NCM

March 30, 2018 | Author: jacqueline.da.silva2991 | Category: Cheese, Wheat, Cereals, Cream, Mollusca


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NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCMNCM 01.01 0101.10 0101.10.10 0101.10.90 0101.90 0101.90.10 0101.90.90 01.02 0102.10 0102.10.10 0102.10.90 0102.90 0102.90.1 0102.90.11 0102.90.19 0102.90.90 01.03 0103.10.00 0103.9 0103.91.00 0103.92.00 01.04 0104.10 0104.10.1 0104.10.11 0104.10.19 0104.10.90 0104.20 0104.20.10 0104.20.90 01.05 0105.1 0105.11 0105.11.10 0105.11.90 0105.12.00 0105.19.00 0105.9 0105.94.00 0105.99.00 01.06 0106.1 0106.11.00 0106.12.00 0106.19.00 0106.20.00 0106.3 0106.31.00 0106.32.00 0106.39 0106.39.10 0106.39.90 0106.90.00 02.01 0201.10.00 0201.20 0201.20.10 0201.20.20 0201.20.90 0201.30.00 02.02 0202.10.00 0202.20 0202.20.10 0202.20.20 0202.20.90 0202.30.00 02.03 0203.1 0203.11.00 0203.12.00 0203.19.00 0203.2 0203.21.00 0203.22.00 0203.29.00 02.04 0204.10.00 0204.2 0204.21.00 0204.22.00 0204.23.00 0204.30.00 0204.4 0204.41.00 0204.42.00 0204.43.00 0204.50.00 0205.00.00 DESCRIÇÃO Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar. -Reprodutores de raça pura Cavalos Outros -Outros Cavalos Outros Animais vivos da espécie bovina. -Reprodutores de raça pura Prenhes ou com cria ao pé Outros -Outros Para reprodução Prenhes ou com cria ao pé Outros Outros Animais vivos da espécie suína. -Reprodutores de raça pura -Outros: --De peso inferior a 50kg --De peso igual ou superior a 50kg Animais vivos das espécies ovina e caprina. -Ovinos Reprodutores de raça pura Prenhes ou com cria ao pé Outros Outros -Caprinos Reprodutores de raça pura Outros Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola, das espécies domésticas, vivos. -De peso não superior a 185g: --Galos e galinhas De linhas puras ou híbridas, para reprodução Outros --Peruas e perus --Outros -Outros: --Galos e galinhas --Outros Outros animais vivos. -Mamíferos: --Primatas --Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios) --Outros -Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) -Aves: --Aves de rapina --Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas) --Outras Avestruzes (Struthio camelus ), para reprodução Outras -Outros Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. -Carcaças e meias-carcaças -Outras peças não desossadas Quartos dianteiros Quartos traseiros Outras -Desossadas Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. -Carcaças e meias-carcaças -Outras peças não desossadas Quartos dianteiros Quartos traseiros Outras -Desossadas Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. -Frescas ou refrigeradas: --Carcaças e meias-carcaças --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados --Outras -Congeladas: --Carcaças e meias-carcaças --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados --Outras Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas -Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: --Carcaças e meias-carcaças --Outras peças não desossadas --Desossadas -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas -Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: --Carcaças e meias-carcaças --Outras peças não desossadas --Desossadas -Carnes de animais da espécie caprina Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 02.06 0206.10.00 0206.2 0206.21.00 0206.22.00 0206.29 0206.29.10 0206.29.90 0206.30.00 0206.4 0206.41.00 0206.49.00 0206.80.00 0206.90.00 02.07 0207.1 0207.11.00 0207.12.00 0207.13.00 0207.14.00 0207.2 0207.24.00 0207.25.00 0207.26.00 0207.27.00 0207.3 0207.32.00 0207.33.00 0207.34.00 0207.35.00 0207.36.00 02.08 0208.10.00 0208.30.00 0208.40.00 0208.50.00 0208.90.00 0209.00 0209.00.1 0209.00.11 0209.00.19 0209.00.2 0209.00.21 0209.00.29 0209.00.90 02.10 0210.1 0210.11.00 0210.12.00 0210.19.00 0210.20.00 0210.9 0210.91.00 0210.92.00 0210.93.00 0210.99.00 DESCRIÇÃO Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. -Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas -Da espécie bovina, congeladas: --Línguas --Fígados --Outras Rabos Outros -Da espécie suína, frescas ou refrigeradas -Da espécie suína, congeladas: --Fígados --Outras -Outras, frescas ou refrigeradas -Outras, congeladas Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. -De galos ou de galinhas: --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas --Não cortadas em pedaços, congeladas --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados --Pedaços e miudezas, congelados -De peruas ou de perus: --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas --Não cortadas em pedaços, congeladas --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados --Pedaços e miudezas, congelados -De patos, de gansos ou de galinhas-d'angola: --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas --Não cortadas em pedaços, congeladas --Fígados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados --Outras, frescas ou refrigeradas --Outras, congeladas Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. -De coelhos ou de lebres -De primatas -De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios) -De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) -Outras Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. Toucinho Fresco, refrigerado ou congelado Outros Gordura de porco Fresca, refrigerada ou congelada Outras Outros Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. -Carnes da espécie suína: --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados --Toucinho entremeado de carne, e seus pedaços --Outras -Carnes da espécie bovina -Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: --De primatas Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas --De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios) Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas --De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas --Outras Ex 01 - Miudezas, exceto fígados de aves da posição 01.05; farinhas e pós dessas miudezas Ex 02 - Fígados de aves da posição 01.05, salgados ou em salmora Peixes vivos. -Peixes ornamentais Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum ) Outros -Outros peixes vivos: --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster ) Para reprodução Outras --Enguias (Anguilla spp .) Para reprodução Outras --Carpas Para reprodução Outras --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus ) Para reprodução Outras --Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii) Para reprodução Outros --Outros Para reprodução Tilápias (Oreochromis spp. , Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus ) Outros Outros Tilápias (Oreochromis spp. , Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 03.01 0301.10 0301.10.10 0301.10.90 0301.9 0301.91 0301.91.10 0301.91.90 0301.92 0301.92.10 0301.92.90 0301.93 0301.93.10 0301.93.90 0301.94 0301.94.10 0301.94.90 0301.95 0301.95.10 0301.95.90 0301.99 0301.99.1 0301.99.11 0301.99.12 0301.99.19 0301.99.9 0301.99.91 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 0301.99.92 0301.99.99 03.02 0302.1 0302.11.00 0302.12.00 0302.19.00 0302.2 0302.21.00 0302.22.00 0302.23.00 0302.29.00 0302.3 0302.31.00 0302.32.00 0302.33.00 0302.34.00 0302.35.00 0302.36.00 0302.39.00 0302.40.00 0302.50.00 0302.6 0302.61.00 0302.62.00 0302.63.00 0302.64.00 0302.65.00 0302.66.00 0302.67.00 0302.68 0302.68.10 0302.68.20 0302.69 0302.69.10 0302.69.2 0302.69.22 0302.69.23 0302.69.3 0302.69.31 0302.69.32 0302.69.33 0302.69.34 0302.69.35 0302.69.4 DESCRIÇÃO Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus ) Outros Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. -Salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster ) --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus ), salmões-do-atlântico (Salmo salar ) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho ) --Outros -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae ), exceto os fígados, ovas e sêmen: --Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis ) --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa ) --Linguados (Solea spp .) --Outros -Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis) , exceto os fígados, ovas e sêmen: --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga ) --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares ) --Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado --Albacoras-bandolim (Thunnus obesus ) --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus ) --Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii ) --Outros -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii ), exceto os fígados, ovas e sêmen -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus ), exceto os fígados, ovas e sêmen -Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp .), sardinelas (Sardinella spp .) e espadilhas (Sprattus sprattus ) --"Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus) --"Saithes" (Pollachius virens ) --Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus ) --Esqualos --Enguias (Anguilla spp .) --Espadartes (Xiphias gladius ) --Marlongas (Dissostichus spp. ) Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides ) Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni ) --Outros Merluzas (Merluccius spp .) Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp .) e pargos (Lutjanus purpureus ) Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp .) Pargos (Lutjanus purpureus ) Chernes-poveiro (Polyprion americanus ), garoupas (Acanthistius spp .), esturjões (Acipenser baeri ), peixes-rei (Atherinidae spp .) e bagres (Ictalurus puntactus ) Chernes-poveiro (Polyprion americanus) Garoupas (Acanthistius spp .) Esturjões (Acipenser baeri ) Peixes-rei (Atherinidae spp .) Bagres (Ictalurus puntactus) Curimatãs (Prochilodus spp.) , tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp. ; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp. ), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae ), piaus (Leporinus spp. ), tainhas (Mugil spp. ), pirarucus (Arapaima gigas ), pescadas (Cynocion spp. ) e anchoitas (Engraulis anchoita ) Curimatãs (Prochilodus spp .) Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp .; seus híbridos) Surubins (Pseudoplatystoma spp .) Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae ) Piaus (Leporinus spp .) Tainhas (Mugil spp .) Pirarucus (Arapaima gigas ) Pescadas (Cynocion spp .) Anchoitas (Engraulis anchoita ) Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti ), douradas (Brachyplatistoma flavicans ), pacus (Piaractus mesopotamicus ), tambaquis (Colossoma macropomum ) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti ) Douradas (Brachyplatistoma flavicans ) Pacus (Piaractus mesopotamicus ) Tambaquis (Colossoma macropomum ) Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) Outros -Fígados, ovas e sêmen Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. -Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus ), exceto os fígados, ovas e sêmen: --Salmões vermelhos (Oncorhynchus nerka ) --Outros -Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster ) --Salmões-do-atlântico (Salmo salar ) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho ) --Outros -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae ), exceto os fígados, ovas e sêmen: --Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis ) --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa ) --Linguados (Solea spp.) --Outros -Atuns (do gênero Thunnus ), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis) , exceto os fígados, ovas e sêmen: --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga ) --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares ) --Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado --Albacoras-bandolim (Thunnus obesus ) --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus ) --Atuns do sul (Thunnus maccoyii ) --Outros -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii ) e bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus ), exceto os fígados, ovas e sêmen: 0302.69.41 0302.69.42 0302.69.43 0302.69.44 0302.69.45 0302.69.46 0302.69.47 0302.69.48 0302.69.49 0302.69.5 0302.69.51 0302.69.52 0302.69.53 0302.69.54 0302.69.55 0302.69.90 0302.70.00 03.03 0303.1 0303.11.00 0303.19.00 0303.2 0303.21.00 0303.22.00 0303.29.00 0303.3 0303.31.00 0303.32.00 0303.33.00 0303.39.00 0303.4 0303.41.00 0303.42.00 0303.43.00 0303.44.00 0303.45.00 0303.46.00 0303.49.00 0303.5 Sarotherodon spp.2 0303.00 0303.79.44 0303.11 0304.79. Acipenser stellatus).00 0304.79. ).). ovas e sêmen: --Sardinhas (Sardina pilchardus.29.62.29 0303.22 0304.79. ).79.70 DESCRIÇÃO --Arenques (Clupea harengus. surubins (Pseudoplatystoma spp.) .00 0303. Makaira spp.NCM NCM 0303.19.42 0303. ) Esturjões (Acipenser baeri.4 0303. Tetrapturus spp.22. -Frescos ou refrigerados: --Espadartes (Xiphias gladius ) --Marlongas (Dissostichus spp ..79.5 0303. Clupea pallasii ) --Bacalhaus (Gadus morhua.62.14 0303.7 0303.62. lacerdae ).45 0303. piaus (Leporinus spp.48 0303.29.2 0304.55 0303. sem cabeça e sem barbatanas Em pedaços.62.57 0303. pacus (Piaractus Mesopotamicus ).77. lacerdae ) Piaus (Leporinus spp . traíras (Hoplias malabaricus & H.71. Acipenser persicus. Sardinops spp . tilápias (Oreochromis spp.29. pargos (Lutjanus purpureus ) e peixes-sapo (Lophius gastrophysus ) Agulhões (Istiophorus spp. seus híbridos) Surubins (Pseudoplatystoma spp.41 0303.51.29.) e abróteas (Urophycis spp .56 0303.12 0304.12 0303.79. sem cabeça e sem cauda Cabeças Outras Outras -Outros peixes.79.75 0303.) Agulhões (Istiophorus spp.78.19 0304.10 0304.90 0303.00 0303.79.20 0304.19. ) Traíras (Hoplias malabaricus & H.75.75.13 0304. .00 0303. tambaquis (Colossoma macropomum ) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti ) Douradas (Brachyplatistoma flavicans ) Pacus (Piaractus Mesopotamicus ) Tambaquis (Colossoma macropomum ) Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) Outros -Fígados. cf. garoupas (Acanthistius spp.29 0304.19 0303..6 0303.20 0303. Sarotherodon spp..) --Outros Corvinas (Micropogonias furnieri ) Pescadas (Cynoscion spp .11 0303.19.29. Tilapia spp.22 0303. ).62 0303.72.46 0303.79. peixes-rei (Atherinidae spp.52 0303.33 0303.00 0303.3 0303.79.51 0303.00 0303. Scomber australasicus.32 0303. com pele Em pedaços. Scomber japonicus ) --Esqualos Tubarões-azuis (Prionace glauca ) Inteiros Eviscerados. Acipenser persicus.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . Acipenser stellatus) Peixes-rei (Atherinidae spp .79.75.76.62 0303.00 0304.).) --Percas (Dicentrarchus labrax.19. Makaira spp.22..79.79.21. exceto os fígados.30 0304.21 0303.10 0303.50 0304.90 0304. Gadus ogac. merluzas rosadas (Macruronus magellanicus). ) Tilápias (Oreochromis spp.79.79.75.1 0303.10 0304.79. refrigerados ou congelados.75.62.) Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides ) Outras --Outros Merluzas (Merluccius spp .62. .61.) Pargos (Lutjanus purpureus ) Tilápias (Oreochromis niloticus ) Chernes-poveiros (Polyprion americanus ) Garoupas (Acanthistius spp.80.00 0303.00 0303. sardinelas (Sardinella spp .12 0303.) --Outros Filés Chernes-poveiros (Polyprion americanus ) Garoupas (Acanthistius spp.29.79. douradas (Brachyplatistoma flavicans ).47 0303.54 0303. Acipenser gueldenstaedtii. frescos.62.53 0303..79.43 0303. sem pele Outros Outros --Enguias (Anguilla spp . ) Bagres (Ictalurus puntactus ) Outros Outros -Filés congelados: --Espadartes (Xiphias gladius ) --Marlongas (Dissostichus spp .11.1 0303.90 0303.34 0303.79. Danakilia spp. ) Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides ) Evisceradas. nototenias (Patagonotothen spp.00 0303.12.29. exceto os fígados..75.63 0303.73.79..)..52.04 0304.19 0304.79 0303.00 0304.61 0303.64 0303.79.79. tainhas (Mujil spp. esturjões (Acipenser baeri.79.19.) Pargos (Lutjanus purpureus ) Peixes-sapo (Lophius gastrophysus) Chernes-poveiro (Polyprion americanus).62. ovas e sêmen: --Espadartes (Xiphias gladius ) --Marlongas (Dissostichus spp.74. sem cabeça e sem cauda Cabeças Outras Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni ) Evisceradas. seus híbridos).1 0304.11 0303. Acipenser gueldenstaedtii.) e bagres (Ictalurus puntactus) Chernes-poveiro (Polyprion americanus) Garoupas (Acanthistius spp.65 0303. ).) e espadilhas (Sprattus sprattus ) --"Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus ) --"Saithes" (Pollachius virens ) --Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus.90 0303. ovas e sêmen Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada).60 0304.79. Danakilia spp.) Merluzas rosadas (Macruronus magellanicus) Nototenias (Patagonotothen spp .62.13 0303. pirarucus (Arapaima gigas ) e anchoitas (Engraulis anchoita ) Curimatãs (Prochilodus spp.6 0303.1 0304.19 0303.00 03.) Bagres (Ictalurus puntactus ) Curimatãs (Prochilodus spp.75.00 0303. Tetrapturus spp.79.79.19. Gadus macrocephalus ) -Espadartes (Xiphias gladius ) e marlongas (Dissostichus spp..90 0304.40 0304.79.). Dicentrarchus punctatus ) --Merluzas (Merluccius spp . ) Tainhas (Mujil spp..79.79. ) Bagres (Ictalurus puntactus) De tubarão-azul (Prionace glauca ) .) Pirarucus (Arapaima gigas ) Anchoitas (Engraulis anchoita ) Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti ). cf. Tilapia spp. pós e "pellets". congelados. de crustáceos. Perna spp . Panulirus spp.1 0307. lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) Outros -Peixes defumados. próprios para alimentação humana. mesmo sem casca.59 0307.29 0306. mas não defumados Bacalhaus (Gadus morhua. Gadus ogac. salgados ou em salmoura -Caracóis.13.9 0304.00 0307. farinhas. incluídos as farinhas.11 0307.4 0305. Oncorhynchus tschawytscha.13. mesmo em filés: --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka.12 0304.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .49.49.00 0305. congelados.10 0306.90 0304. salgados ou em salmoura.05 0305.90 0306.00 0307. congelados.21. pós e "pellets".24. frescos. pós e “pellets” de crustáceos. não secos nem defumados e peixes em salmoura: --Arenques (Clupea harengus. Oncorhynchus kisutch.51.49.4 0307. -Ostras -Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten. salgados ou em salmoura. Loligo spp.59.92 0304.92. refrigerados.00 0306. mesmo refrigerados. próprios para alimentação humana. pós e “pellets”.19. próprios para alimentação humana. Sepioteuthis spp .90 03. de peixe.63.00 0304.00 0305.31. secos.00 0307.00 0307. frescos ou refrigerados --Outros Congelados Lulas (Ommastrephes spp.19 0304. frescos ou refrigerados --Outros -Mexilhões (Mytilus spp.30. farinhas.. Nototodarus spp.9 0306.9 0307. congelados. frescos ou refrigerados --Outros Congelados Secos.00 0306. Gadus macrocephalus ) --Outros Das espécies citadas na Nota Complementar 1 deste Capítulo Barbatanas de tubarão Outros -Peixes salgados. de peixes.39. Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus ). de peixe.69. defumados.92.2 0306. incluídos as farinhas.90 0305..12. secos.) Outros Secos..49.29.10 0305.49. lulas (Ommastrephes spp.10. Gadus ogac.00 0305. pós e "pellets" de invertebrados aquáticos.. exceto crustáceos.90 0305.00 0306.62.00 0305. salgados ou em salmoura.NCM NCM 0304.) Inteiras Outras --Lavagantes ("homards") (Homarus spp .91. incluídos as farinhas. Rossia macrosoma ) e sepiolas (Sepiola spp .51.11.10 0305.30 0305. pós e "pellets".59.) --Lavagantes ("homards") (Homarus spp .92. Gadus macrocephalus ) --Anchovas (Engraulis spp . Sepioteuthis spp . frescos.) --Camarões “Krill” (Euphasia superba ) Outros Inteiros Outros --Caranguejos --Outros.21 0304.00 0305. lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) Outros Crustáceos.10 0305.92. -Congelados: --Lagostas (Palinurus spp.10 0307.2 0304. secos. Jasus spp .42.): --Vivos. salgados ou em salmoura -Filés de peixes.60. Chlamys ou Placopecten: --Vivos. secos. mesmo salgados mas não defumados: --Bacalhaus (Gadus morhua. refrigerados.00 0305.11.20.10 0306.22.10 0306. salgados ou em salmoura. vivos.69 0305.49.1 0306. próprios para alimentação humana: --Vivos.): --Vivos.06 DESCRIÇÃO Outros -Outros: --Espadartes (Xiphias gladius ) --Marlongas (Dissostichus spp.5 0305.29.22 0304.. Clupea pallasii ) --Outros Bacalhaus (Gadus morhua.11 0304. Gadus macrocephalus) “Saithes” (Pollachius virens). Gadus ogac. Gadus macrocephalus ) “Saithes” (Pollachius virens).29.00 0306.00 0307. Gadus ogac. Nototodarus spp.. de crustáceos. refrigerados. exceto os do mar -Outros.92.07 0307. Panulirus spp.29.90 03. crustáceos com casca.) --Camarões --Caranguejos --Outros.29 0304. Clupea pallasii ) --Bacalhaus (Gadus morhua..00 03.) -Outros “Saithes” (Pollachius virens). frescos ou refrigerados --Outros -Sibas (Sepia officinalis.13. salmões-do-atlântico (Salmo salar ) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho ) --Arenques (Clupea harengus.14.23.. pós e “pellets” de invertebrados aquáticos.00 0305. mesmo cozidos antes ou durante a defumação.10 0305. ovas e sêmen. cozidos em água ou vapor. frescos ou refrigerados 0306.6 0305. Oncorhynchus gorbuscha. Oncorhynchus keta.13 0306..3 0307.11 0306. farinhas. -Farinhas..30.92.20 0307. invertebrados aquáticos. vivos.20 0305.92. exceto os crustáceos.5 0307.00 0307. salgados ou em salmoura -Polvos (Octopus spp .61.49 0305. com ou sem concha.00 0306.20 0305.49 0307. ) Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides ) Bochechas ("cheeks") Colares ("collars") Outros Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni ) Bochechas ("cheeks") Colares ("collars") Outros --Outros Peixes secos.2 0307.59.59 0305.19 0307.).30.00 0305.49.91 0306. próprios para alimentação humana -Não congelados: --Lagostas (Palinurus spp. exceto crustáceos e moluscos.69.1 0304. Loligo spp. secos.91.21..41.00 0306.13. próprios para alimentação humana -Fígados.90 0305.92.59.99. próprios para alimentação humana Lagostas de água doce (Cherax quadricarinatus ) Outros Moluscos.): --Vivos. lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) Outros -Peixes secos. peixes defumados.20 0307.99 0306.00 0306.20 0305. secos. vivos.10. salgados ou em salmoura. Jasus spp .00 0307.00 . frescos.59.00 0307. salgados ou em salmoura.41. 00 05. -Outros Ex 01 .00 04. cozidos em água ou vapor.99. desperdícios destas cerdas e pêlos.20.00 0402.10.29 0402.20 0406.10 0402.10 0401.Frescas -Outros: --Secos --Outros Ex 01 .0%. em estado pastoso ou sólido.90.Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados Leite e creme de leite.21.19 0407.00 0409.Acondicionado em embalagem de apresentação -Outros Ex 01 .2 0401.10 0406.90.00.10.90 04. iogurte.00 0406.30.Leite em estado líquido --Outros Ex 01 .00. em peso (massa macia) Outros Ovos de aves.91.10 0402. Cerdas de porco ou de javali. mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes Ex 01 . conservados ou cozidos. moldados. de matérias gordas.Acondicionado em embalagem de apresentação Produtos comestíveis de origem animal. Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.00.10. Para incubação De galinhas Outros Outros Ex 01 .10 0406. alvejadas ou desengorduradas. de matérias gordas. não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. de matérias gordas. -Gemas de ovos: --Secas --Outras Ex 01 . frescos. mesmo lavados ou desengordurados. modificado ou não. exceto ralados ou em pó -Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios produzidos por Penicillium roqueforti -Outros queijos Com um teor de umidade inferior a 36.02 0402.04 0404.05 0405.10.90.20 0401.11 0407.1 0502.90.00 0408. em peso. escovas. não especificados nem compreendidos em outras posições.90. grânulos ou outras formas sólidas. pincéis e artigos semelhantes.10.20.01 0401. sem casca.00 0406. em peso.10 0401. grânulos ou outras formas sólidas. superior a 1% mas não superior a 6% Leite UHT ("Ultra High Temperature") Outros -Com um teor.5% Com um teor de arsênio. não especificados nem compreendidos em outras posições.00 0406. de matérias gordas. -Com um teor. em peso.00 04. não superior a 1% Leite UHT ("Ultra High Temperature") Outros -Com um teor.10.10.00 0501.Acondicionados em embalagem de apresentação Soro de leite. leite e creme de leite coalhados.00 04.11 .00.10.00 0408. -Manteiga -Pastas de espalhar de produtos provenientes do leite -Outras Óleo butírico de manteiga ("butter oil") Outras Queijos e requeijão. com um teor.99.10 0401.29. -Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios Cerdas de porco Lavadas.00 0403.00. em estado pastoso ou sólido.90 0406.10.90.90 04.NCM NCM 0307.90 0407. em peso (massa semidura) Com um teor de umidade superior ou igual a 46.90.30 0402.03 0403.1 0407.00. superior a 1. quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados. -Iogurte Ex 01 . com casca.10 0405. não superior a 1. mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.00 04.00 0408.02 0502.Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado Outros Ex 01 . desperdícios de cabelo.10 0502.21.90 0405. frescos.11. com um teor.9 0402.10 0406.10. pêlos de texugo e outros pêlos para vassouras.29.90. mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. mesmo tintas DESCRIÇÃO 0410. -Em pó.06 0406.1 0408.00 0404.20.00 0407.30. considerados isoladamente.90 0406.Conservados ou cozidos Ovos de aves.00. -Queijos frescos (não curados). inferior a 5 ppm Outros -Em pó.20. em peso.0% e inferior a 46.10.99. produtos constituídos por componentes naturais do leite. chumbo ou cobre. pastas de espalhar de produtos provenientes do leite.2 0402.21 0401.10 0402.21 0402. -Soro de leite.10 0401. mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. em peso.20 0402.9 0408.30 0406. e o requeijão Mussarela Outros -Queijos ralados ou em pó.Frescos Mel natural.30 0402. mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes.30.0% e inferior a 55.91.00 0405. concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. superior a 6% Leite Creme de leite UHT ("Ultra High Temperature") Ex 01 .NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .30.20 0402.00 --Outros Leite e creme de leite. ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.90 0401.90 0402.0%.19.21.90 0401. de matérias gordas. Cabelos em bruto.5%: --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Leite integral Leite parcialmente desnatado Creme de leite --Outros Leite integral Leite parcialmente desnatado Creme de leite -Outros: --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Ex 01 . em peso (massa dura) Com um teor de umidade superior ou igual a 36. e gemas de ovos. congelados ou conservados de outro modo.Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes.40.Leite em estado líquido Leitelho.30. incluídos o queijo de soro de leite.10 0402.30 0401.00 0405.29.Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes.0%.08 0408. secos.29 04. de qualquer tipo -Queijos fundidos. Ex 01 . raízes tuberosas.2 DESCRIÇÃO Outras Outros -Outros Pêlos Desperdícios Tripas. em bruto ou simplesmente limpas.00 0505. bexigas e estômagos. frescos ou refrigerados.00.13 0504. Âmbar-cinzento.00 06.00.20.00 0701. refrigerados.30.00 06. alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos. castóreo.90.10 0511.10. congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.99.12 0504. de baleia ou de outros mamíferos marinhos.90. tubérculos.90. mesmo seca. cantáridas. secos.00 0507. em vegetação ou em flor.12. barbas. em vegetação ou em flor. estacas e enxertos. pós e desperdícios destas matérias.9 0604.90. ramos e outras partes de plantas.91 0511.99. com as suas penas ou penugem. exceto as raízes da posição 12. -Musgos e líquens -Outros: --Frescos --Outros Batatas. Pâncreas de bovino Outros Produtos de origem animal. cortados.00 0603.00 0603. folhas.2 0602. enxertadas ou não -Outros Micélios de cogumelos Mudas de plantas ornamentais De orquídea Outras Outras mudas De cana-de-açúcar De videira De café Outras Outras Flores e seus botões. salgados ou em salmoura.90.00 0510.91. pó e desperdícios de marfim -Outros Coral e matérias semelhantes. mudas.00 0603. pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. conchas e carapaças de moluscos.90 05.00. animais mortos dos Capítulos 1 ou 3. -Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento.12.11 0511.40.89 0602.21 0602.11 0703. alhos. rebentos e rizomas.90 0602.99.00 0604.9 0511.00 0602. musgos e líquens. secos ou defumados.99.91. tingidos.91.00.01 0601.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . unhas.00.30 0511. incluídas as franjas. -Cebolas e chalotas ("échalotes") Cebolas Para semeadura Outras Chalotas ("échalotes") . micélios de cogumelos. garras e bicos. de animais. algália e almíscar. chifres. -Osseína e ossos acidulados -Outros Marfim. em repouso vegetativo.10. branqueados. acidulados ou degelatinados. -Para semeadura -Outras Tomates.00 05.19.10.NCM NCM 0502. congelados. pós e desperdícios destas matérias.90.00 0603. enxertados ou não -Roseiras. e ervas. frescos ou refrigerados. exceto de peixes. frescos. em repouso vegetativo -Bulbos.10 0510.00.83 0602.90.99 0511.99 06.14.90 0502.00 0510.00 0508.00 07. desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação.90.90.10.82 0602.10.90.00.10 0511.10.00 0604. frescas ou refrigeradas. em bruto ou simplesmente preparados. plantas e raízes de chicória.07 0507.00 0602. raízes tuberosas. tubérculos. sem flores nem botões de flores. raízes tuberosas. tingidos. Tripas De bovinos De ovinos De suínos Outras Outros Peles e outras partes de aves. Cebolas. penas e partes de penas (mesmo aparadas).10. -Bulbos.10.00 0504. penugem. frescos. mas não cortados em forma determinada. chalotas (“échalotes”). para buquês ou para ornamentação. impregnados ou preparados de outro modo.00 0601.19 0504.02 0602.00.1 0504.00 0603.00 07. arbustos e silvados. -Sêmen de bovino -Outros: --Produtos de peixes ou de crustáceos. rebentos e rizomas.29 0602. carapaças de tartaruga. seus pós e desperdícios. inteiros ou em pedaços. galhadas. frescas.19 0502. mudas.10 0602. glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos.9 0511.20 0511.13. enxertados ou não -Rododendros e azaléias.03 0703.90. mas não cortados em forma determinada.90.10.00. impróprios para alimentação humana.99. refrigeradas.00 0511.00 0506.90. cascos.03 0603. para reprodução Outros --Outros Embriões de animais Sêmen animal Ovos de bicho-da-sêda Outros Crinas e seus desperdícios.90.91 0511. não especificados nem compreendidos em outras posições.81 0602. animais mortos do Capítulo 3 Ovas de peixe fecundadas. penugem -Outros Ossos e núcleos córneos.00.99. rebentos e rizomas. para buquês ou para ornamentação.90 06.10.04 0604. mas não trabalhados de outro modo.90 0502. com ou sem suportes Outros Bulbos. secos. bílis. de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. branqueados.10.00 0702.00 0602.20 0504. em bruto ou simplesmente preparados.90.10 0703.1 0703.10. desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada).10.90 0511. -Marfim.11.06 0506. de frutos comestíveis.8 0602.1 0603. em bruto ou simplesmente preparados.01 0701.90 05.99. -Estacas não enraizadas e enxertos -Árvores. crustáceos ou de equinodermes e ossos de sibas. tubérculos. frescos.19 0703.05 0505. mesmo em mantas.11 0504. -Frescos: --Rosas --Cravos --Orquídeas --Crisântemos --Outros -Outros Folhagem.90.10 0502.00 0602.00 05.10. plantas e raízes de chicória Outras plantas vivas (incluídas as suas raízes). impregnados ou preparados de outro modo.20.90. em bruto. Phaseolus spp.00 0712.) --Outros -Outros produtos hortícolas.00 0705.90 0713.00 0704.12 0712.00 0709.00 0706. ).Com água salgada. ) --Outros -Espinafres.)Wilczek Para semeadura . Legumes de vagem.90 0703. rabanetes e raízes comestíveis semelhantes.90. espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes -Outros Milho doce Para semeadura Outros Alcachofras Outros Produtos hortícolas.00.40. orelhas-de-judas (Auricularia spp . não cozidos ou cozidos em água ou vapor. frescos ou refrigerados.10 DESCRIÇÃO Para semeadura Outras -Alhos Para semeadura Outros -Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos Para semeadura Outros Couves.90.00 07.10 0710.00 0704.00 0712.10.19 0709.29.00 0709.51.00 0709.20.10 0713.Milho doce Legumes de vagem. beterrabas para salada. foliosum ) --Outras Cenouras.00 0711.20.00 0712.00 0708. secos.00 0708.00 0710.10. mesmo cortados em pedaços ou fatias. misturas de produtos hortícolas Alho em pó Outros Ex 01 . nabos. ou ainda triturados ou em pó.10 0712.21. com ou sem vagem. sulfurada ou adiconada de outras substâncias -Cogumelos e trufas: --Cogumelos do gênero Agaricus Ex 01 . aipo-rábano.90 0713.31 0713.29 0703.80.10.1 0709.2 0705.): --Feijões das espécies Vigna mungo (L.00 07.19. repolho ou couve frisada.60.Com água salgada. -Batatas -Legumes de vagem.90. mas sem qualquer outro preparo.40.00 0710.20 0711.11 0711. mas impróprios para alimentação nesse estado.90.59.Com água salgada.00 0709. -Cebolas -Cogumelos.20.40.21.00 0710. couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica .00 0712. -Couve-flor e brócolos -Couve-de-bruxelas -Outros Alfaces (Lactuca sativa ) e chicórias (Cichorium spp.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . exceto aipo-rábano -Cogumelos e trufas: --Cogumelos do gênero Agaricus --Outros -Pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta -Espinafres.20.10.33.20.10. frescos ou refrigerados. com gás sulfuroso ou água salgada. frescos ou refrigerados.20.20 0709.70. sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação).90 0712.90 07.)Hepper ou Vigna radiata (L.06 0706. Phaseolus spp .10.90. sulfurada ou adiconada de outras substâncias -Outros produtos hortícolas.00 07.29.20.00 0712. sulfurada ou adiconada de outras substâncias Produtos hortícolas secos.10. Phaseolus spp .20 0703.20.) -Outros legumes de vagem Outros produtos hortícolas. -Aspargos -Berinjelas -Aipo.90.11.30.09 0709.90.13 0713.11 0709.00 0711.51.00 07. couve-flor.).3 0713.20 0711.10 0713. -Azeitonas Com água salgada Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias Outras -Pepinos e pepininhos ("cornichons") Ex 01 .5 0709.00 0709.08 0708.00 07.) e trufas: --Cogumelos do gênero Agaricus --Orelhas-de-judas (Auricularia spp . -Ervilhas (Pisum sativum ) -Feijões (Vigna spp. em grão.20.00 0707. -Alfaces: --Repolhudas --Outras -Chicórias: --Endívia ("Witloof") (Cichorium intybus var.90.1 0705. sulfurada ou adiconada de outras substâncias --Outros Ex 01 .00 0709..20.90.10 0703..10 0711.3 0712.5 0711.04 0704. misturas de produtos hortícolas Ex 01 . -Ervilhas (Pisum sativum ) Para semeadura Outras -Grão-de-bico Para semeadura Outros -Feijões (Vigna spp.90.90 07. com ou sem vagem: --Ervilhas (Pisum sativum ) --Feijões (Vigna spp. mesmo pelados ou partidos.10 0713.) --Tremelas (Tremella spp . frescos ou refrigerados. cercefi.30.21 0703. congelados.Com água salgada.90.39.31.59.NCM NCM 0703. frescas ou refrigeradas.90.00 0710. espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes -Milho doce -Outros produtos hortícolas -Misturas de produtos hortícolas Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo.90.20.22.90 0711.10 0703.90.00 0711.00 0710.00 0705.90 0709.20 0713.00 07.00 0709. -Cenouras e nabos -Outros Pepinos e pepininhos (“cornichons”).90 07..00 0710.10.2 0710.90 0703.32.00 0705.00 0710.05 0705. frescos ou refrigerados.31. tremelas (Tremella spp . 1 0802.50.33.) -Pistácios -Nozes de macadâmia -Outras Bananas.33.00 0804.19.21.00 0801.Seca e acondicionada em embalagem de apresentação -Castanha de caju: --Com casca Ex 01 .20. -Amêndoas: --Com casca --Sem casca -Avelãs (Corylus spp .10 0804. frescas ou secas.12.00 08.20 0804.30.40 0713.99 0713.04 0804.20.10. mesmo ralados Ex 01 .10 0713.21 0713. com elevado teor de fécula ou de inulina.00 0714. abacates. batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes. frescos.Secos -Toranjas e pomelos .00 08.10 0804.90.Acondicionados em embalagens de apresentação Outros Ex 01 .Acondicionados em embalagens de apresentação --Outros -Castanha-do-pará: --Com casca Ex 01 .1 0801.Secos e acondicionados em embalagens de apresentação -Abacates Ex 01 .40.): --Com casca --Sem casca -Nozes: --Com casca --Sem casca -Castanhas (Castanea spp .30 08.00 0802.10 0804.33. refrigerados.10 0713.60. mandarinas e satsumas.20.Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação Tâmaras. goiabas.00 0801.02 0802.22.00 0802.90 0713.10.NCM NCM 0713. de araruta e de salepo.50 0713.32. clementinas.Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação Mangas Ex 01 .31.05 0805.10. minor ) Para semeadura Outras -Outros Para semeadura Outras Raízes de mandioca.19 0713. -Tâmaras Frescas Secas -Figos Frescos Secos -Abacaxis (ananases) Ex 01 .10 0713.39. -Raízes de mandioca -Batatas-doces -Outros Cocos. mangas e mangostões.14 0714.00 0801.10 0804.33.33. major ) e fava forrageira (Vicia faba var. figos.9 0713.00 0805.00 0802.90 0713.10.00 0802. frescos ou secos.90 0713. equina.33 0713. mesmo sem casca ou pelados. -Cocos: --Secos Sem casca.10 0713.00 0801.3 0802.90 0713.90 0801.11 0801.3 0801.40. mesmo cortados em pedaços ou em “pellets”.00 0803.39 0713.Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação Mangostões Ex 01 .90 07. Vicia faba var. Ex 01 .11.90. medula de sagüeiro.11 0713. castanha-do-pará e castanha de caju.00 08.20.32.Secos Cítricos. incluídas as pacovas ("plantains").50.32 0713.32.91 0713. -Laranjas Ex 01 .00 0802.39.32.1 0713.Seca e acondicionada em embalagem de apresentação --Sem casca Ex 01 . frescos ou secos.90.00 0802. "wilkings" e outros cítricos híbridos e semelhantes Ex 01 .01 0801.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . abacaxis (ananases).50.2 0713.11.40. congelados ou secos.90.33.31.2 0801.00 DESCRIÇÃO Outros --Feijão "Adzuki" (Phaseolus ou Vigna angularis ) Para semeadura Outros --Feijão comum (Phaseolus vulgaris ) Preto Para semeadura Outros Branco Para semeadura Outros Outros Para semeadura Outros --Outros Para semeadura Outros -Lentilhas Para semeadura Outras -Favas (Vicia faba var.33. frescos ou secos.10 0713.Seca e acondicionada em embalagem de apresentação Outras frutas de casca rija.20 0804.50.40.00 0805. mesmo sem casca ou peladas.90 0713.40.50.00 0804.Secos e acondicionados em embalagens de apresentação -Goiabas. mangas e mangostões Goiabas Ex 01 .50.2 0802.00.50 0804.20 0804.22.33.20 0804.Secas -Tangerinas.33.00 0802.Seca e acondicionada em embalagem de apresentação --Sem casca Ex 01 .00 0714. tupinambos.31.21.90 0713.10 0801.00 0802.11.29 0713. frescas ou secas.00 0802. 00 0806.00 09.00 0811.00 0805.1 0904. -Cerejas -Outras Frutas secas.40 0813.20. amoras. com gás sulfuroso ou água salgada. -Damascos -Ameixas Com caroço Sem caroço -Maçãs -Outras frutas Pêras Outras -Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija.30.12 0812. mesmo torrado ou descafeinado.07 0807.10 0810.Secos -Limões (Citrus limon.00 0902.00 0906.20.00 08. excluídos os "brugnons" e as nectarinas “Brugnons” e nectarinas -Ameixas e abrunhos Outras frutas frescas.19.00 0808. mesmo aromatizado.00 0901. cerejas.20.06 0906.00 0807.00 08.01 0901.00 0810. não cozidas ou cozidas em água ou vapor.Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes -Framboesas.00 08.90.00 0807.00 0811.Moídos --Descafeinado -Café torrado: --Não descafeinado --Descafeinado -Outros Ex 01 . Citrus limonum ) e limas (Citrus aurantifolia.10.00 0901. mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium -Quivis -Duriões -Outras Frutas. -Café não torrado: --Não descafeinado Em grão Outros Ex 01 . frescos.00 0813.40. do presente Capítulo Cascas de cítricos.20. mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes.40.00 0902.40.10. ameixas e abrunhos. pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta .30.1 0906.11. exceto as das posições 08.00 0907.Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg Pimenta (do gênero Piper ).10 0813.13 0813.50.40.20 0813. secas.00 0904. pêssegos (incluídos os “brugnons” e as nectarinas).00. .00 08. frescos.40.10. -Não trituradas nem em pó: --Canela (Cinnamomum zeylanicum blume ) --Outras -Trituradas ou em pó Cravo-da-índia (frutos.2 0901.00 0904.90 0813.00 0810.Secos Uvas frescas ou secas (passas).90.00 0906.90.20.08 0808.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .20.20 08.10.10 0809. Citrus latifolia ) Ex 01 . apresentados de qualquer outra forma Mate.00 0810. -Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg -Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado.22.10 0903.50.00 0812.00 0809. melancias e mamões (papaias). cascas e películas de café.11.20.60. incluídas as silvestres.10.20.90.10.11.NCM NCM 0805. Café.Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes -Outras Ex 01 .50. secos ou triturados ou em pó.90. secos ou triturados ou em pó Baunilha.00 0810.20. amoras-framboesas e groselhas Ex 01 .20 0813.30.Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo.09 0809. -Morangos Ex 01 .20.90 09.06.20. congeladas.1 0901.00 0903. frescos.00.00 0905.06 0806. sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação). -Melões e melancias: --Melancias --Outros -Mamões (papaias) Maçãs.90 0901.00 0901. Canela e flores de caneleira.10 0808. misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Capítulo.20.19.04 0904.20 0808.02 0902.00 0902. de melões ou de melancias.21. -Maçãs -Pêras e marmelos Pêras Marmelos Damascos.30 0809.12.10 0813. frescas.11.10 0901. incluídos os "brugnons" e as nectarinas Pêssegos. flores e pedúnculos).00 0903.00 09.12.00 0810.00 08.30.20 0809. Simplesmente cancheado Ex 01 .00.11 0901.00 09. -Pimenta: --Não triturada nem em pó --Triturada ou em pó -Pimentões e pimentas.00 0814.Cascas e películas de café Chá.00.Secos -Outros Ex 01 .11 0811. mas impróprias para alimentação nesse estado.00 0809. sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção. congeladas ou apresentadas em água salgada.00. pêras e marmelos. sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.1 0807.10.Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg Outros Ex 01 .01 a 08.00 DESCRIÇÃO Ex 01 . amoras. e amoras-framboesas -Airelas.00 08.00 0813.10. incluídas as silvestres. -Frescas -Secas (passas) Melões. -Morangos -Framboesas.11. -Damascos -Cerejas -Pêssegos. em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado.00 08. 10 1001.10.00 1003. sêmolas e “pellets”.30 1008.00 1103.10 1003.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 1101.02 1102. -Grumos e sêmolas: --De trigo --De milho --De outros cereais .11.10.90.91.13. louro.9 1006.20.00 0909. açafrão-da-terra.90 1005.NCM NCM 09.10.30.90.00 10.92 1006.10 1005. -Gengibre -Açafrão -Açafrão-da-terra -Outras especiarias: --Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo --Outras Trigo e mistura de trigo com centeio.30.29 1006.00.10 1008.00.10 1006.19. -Trigo duro Para semeadura Outros -Outros Para semeadura Outros Centeio.00 09. -Trigo mourisco Para semeadura Outros -Painço Para semeadura Outros -Alpiste Para semeadura Outros -Outros cereais Para semeadura Outros Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.00.99.00.08 1008.91 1003.10 1008.10. -Para semeadura -Outro Em grão Outros Arroz.90.10. Para semeadura Outras Milho.20 0909.99 1004.10 1006.00 0910.30. De trigo De mistura de trigo com centeio Farinhas de cereais.30.00 0910.10 0909.10. tomilho.98 1003.90 1002.10.06 1006.30.01 1001.10 0910.90 1001.1 1103.00 0909.20 1006.00 1103. cominho e de alcaravia.10 1008.11 1006.00.00 0910. outros cereais. -Farinha de centeio -Farinha de milho -Outras Grumos.00.30.90 10.10 1007.30 1006. açafrão.00 1102. Para semeadura Outros Trigo mourisco.90 1001.40.09 0909. badiana.10.00 1007.50. painço e alpiste.08 0908. -Sementes de anis ou de badiana De anis (anis verde) De badiana (anis estrelado) -Sementes de coentro -Sementes de cominho -Sementes de alcaravia -Sementes de funcho. macis.00 0908. Para semeadura Outros Cevada.90 10.05 1005.90.00 1102.00 0909.40.21 1006.90 1008.Triturado ou em pó Noz-moscada.2 1006. caril e outras especiarias.00 0910.00 1005.10.00. de cereais. coentro.10 1002.20 1006.19 1006.00 0908.90.10.20.20 11. bagas de zimbro.20.03 1103. bagas de zimbro Gengibre.10 1006.10 1004.90 10.20 1008.00 11.00.00 1007.10.30.10 1008.90.91 1006.00 09.00.10 1001.10 1001.30. -Noz-moscada -Macis -Amomos e cardamomos Sementes de anis.20.90 1008.20.30.00 1004.00 DESCRIÇÃO Ex 01 .10 1008.10.9 0910.00. amomos e cardamomos.20.00.90 1003.90.00. exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio.00.30.00 1002.10 0909.1 1006.90 1008.10 1101. -Arroz com casca (arroz "paddy") Para semeadura Outros Parboilizado Não parboilizado -Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho) Parboilizado Não parboilizado -Arroz semibranqueado ou branqueado. funcho.9 1003. Para semeadura Outras Cervejeira Outras.10.20.10. mesmo polido ou brunido Parboilizado Polido ou brunido Outros Não parboilizado Polido ou brunido Outros -Arroz quebrado Sorgo de grão.30.90 1008. em grão Outras Aveia.90 1101.20. 00 11.23.10 1205. cortados ou partidos): --De aveia --De milho --De outros cereais -Germes de cereais. Para semeadura Outra Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos. inteiros.10 1207.40.00. -Com casca -Descascados.10 1206.19.13 -De sagu ou das raízes ou tubérculos. em flocos.00 1206.07 1207. exceto farinha de mostarda.00.9 1207.00 DESCRIÇÃO -“Pellets” Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo.99. sêmolas e pós.00 1208.14.11 1207.90 1205. em flocos ou moídos Farinha.00 1204.00 11.90.00.90. Para semeadura Outras Outras sementes e frutos oleaginosos.91. descascados.00 1108. -Farinha. mesmo trituradas.10.10.20 1107.90 1205.20.05 1105.10.09 1209. mesmo triturada.50 1207.20.19 1207.08 1208.02 1202.00 1108. -Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico Para semeadura Outras -Outras Para semeadura Outras Sementes de girassol. mesmo trituradas.24.10.20.20 11.20.90 1207.10 1207.21.00.10.00. da posição 07. flocos.10. -Amidos e féculas: --Amido de trigo --Amido de milho --Fécula de batata --Fécula de mandioca --Outros amidos e féculas -Inulina Glúten de trigo. mesmo torrado. cortados ou partidos).20.99 1207.00. esmagados.22.00 1104. grânulos e “pellets” Farinhas.2 1209.10 1204.00 1201.10 1201. da posição 07.NCM NCM 1103.08 1108.90 1207. secos.99.90 12.20. Sementes de linho (linhaça).10 1107.00 1104. -Grãos esmagados ou em flocos: --De aveia --De outros cereais -Outros grãos trabalhados (por exemplo: descascados. secos.00 1204.90 1206. grânulos e “pellets”.10.05 1205.90 12.00 12.10 1202.99.00 1108.91 1207. Soja.29.99.91 1207.) --De festuca --De pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L .00 1209.14 e dos produtos do Capítulo 8.30.99.20.00 1109.13.50.90 12.10 1107.) .90 1207.90 1203. mesmo descascados ou triturados. em pérolas.00 1202.04 1104. mesmo seco.10 1207.23.99.1 1108.00 1209.07 1107.00 1104. em pérolas. da posição 07.20 1107.00 1104.99 12.90 1207.00 1108.00 1108.22. mesmo triturados.1 1207.2 1104.92 1207. dos legumes de vagem.10 1207.00 1105.40 1207.10 1205. -De soja -Outras Sementes.10.10 1107.00 1209.11.30.91. germes de cereais.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . inulina.20 1207.00 1104. inteiros.10 1205. Para semeadura Outras Sementes de nabo silvestre ou de colza.00 1209. -Não torrado Inteiro ou partido Moído ou em farinha -Torrado Inteiro ou partido Moído ou em farinha Amidos e féculas. esmagados.12. para semeadura.20.50.10. sêmola. frutos e esporos.00.00 11.13.90.20.06 1106.12. de batata. mesmo trituradas. pó.20. -Sementes de beterraba sacarina -Sementes forrageiras: --De alfafa --De trevo (Trifolium spp .00 1106. -Dos legumes de vagem.19.99. com exclusão do arroz da posição 10.40.00 1201. sêmola e pó -Flocos.9 1207.14 -Dos produtos do Capítulo 8 Malte.06. mesmo triturados Para semeadura Outros Copra. -Sementes de algodão Para semeadura Outras -Sementes de gergelim Para semeadura Outras -Sementes de mostarda Para semeadura Outras -Outros: --Sementes de dormideira ou papoula Para semeadura Outras --Outros Para semeadura Sementes de rícino Outros Outros Nozes e amêndoas de palma Sementes de rícino Outros Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos.20 1202.1 1104.00.00 11. de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07. esmagados. em flocos ou moídos.00 1106. 90 1211.00 1302.31.19.04 1404.01 1401. de alfafa -Outros Goma-laca.Das espécies utilizadas principalmente em medicina. mesmo picadas.90 1301. de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré. -Cones de lúpulo.32.39. sementes e frutos.10 . beterraba sacarina e cana-de-açúcar.40. mesmo em “pellets”.19. congeladas ou secas. casca de tília). triturados ou em pó.Alfarroba.10 1210.50 1302.20.39. por exemplo).11 1302.00 1401.Seco Outros Ex 01 . não triturados nem moídos nem em “pellets” -Cones de lúpulo.14 1214. frescos ou secos.00 1211. não especificados nem compreendidos em outras posições.NCM NCM 1209.11. algas. prensadas ou em “pellets”.30.90 1302. feno.00 1210. vimes. canas.20.20 1210. -Sucos e extratos vegetais: --Ópio Concentrados de palha de papoula Outros --De alcaçuz --De lúpulo --Outros De mamão (Carica papaya ).11 1211.10. exceto congelados Ex 02 . mesmo modificados De alfarroba ou de suas sementes Farinha de endosperma Outros De sementes de guaré --Outros Carragenina (musgo-da-irlanda) Outros Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo.00 1211.20. moídas. piaçaba.30. -Goma-arábica -Outros Goma-laca Outros Sucos e extratos vegetais.Secos -Palha de papoula-dormideira Ex 01 .Próprias para alimentação humana.90 12. mesmo em pó.00 1302.20. Lolium perenne L .00 12. das espécies utilizadas principalmente em perfumaria.9 1302.32 1302.90 1213.Raízes de chicória Ex 02 . de alfarroba.12.19. -Raízes de “ginseng” Ex 01 .10 1212.32. tremoço.90. medicina ou como inseticidas.10 1302. exceto seca. mesmo modificados: --Ágar-ágar --Produtos mucilaginosos e espessantes.20 1302.91.19. juncos. pectinatos e pectatos.00.19 1302. frescas.00 1209.99. -Algas Ex 01 . parasiticidas e semelhantes.90. pincéis e artigos semelhantes (por exemplo: sorgo.9 1209.10 1302.00 13.00 1209. trevo. escovas.20..10 1301. secas -Outros: --Beterraba sacarina --Outros Stevia rebaudiana (“Ka’a He’ ”) Outros Ex 01 .20 1302.91.00 1302.90.01 1301.39 1302.20 12. gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos.02 1302.00 1401.1 1302.00 1212. couves forrageiras.13. derivados dos vegetais.20.19. derivados dos vegetais.29.60 1302.00 1211.00 1209. resinas. raiz de grama.11. -Línteres de algodão Em bruto Outros -Outros Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras.90 1404. -Farinha e “pellets”.20. lupulina Cones de lúpulo Lupulina Plantas.20 1404.10 1302. Rutabagas.40 1302.90 1302.99.99. ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes.00 1301.10 1211. naturais.20.20.90 13.00 14. partes de plantas. branqueada ou tingida. ráfia.10.90 1404. mesmo torcidas ou em feixes 1212.91 1302.) --Outras -Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores -Outros: --Sementes de produtos hortícolas --Outros Cones de lúpulo. mesmo triturados ou moídos ou em “pellets”.Secas -Coca (folha de) Ex 01 .99 1302. beterrabas forrageiras. mesmo modificados. caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas.90. alfafa. em bruto.1 1302.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . ratãs. tampico).Seca -Outros Orégano (Origanum vulgare ) Ex 01.30 1302. ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes. gomas. matérias pécticas.3 1302.99 1212.19.32. mesmo cortados.90.10 1404. pectinatos e pectatos Matérias pécticas (pectinas) Outros -Produtos mucilaginosos e espessantes.90 14.00 12.25. -Bambus -Ratãs -Outras Produtos vegetais não especificados nem compreendidos em outras posições. seco Valepotriatos De “ginseng” Silimarina Outros De piretro ou de raízes de plantas contendo rotenona Outros -Matérias pécticas. da variedade Cichorium intybus sativum ) usados principalmente na alimentação humana.12 DESCRIÇÃO --De azevém (Lolium multiflorum Lam.90. sanfeno.11 1302. bambus. palha de cereais limpa.19.9 1212. refrigeradas.32.00 1209.20 1302.10 1210. lupulina. triturados ou moídos ou em “pellets”.00 1212. raízes forrageiras.19. incluída as suas sementes Palhas e cascas de cereais.00 1214.10. frescos ou secos.19.20.19 1302.10 1302. seco De semente de toranja ou de pomelo De ginkgo biloba.90.Secos Alfarroba. 99.NCM NCM 1404.00 1512.91.19 1514. exceto as das posições 02.11.11 1502.00. mesmo refinados.20.08 1508.07 1507.90 1503.10.29.10 1514.19 1502.00. mesmo refinados. -Óleo em bruto.90 1501.00 1513. de colza ou de mostarda.19.90 15.03. e respectivas frações: --Óleos em bruto --Outros Refinados Outros -Outros: --Óleos em bruto --Outros Refinados Outros Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba). de amêndoa de palma ou de babaçu.10.29.10 1509. mas não quimicamente modificados.29 1513.00 15.04 1504.14 1514. mas não quimicamente modificados. incluída a lanolina.00 1505. mesmo refinados.00 15.10 1504.00.00 1514. mas não quimicamente modificados.00 1505.00 1511. exceto as da posição 15.00 1504.11 1512.11. óleo-estearina.29 DESCRIÇÃO Outros Gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de aves.19 1512.20 1512. Lanolina Outras Outras gorduras e óleos animais.00 1515.00 1508.19. mesmo desprovido de gossipol --Outros Refinado Outros Óleos de coco (óleo de copra).00 15.19.90 1506.21. e respectivas frações. e respectivas frações. obtidos exclusivamente a partir de azeitonas.1 1507.09 ou 15. mas não quimicamente modificados.10 1512. -Óleos de girassol ou de cártamo.90. mas não quimicamente modificados.11.9 1514.99 1514.90. e respectivas frações.10.15 1515. Gorduras de animais das espécies bovina.10 1512.00 1513. mesmo refinados.00.19 1512.00 15. nem preparados de outro modo.00 1514.00.11 1511.90. Óleo de soja e respectivas frações. exceto óleos de fígados -Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações Suarda e substâncias gordas dela derivadas. mesmo degomado -Outros Refinado Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros Outros Outros Óleo de amendoim e respectivas frações.00.19 1504.20 1513. e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.19.1 1514.90.00 1509.90 1514.12 1512. Sebo bovino Em bruto Fundido (incluído o “premier jus”) Outros Outras Ex 01 .00.20 15.00.1 1502.19 1507.21. não emulsionados nem misturados.00 1507.10.90 15.13 1513.11 1512. -Óleo em bruto -Outros Azeite de oliva e respectivas frações.21.00 1502.29. fixos.1 1504. mesmo refinados.19. mas não quimicamente modificados. mesmo refinados.Sebos Estearina solar.2 1512.90.1 1515. mesmo refinados.11. -Óleo de sementes de linho (linhaça) e respectivas frações: --Óleo em bruto --Outros -Óleo de milho e respectivas frações: --Óleo em bruto --Outros . mesmo refinados. óleos e respectivas frações. óleo-margarina e óleo de sebo.90 15.90 1507.00 15.09 1509.90.11 1504.10. Gorduras.19. -Óleos de fígados de peixes e respectivas frações De bacalhau Óleo em bruto Outros Outros -Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações.21.90.90.90 1504.00 1502.1 1513.2 1513.09.00 1515.10 1514. -Óleo em bruto -Outros Óleos de girassol.1 1512.03.90 1510.10. e respectivas frações.29.30.2 1515.00. ovina ou caprina.19. e respectivas frações.1 1512.20 1512.11 1507.90.11.10.00. mas não quimicamente modificados.10. mesmo refinados.19.10 1513.10 1505. e respectivas frações: --Óleos em bruto De amêndoa de palma De babaçu --Outros De amêndoa de palma De babaçu Óleos de nabo silvestre. -Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico. mas não quimicamente modificados. mas não quimicamente modificados.99.00 1515.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . mesmo refinados. -Virgens -Outros Refinado Outros Outros óleos e respectivas frações. Óleo de palma e respectivas frações. e respectivas frações: --Óleos em bruto De girassol De cártamo --Outros De girassol Refinado. óleo de banha de porco. -Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações: --Óleo em bruto --Outros -Óleos de amêndoa de palma ou de babaçu. de peixes ou de mamíferos marinhos. de cártamo ou de algodão.29 1512.10 1513. mesmo refinados.21 1513. mas não quimicamente modificados.00.12 1502. em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros Outros De cártamo -Óleo de algodão e respectivas frações: --Óleo em bruto. mas não quimicamente modificados.90 1509. -Preparações homogeneizadas -De fígados de quaisquer animais -De aves da posição 01.14.50.4 1602.00 1604.32. misturas ou preparações não alimentícias. no estado sólido.13 1604.30. sulfurados.90.10 1518.50.13. em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros Outros -Óleo de rícino e respectivas frações -Óleo de gergelim e respectivas frações -Outros Óleo de jojoba e respectivas frações Óleo de tungue Em bruto Refinado Outros Gorduras e óleos animais ou vegetais.90.00 1602.00 1604. -Peixes inteiros ou em pedaços. cozidas Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%.90. de sardinelas ou de espadilhas Outras -Caviar e seus sucedâneos Crustáceos. Preparações e conservas de peixes.10 1604.32.15.90 1604.14. branqueadas ou coloridas artificialmente -Outros Cera de abelha Em bruto Outras Ex 01 .10 1602. não cozidas Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%.00 1516. aerados.00 1602.14 1604.00. -Caranguejos -Camarões -Lavagantes (“homards”) -Outros crustáceos -Outros Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura.20.00 1602.90.00 1605.01 1701.90 1520. parcial ou totalmente hidrogenados.90 1515.90. glicéricas Ceras vegetais (exceto os triglicéridos).90 15.04 1604. branqueadas ou coloridas artificialmente Outras Ex 01 .20 1604.30. de carne.00. branqueadas ou coloridas artificialmente Ex 02 .20. -Margarina.22 1515. misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo.00 1605. sem adição de aromatizantes ou de corantes: --De cana 1518. em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros Outras Gorduras e óleos animais ou vegetais.NCM NCM 1515. interesterificados.30 1604.00. exceto a margarina líquida -Outras Misturas de óleos refinados.17 1517. ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete.20.40.90.42. exceto as gorduras e óleos alimentícios.00 1605. exceto peixes picados: --Salmões --Arenques --Sardinhas.00 1602.1 1701. -Ceras vegetais Ex 01 . caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.00 17. Glicerol em bruto Águas e lixívias.90 1521.90 1517.41. reesterificados ou elaidinizados.21 1515.10.12.16 1516.00.20.90.30. não especificadas nem compreendidas em outras posições. com exclusão dos da posição 15.11.10 1515.90.31.00 1602. e respectivas frações.10 1517.90 1518.00 1602. oxidados.90 1522.00 1603.) Atuns Bonitos-listrados Bonitos-cachorros --Cavalas e cavalinhas --Anchovas --Outros -Outras preparações e conservas de peixes De atuns De bonitos-listrados De sardinhas.10.90 1602.20 15.00 1517. em peso Outras --Outras -Da espécie suína: --Pernas e respectivos pedaços --Pás e respectivos pedaços --Outras.11.16.00 1521.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .30 1604. -Gorduras e óleos animais.00 16.10 1604. preparados ou em conservas.Refinadas.19. da posição 15. Óleo vegetal epoxidado Outros Glicerol em bruto.32. preparações alimentícias à base de tais produtos.49. miudezas ou sangue.20 1604.00. prensado ou refinado “Dégras”. moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.00 .00 1602.1 1521.00 15.10 1604.10 1515.19 1521.30 1602.39.2 1515.90.14.Ceras de insetos. Outras preparações e conservas de carne.00 1604.13.32.05 1605. moluscos e outros invertebrados aquáticos. -Açúcares em bruto.Espermacete.00 1604.00 1515. águas e lixívias.20. refinadas.00 1604. Enchidos e produtos semelhantes.10 1520. desidratados.1 1604. cozidos. mesmo refinados ou corados.16. glicéricas. sardinelas e espadilhas Sardinhas Outros --Atuns.00 1605. mesmo refinados.10.00 16.00 1520. e respectivas frações -Gorduras e óleos vegetais. e respectivas frações. peixes ou crustáceos. e respectivas frações.90.02 1602.10. de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo.00 DESCRIÇÃO Refinado.00.00 16.90.20.90 1515. estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo. miudezas ou de sangue.20 1604.00 1601.90. em peso. mas não preparados de outro modo.90. incluídas as misturas -Da espécie bovina -Outras.11 1521.32 1602. resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.00 1515.29. e respectivas frações Margarina.20 1602. incluídas as preparações de sangue de quaisquer animais Extratos e sucos de carne.90 1604.10.16. bonitos-listrados e bonitos-cachorros (Sarda spp .00 1602.29.3 1602.20.00.21 1521.05: --De peruas ou de perus --De galos ou de galinhas Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%. em peso.Refinadas. 30.90. Produtos à base de cereais. mesmo misturados com mel natural. Cacau em pó. acondicionadas para a venda a retalho Leite modificado Farinha láctea À base de farinha.10.00. mesmo preparado. incluído o açúcar invertido.NCM NCM 1701. grumos.10 1702. mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo.10 1806. -Pão denominado "knäckebrot" -Pão de especiarias 1901.04 1904. Ex 01 . obreias. em folhas.20.20 1901.90.90 1901.00 19. não especificadas nem compreendidas em outras posições.00 1701. de cacau.30 1901.01 a 04. grânulos ou formas semelhantes.90. dropes.00 1704. não especificados nem compreendidos em outras posições. no estado seco.Torrado Cascas. e produtos semelhantes. -Cacau em pó. com adição de açúcar ou de outros edulcorantes -Outras preparações em blocos ou em barras. mesmo revestidas de açúcar -Outros Chocolate branco Caramelos.10.00 1901.60. sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.40. expressos em lactose anidra.00. em pó ou em grânulos. em peso. pré-cozidos ou preparados de outro modo. grumos. em bruto ou torrado. em peso. confeitos. contendo. maltose.00 19.9 1701. sem adição de aromatizantes ou de corantes.00 1701.10. -Produtos à base de cereais.00 1702.00 1904. em pó.40 1702.32 1806.90.30 1702.19. calculado sobre a matéria seca --Outros -Açúcar e xarope. no estado sólido. hóstias. e os outros açúcares e xaropes de açúcares.19 1702.03 1803.1 1702. cápsulas vazias para medicamentos.40. em peso.00 17.Sacarose quimicamente pura Outros açúcares.00. xaropes de açúcares.06 1806.10 1901. com peso superior a 2kg. ou no estado líquido. amidos.60. em peso.90. em tabletes. 99% ou mais de lactose. incluídas a lactose.12.10.30. calculado sobre uma base totalmente desengordurada. tais como espaguete.00 19.90. glicose e frutose (levulose).20.31 1806. contendo. barras e paus: --Recheados Chocolate Outras preparações --Não recheados Chocolate Outras preparações -Outros Ex 01 . pastas secas de farinha. cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha.00 1902.20 1704.00 1904. macarrão.32.90.00. -Gomas de mascar.90 19. 50% de frutose (levulose) Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.1 1702. em peso. contendo.10 1704.11.00 1905.90 1801. no estado seco.00 1702.99. obtidos por expansão ou por torrefação (por exemplo. nhoque.00.10.20 .30.20.60 1702.10 1901. preparações alimentícias de produtos das posições 04. grãos. lasanha. em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg -Outros.20 1901.10.00 1702. pérolas ou formas semelhantes. com exceção do açúcar invertido Frutose (levulose) Xarope de frutose (levulose) -Outros.3 1806. nem recheadas. -Massas alimentícias não cozidas. mesmo desengordurada. preparações alimentícias de farinhas.20 1702.31.19. não contendo cacau ou contendo menos de 5%.00 18.11. do grumo e da sêmola).00 1802.90 1901.04 1704.10 1901.00 1902. no estado seco.10.20.10.20 1702. menos de 20% de frutose (levulose) Glicose Quimicamente pura Outras Xarope de glicose -Glicose e xarope de glicose. amido ou fécula.00 1702.90.90. açúcares e melaços caramelizados. não contendo frutose (levulose) ou contendo. um teor de frutose (levulose) superior a 50%.31. películas e outros desperdícios de cacau.20. em flocos. um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20% e inferior a 50%.10 1702. sem cacau (incluído o chocolate branco).20 1702. no estado seco. Pasta de cacau. de cacau.03 1703.30.30. -Preparações para alimentação de crianças. em peso.00 1703. flocos de milho (“corn flakes”)).00 1806. destinados à mistura com água ou leite Extratos de malte.00 1805. féculas ou de extratos de malte. pastilhas. gordura e óleo.30. grumos.20 1806.00 1904. quimicamente puras. sucedâneos do mel. pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos. de cacau.00 17.1 1902. sêmolas.00 1902.20.01 DESCRIÇÃO --De beterraba -Outros: --Adicionados de aromatizantes ou de corantes --Outros Ex 01 . assim entendidos os produtos à base de chocolate. cuscuz.05 Ex 01 – Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum -Outros Extrato de malte Doce de leite Outros Massas alimentícias. obtidos por expansão ou por torrefação -Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos -Trigo burgol (“bulgur”) -Outros Produtos de padaria. -Lactose e xarope de lactose: --Contendo.32.04.00 1803. ravioli e canelone.91.11 1702. nem preparadas de outro modo: --Contendo ovos --Outras -Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) -Outras massas alimentícias -Cuscuz Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas.02 1702.20 1806.10.Achocolatados. em pasta.00 1806. -Não desengordurada -Total ou parcialmente desengordurada Manteiga.90 1704. sêmola ou amido Outras -Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria.00 1804. calculado sobre uma base totalmente desengordurada.10 1806.00 1902.05 1905.90. -Melaços de cana -Outros Produtos de confeitaria. não especificadas nem compreendidas em outras posições. com exceção do açúcar invertido Glicose Xarope de glicose -Frutose (levulose) quimicamente pura -Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose).NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . não contendo cacau ou contendo menos de 40%. aletria.50. e produtos semelhantes Outros Cacau inteiro ou partido.00 1903.00 17. pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos. de bordo (ácer) -Glicose e xarope de glicose.40.10.00 18. Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau. em peso. da posição 19.02 1902. mesmo adicionados de cacau. -Produtos hortícolas homogeneizados -Batatas -Ervilhas (Pisum sativum ) -Feijões (Vigna spp.20.10.10 2008. incluídos os xaropes Outros Ex 01 .00 2003. frutas. não especificadas nem compreendidas em outras posições.00 1905. com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool.40 2008.90 2002.40.50.80. incluídos os xaropes Outras Ex 01 .NCM NCM 1905.00 2006.10.90.Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados Outros produtos hortícolas preparados ou conservados.99.9 2008. obtidos por cozimento.20 2008.05 2005.Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados -Trufas Ex 01 .00.10. geléias.51.02 2002.00 2008.00 2005. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -Morangos Ex 01 .10.90 1905.00 20.90 2008.Cozidas (exceto em água ou vapor) e congeladas -Outros Ex 01 .99. doces (adicionados de edulcorante).10 2002.00 2005. com exceção dos produtos da posição 20. pão torrado e produtos semelhantes torrados -Outros Pão de forma Bolachas Outros Ex 01 –Pão do tipo comum Produtos hortícolas.5 2005.90 2008.40.00 2004.91. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.90.90.Cozidas (exceto em água e vapor).00 2008. saccharata ) -Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: --Brotos de bambu --Outros Produtos hortícolas.00 2005. -Preparações homogeneizadas -Outros: --De cítricos --Outros Geléias e "marmelades" Outros Frutas e outras partes comestíveis de plantas. exceto em vinagre ou ácido acético.70.03 2003.10 2008. amendoins e outras sementes.40. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -Cítricos Ex 01 . preparadas ou conservadas de outro modo.90 2008.60.00 2008.70. -Cogumelos do gênero Agaricus Ex 01 .90 2008.01 2001. conservados com açúcar (passados por calda.06.1 2008.00 2007.00 2008. frutas e outras partes comestíveis de plantas.Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados -Outros Sucos Outros Ex 01 .04 2004. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -Pêras Em água edulcorada.20. mesmo misturados entre si: --Amendoins --Outros.10 1905.08 2008.32.19.91. não congelados. Phaseolus spp .07 2007. incluídos os xaropes Outros Ex 01 .00 20. exceto em vinagre ou em ácido acético.00 20.70.9 2005. excluídas as misturas -Abacaxis (ananases) Em água edulcorada.90. com exceção dos produtos da posição 20. -Batatas Ex 01 .00 2007.20.00 2005.11.90 20.06. congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -Damascos Ex 01 .00 2002. Doces. -Tomates inteiros ou em pedaços Ex 01 .60.92.Cozidos (exceto em água e vapor).10 2007. preparados ou conservados.00 2008. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -Outras.00 1905.90.Cozidos (exceto em água e vapor). preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.00 2005.99. exceto em vinagre ou em ácido acético.90 20.00 2003.91.Cozidos (exceto em água e vapor).00 2001. glaceados ou cristalizados). -Frutas de casca rija.10 1905.60 2008. purês e pastas de frutas.3 1905.20.00 2005.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . incluídos os xaropes .00 1905. com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.Cozidos (exceto em água e vapor).70 2008.80.. incluídos os xaropes Outras Ex 01 .Cozidos (exceto em água ou vapor) Outros produtos hortícolas preparados ou conservados.10 DESCRIÇÃO Panetone Outros -Bolachas e biscoitos.00 2005. congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -Pêssegos.90.20 1905.19: --Palmitos --Misturas Em água edulcorada.10 2008.90 20.00 20.90.20. incluídas as misturas Ex 01 . com exclusão das da subposição 2008.40.00 2008. congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes -Cerejas Em água edulcorada.30.90.Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados Cogumelos e trufas. doces (adicionados de edulcorante) --"Waffles" e "wafers" -Torradas.10.10.20. exceto em vinagre ou em ácido acético. cascas de frutas e outras partes de plantas.Cozidos (exceto em água e vapor). -Pepinos e pepininhos ("cornichons") -Outros Tomates preparados ou conservados.Cozidas (exceto em água e vapor). "waffles" e "wafers": --Bolachas e biscoitos.Cozidos (exceto em água e vapor).59.31.60.92 2008.Cozidas (exceto em água ou vapor) -Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas Ex 01 . “marmelades”. incluídas as misturas. incluídos os “brugnons” e as nectarinas Em água edulcorada.00 2005.9 2007.99 2007.90 1905.00 2005. congelados.): --Feijões em grão --Outros -Aspargos -Azeitonas -Milho doce (Zea mays var.10 2008. 10.20. preparações alimentícias compostas homogeneizadas. caldos e sopas preparados.30.30 2103. essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate De chá De mate -Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos.10 2102.10 2102.20 2101. essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos.50.Cozidas (exceto em água e vapor).90 2103.Leveduras mortas -Pós para levedar.00 2009.00 21.90 2008.09 2009.10 2103.20. farinha de mostarda e mostarda preparada.00 2105.11. com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado 20.10 2103.90.10.1 2104. chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos.10.00 2009.11. Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2kg Outros Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições.Cozidas (exceto em água e vapor).00 2101.79.21 2103.20 2103.1 2101.00. condimentos e temperos compostos.03 2103. -Suco de laranja: --Congelado --Não congelado.12.90.10.29 2103. outros microrganismos monocelulares mortos Ex 01 . outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.20.11. essências e concentrados.6 2009.00 2009.11 2103.00 2009.00 2009. essências e concentrados Café solúvel.00 2009.30.7 2009.10.80. -Leveduras vivas Saccharomyces boulardii Outras -Leveduras mortas.99.90.3 2009.90 2106.00 2009. com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.1 2103. de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café. congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Sucos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas. caldos e sopas preparados Preparações para caldos e sopas Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outras Caldos e sopas preparados Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros -Preparações alimentícias compostas homogeneizadas Sorvetes.00 2009.41.19 2104.90 2103.10.92.02 2102. chá ou mate.20.00 DESCRIÇÃO Outras Ex 01 .90. -Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas -Outras Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas Ex 01 .10.02.00 2009.00 21.99 21.00.10 2105.21 2104.00 2009. essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos.00 2009.29 2104.90.19 2103.00 2009.69.61.20. compostos Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros Outros Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros Preparações para caldos e sopas.00 2105.00 2009.30. preparados Preparações para molhos e molhos preparados.00 2009.91 2103.21.31.30. pós para levedar.90.10. essências ou concentrados ou à base de café -Extratos. mesmo descafeinado Outros --Preparações à base de extratos.10 2104. sem adição de álcool.20.10 2103.19.10 2103.30.10.90.90.01 2101.00 2009.90 2102. essências e concentrados Leveduras (vivas ou mortas).10. para elaboração de bebida da posição 22.02).4 2009.2 2103.2 2103. mesmo contendo cacau.90 2101.11 2104.10 2101. não fermentados.9 2103.90.12.Preparações compostas.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90. essências e concentrados de café. preparados. congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes --Outras Ex 01 .29 2103.90 2103.NCM NCM 2008.49.11 2101.29.1 2009.90.39.06 2106.00 2106.00 21. não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados).10 2101.2 2009. -Preparações para caldos e sopas. -Molho de soja Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros -"Ketchup" e outros molhos de tomate Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros -Farinha de mostarda e mostarda preparada Farinha de mostarda Mostarda preparada Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outras -Outros Maionese Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outra Condimentos e temperos. essências ou concentrados ou à base de café: --Extratos.20 2101.90 21.30.10 .21 2103.00 2102.71.10. com valor Brix não superior a 20 --Outros -Suco de toranjas e de pomelos: --Com valor Brix não superior a 20 --Outros -Suco de qualquer outro cítrico: --Com valor Brix não superior a 20 --Outros -Suco de abacaxi (ananás): --Com valor Brix não superior a 20 --Outros -Suco de tomate -Suco de uva (incluídos os mostos de uvas): --Com valor Brix não superior a 30 --Outros -Suco de maçã: --Com valor Brix não superior a 20 --Outros -Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola -Misturas de sucos Extratos.04 2104. -Extratos.2 2104. 00 2204.19 2207.2 2204.Chope Vinhos de uvas frescas. não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas.00. cremes. naturais ou artificiais. incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas.10 2206.21.20.90.21 2106.30. -Álcool etílico não desnaturado.30 2106. confeitos. perada. incluídas as águas minerais.10 2204.08 2208. não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados).20.Preparações compostas. gelo e neve.90 2208 40.Para fins carburantes.00 2208.10 2207. com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol. Ex 01 .00 2208.11 2207. atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária. para a fabricação de pudins.Vinhos da madeira.20 2204.Destilado alcoólico chamado uísque de malte ("malt Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%.90. obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 litros Outros -Rum e outras aguardentes provenientes da destilação. -Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros -Outros Outras bebidas fermentadas (sidra. Ex 01 .60.00 2208.10. inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante.Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros Ex 02 .20.1 2207.Retificado (álcool neutro) -Álcool etílico e aguardentes.Para fins carburantes. excluídos os da posição 20.90.02 2202. de produtos da cana-de-açúcar -Gim e genebra -Vodca -Licores -Outros Ex 01 . incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas.10.10.40 2106. de 24 de março de 1998.09.90.Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau Ex 02 – Néctares de frutas Ex 03 . flans.Para fins carburantes.30.00.29 2204. sem açúcar Caramelos. da posição 20. para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22.00 2208. hidromel.70. do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros Ex 05 .10. com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.30 2208.00.00 2202.04 2204.00 22.29. gelatinas ou preparações similares Para a fabricação de pudins. após fermentação. sorvetes.00 2201.29 2106.00 22.05 2205. com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado Pós.NCM NCM DESCRIÇÃO Ex 02 .. álcool etílico e aguardentes.20 2208.29.11 2204.30.10 2208. de 22 de setembro de 2005.00 2203. Ex 01 . -Águas minerais e águas gaseificadas Ex 01 . desnaturados.07 2207. não especificadas nem compreendidas em outras posições.00 2208. exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas.60 2106.90 22.10. em volume. com as especificações determinadas pela ANP Outros Ex 01 .30. superior a 50% vol. do porto e de xerez Mostos -Outros mostos de uvas Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. do porto e de xerez Outros Ex 01 .1 2204.Vinhos da madeira..NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .10 2204.10. pastilhas e produtos semelhantes.09. desnaturados.29.90.90.00 2206.10 2207. mostos de uvas. sem açúcar Outras Águas.90. com as especificações determinadas pela ANP Ex 02 .19 2204.90 2207.Refrescos -Outras Ex 01 . com qualquer teor alcoólico Álcool etílico Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol.Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros -Outros Águas.Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273. do porto e de xerez Outros Vinhos Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros Ex 01 .20 22. com as especificações determinadas pela ANP Aguardente Álcool etílico não desnaturado. da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. do Ministério da Saúde Cervejas de malte. em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1kg Outros Complementos alimentares Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos Gomas de mascar.00 . com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.50 2106.10.Álcool etílico 2106.00 2206.20. -Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas -Uísques Com um teor alcoólico.Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grain Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%. -Águas. -Vinhos espumantes e vinhos espumosos Tipo champanha (“champagne”) Outros -Outros vinhos. em recipientes de capacidade superior ou igual a 50 litros Ex 01 .Vinhos da madeira. aguardentes.00 22.90 22.90.Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Portaria nº 222.50. misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas. da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária.Retificado (álcool neutro) Outros Ex 01 .90.. com as especificações determinadas pela ANP Ex 02 .2 2106. licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas Ex 01 .20. obtido de cevada maltada Ex 02 .90 2204. mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: --Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros Ex 01 .00 2205. Sidra Outras Ex 01 – Com teor alcoólico superior a 14% Álcool etílico não desnaturado. com qualquer teor alcoólico.Cerveja sem álcool Ex 04 .20 2207.90. incluídos os vinhos enriquecidos com álcool. e as águas gaseificadas.01 2201.90. por exemplo).29. adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas. Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol.Para fins carburantes.90. impróprios para alimentação humana. de tabaco ou dos seus sucedâneos.01 2301.20 2309. pós e “pellets”.4 2306.09 2309.10.40 2401.00 2403.90 2401. não especificados nem compreendidos em outras posições. mesmo em “pellets”. -De milho -De trigo Farelo Outros -De outros cereais -De leguminosas Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes.10. cobre e cobalto Bolachas e biscoitos Preparações contendo Diclazuril Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2%.10.90 2307.90.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90.00 2304.20 2301.00 2308. resíduos e subprodutos vegetais.10. do tipo Virgínia Em folhas secas.Feitos à mão -Outros Ex 01 .20. Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais. borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias.90 2306. de carnes.30 2306.00 2306.90.00 23.10.30 2302.90 2309.10 2309. mesmo em “pellets”. pós e “pellets”.00 23.90. de tabaco.50.20.00 2309. mesmo triturados ou em “pellets”. -Tabaco para fumar.00 24.10.50 2309. mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção -Outros: --Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" --Outros Extratos e molhos DESCRIÇÃO . acondicionados para venda a retalho -Outras Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) Preparações à base de sal iodado.20.00 2306.90 2305.00 2306. em peso.00 2306.10 2306. Matérias vegetais e desperdícios vegetais. -De sementes de algodão -De sementes de linho (linhaça) -De sementes de girassol Tortas.50. mesmo triturados ou em “pellets”.20. não acondicionadas para a venda a retalho Outras Ex 01 . farelos e outros resíduos.10 2301. peixes ou crustáceos.00. mesmo triturados ou em “pellets”.90.00. extratos e molhos.00 23. manufaturados.10 2401.49.2%. moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.01 2401.00 2303.20.10 2401. torresmos De carne Outros -Farinhas.20.00 2306. de peixes ou crustáceos.05. farinha de ossos.10.90 2301.00 2302.10 2306. -Alimentos para cães ou gatos.10 2401. Farinhas.03 2303. tártaro em bruto.90.Cigarros não contendo fumo (tabaco). -Charutos e cigarrilhas.20.20 2401. da extração do óleo de amendoim.20.91.10.20 2401. Tortas e outros resíduos sólidos. -Farinhas. desperdícios de tabaco.00.Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8% 2209.30. de carnes ou de miudezas.00 2302. moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.00 2304.20 2401. da extração de gorduras ou óleos vegetais.10 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético. mesmo em “pellets”.90 2306. cigarrilhas e cigarros.06 2306. bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar. farinha de concha.20. com suporte de farelo de soja Preparações contendo xilanase e betagluconase. miudezas. da peneiração.10 2301.30.00 2303. do tipo Virgínia Em folhas secas ("light air cured").90 2302.90.90.00 2402. com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0.90 2401. não acondicionadas para a venda a retalho Tabaco não manufaturado.NCM NCM Ex 02 . sem secar nem fermentar Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"). -Tabaco não destalado Em folhas. do tipo Burley Outros -Desperdícios de tabaco Charutos.99 2403.02 2402. moluscos ou de outros invertebrados aquáticos De peixes Outros Sêmeas.04 e 23. torresmos.00.60 2309.00 2402.10. exceto os feitos à mão Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos. farinhas e “pellets” Outros -De sementes de nabo silvestre ou de colza: --Com baixo teor de ácido erúcico --Outros -De coco ou de copra -De nozes ou de amêndoa de palma -Outros De germe de milho Outros Borras de vinho.30 2401. pós e “pellets”.10 2304.Preparações alimentícias para cães e gatos.99.40 2401.00.40 2309.00.00 2403.03 2403. -Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes -“Polpas” de beterraba.30.Preparações alimentícias para cães e gatos.10 2302.00 24.30. bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar -Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias Tortas e outros resíduos sólidos. contendo tabaco -Cigarros contendo tabaco Ex 01 .10.00 23. tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”.9 2403.10.10.30 2309.20. exceto os das posições 23.30.30 2401.40. com suporte de farinha de trigo Ex 01 .41. da extração do óleo de soja.02 2302. para usos alimentares. do tipo turco Outros -Tabaco total ou parcialmente destalado Em folhas. “polpas” de beterraba.90. Farinhas e “pellets” Outros Tortas e outros resíduos sólidos.30.60.10. dos tipos utilizados na alimentação de animais.90 24.90 23. sem secar nem fermentar Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured").00 2306.90.10 2301. em peso. mesmo calcinadas.1 2515. barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas. mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio.16 2516. magnésia eletrofundida. -Carbonato de magnésio natural (magnesita) -Outros Magnésia eletrofundida 2517.90 2501. mesmo tratados termicamente: --De mármore --Outros Dolomita. pedras britadas.00 2508. mesmo sinterizada ou calcinada.10 2510. diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1.19 2519.15 ou 25.00 2517. mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio. cascalho. água do mar. silimanita. Sal a granel.20 2510. alabastro Granito.10 -Tarmacadame -Grânulos.30. mesmo calcinado.13 2513.5% e com perda por calcinação.00.10 2510. seixos rolados e sílex.00 2517.00 2517.Em bruto ou não refinado Outros Grafita natural.00 2515. pedras britadas.00 2507. arenito e outras pedras de cantaria ou de construção. cianita.30.00 2518.00 25.00 2503.10.1 2501. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. grânulos. -Não moídos Fosfatos de cálcio naturais Outros -Moídos Fosfatos de cálcio naturais Outros Sulfato de bário natural (baritina). lascas e pós. basalto.10.90. inferior a 1. denominada “crua” -Dolomita calcinada ou sinterizada -Aglomerados de dolomita Carbonato de magnésio natural (magnesita).00 2516. fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. magnésia calcinada a fundo (sinterizada).10 2507.49. -Sulfato de bário natural (baritina) -Carbonato de bário natural (“witherita”) Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo.16.00.17 DESCRIÇÃO Outros Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro. Caulim Outros Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.00 2517.20. mulita. esmeril.00 25. incluída a dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio.00 25.00 2504.00 25. em peso. mesmo tratados termicamente. -Em pó ou em escamas -Outra Areias naturais de qualquer espécie.15 ou 25. quartzitos. exceto areias metalíferas do Capítulo 26.NCM NCM 2403.10. exceto o enxofre sublimado.00 2518.00 25. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. -Granito: --Em bruto ou desbastado --Simplesmente cortado a serra ou por outro meio.00 2512. corindo natural.00. granada natural e outros abrasivos naturais Ardósia. mesmo puro.15 2515. aglomerados de dolomita. das pedras das posições 25.00 25.70. superior a 12% Outras -Andaluzita.06).00 2503.00. em peso.00 2513. granada natural e outros abrasivos naturais.11. tarmacadame.18 2518.41. mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez. outro óxido de magnésio.04 2504. “kieselguhr”.08 2508.10.10 . de densidade aparente igual ou superior a 2. -Quartzo -Quartzitos Caulim e outras argilas caulínicas.06 2506. de vias férreas ou outros balastros. corindo natural. andaluzita. macadame de escórias de altos-fornos. Fosfatos de cálcio naturais. -Areias siliciosas e areias quartzosas -Outras areias Quartzo (exceto areias naturais). sem agregados Sal marinho Outros Sal de mesa Outros Ex 01 .00.10 2510.00.20.10. com teor de Fe2O3.00.20. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular -Arenito -Outras pedras de cantaria ou de construção Calhaus.00.00 2516.00 2508.90 2519.11.11 2511. exceto o óxido de bário da posição 28.00 2508.90 2510. de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes.4 2517.10.19 2501. pórfiro.90 2502.00 2511.20. Pedra-pomes.00 25. mesmo tratados termicamente. mesmo contendo matérias incluídas na subposição 2517.50.40.00 2514.00 2507.00 25. -Mármores e travertinos: --Em bruto ou desbastados --Simplesmente cortados a serra ou por outro meio.10 2510.90 2508.11 2501. das pedras das posições 25. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular Mármores Travertinos -Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção. Enxofre de qualquer espécie.5. -Bentonita -Argilas refratárias -Outras argilas Plásticas.10. -Calhaus.00.10.16.20. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes. o precipitado e o coloidal.00 2516. cianita e silimanita -Mulita -Barro cozido em pó (terra de “chamotte”) e terra de dinas Cré. carbonato de bário natural (“witherita”). mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio.20.90 25. de vias férreas ou outros balastros.60.12 2515.20 2501.00 2501. mesmo calcinadas. dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas.10 2503.10.90.05 2505.00 2505.10.16.00 25.90 25.12. e alabastro.12.10 2508.90 25. A granel Ex 01 . travertinos. granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção. dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas. mesmo calcinados.20.1 2516. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.20.Cloreto de sódio puro Piritas de ferro não ustuladas.30. -Dolomita não calcinada nem sinterizada.20.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .99.00. mesmo tratados termicamente.00. mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio.10. lascas e pós.40.10 2515.00 2508.00 2519.90. mesmo coradas. Mármores.00 2506. cascalho. tripolita.20 2515. seixos rolados e sílex.90.00 2509.00. mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização.12. -Pedra-pomes -Esmeril.00. mesmo tratados termicamente -Macadame de escórias de altos-fornos. mesmo contendo matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição.40 2508. 90.90 2604.20.23 2523. Minérios de cobalto e seus concentrados.00.10 2530. -Não triturados nem em pó -Triturados ou em pó Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não).00 2601.20 2530.20. -Minérios de ferro e seus concentrados.20.00 2522.00 25. -Feldspato -Espatoflúor: --Contendo. incluída a mica clivada em lamelas irregulares (“splittings”).30. -Ustulados .10.00 2526. 97% ou menos de fluoreto de cálcio --Contendo.00 25.00.30.00 25.00 2610.00.10. nefelina e nefelina-sienito Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições.00 2528.1 2520.10 2530.90.00 25. em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.00. denominados “clinkers” -Cimentos “Portland”: --Cimentos brancos.29. -Minérios de urânio e seus concentrados -Minérios de tório e seus concentrados Minérios de molibdênio e seus concentrados.00 25.00.90 2607.00 2605.90.20.00 2601.20.10 DESCRIÇÃO Outros Gipsita. mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.00 26. própria para a preparação de esmaltes cerâmicos Minerais de metais das terras raras Terras corantes Outras Minérios de ferro e seus concentrados. Minérios de urânio ou de tório.20 2520.10. -Vermiculita.10.00 2602.10 2603. ácido bórico natural com teor máximo de 85% de H3BO3.90.90. -Gipsita.00.00 2529.00 26.00 2522.00.00 2606.1 2601.22.00 2524.10 2610.10. não expandidas Perlita Outras -Quiserita.10.10 2520. epsomita (sulfatos de magnésio naturais) -Outras Espodumênio Areia de zircônio micronizada.90.10 2520.00 2529. espatoflúor.00 2530. apto para uso odontológico Outros Castinas. -Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares ("splittings") -Mica em pó -Desperdícios de mica Esteatita natural.00 25.NCM NCM 2519.00 25.40 2530. em peso. -Crocidolita -Outros Mica.25.00.19 2520.90 2611. incluídas as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).90 2530.1 2606.10.30 2530.21.00 2525.10.00 2612. pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. Minérios de alumínio e seus concentrados.20.30.10.00.10.90. -Cimentos não pulverizados.29. -Cal viva -Cal apagada -Cal hidráulica Cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados.10 2602.28 2528.12. talco.00 2603. exceto boratos extraídos de salmouras naturais.00.90 2521.10 2523. de teor em manganês de 20% ou mais.20.00 2610. em peso.01 2601.13 2613.00. nefelina e nefelina-sienito.2 2523. anidrita Gipsita Em pedaços irregulares (pedras) Outros Anidrita -Gesso Moído.26 2526. Cromita Outros Minérios de tungstênio e seus concentrados.00.30 2530.00. Bauxita Não calcinada Calcinada Outros Minérios de chumbo e seus concentrados.90 2609.10 2530. sobre o produto seco. mais de 97% de fluoreto de cálcio -Leucita.11. com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28. Sulfetos Outros Minérios de estanho e seus concentrados. incluídos os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados.12 2612. exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): --Não aglomerados --Aglomerados -Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) Minérios de manganês e seus concentrados.21.90 25.00.10.30. mesmo corados.00 2523. em produto seco.29 2523.90.2 2529.25 2525. desperdícios de mica.00.22 2522.11 2606. mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio. gesso. Aglomerados Outros Minérios de cobre e seus concentrados. cal apagada e cal hidráulica.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . Minérios de cromo e seus concentrados.00 2525.11 2520. anidrita. Sulfetos Outros Minérios de níquel e seus concentrados. perlita e cloritas.20.00 2523.20 2520.10. Minérios de zinco e seus concentrados.00 2523. Cal viva.00 2602.90 2603.00.10 2608.00 2529.00.20 2520.24 2524. mesmo corados artificialmente --Outros Cimento comum Outros -Cimentos aluminosos -Outros cimentos hidráulicos Amianto. -Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados) -Outros Feldspato.00 25. e seus concentrados.12 2606.00 2606.00 2608. leucita. em peso.90 2523.90.00.29 2529.90 2530.10.00 2608.90 26. denominados “clinkers”).10. obtidos a partir da hulha.99 2620. preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições.90 26.00 2617. mas não aglomeradas -Linhitas aglomeradas Turfa (incluída a turfa para cama de animais). -Linhitas.9 2620.29.00 2618. ferro ou aço.21 2621. -Minérios de zircônio e seus concentrados Badeleíta Zirconita Outros -Outros Minérios de metais preciosos e seus concentrados.90 2614. -Breu -Coque de breu Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. em peso.90.00 2620. e seus concentrados.00 2704.40.00 26. mesmo aglomerados.4 DESCRIÇÃO Molibdenita Outros -Outros Molibdenita Outros Minérios de titânio e seus concentrados.02 2702. exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. contendo. Escórias.10 2704. de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. ferro ou aço) contendo metais.20.10 2710.00 2709. Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido.91. mesmo aglomeradas. de hulha. vanádio ou de zircônio.11. de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais.00.90 2621.11. cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais. Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura. -Minérios de prata e seus concentrados -Outros Outros minérios e seus concentrados. -Minérios de antimônio e seus concentrados -Outros Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido.00 2708.90.90 27. produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem.10 2709. De petróleo Outros Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. incluídas as cinzas de algas.20.90 27.11. incluídas as perdas.10. de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.00 2620. cádmio.00 2709.99.99 2707. em volume. tântalo.10 2621. relativamente aos constituintes não aromáticos.00.11.00. -Outros: --Óleos de creosoto --Outros Cresóis Outros Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. uma fração superior ou igual a 65% .90. mesmo em pó.1 2710.00 2706. de linhita ou de turfa.10.10. tálio ou suas misturas.00 27.10 2614.21 2710.00.1 2701.90.11.91.00 2620.90 2705.20.10 2615.00 2621.20 2615.30. Ilmenita Outros Minérios de nióbio. ou os seus compostos. contendo.00 2619.21.1 2620.10. gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes. berílio.08 2708. exceto óleos brutos.90 27.00 2701.00 2620. cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação do ferro fundido.00. 70% ou mais. mercúrio. -Benzol (benzeno) -Toluol (tolueno) -Xilol (xilenos) -Naftaleno -Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem. como constituintes básicos.00.00 26. -Contendo principalmente zinco: --Mates de galvanização --Outros -Contendo principalmente chumbo: --Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo --Outros -Contendo principalmente cobre -Contendo principalmente alumínio -Contendo arsênio.60.11 2710.50.30.00.10. Coques Outros Gás de hulha. Coques e semicoques. como constituintes básicos.90 2613. carvão de retorta.00 2707.90 2615. mesmo em pó.00.00 2707.00 2702.00 2707.01 2701.15 2615.10 2620.10.00 27.00 2707.11.00.00 2701.19. 70% ou mais.00 2707.00 2620.10. obtidos a partir da hulha Linhitas.90.99.NCM NCM 2613.07 2707.99.2 2710.00 2616.12. resíduos de óleos. em peso. mesmo desidratados ou parcialmente destilados.00 2620.00 2614.00. briquetes. Alcatrões de hulha.99.00 2620. dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos -Outros: --Contendo antimônio. em peso.90 26. -Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais -Outras Cinzas de origem vegetal Outras Hulhas.90. incluídos os alcatrões reconstituídos. -Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições.10. arsênio.10 2710.9 2707.11.00 2701.10.00 2707. cromo ou suas misturas --Outros Contendo principalmente titânio Outros Outras escórias e cinzas. gás de água.10 2613. bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes.10.90 2613.29 2710.17 2617. ferro ou aço.00 2704.20 2620.40.2 2620.10.00 26.16 2616.30 2710.00 2620. exceto resíduos de óleos: --Óleos leves e preparações Hexano comercial Misturas de alquilidenos Diisobutileno Outras Aguarrás mineral (“White spirit”) Naftas .10 2615.00 2703.10 2613. mas não aglomeradas: --Antracita --Hulha betuminosa --Outras hulhas -Briquetes.11. exceto azeviche.10 2707.19. mesmo aglomerada.20.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . -Hulhas. a 250° segu ndo o método ASTM D 86 C.00. bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes.90. 00 2716.00 2711. mesmo corados.00 2711.9 2710.1 2711.01 2801.31 2710.19. cuja curva de destilação. uma fração inferior a 90%.19.00. “slack wax”.NCM NCM 2710.00.30.19.00 2711.10.19 2711.40.1 2713.20.19. bromo Enxofre sublimado ou precipitado.2 2804.19.19.32 2710.00 2714. Carbono (negros-de-carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas em outras posições).19 2710.00.00 27.11 2710. outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos.04 2804.90 28.19.29. bromo e iodo.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .11.19 2803. cera de petróleo microcristalina.29.9 2710.22 2710.30.00 2711. -Liquefeitos: --Gás natural --Propano Bruto Outros --Butanos --Etileno.10 2801. contendo em peso.1 2710.12 2712. butileno e butadieno --Outros Gás liquefeito de petróleo (GLP) Outros -No estado gasoso: --Gás natural --Outros Butanos Outros Vaselina.21.29 2710.19.00 2801.19.Òleos parcialmente refinados Ex 02 .99.Óleos parcialmente refinados Ex 02 .90.94 2710. segundo o método ASTM D 86.11. -Vaselina -Parafina contendo. segundo o método ASTM D 86. telúrio 2710. de hidrocarbonetos aromáticos.19. I. saturados. ozocerite.91.29 2711. Negros-de-carbono Negros-de-acetileno Outros Outros Hidrogênio.00 2804.19.00 2712.90 2804.1 2803.ELEMENTOS QUÍMICOS Flúor.00.11 2711. mástiques betuminosos e “cut-backs”).10. terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB) --Outros Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.59 2710. cloro.00 2803.00 2710.90 DESCRIÇÃO Para petroquímica Outras Gasolinas De aviação Outras Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos.13 2713.00 2712. em volume. contendo.20. betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.00 2804.00 27.10 2711.00.10.99 2710.5 2710. menos de 0.00.12.00 .10 2711.19. de betume de petróleo.75% de óleo -Outros Coque de petróleo. -Xistos e areias betuminosos -Outros Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais.10.91 2710.11.90. cera de linhita..11.12 2711.11.00 2803. propileno.29.50.00 2715.41 2710. Energia elétrica.3 2710. menos de 2%.90 2711.00 28. derivados de frações de petróleo. -Cloro -Iodo Sublimado Outros -Flúor.19.93 2710.00 2804.11.11 2803.10 2804. de hidrocarbonetos aromáticos. xistos e areias betuminosos.00 2713. -Coque de petróleo: --Não calcinado --Calcinado -Betume de petróleo -Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos Betumes e asfaltos.12. menos de 2%.00 2713.90 2801.12.20.00 27.00 2804.90.Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") -Resíduos de óleos: --Contendo difenilas policloradas (PCB).11. em peso.20 2801.60 2710. enxofre coloidal.00 2713.2 2711.90 27.19. parafina.00 2802. asfaltitas e rochas asfálticas.19. a 210ºC Outros Ex 01 .49 2710.19. gases raros e outros elementos não-metálicos. apresenta um ponto inicial mínimo de 70ºC e uma fração de destilado superior ou igual a 90%.14. cera de turfa. saturados.2 2710.19 2710. naturais.11.29. -Hidrogênio -Gases raros: --Argônio --Outros Hélio líquido Outros -Nitrogênio -Oxigênio -Boro. em volume.10 2711. que destila.00. derivados de frações de petróleo.51 2710.14 2714. de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo. em peso.13. a 210ºC com um ponto final máximo de 360ºC Outros Ex 01 .21.11.92 2710.21 2710.19.29 2804.20.90 2711.Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") --Outros Querosenes De aviação Outros Outros óleos combustíveis “Gasóleo" (óleo diesel) “Fuel-oil” Outros Óleos lubrificantes Sem aditivos Com aditivos Outros Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) Líquidos para transmissões hidráulicas Óleos para isolamento elétrico Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos.19. 20 28.29 2812.10.20.21 2812.40.00 2810. ácidos polifosfóricos.10.30 2811.20.00.00 28.10.00 2807.10 2805.21.11.90 28. pelo menos 99.20. em peso.12 2812.. -Cloretos e oxicloretos Cloretos Tricloreto de fósforo Pentacloreto de fósforo Monocloreto de enxofre Dicloreto de enxofre Tricloreto de arsênio Outros Oxicloretos Oxidicloreto de enxofre (cloreto de tionila) Oxitricloreto de fósforo (cloreto de fosforila) Oxidicloreto de carbono (fosgênio ou cloreto de carbonila) Outros -Outros Sulfetos dos elementos não-metálicos.10 2811. mercúrio.69.29 2811.00 2811.19..10.29.10 2808.10 2807.10 2805.00 2804..70.30 2809.11 2809.22.12.70.20 2804.00 2807. de constituição química definida ou não. ácido fosfórico.19 2811.00.50 2811.19.22 2812. -Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) Em estado gasoso ou liquefeito Em solução aquosa -Ácido clorossulfúrico Ácido sulfúrico.20 2808.2 2812.22.19.14 2812.13 2812.20.10. mesmo misturados ou ligados entre si Liga de cério.10.11 2811.23 2812.20.6 2804.05 2805.10 2811.13 2813.10.19.DERIVADOS HALOGENADOS. HIDRÓXIDOSE PERÓXIDOS.20 2811.90 2805.10 2806.00 DESCRIÇÃO -Silício: --Contendo.19 2812. -Outros ácidos inorgânicos: --Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) --Outros Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) Ácido fosfônico (ácido fosforoso) Ácido perclórico Fluorácidos e outros compostos de flúor Cianeto de hidrogênio Outros -Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: --Dióxido de carbono --Dióxido de silício Obtido por precipitação química Tipo aerogel Gel de sílica Outros --Outros Dióxido de enxofre Outros III.00 2809. mesmo misturados ou ligados entre si.20.90 2813.09 2809.00.00 2811.20 2809. OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos.00 2813. metais de terras raras. ácidos sulfonítricos.00.10.10.20 2806.10.10.12 2812.19.99% de silício --Outro -Fósforo Branco Vermelho ou amorfo Negro -Arsênio -Selênio Metais alcalinos ou alcalino-terrosos.70 2804.11. ácidos bóricos.1 2812. -Pentóxido de difósforo -Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos Ácido fosfórico Com teor de ferro inferior a 750ppm Outros Ácidos metafosfóricos Ácido pirofosfórico Outros Óxidos de boro. -Amoníaco anidro . -Metais alcalinos ou alcalino-terrosos: --Sódio --Cálcio --Outros Estrôncio Bário Outros -Metais de terras raras.10 2806.10.1 2809.10 2804. Ácido nítrico Ácidos sulfonítricos Pentóxido de difósforo.20 2809.30 2805.61. Ácido ortobórico Outros Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.1 2805.40 2811. escândio e ítrio.19.30 2804.20.20 2811.10 2810.1 2811.14 2814.00.30.90.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90 2805.19 2809.90.90 2811.00 2805.19.00 2805.10. ácido sulfúrico fumante (oleum).00 2804. trissulfeto de fósforo comercial. -Dissulfeto de carbono -Outros Pentassulfeto de difósforo Outros IV.90. ácido clorossulfúrico. escândio e ítrio.70.2 2811.00 2808.00 28.19.06 2806.10 2812. com teor de ferro inferior ou igual a 5%.90 28.30 2811.30.00.80.19.22.NCM NCM 2804.19 2805.90 2811.10. DE METAIS Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS.90.10 2813.90 2810.15 2812.00 28.20 2805. Ácido sulfúrico Oleum (ácido sulfúrico fumante) Ácido nítrico.00 2804. em peso ("Mischmetal") Outros -Mercúrio II.10.22 2811.11 2812.90 28.29.10.10 2811.22.ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico).10. 00.10.10 2825. em peso Outros -Óxido de alumínio.50 2825. Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) Outros Óxidos de titânio.10 2825.10 2818.50.40 2825.90.00 2819.90 2821.10.00. hidróxidos e peróxidos. -Hidróxido de sódio (soda cáustica): --Sólido --Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) -Hidróxido de potássio (potassa cáustica) -Peróxidos de sódio ou de potássio Hidróxido e peróxido de magnésio. peróxidos de sódio ou de potássio. METÁLICOS.21 2821.90.20 2821.20.NCM NCM 2814. de constituição química definida ou não Branco.90 2825.15 2815. óxidos de cobalto comerciais. peróxido de zinco. -Fluoretos: .10 2816.00.90.60..10 2819.20.40 28. de estrôncio ou de bário Hidróxido de bário Outros Óxido de zinco.80.30.00 2824.24 2824.SAIS E PEROXOSSAIS. em peso Hidróxidos de ferro Outros -Terras corantes Óxidos e hidróxidos de cobalto.30 2821.10.90 2818. e seus sais inorgânicos Hidrazina e seus sais inorgânicos Hidroxilamina e seus sais inorgânicos -Óxido e hidróxido de lítio Óxido Hidróxido -Óxidos e hidróxidos de vanádio Pentóxido de divanádio Outros -Óxidos e hidróxidos de níquel Óxido niqueloso Outros -Óxidos e hidróxidos de cobre Óxido cúprico. fluorossilicatos. em peso Outros -Óxidos de germânio e dióxido de zircônio Óxidos de germânio Dióxido de zircônio -Óxidos e hidróxidos de molibdênio Trióxido de molibdênio Outros -Óxidos de antimônio Trióxido de antimônio Outros -Outros Óxido de cádmio Trióxido de tungstênio (volfrâmio) Outros V.90 2825.20 2820. DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS Fluoretos.90.90.00. Tipo anatase Outros Óxidos de chumbo. hidróxido de alumínio.19 2819. 70% ou mais de ferro combinado.30 2825.10 2825. -Óxidos e hidróxidos de ferro Óxido férrico Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%. -Dióxido de manganês -Outros Óxido manganoso Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) Óxidos e hidróxidos de ferro.10 2825.12.90 2820.70 2825. fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. de constituição química definida ou não.10 2818. óxido de alumínio. em peso.00 2815.20.90.10.90.10 2820.90.20. terras corantes contendo.20 28.00 2822.90.40 2816. hidróxidos e peróxidos.20 2825.11 2821.20 2825.1 2821. com teor de Fe3O4 superior ou igual a 93%. e seus sais inorgânicos.10 2825.10.90 2825.30. -Hidrazina e hidroxilamina.10 2816. -Corindo artificial.20.20 28.20 2825.10.90 2824.00 28. outros óxidos.10 2818.10 2817.40.90 2825.90 2818.20 2825.30.90 28. em peso Outros Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro).11.16 2816. mínio (zarcão) e mínio-laranja (“mine-orange”).90.90 2823.70.20.90 2819.10.00. óxidos. -Hidróxido e peróxido de magnésio Hidróxido Peróxido -Óxidos.26 2826.90 28. exceto o corindo artificial Alumina calcinada Outros -Hidróxido de alumínio Óxidos e hidróxidos de cromo.50.90 2825.10. -Trióxido de cromo -Outros Óxidos Hidróxidos Óxidos de manganês.00 2820.10.90 28.00 2815. Óxido de zinco (Branco de zinco) Peróxido de zinco Corindo artificial.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . hidróxidos e peróxidos.00.20 2825.00 2815.20. de estrôncio ou de bário.30.70.60.10.40.00 28. com teor de CuO superior ou igual a 98%.10.1 DESCRIÇÃO -Amoníaco em solução aquosa (amônia) Hidróxido de sódio (soda cáustica). -Monóxido de chumbo (litargírio.10 2816.00 2823.10 2825.00 2817. de metais.20 2818.19 2821.10.00 2822.10 2824.10 2821. massicote) -Outros Mínio (zarcão) e mínio-laranja ("mine-orange") Outros Hidrazina e hidroxilamina.10 2825.20 2816.80 2825.10 2825.90 2817.90.60 2825.80.10.30 2820.20 2820. outras bases inorgânicas. expresso em Fe2O3.00 28.10.10.10 2825.10 2822.10 2823.40.25 2825.40. hidróxido de potássio (potassa cáustica).1 2815.18 2818.10 2825. que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90%.90 2825. 49.60.39.1 2827.60 2827.90.90 2829.19 2828.00 2827.92 2827.19.29 2829.10.90.90. iodatos e periodatos.00 2826.90. bromatos e perbromatos.10 2827.39 DESCRIÇÃO --De alumínio --Outros Trifluoreto de cromo Fluoreto ácido de amônio Outros -Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética) -Outros Fluoroaluminato de potássio Fluorossilicatos de sódio ou de potássio Outros Cloretos.2 2827.70 2827.39 2827.90 2828.31. e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0.1 2829.91 2827.12 2827.60.39. em base seca Outros -Outros cloretos: --De magnésio Com teor de MgCl2 inferior a 98%. oxicloretos e hidroxicloretos.90.22 2829.95 2827.90 2826.19.39.93 2827.90.19.94 2827.90.11 2828.28 2828.31 2829.39.35.41 2827.90.12.19.2 2827.19 2826.31 2827.90.30.3 2827.32 2829.20 2827.10 2827.20 2826.21 2827.39.10 2827.00 2829.5%.39. -Cloreto de amônio -Cloreto de cálcio Com teor de CaCl2 superior ou igual a 98%.1 2827.60.20.10 2826. -Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio -Outros Hipocloritos De sódio Outros Clorito de sódio Outros Cloratos e percloratos.60.11. em peso Outros --De alumínio --De níquel --Outros De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) De titânio De zircônio De antimônio De lítio De bismuto Outros De cádmio De césio De cromo De estrôncio De manganês De ferro De cobalto De zinco Outros -Oxicloretos e hidroxicloretos: --De cobre Oxicloretos Hidroxicloretos --Outros Oxicloretos De bismuto De zircônio Outros Hidroxicloretos De alumínio Outros -Brometos e oxibrometos: --Brometos de sódio ou de potássio --Outros -Iodetos e oxiiodetos Iodetos De sódio De potássio Outros Oxiiodetos De potássio Outros Hipocloritos.2 2829.00 2827.19 2827.12 2827.60 2827.41.29 28.20 2827.49.90.90.9 2827.90 2827.39.5 2827.39.39.97 2827.29 2827.1 2829.90 28.00 2827.39.00 2827. iodetos e oxiiodetos.51. -Cloratos: --De sódio --Outros De cálcio De potássio Outros -Outros Bromatos De sódio De potássio Outros Perbromatos De sódio De potássio Outros Iodatos De potássio De cálcio Outros .1 2828.11 2827.4 2827.27 2827.20.90.19.90.11 2827.90 2826.90 28.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .60.60. brometos e oxibrometos.10 2829.90.21 2827.19 2829.90.11 2829.49.39.20 2826.19 2827.10 2827. hipobromitos.39.00 2828.10.60.12 2829. em peso.NCM NCM 2826.49.99 2827.39.00 2827.41. hipoclorito de cálcio comercial.32.39.39.49.21 2829.20 2829.90.59.19.50 2827.90.98 2827. cloritos. em peso.90.20 2827.20 2828.49.00 2826.96 2827.90.31.19 2829.40 2827.10 2826.29 2829.49.39.90.49 2827.3 2829.90 2829.90 2827. -Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) Fosfinatos (hipofosfitos) De sódio Outros Fosfonatos (fosfitos) Dibásico de chumbo Outros -Fosfatos: --Monossódico ou dissódico DESCRIÇÃO .30 2834.11 2833.1 2833.90 2833.5%.10 2834.10.90 2834. nitratos.10 2834.90.20 2833.10.25 2833.10 2832.21 2831.1 2830.10.27.29 2833.20 2833.70 2833.19 2830.12 2830.10 2831.40 2833.50 2833.40.90.10 2833.14 2830.30 2833.40.19 2835.10.19 2831.29.1 2835.29.2 2833.2 2831.90.10.29 2831.11 2830.10 2833.34 2834.29.10 2835.15 2830.27.10 2832. em peso De alumínio De lítio Outros Fosfinatos (hipofosfitos). polifosfatos.10.20 2833.10 2830.10.29.30.10.2 2834. em peso Outros --Outros De antimônio De lítio De estrôncio Sulfato ferroso Neutro de chumbo De cromo De zinco Outros -Alumes -Peroxossulfatos (persulfatos) De sódio De amônio Outros Nitritos.10 2834. com teor de nitrogênio inferior ou igual a 16%.90.21 2834.24.16 2830.21. -Nitritos De sódio Outros -Nitratos: --De potássio Com teor de KNO3 inferior ou igual a 98%.25.90. alumes.10 2833.10.30.60 2833.1 2831.30.10 2832.00 2833.11 2835.21 2835.90. -Sulfatos de sódio: --Sulfato dissódico Anidro Outros --Outros -Outros sulfatos: --De magnésio --De alumínio --De níquel --De cobre Cuproso Cúprico --De bário Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97.32 2832.NCM NCM 2829.10.90 28.90 28.10.10.10 2833.90.20 28.40 2833.20 2832.29.10. -Sulfetos de sódio De dissódio De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) -Outros Sulfetos De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) De bário De potássio De chumbo De estrôncio De zinco Outros Polissulfetos Ditionitos e sulfoxilatos.30.31 2831.22.90. de constituição química definida ou não.40 2834.10.11.90 2834.10.50 28.90.20 2830.00 2832.29.00 2833.29.29 2835.90 2833. peroxossulfatos (persulfatos).00 2833. -De sódio Ditionitos (hidrossulfitos) Estabilizados Outros Sulfoxilatos Estabilizados com formaldeído Outros -Outros Ditionito de zinco Outros Sulfitos.10.30 2832.33 2833. de constituição química definida ou não.90 2833.21. fosfonatos (fosfitos) e fosfatos.00 Periodatos Percloratos Sulfetos.27 2833.29.90.29 2834.90.10 2831.40. tiossulfatos.21.90 28.90. -Sulfitos de sódio De dissódio Outros -Outros sulfitos -Tiossulfatos De amônio De sódio Outros Sulfatos.11.2 2835.13 2830.2 2835.29.90 2831.10.11 2831.00 2833.10 2830.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .20.90 2830.25.19. em peso Outros --Outros De cálcio.22.10 2833.29. polissulfetos.90 28.10.40 2829.90.30 2830.90 2832.29.35 2835.10 2834.29.00 2833. 50 2841.19.31.20 2839.20 28.30 2839.36 2836.11 2837.00 2835.11.20.29. -Carbonato dissódico Anidro Outros -Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio -Carbonatos de potássio -Carbonato de cálcio -Carbonato de bário -Outros: --Carbonatos de lítio --Carbonato de estrôncio --Outros Carbonatos De magnésio.1 2839.90 2836.1 2837.90 2835.20 2836.30 2835.30.99.90.20.11.19.29.13 2841.10 2835.99. silicatos dos metais alcalinos comerciais.13 2836.20.11 2841. -Dicromato de sódio -Outros cromatos e dicromatos.39. -Cianetos e oxicianetos: --De sódio --Outros Cianetos De potássio De zinco De cobre I (cianeto cuproso) De cobre II (cianeto cúprico) Outros Oxicianetos -Cianetos complexos Ferrocianetos De sódio De ferro II (ferrocianeto ferroso) Outros Ferricianetos De potássio De ferro II (ferricianeto ferroso) De ferro III (ferricianeto férrico) Outros Outros Silicatos.00 2835.3 2835.50 2835.60 2835.20 2837.20.19 2837.90. peroxocarbonatos (percarbonatos).20.39.10 2836.20. de acordo com o estabelecido pela “Food and Agriculture Organization” – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo “Food Chemical Codex” (FCC) Outros --Outros Metafosfatos de sódio Pirofosfatos de sódio Pirofosfato de zinco Outros Carbonatos.39.00 2839.12 2837.20.19 2836.29 2835. carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio.10 2835.20.20.11 2837.29.1 2837.30.90 28.50.00 28.50 2839.90 2839. peroxocromatos Cromatos e dicromatos Cromato de amônio.9 2836.00 2840.14 2837.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . -Tetraborato dissódico (bórax refinado): --Anidro --Outros -Outros boratos -Peroxoboratos (perboratos) Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.20 2835.29 2837.50.00 2837.15 2837.29.11.19 2837.90.00 2835.00 2836.1 2841.90 2835.00 2836.92.50.50.39.80 2835.90 28.99. peroxoboratos (perboratos).29.91.1 2837.29.99.19.40 2839.90.37 2837.99 2836.99.15 DESCRIÇÃO --De potássio --Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) --Outros fosfatos de cálcio --Outros De ferro De cobalto De cobre De cromo De estrôncio De manganês De triamônio De trissódio Outros -Polifosfatos: --Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) Grau alimentício.2 2837.31 2835. de densidade aparente inferior a 200kg/m³ De zircônio De amônio comercial e outros carbonatos de amônio Outros Peroxocarbonatos (percarbonatos) Cianetos. -De sódio: --Metassilicatos --Outros -Outros De magnésio De alumínio De zircônio De chumbo De potássio Outros Boratos. oxicianetos e cianetos complexos.11 2836. dicromato de amônio Cromato de potássio Cromato de sódio Dicromato de potássio Cromato de zinco .20.00 2836.19.40 2840.12 2841.30 2835.40.20.41 2841.39 2835.99.00 2836.00 2840.90.14 2841.29.12 2837.29.00 2836.70 2835.50.90 28.20.00 2840.12 2836.29.22 2837.20 2837.00 2839.00 2836.39 2839.NCM NCM 2835.19.19.24.10 2839.1 2840.10 2835.19.20 2835.26.40 2835.19.00 2841.23 2837.20.31.19.25.50.50.21 2837.30.19 2837.90.1 2836.60. 00 28. miboplatina.49 2841.10.10 2843.30. incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas Outros -Outros Metais preciosos no estado coloidal. dos metais das terras raras.10 2841. produtos cerâmicos e misturas.2 2841.69.10 2846.20.00 2844.90.00 2841.21 2841. de constituição química definida ou não.40.90.2 2843. exceto os das subposições 2844.90.20 2844.30 2841.50. contendo estes elementos.81 2841.50.10.NCM NCM 2841. produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural -Urânio enriquecido em U235 e seus compostos.10. inorgânicos ou orgânicos.41 2841.70 2841.44.10.29.30.46 2846.43 2843.10. dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")).60 2841. dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")). isótopos ou compostos.20 ou 2844.69. produtos cerâmicos e misturas contendo urânio empobrecido em U235.90. ligas.10 2841.69 2841.90 28.90 2841.00 28.50.90.70.22 2841.20 2841.20 2841.16 2841.21. -Metais preciosos no estado coloidal -Compostos de prata: --Nitrato de prata --Outros Vitelinato de prata Outros -Compostos de ouro Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina Outros -Outros compostos.61.90.30.90.44 2844. ormaplatina.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .6 2841.90. compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos. iproplatina. seus compostos.20 2841.90 2846.13 2841.10 2842.90.90 2844.00 2844.19 2841. de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.4 2841.10 2844. resíduos radioativos Molibdênio 99 absorvido em alumina.90 2842. ligas.90. lobaplatina. apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) Cobalto 60 Iodo 131 Outros -Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares Isótopos não incluídos na posição 28.42 2842. ligas. amálgamas Dexormaplatina. e seus compostos.90.90.90 DESCRIÇÃO Cromato de chumbo Outros Peroxocromatos -Manganitos.90.10 2843. ligas.00 2844.80.14 2841.90 2841.90.30 2841. tório e seus compostos.80.90. plutônio e seus compostos.29 2841.40 2844.90.70.1 2841. misturas e resíduos contendo esses produtos.00 28. 2844.90.90. dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")).90. radioativos.00 2843.50 2841.69. dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")). -Silicatos duplos ou complexos.80. -Urânio natural e seus compostos.90.90.00 2845.90.82 2841.1 2843.15 2841.10.10 2842.90 2841.30 2844.90 2843. plutônio ou compostos destes produtos -Urânio empobrecido em U235 e seus compostos.90.42 2841.90.90 28.90.20 2841. tório ou compostos destes produtos -Elementos.00 2843. amálgamas de metais preciosos.19 2841.90. exceto as azidas. manganatos e permanganatos: --Permanganato de potássio --Outros Manganitos Manganatos Permanganatos -Molibdatos De amônio De sódio Outros -Tungstatos (volframatos) De amônio De chumbo Outros -Outros Titanatos De chumbo De bário ou de bismuto De cálcio ou de estrôncio De magnésio De lantânio ou de neodímio Outros Ferritos e ferratos Ferrito de bário Ferrito de estrôncio Outros Vanadatos Estanatos De bário De bismuto De cálcio Outros Plumbatos Antimoniatos Zincatos Aluminatos De sódio De magnésio De bismuto Outros Outros Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não). produtos cerâmicos e misturas contendo urânio enriquecido em U235.43 2841.45 2845.40.10 2846.80 2841.12 2841.90.40.19 2843. sebriplatina e zeniplatina Apresentados como medicamentos Outros Outros Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluídos os elementos químicos e isótopos físseis ou férteis).90 2843.50.90.40. -Água pesada (óxido de deutério) -Outros Compostos.11 2843. inorgânicos ou orgânicos.29. de constituição química definida ou não.89 2841.8 2841.29 2843.90.11 2841.10. enloplatina.90.30.83 2841.10.90. -Compostos de cério Óxido cérico Outros -Outros .10 2841.90 2843.70.70 2841. isótopos e compostos.30 2843.90. 00.00.30 2846.30 2849.00 2901.00 2901.41.90 29. -Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: --Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) Clorometano (cloreto de metila) Cloroetano (cloreto de etila) --Diclorometano (cloreto de metileno) --Clorofórmio (triclorometano) --Tetracloreto de carbono --Dicloreto de etileno (ISO) (1.12. SULFONADOS.00.23 2852.50.1 2902.13 2852.13.90 2902.00 2848. exceto ferrofósforos.2 2852.90 2849.90.60.00.10.00 2901.90 2847. exceto as amálgamas.00 2903. de constituição química definida ou não.90.3-dieno e isopreno Buta-1.24.70.90.30 2848.00.00.90.90. silicietos e boretos.00 2902. Compostos inorgânicos de mercúrio Óxidos Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico).20 2903.31 2853.3 2853. para uso fotográfico.00.00 2902.1'-bifenila) Naftaleno Antraceno alfa-Metilestireno Outros Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.00.24 2901.11 2903.29 2853.00.90.00.00.11 2852.90. mesmo solidificado com uréia. De alumínio De magnésio De cobre (fosfetos de cobre).00.03 2903. amálgamas.11.40 2902.12 2852.90.00 2901.00 2849.00.00 2903. contendo mais de 15%.00.90. de mercúrio.11.00 2902. exceto de metais preciosos.15.19 2852.00.00 2902.14 2852.49. ar comprimido.00 2850.00 2902.22.00 2902.10 2848. de fósforo Outros Carbonetos de constituição química definida ou não.4 2902.00 2848.25 2852.00 2902. -De cálcio -De silício -Outros De boro De tântalo De tungstênio (volfrâmio) Outros Hidretos.20 2853.NCM NCM 2846..20 2850. azidas.00. Fosfetos.00 2902.22 2852.1 2903.29.10 2901.20 2901.20 2902.49 2849.00 2903.10 2902.19 2902.42.00.90.00. nitretos. de condutibilidade ou de igual grau de pureza).90 2850. de constituição química definida ou não.20 2846.00. Nitreto de boro Silicieto de cálcio Outros Compostos.10 2850.90 2902. ciclênicos ou cicloterpênicos: --Cicloexano --Outros Limoneno Outros -Benzeno -Tolueno -Xilenos: --o-Xileno --m-Xileno --p-Xileno --Mistura de isômeros do xileno -Estireno -Etilbenzeno -Cumeno -Outros Difenila (1.19 .19.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28. em peso.00 2849.2 2901.00.20.30. ar líquido (incluído o ar líquido cujos gases raros foram eliminados).11.14.24 2852. acondicionado para venda a retalho.Ar comprimido I. Cianamida e seus derivados metálicos Sulfocloretos de fósforo Cianogênio e seus halogenetos Cloreto de cianogênio Outros Outros Ex 01 .23.10. -Saturados -Não saturados: --Etileno --Propeno (propileno) --Buteno (butileno) e seus isômeros --Buta-1.00.00.00 2902. -Ciclânicos.3-dieno Isopreno --Outros Hidrocarbonetos cíclicos.10 2849.10 2902.90 DESCRIÇÃO Óxido de praseodímio Cloretos dos demais metais das terras raras Gadopentetato de dimeglumina Outros Peróxido de hidrogênio (água oxigenada).00 2903.10 2853.90 2852.00 2902.90 28. inorgânicos ou orgânicos.00.02 2902.21 2852.00.00 29.20 2849.20.00.21.00.01 2901.00.90.90.39 2853. pronto para utilização Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico).30 2902.19.HIDROCARBONETOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS.00 2853.44. NITRADOS OU NITROSADOS Hidrocarbonetos acíclicos.00 2852.20 2848.24.90. apresentado de outro modo Outros Compostos orgânicos de mercúrio Acetato de mercúrio Timerosal Estearato de mercúrio Lactato de mercúrio Salicilato de mercúrio Outros Outros compostos inorgânicos (incluídas as águas destiladas.10 2846.10 2903.43.2-dicloroetano) --Outros 29.1 2852. 16 2903.49.51 2903.42.19.45.32 2903.69.31 2903.49.2-Tricloroetano Outros -Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: --Cloreto de vinila (cloroetileno) --Tricloroetileno --Tetracloroetileno (percloroetileno) --Outros -Derivados fluorados.18 2903.21 2903.51.17 2903.39.49. halogenados unicamente com flúor e cloro Clorodifluormetano Clorofluoretanos Diclorotrifluoretanos Clorotetrafluoretanos Diclorofluoretanos Clorodifluoretanos Dicloropentafluorpropanos Outros Derivados do metano.69.30 2903.29 2903.49.11 2903.49.00 2903.69.NCM NCM 2903.52.00 2903.39 2903.31 2903.49.45.42 2903.45.69.19 2903.43. etano ou propano. unicamente com bromo Bromobenzeno .1 2903.11 2903.62 2903.10 2903.39.20 2903.90 2903.1.00 2903.1 2903.61.45.52.11 2903.69.69. 1. unicamente com flúor e cloro Clorotrifluormetano Pentaclorofluoretano Tetraclorodifluoretanos Derivados peralogenados do propano.3.10 2903.31.2 2903.2-dibromoetano) --Outros Derivados fluorados 1.13 2903.45 2903. etano ou propano. bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: --Dibrometo de etileno (ISO) (1. ciclênicos ou cicloterpênicos: --1.12 2903.45.4 2903.20 2903.69.3 2903.2 2903.12 2903.90 2903.17 2903.13 2903.45 2903.47 2903.20 2903.46.21.45.49.3.2-Tetrafluoretano 1.30 2903.61. unicamente com flúor e cloro Heptaclorofluorpropanos Hexaclorodifluorpropanos Pentaclorotrifluorpropanos Tetraclorotetrafluorpropanos Tricloropentafluorpropanos Dicloroexafluoropropanos Cloroeptafluoropropanos Outros --Bromoclorodifluormetano.00 2903.44.61 2903. halogenados unicamente com flúor e bromo Bromoclorotrifluoretanos Halotano Outros Outros -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos. DCI) Lindano Outros --Aldrin (ISO).52 2903.00 2903.49.49.69.46 2903.59.49 2903.6 2903.22.15 2903.21 DESCRIÇÃO 1.39.29.1.40 2903.20 2903.61.30 2903.45.90 2903.59 2903.10 2903.39.3 2903.39.16 2903.00 2903.90 2903. clordano (ISO) e heptacloro (ISO) Aldrin Clordano Heptacloro --Outros Mirex (dodecacloro) Outros -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: --Clorobenzeno.59.1.41.5.45.00 2903.19 2903.1-tricloro-2.41 2903.1 2903.00 2903.69.69.39.10 2903.3 2903.20 2903.39 2903.39.19.49.43 2903.3.00 2903.5 2903.2 2903.90 2903.19 2903.2.39.4 2903. terfenilas policloradas (PCT) Outros Derivados halogenados.49.3-Pentafluor-2-(trifluormetil)prop-1-eno Outros Derivados bromados Bromometano Outros Derivados iodados Iodoetano Iodofórmio Outros -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: --Triclorofluormetano --Diclorodifluormetano --Triclorotrifluoretanos --Diclorotetrafluoretanos e cloropentafluoretano --Outros derivados peralogenados.44 2903.10 2903.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .4.12 2903.39.69 2903.20 2903.1.39.14 2903.51.49.39.39 2903.19.10 2903.49.15 2903. bromotrifluormetano e dibromotetrafluoretanos --Outros derivados peralogenados --Outros Derivados do metano. o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno Clorobenzeno o-Diclorobenzeno p-Diclorobenzeno --Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI).1.00 2903.49.00 2903.45. incluído o lindano (ISO.2-bis(p-clorofenil)etano) Hexaclorobenzeno DDT --Outros Derivados halogenados.62.1-Tricloroetano (metilclorofórmio) 1.69.45. unicamente com cloro Cloreto de benzila p-Clorotolueno Cloreto de neofila Triclorobenzenos Cloronaftalenos Cloreto de benzilideno Cloretos de xilila Bifenilas policloradas (PCB).47.69.6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)).1.62.45.14 2903.23.45.52. 19.90.20.17 2904.14.3-dinitrobenzeno 4-Cloro-alfa.20.19.10. nitrados ou nitrosados.53 2904.1 2904.1 2905.23 2905.00 2905.13 2904.91 2905.69.20.4.10.90 2904.49 2904.10 2905. hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) Álcool láurico Álcool cetílico Álcool esteárico --Outros Decanóis n-Decanol Isodecanol Outros Alcoolatos metálicos Etilato de magnésio Metilato de sódio Etilato de sódio Outros Outros 4-Metilpentan-2-ol Isononanol Isotridecanol Tetraidrolinalol (3.51 2904.5 2904.90.ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS SULFONADOS.19.20 2904.12 2904.90.NCM NCM 2903.10.10 2905.19.19 2905.10 2904.11 2905.90 2904.90.10 2905.11 2904. nitrometanos Outros -Outros Derivados nitrohalogenados 1-Cloro-4-nitrobenzeno 1-Cloro-2.10.1 2905.alfa.94 2905.11 2904.69.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .12.16. mesmo halogenados.90.24 2903.19 2904.95 2905.3 2903.00 2905.5 2904.20.e dialquilnaftalenossulfônicos.05 2905.29 2905.20 2905.19.4 2904. NITRADOS OU NITROSADOS Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados.10.19.20. unicamente com flúor e cloro 4-Cloro-alfa.40 2904.10.52 2904.30 2905.14.20.5-dinitrotolueno o-Nitroclorobenzeno.10.90.40 2904.69.59 2904.70 2904. ácidos xilenossulfônicos.23 2903.93 2905.13.20 2905.22 2903.31 2903.6-Trinitrotolueno (TNT) Outros Derivados nitrados do benzeno Nitrobenzeno 1..19.alfa-trifluor-3.19.90.20.19 2904.90 2904.14 2904.90.7-dimetiloctan-3-ol) 3.10.19.16 2904.90.04 2904.15 2904.29 2904.2 2904.17.20.10.90.19.69.10 2904.21 2905.12 2905.19.21 2904.59 2904.12 2904.2-Dicloro-4-nitrobenzeno Tricloronitrometano (cloropicrina) Outros Derivados nitrossulfonados Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos Outros Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) Cloreto de o-toluenossulfonila Outros II.3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros .20 2904.10.13 2904.90.20.90.19. sais destes ácidos Ácido etanossulfônico.51 2904.92 2905.52 2904.60 2904.2 2905.90.9 2905.10.69.29 2903. nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos.69.10.30 2905.30 2904.20 2905.69.12.20.17 2905. -Monoálcoois saturados: --Metanol (álcool metílico) --Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) Álcool propílico Álcool isopropílico --Butan-1-ol (álcool n -butílico) --Outros butanóis Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) Álcool sec-butílico (2-butanol) Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) --Octanol (álcool octílico) e seus isômeros --Dodecan-1-ol (álcool láurico).12 2905.17.19.alfa-trifluortolueno Outros Outros Derivados sulfonados. sais destes ácidos Outros Ácido benzenossulfônico e seus sais Outros -Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados Mononitrotoluenos (MNT) Nitropropanos Dinitrotoluenos Trinitrotoluenos 2.90.10.41 2904.90 29.10.1 2904.19 2905.20.20 2904. seus sais e seus ésteres Naftalenossulfonatos de sódio Ácido beta-naftalenossulfônico Ácidos alquil.17.19.alfa. m-nitroclorobenzeno 1. sulfonados.22 2905.5-Trinitrobenzeno Outros Derivados nitrados do xileno Mononitroetano.20.96 DESCRIÇÃO Brometos de xilila Bromodifenilmetano Bifenilas polibromadas (PBB) Outros Derivados halogenados.39 2903.19.30 2904.60 2904.19.4-dinitrobenzeno 2-Cloro-1.00 2905.30 2904.10.69.90 29.14 2905. seus sais e seus ésteres etílicos Ácido metanossulfônico e seus sais Ácido metanossulfônico Metanossulfonato de chumbo Metanossulfonato de estanho Outros Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais Ácidos toluenossulfônicos.11.3.20. ácido etilenossulfônico Ácidos naftalenossulfônicos. -Derivados apenas sulfonados.90.14. 19.00 2905.31.00 2907.3-trimetil-2-norbornanol) Terpineóis Outros -Aromáticos: --Álcool benzílico --Outros 2-Feniletanol Dicofol Outros III.19 2908.4 2905.43.19.11.40 2906.19 2908.00 2905.29.90 2908.20 2906.30 2905.00 2905.19. sulfonados.10 2905.12.00 2907.59.32.00 2906.10 2905. nonilfenol.FENÓIS E FENÓIS-ÁLCOOIS.13 2908.11 2908.9 2908.07 2907.19.45.1 2908.11.59 2905. -Monofenóis: --Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais --Cresóis e seus sais --Octilfenol.49.19.90 2905.22 2905.20 2906.1 2907.19.6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais o-Fenilfenol e seus sais p-ter-Butilfenol e seus sais Xilenóis e seus sais Outros -Polifenóis. difenilolpropano) e seus sais --Outros Derivados halogenados.00 2908.19.41.10 2907.22.1 2908.3.29 2906.00 2907.13.90 29.2-diol) --Outros 2-Metil-2.19.19.99.5 2905.00 2906.12.19.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . e seus isômeros.21 2908. nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: --Etclorvinol (DCI) --Outros Hidrato de cloral Outros Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados.19.39.00 2907.3-butanodiol) Outros -Outros poliálcoois: --2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1. ciclênicos ou cicloterpênicos: --Mentol --Cicloexanol. -Derivados apenas halogenados e seus sais: --Pentaclorofenol (ISO) --Outros Derivados halogenados unicamente com cloro 4-Cloro-m-cresol e seus sais Diclorofenóis e seus sais p-Clorofenol Triclorofenóis e seus sais Tetraclorofenóis e seus sais Outros Derivados halogenados unicamente com bromo 2.3-diol (trimetilolpropano) --Pentaeritritol (pentaeritrita) --Manitol --D-glucitol (sorbitol) --Glicerol --Outros -Derivados halogenados. sulfonados.10 2907.19.19.00 2908.99 2905.10 2905.29.4.19. sulfonados.29.12 DESCRIÇÃO Outros -Monoálcoois não saturados: --Álcoois terpênicos acíclicos Linalol Geraniol Diidromircenol (2.19.00 2907.19. fenóis-álcoois: --Resorcinol e seus sais --Hidroquinona e seus sais --4.00 2905.39.13.19.2 2905.15 2907.29.90 2907.23.19.19 2907.11 2908.00 2906.00 2905.39.2 2907.12 2908. -Ciclânicos.6-Dinitro-o-cresol e seus sais p-Nitrofenol e seus sais .3 2905.59.19.22.20 2905.30 2907.99.30 2905.19.21.40 2907.51.90 2905.39.3-propanodiol) 1.. metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis --Esteróis e inositóis --Outros Derivados do mentol Borneol.10 2905.99 2908.29 2905.2 2906.19.22.2 2908.90 2906. isoborneol Terpina e seu hidrato Álcool fenchílico (1. sais destes produtos --Naftóis e seus sais beta-Naftol e seus sais Outros --Outros 2.3-Butilenoglicol (1.29.15.00 2905.10 2906.91. E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS.14 2908.4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A.90 2905.1 2906.00 29.10 2906.20 2905.15 2908.42. NITRADOS OU NITROSADOS Fenóis.90 2907.00 2905.29 2908. nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois.19 2906.08 2908.00 2907.4-pentanodiol (hexilenoglicol) Trimetilenoglicol (1.22.99. SULFONADOS.39 2905.NCM NCM 2905.00 2905.19.06 2906.00 2905.00 2906.50 2906.20 2907.21.44.1 2908.22.6-Tribromofenol Outros Outros -Outros: --Dinoseb (ISO) e seus sais --Outros Derivados apenas nitrados e seus sais 4.30 2906. nitrados ou nitrosados.29.11.19. fenóis-álcoois.15.6-dimetil-7-octen-2-ol) Outros --Outros Álcool alílico Outros -Dióis: --Etilenoglicol (etanodiol) --Propilenoglicol (propano-1.90 29. 1 2912. DCI) -Outros Óxido de estireno Endrin Outros Acetais e semi-acetais. e seus derivados halogenados.00. sulfonados. e seus derivados halogenados.29 2908.NCM NCM 2908. peróxidos de cetonas. NITRADOS OU NITROSADOS Éteres.60 2909.31 2909.50. e seus derivados halogenados.14 2909.3-epoxipropano (epicloridrina) -Dieldrin (ISO. nitrados ou nitrosados Éteres aromáticos Anetol Éter difenílico (éter fenílico) Éter dibenzílico (éter benzílico) Éter feniletil-isoamílico Outros Derivados halogenados.19.60.11. cicloterpênicos. sulfonados. nitrados ou nitrosados Éteres-fenóis Triclosan Eugenol Isoeugenol Outros Outros -Peróxidos de álcoois.24 2909.3 2909. PERÓXIDOS DE CETONAS.2 2909.11 2909. peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não).99.19 2909. -Aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas: --Metanal (formaldeído) 29.00.49.90 2909.30. sulfonados. ciclênicos.21 2909.21 2909.10 2909. SULFONADOS.50.49.41.99.30.49. Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído Outros V. nitrados ou nitrosados Hidroperóxidos De diisopropilbenzeno De ter-butila De p-mentano Outros Peróxidos Epóxidos. -Oxirano (óxido de etileno) -Metiloxirano (óxido de propileno) -1-Cloro-2..60.44.60.99.00 .50. nitrados ou nitrosados. éteres-álcoois-fenóis. nitrados ou nitrosados.30.50.60.40.99.39 2909.43.30.49.19 2909.90 2911. sulfonados.09 2909.30.2 2908. di-e tripropilenoglicol Outros Butilenoglicóis e seus éteres Éter etílico do butilenoglicol Outros Álcoois fenoxibenzílicos Outros -Éteres-fenóis.00 2910.49.30.21 2909.10 2910.12 2912.00 2909.43.19. sulfonados. epoxiálcoois. sulfonados. paraformaldeído. PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS.44.22 2909.90.43 2909.49.4 2909.50 2909. e seus derivados halogenados.30.12 2909.44.60.50.99.10 2911.49. com três átomos no ciclo.44.20.13 2909. sulfonados.1 2909.11 2909.30 2908.11 2909.29 2909.19 2909.30 2910.20 2909.90. éteres-fenóis.10 2909.32 2909.90 29. peróxidos de éteres.12 2909.19 2909. e seus derivados halogenados.2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) --Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol Do etilenoglicol Do dietilenoglicol --Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol Do etilenoglicol Éter etílico Éter isobutílico Éter hexílico Outros Do dietilenoglicol Éter etílico Outros --Outros Guaifenesina Etilenoglicóis e seus éteres Trietilenoglicol Tetraetilenoglicol Pentaetilenoglicol e seus éteres Éter fenílico do etilenoglicol Outros Propilenoglicóis e seus éteres Dipropilenoglicol Éteres do mono-.49.44.00 2910.13 2909.60. éteres-álcoois.1 2909.49.23 2909.2 2909.00 2909.41 2909. e seus derivados halogenados.12 2909.49.49. sulfonados.1 2909.00 2910. nitrados ou nitrosados.30.13 2909. mesmo contendo outras funções oxigenadas.ÉTERES.49 2909.90 2909. nitrados ou nitrosados: --2.49.19 2908.1 2909.49.44.10 2910.90 2910.1 2909.00 2910.20 29. ACETAIS E SEMI-ACETAIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS. epoxifenóis e epoxiéteres.13 2908.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .11 2909.2 2909.90 DESCRIÇÃO Ácido pícrico Outros Derivados nitroalogenados Disofenol Outros Derivados sulfonados do fenol. peróxidos de álcoois. polímeros cíclicos dos aldeídos. sulfonados. PERÓXIDOS DE ÉTERES.44 2909.30 2909.19 2909.44.12 2909. éteres-álcoois-fenóis. sulfonados. nitrados ou nitrosados: --Éter dietílico (óxido de dietila) --Outros Éter metil-ter-butílico (MTBE) Outros -Éteres ciclânicos.21 2908.13 2909.90 2909.4 2909.10 2909.49 2909.COMPOSTOS DE FUNÇÃO ALDEÍDO Aldeídos.29 2909.11. nitrados ou nitrosados -Éteres aromáticos e seus derivados halogenados. mesmo contendo outras funções oxigenadas.50 2909. -Éteres acíclicos e seus derivados halogenados.00 2911. seus sais e seus ésteres Outros IV.00 2909. EPÓXIDOS COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO.20.99.10.49. nitrados ou nitrosados Oxifluorfeno Outros -Éteres-álcoois e seus derivados halogenados.49.30.50. peróxidos de éteres.29 2909.99.90.30.44..49. nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.19.70.30 2912.9 2912.19.10 2914.60.49 2912.20 2914.69 2914.40. sulfonados.21 2914.29 2912..20 2914.99 2912.29 2914.39. não contendo outras funções oxigenadas: --Cânfora --Cicloexanona e metilcicloexanonas Cicloexanona Metilcicloexanonas --Iononas e metiliononas Iononas Metiliononas --Outras Carvona 1-Mentona Outras -Cetonas aromáticas não contendo outras funções oxigenadas: --Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) --Outras Acetofenona Outras -Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) Outras Benzoína Outras -Cetonas-fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas Nabumetona 1.10 2912.49.19.00 2912.29 2914.10 2914.41.19.50 2914.19.1 2914.21.22.23 2914.23.20 2912.19.00 2912.COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA Cetonas e quinonas.61.30.19.00 2913.29.14 2914.00 2914. Tricloroacetaldeído Outros VI.19 2914. sulfonados.20 2914.99 2914.10 2914.90 2912.4.10 2914.90 2914.30.13. aldeídos-fenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas: --Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) --Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) --Outros 3-Fenoxibenzaldeído 3-Hidroxibenzaldeído 3.10 2914.19.70.90 2912.50.49.90 2912.40 2914.39.19.90 2914.19.12.00 2914.12.23. nitrados ou nitrosados Derivados halogenados 1-Cloro-5-hexanona Outros .00 2912.23 2914.19. -Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: --Acetona --Butanona (metiletilcetona) --4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) --Outras Forona Dicetonas Acetilacetona Acetonilacetona Diacetila Outras Metilexilcetona Pseudoiononas Metilisopropilcetona Outras -Cetonas ciclânicas.50.10 2912.2 2912.19.29.2 2912.70 2914.8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou "chrysarobin") Outras -Quinonas: --Antraquinona --Outras Lapachol Menadiona Outras -Derivados halogenados.22.00.19.00 2914.1 2912.19.69.90 2914. e seus derivados halogenados.NCM NCM 2912.12 2912.19 2912. nitrados ou nitrosados.10 2912.20 2914.69.49.29. sulfonados.42.4 2912.19.20 2912.00 2912.21 2912.50.21.7-dimetil-2-metileno-6-octenal) Outros Outros Heptanal Outros -Aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas: --Benzaldeído (aldeído benzóico) --Outros Aldeído alfa-amilcinâmico Aldeído alfa-hexilcinâmico Outros -Aldeídos-álcoois 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído Outros -Aldeídos-éteres.90 2914.00.91 2914.9 2914.20 2914.29 2912.00 2913.22 2912.49.29.10 2913.00 2914.3 2914.22 2914.10 2914.90 29.70. ciclênicas ou cicloterpênicas.40.10 2914.00 2914.69. mesmo contendo outras funções oxigenadas.50 2914.6 2914.2 2914.00 2912.50.2 2914.11 2912.19.19 2912.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .19.19 DESCRIÇÃO --Etanal (acetaldeído) --Outros Dialdeídos Glioxal Glutaraldeído Outros Monoaldeídos não saturados Citral Citronelal (3.90 2914.40.19.11 2914.19.5-Trimetoxibenzaldeído Outros -Polímeros cíclicos dos aldeídos -Paraformaldeído Derivados halogenados.31.7-dimetil-6-octenal) Bergamal (3.30 2914.19.00 2914.19.12.11.23 2912.22 2914.30 2912.1 2914.10 2914.29.19.91 2912.39 2914.40.29.40 2914. anidrido acético: --Ácido acético --Anidrido acético --Outros Acetato de sódio Acetatos de cobalto Outros -Ésteres do ácido acético: --Acetato de etila --Acetato de vinila --Acetato de n-butila --Acetato de dinoseb (ISO) --Outros Acetato de linalila Acetatos de glicerila Triacetina Outros Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono.39.40 2915.3 2915.29.19 2915.24.91 2915.70 2915.20 2915.11.41 2915.63 2915.39.50 2915.60.50.39.60. NITRADOS OU NITROSADOS Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos.9 2915.60. ácido esteárico. seus sais e seus ésteres Ácidos butanóicos e seus sais Butanoato de etila Outros Ácidos pentanóicos.39 2915.10 2915.29 2915. seus sais e seus ésteres Ácido propiônico Sais Ésteres -Ácidos butanóicos.70.10 2915. halogenetos. peróxidos e perácidos. PERÓXIDOS E PERÁCIDOS.42 2915.39.50.54 2915.55 2915. seus sais e seus ésteres Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) 2-Etilexanoato de estanho II Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol Cloreto de 2-etilexanoíla 29.10 2915.53 2915.51 2915.29.00 2915.30 2915.21.31 2915.70.50.70.3 2915. de dienoestrol.90.29.21 2915.60.36.39.92 2915.21 2914.00 2915.90 DESCRIÇÃO Derivados sulfonados Bissulfito sódico de menadiona Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) Outros Outros VII.70.90.32 2915.11 2915. -Ácido fórmico.70.2 2915.22 2914. inclusive De n-propila Acetato de 2-etoxietila Outros Acetatos de decila ou de hexenila De decila De hexenila Acetatos de benzestrol.1 2915.39.15 2915.90 2915.39.00 2915.90 2915. seus sais e seus ésteres Ácido piválico Outros -Ácido palmítico.39.39.39. HALOGENETOS.10 2915.40.12 2915.1 2915. ácidos pentanóicos. seus derivados halogenados. de hexestrol.24 .29 2915.39.13.10 2915.ou tricloroacéticos. SEUS ANIDRIDOS.52 2915.90 2915.39.90.40.70.90.39.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 2915.20 2915.11 2915.39.39.1 2915. seus sais e seus ésteres Ácidos butanóicos.23 2915.39.39.60.6 2915.NCM NCM 2914.00 2915.70.39.12 2915.39.70. SULFONADOS.10 2915.60.2 2914.3 2915. nitrados ou nitrosados. sulfonados.70.21 2915.00 2915.90.29 2914. de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) De tricloro-alfa-feniletila De triclorometilfenilcarbinila Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) Outros De 2-ter-butilcicloexila De bornila De dimetilbenzilcarbinila Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) Outros -Ácidos mono-.70.94 2915.00 2915.39.60 2915.61 2915.20 2915.5 2915.29 2915.39.19 2915.40 2915.31.93 2915.32.12. di.21 2915.39 2915.13. SEUS DERIVADOS HALOGENADOS.90 2915.62 2915.90.39 2915.39.39.99 2915.39.90 2915.22 2915.10 2915.2 2915. seus sais e seus ésteres: --Ácido fórmico --Sais do ácido fórmico De sódio Outros --Ésteres do ácido fórmico De geranila Outros -Ácido acético e seus sais.33.12. seus sais e seus ésteres Ácido palmítico Outros Ácido esteárico Sais do ácido esteárico De zinco Outros Ésteres do ácido esteárico -Outros Cloreto de cloroacetila Ácido 2-etilexanóico.ÁCIDOS CARBOXÍLICOS. de mestilbol ou de estilbestrol De benzestrol De dienoestrol De hexestrol De mestilbol De estilbestrol Acetatos de tricloro-alfa-feniletila.40.2 2915.60.70.13 2915..39.4 2915.70.31 2915.20 2915. seus sais e seus ésteres Ácido palmítico. seus sais e seus ésteres Ácido monocloroacético Monocloroacetato de sódio Outros -Ácido propiônico.70.2 2915.39.39. seus sais e seus ésteres .90.3 2915. halogenetos. seus sais e seus ésteres Oleato de manitol Outros Ácido linoléico.14 2916.20 2916.90 29.19 2916.90.90.90.14 2916. perácidos e seus derivados Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico Ácido 3-(2.90.11 2916.31.14.20.29 2915.1 2917.19 2916.12. seus sais e seus ésteres Ácido láurico Sais e ésteres Peróxidos de ácidos Perácidos Outros Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos.12. seus derivados halogenados.11 2916.90 2916. peróxidos.90. peróxidos e perácidos e seus derivados: --Ácido acrílico e seus sais Ácido acrílico Sais --Ésteres do ácido acrílico De metila De etila De butila De 2-etilexila Outros --Ácido metacrílico e seus sais Ácido metacrílico Sais --Ésteres do ácido metacrílico De metila De etila De n-butila Outros --Ácidos oléico.30 2916.20.20 2916.11 2916.90.19.40 2916.31 2916.32.32 2916.20.19 2916.39 2916.20 2916.NCM NCM 2915.19.41 2915.2-diclorovinil)-2.14.22 2916. -Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados. halogenetos. seus sais e seus ésteres Ácido benzóico Sais De sódio De amônio Outros Ésteres De metila De benzila Outros --Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla Peróxido de benzoíla Cloreto de benzoíla --Ácido fenilacético e seus sais --Ésteres do ácido fenilacético --Outros Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila Ibuprofeno Ácido 4-cloro-3-nitrobenzóico Perbenzoato de ter-butila Outros Ácidos policarboxílicos.10 2916. ácido sebácico. seus anidridos. nitrados ou nitrosados.40 2916.2-dimetilciclopropanocarboxílico Cloreto do ácido 3-(2.90.30 2916.13 2916.19.10 2917.39.11.12. halogenetos.1 2916.12 2916.42 2915.14.10 2916.90.11.31.11.2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) Aletrinas Permetrina Bifentrin Outros Outros -Ácidos monocarboxílicos aromáticos. seus sais e seus ésteres Ácido adípico Sais e ésteres --Ácido azeláico.20.21 2916.29 2916.31 2916.20 2917.19.1 2916.33 2915.13.39.15.15.00 2916.60 2915.13.90 2916.12.20.10 DESCRIÇÃO Outros Ácido mirístico.31.19. linoléico ou linolênico.16 2916.20.20.39. seus anidridos.32 2915.17 2917.35. ciclênicos ou cicloterpênicos. sulfonados. seus derivados halogenados.20 2916.2 2916. perácidos e seus derivados: --Ácido benzóico.11 2916.10 2916.90.30 2916.20 2916. ácido caprílico.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .39.31. seus sais e seus ésteres Sorbato de potássio Outros Ácido undecilênico. seus anidridos.11.12.20 2916. seus sais e seus ésteres Ácido oléico.39 2915.31 2915.20 2916.12.21 2916.19. seus sais e seus ésteres Ácido undecilênico Undecilenato de metila Undecilenato de zinco Outros Outros -Ácidos monocarboxílicos ciclânicos.39 2916.20 2916.22 2916.19.90 2916.31.3 2916. seus sais e seus ésteres Ácido azeláico.90 2916.31.10 2917.1 2916. seus anidridos. peróxidos.12 2916.15 2916.19 2916. nitrados ou nitrosados. peróxidos e perácidos. peróxidos e perácidos. seus anidridos.20.2-dibromovinil)-2.10 2916.4 2915.31. sulfonados.90.15. halogenetos. halogenetos.10 2916.12 2917.14.13 2916. ácido linolênico.3 2916.31.15.13.10 2916.90 29.31. seus sais e seus ésteres Ácido oxálico e seus sais Ésteres --Ácido adípico.19.34.32 2916. halogenetos.12.13 2917.1 2916.2 2916.20 2917. perácidos e seus derivados: --Ácido oxálico. peróxidos.32.00 2916. seus anidridos.15 2916.19. -Ácidos policarboxílicos acíclicos.39.29 2916. seus sais e seus ésteres Ácido mirístico Ácido caprílico Miristato de isopropila Outros Ácido láurico.90.23 2916.50 2915.10 2916.11 2917. seus sais e seus ésteres --Outros Ácido sórbico. 13.35.19.22.90 2918.3 2917.19.22 2918.13 2918. seus derivados halogenados.39. perácidos e seus derivados: --Ortoftalatos de dioctila --Ortoftalatos de dinonila ou de didecila --Outros ésteres do ácido ortoftálico --Anidrido ftálico --Ácido tereftálico e seus sais --Tereftalato de dimetila --Outros Ácido m-ftálico.22 2917.11 2918.40 DESCRIÇÃO Ácido sebácico.5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila Outros -Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada.30.37.39 2918. peróxidos.19.30 2918.34.90 2917. peróxidos. halogenetos.00 2917.29.33 2918.20.30 2918.00 2917.23.4-benzenotricarboxílico) Anidrido trimelítico (ácido 1.30.11 2917.32.39.1 2918.33.43 2918.39.20 2918.19 2917.30. perácidos e seus derivados Cetoprofeno Butirilacetato de metila Ácido deidrocólico e seus sais Ácido deidrocólico Deidrocolato de sódio Deidrocolato de magnésio Outros Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno .50 2918.1 2918.39 2917.2 2918.2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico).39. halogenetos.30.39.36. derivados destes produtos Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) Ácido quenodeoxicólico Outros Ácido 12-hidroxiesteárico Ácido 2. perácidos e seus derivados -Ácidos policarboxílicos aromáticos.29.29.00 2918.3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) Outros Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos.18.11.19.10 2918.22.1 2917.39.21.29 2917.3 2918.10 2918.29 2918.16.30.00 2917.00 2917.29.00 2918.19.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .20 2918.13.00 2917.12.13. seus sais e seus ésteres Gluconato de cálcio Outros --Clorobenzilato (ISO) --Outros Bromopropilato Ácidos biliares.42 2918. seus sais e seus ésteres Tetrakis(3-(3.12 2918.29.20 2918. seus sais e seus ésteres Ácido benzílico Sais Ésteres Outros -Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada.19. seus sais e seus ésteres Ácido maléico Sais e ésteres Ácido fumárico.19.39. ciclênicos ou cicloterpênicos.19.19.30 2918.19.90 2918.19.39.10 2917.2 2918.23 2918.29. halogenetos.40 2917.21 2918.19. peróxidos.50 2917.10 2918.30 2917.22 2918.00 2918.2 2917.30.13.30.22.19.29 2918.30.22 2918.31 2917.5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila 3-(3.2 2918.20 2918.19 2918.00 2918.14.4 2918.00 2917.21 2918. -Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada.13.18 2918.10 2918. nitrados ou nitrosados.40 2918. seus anidridos.22. halogenetos. peróxidos e perácidos. sulfonados.39. peróxidos.90 2918.41 2918.31 2918.19. seus sais e seus ésteres --Ácido tartárico --Sais e ésteres do ácido tartárico Sais Ésteres --Ácido cítrico --Sais e ésteres do ácido cítrico --Ácido glucônico.20 2917. seus anidridos.90 29. seus sais e seus ésteres Ácido p-hidroxibenzóico Metilparabeno Propilparabeno Outros Ácido gálico.10 2918.21 2918.23 2917.21 2917.22.21.19.00 2918.29.29.13.16 2918.32 2918. perácidos e seus derivados: --Ácido salicílico e seus sais Ácido salicílico Sais --Ácido O-acetilsalicílico.NCM NCM 2917.2.19. seus sais e seus ésteres Ésteres Outros Ácido ortoftálico e seus sais Outros ésteres do ácido tereftálico De dioctila Outros Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1.15.13.22 2917. seus sais e seus ésteres Ácido sebácico Sebacato de dibutila Sebacato de dioctila Outros --Anidrido maléico --Outros Dioctilsulfossuccinato de sódio Ácido maléico.29. seus anidridos.29. seus sais e seus ésteres Outros -Ácidos policarboxílicos ciclânicos.16.00 2918. seus sais e seus ésteres. perácidos e seus derivados: --Ácido láctico.29 2918. halogenetos. peróxidos.19 2917.39. seus anidridos. halogenetos.10 2918. seus anidridos.14. seus sais e seus ésteres Ácido O-acetilsalicílico e seus sais Ácido O-acetilsalicílico O-Acetilsalicilato de alumínio Outros Ésteres --Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais --Outros Ácidos hidroxinaftóicos Ácido p-hidroxibenzóico.00 2917.21 2917.19 2918.00 2917.19.39 2917.3 2917.2 2917. 90 2919.90.30 2919.99.99.00 2919.11.90 2920.90.90 29.94 2918.11.9 2918.2 2921.90. derivados destes produtos Ácidos diclorofenoxibutanóicos.31 2921.90. sulfonados.16 2920.19 2920.23 2921. seus sais e seus ésteres Outros Acifluorfen sódico Naproxeno Ácido 3-(2-cloro-alfa..90.5-triclorofenoxiacético).49 2920.14 2920.90.90.90.92 2918.4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina Outros Trimetilamina e seus sais Trimetilamina Cloridrato de trimetilamina Outros .11.9 2918.2 2918. sulfonados.39 DESCRIÇÃO Outros -Outros: --2.90.99.19 2920.2 2920.93 2918.00 2918. nitrados ou nitrosados. seus sais e seus ésteres.3-dibromopropila) -Outros De tributila De tricresila De trifenila Diclorvós (DDVP) Lactofosfato de cálcio Clorfenvinfós Outros Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não-metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais. seus derivados halogenados. seus derivados halogenados. nitrados ou nitrosados.90.90.4 2920.19 2918.90.. derivados destes produtos Ácido fenoxiacético.90 2918.99.51 2920.32 2920.20 2920.50 2918.90.19 2919.19.90.90.5-diiodofenilacético Outros VIII.90.40 2918.20 2920.99.41 2920.99 2918.19. seus sais e seus ésteres.90 29.90 2920.21 2921.99.29 2920.29 2918.64 2920.91.90.11 2921.99.90.90.11 2921. NITRADOS OU NITROSADOS Ésteres fosfóricos e seus sais. seus sais e seus ésteres 5-(2-Cloro-4-trifluormetilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen) Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3. -Fosfato de tris(2.ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO-METAIS E SEUS SAIS.10.10 2919.59 2920. alfa.42 2920.17 2920.90.39 2920.99.99. nitrados ou nitrosados: --Paration (ISO) e Paration-metila (ISO) (metil paration) Paration (etil paration) Paration-metila (metil paration) --Outros Fenitrotion Cloreto de fosforotioato de dimetila Outros -Outros Fosfitos.13 2920.11 2918.4.30 2918.99.62 2920.1 2921.90.11. sais destes produtos: --Mono-.90. sulfonados.4-di-ter-butilfenila) Outros Sulfitos Endossulfan Propargite Outros Nitratos De propatila Nitroglicerina Tetranitrato de pentaeritritol (PETN.69 2920.3 2920.21 2920.11. pentrita) Outros Sulfatos De alquila de C6 a C22 De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol Outros Silicatos De etila Outros Fosfitos de metila e de etila Fosfitos de dimetila Fosfitos de trimetila Fosfitos de dietila Fosfitos de trietila Outros Outros IX.29 2921.11.90.32 2921.22 2920.90.21 2918.90.1 2920.4-D). -Monoaminas acíclicas e seus derivados.1 2920.90.90.90.99.90. seus sais e seus ésteres Ácido 2.60 2918. seus derivados halogenados.11.50 2919.99.11.15 2920.12 2921.20 2920.90. incluídos os lactofosfatos.90.1 2921.ou trimetilamina e seus sais Monometilamina e seus sais Monometilamina Sais Dimetilamina e seus sais Dimetilamina 2.63 2920.NCM NCM 2918. alfa-trifluor-p-toliloxi)benzóico Diclofop-metila Outros Fenofibrato Ácidos metilclorofenoxiacéticos. seus sais e seus ésteres --Outros Ácido fenoxiacético.90.90.11.90.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . exceto os de metila e de etila De alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila De difenila Outros.20 2919. SULFONADOS.4.11.99.COMPOSTOS DE FUNÇÕES NITROGENADAS Compostos de função amina.40 2919.33 2920.11.11 2920.11.30.21 2921.3 2921.22 2921.90.99.10 2920.10 2920.91 2918. de arila Fosetil Al De tris(2.61 2920.4-diclorofenoxiacético (2.99 29.5 2920. seus sais e seus ésteres Outros Ácidos fenoxibutanóicos. di.99. SEUS DERIVADOS HALOGENADOS.60 2919.19.99.12 2918.6 2920.99.1 2918.90.31 2920.5-T (ISO) (ácido 2. nitropenta.90.11.11. -Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais. 44.22 2921.91 2921. 2-naftilamina (beta-naftilamina).29.19.90 2921.43.11 2921.19.4 2921.42.19 2921.19.19.41 2921.46.2 2921.46.20 2921.21 2921.41 2921.93 2921.19.39 2921.46.19 2921. com grupos alquila de C1 a C3.14 2921.49.46.19. levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI).20 2921.44.2 2921.10 2921.10 2921.42.19.99 2921.19.30.23 2921.21 2921.49.22 2921.29 2921.49. fentermina (DCI). sais destes produtos n-Octildifenilamina n-Nonildifenilamina Outros --1-Naftilamina (alfa-naftilamina). exceto etansilato ("ethamsylate") Outros n-Propilaminas e isopropilaminas.44 2921.00 2921.21 2921.12 2921.1 2921.50 2921. sais destes produtos Anfetamina e seus sais Benzofetamina e seus sais Dexanfetamina e seus sais Etilanfetamina e seus sais Fencanfamina e seus sais Fentermina e seus sais Lefetamina e seus sais Levanfetamina e seus sais Mefenorex e seus sais --Outros Cloridrato de fenfluramina Xilidinas e seus derivados.4 2921.15 2921.46.3 2921.19. sais destes produtos Cicloexilaminas e seus sais Monocicloexilamina e seus sais Dicicloexilamina Outros Propilexedrina Outros -Monoaminas aromáticas e seus derivados.2 2921.42.19.22.29.40 2921. sais destes produtos: --Anilina e seus sais --Derivados da anilina e seus sais Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais Ácido sulfanílico e seus sais Outros Cloroanilinas e seus sais 3.43.19.42. sais destes produtos Monoetilamina e seus sais Trietilamina Bis(2-cloroetil)etilamina Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina) Dietilamina e seus sais.46.19.2 2921.90 2921.42.19.42.49. ciclênicas ou cicloterpênicas.41.30.9 2921.1 2921.92 2921. e seus derivados.24 2921.1 2921.60 2921.19 2921.43 2921.19.1 2921.42.42.80 2921.3 2921.30 2921.70 2921. sais destes produtos --Anfetamina (DCI).N-Dialquil-2-cloroetilamina.49 2921.43.10 2921.21 2921.19. sais destes produtos 2.30. ciclânicas. lefetamina (DCI).44.29 2921. e seus derivados. sais destes produtos Difenilamina e seus sais Derivados da difenilamina. metildialquilaminas e dialquilaminas.19 2921.20 2921.44. e seus sais protonados Mucato de isometepteno Outros -Poliaminas acíclicas e seus derivados.4-Dicloroanilina e seus sais Outros Nitroanilinas e seus sais 4-Nitroanilina Outros Cloronitroanilinas e seus sais 5-Cloro-2-nitroanilina Outros Outros --Toluidinas e seus derivados.19.11 2921.44.46.43.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .29 2921.31 2921.30.29 2921.49.4 2921.45.49 2921.21.19.00 2921. sais destes produtos: --Etilenodiamina e seus sais --Hexametilenodiamina e seus sais --Outros Dietilenotriamina e seus sais Trietilenotetramina e seus sais Outros -Monoaminas e poliaminas.46 2921.19. dexanfetamina (DCI).10 2921.00 2921.22 2921. etilanfetamina (DCI).30 2921.31 2921.19. sais destes produtos Toluidinas e seus sais o-Toluidina Outros Derivados das toluidinas.19 2921.43.NCM NCM 2921.42.29 2921.42.43.19.3 DESCRIÇÃO --Outros Etilaminas e seus derivados.49 2921.12 2921.49.46.46.19.11 2921.29 2921.23 2921.42.90 2921.43.39 2921.13 2921. com grupos alquila de C10 a C18 Metildialquilaminas Outras Outros Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina) N.19.90 2921.2 2921.4-Xilidina e seus sais Pendimetalina Outros Tranilcipromina e seus sais .42.42.43.29.22 2921.19.30.2 2921.19. fencanfamina (DCI).42 2921. benzofetamina (DCI). sais destes produtos 3-Nitro-4-toluidina e seus sais Trifluralina 4-Cloro-2-toluidina Outros --Difenilamina e seus derivados.00 2921.30. sais destes produtos Mono-n-propilamina e seus sais Di-n-propilamina e seus sais Monoisopropilamina e seus sais Diisopropilamina e seus sais Outros Butilaminas e seus sais Diisobutilamina e seus sais Outros Monoalquilaminas.11 2921.21 2921. 2 2922.21 2922.32 2921.39 2922.14.19.22 2922. sais destes produtos: --Anfepramona (DCI). -Aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada). sais destes produtos: --Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais --Outros o-.59.19.m-. sais destes produtos Anfepramona e seus sais Anfepramona Sais Metadona e seus sais Normetadona e seus sais --Outros Aminoantraquinonas e seus sais Ketamina e seus sais Cloridrato Outros Outros .51.12 2922.29.29.59.11.13.52 2922.59.59.12 2922.39.61 2922.90 29.51.62 2922.39.19.41 2922.90 DESCRIÇÃO Sulfato de tranilcipromina Outros Outros -Poliaminas aromáticas e seus derivados.19. sais destes produtos Outros derivados das fenilenodiaminas.11 2921.51.51.NCM NCM 2921.51.51.19.19. p-Aminofenóis.12.11 2922. sais destes produtos 3.95 2922.59 2922.9 2922.19.90 2922. e seus derivados.31.59.11 2922.49.51.11 2921.29.31 2922.19.19.91 2922.51.5 2922.4'-Diaminodifenilamina e seus sais Ácido 4.4 2922.3 2922.31 2921. m-.13 2922.13.1 2922. diaminotoluenos. m-. e seus sais protonados Metildietanolamina e seus sais Etildietanolamina e seus sais Outros Outros 1-p-Nitrofenil-2-amino-1.5 2921.99 2922.19 2921.39 2921.4-Dimetilpentil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais Outros Outros --Outros Benzidina e seus derivados.19.20 2922.51.49.39.93 2922.59.19.19.1 2922.19 2922.59.3-propanodiol Fumarato de benciclano Clembuterol ("clenbuterol") e seu cloridrato Mirtecaína Tamoxifen e seu citrato Outros -Aminonaftóis e outros aminofenóis (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada).10 2922.19 2922.4'-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais Outros Outros Compostos aminados de funções oxigenadas.51.13 2922.00 2922.00 2922.51 2922.31 2921.2 2922. exceto de funções oxigenadas diferentes.29 2922.31 2922.21. sais destes produtos: --Monoetanolamina e seus sais --Dietanolamina e seus sais --Trietanolamina e seus sais Trietanolamina Sais --Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais --Outros Propanolaminas e seus sais.35 2921.31.39. seus éteres e seus ésteres. seus éteres e seus ésteres.2 2921. diaminotoluenos. aminocetonas e aminoquinonas.31 2921. derivados destes produtos Monoisopropanolamina 2.39.2 2922.29.6 2922.30 2922.p-Fenilenodiamina.59.00 2922.51.69 2922.N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados Outros N-Alquil-dietanolamina.19.19.39 2922.59 2921.31.1 2922.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .19.29 2922.19.19.19. com grupos alquila de C1 a C3.3 2922.3 2921.49.00 2922.31.N-Dialquil-2-aminoetanol.94 2922.19.21 2922.12 2921.19 2922.39 2921.19.3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina N-(1.29 2922. sais destes produtos 4.3'-Diclorobenzidina Outros Diaminodifenilmetanos 4. sais destes produtos o-. sais destes produtos N.4'-Diaminodifenilmetano Outros Diaminodifenilaminas e seus derivados.10 2922.1 2922.33 2921.20 2921.29.19.34 2921.59.90 2921. com grupo alquila de C1 a C3.19.51.39 2921.19.32 2921.4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina 2.19.20 2922.19.N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados N.59.90 2921.19 2921.51 2921.31.1 2921.3 2921.11 2922.92 2922.4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina Outros Orfenadrina e seus sais Citrato Outros Ambroxol e seus sais Cloridrato Outros Clobutinol e seus sais Cloridrato Outros N.59.51. p-Fenilenodiamina. e seus sais p-Aminofenol Outros Nitroanisidinas e seus sais Outros -Aminoaldeídos.19. sais destes produtos m-Fenilenodiamina e seus sais Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) Outros Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados.20 2922.29 2921.N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina N-(1.19.1 2921. metadona (DCI) e normetadona (DCI).19. sais destes produtos: --o-.19.49 2922. e seus sais protonados N.21 2921. 19 2924.50.31 2922.N'-Dimetiluréia Carisoprodol N.59 2922.99 2924.4 2924.30 2924.50. acetamidas N-Metilformamida N. exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada.21 DESCRIÇÃO -Aminoácidos.42 2924.19.44. de constituição química definida ou não.31 2922.19.5 2922.49 2922.NCM NCM 2922.41 2922.42.50.19.43.50.92 2924. lecitinas e outros fosfoaminolipídios.19.19. sais destes produtos: --Ureínas e seus derivados.10 2923.90 29.32 2922.11 2924.62 2922. -Colina e seus sais -Lecitinas e outros fosfoaminolipídios -Outros Betaína e seus sais Derivados da colina Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio Halogenetos de alquil-trimetilamônio. fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) Fluoroacetamida Fosfamidona Monocrotofós --Outros Acetoacetamida e seus derivados.90 2922.50 2922.20 2922.49. aminoácidosfenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas Fenilefrina e seus sais Cloridrato Outros Propafenona e seus sais Cloridrato Outros Tirosina e seus derivados.30 2923.49.50.50.42 2922.12.91 2924.3 2924. sais destes produtos Levodopa Metildopa Outros Metoprolol e seus sais Tartarato Outros Propranolol e seus sais Outros N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) Outros Sais e hidróxidos de amônio quaternários.50.32 2924.49.90 2923.39 2922.90.42.90. e seus ésteres.20 2922.49.11 2922.12.10 2922.19.20 2923.4 2922.90. sais destes produtos .49. compostos de função amida do ácido carbônico.22 2924. com grupo alquila de C6 a C22 Outros Compostos de função carboxiamida.49. derivados destes produtos Diclofenaco de sódio Diclofenaco de potássio Diclofenaco de dietilamônio Diclofenaco Outros Outros -Aminoálcooisfenóis.10 2924.49.20 2924.21 2922. derivados destes produtos alfa-Fenilglicina Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila Outros Diclofenaco e seus sais.00 2923.60 2923.50.19 2922.49.90.19.69 2922.93 2924.19.29 2924.1 2922.31 2924.19.50.19.63 2922. sais destes produtos: --Lisina e seus ésteres.50.19.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .N-Dimetilformamida Outras Acrilamidas e seus derivados Acrilamida Metacrilamidas Outros Crotonamidas e seus derivados Dicrotofós Outros Outros N.49 2924.2 2924.19.10.49.00 2922. sais destes produtos 2-Cloro-N-metilacetoacetamida Outros Formamidas.29 2922.52 2922.9 2924.90.12 2924.11.19 2924.90 2922.49 2922.51 2922.50.19.41 2922.6 2922.10 2922.90.19.49.44 2922.50 2923.21 2924. com grupo alquila de C6 a C22 Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio.3 2922.32 2922.19.20 2922.49.N'-etilen-bis-estearamida) Dietanolamidas de ácidos graxos de C12 a C18 Outros -Amidas (incluídos os carbamatos) cíclicas e seus derivados.41.49.94 2924. -Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados.91 2922.39 2924.90.2 2922. com grupo alquila de C6 a C22 Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio.00 2923.50.23 2923.10 2922.19.9 2922.50.19.19.44.19.41.10 2922.19.49.N'-(Diestearoil)etilenodiamina (N.49.20.2 2924.12. sais destes produtos: --Meprobamato (DCI) -.50.40 2922.64 2922.24 2924.49.40 2923.50.1 2924.49.50.00 2924.61 2922.49.50.1 2924.Fluoroacetamida (ISO).3 2922.4 2922. sais destes produtos Lisina Outros --Ácido glutâmico e seus sais Ácido glutâmico Sais --Ácido antranílico e seus sais --Tilidina (DCI) e seus sais Tilidina Sais --Outros Glicina e seus sais Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais Ácido iminodiacético e seus sais Ácido iminodiacético Sais Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais alfa-Fenilglicina e seus sais.50 2922.99 29. 90.29.29.29.29. metolaclor Ácido ioxáglico Iodamida Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico Outros Metoxibenzamidas e seus derivados.21.29.22 2925.26 2926.29.10 2925.42 2924.24.29.15 2924.69 2924.90.13 2924.29.23 2925.29 2924.12.1 2924.3 2924.29.29.41 2924.29.23. -Acrilonitrila -1-Cianoguanidina (diciandiamida) -Fenproporex (DCI) e seus sais.2 2926.11 2925.30 2926.30.4 2924.40 2925.29.29. sais destes produtos: -.00 2925.NCM NCM 2924. intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4.14 2924.90.Clordimeforme (ISO) -.29.21.46 2924.7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila Outros Compostos de função nitrila.29. sais destes produtos Guanidina N.29.63 2924.52 2924.19 2924.12 2926.29.19.90.19 2925.90.49 2924.90 2924.39 2924.29 2925.10.29.44 2924.91 2924.11 2924.29.29.92 2924.11 2924.20.29.29.2 2925.90.5 2924. sais destes produtos Acetanilida 4-Aminoacetanilida Acetaminofen (paracetamol) Lidocaína e seu cloridrato 2. -Imidas e seus derivados.2 2925.21 2925.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . sais destes produtos: --Sacarina e seus sais --Glutetimida (DCI) --Outros Talidomida Outros -Iminas e seus derivados.00 2925.12 2924.61 2924.29.1 2926.00 2925.N'-Difenilguanidina Clorexidina e seus sais Outros Amitraz Isetionato de pentamidina N-(3.29.29.20 2926.19.29. ésteres destes produtos Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico Ciflutrin Cipermetrina Deltametrina Fenvalerato Cialotrin ("cyhalothrin") Outros Sais de intermediário da metadona .90 2925.19 2925.32 2924.29.90 2926.1 2925.20 2924.29.11 2926.29.45 2924.43 2924.29.29.29 2925.95 2924.29.00 2924.90.29.90.62 2924.21.90.25 2925.59 2924.25 2926.50 2925.00 2924.26 2926.51 2924.21.30 DESCRIÇÃO Carbanilida e seus derivados.19 2924.90.11 2926.24 2926.90.4-difenilbutano) Fenproporex e seus sais Fenproporex Sais Intermediário da metadona -Outros Verapamil e seus sais Verapamil Cloridrato Outros Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados.Outros Arginina e seus sais Aspartato de L-arginina Outros Guanidina e seus derivados.20 2924.5-Dimetoxiacetanilida Outros Anilidas dos ácidos hidroxinaftóicos e seus derivados.90 29.22 2926.29.30.29.29.29.94 2924.11.29.29.1 2926.93 2924.23 2926.30. sais destes produtos Hexanitrocarbanilidas Outros Diuron Outros --Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais --Etinamato (DCI) --Outros Acetanilida e seus derivados.1 2924.6 2924.00 2926. sais destes produtos Bromoprida Metoclopramida e seu cloridrato Outros Propanamidas e seus derivados.1 2925.29.9 2924.29.30.12 2926.19 2926.90.21 2926.31 2924. sais destes produtos Propanil Flutamida Prilocaína e seu cloridrato Outros Outros Aspartame Diflubenzuron Metalaxil Triflumuron Buclosamida Benzoato de denatônio Outros Compostos de função carboxiimida (incluídos a sacarina e seus sais) ou de função imina.29.29.29.29.00 2926.29.29.21. sais destes produtos Carbamatos Carbaril Propoxur Outros Acetamidas e seus derivados Teclozam Alaclor Atenolol.90.99 29.29.29.21.96 2924.30 2925.29 2926. 90.50. com grupos alquila de C1 a C3 N.4-diclorofenila Outros -Outros Ácido ciclâmico e seus sais De sódio De cálcio Outros N.ou tetrassulfetos de tiourama Monossulfetos De tetrametiltiourama Sulfiram Outros Dissulfetos Thiram Dissulfiram Outros Outros -Metionina DL-Metionina.00.00.00.90. sais destes produtos Ácido tioglicólico e seus sais Cisteína N.96 2926.90. sais destes produtos Metiletilacetoxima Outros Carbidopa 2-Hidrazinoetanol Fenilidrazina e seus derivados Fenilidrazina Derivados Outros Compostos de outras funções nitrogenadas.00.3 2930.29 2927.4-dicianobutano) Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) Closantel Clorotalonil Cianoacrilatos de etila Outros Compostos diazóicos.90 29.2 2930.90.29 2930.90 2929.90.00.90. em peso Outra -Captafol (ISO) e metamidofós (ISO) Captafol Metamidofós -Outros Tióis e seus derivados.21 2930.36 Outros Adiponitrila (1.93 2926. tioésteres e seus derivados.10.N-Dialquil-2-aminoetanotiol.19 2930.00.90. exceto os produtos do item 2930.90.20.32 2930.30 2930.2 2930.00.30.00. Acetoxima e seus derivados.00 2928.20.90.90.10 2930.20.90.90.30 2928.21 2929.12 2930.34 2930. COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS.00 2927. e seus sais protonados Outros Tioamidas e seus derivados.30.22 2930. Compostos diazóicos Compostos azóicos Azodicarbonamida Outros Compostos azóxicos Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.30 2930.2 2927.4 2928.90.90. azóicos ou azóxicos.90.90.90 29.1%.40.00.40.8.90. com grupos alquila de C1 a C3.10.90.2 2930.2 2929.20.19 2930. aldicarb Clorotioformiato de S-etila Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanóico e seu sal cálcico Metomil Carbocisteína DESCRIÇÃO .20.13 2930.00. -Tiocarbamatos e ditiocarbamatos Tiocarbamatos EPTC Cartap Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) Outros Ditiocarbamatos Ziram.COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS.95 2926.30. E SULFONAMIDAS Tiocompostos orgânicos.00.20.90.21 2930. em peso 3-(Metiltio)propanal.90.50.29 2929. sais destes produtos 2-(Etiltio)etanol.21 2927.90 2930.1 2929.42 2928.22 2929. com uma concentração superior ou igual a 98%.12 2930.90.2 2929.24 2930.13 2930.9 2926.30.1 2930.29 2929. com teor de cinzas sulfatadas superior a 0.90.20.11 2929.90.20 2928. com grupos alquila de C1 a C3 Outros Outros X.30 2928.12 2930.1 2930.90.90.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90.20 2930.00.90.19 2930..41 2928.30.91 2926.1 2930.20 2930. dimetilditiocarbamato de sódio Dietilditiocarbamato de zinco Dibutilditiocarbamato de zinco Metam sódio Outros -Mono-.29 2929.20.11 2930.NCM NCM 2926.10.10.29 2930.00.90.90 2930.23 2930.10 2930.12 2929.00.10.10.50 2930.35 2930.19 2928.10 2929.19 2929.1 2928.33 2930.21 2929.11 2928.90.N-dialquilfosforoamidatos.31 2930.20.90.11 2930.10 2929.92 2926.23 2930.20.30.21 2930.90.22 2930.20.N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados Dialogenetos de N.90.29 2930. di. ÁCIDOS NUCLÉICOS E SEUS SAIS.90 2929. sais destes produtos Tiouréia Tiofanato-Metila 4-Metil-3-tiosemicarbazida Outros Tioéteres.30.22 2930.11 2930.30 2929. -Isocianatos Diisocianato de difenilmetano Diisocianatos de tolueno Mistura de isômeros Outros Isocianato de 3.90.90 2930.N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila.30.30.90.10 2927.99 2927.40 2930. 1.00.86 2930.90.90. dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres Outros Compostos organoarseniais Ácido metilarsínico e seus sais 2-Clorovinil-dicloroarsina Bis(2-clorovinil)cloroarsina Tris(2-clorovinil)arsina Outros Compostos organoalumínicos Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) Cloreto de dietilalumínio Outros Outros compostos organofosforados Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10.3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano.4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano.85 2930.77 2931.90.00.62 2931.5 2930.00.95 2930.69 2931.53 2931.49 2930. 1. óxido de bis(2-cloroetiltioetila) Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila Sulfeto de bis(2-cloroetila) Bis(2-cloroetiltio)metano 1. 2931.O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados Fosforotioato de O.90.90.00.90.2-bis(2-cloroetiltio)etano.57 2930. incluídos os cicloalquila).00.00.00.71 2930.90.90 29.5-dimetoxianilina.42 2930.NCM NCM 2930.90.90.90.90.90.00. de dibutil-estanho e de dioctil-estanho.90.90.90.90.6 2930.39 2930.90.00. sulfeto de bis(2-cloroetila).37 2930.81 2930.00.43 2930. sais destes produtos Forato Dissulfoton Etion Dimetoato Fosforoditioato de O.00.91 2930.90.52 2931. Compostos organossilícicos Bis(trimetilsilil)uréia Outros Compostos organofosforados mencionados a seguir: ácido clodrônico e seu sal dissódico.90.54 2930.00. sais alquilados ou protonados destes produtos Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3).90.36 2931.7 2930.90.4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) Glifosato e seu sal de monoisopropilamina Etidronato dissódico Triclorfon Glufozinato de amônio Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) Ácido fosfonometiliminodiacético.00.4'bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila).98 2930.93 2930.69 2930. sais alquilados ou protonados destes produtos Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3).75 2931. ácido fosfonometiliminodiacético.00. sais destes produtos Fosforotioato de O.83 2930.53 2930.90.84 2930.00.38 2931.21 2931. triclorfon Etefon.61 2931.90.59 2931.9 2930.6 2931.4 2931. 1.00.79 2931.00.90. sais destes produtos Acefato Outros Sulfonas Tiaprida Bicalutamida Outras Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila. 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina Tiodiglicol (DCI) (sulfeto de bis(2-hidroxietila)) Outros Fosforotioatos e seus derivados.00.00.73 2931.2 2931.82 2930.00.74 2931.00.42 2931.90. seus ésteres de O-alquila (de até C10.79 2930.34 2931.44 2931.O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon) Outros Fosforoamidotioatos e seus derivados.90. etefon. fotemustina Compostos organometálicos do estanho Acetato de trifenilestanho Tetraoctilestanho Ciexatin Hidróxido de trifenilestanho Óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin") Sais de dimetil-estanho.45 2931.32 2931.00.61 2930.00.00. incluídos os cicloalquila) Outros Outros Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.90.4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano 1.00 2931.00.41 2930.00.76 2931.90.72 2931.90.52 2930.90.71 2931.96 2930. sem outros átomos de carbono Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) Outros Outros compostos organo-inorgânicos. incluídos os cicloalquila).35 2931.90.90.51 2930. 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina.97 2930.46 2931.90.00.5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) Outros Captan Metileno-bis-tiocianato Dimetiltiofosforamida Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós) Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila].00. sem outros átomos de carbono N. com grupo alquila de C1 a C3 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila].51 2931. 1.3 DESCRIÇÃO 4-Sulfatoetilsulfonil-2.00. incluídos os cicloalquila) Metilfosfonocloridato de O-isopropila Metilfosfonocloridato de O-pinacolila Difluoreto de alquilfosfonila.4 2930. difenilfosfonato(4.90. fotemustina.90.7 2931.00.O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion) Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) Outros Fosforoditioatos e seus derivados.00. ácido trimetilfosfônico Acido clodrônico e seu sal dissódico.29 2931.72 2930.90.43 2931. bis(2-cloroetiltio)metano.00.90.5bis(2-cloroetiltio)-n-pentano.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .99 2931.00. glifosato e seu sal de monoisopropilamina.00. ácido trimetilfosfônico.8 2930.41 2931. difenilfosfonato(4.89 2930.32 . óxido de bis(2-cloroetiltiometila).37 2931. hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo).3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano 1.90.00.90.88 2930.54 2931.5 2931. glufosinato de amônio.00.94 2930.00.2-Bis(2-cloroetiltio)etano 1.38 2930.31 2931.00.N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10.00.87 2930.90.49 2931.00. seus ésteres de O-alquila (de até C10.59 2930.90.33 2931. etidronato dissódico. 31 2933.4.29. não condensado: --Piridina e seus sais Piridina .9 2932.29 2932.90 2933.99.NCM NCM 2932.2 2933. não condensado: --Hidantoína e seus derivados Iprodiona Fenitoína e seus sais Fenitoína e seu sal sódico Outros Outros --Outros Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2-Metil-5-nitroimidazol Metronidazol e seus sais Tinidazol Outros Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado.94 2933.21 2933.13.19 2933.29.19 2933.11.21.2 2933.21 2933.99.91.1 2932.8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano Dibenzilideno-sorbitol Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2.29.1 2933.95 2933.21 2933.31 2932.99.40 2933.21.10 2932.11 2933.12 2932.22 2933.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .32 2932.29.20 2932.10 2932.29.10 2932.29.11 2932.29.29.6.30 2932.19. metilcumarinas e etilcumarinas Cumarina Outros --Outras lactonas Cumafós ("Coumaphos") Fenolftaleína Ivermectina.19 2933.29.19.21 2932.99 2933.99.50 2932.99.29.99 29.13.19.29 2933.3-diidro-2.12 2933.11.7.10 DESCRIÇÃO -Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não).10 2932.92 2933.29.14 2932.00 2932.21.19. abamectina.1 2933.93 2933.95.33 2932.7.6. -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não).11.00 2932.11.20 2933.90 2932.11 2933.90 2933.19.8-Hexaidro-4.29.29. exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol Econazol e seu nitrato Nitrato de miconazol Cloridrato de clonidina Nitrato de isoconazol Clotrimazol Outros Cimetidina e seus sais 4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais Outros Imidazol Histidina e seus sais Ondansetron e seus sais 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina Outros -Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não).19.99.31.1 2933.99.90 2932.11 2933.29.9 2933.29.19.13 2932.29.90 2933.93 2932.93.3-dimetil)pirazolona Outros --Outros Fenilbutazona e seus sais Fenilbutazona cálcica Outros Outros -Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não).29.29.8.00 2932.25 2933.29.30 2933.2 2933.29.6.11.99.29 2933.29.23 2933.1 2933.94.13 2933.3 2933.11.12 2933.94 2932.90 2932.00 2932.00 2932.3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais Dipirona Magnopirol ("dipirona magnésica") Outros Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2.20 2932.11.99.20 2932.21.19.3 2932.19 2933.40 2932.99 2932.9 2932.29.3.91 2932.29.12.2 2932.13 2932.21.99.29. não condensado: --Fenazona (antipirina) e seus derivados Ácido 1-fenil-2. dinitrato de isossorbida. quercetina.33 2933.1 2932.24 2933.19.99.19.2-dimetilbenzofuran-7-ila) Outros Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio.21.3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona --Piperonal --Safrol --Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros) --Outros Eucaliptol. moxidectina Ivermectina Abamectina Moxidectina Outras -Outros: --Isossafrol --1-(1.11 2933.29.29.10 2933.92 2932.21. carbofurano Eucaliptol Quercetina Dinitrato de isossorbida Carbofurano Outros Cloridrato de amiodarona 1. não condensado: --Tetraidrofurano --2-Furaldeído (furfural) --Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico Álcool furfurílico Álcool tetraidrofurfurílico --Outros Ranitidina e seus sais Nafronil Nitrovin Bioresmetrina Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA) Outros -Lactonas: --Cumarina.19 2932.29 2933.29.29.00 2932.92.91 2933.00 2932. 81 2933.33.24 2933.14 2933. pipradrol (DCI).4 2933.49 .39. intermediário A da petidina e pipradrol.39.33.33.9 2933. anileridina (DCI).72 2933.13 2933.84 2933. intermediário A da petidina (DCI).33.39.39.2 2933.39.34 2933.94 2933.51 2933.44 2933.39. metilfenidato (DCI).39.33.39. sais destes produtos Bezitramida Bromazepam Outros Cetobemidona e seus sais Difenoxilato e seus sais Difenoxilato Cloridrato de difenoxilato Outros Difenoxina e dipipanona.10 2933.4 2933.33 2933.33. sais destes produtos Difenoxina Dipipanona Outros Fenciclidina.33. fenciclidina (DCI) (PCP). bromo ou ambos.4 2933.61 2933.33.39 2933.39.39.41.NCM NCM 2933. cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila Cloridrato de benzetimida Cloridrato de mepivacaína Cloridrato de bupivacaína Dicloreto de paraquat Outros Outros Cloridrato de fenazopiridina Isoniazida 3-Cianopiridina 4.33. propiram e trimeperidina.39.31.39.00 2933.39.33. sais destes produtos Alfentanil e anileridina. sais destes produtos Metilfenidato Pentazocina Outros Petidina.29 2933.35 2933.8 2933.33.46 2933.9 2933.41 2933. ácido carboxílico ou ambas.39. sais destes produtos Alfentanil Anileridina Outros Bezitramida e bromazepam.33.93 2933.39.23 2933.33.33.11 2933.93 2933. propiram (DCI) e trimeperidina (DCI).39. fenoperidina (DCI). sais destes produtos Petidina Intermediário A da petidina Pipradrol Cloridrato de petidina Outros Piritramida.59 2933.39.71 2933.33.89 2933.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .12 2933.33. mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente Nifedipina Nitrendipina Maleato de pirilamina Omeprazol Benzilato de 3-quinuclidinila Nimodipina Outros Outros.91 2933.7 2933.33.39. dipipanona (DCI).48 2933.3 2933.33.33.91 2933.39. fenoperidina e fentanil.39.63 2933.99 2933.99 2933.12 2933.33. piritramida (DCI).33. fentanil (DCI).42 2933.33.33.25 2933.33.39.33.22 2933.8 2933.82 2933.83 2933.39.2 2933. bezitramida (DCI).69 2933.19 2933.33 DESCRIÇÃO Sais --Piperidina e seus sais --Alfentanil (DCI).1 2933.39.29 2933.39.33.49 2933. em ligação covalente Picloram Clorpirifós Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) Cloridrato de loperamida Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina Outros Cuja estrutura contém funções álcool.43 2933. em ligação covalente Droperidol Ácido niflúmico Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluormetil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) Haloperidol Outros Cuja estrutura contém cloro mas não contém flúor nem bromo.33.89 2933.33. cetobemidona (DCI).39.39. sais destes produtos Fenciclidina Fenoperidina Fentanil Outros Metilfenidato e pentazocina.45 2933.31 2933.3-dicarboxipiridina (5-EPDC) Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) Quinuclidin-3-ol Outros Cuja estrutura contém funções éter.83 2933. difenoxilato (DCI).39.39.39.39.41 2933.39 2933.33.49 2933.52 2933.39.6 2933.5 2933.20 2933.39.84 2933.4'-Bipiridina Outros -Compostos cuja estrutura contém ciclos de quinoleína ou de isoquinoleína (hidrogenados ou não).20 2933. difenoxina (DCI).33.81 2933.41.22 2933.62 2933.19 2933.39.33.82 2933.39.33.47 2933.92 2933.1 2933.39. sem outras condensações: --Levorfanol (DCI) e seus sais Levorfanol Sais --Outros 2933. éster ou ambas.21 2933.15 2933.39.36 2933. pentazocina (DCI).79 2933.21 2933.33.33. bromazepam (DCI).39.33.39.39.33.39.32. sais destes produtos Piritramida Propiram Trimeperidina Outros --Outros Cuja estrutura contém flúor.33.39.30 2933. petidina (DCI). mas não contém halogênios em ligação covalente Terfenadina Biperideno e seus sais Ácido isonicotínico 5-Etil-2.32 2933.92 2933. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 2933.49.1 2933.49.11 2933.49.12 2933.49.13 2933.49.19 2933.49.20 2933.49.30 2933.49.40 2933.49.90 2933.5 2933.52.00 2933.53 2933.53.1 2933.53.11 2933.53.12 2933.53.2 2933.53.21 2933.53.22 2933.53.23 2933.53.30 2933.53.40 2933.53.50 2933.53.60 2933.53.7 2933.53.71 2933.53.72 2933.53.80 2933.54.00 2933.55 2933.55.10 2933.55.20 2933.55.30 2933.55.40 2933.59 2933.59.1 2933.59.11 2933.59.12 2933.59.13 2933.59.14 2933.59.15 2933.59.16 2933.59.19 2933.59.2 2933.59.21 2933.59.22 2933.59.23 2933.59.29 2933.59.3 2933.59.31 2933.59.32 2933.59.33 2933.59.34 2933.59.35 2933.59.39 2933.59.4 2933.59.41 2933.59.42 2933.59.43 2933.59.44 2933.59.45 2933.59.49 2933.59.9 2933.59.91 2933.59.92 2933.59.99 2933.6 2933.61.00 2933.69 2933.69.1 2933.69.11 2933.69.12 2933.69.13 2933.69.14 2933.69.15 2933.69.16 2933.69.19 2933.69.2 2933.69.21 2933.69.22 2933.69.23 2933.69.29 2933.69.9 2933.69.91 2933.69.92 2933.69.99 2933.7 2933.71.00 2933.72 DESCRIÇÃO Derivados do ácido quinolinocarboxílico Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico Rosoxacina Imazaquin Outros Oxaminiquina Broxiquinolina Ésteres do levorfanol Outros -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: --Maloniluréia (ácido barbitúrico) e seus sais --Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e venilbital (DCI); sais destes produtos Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos Alobarbital e seus sais Amobarbital e seus sais Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos Barbital e seus sais Butalbital e seus sais Butobarbital e seus sais Ciclobarbital e seus sais Fenobarbital e seus sais Metilfenobarbital e seus sais Pentobarbital e seus sais Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos Secbutabarbital e seus sais Secobarbital e seus sais Venilbital e seus sais --Outros derivados da manolinuréia (ácido barbitúrico); sais destes produtos --Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos Loprazolam e seus sais Mecloqualona e seus sais Metaqualona e seus sais Zipeprol e seus sais --Outros Cuja estrutura contém um ciclo piperazina Oxatomida Praziquantel Norfloxacina e seu nicotinato Flunarizina e seu dicloridrato Enrofloxacina; sais de piperazina Cloridrato de buspirona Outros Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente Bromacil Terbacil Fluorouracil Outros Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre mas não contém halogênios em ligação covalente Propiltiouracil Diazinon Pirazofós Azatioprina 6-Mercaptopurina Outros Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre Trimetoprima Aciclovir Tosilatos de dipiridamol Nicarbazina Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol Outros Outros Minoxidil 2-Aminopirimidina Outros -Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: --Melamina --Outros Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) Mercaptodiclorotriazina Atrazina Simazina Cianazina Anilazina Outros Cuja estrutura contém funções oxigenadas mas não contém cloro em ligação covalente N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina Hexazinona Metribuzim Outros Outros Ametrina Metenamina e seus sais Outros -Lactamas: --6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) --Clobazam (DCI) e metilprilona (DCI) NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 2933.72.10 2933.72.20 2933.79 2933.79.10 2933.79.90 2933.9 2933.91 DESCRIÇÃO Clobazam Metilprilona --Outras lactamas Piracetam Outras -Outros: --Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clorodiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos Alprazolam Camazepam Clonazepam Clorazepato Clorodiazepóxido Outros Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos Delorazepam Diazepam Estazolam Outros Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos Fludiazepam Flunitrazepam Flurazepam Halazepam Outros Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos Loflazepato de etila Lorazepam Lormetazepam Outros Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos Mazindol Medazepam Midazolam e seus sais Outros Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos Nimetazepam Nitrazepam Nordazepam Oxazepam Outros Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos Pinazepam Pirovalerona Prazepam Outros Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos Temazepam Tetrazepam Triazolam Outros --Outros Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações Pirazinamida Cloridrato de amilorida Pindolol Outros Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) Dibenzoazepina (iminoestilbeno) Carbamazepina Cloridrato de clomipramina Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) Hexametilenoimina Outros Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) Clemastina e seus derivados; sais destes produtos Amisulprida Sultoprida Alizaprida Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos Maleato de enalapril Ketorolac trometamina Outros Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) Benomil Oxifendazol Albendazol e seu sulfóxido Mebendazol Flubendazol Fembendazol Outros Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado Triadimenol Triadimefon Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila)) 2933.91.1 2933.91.11 2933.91.12 2933.91.13 2933.91.14 2933.91.15 2933.91.19 2933.91.2 2933.91.21 2933.91.22 2933.91.23 2933.91.29 2933.91.3 2933.91.31 2933.91.32 2933.91.33 2933.91.34 2933.91.39 2933.91.4 2933.91.41 2933.91.42 2933.91.43 2933.91.49 2933.91.5 2933.91.51 2933.91.52 2933.91.53 2933.91.59 2933.91.6 2933.91.61 2933.91.62 2933.91.63 2933.91.64 2933.91.69 2933.91.7 2933.91.71 2933.91.72 2933.91.73 2933.91.79 2933.91.8 2933.91.81 2933.91.82 2933.91.83 2933.91.89 2933.99 2933.99.1 2933.99.11 2933.99.12 2933.99.13 2933.99.19 2933.99.20 2933.99.3 2933.99.31 2933.99.32 2933.99.33 2933.99.34 2933.99.35 2933.99.39 2933.99.4 2933.99.41 2933.99.42 2933.99.43 2933.99.44 2933.99.45 2933.99.46 2933.99.47 2933.99.49 2933.99.5 2933.99.51 2933.99.52 2933.99.53 2933.99.54 2933.99.55 2933.99.56 2933.99.59 2933.99.6 2933.99.61 2933.99.62 2933.99.63 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 2933.99.69 2933.99.9 2933.99.91 2933.99.92 2933.99.93 2933.99.95 2933.99.96 2933.99.99 29.34 2934.10 2934.10.10 2934.10.20 2934.10.30 2934.10.90 2934.20 2934.20.10 2934.20.20 2934.20.3 2934.20.31 2934.20.32 2934.20.33 2934.20.34 2934.20.39 2934.20.40 2934.20.90 2934.30 2934.30.10 2934.30.20 2934.30.30 2934.30.90 2934.9 2934.91 2934.91.1 2934.91.11 2934.91.12 2934.91.2 2934.91.21 2934.91.22 2934.91.23 2934.91.29 2934.91.3 2934.91.31 2934.91.32 2934.91.33 2934.91.4 2934.91.41 2934.91.42 2934.91.49 2934.91.50 2934.91.60 2934.91.70 2934.99 2934.99.1 2934.99.11 2934.99.12 2934.99.13 2934.99.14 2934.99.15 2934.99.19 2934.99.2 2934.99.22 2934.99.23 2934.99.24 2934.99.25 2934.99.26 2934.99.27 2934.99.29 2934.99.3 2934.99.31 2934.99.32 2934.99.33 2934.99.34 2934.99.35 2934.99.39 2934.99.4 2934.99.41 2934.99.42 2934.99.43 2934.99.44 2934.99.45 2934.99.46 2934.99.49 2934.99.5 2934.99.51 2934.99.52 2934.99.53 2934.99.54 DESCRIÇÃO Outros Outros Azinfós etílico Ácido nalidíxico Clofazimina Metilssulfato de amezínio Hidrazida maléica e seus sais Outros Ácidos nucléicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. -Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado Fentiazac Cloridrato de tiazolidina Tiabendazol Outros -Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais 2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) Benzotiazol sulfenamidas 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida) Outras 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) Outros -Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) Enantato de flufenazina Prometazina Outros -Outros: --Aminorex (DCI), brotizolan (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarb (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI), e sufentanila (DCI); sais destes produtos Aminorex e brotizolan; sais destes produtos Aminorex e seus sais Brotizolan e seus sais Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos Clotiazepam Cloxazolam Dextromoramida Outros Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos Fendimetrazina e seus sais Fenmetrazina e seus sais Haloxazolam e seus sais Ketazolam e mesocarb; sais destes produtos Ketazolam Mesocarb Outros Oxazolam e seus sais Pemolina e seus sais Sufentanila e seus sais --Outros Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre Morfolina e seus sais Pirenoxina sódica (catalino sódico) Nimorazol Anidrido isatóico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona) 4,4'-Ditiodimorfolina Outros Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucléicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 Zidovudina (AZT) Timidina Furazolidona Citarabina Oxadiazona Estavudina Outros Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio Cetoconazol Cloridrato de prazosina Talniflumato Ácidos nucléicos e seus sais Propiconazol Outros Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio Tiofeno Ácido 6-aminopenicilânico Ácido 7-aminocefalosporânico Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico Clormezanona 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno Outros Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio em conjunto Tebutiuron Tetramisol Levamisol e seus sais Tioconazol 29.20 2936.28.00.29 2935.23.23 2936.6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico Outras Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) Furosemida Ftalilsulfatiazol Piroxicam Tenoxicam Sulfametoxazol Outras Outras Cloramina-B e cloramina-T Gliburida Toluenossulfonamidas Nimesulida Bumetanida Sulfaguanidina Sulfluramida Outras XI.25 2936.29.12 2935.99. bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas. Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio Sulfadiazina e seu sal sódico Clortalidona Sulpirida Veraliprida Sulfametazina (4.11 2936.29.29.00.21.29. VITAMINAS E HORMÔNIOS Provitaminas e vitaminas.61 2934. cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio Cloridrato de tizanidina Outros Outros Timolol Maleato ácido de timolol Lamivudina Outros Sulfonamidas.13 2936.NCM NCM 2934.94 2935.00.00.99.69 2934.90 2936.19 2936.39 2936.19 2936.40 2936.25.27..3 2936.26.26 2936.99.00.00.12 2936.95 2935.PROVITAMINAS.92 2934.9 2934.00.25.28 2936.29.26.27.10 2936.22.22.21 2936.1 2936.93 2934.24.59 2934.29 2936.25.1 2936.00.00.14 2935.23.28.10 2936.91 2935.ou DL-alfa-Tocoferol Acetato de D.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .27.20 2936.26.99.22.1 2936.00.99 2935.99.90 2936.20 2936.90 2936.28.00.10 2936.29.ou DL-pantotênico (vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados D-Pantotenato de cálcio Outros --Vitamina B6 e seus derivados Vitamina B6 Cloridrato de piridoxina Outros --Vitamina B12 e seus derivados Vitamina B12 (cianocobalamina) Cobamamida Hidroxocobalamina e seus sais Outros --Vitamina C e seus derivados Vitamina C (ácido L-ou DL-ascórbico) Ascorbato de sódio Outros --Vitamina E e seus derivados D.00.21.00.99.24 2936.00.90 2936.00 2935.6 2934.10 2936.21.29.19 2935.99.00. misturados ou não entre si.99.15 2935. naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais).23.99.27 2936.11 2936.31 2936.11 2935.90 2936.20 2936.99 29.20 2936.25 2935.1 2935.96 2935. -Vitaminas e seus derivados.00.9 2935.24.00.90 2936.11 2936.97 2935.10 2936. não misturados: --Vitaminas A e seus derivados Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados Vitamina A1 álcool (retinol) Acetato Palmitato Outros Outros --Vitamina B1 e seus derivados Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) Outros --Vitamina B2 e seus derivados Vitamina B2 (riboflavina) 5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina) Outros --Ácido D.00.21 2935.2 2935.12 2936.36 2936.22 2936.21.21.00.21 2936.24 2935.29. mesmo em quaisquer soluções.92 2935.10 2936.28.2 2936.30 2936.ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados D.23 2935.ou DL-alfa-tocoferol Outros Outros --Outras vitaminas e seus derivados Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais Outros Vitaminas D e seus derivados Vitamina D3 (colecalciferol) Outros Vitamina H (biotina) e seus derivados Vitamina H (biotina) Outros Vitaminas K e seus derivados Ácido nicotínico e seus derivados .29.5 DESCRIÇÃO Outros Outros.19 2936.29 2936.13 2935.21.00.00.2 2936.28.90 2936.26.29.00.91 2934.00.22 2935.90 2936.93 2935. hormônios protéicos e hormônos glicoprotéicos. etorfina (DCI). NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE.29.40 2937. -Rutosídio (rutina) e seus derivados -Outros Deslanosídio Esteviosídio Outros Alcalóides vegetais. seus derivados e análogos estruturais: --Epinefrina --Outros -Derivados dos aminoácidos Levotiroxina sódica Liotironina sódica Outros -Prostaglandinas.23.22. tromboxanas e leucotrienos.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .29. diidrocodeína (DCI).90 2936.59 2936. seus ésteres e seus sais Alilestrenol Outros Desogestrel Linestrenol Outros Acetato de etinodiol Gestodeno Outros --Outros Metilprednisolona e seus derivados 21-Succinato sódico de hidrocortisona Ciproterona e seus derivados Acetato de ciproterona Outros Mesterolona e seus derivados Espironolactona Deflazacorte Outros -Hormônios da catecolamina.21.21.20 2937.50 2937.29.2 2937.00 2938.30 2937.30 2937. hidromorfona (DCI). derivados destes produtos Hemissuccinato de estradiol Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) Outros Alilestrenol.21 2937. éteres.23.21.19. naturais ou reproduzidos por síntese. ésteres e outros derivados.29 2937.23.10 2937. seus derivados e análogos estruturais.90.31.10 2937.70 2937.60 2937.29 2937. etilmorfina.60 2937.23.3 2937.40 2937.53 2936.22.11 2939.23.11. prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) Cortisona Hidrocortisona Prednisona (deidrocortisona) Prednisolona (deidroidrocortisona) --Derivados halogenados dos hormônios corticoesteróides Dexametasona e seus acetatos Triancinolona e seus derivados Acetonida da triancinolona Outros Fluocortolona e seus derivados Valerato de diflucortolona Outros Outros --Estrogênios e progestogênios Medroxiprogesterona e seus derivados Norgestrel e seus derivados L-Norgestrel (levonorgestrel) DL-Norgestrel Outros Estriol. codeína e diidrocodeína. sais destes produtos .90 29.90 2937.22.9 2937. incluídos os polipeptídios de cadeia modificada.3 2937.90.11.10 2937. buprenorfina (DCI).49 2937.31 2937.42 2937.1 2939.29.23 2937.29.90 29. seus derivados e análogos estruturais -Outros Tiratricol (triac) e seu sal sódico Outros XII. seus ésteres e seus sais.99 2937.23. seus derivados e análogos estruturais: --Somatotropina.12.90 2938.22.23. oxicodona (DCI).29 2937.29.00 2937.21.51 2937. morfina.22.20 2937.00 29.10 2937. heroína.39 2937.23.31 2937. seus derivados e análogos estruturais --Insulina e seus sais --Outros ACTH (corticotropina) HCG (gonadotropina coriônica) PMSG (gonadotropina sérica) Menotropinas Oxitocina Outros -Hormônios esteróides. -Alcalóides do ópio e seus derivados.5 2937.1 2937.39 2937.29.90 2937.22.23.23.23.29. tromboxanos e leucotrienos.10 2937. sais destes produtos Concentrados de palha de papoula Buprenorfina. prostaglandinas. codeína.00 2937.23. éteres.23.38 2938.10 2937. hidrocodona (DCI).59 2937.90 2937. seus derivados e análogos estruturais: --Cortisona.2 DESCRIÇÃO Ácido nicotínico Nicotinamida Nicotinato de sódio Outros Outros -Outras.19.90.3 2937.40 2937.21 2937.41 2937.90 2937.HETEROSÍDIOS E ALCALÓIDES VEGETAIS.50 2937.92 2937.23. ésteres e outros derivados.22 2937.21 2937. hidrocortisona.00 2937. -Hormônios polipeptídeos.91 2937.23.29.19.11. incluídos os concentrados naturais Hormônios.19.40 2937.39.90.00 2937.19 2937. tebacona (DCI) e tebaína.29.20 2937.NCM NCM 2936.40.00 2937.2 2937.20 2938. naturais ou reproduzidos por síntese.29.10 2939.23.39 2937.50. seus sais.10.3 2937.31 2937. utilizados principalmente como hormônios.19.22. folcodina (DCI).90. seus sais.29. ÉTERES. sais destes produtos: --Concentrados de palha de papoula-dormideira.29.39 2939.10 2938. seus ésteres e seus sais Estriol e seu succinato Outros Estradiol.4 2937.23. ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS Heterosídios.19.90 2937. naturais ou reproduzidos por síntese.40.29.40.51 2936. SEUS SAIS.10 2937.90.23.22 2937.2 2937. nicomorfina (DCI).23.23.22. oximorfona (DCI)..37 2937.52 2936.20 2937.23. 20 2939.4 2939.69.69.41 2939.00 2940.69.12 2939.11.10 2939.30 2939.11 2939. ésteres e outros derivados Racemato de metanfetamina.30.99.11.82 2939.11.11.69.11.00 2939. hidrocodona e hidromorfona.90 2939.22 2939.12 2940.90 2940.00 2939.53 2939.91.00..99.00 2939.69.40 2939.62.11.51. seu nitrato e seu cloridrato Outros Tiocolquicósido Outros XIII.99.49 2939. ecgonina.23 2939.91.NCM NCM 2939.99.00 2939. ésteres e outros derivados --Outros Escopolamina e seus derivados.70 2939.99.38 ou 29.5 2939.91.39 2939.11.41. seus sais.6 2939.31 2939.6 2939.69.1 2940.11.92 2939.40 2939.00.99 2939.81 2939. racemato de metanfetamina.69.11. acetais e ésteres de açúcares.91 2939.62 2939.13 2940.20 2939. sais destes produtos Mesilato de alfa-diidroergocriptina Mesilato de beta-diidroergocriptina Outros Ergocristina e seus derivados.69 2939.00 2939.11. sais destes produtos Heroína e seus sais Hidrocodona e seus sais Hidromorfona e seus sais Morfina e seus sais Morfina Cloridrato e sulfato de morfina Outros Nicomorfina e seus sais Oxicodona e oximorfona.00.5 2939.11.40 2939.11.11.19 2940.51 2939.2 DESCRIÇÃO Buprenorfina e seus sais Codeína e seus sais Diidrocodeína e seus sais Etilmorfina e etorfina.69.20 2939.11. lactose.99.69. nitrados ou nitrosados destes produtos .00 2939. derivados halogenados. sais destes produtos Mesilato de diidroergocornina Outros Ergocriptina e seus derivados.11 2939.99. sais destes produtos Pilocarpina e seus sais Pilocarpina.69 2939.11.1 2939.20 2939. sais destes produtos Etilmorfina e seus sais Etorfina e seus sais Folcodina e seus sais Heroína.30 2939.3 2939.3 2939.51 2939.90 2939.10 2939. sais.69.52 2939.39 2939.19.19 2939. ésteres e outros derivados Metanfetamina.11.59 2939. sulfonados. sais destes produtos -Cafeína e seus sais Cafeína Sais -Efedrinas e seus sais: --Efedrina e seus sais --Pseudoefedrina (DCI) e seus sais --Catina (DCI) e seus sais --Outros -Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados.91. sais destes produtos Oxicodona e seus sais Oximorfona e seus sais Tebacona e tebaína. exceto os produtos das posições 29.1 2939. seus sais.21 2939.42.91.00 2939. e seus sais.61 2939.42 2939.37. sais.91. éteres. Açúcares quimicamente puros Galactose Arabinose Ramnose Outros Ácido lactobiônico.5 2939.11.52 2939. ésteres e outros derivados destes produtos Cocaína e ecgonina.32 2939.29 2939.OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS Açúcares quimicamente puros.11.30.69.11.19 2939.11 2940.91 2939. sais destes produtos Ergocristina Metanossulfonato de diidroergocristina Outros Outros -Outros: --Cocaína.8 2939.59.4 2939.69.99.43.63.11.9 2939.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . metanfetamina (DCI).59.1 2939.69. sais destes produtos Tebacona e seus sais Tebaína e seus sais --Outros -Alcalóides da quina e seus derivados.69. maltose.59 2939.00 2939. seus sais e seus ésteres.00 2939.11.20.00.11 2939.19 2939. sais destes produtos: --Fenetilina (DCI) e seus sais --Outros Teofilina Aminofilina Outros -Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados. seus sais.00.9 2939.69.69. sais destes produtos: --Ergometrina (DCI) e seus sais --Ergotamina (DCI) e seus sais --Ácido lisérgico e seus sais --Outros Derivados da ergometrina e seus sais Maleato de metilergometrina Outros Derivados da ergotamina e seus sais Mesilato de diidroergotamina Outros Ergocornina e seus derivados.2 2939.69.21 2939.59. ésteres e outros derivados destes produtos Cocaína e seus sais Ecgonina e seus sais Outros Levometanfetamina.49. levometanfetamina.39.31 2939. exceto sacarose.69.11. glicose e frutose (levulose).91.99.00.31 2939.3 2939. 29.61. sais destes produtos Brometo de N-butilescopolamônio Outros Teobromina e seus derivados.00 2939. 59 2941.30.92 2941.00 DESCRIÇÃO Ácido lactobiônico Lactobionato de cálcio Bromolactobionato de cálcio Outros Outros Frutose-1.90.12 2941.00.90.11 2941.00.20 2941.90.20 2941.90.90.72 2941. sais destes produtos Ampicilina e seus sais Amoxicilina e seus sais Penicilina V e seus derivados.90 2941.13 2941.10.91 2941.20.10.90.21 2941.32 2941.19 2941.90.90.00.90.29 2941.90. seu palmitato.10.10.90 2941.40.90.61 2941.36 2941.7 2941.82 2941.90.90.90.90.1 2941.90.90. e seus derivados.10.20 2941. sais destes produtos Cloridrato de tetraciclina Oxitetraciclina Minociclina e seus sais Minociclina Sais Outros -Cloranfenicol e seus derivados. sais destes produtos Rifamicina S Rifampicina (rifamicina AMP) Rifamicina SV sódica Outros Lincomicina e seus derivados.29 2940.4 2941.10.90.20 2941.3 2941.00.90.39 2941.93 2940.90.90.5 2941. sais destes produtos Cloridrato de lincomicina Fosfato de clindamicina Outros Cefalosporinas e cefamicinas.90.41 2941.90.89 2941.40. sais destes produtos Penicilina V potássica Outros Penicilina G e seus derivados. -Penicilinas e seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico.10 2941.31 2941.90.10 2941. sais destes produtos Cloranfenicol e seus ésteres Cloranfenicol.31 2941.10.1 2941.71 2941.90.37 2941. .NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .6-difosfato de cálcio ou de sódio Maltitol Lactogluconato de cálcio Outros Antibióticos.90.4 2941.35 2941.83 2941.90.92 2940.90 2941.81 2941.50 2941.10 2941.90.51 2941.90 2941.20.32 2941.73 2941.90.00.41 2941.00.90 2941.30.90.90.2 2941.19 2941. cefalotina sódica Cefadroxil e seus sais Cefotaxima sódica Cefoxitina e seus sais Cefalosporina C Outros Aminoglucosídios e seus sais Sulfato de neomicina Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) Sulfato de gentamicina Outros Macrolídios e seus sais Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) Outros Polienos e seus sais Nistatina e seus sais Anfotericina B e seus sais Outros Poliéteres e seus sais Monensina sódica Narasina Avilamicinas Outros Polipeptídios e seus sais Polimixinas e seus sais Sulfato de colistina Virginiamicinas e seus sais Outros Outros Griseofulvina e seus sais Fumarato de tiamulina Outros Outros compostos orgânicos.90.9 2940.90 2941.34 2941.50.90.90.94 2940.49 2941.10.22 2941.99 2942.39 2941.6 2941. cefazolina sódica Cefaclor e cefalexina monoidratados.30.90.10 2941. sais destes produtos Penicilina G potássica Penicilina G benzatínica Penicilina G procaínica Outros Outros -Estreptomicinas e seus derivados.50.NCM NCM 2940.43 2941.3 2941.50.30 2941.90. seu succinato e seu hemissuccinato Outros Tianfenicol e seus ésteres Outros -Eritromicina e seus derivados.31 2941.00.69 2941.42 2941.20 2941. sais destes produtos Ceftriaxona e seus sais Cefoperazona e seus sais.62 2941.11 2941.10.10 2941.79 2941.30.30.3 2941.21 2940.23 2940.90.90.43 2941.90.40.30.10.90.10.90. sais destes produtos Sulfatos Outros -Tetraciclinas e seus derivados.42 2941.41 2941. sais destes produtos Claritromicina Eritromicina e seus sais Outros -Outros Rifamicinas e seus derivados.8 2941.90.49 2941.00.00.9 2941.33 2941.99 29.90.90.40.00.40 2941.40.22 2940. 1 3002.20. elaborada com cepa 9R. associados Imunoglobulina G. nem acondicionadas para venda a retalho Contra a gripe Contra a poliomielite Contra a hepatite B Contra o sarampo Contra a meningite Contra a rubéola.20.90.10. vacinas.93 3002.17 3002.20. mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.90.20.23 3002.10.10.38 3002.22 3002.20. a vírus vivo ou vírus inativo.30. sarampo e caxumba (tríplice) Outras tríplices Anticatarral e antipiogênico Outras Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho Contra a gripe Contra a poliomielite Contra a hepatite B Contra o sarampo Contra a meningite Contra a rubéola. para usos opoterápicos.20.10.30 3002. profiláticos ou de diagnóstico.70 Outras -Outros Reagentes de origem microbiana para diagnóstico Antitoxinas de origem microbiana Tuberculinas Outros Para a saúde animal Para a saúde humana Saxitoxina Ricina Outros Medicamentos (exceto os produtos das posições 30. mesmo obtidos por via biotecnológica. toxinas. heparina e seus sais.16 3002. para preparação de reagentes de diagnóstico Anticorpos monoclonais em solução tampão.22 3002. outras frações do sangue.90.30. extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções.10 3001. sarampo e caxumba (tríplice) Outras tríplices Anticatarral e antipiogênico Outras -Vacinas para medicina veterinária Contra a raiva Contra a coccidiose Contra a querato-conjuntivite Contra a cinomose Contra a leptospirose Contra a febre aftosa Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle.10 3002. exceto a humana Plasmina (fibrinolisina) Uroquinase Imunoglobulina e cloridrato de histamina.39 3001. -Anti-soros.10.20.19 3002.14 3002.10.20.28 3002.60 3002. a vírus vivo ou vírus inativo.10 3001.10.10.10.90.11 3002.40 3002.20. culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes. dessecados. bronquite.1 3002.20 3002.10.36 3002.90.11 . sangue animal preparado para usos terapêuticos.90.20 3001.02 3002. oprelvekin (DCI).19 3002. ou estreptomicinas ou seus derivados Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico Ampicilina ou seus sais 3001.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .11 3002.20 3002.32 3002. de Gumboro.31 3001.10. gemtuzumab (DCI)-ozogamicin(DCI).31 3002. mesmo em pó Fígados Outros Outros Sangue humano. -Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções De fígado Outros -Outros Heparina e seus sais Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína Glândulas e outros órgãos. salmonelose aviária.15 3002.26 3002.90 3002.10. exceto os preparados como medicamentos Imunoglobulina anti-Rh Outras imunoglobulinas séricas Concentrado de fator VIII Soroalbumina. produtos imunológicos modificados.10.10.15 3002.20.10 3003. mesmo em pó. preparados para fins terapêuticos ou profiláticos. contendo albumina bovina Outros Outras frações do sangue.10.10.10 3002.20.30.90 3001.30. não especificadas nem compreendidas em outras posições.06) constituídos por produtos misturados entre si.20.80 3002.12 3002. difteroviruela.25 3002.30.20 3002. outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos.20. a vírus vivo.3 3001. em forma de gel.90.91 3002.90. -Contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico.26 3002.3 3002.10. produtos imunológicos modificados.01 DESCRIÇÃO Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos.10. produtos imunológicos modificados.10.90 3002.1 3003.35 3002.24 3002. mesmo obtidos por via biotecnológica.90.50 3002. 30.70 3002.9 3002.10.24 3002.37 3002. outras frações do sangue.99 30.90 3001. trastuzumab (DCI) Outros -Vacinas para medicina humana Não apresentadas em doses.12 3002.34 3002.10.10. mesmo obtidos por via biotecnológica.18 3002.33 3002. a vírus vivo ou vírus inativo.03 3003.14 3002.90.20.2 3002.27 3002.39 3002. etanercept (DCI). liofilizada ou em solução Interferon beta.10. rituximab (DCI).13 3002.05 ou 30. dessecados.13 3002.02.10. anti-soros.20 3001.10.90 30.30 3002. produtos imunológicos modificados.20.90. cólera de aves.20.10.20.23 3002.30.30.90.20.20.92 3002.29 3002.20.94 3002.NCM NCM 30.20.30.16 3002.10.10 3002. inativadas Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.90. síndrome de queda de postura (EDS).90.21 3002.90. daclizumab (DCI). preparados como medicamentos Soroalbumina.30 3002.20.29 3002. mesmo obtidos por via biotecnológica Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados Antiofídicos e outros antivenenosos Antitetânico Anticatarral Antipiogênico Antidiftérico Polivalentes Outros Outras frações do sangue. peg interferon alfa-2-a Soroalbumina humana Bevacizumab (DCI) .25 3002.30.30.2 3002. 20.14 3003.11 3003.1 3003.79 3003. topotecan ou seu cloridrato Pilocarpina.39 3003.39.27 3003.1 LH-RH (gonadorelina) Oxitocina Sais de insulina Timosinas Octreotida Goserelina ou seu acetato Nafarelina ou seu acetato Outros Contendo estrogênios ou progestogênios Hemissuccinato de estradiol Fempropionato de estradiol Estriol ou seu succinato Alilestrenol Linestrenol Acetato de megestrol.20.29 3003.90 DESCRIÇÃO Amoxicilina ou seus sais Penicilina G benzatínica Penicilina G potássica Penicilina G procaínica Outros Contendo estreptomicinas ou seus derivados -Contendo outros antibióticos Contendo anfenicóis ou seus derivados Cloranfenicol.39.19 3003. seu palmitato.39.9 3003.5 3003.21 3003.39.16 3003.19 3003.14 3003.59 3003.40.39. formestano.39.20.NCM NCM 3003.99 3003.20.39.39.8 3003.13 3003.7 3003.39.63 3003.12 3003.37.39 3003.20 3003.62 3003.3 3003.26 3003.69 3003.20 3003.94 3003.20.32 3003.39.4 3003.20.00 3003.95 3003.20.20.15 3003.11.39.39.20.39.6 3003. somatostatina ou seus sais.39.95 3003. nem antibióticos Vimblastina.23 3003.39.39.49 3003.39.50 3003.10 3003.39. derivados destes produtos.20.94 3003.39.40.20.39.25 3003.12 3003.36 3003.13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) Tiratricol (triac) ou seu sal sódico Espironolactona Exemestano Outros -Contendo alcalóides ou seus derivados.20.37. cefamicinas ou derivados destes produtos Cefalotina sódica Cefaclor ou cefalexina monoidratados Outros Contendo aminoglucosídios ou seus derivados Sulfato de gentamicina Daunorubicina Idarubicina.31 3003.81 3003.99 3003.15 3003. seu nitrato ou seu cloridrato Metanossulfonato de diidroergocristina Codeína ou seus sais Granisetron.20.39.39. liotironina sódica Levotiroxina sódica Liotironina sódica Outros Sal sódico ou éster metílico do ácido 9.20.40 3003.71 3003.18 3003.17 3003.20.33 3003.40.20. fulvestranto Desogestrel Outros Levotiroxina sódica.3 3003. gonadotropina coriônica (hCG).20. corticotropina (ACTH).21 3003.20 3003. triptorelina ou seus sais Somatotropina Gonadotropina coriônica (hCG) Menotropinas Corticotropina (ACTH) Gonadotropina sérica (PMSG) Somatostatina ou seus sais Buserelina ou seu acetato Triptorelina ou seus sais Leuprolida ou seu acetato Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos.40.20. leuprolida ou seu acetato.10. menotropinas.39.39.20. mas não contendo produtos do item 3003.13 3003.10.72 3003.39.22 3003.24 3003.39. pirarubicina Outros Contendo polipeptídios ou seus derivados Vancomicina Actinomicinas Ciclosporina A Outros Outros Mitomicina Fumarato de tiamulina Bleomicinas ou seus sais Imipenem Anfotericina B em lipossomas Outros -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.30 3003. vincristina.20.34 3003.20.39.20.61 3003.15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5.92 3003.39.20.20.20.73 3003.10. somatotropina.39. mas não contendo antibióticos: --Contendo insulina --Outros Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato.39.52 3003.20.92 3003.39.31.20.39.51 3003.39.20.39.11 3003.37 3003.39.19 3003.3 3003.1 3003.91 3003.10. mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.39.2 3003. seu succinato ou seu hemissuccinato Outros Contendo macrolídios ou seus derivados Eritromicina ou seus sais Outros Contendo ansamicinas ou seus derivados Rifamicina SV sódica Rifampicina Outros Contendo lincosamidas ou seus derivados Cloridrato de lincomicina Outros Contendo cefalosporinas.40 3003.9 3003.20.39. tropisetrona ou seu cloridrato Outros .20.40.20.82 3003.32 3003.91 3003.20.10.29 3003.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .41 3003. gonadotropina sérica (PMSG).40.35 3003.10.20.2 3003.39.39 3003.20.93 3003.31 3003. 5 3003.90. enfuvirtida. sulfametoxazol Cloxazolam. talniflumato.90. vitamina D3 (colecalciferol) Ésteres das vitaminas A e D3.90.90.99 .35 e 29. procarbazina ou seu cloridrato.5-diiodofenilacético Ácido fumárico.6 3003.1 3003.90. furazolidona Amprenavir.90. sebriplatina.90.7 Levamisol ou seus sais.90.43 3003.41 3003. norfloxacina.2 3003.20. maleato de pirilamina.90. fosfato de fludarabina. flutamida Femproporex Paracetamol. disofenol Diclofenaco resinato Silimarina Bussulfano. 6-mercaptopurina.90. nitrendipina Albendazol ou seu sulfóxido.90.33. etopósido.90. ketazolam.56 3003.90.90.90.90.62 3003.38.1 a 3003. delavirdina ou seu mesilato. sulfato de indinavir. fenitoína ou seu sal sódico.90.90.90.90.1 a 3003.90. tetramisol Sulfadiazina ou seu sal sódico.90.90.95 3003.73 3003.34 3003. cetoconazol.90.90.83 3003.90. lobaplatina. nelfinavir ou seu mesilato. mas não contendo produtos dos itens 3003.90.90.26.90. letrozol. piroxicam.36 Estreptoquinase L-Asparaginase Deoxirribonuclease Outros Contendo produtos das posições 29.82 3003.000 UI/g de vitamina D3 Ácido retinóico (tretinoína) Outros Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 Folinato de cálcio (leucovorina) Nicotinamida Hidroxocobalamina ou seus sais.90. droperidol. praziquantel Alprazolam. mitotano. O-acetilsalicilato de alumínio.90. sulfato de abacavir.1 e 3003.22 3003.21 e 29.90.79 3003. saquinavir. malato ácido de cleboprida.4 Metoclopramida ou seu cloridrato.90.35 3003.90. seus sais ou seus ésteres Etretinato.90. benzoato de benzila.90. cloridrato de petidina.29 3003.53 3003.90.90.65 3003. ácido deoxicólico.90.16 3003.64 3003.90. uracil e tegafur. oxifendazol. seus sais ou seus ésteres.16 a 29.90.9 3003. furosemida Cloridrato de tizanidina. mas não contendo produtos dos itens 3003.36 3003.87 3003.90.90.32 3003.90.90. cloridrato de mepivacaína. raltitrexida. deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais.90. diazepam.7 3003. nimodipina.49 3003.89 3003.86 3003. isetionato de pentamidina Aminoglutetimida.90.54 3003. bromazepam.90.8 3003. disoproxilfumarato de tenofovir. tenoxicam Ftalilsulfatiazol. derivados destes produtos. bromoprida Amitraz.90. sal magnésico do ácido deidrocólico Ácido glucônico. tioguanina.90. fotemustina Carbocisteína. trietilenotiofosforamida. prilocaína ou seu cloridrato.90. econazol ou seu nitrato.90.33 3003. mas não contendo produtos dos itens 3003.88 3003.90.66 3003.94 3003. prometazina. ormaplatina.3 3003.90. propranolol ou seus sais Diclofenaco de sódio.58 3003. sirolimus. inosina Enantato de flufenazina.69 3003. estreptozocina. sulfiram Outros Contendo produtos da posição 29.90. cloridrato de bupivacaína Cloridrato de loperamida.1 a 3003.90. gencitabina ou seu cloridrato.74 3003. salicilato de metila.90.47 3003.90. enloplatina. nevirapine.90.90.19 3003.1 a 3003. tacrolimus.52 3003.14 3003. ritonavir.71 3003.5 Quercetina Tiaprida Etidronato dissódico Cloridrato de amiodarona Nitrovin. mas não contendo produtos dos itens 3003.55 3003. iproplatina.90. alfa-metildopa Cloridrato de fenilefrina. 29.51 3003. propofol.90.44 3003.90 3003.75 3003.59 3003. trimetoprima. fluspirileno.92 3003. mesilato de imatinib.90.90.34. nitrato de miconazol Enrofloxacina. closantel Atenolol. em concentração superior ou igual a 1.90.24 a 29. clormetina (DCI) ou seu cloridrato.38 3003.4 3003.23 3003. miltefosina.42 3003. fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio Outros Contendo produtos das posições 29.48 3003.13 3003. cipermetrina Clorexidina ou seus sais. diclorvós Lactofosfato de cálcio Ácido láctico. cianocobalamina Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados. sais de piperazina Altretamina.90.90.6 Terfenadina.90. dacarbazina.76 3003.37 3003.93 3003.90.78 -Outros Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.22.57 3003. emtricitabina. tenipósido Outros Outros Extrato de pólen Crisarobina. fosamprenavir cálcico. temozolomida. toremifene ou seu citrato Outros Contendo produtos das posições 29. dexormaplatina. talidomida Lidocaína ou seu cloridrato.500. everolimus.NCM NCM 3003. nicarbazina. nifedipina.90.46 3003. gliburida. trimetrexato.96 3003. aprepitanto. tiopental sódico.90. miboplatina. nitrato de isoconazol. exceto o ácido retinóico D-Pantotenato de cálcio.32.90.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . fembendazol. mas não contendo produtos dos itens 3003.1 a 3003.90.45 3003.90. maleato de enalapril. flubendazol.90. pemetrexed. metilsulfato de amezínio.90.90.11 3003.90. seus sais ou seus ésteres Ácido O-acetilsalicílico.90.90. triazolam Benzetimida ou seu cloridrato. mebendazol.63 3003.3 Sulfato de tranilcipromina. mazindol.90.90.90.90.30 a 29. clordiazepóxido. deslanosídio Clortalidona. melfalano. rutosídio. zeniplatina Complexo de ferro dextrana Outros DESCRIÇÃO 3003. dioctilsulfossuccinato de sódio Ácido cólico. diclofenaco de dietilamônio Clorambucil. dietilestilbestrol ou seu dipropionato.90. carmustina. nitrato de propatila. sulfato de atazanavir.90.90.85 3003.90. moxidectina Ácido clodrônico ou seu sal dissódico. azatioprina. efavirenz. dietilpropiona Cloridrato de ketamina Clembuterol ou seu cloridrato Tamoxifen ou seu citrato Levodopa.67 3003. mas não contendo produtos dos itens 3003.84 3003.90.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.81 3003.91 3003. bortezomib. lopinavir.90. lomustina Outros Contendo produtos das posições 29.31 3003. diclofenaco de potássio.21 3003.77 3003.17 3003. ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3.72 3003.90. pirazinamida Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina.90. metronidazol ou seus sais.15 3003. verteporfin Outros Contendo produtos das posições 29.12 3003.2 Permetrina. ketorolac trometamina. mirtecaína.61 3003.90.39 3003. isoniazida. 10 3004.31 3004.3 3004.32 3004.20.11 3004.39.34 3004.15 3004.10.39.39 3004.39.10.20. gonadotropina coriônica (hCG). -Contendo penicilinas ou seus derivados.10 3004.12 3004.91 .36 3004.39.39.19 3004.7 3004.71 3004.19 3004.39.39.26 3004.10.39.79 3004.10.05 ou 30.20.22 3004.11 3004. triptorelina ou seus sais Somatotropina Gonadotropina coriônica (hCG) Menotropinas Corticotropina (ACTH) Gonadotropina sérica (PMSG) Somatostatina ou seus sais Buserelina ou seu acetato Triptorelina ou seus sais Leuprolida ou seu acetato Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos.28 3004.31 3004.20.8 3004.3 3004. 30.39.20. seu succinato ou seu hemissuccinato Outros Contendo macrolídios ou seus derivados Eritromicina ou seus sais Outros Contendo ansamicinas ou seus derivados Rifamicina SV sódica Rifampicina Outros Contendo lincosamidas ou seus derivados Cloridrato de lincomicina Outros Contendo cefalosporinas.20.13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) 3004.14 3004.39.1 3004. cefamicinas ou derivados destes produtos Cefalotina sódica Cefaclor ou cefalexina monoidratados Outros Contendo aminoglucosídios ou seus derivados Sulfato de gentamicina Daunorubicina Idarubicina.00 3004.32.59 3004.NCM NCM 30.81 3004.21 3004.10.20.20.6 3004.39.4 3004.20.20.20.20.94 3004.10.9 3004.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . liotironina sódica Levotiroxina sódica Liotironina sódica Outros Sal sódico ou éster metílico do ácido 9. fulvestranto Desogestrel Outros Levotiroxina sódica.20. menotropinas. ou estreptomicinas ou seus derivados Contendo penicilinas ou seus derivados. mas não contendo antibióticos: --Contendo insulina --Contendo hormônios corticosteróides.39.39.62 3004.93 3004.02.18 3004.39.13 3004.10.20.32 3004.41 3004.49 3004.39.20 3004.20.37 3004.39.39.39.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados.39.23 3004. seus derivados ou análogos estruturais Hormônios corticosteróides Espironolactona Outros --Outros Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato.1 LH-RH (gonadorelina) Oxitocina Sais de insulina Timosinas Calcitonina Octreotida Goserelina ou seu acetato Nafarelina ou seu acetato Outros Contendo estrogênios ou progestogênios Hemissuccinato de estradiol Fempropionato de estradiol Estriol ou seu succinato Alilestrenol Linestrenol Acetato de megestrol.20. seu palmitato.20. apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.20.39.9 3004.20.33 3004.15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5.15 3004.72 3004.25 3004.32.91 3004.39 3004.20.20. gonadotropina sérica (PMSG).29 3004.39.82 3004.69 3004.99 3004.39.2 3004.5 3004. somatostatina ou seus sais.20.10.19 3004.3 3004.04 DESCRIÇÃO Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.20.92 3004.37.20.52 3004.39.20.20 3004.39.20.39.35 3004.31. preparados para fins terapêuticos ou profiláticos.16 3004.39. pirarubicina Outros Contendo polipeptídios ou seus derivados Vancomicina Actinomicinas Ciclosporina A Outros Outros Mitomicina Fumarato de tiamulina Bleomicinas ou seus sais Imipenem Anfotericina B em lipossomas Outros -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.20.39.12 3004.39.27 3004.90 3004.61 3004.20.20.39. mas não contendo produtos do item 3004.1 3004.95 3004.32.17 3004.39.13 3004.73 3004.11.32 3004.24 3004. com estrutura de ácido penicilânico Ampicilina ou seus sais Amoxicilina ou seus sais Penicilina G benzatínica Penicilina G potássica Penicilina G procaínica Outros Contendo estreptomicinas ou seus derivados -Contendo outros antibióticos Contendo anfenicóis ou seus sais Cloranfenicol. somatotropina.39.39 3004.39.29 3004. leuprolida ou seu acetato.2 3004.20.14 3004.39.11 3004.20. formestano.39.20.20. com estrutura de ácido penicilânico.39.21 3004.20 3004.1 3004.51 3004.20.63 3004. corticotropina (ACTH). 5 Terfenadina.65 3004.90.90. tetramisol Sulfadiazina ou seu sal sódico.40.22 3004. seu nitrato ou seu cloridrato Metanossulfonato de diidroergocristina Codeína ou seus sais Granisetron.48 3004.50.37 3004.90. diclofenaco de potássio.25 3004. seus sais ou seus ésteres Nitroglicerina. clormetina (DCI) ou seu cloridrato.90.90.52 3004. prometazina.90. raltitrexida. tacrolimus. derivados destes produtos. nicarbazina.90.32.21 e 29. mas não contendo produtos dos itens 3004.3 3004. bromoprida Amitraz.90. propranolol ou seus sais Diclofenaco de sódio.79 3004. enfuvirtida.59 3004. mas não contendo produtos do item 3004.90. lopinavir.38 3004. aprepitanto. nitrato de miconazol Enrofloxacina. diclorvós Lactofosfato de cálcio Ácido láctico. destinada a ser administrada por via percutânea Etretinato.90. econazol ou seu nitrato.54 3004. cetoconazol.90.40 3004.1 a 3004.63 3004.90. trimetoprima. toremifene ou seu citrato Outros Contendo produtos das posições 29. moxidectina Carbocisteína.50 3004.90.6 Levamisol ou seus sais. dioctilsulfossuccinato de sódio Ácido cólico.40.90.40.90.57 3004. vincristina. mas não contendo produtos dos itens 3004.20 3004.39 3004.90.34. trimetrexato.36 Folinato de cálcio (leucovorina) Nicotinamida Hidroxocobalamina ou seus sais. maleato de pirilamina.61 3004. trietilenotiofosforamida.90.2 3004.6 3004.50.35 3004. verteporfin Outros Contendo produtos das posições 29.4 Quercetina Tiaprida Etidronato dissódico Cloridrato de amiodarona Nitrovin.NCM NCM 3004. azatioprina. metilsulfato de amezínio.74 3004.90.55 3004. benzoato de benzila. oxifendazol. temozolomida. sulfiram Ácido clodrônico ou seu sal dissódico. isetionato de pentamidina Aminoglutetimida. deslanosídio Clortalidona.47 3004. mebendazol. mesilato de imatinib.90. sal magnésico do ácido deidrocólico Ácido glucônico.19 3004. sulfato de indinavir. deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais. delavirdina ou seu mesilato.39. derivados destes produtos.90.68 DESCRIÇÃO Tiratricol (triac) ou seu sal sódico Exemestano Outros -Contendo alcalóides ou seus derivados.39.21 3004. vitamina D3 (colecalciferol) Ácido retinóico (tretinoína) Outros -Outros Contendo enzimas Estreptoquinase L-Asparaginase Deoxirribonuclease Outros Contendo produtos das posições 29. pirazinamida Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina.71 3004.41 3004.73 3004. cloridrato de petidina. praziquantel Alprazolam.30 a 29. tenipósido Outros Outros Extrato de pólen 3004. efavirenz.90. tenoxicam Ftalilsulfatiazol. tiopental sódico.40 3004.90.90.90. norfloxacina.90.7 3004.90.90.5-diiodofenilacético.50 3004.60 3004.90. fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio Outros Contendo produtos das posições 29. 6-mercaptopurina.90.90.90.40.11 3004.1 e 3004. isoniazida.26 3004. sais de piperazina Altretamina.90. topotecan ou seu cloridrato Pilocarpina. fosamprenavir cálcico.58 3004.50.2 Sulfato de tranilcipromina. furosemida Cloridrato de tizanidina.90.90. estreptozocina. ketorolac trometamina.90. ritonavir. O-acetilsalicilato de alumínio. bromazepam.1 a 3004.77 3004. ácido deoxicólico.90.42 3004. droperidol. closantel Atenolol.1 a 3004. melfalano.90.40 3004. exceto o ácido retinóico D-Pantotenato de cálcio.67 3004.51 3004.30 3004.90.90.90.90. sirolimus. flutamida Femproporex Paracetamol.10 3004.53 3004. letrozol.90.33. malato ácido de cleboprida.23 3004. seus sais ou seus ésteres Ácido O-acetilsalicílico.13 3004.16 a 29.90.12 3004. nelfinavir ou seu mesilato. mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.90. gliburida. rutosídio. inosina Enantato de flufenazina. nitrendipina Albendazol ou seu sulfóxido.90.66 3004.30 3004.50.90.5 3004. emtricitabina.90.91 . furazolidona Amprenavir. fosfato de fludarabina.32 3004.38.43 3004. metronidazol ou seus sais.49 3004.90.90.90.90. clordiazepóxido.90. talniflumato. talidomida Lidocaína ou seu cloridrato.46 3004. seus sais ou seus ésteres.29 3004.90. ácido fumárico.90. ketazolam.90.26.39. mas não contendo produtos dos itens 3004.90.90.69 3004.36 3004.90.50.35 e 29. dietilpropiona Cloridrato de ketamina Clembuterol ou seu cloridrato Tamoxifen ou seu citrato Levodopa.50 3004.72 3004. nevirapine.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .78 3004. fembendazol. mazindol. fenitoína ou seu sal sódico. sulfato de abacavir.90 3004.45 3004. sulfametoxazol Cloxazolam. flubendazol.90.50. cloridrato de mepivacaína.28 3004.1 Permetrina.20. alfa-metildopa Cloridrato de fenilefrina.92 3004. tropisetrona ou seu cloridrato Outros -Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29. mirtecaína. nitrato de propatila.4 3004. gencitabina ou seu cloridrato.1 a 3004.24 3004.10 3004. nitrato de isoconazol. lomustina Outros Contendo produtos das posições 29. fluspirileno. diclofenaco de dietilamônio Clorambucil.75 3004. 29.27 3004.3 Metoclopramida ou seu cloridrato. fotemustina Outros Contendo produtos da posição 29.90.50. mas não contendo produtos dos itens 3004. salicilato de metila.90. pemetrexed. disoproxilfumarato de tenofovir. cianocobalamina Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados.90.90. mas não contendo produtos dos itens 3004.40.44 3004.90 3004. uracil e tegafur.90. everolimus. nifedipina nimodipina.90.20 3004.34 3004. etopósido.90.90.90. triazolam Benzetimida ou seu cloridrato.90. bortezomib.90 3004.99 3004. saquinavir.90.90.40.76 3004.94 3004. ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3.22. prilocaína ou seu cloridrato. nem antibióticos Vimblastina.64 3004. cipermetrina Clorexidina ou seus sais. diazepam.90.90.24 a 29.90.90. maleato de enalapril.1 3004.37. tioguanina.9 3004. dacarbazina.33 3004. carmustina.31 3004. sulfato de atazanavir. piroxicam.90.90.62 3004. cloridrato de bupivacaína Cloridrato de loperamida. 10 3006.30.90. dietilestilbestrol ou seu dipropionato.30. propofol.1 3103.94 3004.10.90 3102.90.10. gazes.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .50.10 3005.29 3006.90 3006. cimentos para reconstituição óssea Cimentos e outros produtos para obturação dentária Cimentos Outros produtos para obturação dentária Cimentos para reconstituição óssea -Estojos e caixas de primeiros-socorros.40 3005.10. laminárias esterilizadas. de polidiexanona Materiais para suturas cirúrgicas.91.00 31.12 3006.90 3005.30.95 3004. em peso Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%.90 3103.00 3006.10. de iotalamato de meglumina ou de suas misturas Outras Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente À base de somatoliberina Outros -Cimentos e outros produtos para obturação dentária.30. mitotano.10.02 3102. cirúrgicos.40.50.00 31. miltefosina. de outros produtos da posição 29.10.12 3005.13 3006.16 3006.90.03 3103. Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos.20 3006. ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos -Outros: --Equipamentos identificáveis para uso em ostomia Bolsas para uso em colostomia.10 3102.90. de aço inoxidável Outros -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos -Preparações opacificantes para exames radiográficos.00.30. concebidas para uso em medicina humana ou veterinária.20 3005.10.20 3006.90.37 ou de espermicidas -Preparações em gel.92. adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.90.10.19 3005. dexormaplatina.20 3103.1 3005.90 3006.3%. zeniplatina Complexo de ferro dextrana Outros Pastas (“ouates”).2 3006.12 3006.40 3006. esparadrapos. guarnecidos -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios.00 3102.99 30.00 3006.92 3004. barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia.91.90.40.1 3006.18 3006.90.3% em peso -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio -Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais -Outros.9 3006.50 3102.90 3102.11 3006. em peso -Outros Hidrogeno-ortofosfato de cálcio Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%.90. miboplatina.40.10.60. -Uréia. absorvíveis ou não Materiais para suturas cirúrgicas.2 3102.21.05 3005.10 3102. -Superfosfatos Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%.11 3005.96 3004.30.10 DESCRIÇÃO Crisarobina.06 3006.29 3102.10.50 3005. -Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos Outros -Outros Pensos reabsorvíveis De ácido poliglicólico De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico Outros Campos cirúrgicos.10.1 3102.30.11 .30.50.90.10 3006.30 3006.NCM NCM 3004.60.40.1 3006.30. iproplatina. ileostomia e urostomia Outros --Desperdícios farmacêuticos Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal.90.93 3004. impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais.Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos.29. hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia. procarbazina ou seu cloridrato.30. ataduras e artigos análogos (por exemplo.21 3006.11 3102. mesmo em solução aquosa Com teor de nitrogênio superior a 45%. em peso 3006. como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos. em peso Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%.90 3102. lobaplatina.17 3006.50.40.15 3006. utilizados em cirurgia para fechar ferimentos. pensos.90. incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes Ex 01 . nitrogenados.90 30.10.20.30 3103.10.30.19 3102.10.00 3102. em peso Outro Outro Ex 01 .29.00 3006.00 3102.90.Com teor de nitrogênio superior a 16.30.00 3006.00 3101.11 3006.90.19 3006. sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio: --Sulfato de amônio --Outros Sulfonitrato de amônio Outros -Nitrato de amônio. mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente.90. de falso tecido Outros Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente Preparações opacificantes para exames radiográficos À base de ioexol À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina À base de iopamidol À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina À base de ioversol ou de iopromida À base de iotalamato de sódio. sinapismos). disofenol Diclofenaco resinato Silimarina Bussulfano. materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos. -Categutes esterilizados.20 3005.10 3103. fosfatados. mesmo em solução aquosa -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante -Nitrato de sódio Natural Com teor de nitrogênio não superior a 16.70.30 3005. enloplatina.00 3102.30.10 3005.90 3005.10 3102.91 3006. dentários ou veterinários.00 3102. em peso Outra -Sulfato de amônio.80. sebriplatina.10 3103.50. ormaplatina. outros adubos (fertilizantes). mesmo metalizados.1 3201. taninos e seus sais.15.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .17. fósforo e potássio -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg Outros -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal).00 3204.00.00 3105.30 3203.00 3203.30 3105.90.90 3105.10 3104.90 3104.90.00.00.90 32. mesmo de constituição química definida.00.90.19 3204. como pigmentos) e preparações à base desses corantes Índigo blue. éteres.40.11 3202.20.1 3105.90 3104.30.00.90. mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) -Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos.04 3104. ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg.00 3105.90 3105.11 a 3204.30 32.12.90.1 3204. e preparações à base desses corantes Corantes mordentes e preparações à base desses corantes --Corantes básicos e preparações à base desses corantes --Corantes diretos e preparações à base desses corantes --Corantes de cuba (incluídos os utilizáveis. segundo Colour Index 73. mesmo de constituição química definida. em peso Outros Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos.19 3202.30 3204.21 3202.Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (k20) superior a 52% em peso Ex 04 .21 3203.60.90. e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%.90. preparações tanantes.90 31.04 3204.90 3104.90.90.00.13 3202.15 3204.10 3105.90.11 3201.20. -Cloreto de potássio Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%.14. à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal Matérias corantes orgânicas sintéticas.20 3204. corantes mordentes e preparações à base desses corantes Corantes ácidos.10.19 3103. preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo.00 3105.90.15.12 3203.Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso Ex 03 .00 3204.2 3203.12 3202.Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (k20) com teor superior a 30% em peso -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos.12 3201. à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.5 3105.10 3104. à base dessas matérias corantes: --Corantes dispersos e preparações à base desses corantes --Corantes ácidos.00 3204. preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. mesmo de constituição química definida. contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio -Outros Nitrato de sódio potássico Com teor de nitrogênio não superior a 15%.30 3104.90.000 Dibenzantrona 12.3% em peso Ex 02 .13. produtos tanantes inorgânicos.90 32.00 3105.10.1 3204. potássicos.16.19. incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 .10 3204. contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio.29 3202.11.51.Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16. com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%.00 3201.30.90 3202.1 3202.90.12-Dimetoxidibenzantrona Outros --Corantes reagentes e preparações à base desses corantes --Pigmentos e preparações à base desses pigmentos --Outros.90.20 3204.00 3105.00 3105. produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos.90.02 3202.10 3104.59.90.10. à base de matérias corantes orgânicas sintéticas.11 3105.90 3204. -Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes. -Extrato de quebracho -Extrato de mimosa -Outros Extratos De gambir De carvalho ou de castanheiro Outros Taninos Outros Produtos tanantes orgânicos sintéticos.12 3204.90.20 3104. -Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo.19 3105. produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes.NCM NCM 3103.90.90.15.19.19 3203.20. em peso Outros -Outros Sulfato duplo de potássio e magnésio. contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo: --Contendo nitratos e fosfatos --Outros -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos. ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg Ex 01 . mesmo contendo produtos tanantes naturais. contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio.90.00 3202.90.90 3201. em peso Outros -Sulfato de potássio Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%.00 3204. ésteres e outros derivados.11 3203.00.90.29 3203.15. preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo.00. Matérias corantes de origem vegetal Hemateína Fisetina Morina Outras Matérias corantes de origem animal Carmim de cochonilha Outras Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo.00 3201.20 3201. mesmo metalizados.90.20.30. e preparações à base desses corantes.10 3204.13 3203. em peso Outros Outros Extratos tanantes de origem vegetal.00 3204.05 Outros Outros Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos.90 31.19 3201. fósforo e potássio. -Produtos tanantes orgânicos sintéticos -Outros Produtos tanantes inorgânicos À base de sais de cromo À base de sais de titânio À base de sais de zircônio Outros Preparações tanantes À base de compostos de cromo Outros Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal).12.00.01 3201.2 3202.30. em peso.19 Carotenóides e suas preparações Carotenóides DESCRIÇÃO 3105.1 3203. no estado em que se apresentam. 20 3204. preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo.1 3206.90.19.12 3204.2 3206. amido.90 3208.00 3205.20 3210.50.5)triazinil-6-aminoestilbeno-2.91 3207.90.00 32.09 3209.31 3208.11 3208.90 3207.00 3207. à base de lacas corantes.20.20.40.40 3207.3 3208. produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos.10 3206.11.1 3208.39 32.NCM NCM 3204.10 3207.20 DESCRIÇÃO Preparações contendo beta-caroteno.10 3207.11 3206.04 ou 32.1 3209. em peso.50 3206.50.00 3210.10. engobos e preparações semelhantes Engobos Outras Com um teor.90 3204.19.49.07 3207.20.00.19. Outras matérias corantes.90. -À base de poliésteres Tintas Vernizes Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos Tintas À base de polímeros acrílicos.19 3204. à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados. dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos Outras Vernizes Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo -Outros Tintas Vernizes À base de derivados de celulose Outros Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo De silicones Outras Tintas e vernizes. em lamelas ou em flocos Fritas de vidro Outros Tintas e vernizes.19.90 3206.19 3206. opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes À base de zircônio ou seus sais Outros -Composições vitrificáveis. em grânulos.19 3209.10 3208.90.20.19. gelatina.49.10 3208. apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI.3.20.30 3208. outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco Litopônio Outros --Outras Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) Outras -Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0.20 3206. dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica.2 3208.4-bis-(1.1 3206. dispersos ou dissolvidos em meio aquoso.41.20.19 3206.20.90 32.50.20 3208.90.10 3207. de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%.29 32.90.20 3208.30.002µCi/g) Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio Outros Sem substâncias radioativas Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio Outros Pigmentos.90.10. dos tipos utilizados para acabamento de couros. em peso.90 3209.19.50.30 3204. opacificantes e cores preparados.05.10.29 3208.49.19 3204.49 3206.20.90. em lamelas ou em flocos.20. engobos.1 3204. com óleos ou gorduras vegetais.90.00.00 3206.90.42.10 3207.11 3204.10 3210. polimentos líquidos e preparações semelhantes. com adição de modificadores Outros Outros pigmentos Preparações --Outros Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio Outros -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo -Outras matérias corantes e outras preparações: --Ultramar e suas preparações --Litopônio.19 3208. do esmalte e do vidro.6 micrômetros (mícrons).4 3206. soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.90 3204.10 3208.50.11.42. em pó.20. -Pigmentos.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90 3206.20 3209.30 3206.10 3209.90.19 3206.2-dissulfônico Outros Outros -Outros Lacas corantes.11. fritas de vidro e outros vidros. próprias para colorir alimentos Outras preparações próprias para colorir alimentos Outras Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) Corantes azóicos Outras -Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes Derivados do estilbeno Derivados do ácido 4. em grânulos. à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados. 80% ou mais de dióxido de titânio. dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso. -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos Tintas Vernizes -Outros Tintas À base de politetrafluoretileno Outras Vernizes Outras tintas e vernizes.20 3204.90 3206.10.11 3209. Tintas Vernizes .00.21 3208. mesmo de constituição química definida.42 3206.20 3208.03.90.10. preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo.20 3206.9 3207.40.00 3206.19. calculado sobre matéria seca Pigmentos tipo rutilo Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0. ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina.20. 32.50.11.10.10.19.99 3207.21 3206. pigmentos a água preparados. composições vitrificáveis.13 3204. -Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: --Contendo.10 3206.11 3206.20.11 3206.10 3206.11. dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos Outras -Polimentos líquidos e preparações semelhantes -Fritas de vidro e outros vidros.10 3209.08 3208.1 3206.20 3207. sacarose ou dextrina. em pó.06 3206. exceto das posições 32.30 3208.20.20. em óleos fixos.90 3303.30.90 3302. indutos utilizados em pintura.90.00 3304. godês ou acondicionamentos semelhantes. -Mástique de vidraceiro.99.2 3301. de vetiver De alfazema ou lavanda De vetiver Outros -Resinóides -Outros Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras. -Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas -Outras Para perfumaria Vetiverol Outras Outras Perfumes e águas-de-colônia.90. indutos utilizados em pintura Mástique de vidraceiro.20 3304. em ceras ou em matérias análogas.00 3301.20 3301. Perfumes (extratos) Águas-de-colônia Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos). frascos.20. dos tipos utilizados na fabricação de tintas.04 3304. dos tipos utilizados para acabamento de couros Secantes preparados.14 3214.Talco e polvilho com ou sem perfume --Outros Cremes de beleza e cremes nutritivos.29.10 3301.29.29.29.00 32.30 3211.99.29. indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria. cimentos de resina e outros mástiques.24.15 3301. cimentos de resina e outros mástiques Indutos utilizados em pintura -Outros Tintas de impressão.10 3301.00 33.1 3302.11 3302. tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.00 3213.15 3215.22 3301.90.25.90. ) Outros --Outros De citronela. oleorresinas de extração.19 3301.1 3301.25. de cedro.10. -Produtos de maquilagem para os lábios -Produtos de maquilagem para os olhos Sombra.00 3304.29.02 3302.91. Pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos.29 3301.90 .29.00.10.10 3304. lápis para sobrancelhas e rímel Outros -Preparações para manicuros e pedicuros -Outros: --Pós. dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria. incluídos os compactos Ex 01 . -Tintas de impressão: --Pretas --Outras -Outras Óleos essenciais (desterpenados ou não).29.01 3301.00 32.90 3301. preparações para manicuros e pedicuros.29.11. de “lemongrass”.1 3215.13. no estado líquido ou pastoso.30 3301.10 3301.90.90 3212. outras preparações à base de substâncias odoríferas.90 3304. em pastilhas.16 3301. águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.13 3213. loções tônicas Outros Ex 01 . tubos.10 3214. potes.10.90 3301.90.00 3302. -Cores em sortidos -Outras Mástique de vidraceiro.19 3301.10 3303.10.21 3301.00.12. -Folhas para marcar a ferro -Outros Alumínio em pó ou em lamelas.00 3301. folhas para marcar a ferro.Preparados bronzeadores 3212.90.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .20 3214.90 32.29. atividades educativas.10.00. de palma rosa.00 3215.90. delineador.12 3301.2 3301. obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração.12 3301. exceto de cítricos: --De hortelã-pimenta (Mentha piperita) --De outras mentas De menta japonesa (Mentha arvensis ) De “mentha spearmint” (Mentha viridis L.29.13 3301. recreação e cores semelhantes.NCM NCM 3210. de coriandro.00 32. modificação de tonalidades. incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”.90 3301. de eucalipto De citronela De cedro De pau-santo (Bulnesia sarmientoi ) De “lemongrass” De pau-rosa De palma rosa De coriandro De cabreúva De eucalipto De alfazema ou lavanda.90 3301.20.90.29.12.19. em óleos fixos. em peso Outros Cores para pintura artística. em ceras ou em matérias análogas. -Óleos essenciais de cítricos: --De laranja De “petit grain” Outros --De limão --Outros De lima Outros -Óleos essenciais.10 3212. resinóides. mesmo concentradas ou no estado sólido.29.29. soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras.00 3301.25 3301.00 3215. incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores.90.00 3212.00.19 3302.90. de cabreúva. de pau-rosa.10.00 3303.30.99 3304.90.10 3304. subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais.12 DESCRIÇÃO Pigmentos a água preparados.18 3301. empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos.17 3301. de pau-santo (Bulnesia sarmientoi ).19. pintura de tabuletas. cimentos de resina e outros mástiques.9 3304.19.20 3301.00 3304. com teor de alumínio superior ou igual a 60%. tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas. dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas.20 33.10 3301.25.90.14 3301.90 3301.40 33.11 3301.10 3214.1 3301. obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais Oleorresinas de extração Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias. 01 3401. -Preparações para barbear (antes.91 3403.10 3403.10 3404. para untar couros.00 3307. pastas (“ouates”). como constituintes de base.90 3402.12 3402.1 3401. revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: --De toucador (incluídos os de uso medicinal) Sabões medicinais Outros --Outros Ex 01 .20.90.11 3401.29 3402.00 3307.00 33.00 3403.30.90 3403. acondicionados para venda a retalho.11 a 3402.19. couros. mesmo não perfumados.3 3402.00 34.20. impregnados.10. mesmo contendo sabão. -Dentifrícios -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) -Outras Preparações para barbear (antes. desodorantes de ambiente.00 3402.00 3305.00 33.90.90 3401. preparações para banhos.Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais Sabões.05 3305. pães.11. pastas ("ouates").00 3305. preparados.20 3403.4 3307. pães. durante ou após) -Desodorantes corporais e antiperspirantes Líquidos Outros -Sais perfumados e outras preparações para banhos -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes. na forma de líquido ou de creme.90 3402.99.03 3403. produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão.Preparados anti-solares.90.19 3402.20 3401.1 3403.40 3402.20.20.12. pedaços ou figuras moldados.31 3402. incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras. fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais).20 .01.19.11.00 3306.11.00 3305. secundário Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos Outros --Catiônicos Acetato de oleilamina Outros --Não iônicos --Outros -Preparações acondicionadas para venda a retalho -Outras Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície Contendo exclusivamente produtos não iônicos Outras Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402. em barras.90. exceto as da posição 34.00 3401. em embalagens individuais para venda a retalho.06 3306.90. de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.19.20.10 3401.20 3404.30 3402.00 3307. produtos e preparações orgânicos tensoativos. em forma de líquido ou de creme. com ou sem propriedades desinfetantes.10 3402. peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias Para o tratamento de matérias têxteis Para o tratamento de couros e peles Outras --Outras -Outras: --Preparações para tratamento de matérias têxteis. preparações tensoativas. revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem.20.20.9 3403. mesmo acondicionados para venda a retalho: --Aniônicos Dibutilnaftalenossulfato de sódio N-Metil-N-oleiltaurato de sódio Alquilsulfonato de sódio.91.10 3403.90 34. peleteria (peles com pêlo) e outras matérias.30. -De poli(oxietileno) (polietileno glicol) Ceras artificiais Ceras preparadas 3307.13.Papel.02 3402. 70% ou mais.Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão Ex 03 . em peso. feltros e falsos tecidos. outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas. em barras. as preparações antiaderentes de porcas e parafusos.22 3402. exceto os que possuam propriedades de bronzeadores Preparações capilares. dos cabelos -Laquês para o cabelo -Outras Ex 01 .07 DESCRIÇÃO Ex 02 . feltros e falsos tecidos.Condicionadores Preparações para higiene bucal ou dentária.49.11. mesmo contendo sabão Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões). permanentes. -Xampus -Preparações para ondulação ou alisamento.11. acondicionados para venda a retalho. pedaços ou figuras moldados.39 3402.91.11. couros. à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis.10 3307. e papel.20 3403.11 3402.21 3402.23 3402.41. exceto as contendo.90.90 3401. desodorantes corporais. não especificados nem compreendidos em outras posições. -Sabões.91.00 3402.20.Sabão -Sabões sob outras formas De toucador Outros -Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele.10 3402.90 3402. -Agentes orgânicos de superfície. produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele.11.90. impregnados.30.00 34. papel. durante ou após).00 3306.90.90. impregnados.10 3401.90 3403.1 3402. mesmo contendo sabão.04 3404.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .19. peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias Para o tratamento de matérias têxteis Para o tratamento de couros e peles Outras --Outras Ceras artificiais e ceras preparadas.10.00 3307. depilatórios.11.10.90. -Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: --Preparações para tratamento de matérias têxteis.20. mesmo contendo sabão.00 34.90.11 3402.1 3402.90. incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão --Outras -Outros Ex 01 . feltros e falsos tecidos.11.90 3307.00 3402.90.90.90. preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza.NCM NCM 33. revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes Ex 02 .12. pastas (“ouates”).20 3402.20 3307.11 3403.11.2 3402. e outras preparações tensoativas propriamente ditas Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida Outras Preparações para lavagem (detergentes) À base de nonilfenol etoxilado Outras Outras Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte. 19 3503.2 3507.01 a 39.90.39 3507.91. em base seca Outros Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90.00 3407.90.01.00 3406.90. com peso líquido não superior a 1kg À base de cianoacrilatos Outros -Outros: --Adesivos à base de polímeros das posições 39.90.90. revestidos ou recobertos daquelas preparações).00.19 3504.19 3507.11 3404.29 34.10 3407. outras colas de origem animal. tratado ou não pelo cromo.20.26 3507.40. ictiocola.4 .31 3507.00.07 3507.00 35. acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos. colas à base de amidos ou de féculas.00. pastas (“ouates”). com peso líquido não superior a 1kg. com teor de proteínas superior ou igual a 90%. encáusticas. Peptonas e seus derivados Peptonas e peptonatos Outros Proteínas de soja em pó.10 3506. -Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos. em grânulos Outras Ceras preparadas À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) Outras Pomadas e cremes para calçados.90.10.23 3507.02 3502.00 35.2 3404. ferraduras.90.90 3506. em peso Outros Outras Peptonas e seus derivados.00.90. pavios.21 3404.20 3407. cremes e preparações semelhantes. exceto preparações para dar brilho a metais -Pastas. de polietileno De polipropilenoglicóis De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12.11 3504. albuminatos e outros derivados das albuminas.90 35. em peso calculado sobre matéria seca. preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias. com exclusão das ceras da posição 34. com grau de pureza superior ou igual a 99.90.11 3507.01 3501. enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições. pós e outras preparações para arear -Outros Velas.04.90.00 3504.90.00 3405. não especificados nem compreendidos em outras posições.00.29 3507.20.90.90 35.10 3506.00 3405. em peso.13.00.00 3505.1 3507.32 3507. -Pomadas. de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.90. -Coalho e seus concentrados -Outras Amilases e seus concentrados Alfa-amilase (Aspergillus oryzae ) Outros Proteases e seus concentrados Fibrinucleases Bromelina Estreptoquinase Estreptodornase Mistura de estreptoquinase e estreptodornase Papaína Outros Outras enzimas e seus concentrados Lisozima e seu cloridrato L-Asparaginase Outros Enzimas preparadas 3405.10 3506. Gelatinas e seus derivados De osseína. Pastas para modelar “Ceras” para dentistas Outras Caseínas. C14 e C16.00.00 3502.90 3502.20 3506. em embalagens para venda a retalho ou em placas. falsos tecidos.30.1 3404.20 35.1 3501.90.90.90. amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados).90. incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite -Outros Soroalbumina Outros Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular.3 3507.90. em base seca Proteínas de batata em pó.00. impregnados.90.1 3504.11 3501. mais de 80% de proteínas de soro de leite). plásticos ou borracha alveolares.11 3503. feltros.99. produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos.90. Massas ou pastas para modelar.91 3506.00 3502.00 3405. caseinatos e outros derivados das caseínas.12 3503.19 3404.90.90.90.NCM NCM 3404. com grau de pureza inferior a 99.24 3507.90 3504. em peso. “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos.12 3404.90.05 3505.14 3404.00. exceto colas de caseína da posição 35.00.90 3507.90.90 3503. pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel. incluídas as próprias para recreação de crianças. com teor de proteínas superior ou igual a 80%. vidros ou metais.06 3506.90.13 ou de borracha À base de borracha À base de polímeros das posições 39. mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados.90.30 3504. para conservação e limpeza de móveis de madeira.00 3503.00 3502. acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos.90 3404.00 3501.90.90 3506.9 3506. para calçados ou para couros -Encáusticas e preparações semelhantes.90 3501.10. contendo.00 3407.90.05 DESCRIÇÃO -Outras Ceras artificiais De polietileno.11. não especificados nem compreendidos em outras posições.1 3503.00.00.20 3504.21 3507.00.98%. soalhos e de outros artigos de madeira -Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes.00.10.1 3502. colas de caseína. outras composições para dentistas à base de gesso. emulsionáveis Outras. pó de peles.00. dispersos ou para dispersar em meio aquoso Outros --Outros Enzimas.13 3404.10 3502. em peso De osseína.00 3405.25 3507.10.91.22 3507.10. -Ovalbumina: --Seca --Outra -Lactalbumina. outras matérias protéicas e seus derivados.98%.90.91. -Caseínas -Outros Caseinatos e outros derivados das caseínas Caseinato de sódio Outros Colas de caseína Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite.01 a 39. -Dextrina e outros amidos e féculas modificados -Colas Colas e outros adesivos preparados.19.20.19 3501. círios e artigos semelhantes.00 3507. varetas ou formas semelhantes.90.10. 20.21 3701.42.30.00 3702.22 3702. de matérias diferentes do papel. de poliéster Outros --De largura superior a 105mm.00 3603.44. não impressionados.21 3702.50 3701.9 3701.90.10. exceto pólvoras propulsivas. fotográficos.30.52.41.22 3701. escorvas.00 37. mas não superior a 610mm Para fotografia a cores (policromos) Para fotografia monocromática Para as artes gráficas Fotopolimerizáveis.42 3702.51.99 3702. mas não superior a 35mm.10 3701. de largura superior a 105mm: --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m.00.90.3 3701.90.20.Com comprimento superior a 14 metros .00 3702.54. exceto para fotografia a cores Para as artes gráficas Outros --De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m Para as artes gráficas Heliográficos.42.02 3702.10. exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.30. foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes.00 3702.31 3701.54.54.54 3702.30.00.30. e comprimento não superior a 30m.90. -Para raios X Sensibilizados em uma face Sensibilizados nas duas faces Próprios para uso odontológico Outros -Filmes de revelação e copiagem instantâneas Para fotografia a cores (policromos) Para fotografia monocromática -Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm Para fotografia a cores (policromos) Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis De alumínio De poliéster Outras Chapas sensibilizadas por outros procedimentos De alumínio Outras Filmes para as artes gráficas Filmes heliográficos.39. do cartão ou dos têxteis.40 3701.55.10 3702.30 3701. -Para raios X Sensibilizados em uma face Sensibilizados em ambas as faces -Outros filmes.51 3702. e comprimento superior a 30m De largura igual a 35mm Outros --De largura superior a 35mm -Outros: --De largura não superior a 16mm Ex 01 .56.30.43.90 3604. sensibilizados.10 3702.42 3507.29 3702. Fogos de artifício.30.90. não perfurados.90 3702. não perfurados. dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos Outros -Outros filmes.1 3702. -Fogos de artifício -Outros Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes Outros Ex 01 . Ferrocério e outras ligas pirofóricas. fulminantes e cápsulas fulminantes. petardos e outros artigos de pirotecnia. em rolos.NCM NCM 3507.44.31.04 3604.44.43 3702.41 3507.44. de poliéster Outros -Outros: --Para fotografia a cores (policromos) --Outros Filmes fotográficos sensibilizados.5m de comprimento).91 3702.91.10 3702. não impressionados. outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite Estopins e rastilhos. artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. com capacidade não superior a 300cm3 -Outros Chapas e filmes planos.29 3701.00 3702.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .10. cordéis detonantes.91.53. mesmo em cartuchos.9 3702.00 3702.00 DESCRIÇÃO À base de celulases À base de transglutaminase Outras Pólvoras propulsivas.10.10.00 3604.30.39 3701.Filmes cinematográficos de 16 mm de largura --De largura superior a 16mm.20 3701.04. do cartão ou dos têxteis.54.20 3702.55 3702. para diapositivos --De largura superior a 16mm.90 3702.90 3702. contendo uma emulsão de halogenetos de prata --Outros -Outros filmes.54. de revelação e copiagem instantâneas. de matérias diferentes do papel. para fotografia a cores (policromos): --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m Em bobinas (“filmpacks”) Outros --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m Ex 01 . Explosivos preparados.32. filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas. para fotografia a cores (policromos) --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m. não impressionados. detonadores elétricos.30.2 3701. de segurança.00 3606.30.90 3605.11 3702.12 3702.44.54.44 3702.29 3701.51. sob quaisquer formas.90.10.06 3606.5m de comprimento) Outros Outros Em bobinas (“filmpacks”) Outros --De largura superior a 16mm.99. de largura não superior a 105mm: --Para fotografia a cores (policromos) --Outros.54.10 3702.19 3702. e comprimento não superior a 30m. sensibilizados.00 3602.00. bombas.20 3702.10 3701.10 3702.00 36. de 24 exposições (1.10 3702.90 3702. filmes fotográficos planos.21 3701.10 3701. -Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos.10 3701. mas não superior a 35mm.00 37.10.Foguetes e artigos semelhantes para sinalização Fósforos.43.2 3701. em rolos.30.00 36. sensibilizadas à base de compostos acrílicos.00 3702.5 3702.0m de comprimento) ou de 36 exposições (1.00 3702. mas não superior a 35mm. em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores.00 3701.20 3701.9 3702. não impressionados.43.10 3604.55. sensibilizados.00.90 3701.49 3601. Ex 01 .À base de poliácoois (dinamite).01 3701.2 3702.10 3702.4 3702. exceto para diapositivos De largura igual a 35mm Em bobinas (“filmpacks”) De 12 exposições (0.3 3702.10. -De largura igual ou superior a 35mm -Outros Preparações químicas para usos fotográficos. mas não superior a 35mm.90.90 3705.93. exceto vernizes.10. blocos.10. dipenteno em bruto. herbicidas. colas.1 3804.90 3801.95.21 3703.90 3707. matérias minerais naturais ativadas.29 3707.00 37. Ex 01 . impressionados mas não revelados.00 37.10 3707.10 3801.06 3706.20. rodenticidas.Chapas e filmes Chapas e filmes. para fotografia a cores (policromos) -Outros Papel para fotocomposição Outros Chapas.90.94.00 37.00 38.00.90.90 38.10 3703. quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.90.90.90 3803. gomas fundidas.03 3703. breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias.00 3805.90. impressionados e revelados.90 3704. e seus derivados.50 3802. de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos.90.90.00.50.9 3808.00 3702.02 3802.90. -Grafita artificial -Grafita coloidal ou semicoloidal Suspensão semicoloidal em óleos minerais Outros -Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos Pasta carbonada para eletrodos Outras -Outras Carvões ativados. exceto os filmes cinematográficos.00.12 3804.00 3804.00.00 3806.90. essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto.21 3707. de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. cartões e têxteis. fotográficos.03.30 3707.90.90.50.50 3808.30 3802.30.00 3801.20 38. -Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Apresentados de outro modo À base de metamidofós ou monocrotofós Outros -Outros: --Inseticidas 3805.40 3802.90 3802.90 3807.90 3805. contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som.05 3705. -Colofônias e ácidos resínicos -Sais de colofônias.12 3806.90.NCM NCM 3702.00 3707. grafita coloidal ou semicoloidal. positivas. Ex 01 . papéis. metileno.11 3806.10.00 3806.20. desidrogenadas. fotográficos. Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose Ao sulfito À soda ou ao sulfato Lignossulfonatos Essências de terebintina. exceto os sais de aductos de colofônias -Gomas ésteres -Outros Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos Colofônias oxidadas. não impressionados. hidroabietato de metila Outros Outros Ex 01 .90.20 3802.19 3806.90 3801.10.10. -Em rolos de largura superior a 610mm Para fotografia a cores (policromos) Para fotografia monocromática Papel heliográfico Outros -Outros.90 3703.2 3707. quer dosados tendo em vista usos fotográficos.90 3806. -Essências de terebintina.90. creosoto de madeira. Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose. de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas. preparações à base de grafita ou de outros carbonos. fungicidas.10 3801.00 3705.10.00.00 3706. em pastas.00.90. apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos. próprias para gravação em pastilhas de silício (“chips”) para fabricação de microestruturas eletrônicas Outros Filmes cinematográficos impressionados e revelados.Gomas fundidas Alcatrões de madeira.50. incluído o negro animal esgotado.30 3801. negros de origem animal.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90. cartões e têxteis.29 3703.Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes Inseticidas. sensibilizados.1 3806.90.50.10. para a reprodução de documentos por processo eletrostático Outros Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões Outros Grafita artificial.10 3703.90.30.10.05 DESCRIÇÃO --De largura superior a 16mm.10. hidrogenadas.29 3808.10 3805.10 3808.08 3808.91 .90 38. óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. mas excluído o “tall oil” da posição 38.90. desaçucaradas ou tratadas quimicamente.00 3702. polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico Abietatos de metila ou de benzila. e comprimento não superior a 30m --De largura superior a 16mm. -Emulsões para sensibilização de superfícies -Outros Fixadores Reveladores À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas.20 3801.00 3703.90. breu (pez) vegetal.90. essência de colofônia e óleos de colofônia.90.20. óleos de alcatrão de madeira. fotográficos.00 3806.00. filmes.90 37.2 3808. mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.20. desinfetantes e produtos semelhantes.21 3808.90.10.06 3806.2 3703.10 3802. mesmo refinado.01 3801. e comprimento superior a 30m --De largura superior a 35mm Papéis. produtos não misturados. incluídos os lignossulfonatos. tais como fitas. inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas.10. -Carvões ativados -Outros Farinhas siliciosas fósseis Bentonita Atapulgita Outras argilas e terras Bauxita Outros “Tall oil”.00 3804. adesivos e preparações semelhantes.07 3707. lamelas ou outros produtos intermediários.10 3703. -Para reprodução ofsete -Outros Fotomáscaras sobre vidro plano. de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato -Outros Óleo de pinho Outros Colofônias e ácidos resínicos.90.30. mas não superior a 35mm. mesmo concentradas.00 38.11 3804.10 3705.00 3802. contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Acaricidas à base de amitraz.Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes.92. apresentados em embalagem tipo aerossol Ex 02 .93.92 3808.93. à base de alaclor.93 3808.92.91. não especificados nem compreendidos em outras posições.93.99 3808.93.1 3808.9 3808.93.93.92 3808. na indústria do couro ou em indústrias semelhantes.91.32 3808.3 3808.99.1 3808. à base de glifosato ou seus sais.94.11 3808.20 3808.10 3809. de ácido 4-(2. de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2. à base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol Ex 01 .2 3808.93.19 3808.9 3809.91 3808.91 3808.92.99.93.94 3808.94. contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis À base de cipermetrinas ou de permetrina À base de dicrotofós À base de dissulfoton ou de endossulfan À base de fosfeto de alumínio À base de diclorvós ou de triclorfon À base de óleo mineral ou de tiometon À base de sulfluramida Outros --Fungicidas Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Apresentados de outro modo.94. cobre ou cromo.4-diclorofenoxiacético (2.92.92.Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes Outros Ex 01 .93.93.29 3808.1 3808.97 3808. de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso À base de enxofre ou de ziram À base de mancozeb ou de maneb À base de sulfiram À base de compostos de arsênio.59 3808. à base de ácido 2.91.93.99.9 3808.99. -À base de matérias amiláceas Dos tipos utilizados na indústria têxtil Outros -Outros: --Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3808. na indústria do papel.99.96 3808.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .95 3808.19 3808. apresentados em embalagem tipo aerossol Outros Ex 01 .10.92. aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo. apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Outros Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Reguladores de crescimento das plantas.93.99.93.33 3808.1 3808.93. apresentados de outro modo Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros. à base de dicloreto de paraquat.25 3808.41 3808.99 3808.4-diclorofenoxi)butírico (2.95 3808.92.11 3808.96 3808.4-DB Outros.99.94.NCM NCM 3808.93 3808.92 3808.91.91 3808.À base de hipoclorito de sódio --Outros Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Apresentados de outro modo.94 3808.91.93.Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes Ex 02 .À base de hipoclorito de sódio Apresentados de outro modo Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Ex 01 . à base de trifluralina Outros.92.91. contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros À base de hidróxido de cobre.27 3808. inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Herbicidas apresentados de outro modo Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros.93.92.97 3808.91 .94.1 3808.19 DESCRIÇÃO Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros Apresentados de outro modo.98 3808.91.21 3808.20 3808. exceto os produtos do subitem 3808.29 3808.99 3808.95 3808. de atrazina ou de diuron Outros.94 3808.5 3808.93.93.91 À base de thiram À base de propiconazol Outros --Herbicidas.99 38.99.93 3808.91.4-D ou 2. de propanil ou de simazina Outros.51 3808. à base de hidrazida maléica Outros --Desinfetantes Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Ex 01 .24 3808.94.Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes Outros.94.09 3809.92 3808.94 3808.93.19 3808.9 3808.52 3808.91.4-DB).90 3809. de imazaquim ou de lactofen Outros.26 3808.20 3808.4 3808.10 3809.10.92.22 3808. de ametrina.11 3808.99.Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes. à base de imazetapir Outros Inibidores de germinação Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano Outros.91. aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil.22 3808.31 3808.92.49 3808.11 3808.4-D).96 3808.93.93.92.93.99.23 3808.91.21 3808.11 3808.91.91.99.93.93 3808.91.2 3808.19 3808.92.99. de clorfenvinfós ou de propargite Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin") Outros acaricidas Nematicidas à base de metam sódio Outros nematicidas Raticidas Outros Agentes de apresto ou de acabamento.92. 30. mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) Contendo tetracloreto de carbono.91.91.20 3814. para borracha ou plásticos Para borracha Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina Contendo fosfitos de alquila. aditivos peptizantes.30 3813. 3811. aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados.21.00.12 3812.1 3811.21.30.1.90 38. refratários.4 3809.00 3816.10.00 38.90. para borracha ou plásticos.90.12.29.00 3812.29 3813.90 38.9 3815.1-tricloroetano (metilclorofórmio) Outros Iniciadores de reação.Preparações ignífugas --Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes Impermeabilizantes À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos Outros Outros Ex 01 .12 3812.90. Contendo bromoclorodifluormetano. exceto os produtos da posição 38.13 3812.11 3811.2-diidroquinoleína polimerizada Outros Para plásticos Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina Outros Composições e cargas para aparelhos extintores.21 3811. do etano ou do propano (CFC).90. de arila ou de alquil-arila Contendo 2.19.00 3815.90 38.11 3816.19.90 3815. aceleradores de reação e preparações catalíticas.30 3812.00.00.91.00 3812. granadas ou bombas.91.91 3815. 3811.40 3811.2 3812. -Catalisadores em suporte: --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) Outros --Outros -Outros Para craqueamento de petróleo Outros Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) Tendo como substância ativa o óxido de zinco Outros Cimentos.30.01.30 3809.1 3812.10.11.10 3810.10 3811.Preparações ignífugas Preparações para decapagem de metais.30.20 3811.11 3812. preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos. preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.00.90.93.20 3809. para óleos de petróleo combustíveis Outros Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”.90 3815.10 3811.00.91. -Preparações antidetonantes: --À base de compostos de chumbo --Outras -Aditivos para óleos lubrificantes: --Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos Melhoradores do índice de viscosidade Antidesgastes.30.29. bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos Contendo hidrobromofluorcarbonetos do metano.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .21.10 3815.00 3815.11 3809.20.10 3814.21. compostos de metal e de outras matérias.10.1 3809.10 3811. do etano ou do propano (HCFC) Contendo bromoclorometano Outros Solventes e diluentes orgânicos compostos.90.21 3812.90 3809.10 3813. não especificados nem compreendidos em outras posições.49 3809.99 3816.1 3809.30.30.90 3811. preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.12 3815.00.00 3811.21.20 3811.90 3814. Cimentos e argamassas À base de magnesita calcinada À base de silimanita 3810.1 3815.10 3809. Contendo clorofluorcarbonetos do metano.1 3816.00 3813. do etano ou do propano (HCFC).90 3809.21. contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco Dispersantes sem cinzas Detergentes metálicos Outras preparações contendo.20 3813. inibidores de oxidação.20.21.92 3809.21.93 3809. extintoras. do etano ou do propano (HBFC) Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano.93.12 .90 3811.92. pastas e pós para soldar. para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.90. pastas e pós para soldar.91. -Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização” -Plastificantes compostos para borracha ou plásticos -Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos.40 Outros --Outros Dispersantes sem cinzas Detergentes metálicos Outros -Outros Dispersantes sem cinzas.40 3813.4-trimetil-1.10 DESCRIÇÃO Aprestos preparados Preparações mordentes Produtos ignífugos Impermeabilizantes À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos Outros Outros --Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes Impermeabilizantes À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos Outros Outros Ex 01 . mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano.2 3811. um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811. constituídos por metal e outras matérias Preparações para decapagem de metais Pastas e pós para soldar -Outros Preparações antidetonantes.10 3815.10.29.93.30 e 3811.91. anticorrosivos ou antioxidantes.21.19 3809.11 3809.00.11. bromoclorometano ou 1.20 3815.50 3811. fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais.92. beneficiadores de viscosidade. não especificados nem compreendidos em outras posições.21. plastificantes compostos para borracha ou plásticos.00.41 3809.10 3810.00.12.92.00.20 3810.2.NCM NCM 3809.19 3809. -Preparações para decapagem de metais.92 3815.00 3811.30.30 3814. não especificados nem compreendidos em outras posições.93. pelo menos.00. concretos e composições semelhantes.00.90.00 3814.90 3811.30 3811.29 3811.92.15 3815.19 3812.12. argamassas. 14 3824.90 38.72. em rolos. mesmo apresentados em um suporte.36 Salinomicina micelial Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%.00. glutárico e succínico.00 3823.00.20 3818.90.90 3817. policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) --Contendo fosfato de tris(2. sem suporte adicional hidrófobo. impróprio para uso direto Outros Ácidos graxos monocarboxílicos industriais.1-tricloroetano (metilclorofórmio) --Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano --Contendo perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC).90. ou contendo-os em proporção inferior a 70%.10 3818.00 3823.78 3824.31 3824.82.00 3822. policlorobifenilas (PCB).19. de coríndon Outras Outros Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos.10 3824.00. De silício Outros Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas.10 3823. Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais.06.90.00 3824.21 3824.71 3824. de cianita.21 3816. seus sais insolúveis em água e seus ésteres Outros Ex 01 . ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico.10.81. ou formas análogas.90 3824.8 3824. bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos --Contendo hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) --Contendo hidroclorofluorcarbonetos (HCFC).12 3824.e triisopropanolaminas Reticulantes para silicones .10 3824.00 3824.35 3824. em peso Da fabricação da primicina amônica Senduramicina sódica.78.90.34 3824.90. do etano ou do propano: --Contendo clorofluorcarbonetos (CFC).20 3824.00. produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais).44 -Misturas contendo derivados halogenados do metano. ou hidrofluorcarbonetos (HFC).00 3818.00 3824.00.73.90.90 38.30 3823. compostos químicos impurificados (dopados) ("dopés").00.00.3 3824.2 3824. em peso Outras --Contendo polibromobifenilas (PBB).75. pinturas ou usos similares Contendo isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos Contendo aminas graxas de C8 a C22 Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas.90. da fabricação da senduramicina Maduramicina amônica.74. próprios para utilização em eletrônica.00 3820. ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) Contendo tetrafluoretano e pentafluoretano Outras --Outras -Misturas e preparações contendo oxirano (óxido de etileno).00 3824. em peso.13. exceto os das posições 30.00.70 3823. colas. Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados. de zircônio.90. misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos Ácidos graxos dimerizados.90.02 ou 30. argamassas ou concretos -Argamassas e concretos.81.00 3824. de silimanita.90.90.90.13 3824.7 3824.60.90 3824.29 3824.90.74.20 3823. di. álcoois graxos industriais.90.11. polibromobifenilas (PBB). óleos ácidos de refinação: --Ácido esteárico --Ácido oléico --Ácidos graxos do “tall oil” --Outros -Álcoois graxos industriais Esteárico Láurico Outras misturas de álcoois primários alifáticos Outros Ex 01 . da fabricação da maduramicina Outros Derivados de ácidos graxos industriais.29 3816. misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12.30.00 3824.50.70.02.00 3823.00.90. Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.00 3823.74 3824. exceto as das posições 27.10 3822.00. próprias para a coagulação do látex Outras. preparações contendo ácidos graxos dimerizados Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano.90.32 3824.90 3824.74. mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC).70.Biodiesel Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas. -Ácidos graxos monocarboxílicos industriais. mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC). de coríndon ou de diaspório Contendo grafita e 50% ou mais.23 3823.33 3824. Misturas de alquilbenzenos Misturas de alquilnaftalenos Elementos químicos impurificados (dopados) (“dopés”). preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas.00.79.Com características de ceras artificiais Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição.71.40. mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC).19 3816.1. próprios para utilização em eletrônica.90.00.90.76.00.70.70.36 DESCRIÇÃO Outros Outras preparações à base de cromo-magnesita. em peso.77. sobre suporte de papel. não refratários -Sorbitol. policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2.23 3824.83.15 3824.1 3824. perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) Contendo triclorotrifluoretanos Outras --Contendo bromoclorodifluormetano.00 3821.24 3824.00. ácidos naftênicos. exceto o da subposição 2905.78. em solução alcoólica.90.12.3-dibromopropila) -Outros Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.NCM NCM 3816.19 3824.1 3823.00 3824. em forma de discos.71.00 3824.00 3824.3-dibromopropila): --Contendo oxirano (óxido de etileno) Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%.10 3824. -Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição -Carbonetos metálicos não aglomerados. de andaluzita.24 3824. óleos ácidos de refinação.00 3822.11 3824.10 3817.81 3824. Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina.90 3819.90.00 3824.90 3824. plaquetas (“wafers”). misturados entre si ou com aglutinantes metálicos -Aditivos preparados para cimentos.00 3824.07 ou 29.00 3817. não especificados nem compreendidos em outras posições. não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos.2 3816.22 3824. materiais de referência certificados.25 3824.90 3824. mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) Contendo clorodifluormetano e pentafluoretano Contendo clorodifluormetano e clorotetrafluoretano Outras --Contendo tetracloreto de carbono --Contendo 1. contendo polietilenoaminas Misturas de mono-.90.00 3824.10 3824.00 3824.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . humanas ou animais. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 3824.90.39 3824.90.4 3824.90.41 3824.90.42 3824.90.43 3824.90.49 3824.90.5 3824.90.51 3824.90.52 3824.90.53 3824.90.54 3824.90.59 3824.90.7 3824.90.71 3824.90.72 3824.90.73 3824.90.74 3824.90.75 3824.90.76 3824.90.77 3824.90.78 3824.90.79 3824.90.8 3824.90.81 3824.90.82 3824.90.83 3824.90.85 3824.90.86 3824.90.87 3824.90.88 DESCRIÇÃO Outras Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes Mistura eutética de difenila e óxido de difenila À base de trimetil-3,9-dietildecano Outros Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico Misturas de polietilenoglicóis Polipropilenoglicol líquido Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados Outros Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio) Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso Outros Ex 01 - Micronutrientes Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos Metilato de sódio em metanol Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de Oalquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados) 3824.90.89 38.25 3825.10.00 3825.20.00 3825.30.00 3825.4 3825.41.00 3825.49.00 3825.50.00 3825.6 3825.61.00 3825.69.00 3825.90.00 39.01 3901.10 3901.10.10 3901.10.9 3901.10.91 3901.10.92 3901.20 3901.20.1 3901.20.11 3901.20.19 3901.20.2 3901.20.21 3901.20.29 3901.30 3901.30.10 3901.30.90 3901.90 3901.90.10 3901.90.20 3901.90.30 3901.90.40 3901.90.50 3901.90.90 39.02 3902.10 3902.10.10 3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 39.03 3903.1 3903.11 3903.11.10 3903.11.20 3903.19.00 Outros Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições; lixos municipais; lamas de tratamento de esgotos; outros lixos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. -Lixos municipais -Lamas de tratamento de esgotos -Resíduos clínicos -Resíduos de solventes orgânicos: --Halogenados --Outros -Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes -Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: --Contendo principalmente constituintes orgânicos --Outros -Outros I. - FORMAS PRIMÁRIAS Polímeros de etileno, em formas primárias. -Polietileno de densidade inferior a 0,94 Linear Outros Com carga Sem carga -Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 Com carga Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 Outros Sem carga Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 Outros -Copolímeros de etileno e acetato de vinila Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outros -Outros Copolímeros de etileno e ácido acrílico Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero Polietileno clorossulfonado Polietileno clorado Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso Outros Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. -Polipropileno Com carga Sem carga -Poliisobutileno -Copolímeros de propileno -Outros Polímeros de estireno, em formas primárias. -Poliestireno: --Expansível Com carga Sem carga --Outros NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 3903.20.00 3903.30 3903.30.10 3903.30.20 3903.90 3903.90.10 3903.90.20 3903.90.90 39.04 3904.10 3904.10.10 3904.10.20 3904.10.90 3904.2 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40 3904.40.10 3904.40.90 3904.50 3904.50.10 3904.50.90 3904.6 3904.61 3904.61.10 3904.61.90 3904.69 3904.69.10 3904.69.90 3904.90.00 39.05 3905.1 3905.12.00 3905.19 3905.19.10 3905.19.90 3905.2 3905.21.00 3905.29.00 3905.30.00 3905.9 3905.91 3905.91.30 3905.91.90 3905.99 3905.99.10 3905.99.20 3905.99.30 3905.99.90 39.06 3906.10.00 3906.90 3906.90.1 3906.90.11 3906.90.12 3906.90.19 3906.90.2 3906.90.21 3906.90.22 3906.90.29 3906.90.3 3906.90.31 3906.90.32 3906.90.39 3906.90.4 3906.90.41 3906.90.42 3906.90.43 3906.90.44 3906.90.45 3906.90.46 3906.90.47 3906.90.49 39.07 3907.10 3907.10.10 3907.10.20 3907.10.3 3907.10.31 3907.10.39 3907.10.4 3907.10.41 3907.10.42 3907.10.49 DESCRIÇÃO -Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) -Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) Com carga Sem carga -Outros Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) Outros Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. -Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias Obtido por processo de suspensão Obtido por processo de emulsão Outros -Outro poli(cloreto de vinila): --Não plastificado --Plastificado -Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila -Outros copolímeros de cloreto de vinila Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Outros -Polímeros de cloreto de vinilideno Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante Outros -Polímeros fluorados: --Politetrafluoretileno Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outros --Outros Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno Outros -Outros Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. -Poli(acetato de vinila): --Em dispersão aquosa --Outros Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Outros -Copolímeros de acetato de vinila: --Em dispersão aquosa --Outros -Poli(álcool vinílico), mesmo contendo grupos acetato não hidrolisados -Outros: --Copolímeros De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica Outros --Outros Poli(vinilformal) Poli(butiral de vinila) Poli(vinilpirrolidona) iodada Outros Polímeros acrílicos, em formas primárias. -Poli(metacrilato de metila) Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprio para uso odontológico -Outros Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água Poli(ácido acrílico) e seus sais Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água Outros Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos Poli(ácido acrílico) e seus sais Copolímero de metacrilato de 2-diisopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida Outros Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente Poli(ácido acrílico) e seus sais Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água Outros Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Poli(ácido acrílico) e seus sais Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água Carboxipolimetileno, em pó Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso, superior ou igual a vinte vezes seu próprio peso Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila Outros Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. -Poliacetais Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Polidextrose Outros Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados Polidextrose Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85mm em proporção superior a 80%, em peso Outros NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 3907.10.9 3907.10.91 3907.10.99 3907.20 3907.20.1 3907.20.11 3907.20.12 3907.20.20 3907.20.3 3907.20.31 3907.20.39 3907.20.4 3907.20.41 3907.20.42 3907.20.49 3907.20.90 3907.30 3907.30.1 3907.30.11 3907.30.19 3907.30.2 3907.30.21 3907.30.22 3907.30.29 3907.40 3907.40.10 3907.40.90 3907.50 3907.50.10 3907.50.90 3907.60.00 3907.70.00 3907.9 3907.91.00 3907.99 3907.99.1 3907.99.11 3907.99.12 3907.99.19 3907.99.9 3907.99.91 3907.99.92 3907.99.99 39.08 3908.10 3908.10.1 3908.10.11 3908.10.12 3908.10.13 3908.10.14 3908.10.19 3908.10.2 3908.10.21 3908.10.22 3908.10.23 3908.10.24 3908.10.29 3908.90 3908.90.10 3908.90.20 3908.90.90 39.09 3909.10.00 3909.20 3909.20.1 3909.20.11 3909.20.19 3909.20.2 3909.20.21 3909.20.29 3909.30 3909.30.10 3909.30.20 3909.40 3909.40.1 3909.40.11 3909.40.19 3909.40.9 3909.40.91 3909.40.99 3909.50 3909.50.1 3909.50.11 3909.50.12 3909.50.19 3909.50.2 3909.50.21 3909.50.29 DESCRIÇÃO Outros Em grânulos, com diâmetro de partícula superior a 2mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 Outros -Outros poliéteres Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila Com carga Sem carga Politetrametilenoeterglicol Polieterpolióis Polietileno glicol 400 Outros Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros Poli(epicloridrina) Copolímeros de óxido de etileno Outros Outros -Resinas epóxidas Com carga Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outras Sem carga Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outras -Policarbonatos Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238 Outros -Resinas alquídicas Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outras -Poli(tereftalato de etileno) -Poli(ácido láctico) -Outros poliésteres: --Não saturados --Outros Poli(tereftalato de butileno) Com carga de fibra de vidro Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Outros Outros Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Poli(epsilon caprolactona) Outros Poliamidas em formas primárias. -Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Poliamida-11 Poliamida-12 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga Outras Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Poliamida-11 Poliamida-12 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga Outras -Outras Copolímero de lauril-lactama Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas Outras Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. -Resinas uréicas; resinas de tiouréia -Resinas melamínicas Com carga Melamina-formaldeído, em pó Outras Sem carga Melamina-formaldeído, em pó Outras -Outras resinas amínicas Com carga Sem carga -Resinas fenólicas Lipossolúveis, puras ou modificadas Fenol-formaldeído Outras Outras Fenol-formaldeído Outras -Poliuretanos Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo Soluções em solventes orgânicos Em dispersão aquosa Outros Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Hidroxilados, com propriedades adesivas Outros 11 3914.10 3912.25 3911.90.29 3912.90 39.39 3912.00 3910.90 39.60 3913.90.26 3911.31. resinas de cumarona.90.90.00.10 3911.21 3912.29 3911.10. em pó Outros Polímeros naturais (por exemplo.10.19 3912.90.000.11.e propilcelulose.19 3914.00 3913.90.31.90.90.12 3910.90.90.24 3911.2 3912.13.20.29 3912.12.39 3912.00 3912.90. em formas primárias. polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo.00.NCM NCM 3910.90. nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo Borracha clorada.800 Polidimetilsiloxano.20. em formas primárias.00 DESCRIÇÃO Silicones em formas primárias. exceto com fenóis Poli(sulfeto de fenileno) Polietilenaminas Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros Polissulfonas Outros Celulose e seus derivados químicos. em peso Outros -Éteres de celulose: --Carboximetilcelulose e seus sais Carboximetilcelulose Com um teor de carboximetilcelulose superior ou igual a 75%.21 3911. em peso Outros Sais Com um teor de sais superior ou igual a 75%.19 3911. proteínas endurecidas. -De polímeros de etileno -De polímeros de estireno -De polímeros de cloreto de vinila .29 3910. ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo.10.10.50 3913. em peso Outros --Outros Metil-.12 3912. -Acetatos de celulose: --Não plastificados Com carga Sem carga --Plastificados -Nitratos de celulose (incluídos os colódios) Com carga Sem carga Em álcool. não especificados nem compreendidos em outras posições.90 3914.00 3914. não especificados nem compreendidos em outras posições. total ou parcialmente hidrogenadas. RESÍDUOS E APARAS.90.90 3913.90..15 3915.90. -Ácido algínico.DESPERDÍCIOS.3 3912.2 3911.13 3911.00 3915. de Cor Gardner inferior a 3. etil.11 3910. em formas primárias.1 3913.31.40 3913. exceto com fenóis Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros Poli (sulfeto de fenileno) Outros Sem carga Politerpenos modificados quimicamente. obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano.2 3910.30 3910.00.10.90. seus sais ou seus derivados Sulfato de condroitina e seus sais Outros Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39. segundo Norma ASTM D 1544 Outros -Outros Com carga Politerpenos modificados quimicamente.31.1 3911.20 3912.30 3913.39.31 3912.29 39.1 3910.10 3912.30. de peso molecular médio inferior ou igual a 8.11 3911.90 3911. OBRAS Desperdícios.39.90.00. com um teor de não voláteis superior ou igual a 65%. em outras formas Outros Goma xantana Dextrana Proteínas endurecidas Quitosan ("Chitosan").31.39.90.00.10. derivados químicos da borracha natural). PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.90.2 3912.21 3911.90.12 3913.90.23 3911.90.11.20 3913.90.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .3 3912.00.12 3911.90. seus sais e seus ésteres -Outros Derivados químicos da borracha natural Borracha clorada ou cloridratada.11 3912.1 3912.10 3911. resinas de cumarona-indeno.00.1 3912. em dispersão Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos.2 3911.00.90.13 3913.20.20.11 3911.1 3914. sulfonados Outros Outros II.13 3910.00.20 3912. De poliestireno e seus copolímeros De copolímeros de estireno-divinilbenzeno.21 3910.00.20 3912. -Resinas de petróleo.40 3912. resinas de cumarona-indeno e politerpenos Com carga Sem carga Resinas de petróleo. hidroxiladas Outras metilceluloses Outras etilceluloses Outros -Outros Propionato de celulose Acetobutanoato de celulose Celulose microcristalina Em pó Outras Outras celuloses. resíduos e aparas.00. Óleos Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos.90. de viscosidade superior ou igual a 1.31.11 3913.90 39.31 3912.10 3912. não especificados nem compreendidos em outras posições.14 3911.00. politerpenos.11 3912.90.90.00.01 a 39.00.20.90.21 3912. em formas primárias.19 3910.10 3912.19 3913.20 3912.90.22 3911.90. de plásticos.000cSt Outros Elastômeros De vulcanização a quente Outros Resinas Outros Resinas de petróleo.39.00 3915. polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos. polissulfetos.90 3912. resinas de indeno.90 3912.30 3912. 90 39.40.30 3917. com acessórios --Outros -Acessórios Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise Outros Revestimentos de pavimentos (pisos).69.62. próprios para hemodiálise ou para oxigenação sangüínea Outros De poli(tereftalato de etileno) De silicones De celulose regenerada Tubos capilares.59. definidos na Nota 9 do presente Capítulo.00 3917. espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons).73.62.22. em peso.29 3917. mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho.4 3920.10.10.00 3920.10 3917.9 .90 39. de espessura inferior ou igual a 1mm Outros -De outros plásticos: 3920.00 3917.1 3920.10 3920.62.20.21. de plásticos.00 3920.00 3917. nem associados de outra forma com outras matérias.21 3917. nem associadas de forma semelhante a outras matérias.61.00 3920. de plásticos.32 3917. juntas. -De polímeros de etileno -De polímeros de cloreto de vinila -De outros plásticos Monofilamentos Outros Tubos e seus acessórios (por exemplo.10 3917. sem qualquer trabalho à superfície Outras --De poliésteres não saturados --De outros poliésteres -De celulose ou dos seus derivados químicos: --De celulose regenerada --De acetatos de celulose De espessura inferior ou igual a 0.32.51. tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta Outras -De polímeros de estireno -De polímeros de cloreto de vinila: --Contendo.2 3917.32.71.10. -De polímeros de etileno De densidade superior ou igual a 0.29.90. com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono). folhas.Substrato de polipropileno biaxialmente orientado. fitas.5cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons).63.9 3920. não reforçados com outras matérias.2 3917.20.3 3917.40 3917. de plásticos.10 3917.5 3920.94.40 3917.73.2 3917.32. de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97).90.39. de diâmetro superior ou igual a 150mm Outras -Tubos rígidos: --De polímeros de etileno --De polímeros de propileno --De polímeros de cloreto de vinila --De outros plásticos -Outros tubos: --Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27. dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos Outras -De polímeros de propileno Biaxialmente orientados De largura inferior ou igual a 12.cm² mas inferior ou igual a 0.00 3920.20.62 3920. de resinas alquídicas. -Em rolos de largura não superior a 20cm -Outras Outras chapas.00 3920.51 3917. películas. de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: --De policarbonatos --De poli(tereftalato de etileno) Com espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) Outras Outras Com largura superior a 12cm.9 3920. revestimentos de paredes ou de tetos.20 3920.40.6MPa --Outros.10 3916.7 3920.19 3920.NCM NCM 3915.49.62. não estratificadas.030ohms.10.10.1 3920.10.29 3917.00 3920.32.31. metalizadas De largura inferior ou igual a 50cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons).20 3920.90 3920.59 3917.20. de celulose regenerada.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .73 3920.43 3920.10.17 3917. folhas. em rolos.00 3917. bastões e perfis. varas. flanges.91 3920.99 3920.00 39.32. películas e outras formas planas.11 3920.10 3920.33.32. em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos. de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) Outras --Outras -De polímeros acrílicos: --De poli(metacrilato de metila) --Outras -De policarbonatos. semipermeáveis.20.79.10. apresentando nervuras paralelas entre si.12 3920.90 3920.90 3920. em rolos Outras Ex 01 .00 3919.20. tiras.62. tiras e lâminas. de plásticos.43.79.10 3920.32.19 DESCRIÇÃO -De outros plásticos Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1mm (monofios).00 3920. termocontráteis.90.30.32.00 3917. cotovelos. não reforçados com outras matérias.32.cm². em rolos de largura inferior ou igual a 66cm Outras De densidade inferior a 0.75mm Outras --De outros derivados da celulose De fibra vulcanizada. nem associados de outra forma com outras matérias. -De polímeros de cloreto de vinila -De outros plásticos Chapas.90. sem acessórios De copolímeros de etileno De polipropileno Tubos capilares.91 3920. transparentes.43.19 3919. não reforçadas. de plásticos não alveolares.00 3916.00 3920.90 3917.10.94.90 3920.32.5 3917. sem suporte.16 3916.10 3920.11 3920. pelo menos 6% de plastificantes De poli(cloreto de vinila).10. auto-adesivas.10 3920.79 3920.90.10 3917. calcográfica.00 3918. recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões ofsete seco.23.10.21 3917.120ohms.00 3917.99 3920.00 39.6 3920. com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%.00 39. com uma resistência elétrica superior ou igual a 0.62.00 3916.00 3917. -Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos De proteínas endurecidas De plásticos celulósicos Fibrosas. uniões). mesmo auto-adesivos. de plásticos.18 3918. semipermeáveis. mesmo em rolos.90 3916. próprios para hemodiálise Outros Outros --Outros. 00 39. superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas Outras De poli(tereftalato de etileno).99.90.40.10 3923. boxes para chuveiros. garrafas. de sanitários -Outros Artigos de transporte ou de embalagem. alizares e soleiras -Postigos. mesmo com halogenetos de potássio Outras Banheiras.21 3923. utensílios e aparelhos Ex 07 . cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes.Bolsas para coleta de sangue e seus componentes e bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem) 3923.29.30. de plásticos. janelas.00 3921.00 3920. -Produtos alveolares: --De polímeros de estireno --De polímeros de cloreto de vinila --De poliuretanos Com base poliéster.90 3921. -Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha -Outros Artefatos para apetrechamento de construções.29.99.99. de capacidade superior a 300 litros -Portas.30 3926.Cintos -Guarnições para móveis.21. pias.90 3923.Cinto.90.6 3926.10 3920.20 3920.90.90 3925.10 3923. devendo a parte abaixo da rosca ser transformada. carroçarias ou semelhantes -Estatuetas e outros objetos de ornamentação -Outras Arruelas Correias de transmissão e correias transportadoras De transmissão Transportadoras Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) Artigos de laboratório ou de farmácia Ex 01 . de células abertas.90.20 3921. de plásticos.10 3923. com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3. dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio “laser” Outros -Sacos de quaisquer dimensões.50 3920.Esboços de garrafas de plástico.99.90.90. mitenes e semelhantes) Ex 01 .12 3921.00 3923.00 3921.11 3921.Recipiente com serpentina e depósito para gelo.22 3926.10.99. bidês.91.Revestimento para canais de irrigação.13 3921.10.10.23 3923.10 3923.000cm³ Outros -Garrafões.90.14. tiras e lâminas.19 3921.00 3925. com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces. -Artigos de escritório e artigos escolares -Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas. pias e lavatórios -Assentos e tampas.Parafusos e porcas Ex 08 .10 3926.90 3923.00 3922.00 DESCRIÇÃO --De poli(butiral de vinila) --De poliamidas --De resinas amínicas --De resinas fenólicas --De outros plásticos De silicone De poli(álcool vinílico) De polímeros de fluoreto de vinila De poliimida De poli(clorotrifluoroetileno) Outras Outras chapas.69 3926. lavatórios.50.90. com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas. próprio para gelar bebidas Ex 09 . incluídos os reguláveis (clamps). de plásticos.1 3921. tais como: obturadores.29 3923.99 3920.13. -Caixas. fechados em uma extremidade e com a outra aberta e munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se uma tampa roscada. com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear).00 3926.14.90 3926.40.93.00 3921.90 39.Forma para fabricação de calçados Ex 02 . folhas. cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes -Outros Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico.10. caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos.92.NCM NCM 3920. reforçadas ou com suporte De resina melamina-formaldeído De polietileno.99.21 3926. de plásticos.90. cisternas. para se obter a dimensão e forma desejadas -Bobinas.90.90.90.2 3923.21 3921.25 3925.90. películas.00 3925.50 3926. de plásticos.90.00 3921.00 3922.Exclusivamente de laboratório de análises clínicas Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise.00 3926.90.61 3926.00 3924.26 3926.40 3920.00 3925.11. -Banheiras.21. cubas e recipientes análogos. rolhas.1 3921. tampas. colete. não especificados nem compreendidos em outras posições. bolsas e cartuchos: --De polímeros de etileno De capacidade inferior ou igual a 1. posteriormente.10 3921.01 a 39. sanitários e seus assentos e tampas.90 .94.90 39.90. tampas.30. de plásticos.00 3923.12.0kPa e inferior ou igual a 6. frascos e artigos semelhantes Ex 01 .Brincos e pulseiras para identificação de animais Ex 06 .19.90.00 3920.000cm³ Outros --De outros plásticos De capacidade inferior ou igual a 1. clipes e similares Anéis de seção transversal circular (“O-rings”) De tetrafluoretileno e éter perfluormetilvinil Outros Outras Ex 01 .00 39.20.30 3920.Cabos para ferramentas.24 3924.00 3926.22 3922. com ilhoses para fixação no solo Ex 04 .90.20.90. estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes. engradados e artigos semelhantes Estojos de plástico. bóia e equipamento semelhante de salvamento Ex 05 .90.30.0kPa Outras --De celulose regenerada --De outros plásticos -Outras Estratificadas.2 3926. boxes para chuveiros. -Reservatórios. fusos.13. de higiene ou de toucador. e seus caixilhos.10 3925.40 3926. caixotes.10. e suas partes -Outros De poliestireno expandido (EPS) Outros Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.90 3921. carretéis e suportes semelhantes -Rolhas.90 3923.00 39.20.00 3926.Leques e ventarolas Ex 10 .Máscara de proteção Ex 03 .NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90 39.00 3920.90.90.10.00 3920. de PVC flexível ou semelhante. mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. -Borracha de estireno-butadieno (SBR). guaiúle.Remendo e manchão.3MPa Outros .22. em formas primárias ou em chapas.22 4009.9 4002.05 4005. -Látex de borracha natural.99 4002.02 4002.90 4002.11.00.00. chicle e gomas naturais análogas.00 4002. em formas primárias ou em chapas.29.11.12 4009. em formas primárias ou em chapas. borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): --Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) --Outras -Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): --Látex --Outras -Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): --Látex --Outras -Borracha de isopreno (IR) -Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM) -Misturas dos produtos da posição 40.3MPa Outros -Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: --Sem acessórios Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17.10 4005.90 4003.Kits para aferese Borracha natural.1 4002. tubos.19.00 4002.00 4002. guta-percha.20 4001. resíduos e aparas. Borracha misturada.3 4002.00.00 4008. em formas primárias ou em chapas. guaiúle.10 -Outras: --Chapas.10 4002.99.19. folhas ou tiras.90 4005. de borracha não endurecida.20 4002.00 4001.11.19 4002.19 4002.11 4002.99. em formas primárias ou em chapas.00 4004.00 4008.29.20 4002. perfis) e artigos (por exemplo.00 40.11 4002. exceto as da subposição 4005.19.00 4007.01 com produtos da presente posição -Outras: --Látex --Outras Borracha estireno-isopreno-estireno Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada Outras Borracha regenerada.20.00 4002.90 4005.10.2 4008.10 4009.90 4009.00 4007.10 4005.90 4001.NCM NCM 40.21.08 4008.12 4002.12. -Perfis para recauchutagem -Outros Fios e cordas. borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): --Látex De estireno-butadieno (SBR) De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) --Outras De estireno-butadieno (SBR) Em chapas.29 4001. misturas dos produtos da posição 40.91.00 4009. com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por papel.10.80.30. varetas e perfis.21 4009.1 4002.90.20 40.00 40. folhas ou tiras.00 40.10 4009.3MPa Outros --Com acessórios Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17.10 4002. folhas ou tiras.00.70.99. folhas e tiras --Outros -De borracha não alveolar: --Chapas. plástico ou outra matéria --Outros Tubos de borracha vulcanizada não endurecida.20.19 4007. de borracha vulcanizada.90 DESCRIÇÃO Ex 11 . Desperdícios.21. balata.59.1 4008.2 4009.10 4005. mesmo pré-vulcanizado -Borracha natural em outras formas: --Folhas fumadas --Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) --Outras Crepadas Granuladas ou prensadas Outras -Balata.11. juntas.29.41. em formas primárias Outras De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) -Borracha de butadieno (BR) Óleo Outras -Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR).99 4005.10 4005.00.00 4002. tiras. mesmo paralelizados Outros Cordas Chapas.00.5 4002. folhas ou tiras. uniões).00 4005.91. varetas. folhas ou tiras.91. em grânulos Outras -Soluções.12. Fios Recobertos com silicone.00 4008. folhas.99.99.1 4007.00 4001.30 4002. folhas e tiras Preparações base para a fabricação de gomas de mascar Outras --Outras Preparações base para a fabricação de gomas de mascar Outras Outras formas (por exemplo.20 4002. chicle e gomas naturais análogas Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos.09 4009.10 4009.39. com sílica e plastificante.9 4005.11 4007. discos.06 4006.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . -Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno).99. flanges.00 4002.19.01 com produtos da presente posição.31. dispersões.22.90 4009.60. não vulcanizada. arruelas).29.01 4001.19.22.00 4002.00 4001. cotovelos.90 40. de borracha vulcanizada não endurecida.21.21.1 4009.10.10.00 4002. folhas e tiras Ex 01 .00 4006.00 4002.4 4002. -De borracha alveolar: --Chapas. guta-percha.2 4001. -Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: --Sem acessórios --Com acessórios Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17. de borracha não vulcanizada.19.10 4002.20 4002. folhas ou tiras Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo “Food Chemical Codex”.10 4001.51.91 4005.49.20.00 4002. mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo. 10 4012.10 4009.31. para aros de diâmetro superior a 61cm Radiais.00 4010.00-20.20 4011.32 4009.42 4009.99 4011.143mm (45”) Outros Pneumáticos recauchutados ou usados.00 4011.90 4011.00-19.90.41. para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45”) Outros --Outros Com seção de largura superior ou igual a 1.00-19.00 4011.10 4011.69 4011.Remoldados --Dos tipos utilizados em veículos aéreos --Outros Ex 01 – Remoldados.00 4013. de seção trapezoidal. mas não superior a 180cm --Correias de transmissão sem fim. de seção trapezoidal.99. 4.143mm (45”). de borracha vulcanizada. com seção de largura superior ou igual a 940mm (37”). 4.10 4009.10 4011.00 4010.19.10 4014.20. para máquinas e tratores agrícolas -Pneumáticos usados -Outros “Flaps” Outros Câmaras-de-ar de borracha.10.143mm (45”) Outros -Outros: --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais Nas seguintes medidas: 4. 6. -Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida) -Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões De medida 11.Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões -Dos tipos utilizados em bicicletas -Outras Ex 01 .10 4011.10.00 4010. para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial.00 4009. mitenes e semelhantes: --Para cirurgia --Outras Ex 01 .3 4010.61.00 4010.00 4010.11.20.00 DESCRIÇÃO -Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: --Sem acessórios --Com acessórios Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17.69.36. mas não superior a 180cm --Correias de transmissão sem fim. com seção de largura superior ou igual a 940mm (37”).00 40. para “dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias. exceto para máquinas e tratores agrícolas Ex 02 – Remoldados.00 4012. de borracha.69.00 4009. para aros de diâmetro superior ou igual a 1.00 4010.10.90 40.00 4012. com bandas de rodagem em forma de “espinha de peixe” ou semelhantes: --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais Ex 01 .00 4010.30.32.90 4009.50-18. com uma circunferência externa superior a 180cm. para quaisquer usos.90 4012.143mm (45”).Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas).NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . -Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida). com uma circunferência externa superior a 150cm. não estriadas.92. protetores.10 4011. para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial.00 40. 5. estriadas.1 4015. com uma circunferência externa superior a 60cm.93.143mm (45”) Outros --Outros Com seção de largura superior ou igual a 1. mas não superior a 240cm --Correias de transmissão sem fim.20 4011.00 4012.12. para aros de diâmetro superior ou igual a 1.00 4011.33. 7. estriadas.00 4012.00-16.00-18.1 4010.143mm (45”). ônibus ou caminhões Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou caminhões. síncronas.9 4011.90 4013.32. bandas de rodagem para pneumáticos e “flaps”.42.Remoldados --Dos tipos utilizados em ônibus e caminhões Ex 01 .90.90.92.35. de seção trapezoidal.90 4011.63 4011. -Preservativos -Outros Bolsas para gelo ou para água quente Outros Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas. -Correias transportadoras: --Reforçadas apenas com metal --Reforçadas apenas com matérias têxteis --Outras -Correias de transmissão: --Correias de transmissão sem fim.32.00 4010. para aros de diâmetro superior ou igual a 1.50-16. 7. para “dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias. de seção trapezoidal.20.NCM NCM 4009.11.90 4011. -Pneumáticos recauchutados: --Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida) Ex 01 . com uma circunferência externa superior a 60cm. mas não superior a 198cm --Outras Pneumáticos novos.90.90 4014.3MPa Outros -Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: --Sem acessórios --Com acessórios Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17.34.Para máquinas e tratores agrícolas --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial.19. 6.94 4011. 6.15 4015.90 40.50-20 Outros --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial.50-20.00-15. 5. mas não superior a 240cm --Correias de transmissão sem fim.94. mas não superior a 150cm --Correias de transmissão sem fim. 6.448mm (57”) Outros.63. de medida 11.00 4011. mitenes e semelhantes).90 4011.12 4012. de borracha vulcanizada não endurecida. síncronas.10 4011. com uma circunferência externa superior a 180cm.39.20 4011.4 4009.10 4010.99.90. -Luvas. com seção de largura superior ou igual a 1. de borracha vulcanizada não endurecida.13 4013.143mm (45”).94.3 4009.00-16. para aros de diâmetro superior ou igual a 1.42.90 40. 5.90 40.14 4014.92 4011.94. 7. para aros de diâmetro superior a 61cm Radiais.00-24 Outras Ex 01 .40.10 4011. de borracha.00 4014.10.20.19.00 4011. de borracha.6 4011.00-15.12.11 4011.00 .10 4013.00 4011.10 4013.1 4012.00 4011.62.11.00-24 Outros -Dos tipos utilizados em veículos aéreos -Dos tipos utilizados em motocicletas -Dos tipos utilizados em bicicletas -Outros.50.31.63.90 4011. não estriadas.00 4010. mesmo com partes de borracha endurecida.50-16. com seção de largura superior ou igual a 1.00 4015.De segurança e proteção 4012. para aros de diâmetro superior ou igual a 1. com uma circunferência externa superior a 60cm.50-16.13.448mm (57”) Outros.3MPa Outros Correias transportadoras ou de transmissão. 6.63. 49 4104.6m2 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos). mas não preparadas de outro modo.19. não divididos Couros e peles inteiros. secas.10 4016. depilados.30.90 4016.19 4104.13 4104. a 10kg quando salgados-secos e a 16kg quando frescos. secos.02 4102. -Couros e peles em bruto. Ex 01 -Placas de borracha endurecida com encaixes de sobreposição. -De répteis -De suínos -Outros Couros e peles curtidos ou “crust”. gaxetas e semelhantes --Defensas.00 4103. mesmo com seus acessórios Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.2 4104.99 4016. incluídos os desperdícios e resíduos.10 4104.49. de bovinos (incluídos os búfalos). -No estado úmido (incluído “wet-blue”) Com pré-curtimenta vegetal 2 4017.90.90.90. secos.30 41.19.11.10 4104. nem preparadas de outro modo).50. de superfície unitária não superior a 2.00 41.6m Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos). de bovinos (incluídos os búfalos). com pré-curtimenta vegetal Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros --Outros Couros e peles inteiros.90.11. mesmo depilados ou divididos. de EPDM.1 4104. não domésticos. mas não curtidas. mesmo divididos. obtido pela trituração de sucata de pneumáticos Ex 03 .95 4016.90 DESCRIÇÃO -Outros Ex 01 . divididos. de bovinos (incluídos os búfalos).10 4101.6m2.10 4105. 8710 e 8713 Ex 03 .Viras para calçados Ex 05 . ou salgadas.16 4016. de superfície unitária não superior a 2.11 4104. simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) Outros couros e peles inteiros.00 4016.10 4104.20 4101. com pré-curtimenta vegetal Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros Divididos.1 4104.00 40.11. -Com lã (não depiladas) -Depiladas ou sem lã: --“Picladas” --Outras Outros couros e peles em bruto (frescos. “piclados” ou conservados de outro modo. nem apergaminhadas. mas não curtidos. de superfície unitária não superior a 2. tratadas pela cal. com a flor Couros e peles inteiros. salgados-úmidos ou conservados de outro modo Sem dividir Divididos.11. com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. nem apergaminhados. -De borracha alveolar Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos.11 4104.90 4104. de superfície unitária não superior a 2.22 4104. divididos.19. sem a flor Peles em bruto de ovinos (frescas.41.00.10.10 4016.6m Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros Peles curtidas ou “crust” de ovinos. exceto ônibus ou caminhões Borracha endurecida (por exemplo.10 4016.94.50.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .10.00 4016.99. simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) 2 Outros couros e peles inteiros. sem a flor -Outros. tratados pela cal.20.20 4104. mesmo divididas.11.00 4016. de peso unitário não superior a 8kg quando secos. obras de borracha endurecida. com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. nem preparados de outro modo).93.NCM NCM 4015.19. com perfurações para terminais Outras Ex 01 .20. para atracação de embarcações --Outros artigos infláveis De salvamento Outros --Outras Tampões vedadores para capacitores.41 4104.23 4104.10.12 4104. com pré-curtimenta vegetal Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros -No estado seco ("crust"): --Plena flor.41.30 4104.04 4104.30 4101.99.90 41. sem a flor -Couros e peles inteiros. mesmo infláveis. dos Capítulos 84.11.20 4101.6m2.10.11.30 4101.Sapatas Ex 02 .9 4016.03 4103. ou salgados.24 4104. ebonite) sob qualquer forma.50 4101.20.20.19 4104.20 4104.14 4104. nem apergaminhados.92. inteiros.00 4016.Vestuário de segurança e proteção. não divididos. incluídos os desperdícios e resíduos Couros e peles em bruto de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos (frescos. simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) Outros couros e peles inteiros. depiladas. de bovinos (incluídos os búfalos). incluídos dorsos.00 41. curtidos ao vegetal. de bovinos (incluídos os búfalos).41.21. com a flor Plena flor.20 4104.Estrado de borracha endurecida.20 4101.30 4104. mesmo depiladas ou divididas.00 4102. não divididos.19.00 4103. de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos. com a flor Divididos.Tapetes próprios para ônibus ou caminhões Ex 04 .11.49.90. para solas Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros --Outros Couros e peles inteiros.21 4104.40 4104. de superfície unitária não superior a 2. obtidas pela trituração de sucata de pneumáticos Ex 02 .11.11. meios-dorsos e flancos Sem dividir Divididos. de superfície unitária não superior a 2.Tapetes próprios para veículos automóveis. -No estado úmido (incluído “wet-blue”): --Plena flor. tratados pela cal.29. ou salgados.Partes dos produtos das posições 8608.90 4104.11. mas não preparados de outro modo. de bovinos (incluídos os búfalos).00 4102. de superfície unitária não superior a 2.90 4016. mesmo depilados ou divididos. com a flor Divididos.2 4102. de bovinos (incluídos os búfalos). nem preparados de outro modo). mas não curtidos.6m2 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos).11.00 41.95.91. de superfície unitária não superior a 2.49.10 4101. 85 ou 90 Outras -Outras: --Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos --Borrachas de apagar --Juntas.10 4101.4 4104.20 4101. com a flor Couros e peles inteiros.01 4101.05 4105.10 .6m2 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos). de bovinos (incluídos os búfalos).29 4104. “piclados” ou conservados de outro modo. "picladas" ou conservadas de outro modo.6m2.90 4101.50.41. com a flor Divididos.10 4016. de peso unitário superior a 16kg Sem dividir Divididos.95.Borracha endurecida sob quaisquer formas. 99.29 4106.10. mesmo divididos.20 4107.20 4107.00 41.90 4107. couros e peles metalizados. com acabamento Outros -De suínos -De répteis -Outros Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada). mesmo divididos. estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes.90 4112. instrumentos musicais.10 4113. -Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro. pó e farinha de couro Artigos de seleiro ou de correeiro.20. estojos para ferramentas.2 4106. mesmo enroladas.10 4201.90 4107.11. depilados.00 4106. de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos.90 4107. bolsas de toucador. de animais desprovidos de pêlos.21. -De caprinos: --No estado úmido (incluído “wet-blue”) Com pré-curtimenta vegetal Pré-curtidos de outro modo Ao cromo (“wet-blue”) Outros Outros --No estado seco (“crust”) -De suínos: --No estado úmido (incluído “wet-blue”) Simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) Outros --No estado seco (“crust”) -De répteis -Outros: --No estado úmido (incluído “wet-blue”) --No estado seco (“crust”) Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados. mas não preparados de outro modo. de fibra vulcanizada ou de cartão.10 4107.90 4105. no todo ou na maior parte.14 4114. não utilizáveis para fabricação de obras de couro.9 4107. à base de couro ou de fibras de couro. ou de couro envernizado --Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis De folhas de plásticos 4202.20. incluídas as que não possuam alças: --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.10 4107. em chapas.12 4107.00 4113.15 4115. Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados. de superfície unitária não superior a 2.10.00 4115. ou de couro envernizado --Com a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis De plásticos De matérias têxteis --Outros -Bolsas. malas e maletas.10.21. de matérias têxteis.00. depilados.31. sacos de viagem.00 4201.2 4106.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .92.1 4202. exceto os da posição 41. depilados. alforjes.90 42.6m2 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros -Outros.00 4114.92 4107.02 DESCRIÇÃO Pré-curtidas de outro modo Ao cromo (“wet-blue”) Outras Outras -No estado seco (“crust”) Couros e peles. máquinas fotográficas e de filmar. sacolas.00 41. mantas de sela.07 4107.30. bolsas e sacos para artigos esportivos.19.10 4106.00 41.10 4107. ou recobertos.00 4202. mesmo com tiracolo.00 41. binóculos. incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante. couros preparados após curtimenta e outros couros e peles apergaminhados. mesmo divididos.12.21 4105.20 4114.11 4107. mesmo divididos.90 4113. com a flor De bovinos (incluídos os búfalos) Outros --Outros De bovinos (incluídos os búfalos) Outros Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados.00 4113.10 .6m Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros --Divididos. focinheiras. com a flor Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos).30.10 4107. os estojos para óculos. tabaqueiras.21.91. -Baús para viagem.20.19.19.10.10 4107.2 4202.20 4107. serragem. exceto os da posição 41. folhas ou tiras. estojos para frascos ou garrafas.10 4113.13 4113.21.91.00.90 4107. caixas para pó-de-arroz. de superfície unitária não superior a 2. de quaisquer matérias. couros e peles metalizados Envernizados ou revestidos Metalizados Couro reconstituído. e artefatos semelhantes: --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído.10. joelheiras.21.14.99 4107. não utilizáveis para fabricação de obras de couro. de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos.10. de couro natural ou reconstituído.14. carteiras.92.21.90. sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas. exceto os da posição 41. -Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada) -Couros e peles envernizados ou revestidos.21 4106.22. bolsas.10 4114.00 4202. curtidos ou “crust”. couros e peles envernizados ou revestidos.12.91.19.11.00 4106.90 4107.90 4106.00 4106.91 4107.12. incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes. não divididos De bovinos (incluídos os búfalos) Outros --Divididos.32. porta-moedas. mochilas.22.40.10 4106.9 4106. dessas mesmas matérias ou de papel. pó e farinha de couro. não divididos Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos).21 4106. de ovinos.00 4201. de outros animais. mesmo enroladas -Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído. -Couros e peles inteiros: --Plena flor. depilados.12. de superfície unitária não superior a 2.99.92. estojos para jóias. De couro natural ou reconstituído Outros Baús para viagem. agasalhos para cães e artigos semelhantes).06 4106. para quaisquer animais (incluídos as trelas.31. folhas ou tiras.2 4105.20 41. de folhas de plásticos.00.10 4202.12.00 4202. ou armas e artefatos semelhantes. malas e maletas.NCM NCM 4105.10.29 4105.14 -De caprinos Curtidos ao cromo.10. incluídas as ilhargas (tiras): --Plena flor.90 4106. serragem.11.00 4106.20 4202.10 4107.22 4202.20.6m Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) Outros --Outros 2 2 Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos).3 4106.19 4107. cigarreiras. aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído.1 4107.12 4202. porta-cartões.31 4106. em chapas.11. de madeira.00 4301. Lenha em qualquer estado.90.De bovino. cauda ou patas -De outros animais. mesmo aglomerados em bolas.00 4403. -De bambu -Outros Madeira em bruto. exceto de bovino.00 44. -De "vison".92.00 4403. -Tratada com tinta.99. desperdícios e resíduos. ou de couro envernizado --Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis --Outros Vestuário e seus acessórios.Esquadriada --De faia (Fagus spp .00 4203. caudas.Esquadriadas -Outras. de coníferas Ex 01 . caudas.10 4302.9 4202.20.20.00 4205.9 4403. Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. mesmo aplainada.30. estacas fendidas. guarda-chuvas. desalburnada ou esquadriada. farinha de madeira. mesmo sem cabeça. e suas obras. Obras de tripa.00. patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles).29.21.00 4202.Cabeças.Esquadriadas -Outras: --De carvalho (Quercus spp .3 4202.29.00 4202. serragem. caudas.00 DESCRIÇÃO De matérias têxteis --Outras -Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído. mesmo descascada. coelho ou de lebre Peleteria (peles com pêlo) artificial.1 4302. ovino.De bovino.NCM NCM 4202.00 4406.00 44. mesmo aglomerado.03 4403.00 43.99. cauda ou patas -De raposa. não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo.10.00 4402.91. -Vestuário e seus acessórios Ex 01 . madeira em fasquias.90.2 4407.02 4302.00 42. mesmo sem cabeça. patas e outras partes.10.00.00. ovino.00 4407. para fabricação de bengalas.Cordas de tripa Peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças.Esquadriadas --Outras Ex 01 .92.03 4303.21. cinturões e bandoleiras ou talabartes -Outros acessórios de vestuário Outras obras de couro natural ou reconstituído. inteira. de bovino. para trabalho manual -Cintos. cauda ou patas -De cordeiros denominados astracã. patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles Peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas as cabeças.49.06 4406.Peles "alongadas".32.22.10.60. não serradas longitudinalmente. caudas. mesmo aglomerados em bolas. coelho ou de lebre Ex 02 .00 4401.30. 41. de “baudruches”.Esquadriada --Outras Ex 01 . Ex 01 . “pellets” ou em formas semelhantes Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou de caroços). de espessura superior a 6mm.De proteção.00 4405.03 4203.90. caprino.00 4403.01 4401. inteira. estacas aguçadas. madeira em estilhas ou em partículas. de ovino ou de caprino -Peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos pedaços e aparas.31. de madeira. da China. de coelho ou de lebre Ex 02 . não reunida (não montada): --De "vison" --Outras De ovinos Outras -Cabeças.00 4401.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 4301. cortada transversalmente ou desenrolada.00 4203. desperdícios e aparas).00 4301.19. mitenes e semelhantes: --Especialmente concebidas para a prática de esportes --Outras Ex 01 .02 ou 41.) Ex 01 . creosoto ou com outros agentes de conservação Ex 01 .00 44.00 43. desperdícios e resíduos. patas e outras partes. reunidos (montados) Ex 01 .00 4203.00 4302. inteira. coelho ou de lebre -Outros Ex 01 . caracul. “pellets” ou em formas semelhantes.80.90.Esquadriadas Arcos de madeira.00 4403.00 . patas e outras partes.19.20 4202.Cabeças. exceto as peles em bruto das posições 41. desperdícios e aparas.03.00 4301.10.) Ex 01 .90 4302. inteira. "persianer" ou semelhantes. da Mongólia ou do Tibete. cabos de ferramentas e semelhantes. polida ou unida pelas extremidades. desperdícios e aparas. caudas.00 4401.02 4402.41.39.30.10. ovino.2 4203. seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo). cauda ou patas. madeira simplesmente desbastada ou arredondada.01. não reunidos (não montados) Ex 01 . -Lenha em qualquer estado -Madeira em estilhas ou em partículas: --De coníferas --De não coníferas -Serragem. mesmo sem cabeça. desperdícios e aparas. não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias.00 4202. ou de couro envernizado --Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis --Outros -Outros: --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído. mesmo sem cabeça.30.10.00 4202.11. fitas e semelhantes.2 4401. -Vestuário -Luvas.00 4407.10. ) --Virola.00 4303. "breitschwanz".00 4206.10.91. de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: --Dark Red Meranti. mesmo sem cabeça. -De coníferas -De não coníferas Lã de madeira.00 4203.00 4403. cauda ou patas -Cabeças. -Não impregnados -Outros Madeira serrada ou fendida longitudinalmente.00 4304. não torneada. de couro natural ou reconstituído.19 4302.22. com exceção das da posição 43. ovino. caudas. lâminas.De bovino.00 4202. -De coníferas -De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: --Mogno (Swietenia spp.00.00 4403. Imbuia e Balsa 4302.20.22. de bexiga ou de tendões. Light Red Meranti e Meranti Bakau Ex 01 .10. caprino.01 4301. caprino.03.00 44.00 4202.21.00 43.40.4 4403.00 4404. caprino. briquetes.Esquadriada -Outras. patas e outras partes.04 4404.00 44. briquetes. coelho ou de lebre Vestuário.00 44. -Peleteria (peles com pêlo) inteira.07 4407. de cordeiros da Índia. 90 4411.90 4410. mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.19. filetes.10.39.99 4408.90 4411.10 4407.40 4407.30 4407.29.00 4407.99.90 4408.99.10.39.91 4408.12.99 4410. polida ou unida pelas extremidades.12.13.25. painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo.13. entalhes.94.10 4410.9 .14.29.90 4407.10 4408.1 4410.92 4408. faces ou extremidades.9 4408. dos tipos utilizados para pavimentos Outros Outros --Painéis denominados “oriented strand board ” (OSB) Em bruto ou simplesmente polidos Outros --Outros Painéis denominados “waferboard ” Em bruto ou simplesmente polidos Outros Outros Em bruto ou simplesmente polidos Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina Outros -Outros Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas.92.12.2 4410.99 4411.10 4410.11.99 4408.11 4411. Light Red Meranti e Meranti Bakau Obtidas por corte de madeira estratificada Outras --Outras Obtidas por corte de madeira estratificada Outras De cedro De pau-marfim Outras -Outras Obtidas por corte de madeira estratificada Outras Madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê. boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas.99.10 4411.19. -Painéis de média densidade (denominados MDF): --De espessura não superior a 5mm Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros --De espessura superior a 5mm mas não superior a 9mm Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina.20 4407. ) --Outras De canafístula (Pelthophorum vogelianum ) De peroba (Paratecoma peroba ) De guaiuvira (Patagonula americana ) De cabreúva Parda (Myrocarpus spp .9 4411.31.10 4410.29 4407.29.91 4408. polidas. chanfrada.) --De faia (Fagus spp.29. ) --De cerejeira (Prunus spp. com juntas em V.11 4410.20 4407.39 4408. -De coníferas -De não coníferas: --De bambu --Outras Painéis de partículas.91.00 44. mesmo aplainada.10 4408.12 4410.39. cortadas transversalmente ou desenroladas.99.2 4409.11 4410.19.10 4411.21 4410. de madeira ou de outras matérias lenhosas.93. White Seraya.39.28.19.30 4407. ranhuras.00 4409.29.14.19 4410.11.29.31.99.27.39.11.90 4408.09 4409. película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais.9 4408.10 4408.3 4408.99. -De madeira: --Painéis de partículas Em bruto ou simplesmente polidos Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina Em ambas as faces.99 4407.91 4411.31 4408.9 4407. Yellow Meranti e Alan --Sapelli --Iroco --Outras De cedro De ipê De pau-marfim De louro Outras -Outras: --De carvalho (Quercus spp .19.13.95.10 4408.90. ) --De freixo (Fraxinus spp.70 4407.91 4410.90 44. não montados) perfilada (com espigas.00 4407. serradas longitudinalmente. White Meranti.26.10.00 4407.08 DESCRIÇÃO --Dark Red Meranti.19.13 4411.11.19 4410.10 4407. de espessura não superior a 6mm.1 4410.90.90. dos tipos utilizados para pavimentos Outros --De espessura superior a 9mm Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros -Outros: 4408.00 4407.19.00 4407. -De coníferas Obtidas por corte de madeira estratificada Outras De pinho brasil (Araucaria angustifolia ) Outras -De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: --Dark Red Meranti. unidas pelas bordas ou pelas extremidades. Light Red Meranti e Meranti Bakau --White Lauan.13. “waferboard”).10 4411.40 4407.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .50 4407.00 4407.60 4407.) --De ácer (Acer spp.21.14 4411.1 4411.11. mesmo aplainadas.00 4409.10.NCM NCM 4407.9 4410.10.12 4411. com cercadura.90 4410.00 4407.90 44. mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.) De urundei (Astronium balansae ) De amendoim (Pterogyne nitens ) De angico preto (Piptadenia macrocarpa ) Outras Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada).00 4407.99.12.00 4407.99. com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais. folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras.92 4410.29 4410.10 4408.00 44. 00 4412.10 4416.21 4421. engradados. tranças e artigos semelhantes.93.00 4418.00 45. os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”).00 4601.10.00 4418. mesmo acabados (por exemplo.00 4413.94. Madeira marchetada e madeira incrustada. alizares e soleiras -Armações para concreto -Fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”) -Postes e vigas -Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): --Para pavimentos (pisos) em mosaico --Outros. incluídos os discos -Outras Tranças e artigos semelhantes. -Cabides para vestuário -Outras Cortiça natural. em bruto ou simplesmente preparada -Outros Ex 01 .40.02 4602. Caixotes. para rolhas). alargadeiras e esticadores. à soda ou ao sulfato. de madeira. incluídas as aduelas. em bruto ou simplesmente preparada.94.20.12. paletes simples.00 4418.1 4703. desperdícios de cortiça.00.11.00 4501.99. constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6mm: --Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo --Outras.18 4418. Obras de cortiça natural.20 4417. sem a crosta ou simplesmente esquadriada.00 4416.10.00 --Com densidade superior a 0.00 4504. -Janelas.00 4602. incluídos os painéis celulares.00 4416. Molduras de madeira para quadros.00 46. chapas.00 44. com pelo menos uma face de madeira não conífera --Outras -Outras: --Com alma aglomerada.93 4411.10 4411.93. pranchas. cilindros maciços.19. em formas planas. de camadas múltiplas --Outros -Outras Artefatos de madeira para mesa ou cozinha. chapas. -Rolhas -Outras Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras.5g/cm Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros Madeira compensada (contraplacada).00 4418.00 4412. e obras semelhantes.00 4412.39.22.3 4412.00 4601.Cortiça triturada.00 4418.00 4421.90. de ferramentas. escrínios e estojos para joalheria e ourivesaria. de escovas e de vassouras. Pastas químicas de madeira. carretéis para cabos -Paletes simples.NCM NCM 4411.90 4411. em blocos. artigos de mobiliário. de matérias vegetais: --De bambu --De ratã --Outras -Outros: --De bambu --De ratã --De outras matérias vegetais --Outros Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.90.00 4601.00 4702.04 4504. -Estatuetas e outros objetos de ornamentação.9 4601.93.10. estatuetas e outros objetos de ornamentação. de matérias para entrançar.01 4601.10 4411. selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira.00.00 4418. formas.03 4703.90 4417.00. de madeira.00 4602. engradados. paletes-caixas e outros estrados para carga.00 4701. paletes-caixas e outros estrados para carga. granulada ou pulverizada.90 4411. taipais de paletes de madeira. ou em cubos. -De matérias vegetais: --De bambu --De ratã --Outras -Outras Pastas mecânicas de madeira. Pastas químicas de madeira.90 44.50.20 4420.90 44.90. que não se incluam no Capítulo 94.94. De carvalho (Quercus spp.00 4703. madeira folheada. para calçados.10.00 47. fotografias.00 4415.20.92 4411. de madeira. taipais de paletes Barris. janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares -Portas e respectivos caixilhos. ladrilhos de qualquer formato.79. exceto pastas para dissolução.00.60. capachos e divisórias).9 4412.5g/cm3 mas não superior a 0.00 44.00 4601.11. obras de bucha.00 4420. dornas.03 4503. para dissolução.00 4414.92.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . de madeira. de madeira.00 4419. de forma quadrada ou retangular (incluídos os esboços com arestas vivas.00 45.10.00.29.7 4418.92.01.00 4418. -Cortiça natural.00 4412.00 4601. alargadeiras e esticadores.90. cortiça triturada.00. armações e cabos. caixas. -Cruas: --De coníferas --De não coníferas 3 3 DESCRIÇÃO .00 46. caixas. capachos e divisórias.00 4502. -De bambu -Outras madeiras compensadas (contraplacadas). -Caixotes.10 4417. ) Outros Ferramentas.00 44. mesmo reunidos em tiras.10.15 4415.1 4602.92. de madeira.00. de madeira.10 4411.00 4412. folhas ou tiras. lâminas ou perfis.12 4412.71.10. matérias para entrançar.19.8g/cm Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros --Com densidade superior a 0.72. de madeira. blocos. -Cubos.21. barricas e embalagens semelhantes.00 4417. balsas.94 4411.00. de matérias para entrançar.99. espelhos ou objetos semelhantes.01 4501. carretéis para cabos.00 4601.00. -Esteiras.00. Ferramentas Formas.00 4503.10. folhas e tiras.00 45. de madeira. alveolada ou lamelada --Outras Madeira densificada. para calçados Outros Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções.31. e madeiras estratificadas semelhantes. granulada ou pulverizada Cortiça natural.90.90. cubas. tecidos ou paralelizados.32. esteiras.00 4602.90.8g/cm3 Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície Outros --Com densidade não superior a 0.00 4418. de madeira -Outros Outras obras em madeira. barricas e embalagens semelhantes.2 4601.94. cofres.00. 10 4802.01 ou 48. -Papéis ou cartões.00 4802.54 4802.91 4802. termossensíveis ou eletrossensíveis Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.00 4707.00 4704. dos tipos utilizados para escrita.10 4802. exceto pastas para dissolução.58.61. em folhas nas quais um lado não seja superior a 435mm e o outro a 297mm.20. e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados.57 4802.69.00 4706. de quaisquer dimensões.10 4802.61.91 4802.92 .55.55.93 4802.00.19.99 4802. papel e cartão feitos à mão (folha a folha). do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico Kraft 2 2 DESCRIÇÃO 4802.40 4802.91 4802.57. em que 65% ou mais.69.10.69. quando não dobradas Nas quais nenhum lado exceda 360mm. -Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) -Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis.00 47.90 48.30.NCM NCM 4703.56.40.90. quando não dobradas Nas quais nenhum lado exceda 360mm.91 4802. do conteúdo total de fibras: --De peso inferior a 40g/m2 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.62. em peso.00 4706.9 4802.20. Kraft.55.56.92 4802. em que 65% ou mais.10 4802.61.20 4802. em rolos ou em folhas. em peso.62 4802. quando não dobradas Outros -Papel próprio para fabricação de papéis de parede Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm Outros -Outros papéis e cartões. em que 65% ou mais. em rolos De largura não superior a 15cm Outros De desenho Kraft Outros --De peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2.11.90 4802.9 4802.9 4802. não revestidos.55 4802.21. quando não dobradas Outros Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico.57.10.55. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico Kraft Outros --Em folhas nas quais um lado não seja superior a 435mm e o outro a 297mm.02 -Semibranqueadas ou branqueadas: --De coníferas --De não coníferas Pastas químicas de madeira.00 4706.00 4707.92 4802. com exclusão do papel das posições 48.00 4704. crus.00 4705. quando não dobradas Outros De desenho Kraft Outros -Outros papéis e cartões.61 4802.58. ou papéis ou cartões ondulados -Outros papéis ou cartões.04 4704.00 4706.10.10 4802.92 4802. incluídos os desperdícios e aparas não selecionados Papel de jornal.92 4802.00 4706.93 4802.55. obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada. de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2 Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.57.5 4802.62.58. em que mais de 10%. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico Outros Papel e cartão. em peso.2 4703.91 4802.99 4802. periódicos e impressos semelhantes) -Outros.00 4704.2 4704.57.29.00 4801.00. jornais.69.90 4802.58.92.00 4801.54. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: --Em rolos De largura não superior a 15cm Outros De peso inferior ou igual a 57g/m2. em peso.99 4802. obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo.10 4802.00 4703. ao bissulfito.30. Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas.56.99 4802.54.6 4802. em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular.61.10 4801.10 4802. sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%. impressão ou outros fins gráficos.91.20.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . quando não dobradas Outros De peso inferior ou igual a 57g/m .54.9 4802.00 47.10 4802.10 4802.91 4802.69 4802.61.10 4802. De peso inferior ou igual a 57g/m2.99 4802.57. quando não dobradas Outros Para impressão de papel-moeda De desenho Kraft Outros --De peso superior a 150g/m2 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. não corada na massa -Papéis ou cartões. em peso.93.29.1 4704.92 4802.56.06 4706.9 4802.21.03.92 4802.99 4802. quando não dobradas Outros De peso inferior ou igual a 57g/m2.99 4802.40.00.62.62.9 4802. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico Kraft Outros --Outros Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.9 4706. em que 65% ou mais.56.58 4802.00 4707.56. quando não dobradas Outros Para impressão de papel-moeda De desenho Kraft Outros --Outros. de bambu -Outras: --Mecânicas --Químicas --Semiquímicas Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). não perfurados.07 4707.91 4802.00 47. -Pastas de línteres de algodão -Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) -Outras.20.9 4802.62.58.91 4802. de peso inferior a 19g/m Outros --De peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2.56 4802. em peso.54.9 4802.57. -Cruas: --De coníferas --De não coníferas -Semibranqueadas ou branqueadas: --De coníferas --De não coníferas Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico e de um tratamento químico. 90 4804. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico --Outros -Outros papéis e cartões Kraft de peso igual ou superior a 225g/m2: --Crus --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%.00 4808.03. papel e cartão lanosos -Outros: --De peso não superior a 150g/m2 --De peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2 Com fibras de vidro Outros --De peso igual ou superior a 225g/m2 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados).02 e 48.00 4804.10 4805. não revestidos.31 4804. estampados ou perfurados.13. encrespados. com ou sem aglutinantes.14.92.81 4810.29.09 4809. mesmo gofrados.19.52.00 4805. exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.19.00 4809. em peso. Pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose Outros Papel e cartão Kraft.81 4810. de higiene ou de toucador. Papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem).89 4810.10 4810.10. mesmo reforçados interiormente. em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular.99 4803. quando não dobradas Nas quais nenhum lado exceda 360mm.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . papel vegetal.39.13. em peso.30.13.10 4804.69. de lenços de maquilagem. em peso.00.2 4804.30. em rolos ou em folhas.00. exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.31.10 -Outros papéis e cartões Kraft de peso superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2: --Crus --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%. do conteúdo total de fibras Outros -Papel-feltro e cartão-feltro.90 4804. gofrados.49. impressão ou outras finalidades gráficas.NCM NCM 4802.00 4806. de peso superior a 150g/m Metalizados Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) Outros Outros 2 4810.90. plissados.91.40.12.89 4810.39.11. não revestidos na superfície nem impregnados. gofrados.00 4804.13.82 4810.90 4805.20. em rolos ou em folhas.8 4810. perfurados.06 4806. de quaisquer dimensões.92 4805. estampado ou perfurado -Outros papéis Kraft. em rolos ou em folhas.82 4810.00 4807.00 4806.00 4805.51.93. -Papel-pergaminho vegetal e cartão-pergaminho vegetal (sulfurizados) -Papel impermeável a gorduras -Papel vegetal -Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos Papel e cartão obtidos por colagem de folhas planas sobrepostas. em peso. com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%.00 4804.10 4810.90 4810.10 4804.00 4804.42.10 4803.59. de toalhas de mão.2 4805.00 4804.14 4810. mesmo encrespados.25.41.90 4805.14. papel impermeável a gorduras. com um conteúdo de 100%.00 48. -Papel e cartão ondulados.31. não revestidos.00 4805.00 48.13 4810. em rolos ou em folhas.11.00 48. encrespado ou plissado.1 4805. revestidos ou impregnados.90 48. denominados "Kraftliner": --Crus --Outros -Papel Kraft para sacos de grande capacidade: --Crus --Outros 2 -Outros papéis e cartões Kraft de peso não superior a 150g/m : --Crus De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente) Outros --Outros De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente) Outros 4803. pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose. coloridos à superfície.1 4804.90 48. plissados. em rolos ou em folhas.00 48.14.14.10 4805.59. de fibras de madeira obtidas por processo químico Outros Outros papéis e cartões.59 4804.90.50. papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis.90 . em rolos ou em folhas. para estênceis ou para chapas ofsete).08 4808.00 4805.1 4810. -Papel e cartão para cobertura. sem qualquer outro revestimento.05 4805.00 4805.40 4805. -Papel para ondular: --Papel semiquímico para ondular --Papel palha para ondular --Outros -“Testliner” (fibras recicladas): --De peso não superior a 150g/m2 --De peso superior a 150g/m2 -Papel sulfite para embalagem -Papel-filtro e cartão-filtro De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2. decorados à superfície ou impressos. -Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita.5 4804.24. de guardanapos e de outros artigos semelhantes para usos domésticos. mesmo perfurados -Papel Kraft para sacos de grande capacidade.21.20.00 4805.14.00 DESCRIÇÃO Outros Papel dos tipos utilizados para fabricação de papéis higiênicos ou de toucador.20.92. exceto os das posições 48.00 4805.40.39 4804.00 4804. -Papel autocopiativo -Outros Papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces.00 4804.00 4804. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico --Outros Semibranqueados. não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos.3 4804. encrespados ou plissados.9 4805.10 4804. decorados à superfície ou impressos.8 4810.04 4804.00 4806. sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%.13.00.00 4808.00 4804.03.14. papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos. em rolos ou em folhas. estampados.30. mesmo impressos. estampados ou perfurados -Outros Papel-carbono.13. mesmo gofrado.00 4805.00 4808.4 4804. quando não dobradas Outros.10. em peso. do conteúdo total das fibras: --Em rolos De largura não superior a 15cm Outros.40. de toalhas de mesa. de peso superior a 150g/m2 Metalizados Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) Outros Outros --Em folhas nas quais um dos lados não seja superior a 435mm e o outro a 297mm. mesmo coloridos à superfície. W.81 4810.22.90 48.49 4811.23 4811.90 4810.20.21 4811. bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência.82 4810. aerogramas. impresso De polietileno ou polipropileno. quando não dobradas Outros --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%.19.10 4810.9 4810. estratificado com alumínio.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . Papel para cigarros. mesmo acondicionados em caixas.10 4810.60. quando não dobradas Outros -Papel e cartão revestidos. -Papel denominado "Ingrain" -Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes.22.51. parafina. quando não dobradas Outros.90 4812.10 4811.00 48. de papel ou cartão. exceto dos tipos utilizados para escrita.51..10 4811.30 4811.59.10. caixas.32. cartões. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico.92 4810.90 4810.49. mesmo cortado nas dimensões próprias.NCM NCM 4810.32 4810.39 4810. quando não dobradas Outros -Outros papéis e cartões: --De camadas múltiplas Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. quando não dobradas Outros --Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.22 4811.92.41 4811. quando não dobradas Outros.92.90 4811. 2 2 4811.10 4810. quando não dobradas Outros.19.90. óleo ou glicerol Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.90.10 4816. impregnados -Papel e cartão revestidos.10. em peso.16 4816. coloridos à superfície.29 4811.C.10 4811. recobertos ou revestidos De silicone.8 4810. quando não dobradas Outros -Papel e cartão gomados ou adesivos: --Auto-adesivos Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.99.32.59.11 DESCRIÇÃO --Outros Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. sacos e semelhantes.90 4810.22 4811. impregnados ou recobertos de cera. estênceis completos e chapas ofsete.19. base para papel fotográfico Outros. impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): --Branqueados. decorados à superfície ou impressos.14 4814. papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 48.09 ou 48.2 4811.90 4811.20. de papel. impresso Outros Outros. de papel ou cartão. impregnados.90. revestidos. em que mais de 10%. quando não dobradas Outros --Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.10 4811. exceto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 48.09).29 4811.90. por uma camada de plástico granida.59.10 4811.29. em peso.90 4811.90 48.03.10 4810.28 4811.90 4811.90 4810.31 4810.29 4810.10 4810.00 4813.31.31.19.19 4810.59.00 48. de peso não 2 superior a 150g/m Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.10.10 4811. impressão ou outras finalidades gráficas: --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%. 48.10 4810.51. em ambas as faces.59 4811. pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose. em cadernos ou em tubos. estratificado com alumínio. quando não dobradas Outros Papel. impregnados --Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.00 4814.3 4810. em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular.59. colorida. quando não dobradas Outros -Papel e cartão Kraft.20.00 4816. de quaisquer dimensões. contendo um sortido de artigos para correspondência.10 4811. de pasta de papel.41. gofrados na face recoberta ou revestida Outros Outros.51.2 4811.10.39. impressão ou outras finalidades gráficas.00 4813.00 48. de peso superior a 150g/m Metalizados Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) Outros Outros -Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita.49.90.5 4811.90 4816.41.13 4813.29. na face visível.51.22 4810. constituídos por papel revestido ou recoberto.51.23 4811. quando não dobradas Outros -Outros papéis.59.89 4810. betuminados ou asfaltados Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. de peso superior a 150g/m Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.17 . quando não dobradas Outros --Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.00.90 4810. filtrantes.51. impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma -Outros Papel-carbono. cartão. estearina. recobertos. exceto gofrados na face recoberta ou revestida De polietileno.99.90 4810. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico. de peso 2 superior a 150g/m Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. papel para vitrais. gofrada.21 4811.90 4811. recobertos ou revestidos De polietileno ou polipropileno."light-weight coated") Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm.99 4810.4 4811. pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. -Papel e cartão alcatroados.00 4814.59.19.90.19.60 4811.39.90 4810. quando não dobradas Outros Blocos e chapas. do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: --Papel cuchê leve (L.10 4810. base para papel fotográfico De silicone De polietileno. em ambas as faces.2 4810. -Papel autocopiativo -Outros Papel-carbono e semelhantes Outros Envelopes.51. quando não dobradas Outros --Outros Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm. -Em cadernos ou em tubos -Em rolos de largura não superior a 5cm -Outros Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes. em peso.10.10 4810.60.10 4811.30 4811.51 4811. 00 4902. -Em folhas soltas. classificadores. bobinas. cartuchos e outras embalagens. de papel ou cartão. topográficos ou semelhantes.00 4901.20.50. brochuras e impressos semelhantes.30. xícaras ou chávenas. Música manuscrita ou impressa.02 4902. não obliterados.10. papel ou cartão. de engenharia e outros planos e desenhos industriais.90. fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes Fraldas Tampões higiênicos Outros -Vestuário e seus acessórios -Outros Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios Outros Caixas. guardanapos. -Que se publiquem pelo menos 4 vezes por semana Ex 01 .6 4823.10.10.00 4823.00. papelmoeda.40.20. papel. comerciais.00. incluídos as cartas murais. toalhas de mesa. plantas e desenhos. de recibos. pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose. vestuário e seus acessórios. mesmo em fascículos --Outros Jornais e publicações periódicas. do conteúdo total de fibras Outros Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm Outros -Papéis-diagrama para aparelhos registradores.00 4822. fiscais e semelhantes. mesmo encadernada.00 4906.00. tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm. cartão.90.9 4901.00 4905. de mesa -Absorventes e tampões higiênicos. convalidados e firmados Outros Decalcomanias de qualquer espécie.19 4819.00 4817.99.00 4817.00 48.00 48.90.40.00 4903. Obras cartográficas de qualquer espécie.40.00 4818. plantas.00 4819.Com publicidade -Outros Ex 01 . agendas e artigos semelhantes -Cadernos -Classificadores.90.91. de escritório ou de papelaria. feitos à mão.00.00. impressos.40 4818. capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos -Formulários em blocos tipo "manifold". -Dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis -Outros Outros papéis.10.10 4818.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 4905. em peso.00 4819.00 4823. em rolos de largura não superior a 36cm.00 4907. de pasta de papel.00 4820.20 4823.00 4823.90. pratos. em folhas ou em discos -Bandejas. fraldas para bebês.00 49.00 4821.30. Selos postais.90. toalhas de mão.23 4823.00 4818.00 4819. de papel para cartas. ou cortados em formas próprias. reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos. -Livros de registro e de contabilidade. de apontamentos. -Globos -Outros: --Sob a forma de livros ou brochuras --Outros Planos.10 4823. cartões. sacos e semelhantes. higiênicos ou hospitalares. pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose.00 4823. bolsas. dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários. mesmo em folhas soltas. lenços (incluídos os de maquilagem).90.69. papel.20.70. sacos.20 4820. de papel. capas de processos e outros artigos escolares. agendas e artigos semelhantes.00 4818. de papel ou cartão. cortados em forma própria.90.91 4823.00 4819. de apontamentos. -Decalcomanias vitrificáveis 4818.NCM NCM 4817.08 4908. capas para encadernação (de folhas soltas ou outras). mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono -Álbuns para amostras ou para coleções -Outros Etiquetas de qualquer espécie.20.10 4907. de toucador. de papel ou cartão.00 4820. de recibos. de arquitetura. incluídas as capas para discos -Cartonagens para escritórios.00 4901. impressas ou não. para crianças. ondulados -Caixas e cartonagens.90 49. pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.00 49. copos e artigos semelhantes. ilustrada ou não. cartão. -Impressas -Outras Carretéis. lojas e estabelecimentos semelhantes. um valor facial reconhecido.60.05 4905. -Papel higiênico -Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão -Toalhas e guardanapos. de pasta de papel -Outros Cartões perfurados para mecanismos "Jacquard" De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60g/m2 Outros Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm Outros Livros. as plantas topográficas e os globos.30.10.99 4823.90 4818.30 4907. textos manuscritos.50. taças. originais. de papel ou cartão.00 4904.20.9 4905.00.00 48.18 DESCRIÇÃO -Envelopes -Aerogramas. canelas e suportes semelhantes.10 4823. mesmo dobradas -Outros: --Dicionários e enciclopédias. certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.90 4823. mesmo perfurados ou endurecidos. lençóis e artigos semelhantes.00 4820.90.9 4823. cheques.10 4818.40.22 4822. papel selado.99 49.9 4823.10. cartonagens para escritórios. desenhos ou textos acima referidos. em bobinas.91. de encomendas.40. blocos de notas. de pasta de papel.61.00 4818. com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%. impressos. -Papel-filtro e cartão-filtro De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2.10.00 4819.20 4823. -Caixas de papel ou cartão.40. pastas para documentos. cadernos.10. álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros. de papel ou cartão. travessas.01 4901.99.30. para usos domésticos. incluídos os formulários em blocos tipo “manifold”. ou terão. pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.00 . mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono. Papel-moeda Cheques de viagem Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. blocos de notas.90.00 4820. contendo um sortido de artigos para correspondência Papel dos tipos utilizados para papéis higiênicos e papéis semelhantes.10.20.00 48.00.90 4818. não ondulados -Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40cm -Outros sacos. pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. absorventes e tampões higiênicos.91 4823. dobráveis. lojas e estabelecimentos semelhantes Livros de registro e de contabilidade.20 4907. de papel ou cartão: --De bambu --Outros -Artigos moldados ou prensados.90 48. de papel para cartas.20.20.10.00 4820. mesmo ilustrados ou contendo publicidade. de encomendas. bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência -Caixas.Com publicidade Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir.50.20 4818.00 4907.21 4821. outras obras de pasta de papel.00 48.90. bolsas e cartuchos -Outras embalagens. 1 5101. Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. de lã ou de pêlos finos: --De peso não superior a 300g/m De lã De pêlos finos --Outros -Outros. -Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos -Outros desperdícios de lã ou de pêlos finos -Desperdícios de pêlos grosseiros Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros. não carbonizada: --Lã de tosquia --Outras -Carbonizada Pêlos finos ou grosseiros. Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados.10.90.02 5102.00 5103. com filamentos sintéticos ou artificiais -Outros. pêlo de messina (crina de Florença).11 5111.10 5003.11 5101. Fios de seda ou de desperdícios de seda.91 5105. incluída a lã lavada a dorso: --Lã de tosquia De finura superior ou igual 22.10. veículos e outras mercadorias de origem extrazona Outros -Outros: --Estampas. -Impressos publicitários.10 5007.00 51.29.10 DESCRIÇÃO -Outras Cartões-postais impressos ou ilustrados.00. gravuras e fotografias Ex 01 . -Lã suja. manutenção.10 4911.90.2 5101.10.9 5105.00 5102. de lã ou de pêlos finos -Outros Fios de pêlos grosseiros ou de crina (incluídos os fios de crina revestidos por enrolamento).00 51.39. de peso superior ou igual a 600g/m2.00 51.00 51.10. cardados ou penteados Fios de lã cardada. Outros impressos. principal ou unicamente. cardados ou penteados.00 5101.10.21.90 4911. Desperdícios de seda (incluídos os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar. -Lã cardada -Lã penteada: --“Lã penteada a granel” --Outra “Tops” Outras De finura inferior a 22.19.08 5108.20. de título inferior ou igual a 184.19.11.2 5105.5 micrômetros (mícrons) Outras -Pêlos finos.00 5002. catálogos comerciais e semelhantes Contendo informações relativas ao funcionamento.21.00 5105.99 5105.10. exceto "bourrette" Estampados. não cardados nem penteados.10 5007.10. em peso.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 5111.10.10.01 5101. com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão. cardados ou penteados (incluída a “lã penteada a granel”).00.00 5006.03 5103.9 4911.Fotografias tiradas diretamente --Outros Ex 01 .11 5111. -Contendo pelo menos 85%.00 49.00 5102.3 5105.00.00 5001.10.20. cardados ou penteados: --De cabra de Cachemira --Outros -Pêlos grosseiros.90 5004. em peso.00 5109.00 51.00 4909. Lã. -Contendo pelo menos 85%. não acondicionados para venda a retalho.10 4911. -Cardados -Penteados Fios de lã ou de pêlos finos.00 5003.00 5108.11.00 5105. aparelhos.00.11. não acondicionados para venda a retalho.10 5101.07 5107. não acondicionados para venda a retalho.00 5106.00. -Contendo pelo menos 85%.20.00 51.05 5105. de lã Retorcidos ou retorcidos múltiplos De dois cabos. de lã -Contendo menos de 85%.00 5003. feltrados. os desperdícios de fios e os fiapos).29.10. em peso.00.20.30.00 50.00.6 micrômetros (mícrons) Outras --Outras -Desengordurada. reparo ou utilização de máquinas. impressos.00 51.1 5107.00. Calendários de qualquer espécie. incluídas as estampas. de lã Fios de pêlos finos.29 5105. próprios para fabricação de bolas de tênis 2 .19 5107.30.00 51.20.20 5007. não acondicionados para venda a retalho.90.10.20. mesmo acondicionados para venda a retalho. combinados. em peso.Textos manuscritos ou datilografados.00 5105.07 5007.90 5007. cartões impressos com votos ou mensagens pessoais. em peso. -Pêlos finos: --De cabra de Cachemira --Outros -Pêlos grosseiros Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros.00 4911.19.11 4911.58 decitex por cabo Outros Outros -Contendo menos de 85%. -Tecidos de "bourrette" Estampados. acondicionados para venda a retalho.29. tintos ou de fios de diversas cores Outros -Outros tecidos Lã não cardada nem penteada. com ou sem envelopes.99. tintos ou de fios de diversas cores Outros -Outros tecidos contendo pelo menos 85%.90 5101. e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.00 5104.20.00. Seda crua (não fiada).90 5007.11. Não cardados nem penteados Outros Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.09 5109.10 5007. com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas De lã.11 5107. acondicionados para venda a retalho.10 5111.00 5111.1 5111.10 5105. de lã Fios de lã penteada.10.00 5101.00. de seda ou de desperdícios de seda.00 5105. incluídos os blocos-calendários para desfolhar.1 5102. gravuras e fotografias.00 5005.20.NCM NCM 4908.00 4910.20 5111.00. incluídos os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. principal ou unicamente.00 5110. em peso. combinados.90 5107.06 5106. mesmo ilustrados. -Contendo pelo menos 85%. pêlos finos ou grosseiros.91.00 51. Fios de desperdícios de seda.30. guarnições ou aplicações.31.11. em peso.29.00 5103.00 5101.30 5111.29.05 micrômetros (mícrons) mas inferior ou igual a 32.10 5107.40. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 5111.30.90 5111.90.00 51.12 5112.1 5112.11.00 5112.19 5112.19.10 5112.19.20 5112.20 5112.20.10 5112.20.20 5112.30 5112.30.10 5112.30.20 5112.90.00 5113.00 5113.00.1 5113.00.11 5113.00.12 5113.00.13 5113.00.20 5201.00 5201.00.10 5201.00.20 5201.00.90 52.02 5202.10.00 5202.9 5202.91.00 5202.99.00 5203.00.00 52.04 5204.1 5204.11 5204.11.1 5204.11.11 5204.11.12 5204.11.20 5204.11.3 5204.11.31 5204.11.32 5204.11.40 5204.19 5204.19.1 5204.19.11 5204.19.12 5204.19.20 5204.19.3 5204.19.31 5204.19.32 5204.19.40 5204.20.00 52.05 5205.1 5205.11.00 5205.12.00 5205.13 5205.13.10 5205.13.90 5205.14.00 5205.15.00 5205.2 5205.21.00 5205.22.00 5205.23 5205.23.10 5205.23.90 5205.24.00 5205.26.00 5205.27.00 5205.28.00 5205.3 5205.31.00 5205.32.00 5205.33.00 5205.34.00 5205.35.00 5205.4 5205.41.00 5205.42.00 5205.43.00 5205.44.00 5205.46.00 5205.47.00 5205.48.00 52.06 5206.1 5206.11.00 5206.12.00 Outros -Outros Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados. -Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos: --De peso não superior a 200g/m --Outros De lã De pêlos finos -Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais De lã De pêlos finos -Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas De lã De pêlos finos -Outros Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina. De pêlos grosseiros Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão De crina Algodão não cardado nem penteado. Não debulhado Simplesmente debulhado Outros Desperdícios de algodão (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). -Desperdícios de fios -Outros: --Fiapos --Outros Algodão cardado ou penteado. Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. -Não acondicionadas para venda a retalho: --Contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples De dois cabos De três ou mais cabos De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples De dois cabos De três ou mais cabos De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples --Outras De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples De dois cabos De três ou mais cabos De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples De dois cabos De três ou mais cabos De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples -Acondicionadas para venda a retalho Fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. -Fios simples, de fibras não penteadas: --De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) Crus Outros --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) --De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) -Fios simples, de fibras penteadas: --De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) Crus Outros --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) --De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94) --De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120) --De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: --De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples) --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) --De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80 por fio simples) -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: --De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) --De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) --De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples) --De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) Fios de algodão (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. -Fios simples, de fibras não penteadas: --De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) 2 DESCRIÇÃO NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 5206.13.00 5206.14.00 5206.15.00 5206.2 5206.21.00 5206.22.00 5206.23.00 5206.24.00 5206.25.00 5206.3 5206.31.00 5206.32.00 5206.33.00 5206.34.00 5206.35.00 5206.4 5206.41.00 5206.42.00 5206.43.00 5206.44.00 5206.45.00 52.07 5207.10.00 5207.90.00 52.08 5208.1 5208.11.00 5208.12.00 5208.13.00 5208.19.00 5208.2 5208.21.00 5208.22.00 5208.23.00 5208.29.00 5208.3 5208.31.00 5208.32.00 5208.33.00 5208.39.00 5208.4 5208.41.00 5208.42.00 5208.43.00 5208.49.00 5208.5 5208.51.00 5208.52.00 5208.59 5208.59.10 5208.59.90 52.09 5209.1 5209.11.00 5209.12.00 5209.19.00 5209.2 5209.21.00 5209.22.00 5209.29.00 5209.3 5209.31.00 5209.32.00 5209.39.00 5209.4 5209.41.00 5209.42 5209.42.10 5209.42.90 5209.43.00 5209.49.00 5209.5 5209.51.00 5209.52.00 5209.59.00 52.10 5210.1 5210.11.00 5210.19 5210.19.10 5210.19.90 5210.2 5210.21.00 5210.29 5210.29.10 5210.29.90 5210.3 5210.31.00 DESCRIÇÃO --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) --De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) -Fios simples, de fibras penteadas: --De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) --De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: --De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) --De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: --De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) --De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. -Contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão -Outros Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200g/m². -Crus: --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Branqueados: --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Tintos: --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -De fios de diversas cores: --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Estampados: --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² --Outros tecidos Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200g/m². -Crus: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Branqueados: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Tintos: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -De fios de diversas cores: --Em ponto de tafetá --Tecidos denominados “denim” Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000 Outros --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Estampados: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos Tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200g/m2. -Crus: --Em ponto de tafetá --Outros tecidos Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -Branqueados: --Em ponto de tafetá --Outros tecidos Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -Tintos: --Em ponto de tafetá NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 5210.32.00 5210.39.00 5210.4 5210.41.00 5210.49 5210.49.10 5210.49.90 5210.5 5210.51.00 5210.59 5210.59.10 5210.59.90 52.11 5211.1 5211.11.00 5211.12.00 5211.19.00 5211.20 5211.20.10 5211.20.20 5211.20.90 5211.3 5211.31.00 5211.32.00 5211.39.00 5211.4 5211.41.00 5211.42 5211.42.10 5211.42.90 5211.43.00 5211.49.00 5211.5 5211.51.00 5211.52.00 5211.59.00 52.12 5212.1 5212.11.00 5212.12.00 5212.13.00 5212.14.00 5212.15.00 5212.2 5212.21.00 5212.22.00 5212.23.00 5212.24.00 5212.25.00 53.01 5301.10.00 5301.2 5301.21 5301.21.10 5301.21.20 5301.29 5301.29.10 5301.29.90 5301.30.00 53.02 5302.10.00 5302.90.00 53.03 5303.10 5303.10.10 5303.10.90 5303.90 5303.90.10 5303.90.90 5305.00 --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -De fios de diversas cores: --Em ponto de tafetá --Outros tecidos Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -Estampados: --Em ponto de tafetá --Outros tecidos Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m . -Crus: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Branqueados Em ponto de tafetá Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros -Tintos: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -De fios de diversas cores: --Em ponto de tafetá --Tecidos denominados “denim” Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000 Outros --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos -Estampados: --Em ponto de tafetá --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos Outros tecidos de algodão. -Com peso não superior a 200g/m²: --Crus --Branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Com peso superior a 200g/m²: --Crus --Branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). -Linho em bruto ou macerado Ex 01 - Em bruto -Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: --Quebrado ou espadelado Quebrado Espadelado --Outro Penteado Outro -Estopas e desperdícios de linho Cânhamo (Cannabis sativa l. ), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). -Cânhamo em bruto ou macerado Ex 01 - Em bruto -Outros Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). -Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas Juta Ex 01 - Macerada Outras Ex 01 - Em bruto -Outros Juta Outros Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee ), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas em outras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos). De abacá, em bruto Outros Ex 01 - Estopas e desperdícios, exceto de sisal Ex 02 - Em bruto, exceto sisal Fios de linho. -Simples -Retorcidos ou retorcidos múltiplos Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. -Simples De juta 2 DESCRIÇÃO 5305.00.10 5305.00.90 53.06 5306.10.00 5306.20.00 53.07 5307.10 5307.10.10 48. não acondicionados para venda a retalho.20. de título superior a 110 tex Outros Outros --De poliésteres --De polipropileno --Outros -Outros fios.90 5402.20. -Fios de cairo (fios de fibras de coco) -Fios de cânhamo -Outros Tecidos de linho.19. com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex Outros -Outros fios.90. em peso. sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: --De elastômeros --Outros.10 5401.03 5403.10.61 5402.32.90 5402.32. de linho: --Crus ou branqueados --Outros Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da Posição 53.00 5402.2 5309.10.00 5402.10 5310. sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro --De raiom viscose.32.00 54.11 5402. tecidos de fios de papel.00 5402.3 5403.59.00 5309.90 5402.20.10 5310.90 54.10.1 5401.90 5307.10 5402.10 5402.09 5309.51. retorcidos ou retorcidos múltiplos: --De raiom viscose --De acetato de celulose .00 5402.00 5308.90 5402.02 5402. de poliésteres -Fios texturizados: --De náilon ou de outras poliamidas.41.00 54.10.00 5403.90 5402.00 5402.39. simples: --De raiom viscose.10.62.00 53.00 5402.08 5308.00 5403. com torção superior a 50 voltas por metro: --De náilon ou de outras poliamidas De aramidas Outros --De poliésteres --Outros -Outros fios.34.00 5403.69. Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais.00 5308.33.10 5402.51 5402. fios de papel. parcialmente orientados --Outros.90 5401.31 5402. de raiom viscose -Outros fios.6 5402.19.32.00 DESCRIÇÃO Outros -Retorcidos ou retorcidos múltiplos De juta Outros Fios de outras fibras têxteis vegetais.00 5402.45 5402.3 5402.45.42.1 5402.90.32 5402.00 5403.31.31.00 5403.61.20 5401.29.33.20.20 5307.19 5402.31.52.45. incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex.20.32.19 5402.1 5309.00. mesmo acondicionadas para venda a retalho.00 5403. em peso.20.00 5402. de poliésteres --Outros.00 5402.44.00 53.4 5402.20. -Fios de alta tenacidade.4 5403.10 5310.00 5309. simples.12 5401.49.1 5401. -Contendo pelo menos 85%. incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex.01 5401. de título igual ou inferior a 50 tex por fio simples De náilon Tintos Outros Outros --De náilon ou de outras poliamidas.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90 53.10.49 5402.11.00 5309.20.10 5307.10 5402.00 5402.39.10 5402. com torção superior a 120 voltas por metro --De acetato de celulose --Outros -Outros fios.11 5401. -Crus Aniagem de juta Outros -Outros Tecidos de outras fibras têxteis vegetais.21.5 5402.51. de náilon ou de outras poliamidas: --De aramidas --Outros De náilon Outros -Fios de alta tenacidade.00 5402.19.10.1 5402. não acondicionados para venda a retalho. simples.10.03.31.19 5402.00 5402. de linho: --Crus ou branqueados --Outros -Contendo menos de 85%. de poliésteres. de náilon ou de outras poliamidas De aramidas De náilon Outros --Outros.90 5310.00 5311.61. de polipropileno --Outros De polietileno.11 5401.1 5402.11 5402.45.10. -Fios de alta tenacidade.46.12 5401. retorcidos ou retorcidos múltiplos: --De náilon ou de outras poliamidas De aramidas Outros --De poliésteres --Outros Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar).49.31.47.90 5402.90 5402.11.NCM NCM 5307.20 5402. de título superior a 50 tex por fio simples De náilon Multifilamento com efeito antiestático permanente. de alta tenacidade Não acondicionadas para venda a retalho Acondicionadas para venda a retalho Outras Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar). -De filamentos sintéticos De poliéster Não acondicionadas para venda a retalho Acondicionadas para venda a retalho Outras -De filamentos artificiais De raiom viscose. 1 5503.9 5407.07 5407.20 5503.00.00 5406. palha artificial) de matérias têxteis sintéticas.43.00 5408.90 5503.30.41. cuja largura aparente não seja superior a 5mm. de filamentos sintéticos.34.2 5408.61.11.7 5407.00.51. em peso. incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54. contendo pelo menos 85%.10 5502.93.00.19 5503.00 5501. -De náilon ou de outras poliamidas -De poliésteres -Acrílicos ou modacrílicos -De polipropileno -Outros Cabos de filamentos artificiais.00 5501. De acetato de celulose De raiom viscose Outros Fibras sintéticas descontínuas.00 5406.90 5503. combinados.10.19.05.10.00 5503.5 5407.30. contendo pelo menos 85%.00 5407. -Monofilamentos: --De elastômeros --Outros.10.19.04. de diferentes pontos de fusão Outras -De poliésteres Bicomponentes.00.10 5407.1 5404.00 5407. de filamentos sintéticos: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros tecidos. de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres Sem fios de borracha De aramidas Outros Com fios de borracha De aramidas Outros -Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes -“Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI -Outros tecidos.4 5407. -Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade. com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm.10 5503. em peso.54.00 54.00 5407.84. contendo pelo menos 85%. em peso.53.10.81.00 5408.29 5407.04 5404.NCM NCM 5403.00 55. em peso.11 5404.10 5407.10. -Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade.30.20 54.3 5408.19 5404.52. com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm. de filamentos de poliéster não texturizados --Outros -Outros tecidos. com algodão: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros tecidos: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados Tecidos de fios de filamentos artificiais.23. cuja largura aparente não seja superior a 5mm.00 5502. de polipropileno --Outros Imitações de categute Reabsorvíveis Outros Outros -Outras Monofilamentos artificiais.19 5407.00 5407. não cardadas. principal ou unicamente.00 5407. de raiom viscose -Outros tecidos.90. lâminas e formas semelhantes (por exemplo.10.33.19. lâminas e formas semelhantes (por exemplo.1 5404.00 5408.40. em peso.44.24.83.32.00 5501.10 5406.00 5405.20.94. palha artificial) de matérias têxteis artificiais. não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.91.21 5407. de diferentes pontos de fusão Outras -Acrílicas ou modacrílicas . de filamentos de poliéster texturizados: --Crus ou branqueados --Tintos Sem fios de borracha Com fios de borracha --De fios de diversas cores --Estampados -Outros tecidos.31.74.20 5502.19.21.22.52.00 5407. de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros tecidos.20.00 5408.00 5407.00 5407.00 5408. de filamentos de poliéster: --Contendo pelo menos 85%.00 5407.00 5501.00 5407.00 5407.20 5407.00 5407.00 5404.1 5407.90 5404. Fios de filamentos sintéticos Fios de filamentos artificiais Tecidos de fios de filamentos sintéticos.82.73.00 54.19. acondicionados para venda a retalho.90.00 DESCRIÇÃO --Outros Monofilamentos sintéticos.52 5407.11 5407.10 5503. -De náilon ou de outras poliamidas: --De aramidas --Outras Bicomponentes.8 5407. em peso.00 5407.19.00 5408.42.12. contendo menos de 85%.20.08 5408.00 5407.2 5407.00 5407.00 5404.10.03 5503.71.00 5502.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00.00 5407.20.00 5407.00 5407.92. artificiais: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros tecidos: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados Cabos de filamentos sintéticos.72.00 5408.49. Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar). em peso.10. contendo pelo menos 85%.00. contendo pelo menos 85%.11. incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.19 5404. de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes.00 5407.00 5407.69.6 5407.01 5501.90 55.00 5407.00 5407.00 5408. 90. -De fibras sintéticas -De fibras artificiais Fibras sintéticas descontínuas.00 5509.00 5509. em peso.00 5509. de fibras descontínuas de poliéster: --Simples --Retorcidos ou retorcidos múltiplos -Contendo pelo menos 85%.90.00 5512. acondicionados para venda a retalho.00 5509.4 5509.00 5512. destas fibras -De fibras artificiais descontínuas Tecidos de fibras sintéticas descontínuas. obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina Outras Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluídos os desperdícios da penteação.69.2 5512.00 55.20 5503. principal ou unicamente.00 5510.42.11 5511.12.30. de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: --Simples --Retorcidos ou retorcidos múltiplos De aramidas Outros -Contendo pelo menos 85%.00 5512. descontínuas (exceto linhas para costurar).00 5513. -Contendo pelo menos 85%.00 5510.99. principal ou unicamente. destas fibras.10. principal ou unicamente.00 5510. em peso. em peso. incluído o diagonal. em peso.04 5504.10 5503.2 5513.61. penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. com algodão --Outros -Outros fios: --Combinados.29. -Contendo pelo menos 85%.1 5513. penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. contendo pelo menos 85%.11.00 5508. de peso não superior a 170g/m2. com lã ou pêlos finos --Combinadas.90.05 5505.00 55.00 5511. de diferentes pontos de fusão De poli(álcool vinílico) Outras Fibras artificiais descontínuas.00 5509.00 5511.20. Linhas para costurar.00 5509.11.00 5510.00 5509.12 5509.10 5512.90 5504.90. principal ou unicamente. em peso.00 5513.31. de fibras artificiais descontínuas: --Simples --Retorcidos ou retorcidos múltiplos -Outros fios. combinados.3 5509.00 5503.92.00 55. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster --Outros tecidos -Tintos: --De fibras descontínuas de poliéster.10 5510. com algodão -Outros fios Fios de fibras sintéticas ou artificiais. de fibras sintéticas descontínuas: --Simples --Retorcidos ou retorcidos múltiplos -Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: --Combinadas. com algodão --Outros Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar).00 55.30.52. em peso.5 5509.20.90 5503.00 5513.00 5506. incluído o diagonal.1 5510. -De fibras sintéticas descontínuas. cardadas.00 5509.59. principal ou unicamente.99. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros --Outros tecidos -De fios de diversas cores: .30.62. em peso. com algodão --Outros -Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: --Combinadas.51. de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: --Crus ou branqueados --Outros -Outros: --Crus ou branqueados De aramidas Outros --Outros De aramidas Outros Tecidos de fibras sintéticas descontínuas.10.90.40.08 5508.90 5513.21. em peso. contendo menos de 85%. principal ou unicamente. de fibras descontínuas de poliéster: --Crus ou branqueados --Outros -Contendo pelo menos 85%. combinados.09 5509.13. cardadas.32.22.00 5505. contendo pelo menos 85%.10 5513. -De raiom viscose -Outras Celulósicas. principal ou unicamente. de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas.12. em peso.00.00 5513.00 5509.21.90 5512. principal ou unicamente.10.90. com lã ou pêlos finos --Combinadas.9 5512. -De fibras sintéticas descontínuas -De fibras artificiais descontínuas Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar). principal ou unicamente.19.3 DESCRIÇÃO -De polipropileno -Outras Bicomponentes.91. não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. combinados.06 5506.10 5509.11.91.90 55.00 5506.91.00 55.00 5509.20. -De náilon ou de outras poliamidas -De poliésteres -Acrílicas ou modacrílicas -Outras Fibras artificiais descontínuas. em ponto de tafetá --De fibras descontínuas de poliéster.99.10.9 5509.00 55. não acondicionados para venda a retalho.12. de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: --Simples --Retorcidos ou retorcidos múltiplos -Outros fios.00 5512. com lã ou pêlos finos --Combinados.99 5512.00 5513.21. -Crus ou branqueados: --De fibras descontínuas de poliéster. em ponto de tafetá --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster Em ponto sarjado.1 5512.00 5509.12 5512. -Contendo pelo menos 85%. com fibras artificiais descontínuas --Combinadas. em peso. com algodão.29.00 5507.23.00 5509.23.2 5509.00 5509.19.6 5509.00 5509.NCM NCM 5503.53.20.20. não cardadas.10 5512. os de fios e os fiapos).11.41. com lã ou pêlos finos -Outros fios.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .10 5504.00 5504. em ponto sarjado.00 5509.00 5506. destas fibras. contendo menos de 85%. contendo pelo menos 85%. em peso.10. não acondicionados para venda a retalho.23 5513.00 5513. mesmo acondicionadas para venda a retalho.90 55.90 55.12.00 5509.1 5509.13 5513.90 5509. destas fibras -De fibras sintéticas descontínuas.91 5512. principal ou unicamente.90. 00 5514. fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”).1 5514.19 5513. nós e bolotas de matérias têxteis. de peso superior a 170g/m .1 5514.99.00 5516. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster --Outros tecidos Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. com filamentos sintéticos ou artificiais --Combinadas. em ponto sarjado.00 5514.00 5514.21.22.91.49 5513. outros artigos de pastas (“ouates”): --De algodão Pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates").90 55. em ponto de tafetá --De fibras descontínuas de poliéster. de fibras artificiais descontínuas.94.30.21.34. com algodão: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados Pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates"). fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”).00 5601.49.3 5516.13. principal ou unicamente.90 5514. com lã ou pêlos finos: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Contendo menos de 85%.00 5515.22 5601.1 5513.19 5513.00 5515.22.22.39 5513. -De fibras descontínuas de poliéster: --Combinadas.12 5514.00 5514. em peso.19. com lã ou pêlos finos Outros Tecidos de fibras artificiais descontínuas. com filamentos sintéticos ou artificiais --Combinadas.10. contendo menos de 85%.31.99. principal ou unicamente.00 5516.41.00 5516.2 5515.NCM NCM 5513.1 5601. incluído o diagonal. em ponto sarjado.33.16 5516. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Outros -Estampados: --De fibras descontínuas de poliéster. em peso.19.00 5516.22. em ponto de tafetá --Outros tecidos De fibras descontínuas de poliéster Em ponto sarjado.00 5516.2 5514.30 5514.10 5514. principal ou unicamente.14.00 55.00 5515.29.00 5515. combinadas. de fibras artificiais descontínuas. destas fibras.41.00 5516. em ponto sarjado.00 5516. principal ou unicamente. principal ou unicamente.00 5513.00 5514. de fibras artificiais descontínuas: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Contendo menos de 85%.11 5601.42.1 5516.4 5513.13.49. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Outros -Estampados: --De fibras descontínuas de poliéster.42. principal ou unicamente.39.21.00 5514.00 5516. Outros artigos de pastas (“ouates”) --De fibras sintéticas ou artificiais Pastas (“ouates”) de matérias têxteis e artigos destas pastas ("ouates"). fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm (“tontisses”).23.21 5601.39.49.30.14 5514.30.22.19 --De fibras descontínuas de poliéster.90 5513.10 5515.12.41. cuja relação de textura não seja superior a 4 Outros Outros Tecidos de fibras sintéticas descontínuas.49.1 5513.2 5516.24.90 5514.2 5601.00 5516.00 5516. -Contendo pelo menos 85%.12.00 5515. de pastas (“ouates”) -Pastas (“ouates”).30. incluído o diagonal.11. incluído o diagonal. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos De fibras descontínuas de poliéster Outros -Tintos: --De fibras descontínuas de poliéster.19 5514.00 5515. de fibras artificiais descontínuas. em peso.00 5516.90 5601. De aramidas Outras 2 DESCRIÇÃO .01 5601.00 5514.29.00 5514.00 5516. com lã ou pêlos finos --Outros -Outros tecidos: --Combinados.93.19.43.1 5515.49. com algodão. combinadas.23. principal ou unicamente.32. combinados.00 5516.00 5513.4 5516. -Absorventes e tampões higiênicos.11.10 5601.9 5515.21.12. em peso. com lã ou pêlos finos --Outros -De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: --Combinadas.90 55. com fibras descontínuas de raiom viscose --Combinadas.00 5516. combinadas.11 5513.9 5516.00 5516.00 5516.11 5513. incluído o diagonal.99 5515. principal ou unicamente. cuja relação de textura não seja superior a 4 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster --Outros tecidos -De fios de diversas cores De fibras descontínuas de poliéster Em ponto de tafetá Em ponto sarjado.92. nós e bolotas de matérias têxteis. em ponto de tafetá --Outros tecidos De fibras descontínuas de poliéster Em ponto sarjado.43.39.21. incluído o diagonal.00 5514. com filamentos sintéticos ou artificiais --Outros Combinados.00 5516.15 5515. em ponto de tafetá --De fibras descontínuas de poliéster.00 5515.30.39.00 5516.91.4 5514.00 56. principal ou unicamente.11. nós e bolotas de matérias têxteis.11 5514.44. em peso.00 5516.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .19 5514.00 5515. principal ou unicamente.31. em ponto de tafetá --De fibras descontínuas de poliéster.22. principal ou unicamente. com filamentos sintéticos ou artificiais: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Contendo menos de 85%. fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes. -Crus ou branqueados: --De fibras descontínuas de poliéster. incluído o diagonal. 14.14 5603.1 5603. Cordéis.90 5604.90 56. constituídos por fios têxteis.40 5603.00 56.00.20 5605.10 5603.30 5603. exceto os da posição 56.90 5603.90 5603. de poliésteres. -De filamentos sintéticos ou artificiais: --De peso não superior a 25g/m De aramidas De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros 2 2 --De peso superior a 25g/m mas não superior a 70g/m De polietileno de alta densidade De aramidas De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros 2 --De peso superior a 70g/m2 mas não superior a 150g/m2 De polietileno de alta densidade De aramidas De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros --De peso superior a 150g/m2 De aramidas De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros -Outros: --De peso não superior a 25g/m2 De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros --De peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2 De polietileno de alta densidade De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros --De peso superior a 70g/m mas não superior a 150g/m De polietileno de alta densidade De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros 2 2 --De peso superior a 150g/m2 De poliéster De polipropileno De raiom viscose Outros Fios e cordas.13.92.10 5603.11. combinados com metal sob a forma de fios.00 5602. recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos.91. recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos.00 5607.00 56.92.9 5601.2 5604. nós e bolotas de matérias têxteis De aramidas Outros Feltros.10 5605.94.00 5605.12. impregnados ou revestidos Com borracha Com plástico Outros Fios metálicos e fios metalizados.22.90. lâminas ou formas semelhantes das posições 54.4 5607.10.00 5607.30 5603. impregnados.14.41.05.29.90 5606.91.91. náilon ou de outras poliamidas.94.92.50 5607.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento.30.04 ou 54.90 5605.13. mesmo impregnados. de borracha.49.13. lâminas e formas semelhantes das posições 54. recobertos ou estratificados. -De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave : --Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras --Outros -De polietileno ou de polipropileno: --Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras --Outros -De outras fibras sintéticas De poliamidas .91 5603.30 5603.NCM NCM 5601.11.92 5603. revestidas por enrolamento.2 5607.00 5607. de lâminas ou de pós. cordas e cabos.10 5603. recobertos de têxteis.21 5604.00 5601.30 5603.99 5601.29.94.9 5603.30 5603.00 5602.90.10 5603.10.12.91 5601. Com metais preciosos Revestidos por enrolamento.93. lâminas e formas semelhantes das posições 54.12.30 5603.90 5603.20 5603. exceto com metais preciosos Outros Fios revestidos por enrolamento.04 ou 54.20 5603.40 5603. não recobertos nem estratificados: --De lã ou de pêlos finos --De outras matérias têxteis -Outros Falsos tecidos.04 ou 54.30 5603.20 5603.05.93. ou recobertos de metal.21.00 5607.13.92.92.93. -Fios e cordas.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00.94.30 5603. entrançados ou não. fios de froco (“chenille”).93. revestidos.90 5603.11.40 5603.10 5601.90 5603.2 5602.10 5604.13.93.40 5603.11.14. de borracha.11 5603.50.14.20 5603.90 5603.20 5603.20 5603.40 5603.02 5602.00 5604. fios têxteis.04 5604. mesmo impregnados.29.13 5603.12.90 5603.22.10 5603.11. fios denominados de cadeia (“chaînette”). não revestidos.30.50 5603. revestidos.10 5603.30 5601. revestidos. mesmo impregnados.90. ou de raiom viscose. recobertos ou estratificados. revestidos.1 DESCRIÇÃO Outros artigos de pastas ( “ouates”) Cilindros para filtros de cigarros Outros --Outros -“Tontisses”.10 5603.40 5603.90.90. mesmo revestidos por enrolamento.91.22.90 56.12.94 5603.20 5603.22 5604.93 5603.50 5603.12 5603.90.07 5607.21.00 5602.05.20 5603.12.13.10 5603. recobertos de têxteis -Outros Imitações de categute constituídas por fios de seda Fios de alta tenacidade. não impregnados. -Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (“cousus-tricotés”) -Outros feltros.00.03 5603.00.14. 10.3 5801.25.20. exceto os tufados e os flocados. mesmo confeccionados.19.00 5704.31.06.50 5702.20 5702. -De superfície não superior a 0.39. canelados (“côtelés”) --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura. tecidos. não especificados nem compreendidos em outras posições. exceto os artefatos da posição 58.10 5607. de matérias têxteis. não cortados (“épinglés”) --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura. -De lã ou de pêlos finos -De náilon ou de outras poliamidas -De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais -De outras matérias têxteis Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos). não confeccionados: --De lã ou de pêlos finos --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros. De algodão Outros Tules.33.04 5704.00 57. filó e tecidos de malhas com nós De algodão Outros -Rendas de fabricação mecânica: --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis De algodão Outras -Rendas de fabricação manual .41.90. tecidos à mão.00.22. cortados --Tecidos de froco (“chenille”) -De fibras sintéticas ou artificiais: --Veludos e pelúcias obtidos por trama.00 5801.00. exceto os artefatos da posição 57. de matérias têxteis.3m2 -Outros Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos). mesmo confeccionados. de pontos nodados ou enrolados.32. cordéis.10.36.12 5701.31. confeccionados: --De lã ou de pêlos finos --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos).29.00 5804.10 5804.26. não cortados --Veludos e pelúcias obtidos por trama.90 5804. -De lã ou de pêlos finos De lã Feitos à mão Feitos à máquina De pêlos finos -De outras matérias têxteis Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos).10 5803.1 5802.90.90. não confeccionados De lã ou de pêlos finos De matérias têxteis sintéticas ou artificiais Outros -Outros.10. exceto os artefatos das posições 58.99. lâminas ou formas semelhantes das posições 54.00.21.29 5804.NCM NCM 5607. tecidos tufados.50.10.00 5702. "Karamanie" e tapetes semelhantes.34.19 5607.90.06. inferior ao número métrico 0. mesmo confeccionados.06. confeccionados: --De lã ou de pêlos finos --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros.00 5702. em panos ou em peça.00 5803.11.3 5702.90.00 5801. redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas.10. -De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: --Redes confeccionadas para a pesca --Outras -Outras Artigos de fios.00 5705.1 5701.10 5804.08 5608. cordas ou cabos. cortados.00 5702.11 5701.32.49. tufados.04 ou 54.00 57.02 a 60. de matérias têxteis. canelados (“côtelés”) --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura.00 5703.10 5609.50. filó e tecidos de malhas com nós.10.24. Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (“chenille”).35.75 por fio simples Outros Redes de malhas com nós.90 5702. incluídos os tapetes denominados "Kelim" ou "Kilim".02 5702.00 5801.00 5802. aveludados. exceto os artefatos da posição 58.00 5609.10 5701.30.00 5801.04 5804.00 5702. de matérias têxteis. em tiras ou em motivos.21. -De lã ou de pêlos finos -De algodão: --Veludos e pelúcias obtidos por trama.00 5608.00 58.90.2 5804.03 5703.00 5801.00 5609.20 5701. não tufados nem flocados.00 5608.00 5801.50.30 DESCRIÇÃO De náilon Outros Outros -Outros De algodão De juta. obtidas a partir de cordéis.90 56.19.90 57.90 5607.90 5607.00 5801.10 5702.90 5804.90.2 5801.30.10. De algodão Outros Tapetes de matérias têxteis. “Schumacks” ou “Soumak”.00 5803.00 5703.10.9 5702.50. de feltro.00 5702.00 5702.20.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . não cortados (“épinglés”) --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura.20 5607.02 5802.00 5802.1 5608.00 5703.00 5801. “Karamanie” e tapetes semelhantes tecidos à mão -Revestimentos para pavimentos (pisos).90 58.91.29.00 5702. de outras matérias têxteis -Tecidos tufados Tecidos em ponto de gaze. de cairo (fibras de coco) -Outros.10 5804. -Tecidos atoalhados. não aveludados.03.00 5801.01 5701.23. não cortados --Veludos e pelúcias obtidos por trama.92.42. aveludados.10. -Tapetes denominados “Kelim” ou “Kilim”.01 5801.00 5801.00.00 57. -Tules.11.4 5702.06. cortados. de algodão: --Crus --Outros -Tecidos atoalhados. exceto os produtos das posições 60. cordas ou cabos. rendas em peça. não aveludados.00 5702.00 5801. "Schumacks" ou "Soumak".02 ou 58.11 5607.20.50.50.10.00 5801.00 58.00 5801.00 5702. mesmo confeccionados.00 5802. mesmo confeccionados.90.00.05.00 5702. cortados --Tecidos de froco (“chenille”) -De outras matérias têxteis Tecidos atoalhados. 21. exceto os bordados da posição 58. com plástico. pompons e artefatos semelhantes. mesmo impregnadas. “aubusson”. telas preparadas para pintura. mesmo recortados. Mangueiras e tubos semelhantes. -Linóleos -Outros Revestimentos para paredes.00 5806.00 5902.00 5901.00 5903.99.00. exceto os da posição 59.07 5807. borlas.00 5810.2 6001.10.00 59.00 59.10 5911.00 5906. revestidos.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.20. -Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas.3 5911. mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.91. telas para decalque e telas transparentes para desenho. de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”).00 60.90. -De náilon ou de outras poliamidas Impregnadas.92.90. para usos técnicos. Bordados em peça. feltros e tecidos forrados de feltro.02. compreendendo os de cabelo. recobertos ou estratificados.10 6001.00.10. De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis Fitas.40. de malha.91. recobertas ou revestidas com borracha Outras -De poliésteres -Outras Tecidos impregnados. -Com poli(cloreto de vinila) -Com poliuretano -Outros Linóleos.10. fogareiros.90.3 5806.20 5911. velas e semelhantes.00 6001.10.00 5811. em peso.90 5902.10.00 58.00 6001.99.90 5805. constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento). incluídas as fitas de veludo. acolchoados por qualquer processo.00 5806.31. entretelas e tecidos rígidos semelhantes. para obtenção de pasta de papel ou fibrocimento): --De peso inferior a 650g/m² --De peso igual ou superior a 650g/m² -"Tecidos" filtrantes ("étreindelles") e tecidos espessos.10.00 5806. de matérias têxteis. dos tipos utilizados na encadernação. isqueiros.00 5807.10 5902. Produtos e artefatos.10 5805. cartonagem ou usos semelhantes -Outros Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas. não especificados nem compreendidos em outras posições.10 5902.02 5902.00 5806. indicados na Nota 7 do presente Capítulo.32.10. mesmo recortados. couro ou de outras matérias.10. flandres.00 5810. cartonagem ou usos semelhantes. mesmo confeccionadas.10. de pelúcias.32. revestidos ou recobertos. Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas.40. para recobrimento de cilindros de teares ("weaving beams") -Gazes e telas para peneirar. em tiras ou em motivos. dos tipos utilizados na encadernação. não bordados. dos tipos utilizados em chapéus e artefatos de uso semelhante.90 6001.01 6001. -Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis -Tecidos atoalhados: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis 5901.00 . de matérias têxteis. de poliésteres ou de raiom viscose. -Fitas adesivas de largura não superior a 20cm -Outros: --De malha --Outros Outros tecidos impregnados.11 5911.00.00 6001. sem fim ou com dispositivos de união.92.9 5906.00 5905.10.00 5907. e produtos análogos para outros usos técnicos.10.90 5911. -Tecidos.29.30. de tecidos de froco (“chenille”) ou de tecidos atoalhados -Outras fitas contendo. Correias transportadoras ou de transmissão. -Fitas de veludo.01 DESCRIÇÃO De algodão Outras Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino. de matérias têxteis.99.20. Mechas de matérias têxteis.03 5903.00 5809. exceto os da posição 59.00 59.00 59.06 5906. para candeeiros.10.10.00 5911.08 5808.00 59. ponto de cruz).00 6001.91. telas pintadas para cenários teatrais.9 6001.39. de plástico. mesmo impregnados.00 5805.00 5911.10 6001.90.06 5806.NCM NCM 5804. emblemas e artefatos semelhantes de matérias têxteis.07. fitas sem trama.10.20 6001.00.10. de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”) Etiquetas. “beauvais” e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo.00 5911. revestidas ou recobertas. tecidas.02. em “petit point”. impregnadas de borracha.04 5904.00 6001. mesmo confeccionadas De matéria têxtil sintética ou artificial.20 5805. exceto os artefatos da posição 58. em peça Outras -Tecidos e feltros. de matérias têxteis.00 5903.22. não bordados. dos tipos utilizados em vestuário. -Tranças em peça -Outros Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56. exceto de malha.9 5810. -Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado -Outros bordados: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis Artefatos têxteis matelassês em peça.00.05.90 58. combinados com uma ou mais camadas de borracha. em fitas ou recortados em forma própria.00. dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos -Outros Veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pêlo comprido” e tecidos atoalhados).20.00 5810. entrançadas ou tricotadas.90.00 5904.00.00 5906.00. dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo.00 58.90.10 5810.20. dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas.00 5806. para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.00 5808.90.00 58.00.10 5804.31. 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha -Outras fitas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Fitas sem trama.00 5910. artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos.00. em peça. Tecidos com borracha. camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação .30.20. em peça.00 5908. para guarnição de interiores ou usos semelhantes.00 5909.00 5911. revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil. -Tecidos -Outros Tranças em peça.00 59. 00 6006.90.00 6005.10.10.00 6005.43.10 6005.4 6005.9 6004.34.10. contendo.90.91 6004.01.90 6002.30.90 61.10.33.31.31. gabões.42.90.22.10.04.41.00 6006. 5% ou mais de fios de elastômeros mas não contendo fios de borracha De algodão Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados De fibras sintéticas Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados De fibras artificiais Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados De outras matérias têxteis Crus ou branqueados Tintos De fios de diversas cores Estampados -Outros De algodão De fibras sintéticas De fibras artificiais De outras matérias têxteis Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões).10. em peso.42 6004.90 6101.00 6003.33.00 6006.10.00 6003.01 a 60.43 6004. 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha.03 6003. -De lã ou de pêlos finos -De algodão -De fibras sintéticas -De fibras artificiais -Outros Tecidos de malha de largura superior a 30cm. casacos e semelhantes. exceto os artefatos da posição 61.00 6006.10 6101.00 6005.90. capas.01 e 60.10.11 6004.21.10.44 6004. de malha.00 6005.32.90 6005.00 6003.00 61.92 6004.00 6006.10 6002.10.20.12 6004. -De lã ou de pêlos finos -De algodão: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -De fibras sintéticas: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -De fibras artificiais: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros Sobretudos.20 6002. -Contendo.34.22.41.90.4 6004.23.1 6004.05 6005. exceto das posições 60.00 6003.42. em peso.41 6004.10 6002.90. 5% ou mais de fios de elastômeros mas não contendo fios de borracha De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis -Outros De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis Tecidos de malha de largura não superior a 30cm. -De lã ou de pêlos finos .32. -Contendo.00 DESCRIÇÃO Tecidos de malha de largura não superior a 30cm.00 6005.00 60.00 6005. anoraques.33 6004.10.00 6005.93 6004.23.06 6006.04. capas.00 6006.44.13 6004. exceto os das posições 60.90. contendo.00 6006.44.21.4 6006.00 6101.3 6005.10.43.20.00 6005.90.90 6002. de malha.32 6004.02. -De algodão: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -De fibras sintéticas: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -De fibras artificiais: --Crus ou branqueados --Tintos --De fios de diversas cores --Estampados -Outros De lã ou de pêlos finos Outros Outros tecidos de malha.2 6005.NCM NCM 60.00 6006.02 6102.31 6004.94 6004.00 6101.00 6006.40 6002. de uso feminino.90.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .2 6006.10.00 6006.10 6004.90.14 6004.00 6005.40.34 6004. anoraques.20 6002.10.10. em peso.30 6004. exceto os da posição 60.00 6005.10.00 6005.90.03.30.10.40 6004.10.10.01.02 6002.90.10.24.10 6004.3 6004.40.90 60.01 6101.00 6006. exceto os artefatos da posição 61.10. casacos e semelhantes.10.40. exceto os da posição 60. em peso. japonas.90 6004. de uso masculino.00 6006.90 60.90 60. 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha.40.3 6006.04 6004.90.00 6006.10.00 6005. -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros Mantôs.24. 99. robes e semelhantes.00 6107.00 6102.49.00 6104.00 6106.90 6103.4 6104.00 6107. de uso masculino.20 6104.10 6104.21.00 6104.00 6108.00 6103.00 61.2 6104.00 6104.08 6108.00 6104.91. “blazers".42. vestidos.29.51.12. de malha. roupões de banho. -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis Camisas.52. de uso masculino. de uso masculino.29. jardineiras.00 6107. bermudas e “shorts” (calções): --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis Camisas de malha.19 6104.44.42. de malha.00 6108. calças. camisolões.90 6103.69. “deshabillés”.59.00 6103. -“Tailleurs”: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos De algodão De outras matérias têxteis -Conjuntos: --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros -“Blazers”: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Vestidos: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De fibras artificiais --De outras matérias têxteis -Saias e saias-calças: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Calças.00 6104.00 61. camisolas.00 6107.20.22.61. conjuntos.90 6104.2 6107. roupões de banho. ceroulas.23.90.90.22.21. bermudas e “shorts” (calções): --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis “Tailleurs”.32. calças.00 6104.10.20.31.39.1 6104.53. de uso feminino.00 61.39.00 6108.00 6104.00 6104.19.30.29 6103.00 6108.00 6103.05 6105.11.00 61.00 6104.10.00 6103.00 6104.00 6106.22.00 6102.00 DESCRIÇÃO -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis Ternos.6 6104.29.9 6107.19. pijamas.00 6103. de malha.2 6108. bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho).62.19.99 6107.00 6107.00 6107. de uso feminino.5 6104. blusas “chemisiers”.4 6103.29 6104.00 6104.29.1 6108.10 6103.00 6103. -Combinações e anáguas: --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Calcinhas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis .00 6103.23. jardineiras.07 6107.20.33. de malha. pijamas.NCM NCM 6102.90 61.10.90.11.00 6104. de uso feminino. -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis Cuecas.10 6107.00 6103.1 6107. calcinhas.90 6104.00 6104.03 6103. saias-calças. de malha. conjuntos.00 6104.10.00 6104.00 6104.41.41.2 6103.33.49.13.00 6104. jardineiras.99. bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho).31.10.06 6106. jardineiras.63.29.10 6103.00 6104.00 6105.3 6104.00 6107. paletós.00 6104.00 6105.10 6104. penhoares e semelhantes.43. -Ternos De lã ou de pêlos finos De fibras sintéticas De outras matérias têxteis -Conjuntos: --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros -Paletós: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Calças.29.19. blusas.20 6103.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 6103.32.10 6103. -Cuecas e ceroulas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Camisolões e pijamas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De algodão --De outras matérias têxteis De fibras sintéticas ou artificiais Outros Combinações.04 6104. saias.43.3 6103.22.19.00 61. anáguas. 20.32. de malha.99.90.9 6115. de título inferior a 67 decitex.91.10 6115.90 6114.00 6115.90.12 6112.39.96. de malha. de malha. de uso feminino.10 6115.03.09 6109. meias para varizes).00 6110. coletes e artigos semelhantes.NCM NCM 6108.00 6116.00 6110.00 6117. -Abrigos para esporte: --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Macacões e conjuntos.10.9 6116.10.14 6115. de banho.00 6114.10. de malha.00 6112.9 6115.00 6109.00 6108.00 6112.10. por fio simples De lã ou de pêlos finos De algodão De outras matérias têxteis Meias acima do joelho e meias até o joelho.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .91.22 6115.00 6114.10.22. -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros Meias-calças.13 6115. -Impregnadas. de título inferior a 67 decitex.14 6114.9 6108.00 6108. de malha. cachecóis. lenços de pescoço. por fio simples --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos De algodão Outras -Outras meias até o joelho e meias acima do joelho.31. incluídas as meias-calças.20. macacões e conjuntos de esqui. por fio simples De fibras sintéticas.10 6115.99. de uso feminino: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59. de compressão degressiva (por exemplo.39.11.99.19.06 ou 59.10 6110. mitenes e semelhantes.1 6110.90. de esqui -“Shorts” (calções) e sungas.30. pulôveres.30.00 61. de título igual ou superior a 67 decitex. de uso feminino. revestidas ou recobertas.3 6112. confeccionados. -De algodão -De outras matérias têxteis Suéteres.00 6115.30 6115.00 6108.95. cardigãs.00.20 6115.10. meias para varizes) Meias-calças De fibras sintéticas. -Xales.29 6115.90 6115.19 6115.29 6115. “shorts” (calções) e sungas. de malha.49.00 6110.00 6116.1 6112.90 61.00 6116.11 6115.19.4 6112.3 6108.21. de plásticos ou de borracha -Outras: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis Outros acessórios de vestuário. maiôs.99 6115. de malha.10 6111.00 6112.10.92.00 6112.10.12 6115.12.31.30. meias até o joelho e meias acima do joelho. meias acima do joelho.91 6115. biquinis.00 6110. meias até o joelho e meias acima do joelho. -De algodão -De fibras sintéticas -De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros Abrigos para esporte.1 6115.10.29.41.90.00 61.00 61.00 6111.10.90. de malha.30. de título inferior a 67 decitex por fio simples De fibras sintéticas ou artificiais De algodão De outras matérias têxteis -Outros: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis Luvas.30. de uso masculino: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Maiôs e biquinis.16 6116.80 6117.00 61.00 6111.10.17 6117.00 6108.12.90 6111.29. de banho.94.10. de compressão degressiva (por exemplo.80.00 6116.21 6115. mantilhas.10.30. 59.10.00 6112.10.00 6113.92 6115.00 6115.11.20. meias de qualquer espécie e artefatos semelhantes.00 6112.10.11 6111.29. partes de vestuário ou de seus acessórios.20.00 6115.15 6115. meias até o joelho.10 DESCRIÇÃO -Camisolas e pijamas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis Camisetas (“t-shirts”) e camisetas interiores. de banho.2 6115.93 6115.90 6115. véus e semelhantes -Outros acessórios Gravatas.00 6112.00 6108.10. de título igual ou superior a 67 decitex.20 6115. de título inferior a 67 decitex por fio simples De fibras sintéticas ou artificiais De algodão De outras matérias têxteis Outras De lã ou de pêlos finos De algodão De fibras sintéticas De outras matérias têxteis -Outras meias-calças: --De fibras sintéticas.00 6110. gravatas-borboletas e plastrons .2 6115.10 6114.10.00 61.93. echarpes.90 61. Outro vestuário de malha. cachenês.00 6115. para bebês.90. por fio simples --De fibras sintéticas.07. -De lã ou de pêlos finos: --De lã --De cabra de Cachemira --Outros -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis Vestuário e seus acessórios.00 61.92. -Meias-calças. 20.33.90.23.00 62.3 6204. de uso feminino.03.00 6204.30.4 6204. -“Tailleurs”: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Conjuntos: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -“Blazers”: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Vestidos: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De fibras artificiais --De outras matérias têxteis -Saias e saias-calças: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Calças.39. conjuntos.00 6204.22. capas.13. saias-calças.00 62.62.2 6203. jardineiras.00 6204.01 6201.69. blusas.04.00 6205. -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outras Camisas.00 6203.00 6204.00 6204.00 6204.00 6204.49.00 6203.9 6201. gabões.19.29 6203.00 6203.22.10 6203.00 6205.33.05 6205.NCM NCM 6117.80.11.90 62.52. -De seda ou de desperdícios de seda -De lã ou de pêlos finos -De algodão -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis .00 6206.00 6204. casacos e semelhantes.00 6204.06 6206.00 6202.91.00 6203.90.53.92.90 6203.00 6204.00 6204.00 6203.00 6202.00 6204.43.00 6202.00 6204.04 6204.12.10. anoraques.19.91.99.00 6204.00 6201.41.4 6203.13.59.13.90. bermudas e “shorts” (exceto de banho).90. calças.51.00 6203. “blazers”.19.00 6203.11. jardineiras.90 6205.23.00 6203.00 6202.30.00 6201. -Ternos: --De lã ou de pêlos finos --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Conjuntos: --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outros -Paletós: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis -Calças.00 6203.00 6204. conjuntos.00 6204. capas e semelhantes: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis Mantôs.00 6204.42.20.40.49.12. japonas. capas. gabões.00 6203.93.9 6202.2 6204.90 6117.00 6201.43.3 6203.1 6201. bermudas e “shorts” (calções): --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis “Tailleurs”.93.00 62.92. de uso feminino.00 6206.00 62.00 6204. bermudas e “shorts” (calções): --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis Camisas de uso masculino. jardineiras.61. vestidos.00 6204. paletós.29.6 6204.00 6203.02 6202.00 6202.5 6204.00 DESCRIÇÃO Outros -Partes Sobretudos.39.41.00 6204.1 6202. de uso masculino. de uso feminino.00 6204.00 6201. exceto os artefatos da posição 62.11.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .21. -Mantôs.12.00 6201. impermeáveis.03 6203.00 6206. saias. calças. exceto os artefatos da posição 62.11. anoraques. capas e semelhantes: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis Ternos. jardineiras.31.00 6204.31.63.10 6205.1 6203. blusas “chemisiers”.00 6206. japonas.00 6202.32.00 6202.00 6204.00 62.32.29.29.00 6201. impermeáveis.19.00 6203.1 6204. de uso masculino.00 6204.99.42. -Sobretudos.12. bermudas e “shorts” (calções) (exceto de banho).00 6201. casacos e semelhantes.44. pijamas.11 6211.3 6211.00 DESCRIÇÃO Camisetas interiores.09 6209.1 6211.10 6207.00 6211.00 6209.00 6207. -Com as matérias das posições 56.20.40. toucador ou cozinha.39 6211. anáguas.00 6211.00 6207.30. penhoares e artefatos semelhantes.10.00 6211.00 6301. ceroulas. roupões de banho.00 6208. véus e artefatos semelhantes.99 6207.1 6207. biquinis.00 63. -De algodão -De outras matérias têxteis De seda ou de desperdícios de seda Outros Xales.99.12.00.19 -Outro vestuário de uso masculino -Outro vestuário de uso feminino Abrigos para esporte.9 6207. pijamas. cuecas. “shorts” (calções) e sungas.21. -Acessórios -Partes I.92.30.29.NCM NCM 62. de malha .12.90 62.00 6207.00 6212.00 6208. gravatas-borboletas e plastrons.00 6211. Outros acessórios confeccionados de vestuário.90. e suas partes.00 6208.00 6216.00 6208.06 ou 59.15 6215.00 6212. dos tipos abrangidos pelas subposições 6202. de esqui -Outro vestuário de uso masculino: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outras -Outro vestuário de uso feminino: --De lã ou de pêlos finos --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis Sutiãs.02 ou 56.41.33.90 62.00 6301. partes de vestuário ou dos seus acessórios.00 62. camisolões.19 -Outro vestuário.12 6212.10..17 6217.00 6209.90.00 6211. -De seda ou de desperdícios de seda -De lã ou de pêlos finos -De fibras sintéticas -De fibras artificiais -De outras matérias têxteis De algodão Outros Gravatas.4 6211. outro vestuário.03 -Outro vestuário. de uso feminino.20.OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS Cobertores e mantas.90 62.90 62.00 6217.00 6208.00 62. -Roupas de cama. mitenes e semelhantes.07 6207. de banho: --De uso masculino --De uso feminino -Macacões e conjuntos.42.02.90 6211.00 6301.11.39. lenços de pescoço.2 6208.20.99. robes e semelhantes.10.20.00 63.49.11 a 6201. de uso masculino.90 6213.00 6210. 59.90.10. echarpes. dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.40.91.50.20.30. 56.00 6210. mantilhas.1 6208. cachenês. -Combinações e anáguas: --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Camisolas e pijamas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis Vestuário e seus acessórios.10.00 6210. “déshabillés”.10 6213.19.20. -De seda ou de desperdícios de seda -De fibras sintéticas ou artificiais -De outras matérias têxteis Luvas.90. ligas e artefatos semelhantes. mesmo de malha. -Cobertores e mantas.07.00 6208.08 6208.22. cintas. elétricos -Cobertores e mantas (exceto os elétricos).11 a 6202. espartilhos.00 6211.10 6209.30.00 6214.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . mesa.43. camisolas.19.10.20.32.11.99.90.9 6208.10 6214.91.90 6209. -Maiôs.10 6211.00 6214.00 6213.40. suspensórios.00 6214.30.14 6214. de algodão -Cobertores e mantas (exceto os elétricos).21.10. biquinis.10 6210. roupões de banho. de banho.00 6208.00 6301. de lã ou de pêlos finos -Cobertores e mantas (exceto os elétricos). “shorts” (calções) e sungas. -Cuecas e ceroulas: --De algodão --De outras matérias têxteis -Camisolões e pijamas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outros: --De algodão --De outras matérias têxteis De fibras sintéticas ou artificiais Outros Corpetes.90. -Sutiãs e “bustiers” -Cintas e cintas-calças -Modeladores de torso inteiro -Outros Lenços de assoar e de bolso. de fibras sintéticas -Outros cobertores e mantas Roupas de cama.00 6211.90.90.11.00 6210.90. cachecóis.00 6207.13 6213.22.00 6207.00 6211. 59. combinações.90 6214.90.00 6215.29.00 6212. para bebês.03. -De algodão -De fibras sintéticas -De outras matérias têxteis De lã ou de pêlos finos Outras Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02 6302.2 6207.39.00 6214.00 62.03.00 6207. exceto as da posição 62. maiôs. calcinhas.00 62.01 6301.20.00 62. macacões e conjuntos de esqui.00 6215. CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE.07 6307.00 6302. próprio para saída de emergência de pessoas.00 6302.51.90 6302.90 6306. exceto de malha --De fibras sintéticas.90 6303. CALÇADOS. artigos para acampamento.3 6305.11. tapeçarias. esfregões.10 6309. TRAPOS Artefatos de matérias têxteis.40.00 6302.9 6303. exceto de malha --De outras matérias têxteis.92.53.59.10 6310.04 6304. usados.99. tendas. em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados.00 6309..59 6302.19 6304.00 6302.19 6306.2 6306.99.93. mesmo com seus elementos de montagem Outros II.20. para pranchas à vela ou para carros à vela.90 63.19.10.90.05 6305.10 6306.19. -Encerados e toldos: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De algodão Outros -Tendas: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De algodão Outros -Velas De fibras sintéticas De outras matérias têxteis -Colchões pneumáticos De algodão De outras matérias têxteis -Outros: --De algodão --De outras matérias têxteis Outros artefatos confeccionados.59. cordas e cabos de matérias têxteis.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . para embalagem.90 6306.91. cordéis. flanelas e artefatos de limpeza semelhantes -Cintos e coletes salva-vidas -Outros De falso tecido Artefato tubular com tratamento ignífugo.00 6303.00 DESCRIÇÃO -Outras roupas de cama.00.90 6307.90 6305. estampadas: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Outras roupas de cama: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis -Roupas de mesa.90 6306. cortinas.00 6302.00 6302.93. bordados.33.00 63.90 6308.1 6304. velas para embarcações.3 6302.30 6306. calçados. toalhas de mesa ou guardanapos.99 6302. -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.33.00 6302.99.39.19.10 6305.39.10 6302.00 6302.2 6302.19.00 63.90.10 6306.30.00 6304.20.00 6304. de malha -Outras roupas de mesa: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis De linho Outras -Roupas de toucador ou de cozinha.33 6305. sanefas e artigos semelhantes para camas. -Colchas: --De malha --Outras De algodão De outras matérias têxteis -Outros: --De malha --De algodão.00 6305.NCM NCM 6302.03 6303.19.10.22.40 6306.90 6306. para confecção de tapetes.00 63.00 6306.00 6305.00 6307.20 6307.00 6307.32.10 6306.90 6304.10 6303.91.19 6303.10 6307. de tecidos atoalhados de algodão -Outras: --De algodão --De fibras sintéticas ou artificiais --De outras matérias têxteis De linho Outras Cortinados.10 6306. III. chapéus e artefatos de uso semelhante.40.03 -De algodão -De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: --Contêineres flexíveis para produtos a granel --Outros. -Escolhidos 6309.9 6302. USADOS.00 6302. em embalagens para venda a retalho.10 6302.10.00 6306.12. exceto da posição 94.00 6302.00 6304. obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno De malha Outros --Outros -De outras matérias têxteis Encerados e toldos. -De malha: --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis De algodão Outros -Outros: --De algodão --De fibras sintéticas --De outras matérias têxteis Outros artefatos para guarnição de interiores.22.92.30.91.00.90.29 6306.SORTIDOS Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios. incluídos os moldes para vestuário. exceto de malha Sacos de quaisquer dimensões.06 6306.10 6304.5 6302. seus acessórios.04. Vestuário.29.9 6306.60.00 6306.99.00 . ou de artefatos têxteis semelhantes.99.00 6303.1 6303.00 6305.21.90 63.32.00.29. mesmo com acessórios.00 63.ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS. panos de prato ou de cozinha.00 6302. reposteiros e estores.29.00 6305.1 6306. e suas partes Outros Trapos.31.9 6304.90.00 6302. -Rodilhas.91.00 6303..19.40.12.00 6304. 90. de couro natural ou reconstituído Palmilhas Outras Esboços não enformados nem na copa nem na aba.00 6402. entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria. -Calçados para esporte: --Calçados para esqui e para surfe de neve --Outros -Calçados com parte superior em tiras ou correias. de feltro.90 6405.59.99. para chapéus.12 6505. com sola exterior de couro natural: --Cobrindo o tornozelo Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas Outros --Outros Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas Outros -Outros calçados: --Cobrindo o tornozelo Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas Outros --Outros Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas Outros Calçados com sola exterior de borracha. -Coifas e redes. De palha fina (manila.90 6402.10 6401.00 6405. ginástica.10 6403.00 6505.5 6403.11.1 6505. -Capacetes e artefatos de uso semelhante.20.20.00.90.59.00 .99 6401. mesmo guarnecidos.05 6505. couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.1 6404.99.99.90. couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.00 6406.20.00 6502.90.00. para o cabelo. -Calçados para esporte: --Calçados para esqui e para surfe de neve --Outros -Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande -Outros calçados. em peça (mas não em tiras).05 6405.10 6406.02 6402.91. com biqueira protetora de metal -Outros calçados.29 6505.10 6502.20 6405.99.10 6402.00 6401.51. palmilhas amovíveis. mesmo guarnecidas.10. entrançados ou obtidos por reunião de tiras.10. -Calçados com biqueira protetora de metal -Outros calçados: --Cobrindo o tornozelo. de malha ou confeccionados com rendas. e suas partes.01 DESCRIÇÃO -Outros Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.19 6505.03 6403.90.90 65. reforços interiores e artefatos semelhantes.40.59 6403. amovíveis.10 6405.90 64.90.00 6406.32 6505.90.90 64.00 6403.91.00 6402.10 6403.9 6401.NCM NCM 6310.20.90 6403.9 6402. mesmo cortados no sentido da altura. em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites. nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.99. sem copa nem aba enformadas e sem guarnições.99.10 6402.91 6403. com saliências (espigões) que se encaixam na sola -Outros calçados: --Cobrindo o tornozelo Com biqueira protetora de metal Outros --Outros Com biqueira protetora de metal Outros Calçados com sola exterior de borracha.90. -Com a parte superior de couro natural ou reconstituído Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído Outros -Com a parte superior de matérias têxteis -Outros Partes de calçados (incluídas as partes superiores.99.99. De palha fina (manila.1 6403.10 6504. de qualquer matéria. perneiras e artefatos semelhantes.99 6406.9 6403.00 64.12.90 65.10. pregos. calçados para tênis. treino e semelhantes --Outros -Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído Outros calçados.90.06 6406.00 6406.99.00 6504.20. parafusos. plásticos. plásticos.91.31 6505.90.3 6505.00 6402.00 6403.90 6501.00 6404. mas não o joelho --Outros Cobrindo o joelho Outros Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.90. discos e cilindros. saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes.00 64. de proteção 6401.06 6506.00 6404.90 6403.90 6504.00 6401. polainas.90.92.9 6406.51.90 6403.1 6402. Esboços de chapéus. mesmo guarnecidos. panamá e semelhantes) Outros Chapéus e outros artefatos de uso semelhante.90.91.19.91. basquetebol.21 6505. exceto contrafortes e biqueiras rígidas -Solas exteriores e saltos.11 6505.00. de borracha ou plástico -Outros: --De madeira --De outras matérias Sola exterior e salto.00 6502.10 6403. para o cabelo Bonés De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis Gorros De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis Chapéus De algodão De fibras sintéticas ou artificiais De outras matérias têxteis Outros Outros chapéus e artefatos de uso semelhante.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores).39 6505.10.19. -Partes superiores de calçados e seus componentes. -Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico: --Calçados para esporte.00.10. de qualquer matéria.51 6403.2 6505.22 6505.00 64.99 6402.90 64.90.20 6406.99 6403.10 6403.00 6403.90.00.10.12. panamá e semelhantes) Outros Chapéus e outros artefatos de uso semelhante.10.10 6405.00 6403.91 6402.04 6404. mesmo guarnecidos. feltro ou outros produtos têxteis.19. coifas e redes. 1 6704. mesmo misturados entre si -Outros Aluminosos ou silicoaluminosos Outros Ex 01 . expandidos.2 6802.00 6802.2 6804.22.00 6507.NCM NCM 6506. para moer.92. folhagem e frutos.22. inteira. branqueados ou preparados de outro modo. para os artefatos das posições 66. mesmo recortados.99. lã de rocha e lãs minerais semelhantes.10 6805. Perucas. para guarda-chuvas. expandidas. misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som.99.30. breu ou pez). costurados ou reunidos de outro modo. -De matérias têxteis sintéticas: --Perucas completas --Outros -De cabelo -De outras matérias Pedras para calcetar. lã. madeixas e artefatos semelhantes.00. mesmo misturadas entre si. espuma de escórias e produtos minerais semelhantes. adelgaçados. amolar. pestanas.00 67. de pedra natural (incluída a ardósia). corados artificialmente -Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras. artificiais.00 6801.00 68. de pedra natural (exceto a ardósia).NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . -Lãs de escórias de altos-fornos. -Armações montadas. de partes de penas e de penugem.05 6805. grânulos.22. com as suas penas ou penugem. chicotes. aglomerado De diâmetro inferior a 53.93.21.20.04 6804. -Em rolos -Outras 67. lãs de outras escórias. -De plástico -De outras matérias Cabelos dispostos no mesmo sentido.Artefatos de peles de aves providas de suas penas.22.30. meios-fios e placas (lajes) para pavimentação. de pedras naturais. de pedra natural (incluída a ardósia). armações.99.00 . sobrancelhas. em pó ou em grãos.01 e 66. mesmo com partes de outras matérias.00. exceto as das posições 68.99. exceto leques e ventarolas Ex 03 . expandidas. fragmentos e pós. mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular.10 6802.00 66.10. travertino e alabastro --Granito --Outras pedras -Outras: --Mármore.21.07 6807.21 6804. Ex 01 . para chapéus e artefatos de uso semelhante.02 6702.20 6805.Pena solta.00 6702.00 6603.91 6601. travertino e alabastro --Outras pedras calcárias --Granito Esferas para moinho Outros --Outras pedras Esferas para moinho Outras Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. Partes. em parte.20.93 6802.93.00 6704. pele com pena.90 6802. de superfície plana ou lisa: --Mármore. sem armação.00 6703.00 6701.19 6804. triturar. emendada ou não Ex 02 . lã de rocha e lãs minerais semelhantes. cubos.90 6804. de penas. pedras para amolar ou para polir.91. aplicados sobre matérias têxteis. exceto os produtos da posição 05.10.11.90 6803.00 6802. espuma de escórias e produtos minerais semelhantes.10. trabalhados.10 6601. penugem e artefatos destas matérias.90.34cm Aglomerados com resina Outros Outros --De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica De diâmetro inferior a 53.90 6804. sombrinhas e guarda-sóis (incluídos as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).00 6804. retificar ou cortar. pêlos ou de matérias têxteis.00 6506.00.00.19 6804.03 6603. cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm. 68.1 6804.05. polir.11 6804.90 68. partes de penas. cubos.00 6802.12 ou do Capítulo 69.91. em folhas ou em rolos Ex 01 .00 DESCRIÇÃO -Outros: --De borracha ou de plástico --De outras matérias Carneiras.Leques e ventarolas Flores. desfibrar.00 6601.90 6601.00 6602.99 6802.11. expandidos. bengalas-assentos.90. Guarda-chuvas. exceto as da posição 68. mesmo com hastes ou cabos.01. manualmente Abrasivos naturais ou artificiais.10. Mós e artefatos semelhantes.00 6805. palas e barbicachos.20.90.91.21.Obras de lã de rocha e de lã mineral Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo.02 6802.30.11 6804.04 6704. de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica.19.30 6805. outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições. artificiais.01 6601. guarnições e acessórios. pastilhas e artigos semelhantes. -Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis -Aplicados apenas sobre papel ou cartão -Aplicados sobre outras matérias Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício Outros Lãs de escórias de altos-fornos.02.10. de cabelo. pêlos e outras matérias têxteis.90.9 6802.00 6807.00 6704.00 6805. preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes.10 6806.06 6806.90 6806.23. -Mós para moer ou desfibrar -Outras mós e artefatos semelhantes: --De diamante natural ou sintético.90.9 6506.21.29. de outras escórias. simplesmente talhadas ou serradas.00 68.00 6806. papel. folhagem e frutos.1 6804.00 66. para mosaicos.10 6802.90. em massa. Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras.10. artefatos confeccionados com flores.00 68. penas.00 6704.91.9 6601.00. forros.90 68. mesmo com suporte. fragmentos e pós. bem como os cálamos e outros canos de penas. barbas. vermiculita e argilas.21. manualmente. sombrinhas ou guarda-sóis -Outros Peles e outras partes de aves.00 6804. grânulos.20.00 6802. -Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes -Outros: --De haste ou cabo telescópico Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais Outros --Outros Bengalas.00 6806.23.00. pingalins e artefatos semelhantes.Lã de rocha e lã mineral -Vermiculita e argilas. pastilhas e artigos semelhantes. e suas partes.00 6802. cartão ou outras matérias.30.34cm Aglomerados com resina Outros Outros --De pedras naturais -Pedras para amolar ou para polir. capas. -Ladrilhos.22 6804. e suas partes. rebenques. corados artificialmente.10.00 6802. 10.00 6812.20. superior ou igual a 90%.99.10 6813.10.13 6815.10. de fibras vegetais.PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRASSILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS 6901.00 68.14 6815. não ornamentados: --Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão --Outros -Outras obras Obras de cimento.00 6812. -Obras de grafita ou de outros carbonos. tecidos. aglomerados com cimento. mais de 50% dos elementos Mg. juntas). ladrilhos e semelhantes. acessórios de vestuário.00.20.11 6902.20.11 6815.8 6813.9 6810.00 6809.89 6813. de cartão ou de outras matérias. com um teor.12 6815.99 6812.89.10 6815.89.00 6815.90 6813.10 6815. pastilhas).20. mais de 90% de trióxido de dicromo Outros tijolos Outros Outros -Contendo.10 6812.00 6811.00 6811.00 68.9 6812. tijolos e artefatos semelhantes: --Blocos e tijolos para a construção --Outros -Outras obras: --Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil --Outras Obras de fibrocimento. gesso ou outros aglutinantes minerais.9 6902.10.00 6812. em peso. vestuário.99.99.20.81 6813. -De crocidolita -Outras: --Vestuário. mesmo armadas.1 6810.10.00 6811. embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção..00 6813. -Chapas. mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. diatomita.81.11.11 ou 68.1 6902.00 6810. tomados isoladamente ou em conjunto. de palha ou de aparas. mesmo com suporte -Outras Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa). semi-silicoso ou de sílica De silimanita 6812. de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45% Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3).NCM NCM 6808. por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes. calçados.93 Tijolos.19 6815.99 6815.20 6812.11. folhas ou tiras.1 6815.1 6809. condutos.00 69. calçados e chapéus --Papéis.10. fios.00 6810. -Contendo.92 6902.99.9 6815.91 6902.10. para freios.13 6813.00 6810.00 6814.90 6815. ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”.91.09 6809. tripolita.89. placas (lajes). -Placas. telhas e produtos semelhantes --Tubos.Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens -Não contendo amianto: --Guarnições para freios Pastilhas Outras --Outras Disco de fricção para embreagens Outras Mica trabalhada e obras de mica. expressos em MgO. em peso Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90% em peso Com um teor.20 6902.20.10 6810.81. de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos Tijolos sílico-aluminosos Outros Sílico-aluminosos Silicoso. em peso. blocos e semelhantes.93. partículas.00 68.00 6809. tiras. chapéus e artefatos de uso semelhante. painéis.99. placas.40. em peso.10 6813. e seus acessórios --Outras obras Amianto trabalhado. -Telhas. painéis. em fibras. em peso.90 68.91. placas.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . mesmo com suporte de papel.13.10 6902.91. -Contendo amianto -Não contendo amianto: --Chapas onduladas --Outras chapas. dolomita ou cromita Crus.00 6811. em fibras Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio Outras Guarnições de fricção (por exemplo.80.90.00. para usos não elétricos Fibras de carbono Tecidos de fibras de carbono Outras -Obras de turfa -Outras obras: --Contendo magnesita. mesmo armadas.10 6902.82.02 6902.99. de outras substâncias minerais ou de celulose.99. obras destas misturas ou de amianto (por exemplo. ladrilhos.99.99.18 6902. silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2). Tijolos. Obras de gesso ou de composições à base de gesso.10. CaO ou Cr2O3 Magnesianos ou a base de óxido de cromo Tijolos ou placas.90.12 DESCRIÇÃO Ex 01 . que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.10 6815. misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio.20.90 6902.81.19.00 68.19. anéis. exceto as das posições 68.99.90 .00 68. -Contendo amianto Ex 01 . mais de 50% de alumina (Al2O3). ladrilhos. Ca ou Cr.19 6902. não especificadas nem compreendidas em outras posições. em peso. para construção. não montadas. refratários.90 6815. de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 20% mas inferior a 50% Outras Outras I. mesmo apresentadas em rolos --Outras Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação Amianto trabalhado.10. cartões e feltros --Folhas de amianto e elastômeros comprimidos. cimento-celulose ou semelhantes.11 6811.91. serragem ou de outros desperdícios de madeira. de concreto ou de pedra artificial.8 6811. placas (lajes).14 6814.83.92. à base de amianto. placas (lajes).90 68.30 6812. incluída a mica aglomerada ou reconstituída. rolos.99. chapas. contendo.15 6815.91 6815.99. ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes.20 6815. para juntas. de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo.Telhas onduladas Painéis. em peso. ladrilhos. segmentos. aglomerados com aglutinante químico Outras --Outras Eletrofundidas Com um teor de alumina (Al2O3). de mica aglomerada ou reconstituída.00 6812. discos. 90. na escala de Mohs Guia-fios para máquina têxtil Guias de agulhas para cabeças de impressão Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas Outros --Outros Guia-fios para máquina têxtil Guias de agulhas para cabeças de impressão Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3).00 6914.90.10.00 6906.90.19 6903.08 6908. vidro em blocos ou massas. de cerâmica. mangas. cubos.10 6903.20 6909.30 6909. varetas ou tubos.30 6903.20. barras.10.20.00 69.90. não trabalhado. tampões.20 6903. fragmentos e outros desperdícios e resíduos Vidro em esferas (exceto as microesferas da posição 70.90 6903. para mosaicos.19.Cacos.30 6903.20.07 6907.10 6910.20 6902. cadinhos. em peso.90.12 6903. -Telhas -Outros Tubos.10.1 6903. mesmo com suporte.10.10.00 69. sanitários. -Esferas Ex 01 . cubos.19.NCM NCM 6902. -Tijolos para construção -Outros Telhas.90.13 6913.30 6909.30 6902. tubos.90 6903.10 6909. de cerâmica. pastilhas e artigos semelhantes.00 69.90 6909.10. de cerâmica. de cerâmica.10 6909. Ladrilhos e placas (lajes). de cerâmica.00 6913. não vidrados nem esmaltados. mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular.10.40 6903. em peso Com um teor de carbono superior a 85%.90.10 6911.99 69. Estatuetas e outros objetos de ornamentação. mesmo com suporte. sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO). do tipo dos utilizados em altos-fornos De carboneto de silício Outros Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo.18).10.00.00 69.11 6903. tijoleiras. condutores de fumaça.11 6911. banheiras.90.91 6903. -Artigos para serviço de mesa ou de cozinha Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar. de cerâmica.90.10. de cerâmica. de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos Outros -Outros Pias.92 6903. retortas.12. ou de uma mistura destes produtos Cadinhos De grafita.05 6905.10.00. com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25%. colunas para lavatórios.19.00 6912. exceto os do subitem 6903.90. bocais.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .De vidro óptico -Barras ou varetas DESCRIÇÃO 70. caixas de descarga. em peso.1 6909. -Ladrilhos.11.90 6903.90. -Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos: --De porcelana --Artefatos com uma dureza equivalente a 9 ou mais. vidrados ou esmaltados.40 6902. cubos. pastilhas e artigos semelhantes.00 6904.00 7002.10.09 6909.19 6909.20. bidês.00. pastilhas e artigos semelhantes. elementos de chaminés.10. mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular. de cerâmica.10.14 6914.12.90 6911. varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.10.9 6903. de porcelana. fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro.03 6903. cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm -Outros Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos. para mosaicos.02 7002.90. e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons).20 6903.04 6904.19. mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) Cadinhos Tampas e tampões Tubos Outros -Outros Tubos De carboneto de silício De compostos de zircônio Outros Outros De carboneto de silício De compostos de zircônio Outros II. copelas.De vidro óptico.90 6902.12 6909. de cerâmica. outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador. -De porcelana -Outras Cacos.90.90 6909.00 69. -Contendo.90 69. ornamentos arquitetônicos.00 69.20 6903.10.12 Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício Outros Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício Tampas e tampões Tubos Outros -Contendo.00 69.90.00 69. gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais.90.90.12 6903.20.20.99 6902. de cerâmica.. cubos.10.00 Outros -Outros De grafita Não fundidos.20 6909. em peso. -Ladrilhos. muflas. Ex 01 . de cerâmica. cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm -Outros Ladrilhos e placas (lajes). café ou chá. de cerâmica. mais de 50% de grafita ou de outro carbono.OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS Tijolos para construção. suportes.1 6903.90.00 6905.00 6907.12. bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem.10 6902.90. e outros produtos cerâmicos para construção.90.10. de cerâmica. exceto os de vidro óptico Ex 02 .10.19 6903. fragmentos e outros desperdícios e resíduos.90.10 6903. para pavimentação ou revestimento. inclusive cacos. -De porcelana -Outros Outras obras de cerâmica.90.10. para pavimentação ou revestimento.00 7001. não vidrados nem esmaltados.10 6911.00 . apresentado em embalagem comum Outros -Outros Louça. vidrados ou esmaltados. tapa-vigas e produtos semelhantes. -De porcelana -Outros Louça.00 6908.90. outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador.00 6910. mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários.11 6903. alguidares. lavatórios. pastilhas e artigos semelhantes. calhas ou algerozes e acessórios para canalizações.00 6909. exceto de porcelana.12. 075 x 787 x 6.22.18) -Objetos de vitrocerâmica -Copos com pé.950 x 800 x 6mm. exceto de vitrocerâmica: --De cristal de chumbo --Outros -Outros copos. boiões para conservas Outros Ampolas e invólucros.00 7009. folheado (chapeado). refletora ou não. nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%. boiões.30.33. folheadas (chapeadas).90.90. 640 x 220 x 4. embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem. ou com camada absorvente.00 7002. frascos.00 7003. entre 0° e 300° C C Ex 01 .00 7007.39. abertos.00 70. tampas e outros dispositivos de usos semelhantes -Outros De capacidade superior a 1 litro Garrafões e garrafas Frascos.10.00 70.41. 1.De vidro óptico -Outro vidro Ex 01 . exceto de vitrocerâmica: --De cristal de chumbo --Outros -Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha. ampolas e outros recipientes. opacificado.12 7010. vasos. refletora ou não.21 7011.90 70.05 7005.42. de vidro.De vidro óptico Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces.90.29. 1. de vidro.De vidro óptico --De outro vidro com coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10 por Kelvin. mesmo emoldurados. toucador. boiões de vidro para conservas.10.De vidro óptico -Outro vidro não armado: --Corado na massa. em chapas.00 70.00 70. gravado.19.3 7013. -Vidro não armado.10.21.8mm.10 7011.09 7009.92.91.37. refletora ou não Ex 01 .Para ônibus ou caminhões. boiões.30.00 7005.De vidro óptico -Vidro armado Vidro das posições 70. -Vidros temperados: --De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis. e 1.1 7010.693 x 575 x 6. barcos ou outros veículos Ex 01 . de vidro. Ex 01 .2 7005. -Chapas e folhas. para mais ou para menos): 1.90 7011.10. não armadas: --Coradas na massa. mas não trabalhado de outro modo. tampas e outros dispositivos de uso semelhante. refletora ou não Ex 01 .90. barcos ou outros veículos Ex 01 . em folhas.03 7003.693 x 575 x 6.11 7010. mesmo com camada absorvente.12.90 . 728 x 489 x 6mm.00 7013.00 7006.04 ou 70. refletora ou não.00 7013. para lâmpadas elétricas.11 7011. opacificadas.42 7013. mesmo com camada absorvente.00 70.3 7002. Espelhos de vidro.00 7013.07 7007.03.00 7013. esmaltado ou trabalhado de outro modo.Para ônibus ou caminhões.10 7010.90. vasos. incluídos os espelhos retrovisores.00 7008.76mm.29 7011.00 Ex 01 . recurvado.2 7013.75mm.20. -Vidro corado na massa.42.De vidro óptico -Chapas e folhas.00 7013.00 7011. ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.00 7002. escritório.75mm.33 litro mas não superior a 1 litro Garrafões e garrafas Frascos.31. garrafas.10 ou 70. próprios para transporte ou embalagem. brocado.2 7007. ou com camada absorvente. folheado (chapeado).00 7003. -Para iluminação elétrica Para lâmpadas ou tubos de descarga.4 7013. embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem.90.05.10.90 7010.Decantadores de vinho -6 DESCRIÇÃO 70.19. boiões para conservas De capacidade superior a 0. mesmo tubulares.Para ônibus ou caminhões -Outros: --Não emoldurados --Emoldurados Garrafões. boiões.04 7004.00 7003. entre 0° e 300° Cafeteiras e chaleiras Outros Ex 01 . e suas partes.De vidro óptico Vidro vazado ou laminado. -Espelhos retrovisores para veículos Ex 01 .90. -Ampolas -Rolhas.00 7009.00 7005.00 7005.10 7011.10.00. incluídos os de “flash” Para lâmpadas de incandescência Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90mm Outros Outros -Para tubos catódicos -Outros Objetos de vidro para serviço de mesa.De vidro óptico Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. ou simplesmente desbastado Ex 01 .De vidro óptico --Outro Ex 01 .NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . vasos. tubos catódicos ou semelhantes.235 x 6mm --Outros Vidros isolantes de paredes múltiplas.800 x 800 x 6mm. mesmo com camada absorvente.00.00 70.10 7013. veículos aéreos.300 x 1. biselado.13 7013.90. 1. com camada absorvente.29.00 7010.22 7010. nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%.21 7010.10.2 7010.21.00 7004. rolhas.De vidro óptico -Tubos: --De quartzo ou de outras sílicas fundidos Ex 01 . sem guarnições. mas não emoldurado nem associado a outras matérias.1 7007. refletora ou não Ex 01 .32.20. mas não trabalhado de outro modo. para mais ou para menos): 2.00 7013.De vidro óptico --Outros Ex 01 .00 7007.90. exceto de vitrocerâmica: --De cristal de chumbo -6 C C --De vidro com coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10 por Kelvin.305 x 489 x 6mm. embalagens tubulares.8mm --Outros -Vidros formados de folhas contracoladas: --De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis.10. e 600 x 595 x 4.00 7010.28.De vidro óptico --Outras Ex 01 .NCM NCM 7002. folhas ou perfis. 70. armadas -Perfis Vidro estirado ou soprado. opacificado.20. 1.11. em chapas ou em folhas. mas não trabalhado de outro modo.00 7007.10.1 7003. cozinha. veículos aéreos.2 7011.20.9 7009. 91.12. -Cubos. imitações de pérolas naturais ou cultivadas. exceto de prótese.11.16 DESCRIÇÃO --Outros Ex 01 . não trabalhados opticamente.Decantadores de vinho -Outros objetos: --De cristal de chumbo Para ornamentação de interiores Outros --Outros Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.52.10 7018. higiene e farmácia.2 7102.00 7019.90.De vidro óptico Vidros de relojoaria e vidros semelhantes. mesmo com suporte.90 7019.99. imitações de pérolas naturais ou cultivadas.10.9 7013.40. tecidos). por fio simples Com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0.00 7102. de filamentos de título não superior a 136 tex. mesmo graduados ou calibrados.10 7015.52 7019.10 7019. mas não enfiadas. mesmo corretivas.90. -De quartzo ou de outras sílicas fundidos -De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin.00 7017. mesmo trabalhadas ou combinadas.90 7015. chapas e conchas ou formas semelhantes.90.00.12.52.00 70.00 7103.90 7013. de vidro Contas de vidro Imitações de pérolas naturais ou cultivadas.17 7017.90 7019. igual a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro Outras Outras obras de vidro.3 7019. em ponto de tafetá.20 7015. fios.00 7101.00 71.91. -Não selecionados Ex 01 . pedras preciosas ou semipreciosas Outros -Microesferas de vidro.39.19 7019. mas não enfiadas.90 7019. com densidade superior ou . Ex 01 . de vidro. não combinadas.00 7019.30 7015.10. mas não montados nem engastados.Em bruto -Industriais: --Em bruto ou simplesmente serrados.29.91 7013. mesmo trabalhados.00 7017.00 7019. enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.3 7102. safiras e esmeraldas --Outras . tijolos.10.10. cortados ou não: --Fios cortados (“chopped strands”) de comprimento não superior a 50mm --Mechas ligeiramente torcidas (“rovings”) Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno Outras --Outros -Véus. -Contas. clivados ou desbastados Ex 01 .90. -Vidros para lentes corretivas Fotocromáticos Outros Brancos Coloridos -Outros Vidros de relojoaria Vidros para máscaras.3%. mesmo armado.15 7015.10.9 7015. clivados ou desbastados --Outros -Não industriais: --Em bruto ou simplesmente serrados.10 7015. pastilhas e outros artigos semelhantes.10 7020. -Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas -Trabalhadas de outro modo: --Rubis. segundo Norma ANSI/IPC-EG-140.15). -Pérolas naturais -Pérolas cultivadas: --Em bruto --Trabalhadas Diamantes.00 7018.00 7019.NCM NCM 7013. e suas obras.90. de vidro.10. imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes. olhos de vidro.00 70.90.00 7019.51. de vidro trabalhado a maçarico.10.31.00 7101.5 7019.Em bruto --Outros Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas. ladrilhos.19.90 7020.22. exceto bijuterias.90.90. vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro.10 7013.02 7102. pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas. cubos. para mosaicos ou decorações semelhantes. de diâmetro não superior a 1mm. painéis.00 71.10 7018.10.20. -Mechas.32. painéis e produtos semelhantes. para construção.59.12 7019. de vidro.21. nem engastadas. de vidro.00 7102.00 7013. estatuetas e outros objetos de ornamentação.10. curvos ou arqueados.10.00 7016.03 7103.10. próprios para fabricação de placas para circuitos impressos Outros --Outros -Outras Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90° impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica.00 70.31. mesmo ligeiramente torcidas (“rovings”) e fios.1 7019. placas.00.90 70..00 7019. de vidro prensado ou moldado. não tecidos: --Esteiras (“mats”) --Véus --Outros -Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (“rovings”) -Outros tecidos: --De largura não superior a 30cm 2 --De largura superior a 30cm. entre 0° e 300° C C -Outros Contas.20.90. mantas. exceto bijuterias.00 7019.PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS.10 7015.00 70.91.00.00 7019. pastilhas e outros artigos semelhantes.92 7015.2 7101.90 71. protetores Vidros para os demais óculos Outros Blocos.01 7101. microesferas de vidro. mesmo trabalhadas ou combinadas. esteiras (“mats”). em peso.99.10 7019.20 7018. óculos ou anteparos. mesmo com suporte. ocos ou semelhantes. não trabalhados opticamente.90 7018.00 7020. de diâmetro não superior a 1mm -Outros Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo. enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.00 7102.10. nem engastadas.21.49. nem montadas.00 Pérolas naturais ou cultivadas. para mosaicos ou decorações semelhantes -Outros Artefatos de vidro para laboratório.075% e inferior ou igual a 0. com peso inferior a 250g/m . imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 7102. para fabricação desses vidros.9 7103. Ampolas de vidro para garrrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos.91 7015. em blocos. vitrais de vidro.00 7014.00 7103. PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES 7016. pérolas naturais ou cultivadas. vidros para lentes. telhas e outros artefatos. nem montadas. esferas ocas e segmentos de esferas.39. colchões. cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo Outras I.10 7019.18 7018. folheados ou chapeados (plaquê) de platina.90 71. folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) -De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) Artefatos de ourivesaria e suas partes.12 DESCRIÇÃO Pedras sintéticas ou reconstituídas.00 7110..20 7112.49. exceto cinzas ou lixo de ourivessaria Contendo platina.10 7110. pedras sintéticas ou reconstituídas. fios e perfis de seção maciça Outros -Para uso monetário Metais comuns ou prata.Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso.19. folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): --De prata.00 7104. Ouro (incluído o ouro platinado).00 7110.92.4 7110.90 7108. mesmo revestida. METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ) Prata (incluída a prata dourada ou platinada). folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) -De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). para cabeças de impressão Outras Bijuterias. folheados ou chapeados (plaquê) de ouro.20 7116. mesmo prateados.19 7110.20.00 71. de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. -De metais preciosos. -Telas ou grades catalisadoras.10 7106. fios e perfis de seção maciça Chapas.20.92 7106.00 71.90.00 71.00 71. folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) --De outros metais preciosos. enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. em formas brutas ou semimanufaturadas. Platina. não combinadas.90.13 7113.00.91.10. Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).20 7104.13.20.00 71.Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação de metal precioso III.1 7108. folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): --De prata. exceto cinzas ou lixo de ourivessaria Outros Ex 01 .11.30.00 7108. -Platina: --Em formas brutas ou em pó --Outras Barras. de rubi.16 7116.00 7106.30 7112. -De metais preciosos.Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso.19.11. exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos Ex 01 . lâminas.10 7104. DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS Artefatos de joalheria e suas partes.9 7112.00 7110.METAIS PRECIOSOS.20.3 7110. em formas brutas ou semimanufaturadas. exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos Ex 01 . ou em pó. ou de pedras sintéticas ou reconstituídas De diamantes sintéticos Guias de agulhas.92.13.00 7105. em formas brutas ou semimanufaturadas. de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.10.06 7106. em formas brutas ou semimanufaturadas.1 7110.90.17 7117.15 7115.00 7110.92.ARTEFATOS DE JOALHERIA.00 7109. nem engastadas.91.14 7114.21.41.05 7105.00 7112. outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos. mesmo trabalhadas ou combinadas.19. ou em pó.00.30.19.00 7116.10.11. -Pós -Outras: --Em formas brutas --Em formas semimanufaturadas Barras. folhas e tiras Outras Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata.00 71. de platina -Outras Obras de pérolas naturais ou cultivadas. -Cinzas contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos Contendo ouro.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . mesmo revestida.90 7107.20.00 7113.92.11.90 7110.Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso. exceto cinzas ou lixo de ourivessaria -Outros: --De ouro ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro. em formas brutas ou semimanufaturadas.00 71.Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal --Outros Ex 01 . -De pérolas naturais ou cultivadas: -De pedras preciosas ou semipreciosas.04 7104.00.90 7112.10. de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). prata ou ouro. mesmo revestidos.20.00 7114.30. fios e perfis de seção maciça Outras -Paládio: --Em formas brutas ou em pó --Outras -Ródio: --Em formas brutas ou em pó --Outras -Irídio.20.10 7108.39.00 71.00 7111.10.00 7113.9 7106. de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). -De metais comuns.00 7106.10 7110. ou em pó. nem montadas..20 7106. -Quartzo piezelétrico -Outras.11.13 7108.1 7114.00 7117.20.12 7108.20 7116.10 7112. mas não contendo outros metais preciosos Ex 01 .12.00 7117.00 7115.00 7112.29.90.08 7108.00 7110. em formas brutas ou semimanufaturadas. mesmo revestidos. mesmo revestidos. -De diamantes -Outros II. mesmo revestidos. em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas Diamantes Outras -Outras Pó de diamantes.99. do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos.10 7108.10 7116.1 7117. dourados ou platinados: --Abotoaduras e artefatos semelhantes --Outras -Outras 7112.19.00 7110.2 7110. mas não contendo outros metais preciosos Ex 01 .NCM NCM 71. folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) --De outros metais preciosos. mas não enfiadas.90 7108.00 .1 7113.Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal --De platina ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina.90 7104. -Para usos não monetários: --Pós --Em outras formas brutas Bulhão dourado ("bullion doré") Outras --Em outras formas semimanufaturadas Barras.00 71. ósmio e rutênio: --Em formas brutas ou em pó --Outras Metais comuns.31.12.00 7114. em pedaços. lascas ("meulures"). contendo. mais de 0.10.9 7202.27. -Lingotes -Outros Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.90 72.10 7202.00 7201.90 7208.90.20. -Em rolos.93. mais de 4% de carbono --Outras -Ferrossilício-cromo -Ferroníquel -Ferromolibdênio -Ferrotungstênio e ferrossilício-tungstênio -Outras: --Ferrotitânio e ferrossilício-titânio --Ferrovanádio --Ferronióbio --Outras Ferrofósforo Outras Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos.00 7204.75mm mas não superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4.05 7205.29. em peso.1 7202.00 7202.2 7202.00 72.70.26 7208. exceto de ouro Destinadas a ter curso legal no país importador Outras -Outras I.99.90 7208.21.36.2 7205.00 7208. aparas.94%.00 7203.21.00 7204.02 7202.00 7202.10 7207.39 7208.90.75mm Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa Outros --De espessura inferior a 3mm Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa Outros -Outros.29.00 72.26. mesmo em fardos --Outros -Desperdícios em lingotes Granalhas e pó de ferro fundido bruto.99 7202. esferas ou formas semelhantes.10 7208.07 7207. em rolos. de 99. -Moedas sem curso legal.49. em peso. com um teor de ferro superior ou igual a 98%.06 7206.00 72.3 7208.00 7208.29.49.00 7202.10 7205.00 7202.4 7204.21. -Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro -Outros Desperdícios e resíduos de ferro fundido.00 7202.03.00 7204.10.27.10.00 7202. não folheados ou chapeados.37. limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte.29 7205. de seção transversal retangular --Outros -Contendo.90 7208.36 7208. de largura igual ou superior a 600mm. em peso Outros II. de ferro ou aço.00 7205.00 72. apresentando motivos em relevo . -Ferro fundido bruto não ligado.41.10. em lingotes ou outras formas primárias.10 7118.90.75mm Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa Outros --De espessura inferior a 3mm Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa Outros -Não enrolados.25% de carbono: --De seção transversal quadrada ou retangular e com largura inferior a duas vezes a espessura “Billets” Outros --Outros.41.10.92.00 7204. em peso.10 7208.08 7208.90 7118.00 7202.00 7201.10. esferas ou formas semelhantes.00 7204. ferro de pureza mínima.00 7202.91.40.04 7204. ferro ou aço.00 DESCRIÇÃO Moedas.90 7208.10 7118.29.90 7208. com um teor de ferro superior ou igual a 98%.FERRO E AÇO NÃO LIGADO Ferro e aço não ligado.80.4 7202. PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ Ferro fundido bruto e ferro “spiegel” (especular).90 72.50.19..25.38.00 7207.10. simplesmente laminados a quente.11 7207. -Desperdícios e resíduos de ferro fundido -Desperdícios e resíduos de ligas de aços: --De aços inoxidáveis --Outros -Desperdícios e resíduos de ferro ou aço estanhados -Outros desperdícios e resíduos: --Resíduos do torno e da fresa.01 7201. em lingotes.10 7208.1 7207.00 7204. -Contendo.00 7202. apresentando motivos em relevo -Outros.29. em peso. mais de 2% de carbono --Outras -Ferrossilício: --Contendo. em peso De ferro revestido com resina termoplástica.26. exceto o ferro da posição 72.00 7202.50.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .38. 0.11.39.PRODUTOS DE BASE. decapados: --De espessura igual ou superior a 4. nem revestidos.00 7208.20 7205. mais de 55% de silício --Outras -Ferrossilício-manganês -Ferrocromo: --Contendo. de ferro ou aço não ligado.00 7202. -Ferromanganês: --Contendo.00 7202.18 7118. simplesmente laminados a quente: --De espessura superior a 10mm Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa Outros --De espessura igual ou superior a 4.00 7207.11..12.00 72. 0.00 7202. em peso.90 7207.00 72.5% de fósforo -Ligas de ferro fundido bruto.03 7203.11. em rolos.99.60. desperdícios de ferro ou aço. em peso.10 7208. menos de 0. simplesmente laminados a quente. em pedaços. ferro "spiegel" (especular) Ferroligas.75mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4. laminados a quente.5% ou menos de fósforo -Ferro fundido bruto não ligado. pó de serra.30.50. em peso.NCM NCM 71.25% ou mais de carbono Produtos laminados planos.10 7208.00 7206.27 7208. em lingotes. simplesmente laminados a quente.38 7208.19.20. contendo.2 7208.00 7205.36.30. linguados ou outras formas primárias. em peso.39. -Granalhas -Pós: --De ligas de aços --Outros De ferro esponjoso.2 7204. de ferro “spiegel” (especular).10.00 7202. 69.75mm Outros -Revestidos de óxido de cromo.6 7210. ou revestidos.00 7210.20.90 7210.5mm mas não superior a 1mm --De espessura inferior a 0.29.25.30.1 7210.00 7209.91 7213. em peso Com um teor de carbono superior ou igual a 0.10 7214. estiradas ou extrudadas.6%.12 7212. envernizados ou revestidos de plásticos Pintados ou envernizados Revestidos de plásticos -Outros Produtos laminados planos. obtidos durante a laminagem -Outros.75mm Outros -Galvanizados por outro processo -Pintados.20 7211. -Estanhados: --De espessura igual ou superior a 0.1 7209.17.6%.20 7212.00 7212.00 7209.90 7210.00 7213. inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono Outros -Folheados ou chapeados Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.00 7213.6%.00 72.51.90.49. incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.1 7210.10 7212. de largura igual ou superior a 600mm.11 7211.5mm -Não enrolados. simplesmente forjadas.10 7212.5 7208. de ferro ou aço não ligado.29 7211.29.2 7211.10 7210.6%. de ferro ou aço não ligado. em peso -Outros Com um teor de carbono superior ou igual a 0.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .5mm -Revestidos de chumbo.10 7210.50. aplicada por sinterização.30.90 72. de largura inferior a 600mm.26.90 7212.00 7211.00 7210.NCM NCM 7208.10 7211. de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm.00 7209.11 7210.10 DESCRIÇÃO -Outros.52.10 7211. sulcos ou relevos. em peso Outros Outros -Pintados.10 7213.00 7209.20 7210. ou de cromo e óxido de cromo -Revestidos de alumínio: --Revestidos de ligas de alumínio-zinco --Outros Revestidos de ligas de alumínio-silício Com peso superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%. incluídos os revestidos de uma liga de chumbo-estanho -Galvanizados eletroliticamente De espessura inferior a 4.70.54.00 7209.13 7213.49 7210.09 7209.90 72.00 7211.41.75mm Outros --Outros De espessura inferior a 4.90 7213. com nervuras.41.50 7212.2 7209. de espessura igual ou superior a 4.00 7210.10 7210.25%.20. de ferro ou aço não ligado.00 7209. menos de 0.10. em peso Outros Barras de ferro ou aço não ligado.21 7212.99.40.13.50.18.10.99.00 7209.00 7208.00 72. de aços para tornear -Outros: --De seção circular de diâmetro inferior a 14mm Com um teor de carbono superior ou igual a 0. -Dentados. em peso.99 7213. não enrolados e não apresentando motivos em relevo --Outros.50.90.90.20. folheados ou chapeados. não folheados ou chapeados.69.00 7208.00 7209. simplesmente laminados a frio: --De espessura igual ou superior a 3mm --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm --De espessura igual ou superior a 0.10.5mm --De espessura inferior a 0. não folheados ou chapeados. mas inferior a 0. -Estanhados -Galvanizados eletroliticamente De espessura inferior a 4.4 7210.10 7212. em peso Outros --Outros Com um teor de carbono superior ou igual a 0.90 7210.00 7210.61. em peso Outros Produtos laminados planos.41 7210. simplesmente laminados a quente: --De espessura superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 4.25% de carbono --Outros Com um teor de carbono superior ou igual a 0. folheados ou chapeados. em peso . laminados a frio.00 7210. laminadas.11.40 7212. -Em rolos.9 7213.69 7210.10 7210.27. -Forjadas Com um teor de carbono inferior ou igual a 0.14. ou revestidos.90 7212.14 7214.91.70.12. nem revestidos.16.00 7211. aplicada por sinterização Outros -Revestidos de outras matérias Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo.19. -Simplesmente laminados a quente: --Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada.53. envernizados ou revestidos de plásticos Pintados ou envernizados Revestidos de plásticos Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo.30.90 7210.70 7210.29 7212.75mm mas não superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4.75mm --De espessura inferior a 3mm -Outros Produtos laminados planos.75mm Outros -Galvanizados por outro processo: --Ondulados De espessura inferior a 4. de ferro ou aço não ligado. de largura igual ou superior a 600mm.69.40.40. não enrolados.00 7208.40.2 7212. a quente.10 7210.10 7213.90.00 7212.19 7210.00 72.00 72.6%. nem revestidos.91.00 7211.23.1 7211.69.75mm --Outros -Simplesmente laminados a frio: --Contendo. de largura inferior a 600mm.60.5mm -Outros Produtos laminados planos.30 7210.28.15. simplesmente laminados a frio: --De espessura igual ou superior a 3mm --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm --De espessura igual ou superior a 0.00 7208.6%.90 7211.20.5mm mas não superior a 1mm --De espessura inferior a 0.90.49. 90.75mm e dureza superior ou igual a 42 HRC Outros Produtos laminados planos de aço inoxidável.22.10. temperado e revenido. a quente.10.20 7220. -Simplesmente laminados a quente: --De espessura igual ou superior a 4.10.30 7217.20.2 7216.9 7218.40.00 7215.61 7216.91. em peso Outros -Outros III.10 7216.91.00 7219. estirados ou extrudados. .00 7216.10 7220.1 7220.90 7217.10 7217. a quente.00 7219.00 7216.90 7216.00 7219.00 72. de altura igual ou superior a 80mm De altura inferior ou igual a 200mm Outros -Outros perfis.3 7219. simplesmente laminados. a quente -Perfis simplesmente obtidos ou acabados a frio: --Obtidos de produtos laminados planos De altura inferior a 80mm Outros --Outros De altura inferior a 80mm Outros -Outros: --Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos --Outros Fios de ferro ou aço não ligado. em peso Outros -Revestidos de outros metais comuns Com um teor de carbono superior ou igual a 0.10.20 7220.69.035%.960MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2.90. produtos semimanufaturados de aço inoxidável. de altura inferior a 80mm -Perfis em L ou T.21.19 7219.32.17 7217.31.90 7216.75mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4.00 7219.91.75mm De espessura inferior ou igual a 1.6%.99. em peso Com um teor.90 7214.1mm Outros -Outros Fio-máquina de aço inoxidável.90. -Não revestidos.16 7216.00 7219.23.10 7214.6%.00 7216.90 7216. sulcos ou relevos.90 7219.20.22. I ou H.19 7217. I ou H. -De aços para tornear.69.00 7219.5mm.75mm --De espessura inferior a 3mm -Simplesmente laminados a frio: --De espessura igual ou superior a 4.00 7219.20.75mm --De espessura inferior a 3mm -Simplesmente laminados a quente.00 7215.5mm -Outros De espessura inferior a 4.30.20.69 7216.00.12.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .NCM NCM 7214.32.14. simplesmente laminados. simplesmente laminados.20 7220.3 7216.11. em peso Outras Perfis de ferro ou aço não ligado.11 7217. obtidos durante a laminagem.10.00 7216.1 7219.35.9 7216.90 7220.61.30.9 7214.10 7217.99.61.00 7214. de fósforo inferior a 0. estirados ou extrudados.10 7215.31. estirados ou extrudados.20 7217.10 7220.50. simplesmente obtidas ou acabadas a frio -Outras Com um teor de carbono inferior ou igual a 0.90.99 7214.00 7218.75mm mas não superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4.12.13.035% e de enxofre inferior a 0.10.90 7220.00 7219.10 7219.75mm --De espessura inferior a 4.12. flexa máxima sem carga de 1cm em 1m. -Lingotes e outras formas primárias -Outros: --De seção transversal retangular --Outros Produtos laminados planos de aço inoxidável.90 7217. a quente.5mm De espessura superior a 1. em peso.1 7217.00 7214.99. -Perfis em U.10.00 7216.90.90 72.2 7219. a quente. em rolos: --De espessura superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 4. -Simplesmente laminados a quente. estirados ou extrudados. simplesmente laminados..24.00 72.18 7218. simplesmente obtidas ou acabadas a frio -Outras.00 7221.12 7220. ou torcidas após a laminagem -Outras. resistência à tração superior ou igual a 1.00 7219.10.50. estirados ou extrudados.34.75mm mas não superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4.21.00 DESCRIÇÃO Outras -Dentadas.40 7216. de largura igual ou superior a 600mm.6 7216. de altura inferior a 80mm: --Perfis em L --Perfis em T -Perfis em U.00 7216.33. simplesmente laminados.90 72. mesmo polidos Com um teor de carbono superior ou igual a 0.99.30.00 7216.10 7217.40. de aços para tornear -Outras: --De seção transversal retangular --Outras De seção circular Outras Outras barras de ferro ou aço não ligado.00 72.10 7216.00 7214.12.75mm --De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm --De espessura igual ou superior a 0.90 7217.00 7219.5mm mas não superior a 1mm --De espessura inferior a 0. não enrolados: --De espessura superior a 10mm --De espessura igual ou superior a 4.6%.90 7215.00 7219. de altura igual ou superior a 80mm: --Perfis em U --Perfis em I --Perfis em H -Perfis em L ou T.11. com nervuras.AÇO INOXIDÁVEL Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias.00 7219.15 7215.90 72.90.25mm Outros Outros -Galvanizados Com um teor de carbono superior ou igual a 0.6%.20.33.00 7218.10 7216. mas inferior ou igual a 3mm Outros -Simplesmente laminados a frio De largura inferior ou igual a 23mm e espessura inferior ou igual a 0. de largura inferior a 600mm.00 7219.00 7220.00 7216. 23 7304.00 7229.00 7228.00 7228. de outras ligas de aço.00 7225.10 7226.25 7225. coxins de trilho. estiradas ou extrudadas.11.10 7222. de outras ligas de aço.40 7225.10 . simplesmente laminados a quente.22. articulação. simplesmente obtidas ou acabadas a frio -Outras barras -Perfis -Barras ocas para perfuração Fios de outras ligas de aço.01 7301. barras ocas para perfuração.10 7302.9 7225. estiradas ou extrudadas.00 7228.27 7227.90.00 7303.10.OUTRAS LIGAS DE AÇO.92.00 7302. simplesmente laminados a frio De aços de corte rápido Outros -Outros: --Galvanizados eletroliticamente --Galvanizados por outro processo --Outros De aços de corte rápido Outros Produtos laminados planos. de ferro ou aço.00 7227.19.1 7225.70.10.80.00 7228. agulhas.26 7226.99.20. contratrilhos e cremalheiras.10 7228.90 7222.20.00 7225. -De aços silício-manganês -Outros Estacas-pranchas de ferro ou aço.02 DESCRIÇÃO Barras e perfis. de aços inoxidáveis --Outros De aço não ligado 7302.10.23.99 7225.00 7222.30. -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos: --De aços inoxidáveis --Outros -Tubos de revestimento de poços.00 7226.20.10 7228. D3 ou D6. simplesmente laminados a quente.00 7302. de outras ligas de aço.30.40 7222.00 7226. DE LIGAS DE AÇO OU AÇO NÃO LIGADO Outras ligas de aço.90 7302.NCM NCM 72.00 72. apoio ou junção de trilhos.40.00 7225.1 7226. BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO.00. denominados "magnéticos": --De grãos orientados --Outros -De aços de corte rápido De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm Outros -Outros: --Simplesmente laminados a quente --Simplesmente laminados a frio --Outros Fio-máquina de outras ligas de aço. mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 7304.90 7228.00 7226. sem costura.10 7225.00 72.90 7223. de suprimento ou de produção.50.90 7225.. de ferro fundido.19.10 7304.40. em rolos -Outros. segundo normas AISI D2. e tubos de perfuração.00 73.19 7222.00 7304.10 7225. cróssimas.2 7304. de ferro ou aço.50 7225.5kg/m Outros -Agulhas.20.40.11.40. -Barras simplesmente laminadas.29 7229.11.10 7222.1 7222. simplesmente laminadas. de outras ligas de aço.20. simplesmente forjadas -Outras barras.20.00 7228. em lingotes ou outras formas primárias. dormentes. dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: --Tubos de perfuração de aços inoxidáveis --Outros tubos de perfuração De aço não ligado Outros --Outros.00 7227.92. cantoneiras.00 7222. cróssimas.90. -De aços ao silício. de aço inoxidável. de ferro fundido.00 7228. -Barras de aços de corte rápido Simplesmente laminadas. ferro ou aço: trilhos.1 7304.10 7225.29.99.00 73. placas de apoio ou assentamento. de ligas de aço ou de aço não ligado.90.9 7226. talas de junção.00 7222. placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação.90 7304.60. alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios -Talas de junção e placas de apoio ou assentamento -Outros Tubos e perfis ocos.00 7225. de espessura inferior ou igual a 7mm De aços de corte rápido Outros -Outros.10. -De aços ao silício.10.00 7301. alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios.99.00 72. -De aços de corte rápido -De aços silício-manganês -Outros Barras e perfis.22 7222.90 72.30. IV.50. de peso linear superior ou igual a 44. denominados "magnéticos": --De grãos orientados --Outros -Outros.40. perfis obtidos por soldadura.29 7304. a quente Outras -Barras de aços silício-manganês -Outras barras.91. placas de aperto.00 72.24.00 73.10.10 7302.50. -Lingotes e outras formas primárias -Outros Produtos laminados planos. de largura inferior a 600mm.00. de largura igual ou superior a 600mm.20 7226.11.00 7226. a quente: --De seção circular --Outras De seção transversal retangular Outras -Barras simplesmente obtidas ou acabadas a frio -Outras barras -Perfis De altura superior ou igual a 80mm Outros Fios de aço inoxidável.10.00 72.23.90 7225.20.90.24 7224. estiradas ou extrudadas.90 7226.00 7224.19.28 7228. não enrolados De aço.00 7225.91.19. Tubos e perfis ocos.20 7225.30.40.19. a quente -Outras barras.04 7304. -Trilhos: De aço.00 7304.40. -Estacas-pranchas -Perfis Elementos de vias férreas.00 7304. produtos semimanufaturados. 00 7307. de aços inoxidáveis --Outros -Outros. de cromo superior ou igual a 1.30.90 7304.1 7304.00 73.31 7304.29. perfis.00 7306. ferro ou aço.19 7304.51 7304. de seção circular.11 7304.20 7304. de ferro ou aço não ligado -Outros.4mm. de aços inoxidáveis: --Estirados ou laminados.00 7307.3 7305.11. de aços inoxidáveis --Outros -Tubos de revestimento de poços.40.20 7306. roscados --Acessórios para soldar topo a topo --Outros -Outros: --Flanges --Cotovelos.00 7307.90. de diâmetro superior a 406.93.05 7305.60%.00 7306.10 7307.00 7306.98% e inferior ou igual a 1.39.00 7307.19 7304.06.90 73.91. de aços inoxidáveis -Outros.31. curvas e luvas ou mangas.22.20.90 7307.00 7307.11.90 7304. tubos e semelhantes.1 7305.8mm De aço Outros -Outros.00 7306.41. soldados ou rebitados).90.10 7308.00 7306.51.19 7304.90.00 7306. pontes e elementos de pontes.29.025% Outros Outros -Outros De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm De aços inoxidáveis Outros Outros Outros tubos (por exemplo.51.2 7307.00 7308.19.40.11.21. de silício superior ou igual a 0. portas de correr.30. de seção circular.59.00 7306. dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás -Outros.06 7306. a frio Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0.39 7304. soldados.00 7306. para armações e para escoramentos -Outros Chapas. colunas.41.00 7308.90. luvas ou mangas). de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Tubos revestidos. pórticos. exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.2mm Outros --Outros -Outros. de outras ligas de aços -Outros.3 7304. de seção circular.00 7306.39.1 7304.19. roscados --Acessórios para soldar topo a topo --Outros Construções e suas partes (por exemplo.6 7306.00 7305. torres.39 7304. e seus caixilhos.51.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .19 7307. soldados. cotovelos.1 7307.00 7305.00 7307. próprios para construções.10 7304.31.99. de carbono superior ou igual a 0.31.29. tubos e semelhantes.90 7304. de seção circular.10 7304. estruturas para telhados. -Moldados: --De ferro fundido não maleável --Outros De ferro fundido maleável.11 7304.90.3 7304. de seção circular.10 7306. comportas.90. uniões.41 7304. portas e janelas.12.2mm Outros Outros --Outros Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Com um teor.00 73.23. rebitados. de manganês superior ou igual a 0.00 7308. -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: --Soldados longitudinalmente por arco imerso --Outros.25% e inferior ou igual a 0.59 7304. armações.92.69. em peso.45%. a frio Tubos não revestidos Outros --Outros Tubos não revestidos.10.90 . de ferro fundido. pilares. de seção não circular: --De seção quadrada ou retangular --Outros -Outros De ferro ou aço não ligado De aços inoxidáveis Outros Acessórios para tubos (por exemplo.29. agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados).00 7305.90. soldados.4 7304.19.90 7304. ferro ou aço.10 7304.29.50. alizares e soleiras.11 7304. e seus caixilhos. de outras ligas de aços: --Estirados ou laminados. chapas. alizares e soleiras -Material para andaimes.39.07 7307.NCM NCM 7304.90 7306.90. de ferro fundido. de suprimento ou de produção.59. de aços inoxidáveis: --Flanges --Cotovelos. barras.025% e de enxofre inferior ou igual a 0.2 7306. de fósforo inferior ou igual a 0.00 7307.00 7308. de ferro fundido.59.19.20. soldados. de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Outros -Outros.61.00 7307. próprios para construções Outros 7308.39. curvas e luvas ou mangas.31 7304.00 7304.10%.90 73. de ferro ou de aço não ligado: --Estirados ou laminados.19. ferro ou aço.1 7304.00 7305.90 7308.5 7304.1 7306.49. perfis. barras.90 7304.21.29.90 7304. de diâmetro interior superior a 50. de ferro ou aço. de ferro ou aço.15% e inferior ou igual a 0.90 7304.00 7305.90. -Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: --Soldados.08 DESCRIÇÃO De outras ligas de aço não revestidos De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Outros Outros -Outros. de seção circular. balaustradas).9 7307. -Pontes e elementos de pontes -Torres e pórticos -Portas e janelas.00 7305.35%. soldados longitudinalmente --Outros -Tubos de revestimento de poços.30% e inferior ou igual a 1.51.59. soldados. a frio Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0. dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás: --Soldados.20 7307. de seção circular.90. soldados: --Soldados longitudinalmente --Outros -Outros Outros tubos e perfis ocos (por exemplo. retorcidos.00.29 7310. para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada -Outras grades e redes.00.00 7319. exceto cobre. não isolados para usos elétricos.1 7314. -Telas metálicas tecidas: --Telas metálicas contínuas ou sem fim. grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes. -De capacidade igual ou superior a 50 litros Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido.21.10 7310.10 7312. de ferro fundido.00 7314. porcas. de elos soldados --Outras -Outras partes Âncoras.42. ferro ou aço. -Artefatos roscados: --Tira-fundos --Outros parafusos para madeira --Ganchos e armelas (pitões) --Parafusos perfurantes --Outros parafusos e pinos ou pernos.00 7314.00 7317.Cordoalha de aço para concreto protendido -Outros Arame farpado.00 7318. não revestidas.39.00 7315.29.Para armazenamento de grãos Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido. 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm². de ferro fundido. para máquinas.30 7317.8 7315. para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada -Outras telas metálicas. fateixas.49.10 7310.00 7314.18 7318.90 73.00 7319. dos tipos utilizados para sêmen.50. cavilhas. mesmo com revestimento interior ou calorífugo.10 7309.14. de ferro fundido. ou mais. Tachas.12. ferro ou aço. de ferro fundido.19. agulhas de crochê.12.10.00. de capacidade superior a 300 litros. tranças.00 7316.De aço.90.20 7309. ferro ou aço.10 7310. -Alfinetes de segurança -Outros alfinetes -Outros Molas e folhas de molas. ganchos roscados.20.00 7318. sangue.89. pregos. percevejos.00 7314. sem dispositivos mecânicos ou térmicos. arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes. lingas e artefatos semelhantes. não revestidas. de superfície Ex 01 .00 73. de ferro ou aço.00 7318. sem dispositivos mecânicos ou térmicos. tira-fundos.00 73. de fios com. chavetas. de ferro ou aço. tambores. contrapinos. Cordas. de ferro fundido.00 7313. de ferro fundido.90 7310. dos tipos utilizados em cercas.00 7314. Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim).19.29.00 7318. de capacidade não superior a 300 litros. soldadas nos pontos de interseção: --Galvanizadas --Outras Ex 01 . e suas partes.12. de ferro fundido.00 7314.00 7318. agulhas de tricô. agulhas-passadoras.14.3 7314.90.90. sangue.10.1 7315. distendidas.20 7310.De aço. latas. Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas Ex 01 . ferro ou aço.19.2 7318.00 7315. cabos.16. de ferro ou aço. mesmo com a cabeça de outra matéria.90 7310. de ferro ou aço. de ferro ou aço.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 7314. de fios de ferro ou aço. Tachas Grampos de fio curvado Pontas ou dentes para máquinas têxteis Outros Parafusos.NCM NCM 7309. e suas partes. de aços inoxidáveis --Outras -Grades e redes.2 7310. barris.00 7318.12 7315. mesmo farpados. soldadas nos pontos de interseção.90 7312. mesmo com revestimento interior ou calorífugo.00 7314. alfinetes de segurança e outros alfinetes. ferro ou aço.00.23.00 73. -Cordas e cabos De fios de aço revestidos de bronze ou latão Outros Ex 01 . não especificados nem compreendidos em outras posições. escápulas.11.29.00 73.21. para uso manual.00 7318.90 7311. pelo menos.29.00 7315. ferro ou aço.13.00 7315.21.00 7309.1 7318. dos tipos utilizados para sêmen.41. pinos ou pernos.11.00.22.81.00 7318. caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos). grades e redes: --Galvanizadas --Recobertas de plásticos --Outras -Chapas e tiras.30. sangue. de aços inoxidáveis --Outras telas metálicas tecidas.00 7318.21 7310. tecidos biológicos e outros produtos similares Outros Reservatórios. tecidos biológicos e outros produtos similares Outros Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos.00 7314.00 7315.20.20 7317.14 7314. de ferro ou aço.90 73.00. arames ou tiras.19 7319. cavilhas e contrapinos --Outros Agulhas de costura.00 7318.15. 7310. -Correntes de elos articulados e suas partes: --Correntes de rolos --Outras correntes De transmissão Outras --Partes -Correntes antiderrapantes -Outras correntes e cadeias: --Correntes de elos com suporte --Outras correntes. grades e redes. chapas e tiras.10 7310.10 DESCRIÇÃO Ex 01 – Telhas de aço Reservatórios. tecidos biológicos e outros produtos similares Outros -De capacidade inferior a 50 litros: --Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação Próprias para acondicionar produtos alimentícios Outros --Outros Próprios para acondicionar produtos alimentícios Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido.10 7315. distendidas Correntes.24.10. tonéis.12 7312. cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos). dos tipos utilizados para sêmen.82.12.20 . cadeias. rebites.00 73.00.00.4 7314.90 7315. de ferro ou aço. furadores para bordar e artefatos semelhantes.20.15 7315.00 7317.10 7317.31.00 7315.10 7312. ferro ou aço.00.00.10. mesmo com as porcas e arruelas --Porcas --Outros -Artefatos não roscados: --Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança --Outras arruelas --Rebites --Chavetas. roscados.00 7318. 2 7403. não esmaltados --De ferro fundido.00 7323.20.00 7326.00 7321.19.21.00 7320. ferro ou aço.20.00 73. esponjas.00 7404.00 73. Ligas-mães de cobre Pós e escamas.90 73.00 73.20 7320.90 7322. com espessura da folha igual ou superior a 9 mm -Molas helicoidais Cilíndricas Outras -Outras Aquecedores de ambiente.10 7325.00 7326.00 74. palha de ferro ou aço.Para ônibus ou caminhões. ou a gás e outros combustíveis Ex 01 .10.00 7403.9 7323.00 7403.06 7406.90 7401.10.11. e aparelhos não elétricos semelhantes.21 7407. escamas Barras e perfis.10 7326. churrasqueiras (grelhadores).00.10. de ferro ou aço. -Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: --A combustíveis gasosos.10 7320. -Radiadores e suas partes: --De ferro fundido --Outros -Outros Geradores de ar quente a combustível líquido.21.89.99 7325.Fogões de cozinha --A combustíveis líquidos Ex 01 .00 73. luvas e artefatos semelhantes para limpeza.00 7321. de ferro fundido. aquecedores de pratos.10.21.92.De fogões de cozinha Radiadores para aquecimento central.10. em formas brutas.10 7407.90.00 7323.90.1 7322. e suas partes.00 7321.20. ferro ou aço. Cobre refinado e ligas de cobre.00 7402.29.10. esfregões. esmaltados --De aços inoxidáveis --De ferro ou aço.00 7325. incluídas as partes Outras obras moldadas.13.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 7323.99. com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h. -De cobre refinado Barras Perfis Ocos Outros -De ligas de cobre: --À base de cobre-zinco (latão) Barras Perfis 7321.90 7326.90. para moinhos --Outras De aço Outras Outras obras de ferro ou aço. e suas partes. -Simplesmente forjadas ou estampadas: --Esferas e artefatos semelhantes.10 7407.22. -Palha de ferro ou aço. de aços inoxidáveis -Banheiras: --De ferro fundido.00 7406. incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos Ex 01 . segundo Norma ASME SA 353. geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado). polimento e usos semelhantes Ex 01 .00 74.00 7324. de cobre.00 7322.00 7321. dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos Outras Mates de cobre.19. de ferro fundido.90 7320. de ferro fundido.00 7321.21 7407.00 7321. -Cobre refinado: --Cátodos e seus elementos --Barras para obtenção de fios (“wire-bars”) --Palanquilhas (biletes) --Outros -Ligas de cobre: --À base de cobre-zinco (latão) --À base de cobre-estanho (bronze) --Outras ligas de cobre (exceto ligas-mães da posição 74.12.00. caldeiras de fornalha.1 7403.Fogões de cozinha --Outros. não maleável -Outras: --Esferas e artefatos semelhantes. -Pias e lavatórios.00 7325. polimento ou usos semelhantes.22 7322. incluídos os aparelhos a combustíveis sólidos -Partes Ex 01 .90. e suas partes.11.00 74.00 7403.2 7407. mesmo esmaltadas --Outras -Outros.91.29.26 7326. de cobre.1 7321.11. de uso doméstico.25 7325.8 7321. ferro ou aço. -De ferro fundido. esfregões.00 7403.00.94.90 73. cobre de cementação (precipitado de cobre). para moinhos --Outras -Obras de fios de ferro ou aço -Outras Calotas elípticas de aço ao níquel.00 7324.9 7325.20. esmaltados --Outros Artefatos de higiene ou de toucador. Cobre não refinado.20 .10.Fogões de cozinha -Outros aparelhos: --A combustíveis gasosos. ferro ou aço. não elétricos. braseiras.24 7324. ânodos de cobre para refinação eletrolítica. não elétricos. ou a gás e outros combustíveis --A combustíveis líquidos --Outros.2 7407. e suas partes.10 7322. esponjas. -Pós de estrutura não lamelar -Pós de estrutura lamelar.00 7403.00 7323.90.10.81.07 7407.99.23 7323. munidos de ventilador ou fole com motor.21 DESCRIÇÃO -Molas de folhas e suas folhas Ex 01 .93.00 7326.21. luvas e artefatos semelhantes para limpeza.91.00 7403.00.10 7407.NCM NCM 7320.12.00 7323. fogareiros a gás.29 7407. ferro ou aço. mas inferior ou igual a 10400kcal/h. de ferro fundido.11. do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros Artefatos de uso doméstico.82.03 7403.10.2 7324. ferro ou aço.05) Desperdícios e resíduos.00 7322. de ferro fundido.99.19. fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central).90.00 7324.90.Esponja de lã de aço -Outros: --De ferro fundido. de ferro fundido.00 7405. e suas partes. de cobre.19.1 7326. 22.20. não isolados para usos elétricos. de cobre.017241ohm.10. -Correntes.195mm Com suporte isolante de resina fenólica e papel.1 7410. aplicada por sinterização Outras Outras --Outras -De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”) Em rolos Outros -De outras ligas de cobre Folhas e tiras.29 7407.00 7409. cartão. sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total. pregos.9 .00 7419. inferior ou igual a 0.11. luvas e artefatos semelhantes. polimento ou usos semelhantes.00 7415.00 7415.00 7408.19 7410. -De cobre refinado: --Em rolos --Outras -De ligas à base de cobre-zinco (latão): --Em rolos --Outras -De ligas à base de cobre-estanho (bronze): --Em rolos Revestidas de plástico Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo.18 7418.1 7409.90 74.39.mm²/m Outras.3 7409. esfregões. percevejos.00 7412. -De cobre refinado Não aletados nem ranhurados Outros -De ligas de cobre: --À base de cobre-zinco (latão) Não aletados nem ranhurados Outros --À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”) Não aletados nem ranhurados Outros --Outros Não aletados nem ranhurados Outros Acessórios para tubos (por exemplo.10 7410. não roscados: --Arruelas (incluídas as de pressão) --Outros -Outros artefatos.19.20 7410.00 74.22.04mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0. delgadas.11 7409.29. e suas partes. de cobre -Tachas. luvas e artefatos semelhantes. arruelas (incluídas as de pressão).31. pinos ou pernos e porcas --Outros Artefatos de uso doméstico.19 7409.31.2 7415.31 7409. ou de ferro ou aço com cabeça de cobre. esfregões.90 74.00.12.07mm e com pureza superior ou igual a 99. escápulas e artefatos semelhantes -Outros artefatos.29.21.29 7408.11.90 7411.11 7408.2 7410.00 74.1 7409. dos tipos utilizados para circuitos impressos Com espessura superior a 0. tranças e semelhantes.21.21.21.10 7411.10 7411. luvas e artefatos semelhantes.10 7407.29.00 7418.NCM NCM 7407.90 7410.00 7418.11.90 7411.00 7409.29 74. esponjas. Tachas.21.12 7412.29.29.21. de espessura não superior a 0. roscados.00 7413. plástico ou semelhantes). escápulas e artefatos semelhantes. para limpeza.39. porcas.12 7410. de cobre.29. para limpeza.11. de higiene ou de toucador.40. e artefatos semelhantes. de espessura superior a 0.11. polimento e usos semelhantes --Outros -Artefatos de higiene ou de toucador.19 7408.33. -De cobre refinado -De ligas de cobre Cabos.29.11.11 7411.13 7410.20.1 7408. luvas ou mangas).00 7415.30 7410.19.10 7411. em peso De espessura inferior ou igual a 0. chavetas.15 DESCRIÇÃO --Outros Barras Perfis Ocos Outros Fios de cobre.21. cadeias.29 7411.2 7407.00 7415. para limpeza.012mm.19. roscados: --Parafusos.10.00 7409.00 74.10 7409.2 7409.11.90 7410.90.29.90 7411.21 7410.10. -De cobre refinado: --Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6mm --Outros -De ligas de cobre: --À base de cobre-zinco (latão) --À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (“maillechort”) --Outros À base de cobre-estanho (bronze) Fosforoso Outros Outros Chapas e tiras. cotovelos. pregos. -Artefatos de uso doméstico e suas partes.29. de cobre.31. uniões.22. de espessura inferior ou igual a 0. incluído o suporte.21.85%. de cobre. de cobre.1 7418.21 7411. esfregões.10. de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel. e suas partes -Outras: 7415. contrapinos.00 7409.90 7409.08 7408. polimento e usos semelhantes: --Esponjas.15mm.29.10 7411.11 7410.10. esponjas.40 7409.22.00 74.21 7407. ganchos roscados.11.1 7408.21.00 7408.10 7411.2 7408. rebites. pinos ou pernos.2 7411. dos tipos utilizados para circuitos impressos Outras --De ligas de cobre Tubos de cobre. parafusos.31.22 7411. percevejos.15mm (excluído o suporte).00 7408.1 7410.00 7408. e suas partes Outras obras de cobre.10 7410.00 74.29.00 7410. cavilhas.29.90 7409.3 7415. -Sem suporte: --De cobre refinado Folha de espessura inferior ou igual a 0.04mm Outras Outras --De ligas de cobre -Com suporte: --De cobre refinado Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro.19 7419.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .40.00 7409.09 7409. de cobre. 0328ohm.00.12. e suas partes Mates de níquel.mm²/m Outros --Outros Com um teor. de alumínio.19.21. luvas ou mangas).00 7604.10.mm²/m Outros -De ligas de alumínio: --Com a maior da seção transversal superior a 7mm Com um teor.55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0.11 7604.20 76. considerados individualmente.10 7605.07 7507.2 7604.90. -De alumínio não ligado: --Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7mm Com um teor de alumínio superior ou igual a 99.00 76.2 7505. -Telas metálicas e grades.21.1 7604. de fio de níquel -Outras Cilindros ocos de seção variável.03 7603.29 7505.05 7505. para cozinhar ou aquecer.00.29 7605. de alumínio superior ou igual a 98. e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0. perfis e fios.00 7508.10.00 75.90 7502.00 7504.21 7505.21 7604.90 76.29 7505. de diâmetro superior ou igual a 400mm mas inferior ou igual a 760mm Outras Perfis Fios de alumínio.2 7505.04 7604.2 7604.21. de alumínio.12. em peso.mm²/m Outros --Outros Com um teor de alumínio superior ou igual a 99.10 7505.11.Aparelhos não elétricos.10 7419.0328ohm.20. estampadas ou forjadas.00 7506. -Mates de níquel -“Sinters” de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel Níquel em formas brutas. dos tipos utilizados para uso doméstico.00. Pós e escamas.19. e de magnésio e silício.10 7505.99 7419.20. -Níquel não ligado Catodos Outros -Ligas de níquel Desperdícios e resíduos.10. tiras e folhas. “sinters” de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.00 7507.11.10.90 7605.22. obtidos por centrifugação.00 75.11.10.11.90 75.45%.55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0.99.12.mm²/m Outros Chapas e tiras.10 7504. em peso.10 7604. de fios de cobre.00 7601.00 75.21 7505.29 7604.29.90 75.00.11. em peso.10 7502.45% e inferior ou igual a 0.1 7507.00 7603. superior ou igual a 0.05 7605.01 7501.10 7508. Pós e escamas. de alumínio.10.06 7506.12 7505.99. distendidas Molas Outras Ex 01 .10.11 7505.21.29.20.20. -Tubos: --De níquel não ligado --De ligas de níquel -Acessórios para tubos Outras obras de níquel. de alumínio. Não ligado Outros Barras.29 7604. mas sem qualquer outro trabalho --Outras Telas metálicas de fios de cobre Grades e redes.00 7419.08 7508.11.10.10 7604.10. -De níquel não ligado -De ligas de níquel Tubos e seus acessórios (por exemplo.10.00 7602.11 DESCRIÇÃO --Vazadas.2mm. e de magnésio e silício.29.11 7605. -Barras e perfis: --De níquel não ligado Barras Perfis Ocos Outros --De ligas de níquel Barras Perfis Ocos Outros -Fios: --De níquel não ligado --De ligas de níquel Chapas. considerados individualmente.19 7604. -De forma quadrada ou retangular: --De alumínio não ligado .20 7419.00 7507.00 76.45%.99. de níquel.06 7606. de alumínio superior ou igual a 98.01 7601.1 7505. uniões. -Pós de estrutura não lamelar -Pós de estrutura lamelar. escamas Barras e perfis.NCM NCM 7419.99.90 7605.10.29.91.45%.00 7504.45%.12. de espessura superior a 0. de níquel.00 7503.00 7505.12.20.45% e inferior ou igual a 0.00 7501.30 7419. de níquel.2 7605.2 7505. chapas e tiras. em peso.0283ohm.29.1 7606. de seção transversal circular.90.11. superior ou igual a 0.10 7605. -De alumínio não ligado Barras Perfis Ocos Outros -De ligas de alumínio: --Perfis ocos --Outros Barras Forjadas. e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0.90 7605.20.90 76. dos tipos utilizados em reformadores estequiométricos de gás natural Outras Alumínio em formas brutas.1 7605.10 7605.0283ohm.90 7508.29.10 7502.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 75.02 7502.21 7605. -Alumínio não ligado -Ligas de alumínio Desperdícios e resíduos.10 7605.19 7605. cotovelos. de níquel. de níquel. moldadas. 07%.11 7801.90. esfregões. cotovelos. Reservatórios. mesmo com revestimento interior ou calorífugo. em bobinas de largura superior a 900mm. polimento ou usos semelhantes --Outros -Artefatos de higiene ou toucador. de cobre inferior ou igual a 0.06.90.05%. de liga AA 6061 ("Aluminium Association").00.90 7614. balaustradas).30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa Outras --De ligas de alumínio Com teores.9 7801. em peso Outras -Com suporte Tubos de alumínio.10 7614. plásticos ou semelhantes).19 7607.25% e de outros elementos.90 7613.25 e inferior ou igual a 1. próprios para construções.1%.10.91.20% e inferior ou igual a 0. -Sem suporte: --Simplesmente laminadas Com um teor.11. inferior ou igual a 0.90.15 7615.92.25%.1 7612. de alumínio.05% e inferior ou igual a 0. de chumbo. e suas partes.10. de zinco inferior ou igual a 0. esponjas. colunas. sem dispositivos mecânicos ou térmicos.11. pós e escamas. arruelas e artefatos semelhantes -Outras: --Telas metálicas. perfis.04 7804.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . polimento ou usos semelhantes: --Esponjas.20. de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel.00 7615.05% e inferior ou igual a 0. luvas ou mangas). em peso.3mm e largura superior ou igual a 1.00 76. inferior ou igual a 0.1% e de outros elementos.10.00. de espessura superior ou igual a 0. portas e janelas. exceto as construções pré-fabricadas da posição 94. de espessura não superior a 0. caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares.10 7607. de capacidade não superior a 300 litros. de ferro inferior ou igual a 0.90.11.20. -Portas e janelas. tambores. de manganês inferior ou igual a 0.90 7607.1 7607. pinos ou pernos roscados. pórticos ou pilones. escápulas.00 7610.10 7608. de espessura não superior a 0.90 76. de magnésio superior ou igual a 0. -De alumínio não ligado . de alumínio. alizares e soleiras -Outros Reservatórios. pilares. inferior ou igual a 0.05%.De ligas de alumínio Sem costura.20%.05%.00 7612. estruturas para telhados. de alumínio. luvas e artefatos semelhantes. -Chapas.20. pontes e elementos de pontes. porcas. de alumínio. em conjunto. polimento ou usos semelhantes.12.05% e inferior ou igual a 0.9 7616.00 7608. -Recipientes tubulares. folhas e tiras: --Folhas e tiras. esponjas. de capacidade superior a 300 litros.19. e de espessura inferior ou igual a 0.9 7606.01 7801. sem dispositivos mecânicos ou térmicos.00 7801. inferior ou igual a 0.05% e inferior ou igual a 0. e seus caixilhos.10 7801. de alumínio. -Chumbo refinado Eletrolítico Em lingotes Outros Outros -Outros: --Contendo antimônio como segundo elemento predominante em peso --Outros Desperdícios e resíduos .00.90. mesmo com revestimento interior ou calorífugo.25 e inferior ou igual a 1. de espessura inferior ou igual a 0. tecidos biológicos e outros produtos similares Outros Outros Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos. luvas e artefatos semelhantes. ganchos roscados. de manganês inferior ou igual a 0. esfregões. dos tipos utilizados para sêmen. em conjunto. de seção circular. de alumínio. folhas e tiras. de ferro superior ou igual a 0. alizares e soleiras.20 7608. de magnésio superior ou igual a 0. Cordas.00 76.12.12 7612. para limpeza. -Com alma de aço Cordas e cabos Outros -Outros Cabos Outros Artefatos de uso doméstico.35%. Construções e suas partes (por exemplo.90 7614.14 7614.25%.11 7612.20 7606. segundo Norma SAE AE7.19.30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa Outras --Outras Gravadas. delgadas. rígidos ou flexíveis). chapas. segundo Norma ASTM B210.91.00. de cobre inferior ou igual a 0.2mm (excluído o suporte) --Outras 7606.00 76.12 7606.10 DESCRIÇÃO Com um teor.11. mesmo com camada de óxido de alumínio.90 7606.50%. grades e redes. Chapas.10.10.1 7615.90 7606. de ferro superior ou igual a 0. envernizadas em ambas as faces Com um teor. com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1. de cobre inferior ou igual a 0. tubos e semelhantes. de silício superior ou igual a 0.05% e inferior ou igual a 0.05%.20.00 78. com limite elástico aparente de Johnson ("JAEL") superior a 3. cada um. -Tachas. torres. parafusos. de ferro superior ou igual a 0.19.25% e de outros elementos.40%.07%. extrudados e trefilados.20% e de outros metais.12. em bobinas de largura superior a 900mm. refrigerados a nitrogênio líquido.05%.00 7802. flexíveis -Outros Recipientes tubulares Para aerossóis.00 7606.10 7606. cavilhas.1% e inferior ou igual a 0.10. cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos).10 7610.40%. armações.11. com capacidade inferior ou igual a 700cm³ Isotérmicos.08 7608.00 76.1 7804.NCM NCM 7606.000Nm. barras.90. esfregões. com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1.00 78. pregos. luvas e artefatos semelhantes.00 7616.12mm.90 7612.20% e inferior ou igual a 0. e seus caixilhos.19 7612. rebites.12 7612. de manganês superior ou igual a 0.00 7615.10. -Artefatos de uso doméstico e suas partes.19 7801. de zinco inferior ou igual a 0.11 7607.9mm e inferior ou igual a 2. cartão.91. de alumínio. de higiene ou de toucador.00 .2mm (excluindo o suporte). não isolados para usos elétricos.10 7607. latas. sangue. chavetas.99.90 7801. em conjunto.10 7614.25 e inferior ou igual a 1. uniões.16 7616.00 76.20% e inferior ou igual a 0.30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa Outras -Outras: --De alumínio não ligado --De ligas de alumínio Folhas e tiras. de silício superior ou igual a 0. cabos.19.9%. de alumínio. em peso. de chumbo.20%.4mm.00 7804.1 7801.90 7607. de alumínio.00 7616. em peso. de silício inferior ou igual a 0. em peso.10 7614. para limpeza.11.75%. barris.90. e suas partes Outras obras de alumínio. tonéis.40%. com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1. diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1.00 76. de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%. de manganês superior a 0.10. para limpeza. tranças e semelhantes.00 7611.90.20%.3mm Outros Acessórios para tubos (por exemplo.90 7609.10.07 7607. de silício superior ou igual a 0. contrapinos. para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos). de fio de alumínio --Outras Chumbo em formas brutas.450mm.99. de espessura inferior ou igual a 0.05%.20% e inferior ou igual a 0. de zinco inferior ou igual a 0.10. de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99. de chumbo.4mm. em bobinas de largura superior a 900mm. 11.00 7907.10.99.00 7907. -Magnésio em formas brutas: --Contendo pelo menos 99.95.00.00.00 81.00 8101.12 7901.00 8104.05 8105. tiras.30.1 8104. incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização.90.19.00.11.90 81. fios. Poeiras. folhas.90 7902.08 8108.30 8007.90 8105.11.00. em peso.00 8104.10 8101.00 81.11. -Tântalo em formas brutas.10 7901. -Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto.90 81. incluídos os desperdícios e resíduos.10 7901.00 8003.00 8101. perfis e fios.20 7806.20.00 8105.90.00 81. -Cádmio em formas brutas.90 81.99% de zinco Em lingotes Outros -Ligas de zinco Em lingotes Outros Desperdícios e resíduos. incluídos os desperdícios e resíduos.10 7806.19 7901.02 8102. Outras obras de zinco. de zinco.96.00.30.00. incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização --Barras.90 79. -Estanho não ligado -Ligas de estanho Desperdícios e resíduos.03 7903.94. pós .11. Outras obras de estanho.20.00 81.00 7905.00 8102. exceto as simplesmente obtidas por sinterização. Tubos e seus acessórios Outras Estanho em formas brutas. em peso.00 8104.00 79.1 7901.00 7806.07 8107.20 8007.00 7903.00 8102. de zinco.00 8007.9 8101.00 8107.29 8105.99. -Titânio em formas brutas.90.20.10 8106. pós e escamas.00. pós -Desperdícios e resíduos -Outros Magnésio e suas obras. perfis e fios. resíduos de torno e grânulos.20.20.00.90 8106. de estanho.00.10.1 7901.90.03 8103.99 8101.9 8102. incluídos os desperdícios e resíduos. pastilhas e plaquetas Outros Bismuto e suas obras. Barras.97.90 80. pós Em formas brutas Pós -Desperdícios e resíduos -Outros Titânio e suas obras. em peso.30. Em bruto Outros Cádmio e suas obras. de zinco.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . incluídos os desperdícios e resíduos.10 8107.90 7901.30.00 8102. -Poeiras de zinco -Outros Barras.00 8102.9 7901.20. 99.90 8105. incluídos os desperdícios e resíduos. calibrados. incluídos os desperdícios e resíduos.10 8105.11.12.20.00 8101.20 7901. de estanho.20.00.20.11. Chapas.99 7901.00.20.00 8002.20. menos de 99.00 8104. -Pós -Outros: --Tungstênio em formas brutas.20 8107.00. folhas e tiras Pós e escamas Tubos e seus acessórios Outras Tungstênio (volfrâmio) e suas obras.00 DESCRIÇÃO -Pós e escamas Outras obras de chumbo.11 7901.11 7901. perfis e fios Tubos e seus acessórios Outras Zinco em formas brutas.00. pós Em formas brutas Pó De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites) Outros Outros -Desperdícios e resíduos -Outros Chapas.97.10 7907.12.20.20 8107.90.00 8101.10.10 8007.94.10. tiras e folhas --Fios --Desperdícios e resíduos --Outros Tântalo e suas obras.91 7901.00.00. incluídos os desperdícios e resíduos. cobalto e suas obras. hastes.8%.01 8001.04 8104.01 8101.21 8105.20.99.00 8106. de zinco. perfis.00.01 7901.2 8105.20. -Pós -Outros: --Molibdênio em formas brutas.96. incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização --Fios --Desperdícios e resíduos --Outros Do tipo dos utilizados na fabricação de contatos elétricos Outros Molibdênio e suas obras. Barras. de magnésio --Outros -Desperdícios e resíduos -Aparas.00 7806. -Zinco não ligado: --Contendo. Chapas.00 8102.10 8105.00 8001.20 8105. pós -Outros Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto.NCM NCM 7804.99% ou mais de zinco Eletrolítico Em lingotes Outros Outros Em lingotes Outros --Contendo. incluídos os desperdícios e resíduos. cobalto em formas brutas. folhas e tiras.00 8103.00 7904.00 8007. chapas.90.00 8103. 00 8205.00 8112. tesouras de podar de todos os tipos.10. facas para feno ou para palha. forquilhas.00. -Antimônio em formas brutas. horticultura e silvicultura Serras manuais.20. -Ferramentas de furar ou de roscar -Martelos e marretas -Plainas.20.00 8112. podões e ferramentas semelhantes com gume -Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos -Tesouras para sebes.00 8205.52.00 8202.10 8111.20.10 8203. pastilhas e plaquetas Outros Berílio. cisalhas para metais.29.00 8202. cromo.05 8205.1 8204.92.13. horticultura ou silvicultura.12. pós -Desperdícios e resíduos -Outros Antimônio e suas obras. pastilhas e plaquetas Outros Pás.31.00 8112. alviões.00. foices e foicinhas. enxadas.00 8204.90 82. incluídos os desperdícios e resíduos.30.59.00 82.12.00 8202.22.00 8108.00. tesouras de podar e ferramentas semelhantes.20 8203. rênio e tálio.04 8204. goivas e ferramentas cortantes semelhantes.00 8205.12 8112.00 8202. corta-tubos. -Berílio: --Em formas brutas. manuais (incluídas as chaves dinamométricas).90 81.10 8110.20.40. -Serras manuais -Folhas de serras de fita -Folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras): --Com parte operante de aço --Outras. pós --Desperdícios e resíduos --Outros -Cromo: --Em formas brutas. -Limas. incluídos os desperdícios e resíduos.05.10. mesmo com cabos Ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas em outras posições.00 8201. forcados.00 8111.30.00 8202. mesmo com cabos. tiras.21. -Chaves de porcas.00 8201. pós --Outros Ceramais (“cermets”) e suas obras.10 8113. sachos.3 8202.90. germânio. hastes.00 8205.90 8203. índio.00 8205.00 8112. forjas portáteis.00 8201. corta-pinos. pós Em formas brutas Pós -Desperdícios e resíduos -Outros Manganês e suas obras. para agricultura.NCM NCM 8108. manipuladas com as duas mãos -Outras ferramentas manuais.90 8203.10.20 8110.99. hastes.5 8112.00 8202. enxadas. para trabalhar metais --Outras Retas. tenazes.99.02 a 82.9 8202. saca-bocados e ferramentas semelhantes.39.59. pós Em formas brutas Pós --Desperdícios e resíduos --Outros -Tálio: --Em formas brutas.00 . incluídos os desperdícios e resíduos.51.20. de soldar (maçaricos) e semelhantes -Tornos de apertar.51. grosas e ferramentas semelhantes Limas e grosas Outras -Alicates (mesmo cortantes). ancinhos e raspadeiras -Machados. não denteadas. acondicionadas em sortidos para venda a retalho.10 8203.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .11. lamparinas ou lâmpadas.00 81. fios.00 8112.90.01 DESCRIÇÃO -Desperdícios e resíduos -Outros Zircônio e suas obras.00 8204.02 8202. para trabalhar madeira -Chaves de fenda -Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)): --De uso doméstico --Outras -Lamparinas ou lâmpadas.00 8201.00 8112.00 8112. folhas.10.90 82.5 8205. vanádio.40.00 82.20.00 8110.00 8109. picaretas.00 8112. alicates (mesmo cortantes).60. formões.00.30. machados. folhas.19.30.00 8205.10 8112.00. tornos de apertar. -Zircônio em formas brutas.00 8201.10.20.00 8206. tesouras para sebes. sachos. podões e ferramentas semelhantes com gume.10.00 8109.21 8112.00 8205.10 8110. exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas.50. e suas obras.09 8109.90.90.20 8112. forjas portáteis.10.20. incluídas as partes -Correntes cortantes de serras -Outras folhas de serras: --Folhas de serras retilíneas.60.10 8203.21.30. folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). de soldar (maçaricos) e semelhantes. mós com armação. ancinhos e raspadeiras. bigornas. chaves de caixa intercambiáveis.10 8202. 8201. Em bruto Chapas.03 8203. incluídos os desperdícios e resíduos. -Pás -Forcados e forquilhas -Alviões.70. cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura.00 8201. pós --Desperdícios e resíduos --Outros -Outros: --Em formas brutas.00 8203. manuais.20 8111.40.99 8202. pinças e ferramentas semelhantes Alicates (mesmo cortantes) Outras -Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes -Corta-tubos. mós com armação. para serrar pedras Outras Limas.10 8110.00 8113. fios. picaretas.2 8112.90. incluídos os desperdícios e resíduos. tenazes.00.40. manuais ou de pedal.00 8112. nióbio (colômbio). Chapas. saca-bocados e ferramentas semelhantes Chaves de porcas. desperdícios e resíduos. manuais: --De abertura fixa --De abertura variável -Chaves de caixa intercambiáveis.00 82.9 8112. sargentos e semelhantes -Bigornas.00 8205.80. gálio. grosas.00 81. pinças. sargentos e semelhantes.00 8113.91. corta-pinos.00 8111. manuais ou de pedal -Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.99.1 8112. tiras. háfnio (céltio).00 8205. 20 8207.00 8211.19 8209.08) de lâmina cortante ou serrilhada.01 8301.90 82.NCM NCM 82.50.10. com fechadura. -Cadeados -Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis -Fechaduras dos tipos utilizados em móveis -Outras fechaduras.40. pateras.00 8208.30.90 83.1 8207.50.10 8214. Outros artigos de cutelaria (por exemplo. -Espátulas. de metais comuns.00 8214.60. janelas.19 8207. fechos e armações com fecho. pontas e objetos semelhantes para ferramentas.9 8215. persianas.00 82. de segredo ou elétricos).00 8301.20.30.14 8214. pás para tortas. puncionar.00 8215.10.99 8215. tornear.00 82. caixas de segurança e outras obras semelhantes.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .92 8211. e espátulas). garfos.70.07 DESCRIÇÃO Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais. roscar. de metais comuns. pinças para açúcar e artefatos semelhantes.20.12 8212. com diâmetro inferior ou igual a 52mm Outras Outras -Ferramentas de mandrilar ou de brochar -Ferramentas de fresar De topo Para cortar engrenagens Outros -Ferramentas de tornear -Outras ferramentas intercambiáveis Facas e lâminas cortantes. portas.20 8212. raspadeiras.90.00 8209.00.10 8211.92.13.10.20 8212.93.10. de lâmina fixa --Outras facas de lâmina fixa Para cozinha e açougue Para caça Outras --Facas. e suas lâminas (incluídos os esboços em tiras). ferrolhos -Fechos e armações com fecho. utilizados para preparar.10.20. ou para máquinas-ferramentas (por exemplo.11 8211.90 8214.10.00 8215.20 8207. de metais comuns. dourados ou platinados --Outros De aço inoxidável Outros Cadeados. com fechadura -Partes -Chaves apresentadas isoladamente Guarnições. de metais comuns.00 8207.00.00 83. conchas. -Navalhas e aparelhos. de metais comuns.70 8207.20. 8207.20.93. mesmo diamantadas Helicoidais.10 8212.00 8301. fechos automáticos para portas. para máquinas ou para aparelhos mecânicos.40.70.1 8207. e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.91.00 8210. incluídas as podadeiras de lâmina móvel Podadeiras e suas partes Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças Outras --Lâminas --Cabos de metais comuns Navalhas e aparelhos.02 .50.20 8211.00 8208.50.91. facas especiais para peixe ou para manteiga.10 8215.11 8207.00 8207. cutelos.00 8301.00.90 8210. carroçarias. estampar. incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão.40 8207.50.99. brochar. porta-chapéus. rodízios com armação. horticultura ou silvicultura Ex 01 . e suas lâminas.00 8214.50 8207.00 8209.10 8212.00.90. fechaduras e ferrolhos (de chave. de ceramais (“cermets”).00 8211.20. -Sortidos contendo pelo menos um objeto prateado. incluídos os de açougue e de cozinha.00 8301. ferragens e artigos semelhantes.70. apontadores de lápis e suas lâminas -Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) -Outros Máquinas de tosquiar e suas partes Outros Colheres. chaves para estes artigos. artigos de seleiro.90.10 8210. escadas.10 8212.19.00 8208. aparafusar). varetas.90 8207.60.20. Plaquetas ou pastilhas Intercambiáveis Outras Outros Aparelhos mecânicos de acionamento manual. incluídas as partes -Fieiras de estiragem ou de extrusão. de estampar ou de puncionar -Ferramentas de roscar interior ou exteriormente De roscar interiormente De roscar exteriormente -Ferramentas de furar Brocas.90 8211. utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas).93 8211. acondicionar ou servir alimentos ou bebidas.90 8211.93. cabides e artigos semelhantes.00.20 8211. de barbear.00 8301.00 8213. de metais comuns.00. de barbear Navalhas Aparelhos -Lâminas de barbear de segurança. exceto as de lâminas fixas.9 8211. mesmo mecânicas.99.30.40.00 8207.95. para móveis.00 8207.10 8211. incluídas as podadeiras de lâmina móvel.70.10.90 82. -Sortidos -Outras: --Facas de mesa. Moinhos Outros Facas (exceto as da posição 82. não montados.80. de metais comuns. abre-cartas. furar.11 8209. mandrilar.90 8207.92.10 8207. cofres.00 8207.00. malas. -Para trabalhar metais -Para trabalhar madeira -Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares -Para máquinas de agricultura. máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar.92.00 8215.00 8211. -Ferramentas de perfuração ou de sondagem: --Com parte operante de ceramais ("cermets") --Outras.20 8212. incluídos os esboços em tiras Lâminas Esboços em tiras -Outras partes Tesouras e suas lâminas.10 8207.08 8208.94.00 82. pesando até 10kg.90.Navalhas triangulares (faquinhas serrilhadas) de uso em colheitadeiras agrícolas -Outras Plaquetas.00 8301.1 8209. dourado ou platinado -Outros sortidos -Outros: --Prateados. para metais -Ferramentas de embutir.90. fendeleiras. para metais. escumadeiras.00 8207.40.15 8215. fresar.00 8208. de embutir. 00 8302. portas blindadas e compartimentos para casas-fortes. superaquecedores. de metais comuns. fivelas. números.02.00 84.10 8307. -Sinos. porta-chapéus.90. Ex 01 .11. toldos. cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes.00 8402.90.00 8302.05. contas e lantejoulas.10.00 8404.20. porta-canetas. cantos para cartas.00 8308. de metais comuns -Outros Reatores nucleares.02 8402.00 8302. de metais comuns.50.90 83.10 8404.03 Da posição 84. máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.90. indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório.00 8304. campainhas. grampos apresentados em barretas (por exemplo.29. excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão. economizadores.00 8402.00 8302. para embalagem).00 84. caixas de classificação.11 8311. chapas. com ou sem depuradores.10 8403.10. excluídos os móveis de escritório da posição 94. espelhos de metais comuns.90. para soldar à chama. -Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água. de metais comuns.00 8302.00 8311.00 83. constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico. de metais comuns. e as rolhas vertedoras).90 8307.00 8302.02 ou 84. mesmo com acessórios.00 8311.00.20. -De ferro ou aço Dos tipos utilizados na explotação submarina de petróleo ou gás.2 8306.10 8307. de metais comuns.00.03 8403.10 8308. de metais comuns.10. dourados ou platinados --Outros -Molduras para fotografias.02 ou 84. colchetes.90 8403.10 8403. para reatores nucleares. com ou sem depuradores.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .05 DESCRIÇÃO -Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras) -Rodízios -Outras guarnições. caldeiras denominadas "de água superaquecida”.00 8305.00 8402.20. geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás.40. clipes. tampas e cápsulas para garrafas (incluídas as cápsulas de coroa.49. e suas partes -Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados -Partes de reatores nucleares Caldeiras de vapor (geradores de vapor).Sinos e carrilhões -Estatuetas e outros objetos de ornamentação: --Prateados. placas-endereços e placas semelhantes.06 8306.Partes Rolhas.00 8401.42.10. condensadores para máquinas a vapor.90. operados a água.00 84.Triângulo de segurança Fios.20. para atapetar.1 8402. tubos. incluídas as partes Sinos.90. de metais comuns.10.00 8401. -Caldeiras Com capacidade inferior ou igual a 200. de metais comuns.01 8401.30. revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes.10.30.00 83. de pós de metais comuns aglomerados.09 8309.10. as rolhas e cápsulas. para vestuário.00 8302. exceto os da posição 94.00 84. fios e varetas.60. -Grampos.00 83. campainhas.90 8404.10.00 8308. de metais comuns.NCM NCM 8302. calçados.21.20. molduras para fotografias.4 8302.10. de escritório.000kcal/hora Outras -Partes Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84. ferragens e artigos semelhantes. armações com fecho. incluídas as partes Fivelas Contas e lantejoulas Outros Ex 01 . com ou sem depuradores.02 Da posição 84.30. exceto as da posição 84. -Caldeiras de vapor: --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora --Outras caldeiras para produção de vapor. para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos. geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás. de metais comuns ou de carbonetos metálicos. -Cápsulas de coroa -Outros Placas indicadoras. gravuras ou semelhantes. de metais comuns. de metais comuns. não elétricos. porta-carimbos e artefatos semelhantes. para metalização por projeção. Classificadores.90. molas para papéis.00 83.90. eletrodos e artefatos semelhantes.20. -Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco.00 8402.30.05 8405.20 8308. de metais comuns.90.00 8306. elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados. fichários. letras e sinais diversos. de metais comuns -Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente.00 8306.20 8404. operados a água.10. cabides e artigos semelhantes -Fechos automáticos para portas Cofres-fortes.00 . para móveis --Outros -Pateras.19. -Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores -Grampos apresentados em barretas -Outros. fivelas-fecho. -Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.90.10.03.03 -Condensadores para máquinas a vapor -Partes De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.90.12. artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos. grampos.00 8311. tampões roscados. de diâmetro interior superior a 254mm Outros -De outros metais comuns Fechos. gongos e artefatos semelhantes.07 8307. protetores de tampões ou batoques.90. ilhoses e artefatos semelhantes.00 8309.02 Outras Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água.00. de escritório. ferragens e artigos semelhantes: --Para construções --Outros. -Reatores nucleares -Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. varetas.20. de rosca. selos de garantia e outros acessórios para embalagem.90 84. incluídas as caldeiras mistas -Caldeiras denominadas "de água superaquecida" -Partes Caldeiras para aquecimento central. estatuetas e outros objetos de ornamentação. com ou sem depuradores -Partes 8305.10. de metais comuns -Fios revestidos interiormente para soldar a arco. espelhos Tubos flexíveis de metais comuns.10 8404.00 83.41.10 8404. bolsas. placas sinalizadoras.00 8405.00 8401. Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores.00 8310. porta-cópias.10.90 8308. aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás). rebites tubulares ou de haste fendida. gravuras ou semelhantes.00 8303. gongos e artefatos semelhantes Ex 01 . para veículos automóveis -Outras guarnições.08 8308.03 (por exemplo.04 8404.00 8305.10.00 8306. colchetes e ilhoses -Rebites tubulares ou de haste fendida -Outros. 90 84. coletores de admissão ou de escape.600 rpm em potência máxima -Outros motores Estacionários.11 8406.90 8407.2 8407.21 8406.10 8408.91.08 8408.99.20 DESCRIÇÃO Turbinas a vapor.91.10. válvulas de admissão ou de escape.4 8409.90 8409. cabeçotes e cárteres Carburadores.500cm³ Ex 01 .10 8408.De ônibus ou caminhões.34 8407.10 8407. de ignição por centelha Bielas.500cm³ De cilindrada superior a 1.99.17 8409.90. de potência igual ou superior a 125HP Ex 02 .82.99.10. segundo Norma ISO 3046/1 Outros Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.20.51 .32.49 8409.90.11 8409.90 8407.10.20.33.10.90 8408.91.14 8409. de potência igual ou superior a 125HP Ex 02 .99.29.500cm³. de potência igual ou superior a 125HP Outras Ex 01 .5 8409.19 8406.90 84. com até 2.00 8407.90.99 8409.00 8406. de potência igual ou superior a 125HP 8408.91 8409. de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22.06 8406.8 8406.29 8406.90 8407. blocos de cilindros.81.99.20 8408.NCM NCM 84.10 8407.20.10.40 8409. mas não superior a 1.08. cárteres.14 8409. de múltiplos estágios Outras Palhetas Fixas (de estator) Outras Outras Motores de pistão.600 rpm em potência máxima De cilindrada superior a 2.90.500cm³.De tratores agrícolas.90 8407.13 8409. -De motores para aviação -Outras: --Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão.99.07 8407. mas inferior ou igual a 3. -Motores para aviação -Motores para propulsão de embarcações: --De fixação externa ao casco (tipo "outboard") Monocilíndricos Outros --Outros Monocilíndricos Outros -Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87: --De cilindrada não superior a 50cm³ Monocilíndricos Outros --De cilindrada superior a 50cm³.31 8407.8mm e peso inferior ou igual a 280g Válvulas de admissão ou de escape Coletores de admissão ou de escape Anéis de segmento Guias de válvulas Outros carburadores Pistões ou êmbolos Camisas de cilindro Injeção eletrônica Outras --Outras Blocos de cilindros. anéis de segmento e guias de válvulas Bielas Blocos de cilindros.34.000cm³ Monocilíndricos Outros --De cilindrada superior a 1.15 8409.21.21.De motores de ônibus ou caminhões. mas não superior a 250cm³ --De cilindrada superior a 250cm³. com até 2.00 8407.99.10 8407.99.90.10 8407. de potência igual ou superior a 125HP Ex 02 .600 rpm em potência máxima Outros Ex 01 .91. mas inferior ou igual a 2.30 8408.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .99.De tratores agrícolas.3 8407.29.10 8408.91.De motores de ônibus ou caminhões.91.31.17 8409.15 8409.De ônibus ou caminhões.00 8406.1 8409.De motores de ônibus ou caminhões.31.12 8409.30 8409. carburadores.9 8409. cárteres. válvulas de admissão ou de escape.2 8409.De tratores agrícolas.90.00 8409.29 8409.90.21 8407. de potência igual ou superior a 125HP Válvulas de admissão ou de escape Coletores de admissão ou de escape Guias de válvulas Pistões ou êmbolos Com diâmetro superior ou igual a 200mm Outros Camisas de cilindro Bielas Com peso superior ou igual a 30kg Ex 01 .De ônibus ou caminhões.21 8409.16 8409.5kW (550HP).2 8406.90 8408.29 8407. ambos a membrana. de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel).99.000cm³ Monocilíndricos Outros -Outros motores Motores de pistão.91.91.90 8408.99.De motores de ônibus ou caminhões.20. de potência normal ISO superior a 412.09 8409. alternativo ou rotativo.18 8409.91.00 8406.20 8409.41 8409. de potência igual ou superior a 125HP Cabeçotes Com diâmetro superior ou igual a 200mm Ex 01 .07 ou 84.91.90.99.00 84. cabeçotes.1 8406.30 8409.500cm³ Ex 01 .33.1 8409.90 8406.91.90. com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados. de ignição por centelha (motores de explosão). coletores de admissão ou escape e guias de válvulas Blocos de cilindros e cárteres Ex 01 . -Motores para propulsão de embarcações De fixação externa ao casco (tipo "outboard") Outros -Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 De cilindrada inferior ou igual a 1. -Turbinas para propulsão de embarcações -Outras turbinas: --De potência superior a 40MW --De potência não superior a 40MW -Partes Rotores De turbinas a reação. com até 2.90 8407.91.90.33 8407.99.10 8407.12 8409.91.99.34.10 8408. 00 84.00 8413.00 8414.10 8413.00 84.1 8413.13.70 8413.99.42kW (600HP).70.00 8410.10 8412.91 8409.00 8411.31 Outras Bombas para líquidos. com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9.91.79 8409.000kW --De potência superior a 10.73kW (5HP) e inferior ou igual a 447.00 8411.10 8412.11 8411.21.10 8412. de potência igual ou superior a 125HP Injetores (incluídos os bicos injetores) Com diâmetro superior ou igual a 20mm Outros Anéis de segmento Com diâmetro superior ou igual a 200mm Outros Outras Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes. e seus reguladores.12 8412.5 mm.90 DESCRIÇÃO Outros Ex 01 .91 8413.8 8413.000kW -Partes: --De turborreatores ou de turbopropulsores --Outras Outros motores e máquinas motrizes. mesmo com dispositivo medidor.99.82.81. para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP.30. exceto das subposições 8413. com ventilador incorporado.99.8 8411.90.90. -Propulsores a reação.3 8412.99.99.21 8412.00 8413.60 8413.100kW -Outras turbinas a gás: --De potência não superior a 5.00 8413.99 84.30.69 8409.11.20.1 8413.NCM NCM 8409. mesmo filtrantes.1 8411.50.99. elevadores de líquidos: --Bombas --Elevadores de líquidos -Partes: --De bombas Hastes de bombeamento.40.00 8412.50 8413.91. com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9.90 8413.10 8413.60. excluídas as para oxigênio líquido Outras -Outras bombas volumétricas rotativas De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto De engrenagem Outras Outras -Outras bombas centrífugas Eletrobombas submersíveis Outras.Em linha .14 8414. próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão Para gasolina ou álcool Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão Ex 01 .12.11. -Turborreatores: --De empuxo não superior a 25kN --De empuxo superior a 25kN -Turbopropulsores: --De potência não superior a 1. de potência igual ou superior a 125HP Turbinas hidráulicas.19 8413. de máquinas das subposições 8412.10.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . -Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: --Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes.00 8412.De motores de ônibus ou caminhões.000kW.31.10 8410.19.90.000kW -Partes.99.22.30. próprios para ônibus ou caminhões --De elevadores de líquidos Bombas de ar ou de vácuo. lubrificantes ou líquidos de arrefecimento. dos tipos utilizados em postos de serviço ou garagens --Outras -Bombas manuais.99.70.20 8412.21. mas não superior a 10.00 8411.61 8409.Carcaças de motores de ônibus ou caminhões.9 8411. incluídos os reguladores Turborreatores.90 8413.29.21.90.50.00 8411.100kW --De potência superior a 1.5 mm. rodas hidráulicas.90 8412. dos tipos utilizados para extração de petróleo Outras Ex 01 .60. de mão ou de pé -Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos Motocompressores herméticos 8413.00 8412.30 8413. -Bombas de vácuo -Bombas de ar.80 8413. turbopropulsores e outras turbinas a gás.13 8413.1 8410.60.80.31 8412.2 8411.De bombas injetoras em linha. para motores de potência igual ou superior a 125HP.81.30 8414.90 8413.20.1 .91.10. compressores de ar ou de outros gases e ventiladores.80 8412.00 8411.6 8409.19 -Bombas para combustíveis.70.90 8412.59 8409.00 8411.00 8410.11 ou 8413.21 ou 8412.99.60.00 8411.00 8413.000kW --De potência superior a 5.82.00 84. com diâmetro superior ou igual a 200mm Outras Ex 01 .9 8409.00 8414.90.30 8413. elevadores de líquidos.00 8413.90 8412.30.20 8413.000kW --De potência superior a 1. -Turbinas e rodas hidráulicas: --De potência não superior a 1.10 8413. de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto Outras -Outras bombas.00 8410.10 8413.2 8412. excluídos os turborreatores -Motores hidráulicos: --De movimento retilíneo (cilindros) Cilindros hidráulicos Outros --Outros -Motores pneumáticos: --De movimento retilíneo (cilindros) Cilindros pneumáticos Outros --Outros -Outros -Partes De propulsores a reação De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) Outras.7 8409.00 8412.99. próprios para ônibus ou caminhões Para óleo lubrificante Outras -Bombas para concreto -Outras bombas volumétricas alternativas De potência superior a 3.92.71 8409.30.39.9 8413. coifas aspirantes para extração ou reciclagem.90 84.11.99.12.00 8413.11 8413.90 8413.31. 31 8414.80.000 frigorias/hora Outros --Sem dispositivo de refrigeração -Partes Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo “split-system” (sistema com elementos separados).32 8414.000 frigorias/hora Do tipo “split-system” (sistema com elementos separados) Outros Outros -Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis Com capacidade inferior ou igual a 30.8 8415. formando um corpo único ou do tipo "split-system" (sistema com elementos separados) Com capacidade inferior ou igual a 30.11 8415.3 8414.20 8415.10 8415. incluídas as antefornalhas.15 8415.80.10. -Dos tipos utilizados em paredes ou janelas.00 8415.81 8415.10 8414.90.80.91 8414.40.00 8417.16 8416.39 8414.10 8416.90.10 8415. de vazão máxima inferior a 22.19 8415.80. acionado pelos gases de escapamento dos mesmos Turboalimentadores de ar.51.59 8414.90.90 8415.90. fornalhas automáticas.00 8414.82 8415. acionados pelos gases de escapamento dos mesmos Outros Compressores de gases (exceto ar) De pistão De parafuso Centrífugos.Do tipo doméstico -Outros Compressores de ar Estacionários.20 8417.07 ou 84.20 8417.11 8414.9 8414.30.90 8415.1 8414.80.80.08.80.20.51.80.17 8417. incluídos os mistos De gases Outros -Fornalhas automáticas.38 8414.90.1 8415.10 8415.80.10 8415.59.30.10 8414.90 8415.30.NCM NCM 8414.21 8414. de peso inferior ou igual a 50kg para motores das posições 84.80.20 8414.90.000m /h Outros compressores centrífugos Outros Outros -Partes De bombas De ventiladores ou coifas aspirantes De compressores Pistões ou êmbolos Anéis de segmento Blocos de cilindros.29 8414.20 8414.11 8414.5 8414.60.000 frigorias/hora Outras Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos.30.10 8417.22 8414. descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes.80.51 8414. não elétricos. incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.90 8414.34 8414.90 8415.700 frigorias/hora Outros Outros Com capacidade inferior ou igual a 16. descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes -Partes Fornos industriais ou de laboratório.40.30.10 8415. -Queimadores de combustíveis líquidos -Outros queimadores.90 8414. de teto ou de janela.80 8417. -Fornos para ustulação.82. com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo “split-system” (sistema com elementos separados).80.00 84.10.90 8417.80 8414. grelhas mecânicas. com dispositivos de refrigeração Com capacidade inferior ou igual a 30.20.13 8414.80.10.19 8414.80.90. de peso superior a 50kg para motores das posições 84.08.000 frigorias/hora Outros -Outros: --Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) Com capacidade inferior ou igual a 30.33 8414.20.30.10.59.10 8417.90. incluídos os incineradores.10.82.90 8414.90 84.33 8414.000 frigorias/hora Outros -Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis De deslocamento alternativo De parafuso Outros -Ventiladores: --Ventiladores de mesa.80.20. incluídos as antefornalhas.51.12 8414.90 8414.90 8416.90 8414.00 DESCRIÇÃO Com capacidade inferior a 4.20 8415.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90.90 8417.10 8414.39 84.90.000 frigorias/hora Outros --Outros.10.3 8414.10 8414.00 8416.20 8416. combustíveis sólidos pulverizados ou de gás.07 ou 84. com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W De mesa De teto Outros --Outros Microventiladores com área de carcaça inferior a 90cm² Outros -Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm Ex 01 .20. de parede.80.10.90.81. grelhas mecânicas.99 8414.90. pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos -Outros Fornos industriais para cerâmica Fornos industriais para fusão de vidro Outros -Partes 3 . cabeçotes e cárteres Válvulas Outras Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade.2 8414.00 8416. fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais Fornos industriais para fusão de metais Fornos industriais para tratamento térmico de metais Outros -Fornos de padaria.80.10.32 8414.31 8414.80.19 8414. de pistão De parafuso De lóbulos paralelos (tipo "Roots") Outros Turbocompressores de ar Turboalimentadores de ar.40 8414.83.81.90 8415.90.10 8417.20 8414.40.80. com capacidade inferior ou igual a 30. de pé. 20 8419.81 ou 8419. de absorção por brometo de lítio Outros Ex 01 . evaporação.Bebedouros refrigerados De bebidas carbonatadas Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar condicionado.11.39.22 8419. cozimento. pasteurização.15.91 8419.90. de placas Placa corrugada.69. com capacidade inferior ou igual a 30. que incorporem um equipamento para a produção de frio Congeladores ("freezers") Outros Ex 01 .00 84. de capacidade não superior a 800 litros Ex 01 .50.89.31. mediante Ultra Alta Temperatura (UHT – “Ultra High Temperature”) por injeção direta de vapor.00 8419.69.20 8418.69.69.9 8418.De capacidade não superior a 400 litros -Congeladores ("freezers") verticais tipo armário.30 8419.19 8419.40 8418. congeladores (“freezers”) e outros materiais.99 DESCRIÇÃO Refrigeradores.40 8419. exceto para ar condicionado.00 8418.10 8419.69. com superfície de troca térmica de área superior a 0.99 8419.500l/h Outros Ex 01 .50 8419.1 8419.Refrigeradores próprios para conservação de sangue humano.89 8419.21.89.32 8418.69. de aquecimento instantâneo ou de acumulação: --De aquecimento instantâneo.NCM NCM 84.90 8419.00 8418.61.3 8419.19 8419.19 8419. destilação.15 --Outros Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes Resfriadores de leite Unidades fornecedoras de água.Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas Ex 04 .90.50. condensação ou arrefecimento.90 8419.81 8419. munidos de portas exteriores separadas Ex 01 .40 8419.81.18 8418.19. a gás Ex 01 . mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.29.10 8419.90 8418.00 8418.89.50.00 8419.89. armários.50.31 8418.90.10.40 8419. bombas de calor: --Bombas de calor.90 8419. de aquecimento instantâneo ou de acumulação. exceto os de uso doméstico. balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos.2 8419.69.90.8 8419. -Aquecedores de água não elétricos.2 8418. vitrines.90 8419.90 . -Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"). vaporização.Instalações frigoríficas industriais.50.00 8418.10 8418.50 8418.90.91 8418. para produção de frio.31 8419. exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.90.10 8418.Dos tipos utilizados em bares.000 frigorias/hora Ex 01 . funcionando com temperatura estável entre 2° e 6° C C -Refrigeradores do tipo doméstico: --De compressão --Outros -Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca.3 8418. com câmara frigorífica de capacidade superior a 30m³ -Partes: --Móveis concebidos para receber um equipamento para produção de frio --Outras Ex 01 .19.89.50. cantinas e semelhantes Estufas Torrefadores Evaporadores Outros Recipiente refrigerador.91. com dispositivo de circulação de fluido refrigerante Outros Ex 01 .20 8419.11 8419.Para ar condicionado Outros Resfriadores de água.30.40.89.99.De capacidade não superior a 400 litros -Outros móveis (arcas. retificação. de aço inoxidável ou de alumínio.19 De colunas de destilação ou de retificação De trocadores de calor.69.89 Outras 8418. esterilização.00 8419. formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum.40. de capacidade não superior a 900 litros Ex 01 .4m² Outras De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419. aquecedores de água não elétricos.9 8419.89. com capacidade superior ou igual a 6.Condensador frigorífico e evaporador frigorífico Aparelhos e dispositivos.20 8419. máquinas e aparelhos. secagem.00 8419.69 8418.Torres de resfriamento de água -Partes De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419. exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84. estufagem.50.20.90 8419.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 8419.39 8419.40.Grupos de compressão.Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras Ex 02 .14).9 8418.40. com equipamento elétrico ou outro. pastas de papel. ou de absorção Ex 03 .00 8419.90. para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura.60.Para uso doméstico --Outros Aquecedores solares de água Outros -Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório -Secadores: --Para produtos agrícolas --Para madeiras.69.81. torrefação.3 8419. papéis ou cartões --Outros -Aparelhos de destilação ou de retificação De destilação de água De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos Outros -Trocadores de calor De placas Tubulares Metálicos De grafite Outros Outros -Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases -Outros aparelhos e dispositivos: --Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos Autoclaves Outros --Outros Esterilizadores De alimentos. máquinas e aparelhos para a produção de frio. restaurantes.89. funcionando com temperatura estável entre 2° e 6° C C -Outros materiais.10 8419.29 8419.00 8418.Próprios para conservação de sangue humano.32.10 8419.21 8419.6 8418. tais como aquecimento.1 8419.00 8418. sucos ou bebidas carbonatadas De água ou sucos Ex 01 .10 8419.89.00 8418.50. bombas de calor. 39.59.39.10. fechar.19.99.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 8423.99 8421.23 8423.19.000 litros por hora Outras --Secadores de roupa Com capacidade.90 8420.30.30.10 8422.91.10 8421.91 8421. aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. latas.00 8423.99.39. com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto Outros Para gaseificar bebidas -Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) Horizontais. da subposição 8421.30.30 8422.39 Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise Outras Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa Outras Máquinas de lavar louça.23.90 8421. incluídas as dos secadores centrífugos De secadores de roupa do item 8421. para uso em motores de ignição por compressão.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis.91 8421.11 8421.00 8422.99. máquinas e aparelhos para encher.21 8422.22 ou 4811. pesos para quaisquer balanças.90 84.600 rpm em potência máxima.10 8421. Máquinas e aparelhos para capsular vasos.30.22 8422.20 8420.00 DESCRIÇÃO Calandras e laminadores.00 84. incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas. vasos. sacos ou outros recipientes.29.90 8421.99 84.40. máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes.2 8422. máquinas e aparelhos para capsular garrafas. próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas --Outros Hemodialisadores Capilares Outros Aparelho de osmose inversa Filtros-prensa Outros -Aparelhos para filtrar ou depurar gases: --Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão --Outros Filtros eletrostáticos Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos Concentradores de oxigênio por depuração do ar.99.2 8421. incluídos os secadores centrífugos: --Desnatadeiras Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30. fechar.11.39.11 8421.59.30. vasos.10 8420.12.1 8421. tubos e recipientes semelhantes.12 8421. de peso superior a 300kg Outras --Outras De aparelhos para filtrar ou depurar gases.20 8421. fechar. caixas.Filtro de óleo lubrificante. latas. incluídos os secadores centrífugos. com até 2.00 8422.12.1 8423. arrolhar ou rotular garrafas.11.29 8421.29.29 8422.91.10 8422. tubos e recipientes semelhantes.90 8421. não descartável.10. -Balanças para pessoas.00 8420. -Máquinas de lavar louça: --Do tipo doméstico --Outras Ex 01 – Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora -Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes -Máquinas e aparelhos para encher.30 8421.99.NCM NCM 84. ensaios ou pesquisas científicas Outros Ex 01 .30 8422. sacos ou outros recipientes.10 Outras Tambores rotativos com pratos ou discos separadores. sacos ou outros recipientes.22 ou 4811.19 8421.29. para embalar tubos ou barras de metal.90. exceto água --Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão Ex 01 . caixas. mesmo com dispositivo de rotulagem Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas).19.30.12.91 8421.23.99 8421.9 8420.21.20 8421.39 8421.21 8421.40.90 8421.19 8421. máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil).11 .9 8421. equipado com elemento filtrante de papel (substituível). expressa em peso de roupa seca. para uso em motores de ignição por compressão.1 8422.99. equipado com elemento filtrante de papel (substituível).31. de uso doméstico Outras Aparelhos e instrumentos de pesagem.51. -Centrifugadores.000 embalagens por hora Outros -Partes De máquinas de lavar louça. de potência igual ou superior a 125HP. e seus cilindros. não descartável.30.00 8421. tubos e recipientes semelhantes Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811. em atados de peso inferior ou igual a 2.00 8421. capsular ou rotular garrafas Máquinas e aparelhos para encher. excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg. arrolhar ou rotular garrafas. fechar.10.51.10 8421.1 8421.9 8421. com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto Outros -Partes: --De centrifugadores.30 8422.20 8422.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.91.23 8422. máquinas e aparelhos para capsular garrafas. com capacidade superior ou igual a 5.20.40 8422. que constituam unidade funcional 8421.Centrifugadores para uso doméstico -Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: --Para filtrar ou depurar água --Para filtrar ou depurar bebidas.De uso doméstico -Básculas de pesagem contínua em transportadores -Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras Dosadores Com aparelhos periféricos. balanças de uso doméstico Ex 01 .9 8421.10 8422.90.10 8421.91. com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) Automática.3 8421.29.30 8421.29. máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas Máquinas e aparelhos para encher. arrolhar.90 8421. próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ("pillow pack"). arrolhar ou rotular caixas.20.30.40.10 8421.10 8421. incluídas as balanças para bebês. exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro. inferior ou igual a 6kg Outros --Outros Centrifugadores para laboratórios de análises.90 8422.11. próprios para ônibus ou caminhões Ex 02 .30. latas.91.10 8420.30 8423.00 8421.Filtro de óleo lubrificante.20 8421.40.90 8422.22.29. -Calandras e laminadores Para papel ou cartão Outros -Partes: --Cilindros --Outras Centrifugadores.22 8422.00 8422. 90 8424.1 8424. elevadores.81. para garagens --Outros macacos.5 toneladas Outras Outros -Outros.19 8427. equipados com dispositivos de elevação.NCM NCM 8423.41 8426.90 8423. guindastes.2 8423.90 8424. cadernais e moitões.21 8424.29 84. -Talhas.19 8424.90.2 8424.00 8424. .20 8424.90 8424.00 8426.90 8425.90 84. pós ou espumas Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos.20 8427.00 84.90.81.1 8426.10 8425.21 8423.00 8426.30.00 8426.49.10. pórticos de descarga ou de movimentação.26 8426.30 8424. escadas rolantes.81.41. dispersar ou pulverizar líquidos ou pós. pórticos.3 8425.1 8425.89.10. por jato de água De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa Outros -Outros aparelhos: --Para agricultura ou horticultura Para projetar.10 8427.81. para projetar líquidos.81.5 toneladas Outros -Outros Outras máquinas e aparelhos de elevação.31. válvula do tipo aerossol.90 8427.20 8424.90.00 8425.81.30. guinchos e cabrestantes.30. cabrestantes: --De motor elétrico Com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas Outros --Outros Com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas Outros -Macacos: --Elevadores fixos de veículos. autopropulsados Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6.31.49.10 ou do subitem 8424.90.11. de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza.20.19.00 8426.10 8426.49.30. -Extintores.00 8425. pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes.11 8424. extintores.89.81.39 8425. -Pontes e vigas.90 8423.31 8425. de suportes fixos --Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos --Outros -Guindastes de torre -Guindastes de pórtico -Outras máquinas e aparelhos.12.20.00 8425. com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas Outros --De capacidade superior a 30kg mas não superior a 5. incluídos os de cabo.30 8424.8 8424.25 8425. pontes rolantes.89 8424. pontes-guindastes. transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 toneladas Outros --Outros De esteiras.19 8423.41. transportadores.81 8423.10 8425.19. pontes-guindastes e carros-pórticos: --Pontes e vigas. de carga.90 8426. dispersar ou pulverizar fungicidas. dos tipos utilizados para serem montados no gargalo de recipientes.10 8425.99.10 Outras Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar.39.28 DESCRIÇÃO Outros Outros -Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: --De capacidade não superior a 30kg De mesa. mesmo carregados. teleféricos).10 8424.29 8424. máquinas e aparelhos de jato de areia. cadernais e moitões: --De motor elétrico --Outros Talhas.30.81. partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem Pesos Partes De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 8427. de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.00 8424. hidráulicos --Outros Manuais Outros Cábreas.90 8425.10 8424.11 8427. macacos.20.00 8423.49 8426. com capacidade de elevação superior ou igual a 70 toneladas Outros -Outras máquinas e aparelhos: --Próprios para serem montados em veículos rodoviários --Outros Empilhadeiras.10 8424.10 8426. manuais Outros -Outros guinchos.11 Outras Talhas.19.42. carros-pórticos e carros-guindastes. junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão.27 8427.91.10 8423.81. autopropulsados: --De pneumáticos Com deslocamento em sentido longitudinal.90.8 8423.30.89.81.20.90.90 84. outros veículos para movimentação de carga e semelhantes. montados sobre um corpo metálico (canopla). -Autopropulsados.90 8424.49.19 8425.00 8426.10 8425.41. de descarga ou de movimentação (por exemplo.4 8425.1 8427.81 8424.90 8427. inseticidas e outros produtos para combate a pragas Aparelhos manuais Outros Irrigadores e sistemas de irrigação Por aspersão Outros Outros --Outros Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa “spray”).10.39.00 84.4 8426. rolantes.24 8424.10 8423.49 8425. cadernais e moitões.9 8426.30.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . de motor elétrico Empilhadeiras De capacidade de carga superior a 6. contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos Outros -Partes De aparelhos da subposição 8424.82.89. mesmo carregados -Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes -Máquinas e aparelhos de jato de areia.11.90 8423.000kg --Outros -Pesos para quaisquer balanças.00 8426.10.00 8423.90.90 8425. rolantes.10.90 8426. 69.6 8430.00 8430.29 8429.92 8429.61.90 8428.00 8428. niveladores.10 8430. próprias para receber equipamentos do item 8430. extração ou perfuração da terra. de minerais ou minérios.5 8429.00 8428. pás mecânicas.19.11.51.00 8430.20 8430.00 84. próprias para receber equipamentos das subposições 8430.10.90.30 8430.90 8430.00 8428.49 Outras -De máquinas ou aparelhos da posição 84.10 8430. escavadores.61 ou 8430. dispostos em sentido alternado.41.30.52 8429. rotativas Outras --Outras Perfuratriz de percussão Máquinas de sondagem.90 8428. carregadoras e pás carregadoras.19 8429.49 8430.41 8430.69.25 a 84. 8425.10 8429. autopropulsados.39.5kW (399HP) De potência no volante inferior ou igual a 43. mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos Outras --Outros Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem.NCM NCM 8428.10 8430.11 8429.29 8429.20.90 8430.39.49.39.52.1 De potência no volante superior ou igual a 454.10.51.00 8428.10.00 8429.69.90. compactação.31. bate-estacas e arranca-estacas.25 Do item 8425.41.20 8428.90 8431.21 8429.90 8429. -"Bulldozers" e "angledozers": --De lagartas De potência no volante superior ou igual a 387.39. de deslocamento horizontal sobre guias Máquina para formação de pilhas de jornais. rotativas Outras -Outras máquinas e aparelhos.40.10 8429.00 8429.7kW (650HP) De potência no volante inferior ou igual a 40.76kW (520HP) Outros --Outros “Bulldozers” de potência no volante superior ou igual a 234.49.19.52.20 8430. escavação.40.00 8430.9 8429.10 ou das subposições 8425.90.51.10 8428. do tipo dos utilizados para o transporte de jornais Outros -Escadas e tapetes.00 8428. pneumáticos Transportadores tubulares (transvasadores) móveis. motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos.30 8428.31 8430.90 84.90.52. limpa-neves.90 8429.39.00 8430. de tira ou correia --Outros De correntes De rolos motores De pinças laterais. para mercadorias: --Especialmente concebidos para uso subterrâneo --Outros.90 8430.30 8428.00 8428.50.90kW (315HP) Outros -Niveladores Motoniveladores articulados.90 8430.19 8430.10 8431.10.52.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .52.90 84.27 3 .52. mecanismos de tração para funiculares Ex 01 .20 8429.41.19.1 8430.20.90 8429.69 8430.20.3kW (54HP) Outras Infraestruturas motoras.41.39.10 8428.30. raspo-transportadores (“scrapers”).1 8429.20 8428. de ação contínua.10 8430.3 8430.4 8430.19 8429.10 8431. carregadoras e pás carregadoras: --Carregadoras e pás carregadoras. autopropulsados -Outras máquinas e aparelhos.51. compactadores e rolos ou cilindros compressores. -Bate-estacas e arranca-estacas -Limpa-neves -Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis ou galerias: --Autopropulsados Cortadores de carvão ou de rocha Outros --Outros Cortadores de carvão ou de rocha Outras -Outras máquinas de sondagem ou perfuração: --Autopropulsadas Perfuratriz de percussão Perfuratriz rotativa Máquinas de sondagem. “angledozers”.51.000 exemplares/h Outros “Bulldozers”.20 8429. raspagem.Telecadeiras e telesquis -Outras máquinas e aparelhos Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-vidas.39 8428.69.39.32.11 8429.30 8430.20 DESCRIÇÃO -Elevadores e monta-cargas -Aparelhos elevadores ou transportadores. rolantes -Teleféricos (incluídos as telecadeiras e os telesquis).59.20.10 8429. de carregamento frontal Carregadoras-transportadoras Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas Outras Infraestruturas motoras. exceto autopropulsados: --Máquinas de comprimir ou compactar --Outros Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras Com capacidade de carga superior a 4m Outros Outros Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84. de capacidade superior ou igual a 80.12 8429.51.20 8428.60.49.69.10 8428.42 ou 8425.51.31 8431.3 8428. nivelamento. de caçamba --Outros.31.11 8430.51.51.20.07kW (275HP) Outros -Raspo-transportadores ("scrapers") -Compactadores e rolos ou cilindros compressores -Pás mecânicas. -Das máquinas e aparelhos da posição 84.1 8429.91 8429.31.39 8430.33.51.1 8429.69.99kW (59HP) Outras --Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° Escavadoras De potência no volante superior ou igual a 484. escavadores.2 8429.90 8429.49.90 8428.99 8429.11.19 8429. acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP) Outros -Outros aparelhos elevadores ou transportadores.11 8429.51 8429.13kW (609HP) Outras Outras De potência no volante superior ou igual a 297. de potência no volante superior ou igual a 205. 8430. cultivadores.00 8432.41 ou 8430.00 8436.20.20.90.29 ou 84.90.10.90 8437.31 8431.4 8431.29.00 8433.37 8437.90 8433. máquinas e aparelhos para debulha: --Ceifeiras-debulhadoras --Outras máquinas e aparelhos para debulha --Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos --Outros Colheitadeiras de algodão Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59.30 Cabinas Outras Máquinas e aparelhos de uso agrícola. incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem.59.29 8433.90 8434.40.90 8433.60. escarificadores.00 DESCRIÇÃO De empilhadeiras Autopropulsadas De outras empilhadeiras Outras -Das máquinas e aparelhos da posição 84.00 8432.00 8436.34 8434. para preparação ou trabalho do solo ou para cultura.51. enxadas e sachadores: --Grades de discos --Outros -Semeadores.49.11 8431.90 8432.10. horticultura. exceto as da posição 84.21 8433.80 8437.20.52.59.29. 84.90 84.1 8433.10 8434.28: --De elevadores.00 8433.2 8436.1 8433.30.00 8433.60. seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos -Outras máquinas e aparelhos Para trituração ou moagem de grãos Outros -Partes .00 84. frutas ou outros produtos agrícolas Selecionadores de frutas Para limpar ou selecionar ovos Com capacidade superior ou igual a 36.43.20 8433. ganchos e tenazes --Lâminas para "bulldozers" ou "angledozers" --Partes das máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430. -Cortadores de grama: --Motorizados.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 8433.36 8436. frutas ou outros produtos agrícolas.10 8437. para fabricação de vinho.90 8431.20. ou para campos de esporte.49 De máquinas de sondagem rotativas Outras --Outras Das máquinas e aparelhos da posição 84. rolos para gramados.000 ovos por hora Outras Outras -Partes De cortadores de grama Outras Ex 01 .60.59 8433.1 8431.43 8431.00 8437. monta-cargas ou de escadas rolantes De elevadores Outras --Outras -Das máquinas e aparelhos das posições 84.21.00 8436.00 8434. -Máquinas de ordenhar -Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios Para tratamento do leite Outros -Partes Prensas.00 84. -Máquinas e aparelhos -Partes Outras máquinas e aparelhos para agricultura.5 8433. esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes.3 8431.60.90 8431.30.30.9 8436. exceto dos tipos utilizados em fazendas.49 8431.60.10.90. plantadores e transplantadores Semeadores-adubadores Outros -Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) -Outras máquinas e aparelhos Ex 01.31.19 8433. incluídas as chocadeiras e criadeiras: --Chocadeiras e criadeiras --Outros -Outras máquinas e aparelhos -Partes: --De máquinas e aparelhos para a avicultura --Outras Máquinas para limpeza.00 8433.43.00 8436.00 8433.00 8431. pás. mesmo de mandíbulas.00 8433. máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos.49.41.00 8432.90.26 Das máquinas e aparelhos das posições 84.35 8435.2 8432.80. -Máquinas para limpeza.10 8433.10 8433.19.20. -Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais -Máquinas e aparelhos para avicultura.90 8433.53.31.59.2 8431.90 8431.99.7kW (80HP) Outras Outros -Máquinas para limpar ou selecionar ovos.00 84.00 8432.33 8433.10.42.91.Rolos para gramados -Partes Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas. sidra.10 8431. -Arados e charruas -Grades.59.80. incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.10.00 8436.90.26.39.10 8431. hortícola ou florestal.30: --Caçambas.2 8433. cortadores de grama e ceifeiras.11 8433.21 8431.30 8432.00 8435.49. incluídas as barras de corte para montagem em tratores Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente Outras -Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno -Enfardadeiras de palha ou de forragem.00 8431.11. máquinas para limpar ou selecionar ovos.20 8434.NCM NCM 8431.19 8431.20. silvicultura.10 8431.29 84. avicultura ou apicultura.32 8432.40. sucos de frutas ou bebidas semelhantes.49.60 8433.10 8432.29 ou 84.De colheitadeiras Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios.20.20.90 8433. incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras -Outras máquinas e aparelhos para colheita.00 84.00 8431.80.10 8433.80. seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos.37.00 8432.21. extirpadores. cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal --Outros -Ceifeiras.90. 10.30. exceto máquinas e aparelhos flexográficos --Máquinas e aparelhos de impressão.99.00 8438.50. máquinas copiadoras e telecopiadores (fax).10 8441. cônicos ou de faces planas Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37.91.19.00 8441.40.20 8439.29 8443. pedras litográficas.13.30.17. -Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação. cilíndricos. papel ou de cartão -Outras máquinas e aparelhos -Partes Máquinas.10 8439.40.90 8438.20. por ofsete.00 8438. alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm. incluídas as máquinas de costurar cadernos. granulados ou polidos). mesmo com dispositivo de fundir Outros -Partes dessas máquinas.13. blocos.40.13.21 8443.00 8439.00 8443.00 8443. blocos. -Máquinas.10 8443.30.00 8438. para descabeçar. para fabricação de caixas Outras -Máquinas de moldar artigos de pasta de papel.10.10 De máquinas do item 8442. com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas Outros --Máquinas e aparelhos de impressão. -Máquinas e aparelhos De costurar cadernos Com alimentação automática Outros Máquinas para fabricar capas de papelão. não alimentados por bobinas.1 8443. granulados ou polidos) Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos.90 84. exceto moldagem De dobrar e colar.10 8442.40.20. heliográficos Rotativas para heliogravura Outros --Outros Para serigrafia Outros 8438. aplainados.1 8440.40. partes e acessórios.80. placas e cilindros.500mm Outras Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação.30. -Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos.19 8438. aparelhos e equipamentos De máquinas do item 8442.80.11 8443.11.60. flexográficos --Máquinas e aparelhos de impressão.1 8438.10.90 8441. tubos. clichês.10.30 8441.10.10 8443.99 8439.10 8439.10 8441.11.30 8439. para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas.30. aparelhos e equipamentos De compor por processo fotográfico De compor caracteres tipográficos por outros processos.000m/min Outras -Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes -Máquinas para fabricação de caixas. blocos. cilindros ou outros elementos de impressão.00 84.15. aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas-ferramentas das posições 84.90 8439.90.90 8442. cortar a cauda e eviscerar peixes.20 8439.56 a 84.10 8439.40 8440.19 8440.16. placas e cilindros.20 8440. incluídas as cortadeiras de todos os tipos.11 8440. com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto Outros -Partes Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel.14.10.19 8443.10.90 8443.10. cilindros e outros elementos de impressão.10 8443.10 8441. cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.90 8443.10.30 8439.12.65).10 8443.80. para preparação ou fabricação de clichês.00 8438.17. preparados para impressão (por exemplo. cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.20.90.42 8442.00 8441.80 8438.10. de máquinas para ondular.90 8439.17 8443.42: --Máquinas e aparelhos de impressão. do papel ou cartão.30 8442.11 8438.10 8439. mesmo combinados entre si. -Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas Para tratamento preliminar das matérias primas Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta Refinadoras Outros -Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão -Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão Bobinadoras-esticadoras Para impregnar Para ondular Outros -Partes: --De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas --Outras Rolos. tambores ou de recipientes semelhantes.00 8438.20 8438. com largura útil superior ou igual a 2.39 8439. pastelaria. alimentados por bobinas Para impressão multicolor de jornais.10 8442.30.9 8439.90.10.10 8440.00 8443.50.13. alimentados por bobinas.30 8439.000 folhas por hora Outros Outros --Máquinas e aparelhos de impressão.13.20 8438. quando não dobradas --Outras máquinas e aparelhos de impressão.30.5cm x 51cm Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.30.20 Outras -Clichês.13 8443.30. tipográficos.30.10. outras impressoras.90 8443.20. -Cortadeiras Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.30.19. blocos.20 8442.00 84.00 8439. tipográficos.90 8441.41 8441. cilindros ou outros elementos de impressão.00 84.30. preparados para impressão (por exemplo.20.90 8440. com capacidade superior a 350 unidades por minuto Outros -Partes Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.20. exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais. de largura superior ou igual a 900mm.99. dos tipos utilizados em escritórios.43 8443. bolachas e biscoitos e de massas alimentícias -Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate Para as indústrias de confeitaria Para fabricar bombons de chocolate por moldagem. pedras litográficas.20 8442.90 8438. por ofsete.10 8438.NCM NCM 84.00 8441.00 84.2 8443.42.40 8442. blocos. aplainados.90 .38 DESCRIÇÃO Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo. corrugadores ou de pressão.90 8442. de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h Outros Outros -Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar -Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira -Máquinas e aparelhos para preparação de carnes -Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas -Outras máquinas e aparelhos Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos Automática.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . por ofsete Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas.00 8443. exceto máquinas e aparelhos flexográficos --Máquinas e aparelhos de impressão.80. por qualquer processo. 11 8443. de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis.99. com largura de impressão inferior ou igual a 280mm A “laser”. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido).39. com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) Térmicas. com velocidade inferior a 100 cópias por minuto Outras. suas partes e acessórios Mecanismos de impressão.32.32. máquinas para fiação.31 8443.51 8443.91.80 8443. alimentadas por folhas.10 8444. “solid ink” e “dye sublimation”) A “laser”. cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.23 8443.31.16 8443.33 8443. com velocidade de até 4.99 8443.12 8443.34 8443.41 8443. com largura de impressão superior a 420mm Outras Outras impressoras alimentadas por folhas Traçadores gráficos ("plotters") Por meio de penas Outros.92 8443. com largura de impressão superior a 580mm Outros Outras Impressoras de código de barras postais.99.9 8443.31.99.50 8443.31 8443.32. capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Impressoras de impacto De linha De caracteres Braille Outras matriciais (por pontos) Outras Outras impressoras.47.2 8443. com velocidade de impressão. mesmo sem cabeça de impressão incorporada Cabeças de impressão Cartuchos de tinta Outros Mecanismos de impressão a "laser".33 8443.1 8443.00.4 8443. -Máquinas para preparação de matérias têxteis: --Cardas Para lã 8445. por processo indireto Outras Outras máquinas copiadoras Outros -Partes e acessórios: --Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos.32. Para extrudar Para corte ou ruptura de fibras Outras Máquinas para preparação de matérias têxteis.99.91 8443.45 DESCRIÇÃO -Outras impressoras. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido).4mm Outras --Outros Máquinas de impressão por jato de tinta Máquinas copiadoras eletrostáticas De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto). máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 84. com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm A “laser”. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido).21 8443.99.00. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido).46 ou 84. a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido).31.99.99.28 8443. com largura de impressão inferior ou igual a 420mm De transferência térmica de cera sólida (por exemplo. com largura de impressão inferior ou igual a 280mm A “laser”.32.9 8443. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido). texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. monocromáticas.32.99.22 8443.21 8443.12 Outros Dobradoras Numeradores automáticos Outros --Outros Mecanismos de impressão por impacto.32 8443.19 8443.31. com largura de impressão inferior ou igual a 420mm De transferência térmica de cera sólida (por exemplo.99.1 8445.20 8444.31.39.32.32.32. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido).35 8443.99 8443.31 8443. "solid ink" e "dye sublimation") A "laser".99. capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Alimentadas por folhas.11.10 .32.11 8445.9 8443.2 8443.22 8443.9 8443.32.29 8443.32.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .15 8443.39. monocromáticas.10 8443. mesmo sem cabeça de impressão incorporada Cabeças de impressão Outros Outros mecanismos de impressão. dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível Outras.32.21 8443. suas partes e acessórios Mecanismos de impressão.11 8443. monocromáticas. com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (PPM) A "laser".99. policromáticas Outras.99.90 8444.31. cópia ou transmissão de telecópia (fax).3 8443.60 8443. policromáticas. com largura de impressão superior a 420mm Outras Outras Com impressão por sistema térmico Outras --Outros.19 8443. dobragem ou torção.32.99.91.32. com velocidade de impressão.99.5m/s e passo de 1.42 8443.99. estirar.40 8443.2 8443.36 8443.39. mesmo combinados entre si --Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão.90 84. medida no formato A4 (210mm x 297mm).12 8443.39 8443.99 8443.99.99 8443.52 8443. inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM) De jato de tinta líquida. LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido).32.5 8443.38 8443.39.31. tipo 3 em 5.NCM NCM 8443.31.32.91 8443.31.91. montados Bandejas e gavetas.90 8443. policromáticas.39 8443. inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) De jato de tinta líquida. monocromáticas.3 8443. com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm A “laser”.99.42 Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443. suas partes e acessórios Mecanismos de impressão.32.32.39 8443.70 8443.31.32 8443.32.1 8443.29 8443.99. mesmo sem cilindro fotossensível incorporado Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica Cartuchos de revelador ("toner") Outros Mecanismos de impressão por sistema térmico.49 8443.32.14 8443.91. medida no formato A4 (210mm x 297mm).39.91 8443.31.29 8443.32.10 8443.99. monocromáticas.37 8443.99.91 8443. para cópias de superfície inferior ou igual a 1m2. suas partes e acessórios Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos.30 8443.23 8443.91.13 8443. suas partes e acessórios Mecanismos de impressão.3 8443.39.00. suas partes e acessórios Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos. a jato de tinta fluorescente. máquinas copiadoras e telecopiadores (fax).59 8443.32 8443.99.00 8444. suas partes e acessórios Outros Máquinas para extrudar.99.99.32. mesmo sem cabeça de impressão incorporada Cabeças de impressão Outros Mecanismos de impressão por jato de tinta. 22 8445.10.90 8448.40.29.19.25 8445.30. liços e quadros de liços.90.11.30 8447.10 8446. máquinas para enlaçar cartões após perfuração Ratieras Mecanismos "Jacquard" Outros --Outros -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.90 8445. lavar.11 8445.40.00 8445. quebraurdiduras e quebra-tramas.40 8445.20.32.90. lançadeiras.90 8445.2 8445.1 8447.90. 84.40.20 .20.10 8448. tules ou filós Máquinas automáticas para bordar Outras Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.30.29 8445.00 8445.90 84.1 8448.47 (por exemplo. de matérias têxteis Retorcedeiras Outras -Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar. passamanarias.20.12.20. com atador automático Outras Bobinadoras não automáticas Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.20.32.30 8446. mecanismos troca-lançadeiras).12 8445.18 8445. transformando-os em fibras adequadas para cardagem Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão Para desengordurar. máquinas para inserir tufos.30 8448. trapos ou qualquer outro desperdício.10 8446.19.12.19.19.47: --Ratieras e mecanismos "Jacquard".21 8447.19.2 8447.39 8445.24 8445. máquinas para fabricar guipuras. 84.3 8448.90 8446.40.11.3 8445. galões ou redes.20.10 8447.2 8445.40.46 8446.10.21 8445.20 8447. agulhas.20 8448. matérias têxteis Bobinadeiras automáticas Bobinadeiras de trama (espuladeiras) Para fios elastanos Outras.40.10 8445.00 8448.00 8446.21 8445.46 ou 84.19. exceto as guarnições de carda De cardas Chapéus ("flats") Outras De penteadoras 8448.10 8446.13.20.19.20 8446.45.29 8447. ganchos).30.19.32.11 8448.19.11.10 8445.19 8445.20.47 (por exemplo.40.11.44.20. platinas.29 8445.26 8445.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: --Guarnições de cardas --De máquinas para preparação de matérias têxteis.90. fieiras.20 8445.30.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . 84. mecanismos “Jacquard”.90 84.30 8445.90.32.45.47 8447. -Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84. sem lançadeiras A jato de ar A jato de água De projétil De pinças Outros Teares para fabricar malhas.30 8445.20.30 8446.40 8445. ratieras (teares maquinetas).90 8447.90. de lançadeiras: --A motor --Outros -Para tecidos de largura superior a 30cm. guarnições de cardas.31.20 8448.19. -Para tecidos de largura não superior a 30cm Com mecanismo "Jacquard" Outros -Para tecidos de largura superior a 30cm. redutores.90.90 8445. tules. rendas.00 8445. fusos.46 ou 84. pentes.00 8448. aletas.21. -Teares circulares para malhas: --Com cilindro de diâmetro não superior a 165mm --Com cilindro de diâmetro superior a 165mm -Teares retilíneos para malhas.NCM NCM 8445.1 8445.90 84.11.40.10 8447.27 8445.19 8448. perfuradores e copiadores de cartões.20 8447.31 8445. partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares Fieiras para a extrusão Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão De máquinas para corte ou ruptura de fibras Outras -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.23 8445. 84. barras.90 8445.40 8445.20 8448.40. fios.32 8448.40.30. 84.44. máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage") Teares manuais Teares motorizados Para fabricação de malhas de urdidura Outros Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage") -Outros Máquinas para fabricação de redes.40.90 8448. bordados.30.00 8447.2 8446.40.20 8445.000m/min Outras Meadeiras Com controle de comprimento ou peso e atador automático Outras Noveleiras automáticas Outras -Outras Urdideiras Passadeiras para liço e pente Para amarrar urdideiras Automáticas.19 8445.90.1 8448. máquinas de costura por entrelaçamento (“couture-tricotage”).44.10 8445. 84.45.11 8448.00 8446.40.46 ou 84.48 DESCRIÇÃO Para fibras do Capítulo 53 Outras --Penteadoras --Bancas de estiramento (bancas de fusos) --Outras Máquinas para a preparação da seda Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis Para recuperação de cordas.30. para colocar lamelas Outras Teares para tecidos.00 8447.11. alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama Abridoras de fibras de lã Abridoras de fibras do Capítulo 53 Máquinas de carbonizar a lã Para estirar a lã Outras -Máquinas para fiação de matérias têxteis -Máquinas para dobragem ou torção.10 8448.40 8446.19. 10 8448.59. em peso de roupa seca -Partes De máquinas da subposição 8450. branquear ou tingir Para lavar Para tingir ou branquear fios ou tecidos Para tingir tecidos em rolos.59.39.5 8448.9 8449.49.00 8451.39 8448.17 8448.20 8449.12.39.40 8451.90.50 8450.00.20 8450.21 8448. dobragem ou torção De filatórios intermitentes (selfatinas) De máquinas do tipo "tow-to-yarn" De outros filatórios Outras De máquinas de bobinar ou de dobar De bobinadeiras de trama (espuladeiras) De bobinadeiras automáticas para fios elastanos. passar.10 8450.39.90 Outras Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos. de bobinadeiras automáticas Outras Outros De urdideiras De passadeiras para liço e pente Outras -Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: --Pentes. espremer. liços e quadros de liços --Outros De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares De teares para tecidos de largura superior a 30cm.9 8448.00 8448.90 8451. -Máquina para lavar a seco -Máquinas de secar: --De capacidade não superior a 10kg.2 8451.80.1 8450. máquinas para enrolar.De uso doméstico --Outras máquinas.40 8448.00 .20 Outras Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.40.59.32. sem lançadeiras.10 8451. desenrolar. em peso de roupa seca Túneis contínuos Outras Ex 01 – De capacidade superior a 20Kg. cortar ou dentear tecidos.30 8451.90 8449. com molinete (rotor de pás).40.10 8448.33.40 8448.50.30.10 8449.99 84. branquear. máquinas ou aparelhos.20.33. com secador centrífugo incorporado Ex 01 .29.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: --Platinas.00.59 8448. a jato de água ou de projétil Outras -Partes e acessórios dos teares.29 8448.39. para tingir por pressão estática.59.49 8448.29 8448.10 8448.50 8451.90 8450.90.21. em peso de roupa seca: --Máquinas inteiramente automáticas Ex 01 .39.59.00 8450.39. cortar ou dentear tecidos Para inspecionar tecidos Automáticas.90 8451.21 8451.90 8448. prensar (incluídas as prensas fixadoras). ou automáticas para bordar De máquinas do item 8447. para enfestar ou cortar Outras -Outras máquinas e aparelhos 8451.20 8448. utilizados na formação das malhas --Outros De teares circulares para malhas De teares retilíneos Manuais Para fabricação de malhas de urdidura Outras De máquinas para fabricação de redes. -Máquinas de capacidade não superior a 10kg.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .2 8451.42. tules ou filós.19 8448.51 DESCRIÇÃO Bancas de estiramento (bancas de fuso) De máquinas para a preparação da seda De máquinas para carbonizar lã Outros --Fusos e suas aletas.11 8448. dobrar.30. dobrar.32. incluídas as prensas fixadoras Automáticas Outras Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg Outras -Máquinas para lavar.50.92 8448.12 8448.9 8451.30 8448.NCM NCM 8448.39.59.21 8448.10 8450.49. da posição 84.00.90 8450. Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos Outros Partes De máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos Outras Máquinas de lavar roupa. em peso de roupa seca Ex 01 .40. em peça ou em formas determinadas.39.49.40. agulhas e outros artigos.19. incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro.50 8448.39.20 8451.De uso doméstico --Outras Ex 01 .1 8448.39. desenrolar.20. limpar. jato de água (jet) ou combinada Outras Outras -Máquinas para enrolar.39.90 8448.10 8451.30 8448.00.10.39.39.30.59.22 8448.90.29 8451.90 84.29 8451.29.51.23 8448. ou com atador automático Outras.99 8451.4 8448.30. para apresto e acabamento. tais como linóleo.33 8448.11. secar.91 8449.90 8448.40.00.32.00 8450.00 8451. anéis e cursores Cursores Outros --Outros De máquinas para fiação.2 8448.50) para lavar.00 8449.99 8448. mesmo com dispositivos de secagem.90 8451.50. tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos (pisos).10 8451.00 8450. cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco Outras -Máquinas e prensas para passar.39.91 8451.91 8448.22 8448. para revestir ou impregnar fios.10 8451.32.2 8448. tingir.De uso doméstico -Máquinas de capacidade superior a 10kg.00 8448.80 8449.De uso doméstico --Outras Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas). formas para chapelaria.00.59. 21.10 8453.30. de carbono superior ou igual a 0.93 8452.24 8452.20 8454.30.90 8451.2 8452.29.90 8456. de vanádio superior ou igual a 1.1 8456. por feixes de elétrons.30. -Laminadores de tubos -Outros laminadores: --Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio De cilindros lisos Outros --Laminadores a frio De cilindros lisos Outros -Cilindros de laminadores Fundidos.29.19 8452.90.50% e de tungstênio inferior ou igual a 7% Outros -Outras partes Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria.21.90 8454. agulhas para máquinas de costura. curtir ou trabalhar couros ou peles Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3. com um teor.21.2 8452.20.30.55 8455. bases e tampas.80.54 8454.92 8452.29.23 8452.10 8454. curtir ou trabalhar couros ou peles.10 8455.00 8452.90. de aço de corte rápido.10 8452.90.00 8453.22.20 8456. de cromo superior ou igual a 3. aciaria ou fundição.De uso doméstico -Partes Para as máquinas da subposição 8451.11 8456. para metalurgia.30. cadinhos ou colheres de fundição. próprios para máquinas de costura.10.20 8452.00 84. -Centros de usinagem -Máquinas de sistema monostático ("single station") .90 8452.10.21.94 8452.21.57 8457. em peso.10.30 8454.10.90 84.10 8456. por ultra-som.21 Outras Máquinas de costura. -Máquinas e aparelhos para preparar.30.00 8453.9 8452.22.90 8456.90.00 8452. de molibdênio inferior ou igual a 8.90 84.80% e inferior ou igual a 0.00 8452.21 8452.10 8453. com controle eletrônico programável Outros -Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados -Outras máquinas e aparelhos -Partes Conversores.30 8455. exceto máquinas de costura.91 8452.10 8455.00 8455. lançadeiras não rotativas e porta-bobinas Para remalhadeiras Lançadeiras rotativas Corpos moldados por fundição Outras Máquinas e aparelhos para preparar.20.10 8455.90 8452.10 8451.30 8456.99 84.10.20 8455.90.90.90.29 8452.10.20 DESCRIÇÃO Ex 01 . com lâmina sem fim.90.90.00 8457.90 8455.29 8452.90 8453.53 8453. para trabalhar metais. por feixes iônicos ou por jato de plasma.30%.52 8452.30.11 8456. ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele.90.90 8456.90 8454.90.90 8454.20.00 84.90 8455.30.30.10 8452.10. lançadeiras e porta-bobinas Outras Outras Guia-fios.10. por eletroerosão.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .10 8454.10. e suas partes Ex 01 . por processos eletroquímicos.11 8452. -Operando por "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm Outras Outras -Operando por ultra-som De comando numérico Outras -Operando por eletroerosão De comando numérico Para texturizar superfícies cilíndricas Outras Outras -Outras Centros de usinagem.19 8456.00 84. -Máquinas de costura de uso doméstico -Outras máquinas de costura: --Unidades automáticas Para costurar couros ou peles Para costurar tecidos Outras --Outras Para costurar couros ou peles Para costurar tecidos Remalhadeiras Para casear Tipo zigue-zague para inserir elástico De costura reta Galoneiras Outras Outras -Agulhas para máquinas de costura -Móveis.20.10.29.29.90 8452.1 8456.NCM NCM 8451. de aço ou ferro fundido nodular Forjados.30.22 8455.56 8456.60% e inferior ou igual a 2.50% e inferior ou igual a 4%.90.00 8454. -Conversores -Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição Lingoteiras Outras -Máquinas de vazar (moldar) Sob pressão Por centrifugação Outras -Partes De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação Outras Laminadores de metais e seus cilindros.90.20.29.90.29.25 8452.Para máquinas de costura de uso doméstico -Outras partes de máquinas de costura Para máquina de costura de uso doméstico Guia-fios.19 8456.40. móveis.10 8456.30.22 8452.2 8455.10 8454. máquinas de sistema monostático (“single station”) e máquinas de estações múltiplas. operando por “laser” ou por outro feixe de luz ou de fótons.1 8452.000mm. para máquinas de costura.20 8454.90.40.21 8452.90. lingoteiras e máquinas de vazar (moldar). exceto as de costurar cadernos da posição 84.29. bases e tampas.90%.29.21 8455.90 8455. puncionar ou chanfrar metais.9 8458. por eliminação de matéria.20.21.90.00 8460. com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo De esmerilhar.10 8457.9 8458. endireitar.90.00 84. -Máquinas para retificar superfícies planas.21.30. de console: --De comando numérico --Outras -Outras máquinas para fresar: --De comando numérico --Outras -Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente Máquinas-ferramentas para rebarbar.58. cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0. amolar.00 8459.10 8458.5 8459. cortar ou acabar engrenagens. afiar.10 8461.70.91 8461.19 8458.3 8460.21. não especificadas nem compreendidas em outras posições.40.1 8462.61 DESCRIÇÃO De comando numérico Outras -Máquinas de estações múltiplas De comando numérico Outras Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais.40 8460.99 8460.01mm: --De comando numérico --Outras -Outras máquinas para retificar.11 8460.00 8459.61.1 8458.NCM NCM 8457.11 8460. brochar.00 8460.10 8462.40. máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar.39. cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0. mandrilar.00 8460. -Tornos horizontais: --De comando numérico Revólver Outros De 6 ou mais fusos porta-peças Outros --Outros Revólver Outros -Outros tornos: --De comando numérico --Outros Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar. martelos.30.30 8457.00 8459.91 8458. -Unidades com cabeça deslizante -Outras máquinas para furar: --De comando numérico Radiais Outras De mais de um cabeçote mono ou multifuso Outras --Outras -Outras mandriladoras-fresadoras: --De comando numérico --Outras -Outras máquinas para mandrilar -Máquinas para fresar.10 8461. -Plainas-limadoras e máquinas para escatelar Para escatelar Outras -Máquinas para brochar De comando numérico Outras -Máquinas para cortar ou acabar engrenagens De comando numérico Outras Redondeadoras de dentes Outras -Máquinas para serrar ou seccionar De fitas sem fim Circulares Outras -Outras De comando numérico Outras Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar.31.90 84.20.99 8459.90.11.01mm: --De comando numérico --Outras -Máquinas para afiar: --De comando numérico --Outras -Máquinas para brunir De comando numérico Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm Outras Outras Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm Outras -Outras De comando numérico De polir.50.1 8460. prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos.00 8459.40.10 8461.19.11.58 8458.00 8460.90.3 8459.20. retificar. martelos.99.6 8459. exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84. dobrar.50 8461.90 8461. com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo Outras Outras Máquinas-ferramentas para aplainar.11.11 .11 8458.91 8459. de abrasivos ou de produtos polidores.40.90 8461.00 8460.10.19 8460.00 8459.00 84. aplanar.40 8461.10.00 8459.91 8460.20.30.10.59.9 8460. exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.40.90 8458. arquear.90 8460.00 8459.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .1 8460.10 8461.29. não especificadas acima.40.1 8460.11.90.21.91.10 8461.10 8457.20 8461.12 8460.60 8460.40.19.90 8461. martelos-pilões e martinetes. -Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar.99 8461.50.40. serrar.90 8461. máquinas-ferramentas para escatelar.62 8462.90.21.90 8457. seccionar e outras máquinasferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de ceramais (“cermets”). fresar ou roscar interior e exteriormente metais.29.50.00 8459.20 8461.90 84.69.99 8458.10 8458.10 8459.00 8460.2 8459.11.30 8461.00 8459.40.31.19.39. martelos-pilões e martinetes De comando numérico Máquinas para estampar 8461.59 8459.21 8459.19 8460. plainas-limadoras.40. polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais (“cermets”) por meio de mós. cisalhar. para trabalhar metais.90.61.9 8459.30.00 8458.51.40.90 84.9 8461.2 8460. brunir. 93 8465.92.10 8466.9 8466.10.NCM NCM 8462. incluídos os porta-peças e porta-ferramentas.95.30. ou para o trabalho a frio do vidro.00 8465.95.1 8465. -Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática -Porta-peças Para tornos Outros -Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais.90 8463.91 8462.19 8465.99.65 8465.90.91.95. porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos.29. concreto.9 8463. grampear.90 8466.00 8466.00 8466.91.10.99 8462. arquear.10 8465. seccionar ou desenrolar --Outras Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84. fios ou semelhantes Para estirar tubos Outros -Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem De comando numérico Outras De pente plano. fibrocimento ou matérias minerais semelhantes.10.91.10 8462. endireitar ou aplanar: --De comando numérico --Outras -Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar.91.21. plásticos duros ou matérias duras semelhantes.20 8462.90 8464.20.10 8463. fresar e perfurar Outras Outras Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar.20.91. lixar ou polir Lixadeiras Outras --Máquinas para arquear ou para reunir --Máquinas para furar ou escatelar De comando numérico Para furar Para escatelar Outras Para furar Para escatelar --Máquinas para fender. que trabalhem sem eliminação de matéria. -Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas -Outras: --Máquinas de serrar De fita sem fim Circulares Outras --Máquinas para desbastar ou aplainar.00 8464.90 8465. com oito ou mais cabeças Outras Outras -Outras Para vidro De comando numérico. para pavimentação ou revestimento. osso.00 8463.95.12 8465.90.91 8463.00 8462.56 a 84.20.39.21 8464.91.92 8465.95 8465.19 8462.3 8462.20 8466. as fieiras de abertura automática.2 8464.10.92. perfis.90 8465.29 8464.2 8462.90 8462. -Bancas para estirar barras.9 8462.39 8462.92 8465.000kN Para moldagem de pós metálicos por sinterização Outras Outras Para moldagem de pós metálicos por sinterização Outros --Outras Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização Prensas para extrusão Outras Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (“cermets”).19 8464.49.10.99.90.20. de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm Outras -Máquinas para trabalhar arames e fios de metal -Outras De comando numérico Outras Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra.1 8465. exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: --De comando numérico --Outras Tipo guilhotina Outras -Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar.9 8465. os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais.93.95.64 8464.20.11 8462.90 84.99 8462.91 8465.91. para retificar.39.10 8463.65.90.92.11 8464.19 8462.66 DESCRIÇÃO Outras Outras -Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar.20.91.00 8462.9 8465.91.90.00 84.20.20 8464.1 8464.00 8465.90 84.65 8466. produtos cerâmicos.91 8462. cortiça.90 84.92.00 .99. incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: --De comando numérico --Outras -Outras: --Prensas hidráulicas De capacidade igual ou inferior a 35. -Máquinas para serrar -Máquinas para esmerilar ou polir Para vidro Para cerâmica De polir placas.95.11 8465. borracha endurecida.00 8462.64 --Para máquinas da posição 84. colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira.20 8463.10 8462.20.92. para máquinas-ferramentas -Outros: --Para máquinas da posição 84.94.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90 8464.99.90 8462.31.93.20.4 8462.20.10 8464.00 8465.00 8466.10.91.20.20 8465.90.11 8465.9 8462.99 8463. para máquinas-ferramentas.00 8462. máquinas para fresar ou moldurar De comando numérico Fresadoras Outras Outras --Máquinas para esmerilar.30. dobrar.90 8465.90 8463. com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto.41. tubos.96.91 8465.00 8462.10 8463.10 8463.10 8465.63 8463.1 8462.10. reproduzir e visualizar informações.00 8467.99 8467.90 8470.49.31 8469.9 8467.00 8467.00.50 8470.93 8467. de emitir bilhetes e máquinas semelhantes.00 84. exceto os da posição 85.49.30.1 8471. no mesmo corpo.00. para têmpera superficial.93.29.1 8470.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .30.11 8467.00.93.19 8466.00.41.92.61 Para máquinas da posição 84.8 8467.94.57 Para máquinas da posição 84.20 8466.21 ou 8462. de peso não superior a 12kg.90 8471.90 84.00 8470.1 8467.20.30. máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada.20 8466.10 Para máquinas das subposições 8462. no mesmo corpo.11.29.93. com dispositivo de cálculo incorporado.11.61 --Para máquinas das posições 84.00 8467.68 8468. com reconhecimento de escrita.11 8471.00 8467. um teclado e uma tela Capazes de funcionar sem fonte externa de energia De peso inferior a 350g. máquinas de franquear. podendo conter.50.00 8467.60 Para máquinas da posição 84.50 8466.20 Outras Para máquinas da posição 84.29.89.2 8467.58 Para máquinas da posição 84.93.21 8469.29.30. -Maçaricos de uso manual -Outras máquinas e aparelhos a gás -Outras máquinas e aparelhos Para soldar por fricção Outras -Partes De maçaricos de uso manual De máquinas e aparelhos para soldar por fricção Outras Máquinas de escrever. uma unidade de entrada e uma unidade de saída De peso inferior a 750g.00 8470.00 8468. eletrônicas: --Com dispositivo impressor incorporado --Outras -Outras máquinas de calcular -Caixas registradoras Eletrônicas Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais Outras Outras -Outras Máquinas de franquear correspondência Outras Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades.50 .10 8468. pelo menos uma unidade central de processamento e.90 84.90 8469.29 8469.29.10.90.10 8468. excluído o estojo.00 8470.12 8471.93.50.71 8471.90 8468.94.43. mesmo combinadas.2 8470.40 8466.90. caixas registradoras.56 Para máquinas da subposição 8456.3 8469.9 8467.10.62 ou 84.11 8466. portáteis. com função de cálculo incorporada.81. mesmo de corte. -Máquinas automáticas para processamento de dados.2 8469.30.29 8467. não elétricas Outras Ex 01 – Em Braille Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar.93 8466. entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm Outras --Outras.39 84. exceto as impressoras da posição 84.29.21.15.41 8471.80 8468.11 8470.67 8467. hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado. um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória.NCM NCM 8466. -Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar.93.19 8470.93.00 8470.94.99. não especificadas nem compreendidas em outras posições.10 8469.50.80.00 8469. Máquinas de tratamento de textos Máquinas de escrever automáticas Eletrônicas. de peso não superior a 10kg.29.94.59 Para máquinas da posição 84.60 8466. máquinas e aparelhos a gás.41.70 DESCRIÇÃO --Para máquinas das posições 84.56 a 84.10 8471. reproduzir e visualizar informações -Outras máquinas de calcular.20 8468.91. sem teclado.4 8471. -Pneumáticas: --Rotativas (mesmo com sistema de percussão) Furadeiras Outras --Outras -Com motor elétrico incorporado: --Furadeiras de todos os tipos. com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2 De peso inferior a 3.19 8471.21. exceto as das subposições 8471. incluídas as perfuratrizes (perfuradoras) rotativas --Serras --Outras Tesouras Outras Cortadoras de tecidos Parafusadeiras e rosqueadeiras Martelos Outras -Outras ferramentas: --Serras de corrente --Outras -Partes: --De serras de corrente --De ferramentas pneumáticas --Outras Máquinas e aparelhos para soldar.19.90 8468.90.00 8468.30 8466.90 8471.10 8470.30 8471.29 Para prensas para extrusão Outras Ferramentas pneumáticas.92 8467. de uso manual.1 8466.10 8466.80. máquinas de tratamento de textos.90 8470. contendo pelo menos uma unidade central de processamento.90.5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2 Outras Outras -Outras máquinas automáticas para processamento de dados: --Contendo. leitores magnéticos ou ópticos. máquinas de contabilidade.90.00 8467. unidade de entrada e unidade de saída 2 8470.00.63 Para máquinas da subposição 8462.10 8467.00. e máquinas para processamento desses dados.90 8467.00 8467. apresentadas sob a forma de sistemas -Unidades de processamento.93.91 8467.00 8471.41 ou 8471.30 8466.30.94 8466.50.22.10 8467. com velocidade de impressão inferior ou igual a 40 caracteres por segundo Outras Outras máquinas de escrever De estenotipar.00. 2 8473.50.19 8473.30. de unidades de memória da subposição 8471. grampeadores e desgrampeadores Classificadoras automáticas de documentos.13 8471.70: --Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.29 8471.21 8472.90.90. exceto as do item 8473.53 8471. e valor FOB superior a US$ 100. distribuidores automáticos de papelmoeda.70. no mesmo corpo.00.54 8471.30.80.10 8472.90.19 8471.70.4 8473.6 8471.90.90.12 8471.90. por unidade De média capacidade. por unidade De grande capacidade. por unidade De muito grande capacidade.500.30 8472.70 8471.1 8471.70. -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.90.2 8471.39 8473.41 8473.50. duplicadores hectográficos ou a estêncil.60.90.00. e valor FOB superior a US$ 46.000.60.90.11 8471.30.000.90 8471.30.21 8471.21. com ou sem módulo "display" numérico Outros De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas.60.30.30 8472. podendo conter.42 .70.69 De máquinas para tratamento de textos Outros -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.30. podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471. podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots").12 8471. por exemplo) Mesas digitalizadoras Outras Aparelhos terminais que tenham.60 8471.00 8471. montados Braços posicionadores de cabeças magnéticas Cabeças magnéticas Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas ("magnetic tape transporter") Outras Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.30.00.90 8473.70.00 8473. capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.9 8472.31 8473.30.10.NCM NCM 8471.72.11 8473.000.40 8471. com capacidade de instalação.90. podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots").90. dobrar.20 8473.60. dentro do mesmo gabinete.29 --Outros Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados.72 8472.90 8473. perfuradores ou grampeadores).00 e inferior ou igual a US$ 46.90. e valor FOB superior a US$ 12.70. de unidades de memória da subposição 8471. máquinas para abrir.10.90.70.4 Conjuntos cabeça-disco (HDA . pelo menos.70.90 8471.70.30 Outros Ex 01 .60.60.11 8471.30 8471.1 incorporados Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto Outras Outros Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços Outros Partes e acessórios (exceto estojos.00 8472. de unidades de memória da subposição 8471.60. dentro do mesmo gabinete.34 8473.62 8471.70. podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.90.60.30.10 8473.14 8471. máquinas para imprimir endereços.70. -Duplicadores -Máquinas para selecionar. e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.10.29 8472.90.80 8471. incluídos os que efetuam outras operações bancárias Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco.2 8472.000. com ou sem módulo "display" numérico.90 8472.60. com capacidade de instalação interna. por leitura óptica do código postal Outras -Outros Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda.50.30 8472.60. com capacidade de instalação interna.59 8471.70. máquinas para apontar lápis.30.32 8471.29 8473.1 8471. com capacidade de instalação. ou em módulos separados do gabinete do processador central.30. fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos Máquinas automáticas para obliterar selos postais Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas.500. com leitores ou gravadores do item 8471.90. com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly") Outras Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) Exclusivamente para leitura Outras Unidades de fitas magnéticas Para cartuchos Para cassetes Outras Outras -Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados -Outros Leitores ou gravadores De cartões magnéticos Leitores de códigos de barras Leitores de caracteres magnetizáveis Digitalizadores de imagens (“scanners”) Outros Outros Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo. máquinas para selecionar. envelopar ou cintar correspondência.5 8471.90.30.00 e inferior ou igual a US$ 100.39 8471.51 8472.30.10 8471.30 8473.73 8473.61 8471.5 8472. montados Placas-mãe ("mother boards") Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm 2 8471.3 8473.30.20 DESCRIÇÃO De pequena capacidade.10.21 ou 8470. ou em módulos separados do gabinete do processador central. contar ou empacotar moedas.40 8472.90 8472. 8470.De máquinas das subposições 8470."Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos.10 8473. com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais Outras Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda Máquinas para apontar lápis.60. baseadas em microprocessadores.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90.10 8473. com dispositivo para autenticar Eletrônicas. uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) Com unidade de saída por vídeo monocromático Com unidade de saída por vídeo policromático Terminais de auto-atendimento bancário Outras -Unidades de memória Unidades de discos magnéticos Para discos flexíveis Para discos rígidos. de unidades de memória da subposição 8471. perfuradores.90 84.1 8473.90 8471.70.32 8473.52 8471.70.90.19 8471.20 8472.90.69 a 84.33 8473.60.30. para caixas registradoras De máquinas da subposição 8470. unidades de memória Unidades de entrada Teclados Indicadores ou apontadores (“mouse” e “track-ball”.59 8472.29. podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471. fonte de alimentação incorporada ou ambos Com fonte de alimentação.29.00.50.70.90 8471.40 -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.60.70.50.99 84.33 8471. por unidade Outras -Unidades de entrada ou de saída.3 8471.10 8472.71 Gabinete.29.91 8472.30.30. 40.19 8477.80. ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash"). alimentos ou bebidas).80.21 8477. não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo.32.10. não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo.50.30.000kN Outras Outras De comando numérico Outras -Extrusoras Para materiais termoplásticos.90.43 8473.00 8474.10 8473.89.10 8477.20.29.2 8477.59 8477.89 8476.81.40. lavar. máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.33 8473.000kN Outras Outras -Outras máquinas e aparelhos Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha.90 84.40 8473. com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12. -Máquinas para montagem de lâmpadas.89.10 8475.21 ou 8472.35 8473.75 8475. moer ou pulverizar De bolas Outros -Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: --Betoneiras e aparelhos para amassar cimento --Máquinas para misturar matérias minerais com betume --Outros -Outras máquinas e aparelhos Para fabricação de moldes de areia para fundição Outras -Partes Máquinas para montagem de lâmpadas. para materiais termoplásticos.50. com capacidade de injeção inferior ou igual a 5. misturar ou amassar terras.77 8477. montados De dispositivos de impressão Martelo de impressão e banco de martelos Cabeças de impressão. que tenham invólucro de vidro -Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: --Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços --Outras Para fabricação de recipientes da posição 70.76 8476.50.31 8473.9 8473.10 8477. portáteis Outros -Partes e acessórios das máquinas da posição 84.00 8475. de comando numérico Monocolor.40 8473. exceto ampolas Outras -Partes Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo. separar.2 8476.30.59.10 8477.2 8475. máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos. -Máquinas e aparelhos para selecionar.00 84.70 8473.10.90 8477.50 8473.10 e dos subitens 8472. referente a recipiente de 1 litro Outras -Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) Outras -Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: --Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar --Outras Prensas Com capacidade inferior ou igual a 30.39 8473.31. ou de lâmpadas de luz relâmpago (“flash”).10 8477.00 8474. 8474.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.20. incluídas as máquinas de trocar dinheiro.69 a 84.10. mesmo com depósito de tinta incorporado Cintas de caracteres Cartuchos de tintas Outros Cabeças magnéticas Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2 Outros Máquinas e aparelhos para selecionar.80 8477.74 DESCRIÇÃO Placas de micro processamento.00 8474.11 8477.29 8475.10.10 8474.90.80. com uma produção inferior ou igual a 1. -Máquinas de moldar por injeção Horizontais.51. peneirar.90 8477.90 8475.3 8474.90.00 8475.1 8477. pastas cerâmicas. elétricos ou eletrônicos.50.21.20 8474.20.91 8477.40.78 .10.72 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.90 8476.49 8473.10.30.90 8474.000 unidades por hora.19 8477.50. elétricos ou eletrônicos.NCM NCM 8473.34 8473.10 8474. mesmo com dispositivo de dissipação de calor Outros Outros Telas ("displays") para máquinas automáticas para processamento de dados.90.50.10.30. para fabricação de pneumáticos Outras -Partes Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco.40.00 8474.9 8477. montados Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90 8477.32 8473.90 8477. peneirar.90.50.00 8476.40 8477.90 8477. que tenham invólucro de vidro.10 8477.00 84.90.20 8477.50. separar ou lavar -Máquinas e aparelhos para esmagar.1 8477.10 8476.99 8477.90 8474.90 8473.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . -Máquinas automáticas de venda de bebidas: --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado --Outras -Outras máquinas: --Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado --Outras Máquinas automáticas de venda de selos postais Outras -Partes Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias.40. com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm Outras -Máquinas de moldar por insuflação Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros. moer.20.00 84.10.39.30 8477. cigarros.90.80 8474.30.000kN Outras Outras horizontais Monocolor.00 84.10.50.8 8476.72 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos. exceto as térmicas ou as de jato de tinta Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta.00 8477.50.10.00 8476.10.11 8477.29.30. tubos ou válvulas.30.00 8476.50.59.29. esmagar. selos. gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta.10 8473. tubos ou válvulas.3 8473.21. máquinas para fazer moldes de areia para fundição.29 8477. pedras.5 8477.59.99 8473. cimento.59.10.92 8473.50 8473. minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas).80.29 Outros -Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84. para materiais termoplásticos. 89.20.89.82.19 8481.00 8481.10.3 8481.80.30. modelos para moldes. brochas ou escovas Limpadores de pára-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos. incluídas as baterias.00 8480.81 8479.80.80.80. de roletes ou de agulhas.10. do tipo borboleta.00 8479. moer.20.11 8479.90.90 8479. -Máquinas e aparelhos para obras públicas.81.90.90. inclusive com dispositivo de segurança termoelétrico incorporado.10. em instalações de galvanoplastia Outros --Para misturar. não especificados nem compreendidos em outras posições -Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar -Outras máquinas e aparelhos: --Para tratamento de metais.91 8481.4 8480.32 8479.10 8478.2 8479.90 8479.31 8481.19 8481.9 8479. peneirar. e do tipo globo.90 8480.90.81.11 8481. carbonetos metálicos. vidro. . e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça -Máquinas para fabricação de cordas ou cabos -Robôs industriais.12 8479.10 8479.00 8480. distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos Prensas Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria.49.20.90 8481.80.10 8479.41. placas de fundo para moldes.00 8481.80. de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas.00 8479. de ferro ou aço Dos tipos utilizados em equipamentos a gás Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar.21 8479.10 8479.80.50.91 8479.79.00 8480.92 8479.89. esmagar.89.90.89. amassar.00 8480. com mecanismos elevadores ou extratores incorporados Outros Aparelhos para limpar peças por ultra-som Máquinas de leme para embarcações Outros -Partes De limpadores de pára-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves Outras Caixas de fundição.22 8479.80.89. construção civil ou trabalhos semelhantes Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos Outros -Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais -Prensas para fabricação de painéis de partículas.00 8479. não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo. -Válvulas redutoras de pressão -Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas Rotativas.60. fixos (não transportáveis).30.29 8481.80.10 8479.10 8478.80.50.2 8481.80.89. de caixas de direção hidráulica Com pinhão Outras Outras -Válvulas de retenção -Válvulas de segurança ou de alívio -Outros dispositivos Dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas Válvulas para escoamento Outros Dos tipos utilizados em refrigeração Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas Outros Ex 01 .89.00 8480.80.82 8479.82.40 8479.3 8479.99 8481.99 8479.40. para canalizações.20 8481.80.89.79 8479. para aeronaves Limpadores de pára-brisas Acumuladores Silos metálicos para cereais.30.80.90 8478.11 8481.90 8479.90 84. máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis.80.1 8479.10 8479.80. caldeiras.71. cubas e outros recipientes.NCM NCM 8478.49 8480.80.81 8481.93 8481.00 84.49.31 8479.10 8480.89.00 84. brochas e escovas Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis.80.00 8480.00 8479.7 8480.20.10 8481.9 8481. homogeneizar.92 8481.95 8481.60.20.1 Ex 01 – Dos dispositivos do item 8481.94 8481.90 8479.90 8481.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes. de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas.89.80 8481.20.89. -Caixas de fundição -Placas de fundo para moldes -Modelos para moldes -Moldes para metais ou carbonetos metálicos: --Para moldagem por injeção ou por compressão --Outros Coquilhas Outros -Moldes para vidro -Moldes para matérias minerais -Moldes para borracha ou plásticos: --Para moldagem por injeção ou por compressão --Outros Torneiras. matérias minerais.1 8481.40. incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa.8 8479.80 8480. dos tipos utilizados em aparelhos domésticos Outros Outros Válvulas tipo aerossol Válvulas solenóides Válvulas tipo gaveta Válvulas tipo globo Válvulas tipo esfera Válvulas tipo macho Válvulas tipo borboleta Outros -Partes De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80. do tipo agulha ou do tipo diafragma. reservatórios.21 8481.00 8480.96 8481.97 8481.10.10. separar.80.39 8481.1 8481.89 8479. emulsionar ou agitar Misturadores Outras --Outros Prensas.00 8479. moldes para metais (exceto lingoteiras).10.00 8481.90 84.82 DESCRIÇÃO -Máquinas e aparelhos Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas Outros -Partes Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria.89.1 Outras Rolamentos de esferas.Do tipo gaveta ou do tipo esfera.89. borracha ou plásticos. 5W De corrente contínua De passo inferior ou igual a 1.30 8482. redutores.00 8501. de peso superior ou igual a 900kg e comprimento superior ou igual a 2.30.84 8484.10.87 8487. -Máquinas e aparelhos para fabricação de "esferas" ("boules") ou de plaquetas ("wafers") -Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos -Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela plana -Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo -Partes e acessórios Partes de máquinas ou de aparelhos. redutores.31 8501.60. exceto as de rolamentos reguladoras de tensão Outras -Embreagens e dispositivos de acoplamento.00 8483.20.21 8501.20.1 8501.1 8482.90 8483.3 8501. envelopes ou embalagens semelhantes. apresentados em bolsas.10.10. próprios para ônibus ou caminhões Árvore de "cames" para comando de válvulas “Bronzes” Com diâmetro interno superior ou igual a 200mm Outros Veios flexíveis Manivelas Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga.29 8483. -Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas Virabrequins Forjados.90.10. embreagens e dispositivos de acoplamento.00 85. multiplicadores e variadores de velocidade.91.2 8483. partes Juntas metaloplásticas.21 8483.10.NCM NCM 8482.90 8483.00 84.10.91.60 8483.00 8487. caixas de transmissão.10.50. de dispositivos semicondutores. mecânicas (selos mecânicos) -Outros Máquinas e aparelhos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente na fabricação de "esferas" “(boules”) ou de plaquetas (“wafers”).60.90 8483. máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo.20.83 DESCRIÇÃO -Rolamentos de esferas De carga radial Outros -Rolamentos de roletes cônicos.10 8482.8° Ex 01 . incluídos os conversores de torque Caixas de transmissão.00 84. eixos de esferas ou de roletes.00 8482. elétricos. caixas de transmissão e variadores de velocidade.5W -Outros motores de corrente continua.10 8483.Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP.91. multiplicadores e variadores de velocidade.40 8483.20.19 8501.20. partes isoladas eletricamente. que não contenham conexões elétricas.30 8483. -Hélices para embarcações e suas pás -Outras Motores e geradores. próprios para ônibus ou caminhões Outros Ex 01 .01 8501. incluídas as juntas de articulação.10.91 8482.00 8486. engrenagens e rodas de fricção.90 8482. volantes e polias.90 8482.40.10.50 8482. jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes.10 8482.Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP.11 8483.10.10.30. incluídos os conversores de torque.00 8484.11 8501. eixos de esferas ou de roletes.10.90 8482.00 8486.90.90.10 8483.30.20 8482. de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela plana.91.31.2 8501.10.40.20 .00 8482.11 8482.90. geradores de corrente contínua: --De potência não superior a 750W Motores Geradores 8483.91. contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas.20 8483.50.29 8501. multiplicadores.50.86 8486.10 8482.30 8501.9 8482. não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo.90 8483. incluídos os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos De carga radial Outros -Rolamentos de roletes em forma de tonel -Rolamentos de agulhas -Rolamentos de roletes cilíndricos De carga radial Outros -Outros.91.10.Próprios para utilização em brinquedos Outros De corrente alternada Síncronos Outros Universais -Motores universais de potência superior a 37.00 8484.11 8483. incluídas as polias para cadernais. "bronzes" Montados com "bronzes" de metal antifricção Outros -Engrenagens e rodas de fricção. exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente. capas e porta-esferas de aço Outras Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas.40.80.30 8483.00 84.10 8483.19 8482.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .99 8482.40.19 8483.20.30.00 8486.50 8483.10 8501.40 8483.90 8482. incluídas as polias para cadernais Polias.000mm Ex 01 .1 8483.10 8483.90 84. incluídas as juntas de articulação Embreagens De fricção Outras Outros -Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente.31. roletes e agulhas Esferas de aço calibradas Para carga de canetas esferográficas Outras Roletes cilíndricos Roletes cônicos Outros --Outras Selos.60.30.19 8483.99.10. incluídos os rolamentos combinados -Partes: --Esferas. incluídos os conversores de torques Outros -Volantes e polias. redutores.30.50 8483.10 8482. de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm Outros -Mancais com rolamentos incorporados -Mancais sem rolamentos. juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos).90 8483.10. exceto os grupos eletrogêneos. bobinas.00 8486. -Motores de potência não superior a 37. mancais e "bronzes". partes e acessórios.50.30.10.10.1 8483.10.00 8482. -Juntas metaloplásticas -Juntas de vedação.10 8501.60.10.10 8482.99.20 8482. 19 8502.11 8501.Transformadores de deflexão ("yokes").40.33 8501. de relação.00 DESCRIÇÃO --De potência superior a 750W mas não superior a 75kW Motores Geradores --De potência superior a 75kW mas não superior a 375kW Motores Geradores --De potência superior a 375kW Motores De potência inferior ou igual a 3.10 8501.20.34.20 8501.31 8504.00. segundo norma NBR-7094 Trifásicos. de linearidade ou de foco Outros Ex 01 .39.10.10 8501.000kVA --De potência superior a 10.19 8502.10 8503. com rotor de gaiola Ex 01 .40.34 8501.02.32 ou do item 8501.40.40. por exemplo).2 8501.1 8501.33.20.00 8502.52 8501.10 8501.90 8501.2 8504.00 8501. de potência inferior ou igual a 7.90 8503.91 8504.19 8504.10 8502.1 8502.21 8504.11.500kW Trifásicos.32.1 Outras Ex 01 .90 8502.De alto rendimento. com rotor de anéis Outros --De potência superior a 750W mas não superior a 75kW Trifásicos.00 8504.31.52.20.6 8501.90 85.52.11 8502.29 8504.32 8504. de potência superior a 7.19 8504.31.000kVA -Outros transformadores: --De potência não superior a 1kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz Transformadores de corrente Outros Outros Transformador de saída horizontal ("fly back").1 8501.52.90 8501. com rotor de anéis Outros --De potência superior a 75kW Trifásicos.90 8501.20 8502.00 8503.29 8501.13.31.02 8502.51.12.34.13 8502.21 8501.34.20 8501.40.11 8504.90 8502.10 8501. 8501.12 8502.62. -Grupos eletrogêneos de motor de pistão.32.00 85.00 8501.90 8502.10.3 8504.20 8501.63.000kW Outros -Geradores de corrente alternada (alternadores): --De potência não superior a 75kVA --De potência superior a 75kVA mas não superior a 375kVA --De potência superior a 375kVA mas não superior a 750kVA --De potência superior a 750kVA Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.99 8504.51.22.92 8504.53.00 8501.12.32 8501.04 8504. monofásicos De potência inferior ou igual a 15kW Síncronos Outros De potência superior a 15kW Síncronos Outros -Outros motores de corrente alternada.31.51 8501.33.40 8502.64.2 8504.11 8501.40.32.31. com rotor de gaiola Trifásicos.13. de ignição por centelha (motor de explosão) De corrente alternada De potência inferior ou igual a 210kVA Outros Outros -Outros grupos eletrogêneos: --De energia eólica --Outros -Conversores rotativos elétricos De freqüência Outros Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85. com tensão de saída superior a 18kV e freqüência de varredura horizontal superior ou igual a 32kHz Transformadores de FI.40.10 8502.1 8504.20.20.31.1 8502.32. 8501.40 8501.9 8504.23.32.20 8501. para tubos de raios catódicos --De potência superior a 1kVA mas não superior a 16kVA De potência inferior ou igual a 3kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz Outros De potência superior a 3kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz Outros --De potência superior a 16kVA mas não superior a 500kVA . de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel): --De potência não superior a 75kVA De corrente alternada Outros --De potência superior a 75kVA mas não superior a 375kVA De corrente alternada Outros --De potência superior a 375kVA De corrente alternada De potência inferior ou igual a 430kVA Outros Outros -Grupos eletrogêneos de motor de pistão.01 ou 85.1 8502.20 8501. de detecção.53 8501.40. conversores elétricos estáticos (retificadores.53.11 8502.11 8502. De motores ou geradores das subposições 8501.31. 8501.000kW Outros Geradores -Outros motores de corrente alternada.53.20 8501.00 8504.00 Transformadores elétricos.5 8501.00 8504.32. bobinas de reatância e de auto-indução.51.11.40.00.34.61.1 8504.21.11 8504.13. -Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas -Transformadores de dielétrico líquido --De potência não superior a 650kVA --De potência superior a 650kVA mas não superior a 10.00 8502.10 8501.31.32.13.NCM NCM 8501.33.19 8501.32.00 8504.500kW mas não superior a 30.31.19 8501.31.10 8502. polifásicos: --De potência não superior a 750W Trifásicos.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .Partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.3 8502.90 8502. 19 8507.40.40 8509.90 .09 8509.00 8508.80. exceto carregadores de acumuladores De cristal (semicondutores) Eletrolíticos Outros Conversores de corrente contínua Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") Conversores eletrônicos de freqüência.90.40. para processar alimentos Outros 8505.00 8508.90 8506.20 8507.10.34 De conversores estáticos.90.34.40.23.90.00 8507.20 8507.30.30 8509.10 8507.10 8506.30 8504.01 a 87.40.10 8506.22.10.30 8506.05 Outros Ex 01 .40 8506.90 8507.500kg De capacidade inferior ou igual a 15Ah Outros Outros -De níquel-ferro -Outros acumuladores -Partes Separadores Recipientes de plástico.19 8505.90 85.60 8504.50.40.50.20.10 8507.10 8507.10 8506. 8504.90 8504. variadores de velocidade e freios.30.500W e cujo volume do reservatório não exceda 20 litros --Outros -Outros aspiradores -Partes Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado.22 8504.90 8506. para variação de velocidade de motores elétricos Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência Outros -Outras bobinas de reatância e de auto-indução -Partes Núcleos de pó ferromagnético De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga De transformadores das subposições 8504.80.20 8509.40.21.80.10.00 8507.11 8507.90.40. -Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: --De metal --Outros De ferrita (cerâmicos) Outros -Acoplamentos. ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização.90 8504.90.90.30.90. suas tampas e tampões Outras Aspiradores.50 8506.60.50 8509. elétricas.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . 8504.30 8507. 8504.1 8505.00 85. -De chumbo. acoplamentos.10 8504.33 ou 8504.2 8504.29 8504.90 8507. -Com motor elétrico incorporado: --De potência não superior a 1.70.00 85.05 DESCRIÇÃO --De potência superior a 500kVA -Conversores estáticos Carregadores de acumuladores Retificadores. cabeças de elevação eletromagnéticas. espremedores de frutas ou de produtos hortícolas Liquidificadores Batedeiras Moedores de carne Extratores centrífugos de sucos Aparelhos de funções múltiplas.30 8506. -Trituradores e misturadores de alimentos.60.20 8504.00 8505.90 8505. de fixação.NCM NCM 8504. variadores de velocidade e freios.40.90.08.90 8507. eletromagnéticos.60.000kg Outros -De níquel-cádmio De peso inferior ou igual a 2.10 8506.50.40. exceto os aspiradores da posição 85.30 8504.1 8508.80 8506.30.11.21 8504.10 8507.40.40. mandris e dispositivos semelhantes.40 8504.19.90 8505.30.10 8509.11.08 8508.10 8506. mesmo de forma quadrada ou retangular.40.00 8508.06 8506.10 8504.07 8507.40.10.00 8504.90 8507.20 8505.40.20. incluídas as partes Eletroímãs Outros Partes Pilhas e baterias de pilhas.40.40 8504.10 8506.00 8504.90.90 8506. eletromagnéticos Freios que atuam por corrente de Foucault.80 8505.19.10 8505.20.Do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão.Embreagem eletromagnética para colheitadeiras -Outros.40.10 8506.10 8505.90 8505.20. do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87. exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores Outras Eletroímãs. placas.90 85.40 8504.40.30.90. com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah -Outros acumuladores de chumbo De peso inferior ou igual a 1.50 8504.40 8509.19. embreagens.40.60 8506. providos de acessórios intercambiáveis.10.1 8507. embreagens. de uso doméstico.90 8506.90.20 8506.10 8505.90. -De bióxido de manganês Pilhas alcalinas Outras pilhas Baterias de pilhas -De óxido de mercúrio Com volume exterior não superior a 300cm³ Outras -De óxido de prata Com volume exterior não superior a 300cm³ Outras -De lítio Com volume exterior não superior a 300cm³ Outras -De ar-zinco Com volume exterior não superior a 300cm³ Outras -Outras pilhas e baterias de pilhas Com volume exterior não superior a 300cm³ Outras -Partes Acumuladores elétricos e seus separadores.40. do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V Outros Ex 01 .90 8506. magnéticos ou eletromagnéticos.90 85. de acumuladores.30. -Lanternas Manuais Outras -Partes Fornos elétricos industriais ou de laboratório.90 8511. motores de arranque).90.90 8513.20.90 8510. incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas. mesmo funcionando como geradores Ex 01 .1 8514.10.00 8514.80.30.20.30.80. de magnetos).15 8515. -Fornos de resistência (de aquecimento indireto) Industriais Outros -Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas Por indução Industriais Outros Por perdas dielétricas Ex 01 . dínamos-magnetos.20.1 8515.90.30 8511.00 8512.1 8512.19 8514.10 8511.10 8514. geradores (dínamos e alternadores.30 8511.Lanternas para tratores agrícolas Luzes indicadoras de manobras Caixas de luzes combinadas Outros -Aparelhos de sinalização acústica -Limpadores de pára-brisas.Para colheitadeiras ou tratores agrícolas Outros Aparelhos de sinalização visual Luzes fixas Ex 01 .00 .00 8511. -Aparelhos ou máquinas de barbear -Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar -Aparelhos de depilar -Partes De aparelhos ou máquinas de barbear Lâminas Outras Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar Outras Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo.30.40.40 8512. excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.90.00 8510.30.80.90.00 8510.20 8511.20.50.20. degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos.19 8510.22 8512.10 8514.Para sistema elétrico em 24V.30. a impulsos magnéticos ou a jato de plasma. dos tipos utilizados em ciclos e automóveis.90 8511.10 8511.11 8514. bobinas de ignição. degeladores e desembaçadores Limpadores de pára-brisas Degeladores e desembaçadores -Partes Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo.11.14 8514.20 8512.10 8512.20.30. -Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas -Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual Aparelhos de iluminação Faróis Ex 01 .90.10 8509. por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.80.11 8514.21.00 8511. magnetos.00 8515.12 8512.2 8515.19 8512.11 8510.20.00 85.40.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .20 8510. volantes magnéticos Magnetos Outros -Distribuidores.10 8513.30 8514.20.11 DESCRIÇÃO -Outros aparelhos Enceradeiras de pisos Outros -Partes Aparelhos ou máquinas de barbear.80.20 8512.10. bobinas de ignição Distribuidores Bobinas de ignição -Motores de arranque.20. outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.20.21 8514.29 8512.29 8514.1 8514.10.90 85. -Velas de ignição -Magnetos.10 8510.80 8509. com potência igual ou superior a 3kW -Outros geradores Dínamos e alternadores Ex 01 . limpadores de pára-brisas.90. a ultra-som.30.20. a feixes de elétrons. máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar.1 8510.40.Para sistema elétrico em 24V.50 8511.2 8512.30. -Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: --Ferros e pistolas --Outros -Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: --Inteira ou parcialmente automáticos 8511.20 8511.80 8511.90 8509.00 8510.10.20.90.10.10 8511.90.20.NCM NCM 8509. de motor elétrico incorporado.19 8514.39).30.90. exceto para uso em aeronáutica Outros -Outros aparelhos e dispositivos Velas de aquecimento Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) Ignição eletrônica digital Outros -Partes Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.30.00 85. dínamos-magnetos.21 8512.00 85.40. de pilhas.2 8514.00 8512.10.20.00 85.Industriais -Outros fornos De resistência (de aquecimento direto) Industriais Outros De arco voltaico Industriais Outros Outros -Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas -Partes Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente).20 8514.10 8511.19.10.12.90 8514.20.90 8514.10 8513. máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (“cermets”).20 8514.00 8515.00 85.13 8513.90.20 8511.11 8512. a “laser” ou outros feixes de luz ou de fótons.90 8511. velas de ignição ou de aquecimento.50.80.23 8512. 91 8517. grelhas e assadeiras Ex 01 . por arco. do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros De sistema troncalizado ("trunking") Portáteis Fixos.20 8517.1 8517.99 8517.61. frisadores.25.99 8517. imagem ou outros dados. exceto as da posição 85.61.31 8515.61 8517.12. exceto por satélite Portáteis Fixos.92 8517.31.90.18.80. exceto os aparelhos das posições 84.10.18.12.1 8517.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .72.12.71. sem conjunto antena-refletor VSAT ("Very Small Aperture Terminal").41 8517.18.12 8517.00 8516.12.10 8515.12.00 8516. de comando numérico Outros --Outros -Outras máquinas e aparelhos Para soldar a "laser" Outros -Partes Aquecedores elétricos de água. imagens ou outros dados.00 8516.13 8517.10 8517.12.61.Chuveiro elétrico -Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes.91 8517.40. sem fonte própria de energia Do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros De redes celulares.39 8517.2 8516.60. L ou S Outras Outras Digitais.61.Fogões de cozinha -Outros aparelhos eletrotérmicos: --Aparelhos para preparação de café ou de chá --Torradeiras de pão --Outros Panelas Fritadoras Outros -Resistências de aquecimento Para aparelhos da presente posição Outras -Partes Ex 01 .79.90 8515. L ou S Outros Outros --Outros Interfones Telefones públicos Outros Não combinados com outros aparelhos Outros -Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz.18.18 8517.61.61.43 8517.42 8517.11 .11 8517.00 8516.12.61.29 8517. analógicos Portáteis (por exemplo: "walkie talkie" e "handle talkie") Fixos. aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo. Ku.12.00 8516. aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes. incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio. incluídos os de imersão Ex 01 .3 8515.7 8516.21 8517. 85.00 8516. sem conjunto antena-refletor Digitais.90.80.29. incluídos os de imersão. ferros elétricos de passar.20 8516.12.00 8517. operando em banda C. do solo ou para usos semelhantes: --Radiadores de acumulação --Outros -Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: --Secadores de cabelo --Outros aparelhos para arranjos do cabelo --Aparelhos para secar as mãos -Ferros elétricos de passar -Fornos de microondas -Outros fornos. 85.32 8517. incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: --Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio --Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: De radiotelefonia. imagens ou outros dados.61.17 8517.20 8517.00 8516.33.00 8516.3 8517.39. monocanais Móveis.61.49 8517.31. resistências de aquecimento.62.11.79.61. fogareiros (incluídas as chapas de cocção).62 8517.80.61.43.79.61.12. -Aparelhos telefônicos. outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico. Ku.30 8517.31 8517.41 8517. incluídos os aparelhos de comunicação em rede com ou sem fio (tais como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)): --Estações base De sistema bidirecional de radiomensagens De taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s Outras De sistema troncalizado (“trunking”) De telefonia celular De telecomunicação por satélite Principal terrena fixa.62.23 8517.12.NCM NCM 8515. -Aquecedores elétricos de água.16 DESCRIÇÃO --Outros -Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: --Inteira ou parcialmente automáticos Robôs para soldar.90 8516.32.29.9 8517.12.1 8517.90 8515.12 8517.De fogões de cozinha Aparelhos telefônicos. do solo ou para usos semelhantes.4 8517.28.00 8516.00 8515.49 8517.45. de frequência superior a 23GHz Outras --Aparelhos de recepção.00 85.80 8516.21. incluindo os aparelhos de comutação e roteamento Multiplexadores e concentradores Multiplexadores por divisão de freqüência 8516. conversão e transmissão ou regeneração de voz.33 8517.2 8517.22 8517.61. sem fonte própria de energia.12. incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)).12. secadores de cabelo. de freqüência superior ou igual a 15GHz e inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s Digitais.00 8516.12.1 8517.61.12. outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz.31.11 8517.80. operando em banda C.10 8516.4 8517.50.12.18.90 8516.6 8517.00 85.9 8517.12. em atmosfera inerte (MIG -“Metal Inert Gas”) ou atmosfera ativa (MAG -“Metal Active Gas”).79 8516.27 ou 85.3 8516.00 8515.80 8515.19 8517.19 8517.10 8515.00 8516.90 8517. sem fonte própria de energia Do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros De telecomunicações por satélite Digitais.12. fogões de cozinha.10 8516. aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos. de frequência inferior a 15GHz De freqüência superior ou igual a 15GHz.00 8519.3 8517. digitais Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens. mesmo montados nos seus receptáculos: --Alto-falante único montado no seu receptáculo --Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo --Outros Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Outros -Fones de ouvido.90 85. alto-falantes. exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s Outros.62. cartões de banco.91 8517. de tecnologia celular.62.70. ou por satélite De sistema troncalizado (“trunking”) De tecnologia celular Por satélite.4 8517.90. -Aparelhos que funcionem por introdução de moedas.62. mesmo combinados com microfone.62.29.62.7 8517.Multiplexadores de sinais de áudio.00 8518.52 8517.NCM NCM 8517. por satélite Outros aparelhos emissores com receptor incorporado.20. L ou S Outros. e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes.21.62.99 8517.62.21 8517. operando em banda C.9 8517. mesmo com telefone incorporado Distribuidores de conexões para redes ("hubs") Moduladores/demoduladores (“modems”) Outros Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (“trunking”).39 8517.12 8517.70.62.62 8517. sem dispositivos de amplificação de som -Secretária eletrônicas -Outros aparelhos: --Que utilizem um suporte magnético.10 8519.70. com entrada ASI e saída TS ("Transport Stream") Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) Outros Aparelhos para comutação de linhas telefônicas Centrais automáticas públicas. exceto as telescópicas Outras Outras Gabinetes. bastidores e armações Registradores e seletores para centrais automáticas Outras Microfones e seus suportes.2 8518.70 8517.30. analógicos.92 8517.10 8518.77 8517.81. papel-moeda.00 8519.70.96 8517.9 8517. da imagem e do som da cena Ex 02 . próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos Outros Aparelhos para transmissão ou recepção de voz.81.10.62.94 8517.62. monocanais Outros.14 8517. para comutação eletrônica. com sintaxe MPEG-TS ("MPEG-Transport Stream"). partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos Antenas próprias para telefones celulares portáteis.62.62.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .23 8517. montados Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo.62.79 8517.Aparelhos de gravação e de reprodução de som. para sistemas de televisão digital terrestre Ex 02 . com velocidade de transmissão superior a 2. e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes -Amplificadores elétricos de audiofreqüência -Aparelhos elétricos de amplificação de som -Partes De alto-falantes Outras Aparelhos de gravação de som.54 8517.30.62.00 8517.62. de fitas magnética 8517.5Gbits/s Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot. analógicos Outros --Outros -Partes Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.62.62.61 8517.72 8517.62.62. mesmo montados nos seus receptáculos.62.50. aparelhos elétricos de amplificação de som. com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s Outros multiplexadores por divisão de tempo Ex 01 . sem fonte própria de energia.Aparelho gravador de som para cinema.81. amplificadores elétricos de audiofreqüência.50.2 8517.65 8517.81 8519.19 8517.62. em pista de som auxiliar.8 8519. em redes com ou sem fio Com capacidade de conexão sem fio Outros. registrando ao mesmo tempo.32 8517.95 8517.19 8519.62.55 8517.29 8518.21 8517.70. de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais Centrais automáticas privadas.62.62.00 8519.62.62.18 8518.62. utilizando fita magnética em rolo aberto ou cartucho selado.48 8517.Moduladores OFDM ("Orthogonal Frequency Division Multiplex"). -Microfones e seus suportes Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos Outros -Alto-falantes.00 8518.29 8517. em tempo real. aparelhos de reprodução de som.90.62.22 8517.62.41 8517. com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s.20 8519.5 8517.78 8517.Toca-fitas Ex 03 . fichas ou por outros meios de pagamento -Toca-discos. fones de ouvido.10 8518.22.24 8517. sem multiplexação determinística Outras centrais automáticas para comutação por pacote Centrais automáticas de sistema troncalizado ("trunking") Outros Roteadores digitais.90 8518.51 8517.53 8517.62.49 8517.62. de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s De frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s.93 8517.29 8517.59 8517.00 8518.00 8518.00 8518.62.90 8518. vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre.40. óptico ou de semicondutor Com sistema de leitura óptica por “laser” (leitores de discos compactos) Gravadores de som de cabines de aeronaves Outros Ex 01 .10 8518.62.62.90 8518. de capacidade inferior ou igual a 25 ramais Centrais automáticas privadas.62.62.13 DESCRIÇÃO Multiplexadores por divisão de tempo.10 8517. mas inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbit/s Outros Outros Aparelhos transmissores (emissores) Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor ("display") Outros receptores pessoais de radiomensagens Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (“gateways”) Terminais fixos.10.33 8517.92 8517.70.62. digitais. providos de teclado alfanumérico e visor ("display").6 8517. um sinal de referência de sincronismo para possibilitar a reprodução sincrônica.31 8517.64 8517.62.62.91 8517.90 .62.29.62. incluídas as de trânsito Centrais automáticas privadas.62. Ku.99 85. mesmo combinados com um microfone.2 8517.69. aparelhos de gravação e de reprodução de som. digitais síncronos.70. de capacidade superior a 200 ramais Outros Outros aparelhos para comutação Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72kbits/s e de comutação superior a 3.70.10 8518.71 8517.62. imagem ou outros dados em rede com fio Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas Terminais sobre linhas de fibras ópticas.62.600 pacotes por segundo.62. 31 Ex 01 .10.00 8523.5mm.8 8521.50.29 8523.Para gravação simultânea de imagem e som.33 8523.29.72 Outros --Cartões inteligentes ("smart cards") --Outros Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação Outros -Outros Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão.1 8523. com potência maior ou igual a 1 kW e intermodulação maior que 36 dB 85.29. por meio magnético.90.90.05mm (¾") Em cassete.50 8525.Transmissores digitais de televisão.2 8523. não gravadas De largura não superior a 4mm.50. “cartões inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes. de imagem e som de televisão em disco rígido.00 8522. magnéticos (cabeças magnéticas) Mecanismos toca-discos.10.32 8523.22 8522.Aparelho de gravação ou reprodução.21 8521.Das máquinas da posição 84.2 8525. câmeras de televisão.21 8523.89.29.10.40.10 8523. próprias para televisão (vídeo-tape).50.50. mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos.25 8525.40.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .12 8525.29 .90 8523.24 8525.29.22 8523. com etapa de saída valvular e potência superior a 30kW Outros De televisão De freqüência superior a 7GHz Em banda UHF.23 8523. cassetes e semelhantes Outras Ex 01 .40.29.81 8521.11 8523. em cartuchos ou cassetes Ex 02 . gravadas com matéria de natureza científica ou educativa.29. fitas.90 8521. óptico ou optomagnético Outros Ex 01 .50.50.39 8523. gravadas com matéria de natureza científica ou educativa. mesmo com cambiador Outros Discos. em discos.20 8523.19 a 85.Gravadas com matéria didática Ex 02 .5 8523.0GHz e inferior ou igual a 2.30 8522.50.5mm De largura superior a 6. gravadas Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem De largura não superior a 4mm.8mm (2").50.90 8522.10 8521.19 8525. câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.50.2 8523.51.10 8523.51. totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10kW Em FM. apresentadas em artefatos semelhantes a cartuchos ou cassetes Outros -Suportes ópticos Não gravados Discos para sistema de leitura por raios “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez Outros Gravados Para reprodução apenas do som Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem Outros -Suportes semicondutores: --Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores Cartões de memória ("memory cards") Ex 01 .29.90 85.90. dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores.NCM NCM 8519.22 8525.19 8523.21.00 85. mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som. em cartuchos.40 8523.29.51 8523.90.71 Ex 02 .40.89 8521. -Suportes magnéticos: --Cartões com tarja magnética Não gravados Gravados --Outros Discos magnéticos Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos Outros Fitas magnéticas.2 8523.29. por meio magnético.23 8525. exceto os produtos do Capítulo 37.29.31 Ex 01 .23 8523.31 8523.Para gravação simultânea de imagem e som.3 8523.Para gravação simultânea de imagem e som.5mm. e edição.29.05mm (¾") -Outros Gravador-reprodutor e editor de imagem e som. próprias para televisão (vídeo-tape). para fitas de largura inferior a 19.Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.59 8523.24 8523.10 8521.29.65mm (½") Outros Outros. de frequência superior ou igual a 2.20 8522.29 8523.1 8525. para fitas de largura superior ou igual a 19.29.90. mesmo gravados.22 8523.90.10. em VHF ou UHF.1 8523.29.50 8522.90 8521.11 8523.10 8523.Gravadas com matéria didática.90 DESCRIÇÃO --Outros Ex 01 .5mm mas inferior ou igual a 50. sem sintonizador Outros. em cassetes para gravação de vídeo Outras Fitas magnéticas.29 8523.21. óptico ou optomagnético Ex 02 . de largura de fita igual a 12.Que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.29.29. exceto as do subitem 8523.7GHz. com potência de saída superior a 10kW Em banda VHF.Gravadas com matéria didática.40. -De fita magnética Gravador-reprodutor. com potência de saída superior ou igual a 10W e inferior ou igual a 100W Em banda UHF.52. próprias para televisão (vídeo-tape). gravadas com matéria de natureza científica ou educativa De largura superior a 6.90. com potência de saída superior ou igual a 20kW Outros Ex 01 .10.11 8525.21 8525. em cassetes De largura superior a 4mm mas inferior ou igual a 6. apresentadas em artefatos semelhantes a cartuchos ou cassetes Ex 02 .19 8523. incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos.21. com modulação por código ou largura de pulso.29.59.59.90 8523. -Aparelhos transmisssores (emissores) De radiodifusão Em AM.Gravadas com matéria didática. em cartuchos ou cassetes.10.40.50.80.90.10 8521.21 8523.40.Aparelhos cinematográficos de reprodução de som Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução. exceto as do subitem 8523. em rolos ou carretéis De largura superior a 6.90 8523.40 8522.10 8522.69 a 84.00 85. -Fonocaptores -Outros Agulhas com ponta de pedra preciosa Gabinetes Chassis ou suportes Leitores de som.21 8523. em cartuchos ou cassetes Ex 03 . 29 8529.22 8525.28.00 85. -Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: --Rádios toca-fitas de bolso --Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Com toca-fitas Com toca-fitas e gravador Com toca-fitas.13.80 8525. mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens: --Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ("visual display") ou uma tela de vídeo Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4. cabos e/ou linhas rígidas de alimentação.49.1 8528.72.90 8527. de freqüência superior a 7GHz Ex 01 .21.49.51.10 8528.10.80.12.2 8527. mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.Sistema irradiante configurável.2 8525.21.71.20lux Outras.10 8528.20 8525.NCM NCM DESCRIÇÃO Ex 02 . câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo Câmeras de televisão Com três ou mais captadores de imagem Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD. próprio para montagem em "racks" e com saída de vídeo com conector BNC Outros Outros --Outros.20 8528.5 8528.13.41 8528.1 8527.80. -Monitores com tubo de raios catódicos: --Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.91. com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms.10 8528.90 8527.00 8527.90 85.10 8529. gravador e toca-discos Outros --Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som.90 8528.10 8527.20 8528. com um aparelho de gravação ou de reprodução de som.80.00 85.71 8528. com interfaces digitais "DVB-ASI" e/ou "ISDB-T clock data" De televisão.29 8528.10 8527. gravador e toca-discos Outros --Outros Combinado com relógio Outros -Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia.80.9 8526.Transmissores-receptores (transceptores) de rádio digital para televisão digital terrestre.71 Monocromáticos Policromáticos --Outros Monocromáticos Policromáticos Com dispositivos de seleção de varredura ("under-scanning") e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical ("H/V delay" ou "pulse cross") Outros -Outros monitores: --Dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.92.49.6 8528. controle e/ou corte (“slicer”) do fluxo de dados MPEG -Câmeras de televisão. -Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo.10.00 8526.10 8527.10 8525.91 8527.00 8528.2 8528. em preto e branco ou em outros monocromos Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85. radomes.91.10 8528.Equipamento de sinalização. dos tipos utilizados em veículos automóveis: --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Com toca-fitas Outros --Outros -Outros: --Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som Com toca-fitas e gravador Com toca-fitas. aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.26 8526.13 8525.13.13 8527.80.60. próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons) Outras Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar).69.59 8528.12 8525.80.71 --Outros Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (“Digital Micromirror Device” . combinadores.92.20 8528.90 8525.11 8525.51.21 8525.80.49.61.10.9 8527. partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos Antenas Com refletor parabólico Outras 8525.19 8527.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .20 8527.1 8529.99.71.41. conectores.60 8525. equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação -Aparelhos transmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor De radiodifusão Ex 01 .00 8526.00 8527.71.30 8527.41.99.19. de mais de 490 x 580 elementos de imagem ("pixels") ativos.71. dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF.20 8527.90 8528.10 8527.73.00 8527. -Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) -Outros: --Aparelhos de radionavegação --Aparelhos de radiotelecomando Aparelhos receptores para radiodifusão.DMD) Outros -Aparelhos receptores de televisão. ou com um relógio.19 8528.25 a 85.7 8528.21 8527. próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons) Outras Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo Com três ou mais captadores de imagem Outras. mesmo combinados num mesmo invólucro.28 8528. que não incorporem aparelho receptor de televisão.49 8528.29.19.Transmissores-receptores (transceptores) de sinal de televisão digital através de fibra ótica Outros Ex 01 .19 8525.69 8528.99 8527.60.90 8527.00 8528.10.51 8528.59.11 8528.27 8527.91.19 . sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0.1 8525.10 8528.21 8528.69.80.80. mas combinados com um relógio --Outros Amplificador com sintonizador ("receiver") Outros Monitores e projetores.29 85.90 8527.13.10 8527.11 8529.91. réguas de áudio e vídeo (patch panels). com potências irradiadas de até 1MW RMS e constituídos por: antenas. aparelhos receptores de televisão.59.4 8528.71 Monocromáticos Policromáticos --Outros Monocromáticos Policromáticos -Projetores: --Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.60. em cores --Outros. 90.28 De aparelhos da subposição 8526.10 8532. instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.40.90 8533. sirenes.10.39.2 8533.21.39 8533.11 8534.33 8533.31.12 8529. montados Outras Ex 01 .21.23 8532.80 8530.31 8533.30 8529.22.32 8532. vias terrestres ou fluviais.80.20.10 8532.00 8532.11 8529.3 8533.90 8533. -Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0.Quadro de sinalização.00.00 8534.10 8530. variáveis ou ajustáveis. aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio).90.19 8533.30 8530.21.90 8529.10 8531. Simples face.00 8533.90.10 8531.10.90.11 8532.40.10.00 85.1 8529.90 8530.90 8532.29.90 8532. rígidos 8529.00 85.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . de camadas múltiplas Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") Outros --Com dielétrico de papel ou de plásticos Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") Outros --Outros Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") Outros -Condensadores variáveis ou ajustáveis Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") Outros -Partes Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros).31.21.00 8531.00 8534.90.1 8532. de controle e de comando.31 8531.00.00.90 8532.60 Gabinetes e bastidores Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.90.21 8532.12 ou 85. de uma só camada Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") Outros --Com dielétrico de cerâmica.92 8533.9 8533.24. exceto de aquecimento.90.00 8531. rígidos Com isolante de resina fenólica e papel celulósico Com isolante de resina epóxida e papel celulósico Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro Outros Simples face.21.00 8533.91 8533. exceto os das posições 85.00.19 DESCRIÇÃO Outros -Outras De aparelhos das subposições 8525.23.30.11 8533.10 8532.10 8532.10 8530.Codificadores para sinais de áudio.1 8534.10.90. quadros indicadores.20 8533.50 ou 8525.3 .NCM NCM 8529. para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento Outros -Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) Ex 01 .25.91 Outras Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens).00.90 85.80.27 ou 85.90 8533.80.08).5kVAr (condensadores de potência) -Outros condensadores fixos: --De tântalo Próprios para montagem em superfície (SMD -“Surface Mounted Device”) Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V Outros Outros --Eletrolíticos de alumínio --Com dielétrico de cerâmica.23. para áreas ou parques de estacionamento.24.40.90. em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente Outros potenciômetros de carvão Outras -Partes Circuitos impressos.10 De aparelhos da subposição 8526.10.30.25 8532.21.10 8533. para controle de tráfego de automotores Outros -Partes Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo.29 8532.19 8532.90 8532. constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional) -Outros aparelhos -Partes Condensadores elétricos.90 8531.10 8530.90.00. fixos.20 8529.90 8532.24 8532.00 85.2 8532. para vias férreas ou semelhantes.90 8529. -Aparelhos elétricos de alarme.20 8534. -Resistências fixas de carbono. campainhas. flexíveis Dupla face.1 8533. do tipo dos utilizados para determinar o ângulo de abertura da borboleta. para controle de tráfego Outros -Outros aparelhos Digitais.00 8532.39.40.99 8533. próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias.40.12 8533.12 8534.90 8532.10.10 8532.13 8534.30 8532.40.40. -Aparelhos para vias férreas ou semelhantes Digitais.10 8533.25.29. vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (protocolo H.10.29.10 8533.40.90.00.90 8530.40 8529.30. de segurança. aglomeradas ou de camada -Outras resistências fixas: --Para potência não superior a 20W De fio Próprias para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") Outras --Outras -Resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros): --Para potência não superior a 20W Potenciômetros Outras --Outras Potenciômetros Outras -Outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros) Resistências não lineares semicondutoras Termistores Varistores Outras Outras Potenciômetro de carvão.90.40 8533.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre De aparelhos das posições 85.21.21 8533.19 8534. páraraios. cabinas.30.“Gas-Insulated Switchgear” ou HIS .70.90 8536.90. com dispositivo de acionamento não automático Outros.29 8535.30.5kV --Outros -Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.30.36 ou 85.69 8536. tomadas de corrente e outros conectores. lâmpadas de arco. com dispositivo de acionamento automático.30.11 8537. da posição 85.10.10 8536. para aparelhos de telefonia e aparelhos semelhantes -Outros interruptores.10.90.1 8535.51 8534.30 8536.39 8534.10. mesmo montados em suporte isolante Outros Quadros.21.90 8539.20.10. proteção.50 8536.Chaves de faca Ex 03 – Do tipo utilizado em residências -Suportes para lâmpadas.20.90 8536.00.10 8539. consoles.20 8536.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .61. corta-circuitos.90.10 8535.50.23 8535.10.10.30. com dispositivo de acionamento não automático Outros.00 8536.90.Para máquina de estatística. seccionamento.90 8537.5kV Outras Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga.40 8534.2 8539.17.30. exceto os de contatos imersos em meio líquido Outros -Pára-raios.69.00.“Highly Integrated Switchgear”). comutadores. exceto os de contatos imersos em meio líquido Outros Para corrente nominal superior a 1. feixes ou cabos de fibras ópticas -Outros aparelhos Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos Soquetes para microestruturas eletrônicas Conectores para circuito impresso Terminais de conexão para capacitores. flexíveis Multicamadas Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro Outros Aparelhos para interrupção.90.37 8537.50.59 85. com monitor policromático Outros Controladores programáveis Controladores de demanda de energia elétrica Outros -Para tensão superior a 1. sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) Outros.30.20 8536. seccionamento.30.10.5 8534. painéis.20 8537. em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos.36 8536.20 8537.18 8535. para sistema elétrico em 24V. ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo. desprovidos dos seus aparelhos -Outras Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos.00.10 8539.10 8537. para aparelhos de telefonia e aparelhos semelhantes --Outros Ex 01 . seccionadores e comutadores Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite Comutadores codificadores digitais. para uma tensão não superior a 1.20 8538.17 8535.30 8535.28 8535.Para máquina de estatística.36.30 8536. derivação. painéis. -Para tensão não superior a 1.00 8536. exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: --Halógenos.1 8537.90. -Quadros.90 8538.10.00 8538. resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento.2 8535. interruptores.37.31 8534. relés.2 8535.41.00 8536.00 8535.30. limitadores de tensão.39 8539.00. ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo.NCM NCM 8534. próprio para ônibus ou caminhões Ex 02 .40 8536. incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90.10 8536. limitadores de tensão e eliminadores de onda Pára-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade Outros -Outros Aparelhos para interrupção. caixas de junção). eliminadores de onda.00 8536.30.90. plugues e tomadas de corrente. próprios para montagem em circuitos impressos Outros Ex 01 .00.90. -Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis -Disjuntores: --Para tensão inferior a 72. com dispositivo de acionamento automático.90 85. comutadores. armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.000V Comando numérico computadorizado (CNC) Com processador e barramento de 32 bits ou superior. sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) Outros.00 8535.37.10 8536.21 .35.00 8536. de potência igual ou superior a 20kW -Relés: --Para tensão não superior a 60V Ex 01 .35 DESCRIÇÃO Com isolante de resina fenólica e papel celulósico Com isolante de resina epóxida e papel celulósico Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro Outros Dupla face. 85.00 8536.40 8535.50.00 85.13 8535.Interruptor de embutir ou sobrepor.30 8537.000V.40. suportes para lâmpadas e outros conectores.6 8536. em unidades seladas Para tensão inferior ou igual a 15V Outros -Outras lâmpadas e tubos de incandescência.90 85.38 8538.49. para proteção de transmissores.35 ou 85.29. bem como os aparelhos de comando numérico.4 8536. para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica.00. eliminadores de onda.27 8535. montados De disjuntores.50. para tensão superior ou igual a 72. rotativo ou de alavanca.19 8537.00 8535.00. derivação.600A Interruptores a vácuo. interruptores.69.40. de tungstênio 8535.90. armários e outros suportes. incluídos os artigos denominados "faróis e projetores. plugues e tomadas de corrente: --Suportes para lâmpadas --Outros Tomada polarizada e tomada blindada Outros -Conectores para fibras ópticas. caixas de junção). feixes ou cabos de fibras ópticas.600A Interruptores a vácuo.33 8534. exceto os aparelhos de comutação da posição 85. para tensão superior a 1.10. -Faróis e projetores.30. incorporando recursos gráficos e execução de macros. proteção.00 8536.10 8537.90 8536.000V Subestações isoladas a gás (GIS .90 85. -Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis -Disjuntores -Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos Ex 01 .000V.90.19 8535.10.20.Dispositivos de transientes de tensão.10 8538.90 8535. cabinas.00. para tensão superior a 52kV Outros Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85. conectores para fibras ópticas.10.50 8536. consoles. corta-circuitos.32 8534. De descarga em baixa pressão.10 8539.4 8539.00 8540.9 8541. de tensão superior a 100V --Outros Para tensão inferior ou igual a 15V Ex 01 .20. de alta pressão --Outros Ex 01 . mesmo montadas em módulos ou em painéis.00 8540.1 8541.10.19 8540. com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) Outros --Outros Não montados Montados -Tiristores.20. clístrons.29 8541.41.21.Para iluminação e projeção. outros tubos de fotocátodo Tubos para câmeras de televisão Em preto e branco ou outros monocromos Outros Tubos conversores ou intensificadores de imagens.10.90 8539. exceto de raios ultravioleta: --Fluorescentes.60.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . -Diodos.20 8540. "carcinotrons").39.91 8541.60.10. próprios para montagem em superfície (SMD .10 8539. em qualquer base K. cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo.29.90 8539.10 8541. de vácuo.49. Ex 02 .40 8540.91.00 8539.3 8539.000° exclusivamente para cine matografia.20 8540.1 8540.19 8541.40. em qualquer base K.31. lâmpadas.41.20.8 8540.72. de vapor ou de gás. incluídos os tubos para monitores de vídeo: --Em cores --Em preto e branco ou outros monocromos -Tubos para câmeras de televisão. de cátodo quente Ex 01 . tubos e válvulas para câmeras de televisão).89.00 8540. com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) --Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio.9 8540. próprios para montagem em superfície (SMD . incluídas as células fotovoltaicas.20 8539.29. de cátodo quente.000° exclusivamente para cine matografia. diodos emissores de luz. com ou sem reator eletrônico incorporado.10 8540.90 8540.89. tubos e válvulas. com uma tela fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0. exceto fotodiodos e diodos emissores de luz Não montados Zener Outros.20.91.10.11 8541. exceto os dispositivos fotossensíveis 8539."Surface Mounted Device") Zener Outros.Lâmpadas dicróicas Outros Ex 01 .90. de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A Outros Outros Zener Outros.12 8541. de potência não superior a 200W e tensão superior a 100V Ex 01 .11.10 8540.000W Outras --Outros -Partes Eletrodos Bases Outras Lâmpadas.71. lâmpadas de halogeneto metálico Ex 01 . em cores.29.10.56cm (14") Com diagonal de tela superior ou igual a 35.00 8540.00 8539. excluídos os tubos comandados por grade: --Magnétrons --Clístrons --Outros -Outras lâmpadas.10.50.00 8539.De vapor de sódio. transistores e dispositivos semelhantes semicondutores. guias de ondas progressivas.10.20 8541.20.NCM NCM 8539.90 8539. exceto os fototransistores: --Com capacidade de dissipação inferior a 1W Não montados Montados.91 8540.90.21.22. magnétrons.10 8541. -Tubos catódicos para receptores de televisão. tubos catódicos.92 8541. lâmpadas de arco: --Lâmpadas de arco De potência superior ou igual a 1.4mm -Tubos de visualização de dados gráficos.30 .90 8540. para tubos tricromáticos Outras --Outras Diodos.1 8540. de temperatura de cor superior a 3.7 8540.90.90 8540. tubos conversores ou intensificadores de imagens.10 8540.2 8541.00 85.21 8541.40 8540.81.99 8541.50 8540. com uma tela de espaçamento entre os pontos superior ou igual a 0.90 85.10.4mm Outros -Tubos para microondas (por exemplo.32.99 8541.39.21.29. "diacs" e "triacs".91. dispositivos fotossensíveis semicondutores."Surface Mounted Device") Outros De efeito de campo. cinema e atividades semelhantes.20 8540.90 8540.10 8540.50.9 8541.56cm (14") -Outros tubos catódicos Tubos de visualização de dados gráficos.90 DESCRIÇÃO Para tensão inferior ou igual a 15V Ex 01 .60 8540.11 8540.Lâmpadas dicróicas --Outros.00 8540.29 8539. tubos e válvulas.12.20 8540. em preto e branco ou em outros monocromos Com diagonal de tela inferior a 35.29 8541.Lâmpadas incandescentes.79.Lâmpadas mistas -Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos.91 8541.21.91.21.2 8541.21.Para iluminação e projeção.10 8539. cristais piezelétricos montados.89 8540. de base única.30 8540. de tensão superior a 100V -Lâmpadas e tubos de descarga. eletrônicos.99. Outros Ex 01 . em cores.00 8539. reunidos.20 8541. de temperatura de cor superior a 3.21.21 8541. cinema e atividades semelhantes.00 8540.10. tubos e válvulas: --Tubos de recepção ou de amplificação --Outros Válvulas de potência para transmissores Outros -Partes: --De tubos catódicos Bobinas de deflexão ("yokes") Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão ("yokes") Canhões eletrônicos Painel de vidro.00 8539.22 8541. de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A Outros -Transistores.10.10 8541. máscara de sombra e blindagem interna.Lâmpadas incandescentes.91. exceto os da posição 85. de raios X Outros -Tubos de visualização de dados gráficos.10 8539. ampolas retificadoras de vapor de mercúrio.10.41 8541.00 8540.41 8539.10. de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A Outros Montados. 15 8541.33.NCM NCM 8541.13 8541.90 8541.19 8542.39.43 8543.19 8541.12 8541.10 8542.32.39.27 8541. próprias para montagem em superfície (SMD .40.40.21 8541.20 8542.60 8541.32 8542. próprios para montagem em superfície (SMD .40.40.20. exceto diodos "laser" Diodos "laser" Fotodiodos Fototransistores Fototiristores Células solares Outros Montados.16 8541.40.91 8542.40.11 8542.40. não montados Outros --Outros Híbridos De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz Outros Outros.300nm ou 1.10.90 8542.10 8541. próprios para montagem em superfície (SMD .10 8542.70.26 8541.40.90.3 8541.20 8542.90."Surface Mounted Device") Outros Células fotovoltaicas em módulos ou painéis Fotodiodos Células solares Outras -Outros dispositivos semicondutores Não montados Montados -Cristais piezelétricos montados De quartzo.De média ou de alta freqüência 8543.33. com potência de saída superior a 2.00 DESCRIÇÃO Não montados De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A Outros Montados De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A Outros -Dispositivos fotossensíveis semicondutores. exceto diodos "laser" Diodos "laser" com comprimento de onda de 1. conversores.40.1 8541.30. fototransistores e fototiristores Fotorresistores Acopladores óticos.40. PROM. EPROM.10 8542. a válvula TWT do tipo "Phase Combiner".10 8541.21 8542.70 8543. -Circuitos integrados eletrônicos: --Processadores e controladores.1 8541.33 8542.31 8542.20 8542.32. mesmo montadas em módulos ou em painéis. de freqüência superior ou igual a 1MHz.40.2 8541.24 8541.90 85.25 8541. ROM e FLASH Outras Ex 01 . amplificadores.90.30.40. EEPROM. ROM e FLASH Outras Outras Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns.39 8542."Surface Mounted Device") Circuitos do tipo “chipset” Outros Outros Circuitos do tipo “chipset” Outros -Partes Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames") Coberturas para encapsulamento (cápsulas) Outras Máquinas e aparelhos elétricos com função própria.30.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .40.40.14 8541.31 8542.40 8541.40. circuitos temporizadores e de sincronização.1 8542.40.32. incluídas as células fotovoltaicas.40.7kW Ex 01 . -Aceleradores de partículas -Geradores de sinais Ex 01 .29 8542.500nm Outros diodos "laser" Fotodiodos.30.2 8541.39.40.9 8542.39 8542.Obtidos por tecnologia bipolar Outros.30. próprios para montagem em superfície (SMD .90 8541.3 8542.20 8542. PROM.30.20 8541.33. exceto diodos "laser".39.32.19 8541.32.19 8542.39.9 8542. não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.Obtidos por tecnologia bipolar Montados.32.29 8541.50.30.90.33.60. eletrólise ou eletroforese -Outras máquinas e aparelhos Amplificadores de radiofreqüência Para transmissão de sinais de microondas de alta potência (HPA).32.31. com capacidade de geração de diferentes sinais de teste.39. diodos emissores de luz Não montados Diodos emissores de luz (LED).31 8541.2 8542.31.Obtidos por tecnologia bipolar Montadas.39.42 8542."Surface Mounted Device") Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns.32 8541.40.39.11 8541.90 8542. não montados Ex 01 .20 8541.11 8542. montados. EPROM.60.40.70.21 8541.23 8541."Surface Mounted Device") Outros diodos emissores de luz (LED).90 85.11 . circuitos lógicos.33.11 8541. mas inferior ou igual a 100MHz Outros -Partes Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames") Coberturas para encapsulamento (cápsulas) Outras Circuitos integrados eletrônicos.40.91 8542. exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis Diodos emissores de luz (LED).39 8541.1 8542.39.3 8542.90.90. dentre eles o "color bars" e "zoneplate" -Máquinas e aparelhos de galvanoplastia.10 8541."Surface Mounted Device") Outros --Memórias Não montadas Ex 01 .1 8543.00 8543.39. ou outros circuitos Não montados Ex 01 .00 8543. próprios para montagem em superfície (SMD .90 8542.50 8541. EEPROM.Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI.22 8541.De óxido metálico --Amplificadores Híbridos De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz Outros Outros.31.99 8542.29 8541. mesmo combinados com memórias.99 8542.50. 70.70.20 8545. para tensão superior a 1.90.70. inservíveis Ex 01 . em tempo real.90 8545.90.39 8543. não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo.48 8548.30 8544.De média ou de alta freqüência Outros Ex 01 .12 DESCRIÇÃO Para recepção de sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3. para máquinas.90 8547.20.Desperdícios e resíduos.90.90. para telecomunicações via satélite Ex 01 . de baterias de pilhas e de acumuladores.20.11.70. constituídos de fibras embainhadas individualmente.00 8546.15 8543.19 8543.00 8544. cádmio. elétricos. com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin.De média ou de alta freqüência Outros para transmissão de sinais de microondas Ex 01 .45 8545. para usos elétricos. de baterias de pilhas e de acumuladores.99 8543.90 85.00 8546. mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.10 8544.00 8544.10 8545.90 8543.90 8545. cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores.46 8546.19. inservíveis.1 8545. dos tipos utilizados como cátodos em cubas eletrolíticas Outros -Escovas -Outros Carvões para pilhas elétricas Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais Suportes de conexão ("nipples").70. elétricos. pilhas.11.200MHz.14 8543.13 8543.30.90.00 8545. com teor de carbono superior ou igual a 99. -Desperdícios e resíduos de pilhas.00 85.47 8547.40 8543.De média ou de alta freqüência Outros para recepção de sinais de microondas Ex 01 . -Fios para bobinar: --De cobre --Outros De alumínio Outros -Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais -Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos Ex 01 .90.00 8544.Pilhas.20 8544.10 8548.70.20.00 8544.00 8544.33 8543. inservíveis.70.10 8547. -Eletrodos: --Dos tipos utilizados em fornos --Outros De grafita.19.00 85. exceto seus compostos químicos Ex 02 .Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo.De média ou de alta freqüência Para distribuição de sinais de televisão Ex 01 .70. com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI. para eletrodos Outros Isoladores de qualquer matéria.90 85. isolados interiormente.70.10.32 8543. tubos isoladores e suas peças de ligação.90 8548. de áudio ou de vídeo Ex 01 . contendo compostos químicos de níquel. carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão.70 8544.70 Outras Fios.70.20 8547. digitais Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo Controladores de edição Misturador digital.70.90 85. de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo Geradores de caracteres.00 8547. escovas de carvão. -Peças isolantes de cerâmica -Peças isolantes de plásticos Tampões vedadores para capacitores.19.70.70.10.70.19 8544. isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente).49.90.19.10 8548.20.10 8545. exceto os isoladores da posição 85.90 8544.90. mercúrio ou de lítio Ex 03 . com ou sem metal. inservíveis Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo.Desperdícios e resíduos.10 8544.De média ou de alta freqüência Aparelhos para eletrocutar insetos Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões. exceto acumuladores de chumbo -Outras 8543.Para tensão não superior a 80 V -Outros condutores elétricos. com retemporizador -Partes Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543. elétricos.91 8543.70.20.20 8543.42.70.19. cabos de fibras ópticas.NCM NCM 8543.Roteadores-comutadores ("trouting switcher"). para tensão não superior a 1000V: --Munidos de peças de conexão --Outros Ex 01 .Acumuladores inservíveis Outros Ex 01 . providos de teclado alfanumérico e visor ("display"). com oito ou mais entradas Roteador-comutador ("routing switcher") de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas.20 8545. baterias de pilhas e acumuladores elétricos.70. entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade para áudio "embedded" Outros Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) Outros Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot.00 8545. para usos elétricos. aparelhos e instalações elétricas.10 8543. ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados. à base de cádmio.35 8543.44 8544.70.70.1 8544. acumuladores elétricos de chumbo.Para sistema elétrico em 24 V -Outros condutores elétricos.3 8543. baterias de pilhas e acumuladores.9%. partes elétricas de máquinas e aparelhos.60.600 a 4. com perfurações para terminais Outras -Outros Desperdícios e resíduos de pilhas. para acoplamento exclusivamente acústico a telefone Eletrificadores de cercas Outros Ex 01 .19 8545.70.70.50 8543.00 . elétricos.4 8544.10. de metais comuns.46. baterias de pilhas e acumuladores. por exemplo) incorporadas na massa.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . mesmo com peças de conexão. em peso Blocos de grafite.70.00 8544.30 8545. contendo mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo. pilhas.70. próprios para instalação submarina (cabo submarino) Com revestimento externo de alumínio Outros Eletrodos de carvão. -De vidro -De cerâmica -Outros Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes.90.36 8543.10.000V -Cabos de fibras ópticas Com revestimento externo de material dielétrico Com revestimento externo de aço.70.31 8543.92 8543.9 8543.34 8543. mesmo combinados com dispositivo de comutação. com paredes fixas de altura superior a 60cm --Outros Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.90 8607.500cm³ Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis.10 8703.00. e suas partes: --"Bogies" e bísseis.500cm³ 8608.00 86.00 8602. de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): --De cilindrada não superior a 1.23. suas partes. instalações portuárias ou para aeródromos. vagões-oficinas.00 86. -Locomotivas diesel-elétricas -Outros Litorinas.04).00 8703. exceto os da subposição 8606.20.90.21. destinado a passageiros e motorista.10 8703. do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários Outros Outros -Freios e suas partes: --Freios a ar comprimido e suas partes --Outros -Ganchos e outros sistemas de engate. igual ou superior a 9m³ Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.500 cm³.24. mas não superior a 1. Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.19 8607.90 8703. furgões para bagagem. para vias férreas ou semelhantes (excluídas as viaturas da posição 86.04. superior a 6m³. mesmo autopropulsados (por exemplo. incluído o motorista.00 8608.03 8603.11 8607.00 87. de segurança.19. instalações portuárias ou para aeródromos Mecânicos Eletromecânicos Outros Contêineres.32 . para áreas ou parques de estacionamento.10 8604.01 8701. -Motocultores -Tratores rodoviários para semi-reboques -Tratores de lagartas -Outros Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos ("log skidders") Outros Ex 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais. de diâmetro exterior superior a 190mm. incluídos os de transporte de fluidos.10.90 8605.10 8702.000cm³ Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis.07 8607. de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) Ex 01 . veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes -Outros veículos com motor de pistão alternativo. rodoviárias ou fluviais.2 8703. eixos e rodas. incluído o motorista Outros --De cilindrada superior a 1.10.2 8607.000 cm³ --De cilindrada superior a 3.03 8703.00 8606. equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas Outros Vagões de passageiros.10.9 8607. de segurança.90.12 8608. Autopropulsados. alinhadores de vias.10 8605.91.99.00.90 8701.90.500cm3 mas não superior a 2.90.00 8607.31 8703.30. Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização. e suas partes -Outras: --De locomotivas ou de locotratores --Outras Material fixo de vias férreas ou semelhantes.10.10 8701. destinado a passageiros e motorista.00. tênderes.11.10 8703.29.00. -De fonte externa de eletricidade -De acumuladores elétricos Outras locomotivas e locotratores.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .30. mas inferior a 9m³ Ex 02 .30.01 8601.90 86.9 8606.91.10 8703. aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização.00 86.000 cm³ Outros Ex 01 – De cilindrada superior a 1.00 8604. mas não superior a 2.00 8606. Vagões de passageiros Outros Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas.00.90.12.11.00 8607.1 8607.00.90 8702.00 8607.22. -Vagões-tanques e semelhantes -Vagões de descarga automática.02).90 87. pára-choques. vagões-guindastes. destinado a passageiros e motorista. mas inferior a 9m³ Ex 02 . vagões equipados com batedores de balastro. mas não superior a 2.00 8601.90 8703. igual ou superior a 9m³ -Outros Trólebus Outros Ex 01 .90 8703.19 8607. destinado a passageiros e motorista.1 8608. viaturas para testes e dresinas).500cm³ Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis.00.00 8605.3 8703. mesmo para circulação urbana.10 8607. incluído o motorista Outros --De cilindrada superior a 1.90. -Com motor de pistão.21. com motor de pistão. de ignição por centelha: --De cilindrada não superior a 1.00 8701.1 8607.00 8701.11 8607.00 8702. -"Bogies". exceto as da posição 86.Com volume interno de habitáculo.00 8607.Com volume interno de habitáculo.00 DESCRIÇÃO Locomotivas e locotratores.Com volume interno de habitáculo.90 8703. de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes. vagões-postais e outros vagões especiais.10. -De fonte externa de eletricidade -Outras Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes. de tração Truques ("Bogies") Bísseis --Outros "bogies" e bísseis --Outros.19.23 8703.10.22 8703.20.000cm³ --De cilindrada superior a 1.00 8701. bísseis. para áreas ou parques de estacionamento.00 8606. incluído o motorista Outros -Outros veículos.90 8609.11 8608. mas não superior a 3.02 8602.99.500cm³. incluído o motorista Ex 01 – De cilindrada superior a 1. incluídas as partes Mancais Com rolamentos incorporados. incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida.22.000cm³.20 8607.00.00 8606.00 8607.19.23. superior a 6m³.10.31. rodoviárias ou fluviais.19.00 8603.10 -Outros: --Cobertos e fechados --Abertos. de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos.00.92.Com volume interno de habitáculo.90 87.09).500 cm³.00 8604.24 8703.24.000cm³ Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis.NCM NCM 86.00 8703.06 8606.02 8702. -Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve.31. de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes. especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte. 30 8704.13 8708.10 8704.90.90 8703.29.90 8706.05.Caminhão Frigoríficos ou isotérmicos Ex 01 .10 8704.10.10 Outros Ex 01 .29.10 8704.00 87.30.90 8707.29.21.22 8704. caminhões-guindastes.Caminhão --De peso em carga máxima superior a 5 toneladas Chassis com motor e cabina Com caixa basculante Frigoríficos ou isotérmicos Outros -Outros Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo.00 8705.90 ou 8704.40.05.29.De camionetas.29.10. de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): --De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas Chassis com motor e cabina Ex 01 .9 8708.De camionetas.00 8705. furgões.00. 8701.00 8705. incluído o motorista Outros -Outros Veículos automóveis para transporte de mercadorias.29.00 87. "pick-ups" e semelhantes Com caixa basculante Ex 01 .10.32.90 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87. segundo a Norma DIN 15019.08 8708.De camionetas. com motor de pistão.90 8704.De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.00 8708.00. Dos veículos da posição 87.10 8703.95 . furgões.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .29.10.21.29.32.NCM NCM 8703.11 8708.33.De camionetas.29. "pick-ups" e semelhantes Ex 02 . furgões.93 8708.10.90.00.29 8708.23 8704.30.20 8704.03 -Outras Dos veículos das subposições 8701. "pick-ups" e semelhantes Outros Ex 01 .2 8708.05 8705.32.32.23.10 8704. auto-socorros.90.04 8704.90.32.14 8708.10 8705.30 8704.29. 8701.90. veículos-oficinas.10 8704.21 8704.31.23.90 8704.07 8707.500cm³ Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis.20 8704.21. veículos para espalhar.20 8704.12 8708.10.94 8708. Parte 2. incluído o motorista Outros --De cilindrada superior a 2. -Para os veículos da posição 87.01 a 87.10 8705. "pick-ups" e semelhantes Frigoríficos ou isotérmicos Ex 01 .10.De caminhão Com caixa basculante Ex 01 . incluídas as cabinas.22.00 8708.3 8704. 8701.32.20 8704. -“Dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias Com capacidade de carga superior ou igual a 85 toneladas Outros -Outros.05.10.23.Carro-forte para transporte de valores --De peso em carga máxima superior a 5 toneladas.22.91 8708.90 8705.29.10 8706.20.31.30 8704.21. furgões.90. veículos de combate a incêndio.29. veículos radiológicos).92 8708.90 87. caminhões-betoneiras.33.02 Ex 01 .10 8703. exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.33 8703.90 8703.00 8707.00 e 8702.10. veículos para varrer.30 8704.19 8708.90 8704.31.90 8704. de ignição por centelha: --De peso em carga máxima não superior a 5 toneladas Chassis com motor e cabina Ex 01 .30 8704.30. com motor de pistão.21.1 8708.De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10 8705.01 a 87.90.22.10. 8701. -Caminhões-guindastes Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m.00 8706.10 8704.10 8704.31 8704.10 8707. capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas.10 Pára-lamas Grades de radiadores Portas Painéis de instrumentos Outros Outros Pára-lamas Grades de radiadores Portas Painéis de instrumentos Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança 8704.90 8704. para sondagem ou perfuração -Veículos de combate a incêndio -Caminhões-betoneiras -Outros Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos Outros Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.90.90 8705.32 8704.30.90 DESCRIÇÃO Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis.90 Dos veículos das subposições 8701.01 a 87.20 8704.90 87.10.2 8704.10 Outras Ex 01 .22.90 ou 8704.00 e 8702. mas não superior a 20 toneladas Chassis com motor e cabina Com caixa basculante Frigoríficos ou isotérmicos Outros --De peso em carga máxima superior a 20 toneladas Chassis com motor e cabina Com caixa basculante Frigoríficos ou isotérmicos Outros -Outros.Caminhão Outros Ex 01 .De caminhões Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.31.23.20 8706.90 ou 8704. 8701. e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis Outros -Torres ("derricks") automóveis. 8701. -Pára-choques e suas partes -Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as de cabinas): --Cintos de segurança --Outros Dos veículos das subposições 8701. 8 8708.11.13 8713.21 8708.05 --Volantes. para transporte de mercadorias a curtas distâncias.93.99.05 (exceto partes) Ex 02 .11 a 87.94.10 Outras -Rodas.92.00 DESCRIÇÃO Outros -Freios e servo-freios.10. Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar.04 e 87.50.95. e suas partes --Aros e raios --Cubos.30.40. 87.11 8708.90.2 8708.95.90 8711.90 ou 8704.13 8708.10 8712.00 8714. do tipo dos utilizados em veículos da subposição 8704.10 8708.99 8708. exceto de freios.00 8714.000kg.30.19.00 8714.93 8714.20. mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores.04 e 87.40 8708.10.10 Volantes Barras Caixas Outros Volantes Barras Caixas Partes --Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (“airbags").40. 8701.10 Eixos não motores Outros Outros Partes De eixos não motores. dos tipos utilizados em fábricas. portos ou aeroportos.00 8711. suas partes Ex 01 .11 8708.10.00 8712.01.1 8708. 8701.01.11.94. mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.30.20.70.80.91 8708.13. 8701. dos veículos das subposições 8701.10.10 Outros -Sistemas de suspensão e suas partes (incluídos os amortecedores de suspensão) Ex 01 .9 8714.30.1 8714.94.29 8708. embreagem.50.50. e pinhões de rodas livres Cubos.40. 8701.95 8708.90 ou 8704. 87.90 ou 8704.50. 87.90.30.82 8708.20 8711.00 87.00 8714.Amortecedores de suspensão -Outras partes e acessórios: --Radiadores e suas partes --Silenciosos e tubos de escape.00.10 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.20 Ex 02 .11 8708.00 8710.90 8708.92.De veículos das posições 87. carros laterais.11 8711.10 8708.19 8708. suas partes --Guarnições de freios montadas Dos veículos das subposições 8701. Bicicletas Outros Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos.30.90 ou 8704.90 ou 8704. freio.10 Servo-assistidas.02.12 8708.80 8708. 87.90. de direção.09 8709.1 8708.99 8708. mesmo com carro lateral.40.50.00 87. barras e caixas.De veículos das posições 87.10.94.94 8708.90 8708. armazéns.90 8708.95.00 8711. suas partes Volantes.Partes --Embreagens e suas partes Ex 01 .12 8708.30.10 8714.80 8708.70. próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm Outras Outras caixas de marchas Partes -Eixos de transmissão com diferencial.30 8708. suas partes Dos veículos das subposições 8701.10. armados ou não.90 ou 8704.20.00. 8701. 8701.20. direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes. -Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50cm³ -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50cm³ mas não superior a 250cm³ Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125cm³ Motocicleta de cilindrada superior a 125cm³ Outros -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250cm³ mas não superior a 500cm³ -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500cm³ mas não superior a 800cm³ -Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800cm³ -Outros Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos).95.30.29.10 8711.00 8708. 8701. 8701.00 8709.22 8708.40.04 (exceto a subposição 8704.90 87.00 8714.00 8711. 8701.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .50.90 87.94.00 8709.11 8708.00 8713.94.00 8708.9 8708.1 8708.9 8708.83 8708.10 Outras Outros -Caixas de marchas e suas partes Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.20 8711.30.1 8708.99.99 8708.30.NCM NCM 8708.93. -De motocicletas (incluídos os ciclomotores): --Selins --Outros -De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos -Outros: --Quadros e garfos.02.19.50.20 . exceto de freios Pinhões de rodas livres 8708.94.00 8712. 8701.05 e da subposição 8701.40.10.00 8708.70 8708.10) e 87. sem motor. 8701.91. do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas Outros Veículos automóveis sem dispositivo de elevação.94.02.30. e suas partes. -Sem mecanismo de propulsão -Outros Partes e acessórios dos veículos das posições 87.14 8714. 87. redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio incorporado. suas partes Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (“airbags") Partes Bolsas infláveis para "airbags" Sistema de insuflação Outras --Outros Dispositivos para comando de acelerador.10 8708.50.10. carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias. 8701.00.1 8709. barras e caixas. suas partes.50 8708.94.91.00 8711.19 8708.81 8708.95.19 8708.50. suas partes e acessórios De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701. de direção dos veículos das subposições 8701.93.90 8708. -Veículos: --Elétricos --Outros -Partes Veículos e carros blindados de combate.Amortecedores de suspensão de veículos das posições 87. 000kg. superior ou igual a 35m Outros Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte.90 89.00 8716.20.00 .07 8907. de peso superior a 15. veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento.00 8805.00 8716.02.00 8901.3 8802.00 8805.20.05 8805.20.000kg.30.00.30.00 8803. cargueiros.21 8802. para quaisquer veículos. de peso inferior ou igual a 7. para transporte de mercadorias: --Cisternas --Outros -Outros reboques e semi-reboques -Outros veículos Ex 01 .00 8903. -Balsas infláveis -Outras 8716. e suas partes --Outros Câmbio de velocidades Outros Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças. de proa a popa. incluídos os cubos de freios.00 87.90 8714. Outros veículos aéreos (por exemplo.30.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .30.10. suas partes. aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes.Veículos de tração animal -Partes Chassis de reboques e semi-reboques Outras Balões e dirigíveis.00 8804. não concebidos para propulsão com motor. e suas partes. de peso não superior a 2.12.10 8802. incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas. para habitação ou para acampar. “ferry-boats”. mas não superior a 15.39 8802.00 8904. suas partes e acessórios. vazios Outros A turbojato De peso inferior ou igual a 7. exceto com motor fora-de-borda (tipo "outboard") --Outros Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.29.10 8802. barcos-bombas.10. e veículos suborbitais Partes dos veículos e aparelhos das posições 88.10. asas voadoras e outros veículos aéreos. docas flutuantes. Reboques e semi-reboques.94 8714.90.00 8907.000kg.99 8714. chatas e embarcações semelhantes.03 8803.10.03 8903.30.00.02 8802.00 8905.90 8716.00 8716. e suas partes. reservatórios. guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal. vazios De peso inferior ou igual a 3.00 8802. caixões. aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes.96.000kg.10 8902.90. -Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos.30 8802.10.40. planadores.99. de peso superior a 2.00 8716. para o transporte de pessoas ou de mercadorias. do tipo "trailer" -Reboques e semi-reboques.10 8716.000kg.20.91.30.00 8906.90.10.12 8802. -Hélices e rotores.90.00 88.2 8802. flutuantes ou submersíveis. de ferro.92. "ferry-boats" -Navios-tanque -Barcos frigoríficos. vazios A hélice A turboélice Monomotores Multimotores Outros -Aviões e outros veículos aéreos.94. outros veículos não autopropulsados. e suas partes -Aparelhos de treinamento de vôo em terra e suas partes: --Simuladores de combate aéreo e suas partes --Outros Transatlânticos.90 8801.00 89.90.000kg.00 89.00 8901.10 8714. flutuantes ou submersíveis -Outros Ex 01 . para usos agrícolas -Outros reboques e semi-reboques. De comprimento. bóias de sinalização e semelhantes).00 8903.22 8802.90 8802. e suas partes -Trens de aterrissagem e suas partes -Outras partes de aviões ou de helicópteros -Outras Pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios ("rotochutes").00 88.90 8802. e veículos suborbitais.00 8714.00 89. exceto os da subposição 8901.10.60.30.00 89.20 -Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias Barcos de pesca.01 8901.000kg. -Reboques e semi-reboques.95. exceto os barcos a remo. barcos de excursão. balsas.500kg Outros -Aviões e outros veículos aéreos. autocarregáveis ou autodescarregáveis.20.90. helicópteros.10 8802.20 8802. -Navios de guerra -Outras Outras estruturas flutuantes (por exemplo.90.30.00 88.10 8802.00 8803.10 8714. aparelhos de treinamento de vôo em terra.99.40.00 8803.00 8903.31 8802.05 8905.40. aviões). barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas.2 8802. barcos a remo e canoas.00 8716.01 ou 88.90 8802.31.00 DESCRIÇÃO --Freios.29 8802.2 8805.9 8903.21.94. Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos. vazios Outros Outros -Aviões e outros veículos aéreos.00 8714.06 8906.21 8802. Barcos-faróis. vazios A turboélice Outros -Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento.00.10.99.80.00 8902. -Barcos infláveis -Outros: --Barcos a vela.16 8716. mesmo com motor auxiliar --Barcos a motor.20.30.40 8802. vazios A hélice A turboélice Multimotores.00 8901. e suas partes Cubos de freios Outros --Selins --Pedais e pedaleiros.00. -Transatlânticos. -Dragas -Plataformas de perfuração ou de exploração.00 8902.00 8905.12.1 8802. dragas.20.39.NCM NCM 8714.11.Docas flutuantes Outras embarcações.90 8802.00.3 8716. para construção Ex 02 .90 8715. -Helicópteros: --De peso não superior a 2.30.20.00.Carrinhos de tração manual.20. vazios --De peso superior a 2.000kg. suas partes. bóias de amarração. plataformas de perfuração ou de exploração. exceto os da posição 85. de qualquer matéria.21 9006. prismas.10 9006.00 9002. -Câmeras: --Para filmes de largura inferior a 16mm ou para filmes "duplo-8mm" --Outras Ex 01 . de ampliação ou de redução Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores Ex 01 .05 9005.07 9007. espelhos e outros elementos de óptica. aparelhos e dispositivos.10 9007.30.00 9006.90.1 9007. para filmes.11.20 9001. -Objetivas: --Para câmeras (aparelhos de tomada de vistas).1 9001. espelhos e outros elementos de óptica.80.6 9006.10 9006. exceto os de vidro não trabalhado opticamente.06 9006.10. matérias polarizantes em folhas ou em placas.1 9002.00 9005.10 9001.20.10.Lâmpadas de luz relâmpago ("flash") -Partes e acessórios: --De câmeras fotográficas Corpos Outros --Outros Câmeras e projetores. em rolos.20 9006.90 90.11 9002. e suas partes.NCM NCM 8908. para exame médico de órgãos internos.90 90.50.10.11 9001.00 9006.59. incluídos as lâmpadas e tubos. telescópios ópticos. cinematográficos. mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.10.00 9004. incluídos as lâmpadas e tubos. lunetas.90 90. e artigos semelhantes. mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) Outras -Partes Charneiras Outras Óculos para correção. outros instrumentos de astronomia e suas armações.00 9006. Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão Fotocompositoras a “laser” para preparação de clichês Outras -Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea.04 9004.00 9001.11.00 90.90.02 9002.90.10.19. -Fibras ópticas.03 9003.10.10 9004. de luz-relâmpago ("flash") para fotografia: --Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago ("flashes" eletrônicos) --Outros Ex 01 .90 9002.52.00 9006.19.00 9001. de qualquer matéria.20.00.10 9006.00 90. cabos de fibras ópticas.53.11.1 9003.Para câmeras cinematográficas De aproximação ("zoom") para câmeras de televisão.90 9004.00 90.51.20.91.90 90.20. em rolos.5 9006. para instrumentos ou aparelhos.44. feixes e cabos de fibras ópticas Fibras ópticas Com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) Outras Feixes e cabos de fibras ópticas -Matérias polarizantes.91. de luz-relâmpago (“flash”).Estruturas flutuantes Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas.90. Ex 01 .59.01 Embarcações e outras estruturas flutuantes.90 9003.91 9006.40.90 9003.00 9007. prismas.91 .90. incluídas as astronômicas.10 9001.10 9006. para filmes.59 9006.2 9006. -Armações: --De plásticos --De outras matérias De metais comuns.39. proteção ou outros fins.00 9007. para fotografia. de largura não superior a 35mm --Outras.00 9001.19 9003.20 9002.30. montados. exceto os aparelhos de radioastronomia.10.90 9006.53. exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.00 9003. -Óculos de sol -Outros Óculos para correção Óculos de segurança Outros Binóculos. para óculos -Outros Lentes Outros Lentes.Para filmes de 16 mm de largura ou de largura não inferior a 35 mm -Projetores Para filmes de largura inferior a 16mm Outros Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm DESCRIÇÃO 9001. para projetores ou para câmeras fotográficas ou cinematográficas.90 9005.10 9002. não montados. de 35mm de largura De foco fixo De foco ajustável --Outras De foco fixo De foco ajustável Para obtenção de negativos de 45mm x 60mm ou de dimensões superiores Outras -Aparelhos e dispositivos. -Binóculos -Outros instrumentos -Partes e acessórios (incluídas as armações) De binóculos Outros Câmeras fotográficas.10.90.90 9001.9 9006. para filmes.99.20 9002. lentes (incluídas as de contato). em rolos.90. exceto os de vidro não trabalhado opticamente.11.00 9006. para serem desmontadas.11.20.10 9002.90.90.59. de largura inferior a 35mm --Outras.69.10 9003.19.10 9006.90. para laboratórios de medicina legal ou para investigação judicial -Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas -Outras câmeras fotográficas: --Com visor de reflexão através da objetiva ("reflex").10 9003.29 9006.20 9007.00 9001.59.00 9006.20 9004.19.19 9001.90 9006.00 9005.40.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . e suas armações.61. de 20 ou mais aumentos Outras --Outras -Filtros Polarizantes Outros -Outros Armações para óculos ou artigos semelhantes. para óculos -Lentes de outras matérias.10 9005.53 9006.90 9002.9 9007. em folhas ou em placas -Lentes de contato -Lentes de vidro.20. 80. Sensíveis a pesos não superiores a 0.90 9008.00 9015.00 9016.10 9014.00 90.20.10 9011.20. não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.10 9008.30 9014.20.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .90 9011.20 9015. exceto diodos “laser”. de ampliação ou de redução.00 9014. -Microscópios estereoscópicos -Outros microscópios.00 9011.10.50.20.10.90.90 9016. -Microscópios.20.90 9014. -Bússolas. de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico.10 9015.80 9014.90 90.80.80.20.92.90.10 9012.10.10. telas para projeção. aparelhos e instrumentos Dispositivos de cristais líquidos (LCD) Outros Ex 01 . negatoscópios Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens.Tripés de câmeras cinematográficas --De projetores Aparelhos de projeção fixa. difratógrafos Microscópios eletrônicos Outros -Partes e acessórios De microscópios eletrônicos Outros Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições. exceto ópticos. exceto ópticos.9 9007.00. lunetas para máquinas.15 9015. micrômetros.000 cópias por hora Outros -Outros aparelhos e material para laboratórios fotográficos ou cinematográficos.90 90.10 9013.10.00 90.10.40 Outros Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg. incluídas as agulhas de marear. -Telêmetros -Teodolitos e taqueômetros Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo Outros -Níveis -Instrumentos e aparelhos de fotogrametria -Outros instrumentos e aparelhos Molinetes hidrométricos Outros -Partes e acessórios De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.90 9015. de ampliação ou de redução -Partes e acessórios Aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos.10 9013. máquinas de desenhar. incluídos os microscópios para fotomicrografia.40.90 9010.20 9008.20. .90. mesmo com saída digital Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico Outros Ex 01 .90. -Projetores de diapositivos -Leitores de microfilmes.08 9008. agrimensura.20 9011. “lasers”. com capacidade superior a 1.00 9015. metros.90 90.17 DESCRIÇÃO Outros -Partes e acessórios: --De câmeras Ex 01 .10 9013. outros aparelhos e instrumentos de óptica.20.20. negatoscópios.90 9010.90.80 9011.20 9011. de traçado ou de cálculo (por exemplo. topografia. meteorologia ou de geofísica.2mg Outras Instrumentos de desenho.10.10 Outros Microscópios ópticos.20.20 9014. nivelamento. paquímetros e calibres).90 9011.10 9011. não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.00 90.90.90 9015.10 9012.80.10 9015. exceto diodos "laser" -Outros dispositivos. fotogrametria.10 9012.10 9010.90. periscópios.00 9008.90 9013.90. incluídas as agulhas de marear -Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) Altímetros Pilotos automáticos Inclinômetros Outros -Outros aparelhos e instrumentos Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultra-sons (sonar e semelhantes) Outros -Partes e acessórios Instrumentos e aparelhos de geodésia.14 9014.00.10. hidrologia.00 9010. outros instrumentos e aparelhos de navegação.10 ou do item 9010.10.60.50.20. mesmo permitindo a obtenção de cópias Leitores de microfilmes Outros -Outros projetores de imagens fixas -Câmeras fotográficas.10 9010.99 9007.80.50.80.80. para fotomicrografia.10 9014.12 9012.10 9010.30.00 9007. réguas de cálculo e discos de cálculo).NCM NCM 9007.00 9013.90.80 9013.20 9010. cinefotomicrografia ou microprojeção Para fotomicrografia Para cinefotomicrografia Para microprojeção -Outros microscópios Binoculares de platina móvel Outros -Partes e acessórios Dos artigos da subposição 9011.90. não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.90.40.20 Outros Microscópios. de operação automática e programáveis Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico.10. -Miras telescópicas para armas. aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI Miras telescópicas para armas Outros -"Lasers". microfichas e de outros microformatos.50.10 9015.10 9016.90 9010.10 9010.80 9015.13 9013.91.20.Moviolas -Telas para projeção -Partes e acessórios De aparelhos ou material da subposição 9010.30.90 9014.90 9012.Conta-fios -Partes e acessórios Bússolas. ou para copiagem automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico Cubas e cubetas.00 9008.50 9010.90 90.80. transferidores. hidrografia. pantógrafos. telêmetros. difratógrafos.10 9010.10.00 9015.20.20 9014. câmeras fotográficas.90 9012. em rolos.30 9011.00 9008. estojos de desenho. com ou sem pesos. exceto bússolas.11 9011. oceanografia.10 9011.20 9010. instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo. -Aparelhos e material para a revelação automática de filmes fotográficos.90 9013.90 9015.00 90. cinefotomicrografia ou microprojeção. 90. para tratamento bucal.14.30 9018.32.99 9018.00 9017.40 9018.10 9018.21 9018.30 9017.23 9018.39. cateteres e cânulas De borracha Cateteres de poli(cloreto de vinila).90. que operem por "laser" Outros.31 9018.90.1 9018. para termodiluição Cateteres intravenosos periféricos.31 9018.90.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .12 9018.39. paquímetros.39.1 9018.NCM NCM 9017.90.90 9017.11.50 9018.20.10 9017. mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários --Outros Brocas De carboneto de tungstênio (volfrâmio) De aço-vanádio Outras Limas Para tratamento bucal.90 9017.20 9018.10 9018.32.10 9018. odontologia e veterinária.30.10 9018.90.49.14.1 9018.11 9018. que operem por projeção cinética de partículas Outros Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias.29 9018.00 9018.31.19.39.19 9018.90.90.21 9018.11 9018.19.80. dos tipos utilizados em cirurgia oftalmológica Outros -Outros instrumentos e aparelhos Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa Bisturis Elétricos Outros Litótomos e litotritores Litotritores por onda de choque Outros Rins artificiais Aparelhos de diatermia Outros Incubadoras para bebês Aparelhos para medida da pressão arterial .12 9018.90. que operem por "laser" Outros -Seringas.31.31.20 9018.20.90 9018.49.10 9017.19.90.49. computadorizados Outros Ex 01 .10 9018.80 9017. bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1. mesmo com agulhas De plástico De capacidade inferior ou igual a 2cm3 Outras Outras --Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas Tubulares de metal Gengivais De aço cromo-níquel.Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa -Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: --Aparelhos dentários de brocar. mesmo automáticas Automáticas Outras -Outros instrumentos de desenho.20 9017.49.90 9017.31.24 9018.4 9018.39 9018.9 9018.30.00 9018.9 9018.90.32 9018. incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos. cateteres.2 9018.20.39.90 9018.32.91 9018.1 9018.80 9018.39 9018.22 9018.90 90.49.14.49. calibres e semelhantes Micrômetros Paquímetros Outros -Outros instrumentos Metros Outros -Partes e acessórios De mesas ou máquinas de desenhar.19 9018.20 9018.9 9018.Cadeiras de dentista equipadas com aparelhos de odontologia -Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia Microscópios binoculares.91 9018.6mm.10 9017.19.49.29 9018. -Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): --Eletrocardiógrafos --Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sônica ("scanners") Ecógrafos com análise espectral Doppler Outros --Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética --Aparelhos de cintilografia “Scanner” de tomografia por emissão de posítrons (PET – “Positron Emission Tomography”) Câmaras gama Outros --Outros Endoscópios Audiômetros Outros Partes -Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos Para cirurgia. de traçado ou de cálculo -Micrômetros.39.10 9017.10. bem como os aparelhos para testes visuais.20 9018.50 9018. tubo plástico com conector e obturador Outros Ex 01 .49.91 9018.20 9018.39.90.13.10 9018.92 DESCRIÇÃO -Mesas e máquinas de desenhar. de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) Outros Lancetas para vacinação e cautérios Outros Artigo para fístula arteriovenosa.50.18 9018.90 9018.90.39. automáticas Outros Instrumentos e aparelhos para medicina.12. agulhas.14 9018.50.80.90.49 9018.00 9018.2 9018.19 9018.32.3 9018. cirurgia.90 9018. do tipo das utilizadas com bolsas de sangue Outras Para suturas --Outros Agulhas Sondas.49.39.11 9018. composto de agulha.20 9018.10.19 9018. base de fixação tipo borboleta.32.90 9018.41.90 9018.30.10 9017.90 9017.10 9018. para embolectomia arterial Cateteres de poli(cloreto de vinila).20.90 9018. cânulas e instrumentos semelhantes: --Seringas.99 9018.3 9018.12.12 9018.39.39.40 9018. aparelhos de massagem. aparelhos de massagem.20 9021.21.20.19.14.31 9021. largura inferior ou igual a 0.31. com túnel de altura inferior ou igual a 0.Máquinas cicladoras para diálise peritoneal e seus acessórios Ex 03 . aparelhos de psicotécnica -Aparelhos de ozonoterapia.20.10 9022. incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: --Aparelhos de tomografia computadorizada --Outros.13.00 9021. os geradores de tensão.1 9022.89 9021.99 90.1 9022.4m. aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória De oxigenoterapia De aerossolterapia Respiratórios de reanimação Respiradores automáticos (pulmões de aço) Outros Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases. para odontologia De diagnóstico De tomadas maxilares panorâmicas Outros Outros --Outros. equipamentos de transferência ou similar e equipamento cassete cicladora. beta ou gama.00 9019.10.20 9019.90.96 9018.81 9021.10.13 9022.14.90.90. exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. de aerossolterapia.00 9020.90. computadorizados Endoscópios Grampos e clipes. odontológicos ou veterinários. mesmo para usos médicos.90. as telas de visualização. -Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas Artigos e aparelhos ortopédicos Artigos e aparelhos para fraturas Partes e acessórios De artigos e aparelhos de ortopedia. de oxigenoterapia. aparelhos de ozonoterapia.90.39. de oxigenoterapia.1 9022.20. incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 90. goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas.13.1 9021.90.90 9022. artigos e aparelhos de prótese.91 9022. computadorizados Outros Outros --Para outros usos Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X Outros Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens.90 9021.31.10.40 9021.39. os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X. talas.40 9019.00 9021. aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. Máscaras contra gases Outros Artigos e aparelhos ortopédicos.00 9021.10.20 9021.22 9022.92 9021. mesmo montados sobre cateter do tipo balão Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster.10.30 9019. odontológicos ou veterinários.94 9018.19 9021.90. poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento. aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades.19.90.Conjunto descartável de circulação assistida e conjunto descartável de balão intra-aórtico Ex 02 .90 90.19 9022.20 9019. -Aparelhos de raios X.90 9021.10 9021. cirúrgicos.99 9022.10 9020. cápsula protetora do adaptador de titânio.13 9022.40. seus aplicadores e extratores Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (“AED – Automatic External Defibrillator”) Outros Ex 01 . mesmo apresentados com seu respectivo cateter Outros Partes e acessórios De marca-passos (estimuladores) cardíacos De aparelhos para facilitar a audição dos surdos Outros Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa.14. que se destinam a ser transportados à mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo.90.30 9021. beta ou gama.12 9022.10.39.2 .93 9018. cirúrgicos. odontológicos ou veterinários.6m e comprimento inferior ou igual a 1.90 9021. incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas.19 9022.31.39. para usos médicos.11 9021.39 9021.11 9022.90.9 9021.90 9020.14.00 9022.20.91 9021.39.9 9022. -Aparelhos de mecanoterapia.82 9021. de aerossolterapia.91 9021.21 9021. exceto as partes e acessórios -Outros Aparelhos que se implantam no organismo para compensar um defeito ou uma incapacidade Cardiodesfibriladores automáticos Outros Outros Implantes expansíveis (“Stents”).39.90.29.9 9021.80 9021.90 9022.11 9022.21.12.21 9021.19.39.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .13.Equipamento de drenagem.19 9022.19 9021.20 9021.91 9021.99 DESCRIÇÃO Aparelhos para terapia intra-uretral por microondas (TUMT).2m Outros -Aparelhos que utilizem radiações alfa.95 9018.10 9021.10 9021.99 9021.20.39.14.1 9021. próprios para o tratamento de afecções prostáticas.39. cirúrgicos.19 9019.NCM NCM 9018.50.11 9021.3 9021.10 9021.9 9021.39.90.90.2 9021.00.8 9021. cirúrgicos ou veterinários De diagnóstico Para mamografia Para angiografia Para densitometria óssea. as mesas de comando. mesmo para usos médicos.10 9019. articulados Outros -Artigos e aparelhos de prótese dentária: --Dentes artificiais De acrílico Outros --Outros -Outros artigos e aparelhos de prótese: --Próteses articulares Femurais Mioelétricas Outras --Outros Válvulas cardíacas Mecânicas Outras Lentes intraoculares Próteses de artérias vasculares revestidas Próteses mamárias não implantáveis Outros Partes e acessórios Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores Outros -Aparelhos para facilitar a audição dos surdos.99 9021.14 9022.90. exceto as partes e acessórios -Marca-passos (estimuladores) cardíacos. mesmo para usos médicos.13. as mesas.00.90. para diálise peritoneal Aparelhos de mecanoterapia.19.14. incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia. aparelhos de psicotécnica. 19.20 9027. para fios Outros Máquinas e aparelhos para ensaios de papel.80.90. 90.10.10. espectrômetros. IV) Colorímetros Fotômetros Refratômetros Sacarímetros Citômetro de fluxo Outros -Outros instrumentos e aparelhos 90.90 9022.10 9022.20 9024. não combinados com outros instrumentos: --De líquido. registradores ou não.29 9024.00 9026. tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas.20.50.30.30 9027.11 9022.10 9024. do nível. odontológicos ou veterinários Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) Outros. instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade.90.10 9025. no ensino e nas exposições).10 9024. mediante correntes parasitas Outros -Para medida ou controle da pressão Manômetros Outros -Outros instrumentos e aparelhos -Partes e acessórios De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível De manômetros Outros Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo. têxteis.2 9027. 90.80.50. incluídos as partes e acessórios Aparelhos Geradores de tensão Telas radiológicas Outros Outros Partes e acessórios de aparelhos de raios X Instrumentos.11.32.90 9025. visíveis.20 9026.19 9027.19.90.20.90.10.20 9027.20.50.90 9023.90 9022.80 . de leitura direta Termômetros clínicos Outros --Outros Pirômetros ópticos Outros -Outros instrumentos -Partes e acessórios De termômetros Outros Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão.11 9024.28 ou 90.11 9027.15.19 9026. refratômetros.21. porosidade. pirômetros.10 9022.1 9026.19 9025. metais.00 DESCRIÇÃO --Para usos médicos.80. contadores de calor).Modelos de anatomia para ensino Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza.NCM NCM 9022.Lâmina preparada (preparação microscópica) Ex 02 . compressão. papel.90 9024.00 9027.2 9026. plásticos). termômetros.10 9026.21 9027.11 9027.50.2 9024. linóleo e plástico ou borracha flexíveis Máquinas para ensaios de pneumáticos Outros Outros -Partes e acessórios Densímetros. polarímetros.20.90.50 9027.90 9025.1 9024.00 9025.29.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . madeira.90 9024.19 9027. higrômetros e psicrômetros. exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.30.30.80 9024. elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo. espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV.30 9027.1 9027.20.19 9022.25 9025.10.90 9022.1 9022.30.10 9025.20.14. concebidos para demonstração (por exemplo. cirúrgicos.10.29 9026.90. por meio de raios gama Outros -Tubos de raios X -Outros.80.80. barômetros.21. manômetros. pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes.20.20 9022.1 9027.90. -Máquinas e aparelhos para ensaios de metais Para ensaios de tração ou compressão Para ensaios de dureza Outros -Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis Automáticos.29 9027.90 9026.20.20.00 90.19 9024. não suscetíveis de outros usos.21.90 9026. -Para medida ou controle da vazão ou do nível dos líquidos Para medida ou controle de vazão Medidores-transmissores eletrônicos.50. em latas de bebidas.27 9027.1 9025.21 9026. acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição). areômetros.00 9022.29.90 9025.80.10. da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo.26 9026.90. micrótomos.10 9026.12 9022.10 9025.90. analisadores de gases ou de fumaça).90 90.90 9027.11. para gamaterapia Outros --Para outros usos Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes. tração. aparelhos e modelos. indicadores de nível.50.20 9026.80.10. visíveis. que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética Outros Para medida ou controle do nível De metais.90.11 9026.21 9022.80. dilatação.29 9022. cartão.00.90.10.24 9024. medidores de vazão. IV) Espectrômetros e espectrógrafos De emissão atômica Outros Espectrofotômetros -Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV.10 9027.20 9027. -Termômetros e pirômetros.10.90.90 90.40 9027.30.21 9024. mesmo combinados entre si.10 9026.10.50 9027. -Analisadores de gases ou de fumaça -Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos De fase gasosa De fase líquida Outros Aparelhos de eletroforese Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar Outros -Espectrômetros.80 9022.11 9025. Ex 01 .80.12 9027. 30 9030.21 9030.30.20 9030.20 9029.10 9029.82.39.80. taxímetros.3 9028.10 9027.40.20 DESCRIÇÃO Calorímetros.10 9028.30. intensidade.20 9028.10.91 9027. com dispositivo registrador De teste automático de circuito impresso montado (ATE) De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo . de emissão atômica De polarógrafos Outros Contadores de gases. beta.28 9028. sem dispositivo registrador Voltímetros Digitais Outros Amperímetros Do tipo dos utilizados em veículos automóveis Outros Outros --Outros.82.00 9030.20. estroboscópios Indicadores de velocidade e tacômetros Ex 01 .11 9030. resistência ou da potência: --Multímetros. X.91 9027.10. especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo.90 90.20.90 9028.31 9028. viscosímetros. psofômetros) Analisadores de protocolo Analisadores de nível seletivo Analisadores digitais de transmissão Outros -Outros instrumentos e aparelhos: --Para medida ou controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores De testes de circuitos integrados Outros --Outros.33.90 9030. -Contadores de gases De gás natural comprimido.39 9028.90. partes e acessórios Micrótomos Partes e acessórios De espectrômetros e espectrógrafos.93 9027.11 9028.90.30 9027.90 9028.90 9030. de líquidos ou de eletricidade.11 9027.30.10 9030.20 9027.40 9030. cósmicas ou outras radiações ionizantes.20. indicadores de velocidade e tacômetros.31. eletrônicos Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens Outros Outros -Contadores de líquidos De peso inferior ou igual a 50kg De peso superior a 50kg -Contadores de eletricidade Monofásicos.10 9029. densitômetros e aparelhos medidores de pH Calorímetros Viscosímetros Densitômetros Aparelhos medidores de pH Espectrômetros de massa Polarógrafos Outros Exposímetros Outros -Micrótomos.33. exceto os das posições 90.10 9030.39.90.84 9030.84. contadores de produção ou de horas de trabalho Outros -Indicadores de velocidade e tacômetros. -Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes Medidores de radioatividade Outros -Osciloscópios e oscilógrafos Osciloscópios digitais Osciloscópios analógicos De freqüência superior ou igual a 60MHz Vetorscópios Outros Oscilógrafos -Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão.30.10 9030.90 9028.1 9030.90. estroboscópios.2 9030.80.20.00 9030.10 9030.11 9028.8 9030.21 9030.33.33.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . -Contadores de voltas.10. distorciômetros.10.80.40.9 9027.39 9030.20 9028.19 9028. gama. podômetros).14 ou 90.20 9030.80.12 9027.90 9030.99 90. taxímetros.20.90 90.2 9028. contadores de voltas.10.82 9030.30 9028.20.80.30. medidores de ganho.1 9028.90 9030.90.90 9027.20.NCM NCM 9027.80.40.10 9030.10 9029.90.90 9029.30.29 9030.99 9027.21 9028. totalizadores de caminho percorrido.80. contadores de produção.33 9030.33.10 9028.90. para corrente alternada Digitais Outros Bifásicos Digitais Outros Trifásicos Digitais Outros Outros -Partes e acessórios De contadores de eletricidade Outros Outros contadores (por exemplo.10 9030.30 9030.10 9029.30.30.2 9030.19 9028.84.30.20.10.10.13 9027.33. sem dispositivo registrador --Multímetros.3 9030.15. podômetros e contadores semelhantes Contadores de voltas. instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa.19 9030.20.80.40.90.80.1 9027.30 9030.14 9027.29 9028.1 9028. totalizadores de caminho percorrido.10 9030. contadores de produção.10.80.32. incluídos os aparelhos para sua aferição.29 9030.90 9029. diafonômetros. com dispositivo registrador De teste de continuidade em circuitos impressos Outros -Outros instrumentos e aparelhos.33.29 9029.90.90 9030.30.20 9029.9 9027. analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas.Para veículos com sistema elétrico em 24V Estroboscópios -Partes e acessórios De indicadores de velocidade e tacômetros Outros Osciloscópios.20. com dispositivo registrador --Outros.10 9028.22 9030. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 9030.84.90 9030.89 9030.89.10 9030.89.20 9030.89.30 9030.89.40 9030.89.90 9030.90 9030.90.10 9030.90.90 90.31 9031.10.00 9031.20 9031.20.10 9031.20.90 9031.4 9031.41.00 9031.49 9031.49.10 9031.49.20 9031.49.90 9031.80 9031.80.1 9031.80.11 9031.80.12 9031.80.20 9031.80.30 9031.80.40 9031.80.50 9031.80.60 9031.80.9 9031.80.91 9031.80.99 9031.90 9031.90.10 9031.90.90 90.32 9032.10 9032.10.10 9032.10.90 9032.20.00 9032.8 9032.81.00 9032.89 9032.89.1 9032.89.11 9032.89.19 9032.89.2 9032.89.21 9032.89.22 9032.89.23 9032.89.24 9032.89.25 9032.89.29 9032.89.30 9032.89.8 9032.89.81 9032.89.82 9032.89.83 9032.89.84 9032.89.89 9032.89.90 9032.90 9032.90.10 9032.90.9 9032.90.91 9032.90.99 9033.00.00 91.01 9101.1 9101.11.00 9101.19.00 9101.2 9101.21.00 9101.29.00 9101.9 9101.91.00 9101.99.00 91.02 9102.1 9102.11 9102.11.10 9102.11.90 DESCRIÇÃO Outros --Outros Analisadores lógicos de circuitos digitais Analisadores de espectro de freqüência Freqüencímetros Fasímetros Outros -Partes e acessórios De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 Outros Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. -Máquinas de equilibrar peças mecânicas -Bancos de ensaio Para motores Outros -Outros instrumentos e aparelhos ópticos: --Para controle de discos ("wafers") ou de dispositivos semicondutores ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores --Outros Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser Outros Ex 01 - Projetores de perfis -Outros instrumentos, aparelhos e máquinas Dinamômetros e rugosímetros Dinamômetros Rugosímetros Máquinas para medição tridimensional Metros padrões Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados Células de carga Outros Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga Outros -Partes e acessórios De bancos de ensaio Outros Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. -Termostatos De expansão de fluidos Outros -Manostatos (pressostatos) -Outros instrumentos e aparelhos: --Hidráulicos ou pneumáticos --Outros Reguladores de voltagem Eletrônicos Outros Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis De sistemas antibloqueantes de freio (ABS) De sistemas de suspensão De sistemas de transmissão De sistemas de ignição De sistemas de injeção Outros Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas De pressão De temperatura De umidade De velocidade de motores elétricos por variação de freqüência Outros Outros -Partes e acessórios Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados Outros De termostatos Outros Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). -Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo --De mostrador exclusivamente mecânico --Outros -Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: --De corda automática --Outros -Outros: --Funcionando eletricamente --Outros Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. -Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: --De mostrador exclusivamente mecânico Com caixa de metal comum Outros NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 9102.12 9102.12.10 9102.12.20 9102.12.90 9102.19.00 9102.2 9102.21.00 9102.29.00 9102.9 9102.91.00 DESCRIÇÃO --Com mostrador exclusivamente optoeletrônico Com caixa de metal comum Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro Outros --Outros -Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: --De corda automática --Outros -Outros: --Funcionando eletricamente Ex 01 - Com caixa de metal comum, mesmo dourado, prateado ou platinado Ex 02 - Com caixa de plásticos sem carga ou reforço de fibras de vidro --Outros Despertadores e outros relógios, com maquinismo de pequeno volume. -Funcionando eletricamente -Outros Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. Despertadores e outros relógios e aparelhos de relojoaria semelhantes, exceto com maquinismo de pequeno volume. -Despertadores: --Funcionando eletricamente --Outros -Pêndulas e relógios, de parede: --Funcionando eletricamente --Outros -Outros: --Funcionando eletricamente --Outros Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com maquinismo de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). -Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas --Outros Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono. Interruptores horários Outros Maquinismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. -Funcionando eletricamente: --Com mostrador exclusivamente mecânico ou com dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 Outros --Com mostrador exclusivamente optoeletrônico --Outros -De corda automática -Outros Maquinismos de aparelhos de relojoaria, completos e montados, exceto os de pequeno volume. -Funcionando eletricamente: --Para despertadores --Outros -Outros Maquinismos de aparelhos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (“chablons”); maquinismos de aparelhos de relojoaria incompletos montados; esboços de maquinismos de aparelhos de relojoaria. -De pequeno volume: --Maquinismos completos, não montados ou parcialmente montados (“chablons”) Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 Outros --Maquinismos incompletos, montados --Esboços -Outros Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. -Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) -Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados De latão, em esboço Outras -Outras caixas -Partes Fundos de metais comuns Outras Caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, e suas partes. -Caixas e semelhantes -Partes Pulseiras de relógios, e suas partes. -De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) -De metais comuns, mesmo dourados ou prateados -Outras Outras partes e acessórios de aparelhos de relojoaria. -Molas, incluídas as espirais -Pedras -Quadrantes -Platinas e pontes -Outras Coroas Ponteiros Hastes Básculas Eixos e pinhões Rodas Rotores Outras Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 9102.99.00 91.03 9103.10.00 9103.90.00 9104.00.00 91.05 9105.1 9105.11.00 9105.19.00 9105.2 9105.21.00 9105.29.00 9105.9 9105.91.00 9105.99.00 91.06 9106.10.00 9106.90.00 9107.00 9107.00.10 9107.00.90 91.08 9108.1 9108.11 9108.11.10 9108.11.90 9108.12.00 9108.19.00 9108.20.00 9108.90.00 91.09 9109.1 9109.11.00 9109.19.00 9109.90.00 91.10 9110.1 9110.11 9110.11.10 9110.11.90 9110.12.00 9110.19.00 9110.90.00 91.11 9111.10.00 9111.20 9111.20.10 9111.20.90 9111.80.00 9111.90 9111.90.10 9111.90.90 91.12 9112.20.00 9112.90.00 91.13 9113.10.00 9113.20.00 9113.90.00 91.14 9114.10.00 9114.20.00 9114.30.00 9114.40.00 9114.90 9114.90.10 9114.90.20 9114.90.30 9114.90.40 9114.90.50 9114.90.60 9114.90.70 9114.90.90 92.01 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM NCM 9201.10.00 9201.20.00 9201.90.00 92.02 9202.10.00 9202.90.00 92.05 9205.10.00 9205.90.00 9206.00.00 92.07 9207.10 9207.10.10 9207.10.90 9207.90 9207.90.10 9207.90.90 92.08 DESCRIÇÃO -Pianos verticais -Pianos de cauda -Outros Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões), violinos, harpas). -De cordas, tocados com auxílio de um arco -Outros Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo, clarinetes, trompetes, gaitas de foles). -Instrumentos denominados “metais” -Outros Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). -Instrumentos de teclado, exceto acordeões Sintetizadores Outros -Outros Guitarra e contrabaixo Outros Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. -Caixas de música -Outros Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. -Cordas para instrumentos musicais -Outros: --Partes e acessórios de pianos --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 --Outros Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. -Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): --Autopropulsadas --Outras -Lança foguetes; lança-chamas; lança-granadas; tubos lança-torpedos e lançadores similares -Outras Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). -Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca -Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso -Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo -Outros Ex 01 - Pistolas de sinalização Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. -De revólveres ou pistolas -De espingardas ou carabinas da posição 93.03: --Canos lisos --Outros -Outros: --De armas de guerra da posição 93.01 --Outros Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. -Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: --Cartuchos --Outros Ex 01 - Partes de cartuchos -Outros cartuchos e suas partes Ex 01 - Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes Ex 02 - Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais -Outros Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. -Assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos Ejetáveis Outros -Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis Ex 01 - De ônibus Ex 02 - De caminhões Ex 03 - De tratores agrícolas ou de colheitadeiras Ex 04 - De ferro ou aço, dos tipos usados em colheitadeiras -Assentos giratórios, de altura ajustável De madeira Outros -Assentos transformáveis em camas, exceto material de acampamento ou de jardim De madeira Outros -Assentos de ratã, vime, bambu ou matérias semelhantes: --De bambu ou ratã --Outros -Outros assentos, com armação de madeira: --Estofados --Outros -Outros assentos, com armação de metal: --Estofados --Outros -Outros assentos 9208.10.00 9208.90.00 92.09 9209.30.00 9209.9 9209.91.00 9209.92.00 9209.94.00 9209.99.00 93.01 9301.1 9301.11.00 9301.19.00 9301.20.00 9301.90.00 9302.00.00 93.03 9303.10.00 9303.20.00 9303.30.00 9303.90.00 9304.00.00 93.05 9305.10.00 9305.2 9305.21.00 9305.29.00 9305.9 9305.91.00 9305.99.00 93.06 9306.2 9306.21.00 9306.29.00 9306.30.00 9306.90.00 9307.00.00 94.01 9401.10 9401.10.10 9401.10.90 9401.20.00 9401.30 9401.30.10 9401.30.90 9401.40 9401.40.10 9401.40.90 9401.5 9401.51.00 9401.59.00 9401.6 9401.61.00 9401.69.00 9401.7 9401.71.00 9401.79.00 9401.80.00 cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos. com mecanismo corda ou elétrico Outros bonecos. do tipo utilizado em escritórios -Outros móveis de metal -Móveis de madeira.90 94.10.2 9503.92.90 94.00. compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos.29.10. carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas. travesseiros e artigos semelhantes.91 9406.40 Outros conjuntos e brinquedos. patinetes. abertos ou com lentes de Fresnel -Aparelhos não elétricos de iluminação -Anúncios. colchões.10.10.10. outros brinquedos.40 9405.60.00.00.Cadeiras para salões de cabeleireiro -Outros Mesas de operação Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos Outros Outros móveis e suas partes. e suas partes Ex 01 . Estufas Outras Com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias Outras Triciclos. mesmo recobertos. e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.20 9402.40.00 9405.70 9503. modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento.00 9406.00 9503. incluídos os trilhos.04 9404. por exemplo).00 .00 9405.90.9 9405.10 9406.Refletores (projetores) de lâmpadas halógenas ou HMI.81.91 9405.30.00. cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes.60 9503.10 9403. cirurgia. -Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação.50.00 9406.20. com motor elétrico Outros brinquedos.00 9404.00.04 9504.90. para construção Quebra-cabeças (“puzzles”) Outros brinquedos. próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede.20.90 9403. cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos. mesas de operação.00.99 9504. de escritório e lampadários de interior.00 9403.97 9503. os bilhares. incluídos o ratã.00. de brinquedo Outros brinquedos.00 9403. e artigos semelhantes -Partes: --De vidro --De plásticos --Outras Construções pré-fabricadas. odontologia ou veterinária (por exemplo.2 9404.10 9402. odontologia) Outros De pedra De vidro De metais comuns Outros -Abajures de cabeceira. -Móveis de metal.80 9503.29 9503.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 9402.00. quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo.00.70.00 9403.10 9503. camas dotadas de mecanismos para usos clínicos.9 9406.10.00 9404. Triciclos.00.00. mesas de exames.22 9503. bambu ou matérias semelhantes --De bambu ou ratã --Outros -Partes De madeira Outras Suportes elásticos para camas (somiês).00.00 9404.NCM NCM 9401.02 DESCRIÇÃO -Partes De madeira Outros Mobiliário para medicina.30.9 9503. com dispositivos de orientação e de elevação.93 9405. carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas.10.00 9403. vime.05 9405. com motor não elétrico Outros Artigos para jogos de salão.50. elétricos -Guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de Natal -Outros aparelhos elétricos de iluminação De metais comuns Outros Ex 01 .90.90 94.8 9403. do tipo utilizado em quartos de dormir -Outros móveis de madeira -Móveis de plásticos -Móveis de outras matérias.20. apresentados em sortidos ou em panóplias Outros Instrumentos e aparelhos musicais. do tipo utilizado em medicina. carrinhos para bonecos.50 9503.90.00.39 9503. suas partes.3 9503. carrinhos para bonecos Bonecos que representem somente seres humanos Bonecos.40.00 9403.10 9405.92 9405. mesmo vestidos Parte e acessórios Brinquedos que representem animais ou seres não humanos Com enchimento Outros Trens elétricos. edredões.99 95. pufes.91 9503.10.00.9 9504.00.00 9403.10 9504.00.10 9405. as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos (boliche. mesmo animados.00.21. equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias. -Suportes elásticos para camas (somiês) -Colchões: --De borracha alveolar ou de plásticos alveolares.90.00.92 9406.00 9404. -Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão Jogos de vídeo Partes e acessórios Cartuchos Outros --Bilhares de todos os tipos e seus acessórios 9402.10.99 9503.90.10 9401. exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra.00.90. sinais e outros acessórios Modelos reduzidos. mesmo animados.03 9403. bonecos.00 9405.00 9403. cadeiras de dentista).10. anúncios. patinetes.40 9503.10.00 9405.90 9405.21 9503.91 9504.98 9503.00 9403.40.10. do tipo utilizado em escritórios -Móveis de madeira.00 9405. em conjuntos para montagem.00. contendo uma fonte luminosa fixa permanente.00.99 9405. não especificados nem compreendidos em outras posições. mesmo recobertos --De outras matérias -Sacos de dormir -Outros Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes. cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes.60. -Cadeiras de dentista. almofadas.31 9503. do tipo utilizado em cozinhas -Móveis de madeira. mesmo vestidos. incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo.00 9405.10.10 9405.89. alveolares.00 9403.00 94. cirurgia.99.00.00.91.90.30.90 9402.10 9504. exceto os do item 9503. e artigos semelhantes.9 9405.00.90 9401. 11. bonecas e rolos.1 9506. puças e redes semelhantes para qualquer finalidade. pincéis. aparelhos ou veículos).50. incluídas as infantis. piscinas.00 9604.06 9606. osso.10. esboços de botões. exceto os jogos de balizas automáticos (boliches) -Cartas de jogar -Outros Boliches automáticos Outros Ex 01 .00 9602. teatros ambulantes.00 9506.00 9506.30. -Botões de pressão e suas partes -Botões: --De plásticos. de botões. balanços. circos e coleções de animais ambulantes.30). incluídas as escovas para dentaduras --Outros -Pincéis e escovas.90. não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo. caiar.10.00.10.00 95. anzóis e outros artigos para a pesca à linha.05) e artigos semelhantes de caça.59.20. trabalhados.5 9506.00 9506.1 9607. pontas. pranchas de surfe. incluídos os de pressão.NCM NCM 9504.03 9603.12.30 9508. com diâmetro superior ou igual a 16m Vagonetes dos tipos utilizados em montanha-russa e similares.00.29. parafina. pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: --Pranchas a vela --Outros -Tacos e outros equipamentos para golfe: --Tacos completos --Bolas --Outros -Artigos e equipamentos para tênis de mesa -Raquetes de tênis.00 9603. -Artigos para festas de Natal -Outros Artigos e equipamentos para cultura física.51.05 9505. gelatina não endurecida.00 9506.32.00 9504. para artistas.30.29.99. carapaça de tartaruga.31.90 9504.00 9506.40.00 95. atletismo.08 9508. mesmo montados em sedelas -Molinetes (carretos) de pesca -Outros Carrosséis. Botões.70.2 9606.90. fichas ou por outros meios de pagamento.00 9504.Coleções de animais de zoológicos.90 9603. e suas obras. esfregões e espanadores.00 9506. para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas.61.03.Dados e copos para dados Ex 02 .19. trabalhada.90 DESCRIÇÃO Ex 01 . manuais. -Varas de pesca -Anzóis.90 96.Ficha.00. obras moldadas ou entalhadas de cera.30.00 9508.00. rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.00 9506.00 96.19.00 9603.00 9506.01 9601. envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603. incluídos os artigos de magia e artigos-surpresa. Conjuntos de viagem para toucador de pessoas.22. constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes.00 9506. incluídos os fixados em calçados -Outros: --Artigos e equipamentos para cultura física.90.40. escovas para cabelos. coral.9 9506. gomas ou resinas naturais.00 9506.40 9603. para pintar.90. cartões de banco.69. exceto a da posição 35. para pintar Rolos Outros -Outras escovas que constituam partes de máquinas. cabeças preparadas para vassouras. escovas (mesmo as escovas que constituam partes de máquinas. pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos -Escovas e pincéis.90 9508. e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas em outras posições.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL .00 9506. e obras de gelatina não endurecida. mesmo dotados de dispositivo de elevação. carnaval ou outros divertimentos. -Fechos ecler: --Com grampos de metal comum --Outros -Partes 95. escovas.00 9506.3 9506.00 9507. bonecas e rolos para pintura. de botões ou de botões de pressão. Cápsulas de gelatinas digeríveis Colméias artificiais Outras Vassouras. notas.30. marca (escore) ou tento Artigos para festas.90 96. trabalhadas.00 9605.00 9506. madrepérola e outras matérias animais para entalhar.07 9607.Gizes -Outros jogos que funcionem por introdução de moedas. formas e outras partes.10 9508.21. e suas obras (incluídas as obras obtidas por moldagem).2 9506.20 9508. -Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: --Esquis --Fixadores para esquis --Outros -Esquis aquáticos. não recobertos de matérias têxteis --Outros -Formas e outras partes.07 9507.00 9507. ginástica.00 9602.00 9507. chifre.90. -Circos e coleções de animais ambulantes Ex 01 .29.90. iscas e chamarizes (exceto os das posições 92. com capacidade superior ou igual a 6 pessoas Outros Marfim. incluídas as que sejam partes de aparelhos: --Escovas de dentes. com ou sem cabo -Escovas de dentes. pincéis e artigos semelhantes.90.10 9603.6 9506. estearina.00 9607.2 9603.00 9603. instalações de tiro-ao-alvo e outras diversões de parques e feiras.10.10.10.00 . de circos ou de outras atrações itinerantes -Outros Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300m Carrosséis.00 9606.00 9506. -Marfim trabalhado e obras de marfim -Outros Matérias vegetais ou minerais de entalhar.00 96. outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre. mesmo não encordoadas --Outras -Bolas.00.90.00 9607. mesmo não encordoadas: --Raquetes de tênis.91. para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas.00 9506.21.00 9601. vassouras mecânicas de uso manual exceto as com motor.00 9505. de pastas de modelar.90.00 9506. esboços de botões Fechos ecler e suas partes.40.62.00 9606. -Vassouras e escovas.08 ou 97. não recobertos de matérias têxteis --De metais comuns.10 9504. aparelhos ou veículos -Outros Peneiras e crivos.00 9606.90.00 9603.21. escovas e pincéis de barba.20 9602.20. de “badminton” e raquetes semelhantes.00 9606.40.00 9603.39.06 9506.11.10 9602.00 95. ginástica ou atletismo --Outros Varas de pesca. exceto de golfe ou de tênis de mesa: --Bolas de tênis --Infláveis --Outras -Patins para gelo e patins de rodas. 20. ervas.00.20 9618.00 9608.10.00 9608. anatomia. com ou sem caixa. botânica.00 9608. com ponta de feltro ou com outras pontas porosas.00 9616. exceto os desenhos da posição 49.01 9701. bóbis e artefatos semelhantes para penteados.00 9611.99. almofadas de carimbo. lapiseiras.00 9608. inteiros postais e semelhantes.1 9615. montadas ou não em carretéis ou cartuchos.07. Antigüidades com mais de 100 anos.00 9705. Produções originais de arte estatuária ou de escultura.00 9704.10.00 96. ou apresentando interesse histórico. pinças. manuais. Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos Partes Manequins e artigos semelhantes. pinturas e desenhos -Outros Ex 01 . a gás. e suas partes. ou não obliterados.00 96.90 96.10 9612.81 9608.00 9608.15 9615.08 DESCRIÇÃO Canetas esferográficas. Pentes.90. paleontológico.10.09 9609. suas armações e cabeças de armações.00 9703.10. feitos inteiramente à mão.00 9613. mesmo mecânicos ou elétricos. para máquinas de escrever Outras Outras -Almofadas de carimbo Isqueiros e outros acendedores.60. suas partes (incluídos as tampas e prendedores). pelo menos. para máquinas de escrever Outras. originais.00 9617. duas das subposições precedentes -Cargas com ponta.20.00.1 9612.90. dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais contendo tais dispositivos.NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL . Quadros. obliterados. estiletes para duplicadores.00. minas. -Lápis -Minas para lápis ou lapiseiras -Outros Lousas e quadros para escrever ou desenhar. canetas porta-penas. não recarregáveis -Isqueiros de bolso. mesmo emoldurados.00 9617. canetas-tinteiro e outras canetas. tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir.16.11. estampas e litografias.00 * Fonte: http://www.13 9613.00.40.00 9609.00 9608.00 9609. selos fiscais.10.00 96.10.06 e os artigos manufaturados decorados à mão.90.09.fazenda. exceto os da posição 85. de zoologia.00 9615.19 9612.50.00. -Fitas impressoras De plástico Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro.00 97.gov.00.10.91. grampos para cabelo.receita. onduladores.19.20 Outras Outros Lápis.20. borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. musgos e líquens Gravuras.90.00 9614.00 9702.10.00 9610.D.99. Selos postais. exceto pedras e pavios. Coleções e espécimes para coleções. incluídos os datadores e numeradores.00 9706. arqueológico. de quaisquer matérias. travessas para cabelo e artigos semelhantes: --De borracha endurecida ou de plásticos --Outros -Outros Vaporizadores de toucador. 9608.00 9701. para canetas esferográficas -Outros: --Penas e suas pontas --Outros Partes Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.39. com ponta de feltro ou com outras pontas porosas -Canetas-tinteiro e outras canetas: --Para desenhar com nanquim (tinta-da-china) --Outras -Lapiseiras -Sortidos de artigos de.00.00.htm .99.13 9612. Carimbos.9 9608.00.00 9608. -Canetas esferográficas -Canetas e marcadores. marcas postais.8 9608. mineralogia. e suas partes.00 9615. sinetes e artigos semelhantes (incluídos os aparelhos para impressão de etiquetas). -Isqueiros de bolso.C.11 9612.00. etnográfico ou numismático.80. exceto os artigos da posição 49.16 9616.00. gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. exceto os artigos da posição 96. -Vaporizadores de toucador.20. para impressão de caracteres Corretivas (tipo “cover up”).00 96.NCM NCM 96.31.20. porta-lápis e artigos semelhantes.10. suas armações e cabeças de armações -Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados.90 9612.99. pinturas e desenhos.10. carvões. -Pentes. canetas e marcadores. envelopes de primeiro dia (F. impregnadas ou não. autômatos e cenas animadas.89 9608.99 9608.00 9613. para vitrines e mostruários.10 9617.12 9612.3 9608. e suas partes. Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes.De flores.12 9612. pastéis. colagens e quadros decorativos semelhantes.00 9613. apresentadas em cartucho.br/aliquotas/downloadarqtipi. travessas para cabelo e artigos semelhantes. -Quadros. botões de flores ou de outras partes de plantas naturais. recarregáveis -Outros isqueiros e acendedores -Partes Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras para charutos e para cigarros. bem como suas partes (exceto ampolas de vidro).00 9608. com isolamento produzido pelo vácuo. a gás. – “first-day cover”).10.
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