Memoriais

April 2, 2018 | Author: Diego Guedes | Category: Criminal Procedure, Sentence (Law), Virtue, Justice, Crime & Justice


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MEMORIAISFundamento: artigos 403, § 3º, e 404, parágrafo único, ambos do CPP. Conceito: é a peça cabível ao término da instrução probatória, em substituição aos debates orais – encerrada a audiência, as partes manifestamse oralmente, e, logo após, é proferida a sentença. No entanto, em hipóteses excepcionais, a manifestação pode ser feita por meio de memoriais (ou seja, por escrito, em petição endereçada ao juiz que proferirá a sentença). Prazo: 05 (cinco) dias. Como identificá-los: o problema dirá que já ocorreu a audiência de instrução e julgamento, mas não fará qualquer menção à sentença. Vejamos o enunciado a seguir, extraído do Exame de Ordem 2009.2: Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia, tendo o réu, então, constituído advogado, o qual foi intimado, em 15/6/2009, segunda-feira, para apresentação da peça processual cabível. Dica: no rito do júri, é o momento para pedir a absolvição sumária prevista no artigo 415 do CPP. Da sentença de absolvição sumária, cabe apelação – para a acusação, evidentemente. Importante: peça todos os benefícios possíveis para o caso de uma eventual condenação, como a fixação de pena no mínimo legal ou a sua substituição, ainda que a tese principal de defesa seja absolutória. Explico: na prova 2009.2, o CESPE trouxe diversos quesitos nesse sentido. Peque pelo excesso, mas não deixe de alegar tudo o que for favorável ao réu. Atenção: a ausência de memoriais gera nulidade absoluta do processo. Por esse motivo, o juiz não pode mandar desentranhá-los por terem sido oferecidos fora do prazo. Comentários: peça com imensas chances de cair. Como há uma infinidade de teses possíveis, pode ser a escolhida da FGV para o Exame de Ordem 2010.2. Memoriais – Problemas PROBLEMA Carlito, de 20 anos, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e III, do CP, pois subtraiu, mediante grave ameaça, a quantia de R$ 10 mil reais que estava em poder da vítima José, motoboy da empresa Valores S.A. Iniciada a audiência de instrução e julgamento, Carlito foi o mas afirmou desconhecer o fato de a vítima estar transportando a quantia pertencente à pessoa jurídica Valores S. dentro do prazo legal. apresentar MEMORIAIS. mediante o emprego de arma de fogo. naquele momento. para que fosse depositada. A vítima. José. que reconheceu o acusado. .A. Como advogado. ouvida em seguida. ficou comprovado um defeito que impossibilita o seu uso. CARLITO. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I. Naquela oportunidade. visto que somente fez referência à existência ou não de um telefone celular no interior da mochila. vem à presença de Vossa Excelência. Submetido o revólver utilizado no crime à perícia. já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe. pois possivelmente desconhecia a existência do dinheiro. o acusado subtraiu.primeiro a ser ouvido. dentro do prazo legal. resposta à acusação. em alegações por escrito. e apresentada. José. o acusado confessou o crime. desconhecia a existência da quantia. Processo n. a quantia de R$ 10 mil pertencentes à empresa em que trabalha. que transportava. Recebida a denúncia.:____. com fulcro no artigo 403. do Código de Processo Penal. pediu a condenação de Carlito nos termos da denúncia. Afirmou ainda que. transportando até o Banco Dinheiro a quantia pertencente à empresa Valores S. § 3º.A. no dia ____.. aparentemente. sem fazer qualquer menção aos R$ 10 mil. por intermédio do seu advogado (procuração anexada). afirmou desconhecer o fato de a vítima estar transportando a vultosa quantia. e confessou a prática do crime. elabore a peça adequada ao caso. Logo em seguida. quando o acusado tomoulhe a mochila onde estava o dinheiro. No entanto. DOS FATOS Segundo a denúncia. SOLUÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____. O Ministério Público. em que o réu foi o primeiro a ser ouvido. afirmou que o acusado. no momento do roubo – que ocorreu mediante o emprego de arma de fogo -. foi ouvida a vítima. e relatou estar. apenas questionou se havia um celular em seu interior. foi designada e realizada audiência de instrução e julgamento. a mochila pertencente à vítima. a condenação do acusado nos termos da denúncia. a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. do Código de Processo Penal. a audiência de instrução e julgamento deve seguir a seguinte ordem. pela prática do crime previsto no artigo 157. nos termos do artigo 564. IV. segundo a perícia de fls.A arma do crime. A vítima. III. § 2º. devendo ser novamente realizada. § 2º. à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. o interrogatório do acusado. b) Da Inexistência das Causas de Aumento Em relação à causa de aumento referente à vítima que “está em serviço de transporte de valores”. interrogando-se. portanto. a audiência de instrução e julgamento é nula. do Código Penal. o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal. às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas. 222 deste Código. afirmou que o réu demonstrou desconhecer a existência da quantia roubada – em verdade. ressalvado o disposto no art. bem como aos esclarecimentos dos peritos. um revólver calibre 38. a) Preliminar – Nulidade De acordo com o artigo 400 do Código de Processo Penal. aparentemente. o interesse maior do réu era. no mesmo sentido. nesta ordem. do Código Penal. proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido. primeiramente. O Ministério Público. Segundo o artigo 157. não sendo possível. I e III. como relatou em seu interrogatório. II. o acusado”. requereu a condenação de Carlito nos termos da denúncia. em seguida. como veremos a seguir. em memoriais. é importante ressaltar que o réu desconhecia a situação. a subtração de um telefone celular. ____/____. No presente caso. ocorreu a inversão dos atos. sob pena de nulidade: “Na audiência de instrução e julgamento. é inócua. Portanto. tendo ocorrido. é necessário que o agente . como já relatado anteriormente. DO DIREITO Entretanto. e só após foi ouvida a vítima. pois possui um defeito que impossibilita o seu uso. sendo imperiosa a declaração de sua nulidade. incisos I e II. data. ____. visto que o laudo de potencial lesivo provou a sua inépcia para o disparo de projéteis. realizando o transporte de valores – a subtração do bem transportado.saiba que a vítima está. do Código de Processo Penal. Comarca. as duas causas de aumento não podem prosperar. visto que. deve ser o objetivo do delito. requer o afastamento de ambas as causas de aumento de pena. no momento do crime. realizado em inversão à ordem determinada pela legislação. Contudo. requer seja declarada a nulidade do processo desde o interrogatório do acusado. destarte. caso Vossa Excelência entenda de forma diversa. “Ex positis”. do Código Penal. pede deferimento. com fulcro no artigo 564. Ademais. Quanto à causa de aumento do uso de arma. a audiência foi realizada em desconformidade com os ditames legais. o seu afastamento se faz necessário. no caso em debate. Destarte. Advogado. § 2º. Nos termos acima. I. bem como a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. prevista no artigo 157. Subsidiariamente. “d”. OAB/___ n. haja vista a sua inocorrência. IV. do Código Penal. não se verifica tal situação. . no caso em julgamento. com base no artigo 65. não encontram embasamento legal para serem aplicadas.
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