Marrecas __ Análise Consultoria Vitória

March 24, 2018 | Author: Sérgio Araújo | Category: Conservation (Ethic), Natural Environment, Statutory Law, Consultant, Extinction


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Marrecas :: Análise Consultoria Vitóriahttp://www.marrecas.org/marrecas/index2.php?option=com_content&task... ANÁLISE CRÍTICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA, BARRAMENTO DO ARROIO MARRECAS, ADUTORAS E ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA. Caxias do Sul, fevereiro de 2008. 1 – INTRODUÇÃO O presente estudo serve de suporte ao órgão ambiental licenciador que via atribuições a ele impostas, pela legislação em vigor, impedirá e/ou mitigará possíveis impactos negativos oriundos da instalação do barramento do arroio Marrecas, suas adutoras e estações de bombeamento e tratamento de água. 2 - OBJETIVO O objetivo deste estudo é o de promover a análise dos componentes bióticos na área de influência do empreendimento e propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias e irregularidades frente à legislação ambiental em vigor. 2.1 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS · · Verificar qualitativamente e sugerir medidas de minimização de possíveis impactos negativos para a biota e para o meio físico; Qualificar a formação do ecossistema local e seus componentes bióticos; 1 de 15 13/6/2012 20:34 CAMPBELL & CHRITMAN (1982). Reptilia e Amphibia.1 .91’’ S ------------------------. VIANA (1996). Os trabalhos a campo ocorreram em um perfil de 22 horas entre os dias 23 e 24 de fevereiro de 2008 entre as coordenadas: 29° 03’ 01.2 . 1977 e 1980). FONSECA (1994). al.54’’ O 29° 02’ 55. O trabalho ocorreu nos períodos diurno e noturno e restringiu-se as Classes Mammalia. Os resultados de campo foram confrontados com os trabalhos de CARVALHO (1979). SICK (1984. 3. (1980).php?option=com_content&task. al. KWET & DI BERNARDO (1999). BRAUN & BRAUN (1976.31’’ O 29° 03’ 29. · Avaliar os possíveis impactos advindos da instalação do empreendimento. VELHO (1998).99’’ S ------------------------. KARNS (1986).1997). BECKER & DALPONTE (1991).50° 58’ 49.96’’ O 29º 02’ 41.28’’ O 29° 02’ 41. ÁVILA-PIRES (1994). SILVA & CAYE (1992). SANTOS (1985). BERNARDES (1990).50’’ O 29° 03’ 24. SILVA (1994). LEMA et.07’’ O Os roteiros metodológicos aplicados às atividades de campo descrevem-se abaixo: 3. IBAMA (2004).50° 58’ 14. NAROSKY (1987). ROSARIO (1996).50° 58’ 42. TESCHE (1981). tocas. BELTON & DUNNING (1993)..marrecas. além de relatos de moradores da fauna ocorrente no local.50° 58’ 17. Aves. BELTON (1993). LEMA (1994). restos de alimento.FAUNA Em função do curto período dos esforços a campo utilizou-se como metodologia à verificação direta através da visualização (olho nu e com binóculos 8 x 25 mm e 15 x 50) e a indireta.Marrecas :: Análise Consultoria Vitória http://www.. através de vocalizações.43’’ S ------------------------. ninhos. pegadas. BENCKE (2001). ARAÚJO (1996).23’’ S ------------------------. 3 – METODOLOGIA A metodologia utilizada foi à confrontação do EIA/RIMA com a legislação em vigor e a análise de campo.FLORA 2 de 15 13/6/2012 20:34 .44’’ S -------------------------50° 57’ 43.org/marrecas/index2. HARLESS & MORLOCK (1979). SANTOS (1998).98’’ S -------------------------50° 57’ 43. (1981). fezes. VANZOLINI et. ALBURQUERQUE (1981). BELTON (1994). . Portaria IBAMA nº 37-N. Resolução CONAMA n.688. Decreto Federal n. º 7.115. Decreto Estadual n. º 9. de 09 de janeiro de 1996.org/marrecas/index2. dentre vários dispositivos da legislação em vigor. Lei Estadual n. de 21 de janeiro de 1992.771.950.. º 13.803. de 06 de dezembro de 1990. º 42. Resolução CONAMA n.519. de 10 de fevereiro de 1993. de 08 de agosto de 2000.1 – ALTERNATIVAS TENOLÓGICAS E LOCACIONAIS Resolução CONAMA n. Lei Estadual n. de 01 de abril de 1998. Lei Estadual n. de 1º de outubro de 1993. Lei Estadual n. Lei Federal n. º 7. º 4. Os estudos da flora restringiram-se à observação direta das formações vegetacionais e individual no interior da mata e orientou-se. de 20 de março de 2002. de 28 de março de 2006. de 19 de abril de 1985.355.RESULTADOS 4. principalmente na: · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Convenção de Ramsar. de 31 de dezembro de 2002. º 11. Decreto Estadual n. º 38. º 10. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar 3 de 15 13/6/2012 20:34 . Lei Estadual n. de 07 de dezembro de 1994.989.428. de 15 de setembro de 1965.php?option=com_content&task. de 19 de dezembro de 1997 Art. Resolução CONAMA n. de 18 de julho de 1989. º 11. Lei Federal n. Resolução CONAMA n. de 22 de dezembro de 2006. Lei Estadual n.Marrecas :: Análise Consultoria Vitória http://www. Lei Federal n. Resolução CONAMA n. º 369. 5º .Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: Parágrafo único. de 3 de abril de 1992. de 06 de julho de 2004. º 237. º 303. de 21 de setembro de 1993.099. º 12. º 302.marrecas. º 33. Resolução CONAMA n. º 10. º 9. º 750. 4 .520. de 20 de março de 2002. dos Estados. pelo empreendedor. Cabe ao órgão ambiental e/ou equipe consultora do SAMAE: 1 .org/marrecas/index2.php?option=com_content&task. 2004).Informarem o motivo do não atendimento das determinações do artigo 5º da Resolução CONAMA n. No caso em apreço são ignoradas duas alternativas tecnológicas: a eliminação das perdas de água tratada e o uso de água subterrânea (aqüífero Guarani). de 23 de janeiro de 1986 Artigo 5º . Nos anexos do EIA/RIMA verifica-se autorização do Departamento de Meio Ambiente de São Francisco de Paula.marrecas.. quando couber. Os vultuosos recursos destinados ao barramento poderiam ser destinados a diminuição destes valores.Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto. considerando. A utilização da água subterrânea implicaria em custos operacionais com tratamento e fiscalização. bem como. Resolução CONAMA n. através da implantação de um eficiente sistema gerencial de manutenção da rede e substituição da tubulação antiga. III . A água do aqüífero Guarani é usada por inúmeros municípios brasileiros dos quais destacamos Ribeirão Preto/SP (com população maior que a de Caxias do Sul) e Santana do Livramento/RS. 4 de 15 13/6/2012 20:34 . além de atender à legislação. porém esta indica zoneamento sem considerar a possibilidade da área no futuro próximo se tornar um distrito industrial conforme determina planta anexa do Plano Diretor do município. obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I . do Distrito Federal e dos Municípios. º 001. Em comunicação pessoal do Geólogo Leovegildo Tadeu Machado este afirmou que consta no estudo que poucos poços profundos em Caxias do Sul supririam com facilidade os 900 litros por segundo previstos para o Sistema Marrecas oferecendo ainda as seguintes vantagens: · Os custos com obras e indenizações seriam no mínimo 50 % inferiores.Marrecas :: Análise Consultoria Vitória http://www.. 2 . a bacia hidrográfica na qual se localiza.Prestarem esclarecimentos frente à possibilidade concreta de um futuro distrito industrial situar-se parcialmente ou muito próximo à bacia de captação do arroio Marrecas. mínimos se comparados com uma barragem. o parecer dos demais órgãos competentes da União. Não foi contemplado no EIA/RIMA o estudo das alternativas tecnológicas ao empreendimento cujo norte é o abastecimento de água para o consumo humano. Conforme informações do SAMAE as perdas de água com vazamentos chegam a 40 %. A alternativa de uso de água subterrânea fez com que o SAMAE contrata-se o “Estudo das Potencialidades Hidrogeológicas do Aqüífero Guarani na Cidade de Caxias do Sul (UFRGS.O estudo de impacto ambiental. Não foi verificado nos anexos do EIA/RIMA o exame técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Caxias do Sul – SEMMA. envolvidos no procedimento de licenciamento. denominada área de influência do projeto. em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente. conforme determina a legislação em vigor.Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos. o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento. de 19 de dezembro de 1997. haja vista as plantas do EIA/RIMA e a da Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula não serem esclarecedoras. em todos os casos. º 237. confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto. realizados na década de 90 na barragem do Faxinal. · O passivo ambiental seria praticamente inexistente.O estudo de impacto ambiental desenvolverá. realizada pelos técnicos signatários da presente análise. raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente. dentre outros.A razão dos trabalhos de levantamento/monitoramento da fauna. por diversos moradores. não terem sido comparados com os levantamentos do Marrecas. em especial o uso da água subterrânea. possibilitando retrato mais fidedigno da situação.Marrecas :: Análise Consultoria Vitória http://www. haja vista a contratação pretérita de estudo específico sobre este tema junto a UFRGS. pelo próprio empreendedor.2 – ASPECTOS BIÓTICOS Resolução CONAMA n. de modo a caracterizar a situação ambiental da área. 6. em mais de 120 hectares. se concentrarem nas proximidades do local designado ao barramento.Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análi se dos recursos ambientais e suas interações.php?option=com_content&task. visto a grande proximidade (cerca de 7 Km) dos dois empreendimentos.a fauna e a flora. destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental. haja vista que na capa do próprio EIA a data corresponde a janeiro de 2008.. Conforme se verifica no EIA/RIMA não estão definidos corretamente os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos. º 001. 5 de 15 13/6/2012 20:34 . dando clara possibilidade de realização de saídas à campo na primavera e no verão. · A ocorrência de mamíferos ameaçados como Agouti paca (paca) e Dasyprocta azareae (cutia). pelas adutoras de água bruta e tratada e Estação de Tratamento de Água (Vila Seca). antes da implantação do projeto. considerando: b) o meio biológico e os ecossistemas naturais . Faz prova do afirmado a inexistência de quaisquer análises ambientais das áreas que abrigarão as adutoras de água bruta e tratada que juntas totalizam mais de 27 Km e da Estação de Tratamento de Água. 4. haja vista os moradores da área terem negado a presença de técnicos da consultora. visto que representam a maior parte da área impactada e possuem significativa presença de araucárias (alimentação). denominada área de influência do projeto. Cabe ao órgão ambiental e/ou equipe consultora prestarem esclarecimentos sobre: 5 – O motivo da realização de somente duas campanhas (outono e inverno). não ocorrendo avaliação dos locais de alague situados mais à montante. foram verificadas situações inusitadas que desabonam o EIA (14 dias a campo) haja vista terem sido encontrados/verificados: · Mais de 500 exemplares de xaxim (Dicksonia sellowiana). Em uma única saída a campo (22 horas). de 23 de janeiro de 1986 Artigo 6º . levantadas no estudo (vertebrados). tal como existem. 4 . de valor científico e econômico. no mínimo. somente em uma pequena propriedade (Família Tisot). o que provavelmente não confere com a realidade. sendo que no EIA são mencionados somente 722 exemplares. as seguintes atividades técnicas: I .Sobre a inexistência de avaliação dos impactos ambientais gerados. 7 – O motivo das áreas. como a vegetação à ser deplecionada. Cabe ao órgão ambiental e/ou equipe consultora prestarem esclarecimentos: 3 – Sobre a inexistência de avaliação das alternativas tecnológicas elencadas.org/marrecas/index2.. incluindo-se ainda o relato de presença de grande felino (Puma concolor).marrecas. no mínimo. mesmo utilizando-se a APP do reservatório para a reposição. 8 – O número de exemplares arbóreos com DAP inferior a 15 cm a serem deplecionados. com vegetação em estágio médio e avançado de regeneração natural. Considerando que o espaçamento mínimo para plantio de Araucaria angustifolia. com vistas à promoção do cálculo da reposição florestal obrigatória (10 mudas para cada metro estéreo de exemplar suprimido).3 – MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS Resolução CONAMA n.php?option=com_content&task. · A não tabulação específica dos exemplares arbóreos com DAP inferior a 15 cm. º 001. recomendado pelo DEFAP é de 6 metros e de outras espécies nativas é conservadoramente de 2. conforme dispõe a Lei n. contemplando o disciplinamento do uso territorial da área de drenagem e o uso múltiplo 6 de 15 13/6/2012 20:34 .5 metros. Cabe ressaltar que dentre as diretrizes. para o licenciamento ambiental.marrecas.. deverá obrigatoriamente ser adquirida uma grande área de reposição pelo SAMAE. 4. · A não definição e o respectivo dimensionamento da área de reposição florestal obrigatória. No EIA é mencionado que a vegetação a ser suprimida corresponde a um total de 707. com DAP inferior a 15 cm.org/marrecas/index2. ainda que para hidrelétricas. a reposição florestal obrigatória corresponderia a um número mínimo de 735. destacam-se: · Elaboração de planos diretores.415. · A ausência de mapeamento da formação “mata nativa” com a demarcação dos estágios sucessionais médio e avançado de regeneração natural. 9 – A delimitação da vegetação em estágio médio e avançado de regeneração natural. avaliando a eficiência de cada uma delas.O estudo de impacto ambiental desenvolverá. as seguintes atividades técnicas: III . Entre as medidas mitigadoras e compensatórias a aquisição de área. Referente ainda sobre os aspectos vegetacionais do EIA destacam-se: · A não tabulação específica dos exemplares arbóreos com DAP superior a 15 cm.Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos. º 11. definidas pela FEPAM. não está prevista (somente é mencionada a necessidade de futura aquisição). com um mínimo de várias centenas de hectares (não prevista e dimensionada no EIA). 7 – O número de exemplares arbóreos com DAP superior a 15 cm a serem deplecionados. no Diagnóstico Ambiental da Bacia do Taquari-Antas e não verificadas de forma clara no EIA.428. de 22 de dezembro de 2006..13 mst por hectare. º 01/2006 do DEFAP. entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos. de 23 de janeiro de 1986 Artigo 6º . Cabe ao órgão ambiental e/ou equipe consultora prestarem esclarecimentos sobre: 6 – As dimensões e localização da área (s) de reposição florestal obrigatória. com vistas à promoção do cálculo da reposição florestal obrigatória (15 mudas para cada exemplar suprimido).2 mudas conforme artigo 3º da Instrução Normativa n.Marrecas :: Análise Consultoria Vitória http://www. Admitindo-se em um cenário hipotético e totalmente subestimado que na área de supressão (104 hectares) se verificasse somente a ocorrência de exemplares arbóreos. Resolução CONAMA n. o licenciamento de obras de grande porte. 7 de 15 13/6/2012 20:34 .org/marrecas/index2. os limites. destacam-se: · Priorizar a reposição obrigatória prevista no Código Florestal Estadual . relativo ao empreendimento.Lei n. º 02.º 010. Art. será proporcional ao dano ambiental a ressarcir e não poderá ser inferior a 0. assim considerado pelo órgão licenciador com fundamento no RIMA terá sempre como um dos seus pré-requisitos. de 03 de dezembro de 1987 Art. 2º . º 9. de modo a contribuir para a conservação do lago e para o deslocamento da fauna quando do enchimento do reservatório. 1º Para fazer face à reparação dos danos ambientais causados pela destruição de florestas e outros ecossistemas. dos reservatórios. ouvido o empreendedor. da mesma publicação. Em nenhum ponto do EIA é feita referência a implantação de Estação Ecológica. Cabe ao órgão ambiental e/ou equipe consultora prestarem esclarecimentos sobre: 10– As dimensões e localização da Estação Ecológica a ser implantada. pela entidade licenciadora. Destaca-se ainda que o transplante dos exemplares de xaxins para o Jardim Botânico de Caxias do Sul – JBCS. sento fixados no licenciamento do empreendimento. apresentará uma proposta ou projeto e indicará possíveis alternativas para o atendimento ao disposto nesta Resolução. terá como um dos requisitos a serem atendidos pela entidade l icenciada. o licenciamento de empreendimentos de relevante impacto ambiental. a critério do órgão licenciador. Art. Resolução CONAMA n.. º 01/2000). Art.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. 4º .php?option=com_content&task.. a implantação de uma estação Ecológica pela entidade ou empresa responsável pelo empreendimento.O RIMA . preferencialmente junto à área. a implantação de uma unidade de conservação de domínio público e uso indireto.Marrecas :: Análise Consultoria Vitória http://www. pois o JBCS não é uma unidade de conservação conforme Lei n. Dentre as diretrizes para a conservação da qualidade ambiental da bacia. º 9. deve ser avaliado com atenção. · A recomposição das matas ao longo do reservatório deverá ser iniciada antes do início das obras da barragem.O valor da área a ser utilização e das benfeitorias a serem feitas para o fim previsto no artigo anterior.A extensão. · Os recursos a serem aplicados na compensação deverão ser estabelecidos em função da área impactada e magnitude dos impactos e não em função do valor da obra (Resolução do CONSEMA n. visando: · · O enriquecimento das capoeiras e conexão de fragmentos.Para fazer face à reparação dos danos ambientais causados pela destruição de florestas e outros ecossistemas. 1º . 3º .519/92 (quinze mudas por árvores cortada).marrecas. o que configura grave omissão. assim considerado pelo órgão ambiental competente com fundamento do EIA/RIMA. A aquisição de áreas para preservação.5% (meio por cento) dos custos totais previstos para a implantação dos empreendimentos. preferencialmente uma Estação Ecológica. e outras características da Estação Ecológica a implantar. de 18 de abril de 1996 Art.Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente. as construções a serem feitas. org/marrecas/index2. 4. Art. com a publicação do Decreto Municipal n. 3º . pela veracidade das informações apresentadas. o Cadastro Técnico Municipal. atividade de responsabilidade específica do profissional de biologia. empresas ou sociedades civis regularmente registradas no Cadastro que trata o Art. pois a situação da UCS. aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. porém a universidade não é registrada no Conselho Regional de Biologia (CRBio 3). bem como à elaboração do projeto.O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e os órgãos ambientais. o que caracteriza ilegalidade de monta no processo. com caráter obrigatório. cabendo apuração pela FEPAM e/ou Ministério Público Estadual. no qual novamente se verifica que a maior parte dos técnicos e a própria UCS não estão cadastrados.As dimensões e localização da área de compensação pelo corte de vegetação no Bioma Mata Atlântica.1º .4 – CADASTROS TÉCNICOS Resolução CONAMA n. não prevê serviços na área ambiental.664. bem como avaliação da capacidade técnica e da eficácia dos produtos ou serviços oferecidos. O certificado emitido pelo CREA/RS.Para fins de Cadastramento serão exigidos das pessoas físicas e jurídicas i nteressadas tão somente os dados necessários a sua caracterização jurídica e responsabilidade legal. 11 . de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços e consultoria sobre problemas ecológicos ou ambientais. somente aceitarão. a partir da publicação desta Resolução. fabricação. para fins de análise.O prazo de validade do registro é de 2 (dois) anos. dados esses a serem coletados através de formulário próprio. de 14 de fevereiro de 2002. Conforme já mencionado o EIA não poderia sequer ser apreciado pela FEPAM em decorrência da ilegalidade cometida.Marrecas :: Análise Consultoria Vitória http://www. conselheiro do CREA/RS. Art.. junto ao IBAMA. 8 de 15 13/6/2012 20:34 . cujos elaboradores sejam profissionais. Orlando Micheli.. 5º .marrecas.O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL tem como objetivo proceder ao registro. 2º . 19. junto ao órgão de classe. torna questionável a responsabilidade legal. porém no cadastro da UCS. perante o órgão de classe. º 001. junto ao IBAMA. º 10. em anexo. aberto após denúncia do já denominado conselheiro à cerca da provável situação de ilegalidade da UCS. de 16 de março de 1988 Art. existe processo administrativo. Destaca-se que conforme informações do Eng. em anexo. Art. cabendo à declarante responder sob as penas da lei. comercialização. cabendo à pessoas físicas e jurídicas cadastradas a iniciativa de pedido de renovação. A nível municipal foi criado. 14 responsáveis técnicos que assinam o EIA não possuem cadastro. em qualquer tempo. projetos técnicos de controle da poluição ou estudos de impacto ambiental. Conforme cópias.php?option=com_content&task. no prazo de 90 dias. instalação ou manutenção de equipamentos. estes serviços estão previstos o que pode caracterizar mais uma ilegalidade cometida pelo consultor do SAMAE. Entre as atividades irregularmente elencadas no cadastro da UCS inclui-se o anilhamento de aves. . além de atender à legislação. 15 . º 11. Cabe ao órgão ambiental e/ou equipe consultora prestarem esclarecimentos sobre: 12 – Se é lícito o EIA elaborado por consultoria em situação irregular. Esta barreira será um habitat desconhecido.O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). portanto merece complementação em campanhas na primavera e no verão.. por conta da barreira que será criada para os animais. 13 – Se é lícito o EIA elaborado por 14 responsáveis técnicos irregulares.org/marrecas/index2. estradas e conseqüentemente ao desequilíbrio do novo sistema a ser enfrentado. º 001/1988. 73 . conforme Resolução CONAMA n. em especial 9 de 15 13/6/2012 20:34 . um “descampado” capaz de eliminar a maioria dos indivíduos da anfibiofauna presente na área.php?option=com_content&task.664/2002. º 001/1988. O estudo realizado sem a completa sazonalidade é um estudo incompleto.marrecas.Se é lícito o EIA coordenado por técnico com registro inválido. de 03 de agosto de 2000. 16 – Se é válido o EIA elaborado por consultor que possui responsabilidade legal. 14 – Se é lícito o EIA elaborado por seis responsáveis técnicos com registro inválido. conforme artigo 3º da Resolução CONAMA n. conforme artigo 3º da Resolução CONAMA n.Marrecas :: Análise Consultoria Vitória http://www. º 10. perante um órgão de classe. º 001/88.520. junto ao órgão de classe. Lei n. que terão de atravessar o novo ambiente formado e serão alvo do ataque das aves. 17 – Se é válido o EIA elaborado em desacordo com o Decreto Municipal n. diferente da cadastrada junto ao IBAMA. exposição ao sol. Art. 5 – CONCLUSÃO A anfibiofauna deverá sofrer drástica redução dos indivíduos da área a ser desmatada. os princípios e objetivos desta Lei e seu regulamento e os expressos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. obedecerá as seguintes diretrizes gerais: I . de 10 de junho de 2002 (Livro Vermelho). por decorrência de obras e serviços executados pelo empreendedor na área de influência do empreendimento.em perigo: categoria de ameaça que inclui as espécies que não se encontram criticamente em perigo mas correm um risco muito alto de extinção em um futuro próximo. confrontando-as com a hipótese de sua não execução. conforme Decreto n. encontram-se respectivamente em situação vulnerável e de perigo.php?option=com_content&task.descoberta. portanto. de novas características ambientais relevantes.contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do empreendimento. em todos os casos. considerando. 81 . no caso de descumprimento das exigências dos artigos 72 a 80 e ainda nas seguintes situações: I .org/marrecas/index2..Poderá ser invalidado o EIA/RIMA e. 10 de 15 13/6/2012 20:34 . º 41.. Conforme relatado anteriormente em apenas uma saída de campo foram encontradas inúmeras características ambientais relevantes nos indicadores ambientais fauna e flora.marrecas.definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos. Segundo define o artigo 2º do decreto anteriormente arrolado: VI . sustado o processo de licenciamento. Na lista das Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção do RS Parodia linkii encontra-se em perigo e não vulnerável conforme descrito no EIA.672. III . Quanto à cutia Dasyprocta azarae e a paca Agouti paca estas espécies. a microrregião sócio-geográfica e a bacia Hidrográfica na qual se localiza. denominada área de influência do empreendimento. caso em que as atividades serão suspensas até ser aprovada a pertinente complementação do EIA/RIMA.Marrecas :: Análise Consultoria Vitória http://www. Art. vulnerável: categoria de ameaça que inclui as espécies que não se encontram criticamente em perigo nem em perigo.Marrecas :: Análise Consultoria Vitória http://www.ausência de eqüidade.1 – EMPRESA CONSULTORA Vitória Consultoria Ambiental Ltda. º 225 CRBio n. O caput do artigo 73 da Lei n.. As alternativas locacionais deveriam compreender outras bacias de captação.º 00413-13 6. Cabe destacar que no EIA a análise das alternativas locacionais é muito superficial indicando que a opção do empreendedor se deu por aspectos meramente econômicos..org/marrecas/index2. º 630630 · · Cadastro Técnico Municipal n.520/2000 é claro em determinar que o EIA deve atender a legislação. II . dentre outras previstas no Plano Diretor do município e na Lei Complementar n. mas correm um alto risco de extinção a médio prazo.2 – EQUIPE TÉCNICA 11 de 15 13/6/2012 20:34 . haja vista que menor cobertura vegetal implica normalmente em fauna menos abundante. Cadastro Técnico Federal n. 6 – EXECUÇÃO 6.php?option=com_content&task. º 246/05.marrecas. em especial a do Rio Piai que possui cobertura vegetal em quantidade bem inferior a do arroio Marrecas. situados a poucos metros um do outro. VII . desprezando os ambientais. uniformidade metodológica e grau de aprofundamento equivalente no estudo das diferentes alternativas locacionais e tecnológicas. indicando que conforme artigo 81 do Código Estadual de Meio Ambiente o presente estudo deve ser invalidado. O EIA coloca como alternativas locacionais somente a possibilidade de 2 barramentos. º 11. º 25249 03 D Cadastro Técnico Federal n.CRBio n.4 – CONSULTORIA EXTERNA · · Geólogo Leovegildo Tadeu Machado Bióloga Gabriela Ziliotto Sgnaolin 6.RESPONSÁVEIS TÉCNICOS 12 de 15 13/6/2012 20:34 .CRBio n.org/marrecas/index2.º 25126 03 D Cadastro Técnico Federal n. º 194 6.. · Marcos Antônio Viana · Biólogo .3 – EQUIPE DE APOIO · · Bióloga Marivone Picolotto Biólogo Luís Ricardo de Araújo · · Acadêmica Andressa Coruja Acadêmica Camila Mossmann de Araújo 6. º 209838 · Cadastro Técnico Municipal n..php?option=com_content&task.marrecas. º 83 · · Sérgio Luís de Araújo Biólogo . º 533379 · Cadastro Técnico Municipal n.5 .Marrecas :: Análise Consultoria Vitória http://www. ed. P. Zoociências. Brasília. RS.php?option=com_content&task. RYLANDS.. A fauna de vertebrados de um banhado costeiro em área periurbana no sul do Brasil.B. 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