NBR10004_1987_Resíduos Sólidos

March 20, 2018 | Author: Milena Pereira | Category: Chemical Compounds, Waste, Chemistry, Chemical Substances, Chemical Elements


Comments



Description

Cópia não autorizadaSET 1987 NBR 10004 Resíduos sólidos ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA Classificação Origem: ABNT- 01:063.02-001/1986 CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária de Meio Ambiente CE-01.603.02 - Comissão de Estudo de Amostragem, Ensaios e Classificação de Resíduos Industriais Palavras-chave: Resíduo. Resíduo sólido 48 páginas Copyright © 1987, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados 1 Objetivo 1.1 Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados. Nota: Os resíduos radioativos não são objeto desta Norma, pois são de competência exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear. 3 Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.5. 3.1 Resíduos sólidos Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível. 3.2 Periculosidade de um resíduo Característica apresentada por um resíduo, que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode apresentar: a) risco à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento de mortalidade ou incidência de doenças; e/ou b) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada. 2 Documentos complementares Na aplicação desta Norma é necessário consultar: NBR 10005 - Lixiviação de resíduos - Procedimento NBR 10006 - Solubilização de resíduos - Procedimento NBR 10007 - Amostragem de resíduos - Procedimento ASTM D 93 - Flash point by pensky martens closed tester NACE TM-01-69 - Laboratory corrosion testing of metals for the process industries - Test method Cópia não autorizada 2 NBR 10004/1987 3.3 DL50 (oral, ratos) Dose letal para 50% da população dos ratos testados quando administrados por via oral. 3.4 CL50 (concentração letal 50) Concentração de uma substância que, quando administrada por via respiratória, acarreta a morte de 50% da população exposta. 3.5 DL50 (dérmica, coelhos) obtida segundo a NBR 10007, apresentar uma das seguintes propriedades: a) ser aquosa e apresentar pH inferior ou igual a 2, ou superior ou igual a 12,5; b) ser líquida e corroer o aço (SAE 1020) a uma razão maior que 6,35 mm ao ano, a uma temperatura de 55°C, de acordo com o método NACE (National Association Corrosion Engineers) TM-01-69 ou equivalente. 4.1.3 Reatividade Dose letal para 50% da população de coelhos testados quando administrados em contato com a pele. 4 Classes dos resíduos Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em: a) resíduos classe I - perigosos; Um resíduo é caracterizado como reativo (código de identificação D003) se uma amostra representativa, dele obtida segundo a NBR 10007, apresentar uma das seguintes propriedades: a) ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar; b) reagir violentamente com a água; b) resíduos classe II - não-inertes; c) resíduos classe III - inertes. Nota: Quando as características de um resíduo não puderem ser determinadas nos termos desta Norma, por motivos técnicos ou econômicos, a classificação deste resíduo caberá aos órgãos estaduais ou federais de controle da poluição e preservação ambiental. c) formar misturas potencialmente explosivas com a água; d) gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde ou ao meio ambiente, quando misturados com a água; e) possuir em sua constituição ânions, cianeto ou sulfeto, que possa, por reação, liberar gases, vapores ou fumos tóxicos em quantidades suficientes para colocar em risco a saúde humana ou o meio ambiente; f) ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou da temperatura em ambientes confinados; g) ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25°C e 0,1 MPa (1 atm); h) ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou de efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim. 4.1.4 Toxicidade 4.1 Resíduos classe I - Perigosos São aqueles que apresentam periculosidade, conforme definido anteriormente, ou uma das características seguintes. 4.1.1 Inflamabilidade Um resíduo será caracterizado como inflamável (código de identificação D001) se uma amostra representativa, dele obtida conforme a NBR 10007, apresentar qualquer uma das seguintes propriedades: a) ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 60°C, determinado conforme ASTM D 93, excetuandose as soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume; b) não ser líquida e ser capaz de, sob condições de temperatura e pressão de 25°C e 0,1 MPa (1 atm), produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas e, quando inflamada, queimar vigorosa e persistentemente, dificultando a extinção do fogo; c) ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material. 4.1.2 Corrosividade Um resíduo é caracterizado como tóxico se uma amostra representativa, dele obtida segundo a NBR 10007, apresentar uma das seguintes propriedades: a) possuir quando testada, uma DL50 oral para ratos menor que 50 mg/kg ou CL50 inalação para ratos menor que 2 mg/L ou uma DL50 dérmica para coelhos menor que 200 mg/kg; b) quando o extrato obtido desta amostra, segundo a NBR 10005, contiver qualquer um dos contaminantes em concentrações superiores aos valores Um resíduo é caracterizado como corrosivo (código de identificação D002) se uma amostra representativa, dele Cópia não autorizada NBR 10004/1987 3 constantes na listagem nº 7 (ver Anexo G). Neste caso, o resíduo será caracterizado como tóxico TL (teste de lixiviação, com código de identificação D005 a D029); Nota: Outros testes de lixiviação podem ser utilizados para fins de classificação, desde que previamente acordados com o órgão estadual de controle ambiental. 4.1.5.2 Não se incluem neste item os resíduos sólidos do- miciliares e aqueles gerados nas estações de tratamento de esgotos domésticos. Notas: a) Os resíduos reconhecidamente perigosos constam nas listagens nºs 1 e 2 (ver Anexos A e B). b) Os constituintes perigosos - base para relação dos resíduos e produtos das listagens nºs1 e 2 - estão relacionados no Anexo C. c) Se o gerador de resíduos listados nos Anexos A e B demonstrar que o seu resíduo, em particular, não apresenta as características de periculosidade conforme especificada acima, nesse caso o órgão estadual de controle ambiental poderá, a seu critério, alterar sua classificação. d) Na listagem nº 9 (ver Anexo I) são apresentadas as concentrações máximas de poluentes na massa bruta de resíduo, que são utilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente - França - para classificação de resíduos, Estes valores podem ser usados como parâmetros indicativos para classificação de um resíduo como perigoso. e) Não se aplicam testes de lixiviação e/ou de solubilização aos resíduos que contenham componentes voláteis. Para definição da periculosidade de tais resíduos (com códigos de identificação de C001 a C009), a listagem nº 10 (ver Anexo J) fornece a concentração mínima para caracterizá-los como perigosos. c) possuir uma ou mais substâncias constantes na listagem nº 4 (ver Anexo D) e apresentar periculosidade. Para avaliação desta periculosidade, devem ser considerados os seguintes fatores: - natureza da toxidez apresentada pelo resíduo; - concentração do constituinte no resíduo; - potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem de migrar do resíduo para o ambiente, sob condições impróprias de manuseio; - persistência do constituinte ou de qualquer produto tóxico de sua degradação; - potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem de se degradar em constituintes não perigosos, considerando a velocidade em que ocorre a degradação; - extensão em que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, é capaz de bioacumulação nos ecossistemas; d) ser constituída por restos de embalagens contaminadas com substâncias da listagem nº 5 (ver Anexo E, com códigos de identificação de 001 a P123); e) resíduos de derramamento ou produtos fora de especificação de qualquer substâncias constantes nas listagens números 5 e 6 (ver Anexos E e F, com códigos de identificação de P001 a P123 ou 001 a U246). 4.1.5 Patogenicidade 4.1.5.1 Um resíduo é caracterizado como patogênico (có- 4.2 Resíduos classe II - Não-inertes São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - perigosos - ou de resíduos classe III - inertes, nos termos desta Norma. Os resíduos classe II não-inertes - podem ter propriedades, tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. 4.3 Resíduos classe III - Inertes Quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, segundo a NBR 10007, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de solubilização, segundo a NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concen-trações superiores aos padrões de potabilidade de água, conforme listagem nº 8 (ver Anexo H), excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. Como exemplo destes materiais, podem-se citar rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são decompostos prontamente. digo de identificação D004) se uma amostra representativa, dele obtida segundo a NBR 10007, contiver microorganismos ou se suas toxinas forem capazes de produzir doenças. /ANEXO A Cópia não autorizada 4 NBR 10004/1987 ANEXO A - Listagem nº 1 - Resíduos perigosos de fontes não-específicas Indústria Código do resíduo perigoso F001 Resíduo perigoso Código de periculosidade (T) Genérica Os seguintes solventes halogenados gastos, utilizados em desengraxe: tetracloroetileno, tricloroetileno, cloreto de metileno, 1, 1, 1 - tricloroetano, tetracloreto de carbono e fluorocarbornetos clorados, além de lamas provenientes da recuperação destes solventes Os seguintes solventes halogenados gastos: tetracloroetileno, cloreto de metileno, tricloroetileno, 1, 1, 1 - tricloroetano, clorobenzeno, 1, 1, 2 - tricloro 1, 2, 2 - trifluoretano, ortodiclorobenzeno, triclorofluormetano e resíduo de fundo da recuperação destes solventes Os seguintes solventes não halogenados gastos: xileno, acetona, acetato de etila, etilbenzeno, éter etílico, metilisobutilcetona, n-butilálcool, cicloexanona e metanol, além de resíduo de fundo de coluna da recuperação destes solventes Os seguintes solventes não halogenados gastos: cresóis e ácido cresílico; nitrobenzeno e resíduo de fundo de coluna da recuperação destes solventes Os seguintes solventes não halogenados gastos: tolueno, metiletilcetona, dissulfeto de carbono, isobutanol, piridina e resíduo de fundo de coluna proveniente da recuperação destes solventes Lodos de tratamento de águas residuárias, provenientes de operações de eletrodeposição, exceto os originários dos seguintes processos: (1) anodização do alumínio com ácido sulfúrico; (2) estanhagem do aço-carbono; (3) zincagem (bases segregadas) do aço-carbono; (4) revestimento de alumínio ou zinco-alumínio no aço-carbono; (5) operações de limpeza/extração associadas com revestimentos de estanho, zinco e alumínio do aço carbono; (6) fresagem e estampagem química de alumínio Soluções exauridas de banho de tratamento superficial com cianeto proveniente de operações de eletrodeposição (exceto soluções exauridas que contêm cianetos provenientes da eletrodeposição de metais preciosos) Lodos de fundo de tanque de banhos de tratamento superficial provenientes de operações de eletrodeposição onde os cianetos são utilizados no processo (exceto lodos de banho de tratamento superficial com metais preciosos por eletrodeposição) Soluções exauridas de banhos de extração e limpeza provenientes de operações de eletrodeposição, onde os cianetos são utilizados no processo (exceto soluções exauridas dos banhos de extração e limpeza da eletrodeposição com metais preciosos) Lodos de banho de têmpera provenientes de banhos de óleo das operações de tratamento térmico de metais dos processos, onde são utilizados cianetos (exceto lodos de banho de têmpera no tratamento térmico de metais preciosos) F002 (T) F003 (I) F004 (T) F005 (I, T) F006 (T) F007 (R, T) F008 (R, T) F009 (R, T) F010 (R, T) /continua exceto os resíduos da produção de hexacloropreno a partir de 2. exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico Resíduos (exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico) da produção de materiais em equipamentos usados previamente para a produção ou uso (como reagente. T) F017 F018 (T) (T) F019 (T) F020 (E) F021 (E) F022 (E) F023 (E) /continua . intermediário ou componente) do pentaclorofenol ou de intermediários usados para produzir seus derivados. T) Soluções de cianeto exauridas provenientes da limpeza do cadinho de banho salino das operações de tratamento térmico de metais (exceto soluções exauridas do tratamento térmico de metais preciosos provenientes da limpeza de cadinhos de banhos salinos) Lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de banhos de têmpera das operações de tratamento térmico de metais dos processos onde os cianetos são utilizados (exceto lodos de tratamento de águas residuárias provenientes de banhos de têmpera no tratamento térmico de metais preciosos) Sedimentos de fundo de lagoa de descarga do tratamento de águas residuárias da cianetação das operações de extração de metais de minérios Soluções exauridas de banhos. intermediário ou componente de tri ou tetraclorofenol ou de intermediários usados para produzir seus biocidas derivados. intermediário ou componente) do tetra. exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico Resíduos do uso (como reagente.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 5 /continuação Indústria Código do resíduo perigoso F011 Resíduo perigoso Código de periculosidade (R.5 triclorofenol F012 (T) F014 (T) F015 (R. penta ou hexaclorobenzeno sob condições alcalinas. exceto resíduos de equipamento usado somente para a produção ou uso de hexacloropreno quando feito a partir de 2. intermediário ou componente) do tri e tetraclorofenol.4. que contêm cianeto provenientes das operações de extração de metais de minérios Resíduos e lodos de tinta da pintura industrial Lodos do sistema de tratamento de águas residuárias da pintura industrial Lodos de tratamento de águas residuárias do revestimento do alumínio por conversão química Resíduos (exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação do ácido clorídrico) da produção ou uso (como reagente).5 triclorofenol Resíduos da produção ou uso (como reagente.4. F021. fundos de coluna. polimento. F026 ou F027 Óleo usado incluindo os de uso lubrificante (motores.Altamente tóxico (T) /ANEXO B .Cópia não autorizada 6 NBR 10004/1987 /continuação Indústria Código do resíduo perigoso F024 Resíduo perigoso Código de periculosidade (T) Resíduos da produção de hidrocarbonetos alifáticos clorados que possuam de um a cinco carbonos. tetra ou pentaclorofenol ou aquelas que contêm compostos derivados destes clorofenóis. 5 triclorofenol Resíduos resultantes da incineração ou tratamento térmico de solo contaminado com resíduos F020. utilizando processo de radicais livres catalisados. 4.Listagem nº 2 Resíduos da produção de materiais em equipamentos usados previamente para o uso (como reagente. estampagem. exceto formulações contendo hexacloropreno sintetizado de 2. no trabalho com metais (incluindo para corte.lnflamável R . F022. usinagem. engrenagens e turbinas). mas não se limitando a resíduos de destilação. exceto águas residuárias e carvão gasto na purificação de ácido clorídrico Resíduos de formulações nao usadas contendo tri. alcatrões e resíduos da limpeza de reator. incluindo. com fluido hidráulico (incluindo aquele usado em transmissão).Tóxico I . penta ou hexaclorobenzeno sob condições alcalinas.Reativo E . exceto os citados no Anexo B . resfriamento e cobertura) e óleo usado em isolação ou na refrigeração em que seja contaminado Fluidos dielétricos à base de bifenilas policloradas F026 (E) F027 (E) F028 (T) F030 (T) F100 Nota: T . intermediário ou componente) de tetra. F023. Cópia não autorizada NBR 10004/1987 7 ANEXO B .Resíduos perigosos de fontes específicas Indústria Código do resíduo perigoso K001 Resíduo perigoso Código de periculosidade (T) Preservação de madeira Lodos de sedimentos de fundo do tratamento de águas residuárias de processos de preservação de madeira que utilizam creosoto e/ou pentaclorofenol Lodo do tratamento de águas residuárias da produção de pigmentos laranja e amarelo de cromo Lodo do tratamento de águas residuárias da produção de pigmento laranja de molibdato Lodo de tratamento de águas residuárias da produção de pigmento amarelo de zinco Lodo de tratamento de águas residuárias da produção de pigmento verde de cromo Lodo de tratamento de águas residuárias da produção de pigmento verde de óxido de cromo (anidro e hidratado) Lodo de tratamento de águas residuárias de pigmento azul de ferro Resíduos de fornos da produção de pigmento verde de óxido de cromo Resíduos de fundo de destilação da produção de acetaldeído a partir do etileno Pigmentos inorgânicos K002 (T) K003 (T) K004 (T) K005 (T) K006 (T) K007 (T) K008 (T) Produtos químicos orgânicos K009 (T) K010 Frações de destilação da produção de acetaldeído a partir de etileno Corrente de fundo proveniente do “stripper” de resíduos líquidos na produção de acrilonitrila Saída de fundo da coluna de acetonitrila da produção de acrilonitrila Resíduo de fundo da coluna de purificação de acetonitrila da produção de acrilonitrila Resíduo de fundo de coluna de destilação de cloreto de benzila Fração pesada ou resíduos de destilação da produção de tetracloreto de carbono Resíduo de fundo de coluna de purificação na produção de epicloridrina Resíduo de fração pesada de coluna de fracionamento da produção de cloreto de etila Fração pesada de destilação de dicloroetileno da produção desta substância Fração pesada de destilação de cloreto de vinila da produção de monômero de cloreto de vinila (T) K011 (T) K013 (R. T) K014 (T) K015 (T) K016 (T) K017 (T) K018 (T) K019 (T) K020 (T) /continua .Listagem nº 2 . tricloroetano Resíduos de fundo de coluna ou fração pesada da produção combinada de tricloroetileno e percloroetileno Fundo de destilação da produção de anilina Fundos de coluna de destilação ou fracionamento da produção de clorobenzenos Resíduos leves de destilação da produção de anidrido ftálico a partir do ortoxileno Resíduos de fundo de destilação de anidrido ftálico a partir do ortoxileno Resíduos de fundo de destilação da produção de 1. T) K028 (T) K029 (T) K030 (T) K083 K085 (T) (T) K093 (T) K094 (T) K095 (T) K096 (T) K102 (T) K103 (T) K104 (T) K105 (T) /continua . 1.tricloroetano Resíduo do extrator a vapor da produção de 1. 1 .tricloroetano Fundo de coluna de destilação da fração pesada na produção de 1. 1.1 .1. 1 .1.tricloroetano Resíduos de processo na extração de anilina durante a sua produção Águas residuárias combinadas geradas na produção de nitrobenzeno/anilina Efluente aquoso da limpeza do reator de produto na produção em bateladas de clorobenzeno Águas de lavagem da produção de clorobenzeno K022 (T) K023 (T) K024 (T) K025 (T) K026 (T) K027 (R.1 .Cópia não autorizada 8 NBR 10004/1987 /continuação Indústria Código do resíduo perigoso K021 Resíduo perigoso Código de periculosidade (T) Resíduo de catalisador aquoso de antimônio exaurido da produção de fluorometano Resíduos de fundo de destilação com alcatrões da produção de fenol/acetona a partir do cumeno Resíduos leves de destilação da produção de anidrido ftálico a partir do naftaleno Resíduos de fundo de destilação da produção de anidrido ftálico a partir do naftaleno Resíduos de fundo de destilação da produção de nitrobenzeno pela nitração do benzeno Resíduos de fundo de extrator da produção de metiletilpiridinas Resíduos de destilação e centrifugação da produção de tolueno diisocianato Catalisador exausto do reator de hidrocloração da produção de 1. D Descarga do extrator a vácuo do clorador de clordano feita durante a sua produção Águas residuárias do processo. sem tratamento. da produção de 2.4. formulação e operações de manuseio de compostos iniciadores à base de chumbo Água rosa/vermelha das operações de TNT K032 (T) K033 (T) K034 (T) K035 (T) K036 (T) K037 (T) K038 (T) K039 (T) K040 (T) K041 (T) K042 (T) K043 K097 (T) (T) K098 (T) K099 (T) Explosivos K044 (R) K045 (R) K046 (T) K047 (R) /continua . que contém explosivos Lodos de tratamento de águas residuárias da manufatura.4 .T Resíduo de 2. da produção de toxafeno Águas residuárias.diclorofenol da produção de 2.D Lodos de tratamento de águas residuárias da manufatura e processamento de explosivos Carvão gasto no tratamento das águas residuárias.5 .4 .6 .Cópia não autorizada NBR 10004/1987 9 /continuação Indústria Código do resíduo perigoso K031 Resíduo perigoso Código de periculosidade (T) Pesticidas Subprodutos na forma de sais gerados na produção de MSMA e ácido cacodílico Lodo de estação de tratamento de águas residuárias da produção de clordano Águas residuárias e água do lavador de gases da cloração do ciclopentadieno da produção de clordano Resíduos sólidos da filtração de hexaclorociclopentadieno da produção de clordano Lodos do tratamento das águas residuárias geradas na produção de creosoto Resíduos de fundo do processo de recuperação do tolueno por destilação da produção de dissulfoton Lodos do tratamento de águas residuárias da produção de dissulfoton Águas residuárias de lavagem e extração da produção de “phorate” Resíduos de torta da filtração de ácido dietilfosforoditióico da produção de “phorate” Lodo do tratamento de águas residuárias da produção de “phorate” Lodo do tratamento de águas residuárias da produção toxafeno Frações pesadas ou resíduos da destilação do tetraclorobenzeno da produção de 2. sem tratamento. Cópia não autorizada 10 NBR 10004/1987 /continuação Indústria Código do resíduo perigoso K048 Resíduo perigoso Código de periculosidade (T) Refinação de petróleo Sobrenadante de separadores tipo DAF. T) K090 (T) K091 (T) K092 (T) K209 (T) Cobre primário Chumbo primário K064 (T) K065 (T) Zinco primário K066 (T) K067 (T) K068 (T) Chumbo secundário K069 (T) K100 (T) /continua . nas indústrias de refino de petróleo Sólidos da emulsão de óleo residual da indústria de refinação de petróleo Lodo da limpeza dos tubos dos trocadores de calor da indústria de refinação de petróleo Lodos dos separadores de óleo de indústrias de refino de petróleo Resíduos que contêm chumbo de fundo de tanque da indústria de refinação de petróleo Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da produção de aço primário em fornos elétricos Banho de decapagem exaurido das operações de acabamento de aço Lodos ou poeira do sistema de controle de emissões da produção de ferrocromo-silício Lodos ou poeira do sistema de controle de emissões da produção de ferrocromo Lodos ou poeira do sistema de controle de emissões da produção de ferromanganês Poeira do sistema de controle de emissão de gases nos fornos Cubilot na fundição de ferro Lodos e lamas do espessamento do “blow down” ácido na produção de cobre primário Sólidos contidos em reservatórios de sistemas de tratamento de emissões de fundição de chumbo primário ou retirados destes reservatórios Lodos do tratamento de águas residuárias ou do “blow down” ácido na produção de zinco primário Lodos ou lamas calcários de anodos eletrolíticos da produção de zinco primário Resíduo da unidade cádmio (óxido de ferro) na produção de zinco primário Lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da fusão de chumbo secundário Solução residual da lavagem ácida do lodo ou poeira do sistema de controle de emissão de gases da fusão de chumbo secundário K049 (T) K050 (T) K051 (T) K052 (T) Ferro e aço K061 (T) K062 (C. ou lodos e lavagens aquosas da limpeza de tubulações e equipamentos usados na formulação de tintas a partir de pigmentos. T) K079 (T) K081 (T) K082 (T) K086 (T) Produtos farmacêuticos e veterinários K084 (T) K101 (T) K102 (T) K203 K205 (P) (T) Coqueificação K060 (T) K087 (T) K206 (C. lodos e lavagens alcalinas. originário da destilação do alcatrão de coque K073 (T) K074 (T) K106 (T) Fabricação de tintas K078 (I. T) /continua . sabões e/ou estabilizantes contendo cromo ou chumbo Lodos do tratamento de águas residuárias geradas durante a produção de produtos farmacêuticos veterinários a partir de compostos arsenicais ou organoarsenicais Resíduos de fundo da destilação de compostos à base de anilina na obtenção de produtos farmacêuticos veterinários de compostos arsenicais ou organoarsenicais Resíduos do uso de carvão ativo para descoloração na produção de produtos veterinários à base de arsênico e organoarsenicais Resíduos dos laboratórios de pesquisa de doenças Resíduo de carvão ativo utilizado para descoloração na produção de compostos arsenicais ou organoarsenicais Lodo calcário que contém amônia do resíduo de fundo das operações de coqueificação Lodo de alcatrão do tanque de decantação utilizado no sistema de tratamento de gases de coqueria Resíduo de lavagem ácida do benzeno. secantes.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 11 /continuação Indústria Código do resíduo perigoso K071 Resíduo perigoso Código de periculosidade (T) Química inorgânica Lama da estação de tratamento dos efluentes do processo de produção de cloro em célula de mercúrio Resíduos de hidrocarbonetos clorados da etapa de purificação do processo de céluIas de diafragma usando anodos de grafita na produção do cloro Lodos de tratamento de águas residuárias na produção de pigmento de TiO2 com minérios que contêm cromo pelo processo de cloretos Lodo de tratamento de águas residuárias do processo de células de mercúrio na produção de cloro Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas Resíduo de limpeza com água ou materiais cáusticos na fabricação de tintas Lodos de tratamento de águas residuárias da produção de tintas Lodo ou poeira do controle de emissões de gases da produção de tintas Lodos e lavagens com solvente. Cópia não autorizada 12 NBR 10004/1987 /continuação Indústria Código do resíduo perigoso K088 K200 Resíduo perigoso Código de periculosidade (T) (T) Alumínio primário Catodos exauridos da redução de alumínio primário Resíduo do desmonte das cubas de redução na produção de alumínio primário Resíduos em geral Resíduos oriundos do processamento de análises Hospitais Laboratórios de análises clínicas Institutos de pesquisas Re-refino de óleo K201 K202 (P) (P) K204 Resíduos dos laboratórios de pesquisas de doenças (P) K207 Borra ácida originada do re-refino de óleos usados (C.Tóxico I .Reativo C .Patogênico Borra neutra do re-refino de óleos usados (T) /ANEXO C .Corrosivo P .Inflamável R . T) K208 Nota: T . cloreto de alila (3-cloropreno). tetracloroetileno. tetracloroetileno. 1. chumbo.dicloroetileno.Listagem nº 3 . triclorofluormetano N. cloreto de metileno.2 . animas e outros. tetraclorobenzeno. cloreto de metileno.butadieno. piridina. clorobenzeno. penta e hexacloro dibenzo-p-dioxinas. tetra e pentacloro benzofuranos. Cresóis e ácido crisílico.triclorobenzenos. isobutanol Cádmio. éteres. cromo. cianeto (complexo) Cianeto (sais) Cianeto (sais) Cianeto (sais) Cianeto (sais) Cianeto (sais) Cianeto (complexo) Cianeto (complexo) Cianeto (sais) Cádmio.1.Base para relação dos resíduos e produtos das listagens nºs 1 e 2 Código do resíduo perigoso F001 Constituintes perigosos pelos quais o resíduo foi listado Tetracloroetileno. tri e tetraclorofenol e ácidos. tetracloroetileno Cádmio.tetracloroetano. pentacloroetano. sais derivados do clorofenoxi Penta e hexacloro dibenzo-p-dioxinas.1. dissulfeto de carbono. tetracloreto de carbono.1. cromo hexavalente. fluorcarbonos clorados Tetracloroetileno. penta e hexacloro dibenzofuranos. 1. penta e hexaclorodibenzo-p-dioxinas. diclorobenzenos. chumbo.2 tricloro .1.dicloroetano. tetra e pentacloro dibenzofuranos. tetracloroetileno Cromo hexavalente. 1.1 . pentacloroetano. tetracloreto de carbono. cianeto (complexo) Tetra e pentacloro dibenzo-p-dioxinas. tricloroetileno. triclorometano. níquel. hexaclorocicloexano. pentaclorobenzeno.1 . cromo.A. 2-cloro -1.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 13 ANEXO C . pentaclorofenol e seus derivados Tetra.1 . 1. tolueno e naftaleno Tetra. tolueno.1.1.2 dicloroetano. penta e hexaclorodibenzofuranos /continua F002 F003 F004 F005 F006 F007 F008 F009 F010 F011 F012 F014 F015 F017 F018 F019 F020 F021 F022 F023 F024 F026 .2 . benzeno. 1.3 . metiletilcetona.tricloroetano.tricloroetano. 1. nitrobenzeno Tolueno.3 butadieno. dicloropropano. hexacloro .2.2.Constituintes perigosos .1. tetra. 1. hexaclorociclopentadieno. éteres.dicloroetileno.1. 1.1 . 1. clorobenzeno. tetra. hexaclorobenzeno.tricloroetano.2. trans-1.2 . ortodiclorobenzeno. 1. cianeto. cianeto.1. dicloropropeno.1 . tri e tetra clorofenóis e ácidos.2 tricloroetano. tricloroetileno. aminas e outros sais derivados do clorofenoxi Clorometano.1.tetracloroetano. tricloroetileno.1 . hexacloroetano. tolueno. penta e hexacloro dibenzofurano Tetra e pentacloro dibenzo-p-dioxinas.2 . diclorometano. 1.trifluoretano. tricloroetileno. ésteres. cloreto de metileno. 1. naftaleno Bifenilas policloradas. acrilonitrila. chumbo Cromo hexavalente. cloreto de vinilideno Dicloreto de etileno.2-tricloroetano. tetracloroetileno. benzo(b)fluoranteno. tetracloreto de carbono. éteres. tri. triclorofenóis. acetonitrila. tetra. paraldeído. tetra e pentaclorofenóis e seus ácidos. dibenzo(a)antraceno. hexaclorobenzeno Dicloreto de etileno. tetracloroetanos (1.d) pireno.tetracloroetano). aminas e outros sais derivados do clorofenoxi Tetra. 1. tetracloroetanos (1. ácido cianídrico Acido cianídrico.4 .2. penta e hexaclorodibenzofurano. tolueno. cloreto de benzilidina Hexaclorobenzeno. tetracloroeteno (percloroetileno). 1. tetracloreto de carbono.1. arsênio. clorobenzeno. triclorobenzeno Pentaclorofenol. acetonitrila Acetonitrila.1.1. cloreto de metiIa. clorofórmio /continua F028 F030 F100 K001 K002 K003 K004 K005 K006 K007 K008 K009 K010 K011 K013 K014 K015 K016 K017 K018 K019 K020 K021 . cloreto de vinila. tetraclorofenóis Cromo hexavalente. ácido fórmico Clorofórmio. acrilamida Cloreto de benzila. 2-clorofenol.tricloroetano. aminas e outros sais derivados do clorofenoxi Chumbo. p-cloro-m-cresol. tricloroeteno. penta e hexaclorodibenzofuranos. benzo(a)pireno. naftaleno. cloreto de vinilideno Antimônio. ácido fórmico. tricloroetileno. penta e hexaclorodibenzo-p-dioxina. percloroetileno Epicloridrina. 2. cloroacetaldeído Acrilonitrila. acenaftaleno.3c.1.1. formaldeído.2-tetracloroetano).1.2-tricloroetano.2 . éteres. tetracloreto de carbono. tetracloreto de carbono. benzo(a)antraceno. hexaclorobutadieno. hexaclorobutadieno.1-tricloroetano. clorofórmio.1-tricloroetano. cloreto de metileno.dimetilfenol. cromo. 1. cloreto de metiIa. tetra. cloreto de vinila. tricloropropano. criseno. chumbo Cromo hexavalente Cromo hexavalente. paraldeído. cromo hexavalente Cromo hexavalente Clorofórmio.Cópia não autorizada 14 NBR 10004/1987 /continuação Código do resíduo perigoso F027 Constituintes perigosos pelos quais o resíduo foi listado Tetra.1. tetra e pentaclorofenóis e seus ácidos. ésteres.1.4 . dicloropropanóis 1. 2. formaldeído.1 . hexacloroetano. creosoto. 1.1. tetracloroetileno.2-tetracloroetano e 1.2-tetracloroetano e 1.2.2. cloroéteres (bis-(clorometil)-éter e bis-(2-cloroetil)-éter). cádmio. indeno (1.1. penta e hexaclorodibenzo-p-dioxinas. fluoranteno. chumbo Cromo hexavalente Cianeto (complexo).1. tolueno. tri. clorofórmio. tricloroetileno. fenol.dinitrofenol.2-dicloroetano. clorofórmio Hexaclorobenzeno. cloreto de vinilideno. hexaclorobutadieno. benzo(a)pireno. 2.1. acenaftaleno.2-tetracloroetano. ésteres de ácidos fosforoditióico e fosforotióico Tolueno.4-naftoquinona Metadinitrobenzeno. 1. naftaleno. 1.3 c.4-dinitrotolueno Paraldeído. tolueno-2. formaldeído. N. chumbo Cromo hexavalente /continua K031 K032 K033 K034 K035 K036 K037 K038 K039 K040 K041 K042 K043 K044 K045 K046 K047 K048 K049 K050 .2. ortodiclorobenzeno 2.6-diclorofenol. piridinas.4.1.1.1-tricloroetano. indeno-(1. Tolueno. ésteres de ácidos fosforoditióico e fosforotióico Toxafeno Hexaclorobenzeno. ésteres de ácidos fosforoditióico e fosforotióico Ésteres de ácidos fosforoditióico e fosforotióico “Phorate”.2-dicloroetano.6-triclorofenol N. 1. Cromo hexavalente.1.1. dicloreto de etileno Arsênio Hexaclorociclopentadieno Hexaclorociclopentadieno Hexaclorociclopentadieno Creosoto.4-diamina 1. fluoranteno. dibenzo(a)antraceno. A. benzo(a)antraceno.d) pireno. alcatrões (hidrocarbonetos policíclicos aromáticos) Anidrido ftálico.2. Chumbo N. anidrido maléico Anidrido ftálico.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 15 /continuação Código do resíduo perigoso K022 K023 K024 K025 K026 K027 K028 K029 K030 Constituintes perigosos pelos quais o resíduo foi listado Fenol. benzo(b)fluoranteno. diisocianato. 1. cloreto de vinila. chumbo Cromo hexavalente. 2.4-diclorofenol. ésteres de ácidos fosforoditióico e fosforotióico “Phorate’’.A. 2. formaldeído.A. hexacloroetano. criseno.1-tricloroetano.2-tetracloroetano. 2-picolina Tolueno. cloreto de vinila 1. triclorobenzeno. 1. arsênio Cromo hexavalente. tricloroetileno Anilina. chumbo Chumbo.2-tetracloroetano Cromo Cromo. diclorobenzeno. chumbo Anidrido ftálico. chumbo Chumbo. chumbo Cromo. cloreto de metileno. monoclorobenzeno. pentaclorofenol. hexacloroetano. mercúrio. cloreto de vinila. anidrido maléico /continua K074 K078 K079 K081 K082 K083 K084 K085 K086 K087 K088 K090 K091 K092 K093 . tricloroetano. naftaleno.2. cádmio Mercúrio Clorofórmio. cromo.Cópia não autorizada 16 NBR 10004/1987 /continuação Código do resíduo perigoso K051 K052 K060 K061 K062 K064 K065 K066 K067 K068 K069 K071 K073 Constituintes perigosos pelos quais o resíduo foi listado Cromo hexavalente. níquel. cádmio Chumbo. chumbo. naftaleno. cloreto de benzila Cromo. cádmio Cromo hexavalente. tolueno Antimônio. benzeno.1. chumbo. chumbo. chumbo Chumbo Cianeto. cádmio Chumbo. tetracloroetileno. naftaleno Cianeto (complexo) Cromo Cromo. fenol. 3. tolueno Cromo. cádmio Chumbo. chumbo Fenol.3-diclorobenzideno. tetracloreto de carbono. cloreto de metileno. mercúrio. di-n-butil-ftalato. mercúrcio. cádmio. tetracloreto de carbono. cianetos. difenilamina. di-(2-etil-hexilftalato). tetracloroetileno. cádmio Chumbo. nitrobenzeno. benzeno. cádmio Cromo hexavalente. compostos fenólicos. tolueno. chumbo. naftaleno. di-n-butilftalato. tetraclorobenzeno. dicloroetileno. cloreto de metileno. níquel. fenilenodiamina Arsênio Benzeno. hexaclorobenzeno. prata. di-(2-etil-hexilftalato). pentaclorobenzeno. tetracloreto de carbono. monoclorobenzeno.1. toxinas Microorganismos patogênicos.4-diclorofenol.1.2-tetracloroetano. cloreto de benzila Benzeno. difenilamina. naftaleno Cromo.1. 1.1-tricloroetano. cromo. 1.2-dicloroetano. 1. tetracloroeteno (percloroetileno). toxinas Arsênio Benzeno.2-tricloroetano. diclorobenzenos. chumbo.2-tetracloroetano 1.1. 1. toxinas Microorganismos patogênicos.1. fenol Chumbo. toxinas Microorganismos patogênicos. monoclorobenzeno. tolueno. cádmio Constituintes perigosos pelos quais o resíduo foi listado K105 K106 K200 K201 K202 K203 K204 K205 K206 K207 K208 K209 /ANEXO D .1.4.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 17 /continuação Código do resíduo perigoso K094 K095 K096 K097 K098 K099 K100 K101 K102 K103 K104 Anidrido ftálico 1.6-triclorofenol Mercúrio Cianetos (complexos) Microorganismos patogênicos. naftaleno.2-tricloroetano Clordano.2.1. cromo.1.1-tricloroetano. hexaclorobenzeno. fenilenodiamina Benzeno. nitrobenzeno. arsênio. tricloroeteno. tolueno. 2. cádmio. naftaleno Chumbo. tolueno. tricloroeteno.1-tricloroetano. chumbo.4. cádmio Arsênio Arsênio Anilina. cádmio.6-triclorofenol Cromo hexavalente. tetraclorobenzeno. pentaclorobenzeno. tetracloroeteno (percloroetileno). arsênio. 1. 1. 2. heptaclor Toxafeno 2. diclorobenzeno. . .4. .bis-(clorometil)-éter. . .álcool alílico. . .1 As substâncias que conferem periculosidade aos resíduos estão relacionados abaixo: .N. . .aramite. .1-heptano-2.auramina.benzidina. .ácido 1-(p-clorobenzoil) S-metóxi-2-metilindol-3-acético.6-dinitrofenol (DNBP). .anidrido maléico. .5-T).2-acetilaminofluoreno.4-diclorofenoxiacético (2. . . . .ácido cresílico. .arsênio e compostos. .benzo(j)fluoranteno. . . .4. .acetonitrila.2.acetato de tálio (I). .5-triclorofenoxipropiônico)(2. .álcool isobutílico. .3-(α-acetonilbenzil)-4-hidroxicumarina e sais. .acetaldeído.4.acrilonitrila.ácido selenioso. .benzoquinona e isômeros. . .benzo(b)fluoranteno.5-triclorofenoxiacético (2. . .ácido 2.butilbenzenoftalato. . .ácido 2. . . . .benzenos clorados.bis-(2-cloroisopropil)-éter.ácido 7-oxabiciclo 2.Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos D.2-sec-butil-4.ácido benzenoarsônico.azaserina.benzo(c)acridina.acetato de fenilmercúrio. . . . .benzotricloreto. . .benzeno. . . .bifenilas policloradas (PCB). . . .4-aminopiridina.3-dicarboxílico.anilina.5-(aminometil)-3-isoxazolol.4-bromofenil fenil-éter.bis-(2-etilexil)-ftalato.brometo de cianogênio. .Listagem nº 4 .anidrido ftálico.acroleína.bromoacetona. . .bromometano.antimônio e compostos. .berílio e compostos. .bário e compostos.alcatrão de carvão.benzenotiol. .ácido fluorídrico.bis-(2-cloroetil)-éter.bis-(dimetiltiocarbamil)-dissulfeto.álcool 3.5-TP) (Silve). .ácido arsênico.aflatoxinas. .brucina. .acrilamida. .benzo(a)antraceno.benzo(a)pireno.ácido 2-(2.ácido cianídrico. . . .acetil-2-tiouréia.amitrol. .acetato de chumbo. . . N-bis-(2-cloroetil)-2-naftilamina. .Cópia não autorizada 18 NBR 10004/1987 ANEXO D .4.aldrin.bis-(2-cloroetoxi)-metano.4-D).4-diidróxi-α-metilamino-metilbenzílico. .4-aminobifenila. . . . .cianeto de potássio.cloreto de o-toluidina.cianeto de sódio. .cloroacetaldeído.j)acridina. . .crisênio.chumbo e compostos.dibenzo(a. .“daunomycin”.clorometano. .p-cloro-m-cresol. .2-dibromo-3-cloropropano.crotonaldeído.“cycasin”. .clorobenzeno.dibromometano.cloreto de acetila. . .dialato. .clorambucil. . .1-cloro-2.ciclofosfamida.3-epoxibutano.α-clorotolueno. . . . . .diclorobenzenos. . .clordano (isômeros α e γ).carbonato de tálio (I). .cianogênio. . . . .cianeto de cobre. .7H-dibenzo(c.cianeto de zinco. .clorobenzilato.DDD. . .cianeto de níquel. .g)carbazol.h)acridina.p-cloroanilina.e)pireno.cloreto de dimetilcarbamoíla.dibenzo(a.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 19 . .dibenzo(a. . . .cianeto de prata. .DDE. .clorofenóis. . .cloreto de cianogênio.cianeto (sais solúveis e complexos). .3-cloropropionitrila. .creosoto.di-n-butilftalato.1.6-dinitrofenol. . . . .1-(0-clorofenil)-tiouréia. .carbonila de níquel.cloronaftalenos. .cromo e compostos.dibenzo(a.h)antraceno.cádmio e compostos.chumbo tetraetiIa.cresóis. .cloreto de vinila. .cloreto de vinilideno. . . . . .2-clorofenol.2-cicloexil-4. .1.cianeto de etila. .i)pireno.cIorotoIueno. .DDT. . .dibenzo(a.clorofórmio.dibenzo(a. .h)pireno. .cianeto de cálcio.“citrus red” nº 2. .2-cloronaftaleno.cloreto de tálio (I).cianeto de bário. .cianeto de prata e potássio. .cloreto de benzila. . . . .2-dibromoetano.cromato de cálcio. 1.éteres de cloroalquila.0-dietil-s-(2-etiltio) etílico de ácido fosforotióico.diclorometano. . .2-difenil-hidrazina. .dissulfeto de carbono. .2-dimetil-hidrazina.dimetilftalato. .0-dietilfosfórico.N-dimetilsulfamoil)fenil) tiofosfato.endossulfan.1.2.4-dioxano.6-dinitro-0-cresol e sais.2.dicloropropanos. .4-dinitrotolueno. . .α-dimetilfenetilamina.2.7.diclorofenilarsina.3.1-dimetil-hidrazina. . .dissulfoton. .1.éster 0.4.p-dimetilaminoazobenzeno.1. . . .Cópia não autorizada 20 NBR 10004/1987 . .2.3.2-dicloroetano.diepoxibutano.dimetilnitrosoamina. .0-dimetil do ácido fosforotióico.éster 0.5-dimetoxifenil)azo)naftol (“citrus red” nº 2). . .2-dicloroetano.diisocianato de tolueno (TDI). .12-dimetilbenzo(a)antraceno. . .dimetoato.4-ditiobiureto.1-((2.0. . .dicloroetilenos.6-dinitrotolueno-di-n-octilftalato. . .éter 2-cloroetilvinílico. .éster 0.3-dicloropropeno. . . .4-diclorofenol. . .etilenoimina. . .difenilamina. .1.1.éster metílico do ácido isociânico. . .0. .dietilestilbestrol. . .dieldrin.0-dimetil-0-(p-(N.2-dietil-hidrazina.0-nitrofenil do ácido 0. . .éster NN-dimetilbenzeno sulfonamida com éster 0. .di-n-propilnitrosamina.éter clorometilmetílico. .2-dicloropropano.0-dietil-0-(2-pirazinil) fosforotioato. . .4-dimetilfenol. . .2. .1-dicloroetileno.trans-1. . . .3-dimetoxibenzidina.6-diclorofenol.α. .3. .3-dimetilbenzidina. . .dietilarsina. . .3-dimetil-1-(metiltio)-2-butanona-0-(metilamina) carboniloxima.2.dióxido de nitrogênio.epicloridrina.ésteres de ácido ftálico.etilcarbamatos (“Uretha”). . .diisopropilfluorofosfato (DEP).3-diclorobenzidina. . .1. .estricnina e sais.dinitrobenzenos.2.1.4-dinitrofenol. .1.diidrossafrol.etilenobisditiocarbamato (EBDC). .3. .1-dicloroetano.1. .dicloropropenos.0-dietil-s-metil do ácido fosforoditióico. .dietilftalato.endrin e metabólicos. .naftaleno. .malanonitrila.heptacloroepóxi (isômeros α.mercúrio e compostos. .1-naftilamina. .formaldeído. . β. .hexaclorofeno. . . .4-metileno-bis-(2-cloroanilina).fluoranteno. . .iodometano.indeno-(1.“metilparathion”.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 21 .1-naftil-2-tiouréia.2-fluoracetamida. . . . . . . .hidrazina.2-metilaziridina. .fenacetina.halometanos.mitomicina C. .d)-pireno. .1.fosfina.hexacloropropeno.4. .N-metil-N’-nitro-N-nitrosoquanidina.“kepone”. . .fosgênio. . endodimetanonaftaleno. . .0-trietila. .“iron dextran”.“methoxiclor”.4-naftoquinona. . .hexacloroetano.3-c.8.4a.58endo.etilenotiouréia.lasiocarpina.4. . . . . .4.metanossulfonato de etila. . . . . . .10.8a-hexaidro-1. .fenildicloroarsina.3.metiletilcetona.gás-mostarda. . .isossafrol.0. . .mostarda de uracila. . . .fenilenodiamina.“methomil”. .flúor carbonos clorados.metanossulfonato de metila.metapirileno. γ).glicidilaldeído.fenol.fosforotioato de 0. .hexaclorobutadieno.metacrilato de metila.metiltiouracila.10-hexacloro-1.2-metil-2-(metiltio)-propionaldeído-0-(metilcarbonil) oxima. .3-dibromopropila). .mostarda nitrogenada e seus cloretos.metil-hidrazina.flúor.fosfeto de zinco. .2.2.4. . . .2-naftilamina.“melphalan”.hexaclorobenzeno.5.2-metilactonitrila. . .1. .nicotina e sais. .3-metilcolantreno.hexaclorocicloexano (todos os isômeros).heptacloro.fosfeto de alumínio. . . . .N-feniltiouréia.fosfato de tris-(2.hexaclorociclopentadieno.fosfato de chumbo. . pentacloronitrobenzeno (PCNB).óxido nítrico.2-propin-1-01. .N-nitrosometiletilamina.sulfeto de tris-(1-aziridinil)-fosfina. . . . .N-nitrosodi-N-butilamina.prata e compostos. .selênio e compostos.sulfato de tálio (I). .N-nitroso-N-etiluréia. . .1-oxi-4-nitroquinolina.1. .N-nitroso-N-metiluréia.níquel e compostos.nitrobenzeno.8-tetraclorodibenzo-p-dioxina (TCDD). .1. . .pentaclorofenol.nitrato de tálio (I).2. . .óxido de etileno. . . .óxido de tálio.pentóxido de arsênio. .peróxido de 2-butanona. .3-propanossulfona.N-nitrosodi-N-propilamina. .sulfeto de estrôncio. . .7. .propiltio uracila. .p-nitroanilina. . .“parathion”.tetracloroetanos.pentacloroetano.N-nitrosodietanolamina.2.selenito de tálio.5-tetraclorobenzeno. . .selenouréia. .N-nitrosodietilamina. .pentóxido de vanádio (pó). .pronamida. . . .N-nitrosodifenilamina. . .2-tetracloroetano. . . .1.N-nitrosonornicotina. .piridina. . .peróxido de nitrogênio.sulfeto de hidrogênio. .resorcinol. .1. . .subacetato de chumbo.N-nitrosometilvinilamina.3. .reserpina.sulfeto de selênio. .N-nitroso-N-metiluretano.2-picolina.N-nitrosopirrolidina.2.5-nitro-o-toluidina. . . . . .propionitrila.nitroglicerina.sacarina.N-nitrosomorfolina.1.N-óxido de mostarda nitrogenada e seus cloretos.safrol. .octametilpirofosforamida.sulfato dimetílico.N-nitrosopiperidina.Cópia não autorizada 22 NBR 10004/1987 .N-nitrosodimetilamina. . . .1. . . .4-nitrofenol. .N-nitrosossarcosina. . .pentaclorobenzeno. .1.4. .nitrosaminas.tálio e compostos. .streptozotocin.2-tetracloroetano. . .“trypan blue”.2.2.3-tricloropropano. .1.1.4-triclorobenzeno.4. .1-tricloroetano. .1.triclorometanotiol. .Cópia não autorizada NBR 10004/1987 23 . .tricloroeteno (tricloroetileno).trióxido de arsênico.“thiuran”. .tetraclorometano.3.trinitrobenzeno.toxafeno.1.tetrafosfato de hexaetila. . .4. .tetraetilpirofosfato. .tribromometano. . . . . . . . .2.tiouréia.1.uretano. .2-tricloroetano.tioacetamida. Nota: I .tricloropropanos. /ANEXO E . .tolueno. .Inflamável. .tetróxido de nitrogênio.tetraetilditiopirofosfato. . .6-tetraclorofenol.tiossemicarbazida. .2.4.2.6-triclorofenol. .toluenodiamina.1.tetróxido de ósmio.tetracloroeteno (tetracloroetileno).vanadato de amônio.5-triclorofenol. . . 1) heptano Ácido cianídrico Acroleína Álcool alílico Álcool propargílico Aldicarb Aldrin 5-(aminometil)-3-isoxazolol 5-(aminometil)-3-(2H)-isoxazolona 4-a-aminopiridina Azida de sódio Aziridina Benzenotiol Berílio (pó) Bissulfeto de carbono 1-bromo-2-propanona Bromoacetona Brucina Carbonila de níquel Chumbo tetraetila Cianeto de bário Cianeto de cálcio Cianeto de cobre Cianeto de etila Cianeto de hidrogênio Cianeto de níquel /continua Substância agudamente tóxica .2.Listagem nº 5 .Cópia não autorizada 24 NBR 10004/1987 ANEXO E .Substâncias agudamente tóxicas Código da substância P092 P092 P002 P001 P010 P103 P088 P063 P003 P005 P102 P070 P004 P007 P007 P008 P105 P054 P014 P015 P022 P017 P017 P018 P073 P110 P013 P021 P029 P101 P063 P074 Acetato de fenilmercúrio Acetato de o-fenilmercúrio 1-Acetil-2-tiouréia 3-(α-acetonilbenzil)-4-hidroxicumarina e seus sais Ácido arsênico Ácido carbamido selenóico Ácido 2.3-dicarboxílico-7-oxabiciclo (2. 0-dimetil 0-p-nitrofenil fosforotioato 3.α-dimetilfenoetilamina 0.[(metilamina) carbonil] oxima Dimetilnitrosamina Dimetoato /continua Substância agudamente tóxica .0-dietil S [2-(etil tio)etil] fosforoditioato 0.1-dimetil.3-dimetil-1-(tiometil)-2-butanona 0.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 25 /continuação Código da substância P074 P098 P104 P099 P106 P121 P031 P034 P028 P095 P033 P024 P023 P024 P033 P026 P026 P028 P027 P049 P036 P037 P038 P039 P040 P043 P046 P046 P071 P045 P082 P044 Cianeto de níquelII Cianeto de potássio Cianeto de prata Cianeto de prata e potássio Cianeto de sódio Cianeto de zinco Cianogênio 2-cicloexil-4.6-dinitrofenol Cloreto de benzila Cloreto de carbonila Cloreto de cianogênio 4-clorobenzenamina Cloroacetaldeído p-cloroanilina Clorocianeto 2-clorofenil tiouréia 1-(o-Clorofenil) tiouréia Clorometilbenzeno 3-cloropropanonitrila Diamida tioimidodicarbônico Diclorofenilarsina Dieldrin Dietilarsina 0. 2-feniletanamina α.0-dietil-0-pirazinil fosforotioato Diisopropil fluorfosfato 1. 0-dietil S-(tioetil) do ácido fosforotióico Estricnidina-10-ona e sais Estricnina e sais Éter-bis-clorometílico Etilenimina /continua .Cópia não autorizada 26 NBR 10004/1987 /continuação Código da substância P018 P034 P047 P047 P020 P048 P020 P078 P022 P039 P049 P050 P088 P051 P042 P089 P041 P040 P097 P044 P067 P043 P064 P066 P109 P111 P094 P108 P108 P016 P054 Substância agudamente tóxica 2.6-dinitro-o-cicloexilfenol 4.4-diotiobiureto Endossulfan “Endothal” Endrin Epinefrina Éster 0.0-dietil-0-(p-nitrofenil) do ácido fosforotióico Éster dietil-p-nitrofenílico do ácido fosfórico Éster 0.3-dimetoxiestricnidina-10-ona 4.4-dinitro-6-(1 metilpropil)fenol 2.6-dinitro-o-cresol e seus sais 2.0-dietil-0-pirazinil do ácido fosforotióico Éster 0.4-dinitrofenol Dinoseb Dióxido de nitrogênio Dissulfeto de carbono Dissulfoton 2.0-dimetil-0-[p-((dimetilamino)-sufonil) fenil] do ácido fosforotióico Éster 0.0-dimetil-S-[2-(metilamino)-2-oxoetil] do ácido fosforoditióico Éster hexaetílico do ácido tetrafosfórico Éster-Bis-(1-metiletil) do ácido fosforofluorídrico Éster metílico do ácido isociânico Éster metílico do ácido N-(metilcarbamoil) (oxi) tioacetamídico Éster tetraetílico do ácido ditiopirofosfórico Éster tetraetílico do ácido pirofosfórico Éstermetil 0.4-dinitro-6-metilfenol 2. 4.4.4.[1-hidróxi-2-(metil-amino)-etil] -1.6.4.4a.3.2.6.8-dimetanonaftaleno (Endrin) 1.5.4.6.7.3. T) Fosfina Fosgênio Fulminato de mercúrio Heptacloro 1.8a-octaidro-endo.8.8dimetanonaftaleno (Dieldrin) 1.4.8.3.5.5.8-heptacloro-3a.5.4.5.7.4.7-epóxi-1.[(metilamino)-carbonil] -oxima-2-metil-2-(metiltio) propanal 2-metilaziridina Metilidrazina /continua Substância agudamente tóxica P037 P060 P064 P060 P116 P042 P069 P064 P069 P084 P070 P067 P068 . endo-1.5.8-endo-exo-dimetanonaftaleno (éster metílico do ácido isociânico) Hexacloroexaidro-exo-exo-dimetanonaftaleno Hidrazinacarbotioamida 4.4a.4.4.8.8.2.8a-octaidro-endo-exo-1.4.4.2.5.10-hexacloro-6.7.10.10-hexacloro-6.10-hexacloro-1.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 27 /continuação Código da substância P097 P036 P093 P093 P056 P057 P057 P041 P006 P096 P122 P096 P096 P055 P059 P059 P051 “Famphur” Fenildicloroarsina Feniltiouréia N-Feniltiouréia Flúor Fluoroacetamida 2-fluoroacetamida Fosfato de dietil-p-nitrofenil Fosfeto de alumínio Fosfeto de hidrogênio Fosfeto de zinco (R.7. 1H-indeno 1.4a.2.8.10.8a-hexaidro-1.3.2-benzenodiol 2-hidróxi-2-metil-propanonitrila Isocianato de metila 2-metil-Iactonitrila N-metil-N-nitroso etenamina 0.4.5.7-epóxi-1.4.7a-tetraidro-4.10.10.4a.8a-hexaidro-1.7-metano.5.8-endo-endo-dimetanonaftaleno 1.10-hexacloro-1. Cópia não autorizada 28 NBR 10004/1987 /continuação Código da substância P071 P075 P066 P072 P072 P075 P077 P077 P081 P082 P084 P123 P085 P085 P016 P012 P011 P076 P078 P087 P113 P120 P076 P113 P089 P011 P120 P079 P094 P009 P008 Metilparation (S)-3-(1-metil-2-pirrolidina) piridina e sais Metomil 1-Naftaleniltiouréia α-naftiltiouréia Nicotina e sais p-nitroanilina 4-nitro-benzenamina nitroglicerina (R) N-nitrosodimetilamina N-nitrosometilvinilamina Octaclorocanfeno Octametildifosfonamida Octametilpirofosforoamida Oxibisclorometano Óxido de arsênioIII Óxido de arsêniov Óxido de nitrogênioII Óxido de nitrogênioIV Óxido de ósmio Óxido de tálioIII Óxido de vanádio Óxido nítrico Óxido tálico Paration Pentóxido de arsênio Pentóxido de vanádio Peróxido de nitrogênio “Phorate” Picrato de amônio (R) 4-piridilamina /continua Substância agudamente tóxica . 5.Reativo Substância agudamente tóxica Propanonitrila 2-propen-1-ol 2-propenal 1.4.4.6-dinitrofenol (R) Sal de tálioI do ácido sulfúrico Sal mercúrio do ácido fulmínico Sal sódico do ácido fluoracético Selenito de tálioI Selenouréia Sulfato de tálioI Sulfeto cíclico de 5-norboneno-2-3-dimetanol-1.7-hexacloroendossulfato Sulfeto de estrôncio Tetracarbonila de níquel Tetraetila de chumbo Tetraetilditiopirofosfato Tetraetilpirofosfato Tetrafosfato de hexaetila Tetranitrometano (R) Tetróxido de nitrogênio Tetróxido de ósmio “Thiotanox” Tiofenol Tiossemicarbazida N-(tioxometilamina) acetamida Toxafeno Triclorometanotiol Trinitrato de 1.2.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 29 /continuação Código da substância P101 P005 P003 P067 P102 P119 P009 P115 P065 P058 P114 P103 P115 P050 P107 P073 P110 P109 P111 P062 P112 P080 P087 P046 P014 P116 P002 P123 P118 P081 P012 P119 P001 Nota: T .3-propanotiol (R) Trióxido de arsênio Vanadato de amônio “narfarin” /ANEXO F .2-propilenoimina 2-propin-1-ol Sais amoniacais do ácido vanádico Sal amoniacal de 2.Tóxico R .6. T) Ácido metanóico (C.2-metilenodioxibenzeno Amitrol Anidrido do ácido 1. T) Ácido acrílico (I) Ácido cacodílico Ácido cresílico Ácido 1.9.10tetraidro-6.2-benzenodicarboxílico /continua Substância tóxica U005 U004 U002 U003 U008 U136 U052 U114 U134 U123 U123 U008 U204 U232 U233 U007 U113 U009 U150 U031 U140 U154 U203 U011 U190 .12-naftacenediona 2-acetilaminofluoreno Acetofenona Acetona (I) Acetonitrila (I.Substâncias tóxicas Código da substância U001 U144 U112 U214 U059 Acetaldeído (I) Acetato de chumbo Acetato de etila (I) Acetato de tálio (I) (8S-cis)-8-acetil-10-[β-amino-2.8.Listagem nº 6 .-5.4.6-trideoxi-α-L-oxil hexopiranosil oxil] -7.5-triclorofenoxipropiônico) Acrilamida Acrilato de etila (I) Acrilonitrila Alanina L-fenil 3-[p-bis(2-cloroetil)aminol] Álcool n-butílico (I) Álcool isobutílico (I. T) Ácido fórmico (C.Cópia não autorizada 30 NBR 10004/1987 ANEXO F . T) 2-ácido propenóico (I) Ácido selenioso Ácido 2.3.5-triclorofenoxiacético Ácido 2-(2.4. T) Álcool metílico (I) 4-alil-1.8.2-etanodibiscarbamoditióico Ácido fluorídrico (C.11-triidroxi-1-metoxi. T) Brometo de cianogênio Brometo de metila Brometo de metileno 1-bromo-4-fenoxibenzeno 4-bromofenil-feniléter Bromofórmio Bromometano 1-butanol (I) /continua Substância tóxica U016 U018 U019 U012 U201 U021 U018 U120 U022 U016 U050 U022 U197 U023 U021 U085 U246 U029 U068 U030 U030 U225 U029 U031 .Cópia não autorizada NBR 10004/1987 31 /continuação Código da substância U190 U147 U012 U014 U015 U010 Anidrido ftálico Anidrido maléico Anilina (I.8b-hexaidro-8a-metóxi-5-metilcarbamato (éster) Benz(c)acridina 1.2'-bioxirane" (I.3-benzenodiol Benzidina Benzo(a)antraceno Benzo(j.4'-diamina "2.4-benzoacridina 1.2.8.4-benzopireno p-benzoquinona Benzotricloreto (C.4)-pirol (1.7-diona.1'-bifenil-4.8a.2-benzofenantreno 3.1a.3'=3. T) Auramina “Azaserine” “Azirino’’-(2'.2-a)-indol-4. T) 1. T) Benzenoamina (I.6-amino-8-[[aminocarbonil)-oxi]-metil] -1.2-benzantraceno Benzeno (I. R.k)fluoreno Benzo(a)pireno 3. T) 1. 4-meteno 1.3-epoxipropano Cloroetano /continua Substância tóxica . T) Cloreto de metila (I. T) Cloreto de metileno Cloreto de tálio (I) Cloreto de vinila Clorobenzeno 1-(p-clorobenzoil)-5-metóxi-2-metilindol-3-ácido acético Clorocarbonato de metila (I.3. T)/ 2-butenal N-butil-N-nitroso 1-butanoamina Carbonato de tálio (l) “Chlornaphazine” Cianeto de bromo 2H-ciclobuta(c. R. R) Cloreto de dimetilcarbamoíla Cloreto de etanoíla (C.d)pentalen-2-ona-decacloroctaidro-1. T) 4-cloro-m-cresol 1-cloro-2.4-cicloexadienodiona Cicloexano (I) Cicloexanona (I) Ciclofosfamida Cloral Clorambucil Clordano Cloreto de acetila (C. T) Cloreto de ácido benzenossulfônico (C. R) Cloreto de benzal Cloreto de benzenossulfonila (C. R.Cópia não autorizada 32 NBR 10004/1987 /continuação Código da substância U159 U053 U172 U215 U026 U246 U142 U197 U056 U057 U058 U034 U035 U036 U006 U020 U017 U020 U097 U006 U045 U080 U216 U043 U037 U245 U156 U039 U041 U043 2-butanona (I. T) 5[bis(2-clorometil)amino]uracila 4-cloro-2-metilbenzenoamina 4-cloro-3-metilfenol N.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 33 /continuação Código da substância U035 U042 U024 U048 U048 U044 U226 U027 U045 U237 U049 U039 U026 U041 U046 U047 U047 U051 U052 U050 U032 U053 U055 U059 U060 U061 U206 U139 U107 U111 Substância tóxica 4-[bis(2-cloroeti])-amino]benzeno do ácido butanóico 2-cloroetoxieteno Bis 2-cloroetoximetano o-clorofenol 2-clorofenol Clorofórmio Clorofórmio metílico bis 2-cloroisopropil éter Clorometano (I. N -bis(2-clorometil)-2-nafilamina 2-(clorometil)-oxirano Clorometoximetano β-cloronaftaleno 2-cloronaftaleno Creosoto Cresóis Criseno Cromato de cálcio Crotonaldeído Cumeno (I) “Daunomycin’’ DDD DDT 2-deóxi-2(3-metil-3-nitroso ureído)-D-glucopiranose Dextran férrico Di-n-octilftalato Di-N-propiInitrosamina /continua . 4'-diamina 1.4-dicloro-2-buteno (I.3-dicloroalil) diisopropiltiocarbamato 1.i)pireno 1. T) Diaminotolueno Diazoacetato de L-serina(éster) Dibenzo(a.2-dibromo-3-cloropropano 1.1'-bifenil-4.5-dicloro-N-(1.h)antraceno 1.4-diclorobenzeno m-diclorobenzeno o-diclorobenzeno p-diclorobenzeno /continua Substância tóxica .T) Diclorodifenildicloroetano Diclorodifeniltricloroetano 3.3-diclorobenzeno 1.1-dimetil-2-propinil) benzamida Diclorometano Diclorometilbenzeno S-(2.2:7.Cópia não autorizada 34 NBR 10004/1987 /continuação Código da substância U062 U133 U221 U015 U063 U063 U064 U064 U067 U066 U067 U067 U069 U077 U076 U083 U073 U074 U060 U061 U192 U080 U017 U062 U070 U071 U072 U071 U070 U072 Dialato Diamina (R.2:5.3'-dicloro-1.6-dibenzoantraceno Dibenzo(a.8-dibenzopireno Dibrometo de etileno 1.2-diclorobenzeno 1.2-dibromoetano Dibromometano Dibutilftalato Dicloreto de etileno Dicloreto de etilideno Dicloreto de propileno 3. 6-piradizinediona 1.2-diidro-3.2-difenilidrazina 1.2-dicloroetano 1.2-dicloropropano 1.2-dicloroetileno 2.4-diepoxibutano (I.3-dicloropropeno 1.2-dicloroeteno 1.3-diisocianato metilbenzeno (R.4-diclorofenol 2.2-dietilidrazina 0.2-diidro-3-metil-benz(j)aceantrileno 2.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 35 /continuação Código da substância U073 U038 U075 U076 U077 U078 U079 U078 U079 U081 U082 U083 U084 U085 U089 U089 U088 U086 U086 U087 U109 U157 U164 U148 U090 U223 U223 U092 U093 U155 3.α-dietil-4.0-dietil-S-metil-ditiofosfato 1.N-dietilidrazina 1.6-diclorofenol 1.3-diidro-6-metil-2-tioxo-4 (1H) pirimidinona 1.4'-estilbenediol Dietilestilbestrol Dietilftalato N.2-diidrossafrol Diisocianato de tolueno (R. T) Dimetilamina (I) Dimetilaminoazobenzeno 2-[2-(dimetilamino)-2-fenilamino)] piridina /continua Substância tóxica . T) α.4'-diclorobenzilato de etila Diclorodifluormetano 1.3'-diclorobenzidina 4. T) 1.2:3.1-dicloroetileno 1.1-dicloroeteno trans-1.1-dicloroetano 1. 1'-bifenil-4.4'-diamina 2. T) 3-3'-dimetilbenzidina α.12-dimetil-1.3'-dimetóxi-1.4'-diamina N.2-benzenodicarboxílico Éster dimetílico do ácido sulfúrico Éster di-n-octílico do ácido 1.1-dimetilidrazina 1.4-dioxano 2.N’-dimetil-4-fenil-azo-benzenoamina 2.1-dióxido de 1.2-benzenodicarboxílico Éster dietílico do ácido 1.3'-dimetil-1.2-dióxido.2-benzoisotiazolin-3-ona Dióxido de 1.4-dinitrotolueno 2.α-dimetilbenzil hidroperóxido (R) 3.Cópia não autorizada 36 NBR 10004/1987 /continuação Código da substância U094 U094 U239 U095 U096 U095 U093 U101 U102 U098 U099 U091 U091 U105 U106 U108 U193 U202 U108 U204 U110 U244 U244 U205 U126 U069 U088 U102 U103 U107 7.2-dimetilidrazina 3.6-dinitrotolueno 1.2-benzenodicarboxílico Éster dimetílico do ácido 1. T) 2.4-dimetilfenol Dimetilftalato 1.2-benzenodicarboxílico /continua Substância tóxica .4-dietileno Dióxido de selênio Dipropilamina (I) Dissulfeto de bis-dimetiltiocarbamoíla Dissulfeto de bis (dimetiltiocarbonil) Dissulfeto de selênio (R.2-oxatiolano 1.12-dimetil-benz(a)antraceno 7. 1.1'-bifenil-4.3'-dimetoxibenzidina 3.2-benzantraceno Dimetilbenzeno (I.3-epóxi-1-propanol Éster dibutílico do ácido 1. yohimbam do ácido-16carboxílico Éster metílico do ácido carbonoclorídrico (I.17-dimetóxi-18. T) Etanotioamida Éter cloroetilvinílico Éter clorometilmetílico Éter dicloroetílico Éter etílico (I) Etilcarbamato (urethan) Etileno-bis-ditiocarbamato (EBDC) Etilenotiouréia Bis-2-etil-hexilftalato Etilmetacrilato N-etil-N-nitroso carbamida N-etil-N-nitroso etanamina N-4-etoxifenil acetamida Fenacetina 1.5-trimetoxibenzoila)oxil].Cópia não autorizada NBR 10004/1987 37 /continuação Código da substância U028 U112 U238 U038 U119 U113 U178 U118 U162 U087 U200 Substância tóxica Éster bis-2(etil-hexílico) do ácido 1.2-benzenodicarboxílico Éster etílico do ácido acético (I) Éster etílico do ácido carbâmico Éster etílico do ácido 4-cloro-α-(4-clorofenil)-α-hidroxibenzenoacético Éster etílico do ácido metanossulfônico Éster etílico do ácido 2-propenóico (I) Éster etílico metiInitroso do ácido carbâmico Éster 2-metiletílico do ácido 2-propenóico Éster 2-metilmetílico do ácido 2-propenóico (I.2-fenileno)pireno /continua U156 U206 U001 U003 U218 U042 U046 U025 U117 U238 U114 U116 U028 U118 U176 U174 U187 U187 U137 .10-(1.4. T) Estreptozotocina Etanal (I) Etanonitrila (I.[(3.0-dietil do ácido fosforoditióico Éster metílico 11. T) Éster-s-metílico 0. 1.1.3-hexacloro-1-propeno Hexaidro-N-nitroso piridina /continua Substância tóxica .4. T) Fluoreto de hidrogênio (C.3.2.2-hexacloroetano Hexaclorofeno Hexacloropropeno 1.2.5-furandiona Furfural (I) Furfuran (I) Glicidilaldeído Hexaclorobenzeno Hexaclorobutadieno 1.1.2.3.3-ciclopentadieno Hexacloroetano 1.3.4.5-hexacloro-1.3-butadieno Hexaclorociclometano (isômero α) Hexaclorociclopentadieno 1.5.3-dibromopropil) Fosfeto de enxofre (R) Furan (I) 2-furancarboxialdeído (I) 2.3.3-dibromo-1-propanol Fosfato de tris (2. T) Formaldeído Fosfato de chumbo Fosfato de (3:1)-2.1.Cópia não autorizada 38 NBR 10004/1987 /continuação Código da substância U004 U188 U139 U120 U005 U033 U134 U122 U145 U235 U235 U189 U124 U125 U147 U125 U124 U126 U127 U128 U128 U129 U130 U130 U131 U131 U132 U243 U243 U179 1-feniletanona Fenol Ferrodextran Fluoranteno N-9H-fluoreno-2-il-acetamida Fluoreto de carbonila (R.2.4-hexacloro-1. T) Metano sulfonato de etila Metanol (I) Metanotiol (I.1'-[metileno bis(oxi)]bis(2-cloroetano) /continua Substância tóxica .4-dinitrobenzeno 1-metil-2.4'-metileno bis (2-cloroanilina) 1.6-dinitrobenzeno 4.2.3-cd)pireno Indometacin lodeto de metila lodo metano lsossafrol “Kepone” Lasiocarpina Lindano Malononitrila “Melphalan” Mercúrio Metacrilonitrila (I.4'-metileno bis-2-cloro benzenoamina 4. T) Metapirileno Metilbenzeno 1-metilbutadieno (I) 3-metilcolantreno 1-metil-1. T) Hidreto de enxofre Hidrocloreto de o-toluidina Hidroxibenzeno 2-imidazoximetiona 4.4'-(imidocarbonil)-bis-N.N’-dimetilbenzenoamina Indeno (1.2.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 39 /continuação Código da substância U148 U133 U135 U222 U188 U116 U014 U137 U245 U138 U138 U141 U142 U143 U129 U149 U150 U151 U152 U119 U154 U153 U155 U220 U186 U157 U105 U106 U158 U158 U024 Hidrazida maléica Hidrazina (R. Cópia não autorizada 40 NBR 10004/1987 /continuação Código da substância U132 U203 U141 U090 U055 U159 U096 U161 U162 U092 U181 U163 U177 U161 U191 U140 U152 U164 U010 U237 U165 U166 U167 U168 U167 U168 U166 U217 U169 U170 U170 Substância tóxica 2. T) 2-metil-2-propenonitrila (I.6-triclorofenol) 1. T) N-metilmetanamina (I) 2-metil-5-nitrobenzenoamina N-metil-N-nitro-N-nitrosoquanidina N-metil-N-nitrosocarbamida 4-metil-2-pentanona (I) 2-metil-piridina 2-metil-l-propanol (I.4-naftoquinona Nitrato de tálio (I) Nitrobenzeno (I. T) MetiItiouracil “Mitomycin C” Mostarda de uracila Naftaleno 1.2-metilenodióxi-4-propenilbenzeno 1.4.4-naftalenodiona α-Naftilamina β-Naffilamina 1-Naftilamina 2-Naftilamina 1. T) 1-metil-1-feniletil-hidroperóxido (R) Metilisobutilcetona (I) Metilmetacrilato (I.2-metilenodióxi-4-alilbenzeno 1.2-metilenodióxi-4-propilbenzeno 1-metiletil benzeno (I) Metil-etilcetona(MEK) (I. T) p-nitrofenol 4-nitrofenol /continua .2'-metileno bis(3. 5.4.8.7. T) Oxirano (I.3.3-pentadieno (I) Peróxido de 2-butanona (R.1'-oxibis-etano (I) Óxido de 2-2-[bis(2-cloroetil)amino]tetraidro 2H 1. T) /continua Substância tóxica .2-oxazafosforina Óxido de etileno (I.4. T) Paraldeído Pentaclorobenzeno Pentacloroetano Pentaclorofenol Pentacloronitrobenzeno 1.1'-oxibis(2-cloroetano) 2. T) Peróxido de metiletilcetona (R.7.2.6.2'-(nitroso-imino)bis-etanol N-nitroso-N-metil-N'-nitroguanidina N-nitroso N-metiluréia N-nitroso N-metiluretano N-nitroso N-propilamina N-nitrosodi n-butilamina N-nitrosopiperidina N-nitrosopirrolidina 5-nitro-o-toluidina 1.7-metano-indan 1.7a-tetraidro-4.8-octacloro-3a. T) Óxido de hidroxidimetilarsina Óxido de metileno Oxifluoreto de carbono (R.2'-oxibis(2-cloropropano) 1.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 41 /continuação Código da substância U171 U173 U174 U176 U173 U163 U177 U178 U111 U172 U179 U180 U181 U036 U025 U027 U117 U058 U115 U136 U122 U033 U115 U182 U183 U184 U242 U185 U186 U160 U160 2-nitropropano (I) N-nitroso dietanolamina N-nitroso dietilamina N-nitroso N-etiluréia 2. T) N-propil-1-propanamina (I) Reserpina Resorcinol Sacarina e sais Safrol Sais de cálcio do ácido crômico Sais de chumbo do ácido acético Sais de chumbo do ácido fosfórico Sais de ditálio (l) do ácido carbônico Sais de tálio (l) do ácido acético Sais e ésteres de 2.4' dil)]-bis(azo)bis(5-amino-4hidroxi)-2. T) SiIvex Subacetato de chumbo Sulfato dimetílico Sulfeto de hidrogênio Sulfeto fosforoso (R) 2.(1.4.4-diclorofenoxacético Sal tetrassódio do ácido 3.5-T /continua Substância tóxica U205 U233 U146 U103 U135 U189 U232 .[(3. T) Propanodinitrila 2-propanona (I) 1.3'.4.1'-bifenil)-4.3'-dimetil.3-propanossultone 2-propenamida 2-propenonitrila N-propilamina (I.7-naftaleno dissulfônico Seleneto de enxofre (R.Cópia não autorizada 42 NBR 10004/1987 /continuação Código da substância U191 U196 U192 U194 U149 U002 U193 U007 U009 U194 U110 U200 U201 U202 U203 U032 U144 U145 U215 U214 U240 U240 U236 2-picolina Piridina Pronamida 1-propanamina (I.4-D Sais e ésteres do ácido 2. 6-tetraclorofenol Tetraclorometano Tetraidrofuran (I) Tetraidrofurano (I) Tetraidro-N-nitroso-pirol Tioacetamida Tiocarbamida Tiometanol (I.2-Tetracloroetano Tetracloroeteno 1.5-TP Tribromometano Tricloroacetaldeído 1.2-tetracloroeteno TetracIoroetiIeno 2.3.4.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 43 /continuação Código da substância U211 U207 U208 U209 U210 U210 U210 U212 U211 U213 U213 U180 U218 U219 U153 U219 U244 U220 U221 U233 U225 U034 U226 U227 U228 U228 U230 U231 U121 U044 U023 Tetracloreto de carbono 1. 1 .1-tricloroetano 1.6-triclorofenol Triclorofluorometano Triclorometano Triclorometilbenzeno (C.4.1.5-tetraclorobenzeno 1.4. 2-tetracIoroetano 1.4.4. T) Tiouréia Tiran Tolueno Toluenodiamina 2. R.2.2. 1. T) /continua Substância tóxica .1.1.1.2-tricloroetano Tricloroeteno Tricloroetileno 2.5-triclorofenol 2.2. 4-trizol-3-amino "Trypan Blue" Xileno (I) /ANEXO G .3.Corrosivo Substância tóxica Tricloromonofluorometano 2.5-trimetil-1.3.Cópia não autorizada 44 NBR 10004/1987 /continuação Código da substância U121 U182 U234 U234 U011 U236 U239 Nota: T . T) 1H-1.5-trioxano Trinitrobenzeno (R. T) 1.Tóxico I .4.Reativo C .5-trinitrobenzeno (R.2.Inflamável R . 0 150.1 0.5 .Recommendations .Guidelines for Drinking Water Quality .T 2. .0 0.5 5.01 0.D 2.003 0.0 10.H.2 3.5 .4.0 100.0 5.0 1.0 0.4 .0 1. /ANEXO H .4.TP Organofosforados e carbamatos Nota: Estes parâmetros foram baseados no W.3 3.03 0.O.Listagem nº 7 .Concentração .01 0. 1 .5 10.0 0.Vol.0 D005 D006 D007 D008 D009 D010 D011 D012 D013 D014 D015 D016 D017 D018 D019 D020 D021 D022 D023 D024 D025 D026 D027 D028 D029 Arsênio Bário Cádmio Chumbo Cromo total Fluoreto Mercúrio Prata Selênio Aldrin Clordano DDT Dieldrin Endrin Epóxi-heptacloro Heptacloro Hexaclorobenzeno Lindano Metoxicloro Pentaclorofenol Toxafeno 2.003 0.limite máximo no extrato obtido no teste de lixiviação Código Poluente Limite máximo no lixiviado (mg/L) 5.Geneva 1984.0 0.0 0.02 0.001 0.1 5.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 45 ANEXO G . Vol.05 0.0 0.01 5.5-T 2.Padrão Brasileiro de Potabilidade da Água.0 x 10-4 1. I .4-D 2.0 x 10-3 0.0 x 10-4 1.0 x 10-4 1.O.05 0.Padrões para o teste de solubilização Poluente Limite máximo no extrato (mg/L) 0.01 3. de 14.Recommendations Geneva 1984 . do Ministério da Saúde .4.1 2.001 10.001 1.5 0.0 x 10-5 3.0 0.05 0.0 x 10-5 3.0 0.4.0 5.0 500.0 0.Cópia não autorizada 46 NBR 10004/1987 ANEXO H . . /ANEXO I .0 x 10-3 3.5-TP Organofosforados e carbamatos AIumínio Cloreto Cobre Dureza (mgCaCO3/L) Ferro Manganês Sódio Surfactantes (tensoativos) Sulfato (mg SO4/L) Zinco Nota: Valores obtidos da W.0 x 10-3 0.03 0.0 x 10-5 2.1 0.0 x 10-3 0.005 0.H.03 0.2 250.05 1.2 400.Guidelines for Drinking Water Quality .Listagem nº 8 .1 200.77.0 x 10-4 1.e completados com a Portaria nº 56 Bsb.0 Arsênio Bário Cádmio Chumbo Cianeto Cromo total Fenol Fluoreto Mercúrio Nitrato (mg N/L) Prata Selênio Aldrin Clordano (todos os isômeros) DDT (todos os isômeros) Dieldrin Endrin Epóxi-heptacloro Heptacloro Hexaclorobenzeno Lindano Metoxicloro Pentaclorofenol Toxafeno 2.0 1.1 0.3 0.03. Concentrações máximas de poluentes na massa bruta de resíduo.000 mg As/kg 1.000 mg Pb/kg 1.000 mg CN/kg 10 mg fenol/kg 1% em massa 5% em massa 5% em massa 5% em massa 5% em massa Nota: Estes poluentes devem ser dosados no resíduo total e. /ANEXO J . exceto os já citados Hidrocarbonetos líquidos ou bombeáveis a 80°C. se pelo menos um poluente estiver acima do limite máximo.França . exceto os já citados Solventes halogenados.000 mg V/kg 1.Cópia não autorizada NBR 10004/1987 47 ANEXO I .para classificação de resíduos Poluente Berílio ou seus componentes Cromo VI ou seus compostos Mercúrio ou seus compostos Chumbo (compostos orgânicos) Selênio ou seus compostos Alcalóides ou bases azotadas Arsênio ou seus compostos Chumbo (compostos minerais) Vanádio ou seus compostos Cianetos (produzidos por hidrólise) Compostos aromáticos hidroxilados. como fenóis Fluidos de usinagem e efluentes de máquinas lavadoras Solventes cíclicos nao-parafínicos. exceto as já citadas Limite máximo no resíduo total 100 mg Be/kg 100 mg Cr/kg 100 mg Hg/kg 100 mg Pb/kg 100 mg Se/kg 100 mg/kg 1. o resíduo deve ser disposto em instalações adequadas. exceto os já citados Substâncias explosivas. que são utilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente .Listagem nº 9 . 1-dicloroeteno Tetracloreto de carbono Tetracloroeteno Tricloroeteno 2.02 60.6-triclorofenol .Cópia não autorizada 48 NBR 10004/1987 ANEXO J .6 6.020.0 20.Listagem nº 10 .0 0.0 60.0 C001 C002 C003 C004 C005 C006 C007 C008 C009 Benzeno Benzo (a) pireno Clorofórmio 1.0 20.0 0.2-dicloroetano 1.Concentração mínima para caracterizar o resíduo como perigoso Código Poluente Concentração mínima (mg /kg) 20.4.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.