Norma Cpfl

March 27, 2018 | Author: rcmcorrea | Category: Electric Power System, Electricity, Computer Network, Electric Current, Power (Physics)


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Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. FINALIDADE ÂMBITO DE APLICAÇÃO DEFINIÇÕES REQUISITOS GERAIS Sistema de Compensação de Energia Elétrica Ponto de Conexão Cogeração Qualificada Contrato; Acordo Operativo; Relacionamento Operacional Contatos do Acessante Solicitação de Acesso Consulta e Informação de Acesso Parecer de Acesso Vistoria; Relatório de Vistoria; Aprovação da Conexão Segurança Qualidade da Energia Elétrica 5. REQUISITOS ESPECÍFICOS Ponto de Conexão Diagramas Unifilares Padrão de Entrada Proteção; Secionamento; Manobra Sistema de Medição de Faturamento Certificação de Equipamentos e Dispositivos Qualidade da Energia Elétrica Tensão em Regime Permanente Fator de Potência Distorção Harmônica Desequilíbrio de Tensão Flutuação de Tensão Variação de Frequência Segurança 6. REQUISITOS PARA OPERAÇÃO EM PARALELO Acordo Operativo; Relacionamento Operacional 7. MEIO AMBIENTE 8. ANEXOS 9. REGISTRO DE REVISÃO N.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 2 3 3 5 5 6 7 7 7 8 9 9 10 10 11 12 12 13 13 13 15 16 17 17 18 18 19 19 20 20 21 21 23 24 24 15303 Manual 1.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 1 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica 1. FINALIDADE 1.1 – A presente Norma estabelece os requisitos técnicos mínimos a serem implementados nas instalações elétricas de consumidores conectados às redes de média e baixa tensão das Distribuidoras da CPFL Energia e que desejam a elas ligar, de forma permanente, seus próprios sistemas de geração de eletricidade, nos termos regulamentados por meio da Resolução Normativa n° 482/2012, de 17/04/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 1.2 – As Distribuidoras da CPFL Energia com os seus respectivos valores de tensões nominais das redes primárias (em média tensão) e secundárias (em baixa tensão) de distribuição são conforme a seguir tabulado: Empresa Cia. Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) Cia. Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga) Cia. Luz e Força Santa Cruz (CPFL Santa Cruz) Rio Grande Energia (RGE) Cia. Jaguari de Energia (CPFL Jaguari) Cia. Paulista de Energia Elétrica (CPFL Leste Paulista) Cia. Luz e Força de Mococa (CPFL Mococa) Cia. Sul Paulista de Energia (CPFL Sul Paulista) Tensões de Rede Primária (kV) 11,9 – 13,8 13,8 – 23 11 – 13,8 13,8 – 23 11,4 6,6 – 11,4 11,4 11,4 Tensões de Rede Secundária (V) 127 – 220 220 – 380 127 – 220 127 – 220 220 – 380 127 – 220 127 – 220 127 – 220 127 – 220 1.3 – Valem as seguintes observações sobre a tabela do Sub-Item 1.2 acima:  Os valores nominais de tensão são eficazes e a frequência nominal de operação é 60 Hz;  As redes de distribuição da CPFL Energia são trifásicas, com neutro eficazmente aterrado;  Os valores nominais de tensão das redes primárias são fase-fase e as diferenças numa mesma Empresa correspondem às diferentes localidades geográficas; no caso da CPFL Santa Cruz, a tensão de 13,8 kV é praticada apenas no município de Paranapanema de sua área de concessão e no caso da CPFL Leste Paulista a tensão de 6,6 kV é praticada em partes dos municípios de Caconde e Tapiratiba da sua área de concessão;  Os valores nominais de tensão das redes secundárias são apresentados em grupos de dois, sendo o menor valor a tensão entre qualquer fase e o neutro e o maior valor a tensão entre quaisquer duas fases; no caso da CPFL Paulista, o segundo conjunto mostrado (220-380 V) N.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 2 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica aplica-se exclusivamente aos municípios de Lins e Piratininga da sua área de concessão. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Diretoria de Engenharia; Diretoria de Operações da Distribuição; Diretoria Comercial; Diretoria de Comercialização de Energia da Distribuição; Acessantes do Sistema Elétrico da CPFL. 3. DEFINIÇÕES 3.1 – Entende-se por rede primária de distribuição aquela composta por circuitos alimentadores em média tensão destinados ao transporte e fornecimento de energia elétrica entre as subestações abaixadoras de tensão das Distribuidoras da CPFL Energia e os consumidores finais de eletricidade. Para a maioria destes consumidores, as tensões são novamente abaixadas para valores mais práticos e seguros por intermédio de transformadores instalados na rede primária, e os circuitos com estas tensões mais baixas (menor que 1000 V) constituem a assim denominada rede secundária de distribuição. Por sua vez, as subestações e as linhas de transmissão que operam em tensões nominais que vão de 33 kV até 138 kV constituem o sistema de subtransmissão da CPFL, que se encontra conectado à Rede Básica (e/ou Complementar) do Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN), conforme definida pela ANEEL e operada de acordo com as normas e procedimentos do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Neste documento, conforme aplicável, o termo CPFL referir-se-á a cada uma das Distribuidoras da CPFL Energia (Sub-Item 1.2 acima), ou será aplicado de forma coletiva, quando não houver risco de interpretação indevida no contexto onde for utilizado. Exceções, quando houver, serão sempre apontadas. 3.2 – Em termos formais, o PRODIST – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (publicado e periodicamente atualizado pela ANEEL) – que é um conjunto de regras para disciplinar a relação entre os agentes e usuários do serviço público de energia elétrica, traz as seguintes definições:  SDBT (sistema de distribuição de baixa tensão): redes que operam com tensões nominais iguais ou inferiores a 1000 V;  SDMT (sistema de distribuição de média tensão): redes que operam com tensões nominais situadas na faixa de valores acima de 1000 V e abaixo de 69 kV;  SDAT (sistema de distribuição de alta tensão): redes que operam com tensões nominais situadas na faixa de valores iguais a 69 kV e inferiores a 230 kV. 3.3 – Outrossim, o conjunto de regras para constituição, acesso e operação das instalações dos sistemas elétricos que compõem a Rede Básica do SIN, com tensões nominais iguais ou superiores a 230 kV, denomina-se Procedimentos de Rede e sua elaboração e atualização periódica está a cargo do ONS. 3.4 – Conforme estabelecido pela Resolução Normativa n° 482/2012, de 17/04/2012, da ANEEL: N.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 3 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica  Microgeração distribuída é uma central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utiliza fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL (Resolução Normativa n° 235/2006, de 14/11/2006), conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. É também denominada acessante de microgeração distribuída.  Minigeração distribuída é uma central geradora de energia elétrica com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW, igualmente para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL (Resolução Normativa n° 235/2006, de 14/11/2006), conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. É também denominada acessante de minigeração distribuída. 3.5 – Segundo estabelecido pela Resolução Normativa n° 482/2012, de 17/04/2012, da ANEEL, sistema de compensação de energia elétrica é aquele no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à CPFL e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda. 3.6 – Consoante a Resolução Normativa n° 235/2006, de 14/11/2006, da ANEEL, a cogeração refere-se a processo operado numa instalação específica para fins da produção combinada das utilidades calor e energia mecânica, esta geralmente convertida total ou parcialmente em energia elétrica, a partir da energia disponibilizada por uma fonte primária. E cogeração qualificada é o atributo concedido a cogeradores que atendem os requisitos definidos nessa resolução, segundo aspectos de racionalidade energética, para fins de participação nas políticas de incentivo à cogeração. 3.7 – Unidade consumidora (UC) é o conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento de energia elétrica da CPFL em um só ponto de conexão, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizada em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas. Este documento faz frequente uso do termo “acessante” para designar a unidade consumidora, mormente a que detenha micro e minigeração distribuída (ver acima o Sub-Item 3.4). 3.8 – Para central de microgeração distribuída, o ponto de conexão às instalações da CPFL é o mesmo da unidade consumidora, sendo vedada a modificação desse ponto exclusivamente em função da instalação da geração. Para central de minigeração distribuída, o ponto de conexão deve ser único para a central geradora e a unidade consumidora. No que respeita o acesso às redes de distribuição da CPFL, condicionando, por assim dizer, como se dão as conexões, valem os requisitos estabelecidos no Módulo 3 – Acesso, do PRODIST, particularmente em sua Seção 3.7 – Acesso de Micro e Minigeração Distribuída. N.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 4 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA No referido cadastro. a ANEEL. com as prioridades acima definidas.1 – Seguindo as determinações do órgão regulador federal. nos demais postos tarifários. a presente Norma Técnica apresenta instruções aos acessantes de micro e minigeração distribuída que solicitam autorização para operar conectados às redes de distribuição da CPFL dentro do sistema de compensação de energia elétrica. ser observada. O consumo de energia elétrica ativa a ser faturado é a diferença entre a energia consumida e a injetada pelo micro ou minigerador. se houver. deverão seguir outros procedimentos definidos em diversa documentação técnica e comercial da CPFL. devendo ser observada a relação entre diferentes valores das tarifas de energia. bem como de outros documentos aplicáveis e com respaldo na regulamentação vigente. devendo. cujo titular seja o mesmo (idêntico CPF ou CNPJ) da unidade com sistema de compensação de energia elétrica (isto é. a compensação deve se dar primeiramente no posto tarifário em que se deu a geração e. desde que atendidas pela mesma Distribuidora da CPFL Energia. REQUISITOS GERAIS Sistema de Compensação de Energia Elétrica 4. ainda. A CPFL utilizará o excedente que não tenha sido compensado no ciclo de faturamento corrente para abater o consumo medido em meses subsequentes. a relação entre os valores das tarifas de energia N. conforme definição da Resolução Normativa n° 414 . quando for o caso. em cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica. a diferença deverá ser utilizada para compensação em outros postos tarifários dentro do mesmo ciclo de faturamento. Esta operação em paralelo também só é autorizada quando preenchidos os requisitos aqui exigidos. posteriormente. amparados na legislação. conforme o caso. que possui a central geradora). no faturamento da unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída. O sistema de compensação de energia elétrica prevê a cobrança.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica 4. muito embora suas instalações de micro e minigeração distribuída possam ter idêntica descrição técnica. Caso existam postos tarifários e a energia ativa injetada em um determinado posto tarifário seja superior à energia ativa consumida. Então. Os montantes de energia ativa injetada que não tenham sido compensados na própria unidade consumidora que detém a central de micro ou minigeração distribuída poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras unidades consumidoras (UCs) previamente cadastradas para este fim.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 5 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . o consumidor deverá definir a ordem de prioridade das UCs participantes do sistema de compensação de energia elétrica. por posto tarifário. ou da demanda contratada para o consumidor conectado em média tensão (denominado consumidor do Grupo A). se houver. Acessantes que eventualmente não optem pelo sistema de compensação de energia elétrica. devendo a unidade consumidora onde se encontra instalada a geração ser a primeira a ter seu consumo compensado. de um valor mínimo que se refere ao custo de disponibilidade para o consumidor conectado em baixa tensão (denominado consumidor do Grupo B).Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. 2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 6 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .3 acima:  A quantidade de fases e o nível de tensão de conexão da central geradora serão definidos pela CPFL em função das limitações técnicas da sua rede de distribuição.3 – A conexão na rede da CPFL de unidade consumidora que detenha micro ou minigeração distribuída. trifásico Baixa Tensão (BT) ou Média Tensão (MT). ambos trifásicos Média Tensão (MT). deverá ser conforme a tabela a seguir: Potência instalada  10 kW 10 a 100 kW 101 a 500 kW 501 kW a 1 MW Nível de tensão Baixa Tensão (BT). sem que o consumidor faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo.4. N. monofásico. de 9 de setembro de 2010. por posto tarifário. e também o total de créditos que expirarão no próximo ciclo. a fatura deverá conter a informação de eventual saldo positivo de energia ativa para o ciclo subsequente em quilowatt-hora (kWh). seguindo os portes definidos no Sub-Item 3. de 9 de setembro de 2010. devendo ser registrados contabilmente. Os eventuais créditos de energia ativa existentes no momento do encerramento da relação contratual do consumidor serão revertidos em prol da modicidade tarifária. conforme definição da Resolução Normativa ANEEL nº 414. Ponto de Conexão 4. Os créditos de energia ativa resultantes após compensação em todos os postos tarifários e em todas as demais unidades consumidoras de energia elétrica expirarão 36 meses após a data do faturamento e serão revertidos em prol da modicidade tarifária.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. 94 da Resolução Normativa nº 414. conforme disposto no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica.4 – Valem as seguintes observações sobre a tabela do Sub-Item 4. Para as unidades consumidoras atendidas em tensão primária com equipamentos de medição instalados no secundário dos transformadores deverá ser deduzida a perda por transformação da energia injetada por essa unidade consumidora. aplicam-se de forma complementar as disposições da Resolução Normativa nº 414. sem que o consumidor faça jus a qualquer forma de compensação. nos termos do art. Relativas aos procedimentos para faturamento. Os montantes líquidos apurados no sistema de compensação de energia elétrica serão considerados no cálculo da sobrecontratação de energia para efeitos tarifários. sem reflexos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. 4. bifásico ou trifásico Baixa Tensão (BT).2 – Em cada ciclo. de 9 de setembro de 2010. trifásico 4. pela distribuidora. quando for o caso.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica para diferentes postos tarifários de uma mesma unidade consumidora. a CPFL definirá. com a CPFL. se do Grupo A. até o limite da carga originalmente instalada. Cogeração Qualificada 4. ou da demanda originalmente contratada. Se o acessante deseja instalar microgeração ou minigeração distribuída com potência superior aos limites acima estabelecidos.com.br – com link diferenciado (“Microgeradores e Minigeradores”). o Relacionamento Operacional. de 9 de setembro de 2010. nos termos da Resolução Normativa n° 235/2006.5 – A potência instalada da microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora (UC) participante do sistema de compensação de energia elétrica fica limitada à carga instalada dessa UC. onde a conexão se prevê ser em baixa tensão (BT) trifásica. estabelece nível de tensão superior para unidade consumidora que exceda esta potência em termos de sua carga instalada. as regras de participação financeira do consumidor.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. caberá ao acessante comprovar à CPFL a obtenção do atributo de qualificação da mesma. se do Grupo B.cpfl. 4. se a conexão poderá ser efetivamente em BT. quando couberem. Para o cálculo dessa participação financeira.9 e 4. seu pedido de conexão.7 – As unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída que aderirem ao sistema de compensação de energia elétrica são dispensadas de assinar contratos de conexão à rede de distribuição (CCD) e de uso do sistema de distribuição (CUSD). será tratado dentro de outro regime normativo e/ou regulatório. para acessos de minigeradores (ver Item 6 – REQUISITOS PARA OPERAÇÃO EM PARALELO). Aí encontram-se todas as informações necessárias aos procedimentos para N. ou à demanda contratada.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 7 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . quando do Grupo A. enquanto participante do sistema de compensação de energia elétrica. A essas solicitações de aumento de carga ou demanda aplicam-se.br (clicando no logotipo de uma das Distribuidoras) ou http://www. quando formalizar a solicitação de acesso (ver Sub-Itens 4. Contatos do Acessante 4. sendo suficiente que celebrem. se for consumidor do Grupo B. Acordo Operativo. ele deverá solicitar aumento da carga instalada. não farão parte os custos adicionais causados por eventuais ampliações ou reforços na rede de distribuição da CPFL para conexão da micro ou minigeração distribuída. ou aumento da demanda contratada. ou o Acordo Operativo. se desejado.CPFLEmpresas.com. e consequente autorização.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica  Para a faixa de 10 a 100 kW. A falta dessa comprovação impede a adesão do acessante de micro ou minigeração distribuída ao sistema de compensação de energia elétrica. quando do Grupo B.6). Relacionamento Operacional 4.6 – No caso da central micro ou minigeradora distribuída utilizar processo de cogeração da energia. de 9 de setembro de 2010). de 14/11/2006 (ver Sub-Item 3. definidas em regulamento específico (Seção I do Capítulo III da Resolução Normativa ANEEL n° 414.8 – Os esclarecimentos sobre como proceder sobre o assunto estão disponíveis na página na Internet da CPFL – http://www. junto à ANEEL. no caso de microgeradores com potências acima de 75 kW e havendo viabilidade técnica na rede. Contrato. para acessos de microgeradores. se do Grupo A.10). uma vez que a Resolução Normativa ANEEL nº 414. Assim. buscando o link “Projetos Particulares”. testes e ensaios. do PRODIST).  Anexo E desta Norma Técnica. etc. O número desse protocolo representa uma garantia de atendimento ao pedido. medição. dutos. comunicação e segurança pessoal e das instalações. dispositivos de conversão e/ou inversão de frequência. conforme as instruções na página na Internet. caixas. padrões e procedimentos técnicos a serem utilizados.com. com tudo o que for exigível e passível de comprovação para o correto andamento dos mesmos.cpfl.  Arranjo físico: detalhes eletromecânicos e civis. lista de materiais.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.CPFLEmpresas. mormente ao padrão ou cabine de entrada da conexão com a rede da CPFL. catálogos de componentes e dispositivos.. onde haverá um direcionamento exclusivo para o assunto. em termos cronológicos. responsável pelas informações técnicas prestadas. potência ativa. preenchido no que for aplicável pelo acessante (será depois completado e encaminhado pela CPFL à ANEEL.br. apresentada por um representante técnico do acessante. certificados de procedência. operação e manutenção. comprovando sua habilitação.  ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – de projeto e/ou execução. as informações requeridas pela CPFL e o protocolo por esta então emitido considerados como a “solicitação de acesso” (conforme designa o Módulo 3 – Acesso.com. seja em baixa tensão (BT) ou média tensão (MT) de distribuição. 4. técnica e comercialmente.  Planta de localização do padrão de entrada na propriedade. as solicitações formais são feitas procurando na guia “CREDENCIADOS” o link para “PROJETOS PARTICULARES”. se o caso. como por esta determinado). normas. devidamente credenciado e habilitado no sistema CREA/CONFEA e cadastrado na CPFL. etc. dispositivos de segurança. filtragem ativa e/ou passiva de harmônicos de tensão e/ou corrente. manuais de instruções de instalação.. tipo da fonte de geração da energia. N.br. faltas ou surtos. cortes e vistas.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica a formalização dos pedidos de ligação. tensão e corrente por módulo e quantidade deles. plantas. Os retornos da CPFL também serão feitos por este mesmo caminho. trifilar. desde que o interessado cumpra os requisitos e forneça as informações mínimas exigíveis. painéis. conforme as determinações legais e regulatórias.  Anexo F desta Norma Técnica. poderá ser acessado o caminho http://www.  Diagramas. desenhos e documentos: unifilar. interligações entre componentes e dispositivos. Alternativamente.9 – A unidade consumidora que deseja formalizar o pedido de acesso de sua micro ou minigeração distribuída à rede elétrica da CPFL deverá fazê-lo. Solicitação de Acesso 4. No caminho http://www. controle de tensão e/ou corrente.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 8 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . sendo esse documento de pedido. dispositivos de proteção contra curto-circuito.  Imagem da carteira do CREA deste representante técnico. onde os pedidos formais devem ser feitos na guia “Atendimento”.10 – Dentre as informações que devem acompanhar a solicitação de acesso estão:  Projeto das instalações de conexão: identificação da unidade consumidora.  Esquemas de proteção.  Memorial descritivo: localização. como acima explanado. 12 – Embora a CPFL disponibilize informações suficientes para que o acessante reúna a documentação mínima necessária e os procedimentos a serem seguidos. que conterá as condições de acesso. indicando. após recebê-la. Parecer de Acesso 4. Consulta e Informação de Acesso 4. ou os modelos dos contratos a serem celebrados. 4. conclusões e justificativas. a CPFL emitirá.  O modelo do Acordo Operativo ou do Relacionamento Operacional para participantes do sistema de compensação de energia. a CPFL responderá essa consulta por meio da “informação de acesso”. mormente na sua página na Internet (Sub-Item 4. então. poderá fazer uma “consulta de acesso” à CPFL. formalmente. No caso de minigeração distribuída e se houver necessidade de obras de reforço ou ampliação na rede da CPFL. antes de formalizar a solicitação de acesso. N. o prazo de 60 dias para atender as pendências. Isso só ocorrerá por meio da solicitação de acesso.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 9 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . além dos padrões de desempenho. no entendimento da CPFL. incluindo requisitos técnicos. e os requisitos técnicos que permitam a ligação das instalações do acessante. sob pena de perda de efeito da solicitação de acesso e cancelamento do protocolo emitido. conforme acima exposto. compreendendo a conexão e o uso. num prazo de 30 dias. com vistas a sanar dúvidas quanto aos detalhes do assunto. quando do caso. desta Norma Técnica. Nem a consulta de acesso e nem a resposta a ela implicam em garantia de atendimento ou prazos associados à intenção do acessante de micro ou minigeração distribuída em conectar-se à rede da CPFL. com correspondente cronograma de implantação.9.  A relação das obras de responsabilidade da CPFL. segundo disposto acima no Sub-Item 4.8). Independentemente do acima resumido. a unidade consumidora que queira obter esclarecimentos. entregue ao interessado. sejam de ordem técnica ou comercial. esta contatará o interessado no sentido de resolvê-las. o “parecer de acesso”. quando couber:  A definição do ponto de conexão para minigeração de acordo com o critério de menor custo global.13 – Após a formalização da solicitação de acesso. Num prazo de até 60 dias. Ele terá. eventualmente por parte da empresa que o emprega. O parecer de acesso é o documento formal. com a apresentação das alternativas de conexão que foram avaliadas pela CPFL. como tensão nominal de conexão.  Os cálculos referentes à participação financeira do consumidor. com os respectivos prazos. demonstrando seu vínculo com o acessante (proprietário da unidade consumidora). deverá ser atendido o Item 5 – REQUISITOS ESPECÍFICOS. acompanhadas das estimativas dos respectivos custos.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica  Imagem da carta de apresentação deste responsável técnico.  As características da rede da CPFL acessada e do ponto de conexão.11 – Se houver falta de informações requeridas ou ante dúvidas nas que forem encaminhadas pelo acessante. este prazo será de 60 dias. estando dirimidas as eventuais dúvidas e pendências. 2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 10 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . ao próprio sistema elétrico e ao pessoal de operação e manutenção da CPFL. com os resultados em termos de aprovação ou.15 – A autorização da conexão de acessantes de micro e minigeração distribuída é permitida quando isto não resulte em problemas técnicos e de segurança para outros consumidores em geral. a CPFL fará vistoria das instalações de conexão.  As responsabilidades do acessante. caso isso não seja acertado e expresso de comum acordo. com as etapas acima descritas.7 do Módulo 3 – Acesso. com destaque para a cronologia. bem como N. Quando aplicável. com o motivo da desconexão.  Eventuais informações sobre equipamentos ou cargas susceptíveis de provocar distúrbios ou danos no sistema de distribuição acessado da CPFL ou nas instalações de outros acessantes. os contratos necessários ao acesso devem ser celebrados entre as partes no prazo máximo de 90 dias após a emissão do parecer de acesso.  As tarifas de uso aplicáveis. caso haja. Aprovação da Conexão 4. encontrase no Anexo A uma síntese. De modo algum poderá haver prejuízo ao desempenho dos serviços públicos de energia elétrica a qualquer consumidor. Uma vez realizada a vistoria. do PRODIST). após a emissão desse relatório e caso tenham sido resolvidas quaisquer pendências.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica quando necessário. O acessante responderá civil e criminalmente pela inobservância dos requisitos estabelecidos nesta Norma Técnica. quando constatar a ocorrência de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica e/ou de segurança das instalações que ofereçam risco iminente de danos a pessoas ou bens. tendo a CPFL 30 dias. ele perderá a garantia de reserva do ponto de conexão pretendido na prioridade de atendimento pela CPFL. para atestar o cumprimento de todas as providências requeridas e aprovadas. De qualquer forma. que libera a operação da central geradora. então. por parte do acessante (inclusive comerciais).16 – A CPFL poderá desligar a unidade consumidora (UC) com central micro ou minigeradora distribuída de imediato. Se por responsabilidade do acessante este prazo não for cumprido. operações ou interligações indevidas. 4. inclusive quanto a qualquer aspecto que ela entenda estar interferindo no funcionamento adequado do seu sistema elétrico. sendo responsável pelos danos pessoais e materiais que venham a ser causados por manobras. para executá-la. provocando acidentes na rede elétrica da CPFL. com pendências a resolver pelo acessante. o titular da UC será notificado. a CPFL emitirá num prazo de 7 dias da comprovação de adequação das instalações um documento de aprovação do ponto de conexão. sem aviso.14 – Antes de autorizar a operação em paralelo da central micro ou minigeradora. eventualmente. O acessante pode formalizar o pedido de vistoria após receber o parecer de acesso e desde que não haja mais pendências a resolver.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. Vistoria. a CPFL emitirá um relatório da mesma num prazo de 15 dias. conforme prevista no instrumento regulatório (Tabela 3 da Seção 3. Segurança 4. Relatório de Vistoria. Posteriormente. Para uma visão geral e resumida de todo o processo. 17 – O acessante é totalmente responsável pela proteção de seus equipamentos e dispositivos. 4. também. danos ao sistema elétrico e prejuízos a instalações de terceiros. 4. Não é preciso. de tal maneira que faltas. correntes de seqüência negativa. 4. não cabendo à CPFL qualquer ônus ou culpa.8). ainda que tenha procedido vistoria. então.1 do Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica. falhas. como se verá à frente. bem como em qualquer outra parte do seu sistema elétrico particular. distúrbios de tensão. do PRODIST (ver. Fator de potência. Flutuação de tensão. é imprescindível que o acessante com central de micro ou minigeração distribuída siga rigorosamente todos os procedimentos e determinações constantes no Relacionamento Operacional. no ponto de conexão. A CPFL não assumirá qualquer responsabilidade pelos danos que possam ocorrer em qualquer gerador do acessante. às suas expensas. a solução e seu prazo de implementação. Qualidade da Energia Elétrica 4. decorrentes de defeitos nas instalações internas do acessante. que poderá ser acessado pelo pessoal técnico autorizado da CPFL.20 – A unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída que opera em paralelo com a rede da CPFL deverá atender. A energização indevida poderá causar a perda de vidas humanas.6 e 5. Desequilíbrio de tensão. N. conforme estabelece a Seção 8.17):       Tensão em regime permanente. que o acessante desligue sua central de micro ou minigeração. os limites estabelecidos para os seguintes parâmetros.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 11 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . Variação de frequência. causado pelo acessante. Assim. ele será responsabilizado civil e criminalmente. ou Acordo Operativo. Caso isso venha a ocorrer. No caso das conexões em baixa tensão.18 – O acessante tem a total responsabilidade pela manutenção corretiva e preventiva de todas as instalações e equipamentos de sua propriedade relativos à conexão de sua central micro ou minigeradora distribuída.19 – Sob nenhuma hipótese a micro ou minigeração distribuída poderá energizar a rede da CPFL quando esta estiver desenergizada. para desconectar a unidade consumidora da rede acessada deverá haver no padrão de entrada do acessante um dispositivo de secionamento visível (DSV). freqüência ou outras perturbações na rede da CPFL não causem danos às suas instalações. Distorção harmônica. A CPFL não será responsável por danos causados a pessoas ou bens. da má utilização e conservação das mesmas ou do uso inadequado da energia. Sub-Item 5. quando da execução de intervenções na rede da Distribuidora (ver à frente os Sub-Itens 5. mediante comunicação expressa. por qualquer motivo. lacrável.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. relativos à irregularidade ou deficiência constatada antes de a CPFL reconectá-lo à rede.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica deverá apresentar. surtos atmosféricos. conforme o caso (ver à frente o Item 6 – REQUISITOS OPERATIVOS). conforme o caso. deverá haver um retificador da tensão gerada. o acessante deverá também cumprir os que seguem. A CPFL poderá. além desta própria. referentes a detalhes técnicos que deverão ser estritamente observados para garantir e preservar a correta instalação e operação da central de microgeração e minigeração distribuída nas redes de distribuição da CPFL. Rede de Distribuição Aérea) e para o acesso em média tensão é o RIC-MT (Regulamento de Instalações Consumidoras. 5. aplicáveis segundo as especificidades da conexão pretendida. atendendo os requisitos da Norma Técnica da CPFL n° 13 – Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição. para o acesso em baixa tensão o documento aplicável é o RIC-BT (Regulamento de Instalações Consumidoras. 2858. por exemplo. 2859 e 2861). neste aspecto. determinar a adição de outras exigências. podendo ser baixada em arquivos digitais no formato PDF (portable document file). em função das características próprias das instalações da UC como. quanto ao citado no parágrafo anterior. REQUISITOS ESPECÍFICOS 5. 25 kV e 34. em atenção aos requisitos do conjunto de documentos indicados na Norma Técnica da CPFL n° 2855 – Fornecimento em Tensão Primária 15 kV. independentemente da quantidade de fases e da potência que pode ser gerada. A CPFL poderá fazer qualquer estudo que julgar necessário para analisar os impactos que possam ser causados pela central micro ou minigeradora e o acessante deverá fornecer todas as informações que lhe forem formalmente solicitadas. já se dá nas instalações do padrão de entrada junto ao muro da divisa da propriedade do consumidor (BT). daqueles com a seguinte numeração: 2856. acesso por rede ou ramal subterrâneo. outros documentos técnicos normativos da CPFL podem se aplicar. Tal requisito implica que. Toda a documentação acima citada está disponível na página na Internet da CPFL.5 kV (composto. N. a cargo do acessante.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica 5. ou acesso de propriedades de uso coletivo.4 – Toda central de microgeração distribuída conectada na rede de baixa tensão (BT) da CPFL. 5. Rede de Distribuição Aérea). conforme cada caso.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 12 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . Fornecimento em Média Tensão.2 – A conexão física propriamente dita da unidade consumidora (UC) à rede da CPFL. exclusiva e independentemente disso. Ponto de Conexão 5. A falta de informações essenciais poderá prejudicar o prazo do atendimento ou até a perda de sua prioridade. É importante observar que. sempre que justificável.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. para preservar a correção do exercício do serviço público pelo qual responde. Fornecimento em Tensão Secundária. No caso da Distribuidora RGE. no caso de central microgeradora que possa gerar diretamente em corrente alternada de 60 Hz. deverá sê-lo necessariamente por intermédio de inversores eletrônicos.3 – Toda central de minigeração distribuída com potência igual ou superior a 100 kW deverá ser conectada por intermédio de um transformador de acoplamento.1 – Além dos requisitos gerais já estabelecidos no Item 4. qualquer que seja a fonte primária da energia. seja em baixa tensão (BT – rede secundária) ou em média tensão (MT – rede primária). ou na cabine primária (MT). 2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 13 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . pela documentação citada no Sub-Item 5. O DSV deverá ser do tipo para manobra sob carga. o arranjo físico já está determinado. O padrão de entrada da unidade consumidora (UC). quando fechados. proteção e medição. deverá ser modificado. É obrigatório que o DSV (mencionado pela primeira vez no Sub-Item 4.19 acima) e o medidor sejam voltados para a rua (calçada). valem os requisitos a seguir descritos. em princípio.2. podendo variar conforme a Distribuidora da CPFL acessada. uma chave secionadora blindada. estão ilustradas nos diagramas unifilares dos Anexos B desta Norma Técnica. os esquemas de medição. estando energizado com tensão até o valor máximo de operação contínua.8 – Nos acessos à rede de baixa tensão de distribuição. também de potência adequada.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica independentemente do seu valor. Secionamento. mencionado no Sub-Item 5. com a potência adequada para tanto e de responsabilidade do acessante. e cuja alavanca de acionamento externo manual. a potência instalada.2 conforme cada caso. permitindo imediato acesso dos eletricistas e técnicos autorizados da CPFL. instalada em caixa própria à prova de intempéries. manobra e leitura. e garantem a isolação das duas partes do circuito manobrado. às custas do acessante. quando abertos. controle e proteção já existentes e as modificações que deverão ser feitas para cumprir os requisitos da presente Norma Técnica. o dispositivo de secionamento visível (DSV) é. a qualquer tempo e sem quaisquer obstáculos ou impedimentos. 5. Diagramas Unifilares 5. isto é. Manobra 5. com funcionalidades mínimas aqui descritas de supervisão. forma uma peça única com o eixo que movimenta os contatos internos da chave que promovem a condução da corrente elétrica. ser capaz de interromper e estabelecer de forma segura correntes elétricas até o valor nominal para ele especificado. este sim a ser conectado à rede de BT da CPFL. Padrão de Entrada 5.7 – No que refere às características de proteção e manobra aplicáveis ao ponto de conexão da unidade consumidora com micro e minigeração distribuída.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. Proteção. para as manobras de abertura e fechamento do circuito. para fins de inspeção. tanto por motivos de segurança quanto funcionais. usualmente.6 – O arranjo físico típico para conexão de micro ou minigerador em unidade consumidora na rede secundária de distribuição da CPFL deve estar entre as alternativas definidas no Padrão Técnico da CPFL no documento GED nº 15578 – Padrão de Entrada para Micro e Minigeração Distribuída. controle.5 – As conexões de centrais microgeradoras e minigeradoras distribuídas nas redes de distribuição secundária (BT) e primária (MT) da CPFL. para que a central micro ou minigeradora seja conectada por meio de dispositivo de secionamento visível (DSV) e de um elemento de interrupção automática da corrente gerada ou consumida pela UC. atendendo as Normas Técnicas IEC 60947-1:2011 – “Low-voltage switchgear and controlgear – Part 1: General rules” e IEC 60947-3:2012 – “Low-voltage switchgear and controlgear – Part 3: N. No caso de conexão que envolva a entrada de serviço em tensão primária de distribuição. interposto entre esta geração e o inversor. juntamente com os relés e dispositivos que os supervisionam e comandam. Assim. para quando o acesso é em baixa tensão (BT).9 – Nos acessos à rede de baixa tensão (BT) de distribuição.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica Switches.11. Entretanto. quando comparadas às aplicações em BT. conforme sua potência (as células preenchidas com “x” indicam a obrigatoriedade da função): PROTEÇÃO Sub e Sobretensão Sub e Sobrefrequência Desequilíbrio de corrente Desbalanço de tensão Sobrecorrente direcional Sobrecorrente c/ restrição de tensão Sincronismo Anti-ilhamento N. é factível que as funcionalidades providas por secionamento e interrupção em MT possam ser efetuadas pelos equipamentos da cabine primária da unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída.11 – A tabela que segue é uma síntese do conjunto mínimo das funcionalidades de proteção requeridas na conexão das centrais micro e minigeradoras. E. de forma similar. O DSV deverá. deverão ser modificados ou substituídos. ainda.Documento: Categoria: Versão: P  100 x x x x Potência Instalada (P).8. isto é. quando esta assim julgar necessário. 5.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 14 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . o lacre pode se dar na tampa da caixa que abrigue o DSV. 5. o secionador e o disjuntor (ou religador) lá existentes. conforme os Sub-Itens 5. dadas as dimensões físicas e os valores substancialmente mais elevados das tensões de operação e da potência gerada. as soluções para equipamentos e dispositivos que devem operar em MT são bem diversas. as funcionalidades do DSV deverão ser as mesmas especificadas no Sub-Item 5. switch-disconnectors and fuse-combination units”.10 – Nos acessos à rede de média tensão (MT) de distribuição. o secionador e o disjuntor (ou religador). o mesmo se aplica às funcionalidades do elemento de interrupção automática. com vistas à implantação das funcionalidades previstas no presente documento.11 à frente. às expensas do acessante. caso não estejam aptos ao atendimento das funcionalidades já descritas para permitir a conexão de micro ou minigeração distribuída. ou possua janela de visualização suficiente para comprovação da posição de manobra. para que a CPFL possa ter acesso a eles. inclusive a possibilidade de travamento com lacre em qualquer posição do secionamento. a qualquer tempo. tanto na posição aberta quanto na fechada. que interrompa o fluxo de corrente da microgeração à rede da CPFL ante a ocorrência de qualquer distúrbio que dispare as funcionalidades de proteção indicadas na tabela do Sub-Item 5. desde que a tampa seja transparente.9 e 5. kW 100  P  500 500  P  1000 x x x x x x x x x x x x Data Publicação: Página: Aprovado por: 15303 Manual 1. ou outro dispositivo a ele associado. Assim. disconnectors. ser do tipo cuja alavanca de manobra tenha um dispositivo que permita introdução de lacre externo por pessoal técnico autorizado da CPFL. 5. o elemento de interrupção automática poderá ser o próprio inversor eletrônico. Alternativamente. 1 Hz. a central deverá cessar a injeção de energia ativa à rede da CPFL em no máximo 0.5 % da corrente nominal da central geradora.13 – A menos que haja separação galvânica entre a rede da central geradora e a da CPFL. isso poderá ser mandatório. Sistema de Medição de Faturamento 5. No caso de acesso à rede primária de distribuição (MT). 5.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 15 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica A CPFL poderá.2 de segundo. a curva de operação (potência) da central micro ou minigeradora distribuída em função da frequência da rede da CPFL deverá ser conforme a figura no final deste SubItem. propor proteções adicionais (ou mesmo funções de supervisão e controle) quando justificadas tecnicamente. em ambos os casos respeitando um tempo mínimo de 180 segundos após a volta das condições normais de tensão e frequência na rede da CPFL (tempo este denominado de reconexão). Quando a frequência da rede ficar abaixo de 57. é que a central poderá voltar a injetar energia ativa. No gráfico mostrado. ou retornar a 60.12 – Nas conexões que se fazem por intemédio de inversores eletrônicos (todas em BT e algumas em MT). Somente quando a frequência retornar a 59. o micro ou minigerador distribuído deverá cessar de fornecer energia à rede da CPFL em 1 segundo após detectar que haja injeção de componente de corrente contínua que exceda 0.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.5 Hz ou acima de 62 Hz. após ter subido.14 – Dentre as modificações sob responsabilidade da unidade consumidora que deseja conectar sua central de micro ou minigeração distribuída à rede da CPFL estão as adaptações N. por meio de transformador de isolamento. P é a potência ativa injetada e PM é a máxima potência ativa da central geradora. após ter caído. e após as avaliações que fizer em termos dos eventuais impactos do acesso pretendido. conforme as características e ponto de conexão da micro ou minigeração distribuída. 5.9 Hz. na ausência. para potências geradas (e.2 e 1.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 16 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . todos os custos das obras. principalmente com relação às interfaces de comunicação e sincronismo para a medição. São. de acessibilidade e de segurança.6). que possibilitem a instalação do medidor especificado pela CPFL. Certificação de Equipamentos e Dispositivos 5. observando-se que. ou. cargas instaladas) até 38 kW a medição será direta e para potências geradas (e. Secionador ou chave de operação sob carga (acesso em MT). Inversor eletrônico. normas internacionais (explicitando-as. incluindo as corretas ligações com outros dispositivos. deverá ser instalada (embutida) a caixa do DSV. de forma a atender os requisitos do sistema de medição de faturamento. Para viabilizar a instalação do medidor apropriado (bidirecional). Quando a tensão nominal for 220–380 V a medição será sempre direta (ver SubItens 1. o padrão de entrada da unidade consumidora deverá ser modificado. portanto.Documento: 15303 Manual 1. Os requisitos de acessibilidade já explanados são obrigatórios (Sub-Item 5.16 – Quando da formalização da solicitação de acesso (Sub-Itens 4. Assim. 5.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica no padrão de entrada da energia existente.9 e 4. equipamentos e elementos de supervisão.15 – Eventualmente. conforme o caso):       Dispositivo de secionamento visível – DSV (acesso em BT). nacionais ou estrangeiros. portanto. Disjuntor ou religador (acesso em MT). seja nos casos de medição direta (comuns no padrão de entrada em BT). Elemento de interrupção. tendo em conta os requisitos funcionais. se houver. de responsabilidade do acessante. como já mencionado. A diferença de custos entre os medidores ficará a cargo do acessante. a caixa do medidor convencional (unidirecional) poderá ter que ser trocada. Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: N. o acessante deverá fornecer à CPFL cópia (de preferência em mídia digital) dos certificados e/ou relatórios. sendo que nos acessos à rede secundária de distribuição (BT) poderá ser adotada uma das soluções mostradas no documento GED nº 15578 – Padrão de Entrada para Micro e Minigeração Distribuída. poderão ser aplicáveis os requisitos já estabelecidos no Item 7 (Sistema de Medição de Faturamento) da Norma da CPFL n° 33 – Ligação de Autoprodutores em Paralelo com o Sistema de Distribuição da CPFL. dispositivos e instrumentos listados a seguir de que os mesmos foram ensaiados conforme as normas técnicas aplicáveis brasileiras. ou com medição indireta (comuns em cabines primárias de entrada de serviço em MT). atendendo as determinações regulatórias. Caixa do DSV (acesso em BT). por exemplo (ver Sub-Item 5. também.8). se necessárias. No caso onde a entrada é por meio de caixas embutidas em muros ou paredes. em alguns casos de conexão de central micro ou minigeradora na rede primária de distribuição da CPFL.3 acima). o medidor existente deverá ser substituído pelo modelo adotado pela CPFL para esses casos de medição bidirecional da energia ativa. Ao lado da alternativa definida. cargas instaladas) superiores a 38 kW a medição será indireta (impondo a existência de compartimento para transformadores de corrente). proteção e comunicação requeridos. eletrônico ou não (acesso em BT). como o DSV.10). quando a tensão nominal for 127–220 V. com declaração do fabricante dos equipamentos. que pode ter leituras a qualquer tempo (tensão de leitura. Pontos de Conexão com Tensão Nominal (Vn) na Faixa 1 kV  Vn  69 kV Variação da Tensão de Leitura (TL) Tensão de Atendimento (TA) para a Tensão de Referência (TR) Adequada 0. conforme a Distribuidora da CPFL.18 – A tensão contratada no ponto de conexão da unidade consumidora atendida em média tensão (rede primária de distribuição).93.17 – A conexão de central de microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora deverá necessariamente atender os parâmetros dos Sub-Itens 5.18 a 5.9.9.23. No caso dos inversores eletrônicos. multifuncionais ou não. deverá ser conforme as tabelas a seguir: Pontos de Conexão com Tensão Nominal (Vn) = 220 / 127 V Tensão de Atendimento (TA) Variação da Tensão de Leitura (TL) Adequada 201  TL  231 / 116  TL  133 189  TL  201 ou 231  TL  233 / Precária 109  TL  116 ou 133  TL  140 Crítica TL  189 ou TL  233 / TL  109 ou TL  140 N. por exemplo). obtenção (medição) e tratamento. eles deverão obrigatoriamente atender os requisitos estabelecidos na Norma Técnica ABNT NBR IEC 62116 – “Procedimento de ensaio de antiilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica”. Além disso.05.  Outros previstos no projeto específco do acessante (contatores.05. onde se encontram todos os detalhes em termos de conceituação. bem como na normalização técnica internacional aplicável (notadamente IEC. o valor deverá coincidir com a tensão nominal de um dos terminais de derivação previamente exigido ou recomendado para o transformador da unidade consumidora. Qualidade da Energia Elétrica 5.93. Tensão em Regime Permanente 5. quando de medições.TR Crítica TL  0.TR  TL  0. poderá sofrer variações conforme a tabela a seguir. que se referem à comprovação de que é adequada a qualidade da energia elétrica em termos do cumprimento correto desse serviço público.TR ou TL  1.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica  Retificador.TR Precária 0. TL). inclusive para fins de demonstração ante demandas de fiscalização da autoridade regulatória. para determinação da qualidade do serviço neste aspecto.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 17 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . eletrônico ou não.  Relés digitais.TR  TL  1.1 do Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica. do PRODIST. A tensão contratada no ponto de conexão da unidade consumidora atendida em baixa tensão (rede secundária de distribuição).Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. com os conceitos acima.2 acima.TR O conjunto desses valores constitui uma faixa denominada tensão de atendimento (TA). IEEE e VDE). Eles deverão estar em estrita observância ao que estabelece a Seção 8. também denominada tensão de referência (TR) e cujo valor é um dos mostrados na tabela do Sub-Item 1. 5 15 1 0.8 kV 13. Distorção Harmônica 5. Os valores de referência para as distorções harmônicas totais estão indicados na seguinte tabela: Tensão Nominal (Vn) no Ponto de Conexão Vn  1 kV 1 kV  Vn  13.8 kV  Vn  69 kV 3 6. A distorção harmônica é expressa por um conjunto de valores limites de referência.8 kV 13.5  21 N. conforme seus próprios títulos explicam: Distorção Harmônica Individual de Tensão (%): Ordens Ímpares Múltiplas de 3 Ordem Harmônica Vn  1 kV 1 kV  Vn  13. aplicados presentemente somente para a onda de tensão.5 0.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 18 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .5 0. isto é.5 0.5 5 4 9 2 1. tanto para seu conteúdo total.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. considerando a resultante da superposição de todas as ordens harmônicas.92 capacitivo. tomados até a 25ª ordem.92 e 1 indutivo ou 1 e 0.8 kV  Vn  69 kV Distorção Harmônica Total de Tensão (%) 10 8 6 Por uma questão prática. válidos para o ponto de conexão da unidade consumidora com a rede da CPFL.20 – As distorções harmônicas são fenômenos associados com deformações nas formas de onda das tensões e correntes em relação à onda senoidal da frequência fundamental de 60 Hz. como para cada ordem harmônica individualmente.5 21 1 0.5 1. os valores de referência para as distorções harmônicas individuais são fornecidos nas 3 seguintes tabelas.5 1 0.19 – O fator de potência no ponto de conexão da unidade consumidora com central de micro ou minigeração distribuída deverá estar compreendido entre 0. no mínimo.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica Pontos de Conexão com Tensão Nominal (Vn) = 380 / 220 V Tensão de Atendimento (TA) Variação da Tensão de Leitura (TL) Adequada 348  TL  396 / 201  TL  231 327  TL  348 ou 396  TL  403 / Precária 189  TL  201 ou 231  TL  233 Crítica TL  327 ou TL  403 / TL  189 ou TL  233 Fator de Potência 5. sendo utilizadas somente tensões fase-fase.5 1. para evitar possíveis efeitos de componentes de sequência zero.5  12 Também é aplicável conforme o caso. Desequilíbrio de Tensão 5.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica Distorção Harmônica Individual de Tensão (%): Ordens Ímpares Não Múltiplas de 3 Ordem Harmônica Vn  1 kV 1 kV  Vn  13. quando da realização de medições na sua apuração. Flutuação de Tensão 5.8 kV 13.5 3.5 2 1.5 17 2. repetitiva ou esporádica do valor eficaz da tensão. seguindo o estebelecido no Item 5 da Seção 8.8 kV  Vn  69 kV 2 2.5 1 1  25 Distorção Harmônica Individual de Tensão (%): Ordens Pares Ordem Harmônica Vn  1 kV 1 kV  Vn  13.5 3 13 4 3 2.8 kV 13. do PRODIST.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.5 0.5 0.8 kV  Vn  69 kV 5 7.5 12 1 0.5 1. A intensidade de sua variação permite avaliar o incômodo provocado pelo efeito da N.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 19 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .5 0.1 do Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica.5 10 1 0. No ponto de conexão à rede de distribuição primária (média tensão) da CPFL de unidades consumidoras (UCs) com central de minigeração distribuída.5 1 1 6 1 0.5 0.5 8 1 0.5 19 2 1. concomitante e complementarmente.5 25 2 1. ainda não há valores de referência estabelecidos quando as conexões se dão nas redes de baixa tensão (caso das UCs com microgeração distribuída).5 7 6. Sua caracterização se dá por intermédio dos valores de sequência positiva e sequência negativa.5 5 4 11 4.5 1 0. Contudo.5 1.5 0.5 6 4.5 4 1.21 – O desequilíbrio de tensão é o fenômeno associado a alterações dos padrões trifásicos do sistema de distribuição.22 – A flutuação de tensão é uma variação aleatória.5 1.5 2 1. o valor de referência do desequilíbrio de tensão deverá ser igual ou menor que 2 %.5 23 2 1. o disposto na Norma Técnica da CPFL nº 10099 – Requisitos para Conexão de Cargas Potencialmente Perturbadoras ao Sistema Elétrico da CPFL.  Emissão e cancelamento das ordens de serviço dos equipamentos associados e sua correta identificação. os seguintes princípios devem ser observados quanto à segurança:  Cumprimento dos procedimentos estabelecidos das normas de segurança pelas equipes envolvidas na operação e manutenção nos serviços no tocante a manobras elétricas.1 Hz. para permitir a recuperação do equilíbrio carga-geração durante distúrbios na rede da CPFL.  Chaves de manobra e conjuntos de aterramento. bem como em cumprir o que for estabelecido pela CPFL como o mínimo de condições para permitir a operação em paralelo de sua central de micro ou minigeração distribuída. deverá atender o disposto no Item 6 da Seção 8. no prazo de 30 segundos após sair desta faixa. No que respeita ao ponto de conexão à rede da CPFL. Também é aplicável conforme o caso.  Regras de comunicação.  Aterramento temporário do equipamento ou instalação no qual se executará o serviço.1 do Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica. Quando houver distúrbios na rede de distribuição da CPFL.5 Hz por no máximo 10 segundos.24 – Conforme já mencionado no Item 4 – REQUISITOS GERAIS. No caso de haver necessidade de corte de geração ou de carga. reparos e procedimentos adequados ao local dos trabalhos. também agora considerando a conexão de central micro ou minigeradora distribuída.5 Hz. A metodologia para sua exata determinação.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 20 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .9 Hz e 60. Variação de Frequência 5.5 Hz a 60. para permitir a recuperação do equilíbrio carga-geração.5 Hz por no máximo 5 segundos.5 Hz por no máximo 10 segundos e abaixo de 57. pessoal e material.  Detalhamento das medidas de segurança para a execução de serviços. a frequência:  Não pode exceder 66 Hz ou ser inferior a 56.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica cintilação luminosa que ela provoca no consumidor. operar dentro dos limites de frequência situados entre 59. que tenha em sua unidade consumidora pontos de iluminação alimentados em baixa tensão.  Pode permanecer acima de 62 Hz por no máximo 30 segundos e acima de 63. o disposto na Norma Técnica da CPFL nº 10099 – Requisitos para Conexão de Cargas Potencialmente Perturbadoras ao Sistema Elétrico da CPFL. bem como os limites estabelecidos para o adequado serviço de distribuição de eletricidade.5 Hz em condições extremas.23 – As centrais de micro e minigeração distribuída conectadas nas unidades consumidoras à rede de distribuição da CPFL deverão. Segurança 5. o acessante é responsável pela segurança de suas próprias instalações.  Pode permanecer abaixo de 58. a central microgeradora ou minigeradora distribuída deverá garantir que a frequência retorne para a faixa de 59. do PRODIST. concomitante e complementarmente.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. N. em condições normais de trabalho e em regime permanente. descritas abaixo e nos próximos SubItens. visando regulamentar e disciplinar os procedimentos operativos entre o acessante e a CPFL. abrangendo ainda aspectos de segurança quando de manutenção e as formas de contato entre as partes. endereço e telefone do seu responsável técnico. quando em BT. com todos os parâmetros e características essenciais à uma operação segura. na eventualidade de falha do anti-ilhamento presentemente determinado. com gravação indelével.2 – No caso de acessantes com central minigeradora distribuída. O Acordo Operativo.1 – Em princípio. confeccionada em aço inoxidável ou alumínio anodizado. segundo as características próprias da conexão. principalmente quanto aos ajustes e parametrizações aprovados para as funcionalidades de supervisão e proteção previstas. o elemento de interrupção na conexão da central geradora (usualmente o inversor eletrônico. Regras de acesso e circulação. quando esta estiver operando em regime normal e mesmo ante algumas contigências que não tragam risco à segurança ou estabilidade do sistema elétrico e seus usuários. com os dizeres “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA”. incluindo nome. relacionados tanto à situação normal como à emergencial. Distâncias de segurança. Relacionamento Operacional 6. REQUISITOS PARA OPERAÇÃO EM PARALELO 6. 6. ou o disjuntor ou religador. Recursos para iluminação de emergência e proteção contra vandalismo e invasões.25 – Uma ou mais placas de advertência. em nenhuma hipótese. quando houver desligamento da rede da CPFL. que deverá ter sua própria identificação ou codificação. quando em MT) deverá automaticamente abrir a ligação entre os sistemas em no máximo 2 segundos. 5. Acordo Operativo. Ou seja.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. ainda que temporariamente. conterá o diagrama unifilar final aprovado das instalações do acessante. bem como situações. Contudo. Procedimentos de combate a incêndios e atendimento ante acidentes. Sinalização. bem como todos os detalhes para isso necessários. por qualquer que seja o motivo. Fica estabelecido que não será permitida.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica       Tensões de toque e de passo. a área da CPFL responsável pela operação do sistema elétrico elaborará o documento denominado Acordo Operativo (AO). a central de microgeração ou minigeração distribuída ficará permanentemente conectada em paralelo com a rede de distribuição da CPFL. deverá ser afixada de forma permanente na tampa da caixa de medição do padrão de entrada ou cabine primária da unidade consumidora. A CPFL reserva-se o direito de inspecionar as instalações do acessante. bem como N.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 21 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . mormente na proximidade de vias públicas. conforme cada caso. para detectar eventuais anomalias e inadequações. Esta placa de advertência deverá ser conforme ilustrado na figura no Anexo C desta Norma Técnica. que imporão uma desconexão do paralelismo. na presença deste. há algumas restrições e condições para isso. a operação em ilha da rede de distribuição da CPFL à qual está conectada a central de microgeração ou minigeração distribuída via sua unidade consumidora. 5 – A CPFL manterá o religamento automático de suas linhas de subtransmissão e alimentadores da rede primária de distribuição (MT) conforme determinam suas normas operativas.6 – A CPFL não permitirá a execução de quaisquer serviços na sua rede de distribuição que opere em paralelo com o acessante sem que antes seja aberto o dispositivo de secionamento N. o documento que regulamenta e disciplina os procedimentos operativos entre o acessante e a CPFL é denominado Relacionamento Operacional. se for o caso. providências e preparação para execução de manutenções. com a devida aprovação. 6. formas de comunicação entre as partes. O acessante deverá ajustar suas proteções de maneira a desfazer o paralelismo. que deverá ser elaborado e entrará em vigor. poderão provocar sua revisão. dispositivos e instrumentos. O Acordo Operativo será efetivo somente após a realização da vistoria e aprovação do ponto de conexão da central minigeradora pela CPFL. 6. etc. mesmo previamente aprovadas. Contrato de Fornecimento ou Contrato de Compra de Energia Regulada para a unidade consumidora associada à central micro ou minigeradora distribuída. 6. definição ou atribuição de intervenções e desligamentos (programados ou não). a exemplo do Acordo Operativo. Manutenção e Segurança da Conexão) do Módulo 3 – Acesso.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. do PRODIST. detalhamento de procedimentos e responsabilidades. Outros detalhes sobre a elaboração do Acordo Operativo poderão ser obtidos no Anexo I da Seção 3. voltando a restabelecer o paralelismo assim que possível.3 – No caso de acessantes com central microgeradora distribuída. mesmo em oposição de fases. Uma vez acertado entre as partes. o fluxo de energia ativa para a rede da Distribuidora. o inversor eletrônico deverá ser capaz de detectar os desligamentos e interromper. O Acordo Operativo deverá fazer referência ao Contrato de Adesão (ou número da unidade consumidora). Quando de central microgeradora distribuída ligada à rede secundária de distribuição da CPFL (BT). quando a geração em corrente alternada de 60 Hz é diretamente a ela ligada. O tempo de religamento será definido no Acordo Operativo específico de cada acessante de minigeração distribuída. 6. pela CPFL. caso este seja executado no instante em que se der um desligamento na rede da CPFL.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica informando sobre codificação de equipamentos. Ele também deverá detectar e suportar os religamentos no lado da CPFL. O Relacionamento Operacional deverá ser elaborado nos moldes do modelo que consta no Anexo D desta Norma Técnica.4 – O acessante será o único responsável pela sincronização apropriada da sua central geradora com o sistema da CPFL.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 22 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . o Acordo Operativo deverá ser rigorosamente seguido. mormente de micro ou minigeração distribuída conectada na rede primária de distribuição (média tensão). antes que ocorra a subsequente tentativa de religamento. somente após a vistoria das instalações de conexão.5 (Requisitos para Operação. Seu conteúdo será aprovado por ambas as partes e quaisquer modificações nas instalações. 02293 Controle operacional . quando aplicável.02299 Controles de não conformidades em meio ambiente . incluindo-se as designações de órgãos externos responsáveis. falhas de manutenção e condições operativas e/ou de proteção deficientes. quando de acesso em BT.1 – As atividades. bem como atender a todos os requisitos de normas e procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental da CPFL. Documentos complementares (GEDs): . projetos. políticas e diretrizes de Meio Ambiente da CPFL. 7.7 – A CPFL poderá suspender o paralelismo com o acessante nos seguintes casos:  Durante os desligamentos programados. ou quando prejudicar as condições operativas da CPFL.12669 Análise e investigação de contaminação de derramamento de óleo .  Quando de serviço em regime de linha viva na linha de transmissão ou rede de distribuição de conexão com o acessante. ou o conjunto secionador e disjuntor da cabine primária.05656 Diretrizes ambientais para empresas contratadas .02592 Vazamentos de óleo em equipamento hidráulico de caminhões .12671 Desmantelamentos de áreas operacionais e avaliação de passivos ambientais .02428 Gerenciamentos controle e disposição de resíduos .2 – Complementarmente.03462 Planos de emergência para queda de condutor .  Quando os procedimentos operativos acordados entre a CPFL e o acessante não forem por ele cumpridos. e que sejam tomadas as demais providências para garantir a segurança de pessoas e instalações.  Quando o equipamento de geração do acessante reduzir a qualidade do serviço fornecido a outros consumidores. quando de acesso em MT. orientações e procedimentos estabelecidos neste documento deverão atender aos princípios. que atue diretamente no elemento de interrupção automática no ponto de conexão da central micro ou minigeradora distribuída. que interligam as instalações do consumidor com a rede da Distribuidora. 7.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica visível (DSV).Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.02295 Requisitos legais . caso não exista instalado um esquema de Transferência de Disparo Direto – DTT (Direct Transfer Trip).02314 Utilização e armazenamento de agrotóxicos e afins . os casos específicos relativos a este documento estão detalhados no corpo do texto do mesmo.  Quando uma inspeção nas instalações do acessante revelar a existência de condições perigosas.02292 Aspectos ambientais .02294 Comunicação . serviços.  Durante emergências no Sistema Elétrico. 6.03404 Inspeção e limpeza de fossa séptica .02430 Planejamento e controle da arborização na coexistência com o sistema elétrico .12672 Ações emergenciais para limpeza de derramamento de óleo N.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 23 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .02296 Riscos ambientais . MEIO AMBIENTE 7. 12689 Avaliações ambientais de novos empreendimentos . ANEXOS Fazem parte integrante desta Norma Técnica os seguintes anexos: ANEXO A – Síntese das Etapas de Acesso ANEXOS B (B.2) – Diagramas Unifilares Funcionais ANEXO C – Modelo de Placa de Advertência ANEXO D – Modelo de Relacionamento Operacional ANEXO E – Informações Detalhadas da Central Geradora ANEXO F – Formulário de Registro de Mini e Micro Geradores Distribuídos Participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (da ANEEL.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 24 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .13020 Licenciamento ambiental . Mococa e Sul Pta. Leste Pta. conforme Resolução nº 517/ANEEL. REGISTRO DE REVISÃO Este documento foi elaborado com a colaboração dos seguintes profissionais das Distribuidoras da CPFL Energia.1..13102 Cadastro no IBAMA . Colaborador Enéas Bittencourt Pinto Celso Rogério Tomachuk dos Santos José Roberto Paifer Marco Antonio Brito Ney Álvares Cabral N.1 e B. a ser a esta encaminhado pela CPFL) 9.Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. 13/12/2012  Adequação do item 4.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica .Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. Empresa CPFL Paulista CPFL Piratininga CPFL Santa Cruz CPFL Jaguari. RGE Alterações efetuadas: Versão anterior — 1. 8.0 Data da versão Alterações em relação à versão anterior anterior —  Emissão inicial.  Indicação no unifilar do padrão de entrada em MT da previsão de dispositivos do sistema de comunicação (Anexo B.  Exigência para o DSV de atendimento à Norma IEC 60947-1.  Redefinição da designação dos Anexos. com ênfase nos acessos via Internet. facilitando a visualização das alternativas de conexão (sub-item 5.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 25 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .3.  Referência ao padrão de entrada de BT do GED nº 15578. 1. exclusivo para micro e minigeração distribuída.1 28/01/2013 / N.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.  Criação do Anexo F (reprodução do formulário de registro de central de micro e minigeração sob sistema de compensação de energia a ser encaminhado à ANEEL).2).  Melhor detalhamento cronológico e de aplicação do Anexo A (síntese das etapas de acesso).6).  Maior detalhamento de informações para consulta e solicitação de acesso.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica Versão anterior Data da versão anterior Alterações em relação à versão anterior  Acerto da numeração de sub-itens do item 5. dependendo da suficiência das informações providas pelo acessante. ou por comum acordo entre as partes no caso de particularidades que assim justifiquem. (***) Desde que todas as eventuais pendências constatadas na vistoria tenham sido sanadas pelo acessante.  Os prazos indicados abaixo poderão ser diferentes.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.7 do Módulo 3 (Acesso) do PRODIST.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica ANEXO A – SÍNTESE DAS ETAPAS DE ACESSO Observações:  O diagrama a seguir baseia-se na Tabela 3 da Seção 3. (**) A partir da solicitação formal de vistoria por parte do acessante e se não existir qualquer pendência técnica. ou até recomendar a interrupção das tratativas técnicas. conforme prevê a regulamentação aplicável.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 26 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . por exemplo). a menos que haja detalhes ou pendências comerciais a resolver (como a previsão de celebração de contratos. Até 30 / 60 dias (*) Solicitação de acesso Emissão do parecer de acesso Vistoria Até 30 dias (**) Até 90 dias (****) Celebração Acordo Operativo ou Relacionamento Operacional Emissão do relatório da vistoria Até 15 dias Aprovação do ponto de conexão Até 7 dias (***) (*) O prazo até 30 dias aplica-se a todos os casos de acesso de microgeradores distribuídos e também aos de acessos de minigeradores distribuídos que não impliquem em obras de reforço ou ampliação da rede da CPFL. não há impedimento na aprovação técnica da conexão. as pendências comerciais podem impedir o início do sistema de compensação de energia elétrica. Quando de acesso de minigeradores distribuídos em que há necessidade de obras de reforço ou ampliação da rede da CPFL. este prazo é até 60 dias. Eventualmente. / N. (****) Este prazo até 90 dias corre paralelamente a partir deste ponto do processo e. inclusive comerciais se houver. Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica ANEXO B.1 – DIAGRAMA UNIFILAR FUNCIONAL Conexão à Rede Secundária da CPFL (BT) de Central de Micro ou Minigeração Distribuída em Unidade Consumidora Rede Secundária de Distribuição (BT) Distribuidora da CPFL Dispositivo de Secionamento Visível (Secionador em Carga) Unidade Consumidora (Acessante) Caixa de Medição (Direta ou Indireta) MEDIÇÃO PADRÃO DE ENTRADA DISJUNTOR DISJUNTOR CARGAS INVERSOR RETIFICADOR * G GERADOR *RETIFICADOR: Obrigatório quando a central geradora for em corrente alternada de 60 Hz.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 27 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. N. 2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 28 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica ANEXO B. PADRÃO DE ENTRADA MEDIÇÃO TRANSFORMADOR CARGAS DISJUNTOR 25 50 51 27 59 >81 <81 X Painel de Proteção G GERADOR N.2 – DIAGRAMA UNIFILAR FUNCIONAL Conexão à Rede Primária da CPFL (MT) de Central de Micro ou Minigeração Distribuída em Unidade Consumidora Rede Primária de Distribuição (MT) Distribuidora da CPFL Dispositivo de Secionamento Visível (Secionador) DISJUNTOR ou RELIGADOR Unidade Consumidora (Acessante) Sistema de Comunic. além da tampa da caixa do medidor de tal UC esta placa de advertência deverá ser instalada no ponto de entrega do edifício (poste) e na caixa de distribuição (se houver). esta placa de advertência deverá também exisitr e ser fixada na parte mais alta do duto de entrada localizado no poste da CPFL.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 29 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . N.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica ANEXO C – MODELO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA Afixação na tampa da caixa do medidor Observações:  No caso de conexão de unidade consumidora (UC) em edifício com múltiplas unidades (edifício de uso coletivo ou com medição agrupada).Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.  No caso de ponto de entrega subterrânea. condições de N. III – DA ABRANGÊNCIA 5 – Este Relacionamento Operacional aplica-se à interconexão da microgeração distribuída aos sistemas de distribuição. (Estado).2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 30 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . Contrato de Uso do Sistema de Distribuição ou Contrato de Adesão disciplinado pela REN nº 414/2010. conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. (capacidade instalada. 6 – Entende-se por microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica. dispositivo de secionamento visível. e nº 482. (CNPJ/MF). II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4 – Conforme Contrato de Fornecimento. 2 – Prevê a operação segura e ordenada das instalações elétricas interligando a instalação de microgeração ao sistema de distribuição de energia elétrica da CPFL. kW). solar. de 09/09/2010. IV – DA ESTRUTURA DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL 7 – A estrutura responsável pela execução da coordenação. (Cidade). controle e comando das instalações de conexão é composta por: Pela CPFL: (área responsável. telefone de contato) V – DAS INSTALAÇÕES DO MICROGERADOR 8 – As instalações de microgeração compreendem: gerador (fonte). supervisão. e (número de referência da unidade consumidora) e a CPFL. de 17/04/2012. eólica. elemento de interrupção automático. biomassa ou cogeração qualificada. (UF). (endereço da localização da microgeração). (descrição) conectado ao sistema de distribuição através (descrição do ponto de conexão: tensão.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica ANEXO D – MODELO DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL PARA MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA ADESÃO AO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA I – DO OBJETO 1 – Este documento contém as principais condições referentes ao Relacionamento Operacional entre o proprietário de microgeração distribuída e responsável pela unidade consumidora que adere ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (nome do proprietário) (CPF/Identidade). 3 – Para os efeitos deste Relacionamento Operacional são adotadas as definições contidas nas Resoluções Normativas (REN) da ANEEL n° 414. telefone de contato) Pelo microgerador: (nome. conforme regulamentação da ANEEL. e (ii) quando a operação da microgeração representar perigo à vida e às instalações da CPFL. e sobre possíveis intervenções e desligamentos envolvendo os equipamentos e as instalações do sistema de distribuição.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 31 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. 11 – As partes se obrigam a efetuar comunicação formal sobre quaisquer alterações nas instalações do microgerador e da CPFL. VIII – DO DESLIGAMENTO DA INTERCONEXÃO 14 – A CPFL poderá desconectar a unidade consumidora possuidora de microgeração de seu sistema elétrico nos casos em que: (i) a qualidade da energia elétrica fornecida pelo (proprietário do microgerador) não obedecer aos padrões de qualidade dispostos no parecer de acesso. ambas as partes se obrigam a fornecer com o máximo de antecedência possível um plano para minimizar o tempo de interrupção que. em casos de emergência.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica acesso para a manutenção do ponto de conexão). incluídas as instalações de conexão. VI – DAS RESPONSABILIDADES NO RELACIONAMENTO OPERACIONAL 9 – A área responsável da CPFL orientará o microgerador sobre as atividades de coordenação e supervisão da operação. 13 – As intervenções de qualquer natureza em equipamentos do sistema ou da instalação de conexão só podem ser liberadas com a prévia autorização do Centro de Operação da CPFL. 15 – Em quaisquer dos casos. o (proprietário do microgerador) deve ser notificado para execução de ações corretivas com vistas ao restabelecimento da conexão de acordo com o disposto na REN nº 414/2010. relacionando e anexando as normas e/ou instruções de segurança e outros procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança do pessoal e de terceiros durante a execução dos serviços em equipamento desenergizado. VII – DAS CONDIÇOES DE SEGURANÇA 12 – A área responsável da CPFL orientará o microgerador sobre os aspectos de segurança do pessoal durante a execução dos serviços com equipamento desenergizado. sem aviso prévio. neste caso. as interrupções serão coordenadas pelos encarregados das respectivas instalações. IX – DE ACORDO Pela CPFL: _________________________________________________ Pelo proprietário do microgerador: _________________________________________________ Data/local: _________________________________________________ N. não sendo possíveis tais informações. 10 – Caso necessitem de intervenção ou desligamento. a mínima potência sincronizada do(s) gerador(es) mantida conectada em paralelo ao sistema da CPFL é (kW):  Combustível principal:  Heat rate da central geradora (kJ/kWh): N. 1 – CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA OU HIDRELÉTRICA. pela sua extensão. A veracidade e aplicabilidade das informações declaradas nestas fichas técnicas à conexão à rede de distribuição da CPFL são de exclusiva responsabilidade do acessante.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.3 – Central Geradora:  Potência instalada total bruta (kW):  Consumo interno (kW):  N de unidades geradoras:  Fator de disponibilidade:  Na emergência. Poderão ser anexadas folhas separadas contendo quaisquer informações que.2 – Caracterização do Local do Empreendimento:  Endereço:  Município e Unidade da Federação:  Telefone/Telefax/E-mail:  Coordenadas geográficas (latitude e longitude):  Altitude (m):  Temperatura ambiente média anual (C):  Umidade relativa média anual (%): 1.1 – Identificação do Empreendimento:  Denominação:  Proprietário:  Endereço do proprietário:  Distrito:  Município e Unidade da Federação:  CNPJ ou CPF:  Telefone/Telefax/E-mail:  Número da Unidade Consumidora (UC):  Coordenadas geográficas (latitude e longitude):  Finalidade (descrever): 1. ambas de 15 de dezembro de 2009. de modo a descrever detalhadamente as características da central microgeradora ou minigeradora distribuída de energia.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 32 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . conforme aplicável. Elas são solicitadas conforme determinado pelas Resoluções Normativas da ANEEL nº 390 e 391. não possam ser aqui inseridas (a elas referindo-se claramente).Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica ANEXO E – INFORMAÇÕES DETALHADAS DA CENTRAL GERADORA Todos os campos das fichas técnicas deste Anexo E deverão ser preenchidos. conforme aplicável 1. ou que incluam quaisquer outros detalhes de real interesse para a perfeita caracterização da central geradora. qualquer que seja o regime operativo previsto. Baixa tensão (kV): . ao qual se conecta): .Impedância (%. para referência e indicação de quantidade):  Potência aparente nominal (kVA) de cada um:  Tensão nominal (kV) de cada um:  Fator de potência de cada um:  Freqüência (Hz) de cada um:  Classe de isolamento de cada um:  Rotação (rpm) de cada um:  Reatância síncrona de eixo direto (Xd) de cada um (%):  Reatância síncrona de eixo em quadratura (Xq) de cada um (%):  Reatância transitória de eixo direto (X’d) de cada um (%):  Reatância de seqüência negativa de cada um (%):  Reatância de seqüência zero de cada um (%):  Reatância transitória de eixo em quadratura (X’q). indicando a base de potência e o gerador.Resistência do transformador elevador associado a cada unidade ou grupo de geradores (%.4 – Especificação dos Geradores Elétricos:  Geradores ns (numerar seqüencialmente. em % (é desprezado o efeito da saliência subtransitória. ao qual se conecta): . indicando a base de potência e o gerador. quando do caso): .Reatância do transformador elevador associado a cada unidade ou grupo de geradores (%.PCI (kJ/kg). ao qual se conecta): .Impedância (%. ao qual se conecta): . ou geradores. indicando a correspondência para a unidade ou grupo de geradores ao qual se conecta): . ou geradores. com combustível principal: Consumo de combustível (kg/dia ou Nm3/dia): Densidade (kg/Nm3) ou (kg/m3) com combustível principal: Transformador elevador dos geradores (discriminar para cada unidade. em %: N.Alta tensão (kV): . é considerado X"d = X"q):  Reatância de dispersão da armadura (Xl).Potência nominal (kVA): . ou geradores. quando mais de uma.Reatância do transformador elevador associado a cada unidade ou grupo de geradores (%. isto é. indicando a base de potência e o gerador.Grupo de ligação de cada transformador: 1.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica      Combustíveis alternativos: Poder calorífico inferior .Alta tensão (kV): . ao qual se conecta): .Baixa tensão (kV): . ao qual se conecta): . indicando a base de potência e o gerador. em % (para máquinas de rotor liso):  Reatância subtransitória de eixo direto (X"d). indicando a base de potência e o gerador. indicando a base de potência e o gerador.Grupo de ligação de cada transformador:  Transformador para interligação (isolador) entre os sistemas do acessante e da CPFL (discriminar para cada um. ou geradores.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 33 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . ou geradores. ou geradores.Potência nominal (kVA): .Resistência do transformador elevador associado a cada unidade ou grupo de geradores (%. em segundos:  Constante de tempo transitória de eixo em quadratura em circuito aberto (T'qo).2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 34 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . em p.u. à velocidade síncrona. em segundos:  Resistência do enrolamento de armadura (Ra) de cada um (%):  Constante de inércia (HG).Nome do fabricante dos equipamentos: .Diagramas de conexão dos componentes: 1. de cada um (representa a relação entre a energia cinética armazenada no conjunto turbina-gerador. do tipo y = Ag.. em segundos:  Constante de tempo subtransitória de eixo em quadratura em circuito aberto (T"qo). em p.Tipos e modelos: .). também. na base da velocidade síncrona):  Aterramento por resistor fixo de cada um (). em segundos.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica  Constante de tempo transitória de eixo direto em circuito aberto (T'do). os seguintes dados: .5 – Especificações do Sistema de Excitação e dos Reguladores de Tensão:  Para cada unidade geradora devem ser fornecidos os diagramas de blocos referentes aos modelos matemáticos do regulador de tensão e do sistema de excitação.Curva de saturação referente ao sistema de excitação (se for o caso): . Devem ser fornecidos. na base da máquina. de cada um (representa a relação entre a potência de amortecimento.Constantes de tempo: .Limitadores:  Adicionalmente devem ser fornecidos: .u. se for o caso):  Curva de capacidade de cada unidade geradora:  Potência ativa mínima (kW) de cada unidade (para verificação de condições de operação em faixa proibida.Ganhos: . e a potência aparente nominal da máquina):  Constante de amortecimento (D)./p. informando ainda a corrente suportável e duração da mesma:  Quantidade de unidades geradoras que são idênticas (agrupar. em p. de conformidade com os diagramas de blocos. como por exemplo a cavitação nas turbinas):  Potência ativa máxima (kW) de cada unidade (obtida da curva de capacidade):  Potência reativa mínima (kVAr) de cada unidade (obtida da curva de capacidade):  Potência reativa máxima (kVAr) de cada unidade (obtida da curva de capacidade):  Curva de saturação da máquina (p.e(Bg x – 0. onde Ag e Bg são parâmetros passíveis de determinação:  Fabricante de cada um:  Data prevista de entrada em operação comercial de cada um: 1.Manuais diversos dos equipamentos: . e a variação da velocidade do rotor.u. em segundos (só para as máquinas de rotor liso):  Constante de tempo subtransitória de eixo direto em circuito aberto (T"do).Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.6 – Especificação do Regulador de Velocidade:  Para cada unidade geradora devem ser fornecidos os diagramas de blocos referentes aos modelos matemáticos da turbina e do regulador de velocidade. Estes diagramas consideram N. Estes diagramas consideram a representação dos elementos no domínio da freqüência através das funções de transferência das malhas de controle correspondentes.u.8).u. Temperatura da água (C): 1. de conformidade com os diagramas de blocos.Constantes de tempo: . . em segundos:  Adicionalmente devem ser fornecidos: .Manuais diversos dos equipamento. devem ser detalhados cada um deles.Tipos e modelos. Devem ser fornecidos.Temperatura da água (C): ( ) Ciclo fechado: . OBSERVAÇÃO: No caso de turbinas térmicas com vários estágios de pressão e/ou eixos.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica a representação dos elementos no domínio da freqüência através das funções de transferência das malhas de controle correspondentes.Nome dos fabricantes dos equipamentos. também.Documento: 15303 Manual 1. . os seguintes dados: .7 – Especificação dos Equipamentos Motrizes:  Equipamentos ns (numerar seqüencialmente.Vazão de água na captação (m3/s): .Vazão de água de make-up (m3/dia): .Limitadores:  Constante de tempo de inércia da Turbina (HT).8 – Especificação dos Geradores de Vapor:       Geradores ns (numerar seqüencialmente.Ganhos: . para referência e indicação de quantidade):  Tipo: ( ) Turbina hidráulica ( ) Turbina a vapor ( ) Motor a pistão ( ) Turbina a gás industrial ( ) Turbina aeroderivada ( ) Ciclo térmico simples ( ) Ciclo térmico combinado ( ) Cogeração  Potência (kW):  Rotação (rpm):  Fabricante:  Indicar heat rate (kJ/kWh. 1.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 35 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . baseado no poder calorífico inferior) ou consumo específico (unidade por kWh):  Sistema de resfriamento em: ( ) Ciclo aberto: . para referência e indicação de quantidade): Tipo: Produção de vapor para energia elétrica (t/h): Produção de vapor para processo (t/h): Pressão de vapor (bar): Temperatura (ºC): Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: N. Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica 1.9 – Engenheiro Responsável pelas Informações Declaradas:  Nome:  N do registro no CREA/CONFEA:  Região:  Assinatura:  Local e data: 2 – CENTRAL GERADORA EÓLICA 2.1 – Identificação do Empreendimento:  Denominação:  Proprietário:  Endereço do proprietário:  Distrito:  Município e Unidade da Federação:  CNPJ ou CPF:  Telefone/Telefax/E-mail:  Número da Unidade Consumidora (UC):  Coordenadas geográficas (latitude e longitude):  Finalidade (descrever): 2.3 – Central Geradora:  Fabricante das turbinas:  Tipo ou modelo:  Classe de vento IEC:  Número de turbinas:  Potência instalada total (kW):  Fator de capacidade: N.2 – Caracterização do Local do Empreendimento:  Endereço:  Município e Unidade da Federação:  Telefone/Telefax/E-mail:  Coordenadas geográficas (latitude e longitude):  Altitude (m):  Temperatura ambiente média anual (C):  Umidade relativa média anual (%):  Velocidade média anual do vento (m/s):  Rugosidade média do terreno:  Intensidade de turbulência média anual:  Intensidade de turbulência máxima:  Máxima rajada de vento local (m/s):  Fator de forma de Weibull “k”:  Fator de escala de Weibull “c” (m/s): 2.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 36 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . para cada um: N. para cada um (kVA):  Rotações de operação.5 – Rotor aerodinâmico:  Diâmetro (m):  Área varrida (m2):  Faixa de rotação (rpm):  Número de pás: 2. para referência e indicação de quantidade): .Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica 2. conforme numeração acima):  Tecnologia: ( ) Velocidade variável e gerador síncrono ( ) Velocidade variável. com razão de (especificar): ( ) Não possui  Controle de potência: ( ) Passo fixo (stall) ( ) Passo variável (pitch) ( ) Passo ativo (active stall)  Velocidade de vento (m/s): .2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 37 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .4 – Especificação das Turbinas Eólicas:  Turbinas ns (numerar seqüencialmente. gerador de indução e escorregamento variável ( ) Velocidade variável e gerador de indução duplamente alimentado ( ) Velocidade fixa e gerador de indução com rotor em gaiola ( ) Outra (especificar)  Multiplicador de velocidade: ( ) Possui. para cada um (rpm):  Rotação / Potência.Máxima (cut out):  Nível de ruído na base da torre (dB) com velocidade do vento em (m/s):  Rotações de operação (rpm): 2.Máxima potência gerada de cada turbina.Potência nominal de cada turbina (kW. conforme numeração acima): . conforme numeração acima): . para referência e indicação de quantidade):  Potência nominal aparente.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.7 – Especificação dos Geradores:  Geradores ns (numerar seqüencialmente. para referência e indicação de quantidade):  Altura do eixo do rotor (m):  Tipo: ( ) Treliçada ( ) Cilíndrica ( ) Outro:  Material:  Peso (kgf): 2.Nominal: . média de 10 minutos (kW.Potência de referência de cada turbina (kW.Partida (cut in): .6 – Especificação das Torres:  Torres ns (numerar seqüencialmente. 3 – Central Geradora:  Potência instalada total (kW):  Número de arranjos:  Área total da central geradora (m2):  Fator de capacidade:  Módulos da central (numerar seqüencialmente. para cada um: Data de entrada em operação.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica     Tensão para cada um (kV): Fator de potência. para cada um: 2.Potência de pico (kWp): .8 – Engenheiro Responsável pelas Informações Declaradas:  Nome:  N do registro no CREA/CONFEA:  Região:  Assinatura:  Local e data: 3 – CENTRAL GERADORA SOLAR FOTOVOLTAICA 3.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.2 – Caracterização do Local do Empreendimento:  Endereço:  Município e Unidade da Federação:  Telefone/Telefax/E-mail:  Número da Unidade Consumidora (UC):  Coordenadas geográficas (latitude e longitude):  Altitude (m):  Temperatura ambiente média anual (C):  Umidade relativa média anual (%): 3.º de placas por arranjo: . para referência e indicação de quantidade.N.Área do arranjo (m2): . associados a cada arranjo): .Energia produzida (kWh/mês): N.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 38 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .1 – Identificação do Empreendimento:  Denominação:  Proprietário:  Endereço do proprietário:  Distrito:  Município e Unidade da Federação:  CNPJ ou CPF:  Telefone/Telefax/E-mail:  Finalidade (descrever): 3. para cada um: Classe de isolamento. para cada módulo: Rendimento (%).Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica        . para análise mais cuidadosa da CPFL.Fabricante: Operação da corrente contínua (CC). para cada módulo: Regime operacional. ou até de estudos mais aprofundados sobre o impacto que o tipo de geração pode causar no sistema elétrico. produção de detalhamentos explicativos. o acessante deverá produzir um anexo apropriado com todas as características técnicas que descrevem seu processo particular.Corrente de curto-circuito (A): Potência do Inversor (kW). para cada módulo: 3. / N. quando da necessidade do esclarecimento de eventuais dúvidas. para cada módulo: Tensão do Inversor (V).Tensão de circuito aberto (V): . para cada módulo: Data de entrada em operação.Tensão de operação (V): .4 – Engenheiro Responsável pelas Informações Declaradas:  Nome:  N do registro no CREA/CONFEA:  Região:  Assinatura:  Local e data: 4 – OUTRAS CENTRAIS GERADORAS Quando a forma de geração de energia elétrica for diferente das acima indicadas neste Anexo E. para cada módulo: Tensão de Conexão (kV). para cada módulo: . Especial atenção deverá ser dada ao fornecimento das informações mínimas para possibilitar os contatos com os responsáveis pelo projeto.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 39 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica ANEXO F – FORMULÁRIO DE REGISTRO DE MINI E MICRO GERADORES DISTRIBUÍDOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – REN 482/2012 Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição . Híbrida (especificar): ________________________________________________.830-030 Brasília .1 Dados gerais da Central Geradora Capacidade Instalada (kW): Tensão de Conexão (kV): Tipo de Geração: Solar (especificar: fotovoltaica ou térmica): ___________________________. N. Eólica Hidráulica Data de entrada em operação: Biomassa (especificar tipo de combustível): ______________________________. de modo que. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA CENTRAL GERADORA 2.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 40 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA . Cogeração qualificada (especificar): ____________________________________.2 Informações das Unidades Geradoras (UG): (Preencher apenas a tabela referente ao Tipo de Geração correspondente) Solar Fotovoltaica UG/Arranjo1 01 02 N.SRD SGAN 603 Módulo J CEP 70.Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1. 2. IDENTIFICAÇÃO Unidade Consumidora Titular Endereço CEP: Município CNPJ/CPF UF Concessionária de Distribuição Nome Nome do gerente/responsável da área: Endereço CNPJ Área Responsável pelas informações: Telefone ( CEP: e-mail ) Município Fax ( ) UF 2. 2 Utilizar a potência nominal do inversor caso esta seja menor que a potência de pico do arranjo. o número de unidades geradoras da central é igual ao número de inversores que nela operarão.º de Módulos por Arranjo Fabricante(s) dos Módulos Área do Arranjo (m²) Fabricante/Modelo do Inversor Potência de Pico2 (kWp)  Eólica UG 01 02      Fabricante/Modelo Eixo do rotor (horizontal/ vertical) Altura Máxima da Pá3 (m) Potência (kW)  1     Uma unidade geradora fotovoltaica é definida por arranjo de módulos fotovoltaicos associados/conectados a um inversor de frequência.DF Telefone (61) 2192-8750 / 2192-8927 1. 3 No caso de aerogerador não convencional informar a altura máxima atingida pela estrutura. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página: 15303 Manual 1.Tipo de Documento: Área de Aplicação: Título do Documento: Norma Técnica Distribuição Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica Hidráulica Rio: Coord. N. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica (art. apresentar descrição simplificada do sistema de cogeração. em especial com o disposto nas Resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de empreendimentos de geração.itude: Potência da turbina (kW) Fabricante/modelo do Gerador Elétrico Potência (kVA) Sub-Bacia: Longitude: Fator de Potência (cos φ) Potência do Gerador (kW) Tipo de turbina      Biomassa/Solar Térmica/Cogeração qualificada4 UG 01 02 Fabricante/Modelo Potência (kVA) Fator de Potência (cos φ) Potência (kW)      Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo com a legislação aplicável. Geográficas: UG 01 02 Bacia: Lat. 299 do Código Penal). Local_____________________________ Data______________________________ _____________________________________________ Representante Legal da Concessionária 4 Em caso de Cogeração Qualificada.2 Paulo Ricardo Bombassaro 28/08/2013 41 de 41 IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA .
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