O sistema Fiscal post-independênciaMoreira Rêgo Actuam com base em: IRPS; e IRPC. 2. TRIBUTAÇÃO INDIRECTA (art.66 LBST)Actuam com base em: imposto sobre a despesa; IVA; ICE; e Direitos AduaneirosC o n t u d o , a L B S T m a n t e v e o s s e g u i n t e s i m p o s t o s d a s R e f o r m a s anteriores: Imposto do selo, sobre sucessões, sisa, especial sobre o jogo, IRN, sobre veículos.A t e r m i n a r , d e r e f e r i r q u e e s t a L e i t r o u x e g r a n d e s i n o v a ç õ e s e modernizou o sistema fiscal moçambicano porquanto adopta princípiosuniversais do direito fiscal e está virado para a justiça social. 13 O sistema Fiscal post-independênciaMoreira Rêgo CONCLUSÃO O s i s t e m a f i s c a l m o ç a m b i c a n o é u m a r e a l i d a d e q u e t e m v i n d o a evoluir desde os tempos antigos. Desde já, a evolução por mais que s e j a b o a o u m á a o s o l h o s d e u n s e o u t r o s , e l a t e n d e a m e l h o r a r qualquer situação social. Segundo, Hegel, o filósofo, a história é uma contradição ou oposição de forças (tese, antítese e síntese).Deste modo, a história do direito fiscal que partiu desde o períodoprimitivo até à época colonial servindo os interesses dos soberanos ed e p o i s d o s e x p l o r a d o r e s , r e s p e c t i v a m e n t e , t e m h o d i e r n a m e n t e o se ntido verdadeiro do fisco, que visa a financiar a carência do Es tadode forma a satisfazer os fins a que ele se obriga a prosseguir.D e s d e a I n d e p e n d ê n c i a a t é h o j e , v i v e m o s t r ê s é p o c a s “ f i s c a i s ” distintas que pretendiam fins de justiça social. Porém, bem ou m a l , perfeito ou imperfeito era o sistema vigente.Na primeira época, com a introdução do sistema socialista, houvep o r b e m d e i x a r o i d e a l c o l o n i a l i s t a q u e s a t i s f a z i a o s i n t e r e s s e s imperialistas burgueses 9 para servir os interesses da nação baseadosn o p r i n c í p i o d e j u s t i ç a s o c i a l . A s s i s t i m o s a q u i a u m a l a p i d a ç ã o económica, consequência da inexistência da paz e segurança . a s m e d i d a s usadas foram violentas e penosas p a r a a p o p u l a ç ã o a o s e i n t r o d u z i r o PRE.N a s e g u n d a f a s e .a. i n c e n t i v a d a p e l a g u e r r a e o u t r o s m a l e s sociais.O Autor BIBLIOGRAFIA 15 O sistema Fiscal post-independênciaMoreira Rêgo1. Introdução ao Direito Fiscal. Fontes orais1. Maputo. IBRAIMO.3 . Porque a história é feita det e s e s . eficiência e eficácia do sistema fiscal. c o m o c o n h e c i m e n t o d a h i s t ó r i a e d o s s e u s p r i n c í p i o s fundantes podemos ir mais longe. que obedece a regras universais. s.Mário Gobeia. mas um percurso pela históriado direito tributário moçambicano.Na terceira fase. C R M d e 2 0 0 4 5 . pretendeu-se melhorar o sistema e introduziramseg r a n d e s a l t e r a ç õ e s q u e r e s u l t a r a m n a i n t r o d u ç ã o d e p r i n c í p i o s d e justiça social. c e r c a d e 70% e 9 Antigo Hino Nacional da República de Moçambique.2004 2. A. C R P M d e 1 9 7 5 4 .2. o m e r c a d o i n f o r m a l f o i abrangido e o custo de vida subiu.D e s d e j á .social. L e i d a s F i n a n ç a s a u t á r q u i c a s . D a s m e d i d a s t o m a d a s . progredindo e recuperando o que foiperdido. T. 30 anos de idade . d i r e m o s q u e e s t e t r a b a l h o c o n t r i b u i u b a s t a n t e p a r a e n r i q u e c e r a n o s s a p e r c e p ç ã o d e t o d o u m c o n j u n t o d e a r s e n a l q u e compõe a história da fiscalidade pós independência de Moçambique.C o n c l u i n d o .Não se trata do cúmulo da matéria. I. 14 O sistema Fiscal post-independênciaMoreira Rêgo i n d i f e r e n ç a q u a n t o a o f i s c o . Umag r a n d e i n f o r m a ç ã o e f o r m a ç ã o d a s p e s s o a s n e s t a m a t é r i a e estabelecimento de bases para garantias dos contribu intes entreoutros. trabalhador. trabalhador. WATY.Inácio Petróleo. Waty a introdução de um modelo fiscal comum . O D i r e i t o e a f i s c a l i d a d e . como prefere Dr. L B S T 6 . Maputo. U m C o n t r i b u t o p a r a o Direito Fiscal Moçambicano. Esta fase redundou num fracasso. Foi. segundo as palavras dos latinos historia magistra vita est . W&W Editora. exigindo de todos maiorsacrifício fiscal. Procuravase ajustar as receitas fiscais ao OGE ea c e l e r a r o P I B . em suma. simplicidade. a n t í t e s e s e s í n t e s e s d e s e m b o c á m o s n u m a o u t r a f a s e q u e prete ndia recuperar o sucesso alcançado pela primeira fase.. 36 anos de idade.d e s c o n t r o l o d u m a g r a n d e p a r t e d a t r i b u t a ç ã o . isto é. “Estamos a falar de um mundo. O fiscalista Samuel Fernandes de Almeida. O IVA tem uma taxa única de 17% e apenas os bens considerados essenciais estão isentos. IRPC a 32% Por Isabel Tavares. Emirados Árabes Unidos e Índia. o sistema fiscal é muito idêntico ao português. embora alguns diplomas aguardem ratificação. IRPC e IRPS são impostos quase decalcados. não estão sujeitas a este imposto. . sócio da Miranda Correia Amendoeira & Associados.15:54 | Actualizado há 9 semanas 6 dias Apesar das parecenças.” IVA. o governo tem vindo o governo tem vindo a adoptar medidas cada vez mais proteccionistas Share on Share on printImprimir tweetEnviar 0 5 Imagem Moçambique é diferente dos restantes PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa por ser o único que já tem uma série de acordos de dupla tributação com Portugal. Itália. enunciou ao i algumas taxas a ter em linha de conta. As operações bancárias.Sistema fiscal moçambicano é semelhante ao português: IVA a 17%. A contabilidade organizada e os pagamentos por conta são obrigatórios. No entanto. publicado em 26 Mar 2012 . Imposto de Selo. África do Sul. assim como as operações imobiliárias. onde é possível discutir com o fisco algumas matérias que coloquem as duas partes em oposição. optam por fazer subcontratos com empresas de trabalho temporário. “pelo menos de primeira instância”. Em Moçambique existem tribunais tributários. em Moçambique funciona a 1. importa ter em conta que o visto de trabalho é obrigatório”. por exemplo. O trabalho dependente é sujeito a retenção na fonte e os pagamentos para o exterior são sujeitos a uma taxa de 20%.. Esta última está a ser revista para permitir a participação de operadores privados no sector do abastecimento e do saneamento de águas residuais. é de um trabalhador estrangeiro por cada dez moçambicanos. O Estado quer manter a função de garante das políticas. Actualmente. mas quer ver operadores privados internacionais no mercado. até H. Estes números podem variar em função da dimensão dos projectos. Os benefícios podem ser em forma de amortizações ou isenções.ª. tal como em Portugal.O IRPC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas é mais elevado do que em Portugal. Alguns empresários disseram ao i que. em vez de escalão A. se os seus investimentos estiverem direccionados para aqueles que são considerados sectores prioritários. Por outro lado. para capacitar os vários sectores. 2. com a diferença de que. só o . Até 2015. “Do ponto de vista do investidor estrangeiro. recorda Samuel Fernandes de Almeida. num país em que o risco de crédito é 6. funciona. A excepção vai para as despesas não documentadas e confidênciais (35%) e para a actividade agrícola e pecuária (10%). de uma forma geral. com uma taxa de 32%. as principais leis em discussão são a nova Lei de Minas e regulamento. a Lei de Petróleo e regulamento e Lei das Parcerias Público Privadas. Existe um sistema de quotas que. As empresas devem ainda ter em atenção alguns benefícios fiscais de que podem usufruir. é importante saber que existem restrições cambiais.ª e por aí adiante. B. por categorias de rendimento. como é o caso das infra-estruturas básicas.. O IRPS – Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares. numa escala de 1 a 7. por vezes. pelo que “é recomendável a apresentação de um projecto de investimento às autoridades locais”. em vez de contratarem directamente. 2 Especifico Caracterizar a fiscalidade no tempo em Moçambique. Analisar o impacto da fiscalidade no Sistema Financeiro Moçambicano.1 Geral Estudar a Fiscalidade em Moçambique 2.sector do ciclo urbano da água deverá necessitar de um investimento da ordem dos 160 milhões de euros. foi sendo este o meio através do qual o Estado ganha receitas para fazer face as despesas publicas. Entretanto. a actividade fiscal do Estado não é de hoje. Introdução Fiscalidade é um processo pelo qual há arrecadação de receitas por parte do Estado tendo em vista a satisfação das necessidades dos cidadãos. pois a este cabe traçar mecanismos e politicas de modo flexibilização desta actividade. A politica fiscal do Estado de Moçambique não é estática. visto que até aos dias de hoje ocorrem. pelo que. Conceito da Fiscalidade . fácil e participativo este processo. Objectivos 2. ela vem desde os tempos remotos. 3. pois estes elementos não se dissociam. Fiscalidade Em Mocambique 1. Falar da Fiscalidade em Moçambique é sem dúvidas falar do Sistema Financeiro Moçambicano. 2. como forma de adequar e tornar mais célere. é uma actividade meramente do Estado. ela foi sofrendo várias transformações ao longo do tempo. Esta actividade de arrecadação de receitas. dada a sua natureza e forma. nos vários aspectos em que se desdobra. De facto este é um valor acima da média africana e de alguns países de média e baixa renda. é preciso ainda questionar: será que é possível manter ou aumentar o volume de receitas de modo a reduzir a nossa dependência externa? @ Zaqueo Sande 02-02-2010 . O défice fiscal médio antes de donativos em Moçambique atingiu cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) no período 1990-2006 como resultado da estagnação das receitas totais e aumentos de despesas totais. especialmente as fiscais. No entanto informações preliminares veiculadas pela Autoridade Tributária de Moçambique sugerem que em 2009 a cobrança das receitas fiscais atingiram cerca de 19% do PIB. Como é obvio em Moçambique. Mas outros autores (Berliri). A estagnação das receitas públicas como proporção de PIB é claramente evidente. a ela estão objectivamente conexos ou teleologicamente subordinadas (imposto). Como ilustra o gráfico aqui. Se por um lado o alcance deste valor merece um elogio ao esforço do governo na arrecadação de receitas. Numa década.. tais como as taxas. social e política para criação de um sistema fiscal sustentável. bem como o conjunto de relação Jurídica que surgem em virtude de exercício daquela função e que por isso.Considera-se fiscalidade ao conjunto de impostos. a totalidade do défice orçamental é quase inteiramente financiada por donativos e empréstimos externos. o défice orçamental variou em resposta à variação das despesas públicas. as receitas fiscais não atingiram os 15% do PIB. um valor recorde em relação a média histórica dos últimos 20 anos. em vigor numa determinada espaço. conjunto de leis relativas a esse sistema. as. considera que provem do Direito Fiscal que é o sector do direito financeiro que regula a função ou actividade tributária dos entes públicos. por outro lado.. Receitas Públicas em Moçambique: Tendências e Desafios Um dos grandes desafios que os países em vias em desenvolvimento (PVDs) enfrentam é aumentar a colecta de receitas. para financiar as despesas decorrentes das prioridades definidas pelos programas de seus governos. têm tido progressos muito modestos (ou mesmo insignificantes) na expansão da base fiscal nos PVDs e na criação de base económica. considera que neste ramo de Direito não só deveria se estudar os impostos mas todos os tributos como prestação obrigatórias dos particulares à Administração. taxas. sistema de arrecadação de impostos. o consenso fiscaldominante. No entanto. as requisições. Segundo a Enciclopédia.