NIT-Diois-19_04 (2)

March 29, 2018 | Author: Wellington José Cavalcanti | Category: Metrology, Transport, Consultant, Public Transport, Energy And Resource


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CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A ACREDITAÇÃO DEORGANISMOS DE INSPEÇÃO NORMA Nº: NIT-DIOIS-019 REV. Nº 04 APROVADA EM JAN/2015 PÁGINA01 01/42 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Responsabilidade 4 Histórico da revisão 5 Siglas 6 Documentos de Referência 7 Documentos Complementares 8 Definições 9 Condições Gerais 10 Regras de Transição 11 Critérios Específicos Anexo A – Critérios Específicos para a Acreditação de Organismos de Inspeção Comuns a Todas as Áreas de Atuação Anexo B – Critérios Específicos Exclusivos para a Acreditação de Organismos de Inspeção na Área de Segurança Veicular Anexo C – Critérios Específicos Exclusivos para a Acreditação de Organismos de Inspeção na Área de Veículos que Transportam Produtos Perigosos Anexo D – Critérios Específicos Exclusivos para a Acreditação de Organismos de Inspeção na Área de Equipamentos Para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Anexo E – Critérios Específicos Exclusivos para a Acreditação de Organismos de Inspeção na Área de Ensaios Não Destrutivos Anexo F – Critérios Específicos Exclusivos para a Acreditação de Organismos de Inspeção na Área de Eficiência Energética de Edifícios Anexo G – Critérios Específicos Exclusivos para a Acreditação de Organismos de Inspeção na Área de Redes de Distribuição Interna de Gases Combustíveis 1 OBJETIVO Esta Norma estabelece os critérios específicos comuns e os exclusivos para cada área de atuação que um organismo de inspeção deve atender para fins de obtenção e manutenção da acreditação na Cgcre. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta norma aplica-se à Diois. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois. NIT-DIOIS-019 4 PÁGINA 02/42 HISTÓRICO DA REVISÃO 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 5 REV. 04 Revistos os itens 5, 7, 10 e 11; Anexo A – Revistos os itens 5.1.4a e 8.2.4a; Anexo A – Incluídos os itens 5.2, 6.1, 6.2.3, 6.2.7d ; Anexo B – Incluídos os itens 6.1.2f, 6.1.2g, 6.1.8a, 6.1.8b, 6.1.6c, 7.1.7b, Nota 2 e 3 /7.3.1f, 7.3.1g – Nota e 7.3.1j, 8.7; Anexo B – Desmembramento do item 7.3.1f em 7.3.1f e 7.3.1g; Anexo B – Revistos os itens 7.3.1h, 7.3.1i, B2 e B3; Anexo C – Incluídos os itens 6.1.2a – Nota; 6.1.2e, 6.1.8a, 6.1.8b, 6.1.6c, 7.1.7b e 7.3.1j, 8.7; Anexo C – Excluídos os itens 6.2.1c, 6.2.1d e 6.2.1e; Anexo C – Revistos os itens 6.2.1b, 7.3.1g, 7.3.1h – Nota e C2; Anexo D – Revistos os itens 6.1.2a, 6.2.1a, 7.3.1c, 7.4.5a e D1; Anexo D – Incluídos os itens 6.1.2b, 6.1.8a, 6.1.8b, 6.1.6c, 7.2.2a, 7.3.1a – “h” e 7.3.1d, 8.7; Anexo D – Excluídos os itens 6.2.1b, 6.2.1c, 7.1.1a, 7.1.1d e 7.1.7b; Anexo E – Revistos os itens 6.1.2a, 6.1.2c, 6.1.2f e 6.3.1b; Anexo E – Incluídos os itens 6.1.2b, 6.1.8a, 6.1.8b e 7.1.5a – “p”; Anexo E – Excluídos os itens 6.3.1c. Excluídos os Anexos F e H SIGLAS ABENDI BIPM Cgcre CI CIPP CIPM CIV CNH CNPJ Conama Confea Conmetro Contran CREA CRV/CRLV CSV CTB Denatran Diois Dipac Dconf DOU EA ENCE END ESV GNV IAAC IAF Ibama IEC Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção Bureau Internacional de Pesos e Medidas Coordenação Geral de Acreditação Certificado de Inspeção Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos Comitê Internacional de Pesos e Medidas Certificado de Inspeção Veicular Carteira Nacional de Habilitação Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Conselho Nacional do Meio Ambiente Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Conselho Nacional de Trânsito Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Certificado de Segurança Veicular Código de Trânsito Brasileiro Departamento Nacional de Trânsito Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção Divisão de Avaliação da Conformidade Diretoria de Avaliação da Conformidade Diário Oficial da União European co-operation for Accreditation Etiqueta Nacional de Conservação de Energia Ensaios Não-Destrutivos Estação de Inspeção de Segurança Veicular Gás Natural Veicular Interamerican Accreditation Cooperation International Accreditation Forum Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis International Electrotechnical Commission NIT-DIOIS-019 ILAC Inmetro ISO ISV ITL LI OI-EEE OI-END OI-IG OI-IV OI-SV OI-PP OIA-EEE OIA-END OIA-IG OIA-PP OIA-SV OIVA PBT PP PPRA RAC RAC-C RAC-R Renavam RT RTQ RTQ-C RTQ-C SBAC SISCSV SNQC/END ST STS 6 REV. 04 PÁGINA 03/42 International Laboratory Accreditation Cooperation Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia International Organization for Standardization Inspeção de Segurança Veicular Instituição Técnica Licenciada Local de Inspeção de Equipamentos Para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Organismo de Inspeção Solicitante na área de Eficiência Energética de Edifícios Organismo de Inspeção Solicitante na área de Inspeção de Ensaios Não Destrutivos Organismo de Inspeção Solicitante na área de Instalações Prediais de Gás Combustível Organismo de Inspeção Solicitante na área de Inspeção Veicular Organismo de Inspeção Solicitante na área de Segurança Veicular Organismo de Inspeção Solicitante na área de Produtos Perigosos Organismo de Inspeção na área de Eficiência Energética de Edifícios Acreditado Organismo de Inspeção de Ensaios Não Destrutivos Acreditado Organismo de Inspeção na área de Instalações Prediais de Gás Combustível Acreditado Organismo de Inspeção de Produtos Perigosos Acreditado Organismo de Inspeção de Segurança Veicular Acreditado Organismo de Inspeção Veicular Acreditado Peso Bruto Total Produto Perigoso Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais Regulamento de Avaliação da Conformidade Requisitos de Avaliação da Conformidade do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos aprovado pela Portaria Inmetro nº 395/2010 Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais aprovado pela Portaria Inmetro n° 122/2011 Registro Nacional de Veículos Automotores Responsável Técnico Regulamento Técnico da Qualidade Regulamento Técnico da Qualidade do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos aprovado pela Portaria Inmetro nº 372/2010 Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais aprovado pela Portaria Inmetro nº 018/2012 Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Sistema Nacional de Controle e Emissão de Certificado de Segurança Veicular Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal de END Supervisor Técnico Supervisor Técnico Substituto DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ABNT ISO GUIA 73:2009 SI Gestão de riscos - Vocabulário Sistema Internacional de Unidades NIT-DIOIS-019 7 REV. 04 PÁGINA 04/42 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR 14105-1:2013 ABNT NBR 15923:2011 ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 ABNT NBR NM ISO 9712:2014 IEC 60651:1979 IEC 60942:2003 IEC 61672-1:2002 IEC 61672-3:2006 ABNT NBR 12897:1993 ABNT NBR 13539:1995 ABNT NBR 14040:1998 ABNT NBR 14180:1998 ABNT NBR 14787:2001 Lei n.º 9.503/1997 NIE-Cgcre-009 NIT-Diois-001 NIT-Diois-008 NIT-Diois-018 NR 33 Portaria Denatran nº 27/2007 Portaria Inmetro n° 17/2012 Portaria Inmetro n° 18/2012 Portaria Inmetro nº 30/2004 Portaria Inmetro n° 31/2004 Portaria Inmetro nº 32/2004 Portaria Inmetro nº 49/2010 Medidores de Pressão – Parte 1: Medidores Analógicos de Pressão com Sensor de Elemento Elástico – Requisitos de Fabricação, Classificação e Utilização Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Procedimento Avaliação de conformidade-Vocabulário e Princípios Gerais Avaliação de Conformidade - Requisitos para o Funcionamento de Diferentes Tipos de Organismos que Executam Inspeção Ensaios Não Destrutivos – Qualificação e Certificação de Pessoal Specification for sound level meters Electroacoustics – Soundcalibrators Electroacoustics - Sound level meters - Part Specifications Electroacoustics - Sound level meters - Part 3: Periodic tests Emprego do Opacímetro para Medição do Teor de Fuligem de Motor Diesel-Método de Absorção de Luz Analisador Infravermelho de Monóxido de Carbono (CO), Hidrocarbonetos (HC) e Dióxido de Carbono (CO2) Contidos no Gás de Escapamento de Veículos Rodoviários Automotores Leves Inspeção de Segurança Veicular-Veículos Leves e Pesados Inspeção de Segurança Veicular - Motocicletas e Assemelhados Espaço confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Código de Trânsito Brasileiro-CTB Uso da marca, do Símbolo e de Referências à Acreditação Regulamento para a Acreditação de Organismos de Inspeção Aplicação da ABNT NBR/ISO IEC 17020:2012 para Acreditação de Organismo de Inspeção – ILAC P-15:06/2014 Transição da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2006 para a ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados Instruções para a instalação e funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas - ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais – ETP Retificações nos Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C) Aprova Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais (RTQ-R) Regulamento Técnico da Qualidade para ISV em Veículos Rodoviários Automotores Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Capacidade Técnico-Operacional de Empresa Regulamento Técnico da Qualidade para ISV de Veículos Recuperados de Sinistro Regulamento Técnico da Qualidade para ISV de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de GNV Inspeção de Veículos Rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos Determina que os documentos técnicos concernentes às inspeções realizadas. de Serviços e Públicos (RTQ-C) RTQ5 . aplique a “Lista de Grupos de Produtos perigosos” Instrui o preenchimento do Comprovante de Capacitação Técnica e do Selo de Gás Natural Veicular Regulamenta a Habilitação Necessária para a Realização de Inspeção Veicular .NIT-DIOIS-019 Portaria Inmetro nº 50/2013 Portaria Inmetro nº 91/2009 Portaria Inmetro nº 108/2012 Portaria Inmetro nº 152/2009 Portaria Inmetro nº 153/2007 Portaria Inmetro nº 168/2008 Portaria Inmetro nº 175/2006 Portaria Inmetro nº 204/2011 Portaria Inmetro nº 255/2007 Portaria Inmetro nº 259/2006 Portaria Inmetro nº 260/2007 Portaria Inmetro nº 299/2014 Portaria Inmetro nº 329/2012 Portaria Inmetro nº 372/2010 Portaria Inmetro nº457/2008 Portaria Inmetro nº 473/2011 Portaria Inmetro nº 602/2013 Resolução Confea nº 458/2001 REV. 04 PÁGINA 05/42 Aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética de Edificações Regulamento Técnico da Qualidade da área de Produtos Perigosos e do “Glossário de Terminologias Técnicas Utilizadas nos RTQs para o Transporte de Produtos Perigosos” Regulamento Técnico da Qualidade para Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação da Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para o Transporte Coletivo de Passageiros Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção na Construção de Equipamentos em Plástico Reforçado com Fibra de Vidro para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel .Grupos 4B e 4C (RTQ PRFVc) Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção de Produtos Perigosos Regulamento Técnico da Qualidade para Registro de Descontaminador de Equipamento para o Transporte de Produtos Perigosos Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção Periódica de Tanques de Carga em Plástico Reforçado com Fibra de Vidro para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Grupos 4B e 4C (RTQ PRFVi) Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação da Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros Aprova os ajustes e esclarecimentos às regulamentações da área de produtos perigosos Requisitos de Avaliação da Conformidade para os Serviços de Inspeção de Conteiner – Tanque destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Regulamento Técnico da Qualidade do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais. 2 Em caso de dúvida em relação à definição de qualquer termo disposto nesta norma. DEFINIÇÕES 8.1. de forma imediata. na ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 e. Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts.2 Para obter e manter os escopos acreditados.3. o Organismo de Inspeção deve atender aos requisitos desta Norma. C e D e a exigência de data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss) nos registros fotográficos do Anexo D tem prazo de adequação até 01/03/2015. 9 CONDIÇÕES GERAIS 9. 6. 106 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB (Lei n. . a exigência de data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss) nos registros de filmagem dos anexos B. 04 PÁGINA 06/42 Procedimento para a Prestação de Serviços por Instituição Técnica Licenciada-ITL. a mesma pode ser sanada através do site do Inmetro. NIE-Cgcre-009.2h do Anexo B. 8.1 Para os fins desta Norma são adotadas as definições contidas na ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005. após a publicação desta norma. dos demais documentos complementares estabelecidos no item 7.2f do anexo C e 6. nos demais documentos complementares dispostos no item 7. c) Os requisitos 7. 9.1. Para esses os prazos de adequação não se aplicam.1 Os organismos de inspeção acreditados devem seguir as seguintes regras de transição para se adequarem aos novos requisitos: a) quadro técnico já contratado pelo organismo de inspeção tem até 01/03/2015 para se adequar aos requisitos 6. assim como atender às regulamentações e demais legislações pertinentes em vigor. que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. e por Entidade Técnica Pública ou Paraestatal.2 Os organismos de inspeção que solicitarem a acreditação a partir da data de publicação desta norma devem cumprir todos os requisitos estabelecidos nesta norma. de que Trata o Art.1.1. de 23 de setembro de 1997. NIT-Diois-001.1. 10.1. 10 REGRAS DE TRANSIÇÃO 10.2e anexo D.º 9.503/1997). conforme a área específica de atuação.2h do anexo B.1j do Anexo B e C. para Emissão do Certificado de Segurança Veicular-CSV. 6.2f anexo C e 6. da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012. nesta Norma e nos demais documentos complementares estabelecidos no item 7.NIT-DIOIS-019 Resolução Contran nº 232/2007 Resolução Contran nº 291/2008 Resolução Contran nº 292/2008 8 REV.2e do anexo D.1 Os critérios adotados pela Cgcre para a acreditação de Organismos de Inspeção são os estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012. onde aplicável. b) As novas alterações de quadro técnico já devem cumprir os requisitos 6. conforme a área específica de atuação. 98 e 106 da Lei nº 9503. 1 da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012. 11. o mesmo é identificado nesta Norma pelo número do item relevante da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 com um sufixo apropriado (a. /ANEXOS . etc. 11.3 Estes critérios estabelecidos nos Anexos A a G explicitam os meios pelos quais os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 devem ser aplicados pelos organismos de inspeção.2 Os critérios específicos exclusivos de cada área de atuação encontram-se nos Anexo B a G.1 Para indexar o requisito específico com o requisito da norma de referência. 11. 04 PÁGINA 07/42 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS 11.NIT-DIOIS-019 11 REV.3.1. o item 5.1.1 O Anexo A desta Norma estabelece os critérios específicos comuns a todas as áreas de atuação que devem ser cumpridos por todos os organismos de inspeção.4 Os requisitos desta Norma e da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 são complementares e não excludentes. c. 11. b. Por exemplo.1a seria o critério específico sobre o requisito do item 5.). requalificação de cilindros. não devem: projetar. c) Equipamentos Para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos: . serviços de despachantes. manutenção. recuperação.6a. seus sócios e o pessoal técnico/administrativo que atuam no mesmo. consultoria. de qualquer atividade técnica ou econômica que comprometa sua imparcialidade no julgamento profissional dos serviços de inspeção para o qual está solicitando a acreditação. sendo esta restrição estendida aos proprietários. associados ou conveniados de qualquer tipo de empresa que execute quaisquer destas atividades. modificar. devem autodeclarar qual o seu tipo de independência e cumprir todos os requisitos aplicáveis. seu proprietário.1. alterar. projeto. seus sócios e o pessoal técnico/administrativo que atuam no mesmo. para fins de determinação de quebra à imparcialidade e independência nos organismos tipo A compulsórios conforme item 4.Atividades como comércio de autopeças e de veículos. transformar. . 04 PÁGINA 08/42 ANEXO A CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO 4. nem serem representantes autorizados. as seguintes regras: a) Segurança Veicular: . instalar. Veículos que Transportam Produtos Perigosos. fabricação ou venda de veículos/equipamentos de transporte de produtos perigosos. modificações/alterações de características técnicas de veículo/equipamento de transporte de produtos perigosos e consultoria em atividades relacionadas à de produtos perigosos. direta ou indiretamente.6c Considera-se.NIT-DIOIS-019 REV.1. nem serem representantes autorizados. b) Veículos que Transportam Produtos Perigosos: . prestação de serviços de venda/recuperação de válvulas e acessórios relacionados à área de produtos perigosos. São exemplos de atividades conflitantes: transporte de produtos perigosos.1. Equipamentos Para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.6b Para as demais áreas de atuação. comercializar. modificações/alterações de características técnicas do veículo/equipamento e transporte de produtos perigosos bem como.1 IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA 4. ou reparar veículos ou seus componentes. associados ou conveniados de qualquer tipo de empresa que execute quaisquer destas atividades. peças e componentes automotivos.O organismo. em atividades relacionadas a de produtos perigosos por exemplo. instalar. os organismos podem atuar como qualquer tipo definido no Anexo A da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012.6a Para a acreditação de organismos de inspeção nas áreas abaixo se adota apenas o tipo “A”. são atividades conflitantes com a de inspeção de veículos utilizados para transporte de produtos perigosos. manutenção. serviços de recuperação de válvulas e acessórios. fabricar. fornecer. serviços de manutenção. 4.1. comercializar. seu proprietário. fornecer. reparação de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.Atividades como venda de veículos/equipamentos.O organismo. fabricar. Para isso. ou reparar veículos ou seus componentes. não devem projetar. . 4. conforme requisitos de independência estabelecidos no Anexo A da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012: - Segurança Veicular. serviços de transporte e locação de veículos são atividades conflitantes com a de ISV.O organismo não pode exercer ou participar. transformação e instalação de sistema de GNV. . sócios e funcionários. O Organismo não pode possuir LI localizado nas instalações de transportadoras. 04 PÁGINA 09/42 . b) Conclusão sobre as garantias a serem constituídas. etc).1. Para a área de produtos perigosos. d) Análise crítica quanto a adequação da garantia constituída.1a O Organismo de Inspeção deve dispor e manter vigente a seguinte documentação legal: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Requerimento do empresário. a ata de eleição de seus representantes. Não pode haver o desenvolvimento de atividades conflitantes nem mesmo por outras empresas no local de inspeção do organismo. caso o organismo possua LI em endereços diferentes da Matriz. deve ser evidenciada a qualifica do atuário que definiu os valores a serem provisionados (conforme Decreto nº 66. em caso de empresa individual. estatuto ou contrato social em vigor e de acordo com o Novo Código Civil. oficinas de manutenção/recuperação de veículos e/ou equipamentos rodoviários utilizados no transporte de produtos perigosos. Ato constitutivo. realizada em períodos não superiores a 12 meses. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal. . No caso da sociedade por ações. sendo que este(s) deve(m) ter atribuições compatíveis com as atividades do organismo. Ato constitutivo ou contrato social em vigor e de acordo com o Novo Código Civil. Nesta Certidão deve constar o nome do(s) Responsável(is) Técnico(s). Estadual. através de contrato de locação ou outro documento que tenha amparo legal perante a legislação brasileira. devidamente registrado na Junta Comercial. Distrital e/ou Municipal. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Classe do Estado da Federação onde o Organismo está instalado. se Sociedade Simples. que o organismo esteja legalmente regularizado para funcionar na área alugada e que pessoas alheias ao OI não tenham acesso à área de inspeção sem a prévia autorização. Decreto de Autorização. empregador e profissional. 5. devendo ser apresentado o lay-out das instalações. 5.NIT-DIOIS-019 REV. Prova de inscrição no CNPJ.O Organismo que através de contrato de locação utilizar LI localizado em instalações de terceiros deve comprovar: a existência de um local claramente definido e determinado para as atividades. e) Forma de comunicação ao cliente sobre as garantias constituídas. em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização de funcionamento. Dependendo da área de atuação do organismo. Carteira de identidade e CPF do representante legal. estes LIs devem ser estabelecidos como filiais. de acordo com o Novo Código Civil. de 3 de abril de 1970).4a O Organismo de Inspeção deve possuir sistemática documentada para prover garantia às atividades de inspeção. devidamente arquivado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.408. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e FGTS. Alvará de funcionamento. c) Evidências das garantias constituídas (apólice de seguros. .1 REQUISITOS ADMINISTRATIVOS 5. registro contábil e bancário para as provisões. que inclua: a) Análise dos fatores de riscos que impactem as responsabilidades civis nas modalidades: civil. devidamente registrado na Junta Comercial. o uso irrestrito e independente da área.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal. f) No caso em que a garantia seja por meio de provisão financeira. NIT-DIOIS-019 REV.3a Caso seja necessário controlar as condições ambientais para execução dos ensaios. aceita-se a rastreabilidade a métodos consensados ou programas de intercomparações. Nota: Quando não houver laboratório de calibração acreditado pela Cgcre para uma calibração específica. Considera-se que os laboratórios atendem aos seguintes requisitos: a) Laboratórios integrantes do Inmetro.5 – O Organismo de Inspeção deve manter registros de atuação de cada Responsável Técnico que atuar de forma eventual. do Serviço da Hora do Observatório Nacional ou do Instituto de Radioproteção e Dosimetria. podem ser utilizados laboratórios não acreditados.7c Equipamentos passíveis de regulamentação metrológica pelos órgão de metrologia legal devem atender aos requisitos da regulamentação vigente.7a Para assegurar que as medições realizadas sejam rastreáveis ao Sistema Internacional . confirmar que o certificado de calibração emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia ou Laboratório Designado contém informação a respeito da rastreabilidade metrológica para a calibração que foi realizada.7b Para equipamentos cuja rastreabilidade ao SI não for possível. 6.2. Neste caso. c) Laboratórios de calibração acreditados pela Cgcre para essa calibração específica. motivo da substituição.2. 6. a Diois requer que o Organismo de Inspeção execute a calibração ou ensaios de seus padrões de referência e instrumentos em laboratórios que possam demonstrar competência. monitorar e registrar os seus resultados. o organismo de inspeção deve documentar a sistemática. obter informação sobre a rastreabilidade metrológica para a calibração que pretende adquirir.2.2. para outros serviços de calibração que realizam e que ainda não estão abrangidos pelo Acordo do CIPM.2. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 6. 6. Nota: No caso dos OIA/END este requisito é aplicável somente ao Supervisor Técnico. desde que os mesmos demonstrem que usam métodos validados e padrões rastreados aos padrões nacionais para as calibrações executadas. 04 PÁGINA 10/42 5.2. capacidade de medição e rastreabilidade ao SI.2 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO 5.SI.7d Institutos Nacionais de Metrologia e Laboratórios Designados que sejam signatários do Acordo de Reconhecimento Mútuo do CIPM. e b) Após a realização da calibração. o OAC ou a instalação de teste deve: a) Antes da realização da calibração. 6. 6. contendo no mínimo as seguintes informações: nome do substituto. . b) Laboratórios Nacionais de Metrologia de outros países que sejam signatários de Acordo de Reconhecimento Mútuo do CIPM e que participam das comparações chaves organizadas pelo BIPM ou por Organizações Regionais de Metrologia. por Organismos de Acreditação de Laboratórios signatários de Acordo de Reconhecimento Mútuo da ILAC ou da EA ou da IAAC para acreditação de laboratórios de calibração.2. período de atuação e relação de certificados assinados. d) Laboratórios de calibração que sejam acreditados para essa calibração específica. 9c O PPRA e o mapa de risco devem ser elaborados por profissional habilitado na área de segurança do trabalho. Informações sobre a rastreabilidade metrológica dos serviços oferecidos pela Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional (DSHO/ON) podem ser obtidas em http://pcdsh01. procedimentos.4a O organismo deve dispor de uma matriz de correlação relacionando todos os requisitos desta norma.9d O organismo deve nomear um responsável para a implementação e manutenção das ações previstas no PPRA. Informações sobre a rastreabilidade metrológica para os serviços oferecidos pela Diretoria de Metrologia Científica e Industrial do Inmetro podem ser obtidas em: http://www.gov.br/metcientifica/ http://www.NIT-DIOIS-019 REV.br/laboratorios/servicos/calibracao. espaço confinado.1. /ANEXO B .gov. Considerar. quando aplicável.1.9b O mapa de riscos deve estar disponível a todos os envolvidos com a atividade de inspeção e a outros que estejam expostos aos riscos identificados.asp 2. 3.inmetro. Informações sobre a rastreabilidade metrológica dos serviços oferecidos pelo Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes (LNMRI) do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD/CNEN) podem ser obtidas em http://lnmri.2. etc).ird. instalações de clientes. 7. 04 PÁGINA 11/42 Notas: 1.inmetro. contemplando todas as etapas da inspeção e. 7. outros locais onde são desenvolvidas atividades. etc).br/.on. devendo o Organismo manter os registros de qualificação do mesmo.br/. 7. 7. da ABNT NBR ISO IEC 17020:2012 e Nit-Diois-008 com a documentação do sistema da qualidade (manual.gov.1 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO 7. por exemplo: trabalho em altura.1.1.9a O organismo de inspeção deve implementar e revisar (em intervalos máximos de 12 meses) um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e um mapa de risco.2 DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO 8. 8. registro ou relato das inspeções. com qualificação coerente ao escopo de atuação e devidamente registrados no CREA. Nota: Os integrantes do quadro técnico mínimo não podem acumular outra função técnica relacionada a execução da inspeção.1.2g A condução de veículos.2d O responsável técnico do Organismo cuja formação não atenda à Resolução Confea nº 458/2001.1. desempenho. durante um ciclo de acreditação.1. incluindo filiais. que responde tecnicamente pelas atividades de inspeção. no mínimo. responsáveis técnicos e outras funções que possam afetar a gestão.2e Os inspetores devem ser técnicos habilitados. 6. somente será aceito se devidamente autorizado pelo CREA local a responder tecnicamente pela atividade de inspeção veicular.1. . 6. um responsável técnico.2c O responsável técnico do Organismo deve ser engenheiro habilitado.2h Devem ser observadas as seguintes condições quanto ao corpo técnico: a) O Organismo de Inspeção deve manter vínculo empregatício (CLT/CTPS) com os inspetores. salvo nas situações em que o mesmo faça parte do quadro societário. no mínimo.1. c) O Organismo de Inspeção pode celebrar contrato de prestação autônoma de serviços com o RT que tenha atuação eventual. 6.8b O programa de monitoramento das funções mencionadas em 6. o acompanhamento presencial de inspeções e a análise periódica de processos. 6.8a O Organismo de Inspeção deve manter programa documentado de monitoramento de inspetores. na linha de inspeção mecanizada.2f A inspeção dinâmica de motocicletas e assemelhados deve ser realizada por inspetores ou responsáveis técnicos com CNH compatível. 6. conforme Resolução Confea nº 458/2001. 6. 04 PÁGINA 12/42 ANEXO B CRITÉRIOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA VEICULAR PESSOAL 6.8c A sistemática de monitoramento de inspetores devem abranger.1. não podendo atuar em outro. salvo nas situações em que o mesmo faça parte do quadro societário.1.1.8a deve abranger todos os escopos acreditados. considerando as diferenças de atuação e atribuições específicas.1. e dois inspetores responsáveis pela execução das inspeções e manter vínculo empregatício permanente com o organismo.2a O corpo técnico do Organismo deve ser composto por. incluindo o detalhamento de suas atribuições técnicas e registrandoo em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. b) O Organismo de Inspeção deve manter vínculo empregatício (CLT/CTPS) com o RT/ST que atuar de forma contínua.1. e estar devidamente registrado no CREA.1. deve ser feita por inspetor autorizado no escopo inspecionado. 6. 6.NIT-DIOIS-019 REV. 6. quando aplicável. exceto no caso do uso de medidores de nível de pressão sonora classe 2. 6.2.1a O Organismo deve possuir equipamentos. respectivamente.1i O medidor de nível sonoro e o calibrador sonoro poderão ser empregados nos ensaios de medição de ruído se os resultados apresentados nos certificados de calibração desses instrumentos atenderem aos requisitos das respectivas normas de calibração. É admissível o uso de medidores de nível de pressão sonora fabricados anteriormente à publicação da IEC 61672-1:2002 que atendam aos requisitos da norma IEC 60651:1979. 6.2. 6. IEC 61672-3:2006 ou IEC 60651:1979 para medidores de nível sonoro.1c O analisador de gases (medidor de gases de exaustão veicular) deve ter características construtivas compatíveis com as estabelecidas na ABNT NBR 13539:1995. 6.1e O medidor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição equivalente. 6.6a Os equipamentos devem atender a regulamentação metrológica em vigor. ABNT NBR 14180:1998. e na Portaria Denatran 27/2007.2. 6. . 04 PÁGINA 13/42 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 6.2.2. Nota: Instrumentos da classe 1 da IEC 61672-1:2002 são especificados para operar na faixa de temperatura do ar entre -10 °C e +50 °C e instrumentos da classe 2 da IEC 61672-1:2002 na faixa entre 0 °C e +40 °C.2.2.2.2.2.2. e cumprir com a periodicidade estabelecida no Anexo B3 desta Norma. temperatura e umidade do ar) no local de ensaio e durante a inspeção devem atender aos requisitos para operação do calibrador sonoro e do medidor de nível sonoro. 6. quando aplicável. 6. 6. incluindo o protetor de vento fornecido pelo fabricante. instrumentos e dispositivos conforme estabelecidos no Anexo B2 desta Norma. 6. para execução da inspeção. e IEC 60942:2003 para calibradores sonoros. e o calibrador sonoro devem ser calibrados segundo as normas IEC 61672-3:2006 (ou IEC 60651:1979) e IEC 60942:2003. para o tipo 1.1d O opacímetro deve ter características construtivas compatíveis com as estabelecidas na ABNT NBR 12897:1993.1g O medidor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição. deve atender aos requisitos dos instrumentos classe 1 ou classe 2 especificados na norma IEC 61672-1:2002.1b As instalações e os equipamentos do Organismo devem atender ao disposto na ABNT NBR 14040: 1998.13a Os programas de computador do analisador de gases.1h As condições ambientais (pressão atmosférica.NIT-DIOIS-019 REV. o calibrador do medidor de nível de pressão sonora deve atender as determinações da norma IEC 60942:2003 referente à classe 1.2.1j A imagem digitalizada dos veículos deve ser feita por equipamento com resolução adequada que permita a visualização e impressão da imagem do veículo e de sua placa. quando é permitido o uso de calibradores sonoros classe 2. do medidor de nível sonoro e do opacímetro devem atender à regulamentação Conama/Ibama em vigor. 6.1f Conforme determinação da IEC 61672-1:2002. 3.1a O Organismo não pode subcontratar as atividades de inspeção. componentes / declarações. do opacímetro e do medidor de nível sonoro devem ser registrados e armazenados em tempo real no sistema automatizado. REGISTROS 7. . MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO 7. 7.1. quando os resultados obtidos dependerem de cálculos efetuados por este software.13c O Organismo deve ter um procedimento para validar todo e qualquer software que utiliza para a realização das inspeções. g) Certificado Inspeção .7b Observações ou dados obtidos durante a inspeção devem ser registrados no ato da inspeção. nas inspeções de veículos com instalação de GNV (Portaria Inmetro nº 49/2010).2.CI.1d Quando permitido pela regulamentação vigente aplicável.NIT-DIOIS-019 REV. c) relatório automatizado emitido pelo programa gerenciador da linha de inspeção mecanizada. quando aplicável.7a Os dados obtidos durante a inspeção. quando aplicável. banco de suspensão e frenômetro). também. b) relatório de inspeção contendo a lista de verificação dos itens inspecionados. nota fiscal de aquisição ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito. 7. com a utilização dos equipamentos da linha de inspeção (placa de alinhamento das rodas.1. e h) Selo GNV.1b O Organismo deve manter em arquivo os registros abaixo descritos dos resultados de todas as inspeções realizadas: a) ordem de serviço ou contrato assinado pelo condutor.1c O Organismo deve manter o decalque ou o registro fotográfico do número do chassi de todos os veículos inspecionados.3. do analisador de gases. e) cópia do CRLV/CRV. do opacímetro e do medidor de nível sonoro. f) cópia de notas fiscais de equipamentos. 7. 7. d) relatórios automatizados emitidos pelos programas dos equipamentos de análise de emissão de gases.13b Os programas de computador da ESV devem estar adequados aos critérios estabelecidos pelos RTQ anexos às Portarias Inmetro n° 30/2004 e n° 32/2004.2.3. 6. Esses valores devem ser observados. SUBCONTRATAÇÃO 6. quando aplicável. os registros definidos nos itens 7.3.1c podem ser armazenados em meio digital. com controle de segurança para acesso e modificações aos dados digitais.3.1a O Organismo deve possuir um sistema informatizado que permita a adequada rastreabilidade e fácil visualização dos registros e dados armazenados de forma automatizada de todas as inspeções realizadas.3. indicando a aprovação ou a reprovação do veículo nos relatórios emitidos.3. 04 PÁGINA 14/42 6.1b e 7. O sistema deve permitir que os CI emitidos e cancelados sejam rastreados em ordem numérica sequencial. 7. e devem ser visualizados através do software específico de origem do equipamento. posicionado no local/linha de inspeção. 7. Os registros destas filmagens devem ser armazenados por um período mínimo de 3 anos. 04 PÁGINA 15/42 7.3. inspeção dos itens obrigatórios e demais necessários). por escopo. 7. desde o momento da filmagem e durante sua armazenagem. bem como possuir dados que permitam sua rastreabilidade.1g Todos os registros de filmagem devem ser armazenados com rastreabilidade e recuperabilidade.3. por um período mínimo de 5 (cinco) anos. caso o próprio organismo realize a inspeção do protótipo do CCT. verificação do alinhamento de faróis. posicionado no local/linha de inspeção.1. e ser prontamente disponibilizados à Diois ou às equipes avaliadoras quando solicitados. podendo ser evidenciadas imagens capturadas por mais de uma câmera. quando o cilindro estiver instalado na parte de baixo do veículo.1f O organismo deve executar filmagem panorâmica da execução de todas as fases da inspeção. Nota: Os registros obtidos conforme item 7.1e O registro fotográfico do veículo deve ser realizado no dia da inspeção em que houve a aprovação e a emissão do CI.3.1i O Organismo deve manter arquivado os registros dos resultados de todas as inspeções realizadas.NIT-DIOIS-019 REV. Esta filmagem deve enquadrar o veículo por completo. 7. 2.7a deste anexo. deve-se fazer mais um (1) registro fotográfico lateral do veículo mostrando o ângulo de saída e a traseira do veículo. Também deve-se visualizar a placa do veículo. ensaio de ruído.3. II. b) Para o escopo de veículos pesados. e possuir resolução adequada que permita identificar o veículo através da placa de licença traseira. Para inspeção que necessita de ensaio em pista o organismo deve realizar filmagens do ensaio realizado.3. No escopo RTQ-28. 3. O organismo deve garantir a integridade dos registros de filmagens. posicionado no fosso. essa filmagem deve ser realizada. análise de gases ou opacidade. devem ser arquivados em meio eletrônico durante um período de 5 anos. quando possível. Laterais dos veículos com as faixas refletivas. 7.1h O Organismo deve manter disponível à Diois relatórios mensais com o número de inspeções realizadas. berço e flanges. em pelo menos uma das imagens. independente de aprovação ou reprovação. do início ao fim. um (1) registro fotográfico do cilindro instalado visualizando a traseira do veículo. Nota: As filmagens devem conter a data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss) em que o ensaio está acontecendo. indicando o número de veículos aprovados e reprovados. Notas: 1. Entende-se por filmagem sem interrupção a evidência de que todas as etapas da execução da inspeção foram realizadas na sequência em que ocorreram.1j O organismo deve manter os seguintes registros fotográficos obtidos durante a realização das inspeções executadas em seus locais de inspeção autorizados com data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss) gravadas na imagem automaticamente: a) Para o escopo de veículos com sistema de GNV instalado: I. a cinta do cilindro. .3. O organismo deve manter também relatório de reprovações discriminando o item reprovado. sem interrupções (preparo do veículo. dois (2) registros fotográficos visualizando: I. considerando-se as causas apontadas. c) O OI deve estabelecer em sua sistemática a forma de validar a eficácia da convocação.7. O CI deve conter. no mínimo. registros completos das inspeções. considerando no mínimo uma carta com informações claras e precisas.5a O CI não pode ser corrigido ou emendado.4.7 AÇÕES CORRETIVAS 8. e/ou anúncio em jornais de grande circulação regional (além dos limites do município onde se localiza o OI). RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO 7. Meio de comunicação utilizado para a convocação.4.4. 7.3a O Organismo de Inspeção deve estabelecer uma sistemática documentada de convocação para reinspeção.4. 7.filmagem de resolução suficiente para identificar as etapas de inspeção e os itens inspecionados.3. e plano de reação para os não inspecionados.). as informações discriminadas no anexo B4 desta Norma. que considere: a) b) Análise de abrangência dos efeitos. quando estes forem emitidos. 7. Uma via em meio físico para o contratante da ISV e outra para o arquivo do organismo (físico ou digital). além de conter as evidências que permitam o julgamento quanto ao atendimento da regulamentação técnica. etc. deve permitir rastreabilidade à ordem de serviço. II. largura de para-choque. tipo de pneus. 04 PÁGINA 16/42 c) Para todos os veículos inspecionados no fosso. um (1) registro fotográfico por eixo visualizando: I. Eixo(s) dianteiro(s) do veículo e a banda de rodagem dos pneus dianteiros.1a O Organismo deve emitir o CI. 2) 2. 7. altura do para-choque ao piso. 4) aviso de recebimento assinado pelo cliente. d) O OI deve evidenciar o atendimento à convocação e a reinspeção com registros apropriados. 8. 5) comprovante de que o veículo/ equipamento tenha sido inspecionado em outro OIA. Eixo(s) traseiro(s) do veículo e a banda de rodagem dos pneus traseiros. /Anexo B1 . considerando-se o impacto da irregularidade a ser sanada e a abrangência dos envolvidos. após a aprovação do veículo na ISV.2a Quando quantificáveis. os valores medidos devem ser claramente descritos no relatório de inspeção possibilitando a rastreabilidade ao equipamento e requisitos inspecionados (ex.NIT-DIOIS-019 REV. em duas vias. Essa foto do eixo traseiro deve ser tirada no sentido do eixo dianteiro. relativo àqueles que não atenderam à convocação. com detalhamento dos defeitos e riscos identificados. ao CI e ao CSV.1l Os relatórios de inspeção ou listas de verificação podem ser corrigidos de acordo com procedimento documentado.1b O relatório de inspeção. 3) retenção dos certificados substituídos. tais como: 1) 1. Essa foto do eixo dianteiro deve ser tirada no sentido do eixo traseiro. valor da luminosidade. Inspeção de Veículos Rodoviários Rebocados com PBT acima de 7.modificação ou fabricação artesanal Automóvel Modificado ou Fabricado Artesanalmente Caminhão Modificado Caminhonete Modificada ou Fabricada Artesanalmente Camioneta Modificada ou Fabricada Artesanalmente Microônibus Modificado Ônibus Modificado Veículos Urbanos e/ou Rodoviários para o Transporte Coletivo de Passageiros com Adaptação de Acessibilidade Veículos Acessíveis de Características Urbanas e/ou Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros Utilitário Modificado ou Fabricado Artesanalmente Rebocados até 7500 N – Modificação ou Fabricação Artesanal Família II Portaria Inmetro nº 32/2004 / RTQ . Automóvel Recuperado de Sinistro Caminhão Recuperado de Sinistro Caminhonete Recuperada de Sinistro Camioneta Recuperada de Sinistro Microônibus Recuperado de Sinistro Ônibus Recuperado de Sinistro Utilitário Recuperado de Sinistro Rebocados até 7500 N – Recuperados de Sinistro Ciclomotor – Modificação ou Fabricação Artesanal Motocicleta – Modificação ou Fabricação Artesanal Motoneta – Modificação ou Fabricação Artesanal Quadriciclo – Modificação ou Fabricação Artesanal Triciclo – Modificação ou Fabricação Artesanal Ciclomotor – Recuperado de Sinistro Motocicleta – Recuperada de Sinistro Motoneta – Recuperada de Sinistro Quadriciclo – Recuperado de Sinistro Triciclo – Recuperado de Sinistro Família III Portaria Inmetro nº 32/2004 / RTQ .Inspeção de veículos rodoviários automotores .Recuperados de Sinistro. cada família listada neste anexo deve ser considerada como um escopo.Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores .Inspeção da Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros Portaria Inmetro nº 153/2009 .Inspeção de Veículos Rodoviários Rebocados – Recuperados de Sinistro Portaria Inmetro nº 32/2004 / RTQ . Família V CORRELAÇÃO COM ESPÉCIE/TIPO DE VEÍCULO Automóvel com Sistema de GNV Instalado Caminhão com Sistema de GNV Instalado Caminhonete com Sistema de GNV instalado Camioneta com Sistema de GNV Instalado Microônibus com Sistema de GNV Instalado Ônibus com Sistema de GNV Instalado Utilitário com Sistema de GNV Instalado Nota: Para efeito de cobrança.Modificação ou Fabricação Artesanal e Recuperadas de Sinistro.Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros Portaria Inmetro nº 168/2008 .500 N .Inspeção de veículos rodoviários rebocados com PBT até 7.Inspeção da Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros Portaria Inmetro nº 30/2004 / RTQ-25 .Inspeção de Veículos Rodoviários Rebocados – Recuperados de Sinistro Rebocados acima de 7500 N – Modificação ou Fabricação Artesanal Rebocados acima de 7500 N – Recuperados de Sinistro Família IV Portaria Inmetro nº 31/2004 / RTQ-28 Inspeção da Capacidade Técnico-Operacional de Empresa Portaria Inmetro nº 49/2010 / RTQ-37 . /Anexo B2 .Modificação ou Fabricação Artesanal Portaria Inmetro nº 32/2004 / RTQ .Inspeção de Motocicletas e Assemelhados .modificação ou fabricação artesanal.Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular. Portaria Inmetro nº 32/2004 / RTQ . 04 NIT-DIOIS-019 PÁGINA 17/42 Anexo B1 . Portaria Inmetro nº 260/2007 .500 N .Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para o Transporte Coletivo de Passageiros Portaria Inmetro nº 152/2009 .REV.ESCOPO DE ACREDITAÇÃO FAMÍLIAS DOCUMENTO LEGAL/REGULAMENTOS TÉCNICOS Família I Portaria Inmetro nº 30/2004 / RTQ-24 . REV.sistema de GNV RTQ 25.6 (seis) Dispositivo para ensaio de torção (rampas e 17 elevador) 18 Fosso.500 kg) X X X X X 21 Lastros (total mínimo de 500 kg) X 22 Ajustador de pressão de pneus (calibrador) X X X X X X X X 23 Sistema de ar comprimido X X X X X X X X 24 Anemômetro X X X X X X X X X X X X X X X* X X X X X X X 25 Luxímetro (medidor de intensidade luminosa) X 26 Dinamômetro (2000 N – mínimo) X 27 Medidor de Nível Sonoro (decibelímetro) X X X X X X 28 Calibrador fixo externo de 94dBA X X X X X X X 29 Detector de vazamento de GNV RAC – Fabricação de VeículosAcessíveis de Características Urbanas e/ou Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros RTQ – Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas e/ou Rodoviárias para o Transporte Coletivo de Passageiros RTQ – Motocicleta e assemelhados – recuperação de sinistro RTQ – Motocicletas e assemelhados – modificação ou fabricação artesanal RTQ – Automotor -recuperação de sinistro RTQ 37 – Automotor . dique ou valeta 19 Regloscópio com medidor de intensidade luminosa 20 Lastros (total mínimo de 1.000 N (mínimo) Cronômetro 1 RTQ – Rebocado com PBT acima de 7500N.modificação ou fabricação artesanal EQUIPAMENTOS RTQ 24 .LISTA DE EQUIPAMENTOS POR RTQ X 30 Lanterna X X X X X X X X 31 Lupa 32 Sistema ou equipamento de captura de imagem 33 Profundímetro (opcional) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 34 Dispositivo de travamento do pedal de freio X X X 35 Dispositivo de alívio de carga X* X* X* Legenda: * Quando aplicável.000 N ou balança de 1.Rebocado – recuperação de sinistro X Equipamentos necessários e suficientes para a verificação de todos os requisitos das normas NBR aplicáveis conforme o RAC específico 8 Linha de Inspeção Veicular Mecanizada e Automatizada 2 Frenômetro Banco de suspensão Verificador de alinhamento Placa de verificação de folgas Opacímetro Analisador de emissão de gases poluentes (Medidor de Gases de Exaustão Veicular) Paquímetro – escala de 150 mm (mínimo) Trena metálica de 2 m (mínimo) Trena de 50 m (mínimo) Dinamômetro de 1.Rebocado com PBT até 7500 N -modificação ou fabricação artesanal RTQ . 04 NIT-DIOIS-019 PÁGINA 18/42 9 Nível 2 3 4 5 6 7 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X* X X X X X X X X X X X X X X X X* X* X* X* X* X X X X X X X X X X X X X 10 Prumo de centro X X X X X X X X 11 Esquadros X X X X X X X X 12 Transferidor ou goniômetro X X X X X X X X X X X X X X X 13 Escala Metálica de 1 m (mínimo) X X X X X 14 Macaco hidráulico de 60 kN (mínimo) X* X* X* X* X* 15 Macaco hidráulico de 10kN (mínimo) X* X* X* X* X* 16 Cones de sinalização . /Anexo B3 .Automotor –modificação ou fabricação artesanal Anexo B2 . PERIODICIDADE DE CALIBRAÇÃO/VERIFICAÇÃO METROLÓGICA DE EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTO TIPO PERIODICIDADE 1 Banco de teste de suspensão (linha de inspeção veicular automatizada e mecanizada) Calibração Anual 2 Balança (linha de inspeção veicular automatizada e mecanizada) Calibração Anual 3 Frenômetro (linha de inspeção veicular automatizada e mecanizada) Calibração Anual 4 Verificador de alinhamento (linha de inspeção veicular automatizada e mecanizada) Calibração Anual 5 Opacímetro Verificação Anual 6 Analisador de emissão de gases poluentes Verificação Semestral 7 Paquímetro Calibração Bienal 8 Trenas Calibração Inicial e quando se fizer necessário 9 Dinamômetro ou balança Calibração Bienal 10 Cronômetro Calibração Inicial e quando se fizer necessário 11 Regloscópio com medidor de intensidade luminosa Verificação Interna Mensal 12 Medidor de Nível Sonoro Calibração Anual 13 Calibrador fixo externo de 94dBA Calibração Anual 14 Ajustador de pressão de pneus (calibrador) Calibração Anual 15 Luxímetro (medidor de intensidade luminosa) Calibração 16 Profundímetro (Opcional) Calibração 17 Dinamômetro Calibração Bienal 18 Anemômetro Calibração Inicial e quando se fizer necessário 19 Escala Metálica de 1 m (mínimo) Calibração Inicial e quando se fizer necessário 20 Detector de vazamento de GNV (metano) Calibração Semestral Inicial e quando se fizer necessário Inicial e quando se fizer necessário Observação: Todos os equipamentos sujeitos à verificação metrológica devem atender à regulamentação do Inmetro. 04 NIT-DIOIS-019 PÁGINA 19/42 Anexo B3 . /Anexo B4 .REV. número da identificação da certificação dos componentes do sistema GNV certificados compulsoriamente no âmbito do SBAC.número de série do redutor de pressão de GNV. . durante a realização da ISV.NIT-DIOIS-019 REV. equilíbrio de suspensão (todos os eixos). f) Os valores dos resultados obtidos a partir dos ensaios da linha de inspeção mecanizada para: tara.identificação do Instalador registrado no Inmetro. /ANEXO C . permitindo a identificação da placa do veículo. b) indicação de todas as características registradas no CRLV ou na Nota Fiscal do veículo. e) registro fotográfico colorido e digitalizado do veículo. a data e a hora da inspeção. .marca do fabricante do redutor de pressão de GNV. ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito nos casos de veículos sem registro. c) data da 1ª inspeção do veículo e a data da emissão do certificado.número de série e data de fabricação do cilindro de GNV. do cilindro de GNV.data limite para as requalificações do cilindro de GNV. . equilíbrio de freios (todos os eixos) e eficiência de freios (serviço e estacionamento) g) no caso de ISV realizada em veículo com sistema GNV: . de forma que permita sua visualização na linha de inspeção mecanizada. . a identificação da acreditação e o endereço do Organismo de Inspeção. . 04 PÁGINA 20/42 Anexo B4 . .marca do fabricante do cilindro de GNV.capacidade volumétrica.CERTIFICADO DE INSPEÇÃO OU RELATÓRIO DE INSPEÇÃO O CI/relatório de inspeção deve conter as seguintes informações: a) Razão Social. . e . o CNPJ. d) Descrição do escopo aplicado na ISV. e de todas as características atuais observadas após a inspeção.número do Selo GNV. da marca/modelo/versão e da espécie/tipo do veículo devem obedecer as tabelas do Renavam.os valores encontrados quando da inspeção das emissões de gases poluentes – combustível líquido e GNV. indicando o número do Atestado da Qualidade. . i) nome e número de registro no CREA do responsável técnico do organismo.alinhamento de direção. h) referência que permita rastreabilidade ao CSV emitido pelo organismo nome e número de registro no CREA do inspetor que realizou a ISV. . A indicação da classificação.identificação do tipo de inspeção: inicial ou periódica. em litros hidráulicos. registro ou relato das inspeções. 6.1. e estar devidamente registrado no CREA. 6. 6. 6. c) O Organismo de Inspeção pode celebrar contrato de prestação autônoma de serviços com o RT que tenha atuação eventual. no mínimo. durante um ciclo de acreditação.1. 6.2f Devem ser observadas as seguintes condições quanto ao corpo técnico: a) O Organismo de Inspeção deve manter vínculo empregatício (CLT/CTPS) com os inspetores.8b O programa de monitoramento das funções mencionadas em 6. .2b O responsável técnico do Organismo deve ser engenheiro habilitado.1.1.2d Os inspetores devem ser técnicos habilitados. salvo nas situações em que o mesmo faça parte do quadro societário. 6.1.8a O Organismo de Inspeção deve manter programa documentado de monitoramento de inspetores. b) O Organismo de Inspeção deve manter vínculo empregatício (CLT/CTPS) com o RT/ST que atuar de forma contínua. e dois inspetores responsáveis pela execução das inspeções e manter vínculo empregatício permanente com o organismo. na linha de inspeção mecanizada.1.2c O responsável técnico do Organismo cuja formação não atenda à Resolução Confea nº 458/2001.1.18a deve abranger todos os escopos acreditados.8c A sistemática de monitoramento de inspetores devem abranger.1. deve ser feita por inspetor autorizado no escopo inspecionado. desde que contenha o detalhamento de suas atribuições técnicas e registrando-o em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Nota: Os integrantes do quadro técnico mínimo não podem acumular outra função técnica relacionada a execução da inspeção. no mínimo.NIT-DIOIS-019 REV. somente será aceito se devidamente autorizado pelo CREA local a responder tecnicamente pela atividade de inspeção veicular. desempenho. um responsável técnico. 6. com qualificação coerente ao escopo de atuação e devidamente registrados no CREA. salvo nas situações em que o mesmo faça parte do quadro societário. incluindo filiais. 6. conforme Resolução Confea nº 458/2001. que responde tecnicamente pelas atividades de inspeção.2e A condução de veículos.2a O corpo técnico do Organismo deve ser composto por.1. o acompanhamento presencial de inspeções e a análise periódica de processos. não podendo atuar em outro. 04 PÁGINA 21/42 ANEXO C CRITÉRIOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM PRODUTOS PERIGOSOS PESSOAL 6. responsáveis técnicos e outras funções que possam afetar a gestão. considerando as diferenças de atuação e atribuições específicas. o nome do OIVA e o seu número de acreditação.6a Os equipamentos devem atender a regulamentação metrológica em vigor. 6. 6.2. 6.13b Os programas de computador da ESV devem estar adequados aos critérios estabelecidos pelo RTQ 5 anexo à Portaria Inmetro n° 457/2008.13c O Organismo deve ter um procedimento para validar todo e qualquer software que utiliza para a realização das inspeções.2.2a Para a realização da inspeção. e cumprir com a periodicidade estabelecida no Anexo C2 desta Norma.1a O Organismo deve possuir equipamentos. evidenciando claramente: o código temporal. TRATAMENTO DE ITENS DE INSPEÇÃO E AMOSTRAS 7.2.2. quando aplicável.2. banco de suspensão e frenômetro). quando os resultados obtidos dependerem de cálculos efetuados por este software.7b Observações ou dados obtidos durante a inspeção devem ser registrados no ato da inspeção. indicando a aprovação ou a reprovação do veículo nos relatórios emitidos.7a Os dados obtidos durante a inspeção. a placa de licença. . 6. 7. MÉTODOS DE INSPEÇÃO E PROCEDIMENTOS 7. a identificação da data (dia/mês/ano e hora:minuto) da realização da inspeção.13a Os programas de computador do analisador de gases e do opacímetro devem atender à regulamentação Conama/Ibama em vigor. 04 PÁGINA 22/42 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 6.2. 6.1.1c A imagem digitalizada dos veículos deve ser feita por equipamento com resolução adequada que permita a visualização do veículo posicionado no local de inspeção.1a O Organismo não pode subcontratar as atividades de inspeção. para execução da inspeção conforme a Portaria Inmetro nº 457/2008. sua dianteira com uma das laterais e da traseira com a outra lateral. com a utilização dos equipamentos da linha de inspeção (placa de alinhamento das rodas. instrumentos e dispositivos conforme estabelecidos no Anexo C2 desta Norma. o motorista/proprietário pode atrelar e desatrelar o veículo. do analisador de gases e do opacímetro devem ser registrados e armazenados em tempo real no sistema informatizado.1.NIT-DIOIS-019 REV. 6. SUBCONTRATAÇÃO 6.3.2.1b As instalações e os equipamentos do Organismo de Inspeção devem atender a regulamentação técnica aplicável.2. 1g O Organismo deve manter arquivado os registros dos resultados de todas as inspeções realizadas. 7.1a O Organismo deve possuir um sistema informatizado que permita a adequada rastreabilidade e fácil visualização dos registros e dados armazenados de forma automatizada de todas as inspeções realizadas.3. mesa e quinta roda. .3. c) laudo automatizado dos equipamentos de verificação da emissão de gases poluentes e opacidade. Nota: Os registros obtidos conforme item 7.3. d) registros fotográficos digitalizados. 7.3.1c O Organismo deve manter disponível à Diois um quadro informativo mensal com o número de inspeções realizadas. 7. independente de aprovação ou reprovação.1. indicando o número de veículos aprovados e reprovados. 7. j) certificado de descontaminação do equipamento veicular emitido por descontaminador registrado pelo Inmetro.3. 7.1i Os relatórios de inspeção ou listas de verificação podem ser corrigidos de acordo com procedimento documentado.3. l) documentos fiscais dos serviços de inspeção veicular.3. O sistema deve permitir que os CIV emitidos e cancelados sejam rastreados em ordem numérica sequencial. quando aplicável. bem como os CIVs em branco. 7.3. b) relatório de inspeção e seu suplemento (Anexo D e E da Portaria Inmetro nº457/2008).1b podem ser armazenados em meio digital. e devem ser visualizados através do software específico de origem do equipamento. os registros definidos no item 7.NIT-DIOIS-019 REV. 7. bem como possuir dados que permitam sua rastreabilidade.1h Os CIVs emitidos.1b O Organismo deve manter em arquivo os registros abaixo descritos dos resultados de todas as inspeções realizadas: a) ordem de serviço ou contrato assinada pelo condutor.3.1e O registro fotográfico do veículo deve ser realizado no dia da inspeção em que houve a aprovação e a emissão do CIV. com controle de segurança para acesso e modificações aos dados digitais. Todas as filmagens devem conter a data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss) em que o ensaio está acontecendo.7a deste anexo. 7. i) documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário. As filmagens devem permitir visualização clara da inspeção do pino-rei. 04 PÁGINA 23/42 REGISTROS 7. e) laudos automatizados da linha de inspeção. f) decalque ou registro fotográfico do número do chassi. h) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou documento fiscal de aquisição do veículo rodoviário. devem ser armazenados em ordem numérica sequencial. por um período mínimo de 5 (cinco) anos. g) CIV (Anexo A e B da Portaria Inmetro nº457/2008).1f O organismo deve executar as filmagens de acordo com a Portaria Inmetro 299/2014. k) certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo.3.1d Quando permitido pela regulamentação vigente aplicável. devem ser arquivados em meio eletrônico durante um período de 5 anos. 7. d) O OI deve evidenciar o atendimento à convocação e a reinspeção com registros apropriados. com detalhamento dos defeitos e riscos identificados.3. 5. b) Meio de comunicação utilizado para a convocação.NIT-DIOIS-019 REV. tipo de pneus. ao CIV quando este for emitido. etc. 04 PÁGINA 24/42 7.5a O CIV não pode ser corrigido ou emendado.4. que considere: a) Análise de abrangência dos efeitos. os valores medidos durante os ensaios realizados devem ser claramente descritos no relatório de inspeção possibilitando a rastreabilidade ao equipamento e requisitos inspecionados (ex. /Anexos C1 / C2 . e/ou anúncio em jornais de grande circulação regional (além dos limites do município onde se localiza o OI). 7. retenção dos certificados substituídos. registros completos das inspeções.1b O relatório de inspeção. RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO 7. 7.filmagem de resolução suficiente para identificar as etapas de inspeção e os itens inspecionados. relativo àqueles que não atenderam à convocação.3a O Organismo de Inspeção deve estabelecer uma sistemática documentada de convocação para reinspeção. e plano de reação para os não inspecionados.7.1j O organismo deve manter os seguintes registros fotográficos obtidos durante a realização das inspeções executadas em seus locais de inspeção autorizados com data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss) gravadas na imagem automaticamente: a) b) um (1) registro fotográfico transversal do pino-rei limpo e de sua mesa.2a Quando quantificáveis. aviso de recebimento assinado pelo cliente. considerando-se o impacto da irregularidade a ser sanada e a abrangência dos envolvidos. considerando no mínimo uma carta com informações claras e precisas. considerando-se as causas apontadas.). 2. 8. 1. 4. 3.1a O Organismo deve registrar o serviço prestado num Relatório de Inspeção (Anexos D e E da Portaria Inmetro nº457/2008) e emitir para o cliente um CIV (Anexos A e B da Portaria Inmetro nº457/2008). largura de para-choque.4. altura do para-choque ao piso.7 AÇÕES CORRETIVAS 8. comprovante de que o veículo/ equipamento tenha sido inspecionado em outro OIA. deve permitir rastreabilidade à ordem de serviço. valor da luminosidade. um (1) um registro da quinta roda limpa visualizando também a placa de licença do veículo rodoviário.4. tais como: 1. além de conter as evidências que permitam o julgamento quanto ao atendimento da regulamentação técnica.4. c) O OI deve estabelecer em sua sistemática a forma de validar a eficácia da convocação. devem atender à regulamentação do Inmetro. sujeitos à verificação metrológica.REV. 04 NIT-DIOIS-019 PÁGINA 25/42 Anexo C1 – ESCOPO DE ACREDITAÇÃO Famílias DOCUMENTO LEGAL/REGULAMENTOS TÉCNICOS Família I Portaria Inmetro nº457/2008 – RTQ-5 – Inspeção de Veículos Rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos CORRELAÇÃO COM ESPÉCIE/TIPO DE VEÍCULO  Veículos Leves  Veículos Pesados  Veículos Rebocados com PBT acima de 7500N Nota: Para efeito de cobrança. Anexo C2 – EQUIPAMENTOS E PERIODICIDADE DA CALIBRAÇÃO/ VERIFICAÇÃO Equipamento Tipo Periodicidade Calibração Anual Balança (linha de inspeção veicular automatizada e mecanizada) Frenômetro (linha de inspeção veicular automatizada e mecanizada) Verificador de alinhamento (linha de inspeção veicular automatizada e mecanizada) Calibração Anual Calibração Anual Calibração Anual 5 Opacímetro Verificação Anual 6 Analisador de emissão de gases poluentes Verificação Semestral 7 Paquímetro Calibração Bienal 8 Trenas Calibração Inicial e quando se fizer necessário 9 Regloscópio com medidor de intensidade luminosa Verificação Interna Mensal 10 Ajustador de pressão de pneus (calibrador) Calibração Anual 1 2 3 4 Banco de teste de suspensão (linha de inspeção veicular automatizada e mecanizada) Observação: Todos os equipamentos. cada família listada neste anexo deve ser considerada como um escopo. /ANEXO D . 6. no mínimo. 6. desde que contenha o detalhamento de suas atribuições técnicas e registrando-o em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. salvo nas situações em que o mesmo faça parte do quadro societário. Nota: Caso exista apenas um inspetor responsável pelas inspeções internas dos equipamentos. um responsável técnico.2b O Organismo que operar mais de um LI deve dispor de. o organismo deve garantir que em toda a inspeção interna realizada. no mínimo.1. 04 PÁGINA 26/42 ANEXO D CRITÉRIOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS PESSOAL 6.1. além da manutenção dos registros de qualificação do instrutor. . em parceria com outras divisões do Inmetro. Nota: Os integrantes do quadro técnico mínimo não podem acumular outra função técnica relacionada a execução da inspeção. 6. Este treinamento deve ser realizado por profissionais habilitados certificados segundo SNQC/END (N2 ou N3) ou outro sistema similar reconhecido internacionalmente. 6. nos LIs adicionais.1.5b O pessoal do organismo de inspeção (inspetores/RT/ST) responsável pela execução e aprovação dos ensaios não destrutivos deve possuir treinamento específico nas técnicas de ensaios realizadas pelo organismo de inspeção de acordo com procedimento documentado estabelecido pelo organismo.NIT-DIOIS-019 REV. 6. 6.2a O corpo técnico do Organismo deve ser composto por. conforme a norma ABNT NBR NM ISO 9712:2014. caso não haja programas de ensaio de proficiência. que responde tecnicamente pelas atividades de inspeção e dois inspetores responsáveis pela execução das Inspeções e manter vínculo empregatício permanente com o organismo.2e Devem ser observadas as seguintes condições quanto ao corpo técnico: a) b) c) O Organismo de Inspeção deve manter vínculo empregatício (CLT/CTPS) com os inspetores. incluindo filiais. dois Inspetores e um ST por LI. O Organismo de Inspeção pode celebrar contrato de prestação autônoma de serviços com o RT que tenha atuação eventual. exista no mínimo outra pessoa treinada de acordo com a NR 33 para acompanhar as atividades de inspeção interna dos equipamentos. Quando o organismo operar mais de um LI deve dispor. nos casos onde não exista um Responsável técnico permanente no local. ou ao resultado das avaliações anuais do organismo de inspeção. salvo nas situações em que o mesmo faça parte do quadro societário.1.2d Os Inspetores responsáveis pela inspeção interna de equipamentos rodoviários para o transporte de produtos perigosos devem possuir Certificado de Capacitação para o trabalho em espaço confinado de acordo com a NR 33 e ABNT NBR 14787:2001 dentro do prazo de validade.2c Os requisitos de qualificação e experiência do corpo técnico do organismo estão listados no Anexo D2 desta Norma. O Organismo de Inspeção deve manter vínculo empregatício (CLT/CTPS) com o RT/ST que atuar de forma contínua.1.1.1. não podendo atuar em outro. A necessidade de realizar novos treinamentos nestas técnicas está relacionada com a participação e o desempenho satisfatório do organismo nos ensaios de proficiência desenvolvidos pela Cgcre. de dois inspetores e um RT ou ST.5a O Organismo deve possuir procedimento documentado para o treinamento dos supervisores técnicos dos locais de inspeção nas atividades de supervisão e análise crítica dos processos. desempenho. atender a classe B segundo a ABNT NBR 141051:2013. 6. 6.NIT-DIOIS-019 REV.1. de acordo com o grupo de produtos a ser inspecionado.1b O Organismo. em toda faixa de medição utilizada possuam as seguintes características mínimas: a) b) mesma resolução dos manômetros analógicos especificados acima e. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 6. para a realização das inspeções. Nota: A bancada de verificação deve permitir conexão de 1. durante um ciclo de acreditação.1c As empresas subcontratadas para a realização dos ENDs devem ser acreditadas pela Cgcre/Inmetro no escopo do serviço subcontratado.2.2.8b O programa de monitoramento das funções mencionadas em 6.62 cm ( ¾” a 3”) e permitir a verificação do sistema secundário de alívio.1e O LI do Organismo deve possuir bancada para verificação das válvulas de segurança dos equipamentos. o acompanhamento presencial de inspeções e a análise periódica de processos.2. 6.90 cm a 7. SUBCONTRATAÇÃO 6.3. Podem ser utilizados manômetros digitais. .1.3. registro ou relato das inspeções. conforme a Tabela descrita no Anexo D3.8a O Organismo de Inspeção deve manter programa documentado de monitoramento de inspetores.1a A subcontratação de corpo técnico para realização das inspeções não é permitida.2.1. considerando as diferenças de atuação e atribuições específicas. responsáveis técnicos e outras funções que possam afetar a gestão. 6. 04 PÁGINA 27/42 6. no mínimo. que forneçam resultados de medição com a mesma exatidão das medições obtidas com os manômetros analógicos indicados acima. no mínimo. 6. possuir diâmetro de 100 mm e possuir escala adequada que permita a leitura na faixa de ¼ a ¾ da amplitude da faixa nominal.1f Os medidores analógicos de pressão (manômetros com sensores de elementos elásticos) utilizados pelos organismos devem. 6. desde que.1a As instalações e equipamentos do organismo de inspeção devem atender a regulamentação técnica aplicável.3. ultrassom e emissão acústica. 6.18a deve abranger todos os escopos acreditados.8c A sistemática de monitoramento de inspetores devem abranger. só pode subcontratar serviços de ensaios não destrutivos tais como ensaios radiográficos. entre outros ENDs complementares discriminados nos regulamentos técnicos do Inmetro.1d Para a realização do ensaio pneumático o LI do Organismo deve dispor de um sistema de ar comprimido com regulador de pressão e com capacidade para pressurização dos equipamentos. NIT-DIOIS-019 REV.1a O Organismo. Em caso de reprovação. e) f) g) Cópia do CIV válido no ato da inspeção emitido por um OIVA.1. 7. bocas de visitas e de válvulas. ensaio de dureza. d) Certificado de descontaminação dos equipamentos ou. Na inspeção dos Equipamentos do tipo Silo (Tanque-Silo) e equipamentos sob pressão/vácuo segundo a Portaria Inmetro 299/14. REGISTROS 7. 04 PÁGINA 28/42 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO 7. 7. CIPP anterior. ensaio de ultrassom das juntas soldadas. c) Cópias dos registros das não-conformidades identificadas durante as inspeções. 7.2.3.2c A movimentação do veículo e do equipamento no posicionamento para a realização da inspeção pode ser feita pelo motorista/proprietário. TRATAMENTO DE ITENS DE INSPEÇÃO E AMOSTRAS 7.2b O Organismo de inspeção pode fazer a descontaminação da amostra em conformidade com as regulamentações vigentes. São consideradas atividades de preparação de amostras. quando possuir o escopo de descontaminação. deve manter em arquivo os registros abaixo descritos dos resultados de todas as inspeções realizadas: a) Relatórios de inspeção dos itens inspecionados contendo indicação clara da aprovação ou reprovação do veículo inspecionado. b) Decalque do número do equipamento retirado da chapa de identificação soldada ao equipamento.2.7b Observações ou dados obtidos durante a inspeção devem ser registrados no ato da inspeção.2a A preparação das amostras é de responsabilidade do Organismo.1a O Organismo deve ter procedimentos elaborados e aprovados por profissionais qualificados e certificados segundo SNQC / END ou outro sistema similar reconhecido internacionalmente. cópia da solicitação à Dipac/Dconf para a inspeção do equipamento e a autorização enviada pela Dipac/Dconf ao OIA-PP para a realização da inspeção. conforme a norma ABNT NBR NM ISO 9712:2014 e regulamentos técnicos do Inmetro. a elaboração e aprovação destes procedimentos bem como a execução destes ensaios devem ser realizadas por profissionais qualificados e certificados segundo SNQC / END ou outro sistema similar reconhecido internacionalmente. o(s) motivo(s) da mesma deve(m) ser descrito(s).1. deve ser arquivados junto aos processos. 7.4a Quando da realização dos ensaios de pressão e estanqueidade nas inspeções em tanques dedicados exclusivamente para o transporte de produtos dos grupos 7D e 27C o organismo deve possuir instruções documentadas para garantir a não contaminação das amostras ensaiadas. quando aplicável. relatório de descontaminação.2. entre outras atividades. previstos nos regulamentos técnicos do Inmetro. Nota: O Organismo deve manter registro da qualificação do responsável pela aprovação do procedimento e da análise crítica desta qualificação pelo RT do Organismo. réplica metalográfica. conforme a norma ABNT NBR NM ISO 9712:2014 para realização dos ensaios não destrutivos.2. a remoção e recolocação de acessórios.1b Caso o organismo realize os ensaios não destrutivos complementares a seguir: ensaios de partículas magnéticas. 7. além dos requisitos descritos nos RTQs do Inmetro. .1. ensaios radiográficos. Inspeções realizadas fora do LI. ensaio de estanqueidade e visualização da placa de licença traseira. quando este teste for aplicável. frente e verso do CIPP.1a podem ser armazenados em meio digital. sua chapa de identificação soldada junto ao tanque contendo o número do equipamento. para tanques de carga. contendo os dados dos seguintes registros fotográficos com data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss) gravadas na imagem automaticamente obtidos durante a realização das inspeções executadas em seus locais de inspeção autorizados: a) b) c) d) e) f) Um (1) registro fotográfico do Veículo/equipamento posicionado no LI com visualização da traseira do equipamento. evidenciando cada compartimento do equipamento inspecionado e os manômetros utilizados indicando.3. 04 PÁGINA 29/42 7. Todas as filmagens devem conter a data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss) em que o ensaio está acontecendo. 7.1c O organismo deve executar as filmagens de acordo com a Portaria Inmetro 299/2014.3. de forma legível. de forma legível. Os registros destas fotografias devem ser carregados no dia da aprovação da inspeção e devem possuir resolução de. No mínimo as seguintes etapas de inspeção devem ser visualizadas claramente nos registros de filmagem: preparação da amostra (incluindo o processo de descontaminação segundo a portaria Inmetro 108/2012.3.1d deste Anexo. Caso ocorra o cancelamento de CIPP durante sua emissão. no mínimo. devem ser mantidos somente os registros fotográficos referente às alíneas c). . 2. entrada no tanque. As inspeções de contêiner tanque que por ventura sejam realizadas fora das instalações do organismo também devem ser filmadas. deve ser mantido somente o registro fotográfico referente à alínea e) do item 7.1d deste Anexo. ensaio de pressão. 4.1b Quando permitido pela regulamentação vigente aplicável. a pressão máxima atingida durante o teste. de forma legível. Para Carroçarias abertas de madeira. evidenciando claramente a placa de licença e. 3. os seguintes itens: placa de identificação. Registros fotográficos. os registros definidos no item 7. inspeção externa.3. quando permitidas pelo regulamento. 640x480 (Pixels).1d O organismo deve fornecer à Cgcre/Diois o acesso. quando esta for visível. Um (1) registro fotográfico ao final da inspeção evidenciando todo o suporte porta-placas e. a tampa da boca de visita aberta. Registros fotográficos durante a realização do ensaio de pressão/resistência estrutural (hidrostático/pneumático) de cada compartimento do equipamento. d). caso o organismo possua este escopo). placa de inspeção e lacre visualizando o seu número (este último quando aplicável). com uma das laterais do mesmo. via internet. de forma legível.NIT-DIOIS-019 REV. Registro fotográfico da placa do fabricante. totalmente preenchidos. Um (1) registro fotográfico ao final da inspeção evidenciando o equipamento inspecionado e.3. tipo baú (metálica) e furgão as placas fixadas diretamente ao corpo da carroçaria por rebite ou então placa de inspeção autocolante e destrutiva. Para inspeção na construção de equipamentos. Notas: 1. na sua folha original (1ª e 2ª via juntas.3. 7. Nos registros deve ser evidenciada a instalação do manômetro em cada compartimento.1d deste Anexo.3. devem conter todos os registros fotográficos contidos no item 7. não destacadas). ensaio das válvulas de segurança. e) e f) do item 7. quando aplicável. tamanho máximo de 100 kbytes e serem gerados no formato JPG e devem ser armazenados por um período mínimo de 3 anos. correlacionados com os números dos CIPPs emitidos. REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO 8.1f Os registros de inspeção devem ser mantidos arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos.3. 7.1e O sistema para a disponibilização dos registros fotográficos deve: a) b) c) d) e) prover pleno acesso via WEB (Internet) utilizando-se somente de navegadores padrões de mercado.6. Dropbox. os valores medidos durante os ensaios realizados devem ser claramente descritos no relatório de inspeção possibilitando a rastreabilidade ao equipamento/dispositivo de medição utilizado e requisitos inspecionados (ex. 04 PÁGINA 30/42 7. .3. 7.: valores de abertura e fechamento de válvulas. utilizar identificador de usuário único (ID usuário) para acesso ao sistema e possibilitar a alteração de senha de acesso pela Diois. Flirck. no mínimo. teamviewer.4. deve permitir rastreabilidade à ordem de serviço ao CIPP quando este for emitido. instalação de complementos não nativos dos navegadores ou conexões ponto-a-ponto. 7.4a Todos os Locais de Inspeção autorizados do organismo devem passar por auditorias internas com frequência mínima de 12 meses.). no mínimo.1b O relatório de inspeção. etc. ser de propriedade do Organismo de Inspeção. Google Docs. SkyDrive. sendo que os registros das fotos não podem ser mantidos por serviços públicos de armazenamento e compartilhamento de arquivos online.NIT-DIOIS-019 REV.3. prover tráfego seguro dos dados transmitidos.2b O CIPP e os registros da inspeção devem ser preenchidos conforme regulamentação vigente. como por exemplo. 7. via navegadores Internet Explorer e Firefox. além de conter as evidências suficientes que permitam o julgamento quanto ao atendimento da regulamentação técnica. através de conexão criptografada (certificado digital) com.4. SendSpace.3. 7.4.2a Quando quantificáveis. como por exemplo. pressão dos testes hidrostáticos/pneumáticos e estanqueidade. RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO 7. vpn ou mstsc. prover pleno acesso. O índice e motivo de reprovação dos equipamentos e o número de reinspeções após a reprovação devem constar dos relatórios mensais do Organismo.1a Os CIPPs devem ser emitidos e armazenados em ordem numérica sequencial. Os CIPPs em branco ou cancelados também devem ser armazenados em ordem numérica sequencial.1g O Organismo deve manter disponível à Diois relatórios mensais com o número de inspeções realizadas por escopo. 7. chave de 128 bits. sem a utilização de softwares adicionais.1h Listas de verificação podem ser corrigidas de acordo com procedimento documentado.4. relativo àqueles que não atenderam à convocação.7 AÇÕES CORRETIVAS 8. e/ou anúncio em jornais de grande circulação regional (além dos limites do município onde se localiza o OI). comprovante de que o veículo/ equipamento tenha sido inspecionado em outro OIA. filmagem de resolução suficiente para identificar as etapas de inspeção e os itens inspecionados. com detalhamento dos defeitos e riscos identificados.3a O Organismo de Inspeção deve estabelecer uma sistemática documentada de convocação para reinspeção. registros completos das inspeções. 2. retenção dos certificados substituídos.NIT-DIOIS-019 REV. b) Meio de comunicação utilizado para a convocação.7. 5. e plano de reação para os não inspecionados. considerando-se as causas apontadas. considerando-se o impacto da irregularidade a ser sanada e a abrangência dos envolvidos. considerando no mínimo uma carta com informações claras e precisas. aviso de recebimento assinado pelo cliente. 4. 3. tais como: 1. c) O OI deve estabelecer em sua sistemática a forma de validar a eficácia da convocação. /Anexo D 1 . 04 PÁGINA 31/42 8. d) O OI deve evidenciar o atendimento à convocação e a reinspeção com registros apropriados. que considere: a) Análise de abrangência dos efeitos. 04 NIT-DIOIS-019 PÁGINA 32/42 Anexo D1 . 473/11 e 299/14 Portarias Inmetro nº 91/09. 204/11 .Aplicação e periódica . 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 91/09.Grupos 6 e 27D .RTQ 32 Grupos de produtos com pressão Requisitos de Avaliação da de trabalho entre 0 a 690 kPa Conformidade para o Serviço de Grupos de produtos com pressão Inspecão de Conteiner . 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 91/09.RTQ CAR Equipamentos do tipo Silo (Tanque-Silo) Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel .REV.Grupos 3 e 27E . Ensaio e Instalação . 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 91/09.RTQ 1c Inspeção na construção de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel . 2. 299/14.RTQ 7c Pára . Portarias Inmetro nº 91/09.Equipamentos do tipo tanque de carga rodoviário sob pressão / vácuo para o transporte de produtos dos grupos 27A1.Líquidos com pressão de vapor até 690 kPa . VIII e XV não contam como escopo para cobrança. 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 91/09.RTQ 7i Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel .RTQ CAR Inspeção periódica de carroçarias de veículos rodoviários e caçambas intercambiáveis para o transporte de produtos perigosos .choque traseiro de veículos rodoviários para o transporte de produtos perigosos – Construção. As famílias VII. 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 91/09.RTQ 6c Inspeção na construção de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel .Grupo 1 .Líquidos com pressão de vapor até 690 kPa . 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 91/09.RTQ 6i Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel .Grupos 6 e 27D . 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 91/09.Grupo 1 . Esta informação deve constar no For-Cgcre-391 /Anexo D2 . 204/11 . 473/11.RTQ 3i Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel . Para efeito de cobrança. 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 108/12 e 473/11 1. Inspeção na construção de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel . 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 91/09.RELAÇÃO DE ESCOPOS PARA AVALIAÇÃO Famílias Família I Família II Família III Família IV Família V Família VI Família VII Família VIII Família IX Família X Família XI Família XII Família XIII Família XIV Família XV Descrição do Escopo de Atuação Inspeção de revestimento interno de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel .RTQ 7i . Para a Família XV. Portarias Inmetro nº 175/06.Líquidos com pressão de vapor até 690 kPa . 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 91/09. 473/11. o organismo deve definir quais os grupos de produtos (Portaria Inmetro 473/11) que deseja solicitar a descontaminação. 91/09. 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 329/12. cada família listada neste anexo deve ser considerada como um escopo. 204/11 . 27A2.RTQ 36 Inspeção periódica de carroçarias de veículos rodoviários e caçambas intercambiáveis para o transporte de produtos perigosos . 299/14.Tanque de trabalho acima de 690kPa Destinado ao Transporte Grupos de produtos com Rodoviário de Produtos Perigosos temperaturas compreendidas entre -90°C e -228°C Serviço de Descontaminação de Processo de Exaustão Equipamentos Destinados ao Transporte Rodoviário de Processo de Ventilação Forçada Produtos Perigosos executados Processo de Vaporização por OIVA e por OIA-PP Documento Legal Portarias Inmetro nº 91/09. 27A3 ou 27A4 Inspeção na construção de equipamentos em plástico reforçado com fibra de vidro para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel – Grupos 4B e 4C (RTQ PRFVc) Inspeção periódica de tanques de carga em Plástico Reforçado com Fibra de Vidro para o transporte rodoviário de produtos perigosos à granel (RTQ PRFVi).Grupos 3 e 27E .RTQ 3c Inspeção na construção de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel . 3.RTQ 1i Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel . 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 91/09. 204/11 e 473/11 Portarias Inmetro nº 259/06. 6 (seis) meses em atividades de inspeção em organismos de inspeção acreditados (caso seja um profissional de nível técnico). INSPETOR Profissional de nível superior ou técnico habilitado e registrado no Conselho Regional de Classe.NIT-DIOIS-019 REV. QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA EXIGIDOS PARA O CORPO TÉCNICO DO ORGANISMO Profissional Formação/Qualificação Experiência RT Profissional de nível superior habilitado e registrado no Conselho Regional de Classe com qualificação em atividade de inspeção de equipamentos rodoviários para o transporte de produtos perigosos ou estacionários e/ou vasos de pressão _ ST Profissional de nível superior ou técnico habilitado e registrado no Conselho Regional de Classe. /Anexo D3 . 04 PÁGINA 33/42 Anexo D2 REQUISITOS DE FORMAÇÃO. 1 ano de experiência em atividades de inspeção em organismos de inspeção acreditados (para inspetores que atuem em escopos de construção). 3. b) Pressão de fechamento da válvula de segurança. 04 NIT-DIOIS-019 PÁGINA 34/42 Anexo D3 . .Tipo 4: Bancada para verificação de válvula de segurança de 725 kPa até 3. desde que o Organismo exija certificado de calibração das válvulas.Tipo 1: Bancada para verificação de válvulas de segurança até 30 kPa. Para estes casos o Organismo deve confirmar que a válvula e seu certificado atendem aos requisitos descritos no item 10.0 MPa. .Tipo 5: Bancada para verificação de válvula de segurança de cloro.REV. Consultar Lista de Grupos de Produtos Perigosos (Portaria Inmetro nº 473/2011). /ANEXO E . .TIPO DE BANCADA PARA VERIFICAÇÃO DE VÁLVULAS Escopo 1i 7i 3i 7i 7i / 36 / PRFVi 7i / 36 7i 6i 7i 7i 7i / 36 7i 6i 3i CAR 7i CAR CAR 7i Grupo de Produtos Perigosos* 1 2A 2B 2C 2D 2E 2F 3 4A 4B 4C 4D 4E 6A 6B 6C 6D 6E 6F 6G 6H 6I 6J 7A 7B 7C 7D 7E 7F 27 A1 27 A2 27 A3 27 A4 27 A5 27 B 27 C 27 D 27 E 27 F 27 G 27 H 27 I 27 J Tipo de Bancada para verificação de Válvulas 1 2 3 4 5 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X - Notas: 1. 4. 2.Tipo 3: Bancada para verificação de válvula de segurança de 30 kPa até 725 kPa.1d desta Norma. A bancada para verificação deve permitir a medição das seguintes pressões: a) Pressão de abertura da válvula de segurança e de vácuo. A bancada tipo 5 pode ser dispensada. . Tipos de bancadas: . realizado por laboratórios pertencentes a empresas fabricantes de cloro.Tipo 2: Bancada para verificação de válvula de vácuo. 1.1. consideradas as atribuições específicas mencionadas no item 6. – Assumir toda a responsabilidade por instalações de ensaio e pelo pessoal envolvido nas atividades de END. no mínimo.1. sem prejuízo das demais modalidades previstas. – Supervisionar todas as obrigações dos profissionais Níveis 1 e 2. o acompanhamento presencial de inspeções. permanentes ou contratados temporariamente. especificações e procedimentos. certificado como profissional nível 3 (SNQC).8b A sistemática de monitoramento de inspetores devem abranger. que o supervisor técnico (ST) possua a seguinte qualificação e atribuição: – Nível superior ou técnico de nível médio. As atribuições dos profissionais Níveis 3. de forma documentada.8a O programa documentado de monitoramento de profissionais deve incluir a função de ST.NIT-DIOIS-019 REV. 6. em uma das modalidades técnicas do escopo de acreditação do OI. o OI pode fazer uso de profissionais Nível 3 contratados temporariamente. 04 PÁGINA 35/42 ANEXO E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS PESSOAL 6. nos quais o ST não seja certificado como Nível 3.3.1.1.1.2f Um mesmo profissional Nível 3. – Designar o método específico de ensaio. 6. 6. com vínculo de caráter permanente ou contratado temporariamente pelo Organismo. são: – Elaborar e validar instruções de END e procedimentos. sendo que um deles deve exercer a função de supervisor técnico (ST). 3 (três) profissionais de END.2d Para os métodos de ensaio incluídos no escopo de acreditação. 6. normas.2c O ST deve ter vínculo empregatício com o OI. SUBCONTRATAÇÃO 6. b) a quantidade dos ensaios subcontratados for inferior a 30% do total dos ensaios contratados pelo cliente. no mínimo. Nota: O Organismo deve manter um registro de seus subcontratados aprovados e detalhes dos serviços de inspeção realizados. 6. 6. não deve atuar em mais de um Organismo acreditado.2d. – Interpretar códigos. – Executar as obrigações do Nível 1 e 2 para os quais está qualificado.1.1. pode ocorrer quando: a) circunstâncias excepcionais tais como indisponibilidade emergencial de profissionais de END por motivo de doença ou indisponibilidade de equipamentos estratégicos. 6. .2e Os profissionais de END devem estar certificados pelo SNQC/END ou por outro sistema em conformidade com os requisitos da ABNT NBR NM ISO 9712:2014. procedimentos e instruções de END a serem utilizados.2a O corpo técnico do Organismo deve ser composto por. c) a parte subcontratada dos ensaios de END estiver fora do seu escopo acreditado.2b O OI deve assegurar.1a A subcontratação de serviços de outro Organismo.1. o) riscos envolvidos.1b O Organismo deve manter em arquivo todas as evidências pertinentes aos parâmetros utilizados nos procedimentos de END elaborados. 6.1c A subcontratação de empresas (organismos de inspeção de profissionais de END) é permitida somente a outros organismos. nos serviços de campo.1a O Organismo deve ter procedimentos de ensaios documentados para o planejamento e para a realização de serviços de END. p) Estabelecimento de garantias para cobrir responsabilidades decorrentes das atividades de inspeção. devidamente validados pelo ST (Nível 3).5a O Organismo deve possuir um sistema de controle de contrato ou de ordens de serviço de forma a assegurar que seja realizada uma análise crítica de contrato que inclua.1e O OI deve validar e responsabilizar-se pelos resultados obtidos nos serviços de END subcontratados.9a O OI deve estabelecer uma sistemática documentada para integrar e atender requisitos de segurança próprios e aqueles exigíveis pelo cliente. 7. principalmente nos serviços executados no âmbito deste último. para prestação de serviços de END a um mesmo cliente.1. suas atividades devem estar claramente definidas e documentadas. Nota: O consórcio de Organismo justifica-se quando o número e a diversidade de END licitados são maiores que a capacidade operacional de cada um. quando aplicável: a) disponibilização de recursos necessários. individualmente. condições de trabalho e provisão de plataformas fixas de trabalho.NIT-DIOIS-019 REV. d) qualquer requisito específico de qualificação. 04 PÁGINA 36/42 6. equipamentos e pessoal qualificado para prestar o serviço de END. . 6. j) disponibilidade de desenhos e planos e programas de inspeção. 6. MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO 7. equipamento de ensaio.1.3. h) instruções específicas para marcação.3. de acordo com seu escopo acreditado. m) responsabilidade.3.1d Quando a inspeção de END for subcontratada. incluindo requisitos de documentação.1. particularmente para ensaios não normalizados. l) aceitação do cliente de qualquer necessidade de subcontratação. f) que a qualificação e certificação dos inspetores de END são apropriadas para a inspeção a ser realizada. g) instruções de manuseio específico de equipamentos. b) identificação do método de ensaio. tais como. k) organização do controle e da supervisão da qualidade específica. incluindo segurança. norma de referência. material do objeto a ser ensaiado e faixa de espessura. 7.1b Quando o OI acreditado participar de consórcio com outros organismos. i) requisitos específicos de relatórios. assim como de todas as suas revisões. meio ambiente e saúde ocupacional. pela remoção de revestimento ou caldeamento ou da preparação da superfície a ser ensaiada. e) qualquer requisito de aprovação do cliente. c) identificação do critério de aceitação. n) organização do acesso.3. o Organismo deve obter a concordância do cliente e prover todas as informações e meios necessários ao subcontratado.1. 7. Caso seja preciso. 7.1a A identificação das amostras deve indicar as áreas especificamente inspecionadas.1b A situação da amostra ensaiada deve ser claramente indicada a qualquer momento (aceita. 7. 04 PÁGINA 37/42 TRATAMENTO DE ITENS DE INSPEÇÃO E AMOSTRAS 7.3. não ensaiada).NIT-DIOIS-019 REV.4. temperatura superficial. rejeitada. marcadores livres de elementos halógenos devem ser empregados.1b O OI deve manter em arquivo.2. tais como acesso restringido. como as soldas. ensaiada. permitindo haver uma correlação precisa com os resultados dos ensaios.4a O Organismo deve dispor de método de identificação que não danifique a amostra ensaiada. /Anexo E1 . por 5 (cinco) anos. onde apropriado. a segregação de componentes com defeitos.2a O Organismo deve registrar no relatório situações que impeçam a realização do ensaio. RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO 7. acabamento superficial inadequado. REGISTROS 7.2. 7. etc.1a Os registros do OI devem permitir a identificação e localização dos defeitos encontrados e.3. os registros dos resultados de todas as inspeções realizadas (certificados ou relatórios de inspeção).2. Para efeito de cobrança. cada família listada neste anexo deve ser considerada como um escopo. Quanto ao método Ensaio Visual – EV. não é concedida a sua acreditação isoladamente. considerando que este permeia todos os métodos de ensaio. tendo o Organismo que solicitar a acreditação para um dos métodos listados acima para também ser acreditado em EV. 04 PÁGINA 38/42 Anexo E1 – RELAÇÃO DOS ESCOPOS DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS – END FAMÍLIAS ESCOPOS / MÉTODOS DE ENSAIO Família I Ensaio Radiográfico – Gamagrafia – ERG Ensaio Radiográfico – Raios X – ERX Radiografia Computadorizada – Inspeção de Soldas Radiografia Computadorizada – Inspeção de Corrosão Família II Partículas Magnéticas – PM Medição de Campo de Corrente Alternada “Alternating Current Field Measurement” – ACFM Correntes Parasitas – CP Termografia – TE Partículas Magnéticas (Subaquática) – SM-PM Medição de Potencial Eletroquímico (Subaquática) – SM-PE Ensaio Visual (Subaquática) – SM-EV Ultrassom (Subaquática) – SM-US Família III Líquido Penetrante – LP Estanqueidade – ES Ensaio Visual de Juntas Soldadas – EV-S Teste por Pontos – TP Família IV Análise de Vibrações – AV Ultrassom Convencional– US Ultrassom Automatizado para Inspeção de Dutos – AUT-Dutos Ultrassom –Técnica ToFD – US-ToFD Ultrassom – Técnica Phased Array – US-Phased Array Ultrassom – Técnica IRIS – US-IRIS Emissão Acústica – EA Notas: 1. 2.NIT-DIOIS-019 REV. /ANEXO F . 3.1a O Organismo pode subcontratar no todo ou em parte uma inspeção relacionada a um serviço no escopo em que seja acreditado.1b O Organismo subcontratado deve ser acreditado para a atividade de inspeção a ser subcontratada. 6. 04 PÁGINA 39/42 ANEXO F CRITÉRIOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS SUBCONTRATAÇÃO 6. /Anexo F1 .NIT-DIOIS-019 REV.3. ESCOPOS DE ACREDITAÇÃO Famílias de escopo (Documento de Referência) Família I (Portaria Inmetro nº 372/2010 – RTQ-C) (Portaria Inmetro nº 50/2013 – RAC-C) (Portaria Inmetro n. as famílias listadas neste anexo devem ser consideradas como um escopo.º 17/2012) Escopos Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE parcial Envoltória Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE parcial Envoltória e Iluminação Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE parcial Envoltória e Condicionamento de Ar Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE Geral Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE parcial Envoltória Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE parcial Envoltória e Iluminação Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE parcial Envoltória e Condicionamento de Ar Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE Geral Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE parcial Envoltória Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE parcial Envoltória e Iluminação Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE parcial Envoltória e Condicionamento de Ar Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE Geral Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE da Unidade Habitacional Autônoma Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE da Edificação Multifamiliar Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE das Áreas de Uso Comum Família II (Portaria Inmetro nº 018/2012 – RTQ-R) (Portaria Inmetro nº 50/2013– RAC-R) Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE da Unidade Habitacional Autônoma Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE da Edificação Multifamiliar Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE das Áreas de Uso Comum Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE da Unidade Habitacional Autônoma Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE da Edificação Multifamiliar Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE das Áreas de Uso Comum Nota: Para efeito de cobrança.REV. /ANEXO G . 04 NIT-DIOIS-019 PÁGINA 40/42 Anexo F1 . 6. independentemente de aprovação.1a O organismo deve manter arquivado. RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO 7. 7.4.NIT-DIOIS-019 REV.3. o organismo deve manter registros fotográficos de não conformidades apontadas. SUBCONTRATAÇÃO 6. por um período de 5 (cinco) anos. fisicamente.1b O Organismo subcontratado deve ser acreditado para a atividade de inspeção a ser subcontratada. 04 PÁGINA 41/42 ANEXO G CRITÉRIOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GASES COMBUSTÍVEIS PESSOAL 6.3. todos os registros dos resultados das inspeções realizadas. REGISTROS 7.2a O relatório de inspeção deve identificar a unidade inspecionada.1.4.2a O responsável técnico deve ser pessoa devidamente capacitada e com registro no respectivo órgão de classe com autoridade e responsabilidade total para que as atividades de inspeção sejam executadas de acordo com a norma ABNT NBR 15923:2011.1a O Organismo pode subcontratar no todo ou em parte uma inspeção relacionada a um serviço no escopo em que seja acreditado.3. /Anexo G1 . ou reprovação.2b Quando aplicável. __________________________ . cada família listada neste anexo deve ser considerada como um escopo.REV. 04 NIT-DIOIS-019 PÁGINA 42/42 Anexo G1 .ESCOPO DE ACREDITAÇÃO Família de escopo (Documento de Referência) Escopo Família (ABNT NBR 15923:2011) Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial Nota: Para efeito de cobrança.
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