nbr 9051 - anel de borracha para tubulacoes de pvc rigido coletores de esgoto sanitario_1.pdf
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Copyright © 1985, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Fax: (021) 240-8249/532-2143 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Palavras-chave: Anel de borracha. Esgoto sanitário. Tubo de PVC 3 páginas NBR 9051 SET 1985 Anel de borracha para tubulações de PVC rígido coletores de esgoto sanitário SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Documentos complementares 3 Definições 4 Condições gerais 5 Condições específicas 6 Inspeção 7 Aceitação e rejeição 1 Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis no recebimento de anéis de borracha do tipo toroidal, destinados à execução de juntas elásticas de tubulações de PVC rígido para esgoto sanitário. 1.2 Esta Norma aplica-se a anéis: a) fabricados conforme a NBR 9064, para tubos confor- me a NBR 5688; b) fabricados conforme a NBR 9063, para tubos confor- me a NBR 7362. 2 Documentos complementares Na aplicação desta Norma é necessário consultar: NBR 5688 - Tubos e conexões de PVC rígido para es- goto predial e ventilação - Especificação NBR 7362 - Tubos de PVC rígido de seção circular, coletores de esgoto - Especificação NBR 7423 - Anéis de borracha para tubulações de PVC rígido - Determinação da dureza - Método de en- saio NBR 7424 - Anéis de borracha para tubulações de PVC rígido - Verificação da deformação permanente à compressão a quente - Método de ensaio NBR 7671 - Anéis de borracha para tubulações de PVC rígido - Verificação do envelhecimento acelerado em estufa - Método de ensaio NBR 9063 - Anel de borracha do tipo toroidal para tubos de PVC rígido coletores de esgoto sanitário - Dimensões e dureza - Padronização NBR 9064 - Anel de borracha do tipo toroidal para tu- bulações de PVC rígido para esgoto predial e ventilação - Dimensões e dureza - Padronização 3 Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.3. 3.1 Anel de borracha Elemento de vedação utilizado nas juntas elásticas. 3.2 Rebarbas Saliência eventualmente existente no anel de borracha, devido a não eliminação do material escoado entre as placas do molde no processo de fabricação. Origem: Projeto EB-1571/1985 CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil CE-02:009.01 - Comissão de Estudo de Tubos de PVC Rígido para Esgotos Sanitários Especificação Cópia não autorizada 2 NBR 9051/1985 3.3 Diâmetro nominal do anel de borracha (DN) Diâmetro equivalente ao diâmetro nominal do tubo no qual o anel é empregado. 4 Condições gerais 4.1 Material 4.1.1 Os anéis de borracha são fabricados com uma mistura íntima e uniforme de borracha e substâncias adicionais, e por processo a critério do fabricante, que assegure a obtenção de produtos que atendam aos requisitos de qua- lidade e desempenho mínimos estabelecidos nesta Norma. 4.1.2 Não é permitida a utilização de borracha regenerada na fabricação dos anéis. 4.1.3 O material utilizado deve ser apropriado para trabalhar com esgoto sanitário em condições de tubulação predial e/ou enterrada. 4.2 Forma e dimensões 4.2.1 Os anéis são toroidais, de seção transversal circular, e devem ter as dimensões constantes nas NBR 9063 e NBR 9064. 4.2.2 Os anéis devem apresentar superfície isenta de irregularidades (exceto a marcação), sendo apenas permitidas rebarbas devidas aos moldes. 4.3 Desempenho 4.3.1 Os anéis de borracha devem exercer a função de ve- dação da junta elástica das tubulações de PVC rígido a que se destinam. 4.3.2 A junta elástica é executada com as pontas dos tubos convenientemente chanfradas e lubrificadas, sendo que os materiais utilizados e o processo de execução devem obedecer às recomendações do fabricante. 4.3.3 Os anéis de borracha devem satisfazer aos ensaios de estanqueidade à pressão interna, com achatamento e vácuo parcial interno de acordo com as respectivas especificações dos tubos e/ou conexões a que se destinam. 4.3.4 A verificação do desempenho da junta elástica com os anéis de borracha é feita, exclusivamente, quando do recebimento dos tubos, conexões e acessórios, não sendo objetivo desta Norma. 4.4 Marcação dos anéis Os anéis de borracha devem trazer de forma vísivel, indelével e abreviada, no mínimo: a) a marca ou identificação do fabricante de tubos de PVC rígido ou do fabricante de anéis, conforme seja de um ou de outro o fornecimento; b) o diâmetro nominal do anel; c) o número da Norma dos tubos a que se destinam. 4.5 Unidade de compra A unidade de compra é o anel. 5 Condições específicas 5.1 Dureza Os anéis devem apresentar dureza compreendida entre 35 e 45 Shore A. 5.2 Deformação permanente à compressão Os corpos-de-prova retirados dos anéis devem apresentar deformação permanente igual ou inferior a 25%. 5.3 Envelhecimento acelerado Os corpos-de-prova retirados dos anéis devem apresentar variação de dureza igual ou menor que 5 Shore A. 6 Inspeção 6.1 Generalidades 6.1.1 A inspeção dos anéis que normalmente é efetuada na fábrica pode ser feita em outro local previamente escolhido mediante comum acordo entre fabricante e comprador. 6.1.2 O fabricante deve colocar à disposição do comprador ou seu representante os equipamentos e pessoal espe- cializado para os ensaios, gabaritos de controle, etc., con- forme sua rotina normal de controle de qualidade. 6.1.3 O comprador ou seu representante deve ser avisado com antecedência mínima de 15 dias úteis do momento no qual tem início, normalmente, as operações de recepção do material encomendado. 6.1.4 Caso o comprador ou seu representante não com- pareça na data estipulada para acompanhar os ensaios de recebimento, deve o fabricante proceder aos ensaios e de- mais providências conforme estabelece esta Norma. 6.1.5 A inspeção limita-se aos produtos acabados e é processada apenas para compras superiores a 280 anéis. No caso de compras menores, pode haver um prévio acordo, estabelecendo a forma de controlar a qualidade. 6.2 Inspeção visual O comprador pode verificar na fábrica fornecedora se as condicões gerais exigidas em 4.2 e 4.4 desta Norma foram atendidas, rejeitando os anéis que não as satisfizerem, de acordo com o plano de amostragem estabelecido em 6.3.1. 6.3 Formação da amostra 6.3.1 O fornecedor deve formar com anéis do mesmo diâ- metro nominal, aprovados em 6.2, lotes compatíveis com a Tabela. 6.3.2 De cada lote formado, retira-se a amostra em con- formidade com a Tabela. Cópia não autorizada NBR 9051/1985 3 Tabela - Plano de amostragem para inspeção por ensaios Unidades defeituosas Tamanho da amostra Tamanho do lote Primeira amostra Primeira + segunda amostras Primeira Segunda Ac 1 Re 1 Ac 2 Re 2 281 a 500 5 5 0 3 3 4 501 a 3200 8 8 1 4 4 5 3200 a 1000 13 13 2 5 6 7 6.3.3 Quando necessário, os corpos-de-prova são cortados dos anéis. Para um mesmo ensaio pode-se tirar apenas um corpo-de-prova por anel. Para diferentes ensaios pode-se cortar corpos-de-prova de um mesmo anel de amostra. 6.3.4 Mesmo que mais de um ensaio feito em corpo-de- prova retirado de um mesmo anel não atenda a sua respectiva condição específica (conforme o Capítulo 5), somente será considerada uma unidade defeituosa. 6.4 Inspeção por ensaios 6.4.1 O comprador pode verificar se as condições espe- cíficas exigidas no Capítulo 5 foram atendidas pelos anéis da amostra extraída conforme 6.3. 6.4.2 A dureza deve ser determinada pela NBR 7423. 6.4.3 A deformação permanente à compressão deve ser determinada pela NBR 7424. 6.4.4 O envelhecimento acelerado deve ser determinado pela NBR 7671. 7 Aceitação e rejeição 7.1 Quando a aprovação do material for feita pelo comprador ou sua entidade inspetora, o certificado de inspeção deve ser dado tão logo os ensaios e a inspeção sejam concluídos e no próprio local da inspeção. 7.2 Caso o comprador ou seu representante não compareça aos ensaios de recebimento, o material, se for aprovado pelo controle de qualidade do fabricante conforme previsto em 6.1.4, deve ser considerado liberado para faturamento de despacho, sendo anexado o certificado de inspeção do fabricante. 7.3 Quando a entidade inspetora do comprador recusar o material, a recusa deve ser feita mediante documento dirigido às partes, no prazo máximo de até 48 h, com argumentos técnicos baseados nesta Norma. 7.4 Cabe ao comprador comparar os resultados obtidos nos ensaios com os valores desta Norma. 7.5 Na inspeção por ensaios, o lote é aceito ou recusado, usando-se o critério da dupla amostragem. A Tabela indica as condições impostas para formação dos lotes, tamanho da amostra e decisão de aceitação ou rejeição. 7.6 O lote é aceito ou rejeitado, observando-se o número de unidades defeituosas nos ensaios efetuados sobre a primeira e, eventualmente, primeira mais segunda amostragens. 7.6.1 Primeira amostragem Podem ocorrer as seguintes situações: a) o número de unidades defeituosas é igual ou menor que o número de aceitação da primeira amostra (Ac 1 ); neste caso o lote deve ser aceito; b) o número de unidades defeituosas é igual ou maior que o primeiro número de rejeição (Re 1 ); neste caso o lote deve ser rejeitado; c) o número de unidades defeituosas é maior que o primeiro número de aceitação (Ac 1 ) e menor que o primeiro número de rejeição (Re 1 ); neste caso deve ser feita a segunda amostragem. 7.6.2 Primeira mais segunda amostragens Devem ser acumuladas as quantidades de unidades de- feituosas encontradas na primeira e na segunda amos- tragens, quando então podem ocorrer as seguintes si- tuações: a) o número acumulado de unidades defeituosas é igual ou menor que o segundo número de aceitação (Ac 2 ); neste caso o lote deve ser aceito; b) o número acumulado de unidades defeituosas é igual ou maior que o segundo número de rejeição (Re 2 ); neste caso o lote deve ser rejeitado. 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