Modelo de Ação de Auxílio Doença - Portador de Albinismo

March 22, 2018 | Author: flávia_anderson_1 | Category: Retirement, Social Insurance, Public Sphere, Politics, Government


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Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) Federal da __ Vara Federal de xxxxxxxxxx (estado) - Juizado Especial Federal.Fulano, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade sob nº. xxxxxxxxxxxx SSP/PE, inscrito sob o CPF sob n°. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Doc.01), residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx através de sua advogada constituída por mandato procuratório anexo (Doc. 02), com endereço profissional à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações e avisos dos atos processuais, vem perante esse MM. Juizado, propor AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DE SEGURADO ESPECIAL E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM ACRÉSCIMO DE 25% C/C PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS, autarquia federal, com Superintendência neste Estado, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS , autarquia federal, com Superintendência neste Estado, Endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, pelas razões de fato e direito a seguir expostas: com base no art. tais como: transtornos visuais. movimentos involuntários dos olhos (nistagmo horizontal) ou estrabismo.DOS FATOS O autor é portador do Albinismo (CID-10: E 70. conforme declaração de pobreza em anexo (Doc. Devido ao seu labor.586/1970. o grau do seu Albinismo aumentou.I . em seus art. fotofobia. No autor. II .060/60. conhecido como Oculocutâneo. essa exposição solar lhe provoca queimaduras de graus variados. podendo chegar à cegueira. esse distúrbio é completo. isentando-os das taxas. distúrbio congênito caracterizado pela ausência completa ou parcial do pigmento na pele. podendo provocar o câncer de pele. Atualmente o autor encontra-se impossibilitado de exercer suas atividades laborativas. 03). conforme documento anexo (Doc. 2º. pelo que pleiteia os benefícios da justiça gratuita.PRELIMINARMENTE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A Lei 1. 3º. 04). em que todo corpo é afetado. os benefícios da justiça gratuita. enfermidade esta que vem causando sérios problemas em seu cotidiano. sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 40. §1º. encontrando-se desempregado e sem condições econômicas que lhe permita suportar as custas do processo e os honorários advocatícios. devido às . da Lei 5. O RECLAMANTE é pobre na acepção da palavra. acarretando sérios problemas em sua vida. garante aos brasileiros e estrangeiros considerados necessitados para os fins legais.3). Na pele. despesas e emolumentos elencados nos incisos do art. Em tempo. 10). República Federativa do Brasil (Doc. Registro Geral de Pesca emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Doc. Declaração do proprietário do terreno onde trabalhou e o período trabalhado (Doc. lesões ou invalidez. encontram-se previstos na Lei n. 12). 42 e 59. Declaração da Associação do local onde trabalhou como ruralista (Doc. III . 08).º 8. dependendo da caracterização da incapacidade ser temporária ou definitiva.DO DIREITO Os benefícios previdenciários destinados a assegurar a cobertura de eventos causadores de doenças. Dispõem os arts. de 24 de julho de 1991. Caderneta de inscrição e registro – Diretoria de Portos e Costa – Ministério da Marinha. 6. a concessão de auxílio-doença. 09). 3. 07). respectivamente. 06). 4. a fim de comprovar a qualidade de segurado. Rol de 3 (três) testemunhas com nome e endereço completos (Doc. anexa aos autos todo e qualquer documento que comprove o exercício de atividade rural: 1. 5. 11). 59 e 60. 2. Requereu perante a Previdência Social. Precedentes (Doc. a qual causou perda significativa de sua visão. Declaração de exercício de Atividade Rural (Doc. sob a justificativa de falta de não ter sido constatada a incapacidade para o seu trabalho. 05).complicações/progressão de sua doença. conforme comunicação de decisão anexa (Doc. o qual foi indeferido. 7. nos arts. in verbis: .213. salvo doença quando ou a incapacidade sobrevier pelo Federal por Ato de motivo de progressão ou agravamento dessa lesão. bem como seguintes. O auxílio-doença será devido ao segurado que. A aposentadoria por invalidez. 59.7. 42. ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. será devida ao segurado que.DO AUXÍLIO-DOENÇA Art. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício. no caso dos demais segurados. nº 1 (Convalidado do Senado Declaratório 20. uma vez cumprida. 60. havendo cumprido. Parágrafo único. for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe .º 9. e. (Redação dada pela Lei n. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade.2005) (GRIFO NOSSO) Art. quando for o caso. o art. a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. quando for o caso. o período de carência exigido nesta Lei. de 26-11-99) Por sua vez. 42. enunciam que: DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Art.876. estando ou não em gozo de auxílio-doença. a carência exigida. Art. (grifo nosso) Parágrafo único. § 1º A concessão da aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). ressalvado o disposto nos §§ 1º. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do imediato ao da cessação do auxílio-doença. 43. a aposentadoria por invalidez será devida: Art. 45. 2º e 3º deste artigo.garanta a subsistência. e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. às suas expensas. fazer-se acompanhar condição. § 1º Concluída a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho. podendo o segurado. (GRIFO NOSSO) de médico de sua confiança nesta . § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez. salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. QUE COM PROPRIEDADE MANIFESTOU: É OPORTUNO SALIENTAR QUE. NÃO SE DEU PELO SEU ACOMETIMENTO À AUTORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A AUTORA EXERCEU POR MUITOS ANOS A PROFISSÃO DE LAVRADORA. COM EFEITO. APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE. EMBORA NÃO PUDESSE.259/2001. VOTO: ANALISANDO CUIDADOSAMENTE A LIDE. O EMINENTE MAGISTRADO APONTOU. OS TRAÇOS E CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS COMO AS MÃO CALEJADAS. DE PER SE. ART. NÃO OBSTANTE O ALBINISMO SEJA UMA DOENÇA DE ETIOLOGIA CONGÊNITA. TENDO EM VISTA. 38 DA LEI Nº. segue entendimento jurisprudencial adotado pelas Turmas do JEF/PE: NR. INCLUSIVE. EM RAZÃO DE SER PORTADORA DE ALBINISMO. . 10. ENQUADRANDO-SE. A PARTE AUTORA NO PERFIL DEFINIDO NA NORMA PREVIDENCIÁRIA COMO BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCLUO QUE O LAUDO MÉDICO (ANEXO 15) EMITIDO POR PERITO JUDICIAL É FAVORÁVEL À PARTE AUTORA PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFICIO QUE ORA SE CONCEDERA. 9. 1º DA LEI Nº. NESSA LINHA. NÃO OBSTANTE O LAUDO INFORME QUE TANTO A DOENÇA QUANTO A INCAPACIDADE SURGIRAM DESDE O NASCIMENTO.4. DESTARTE. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO SE PODE ENTENDER ESTE PONTO COMO INCONTROVERSO.099/95. É FATO INCONTROVERSO QUE.2009. O QUE LEVARIA À CONCLUSÃO DE QUE SE TRATA DE ENFERMIDADE PRÉ-EXISTENTE. A INCAPACIDADE. PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL.05. MAS EM FUNÇÃO DAS COMPLICAÇÕES QUE SE SUCEDERAM A ANOS A FIO DE LABOR NO MEIO RURAL.099/95.Nesse sentido. ALBINISMO AGRAVADO PELO LABOR NO CAMPO. RELATÓRIO: DISPENSADO O RELATÓRIO. DE FORMA CORRETA. DO PROCESSO: 0504913-79. É VISÍVEL QUE A AUTORA EXERCEU A ATIVIDADE DE TRABALHADORA RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. IMPROVIMENTO DO RECURSO. OS FUNDAMENTOS QUE APOIARAM SUA CONCLUSÃO. ISTO LHE TROUXE SEQÜELAS IRREVERSÍVEIS.8502 ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA – JEF-PE DATA DO JULGAMENTO: 28-04-2011 EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. QUE AGRAVARAM A INTENSIDADE DA DOENÇA DE MOLDE A LHE INCAPACITAR DEFINITIVAMENTE PARA O TRABALHO. PORTANTO. FOI DETECTADO EM SEDE PERICIAL O AGRAVAMENTO DESTA EM MOMENTO POSTERIOR À REFERIDA DATA. OPORTUNO TRANSCREVER O SEGUINTE EXCERTO DA DECISÃO PERSEGUIDA. POR FORÇA DO ART. EM VERDADE. INOBSTANTE A ENFERMIDADE SEJA PREEXISTENTE À REFILIAÇÃO DO DEMANDANTE AO RGPS . 46 DA LEI 9. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. II. 21. DO PROCESSO: 0501597-27.O JUIZ SENTENCIANTE REJEITOU O PEDIDO SOB O FUNDAMENTO DE QUE QUE A AUTORA ENCONTRA-SE CAPACITADA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS.TRATA-SE DE RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DE SEGURADO ESPECIAL. NR. CONDENO A PARTE RECORRENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO). INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NOS TERMOS DO ART. FICAR INCAPACITADO PARA O .05. DISPÕE O ART. RECURSO PROVIDO VOTO: I.2010. É COMO VOTO. ALEGANDO QUE SE ENCONTRA ACOMETIDO DE MOLÉSTIA QUE O INCAPACITA PARA O TRABALHO. JUIZ FEDERAL RONIVON DE ARAGÃO – RELATOR. SEGUNDO O LAUDO PERICIAL: “AS CONSEQUÊNCIAS OU SEQUELAS IRREVERSÍVEIS ESTABELECIDAS PELO ALBINISMO TORNAM A PERICIANDA INCAPAZ PARA SUAS ATIVIDADES”. SOB O FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA NÃO SE ENCONTRA INCAPAZ DE EXERCER SUA ATIVIDADE HABITUAL. EM FAVOR DA PARTE RECORRIDA. SEGURADO ESPECIAL CONSTATADA ATRAVÉS DE PERÍCIA JUDICIAL A INCAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR. FLS.8501 ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO: 15-04-2011 EMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA.4. O PRÓPRIO INSS. DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO ÂMBITO DOS JEFS. NA ENTREVISTA RURAL (DOC. FUNDAMENTAÇÃO . 46. RELATÓRIO .POR ESTE ENTENDER. DA LEI Nº 9. A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL É FATO INCONTROVERSO. PERÍCIA JUDICIAL FAVORÁVEL . A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL É FATO INCONTROVERSO. 28) RECONHECEU A CONDIÇÃO DA AUTORA “”COM BASE NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E ENTREVISTA RURAL CONCLUI-SE QUE A REQUERENTE É SEGURADA ESPECIAL NO PERÍODO DECLARADO”.TRATA-SE DE AÇÃO EM QUE O AUTOR PLEITEIA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIODOENÇA. MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. QUANDO FOR O CASO.099/95. 59 DA LEI 8. O PERÍODO DE CARÊNCIA EXIGIDO NESTA LEI. SEM CUSTAS. 28) RECONHECEU A CONDIÇÃO DA AUTORA “”COM BASE NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E ENTREVISTA RURAL CONCLUISE QUE A REQUERENTE É SEGURADA ESPECIAL NO PERÍODO DECLARADO”. FLS. NA ENTREVISTA RURAL (DOC. 21.213/91: O AUXÍLIO-DOENÇA SERÁ DEVIDO AO SEGURADO QUE. O PRÓPRIO INSS. IMPERIOSO ACOLHER O PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIODOENÇA FUNDADO JUSTAMENTE NA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS. HAVENDO CUMPRIDO. MERECE TRANSCRIÇÃO: A PERICIANDA É PORTADORA DO ALBINISMO UMA PATOLOGIA DE NATUREZA GENÉTICA QUE COMPROMETE A PRODUÇÃO DE MELANINA(RESPONSÁVEL PELA PIGMENTAÇÃO DA PELE. B) A QUALIDADE DE SEGURADO. QUANTO AO INÍCIO DA INCAPACIDADE. DA ANÁLISE DO DISPOSITIVO ACIMA TRANSCRITO. DE FORMA UNÂNIME. PARA LHE DAR PROVIMENTO. através da presente peça. PARA QUE SEJA CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PELA FALTA DA MELANINA. AS CONSEQUÊNCIAS OU SEQUELAS IRREVERSÍVEIS ESTABELECIDAS PELO ALBINISMO TORNAM A PERICIANDA INCAPAZ PARA SUAS ATIVIDADES. III. ACÓRDÃO: "A TURMA. DISPOSIÇÃO . II. INFERE-SE QUE A AUTORA ENCONTRA-SE TEMPORARIAMENTE INCAPACITADA PARA O DESEMPENHO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. QUE CUMPRE UM PAPEL CENTRAL NO DESENVOLVIMENTO DO OLHO. NO OLHO) TENDE A DESENVOLVER-SE MENOS. NOS FETOS.I . A FÓVEA (RESPONSÁVEL PELA ACUIDADE VISUAL.POR ESTE ENTENDER.SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS CONSECUTIVOS. ACOMPANHOU O VOTO DO RELATOR.DO PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Verifica-se. CONDENO A PARTE RECORRIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO). AO SE PERSCRUTAR O LAUDO PERICIAL. H E K)?. CONHEÇO DO RECURSO. O ALBINISMO DA PERICIANDA É COMPLETO APRESENTA A PELE E OS PÊLOS DE CORES BRANCA. C) O CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. PÊLOS E OLHOS). LOGO. ESTA DEVE SER CONSIDERADA A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NO CASO SUB JUDICE.) O ALBINISMO ACARRETA (OU NÃO) A INCAPACIDADE DA AUTORA PARA SUAS ATIVIDADES HABITUAIS (CONTRADIÇÃO DA RESPOSTA DADA NO ITEM D EM RELAÇÃO ÀS RESPOSTAS DOS ITENS F. demonstrando o . INFERE-SE QUE SÃO REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM COMENTO: A) A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU ATIVIDADE HABITUAL POR MAIS DE QUINZE DIAS CONSECUTIVOS. NO CASO PERICIADO A MESMA APRESENTA DÉFICIT VISUAL QUE LIMITA SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS O QUE A TORNA INCAPAZ." III. E OS OLHOS DE TOM ROSADO A EVOLUÇÃO NATURAL DESTA PATOLOGIA TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA TRANSTORNOS VISUAIS. a presença dos requisitos para a satisfação antecipada do direito pleiteado pelo Autor. )”. a qual demonstra incapacidade laborativa do autor. desde que. adotadas em caráter provisório. A medida antecipatória. desde a data do requerimento administrativo. monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios. qual seja: 30 de março de 2009. a requerimento da parte. (. não pode o Autor continuar sofrendo pela falta de recursos financeiros para sua manutenção e da sua família quando teria que obrigatoriamente se convença da verossimilhança da . Assim sendo. existindo prova inequívoca. bem como. Torna-se imperativo o deferimento da antecipação de tutela para que este juízo determine o pagamento das parcelas vencidas do auxílio-doença.. representa providências de natureza emergencial. requerer providência de natureza cautelar.. o estabelecimento do benefício de auxílio-doença. poderá o juiz. O juiz poderá. alegação.dano real que vem sofrendo. quando presentes os respectivos pressupostos. executiva e sumária. total ou parcialmente.) §7º. deixando-o sem condições de manter seu próprio sustento. antecipar. tendo em vista estar sem poder trabalhar por causa das complicações de sua doença. Se o Autor a título de antecipação de tutela. os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. estando assim totalmente desamparado e dependente da percepção do benefício para sua sobrevivência.. Conforme alude o §7º do Art. 273 do Código de processo Civil. in verbis: “Art. objeto de liminar na própria ação principal. incidentes até a data do efetivo pagamento. deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (. 273. A verossimilhança das alegações pode ser corroborada simplesmente com a análise da documentação em anexo.. eis que a parte autora não possui outros rendimentos. decorrentes da conduta ilícita da parte Ré. em . necessita da assistência permanente e outra pessoa. Exª. está evidente a prática abusiva na relação de seguro social. para que ao final seja julgada procedente.060/50 com as alterações introduzidas pela Lei nº 7288/84. para querendo contestar a ação sob pena de revelia. Diante de todo o exposto. fazendo jus. devendo ser estabelecido o benefício de auxíliodoença imediatamente. requer a V. ao invés de encontrar-se passando dificuldades financeiras e dependendo da ajuda de terceiros para alimentar-se. por serem pessoas pobres na acepção jurídica do termo e não reunirem condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência. e ao final seja transformada em definitiva. em concordância com a Lei nº 1. Ademais. portanto. ao acréscimo de 25% sobre seu benefício. são Inegáveis os danos causados ao Autor. SEJA CONVERTIDO O AUXÍLIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM ACRESCIMO DE 25 % em virtude da gravidade de sua deficiência/doença. DO PEDIDO Diante do exposto.estar percebendo o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e realizado tratamento médico.: a) Os benefícios da Justiça Gratuita. condenando-o a CONCEDER O AUXÍLIO-DOENÇA PELO TEMPO NECESSÁRIO. face a declaração de pobreza ora juntada. c) Que seja o réu citado na pessoa do seu procurador. b) A concessão da antecipação de tutela pleiteada. E QUANDO CONSTATADO A INVALIDEZ PERMANENTE. COM DATA RETROATIVA A 30 DE MARÇO DE 2009. 000. g) Requer ainda. correção monetária e juros de mora sobre o total da condenação. em favor do autor desde o primeiro requerimento administrativo. O valor da causa é de R$ 20. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos. até a data do efetivo pagamento. h) Requer que o autor seja submetido à perícia-médica.213/91. d) Que sejam pagas as parcelas vencidas e vincedas do auxílio – doença. oitiva de estemunhas. que seja dada ciência ao douto Representante do Ministério Público.conformidade com o art. especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Ré. f) Honorários Advocatícios a serem arbitrados na porcentagem que melhor entender este Douto Juízo .00 (vinte mil reais). na forma do art. 45 da Lei de Benefícios Previdenciários. Data Advogado . sob pena de confissão. juntada de novos documentos e demais provas que se fizeram necessárias. despesas emergentes. Nestes termos. vistorias. e) Custas processuais. Pede deferimento. acrescidas de juros e correção monetária. 60 da Lei 8. perícias.
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