Manual Ufcd 0563 - Legislação Comercial (1)

March 22, 2018 | Author: Jorge Gomes | Category: Law Of Obligations, Statutory Law, Virtue, Economics, Justice


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Legislação Comercial Índice Introdução............................................................................................................ 3 Âmbito do manual............................................................................................. 3 Objetivos........................................................................................................... 3 Conteúdos programáticos.................................................................................3 Carga horária.................................................................................................... 4 1.Noções fundamentais de direito........................................................................5 1.1.Fontes de direito......................................................................................... 6 1.2.Características da norma jurídica................................................................8 1.3.Distinção entre direito público e direito privado..........................................9 2.A empresa e o Direito...................................................................................... 16 UFCD LEGISLAÇÃO COMERCIAL 05632.1.Tipos de empresas.................................................................................... 20 2.1.1.Singulares........................................................................................... 21 2.1.1.1.Empresário em nome individual.......................................................21 2.1.1.2.EIRL.................................................................................................. 22 2.1.2.Colectivas........................................................................................... 24 2.1.2.1.Sociedades comerciais.....................................................................24 2.1.2.2.Sociedade em nome coletivo...........................................................25 2.1.2.3.Sociedade por quotas......................................................................26 2.1.2.4.Sociedade em comandita.................................................................28 2.1.2.5.Sociedade anónima..........................................................................29 2.1.2.6. Sociedade unipessoal......................................................................33 2.1.6.7.Sociedades civis...............................................................................33 3.Contratos comerciais mais usuais...................................................................35 1 Legislação Comercial 3.1.Contrato de compra e venda.....................................................................37 3.2.Contrato de locação..................................................................................46 3.3.Contrato de prestação de serviços............................................................50 Bibliografia......................................................................................................... 55 2 Legislação Comercial Introdução Âmbito do manual O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração nº 0563 – Legislação comercial, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações. Objetivos  Interpretar a legislação comercial relevante para a atividade da empresa. Conteúdos programáticos   Noções fundamentais de Direito o As fontes de Direito o Características da norma jurídica o Distinção entre direito público e direito privado A empresa e o Direito o Tipos de empresas  - Singulares  - Empresário em nome individual  - EIRL  - Coletivas  - Sociedades comerciais  - Sociedade em nome coletivo  - Sociedade por quotas  - Sociedade em comandita  - Sociedade anónima 3 Legislação Comercial   - Sociedade unipessoal  - Sociedades civis Contratos comerciais mais usuais o Contrato de compra e venda o Contrato de locação o Contrato de prestação de serviços Carga horária  25 horas 4 Contudo. aplicação de penas. Um leigo tende a ligar o conceito de Direito a fenómenos como sentença. o certo é que o Direito funciona. e o nosso comportamento conforma-se com ele espontânea e naturalmente. morais e religiosas. 5 . etc. O Direito tem a função de disciplinar as relações entre os indivíduos e de solucionar os conflitos de interesses que entre eles surgem. Em termos muito simples. o Direito pode ser descrito como um conjunto de normas jurídicas. tribunais. sem que nos apercebamos. a sociedade humana teve necessidade de criar normas jurídicas.Legislação Comercial 1. tem.Noções fundamentais de direito Para além de normas sociais. Mas. Existe uma hierarquia destas formas:  Constituição  Lei  Decreto-Lei  Decreto Regulamentar  Portaria 6 . então. a função de disciplinar a constituição e funcionamento dos órgãos do poder. é impensável viver em sociedade sem um mínimo de princípios que regulem o agir humano. quer individuais.  Os Usos e Costumes (valem apenas se a Lei lhes conferir eficácia). tanto mais que são inevitáveis os conflitos de interesses. necessário que na vida social existam regras que determinem a cada indivíduo as suas formas de colaboração com os outros.Legislação Comercial também. 1. A Lei Em sentido amplo.Fontes de direito Constituem fontes do direito:  A Lei (sentido amplo). quer coletivos. É. por meio de atos ou omissões.  A Jurisprudência (o conjunto das decisões judiciais). emergentes da raridade de certos bens (a sua insuficiência para satisfazer todas as necessidades que os solicitam). A Lei (em sentido amplo) pode assumir várias formas. a Lei é a manifestação do poder legislativo: “Norma escrita proveniente dos órgãos estaduais competentes”.1. na prossecução dos fins sociais. Na verdade.  A Doutrina (os contributos dos jurisconsultos na resolução dos problemas jurídicos). o juiz é independente. entre nós. por isso. 7 . Essas anulam a Lei e. pela sapiência revelada pelos doutrinadores e pela consistência e razoabilidade de suas tomadas de posição. e por isso não tem de respeitar as decisões anteriores dos Tribunais. tratadistas. As decisões dos Tribunais não fazem precedente com exceção dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que declaram a inconstitucionalidade de uma Lei. Esta fonte indireta do Direito resulta de investigações e reflexões teóricas e de princípios metodicamente expostos. Em determinadas fases da cultura jurídica sobressaem escritores. O seu valor é importantíssimo:  Determina os Princípios Normativos. jurisconsultos. no estudo das leis. são obrigatórias para todos.. Obrigatórios no sentido de que essas orientações são pacificamente seguidas. articular e interpretar as normas jurídicas.  Participa na feitura e interpretação das leis. Doutrina Conceito: conjunto de opiniões. a Doutrina não é uma fonte de Direito de carácter vinculativo.  Tem um importante papel na formação dos Juristas.Legislação Comercial  Postura  Etc. No nosso sistema.. Usos e costumes O Costume tem dois elementos:  Prática Social constante (corpus)  Sentimento ou Convicção da sua obrigatoriedade (animus). a cujos trabalhos todos recorrem de tal forma que as suas opiniões se convertem em preceitos “obrigatórios. Em todo o caso. analisados e sustentados pelos autores. estudos e pareceres jurídicos elaborados por professores e técnicos de Direito de reconhecida competência sobre a forma adequada e correta de aplicar. Jurisprudência Conjunto das Decisões dos Tribunais. científicas.2. O que é que as normas jurídicas têm de peculiar que as distingam de outras normas de conduta? Imperatividade: A norma jurídica conte um comando. posto que a efetividade deste é tanto maior quanto maior for a sua coincidência com as regras e práticas sociais aceites e consensualmente numa Comunidade. as normas jurídicas forem totalmente alheias aos costumes prevalecentes na sociedade.). Correspondem a normas de conduta social mas que exprimem a ligação da situação da vida à necessidade de uma conduta. 1. uma fórmula. mas acima de tudo um modelo de comportamento. Abstração: 8 . etc. A norma jurídica é uma regra.Características da norma jurídica A ordem jurídica expressa-se através de normas jurídicas. através de órgãos ou autoridades competentes. a aplicação daquelas pode engendrar conflitos e revelarem-se de difícil aplicabilidade social. A norma jurídica é o elemento básico do Direito. a tendência vai no sentido de os usos e costumes relevantes na ordem social serem acolhidos pelo legislador sob a forma de Direito escrito. pelo contrário.Legislação Comercial Sendo bastante discutível a admissão do Costume como fonte de Direito. Se. abstratas e imperativas. porque impõe um certo comportamento e não se limita a dar conselhos. concluindo com uma consequência para a sua violação. que são regras de conduta social gerais. adotadas e impostas de forma coercitiva pelo Estado. é esta característica (entre outras. nomeadamente a da coercibilidade) que a distingue de outras regras (matemáticas. O Direito integra normas jurídicas. Generalidade: A norma jurídica refere-se a todas as pessoas e não a destinatários singularmente determinados. se a norma for violada. etc. 1. o Direito Administrativo 9 . Praxes Internacionais. o Direito Constitucional Conjunto de normas que regulam a organização fundamental do Estado e que fixam os direitos e obrigações recíprocas do Estado e dos cidadãos.Legislação Comercial A norma jurídica diz respeito a um número indeterminado de casos do mesmo tipo. Direito Privado é:  O conjunto das normas reguladoras das relações entre os particulares ou entre os particulares e o Estado. Coercibilidade: Consiste na suscetibilidade de aplicação coativa de sanções. Direito Público é:  O conjunto de normas reguladoras das relações entre os Estados ou entre o Estado e os particulares.3. e não a situações concretas ou individualizadas. É Direito Público: o Direito Internacional Público É o conjunto de preceitos reguladores das relações estabelecidas entre os diversos Estados: Acordos. Tratados.Distinção entre direito público e direito privado Uma distinção muito antiga é a que divide o Direito em DIREITO PRIVADO e DIREITO PÚBLICO. quando este intervém despido de «Imperium». normas de conflitos. É Direito Privado: o Direito Civil ou Direito Privado Comum É o direito regra. o Direito Processual (civil. na instauração e desenvolvimento da ação penal. fiscal) Conjunto de regras que fixam os termos a observar na propositura das ações cíveis.Legislação Comercial Conjunto de normas que regulam a formação. competência e funcionamento dos órgãos administrativos e disciplinam a atividade administrativa. Considera-se direito público porque protege fundamentalmente interesses de segurança e de tranquilidade social. 10 . o Direito Comercial o Direito privado especial que regula os atos de comércio. penal. o Direito Criminal Conjunto de normas que fixam os pressupostos da aplicação de sanções criminais. o Direito Internacional Privado É fundamentalmente constituído por aquelas normas que apenas se limitam a indicar a lei reguladora das relações que estão em conexão com mais do que um sistema jurídico. é o direito geral cujo campo de ação tende a estenderse a todas as relações de direito privado. Legislação Comercial O direito comercial Noção e âmbito Direito Comercial é ramo de direito em que tradicionalmente são abordadas e estudadas as Sociedades Comerciais. ou seja. na sua qualidade de sujeitos de Direito Comercial. O Direito Comercial regula a atividade dos sujeitos económicos mais relevantes no mercado: os comerciantes. 11 . empresários mercantis em nome individual ou organizados em sociedades comerciais. que se caracterizam essencialmente pela profissionalidade dos seus atos. eletricistas. por serem típicos da vida mercantil. dos que exercem outras profissões. o comércio propriamente dito que é disciplinado por este direito. O direito comercial não é. exceto se organizados sob a forma de sociedade comercial. marceneiros. a lei comercial exclui expressamente do âmbito do comércio a agricultura. nem dos empresários civis. pois. médicos. O direito comercial como direito privado especial No âmbito do direito privado foi incluído o direito comercial. como a transformadora e a de transportes são reguladas pelo direito comercial. sim.. Não é. engenheiros. delas primordialmente dependentes) e a edição de obras próprias. algumas indústrias. liberais (advogados.º do Código Comercial: A «lei comercial rege os atos do comércio. estão sujeitos a um regime próprio. definido como direito privado especial regulador dos atos do comércio. arquitetos) ou manuais (pedreiros. mas. por isso. bem como as atividades que lhes sejam acessórias.Legislação Comercial O Direito Comercial não cuida. simplesmente o direito dos comerciantes. apenas. designadamente agrícolas ou pequenas indústrias familiares. no exercício dessa atividade e ainda de certos negócios que. Por isso. independentemente da qualidade dos respetivos sujeitos e da intensidade (repetida ou esporádica) com que são praticados. os ofícios mecânicos diretamente exercidos (a chamada pequena empresa) e a atividade literária. o direito da matéria comercial. sejam ou não comerciantes as pessoas que nele intervêm».é. etc.). tais como empresas de transformação acessórias de empresas agrícolas (i. canalizadores. 12 . De acordo com o artigo 1. Também. Mas o Direito Comercial trata também dos negócios que instrumentalizam a atividade económica dos comerciantes e de todos aqueles que com estes se relacionam. porque retira do âmbito do direito comum determinadas categorias que prevê e rege através de normas. As razões que levaram à autonomização de um conjunto de preceitos que regulassem a atividade comercial estão relacionadas com as características particulares desta atividade: o Rapidez das transações o Necessidade de crédito Requisitos que as normas do Direito Civil não tinham em conta. nem pelos casos análogos neles prevenidos. nem pelo texto da lei comercial. pelo seu espírito. por vezes opostas às regras comuns. No sistema jurídico português. porque a matéria mercantil foi retirada ao direito privado comum para se reger pelos preceitos do Código Comercial. A autonomização do direito comercial Apesar de existir atividade comercial nas sociedades antigas. Características do Direito Comercial o Simplicidade o Facilidade de crédito o Universalidade o Uniformidade Se as questões sobre direitos e obrigações comerciais não puderem ser resolvidos. só a partir da Idade Média. serão decididos pelo direito civil».Legislação Comercial Diz-se que o direito comercial é especial perante o direito civil. com o aparecimento das corporações – associações profissionais organizados para a defesa dos interesses comuns – se foi diferenciando do direito civil. 13 . o direito comercial tem autonomia formal e substancial. É um direito substancialmente autónomo. porque as suas normas fundamentais se encontram num Código próprio. um direito autónomo regulador do exercício do comércio. É um direito formalmente autónomo. recorrer-se-á ao direito civil. subsidiário do direito comercial. pois. 14 . ou seja.Legislação Comercial O Direito civil é. quando determinado caso não possa ser solucionado à luz da lei comercial (Código Comercial e todas as leis avulsas que versem sobre matéria comercial). Legislação Comercial 2. Não obstante ser generalizadamente aceite a importância da «empresa». como contraponto às antigas «oficinas». A «empresa» no Direito Comercial Português. ou «uma unidade técnica de produção». «ateliers». A empresa e o Direito A palavra «empresa» traduz um conceito atual que qualquer pessoa tende a identificar com a ideia de negócio. que reúna as várias perspetivas por que pode ser olhada. «Haver-se-ão por comerciais as empresas. Na perspetiva da economia. uma organização com o objetivo de criar utilidades. singulares ou coletivas. não foi ainda aceite por todos um conceito jurídico de «empresa». sob a forma de bens ou serviços. que se propuserem: 15 . para obter o lucro. ou «uma unidade de exploração económica». empresa é uma «unidade de produção». organização para a exploração de uma atividade. estabelecimento. Transportar. o empresário que exerce as atividades enumeradas de 1º a 7º. alfaias ou mercadorias de outrem…» É da disposição do Código Comercial de que se acabou de transcrever uma parte que há-de resultar o conceito de «empresa» no nosso Direito Comercial. 6. quer ao Estado. ou seja. Resumindo. regular e permanentemente. 3. Explorar quaisquer espetáculos públicos. 5. 7. Fornecer. mediante preço convencionado. mas a uma atividade. Em primeiro lugar. o comerciante. Referiu-se que a atividade do empresário se realiza através de uma organização. publicar ou vender obras científicas. géneros quer a particulares. profissionalmente. 4. Esta organização que é o instrumento da atividade comercial é o estabelecimento comercial. matérias-primas. o Em sentido objetivo. Editar. quaisquer pessoas. a empresa é o comerciante. Os nºs 1º a 7º não aludem a um ato. animais.Legislação Comercial 1. ou operários ou máquinas. 16 . empresa é: o Em sentido subjetivo. ou só operários. e mediante salário estipulado. a atividade servindo-se de que uma o comerciante organização que exerce é o estabelecimento comercial. A atividade do empresário há-de exercer-se através de uma organização que lhe sirva de instrumento. isto é. conjunto de atos entre si coordenados para a realização do mesmo fim. Edificar ou construir casas para outrem com materiais subministrados pelo empresário. Transformar por meio de fábricas ou manufaturas. por água ou por terra. 2. Agenciar negócios ou leilões por conta de outrem em escritório aberto ao público. empregando. para isso. Mas a empresa é também a atividade do empresário. em épocas diferentes. literárias ou artísticas. Todos os atos praticados pelos comerciantes. Os Comerciantes são:  As pessoas que. as instalações onde funciona. Estes são os atos de comércio subjetivos. Obrigações dos comerciantes Os comerciantes estão vinculados a determinadas obrigações. o casamento). como sejam. fazem desta profissão – os comerciantes em nome individual. assim. aqueles que são sempre comerciais. as licenças respetivas. • Ter uma escrituração. como sejam. É uma universalidade de facto e de direito: reúne todos os elementos necessários à atividade. as licenças respetivas. este ato não terá relação com o comércio). a clientela. assim. Estabelecimento comercial é. exceto se: a sua natureza for exclusivamente civil (por exemplo. se provar que não têm relação com o comércio (como por exemplo. A atividade do empresário realiza-se através de uma organização que é o instrumento da atividade comercial: o estabelecimento comercial. 17 . se o comerciante compra uma casa para a habitação da sua família. as instalações onde funciona. • Adotar uma firma. os trabalhadores. o conjunto de bens ou serviços organizado pelo comerciante com vista ao exercício da sua atividade. os trabalhadores. Requisitos da atividade comercial O Código Comercial diz quais são os atos de comércio: Todos os que se encontrem especialmente regulados no Código Comercial. a clientela. • Efetuar o registo de determinados atos. o conjunto de bens ou serviços organizado pelo comerciante com vista ao exercício da sua atividade. tendo capacidade para praticar atos do comércio.  As sociedades comerciais.são os atos de comércio objetivos. ou seja.Legislação Comercial Estabelecimento comercial é. É uma universalidade de facto e de direito: reúne todos os elementos necessários à atividade. independentemente da qualidade de comerciante de quem os pratica . Estas obrigações a que os comerciantes estão vinculados têm por objetivo geral o exercício do comércio de uma forma segura. o balanço e a prestação de contas têm por fim dar a conhecer a situação económica do comerciante. os objetivos destas obrigações são os seguintes: o A firma tem por fim distinguir os comerciantes uns dos outros.Legislação Comercial • Dar balanço e prestar contas. 18 . o O registo tem a finalidade de publicitar os atos dos comerciantes. o A escrituração. Especialmente. Legislação Comercial 2.1.1.1.Singulares 19 .Tipos de empresas EMPRESA S SINGULAR ES EMPRESA S COLECTIV AS Empresas em nome individual Sociedade s em nome colectivo EIRL Sociedade s por quotas Sociedade s em comandita Sociedade s anónimas Sociedade s individuais por quotas Sociedade s civis 2. seguido ou não da atividade a que se dedica. o qual.1.R. mesmo nas economias consideradas mais desenvolvidas. de serviços ou agrícola. há uma separação entre os patrimónios particular e comercial e apenas este responderá pelas dívidas contraídas pela empresa.1. A firma deverá ser constituída pelo nome civil completo ou abreviado do proprietário. Nem sempre estas empresas individuais assumem uma forma jurídica regular e raras as vezes têm contabilidade organizada.1. contribui com o seu trabalho na direção da empresa. que é pessoalmente responsável por todas as atividades da empresa.I. O Proprietário e gestor são uma e a mesma pessoa. as empresas em nome individual são muito numerosas. O empresário individual pode assumir uma responsabilidade limitada se optar pelo estatuto de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (Maria Manuela E. 2.Empresário em nome individual Uma empresa individual ou um empresário em nome individual consiste numa empresa titulada apenas por um só indivíduo ou pessoa singular. industrial. Abreu 20 . J.Legislação Comercial As empresas singulares são aquelas que apenas têm um indivíduo como proprietário. Neste caso.L). Responde ilimitadamente perante os credores pelas dívidas (incluindo dívidas fiscais e no caso de falência) contraídas no exercício da sua atividade. que afeta bens próprios à exploração do seu negócio. Apesar da sua muito pequena dimensão e aparente fragilidade. O Empresário em Nome Individual pode exercer a sua atividade na área comercial. para além de deter a totalidade do capital. Exemplos Maria José Abreu M. Pelas dívidas resultantes da atividade económica respondem apenas os bens a ela afetos. coisas ou direitos que possam ser alvo de penhora. e caso se prove que não decorria uma separação total dos bens.2. a parte em dinheiro não pode ser inferior a 2/3 do capital mínimo. 2. direto e completo sobre a empresa e as suas atividades. O capital social não pode ser inferior a € 5.Legislação Comercial Maria José Abreu – Artesanato VANTAGENS • Ser proprietário único é poder manter um controlo pronto. Existe uma separação entre o património pessoal do empreendedor e o património afeto à empresa. perante a lei. DESVANTAGENS • A dimensão da empresa fica sempre limitada ao volume de recursos que • o único proprietário pode dispor. podendo ser citado judicialmente. É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular e é composto por um património autónomo ou de afetação especial ao estabelecimento através do qual uma pessoa singular explora a sua empresa ou atividade.1. por todas as dívidas da empresa.1. com a criação da figura de sociedades unipessoais. o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) passa a ser escassa importância. o falido responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas. O único proprietário é responsável. Contudo.000 e pode ser realizado em numerário. 21 . pelo que os bens próprios do empreendedor não se encontram afetos à exploração da atividade económica. EIRL Esta figura foi criada em Portugal em 1986 e. mas ao qual não é reconhecida personalidade jurídica. Em caso de falência do empreendedor. que deverá instruir o pedido de registo.I.R.I. Este nome pode ser acrescido. mais o aditamento obrigatório Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou E.1.R. que será uma estrutura devidamente organizada.Sociedades comerciais As sociedades comerciais são a estrutura típica da empresa nas economias de mercado.2.L. Deverá ser destinada uma fração dos lucros anuais não inferior a 20% a um fundo de reserva.L. da referência ao ramo de atividade. ou que deverá ser apresentado ao notário no caso de constituição por escritura pública.I.2. A sociedade comporta duas realidades diferentes que se justapõem: o Sociedade como contrato. até que este represente metade do capital do estabelecimento. Andrade.R. do empreendedor.L. comércio de equipamentos. Constitui–se mediante documento particular. Andrade. A constituição do estabelecimento é obrigatoriamente registada no Registo Comercial e publicada no Diário da República. R. o Sociedade como instituição. F.Colectivas 2. ou não. estando dispensado de celebração de Escritura Pública. A firma deve ser composta pelo nome civil. por extenso ou abreviado. F. 2. a sociedade que resulta do ato de constituição. E. E. através do qual se prosseguem determinados objetivos e que supõe a participação de pessoas. 22 .1. Exemplos R.1. embora a empresa possa revestir outras formas jurídicas.Legislação Comercial As entradas em espécie deverão constar de um relatório elaborado por revisor oficial de contas. A sociedade tem. como pessoas coletivas. têm personalidade jurídica.Legislação Comercial O contrato de sociedade é definido no Código Civil como: «aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa atividade económica. De referir que os sócios das sociedade. o Mútuo consentimento. como características: o Uma pluralidade de pessoas como seu substrato. o Uma organização que seja a base de realização dos objetivos. As sociedades são pessoas coletivas que. As sociedades compram. 23 . como por exemplo outras sociedades. assim. a fim de repartirem os lucros resultantes dessa atividade». intentam ações em Tribunal. o Objeto possível e legal. porque são pessoas fictícias. Mas. deve conter os seguintes requisitos: o Capacidade das partes. o A ideia de colaboração entre as pessoas numa atividade com vista a um objetivo que é o lucro. são sujeitos de direitos e obrigações. O contrato de sociedade para que seja válido. não podem. o Adotar a forma escrita. que agem em nome da sociedade. São os seus representantes que praticam atos. isto é. que não seja a de mera fruição. o Conjugação de bens. um fundo comum que constituirá o património social. por si. tanto podem ser pessoas singulares. como as pessoas físicas. pois a sociedade comercial é uma espécie de sociedade. à semelhança das pessoas físicas. vendem. isto é. Esta noção de sociedade que nos é dada pelo Código Civil é relevante para o Direito Comercial. agir. além dos requisitos de validade gerais. o A forma (adoção de um dos tipos previstos na lei).2. o apelido ou a firma de todos.1. A firma pode ser composta pelo nome. o seu património pessoal pode ser afetado. pelo menos.Sociedade em nome coletivo Este tipo de sociedade não exige um montante mínimo obrigatório para o capital social. alguns ou. responde pelas obrigações sociais. completo ou abreviado.2. seguido do aditamento obrigatório por extenso "e Companhia". de um dos sócios. É uma sociedade de responsabilidade ilimitada em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si perante os credores sociais. O sócio para além de responder individualmente pela sua entrada. abreviado e "Cia" ou qualquer outro que indicie a existência de mais sócios. 2. subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios. duas as condições para que se possa qualificar a sociedade como comercial: o O fim (exercício do comércio). assim. Exemplos Marques & Pereira Marques & Cª Marques E Companhia 24 .Legislação Comercial São. ou seja. visto que os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais da empresa. nomeadamente "e Irmãos". numa conta em nome da futura sociedade. Contudo. na pratica o capital social mínimo nunca será inferior a €.3. Desde esse ano deixou de haver um limite mínimo para o capital social. podendo os sócios fixar livremente o valor do capital. não tem de ser integralmente realizado no momento da constituição. Sociedade por quotas É uma sociedade de responsabilidade limitada ou seja apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade. ou seja. Os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social. Na Sociedade por Quotas o capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a pertencer uma quota correspondente à sua entrada. O capital social é representado por quotas. Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade. Este tipo de sociedade é composta por dois ou mais sócios. 25 . As sociedades por quotas até 2011 eram obrigadas a apresentar um capital social superior a 5. 2. o capital realizado em dinheiro à data da constituição deve perfazer o capital mínimo fixado na lei e deve ser depositado em instituição de crédito. sendo que nesse caso se pode estipular que um ou mais sócios. que poderão ter ou não um valor idêntico (mas nunca inferior a € 1 cada). além de responderem para com a sociedade respondem também perante os credores sociais até determinado montante (responsabilidade que pode ser solidária com a sociedade ou subsidiária em relação a esta e a efetivar apenas na fase de liquidação). salvo acordo em contrário.1. No caso de a realização do capital social ser superior ao mínimo legal.000€. podendo ser diferidas entradas em dinheiro que não ultrapassem 50% do capital social por um período máximo de cinco anos a contar da data da constituição da sociedade. não sendo admitidas contribuições de indústria e a firma deve terminar pela palavra "Limitada" ou sua abreviatura (Lda).Legislação Comercial 2.2. Respondem. . O traço distintivo reside na circunstância de terem duas espécies de sócios. Lda . TexLar – Comércio de Têxteis. Mas dentro deste tipo de sociedades. pelo nome ou firma de todos. Lda.P. A. com regimes de responsabilidade diferentes: o Os sócios comanditados assumem responsabilidade pelas dívidas da sociedade.1. Pereira & Freitas.F. surgem-nos dois sub-tipos: 26 . nos mesmos termos dos sócios das sociedades em nome conectivo. à semelhança do que acontece com os sócios das sociedades anónimas. Exemplos Alves. algum ou alguns sócios. aditando-lhe ou não expressão que dê a conhecer o objeto social.4.2. d) Deve terminar sempre pela expressão "Limitada" ou pela abreviatura "Lda". c) Pela reunião de a) e b).Legislação Comercial A firma deve ser formada: a) Com ou sem sigla. pelas suas entradas. 2. apenas. o Os sócios comanditários não respondem por quaisquer dívidas da sociedade. b) Por denominação particular.Alves.Sociedade em comandita Cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada. Pereira & Freitas. Lda. e pelo que toca às participações sociais. aditando-lhes ou não expressão que dê a conhecer o objeto social. Os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos termos da sociedade em nome coletivo. Sociedade anónima É uma sociedade de responsabilidade limitada em que os sócios limitam a sua responsabilidade ao valor das ações por si subscritas. Realmente. que é o titulado por um grande número de pequenos acionistas ou por um pequeno número de 27 . como na associação ou conta em participação e na sociedade em comandita. Não pode constituir-se com menos de 5 sócios comanditários. tal fenómeno ocorre tanto no mútuo.1. e.Legislação Comercial o Nas sociedades em comandita simples: as participações de ambas as espécies de sócios. mas as participações dos sócios comanditários são ações tituladas e regidas pelos preceitos próprios do regime das sociedades anónimas. Subsidiariamente. comanditados e comanditários. A firma é formada pelo nome ou firma de um. não são representadas por quaisquer títulos. tal como as participações homólogas das sociedades em como coletivo.2. pelo que os credores da sociedade só se podem fazer pagar pelo património da sociedade. O elemento fundamental deste tipo de sociedades é o capital.5. o Nas sociedades em comandita por ações: as participações dos sócios comanditados são igualmente partes sociais. pelo menos. tal como é decalcada no das Sociedades Anónimas o seu regime organizacional. denominam-se partes sociais. apenas com diversificação do grau de envolvimento do capitalista no empreendimento comercial. dos sócios comanditários e o aditamento “ Em Comandita” ou “& Comandita” (para a comandita simples) / "Em Comandita por Ações" ou "& Comandita por Ações". aplica-se o regime das sociedades anónimas a este tipo de sociedade. Nas sociedades em comandita um capitalista provê um empresário comercial dos meios de que este carece para impulsionar o seu negócio. 2. ". O número mínimo de sócios. desde que este seja uma sociedade (os sócios das sociedades podem ser pessoas singulares ou pessoas coletivas. é o tipo de sociedade adequado à realização de grandes investimentos. Os órgãos da sociedade anónima são: 28 . As ações podem ser: o Nominativas: transmitem-se pela declaração do seu titular escrito no título. normalmente chamados acionistas. Os subscritores das ações deverão realizar."S. cujo valor nominal não pode ser inferior a um cêntimo. A subscrição das ações pode ser pública ou particular.Legislação Comercial grandes acionistas com poder financeiro. por uma denominação particular ou uma reunião dos dois. Pública quando qualquer pessoa tem a faculdade de subscrever uma ou mais ações para o capital social e particular quando o capital social for subscrito apenas pelos sócios fundadores. As ações têm todas o mesmo valor nominal e são representadas por títulos. O capital social não pode ser inferior a €. tem que ser seguida do aditamento obrigatório "Sociedade Anónima" ou abreviado . A firma das sociedades anónimas A firma pode ser composta pelo nome (ou firma) de algum ou de todos os sócios. nomeadamente sociedades). é cinco.A. Assim. não sendo admitidos sócios de indústria. Em qualquer dos casos. O capital social está dividido em ações que se caracterizam pela facilidade de transmissão. o mínimo de 30% do valor nominal das ações. 50 000 e encontra-se dividido em ações. o Ao portador: a transmissão opera-se por mera transferência do título para outrem. É possível constituir uma sociedade anónima com um só sócio. em atas. As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos. As deliberações da assembleia geral são reduzidas a escrito.Legislação Comercial o Assembleia geral . pelo menos. salvo se o contrato ou a lei exigir maior número de votos. Chama-se-lhe dividendo que é o rendimento de cada ação. A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa através de publicação com antecedência de um mês. mas o contrato pode estabelecer de modo diferente.órgão deliberativo. a cada ação corresponde um voto. A administração e a fiscalização da sociedade anónima podem organizar-se segundo uma de duas formas: Conselho de Administração e Conselho Fiscal. A esmagadora maioria das empresas de grande dimensão assumem esta forma jurídica. Em regra. Cada ação detida dá direito a um voto na Assembleia Geral (constituída por todos os acionistas e que reúne. ou Direção. Os lucros apurados no final do exercício são distribuídos pelo número de ações. o Conselho de Administração – órgão executivo. 29 . Conselho Geral e Revisor Oficial de Contas. uma vez por ano) e também à receção de um dividendo (parcela dos lucros apurados no ano anterior). No caso de as ações serem todas nominativas. o Conselho Fiscal – órgão fiscalizador. o contrato social pode estipular que as convocatórias das assembleias gerais sejam feitas por carta registada. A sociedade chama-se representativos de anónima participação porque no capital estas da ações (sendo títulos empresa) podem mudar frequentemente de mãos e. A administração é normalmente eleita pela assembleia geral e cabe-lhe gerir as atividades da sociedade. a cada momento. nem sempre se sabe muito bem quem é que as possui. Para os acionistas. 2. permitindo uma certa divisão das funções de decisão. 30 . Este processo de financiamento da sociedade anónima implica normalmente que nem os possuidores da empresa possam ser os gestores. o aspeto mais importante de uma sociedade por ações. Poder reunir-se e realizar-se uma grande quantidade de capital. a sociedade por ações pode ter uma vida praticamente independente das mudanças mais ou menos frequentes dos seus proprietários acionistas.Legislação Comercial VANTAGENS • É encarada pela lei como uma entidade totalmente distinta dos • indivíduos a quem pertence. A empresa paga impostos sobre os lucros que obtém (IRC). tal como os acionistas pagam imposto sobre os dividendos que recebem (IRS). é a responsabilidade limitada que esta forma jurídica lhes • assegura. pode ter as suas desvantagens. Do ponto de vista da empresa: 1. 2. Tributação dos rendimentos da atividade empresarial. A grande vantagem da sociedade anónima é a de poder atrair o dinheiro (financiamento) de um número muito grande de indivíduos (mesmo • pessoas de recursos medianos ou mesmo pequenos). muito embora seja uma forma alternativa de aplicação de poupanças. Como as ações são fácil e diretamente transferíveis de um possuidor para outro. oferta de • capital e de aceitação de risco. DESVANTAGENS • Do ponto de vista do investidor 1. A sociedade anónima. Uma delas é a influência do acionista individual sobre a gestão da empresa ser normalmente pequena. permitindo financiar a constituição de unidades de grande dimensão e a posterior expansão das suas atividades. 6. c.Legislação Comercial 2. – João José Freitas. Comércio de Automóveis.Sociedades civis Além de sociedades comerciais. Uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único outra sociedade unipessoal por quotas. b.6. deve-se ter em conta o seguinte: antes da expressão "Limitada" ou da abreviatura "Lda.F. Lda Jocas – Comércio de Automóveis. Unipessoal. Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas. Lda J. Distingue-se entre sociedades civis sob a forma comercial e sociedades civis simples: 31 . Unipessoal 2. Sociedade unipessoal É constituída por um único sócio.1." deve constar a expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal". sendo seu mínimo de €. Concentração do capital de uma sociedade por quotas num único sócio. Apenas o património social responde pelas dívidas da sociedade. que é o titular da totalidade do capital social.1.7.J. Constituição de raiz de uma sociedade unipessoal por quotas. 1. pessoa singular ou coletiva. nem adotaram um dos tipos previstos na lei comercial. A firma.2. Sociedade Unipessoal. A sociedade unipessoal por quotas pode resultar de: a. para além das regras relativas às Sociedades por Quotas. existem Sociedades civis: aquelas que não têm por fim a prática de atos do comércio. Transformação de um estabelecimento individual de responsabilidade limitada. Exemplos João José Freitas. Encontram-se subordinadas ao regime da lei civil (Código Civil). que está relacionada com a sua organização formal. existe responsabilidade pessoal e solidaria pelas dívidas sociais. São pessoas coletivas com personalidade jurídica. distinguemse das sociedades civis sob forma comercial. dada a forma que revestem. No entanto. Sociedades civis simples São aquelas que não têm por objeto a prática de atos comerciais e estão sujeitas ao regime do Código Civil. No que toca à responsabilidade dos sócios. sujeitas às disposições do Código das Sociedades Comerciais. 32 . passam a chamar-se sociedades civis sob forma comercial e ficam. No entanto. segue-se o modelo de responsabilidade dos sócios das sociedades em nome coletivo. Neste caso. Estas sociedades civis simples. Para além da responsabilidade dos bens de entrada.Legislação Comercial Sociedades civis sob forma comercial Caracterizam-se pela circunstância de não terem por objeto a prática de atos de comércio nem o exercício de quaisquer atividades previstas no Código Comercial. não ficam sujeitas a um conjunto de obrigações específicas das sociedades comerciais. a lei comercial portuguesa admite a possibilidade dessas sociedades civis adotarem as formas comerciais para efeito de estruturação das quatro formas que pode revestir a sociedade comercial. O contrato é uma das fontes as obrigações. pode considerar-se a fonte natural das relações de crédito. expresso no Código Civil. Um dos princípios fundamentais do regime dos contratos. Sendo estas constituídas por um credor e por um devedor.Contratos comerciais mais usuais Podemos definir contrato como o: Acordo vinculativo assente sobre duas ou mais declarações de vontade substancialmente distintas que visam estabelecer uma regulamentação unitária de interesses contraditórios mas harmónicos entre si.Legislação Comercial 3. Mais do que uma das fontes possíveis das obrigações. como negócio jurídico bilateral que é. o contrato. Este princípio comporta: Liberdade de contratar 33 . é o princípio da liberdade contratual. em princípio há-de ser constituído. é por vontade de ambos (através do acordo contratual) que o vínculo. Os contratos devem ser pontualmente cumpridos. têm de adotar uma forma especial para serem válidos. o seguro automóvel). verificadas certas circunstâncias. Quer a liberdade de contratar quer a liberdade de fixar o conteúdo dos contratos comportam limites. Se o não forem. Há situações em que as pessoas. quem deixa de cumprir torna-se responsável pelo prejuízo causado à outra parte. como atrás se referiu. Do contrato nascem direitos e deveres para os contraentes. a liberdade de o fixar tem. o seu património responde perante o credor. Existem alguns contratos que. para além destes elementos. de acrescentar a qualquer destes contratos as cláusulas que melhor lhes convierem ou.Legislação Comercial Consiste na faculdade reconhecida às pessoas de criarem livremente entre si acordos destinados a regular os seus interesses recíprocos. Não cumprindo o devedor. quer não tenham. são obrigadas a contratar (exemplo. Um contrato para ser válido tem de conter elementos essenciais: as partes hãode ter capacidade. 34 . quer tenham vontade. ainda de realizar contratos distintos dos que a lei prevê e regula. Por isso se diz que o património do devedor constitui uma garantia geral. Muitos destes contratos civis são considerados também comerciais. Os contratos estão regulados no Código Civil e alguns deles são tipificados. Mas. hão-de querer realizar o contrato e o objeto há-de ser física e legalmente possível. desde logo. Liberdade de fixar o conteúdo dos contratos Consiste na possibilidade de as partes celebrarem qualquer contrato tipificado na lei. os limites da lei (não podem estabelecer-se cláusulas contrárias à lei). No que se refere ao conteúdo dos contratos. uma vez concluído o acordo. é negada a cada uma das partes a possibilidade de unilateralmente se afastar desse acordo. 35 . São considerados de natureza civil (não comercial): 1. quando a aquisição houvesse sido feita no intuito de as revender. e as de fundos públicos e de quaisquer títulos de crédito negociáveis. 5. As compras e vendas de partes ou de ações de sociedades comerciais.Contrato de compra e venda Em termos gerais.1. As compras de quaisquer coisas móveis destinadas ao uso ou consumo do comprador ou da sua família e as revendas que porventura desses objetos se venham a fazer. A compra e venda tem natureza comercial quando uma das partes – vendedor – transfere para outra – comprador – mediante preço convencionado. pode-se dizer que os contratos podem ser de: o Natureza Comercial o Natureza Civil São considerados de natureza comercial: 1.Legislação Comercial 3. As compras. A venda de coisas móveis. ou que o vendedor tenha adquirido com o fim de revender. 4. 3. para revenda. para estas. As compras de coisas móveis para revender. em bruto ou trabalhadas. houverem sido feitas. Quanto a natureza dos contratos compra e venda. a compra e venda é o contrato pelo qual um dos contraentes (vendedor) transmite a propriedade de um bem ou de um direito para o outro contraente (comprador). ou simplesmente para alugar. mediante um preço convencionado. quando aquelas. 2. de fundos públicos ou de quaisquer títulos de crédito negociáveis. em bruto ou trabalhadas. As compras e revendas de bens imóveis ou de direitos a eles inerentes. a propriedade de qualquer coisa que o comprador destine a revenda ou aluguer. Entrega . 4. suficientemente especificado. 3. O objeto do contrato. 2. O prazo durante o qual se realizará o fornecimento dos bens ou as prestações de serviços. Encomenda -Fase em que se expressa a intenção de compra por parte do comprador. As compras e vendas de animais feitas pelos criadores ou engordadores. mediante a entrega total ou parcial da importância atribuída à sua compra. úteis para o processamento do controlo administrativo: 1. É usual os contratos mencionarem os seguintes elementos. cada uma com características próprias. indústria ou oficio fizerem de objetos para transformarem ou aperfeiçoarem nos seus estabelecimentos e as vendas de tais objetos que fizerem depois de assim transformados ou aperfeiçoados. 4. mestres e ofícios mecânicos que exercerem diretamente a sua arte.Fase em que se processa o envio das mercadorias pelo vendedor.Fase referente ao cumprimento da obrigação por parte do comprador. Pagamento . As compras que os artistas. As vendas que o proprietário ou explorador rural faça dos produtos de propriedade sua ou por ele explorada e dos géneros em que lhe houverem sido pagas quaisquer rendas. 3.Legislação Comercial 2. 3. 36 . Os elementos de identificação do fornecedor/cliente. com indicação das respetivas datas de início e termo. 2. As garantias financeiras oferecidas à execução do contrato.Fase do apuramento e fixação dos preços a pagar pelo comprador. 1. O contrato referido percorre habitualmente quatro etapas essenciais. 4. Liquidação . industriais. 37 . os prazos e demais aspetos respeitantes ao regime de pagamentos. A forma.Legislação Comercial 5. em ____________. A venda ora prometida será efetuada livre de quaisquer ónus. a "Fração" e o "Lugar de Estacionamento" acima identificados./Rua ____________. na qualidade de única e legítima proprietária do "____________".os ____________.º ____________. Pelo presente contrato. matrícula/NIPC com o capital social de € ____________ (____________)./Rua ____________. com sede na Av. doravante designada por Promitente-Compradora. n. promete vender à Promitente- Compradora. sociedade comercial. em que € ____________.Legislação Comercial MINUTA DE CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA Entre os aqui identificados: ____________.º ____________ em ____________. E ____________. 2. devidamente representada pelo seu gerente/administrador/procurador com poderes para o ato. com sede na Av. n. É celebrado de boa-fé ou /e reciprocamente acordado o presente contrato promessa de compra e venda que se regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula Primeira (Objeto) 1. doravante designada por Promitente-Vendedora. que por seu turno promete comprar. com o capital social de € ____________ (____________). hipotecas ou quaisquer outros encargos ou responsabilidades. Cláusula Segunda (Preço) O preço global da prometida compra e venda das referidas frações é livremente ajustado em € ____________ (____________). matrícula/NIPC n. sociedade comercial. devidamente representada para o ato pelo seu gerente/administrador/procurador com poderes para efeito. a Promitente-Vendedora. 38 . (____________) correspondem à "Fração" e € ____________ (____________) correspondem ao "Lugar de Estacionamento". servindo o mesmo como b) c) d) recibo de quitação. € ____________ (____________). a título de sinal (ii) e princípio de pagamento. na falta de acordo. hora e local a indicar pela Promitente-Vendedora à Promitente-Compradora. ( 2. 39 . € ____________ (____________).Legislação Comercial Cláusula Terceira (Condições de Pagamento) 1. calculados sobre a parte do preço que estiver já pago e pelo período de prorrogação e a Promitente-Compradora fica autorizada a deduzir no montante do preço em dívida o valor dos juros calculados pela mora da PromitenteVendedora. a segunda contraente deverá emitir o respetivo recibo de quitação. O preço global referido na cláusula anterior será pago de forma escalonada pela Promitente-Compradora à Promitente-Vendedora da seguinte forma: a) € _____________ (____________). hora e local a acordar pelas partes ou. na data da outorga deste contratopromessa. Cláusula Quinta (Prorrogação do prazo para Escritura Pública) 1. em dia. A Promitente-Vendedora poderá. no montante de € ____________ (____________). No entanto. se a Promitente-Vendedora vier a usar desta faculdade compromete-se a pagar à Promitente-Compradora juros à taxa de ____________ ao ano. caso assim o entenda. e sua boa cobrança. através de carta registada expedida com pelo menos 8 dias de antecedência. em ____/____/____ a título de reforço do sinal. 2. em ____/____/____ a título de reforço do sinal. O remanescente do preço. Cláusula Quarta (Escritura Pública) A escritura de compra e venda (ou o documento particular autenticado) será outorgada logo que se mostrem pagos os reforços previstos na antecedente cláusula e mostre reunida toda a documentação necessária. Após a entrega dos reforços acima previstos. e em dia. será liquidado pela primeira à segunda na data da outorga da competente Escritura Pública de Compra e Venda ( ou documento particular autenticado). prorrogar o prazo limite previsto na cláusula anterior para a outorga da prometida escritura de compra e venda por mais ____________ meses. dos exclusiva responsabilidade da Promitente-Compradora. a Licença de Construção e as Especificações Técnicas. a concretizar com a entrega das chaves e comando da garagem. a Promitente-Compradora obriga-se a suportar e pagar todas as despesas de conservação e manutenção das partes comuns do edifício. a Promitente-Compradora poderá. IMT. presente pública. Cláusula Oitava (Tradição da Coisa) A tradição material das frações. alterações às frações prometidas vender. designadamente em termos de áreas. Cláusula Décima (Obras e Benfeitorias) Sem prejuízo dos projetos aprovados e das especificações técnicas do imóvel. ( Cláusula Nona (Despesas do Condomínio) A partir da data em que se operar a tradição material das “frações” prometidas vender. Cláusula Sétima (Placas Identificadoras) Eventuais alterações ao projeto que impliquem. só terá lugar com o pagamento da totalidade do preço. executar obras de simples adaptação na "Fração" à atividade de ____________ que nela irá ser exercida.Legislação Comercial Cláusula Sexta (Condições de Construção) A Promitente-Vendedora compromete-se a completar a construção do "____________" de acordo com o Projeto. Cláusula Décima Segunda (Conclusão da Obra) 40 . serão de contrato. Cláusula Décima Primeira (Despesas Contratuais) Todas e quaisquer despesas designadamente emolumentos as relativas Notariais e dos relacionadas à respetiva custos de com o escritura Registo. deverão ser efetuadas de comum acordo com a Promitente-Vendedora. com o consentimento prévio e por escrito da Promitente-Vendedora. Cláusula Décima Terceira (Cessão da Posição Contratual) A posição contratual e os direitos previstos no presente contrato podem ser cedidos ou transferidos. ou pela ocorrência de casos fortuitos ou outras circunstâncias não culposas. devendo a cessão ser comunicada à Promitente-Compradora no prazo de 15 dias através de carta registada com aviso de receção. Decorrido o prazo 30 dias fixado no número anterior. portanto. traduzida na falta de entrega material das "Frações" a favor da Promitente-Compradora no prazo fixado confere à Promitente- 41 . independentemente do motivo. acrescida de mais 2% (dois por cento) contados dia a dia.P. a 90 / 180 dias.B. não efetuar qualquer das prestações de reforço do preço nas datas fixadas na cláusula terceira deste contrato. sem prejuízo de indemnização pelo dano excedente. não constituirão incumprimento deste contrato. excetuando-se eventual dilação deste prazo por motivos de força maior. comprometendo-se a Promitente-Vendedora a efetuar a entrega da "Fração" a favor da Promitente-Compradora até um mês após essa data. sofrendo porém o valor em atraso o aumento correspondente aos juros de mora calculados à taxa A. Incumprimento e desistência) 1. No caso de a Promitente-Compradora. 3. responsabilidade ou vontade da Promitente-Vendedora e que não lhe possam vir a ser imputadas e que. Cláusula Décima Quarta (Mora. Sem prejuízo do disposto na cláusula quinta. poderá a Promitente-Vendedora aceitar a prestação em mora no prazo máximo de 30 dias contados daquelas datas. sem que a importância em dívida tenha sido liquidada. pela Promitente-Vendedora. 2. constitui a Promitente-Compradora em incumprimento definitivo e confere à Promitente-Vendedora o direito de resolver automaticamente o presente contrato e optar por fazer suas todas as importâncias recebidas a título de sinal e respetivo reforços ou solicitar da Promitente-Compradora a quantia correspondente a 50 % do preço global fixado na cláusula segunda. o incumprimento definitivo pela Promitente-Vendedora.Legislação Comercial A conclusão da construção do "____________" está prevista para ____/____/____. 4. Em duplicado.º do Código Civil. ____________. As partes obrigam-se a comunicar entre si eventuais alterações de morada através de carta registada. a execução específica nos termos do artigo 830. em alternativa.Legislação Comercial Compradora o direito de resolver este contrato e de exigir da PromitenteVendedora a restituição em dobro de todas as importâncias entregues a título de sinal e reforços. Cláusula Décima Sétima (Notificações) 1. Cláusula Décima Sexta (Modificações) Este contrato-promessa e seus anexos traduzem e constitui o integral acordo celebrado entre as partes. como partes comuns. O incumprimento do presente contrato promessa por qualquer uma das partes. 2. ____________ de ____________ de ____________ Pela "PROMITENTE-VENDEDORA"______________________ Pela "PROMITENTE-COMPRADORA" 42 . não implica o afastamento da possibilidade de o Promitente não faltoso requerer. Cláusula Décima Quinta (Partes Comuns) O ____________ dispõe. o foro da Comarca de ____________. com expressa renúncia a qualquer outro. de ____________. só podendo ser alterado por escrito assinado por ambas. e ____________ para utilização dos Condóminos. As eventuais notificações a efetuar pelas partes deverão ser dirigidas para as moradas indicadas no introito. execução ou integração deste Contrato-Promessa será competente. Cláusula Décima Oitava (Foro Competente) Para qualquer litígio entre as partes emergentes da interpretação. Se a coisa for móvel. mediante retribuição». o aluguer terá a natureza de comercial. O senhorio tem. mediante o pagamento de uma prestação mensal. isto é. a locação toma o nome de aluguer.2. no entanto. Quando uma pessoa compra uma coisa com o objetivo de alugar o seu uso. celebra um contrato de leasing. assim: Contrato pelo qual alguém cede a outrem o gozo de uma coisa mediante o pagamento de uma retribuição a pagar periodicamente. o O trespasse de estabelecimento comercial consiste na transferência de um estabelecimento comercial ou industrial e abrange. normalmente. desde logo. adquire o uso dos automóveis. O arrendamento para comércio. Contrato de locação financeira (leasing) A empresa X quer comprar três automóveis. adquirir a propriedade dos automóveis. e ao fim de 43 . Não podendo dispor. sem que o senhorio tenha de dar autorização. no caso de trespasse de estabelecimento comercial. a locação diz-se arrendamento. do valor necessário. O arrendamento urbano está regulado no Código Civil e num diploma legal que aprovou o Regime do Arrendamento Urbano. indústria ou profissão liberal tem regras diferentes das do arrendamento para habitação: o O arrendatário pode transmitir a sua posição no arrendamento. no final do período. direito de preferência.Legislação Comercial 3.Contrato de locação «Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa. O contrato de locação financeira ou leasing é. todos os elementos que o compõem. Se a coisa for imóvel. no trespasse. podendo. Legislação Comercial determinado período. aquele a quem foi dado o gozo da coisa tem a faculdade de a comprar pelo valor residual. 44 . enviada com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao prazo final do contrato. Cláusula 4ª 1. Cláusula 2ª 1. o contrato de locação.Legislação Comercial MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA Entre: F1 ____________ (adiante designado Locador) e F2 ___________ (adiante designado Locatário) É celebrado o presente contrato. no final do prazo do contrato e caso este manifeste a vontade de o adquirir o bem locado. O Locatário pagará um aluguer mensal de _____€ __ ( ___________ euros). 2. 3. No final do prazo do aluguer. findo o qual termina automaticamente sem necessidade de qualquer comunicação entre as partes. O preço referido no número um da presente cláusula será pago no termo do contrato de aluguer. Os alugueres deverão ser pagos no domicílio/sede do Locador [ou por depósito na conta ____________ junto do Banco_______]. O Locador obriga-se a vender ao Locatário. não renovável. 4. Cláusula 3ª 1. ou noutro local que venha a ser indicado pelo Locador. 2. considerando-se a propriedade do bem transmitida para o Locatário na data do pagamento do preço correspondente. O Locatário deverá manifestar a vontade de adquirir o bem locado por carta registada com aviso de receção. 45 . vencendo-se o primeiro aluguer na data da celebração do presente contrato e os restantes no primeiro dia útil de cada mês a que respeita. o Locatário deverá entregar o _______ em _____. O direito do Locatário a comprar o bem locado cessará se este não cumprir. 2. O prazo do aluguer é de _____ meses. ________ para (descrição do fim a que se destina o aluguer da coisa). pelo preço de ___________. temporária ou definitivamente. que se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes: Cláusula 1ª O Locador dá de aluguer ao Locatário a/o (Identificação da coisa dada de aluguer). O Locador. a qualquer título. com expressa renúncia a qualquer outro. com ou sem retribuição.__________________ 3. de praticar um ou mais atos jurídicos por conta daquela. Modalidades de Contrato de Prestação de Serviços Contrato de Mandato Noção É o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta de outra.3. do bem alugado sem o consentimento prévio e escrito do Locador. incumbe outrem. mandante. 46 .___________________ O Locatário. Cláusula 6ª Para todas as questões emergentes do presente contrato fica estipulado como competente o tribunal da Comarca de ______.Legislação Comercial Cláusula 5ª Fica expressamente proibida a sublocação ou a cedência. mandatário. em dois exemplares. sendo um para cada parte. Nesta modalidade a empresa. quando o mandatário não o faça gratuitamente. ou seja no seu interesse. retribuindo este de acordo com o combinado entre ambos.Contrato de prestação de serviços É o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual. Feito em ________. de 3 de Julho. como é o caso do comissionista e do representante do comércio ou agente comercial. Mandato Comercial Noção É o contrato pelo qual uma pessoa se encarrega de praticar um ou mais atos de comércio por mandato de outrem (art. poderes representativos). nº 178/86. o auxiliar do comerciante.º Código Comercial). O mandato comercial. só pode autorizar atos não mercantis por declaração expressa.L. Esta figura encontra-se regulada pelo D. O mandatário comercial é aquele que pratica uma massa de atos mercantis. Os atos e negócios em que intervém o mandatário são de natureza comercial. Para além destes tipos de mandatários. mediante um preço.Legislação Comercial Para tanto a empresa poderá conferir ao mandatário poderes de representação (mandato com representação) através de procuração (ato pelo qual alguém atribui a outrem. fazendo disso sua profissão. Trata-se de um contrato cujo objeto consiste num produto ou resultado e não uma atividade ou disponibilidade da força de trabalho. 231. que trabalham por conta e nome do mandante e cuja situação jurídico-comercial pode ser absorvida por um contrato individual de trabalho. 47 . por conta e no interesse do mandante. outros existem que agem no interesse e por conta do mandante mas em nome próprio. voluntariamente. Contrato de Empreitada Noção É o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra. embora contenha poderes gerais. que é o comerciante. mas atuando em nome. o caixeiro do estabelecimento e o caixeiro-viajante. São mandatários comerciais o gerente. ou seja a sua comercialidade provém do facto de se ajustarem a um tipo de atos previstos pela lei comercial e não da qualidade de comerciante de quem os pratica. Legislação Comercial 48 . ……. (denominação da sociedade). serviços como profissional por conta própria. Cláusula Quinta 49 . estado civil e profissão).. . emitido em ……………. residente em ……………………. (atividade realizada). que se regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula Primeira O segundo contraente obriga-se a prestar à primeira.. compreendendo a …………………... um Contrato de Prestação de Serviços. aqui representada pelo seu gerente B ………………………….………………….Legislação Comercial MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Entre: A ……………………. portador do Bilhete de Identidade Nº ………………. matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ……………sob o Nº …………. contribuinte Nº ……………. Entre os contraentes é celebrado e reciprocamente aceite. Cláusula Terceira O segundo contraente exercerá os seus serviços na sede da primeira contraente. (nome completo). com sede em …. pessoa coletiva Nº………………. naturalidade. doravante designado como segundo contraente.. (data).. E B ……………………… (nome. doravante designada como primeira contraente. ……………… (tipo de sociedade). Cláusula Segunda O segundo contraente obriga-se a não prestar os serviços indicados na cláusula primeira a empresas concorrentes da primeira contraente. Cláusula Quarta A atividade do segundo contraente será desenvolvida de 2ª a 6ª feira em horário livre.. (morada completa). pelo ………. . ... Cláusula Décima Primeira A primeira e o segundo contraentes obrigam-se a cumprir na íntegra o presente contrato. Cláusula Oitava O presente contrato tem o seu início de vigência em ……………...... (data) e vigorará pelo período de um ano... desde que a denúncia revista a forma escrita e seja efetuada com a antecedência mínima de 90 dias.... a título de indemnização. de .......: deslocações........ alimentação e estadias)...... nomeadamente........Legislação Comercial O segundo contraente tem direito ao gozo de 30 dias de férias anuais que deverão ser comunicados à primeira contraente com antecedência não inferior a 30 dias.% de todas as vendas realizadas pela primeira contraente Cláusula Sétima Correrão por conta do segundo contraente todas as despesas que ele houver de efetuar no desempenho das suas funções... ……………. e identificados na cláusula primeira.... A Primeira Contraente _________________________ O Segundo Contraente _________________________ 50 .. dos honorários respeitantes ao período em falta.. Cláusula Décima A falta de aviso prévio estabelecido na cláusula anterior obriga a parte faltosa ao pagamento.. . Cláusula Sexta Como contrapartida dos serviços prestados... tacitamente renovável. de .. a primeira contraente pagará ao segundo contraente o correspondente a ….... Cláusula Nona Qualquer dos contraentes poderá denunciar o presente contrato... (Ex....... aceitando-o nos exatos termos constantes das cláusulas expressas. independentemente de quaisquer motivos. Legislação comercial – Guia do formando. Direito Comercial – Direito de Empresa. Abel. ANJE – Gabinete de apoio jurídico. Abel. 2001 Ferreira. ISG/ IEFP. Ed.Legislação Comercial Bibliografia AA V. ISG/ IEFP. Documentação comercial – Guia do formando. Miguel. Almedina. Formalidades para a criação de empresas: tipos de sociedades.. 2004 51 . s/d Correia. 2004 Ferreira. Ed.
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