Modelos de QUESITOS

March 31, 2018 | Author: exibida | Category: Compound Interest, Interest, Trials, Economies, Finance (General)


Comments



Description

QUESITOS IMOVEL1 March 2010, 1:28 pm EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo no. 2001.001.123862-9 , nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA proposta em face de , pela Defensora Pública infra assinada, vem manifestar sua concordância com o pedido formulado às fls. 164 para que seja admitido no pólo passivo da lide o Sr., tendo em vista o disposto no art. 42, parágrafo 1º do CPC. Requer, ainda, a juntada dos quesitos a serem respondidos pelo i. Perito nomeado por esse d. Juízo, protestando, desde logo, pela apresentação de quesitos complementares. Pede deferimento. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2005. QUESITOS: Queira o Sr. Perito descrever o imóvel pertencente ao Autor; Queira o Sr. Perito informar se existe projeto de urbanização do Conjunto Residencial Presidente Vargas; Queira o Sr. Perito descrever os imóveis pertencentes aos Réus Francisco José Ferreira e Walmir da Silva Almeida; Queira o Sr. Perito informar se as construções e obras feitas pelos Réus se deram em área previamente destinada a áreas de lazer; Queira o Sr. Perito informar se as construções feitas pelos Autores causaram o desvio de água potável; Queira o Sr. Perito informar se as obras de construção dos imóveis pertencentes aos Réus foram devidamente autorizadas pelo poder público; Queira o Sr. Perito informar as razões pelas quais foram embargadas as obras feitas pelos Réus conforme noticiado no documento de fls. 20, bem como se após o embargo foi concedida licença para construção ou obras; Queira o Sr. Perito informar se as obras construídas pelos Réus impedem ou diminuem visibilidade, intimidade e privacidade do Autor e sua família; Queira o Sr. Perito informar se as janelas abertas nos prédios construídos pelos Réus observaram a norma prevista no art. 1.301 do CC; Queira o Sr. Perito informar se as obras feitas pelos Réus diminuem o valor econômico dos imóveis pertencentes ao citado Conjunto Residencial; Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outros esclarecimentos que entender necessários ao julgamento da lide. QUESITOS INDENIZAÇÃO ( ACIDENTE DE CARRO) 1 March 2010, 1:28 pm QUESITOS 1 – Queira o Sr. Perito esclarecer se o veículo da parte ré trafegava indevidamente na via que lhe cabia segundo as determinações legais e o Código Brasileiro de Trânsito, levando em conta, ainda, sua velocidade e demais fatores que sejam considerados relevantes. 2 – Em caso afirmativo, no quesito supra, queria o Sr. Perito esclarecer se, dado que o veículo trafegava em via contrária, se havia possibilidade do veículo do autor evitar a colisão resultante? 3 – Queira ainda o Sr. Perito esclarecer se, levando em conta as respostas acima, pode-se afirmar que o condutor da Kombi agiu de forma imprudente, ao efetivar a ultrapassagem indevida. 4- Queira o Sr. Perito elucidar quanto aos danos físicos e materiais sofridos pelos autores, levando-se em consideração as respostas anteriores, se estes são provenientes exclusivamente da colisão ocorrida. 5 – Caso a resposta ao quesito anterior seja afirmativa, esclarecer qual seria o procedimento correto a ser adotado pelos condutores ora réus, após o acidente. 6 – Esclareça o I. Perito algo que considere conveniente falar sobre a presente lide. Nestes Termos, P. Prosseguimento. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2002. QUESITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1 March 2010, 1:28 pm EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 2002.001.080950-0 LUCENIR ROCHA DOS SANTOS, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, que move em face de CREDICARD S/A vem pela Defensoria Pública apresentar os quesitos para liquidação de sentença por arbitramento. QUESITOS DE PERÍCIA Queira o Sr Perito elaborar os cálculos expurgando a capitalização de juros Queira o Sr Perito calcular o valor da repetição do indébito em dobro. Queira o Sr Perito esclarecer o que necessário for para cumprimento do v.nerando acórdão P. Deferimento Rio de Janeiro, 09 de maio de 2005 QUESITOS PARA PERÍCIA TRABALHISTA 1 March 2010, 1:28 pm Quesitos para perícia trabalhista EXMO. Sr. Dr. JUIZ FEDERAL DA 70ª (SEPTUAGÉSIMA) VARA DO TRABALHO DA CAPITAL – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO Processo trabalhista nº …………………. CARLOS , brasileiro, casado, Professor, portador da cédula de identidade Rg/SSP/SP nº ……….., e, inscrito no CPF/MF sob o nº …………, nascido em 01 de julho de 1967, residente e domiciliado à Avenida ……………, São Paulo, nesta Capital, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu, infra-assinado, Advogado, nos autos da reclamatória que move em face de M…………. Comércio de Alimentos, São Paulo, apresentar seus quesitos – 3(três) ao todo – e indicar, como Assistente Técnico o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Dr. Francisco , inscrito no CREA sob o nº …………., com registro no MTB ………., e com domicílio comercial à Avenida …………….., São Paulo, nesta Capital, e telefone ……………. Segue em petição anexa os quesitos. Protesta o autor pela juntada de quesitos suplementares. São Paulo, 28 de janeiro de 2.002 Quesitos 1. Quais as atividades desenvolvidas pelo reclamante, no curso de seu trabalho para a reclamada? 2. Quais eram os locais de trabalho? 3. Se o reclamante, no curso de suas atividades, adentrava em câmaras frias. Protesta pela apresentação de quesitos suplementares. São Paulo, 25 de janeiro de 2.002 QUESITOS PERICIA MÉDICA 1 March 2010, 1:28 pm EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. Processo. 3/31380-6 , já qualificada nos autos da Ação Indenizatória que move em face de SUPERVIA – CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A, em atenção ao despacho de fls., vem concordar com os honorários de perito apresentados às fls. 88, destacando ser a Autora beneficiária da gratuidade de justiça, na forma da Lei nº. 1.060/50. Nesta oportunidade, a Autora oferece os seguintes quesitos para o exame médico: Queira o Sr. Perito esclarecer: Qual o tipo de lesão sofrida pela Autora em decorrência do acidente mencionado na petição inicial? As lesões sofridas são compatíveis com os fatos narrados na inicial e com as fotos anexadas aos autos? Qual foi o tratamento médico aplicado à Autora? Em razão do acidente e do tempo de recuperação, por quanto tempo a Autora ficou impossibilitada de exercer sua profissão? Quais as seqüelas físicas da lesão (esclarecendo se temporárias ou permanentes)? Havendo seqüelas, qual(is) o(s) tratamento(s) recomendado(s) para corrigi-la(s) ou atenuála(s)? Qual(is) seus(s) custos médios? Há algum outro ponto que o Sr. Perito repute relevante sobre o exame pericial realizado? Por fim, impõe-se destacar que os itens 1 e 2 apresentados pela Ré às fls. 91 e 92 não são compatíveis com os fins a que se destina um exame pericial. De acordo o Código de Processo Civil a prova pericial destina-se à elucidação dos fatos, quando este depender de especial conhecimento técnico (art. 420, par. único, inciso I). Portanto, se a lesão narrada na inicial já estiver comprovada nos autos (item 1 dos quesitos da Ré), a perícia médica seria desnecessária, cabendo o julgamento antecipado da lide em favor da Autora (conf. art. 330, inciso I, 2a parte, do CPC). O item 2 da quesitação da Ré incorre no mesmo equívoco. Para o desempenho de sua função, o perito não se prende à analise da prova dos autos, podendo/devendo “utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas (…)”, conforme a dicção do art. 429 do CPC. Isto posto, conclui-se que os quesitos 1 e 2 formulados pela Ré são impertinentes e tendem, tão somente, a induzir em erro o Ínclito Juízo, razão pela qual devem ser indeferidos, nas forma do inciso I, do art. 426 do CPC. Pede Deferimento, Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2.004. QUESITOS PERÍCIA BANCO COMPLETO 1 March 2010, 1:28 pm EXMO SR. DR. JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO Processo n. 2002.001.054254-4 LUCIANA DA CRUZ THOMAZI, já qualificada nos autos do processo que move em face de UNIBANCO CIA E CAPITALIZAÇÃOS/A, vem através do Defensor Público apresentar quesitos . QUESITOS Quais os pagamentos efetuados pelo autor, discriminando-os mês a mês, e indicando seu montante; Quais foram os valores cobrados ao autor pela ré, discriminando-os mês a mês, e indicando seu montante; Nos valores cobrados e pagos, indique o valor principal, da taxa de juros aplicada, das comissões, eventuais multas, encargos, taxas, etc, discriminando-os mês a mês; Qual a fórmula aplicada pela ré, para calcular os valores de que trata o quesito supra; Foram feitas cobranças mensais cumulativas entre juros, taxas, comissões, encargos, etc? Quais os valores e taxas aplicadas? Verifica-se na cobrança mensal a presença da capitalização dos juros, ou seja, do anatocismo? Houve nos cálculos da cobrança mensal, flutuação das taxas e encargos financeiros? Em que patamar? Qual a fórmula aplicada? Em que se fundamentou tal flutuação? Houve renegociação de dívida entre autor e réu? Se houve, cumulou nova taxa de juros? Em que patamar? Qual a fórmula aplicada para se chegar ao patamar eleito pela ré? Expurgando-se a capitalização de juros, cumulativamente entre estes, taxas, encargos, etc, e aplicados juros de 1% ao mês, qual seria a real dívida dou autor? Expurgando-se a capitalização de juros, cumulativamente entre estes, taxas, encargos, etc, e aplicada a taxa SELIC, qual seria a real dívida do autor? Considerando resposta ao quesito n º 9, houve pagamento a maior pelo autor, considerandose também a resposta do quesito 1? Qual o montante devidamente corrigido? 16 de março de 2005.292-3 QUESITOS PRÉDIO AÇAO DE DEMOLIÇÃO 1 March 2010. Termos.055074-9 MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO.12.001. já qualificada nos autos AÇÃO DEMOLITÓRIA COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. por oportuno. Queira o Dr. SR. houve pagamento a maior pelo autor em se considerando a resposta dada ao quesito de nº 1? Qual o montante devidamente corrigido? Queira o Sr. informando o estado geral de conservação dos mesmos. 1:28 pm EXMO. vem a V. P. pela apresentação de quesitos suplementares . Perito e Assistentes Técnicos vistoriar o imóvel da autora (casa 04) e o imóvel da ré (casa 03). Protesta. DR JUIZ DE DIREITO DA 7a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Proc: 2003. que move em face de SANDRA VARANDA por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. N. Iara Freire de Melo Barros Defensora Pública Mat: 836. Perito informar tudo mais que entenda necessário. . Perito e Assistentes Técnicos examinar se a infiltração na casa da autora é decorrente das obras realizadas pela ré em seu imóvel. Considerando a resposta encontrada pelo quesito de nº 10. considerando-se a natureza da demanda e os termos da inicial. Queira o Dr.Exa apresentar seus quesitos: Queira o Dr. Perito e Assistentes Técnicos informar se a parede feita com a construção do 2o e 3o pavimentos da casa 03 (imóvel da ré) invade o terreno da casa 4 (imóvel da autora). Deferimento. Queira o Dr. Queira o Dr. Perito e Assistentes Técnicos informar. a localização da rachadura na casa 4. Queira o Dr. Perito e Assistentes Técnicos informar se a janela vítrea encontra-se em área comum das casas. Perito e Assistentes Técnicos informar se há indícios de comprometimento da casa 4 devido as obras realizadas na casa 3. Perito e Assistentes Técnicos informar se a janela vítrea está irregular. Queira o Dr. Queira o Dr. Perito e Assistentes Técnicos informar se há reentrância de parede da nova construção da parte dos fundos da casa 3 no terreno da casa 4. se caso positiva a resposta acima. Perito e Assistentes Técnicos informar o tempo da ocorrência da rachadura localizada na casa 4. Perito e Assistentes Técnicos especificar. Perito e Assistentes Técnicos informar se. Perito e Assistentes Técnicos informar se há alguma conseqüência das obras realizadas na casa 3 na casa 4. Queira o Dr. Queira o Dr. esta pode ter influído na estrutura da casa 4 (imóvel da autora). Queira o Dr. Perito e Assistentes Técnicos informar em caso de comprometimentos na casa 4 em decorrência das obras realizadas na casa 3. .Queira o Dr. Perito e Assistentes Técnicos informar se a estrutura da casa 3 é resistente o suficiente para comportar 2 pavimentos superiores. as conseqüências advindas. se caso resposta acima positiva. Perito e Assistentes Técnicos informar tudo o mais que julgarem necessário para o deslinde da causa. Perito e Assistentes Técnicos informar se há rachaduras na casa 4 em decorrência das obras realizadas na casa 3. Perito e Assistentes Técnicos informar em que estágio se encontra a rachadura localizada na casa 4. Queira o Dr. Queira o Dr. Perito e Assistentes Técnicos informar se foi aproveitada a estrutura da casa 4 para a construção dos pavimentos na casa 3. quais são os reparos necessários. Queira o Dr. Queira o Dr. havendo superposição. Queira o Dr. Queira o Dr. Perito e Assistentes Técnicos informar se há superposição lateral por parte da casa 03 (imóvel da ré). Queira o Dr. : 2001. n.Termos P. antes ou até a data de início da perícia. esclarecimentos após a apresentação da peça técnica. 03 de Novembro de 2004 Iara Freire de Melo Barros Defensora Pública Matrícula 836292-3 Clareana Barros Estagiária Matrícula 24617/04 QUESITOS-CARROS1 1 March 2010.M. apresentar os QUESITOS que deseja ver respondidos pelo Sr. DR. 425 CPC.Protesta ainda. 2 – Queira o Sr. Rio de Janeiro. QUESITOS DO AUTOR: 1 – Queira o Sr. na forma do art. Perito informar qual o estado de conservação do veículo. Perito informar o local onde se iniciou o incêndio e sua real causa. Perito do Juízo. outrossim. bem como. Juízo. 29 de março de 2004. N. SR. devidamente qualificado nos autos da Ação Revisão Contratual C/C Responsabilidade Civil Por Vicio do Produto que move. JUIZ DE DIREITO DA 47º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ Proc.001. 1:28 pm EXMO. perante esse M. Termos em que. através da DEFENSORIA PÚBLICA. pela apresentação de quesitos suplementares. Pede deferimento Rio de Janeiro. vem. Deferimento. . Requer. o prosseguimento do feito.035004-5 . Perito informar se o medidor de energia da autora se encontra com o lacre oficial violado e com o disco prendendo.A. Queira o Sr. Perito informar como foi calculado o valor do débito relativo a diferença de consumo apurada (quantidade recuperada de 2. SR. Perito informar do que se trata o TOI. . Perito informar qual o procedimento utilizado pela ré para fazer o que chama de “apuração técnica acerca da energia consumida no local”.000358-5 TEREZA DE SOUZA COSTA. Perito elucidar quanto a possibilidade da conversão do combustível gasolina para o combustível a gás. Queira o Sr. Perito informar se este tipo de problemas no medidor de energia realmente provoca uma marcação do consumo de modo inferior. Queira o Sr. Queira o Sr.Queira o Sr. de peças e acessórios do motor. e se esse procedimento é realmente preciso. Queira o Sr. JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ Processo n°: 2005. Queira o Sr. DR. QUESITOS LIGHT 1 March 2010. queira precisar a partir de que data se deu tal violação. Perito informar qual o método utilizado para proceder tal violação em um medidor de energia elétrica e qual o conhecimento que a pessoa precisa ter para executar o procedimento. 5– Esclareça o I. 1:28 pm EXMO. vem por meio da Defensoria Pública.96 Kwhs).001. apresentar seu rol de quesitos: Queira o Sr. Perito algo que considere conveniente falar sobre a presente lide. Perito esclarecer se houve mudanças. Em caso positivo. qual sua função e o que ele relata. substanciais. Perito informar qual foi a última inspeção feita pela empresa ré no medidor de energia da autora (antes da realizada no dia 23/12/04). isto é uma “redução dos registros” em relação ao realmente utilizado pelo consumidor. já qualificada nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que move em face da LIGHT SERVIÇO DE ELETRICIDADE S. ter contribuído para a ocorrência do incêndio.3– Queira ainda o Sr. 4. que por alguma maneira possa ter ocasionado o incêndio.711. a fim de que sejam respondidos. Queira o Sr. Perito informar se o consumo de energia atual da autora é superior.Queira o Sr. Perito informar se a área ocupada pelo Autor encontra-se totalmente cercada? E qual a sua área total. Requer ainda. Perito informar se o documento apresentado ao marido da autora (TOI). 11 de maio de 2005. como de direito. nº: 4269/99 Marlon Guerra. apresentar os quesitos que seguem abaixo. Pede deferimento. por intermédio da Defensoria Pública. 1:28 pm EXMO. MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES 1 March 2010. movida por JOSÉ CARVALHO DE SÁ. SR. Perito informar se o valor recuperado está de acordo com o consumo apurado nos anos anteriores. se ele tem a capacidade de constituir o devedor em mora em caso de inadimplência. JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO ÚNICO DA COMARCA DE MANGARATIBA Proc. a apresentação de quesitos suplementares. se ele estipula prazo para pagamento e ainda. Queira o Sr. inferior ou equivalente ao verificado na mesma do ano anterior. Perito informar tudo o mais que entender necessário ao deslinde da controvérsia. Perito informar se o TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade) é claro o suficiente para que o consumidor leigo saiba o que está ocorrendo em sua residência em relação ao seu consumo de energia. vem informando aos consumidores qual o valor do débito encontrado. Perito informar se a medição do consumo de energia da autora feita ao longo do ano de 2003 e 2004 condiz com os aparelhos eletrônicos que esta possui em casa. com as suas medidas e confrontações? 2º – Queira o Sr. DR. QUESITOS: 1º – Queira o Sr. Queira o Sr. vêm. Perito informar qual a medida da área ocupada pelos réus? E se tal área encontra-se limpa e cercada? 3º – Queira o Sr. Queira o Sr. Nestes termos. Perito informar se há alguma servidão de passagem na área sub judice? . Rio de Janeiro. Queira o Sr. 4º – Queira o Sr.Queira o Sr. por quesitos suplementares. já qualificados nos autos da AÇÃO DE DANO INFECTO que move em face de vem. ou pelo lote designado 812? 9o – Queira. pede deferimento. Perito informar se existe acúmulo de água. Perito descrever o imóvel dos Autores e do Réu. Perito esclarecer se as obras realizadas pelo Réu vem causando infiltrações de grande intensidade. se necessário. por intermédio da Defensora infrafirmada. 6 – Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outros esclarecimentos que entender necessários ao deslinde da matéria em debate. tanto no banheiro quanto na sala de visitas. umidade constante e paredes manchadas. estas apresentam odor fétido. ainda. 5 – Queira o Sr. em caso de haver infiltrações. o Sr. 2 – Queira o Sr. 3 – Queira o Sr. por fim. em confronto com a planta de fls. provenientes do sistema hidráulico e do esgoto. se a suposta área de 1. adotando-se o rito sumário. QUESITO ACAO DANO INFECTO 1 March 2010. Perito quais as condições de conservação da área de terreno ocupada pelo Autor? 5º – Queira o Sr. Perito informar se. Perito responder se a área ocupada pelos Réus encontra-se dentro do lote designado pelo n. protestando. Perito quais as condições de conservação da área do terreno ocupada pelos Réus? 6º – Queira o Sr.75 metros quadrados encontra-se de acordo com a topografia do local? 8º – Queira o Sr. DR. Perito informar. requerer a emenda da inicial.826. Termos em que. Mangaratiba. 4 – Queira o Sr. 742. e oferecimento dos quesitos e rol de testemunhas a seguir: QUESITOS PARA PERÍCIA: 1 – Queira o Sr. SR. 31 de agosto de 2000. ROL DE TESTEMUNHAS: . como de direito. Perito fazer todos as demais considerações que se façam necessárias ao deslinde da questão. JUIZ DE DIREITO DA 40A VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO NO 4/113522-7 . 40. 1:28 pm EXMO. Perito informar se o Réu vem realizando obras em seu imóvel. 7. decorrente de eventual infiltração. Perito esclarecer se o vazamento é decorrente de eventual obra realizada pelo Réu. Perito para a elaboração do laudo respectivo. Por fim. requer a remessa dos presentes ao Dr. 2004. Perito informar se a origem dos danos Pede deferimento. pedreiro. Queira o Sr. na forma abaixo: Queira o Sr.006389-0 . residente e domiciliado na Rua Travessa Ururaí. DR. nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA que move em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAILLET. a fim de que sejam respondidos. Perita.001. pedreiro. por intermédio da Defensoria Pública. informar sua plena concordância com o valor dos honorários periciais requeridos pela i. Saracuruna. QUESITOS 3 1 March 2010. 1:28 pm EXMO. nº: 4193/99 LÉA CLÁUDIO FONTELLA. movida por RICHARD RUSSEL ALLEN. vem oferecer QUESITOS.ANTÔNIO NOGUEIRA DA SILVA. 2. nº 7. Rio de janeiro. Nestes Termos. JUIZ DE DIREITO DA 39a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo no. Perito descrever os danos existentes no imóvel de propriedade da Autora. DR.DANIEL CONCEIÇÃO MENEZES. Honório Gurgel. JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO ÚNICO DA COMARCA DE MANGARATIBA Proc. Pede deferimento. residente e domiciliado na Rua Capitão Silva Barros. 1:28 pm EXMO. pela Defensora infra assinada. 4 de agosto de 2005. SR. como de direito. nos autos da ação de Nunciação de Obra Nova. Rio de Janeiro. . Perito informar a origem dos danos constatados no imóvel. SR. nº 20. 03 de novembro de 2004. vem. bem como apresentar os quesitos que seguem abaixo. Vanessa Smith Jorge Estagiária DPGE Mat: 24499/04 QUESITO-INFILTRAÇÃO 1 March 2010. Queira o Sr. Perito informar as características dos lotes 12 e 16. Perito responder se o lote designado pelo nº 16 possui saída para a rua? 5º – Queira o Sr. da Rua Variante Raul Gouvêa. queira o Sr. Ibicuí e do terreno existente entre ambos? 2º – Queira o Sr. SR. Mangaratiba. Perito responder se o muro levantado.QUESITOS: 1º – Queira o Sr. se necessário.001. Perito para a elaboração do laudo respectivo. 1:28 pm EXMO. Perito informar quanto à existência de servidão de passagem localizada entre os lotes 12 e 16? 3º – Se positivo o 2º quesito. de alguma forma. Perito responder se existem casas ou lotes atrás do terreno vazio (entre os lotes 12 e 16) que poderiam em tese utilizar-se da suposta servidão? 8º – Queira o Sr.: 2000.075548-1 ( distribuído por dependência ao processo nº 96. ainda. queira o Sr. requer a remessa dos presentes ao Dr. Perito informar se há materiais de construção dentro do terreno vazio? 11º – Queira o Sr. JUIZ DE DIREITO DA 22a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO Proc. Perito responder se a ocupação da suposta servidão pela Ré. prejudica que o Autor efetive os reparos necessários em sua casa? 13º – Queira o Sr. Perito responder se a referida servidão pode ser utilizada pelo proprietário de lote 16? 4º – Queira o Sr. Termos em que. 19 de junho de 2000. Perito informar se há despejo de esgoto do terreno da Ré para dentro do terreno do Autor? 10º – Queira o Sr. DR.001. QUESITOS AÇÃO DE COBRANÇA 1 March 2010. de alguma forma. pede deferimento. por quesitos suplementares. Perito informar qual o estado do terreno vazio (localizado entre os lotes 12 e 16)? Por fim. Perito responder o local onde foi instalada a caixa de esgoto da casa da Ré? 9º – Queira o Sr. protestando. Perito responder se existe necessidade de o Autor entrar na referida servidão? Se positivo. como de direito. para quê? 7º – Queira o Sr. prejudica a passagem do Autor para a rua? 6º – Queira o Sr. Perito informar se há necessidade de realização de obras no imóvel do Autor? 12º – Se positivo o quesito anterior.073846-6) . Nestes Termos. atendendo ao Despacho de fls. nos Autos dos EMBARGOS DE DEVEDOR movida em face do CONDOMÍNIODO EDIFÍCIO MAJESTIC. Perito algo que considere conveniente falar sobre a presente lide. DR.097125-8 JOSÉ VITÓRIO DOS SANTOS FILHO.: 2003. Perito consoante a despacho de fl.64/65 nos Autos da Ação Sumária movida pelo Condomínio do Edifício Majestic? Esclareça o I. JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Proc.M. apresentar os QUESITOS que deseja ver respondidos pelo Sr. SR. tendo em vista suas condições de juridicamente necessitados e beneficiários de Gratuidade de Justiça..Há excesso na cobrança dos valores condominiais pelo embargado? 5 – Caso a resposta ao quesito anterior seja afirmativa. QUESITOS DE AÇÃO DEMOLITÓRIA 1 March 2010. que. perante esse M. bem como informar que não terão assistente técnico.001. QUESITOS: . esclarecer qual seria o valor correto a ser cobrado? 6 – Estão sendo cobrados honorários advocatícios. vem.138.. Perito do Juízo. correspondente ao processo ora em epígrafe. 1:28 pm EXMO. Rio de Janeiro. P. através da Defensora Pública signatária. apesar da embargante ser beneficiária da gratuidade de justiça? 7 – Esclareça o I. nos autos da AÇÃO DEMOLITÓRIA. Prosseguimento.Juízo. apresentar ao I. 3 – Levando em conta o quesito anterior esclareça se os supracitados juros e encargos estão em conformidade com o ordenamento jurídico? 4. n. através da DEFENSORIA PÚBLICA. 09 de setembro de 2002. vem. Perito se está sendo cobrado pela parte Ré juros e demais encargos. seus QUESITOS 1 – Qual o valor das cotas condominiais que estão sendo cobradas? 2 – As cotas condominiais estão sendo cobradas conforme o estabelecido na sentença de fls. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ PROCESSO Nº . 3. SR. por fim. CARLA TERESA BONFADILHA DE SÁ Defensora Pública mat. QUESITOS . 12 de abril de 2004.Em caso positivo.Queira o Sr.852743-4 QUESITOS JULIO CESAR 1 March 2010. Perito descrever a obra erguida pela ré. Perito esclarecer se o muro de divisão do apt. Protesta. vem. Perito declinar as conseqüências negativas de tal isolamento para os demais condôminos. Rio de Janeiro.112113-5 J. nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Morais que move em face de PATRICIA SILVESTRE DA SILVA. pela eventual apresentação de quesitos suplementares. Queira o Douto Perito esclarecer o que mais entender necessário para a formação do convencimento do magistrado. houve o isolamento de área de uso comum. após a entrega do laudo. explicitando se esta invade área de uso comum dos condôminos. apresentar quesitação. DR. queira o Sr.001.: 2003. esclarecendo inclusive se isto inviabilizou o acesso a cisterna do condomínio e impôs obce a entrada do prédio. se foi erguido sobre área de servidão. 1:28 pm DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO EXMO. Perito esclarecer. Queira o Sr. impedindo o acesso dos demais condôminos.º 103. através do Defensor Público infra assinado. Pede deferimento. Nestes Termos. Queira o Sr. se. caso necessário. utilizando os meios tecnológicos que disponibiliza.Queira o Sr. promove interferência eletromagnética e ou mecânica. de alguma forma. maquinários e técnicas utilizados pelos mesmos para execução de seus trabalhos. QUESITOS PERÍCIA EM TOLDOS 1 March 2010. levando em consideração o aparato que a mesma utiliza em suas atividades. Esclareça o I. . Perito com base no exposto. Perito informar se é possível que a conta de água venha em nome da Ré.091865-7 . na consecução de suas atividades. o ramo de atuação comercial da empresa ré. sem causar danos ao meio ambiente e/ou aos vizinhos residentes próximos da mesma. queira o Sr. Perito deste Juízo: Esclareça o I. Perito. ruídos excessivos. 5) Queira esclarecer o que mais entender cabível. JUIZ DE DIREITO DA 22a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO Processo n. Considerando-se que a primitiva posse era de IARA RAMOS SOUZA. ou danos estruturais em utensílios e/ou eletrodomésticos caseiros. a do Autor ou a da Ré. se há risco à saúde. por intermédio do Defensor signatário. a elucidando.001. 18 de fevereiro de 2004. a empresa ré. os equipamentos. ou aos imóveis vizinhos à mesma. Perito esclarecer se o registro geral abastece as caixas d’água das duas casas. Queira o Sr. 1:28 pm EXMO SR. Esclareça o I. Rio de Janeiro. ainda com base na resposta dada no quesito de n. Perito. nos autos do processo em epígrafe vem. Exa seus QUESITOS a fim de que sejam os mesmos apreciados pelo Ilustre Dr. queira elucidar o Ilustre expert. Queira o Sr. bem como se tal imóvel apresenta necessidades de reparos ou mesmo pode suportar as atividades exercidas pela empresa ré. DR. sucintamente. integridade física e bem estar dos vizinhos da empresa ré. em relação à resposta dada no quesito anterior. acerca das condições do mesmo. se. Perito esclarecer se há possibilidade de serem feitos registros distintos para abastecimento de água para casa separadamente. 2001. Perito informar no terreno qual a casa construída em 1º lugar. apresentar à V.º 2. Em relação ao estado estrutural do imóvel da empresa ré. 001. quando do falecimento da Sra. os prováveis danos ambientais e gerais causados pela inadequada utilização dos mesmos. esclarecendo ainda se. pronunciando-se. e se. Esclareça o I. Em relação às obras executadas pela empresa ré. 26/30 dos autos). JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO Processo n. Perito esclarecer o motivo das mesmas terem sido embargadas. pode se falar em caso de iminente perigo de dano de difícil reparação. Perito se os danos estruturais causados ao imóvel do autor. Perito algo que considere conveniente falar sobre a presente lide. 1999. de fls. 05. queira o Sr. 1:28 pm EXMO SR. Com relação ao depósito da empresa ré. e ruído excessivos possuem relação direta com as atividades desempenhadas pelo réu.142. queira o I. queira o Ilustre Dr. no caso em tela. quais sejam. 19 de Janeiro de 2004. Perito informar se eventuais benfeitorias foram realizadas utilizado materiais que já se encontravam no imóvel. 06 e 07 apresentados pelo autor (fls. Rio de Janeiro. Perito exarar opinião sobre as condições do mesmo. ainda. QUESITOS PERÍCIA POSSE 1 March 2010. atualmente. em cumprimento ao despacho de fls. sobre a obstrução de logradouro público narrado em vistoria da prefeitura (Docs. Esclareça o Sr. interferências eletromagnéticas. ainda. apresentar à V. Marli Freitas da Silva? . rachaduras. 38/68 dos autos). Perito esclarecer se. Nestes Termos. complementação aos quesitos do autor QUESITOS Queira o Sr. avarias. Queira elucidar. P. Prosseguimento. vem através do Defensor signatário.º 3 e 4. considerando ainda os docs. se as máquinas e instrumentos utilizados pela ré estão de acordo com as normas e padrões de segurança concernentes.Ainda em relação ao exposto nos itens de n.547-8 .Exa. acaso tal resposta seja negativa. esclarecendo se sua forma e tamanho atendem aos critérios estabelecidos em Lei e demais Regulamentos técnicos. as mesmas foram devidamente regularizadas de acordo com os critérios e padrões legais e técnicos para construções. DR. 1:28 pm EXMO SR. esclarecendo se sua forma e tamanho atendem aos critérios estabelecidos em Lei e demais Regulamentos técnicos.º 2. . de fls. sem causar danos ao meio ambiente e/ou aos vizinhos residentes próximos da mesma. queira o Sr.001. Perito informar que materiais eram esses? Protesta. ou danos estruturais em utensílios e/ou eletrodomésticos caseiros. integridade física e bem estar dos vizinhos da empresa ré. a empresa ré. queira elucidar o Ilustre expert. a elucidando. pronunciando-se. na consecução de suas atividades. sucintamente. os equipamentos. Perito deste Juízo: Esclareça o I.091865-7 . Ainda em relação ao exposto nos itens de n. maquinários e técnicas utilizados pelos mesmos para execução de seus trabalhos. queira o I. ainda com base na resposta dada no quesito de n. Perito. ruídos excessivos. levando em consideração o aparato que a mesma utiliza em suas atividades. Perito. 2001. 26/30 dos autos). Pede Deferimento. ainda. nos autos do processo em epígrafe vem. utilizando os meios tecnológicos que disponibiliza. QUESITOS PROMESSA DE COMPRA E VENDA 1 March 2010.Queira o Sr. sobre a obstrução de logradouro público narrado em vistoria da prefeitura (Docs. Em relação ao estado estrutural do imóvel da empresa ré. de alguma forma. Rio de Janeiro. DR. JUIZ DE DIREITO DA 22a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO Processo n. por oportuno. se. apresentar à V. Com relação ao depósito da empresa ré. ou aos imóveis vizinhos à mesma.º 3 e 4. por intermédio do Defensor Público signatário. Esclareça o I. Perito esclarecer se. acerca das condições do mesmo. em relação à resposta dada no quesito anterior. promove interferência eletromagnética e ou mecânica. Perito exarar opinião sobre as condições do mesmo. pode se falar em caso de iminente perigo de dano de difícil reparação. 19 de abril de 2005. Exa seus QUESITOS a fim de que sejam os mesmos apreciados pelo Ilustre Dr. se há risco à saúde. no caso em tela. pela apresentação de quesitos suplementares . bem como se tal imóvel apresenta necessidades de reparos ou mesmo pode suportar as atividades exercidas pela empresa ré. Perito com base no exposto. Esclareça o I. o ramo de atuação comercial da empresa ré. apresentar os QUESITOS que deseja ver respondidos pelo Sr. 3 – Queira o Sr. 06 e 07 apresentados pelo autor (fls. através da DEFENSORIA PÚBLICA. como multas. 6 –Queira o Sr. queira o Ilustre Dr. devidamente qualificada nos autos da Ação Declaratória correspondente ao processo em epígrafe. Perito avaliar a existência de cláusulas contratuais que informem ao titular do referido cartão de crédito. 2 – Queira o Sr.Em relação às obras executadas pela empresa ré. 38/68 dos autos). P. Perito informar se houve cobrança de juros sobre juros(anatocismo) nesse período. 1:28 pm EXMO. Perito escalrecer Esclareça o I. DR.M. 4 – Queira o ilustre Perito comparar as taxas de juros aplicadas pelo Réu ao percentual da TAXA SELIC no mesmo período. até então efetuados.1.: 2002. informando as taxas de juros aplicadas e os valores dos demais encargos. Nestes Termos. SR. JUIZ DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ Proc. e que. move em face de BRADESCO CARTÕES LTDA.134119-4 Warlen Pontes Casado da Silva. perante esse M. referentes ao débito do autor. Perito algo que considere conveniente falar sobre a presente lide. estes deverão observar o disposto no art. ao final do processo. ou seja. . da Lei n. taxas e outros. serão pagos pelo vencido.001.060/50. 5 – Queira o ilustre perito informar tudo o que mais entender necessário e pertinente ao deslinde dessa demanda. que.. Rio. Perito identificar quais os encargos cobrados nesse período ao Autor.11. a existência do valor exato dos juros assim como a real legitimidade dos encargos. 13 de março de 2002. QUESITOS DO AUTOR: 1 – Queira o Sr. QUESITOS CARTÃO 1 March 2010. 05. n. considerando ainda os docs. correspondente ao período de 24 de julho de 2000 a 01 de outubro de 2002. Perito informar qual o real valor das faturas. Perito do Juízo. quanto aos honorários periciais. Juízo. Prosseguimento. informando qual deles representa o menor fator de reajuste da dívida. vem. E APLICADOS JUROS DE 1% AO MÊS. INDIQUE O VALOR PRINCIPAL. DAS COMISSÕES. QUESITOS DE PROVA CONTÁBIL(IMÓVEL) 1 March 2010. QUAL A FORMULA APLICADA PELA RÉ. 22 de Março de 2004. E INDICANDO SEU MONTANTE. DA TAXA DE JUROS APLICADA.Exa. QUESITOS QUAIS OS PAGAMENTOS EFETUADOS PELO AUTOR. Rio de Janeiro. EVENTUAIS MULTAS. inciso IV. vem através do Defensor signatário. PARA CALCULAR OS VALORES DE QUE TRATA O QUESITO SUPRA. DO ANATOCISMO? HOUVE. NOS CÁLCULOS DA COBRANÇA MENSAL . JUIZ DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO Processo n. COMISSÕES. 1:28 pm EXMO SR. apresentar à V. ENCARGOS ETC? QUAIS OS VALORES E TAXAS APLICADAS? VERIFICA-SE NA COBRANÇA MENSAL A PRESENÇA DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DISCRIMINANDO-OS MÊS A MÊS. DISCRIMINANDO-OS MÊS A MÊS. TAXAS.Pede deferimento. CUMULATIVIDADE ENTRE ESTES. CUMULOU NOVA TAXA DE JUROS? EM QUE PATAMAR? QUAL A FORMULA APLICADA PARA SE CHEGAR AO PATAMAR ELEITO PELA RÉ? EXPURGANDO-SE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DR. ENCARGOS. 1/28168-0 . ETC. TAXAS. OU SEJA. E INDICANDO SEU MONTANTE. ENCARGOS. NOS VALORES COBRADOS E PAGOS. FORAM FEITAS COBRANÇAS MENSAIS CUMULATIVAS ENTRE JUROS. QUAL SERIA A REAL DÍVIDA DO AUTOR? . FLUTUAÇÃO DAS TAXAS E ENCARGOS FINANCEIROS? EM QUE PATAMAR? QUAL A FÓRMULA APLICADA? EM QUE SE FUNDAMENTOU TAL FLUTUAÇÃO? HOUVE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ENTRE AUTOR E RÉU? SE HOUVE. . QUAIS FORAM OS VALORES COBRADOS AO AUTOR PELA DISCRIMINANDO-OS MÊS A MÊS. RÉ. em cumprimento à decisão de fls. TAXAS ETC. P. que move Perante este M. E ENCARGOS FINANCEIROS. em que P. NO QUE CONCERNE AOS VALORES DEBITADOS À TÍTULO DE LIS PORTFÓLIO. HOUVE PAGAMENTO A MAIOR PELO AUTOR. PERITO INFORMAR TUDO MAIS QUE ENTENDA NECESSÁRIO. ETC. T.EXPURGANDO-SE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. QUESITOS QUAIS OS PAGAMENTOS EFETUADOS PELO AUTOR. Deferimento.Exa. CONSIDERANDO-SE TAMBÉM A RESPOSTA DO QUESITO 1? QUAL O MONTANTE DEVIDAMENTE CORRIGIDO? CONSIDERANDO A RESPOSTA ENCONTRADO PELO QUESITO DE Nº 10. Termos. DR. 04 de Fevereiro de 2004. os quesitos a serem respondidos pelo Ilustre Perito. já qualificado nos autos da Ação Revisional. Protesta. vem através do Defensor Público signatário. LIS LIMITE. PERITO DESCREVÊ- .M Juízo. Rio de Janeiro. CUMULATIVIDADE ENTRE ESTES. por oportuno. QUEIRA O SR. 19 de fevereiro de 2003 QUESITOS EM INEXISTÊNCIA DE CONTA 1 March 2010. CONSIDERANDO-SE A NATUREZA DA DEMANDA E OS TERMOS DA INICIAL. Deferimento. Rio. 1:28 pm EXMO SR. HOUVE PAGAMENTO MAIOR PELO AUTOR EM SE CONSIDERANDO A RESPOSTA DADA AO QUESITO DE Nº 1? QUAL O MOTANTE DEVIDAMENTE CORRIGIDO QUEIRA O SR. DISCRIMINANDO-OS MÊS A MÊS. apresentar à V. TAXAS. QUAL SERIA A REAL DÍVIDA DO AUTOR? CONSIDERANDO RESPOSTA AO QUESITO N º 9. EM SUA CONTA CORRENTE. em cumprimento ao despacho de fls. E INDICANDO SEU MONTANTE. E APLICADA A TAXA REFERENCIAL. N. JUIZ DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO Processo n. pela apresentação de quesitos suplementares .º 2148192-7 . 106-V. ENCARGOS. ENCARGOS ETC? QUAIS OS VALORES E TAXAS APLICADAS? HOUVE. DA TAXA DE JUROS APLICADA.001. E APLICADOS JUROS DE 1% AO MÊS. SR. 20001. TAXAS ETC. DISCRIMINANDO SEU VALOR PERCENTUAL E A EVOLUÇÃO DOS MESMOS QUAIS FORAM OS VALORES COBRADOS AO AUTOR PELA DISCRIMINANDO-OS MÊS A MÊS. EVENTUAIS MULTAS. CONSIDERANDO-SE A NATUREZA DA DEMANDA E OS TERMOS DA INICIAL. QUAL A FORMULA APLICADA PELA RÉ. DAS COMISSÕES. FORAM FEITAS COBRANÇAS MENSAIS CUMULATIVAS ENTRE JUROS.058918-0 . ETC. ESPECIFIQUE O SR. BEM COMO SE TAIS DÉBITOS ERAM PERTINENTES. ENCARGOS. TAXAS. PERITO O MOTIVO DO SALDO EM CONTA CORRENTE TER SIDO NEGATIVO. PERITO ESCLARECER QUANTO AOS DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. PARA CALCULAR OS VALORES DE QUE TRATA O QUESITO SUPRA. INDIQUE O VALOR PRINCIPAL. QUEIRA O SR. DR. QUESITOS FACTORING 1 March 2010. 1:28 pm EXMO. COMISSÕES. NOS VALORES COBRADOS E PAGOS. QUANTO À CONTA ABERTA EM NILÓPOLIS ( N. E INDICANDO SEU MONTANTE. PERITO INFORMAR TUDO MAIS QUE ENTENDA NECESSÁRIO. A PARTIR DE JANEIRO DE 1998. SE OS MESMOS ERAM CONCERNENTES À LEI E AO CONTRATO APLICADOS. DISCRIMINANDO-OS MÊS A MÊS. NOS CÁLCULOS DA COBRANÇA MENSAL . JUIZ DA 44a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO Processo n.º ) VERIFIQUE O SR. FLUTUAÇÃO DAS TAXAS E ENCARGOS FINANCEIROS? EM QUE PATAMAR? QUAL A FÓRMULA APLICADA? EM QUE SE FUNDAMENTOU TAL FLUTUAÇÃO? EXPURGANDO-SE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RÉ. ENCARGOS. PERITO SE ACASO HOUVE TRANSFERÊNCIA DE ALGUM VALOR PARA A CONTA CORRENTE DE CAMPINAS (CONTA N.LOS MÊS A MÊS. TAXAS.º ). HAVERIA ALGUMA DÍVIDA A SER COBRADA DO AUTOR? QUEIRA O SR. TENDO EM VISTA O RESPONDIDO ANTERIORMENTE. CUMULATIVIDADE ENTRE ESTES. 10o Quesito. 9o Quesito. vem.Escrevente: Aladir . 11o Quesito. que o Ilustre Perito diga se a cláusula supracitada pode ser. 3o Quesito. através da Defensora. 4o Quesito. despacho de fls. no qual conceituou o factoring. Queira o Ilustre Perito prestar os esclarecimentos que entenda necessários à solução da lide. . 6o Quesito. 7o Quesito. Queira o Ilustre Perito esclarecer qual seria o papel de cada Réu no Contrato em discussão na lide. 5o Quesito. 2144 de 1995 do Banco Central do Brasil. Queira o Ilustre Perito esclarecer se inexiste Assunção da Dívida pela Autora. 2o Quesito.DOC-CHEQUE ESP. queira o Ilustre Perito mostrar o verdadeiro valor que deveria ter sido cobrado a Autora. Queira o Ilustre Perito esclarecer como deveria ter sido feita a cobrança das parcelas do contrato em questão. 06 de outubro de 2001. Queira o Ilustre Perito. Caso tenha havido cobrança indevida das parcelas acima referidas. acerca da cláusula de reserva de domínio. Termos. quando esta pode ser considerada cabível e totalmente legal. P. em cumprimento ao r. então. Queira o Ilustre Perito esclarecer. Prosseguimento. Queira o Ilustre Perito demonstrar como se dá esse tipo de contrato referido nos autos desse processo. oferecer seus QUESITOS como abaixo segue: 1o Quesito. N. De acordo com o quesito acima. então. 8o Quesito. considerada descabida e ilegal com relação aos 1o e 3o Réus. QUESITOS. dizer se há por parte dos Réus violação do disposto na Resolução n. . Queira o Ilustre Perito informar se houve captação de recurso por parte da 3a Ré – FACTISA FOMENTO MERCANTIL S/A. Rio de Janeiro. Sobre o questionado acima diga o Ilustre Perito se houve cobrança abusiva em relação as parcelas em atraso. JUIZ DE DIREITO DA 11. Perito. 7. 4. Queira o Dr. Perito informar se o patamar máximo referente à fixação de juros é condizente com a Taxa Selic.001. 6. 1:28 pm EXMOº SE. 1:28 pm EXMO. Perito informar se a cobrança de juros feita pela parte ré ultrapassam o valor de 1% (um por cento) ao mês. oferecer. o valor. seus QUESITOS. QUESITOS 1 March 2010. 5. a serem formulados ao Dr. DR. JUIZ DE DIREITO DA 37ª VARA CIVIL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 2002. indicando de acordo com as normas legais. 8. Perito informar se a multa por atraso também é cobrada e em que percentual. vem pela Defensoria Pública abaixo assinada. Queira o Dr. configurando a repetição do indébito .051530-9 . Queira o Dr. Perito informar se o contrato é de adesão. Pede Deferimento Rio de Janeiro. Queira o Dr. qual o valor real cobrado indevidamente e sua diferença para fim de ser abatido . tempestivamente. DR.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ Processo n º 1/041273-7 . Queira o Dr.1 March 2010. Perito somar o valor dos pagamentos efetuados pelo autor e atualizá-lo de acordo com as datas dos mesmos. 3. além da atualização monetária pelos mesmos índices empregados aos valores pagos pelo Autor. Perito esclarecer o que mais entender necessário ao deslinde da questão. esclarecer quais meses e. Perito identificar se haveria algum saldo a favor do Autor após a realização das operações acima. Queira o Dr. Queira o Dr. nesse caso. SR. caso positivo. 30 de outubro de 2003. com o expurgo da capitalização dos juros e taxas ilegais e abusivas. movida em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. 1. Perito informar se são contabilizados juros sobre juros (conduta que implica em anatocismo) e. 2. Queira o Dr. realizando a mesma operação com relação à dívida e. já qualificado nos autos da Ação Consignação em Pagamento. acrescido de correção monetária. se considerado apenas. existe saldo devido ao Autor(a). de modo separado. Queira esclarecer o Sr Perito. os valores devidos pela Autor(a). Queira informar. vem através da Defensoria Pública. finalmente. ou seja. Queira o Sr Perito esclarecer qual o valor pago pelo Autor(a) até o momento.FERNANDO ANTONIO RAJAO COSTA E OUTROS. Perito Judicial responder: qual a data do início da relação jurídica constituída entre Autor(a) e Réu(é). mês a mês. isto é. e se os encargos referidos são cumulativos. e sustentado na petição inicial. 03 de Março de 2005. entre outros. saldo devedor anterior. encargos anteriores. . discutida nesse processo? Qual o valor da “linha” ou “limite de crédito” concedida pelo Réu(é) ao Autor(a) inicialmente? Queira demonstrar. apresentar a V. valor pago a maior? Queira o Sr Perito responder qual o valor exigido pelo Réu(é) ? Protesta por quesitos suplementares Nesses Termos. Queira o Sr Perito esclarecer finalmente se o segundo o critério acima. Queira o Sr Perito informar qual é o valor do débito. se há cobrança de comissão de permanência cumulada com cobrança de correção monetária. ainda. acrescido de correção monetária. se há capitalização de juros. aos quais requer a juntada. juros. Rio de Janeiro. nos autos da AÇÃO que move em face de UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A – UNIBANCO. Queira o Sr Perito informar se há cobrança de comissão de permanência e o seu significado. multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 12% (doze por cento) ao ano. para que produza seus devidos e legais efeitos: Queira o Sr. cobrança de juros sobre saldo devedor anterior onde já estavam embutidos.Exª os QUESITOS Para o Sr Perito Contábil. e. compras do mês. o principal devido. saldo devedor atual (do mês demonstrado). já qualificada nos autos do processo em eígrafe. vem a V. movida em face do CARTÃO FININVEST ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRÉDITO.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ Processo n º 3/66625-9 . Queira informar. em que consistem os chamados genericamente de “encargos Financeiros”? São legais? Relatar. 1:28 pm EXMO.JUIZ DE DIREITO DA 50. se: os valores cobrados ultrapassam a cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês. Perito descrever e identificar todos os encargos.SR. em que consiste a “taxa de rotativo ? Qual o seu valor? É legal? Identificar se haveria algum saldo a favor do Autor após a realização das operações acima. seus quesitos: Queira o Dr. Queira o Dr.DR. incidentes mês a mês nas boletas de pagamento do cartão de crédito mencionado Queira ainda analisar. Exa apresentar. e Se a multa por atraso também é cobrada e em que percentual? Se houver a cobrança de comissão de permanência e se esta foi cumulada com correção monetária e juros moratório. por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.ADRIANA QUESITOS FININVEST 1 March 2010. em percentual e valor. configurando a repetição do indébito. em que consiste a taxa de financiamento? Qual o seu valor? Queira o ilustre Perito dizer. no que toca o item anterior. Se são contabilizados juros sobre juros (conduta que implica em anatocismo). Perito esclarecer qual o valor do débito da autora conforme cobrado pela administradora? Qual o valor do saldo credor ou devedor da autora se for excluído o anatocismo e considerada a taxa de juros originalmente praticada pela administradora? Qual o valor do saldo devedor ou credor considerando a taxa SELIC? Qual o valor do saldo devedor ou credor se for excluída a capitalização dos juros e considerada a taxa de 1% ao mês? . ou seja. vem pela Defensoria Pública apresentar os quesitos abaixo formulados: QUESITOS DE PERÍCIA Queira o Sr. Taxa Selic do período. se os juros praticados em todo o período da constituição do crédito superam aqueles fixados pelos seguintes percentuais: Juros remuneratórios legais de 1% ao mês. através dos documentos acostados a inicial e daqueles a serem apresentados pela instituição financeira. 29 de Junho de 2004. especificar se a taxa ultrapassou o percentual de 2% (dois por cento) e o valor pago a maior. Queira o Sr. Queira o Dr. imposta pelo Banco Central do Brasil. nunca sobre os juros anteriores. se houve incidência de juros sobre juros – anatocismo – com violação às disposições legais pertinentes. se há valor a ser quitado pelo(a) autor(a) ou se há valor a ser recebido pelo(a) mesmo(a) nas três hipóteses citadas. Taxa média de mercado para remuneração de empréstimo bancário divulgada pelo Banco Central. Taxa Selic do período. Perito dizer. Taxa média de mercado para remuneração de empréstimo bancário divulgada pelo Banco Central. conforme planilha constante nos autos. Perito o Sr. Perito informar. com observância dos seguintes percentuais. DR. Pede Deferimento Rio de Janeiro. Queira o Sr. Queira o Sr. após recalculada a dívida. ou seja. juros unicamente sobre o débito. Perito informar. se os juros foram cobrados de modo composto. Perito esclarecer o que mais entender necessário ao deslinde da questão. que move em face de CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO S/A. AÇ DESCONSTITUIÇÃO DE DIVIDA CRÉDITO 1 March 2010. se houve a incidência de multa. com . nos autos da AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA. 1:28 pm EXMO. Perito recalcular o valor do débito alegado pela parte ré com aplicação dos juros simples. imposta pelo Banco Central do Brasil.Queira o Dr. Perito informar. JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 9/21251-7. . juros remuneratórios legais de 1% ao mês. conforme planilha constante nos autos. através dos documentos citados acima. SR. Exa. Perito informar. P. oferece seus quesitos: Queira o Dr. ou seja. Perito prestar quaisquer outros esclarecimentos que entender necessários ao deslinde da matéria em debate. encargos. vem. discriminado-os mês a mês? Qual a fórmula aplicada pela ré. discriminando-os mês a mês e indicando o seu montante? Nos valores cobrados e pagos.observância dos parâmetros referidos no quesito anterior. e indicando o seu montante? Quais foram os valores cobrados da autora pela ré. 16 de maio de 2005. com base no contrato inicial ( e não na renegociação) : Quais os pagamentos efetuados pela autora. que deixa de indicar assistente técnico. eventuais multas. do anatocismo? Qual o valor do débito sem anatocismo? Houve. do qual só veio a ser intimada nesta data. a fim de evitar depreciações para as partes. Queira o Sr. comissões. informar a V. MÚTUO CUMULAÇÃO C RENEGOCIAÇÃO 1 March 2010.:2002. 1:28 pm EXMO. flutuação das taxas e encargos financeiros? Em que patamar? Qual a fórmula aplicada? Em que se fundamentou tal flutuação? .007422-6 . indique o valor principal da taxa de juros aplicada. com as devidas atualizações e com conversão para o índice legal de UFIRs. encargos. tempestivamente. através da Defensora Pública signatária da presente.001. para calcular os valores de que trata o quesito supra? Foram feitas cobranças mensais cumulativas entre juros. já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe. a quem. e etc.JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ PROCESSO Nº . discriminado-os mês a mês. taxas.SR. Deferimento Rio de Janeiro. das comissões. nos cálculos da cobrança mensal.DR. etc? Quais os valores e taxas aplicadas? Verifica-se na cobrança mensal a presença da capitalização dos juros. em cumprimento ao despacho de fls . taxas. se louvando do ilustre “expert” nomeado pelo juízo. nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA em epígrafe. Rio de Janeiro. Perito qual o valor correspondente aos juros capitalizados. 1:28 pm EXMO. é capitalizada (anatocismo). QUES. com juros equivalente à TAXA SELIC. Qual seria o valor do débito? E com juros de 1% ao mês? Qual o valor já pago pelo autor a título de tarifa bancária. apontando o valor do débito ou crédito do autor já descapitalizado. ou dos encargos. Indique o I. Quais os itens cobrados a título de encargos contratuais ou encargos financeiros. 25 de maio de 2005. tarifa bancária e taxa de manuseio. vem formular os seguintes QUESITOS ao I. SR. descapitallizados. cumulou nova taxa de juros? Em que patamar? Qual a fórmula aplicada para se chegar ao patamar eleito pela ré? Expurgando-se a capitalização de juros. Processo nº 2/32165-5 . que move em face de FINIVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CXRÉDITO. se a cobrança dos juros.Perito nomeado: 1 – Qual o valor da taxa de juros cobradas mensalmente pela Ré. com taxa de 1% ao mês. Queira o I. Se a empresa Ré cobra encargos sobre encargos. DR. cumulatividade entre estas taxas. taxa de manuseio e anatocismo para fins de devolução (repetição de indébito)? Esclareça o que mais entender necessário para o deslinde da causa .Perito indicar o valor relativo à diferença encontrada entre os dois métodos acima requeridos cobrada pela ré e a exato do débito ou crédito da parte autoraos utilizando-se das duas planilhas acima solicitadas. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos fornecer planilha indicativa das taxas de juros cobradas pela ré.Houve renegociação de dívida entre autor e réu? Se houve. ou seja.BANCO 1 March 2010. JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. . perito elaborar planilha demonstrativa dos valores utilizados pela autora. Queira O I. tarifas. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar o valor correto do débito com o expurgo da capitalização dos juros no período. 1:28 pm . capitalização. procedendo a atualização através da taxa SELIC e juros de 1% ao mês. multas. multas.595. comissão de permanência. para que as instituições financeiras pratiquem. Centro. tarifas. Rio de Janeiro. Protesta pela apresentação de quesitos suplementares e indica para funcionar como Assistente Técnico a Coordenadoria de Engenharia e Cálculos. informar. referente ao período de duração da relação contratual entre as partes. 08 de julho de 2. correção monetária. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos apurar e informar os percentuais. com endereço . não capitalizado.002. taxas e alíquotas referentes aos itens da resposta anterior. regida pela Lei 4. juros no período da indigitada inadimplência. QUESITOS CARTÃO CREDICARD GI 1 March 2010. índices. qual o valor excedente cobrado pela parte Ré. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos elaborar planilha considerando os valores históricos dos lançamento. 14. bem como a base legal e contratual em que a Ré se escusa para cobrança. bem como todos os pagamentos efetuados pelo mesmo. comissão de permanência. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos. fazendo-a de forma discriminada. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos apurar e informar se a empresa Ré é uma instituição financeira autorizada a funcionar e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional.Queiram informar tudo o mais que entender necessário ao deslinde da controvérsia. tributos e outros que se verificarem. levando-se em consideração os itens anteriores. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar todos os encargos cobrados mensalmente.Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar todos os lançamentos procedidos pela Ré na conta do Autor. pela parte Ré. capitalização. trazendo aos autos cópia do respectivo ato de autorização. tributos e outros que se verificarem. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos elaborar planilha contendo a evolução do débito a partir dos encargos e demais itens cobrados pela Ré. Queiram o I Perito e Assistentes técnicos informar todos os limites de juros e comissão de permanência autorizados pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central. separando em colunas distintas os valores correspondentes ao juros durante ao mútuo. juros no período de inadimplência. tais como juros durante o mútuo. deduzindo as parcelas pagas. correção monetária. Queira o ilustre expert informar. no período referido na exordial. Sr.11. em reais e em percentual. não tendo condições de arcar com esse ônus. 3/26171-5 . nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA correspondente ao processo em epígrafe. Queira o Douto expert explicitar se houve a cobrança de comissão de permanência no cálculo do débito. a TAXA SELIC e a TR.1. finalmente. qual a variação que sofreu esse valor originário até a última quantia de que se tem notícia nos autos. Dr. ao final do processo. Queira o douto perito calcular o débito do autor considerando juros simples de 1% ao mês. deverão ser pagos pelo vencido. através do DEFENSOR PÚBLICO infra firmado. onde já haviam sido contabilizados juros do valor da fatura do mês anterior. que perante esse Juízo. por ser beneficiário da Gratuidade de Justiça. se eram agregados mais juros a cada mês sobre o montante da parcela anterior.Exmo. apresentar o rol dos QUESITOS que deseja ver respondidos pelo Perito do Juízo. com relação aos honorários periciais deverá ser observado o disposto no art. até a data do cancelamento do cartão de crédito da Autora. ou seja. vem. de acordo com as datas e dados da exordial e documentos acostados aos autos. informar qual o valor total pago pela Autora ao Réu e a diferença entre a quantia paga e a da dívida originária. à luz dos documentos já adunados e de seus conhecimentos específicos. multa de 2% e correção monetária. move em face de FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. QUESITOS: 1 – Queira o Sr. Perito informar se houve cobrança de juros que ultrapassam os 12% ao ano previstos na Lei de Usura. Queira o nobre especialista esclarecer se houve a cobrança de multa superior a 2%. Juiz de Direito da 18ª Vara cível da comarca da Capital Proc.060/50. multa de 2% e correção monetária. bem como apontando que. se possível. e se foram utilizados no cômputo da dívida juros simples ou compostos/capitalizados(juros sobre juros). ou seja. da Lei n. Queira o douto perito calcular o débito do autor computando-se juros limitados à SELIC. Queira o expert informar qual o valor da variação dos índices de correção monetária. qual a taxa de juros aplicada e se houve outros encargos cobrados pelo Réu. deixando de indicar assistente técnico. Perito informar qual o valor do débito originário do Autor. Perito. especificando. . Queira o Sr. Queira o Sr. em reais e em percentual. T. se possível. PARA CALCULAR OS VALORES DE QUE TRATA O QUESITO SUPRA. Deferimento. 106-V. E INDICANDO SEU MONTANTE. 26 de abril de 2004. e nesse caso. PERITO DESCREVÊLOS MÊS A MÊS. quanto foi indevidamente pago e deve ser retornado pelo Réu ao Autor. Queira o Sr.º 2148192-7 . apresentar à V. QUAL A FORMULA APLICADA PELA RÉ. DISCRIMINANDO-OS MÊS A MÊS. EVENTUAIS MULTAS. RÉ. que move Perante este M. já qualificado nos autos da Ação Revisional. QUESITOS QUAIS OS PAGAMENTOS EFETUADOS PELO AUTOR.estabelecendo. em cumprimento ao despacho de fls. Perito informar tudo o que mais entender necessário ao deslinde da presente. EM SUA CONTA CORRENTE. LIS LIMITE. DISCRIMINANDO SEU VALOR PERCENTUAL E A EVOLUÇÃO DOS MESMOS QUAIS FORAM OS VALORES COBRADOS AO AUTOR PELA DISCRIMINANDO-OS MÊS A MÊS. QUESITOS EM INEXISTÊNCIA DE CONTA 1 March 2010. TAXAS ETC. QUEIRA O SR. DAS COMISSÕES. vem através do Defensor Público signatário. DR. ENCARGOS. E INDICANDO SEU MONTANTE. NOS VALORES COBRADOS E PAGOS. DA TAXA DE JUROS APLICADA. NO QUE CONCERNE AOS VALORES DEBITADOS À TÍTULO DE LIS PORTFÓLIO. Pede deferimento. DISCRIMINANDO-OS MÊS A MÊS. 1:28 pm EXMO SR. o valor que efetivamente deveria ter sido pago. E ENCARGOS FINANCEIROS. Rio de Janeiro. . Rio de Janeiro. JUIZ DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO Processo n.Exa. os quesitos a serem respondidos pelo Ilustre Perito. INDIQUE O VALOR PRINCIPAL.M Juízo. concluindo se foi. 04 de Fevereiro de 2004. em que P. TAXAS. a serem formulados ao Dr. Perito. Queira o Dr. NOS CÁLCULOS DA COBRANÇA MENSAL . TENDO EM VISTA O RESPONDIDO ANTERIORMENTE.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ Processo n º 1/041273-7 . QUESITOS. caso positivo. 1:28 pm EXMO. SE OS MESMOS ERAM CONCERNENTES À LEI E AO CONTRATO APLICADOS. DR. ESPECIFIQUE O SR. CONSIDERANDO-SE A NATUREZA DA DEMANDA E OS TERMOS DA INICIAL. HAVERIA ALGUMA DÍVIDA A SER COBRADA DO AUTOR? QUEIRA O SR. tempestivamente. FLUTUAÇÃO DAS TAXAS E ENCARGOS FINANCEIROS? EM QUE PATAMAR? QUAL A FÓRMULA APLICADA? EM QUE SE FUNDAMENTOU TAL FLUTUAÇÃO? EXPURGANDO-SE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.º ). oferecer.FORAM FEITAS COBRANÇAS MENSAIS CUMULATIVAS ENTRE JUROS. Queira o Dr. já qualificado nos autos da Ação Consignação em Pagamento. movida em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. PERITO SE ACASO HOUVE TRANSFERÊNCIA DE ALGUM VALOR PARA A CONTA CORRENTE DE CAMPINAS (CONTA N. ENCARGOS ETC? QUAIS OS VALORES E TAXAS APLICADAS? HOUVE. seus QUESITOS. TAXAS. SR. PERITO ESCLARECER QUANTO AOS DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. QUEIRA O SR. 1 March 2010.DOC-CHEQUE ESP. o valor. COMISSÕES. BEM COMO SE TAIS DÉBITOS ERAM PERTINENTES. PERITO O MOTIVO DO SALDO EM CONTA CORRENTE TER SIDO NEGATIVO. vem pela Defensoria Pública abaixo assinada. 3. 2. PERITO INFORMAR TUDO MAIS QUE ENTENDA NECESSÁRIO. A PARTIR DE JANEIRO DE 1998. Perito informar se a cobrança de juros feita pela parte ré ultrapassam o valor de 1% (um por cento) ao mês. . E APLICADOS JUROS DE 1% AO MÊS. QUANTO À CONTA ABERTA EM NILÓPOLIS ( N.º ) VERIFIQUE O SR. esclarecer quais meses e. Perito informar se o contrato é de adesão. JUIZ DE DIREITO DA 11. Queira o Dr. Perito informar se são contabilizados juros sobre juros (conduta que implica em anatocismo) e. 1. CUMULATIVIDADE ENTRE ESTES. ETC. ENCARGOS. Queira o Dr. nesse caso. vem pela Defensoria Pública apresentar os quesitos abaixo formulados: QUESITOS DE PERÍCIA Queira o Sr. . AÇ DESCONSTITUIÇÃO DE DIVIDA CRÉDITO 1 March 2010. Queira o Sr. Queira o Dr. Perito somar o valor dos pagamentos efetuados pelo autor e atualizá-lo de acordo com as datas dos mesmos. JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 9/21251-7. Perito informar. Queira o Dr. Pede Deferimento Rio de Janeiro. 7. através dos documentos acostados a inicial e daqueles a serem apresentados pela instituição financeira. SR. 8. Taxa média de mercado para remuneração de empréstimo bancário divulgada pelo Banco Central. se os juros praticados em todo o período da constituição do crédito superam aqueles fixados pelos seguintes percentuais: Juros remuneratórios legais de 1% ao mês.4. Perito identificar se haveria algum saldo a favor do Autor após a realização das operações acima. qual o valor real cobrado indevidamente e sua diferença para fim de ser abatido . Perito informar se a multa por atraso também é cobrada e em que percentual. configurando a repetição do indébito . 30 de outubro de 2003. que move em face de CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO S/A. imposta pelo Banco Central do Brasil. . com o expurgo da capitalização dos juros e taxas ilegais e abusivas. conforme planilha constante nos autos. 1:28 pm EXMO. indicando de acordo com as normas legais. Queira o Dr. além da atualização monetária pelos mesmos índices empregados aos valores pagos pelo Autor. Queira o Dr. realizando a mesma operação com relação à dívida e. ou seja. se houve incidência de juros sobre juros – anatocismo – com violação às disposições legais pertinentes. através dos documentos citados acima. 6. Perito informar. Perito esclarecer o que mais entender necessário ao deslinde da questão. se os juros foram cobrados de modo composto. Taxa Selic do período. 5. Perito informar se o patamar máximo referente à fixação de juros é condizente com a Taxa Selic. nos autos da AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA. DR. em cumprimento ao despacho de fls . Perito recalcular o valor do débito alegado pela parte ré com aplicação dos juros simples.001. Queira o Sr. vem. nunca sobre os juros anteriores. 16 de maio de 2005. juros unicamente sobre o débito.DR. a fim de evitar depreciações para as partes. eventuais multas. e etc. taxas. discriminando-os mês a mês e indicando o seu montante? Nos valores cobrados e pagos. 1:28 pm EXMO.JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ PROCESSO Nº . com observância dos seguintes percentuais. após recalculada a dívida. das comissões. já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe.:2002. a quem. com base no contrato inicial ( e não na renegociação) : Quais os pagamentos efetuados pela autora. tempestivamente.007422-6 . discriminado-os mês a mês. P. Exa. discriminado-os mês a mês? Qual a fórmula aplicada pela ré. Perito o Sr. que deixa de indicar assistente técnico. ou seja. indique o valor principal da taxa de juros aplicada. imposta pelo Banco Central do Brasil. Perito informar.SR. Perito prestar quaisquer outros esclarecimentos que entender necessários ao deslinde da matéria em debate. conforme planilha constante nos autos. Queira o Sr. se há valor a ser quitado pelo(a) autor(a) ou se há valor a ser recebido pelo(a) mesmo(a) nas três hipóteses citadas. com as devidas atualizações e com conversão para o índice legal de UFIRs. Taxa média de mercado para remuneração de empréstimo bancário divulgada pelo Banco Central. informar a V. e indicando o seu montante? Quais foram os valores cobrados da autora pela ré. para calcular os valores de que trata o quesito supra? . com observância dos parâmetros referidos no quesito anterior. Perito informar.Queira o Sr. encargos. oferece seus quesitos: Queira o Dr. MÚTUO CUMULAÇÃO C RENEGOCIAÇÃO 1 March 2010. se louvando do ilustre “expert” nomeado pelo juízo. do qual só veio a ser intimada nesta data. Taxa Selic do período. Deferimento Rio de Janeiro. juros remuneratórios legais de 1% ao mês. através da Defensora Pública signatária da presente. comissões. nos cálculos da cobrança mensal. etc? Quais os valores e taxas aplicadas? Verifica-se na cobrança mensal a presença da capitalização dos juros. taxa de manuseio e anatocismo para fins de devolução (repetição de indébito)? Esclareça o que mais entender necessário para o deslinde da causa . Perito esclarecer se houve cobrança de comissão permanência e em caso positivo. multa. apresentar a quesitação abaixo: 1 – Queira o Sr. vem através do Defensor Público em exercício junto a esse Juízo. nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual C/C Revisão obrigacional C/CIndenização que move em face de BANCO CREDIBANCO S/A (UNIBANCO – VISA). informar se houve a aplicação cumulativa com correção monetária e juros monetários? . JUIZ DE DIREITO DA 32º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Proc. taxas. DR. Qual seria o valor do débito? E com juros de 1% ao mês? Qual o valor já pago pelo autor a título de tarifa bancária. correções monetárias e demais encargos componentes do cálculos elaborados pela ré? 2 – Queira o Ilustre Especialista informar o valor da taxa SELIC no período em questão e se percentual de juros (cobrados pela ré) se encontram acima deste limite? 3 – Queira o Sr. cumulou nova taxa de juros? Em que patamar? Qual a fórmula aplicada para se chegar ao patamar eleito pela ré? Expurgando-se a capitalização de juros. SR. Rio de Janeiro. 1:28 pm EXMO. com juros equivalente à TAXA SELIC. nº 3/105981 . 25 de maio de 2005. Perito explicitar a taxa de juros. do anatocismo? Qual o valor do débito sem anatocismo? Houve. tarifa bancária e taxa de manuseio. cumulatividade entre estas taxas. QUESITAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO 1 March 2010. ou seja.Foram feitas cobranças mensais cumulativas entre juros. encargos. flutuação das taxas e encargos financeiros? Em que patamar? Qual a fórmula aplicada? Em que se fundamentou tal flutuação? Houve renegociação de dívida entre autor e réu? Se houve. SR. QUESITAÇÃO CARTÃO2003 1 March 2010. 12 – Queira o Sr. Perito informar qual a taxa de juros aplicada pelo Réu? 6 – Queira o Sr. P. apresentar a quesitação abaixo: 1– Queira o Sr. através do Defensor Público em exercício junto a esse Juízo. juros sobre juros denominado anatocismo.4 – Queira o Sr. Perito informar qual a taxa de juros cobrada à Autora e se a mesma está em conformidade com o que dispõe o contrato de prestações de serviços de administração de . nº 2003. Perito informar se a administradora Ré apura mensalmente encargos financeiros sobre saldos devedores? 8 – Queira o Sr. caracterizando a aplicação de juros mensais. Rio de Janeiro. Perito informar se o Decreto nº 22626/33.Considerando-se a pergunta anterior. DR.013776-7 JULIO CESAR ROCHA DA CONCEIÇÃO. admite a capitalização anual ? 10. 9 – Queira o Sr. isto é. nos autos da Ação Declaratória Nulidade de Cláusula Contratual c/c Revisional de Obrigação Creddtícia c/c Pedido de Repetição do Indébito com Pedido de Antecipação de Tutela que move em face de CARTÃO UNIBANCO LTDA. multa de 2% e correção monetária? 11. 11 de fevereiro de 2004.Queira o nobre Expert calcular o saldo da autora levando-se em conta juros simples limitados ao percentual de 1% ao mês. JUIZ DE DIREITO DA 13a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Proc. Perito informar se os referidos encargos são incorporados aos saldos devedores e sobre eles incide nova aplicação de taxas de encargos .001. 1:28 pm EXMO. há pagamento em excesso a repetir. deferimento. Perito informar se há capitalização de juros ? 7 – Queira o Sr. vem. Perito informar o que mais entender conveniente para a elucidação do feito. Perito elaborar cálculos que informem o valor ( saldo devedor ) devido pelo (a) Autor ( a ) na data de apresentação do laudo pericial ? 5 – Queira o Sr. levando-se em consideração que a Autora na inicial requer a repetição de indébito? Favor explicar. . 4 – Queira o Sr. juro sobre juros. denominado anatocismo. pelo contrário. demonstrar a comparação entre as taxas cobradas pela instituição financeira. Perito. Perito elaborar planilha com as faturas mensais emitidas pela Ré. pagamentos mínimos? Nos pagamentos mínimos estão incluídos juros? Qual o percentual? 3 – Considerando-se a pergunta anterior. obtendo informações. 12 – Queira o Sr. Perito demonstrar a composição dos encargos contratuais discriminando o percentual de cada parcela constante do contrato. Perito informar se a Autora efetuou. admite a capitalização anual ? 11 – Queira o Sr. Perito informar qual a taxa de juros aplicada pela Ré? 7 – Queira o Sr. isto é. solicitar a Ré os comprovantes das operações realizadas em nome do Autor. através do mandato outorgado de acordo com a cláusula 10ª do contrato. 15 – Quem o Sr. o pagamento integral dos seus gastos e encargos. nos vencimentos das faturas juntadas aos autos. Perito informar se o Decreto nº 22626/33. à Ré e os repassados ao Autor. 10 – Queira o Sr. 13 – Queira o Sr. 429 do CPC utilizando-se de todos os meios necessários. solicitando documentos que estejam em poder das partes e tudo mais que for necessário para que a perícia atinja o objetivo visando. levando-se em consideração que a Autora na inicial requer a repetição de indébito? Favor explicar. Perito. Perito desempenhar sua função na forma prescrita no art. caracterizando a aplicação de juros mensais. Perito elaborar planilha com as faturas mensais 14 – Queira o Sr. Perito elaborar cálculos que informem o valor (saldo devedor) devido pelo Autor na data de apresentação do laudo pericial? 5 – Queira o Sr. Perito informar se há capitalização de juros? 8 – Queira o Sr. Perito informar se a administradora Ré apura mensalmente encargos financeiros sobre saldos devedores? 9 – Queira o Sr. aplicando juros mensais de 1% sem capitalização.cartão de crédito UNIBANCO LTDA? O contrato foi juntado pela Ré aos autos do processo? 2 – Queira o Sr. 6 – Queira o Sr. Perito informar se os referidos encargos são incorporados aos saldos devedores e sobre eles incide nova aplicação de taxas de encargos. ou. há pagamento em excesso a repetir. informando as taxas cobradas pela instituição financeira. 6 – Queira o i. expert. Pede deferimento. Perito informar o que mais entender conveniente para a elucidação do feito. P. QUESITAÇÃO PAGAMENTO MINIMO 1 March 2010. Perito informar se os referidos encargos são incorporados aos saldos devedores e sobre eles incidem novos encargos . Perito informar o que mais entender conveniente para a elucidação do feito. deferimento. o pagamento integral dos seus gastos e encargos. anatocismo. caracterizando a aplicação de juros mensais. da através da Defensora Pública signatária. Perito informar se a administradora Ré apura mensalmente encargos financeiros sobre saldos devedores? 5 – Queira o i. 1:28 pm EXMO. se ainda existe algum valor devido pela autora. pelo contrário. 04 de junho de 2003. DR. nos vencimentos das faturas juntadas aos autos. Perito informar se o Autora efetuou.16 – Queira o Sr. ou se a mesma faz jus a repetição? 4 – Queira o i. JUIZ DE DIREITO DA 32º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL –RIO DE JANEIRO Proc. 1:28 pm . vem. considerando as quantias já pagas. perito informar qual a taxa de juros cobrada ao Autora e se a mesma está em conformidade com o que dispõe o contrato de prestações de serviços de administração de cartão de crédito do Banco do Brasil? 2 – Queira o i. nº 3/16301-8 . pagamentos mínimos? Nos pagamentos mínimos estão incluídos juros? Qual o percentual ? 3 – Diga o d. Rio de Janeiro. apresentar a quesitação abaixo: 1 – Queira o i. ou. isto é. 29 de setembro de 2004. e os índices legais para correção. SR. Rio de Janeiro. QUESITOS – CARTÃO DE CRÉDITO 1 March 2010. nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual C/C Revisão obrigacional C/C Pedido de Repetição de Indébito que move em face de BANCO DO BRASIL – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo n º 4/011738-2 . mencionado: a) Se ultrapassam a cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês. Queira o Dr.EXMO. Se são contabilizados juros sobre juros (conduta que implica em anatocismo). configurando a repetição do indébito . QUESITOS AO PERITO CONTADOR 1 March 2010. a serem formulados ao Dr.. realizando a mesma operação com relação à dívida e. Perito descrever e identificar todos os encargos. indicando de acordo com as normas legais. tempestivamente. JUIZ DE DIREITO DA 10 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL . vem pela Defensoria Pública abaixo assinada. nesse caso. já qualificado nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual e de Inexistência de Dívida c/c Revisional de Obrigação Creditícia c/c Pedido de repetição de Indébito e com Pedido de Antecipação de Tutela. oferecer. Queira o Dr. movida em face de SONY CARD ADMINISTRADORA LTDA. e Se a multa por atraso também é cobrada e em que percentual. Identificar se haveria algum saldo a favor do Autora após a realização das operações acima. seus QUESITOS. incidentes mês a mês nas boletas de pagamento do cartão de crédito. Perito somar o valor dos pagamentos efetuados pelo autor e atualizá-lo de acordo com as datas dos mesmos.SR. Rio de Janeiro. 1:28 pm EXMO SR. Perito informar: O contrato firmado entre o autor e a ré é de adesão? O consumidor tem responsabilidade sobre qualquer compromisso assumido pelo fornecedor de serviços junto a terceiros? Queira o Dr. qual o valor real cobrado indevidamente e sua diferença para fim de ser abatido . Queira o Dr. Perito esclarecer o que mais entender necessário ao deslinde da questão. além da atualização monetária pelos mesmos índices empregados aos valores pagos pelo Autor. 19 de maio de 2005. DR. com o expurgo da capitalização dos juros e taxas ilegais e abusivas. Perito.DR. em percentual e valor. termos. 4. Qual o tipo de vegetação atingida? Qual o seu estágio sucessional? (Dec.068662-0 . 3) Queira o perito informar os índices inflacionários desde o tempo da celebração do contrato até os dias atuais. com tais índices. deferimento Rio de Janeiro. da Lei nº 4. se a majoração das mensalidades da seguradora estão em consonância com a legislação que regula o assunto. de certa forma. ao solo. apresentar seus quesitos. mencionando quando tiveram início e se ainda estão se desenrolando. descrever minuciosamente as irregularidades e os danos (à vegetação. 4) Queira o ilustre perito prestar os esclarecimentos que entenda relevantes. 2) Queira o ilustre expert esclarecer. Em caso positivo. constatados. N. P. A área é considerada de preservação permanente ou reserva legal obrigatória? Especifique as hipóteses legais em que a mesma se enquadra (arts.Processo n º 99.001. 23 de fevereiro de 2003. pela Defensora in fine assinada. com base nas informações constantes dos autos. QUESITOS DO AUTOR: 1) Queira o perito informar os juros que efetivamente incidem sobre os valores mensalmente cobrados pela parte ré. 2º. 23 de fevereiro de 2003. 3º e 16. em conformidade com o despacho de fls. . DESMATAMENTO Modelo de quesitos para perícia 1. esclarecendo se os reajustes perpetrados pela ré se coadunam. 100v. representado por sua inventariante vem.).771/65). Qual a localização e extensão exata da área objeto da perícia? (elaborar croquis) 2. aos corpos d’água etc. Rio de Janeiro. 3. Em razão da necessidade de se desmembrar materialidade e autoria. Qual o prejuízo. qual o valor aproximado da vantagem. .689/08 Por Maurício Ramires (Juiz de Direito da Vara Criminal de São Borja-RS) Resumo A Lei 11. É possível a reparação do dano. O responsável obteve autorização necessária dos órgãos administrativos competentes. em pecúnia? 11. causado ao meio ambiente? 8. Quem foi ou continua sendo o responsável pelos danos aludidos e qual o objetivo de sua atividade? 6. Se não for possível a reparação total do dano. inundações. de maneira a permitir e tornar legítima a sua atividade? Em caso positivo. em pecúnia. 5. do prejuízo ambiental referente à parte não possível de recuperar? 10. qual o valor. total ou parcial? Por que modo.? 12.750/93). houve abuso ou desvio na utilização da autorização? De que forma? 7. O responsável auferiu vantagem econômica com a exploração da lenha ou de outros produtos vegetais extraídos irregularmente? Em caso positivo. há outras conseqüências danosas. Parte da doutrina influente no país tem defendido idéias e sugerido modelos de quesitos que parecem apressados e inadequados. ou seja. a restauração da situação primitiva. em pecúnia. Favor tecer outras considerações relevantes ASPECTOS PRÁTICOS DA REDAÇÃO DOS QUESITOS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA NO TRIBUNAL DO JÚRI APÓS A LEI 11. como por exemplo: riscos aos moradores.689/08 alterou a forma de redação dos quesitos da materialidade e da autoria no Tribunal do Júri. deslizamentos de terra etc. Além do dano ao meio ambiente. e em que prazo? Qual o custo para tal? 9. o primeiro quesito não deve conter o nome do réu. Os magistrados minimamente iniciados na matéria já sabiam elaborar as questões de maneira medular. e as inovações incluíram os quesitos. A Lei 11. os vários quesitos formulados para a assídua tese da legítima defesa foram reduzidos para um só. começa-se por verificar a forma adequada de construir a pergunta sem o nome do réu (uma vez que a . em resultados teratológicos. A redação dos quesitos no Tribunal do Júri era algo tão consolidado na prática e na tradição que não mais provocava qualquer dúvida ou polêmica. deve-se evitar o verbo “concorrer”. materialidade. no caso de haver agente único.689/08 alterou consideravelmente o rito dos processos submetidos à competência do Tribunal do Júri. o apego às velhas fórmulas. foi a de simplificar a redação e a compreensão das perguntas. 483.de modo que a melhor forma de perguntar é mediante o uso do pronome indefinido “alguém” na descrição do fato delituoso. O poeta diria que de repente – não mais que de repente –. o que era claro se fez brumoso. parecendo que os consideraram muito elementares para que fossem objetos de análise mais detida: a redação dos quesitos da materialidade e da autoria dos delitos. o primeiro quesito deve conter também a questão referente ao nexo causal. deve ser formulado de forma especificada. Simples. evitando os freqüentes mal-entendidos que resultavam em nulidades ou. mas nem sempre tão refletidos. o que tem o sentido essencialmente jurídico de evitar votações nulas ou que não reflitam o real julgamento dos jurados. O quesito da autoria. Quase nada em Direito é simples. Palavras-chave: Júri. estão agora reunidas em uma pergunta direta e simples: “O jurado absolve o acusado?” (art. É assim que. como as que excluem a ilicitude ou a culpabilidade da conduta. Essas sugestões embasam-se em critérios gramaticais e de estilo. Este trabalho trata de dois aspectos da reforma que foram praticamente relegados pelos seus primeiros comentaristas. A intenção explícita da reforma. atendendo às exigências do novo artigo 483 do CPP. principalmente. não? Nem tanto. e cada inovação legislativa “simplificadora” parece provar isso. por sua vez. Aprovada qualquer lei. do Código de Processo Penal). propondo inovações muitas vezes incabíveis. Mais do que isso. mas. Na materialidade. neste ponto. por exemplo. todas as teses absolutórias. São duas as questões problemáticas em cada quesito. visam a afastar complexidades extras ou simplificações exageradas. de outro. autoria. quesitos. de modo que descreva a conduta do réu e. §2º. Atendendo à tendência inovadora e simplificadora da reforma. pior. reforma. de imediato se expõem os problemas usuais da doutrina brasileira: de um lado a pressa em editar livros “atualizados”. bastando adaptar o nome dos personagens e as circunstâncias do fato para as exigências de cada caso. típica do vezo conservador que vê nas mudanças a oportunidade de tudo continuar como está. Introdução Foram quase cinqüenta anos fazendo as mesmas perguntas. ganhando este a posição de sujeito da frase. Quanto à autoria. desferindo tiros de revólver. nesta Comarca. a vítima ‘F’ recebeu tiros de arma de fogo. por volta de tantas . local Z. bairro de ___. procura-se determinar o alcance do verbo “concorrer”. Já Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto sugerem o seguinte exemplo: “No dia 10 de janeiro de 2006. e também verificar a necessidade de especificar a forma de concorrência. Fulano de Tal foi atingido por disparo de arma de fogo. Bairro Verde. englobavam-se as questões referentes à materialidade e à autoria do fato no primeiro quesito formulado aos jurados. O novo artigo 483 do Código de Processo Penal. formulou assim o seu modelo de primeiro quesito: “No dia tal. na prática. no quesito da materialidade. mas pode ser compreendida: subtraído da equação o nome do réu. a sugestão de Delmar Pacheco da Luz. hora Y. que. Há. o réu Fulano de Tal. a necessidade de desmembramento e. O fato a que alude o inciso I do artigo 483 é o fato do autor. formulálo? Parece ser amplamente majoritária a proposição de que se redija o quesito a partir do ato sofrido pelo ofendido. Não há razão pela qual o mesmo pronome não possa ser usado no caso de agente único. determina que se questione primeiro a materialidade do fato (inciso I). no interior do estabelecimento comercial situado na ___. sofrendo as lesões descritas no laudo de fls. É. Sujeito da frase: autor ou vítima? Antes da reforma. e por uma razão simples. embora não tenha abordado expressamente a questão. e não do ofendido. Guilherme de Souza Nucci é um dos que assim recomendam. pois. a formulação não se apresenta como a mais adequada. sempre utilizado nos casos de pluralidade de agentes. produziu na vítima Beltrano de Tal as lesões descritas no auto de necropsia de fls. Tanto assim que. sem incluir nela o nome do réu: basta recorrer ao pronome indefinido “alguém”. será questionada a autoria desse mesmo fato. e depois a autoria (inciso II). causando-lhe as lesões descritas no laudo necroscópico de fls. Como. por exemplo.identidade do autor do fato só pode ser questionada no quesito da autoria).?” [2]. no caso de concurso de pessoas. às ___ horas. então. com a exceção do caso de haver pluralidade de agentes. Contudo. ou seja. nesta cidade. restaria tornar a vítima o sujeito da oração. e depois se analisa a possibilidade de se englobar no quesito a questão referente ao nexo causal. isso significa que o nome do réu não mais pode constar da redação do primeiro quesito. perguntar-se-á a respeito de quem é o sujeito que praticou (e não o que sofreu) a ação reconhecida anteriormente.1. A razão para essa construção frasal não foi explicitada por esses autores.___?” [1].?”. 1. entretanto. Há na tradição uma maneira fácil de manter o sujeito ativo do suposto crime como sujeito da oração da materialidade. na Rua Azul. Quesito da materialidade 1. apresentando o seguinte modelo em sua obra: “No dia ___. no segundo quesito. sugerido por parte da doutrina como base para a redação do quesito (mesmo no caso de haver autor único). Perguntava-se algo como: “No dia X. que lhe causaram a morte?” [3]. sempre se perguntou sobre o nexo em apartado.. em comparação com a necessidade de inverter a ordem. produziu na vítima Beltrano as lesões descritas no auto de necropsia de fl.”) e todas as outras situações com objetividade e.”) [4] e da voz passiva sintética no crime de tentativa de extorsão (“buscou-se constranger. se o nexo causal for perguntado juntamente com a ocorrência do fato e a existência de lesões.. por exemplo. em tal lugar. questionava-se aos jurados se “essas lesões causaram a morte da vítima”. assim: “foram desferidos golpes. com tiros de revólver.. se alguém cometeu o ato. Pondera aquele autor que. Obedecendo à sugestão de manter o agente ativo como sujeito do quesito da materialidade. e não a vítima. porém. perguntando se a vítima sofreu lesão. se “alguém subtraiu.horas. e acaba por se socorrer de um sujeito inexistente no crime de furto (“houve a subtração. Fica mais claro e mais reto. complica-se com a formulação dos quesitos para esses crimes. se esse alguém foi o réu. Não há razão para essas complexidades. alguém. por exemplo. A lógica é a de que. No aborto praticado por terceiro. Há quem sustente que. É consistente e simples. como já dito. encaminha com mais clareza o segundo quesito. Bem compreendido isso.”) [5]. garante-se a coerência na formulação das duas primeiras perguntas: primeiro. Tradicionalmente.. não se saberia se.2. separando o quesito da materialidade do que se chamava “quesito da letalidade”: depois de quesitar a respeito do agir do réu e da existência de lesões no ofendido. Não se trata de preciosismo gramatical. devendo ser ele o sujeito da quesitação. provocou a lesão. Nexo de causalidade: englobar ou desmembrar? Tanto o texto legal anterior como o posterior à reforma deixaram de tratar especificamente da questão do nexo de causalidade entre a ação do réu e o resultado morte da vítima (nos casos em que a imputação é de homicídio consumado. fazendo isso ou aquilo. evidentemente). com o desmembramento do nexo causal. questionando em seguida se o réu foi o autor de tal ação. recorre ao mesmo argumento de sempre para defender que o nexo causal merece um quesito próprio: o de possibilitar ao Conselho de Sentença “o reconhecimento progressivo do evento criminoso” [7]. Nucci. Nucci.... É de lembrar que quem está em julgamento é o agente ativo do crime. e se o réu. 1.” (furto) ou se “alguém constrangeu.” [6].. o doutrinador escolhe a voz passiva analítica. tudo fica como estava. ou seja.. em havendo resposta negativa. depois.. Se a separação entre a materialidade de uma lesão corporal e o nexo de causalidade quanto ao resultado morte não fosse feita.” (extorsão). A fórmula do pronome indefinido resolve essa (“alguém desferiu golpes.. seria praticamente impossível que o Conselho de .. e chega a formular a frase tendo como sujeito os “golpes”. o Júri rejeitou a materialidade (em sentido estrito) ou o nexo. não haverá qualquer problema também para se formular os quesitos dos eventuais delitos conexos: basta perguntar primeiro. em razão da nova omissão da lei.. afinal. sobrevindo a morte da vítima por causa superveniente e independente (e a resposta à mesma pergunta será ‘não’). nada se pergunta. suprimindo totalmente a questão do nexo. mas que tampouco convencem de todo. Para ele. é difícil compreender o que Nucci quer dizer quando afirma ficar “praticamente impossível” a declinação de competência por parte do Júri com a fusão de materialidade e nexo. como tal. depois da autoria: “O réu quis a morte da vítima?” e “O réu assumiu o risco de causar a morte da vítima?”.. ou sequer de novidade. confunde o problema do nexo causal com o do dolo. Depois. de maneira lógica. ou se isso “passou por sua cabeça”. havendo ou não tese defensiva de exclusão desta. o sujeito está sendo acusado de ter “matado” a vítima.Sentença afirmasse. como entendido no “quesito da letalidade”. a desclassificação da imputação para homicídio culposo ou lesão corporal seguida de morte). por sua vez. “se a . Afinal. acontece quando há desclassificação da imputação para outra. O afastamento da competência para a do Juiz singular. fica rejeitado o dolo e afastada a competência do Júri. e tem-se o nexo como implicitamente reconhecido[9]. por exemplo. Aramis Nassif. sustenta que o nexo não deve ser englobado no primeiro quesito. mas jamais lhe tendo passado pela cabeça o resultado morte? Como haveria negativa do nexo intencional? [8]. serão formulados os quesitos correspondentes. conforme o caso” (artigo 483. Isso é completamente independente de intenção: o réu pode querer lesionar. ainda que aponte ajustadamente a desnecessidade da pergunta própria para o nexo causal. propõe a fusão pura e simples da materialidade e da letalidade. de um homicídio consumado. O nexo causal. Se a defesa sustentar a negativa de dolo (pedindo. Para ele. e acabar matando (e a resposta ao quesito do nexo deverá ser ‘sim’). E a nova lei processual prevê expressamente quando as questões desclassificatórias devem ser quesitadas: “após o 2º (segundo) ou 3º (terceiro) quesito. pois não se decidirá a respeito de um indispensável elemento naturalístico definidor do crime (a morte da vítima). Há na doutrina posições bem mais adequadas. basta que. por parte do agressor. Há o risco real de os Tribunais tomarem essa implicitação como omissão. assim como pode querer matar. a negativa de nexo causal também é tese desclassificatória e. por óbvio. que não seja de crime doloso contra a vida. não havendo tese defensiva específica.] A resposta ‘sim’ levaria ao reconhecimento. Portanto. nada há de “praticamente impossível”. e não de ter “causado lesões” nela (veja-se que.. de maneira alguma os jurados estão resolvendo se o réu teve ou não a intenção de matar. § 4º). não ser o órgão judiciário competente para julgar o caso [. A tese desse doutrinador tem vários problemas. é apenas o liame no desdobramento fático existente entre as lesões da vítima e o seu óbito. reconhecendo aí uma nulidade. Ao decidirem se as lesões causaram ou não a morte da vítima. mas não conseguir. Delmar Pacheco da Luz. deverá ser questionada na fase do §4º do artigo 483 do Código de Processo Penal. como sempre se fez. o evento morte como resultado da ação sequer é mencionado nos quesitos). A começar. Negados estes. no mínimo. O problema com essa sugestão é o de que a não-pergunta a respeito do nexo causal provocará uma elipse na questão de fato resolvida pelos jurados. E se tivesse havido uma lesão intencional. o quesito da autoria seja formulado usando o verbo “concorrer”. nada impede (e. produziu na vítima Beltrano as lesões descritas no auto de necropsia de fl. A fusão da letalidade no primeiro quesito. como se os detalhes do gráfico resultante o aproximassem da realidade. além de demonstrar certa despreocupação com a semântica. isso levava a complicações. se era atual ou iminente etc. “o reconhecimento progressivo do evento criminoso” é expressão do mesmo cartesianismo que queria a legítima defesa julgada de maneira geométrica (se houve agressão. Pergunta-se como propõe Pacheco da Luz (“No dia tal. sempre. pelo simples fato de estar lá.negativa da relação de causalidade for justamente a tese defensiva. que haja na espécie uma causa superveniente absolutamente independente. quase sempre. parece ser uma irracionalidade pautar a regra do dia-a-dia pela exceção. Nucci sugere “O réu ‘R’. Guilherme de Souza Nucci e Delmar Pacheco da Luz propõem que. Há uma possibilidade intermediária. será suficiente e adequada (e. em tal lugar. que lhe causaram a morte?”). A prática mostra que o reconhecimento da materialidade das lesões com a negação do nexo causal entre elas e o resultado morte é caso raríssimo.___. Em sustentando a defesa. mesmo havendo um só autor do fato. se é possível modular a regra nos casos excepcionais. tudo recomenda) que se siga a orientação de Nucci na excepcional hipótese de haver discussão sobre o nexo causal no caso. mais uma vez. O autor único “concorre” para o crime? Aqui. Na prática. com tiros de revólver. por volta de tantas horas. a defesa alerte o Conselho de Sentença para que. e a sugestão aqui veiculada parece atender às suas exigências. e elas. já responda ‘Não’ ao primeiro quesito” [10]. recomenda “O réu Fulano de Tal concorreu para a prática do fato?” [14]. se o tiro efetuado na cabeça da vítima ou a facada desferida no seu coração foram a causa da sua morte[12]. desferindo os disparos de arma de fogo contra a vítima ‘F’?” [13]. Na quase totalidade dos casos. por sua vez. chega a ser constrangedor perguntar aos jurados. concorreu para o crime. A reforma aponta para a simplificação e a economia dos quesitos. se a agressão foi injusta. e pronto: segue-se para a autoria. Pacheco da Luz. que aqui se propõe. Por outro lado. As hipóteses são tão improváveis que os exemplos da doutrina são estapafúrdios[11]. . à moda antiga.). Contudo. acolhendo a sua tese. Quesito da autoria 2. alguém. qualificado a fls. o magistrado pode sem qualquer problema desdobrar o quesito em dois. evitará a omissão a respeito do resultado). antes.1. 2.. parte da doutrina esbarra no cacoete das antigas fórmulas. Assim se saberá exatamente se os jurados negaram a existência do fato principal ou se acolheram a tese defensiva sobre a concausa. que rompa o nexo de causalidade. a nulidades. em quesito específico. por exemplo. Exigir dos jurados. apegando-se às fórmulas ultrapassadas. Cunha e Pinto sugerem “Fulano de Tal foi o autor dos disparos referidos no primeiro quesito?” [16].2. O verbo atribuído ao réu. o que pode gerar prejuízos sérios e nulidades. O primeiro quesito só conterá a execução material do delito (“alguém efetuou disparos?”. o verbo “concorrer” deve continuar restrito às hipóteses de crime praticado em concurso de pessoas (ainda que haja um só réu. suas diversas formas serão formuladas em quesito único” [18]. tudo bem: o problema é mais semântico do que jurídico. “desferir facadas”. pauladas etc. Já foi dito acima que Delmar Pacheco da Luz sustenta que no segundo quesito seja perguntado apenas se o réu concorreu para o crime. “com o propósito de simplificar a quesitação” [17]. Mas a mais objetiva e direta parece ser. Se o suposto mandante for condenado apenas com a resposta afirmativa ao . Tome-se a hipótese de homicídio com mandante. Aramis Nassif propõe que. para o executor singular. Por isso. em havendo agente único. Não se trata de posição isolada: em conclusão ao curso de atualização em Direito Processual Penal que versou sobre a matéria. porém. e o segundo perguntava se o réu em questão “concorreu” para o delito. Desmembravam-se as questões apenas no caso de pluralidade de agentes. estará descrito suficientemente no primeiro quesito. “Concorrer”. No concurso de pessoas. antes da reforma. devagar com o andor. o único responsável. simplesmente: “O réu X foi o autor desses disparos (ou facadas. a pergunta seja vazada assim: “Honorino Simplício efetuou os disparos que provocaram ditas lesões?” [15].)?”. como quando o segundo agente é desconhecido ou inimputável). era sempre o que descrevia o próprio crime: “efetuar disparos”. juntar-se a outro(s) para a consecução de um objetivo comum. “alguém desferiu facadas?”). os juízes criminais do Rio Grande do Sul aprovaram um (truncado) enunciado dizendo que “Relativamente à autoria e/ou participação. então. O caso será diferente quando houver dois ou mais autores do crime. em que a concorrência de cada um para o delito é diversa.Isso é explicável. pela simples razão de que ele não pode “concorrer” para o crime pelo qual é. não é aplicável ao autor único. freqüente nos Tribunais do Júri. Se de um lado alguns resistem injustificadamente às inovações. no sentido usado tradicionalmente em quesitos. Quando houver autor único. do ponto de vista gramatical e semântico. Certamente consciente disso (embora não trate expressamente da questão). em 22 de agosto de 2008. A origem etimológica da palavra remonta a “correr juntamente”. também há os que se apressam em procurar facilidades nem sempre disponíveis. Já foi referido que. significa participar. quando o primeiro quesito usava o pronome indefinido “alguém”. sem especificar a forma de concorrência. É assim que o título IV do Código Penal trata do “concurso de pessoas”. contribuir. São boas fórmulas. basta perguntar se o réu “concorreu” para o crime? Aqui. 2. que é o afluxo de duas ou mais pessoas ao evento criminoso. a materialidade e a autoria eram perguntadas em conjunto quando o autor do fato era um só. A mesma fórmula. em tese. Isso porque o modo do cometimento do crime. não há de ser perguntado ao júri sobre quesito genérico. Terceiro. que sempre contou com a porta ampla da absolvição com base na dúvida. o que minimiza a generalidade de uma tomada de posição tão radicalmente binária). a imputação lançada contra si. pressupõe a formação de consenso debatido entre os jurados. é a acusação que está presa à congruência da conclusão com a denúncia (e com a pronúncia). Da mesma forma com que se exige a especificação. Lendo o que Saulo Brum Leal dizia sobre tal quesito na sistemática anterior. [. percebe-se que sua lição continua inteiramente pertinente como advertência aos que pretendem “simplificar” a pergunta do concurso de agentes: O réu possui o direito inarredável de conhecer. o sistema penal exige a determinação dos julgamentos. Para poder defender-se. o que se tornaria possível também para a acusação.quesito da concorrência. por exemplo) implica na possibilidade de se somarem votos afirmativos simultâneos para fatos diferentes. Essa proposta se trata.] Assim. Segundo. A resposta para isso é prosaica. O raciocínio é o de que a defesa agora conta com a possibilidade de se somarem as minorias em possibilidades alternativas (o que pode ocorrer em qualquer caso de duas ou mais teses defensivas absolutórias simultâneas). Ouve-se por aí o argumento de que a aglutinação e generalização do quesito da concorrência se justificam por simetria ao quesito único da absolvição. [19] Realmente. . de uma reedição do antigo quesito da co-autoria genérica. ou autorizados a lançar condenações genéricas. entretanto. principalmente. O fato de os jurados julgarem por “íntima convicção” não significa que estejam desobrigados de apreciar os fatos em sua especificidade. No caso de as possibilidades serem condenatórias. os jurados só poderão ter a chance de responder corretamente às perguntas formuladas de forma objetiva. e mais importante. é assim por força de lei. não quer dizer que se possa descurar do princípio da ampla defesa. e. Primeiro. na verdade. clara e específica.. é obrigatório o desmembramento dos quesitos caso haja mais de uma forma de participação possível para cada réu. a fim de empreender a tentativa de impugnar. haverá uma condenação sem que os jurados cheguem a apreciar qual a sua conduta. como no sistema anglo-americano (que. no tocante à atividade pretensamente delituosa do réu. o risco é o de somar duas minorias para formar uma maioria condenatória inexistente. aquele no qual se perguntava se o réu “concorreu de qualquer modo para a prática do delito”. se o §2º trouxe algum benefício aos acusados (e isso é discutível). Fosse assim e só se perguntaria se o réu é culpado ou não. 483. do novo §2º do art. de per si. e não a defesa. a correlação entre a condenação e a acusação.. integral e explicitamente. por ocasião do julgamento. Isso porque a aglutinação de possibilidades alternativas (“efetuou disparos” ou “prestou auxílio moral”. os seus pormenores. que trouxe expressa a nova formulação do quesito referente às teses defensivas absolutórias. apenas para “equilibrar” o sistema assimétrico da inovação legislativa. aos Juízes-Presidentes bastava uma aplicação simples de conceitos fixos. Por isso. O limite continua sendo aquele estabelecido pelos princípios. Saulo. Mesmo que alguns possam ter por inadequadas as conclusões acima lançadas. aqui. mas sem exageros. e tampouco sobre os limites semânticos do verbo “concorrer”. 4ª ed. O Código de Processo Penal de 1941 foi editado em uma época em que os juristas dedicavam uma importância até exagerada às questões gramaticais e de estilo. O problema das questões apontadas neste trabalho é justamente o de que estão passando batidas pelos teóricos e práticos. “cada uma delas deverá ser questionada de cada vez. Se forem englobadas. e em breve. ela é verdadeira. Com isso. Portanto. já livres de perplexidades e de dificuldades desnecessárias. O risco é o de se estabelecer uma prática apressada e não debatida.Continua. Críticas e sugestões que o autor deste trabalho possa receber a respeito de suas propostas não serão apenas bem-vindas: darão a medida do êxito de sua modesta iniciativa. Como se viu dos comentários tecidos no corpo do texto. mas apenas contribuir para o debate. à nulidade do julgamento. em que pese o lugar-comum. A doutrina não tratou diretamente de questões como a de quem deve ser o sujeito da oração no primeiro quesito. Aqui. acredita-se poder usar a frase. parece que devem ser levadas em consideração para uma reflexão mais detida. Conclusão É um clichê terminar um ensaio jurídico dizendo que não se procurou apresentar respostas definitivas. b) se foram admitidas duas ou mais formas de participação do mesmo réu na pronúncia. Porto Alegre: Livraria do Advogado. O que se pretendeu. como foi dito no início. poderá haver evidente prejuízo ao acusado” [20]. A não observância desses preceitos levará. é preciso cuidado para simplificar onde é possível. E também as suas sugestões: a) somente o quesito com forma definida e específica de participação deverá ser formulado aos jurados. . Júri Popular. pois. talvez haja novamente. inferidas a partir dos modelos de texto que sugerem em seus livros. aparentemente. as críticas são dirigidas principalmente a proposições implícitas dos doutrinadores. que pode não ser a melhor resposta à inovação legislativa. porém. 2001. Entre discussões válidas e outras bizantinas. ocorreu uma decantação de conclusões e formou-se uma tradição confiável a respeito da redação dos quesitos no Tribunal do Júri. Bibliografia BRUM LEAL. foi reinstalar uma discussão desse gênero. valendo o diagnóstico de Saulo Brum Leal. um repositório seguro a se recorrer na hora de se elaborar as perguntas a se fazer a um Conselho de Sentença. .. formular-se o quesito abaixo.. em seqüência ao apresentado no item anterior.. tendo em vista os padrões oferecidos pela referida pessoa à fls.. São Paulo: Saraiva.. 2006 CUNHA.... Fernando.escoladamagistratura..).. NASSIF.. Assim se procedendo... O Novo Júri Brasileiro. proveio ela do punho de .Verificação da autoria de uma assinatura falsificada: Sempre que se cogita de determinação do autor de uma assinatura.... Ronaldo Batista....dos autos?” “Quando a assinatura for ilegível ou se apresentar abreviada........ tendo em vista os padrões fornecidos pela pessoa homônima às fls.... que figura no documento de fls... Tribunal do Júri: A Nova Quesitação.. Tribunal do Júri..lançada no documento de fls. é falsa.......br/cam/tribunaldojuri_anovaquestao.. PACHECO DA LUZ..... Disponível em: http://www.... Salvador: JusPodivm... 2008.. Delmar. Curso de Direito Penal – Parte Geral. “Em caso positivo........CAPEZ.......pdf (acesso em 13/10/2008) UESITOS RELATIVOS AOS EXAMES GRAFOTÉCNICOS: 1. o problema da autoria de uma assinatura passa a ser complemento de sua falsidade. Rogério Sanches & PINTO. 2008. 10ª ed. 2008.. bastando....... que forneceu material gráfico às fls.. dos autos?” ... mas pelas circunstâncias ou configurações seria de determinada pessoa: (.......com.” “A assinatura atribuída a .. dos autos é falsa.. NUCCI. portanto. Aramis......dos mesmos autos?” 2. Guilherme de Souza....Verificação da autenticidade ou falsidade de uma assinatura: “A assinatura.... São Paulo: RT. dos autos... imprescindível se torna a verificação prévia de sua falsidade..... pois essa preliminar oferecerá melhores meios para se apontar o autor... Processo Penal – Doutrina e Prática...... Porto Alegre: Livraria do Advogado.. . Os casos de contrafações comportam................. proveio do punho de .... os seguintes quesitos: “O documento ............. é conveniente uma indagação nos termos: “Subjacente à atual palavra (ou expressão) ................ é formular um quesito de sentido geral.......... pode e traz facilidades à perícia.dos autos provieram do punho de . com as especificações técnicas dos elementos de segurança documental que ostentam... quando se suspeita que um documento tenha sido alterado.....Verificação da autoria de uma assinatura fictícia: “A assinatura .... ... e da seguinte forma: “Apresenta vestígios de alteração de qualquer natureza o documento de fls..... ata.. procuração. que forneceu o material gráfico de fls. apreendido e encaminhado para exame é falso?” .......... ou quando foi ela procedida em um trecho de um contexto ou página de livro (registro........?” A estes quesitos relacionados com os casos mais freqüentes que dão entrada na Seção de Documentoscopia do IC atualmente.... que forneceu o material gráfico às fls.......... principalmente..... quesito mais específico como: “Os dizeres .....................Verificação da autoria de uma assinatura e do preenchimento de um documento: “A assinatura e os dizeres preenchedores do documento de fls.3...... Estas indicações são obtidas junto aos órgãos emissores ou junto às empresas fabricantes dos documentos...... sabendo-se de antemão qual a palavra ou texto suprimido.... dos autos?” 5...dos autos....... provieram do punho de .. escritura........ que forneceu o material de fls... Excetuando-se os papéis-moeda... foram enxertados no documento de fls....... dos autos?” Quando a alteração apresenta uma particularidade...... dos autos a palavra (ou expressão). todos os demais documentos suspeitos de contrafação devem ser encaminhados para perícia acompanhados de seus similares autênticos e....... dos autos?” 4..)..... lançada no documento de fls.. acrescento: QUESITOS RELATIVOS ÀS CONTRAFAÇÕES Documentos contrafeitos são aqueles totalmente reproduzidos pelos falsários...... sempre que possível............ (ou a página do livro)?” Ainda.. sem autorização legal e que apresentam semelhanças com os modelos autênticos. dos autos?” QUESITOS RELATIVOS ÀS ALTERAÇÕES A melhor maneira...Determinação do autor de escrita em geral: “Os lançamentos manuscritos que figuram no documento de fls... etc........ não figurava no documento de fls... .. . as palavras..(citar) ? c) existe alguma semelhança entre as palavras colhidas e o termo de fs? d) o vistor oficial pode determinar pontos comuns entre as palavras periciadas.Sou contra modelos. criar os quesitos que necessita.. mas posso ajudar a vc.. exemplos: a) os talhos manuscritos espelham conformidade com a assinatura do periciado? b) o expert deverá colher do periciado.. em texto livre. suas características com o documento de fls?.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.