óleo tipo B

March 29, 2018 | Author: AlexandreFarias | Category: Petroleum, Chemical Substances, Chemistry, Science, Engineering


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1 de 3http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll/leg/folder_resolucoes/resolucoe... RESOLUÇÃO CNP Nº 16, DE 18.9.1979 – DOU 4.10.1979 Define o óleo mineral isolante tipo “B”, usado em transformadores e equipamentos de manobra até 15 kV, e estabelece suas especificações. Nota: Revogada pela Resolução CNP n° 15, de 15.9.1981 - 1.907ª SESSÃO ORDINÁRIA - DOU 6.10.1981 – Efeitos a partir de 6.10.1981. O CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO – CNP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei 2.004, de 3 de outubro de 1953, o item V do art. 1º da Portaria MME nº 235, de 17 de fevereiro de 1977, que aprovou seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de complementar as especificações constantes da Norma CNP-16; Considerando ser preciso adequar a produção de óleo mineral isolante tipo “B” para atender a demanda do mercado consumidor, RESOLVE: Art. 1º O óleo usado em transformadores e equipamentos de manobra até 15 kV fica designado como óleo mineral isolante tipo “B”. Art. 2º Fica estabelecido para o óleo mineral isolante tipo “B” o Regulamento Técnico CNP-06/79, anexo à presente Resolução, que deverá ser, obrigatoriamente, observado pelas Refinarias e Distribuidoras. Art. 3º Para os transformadores de classe de tensão acima de 15 kV continua a vigorar a Norma CNP-16 na Íntegra, conforme constante na Resolução nº 6/72 que passa a referir-se a óleo isolante, doravante designado como – óleo mineral isolante tipo “A”. Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CNP nº 19/77, de 6 de dezembro de 1977, e demais disposições em contrário. Brasília-DF, em 18 de setembro de 1979 OZIEL ALMEIDA COSTA REGULAMENTO TÉCNICO CNP- 06/79 A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº 16/79, DESTA DATA. Este Regulamento aplica-se ao óleo mineral isolante tipo “B”, desde sua produção até sua comercialização para consumo direto. 2. O óleo mineral isolante tipo “B”, especificado no presente regulamento, deverá possuir as propriedades expressas no quadro anexo. 3. A verificação das características do produto far-se-á mediante o emprego dos Métodos Brasileiros (MB) da Associação Brasileira de Normas Técnicas e do Instituto Brasileiro de Petróleo (ABNT-IBP), Métodos da – American Society for Testing and Materials – (ASTM) e Método da Comissão Técnica Internacional (CEI), observando-se sempre os de publicação mais recente. 4. São as seguintes as características a serem verificadas e os correspondentes métodos de ensaio a serem adotados: a) APARÊNCIA – Método de Ensaio visual. b) DENSIDADE – Método de Ensaio para a Determinação de Densidade de Petróleo e Derivados (Método do Densímetro). Referência MB-104 da ABNT/IBP. c) VISCOSIDADE CINEMÁTICA – Método de Ensaio para a Determinação de Viscosidade Cinemática. Referência MB-293 da ABNT/IBP. d) PONTO DE FULGOR – Método de Ensaio para a Determinação dos Pontos de Fulgor e de Combustão (Vaso Aberto Cleveland) Referência MB-50, da ABNT/IBP. e) PONTO DE FLUIDEZ – Método de Ensaio para a Determinação do Ponto de Fluidez de Produtos de Petróleo. Referência MB-102, da ABNT/IBP. 04/03/2015 09:27 dll/leg/folder_resolucoes/resolucoe. dina/cm. da ABNT-IBP. mg KOH/g. mín. máx.04 Tensão interfacial a 25ºC. p) ESTABILIDADE À OXIDAÇÃO – Método-padrão para Determinação de Estabilidade à Oxidação de Óleo Mineral Isolante. -9 Índice de neutralização (IAT).br/NXT/gateway. ºC 79 a 94 Rigidez dielétrica kV/2.5 (2) Estabilidade à oxidação. 0. da ABNT-IBP ou ASTM-D-1816. m) PONTO DE ANILINA – Método de Ensaio para Determinação do Ponto de Anilina e do Ponto de Anilina Misto de Produtos de Petróleo e Hidrocarbonetos Solventes.%. máx. máx. da ABNT-IBP. ppm.15 Tensão interfacial a 25ºC. mín.5 mm. da ABNT-IBP. máx. mín..gov.8600 Viscosidade cinemática.0 Teor de água. %. Referência: ASTM-D-1533. máx. Referência: ASTM-D-878. 0. g) TENSÃO INTERFACIAL – Método de Ensaio para a Determinação de Tensão Interfacial do Óleo-Água (Método do Anel).8ºC 12 Ponto de fulgor. Referência: ASTM-D-1275. Referência: MB-229. cSt. Referência: MB-101. 1.2 de 3 http://nxt. a 20/4ºC. mg KOH/g. ºC. dina/cm.anp. h) COR – Método de Ensaio para a Determinação da Cor em Produtos de Petróleo (Método do Colorímetro ASTM). 140 Ponto de fluidez. l) ENXOFRE CORROSIVO – Método de Ensaio para Determinação de Enxofre Corrosivo em Óleos Isolantes. 40 (2) Cor ASTM. i) TEOR DE ÁGUA – Método-padrão para Determinação de Água em Óleos Isolantes (Karl Fischer). o) FATOR DE POTÊNCIA – Método-padrão de Ensaio para Determinação do Fator de Potência e Constante Dielétrica em Óleos Isolantes. n) RIGIDEZ DIELETRICA – Método de Ensaio para Determinação de Rigidez Dielétrica de Óleos Isolantes (Método dos Eletrodos de Disco) ou vide Referência MB-330. máx. Referência: MB-320. 164h Índice de neutralização (IAT). Referência: ASTM-D-924. f) ÍNDICE DE NEUTRALIZAÇÃO – Método de Ensaio para a Determinação do Índice de Neutralização de Produtos de Petróleo (Método do Indicador). ºC. isento de material em suspensão ou sedimentado. 0.. (3) 10 04/03/2015 09:27 . da ABNT-IBP. mín. (1) 70 Cloretos ausentes Sulfatos ausentes Enxofre corrosivo não corrosivo Ponto de anilina. a 20ºC 25 a 37. Referência: MB-351. límpido. máx. ESPECIFICAÇÃO PARA ÓLEO ISOLANTE TIPO “B” (anexo à Resolução nº 16/79) CARACTERÍSTICAS VALOR Aparência Claro. j) CLORETOS E SULFATOS – Método-padrão para Determinação de Cloretos e Sulfatos Inorgânicos em Óleos Isolantes. Referência: ASTM-D-2440 ou CEI 74. 0. Densidade. máx. 0. a 100ºC.50 Borra. (1) MB – 330 30 ASTM-D-1816 42 Fator de potência a 100ºC. máx. entretanto. Válido por um ano. ou estocado em tanques em que possa ocorrer absorção de umidade.3 de 3 http://nxt.br/NXT/gateway. imprimir "Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União" 04/03/2015 09:27 . Estas especificações não se aplicam a produto transportado em navios ou caminhões-tanques. por parte das Distribuidoras. Estes limites não são válidos para Refinarias que. deverá ser sumetido a tratamento adequado para restabelecer os valores especificados no presente regulamento. seja o produto enquadrado nos valores indicados. OBS: 1.anp... 2. 3. Neste caso.dll/leg/folder_resolucoes/resolucoe.gov. deverão entregar o produto em condições tais que. mediante tratamento convencional de absorção com argila.
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