Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos / SMPLO Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Informação Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Orientações para o novo servidor Belo Horizonte, 2014 Elaboração Publicação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos com a colaboração das seguintes equipes: Elaboração de textos Amanda Rodrigues de Abreu Edmar Aparecida Amaral Maia Helen Cristiane Ribeiro Freitas Santos Marisa Corgosinho Roberta Hygino Roletti Rodrigo Vieira Lima Sílvia Aparecida da Silva Soares Supervisão Flávia Guimarães Brandão Ruth Nazareth Mendes Revisão Leda Lima Maria Cristina Ferreira Bicalho Projeto Gráfico ASCOM/SMPL Impressão ASCOM Central Tiragem: 300 exemplares Edição: Nº5 Ano: 2014 que após ingressar na Administração Pública Municipal. publicidade e eficiência. durante o qual suas dúvidas poderão ser esclarecidas pessoalmente. realizado pela Escola Virtual de Governo – EVG/SMARH.Lei n. servidor estatutário recém nomeado. da Secretaria Municipal de Planejamento. você passa a ter direitos e deveres previstos no Estatuto do Servidor Municipal . passa a ter o dever de trabalhar respeitando os princípios constitucionais da legalidade. de 30 de agosto de 1996. Ao integrar o quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Seja muito bem-vindo! Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Planejamento. Esta cartilha foi preparada para você.169. servidor. Orçamento e Informação – SMPL espera. Esperamos que o seu trabalho e sua dedicação façam a diferença na oferta de serviços públicos de qualidade para os cidadãos. Esperamos que você possa construir uma carreira sólida no âmbito da Administração Municipal. com esta cartilha. Ela traz os contatos das principais áreas da SMARH e qualquer informação adicional poderá ser consultada pelos telefones e/ou e-mails indicados. A Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH. Você será convidado a participar do evento “Orientações para o Novo Servidor”. Orçamento e Informação Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos . impessoalidade. moralidade. fornecer as informações básicas relacionadas à sua vida funcional. que passa a fazer parte do quadro de pessoal do Município.º 7.MENSAGEM DE BOAS-VINDAS É com satisfação que a Prefeitura de Belo Horizonte dá as boas-vindas a você. ....................... 13 Programa de Atenção Integral à Saúde e Segurança do Servidor Saúde Mais................................................................... 58 Corregedoria-Geral do Município............................................................................................. 38 Desenvolvimento de Recursos Humanos................................................................................ 7 Direitos e Vantagens do Servidor................................... 45 Previdência Municipal....................................................... 62 ....................................................................... 6 Estrutura Organizacional da PBH..SUMÁRIO Apresentação.......... cujos telefones/e-mails encontram-se no interior da cartilha bem como o organograma da PBH. A expressão servidor público se aplica às pessoas físicas admitidas mediante concurso público de provas e títulos que prestam serviço à Administração Direta e às entidades da Administração Indireta. Orçamento e Informação Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Equipe da Escola Virtual de Governo 6 . com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Servidores públicos podem ser subdivididos em: • servidores estatutários: sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos. Informações adicionais sobre sua vida funcional poderão ser obtidas na unidade de RH do seu órgão de lotação ou nas áreas correspondentes na SMARH. A versão eletrônica desta cartilha está disponível no portal da PBH/ Sala do Servidor na intranet /Acesso Rápido/Manuais e Cartilhas.APRESENTAÇÃO A cartilha Orientações para o Novo Servidor é uma publicação da Secretaria Municipal de Planejamento. Orçamento e Informação SMPL. • empregados públicos: contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público.SMARH. e tem o objetivo de servir como um guia prático para você que acaba de ingressar na administração pública municipal. Secretaria Municipal de Planejamento. por meio da Escola Virtual de Governo da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos . estipula o seguinte escalonamento: I -1º grau hierárquico: Secretaria Municipal ou equivalente. III . Ela funciona como sua espinha dorsal. Além disso. Destacamos. 7 . em linhas gerais. A administração indireta é composta de fundações. a finalidade de alguns órgãos da PBH: Gabinete do Prefeito: órgão dotado de autonomia funcional. é o instrumento básico para concretização do processo organizacional. A administração da Prefeitura de Belo Horizonte divide-se em direta e indireta. ou seja. essa estrutura deve ser delineada de acordo com os objetivos e estratégias estabelecidos.3º grau hierárquico: Gerência ou equivalente. que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo.ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PBH A estrutura organizacional é a maneira pela qual as atividades são divididas e coordenadas dentro de uma organização. cuja finalidade é prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito. II .º 9.011/2005. A administração direta se organiza por meio de secretarias municipais e suas adjuntas com as respectivas gerências.2º grau hierárquico: Secretaria Municipal Adjunta ou equivalente. o esqueleto que a sustenta e articula suas partes integrantes. além das assessorias. A Lei n. autarquias e sociedades de economia mista (empresas públicas). Essa estrutura busca a eficiência e a transparência no serviço público bem como a construção contínua de uma cidade cada vez mais humana e digna para o cidadão. a seguir. verificando procedimentos operacionais. preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município. Polícia Civil e Polícia Federal. Assessoria de Comunicação Social do Município: tem por finalidade planejar e coordenar as atividades inerentes à comunicação social. CBMMG. corregedoria e ouvidoria.Gabinete do Vice-Prefeito: órgão dotado de autonomia funcional. Auditoria-Geral do Município: realiza a auditoria interna. coloca em prática as ações de auditoria. visando à integração da política e das atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública nessa área. o cumprimento da legislação e a execução dos projetos da Prefeitura. coordena as atividades de ajudância de ordens e segurança pessoal do Prefeito. Corregedoria-Geral do Município: verifica as ocorrências de atos ilegais. Organizações Militares. Procuradoria-Geral do Município: planeja. tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito. irregulares ou de abuso de poder dos servidores municipais. 8 . Controladoria-Geral: constituída por três órgãos que formam o sistema integrado de controle interno no Município. PMMG. Assessoria Policial Militar: assessora nas relações institucionais entre a PBH. acompanha o apoio policial militar aos diversos órgãos do Executivo Municipal bem como estabelece contatos com as Unidades do Comando de Policiamento da Capital. coordena. controla e executa as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município. Centro-Sul. gerenciando os Compromissos de Resultados. e as demandas são encaminhadas às áreas competentes para dar retorno ao cidadão em relação à sua reclamação. Nordeste. de forma a proporcionar a atuação articulada dos órgãos e das entidades encarregados da gestão dos Projetos Sustentadores. em que as pessoas podem fazer reclamações e sugestões sobre qualquer assunto ligado à cidade e à sua estrutura de funcionamento. 09 . possibilitando uma interação maior com o cidadão. ao Gabinete do Vice-Prefeito. Têm por objetivo definir e conduzir a atuação do município em cada área temática. coordena e monitora a execução do Plano de Governo. à Procuradoria-Geral do Município. Oeste. quais sejam: Governo. Orçamento e Informação. Viabiliza a ação coordenada do Executivo em cada Área de Resultado e alinha as ações estratégicas de governo. Leste. à Assessoria de Comunicação Social do Município. Assuntos Institucionais. Desenvolvimento. Planejamento. Secretarias de Administração Regional Municipal: correspondem à divisão administrativa do Município e são responsáveis pelo acompanhamento e execução local das políticas públicas. crítica ou sugestão. Obras e Infraestrutura. Saúde e Esporte e Lazer. Coordenação Executiva do Programa BH Metas e Resultados: planeja.Ouvidoria do Município: canal de comunicação entre o cidadão e o poder público municipal. à Assessoria Policial Militar e às Secretarias de Administração Regional Municipal. Educação. Finanças. Serviços Urbanos. Secretarias Municipais: equivalem-se ao Gabinete do Prefeito. Políticas Sociais. Noroeste. As nove áreas administrativas são: Barreiro. Pampulha e Venda Nova. à Controladoria-Geral do Município. Norte. Meio Ambiente. Segurança Urbana e Patrimonial. A Ouvidoria tem acesso a todas as secretarias. Fundação ZooBotânica de Belo Horizonte e Fundação de Parques Municipais. destacamos: Fundações Públicas: Fundação Municipal de Cultura. Hospital Odilon Behrens e Superintendência de Limpeza Urbana. Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S. 10 . à Auditoria-Geral do Município. Autarquias: Superintendência de Desenvolvimento da Capital. à Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas.Secretarias Adjuntas do Município: equivalem-se à ProcuradoriaGeral Adjunta do Município.A (Belotur). à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e à Coordenação Executiva do Programa BH Metas e Resultados. Empresa Municipal de Turismo do Município de Belo Horizonte S. Na Administração Indireta.A (BHTrans) e Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel). à Guarda Municipal de Belo Horizonte.A (Prodabel). Sociedade de Economia Mista: Empresa de Informática e Informação do Município de BH S. à Ouvidoria do Município. à Assessoria de Cerimonial e Mobilização. à ContadoriaGeral do Município. à Assessoria de Comunicação Social Adjunta do Município. prestando suporte às Secretarias Municipais em áreas específicas. às Secretarias Adjuntas de Administração Regional Municipal. à Corregedoria-Geral do Município. à Corregedoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Destacamos duas ferramentas importantes para consulta: • O SIOM .br/pbh/ e clique no canto inferior esquerdo. titular ou sigla.Sistema de Informações Organizacionais do Município é um sistema de consulta onde é possível obter informações sobre a estrutura administrativa.INFORMAÇÕES E SERVIÇOS O portal da PBH traz informações e serviços úteis aos servidores.pbh. os titulares dos órgãos e gerências. Acesse http://portalpbh. 11 . Nele é possível a consulta pelo nome do órgão. os telefones e endereços da Prefeitura de Belo Horizonte.gov. com linguagem clara e de fácil entendimento e gerar mais eficácia e eficiência na gestão e prestação de serviços.SMARH. 12 . listados.• O Catálogo de Serviços é um consolidado de todos os serviços que são prestados ao servidor pelos Recursos Humanos da PBH e está organizado em 13 capítulos. clique no banner verde CATÁLOGO DE SERVIÇOS PRESTADOS AO SERVIDOR. levando em consideração a estrutura administrativa da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos .gov. telefone e e-mail da gerência. atualmente 129 serviços. O catálogo traz o nome do gerente responsável. Acesse http://portalpbh. aba SERVIDOR. no canto inferior esquerdo. Tem o objetivo de estruturar e disseminar as informações de modo acessível.br/pbh/. fundamentação legal e formulários utilizados.pbh. Registro de frequência .o comparecimento e a permanência do servidor no trabalho. 70 a 74 da Lei n.394/1997 Jornada de trabalho .º 9. apurada por meio de ponto. As jornadas de trabalho dos cargos integrantes das áreas de atividade da PBH estão definidas em leis específicas ou nos planos de carreira.determinação inicial e final de horas a serem cumpridas pelo servidor. Horário de trabalho . conforme descrito no quadro ao lado.duração do trabalho normal do servidor.nos locais que não possuírem registro eletrônico.º 7. estipulada por lei ou regulamento. estabelecida por lei ou regulamento. 13 . Frequência e Horário Art. Frequência .169/1996 e Decreto n. durante o expediente normal da unidade de lotação. no exercício de suas funções. o ponto deverá ser efetuado pelo servidor em documento próprio (lista de presença).DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR Jornada. 691/2003 40h semanais Lei nº10.691/2003 Fiscal Municipal de Controle Ambiental 8h diárias Anexo II da lei nº 8.Tabela Legislação Jornada de Trabalho Carreira Cargo Jornada Legislação 8h diárias Lei n° 9.572/2012 8.971/2000 Auxiliar de Biblioteca Escolar 30h semanais Lei n° 7.252/2011 Auditor Fiscal de Tributos Municipais 40h semanais Lei n° 7.469/2007 e Decreto 10.308/2011 Analista de Políticas Públicas Administração Assistente Administrativo Geral Tributação Engenharia e Arquiteto Arquitetura Engenheiro Educação Fiscalização Geral Fiscalização Integrada Fiscal Integrado 14 .971/2000 6h diárias Lei n° 7.469/2007 Auditor 8h diárias Lei n° 9.469/2007 40h semanais Lei n° 9.645/1999 6h diárias Lei n° 7.645/1999 Auditor Técnico de Tributos Municipais 40h semanais Lei n° 7.727/2014 Analista Fazendário 8h diárias Lei n° 10.235/1996 Auxiliar de Secretaria Escolar 30h semanais Lei n° 7.679/2003 Fiscal Municipal de Atividades em Vias Urbanas 8h diárias Anexo II da lei nº 8.691/2003 Fiscal Municipal de Obras 8h diárias Anexo II da lei nº 8.577/1998 Professor para Educação Infantil 22h 30 minutos minutos 4h ee30 semanais Lei n° : 10.790/1999 Professor Municipal 22h e 30 minutos semanais Lei n° 7. 937/2000 e art.44h semanais Art.Jurídica 6h diárias Anexo III da lei nº9.788/2004 8h diárias .17 da Lei nº10.937/2000 e art. Técnico Superior de Saúde plantão a critério 10 da lei nº 9. ** Nota 2: Para algumas especialidades do cargo de Médico. 10 da lei nº 9.497/2012 Fiscal Sanitário Municipal Vigilância Sanitária Guarda Municipal Fiscal Sanitário Municipal de Nível Superior Guarda Municipal 2ª classe * Nota 1: Para todos os cargos em que a especialidade estiver ligada ao Programa Saúde da Família .240/2006 20h semanais Lei nº 9.816/2010 Técnico de Serviços de Saúde 30h semanais *** Lei nº 9.816/2010 Assistente de Procuradoria Cirurgião-dentista Saúde * 20h ou 24h semanais em escalas de Lei 7.816/2010 8h diárias Lei nº 8. está previsto: 20h ou 24h semanais em escalas de plantão a critério exclusivo da entidade.816/2010 Médico 20h semanais ** Lei nº 9.816/2010 exclusivo da entidade Técnico Superior de Saúde 40h semanais Lei 7.PSF a carga horária prevista no edital é de 40 h semanais. *** Nota 3: Técnico de Serviços de Técnico em Nutrição e Dietética Técnico em Radiologia 40 h semanais 24 h semanais 15 . computando-se uma hora a cada 52 minutos e 30 segundos.Serviço Extraordinário Art. Até o limite de 60 (sessenta) horas mensais de serviço extraordinário. As horas que ultrapassarem o limite estabelecido no parágrafo anterior terão acréscimo de 100% (cem por cento).º 9. Somente poderá ser prestada após aprovação da Junta de Controle Orçamentário (JUCOF).394/1997 Abono é a concessão dada ao servidor para ausentar-se do trabalho.169/1996 .º 7. A prestação de hora-extra está condicionada à necessidade de serviço e à anuência do gerente imediato. a remuneração será acrescida de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. 134 da Lei n.Instrução de Serviço SCOMARH n. de acordo com a Instrução de Serviço SCOMARH n.º 001/2003 Será permitido serviço extraordinário para atender às demandas de trabalho. 16 . em situações excepcionais e temporárias.º 001/2003.º 7. Serviço Noturno Art.º 7.169/1996 O serviço noturno. por motivos/situações estabelecidos em lei ou regulamento. observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da duração mensal da jornada básica do servidor. prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. Abonos Legais Lei n. 133 da Lei n. terá o valor acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração. condicionado à conveniência do serviço.169/1996 e Decreto n. O Decreto n. • falecimento de irmão – 2 dias consecutivos. filhos – 7 dias consecutivos. Horário Especial para Estudante Art. mediante documento que comprove a situação alegada. 171. art. greve de coletivos. 13. • regularização de situação militar ou eleitoral. incêndio.394/1997 prevê abonos.169/1996 Ao servidor estudante poderá ser concedido horário especial. • participação em curso ou treinamento. • cumprimento de missão/serviço especial/viagem a serviço – autorizado pelo secretário ou correlato.º 7. por motivo de: • convocação administrativa – Corregedoria-Geral do Município (CGM). • folga escalonada – compensação de horas em casos excepcionais. 17 . em seu art. alistamento eleitoral – 1 dia.º 9. pais. quando for o caso. companheiro.Os abonos deverão ser atestados pela gerência imediata na frequência mensal do servidor. • força maior: sinistro. prevê abono por motivo de: • falecimento de cônjuge. • casamento – 7 dias consecutivos. quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o de sua unidade de exercício. sem prejuízo da jornada de trabalho. 75 da Lei n. enchente.169/1996.º 7. convocação judicial. A Lei n. • redução de jornada – redução de jornada para acompanhar dependente excepcional – Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador (GSST). • doação de sangue. comprovando o horário das aulas. Em caso de prorrogação. a redução de sua jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais. e atestado médico.O interessado deverá realizar o pedido. a concessão ficará condicionada a um novo requerimento antes do término da redução. concordando com a proposta de cumprimento da jornada de trabalho apresentada pelo servidor. É necessário. Deverá ser solicitada.º 5. anexar declaração do gerente imediato. 18 . instruído com certidão de nascimento do dependente ou termo de tutela ou curatela. prorrogável por igual período. por meio de processo. também. legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.279/1988 Poderá ser concedida ao servidor público municipal. comprovando a dependência e a excepcionalidade. a critério do serviço médico do órgão municipal competente (GSST). Redução de jornada Redução de Jornada para Acompanhar Dependente Excepcional Lei n. O prazo de concessão da redução é de seis meses. instruído com atestado fornecido pela secretaria do estabelecimento de ensino no qual está regularmente matriculado. aberto na Gerência Administrativa ou de Recursos Humanos de sua lotação. por meio de processo aberto na Gerência Administrativa ou de Recursos Humanos de sua lotação. sendo que um deles deverá ter no mínimo 10 (dez) dias corridos. entre os meses de julho e dezembro de cada ano. podendo ser parceladas em dois períodos.º 007/2013 As férias serão de 25 dias úteis por exercício.852/1970 e 9. poderão gozá-las no exercício seguinte. os que exercem funções gratificadas e os que não se enquadram nos critérios dos que gozarão férias coletivas deverão programar suas férias conforme a conveniência e necessidade do serviço. porém. As férias de cada exercício são programadas com antecedência. as férias não poderão ser parceladas. Os servidores que trabalham diretamente com raio X. nesse caso.º 007/2013. são concedidas de forma coletiva no mês de janeiro de cada ano. 19 . aqueles que completarem os primeiros 11 meses de exercício.048/1971.578/1976 Decretos Municipais n.º 007/2013 As férias dos Professores Municipais. Os ocupantes de cargos em comissão. 1. Férias coletivas – Educação Instrução Normativa SMPL n.ºs 2. ao final do ano anterior. O servidor municipal terá direito às primeiras férias regulamentares após completar 11 meses de efetivo exercício.420/1977 e Instrução Normativa SMPL n. mesmo que em readaptação funcional. em exercício das funções especificadas na instrução normativa SMPL n. podendo ser completadas em julho.Férias Regulamentares Leis Municipais n. Professores para a Educação Infantil e Pedagogos. substâncias radioativas ou próximos a fontes de radiação terão direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de exercício na função.ºs 353/1953 e 2. Excepcionalmente. 371/1997. contados a partir da emissão do atestado do médico (art. 20 .169/1996 e Decretos n. O agendamento poderá ser feito pelo próprio servidor ou por pessoa por ele designada.914/1999.738/2004 São permissões para se afastar temporariamente do trabalho.169/1996 e Decretos n.738/2004). 140 e 142 a 145 da Lei n. PODE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO profissional Licença para Tratamento de Saúde Arts.371/1997 e 11. 9. no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. deverá agendar a perícia médica na GSST por telefone.º do Decreto nº 11.Licenças Lei n.º 7.1.831/2001 e 11. 9. e por este motivo impedido de exercer suas atividades.ºs 9. informando o BM do servidor em tratamento.940/1999. 10. ou pessoalmente. Deverão ser requeridas pelo servidor na unidade de pessoal ou administrativa do órgão de lotação ou por meio de abertura de processo que será analisado pela SMARH com decisão publicada no DOM.º 7.ºs 9.738/2004 O servidor com problemas de saúde. 142 e 146 da Lei n.4566 Gerência de Perícia Médica: 3277. e não provocada. devidamente instruído. Será concedida licença ao servidor acidentado com base em perícia médica realizada pelo órgão municipal competente e sendo o acidente provado em processo regular. Nesses casos.º do Decreto n. O gerente imediato do servidor deverá adotar as providências necessárias para o início do processo regular. no máximo. no intervalo do trabalho.4541 Licença por Motivo de Acidente em Serviço Arts.Caso existam restrições médicas para locomoção. • sofrido no percurso para o local de refeição ou de volta dele. • sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.º 9. Agendamento médico pericial: 3277.º 7. tais como internação hospitalar ou pós-operatório grave.371/1997 Considera-se acidente de serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor. pelo servidor no exercício de suas atribuições. 48 horas a partir da data de emissão do atestado.169/1996 e art. relacionado com o exercício das atribuições específicas de seu cargo. 21 . o relatório médico deverá ser encaminhado à GSST por pessoa designada pelo servidor ou pela família. no prazo de 10 (dez) dias. que deverá requerer a perícia médica externa. o servidor deverá comparecer à perícia médica até. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: • decorrente de agressão sofrida. As licenças médicas de apenas 01 (um) dia não necessitam agendamento. contados do evento. O atestado de um dia no mês poderá ser abonado pelo gerente imediato. 2. Licença para Acompanhar Pessoa Doente na Família Art.º e art. o servidor deve fazer novo requerimento até 30 (trinta) dias antes do término da licença concedida. o servidor deverá agendar a perícia médica junto à GSST e apresentar atestado ou relatório médico justificando a necessidade da assistência pessoal ao familiar doente e comprovante do parentesco. a concessão passará a ser sem remuneração. com anexação do atestado médico e laudo de inspeção da GSST que comprove a necessidade da prorrogação. É assegurado ao servidor afastar-se de suas atividades a partir da data do requerimento da licença. Excedido esse prazo. pelo prazo de até 30 (trinta) dias. inclusive quando se tratar de outros graus de parentesco. cônjuge ou companheiro. sem prejuízo da remuneração. 152 da Lei n. 8º do Decreto n.371/1997 O servidor poderá obter licença por motivo de doença de filho. O seu indeferimento obrigará o imediato retorno do servidor e a transformação dos dias de afastamento em licença sem remuneração.º7.169/1996. 22 . art. 7. Para prorrogar a licença sem remuneração. A licença superior a 30 (trinta) dias é requerida por meio de abertura de processo administrativo na Gerência Administrativa ou de Recursos Humanos do seu órgão de lotação. A necessidade do acompanhamento será verificada pela GSST. a cada 12 (doze) meses. A licença será concedida. devidamente motivado. consecutivos ou não. desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e não puder prestá-la simultaneamente com o exercício do cargo.º 9. Nesse caso. • Por 90 dias.103/2011 A servidora gestante terá direito a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença. • Por 45 dias. conforme a idade da criança: • Por 180 dias.266/2011 Será concedida licença à servidora por motivo de adoção. Em ambos os casos. não sendo necessário aguardar em exercício. a partir do 8º (oitavo) mês de gestação. quando a criança tiver até um ano de idade. 150 da Lei n.º 14. por períodos determinados. art. A servidora deverá apresentar à Gerência Administrativa ou de Recursos Humanos do seu órgão de lotação o atestado médico ou a certidão de nascimento. art. conforme atestado médico. 2.º 10. aberto na Gerência Administrativa ou de Recursos Humanos do órgão de lotação.Licença à Gestante Art. com os seguintes documentos: 23 . Licença à Adotante ou ao Adotante Art.º 7. ou a partir do parto. 150 da Lei n. e receberá a comunicação da licença administrativa contendo data de início e término. quando a criança tiver entre quatro e oito anos. Ocorrendo nascimento prematuro.169/1996. 2. a licença terá início no dia do parto. a licença será concedida a partir da data da guarda judicial ou adoção. A licença deverá ser solicitada por meio de processo.º 7.169/1996.º da Lei n. quando tiver entre um e quatro anos de idade.º do Decreto n. Termo de Guarda.º do Decreto n. contados a partir da data de guarda judicial ou adoção definitiva.º do Decreto n. o qual não será considerado para nenhum efeito. 6. aplica-se o disposto no art. ou passar a exercer cargo eletivo fora do município.º 7. contados do evento. 9.º 9.documento comprobatório da data de nascimento da criança.371/1997 Concedida ao servidor por motivo de nascimento de filho. 155 da Lei n. Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro Art. Se for indeferida a licença. Licença Paternidade Art.º 7. a função ou o mandato. e receberá a comunicação da licença. III . contendo data de início e de término.º 9.certidão judicial comprovando que se encontra em tramitação o processo de adoção respectivo. 24 .169/1996 para o ressarcimento automático dos valores percebidos no período não trabalhado. II . Vigorará pelo tempo que durar a missão. pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis consecutivos. O servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até 180 (cento e oitenta) dias de idade terá direito à licença remunerada de 5 (cinco) dias corridos.169/1996 e art.169/1996 e art.371/1997 O servidor terá direito à licença sem remuneração para acompanhar cônjuge ou companheiro quando este for mandado servir. O servidor deverá apresentar à Gerência Administrativa ou de Recursos Humanos do seu órgão de lotação a certidão de nascimento. 151 da Lei n. em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro. 104 da Lei 7.I . independentemente de solicitação. a prorrogação.371/1997 Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença remunerada. instruído com os seguintes documentos: • identificação pessoal com foto. O servidor deve solicitar. a licença é concedida por 2 (dois) anos. após a publicação. aberto na Gerência Administrativa ou de Recursos Humanos de sua lotação. 25 .º 9. o servidor poderá afastar-se de suas atividades. Licença para o Serviço Militar Art. Comprovados todos os requisitos necessários à concessão da licença. o servidor terá até 30 (trinta) dias.169/1996 e art. o servidor (a) ficará obrigado a retornar imediatamente ao serviço. para reassumir o cargo.º 7. mediante apresentação da documentação mencionada. salvo se optar pela remuneração do serviço militar. instruído com documentos comprobatórios de sua convocação. • certidão de casamento ou declaração de união estável. Para controle da administração. • declaração de frequência contendo os últimos 03 meses. Sendo indeferida. por processo. O servidor não precisa aguardar em exercício. A licença deve ser solicitada por meio de processo. • CPF. contendo o ciente desta. • comprovação de comunicação formal à chefia imediata de que está requerendo a licença. 10 do Decreto n. Concluído o serviço militar. podendo ser prorrogada. sem remuneração. • comprovação de que cônjuge/companheiro é servidor público e foi mandado servir em outra localidade. • Nada consta da BEPREM.A licença deverá ser solicitada por meio de processo. aberto na Gerência Administrativa ou de Recursos Humanos de sua lotação. 156 da Lei n. em exercício. art.º 034/1991 É um benefício concedido ao servidor estatutário a cada período de 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargo efetivo ou função pública da administração direta do município. O interessado deverá aguardar.º 9. 159 da Lei n.169/1996.371/1997 e Instrução Normativa SMAD n. sem remuneração. instruído com Nada Consta da BEPREM.º 9. O afastamento poderá ser interrompido a pedido do servidor ou de acordo com a necessidade do serviço. na forma de afastamento de suas 26 .º 7.914/1999 e Instrução de Serviço SMADRH/CGM Nº 003/2006 revisão 001/2012. Decreto n. 12 do Decreto n.Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. A licença ocorrerá mediante liberação das chefias. prorrogável por mais 1 (um) ano. cujo pedido deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias antes do término da licença. pelo prazo de 2 (dois) anos. Licença-Prêmio por Assiduidade ou Férias-Prêmio (apenas para servidor estatutário efetivo) Art. Poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de interesses particulares.º 9. a publicação do processo no DOM.169/1996. devidamente motivado. contado do término da licença. A licença deverá ser solicitada por meio de processo. da Gerência do Programa de Atenção Integral à Saúde do Servidor (GSSE) e da CorregedoriaGeral do Município (CGM). aberto na Gerência Administrativa ou de Recursos Humanos de sua lotação. Não será concedida nova licença antes de decorrido prazo equivalente ao do afastamento. 158 da Lei n. posicionamento do titular do órgão e deferimento do processo pela SMARH.371/1997.º 7. art. 15 do Decreto n. atividades. a contar da aquisição do direito. Os processos para conversão em espécie serão informados e pagos obedecendo rigorosamente à ordem de data de abertura e BM. nem interrompidos. com direito à percepção do seu vencimento e das vantagens de caráter permanente. devendo. por meio da abertura de processo. uma vez iniciados. considerados o vencimento. ser concedida a licença no período máximo de vinte e quatro meses. as parcelas de caráter permanente e aquelas definidas em lei a serem pagas durante a licença. Enquanto estiver em gozo de licença-prêmio. por esse motivo. o servidor não poderá exercer atividades inerentes ao seu cargo efetivo e. Os períodos de gozo serão concedidos depois de verificada a existência do direito e de acordo com a conveniência do serviço. Os períodos de gozo não poderão ser inferiores a 30 dias corridos e. As faltas injustificadas ao serviço e as decorrentes de penalidades disciplinares de suspensão retardarão a concessão da licença na proporção de 5 (cinco) dias para cada falta. nem pelo servidor nem pela administração. por um período de 180 (cento e oitenta) dias. Nesse caso. no curso da licença. o pagamento será feito de acordo com o número de dias convertidos e com a remuneração do mês. preferencialmente. Os dias de licença-prêmio a que o servidor fizer jus poderão ser convertidos em espécie. em qualquer época. não poderão ser alterados. de acordo com a cota mensal do valor da folha de pagamento destinada a esse fim. não poderá cumprir jornadas optativas durante o período de fruição. por opção do servidor. 27 . º 9. Além disso. do titular do órgão de lotação e à autorização da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos. aberto na Gerência Administrativa ou de Recursos Humanos de sua lotação e instruído com os seguintes documentos: • certidão de tempo de Contribuição/Serviço (original) emitida pelo órgão para o qual foram vertidas as contribuições do servidor. Faz-se por meio de processo. Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço Lei n. O Decreto n. a concessão estará condicionada.940/1999 regulamenta a concessão dessa licença aos servidores da Educação para cursos de mestrado e doutorado.Licença para Aperfeiçoamento Profissional Art.136. dentre outros fatores.169/1996 art.º 7. Após o seu retorno. 28 . 164 da Lei n. ao parecer favorável do gerente imediato. sob pena de ressarcimento aos cofres municipais. A solicitação é feita por meio da abertura de processo administrativo e poderá ser concedida com ou sem ônus para a Prefeitura de Belo Horizonte. anteriormente ao ingresso na PBH. § único É o registro de tempo de contribuição/serviço prestado. o servidor ficará obrigado a trabalhar na Administração Municipal pelo período correspondente ao do afastamento.º 7.169/1996 A Licença para Aperfeiçoamento Profissional poderá ser concedida aos servidores estáveis para cursos ou atividades de aperfeiçoamento ou atualização profissional relacionados com as atribuições específicas de seu cargo. O tempo de serviço público será computado para efeito de quinquênio e aposentadoria. Cômputo de Tempo de Contribuição/Serviço É o procedimento administrativo que permite transferir o tempo de contribuição/serviço de um vínculo anterior para o atual. Em casos de desaverbação. o salário base de contribuição e o valor descontado a título de contribuição previdenciária. certidão original emitida pelo órgão no qual o servidor prestou o serviço militar ou cópia autenticada do Certificado de Reservista contendo data de início e o término do serviço. da abertura do processo. o valor da remuneração percebida pelo servidor. Em alguns casos será contado também para fins de licença-prêmio. no qual o servidor especificará de qual vínculo será excluído o tempo e em qual será computado. somente para efeito de aposentadoria.• documento informando. Deverá ser requerido através de processo. o servidor deverá providenciar declaração do órgão para o qual trabalhou constando o tempo prestado no serviço público. esse benefício deverá ser excluído para que o respectivo tempo possa ser retirado. mês a mês. Em casos de tempo de serviço público com contribuição previdenciária para o INSS. e o tempo de serviço privado. ou seja. A averbação gera efeitos a partir da data do requerimento feito pelo servidor. desde que o tempo de serviço prestado seja à Administração Pública Direta da PBH. contando integralmente para aposentadoria e quinquênio. para fins de contagem em outro órgão. que é a retirada do tempo averbado. além da Certidão de Tempo de Contribuição expedida por aquele órgão. para períodos posteriores a julho/1994. se houver algum benefício financeiro advindo do tempo a ser desaverbado. 29 . • no caso de serviço militar obrigatório. º 6.º 154/ 2008 do MPS). o tempo utilizado por um sistema para concessão de aposentadoria não pode ser utilizado por outro sistema. Não poderão ser emitidas Certidões de Tempo de Contribuição/Serviço para servidor aposentado referente ao período por ele utilizado para aquisição desse benefício dentro do Regime Próprio do Município. A solicitação da emissão dessa certidão é feita por meio de processo. poderá ser excluído.º 3. • Lei n.402/1981 – Contagem Recíproca de Tempo de Serviço para efeito de aposentadoria. para fins de averbação em outros órgãos. protocolado na Gerência de Atendimento ao Servidor (GEATSE) vinculada à Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos. • Lei Municipal n. • Lei n. alterada pela Lei n.º 9. alterada pela Lei n. O tempo excedente.213/1991.717/1998 – Regras Gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social. cancelando-se quaisquer vantagens dele decorrentes.864/1980 – Contagem Recíproca de Tempo de Serviço.º 6.º 8.º 3. (Portaria n.226/1975. Fundamentação Legal • Lei n.870/1994 – Planos de Benefício da Previdência Social.º 20/1998 – Modifica o sistema de Previdência Social. 30 . • Emenda Constitucional n.048/1999 – Aprova o Regulamento da Previdência Social.Certidão de Contagem de Tempo de Contribuição/Serviço É o documento que certifica o tempo de contribuição/serviço prestado à PBH. que não foi utilizado para a concessão da aposentadoria. • Decreto n. ou seja.º 8. • Lei Municipal n. • Portaria n.247/1987 e Instrução de Serviço SCOMARH n.169/1996 O Estatuto prevê que. na forma prevista no art.º 3.418/1985. 223 da Constituição de MG.135 e 136 da Lei Municipal n. • Instrução Normativa INSS n. com características semelhantes aos urbanos. 31 .º 7. o servidor terá direito ao adicional de 10% sobre o seu vencimento.º 008/2002. a partir do mês em que completar o quinquênio.496/1982 – Contagem Recíproca de Tempo de Serviço Público no Município de BH. para o deslocamento exclusivo da residência ao trabalho e vice-versa.479/1982 – Contagem Recíproca de Tempo de Serviço para efeito de aposentadoria.º 95. a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício.º 7. estadual ou federal anterior ao ingresso na PBH. O vale-transporte é concedido ao servidor que utilizar o transporte coletivo público urbano ou intermunicipal e/ou interestadual.º 3. o qual se incorpora ao valor do provento de aposentadoria. • Lei Municipal n. Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio Arts. poderá ser computado/ averbado o tempo de serviço público municipal.º 154/2008 – CTC – o Ministério da Previdência Social estabelece normas para emissão de certidão. Benefícios Vale-Transporte Lei Federal n.º 84/DC de 17/12/2002 – Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Arrecadação e Benefícios. Para aquisição do benefício. Decreto Federal n. º 7. Fará jus ao benefício o servidor que tenha jornada obrigatória mínima de 8h. Os vales são concedidos em pecúnia diretamente em folha de pagamento. é concedido na forma de bilhetagem eletrônica. independentemente do motivo. Suspende-se o benefício no período de férias. Vale-Refeição Art. A jornada deverá ser consecutiva.169/1996. sob pena de cobrança da taxa de R$15. Deverá ser requerido na unidade administrativa ou de pessoal do órgão de lotação. aposentar-se. for demitido. por meio do cartão BHBUS. Se for exonerado. entregue pessoalmente ao servidor.169/1996 A concessão de vale-refeição aos servidores municipais está prevista na Lei n. que é responsável pela sua guarda e utilização. o servidor deverá devolver o cartão BHBUS à unidade de pessoal do seu órgão de lotação até a data de publicação do ato no DOM. tirar licença com ou sem vencimentos. licenças. faltas e durante qualquer outro tipo de afastamento. 32 . a título de auxílio-pecuniário. cujo valor total é definido de acordo com a quantidade de dias a serem trabalhados no mês. tiver seu contrato rescindido. Descontam-se 10% sobre o valor total dos vales na folha de pagamento do servidor. Desconta-se em folha de pagamento o valor correspondente a 6% (seis por cento) dos vencimentos do servidor ou o valor total dos créditos – o que for menor.º 7. O vale não é fornecido em períodos de afastamento.No município.00. 114 e 115 da Lei n. estiver à disposição de órgãos localizados fora de Belo Horizonte. com renda mensal bruta nos limites estabelecidos em legislação federal para sua concessão. fizer jus. por mês de exercício no respectivo ano. porventura. É imprescindível que sejam anexadas cópias das certidões de nascimento dos filhos a esse requerimento.169/1996 Será pago por ocasião das férias adicional de um terço da remuneração do período de férias. Gratificações e Adicionais Décimo terceiro salário Art. O benefício deverá ser solicitado na unidade de pessoal do órgão de lotação do servidor. o servidor deve pedir a exclusão do cadastro. 116. incluindo as vantagens a que o servidor. II. Adicional de férias Art. Os valores e limites de renda podem ser consultados na unidade de pessoal do órgão de lotação do servidor ou na Gerência de Concessão de Benefícios . sendo que a omissão de informações caracteriza falta grave.GECONBE/SMAGP.º 7. Quando algum dos filhos deixar de fazer jus ao benefício.Auxílio Pecuniário Abono-Família É a quantia concedida aos servidores que são pais de filhos com até 14 anos de idade ou de filhos inválidos de qualquer idade. Lei 7. sendo considerado como mês integral a fração igual ou maior que 15 dias. que é feita por meio de formulário próprio. VII. 33 . Lei n. 116. podendo gerar processo administrativo disciplinar junto à CGM. Há vantagens cuja legislação específica não prevê sua inclusão no cálculo.169/1996 A gratificação natalina corresponde a 1/12 avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro. É pago a partir da data de solicitação. R$ 70. Para a insalubridade os valores fixos estão definidos na Lei n. o adicional será de 30% do vencimento do servidor. Deverá ser requerido na unidade de pessoal do órgão de lotação do servidor. periculosidade e penosidade estão definidos em legislação específica.00 (grau médio) e R$ 140.00 (grau máximo). As condições de trabalho serão avaliadas pela Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho (GSST).430/1996 e Instrução Normativa SRF n. conforme legislação federal. Para a periculosidade. que emitirá laudo técnico. 34 . incidente sobre rendimentos que integrem a base de cálculo do imposto devido nas declarações de Ajuste Anual (Art. enquanto o servidor desenvolver atividade insalubre ou perigosa. conforme os critérios da Receita Federal.Insalubridade. por meio de processo. 67 da Lei n.º 7. está dispensada a retenção do Imposto de Renda na Fonte de valor igual ou inferior a R$10. Descontos em Folha Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) O Imposto de Renda é retido diretamente na fonte.169/1996 A concessão desses auxílios tem caráter temporário. Periculosidade e Penosidade Arts.º 85/1996). Os percentuais para cada nível de insalubridade. O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade. A partir de 1. 124 a 127 da Lei n. exceto sobre o décimo-terceiro.º/1/1997.º 9.00.º 9443/2007 e correspondem a R$35.00 (grau mínimo). de periculosidade e de atividade penosa deverá optar por uma delas. ou seja. º 9.096/2005 A partir da vigência da Emenda Constitucional n. Contribuição Previdenciária para o Regime Próprio de Previdência do Município. na unidade de pessoal do seu órgão de lotação. desconto para custeio de benefícios de vale-transporte e vale-refeição. realizados mediante autorização do servidor. para fins de desconto de IRRF. Pensão Alimentícia. No município. Ex.O servidor poderá requerer a Declaração de Dependentes. a contribuição é de 11% (onze por cento) sobre a remuneração.ºs 20/1998 e 41/2003 e Lei Municipal n.° 001/2012 Transferência é a mudança de lotação do servidor.263/2005 e alterações posteriores. 35 . Transferência Arts.º 41 de 30/12/2003. 56 a 58 da Lei n. inativos e pensionistas vinculados à Administração Pública passa a ser obrigatória.º 12. adquiridos junto às entidades consignatárias credenciadas pela PBH.: IRRF. vertida para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As regras estão previstas no Decreto Municipal n. a contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos.º 7.169/1996 e Instrução Normativa SMARH n. Contribuição Previdenciária Emendas Constitucionais n. por meio de formulário próprio. Deverão ser anexadas as cópias das certidões de casamento e/ou nascimento dos filhos. observados o interesse do serviço e a existência de vagas. de acordo com as regras da Receita Federal. Descontos Compulsórios (Obrigatórios) Os descontos compulsórios são efetuados por força de lei ou de mandado judicial. de ofício ou a pedido. Descontos Facultativos São os descontos em folha relativos a produtos e serviços. 61 e 62 da Lei Municipal nº 7. que observará o planejamento de cargos. Os pré-requisitos para o servidor requerer a transferência são: • • • • ser liberado pelo gerente imediato e de 1º nível. por meio de formulário próprio que deverá ser entregue na área de RH do órgão de lotação.É vedada a transferência a pedido do servidor durante o estágio probatório. não ter sido transferido a pedido nos últimos 12 meses. mas não entrar em exercício no prazo estabelecido.169/1996 e Instrução Normativa SMARH nº 004/2012 O servidor nomeado para cargo efetivo poderá ser exonerado de ofício quando não satisfeitas as condições para aquisição de estabilidade ou quando tomar posse. em qualquer época do ano. Poderá haver transferência mediante permuta. 36 . o quadro de vagas. ter adquirido estabilidade. apresentar perfil compatível com o exigido para a vaga pleiteada. Exoneração Arts. desde que haja identidade de cargo e de jornada de trabalho a que estejam submetidos os interessados. a política de carreiras e a avaliação de desempenho do servidor. Em ambos os casos serão observados procedimentos administrativos previamente estabelecidos. a qualquer tempo. As transferências de servidores são conduzidas pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos (SMARH). As solicitações de transferência a pedido podem ser realizadas . que o enviará à Gerência de Movimentação de Pessoal – GEMPES/SMARH. O servidor também poderá requerer sua exoneração. Os procedimentos para a exoneração a pedido consistem em: • preencher o formulário eletrônico “Questionário de Exoneração”. • preparar crachá de identificação funcional e cartão de vale transporte para devolução. A abertura de processos será feita nas Gerências Regionais de Recursos Humanos/Gerências Administrativas ou de Pessoal das demais secretarias e na Gerência de Atendimento ao Servidor. por iniciativa do servidor. o servidor poderá se afastar. relativamente à concessão de seus direitos ou interesses. mas deverá acompanhar a publicação de sua exoneração no Diário Oficial do Município (DOM). deverá observar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SMARH nº 004/2012. • dirigir-se à unidade de pessoal do seu órgão de lotação para efetivar o requerimento por meio da abertura de processo administrativo. disponível no portal PBH – Servidor – Instruções e Circulares/Instruções Normativas SMARH. 37 . • solicitar à chefia imediata declaração de frequência dos últimos três meses. devendo manter aberta a conta bancária na qual recebe seus vencimentos até que o processo seja concluído. Nesse caso. Processos Administrativos/Requerimentos O processo administrativo poderá ser requerido a qualquer tempo. Aberto o processo de exoneração. 550 .2º andar. • providenciar cópia dos documentos pessoais e declaração de imposto de renda. • preencher os formulários necessários à instrução do processo. Avenida Afonso Pena. • fortalecer e representar os servidores em sua relação com a operadora de plano privado contratada.°s 200 e 204) Público -Alvo Os servidores e empregados públicos do Município de Belo Horizonte. odontológica. promoção e prevenção. • impactar positivamente a saúde e a qualidade de vida dos servidores da Prefeitura de Belo Horizonte. visando à prevenção e atenção de agravos.SAÚDE MAIS O Saúde Mais tem como objetivo contemplar os aspectos ambientais e das relações de trabalho. Plano de Saúde Lei n. com ênfase em ações de promoção e prevenção.° 195/2009 (alterada pelas RN n. por meio de plano privado de assistência. os objetivos específicos são: • ampliar as coberturas assistenciais oferecidas aos servidores e empregados públicos da Prefeitura de Belo Horizonte no âmbito da Administração Direta e Indireta. exames periódicos e assistência. de urgência e emergência. Atua nos seguintes eixos: vigilância de ambientes e processos de trabalho. efetivos ou comissionados da Administração Direta e Indireta. readaptação. atenção integral à saúde: hospitalar. ativos e inativos. perícia médica. No eixo da assistência.° 9. 38 . • oferecer. bem como os respectivos dependentes e pensionistas que se enquadrem nos critérios de concessão estabelecidos em regulamentação própria. ambulatorial. representam o público-alvo desse benefício.656/1998 Resolução Normativa ANS n.PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR . o servidor / empregado titular do plano de saúde deverá indicar seus respectivos dependentes e/ou agregados. Pedro Leopoldo. Matozinhos. Barão de Cocais. integralmente. adotivos e menores sob guarda. Ribeirão das Neves. São José da Lapa e Vespasiano. Contagem. • O servidor que aderir ao plano de saúde em até 90 dias após a posse estará isento de cumprir o prazo de carência para qualquer procedimento médico. Rio Acima. Jaboticatubas. • As adesões são realizadas na primeira quinzena de cada mês. mãe ou madrasta. Santana do Riacho. Abrangência • A abrangência do plano atinge os seguintes municípios: Belo Horizonte. Santa Luzia. Betim. • os filhos naturais. Ibirité. Nova Lima. Não haverá carência se a adesão se der até 90 dias decorridos da posse. com vigência para o dia 1º do mês subsequente. O atendimento às urgências e emergências tem abrangência nacional. Confins. o companheiro ou a companheira em união estável. • o pai ou padrasto. Sabará. Baldim. 39 . Caeté. Adesão e prazos de carência • Na adesão ao Plano Privado de Assistência à Saúde. Capim Branco. • a pessoa separada legalmente ou divorciada. Os titulares e dependentes podem ter planos diferentes. o custeio do valor do plano de saúde contratado. Lagoa Santa.Dependentes e Agregados São considerados dependentes do titular no plano de saúde: • o cônjuge. Raposos. desde que receba pensão alimentícia. Santa Bárbara. desde que o titular assuma. Catas Altas. nos seguintes prazos: .300 dias para parto. . • documento de Identidade do titular e do procurador. • Certidão de Nascimento ou Identidade e CPF dos dependentes. Em caso de mudança de Plano Enfermaria para Plano Apartamento.180 dias para internação e exames complexos. .br / Intranet / Modernização / Recursos Humanos Formulário 006604116). se for o caso.gov. . . • Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável.24 horas para urgência e emergência.90 dias para o atendimento odontológico. preenchido sem rasuras e assinado pelo titular ou por meio de procuração em cartório. Documentos Necessários • formulário próprio TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE (www. 40 . • comprovante de endereço.30 dias para consultas e exames simples. no caso dos dependentes maiores de 21 anos e até 23 anos e 11 meses. • declaração de matrícula e frequência expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. • CPF do titular. a carência de acomodação será de 180 dias.Decorridos os 90 dias após a posse. as novas adesões ao plano de saúde estarão sujeitas à carência. Todos os documentos deverão estar em original e cópia para conferência.pbh. • contracheque do titular. 41 . • enfermaria com odontologia – UNIFÁCIL e ODONTOPREV.br / Servidor / Banner Plano de Saúde / Simulação. • No mês em que o valor da parcela que cabe ao titular ultrapassar a margem autorizada. • O pagamento do percentual devido pelo servidor será efetuado em folha de pagamento. por meio de contribuições mensais e coparticipação quando da sua utilização.gov. a diferença será cobrada em boleto bancário. • somente enfermaria – UNIFÁCIL.gov. Passo a passo: www.pbh.Tipos de Planos de Saúde Oferecidos: • somente Odontológico – ODONTOPREV. • A base de cálculo da contraprestação do servidor é o valor bruto de sua remuneração. • somente apartamento – UNIPART. • O servidor que possuir dois BMs poderá optar pelo de menor valor.br – sala do servidor – plano de saúde – simulação. • Os valores do plano podem ser verificados no site: pbh. • apartamento com odontologia – UNIPART e ODONTOPREV. Valores do Plano de Saúde O custeio do Plano de Saúde será de responsabilidade do Município e dos beneficiários titulares. • É diretamente proporcional à idade e inversamente proporcional à renda. 42 . somente poderão ser realizados novos pedidos após o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias da última alteração deferida. ou através de procuração.Subsídio • O Município subsidiará a adesão de até 3 (três) dependentes. • A primeira solicitação de alteração poderá ser apresentada a qualquer tempo. mães. Alteração de Contrato • A alteração do tipo de plano ao qual o servidor tenha aderido somente será realizada mediante a presença do servidor. padrastos. Exclusão • Os beneficiários titulares do plano de saúde poderão solicitar sua exclusão voluntária e/ou de seus dependentes do plano ao qual tenham aderido. • A exclusão do servidor implicará a exclusão de todos os seus dependentes. mediante presença do servidor. • Os beneficiários excluídos deverão devolver em até 48 horas seus cartões de identificação na unidade competente da entidade / órgão com o qual mantêm vínculo jurídico.º dia do mês seguinte à solicitação de alteração. limitado a 75% da contribuição do servidor. • Os pais. • A partir da segunda solicitação. até o penúltimo dia útil do mês. observadas as normas complementares estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento. madrastas e filhos maiores de 21 anos que não estudem e filhos maiores de 24 não receberão subsídio do Município. Orçamento e Informação. até o penúltimo dia do mês. ou por procuração. • A alteração para um novo plano somente entrará em vigor no 1. a qualquer tempo. 43 . o valor da diferença (boletos). a seu exclusivo critério. alteração e exclusão do plano de assistência à saúde. • comunicar perda. na data estipulada pela operadora do plano. alteração e exclusão nos planos de que tratam este instrumento. por meio de preenchimento dos formulários de adesão. consecutivos ou não. Obrigações dos Beneficiários do Plano de Saúde • solicitar sua adesão. • exoneração. roubo ou dano de seu cartão bem como solicitar a 2ª via. seus cartões de identificação. nos últimos doze meses de vigência do contrato. • cassação de aposentadoria. demissão ou dispensa por justa causa do cargo ou emprego público. • não pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias. até o quinquagésimo dia de inadimplência. após notificação do titular e do órgão ou entidade a que ele se encontra vinculado pela operadora. após sua exclusão do plano de saúde. • devolver.As Exclusões Compulsórias ocorrerão nas seguintes situações: • suspensão de remuneração ou proventos. em até 48 horas. conservação e utilização de seu cartão de saúde. • zelar pela guarda. • pagar. mesmo que temporariamente. • utilizar o plano de saúde conforme as regras definidas em contrato estabelecido entre a PBH e a empresa prestadora de serviço. O direito à permanência no plano deixará de existir quando o titular for investido em novo cargo. assegurado o mínimo de seis meses e o máximo de vinte e quatro meses. o servidor e o empregado público poderão optar por permanecer no plano de assistência à saúde suplementar. durante o respectivo período. o custeio do valor do plano de saúde contratado. por meio de boleto bancário. função ou emprego público ou privado. O período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência no plano de saúde original. 44 . inclusive decorrente da aplicação da penalidade disciplinar de suspensão. devendo assumir integralmente.Permanência no Contrato No caso de licença sem vencimentos ou afastamento legal. a execução dos programas e das atividades de incorporação. manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Direta. Comissão Gestora da EVG A Escola Virtual de Governo (EVG) está vinculada à Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos. Preparação para a Aposentadoria. a EVG realiza levantamento da demanda de capacitação junto aos diversos órgãos e entidades.EVG A Escola Virtual de Governo (EVG) tem o intuito de promover cursos e eventos destinados a atualização e qualificação profissional dos servidores e empregados públicos municipais. Os cursos são oferecidos por meio de contratação externa e de instituições públicas ou privadas. Qualidade no Atendimento ao Público. Escola Virtual de Governo . a EVG busca constantemente firmar parcerias com instituições reconhecidas na oferta de capacitação para servidores e empregados públicos. Eventos: Orientações para o Novo Servidor e RH em debate. Em relação às entidades da Administração Indireta. A definição e a execução da política de profissionalização e capacitação continuada dos servidores e empregados públicos municipais também cabem à SMARH. A condução de suas ações é feita por meio de uma comissão gestora formada por representantes de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da PBH.DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Compete à Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos SMARH. os seguintes cursos e eventos: Cursos: Língua Portuguesa e Redação Oficial. Informática. totalizando 35 titulares e 35 suplentes. diretamente pela EVG. a Secretaria atua somente nas atividades de manutenção e desenvolvimento. Para isso. Também são oferecidos. Além disso.suas funções e seus usos. entre outras atribuições. Sistema Opus . 45 . podemos destacar: • apresentar propostas de atividades que contribuam para o desenvolvimento profissional dos servidores e empregados públicos em seu âmbito de atuação. Condições de participação: • estar em efetivo exercício das atribuições do cargo. Participação em Cursos de Capacitação Profissional Existem regras gerais para participação em cursos de capacitação profissional. • identificar as melhores práticas relacionadas à educação corporativa. • informar à EVG os cursos e eventos promovidos exclusivamente pelo seu órgão. • adequação do perfil do servidor ao curso. • implementar as ações voltadas ao aprimoramento constante da política de capacitação de RH. • ter cumprido integralmente Termo de Compromisso anterior. • atendimento a servidores que ainda não tenham participado de outros cursos. • possuir formação acadêmica compatível. • realizar a seleção interna e a inscrição dos servidores e empregados públicos de seu órgão nos cursos ofertados. • divulgar os cursos promovidos pela EVG.Dentre as suas atribuições. 46 . caso já tenha participado de outros cursos ofertados por meio da EVG. Dentre elas. • assinar Termo de Compromisso. podemos citar: Critérios de seleção: • necessidade efetiva da capacitação. apresentando sugestões. Sanções: • impedimento temporário de participação em outros cursos. o servidor deve procurar o representante da EVG em seu órgão. desempenho técnico e eficiência. compromisso institucional. Tem início com a entrada em exercício no cargo. disciplina. postura profissional. mesmo que o servidor já possua vínculo anterior com o serviço público. A lista com os representantes está disponível no Portal da PBH/Recursos Humanos/Desenvolvimento Profissional. cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade. ao desempenho do servidor no cargo efetivo que ocupa sendo o seu cumprimento obrigatório. 47 . correspondendo aos primeiros anos de atividade. relacionamento. Nesse período o servidor é avaliado quanto à assiduidade. por meio de formulário próprio. Em hipótese alguma haverá dispensa de seu cumprimento. O estágio probatório refere-se. Para inscrições e mais informações sobre os cursos.Critérios para obtenção de certificados: • obter frequência mínima de 75% e nota igual ou superior a 60%. • realizar a avaliação da capacitação. • ressarcimento do valor do curso. no qual ingressou por força de concurso público. Estágio Probatório É o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo. portanto. em colaboração com a unidade de pessoal do órgão de vinculação do servidor público avaliado. O primeiro passo é a formação da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório . excetuados somente os períodos em que estiver nomeado para cargo em comissão ou função pública e os de cessão para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. responsável pela condução do procedimento avaliatório. por si só.CADEP. Embora a declaração de estabilidade. Estágio probatório e estabilidade Estágio probatório e Estabilidade são institutos jurídicos distintos. Duração do estágio probatório O período do estágio probatório é 1095 dias de efetivo exercício. ela permite ao servidor o acesso à progressão na carreira por mérito e por escolaridade como também o direito a pleitear a licença para tratar de interesses particulares. descontados quaisquer períodos em que o servidor estiver em licenças ou afastamentos das atribuições de seu cargo efetivo. A estabilidade .garantia constitucional de permanência no serviço público . 48 . não represente ganho financeiro.O cumprimento efetivo do estágio probatório exige a adoção de procedimentos e ações tanto pela administração quanto pelo servidor. A essa comissão compete o esclarecimento de dúvidas do servidor e a análise de eventuais recursos interpostos.é outorgada ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo por meio de concurso após o transcurso dos 1095 dias de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho. Os requisitos indicados nas avaliações de desempenho devem ser observados no cotidiano profissional. Competirá ao gerente imediatamente superior àquele responsável pela avaliação inicial do servidor validar ou não as notas a este atribuídas. sendo a primeira etapa com 30 (trinta) pontos destinados aos fatores mecânicos e a segunda etapa com 70 (setenta) pontos destinados aos fatores qualitativos. sendo 1 (uma) a cada semestre. e os avaliadores de acompanhar e orientar o seu desempenho no cargo. na hipótese de não ratificação parcial ou integral das notas. 49 . o servidor terá o seu desempenho aferido em uma escala de até 100 (cem) pontos. promovendo. É o momento no qual o servidor avaliado tem a possibilidade de demonstrar em suas atividades as habilidades esperadas.Quem é o responsável pela avaliação As notas serão atribuídas pela gerência imediata do servidor em formulário específico e apuradas em exame presencial. nova avaliação em relação aos itens não ratificados. Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório – ADEP Durante o estágio probatório o servidor será submetido a 6 (seis) avaliações de desempenho. A cada avaliação semestral. denominados qualitativos. 31 da Lei nº 7. denominados fatores mecânicos.169/1996. cuja apuração observará a seguinte pontuação: NÚMERO DE FALTAS INJUSTIFICADAS PONTUAÇÃO Nenhuma falta 10 (dez) pontos 1 (uma) falta 3 (menos três) pontos 2 (duas) faltas 7 (menos sete) pontos 3 (três) faltas 10 (menos dez) pontos PENALIDADE PONTUAÇÃO Nenhuma ocorrência 20(vinte) pontos Repreensão 6 (menos seis) pontos Suspensão de 01 a 14 dias 14 (menos quatorze) pontos Suspensão de 15 a 29 dias 20 (menos vinte) pontos Na 2ª etapa. segmentados nos seguintes critérios específicos: 50 .Na 1ª etapa da avaliação serão aferidos frequência e comportamento disciplinar. serão observados os fatores referidos no art. conforme a seguinte graduação: CONCEITO NOTA Item com atendimento insatisfatório 0 20 40 Item com atendimento abaixo do esperado 50 60 70 Item com atendimento satisfatório 75 80 90 Item atendido plenamente 100 51 .FATORESQUALITATIVOS QUALITATIVOS FATORES CRITÉRIOS ESPECÍFICOS ESPECÍFICOS CRITÉRIOS Cooperação Habilidade de comunicação Relacionamento Interação com autoridade Equilíbrio emocional e temperamento Engajamento Busca de informações Compromisso Institucional Participação em atividades de aperfeiçoamento Transparência Disponibilidade Observação às normas e procedimentos Adaptabilidade Postura Profissional Desafio e superação de obstáculos Iniciativa e agilidade Conhecimento Compromisso com a qualidade Desempenho técnico e eficiência nas atribuições do cargo Organização Foco em resultado Acordo de Resultados/Avaliação do usuário do serviço público (conforme a hipótese) Para se aferir os fatores qualitativos serão distribuídas notas para cada requisito indicado no formulário da 2ª etapa. Reprovação Será declarado reprovado no estágio probatório e imediatamente exonerado do seu cargo público de provimento efetivo o servidor que se enquadrar em uma das seguintes situações: I . III . 52 .obtiver. Informações adicionais Todas as informações relativas ao processo de avaliação do Estágio Probatório podem ser obtidas nas unidades de pessoal de cada órgão e também na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos. revelemse insuficientes para o atingimento da média mínima de 75% (setenta e cinco por cento). conforme a média aritmética simples dos resultados por ele obtidos. definir estratégias e ações de capacitação. antes da conclusão das 6 (seis) avaliações semestrais. desenvolvimento e acompanhamento sociofuncional. Avaliação de Desempenho para fins de Mérito A Avaliação de Desempenho é um importante instrumento de gestão que permite traçar um diagnóstico das necessidades do servidor e de sua carreira.ao final das 6 (seis) avaliações semestrais. 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação total distribuída para a aferição dos fatores mecânicos e qualitativos.Aprovação no estágio probatório e declaração de estabilidade Será declarado aprovado no estágio probatório e estável em seu cargo público de provimento efetivo o servidor público que alcançar. em cada uma das 6 (seis) avaliações de desempenho. notas que. nas avaliações a que se submeter. ao longo do período avaliado.obtiver nota zero em duas das avaliações semestrais. no mínimo. obtiver nota inferior à média mínima prevista. ao serem adicionadas à totalidade dos pontos distribuídos nas avaliações seguintes. II . As avaliações são realizadas anualmente. são adotados os seguintes segmentos avaliadores: 53 . As avaliações devem ser conduzidas de forma a propiciar uma reflexão conjunta entre os gestores e suas equipes de trabalho. permitindo um acompanhamento processual e sistemático das necessidades do servidor. Na PBH. 54 . O servidor que não for aprovado poderá realizar nova avaliação após 12 meses.Fatores da avaliação Os fatores a serem avaliados são definidos conforme as especificidades de cada carreira. Para a apuração do resultado. De modo geral são avaliados: • • • • • • • • • • • • Conhecimento do trabalho. Relacionamento com o usuário. Apuração do resultado A média necessária para aprovação é de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos. Ao final do processo. ele será encaminhado ao Programa de Desenvolvimento Individual (PDI) para acompanhamento. deverá ser feita a avaliação conclusiva. Zelo pelo patrimônio e recursos materiais. Ocorrências disciplinares. Adaptação e flexibilidade. Comprometimento com o trabalho. deverão ser computadas as notas atribuídas pelos segmentos avaliadores. Relacionamento interpessoal. Efetividade. Planejamento e organização. Assiduidade. bem como as notas equivalentes aos fatores mecânicos de frequência e ocorrências disciplinares. Capacidade de trabalho em equipe/cooperação. Ao longo desse período. Iniciativa. conforme tabela própria. Os níveis serão concedidos conforme a seguinte distribuição: Ensino fundamental completo: 1 nível Ensino médio: 1 nível Curso superior: 2 níveis Especialização: 1 nível Mestrado: 2 níveis Doutorado: 2 níveis 55 . A concessão da progressão é publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Não há mudança de cargo pela progressão. Ela ocorre a cada 1095 dias ou três anos de efetivo exercício e é concedida ao servidor aprovado na Avaliação de Desempenho. Progressão Profissional por Mérito A progressão profissional por mérito é a promoção do servidor ao nível imediatamente superior de sua respectiva classe. o servidor poderá solicitar a progressão por escolaridade em decorrência da conclusão de curso cujo nível de escolaridade seja superior ao exigido para o seu cargo efetivo.Programa de Desenvolvimento Individual . conforme a Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos. É necessário.PDI O PDI é um processo de reflexão pessoal e profissional orientado para o planejamento e desenvolvimento na carreira. A elaboração e a implementação do PDI deverão ser pactuadas com o gestor e com o servidor. Progressão por Escolaridade Após a aprovação na avaliação de desempenho. que o curso esteja relacionado com as atribuições do cargo. Representa um acréscimo de 5% do vencimento. apenas mudança de nível no mesmo cargo. pela Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho e pela Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos. ainda. com a gestão compartilhada pela Gerência de Planejamento e Acompanhamento de Recursos Humanos. A condução é de responsabilidade de uma equipe técnica da SMARH. 555/2003 .815/2010 – Dispõe sobre a regra de transição para progressão por escolaridade.815.Regulamenta a avaliação de desempenho para fins de progressão profissional na área de atividades de Engenharia e Arquitetura. Lei nº 7.538/2006 – Regulamenta a Avaliação para fins de progressão profissional dos servidores integrantes do Plano de Carreira da Administração Geral.005/2010 . Legislação de referência comum a todos os servidores: Estatuto dos Servidores Públicos . Lei nº 9. Decreto nº 12.235/1996 – Dispõe sobre o quadro especial da Secretaria Municipal de Educação.Lei n. de 18 de janeiro de 2010. Decreto nº 12. Decreto nº 11.º 7.631/2004 – Regulamenta a avaliação especial de desempenho para Administração aquisição de estabilidade dos servidores integrantes dos Planos de Carreira da área de atividades da Administração.971/2000 . As regras específicas estão descritas na legislação de cada carreira.679/2003 – Cria o cargo de Educador Infantil e dispõe sobre progressão por escolaridade.Da Progressão Carreira Legislação Lei nº 8.556/2009 – Regulamenta a progressão por escolaridade Lei nº 9.Regulamenta a avaliação especial de desempenho para Arquitetura aquisição de estabilidade dos servidores integrantes do Plano de Carreira da área de atividades de Engenharia e Arquitetura.465/2007 – Dispõe sobre a progressão por escolaridade. 5º da Lei nº 9.690/2003 – Institui o Plano de Carreira dos servidores da Administração da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.Institui o Plano de Carreira dos servidores da área de atividades de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. estabelece a respectiva tabela de vencimentos e dá outras providências. estabelece a respectiva tabela de vencimentos e dá outras providências. 56 .332/2003 – Regulamenta a avaliação especial de desempenho para Educação aquisição de estabilidade dos servidores integrantes dos Planos de Carreira das áreas de atividades da Educação e Saúde. Decreto nº 11.O servidor poderá obter até quatro níveis por escolaridade ao longo de sua carreira. institui o Plano de Carreira dos servidores da Educação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Engenharia e Decreto nº 11. estabelece a respectiva tabela de vencimentos e dá outras providências.969/2000 – Dispõe sobre a progressão por escolaridade. Lei nº 7. Lei nº 8.169/1996 • Artigos 30 a 38 – Da Estabilidade • Artigos 90 a 97 .373/2006 – Regulamenta a Avaliação para fins de progressão profissional dos servidores integrantes do Plano de Carreira da Educação. Lei nº 7. Decreto nº 14. Decreto nº 12.475/2006 . Decreto n° 13.Regulamenta o art. Lei nº 8.Cria o cargo público efetivo de Enfermeiro. estabelece a respectiva tabela de vencimentos e dá outras providências. de 30 de dezembro de 1996.674/2004 – Regulamenta a avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade dos servidores integrantes dos Planos de Carreira da área de atividades Jurídicas. estabelece a respectiva tabela de vencimentos e dá outras providências.Art. 20 . Lei nº 10. 4º . Instrução Normativa SMARH nº 001/2010 – Estabelece os fluxos para a progressão por escolaridade.308/2011 – Cria o cargo efetivo de Fiscal Integrado.Regulamenta a Avaliação para fins de progressão na carreira da Fiscalização Integrada.O cargo público efetivo de Assistente de Procuradoria passa a integrar o Plano de Carreira dos Servidores da Área de Atividades Jurídicas da Prefeitura de Belo Horizonte.196/2008 – Regulamenta a Avaliação para fins de progressão profissional dos servidores integrantes do Plano de Carreira da Tributação.788/2004 – Institui o Plano de Carreira dos servidores da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.252/2011 . Lei nº 9. de 28 de julho de 2006. Decreto nº 11.252/2011 – Art. Lei nº 7. 57 .240/2006. instituído na Lei nº 9. instituído pela Lei nº 9. Lei nº 9.240.816/2010.154/2006. Decreto nº 11.067/2010 . estabelece a respectiva tabela de vencimentos e dá outras providências. Lei nº 10.081/2002 – Regulamenta a avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade dos servidores integrantes dos Planos de Carreira da área de atividades da Tributação. 10 e 11 da Lei nº 9. estabelece a respectiva tabela de vencimentos e dá outras providências.240/2006 – Institui o Plano de Carreira dos servidores da área de atividades Jurídicas da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. que integrará a Área de Atividades de Saúde de que trata a Lei nº 7. mantidos todos os direitos e vantagens que forem devidos aos seus ocupantes.Fiscalização Integrada Jurídica Saúde e Vigilância Sanitária Tributação Lei nº 10. 9º.816/2010 – Regulamenta a progressão por escolaridade. institui o Plano de Carreira dos servidores da Saúde da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.Regulamenta o disposto nos arts. institui o Plano de Carreira da Área de Atividades de Fiscalização Integrada da Prefeitura de Belo Horizonte. bem como o Plano de Carreira do Hospital Municipal Odilon Behrens HOB -. Lei nº 7. Decreto nº 13.238/1996 – Dispõe sobre o quadro especial da Secretaria Municipal de Saúde. Decreto nº 13. Decreto nº 15. Decreto nº 11.372/2006 – Regulamenta a avaliação de desempenho para os fins da progressão profissional na área de atividades de Saúde e Vigilância Sanitária.238. Decreto nº 14.903/2010 – Regulamenta a progressão profissional dos servidores públicos efetivos instituídos pela Lei nº 9.332/2003 – Regulamenta a avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade dos servidores integrantes dos Planos de Carreira das áreas de atividades de Educação e Saúde. Decreto nº 11.645/1999 – Institui o Plano de Carreira dos servidores da Tributação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.064/2012 . e suas alterações. PREVIDÊNCIA MUNICIPAL O Regime de Previdência Social estabelecido pelo Município de Belo Horizonte é chamado de Próprio, pois seu público é específico, os servidores públicos, diferentemente daquele concedido aos demais trabalhadores, chamado de Regime Geral (administrado pelo INSS). Dessa forma, os servidores públicos titulares de cargo efetivo neste Município terão seus benefícios previdenciários pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social, ou RPPS, na forma estabelecida pelas regras gerais (legislação federal) e específicas (legislação municipal). Quem são os segurados da Previdência Municipal Segundo disciplina a Lei Municipal n.º 10.362/2011, são segurados: I – o servidor público titular de cargo de provimento efetivo da Administração Direta, da Administração Indireta, do Poder Legislativo do Município e os aposentados; II – o servidor estável, abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. Há, ainda, os dependentes dos segurados vistos acima, quais sejam: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido de qualquer idade; II – os pais; III – o irmão não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido de qualquer idade. Ressalte-se que, para ser dependente, ainda é necessária a dependência econômica. No caso do item “I”, ela é presumida. As demais devem ser provadas. 58 Benefícios Previdenciários São benefícios previdenciários: I – Quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria voluntária integral; d) aposentadoria voluntária proporcional; e) aposentadoria especial de professor; f) aposentadoria especial ao segurado portador de deficiência, ao que exerça atividades de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a sua integridade física (necessita de Lei Complementar); g) licença para tratamento de saúde e por motivo de acidente em serviço; h) abono-família; i) licença-maternidade. II – Quanto aos dependentes: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão. Tipos de Aposentadoria São três, os tipos de aposentadoria: I – por invalidez: verifica-se em virtude de doença pela qual o servidor venha a ser acometido durante o seu vínculo com o Município ou por acidente no trabalho. Todavia, a constatação da doença e o seu grau de afetação dependerão de laudo médico emitido por junta médica oficial. Tratando-se de doenças graves previstas em lei ou doença profissional ou, ainda, acidente em serviço, os proventos a serem percebidos serão integrais, nos termos da Lei Federal n.º 10.887/2004. Caso contrário, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, mas nunca inferiores ao salário-mínimo. 59 II – compulsória: ocorre quando o servidor alcança setenta anos de idade, tanto para homens quanto para mulheres. Os proventos serão, nesse caso, proporcionais ao tempo de contribuição. III – voluntária: poderá ser requisitada a qualquer tempo, se o servidor possuir a idade mínima e o tempo de contribuição estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, bem como 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Nesse tipo de aposentadoria: a) proventos integrais - a idade mínima para o homem é de 60 anos e 55 para a mulher e, no mínimo, 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. A exceção são os professores que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério (desempenho de atividades de regência, direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico) na educação infantil e no ensino fundamental e no médio. Para eles, os prazos ora estabelecidos serão reduzidos em 5 (cinco) anos para ambos os sexos. b) proventos proporcionais - não se exige mínimo de contribuição, bastando a idade de 65 anos, se homem, e 60, se mulher, e os requisitos do item III. Forma de Reajustes dos Proventos Serão reajustados os proventos do servidor das seguintes maneiras: I – sempre que forem reajustadas as remunerações dos servidores detentores dos cargos efetivos em que se deu a concessão do benefício. Essa forma de reajuste é somente para aqueles que possuírem o direito à paridade, ou seja, aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003; 60 gov.br. Abono-Permanência Ao servidor que completar as exigências para se aposentar e que decidir permanecer em exercício será devido o chamado abonopermanência.pbh. Esse abono será concedido a partir da data do requerimento do servidor. encontrada em nossa página eletrônica. nesse caso. As regras possíveis de aposentação e suas condições podem ser encontradas nos artigos 38 a 41 da Lei n. assim a pensão terá o valor da integralidade da remuneração do servidor. 61 . o valor da pensão será a totalidade dos proventos recebidos pelo aposentado. caso supere esse valor. no link DOM (edição n. porventura. acrescido de 70% do que.° 3979). ou seja. o servidor falece aposentado.362/2011. até o limite do RGPS.II – aos que não se enquadram na regra anterior (ou mesmo fazendo jus à paridade e não optando por ela). nos termos da lei. na data anterior ao seu óbito até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e. II – a segunda se dá se o servidor vier a falecer em atividade. Forma de Cálculo da Pensão por Morte A pensão por morte pode advir de duas situações: I – a primeira.º 10. nos termos da lei. O seu valor é exatamente o que dele seria descontado a título de contribuição previdenciária. http://www. onze por cento de sua remuneração. os proventos serão revistos de forma a manter seu valor real de quando foram concedidos. superar esse limite. acrescer-se-á 70% do que excedeu esse teto. Regras de Transição entre as Reformas da Previdência A legislação assegurou os direitos daqueles servidores que ingressaram no serviço público antes das publicações das emendas constitucionais. • cobra soluções e informa ao cidadão sobre os encaminhamentos referentes à sua demanda. Auditoria-Geral do Município Supervisiona e executa as ações de auditoria interna. • identifica e interpreta o grau de satisfação dos cidadãos. • garante ao cidadão resposta ao seu pleito e. Ouvidoria do Município • Recebe. analisa e encaminha reclamações. promovendo a avaliação do controle interno nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município. 62 . ao processamento da despesa. da qual também fazem parte a Auditoria-Geral e a Ouvidoria. considerando os aspectos administrativos. se solicitado. sugestões e elogios formulados pelo cidadão. orçamentários. relacionados à atuação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município. requisitando informações e documentos. • presta informações. operacionais e patrimoniais. busca aferir o desempenho e a conformidade dos atos e procedimentos relacionados à gestão pública e. • acompanha as providências adotadas. em particular. contábeis. sigilo de seus dados pessoais.CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO A Corregedoria-Geral do Município é um dos órgãos que compõem a Controladoria-Geral. mediante indicadores permanentes de avaliação. Para tanto. financeiros. • cientifica as autoridades competentes das questões que lhes forem apresentadas ou que chegarem a seu conhecimento. 63 . de Atividades Correicionais da 2. quando exigidos. de Atividades Correicionais da 4.º 8.169/1996): I .observar as leis e os regulamentos.Corregedoria-Geral do Município Coordena e executa as atividades relativas à disciplina de servidores. II .ª Comissão Disciplinar GEACI ll Ger. Administrativa e de Atividades Correicionais GAAC Gerência de Defesa do Servidor I GEDSI Ger. empregados e agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município (Lei n. 183 – lei nº 7. Corregedoria-Geral do Município CGM Ger. de Atividades Correicionais da 1. Apoio das Atividades do Gabinete GEAGAB Deveres do servidor São deveres do servidor (art.ª Comissão Disciplinar GEACI IV Gerência de Defesa do Servidor II GEDSI II Gerência de Apoio das Atividades Correicionais GEADI Gerência de Relacionamento Institucional GERIN Gerência de Suporte Administrativo GESUA Ger.ª Comissão Disciplinar GEACI lll Ger. III . bem como: a) participar de atividades de aperfeiçoamento ou especialização. de 2 de abril de 2004). IV .desempenhar com zelo e presteza as atribuições do cargo ou função.trajar o uniforme e usar equipamento de proteção e segurança.787.ª Comissão Disciplinar GEAC I Ger. de Atividades Correicionais da 3.manter assiduidade e pontualidade ao serviço. VII . c) sugerir providências tendentes à melhoria do serviço. 64 .cumprir as ordens superiores. durante o horário de trabalho. exceto em situações de emergência e transitórias.b) discutir questões relacionadas às condições de trabalho e às finalidades da administração pública. V .tratar a todos com urbanidade.representar contra abuso de poder. sem prévia autorização da chefia imediata. salvo se manifestamente ilegais. c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. IX . XI . X .guardar sigilo sobre assunto da repartição. VI . exceto as protegidas por sigilo. III . atividade a ele estranha. VIII .ausentar-se do serviço durante o expediente. prestando as informações requeridas. bem como às solicitações da Corregedoria-Geral e da Procuradoria-Geral do Município.cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa. negligenciando o serviço e prejudicando o seu bom desempenho.deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada perante a chefia imediata. sem prévia permissão da autoridade competente.ser leal às instituições a que servir. II .zelar pela economia do material sob sua guarda ou utilização e pela conservação do patrimônio público. V .exercer. XII . 184 .É proibido ao servidor: I .retirar.atender com presteza e satisfatoriamente: a) ao público em geral.manter conduta compatível com a moralidade administrativa. XIII . b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades ou as ilegalidades de que tiver conhecimento em razão do cargo ou função. qualquer documento ou objeto da repartição. IV . Art. fora dos casos previstos em lei.praticar ato contra expressa disposição de lei ou deixar de praticá-lo.recusar fé a documento público. por si ou como representante de outrem. XV . junto à repartição pública. VIII .proceder de forma desidiosa.atuar. por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau.deixar de observar a lei. salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau. cônjuge.fazer contratos com o Poder Público. XX . o desempenho de atribuição que seja de responsabilidade sua ou de subordinado.receber propina. XIII .manter sob sua chefia imediata.utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. XIV . XI . em benefício próprio ou alheio.valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem.opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço. como procurador ou intermediário. XVI . em razão de suas atribuições.praticar a usura em qualquer de suas formas. em matéria que se relacione com a seção em que estiver lotado.cometer a pessoa estranha à repartição.ofender a dignidade ou o decoro de colega ou particular ou propalar tais ofensas. XVIII . X . emprego ou função em empresas. IX . XIX . XVII . de cônjuge ou companheiro.VI . em descumprimento de dever funcional. mesmo fora das horas de trabalho. comissão. em prejuízo alheio ou da administração pública. 65 . companheiro ou parente. XII . VII .exercer. em detrimento da dignidade da função pública. presente ou vantagem de qualquer espécie. estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Poder Público. em cargo ou função de confiança. • índice remissivo do Estatuto. Manual da Corregedoria • Oitenta perguntas (as mais recorrentes).Secretarias . o processo será instruído podendo gerar as seguintes penalidades: • • • • • repreensão. cassação da aposentadoria. É dever do servidor portá-lo à vista. de acordo com o decreto 13389/2008. • abertura de procedimento preliminar de apuração (PPA). com as suas respostas e esclarecimentos. Caso seja aberto PAD. • abertura de processo administrativo-disciplinar (PAD). Possíveis encaminhamentos: Em caso de descumprimento do estabelecido no Estatuto.Manual da Corregedoria Geral. A Corregedoria procederá aos seguintes encaminhamentos após receber uma denúncia: • cadastro de expediente (passível de ser arquivado). Versão eletrônica disponível no site da PBH: www.Corregedoria Geral . 66 .gov. com destaque para o Estatuto do Servidor Municipal.USO DO CRACHÁ O crachá de identificação tem como objetivo identificar os servidores públicos municipais e efetuar eletronicamente o registro de sua frequência e pontualidade. • toda a legislação da área disciplinar. suspensão. destituição de cargo em comissão ou de função pública. o servidor responderá perante a Administração pelas irregularidades cometidas. garantidos o contraditório e a sua ampla defesa.br .pbh. demissão ou rescisão contratual. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 67 . gov.- Unidades de Pessoal da PBH SARMU -CS SARMU -NO SARMU -VN GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS GDRH 3246-6532
[email protected] 68 .