NBR 12311 NB 1395 - Seguranca no trabalho de pintura.pdf

May 6, 2018 | Author: Áderson E Diane | Category: Paint, Arts (General), Paintings, Nature


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Cópia não autorizadaABR./1992 NBR 12311 Segurança no trabalho de pintura ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Telex: (021) 34333 ABNT - BR EndereçoTelegráfico: NORMATÉCNICA Procedimento Origem: Projeto 07:000.07-021/91 CB-07 - Comitê Brasileiro de Construção Naval CE-07:000.07 - C o m issã o d e E stu d o d e E q u ip a m e n to s d e S e g u ra n ça e S a lva ta g e m Copyright © 1990, NBR 12311 - Shipbuilding - Safety on paint work - Procedure ABNT–Associação Brasileira Descriptors: Safety . Work. Paint de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Palavras-chave: Segurança. Trabalho. Pintura 3 páginas Todos os direitos reservados SUMÁRIO da NBR 11350, NBR 12246 e complementadas pelas 1 Objetivo definições 3.1 e 3.2. 2 Documentos complementares 3 Definições 3.1 Aplicadoras 4 Condições gerais 5 Condições específicas Empresas, agências ou autônomos que tenham como 6 Inspeção atividade - principal ou paralela - os serviços de recobri- mento de superfícies através da aplicação de tintas. 1 Objetivo 3.2 Meio ambiente Esta Norma fixa as condições exigíveis de segurança a serem observadas na execução dos trabalhos de pintura O ar atmosférico, a fauna, a flora, o solo e as fontes hídri- e constitui-se em documento complementar da NBR 11350 cas naturais; os sítios urbanos que possam - direta ou in- e da NBR 12246, não podendo ser usada isoladamente. diretamente - estar em contato com as atividades ou por estas serem atingidas. 2 Documentos complementares 4 Condições gerais Na aplicação desta Norma, é necessário consultar: 4.1 Todos os trabalhadores envolvidos na execução de Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho pintura devem ser instruídos a respeito dos riscos a que possam estar expostos, a fim de preservar a integridade NBR 9675 - Segurança na fabricação de tintas - dos trabalhadores, das instalações, bem como do meio Procedimento ambiente, face às agressividades inerentes à atividade, conforme as especificações da Portaria nº 3214/78 do NBR 11350 - Controle dos riscos de gases e vapores Ministério do Trabalho. em embarcações - Procedimento 4.2 Face os riscos de intoxicação, incêndio e/ou de explo- NBR 12246 - Prevenção de acidentes em espaço con- são, em todos os trabalhos de pintura devem ser adota- finado - Procedimento das providências específicas compatíveis com as carac- terísticas dos materiais utilizados: causticidade, toxicidade 3 Definições e inflamabilidade. Os trabalhos em espaços confinados devem merecer atenção ainda maior, conforme 5.1 a 5.3 Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições desta Norma, e NBR 9675, NBR 11350 e NBR 12246. devem ser utilizados misturadores do tipo pneumático. ou h) ventilação.5 Antes de serem iniciadas as tarefas.1 Ventilação a) medidas de proteção coletiva e/ou ambiental. de forma que não venham a causar danos ao 4. per- furados. rabichos ou faroletes devem ser do ti- po à prova de explosão. deve b) vestuário: utilização. devem ser observados e amplamente divulgados. mesmo chamas. nado ou a céu aberto. rolos ou pistolas. por meios próprios. tratados como resíduos industriais e merecer destinação específica. ser providenciada a instalação de aparelhos para propor- do de quaisquer roupas para uso comum. f) ponto de fulgor. f) atendimento do disposto nas NBR 11350 e c) tipo de ambiente: espaço confinado. c) todos os fios ou cabos de alimentação dos equipa- veis aos trabalhos de pintura. 4. b) quantidade de veículo a ser aplicado. de forma que os limites permissíveis não ve- e) método de aplicação: trinchas.3 Produção de centelhas/chamas 4. deve-se d) área a ser pintada e rendimento prático de evapo.12 As sobras ou outros materiais sem condição de uso. e) capacidade de cada equipamento utilizado para ventilação/exaustão.6 A área de trabalho deve ser delimitada . alimen- cos das tintas. 5.1. pressão.11 Os recipientes vazios devem ser inutilizados. te. inclusive das mangueiras de alta toxicações através da reutilização destes em outros fins. deve ser certifi. a monitoração do ambien- ração. d) os quadros de tomadas ou de disjuntores. 4.1 A fim de garantir as condições da seção 5. explosões ou in.8 As aplicadoras devem estar atentas para alterações/ inovações introduzidas em termos de componentes bási. sicionados à maior distância possível de qualquer entrada ou saída de ar dos espaços considerados. também devem ser do tipo à pro- va de explosão. com produtos químicos. semiconfi. ou chamas deve ser desenvolvida paralelamente e em nada. d) higiene após cada atividade. 5 Condições específicas conforme as alíneas a seguir: 5. a partir da utilização de iluminação artifi- cial ou de equipamentos elétricos. referentes à meio ambiente. nham a ser ultrapassados. promover. no máximo.2 Iluminação e equipamentos elétricos g) tempo de secagem e/ou cura. e) procedimentos em situações de emergência. a ser utilizados. Em qualquer espaço confinado.9 Quando da homogeneização de tintas. devem ser po- gação para o pessoal envolvido nas atividades de pintura. cionar a ventilação forçada.4 Os procedimentos internos emitidos. b) tipo do solvente e sua volatilidade. 4. d) taxa de utilização da tinta a ser aplicada. Cópia não autorizada 2 NBR 12311/1991 4. relativamente à produção de gases tóxicos e/ou in- flamáveis.7 Na limpeza de áreas. e recolhidos ao final de cada jornada de trabalho. 4. a) volume do espaço a ser ventilado. conforme as alíneas a seguir: c) equipamento de proteção individual (EPI). a) característica da tinta: veículo e sólidos por volume. a) luminárias. proteção da saúde do pessoal envolvido na atividade de pintura. que possam vir pessoas não envolvidas na atividade. de forma a promover a necessária divul.3 As orientações do boletim técnico do fabricante re. levando cado que todos os trabalhadores estão “familiarizados” em consideração o processo de aplicação e quan- com os riscos envolvidos. guarda e lavagem em separa. 5. devem ser adotadas medidas de segurança idênticas às aplicá. . devem ser ferentes ao produto a ser utilizado devem ser seguidas. Em vista da possibilidade de produção de centelhas. quando houver. ou semiconfinado. 5. i) iluminação. rolos ou pistolas. as seguintes medidas devem ser adotadas: j) precauções específicas. ser promovido. conforme as alíneas a seguir: tidade de trabalhadores em ação. tando os equipamentos elétricos. conforme NBR 12246. uma jor. inclusive por expiração de prazo de validade.contendo sinalizações visíveis .1.10 Somente deve ser levada para o local de trabalho a Nenhuma atividade envolvendo a produção de centelhas quantidade de tinta suficiente para. b) atendimento do disposto na NBR 11350. contato com trabalho de pintura. 4. a) o aterramento de máquinas e equipamentos deve a fim de evitar o risco de: incêndios. c) processo de aplicação: trinchas. 4. NBR 12246.não sendo permitido o acesso de b) exaustores e outros equipamentos. As seguintes medidas devem ser adotadas: 4. mentos elétricos devem ser desprovidos de emen- das. expressa dos responsáveis pela atividade.4 Nenhum serviço deve ser iniciado sem a liberação des. uso. 6. as ins. Devem ser do de resguardar: a integridade do trabalhador. NBR 12246.2 desta Norma e a talações e o meio ambiente. . inspecionados e mantidos em perfeitas condições de da após a inspeção prévia e sistemática do local. além de previamente.3 e 6.3 Os equipamentos utilizados na aplicação de tintas devem ser periodicamente. e detectadas as irregularida.2 Concluída a inspeção.1 Qualquer atividade de pintura somente deve ser inicia. Cópia não autorizada NBR 12311/1991 3 6 Inspeção 6. todas as providências devem ser tomadas no senti. 6. 6. observados os itens 5.
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