NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARTE 1.pdf

May 22, 2018 | Author: Carolinny Oliveira | Category: Decentralization, Public Administration, Public Company, State (Polity), Political Science


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Prof.Wagre basemapeada.klickpages.com.br ADMINISTRAÇÃO Administrar é dirigir, organizando ou estruturando, de modo a reunir e coordenar as atividades e os recursos necessários para o alcance dos objetivos organizacionais; seja no mundo empresarial (administração) ou em órgãos e entidades (administração pública). É um processo de tomada de decisão para o alcance de objetivos por meio da utilização de recursos (pessoais, materiais e financeiros).Este processo é que faz com que as pessoas que dirigem as organizações tenham o embasamento necessário para tomar as decisões mais apropriadas para cada situação com o intuito de melhorar o desempenho de um grupo de indivíduos e assim, atingir a consecução de um objetivo em comum. Em poucas palavras, administrar é coordenar recursos para o atingimento de objetivos. Como isso cai em prova? 1 - (CESPE – CEF – ENG. AMBIENTAL) Em relação às organizações formais modernas e aos conceitos de administração, julgue o item a seguir: Pode-se conceituar administração como a forma de orientar, dirigir e controlar os esforços de um grupo de indivíduos para a consecução de um objetivo comum. A questão apresenta o conceito de administração como a forma de guiar um grupo a atingir seus objetivos. Para isso, o administrador se valerá de recursos humanos, materiais e financeiros, dentre outros. (CERTA) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A Administração Pública compreende todo o aparato de que dispõe o governo para alcançar os objetivos do Estado, que tem como finalidade maior a promoção do bem comum da população. A Administração Pública pode ser encarada de duas formas distintas: em sentido subjetivo (formal) ou em sentido objetivo (material). No sentido Formal temos o conjunto de entes (órgãos, entidades e agentes públicos) que exercem a atividade administrativa do Estado. “Somos o que fazemos repetidas vezes, repetidamente, portanto a excelência não é uma feito, mas um hábito.” Nosentido Material, a função administrativa é a própria definição de Administração Pública. (serviços públicos, intervenção, polícia administrativa e fomento). Modelos de Administração Podemos dividir a história da evolução da Administração Pública no Brasil em 3 modelos: Patrimonialista, Burocrático e Gerencial. Administração Patrimonialista O primeiro modelo de administração pública, denominado Patrimonialista foi marcado pela ausência de distinção entre os bens públicos e privados. Neste modelo de administração, o soberano detinha o domínio de toda a estrutura do Estado e a utilizava livremente sem ter a obrigação de prestar contas. É a chamada teoria da irresponsabilidade, onde prevalece a máxima de que o Rei não erra. Segundo Bresser Pereira, patrimonialismo é a incapacidade ou relutância do soberano em distinguir os bens públicos de seus bens privados. Este modelo de administração era sinônimo de favorecimento de uma minoria em detrimento da coletividade, sendo praxe a corrupção e o nepotismo. Os cargos públicos, também denominados de prebendas ou sinecuras (ocupação rentável que não exige muito esforço ou responsabilidade), eram todos de livre nomeação do soberano, que os direcionava a amigos e familiares em troca de favores. Neste período, os funcionários públicos, tinham status de nobreza real. Caiu em prova: 4 . 3 – (Cespe/Previc/2011/Técnico Administrativo) O modelo patrimonialista é caracterizado pela confusão entre o interesse público e o interesse privado. Caiu em prova: 5 . de forma arbitraria. em que prevalece a noção de que o Estado é uma extensão da família real. em benefício próprio e em desrespeito aos princípios da impessoalidade e do universalismo de procedimento. onde existia essa teia de relacionamentos formada por altos ocupantes de cargos públicos.2006) O estamento burocrático caracteriza-se pela conjugação de altos ocupantes de cargos públicos. Estamento burocrático -> teia de relacionamentos que constitui um determinado poder e influi em determinado campo de atividade. o modelo Patrimonialista era baseado na concentração de poder nas mãos do soberano. fazendo dos cargos públicos moeda de troca e confundindo o patrimônio público com seu patrimônio privado. Gabarito: C Essa forma arcaica de administração começou a perder força com a chegada do processo de industrialização. atuando em conjunto. haja vista o funcionamento do aparelho do Estado como uma extensão do poder do soberano. burocratas.(CESPE . diretamente ou por meio de seus subordinados. que é a na obra de Max Weber. por meio de evidências de nepotismo e designações para cargos públicos baseadas na lealdade política. burocratas e segmentos da classe política.(Cespe/Auditor do Estado/Secont-ES) A corrupção e o nepotismo são inerentes à administração patrimonialista. . com total descaso pelo cidadão e suas demandas sociais.MDS / ADMINISTRADOR . que utilizava a maquina pública a seu bel prazer. é importante compreender que ainda existem fragmentos deste modelo na administração pública. letrados e segmentos da classe política atuando em conjunto. Era o chamado estamento burocrático. Gabarito: 2 – C 3-C Com todo este aparato estatal a disposição. Más esse conceito é atribuído ao modelo patrimonialista. o conceito de uma teia de relacionamentos que constitui um determinado poder e influi em determinado campo de atividade.Caiu em prova: 2 . bem como com as demandas sociais emergentes.(Esaf/Auditor/2009-adaptada) O patrimonialismo pré-burocrático ainda sobrevive. o soberano agia. No entanto. Gabarito: C Em resumo. As bancas examinadoras costumam confundir o candidato inserindo o estamento burocrático dentro do modelo burocrático. juristas. Administração Burocrática Burocracia para Weber é sinônimo de Organização Formal. sendo reformada em 1967. Na tentativa de acompanhar o desenvolvimento industrial que já corria a passos largos na Europa e América do Norte. A Administração Pública Burocrática no Brasil teve início na década de 30. . Com o objetivo de trazer mais clareza e objetividade ao nosso estudo. dividiremos o modelo burocrático de administração em 1ª e 2ª grande reforma. por meio de esforços manifestadamente coordenados. com a publicação do Decreto nº 200/67. que se constitui em qualquer grupo social empenhado na consecução de objetivos explícitos e declarados. percebeu-se no Brasil a necessidade de reestruturar e fortalecer a Administração Pública. Princípios inseridos na Administração Pública Burocrática:      Impessoalidade Formalismo hierarquia funcional ideia de carreira pública profissionalização Caiu em prova: 6 . hierarquia funcional. trazida por Getúlio Vargas. No entanto. que funcionam previamente e são rígidos. Assim são inseridos os princípios da impessoalidade. Surgem as ideias de concurso público para admissão de pessoal e de processo de licitação para as aquisições de bens e serviços realizadas pelo Estado. que acreditava nos princípios científicos da Teoria Geral da Administração (TGA). que foram implantadas na segunda fase com a criação da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. desta forma.1ª Fase – 1930 a 1945 – A primeira grande reforma Com o objetivo de combater os exageros do modelo anterior. com a forte rigidez nos controles prévios. surge no Brasil. abrindo precedente para as demandas trabalhistas privadas. formalismo. impessoalidade e formalismo. surgiram avanços importantes que influenciaram as demandas trabalhistas publicas. hierarquia funcional. são inseridos na Administração Pública os controles administrativos. a hierarquia e a definição de responsabilidades peças fundamentais para a criação de um modelo ideal de administração. que afirmam ser a formalidade.ideia de carreira pública e a profissionalização do servidor em nossa administração pública. fez com que o Estado voltasse para si mesmo. Nesse período. atendendo ao princípio da legalidade. que segue as ideias de Max Weber. em 1946. a Administração Burocrática. na década de 30. sua finalidade primordial: servir a sociedade. perdendo. . Gabarito: E Para combater a corrupção e o nepotismo. ideia de carreira. o excessivo apego ao formalismo.em 1936. com a criação do DASP – Departamento Administrativo do Serviço Público .(Esaf/EPPG/MPOG//2009) O modelo de administração gerencial caracterizase pela profissionalização. ainda que com outra denominação. poderia perder seu caráter de racionalidade substancial. previu inclusive que a burocracia. eram difundidas mundo afora. orientação para o cidadão e para o mercado. quando aplicado à esfera pública. orientação para o cidadão e para o mercado. sendo baseado nos princípios da confiança. pois. E ainda que contrarias à ideologia praticada na burocracia tradicional. 2ª Fase – 1945 – O paradigma pós-burocrático Novas ideias de gestão contemporânea. . com o total descaso pelo cidadão. época em que foram criadas mais de 50 agências estatais entre empresas públicas. tornando-se rígida demais e. sociedades de economia mista. como a descentralização e flexibilidade de gestão. consequentemente. essas ideias foram sendo inseridas em nosso modelo de administração pública. vinculado às normas em geral. este modelo não atendia as demandas sociais. descentralização. esta primeira fase foi extremamente importante. e. Princípios do paradigma pós-burocrático:      confiança. Desta forma. que por seu teor racional. ligada aos objetivos. o paradigma pós-burocrático corresponde a um conjunto de ideias contrarias às práticas burocráticas. Era necessária uma nova mudança. pois como já citado. previa completamente as consequências das ações planejadas. flexibilidade.O modelo de organização por excelência de Webber. qualidade na administração burocrática era sinônimo de controle eficiente. a sociedade assistia inerte as disfunções da burocracia. lenta e ineficiente. flexibilidade. descentralização. da administração pública indireta. houve a criação da DASP que modernizou administrativamente o Estado. Assim. Era o nascimento. fundações e autarquias. ineficiente. No entanto. baseando-se quase que exclusivamente ao caráter de racionalidade formal. e busca por resultados. Segundo Augustinho Paludo. busca por resultados. por ser cara. que era rígida e inflexível. o governo de Juscelino Kubitscheck realizou algumas tentativas de modernização da administração pública. que eram incompatíveis com as burocracia implantada. que realmente eram importantes para o desempenho do papel do Estado. que continuou centralizada. compatíveis com os objetivos do plano de metas voltado para o Estado desenvolvimentista de JK. devido a sua rigidez. pois não seria descartada a administração burocrática. Vantagens e desvantagens da burocracia Vantagens Caráter racional Meritocracia Impessoalidade Profissionalismo Desvantagens Formalismo exagerado Resistência a mudanças Desconsideração do cidadão Ineficiência Com o objetivo de minimizar as desvantagens do modelo burocrático. o resultado destas tentativas foi o engessamento da administração direta. é preciso compreender que não se tratava de uma mudança radical. concentrados nas atividades meio. não se atentavam as atividades fins. com a criação de estruturas paralelas. desta forma. .No entanto. O que se pretendia era considerar os aspectos positivos e alterar os negativos. o alcance efetivo dos objetivos do Estado – o bem comum. garantindo. Essas estruturas paralelas foram criadas com o objetivo de alcançar os resultados pretendidos com o plano de metas. No entanto. e a flexibilização da administração indireta. Um dos pontos mais marcantes que precisava de outra abordagem eram os procedimentos que. Decreto-Lei nº 200/67 A reforma geral da Administração. da Delegação de competências e do Controle. o Brasil passa a ter uma forte centralização política de poder e de recursos no nível federal. Segundo Frederico Lustosa da Costa (2008). a administração pública brasileira se dividia em Núcleo Central engessado e Núcleo Descentralizado com excelência no setor público. politicamente a Constituição de 1967 trouxe a reforma tributária. que era mais ágil. Por conseguinte. Com o advento deste decreto-lei. por meio da Administração indireta. Uma nova reforma se fazia necessária. da Coordenação. Definição de bases de controle interno e externo. Fundações. a Administração Pública passou a se guiar pelos princípios do Planejamento. visava à descentralização administrativa e à delegação de competências. da Descentralização. podendo. As alterações trazidas pelo DL 200/67 tinham como principal objetivo tornar a Administração Pública mais eficiente e eficaz e se concentraram em duas questões de maior relevância: a excessiva centralização da administração na Presidência da República e a ausência de coordenação nas ações de governo. Segundo Augustinho Paludo (2012). foi realizada a descentralização funcional. Com isso.Desta forma. estão:      A distinção entre as administrações direta e indireta. inclusive. e Normas de aquisição e contratação de bens e serviços. e uma descentralização no nível administrativo. iniciada por João Goulart e realizada pelo governo militar em 1967. as famosas estatais. contratar pessoal sob o regime . quando foram transferidas determinadas atividades para Autarquias. Definição da estrutura do Poder Executivo Federal (Presidência e Ministérios). entre outras revoluções constantes deste decreto-lei. concentrando os recursos na União e deixando os estados e municípios com poucos recursos e dependentes de transferências voluntárias da União. Diretrizes gerais para a nova classificação de cargos. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Programa Nacional de Desburocratização – PrND O Decreto nº 83. Essa dicotomia possibilitou a formação da denominada “tecnoburocracia”. destinado a dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Federal. A doutrina costuma dividir em duas vertentes as ações do PrND: . as duas reformas administrativas do Estado (DASP e Decreto-Lei 200/67)foram imprescindíveis para a modernização da Administração Pública no Brasil. bem como a contenção da Administração Pública Indireta. segundo uma corrente doutrinária.Fica instituído o Programa Nacional de Desburocratização. direcionando-a ao atendimento das demandas do cidadão e eliminando a burocracia desnecessária. que é. exercendo a função de Ministro Extraordinário. trazendo profundas alterações e avanços com o objetivo de coibir os abusos do modelo patrimonialista e transformar o país em estado empreendedor. Helio Beltrão. com essa estratégia oportunista implantada pelo regime militar. Por fim. de 18 de julho de 1979. trazia em seu primeiro artigo o seguinte: Art . O PrND visava ainda o aumento da eficiência e a redução dos gastos públicos. Com o Programa Nacional de Desburocratização. era necessário retirar do usuário a condição colonial de súdito para investi-lo na de cidadão. destinatário de toda a atividade do Estado. direcionando suas primeiras ações para a desestatização.740. um quadro burocrático paralelo e bem qualificado presente na Administração pública indireta. vale frisar que.celetista (CLT). Segundo Beltrão. 1º . Desta forma. o núcleo estratégico do Estado ficou enfraquecido e. Foi a primeira tentativa de direcionamento das ações administrativas para o atendimento do cidadão. a reforma trazida pelo Decreto-Lei 200/67 também não foi consolidada. conseguiu dar início a execução de suas ideias que objetivavam uma mudança na Administração Pública. como a reforma instalada pelo DASP. por meio da simplificação de procedimentos administrativos. ainda que não consolidadas. privatizando parte das estatais e transferindo para a iniciativa privada as atividades e serviços não essenciais. Nesse momento. o país passa por uma descentralização política onde estados e municípios voltam a possuir autonomia política e administrativa.Desta forma. entende-se que administrativamente a constituição de 1988 não só manteve a Administração Direta engessada. com essa alteração. No entanto. o Estado reduz o poder e a flexibilidade das entidades da Administração Indireta. o Governo Sarney idealiza os mesmos anseios de governos anteriores: conter gastos públicos por meio da racionalização na gestão da coisa pública. com a retomada do poder por parte dos governadores. fomentando e apoiando os demais setores e mantendo sua atividade de controle. Administração Pública antes da CF/88: . Assim. o Estado agiria de forma direta no seu núcleo estratégico. Era o nascimento do denominado “Estado Mínimo”. seja por sua gigantesca estrutura administrativa. Era preciso enxugar o Estado cujo as maiores heranças ainda eram a corrupção e o nepotismo. O retrocesso administrativo e a Constituição de 88 No período de transição entre a ditadura e a democracia. seja por sua volumosa folha de gastos com pessoal. as mesmas regras rígidas impostas àquela. estendendo a esta. como engessou a Administração Indireta. duas figuras que. estabilidade e aposentadoria com a possibilidade de alcance de proventos integrais. a constituição de 1988 trouxe. Em resumo. a solução para nossas heranças negativas: exigibilidade de concurso para admissão no serviço público e de processo licitatório para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública. rígida e hierarquizada. centralizada. a Administração Pública se tornou ainda mais burocrática. ao menos no mundo formal.Administração Pública após a CF/88: Como consequência deste retrocesso. temos o seguinte mapa da Administração Pública: . As principais mudanças ocorreram com a descentralização orçamentária. criação do regime jurídico único e plano de carreira para a Administração Direta e parte da Indireta. Apesar das duras críticas ao completo engessamento estatal. além da ampliação dos direitos e garantias individuais e sociais. ampliação de sistemas de controle e extensão destes à Administração Indireta. pareciam. Já sabemos que o modelo Burocrático teve como objetivo coibir os abusos do modelo Patrimonialista. se apoiando nele. e que o modelo Gerencial teve como objetivo melhorar o anterior. que teve como objetivo corrigir as principais falhas do modelo Burocrático. Revisemos algumas datas: . e que vem sendo bastante cobrada em prova.Administração Gerencial Vamos neste momento fazer uma pequena revisão do nosso mapa e definir mais alguns detalhes que podem ser cobrados em provas. é no que diz respeito ao nascimento deste novo modelo de administração. uma questão interessante. Agora. (Cespe-Telebrás-2013) Em 1995. que são abandonados à medida que a administração pública gerencial se sobrepõe ao modelo burocrático. Nesse momento. com sucesso. e sim melhorá-lo. Caiu em prova: 7 . Gabarito: E. apoiar-se nele. e por isso. a reforma operada em 1967 pelo Decreto nº 200 constituiu um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática. Segundo o PDRAE. O que o modelo gerencial fez foi pegar o modelo existente. Perceba que a questão afirma que o modelo gerencial substitui o modelo burocrático. e com base no documento fruto do Plano Diretor de Reforma Administrativa do Estado. No entanto. dos procedimentos e dos princípios e melhorá-lo. é tido como o marco da reforma gerencial. o Estado aceita que a iniciativa privada é mais eficiente e tenta. Caiu em prova 8 . . por meio de modernas técnicas de Administração Pública aplicadas na iniciativa privada. orientar-se por meio das modernas técnicas de administração. iniciado em 1995 e inserido no corpo da Constituição Federal em 1998. o modelo gerencial nasceu com o Decreto-Lei 200/67. Não obstante. pois estes princípios não foram abandonados e o modelo gerencial não se sobrepõe. Gabarito: E. é importante frisar que o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE. houve a primeira tentativa de rompimento da rigidez burocrática instituída na década de 30 do século passado. se apoia no modelo anterior.(Cespe/TRE-BA/2010) A administração pública burocrática se alicerça em princípios como impessoalidade e formalismo. pois a primeira tentativa veio com a publicação do Decreto nº 200/67. a Administração Pública gerencial está apoiada no modelo anterior. podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). mantendo parte da estrutura. abandonando princípios como o da impessoalidade e do formalismo (legalidade).No entendimento de parte da doutrina e também do CESPE. não foi implantada com o objetivo de substituir o modelo burocrático. de 1995. vale ressaltar que. o Estado deixa de responsável direto pela produção de bens e serviços. cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19. o Estado manteria um núcleo central forte.. os resultados produzidos pelos trabalhos de Bresser Pereira e sua equipe foram introduzidos em nossa carta magna por meio da emenda constitucional nº 19/98. Com a reforma gerencial proposta. além de implementar um audacioso programa de privatizações. Emenda Constitucional 19/98. . com aumento da qualidade e redução dos custos. era necessário alterar a estrutura político-institucional que permitisse à Administração Pública a realização de articulações de parcerias com a sociedade civil e com organismos internacionais. apoia-se nele. Gerindo a coisa pública com maior controle e menos desperdícios.Segundo Bresser-Pereira. más reformar e redefinir os objetivos do Estado a fim de torna-lo um agente efetivo e eficiente de regulação do mercado e de capacitação das empresas no processo competitivo internacional. A administração gerencial não rompe com o modelo burocrático. a ser firmado entre seus administradores e o poder público. é realizada a mais efetiva tentativa de desenvolvimento de uma administração eficiente.. bem como com os estados e municípios. Com isso. que deixa de visar procedimentos e passar a visar resultados. § 8º A autonomia gerencial. o propósito da reforma do PDRAE era que o Estado redefinisse sua atuação e passasse a agir com o objetivo de coordenar e regular a economia. Desta forma. tendo como marco o contrato formalizado com o Hospital Sarah Kubitscheck. É a passagem do Estado empresário para Estado regulador. regulação e controle. por meio de uma burocracia altamente profissionalizada e transferiria algumas ações para as organizações não governamentais (ONG).. de 1998) . conforme descrito no § 8º do artigo 37 da Constituição: Art. Em 1998. Ou seja.. que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. era preciso o Estado afastar-se da função de promotor e agente ativo do processo de desenvolvimento econômico e social para atuar no fomento. a solução para a crise enfrentada pelo país que vinha de uma década perdida – anos 80 – não era substituir o Estado pelo mercado. pelo contrário. Para isso. Com isso. ganha visibilidade e passa a ser uma das principais fontes de fomento do recém reformado Estado com as ONGs e com seus próprios órgãos e entidades. então Ministro do MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado e criador do PDRAE de 95. Com essa mudança. que já havia surgido no Governo Collor. que acrescentou ao caput do artigo 37 o princípio da eficiência. a figura do Contrato de Gestão. orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato. 37 . para fortalecer-se na função de promotor e regulador. A maior diferença está no controle. podemos afirmar que.(Cespe/PREVIC/2011) A administração pública gerencial. que geram rendas e divisas para o país. Caiu em prova 9 . que utiliza a orientação para resultados. de acordo com o momento da história. e Persistem traços/práticas Patrimonialistas de Administração. . tratando o usuário do serviço público como cliente. Gabarito: C Em resumo a administração gerencial pode ser conceituada como uma administração que. Por fim.Além disso. mais voltada à cidadania. ou seja. como cidadãos que geram rendas e divisas para o país. a reforma do Estado teve como foco tornar a Administração. além de mais eficiente. baseada no princípio da eficiência é voltada para resultados. com controle a posteriori e a preocupação com os cidadãos. Segundo Augustinho Vicente Paludo. procura reconhecer os usuários do serviço público como clientes. ainda existem fragmentos de todas as teorias administrativas nas organizações públicas. A Administração Burocrática é aplicada no núcleo estratégico do Estado e em muitas organizações públicas. vale esclarecer que existem modelos predominantes. Ou seja. na atualidade:    A Administração Gerencial é o modelo vigente. despersonalizados. DF. Nesse caso. os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado. Diz-se da prestação centralizada prestação direta. Já a Administração Indireta compõe-se de pessoas administrativas. Estados ou Municípios). por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. vinculadas aos órgãosda Administração Direta.ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A Administração Pública brasileira subdivide-se em Administração (centralizada) e Administração Indireta (descentralizada). integrantes de uma mesma pessoa política (União. conforme veremos adiante. Direta A Administração Direta é composta pelos órgãos administrativos. CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CENTRALIZAÇÃO Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente. DESCENTRALIZAÇÃO . quando na Indireta. constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa Diferentemente da Descentralização. DF. encarregada de executar um ou mais serviços. distribui competências. Denominada prestação indireta A descentralização pode ser instrumentalizada por outorga ou delegação DESCONCENTRAÇÃO A entidade da Administração. Organizando graficamente seria isso: . no âmbito de sua própria estrutura (distribuição interna). por ter recebido do Estado essa atribuição.Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União. tanto na Administração Direta. Sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica. e é utilizada. estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço. a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços Simples técnica administrativa. na desconcentração há subordinação hierárquica. 11 . PÚBLICO DO TCU) Descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra. uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. e difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências.Para um melhor entendimento. veja este quadro: 10 .(CESPE/ MIN. ou seja. . pois neste caso seria descentralização administrativa. física ou jurídica. Questão errada.(CESPE-AGENTE PF/) As pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta constituem um produto do mecanismo de desconcentração administrativa. a descentralização é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica. pois a criação de autarquia constitui exemplo de 15 . pois independe da natureza das atividades exercidas. De forma panorâmica.Questão Correta 12 . inverteram os conceitos. bem como do regime jurídico (público ou parcialmente privado). é correto afirmar que o DPF praticou desconcentração administrativa. física ou jurídica. Questão Correta 13 . Superintendências Regionais (SRs/DPF). mantém-se relação de hierarquia entre o Estado e os órgãos e pessoas jurídicas dela surgida. pois: Descentralização--> de uma pessoa para outra Desconcentração -->âmbito interno da mesma pessoa ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DL 200/67: Critério de classificação (formal ou subjetivo). Critério adotado pela Constituição. vemos a Administração pública desta forma: .(CESPE/STJ/TÉCNICO JUDICIÁRIO) Enquanto a desconcentração é a distribuição de competências de uma para outra pessoa. Questão errada. descentralização.(CESPE/ AGENTE PF) Tendo o Departamento de Polícia Federal (DPF) criado.(CESPE/AGENTE PF) Tanto na descentralização quanto na desconcentração. 14 -(FUNIVERSA/2009/ADASA/ADVOGADO) A autarquia constitui forma de desconcentração administrativa. Questão errada. Questão errada. pois apenas na desconcentração existe a figura da subordinação hierárquica. nos estados da Federação. estados. Distrito Federal e municípios). b) empresas públicas. d) fundações públicas. .ADMINISTRAÇÃO DIRETA Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Compreende as seguintes categorias de entidades. c) sociedades de economia mista. todas dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias. DL 200/67 – Administração Direta federal constitui os “serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios”. aos quais foi atribuída a competência para o exercício. de forma centralizada. de atividades administrativas. Enquanto que nos demais casos a lei específica (LE) apenas autoriza a criação. • Extinção mediante decreto. • Necessidade de registro do ato constitutivo no Registro como qualquer outra pessoa jurídica de direito privado. a lei por si só. definir as áreas de sua atuação. como acontece com as pessoas jurídicas de direito privado em geral. diretamente. cria a entidade. Demais entidades: (Empresas Públicas. será realizada com a inscrição de seu ato constitutivo em serventias registrais (cartório). Sociedades e Fundações) • autorização para sua criação em lei específica. Em resumo é isso: Autarquias: criação e extinção por lei específica. 37.” Vamos organizar graficamente este texto? Perceba que no caso da Autarquia. incisos XIX: “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública. diretamente. que. desde que autorizada em lei específica. criação mediante decreto. neste último caso. de sociedade de economia mista e de fundação. art. neste caso. sem necessidade de qualquer inscrição em serventias registrais. Como isso cai em prova? .ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CRIAÇÃO CF. cabendo à lei complementar. com inscrição de seu ato constitutivo na serventia registral pertinente. Questão correta 17 -(Cespe) As fundações governamentais têm sua área de atuação definida por lei específica.(Esaf/Receita Federal/AFRFB/2009-Adaptada) Quanto à organização administrativa brasileira. Quanto a estas espécies de instituições. e) criação diretamente por lei. sendo necessária a inscrição de seu ato constitutivo em serventias registrais. O gabarito é a letra B. julgue certo ou errado: ( ) Somente por lei específica podem ser criadas sociedades de economia mista e empresas públicas. b) criação diretamente por lei. as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público (autarquias) são criadas por lei específica. . sem necessidade de qualquer inscrição em serventias registrais. Se fosse a criação das pessoas administrativas de direito privado (fundações.(Esaf/STN/AFC/2008-adaptada) O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são. sem necessidade de qualquer inscrição em serventias registrais. sua criação é feita diretamente pela lei.(Esaf/Susep/Analista Técnico/2010) Para que uma autarquia tenha existência regular. há a necessidade de observância dos seguintes procedimentos: a) criação diretamente por lei. 18 . Questão errada. em cada caso. cujos capitais votantes majoritários pertencem à União. ou respectiva autorização legal para sua criação. c) criação autorizada em lei.16 – (Cespe) Autarquias são criadas por lei específica. respectivamente. d) criação autorizada em lei. pois a área de atuação é definida em lei complementar. 20 . Essa criação ocorreria por meio de tal registro. Pois a Lei Específica apenas autoriza a criação destas entidades. para a criação de suas subsidiárias. apenas nesta última hipótese. com inscrição de seu ato constitutivo na serventia registral pertinente. Empresas Pública e Sociedade de Economia Mista). podemos afirmar que diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado. Falso. A lei cria pessoas jurídicas de direito público e autoriza a criação de pessoas jurídicas de direito privado. Questão correta. 19 . Por ser a autarquia uma pessoa jurídica de direito público. pois a lei seria apenas a prévia autorização legal. bem como necessária autorização legislativa. sociedade de economia mista e empresa pública. sem necessidade de registro de seus atos constitutivos em cartório. Quando são de Direito Público são criadas diretamente por lei específica e são consideradas espécie do gênero “autarquias”. as autarquias desenvolvem atividades típicas do Estado. . ao desempenho de atividades do Estado na ordem social. com capacidade de autoadministração. aplicam-se. . apesar de seu regime jurídico. .” Para Di Pietro: “pessoa jurídica de direito público. Segundo o Decreto Legislativo nº 200/1967: “o serviço autônomo. para o desempenho de serviço público descentralizado. igualmente. com personalidade jurídica de direito público interno. as autarquias seriam: Vale lembrar que. após autorização em lei específica. dotado de personalidade jurídica. patrimônio e receita próprios. que requeiram. criada por lei. graficamente organizado.Quando são de Direito Privado são criadas por decreto. para executar atividades típicas da Administração Pública. apesar de descentralizadas. por lei.Às de Direito Privado.” . total ou parcialmente público. e destinado.AUTARQUIAS Entidades administrativas autônomas.Podem ter personalidade de Direito Público ou de Direito Privado. com personalidade jurídica. todos os dispositivos constitucionais que se referem a “fundações públicas” ou “fundações . mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”. para seu melhor funcionamento. e nascem com o registro de seus atos constitutivos no Registro Público competente. criadas por lei específica. Em resumo. patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. nos limites da lei.As de Direito Público gozam dos mesmos privilégios e têm as mesmas características das autarquias. gestão administrativa e financeira descentralizada. com capacidade de auto-administração e mediante controle da Administração Pública. criado por lei. FUNDAÇÕES PÚBLICAS CONCEITO Di Pietro: “o patrimônio. . de direito público ou privado. são regidos pela CLT. art. . os bens afetados à prestação do serviço não podem ser penhorados nem gravados. as causas que os envolvam são resolvidas pela Justiça do Trabalho. porquanto a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. . . .As EP e SEM que explorem atividade econômica podem falir e o Estado não tem responsabilidade subsidiária por suas dívidas. . o Estado responde subsidiariamente. que podem ter por objeto a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividades econômicas. . integrantes da Administração Indireta. conforme definidos em lei (princípio da subsidiariedade). .As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF.Todos os seus agentes. que deve providenciar o registro de seus atos constitutivos no Registro Público competente . precedida de licitação (em livre disputa com as demais pessoas jurídicas privadas interessadas).As EP e SEM prestadoras de serviços públicos estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva por atos de seus agentes lesivos a terceiros. .As EP e SEM são pessoas jurídicas de Direito Privado. graficamente organizado. 173. salvo os dirigentes.instituídas e mantidas pelo Poder Público” (por exemplo. .As EP e SEM prestadoras de serviços públicos fazem-no por outorga (sem concessão) quando a pessoa política criadora é a mesma constitucionalmente competente para a prestação do serviço.Sua criação depende de lei específica autorizadora.As EP e SEM prestadoras de serviços públicos não podem falir (princípio da continuidade dos serviços públicos). seja qual for sua natureza jurídica. caso contrário. as fundações seriam: EP E SEM . imunidade tributária recíproca).A sua área de atuação. os demais bens respondem pelas dívidas da entidade.CARACTERÍSTICAS COMUNS . e é feita pelo Poder Executivo. Em resumo. o Estado tem responsabilidade subsidiária pelas dívidas da entidade. deve ser definida em lei complementar. é necessária a concessão. § 2º).A liberdade para o legislador autorizar a criação de EP e SEM que explorem atividade econômica é restrita. Sujeitam-se ao teto de remuneração do serviço público as empresas públicas e as sociedades de economia mista. as que não recebam esses recursos não se sujeitam ao teto. tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista só possuem duas (2) finalidades: Exploração de atividade econômica ou Prestação de serviço público. de acordo com o art. 173 da CF/88. graficamente organizado. o que mais cai em provas de concursos são as características que as diferenciam: Empresas públicas Sociedade de Economia Mista . e suas subsidiárias. No entanto. Em resumo. dos Estados.. as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem em comum: Cabe ainda mencionar que. que receberem recursos da União. do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (não se incluem nessa regra os investimentos). 23 . Empresa pública é exemplo de descentralização. destinado a um fim específico. 26 . para desempenhar atividades de natureza empresarial e que pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas. Questão correta. denomina-se sociedade de economia mista. instituída mediante autorização por lei específica. Questão correta.(ESAF/AFRFB/2009) O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está subordinada à sua hierarquia e à sua supervisão. apenas nesta última hipótese. ou respectiva autorização legal para sua criação. com personalidade jurídica de direito público. pela doutrina do direito administrativo. 27 . com patrimônio próprio e capital exclusivo da União. que constitui uma entidade da Administração Pública. .(ESAF/Oficial de Chancelaria/MRE/2004) A exploração de atividade econômica pelas empresas estatais decorrerá de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. 24 . incluem-se as autarquias da União.adaptada) O serviço público personificado. há a necessidade de observância dos seguintes procedimentos: criação diretamente por lei. integrantes da Administração Indireta Federal. Questão errada. 22 . Questão correta.(ESAF/AFTE RN/2005-adaptada) O patrimônio personificado. se conceitua como sendo uma fundação pública. Questão correta. Capital exclusivo e qualquer denominação (LTDA ou S/A) são características de Empresas públicas.(ESAF/Analista Administrativo/MPU/2004.Como isso cai em prova? 21 . Questão errada.(ESAF/AFRFB/2009) A Caixa Econômica Federal enquanto empresa pública é exemplo do que se passou a chamar. 25 . Questão errada.(ESAF/Analista Técnico SUSEP/2010) Para que uma autarquia tenha existência regular.(ESAF/Analista Administrativo ANA/2009) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.(ESAF/Administrador/ENAP/2006) Entre as chamadas pessoas administrativas de direito público. Questão errada. 28 . de desconcentração da atividade estatal. Somente por Lei Específica pode se criar autarquia. com personalidade jurídica de direito público é conceituado como sendo uma autarquia. Não existe tal subordinação hierárquica. sendo necessária a inscrição de seu ato constitutivo em serventias registrais. a sociedade de economia mista é considerada como sendo uma pessoa jurídica de direito público. e capacidade exclusivamente administrativa. Wagre Furtado Master Trainer Coach/PNL . Questão errada. juntos vamos longe” Obrigado por acompanhar o meu trabalho. O serviço público personificado é uma autarquia. Base Mapeada Prof. com personalidade jurídica de direito público.29 . Questão errada.(ESAF/Técnico da Receita Federal/2002) Na Administração Pública Federal. Pessoa jurídica de direito privado. “Sozinhos vamos rápido. é conceituado como sendo uma empresa pública. ele só existe por sua causa. 30 . Na próxima semana você receberá a apostila sobre Accountability e Administração Financeira e Orçamentaria. Att.(ESAF/Analista Administrativo/MPU/2004) O serviço público personificado.
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