ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012Gestão ambiental – Vocabulário APRESENTAÇÃO 1) Este Projeto de Revisão foi elaborado pela Nome da Comissão de Estudo de Terminologia (CE-38:006.01) do Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental (ABNT/CB-38), nas reuniões de: 13.01.2012 2) Este Projeto de Revisão é previsto para cancelar e substituir a edição anterior (ABNT NBR 14050:2004), quando aprovado, sendo que nesse ínterim a referida norma continua em vigor; 3) Previsto para ser equivalente à ISO 14050:2009; 4) Não tem valor normativo; 5) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória; 6) Este Projeto de Norma será diagramado conforme as regras de editoração da ABNT quando de sua publicação como Norma Brasileira. 7) Tomaram parte na elaboração deste Projeto: Participante ABNT/GPR ABNT/CB-38 ELETROBRAS ELETROBRAS ONS-34 Representante Mozart Silva Filho Márcia Franco Jussara Lopes Roberto Gomes de Almeida João Batista Sarmet Franco NÃO TEM VALOR NORMATIVO ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Gestão ambiental – Vocabulário Environmental management — Vocabulary Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2. O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte: Scope This Standard defines terms of fundamental concepts related to environmental management, published in the ABNT NBR ISO 14000 series Standards. NOTE 1 In addition to terms used in the three official ISO languages (English, French and Russian), this document gives the equivalent terms in Spanish, Arabic, German, Finnish, Italian, Dutch, Norwegian, Portuguese and Swedish. The terms in Spanish are published under the responsibility of the ISO/TC 207 Spanish Translation Task Force (STTF); the terms in Arabic are published under the responsibility of the ISO/TC 207 Arabic Translation Task Force (ATTF); the other terms are published under the responsibility of the member bodies for Germany (DIN), Finland (SFS), Italy (UNI), Netherlands (NEN), Norway (SN), Portugal (IPQ) and Sweden (SIS). The equivalent terms are given for information only. Only the terms and definitions given in the official languages can be considered as ISO terms and definitions. NOTE 2 The notes appended to certain definitions offer clarification or examples to facilitate understanding of the concepts described. In certain cases, the notes may differ in different languages for linguistic reasons, or additional notes may be given. NOTE 3 The terms and definitions are laid out in a systematic order, with an alphabetical index. A term in a definition or note that is defined in another entry is indicated by bold-face followed by its entry number in parentheses. Such terms may be replaced by their complete definition. NÃO TEM VALOR NORMATIVO 1/50 ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Introdução Esta Norma contém conceitos e suas definições como são usados na série ABNT NBR ISO 14000 relacionada à gestão ambiental. A comunicação é importante na implementação e operação de sistemas de gestão ambiental. Esta comunicação será mais efetiva se houver um entendimento comum dos termos usados. Muitos termos e definições ambientais são resultado de conceitos desenvolvidos recentemente. A evolução gradual desses conceitos ambientais inevitavelmente significa que a terminologia ambiental irá continuar ser desenvolvida. O propósito desta Norma é definir um entendimento dos termos usados na série ABNT NBR ISO 14000. Esta Norma, acima de tudo, destina-se a fornecer aos usuários de normas uma compilação de termos e definições em uso no campo da gestão ambiental. Espera-se, entretanto, que o documento seja também utilizado pelos desenvolvedores de normas, particularmente aqueles envolvidos com a tradução, como um auxílio para manter a consistência. Os termos e definições nesta Norma são derivados das Normas de gestão ambiental indicadas na Bibliografia. Devido ao trabalho em andamento no desenvolvimento de normas de gestão ambiental no ISO/TC/207 e à cooperação com o ISO/TC 176, incluindo a publicação de suplementos e revisões de Normas Internacionais, esta Norma será analisada criticamente e, quando apropriado, revisada ou emendada. Outros conceitos que podem ser encontrados no campo da gestão ambiental não são definidos nesta Norma. Entretanto, para auxiliar usuários da série ABNT NBR ISO 14000 de gestão ambiental, alguns destes conceitos adicionais estão incluídos nas referências bibliográficas no Anexo A. Os usuários devem estar cientes de que a aplicação e descrição desses conceitos variam através da comunidade ambiental internacional. Sua presença no Anexo A não se destina a promover ou endossar o uso destes. NÃO TEM VALOR NORMATIVO 2/50 ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 1 Escopo Esta Norma define os termos de conceitos fundamentais relacionados à gestão ambiental, publicada na série de Normas ABNT NBR ISO 14000. NOTA 1 Em adição aos termos utilizados nas três línguas oficiais da ISO (Inglês, Francês e Russo), este documento fornece os termos equivalentes em Espanhol, Árabe, Alemão, Finlandês, Italiano, Holandês, Norueguês, Português e Sueco. Os termos em Espanhol estão publicados sob a responsabilidade da Força-Tarefa de Tradução Espanhola (STTF) do ISO/TC 207; os termos em Árabe estão publicados sob a responsabilidade da Força-Tarefa de Tradução Árabe (ATTF) da ISO/TC 207; os outros termos estão publicados sob a responsabilidade das organizações membro da Alemanha (DIN), Brasil (ABNT), Finlândia (SFS), Itália (UNI), Holanda (NEN), Noruega (SN), Portugal (IPQ) e Suécia (SIS). Os termos equivalentes são fornecidos somente para informação. Somente os termos e definições fornecidos nas línguas oficiais devem ser considerados como termos e definições da ISO. NOTA BRASILEIRA – Esta Nota não é aplicável para os efeitos de utilização desta Norma Brasileira. NOTA 2 As notas anexas a determinadas definições oferecem esclarecimento ou exemplos para facilitar a compreensão dos conceitos descritos. Em certos casos, as notas podem divergir em função do idioma por razões de lingüística, ou notas adicionais podem ser dadas. NOTA BRASILEIRA – Esta Nota não é aplicável para os efeitos de utilização desta Norma Brasileira. NOTA 3 Os termos e definições estão consolidadas numa ordem sistemática, com um índice alfabético. A definição de um termo ou nota, que está definido em outra entrada está indicada em negrito seguido por seu número de entrada em parênteses. Tais termos devem ser substituídos pela sua definição completa. 2 Convenções utilizadas nos termos e definições NOTA BRASILEIRA – Esta Seção, para os efeitos de aplicação desta Norma no Brasil, não é aplicável, uma vez que os termos e definições em Inglês, Francês, Russo, Espanhol e Árabe, bem como termos em vários outros idiomas, constantes da ISO 14050:2009, não foram contemplados nesta edição da Norma Brasileira. Ressalta-se ainda que esta Seção foi mantida para manter fidelidade com a numeração da ISO 14050:2009. Termos e definições em Inglês, Frances, Russo, Espanhol e Árabe, bem como termos em vários outros idiomas são apresentados nas Seções de 3 a 9 e no Anexo A. Em alguns casos, o uso especial de um conceito num contexto particular está indicado pela denominação fornecida entre colchetes angulares “<>”, antes da definição. A origem de cada definição e de cada nota está entre parênteses. Se a mesma definição aparecer em mais de um documento, o documento mais antigo é considerado normalmente como a origem. As línguas são identificadas com os seguintes identificadores de idiomas conforme a ISO 639-1: ⎯ de = Alemão ⎯ fi = Finlandês ⎯ it = Italiano NÃO TEM VALOR NORMATIVO 3/50 fauna. Termos sem qualquer tipo de marca são utilizados em ambos os países. autoridade ou instituição.4) opera.3 impacto ambiental qualquer modificação do meio ambiente (3. empreendimento. água.2) ou serviços de uma organização (3.2 aspecto ambiental elemento das atividades ou produtos (6. A intenção é que os termos empregados nos idiomas suplementares sejam incluídos em futuras edições desta Norma Internacional. que tenha funções e administração próprias NOTA: Para organizações que tenham mais de uma unidade operacional. Os Organismos Nacionais membros estão convidados a cooperarem com a ISO/TC 207/TCG com esta finalidade.4) [ABNT NBR ISO 14001:2004] 3. incorporada ou não pública ou privada. ou parte ou uma combinação desses. adversa ou benéfica. firma.1). flora.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 ⎯ ni = Holandês ⎯ no = Norueguês ⎯ pt = Português ⎯ sv = Sueco Alguns termos em Português estão marcados por “PT” ou “BR”. que resulte.1) NOTA Um aspecto ambiental significativo é aquele que tem ou pode ter um impacto ambiental (3. solo. seres humanos e suas inter-relações NOTA Neste contexto.4 organização empresa. uma única unidade operacional pode ser definida como uma organização [ABNT NBR ISO 14001:2004] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 4/50 .4) que podem interagir com o meio ambiente (3.1 meio ambiente circunvizinhança em que uma organização (3.3) significativo. incluindo-se ar. dos aspectos ambientais (3. 3 Termos gerais relativos à gestão ambiental 3. corporação. [ABNT NBR ISO 14001:2004] 3.2) da organização (3. no todo ou em parte. indicando que eles são específicos para Portugal ou Brasil respectivamente. circunvizinhança entende-se do interior de uma organização para o sistema global. [ABNT NBR ISO 14001:2004] 3. recursos naturais. 8 publico alvo parte Interessada (3.6) ou partes selecionadas como foco da atividade de comunicação ambiental (8. no que se refere a um dado assunto NOTA As partes envolvidas representam geralmente os interesses do fornecedor (primeira parte) e do comprador (segunda parte). rotulagem ambiental tipo III (8.3) [ABNT NBR ISO 14024:2006] ⎯ Pessoa ou organismo interessado em ou afetado pelo desenvolvimento e uso de uma declaração ambiental tipo III [ABNT NBR ISO 14025:2008] ⎯ Indivíduo ou grupo que tem interesse ou é afetado pelo desempenho ambiental de um sistema de produto ou pelos resultados da avaliação do ciclo de vida [ABNT NBR ISO 14025:2008] 3.5) da ABNT NBR ISO 14025 e avaliação do ciclo de vida (7.1) e sistemas de declaração e de rotulagem ambientais.5 Alta Direção pessoa ou grupo de pessoa que dirigem e controlam uma organização no seu nível mais alto [ISO 14065:2007] 3.16) da ABNT NBR ISO 14001 (com definições idênticas na ABNT NBR ISO 14004 e ABNT NBR ISO 14031). NOTA 2 Esta definição genérica não foi retirada de nenhum outro documento. As definições são as que seguem: ⎯ Indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho ambiental de uma organização [ABNT NBR ISO 14001:2004] ⎯ Qualquer parte afetada por um programa de rotulagem ambiental do tipo I (8.”Sistema” inclui sistema de produtos (6.4) ou sistema NOTA 1 “Resultado” inclui produtos (6.4) [ABNT NBR ISO 14063:2009] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 5/50 .2) e acordos. [ABNT NBR ISO 14024:2006] 3. O conceito é definido especificamente do ponto de vista do desempenho ambiental (3.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 3.7 terceira parte Pessoa ou organismo reconhecido como independente das partes envolvidas.6 parte interessada pessoa ou grupo tendo um interesse no desempenho ou no resultado de uma organização (3.2) da ABNT NBR ISO 14040.1) da organização (3. ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 3. [ABNT NBR ISO 14015:2003] 3. processo (6.4) ou pessoa que solicita validação ou verificação [ABNT NBR ISO 14064-1: 2007] 3. onde as atividades podem ser realizadas sob o controle de uma organização (3. o avaliado ou outra parte qualquer. recuperação.4) ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados [ABNT NBR ISO 14024:2006] 3. para reduzir os impactos ambientais (3. materiais e substituição de energia.7) dá garantia escrita de que um produto (6. reciclagem. incluindo as estruturas acima ou abaixo da superfície.11 prevenção da poluição uso de processos. serviços ou energia para evitar. alterações de processo. reduzir ou controlar (de forma separada ou combinada) a geração.12).2).13 local localização com limites geográficos definidos. materiais. mas não é limitada nesta Norma a resíduos perigosos.14 instalação Instalação única. emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou rejeito (3. produtos (6.4) que solicitou a avaliação EXEMPLOS O proprietário do local. uso eficiente de recursos. conjunto de instalações ou processos de produção (estacionários ou móveis).3) adversos NOTA A prevenção da poluição pode incluir redução ou eliminação de fontes de poluição. [ABNT NBR ISO 14001:2004] 3.12 resíduo substância ou objetos os quais o detentor pretende ou é obrigado a dispor NOTA Esta definição é oriunda da Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (22 de março de 1989). que sejam naturais ou feiras pelo o homem.10 certificação procedimento pelo qual uma terceira parte (3. que podem ser definidos dentro de um único limite geográfico. técnicas. regeneração e tratamento. unidade organizacional ou processo de produção [ABNT NBR ISO 14064:2007] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 6/50 . [ABNT NBR ISO 14015:2003] <validação ou verificação> organização (3. produto ou serviço. reutilização.9 cliente <avaliação> organização (3.2). [ABNT NBR ISO 14064:2009] 3. práticas.4) NOTA Os limites geográficos podem ser na terra e na água. 1 avaliação do desempenho ambiental ADA processo para facilitar as decisões gerenciais com relação ao desempenho ambiental (3.16. meta (4.16.1).3 indicador condição ambiental ICA expressão específica que fornece informações sobre a condição local.1.15 transparência apresentação de informações de forma aberta.16.2).4) e usado com o propósito de avaliação do desempenho ambiental (3.1) NOTA “Regional” pode se referir a um estado.2). nacional ou global do ambiente (3.3) ou outro nível pretendido de desempenho ambiental (3. os resultados podem ser medidos com base na política ambiental (4. ou pode se referir a um grupo de países ou de um continente. a coleta e análise de dados. as análises críticas periódicas e as melhorias deste processo [ABNT NBR ISO 14031:2004] 3.1.2 critérios de desempenho ambiental objetivo ambiental (4. os relatórios e informes. [ABNT NBR ISO 14031:2004] 3.4 indicador de desempenho ambiental IDA expressão específica.16) de uma organização (3.3) e outros requisitos de desempenho ambiental.2) NOTA No contexto de sistemas da gestão ambiental (4.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 3.2) e metas ambientais (4.16 desempenho ambiental resultados mensuráveis da gestão de uma organização (3.1. objetivos ambientais (4. abrangente e compreensível [ABNT NBR ISO 14064:2009] 3. [ABNT NBR ISO 14001:2004] 3. dependendo da gravidade da condição do ambiente que a organização (3.4) sobre seus aspectos ambientais (3. província.16) de uma organização (3. avaliação da informação em comparação com critérios de desempenho ambiental (3. regional.16.16) estabelecido pela administração da organização (3.16.1.1) [ABNT NBR ISO 14031:2004] 3. que fornece informações sobre o desempenho ambiental (3.1.4) [ABNT NBR ISO 14031:2004] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 7/50 .4) e que compreende a seleção de indicadores.16.1). ou um grupo de estados dentro de um país.4) escolhe considerar. 16.1.2) NOTA1 um sistema da gestão é um conjunto de elementos inter-relacionados utilizados para estabelecer a política e os objetivos e parar atingir esses objetivos.16.16) das operações de uma organização (3.4) [ABNT NBR ISO 14031:2004] 4 Termos relativos a sistemas de gestão ambiental 4. procedimentos (4.4) utilizada pra desenvolver e implementar sua política ambiental (4.2) e metas ambientais (4.4) [ABNT NBR ISO 14031:2004] 3.4) que fornece informações sobre os esforços gerenciais para influenciar o desempenho ambiental (3.16.1) e para gerenciar seus aspectos ambientais (3.2 objetivo ambiental propósito ambiental geral. atividades de planejamento.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 3. que uma organização (3.1. decorrente da política ambiental (4. práticas.1 sistema de gestão ambiental SGA a parte de um sistema da gestão de uma organização (3.4) que fornece informações sobre o desempenho ambiental (3.1).1.4) em relação ao seu desempenho ambiental (3. responsabilidades. NOTA2 Um sistema da gestão inclui estrutura organizacional. [ABNT NBR ISO 14001:2004] 4.1. processos e recursos.1.3).2).1.4) se propõe a atingir [ABNT NBR ISO14001: 2004] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 8/50 .5 indicador de desempenho gerencial IDG indicador de desempenho ambiental (3.16) de uma organização (3. [ABNT NBR ISO 14001:2004] 4.16.1 política ambiental intenções e princípios gerais de uma organização (3.6 indicador do desempenho operacional IDO indicador de desempenho ambiental (3.16) conforme formalmente expresso pela alta administração NOTA A política ambiental provê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos ambientais (4. resultante dos objetivos ambientais (4.4) NOTA 1 NOTA 2 Os procedimentos podem ser documentados ou não.1.2 ação corretiva ação para eliminar a causa de uma não-conformidade (4.3 meta ambiental requisito de desempenho detalhado.3) detectada NOTA Adaptada da ABNT NBR ISO 9000:2005. 3. quando da revisão da referida Norma.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 4.5.4.3 ação preventiva ação de eliminar a causa de uma potencial não-conformidade (4. em função da sua inexistência na ISO 14050:2009.4 não consta desta Norma Brasileira. [ABNT NBR ISO 14004:2005] 4.4) ou a parte dela.2) e que necessita ser estabelecido e atendido para que tais objetivos sejam atingidos [ABNT NBR ISO 14001:2004] 4.3 não-conformidade não-atendimento de um requisito [ABNT NBR ISO 14001:2004] NOTA BRASILEIRA – Para manter a fidelidade ao texto original.4.3) identificada [ABNT NBR ISO 14004:2005] 4.3) [ABNT NBR ISO 14001:2004] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 9/50 .2 procedimento forma especificada de executar uma atividade ou um processo (6.1. a subseção 4. aplicável à organização (3.4. [ABNT NBR ISO14001: 2004] 4. Adaptado da ABNT NBR ABNT NBR ISO 9000:2005. Esta numeração será corrigida.1 correção ação tomada para eliminar uma não-conformidade (4. 4.4. 4) sistemático. verificação e auditoria 5.6 registro documento (4.7. coerente com a política ambiental (4.5 documento informação e o meio no qual ela está contida NOTA 1 O meio físico pode ser papel.12) acordados NOTA Em alguns casos. [ISO 14065:2007] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 10/50 . magnético. 3. ou combinação destes. NOTA 2 Adaptado da ABNT NBR ISO 9000:2005. disco de computador de leitura ótica ou eletrônica.7.7.1.1) da organização (3.2) contra critérios de verificação (5. [ABNT NBR ISO 14001:2004] 4. 3. [ABNT NBR ISO 14001:2004] 5 Termos relacionados com a validação.4) NOTA Não é necessário que o processo seja aplicado simultaneamente a todas as áreas das atividades.6. como verificações de primeira parte. através do fornecimento de evidência objetiva. pode-se demonstrar independência através da liberdade da responsabilidade de se desenvolver dados e informações de GEE.1 verificação <rótulos e declarações> confirmação. 3.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 4. fotografia ou amostra padrão. [ABNT NBR ISO 14001:2004] 4.1) com o propósito de atingir o aprimoramento do desempenho ambiental (3. [ABNT NBR ISO 14001:2004] NOTA Adaptado da ABNT NBR ISO 9000:2005. que requisitos especificados foram atendidos [ABNT NBR ISO 14025:2008] <GEE>processo (6.6.7 melhoria contínua processo (6.5.5) que apresenta resultados obtidos ou fornece evidências de atividades realizadas NOTA Adaptado da ABNT NBR ISO 9000:2005.4) recorrente de se avançar com o sistema da gestão ambiental (4.16) geral.2. independente e documentado para a avaliação de uma afirmação de GEE (9. 31.31.7 equipe de validação ou verificação um ou mais validadores (5.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 5.4) determina que a informação coletada seja precisa confiável. se necessário apoiados por especialistas técnicos (5.3 verificador <rótulos e declarações> Pessoa (s) competente (s) e independente (s). [ABNT NBR ISO 14064 – 1:2007] 5.4 validação <avaliação> processo (6.6) 5. como validações feitas pela primeira parte.12) acordados NOTA Em alguns casos.4) pelo qual o avaliador (5.2) relacionado a um plano de projeto de GEE usando critérios de validação (5.6 organismo de validação ou verificação organismo que executa validações ou verificações de afirmações de GEE de acordo com esta Norma Internacional NOTA Um organismo de validação ou verificação pode ser um indivíduo [ISO 14065:2007] 5.4) ou verificação (5.2 organismo de verificação NOTA Veja organismo de validação ou verificação (5.2).2) NÃO TEM VALOR NORMATIVO 11/50 .8) ou verificadores (5. [ISO 14065:2007] 5. com a responsabilidade de conduzir e relatar o processo de verificação [ABNT NBR ISO 14025:2008] <gases de efeito estufa> Pessoa(s) competente(s) e independente(s) com a responsabilidade de conduzir e relatar o processo de verificação NOTA Este termo também pode ser usado para se referir a um organismo de verificação (5.5 organismo de validação NOTA Ver organismo de validação ou verificação (5. suficiente e apropriada para atingir os objetivos da avaliação [ABNT NBR ISO 14015:2003] <gases de efeito estufa> processo (6.3) conduzindo uma validação (5. independente e documentado para a avaliação de uma afirmação de GEE (9. pode-se demonstrar independência pela liberdade de responsabilidade pelo desenvolvimento de dados e informações de GEE.6) 5.5.4) sistemático.1). [ISO 14065:2007] 5.2) da parte responsável (9.5.7. que fornece garantias sobre as declarações na afirmação de GEE (9.12 critério de validação política.6) expressando uma demonstração formal de sua competência para executar trabalhos específicos de validação (5. [ISO 14064-1:2006] 5.2).1).8 validador pessoa ou pessoas competentes e independentes responsáveis por executar e relatar os resultados de uma validação (5. após a validação (5.4. normas ou guias de boas práticas. iniciativas voluntárias da elaboração de relatórios.4.4) ou verificação (5. NOTA 2 A equipe de validação ou verificação pode incluir validadores ou verificadores em treinamento.11 pessoal pessoas trabalhando com ou em nome do organismo de validação ou verificação (5. procedimento ou exigência usada como referência e com a qual a evidência é comparada NOTA Os critérios de validação ou verificação podem ser estabelecidos por governos.4) [ISO 14065:2007] 5.7. programas de GEE (9.6) [ISO 14065:2007] 5.2).1) [ISO 14065:2007] 5.10 organismo de acreditação organismo oficial que executa acreditação NOTA A autoridade de um organismo de acreditação é geralmente derivada do governo.13 afirmação de validação declaração escrita formal ao usuário pretendido (9.4) de um plano de projeto de GEE (9. [ISO 14065:2007] 5.1) [ISO 14065:2007] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 12/50 .ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 NOTA 1 Um validador ou verificador de equipe de validação ou verificação é escolhido como o líder da equipe de validação ou verificação.9 acreditação atestado de uma terceira parte relacionado ao organismo de validação ou verificação (5. NOTA 2 Auditorias externas incluem aquelas geralmente denominadas de segunda e auditorias de terceiros. ou em seu nome.15 conflito de interesses situação na qual por causa de outras atividades ou relacionamentos a imparcialidade na execução da validação (5.17 incerteza parâmetro associado com o resultado da quantificação que caracteriza a dispersão dos valores que possam ser razoavelmente atribuídos ao valor quantificado NOTA Informações sobre incerteza tipicamente especificam estimativas quantitativas da dispersão provável de valores e uma descrição qualitativa das prováveis causas da dispersão. que irá resultar em declarações de validação ou verificação expressas diferentemente. [ISO 14065:2007] 5.14 afirmação de verificação declaração formal escrita ao usuário pretendido (9.2) após a verificação (5.16 nível de garantia grau de garantia o usuário pretendido (9.4) ou verificação (5. e pode formar a base para uma organização de auto-declaração de conformidade. Auditorias de terceira parte são realizadas por auditores externos.4) ou verificação (5.20) são preenchidas NOTA 1 As auditorias internas (5.3) irá projetar no seu plano de validação ou verificação e de amostragem para determinar se existem erros materiais. como clientes ou por outras pessoas em seu nome. NÃO TEM VALOR NORMATIVO 13/50 .4) sistemático. omissões ou representações erradas.1) está ou poderia estar comprometida [ISO 14065:2007] 5.7.21) e avaliá-la objetivamente para determinar em que medida os critérios de auditoria (5.7. razoável ou limitado.1) que fornece garantias sobre as declarações na afirmação de GEE (9.2) da parte responsável (9. independente e documentado para obter evidências de auditoria (5.1) NOTA 1 O nível de garantia é usado para determinar a profundidade de detalhes que o validador (5.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 5. a própria organização (3. organização de auditoria independente ou de certificação (3.5. NOTA 2 A ABNT NBR ISO 14064-3 reconhece dois níveis de garantias. Em muitos casos.18.1) [ISO 14065:2007] 5.2) requer numa validação (5. Auditorias de segunda parte são conduzidas pelas partes que têm um interesse na organização.18 auditoria processo (6.10) em conformidade com os requisitos da ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 14001.4) para a análise da gestão e outros propósitos internos.1) às vezes chamado de primeira-parte são conduzidas por. a independência pode ser demonstrada pela liberdade de responsabilidades de atividade objeto de auditoria.8) ou verificador (5.7. especialmente em organizações menores. [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 5. 18. [ABNT NBR ISO 14015:2003] 5. isto é chamado de auditoria conjunta.21) é comparada.isto é chamado de auditoria combinada.20 critério de auditoria conjunto de políticas. para identificar questões ambientais (5. a critério do cliente (3. a independência pode ser demonstrada pela isenção de responsabilidade em relação à atividade que está sendo auditada. [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5. em especial nas organizações menores. pertinentes aos critérios de auditoria (3. presentes e de expectativas futuras NOTA A determinação das conseqüências nos negócios é opcional.13) e organizações (3.4).4) sistemático. [ABNT NBR ISO 14001:2004] 5.35) em locais (3. NOTA 4 Quando duas ou mais organizações de auditoria cooperam para auditar um único auditado (5. como resultado de atividades passadas.21 evidência de auditoria registros.22 investigação intrusiva amostragem e ensaio utilizando instrumentos e/ou exigindo a interferência física [ABNT NBR ISO 14015:2003] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 14/50 . [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5.19 Avaliação ambiental de locais e organizações AALO Processo (6.20) do sistema da gestão ambiental estabelecidos pela organização (3. [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5.28).4) para identificar objetivamente os aspectos ambientais (3.1) são auditados juntos.9).21) pode ser qualitativa ou quantitativa.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 NOTA 3 Quando sistemas de gestão da qualidade e ambiental (4.27) e para determinar as conseqüências nos negócios (5.1 auditoria interna processo (6.4) são atendidos NOTA Em muitos casos.2). apresentação do fato ou outras informações. independente e documentado para obter evidência e avaliá-la objetivamente para determinar a extensão na quais os critérios de auditoria (5.2) e verificáveis NOTA Evidência de auditoria (5. procedimentos ou requisitos NOTA Critérios de auditoria são usados como uma referência contra a qual a evidência de auditoria (5. [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5.25).21) coletada.3) [ABNT NBR ISO 14015:2003] 5. onde uma resposta é esperada [ISO 14065:2007] 5.6) que reconsidere uma decisão tomada com relação à validação (5. que não seja um apelo (5.3) ou do cliente (3. ou outros custos [ABNT NBR ISO 14015:2003] 5.4) que está sendo auditada [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5.23 constatação de auditoria resultados da avaliação da evidência de auditoria (5.18).7.31) após levar em consideração os objetivos da auditoria e todas as constatações de auditoria (5. comparada com os critérios de auditória (5.26 reclamação expressão de insatisfação.1) ao organismo de validação ou verificação (5.20) NOTA Constatações da auditoria podem indicar tanto conformidade quanto não-conformidade (4.4) ou verificação (5.31.31.27 questão ambiental questões para as quais informações validadas dos aspectos ambientais divergem dos critérios selecionados e podem resultar em responsabilidade legal ou benefícios.9).29 representante do avaliado pessoa autorizada para representar o avaliado (5.6) ou acreditação (5.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 5. apresentada pela equipe de auditoria (5.23) [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5.3) com o critério de auditoria ou oportunidade par melhoria.25 apelo solicitação por parte do cliente ou parte responsável (9.30 cliente de auditoria NÃO TEM VALOR NORMATIVO 15/50 .24 conclusão de auditoria resultado de uma auditoria (5.10) relacionada às atividades daquele organismo.28 auditado organização (3. que afetem a imagem pública do avaliada (5. por qualquer pessoa ou organização a um organismo de verificação ou validação (5.1) [ISO 14065:2007] 5. 4) ou pessoa que solicitou uma auditoria (5. NOTA 4 Um especialista técnico não atua como um validador (5. processo (6.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 organização (3.31 equipe de auditoria um ou mais auditores (3. A equipe de auditoria pode incluir auditores em treinamento.4) ou projeto a ser validado e verificado.13) ou organização (3.31. designada par conduzir ou participar de uma determinada avaliação NÃO TEM VALOR NORMATIVO 16/50 . NOTA3 Conhecimento ou experiência específica estão relacionados à organização (3.8) que realizam uma auditoria (5. apoiados.31. com competência suficiente (5. ou idioma ou cultura relevantes.1) [ABNT NBR ISO19011: 2002] <Validação ou verificação> pessoa que possui conhecimento específico ou experiência para a validação ou a equipe de verificação (5.31. [ISO 14065:2007] 5.31.18) [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5.3) na equipe de validação ou verificação.5).18) NOTA O cliente de auditoria pode ser o auditor (5.8) ou verificador (5.1 auditor pessoa com a competência (5.31. se necessário.5) para realizar uma auditoria (5. por especialistas (5.4) que está sendo avaliada [ABNT NBR ISO 14015:2003] 5. NOTA 2 Um especialista não atua como um auditor (5.2) NOTA 1 NOTA 2 Um auditor na equipe de auditoria é indicado como líder na equipe de auditoria.4) ou atividade a ser auditada.31.31. ou idioma ou cultura. [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5.28) ou qualquer outra organização que tem o direito regulamentar ou contratual para solicitar uma auditoria.31.4).7).4 avaliador pessoa.18).3 avaliado local (3.2 especialista <auditoria> Pessoa que fornece conhecimento ou experiência específico para a equipe de auditoria (5.31) NOTA 1 Conhecimento específico ou experiência é aquele que diz respeito à organização (3. [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5. 27) [ABNT NBR ISO 14015:2003] 6 Termos relacionados com sistemas de produtos 6. [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5.4) objeto da validação. [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5.33 plano de auditoria descrição das atividades e arranjos para uma auditoria (5.32 programa de auditoria conjunto de uma ou mais auditorias (5.1 sistema de produto conjunto de processos elementares.4).9) e de produto. qualitativo ou quantitativo) das questões ambientais identificadas e avaliadas (5.2) [ABNT NBR ISO 14064:2009] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 17/50 . com fluxos elementares (6.18) [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5.35 conseqüência no negócio impacto real ou potencial (financeiro ou outro. organizar e realizar as auditorias. bem como o período de tempo coberto. como. quando existe a necessidade de uma determinada especialidade.1) produto (6.18) planejado para um período de tempo específico e direcionado a um propósito específico NOTA Um programa de auditoria inclui todas as atividades necessárias para planejar.34 escopo de auditoria abrangência e limites de uma auditoria NOTA O escopo de auditoria geralmente inclui uma descrição das localizações físicas. por exemplo.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 NOTA Um avaliador pode ser interno ou externo à organização (3. atividades e processos (6. positivo ou negativo. desempenhando uma ou mais funções definidas e que modela o ciclo de vida (7.31. Mais do que um avaliador pode ser requerido para garantir uma adequada cobertura para todos os assuntos pertinentes. [ABNT NBR ISO 14015:2003] 5. unidades organizacionais.5 competência atributos pessoais demonstrados e capacidade demonstrada para aplicar conhecimento e habilidades [ABNT NBR ISO 19011:2002] 5. atas ou procedimentos. transporte).2 co-produto qualquer um entre dois ou mais produtos (6. uma declaração de rendimentos necessária à elaboração de um pedido de restituição de imposto).1 produto intermediário saída (6.17) para um outro processo elementar e que se requer transformação adicional dentro do sistema de produto [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6. NÃO TEM VALOR NORMATIVO 18/50 .2.1) [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6.3 embalagem material usado para proteger ou conter um produto (6.1) ou sistema de produto (6. parte mecânica de um motor). o termo “embalagem” também inclui qualquer item anexado fisicamente. armazenagem. programa de computador. A criação de ambiência para o cliente (por exemplo. Materiais e equipamentos (por exemplo. em hotéis e restaurantes). NOTA 2 Serviços incluem elementos tangíveis e intangíveis.2. A entrega de um produto intangível (por exemplo.18) de um processo elementar (6. lubrificante).4.2) procedentes do mesmo processo elementar (6. a transferência de informação em um contexto de transmissão de conhecimento).ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 6. Materiais processados são geralmente tangíveis e sua quantidade é uma característica contínua. o reparo de um automóvel).2. [ABNT NBR ISO 14064:2009] 6. Materiais processados (por exemplo. A prestação de um serviço pode envolver. o seguinte: ⎯ ⎯ ⎯ ⎯ Uma atividade realizada em um produto tangível fornecido pelo cliente (por exemplo. Os produtos do tipo informações são geralmente intangíveis e podem se apresentar na forma de abordagens.2) durante seu transporte.4. dicionário).2 produto qualquer bem ou serviço NOTA 1 ⎯ ⎯ ⎯ ⎯ O produto pode ser categorizado da seguinte forma: Serviços (por exemplo.1) que se constitui em entrada (6. com objetivo de comercializar o produto ou comunicar informações sobre ele. ou incluso a um produto ou em seu recipiente. Informações (por exemplo. Uma atividade desenvolvida em um produto intangível fornecido pelo cliente (por exemplo. Materiais e equipamentos são geralmente tangíveis e sua quantidade é uma característica enumerável. por exemplo. comercialização ou uso NOTA Para fins desta Norma. 4) que transformam requisitos em características especificadas ou na especificação de um produto (6.4 processo conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que transformam entradas (6. [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6.5 unidade funcional desempenho quantificado de um sistema de produto para utilização como uma unidade de referência [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6. desde o planejamento até o lançamento comercial e análise crítica do produto.18) [ABNT NBR ISO 9000:2005.4.4) ou sistema de produto entre o sistema de produto (6.4. NOTA 3 A integração dos aspectos ambientais (3. considerações de marketing .2.4.7 alocação repartição dos fluxos de entrada ou saída de um processo (6.1) entre o sistema de produto em estudos e outro(s) sistema(s) de produto NÃO TEM VALOR NORMATIVO 19/50 . eco-design.1 processo elementar menor elemento considerado na analise de inventário do ciclo de vida (7.1) para o qual dados de entrada e saída são qualificados [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6.3 projeto e desenvolvimento conjunto de processos (6. a parte ambiental da administração do produto etc.1 (sem notas)]. [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6.17) em saídas (6.1) NOTA O termo “fronteira do sistema” não é utilizado nesta Norma com relação à AICV.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 [ABNT NBR ISO 14021:2004] 6. 3. no qual estratégias do negócio.6 fronteiras do sistema conjunto de critérios que especificam quais processos elementares (6.2).1) faz parte e um sistema de produto (6.4.2) no projeto e desenvolvimento do produto pode também ser designada Projeto para o Ambiente (PPA). definição 3. Isto inclui melhorias ou modificações nos processos e produtos existentes. processo ou sistema [ABNT NBR ISO 9000:2005. métodos de pesquisa e aspectos do projeto são usados para conduzir o produto até sua utilização prática.4] NOTA 1 Os termos ‘’projeto’’ e ‘’desenvolvimento’’ são algumas vezes usados como sinônimos e outras para definir os diferentes estágios da transformação de uma idéia em um produto. NOTA 2 Desenvolvimento do produto é o processo de elaboração de uma idéia. [ABNT/TR 14062:2004] 6. [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6. o fluxo de energia de saída pode se chamado de saída de energia.4.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6. são freqüentemente usadas às expressões “cadeia de produto” e “cadeia de valor”.1) e que entra no sistema em estudo sem sofrer transformação prévia por interferência humana.11 fluxo de produto entrada ou saída de produtos (6.2) proveniente de ou com destino a outro sistema de produto (6.1) em estudo [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6. NOTA 2 Na prática. material ou energia (6.4.1) ou sistema de produto (6.11).2) NOTA Material secundário inclui material reciclado. a expressão “cadeia interligada” aplica-se tanto aos fornecedores como aos envolvidos no processo de fim de vida.13) que ocorre entre processos elementares (6. ou material ou energia que é liberado no meio ambiente pelo sistema em estudo sem sofrer transformação subseqüente por interferência humana [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6.9 fluxo elementar material ou energia retirado do meio ambiente (3. [ABNT/TR 14062:2004] 6.8 cadeia de suprimento aqueles envolvidos.1) [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6.2) para usuários NOTA 1 Na prática.4) e atividades que agregam valor.1) quantificado em unidades de energia NOTA O fluxo de energia de entrada pode ser chamado de entrada de energia. por meio de conexões à montante e à jusante.13 fluxo de energia entrada ou saída de um processo elementar (6. [ABNT NBR ISO 14040:2009] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 20/50 .10 fluxo Intermediário fluxo de produto (6. nos processos (6.12 matéria – prima material primário ou secundário que é utilizado para produzir um produto (6.1) do sistema de produto (6. em forma de produtos (6. 2).1 entrada auxiliar entrada de material que é utilizado pelo processo elementar (6.19 liberações emissões para a atmosfera e descargas para corpos d’água e para o solo NÃO TEM VALOR NORMATIVO 21/50 .16 fluxo de referência medida das saídas (6. produtos intermediários (6. excluindo as entradas de energia para a produção e distribuição da própria energia [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6.1) NOTA Materiais e produtos (6. material ou energia (6.4.1) e co-produtos (6.12). material ou energia (6.11).12) que não é utilizado como fonte de energia para um sistema de produto (6.13) que entra em um processo elementar (6.12).2. produtos intermediários (6. [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6.1).11).19).15 energia de processo entrada de energia requerida para operar o processo (6. [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6.18 saída fluxo de produto (6.4.2) incluem matérias-primas (6.1) para elaborar o produto (6.1).1).4.2).2) e liberações (6.4) em um dado sistema de produto (6.2.4) ou equipamento dentro de um processo elementar (6.2.4.14 energia associada às entradas não energéticas calor de combustão de matérias-primas (6.1) NOTA Matérias e produtos (6.17 entrada fluxo de produto (6.5) [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6. [ABNT NBR ISO 14064:2009] 6. requeridas para realizar a função expressa pela unidade funcional (6.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 6.1) co-produtos (6.18) de processos (6.17.2) incluem matérias-primas (6.13) que deixa um processo elementar (6. expresso em ermos do poder calorífico superior ou inferior NOTA È necessário cuidado para se assegurar que o conteúdo energético de matérias-primas não seja contabilizado em duplicidade. mas que não se constitui em partes deste [ABNT NBR ISO 14040:2009] 6.2. 1 resultado da análise do inventário do ciclo de vida resultado do ICV resultado de uma análise de inventário do ciclo de vida (7.2) [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.1) [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.1) ao longo do seu ciclo de vida (7.1 análise de inventário do ciclo de vida ICV fase da avaliação do ciclo de vida (7.2 avaliação do ciclo de vida ACV compilação e avaliação das entradas (6.2.2.12) ou de sua geração a partir de recursos naturais até a disposição final [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.17) e variabilidade dos dados NOTA Tanto distribuições de probabilidade quanto faixas de probabilidade são utilizadas para determinar a incerteza dos resultados.1.2 análise de incerteza procedimento sistemático para quantificar a incerteza (5.1. [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.2) envolvendo a compilação e quantificação das entradas (6.2.2.17).3 análise de sensibilidade procedimentos sistemáticos pra estimar os efeitos das escolhas feitas em termos de métodos e dados nos resultados de um estudo NÃO TEM VALOR NORMATIVO 22/50 .2.1) [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.2.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7 Termos relacionados à avaliação do ciclo de vida 7.17) introduzida nos resultados de uma análise de inventário do ciclo de vida (7.1) efeitos cumulativos da imprecisão dos modelos.18) de um sistema de produto ao longo do seu ciclo de vida (7. saídas (6.1).6) e que provê o ponto de partida para a avaliação de impacto do ciclo de vida (7.1.17) e saídas (6.3) potenciais de um sistema de produto (6. desde a aquisição da matériaprima (6.1) que registra os fluxos que cruzam a fronteira do sistema (6. incerteza das entradas (6.18) e dos impactos ambientais (3.1 ciclo de vida estágios consecutivos e encadeados de um sistema de produto (6.2. 2.2.2.2) [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.4) [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.1) ao longo do ciclo de vida do produto (6.2.2. vinculando os resultados da análise do inventário do ciclo de vida (7.1 categoria de impacto classe que representa as questões ambientais relevantes às quais os resultados da análise do inventário do ciclo de vida (7.2.1) aos indicadores de categoria e aos pontos finais da categoria (7.1) na unidade comum do indicador de categoria NOTA Esta definição é oriunda da Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e suas Disposição (22 de março de 1989).2.2. mas não é limitada nesta Norma a resíduos perigosos.2. químicos e biológicos para uma da categoria de impacto (7.3 mecanismo ambiental sistema de processos físicos.1) podem ser associados [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.2.2.2.2) que visa ao entendimento e à avaliação da magnitude e significância dos impactos ambientais (3.4 ponto final de categoria atributo ou aspecto do ambiente natural. [ABNT NBR ISO14040: 2009] 7.5 NÃO TEM VALOR NORMATIVO 23/50 .2.2. saúde humana ou recursos que identifica uma questão ambiental merecedora de atenção [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.2.2.2.2 fator de caracterização fator derivado de um modelo de caracterização que é aplicado para converter o resultado da análise do inventário do ciclo de vida (7.3) potenciais de um sistema de produto (6.1.1.1.1.1 indicador de categoria de impacto representação quantificável de uma categoria de impacto (7.2 avaliação de impacto do ciclo de vida AICV fase da avaliação do ciclo de vida (7.2.2.1.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.1) NOTA A expressão abreviada “indicador de categoria” é utilizada nesta Morna para facilitar a leitura.1).2. [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.2. 4) que visa a assegurar a consistência entre uma avaliação do ciclo de vida (7.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 critério de corte especificação.3.1 Os requisitos estão descritos no PROJETO 38:005.3) são relevantes para se chegar às conclusões e emitir recomendações [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.3.1.13) ou do nível de significância ambiental associados a processos elementares (6.2) nas quais as constatações da análise de inventário ou da avaliação de impacto.3. [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7. antes de se consolidarem as conclusões do estudo.4 afirmação comparativa reivindicação ambiental (8.3.2) e os princípios e requisitos das Normas Brasileiras sobre avaliação do ciclo de vida NOTA1 NOTA2 Os princípios estão descritos nesta Norma ISO 14040:2009 em 4.4 verificação de completeza Processo para verificar se as informações derivadas das fases precedentes de uma avaliação do ciclo de vida (7.1 revisão crítica processo (6.2. a fim de se chegar a conclusões e recomendações [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.3 verificação de sensibilidade processo para verificar se as informações obtidas através de uma análise de sensibilidade (7. dos limites que definem a exclusão de dados de um estudo [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.2. se os pressupostos. em termos de fluxos de material ou energia (6.2.3 interpretação do ciclo de vida fase da avaliação do ciclo de vida (7.2.2. 01-005.2.1) ou a sistemas de produto (6. são avaliadas com relação ao objetivo e escopo definidos.2.4.2) frente a um produto concorrente que desempenha a mesma função [ABNT NBR ISO 14040:2009] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 24/50 .1).2 verificação de consistência processo para verificar. métodos e dados são aplicados de forma consistente ao longo do estudo e se estão de acordo com a definição de objetivos e escopo [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7.2) quanto à superioridade ou equivalência de um produto (6. ou de ambas.2) são suficientes pra se chegar a conclusões de acordo com a definição de objetivo e escopo [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7. 1 representatividade avaliação qualitativa do grau no qual os dados refletem a verdadeira população de interesse NOTA As considerações podem incluir.4.4.1 qualidade dos dados características dos dados que estejam relacionados com sua habilidade de satisfazer requisitos estabelecidos [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7. elementos quantitativos. coberturas geográficas.elementos numéricos.3.4) responsável pela modelagem do processo (6. Unidades. seqüencias curtas.2 gerador de dados pessoa(s) ou organização(ões) (3.3.4) e pela compilação ou atualização dos dados [ISO/TS 14048:2002] 7.elementos [ISO/TS 14048:2002] 7.4) em uso [ISO/TS 14048:2002] 7.4.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 7.4 qualidade dos dados características dos dados que se relacionam à sua capacidade de satisfazer requisitos estabelecidos [ABNT NBR ISO 14040:2009] 7. [ISO/TS 14048:2002] 7.1.3 fonte de dados origem dos dados [ISO/TS 14048:2002] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 25/50 . de período de tempo e tecnológicas.4. por exemplo.texto livre.3.2 tipos de dados natureza dos dados EXEMPLOS lógicos.4) que se encarrega da coleta de dados e da documentação [ISO/TS 14048:2002] 7.4.1 comissário de coleta de dados pessoa(s) ou organização(ões) (3.3 responsável pela documentação de dados pessoa(s) ou organização(ões) (3.4) responsável pela entrada de dados no formato de documentação de dados (7. 5 campos de dados espaço para dados especificados com um tipo de dados (7.4) para implementar sua política de comunicação ambiental (8.1 política de comunicação ambiental intenções e rumos gerais da organização (3.1.4.6 nomenclatura conjunto de regras para nomear e classificar dados de uma forma consistente e única [ISO/TS 14048:2002] 8 Condições relativas à rotulagem e declarações ambientais e à comunicação ambiental 8.1) como expressa formalmente pela alta administração NOTA A política de comunicação ambiental pode ser uma política em separado ou parte de outra política da organização.1) e para o estabelecimento de objetivos e metas (8. aspectos e desempenho ambientais [ABNT NBR ISO 14063:2009] 8.2) NÃO TEM VALOR NORMATIVO 26/50 . consistente com a política de comunicação ambiental (8.6) internas ou externas.2 estratégia de comunicação ambiental as bases da organização (3.3 objetivo da comunicação ambiental meta Geral da comunicação ambiental.1 comunicação ambiental processo (6. conjuntos de campos de dados e suas relações [ISO/TS 14048:2002] 7.5).4.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 7.14) de comunicação ambiental (8.1.1) que uma organização (3.2) especificado [ISO/TS 14048:2002] 7.4.1. e para estabelecer um diálogo com partes interessadas (3.4) que uma organização (3.3) [ABNT NBR ISO 14063:2009] 8. a fim de encorajar um entendimento compartilhado sobre questões.4.1.4) relacionados sua comunicação ambiental (8.4) conduz para fornecer e obter informação.4.1.4) estabelece para si mesma como pare de sua estratégia de comunicação ambiental (8.1.4 formato de documentação de dados estrutura da documentação dos dados NOTA Inclui campos de dados (7. [ABNT NBR ISO 14063:2009] 8.1. 1.2) de um produto (6.1. como a internet. telemarketing.4).2) ou serviço NOTA Um rótulo ou declaração ambiental pode aparecer sob a forma de um texto.4) que descreve os limites da mesma [ABNT NBR ISO 14021:2004] 8.2. entre outras coisas.2) [ABNT NBR ISO 14021:2004] 8.2) possa ser adequadamente compreendida por um comprador. um símbolo ou elemento gráfico no rótulo de um produto ou numa embalagem.3 programa de rotulagem ambiental do tipo I NÃO TEM VALOR NORMATIVO 27/50 .3) e que deve ser estabelecido e atingido a fim de alcançar esses objetivos [ABNT NBR ISO 14063:2009] 8. que resulta dos objetivos de comunicação ambiental (8. assegurando a confiabilidade dos dados [ABNT NBR ISO 14021:2004] 8.2. símbolo ou gráfico que indica um aspecto ambiental (3.2) de um produto (6. aplicável à organização (3. bem como mídia digital ou eletrônica. [ABNT NBR ISO 14021:2004] 8. por meio de literatura sobre o produto. de um componente ou de uma embalagem (6.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 [ABNT NBR ISO 14063:2009] 8.2.2).2.3 verificação da declaração ambiental confirmação da validade de uma declaração ambiental (8. em boletins técnicos.2) utilizando critérios e procedimentos específicos predeterminado.4 meta da comunicação ambiental requisito detalhado de desempenho. boletins técnicos.4 texto explicativo qualquer explicação que seja necessária ou fornecida para que uma declaração ambiental (8.2 declaração ambiental qualificada declaração ambiental (8. [ABNT NBR ISO 14020:2002] 8.2) acompanhada por um texto explicativo (8.2.3) NOTA Uma declaração ambiental pode ser feita em rótulos de produtos ou em embalagens. publicidade. propaganda.1 declaração ambiental – Rótulo ambiental afirmação que indica os aspectos ambientais (3.2 declaração ambiental texto. na literatura sobre o produto. um comprador em potencial ou um usuário do produto (6.2. em propaganda ou publicidade. baseado em critérios múltiplos.2.4 organismo de rotulagem ambiental organismo de terceira parte (3.3.3) específica com base em considerações do ciclo de vida (7.7).3 critério ambiental do produto requisitos ambientais aos qual o produto (6. e seus representantes.3.3.3.3.3. indicando a preferência ambiental de um produto (6.7) voluntário.1) [ABNT NBR ISO 14024:2006] 8.1) em produtos.2.4) ou serviço de atender a uma finalidade definida.1 licença (para a rotulagem ambiental do tipo I) documento expedido de acordo com as regras de um sistema de certificação (3.2) deve atender para que conquiste um rótulo ambiental (8. que realiza um programa de rotulagem ambiental do tipo I(8. que outorga uma licença que autoriza o uso de rótulos ambientais (8.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 programa de terceira parte (3.3 categoria de produto grupo de produtos (6. de acordo com as regras do programa de rotulagem ambiental [ABNT NBR ISO 14024:2006] 8.3.3.3.1) [ABNT NBR ISO 14024:2006] 8. pelo qual um organismo de rotulagem ambiental (8.10).2) ou serviços. processo (6.3.3.3.2 licenciado parte autorizada por um organismo de rotulagem ambiental (8.3) [ABNT NBR ISO 14024:2006] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 28/50 .4) a utilizar um rótulo ambiental do tipo I [ABNT NBR ISO 14024:2006] 8.2) [ABNT NBR ISO 14024:2006] 8.1 adequação ao uso capacidade de um produto (6.2) dentro de uma categoria de produtos (8.2).4) concede a uma pessoa ou a um organismo o direito de utilizar os rótulos ambientais do tipo I em seus produtos (6.3.2 característica funcional do produto atributo ou característica no desempenho e no uso de um produto (6.2) que têm uma função equivalente [ABNT NBR ISO 14024:2006] 8. sob condições específicas [ABNT NBR ISO 14024:2006] 8. 5 declaração ambiental tipo III declaração ambiental (8. baseado em um conjunto de regras operacionais [ABNT NBR ISO 14025:2008] 8. varejistas ou por qualquer pessoa sem a certificação (3.2 administrador de programa organismo ou organismos que conduzem programas de declarações ambientais tipo III (8.3.1) fornecendo dados ambientais quantificados utilizando parâmetros predeterminados e.5.4 auto-declaração ambiental declaração ambiental (8.2) feita por fabricantes. informação ambiental adicional NOTA 1 Os parâmetros pré-determinados são baseados nas séries ABNT NBR ISO 14040.5.5.1 programa de declaração ambiental tipo I programa voluntário para o desenvolvimento e uso de declarações ambientais tipo III (8.5 revisão das RCP NÃO TEM VALOR NORMATIVO 29/50 .4 regras de categorias de produto RCP conjunto de regras específicas.5. distribuidores.5). associação de comércio do setor industrial. que é formada pelas ABNT NBR ISO 14040 e ISO 14044.2) [ABNT NBR ISO 14025:2008] 8. [ABNT NBR ISO 14025:2008] 8. NOTA 2 As informações ambientais adicionais podem ser quantitativas ou qualitativas.3 módulo de informação compilação de dados utilizada como base para a declaração ambiental tipo III (8.5) para uma ou mais categorias de produtos (8. autoridades públicas ou agências.4. importadores. abrangendo um processo elementar (6.1) do produto (6.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 8.5. ou um corpo científico independente ou outra organização.3) [ABNT NBR ISO 14025:2008] 8.2.10) de terceira parte independente.5). quando relevante . que tenha a probabilidade de se beneficiar da referida declaração [ABNT NBR ISO 14021:2004] 8.5. requisitos e guias para o desenvolvimento de declarações ambientais do tipo III (8.1) ou uma combinação de processos elementares que são parte do ciclo de vida (7. [ABNT NBR ISO 14025:2008] 8.1) NOTA Um administrador de programa pode ser uma companhia ou um grupo de companhias. hidrofluorcarbonos (HFC) (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6). que absorve e emite radiação em comprimentos de onda específicos dentro do espectro de radiação infravermelho emitida pela superfície da Terra.1 gases de efeito estufa GEE componente gasoso da atmosfera. Março de 2003.2) ou de uma embalagem (6.5.7 identificação de material palavras.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 processo (6.4) no qual um painel de terceira-parte (3. [ABNT NBR ISO 14064-1: 2007] 9. COPOLCO. [ISO14021: 1999] 8. tanto natural quanto antrópico. cláusula 4.1.2) que permite que seus módulos ou partes sejam atualizados separadamente ou liberada para o meio ambiente [ABNT NBR ISO 14021:2004] 8.7) verifica as regras de categoria de produtos (8. números ou símbolos usados para designar a composição dos componentes de um produto (6.2.2). metano (CH4).1 emissão de gases de efeito estufa massa total de um GEE liberado para a atmosfera durante um período de tempo especificado [ABNT NBR ISO 14064-1: 2007] 9.3) NOTA Um símbolo de identificação de material não é considerada como declaração ambiental (8.2 emissão direta de gases de efeito estufa emissão de GEE de fonte de gases de efeito estufa (9.8 consumidor membro individual do público geral que compra ou utiliza bens.1) pertencente ou controlada pela organização (3.6 capacidade de atualização característica de um produto (6.3] [ABNT NBR ISO 14025:2008] 9 Termos relacionados aos gases do efeito estufa 9.1.4) [ABNT NBR ISO 14025:2008] 8. óxido nitroso (N2O). The consumer and Standards-Guidance and principles for consumer participation in standards development.1. propriedades ou serviços para fins privados [ISO/IEC. pela atmosfera e pelas nuvens NOTA Os GEE incluem dióxido de carbono (CO2).4) NOTA Esta parte da ABNT NBR ISO 14064-1 utiliza os conceitos de controle financeiro e operacional para NÃO TEM VALOR NORMATIVO 30/50 . 1) na geração de eletricidade.6 remoção de gases de efeito estufa massa total de GEE removida da atmosfera durante um período de tempo especificado [ABNT NBR ISO 14064:2007] 9. calor ou vapor importado pela organização para seu consumo [ABNT NBR ISO 14064:2007] 9.1.1) não associadas à energia importada e que sejam uma conseqüência de atividades da organização (3.8 emissão indireta de gases de efeito estufa por uso de energia emissão de GEE (9. [ABNT NBR ISO 14064:2007] 9.2.1.4).3.1.4 outras emissões indiretas de gases de efeito estufa emissões de GEE (9.1 fonte de gases de efeito estufa unidade física ou processo que libera um GEE na atmosfera [ABNT NBR ISO 14064:2007] 9.1.3 emissão indireta de gases de efeito estufa por uso de energia emissão de GEE (9.1. calor ou vapor importado pela organização (3.1.5 redução de emissão de gases de efeito estufa redução calculada de emissões de GEE (9.2) e o projeto [ABNT NBR ISO 14064-2:2007] 9.3.2.7 melhoria na remoção de gases de efeito estufa aumento calculado em remoções de GEE (9.1.1) na geração de eletricidade.1.4) [ABNT NBR ISO 14064:2007] 9.1.1) entre um cenário de referência (9.1.1.2) e o projeto [ABNT NBR ISO 14064-2:2007] 9.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 estabelecer os limites operacionais da organização. mas advinhas de fontes de gases de efeito estufa que pertencem ou são controladas por outras organizações (3.6) entre um cenário de referência (9.4) para seu consumo [ABNT NBR ISO 14064:2007] 9.2 sumidouro de gases de efeito estufa Unidade física ou processo que remove um GEE na atmosfera NÃO TEM VALOR NORMATIVO 31/50 . fora. ou ao alcance do projeto NOTA1 Uma fonte. NÃO TEM VALOR NORMATIVO 32/50 .4.7) geradas por fontes. NOTA2 Um reservatório de GEE pode transferir gases de efeito estufa para outro reservatório de GEE. sumidouro ou reservatório de GEE afetado está geralmente fora do local do projeto. [ABNT NBR ISO 14064:2007] 9.6 fonte.2. com a capacidade de armazenar ou acumular um GEE removido da atmosfera por meio de um sumidouro de gases de efeito estufa (9.2. construção e desmanche de um projeto.1). sumidouro ou reservatórios de gases de efeito estufa relacionado fonte (9.2).2. sumidouro (9.2. fontes. sumidouro ou reservatórios de gases de efeito estufa controlados fonte (9. por meio de mudanças na demanda do mercado ou abastecimento de produtos (6.2.2.2.3 reservatório de gases de efeito estufa unidade física ou componente da biosfera. sumidouros ou reservatórios afetados por GEE estão unidos a um projeto de GEE somente por mudanças devido à demanda ou abastecimento do mercado. sumidouros e reservatórios relacionados ao GEE estão unidos fisicamente a um projeto de GEE (9. [ABNT NBR ISO 14064-2:2007] 9. sumidouro (9.2) ou um GEE capturado de uma fonte de gases de efeito estufa.13) dentro.1.2.5) ou remoções de GEE (9. geosfera ou hidrosfera. NOTA3 A coleta de um GEE de uma fonte emissora antes de ele entrar na atmosfera e o seu armazenamento em um reservatório podem ser chamados de captura e armazenamento de GEE.2.2) e serviços associados ou por meio de deslocamento físico NOTA 1 Enquanto fontes. NOTA 2 Uma fonte.2.3) de GEE que tem fluxos de material ou energia 6.2. sumidouro ou reservatório de GEE controlado está geralmente no local do projeto. [ABNT NBR ISO 14064-2:2007] 9.2.4 fonte.1) NOTA1 A massa total de carbono contida em um reservatório de GEE em um ponto específico no tempo equivalente ao estoque de carbono do reservatório.3) de GEE influenciados por uma atividade do projeto.2. sumidouro ou reservatório de GEE também pode incluir atividades relacionadas ao projeto.2) ou reservatório (9.1). sumidouro ou reservatório relacionado ao GEE também está geralmente a montante ou a jusante a partir do projeto. sumidouro (9. sumidouros ou reservatórios de GEE afetados são freqüentemente chamadas de vazamento.2) ou reservatório (9. sumidouro ou reservatório de gases de efeito estufa afetados fonte (9.1.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 [ABNT NBR ISO 14064:2007] 9.2.3) cuja operação está sob a direção e a influência de um proponente de projeto de gases de efeito estufa (9.7. política. NOTA2 Uma fonte. (9.2. NOTA 3 As melhorias nas reduções de emissões (9. administração ou outros instrumentos NOTA Uma fonte.3) através de financiamento.1).5 fonte.2) ou reservatórios de GEE (9. 1) ou outras informações relacionadas ao GEE ao longo do tempo NOTA As emissões ou remoções de um ano-base podem ser quantificadas tomando por referência um período específico (por exemplo. [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9. [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9.3.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 [ABNT NBR ISO 14064-2:2007] 9.2).3. [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9.4.2).1 ano-base Período histórico especificado com o propósito de comparar remoções (9.5. um ano) ou uma média de vários períodos (por exemplos.2 cenário de referência (linha base) caso de referência hipotético que melhor representa as condições de ocorrência mais prováveis na ausência de um projeto de gases de efeito estufa (9.4 potencial de aquecimento global PAG fator que descreve a intensidade da irradiação de uma unidade de massa de um dado GEE.2) NÃO TEM VALOR NORMATIVO 33/50 . podendo influenciar as decisões do usuário pretendido (9.4.1.3 dados de atividade de gases de efeito estufa medida quantitativa de atividade que resulta em uma emissão ou remoção de GEE NOTA Exemplos de dados de atividade de GEE incluem a quantidade de energia.3.3.3.7.6) e missões de GEE (9.5 dióxido de carbono equivalente CO2 e unidade para comparar a intensidade de radiação de um GEE ao do dióxido de carbono NOTA1 O dióxido de carbono equivalente é calculado usando-se a massa de um dado GEE. multiplicada pelo seu potencial de aquecimento global (9.3.6 materialidade conceito segundo o qual falhas individuais ou um conjunto de falhas. combustíveis ou eletricidade consumida.3. material produzido. relativa a uma unidade equivalente de dióxido de carbono durante um dado período de tempo [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9.1.4). [ABNT NBR ISO 14064-2:2007] 9. serviço fornecido ou área territorial afetada. vários anos).2) proposto NOTA O cenário de referência concorre com a estrutura temporal do projeto de GEE (9. omissões e distorções podem afetar a declaração de gases de efeito estufa (9. 2) (linha base). contabiliza ou administra as emissões. Consultar a ABNT NBR ISO 14064-3:2007.4.7). A.1 monitoramento avaliação contínua ou periódica de emissões (9.4) para reduzir ou prevenir emissões de GEE (9.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 NOTA 1 O conceito de materialidade é usado ao se proteger os planos de validação (5.1)e remoções de GEE (9. A materialidade aceitável é determinada pelo validador.1. não organizada como um projeto de gases de efeito estufa (9.3.3 ação dirigida atividade ou iniciativa específica.1.4.2.3) não detectem uma discrepância material (9.1. Consultar a ABNT NBR ISO 14064-3:2007.5.16) acordado.15) ou as melhorias de remoções de GEE (9.1. [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9.3.3. (risco de detecção) NOTA 2 O conceito de materialidade é usado para identificar informações que.2.4) ou do projeto de gases de efeito estufa (9.7) fora da organização (3. isolados ou agregados.7) [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9.6) NOTA 1 As ações dirigidas podem ser continuas ou discretas NOTA 2 Há dois níveis de confiança (razoável ou limitado) que resultam em declarações de validação ou verificação com redações diferentes. influenciando suas conclusões.4. [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9.4) ou verificação (5.2). baseada no nível de confiança (5. nacional ou regional.8) ou verificador (5. para ver exemplos de declarações de validação e de verificação.1).2 projeto de gases de efeito estufa atividades que alteram as condições identificadas no cenário de referência (9.1.7 discrepância material erros reais.1) diretas ou indiretas ou aumentar a remoção de GEE (9. causando redução de emissões de GEE (9.2) [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9. verificador ou programa de GEE (9. voluntário ou obrigatório.6) ou outros dados relacionados aos GEE [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 34/50 .5.3. podem distorcer significantemente uma declaração de GEE para o usuário pretendido. omissões e distorções na declaração de gases de efeito estufa (9.1 programa de gases de efeito estufa sistema ou programa internacional.1. implementada por uma organização (3. que registra.5) ou melhoria na remoção do GEE (9.1.2. para mais explicações sobre essa relação. as remoções as reduções de emissões (9. A.2) [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9.4.3.7.2) que podem afetar as decisões do usuário pretendido (9.8.4.4.1) e de amostragem para determinar o tipo de processos essenciais usados para minimizar o risco de que o validador (5. se omitidas ou expostas erroneamente. 6. NOTA 3 A afirmação de GEE poderá ser fornecida na forma de um relatório de GEE (9.1 parte responsável pessoa ou pessoas responsáveis pelo fornecimento de declaração de gases de efeito (9. sumidouros de gases de efeito estufa (9.6.7.8) ou verificador(5.4.5. [ISO 14065:2007] 9. monitoramento ou gravação de dados de GEE.7.2) estufa e de informações de GEE pertinentes NOTA A parte responsável pode ser tanto o indivíduo quanto o representante de uma organização (3.3).2 afirmação de gases do efeito estufa declaração objetiva e factual emitida por uma parte responsável (9.1.4.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 9.2.2). NOTA 2 A afirmação de GEE fornecida pela parte responsável deverá ser claramente identificável e capaz de uma avaliação ou mensuração consistente contra critérios adequados por um validador (5.1.8)ou verificador (5.5. remoções (9. [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9.7. e pode ser a parte que contrata o validador (5. O validador ou o verificador podem ser contratados pelo cliente ou por outras partes.1) NOTA 1 A afirmação de GEE pode ser apresentada em um momento no tempo ou cobrir um período de tempo.3 serviços de consultoria de gases do efeito estufa fornecimento de uma quantificação de GEE específicas a uma organização ou projeto.5. administrar e manter as informações sobre GEE [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9.1).3).3 inventário de gases de efeito estufa fontes de gases de efeito estufa (9.6) e emissões de GEE (9.2) [ISO 14065:2007] 9. processos (6.6. sistema de informações de GEE ou serviços de auditoria internos.2.2) NOTA Um relatório de GEE pode incluir uma declaração de gases de efeito estufa (9. como o administrador do programa de GEE (9.2)ou um plano de projeto de GEE (9.5.6.1). ou treinamento que dê suporte a uma afirmação de GEE (9.4) e procedimentos para estabelecer.4) [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9.1) de uma organização (3.2 relatório de gases de efeito estufa documento independente destinado a comunicar as informações relacionadas aos GEE de uma organização (3.2).2).1 sistema de informação de gases de efeito estufa políticas. [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 35/50 .4) ou projeto a seus usuários pretendidos (9.5.4) ou projeto. a comunidade financeira ou outras partes com interesses em jogos (como comunidades locais.7.4) identificados pelos responsáveis pelos relatórios de informações sobre GEE.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 9.2 usuário pretendido indivíduo ou organização (3. a parte responsável (9. [ABNT NBR ISO 14064-1:2007] 9.4.1).7. órgãos governamentais ou organizações não-governamental).2) [ABNT NBR ISO 14064-2:2007] NÃO TEM VALOR NORMATIVO 36/50 .1).7. organismos regulamentadores.3 proponente de projeto de gases de efeito estufa indivíduo ou organização (3. os administradores do programa de GEE (9.4.4) que tem controle total e responsabilidade por um projeto de gases de efeito estufa (9. que se baseiam nestas informações para tomar decisões NOTA O usuário pretendido pode ser o cliente. . Paris 22 de setembro de 1992. J.7.3 Principio de precaução [1] ABNT NBR ISO 14004:1996.J. Status Report 1993. Sistemas de gestão ambiental – Diretrizes gerais sobre princípios. Meio Ambiente e Economia. introdução [7] Acordo sobre as medições Sanitárias e Fitossanitárias. princípio n°. [3] Convenção para a Proteção do Meio Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste. R. Artigo 2. Artigo 2(11). sistemas e técnicas de apoio.180/96). 10. [4] Convenção para a Diversidade Biológica. Tribunal da Justiça da Ordem Européia de 30/06/1999. [8] Artigo 152 º do TCE (Tratado que constitui a Comunidade Européia). Protocolo de Cartagena 2000. [2] Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. princípio n°15. 10. Acórdão do Tribunal de 5 de Maio de 1998. [3] Convenção para a Proteção do Meio Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste. jurisprudência C-157/96 e C.M. propósitos de parágrafos 8 e 9. [2] Recomendação do Conselho da OECD.6. introdução. Anexo A. jurisprudência T-70/99: “Os requisitos de proteção da saúde pública devem prevalecer sobre considerações de ordem econômica”. Artigo 1. [9] Artigo 174 º do TCE (Tribunal de Justiça da Comunidade Européia. 22 de setembro de 1992.8 e 26.-P.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Anexo A (informativo) Conceitos adicionais encontrados na área ambiental em âmbito internacional A. A. A. 15. Calculation and Mapping Critical Loads in Europe. cláusula 3(b) e emenda N° 1.2 Carga crítica [1] DOWNING. cláusula 2 (a). Princípios diretivos referentes aos aspectos econômicos internacionais das políticas ambientais.A. preâmbulo. [6] Convenção sobre os poluentes orgânicos persistentes. [5] Convenção sobre a Diversidade Biológica.maio de 1972.1 Melhor Técnica Disponível [1] Diretiva 96/61/EEC (24 de setembro de 1996) referente ao Controle e Prevenção Integrados da Poluição. Artigo 5. 1993. NÃO TEM VALOR NORMATIVO 37/50 ..and DE SMET. Paris. P. HETELINGH. Artigo 2. princípio n° 16.exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas [11] Artigo 4.d. Artigo 1. Artigo 2(11). [4] Convenção para a Proteção do Meio Ambiente Marinho no Mar Báltico. [2] IMO/UNESCO/WMO/IAEA/UN/UNEP Joint Group of experts on the Scientific Aspects of Marine Pollution (GESAMP). 1992. o artigo 1. relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 [10] Artigo 3 º i.cláusula 2(b). Artigo 1.16.6 Desenvolvimento sustentável [1] ‘’Our Common Future’’ [Nosso Futuro Comum]: Relatório publicado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Relatório Bruntland). (Convenção de Helsinki). Paris. [3] Convenção para a Proteção do Meio Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste. 22 de setembro de 19992. OECD 1975. [6] Convenção OSPAR. A. sobre a conservação e a. princípio n°. A.4 Princípio do “poluidor pagador” [1] ABNT NBR ISSO 14004:1996. COM 2000 (0001) FINAL A. o Regulamento (CE) n º dez 2371/2002 de 20 de 2002. NÃO TEM VALOR NORMATIVO 38/50 . cláusula 1. and Health Environment for the Future’’: The President’s Council on Sustainable Development. [2] Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Artigo 2.4. [2] ‘’Sustaninable America: A New Consensus for Prosperity Opportunity. sistemas e técnicas de apoio.5 Poluição [1] Diretiva 96/61/EEC (24 de setembro de 1996) referente ao Controle e Prevenção Integrados da Poluição. cláusula (d). 22 de setembro de 1992. Paris. February 1996. [3] Convenção para a Proteção do Meio Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste. [5] Artigo 174 º do TCE (Tratado que institui a Comunidade Européia). [5] Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.1 da Diretiva CE de 12 de Março de 2001. Artigo 2. Anexo A. [6] Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água. Sistemas de Gestão Ambiental – Diretrizes gerais sobre princípios. [4] O Princípio do Poluidor Pagador. [12] Comunicação da Comissão da Comunidade Européia sobre o princípio da precaução. Vol. II. Eu. NÃO TEM VALOR NORMATIVO 39/50 . 27 de março de 1992.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 [3] Na Direção da Sustentabilidade: Um Programa Europeu de Política e de Ação Relativo ao Meio Ambiente e ao Desenvolvimento Sustentável. Rótulos e declarações ambientais – Rotulagem ambiental do tipo I – Princípios e procedimentos ABNT NBR ISO 14025:2008. Gestão ambiental – Integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento do produto [15] ABNT NBR ISO 14063:2009. Gestão ambiental – Comunicação ambiental – Diretrizes e exemplos [16] ABNT NBR ISO 14064-1:2007.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Bibliografia [1] [2] ISO 639-1:2002-Codes for the representation of names of languages-Part 1:Alpha -2 code ABNT NBR ABNT NBR ISO 9000:2005. Sistemas de gestão ambiental – Diretrizes gerais sobre princípios. Gases de efeito estufa Parte 3: Especificação e orientação para a NÃO TEM VALOR NORMATIVO 40/50 . monitoramento e elaboração de relatórios das reduções de emissões ou da melhoria das remoções de gases de efeito [18] ABNT NBR ISO 14064-3:2007. Environmental management-Life cycle assessemt-Data documation format [14] ABNT NBR ISO 14062:2004. Gestão ambiental – Avaliação de desempenho ambiental – Diretrizes [11] ABNT NBR ISO 14040:2009. Gases de efeito estufa Parte 2: Especificação e orientação a projetos para quantificação. Rótulos e declarações ambientais – Autodeclarações ambientais (Rotulagem do tipo II) ABNT NBR ISO 14024:2004. Sistema de Gestão da qualidade – Fundamentos e Vocabulário ABNT NBR ISO 14001:2004. Rótulos e declarações ambientais – Princípios gerais ABNT NBR ISO 14021:2004. Gases de efeito estufa Parte 1: Especificação e orientação a organizações para quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa [17] ABNT NBR ISO 14064-2:2007. Gestão ambiental – Avaliação do ciclo da vida – Princípios e estrutura [12] ABNT NBR ISO 14044:2009. sistemas e técnicas de apoio ABNT NBR ISO 14015:2003. Gestão ambiental – Avaliação ambiental de locais e organizações (AALO) ABNT NBR ISO 14020:2002. Environmental labels and declarations-Type III environmental declarations-Principles and procedures [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9] [10] ABNT NBR ISO 14031:2004. Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Requisitos e orientações [13] ISO/TS 14048:2002. Sistema da gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso ABNT NBR ISO 14004:2005. Greenhouse gases -.Requirements for greenhouse gas validation and verification bodies for use in accreditation or other forms of recognition [20] ABNT NBR ISO 19011:2002. Diretrizes para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental [21] ISO/IEC.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 validação e verificação de declarações relativas a gases de efeito estufa [19] ISO 14065:2007. The consumer and Standards-Guidance and principles for consumer participation in Standards development.COPOLCO. March 2003 NÃO TEM VALOR NORMATIVO 41/50 . 3 5.1 8.4.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Índice alfabético – Termos A AALO Ação corretiva Ação dirigida Ação preventiva Acreditação ACV ADA Adequação ao propósito Administrador de programa Afirmação comparativa AICV Alegação ambiental Alegação ambiental suportada Alocação Alta Direção Ambiente Âmbito de auditoria Análise crítica Análise de incerteza Análise de sensibilidade Análise do inventário do ciclo de vida Ano base Aptidão para a evolução Aptidão para a finalidade NÃO TEM VALOR NORMATIVO 5.1.1.2 3.3.5 3.3.1 7.2.2 8.2.7 3.5.1 9.3.2.3 4.4 7.4.1 8.2 7.16.34 7.19 4.3.2 6.2 8.3.1 8.3.2 9.9 7.2.4.6 8.1 5.2.2.2.3 7.2 7.1 42/50 . 31.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Aspecto ambiental Auditado Auditor Auditoria Auditoria interna Aumento de remoção de gases de efeito estufa Autodeclaração ambiental Avaliação ambiental de locais e organizações Avaliação de desempenho ambiental Avaliação de impacto do ciclo de vida Avaliação do ciclo de vida Avaliação de desempenho ambiental Avaliado Avaliador C Cadeia de suprimento Campo de dados Capacidade de atualização Característica funcional do produto Categoria de impacto Categoria de produto Cenário de referência (linha de base) Certificação Ciclo de vida Cliente Cliente da auditoria CO2 e NÃO TEM VALOR NORMATIVO 3.28 5.3.2 5.7 8.4 6.4.31.8 7.3.19 3.1 8.5 43/50 .16.2 3.31.3.3 5.2 7.1 7.18 5.2 3.5 8.2.6 8.1 5.3.4 5.16.1 9.1 5.2.9 5.30 9.18.1 3.1.2.2 7.3 9.10 7.3. ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Comissário de coleta de dados Competência Comunicação ambiental Conclusão de auditoria Conflito de interesses Constatação de auditoria Consumidor Controle de coerência Controle de integralidade Controle de sensibilidade Co-produto Correção Critério de desempenho ambiental Critério ambiental do produto Critério de auditoria Critério de corte Critério de validação 7.5 5.1 8.3.24 5.1 3.2.13 5.2 5.14 44/50 .3.5.12 D Dados de atividade de gases de efeito estufa Declaração ambiental Declaração ambiental – Rótulo ambiental Declaração ambiental qualificada Declaração ambiental tipo III Declaração de gases de efeito estufa Declaração de validação Declaração de verificação NÃO TEM VALOR NORMATIVO 9.3.2 8.16.3.3.4.1 5.2 4.2.5 9.2.20 7.2 8.3.2 7.15 5.3 5.23 8.2.2.5 8.2.4 7.1 5.2.3.3 6.3 8.8 7.31.2.2 8. 8 6.1 5.3.1.17 6.7 4.5.5 9.3 6.1.34 5.17.16 9.1 9.3 9.13 6.11 6.2.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Declaração explicativa Declaração relativa a gases de efeito estufa Desempenho ambiental Dióxido de carbono equivalente Discrepância material Documento E Embalagem Emissão de gases de efeito estufa Emissão direta de gases de efeito estufa Emissão indireta de gases de efeito estufa por uso de energia Energia associada às entradas não energéticas Energia de processo Entrada Entrada auxiliar Equipe de auditoria Equipe de validação ou verificação Escopo de auditoria Especialista Estratégia de comunicação ambiental Evidências de auditoria F Fator de caracterização Fator de emissão ou remoção de gases de efeito estufa Fluxo de energia Fluxo de produto Fluxo de referência NÃO TEM VALOR NORMATIVO 8.31 5.2.2 8.1.5 6.4 9.1.2 9.1.2 5.31.2.14 6.21 7.2 9.2.15 6.2 3.16 45/50 .7 5.3. ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Fluxo elementar Fluxo intermediário Fonte de dados Fonte de gases de efeito estufa Fonte. ou reservatório de gases de efeito estufa controlados Fonte.4 6.2.2.16.16.16.14 46/50 .4.4 5.1 9.4 8.1 3.3 3.5 3. sumidouro.1 3.16.2.16.10 7.16.2.3 9. sumidouro.1.16.2. sumidouro.6 3.17 7.5 9.1 9.9 6. ou reservatório de gases de efeito estufa afetados Fonte.5 3.4.4 7.4 3.2.6 9.2.3 3.7 3. ou reservatório de gases de efeito estufa relacionados Formato da documentação dos dados Fronteira do sistema G Gases de efeito estufa GEE I IDA Identificação de material IDG IDO IEA Impacto ambiental Impacto final por categoria Incerteza Indicador da categoria de impacto Indicador da condição ambiental Indicador de desempenho ambiental Indicador de desempenho gerencial Indicador de desempenho operacional Instalação NÃO TEM VALOR NORMATIVO 6.6 9.6 3.2.3 7.16. 12 7.6.3 5.3 3.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Interpretação do ciclo de vida Inventário de ciclo de vida Inventário de gases de efeito estufa Investigação intrusiva L Liberações Licença (para rotulagem ambiental tipo I) Local M Materialidade Matéria-prima Mecanismo ambiental Meio ambiente Melhoria contínua Melhoria na remoção de gases de efeito estufa Meta ambiental Meta de comunicação ambiental Módulo de informação Monitoramento N Não conformidade Nível de confiança Nomenclatura O Objetivo ambiental Objetivo de comunicação ambiental Organismo de acreditação NÃO TEM VALOR NORMATIVO 7.2.7 4.3 8.1 4.7 9.4 8.2 8.5.3.3 5.13 9.6 6.1 3.1 9.1.3 5.6 4.5.2.3 7.3.2.10 47/50 .3 9.1 4.22 6.4.1.16 7.1.1.1.19 8.2. 11 4.2.5 5.4 3.1 8.4 9.3.1 NÃO TEM VALOR NORMATIVO 48/50 .4 5.4 9.11 5.2 6.1.2 6.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Órgão de rotulagem ambiental Organismo de validação Organismo de validação ou verificação Organismo de verificação Organização Outras emissões indiretas de gases de efeito estufa P PAG Parte interessada Parte responsável PCR Pessoal Plano de auditoria Política ambiental Política de comunicação ambiental Ponto final de categoria Potencial de aquecimento global Prevenção da poluição Procedimento Processo Processo elementar Produto Produto intermediário Programa de auditoria Programa de declaração ambiental tipo III Programa de gases de efeito estufa 8.4 3.4 6.1 9.1 8.1 7.2.7.6 9.5.33 4.4.5.2 3.4 5.1.1 5.3.1.1 6.4.2.4 9.6 5.3.32 8. 2.6.1.1.4.3 3.3 7.3.2.3 6.2 9.6 8.3.2.3 3.26 5.1 8.5.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 Programa de rotulagem ambiental tipo I Projeto e desenvolvimento Projeto de gases de efeito estufa Proponente de projeto de gases de efeito estufa Público alvo 8.5.12 7.8 Q Qualidade dos dados Questão ambiental R RCP Reclamação Recurso Redução da emissão de gases de efeito estufa Registro Regras de categoria de produto Relatório de gases de efeito estufa Remoção de gases de efeito estufa Representante do avaliado Representatividade Reservatório de gases de efeito estufa Resíduo Responsável pela documentação de dados Responsável pela geração de dados Resultado da análise do inventário do ciclo de vida Revisão das RCP Rótulo ambiental 8.25 9.5 8.1 9.1.7.1 7.5.6 5.4 5.29 7.4 5.2 7.2 9.4.27 NÃO TEM VALOR NORMATIVO 49/50 .4 9.5 4.3 9. 2.2 NÃO TEM VALOR NORMATIVO 50/50 .5.1 9.1 6.2 8.2 3.4 7.6.3.1 8.2.2 3.3 3.1 9.4 5.8 5.5 9.7.4.3 4.3 7.2.18 9.15 6.3.2.1 4.ABNT/CB-38 PROJETO ABNT NBR ISO 14050 JANEIRO 2012 S Saída Serviços de consultoria de gases de efeito estufa SGA Sistema de gestão ambiental Sistema de informação de gases de efeito estufa Sistema de produto Sumidouro de gases de efeito estufa T Terceira parte Texto explicativo Tipo de dados Titular da licença Transparência U Unidade Unidade funcional Usuário pretendido V Validação Validador Verificação Verificação da declaração ambiental Verificação de completeza Verificador 5.14 6.4 5.7 8.