Manual Scnes Sesmg

March 23, 2018 | Author: Otávio Reimberg | Category: Quality (Business), Medicine, Information, State (Polity), Ministry (Government Department)


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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO MANUAL SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – SCNES – NOVEMBRO DE 2008 SETORES ENVOLVIDOS E RESPONSÁVEIS PELA REVISÃO TÉCNICA Gabinete - Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva – Secretário - Antônio Jorge de Souza Marques – Secretário Adjunto Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde - Helidéa de Oliveira Lima – Subsecretária Superintendência de Regulação - Myriam Araújo Coelho – Superintendente - Vânia de Freitas Drumond – Gerente de Informação dos Sistemas Assistenciais - Alessandro Ribeiro Campos – Coordenador de Cadastro Assistencial - Antônio Carlos Volpato – Técnico da Coordenação de Cadastro Assistencial Gerência Regional de Saúde - Aparecida de Sousa – GRS de Ponte Nova - Fernanda Naves – GRS de Uberlândia - Silvânia Assis - GRS de Belo Horizonte Padronização: Valéria Reis Almeida Pinto - Gerência de Modernização/ Assessoria de Gestão Estratégica SUMÁRIO 1. Introdução ............................................................................................................................... 2. Objetivos ................................................................................................................................. 3. Legislação aplicável ................................................................................................................ 4. Siglas ....................................................................................................................................... 5. Conceitos ................................................................................................................................. 6. A qualidade da informação ..................................................................................................... 7. A classificação brasileira de ocupações .................................................................................. 8. O cadastro de CBO e de profissionais médicos e residentes .................................................. 9. Competências .......................................................................................................................... 10. Fluxograma – Cadastramento de estabelecimentos sob gestão estadual ............................... 11. Destaques do Fluxo de cad. estab. gestão estadual................................................................. 12. Fluxograma – Cadastramento de estabelecimentos sob gestão municipal ............................ 13. Destaques do Fluxo de cad. estab. gestão municipal ................................................................ 14. Padronização de processos .................................................................................................... 14.1 Cadastro de habilitações ................................................................................................... 14.2 Cadastro de convênios com o SUS ................................................................................... 14.3 Troca de gestão ................................................................................................................. 14.4 Exclusão de estabelecimentos ........................................................................................... 15. Documentos comprobatórios de informações cadastrais ....................................................... 15.1 Caracterização de estabelecimentos de saúde ................................................................... 15.2 Natureza da organização ................................................................................................... 15.3 Retenção de Tributos ........................................................................................................ 15.4 Contrato SUS .................................................................................................................... 16. Atualização e acompanhamento de equipes .......................................................................... 16.1 Atualização ....................................................................................................................... 16.2 Acompanhamento ............................................................................................................. 17. Solicitação e geração de códigos CNES ................................................................................ 17.1 Estabelecimentos sob gestão estadual .............................................................................. 17.2 Estabelecimentos sob gestão municipal ........................................................................... 18. ANEXO 1 – Glossário: críticas de advertência .................................................................... 19. ANEXO 2 – Glossário: consistência ..................................................................................... 20. ANEXO 3 – Glossário: críticas rejeitados/pendentes base nacional .................................... 21. ANEXO 4 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: legislação ............................... 04 05 06 09 11 13 15 16 18 20 21 23 24 26 26 30 31 32 34 35 35 35 36 37 37 38 39 39 39 40 43 45 46 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES 1 – Introdução DATA CAPÍTULO 17/11/2008 O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000. Com os acréscimos das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS, com a referida portaria sob consulta pública, editou-se em 29/12/2000 a Portaria SAS 511/2000 que passa a normalizar o processo de cadastramento em todo o Território Nacional. O Sistema representa um avanço para quem utiliza as informações de saúde como base para elaboração do seu trabalho, tanto no aspecto operacional quanto gerencial, visto que os dados cadastrais constituem um dos pontos fundamentais para a elaboração da programação, controle e avaliação da assistência no país. Considerando as atribuições da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais referente à coordenação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme portaria SAS/MS nº. 511 de 29 de dezembro de 2000: “Art. 10º / § 2º-Os Gestores Estaduais são responsáveis pela Coordenação do processo de cadastramento em seu estado, com a devida cooperação técnica e financeira deste Ministério” e em consonância com o atual contexto de qualificação dos dados/informações registradas, a Superintendência de Regulação elaborou o presente manual. Os procedimentos, rotinas e fluxos aqui definidos são obrigatórios para o processo de cadastramento de estabelecimentos sob gestão estadual e para aqueles de gestão municipal quando não houver definição sobre a matéria elaborada pelo gestor municipal competente. 4 contribuindo para a melhoria de qualidade da Base de Dados. facilitando assim a resolução de dúvidas e evitando equívocos. esclarecer e normatizar procedimentos críticos relacionados ao processo de cadastramento no SCNES. definindo o fluxograma e as competências dos gestores envolvidos no processo de cadastramento. conferindo-lhe maior confiabilidade e segurança para o uso de seus dados. 5 .  Orientar.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .  Melhorar qualitativamente o registro de dados/informações no SCNES.SCNES 2 – Objetivos DATA CAPÍTULO 17/11/2008  Padronizar os procedimentos relacionados à manutenção dos registros no SCNES (inclusão. alteração e exclusão). extinguindo-se as demais fichas de cadastramento. desta Portaria.No caso dos estabelecimentos de saúde sediados nos municípios habilitados em GPBA ou em GPSM que têm na média e/ou alta complexidade gestão compartilhada entre a SES e a SMS. no Banco de Dados Nacional se faça exclusivamente por meio da presente FCES.Compete aos gestores Estaduais a assinatura de todas as FCES. formulários). objetivando a validação das informações prestadas pelos estabelecimentos de saúde ou efetivação do processo de cadastramento.encaminhamento dos dados pelo gestor ao Departamento de Informática do SUS / DATASUS visando à inclusão da unidade no Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde 4º . exceto aqueles sob gestão estadual. 10º / § 5º. visto que o sistema do CNES é 6 . até então vigentes. devem os estabelecimentos de saúde e os gestores devem manter em arquivo cópias das FCES (formulário). bem como o cadastro dos estabelecimentos situados em municípios não habilitados em qualquer forma de gestão e dos habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica.Os Gestores Estaduais são responsáveis pela Coordenação do processo de cadastramento em seu estado. 2º / § 2º A inclusão dos Estabelecimentos de Saúde no Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde não implicará em vínculo com o SUS.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . cabendo aos gestores a decisão sobre a sua realização.001. bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde.Ratificar a obrigatoriedade da atualização permanente do CNES. devendo ser a vistoria. 2º . no caso de opção pela não realização do auto-cadastramento. Art. para fins de acompanhamento e auditoria pelas instâncias competentes.Compete aos municípios em Gestão Plena do Sistema efetuar o cadastro dos estabelecimentos situados em seu território. 1º . Art. Art. por parte dos estabelecimentos de saúde e dos gestores. Art. o Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde. 10º / § 2º. sempre que possível. Art. a partir de 0l de outubro de 2. competirá apenas a um dos gestores processar alterações. Art.fornecimento da informação por meio do preenchimento dos formulários. disquetes. Art.Estabelecer que.Os gestores responsáveis pelo cadastramento deverão efetuar "in loco" a verificação dos Estabelecimentos de Saúde.Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde – FCES e o Manual de Preenchimento.Definir que o cadastro prevê as etapas abaixo: 1º . 3º . Esta etapa é opcional. devidamente assinadas pelos responsáveis. 1º . Art. 2º / §1º . dentro das rotinas do Sistema FCES. a seu critério. delegar essa atribuição aos gestores municipais.  Portaria nº.verificação "in loco" pelo gestor.certificação do processo de cadastramento por intermédio de Entidades designadas pelo Ministério da Saúde. 10º / § 4º . acompanhada por equipes de Controle e Avaliação e Vigilância Sanitária. constantes dos anexos I e II. 9º / § 1º. 10º / § 3º .SCNES 3 – Legislação aplicável DATA CAPÍTULO 17/11/2008  Portaria nº. Art. Art.A responsabilidade pela manutenção do Banco de dados Nacional dos Estabelecimentos de Saúde é das três esferas de governo.Além do envio dos dados cadastrais por meio magnético. 3º. podendo. 10º / § 1° . 8º . por parte do responsável pelo estabelecimento de saúde (internet. 142 de 03 de Junho de 2003 Art. 511 de 29 de dezembro de 2000 Art. com a devida cooperação técnica e financeira deste Ministério. é responsabilidade dos municípios. 2º – Determinar que o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde . 3º A participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante contrato ou convênio celebrado entre o poder público e a entidade privada. 7 . cujo conteúdo principal contempla: .  Portaria nº. que estão com carga horária semanal/CHS maior de 66 (sessenta e seis) e com mais de 05 (cinco) CBO diferentes para um mesmo profissional. .  Portaria nº. 5º – Determinar que os gestores observem as orientações constantes do Manual do CNES e dos diversos informes divulgados pelo Ministério da Saúde e também repassados durante os treinamentos. ambulatorial ou outros. SIA e SIH. 3. .Estabelecer que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações SCNES. com crítica de validação. solicitação para que estes últimos processem as alterações necessárias. indicando a necessidade de conferência e correção de prováveis erros.  Portaria nº. de acordo com a gestão dos estabelecimentos.manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .DATASUS disponibilize nova versão do CNES na primeira semana de março/2004. na base local.Exigir CPF para todos os profissionais. Art.Os médicos Tipos 7 devem ser cadastrados pelo estabelecimento como autônomos e com dados bancários.Consistir a base já existente. lucrativo. as que exijam das entidades contratadas ou conveniadas a observância das seguintes condições: I . . ao Departamento de Informática do SUSDATASUS/ SE/MS.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .Disponibilizar na versão do CNES relatório por município. observadas as normas de direito público e o disposto nesta Portaria. com as seguintes exigências ou funcionalidades: . 311 de 14 de maio de 2007 Art. 51 de 26 de Fevereiro de 2004 Art. sem fins lucrativos e filantrópicos. apenas quando o estabelecimento pretender fazer cessão de crédito e o gestor local admitir esta forma de repasse. estados e Distrito Federal. Não havendo delegação da SES para que as SMS procedam automaticamente às alterações pertinentes nestes casos.Exigir os CBO correspondentes aos serviços/classificação nas inclusões cadastrais. Art.CNES.A carga horária semanal/CHS deve ser a efetivamente disponível para o estabelecimento no CBO correspondente.SCNES 3 – Legislação aplicável DATA CAPÍTULO 17/11/2008 monousuário. 8º São cláusulas necessárias nos contratos e convênios firmados entre a administração pública e o setor privado. . independente do que consta do contrato de trabalho. não permitindo que permaneçam cadastrados Serviços/classificação cujos CBO não estejam devidamente cadastrados. devendo ser encaminhados. 1°.277 de 22 de dezembro de 2006 Art. caberá aos gestores municipais enviarem aos gestores estaduais. advertindo os gestores de que existem profissionais de saúde cadastrados. mensalmente. § 2°.br. municipais e do DF manter atualizados os dados cadastrais no sitio http://cnes.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .É de responsabilidade das Secretarias estaduais. ao Departamento de Informática do SUS . Art. atentando para as condições previstas no Pacto pela Saúde e normas relacionadas.gov.Nos casos dos estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES como "dupla gestão". sendo obrigatório à reativação/alteração de senha todo mês de julho.Permanece sob responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde o envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde . § 3°.49.DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde. permanece sob responsabilidade da SES o envio do banco de dados do SCNES. referente aos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual.SCNES 3 – Legislação aplicável DATA CAPÍTULO 17/11/2008 § 1°. simultaneamente. § 4°. 8 . SIA e do SIH.A responsabilidade de envio dos dados de determinado estabelecimento ao SCNES deve ser alterada sempre que houver mudança na gestão deste estabelecimento. conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS N°.SCNES. 4º / § 2°. de 4 de julho de 2006.Cabe aos municípios encaminharem as bases de dados do SCNES. por meio do Transmissor Simultâneo.datasus. Prótese e Meios de Locomoção IAE-PI – Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas SND – Serviço de Nutrição e Dietética SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência mA – Mile Amper ECG – Eletrocardiograma CBO – Classificação Brasileira de Ocupações UF – Unidade da Federação CNS – Cartão Nacional de Saúde CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social EACS – Equipe de Agentes Comunitários de Saúde EMSI – Equipe Multidisciplinar de Atenção à Saúde Indígena EMSIAL .SCNES 4 – Siglas DATA CAPÍTULO 17/11/2008 FCES – Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde LACEN – Laboratório Central de Saúde Pública SADT – Serviço de Apoio a Diagnose e Terapia CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CPF – Cadastro de Pessoas Físicas CEP – Código de Endereçamento Postal DSEI – Distrito Sanitário Especial Indígena MS – Ministério da Saúde SES – Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais SMS – Secretaria Municipal de Saúde SUS – Sistema Único de Saúde CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes PNASS – Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação CEO – Centro de Especialidades Odontológicas OPM – Órtese.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .Equipe Multidisciplinar de Atenção à Saúde Indígena na Amazônia Legal ENASF – Equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família EPEN – Equipe do Programa de Atenção à Saúde no sistema penitenciário ESF – Estratégia Saúde da Família ESFSB – Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal CHS – Carga Horária Semanal CH – Carga Horária 9 . SCNES 4 – Siglas .SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 TXT – Texto (extensão de arquivo) XML – Extensible Markup Language (extensão de arquivo) SIAB – Sistema de Informação da Atenção Básica SIA – Sistema de Informação Ambulatorial SIH – Sistema de Informação Hospitalar CIH – Comunicação de Internação Hospitalar CCA – Coordenação de Cadastros Assistenciais GISA – Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais GRS – Gerência Regional de Saúde 10 . 11 . que possuem em sua programação orçamentária. independente da personalidade (jurídica ou física).SCNES 5 . e para Incluir. . exceto aqueles que são de esfera administrativa estadual descentralizada. Por definição. . . inclusive os não participantes do SUS.Todos os estabelecimentos localizados em municípios habilitados em gestão plena do sistema municipal (NOAS ou que tiveram o Pacto de Gestão publicado pelo Ministério da Saúde). prestadores SUS (público ou privados).  Ficha de cadastro de estabelecimentos de saúde “É o instrumento que permite ao gestor coletar dados de todos os estabelecimentos de saúde do país.Todos os estabelecimentos de saúde não prestadores de serviços ao SUS (privados). alteração e exclusão) do gestor a qual está submetido. os estabelecimentos de saúde são de gestão municipal (quando o técnico municipal faz a manutenção dos registros no sistema) ou estadual (quando o técnico da GRS faz a manutenção dos registros no sistema).SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . Alterar ou Excluir Unidades Hospitalares e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia no Cadastro de Hospitais do Sistema de Informação Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS” (Ministério da Saúde). procedimentos de Média Complexidade e/ou Alta Complexidade e/ou Internação.Estabelecimentos de saúde localizados em municípios sob gestão estadual. prestadores SUS (público ou privados). quando: a) Municipal .Estabelecimentos localizados em municípios habilitados em gestão plena do sistema municipal (NOAS ou que tiveram o Pacto de Gestão publicado pelo Ministério da Saúde) de esfera administrativa estadual não descentralizada. que não possuem em sua programação orçamentária. segundo seu nível de atenção e habilitação do município. b) Estadual .Estabelecimentos localizados em municípios sob gestão estadual. procedimentos de Média Complexidade e/ou Alta Complexidade.Conceitos DATA CAPÍTULO 17/11/2008  Gestão municipal e estadual do estabelecimento O estabelecimento de saúde cadastrado no SCNES é de gestão cadastral (inclusão. Conceitos .SCNES 5 .continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008  Estabelecimento de saúde “Denominação dada a qualquer local destinado à realização de ações e/ou serviços de saúde. qualquer que seja o seu porte ou nível de complexidade”(Ministério da Saúde) 12 . coletiva ou individual.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . sob a análise da qualidade da informação. 1. 2006 13 . A qualidade da informação é a princípio. jan. precisão e validade”. enfatiza a informação como coisa. tais como abrangência.. Ronaldo Ronan. o debate sobre a qualidade da informação ganha cada vez mais ressonância. onde podemos incluir a informatização das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS). ora pela inerente relação entre a informação e a descentralização das atividades de saúde. objetividade.. acessibilidade. ou seja.SCNES 6 – A qualidade da informação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Atualmente pode ser observado que dentro da área de ciência da informação./abr. uma vez que o momento da prestação da informação.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . Percepção da Qualidade da Informação. p.) a abordagem baseada no produto. atribuemse à qualidade da informação algumas dimensões ou atributos. Inf. não existindo entre os teóricos um consenso sobre a conceituação e operacionalização da qualidade da informação. baseada no produto. ainda na interpretação de Oleto: “(. ou seja. confiabilidade. deve-se estar atento em evitar uma visão pontual e restrita. sendo sua discussão relativamente recente e em fase de construção. Neste sentido. Nessa linha. 1 OTELO. v. viabilização e controle social sobre a utilização dos recursos disponíveis. portanto. No atual contexto da gestão e do planejamento do Sistema Único de Saúde são cada vez mais necessárias ações e instrumentos que possibilitem analisar criticamente as informações provenientes de sistemas de coleta de dados. Deve-se atentar para o fato de que esta etapa desencadeia vários outros processos e procedimentos. a inclusão de informações em qualquer sistema é apenas uma etapa de um processo muito maior. 35. Brasília. um conceito subjetivo e que permite uma série de interpretações. n. 57-62.1 Quando se discute sobre a qualidade da informação. e que influência diretamente o produto final. outrora pela crescente demanda pela sistematização de vários aspectos e dimensões da realidade aparente. Ci.. a disponibilização e utilização estratégica da informação. uma vez que o objetivo na formulação e utilização destes sistemas é dar visibilidade informatizada a gestores e entidades voltadas à gestão e planejamento possibilitando a análise de determinadas variáveis. OLETO (2006) chama a atenção para o fato de que as tentativas de estudos concentram-se em abordagens que tendem a avaliar os sistemas de informação a partir do propósito do próprio sistema. atualidade. um dos maiores desafios e um dos principais focos das ações da Superintendência de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. ou seja. Em segundo lugar. representando hoje. Por fim. através dos dados contidos em sua base. sendo este a base fundamental para a evolução do sistema. estadual e municipal. conhecerem a realidade da rede assistencial existente e sua potencialidade.SCNES 6 – A qualidade da informação . é importante ressaltar que o SCNES proporciona ao gestor federal. pode-se afirmar que a questão da qualidade passa primeiramente pelo o quanto as informações prestadas representam à realidade do estabelecimento de saúde. o quanto fidedigna é a informação. está relacionada necessariamente com a atualização das informações.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Trazendo a discussão sobre qualidade da informação para o contexto do SCNES. 14 . imprescindíveis e que influenciam diretamente a tomada de decisões.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . como garantia de habilitação do profissional para aquela “ocupação”. É recomendável que para os médicos especialistas seja solicitado documento que comprove a especialização. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES desde a sua implantação adotou o CBO para identificação da ocupação dos profissionais. Para o caso de profissões que exigem diploma para o seu exercício (médico. a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO2 foi adotada como forma de registro obrigatório para definir o profissional responsável ou habilitado para realizar determinado procedimento. A informação a ser inserida no CNES deve ter como base a “ocupação” que determinado trabalhador “se ocupa” naquele estabelecimento de saúde. 2 BRASIL. sabidamente as da alta complexidade. Setembro/2008. contribui para a qualidade da informação e para a formação e cruzamentos dos Bancos de Dados Nacionais possibilitando estudos e levantamentos úteis para o planejamento e a avaliação de políticas públicas. a especialização deve ser atendida. Este é o CBO que deve ser informado no CNES do estabelecimento. Manual Técnico Operacional – Sistema de Informação Hospitalar. Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS. enfermeiro etc. Medicamentos. especialmente pelas diferenças regionais no país e a conseqüente oferta de profissionais para o atendimento na rede de saúde. Esta tabela de CBO tem caráter nacional e está sob a responsabilidade e gestão do Ministério do Trabalho. Por ser uma tabela para utilização em todos os sistemas nacionais que precisem da informação sobre ocupação de qualquer trabalhador. obrigatório. no entanto.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . não sendo. é recomendável que se tenha por base os registros do setor administrativo/recursos humanos da instituição na qual presta serviço.SCNES 7 – A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Com a unificação das tabelas dos sistemas ambulatorial e hospitalar e com a implantação da Tabela de Procedimentos. Para os procedimentos para os quais há definição e exigência nas políticas específicas.). Ministério da Saúde 15 . obstetra. O CBO informado no CNES para o médico deve representar a real ocupação desempenhada pelo profissional no estabelecimento de saúde ao qual ele está vinculado.SCNES 8 – O cadastro de CBO de profissionais médicos e residentes DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Não é condição para o cadastramento de CBO/Classificação Brasileira de Ocupação de médicos e médicos residentes no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES que o profissional seja portador de título de especialista. a verificação de títulos é feita no ato da seleção e/ou contratação do médico pela instituição para compor equipe médica qualificada e não por exigência do CNES. equipamentos e profissionais. Com relação ao CBO de anestesista. A exigência de apresentação de título de especialista é prerrogativa do órgão.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . O CNES não é um instrumento de gestão de recursos humanos. pediatra. sendo o contratante responsável pelas informações inseridas no Módulo do Profissional do CNES. por esta razão este profissional desempenha várias ocupações tais como: clínico. cirurgião geral e anestesista. incluindo estes 5 CBO. de profissionais médicos. No entanto. 16 . esclarecemos que a PT SAS nº98 de 26 de março de 1999 no seu Artigo 2º reforça e autoriza o registro de médicos da seguinte forma: “Fica autorizado o recadastramento/cadastramento. registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina. Algumas portarias normativas da Alta Complexidade exigem que o médico tenha título de especialista para realização de determinados procedimentos. para a realização de atos anestésicos. conforme o caso. o que adequa o sistema de informação e a realidade dos serviços de saúde. mesmo que não possuam titulação de especialista em anestesiologia. nos procedimentos de média complexidade. mas de cadastro de estabelecimentos de saúde com relação à área física. É recomendável que os antigos profissionais cadastrados no SIA como Plantonistas (58) ou Médico de qualquer especialidade (84) sejam cadastrados no CNES com estes CBO para garantir o registro da realização de todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos de média complexidade realizados. instituição ou estabelecimento na ocasião da contratação do médico. O SIGTAP será atualizado para a competência julho/2008. naqueles municípios em que não existem profissionais com esta titulação ou cujo número ou disponibilidade para cadastramento não seja suficiente ao pleno atendimento aos pacientes do SUS”. Considerando que existem municípios que dispõem de apenas um médico ou pouco mais e. A supervisão e o acompanhamento destes médicos nos hospitais é parte do programa de formação ao qual está matriculado. O CPF do cirurgião não pode se repetir para registro como auxiliar. da ocupação que exercem no estabelecimento. O sistema admite o mesmo CPF para o médico que exerceu a função/ocupação de anestesista e que também foi o cirurgião ou ainda o CPF de um dos auxiliares. ao abrir a janela para preenchimento da equipe cirúrgica. que. O CBO dos auxiliares do cirurgião pode ser qualquer um da família 2231 (médico) ou 223268 (cirurgião buço-maxilo). por representar uma inverdade.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . há uma particularidade. Existe CBO específico de médico residente: 2231F9. ou seja. regional. Quanto aos médicos residentes. portanto. verifica a compatibilidade entre o procedimento e o CBO do cirurgião e não com o CBO dos auxiliares ou do anestesista. e. 17 . estes devem ser cadastrados com o CBO de Programa de Residência Médica. exigem dados complementares da equipe. No SISAIH01 e no SIHD os procedimentos cirúrgicos que incluem anestesia no seu valor. sedação e obstétrica).continuação 17/11/2008 No SIGTAP. o CBO de anestesiologista será compatível apenas com os procedimentos de anestesia (geral.SCNES DATA CAPÍTULO 8 – O cadastro de CBO de profissionais médicos e residentes . Executar o processamento de dados no sistema SCNES do cadastro dos estabelecimentos de saúde de gestão estadual.Transmitir bases de atualização ao DataSUS/Base de Dados Nacional CNES.Manter o Banco de Dados Nacional dos Estabelecimentos de Saúde. . .Autorizar a troca de gestão dos estabelecimentos de saúde de estadual para municipal.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .Definir fluxos e procedimentos nas atividades de cadastramento para o estado de Minas Gerais.Efetuar a programação l .Manter o Banco de Dados Nacional dos Estabelecimentos de Saúde. 18 .SCNES 9 – Competências DATA CAPÍTULO 17/11/2008 ■ Compete ao gestor federal .Cooperar tecnicamente com os Estados e Municípios.Assinar as FCES. a partir da base de dados nacional do SCNES.Desenvolver ações com objetivo de manter o Banco de Dados Nacional dos Estabelecimentos de Saúde atualizado. ■ Compete ao gestor estadual .Efetuar o cadastro dos estabelecimentos de gestão estadual por intermédio da Coordenação de Regulação das Gerências Regionais de Saúde do Estado de Minas Gerais e com participação das Secretarias Municipais de Saúde. efetuar “in loco” a verificação dos Estabelecimentos de Saúde.Cooperar tecnicamente com os municípios. . .Incluir Habilitações para os estabelecimentos sob gestão estadual.Atualizar. . . através da representação do gerente regional de saúde. . . . . . .Coordenar o processo de cadastramento no Estado de Minas Gerais. .Manter as Tabelas Nacionais e Codificação Padrão Código CNES. .Autorizar a inclusão do convênio SUS no cadastro dos estabelecimentos sob gestão estadual de esfera privada. a base cadastral das Centrais de Regulação Assistencial do Estado de Minas Gerais (SUSFácil). .Quando necessário.Gerar codificação padrão (código CNES) de identificação dos estabelecimentos de saúde de gestão estadual. .Incluir as Habilitações federais dos estabelecimentos de saúde. . efetuando vistoria “in loco” dos estabelecimentos de saúde. .Preencher e encaminhar à Gerência Regional de Saúde.Efetuar o cadastro dos estabelecimentos situados em seu território.Quando habilitado em gestão plena do sistema municipal.Manter o Banco de Dados Nacional dos Estabelecimentos de Saúde. . sempre que possível acompanhada por equipes de Controle. . . incluir Habilitações para os estabelecimentos sob gestão municipal. . 19 . .continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 ■ Compete aos gestores municipais . dos estabelecimentos de saúde de gestão estadual. .SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . Auditoria e Vigilância Sanitária municipal ou estadual.Executar o processamento de dados no sistema SCNES do cadastro dos estabelecimentos de saúde de gestão municipal. definir fluxos e procedimentos nas atividades de cadastramento para os estabelecimentos de saúde de gestão municipal.SCNES 9 – Competências . dos estabelecimentos de saúde de gestão municipal.Desenvolver ações com objetivo de manter o Banco de Dados Nacional dos Estabelecimentos de Saúde atualizado.Assinar as FCES. Auditoria e Vigilância Sanitária Municipais. as FCES. Avaliação. quando for apto para tal. .Autorizar a troca de gestão dos estabelecimentos de saúde de municipal para estadual. sempre que possível acompanhada por equipes de Controle.Preencher as FCES. . exceto os de gestão estadual. a qual está jurisdicionada. efetuando vistoria “in loco” dos estabelecimentos de saúde.Quando habilitado em gestão plena do sistema municipal. . Avaliação.Gerar codificação padrão (código CNES) de identificação dos estabelecimentos de saúde de gestão municipal. cadastramento estabelecimentos gestão estadual DATA CAPÍTULO 17/11/2008 20 .SCNES 10 – Fluxograma .SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . exercer determinadas ocupações. esta etapa torna-se dispensável. Nesta situação.SCNES 11 – Destaques do Fluxo de cad. Ação 2) É essencial que no momento do preenchimento da FCES a VISA oriente e valide o ato “in loco” junto ao Gerente responsável pela unidade. Observação 2) O preenchimento da FCES de profissionais (15 e 15A) é de responsabilidade do estabelecimento de saúde. Ação 1) É responsabilidade do Gestor Municipal o atendimento ao solicitante. Esse processo deverá ser baseado em critérios assistenciais definidos pela Política de Saúde vigente em cada área técnica. Ação 3) A Regional de Saúde deverá desenvolver uma análise das FCES com intuito de prever a lógica do sistema SCNES e suas críticas. com exceção dos módulos “Básico”. “Equipamentos” e “Leitos” devem ser necessariamente encaminhadas para o setor de Vigilância Sanitária para validação dos dados registrados. Ação 4) O código é gerado por meio do caminho no site CNES “Serviços – Gestores – Numeração de CNES On-line”. Tratando-se de estabelecimentos privados a situação será “INDIVIDUAL”. a forma de vinculação. Quimio. etc.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . As FCES dos módulos “Conjunto”. Observação 4) Quando o preenchimento for realizado juntamente com a verificação “in loco”. Neste sentido. inativo ou cancelado. Ressaltamos que durante a vistoria da VISA tratase da melhor ocasião para que o preenchimento da FCES ocorra concomitantemente. especificação dos equipamentos existentes. visto que também é de sua responsabilidade a certificação da carga horária semanal de trabalho. esta etapa é dispensável por motivos óbvios. Lembramos que todos os módulos do sistema SCNES necessitam dessa validação. gestão estadual DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Observação 1) A forma de identificação é de opção do gestor municipal. “Dados Complementares (Nefrologia. 21 . Radio e Hemoterapia)”. Observação 3) As fichas FCES podem ser preenchidas e assinadas no ato da verificação “in loco” quando esta for realizada com o acompanhamento do técnico responsável pelo preenchimento. informando o CNPJ da Prefeitura. Os setores devem observar aos seguintes itens da solicitação de código CNES:  Deve-se consultar o site oficial da Receita Federal para se avaliar a situação do CPF/CNPJ informado e não gerar código para CPF/CNPJ inválido. o esclarecimento quanto ao processo de geração de código CNES e aos requisitos existentes. registro no conselho de classe. estab. esta etapa é dispensável. assim como o adequado encaminhamento dentro do fluxo. “Profissionais” e “Equipes”. bem como a certificação da legalidade do exercício da atividade profissional. determinação de quantitativo de leitos. É necessária a validação das FCES para a caracterização das instalações físicas. segundo regulamentação dos conselhos de classe profissional. Tratando-se de unidade pública. os gestores municipais e estaduais não têm o encargo de assinar estas fichas. se os profissionais contratados podem. a classificação dos serviços de saúde ofertados. Atentar para o fato de distinguir quando o estabelecimento for público municipal através da situação “MANTIDO”. ou seja. Observação 6) Os arquivos transmitidos por qualquer gestor que tenha acesso para tal. Porém. estab. TCE-MG)  Observação 5) O envio de remessa CNES pelos municípios ao DataSUS será por meio do aplicativo Transmissor Simultâneo. 22 . para CPF é permitido mais de um código.SCNES 11 – Destaques do Fluxo de cad.  Não se gera código para equipes da Estratégia de Saúde da Família e sim para o estabelecimento no qual elas se vinculam.  Atentar ao cumprimento das normas contidas na orientação conjunta entre ANS e MS para a geração de código a prestadores de serviços de saúde ligados a operadoras de plano de saúde. é possível verificarmos quais estabelecimentos/equipes foram exportadas no arquivo. bem como se foram aprovadas ou rejeitadas. É importante que o gestor municipal acompanhe os arquivos transmitidos. não há limite para o envio de arquivos. Ação 5) É oportuna a validação das FCES pela equipe regional de Vigilância Sanitária. Estas compõem algumas das orientações que propiciam maior segurança jurídica ao próprio setor de Controle e Avaliação municipal e ao Gestor contras eventuais processos de Auditoria de órgão internos (DENASUS– MS. especificação dos equipamentos existentes. SES-MG) e órgãos externos (MPU.datasus. É importante manter a rotina de envio de atualizações para o DataSUS. são encaminhados a todas as GRS cópia do relatório de consistência e do protocolo de exportação. gestão estadual . sendo que. a classificação dos serviços de saúde existentes. após processamento e transmissão. podem ser visualizados (acesso público) através da funcionalidade Sumário de Carga Estados / Municípios do site do CNESNet:: www.gov.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Cuidado quanto à duplicidade de código para um estabelecimento já cadastrado e que já possui codificação. tendo em vista as atribuições desta área. especificação e quantitativo de leitos hospitalares existentes. a transmissão ao DataSUS semanal às quartas-feiras. Por meio desta consulta. no que tange a personalidade (física ou jurídica) do estabelecimento.br/cnes. No caso do SCNES. Sugere-se que esta validação seja identificada através de visto do profissional na ficha.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .  Um mesmo CNPJ não pode gerar dois códigos CNES distintos. respeitando a data limite de envio para a competência determinada pelo Ministério da Saúde. para aspectos ligados a caracterização das instalações físicas existentes. MPE-MG. pelo menos uma vez por semana. TCU.  Não se gera código sem liberação da VISA. A Coordenação de Cadastros Assistenciais/GISA tem por rotina. cadastramento estabelecimentos gestão municipal DATA CAPÍTULO 17/11/2008 23 .SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .SCNES 12 – Fluxograma . assim como o adequado encaminhamento dentro do fluxo. especificação dos equipamentos existentes. Lembramos que todos os módulos do sistema SCNES necessitam dessa validação.  Atentar ao cumprimento das normas contidas na orientação conjunta entre ANS e MS para a geração de código a prestadores de serviços de saúde ligados a operadoras de plano de saúde.  Cuidado quanto à duplicidade de código para um estabelecimento já cadastrado e que já possui codificação. a classificação dos serviços de saúde ofertados. informando o CNPJ da Prefeitura. MPE-MG. determinação de quantitativo de leitos. inativo ou cancelado. esta etapa é dispensável. com exceção dos módulos “Básico” . Ressaltamos que durante a vistoria da VISA tratase da melhor ocasião para que o preenchimento da FCES ocorra concomitantemente. TCE-MG) 24 . o esclarecimento quanto ao processo de geração de código CNES e aos requisitos existentes. estab. esta etapa é dispensável por motivos óbvios. Ação 1) É responsabilidade do Gestor Municipal o atendimento ao solicitante. Nesta situação. É necessária a validação das FCES para a caracterização das instalações físicas.  Um mesmo CNPJ não pode gerar dois códigos CNES distintos.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . SES-MG) e órgãos externos (MPU.  Não se gera código para equipes da Estratégia de Saúde da Família e sim para o estabelecimento no qual elas se vinculam.SCNES 13 – Destaques do Fluxo de cad. TCU. Ação 3) O código é gerado por meio do caminho no site CNES “Serviços – Gestores – Numeração de CNES On-line”. para CPF é permitido mais de um código. Estas compõem algumas das orientações que propiciam maior segurança jurídica ao próprio setor de Controle e Avaliação municipal e ao Gestor contras eventuais processos de auditoria de órgãos internos (DENASUS– MS.  Não se gera código sem liberação da VISA. Atentar para o fato de distinguir quando o estabelecimento for público municipal através da situação “MANTIDO”. no que tange a personalidade (física ou jurídica) do estabelecimento. “Profissionais” e “Equipes”. Tratando-se de estabelecimentos privados a situação será “INDIVIDUAL”. etc. Observação 2) As fichas FCES podem ser preenchidas e assinadas no ato da verificação “in loco” quando esta for realizada com o acompanhamento do técnico responsável pelo preenchimento. Os setores devem observar aos seguintes itens da solicitação de código CNES:  Deve-se consultar o site oficial da Receita Federal para se avaliar a situação do CPF/CNPJ informado e não gerar código para CPF/CNPJ inválido. esta etapa torna-se dispensável. Porém. gestão municipal DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Observação 1) A forma de identificação é de opção do gestor municipal. Observação 3) Quando o preenchimento for realizado juntamente com a verificação “in loco”. Ação 2) É essencial que no momento do preenchimento da FCES a VISA oriente e valide o ato “in loco” junto ao Gerente responsável pela unidade. Tratando-se de unidade públicas. É importante manter a rotina de envio de atualizações para o DataSUS. é possível verificarmos quais estabelecimentos/equipes foram exportadas no arquivo.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . bem como se foram aprovadas ou rejeitadas. 25 . É importante que o gestor municipal acompanhe os arquivos transmitidos. respeitando a data limite de envio para a competência determinada pelo Ministério da Saúde.SCNES 13 – Destaques do Fluxo de cad. No caso do SCNES não há limite para o envio de arquivos.br/cnes. gestão municipal .gov.datasus. podem ser visualizados (acesso público) através da funcionalidade Sumário de Carga Estados / Municípios do site do CNESNet: www. Observação 5) Os arquivos transmitidos por qualquer gestor que tenha acesso para tal. Por meio desta consulta.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Observação 4) O envio de remessa CNES pelos municípios ao DataSUS será por meio do aplicativo Transmissor Simultâneo. pelo menos uma vez por semana. estab. de acordo com as portarias SAS/MS nº. para o estabelecimento de saúde realizar determinado serviço assistencial. BRACO E COTOVELO CINTURA PELVICA. As habilitações podem ser centralizadas (Ministério da Saúde) ou descentralizadas (gestores estaduais/municipais). em sua maioria de alta complexidade.CACON I CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS I CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS II CENTRO DE REFERENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA CENTRO DE REFERENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA**.1 Cadastro de habilitações A habilitação.MEDIA COMPLEXIDADE CENTRO DE REFERENCIA EM ATENCAO A SAUDE DO IDOSO CENTRO DE REFERENCIA EM CIRURGIA BARIATRICA CENTRO DE REFERENCIA EM OFTALMOLOGIA . realizada por ato do gestor competente para tal e mediante o devido processo de certificação documental e integração à rede regional. PUNHO E MAO BANCO DE SANGUE E CORDAO UMBILICAL E PLACENTARIO BANCO DE TECIDO MUSCULO ESQUELETICO BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO BANCO DE VALVULAS CARDIACAS BUSCA ATIVA DE ORGAOS CACON CACON COM SERVICO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA CAPS ALCOOL E DROGAS CAPS I CAPS II CAPS III CAPS INFANTIL CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA .SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .DOENCAS FALCIFORMES E OUTRAS HEMOGLOBINOPATIAS CENTRO DE REFERENCIA EM TRIAGEM NEONATAL /ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DE DOENCAS CONGENITAS .NIVEL I CENTRO DE REFERENCIA EM OFTALMOLOGIA .FENILCETONURIA/HIPOTIREOIDISMO CONGENITO CENTRO DE REFERENCIA EM TRIAGEM NEONATAL/ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO .SCNES 14 – Padronização de processos DATA CAPÍTULO 17/11/2008 14. pode ser entendida como uma autorização.SAUDE MENTAL ANTEBRACO. CENTRO DE REFERENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL CENTRO DE REFERENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA** CENTRO DE REFERENCIA DE REABILITACAO EM MEDICINA FISICA CENTRO DE REFERENCIA DE TRATAMENTO DE OSTEOGENESIS IMPERFECTA CENTRO DE REFERENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR** CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA A QUEIMADOS .FIBROSE CISTICA CENTRO DE REFERENCIA NO TRATAMENTO DA DOR CRONICA CENTRO DE TRATAMENTO DA MA FORMACAO LABIO PALATAL CENTROS/NUCLEOS PARA REALIZACAO DE IMPLANTE COCLEAR CEO III .ALTA COMPLEXIDADE CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA A QUEIMADOS . OMBRO. São habilitações centralizadas: CÓDIGO 1206 2505 2416 2415 2413 2414 2412 1712 1713 0619 0616 0617 0618 0620 1701 0403 0404 1502 1602 2302 2502 2201 1801 0802 2102 2101 0101 0201 0501 0502 1406 1405 1407 1001 0401 0301 0405 2504 2506 0809 HOSPITAL DIA .CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS CINTURA ESCAPULAR. para o sistema SCNES. COXA CIRURGIA CARDIACA DESCRIÇÃO 26 . 414 (11/08/2005) e 629 (25/08/2006).NIVEL II CENTRO DE REFERENCIA EM TRIAGEM NEONATAL /ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO . QUADRIL. CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA. O LABORATORIO PARA CD4/CD8. ENTERAL ENTERAL E PARENTERAL ENTERAL E PARENTERAL COM MANIPULACAO E FABRICACAO DA FORMULA NUTRICIONAL EPILEPSIA EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE ATRAVES DE SOROLOGIA .SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . TRATAMENTO E REABILITACAO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE DIAGNOSTICO. ELETROFISIOLOGICO E TERAPIA INTERVENCIONISTA LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA. JOELHO E PERNA DIAGNOSTICO.TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA E DE OUTROS PRECURSORES HEMATOPOETICOS HOSPITAL GERAL COM CIRURGIA ONCOLOGICA HOSPITAL TIPO I EM URGENCIA HOSPITAL TIPO II EM URGENCIA HOSPITAL TIPO III EM URGENCIA IMPLANTE DE MARCAPASSO DEFINITIVO INVESTIGACAO E CIRURGIA DE EPILEPSIA LAB. TRATAMENTO E REABILITACAO AUDITIVA NA MEDIA COMPLEXIDADE.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 CÓDIGO 0803 0804 0805 0806 0601 0602 0603 0604 0609 0605 0626 0606 0607 0608 0627 0610 0611 0612 0614 2503 1604 2405 2411 2407 2507 0303 0302 2303 2304 2305 1611 2417 2418 1201 2409 1503 1404 1203 1205 1204 1714 2701 2702 2703 0808 1608 0810 0807 1102 0402 1610 1612 1613 1614 1606 2306 2511 DESCRIÇÃO CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIATRICA CIRURGIA VASCULAR CIRURGIA VASCULAR E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDIACOS CLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IV CLASSE IX CLASSE V Classe V .COLUNA 27 .HOSPITAL DIA FIGADO HEMODIALISE II HOSPITAL AMIGO DA CRIANCA HOSPITAL DIA .SCNES 14 – Padronização de processos .GERIATRIA HOSPITAL DIA EM INTERCORRENCIAS POS .TIPO II FIBROSE CISTICA .AIDS HOSPITAL DIA . CARGA VIRAL LABORATORIO REGIONAL DE PROTESE DENTARIA NEUROCIRURGIA FUNCIONAL ESTERIOTAXICA NEUROCIRURGIA I NEUROCIRURGIA II NEUROCIRURGIA III NEUROCIRURGIA VASCULAR NUTRICAO ENTERAL ORTOPEDIA .PT/GM 251/02 CLASSE VI CLASSE VII CLASSE VIII Classe VI-PT/GM 251/02 CLASSE X CLASSE XI CLASSE XII CLASSE XIV COLUNA COLUNA E DOS NERVOS PERIFERICOS CONJUGADO RIM E PANCREAS CORACAO CORNEA/ESCLERA COXA.TIPO I EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE ATRAVES DE SOROLOGIA E OU BIOLOGIA MOLECULAR . continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 CÓDIGO 2515 2513 2512 2514 2516 2509 2517 2404 2508 0615 1202 2001 0630 2410 1401 1402 2408 1716 1715 2202 0701 0702 0703 0704 0705 0706 0621 1101 1705 1704 2402 2403 2401 1104 1609 1607 1603 2510 1605 1706 1708 1709 1707 1710 1711 0801 1501 1601 2301 2501 3001 1403 0202 2699 2601 2602 2603 2604 ORTOPEDIA .TUMOR OSSEO ORTOPEDIA INFANTIL OUTROS SEGMENTOS OSSEOS PANCREAS ISOLADO PERNA.QUADRIL ORTOPEDIA .AUTOGENICO TRATAMENTO DA LIPODISTROFIA DO PORTADOR DE HIV/AIDS TRATAMENTO NEURO ENDOVASCULAR TRATAMENTO NEUROCIRÚRGICO DA DOR E FUNCIONAL TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO TRAUMATOLOGIA ORTOPEDICA DE URGENCIA TUMORES DO SISTEMA NERVOSO UNACON UNACON COM SERVICO DE HEMATOLOGIA UNACON COM SERVICO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA UNACON COM SERVICO DE RADIOTERAPIA UNACON EXCLUSIVA DE HEMATOLOGIA UNACON EXCLUSIVA DE ONCOLOGIA PEDIATRICA UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR* UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA(SERVIÇO DE NEFROLOGIA) UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA*. TORNOZELO E PE PNASS MAIOR QUE 80% DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS CIRURGICOS.NIVEL INTERMEDIARIO SERVICO DE REFERENCIA DE SAUDE DO TRABALHADOR ESTADUAL A SERVICO DE REFERENCIA DE SAUDE DO TRABALHADOR ESTADUAL B SERVICO DE REFERENCIA DE SAUDE DO TRABALHADOR ESTADUAL C SERVICO DE REFERENCIA DE SAUDE DO TRABALHADOR REGIONAL A SERVICO DE REFERENCIA DE SAUDE DO TRABALHADOR REGIONAL B SERVICO DE REFERENCIA DE SAUDE DO TRABALHADOR REGIONAL C SERVICO HOSPITALAR DE REFERENCIA PARA A ATENCAO INTEGRAL AOS USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS SERVICO HOSPITALAR PARA TRATAMENTO AIDS SERVICO ISOLADO DE QUIMIOTERAPIA SERVICO ISOLADO DE RADIOTERAPIA TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA .OMBRO ORTOPEDIA .MAO ORTOPEDIA .ALOGENICO APARENTADO TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA . DE ALTA COMPLEXIDADE AO PACIENTE PORTADOR DE OBESIDADE GRAVE UTI I UTI II ADULTO UTI II NEONATAL UTI II PEDIATRICA UTI III ADULTO 28 . DIAGNOSTICOS OU TERAPEUTICOS -HOSPITAL DIA PROGRAMA DE ASSISTENCIA VENTILADORA NAO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENCAS NEUROMUSCULARES PSIQUIATRIA III PULMAO REFERENCIA HOSPITALAR EM ATENDIMENTO SECUNDARIO A GESTACAO DE ALTO RISCO REFERENCIA HOSPITALAR EM ATENDIMENTO TERCIARIO A GESTACAO DE ALTO RISCO RIM SERVICO DE ONCOLOGIA CLINICA DE COMPLEXO HOSPITALAR SERVICO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR SERVIÇO DE REABILITACAO FISICA .JOELHO ORTOPEDIA .DE ASSIST. UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL* UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA* UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR UNIDADE QUE REALIZA ASSISTENCIA AO PARTO SEM DISTOCIA POR ENFERMEIRO(A) OBSTETRA UNID.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .SCNES 14 – Padronização de processos .ALOGENICO NAO APARENTADO TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA . ENFERMIDADES DEVIDO A CAUSAS EXTERNAS CUIDADOS PROLONGADOS . o qual deve ser carregado pelos gestores estadual e municipal na base de dados SCNES local. 29 . 3 Habilitados pela NOAS ou com o Pacto pela Saúde devidamente homologado.ENFERMIDADES NEUROLÓGICAS CUIDADOS PROLONGADOS . Os usuários operadores do SCNES estadual.ENFERMIDADES ONCOLIGICAS CUIDADOS PROLONGADOS .ENFERMIDADES DECORRENTES DA AIDS CUIDADOS PROLONGADOS . por outro lado. coordenado pelo gestor competente e com certificação/publicação pelo Ministério da Saúde.zip.ENFERMIDADES PNEUMOLIGICAS LAQUEADURA INTERNACAO DOMICILIAR VASECTOMIA VIDEOCIRURGIAS CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL É importante que seja diferenciado os dois atos relacionados à habilitação.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 CÓDIGO 2605 2606 2607 UTI III NEONATAL UTI III PEDIATRICA UTI QUEIMADOS DESCRIÇÃO São habilitações descentralizadas: CÓDIGO 0901 0906 0907 0903 0905 0904 0902 1901 1301 1902 2901 2801 HABILITAÇÃO CUIDADOS PROLONGADOS . quando não for descentralizado. o gestor estadual (para os municípios sob gestão estadual) ou o municipal (para municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal3) realiza o registro no cadastro do estabelecimento no SCNES local.SCNES 14 – Padronização de processos .zip. a não atualização do arquivo provoca a glosa dos procedimentos. compete ao Ministério da Saúde o devido registro das habilitações no arquivo HabilitacoesBrasil.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . regional e municipal devem ter por rotina.ENFERMIDADES OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO CUIDADOS PROLONGADOS . o de habilitar e o de cadastrar:  A habilitação de determinado serviço se dá através do devido processo de habilitação. a atualização periódica do arquivo HabilitacoesBrasil.  O cadastro das habilitações no SCNES ocorre segundo o tipo de habilitação: quando o registro das habilitações for descentralizado.ENFERMIDADES CARDIOVASCULARES CUIDADOS PROLONGADOS . É a atualização deste arquivo no SCNES local que permite o estabelecimento de saúde a executar os procedimentos que ele está habilitado a realizar. sendo recomendado o mínimo de 1 vez por semana. 2 Cadastro de convênio com o SUS O registro de convênio com o SUS no cadastro de estabelecimentos de saúde de esfera privada no SCNES deve ser efetuado mediante a formalização do contrato de prestação de serviços celebrado entre o gestor competente e o particular. de esfera administrativa privada. no que diz respeito aos níveis de atenção Média e/ou Alta Complexidade. Para os estabelecimentos de saúde.SCNES 14 – Padronização de processos . É importante chamar a atenção para que este registro é a representação da relação jurídica entre a administração pública (direta) e o particular.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . sendo assim. 30 . localizados em municípios sob gestão estadual. o técnico operador do SCNES deve estar devidamente certificado da legalidade e validade desta informação antes do registro. o registro de convênio SUS no SCNES se dará exclusivamente mediante autorização formal da Coordenação de Cadastros Assistenciais/GISA/SR/SESMG.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 14. sendo responsabilizado administrativamente pela inclusão indevida. Após confirmação dessa Coordenação. a SMS exportada. conforme conceito de gestão indicado no capítulo 5 deste documento.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 14. efetivando assim a troca de gestão. à Coordenação de Cadastros Assistenciais tal operação. para a GRS. evitando assim que mais de um gestor exporte o mesmo estabelecimento. GRS efetua a adequação do(s) nível(s) de atenção e exporta. por seleção. OBS: Na solicitação por e-mail a GRS deve informar os seguintes dizeres: “solicito a autorização para troca de gestão e exclusão da base (DATASUS ou da base Estadual)”. selecionando o estabelecimento que deseja alterar para gestão Estadual e confirmando a opção. existe a possibilidade de realizar a mudança desta gestão. efetua a adequação do(s) nível(s) de atenção.3 Troca de gestão A atualização/carga de arquivos na base de dados nacional do SCNES observa o princípio de gestão cadastral única do estabelecimento de saúde. ou seja. 31 . Em seguida. Também é imprescindível a discriminação dos estabelecimentos por município. executa os relatórios de crítica e procede com a exportação à Coordenação de Cadastros Assistenciais/GISA. GRS importa o arquivo. SMS exclui o estabelecimento da base local. de estadual para municipal e vice-versa. apenas um gestor é habilitado para executar a manutenção dos registros do estabelecimento de saúde na base nacional. A ocorrência desta duplicidade será identificada na base nacional pela mensagem de rejeição: GESTÕES INCOMPATÍVEIS e provocará a falta de atualização do estabelecimento. SMS exporta o cadastro do estabelecimento para a base nacional (DATASUS). 2 – ESTADUAL MUNICIPAL: a GRS deve solicitar. via e-mail. 1 – MUNICIPAL troca de gestão no ESTADUAL: SMS comunica a sua GRS e realiza a autorização de site do DATASUS/CNES através do caminho: SERVIÇOS/GESTORES/AUTORIZA TROCA DE GESTÃO.SCNES 14 – Padronização de processos . No entanto. discriminando os estabelecimentos por município e definindo o tipo de exclusão desejada. o cadastro do estabelecimento. o cadastro do estabelecimento. por seleção.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . SCNES 14 – Padronização de processos . não reproduzindo desta forma. deixar de existir qualquer ação ou serviço de saúde em sua estrutura. o comando de exclusão não é armazenado no movimento do usuário. a exclusão será efetuada apenas no banco de dados existente no computador do usuário.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 14. reproduzindo assim a exclusão nas bases em outras bases às quais destinasse o arquivo de exportação. Neste modo. definitivamente. Modo: Exclusão da base local (na base estadual) 32 . Modo: Exclusão da base local + Exclusão do DATASUS ■ Mudança de Município Situação: Quando o estabelecimento de saúde mudar sua estrutura física e atividades de município . a exclusão em outras bases.Exclusão da base de dados local: consiste na exclusão do cadastro de um estabelecimento de saúde na base de dados local.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . a exclusão será efetuada. ou seja. além da base de dados local.Exclusão da base de dados nacional (DATASUS): consiste na exclusão do cadastro de um estabelecimento de saúde na base de dados nacional (DATASUS). o comando de exclusão é armazenado no movimento do usuário. 2 . A exclusão do estabelecimento de saúde deve ser efetuação nas seguintes situações: ■ Quando encerrada as atividades Situação: Quando. ou seja. Neste modo. também na nacional. incluindo no endereço complementar.4 Exclusão de estabelecimentos Existem dois modos de exclusão de estabelecimentos de saúde da base de dados SCNES: 1 . Modo: Exclusão da base local + Exclusão do DATASUS ■ Troca de Gestão Situação: Quando ocorrer a troca de gestão do estabelecimento de saúde de estadual para municipal. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . com códigos distintos. Modo: Exclusão da base local + Exclusão do DATASUS 33 .SCNES 14 – Padronização de processos .continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 ■ Correção de Duplicidades Situação: Erroneamente o estabelecimento de saúde foi cadastrado duas vezes. SCNES 15 – Documentação comprobatória de informações cadastrais DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Parte fundamental do processo de cadastramento e que está diretamente relacionada com a qualidade da informação é a análise e certificação dos dados preenchidos nas FCES antes do registro no SCNES. ■ Cartão do CNPJ4. inclui a certificação pela Vigilância Sanitária regional dos módulos Conjunto. 4 ver ANEXO 4 34 . salvo a ficha de profissionais que é de responsabilidade do próprio estabelecimento de saúde. pode ser efetuada utilizando os seguintes instrumentos: ■ Alvará Sanitário ou relatório de vistoria da equipe de Vigilância Sanitária competente. Este instrumento deverá ser utilizado para o cadastro de estabelecimentos de saúde de personalidade Física e Jurídica. a certificação documental do Módulo Básico. coletiva ou individual. o qual indica.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . através do código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Este instrumento deverá ser utilizado para o cadastro de estabelecimentos de saúde de personalidade jurídica. objeto do CNES. As atividades econômicas da área de saúde são iniciadas por 86 ou 87. caracterizando-o assim como estabelecimento de saúde. que ele tem por atividade a prestação de serviços de saúde humana. das FCES de todos os módulos do cadastro dos estabelecimentos sob gestão estadual. documental quando possível. Define-se que o procedimento de certificação das informações cadastradas ocorrerá: pela SMS. que é responsável pelo preenchimento da FCES. primeiro que a personalidade do estabelecimento é jurídica e segundo. Equipamentos e Leitos. Preconiza-se que este procedimento seja realizado no ato do preenchimento da(s) FCES e também pelo responsável pela operacionalização do sistema quando isto ocorre por pessoas/entidades distintas. Este instrumento indicará que naquela estrutura física são realizadas ações e serviços de saúde.1 Caracterização de estabelecimento de saúde A caracterização de um estabelecimento como de saúde. No caso da GRS. pela GRS a certificação. 15. programada ou não. continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 15. Empresa Privada: Cartão do CNPJ. sem fins lucrativos e presta atendimento ao público alvo da assistência social. Administração Indireta – Empresa Pública: Lei específica que autorizou a criação da empresa Administração Indireta – Fundação Pública: Lei específica que autorizou a criação da Administração Indireta – Organização Social Pública: Cartão do CNPJ Empresa Privada: Cartão do CNPJ. Este certificado é o reconhecimento do Poder Público Federal de que a Instituição é Entidade Beneficente de Assistência Social (anteriormente conhecida como “filantrópica”).  Economia Mista . 35 . 15. Cooperativa: Cartão do CNPJ.2 Natureza da organização A caracterização da natureza da organização do estabelecimento deve observar os conceitos definidos no Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Versão 2 (2006) e podem ser verificados utilizando os seguintes instrumentos:   Administração Indireta – Autarquias: Lei específica que criou a autarquia. no acesso rápido Consulta de Entidades.      Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Versão 2 (2006) e podem ser verificados utilizando os seguintes instrumentos: ■ Unidade Filantrópica (código 11): Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (anteriormente denominado Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos) válido concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.SCNES 15 – Documentação comprobatória informações cadastrais . Sindicato: Cartão do CNPJ. Fundação Privada: Cartão do CNPJ. Os certificados ficam disponíveis para consulta através do site do Conselho (www.  fundação pública e lei complementar que define suas áreas de atuação.br/cnas).mds.Lei específica que autorizou sua criação.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .3 Retenção de Tributos A caracterização da retenção de tributos do estabelecimento deve observar a tabela do Manual pública.gov. 4 Contrato SUS Publicação. 36 .receita. Nos casos em que o estabelecimento for optante pelo Simples Nacional.gov. ■ Unidade Privada Lucrativa (código 14): Contrato Social / Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e quando não houver termo de opção pelo Simples. 15. ■ Unidade Privada Lucrativa Simples (código 13): Termo de opção pelo Simples. esta opção pode ser confirmada através de consulta ao site da Receita Federal (www3.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .fazenda. da administração pública.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 ■ Unidade Sem Fins Lucrativos (código 12): Declaração nos termos do anexo III da IN 04/97-SRF.SCNES 18 – Documentação comprobatória informações cadastrais .br/SimplesNacional/). do contrato de prestação de serviços celebrado entre o gestor competente e o particular. o tipo de equipe pode ser alterado temporariamente para: EACS. deve ser efetuada a exclusão do profissional (que está saindo) do módulo Equipes e desvinculação do estabelecimento no módulo Profissionais. através da indicação da data de desligamento no campo Dt. Esta situação poderá ser mantida durante 90 dias sem prejuízo em termos de crítica do sistema SCNES. de próprio punho e com reconhecimento de firma. deve se efetuado o desligamento do profissional da equipe. ACD ou THD). tendo em vista sua dificuldade de fixação e conseqüente alta movimentação. Para evitar algum problema neste sentido.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . ■ Saída de um profissional sem substituição: Quando ocorrer a saída de algum profissional integrante da equipe e não haver a imediata substituição. quando retornará o tipo de equipe de origem. esgotado o prazo de substituição e ainda não haver a contratação de outro profissional.1 Atualização de equipes Atualmente. até que seja possível vincular outro profissional. OBRIGATORIAMENTE. quando ocorrem mudanças na situação da equipe (saída ou entrada de profissionais). Técnico ou Auxiliar de enfermagem) ou para ESF quando faltar o profissional da equipe mínima da Saúde Bucal (Cirurgião Dentista. um dos maiores desafios referente à atualização dos dados registrados no SCNES no estado de Minas Gerais relaciona-se à manutenção do cadastro dos profissionais vinculados às equipes da Estratégia Saúde da Família. 37 . deve ser efetuada a atualização no sistema SCNES: ■ Saída de um profissional com substituição: Quando ocorrer a saída de algum profissional integrante da equipe e houver a imediata substituição por outro profissional (novo contratado). Enfermeiro. quando faltar o profissional da equipe mínima da ESF (Médico. o desligamento do profissional poderá ser efetuado pela GRS mediante declaração elaborada pelo profissional. Quando a equipe ESF estiver vinculada a um estabelecimento de gestão estadual. Após este procedimento. Desligamento do módulo Equipes. o sistema apontará mensagem de consistência. inviabilizando o movimento de atualizações. Após este período. onde fique explicito a saída do profissional da equipe/estabelecimento.SCNES 16 – Atualização e acompanhamento de equipes DATA CAPÍTULO 17/11/2008 16. deve-se vincular o novo profissional ao estabelecimento e incluí-lo na equipe. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . 2. Nesta consulta é discriminada a data e hora da exportação.SCNES 16 – Atualização e acompanhamento de equipes . Consultas – Estabelecimentos – Rejeitados/Pendentes: Relação de estabelecimento que têm alguma rejeição ou pendência apontada para seu cadastro. É importantíssimo verificar.br/cnes). Serviços – Sumário de Cargas Estado / Município: permite visualizar a relação das exportações de qualquer gestor.gov. com base no quantitativo de equipes cadastradas corretamente na base nacional (site) ou enviadas até a data de fechamento da competência definida pelo Ministério da Saúde. É importante o esclarecimento de alguns pontos relativos a esta questão: ■ O Ministério da Saúde elabora a relação com os quantitativos de equipes para pagamento. Consultas – Equipes: é possível consultar a prévia do quantitativo que será utilizado para pagamento. a situação cadastral da equipes do município. Através desta consulta.datasus. Demonstra a quantidade de equipes cadastradas e enviadas sem críticas à base federal até a data especificada. com a devida antecedência à data limite de envio de bases. quais estabelecimentos e equipes foram rejeitados e aprovados. torna-se necessário o periódico acompanhamento da situação cadastral das equipes na base nacional do sistema (site: www. ■ A ocorrência de Rejeições e Pendências para o estabelecimento na base nacional do SCNES.2 Acompanhamento Considerando que uma das condicionantes ao pagamento dos incentivos federais à equipes é o satisfatório cadastro no SCNES. também é possível verificar a situação cadastral utilizada para o pagamento em competências anteriores. bem como o motivo de não pagamento referente à duplicidade de profissionais.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 16. observando a condicionante cadastro. podendo este ser considerado um procedimento preventivo. 3. podendo ser realizada por meio de três consultas à base nacional (site): 1. 38 . pode ocasionar a não quantificação da equipe para pagamento. SCNES 17 – Solicitação e geração de códigos CNES DATA CAPÍTULO 17/11/2008 17. 39 . CNPJ/CPF estabelecimento. A Coordenação de Cadastros Assistenciais/GISA tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para avaliação e liberação ou não do código CNES. CNPJ Mantenedora e Município.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . Razão Social. antes da geração do código CNES do estabelecimento. 17. a documentação necessária para solicitação de código é: Memorando da Coordenação de Regulação/GRS solicitando o código (quando se tratar de estabelecimento que teve seu código expirado isto deverá ser informado). É importante enfatizar que a SMS.1 Estabelecimentos sob gestão estadual A solicitação de código CNES à Coordenação de Cadastros Assistenciais / GISA deverá ser feita somente após avaliação das fichas FCES pela Coordenação de Regulação/GRS. o qual está disponível no site da SES – MG. para que fique certificada sua existência física. a cópia do Alvará Sanitário ou do relatório de vistoria ou declaração do coordenador da Vigilância Sanitária da GRS) e impresso padrão do Banco de Dados Solicitação de Códigos CNES. Situação (Individual ou Mantido). Os dados registrados neste pré-cadastramento deverão ser compatíveis com os registrados no sistema SCNES. na base de dados nacional. deverá ser registrado: Nome Fantasia. contados a partir da data de recebimento dos códigos CNES através de memorando. Considerando o MEMO DISA 062/2005. liberação da Vigilância Sanitária (considera – se liberação. o município deve entrar no site CNESNet: Serviços/Gestores/Numeração Online. Caso sejam diferentes. bem como que essa seja de conhecimento da Vigilância Sanitária. Para geração do código. A Coordenação de Regulação da GRS tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para incluir o estabelecimento no sistema CNES e exportá–lo para a Coordenação de Cadastros Assistenciais . tenha em mão a cópia do alvará sanitário ou termo de vistoria.2 Estabelecimentos sob gestão municipal Para a geração de código CNES. contados a partir da data de recebimento da solicitação. ocasionar a crítica: DADOS DIVERGEM DO CADASTRO ON LINE. Preencher os campos: Nº Alvará.datasus. Profissional) 0165 – Profissionais com mais de 64 horas semanais Carga Horária Semanal (Mód. inclusive com o campo preenchido no SCNES. Vínculos.datasus. por informação incorreta ou por digitação errada. Consultar o site dos Correios (www.Cnpj/Cpf idêntico a outro estabelecimento 0162 .Estab. sem marca adesão 0113 . Deve ser informado no campo Carga Horária Semanal. fez adesão ao Programa de Reestruturação de Hospitais Filantrópicos. portando. Estabelecimentos de Esfera Administrativa Privada sem informar o número do Alvará Sanitário Estabelecimento de Esfera Administrativa Privada. informou Atendimento Prestado com Convênio SUS. Filantrópicos Dados Residenciais e Bancários. Solicitar ao setor responsável pelo Programa de Reestrutura de Hospitais Filantrópicos.CEP Profissional Não existente 0158 . verificar na tabela de Serviço X Nível de Hierarquia (ANEXO 1). Nível de Hierarquia (Mód. Profissional). Profissional) Nº do Alvará.Médico PSF com mais de 2 CBO's Esta crítica é apontada quando o hospital de Esfera Administrativa Privada e Filantrópica.correios. CEP (Mód.Número Pis/Pasep Inválido 0083 . . Básico). CNPJ/CPF Estabelecimento (Mód. CBO (Mód. juntamente com as fichas FCES. Básico) Vínculo (Mód. Primeiramente deve-se certificar que o profissional realmente continua vinculado a alguma Equipe do município ou se realmente está sendo contratado. Antes de vincular o profissional no estabelecimento. A Portaria GM 3. o Nível de Hierarquia deverá ser revisto e alterado. incompatível com Nível Hierárquico 0164 . Antes da inclusão dos profissionais da equipe ESF no sistema. Equipes). Exigir que.br/cnes).Municipal e Nº Contrato/Convênio Estadual (Mód. deve informar Sim no campo Este hospital fez adesão ao programa?. deve ser feita a alteração para o CEP correto. Antes de incluir o estabelecimento. que a cada nova adesão. Programa de Reestruturação de Hospitais Filantrópicos. antes da inclusão no sistema SCNES. este campo deve ser preenchido na FCES. Conjunto) O(s) Serviço(s) Especializado(s) informado(s) esta(ão) incompatível(is) com o Nível Hierárquico informado O profissional apontado com esta mensagem está vinculado com o CBO 06141 (Médico Saúde da Família) mais dois ou mais vínculos O profissional apontado com esta mensagem possui no somatório de sua Carga Horária Semanal em todos os estabelecimentos a que ele está vinculado. sua carga horária ultrapasse 64 horas semanais. e não a contratual. deve se comunicar ao gestor esta pendência. se o estabelecimento comporta o serviço em questão. Antes de vincular o Médico Saúde da Família no estabelecimento.br) para certificar que o CEP informado na FCES é válido. o Nível de Hierarquia deve ser revisto com base no Anexo 8 do Manual Técnico do CNES . verificar se ele possui mais de um vinculo. verificar a carga horária que ele já possui cadastrada. Privada 0084 . Data de expedição e Órgão Emissor com os dados do Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária para o estabelecimento. esteja anexado uma cópia do Alvará Sanitário. antes de fazer este tipo de inclusão ou alteração. mais de 64 h semanais.Versão 2 . Antes de incluir e/ou alterar algum serviço no cadastro do estabelecimento. Indetificando-o deverá ser feito contato direto com o gestor e solicita-lo a atualização do cadastro. Atendimento Prestado (Mód. não aceitar a inclusão. Esta crítica é apontada quando existem mais de um estabelecimento cadastrado com o mesmo CNPJ ou com o mesmo CPF (neste caso no mesmo endereço). Hosp. Outra opção e trabalhar em parceria com o setor de Vigilância Sanitária e não aceitar cadastros que não tenham Alvará Sanitário válido.É necessário Alvará para Esfera Adm. Mensagem 0017 . foi utilizado o CEP geral do município. Se na consulta ele estiver vinculado a alguma equipe de outro município. Caso negativo. Ação proposta Para os profissionais que serão cadastrados como SUS. se já existe outro estabelecimento cadastrado com o mesmo CNPJ ou CPF (neste caso no mesmo endereço).SCNES 18 – ANEXO 1 – Glossário: críticas de advertência Campos relacionados Cadastramento. Este hospital fez adesão ao programa? (Mód. deve-se entrar no site do DATASUS/CNES. Data de Expedição e Órgão Emissor (Mód.com. sem informar o número do contrato ou convênio. Consta no arquivo Filantr. PIS/PASEP (Mód. Básico) Consultar na base de dados SCNES local. Profissional/Especialidade (Mód.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . o CNPJ ou CPF em questão. Caso positivo. Profissional) CAPÍTULO DATA 17/11/2008 Solução Solicitar alteração cadastral da ficha FCES do profissional com a correção do número. conforme Portaria SAS 51 de 26/02/2004. Preencher os campos: Nº Contrato/Convênio e Data de Publicação com os dados do Contrato ou Convênio celebrado entre o gestor SUS e o estabelecimento de saúde. Arquivo: Adesão Prog de Restrut. devendo ser excluído um dos dois estabelecimentos.Falta contrato com o SUS para estabelecimento privado Motivo O número PIS/PASEP informado do profissional está inválido. o setor responsável pelo SCNES seja comunicado. Básico). não aceitar a inclusão e solicitar que todos os seus vínculos sejam revistos. Verificar a real existência do serviço no estabelecimento. deve ser feita consulta no site do CNES (www. Caso o acréscimo do novo vinculo. deve ser verificado se existe contrato vigente. e verificar a qual outro município o profissional está vinculado. Neste caso. vinculado a equipe de Outro Município O profissional apontado com esta mensagem também está vinculado a uma equipe de outro município. Serviços Especializados (Mód. a quantidade de horas que o profissional realmente atua no estabelecimento. Básico).gov. verificar na base de dados SCNES local e no site do CNES (www. Residência. Inclusão do Atendimento Prestado com Convênio SUS nos estabelecimentos privado só pode ser realizada mediante um contrato formalizado. Caso positivo.br/cnes).Serviço Espec. Básico) Vínculo com o SUS: Nº Contrato/Convênio . É recomendado pelo Ministério da Saúde que seja informado a carga horária real do profissional no estabelecimento.277 de 22/12/2006 estabelece o prazo de um ano para todos os contratos estarem regulares.Prof.Atualização 2006. Caso positivo. a qual irá bloquear os recursos referentes a esta estratégia. de forma a ficar compatível. 0101 . 0087 . O cadastro do profissional deve ser atualizado junto a todos os estabelecimentos em que ele é vinculado.gov. Na maior parte dos casos. Arquivo CPF de Profissionais Equipes Brasil Comissões e Outros. Profissional) O cadastro deve ser revisto. Convênio (Mód. Se no município existir CEP por rua. no entanto não marcou sim no campo Este hospital fez adesão ao programa? do Módulo Básico A numeração inserida no campo CEP está invalida com base na comparação com o arquivo CEP Brasil. Básico). Sugerimos que seja feito contato direto entre gestores. Profissional).Estab. verificar se os dados que constam nas fichas FCES. possui serv. Antes de incluir um estabelecimento do tipo 07. Exemplo: profissional é cadastrado com a escolaridade 06 (2º Grau Completo) e em seu vínculo foi cadastrado o CBO 07110 (Enfermeiro Geral) Esta crítica é apontada quando o estabelecimento é cadastrado com Esfera Administrativa Pública (Municipal. Diretor Clínico (Mód. Vínculos. Serviço/Classificação (Mód. verificar o preenchimento deste campo na FCES. a qual está sendo revista pelo Ministério da Saúde. O tipo de equipe e o serviço devem ser revistos. Antes de incluir ou alterar o cadastro do estabelecimento.05. verificar se os dados que constam nas fichas FCES. PENITENCIÁRIO cadastrada.Versão 2 .EQUIPE DE AT. CBO (Mód. Profissional). Equipes) Em estabelecimentos de Esfera Administrativa Pública. o tipo de equipe deve ser alterado para 01 ESF . através do Anexo 22 do Manual Técnico do CNES . Desta forma.Atualização 2006. estão de acordo com a solução apresentada. Público com vínculo profissional não SUS 0175 . 0173 . Profissional) Primeiramente deve-se certificar que o CBO está correto. a outro estabelecimento com especialidade própria das equipes ESF/EACS Não foi informado o nome do Diretor Clínico em estabelecimentos dos tipos 07. Profissional Especialidade (Mód. fazer a inclusão da equipe do tipo 05 no estabelecimento. Solicitar ficha FCES de alteração de cadastro do profissional. estão de acordo com a solução apresentada. exceto quando se tratar de Farmácia Popular Pública. Arquivo: CPF de Profissionais Equipes Brasil Identificação. Identificação.continuação Campos relacionados Vínculos. Antes de vincular o profissional no estabelecimento. Com exceção da equipe de Saúde Bucal.Atualização 2006. Caracterização.Estab. Cadastramento. o tipo de equipe deve ser alterado para o tipo 02 . Tipo de Equipe (Mód. de forma que não podem ser vinculados a outras equipes ou outros estabelecimentos com o mesmo CBO. Solicitar as fichas FCES de inclusão do profissional Diretor Clínico do estabelecimento e informa-lo no módulo básico. CBO (Mód. Atendimento Prestado.Atualização 2006. É obrigatório informar o código do Conselho Profissional e número de registro para este CBO. O estabelecimento possui o serviço especializado de Atenção a Saúde no Sistema Penitenciário-065 e não possui equipe tipo 05 .ESFSB_M1 . Equipes) Serviços Especializados.62. não aceitar a inclusão e solicitar que todos os seus vínculos sejam revistos.Versão 2 . Antes de incluir ou alterar o cadastro do estabelecimento. Equipes) Vínculos.EPEN . Tipo de Equipe (Mód. deve ser certificado que a escolaridade está compatível com seu CBO. Se realmente o estabelecimento pertencer à esfera pública.Profissionais com mais de 5 CBO's diferentes Motivo O profissional apontado com esta mensagem está vinculado a estabelecimentos com mais de 5 especialidades (CBO) diferentes O profissional apontado com esta mensagem está cadastrado com uma escolaridade incompatível com a especialidade informada no vínculo. 21 e 20 Esta crítica é apontada quando o estabelecimento é cadastrado com o serviço 031/002 sem o cadastro de equipe do tipo: 02 . CBO. todos os profissionais devem ter o Atendimento SUS. constando o código do Conselho Profissional e o número de registro. Conjunto). 05. 0168 . Esfera Administrativa (Mód. 62. o atendimento prestado deve ser alterado para SUS. O tipo de equipe e o serviço devem ser revistos. Caso positivo. Convênio (Mód. Antes de incluir ou alterar o cadastro do estabelecimento. Profissional) Serviços Especializados.EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA cadastrada Solução O cadastro do profissional deve ser revisto e atualizado junto a todos os estabelecimentos em que ele é vinculado.ESFSB_M1 . Caso o serviço informado esteja correto. estão de acordo com a solução apresentada. Caso o acréscimo do novo vinculo.Estab. verificar se os dados que constam nas fichas FCES.Registro de Conselho Profissional incompatível com o CBO 0195 .M1. Caso o serviço informado esteja correto. Básico). SAÚDE SIST.Registro de Conselho Profissional é obrigatório para o CBO 0210 .SCNES 21 – ANEXO 1 – Glossário: críticas de advertência . da equipe e vinculado a outro estab.Versão 2 . Identificação. não corresponde ao CBO cadastrado no vinculo do profissional. Solicitar a ficha FCES de Cadastro de Equipes: Saúde de Penitenciário e Outros e executar a inclusão no sistema SCNES.ESF . Estadual ou Federal) e possui profissional vinculado com o Atendimento ao SUS marcado "Não" Esta crítica é apontada quando o estabelecimento é cadastrado com Esfera Administrativa Pública (Municipal. CBO. Básico) Serviços Especializados.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . Conjunto).Estabelecimento Público com Atendimento Não SUS 0177 . os profissionais das equipes de ESF/EACS são exclusivos de uma equipe. Equipes). conferir se o campo Diretor Clínico está preenchido. verificar se os dados que constam nas fichas FCES.EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA. o campo Atendimento SUS deve ser alterado para "Sim". Escolaridade (Cód. Antes de vincular o profissional ao estabelecimento. Antes de incluir ou alterar o cadastro do estabelecimento. verificar no Anexo 23 do Manual Técnico do CNES . Atendimento ao SUS (Mód. Profissionais). O código do Conselho Profissional informado. 031/002 sem ESFSB-M1 0186 . Serviço/Classificação (Mód.Grau de Escolaridade Incompatível com CBO Dados de Identificação. não aceitar o cadastro. Estadual ou Federal) e possui Atendimento Prestado com convênio diferente de "SUS" O profissional apontado com esta mensagem está vinculado. de forma a ficar compatível com o CBO. Básico) Esfera Administrativa (Mód. Esta crítica é apontada quando o estabelecimento é cadastrado com o serviço 031/001 sem o cadastro de equipe do tipo: 01 . se o CBO esta compatível com o Conselho de Classe. possui serv. Serviço/Classificação (Mód. Conjunto). 0179 . além de na equipe ESF/EACS.ESF COM SAÚDE BUCAL . Identificação. Registro no Conselho de Classe e Órgão Emissor (Mód. Ação proposta Antes de vincular o profissional no estabelecimento.Possui Serviço de Sistema Penitenciário sem Equipe 0194 .Cpf Diretor Clínico Não Cadastrado 0181 . Profissional) Vínculos. Alterar o código do Conselho de Classe no vinculo do profissional. seus CBO's ultrapassem cinco.21 e 20.M1 cadastrada.ESF COM SAÚDE BUCAL . o campo escolaridade deve ser alterado. Profissional) CAPÍTULO DATA 17/11/2008 Mensagem 0166 . Básico) Vínculos.Prof. Após incluir o serviço especializado 065 (com qualquer classificação). Básico). Tipo de Estabelecimento (Mód. Tipo de Equipe (Mód. CBO (Mód. se o CBO esta compatível com o Conselho de Classe. Antes de vincular o profissional no estabelecimento. Registro no Conselho de Classe e Órgão Emissor (Mód. verificar no Anexo 23 do Manual Técnico do CNES . Antes de vincular o profissional no estabelecimento. Caso não esteja. estão de acordo com a solução apresentada. verificar a quantidade de vínculos que ele já possui cadastrados. O cadastro deve ser revisto. 41 . 031/001 sem ESF ou ESFSB Dados de Identificação. Serviço/Classificação (Mód. Caso positivo. CADASTRADA 0241 . No cadastro do profissional deve ser classificado seu tipo de vinculo com seu respectivo estabelecimento. Serviço/Classificação (Mód. Solicitar ao estabelecimento. Módulo Conjunto. no estabelecimento apontado no relatório.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . o Nível de Hierarquia deve ser revisto pela Vigilância Sanitária com base no Anexo 8 do Manual Técnico do CNES . estabelecendo uma relação com o tipo de profissional. de forma a ficar compatível.Profissional Sem Carga Horária Campos relacionados Caracterização. Solução Verificar a real existência do serviço no estabelecimento. Caso o profissional não seja vinculado a nenhum estabelecimento com convênio SUS. deve ser alterado o Atendimento SUS para Não. Conjunto) Serviços Especializados. Serviço/Classificação (Mód. O cadastro deve ser revisto. incluir o serviço 014/007 no estabelecimento Esta crítica é apontada quando o estabelecimento é cadastro com Residência Terapêutica sem informar o serviço 014/007. se o estabelecimento comporta o serviço em questão. 0278 – Prof.Equipe Residência cadastrada em estab sem serviço de 014/007 0238 . Res.Atualização 2006. Básico) Antes de vincular o profissional ao estabelecimento. tipo de estabelecimento. Sem Convênio SUS 0298 .TERAP. COM SERV. Conjunto). o Nível de Hierarquia deverá ser revisto e alterado. fazer a inclusão da Residência Terapêutica. verificar o preenchimento deste campo na FCES. Terapêutica) Carga Horária Semanal (Mód.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Mensagem 0225 . Esta crítica é apontada quando existe um profissional cadastrado como SUS ou com Atendimento SUS “Sim”. vinculado a um estabelecimento que não tem atendimento prestado com convênio SUS. Conjunto). Nível de Hierarquia (Mód. deve ser alterado o campo Cadastramento para Não SUS. O profissional apontado com esta crítica. Falta a informação da classificação do vínculo do profissional Solicitar fichas FCES. classificação 007.Versão 2 . Profissional).ESTAB. Profissional) Apurar os cadastros de profissionais. Módulo Residência Terapêutica. Ação proposta Antes de incluir e/ou alterar algum serviço no cadastro do estabelecimento. Não aceitar fichas FCES com a inclusão/vinculação de profissionais sem carga horária semanal. Identificação (Mód. Conforme Portaria SAS/MS nº 303 de 07/05/07. Vinculo (Mod.014/007 SEM RESID. Profissional) Motivo O(s) Serviço(s) Especializado(s) informado(s) esta(ão) incompatível(is) com o Nível Hierárquico cadastrado. ficha FCES de alteração do cadastro do profissional. Solicitar fichas FCES. Profissional).Prof. Atendimento ao SUS (Mód. verificar na tabela de Serviço X Nível de Hierarquia (ANEXO 1). Básico). onde conste a carga horária semanal do profissional. Atendimento Prestado (Mód. Esta crítica é apontada quando o estabelecimento é cadastrado com o serviço 014/007 sem o cadastro de Residência Terapêutica. ou seja.Nível Hierarquia Incompatível com o Serviço 0237 . Caso o profissional também seja vinculado a estabelecimentos com convênio SUS. Serviços Especializados. de inclusão e atualizar o sistema. Após incluir o serviço especializado 014. Res. 42 . Terapêutica) Serviços Especializados. Identificação (Mód. de inclusão do serviço 014/007 e atualizar o sistema. Com modalidade de vinculo a confirmar Cadastramento (Mód. Caso negativo. Antes de incluir a Residência Terapêutica. Básico). os gestores têm o prazo até a competência Novembro/07 para cadastrar as Residências Terapêuticas. foi vinculado ao estabelecimento com Carga Horária menor do que uma hora. Convênio (Mód.SCNES 21 – ANEXO 1 – Glossário: críticas de advertência . não presta serviços ao SUS. SUS em Estab. as especialidades que faltam. 0157 . não se deve proceder com a inclusão/atualização.CBO 07112 a esta equipe. 0046 . analisar os dados informados nestes campos e executar a atualização do sistema somente quando os dados forem devidamente definidos pela Vigilância Sanitária e compatíveis.CBO 07112 na composição da equipe de ESF. verificar se está sendo informado as instalações físicas. Caso seja. sem informar pelo menos uma instalação física ambulatórias Não existe cadastrado o atendimento prestado O cadastro deve ser revisto. não executar a inclusão. Antes de incluir ou alterar qualquer serviço/classificação no cadastro do estabelecimento. Carga Horária Diferenciada (Mód.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . Equipes).CBO 057216 / 07291 na composição da equipe de ESF. 02 ou 03.Equipe sem profissional Médico de Saúde da Família 0200 . Os profissionais das ESF e equipes de EACS são exclusivos de uma mesma equipe. Equipes). Antes de incluir / Vincular equipes de ESF com os tipos 01. deve se vincular o Auxiliar/Técnico de Enfermagem do PSF .Tipo de Unidade incompatível com Nível Hierárquico Campos relacionados Caracterização. auxiliar/téc. Profissional / Especialidade (Mód. devem ser solicitadas ao estabelecimento. tem informado em seu cadastro Carga Horária Diferenciada em 01 . deve se vincular o Médico de Saúde da Família (CBO 06141) a esta equipe. 0199 . Caso não esteja. Conjunto) Atendimento Prestado (Mód. Serviço/Classificação (Mód.Unidade ambulatorial sem instalação física 0060 . Se realmente existe o atendimento prestado Ambulatorial. Vínculos (Mód. verificar se existe a ficha com vinculação de pelo menos um profissional Enfermeiro do PSF . Antes de informar que o profissional possui carga horária diferenciada em HPP. Básico) O profissional apontado pelo relatório com esta crítica. devem ser cadastradas as instalações físicas deste tipo. Solução O cadastro deve ser revisto. o CNES informado não possui o Contrato de Gestão / Metas: Hospital de Pequeno Porte com Contrato de Gestão / Metas Deve ser verificado se o profissional realmente possui carga horária diferenciada. Antes de incluir ou alterar o cadastro de estabelecimentos que possuam o atendimento prestado ambulatorial. verificar se eles já estão vinculados a outras equipes. o relatório operacional: Equipes X Serviços Classificação deve ser executado e verificado e existência de todos profissionais de um agrupamento exigido. 02 ou 03.CBO 07112.Hospital de Pequeno Porte. Profissional / Especialidade (Mód. à exceção dos profissionais da saúde bucal. certificar que o estabelecimento que será informado. 0080 . Antes de incluir / Vincular equipes de ESF com os tipos 01. Caso seja. verificar se existe a ficha com vinculação de pelo menos um profissional Médico de Saúde da Família (CBO 06141). Básico). de acordo com a estrutura e os serviços existentes no estabelecimento. Equipes) . possui o Contrato de Gestão/Metas: Hospital de Pequeno Porte 0182 . Tipo de Instalação (Mód. Instalações Físicas para a Assistência. Profissional / Especialidade. Equipes) Caracterização. Tipo de Estabelecimento (Mód. verificar se existe a ficha com vinculação de pelo menos um profissional Auxiliar/Técnico de Enfermagem do PSF . Primeiramente deve ser verificado se o Tipo da Equipe é realmente 01. Conjunto).CBO 057216 / 07291. Profissional) O estabelecimento não possui profissional vinculado com a especialidade para executar o serviço/classificação apontado pelo relatório. Não foi encontrado pelo menos 01 (um) profissional Auxiliar/Técnico de Enfermagem do PSF . 02 ou 03. e verificado qual agrupamento profissional requerido para execução do serviço/classificação.SCNES 22 – ANEXO 2 – Glossário: consistência DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Mensagem 0020 . Caso não possua. Antes de incluir / Vincular equipes de ESF com os tipos 01. Caso positivo. de enfermagem de PSF Caracterização. Primeiramente deve ser verificado se o Tipo da Equipe é realmente 01. Caso o Tipo de Unidade esteja correto. não pode ser informada a carga horária diferenciada. Primeiramente deve ser verificado se o Tipo da Equipe é realmente 01. deve se vincular o Enfermeiro do PSF . ESF com CHD em CNES sem HPP Caracterização. deve ser certificado que existe contrato de gestão/metas de HPP para o estabelecimento. Caso estejam. Tipo Equipe (Mód. Ação proposta Antes de incluir ou alterar o cadastro do estabelecimento. 02 ou 03.Equipe sem prof. Básico) Motivo O Tipo de Unidade informado é Incompatível com Nível Hierárquico. deve ser executado o relatório operacional: Equipes X Serviços Classificação. Equipes) 0201 . Desta forma. Cadastrar o atendimento presatdo. Básico) Foi informado no campo Atendimento Prestado o atendimento Ambulatorial. 02 ou 03.Falta Profissional para a Classificação Serviços Especializados.Verificar atendimento prestado Atendimento Prestado (Mód. Recusar estabelecimentos sem cadastro de atendimento prestado.Profissional vinculado a 2 equipes ou mais Caracterização. Primeiramente deve ser verificada a real existência do serviço/classificação no estabelecimento. Caso positivo. Profissional / Especialidade (Mód. Contrato Gestão / Metas (Mód. Antes de incluir / vincular os profissionais da equipe de ESF.CBO 057216 / 07291 a esta equipe. o Nível de Hierarquia deve ser alterado. Equipes) O profissional da equipe de ESF apontado no relatório com esta crítica.Prof. 02 ou 03. Esta pesquisa deve ser comparada com a relação de profissionais vinculados ao estabelecimento. está vinculado a outra(s) equipe(s) de ESF do mesmo município Não foi encontrado pelo menos 01 (um) profissional Médico de Saúde da Família (CBO 06141) na composição da equipe de ESF. entretanto. o cadastro deve ser atualizado para que o profissional permaneça vinculado a apenas a uma equipe. Não foi encontrado pelo menos 01 (um) profissional Enfermeiro do PSF .Equipe sem profissional Enfermeiro do PSF Caracterização. Caso seja. Nível de Hierarquia. Profissional / Especialidade (Mód. verificar se existe a ficha com vinculação de pelo menos um profissional Agente Comunitário de Saúde . Tipo Equipe (Mód.CBO 57282. Avaliar o cadastro observando as possibilidades elencadas no item Motivo e proceder com a compatibilização cadastral: Possibilidade 1): Proceder com a regularização da equipe na base nacional e/ou carregar o arquivo EquipesVálidas. 2) Não foi encontrato o cadastro de pelo menos 01 (uma) equipe ESF.Hospital de Pequeno Porte. 3) Classificação do serviço especializado está incompativel com o tipo de equipe cadastrada.Equipe sem profissional Auxiliar de Consultório Dentário Campos relacionados Caracterização. deve se vincular o Auxiliar de Consultório Dentário CBO 57290 a esta equipe. Primeiramente deve ser verificado se o Tipo da Equipe é realmente 04.Equipe sem profissional Cirurgião Dentista 0205 . Profissional / Especialidade (Mód. de equipes ou do serviço 101.CBO 07111 a esta equipe.CBO 06310 na composição da equipe de ESFSB. Caso o estabelecimento pessoal o contrato de HPP. Equipes).Estabelecimento Sem Profissional Cadastrado Caracterização. Profissional / Especialidade. somente quando haver as fichas dos módulos Conjunto e Equipes compatíveis. Possibilidade 3): Compatibilizar a classificação do serviço com o tipo de equipe (Obs. Identificada a falta de cadastro. 101 sem ESF Cadastro de equipes (Mód. 02 ou 03. tem informado em seu cadastro. Caso o estabelecimento não possua o contrato de HPP. Carga Horária Diferenciada em 01 . 3) Classificação do serviço especializado está incompativel com o tipo de equipe cadastrada. Profissional / Especialidade (Mód. Antes de incluir / Vincular equipes de ESF com os tipos 02 ou 03.Equipe sem profis. 0220 . Equipes) Caracterização. 2) Não foi encontrato o cadastro de pelo menos 01 (uma) equipe ESF. ele não está vinculado ao CNES informado. Conjunto) 0431 . Deve ser vinculado pelo menos 1 (um) profissional ao estabelecimento O cadastro da ESF deve ser analisado: verificar através do módulo equipes se realmente não existe(m) equipe(s) cadatrada(s). Caso seja. 0334 . Equipes) Módulo Profissional Antes de incluir / Vincular equipes de ESF com o tipo 04. Não foi encontrado pelo menos 01 (um) profissional Auxiliar de Consultório Dentário . Profissional / Especialidade (Mód.Serviço ESFSB 1 sem equipe válida Cadastro de equipes (Mód.Profissional não vinculado ao CNES do HPP Caracterização.SCNES 22 – ANEXO 2 – Glossário: consistência . Serviços Especializados (Mód. Não incluir estabelecimentos no sistema quando não houver pelo menos uma ficha de vinculação de profissional Somente executar a inclusão. Caso positivo.Informado Serv. Estabelecimento cadastrado sem nenhum profissional vinculado Não foi encontrato o cadastro de pelo menos 01 (uma) equipe ESF para o estabelecimento que registrou o serviço especializado 101. Básico) Antes de informar que o profissional possui carga horária diferenciada em HPP. Carga Horária Diferenciada (Mód. Caso seja.CBO 57282 na composição da equipe de ESF. Solução Primeiramente deve ser verificado se o Tipo da Equipe é realmente 01. Conjunto) Existem três possibilidade da origem do erro para o estabelecimento que registrou o serviço especializado 101: 1) Alguma equipe vinculada ao estabelecimento não está válida na base nacional do SCNES. Equipes) Motivo Não foi encontrado pelo menos 01 (um) profissional Agente Comunitário de Saúde . Possibilidade 2): mesma solução da mensagem 0334.: Não poderá haver mais de uma classificação para a mesma equipe). Equipes). Agente Comunitário de Saúde 0204 . verificar se existe a ficha com vinculação de pelo menos um profissional Cirurgião Dentista . Conjunto) Existem três possibilidade da origem do erro para o estabelecimento que registrou o serviço especializado 101: 1) Alguma equipe vinculada ao estabelecimento não está válida na base nacional do SCNES. o profissional não pode ter informada a carga horária diferenciada. Profissional / Especialidade (Mód. Observar as soluções antes da inclusão de equipes ou dos serviços especializados 44 . Equipes).CBO 06310 a esta equipe.Equipe sem profissional Enfermeiro do PACS 0284 . Não foi encontrado pelo menos 01 (um) profissional Cirurgião Dentista . verificar se existe a ficha com vinculação de pelo menos um profissional Enfermeiro do PACS . Deve ser verificado se o profissional realmente possui carga horária diferenciada.CBO 57290.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Mensagem 0202 . Serviços Especializados (Mód. Observar as soluções antes da inclusão de equipes ou dos serviços especializados 0432 . Avaliar o cadastro observando as possibilidades elencadas no item Motivo e proceder com a compatibilização cadastral: Possibilidade 1): Proceder com a regularização da equipe na base nacional e/ou carregar o arquivo EquipesVálidas.CBO 07111 na composição da equipe de ESF. Equipes). verificar se existe a ficha com vinculação de pelo menos um profissional Auxiliar de Consultório Dentário .: Não poderá haver mais de uma classificação para a mesma equipe). entretanto.CBO 07111. certificar que ele está vinculado a algum estabelecimento que possui o Contrato de Gestão/Metas: Hospital de Pequeno Porte 0250 . Primeiramente deve ser verificado se o Tipo da Equipe é realmente 02 ou 03. Primeiramente deve ser verificado se o Tipo da Equipe é realmente 02 ou 03. Ação proposta Antes de incluir / Vincular equipes de ESF com os tipos 01. Serviços Especializados (Mód. Contrato Gestão / Metas (Mód. Possibilidade 2): mesma solução da mensagem 0334.CBO 57290 na composição da equipe de ESFSB.CBO 06310. deve-se vincular o Cirurgião Dentista . deve ser feita a vinculação do profissional. ou este estabelecimento não possui o Contrato de Gestão / Metas: Hospital de Pequeno Porte com Contrato de Gestão / Metas Não foi encontrado pelo menos 01 (um) profissional Enfermeiro do PACS . deve se vincular o Enfermeiro do PACS . 02 ou 03. Possibilidade 3): Compatibilizar a classificação do serviço com o tipo de equipe (Obs. deve ser certificado que existe contrato de gestão/metas de HPP e se ele está vinculado ao estabelecimento. Caso seja. O profissional apontado pelo relatório com esta crítica. deve-se providenciar a inclusão da equipe ou a retirada do serviço 101. Antes de incluir / Vincular equipes de ESF com os tipos 02 ou 03. deve se vincular o Agente Comunitário de Saúde CBO 57282 a esta equipe. Equipes). Equipes) Caracterização. Caso seja.Serviço ESF sem equipe válida Cadastro de equipes (Mód.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . Não incluir estabelecimentos no sistema quando não houver Nível de Atenção preenchido na FCES. visto que não é adimitido executar o serviço sem o equipamento.Estabelecimento sem atividade de Nível de Atenção 0139 . 0050 . Equipamentos) Não foi registrado nenhum tipo de resíduo/rejeito Não incluir estabelecimentos no sistema quando não houver pelo menos um tipo de resíduo/rejeito preenchido na FCES.Espec. 0422 . Solução Deve-se.Serv. Ex. Somente executar a inclusão.continuação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Mensagem Campos relacionados Motivo O estabelecimento indicado como terceiro. Ação proposta 0441 .Leito SUS com qtd maior que existente Resíduos/Rejeitos (Mód. Se de fato haver a oferta do serviço. para estes casos quando haver as fichas dos módulos Conjunto e Equipamento compatíveis.Próprio SUS sem Equipam. Equipes) 45 . não está no arquivo UPSVal. ou seja. Equipamentos/Para o SUS (Mód. Quando não produzir nenhum resíduo/rejeito. deverá ser informado o tipo 05-NENHUM Cadastrar o Nível de Atenção compatível com as atividades/serviços do estabelecimento Compatibilizar os quantitativos. Equipamentos) Foi cadastrado algum serviço especializado próprio e não foi cadastrado o equipamento correspondente. haver um consenso entre o "comprador" e o "vendedor" do serviços. entretanto este laboratório não possui cadastrado o serviço 145/001.SCNES 22 – ANEXO 2 – Glossário: consistência .Tipo de Rejeito Campo Não Preenchido 0059 . Básico) Existentes e SUS (Mód. não possui o par de serviço/classificação terceirizados em seu cadastro.(Mód.: serviço 121/001 sem o equipamento 04 . transmitir a atualização para a base nacional do SCNES. Conjunto). o gestor responsável pelo cadatramento deve providênciar a inclusão do serviço/classificação e em seguida. não está válida na base nacional do SCNES.(Mód.SUS Serviços Especializados/SUS (Mód. Caracterização/Nível de Atenção (Mód. deve baixar e carregar o arquivo TerceirosBrasil. imediatamente. ou seja. A equipe ESF cadastrada ou a equipe ESF vinculada ao NASF. Verificar a compatibilidade entre a quantidade de leitos SUS e a quantidade existente antes de executar a inclusão no sistema.Terceiro não possui ser/class. É recomendada nova vistoria da Vigilância Sanitária. Leitos) Não foi registrado nenhum Nível de Atenção para o estabelecimento A quantidade de leitos registrados no campo Existentes é menor do que a quantidade no campo SUS. Exemplo: O hospital X indicou o serviço 145/001 como terceirizado do laboratório Y. Conjunto). inicialmente. Cadastrar o resíduo/rejeito produzido pelo estabelecimentos na execução de seus serviços de saúde.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde .Equipe de ESF não válida Identificação (caso ESF) ou Vinculação ESF ao NASF (caso ENASF) . Gestor onde ocorreu a mensagem de crítica.RaioX Cadastrar o equipamento ou excluir o serviço especializado próprio. Verificar o motivo de não estar válida na base nacional: consultar o cadastro e/ou consultar se o estabelecimento/equipe está no relatório de rejeitados/pendentes. o serviço "comprado" deve existir no "vendedor". Arquivos TerceirosBrasil Observar as soluções antes da inclusão de serviços especializados 0031 . contratados Serviços Especializados. Verificar quem é de fato o gestor do estabelecimento. Consultar o CNPJ do estabelecimento na base nacional antes da inclusão no sistema. 1277 . Verificar se trata de duplicitadade de cadastro e excluir um dos estabelecimentos.Outro Estab. O estabelecimento está com a situação: "mantido". exclusão da base SCNES errada e correção dos níveis de atenção. 1272 . Situação (Mód. Básico) Para o mesmo CPF estão cadastrados mais de um estabelecimento. Verificar: 1) se tal estabelecimento realmente pertence aquela mantenedora (alterar o nome de um dos estabelecimentos). 1279 . CNPJ/CPF. se houver erro.lo. Caracterização (Mód.Dados Divergem do Cadastro On Line Módulo Básico O estabelecimento foi exportado com informações diferentes daquelas registradas na geração do código CNES. Profissionais) Caracterização.Outro Estab. Ação proposta Consultar o CPF e Nome do profissional na base nacional antes da inclusão no sistema. mesmo CNPJ Caracterização. . mesmo CPF Caracterização. CNPJ (Mód. 1273 . Básico) Para o mesmo CNPJ estão cadastrados mais de um estabelecimento. Conferir os dados registrados na geração do código antes de executar a inclusão no SCNES local. CPF (Mód. CNPJ/CPF. Verificar: 1) se o código foi gerado errado (então corrigir on line (Serviços/Gestores/Alteração Numeração CNES On Line os dados). 2) se trata de duplicidade de cadastro (excluir um dos estabelecimentos) Verificar se trata de duplicitadade de cadastro e excluir um dos estabelecimentos.Cpf Prof com Duplicidade Campo relacionado Caracterização. Solução Verificar o CPF em duplicidade e corrigi .SCNES 23– ANEXO 3 – Glossário: críticas rejeitados/pendentes base nacional DATA CAPÍTULO 17/11/2008 Mensagem 1270 . Caracterização. então autorização para troca de gestão.Mantido sem Mantenedora Informar o CNPJ da mantenedora ou corrigir a situação do estabelecimento. Básico) O estabelecimento está sendo exportado por algum gestor diferente daquele registrado na base nacional. 1274 . Básico) Para a mesma mantenedora existem dois estabelecimentos iguais (mesmo nome). CPF (Mód. Básico) Motivo Existe mais de um profissional cadastrado com o mesmo CPF. Observar as soluções antes da inclusão de novos estabelecimentos mantidos. 1271 . Rejeitar estabelecimentos com situação mantida sem informação sobre a mantenedora.Existe Estab.Gestões Incompatíveis Níveis de Atenção. Consultar o CNPJ do estabelecimento na base nacional antes da inclusão no sistema. 2) se o estabelecimento foi cadastrado errado no SCNES local (então corrigir os dados locais para torná-los compatíveis com a geração do código. Situação (Mód. porém não possui a informação do CNPJ da mantenedora. c/este nome p/ esta Mant.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . . será enquadrada................ a) domiciliada no Brasil. nos termos do inciso I do art. § 1º No caso de órgãos dos Poderes Executivo............ b) domiciliada no exterior.... em: I ..... Art......... encontrando-se na situação de Ativa Regular......... ou de concessão de medida liminar em mandado de segurança................... b) comunicar o reinício de suas atividades............ 2 O CNPJ compreende as informações cadastrais das pessoas jurídicas de interesse as administrações tributárias da União...................... Art.............. mediante solicitação. quanto à situação cadastral............ 2................... A inscrição no CNPJ da pessoa jurídica.. .......... inclusive as equiparadas............... Todas as pessoas jurídicas..CNPJ: legislação DATA CAPÍTULO 17/11/2008  Instrução Normativa SRF nº 200.... estão obrigadas a se inscrever no CNPJ..... encontrando na situação de Ativa Regular. que tenha sido objeto de parcelamento........ deixar de ser alcançada..... temporariamente........ 28.. ......Ativa não Regular....... 12................ 48............ temporariamente suspensas. ...... do Distrito Federal e dos Municípios......Suspensa.............. III ............. 12....... de depósito do seu montante integral....... c) não possuir débito......................... c) estiver em processo de cancelamento de inscrição............ II ......... comunicar a interrupção temporária das atividades da empresa como um todo ou da filial a que se referir a interrupção.... b) possuir débito.... pela exigência de que trata o § 4º do art........ Art... iniciado e não deferido........ de 13 de setembro de 2002 ... inclusive: 1..... nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.......Ativa Regular......... a) não possuir pendência em seu nome..........SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ............ Legislativo e Judiciário.... 48........ somente serão cadastradas no CNPJ as unidades gestoras de orçamento.......... inclusive de suas filiais. de reclamação ou recurso........... a) possuir pendência em seu nome.............................. dos Estados...... com exigibilidade suspensa em virtude de moratória...................... bem assim da Seguridade Social........SCNES 24– ANEXO 4 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ..... nos termos do inciso I do art. 3. omissa contumaz. dos recursos empregados em operações de comércio exterior. 29 desta Instrução Normativa.houver sido deferida sua solicitação de cancelamento. quando. 2. omissa e não localizada. V – Cancelada. na hipótese prevista na alínea "c" do inciso III. 29 desta Instrução Normativa. se enquadrar em uma das seguintes situações: 1. nos termos do art. se for o caso. a disponibilidade e a efetiva transferência. § 2º É vedada a prática de qualquer ato perante o CNPJ por pessoa jurídica cuja inscrição esteja enquadrada na condição de suspensa. por estar enquadrada em qualquer das situações referidas na alínea "d" do inciso anterior.Inapta.CNPJ: legislação DATA CAPÍTULO 17/11/2008 d) antes de sua inscrição ter sido declarada inapta. ou de inapta 48 .extinta a pessoa jurídica por ato da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. for assim declarada pela autoridade competente da SRF. I . nos termos do art. pessoa jurídica que não comprove a origem.SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS PROCESSO Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde . 4. II .SCNES 24– ANEXO 4 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica . IV . inexistente de fato.
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