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April 2, 2018 | Author: Wagner Fernandes | Category: Police, Armed Conflict, Violence


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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAISAJUDÂNCIA-GERAL SEPARATA DO BGPM Nº 95 BELO HORIZONTE, 11 DE DEZEMBRO DE 2014. Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte: ( - SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 - ) ( - SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 - ) Pag. ( - 1 - ) Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) Reprodução Proibida – Circulação Restrita. Comandante-Geral da PMMG: Coronel PM Márcio Martins Sant’Ana Chefe do Estado-Maior: Coronel PM Divino Pereira de Brito Chefe do Gabinete Militar do Governador: Coronel PM Alex de Melo Diretor de Apoio Logístico: Coronel PM Fernando Antônio Arantes Chefe da Seção de Logística e Tecnologia do Estado-Maior PM/4: Tenente Coronel PM Rogério Marques Assessora de Armamento, Equipamento, Intendência e Fardamento da PM/4: Major PM Lívia Neide de Azevedo Alves MINAS GERAIS. Polícia Militar. Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar ( - SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 - ) Pag. ( - 2 - ) Visão Sermos reconhecidos como referência na produção de segurança pública, contribuindo para a construção de um ambiente social seguro em Minas Gerais Missão Promover segurança pública por intermédio da polícia ostensiva, com respeito aos direitos humanos e participação social em Minas Gerais Valores Ética Lealdade Respeito Representatividade, Justiça, Disciplina e Hierarquia. 3 .SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .) . ( .( .) Redação: Major PM Lívia Neide de Azevedo Alves 2º Sargento PM André Afonso Pereira dos Santos Revisão ortográfica: Capitão PM Renata Tolentino Santos Pereira Pag. ( .) REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS RUIPM (R-123) Belo Horizonte – MG Quartel do Comando-Geral 2014 Pag.4 .) .( .SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . ..................................................12 Da apresentação pessoal do Militar ..............................................................................................a – Uniforme de Gala e Desfile para Banda de Música ...........( .......... ( .................................................16 GRUPO D ............................................................. DA CLASSIFICAÇÃO.....19 A2 .......20 A4 – Uniforme de Gala e Desfile dos Cadetes da APM ...........................Uniforme de Gala e Desfile para Guarda Governamental......................................................................12 Da apresentação pessoal da Militar............................................................ 8 CAPÍTULO II.........Uniforme para Policiamento de Trânsito Rodoviário e com Motocicleta ......................................... de serviço e de campanha ........22 A6 .....Uniforme para Policiamento Montado .........Uniforme para Policiamento de Meio Ambiente............................................17 Da composição e do uso ......19 A1 ..................30 .........................................23 A7 ......Uniforme para Policiamento Ostensivo Geral ...........................14 CAPÍTULO III .......16 GRUPO C ................26 B1 ....................................................28 B4 ........................... cerimônia e desfile ..........................15 Da codificação e da classificação................................Uniforme de Cerimônia Cinza ................................20 A3 ..............................................27 B3 ..........................21 A5 – Uniforme de Gala e Desfile “Dragões da Inconfidência”.............. DA COMPOSIÇÃO E DO USO DOS UNIFORMES ........................) Pag.....................Uniforme de Cerimônia Marrom.................................... Gala e Desfile ...........12 DA APRESENTAÇÃO PESSOAL..........28 B5 – Uniforme para Grupamentos de Ações Táticas Especiais (GATE).......................................19 Dos uniformes de gala............................................................................Uniformes de Cerimônia...........................................) SUMÁRIO CAPÍTULO I..................................29 B6 .....5 .................... de Serviço e de Campanha ...........Uniformes Operacionais..........................................................................................24 A8 – Uniforme de Desfile e Representação dos Cadetes da APM ....Uniforme “Alferes Tiradentes” ............................25 Dos uniformes operacionais.......16 Das regras gerais de uso dos uniformes da PMMG .......................................15 DA CODIFICAÇÃO....................................................Uniforme para Policiamento Aéreo ....... 8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 ...............................................23 A6................................Uniforme de Cerimônia Branco............................................................................15 GRUPO A ......15 GRUPO B ......................................................................Uniformes Administrativos ..........Uniformes para Delegações e Práticas Desportivas ..................26 B2 .............................. ..................59 DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DAS CONDECORAÇÕES..........................37 C1 – Uniforme de Trânsito e Expediente..Uniforme para Gestantes ...................................................................................................................6 ............55 CAPÍTULO VII .......39 Dos uniformes para delegações e práticas desportivas .Uniforme de Campanha.........................................................Uniforme de Natação .....................................................................Equipamento de Proteção Individual (EPI) para Policiamento Aéreo .41 D3 ................................................................................Uniforme de Adaptação.......47 Dos uniformes adquiridos pela PMMG ..............43 D5 .......................................................................................................43 Do uso de óculos ...........48 CAPÍTULO VI..............................................Uniforme para Provas Hípicas ...........................37 C2 .......................................45 CAPÍTULO IV.............................................................59 .........44 Dos óculos de sol............................................................................................................................................48 DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DAS INSÍGNIAS ........ QOE Auxiliar de Saúde........47 Dos uniformes adquiridos pelo Militar ............................................................42 D4 ............................................................ QPE) ......................35 Dos uniformes de trânsito e expediente ............................................59 Da classificação das condecorações .....................................33 B10 .......................................32 B9 – Uniforme para Recobrimento ..........( ...........................52 Dos distintivos de uso comum......................32 B8 – Uniforme para Policiamento com Bicicleta ................................................................40 D2 – Agasalho de Educação Física.........................................52 Dos distintivos de curso aprovados na PMMG..............................Uniforme de Educação Física...........Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM) ...............................) B6a ................................) Pag.......................................................................................35 B12 .........................................................47 DA RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO DOS UNIFORMES DA PMMG......................................................Uniforme de trânsito e expediente para Pessoal do Quadro de Saúde (QOS.............................................................................................................................................................................Uniforme de Defesa Pessoal .............38 C3 ........................................................................Uniforme de serviço para Manutenção .........................................34 B11 .. ( .................47 CAPÍTULO V...........52 DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DOS DISTINTIVOS .................44 Dos óculos de grau ................................................31 B7 – Uniforme para Controle de Distúrbios SUPRESSÃO ..............................................................SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 ..........................................................40 D1 .......... .....................................67 DAS DISPENSAS DE USO DO FARDAMENTO EM SERVIÇO ..........................................) Pag.................................................................................SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .....................................73 Correspondências com os uniformes das forças armadas e com trajes civis...................................................................78 .............................................63 DAS PEÇAS COMPLEMENTARES.....67 CAPÍTULO IX ..66 Dos acessórios....7 ...........................77 Corte de cabelo .........................................68 ANEXO A.............................................................75 Corte de cabelo – FEMININO ..............................................) Do uso das condecorações........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................78 Relação de medalhas para orientar o uso e a montagem de barretas ..............73 ANEXO B ......................74 ANEXO C ........68 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS..........................................................63 Das peças complementares ................................................................( .............................................MASCULINO .....63 Dos equipamentos .....................................................75 ANEXO D ............77 ANEXO E ..74 Figuras indicativas de nível de calvície . ( ..................................................................................60 CAPÍTULO VIII .67 CAPÍTULO X.............................................................................................................................. DOS EQUIPAMENTOS E DOS ACESSÓRIOS ...................................................................................................................................... bem como descrever essas peças de forma geral. 5° É proibido aos militares da PMMG: I – a confecção e/ou o uso de uniformes incompletos. dos distintivos.) Pag. das peças complementares.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . do respeito à farda que veste e. Art. o brilho dos calçados e a apresentação dos vincos verticais nas peças de fardamento. a venda ou a doação do fardamento de que se trata o caput a qualquer pessoa que não seja servidor militar da Instituição. II – o uso de peças de uniformes não previstas ou combinadas de forma diferente das estabelecidas neste Regulamento ou em atos dele decorrentes. 8 . Art. o uso de insígnias ou distintivos não previstos neste Regulamento ou em atos dele decorrentes. concedidas mediante indenização. Art. ( . à Diretoria de Apoio Logístico (DAL).8 . a manutenção do polimento nos metais. Parágrafo único. Art. padronizar e regulamentar o uso e posse do fardamento. das insígnias. Art. classificar. empresas e organizações.( . das armas e dos acessórios especiais da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). 1° O presente Regulamento de Uniformes e Insígnias da Policia Militar (RUIPM) tem por finalidade definir. O zelo e o capricho do militar com as peças do uniforme são uma demonstração de disciplina. às P/4 das Unidades de Direção Intermediária da PMMG e aos P/4 das Unidades de Execução Operacional exercer ação fiscalizadora junto a corporações. da identidade institucional e do bom conceito da Instituição perante a opinião pública.) CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4° Todas as peças de fardamento pertencem à Polícia Militar de Minas Gerais. devendo ser recolhidas em virtude de falecimento. exclusão ou deserção do policial militar. §1° O fardamento de que trata este Regulamento é de uso exclusivo dos integrantes da PMMG. assim como fiscalizar a apresentação de seus subordinados. dentre outros especificados neste Regulamento. externam o seu ânimo profissional e o seu entusiasmo com a carreira militar. em desalinho ou em desacordo com o estabelecido e padronizado neste Regulamento. sendo importante observar a limpeza. das condecorações. no fortalecimento da disciplina. §2° É proibido o empréstimo. mais do que isso. 3° Constitui obrigação de todo militar zelar por seus uniformes e demais peças tratadas neste Regulamento. III – quando fardados. 2° É dever do militar usar corretamente os uniformes. ou com os quais não tenham sido agraciados. 6° Cabe à Seção de Logística e Tecnologia do Estado Maior (PM4). fator primordial na apresentação pessoal. III . que usam uniformes. 7° Cabe. Os integrantes da PMMG. ainda.051/2012 e legislação complementar. quando em cursos fora da Corporação ou à disposição de outra Polícia Militar. ainda. as ocasiões em que o militar da PMMG estiver à disposição de outras forças nacionais ou estrangeiras cujos regulamentos exigirem o uso do uniforme próprio. 9 . 10. de peças de uniformes da PMMG em conjunto com trajes civis. Para fins deste Regulamento estendem-se aos Aspirantes-a-Oficial as prescrições referentes aos Oficiais. as prescrições referentes aos Cadetes do Curso de Formação de Oficiais (CFO). Art.) de qualquer natureza. distintivos. 11. insígnias ou condecorações da PMMG. 12. Art. II .( .crachá de identificação. salvo se o Regulamento da coirmã anfitriã dispuser o contrário.telefone celular com capa preta. toucas. Art.) Pag. Art. estritamente quando do acesso a ambientes que requeiram essa utilização. Art. Parágrafo único. exercerem ação fiscalizadora junto aos estabelecimentos que vendem ou comercializam o fardamento. do ordenamento do caput deste artigo. botas. as condecorações e os distintivos devidamente autorizados e publicados em BGPM.equipamentos e materiais de proteção individual e de higiene previstos em normas específicas. brevês. É expressamente proibido o uso. aos Comandantes. no âmbito de órgãos específicos. ( . diversas deste Regulamento.299/2006. tais como capacetes. Será mantida pela DAL uma relação atualizada na Intranet PM – Área Logística. 9° É admitido o uso dos itens relacionados abaixo. máscaras.9 . usarão os uniformes da PMMG. do Decreto Estadual 46. dentre outros. Diretores ou Chefes das Unidades mencionadas no artigo anterior. exceto nos casos expressamente proibidos neste Regulamento: I . quando exigido pela segurança orgânica. dos estabelecimentos autorizados a vender ou comercializar fardas. por militar. 8° Fica proibida a edição de normas. e aos Alunos do Curso de Habilitação de Oficiais. É vedado ao militar o uso de peças ou uniformes de outras forças regulares nacionais ou estrangeiras. §2º Excetuam-se. luvas. Parágrafo único. Art. equipamentos e acessórios que compõem o enxoval da PMMG. nos termos da Lei Estadual 16. de modo a não permitir que esses possam ser confundidos com os previstos neste Regulamento. para tratar de assuntos referentes ao uso de fardamento.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . §1º Excetuam-se do ordenamento do caput deste artigo. preso ao cinto. Todas as peças de uniforme. §3º Condecoração: peça que simboliza distinção honrosa. Art. O militar que comparecer a solenidade civil. 16. que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG). levando-se em consideração o mérito do agraciado. deverão ser usados em sua acepção estrita. treinamento ou de emprego do órgão ou instituição. é proibido o comparecimento de Oficiais e Praças uniformizados. Art. abrangidos por este Regulamento. 13.301/69. 10 . §2º Uniforme: qualquer peça de vestuário que tenha por finalidade padronizar a apresentação visual do usuário. O militar da reserva que for convocado ou designado para prestar serviço à PMMG ou à Justiça Militar deverá usar o fardamento descrito neste Regulamento. Os termos técnicos. Parágrafo único. da Lei 5. Art. em entendimento com o escalão superior no caso de participação deste. 18. A autorização de que trata este artigo se restringe às situações em que o militar estiver efetivamente empenhado nas atividades de ensino. Parágrafo único.10 . Para fins deste Regulamento. temporária ou definitivamente. §1º Farda: uniforme utilizado exclusivamente pelas forças regulares do País. Nas reuniões e manifestações de caráter político-partidário e no exercício de qualquer atividade estranha à Polícia Militar. ( . em virtude da prática de atos indignos.) Pag. exceto no Ato Solene de Formatura.( . Art.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . Art. Art. proibidas interpretações analógicas. Cabe ao Comandante-Geral proibir os militares da reserva ou reformados de usar uniformes. Em solenidade interna cabe ao Comandante. Art. Os integrantes de outras instituições. nos termos do §2°. 19. em obediência às normas específicas. com o fim exclusivo de premiar e recompensar o militar. farda é o uniforme de uso exclusivo da PMMG. adequado à função exercida. em representação à Instituição. Os uniformes para o pessoal da reserva são os mesmos previstos para o militar da ativa. 15. insígnias ou distintivos oficiais previstos neste regulamento são de uso exclusivo dos militares da PMMG. matriculados em cursos de formação na PMMG deverão usar o fardamento previsto neste Regulamento. 14. extensivas ou quaisquer outras que não sejam as previstas nesta norma. usará a farda determinada em Ordem de Serviço ou em outra norma reguladora do evento. para a identificação do militar em suas diversas atuações no cenário da segurança pública ou defesa da Pátria. 17. não estando o militar representando a Instituição. É vedado o uso de fardamento em solenidade civil.) Parágrafo único. do artigo 25. Diretor ou Chefe definir o uniforme da cerimônia. não são considerados locais cobertos aqueles destinados a circulação ou espera. distintivo. §7º Local Coberto: para fins de uso das coberturas que compõem os uniformes deste Regulamento entende-se por local coberto o interior de edificações. um cargo ou um estatuto de determinada pessoa. que será especialmente designado para pesquisar e estudar modificações nos uniformes da PMMG. §6º A sugestão que for considerada pertinente e cuja implantação não implicar custos será adotada após a publicação de Resolução que modifique o presente Regulamento. §5º A sugestão que for considerada pertinente e cuja implantação implicar custos somente poderá ser adotada após a inclusão. usada. tendas.( . §2º As deliberações do GTU serão ratificadas pelo Chefe do Estado-Maior para posterior publicação na IntranetPM. §3º As deliberações que resultarem em alteração do presente Regulamento serão publicadas em BGPM. tais como corredores externos. via Resolução do Comandante-Geral. marquises e demais estruturas prediais. 21. tais como gabinetes. §1º A composição e as normas de funcionamento do GTU estão reguladas em norma específica. Art.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . que será objeto de análise pelo GTU. após parecer técnico do Grupo de Trabalho de Uniforme (GTU).11 . criação ou extinção de insígnias ou distintivos. Art. no Orçamento da Corporação. via DAL. §5º Distintivo: ornamento apresentado ou exibido para indicar alguma realização notável em serviço e. dos recursos necessários para o seu custeio. abrigos de transportes coletivos. 20. repartições civis ou militares e restaurantes. sob a forma de emblema ou distintivo. para os fins do presente Regulamento. só pode ser feita mediante autorização do Comandante-Geral. §4° Qualquer militar ou empresa credenciada. e que estabelecerá o prazo para entrada em uso. que não adere nem marca os contornos corporais. alteração de matéria-prima. normalmente. a conclusão de cursos. É proibido ao militar fardado o uso de qualquer acessório. §6º Farda ajustada ao corpo: é aquela de caimento perfeito.) Pag. Qualquer modificação de detalhe. ( . insígnia ou outra peça de fardamento que não seja prevista neste Regulamento. interessados em sugerir modificações a este Regulamento poderão apresentar proposta. templos.) §4º Insígnia: sinal que identifica uma instituição. 11 . ( . da Lei 5. b) branco (transparentes. Dessa forma. Seção I Da apresentação pessoal da Militar Art. no que tange à apresentação pessoal. c) tons claros de rosa. bege e creme. Parágrafo único.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . ao usar os uniformes constantes deste Regulamento. e) “francesinha” com esmalte branco e unha com esmalte transparente. Parágrafo Único. f) tons de marrom. A militar uniformizada poderá fazer uso somente dos seguintes adornos: 12 . 26. 24.) CAPÍTULO II DA APRESENTAÇÃO PESSOAL Art.A maquiagem deve ser usada com moderação e em tons discretos. que se torne incompatível com o exercício da atividade militar. observando as seguintes prescrições: I . strass e esmaltes com glitter. desenhos. A pintura das unhas deve ser feita em uma única cor. é fator de importância no tocante à visibilidade e credibilidade da Instituição perante a opinião pública. Art. deve fazê-lo com especial esmero.) Pag. sempre em conformidade com as condições e exigências do ambiente (baile. Art. instrução. representação. É vedada a aplicação de tatuagem visível em qualquer parte do corpo. com o cumprimento das prescrições relativas à apresentação individual contidas neste Capítulo. o uso adequado da composição dos uniformes deve ser rigorosamente observado. formatura. A correta apresentação pessoal do militar fardado.12 . Os militares que exercem função no Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM) e Corregedoria da Polícia Militar (CPM). serviço). II . d) tons de vermelho e vinho (cintilantes e cremosos). sendo vedado o uso de adornos como adesivos. ( . A militar. com comprimento máximo limitado pelo alinhamento da ponta dos dedos e podem ser pintadas com esmalte nas seguintes cores: a) incolor (base). 22. quando estiver trajando quaisquer dos uniformes constantes deste Regulamento nos termos do inciso X.as unhas devem ser tratadas. cremosos e cintilantes). Art. 23. É vedado o uso de piercing. além de constituir elemento necessário para a consolidação da disciplina. 25. serão regidos por regulamento próprio.301/69-EMEMG. §4° Os adornos de cabelo permitidos são grampos simples ou presilha tipo “tic-tac”. III – relógio: um. metálicos.) I – brincos: um em cada orelha. a ponta do cabelo deverá ser embutida na própria trança ou dado o acabamento com coque. do conjunto do uniforme. “moicano” ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça. §3° O penteado pode ter franja. Art.( . estando a militar na posição ereta. em mais de um centímetro. 27. §3° É vedado o uso de corte de cabelo tipo “topete”. §3° Será permitido o uso dos cabelos médios e longos presos na parte posterior da cabeça com 13 . §1º Nenhum dos adornos especificados neste Regulamento pode destoar pela cor ou pelo tamanho. de acordo com o comprimento do cabelo. com todos os uniformes. 28. nas cores dourada e prateada. será obrigatório o uso de tela confeccionada em nylon ou algodão. em tonalidades discretas e compatíveis com o uso do uniforme militar. Art. de pulso. cor dourada e/ou prateada.um cordão no pescoço e uma pulseira no pulso. §2° Fica proibido à militar raspar a cabeça com máquina inferior a n° 5. em tamanho que não ultrapasse. todos nas cores preta ou marrom. §2º Com a cobertura as orelhas devem ficar à mostra. elásticos e rede. tipo “redinha” nas cores marrom e preta. IV . §2º Havendo mais de um furo na orelha. §1° Se o cabelo estiver preso em coque. de couro ou de plástico nas cores marrom ou preta. §1° É considerado cabelo curto aquele cujo comprimento fique acima da gola do uniforme (parte superior do colarinho). O cabelo médio ou longo deverá ser usado preso firmemente. de fina espessura e formados por uma única volta e com diâmetro máximo de três milímetros para os aros.13 . em penteados que mantenham o cabelo à altura estipulada para o cabelo curto. O cabelo curto poderá ser usado solto. 29. com ou sem gel fixador.) Pag. com pulseira metálica prateada ou dourada.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . II – anel: até três. As militares manterão os cabelos penteados e alinhados. sem pontas soltas. incluindo a aliança e anel de formatura. desde que ela não apareça quando com cobertura. §2° Se o cabelo estiver preso em trança. o final do lóbulo da orelha. §5° Em solenidades é permitido o uso de acessórios discretos com strass. Art. utilizando as cores naturais. não sendo permitido o uso de quaisquer outros além dos mencionados acima. o brinco será usado naquele existente no lóbulo. ( . acima da gola do uniforme. §1º A coloração artificial do cabelo deve ser feita com moderação. ) Pag. Para os militares que possuem o cabelo crespo. deve fazê-lo com especial esmero. com largura máxima de 1. §1º.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . Art. ou. “moicano” ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça. a máquina n° 3. Art. ao usar os uniformes constantes deste Regulamento. É vedado o uso de corte de cabelo tipo “topete”. 33. dourado ou preto de fina espessura e formados por uma única volta e com diâmetro máximo de três milímetros para os aros. Parágrafo Único.º 2 ou n. será permitido o uso de lenço liso. com ou sem gel fixador. a máquina n°1. incluindo a aliança e anel de formatura. 30.( .) penteado “rabo de cavalo” ou trança única. §4° Nas situações descritas no §3º deste artigo. §6º Às militares que possuem enfermidades ou estão em uso de medicamento que tenham como efeito colateral a queda dos cabelos.14 . Parágrafo único. evitando mechas caídas. Considera-se costeleta a porção de barba e cabelo que se deixa crescer na parte lateral do rosto. com pulseira metálica prateada ou dourada. O corte de cabelo deverá ser renovado em períodos não superiores a 30 dias. faixa ou lenço na cabeça. O militar masculino. 14 . II – relógio: um. Entende-se como “aparado curto” o corte de cabelo apresentado nas imagens constantes no Anexo D. §5º É vedado o uso de bandana. em sua integralidade. será utilizada a máquina n° 1 na nuca e na lateral e máquina n. ( . Art. 32. excetuandose quando em curso. o “pé do cabelo” deverá ser aparado com tesoura ou com navalha. para a parte superior do crânio. situação em que a frequência será determinada pelo Comandante da APM. nas cores preta ou marrom ou peruca. até que o crescimento capilar se restabeleça. §2º. com o uniforme de educação física.º 3 na parte superior. o uso do corte de cabelo denominado “aparado curto”. de pulso.0cm cada. Seção II Da apresentação pessoal do Militar Art. nas cores dourada e prateada. em que se usa para a parte inferior (nuca) e lateral do crânio a máquina n° 2 e. 31. É proibido o uso de costeleta. podendo fazer uso somente dos seguintes adornos: I – anel: até dois. prata. de couro ou de plástico nas cores marrom ou preta. metálicos. os cabelos serão totalmente presos com elástico. III . Fica adotado para os militares masculinos.um cordão no pescoço e uma pulseira no pulso. Os uniformes previstos neste Regulamento apresentam as seguintes classificações e codificações: GRUPO A . 36. cavanhaque ou barbicha no queixo.Uniforme de Gala e Desfile para Guarda Governamental 15 . DA CLASSIFICAÇÃO.Uniforme de Cerimônia Branco A2 .Uniforme de Gala e Desfile dos Cadetes da APM A5 . CAPÍTULO III DA CODIFICAÇÃO. Os adornos de que trata este Capítulo não devem fazer apologia à violência ou a qualquer outro assunto de natureza depreciativa.Uniformes de Cerimônia.Uniforme de Cerimônia Cinza A4 . §1º Chama-se comissura labial o ângulo de inserção dos lábios inferior e superior (canto da boca). calvo é aquele cuja queda de cabelo tenha atingido área superior a 40% da superfície do couro cabeludo (figura IV e seguintes do quadro constante no Anexo B).Uniforme de Gala e Desfile “Dragões da Inconfidência” A6 . desde que devidamente aparado na linha do lábio.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .0mm acima da linha do lábio superior. A dispensa da obrigação de raspar a barba. Parágrafo único. Parágrafo único.) Art. assim como na proibição do uso de qualquer uniforme fora do quartel. não podendo as suas pontas ultrapassar as comissuras labiais. §2º O bigode é aparado 2. Ao militar calvo é permitido raspar a cabeça. Art. Para fins deste Regulamento. 35. Art. que atente contra a ética e a disciplina militares. comprovada por meio de prescrição médica publicada no Boletim Interno (BI) da Unidade. Gala e Desfile A1 . ( . DA COMPOSIÇÃO E DO USO DOS UNIFORMES Seção I Da codificação e da classificação Art.15 . Art. implica no uso de trajes civis adequados à ocasião. §3º É vedado o uso de bigode para os militares em curso de formação.Uniforme de Cerimônia Marrom A3 . É vedado o uso de barba. 34. conforme correspondência com o uniforme C1 estabelecida no Anexo A deste Regulamento. 37.) Pag. É permitido o uso do bigode. 38.( . Uniforme para Provas Hípicas D5 .Uniformes para Delegações e Práticas Desportivas D1 .Uniforme para Policiamento de Meio Ambiente B5 .Uniforme para Policiamento Ostensivo Geral B2 .Equipamento de Proteção Individual (EPI) para Policiamento Aéreo B7 .Uniforme para Policiamento com Bicicleta B9 – Uniforme para Recobrimento do tipo Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM) B10 – Uniforme de Campanha B11 .Uniformes Administrativos C1 .( .Uniforme de Defesa Pessoal D4 . de Serviço e de Campanha B1 . ( .Uniformes Operacionais.Uniforme para Policiamento de Trânsito Rodoviário e com Motocicleta B3 – Uniforme para Policiamento Montado B4 .Uniforme para Gestante GRUPO D .) Pag.16 . 16 . aqueles com os quais o trânsito do militar fardado é restrito às situações de empenho operacional ou administrativo.Uniforme para Policiamento Aéreo B6a .SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .Uniforme de Educação Física D2– Agasalho de Educação Física D3 .Uniforme para Grupamentos de Ações Táticas Especiais (GATE) B6 . sendo vedados os deslocamentos nas demais situações.Uniforme de Adaptação GRUPO C .) A6a – Uniforme de Gala e Desfile para Banda de Música A7 – Uniforme de Gala e Desfile “Alferes Tiradentes” A8 – Uniforme de Desfile e Representação dos Cadetes da APM GRUPO B .Uniforme de Trânsito e Expediente para o Pessoal de Saúde C3 .Uniforme de Natação Parágrafo único.Uniforme para Atividades de Manutenção B12. São considerados uniformes operacionais de serviço.Uniforme de Trânsito e Expediente C2.Uniforme para Controle de Distúrbios B8 . VI . XIV . sendo neste. do blusão e do macacão dos uniformes operacionais previstos neste Regulamento.o blusão deve ser usado completamente abotoado. a barra deverá estar alinhada com a parte superior do cano do coturno de forma a encobrir totalmente a meia. ou por dentro da bota naqueles compostos com esse tipo de calçado. na gandola.a túnica não possui vinco nas mangas. III . Nas atividades em meio aquático. 39. poderá ser utilizada a amarração de “Soltura Rápida”. obedecendo as seguintes regras gerais: I . da direita para a esquerda.17 . e deve ser passada de forma a apresentar vinco vertical único na frente e atrás.o uniforme deve ser usado limpo. O militar deve primar pela boa apresentação pessoal e manutenção da padronização no uso dos uniformes constantes neste Regulamento.nos uniformes operacionais a calça deverá possuir vinco vertical único na frente e atrás. V . 17 .a camisa.a calça deve possuir bainha lisa para dentro (tradicional) e estar rente à parte superior do salto do sapato nos uniformes dos Grupos A e C. X .) Seção II Das regras gerais de uso dos uniformes da PMMG Art. exceto nas mangas. II . preso pelas presilhas. exceto o botão do colarinho. ( . a gandola ou a blusa devem ser colocadas para dentro da calça ou da saia. à exceção do B8 e do C3. por fora da calça e devidamente ajustado ao corpo. XI .SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . IV .os bolsos da camisa e da blusa devem estar abotoados. isento de manchas e bem passado. IX – a frente da camisa. quando o uniforme for composto com blusão. da blusa e do blusão devem estar totalmente abotoados. irá sobrepô-lo. VIII . deve cobrir completamente o joelho e possuir bainha lisa.) Pag. alinhado. nas quais é obrigatório.é obrigatório o uso de camiseta branca de gola olímpica em composição aos uniformes A4 e A5 e sob a blusa e a camisa dos uniformes administrativos e da gandola.o cinto de nylon deve estar transpassado no cós da calça ou da saia. XVI .é proibido o vinco na camisa.o cinturão deve ser usado devidamente ajustado à cintura. XII – a amarração do coturno deve ser do tipo “paraquedista” (pqd) ou padrão cruzado.( . VII . da gandola. XIII . mantendo o ajuste à cintura. em relação ao comprimento.a túnica deve estar com todos os botões abotoados e sobrepor a calça e a saia. Sua ponta deve ultrapassar a fivela e estar presa na primeira presilha à esquerda da fivela. XV .a saia. na blusa e no blusão.as mangas do blusão poderão ser dobradas até a altura do cotovelo. excetua-se o militar em serviço de despachante e de rádio operador. XXI – a plaqueta deve ser colocada na tampa do bolso direito da camisa e da blusa. à distância aproximada de 1. onde ocorre o pouso. XXIV – estando o uniforme composto com a capa de colete. em sua versão menor (garruchinha). Art. § 2º À regra imposta no § 1º. o militar deve permanecer com a cobertura. de veículos oficiais e particulares. aproximadamente 3. ( .os uniformes B5 e B9 serão compostos com a camiseta na cor preta.18 . estando em locais cobertos. XXII – a tarjeta deve ser costurada ou afixada por meio de velcro.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . 42. da jaqueta de couro. 18 . evitando-se. Os militares que transitam na área de manobras de aeronaves ficam dispensados do uso de qualquer tipo de cobertura. dos macacões. XIX – o distintivo básico.a cobertura deve ser transportada sob o braço esquerdo ou guardada em pasta. a luva removível será colocada em apenas uma das peças. será disposto nas pontas do colarinho da camisa e da blusa. bolsa ou mochila. É obrigatório o uso da cobertura em locais descobertos. XVIII – os uniformes B4 e B7 serão compostos com a camiseta na cor cáqui. a decolagem e o taxiamento. XXIII – a tarjeta. deve ser usada simultaneamente na farda e na capa do colete. em tamanhos próprios. de forma que o cabo da garrucha fique encostado na costura de acabamento. É facultado o uso da cobertura no interior de viaturas PM. a sobreposição de insígnias. em sua versão maior (garruchão). quando o militar quiser retirá-la. Art.( . na altura do nó da gravata e com a base voltada para a direção do primeiro botão da túnica. Art. da jaqueta branca e da jaqueta dupla face. sem ultrapassá-la.) Pag. 41. Parágrafo único: Entende-se por área de manobras aquela destinada a operação de aeronaves. assim. exceto nas situações julgadas cabíveis.) facultativo . será disposto na lapela das túnicas. ainda que seu posto seja em local coberto.0mm acima da tampa do bolso direito da gandola e dos blusões dos uniformes operacionais. 40. além de outros meios de transporte de caráter coletivo.0cm abaixo da costura de junção da tampa com a blusa. § 1º No serviço operacional. XXV . XX – o distintivo básico. XVII . 19 .( . A1 . ( . b) nos deslocamentos externos à OPM. §3º O uniforme será custeado pelos integrantes das Bandas de Música.uniforme de posse obrigatória para Oficial. sendo vedado o uso em situações diversas da apresentação da agremiação musical. comprida. d) blusa social branca de manga comprida. as bandas de música poderão ser autorizadas pelo Comandante Regional a se apresentar com o A1. Diretor ou Chefe. cúpula de aço. IV . situação esta que deve ser comunicada ao Comandante. f) calça social cinza. g) meia fina cor fumê. com recursos próprios. g) meia social preta. h) sapato social militar preto com cadarço. c) pelo Oficial. c) gravata preta. quando determinado em escala ou ordem de serviço. 43. 19 . A utilização dos recursos da Indenização de Fardamento nesta aquisição não deve afetar a aquisição dos uniformes de posse obrigatória. d) camisa social branca de manga e) cinto preto de nylon. e) cinto preto de nylon. Praça Especial e Praça integrante da Orquestra Sinfônica da PMMG. posto/graduação correspondente.composição feminina III . b) túnica branca. §1º Excepcionalmente. c) gravata preta.Uniforme de Cerimônia Branco I . havendo solicitação por parte de seus componentes.composição masculina a) chapéu cinza com florão do a) quepe cinza com florão do posto/graduação correspondente. em seu próprio matrimônio e excepcionalmente. b) túnica branca. tipo scarpin. formatura.ocasiões para uso: a) em solenidade cívico-militar. apresentação da Orquestra Sinfônica e em outras ocasiões. II . cerimônia e desfile Art. h) sapato social preto de salto alto. nem prejudicar a sua apresentação pessoal. §2º Havendo a autorização contida no §1º.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .) Pag. f) saia social cinza. para fins de registro.) Seção III Da composição e do uso Subseção I Dos uniformes de gala. pelo Subtenente e pelo Sargento. o uso deve ser previsto na Ordem de Serviço que regular o evento. IV .( . b) nos deslocamentos externos à OPM. d) camisa social bege de manga comprida. b) túnica marrom. de salto alto. ( . II . II . f) saia social marrom. b) túnica cinza. 20 . h) sapato social preto.) Art. d) blusa social bege de manga comprida.20 . em seu próprio matrimônio. h) sapato social preto. e) cinto preto de nylon. c) gravata preta.composição masculina: a) chapéu marrom com florão do a) quepe marrom com florão posto/graduação correspondente.composição feminina: III . do posto/graduação correspondente. e) cinto preto de nylon. 44.Uniforme de Cerimônia Marrom I . matte. apresentação da Orquestra Sinfônica e em outras ocasiões. h) sapato social militar preto. tipo scarpin. Art. c) gravata preta. A militar poderá usar o uniforme A2 composto com a calça social em substituição à saia nas situações em que não estiver compondo pelotão de formatura ou de desfile. b) túnica cinza. mel ou tabaco. e) cinto preto de nylon. h) sapato social militar preto. c) gravata preta. Parágrafo único. f) calça social cinza. A3 .ocasiões para uso: a) em solenidade cívico-militar. b) túnica marrom. 45. f) calça social marrom. quando determinado em escala ou ordem de serviço. c) gravata preta.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . g) meia social preta.) Pag. do posto/graduação correspondente. g) meia fina nas cores: natural. c) pela Praça. g) meia fina cor fumê.Uniforme de Cerimônia Cinza I . formatura.uniforme de posse obrigatória para todos os militares. com cadarço. g) meia social preta. f) saia social cinza. d) blusa social branca de manga d) camisa social branca de manga comprida. e) cinto preto de nylon. A2 . tipo scarpin. com cadarço.composição masculina: a) chapéu cinza com florão a) quepe cinza com florão do posto/graduação correspondente.uniforme de posse obrigatória e uso exclusivo para Oficial e Praça Especial.composição feminina: III . comprida. de salto alto. § 2º. c) pelo Oficial. d) a camisa ou a blusa do A2 terá bolsos e terá os distintivos Tiradentes e bandeira do estado de Minas Gerais nas mangas. b) nos deslocamentos externos à OPM. Art. Os Oficiais e Praças dos Quadros de Especialistas e do Quadro de Saúde usarão os uniformes citados no caput com a insígnia designativa da especialidade em substituição ao distintivo institucional.21 . 48. fundo vermelho. 46. 21 . A2 e A3. em seu próprio matrimônio. Art. II . a) barretina ou quepe azul petróleo com b) túnica azul petróleo. formatura. ( . bordas e e) saia azul petróleo. cúpula de aço e em outras ocasiões. estando ela integrando o pelotão de formatura. São regras para uso para dos uniformes A1. b) é permitido retirar a túnica durante o trânsito em veículo particular ou oficial. Parágrafo único. Art. florão. É peça complementar de uso obrigatório nos uniformes A1. com todas as peças que os compõem.) IV .composição feminina: III . em metal. d) cinturão preto com talabarte. o distintivo institucional. na altura do nó da gravata. devendo ser vestida no ato do desembarque. composto por duas garruchas cruzadas. desde que previsto na ordem de serviço que regular o evento. A4 – Uniforme de Gala e Desfile dos Cadetes da APM I .) Pag. tangenciando as linhas da costura de borda da gola. § 1º. c) cinto preto de nylon.( . disposto na lapela das túnicas.ocasiões para uso: a) em solenidade cívico-militar.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . fundo vermelho. apostas com as bases voltadas para a direção do primeiro botão da túnica. O uso do uniforme A1 pela Praça integrante da Orquestra Sinfônica é restrito às apresentações da agremiação. c) a camisa ou a blusa interna deve ser usada sem o distintivo básico (garrucha) no colarinho. quando determinado em escala ou ordem de serviço.composição masculina: a) barretina ou chapéu azul petróleo com florão. a guarda de honra ou a comissão de recepção. Fica facultado à militar o uso do sapato mocassim do uniforme C1 durante desfile ou formatura militar. b) túnica azul petróleo. bordas e c) cinto preto de nylon. A2 e A3: a) os uniformes devem ser usados completos. d) cinturão preto com talabarte. 47.uniforme de posse exclusiva da APM. são regras para uso do uniforme A4: a) a barretina. devendo o usuário estar armado com espada. afixado do lado esquerdo da túnica para as duas composições. b) o alamar dourado. a utilização de polaina branca para o militar masculino. e) a túnica do Oficial terá detalhes alusivos ao oficialato nas mangas. estando a tropa embarcada. d) o uso da barretina implica. espadim ou fuzil.) Pag. ( . A5 – Uniforme de Gala e Desfile “Dragões da Inconfidência” I -uniforme de posse exclusiva do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes – RCAT.ocasiões para uso: a) solenidade cívico-militar. V . VI . g) talim preto. com cadarço e polaina branca. i) sapato social militar preto.) f) luva branca com punho curto. indicativa do posto ou do ano de curso do Cadete para as duas composições. em seu próprio matrimônio. h) meia fina cor fumê. f) o penacho da barretina terá a cor branca para o Oficial e vermelha para os Cadetes. c) o cinturão com talabarte deve sobrepor a túnica.são peças complementares: a) platina removível. com todas as peças que o compõem. b) pelo Oficial. chapéu ou quepe são de uso obrigatório em locais descobertos. desde que previsto na escala ou ordem de serviço que regular o evento. II -composição única: a) capacete dourado com penacho vermelho. salvo disposição em contrário. nos deslocamentos. Art. É facultado à militar o uso do sapato mocassim do uniforme C1 em composição ao uniforme A4. g) talim preto. Parágrafo único. b) o uniforme A4 deve ser usado completo.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . É permitido tirar a túnica. f) luva branca com punho curto. obrigatoriamente. guarda fúnebre e guarda de honra. i) sapato social preto de salto alto. c) cinto preto de nylon. 49. b) túnica branca com dragonas (dourada para Oficiais e vermelha para Praças). e) calça azul petróleo. tipo scarpin.( . desfile. em desfile e formatura militar. no mesmo material e cor do alamar. c) o fiador de espada.22 . IV . 22 . h) meia social preta. III . em desfile ou guarda de honra e em outras ocasiões. e) culote azul ferrete sem bombacha.) d) cinturão preto com fivela específica. com punho longo.( . Este uniforme não possui peças complementares ou de uso facultativo. A6 . IV . com cadarço branco. Art.ocasiões para uso: a) de uso exclusivo do cavalariano em solenidade cívico-militar.composição única: a) capacete branco. 51. guarda de honra e em outras ocasiões. ( . h) luva de pelica branca. f) luva de couro preta com punho longo. j) coturno de couro preto com cano de lona.uniforme de posse exclusiva do Batalhão de Polícia de Guardas. 23 .23 . desfile. f) calça marrom. III – uso em solenidade cívico-militar. c) lenço branco. 50. com inscrito “BPGd” na cor vermelha.a – Uniforme de Gala e Desfile para Banda de Música I – Uniforme de posse exclusiva da APM e das Unidades que tenham previsão de Banda de Música no DD/QOD. II . nos deslocamentos. Art. com todas as peças que o compõem. em couro branco. b) jaqueta marrom. b) o cinturão preto deve sobrepor à túnica.são regras para uso do uniforme A5: a) o uniforme A5 deve ser usado completo. A6.Uniforme de Gala e Desfile para Guarda Governamental I . quando determinado em escala ou ordem de serviço. i) meia preta.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . g) meia preta. g) cinto de nylon preto. e) cinturão com talabarte e acessórios. d) braçadeira branca. estando a tropa embarcada. Parágrafo único.) Pag. quando determinado em escala ou ordem de serviço. i) espora de metal dourada. é permitido tirar a túnica. h) bota preta. composição única: a) boina preta. f) cinto preto de nylon.a: a) cobertura de uso obrigatório.24 . §2° . g) cinturão azul com detalhe nas extremidades em vermelho com fivela especial. h) coturno preto. j) espora de metal dourada.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .RCAT. §3° . não é permitido retirar a jaqueta. b) jaqueta marrom.a pelos militares do Batalhão de Polícia de Trânsito. 24 . g) meia preta.são regras para uso dos uniformes A6 e A6. com todas as peças que os compõem. b) túnica azul com dragonas (douradas para Oficiais e vermelhas para Praças).composição única: a) chapéu azul com formato triangular e com detalhes nas extremidades em vermelho. h) meia preta. III – uso em solenidade cívico-militar. d) cinto de nylon preto. c) colete.) Pag. A7 .Será permitido o uso do Uniforme A6. d) blusa branca com detalhes em renda. II . quando empregados em escolta de autoridades. quando determinado em escala ou ordem de serviço. e) culote azul ferrete com bombacha. i) bota preta. 52. em desfile e em outras ocasiões. d) calça colocada para dentro do coturno. b) devem ser usados completos. c) jaqueta colocada para fora da calça e completamente abotoada. Art. f) lenço branco.Estes uniformes não possuem peças de uso facultativo. ( . §1° .) II .Uniforme “Alferes Tiradentes” I . e) cinturão. c) calça marrom.uniforme de posse exclusiva do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes .( . sem o distintivo básico na gola. Art. d) o cinto será colocado por cima do colete.( . g) luva de pelica branca. c) camisa ou blusa colocada para dentro da calça e completamente abotoada. 53. com punho longo. c) o colete deve ser usado completamente abotoado. ( .de uso exclusivo pelos cavalarianos em solenidades cívico-militares. b) camisa bege de manga longa do uniforme A2.) Pag. h) meia preta. b) deve ser usado completo.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . em couro branco. d) uso obrigatório da plaqueta de identificação e platina removível. f) cinturão com talabarte e acessórios.são regras para uso do uniforme A7: a) cobertura de uso obrigatório.uniforme de posse exclusiva de cadetes da APM. IV . e) calça marrom do uniforme C1. A8 – Uniforme de Desfile e Representação dos Cadetes da APM I .composição única: a) capacete branco. III – uso em solenidade cívico-militar. em desfile ou guarda de honra e em outras ocasiões. 25 . quando determinado em escala ou ordem de serviço. nos desfiles e guardas de honra e em outras ocasiões. não é permitido tirar a túnica. Este uniforme não possui peças de uso facultativo.) III . i) coturno de couro preto com cano de lona e cadarço branco. b) o uniforme A7 deve ser usado completo. §1° são regras para uso do uniforme A8: a) capacete de uso obrigatório.25 . d) cinto de nylon preto. e) o culote não deve possuir vinco e deve ser colocado para dentro da bota. quando determinado em escala ou ordem de serviço. II . §2° Este uniforme não possui peças de uso facultativo. com todas as peças que o compõem. c) gravata preta vertical com as pontas enfiadas entre o 2° e o 3° botões da camisa. na altura da cintura. Parágrafo Único. com todas as peças que o compõem. b) é facultado o uso da camiseta do uniforme D1 no interior de aquartelamento.são peças complementares ao uniforme B1: a) o capacete de policiamento branco e os óculos de proteção.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . em solenidades. quando o militar estiver empenhado em atividades administrativas. V . para os militares empenhados em atividades administrativas.) Subseção II Dos uniformes operacionais. III . na cor preta. sede dos poderes públicos. de serviço e de campanha Art. radiopatrulhamento.uniforme de posse obrigatória para todos os policiais militares. em operações de choque.composição única: a) boina preta. ( . ainda. 54. utilizada obrigatoriamente em locais descobertos. c) calça operacional cáqui. B1 . IV – além das regras gerais do Art. em substituição à gandola. no uso do uniforme B1. utilizados em situações especiais previstas em escala ou ordem de serviço. tipo boina. e posicionada de forma horizontal na cabeça. d) cinto preto de nylon. d) é facultado o uso do uniforme B1. guarda de aquartelamentos. c) em atividades de treinamento. aplica-se. b) gandola cáqui. d) nas atividades administrativas.Uniforme para Policiamento Ostensivo Geral I . b) o boné regulável branco nas atividades de policiamento de trânsito. 39. o seguinte: a) cobertura. 26 . f) meia preta. no policiamento de trânsito urbano e de guardas. quando determinado em escala ou ordem de serviço.) Pag. durante a realização de cursos ou estágios e em outras ocasiões. g) coturno preto. f) nas atividades de suporte ao serviço operacional. b) nos deslocamentos externos à OPM. preso ao cinturão. II .ocasiões para uso: a) no policiamento ostensivo geral.26 .( . e) pelo militar na função de motorista de ambulância. sem o cinturão. no interior dos aquartelamentos. pelos militares do quadro de saúde. quando autorizado. c) fiel retrátil em polímero. e) cinturão. B2 . na cor branca. nos dias chuvosos. IV . Estando parado e sem capacete. Art.são peças complementares ao uniforme B2: a) a jaqueta de couro preta. d) a capa compartimentada do colete à prova de balas em substituição ao cinturão. b) no policiamento de trânsito rodoviário.o militar empenhado no policiamento de trânsito usará o cordão de apito na cor branca. deverá usar o capacete nas cores branca ou preta. 27 .) c) cordão de apito na cor branca de uso obrigatório para o militar empregado no policiamento de trânsito urbano. h) bota de couro preta. V . c) nos deslocamentos externos à OPM.( .) Pag. o militar usará obrigatoriamente a cobertura correspondente. c) luva preta para motociclista. b) o capacete de segurança. na condução de motocicleta particular. de uso obrigatório durante os deslocamentos em motocicleta. em composição ao agasalho de chuva. III . VI . d) calça operacional caqui no mesmo modelo do B1.composição única: a) boina preta para policiamento com motocicleta e boné regulável branco para policiamento de trânsito rodoviário. f) cinto preto de nylon. b) gandola cáqui. ( . na cor preta. quando na execução do policiamento em motocicleta.ocasiões para uso: a) no policiamento com motocicleta. ou estando fardado em motocicleta particular.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .excepcionalmente. e) cinturão. em modelo específico. em local descoberto.Uniforme para Policiamento de Trânsito Rodoviário e com Motocicleta I . c) estando o militar fardado. d) em atividades de treinamento.uniforme de posse obrigatória para o militar empregado no policiamento de trânsito rodoviário e com motocicleta. o motociclista poderá utilizar bota de borracha ou polaina específica para motociclista. inclusive em escoltas e como batedor. II .27 . g) meia preta. e) braçadeira. 55. Uniforme para Policiamento de Meio Ambiente I – uniforme de posse obrigatória e de uso exclusivo do militar que desenvolve a atividade-fim do policiamento de Meio Ambiente e do Comando de Operações em Mananciais e Áreas de Floresta – COMAF. III . 56. ( .ocasiões para uso: a) no policiamento montado. usado de forma complementar ao uniforme. 57. h) espora de metal dourada. b) bota de couro preta com modelo específico para policiamento ambiental. §2º Este uniforme não possui peças de uso facultativo. e) gorro com pala e folho. f) meia preta. e) cinturão. f) cinto preto de nylon. mediante determinação em escala ou ordem de serviço. b) nos deslocamentos externos à OPM. §1º O capacete do policiamento montado.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . na cor branca.) Pag.composição única: a) boina preta. II – composição geral: a) blusão safári. o B2 poderá ser composto com a jaqueta dupla face. c) em atividades de treinamento. Art. B4 . b) gandola cáqui. d) camiseta de gola olímpica cáqui. B3 . II .28 . c) calça operacional. d) cinto preto de nylon.Uniforme para Policiamento Montado I . g) bota de couro preto com modelo hípica/militar específico para policiamento montado. Art.) Parágrafo Único. c) culote cáqui com bombacha. g) cinturão.uniforme de posse obrigatória para o militar empregado no policiamento montado.( . Nas situações em que o militar não estiver executando o policiamento em motocicleta. 28 . em composição com a bermuda. vento. etc. g) cinturão de nylon com coldre de perna. a composição será: a) blusão safári. poderá ser usado o agasalho de chuva previsto para o motociclista. f) cinto preto de nylon. e) coturno preto. Art.( .) Pag. 58. o colete à prova de balas será acondicionado na capa com a mesma estampa do uniforme. 126. §2º Em composição ao B4.GATE e aos Pelotões GATE das Cias MEsp. b) nas atividades do COMAF. III– ocasiões para uso: a) no policiamento ambiental. previstos em DD/QOD. quando as situações climáticas justificarem (frio. B5 – Uniforme para Grupamentos de Ações Táticas Especiais (GATE) I . §4º Na composição para o policiamento ambiental em embarcação. o B4 será composto com o chapéu aba larga. ( . 29 . c) gorro com pala e folho. d) camiseta de gola olímpica cáqui. h) meia de algodão preta. f) meia de algodão preta.uniforme de posse exclusiva e obrigatória do militar pertencente ao Batalhão de Ações Táticas Especiais .) e observado o disposto no Art. §5º Nos períodos chuvosos.Para o COMAF. c) calça operacional. b) chapéu safári.29 . d) cinturão. IV.) h) meia de algodão preta. i) tênis predominantemente preto. a composição do B4 será a seguinte: a) bermuda camuflada. no mesmo modelo do uniforme B8. §3º Para a execução do policiamento ambiental em embarcação. poderá ser acrescido o blusão safári sobre a camiseta. e) tênis predominantemente preto. §1º Nas atividades de cunho educativo. b) camiseta gola olímpica cáqui.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . mecânico de aeronaves ou apoio de solo. fica facultado aos militares do GATE: a) o uso da camiseta de gola olímpica na cor preta em substituição ao blusão no interior do aquartelamento. ambos na cor preta. B6 . ocasiões em que estes usarão o B6a. 30 .) Pag. mecânico de aeronaves ou apoio de solo. d) cinto preto de nylon.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . III . e) cinturão de nylon com coldre de perna. com todas as peças que o compõem. além dos previstos neste artigo. tripulante operacional.Uniforme para Policiamento Aéreo I . d) o brevê do Curso de Ações Táticas Especiais ou do Curso de Operações Especiais. f) meia preta. c) calça operacional.30 . comandante de operações aéreas.o uniforme B5 é de uso exclusivo nas ações. IV . nas atividades relacionadas ao voo e facultativa para os demais integrantes das Unidades de radiopatrulhamento aéreo. d) meia preta. Parágrafo único. exceto na situação prevista no item V. c) coldre axilar ou capa compartimentada para colete à prova de balas.em razão da especificidade das missões que lhes são afetas. comandante de operações aéreas. e) bota de segurança preta. ( . tripulante operacional.composição única: a) boina preta. g) coturno preto.( . II .) II . as atividades desenvolvidas pelo militar. exceto as relacionadas ao voo. c) o uso de capuz ou balaclava em situações determinadas pelo Comandante da Operação. operações e treinamento específicos do grupamento. brevês e insígnias no B5.composição única: a) boina preta. Fica vedado o uso de distintivos. b) macacão cáqui. Art. letra “a”. 59.uniforme de posse obrigatória do militar na função de comandante de aeronave. b) blusão safári. V . na função de comandante de aeronave. III – são ocasiões para uso do uniforme B6. b) o uso da capa tática sobre o colete à prova de balas.o uniforme deve ser usado completo. quando a atividade assim o requerer. poderão usar o B6 nas atividades específicas da Unidade. comandante de operações aéreas. IV . situações em que usarão o B1. quando a atividade assim o requerer. nas atividades relacionadas ao voo. B6a . Art. III – equipamento de uso exclusivo em ações e operações de radiopatrulhamento aéreo. sem amarrotamentos e com características que denotem limpeza e perfeito estado de conservação. devidamente ajustada ao corpo. Parágrafo único. ajustado ao corpo. sendo vedado o trânsito ou o uso em outro tipo de atividade administrativa ou operacional. II . c) uso de coldre axilar ou capa de colete compartimentada.composição única: a) boné regulável. b) macacão em tecido antichama.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . b) macacão antichama completamente fechado.) Pag. sem amarrotamentos e com características que denotem limpeza e perfeito estado de conservação de suas características originais. ( . f) bota preta.regras para uso do B6a: a) uso do boné regulável em locais descobertos. d) utilização de luva de voo pelos tripulantes embarcados na aeronave e militares de apoio de solo em atividades voltadas ao manejo de combustíveis. devidamente ajustada ao corpo.( .regras para uso do uniforme B6: a) uso da boina em locais descobertos. d) luva de voo. Os militares das Unidades de Radiopatrulhamento Aéreo. c) coldre axilar ou capa compartimentada para colete à prova de balas (quando aplicável). c) uso de coldre axilar ou capa de colete simples ou compartimentada.equipamento de proteção individual de posse obrigatória e de uso exclusivo do militar na função de comandante de aeronave. 60. tripulante operacional mecânico de aeronaves ou apoio de solo.Equipamento de Proteção Individual (EPI) para Policiamento Aéreo I . b) macacão completamente fechado. que não exerçam as funções relacionadas no caput.31 . e) meia preta. estando vedada a sua utilização em deslocamento não relacionado à atividade operacional. ajustado ao corpo. 31 . § 1° O B6a é composto por jaqueta que será utilizada de forma complementar ao equipamento.) IV . III . O uso do uniforme B7 é exclusivo aos militares que tenham o Curso de Operações de Controle de Distúrbios ou Treinamento Complementar equivalente para os integrantes do BPE e da Cia Ind Cães e. para os militares do BPE e Pelotões de Choque das Cias MEsp. exceto o integrante do pelotão GATE. B7 – Uniforme para Controle de Distúrbios I . B8 – Uniforme para Policiamento com Bicicleta I . II . onde houver previsão. Cia Ind P Cães e equivalentes das Cias M Esp.uniforme de uso exclusivo na execução das ações ou operações de controle de distúrbios e nas atividades operacionais dos pelotões de Choque.composição única: 32 . g) coturno preto. 62. aplica-se. Art. Art. o colete à prova de balas será acondicionado na capa com a mesma estampa do uniforme.) § 2° O capacete de voo deverá ser utilizado em operações aéreas e em complementação aos demais equipamentos de proteção individual. II . c) calça operacional.32 . e) cinturão. ainda. com todas as peças que o compõem. à Cia Ind P Cães e às Cias MEsp. no uso do uniforme B7.( .) Pag. e) permitido o uso do brevê do Curso de Procedimentos ROTAM. o seguinte: a) deve ser usado completo. c) em composição ao B7. para os integrantes das Cias MEsp. 61.uniforme de posse obrigatória para o militar empregado no policiamento com bicicleta. b) blusão safári. ROTAM. Parágrafo único. todos ministrados conforme definições da DEPM.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . d) permitido o uso do brevê do Curso de Operações de Controle de Distúrbios. f) meia preta. IV – além das regras gerais do Art. ( . d) cinto preto de nylon.composição única: a) boina preta. para os militares dos Pelotões ROTAM das CiasM Esp. 39. b) uso obrigatório da cobertura. aqueles possuidores do aludido curso ou do Curso de Procedimentos ROTAM.uniforme de posse obrigatória para o militar pertencente ao Batalhão de Polícia de Eventos – BPE. h) tênis predominantemente preto.composição única: a) boina preta. e) cinturão. e) cinto preto de nylon. o seguinte: a) o capacete de segurança. no uso do uniforme B8.uniforme de uso exclusivo na execução das ações ou operações de recobrimento do tipo 33 .) Pag. Art. III .33 . devidamente ajustada ao corpo e sem dobras nas mangas. que será usada em substituição ao cinturão. sem aparecer. IV – além das regras gerais do Art. f) cinturão. aplica-se.são peças complementares ao uniforme B8: a) a capa compartimentada do colete à prova de balas. ( . c) luva preta para ciclista. §2º Este uniforme não possui peças de uso facultativo. b) o tensor será usado sob a bermuda. o militar empenhado no policiamento em bicicleta usará o agasalho de chuva previsto para o motociclista.uniforme de posse obrigatória para militares do Batalhão ROTAM. ainda. f) meia preta.Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM) I . c) calça operacional.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . 39. b) blusão safári. B9 – Uniforme para Recobrimento . c) a camisa será colocada para dentro da bermuda. §1ºNos períodos chuvosos. b) a jaqueta dupla face sobre a camiseta nos períodos de frio. d) tensor preto. II . 63. g) meia soquete branca. b) camiseta branca em modelo específico. III – uniforme de uso exclusivo na execução do policiamento com bicicleta. d) cinto preto de nylon. c) bermuda cáqui. específico para ciclista e os óculos de proteção são de uso obrigatório na execução do policiamento.( .) a) boina preta. V . g) coturno preto. realizadas pelo Batalhão ROTAM. B10 . IV . ainda. no uso do uniforme B9. d) facultativo o uso da camiseta de gola olímpica na cor preta em substituição ao blusão no interior do aquartelamento.Uniforme de Campanha I . desde que previsto na escala ou ordem de serviço. 64. IV . ou nas capas.) Pag. §2º Este uniforme pode ser utilizado pelos demais envolvidos diretamente na atividade.34 . conforme modelo padrão PMMG. §3º O B10 não possui peças de uso facultativo. ainda. c) calça cáqui. aplica-se. com a mesma estampa do uniforme. c) em composição ao B9. ambas na cor preta.( . 34 .além das regras gerais do Art. o seguinte: a) deve ser usado completo. e) permitido o uso do brevê do Curso de Procedimentos ROTAM.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . 39. b) o boné regulável branco. desde que previstos no documento que regular a atividade.) Rondas Táticas. estando os militares devidamente comandados. a autorização para uso do cantil e de outros acessórios no cinturão.são peças complementares ao uniforme B10: a) o capacete de policiamento branco. g) coturno preto. o colete à prova de balas será acondicionado na capa lisa. com todas as peças que o compõem. e) cinturão. utilizado em situações especiais previstas em escala ou ordem de serviço. b) blusão cáqui safári. §1º O B10 é de uso exclusivo nas atividades de ensino e treinamento.uniforme de posse obrigatória para militares alunos de Cursos de Formação e Habilitação. b) uso obrigatório da cobertura. no uso do uniforme B10. aplica-se. 39.composição única: a) gorro com pala cáqui. III – além das regras gerais do Art. ( . f) meia preta. usado pelos militares empenhados na sinalização de trânsito nos deslocamentos externos da tropa. Art. tática ou compartimentada. d) cinto preto de nylon. II . ) Art.( . d) cinto preto de nylon. b) calça jeans azul escuro. II . b) circulação restrita ao interior dos aquartelamentos. manutenção de telecomunicações. C e do D4.uniforme de uso pelos militares empregados em atividade de manutenção das oficinas. 35 . b) fica proibido o uso de calça com cós baixo.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . com dois bolsos dianteiros e dois traseiros. modelagem larga. f) meia branca do uniforme D1.Uniforme de Adaptação I . III – ocasiões para uso: a) uniforme de uso exclusivo no período inicial dos cursos de formação. do Uniforme D1. c) a camiseta de gola olímpica deve ser usada para dentro da calça.35 . c) gorro com pala na cor caqui para soldados e gorro sem pala para cadetes. Art. com zíper de tamanho inferior a 12 centímetros.) Pag. B.composição única: a) boina preta. f) bota preta de segurança. nos serviços técnicos externos a Unidade. 65. d) as policiais deverão utilizar sob a camiseta top ou maiô na cor azul. V – regras gerais para uso: a) a calça jeans deverá ter modelagem mais larga de modo que permita a aposição de vinco ao passar. ( . d) tênis predominantemente preto. IV . B12 . sem detalhes de brilho ou cor. 66.Uniforme de serviço para Manutenção I .uniforme de uso para os militares que estão em curso de formação.é peça complementar ao uniforme B12 a braçadeira exclusiva da APM. b) blusão cáqui para manutenção. nas reservas de armas. e) cinto preto de nylon dos uniformes dos Grupos A. B11 . nos almoxarifados e pelos especialistas veterinários. e são oriundos do meio civil.composição única: a) camiseta branca de gola olímpica. e) meia preta. c) calça cáqui. II . Art. costurada na manga esquerda. b) insígnia (divisa) bordada tipo etiqueta. B6. Art.policiamento ostensivo geral. nos quais é obrigatório. o aluno usará qualquer camiseta básica de malha branca e gola olímpica. nos uniformes B4. potencializando a ação surpresa em face da mimetização do policial militar. exceto o B12: a) luva removível preta. Parágrafo único. fixada 1. Parágrafo único. Com os uniformes do Grupo B será facultado o uso do gorro com pala em substituição à cobertura específica. tais como: I . São peças complementares de uso obrigatório nos uniformes do Grupo B. Até que seja definido o nome de chamada e providenciada a camiseta definitiva. nos vários ambientes operacionais. em tecido. Devem receber o mínimo de interferência decorrente da aposição de elementos que possam prejudicar essa característica. Parágrafo único. sendo que deve ser observada a uniformidade da tropa para uso. B7 e B9. B5. indicativa da graduação. Art. proporcionando.36 . 68. II . 69. Os uniformes diferenciados pela aplicação da estampa camuflada ou com a adoção da cor preta visam uma dissimulação positiva no ambiente. fixada simetricamente à da manga esquerda. ainda. B5.0cm abaixo do final do Distintivo Tiradentes e. pelo que fica vedado o uso de distintivos e brevês além daquele referente ao TC específico de cada serviço. um impacto psicológico causado pela especificidade do treinamento e do nicho operacional da tropa especializada. até o nível de Companhia Independente. com bordado indicativo do posto. exceção feita ao B4 e ao B12. III . após a devida aprovação do Comandante de RPM ou CPE.( . 114. exceção feita à jaqueta dupla face.) Pag. Caberá ao respectivo Comandante.) e) fica proibido o uso do Uniforme B12 sobreposto com outras peças de vestuário. graduação ou ano de curso (para os Cadetes e Alunos da APM). exceto os específicos da missão principal de cada atividade. na manga direita. 36 . em tempos de frio. 67. de forma a manter a padronização da tropa durante o serviço.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . B7 e B9 são classificados como “de serviço” e têm o seu uso restrito à execução da atividade principal a que se destinam e não podem ser usados em nenhuma outra atividade.treinamento policial básico. regulamentar o uso da peça complementar. Os uniformes B4. sem detalhes. ( .cursos de formação e especialização. c) tarjeta de identificação conforme estabelecido no Art. sendo vedada a permanência com este no serviço administrativo. na cor preta. C1 – Uniforme de Trânsito e Expediente I . para Cadetes e Alunos da APM. 39. d) o uso do cinturão do B1.além das regras gerais do Art. e) meia fina nas cores: natural. b) em solenidades.são peças de uso facultativo no C1: a) distintivo de curso realizado na Corporação. para boina.uniforme de posse obrigatória para todos os militares.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . b) blusa bege de manga curta.ocasiões para uso: a) nas atividades administrativas. b) distintivo de Comandante. ainda. d) cinto preto de nylon. usado de forma centralizada a 4. em substituição à g) gorro sem pala. o seguinte: a) a substituição da boina e do gorro pelo chapéu e pelo quepe do uniforme A2 em solenidades e atos de representação. Cadetes e Alunos da APM.) Pag. c) o gorro deve ser transportado na cintura. c) durante a realização de cursos ou estágios ou quando determinado. em substituição à boina. c) calça ou saia marrom. ( . c) a meia fina. ou tabaco. no uso do uniforme C1. tipo mocassim ou o scarpin do A2. mediante prescrição de médico ortopedista e limitado ao período em que perdurar a enfermidade. b) camisa bege de manga curta. em metal dourado. mel e) meia social preta.) Subseção III Dos uniformes de trânsito e expediente Art. II . d) nos deslocamentos externos à OPM. cadarço.composição masculina: a) boina preta. c) calça marrom. 70. no máximo de três. f) sapato social militar preto com f) sapato feminino social preto. matte. IV . preso pelo cinto de nylon quando o militar estiver transitando em locais cobertos.0cm acima do bolso direito. exclusivamente durante o trânsito. aplica-se. a) boina preta. 37 . em metal.37 .( . quando o uniforme estiver com calça comprida. pela militar. VI . b) a substituição do mocassim pelo modelo ortopédico previsto para o C2. V . g) gorro sem pala. d) cinto preto de nylon.composição feminina: III . matte. 38 . IV . sem cadarço.( . b) em solenidades.É peça complementar para o uniforme C1.) Pag.É peça complementar para o uniforme C2 a jaqueta branca. tipo mocassim ou ortopédico. c) calça branca. Os militares do QPPM que atuam na área de saúde. QPE Auxiliar de Saúde) I . Art.Uniforme de trânsito e expediente para Pessoal do Quadro de Saúde (QOS. e) meia fina nas cores: natural. 72. as pontas do colarinho da camisa ou da blusa do C1 deverão ser posicionadas para dentro da gola da blusa de lã. enfermarias. V .ocasiões para uso: a) nas atividades administrativas. 71.73. C2 . NAIS/SAS. a blusa de lã na cor preta. será obrigatório o uso do jaleco assistencial. Durante o atendimento. Junta Central de Saúde e no NAIS/SAS.composição masculina: a) boina preta. usada sobre a blusa e a camisa. Art. II . b) blusa branca de manga curta. ou tabaco em composição com a saia e f) sapato social branco. f) sapato feminino branco.38 . quando servindo no HPM. mel e) meia social branca.composição feminina: III . d) cinto branco de nylon. clínicas. QOE Auxiliar de Saúde. Art. a) boina preta. de posse obrigatória do Oficial e da Praça que o compõem. usarão o uniforme C1. usada sobre a blusa e a camisa.uniforme de uso exclusivo do quadro de saúde. quando a situação climática exigir. a saia-calça e de cor branca com a calça. hospital. quando a situação climática exigir: a) na composição do uniforme. c) calça ou saia-calça branca. e) em atividades assistenciais tipo suporte de urgências/emergência. VI – Os modelos dos sapatos e da jaqueta branca obedecerão as especificações técnicas constantes no Catálogo de Fardamento. 74.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . c) nos serviços de assistência à saúde. em sobreposição ao uniforme C2. b) camisa branca manga curta. Art. d) cinto branco de nylon.) VII . Centro Farmacêutico. ( . Fica permitido o uso do uniforme C1 pelos militares do Quadro de Saúde nas atividades administrativas e no trânsito. d) nos ambulatórios. Centro Odontológico. ou calça marrom com cós c) vestido branco. deverá usar o mesmo uniforme do pessoal da administração. costurada na manga esquerda. 75.composição básica: III – composição do quadro de saúde: a) boina preta. tais como o uso de outro modelo de sapato. ou calça branca com em elástico. na cor preta. graduação ou ano de curso (para os Cadetes e Alunos da APM). 76. Art. desde que não descaracterizem o fardamento e sejam previamente autorizadas pelos respectivos Comandantes. fixada 1. cós em elástico.0cm abaixo do final do Distintivo Tiradentes e. a partir de recomendação médica. estando o militar que atua no NAIS/SAS em condições de emprego operacional. d) meia fina nas cores: natural. ( . com botões totalmente abotoados. Nas Unidades Operacionais. centralizada. b) bata branca. V – a plaqueta será aposta no lado direito. indicativa da graduação. Art. §1º Durante o período de gravidez. São peças complementares de uso obrigatório nos uniformes do Grupo C: a) platina removível preta. desde que mantida a cor padrão. aplica-se. em substituição à blusa do C1 e do C2. §2º O uniforme C3 é de uso exclusivo no interior dos quartéis. C3 . ou ainda. o uso do vestido sobre a camiseta de gola olímpica branca.( . matte. com bordado indicativo do posto. 39.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .0cm abaixo da costura do ombro quando a gestante estiver usando vestido e a platina correspondente ao posto ou à graduação será usada nos ombros do vestido ou da bata. podem ser aceitas pequenas alterações nas peças deste uniforme. e) sapato social tipo mocassim.uso obrigatório para gestantes. mel ou tabaco d) meia fina nas cores: natural. matte. c) vestido marrom. no uso do uniforme C3. na cor branca. a retirada da meia fina ou sua substituição por meia de compressão. a) boina preta. exceto o botão do colarinho. mais confortável. Diretores ou Chefes. mel em composição com o vestido e com a calça. enquanto durar a gestação. ainda. em tecido de cor preta. b) bata bege. II . IV – além das regras gerais do Art. branca com a calça.) Parágrafo único. b) insígnia (divisa) bordada tipo etiqueta.Uniforme para Gestantes I .) Pag. na manga direita. a determinação de que a bata deve ser usada para fora da calça. substituindo os demais uniformes. 39 .39 . ou tabaco em composição com o vestido e e) sapato social tipo mocassim. à altura de 20. ) Pag. na altura do peito. com fundo preto. 77. c) tensor. com nome de chamada em letras douradas. de uso obrigatório. II .Uniforme de Educação Física I . exclusivamente para a prática de atividades físico-desportivas. usada para dentro do calção. III . o militar que comandar a atividade poderá autorizar aos policiais masculinos e femininos a retirada da camiseta. e) tênis predominantemente preto. fixada no centro da tampa do bolso direito e alinhada à costura superior. D1 . ou em atividades programadas. oficial e azul para a praça. de uso facultativo. a blusa de lã preta no C1. a que corresponder ao quadro da gestante. deve ser recolocada tão logo cessem os movimentos que interferiram na composição original. do lado direito. V .40 . 4.são regras para uso do uniforme D1: a) camiseta branca de gola olímpica em modelo específico: 1. e no C3. 3. d) meia soquete branca. a jaqueta branca no C2.) fixada simetricamente à da manga esquerda. caso a camiseta saia do calção no decorrer da atividade física. e azul para a praça. b) calção preto para o oficial e azul para a c) top ou maiô. f) tênis predominantemente preto. preto para o d) tensor. b) calção preto para a oficial e azul para a praça.uniforme de posse obrigatória para todos os militares.composição feminina: a) camiseta branca de gola olímpica em modelo específico. b) fora dos aquartelamentos em competições oficiais devidamente comandadas. terá a inscrição do posto ou graduação e o nome de chamada do militar bordados na cor preta. preto para a praça.ocasiões para uso: a) no interior dos aquartelamentos. 2. no decorrer 40 . Subseção IV Dos uniformes para delegações e práticas desportivas Art.composição masculina: a) camiseta branca de gola olímpica. de uso obrigatório. preto para a oficial oficial e azul para a praça. d) quando a situação climática exigir. sendo que neste caso será obrigatório o uso do maiô pela militar. ( .( .SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . IV . e) meia soquete branca. c) plaqueta de identificação em metal. em modelo específico. deverá ser usado sob o calção e possuir comprimento acima do joelho. b) o comprimento do calção deve alcançar a metade da coxa. de gola olímpica (mesma utilizada no D1). acima do nome de chamada. b) em ocasiões específicas. para os demais alunos. exclusivamente enquanto durar o exercício. cinco centímetros abaixo do umbigo (entre a cintura e o quadril). exclusivamente nas atividades físicas. Art. turma e ano. O calção do D1. c) o tensor. terá uma listra nas laterais. Parágrafo único. proporcional ao comprimento do calção. 6.) Pag. conforme o caso. II . de uso obrigatório para as militares. para a prática de corrida o responsável pela atividade física poderá autorizar a substituição do tênis preto por outro. aproximadamente. e) excepcionalmente.uniforme de posse obrigatória para Cadetes e Alunos dos cursos de habilitação. contudo. de formação e aperfeiçoamento. d) a meia soquete é totalmente branca.ocasiões para uso: a) no interior do aquartelamento. o uniforme deverá estar composto nos deslocamentos e na formação. D2 – Agasalho de Educação Física I . 78. será inscrito. f) nas formaturas deve ser observada a padronização da tropa. 5.composição única: a) blusão azul de educação física. verde oliva. a abreviatura do nome do curso de formação. e) tênis predominantemente preto. vermelho e amarelo ouro) são de uso exclusivo durante os cursos de formação e podem ser adotadas por ato do Comandante da Unidade em que o curso é executado. que não se enquadrem na letra “a”. ( .SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . não poderá ser dobrada e deve possuir cano com altura entre 10 e 15 centímetros. b) camiseta branca. Subtenentes e Sargentos e vermelha para os Cadetes e Alunos. o distintivo indicativo do ano do curso (CFO e CHO) e.41 . III . 41 . c) calça azul de educação física. para os alunos dos cursos de formação e de habilitação. e a parte superior do cós deve ser colocada. em solenidades (previsto em Ordem de Serviço) e em competições esportivas de caráter oficial. as camisetas com ribanas em cores distintas do branco (azul. d) meia soquete branca. sendo branca para os Oficiais.) da prática física. exceto para Cabos e Soldados. a critério do Comandante da APM e das Companhias de Ensino e Treinamento.( . são regras para uso do uniforme D3: a) sob o uniforme de Defesa Pessoal é obrigatório o uso do short de natação para o militar e o maiô olímpico para a militar. d) chinelo preto. em função específica a ser estabelecida na Ordem de Serviço que regular o empenho.42 . É peça complementar para os uniformes D1 e D2 o boné regulável. na cor correspondente ao nível de adestramento do usuário. Parágrafo único. 79. branca para os Subtenentes e Sargentos e vermelha para os Cadetes e Alunos.uso restrito às atividades de treinamento específico.Uniforme de Defesa Pessoal I . IV . D3 . sendo amarela para os Oficiais.são regras para uso do uniforme D2: a) camiseta de gola olímpica: 1. na cor preta. usada para dentro da calça. d) Nos casos em que o militar estiver atuando no interior de estádios de futebol o uniforme poderá ser composto com calçado adequado ao piso. 80.) c) excepcionalmente. §1º Para os casos previstos no item III. ou em competições desportivas de caráter oficial. caso a camiseta saia da calça no decorrer da atividade física. confeccionado em “nylon” ou “tactel” na cor branca e seu uso será restrito às atividades físico-desportivas e aos deslocamentos. para os militares que atuam junto ao gramado. exceto para Cabos e Soldados. o uniforme deverá ser usado completo e o zíper do agasalho deverá estar completamente fechado. IV .SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . na altura do peito.composição única: a) blusão Waqui. §2º A calça do D2. terá uma listra nas laterais. em substituição ao tênis. do lado direito. 2. ( . Não existe peça complementar ou de uso facultativo para o uniforme D3. deve ser recolocada tão logo cessem os movimentos que interferiram na composição original. Art. c) faixa Obi. na cor preta. Art. b) o blusão Waqui deverá ter a inscrição do posto ou graduação e o nome de chamada do militar. II . III . b) a meia soquete não poderá ser dobrada e será totalmente branca. no interior de estádios de futebol. sendo vedado dobrar ou arregaçar as mangas.( .) Pag.uniforme de posse facultativa para militares em atividades de treinamento específico. b) calça Shitabaki. 42 . III . lado esquerdo.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . D2 e D5. §1º O uniforme D4 somente será usado com todas as peças que o compõem. 82. quando em atividade. provas hípicas.43 .) Art. f) culote com bombacha ou modelo hípico. três faixas nas cores heráldicas nos ombros. II . b) em solenidades de premiações de provas hípicas.uniforme de posse obrigatória para todos os militares. ( . b) chinelo preto. c) gravata preta. e) cinto preto de nylon. d) camisa social bege de manga comprida. o professor de educação física. pública ou privada. compondo os uniformes D1.uso restrito às atividades de natação. 43 .ocasiões para uso: a) em demonstrações equestres e provas hípicas. D4 .composição feminina: III . §2º Não existe peça de uso facultativo para o uniforme D5. 81. ou quando determinado. II . §1º O uniforme D5 será obrigatoriamente complementado com o calção e a camiseta do uniforme D1 para a formatura e para os deslocamentos.) Pag. logomarca da PMMG aplicada nas costas e a logomarca do Centro aplicada na frente. Art. deverá utilizar a camiseta branca com nome de identificação do lado direito do peito. b) chinelo preto.Uniforme para Provas Hípicas I . 83. §2º Não existe peça complementar ou de uso facultativo para o uniforme D4. i) espora de metal dourada. tanto na composição feminina quanto na masculina. h) bota preta de montaria. Art. militar e civil. devidamente habilitado pela PMMG ou por instituição de ensino superior.Uniforme de Natação I . O policial militar do Centro de Educação Física e Desportos – CEFD.composição masculina: a) maiô preto para a oficial e azul para a praça.composição única: a) capacete protetor preto.( . b) túnica marrom (A2).de uso em demonstrações equestres. IV . D5 . a) sunga preta para o oficial e azul para a praça. g) meia preta. Com os uniformes previstos neste Regulamento. poderá utilizar a camiseta prevista no caput deste artigo. sem listras.) Pag. devidamente habilitados pela PMMG ou por instituição de ensino superior. §5º O uso da camiseta é restrito às atividades acadêmicas e profissionais. ao par e ao subordinado. §3º Os professores de educação física das demais Unidades. D2 e D5. deverão utilizar a camiseta branca com nome de identificação do lado direito do peito e três faixas nas cores heráldicas nos ombros.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . calção ou calça de agasalho e agasalho predominantemente na cor preta. devendo o uso ser previsto no documento que regular a participação. de tamanho médio e lentes nas cores preta ou marrom. quando designado. comporá o uniforme com tênis. ( . §5º É vedado uso de óculos de sol quando o militar estiver em dispositivo de formatura. na cor branca. os óculos deverão ser guardados no bolso ou em outro recipiente apropriado. na composição do uniforme D1. pendurados na farda ou na capa do colete. durante o atendimento de ocorrências e ao se dirigir a superior hierárquico. correias e similares. com logomarca oficial do evento. de ambos os sexos.44 . está autorizado o uso de óculos de sol com armações metálicas douradas ou prateadas e de outros materiais nas cores preta. vedado o uso em composição aos uniformes da PMMG em situações diversas das previstas neste artigo. §4º O professor militar e o civil. excetuando a marca do produto. sobre a cabeça. §1º Os óculos autorizados para uso no caput só poderão ser usados quando o militar estiver em ambientes externos e expostos a raios solares e devem ser retirados no contato com o cidadão. 44 . compondo os uniformes D1. quando participando de competição oficial e representativa de interesse institucional.) §1º O professor civil. §4º É vedado o uso de suportes tipo correntinhas. marrom ou transparente. sendo proibido colocá-los sobre a testa. militares e civis. fitas. 84.( . §2º O professor militar. Seção IV Do uso de óculos Subseção I Dos óculos de sol Art. pública ou privada. §2º Não estando em uso. §3º É vedado o uso de óculos com lentes espelhadas ou coloridas. através de prescrição médica. usará o calção com duas listras laterais paralelas. salvo se expressamente comprovada a necessidade. de ambos os sexos. existentes nas dependências da Corporação. 86.) Subseção II Dos óculos de grau Art.45 . mesmo que de grau. pendurados na farda ou na capa do colete. II – a entrada. férias. com a finalidade exclusiva de fazer serviços afins. marcação de consultas. 85. de folga. durante o tempo estritamente necessário. nas seguintes condições e situações: I – a entrada ou saída durante o horário de expediente administrativo. III – a entrada. correias e similares. condução de dependentes e visitas a pacientes internados. ( . V – a permanência nas dependências do Hospital da Polícia Militar. §1º É permitido portar os óculos de grau dentro do bolso da camisa ou da blusa. nos quartéis. É permitido o uso de traje civil por militares. das Seções de Assistência à Saúde (SAS) e demais Unidades voltadas ao atendimento médico e laboratorial. VI – a entrada. prata e marrom. ou de pais ou responsáveis pelo aluno. fitas. desde que o bolso não fique deformado. quando em descanso.( . preta. §4º É vedado o uso de suportes tipo correntinhas. resolvendo problemas relativos ao ensino.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . 45 . do Núcleo de Assistência Integral à Saúde (NAIS). pistas de atletismo. §2º É vedado o uso dos óculos de grau sobre a testa. é permitido o uso de armação transparente ou nas cores dourada. do Centro Farmacêutico. §3º É vedado o uso de lentes de contato coloridas ou que apresentem desenhos. do Centro Odontológico. bibliotecas e livrarias quando não estando de serviço. a saída e a permanência em agências bancárias. Para os óculos de grau. saída e permanência. nas dependências de praças de esportes.) Pag. fora do horário de expediente administrativo. capelas. dispensa ou licença. campos esportivos. IV – a permanência nas dependências dos Colégios Tiradentes na condição de aluno do estabelecimento. consultas. saída e permanência. sobre a cabeça. com lentes transparentes ou fotocromáticas. aquisição de medicamentos. repartições e estabelecimentos da Polícia Militar. Seção V Do uso de trajes civis em dependências da Corporação Art. o CESP. o CHO e o EAdO: a) Formandos/Alunos: A1.46 . bailes e coquetéis Art.O disposto neste artigo não se aplica quando o militar estiver empenhado em operações nas quais o sigilo da identidade seja fator preponderante para o exercício da atividade.) VII – a entrada.( . 88 . II – Para o CASP. durante o horário de expediente. Nos bailes de formatura. § 2º . III – Para o CTSP: a) Formandos: A2 ou C1 com quepe. desde que esteja autorizado pelo respectivo Comandante ou Chefe ou em serviço cuja natureza assim o exija e. § 1º . o CFS. b) Oficiais Chefes de Curso. ou empenhado em dispositivos de segurança de dignitários. durante o tempo estritamente necessário. repartições ou estabelecimentos. 89. quando não for exigido o uso de um dos uniformes de gala e cerimônia previstos neste Regulamento. 46 . conforme estabelecido no Anexo A. Parágrafo único. 87 . o Comandante daquele Estabelecimento poderá adequar o disposto neste Regulamento ao expediente escolar e aos outros aspectos de interesse didático pedagógico. de comemoração do aniversário da Corporação e demais eventos institucionais. os militares participantes na condição de convidados usarão o traje passeio completo. em traje civil. 90. poderá permanecer nos quartéis. Para as solenidades ficam estabelecidos os seguintes uniformes: I – Para o CEGESP. c) Oficiais e praças convidados ou em representação: A2. quando de férias. da CPM. o CEFS e o CIFS: a) Formandos/Alunos: A2.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . a saída e a permanência. a outras situações consideradas especiais. Seção VI Do traje para formaturas. da Assessoria Institucional. ( . devidamente identificado por crachá ou similar. Diretor ou Chefe.A critério do Comandante. Art.Em face das peculiaridades da Academia de Polícia Militar. Art. do Gabinete Militar do Governador. se convocado para tratar de assuntos administrativos. Art. coordenadores e Chefe do Centro: A1. o CFO. Estender-se-ão às Companhias de Ensino e Treinamento as adequações previstas no caput deste artigo. b) Oficiais e praças convidados ou em representação: A2 ou C1 com quepe. em caráter transitório. conforme o horário da formatura e condições de clima da localidade.) Pag.O militar a serviço do SIPOM. a autorização de que trata este artigo poderá ser estendida. Cada militar é responsável pela aquisição do fardamento de posse obrigatória para o seu posto ou graduação. o capacete e o talabarte do uniforme A8.47 . o mesmo uniforme previsto para a solenidade de formatura. §2°. 91. VI – Uniforme de Cerimônia Branco – A1. Também serão adquiridos e distribuídos aos Almoxarifados das Unidades envolvidas. têm sua aquisição e sua distribuição realizadas pela Instituição. §1°. o fardamento será definido na ordem de serviço que regular o evento. no baile ou coquetel. Parágrafo único. 47 . o EPI constante no Art.) b) Oficiais e praças convidados ou em representação: C1 com quepe. 92.( . §4°. V – Uniforme de gala e desfile Tiradentes – A7. para seu quadro ou atividade. Dos uniformes constantes neste Regulamento. o fardamento definido será o mesmo para oficiais e praças. ( . Na situação prevista na letra “b” do item II.Uniforme de gala e desfile para os Dragões da Inconfidência – A5. para os integrantes da Orquestra Sinfônica. A alteração dos uniformes previstos nesta Seção dependerá de autorização do ComandanteGeral. IV – Uniforme de gala e desfile para Banda de Música – A6.Uniforme de gala e desfile dos Cadetes da APM – A4. Os formandos usarão. §3°.a. CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO DOS UNIFORMES DA PMMG Seção I Dos uniformes adquiridos pela PMMG Art. II . III – Uniforme de gala e desfile para a Guarda Governamental – A6.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . Seção II Dos uniformes adquiridos pelo Militar Art. os seguintes: I .) Pag. Na situação prevista na letra “a” do item III. 60 e as luvas. inscrita em círculo. seguida por duas estrelas-base. B8 e B9 deve ser precedida de autorização especial da DAL e realizada exclusivamente nas lojas autorizadas a comercializá-los. ( . §1º A solicitação da autorização de compra será enviada.) Pag. com barras verticais também douradas. b) Alunos do CHO: triângulo vermelho vazado. 3. e pode contemplar mais de um militar. Os oficiais. seguidas por uma estrela-base. via mensagem eletrônica.Oficiais Superiores: a) Coronel: três estrelas compostas. b) Primeiro-Tenente: duas estrelas-base. B6. CFO 1: uma barra vertical posicionada ao lado do conjunto círculo e estrela. II – Oficiais Intermediários e Subalternos: a) Capitão: três estrelas-base.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . §3º Após a compra. as peças substituídas. pelo Comandante da Unidade a que pertence o militar. CFO 2: duas barras verticais posicionadas ao lado do conjunto círculo e estrela. III – Aspirante-a-Oficial: uma estrela de cinco pontas. CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DAS INSÍGNIAS Art. cadetes. mantendo em arquivo a via impressa recebida do militar. 2. conforme descrição abaixo: a) Cadetes: estrela dourada de cinco pontas. o militar entregará. no Almoxarifado da Unidade a que pertença. c) Major: uma estrela composta. à DAL. alunos e subtenentes são identificados por insígnias usadas no sentido longitudinal das platinas.48 .) Art. B7. cheia. inscrito em círculo .( . afixada do lado esquerdo. B5. correspondentes aos seguintes anos de curso: 1. CFO 3: três barras verticais posicionadas ao lado do conjunto círculo e estrela. de acordo com a descrição seguinte: I . aspirantes a oficiais. para que sejam descartadas de forma controlada. da seguinte forma: 48 . b) Tenente-Coronel: duas estrelas compostas. vazia. c) Segundo-Tenente: uma estrela-base. c) No gorro será utilizada insígnia em metal dourado. A aquisição dos uniformes B4. §2º A autorização prevista no caput deste artigo será emitida em uma via nominal a cada adquirente. e o lojista fará o lançamento no sistema próprio. 93. IV– Cadetes (CFO) e Alunos do Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) usarão insígnias correspondentes aos respectivos cursos. 94. com duas garruchas cruzadas na base.Cabo: duas divisas. com duas garruchas cruzadas na base. 2. tendo ao centro uma estrela dourada. um superior de 03 (três) e outro inferior de 01 (uma) divisa. nos uniformes A1. tendo na parte inferior três estrelas compostas de oito pontas cada.Terceiro-Sargento: três divisas. capotes. em sentido longitudinal das platinas. 95. Abaixo.Segundo-Sargento: quatro divisas. dois ramos de louro enlaçados abaixo. com duas garruchas cruzadas na base. e em luva removível. são identificadas por insígnias. blusões. vazada. §5º A insígnia a que se refere o parágrafo anterior será bordada em platina removível. Acima desse conjunto. A platina obedecerá às seguintes composições: bordada sobre veludo na cor preta em fio dourado. A2. um sabre. ( . §4º Os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais usarão insígnias. exceto subtenente. blusas. §3º A insígnia a que se refere o parágrafo anterior será bordada em platina removível. Art. V . II . dispostas em forma triangular. com duas garruchas cruzadas na base. vazio. formada por bordado de estrela de cinco pontas. Toda a extremidade da platina leva um acabamento dourado. contendo vinte e sete estrelas prateadas. Circundam este último conjunto. em cor amarelo-ouro.Primeiro-Sargento: cinco divisas. para uso dos Juízes Militares do Tribunal de Justiça Militar. III . três estrelas compostas de oito pontas.49 . formando dois conjuntos. A3 e C1.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . 49 . sustenta dois pratos de balança em equilíbrio. para os Alunos: um triângulo vazado. contornado por uma fita azul. dispostas sobre a platina no formato de um triângulo isósceles a 5mm da base. seguida das estrelas-base. inscrita em círculo. específicas de Juízes Militares.Subtenente: triângulo equilátero dourado. cinco estrelas na cor prata e o interno na cor vermelha. sendo o externo na cor azul. um superior de 03 (três) e outro inferior de 02 (duas) divisas. inscrito em círculo. ao centro de um círculo vermelho. para uso nos uniformes A1. contendo dois círculos sobrepostos. §2º O Comandante-Geral usará insígnia distinta dos demais coronéis. em cor dourada. batas.) 1. jaquetas. A2 e A3.( .Soldado 1ª Classe: uma divisa. de acordo com as descrições seguintes: I . com duas garruchas cruzadas na base. túnicas. concêntricos. Esse conjunto é delimitado por folhas de louro douradas.) Pag. laçadas pelo prolongamento da fita azul. posicionado com uma de suas pontas voltada para o botão que prende a platina. com barras verticais também douradas. formando dois conjuntos. como fiel. onde se observam distribuídas sobre ele. V . IV . §1º A estrela composta é colocada próxima à costura da manga das camisas. para uso nos uniformes operacionais. correspondente ao ano do curso. macacões. para os Cadetes: uma estrela de cinco pontas. As graduações. ( - SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 - ) Pag. ( - 50 - ) Art. 96. As insígnias designativas dos postos serão confeccionadas: I - bordadas em platinas removíveis na cor preta, para uso nas túnicas dos uniformes do Grupo A, exceto o A5 e o A7, do D4, nas camisas, blusas, vestidos e batas dos uniformes C1, C2 e C3 e na blusa de frio de lã; II - bordadas em luvas removíveis na cor preta, usadas nas platinas do capote, da jaqueta dupla face, da jaqueta branca, da jaqueta de couro, dos macacões, da gandola e dos blusões dos uniformes do Grupo B, exceto o B8 e B12, do jaleco assistencial e da capa do colete. Art. 97. As insígnias designativas de graduações serão confeccionadas: I - bordadas em platinas removíveis para uso pelos Cadetes e pelos Alunos da APM e pelos Subtenentes, nas platinas das túnicas dos uniformes do Grupo A, exceto o A5 e o A7, do D4 e camisa e blusa dos uniformes A8, C1 e C2, no vestido e na bata do uniforme C3 e na blusa de frio de lã; II - bordadas em luvas removíveis, usadas pelos Cadetes e pelos Alunos da APM e pelos Subtenentes, nas platinas do capote, da jaqueta dupla face, da jaqueta branca, da jaqueta de couro, dos macacões, da gandola e dos blusões dos uniformes do Grupo B, exceto o B8, do jaleco assistencial e da capa do colete. III - bordada em baixo relevo, tipo etiqueta, em tecido de cor preta: para Sargentos, Cabos e Soldados, fixada 1,0cm abaixo do final do Distintivo Tiradentes e, na manga direita, fixada simetricamente à da manga esquerda, nos blusões, jaquetas, camisas, blusas, gandolas, batas, capotes, macacões, túnicas, jaleco assistencial e blusa de frio de lã. §1º As divisas poderão ser afixadas por meio de velcro nos uniformes A2 e C1 durante solenidades de formatura de curso, em caráter provisório e excepcional, devendo ser costuradas para os eventos posteriores em que forem usados. §2º No uniforme histórico A4 não se aplica a aposição dos distintivos institucionais Tiradentes e bandeira do estado de Minas Gerais. §3º Nos uniformes históricos A5 e A7 não se aplica a aposição de insígnias de postos e graduações, bem como dos distintivos institucionais Tiradentes e bandeira do estado de Minas Gerais. Art. 98. Serão utilizadas insígnias de posto e graduação de baixa visibilidade, em material emborrachado na cor preta, com gravações na cor cinza, na gola dos uniformes B5, B6a, B7 e B9 do lado esquerdo de quem veste, medindo 4,0cm de largura por 2,0cm de altura, devendo as partes inferiores do retângulo do distintivo tangenciar as costuras dos cantos vivos da gola. Art. 99. O Oficial e a Praça especialistas e do Quadro de Saúde usarão a insígnia prevista para sua especialidade na túnica dos uniformes A1, A2 e A3, na gola da camisa e da blusa do C1 e do C2 e na bata do C3. 50 ( - SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 - ) Pag. ( - 51 - ) I - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), Quadro de Oficiais Especialistas (QOE Auxiliar de Saúde) e Quadro de Praças Especialistas (QPE Auxiliar de Saúde): a) fisioterapeuta: duas cobras entrelaçadas com um raio no centro; b) farmacêutico: uma ânfora com uma serpente; c) enfermeiro: uma lamparina sobreposta a um sabre; d) psicólogo: a letra grega PSI; e) veterinário: um facho com uma serpente enleada em forma de V; f) médico: uma serpente enleada a um sabre; g) dentista: uma haste enleada por duas serpentes; h) técnicos e auxiliares do QOE Auxiliar de Saúde e QPE Auxiliar de Saúde: uma cruz grega, dourada. II - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e Quadro de Praças Especialistas (QPE): a) armamento: dois canhões coloniais cruzados; b) motomecanização: uma engrenagem; c) músico: uma lira grega; d) comunicações: um círculo vazado irradiando quatro setas para os pontos cardeais ; III - Quadro de Oficiais Capelães: uma cruz, dourada, para todas as religiões; Art. 100. A abreviatura de cada especialidade do militar dos Quadros de Saúde será grafada na plaqueta, em letra maiúscula, caixa alta, sem ponto, entre o posto ou a graduação e o nome, da seguinte forma: I -Para os Oficiais: a) médico– MED b) dentista – CIR DENT c) psicólogo – PSI d) enfermeiro – ENF e) veterinário – VET f) farmacêutico – FARM g) fisioterapeuta – FISIO II - Para os Oficiais Especialistas (QOE Auxiliar de Saúde) e para as Praças: a) técnico de enfermagem – TEC ENF b) auxiliar de saúde bucal – ASB c) auxiliar de veterinária – AUX VET d) auxiliar de farmácia – AUX FARM e) técnico de laboratório – TEC LAB 51 ( - SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 - ) f) Pag. ( - 52 - ) auxiliar de enfermagem – AUX ENF g) técnico de saúde bucal – TSB h) técnico em prótese dentária – TPD i) técnico em Química – TEC QUIM j) técnico em Farmácia – TEC FARM Parágrafo único. Na tarjeta e na camiseta do uniforme D1 o nome será grafado conforme os padrões estabelecidos neste Regulamento, sem a abreviatura da especialidade. CAPÍTULO VI DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DOS DISTINTIVOS Seção I Dos distintivos de uso comum Art. 101. Os distintivos da PMMG são os seguintes: I - distintivo “Tiradentes”: bordado em baixo relevo, em tecido de nylon, tipo etiqueta, formato retangular, com 6,5cm de largura e 7,5cm de altura, costurado na manga esquerda, 2,0cm abaixo da costura do ombro, nas seguintes peças de fardamento: a) jaqueta, túnica, camisa e blusa dos uniformes do Grupo A, exceto do uniforme A4, A5 e A7; b) blusa, camisa, macacão, bata e blusão dos uniformes dos Grupos B e C; c) blusão e túnica dos uniformes do Grupo D; d) jaqueta de couro, capote e blusas de frio; e) agasalho de motociclista e capa de chuva, nas quais o distintivo será aplicado por transfer ou silk; II - distintivo da bandeira do estado de Minas Gerais: bordado em baixo relevo, em tecido de nylon na cor branca, tipo etiqueta, costurado na manga direita das mesmas peças de fardamento descritas para o distintivo “Tiradentes” no inciso I, 2,0cm abaixo da costura do ombro; III - distintivo básico da Polícia Militar: constituído por duas garruchas pederneiras cruzadas, de metal dourado, usado das seguintes formas: a) modelo A (garruchinha) medindo: nas extremidades das golas das blusas e camisas do uniforme C1 e na bata da composição básica do uniforme C2; b) modelo B (garruchão): nas extremidades das golas das jaquetas e túnicas dos uniformes A1, A2, A3, A6, A6.a e D4; IV – distintivo básico da Polícia Militar de baixa visibilidade: será utilizado na gola do blusão dos uniformes B5, B6a, B7 e B9, do lado direito de quem veste, com as partes inferiores do retângulo 52 ( - SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 - ) Pag. ( - 53 - ) do distintivo tangenciando as costuras dos cantos vivos da gola; V - distintivo logomarca da PMMG: em cores e tamanhos específicos, será aplicado no gorro com pala e nos bonés reguláveis previstos neste regulamento, na capa de chuva, no agasalho de educação física e no de motociclista, no capote de frio, na camisa do uniforme B8, nas capas táticas e nas capas de coletes à prova de balas. VI - distintivo dos círculos: Também chamado de florão, tem a função de identificar o círculo a que pertence o militar; será bordado, e afixado na parte frontal dos chapéus, dos quepes e costurado no lado direito da boina, na parte frontal do boné de campanha e do chapéu safári. VII - distintivos de cursos: a) os distintivos de cursos realizados na Corporação são confeccionados em modelos próprios, consoante às especificações técnicas e condições de utilização aprovadas e regulamentadas pela Corporação, e serão de uso facultativo por seus possuidores; b) A criação de distintivos de curso de interesse da Corporação poderá ser reconhecida e aprovada após avaliação do GTU e a publicação em Resolução própria que altere, por acréscimo, o RUIPM; c) uma vez aprovado, o distintivo deverá constar do respectivo Catálogo de Uniformes e do Catálogo de Especificação Técnicas de Uniformes da PMMG; d) será permitido o uso de, no máximo, quatro distintivos, assim posicionados: 1. um na parte central do bolso direito; 2. dois acima do bolso direito; 3. um de uso típico de braço, correspondente aos cursos de atualização ou estágios, usado na manga direita dos uniformes operacionais; e) os distintivos correspondentes aos cursos de formação, de habilitação, de aperfeiçoamento, de especialização e de atualização, confeccionados em metal, serão usados, conforme o modelo, na parte central ou acima do bolso direito dos uniformes dos Grupos A e C da seguinte forma: 1. na parte central do bolso, os distintivos serão usados pendentes de uma tira de couro preta, que acompanha o contorno do respectivo distintivo, afixada no botão do referido bolso, sendo permitido o uso de apenas um desses distintivos, correspondente ao curso de maior destaque ou de maior duração; 2. acima do bolso, rente à costura superior do referido bolso, será permitido o uso concomitante de, no máximo, dois distintivos desses cursos, sendo o segundo distintivo posicionado dois centímetros acima do primeiro; f) os distintivos de cursos de atualização ou de estágios de uso típico no braço são de uso exclusivo nos uniformes compostos por blusão safari e macacão para praças e oficiais, e na gandola do B1 para Oficiais e Subtenentes e serão afixados na manga direita, um centímetro abaixo da costura do 53 exceção feita ao previsto na letra “f” por inexistir espaço suficiente para aposição conjunta do distintivo e da divisa. ( . vetorizada. rente à costura do blusão. g) é vedado o uso dos distintivos de cursos de atualização ou de estágios de uso típico no braço na gandola. §2º O Oficial usará apenas um distintivo de Comandante. da blusa e da túnica e. i) todos os distintivos de cursos ou estágios terão uma versão confeccionada em tecido. b) Comandante Regional de Policiamento e.( . cheia. da camisa. seguindo o mesmo padrão do distintivo de metal. além do distintivo institucional “Tiradentes”.) Pag.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . VIII . h) os cursos ou estágios realizados fora da Corporação seguirão as normas de utilização dos órgãos ou entidades que os concederam.54 . independente do número de Comandos exercidos. em metal dourado. Art. pelos Oficiais que exerceram ou exercem os seguintes cargos: a) Comandante-Geral. para uso acima do bolso direito. §3º Fica vedado o uso concomitante do distintivo de Comandante com outros distintivos. 54 . §1º Nos uniformes B5.distintivo de comandante: representado por uma estrela de cinco pontas. pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento da missão. nesse caso. §4º É vedado o uso de qualquer outro distintivo na manga esquerda das peças relacionadas no inciso I. para ser usada nos uniformes operacionais. c) Comandante de Unidade de Execução Operacional. vetorizada. para ser usada nos uniformes operacionais. É proibido o uso dos distintivos Tiradentes e bandeira do estado de Minas Gerais de baixa visibilidade nos uniformes da Polícia Militar. cabendo ao militar interessado solicitar formalmente o reconhecimento do curso ou estágio. B7 e B9 tais distintivos serão fixados por meio de velcro e poderão ser retirados em razão da natureza da operação e mediante ordem do Comandante. nas jaquetas.) distintivo da bandeira do estado de Minas Gerais. com especificações próprias constantes do Catálogo de Uniformes e do Catálogo de Especificações Técnicas. desde que reconhecidos pela PMMG. o militar concludente do curso ou do estágio somente poderá usar o distintivo depois da publicação do ato concedente em BGPM. de forma harmônica. no capote de frio. na mesma altura. pela praça possuidora de tais cursos. sendo permitido o uso de apenas um desses distintivos em cada peça. §1º O distintivo de Comandante terá uma versão bordada. 102. da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1.em metal ou bordado. A2 e A3 e na túnica feminina. será usado pendente por uma peça em couro. A2 e A3 e na túnica feminina. diretamente no tecido.CEGESP– em metal ou bordado. Na versão metálica. em altura similar ao masculino.em metal ou bordado. A2 e A3 e na túnica feminina. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. será usado pendente por uma peça em couro.( . do botão do bolso direito da camisa e da blusa do C1. do botão do bolso direito da camisa e da blusa do C1. A versão bordada será fixada por velcro de cor cáqui.) §2º Nos uniformes B5 e B9. Na versão metálica. no centro do bolso direito da gandola e do blusão safári dos uniformes operacionais e no mesmo local no macacão do B6. no botão do bolso direito da camisa e da blusa do C1.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . Na versão metálica. A2 e A3 e na túnica feminina. será usado pendente por uma peça em couro. em altura similar ao masculino. no centro do bolso direito da gandola e do blusão safári dos uniformes operacionais e no mesmo local no macacão do B6. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. em altura similar ao masculino. os distintivos serão fixados com velcro na cor preta e no B7 com velcro na cor caqui. da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. diretamente no tecido. V – Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública – CASP .) Pag. 103. Na versão metálica. IV – Curso de Habilitação de Oficiais – CHO em metal ou bordado. diretamente no tecido. Seção II Dos distintivos de curso aprovados na PMMG Art. da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. ( . no botão do bolso direito da camisa e da blusa do C1. do botão do bolso direito da camisa e da 55 . será usado pendente por uma peça em couro. São aprovados para uso nos uniformes constantes neste Regulamento os distintivos dos seguintes cursos: I – Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública . II – Curso de Especialização em Segurança Pública – CESP .55 . no centro do bolso direito da gandola e do blusão safári dos uniformes operacionais e no mesmo local no macacão do B6 . Na versão metálica. em altura similar ao masculino. será usado pendente por uma peça em couro. diretamente no tecido. III – Curso de Formação de Oficiais – CFO -em metal ou bordado. no centro do bolso direito da gandola e do blusão safári dos uniformes operacionais e no mesmo local no macacão do B6. na mesma posição da versão metálica. do C2. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais . da bata do C3 e das túnicas masculinas do A1.56 .CIFS . VI – Cursos de Formação de Sargentos: Curso de Formação de Sargentos . do C2. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. X – Curso de Piloto de Helicóptero e de Avião na Corporação . diretamente no tecido. XI – Curso de Habilitação em Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário .( . os militares possuidores do Curso de Educação Física. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. da bata do C3e das túnicas masculinas do A1. na mesma posição da versão metálica. na gandola e no blusão e no macacão dos uniformes operacionais.Em metal ou bordado. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. IX – Curso de Motorista e Motociclista – Em metal ou bordado. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. na cor dourada para Oficiais e prateada para Praças. Curso Especial de Formação de Sargentos . VIII . Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do 56 . Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. na mesma posição da versão metálica. VII – Curso de Educação Física – metálico.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. ( . da bata do C3 e das túnicas masculinas do A1. Curso Intensivo de Formação de Sargentos .em metal prateado ou bordado. em altura similar ao masculino. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. fora da Instituição. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. Para uso desse distintivo.CFS. do C2. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. na mesma posição da versão metálica. em altura similar ao masculino. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. A2 e A3 e na túnica feminina. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais.) Pag. no centro do bolso direito da gandola e do blusão safári dos uniformes operacionais e no mesmo local no macacão do B6. devem publicar sua formação no BI da unidade a que pertencer. A2 e A3 e na túnica feminina.CEFS.) blusa do C1. diretamente no tecido. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1.Em metal ou bordado.Curso de Especialização em Armamento e Tiro e de Qualificação de Atiradores (CEAT)– metálico ou bordado. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais. na mesma posição da versão metálica. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui.Em metal dourado ou bordado. XVII – Curso de Capacitação com Armas de Fogo . XVI – Curso de Radiopatrulhamento Tático Móvel – Em metal ou bordado. abaixo da bandeira do estado de Minas Gerais. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. na mesma posição da versão metálica. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui.Em metal dourado ou bordado. XIII – Curso de Negociador . A versão bordada será fixada na manga direita dos uniformes operacionais. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. XII – Curso de Comandante de Operações Aéreas e de Piloto Privado na Corporação . na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais.Em metal dourado ou bordado. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui.57 . na mesma posição da versão metálica. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. XV – Curso de Promotor de Polícia Comunitária . na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais. na mesma posição da versão metálica. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1.Em metal ou bordado. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais.( . A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino.) Pag. XIV – Curso de Multiplicador de Polícia Comunitária . Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . na mesma posição da versão metálica. De uso facultativo. da bata do C3na composição básica e das túnicas masculinas do A1.) C1. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais. na gandola e no blusão safári e no macacão dos uniformes operacionais . ( .Em metal dourado ou bordado. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar 57 . A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. na versão metálica. de acordo com a legislação específica. XIX – Curso de Ações Táticas Especiais – Metálico.) Pag. abaixo da bandeira do estado de Minas Gerais e é de uso exclusivo neste uniforme. bordado e emborrachado. A versão bordada será fixada por velcro da cor cáqui. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. na versão bordada e acima do bolso direito da túnica. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. com especificação de cor. Art.58 . XVIII – Curso de Procedimentos ROTAM – Em metal ou bordado. Parágrafo único. 104. para fins de manutenção das características originais. §1º A proposta deve ser apresentada em vetor. Será fixado por velcro na cor cáqui.( .OCD . da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. tamanho e do tipo de fonte. abaixo da bandeira do estado de Minas Gerais. XX – Curso de Policiamento Montado . da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . A versão bordada será fixada na manga direita do blusão do uniforme B7. A versão bordada será fixada na manga direita dos uniformes operacionais. ( . A versão bordada será fixada na manga direita dos uniformes operacionais. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1. A versão bordada será fixada na manga direita dos uniformes operacionais. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. da camisa e da blusa dos uniformes administrativos.Em metal ou bordado. A criação de novos distintivos será proposta ao EMPM pela Unidade interessada. XXII – Curso de Policiamento Rodoviário – Em metal ou bordado.) ao masculino. na manga direita dos uniformes operacionais. A versão emborrachada é de uso exclusivo no uniforme B5. nas cores cinza e preta. 58 . abaixo da bandeira do estado de Minas Gerais. da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. em todos os formatos de impressão. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. Na versão metálica será usado acima da tampa do bolso direito da camisa e da blusa do C1.Em metal ou bordado em baixa visibilidade. XXI – Curso de Operação de Controle de Distúrbios . abaixo da bandeira do estado de Minas Gerais. Fica extinta a versão emborrachada dos distintivos de multiplicador e promotor de Polícia Comunitária e de Capacitação com arma de fogo. abaixo da bandeira do estado de Minas Gerais. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. da bata do C3 na composição básica e das túnicas masculinas do A1. acima do bolso direito do blusão dos uniformes operacionais. A2 e A3 e na túnica feminina em altura similar ao masculino. Para uso exclusivo no uniforme B9. será utilizada a versão bordada em baixa visibilidade. de dimensão variável. por cima do bolso superior. destinada a representar a condecoração.( . comendador. da direita para a esquerda. a barreta é produzida com um pedaço da fita que sustenta a medalha. 105. CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO E DO USO DAS CONDECORAÇÕES Seção I Da classificação das condecorações Art. com o fim exclusivo de premiar e recompensar pessoas físicas e jurídicas. geralmente. IV – faixa: fita larga. de 35mm de largura por 10mm de altura e 3mm profundidade. II – colar: peça constituída de dupla corrente. pendente de fita. usada a tiracolo (em banda). de onde pendem as medalhas ou as insígnias. com passador ou roseta correspondente à condecoração. V – fita: tira estreita de tecido.) Pag. em cores e dimensões fixadas para cada condecoração. oficial. levando-se em consideração o mérito de cada agraciado.59 . por seu destacado desempenho no processo de engrandecimento do Estado e da Instituição. Condecorações são peças que imprimem sinal de distinção honrosa. por onde atravessa a fita da condecoração. Para efeito de condecoração serão observadas as seguintes nomenclaturas: I . nas mesmas medidas. de formato variável. VI– medalha: peça de metal. tudo de acordo com os Regulamentos das 59 . pendente de uma fita. que correspondem às cores das fitas de que pendem as insígnias recebidas pelos agraciados.barreta: peça de metal revestida de um ou mais pedaços de fita. com diversos graus: cavaleiro. ( .SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . III – comenda: condecoração geralmente usada no pescoço. da faixa ou do colar. quando a ocasião e a composição do uniforme não exigirem o uso da medalha. com a insígnia da ordem pendente. integrante de algumas medalhas. a representar honrarias ou distinguir. geralmente de gorgorão de seda cha ma lotada. grã-cruz e grão-colar. ornada com os elementos alegóricos da condecoração. categorias ou outros motivos. tendo a insígnia pendente de sua parte inferior. usada apenas pelos grã-cruzes. É usada pelos militares em fileiras de três ou quatro colunas. grande oficial. que emitirá parecer sobre a conveniência da criação do distintivo. destinada.) §2º A proposta será avaliada pelo GTU. pelas figuras que o formam. tempo de serviço. Art. do lado esquerdo do uniforme. montado sobre uma base de metal. VII – passador: peça retangular de metal. 106. símbolo ou insígnia civil ou militar. usada pelos Grandes-Oficiais e Grã-Cruzes de uma Ordem. 108. III – as condecorações deverão ser utilizadas de acordo com a data de sua concessão. independente da data de concessão. sobreposta a uma peça de metal dourado ou prateado. b) estadual. Parágrafo único. a sequência entre os Poderes: a) Executivo.60 . 107.( . c) Judiciário.para as condecorações que possuírem graus. e) distinção por serviços prestados à União dos Militares de Minas Gerais.) respectivas medalhas. c) próprias da Polícia Militar de Minas Gerais. VIII – placa: chapa em esmalte. do inciso I. c) serviços prestados às Forças Armadas e às Forças Auxiliares. IV . d) aplicação aos estudos militares. autorizadas para uso no uniforme serão as concedidas por organização mundial ou outro país. salvo quando a precedência for definida por ocasião da sua criação ou se estas possuírem graus ou qualquer definição que indique essa distinção.) Pag. Art. constituída pela fita da condecoração e usada pelos agraciados na botoeira da lapela do traje civil. ainda. deste artigo. As condecorações nacionais cujo uso é autorizado nos uniformes da Polícia Militar são as seguintes: a) mérito. b) Legislativo. As condecorações de caráter estrangeiro ou internacional. A precedência entre as condecorações seguirá o seguinte rito: I – será observado o âmbito de concessão: a) nacional. observar-se-á. IX – roseta: é o laço ou nó da fita em forma de rosa. a utilização será da mais graduada para a menos graduada. b) bons serviços militares.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . aí incluídas as próprias da PMMG. II – para atendimento do previsto nas alíneas “a” e “b”. ( . para premiar serviço de 60 . d) demais entidades públicas ou privadas. Seção II Do uso das condecorações Art. 61 . A disposição das condecorações nos uniformes obedece às seguintes prescrições: I – colares: serão colocados ao pescoço. e as demais saindo dos primeiro e segundo botões. por data de concessão. Parágrafo único. sendo quatro no lado esquerdo e duas no lado direito. deve ha ver propriedade no seu uso. de modo que as fitas fiquem encobertas e as comendas ligeiramente superpostas. e com senso estético que dê maior dignidade à apresentação. podem ser usadas até três comendas por cima da gravata vertical ou do lenço. de acordo com as circunstâncias.) natureza policial-militar e serão dispostas após a última nacional. As condecorações serão usadas obrigatoriamente: I – nas paradas e desfiles militares. e do talim. sobre a camisa. devendo ser ajustadas de forma que o laço de onde pendem as insígnias não alcance além de 2 a 3 centímetros abaixo da cintura. devendo ser usado somente um colar de cada vez. no máximo. da seguinte forma: 61 .) Pag. ( . II . As condecorações conferidas ao militar serão usadas nos uniformes. Art.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . no máximo. pendentes do pescoço e dispostas escalonadamente. nos atos e em solenidades em que assim for determinado. A3 e A6. dentro da gola e fora das túnicas. Quando o militar possuir grande número de condecorações. III – comendas: a) nos uniformes A1. A2. II – nas grandes datas. a critério de seu possuidor. c) será dada prioridade à faixa de condecoração nacional nas solenidades e atos oficiais. respeitadas as prescrições contidas neste capítulo. 111.faixas: a) somente uma faixa poderá ser usada de cada vez.( .los ou diminuir os seus tamanho s. c) o uso da comenda de Grande-Oficial tem como complemento obrigatório a respectiva placa. do lado esquerdo. b) nos uniformes A4 e A5 podem ser usadas. do ombro direito para o quadril esquerdo. 112. Art. sem suspendê. passando por baixo da platina do lado direito. três comendas. b) o uso da faixa de determinada condecoração implicará a obrigatoriedade do uso da respectiva placa. podendo ficar tais comendas parcialmente recobertas. a primeira junto à gola. 109. na sua altura natural. seis placas. IV – Placas: são usadas. sendo facultativo o seu uso juntamente com outras condecorações. no Brasil ou no estrangeiro. sendo colocada a tiracolo. O militar agraciado com qua lquer condecoração de uso autorizado nos uniformes somente poderá usá-la após a publicação do ato de sua concessão no BGPM. Art. Art. observando a ordem de precedência. restrito apenas às mais importantes. 110. passando as fitas por baixo do colarinho da camisa. B1. 5. 62 . serão dispostas em triângulo. A3.556. d) devem ser organizadas em fileiras de três colunas. em fileiras de quatro no máximo. muitas vezes diferente da primeira. VI – Barretas: a) a barreta solitária deve ficar centralizada. A2. podem ultrapassar o alinhamento da gola dos uniformes (A1. c) devem ser dispostas em precedência idêntica à estabelecida para as medalhas.0mm abaixo da primeira.62 . C1 e C2. e Grande Oficial. “em roquete”. 2. d) sendo usadas quatro placas. no caso de ser usada fileira única.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . obedece à ordem de precedência. 3.0mm acimado bolso superior esquerdo. sendo usadas. 5. A3 e A6. a distância entre as medalhas de uma fileira e as da seguinte é de 10 mm. usadas no peito. outras podem ser usadas dentro dos limites anteriormente fixados. b) o conjunto de duas barretas deve ser colocado de forma semelhante à barreta solitária. sendo Grã-Cruz. a primeira deverá ficar entre os 1º e 2º botões.) Pag. A6.( . sendo o conjunto assim formado colocado de forma centralizada. observando-se as seguintes prescrições: 1. b) nos uniformes A1. g) em princípio. no lado esquerdo. a disposição é em forma de cruz. se forem duas ou três fileiras. a placa que a complementa é sempre a primeira a ser colocada. 4. esta deve ser colocada na altura do 2º botão. h) a grande maioria das Ordens honoríficas tem vários graus. sem tocá-las. o uso das placas obedece aos Regulamentos das respectivas Ordens. f) além das placas usadas por força dos incisos III e IV deste artigo. e) quando for o caso. havendo mais de uma fileira. de 17 de dezembro de 1956. citada no artigo 108 deste Regulamento. c) sendo usadas três placas. esta deve ser colocada logo abaixo das medalhas. no caso de quatro fileiras. a primeira deve ficar à altura do 1º botão. b) sendo usadas duas placas. A6. com insígnia ao pescoço e placa. havendo uma única fileira de medalhas. até quinze barretas e acima desta quantidade serão organizadas quatro colunas. quando for usada apenas uma placa.0mm acima do bolso esquerdo dos uniformes: A1.) a) no lado esquerdo. e) sendo usada uma faixa. B1. as medalhas usadas no peito serão dispostas no lado esquerdo. os mais elevados com duas insígnias que se completam. a parte inferior da fileira deve tangenciar a parte inferior da pestana do bolso superior esquerdo. com a precedência prevista no Decreto nº 40. “empala”. 5. V– medalhas: a) a disposição das medalhas. com o pendente da fita larga a tiracolo e placa. da direita para a esquerda e de cima para baixo. A3. segundo a ordem de precedência. A2. A2. a segunda fica 10. ( . C2) sem prendê-la. São peças complementares dos uniformes constantes neste Regulamento: I . c) na cor branca. nos deslocamentos em motocicleta particular. para o policiamento de guardas. Art.( . DOS EQUIPAMENTOS E DOS ACESSÓRIOS Seção I Das peças complementares Art. com a inscrição “BPGd” na cor dourada. Parágrafo único.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . 113. II – alamar: peça complementar ao uniforme A4 e aos uniformes A1. Para uso nos uniformes operacionais serão confeccionadas barretas com as mesmas fitas da condecoração. para manter a correspondência e padronização visual com a versão original. É proibido o uso das barretas confeccionadas em acrílico.braçadeira: a) na cor preta. estando uniformizados.) Pag.) C1. quando usados pelo militar na função de Ajudante-de-Ordens. 114. com uma cruz vermelha.63 . IV . III – blusa de lã: peça complementar aos uniformes C1 e C3. §2° Fica proibido o uso de barretas plastificadas nos uniformes operacionais. montadas em velcro e obedecidas as dimensões e demais características da versão original. para uso com os uniformes B1 e B10 em atividades acadêmicas. A2. b) na cor branca. §1° As partes em metal serão reproduzidas em bordado em fio Myller. usada sobre a camisa. ( . na cor preta. com a inscrição “Polícia Turística” na cor azul blau. em composição ao uniforme A6.agasalho de chuva para motociclista e ciclista: usado pelo militar em composição aos uniformes B1. 63 . nas cores correspondentes. para o Grupo Especial para Policiamento Turístico. e) na cor branca. d) em cor e modelo a ser especificado pela APM. a blusa e a bata desses uniformes. A3 e C1. CAPÍTULO VIII DAS PEÇAS COMPLEMENTARES. em composição ao uniforme B1. para o policiamento de guardas. para uso com o B1 nas atividades de suporte ao serviço operacional pelos militares do quadro de saúde. com a inscrição “PM” na cor vermelha. B2 e B8 e pelos demais. VII . usado para aquecer a região do pescoço nos períodos frios. usada exclusivamente na execução do policiamento montado. B e C.capa de chuva: peça complementar aos uniformes constantes neste Regulamento. exceto o B11 e o B12.capote de frio: peça complementar aos uniformes operacionais do Grupo B.guarda-chuva ou sombrinha: na cor preta ou marrom e sem estampa. destinado a prender o apito de trânsito. exceto A4. X . B2.cachecol de lã: peça complementar aos uniformes dos Grupos A. em composição aos uniformes do grupo B. na cor preta: peça complementar dos Grupos A. usado preso ao cinturão ou ao cinto de nylon preto quando em composição ao uniforme C1. IX . B3. na composição para os militares da área de saúde. XIII . B11 e B12. XI – fiador: peça complementar a todos os uniformes. quando o militar estiver armado de espada ou espadim e nos períodos de frio. sendo de uso obrigatório no uniforme B2 e quando o militar estiver atuando no controle de trânsito. na sua composição básica e na cor branca para o C2 e o C3.) V . de uso exclusivo na execução dos serviços operacionais em que o militar permaneça a maior parte do tempo parado e de pé. usada para aquecer as mãos. c) de voo: peça complementar ao B6a. XV – luva: a) confeccionada em pelica branca: peça complementar ao uniforme A4. também na cor preta.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . a peça é complementar a todos os uniformes nos períodos chuvosos. tais como policiamento de guardas.) Pag. VI – cantil: na cor preta é utilizado preso ao cinturão por suporte tipo saco. b) confeccionada em pelica preta: peça complementar a todos os uniformes. c) confeccionada em lã. ( . sendo na cor preta para os uniformes dos Grupos A e B. XIV– jaqueta: a) de couro preta: peça complementar ao uniforme B2. XII – fiel retrátil: destinado a prender a arma e minimizar os efeitos de uma queda. VIII – capa de chuva para Policiamento Montado: peça complementar ao uniforme B3. B e C.( .cordão de apito: na cor branca. estando o militar em deslocamento. d) branca: peça complementar ao uniforme C2. quando o militar estiver armado de espada ou espadim. guarda de aquartelamento e policiamento a pé.64 . o C1 e o C3. b) dupla face: peça complementar aos uniformes B1. A6 e A8. A6 e A8. 64 . usada na execução do policiamento e nos deslocamentos em períodos chuvosos. em situações que não esteja em forma ou em serviço. nos períodos de frio. B8. este deverá ser na cor caqui. B7. de uso restrito na execução do policiamento em bicicleta. a inscrição “Polícia Militar”. com nome de chamada em letras brancas. B8 e B9. este deverá ser na cor preta. revestido de couro preto. de forma centralizada. a tarjeta será fixada na parte superior do bolso direito.( . 3. XXII – talabarte: na cor preta é utilizado em composição ao uniforme A4 e na cor branca. a tarjeta será fixada em altura correspondente à fixada na gandola do B1. no uniforme B8. a tarjeta será costurada ou afixada por meio de velcro caqui.) XVI– luva de ciclista: peça complementar ao uniforme B8. complementar ao uniforme D4. XXIV – tarjeta de identificação: peça complementar de uso obrigatório nos uniformes do grupo B.0mm acima da tampa do bolso direito e alinhada à costura superior da seguinte forma: 1. ao uniforme A6 e A8. no uniforme B11. este deverá ser na cor preta. XVII – luva de motociclista: peça complementar ao uniforme B2. costurada ou afixada por meio de velcro a aproximadamente 3. quando o militar estiver armado de espada ou espadim. 65 . b) no uniforme B6. este deverá ser da cor da peça a ser aplicado.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . sendo que. B2. nas capas de colete. da seguinte forma: a) com fundo preto. devendo constar ainda. B10 e B11. XIX – pingalim ou rebenque: chicote fino e comprido. com o nome de chamada abaixo. sendo que. este deverá ser na cor preta. XXIII – talim: peça complementar a todos os uniformes.platina removível: peça complementar aos uniformes dos grupos A e C. XVIII . B3. com as inscrições em letras douradas. A tarjeta do B6a será no mesmo modelo do B6 e. nas jaquetas e nas capas de colete. sendo a tarjeta fixada por meio de velcro. 2. sendo a tarjeta fixada por meio de velcro. XX – plaqueta de identificação: peça complementar de uso obrigatório nos uniformes do Grupo C e na blusa de lã. a tarjeta será costurada ou afixada por meio de velcro em altura correspondente à fixada na gandola do B1. ( . 4.65 . Sendo a tarjeta fixada por meio de velcro. sendo afixado por meio de velcro. sendo a tarjeta fixada por meio de velcro. nas jaquetas. de uso restrito na execução do policiamento em motocicleta. XXI . nos uniformes B4. exceto o A5 e o A7.) Pag. complementada pelo fator sanguíneo na linha subsequente. nos uniformes B1. B5.luva removível (passadeira): peça complementar aos uniformes do grupo B. composto com capa simples ou compartimentada. B3. exceção feita ao B4 e ao B12. As medidas e demais especificações das tarjetas irão constar no Catálogo de Fardamento e no Catálogo de Especificações Técnicas.( . IV – capacete de policiamento: de cor branca. em substituição à boina. II – capacete de ciclista: compõe o uniforme B8. B1. VI . estando o militar na condução ou como passageiro de motocicleta de propriedade particular. exceção feita às marcas do fabricante e aos de uso obrigatório estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas do CONTRAN. V . B5.66 .SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . com esta. XXV – gorro com pala: peça complementar de uso facultativo com os uniformes do Grupo B. 66 . Os equipamentos relacionados neste artigo não esgotam o rol de peças usadas pelo militar na execução do serviço operacional. é dispensado o uso do cinturão. Seção II Dos equipamentos Art. B7 e B9. nos quais é obrigatório. São equipamentos que compõem o uniforme: I – capacete balístico e antitumulto: compõem os uniformes B1. XXVI . apenas destaca aqueles de uso mais comum pela tropa. de uso obrigatório em composição aos uniformes de uso permitido para deslocamentos. e seu uso é obrigatório pelo militar empenhado na atividade. costurada ou afixada por meio de velcro na cor preta. sendo vedado o uso de adesivos. 115. com as inscrições em letras cinzas e o acréscimo de informações que identifiquem o pelotão ou a especialidade. Parágrafo Único. fora do horário de trabalho. usado em composição aos uniformes A8. de uso obrigatório em serviço externo e facultativo nos deslocamentos.colete refletivo: compõe os uniformes do grupo B e seu uso deve ser previsto na escala ou ordem de serviço. sendo que.) Pag.) c) no uniforme B5 será utilizada a mesma tarjeta do B6. mantendo-se o tamanho da tarjeta em conformidade com a especificação técnica. sendo vedado dobrar ou arregaçar as mangas.colete à prova de balas: compõe os uniformes do Grupo B.As jaquetas do item XIV devem ser usadas com o zíper fechado até a altura do primeiro botão (superior) da gandola. III – capacete de motociclista: de cor branca ou preta. ( . Parágrafo único. e seu uso deve ser previsto na escala ou na ordem de serviço. B3 e B7. II . 118. a ser levada na mão esquerda ou pendurada no ombro esquerdo. c) com proporções discretas de forma a não comprometer a visibilidade ou outras características do fardamento. com capacidade máxima de 30 (trinta) litros. e dar-se-á em virtude de situação clínica ou psicológica que gere incapacidade definitiva ou parcial que prejudique a estética ou impeça o militar de intervir nos diversos tipos de ocorrências com que porventura possa se deparar. A2 e A3. III – bolsa masculina: Tipo pasta. São acessórios autorizados para uso.) Pag.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .) Art.mochila: a) usada por militares de ambos os sexos. B e C. Parágrafo único. estando a militar fardada com os uniformes A1. marrom ou preta para ser levada à mão esquerda. estando o militar fardado com os uniformes dos Grupos A. bege. seja em deslocamento ou em serviço. b) social – em tamanho pequeno ou médio.67 .( . É vedado o uso dos acessórios relacionados nessa Seção quando em forma ou em serviço. o B6. na parte frontal. nas cores predominantes: preta. CAPÍTULO IX DAS DISPENSAS DE USO DO FARDAMENTO EM SERVIÇO Art. o B8 e o B9) e C. Os capacetes de policiamento e de motociclista serão confeccionados na cor branca e circundados por faixas nas cores heráldicas da Corporação. 117. ( . e. estando o militar fardado. Seção III Dos acessórios Art. nas cores bege. creme e os tons terrosos. A dispensa do uso do fardamento por motivo de saúde será restrita ao transito externo às Unidades. estando a militar fardada com os uniformes dos Grupos B e C. em composição aos uniformes do Grupo B (exceto o B5. o B7. em trânsito: I – bolsa feminina: a) de mão (tipo carteira) – na cor preta. b) cor preta. conterão a logomarca da PMMG. com ou sem alças. 67 . 116. mediante parecer médico e. obrigatoriamente. §3º Para os casos em que não haja laudo médico contrário. cujas dispensas envolvam a restrição a uso de calçado fechado.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .) Pag. os militares. ( . sendo vedado. em especial aquelas relativas à barba e corte de cabelo. A pala dos quepes. que gere debilidade de membro. sentido ou função.68 . 121. Art. trança ou coque. deverá apresentar-se com o cabelo preso em “rabo de cavalo”. não apresentem condições para uso do fardamento previsto neste regulamento. devido ao uso de órtese ou apresentem incapacidade parcial temporária ou definitiva. o trânsito fardado em vias públicas. 122. 120. A dispensa de uso de fardamento em decorrência de tratamento de doença psiquiátrica dar-se-á em consequência da intensidade ou gravidade e do comprometimento da condição mental provocada pela doença e somente se dará em decorrência de laudo do profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do paciente. tomando-se por base o previsto nas Regras Gerais de Uso de Trajes Civis e de Apresentação Pessoal dos Policiais Militares Integrantes do Sistema de Inteligência da Policia Militar de Minas Gerais. No expediente administrativo a permissão de trabalhar à paisana é concedida apenas para os militares que. conforme correspondência com o C1. §1º a situação descrita no caput implica no uso de trajes civis adequados à ocasião. §6º A dispensa do uso do uniforme não exime os militares de observarem as demais normas de apresentação pessoal. em todos os casos. confirmada em perícia de saúde.( . utilizar o crachá de identificação. os militares DEFM deverão utilizar o C1. esmalte e maquiagem.) Art. §2º o militar na situação Dispensado de Exercícios Físicos Militares (DEFM) somente terá permissão para trabalhar em trajes civis quando seu caso se enquadrar em alguma das situações descritas no caput. 119. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. ao uso de adornos. em decorrência de sua situação clínica. O militar dispensado do uso de uniforme deve. da Corregedoria da Policia Militar e da Assessoria Institucional. no caso dos militares masculinos. Art. §4º Também poderão trabalhar em trajes civis. §5º A militar com cabelos médios ou longos que se enquadrar em alguma situação prevista no caput. as restrições relativas à obrigatoriedade de barbear-se. bonés reguláveis e chapéus femininos dos Oficiais Superiores serão 68 . Art. ( . A2 e A3.128. ocasião em que usará seus hábitos eclesiásticos. ressalvados os casos em que a tropa é constituída de frações destinadas a executarem tipos diferentes de policiamento.Uniformes administrativos: C1 e C2. §2º Cada ramada da pala do quepe e do chapéu de Tenente-Coronel e de Major será composta por duas folhas e dois frutos. é autorizado o uso de colete identificador do órgão. no emprego de frações elementares ou constituídas. Não se inclui nas prescrições do caput o cumprimento das exigências postas no § 2º. o Capelão poderá usar o uniforme C1. Aos militares que prestam serviço na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC). Art. ficando responsável por adotar as primeiras medidas cabíveis ao fato. do Art. Especificamente para o uso do Gorro com Pala. aperfeiçoamento e estágios de adaptação. Nenhuma tropa poderá sair em serviço se todos os seus componentes não estiverem usando o mesmo uniforme. Parágrafo único.Uniformes de cerimônia: A1. situação em que o militar usará o B1 e o uso da blusa de frio. 124. nas condições previstas no caput deste artigo.( . Art. deverá estar em condições de intervir nos diversos tipos de ocorrências com que porventura deparar. os respectivos alunos. Os Comandantes. de duas ramadas bordadas em modelo próprio. Facultativamente. com o colar clerical. que deverá ser ratificada pelo Comandante de Policiamento Regional. 127. Art. Durante o período de formação. Diretores ou Chefes deverão pautar pela uniformidade na utilização das peças e equipamentos individuais de uso facultativo. B3 e B4.69 . O militar. Art. 123. quando não estiver participando de cerimônia religiosa. III . sobrepondo ao fardamento. B2. desde que em atividades operacionais ou de representação da citada Coordenadoria e que a peça mencionada não 69 . propor a regulamentação do uso da peça no âmbito da UEOp. 126. O militar poderá transitar fardado quando não estiver de serviço com os seguintes uniformes: I .SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . baseando-se nos princípios da universalidade e ostensividade do policiamento. até o nível de Companhia Independente. §1º Cada ramada da pala do quepe e do chapéu de Coronel será composta por três folhas e dois frutos. Parágrafo único. caberá ao Comandante. estarão sujeitos às orientações e padronizações técnicas emanadas pela APM. em seu lado externo. quando essa regra deverá ser seguida em cada fração. II . 61. 125.) revestidos.) Pag. além do disposto neste Regulamento. Parágrafo único.Uniformes operacionais: B1. Art. 134. As peças de vestuário. visando a dissimular. insígnias. Art. Os uniformes prescritos neste Regulamento. comprovadamente capazes de atender às exigências e às necessidades da PMMG. 70 . que comprovarem capacidade técnica para produção das peças em obediência às especificações. Parágrafo único. couros. b) nas demais ocasiões. Cabe a cada integrante da Corporação a fiscalização de eventuais irregularidades no uso dos uniformes nos termos descritos no caput deste artigo. aparelhos celulares.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . em posição de saque rápido. o uso de fones de ouvido de qualquer natureza. sendo proibido a particulares. 130.( . No uniforme B11 a arma deve ser usada sob o blusão. as coberturas. Art. Art. Art. assim como dos seus acessórios.) possua qualquer símbolo ou expressão que identifique a Polícia Militar. ressaltar ou destacar tais peças. bem como as peças complementares. Art. brasões. smartphones. exceto o B5. fones de ouvido de qualquer natureza e/ou similares. os brevês e as peças complementares aos uniformes constantes neste Regulamento só poderão ser comercializadas por fornecedores credenciados. de qualquer natureza. É vedada a descaracterização de qualquer peça de fardamento ou acessórios (distintivos. A alteração da matéria-prima.70 . os distintivos. quando na prática de atividade física. são exclusividade da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e considerados de uso privativo. sobrepor o uniforme com crachás. Parágrafo único. 131. ( . é definida em especificação técnica da DAL. Art. É proibido ao militar fardado: a) estando em forma. 132. os calçados. as barretas. do modelo ou a inserção e a retirada de acessórios será objeto de atualização do Catálogo de Fardamento. Com os uniformes B11 e C1 é permitida a utilização de arma de porte devidamente acondicionada em coldre com acabamento externo em couro ou polímero. A matéria-prima do cinturão que compõe os uniformes do Grupo B. para as atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública. A matéria-prima dos uniformes será fornecida preferencialmente por fábricas existentes no território nacional. 133. não importando a cor. Parágrafo único. fixado diretamente no cinto de nylon. 135. feltros. o uso de trajes semelhantes aos usados nesta Corporação. em solenidades oficiais de caráter civil ou militar. exceto fone de ouvido referente ao rádio transceptor portátil (HT). distintivos e cores nele estabelecidos ou regulados. insígnias. 129. as insígnias. plaquetas de identificação e outros) com a utilização de tecidos. com ou sem fio.) Pag. Parágrafo único. Art. A proibição prevista na letra ‘b’ não se aplica aos uniformes D1 e D2. instituições públicas e privadas. napas ou similares. 137. de modelagem e de confecção.71 . quanto o descredenciamento de fornecedores. O presente regulamento será revisto periodicamente. Art. V . baixando instruções no sentido de obter a máxima uniformidade quanto a cores e qualidade.) §1º Qualquer tecido destinado à confecção de uniformes para a PMMG terá gravado a logomarca institucional em marca d’água no lado avesso. II . informando tanto o novo credenciamento. visando ao seu aprimoramento e atualização.manter atualizada a relação do pessoal credenciado junto às representações das tecelagens no Estado. peças complementares e equipamentos de que tratam este Regulamento. elaborar as Normas de Padronização relativas à especificação técnica de tecido. II – credenciar as tecelagens para o fornecimento dos tecidos especificados para confecção dos uniformes da PMMG.credenciar e fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas para a venda e a comercialização dos uniformes. Os anexos deste Regulamento estão organizados da seguinte forma: I – No Anexo A estão previstas as correspondências dos uniformes da PMMG com os das Forças Armadas e com os trajes civis. Art. em letras com 1. Art. III . 136. IV . nesse sentido. modelos de corte e penteado para militares do sexo feminino. §2º A comercialização do tecido padrão da PMMG pelas tecelagens será precedida da emissão de laudo. Legislativo e Judiciário do Estado de Minas Gerais. renovado anualmente. III – manter relação atualizada na IntranetPM das pessoas físicas e jurídicas credenciadas para a venda e a comercialização dos itens de que trata o inciso I. Caberá à DAL.0cm.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .No Anexo B. 138. competindo-lhe. A DAL é o órgão encarregado de especificar o material utilizado na confecção das peças dos uniformes. 139. ainda. um quadro contém as figuras indicativas de nível de calvície para orientação aos calvos quanto à autorização para raspar a cabeça. de elaborar e divulgar suas modelagens e também: I . IV . 71 . ( . para fins de orientação de uso pelos condecorados.No Anexo D. Art.No Anexo E apresenta-se a relação das principais condecorações institucionais e dos poderes Executivo.No Anexo C.0cm de altura e espaçamento de 20.( . atestando que o tecido produzido atende às especificações da Corporação e será feita estritamente a pessoa física ou jurídica credenciada. dispor sobre o padrão de cada uma das peças previstas neste Regulamento.) Pag. fotografias do corte padronizado para os militares do sexo masculino. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante-Geral. bem como deverá nortear o Compromisso de Desempenho.) Art. deverá ser objeto de avaliação sistemática. 141. O respeito às prescrições contidas no presente Regulamento. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 72 . Art. pelo militar. ( .72 .SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . por ocasião da realização da Avaliação Anual de Desempenho Profissional (AADP). pactuado entre o Comandante. 140. subsidiando a emissão de conceito por parte do avaliador.) Pag. Diretor ou Chefe e seus subordinados.( . (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. 73 .) Pag. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 73 .( .) ANEXO A Correspondências com os uniformes das forças armadas e com trajes civis (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 . ( . ) ANEXO B Figuras indicativas de nível de calvície Disponível em: WWW.gif. ( . Acesso em 5Fev2010. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 74 .( .) Pag.med.cabelo.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .74 . (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA.br/banco_img/rescap_tfc/9_hamiltomnorwood. ) Pag.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .( .) ANEXO C Corte de cabelo – FEMININO (Modelos de corte e penteados) COQUE TRANÇA CABELO CURTO 75 . ( .75 . ) RABO-DE-CAVALO E TRANÇA (Uso com uniforme de educação física) (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .( .76 . CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 76 .) Pag. ( . ) ANEXO D Corte de cabelo .) Pag.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .77 . CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 77 .MASCULINO (Corte padronizado) (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA.( . ( . 78 . de 19 de outubro de 1979. de 16 de outubro de 1956. Comenda da Paz Chico Xavier – Lei nº 13. Medalha do Mérito Judiciário Militar – Resolução nº 62/2007. Medalha do Dia do Estado de Minas Gerais – Lei nº 7. Medalha Calmon Barreto – Lei nº 13.573. Medalha de Mérito Intelectual – Lei n. de 30 de dezembro de 1991. de 25/11/1986. Medalha Santos Dumont – Lei nº 1. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL 78 . Comenda Antônio Secundino de São José – Lei nº 10.371.658.493. de 6 de agosto de 2007.º 5. Medalha Hélio Costa . de 19 de dezembro de 1961. Medalha de Mérito Imperador D.Resolução nº 662/2011.SEPARATA DO BGPM Nº 95 de 11 de Dezembro de 2014 .394. de 20 de dezembro 1999.406.506.Resolução nº 296. de 09 de dezembro de 2002. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. Medalha do Mérito da Juventude . ( . Medalha Coronel José Vargas da Silva – Lei nº 13.) Pag. IV – DAS MEDALHAS DO PODER JUDICIÁRIO: Medalha de Mérito Ruy Gouthier de Vilhena . de 23 de setembro de 1970.778.317.º 200. Medalha Jason Albergaria . de 27 de abril de 1982. Medalha Presidente Juscelino Kubitschek – Lei nº 11.994. de 7 de dezembro de 1999. Medalha Cristiano Otoni – Lei nº 2.º 29. Pedro II – Lei nº 14. de 7 de dezembro de 1993. de 17 de julho de 1989. Medalha Barão de Eschwege–Lei nº 7.( .902.º 11. II – DAS MEDALHAS DA PMMG: Medalha Alferes Tiradentes – Decreto n. Comenda Teófilo Otoni – Lei nº 16. de 5 de setembro de 1995. de 8 de novembro de 2002. de 28 de julho de 1952. de 17 de maio de 1978. III – DAS MEDALHAS DO PODER LEGISLATIVO: Medalha da Ordem do Mérito Legislativo – Resolução nº 2. de 4 de julho de 1984.230.532.Decreto nº 42. de dezembro de 1995.561. Medalha de Mérito da Defesa Civil – Decreto nº 23.487.Portaria nº 75. de 30 de novembro de 1999. Medalha de Mérito Profissional – Lei n. Medalha de Mérito Militar – Lei n.774.) ANEXO E Relação de medalhas para orientar o uso e a montagem de barretas I – DAS MEDALHAS DO PODER EXECUTIVO: Medalha da Inconfidência – Lei nº 883. de 8 de outubro de 1937.920.
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