Professora Ana Paula AlvaresProfessora Simone Belfort OAB / 2ª FASE PEÇAS PROCESSUAIS Direito e Processo do Trabalho simoneeanapaula.blogspot.com OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho PEÇAS PROCESSUAIS XVº /55º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase 11/01/2015 - FGV Tramita perante a 89ª Vara do Trabalho de Curitiba a RT nº 000153-80.2012.5.09.0089, ajuizada em 06/05/2012 por Sérgio Camargo de Oliveira, assistido por advogado particular, contra o Supermercado Onofre Ltda. Nela foi proferida sentença que, em síntese, assim julgou os pedidos formulados a seguir. (i) Foi reconhecida a ilicitude da confessada supressão das comissões, que eram pagas desde a admissão, ocorrida em 13/10/2005, mas abruptamente ceifadas pelo empregador em 25/12/2006. Entendeu o magistrado que a prescrição, na hipótese, era parcial, alcançando os últimos 5 anos, e não total como advogado na peça de bloqueio, já que se tratava de rubrica assegurada por preceito de lei, além de se tratar de alteração prejudicial ao empregado, vedada pelo Art. 468, caput, da CLT. (ii) Foi deferido o pagamento de duas cotas mensais de salário-família para os filhos capazes do reclamante, que, na admissão do obreiro, contavam com 15 e 17 anos, respectivamente. Enfatizou o magistrado que não foi solicitada a documentação pertinente quando do ingresso do demandante, gerando prejuízo financeiro para o trabalhador. (iii) Foi concedida indenização por dano moral pela humilhação sofrida pelo reclamante na saída. É que, por determinação do empregador, ele foi comunicado de sua dispensa por intermédio de um colega de trabalho que exercia a mesma função, que o chamou em particular numa sala, para lhe dar a fatídica notícia. Encampou o magistrado o entendimento do reclamante, no sentido de que somente um superior hierárquico poderia informar acerca da ruptura contratual, e que a forma eleita pela ré seria indigna e vexatória. Uma vez que o autor foi contratado em substituição ao Sr. Paulo, dispensado em 05/10/2005, foi deferida a diferença salarial, porque o antecessor auferia salário 20% superior ao do reclamante, o que, segundo a decisão, violaria os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Foi deferida a reintegração ao emprego, porque na dispensa, ocorrida em 06/04/2012, o autor não foi submetido a exame demissional, conforme previsto no Art. 168, II, da CLT, gerando então, na ótica do reclamante e do magistrado, garantia no emprego. Contudo, a tutela antecipada foi indeferida, pois foi constatado por perícia judicial que o autor encontrava-se em perfeito estado de saúde. Foi concedida verba honorária na razão de 15% sobre a condenação. A sentença foi proferida de forma líquida, com valor de R$ 60.000,00 e custas de R$ 1.200,00. Considerando que todos os fatos apontados são verdadeiros, e não cabendo Embargos de Declaração, visto que a decisão foi clara em todos os aspectos, apresente a peça pertinente aos interesses da empresa, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,00) GABARITO COMENTADO Estrutura – Elaboração de um recurso ordinário interposto pela empresa, com direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau e destinação das razões recursais ao TRT. Indicação, na peça de apresentação do recurso, de que está sendo realizado o recolhimento das custas e do depósito recursal. Em relação à comissão, o candidato deve sustentar que a prescrição na hipótese é total, pois as comissões não são parcela assegurada por lei a todos os empregados OU porque se trata de ato único do empregador. Deverá indicar a OJ 175 OU Súmula 294 do TST. Em relação ao salário família, o candidato deve postular a improcedência do pedido porque a lei prevê que a idade máxima dos filhos capazes, para fins de recebimento desse benefício previdenciário, é de 14 anos – e os filhos do autor possuem idade superior. Deverá indicar o Art. 66 Lei 8.213/91 OU Art. 83 Dec. 3.048/99 OU Art. 2º da Lei 4266/63 OU Art. 4º Dec. 53.153/63 OU Art. 4º Portaria MF 19/14 Em relação ao dano moral pela dispensa, o candidato deve postular a improcedência do pedido, pois não existe norma jurídica obrigando que a ruptura seja comunicada por um superior OU que as condições da dispensa não ofenderam qualquer direito da personalidade do trabalhador. Deverá indicar o Art. 5º, incisos II ou X da CF/88 OU Arts. 186 OU 187 OU 927, caput, do CC. No tocante à diferença salarial, o candidato deve postular a improcedência do pedido sustentando que o substituto, quando se tratar de cargo vago, não tem direito ao mesmo salário do antecessor OU que não houve simultaneidade na prestação do serviço entre os empregados (desde que não relacione isso com equiparação salarial, que não é o cerne da questão nem a responde). Deverá indicar a Súmula 159, II, do TST. No tocante à reintegração, o candidato deve postular a improcedência do pedido porque a ausência de exame demissional é irregularidade administrativa, não ensejando garantia no emprego OU que a falta de exame demissional não é fundamento legal garantidor da estabilidade OU que há prova pericial nos autos confirmando a boa condição física do autor. Profs. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 2 OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho No tocante aos honorários advocatícios, o candidato deve postular a improcedência do pedido porque não estão presentes os requisitos para o seu deferimento, já que o autor está assistido por advogado particular, não implementando os requisitos necessários. Deverá indicar a Súmula 219, I, ou 329 do TST OU Lei nº 5.584/70, Art. 14 OU OJ 305 TST. Encerramento requerendo a admissão (ou conhecimento) do recurso e, no mérito, o seu provimento para que os pedidos sejam julgados improcedentes (ou reforma do julgado). DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Elaboração de um recurso ordinário interposto pela empresa (0,10), citando os Arts. 895, I ou 893, II CLT OU 6º Lei 5584/70 com direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau (0,10). Afirmação do recolhimento de custas (0,10) e depósito recursal (0,10), além das razões recursais ao TRT (0,20) A prescrição em relação à comissão é total, pois a parcela não é assegurada por preceito legal OU A prescrição em relação à comissão é total, por se tratar de ato único do empregador (0,65). Indicação da OJ 175 do TST ou Súmula 294 TST (0,10). O salário família só é devido para menores até 14 anos, o que não era o caso. (0,50). Indicação do Art. 66 Lei 8.213/91 OU Art. 83 Dec. 3.048/99 OU Art. 2º da Lei 4266/63 OU Art. 4º Dec. 53.153/63 OU Art. 4º Portaria MF 19/14 (0,10) Não há dano moral na forma da dispensa, inexistindo norma que obrigue que seja feita por superior OU as condições da dispensa não ofenderam o direito da personalidade do trabalhador. (0,60) Indicação do Art. 5º, incisos II ou X da CF/88 OU Arts. 186 OU 187 OU 927, caput, do CC. (0,10) HORAS PRONTIDÃO – devem ser pagas na razão de 2/3 da hora normal (0,50). Indicação do Art. 244, § 3º, da CLT (0,20). A diferença salarial é indevida porque se tratava de cargo vago, não obrigando ao mesmo pagamento OU não houve simultaneidade na prestação do serviço (0,65). Indicação da Súmula 159, II, TST (0,10). A ausência de exame demissional é irregularidade administrativa, não ensejando garantia no emprego OU a falta de exame demissional não é fundamento legal garantidor da estabilidade OU há prova pericial nos autos confirmando a boa condição física do autor. (0,50) Indevidos honorários porque o autor está assistido por advogado particular OU não está assistido pelo sindicato da categoria profissional OU não afirmou sua condição de hipossuficiente (0,50). Indicação das Súmulas 219, I, OU 329 TST OU Lei nº 5.584/70, Art. 14 OU OJ 305 SDI TST (0,10) Encerramento: 1. requerimento do conhecimento / admissão do recurso (0,20) 2. provimento do recurso OU reforma da decisão (0,20) 0,00 / 0,20 Fechamento da Peça. (0,10) Data, Local, Advogado, OAB ...nº... 0,00 / 0,10 / 0,20 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 / 0,40 0,00 / 0,65 / 0,75 0,00 / 0,50 / 0,60 0,00 / 0,60 / 0,70 0,00 / 0,65 / 0,75 0,00 / 0,50 0,00 / 0,50 / 0,60 0,00 / 0,20 0,00 / 0,10 XIVº /53º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase 14/09/2014 - FGV Síntese da entrevista realizada com Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus – Amazonas – CEP 999: • trabalhou na fábrica de componentes eletrônicos Nimbus S.A. situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070 – Manaus – Amazonas – CEP 210), de 10.10.2012 a 02.07.2014, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa e recebeu, corretamente, sua indenização; • a empresa possui 220 empregados; • é portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante; • seu e-mail pessoal era monitorado pela empresa porque, na admissão, estava ocorrendo um problema na plataforma institucional, daí porque a ex-empregadora acordou com os empregados que o conteúdo de trabalho seria enviado ao e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o monitoramento; que, em razão disso, o empregador teve acesso a diversos escritos e fotos particulares do depoente, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros; Profs. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 3 OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho • durante o contrato sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado; • teve a CTPS assinada como assistente de estoque, mas, em parte do horário de trabalho, também realizava as tarefas de um analista de compras, pois seu chefe determinava que ele fizesse pesquisa de preços e comparasse a sua evolução ao longo do tempo, atividades estranhas ao seu mister de assistente de estoque; • trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8h às 16h45min, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8h às 12h, sem intervalo. Você, contratado como advogado, deve apresentar a medida processual adequada à defesa dos interesses de Heitor, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0) GABARITO COMENTADO FORMATO – Petição inicial, com endereçamento ao juízo de Manaus-AM, identificação de autor e ré. REINTEGRAÇÃO – Deverá ser requerida a reintegração ao emprego porque a dispensa do portador de deficiência não se fez acompanhar da contratação de outro em condição semelhante, violando o Art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e Art. 36, § 1º, do Decreto nº 3.398/99. DANO MORAL – Deverá ser requerido o pagamento de indenização por dano moral em virtude do monitoramento indevido do e-mail pessoal do trabalhador, ferindo a intimidade, conforme o Art. 5º, X, da CF/88, e os artigos 21, 186 e 927, todos do CCB, ou Súmula 392 do TST. DEVOLUÇÃO DESCONTOS – Deverá ser requerida a devolução do desconto efetuado a título de contribuição confederativa, pois o trabalhador não era sindicalizado, conforme Súmula 666, do STF, PN 119 TST e OJ 17 da SDC, do TST. ACÚMULO FUNCIONAL – Deverá ser requerido um plus salarial pelo exercício de função estranha em parte do horário de trabalho, com base no Art. 456, § único, da CLT ou artigo 13 da Lei 6.615/78. HORAS EXTRAS – Deverá ser requerido, em razão da pausa alimentar parcialmente concedida, o pagamento de uma hora extra diária com adicional de 50%, de 2ª a 6ª feira, na forma da Súmula nº 437, I, do TST, e do Art. 71, § 4º, da CLT. ENCERRAMENTO – Requerimento de citação/notificação do réu para contestação, procedência dos pedidos e indicação de valor dado à causa. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Petição inicial, com endereçamento ao juízo de Manaus, AM Elaboração de um recurso ordinário interposto pela empresa (0,10), citando os Arts. 895, I ou 893, II CLT OU 6º Lei 5584/70 com direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau (0,10). Identificação de autor (0,20) e ré. (0,20) 0 Reintegração porque a dispensa do portador de deficiência não foi acompanhada da contratação de outro em condição semelhante. (0,60) Indicação do art. 93, § 1º, Lei 8.213/91 OU art. 36, § 1º, do Dec. 3.398/99. (0,20) Indenização por dano moral em virtude do monitoramento indevido do e-mail pessoal do trabalhador, ferindo a intimidade (0,60). Indicação do Art. 5º, X, CF/88 OU arts. 21, 186 ou 927 CCB (0,20) Devolução do desconto de contribuição confederativa porque o trabalhador não era sindicalizado (0,60). Indicação da Súmula 666 STF OU PN 119 TST OU OJ 17 SDC TST. (0,20) Obs.: haverá redutor de 0,30 caso seja requerida a devolução da contribuição sindical. Plus salarial pelo acúmulo de função em parte do horário de trabalho (0,60). Indicação do art. 456 § único CLT OU art. 13 Lei 6.615/78 OU Art. 8 Lei 3207/57. (0,20) 1 hora extra, com adicional de 50% pela pausa alimentar parcialmente concedida. (0,60) Indicação da Súmula 437, I, TST OU art. 71, § 4º, CLT. (0,20) Obs.: haverá redutor de 0,30 caso haja pedido de hora extra pelo excesso de jornada. Requerimento de citação/notificação do réu para contestação (0,10), procedência dos pedidos (0,20) e indicação de valor dado à causa (0,10). Fechamento da Peça. (0,10) Data, Local, Advogado, OAB ...nº... Profs. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 0,00 / 0,10 0,00 / 0,20 / 0,40 0,00 / 0,60 / 0,80 0,00 / 0,60 / 0,80 0,00 / 0,30 / 0,50 / 0,60 / 0,80 0,00 / 0,60 / 0,80 0,00 / 0,30 / 0,50 / 0,60 / 0,80 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 / 0,40 0,00 / 0,10 4 pois se retirou da sociedade há mais de 2 anos. elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado. casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222. Simone Belfort e Ana Paula Alvares PONTUAÇÃO 0. MULTA ARTIGO 475-J CPC – Apresentação da tese de que a multa do artigo 475-J. do TST. PONTUAÇÃO 0. da CLT. oriunda da 50ª Vara do Trabalho de Roraima.00/0.00 / 0. que.A correção monetária deveria ser calculada pelo índice do mês seguinte ao da prestação dos serviços. ao retornar para penhorar o imóvel. pelo valor de mercado. não passível de penhora. (0. Indicação do artigo 880. pois a CLT possui regra própria OU não cabe interpretação ampliativa (0. no Processo 001125027. que nas contas homologadas. avaliando-o. Correção monetária deveria ser calculada pelo índice do mês seguinte ao da prestação dos serviços (0.00 0.80 / 1.20 / 0. ANÁLISE ESTRUTURAL Gabarito 1 – Embargos de Devedor ITEM Formato de embargos de devedor/embargos à execução/embargos à penhora.0050 e. com indicação do processo e qualificação do embargante (0.. Advogado..2013. que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo. O bem é de família por ser o único do executado.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho XIIIº /53º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase 01/06/2014 .20 pontos.80 / 1. sem criar dados ou fatos não informados. com indicação do processo e qualificação do embargante (0.20).50 5 . Requerimento de citação/notificação do embargado (0. gerou o direcionamento da execução contra os sócios.10 Gabarito 2 – Embargos de Terceiro ITEM Formato de embargos de terceiro. (0. com indicação do processo e qualificação do embargante.003. CPF 114.80 / 1.000.009/90. retornou e penhorou o imóvel em quereside.do CPC. porque o juiz aplicou a multa do artigo 475-J.30/0. agora entregue ao advogado. por não ter adimplido a dívida. conforme artigo 1. 1046 CPC dirigido à 50ª Vara do Trabalho de Boa Vista/Roraima. portador da identidade 113.00 / 0.00 / 0. brasileiro.5. (0.50).0 00 / 0. do TST. foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços. 884 CLT dirigido à 50ª Vara do Trabalho de Boa Vista/Roraima. CORREÇÃO MONETÁRIA . em R$ 180. Obs: A omissão/erro de qualquer dos requisitos reduzirá a nota em 0.00/0. Indicação do artigo 1003. que tem apenas esse imóvel. viúvo.10) Data. com citação do art.11. pois se retirou da sociedade há mais de 2 anos (0.00 / 0.80 / 1.00. parágrafo único do CCB.80).20 pontos.Apresentação da tese de bem de família. o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%.. em seguida. Diante do que foi exposto. no qual reside com sua filha. BEM DE FAMÍLIA . OAB . empresário. que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150. conforme Lei nº 8. já que viúvo. Indicação da Súmula nº 381.20) Fechamento da Peça.50 0. que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência. tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa. 1º da Lei nº 8. O embargante não pode ter a execução direcionada contra si OU ilegitimidade passiva. IMPOSSIBILIDADE EXECUÇÃO EX-SÓCIO .FGV Rômulo Delgado Silva. conforme Súmula nº 381.30/0. Obs: A omissão/erro de qualquer dos requisitos reduzirá a nota em 0.20) e a procedência dos embargos. residente e domiciliado na Avenida Brás Montes.nº. Local.0) Gabarito Comentado Formato de embargos de devedor (embargos à execução) dirigido à 50ª Vara do Trabalho de Roraima.80). sem que a parte contrária tivesse vista.0 0. ainda que a sentença fosse omissa a respeito.20).20). conforme artigo 880.80).50).00 0. do CCB (0. em entrevista com seu advogado. (Valor: 5.§ único OU 1032. Profs..20).009/90.00 / 0. (0. que possui regra própria. A multa do artigo 475-J é indevida no Processo do Trabalho. declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda. que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que. com citação do art. da CLT.000.00.. não sendo passível de penhora (0.Apresentação da tese de que o embargante não pode ter a execução direcionada contra si.40 0.é indevida no Processo do Trabalho. do CPC. 48 horas depois.80) Indicação do art. (0. Em 30. aumentasse a produtividade.009/90.00 / 0.FGV Síntese da entrevista feita com Bruno Silva. pois se retirou da sociedade há mais de 2 anos (0. recebendo por último o salário de R$ 1.12. pois a CLT possui regra própria OU não cabe interpretação ampliativa (0. ganhando em média R$200.2013.60 / 0. não sendo passível de penhora (0.80 0. Requerimento de citação/notificação do embargado (0. Advogado. 0.00 / 0. foi eadaptado a outra função. pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário.80 0. DANO MATERIAL (LUCRO CESSANTE) .0) A simples citação legal ou jurisprudencial pertinente não credencia pontuação. conforme notas fiscais de gastos com o tratamento médico e psicológico.30 / 0.500.. com endereçamento ao juiz do Trabalho de uma das Varas de Cuiabá e qualificação das partes.20). pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário.500. verificou que a máquina havia sido alterada pela empresa.60). no período de 10.10) e suspensão do processo principal (0. solteiro.20).1990.o examinando deve requerer a reparação pelo dano material experimentado pelo trabalhador (lucro cessante). tendo sido comprovada pelos peritos do INSS a perda de 20% da sua capacidade laborativa. convocada quando da ocorrência do acidente. em juízo. No acidente.00.10 XIIº /52º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase 09/02/2014 . Identidade 0011. no valor de R$ 2. Analisando cuidadosamente o relato feito pelo trabalhador. (0. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 6 . pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário. do CCB (0.20). Local. e dispensado sem justa causa em 27.07. 1º da Lei nº 8.00 por mês. A multa do artigo 475-J é indevida no Processo do Trabalho. PENSÃO VITALÍCIA – o examinando deve requerer pensão vitalícia de 20% do salário do trabalhador por conta da redução de sua capacidade laborativa.00 por mês.o examinando deve requerer o pagamento do dano estético gerado no trabalhador (amputação de um dedo).2011 a 19. filho de Valmor Silva e Helena Silva.. pois comprovada a imprudência (culpa) da empresa na alteração do maquinário. quando recebeu corretamente as verbas da extinção contratual. OAB . Profs.80). dos interesses dele. da CLT. gastando com os profissionais R$ 2.2012. assim.60 00 / 0. do TST.02..00 mensais.§ único OU 1032. sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico e psicológico. mas no período em que esteve afastado pelo INSS não teve condição física de realizar esta atividade. que retirou um dos componentes de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez e.05.10/0.10) Data.60 / 0.60) Indicação do art. domiciliado na Rua Oliveiras.00 / 0.60). 58 – Cuiabá – CEP 20000-010.11. no valor de R$ 200.20). A CIPA da empresa.80 / 1.nº.00 / 0... Indicação da Súmula nº 381.00/0.00 0.20 0. nascido em 20.00 / 0. (Valor: 5. tendo levado consigo os recibos. 150 – Cuiabá – CEP 20000. No retorno. (0. sem criar dados ou fatos não informados. apresente a peça pertinente à melhor defesa. (0. Indicação do artigo 880. DANO ESTÉTICO .(0.10.30) e a procedência dos embargos. DANO MORAL – o examinando deve requerer o pagamento do dano moral pelo sofrimento injusto a que foi submetido o trabalhador.05.20) Fechamento da Peça.2012. quando sua mão ficou presa no interior do equipamento. CPF 0012 e PIS 0013. brasileiro.60 / 0. CTPS 0010.o examinando deve requerer a reparação pelo dano material experimentado pelo trabalhador (dano emergente).10) O embargante não pode ter a execução direcionada contra si OU ilegitimidade passiva.30) Atribuição de Valor da causa (0. GABARITO COMENTADO Elaboração de uma petição inicial. que voltou a fazer tão logo retornou ao emprego. (0.00 / 0. que sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida para tal fim.80 0.2011 pela empresa Central de Legumes Ltda.000: que foi admitido em 05. DANO MATERIAL (DANO EMERGENTE) .300.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho Requerimento de Distribuição por dependência à reclamação trabalhista (0.20 0. situada na Rua das Acácias.2011 sofreu acidente do trabalho na referida máquina. Indicação do artigo 1003. O bem é de família por ser o único do executado. Bruno costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários. que teve a CTPS assinada e exercia a função de empacotador. quando retornou ao serviço.00 entre honorários profissionais e medicamentos. ficando afastado pelo INSS e recebendo auxílio doença acidentário até 20. Correção monetária deveria ser calculada pelo índice do mês seguinte ao da prestação dos serviços (0. 40– 0.40).40 – 0. com endereçamento à 2ª Vara de Goiânia.10) Encerramento requerendo a citação/notificação (0. OU Pagamento de indenização em cota única ou de uma só vez (0.10) Data. 2ª Vara do Trabalho de Goiânia).00 mensais (0. Indicação do Art.0002.20). Advogado. FGTS e aquelas devidas pela ruptura. Gabarito comentado Elaboração de uma peça com formato de contestação.40 0.2007 (5 anos do ajuizamento da ação).50– 0.10).10 XIº /51º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase 06/10/2013 .2012.20) e nome e qualificação do reclamado (0. no valor de R$ 2.12.20) e indicação dos artigos para o dano material: Art.18.2011.10).FGV Contratado pela empresa Clínica das Amendoeiras.00 – 0.2011 mediante aviso prévio trabalhado.30 – 0. 0.40 – 0.20) Fundamento (culpa ou risco da atividade) (0.00 – 0. o que não foi observado. Pensão Vitalícia: pagamento de pensão vitalícia (de 20% do seu salário) por conta da redução da capacidade laborativa (0. o examinando deve arguir prescrição parcial (quinquenal) em relação aos supostos direitos anteriores a 12.10).2011 (ou 15.10).10).60 0. lucro cessante (0. OAB . condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro.20).00– 0.500. que contém os seguintes dados e pedidos: que a empregada foi admitida em 18.07. no período de afastamento ou 30. sem criar dados ou fatos não informados.20) Dano Estético: reparação do dano estético (0. dano moral (0. 477 da CLT porque a homologação ocorreu a destempo.11.20 0. Fechamento da Peça: (0.00 – 0. multa do Art. e indicando valor da causa (0. Local.0) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. já que ele foi concedido por 30 dias.Na defesa dos interesses do cliente. em juízo. Dano Material (Dano Emergente): reparação pelo dano material (dano emergente).40) devido a defeito aparente ou amputação de um dedo ou lesão corporal (0.40) pelo sofrimento injusto ou dor íntima (0. CCB (0.11.05.70 0. nº. apresente a peça pertinente à defesa.60 0.00 – 0. que a homologação da ruptura aconteceu em 10. indicação das partes e número do processo.20 – 0. o advogado analisa a petição inicial.00 – 0. que recebia participação nos lucros (PL) 1 vez a cada semestre.08.20 – 0. que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador.00 – 0.10) e pensão (0. Dano Moral: reparação do dano moral (0.60 0..70 0.. com endereçamento ao juiz do trabalho de Cuiabá (0..50 0.60 0.40). hora extra pela ausência de pausa alimentar. A empresa entrega ao advogado cópia do recibo de depósito das verbas resilitórias na conta da trabalhadora ocorrido em 14. dano estético (0. que previu a entrega de uma foto do empregado com sua equipe.50). (Valor: 5. A autora postula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. 186 OU 402 OU 927 OU 949 CCB (0.2000 e dispensada sem justa causa em 15. Indicação do Art. integração da PL nas verbas salariais. . com o pagamento das diferenças correlatas.00 – 0.12.40– 0.00 (0. que a ex-empregada cumpria jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 19h sem intervalo.2011) a 19. parágrafo único..20). Profs.70).10 – 0. em razão de uma reclamação trabalhista proposta em 12.20).20).2012 (0.00 – 0. dos interesses dela. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 7 . no valor de R$ 200. Dano Material (Lucro Cessante): reparação pelo dano material (lucro cessante).10 – 0.12. foi substituído por um novo regulamento.2012 pela empregada Jussara Péclis (número 1146-63.09.5.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho ANÁLISE ESTRUTURAL Formato de petição inicial. PRESCRIÇÃO PARCIAL .2011 e cópia dos regulamentos internos vigentes ao longo do tempo.20 – 0. Analisando cuidadosamente a narrativa feita pela empresa e a documentação por ela fornecida.20) e nome e qualificação do reclamante (0. em que existia previsão de concessão do relógio folheado a ouro.40 – 0.00– 0. 950. mas ela não era integrada para fim algum. 950 CCB (0. mas em fevereiro de 2000. Pedidos: Indenização por dano emergente (0. 2012. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL . para exercer a função de costureira. foi encontrado um telefone celular de sua propriedade. § 8º da CLT. de acordo com a carga horária cumprida. É desnecessária a indicação de valores. identificando que as férias 2011/2012 não foram concedidas. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 8 . TELEFONE CELULAR – uma vez que é possível a consignação de coisa. 10 – Maceió – AL. brasileira. Gabarito comentado Elaboração de uma petição inicial de ação de consignação em pagamento. ANÁLISE ESTRUTURAL Profs.0001-00. por força de Lei.o examinando deve identificar o direito e realizar a oferta das férias proporcionais na razão de 2/12 avos com acréscimo de 1/3. na forma da Súmula 51. na unidade de Maceió . seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe de Joana. apresente a medida judicial adequada à defesa dos interesses empresariais. a devolução deverá ser requerida na ação consignatória. Procurado por Zenga Modas Ltda. § 1º).09. 20 – Maceió – AL – CEP 10. artigo 3º. sendo dispensada sem justa causa em 11. CNPJ 1. costureira. sem criar dados ou fatos não informados. em 12. do TST. § 8º da CLT – o examinando deve sustentar que as verbas resilitórias foram pagas no prazo legal. SEGURO DESEMPREGO – deverão ser oferecidos os formulários para percepção do seguro desemprego.FGV Zenga Modas Ltda.o examinando deve identificar o direito e realizar a oferta do 13º salário proporcional de 11/12 avos. FÉRIAS SIMPLES 2011/2012 – o examinando.2012. na forma da Lei nº 12.2008. em 17. encontra-se na seguinte situação: Joana Firmino. na data e hora designadas.506. que se encontra guardado no almoxarifado da empresa. casada. mediante aviso prévio indenizado. deverá ofertá-las de forma simples com acréscimo de 1/3. artigo 71. FÉRIAS EM DOBRO 2010/2011 . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – o examinando deve identificar que a verba PL. CTPS – uma vez que a CTPS permanece com a consignante. afastando o direito à multa do artigo 477.. MULTA ARTIGO 477.101/00. sendo a empresa a consignante e a ex-empregada.10. I.o examinando. Xº /50º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase 16/06/2013 . Joana foi cientificada de que no dia 15. na forma da Lei 10. deverá ofertá-las em dobro com acréscimo de 1/3. ciente de que a empregada fruiu férias dos períodos 2008/2009 e 2009/2010 e de que. de 13 de outubro de 2011 OU Súmula 441 do TST.10. FGTS – deverão ser oferecidas as guias para saque do FGTS ou TRCT. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO – o examinando deve identificar o direito e realizar a oferta do aviso prévio de forma proporcional ao tempo de serviço na razão de 42 dias. ENTREGA DO RELÓGIO – o examinando deve identificar ser indevida obrigação de fazer porque a alteração da norma interna ocorreu antes da admissão da trabalhadora. no armário dela.10. Naquele dia Joana entregou a CTPS à empresa para efetuar as atualizações de férias. Contudo. recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato.2012.1. a empregada não compareceu.AL. às 10:00 h. que assim não tem o direito postulado. SALDO SALARIAL – o examinando deve identificar o direito e realizar a oferta do saldo salarial de 11 dias do mês de outubro de 2012. residente na Rua Lopes Andrade.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO – o examinando deve identificar que o aviso prévio proporcional não era devido porque a dispensa ocorreu antes da alteração legislativa. com endereçamento ao Juiz do Trabalho de uma das Varas de Maceió e qualificação das partes. baseada nos artigos 890 a 900 do CPC.0001/00. com sede na Rua Lopes Quintas. INTERVALO INTRAJORNADA – o examinando deve identificar que. FÉRIAS PROPORCIONAIS . não havia direito a qualquer intervalo (CLT. foi contratada pela. identificando que as férias 2010/2011 não foram concedidas e. consignatária. fazendo-se menção ao depósito da indenização de 40%. uma vez que o período concessivo já fluiu. não reflete em qualquer outro direito. o examinando deverá requerer a devolução do aparelho celular. e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos. pois o magistrado não poderia – no bojo de reclamação trabalhista – apreciar eventual prática de conduta criminosa OU que a apreciação de eventual Profs.20).00..OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho Formato de petição inicial (consignatória). fundamentando na inexistência de direito adquirido.20) proporcional ao tempo de serviço de 42 dias (0.000.A.00/0.20) de 11 dias do mês de outubro de 2012 (0. quando a 1ª parcela já havia sido quitada pela empresa.20). reconheceu que o local de trabalho da autora era de difícil acesso e que no deslocamento ela gastava 2 horas diárias mas. 0.35).00/0.20) e indicação de valor da causa (0. 59 da CLT. que possui 1.20). reconheceu que a acionante trabalhou 10 horas em regime de prontidão no último mês trabalhado e deferiu o pagamento de 1/3 dessas horas. As custas foram arbitradas em R$ 300.20/0. O juiz condenou a autora a 6 meses de detenção por crime contra a organização do trabalho. Autora: Verônica Silva.20) acrescidas de 1/3 (0.FGV O pedido formulado numa reclamação trabalhista foi julgado procedente em parte. deferiu. julgou aplicável a norma de complementação de aposentadoria custeada pela empresa que estava em vigor no momento do requerimento da aposentadoria.30/0. sem qualquer ressalva.60) Obs. em razão do Art. Analisando a narrativa e considerando que a trabalhadora não se conformou com a sentença. da CLT.40 13º salário proporcional (0.00/0.2012. apresente a peça pertinente à reversão da decisão. deferiu o requerimento da empresa e.00/0. com base no § 3º do Art. Processo 1111-55. 0.35 Formulários do seguro desemprego (0.20/0.00/0. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – o examinando deverá manifestar-se no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência criminal OU que houve afronta ao princípio do devido processo legal. Gabarito comentado Elaboração de um recurso ordinário interposto pela reclamante.35 Devolução do aparelho celular (0. mas apenas expectativa de direito.35). 0. com transporte concedido pelo empregador.20/ 0. com sustentáculo noArt.60 Aviso prévio (0.40). o magistrado reconheceu que a autora excedia a jornada em 3 horas diárias mas limitou o pagamento da sobrejornada a duas horas por dia com adicional de 50%.40/0.40 Entrega das guias para saque do FGTS OU TRCT OU chave de conectividade (0. 58.20).20/0.40 Férias simples 2011/2012 (0. depósito dos valores e coisas devidos (0. baseada nos artigos 890 a 900 do CPC. e não a da admissão. que era mais favorável à trabalhadora. 1:30 h por dia como hora in itinere.20/0. 0.5.32) – Fevereiro/2013 .00/0. determinou a devolução em dobro do 13º salário do ano de 2012 porque a autora o postulou integralmente. 0.20).600 empregados. em trâmite na 100ª VT/MG. 0. com direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau e destinação das razões recursais ao TRT. 0. 0. quitação das obrigações OU procedência dos pedidos (0.20) de 2/12 avos (0.00/0. pois comprovadamente ela estava recebendo seguro desemprego nos dois primeiros meses do contrato de trabalho e por isso pediu para a empresa não assinar a sua CTPS nesse período.20) de 11/12 avos (0. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 9 .10).10).40 Férias proporcionais + 1/3 (0.00/0.20/0. 0.20).00/0.03. sem criar dados ou fatos não informados.40/0. por existir acordo coletivo fixando a média de 1:30 h.50 49º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase (2012.10/0.40 Férias em dobro 2010/2011 (0. 0.20.0100.40 Saldo salarial (0. com endereçamento ao juiz do trabalho de Maceió e qualificação das partes – consignante e consignatária (0.10). Ré: Indústria Metalúrgica Ribeiro S. 0.00/0.: o desrespeito a algum dos elementos estruturais acarretará perda de 0.40 Encerramento requerendo a citação (0.00/0.00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.40 Devolução da CTPS (0. 0.20/0. no que couber.40).20) acrescidas de 1/3 (0.00/0. 940 do CCB. I. Indicação da Súmula 376.50).50/0.princípio da inalterabilidade contratual lesiva OU não se trata de mera expectativa de direito. COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA – Tendo em vista que a alteração posterior foi prejudicial à trabalhadora.50). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – a Justiça do Trabalho não tem competência criminal OU houve afronta ao princípio do devido processo legal. uma S. HORA IN ITINERE – O examinando deve sustentar que a hora in itinere é total – duas horas -. do CCB em razão do princípio da proteção. 468.50).50/0. 376. as horas de prontidão devem ser pagas na razão de 2/3 da hora normal.00/0. 58. da CLT em razão do princípio da primazia da realidade.2) – Outubro/2012 . Indicação do Art. caput ou § 2º da LINDB(0.20).2012 e que tramita perante a 90ª Vara do Trabalho de Campinas (número 1598-73. Indicação do Art.00/0. como é o caso da ré.5.04.40) Obs. (0.70 0.20). 59. DIFERENÇA PRONTIDÃO – O examinando deve sustentar que. mas sim direito adquirido (0. I do TST OU Art.20). 6º.00/0. sob pena de enriquecimento ilícito do empregador OU deve ser observado o princípio da primazia da realidade OU todas as horas extras prestadas devem ser pagas (0. LIV ou 114 ou 109. da CLT. Indicação do § 3º do Art. HORAS PRONTIDÃO – devem ser pagas na razão de 2/3 da hora normal (0.50). pois a norma coletiva não se aplica a empresas de grande porte. HORA EXTRAS – não devem ficar limitadas às duas horas.A. Indicação do Art.: A falta de qualquer elemento estrutural ou a indicação de juntada de comprovante de custas e/ou depósito recursal ocasionará a perda de 0.70 0. de acordo com a modelagem legal. 58. art. Não há aplicação subsidiária deste dispositivo por força do Art. LIV ou 114 ou 109. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 10 .20).10) e provimento do recurso (0. 131.00/0.70 0. sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.40 48º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase (2012. I ou IV ou VI da CF/88 OU Súmula 115 TFR OU ADI 3684-0 (0. 244.15.10/0.50/0. Indicação da CF/88. 0. REQUERIMENTOS FINAIS Encerramento reiterando a incompetência absoluta (0. da CLT OU Art. logo aplicável a regra em vigor na data da admissão . (0.50). 940 do CCB – O examinando deve sustentar ser inaplicável ao processo do trabalho o disposto no Art. I da Lei Complementar 123/06. na qual o trabalhador alega e requer.00/0.0090). 895. caput ou 30. da CLT OU Art. o examinando deve sustentar que a complementação dos proventos da aposentadoria deve ser regida pelas normas em vigor na data da admissão da empregada – princípio da inalterabilidade contratual lesiva OU não se trata de mera expectativa de direito. 6º.indicação do recurso ordinário da autora com base no Art. na forma da Súmula n. 8º § único da CLT.70 0.00/0. (0.70 0.20). Indicação da CF/88.50).direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau e destinação das razões recursais ao TRT. . 940 do CCB – inaplicável ao processo do trabalho em razão de incompatibilidade com o princípio da proteção OU viola princípios trabalhistas (0. empresa de pequeno porte. § 3º. do TST (0. como é o caso da ré. da CLT OU Art. 3º.70 0.50/0. 940.00/0.50/0.FGV Refrigeração Nacional. ART.20/0. I do TST OU Art. HORA IN ITINERE – a norma coletiva não se aplica a empresas de grande porte.40 0. além do conhecimento (0. Indicação do Art. mas sim direito adquirido (0. ANÁLISE ESTRUTURAL . I da LC 123/06.50). XXXVI OU Súmulas 288 OU 51. do CCB OU Art. do CCB OU Art. 244. ART. XXXVI OU Súmulas 288 OU 51.30/0. contrata os serviços de um advogado em virtude de uma reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Feres. Indicação do art. § único. I. do TST. COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA – a alteração posterior foi prejudicial à trabalhadora.20). IV ou VI da CF/88 OU Súmula 115 TRF OU CLT. HORA EXTRAS – o examinando deve sustentar que as horas extras não devem ficar limitadas às 2 previstas no Art. 468. da CLT OU Art. 5º. ajuizada em 12.10). § 3º.20 pontos.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho crime é da Justiça Federal Comum. que é uma sociedade anônima com 1600 empregados.20). I da CLT. 131. § 3º. caput ou § 2º. 5º. da CLT (0.20).2012. na forma do Art. pois o magistrado não poderia apreciar eventual prática de conduta criminosa OU a competência é da Justiça Federal Comum (0.00/0. 652 OU ADI 3684-0. art. em síntese: Profs. 5º.20/ 0. da CLT (0. da LINDB (0. Art. 8º. 5º.50/0. caput ou 30 § 3º. 3º. § 3º. pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa de pequeno porte).OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho . devendo ser diminuído caso haja condenação. com acréscimo de 1/3. que restou violado.05. como entende ser seu direito. além do número do processo. ocorrida em 15. mas isso lhe foi negado. de modo que não estariam presentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. pois aniquila seu direito constitucional a uma jornada menor. . tinha avisado ao empregador desde o mês de março de 2010 que gostaria de receber a 1ª parcela do 13º salário daquele ano juntamente com as férias. espécie B-31). fruídas no mês de julho de 2010. .03. . Não houve excesso no poder diretivo/fiscalizatório.11. em alteração reputada maléfica ao empregado. para poder custear uma viagem ao exterior. em desacordo com a norma interna empresarial. assim.que uma vez o Sr. pois não há contato físico nem exposição visual de parte do corpo. em virtude disso. e neste caso não se cogita do pagamento de sobrejornada. Persegue. ASSÉDIO MORAL – Deve ser sustentado que conceitualmente. a nulidade da novação objetiva e o pagamento de juros e correção monetária entre os dias 2 e 5 de cada mês.00. o que requer.00. adequando-se ao princípio da razoabilidade. mas o empregador só permitiu a conversão de oito dias. passou a quitá-los no dia 5 do mês seguinte. na frente dos demais colegas.2006. HORA EXTRA . o que se revela abusivo por ferir a norma cogente. apresente a peça pertinente à defesa dos interesses da empresa. Considerando que todos os fatos apontados pelo trabalhador são verdadeiros. mas a partir de abril de 2009.nas mesmas férias citadas no tópico anterior. deseja o pagamento de dois dias não convertidos em pecúnia. Pretendia transformar 10 dias das férias em dinheiro. ambos os títulos no lapso em questão. Por conta disso.2010 (quando efetivamente recebeu a 1ª parcela da gratificação natalina). porque ele havia deixado a blusa para fora da calça. sendo 12 delas justificadas.que desde a admissão. . unilateralmente. feita separadamente e em sala reservada. que entende ser ilegal porque violada a sua intimidade. pessoa meticulosa e sistemática. Requer. o que caracteriza assédio moral e exige reparação. adequando-se ao princípio da razoabilidade. respeitando a ponderação de interesses.2007 (5 anos do ajuizamento da ação). Reconhece existir norma coletiva que estendeu a jornada para 8 horas. como reconheceu na petição inicial. com endereçamento e qualificação das partes.2011. REVISTA .Deve ser sustentado que a norma coletiva pode validamente dispor sobre a extensão do horário no caso de turno ininterrupto de revezamento. no interregno de abril de 2009 em diante. Entende que esse é um direito potestativo seu. A revista foi realizada com equilíbrio. Profs. . . de modo que não estariam presentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Requer o pagamento de indenização pelo dano moral sofrido na razão de outros R$ 50. pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa de pequeno porte). uma desavença esporádica não caracteriza assédio moral. o próprio trabalhador reconhece que deu ensejo à punição. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 11 . sem criar dados ou fatos não informados. mas sim pessoal. PRESCRIÇÃO PARCIAL . além de ser feita em lugar reservado e separadamente. mas entende que o chefe não poderia agir publicamente dessa forma. nesse período não recebeu ticket refeição nem vale transporte. Ademais. o que considera irregular. o examinando deve sustentar que o valor postulado está exagerado. o assédio exige reiteração de atos. mas advoga que ela padece de nulidade insanável. Efetivamente houve esquecimento por parte de Sérgio Feres.que apesar de haver trabalhado em turno ininterrupto de revezamento da admissão à dispensa.no período aquisitivo 2008/2009 teve 18 faltas.000. o examinando deve sustentar que o valor postulado está exagerado.Deve ser sustentado que a revista em bolsas não pode ser considerada revista íntima. conforme jurisprudência majoritária no TST. seu antigo chefe.000. Pelo princípio da eventualidade.que no mês de novembro de 2007 afastou-se da empresa por 30 dias em razão de doença.04. Pelo princípio da eventualidade. se ativava na verdade durante 8 horas em cada plantão. conhecida por todos. violando a norma constitucional de regência. advertiu verbalmente o trabalhador. Assim. devendo ser diminuído caso haja condenação. ocorrida em 20.Na defesa dos interesses o examinando deve arguir prescrição parcial (quinquenal) em relação aos supostos direitos anteriores a 12. pelo que persegue o pagamento dos juros e correção monetária da 1ª parcela do 13º salário no período compreendido entre julho de 2010 (quando aproveitou as férias) e 30. Gabarito comentado: Elaboração de uma contestação.que a empresa sempre pagou os salários no dia 2 do mês seguinte ao vencido. Contudo. oportunidade na qual recebeu benefício do INSS (auxílio-doença previdenciário. Mário. Requer o pagamento de indenização por dano moral de R$ 50. sofria revista íntima na sua bolsa. fazendo assim jus aduas horas extras com adicional de 50% por dia de trabalho. 11 OU Súmula 308. Indicação da CF/88.30/0. dentre eles os ticket refeição e o vale transporte.00/0. 7º. mas pessoal. retirando-lhe assim o direito potestativo. o empregado não faz jus aos benefícios que se relacionam com a prestação dos serviços. A 1ª parcela do 13º salário.50 0. 2º) (0.2007 (0. é alteração contratual possível. Indicação do art. apenas oito dias poderiam ser convertidos em pecúnia. Trata-se de novação objetiva lícita.30).10. de acordo com o TST. tendo como marco 12.00/0. 4º do Decreto 57. o valor postulado é exagerado. deve ser requerida no mês de janeiro.80). A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. que é o limite no caso concreto. OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. no mérito. suspenso que foi o contrato pelo afastamento por prazo superior a 15 dias em razão de doença. não sendo considerada ilegal. (0. 2º) OU uma desavença esporádica não pode ser considerada assédio moral. XIV ou XXVI OU Súmula 423 do TST OU OJ 275 TST (0.749/65 OU art. (0. deveria ser requerida no mês de janeiro. TICKET REFEIÇÃO e VALE TRANSPORTE .: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. Revista em bolsas não é considerada íntima.10) A norma coletiva pode validamente dispor sobre a extensão do horário no caso de turno ininterrupto de revezamento.25 0.00/0. que exige a reiteração de atos OU não há assédio moral numa única conduta OU o autor reconheceu que errou.25) Obs. A mera indicação do Profs.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. pelo que cabível a punição aplicada.20). Como apenas 1/3 podem ser convertidos em pecúnia.Deve ser sustentado que a quantidade de faltas injustificadas (6) gera o direito a 24 dias de férias. 13º SALÁRIO . OBS.50 12 . ALTERAÇÃO DATA PAGAMENTO .00/0. 7º. Encerramento requerendo o acolhimento da prejudicial de prescrição parcial e. (0. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 0. 2º § 2º da Lei 4. a improcedência dos pedidos.00/0.50 0. além de feita em lugar e forma adequados OU Revista em bolsa não é considerada íntima.40/0. art. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. Indicação CRFB/88.: o desrespeito a algum dos elementos estruturais acarretará perda de 0.20). para ser recebida junto com as férias.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. art. Uma desavença esporádica não pode ser considerada assédio moral.Deve ser sustentado que. Indicação dos artigos 130. 5°. mas sim pessoal. o que não foi observado pelo reclamante. art. por não constituir situação vexatória (CLT. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação.30/0. para ser recebida juntamente com as férias. com endereçamento ao juiz de Campinas.30). número do processo e qualificação das partes (0. que não tinha objetivo de desmoralizar (CLT.00/0.Deve ser sustentado que a 1ª parcela do 13º salário. pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa de pequeno porte).00/0. pois a revista observou a ponderação de interesses. OBS.30).50 0. estando ausentes os requisitos dos artigos 186 e 927 do CCB OU a mera advertência na presença de colegas não enseja ofensa à honra do autor.30/0.20). o que não foi observado pelo reclamante. O valor postulado é exagerado.Deve ser sustentado que. II OU 143 da CLT (0. (0. art. devendo ser reduzido para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (0.40). Logo.00 0. a empresa agiu corretamente ao transformar oito dias em dinheiro. XXIX OU CLT. (0. A quantidade de faltas injustificadas (6) permite a fruição de 24 dias de férias. pois não considera a capacidade econômica da reclamada (empresa de pequeno porte). 186 e 927 do CCB ou art.30). I do TST (0. estando ausentes os requisitos dos arts.20) OBS.155/65 (0.50 0. respeitado o prazo máximo de tolerância legal.80/1.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho FÉRIAS .20).30/0. Indicar a produção de provas.20/0.04. art. Arguição de prescrição parcial dos direitos anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação OU prescrição quinquenal. Distribuição dos Pontos: Formato de contestação.10/0. pois não há contato físico nem exposição visual de parte do corpo. X da CF/88 OU não houve excesso no poder diretivo/fiscalizatório. devendo ser reduzido para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. a mudança da data de pagamento.15/0. § 1° da CLT (0. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Ao longo de todo o seu contrato. Juiz Fulano de Tal.30). do ano de 2012.30/0. Indicação da OJ 159 da SDI-1 TST OU art. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. no mérito. tendo como último salário o valor de R$ 1. que lhe foram descontados.10/0. seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500. FGTS + 40%. empresa pública.00. Dá à causa o valor de R$ 20.30). A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação.000. Requer seja elidida a justa causa. Apresentou norma coletiva. conforme norma coletiva. Na audiência. férias vencidas e proporcionais + 1/3. pretendendo a devolução do valor e a integração da utilidade. Apresentou controle de ponto com jornada de 12x36h.00 pelo descumprimento. Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx.213/91 OU art. Encerramento requerendo o acolhimento de prescrição parcial (0. conforme norma coletiva da categoria. e adquiriu hérnia de disco na lombar por conta do peso carregado. a primeira ré apresentou defesa aduzindo genericamente a prescrição. Afirmou que o autor não ficava em área de risco no abastecimento do avião e que não há relação entre o trabalho do autor e sua doença. além de outros dias alternados. O autor se recusou a fornecer a CTPS para que fosse anotada a dispensa.10) e. Afirmou que não devia as multas dos artigos 467 e 477 da CLT por não haver verba a pagar e que procederia a anotação de dispensa na CTPS com a data da defesa. conforme recibos juntados.50 possível. dentro do limite de tolerância legal. cujo valor foi negativo em razão das faltas descontadas. juntando documentação comprobatória das ausências não justificadas e diversas advertências e suspensões pelo comportamento reiterado de faltas injustificadas. com desconto em folha proporcional. negando os mesmos. Conta que foi dispensado por justa causa. A segunda ré defendeu-se. aduzindo que era a terceira ação em face das rés. 47º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase (2012. mas não recebia o benefício. a exemplo do ticket refeição e vale transporte. o 0. autorizando a substituição de vale alimentação por pagamento em dinheiro.FGV Sentença: 83ª Vara do Trabalho de Tribobó do Oeste. diz que sempre desempenhou sua atividade no aeroporto internacional de Tribobó do Oeste.15). OBS. aduzindo ser parte ilegítima para figurar na lide. trabalhando em escala 12 x 36. não sendo considerada ilegal OU trata-se de novação objetiva lícita. pelo que pede a condenação subsidiária da segunda ré. comprovando os pagamentos dos valores. A mudança da data de pagamento. Era descontado do vale alimentação. qualificação. comprovando documentalmente a fiscalização efetiva do contrato com a primeira ré e a relação dessa com os seus funcionários que lhe prestavam serviços. Ao longo do contrato de trabalho. Afirma que a ação anterior é idêntica à presente. na sala de audiências dessa Vara do Trabalho. (0. e de Aeroportos Públicos Brasileiros. de administração da segunda ré.. pretendo horas extras e reflexos. a 0. com uma hora de almoço. indenização.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. 459. com observância da lei. que o autor foi desidioso.15/0. às xx h.00/0. as mesmas declararam que não tinham mais provas a produzir e se reportavam aos elementos dos autos. Estando o contrato suspenso pelo afastamento por período superior a 15 dias.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal.1) – Julho/2012 . além da incidência das multas dos arts.30/0.048/99 OU Súmula 440 do TST em sentido contrário (0. Relata que foi contratado pela primeira ré em 28/04/2004 para trabalhar como auxiliar de carga e descarga de aviões. Salientou a prescrição e refutou os pedidos do autor. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 13 . pois não compareceu à primeira audiência das ações anteriormente ajuizadas.20). 467 e 477 da CLT. conforme as faltas apontadas. ajuizou ação trabalhista em face de Aérea Auxílio Aeroportuário Ltda. Processo no.25 improcedência dos pedidos (0. permanecendo inconciliáveis. (0. tipificada em desídia. pois escolheu a primeira ré por processo licitatório.000. 476 da CLT OU 59. É o Relatório.00/0. na presença do MM. tendo tido notícia da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito da primeira ação em 10/01/2009 e da segunda ação em 05/06/2009. é alteração 0. após faltar 14 dias seguidos sem justificativa. Afirma que carregava as malas para os aviões enquanto esses eram abastecidos. 60 ou 63 da Lei 8. Indicação do Art. com pagamento de aviso prévio. 80 do Decreto 3. em 30/05/2011.00. Indagadas as partes. com uma hora de intervalo. Profs. O autor teve vista das defesas e dos documentos. pelo que requer indenização por danos morais e reintegração ou. não impugnando os mesmos. subsidiariamente. Juntou TRCT do autor.20). OBS. cumpria jornada das 8:00h às 20:00h.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. foi proferida a seguinte Sentença: Jurandir Macedo. mas não recebia adicional de periculosidade.00/0.50 empregado não faz jus aos benefícios que se relacionam com a prestação dos serviços. 1200-34-2011-5-07-0083. 818 da CLT OU 333.000. pelas rés. garantia no emprego nem direito à indenização. procedem os pedidos de aviso prévio. contratando através de licitação. tendo havido desconto dos dias de falta. pois em razão da sua natureza jurídica. Recolhimentos previdenciários e fiscais. sendo também reconhecida a estabilidade pelo acidente de trabalho (doença profissional). 11 da CLT OU Súmula 308. Logo. A segunda ré foi tomadora dos serviços. Fulano de Tal Juiz do Trabalho Apresente a peça respectiva para defesa dos interesses da segunda ré.que o autor recebeu diversas punições anteriores.00. Partes cientes.apresentação formal de duas peças.citação do artigo 7º. assim como juros e correção monetária. 71 § 1º OU . V TST ou da Lei n.a recorrente é parte ilegítima. sua hérnia de disco decorre da função. Logo. não tem responsabilidade legal.00. esta responde subsidiariamente. além da incidências das multas dos artigos 467 e 477 da CLT pelo não pagamento das verbas. I da CLT. não há desídia. art.Deve ser elaborado um recurso ordinário.000. art. II do TST.citação da Súmula 331. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (DOENÇA PROFISSIONAL) / DANO MORAL . I do CPC OU Súmula 378. porque haveria dupla punição. (valor: 5.arguição porque o curso prescricional só admite uma interrupção e. XXIX da CRFB/88 OU art. com citação do artigo 895. que fixo em R$ 5. seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500. Custas de R$ 600. 71 § 1º JUSTA CAUSA .666/93. mas não alterou seu comportamento OU a justa causa deve ser mantida porque o desconto pelas faltas não é considerado punição (não há bis in idem) e o empregado manteve o comportamento reprovável. PRESCRIÇÃO PARCIAL .arguição para limitar eventual condenação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Procede o pedido de indenização por danos morais. férias vencidas e proporcionais + 1/3.00 pelo descumprimento.666/93. Procede o adicional de periculosidade por analogia à Súmula 39 do TST. indicando art. conforme a lei.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho Decide-se: Não há prescrição. Procede o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada.00.000.citação da Lei n. Improcedentes os demais pedidos.não comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho. também não há a integração desejada.ônus da prova do autor. pois a ré provou a concessão do vale por substituição em dinheiro e autorizado em norma coletiva.inaceitável a responsabilidade subsidiária porque houve fiscalização do contrato . .00. o biênio constitucional já havia fluído a partir da 1ª interrupção. . FGTS + 40%. A justa causa é o maior dos castigos ao empregado. pois o autor extrapolava a jornada constitucional de 8 horas por dia. pois o curso desta foi interrompido. sendo uma dirigida ao juiz de 1º grau com indicação do recolhimento de custas e depósito recursal e outra. sobre o valor da condenação estimado em R$ 30. ao TRT com as razões recursais. que ora se convola em indenização pela projeção do contrato de trabalho.00) Padrão de Resposta divulgado pela FGV ANÁLISE ESTRUTURAL . interposto pela 2ª ré. não há doença profissional. . PERICULOSIDADE Profs. Procede a condenação da segunda ré. pois é claro que se o autor carregava malas. . . ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE . I. Improcede a devolução de descontos do vale alimentação. o que equivale a R$ 10. 8.citação do artigo 202 do CCB. 8. Logo. logo é parte legítima. no caso. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU NO MÉRITO. Procede o pedido de horas extras e reflexos. . conforme fatos e documentos inimpugnados. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 14 . pois havendo terceirização. I do TST OU OJ 323 do TST OU PA SIT MTE 81.30/ 0.50 0.20) Obs.70/ 1.20 pontos.20) OU descabida a analogia com atividade diversa para deferimento da verba (0. 8.00 / 0.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua PERICULOSIDADE -imprescindível a realização de perícia (0. I do CPC OU Súmula 378. .30/ 0.40). I da CLT. art. conforme fatos e documentos inimpugnados.50). XIII OU Súmula 85. Obs.00 / 0.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua REQUERIMENTOS FINAIS Que o recurso seja conhecido (admitido) e provido (0. XXIX da CF/88 OU 11 da CLT OU Súmula 308.666/93.citação da Lei n.: A mera indicação do artigo não pontua. 71 § 1º(0. 7º. .00 / 0.50 0.00 / 0. art. indicando art.a recorrente é parte ilegítima. 71 § 1º (0.ônus da prova do autor.30).: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU MÉRITO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE .20).30). Obs. mas não alterou seu comportamento OU a justa causa deve ser mantida porque o desconto pelas faltas não é considerado punição (não há bis in idem) e o empregado manteve o comportamento reprovável (0.Indevida porque a escala (compensação) é prevista em norma coletiva.30/ 0.50 0.666/93.00 / 0.citação da CRFB/88. . Distribuição dos pontos: ANÁLISE ESTRUTURAL -indicação do recurso ordinário da 2ª ré e indicação artigo 895. .citação do artigo 7º.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua JUSTA CAUSA . 7º.30). não tem responsabilidade legal (0.50) Obs.imprescindível a realização de perícia e citação do artigo 195 § 2º da CLT OU descabida a analogia com atividade diversa para deferimento da verba. Obs.20). 8.00 / 0.30) com citação do artigo 195 § 2º da CLT (0. .30/ 0.70).: A falta de qualquer elemento estrutural ocasionará a perda de 0.30/ 0.00 / 0. pois em razão da sua natureza jurídica.não comprovado o nexo causal.50 0.50) Obs. sendo uma dirigida ao juiz de 1º grau com indicação do recolhimento de custas e depósito recursal e outra ao TRT com as razões recursais.50 0. II do TST (0. PRESCRIÇÃO PARCIAL .30).50 0.20).: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua HORAS EXTRAS -Indevidas porque a escala (compensação) é prevista em norma coletiva (0. .50 15 . art. I do TST OU OJ 323 do TST OU PA SIT MTE 81 (0. (0.30/ 0.30). HORAS EXTRAS .10) Profs.50 0. art.duas peças.10/ 0. Julgando improcedente o pedido da inicial (0. XIII OU Súmula 85. Obs. não há doença profissional.00 0.o autor recebeu diversas punições anteriores. PRESCRIÇÃO TOTAL .citação da Súmula 331. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 0. REQUERIMENTOS FINAIS Requerimento de que o recurso seja conhecido (admitido) e provido para julgar improcedente o pedido da inicial. OU -inaceitável a responsabilidade subsidiária porque houve fiscalização do contrato (0. .40/ 0. 818 da CLT OU 333.citação do artigo 202 do CCB (0.arguição limitando eventual condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (0. I do TST (0. garantia no emprego nem direito à indenização (0.00 /0. ESTABILIDADE (DOENÇA PROFISSIONAL) /DANO MORAL .arguição com base em uma única interrupção (0.citação da CF/88. V TST ou citação da Lei n.70). contratando através de licitação.00 / 0.30) .OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho . assim como dos respectivos reflexos no aviso prévio. que integrem o salário-de-contribuição. d) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de higiene pessoal fornecidos pelo reclamado. nos décimos terceiros salários. indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 0001948-10. ajuizou reclamação trabalhista. o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência à escola. em face de Pedro de Oliveira (RT nº 0001948-10. e dos reflexos no aviso prévio. tendo sido dispensada sem justa causa. nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). objeto de acordo homologado. foi contratada.0020). nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).0020). 2) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho O examinando deve suscitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo o período contratual. após ter concluído o curso superior de enfermagem. das 12 às 24 horas. de ofício. para dar assistência à mãe enferma do reclamado. e) o pagamento das quotas do salário-família correspondentes a todo o período trabalhado. apesar de ter apresentado a certidão de nascimento de filho menor de 14 anos. b) o pagamento a título de horas extraordinárias daquelas excedentes à oitava diária.2011. com base nos valores constantes nas normas coletivas juntadas aos autos. e dos reflexos no aviso prévio. nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). Simone Belfort e Ana Paula Alvares 16 . com adicional de 50% (cinquenta por cento). nas férias. com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. nas férias. 3) Prejudicial de prescrição quinquenal Profs. Logo. 195. Padrão de Resposta divulgado pela FGV 1) Estrutura inicial O examinando deve elaborar uma contestação. Diante do acima exposto. nas férias. Por fim. I. nos termos da legislação previdenciária. conforme normas coletivas juntadas aos autos. o entendimento contido no item I da Súmula nº 368 do TST. do CPC. com anotação de dispensa na CTPS em 8/7/2010. das contribuições sociais previstas no art.03. da Constituição da República. a . deve requerer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido. conforme o artigo 114. pelo rito ordinário. Alega que trabalhava de segunda-feira a sábado.5. nos décimos terceiros salários. afirmando que. indicando o fundamento legal (artigo 847 da CLT ou artigo 300 do CPC). Isso porque. que sempre foi inferior ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros. c) o pagamento do adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre as 22 e 24 horas e dos reflexos no aviso prévio. nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). nas férias. f) o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho. nos décimos terceiros salários. em 13/2/2005. limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores.FGV Ednalva Macedo.3) – Março/2012 . Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à MM. g) o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo período contratual e h) o pagamento de honorários advocatícios. nos décimos terceiros salários. postula: a) o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros. Também salienta que não foram pagas as quotas referentes ao salário-família. decorrentes das sentenças que proferir. sem que os valores concernentes a essas utilidades fossem integrados ao seu salário. a fim de atender aos interesses de seu cliente. na condição de advogado contratado pelo reclamado. redija.5.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 46º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase (2011.2011. inciso IV. que com ele coabitava. Aduz que o reclamado lhe fornecia alimentação e material de higiene pessoal. a peça processual adequada. assistida por advogado particular. e II. compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução. quanto à execução das contribuições previdenciárias. com uma hora de intervalo para repouso e alimentação. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Assim.03. em 5/10/2011. com fundamento no artigo 267. Diz que recebia salário mensal correspondente ao piso salarial regional. disse que o reclamado não efetuou o recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do contrato de trabalho. Neste sentido. e seus acréscimos legais. sem pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno. a competência da Justiça do Trabalho. inciso VII. Deste modo. não tem direito ao pagamento de adicional noturno.30). exercendo a função de empregada doméstica.20). parágrafo único. DO TST. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 0 / 0. da CF/88 ou artigo 11. I. da CLT ou Súmula nº 308.Prescrição das parcelas anteriores a 5/10/2006 (0.30 / 0. Distribuição dos Pontos 1) Estrutura inicial . inciso XXIX.10. não atendendo aos requisitos previstos no artigo 14. 8) Salário-Família O examinando deve impugnar o pedido. aduzindo que. unico da CF de 88 e o artigo 81 do Decreto 3.048/99 também não autorizam tal direito à empregada doméstica. alegando que a autora. I. com fundamento no artigo 2º-A.25). da Constituição da República não se reporta ao inciso IX do mesmo artigo. Indicação do artigo 114. da Lei nº 8. conforme ressalva expressa no artigo 65.213/91. o art. 10) Honorários advocatícios O examinando deve impugnar o pedido. I. Indicação do art.859/72. como empregada doméstica. da Constituição da República não se reporta aos incisos XIII e XVI do mesmo artigo. par.50 0 / 0. 6) Adicional noturno e reflexos O examinando deve impugnar o pedido. da Lei nº 5. indevido o pagamento de horas extraordinárias e reflexos. embora tenha se graduado no curso superior de enfermagem.Encaminhamento adequado (0. 7º. nos termos do artigo 1º da Lei nº 5. notadamente o depoimento pessoal e as provas documentais e testemunhais. item I.859/72.50 0 / 0. no mérito. do TST (0. alegando que a autora. 4) Diferenças em relação ao salário normativo da categoria dos enfermeiros e reflexos . Logo.25 / 0. § 2º. em conformidade com as Súmulas nº 219.25 / 0. da CRFB OU Súmula 368. posto que a norma do artigo 7º. a improcedência dos pedidos. De igual sorte. Logo. item I.Incompetência absoluta do pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período contratual (0. 9) Depósitos do FGTS O examinando deve impugnar o pedido. a reclamante prestou serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa ao reclamado no âmbito residencial deste. aduzindo que a autora não se encontra assistido pelo sindicato de classe. da Lei nº 5. 3) Prejudicial de prescrição quinquenal . VII.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal. não lhe assiste o direito ao pagamento do piso salarial da categoria profissional dos enfermeiros e reflexos.25) e correta identificação das partes e do processo (0. do TST. 2) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho .25). Também deve protestar por todos os meios de prova admitidos em Direito. XXIX. indevido o pagamento de adicional noturno e reflexos. como empregada doméstica. a fim de que sejam consideradas prescritas as parcelas anteriores a 05. posto que a norma do artigo 7º.584/70. aduzindo que as despesas do empregador doméstico com alimentação e higiene não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos. e 329 do TST OU OJ 305. indevido o pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS. da CLT OU da Súmula 308. 7o. parágrafo único. não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias. inciso I. 11) Requerimentos O examinando deve requerer o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta e da prejudicial de prescrição quinquenal e. Logo. conforme o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 5. indevido o pagamento do salário-família. indevido o pagamento das diferenças salariais e reflexos. do TST (0. Logo. 5) Horas extraordinárias e reflexos O examinando deve impugnar o pedido.50 0 / 0. Logo.25). com fundamento no artigo 7º.859/72. alegando que o empregado doméstico não tem direito à percepção de salário-família. 4) Diferenças em relação ao salário normativo da categoria dos enfermeiros e reflexos O examinando deve impugnar o pedido. da CRFB OU do artigo 11. alegando que a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço consiste em mera faculdade a cargo do empregador. § 1º.Não Profs. caput. 7) Diferenças correspondente à integração salarial dos valores de alimentação e material de higiene pessoal O examinando deve impugnar o pedido.2006.50 17 . 00 (dois mil reais) mensais e horário de trabalho das 8 às 17 horas. (RT nº 0001524-15.2011. da Lei 5. Indicação do artigo 3º-A da Lei 5. pelo rito ordinário.30 / 0. das férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008. foi transferido. Afirma também que exercia função idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira. logo após a sua admissão.Inclusão no FGTS pelo empregador doméstico é facultativa (0.048/99 (0. nem promovendo a integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário.30 / 0. a fim de atender aos interesses de seu cliente.Empregada doméstica não tem direito a adicional noturno (0.1).3 45º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase (2011.Acolhimento da preliminar de incompetência (0. na condição de advogado(a) contratado(a) pela reclamada. 5) Horas extraordinárias e reflexos . nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).859/72 (0.50 0 / 0. nas férias.2 0 / 0. por ser empregada doméstica (0. em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. do TST OU OJ 305 DO TST (0. em razão da garantia provisória de emprego conferida ao empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA.0035). a empresa lhe fornecia condução. Esclarece. nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).30). Diz que.20). de segunda-feira a sábado.859/72 (0.584/70 OU Súmula 219.20). nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). em face da empresa Parque dos Brinquedos Ltda. nos décimos terceiros salários. b) o pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso prévio. nos décimos terceiros salários.1 / 0.1).20). §2º.50 0 / 0. com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. redija. em dobro.30). Indicação do artigo 2º-A. para todos os efeitos legais. nas férias. nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).30). nas férias. Indicação do artigo 7º.000.1). da CRFB (0. aduz que. Diante do acima exposto. Por fim. 7º. e) o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS.1 / 0. f) a reintegração no emprego. não lhe pagando as horas in itinere. de forma definitiva. sendo beneficiário de garantia provisória de emprego. da Lei 8. ou o pagamento de indenização substitutiva. Indicação da Lei 5. nas férias. a peça processual adequada. assistido por advogado particular. Salienta. 11) Requerimentos . ainda. alegando que foi admitido em 3/2/2007.50 0 / 0. 7) Diferenças correspondentes à integração salarial dos valores de alimentação e material de higiene pessoal .30 / 0.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho tem direito ao salário normativo.Natureza não salarial dessas despesas (0. não obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. nos décimos terceiros salários.30). com a mesma perfeição técnica e a mesma produção. Indicação do artigo 7º.20) 8) Salário-Família . A extinção do contrato de trabalho ocorreu em 3/10/2009.50 0 / 0. da CRFB (0.FGV Joaquim Ferreira. para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da empresa localizada no Município de Florianópolis-SC. c) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário dos valores correspondentes ao fornecimento de transporte e dos reflexos no aviso prévio. prestando um trabalho de igual valor. apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período. ajuizou reclamação trabalhista. contudo.30 / 0.Empregada doméstica não tem direito a salário-família (0. d) o pagamento. e g) o pagamento de honorários advocatícios. 9) Depósitos do FGTS . Padrão de Resposta divulgado pela FGV Profs. parágrafo único.30 / 0. Improcedência dos pedidos (0.20). que. com salário de R$ 2.Empregada doméstica não tem direito a horas extras (0. era o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa.1). caput. Acolhimento da prescrição (0.213/91 OU art.50).2) – Dez/2011 .30). que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008. para a filial da reclamada situada no Município de Porto Alegre-RS e que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência. 6) Adicional noturno e reflexos .1). Simone Belfort e Ana Paula Alvares 18 . 0 / 0. 10) Honorários advocatícios . da CRFB OU artigo 81 do Decreto 3.04. à época de sua dispensa imotivada. parágrafo único. postula: a) o pagamento do adicional de transferência e dos reflexos no aviso prévio. Indicação do artigo 65. em 7/11/2011.5. parágrafo único.50 0 / 0.Falta de assistência sindical (0.2 / 0. I. nos décimos terceiros salários. no curso do período aquisitivo. 8) Da equiparação salarial e reflexos O examinando deve impugnar o pedido. da CLT. CLT). inciso II. afirmando que não é considerado salário o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno. 7) Das férias em dobro relativas ao período 2007/2008 O examinando deve impugnar o pedido. da Lei 5. Não cabe alegar incompetência do juízo. inciso XXIX. da CLT. informando que a garantia provisória de emprego se restringe ao empregado leito para cargo de direção da CIPA. §§ 1º e 5º. deve seguir na impugnação dos pedidos. da CLT. ou Súmula nº 308. uma vez que o paradigma tinha uma produtividade superior à do autor. suspensivo ou interruptivo. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 19 .2011. em percurso servido ou não por transporte público. inciso I. e 329 do TST. indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 000152415. o qual é por este designado. esclarecendo que a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere. com percepção de salário. nos termos do artigo 10. da CLT. §3º. nos moldes do artigo 133. da CLT. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. requerendo a extinção do processo com resolução do mérito. da CF/88 ou artigo 11. com fundamento no artigo 267. do ADCT e que a sua Presidência deve ser ocupada por representante do empregador. §1º. alegando não configurado o trabalho de igual valor a que se reporta o artigo 461. do TST. com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. § 1º. Profs. embora fosse idêntica a produção de ambos. permanecer em gozo de licença. 3) Prejudicial de prescrição bienal O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição bienal.0035). item I. inciso II. verbis: “O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional.04. por ausência de pedido. do CPC. 651. § 2º. Em face do princípio da eventualidade. §3º. não mencionado na questão. da CLT e do posicionamento contido na OJ nº 113 da SBDI-1 do TST. mesmo considerada a integração do aviso prévio. porque o reclamante poderia ter ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em e ou em Florianópolis (art. inclusive porque pode ter ocorrido algum fato impediente. 10) Honorários advocatícios O examinando deve impugnar o pedido. do CPC. aduzindo que não tem direito às férias o empregado que. parágrafo único. 651.” 5) Das horas in itinere e reflexos O examinando deve impugnar o pedido.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL 1) Estrutura inicial O examinando deve elaborar uma contestação. inciso III.584/70. 6) Da integração salarial dos valores referentes ao transporte e reflexos O examinando deve impugnar o pedido. nos termos do artigo 469. nos moldes do artigo 458. com fundamento no artigo 269. sustentando que a reclamação trabalhista foi ajuizada após dois anos da data da extinção do contrato de trabalho. alegando que o pagamento do adicional de transferência somente é devido quando se der em caráter provisório. por mais de 30 (trinta) dias. Florianópolis (art. em conformidade com as Súmulas 219.5. CLT). inciso I. não atendendo aos requisitos previstos no artigo 14. não sendo eleito. nos termos do artigo 295. aduzindo que o autor não se encontra assistido pelo sindicato de classe. inciso IV. do CPC. 9) Da garantia provisória de emprego O examinando deve impugnar o pedido. inciso I. requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito. com fundamento no artigo 7º. conforme a disposição contida no artigo 164. § 3º. 2) Preliminar de inépcia da petição inicial O examinando deve suscitar a preliminar de inépcia da petição inicial com relação ao décimo terceiro salário do ano de 2008. alínea “a”. item I. 4) Do adicional de transferência e reflexos O examinando deve impugnar o pedido. nos exatos termos do posicionamento contido no item III da Súmula nº 90 do TST. do CPC (0.30). CPC (0. com indicação do artigo 461.50 0 / 0. “a”.50 0 / 0.30).10).10). OU 329 do TST (0. da CRFB/88 OU do artigo 11. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 5) Das horas in itinere e reflexos Insuficiência de transporte público não enseja horas in itinere (0.10 / 0. único. pelo rito ordinário.50 0 / 0.30). da CLT OU da OJ 113 da SBDI-1 do TST (0. par. a improcedência dos pedidos. Indicação do art.30 / 0. em Profs.30).50 0 / 0.FGV Anderson Silva.30). Distribuição dos Pontos 1) Estrutura inicial Encaminhamento adequado (0.20). 651.10). II. ADCT (0. ainda. §3º.1) – Set/2011 . Indicação exata e completa da Súmula 90. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 20 .20 0 / 0.10 / 0. por ausência de pedido (0.30 / 0.30). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.50 0 / 0.40 / 0. 11) Requerimentos Acolhimento da preliminar de inépcia (0.20) OU indicação de inépcia (0.2010. 0 / 0. Improcedência dos pedidos (0. 6) Da integração salarial dos valores referentes ao transporte e reflexos Transporte para o trabalho e retorno não é salário (0. (RT nº 0055.20 / 0.10) e dos arts.50 0 / 0.40). III.20).30 / 0.20). da CLT (0. I. 4) Do adicional de transferência e reflexos Adicional devido apenas na transferência provisória (0. do TST (0. Indicação exata e completa do artigo 458. com indicação do artigo 295. II.584/70 OU Súmula 219. Acolhimento da prescrição bienal (0. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial 10) Honorários advocatícios Falta de assistência sindical (0. Indicação do art. XXIX. em face da empresa Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. 3) Prejudicial de Prescrição Ajuizamento da ação após dois anos de extinção do contrato (0.50 0 / 0.10). Indicação do artigo 469.30 / 0. da CLT OU da Súmula 308. 8) Da equiparação salarial e reflexos Não configuração do trabalho de igual valor em razão da diferença de produtividade (0.50 0 / 0.10).40 / 0. Indicação da Lei 5. §2º. 164.20). I. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. da CLT (0.01. 10.20). CLT) 2) Preliminar de inépcia da petição inicial Inépcia do 13º salário do ano de 2008. deve protestar por todos os meios de prova admitidos em Direito.30 / 0.10). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial 9) Da garantia provisória de emprego O Presidente da Cipa não é eleito.30 44º Exame de Ordem – Unificada Rio de Janeiro – 2ª fase (2011. Indicação exata e completa do artigo 133.5. na hipótese de rejeição da prejudicial de mérito.30 / 0. 295. I. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.0085).25).25) e correta identificação das partes e do processo (0.30). assistido por advogado não vinculado ao seu sindicato de classe.30 / 0. Obs: poderia o reclamante ter ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis (art.30). inciso III.10). §1º. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.25 / 0. I. I.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 11) Requerimentos O examinando deve requerer o acolhimento da preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao décimo terceiro salário de 2008 e da prejudicial de prescrição bienal. notadamente o depoimento pessoal e as provas documentais e testemunhais. 7) Das férias em dobro relativas ao período 2007/2008 Perda do direito às férias em razão da licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo (0. do TST (0. Por fim. Deve requerer. § 3º.20) Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial.50 0 / 0. da CLT (0. mas designado pelo empregador (0. Indicação do artigo 7º. §1º e/ou §5º da CLT (0. ajuizou reclamação trabalhista. porém. quando se encontrava suspenso o contrato de trabalho. décimos terceiros salários integrais e proporcionais. Diante do acima exposto. afirmando que foi admitido em 03/03/2002. que foi contratado pela ré. inciso I. Wanderley Cardoso. não abrangendo os membros suplentes. alegando o seu pagamento ou aduzindo que este não é devido em sua integralidade. com intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária. com adicional de 50% (cinquenta por cento). a peça processual adequada. não sendo submetido a controle de jornada de trabalho.000. 3) Prejudicial de prescrição qüinqüenal O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal. caput. impugnar o pedido de pagamento de décimo terceiro salário. em gozo de benefício previdenciário. já que ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da ré. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 21 . em razão da morte do Sr. (Valor: 5. na mesma localidade. inciso I. tendo considerado a data como erro material contido no enunciado da questão. e f) o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008. pode o examinando.0085). com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.5. na condição de advogado contratado pela empresa.01. Logo. inciso I.764/71. nos termos do artigo 137 da CLT. da CLT. nesse mesmo período.2010. com fundamento no artigo 7º. e dos reflexos no aviso prévio. b) o pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias.0) Padrão de Resposta divulgado pela FGV Espelho – Trabalho – Peça 1) Estrutura inicial O examinando deve elaborar uma contestação. FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).000.674/71. e) o pagamento dos valores correspondentes aos vales-transportes não fornecidos durante todo o período contratual.00 (um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma. e que foi dispensado sem justa causa em 18/10/2010. 4) Estabilidade e pedido de reintegração ou indenização substitutiva O examinando deve impugnar o pedido. a fim de que sejam consideradas prescritas as parcelas anteriores a 10/01/2006. indicando o fundamento legal (artigo 847 da CLT ou artigo 300 do CPC). indicação das partes e referência ao número do processo (RT nº 0055. e 295. em ofensa ao artigo 461. férias integrais e proporcionais.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 10/01/2011. não tendo recebido vale-transporte durante todo o período do contrato de trabalho. férias integrais e proporcionais. ainda. mas apenas de forma proporcional. para exercício de função idêntica. décimos terceiros salários integrais e proporcionais. postulou: a) a sua reintegração no emprego. Alegou que prestava serviços de segunda-feira a sábado. Por fim. em virtude do período em que o autor esteve afastado. na vigência da garantia provisória de emprego prevista no artigo 55 da Lei 5. incisos I ou II.00 (três mil reais). Isso porque o autor afirmou que não foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e postulou o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008. com fundamento nos artigos 267. ou pagamento de indenização substitutiva. acrescidas do terço constitucional. do CPC. ou as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam à data do ajuizamento da ação. inciso XXIX. para exercício de trabalho externo. 2) Preliminar de inépcia da petição inicial O examinando deve suscitar a preliminar de inépcia da inicial em relação ao pedido de pagamento do décimo terceiro salário. mas com salário inferior em R$ 1. com registro na CTPS dessa condição. c) o pagamento em dobro das férias referentes ao período aquisitivo de 2007/2008. TST. redija. ALTERNATIVAMENTE. na função de divulgador de produtos. e parágrafo único. por 07 (sete) meses. d) o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio. a fim de atender aos interesses de seu cliente. Aduziu. deve requerer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a este pedido. FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). com percepção de auxílio-doença. ressaltou que o deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa era realizado em transporte coletivo fretado pela ré. Profs. das 9h às 20h. em face da estabilidade provisória prevista no artigo 55 da Lei 5. que se afastou. admitindo. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ. nos termos da OJ nº 253 da SDI 1 do C. e salário mensal fixo de R$ 3.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de cooperativas. da CLT. aduzindo que o artigo 55 da Lei 5. da CRFB/88 ou artigo 11. Afirmou que não lhe foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e que não gozou as férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008. 247/87.1 / 0.15 / 0. Indicação do art.5).1). I.25 / 0.2). II. 8) Vales transportes O examinando deve impugnar o pedido. alegando que a ré não estaria obrigada a conceder o vale transporte. Equiparação salarial Ausência de contemporaneidade com o paradigma OU substituição de cargo vago (0. IV. 295.35 / 0. parágrafo único. I. aduzindo que o reclamante não foi contemporâneo do paradigma. Indicação do art. já que proporcionava transporte coletivo fretado para o deslocamento residência trabalho e vice versa de seus empregados. Logo.25 / 0. 9) Requerimentos O examinando deve requerer o acolhimento da prejudicial de prescrição quinquenal e. do TST (0.7 Profs.35 / 0. afirmando que o autor admitiu que esteve afastado por 07 (sete) meses durante o período aquisitivo com percepção de benefício previdenciário (auxílio doença). Requerimentos Acolhimento da prescrição (0.25 / 0.247/87 (0. 7. Estrutura inicial Encaminhamento adequado (0. no mérito. CLT (0. nos termos do artigo 4º do Decreto 95.25).5 0 / 0. OU Impugnação do pedido de pagamento do décimo terceiro do ano de 2008 (defesa de mérito) 3. Indicação da Súmula 6.5 5.4 / 0. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 0 / 0. Na verdade. inciso IV. Férias do período 2007/2008 Perda do direito em face do afastamento previdenciário (0. Esta ausência de contemporaneidade ou simultaneidade na prestação de serviços entre o equiparando e o paradigma apontado obsta a equiparação salarial. Décimo terceiro salário Pedido de décimo terceiro salário. ambas do TST.25). alegando que o autor exercia atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.25). 4º do Decreto 95. CPC.4 / 22 . CPC. indevido o pagamento de horas extraordinárias e reflexos.25 / 0. 9. do TST OU Súmula 159. Também deve protestar por todos os meios de prova admitidos em Direito.25). Indicação do art. daCLT.5 0 / 0. II. 8.2 / 0. Indicação do art.75 0 / 0. Indicação da OJ 253 da SDI‐1 do TST (0. Arguição de inépcia OU 2.25) e correta identificação das partes e do processo (0. Prescrição quinquenal Prescrição das parcelas anteriores a 10/01/2006 OU cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (0. I.35). Indicação do art. 6.15). ocorreu a substituição de cargo vago. 267. o que atrai a incidência do artigo 62. 0 / 0. Protesto pelos meios de prova (0. CLT (0.25). Indicação do art. 295. 11.25 0 / 0. da CRFB/88 OU art. Deve invocar a Súmula nº 6. 7) Equiparação salarial O examinando deve impugnar o pedido. item IV. 62. nos termos do artigo 133. inciso I. 133. uma vez que foi contratado em razão de seu falecimento. 2.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 5) Horas extraordinárias e reflexos O examinando deve impugnar o pedido. IV. 7º. 6) Férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008 O examinando deve impugnar o pedido. notadamente o depoimento pessoal e as provas documentais e testemunhais. ou a Súmula nº 159.35). I. a improcedência dos pedidos. Estabilidade e reintegração Não abrange os membros suplentes (0.35). 4. Horas extras e reflexos Atividade externa incompatível com controle (0. Vales‐transportes Exoneração da obrigação pela concessão de transporte (0. da CLT (0.25 / 0. Improcedência dos pedidos (0.35 / 0.6 0 / 0. CPC. estando esta condição devidamente anotada em sua CTPS. o que implica a perda do direito às férias.25).5 / 0. I.35). Item 1. Indicação do art.4). XXIX. Pontuação 0 / 0.25).7 0 / 0. da CLT. mais que isso. declarando inexigíveis os direitos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.0015 – procedimento sumaríssimo AUTOR: RILDO JAIME RÉS: 1) SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. na sala de audiências desta Vara do Trabalho. DA INSALUBRIDADE – Este pedido fracassa porque o autor postulou o seu pagamento em grau máximo. entendo que não há espaço para revelia nem confissão quanto à matéria de fato porque a primeira reclamada.5. não só pelos depoimentos das testemunhas do autor.Rio de Janeiro . Estando o juiz vinculado ao agente agressor apontado pela parte e ao grau por ela estipulado. defiro 45 minutos de horas extras por dia de trabalho. prestadora dos serviços e ex-empregadora. DA PRESCRIÇÃO PARCIAL – Apesar de não ter sido suscitada pela primeira ré. informando acerca de preparo porventura efetuado. conforme exposto na peça inicial. Contudo. Não procede. Sem razão. a técnica processual não foi respeitada pelo autor. DA INÉPCIA – O autor denuncia ter sido admitido dois meses antes de ter a CTPS assinada. conforme recente alteração legislativa. deixando de requerer a declaração do vínculo empregatício desse período. ANOTAÇÃO DE DISPENSA NA CTPS – O acionante deseja a retificação de sua CTPS no tocante à data da dispensa. fator indispensável para o sucesso da pretensão deduzida. VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PÁDUA Processo nº 644-44. Extingo o feito sem resolução do mérito em face deste pedido. Não procede. contestou a demanda. mesmo citada por oficial de justiça (mandado a fls. o deferimento da verba desejada implicaria julgamento extra petita. Assim. mas a perícia realizada comprovou que o grau presente na unidade em que o reclamante trabalhava era mínimo e. o Meritíssimo Juiz proferiu.03. deverá interpor o recurso cabível para a instância superior.2011. I. porquanto no caso em exame o aviso prévio foi Profs. nem mesmo de forma pré-assinalada. in fine da CLT. e 2) METALÚRGICA CRISTINA LTDA. às 10 horas. pretendendo assim a retificação no particular e pagamento dos direitos atinentes ao período oficioso.3) – Fev/2011 – FGV Em face da sentença abaixo.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 43º Exame de Ordem – Unificada . a teor do disposto no artigo 852. mas também porque os controles não exibem a marcação da pausa alimentar. É que ele postulou apenas a retificação da CTPS e pagamento dos direitos. utilidade alguma haveria na aplicação da pena em tela. A ré comprovou documentalmente que realizou o depósito das verbas resilitórias na conta do autor oito dias após a concessão do aviso. a seguinte SENTENÇA Dispensado o relatório.2ª fase (2010. uma vez que confessadamente houve fruição de 15 minutos. todavia. Apesar de a ex-empregadora silenciar neste tópico. conforme previsto na convenção coletiva da categoria juntada os autos. A instrução revelou que efetivamente a pausa alimentar era de 15 minutos. Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2011. de modo que a demora na homologação da ruptura – fato incontestado – não causou qualquer prejuízo ao trabalhador. DAS HORAS EXTRAS – O autor afirma que trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8h às 16h com intervalo de 15 minutos para refeição. observadas as formalidades legais. conheço de ofício da prescrição parcial. requerida pelo autor na última audiência. DA MULTA ARTIGO 477 da CLT – O reclamante persegue a verba em exame ao argumento de que a homologação da ruptura contratual sucedeu 25 dias após a concessão do aviso prévio indenizado. na qualidade de advogado do reclamante. com adição de 40%. 10). você. postulando exclusivamente hora extra pela ausência da pausa de 1 hora. para incluir o período do aviso prévio. mas sem qualquer reflexo diante da natureza indenizatória da verba em questão. O pedido está fadado ao insucesso. que o agente agressor detectado (iluminação) era diverso daquele indicado na petição inicial (ruído). FUNDAMENTAÇÃO DA REVELIA E CONFISSÃO – Malgrado a segunda ré (tomadora dos serviços) não ter comparecido em juízo. Rejeito. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 23 . o que não é possível. com a concessão da pretensão deduzida em juízo.do CPC ou 844 da CLT. A metade devida ao reclamante deverá a ele ser devolvida. INÉPCIA – Busca-se a valorização do artigo 840 da CLT e o afastamento de excessos de preciosismo. I. que na situação advoga para o reclamante. pelas rés. o volume dos pedidos ora deferidos superará dois salários mínimos. A primeira ré explicou que a revista se limitava ao fato de os trabalhadores. Mede-se a capacidade de o examinando identificar que. que o aspirante à profissão de advogado deve saber manejar tecnicamente. sustente que o juiz não poderia conhecer de ofício da prescrição parcial. o que não trazia qualquer constrangimento. na saída do expediente. na forma da fundamentação.00. por outro lado. Aceitável a citação dos artigos 320. espera-se o pedido de afastamento da inépcia e o julgamento imediato do pedido. já que a inicial fixa os contornos da lide e da eventual condenação. adicionando-se seu valor na liquidação. na qual deve ser postulada a aplicação da pena de revelia em desfavor da 2ª ré porque ela não contestou o feito. pelo que não se cogita pagamento da verba honorária almejada pelo sindicato. Padrão de Resposta divulgado pela FGV Trata-se de um recurso ordinário.000. a proibição de revista aplica-se apenas às mulheres. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 24 . na forma do artigo 373-A. Logo. Não houve violação a qualquer aspecto da personalidade do autor. ou seja. certamente não será o fato de a levantarem um pouco na saída do serviço que lhes ferirá a dignidade ou decoro. sendo desejável a apresentação de duas peças: uma de manifestação do recurso dirigida ao juiz e outra de encaminhamento ao TRT. Não procede. além do que o silêncio da ex-empregadora quanto ao período oficioso equivale à confissão quanto a este pleito. da CLT. Observar-se-á ainda a indicação da parte. Ademais. que integra este decisum. mas. Não procede. na hipótese. peça comum no cotidiano forense. tal período não pode ser considerado na anotação da carteira profissional. com arrimo na Súmula 331 do TST.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho indenizado. é que a execução poderá ser direcionada contra a segunda demandada. sem correção. RESPONSABILIDADE SEGUNDA RÉ – Na condição de tomadora dos serviços do autor durante todo o contrato de trabalho. numeração dos autos do processo e identificação correta do nome do recurso interposto. que havia efetivamente um agente que agredia a saúde do laborista. ESTRUTURA DA PEÇA – Avaliação sistêmica e estrutural do recurso apresentado pelo examinando. se os homens frequentam a praia ou mesmo saem à rua sem camisa. levantarem coletivamente a camisa até a altura do peito. não houve prestação de serviço no seu lapso. conforme sinalização jurisprudencial recente. Desse modo. pelo que não deverão ser adicionados aos cálculos de liquidação. razão não assistia ao demandante. VI. Em alguma delas devem ser abordados os requisitos básicos do recurso (subjetivos e objetivos) e que não está havendo recolhimento das custas porque a procedência do pedido foi parcial. Profs. declaro que a sucumbência pericial foi recíproca e determino que cada parte arque com metade dos honorários. não se pode aproveitar a defesa de uma das litisconsortes em favor da outra. Diante do exposto. artigo 840). Contudo. REVELIA e CONFISSÃO –Trata-se de caso de terceirização. mesmo porque fiscalizados por pessoa do mesmo sexo. e considerando que não houve fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora. Somente após a desconsideração da personalidade jurídica. condeno a segunda ré de forma subsidiária pelas obrigações de dar. já constatei que. espera-se que o examinando.00 sobre R$ 5. PRESCRIÇÃO PARCIAL–Tema bastante atual. em que pese citada. comum na prática trabalhista. pois. fixo que a execução da segunda reclamada somente terá início após esgotamento da tentativa de execução da devedora principal (a primeira ré) e de seus sócios. pois no caso apresentado o pedido de declaração de vínculo é desnecessário em razão da informalidade do Processo do Trabalho (CLT. em que pese o reclamante estar assistido pelo sindicato de classe e encontrar-se atualmente desempregado. no mérito. sem êxito na captura de patrimônio. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – Em relação à perícia realizada. Custas de R$ 100. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Na petição inicial o autor não requereu ambos os títulos. A empresa tem razão. julgo procedentes em parte os pedidos. cujos honorários foram adiantados pelo autor. Então. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – São indevidos os honorários porque. Intimem-se. DO DANO MORAL – O pedido de dano moral tem por suporte a revista que o autor sofria. da CLT.4 0 / 0. ANOTAÇÃO DE DISPENSA NA CTPS – Espera-se que o examinando exponha que o interregno do aviso prévio é computado para todos os fins. malgrado paga a indenização no prazo legal. que arcará com o valor total. 71. o silêncio da ex-empregadora equivale à confissão e importa no deferimento deste pleito (sem que isso signifique supressão da instância). XVI. credenciando seu reflexo nas demais verbas (OJ 354 TST).4 = recorrer da inépcia com base no art. pois os sócios da empresa devedora não figuram no polo passivo.4 = completo: fundamento em que a defesa de um litisconsórcio não aproveita o outro. e a desconsideração é medida excepcional.2 / 0. A diferença entre pagamento e homologação é o objeto principal deste tópico. com adicional de 50%. 7º.assim. (Recorrer pedindo: hora integral (0.2 / 0. pois a lei veda percentual inferior (II) (CRFB. No mérito. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Busca-se apurar do examinando conhecimento de que juros e correção monetária são pedidos implícitos. ele deve sustentar que. que imediatamente a execução seja direcionada contra a 2ª demandada. devolvendo-o corrigido nos moldes da OJ 198 do TST.2 = um endereçamento / 0. I). em face da natureza salarial da verba (OJ 354. o que gera prejuízo ao trabalhador para sacar o FGTS (e por extensão a multa de 40% depositada na conta vinculada) e habilitar-se ao seguro desemprego. [0. CLT). situação que autoriza o pagamento da multa do artigo 477.do CPC inaplicável na seara trabalhista.3 / 0..§1º) e. é extensível aos homens (CRFB.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho fundamentando no caráter protetivo do Direito do Trabalho. visando à reforma da sentença. bem como aborde que a revista íntima.1) + reflexos (0. 8º. 840 da CLT OU na simplicidade do processo trabalhista e pedir a apreciação do mérito) PRESCRIÇÃO PARCIAL – A prescrição de ofício é inaplicável na seara trabalhista. doutrina e jurisprudência. 844 da CLT / 0. CLT). Simone Belfort e Ana Paula Alvares 0 / 0. 14 e 16) e que eles estão presentes no caso concreto.4 0 / 0. indicação das partes. art. (0. DANO MORAL– Deseja-se que o examinando identifique que na atitude empresarial há violação a aspecto da personalidade do reclamante.1)) Profs. o que pressupõe a existência do vínculo no período anterior à assinatura [em ambos os casos.§8º. não está vinculado ao agente nem ao grau indicados pela parte. HORAS EXTRAS – Espera-se que o examinando identifique que deveria ser deferida a hora do intervalo integral (OJ 307 TST). que ele se insurja contra o adicional normativo de 40% porque a lei não admite que ele seja inferior a 50% (CRFB/88. arts. de forma unânime.4 0 / 0. art. 7º. CLT. artigo 840]. art. (0. (III) sendo devidos os reflexos nas demais verbas.a condenação em dano moral. HONORÁRIOS PERICIAIS– Busca-se a compreensão do examinando no sentido de que a sucumbência foi totalmente da empresa. MULTA ARTIGO 477da CLT– Espera-se que o examinando identifique que. ou 769. DO PEDIDO–Requerimento para que haja conhecimento e provimento do recurso. assim ficaram divididos: ESTRUTURA DA PEÇA . Assim. autorizando. com correto endereçamento. TST). que ele pugne pela natureza salarial do direito.4 = completo (endereçamento. com a procedência das postulações. finalmente. em não havendo êxito na execução da 1ª ré. em interpretação extensiva.parágrafo 1º). número do processo e duplicidade de peças)] REVELIA e CONFISSÃO – aplica-se a revelia e a confissão quanto à matéria de fato em relação à segunda ré em face da discussão envolvendo a sua responsabilidade.2) + adicional de 50% (0. 5º. XVI.indicação de encaminhamento do recurso com 2 peças: uma dirigida ao juiz e outra ao TRT.584/70. valorizando assim a primazia da realidade. pelo que devido o pleito. art. em relação ao adicional de insalubridade.2 = incompleto: indicou revelia ou revelia e confissão com base no art. proibida para mulheres. RESPONSABILIDADE 2ª RÉ – Objetiva-se manifestação do examinando no sentido de que a determinação para a desconsideração da personalidade jurídica antes de alvejar o patrimônio da devedora subsidiária não tem previsão legal. que independem de requerimento da parte (Súmula 211 do TST). Em relação aos itens da correção. pois há exposição de partes do corpo a contragosto do empregado. inclusive anotação de dispensa na CTPS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Busca-se avaliar se o examinando tem conhecimento dos requisitos legais para a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (Súmula 219 do TST ou Lei 5.4 0 / 0.2 / 0. especialmente porque o agente agressor à saúde foi detectado pela perícia (Súmula 293 do TST). pois onde o legislador não faz distinção não compete ao intérprete fazê-lo (OJ 82 TST e CLT.2 / 0. sendo irrelevante que a fiscalização seja feita por pessoa do mesmo sexo.ou CLT. parágrafo único. HORAS EXTRAS – (I) deveria ser deferida 1 hora extra (OJ 307 TST OU art. como vem sinalizando. artigo 487. ou CLT.4 25 . art. 59 §1º). INSALUBRIDADE – Espera-se que o examinando identifique posição jurisprudencial consolidada no sentido de que o magistrado. por incompatibilidade com o princípio protetivo (art. tornando o artigo 219. 59.§ 5º.) INÉPCIA – não há inépcia em razão da informalidade do Processo do Trabalho ou foi feito o pedido de retificação da CTPS. a homologação ocorreu a destempo. §4º.2 = apenas recorrer da inépcia / 0. 2) – Set/2010 . acrescido de 45% (quarenta e cinco por cento). readaptado funcionalmente por causa previdenciária. inobstante admitir ter se retirado em licença remunerada. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 26 . com adicional de 50% (cinquenta por cento). e por tal desde janeiro/2008 exerce a função de Gerente Geral de Agência. não tendo sido renovado o direito à percepção do referido auxílio nos instrumentos normativos subsequentes. das 09h00min às 20h00min.4 = resposta completa) DO PEDIDO – Conhecimento e provimento do recurso para reforma da sentença com a procedência das postulações.4 0 / 0. em razão de dispensa imotivada. Alega a não fruição e recebimento das férias do período 2007/2008.4 0 / 0. assim como dos valores mensais correspondentes ao auxílio Profs. Em face do princípio da inalterabilidade contratual sustentou a incorporação do direito ao recebimento desta vantagem ao seu contrato de trabalho. Inobstante não prestar atividades adstritas ao caixa bancário. pela supressão do intervalo mínimo de uma hora e dos reflexos em aviso prévio. MULTA ARTIGO 477 da CLT – (I) A homologação ocorreu fora do prazo legal. ainda.4 0 / 0. 5º. por isonomia. férias integrais e proporcionais.2002. no setor de cultura e desporto da entidade e que inobstante tal estabilidade foi dispensada imotivadamente.08. acrescidos da devida gratificação funcional de 45%. também.2 / 0. 477. (0. com idêntica função ao autor da demanda. art. 487. a título de gratificação de função. configurando direito adquirido.4 0 / 0. afirmando que foi admiti da em 04. décimo terceiro salário integral e proporcional. sendo devida a multa (CLT.2) ANOTAÇÃO DE DISPENSA NA CTPS – o lapso do aviso prévio é computado. TST). o qual não poderia ter sido suprimido pelo empregador. com intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos diários. Aduziu.2 / 0. (II) O prejuízo ao trabalhador existe na demora para sacar a multa de 40% sobre o FGTS. da CRFB.0. postulou a reintegração ao emprego. 293.00 (oito mil reais). e que prestava serviços diariamente de segunda-feira a sexta-feira. CLT ou OJ 82. Está caracterizado o dano moral no caso. Diante do exposto. assistida por advogado particular não vinculado ao seu sindicato de classe.2010.2 = resposta parcial / 0. ou art.2 42º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . mesmo sendo indenizado (art. que arcará com o valor total.2ª fase (2010. DANO MORAL – A revista íntima. (0 = falta de pedido ou pedido inadequado / 0. em face da estabilidade acima perpetrada ou indenização substitutiva e a condenação do banco empregador ao pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias.000. apesar de não ter se submeti do a controle de ponto. em razão do constrangimento identificado HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Devidos porque o reclamante está assistido por sindicato.00 (cinco mil reais). na mesma localidade e para o mesmo empregador e cujo salário fixo superava R$ 8.0. Seu contrato extinguiu-se em 15. proibida para mulheres. FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).2009. nos moldes da OJ 198 do TST ou art.FGV Peça Prático-Profissional Kelly Amaral. de uma hora extra diária. em virtude do princípio da isonomia ou com base na CRFB. portanto deveria conceder o direito detectado pela perícia (Súmula 293. (I . dos depósitos do FGTS em si e para o requerimento do seguro desemprego. aplicável à categoria profissional dos bancários. ou art. é extensível aos homens. I. ajuizou reclamação trabalhista.584/70). em 13. quando recebia salário no valor de R$ 5. fazer jus a isonomia salarial com o Sr. em janeiro/2009. por 32 (trinta e dois) dias durante aquele período aquisitivo.2 / II . para exercer o cargo de delegado sindical de representação obreira. 790-B da CLT JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – são pedidos implícitos. que desde a sua admissão. de natureza indenizatória. requer o recebimento da parcela quebra de caixa. HONORÁRIOS PERICIAIS – a sucumbência foi da empresa. Nomeada. Alegou. por iniciativa de seu empregador. 7º. TST. para exercer a função de gerente geral de agência. com a devida integração e reflexos legais. TST).1 / 0. RESPONSABILIDADE 2ª RÉ – não há lei que exija desconsideração da personalidade da 1ª ré antes de direcionar a execução para a 2ª.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho INSALUBRIDADE – o juiz não está vinculado ao agente nem ao grau indicados pela parte. §8º). O pagamento desta vantagem perdurou até o termo final de vigência da convenção coletiva de trabalho de 2006/2007.1 = incompleto / 0. pelo Rito Ordinário.2 0 / 0. Osvaldo Maleta. art. que independem de requerimento da parte (Súmula 211.09. em face do Banco Finanças S/A (RT nº 1234/2010).000.2 = completo) 0 / 0.4 0 / 0.4 0 / 0. CPC). XXX. e sempre por força de normas coletivas.2 0 / 0. §1º.07. para custear a despesas com a instrução de seus dependentes. ou seja. vinha percebendo o pagamento de auxílio-educação. além de encontrar-se desempregado (Súmulas 219 ou 329 do TST ou Lei 5. inciso I.Indicação das partes envolvidas (0.2005. parágrafo único. pois. respeitosamente. FGTS + 40 %.3) . Pleiteou. Prejudicial de prescrição:x . do CPC. julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito com relação a este pedido. na peça. ausente a causa de pedir. I. nos termos dos artigos 267. por fim. de forma simples e acrescidos de 1/3 pela não concessão a tempo e modo. postula o pagamento de indenização por danos morais. I/CPC (0. 3. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas – 0. da CF/88 (0. Padrão de Resposta divulgado pela FGV Gabarito comentado 1 – Verificar adequação do encaminhamento e identificação das partes: Modelo de encaminhamento e identificação das partes: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA ESPERANÇA/MG Processo n 1234/2010 – 0. perante Vossa Excelência. Encaminhamento e identificação das partes: . diferenças salariais e reflexos em aviso prévio. do recebimento da parcela denominada quebra de caixa. deve ser julgado inepta a petição inicial neste aspecto. bem como sua integração e reflexos nos termos da lei. a fim de que sejam consideradas prescritas todas as parcelas anteriores a 13. Resta. através do advogado que ao final assina. já qualificado na petição inicial. desde a data da sua supressão até o advento do término de seu contrato. 267.09.Indicação das normas: art. Apresentação de preliminar: . na condição de advogado contratado pelo banco empregador. sem. apresentar.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho educação. XXIX.1) 3 – Verificar se o candidato apresenta prejudicial de prescrição quinquenal: Modelo: Suscita-se a prejudicial de prescrição quinquenal. articular os fundamentos de fato e de direito que amparam a sua pretensão.1) e /295. vem.25 pts. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS 1. a preliminar de inépcia Modelo: A reclamante. Verificar se o candidato contesta -e adequadamente. décimo terceiro salário integral e proporcional. do mesmo diploma processual civil – 0. e 295. com base no artigo 295.5 pts. a fim de atender aos interesses de seu cliente. 2.5 pts. a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e de honorários advocatícios sucumbenciais.Inépcia – danos morais – ausência de causa de pedir (0. inciso I. 7º. férias integrais e proporcionais. p. com fundamento no artigo 847 da CLT. inciso I. Assim sendo. inciso XXIX. redija. a peça processual adequada. I/CPC (0. face pleito equiparatório e férias integrais 2007/2008. Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada perante a 1ª Vara do Trabalho de Boa Esperança/MG. a presente CONTESTAÇÃO em face da reclamação trabalhista ajuizada por KELLY AMARAL. contudo. do Texto Constitucional – 0. nos autos do processo em epígrafe. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 27 . nos termos do artigo 7º.3) .Indicação da norma: art. com indicação da norma jurídica incidente.25 pts BANCO FINANÇAS S/A. Profs.Encaminhamento adequado (0.único.2) MÉRITO 4 –Do item horas extras e reflexos – extrapolação de jornada e supressão do intervalo intrajornada.o pedido.Arguição prescrição quinquenal (0.25) .25) 2 – Verificar se o candidato argui. na petição inicial. o posicionamento contido na Súmula nº 287 do C. 5. Modelo: Conforme resta narrado na própria petição inicial. 6. a norma do artigo 468 da CLT. carece de amparo legal o pagamento de horas extraordinárias.1) 6 – Do item estabilidade e pedido de Reintegração ou Indenização Substitutiva: Verificar se o candidato contesta -e adequadamente. art. As normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho têm validade temporal.1) 5 –Do item alteração contratual lesiva e da integração do valor pago a título de auxilio educação.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho Gerente geral de agência. Tribunal Superior do Trabalho. ainda.Súmula 277. Com efeito. haja vista não ter sido renovado este benefício nas normas coletivas posteriores. Atividade exercida não enseja a percepção da parcela – improcedência. com indicação da norma jurídica incidente. I/TST (0. por falta de amparo legal. o direito de percepção do auxílio-educação se esgotou com o advento do término da vigência da convenção coletiva de trabalho de 2006/2007. o que não lhe dá ensejo à estabilidade provisória de emprego. assim como o de seus reflexos. Trata-se. “Quebra de caixa” – pagamento e integração:x . não há para a reclamante maior responsabilidade que se exige do empregado que realiza cotidianamente a contagem de valores em dinheiro.3) . portanto. percebendo.1) – Alteração não afronta art. 4. pois indicada e não eleita para fins de representação de categoria profissional.o pedido. Tribunal Superior do Trabalho. nos termos do art.468/CLT (0. 62. parágrafo único). Não há.5 pts. gratificação de função superior a 40% (CLT. Ao contrário da tese adotada pela parte autora. os contratos individuais de trabalho.o pedido. Improcedência. convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado. de forma definitiva.3) . ou mesmo direito adquirido.Indicação da norma: OJ 369 SDI-1/TST (0. posiciona-se no sentido de que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa. pois suas atividades e funções não denotam a possibilidade de ensejar erros involuntários de contagem. Sendo assim. não importando em alteração lesiva a supressão de benefícios delas advindos e não previstos em norma coletiva posterior.5 pts.5 pts. inciso II. Horas extras. Deste modo. por falta de representatividade eletiva. Verificar se o candidato contesta –e adequadamente. não integrando. visto que a reclamante exercia cargo de delegado sindical de representação obreira.Gerente geral de agência sem controle de horário – não tem horas extras nem supressão de intervalo – improcedência (0.Norma aplicável . intervalos e reflexos: . não faz jus a horas extras e não há que se falar em supressão de intervalo.2) 7 – Do item quebra de caixa . Modelo: O pedido não merece guarida. 62. 7.educação:x . neste caso. os pedidos sucessivos alhures deverão ser julgados improcedentes – 0. nos exatos termos da OJ 369 da SBDI 1 do TST. dado o manuseio constante de dinheiro.o pedido.Indicação da norma – art. que se falar em incorporação. Neste sentido. apreciando a repercussão das normas coletivas nos contratos de trabalho.pagamento e integração com reflexos da parcela quebra de caixa: Verificar se o candidato contesta -e adequadamente. Modelo: Não faz jus à reclamante a parcela devida.Atividade exercida não enseja percepção da parcela – improcedência (0. Enfim.falta de representação eletiva – improcedência (0. Improcedência. conforme a doutrina. da CLT não se submetia ao controle de jornada de trabalho.3) . com indicação da norma jurídica incidente. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 28 . já que os acessórios seguem a sorte do principal – 0. Estabilidade – reintegração ou indenização: . Delegado sindical não é detentor de estabilidade. II/CLT e (0. sendo inaplicável. Improcedência do pedido. deve ser julgado improcedente o pedido – 0. 62. é nítida a incompatibilidade da percepção da referida parcela com a função de Gerência Geral de Agência – 0. sem controle de horário. a autora era ocupante do cargo de confiança de gerente geral de agência e.1) Súmula nº 287/TST (0. tendo a reclamante ocupado cargo de confiança. devendo ser julgado improcedente o pedido.5) Profs. da adoção da teoria da aderência limitada pelo prazo. Modelo: A jurisprudência uniformizada no item I da Súmula nº 277 do C. Desta forma.5 pts.Delegado sindical não tem estabilidade . inclusive. Alteração contratual lesiva e integração auxílio .Validade temporal da CCT – improcedência (0. Indicação da norma: art. devendo ser julgado improcedente o pedido de condenação do reclamado no pagamento de honorários advocatícios – 0. Data Advogado – 0. Licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo elimina o direito a férias do mesmo período. Existe fato impeditivo do direito ao pleito equiparatório e seus consectários. o disposto no art.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 8 – Do item Equiparação Salarial: Verificar se o candidato contesta -e adequadamente. a prejudicial de prescrição quinquenal e. Honorários advocatícios:x .060/50 será prestada pelo sindicato profissional a que pertencer o trabalhador. Requerimentos: . Simone Belfort e Ana Paula Alvares 29 . 133.05) e prescrição qüinqüenal (0. § 4º/CLT (0. 10. na Justiça do Trabalho a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1. I e 329/TST (0. requerendo diferenças salariais. 8.05) Súmulas nº 219.05) e. Apontamento de fato impeditivo de direito ao pleito equiparatório. qual seja. Nestes termos.25 pts. Improcedência do pedido. no mérito. 461 § 4º.o pedido.25 pts.5 pts. com indicação da norma jurídica incidente. Verificar se o candidato contesta –e adequadamente. Improcedência. II da CLT. apontando como paradigma o Sr. Paradigma em readaptação não serve de modelo para efeito de equiparação.10) protesto pelos meios de prova admitidos em Direito (0.Paradigma em readaptação impede pleito equiparatório – improcedência (0. ou que sua situação econômica não lhe permita demandar. o que afasta o pleito isonômico – 0. sejam julgados improcedentes os pedidos aduzidos na peça de ingresso pelas razões expostas. prova documental e testemunhal. por fim. visto que o apontado paradigma exerce a função de Gerente Geral de Agência. § 4º. CLT.584/70 e Súmulas 219 e 329 do TST. Osvaldo Maleta.o pedido. face à previsão do art. da Lei nº 5. Férias vencidas e não usufruídas:x . 461. caput. com indicação da norma jurídica incidente. Modelo: Segundo a disposição contida no artigo 14. sendo devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. durante aquele período aquisitivo 2007/2008 – 0. Modelo: O pleito deverá ser afastado. 461. improcedência dos pedidos (0. Improcedência. Modelo: Pleito de equiparação salarial. por 32 dias.3) .5 pts. II/CLT (0. § 1º.Não preenchimento dos requisitos – improcedência (0.Indicação das normas: Lei nº 5584/70 e (0. Equiparação Salarial – impossibilidade:x . sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 11. notadamente depoimento pessoal.2) 10 – Do item honorários advocatícios: Verificar se o candidato contesta –e adequadamente. Pede deferimento.Indicação da norma: art. 133. no mérito.Acolhimento da preliminar de inépcia (0. o candidato deve requerer o acolhimento da preliminar de inépcia. protestando por todos os meios de prova admitidos em Direito. com indicação da norma jurídica incidente. por causa previdenciária. com espeque no art. empregado readaptado funcionalmente por causa previdenciária. Não foram preenchidos os requisitos legais para a incidência de honorários.3) . 9.05) 11 – Requerimentos: Modelo: Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos articulados. advindo de readaptação funcional.2) 9 – Do item férias vencidas e não usufruídas.05) Profs.Licença remunerada superior a 30 dias dentro do período aquisitivo – improcedência (0.o pedido. pois a autora admite ter usufruído licença remunerada.15) . o qual assevera que. no dia de seu desligamento. o qual assevera que não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo relativo à jornada de trabalho estabelecida na CLT os empregados que exercem atividade externa. sem prévio aviso. Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal. que deve trazer em seu bojo tópico próprio relativamente à prescrição quinquenal de que trata o art. no uso do veículo da empresa. desde que tal possibilidade tenha sido acordada. ainda. das 22 h 00 min às 7 h 00 min. da Constituição Federal. da CLT..2ª fase (2010.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 41º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . o número do artigo. Padrão de Resposta divulgado pela CESPE Trata-se de contestação ou defesa. a função que deveria ser exercida. conduzindo veículo a 100 km/h em vias em que a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. o valor salarial pactuado e a forma de responsabilização do empregado quanto aos danos que viessem a ser praticados. Afirmou ter usufruído férias pelo primeiro período aquisitivo e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2008 e 2009. representante legal da empresa Rápido Distribuidora de Alimentos Ltda. Finalmente. Lauro apresentou contrato de trabalho firmado entre as partes. na condição de advogado(a) contratado(a) pelo empregador. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 30 . além da data de propositura da demanda (12/3/2010). o trabalhador que. equivalente ao piso da categoria. ainda. dada a alegação de prestação de serviços das 8 h às 20 h. o empregado requereu a devolução dos valores deduzidos do salário. Salientou o empregado que laborava de segunda a sexta-feira. com uma hora de intervalo intrajornada. relatando que fora contratado. a peça processual adequada aos interesses de seu cliente. 62. em Camboriú – SC. 462 da CLT. para trabalhar como frentista no Posto Régis e Irmãos. excetuando-se a informação concernente ao uso de veículo da empresa. acrescido do adicional de periculosidade. procurou auxílio de profissional de advocacia. expressamente.3) – Abril /2010 .º do art. deve-se pugnar pela aplicação do § 1. relativos a multas de trânsito a ele atribuídas quando em uso de veículo da empresa na realização de seu mister. em 26/2/2010. ao qual relatou ter sido citado para manifestar-se a respeito de reclamação trabalhista ajuizada por exempregado que desenvolvia a função de vendedor externo da empresa. pugnando-se pela improcedência dos pedidos formulados. incompatível com a fixação de horário de trabalho. Apôs a fotocópia da CTPS e a folha de registro do empregado reclamante. a elaboração de pedido de pagamento de horas extraordinárias por todo o liame empregatício. 00. I. Em face disso. ou na ocorrência de dolo do empregado. por três vezes.2ª fase (2009.CESPE PEÇA PROFISSIONAL Lauro. Também estão relatados descontos efetuados no salário do empregado. Quanto aos descontos relativos às multas dos quais pretende o empregado o ressarcimento. Informou. Considerando essa situação hipotética. por culpa ou dolo deste. em caso de dano causado pelo empregado. alegando que tais penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador. Afirmou estar desempregado desde então. no qual constam a data de contratação. ainda que não seja citado. Considerando-se que os documentos apresentados pelo empregador demonstram que o reclamante exercia a função de vendedor externo. e a data 12/3/2005. sem sujeição a controle de jornada.CESPE Peça Profissional Aldair procurou assistência de profissional da advocacia..1) – Jun/2010 . A contrafé apresentada por seu interlocutor demonstra. legalmente previsto. Apresentou. deve-se requerer a prova do alegado pelos meios em juízo admitidos. redija. 40º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . na qual constam as informações do contrato. devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. em 1. de segunda-feira a sexta-feira. XXIX. o representante legal da Profs. ocorrida em 17/3/2000. por meio do qual deverá ser suscitada a aplicação do referido instituto sobre o período laborado entre a admissão. 7. Disse que o vínculo empregatício em questão ocorrera entre 17/3/2000 e 15/12/2009. deve-se pugnar pela aplicação do disposto no art.º/10/2008. Relatou que recebia remuneração mensal no valor de R$ 650. o desconto será lícito.º. multas de trânsito que demonstram ter sido o empregado flagrado. e imotivadamente demitido. publicado em jornal de grande circulação. na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. elabore a peça processual adequada a satisfazer-lhe judicialmente o interesse. José não retornou ao trabalho. de "moleque". 73 da CLT. com salário mensal de R$ 465. José não atendeu à notificação e. com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora. recebida por José mediante aviso de recebimento. deverá requerer-se a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 31 . II. ocupava o cargo de recepcionista.00. Pela humilhação sofrida. sejam efetivados sobre o adicional de periculosidade recebido. Pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. de segundas às sextas-feiras. 73.º do art. saldo de salário equivalente a vinte e seis dias trabalhados no mês de fevereiro de 2010. Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho empresa chamara-o. deverá postular-se o pagamento de horas extras pelo fato de a hora noturna ser equivalente a cinquenta e dois minutos e trinta segundos (art. estando seus proprietários em local incerto e não sabido. Pontuou também que as verbas rescisórias não foram pagas. completados trinta dias de falta. além do adicional noturno por toda a jornada em questão. liberação dos depósitos do FGTS acrescidos da indenização rescisória no importe de 40% e liberação dos formulários do seguro-desemprego. As verbas rescisórias também deverão ser postuladas nos seguintes parâmetros: aviso prévio indenizado. apresentando toda a matéria de fato e de direito pertinente ao caso.º/3/2010. mas. redija a peça processual cabível à defesa dos interesses de seu cliente. 477. décimo terceiro salário relativo ao ano de 2010 no importe de três doze avos. Cessado o benefício em 20/7/2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho. Considerando a situação hipotética acima apresentada.Out/2009 -. Em 19/6/2009. Levando-se em consideração que a jornada de trabalho do trabalhador era compreendida entre as 22 h e as 7 h. alegando que. ainda assim. com uma hora de intervalo. baseada no § 5. inclusive sobre a prorrogação além das 5 h. Uma vez recebido o adicional de periculosidade. XIII. da Constituição Federal e art. deverá postular-se a multa do § 8.7. sem qualquer motivo. acrescidos do terço constitucional. com a baixa da CTPS.CESPE José. da CLT assevera que no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital.º. admitido em 11/5/2008. Profs. da CLT).º. § 1. a empresa procurou profissional da advocacia. Padrão de Resposta divulgado pela CESPE Trata-se de reclamação trabalhista sob o rito ordinário visto que a empresa foi fechada e seus representantes se encontram em local incerto e não sabido. na condição de advogado(a) constituído(a) por Aldair. apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão. até então. a empresa convocou-o por meio de notificação.2) . deverá requerer-se que os cálculos. 477 da CLT no importe de um salário do trabalhador. nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. aos berros. 39º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . tanto das horas extras quanto do adicional noturno. Em face dessa situação hipotética. à medida que o art.2ª fase (2009. José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxíliodoença.º da CLT). 825-B. incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. funcionário da empresa LV. na qualidade de advogado(a) da empresa LV. férias proporcionais no importe de seis doze avos.º do art. § 6. Informou que o posto fora fechado em 1. Relatou Aldair que tal conduta patronal o constrangera sobremaneira. a empresa LV expediu edital de convocação. b. Simone Belfort e Ana Paula Alvares Faixa de Valores 0. • reclamação trabalhista pelo rito ordinário – sem prejuízo do disposto nos itens (1) e (2) abaixo –. Deverá. da CLT. sim. mas.40 32 . tendo exercido a função de vendedor de livros. III. o pedido e a causa de pedir. arguir o descabimento da multa prevista no art. a fundamentação. redija a peça processual cabível para a defesa de sua cliente. 852. sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa —. alínea i. Mesmo tendo restado provadas. 38º EXAME DE ORDEM . o reclamante declarou que manteve vínculo de emprego com a referida empresa de 3/3/2008 a 15/3/2009. da CLT estabelece que “A apreciação da Reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias”.CESPE Luiz ajuizou. considerando que. no máximo. É importante ressaltar que não cabe • reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo – sem prejuízo do disposto nos itens (1) e (2) abaixo –. 2) Em algumas situações. haja vista não ser possível afastar a mora até a instrução do processo e a determinação de depósito pelo juiz. Nesses casos. da CLT. bem como a notificação do empregado para comparecer e receber as parcelas. ação reclamatória.º.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho Padrão de Resposta divulgado pela CESPE O (A) examinando (a) deverá apresentar uma ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do Trabalho. Como fundamento. 482..ª Vara do Trabalho de Formosa – GO. • inquérito para apuração de falta grave. o avaliador deverá analisar a peça e atribuir a nota adequada. conceito 1 (um) ao examinando – deverá ser atribuído conceito 0 (zero) caso o examinando tenha cometido outros erros além da nominação da peça. da CLT. pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento. pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. Além disso. Por fim. o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta. formulou pedido de consignação. estrutura textual e correção gramatical Profs. Deverá apresentar o cálculo das parcelas rescisórias e requerer a consignação destas. uma vez que a situação apresentada (auxílio doença) não garante estabilidade ao empregado. o que não se coaduna com a exposição fática do comando da questão. invocando a Súmula 32 do TST e o art. Em face dessa situação hipotética. o artigo 852. de acordo com o art. No processo. no quesito “3 Domínio do raciocínio jurídico” da planilha de correção.ESPELHO DE CORREÇÃO: Quesito avaliado 1 Apresentação. 38º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . contra a empresa A. deverá argumentar a rescisão por abandono de emprego. ainda. • parecer. 477. pertencente à 18. o examinando apresentou uma reclamação trabalhista cumulada com consignação em pagamento. na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa A.ª Região. § 8. distribuída à 1. as constantes faltas de Luiz ao trabalho — mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho. sendo esta tecnicamente a opção adequada processualmente para solucionar a questão. o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias. expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão proferida. não tomar como base apenas o nome da peça. deverá ser atribuído. porque não teria eficácia prática para a empresa.2ª fase (2009. que determina que as demandas sejam instituídas e julgadas em audiência única. Atenção 1) Para decidir se a peça proposta é inadequada. 3) Caso o examinando tenha feito uma reclamação trabalhista cumulada com consignação em pagamento. considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios. Em seu pedido.1) .00 a 0. sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa. c. apesar de nominar a peça como reclamação. uma vez que este não é peça processual e nem vai satisfazer judicialmente o interesse do cliente. cabe ressaltar que a peça de consignação em pagamento está prevista no item 18 do anexo ao provimento 109/2005 – CFOAB. com efeitos de quitação. 20 2.05 Direcionamento das razões ao TRT 0.00 a 0.20 2.60 137º Exame de Ordem – São Paulo . conforme previsto e autorizado em acordo coletivo. Houve recurso ordinário ao TRT. pleiteando o reconhecimento do direito ao pagamento integral do adicional de periculosidade.00 2. o qual deveria incidir integralmente sobre o valor da remuneração.00 a 1. o qual foi improvido.07 Menção às faltas 0. “e”. para trabalhar na área de sistema elétrico de potência.00 a 0.02 Menção ao depósito recursal 0. argumentando acerca do direito de o empregado de sociedade de economia mista ser reenquadrado no cargo cujas atribuições exercia na hipótese de desvio de função. independentemente do tempo em que o empregado ficara exposto à situação de risco.09 Pedido de conhecimento (0.60 3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema. Em face da situação hipotética apresentada.00 a 0. Marcos foi contratado por uma companhia de saneamento básico.10) 0. e da existência. para ver reformado o acórdão regional. Quando iniciou suas atividades na empresa. cujo percentual corresponderia a 30% calculados sobre o valor da remuneração. Frente a tal situação. dessa vez ao TST. A reclamada contestou.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 2 Fundamentação e consistência 2. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 33 . técnica profissional demonstrada.00 a 0.03 Pedido de intimação da parte contrária para contra-arrazoar 0.40 2. ele ingressou com ação na justiça do trabalho..10 Pedido de reforma da sentença (0.08 Menção à validade das provas 0.04 Pedido de remessa ao TRT 0.2ª fase (2008) Ponto 1 Após ter sido aprovado em concurso público.30) 0. oportunidade em que enfrentou todos os argumentos contidos na peça recursal.20 2. tendo sido o recurso improvido e mantida a decisão em seus exatos termos. O juiz julgou integralmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante. Novamente a empregadora recorreu. de direito do reclamante ao percebimento das diferenças salariais entre a atividade exercida e aquela para a qual originalmente havia sido contratado. O juiz julgou procedentes os pedidos constantes na ação e reconheceu devido o adicional de periculosidade.00 a 0.30) e de indeferimento das parcelas rescisórias (0. Alegou. tendo sido mantida a decisão de 1. que não havia recebido integralmente tal parcela no curso da relação laboral. Ponto 2 Mário foi admitido. da CLT (desídia) 0. para exercer o cargo de auxiliar técnico.10) e provimento do recurso (0.00 a 0. visto que. entendeu-o como aquele descrito na petição inicial.o grau em seus exatos termos. Marcos passou a exercer as atribuições de cargo hierarquicamente superior ao daquele para o qual fora contratado. pleiteando o pagamento do salário correspondente ao cargo exercido bem como o seu reenquadramento na função que passou a desempenhar.00 a 0. conforme demonstração do laudo pericial e em razão da atividade desenvolvida pelo reclamante. ele ajuizou reclamação junto à 15.00 a 0.00 a 0.01 Peça de interposição dirigida ao juiz 0. Após o fim do contrato de trabalho. A reclamada recorreu ao TRT. tendo a primeira turma negado provimento. ao tempo do contrato de trabalho. na qualidade de advogado(a) da companhia de saneamento básico.06 Menção ao art. na empresa Comunicação e Eletricidade Ltda. ainda. redija a peça processual cabível. Quanto ao percentual. Profs. capacidade de interpretação e exposição) 0. ou não.20 2.ª Vara do Trabalho de São Paulo.20 2. já lhe pagara o referido adicional. que o empregado somente teria direito à quantia correspondente ao tempo de exposição ao risco.40 2. argumentando que nada era devido ao reclamante. 482.60 2.00 a 0. sociedade de economia mista. a qual deveria ser calculada no percentual de 12% sobre o valor do salário. OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho Em face dessa situação hipotética. Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes. na defesa que apresentou em juízo. arguindo ato de indisciplina e de insubordinação. empregada na empresa havia cinco anos. após aposentar-se espontaneamente pelo INSS. o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa. solicitando o pagamento de diferença referente à multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho. Passado um ano. na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Maria. foi demitido. expondo os argumentos legais pertinentes para a defesa de sua cliente.. teria ocorrido a extinção do primeiro contrato de trabalho. 37º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . que era. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 34 . redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender cabível. redija a peça processual cabível. recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor. Maria. Considerando a situação hipotética apresentada. continuou a trabalhar na empresa Autoelétrica XZ. oportunidade em que ingressou com uma ação na 2.. Profs. além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário. expondo os fundamentos legais pertinentes e o entendimento da jurisprudência a respeito do fato. na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela empresa Comunicação e Eletricidade Ltda.3) . com a aposentadoria. afirmou que o empregado não teria direito a essa diferença visto que. Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa. Ponto 3 João.a Vara do Trabalho de São Paulo.CESPE Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas. na qualidade de advogado(a) contratado(a) por João. A empresa. a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. demitir Maria por justa causa. a direção resolveu. naquele momento. como medida educativa. Considerando a situação hipotética apresentada. responsável pela revista íntima das mulheres. incluindo-se o período anterior à aposentadoria. Segundo argumentou a empresa. redija a peça processual cabível para a defesa dos interesses de seu cliente. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados.2ª fase (2008. inclusive nas mulheres. 5.3.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 37º EXAME DE ORDEM . ajuizou ação trabalhista na 2. em janeiro de 2007.Apresentação. em dezembro de 2004.4. Mérito: não incidência de demissão por justa causa (CLT.ESPELHO DE CORREÇÃO: PEÇA PROFISSIONAL 1 . . DA CF) / poder de direção patronal sujeito a 0. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 35 .a Vara do Trabalho de São Paulo. Em abril do mesmo ano. 373-VI) 2. a processo administrativo em que constasse a motivação do ato. demonstrando. Fundamento da indenização por dano moral (ART. em razão da peculiar condição da ECT.00 a 0. Pedidos: pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais 0.00 a 1.00 a 0. determinou o arquivamento do respectivo processo administrativo. na condição de advogado(a) contratado(a) pelo SINTEB/SP e considerando que a entidade teve seus estatutos registrados no cartório competente. ajuizaram ação na 5.20 (ART. Ponto 2 Joaquim foi admitido. não haver outro sindicato a representar a referida categoria profissional no âmbito do mesmo município. na qual sejam abordados. 0.00 a 0. com atuação em Brasília – DF.20 limites constitucionais 2. revista íntima vedada pela CLT 0. pedindo sua reintegração na empresa pública. sem justa causa.00 a 0.a suplência da diretoria do Sindicato dos Empregados Propagandistas. argumentando que foram dispensados imotivadamente. redija a peça judicial cabível em defesa do direito de seu cliente ser reintegrado no cargo. os seguintes aspectos: . técnica profissional demonstrada. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema. redija a peça judicial cabível contra o arquivamento do processo de registro sindical. O juiz do trabalho negou o pedido constante na reclamação trabalhista ajuizada por Francisco. ART.2ª fase (2008) Ponto 1 O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. O sindicato recorreu da decisão. A empresa contestou a ação. pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O juiz de 1.40 2. propagandistas-vendedores da empresa Medicamentos Baixo Custo.80 3.atuação do Ministério do Trabalho e Emprego no registro das organizações sindicais. argumentando que o vínculo jurídico com a ECT seria de natureza contratual.Fundamentação e consistência 2. mediante concurso público. razão pela qual seria desnecessário exigir que a ECT se submetesse. no cargo de operador de triagem e transbordo. Ponto 3 Raimundo e Pedro. Considerando a situação hipotética acima apresentada. alegando que a quantidade dos membros eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o número legal.1. X.00 a 0. 5º.a Vara do Trabalho de São Paulo. Adequação da peça .00 a 1. para fins de demissão de seus funcionários. necessariamente.º grau reconheceu que. na condição de advogado(a) contratado(a) por Joaquim. a 8. por meio de documento.40 2 .princípio da unicidade sindical. em março de 2008.a e a 9. foram demitidos. Legitimidade ativa e passiva/competência da justiça do trabalho 0. h). embora possuíssem estabilidade provisória por integrar.40 2.2. embora o estatuto do sindicato estabeleça um número maior de membros efetivos Profs. 482. recusandose à efetivação do registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica do Estado de São Paulo (SINTEB/SP) sob o argumento de que restaria desatendido o princípio da unicidade sindical. estrutura textual e correção gramatical 0. Em abril do mesmo ano. Foi demitido.60 capacidade de interpretação e exposição 136º Exame de Ordem – São Paulo . respectivamente. Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo. Em face da situação hipotética acima. imotivadamente. sujeito às normas determinadas na CLT.reclamação trabalhista cumulada com ação de indenização por danos morais 0. que é equiparada à fazenda pública. técnica profissional demonstrada. VIII. em razão do trabalho noturno. Em face da situação hipotética acima.1 Adequação da peça – contestação 0.00 a 0. recebia o respectivo adicional.º.6 Alteração lícita. funcionário da empresa Chuva de Prata Ltda. biologicamente.00 a 0. redija a peça processual adequada à situação hipotética apresentada. casa 1. o pagamento do adicional noturno que recebera ininterruptamente por mais de cinco anos.2) .40 2 Fundamentação e consistência 2..CESPE Marcelo Santos. morfossintaxe) 0. 543.2ª fase (2008.80 2. 522. Na condição de advogado(a) da empresa Chuva de Prata Ltda.a Região mantido a decisão nos seus exatos termos. portador da CTPS 2. preserva a saúde do empregado. unilateralmente. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 36 . exercia a função de vigia noturno. ambos os vendedores estariam protegidos pela estabilidade. 8. art. paragrafação). o trabalho à noite é.º. apresentando os argumentos de fato e de direito pertinentes à matéria. e art.. brasileiro. 36º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . parágrafo 2. da Constituição Federal.Peça 1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade. além de sua imediata reintegração.00 a 0.º. desde 20 de abril de 2000. capacidade de interpretação e exposição) 0.7 Jurisprudência do TST – Súmula 265 0.40 2. expondo os fundamentos legais pertinentes e o entendimento da jurisprudência do TST a respeito do fato. sob o argumento de que gozava da estabilidade provisória prevista nos arts. Marcelo foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. Marcelo ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa. grafia. na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa Medicamentos Baixo Custo. § 3.001. razão pela qual determinou a reintegração dos trabalhadores. nocivo à saúde 0.60 2. 543.80 2.5 Jurisprudência do TST – OJ 365 SBDI 1 0. Em 5 de janeiro de 2008.ESPELHO DE CORREÇÃO: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho .001-01.2 Membro de conselho fiscal de sindicato não representa ou atua na defesa de direitos da categoria 0. bem como a nulidade da alteração de sua jornada.40 3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema. deixando de pagar ao funcionário o adicional noturno.00 a 0. redija a peça judicial cabível em defesa de sua cliente. a empresa.4 Membro de conselho fiscal não goza da estabilidade provisória prevista na CF. residente e domiciliado na rua X. a empresa Chuva de Prata Ltda.222 e do CPF 001. 36º EXAME DE ORDEM .00 a 0.º.00 a 0.00 a 0.00 a 0. da CLT 0.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho e suplentes para a diretoria.3 Membro de conselho fiscal restringe-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. § 3. pleiteando.2ª fase (2008) Ponto 1 Profs. solteiro.º. Em setembro de 2007. cidade Nova. e. cumprindo jornada de trabalho das 19 h às 7 h do dia seguinte.60 2. A partir de 20/12/2006. VIII. determinou que Marcelo trabalhasse no período diurno.00 a 0. da CLT) 0. correção gramatical (acentuação. demitiu Marcelo sem justa causa e efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas. tendo o TRT da 2.60 135º Exame de Ordem – São Paulo . Houve recurso por parte da empresa. respeito às margens. da CLT e 8.40 2. 00 e o restante em três vezes. Armando providenciou a contratação de um mestre de obras. antes ocupado. foram definidos o valor da empreitada. engenheiro civil. cabendo ao ente público arcar com as verbas decorrentes do contrato de trabalho. argumentando ter exercido função de confiança.00..CESPE Antônio pactuou um contrato de empreitada com Armando. dois pedreiros e quatro serventes.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho Pedro ingressou com reclamação trabalhista contra o estado de São Paulo para ver reconhecido o vínculo de emprego entre ambos. mas entendeu ser ele capaz de gerar efeitos jurídicos.ª Vara do Trabalho de São Paulo. depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS).. redija a medida cabível. sem que tenha havido sequer uma advertência ao empregado. Sendo assim. Ao final. em sua decisão. e. por entender caracterizada a existência de relação de emprego. Maria pediu antecipação de tutela para que a reclamada procedesse à imediata incorporação da gratificação. Analise a hipótese de a justa causa vir a ser descaracterizada. promovido sua reversão ao posto antes ocupado.º da CLT. julgou improcedente a ação. Ponto 2 A 10. Em face dessa situação hipotética. nem nunca haver trabalhado. prestado por testemunha arrolada pela reclamada. na forma dos art. o TRT reconheceu ser devido o pagamento de todas as verbas trabalhistas em hipótese de contrato nulo.A.ª Vara do Trabalho de São Paulo. tendo o empregador. quando este deixar de exercer função de confiança. o prazo de 90 dias para a conclusão da obra. O tribunal regional do trabalho (TRT) deu provimento ao recurso.1) . na instrução processual. deu-se a demissão por justa causa. Foi interposto recurso ordinário contra a sentença. Considerando a situação hipotética apresentada. foi reduzida sua remuneração.º salário proporcional. férias em dobro e simples acrescidas de um terço. redija a medida cabível. da CF/88. em R$ 60. também. o TRT reconheceu a existência do contrato nulo. analisando reclamação trabalhista ajuizada por Manuel. disse ter ouvido falar do ocorrido pelo próprio ofendido. solicitando-se a condenação do reclamado ao pagamento das verbas decorrentes do contrato de trabalho havido entre as partes (aviso prévio. esmurrado o gerente da empresa. argumentando estarem satisfeitos os pressupostos autorizadores da medida. sob o argumento de que as decisões interlocutórias são irrecorríveis (art. Manuel. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 37 . O juiz da 1. que: a) somente passados dois meses do fato. pelo que determinou o retorno dos autos à vara de origem para exame dos demais pedidos da inicial. para que a obra pudesse ser executada. Ao reformar a sentença. e todos os acertos e pagamentos referentes à obra eram efetuados a este. desde a data da supressão da vantagem. descrevendo quais serão as verbas e direitos devidos ao empregado. 893. Juntou prova documental para comprovar suas alegações. Em face da situação hipotética acima descrita. Antônio sempre discutiu os assuntos referentes à obra diretamente com Armando. inciso II e § 2. bem como o pagamento das diferenças salariais correspondentes.º e 3. Antônio não tinha contato com qualquer empregado contratado por Armando e. com o conseqüente pagamento da gratificação salarial correspondente.s 2. onerosa e com subordinação. mesmo não tendo presenciado o ato de ter o empregado. Dessa decisão interpôs o Estado recurso de revista. pois o serviço foi prestado de forma pessoal.000. deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ficou evidenciado. durante seis anos consecutivos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz do trabalho.2ª fase (2008. postulou a confirmação da medida liminar. repetindo-se os argumentos trazidos na petição inicial. b) ninguém presenciou a agressão. tomando por fundamento um único depoimento. Ponto 3 Maria ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Brasil S. tendo sido estipulado uma entrada de R$ 20.º.000. não tinha conhecimento das condições de contrato de trabalho que os citados empregados acertaram com o engenheiro. sucessivamente. na empresa que este dirigia. quando. Nesse contrato. 13. mesmo diante da previsão do art. sem justa causa e por ato unilateral. cujo seguimento foi negado. redija a medida cabível e apresente argumentos fundamentados. Profs. Essa testemunha. c) a única testemunha do reclamado disse não trabalhar.º. ainda que não tenha havido prévia aprovação em concurso público. por entender caracterizada hipótese de dispensa por justa causa. 37. da CLT e Súmula 214/TST). argumentando a respeito da possibilidade de redução salarial na hipótese de reversão do empregado ao cargo efetivo. bem como as condições da reforma. 35º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . considerando que. argumentando sobre o fundamento da despedida de Manuel e sobre as provas produzidas em juízo. então. § 1. com o objetivo de promover uma reforma em sua casa residencial. as condições de pagamento. 50 3 Domínio do raciocínio jurídico (técnica profissional demonstrada. foi despedido sem justa causa.. segundo ele. a peça adequada. Considerando os fatos narrados nessa situação hipotética. que alegou não ter recebido. José da Silva.1 Aspectos formais da peça (competência. torneiro-mecânico. a empresa XY Ltda.50 134º Exame de Ordem – São Paulo . formulando pedido de condenação subsidiária de Antônio nas verbas pleiteadas (horas extras e reflexos e adicional de insalubridade). após a citação da executada. na condição de advogado contratado por João Pedro. contestou o feito. Armando demitiu todos os empregados contratados. Considerando a situação hipotética acima. então. a medida judicial cabível.Peça Quesito avaliado 1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade. Considerando a situação hipotética acima. anterior à data da saída de João Pedro. em média.Direito do Trabalho .00 2.00 a 0. que. abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes. embora prestasse serviços exclusivamente internos e estivesse em atividade. negativa de responsabilidade 0. fazendo-se representar por preposto. contudo.00 a 1.00 a 0. parte. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 38 .50 2 Fundamentação e consistência 2. correção gramatical (acentuação. com o trânsito em julgado e homologação da conta de liquidação. redija. pela liderança que Manoel exercia junto aos seus colegas de trabalho. após cinco anos de labor. além de quatro horas aos sábados. ocorrendo. capacidade de interpretação e exposição) 0.50 2.00 a 0. redija. A empresa alegou ser indevida tal verba sob o fundamento de que.2 Aspectos materiais. pontuação) Faixa de Valores 0. ante o que dispõe o art. na condição de advogado(a) contratado(a) por Antônio. para a referida empresa. na qual seja pleiteado o levantamento da penhora e a exclusão de João Pedro da execução. João Pedro. as horas extras eram indevidas. grafia. ou seja.. elabore. tendo o juízo determinado a desconsideração da personalidade jurídica. Manuel pleiteou junto ao ex-empregador. pagamento de horas extras trabalhadas. a penhora de bens pessoais do já referido ex-sócio. de janeiro de 2003 a julho de 2006. não mais encontrou a empresa no endereço indicado. juntado cópia de contrato social desatualizado.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho Após a conclusão da obra. 35º EXAME DE ORDEM . paragrafação). no momento oportuno. contestação pedido final) 0. pleiteou verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. ingressou com uma reclamação trabalhista contra Armando e Antônio. a reclamada. tendo sido o ato devidamente formalizado perante a Junta Comercial. já em janeiro de 2008.00 a 2. Profs.2ª fase PEÇA PROFISSIONAL Ponto 1 João Pedro. Julgada procedente em parte a ação. jamais lhe foram pagas. na condição de advogado de Manuel da Silva. desligou-se da sociedade no ano de 1998. Ponto 2 Manuel da Silva.ESPELHO DE CORREÇÃO: Prova Prático-Profissional . com a devida justificativa quanto à improcedência da excludente apresentada. e o mestre de obras. tendo recebido todas as verbas rescisórias a que fazia jus. Por ocasião de audiência inaugural. Francisco. tendo. sob o argumento de ter trabalhado. antigo sócio da empresa BC Ltda. já no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. o oficial de justiça.3 Princípio da eventualidade 0. 62 da CLT. a medida processual cabível. realizada em setembro de 2006. no período de segunda-feira a sexta-feira. durante dez horas diárias. e das 8 h às 13 h aos sábados. buscava doadores na comunidade. a contestação dessa instituição. dos sócios da instituição. criada em outubro de 2003. De acordo com o estatuto social do Instituto. fundador do Instituto. estabelecia o horário de trabalho de todos os funcionários.2ª fase – 2007.CESPE Francisco moveu reclamação trabalhista contra a instituição filantrópica Instituto Meninos da Vila. Os representantes legais do Instituto procuraram um escritório de advocacia e relataram ao advogado os seguintes fatos: “O Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica. da OIT. Ainda conforme o estatuto. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 39 . Antenor sempre marcou na folha de ponto a jornada de trabalho acertada quando da contratação. Além de Francisco. ficou estabelecido que Antenor cumpriria uma jornada de trabalho das 8 h às 17 h.. com uma hora de intervalo. FGTS. mostrou-se completamente diferente do que havia sido combinado no pacto do contrato de trabalho. considerando em pleno vigor a Convenção n.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho Ponto 3 Sob o fundamento de que a legislação brasileira não admite a despedida arbitrária ou sem justa causa e. Em conseqüência da sentença proferida. de segunda a sexta-feira. contudo. na qual sejam apresentados os argumentos contrários ao da fundamentação da sentença. Exame de Ordem . vale dizer.o 158. de segunda a sexta-feira. de segunda a sexta-feira. Antenor cumpria a seguinte jornada de trabalho: das 8 h às 19 h. controlava as finanças. após ter sido flagrado desviando dinheiro instituição. um juiz do trabalho determinou. das 8 h às 17 h. determinava a forma de aplicação dos recursos. ou seja. aviso prévio. sustentando as teses de defesa cabíveis. A empresa jamais efetuou qualquer tipo de pagamento a título de jornada extraordinária a Antenor. foi determinada a reintegração do reclamante no emprego. contratava e demitia pessoal. de todas as verbas rescisórias. a medida judicial cabível. foi designado como presidente da entidade no ato de fundação. Francisco administrava o Instituto. a despeito de esta ter comprovado o pagamento. Francisco foi afastado da presidência e excluído do rol de sócios do Instituto em agosto de 2006. os membros da diretoria seriam eleitos a cada dois anos. elabore. e das 8 h às 12 h aos sábados. com assistência sindical. a nulidade da dispensa sem justa causa de empregado de determinada empresa. com uma hora de intervalo. A realidade. Francisco. com uma hora de intervalo. com o objetivo de auxiliar crianças carentes. que ocorreu em agosto de 2006. redija. Ao se pactuar o contrato de trabalho. multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT. outros dois diretores compunham a diretoria do Instituto.o salário fracional e integral. ou seja. em sentença.3) . 34º Exame de Ordem – Rio de Janeiro .00 mensais.2 Antenor Silva foi contratado como auxiliar de serviços gerais pela empresa Mar Azul Ltda. a destituição de qualquer membro da diretoria também deveria ser referendada pela assembléia. na condição de advogado da reclamada. após escolha. férias integrais e proporcionais. Na reclamação trabalhista. e que receberia como remuneração a quantia de R$ 700. 13. Seguindo orientações expressas da empresa. Considerando a situação hipotética acima. Francisco formulou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo. tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto.Nacional . na condição de advogado contratado pelo Instituto Meninos da Vila. um pró-labore por mês. com as conseqüências processuais decorrentes." Considerando a situação hipotética acima. em assembléia. Todos os diretores recebiam além de uma ajuda de custo. e das 8 h às 12 h aos sábados. Profs. sobretudo.2ª fase (2007. 2) . a título de verbas rescisórias. uma reclamação trabalhista. nos termos dos arts. RJ.555. Antenor foi contratado no dia 2 de março de 2006 e demitido sem justa causa no dia 5 de abril de 2007. foram apresentados alguns documentos ao advogado. elabore.2ª fase . n.345. 722 e seguintes do Código Civil. Delgado. apresentou-se em um escritório de advocacia o Sr. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 40 . O nome do advogado é: J.. Mas. CPF 777.33.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho A empresa Mar Azul Ltda. quero. quero meus direitos.CESPE No dia 6 de agosto de 2007. brasileiro.444-999 e o Banco Luz do Sol S." Ao final da entrevista. décimo terceiro salário proporcional (três doze avos) — R$ 175.º 11. é inscrita no CNPJ sob o n. com cláusula de exclusividade. em todo o caso. Após ser cordialmente recebido.A. Miranda de A. casado. os seguintes valores: aviso prévio — R$ 700. ex-encarregado de padaria. Além disso. O contrato foi firmado em 10 de janeiro de 2001 e a rescisão ocorreu em 3 de agosto de 2007. Apresente todos os fundamentos de fato e de direito. com sede na Rua do Adeus.A. Rio de Janeiro. inscrito na OAB/RJ sob o n. RJ. 33º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . formulando pedido do que entender ser devido a Antenor.2ª fase (2007. mesmo que eu não consiga mais nada. Após esse desentendimento. Acontece que em seguida fui advertido pelo gerente da agência.20. cerca de R$ 3. na oportunidade.666-89. de maneira fundamentada. Bairro Bela Vista. CEP: 44. A corretora providenciou meu registro na Susep. das 8h às 17h. Como eu tinha o cadastro de todos meus clientes. férias integrais — R$ 700. filho de Ana Maria Lins e José Antonio Lins. não recebi minhas vendas do último mês. No seu setor de trabalho. Ficou combinado que a seguradora me repassaria um percentual de 5% sobre as minhas vendas.. Bairro Alegre. A Seguradora Luz Divina S. fornecendo-lhe a mão-de-obra de 20 pessoas para atuar na área de serviços gerais. José Antônio aduzindo o seguinte: "Doutor. Rio de Janeiro. para levar meus filhos à escola. residente na Rua do Infinito.234.00. Como eu estava conseguindo segurar as pontas. Formule a peça processual adequada para defender os interesses do Sr. Eu vendia o seguro de segunda a sexta-feira. quando fiz um contrato para vender os seguros da Seguradora Luz Divina S. que estavam diretamente subordinados a ele.000-89 e inscrito no PIS sob o n. engenheiro civil.. RJ. José Antonio Lins Júnior.º 22.º 3.1 Antônio. eu não sou de ficar 'botando' ninguém na justiça.º 2. Como falei. um terço de férias — R$ 233. tendo recebido. n.º 1. Sou corretor de seguros desde 2001. que faz parte do Banco Luz do Sol S. como o contrato de corretagem firmado pelo Sr. mas sempre tirava 1 hora de intervalo. que exigia que eu permanecesse na agência do banco. usando o telefone e a internet.º 1. n. Antônio recebia uma gratificação equivalente a 40% do seu salário por exercer a Profs. é inscrito no CNPJ sob o n. contou o seguinte caso ao advogado que o atendeu: "Doutor.A.999. que a empresa me pague as comissões relativas a essas vendas. Eu tirava um dinheirinho bom por mês.777/0001-44. com sede na Rua da Felicidade.888. Com base nos fatos apresentados na situação hipotética acima.A. não.00.2007.00. Terminou o Sr. Antenor obteve a liberação das guias de FGTS e de seguro-desemprego. pelo menos. é uma empresa de pequeno porte que presta serviços à multinacional Estrela Branca S. CEP: 99.888/0001-55.345. achei bom e aceitei a condição de vender o seguro deles na agência do banco. Mas estou sem dinheiro e quero meus décimos terceiros e tudo o mais a que tiver direito.A.. CEP: 33.444. José Antonio.000. Rio de Janeiro. Exame de Ordem – Nacional . com base nas informações dadas acima. Antônio supervisionava 35 empregados. trabalhava para a Construtora Alfa Ltda.º 333.444888. Acontece que no último mês meu filho mais velho teve um problema de saúde e precisei ficar mais em casa. multa de 40% do FGTS — R$ 291. passei a fazer as vendas de casa.222.678. Recreio.00. a empresa optou por rescindir nosso contrato e não me repassou o percentual sobre as vendas que fiz no mês de julho". José Antônio.333-888. onde exercia a função de supervisor de equipamentos e manutenção. Antônio ingressou com uma reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de jornada extraordinária. Francisco José O. alegando que cumpria jornada de trabalho das 8 h às 20 h. de segunda-feira a sábado. com intervalo de 1 hora para almoço. o valor médio de R$ 900. em média. décimo terceiro salário.000. Edynildo fora contratado em 18 de fevereiro de 2000 e dispensado em 2 de fevereiro de 2007.. Barbosa. FGTS e indenização compensatória de 40% sobre os depósitos atualizados no FGTS. Antônio apresentou duas testemunhas. ainda. empresário do ramo de tecidos. a título de salário mensal. empresa Chico J. Donato. cumprindo ordens. e não registrava sua jornada de trabalho. que recebia um salário maior que o salário habitualmente pago aos outros engenheiros civis em razão de sua experiência profissional. autuada sob o número 04099-2007-080-01-00-9.º do art. em razão das diferenças postuladas na ação trabalhista. não possuía autonomia nem poder de mando. sócio da empresa ré. Após ser demitido sem justa causa da construtora.00. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 41 . apresentou-se. de segunda a sexta-feira. Profs. com o salário médio mensal de R$ 700.000.” Foram requeridas regularmente a notificação da reclamada e a produção de provas. com intervalo de 30 minutos para almoço. férias. utilizando o veículo concedido pela empresa para o exercício do seu trabalho. 32º Exame de Ordem – Rio de Janeiro .1) .2ª fase (2007. Alegou. correspondente exclusivamente ao recebimento de comissões no montante de 1% sobre suas vendas. já que estava subordinado à direção da empresa.o Sr. b) pagamento do aviso prévio. d) pagamento de horas extras excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal. O Sr. c) pagamento de adicional de insalubridade na base de 50% sobre o salário efetivo. informando-lhe que: . pago sob a modalidade de comissão de 1% sobre suas vendas mensais. o valor mensal de R$ 2. Alega que. Considerando a situação hipotética acima como referência e com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). . que recebia.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho função de supervisor. Ademais. por fim. Informa que laborava das 7h30min às 20h.o Sr. que não recebeu o pagamento do aviso prévio no TRCT.CESPE No dia 11 de maio de 2007. tendo sido préavisado de sua dispensa em 3 de janeiro de 2007 e cumprido aviso prévio trabalhado com a redução de jornada de trabalho em duas horas no curso do aviso prévio. alegou que. Agnoel — outro empregado da empresa — e efetuasse suas vendas em bairros vizinhos e garantisse o mesmo percentual de comissões. e foi dado à causa o valor de R$ 15. considerado o valor resultante da equiparação salarial. Como prova de sua jornada de trabalho. Francisco José. g) pagamento da multa prevista no § 8. refutando a tese sustentada por Antônio em sua inicial.00. portando notificação citatória de uma ação trabalhista ajuizada por um exempregado. apesar do cargo de supervisor. Santana J. requer o autor a condenação da ré nas seguintes parcelas: a) pagamento de diferenças salariais em face da equiparação salarial postulada. havendo sido dispensado em 2 de fevereiro de 2007. informa ter sido contratado pela ré. para exercer a função de vendedor de tecidos em domicílio. muito embora exercesse as mesmas funções que o Sr. da Silva.00. Assim sendo. seu salário era muito inferior ao do paradigma. e das 8 h às 15 h aos sábados. 477 da CLT. e) pagamento de horas extras com base nos intervalos não gozados para repouso e alimentação. autor. em 18 de fevereiro de 2000. Comércio de Tecidos Ltda. metas e determinações por parte da diretoria.. o Sr. Informa.00. sem gozar de intervalo para repouso e alimentação e sem receber o pagamento de horas extras. f) pagamento de reflexos das horas extras — itens d) e e) — nos repousos semanais remunerados e destes dois sobre aviso prévio. Edynildo exercia a função de vendedor em domicílio. ocasião em que recebia. no escritório do advogado José K. elabore a contestação da Construtora Alfa Ltda.. contratou os serviços do referido advogado para defendê-lo em juízo. nos seguintes termos: “Edynildo Augusto C. de número 2004. Um sanduíche e um suco. Estava correndo sob o número 00001-2005-088-01-00-1. respondeu o trabalhador: “Eles até que me pagavam direitinho. CEP: 99.444-888. filho de Ana Maria Lins e Malaquias Adroaldo. que tinha um convênio com meu empregador. CPF 777. hipótese que foi previamente anotada em sua CTPS.888. inscrito na OAB/RJ sob o n. tinham a mesma experiência no ramo.777/0001-44. Sabendo que o nome do advogado é: J.2ª fase (2006) No dia 3 de fevereiro de 2007. RJ. como não tive prejuízo? Estou esse tempo todo sem receber meus direitos.” Indagado sobre seu contrato de trabalho.222. brasileiro.000-89 e inscrito no PIS sob o nº 333.” Ao final da entrevista. ‘ Me’ disse que acolheram uma tal de inépcia. foi depositado na minha conta. mas não me pagaram mais nada. já havia voltado ao trabalho. só tive duas ações.555. Era para receber a diferença de atualização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Francisco José. Malaquias. mas como foi ano novo. eu fui injustiçado. lanchava das 15h às 15h15min e saía às 17h15min. o advogado constatou que não havia cartões de ponto na empresa ré e que o Sr.000. . Só recebi o saldo de salário. eu não sou de ficar botando ninguém na Justiça não. esta ação trabalhista foi proposta por outro advogado.666-89. disseram que embriaguez no serviço era motivo para justa causa e me mandaram para a rua. trabalhavam em bairros vizinhos e que o paradigma recebia em torno de R$ 2. Da análise dos documentos exibidos. Fiquei muito triste. Após ser cordialmente recebido.º 1. que custavam 5 reais.º 2. sofrendo apenas os descontos regulares de vale-transporte e INSS.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho . almoçava das 12h às 12h45min.00. 31º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . mas bebi de novo. por causa da bebida. apresentou-se em um escritório de advocacia o Sr. foram apresentados alguns documentos ao advogado.º 11. só porque estava levemente embriagado no serviço. Malaquias tinha sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (nº 14. por causa dos planos econômicos. CEP: 33.” Terminou o Sr. com sede na Rua da Felicidade. Santana havia sido contratado em 18 de abril de 2002.678.555.999. Francisco José.º 1. Bairro Alegre. conforme as informações dadas acima. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 42 .001249-2/01. Malaquias Adroaldo Júnior. Voltei no dia seguinte. Fiquei de junho a agosto me tratando. apresentando todos os fundamentos de fato e de direito. Então. Estava recuperado. mas que eu não tive prejuízo. série 020) anotada regularmente e recebia no contracheque o salário fixo de R$ 750. conforme as informações acima prestadas.o reclamante nunca recebeu horas extras. pois trabalhava lá desde 1986 e agora estou desempregado. casado.º 250. Recreio. ‘ Me’ pegaram bebendo no dia 3 e me mandaram para casa. Ora. Rio de Janeiro.55. RJ. residente na Rua do Infinito. formule a peça processual adequada para defender os interesses do Sr. só que não me deixavam tirar o almoço integral. ex-encarregado de padaria.444. n. Uma delas foi contra a Caixa Econômica Federal. ‘ Me’ mandaram embora por justa causa no dia 4 de janeiro de 2005. quando tinha material suficiente consigo para efetuar suas vendas. contou o seguinte caso ao advogado que o atendeu: “Doutor.234. Dava para economizar no final do mês. . Seu empregador era “Supermercados Barriga Cheia Ltda.00 (setecentos e cinqüenta reais). tive uma recaída e acabei bebendo.345. Barbosa esteja inscrito na OAB/RJ sob o n. pode-se constatar que o Sr. n. saíam sem nenhum custo para mim.58. pelo INSS. de forma que não havia como saber se gozava de intervalo para repouso e alimentação. inscrito no CNPJ sob o n. Analisando a documentação apresentada pelo Sr. Rio de Janeiro. Eu já tinha sido afastado uma vez. Até hoje. A outra foi uma ação trabalhista. mas foi extinta sem julgamento do mérito em 17 de novembro de 2006.o reclamante e o Sr. Delgado. Miranda de A.444-999. apresentando todos os fundamentos de fato e de direito.era comum que o reclamante nem sequer aparecesse na empresa por alguns dias.999. Essa eu ganhei em março de 2006 e já recebi todo o valor. Santana exerciam as mesmas funções. Supondo que o advogado José K.. Na verdade. Isso foi em 2004. Malaquias aduzindo o seguinte: “Doutor. que tratava destes mesmos fatos que eu relatei. O lanche era bom. formule a peça processual adequada a defender os interesses do Sr. Profs. sem ter como sustentar minha família. pois não tinha controle de horário. comia na lanchonete ao lado. Chegava às 8h. integrando o contrato de trabalho e. não sendo possível a sua supressão. 2) Em 01/09/2003. distribuído ao MM. Percebia como último salário a quantia de R$ 55. em 12/09/2006. que como encarregado exercia função análoga àquela prestada por Vera Lucia Santoro. ajuíza reclamação trabalhista em face de C. a todos os trabalhadores por imposição normativa. inscrito no CPF sob o nº 333. nascido na cidade do Rio de Janeiro em 20 de junho de 1972.008. b) Em 17/02/2003. noticiando sua admissão em 21/01/1997 e demissão.333. Jornada que foi cumprida durante todo o contrato de trabalho sem qualquer pagamento decorrente da jornada de trabalho cumprida. não percebeu as verbas rescisórias até a presente data. com risco elevado (risco máximo) à sua integração física.000. Ltda.S. teve violado o princípio da equiparação salarial prevista no art. IFP/RJ. caracterizando o pagamento do adicional noturno.345.. revezando semanalmente. sem justa causa. prepare a defesa da C. Como advogado de João Carlos da Fonseca e levando em consideração os fatos narrados.): Marcelo Matos OAB/RJ: 100.777. Informa que desde seu ingresso até 17/02/2003.00 por hora. no período de 10 de janeiro de 2001 a 30 de janeiro de 2006.. sem nunca ter recebido qualquer equipamento de proteção individual (EPIs) ou pagamento correspondente. com Profs.00 para R$ 650.I. Sustenta o reclamante que é devido o pagamento das diferenças no período. em tal momento. fixação em cláusula de convenção coletiva de trabalho que não foi renovada a partir de 01/09/2003. Advogado da reclamada (C.I. portanto. passou a trabalhar em horário diurno e teve. Analisando os dados da petição inicial do processo RT 5432-2006-100-01-00-0. Alega o reclamante em sua petição inicial que: a) Em 09/04/2004. teve o seu salário reduzido de R$ 950. sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso. da CLT. sempre trabalhou em horário noturno.500 – Rio de Janeiro – RJ 29º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . quando o reclamante foi promovido o encarregado em substituição aos seus colegas que recebiam o benefício.S.A. c) É beneficiário de vantagem pecuniária denominada auxílio-alimentação paga pelo empregador de 01/09/1998 até 30/08/2003. 1. 14:00 e 22:00 horas e ainda entre 22:00 e 06:00 horas.S. Observe também o princípio processual da eventualidade e da concentração.000 Endereço: Rua Brasil. Ltda. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 43 . quando houver. Trabalhava nos horários compreendidos entre 06:00 e 14:00 horas. pelo período de um ano que teve a chancela sindical. série 056 e da identidade 02.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 30º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . embora haja comissão intersindical para tanto. quando foi demitido sem justa causa. trabalhou na empresa Beta Siderúrgica S. Aduz ainda em sua inicial.: 1) O benefício se transformou em vantagem contratual.00.S.I. Quando dispensado.I. diante de assistência sindical do sindicato profissional representante dos trabalhadores da C. portador da CTPS nº 0123456. por violar o princípio da irredutibilidade salarial.2ª fase (2006) João Carlos da Fonseca. devidamente qualificado. 461. Ltda.6789. Justifica o reclamante o pedido com os seguintes argumentos. considerando a inexistência de negociação prévia antes do ajuizamento desta ação. recebido desde a sua admissão.2ª fase (2006) Paulo Lopes. filho de Cléberson Aguiar da Fonseca e Marívia Serpentina Fonseca.999-55 e cadastrado no PIS sob o nº 11. Trabalhava na função de caldeireiro. em 07/01/2006. justificando todas as questões com dispositivos legais e interpretação sumulada do TST. durante todo o seu contrato de trabalho. com a homologação da mesma. suprimido o adicional noturno. isto é.. verba paga com habitualidade. sustentando que embora a colega tenha sido contratada na função de gerente de filial em 01/03/1994 e sempre exercido essas funções não era mais experiente que ele para justificar a diferença salarial entre eles. não podendo ser suprimido. Juízo da 100ª VT-RJ. Na ocasião recebeu as verbas rescisórias devidas. formular a ação trabalhista adequada para que o trabalhador em questão possa reivindicar os seus direitos violados pelo empregador. ficando flagrante que ele era exercente de cargo de confiança. empregadora doméstica. empregada doméstica. o ex-empregado também pediu a condenação da empresa no pagamento da multa contratual prevista na CLT decorrente do não pagamento do distrato. RJ 27º Exame de Ordem – Rio de Janeiro .158 ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO: Rua Brasil. ajuizou ação em face de Joana Alera. sem intervalo para alimentação e sem ajuste de compensação. do adicional noturno que nunca foi pago. considerando os fatos narrados acima e na qualidade de advogado de José Joaquim Delgado apresente a peça processual adequada para defender os interesses do trabalhador demonstrando na peça processual a sua tempestividade e os seus pressupostos de admissibilidade. Além das verbas rescisórias não pagas até a data de 08/07/2005. Por isso. indevido portanto o pagamento postulado sendo certo que a empresa exibiu um cheque no valor da rescisão. b) as horas extraordinárias mesmo confirmadas pelo empregador a jornada de trabalho descrita na petição inicial. Lembre-se de preparar uma peça bem articulada e fundamentada. por entender que teve violado os seus direitos referentes ao contrato de trabalho havido no período compreendido entre 21/04/1995 e 03/07/2004. devendo o ex-empregado provar a suposta inverdade patronal.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho pedido formulado via tutela antecipada. José Joaquim Delgado requereu uma indenização por dano moral. atacando todas as situações que merecem observação no enunciado da questão. quando o empregador lhe disse que "agüentou muito o trabalho dele. das horas extraordinárias pelo cumprimento de jornada habitual das 9h30min às 23h30min. um português burro. de 2ª a sábado. não foi deferida por entender que o reclamante recebia um salário acima da média do mercado para a função de vigia.2ª fase (2005) Maria Fidalga. apresentou um atestado médico do preposto da empresa que informava estar o mesmo gripado sem declarar que ele poderia se locomover no dia da audiência realizada dia 12/09/2005 junto com uma contestação assinada por seu advogado e sem qualquer outro documento além do atestado médico.158 ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO: Rua Brasil 1500. tendo retornado ao trabalho em 02/05/05. ausentou-se. Alegando também ter sido ofendido quando José Joaquim Delgado recebeu a comunicação de sua dispensa. Assim. foi dito pela empresa que todos os adicionais devidos no contrato foram tempestivamente pagos. e devido a gravidez. chato e inconveniente". 1. do cheque preenchido com o valor da rescisão e uma procuração. pressupondo-se o pagamento ante a alegação da empresa em sua defesa.030. julgou improcedente a reclamação.2ª fase (2005) José Joaquim Delgado propôs reclamação trabalhista em face de papelaria Grafitte Ltda. pelas seguintes razões: a) o reclamante não provou que de fato não recebeu as parcelas pagas. c) no que se refere ao adicional noturno. embora devidamente citada para comparecer à audiência em que deveria apresentar sua defesa. Profs. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 44 . Indique como advogado de João Carlos da Fonseca: NOME DO ADVOGADO: LUIZ FELIPE IPANEMA INSCRIÇÃO NA OAB: OAB/RJ 6. demonstrando o interesse do empregador em pagar o distrato em questão. O juiz da 10ª VT-RJ resolveu considerar justificada a ausência do preposto e ao proferir a sentença publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. como alegado na defesa apresentada dia 14/10/2005. quando o juiz da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro preparava-se para proferir a sua sentença. Rio de Janeiro. NOME DO ADVOGADO: LUIZ FELJPE IPANEMA INSCRIÇÃO NA OAB: OAB/RJ 6. gozou licença gestante pelo período de 120 dias. Três dias após. A empresa. o mesmo se aplicando à multa rescisória celetista. mencionando na causa de pedir da inicial que: 1) fora admitida em 01/02/02.030.500. justificando as condições processuais para o pedido da antecipação dos efeitos da tutela. dia 04/10/2005. em 08/07/2005. RJ 28º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . a Papelaria Grafitte Ltda. Profs. 3) sem declinar os dias da semana laborados nem a jornada de trabalho.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 2) que no dia seguinte ao retorno. vespertinos e noturnos. na qual permaneceu até o seu desligamento em 24/07/2004. elabore peça de defesa. ADVOGADO: EDMAR LOPES INSC. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 45 . todavia. Nº 1. tendo cessado o auxílio doença acidentário pago pelo INSS com o término do beneficio previdenciário em 03/07/2004. alternadamente. Você. No pedido postula as seguintes parcelas: a) declaração do direito da autora a estabilidade gestante até 120 dias após o parto. com indenização do aviso prévio. • trabalhou na Morumbi em área próxima aos tanques de combustível. fato que ocorre até a presente data. • recebia anualmente e durante todo o longo tempo do contrato 50% do seu salário sob o título de "Participação nos Lucros da Empresa".009) esclareceu o seguinte: • sempre trabalhou .desde a sua admissão até o desligamento . e sem intervalos intra e interjornadas. • adquiriu uma doença ocupacional em 2003. em 03/05/05 fora dispensada imotivadamente. • nunca recebeu pagamento de horas extraordinárias. por não ter a Morumbi empregados exercendo as funções de Julio e demais trabalhadores cedidos pela Nedved. foi informado que a autora deu causa a 2 arquivamentos em ações anteriores (conforme cópia das atas de audiência fornecidas pelo seu cliente).2ª fase (2004) Julio Moriente foi admitido em 18/04/1990 pela empresa Nedved Ltda para exercer as funções de auxiliar de serviços gerais. • trabalhou em horários variados de 8 horas. contestando aspectos relativos ao processo e ao mérito da causa. sucessivamente. ponderou que realizava 2 horas extraordinárias por dia. b) nulidade da dispensa com a reintegração no emprego ou. c) pagamento da multa prevista no art. Ainda. • a Nedved "congelou" em 01/02/2004 o valor dos triênios (1% do salário por ano de trabalho) recebidos até então por força de norma coletiva que de forma ininterrupta nunca deixaram de ser incluídos anualmente nas convenções coletivas de trabalho. Ao procurar o advogado Luiz Felipe Mattos (OAB/RJ 2.00 mensais. em turnos matinais. tendo verificado que todos os fatos contidos na inicial estão comprovados documentalmente. • nada recebeu quando da extinção de seu contrato de trabalho. contratado como advogado da empregadora doméstica. A maior remuneração de Julio foi de R$ 600. na impossibilidade de reintegração. Em 15/04/1998 passou a exercer as funções de recepcionista/vigia. em trabalho de intermediação de mão-de-obra (terceirização) de seu empregador (Nedved). num raio de 6 metros.A. verba paga pela Nedved aos seus empregados como indenização. tendo recebido o pagamento das verbas da extinção contratual no dia 20/05/05.nas dependências da Morumbi Indústria e Comércio S.100 26º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . parágrafo 8º da CLT (devido ao atraso no pagamento das verbas resilitórias). pretende a indenização pelos dias relativos a estabilidade gestante. sendo que o parto se deu em 01/03/05. d) duas horas extraordinárias diárias com projeção nas férias acrescidas do terço constitucional e décimos terceiros salários. 477. considerando que o sindicato representante da categoria profissional jamais firmou ajuste normativo a esse título. sem que fosse considerada a estabilidade gestante prevista na Constituição Federal. por jornada.112. empresa que passa a compor o Grupo de Empresas Flutuar composto de diversas companhias aéreas.Rio de Janeiro. b) como fica o contrato de trabalho de empregado da Luar Táxi Aéreo Ltda transferido para a empresa Flutuar Transportes Aéreos S. considerando os fatos narrados acima e na qualidade de advogado consultado pela empresa de Flutuar Transportes Aéreos S. Nº : 1. em que são fixados um Programa de Demissão Voluntário (PDV) e um Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA). articule e fundamente um parecer atacando todas as situações que merecem observação no enunciado da questão.A.A.158 ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO: Rua Brasil. adota.2ª fase (2002) A empresa Riedel Fax Papeis Ltda. por ser fixada uma duração de 1 (um) ano. suscitando a jurisprudência uniforme do TST quando ocorrer na hipótese em exame.A.. Para tanto assinava anualmente após o primeiro contrato um novo contrato de representante comercial . a contratação de representantes comerciais autônomos para comercialização. Após 10 (dez) anos de utilização desse procedimento. c) é devida a indenização adicional prevista na Lei 7239/84 considerando que a extinção contratual dos aeronautas empregados da Luar Táxi Aéreo Ltda ocorreu no período de trinta dias que antecede à data base da categoria e o fato de o pagamento das verbas daí decorrentes tenham sido pagas com salário já corrigido pelo reajuste da categoria profissional e o fato de tal extinção ter sido fruto do PDV e PIA acima referidos? Assim. observando a alteração em questão pelo enfoque de índole estritamente trabalhista. indústria produtora de papel e bobina próprios para aparelhos de fax. do material produzido pela empresa. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 46 . NOME DO ADVOGADO: LUIZ FELIPE IPANEMA INSCRIÇÃO NA OAB: OAB/RJ 6.000 empregados da Luar Táxi Aéreo Ltda após a incorporação. nos Estados do Rio de Janeiro. Espírito Santo e Minas Gerais. ADVOGADO: EDMAR LOPES INSC. e a existência de um acordo coletivo de trabalho dessa empresa do setor de táxi aéreo com o sindicato profissional dos aeronautas. e mantém um Fundo de Pensões de Previdência Privada. nos referidos Estados..OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho Considerando os fatos narrados. A renovação em questão era literalmente idêntica àquela firmada no ano anterior e assim era assinada pelas partes deste contrato. de cada ano. indaga a empresa Flutuar Transportes Aéreos S.A.desde que ele fosse autônomo registrado como tal ou fosse uma pessoa jurídica .2ª fase (2003) A empresa Flutuar Transportes Aéreos S. considerando a interpretação jurisprudencial majoritária adotada?. 1500 . Considerando os efeitos jurídicos trabalhistas dessa alteração societária verificada na empresa Luar Táxi Aéreo Ltda. pedido a formulação de um parecer de cunho jurídico trabalhista abordando as conseqüências dessa mudança estrutural anunciada nos contratos de trabalho. elabore a peça processual necessária que favoreça o pedido formulado por Julio Moriente observando os institutos jurídicos citados no enunciado da questão pelo enfoque legal. Deve também ser requerida uma antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quando cabível e de forma justificada. adquiriu o controle acionário da empresa Luar Táxi Aéreo Ltda. RJ 20º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . desconsiderando-se o contrato formalmente firmado em virtude de todos os contratados terem 10 anos de trabalho ininterruptos do contrato de serviços? Profs.100 22º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . em plena vigência. bem como pedido alternativo quando este couber. Deve a consulta ainda abordar as seguintes questões: a) como ficam os contratos de trabalho dos 7. na qualidade de comandante de aeronave e posteriormente eleito diretor de seu atual empregador. a empresa procurou o escritório de advocacia Felipus & Marcelus Advogados Associados a que formulou uma consulta indagando o seguinte: a) há risco de os representantes buscarem o reconhecimento de um vínculo de emprego.todo o dia 1 de janeiro.030. deve o parecerista orientar a empresa consulente dos riscos de eventual passivo trabalhista decorrente dos fatos examinados nesta consulta. Por fim. Luiz Bagga enviou ao seu empregador correspondência solicitando. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 47 . dos últimos cinco anos. A empresa que já não vinha pagando o adicional de insalubridade devido em grau médio. Em 09/10/2002 Luiz Toro Bagga foi demitido sem justa causa.000. a empresa alegou que o despedimento de Luiz ocorrera como conseqüência de sua militância sindical e que não tinha proposta de acordo porque. Recebe desde novembro de 2001. a sua imediata reintegração e a regularização da situação contratual de todos os seus colegas de trabalho. cumpre mandato até 2004. sem exceção. Eleito Presidente do sindicato que representa a categoria profissional predominante dos empregados de seu empregador em 10/06/2002. considerando os fatos narrados acima e na qualidade de advogado de Luiz Toro Bagga articule e fundamente a peça processual correspondente a uma reclamação trabalhista em que seja declarada a nulidade na dispensa desse empregado e a conseqüência daí decorrente. acrescido de diárias de viagem em valor correspondente a 63% do seu salário.301 Endereço do Escritório do Advogado: Rua Brasil. não concedeu e nem pagou as férias de todos os seus empregados. conforme estabelecido no Estatuto da entidade sindical. os efeitos jurídico-trabalhistas do eventual reconhecimento do vínculo de trabalho caso existente.Rio de Janeiro/RJ Profs. Aduziu ainda que as diárias não eram devidas ante o caráter não salarial da parcela e o adicional de insalubridade igualmente não é devido porque o trabalho é executado em caráter intermitente pelo empregado.00. o salário mensal de R$ 3. requereu a empresa que todos aguardassem por mais três meses a regularização pretendida. inclusive as férias já vencidas e as parcelas resilitórias do contrato de trabalho de Toro Bagga. bem como postulados os demais pedidos concernentes ao enunciado supra. 1500 . definindo. Assim. Não resta dúvida que o real fato gerador da dispensa de Luiz foi a sua eleição para o cargo na direção sindical. estava atravessando sérias dificuldades econômico-financeiras. Advogado: Haddock Lobo OAB/RJ nº 0001 19º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . Advogado: LUIZ FELIPE IPANEMA OAB/RJ n° 60. sem êxito. que culminou com as denúncias de irregularidades praticadas pela empresa perante o Ministério do Trabalho e Emprego. os requisitos e elementos de caracterização do empregado em comparação com o representante comercial como autônomo ou como pessoa jurídica. ignorando o empregador imunidade do referido empregado. como resultante de requerimento do sindicato profissional. entre diversos motivos. Em reunião realizada na Delegacia Regional do Trabalho.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho b) há possibilidade de propositura da ação na cidade de São Paulo considerando que todos residem atualmente na capital paulista? Na condição de integrante da referida sociedade de advogados.2ª fase (2002) Luiz Toro Bagga foi admitido em 08/10/1999 na empresa Solarium Produções Ltda. elabore um parecer atacando todos os questionamentos feitos pela consulente e seus diversos aspectos. especialmente a verificação quanto aos riscos da atividade empreendida (risco do negócio) ante a prestação de contas do representante à empresa. Considere também o fato de o cliente ter solicitado uma medida processual de urgência que permita a efetividade imediata do pedido do dirigente sindical. Sem condições de dispor de qualquer importância para pagar o que deve aos empregados. Após a sua dispensa. independente da resposta. 3) Indicar o tipo de recurso na peça processual.000. calculadas sobre o valor da condenação de R$ 35. Com efeito. Simone Belfort e Ana Paula Alvares 48 . VT/RJ julgou procedente a reclamação trabalhista condenando a empresa a integrar ao salário do empregado o valor da ajuda de custo recebida pois correspondente a 70% do salário do reclamante e sua manifesta natureza de reembolso de despesas contratuais. foi o adicional pretendido na inicial. pagamento de horas extraordinárias e a sua incorporação ao salário para todos os efeitos legais. Por fim. Com a falta de reajuste salarial a sentença deferiu ao reclamante o pagamento da diferença salarial dos últimos 3 (três) anos postuladas ao constatar que no fim desse triênio O valor do salário do empregado representava 3 (três) salários mínimos. postulando a incorporação de ajuda de custo recebida. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.OAB/2ª Fase – Peças Processuais Direito e Processo do Trabalho 18º Exame de Ordem – Rio de Janeiro . o que. aliás.2ª fase (2002) Aurélio Buarque ajuizou reclamação trabalhista em face de NWB do Brasil S. 6) Nome do advogado Felipe Herculano (OAB/RJ 00001). 4) A categoria profissional do reclamante não obteve qualquer reajuste salarial no período do contrato de trabalho do reclamante que também não previa nenhum reajuste automático de salários. 2) Indicar nominalmente no recurso o cumprimento de todos os pressupostos de admissibilidade do referido recurso. a sentença considerou que ocorreu redução do salário real do empregado e conseqüentemente violação do princípio constitucional da irredutibilidade o fato de o salário do empregado não ter sofrido imediata recuperação do seu poder aquisitivo.00. Quanto ao pedido de diferenças salariais. declara a sentença que o reclamante foi admitido com salário que convertido em salários mínimos representava um valor equivalente a 5 (cinco) salários mínimos legais. Profs. deferiu a sentença a incorporação pretendida na petição inicial. Ao por termo ao processo em exame. Contratado pela empresa prepare o recurso cabível observando do que for possível recorrer e o seguinte: 1) A sentença foi publicada no Diário Oficial em 29/04/2002 (2a. o juiz da 97ª.00. Entendendo habitual a falta de intervalo e a conseqüente condenação dessas horas como suplementares. 5) Inexiste previsão contratual ou em norma coletiva para adicional de horas extraordinárias diverso do legal. indicando a data máxima para a interposição do recurso visando a sua tempestividade. além de diferenças salariais decorrentes de alegada redução ocorrida nos últimos 5 anos do contrato de trabalho. Deferiu também a sentença o pagamento de horas extraordinárias pretendidas (1 hora/dia) com adicional de 100% (cem por cento) sobre o salário percebido pelo empregado por entender que o empregador não provou através dos registros nos controles de ponto o intervalo diário de 1 hora para alimentação e descanso. Após apresentação da defesa e instrução do processo. fixou a sentença as custas de R$ 700.A. feira). foi proferida uma sentença pela 97ª. Declarou ainda o Juiz prolator da sentença que a existência do intervalo na pré-anotação nos controles de ponto não comprovara a ocorrência de intervalo intrajornada.