OAB 2ª FASE 2010.3 Direito do Trabalho Profª. Aryanna Manfredini
[email protected] 1. RESPOSTAS DO RECLAMADO CONTESTAÇÃO EXCEÇÃO RECONVENÇÃO 1.1 CONTESTAÇÃO – ESTRUTURA COMPLETA O endereçamento e a qualificação sempre serão os primeiros passos de qualquer petição. O conteúdo da contestação é composto pela Preliminar de Mérito, Prejudicial de Mérito, Mérito, Requerimentos Finais. I. CONTESTAÇÃO II. Preliminar de Mérito Prejudicial de Mérito III. Mérito IV. Requerimentos Finais O quadro a seguir tem a finalidade de materializar a idéia de uma contestação no Processo do Trabalho. Esclarece-se que é apenas um modelo para auxiliá-lo na memorização, assim como na produção de suas próprias peças. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ________. Processo n°. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.renatosaraiva.com.br | (81) 3035.0105 1 OAB 2ª FASE 2010.3 Direito do Trabalho Profª. Aryanna Manfredini
[email protected] NOME DO RECLAMADO, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 847 da CLT, OFERECER: CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I – PRELIMINAR DE MÉRITO a) b) Artigo 301, CPC Preliminar de não submissão da demanda ao Procedimento Sumaríssimo quando constatada a ausência de pedido líquido, certo e certo (art. 852-B, I, CLT) ou/e a correta indicação do nome e endereço do Reclamado (art. 852-B, II, CLT). II – PREJUDICIAL DE MÉRITO a) b) c) d) Prescrição Bienal Prescrição Quinquenal Prescrição Total Decadência (Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Inquérito para apuração de Falta Grave) III – MÉRITO (os tópicos são exemplificativos, uma vez que o mérito depende da proposta) Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.renatosaraiva.com.br | (81) 3035.0105 2 OAB 2ª FASE 2010.3 Direito do Trabalho Profª. Aryanna Manfredini
[email protected] 1. DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido pelo Reclamado no dia ________ para exercer a função de _________. No dia ______ foi demitido sem justa causa, ocasião em que sua remuneração somava R$_____. 2. DA REINTEGRAÇÃO O Reclamante postulou... Não assiste razão ao Reclamante, pois... Diante do exposto requer a improcedência do pedido do Reclamante. §1 Fato §2 Fundamento §3 Pedido 3. DA ALTERAÇÃO DA JORNADA O Reclamante postulou... Não assiste razão ao Reclamante, pois... Diante do exposto requer a improcedência do pedido do Reclamante. §1 Fato §2 Fundamento §3 Pedido 4. DO ABATIMENTO Por cautela, nos termos do artigo 767, CLT e das súmulas 18 e 48, TST, requer sejam deduzidos da condenação os valores pagos sob os mesmos títulos no decorrer do contrato, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. ITENS PARA MEMORIZAR 5. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Diante de eventual condenação, requer a incidência de juros e correção monetária na forma do artigo 459 da CLT e da Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.renatosaraiva.com.br | (81) 3035.0105 3 2 ANÁLISE DOS TÓPICOS DA CONTESTAÇÃO I. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. requer provar as alegações por todos os meios de PROVA em direito admitidos. nos termos da Súmula 74 do TST. sob pena de confissão. requer o julgamento IMPROCEDENTE de todos os pedidos do Reclamante. bem como a juntada de novos documentos em contraprova. 397 do CPC. 6. Por fim. Pede deferimento.OAB 2ª FASE 2010.renatosaraiva. inclusive o depoimento pessoal do Reclamante. o endereçamento da peça deve ser feito ao juízo em que está tramitando a ação.com. ENDEREÇAMENTO Na contestação. Local e data. de acordo com o art. IV – REQUERIMENTOS FINAIS Ante o exposto. como no exemplo abaixo.0105 4 . Advogado OAB nº 2.br | (81) 3035. condenando-o ao pagamento de custas processuais.br súmula 381 do TST.3 Direito do Trabalho Profª. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. Termos em que.com. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS Requer que as retenções fiscais e previdenciárias sejam realizadas na forma da súmula 368 do TST. ... Entretanto... Neste momento é importante verificar se a reclamação trabalhista foi ajuizada perante juízo territorialmente incompetente (art. caso em que como advogado deste você deverá apresentar exceção de incompetência territorial (art..renatosaraiva. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .br | (81) 3035....... 799. como no exemplo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PR.. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo... VARA DO TRABALHO DE ..... .br EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE ______________... a contestação é a sua primeira manifestação nos autos.com.OAB 2ª FASE 2010. Não se esqueça de indicar o número do processo logo após a qualificação.. de modo que deve apresentar seus dados da forma mais completa Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. II. opte por deixar “em branco” os espaços destinados a estas informações.. se a proposta não mencionar o juízo em que está tramitando a reclamação.. .com.0105 5 ... Processo n°...3 Direito do Trabalho Profª.. CLT).. 651. QUALIFICAÇÃO Apesar do reclamado já estar qualificado na inicial. CLT) a contragosto do réu. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.com.). etc. Coloque entre vírgulas. na qualificação. não invente. Caso o problema não forneça os dados. Não havendo acordo. onde recebe intimações e notificações.0105 6 . com escritório profissional no endereço completo. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. A contestação. in verbis: Art. Ainda. o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa. a qual será substituída pela expressão "já qualificado nos autos em epígrafe".br possível. Dispensa-se a qualificação completa do reclamante. por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO). Exemplo: NOME DO RECLAMADO. “qualificação e endereço completos”. inscrita no CNPJ sob o nº. OFERECER: CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE.3 Direito do Trabalho Profª. pessoa jurídica de direito privado (pessoa física. no Processo do Trabalho. onde recebe intimações e notificações . quando esta não for dispensada por ambas as partes. vem respeitosamente perante Vossa Excelência. qualificação e endereço completos. ou NOME DA RECLAMADA (completo.OAB 2ª FASE 2010.renatosaraiva. já qualificado nos autos em epígrafe. por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO). fundação pública ou privada. com escritório profissional no endereço completo. após a leitura da reclamação. com fulcro no art. sem abreviações e em caixa alta). vem respeitosamente perante Vossa Excelência. deverá ser inserido o fundamento legal da peça processual.br | (81) 3035. Aryanna Manfredini
[email protected]. estabelecida no endereço completo. CLT. com fulcro no artigo 847 da CLT. está positivada no artigo 847 da CLT. 847. inexistência ou nulidade da citação. Compete-lhe. cujo objetivo é a extinção do processo sem resolução do mérito. é uma defesa processual. ou seja.com. Todas as demais hipóteses são de exceções peremptórias.OAB 2ª FASE 2010. pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir expostas. em sua maioria. elencadas no artigo 301 do CPC. antes de discutir o mérito. conexão (que visa à reunião) e continência (que também visa à reunião).inépcia da petição inicial. quando puser fim ao processo. segue procedimento de pensamento: PROBLEMA NO PROCESSO PRELIMINARES DE MÉRITO ART. oferecer: CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE (completo e sem abreviações . ou dilatória. IV .perempção. As hipóteses de defesa processual estão. III . V .0105 7 . já qualificado nos autos em epígrafe. quando apenas retardar o curso do processo. subsidiariamente.renatosaraiva. no Processo do Trabalho. 301.br 847 da Consolidação das Leis Trabalhistas. alegar: I .litispendência. que pode ser classificada como: peremptória.incompetência absoluta. que é aplicado. Assim. porém. CPC Art. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.br | (81) 3035. São exceções dilatórias apenas a incompetência absoluta (que visa remessa dos autos para o juízo competente). Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. III.caixa alta).3 Direito do Trabalho Profª. 301.com. II . PRELIMINAR DE MÉRITO A preliminar de mérito da contestação versa sobre os aspectos processuais. 0105 8 .carência de ação.falta de caução ou de outra prestação. § 4º . Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. X . todas as demais preliminares objetivam a extinção do feito sem resolução do mérito.com. 301 do CPC.convenção de arbitragem.quando o juiz indeferir a petição inicial. § 2º .br | (81) 3035. defeito de representação ou falta de autorização. Encontrada a hipótese no art. VII . resta.3 Direito do Trabalho Profª.Com exceção do compromisso arbitral. II .Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada. a conexão (que visa a reunião) e a continência (que visa a reunião).Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes. Extingue-se o processo. VIII . A extinção do processo pode ocorrer com (art. de que não caiba recurso. Tendo em vista que são apenas 3 as exceções dilatórias (que não levam a extinção do feito). 269. sem resolução de mérito: I . XI . a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º .br VI . § 1º . que a lei exige como preliminar.OAB 2ª FASE 2010. portanto. CPC Hipóteses de extinção do processo SEM resolução do mérito Hipóteses de extinção do processo COM resolução do mérito Art. ARTIGO 267. 267.Há litispendência. a incompetência absoluta (que visa a remessa dos autos). o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.coisa julgada. CPC) ou sem resolução do mérito (art. 267. que está em curso. IX . quando se repete ação que já foi decidida por sentença. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. saber o que pedir.renatosaraiva. CPC). há coisa julgada. quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.com. CPC.incapacidade da parte. é certo que haverá preliminar. CPC ARTIGO 269.conexão. quando se repete ação. O juiz ordenará. No caso do parágrafo anterior. IX .quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. o arquivamento dos autos. quanto ao nº II. ou apenas a um ou alguns pedidos. em qualquer tempo e grau de jurisdição. responderá pelas custas de retardamento. declarando a extinção do processo.quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. a legitimidade das partes e o interesse processual. na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos. o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. VI . Aryanna Manfredini
[email protected] | (81) 3035. como a possibilidade jurídica. o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (Art. V e VI. litispendência ou de coisa julgada. X .3 Direito do Trabalho Profª. § 4º . ou ainda um ou alguns réus.quando não concorrer qualquer das condições da ação. se a parte. VII .0105 9 .quando o juiz acolher a alegação de perempção. IV . enquanto não proferida a sentença de mérito. quanto ao nº III.pela convenção de arbitragem.quando o autor desistir da ação. V . todavia. § 2º.renatosaraiva. II . o réu que a não alegar.quando. Haverá resolução de mérito: I . intimada pessoalmente.quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. as partes pagarão proporcionalmente as custas e. por não promover os atos e diligências que lhe competir. Atente-se para o fato de que o pedido de extinção pode se referir ao processo como um todo. nos casos dos nºs. sem o consentimento do réu. o autor não poderá. XI . CPC. § 3º.br III .quando ocorrer confusão entre autor e réu. VIII . Os pressupostos processuais dividem-se da seguinte maneira: Existência Petição Inicial Validade Apta Negativos Perempção Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.quando o réu reconhecer a procedência do pedido.com. IV. não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. desistir da ação.quando as partes transigirem. II e III. como veremos nos exemplos a seguir.Depois de decorrido o prazo para a resposta. da matéria constante dos nºs. IV .com. § 1º. Os pressupostos de admissibilidade e as condições da ação merecem ser relembrados. V . O juiz conhecerá de ofício. 28).OAB 2ª FASE 2010. 269.nos demais casos prescritos neste Código. Art.quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor. III .quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal. com. ou na falta. afixado na sede da Junta ou juízo. A ausência de qualquer dele implica a extinção do processo sem resolução do mérito. inserto em jornal oficial ou no que publicar o expediente forense. neste rito “não se fará citação por edital. logo por ser inafastável o acesso ao judiciário (art. Acerca dos pressupostos destacam-se a citação válida.OAB 2ª FASE 2010. com fundamento no art. Já a ausência dos pressupostos negativos. A citação no Processo do Trabalho chama-se notificação e é realizada. do CPC. leva a extinção do processo sem resolução do mérito. mesmo nas hipóteses indicadas acima. 214.3 Direito do Trabalho Profª. quando o procedimento for o sumaríssimo. CF). pois segundo o art. 852-B.br | (81) 3035. não há que se argüir a inadequação do rito em preliminar de contestação. sendo tal prazo em quádruplo para as pessoas Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. 267. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu (art. “Se o réu criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado far-se-á a notificação por edital.. em regra. via postal com aviso de recebimento. Verificada tal situação. Entre a data do recebimento da notificação e a data da audiência deve decorrer o prazo mínimo cinco dias para elaboração da defesa.renatosaraiva. 267.0105 10 . 5°. II. CPC).com. do CPC..”. mesmo que o valor da causa esteja acima de 2. mas não ultrapasse 40 salário mínimos a reclamatória deverá tramitar pelo rito ordinário. V. Aryanna Manfredini
[email protected] Jurisdição Juiz imparcial e Litispendência Citação competente Coisa julgada Capacidade de ser parte Válida (pessoa ou ente Capacidade processual despersonalizado) Os pressupostos de existência e de validade são denominados pressupostos de constituição (existência) e de desenvolvimento válido e regular do processo (validade). da CLT. IV. a inépcia da petição inicial e a perempção. A citação não será feita por edital. XXXV. com fundamento no art. sucessivamente. 214. consubstanciado no art. (fato) Segundo estabelece o art. Entretanto. CPC). observandose o prazo mínimo de cinco dias para a elaboração da defesa. II. Sucessivamente. o que ocorre quando comparece espontaneamente em audiência e apresenta a contestação (art. CPC). em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. entre a data do recebimento da notificação e a data da audiência deve decorrer um prazo mínimo de 5 dias para elaboração da defesa. Esclarece-se que a nulidade de citação é matéria que deve ser tratada em preliminar de contestação nos termos do art. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. 214.com. 301. caso o problema indique que não foi observado o prazo mínimo de 5 dias para elaboração da defesa o candidato deverá abrir uma preliminar de nulidade de citação e requerer a extinção do processo sem resolução do mérito e. Caso inobservado este prazo a citação embora existente é nula.0105 11 . do CPC. 1°. ou seja. 214. o qual não foi observado.. LV da CF. Segue exemplo: I – Preliminar 01. o réu pode renunciar ao prazo mínimo para elaboração da defesa. Na prova.que será a primeira desimpedida depois de cinco dias”.br jurídicas de direito público (art. § 1°. sucessivamente. Feriu-se.br | (81) 3035.com. caso não seja acolhida a prejudicial de mérito. I. nos termos do art. 267. § 2°. portanto. por economia processual. Dec-Lei 779/69). (fundamento) Diante do exposto requer a extinção do processo sem resolução do mérito.OAB 2ª FASE 2010. nos termos do art. Nulidade de Citação A notificação citatória foi recebida pelo reclamado em data de 25/08/2010. ou seja. 841 da CLT o reclamado será notificado para comparecer à audiência “. (pedido) Inépcia da Petição Inicial Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. requer a análise dos demais itens a seguir expostos. informando-o da audiência designada para o dia 28/08/2010. o direito de defesa do autor.. IV do CPC e. CPC.3 Direito do Trabalho Profª. 5°. entre a data do recebimento da notificação e data da audiência decorreu tão somente três dias. requer seja decretada a nulidade da citação e redesignada a audiência.renatosaraiva.nos termos do art. que seja decretada a nulidade e redesignada a data da audiência com a observância do prazo mínimo de 5 dias para a elaboração da defesa. do CPC. (fato) Segundo estabelece o art. 295. Sucessivamente. caso não seja acolhida a prejudicial de mérito.br A petição inicial será inepta nas hipóteses descritas no art. por ausência de pressuposto processual válido. estando ausente a causa de pedir. em relação ao pedido de indenização por danos morais. (fundamento) Diante do exposto requer a extinção do processo sem resolução do mérito. II – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. III – o pedido for juridicamente impossível.OAB 2ª FASE 2010. requer a análise dos demais itens a seguir expostos. Observe-se: Art. Estão previstas nos artigos 731 e 732 da CLT. sendo. IV – contiver pedidos incompatíveis entre si. inciso I.Aquele que. tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal. parágrafo único. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. nos termos do art. Inépcia da Petição Inicial Na petição inicial da reclamatória trabalhista ajuizada pelo autor consta o pedido de condenação do reclamando ao pagamento de indenização por danos morais. Esclarece-se que a inépcia da petição inicial é matéria que deve ser tratada em preliminar de contestação nos termos do art.3 Direito do Trabalho Profª.renatosaraiva. portanto inepta neste particular. 301. Observe-se: Art. 786. 295. à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo. pelo prazo de 6 (seis) meses. do CPC.0105 12 . sem a indicação de CPC qualquer causa de pedir. Quanto ao pedido de indenização por danos morais a petição inicial apresenta apenas o pedido. Parágrafo único. parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir. não se apresentar. IV do CPC. Segue exemplo: I – Preliminar 01. III. petição inicial apta. 295. 731 . 267. (pedido) Perempção Perempção trata-se de um impedimento temporário de ajuizar reclamação trabalhista.com. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. As hipótese de perempção no Processo do Trabalho são diferentes da perempção no Processo Civil. incorrerá na pena de perda. no prazo estabelecido no parágrafo único do art. da CLT a petição inicial será inepta quando lhe faltar o pedido ou causa de pedir.com.br | (81) 3035. do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. Apesar de regularmente notificado. 732 . (fundamento) Diante do exposto requer a extinção do processo sem resolução do mérito.3 Direito do Trabalho Profª.br | (81) 3035. mais uma vez. A ausência de regularidade de representação deve ser argüida em preliminar de contestação. Apesar de não poder ajuizar nova reclamação trabalhista pelo período de seis meses. 267. Trinta dias depois da extinção. de estar em juízo.br Art. (pedido) Todos os sujeitos de direito possuem capacidade de ser parte. que designou nova audiência para o dia 15/01/2011. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. no Processo do Trabalho. v do CPC em razão da presença de um pressuposto processual negativo. sendo. sendo mais uma vez também extinta a reclamatória. em regra. IV. Segue exemplo: I – Preliminar 01. Os que não possuem capacidade civil. em que deve postular a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. mas apenas os que possuem capacidade civil possuem capacidade processual. ou seja. após decorridos apenas 30 dias ajuizou a presente reclamatória trabalhista. 844. requer a análise dos demais itens a seguir expostos. 301.Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que. Cinco dias depois o autor ajuizou novamente a mesma reclamatória trabalhista. tendo sido designada audiência para o dia 21/09/2009. 732 e 844 da CLT incorrerá na pena de perda pelo prazo de seis meses aquele que por duas vezes seguidas der causa ao arquivamento da reclamatória trabalhista por não comparecer em audiência. A capacidade processual. (fato) Segundo estabelecem os arts. o autor ajuizou pela terceira vez a mesma reclamação trabalhista. a perempção.0105 13 . pelo empregado aos 18 anos. IV Sucessivamente. IV.renatosaraiva. esta uma das hipóteses de perempção. o autor faltou injustificadamente em audiência. 267. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. por 2 (duas) vezes seguidas.com. pois o mesmo não compareceu nas audiências designadas para os dias 21/09/2009 e 15/01/2010. Esclarece-se que a perempção é matéria que deve ser tratada em preliminar de contestação nos termos do art. tutores ou curadores. Este é exatamente o caso do autor. nos termos do art. é adquirida. a qual se contesta. Em razão do não comparecimento do autor. do CPC. Perempção João ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador Joaquim. do CPC. que foi distribuída para a mesma vara do trabalho. com fundamento no art.OAB 2ª FASE 2010.com. o processo foi extinto sem resolução do mérito. der causa ao arquivamento de que trata o art. caso não seja acolhida a prejudicial de mérito. os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais. X. “No processo do trabalho seria juridicamente impossível: o pedido de levantamento do FGTS pelo servidor que teve seu regime jurídico de trabalho convertido de celetista para estatutário (quando vigia a Lei 8162. Esclarece-se que a possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação e a ausência destas é matéria que deve ser tratada em preliminar de contestação nos termos do art. art 6°. 301. OJ n. Carlos Henrique.. (pedido) 1 BEZERRA LEITE. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.renatosaraiva. sendo este. o dissídio coletivo ajuizado por sindicato de servidores públicos da Administração Pública Direta. a legitimidade das partes e o interesse processual. § 1°). Segue exemplo: I – Preliminar 01. Sérgio Pinto Martins aponta o aviso-prévio proporcional e o adicional de penosidade como pedidos juridicamente impossíveis. Curso de Direito Processual do Trabalho. (fato) Muito embora a Constituição assegure aos trabalhadores adicional de penosidade. possibilidade jurídica do pedido. O pedido é juridicamente impossível quando não amparado pelo direito objetivo.. Pedido Juridicamente Impossível Na petição inicial da reclamatória trabalhista ajuizada pelo autor consta o pedido de condenação do reclamando ao pagamento de adicional de penosidade. 05)”. Sucessivamente.com. requer a análise dos demais itens a seguir expostos. por ausência de uma das condições da ação..OAB 2ª FASE 2010. ainda que regidos pela CLT (SDC/TST. 295.com.3 Direito do Trabalho Profª. seu art. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. VI do CPC. caso não seja acolhida a prejudicial de mérito. segundo o qual “o pedido pressupõe uma proibição expressa dentro do ordenamento jurídico que impeça o juiz de deferir ao autor o bem da vida por ele vindicado” . 267. do CPC. em relação ao pedido de adicional de penosidade. Autárquica ou Fundacional. um pedido juridicamente impossível. Segundo Carlos Henrique Bezerra1 Leite há um segundo sentido para o pedido juridicamente impossível. portanto. 2010.br São condições da ação: a possibilidade jurídica do pedido. 7°. inciso XXIII. nos termos do art. São Paulo: LTr. consta que o adicional de remuneração para as atividades penosas será devido na forma lei e esta ainda é inexistente. p.0105 14 . (fundamento) Diante do exposto requer a extinção do processo sem resolução do mérito.br | (81) 3035. 8 ed. judicial e administrativamente. e extraordinária quando alguém. os direitos e interesses individuais e coletivos da categoria. Situação diversa é aquela em que o autor alega que o dono da obra é uma construtora e postula a condenação do empreiteiro e do dono da obra ao pagamento das verbas rescisórias. ocorre quando o autor da ação é o titular do direito material postulado.com. esta pode ser responsabilizada. que o dono da obra é uma construtora. salvo quando autorizado por lei. na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus representantes.com. salvo quando este for construtora ou incorporadora. Quanto a legitimação extraordinária destaca-se a autorização conferida pelo art. Art. CF. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. A legitimidade pode ser ordinária ou extraordinária. Assim. Segue exemplo: Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.3 Direito do Trabalho Profª. a partir da afirmação do autor. pois se considerarmos verdadeiro o que disse o autor.OAB 2ª FASE 2010.br | (81) 3035. Se as provas demonstrarem que o dono da obra na verdade é uma pessoa física o pedido será julgado improcedente em relação a ele. O STF vem defendo a ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos. para o sindicato defender. se o autor alegar que foi contratado por um empreiteiro. pessoa física. e que aquele não lhe pagou as verbas rescisórias e venha a postulá-las em juízo.renatosaraiva.III. 6 do CPC – Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio. o dono da obra é parte legítima. que foi contratado pelo dono da obra. Neste caso.0105 15 . nos termos da OJ 191 da SDI-1. o dono da obra não responde nem de forma solidária nem de forma subsidiária pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro.br A legitimidade da parte. 8°. em regra. tem-se que o dono da obra é pessoa física e quem não adimpliu as verbas rescisória foi o empreiteiro e. Verifica-se in abstracto. autorizado por lei. pois se considerarmos verdadeiro o que disse o autor. como substitutos processuais das categorias que representam. É ordinária quando o autor postula em nome próprio direito próprio. postula em nome próprio direito alheio. o dono da obra será parte ilegítima a figurar no pólo passivo da referida reclamatória. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. Sr. (fato) A legitimidade de partes verifica-se a partir das alegações da/do autor e embora este alegue que tenha sido contratado pelo empreiteiro e que este não tenha quitado suas verbas trabalhistas. deve ser útil para que o reclamante alcance o bem pretendido. por falta de interesse processual. por fim.3 Direito do Trabalho Profª. (fundamento) Diante do exposto requer a extinção do processo sem resolução do mérito. que não recebeu do empreiteiro diversas verbas trabalhistas e assim ajuizou a presente reclamação trabalhista contra o empreiteiro e contra o dono da obra. P. para construção de seu imóvel residencial. em relação ao Sr.renatosaraiva. (pedido) O interesse processual caracteriza-se pelo trinômio necessidade-utilidade-adequação. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. Sr. requer a análise dos demais itens a seguir expostos. João.br | (81) 3035. ajuiza a reclamação trabalhista também contra o dono da obra. 307. X. Sendo certo que entende o Colendo Tribunal Superior do Trabalho (OJ 191. por exemplo. ora contestante. legitimidade de parte. Carlos Henrique. Sucessivamente. São Paulo: LTr. Curso de Direito Processual do Trabalho. que havia sido contratado pelo dono da obra.OAB 2ª FASE 2010. Esclarece-se que a legitimidade de parte é uma das condições da ação e a ausência destas é matéria que deve ser tratada em preliminar de contestação nos termos do art. ed. SDI-1. VI do CPC. o meio processual escolhido deve ser o adequado a proporcionar a pretensão do autor. Ora o empregado não estável pode ser despedido por justa causa sem necessidade de autorização judicial (sentença constitutiva negativa) para pôr termo à relação empregatícia. nem de forma subsidiária. o dono da obra não é parte legítima a figurar como réu na presente reclamação trabalhista. 2010. seria carecedor de ação. já que o exercício do direito de ação somente pode ser exercido quando houver lesão ou perigo de lesão e. também. Disso resulta que 2 BEZERRA LEITE. Alega. salvo de for construtora ou incorporadora.com. por ausência de uma das condições da ação. 267. o que não é o caso. o empregador que ajuíza a ação de inquérito para apuração de falta grave de empregado não portador de estabilidade.com. 301. pessoa física. caso não seja acolhida a prejudicial de mérito. O professor Carlos Henrique Bezerra Leite2 afirma que “No processo do trabalho. Ilegitimidade de Parte O autor alega que foi contrato pelo empreiteiro. pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro. como menciona o próprio autor.0105 16 . nos termos do art. do CPC.br I – Preliminar 01. 8. TST) que o dono da obra não responde nem de forma solidária. O processo deve ser necessário para que o autor obtenha o bem da vida vindicado. Joaquim. Joaquim (dono da obra). resultando disso a carência de ação. pessoa jurídica de direito público interno. interesse de agir. do CPC. “Isto porque.OAB 2ª FASE 2010. a ausência da tentativa negociação coletiva antes o seu ajuizamento implica falta de interesse processual do sindicato suscitante. Aryanna Manfredini
[email protected] | (81) 3035. nos termos do art. Sucessivamente. 267. X.br não há interesse processual do autor para invocar a máquina judiciária a fim de obter algo que ele poderia conseguir diretamente. 267. o depósito da quantia ou da coisa devida. Outro exemplo seria o do servidor celetista que. 114. o sindicato não terá necessidade de invocar a tutela jurisdicional para resolver o conflito. isto é. enquanto não esgotada a possibilidade de negociação coletiva.” Segue exemplo: I – Preliminar 01. nos termos do art. ex-empregado ajuíza ação de consignação em pagamento.com. visando a que as verbas rescisórias já sejam depositadas em juízo.VI. combinado com o art. requer a análise dos demais itens a seguir expostos. o autor não elegeu o meio adequado para a obtenção das verbas postuladas. Ora a ação escolhida pelo autor é inadequada ao fim colimado. do CPC. em vez de ajuizar ação trabalhista em face do empregador. § 2° da CF. por ausência de uma das condições da ação. (fato) Tendo em vista que a ação de consignação em pagamento é uma ação de procedimento especial.renatosaraiva. (pedido) A incompetência será absoluta quando se tratar de incompetência em razão da matéria ou funcional. caso não seja acolhida a prejudicial de mérito. Podemos dizer ainda que nos dissídios coletivos de natureza econômica. cabível para o devedor ou terceiro requerer. visando a sustar um desconto que reputa ilegal no seu salário. A competência material da justiça do Trabalho está praticamente definida no art. 301.0105 17 . sem a necessidade da prestação jurisdicional do Estado. Esclarece-se que o interesse processual é uma das condições da ação e a ausência destas é matéria que deve ser tratada em preliminar de contestação nos termos do art. impetra mandado de segurança contra o ato da autoridade administrativa.com. 114 Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. por inadequação da via eleita. Falta de interesse processual Afirmando não ter recebido todas as verbas rescisórias.3 Direito do Trabalho Profª. VI do CPC. O meio processual correto neste caso seria uma reclamação trabalhista. (fundamento) Diante do exposto requer a extinção do processo sem resolução do mérito. com efeito de pagamento. que inclua na competência da Justiça do Trabalho as ações que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores estatutários ou que possuam com ele regime jurídico administrativo (temporário – art. I. Assim. servidor estatutário da União. portanto.3 Direito do Trabalho Profª. Lembre-se que os servidores celetistas da administração direta e indireta demandam na Justiça do Trabalho. a incompetência desta Justiça Especializada deve ser argüida em preliminar de contestação. I. Já os demais servidores (estatutários ou temporários). da CF). Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. que suspendeu qualquer interpretação dada ao art.renatosaraiva. Ressalte-se que na ADI 3395. 114. Segue exemplo: I – Preliminar 01. demandarão na Justiça Federal. a Justiça do Trabalho não é competente para julgar as demandas de estatutários e dos temporários. se estaduais ou municipais.com.br | (81) 3035. que é absoluta e. A inobservância das regras que a estabelecem tal distribuição (Constituição. Lembre-se que esta é uma hipótese de defesa processual dilatória. a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar tal demanda. se federais. 114. 37.OAB 2ª FASE 2010.br da CF.0105 18 . ajuíza reclamação trabalhista contra esta. na Justiça Estadual.com. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho O autor. Caso algum deles ajuíze reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. muito embora em seu inciso IX conte que a lei poderá atribuir à Justiça do Trabalho competência para julgar outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho. o STF suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao art. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. (fato) Por força da ADI 3395. na qual se postula a remessa dos autos ao juízo competente e não a extinção do feito. postulando verbas de natureza estatutária. deve ser argüida em preliminar de contestação. da CF que inclua na competência da Justiça do Trabalho as ações que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores estatutários. IX. A competência funcional diz respeito à distribuição das atribuições acometidas aos diferentes órgãos da Justiça do Trabalho. da CF. as leis processuais e os regimentos internos dos Tribunais Trabalhistas) levam a incompetência funcional. PRELIMINAR ESPECÍFICA DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO O procedimento sumaríssimo apresenta um requisito próprio. Já a continência ocorre quando entre duas ou mais ações sempre que houver identidade de partes e de causa de pedir. por isso o art.br | (81) 3035. caso não seja acolhida a preliminar de mérito. exigido pelo artigo 852-B. 301 as distinguem da seguinte maneira: “há litispendência.pedido certo ou determinado e indicará o valor correspondente a cada um deles. sendo que o pedido sempre deve ser o de reunião de ações nos termos do art. 301 refere-se apenas a conexão. 301. XI) e a convenção de arbitragem (inciso IX) não se aplicam ao Processo do Trabalho. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. 301.3 Direito do Trabalho Profª. Sucessivamente. por ausência de pressupostos processuais negativos. 267. O art. A continência é uma espécie de conexão.com. (fundamento) Diante do exposto requer a remessa dos autos à Justiça Federal. mas o objeto de uma por ser mais amplo abrande o da outra. 103 do CPC define conexão.0105 19 . I. 852-B. de que não caiba recurso”. ambas devem ser alegadas em preliminar de contestação. A falta de caução (art. quando se repete ação. Assim. do CPC. I e II da CLT: Art. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.br Esclarece-se que a incompetência absoluta é matéria que deve ser tratada em preliminar de contestação nos termos do art.OAB 2ª FASE 2010. requer a análise dos demais itens a seguir expostos. quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir”. quando se repete ação que já foi decidida por sentença.renatosaraiva. tendo em vista que o autor é servidor público federal. 105 do CPC. II. há coisa julgada. Estas duas hipóteses devem ser argüidas em preliminar de contestação e em ambas deve ser requerida a extinção do processo com fundamento no art.com. V do CPC. que está em curso. Segundo ele “reputam-se conexas duas ou mais ações. (pedido) Quanto à litispendência e a coisa julgada tem-se que o parágrafo terceiro do art. III . 852-B. 267. § 1º da CLT. Os assuntos.quando o réu reconhecer a procedência do pedido.0105 20 .br II. posto que qualquer direito do reclamante. § 1º. IV.3 Direito do Trabalho Profª.cabe ao reclamante a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Art. Haverá resolução de mérito: I . CLT. bem como a condenação do Reclamante ao pagamento das custas processuais sobre o valor da causa. O não atendimento.com. 269. do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. II . tendo em vista que se trataria de direito inexigível.br | (81) 3035. IV.quando as partes transigirem. no qual o reclamado requererá a extinção do processo COM resolução do mérito. O acolhimento da prescrição ou da decadência obsta a análise do mérito. serão inexigíveis do réu. Art. do CPC). Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. se estiver fulminado pela prescrição ou decadência. Assim. IV.com. IV . PREJUDICIAL DE MÉRITO PREJUDICIAIS DE MÉRITO PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA A prescrição e a decadência são fatores que extinguem o direito do autor.quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor. o fato deve ser argüido em Preliminar de Mérito.OAB 2ª FASE 2010. de acordo com o artigo 269. eis que não se fará a citação por edital. requerendo o arquivamento da reclamação (extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. As exigências do artigo 852-B da CLT são pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. CPC. diante do não atendimento de qualquer um destes requisitos. conforme o artigo 852-B.quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. que versem sobre o instituto da prescrição/decadência.renatosaraiva. Por isto são chamados de Prejudiciais de Mérito. pelo reclamante. devem estar sob o tópico das Prejudiciais de Mérito. DECADÊNCIA: I . Art. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. 495. (. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. b) Ação Rescisória: prazo decadencial de 2 (dois) anos para o seu ajuizamento. 495.) c) Inquérito para apuração de falta grave: prazo decadencial (Súm. STF: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial. CPC: O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos. contados do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa.quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito.. conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. de empregado estável. contados do trânsito em julgado da decisão. STF) de 30 dias para a sua propositura. SUM 100. quando o empregador optar pela suspensão do empregado estável. CPC e súmula 100. Art. 403. na ação rescisória.br | (81) 3035. I. seja de mérito ou não (art.3 Direito do Trabalho Profª.0105 21 . contados da data da suspensão do empregado. CLT). dentro de 30 (trinta) dias. por falta grave. Sum.renatosaraiva. seja de mérito ou não.com. TST.O prazo de decadência. CLT: Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade.OAB 2ª FASE 2010.br V . TST). 853. 403. 853. contados a partir da data de suspensão (art. salvo na hipótese prevista pela súmula 62 do TST. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. TST: AÇÃO RESCISÓRIA.com. a contar da suspensão.. DECADÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO Principais prazos decadenciais no processo do trabalho: a) Mandado de Segurança: o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da ciência do ato ilegal praticado pela autoridade pública coatora. Súmula 62. portanto o prazo decadencial não teria uma data inicial para a sua contagem. 11.com. estes dispositivos estabelecem que o empregado tem o prazo de dois anos. para pleitear qualquer verba resultante desta relação jurídica.ação. 11. o TST estabeleceu que o início do prazo decadencial se dará com a tentativa de retorno ao serviço do empregado. 7º. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.OAB 2ª FASE 2010. CF. até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. CF e art. PRESCRIÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO a) Prescrição Bienal b) Prescrição Quinquenal c) Prescrição Total d) Prescrição do FGTS a) Prescrição Bienal (art.3 Direito do Trabalho Profª.com. contados a partir da extinção do contrato de trabalho. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. bem como no artigo 11 da CLT. quanto a créditos resultantes das relações de trabalho. Nesta hipótese. CLT.renatosaraiva.0105 22 . O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I . XXIX. após a extinção do contrato de trabalho. CLT) A prescrição bienal está prevista no artigo 7º. XXIX.br | (81) 3035.em dois anos. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. Art. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX .em cinco anos para o trabalhador urbano. para o trabalhador rural.br O empregado que incorre em abandono de emprego não é suspenso. com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais. até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Art. 7º. Em suma. II . com. requer a análise dos demais itens a seguir expostos. nos termos da súmula 308 do TST.OAB 2ª FASE 2010.0105 23 . Súmula 308. 11. TST. (Pedido) b) Prescrição Quinquenal (art. CF. estando. nos termos do artigo 269. da CLT. 7º. opera-se a prescrição bienal. caso não seja acolhida a prejudicial de mérito. requer a extinção do processo com resolução do mérito. sucessivamente. a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos. art. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. pois se dá em face do direito de propor a ação.br Assim. portanto. Prescrição Bienal O Reclamante postulou o pagamento das verbas rescisórias oriundas do contrato de trabalho extinto no dia 02 de setembro de 2008 em reclamatória ajuizada no dia 02 de fevereiro de 2011. XXIX da CF e o artigo 11. o ajuizamento de reclamatória trabalhista. o da prescrição quinquenal. 308. e. contados da data do Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. Segue exemplo: II.renatosaraiva. Súm. após o prazo de dois anos contados do término do contrato de trabalho.Prejudicial de Mérito 01. A ação in casu já ultrapassou o limite legal.3 Direito do Trabalho Profª. CLT. prescrita (Fundamento) Diante do exposto. (Fato) Segundo o artigo 7º. TST) Respeitado o prazo bienal para a propositura de uma ação na Justiça do Trabalho. Esta se refere ao período de exigibilidade das verbas no que tange a duração do contrato de trabalho.com. Esta prescrição atinge todo o processo. I – Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual.br | (81) 3035. IV do Código de Processo Civil. A prescrição quinquenal permite a exigibilidade das parcelas referentes aos últimos 5 anos a partir do ajuizamento da ação. qualquer reclamatória trabalhista proposta dois anos após a extinção do contrato de trabalho estará prescrita. XXIX. I. outro prazo prescricional deve ser observado. para o trabalhador rural. requer a análise dos demais itens a seguir expostos. CPC. Aryanna Manfredini
[email protected] ajuizamento da reclamação e. Sucessivamente.OAB 2ª FASE 2010. Art. requer a extinção do processo com resolução de mérito. Ocorre que o contrato de trabalho foi extinto em 07 de agosto de 2008 e a Reclamatória Trabalhista. II .Súmula 362. 7. II . não. nos termos da súmula 308 do TST.3 Direito do Trabalho Profª. após a extinção do contrato de trabalho. anteriores a 07 de agosto de 2004.br | (81) 3035.renatosaraiva.A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. foi proposta no dia 07 de agosto de 2009. quanto às verbas postuladas anteriores aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. 11. nos termos do artigo 269. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. CLT. IV.em dois anos.com.em cinco anos para o trabalhador urbano.0105 24 . até o limite de dois anos após a extinção do contrato. da CLT encontram-se fulminadas pela prescrição quinquenal as verbas postuladas anteriores aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. XXIX da CF e art. I. II – Prejudicial de Mérito 01. (Pedido) c) Prescrição do FGTS . 11.com. ou seja. TST Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I . por sua vez. (Fundamento) Diante o exposto. Prescrição Quinquenal O Reclamante postulou o pagamento de horas extras desde 07 de agosto de 2001. (Fato) Segundo o art. caso não seja acolhida a prejudicial de mérito. observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. TST O entendimento da Súmula 294 do TST assevera que a prescrição total opera-se em relação às verbas suprimidas do contrato de trabalho. a prescrição é total no prazo de 5 anos.0105 25 . a prescrição será parcial. Súmula 294. se a parcela suprimida tiver previsão na lei. Súmula 362. é fundamental estabelecer a natureza salarial da parcela suprimida. é trintenária (30 anos).3 Direito do Trabalho Profª. desde que seja respeitado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. contados a partir da SUPRESSÃO da parcela. a prescrição é total se a parcela suprimida não estiver prevista na lei. Contudo.com. exceto em relação às verbas que tiverem previsão legal. exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.renatosaraiva. por meio de uma alteração unilateral. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS. se a parcela suprimida estiver prevista na lei a prescrição será parcial. No entanto. Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado. A prescrição da falta de recolhimento do FGTS. Repare que.br | (81) 3035.br A prescrição quinquenal não se aplica ao direito de reclamar o não recolhimento do FGTS. portanto. Seguem algumas súmulas do TST a respeito da matéria: Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.Súmula 294. Pois. a prescrição é total. CONCLUSÃO: se a parcela suprimida não está prevista em lei e.OAB 2ª FASE 2010. nos termos da súmula 362.com. decorre de mera liberalidade do empregador. é proveniente de uma mera liberalidade do empregador. do TST. cuja prescrição será parcial. nesta situação. sendo que o empregado terá direito apenas as parcelas referentes aos últimos 5 anos. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. d) Prescrição Total . contados a partir da data de ajuizamento da reclamatória trabalhista. ou seja. II.Res. SDI-1: Substituição dos Avanços Trienais por Quinquênios. inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional. Prescrição parcial (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) . contada da data do enquadramento do empregado. Prescrição Total. Substiuição dos avanços trienais por quinquenais OJ nº 76. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. momento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição.com. II.br Equiparação salarial Súmula 6. Adicional.0105 26 .04. Desvio funcional Súmula Nº 275. CEEE.06. 129/2005. IX. a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. TST: Na ação que objetive corrigir desvio funcional. Incorporação do adicional de horas extras OJ nº 242. Inserida em 14. contada da data do enquadramento do empregado.94 (inserido dispositivo. TST: Em se tratando de pedido de reenquadramento. opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos. a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. Inserida em 20.04.03. Aryanna Manfredini
[email protected] | (81) 3035. Horas extras. I. a prescrição é total. SDI-1: Prescrição total. razão pela qual deve incidir a prescrição total. II. a partir da data em que foram suprimidas.2005. Incorporação.01. Horas extras pré-contratadas do bancário Súmula 199. Embora haja previsão legal para o direito à hora extra. Alteração do Contrato de Trabalho. 22 e 25. DJ 20.renatosaraiva. A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por qüinqüênios decorre de ato único do empregador.OAB 2ª FASE 2010. DJ 20.2005). TST: Em se tratando de pedido de reenquadramento. TST: Em se tratando de horas extras pré-contratadas. Reenquadramento Súmula 275. a prescrição é total. TST: Na ação de equiparação salarial. Gratificação Semestral Súmula nº 373.3 Direito do Trabalho Profª.com. Súmula 275. TST: Congelamento. com.br semestral que teve seu valor congelado. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO.br | (81) 3035.11. Atenção: Na peça processual. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. em prejuízo do empregado. caso o Juízo não aceite as alegações destes tópicos. em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.OAB 2ª FASE 2010. Inserida em 08.11.inserida em 29. sendo superadas a preliminar e/ou a prejudicial de mérito. A INTERRUPÇÃO caracteriza-se pelo impedimento da fluência do prazo e. a partir do momento em que cessar a causa interruptiva. requer a análise em relação ao mérito. SDI-1: COMISSÕES. bem como das preliminares de mérito.01 Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos.03.renatosaraiva.2000 (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-1. a fim de manter coerência entre as idéias. Planos econômicos OJ 243. PRESCRIÇÃO TOTAL.0105 27 . Veja o exemplo: Caso não seja este o entendimento deste Juízo. a prescrição aplicável é a parcial. SDI-1: PRESCRIÇÃO TOTAL. Inserida em 20.com.06. sucessivamente.2005). (ex-OJ nº 46 da SBDI-1 . nos termos da Súmula nº 294 do TST.1996) Comissões: OJ Nº 175. é suscetível de operar a prescrição total da ação. SEMPRE deverão concluir de forma que possibilite a discussão do mérito da causa. DJ 22. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. A supressão das comissões. ► INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO Os prazos prescricionais podem ser interrompidos ou suspensos em determinadas circunstâncias. a finalização do tópico das prejudiciais de mérito. começará a fluir novamente desde o início. ou a alteração quanto à forma ou ao percentual.3 Direito do Trabalho Profª. PLANOS ECONÔMICOS. p. nas condições do inciso antecedente.por qualquer ato inequívoco. que somente poderá ocorrer uma vez.OAB 2ª FASE 2010. IV . é a “cessação temporária do curso do prazo prescricional sem prejuízo do tempo já decorrido. 5 ed. Direito Civil: introdução. sendo aplicado. Art. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. rev. II . III . atual. CC. a prescrição continua a correr.por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. 2003. o prazo prescricional recomeça a fluir a partir da data do arquivamento da ação.com. Súmula 268. e aum.br | (81) 3035. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. Observe que a súmula admite a interrupção da prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.pela apresentação do Título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores. atual. A ação trabalhista. A interrupção da prescrição. que ordenar a citação. Cessando as causas suspensivas.0105 28 . o artigo 202 do Código Civil. 4 3 4 AMARAL. e aum. 5 ed. ou do último ato do processo para a interromper. ainda que arquivada. que importe reconhecimento do direito pelo devedor. dar-se-á: I . Neste caso.renatosaraiva. Parágrafo único. 2003. AMARAL.3 Direito do Trabalho Profª.com. Rio de Janeiro: Renovar. rev. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu. VI . aproveitando-se o tempo anteriormente decorrido". interromperá a prescrição em relação aos pedidos realizados. TST.br Nas palavras de Francisco Amaral: “a interrupção da prescrição é o fato que impede o fluxo normal do prazo.” 3 A CLT é omissa no tocante a interrupção do prazo prescricional. p. 202. mesmo incompetente.. V . A SUSPENSÃO. Rio de Janeiro: Renovar. ainda que extrajudicial. A Súmula 268 do TST afirma que a reclamatória trabalhista. Direito Civil: introdução.por protesto cambial.. 586. Francisco. por sua vez. mesmo que a ação seja arquivada. quando proposta. se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. 584. inutilizando o já decorrido. subsidiariamente.por despacho do juiz.por protesto. Francisco. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. Contra os menores de dezoito anos não corre nenhum prazo de prescrição. no máximo. CLT. a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no Art. pelo que lhe resta. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia. Art. Prescrição Trabalhista .625-G. Extinção .com. CLT. 625-F. fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. tempo em que o trabalhador aguarda a sessão de tentativa de conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia (art. TST. TST.com. CLT). CLT. Aryanna Manfredini
[email protected] de Trabalho . Prescrição Bienal. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.br O artigo 625-G da CLT prevê uma hipótese de suspensão do prazo prescricional por. 625-D. a declaração a que se refere o § 2º do Art. TST. no último dia do prazo.OAB 2ª FASE 2010.renatosaraiva. Súmula 153. TST. Súmula 156. 625-F. recomeçando a fluir.br | (81) 3035. Súmula 382. Parágrafo único. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho. 10 dias. será fornecida.Instância Ordinária. Esgotado o prazo sem a realização da sessão.0105 29 . Art. DISPOSITIVOS IMPORTANTES – PRESCRIÇÃO Art.Prescrição Intercorrente. Súmula 114. Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho.Prazo Prescricional Direito de Ação.3 Direito do Trabalho Profª. Justiça do Trabalho . Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária. 440. 625-F. Mudança de Regime Celetista para Estatutário Extinção do Contrato. STF. modificativo ou extintivo do direito do autor.br A Súmula 114.recair sobre direito indisponível da parte. ainda. TST é contrária a súmula 327 do STF. ponderando. quanto à existência de fato impeditivo. II . Art. quanto ao fato constitutivo do seu direito. bem como à divergência entre os Tribunais. 333. quando ocorre com a negação do fato constitutivo do direito do autor ou indireta de mérito quando réu reconhece o fato constitutivo alegado pelo autor. II . CPC.Admissibilidade .tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. Neste caso. o réu atrai para si o ônus da prova (art. é oportuno o estudo do mérito da contestação.br | (81) 3035. II.com.Prescrição Intercorrente. é aconselhável fazer menção às duas súmulas. Parágrafo único. O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. negando a pretensão do Reclamante. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. porém opõe outros modificativos. Art. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I . Súmula 327.renatosaraiva. Direito Trabalhista .3 Direito do Trabalho Profª. portanto. válidas. impeditivos ou extintivos do direito do autor. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. MÉRITO Ultrapassadas as questões preliminares e prejudiciais. Note que ambas estão em vigência e.com. Diante de qualquer questionamento.ao réu. V. CLT. A defesa pode ser direta de mérito.OAB 2ª FASE 2010.0105 30 . 818. O mérito da contestação deve atacar todos os pedidos invocados na exordial. as razões de direito que fundam a sua insurgência. O ônus da prova incumbe: I . 818 da CLT e 333. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.ao autor. do CPC). ► DO CONTRATO DE TRABALHO Este é o primeiro tópico a ser abordado no mérito e deve relacionar as seguintes informações da relação jurídica mantida pelas partes: data de admissão. Em 30 de Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. conforme o disposto no art. CONTRATO DE TRABALHO Admissão Função Salário Demissão Exemplo – Do Contrato de Trabalho O Reclamante foi admitido em 05 de fevereiro de 2006 pela Reclamada.br | (81) 3035.br O Reclamado deve. 300 do CPC.0105 31 .com. abordando o fato reclamado. A seguir serão abordados algumas questões e exemplos que poderão ser apresentados na contestação. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. a inexistência do direito do autor e o pedido de improcedência. em seguida. Compete ao réu alegar.3 Direito do Trabalho Profª. na contestação. função exercida. para exercer a função de auxiliar administrativo. primeiro.OAB 2ª FASE 2010. CPC. em respeito aos princípios da eventualidade e da impugnação especificada. Sugestão: Redija um tópico para cada questão do problema.renatosaraiva. Art. toda a matéria de defesa. É aconselhável que os tópicos sejam apresentados em ordem cronológica e da maneira mais coerente (contestar os pedidos principais. na contestação.com. alegar toda a matéria de defesa. com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. os pedidos acessórios). 300. expondo as razões de fato e de direito. remuneração e data da dispensa. no caso do dono da obra que contratou um empreiteiro e este contratou o autor da reclamatória trabalhista. uma vez que serão contestados os pedidos pleiteados pelo reclamante. bem como.com. a remuneração percebida era de _______ até a data _________. utilizando apenas as informações constantes no problema. acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento).3 Direito do Trabalho Profª.br | (81) 3035. conforme o prévio Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. reflexos.renatosaraiva.br novembro de 2007 foi dispensado com justa causa. Atenção! Há hipóteses em que o contestante não tem conhecimento dos detalhes do contrato de trabalho. Seguem alguns exemplos: DAS HORAS EXTRAS O Reclamante postulou o pagamento de horas extras. como. Como advogado do dono da obra. As alegações seguintes dependerão da proposta. Sua última remuneração era equivalente a R$ 600. o examinando deve deixar espaços em branco. quando foi dispensado com justa causa pelo Reclamado. basta mencionar que os dados do contrato firmado com o empreiteiro e que o reclamado desconhece os detalhes do contrato firmado entre o reclamante e o empreiteiro. por exemplo. O Reclamante foi admitido pelo Reclamado no dia ________ para exercer a função de auxiliar administrativo. pois as horas extras pleiteadas foram devidamente compensadas em seguida. Veja o exemplo: suponha que a proposta tenha informado apenas a função do Reclamante.00 (seiscentos reais). (Fato) Não assiste razão ao Reclamante.com.0105 32 . Se a proposta não informar todos estes dados ou fornecer apenas alguns deles.OAB 2ª FASE 2010. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. com.br acordo individual escrito firmado entre as partes. dos reflexos. Aryanna Manfredini
[email protected] 2ª FASE 2010. bem como. requer a improcedência do pedido do Reclamante. I do TST.br | (81) 3035.3 Direito do Trabalho Profª. (Pedido) DA ALTERAÇAO DE JORNADA O Reclamante postulou o pagamento de adicional noturno e reflexos a partir de janeiro de 2009. (Fatos) Não assiste razão ao Reclamante. afirmando que havia muitos ruídos no ambiente de trabalho. bem como. as horas extras postuladas são indevidas. (Pedido) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Reclamante postulou o pagamento do adicional de insalubridade. tendo em vista que foi transferido do período noturno para o diurno e o empregador retirou-lhe o adicional. requer a improcedência do pedido do Reclamante. Destaca-se que. de seus reflexos.0105 33 . (Fatos) Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. O Tribunal sustenta que tal alteração é mais benéfica para a saúde do empregado.com. nos termos da súmula 85. pois a Súmula 265 do TST autoriza a transferência do empregado para o período diurno com a perda do respectivo adicional. (Fundamento) Diante do exposto. a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito. sendo assim.renatosaraiva. acordo coletivo ou convenção coletiva. o que tornava o local insalubre. (Fundamentos) Diante do exposto. (Pedido) Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo.br | (81) 3035.OAB 2ª FASE 2010. que concede o benefício somente àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal.com. uma vez que a eliminação da insalubridade.0105 34 . de acordo com a Súmula 80 do TST. (Pedido) DA JUSTIÇA GRATUITA O Reclamante postulou a concessão do benefício da justiça gratuita. requer a improcedência do pedido do Reclamante. ou declararem. (Fundamentos) Diante do exposto.renatosaraiva. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.br Não assiste razão ao Reclamante. requer a improcedência do pedido do Reclamante. sob as penas da lei.com.3 Direito do Trabalho Profª. (Fundamento) Diante do exposto. (Fatos) Não assiste razão ao Reclamante. que eliminava os ruídos. exclui a percepção do adicional respectivo. pois este não preenche o requisito estabelecido pelo § 3º do artigo 790 da CLT. O adicional não é devido. pois só laborava com EPI. por constituir fato extintivo do direito do reclamante até o limite em que se iguala ao respectivo crédito.OAB 2ª FASE 2010.com.” 5 5 GONÇALVES. 6. Manual de Prática Processual Trabalhista. conforme as súmulas 219 e 329 do TST. ► DA COMPENSAÇÃO “A compensação constitui defesa indireta de mérito. 2001. que é de 15% para as relações de emprego. (Fundamentos) Diante do exposto. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. p. os honorários assistenciais serão devidos apenas se a parte estiver assistida por advogado do sindicato da categoria profissional e se comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou caso se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. (Pedido) Atenção: a proposta pode afirmar que ambos os requisitos estão presentes. contudo pleitear porcentagem superior ao limite permitido.3 Direito do Trabalho Profª. I do TST. pois não há qualquer amparo legal à pretensão. (Fatos) Não assiste razão ao Reclamante. conforme estabelece a súmula 219.renatosaraiva. em princípio. o reconhecimento da juridicidade do pedido do reclamante. o deferimento destes honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de ambos os requisitos supra mencionados. nos termos da OJ 305. São Paulo: Ltr. ed. Aryanna Manfredini
[email protected] DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O Reclamante postulou honorários advocatícios.0105 35 . SDI – 1 do TST.br | (81) 3035. na razão de 15% (quinze por cento). Oportuno salientar que. Emílio. embora a alegação da compensação não impeça o reclamado de opor outras defesas contra o pedido. implicando.com. requer a improcedência do pedido do Reclamante. 149. No processo do trabalho. 2009. ► JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Na contestação. restringe-se à dívida de natureza trabalhista (Súmula 18. seja realizada nos termos do art. Súmula 18. sempre que o reclamado entender que é credor do reclamante poderá requerer ao juiz que a dívida do empregado possa ser compensada com os eventuais créditos deste. 767. só poderá ser argüida como matéria de defesa.” 6 Art. p. A compensação só poderá ser arguida com a ► DA DEDUÇÃO/ABATIMENTO Exemplo 1 – Da Dedução/Abatimento Por cautela.com. a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. “duas pessoas reúnem reciprocamente as qualidades de credor e devedor. 459 e da súmula 381 do TST. todavia. como adiantamentos salariais. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.0105 36 . 6 LEITE. TST. sob pena de preclusão da matéria (Súmula 48.renatosaraiva. 7. Assim. Não se admite a compensação de dívida de natureza civil ou comercial. 883 da CLT e correção monetária do valor eventualmente deferido. ed. São Paulo: Ltr. TST. danos causados pelo empregado. Aryanna Manfredini
[email protected] | (81) 3035. A compensação. Súmula 48. TST). Carlos Henrique Bezerra.3 Direito do Trabalho Profª. ou retenção.OAB 2ª FASE 2010. Neste instituto. requer sejam abatidos do valor da condenação os valores já pagos sob o mesmo título no decorrer do contrato de trabalho. 475. a correção monetária ocorrerá a partir do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. está restrita a dívidas de natureza trabalhista. na Justiça do Trabalho. contestação. aviso prévio.br A compensação é matéria de defesa e deve ser argüida na contestação.com. Desta forma. CLT. deve-se requerer a incidência de juros a partir da data do ajuizamento da ação nos termos do art. TST). Curso de Direito Processual do Trabalho. A compensação. A compensação. Não pagando o executado. a partir do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. o mais tardar.renatosaraiva. ► RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. sua competência limitase às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores.OAB 2ª FASE 2010. Exemplos – Juros e Correção Monetária Diante de eventual condenação do Reclamado ao pagamento de alguma verba trabalhista.0105 37 . I. acrescida de custas e juros de mora. objeto de acordo homologado. até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. No entanto. devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. TST). sendo estes. Artigo 459.br | (81) 3035. CLT. 883 da CLT e a correção monetária na forma do art. que integrem o salário de contribuição (Súmula 368.3 Direito do Trabalho Profª. §1º . seguir-se-á penhora dos bens.com. em qualquer caso. a partir do dia 1º. requer a incidência de juros a contar do ajuizamento da ação nos termos do art. TST.br Artigo 883. O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade do trabalho. salvo no que concerne a comissão. percentagens e gratificações. incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. CLT. TST.Quando o pagamento houver sido estipulado por mês. Se essa data limite for ultrapassada.com. nem garantindo a execução. quanto à execução das contribuições previdenciárias. Súmula 381. deverá ser efetuado. tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. 459 da CLT e da súmula 381. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. não deve ser estipulado por período superior a 1(um) mês. Aryanna Manfredini
[email protected] | (81) 3035. objeto de acordo homologado.Em se tratando de descontos previdenciários. bem como os descontos previdenciários. no mérito. art.Responsabilidade pelo Pagamento . resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial (Súmula 368. II.OAB 2ª FASE 2010.com. I . TST). nos termos da Lei 8. seja calculada mês a mês. que integrem o salário de contribuição.br Destaca-se que o empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. A competência da Justiça do Trabalho. do Decreto 3. o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 46 e Provimento da CGJT nº 03/2005. referente às parcelas tributáveis. III .212/91 e determina que a contribuição do empregado. devendo incidir.renatosaraiva.com. resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. 198.É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. aplicando-se as alíquotas previstas no art.0105 38 .048/99 que regulamentou a Lei 8. limitase às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores. Portanto. diante de eventual condenação em pecúnia. requer que as retenções fiscais. a contestação deve apresentar. no caso de ações trabalhistas. II . defronte a condenação em pecúnia. observem as normas da Súmula 368 do TST.541/1992. observado o limite máximo do salário de contribuição. o tópico de retenções fiscais e contribuições previdenciárias. §4º. Exemplo 1 – Retenções Fiscais e Contribuições Previdenciárias Por conseguinte. o abatimento das contribuições previdenciárias e retenções fiscais dos valores devidos ao Reclamante. deverá ser realizado nos termos da Súmula 368 do TST. quanto à execução das contribuições previdenciárias. Descontos Previdenciários e Fiscais Competência . TST. 276. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. calculado ao final.A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. Exemplo 2 – Retenções Fiscais e Contribuições Previdenciárias Urge ressaltar que. Súmula 368.Forma de Cálculo. em relação aos descontos fiscais.3 Direito do Trabalho Profª. sobre o valor total da condenação. OAB 2ª FASE 2010.3 Direito do Trabalho Profª. Aryanna Manfredini
[email protected] VI. REQUERIMENTOS FINAIS PRODUÇÃO DE PROVAS IMPROCEDÊNCIA O reclamado, tal qual o autor, também tem uma pretensão em face do órgão jurisdicional, que é, basicamente, o julgamento improcedente da ação. Os requerimentos finais da contestação apresentam o pedido de produção de provas e de improcedência de todos os pedido do Reclamante. Apenas com o intuito de complementar, citamse dois dispositivos que podem ser inseridos nos requerimentos finais da contestação. Súmula 74, TST. Pena de confissão trabalhista. I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. II - A prova pré constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. Art. 397, CPC. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Exemplo – Requerimentos Finais Ante o exposto, requer provar as alegações por todos os meios de PROVA em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como a juntada de novos documentos em contraprova, de acordo com o artigo 397 do CPC. Por fim, requer o julgamento IMPROCEDENTE de todos os pedidos do Reclamante, condenando-o ao pagamento de custas processuais. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.renatosaraiva.com.br | (81) 3035.0105 39 OAB 2ª FASE 2010.3 Direito do Trabalho Profª. Aryanna Manfredini
[email protected] Lembrete: caso a contestação apresente o tópico de preliminar de mérito e/ou tópico de prejudiciais de mérito é imprescindível que seja reiterado o acolhimento do mesmo nos requerimentos finais. Veja o exemplo: Diante do exposto, requer a produção de todos os meios de PROVA em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como a juntada de novos documentos em contraprova, de acordo com o art. 397 do CPC. Por fim, requer o acolhimento da Preliminar de Mérito para ... sucessivamente, o acolhimento da Prejudicial de Mérito para ... e, sucessivamente, no mérito, a improcedência dos pedidos formulados pelo autor. FINALIZE A SUA PEÇA! Termos em que, Pede deferimento. Local, data Nome do Advogado OAB n° Cuidado: Não identifique a prova. Não faça riscos / traços sobre o nome. Não pule linhas. É importante seguir as orientações descritas na prova. Não deve ser feito qualquer espécie de marca na assinatura da peça além de “Nome do Advogado – OAB nº”, sob pena de ser considerada identificação de prova. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.renatosaraiva.com.br | (81) 3035.0105 40 OAB 2ª FASE 2010.3 Direito do Trabalho Profª. Aryanna Manfredini
[email protected] 5.3 MODELO DE CONTESTAÇÃO Este tópico visa apresentar ao aluno uma questão já aplicada na prova da OAB, bem como o seu gabarito oficial e, em seguida, a sua resolução de acordo com o gabarito apresentado. PROPOSTA: "A", vendedor externo, trabalhou na empresa "B" de 16.02.01 até 05.10.09, quando foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Recebeu as verbas rescisórias no dia 14.10.09, enquanto a homologação ocorreu somente no dia 13.12.09. No dia 17 de dezembro de 2009, distribuiu sua Reclamação Trabalhista perante uma das Varas do Trabalho da Capital de São Paulo, pleiteando o seguinte: reintegração ao emprego com base no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pois esteve afastado por 10 (dez) dias no mês de setembro de 2009, em decorrência de acidente do trabalho; horas extras e reflexos, já que trabalhava das 8:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, sem qualquer intervalo intrajornada; multa do artigo 477 § 8º da CLT. QUESTÃO: Como advogado da empresa, apresentar a medida cabível. GABARITO OFICIAL Contestação, observada a prescrição (artigos 847 e 11 da CLT). Reintegração: O pedido não merece acolhida na medida em que o empregado não gozou do auxílio-doença acidentário concedido a partir do 16º dia de afastamento (artigo 118 da Lei 8.213/91 e jurisprudência). Horas extras e reflexos: artigo 62 inciso I da CLT. Multa do artigo 477 da CLT: A incidência da multa está vinculada a intempestividade do pagamento e não da homologação (artigo 477 §§ 6º e 8º da CLT e jurisprudência). Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.renatosaraiva.com.br | (81) 3035.0105 41 br | (81) 3035.br RESOLUÇÃO DA PROVA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP. oferecer: CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move “A”. da CLT. XXIX da CF e art. requer a extinção do processo com resolução Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. onde recebe notificações e intimações. 7°. Processo nº “B”.OAB 2ª FASE 2010.com. com escritório profissional no endereço completo.com. I. com fulcro no artigo 847 da CLT.0105 42 . Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. 11. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. encontram-se fulminadas pela prescrição qüinqüenal as verbas postuladas anteriores aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. vem respeitosamente perante Vossa Excelência. por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO). já qualificado nos autos em epígrafe. nos termos da súmula 308 do TST.3 Direito do Trabalho Profª. No dia 17 de dezembro de 2009 ajuizou Reclamatória Trabalhista postulando verbas oriundas do referido contrato de trabalho. (Fundamento) Diante o exposto. (Fato) Nos termos do art. I – PREJUDICIAL DE MÉRITO O Reclamante laborou para a Reclamada desde o dia 16 de fevereiro de 2001 até 05 de outubro de 2009. qualificação e endereço completos.renatosaraiva. 269.OAB 2ª FASE 2010. conforme o artigo 59 da mesma Lei e da súmula 378. do CPC. Destaca-se.3 Direito do Trabalho Profª. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. quanto às verbas postuladas anteriores aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.br de mérito. ocasião em que sua remuneração somava R$_____. 2. No dia até 05 de outubro de 2009 foi demitido sem justa causa. para exercer a função de vendedor externo. portanto. caso não seja acolhida a prejudicial de mérito.com.br | (81) 3035. DA REINTEGRAÇÃO O Reclamante postulou a reintegração ao emprego afirmando que goza de estabilidade provisória em face de acidente do trabalho prevista pelo artigo 118 da Lei 8. nos termos do art. nos termos da do artigo 118 da Lei 8213/91. (Pedido) II – MÉRITO 1. (Fatos) Não assiste razão ao Reclamante. DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 16 de fevereiro de 2001. pois são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário. anteriores a 17 de dezembro de 2004. II. requer a análise dos demais itens a seguir expostos. II. benefício que só é concedido após o afastamento de. que menciona expressamente ambos os requisitos. requer a improcedência do pedido do Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.213/91.com. tendo em vista que o afastamento do Reclamante perdurou apenas por 10 dias. segundo o qual para ter direito à estabilidade o empregado precisa receber o auxílio doença acidentário. que não foram cumpridos os requisitos exigidos pela súmula pelos artigos da Lei 8213/91 e súmula 338. no mínimo 15 dias. (Fundamento) Diante do exposto.renatosaraiva.0105 43 . do TST. IV. Sucessivamente. prazo respeitado pela Reclamada. (Pedido) 4. que exercia na empresa a função de vendedor externo. DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS O Reclamante postulou o pagamento de horas extras. O §6º do artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas até o décimo dia. DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT O Reclamante postulou a condenação da Reclamada ao pagamento da multa do artigo 477. (Pedido) 3. já que trabalhava das 8:00 às 19:00 horas.br | (81) 3035. (Fatos) Não assiste razão ao Reclamante. bem como os seus reflexos. (Fundamento) Diante do exposto. com aviso prévio indenizado e as suas verbas rescisórias foram quitadas já no dia 14 de outubro de 2009. §8º da CLT. §8º da CLT à tempestividade do pagamento e não à data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.br Reclamante. pois foi dispensado sem justa causa no dia 05 de outubro de 2009. contado da data da notificação da demissão. I da CLT determina que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo da duração do trabalho. de segunda a sexta-feira. A norma legal vincula a incidência da multa prevista pelo artigo 477.com. bem como de seus reflexos. sem qualquer intervalo intrajornada. Portanto.OAB 2ª FASE 2010. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. pois o artigo 62. acrescidas do adicional de 50%.0105 44 . (Fato) Não assiste razão ao Reclamante.3 Direito do Trabalho Profª.com. o regime de horas extraordinárias não é aplicável ao Reclamante.renatosaraiva. (Fundamento) Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. sendo que apenas a homologação ocorreu somente no dia 13 de dezembro de 2009. Observa-se que este é o caso do Reclamante. requer a improcedência do pedido de horas extraordinárias. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Diante de eventual condenação. Por fim. DA DEDUÇÃO/ABATIMENTO Por cautela. requer a compensação dos valores pagos pelos mesmos títulos no decorrer do contrato. a Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.br Diante do exposto. 397 do CPC. requer a improcedência do pedido do Reclamante. sob pena de confissão. 269. do CPC.OAB 2ª FASE 2010.3 Direito do Trabalho Profª. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS Por conseguinte.com. 7. CLT e da súmula 381. requer provar as alegações por todos os meios de prova em direito admitidos. TST. (Pedido) 5. com relação as verbas postuladas anteriores aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação. TST. requer o acolhimento da prejudicial de mérito para determinar a extinção do processo com resolução do mérito. inclusive o depoimento pessoal do Reclamante. bem como os descontos previdenciários ocorram em conformidade com a súmula 368. III – REQUERIMENTOS FINAIS Ante o exposto. a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. bem como a juntada de novos documentos em contraprova. TST. CLT e das súmulas 18 e 48. nos termos do artigo 767.renatosaraiva.0105 45 . no mérito. de acordo com o art. Aryanna Manfredini
[email protected] | (81) 3035. requer que as retenções fiscais.com. 6. requer que os juros e a correção monetária sejam aplicados de acordo com a previsão do artigo 459. nos termos do art. nos termos da Súmula 74 do TST. IV. anteriores a 17 de dezembro de 2004 e. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. §2º. 2ª fase: trabalho.0105 46 . 8 SARAIVA. Assim. 134) ou a suspeição (Art. Humberto. Renato. São Paulo: Método. salvo. 799. EXCEÇÃO A “exceção é a indireta contradição do réu à ação do autor. e de suspeição ou impedimento do juiz (art. podendo. exceção é o incidente processual destinado à arguição de incompetência relativa do juízo.” 7 As exceções opõem-se à imparcialidade do juiz ou a incompetência do juízo. Nestes termos. CLT. quanto a estas. Local e data. condenando-o ao pagamento de custas processuais. 7 THEODORO JUNIOR. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. atual. CLT). no entanto. p.. CPC). e ampl. p. rev. não caberá recurso. o impedimento (Art. 112). § 1º. § 2º. Mas. Rio de Janeiro: Forense. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. Pede deferimento. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho somente podem ser opostas. Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência. as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. se terminativas do feito. Art. ed. 304. 135).renatosaraiva. 379. Exame de Ordem. 2009.” 8 Art. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral de Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. as exceções de suspeição ou incompetência. por meio da qual se permite a mesma ação ou dilata o seu exercício.br | (81) 3035. Nome do Advogado OAB n° 2. a incompetência (Art.br improcedência de todos os pedidos do Reclamante. 799. 2009. 4. É lícito a qualquer das partes argüir. 304. CPC. salvo quando terminativa do feito (art.3 Direito do Trabalho Profª.com. não admitindo recurso de imediato. por meio de exceção. “A decisão que julga a exceção é de cunho interlocutório. 155. no sentido estrito em que a expressão foi utilizada no artigo 297 do CPC. com suspensão do feito. nos termos do artigo 304 do CPC.OAB 2ª FASE 2010.com. deixando de contestar o feito. que será julgado pelo TRT originariamente competente. as exceções. neste momento.3 Direito do Trabalho Profª. Se o reclamado limitar-se.br Conveniente ressalvar. reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pelo reclamante. 2009.com. § 1º. ed. na primeira audiência. que acolhe a exceção de incompetência relativa (territorial) remetendo os autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo trabalhista prolator da decisão. nos termos do art. São Paulo: Ltr. em sua resposta. p. 458. c) que acolhe exceção de incompetência territorial.OAB 2ª FASE 2010. p. 9 Súmula 214. 7. deve ser apresentada juntamente com a exceção. a contestação e a reconvenção sejam apresentadas na mesma audiência. “c” do TST. de maneira que. isto é.br | (81) 3035. LEITE. A suspensão do curso do processo ocorre apenas e tãosomente para que se aprecie a exceção. b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal. 180. Tal fato decorre da interpretação sistemática dos artigos 799 e 847 da CLT. a arguir apenas a exceção. § 2º.0105 47 .” 10 “O fato de haver o reclamado oferecido exceção não lhe enseja o direito de pretender lhe seja devolvido o prazo para contestar. repita-se.com. a exceção deve ser apresentada juntamente com a contestação. da CLT. o seu oferecimento gera a suspensão do processo até que seja proferida uma decisão. 893. salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 9 10 Vide: Exceção de Incompetência. consoante o disposto no art. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. Em face da decisão interlocutória. ocorre a preclusão do direito de apresentar contestação. caberá a interposição de recurso ordinário. 799. a qual. Curso de Direito Processual do Trabalho. as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. TST. Independente da espécie de exceção. Apesar deste efeito. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. Na Justiça do Trabalho.renatosaraiva. Carlos Henrique Bezerra. da CLT. dita inaugural. “em homenagem ao Princípio da Concentração dos Atos Processuais. a exceção ao §2º do artigo 799 da CLT prevista pela Súmula 214. com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. não implicando restituição do prazo para nova defesa. ” 12 Lembrete: conforme abordado anteriormente. 2ª fase: trabalho. Renato. a competência territorial disciplinada pelo artigo 651 da CLT. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. Portanto. a incompetência absoluta deve ser arguida na contestação. STJ). salvo se expressamente constar da ata da audiência a concessão do direito de apresentar a defesa. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. cumpre salientar que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súm. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Dispõe o art. a incompetência relativa.3 Direito do Trabalho Profª. ed. segundo o qual. 156. 301. será materializado o fenômeno da prorrogação da competência. atual.OAB 2ª FASE 2010.com.com. 2. No processo do trabalho. ou seja.1. São Paulo: Ltr. “se o reclamado não invocar a incompetência em razão do lugar no prazo de sua defesa. que na Justiça do Trabalho é apresentada em audiência.0105 48 . 2009. por meio de exceção. pleiteando a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 267. 6. São Paulo: Método. tornando-se o juízo competente em face da inércia do promovido. Exame de Ordem.” A exceção de incompetência refere-se à incompetência relativa.. inserida na preliminar de mérito (art. p.br como consequência da revelia. CPC). 4. 799. IV do CPC. p. O exceto terá um prazo improrrogável de 24 horas para se 11 12 GONÇALVES. SARAIVA.renatosaraiva. II. o oferecimento da exceção de incompetência gerará a suspensão do feito (art. Manual de Prática Processual Trabalhista. operando-se a preclusão temporal. rev. após o julgamento da exceção. e ampl. Exceto ou excepto – aquele que responde. em regra. CLT). o juízo territorialmente competente é o do local da prestação dos serviços. 33. 124-125.” 11 Nomenclatura: Excipiente – aquele que oferece a exceção. 2001.br | (81) 3035. Ademais. Emílio. 112 do CPC que “Argúi-se. ed. 800. Art. abrir-se-á vista dos autos ao exceto. b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal. CLT.br manifestar. CLT. será proferida a decisão (art. CLT). devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. 4. Apresentada a exceção de incompetência. em seguida. 893. Esta decisão.OAB 2ª FASE 2010.0105 49 . é interlocutória e. as exceções de suspeição ou incompetência.com. à parte contrária (excepto) Profere a decisão Caso o juiz acolha a exceção. na primeira audiência ou sessão que se seguir.3 Direito do Trabalho Profª. nos termos do art. 799. Na Justiça do Trabalho. 800. com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. 2. Art. 5. as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. da CLT. c) que acolhe exceção de incompetência territorial. Súmula 214. Contudo. ► Processamento da Exceção de Incompetência 1. caput. portanto. com suspensão do feito. da CLT) Abre vista. por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis. que julga a exceção de incompetência. somente podem ser opostas. “c” do TST. por 24 horas. Apresentação em peça apartada dentro do prazo de resposta O juiz recebe a exceção Suspende o feito (art. a decisão do juiz que acolhe a exceção de incompetência apresenta uma peculiaridade prevista pela Súmula 214. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho.br | (81) 3035. irrecorrível de imediato (art. os autos serão remetidos para o juízo declinado como competente. § 1º da CLT).com. 6. 799.renatosaraiva. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. TST. 893. § 1º. 3. da CLT. Neste caso. Caso o juiz acolha a exceção de incompetência. consiste na inexistência de impedimento ou suspeição para julgamento da demanda pelo magistrado. de acordo com a alínea “c” da súmula 214 do TST.2 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO “A imparcialidade do juiz. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. é obrigado a dar-se por suspeito. 795.com.3 Direito do Trabalho Profª. por algum dos seguintes motivos. consoante o disposto no art. 801. presidente ou juiz classista. Nos domínios do processo do trabalho. quando já a conhecia. Renato. 2009. a decisão será terminativa do feito. expõem diversas hipóteses em que o juiz é obrigado a considerar-se suspeito ou impedido. CLT.0105 50 . CLT). Exame de Ordem. é cabível a interposição de RO em face da decisão interlocutória. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. d) interesse particular na causa. Este recurso será julgado pelo TRT à que está subordinado o juiz que acolheu a exceção de incompetência. Parágrafo único. rev. O juiz. um dos sustentáculos do Princípio do Juiz Natural. depois de conhecida. finalmente. apresenta-se como pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. b) amizade íntima. p.” 13 O artigo 801 da CLT. 157. c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil. 13 SARAIVA. após a ciência pela parte do fundamento legal ensejador da suspeição ou impedimento. 4.renatosaraiva. Art.. atual. São Paulo: Método. em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal. e pode ser recusada. § 2º. remetendo os autos para juiz que esteja subordinado à TRT distinto daquele TRT que anteriormente seria competente para julgar eventual recurso do processo.com.br | (81) 3035. 2ª fase: trabalho.OAB 2ª FASE 2010. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz. 2. ou que. a oportunidade para opor a exceção de suspeição ou impedimento é a primeira vez em que o excipiente terá de falar nos autos ou em audiência (art. e ampl. se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente. A suspeição não será também admitida. se procurou de propósito o motivo de que ela se originou. não mais poderá alegar exceção de suspeição. aceitou o juiz recusado ou. 799. ed. salvo sobrevindo novo motivo.br que se vincula o juízo excepcionado. bem como os artigos 134 e 135 do CPC. tendo-lhe proferido sentença ou decisão. 138.br Art.receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo.com. em linha reta. oficiou como perito. o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa. CPC. No caso do nº IV. ou prestou depoimento como testemunha. Observação: nas exceções de suspeição e impedimento. 135. ou subministrar meios para atender às despesas do litígio.3 Direito do Trabalho Profª. III . é. funcionou como órgão do Ministério Público. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz. consangüíneo ou afim. V . porém. vedado ao advogado pleitear no processo.de que for parte.renatosaraiva. de alguma das partes. parente. não haverá a suspensão do processo (art. VI . 134.quando cônjuge. na colateral. intérpretes e os próprios serventuários da justiça (art. de seu cônjuge ou de parentes destes. em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. No entanto. V . parte na causa.com. haverá a suspensão da marcha processual. Parágrafo único. o seu cônjuge ou qualquer parente seu.alguma das partes for credora ou devedora do juiz.quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica. II . Parágrafo único.amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. CPC.quando nele estiver postulando.em que interveio como mandatário da parte. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I . Opostas exceções de suspeição e impedimento contra o juiz. como advogado da parte. em linha reta ou. aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa. §1º do CPC).herdeiro presuntivo. os sujeitos passivos são juízes. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. II . quando for oposta em relação a qualquer outro dos sujeitos passivos. ou na linha colateral até o segundo grau. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. quando: I . a fim de criar o impedimento do juiz. donatário ou empregador de alguma das partes. 138 do CPC).que conheceu em primeiro grau de jurisdição. Art. IV .0105 51 . ► Processamento da Exceção de Suspeição/Impedimento Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. consangüíneo ou afim.interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.OAB 2ª FASE 2010.br | (81) 3035. III . até o terceiro grau. promotores. IV . peritos judiciais. A partir da EC 24/99. Art. Carlos Henrique Bezerra. § 1º. porém. A partir do instante em que a Vara do Trabalho passa a funcionar apenas com juiz singular.com. 116.renatosaraiva. CLT. o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas. neste caso. se houver. Art. pensamos que o julgamento de exceção de suspeição e impedimento deveria ser de competência do juízo ad quem. CF). invocam o princípio da celeridade processual e acabam. 313. o juiz. o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. CF. julgada procedente a exceção de suspeição.com. § 2º. Despachando a petição. o que – convenhamos – gera o constrangimento de o acusado de suspeição (ou impedimento) ser. Nas Varas do Trabalho a jurisdição será exercida por juiz singular. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito. olvidando-se da primeira parte do art. 116. 802. p. parte e juiz no incidente processual. o suplente do membro suspeito.0105 52 . o julgamento deveria ser feito por um órgão colegiado. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais. ou para a seguinte. se reconhecer o impedimento ou a suspeição. (Caput com redação determinada pela EC 24/99) As alterações determinadas pela EC 24/99 são incompatíveis com a disposição do §1º do artigo 802 da CLT. as regras dos artigos 313 e 314 do CPC. 7. será este substituído na forma da organização judiciária local. dele não participando o juiz „interessado‟. para instrução e julgamento da exceção. mesmo depois da extinção da representação classista. previsto pelo artigo 802 da CLT. em caso contrário. foi estabelecido para um órgão colegiado: a Junta de Conciliação e Julgamento. A rigor.br | (81) 3035. Se tratar de suspeição de Juiz de Direito. monocraticamente.” 14 Art. acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas. a um só tempo. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.br O processamento da Exceção de Suspeição/Impedimento. CPC. “na medida em que não faz sentido o próprio juiz peitado (ou impedido) instruir e julgar a exceção de suspeição contra si oposta. ed. ordenando a remessa dos autos ao tribunal.OAB 2ª FASE 2010. a jurisdição na 1ª instância passou a ser exercida pelo juiz titular ou substituto de forma singular (art. dentro de 10 (dez) dias.3 Direito do Trabalho Profª. 313 do CPC. 460-461. Curso de Direito Processual do Trabalho. dará as suas razões. aplicando-se. os juízes do trabalho de primeira instância. 2009. Na prática. 14 LEITE. com extinção das juntas de conciliação e julgamento. São Paulo: Ltr. Apresentada a exceção de suspeição. ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal. instruindo e rejeitando a exceção de suspeição ou de impedimento. será logo convocado para a mesma audiência ou sessão. onde recebe notificações e intimações. com fulcro nos artigos 799 e 800 da Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.com.3 Direito do Trabalho Profª. Na qualidade de advogado da empresa Alfa Ltda. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. Mário ingressou com uma reclamação trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu postulando seus consectários legais.OAB 2ª FASE 2010.br | (81) 3035. Mário foi dispensado imotivadamente no dia 07 de outubro de 2009. Excipiente: Excepto: Processo nº EMPRESA ALFA LTDA. vem respeitosamente perante Vossa Excelência. O contrato de trabalho celebrado entre as partes previa a cidade de Curitiba para prestação dos serviços. Em janeiro de 2010. de suspeição e de incompetência. o tribunal determinará o seu arquivamento.com.3 ► MODELOS DE EXCEÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Proposta: Mário foi contratado em Cascavel pela empresa Alfa Ltda. 2. por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO). mandando remeter os autos ao seu substituto legal.renatosaraiva. CPC. Mais de uma exceção pode ser argüida ao mesmo tempo. tampouco qualquer atividade comercial na cidade de Foz do Iguaçu.br Art. proponha a medida legal cabível.0105 53 . qualificação e endereço completos. posto que lá passou a residir. 314. entretanto deverão ser julgadas na seguinte ordem: exceção de impedimento.. sabendo que esta não possui filial. com escritório profissional no endereço completo. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU – PR.. no caso contrário condenará o juiz nas custas. Verificando que a exceção não tem fundamento legal. bem como nos artigos 304 e seguintes do CPC. II – DOS FUNDAMENTOS O artigo 651 da CLT disciplina a competência relativa na Justiça do Trabalho. o Reclamante/excepto jamais laborou em Foz do Iguaçu.com.3 Direito do Trabalho Profª.br | (81) 3035.br CLT. para exercer a função de _______. tampouco desenvolveu qualquer atividade nesta cidade. Ademais. No dia 07 de outubro de 2009. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. Diante da exposição supra. ainda que tenha sido contratado noutro local. OFERECER: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA à Reclamatória Trabalhista que lhe move MÁRIO. I – DOS FATOS A Excipiente esclarece que o Reclamante excepto foi contratado em Cascavel – PR no dia ______. Ante o dispositivo. Tais serviços sempre foram prestados em Curitiba – PR.OAB 2ª FASE 2010. é evidente a incompetência territorial do r. pois. localidade acordada entre as partes desde o início do contrato de trabalho. requer que os autos sejam Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.0105 54 . oportuno esclarecer que a Excipiente não possui filial. a Excipiente o dispensou imotivadamente.renatosaraiva. já qualificado nos autos em epígrafe. Juízo para processar e julgar à Reclamatória Trabalhista em questão. Aryanna Manfredini
[email protected]. asseverando que a competência territorial é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador. Pede deferimento. protesta pelo reconhecimento da incompetência deste Juízo para julgar a demanda na primeira audiência ou sessão que se seguir.br | (81) 3035..com.br remetidos para a Vara do Trabalho de Curitiba – PR.OAB 2ª FASE 2010. elabore a medida legal cabível. juízo competente para processar e julgar a demanda. pleiteando verbas rescisórias provenientes de um contrato de trabalho que perdurou durante quatro anos. conforme os ditames do artigo 651 da CLT. Na qualidade de advogado da empresa Alfa Ltda. por 24 horas improrrogáveis. Nome do Advogado OAB n° ► EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Proposta: Joana ajuizou reclamatória trabalhista em face da empresa Alfa Ltda. local de prestação dos serviços do Reclamante excepto. A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba. por conseguinte. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. E. III – REQUERIMENTOS FINAIS Por todo o exposto. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. abrindo vista dos autos ao Exceto.0105 55 . nos moldes do artigo 800 da CLT. requer o excipiente que este Juízo suspenda o feito. cujo juiz titular. Termos em que.3 Direito do Trabalho Profª.renatosaraiva. Dr. é amigo íntimo da reclamante. Fulano. Ouvido o excepto. Local e data. que os autos sejam remetidos à Vara do Trabalho de Curitiba.com. sendo o magistrado padrinho do filho da autora. qualificação e endereço completos.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PR. Fulano. Excipiente: Excepto: Processo nº EMPRESA ALFA LTDA. por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO). bem como nos artigos 304 e seguintes do CPC. sendo o magistrado padrinho do filho da autora. onde recebe notificações e intimações. já qualificada nos autos em epígrafe. é amigo íntimo da reclamante. com escritório profissional no endereço completo.3 Direito do Trabalho Profª. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. II – DOS FUNDAMENTOS Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. cujo juiz titular. A ação foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba. Dr.0105 56 . OFERECER: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move JOANA. com fulcro nos artigos 799 e 802 da CLT.renatosaraiva.OAB 2ª FASE 2010. I – DOS FATOS A autora ajuizou reclamatória trabalhista em face da excipiente pleiteando verbas rescisórias provenientes de um contrato de trabalho que perdurou durante quatro anos. vem respeitosamente perante Vossa Excelência.br | (81) 3035.. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.com.com. 0105 57 .br O artigo 801 da CLT afirma que o juiz é obrigado a dar-se por suspeito quando tiver amizade íntima com qualquer uma das partes. Nome do Advogado OAB nº Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.com. Termos em que. Local e data. que designe audiência nos prazo de 48 horas. assevera o artigo 135 do CPC. III – REQUERIMENTOS FINAIS Por todo o exposto. dê-se por suspeito para julgar a demanda. Por fim. nos moldes do artigo 802. Pede deferimento. não há que se negar a amizade íntima entre o magistrado e a autora. para instrução e julgamento da exceção. remetendo os autos ao juiz substituto para que o mesmo processe e julgue o feito.br | (81) 3035. motivo pelo qual requer que este Juízo.renatosaraiva. segundo o qual reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz. Pelo exposto. quando for amigo íntimo de qualquer das partes. de plano. CLT. requer que seja julgada procedente a presente exceção de suspeição. sucessivamente. em especial a prova testemunhal e documental. Neste mesmo sentido. Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.OAB 2ª FASE 2010. requer o excipiente que este Juízo dêse por suspeito para julgar a demanda.com. ou.3 Direito do Trabalho Profª. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. bem como nos artigos 313 e seguintes do CPC. com escritório profissional no endereço completo. qualificação e endereço completos. é marido da reclamante. elabore a medida legal cabível. Fulano.br | (81) 3035. onde recebe notificações/intimações com fulcro nos artigos 799 e 800 da CLT.. com pedido de rescisão indireta. Dr. vem respeitosamente perante Vossa Excelência.. já qualificada nos autos em epígrafe. cujo juiz titular. Excipiente: Excepto: Processo nº EMPRESA BETA LTDA.com.3 Direito do Trabalho Profª. OFERECER: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO à Reclamatória Trabalhista que lhe move MARIA.com. I – DOS FATOS A autora ajuizou reclamatória trabalhista em face da Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.renatosaraiva.OAB 2ª FASE 2010.br ► EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO Proposta: Maria ajuizou reclamatória trabalhista em face da empresa Beta Ltda. Na qualidade de advogado da empresa Beta Ltda.0105 58 . por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO). EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PR. A reclamatória foi autuada e distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Curitiba. sob o argumento de que não percebia o seu salário há 3 meses. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. requer que seja julgada procedente a presente exceção de impedimento. Por fim. é marido da reclamante. nos moldes do artigo 802. dê-se por impedido para continuar no feito. remetendo os autos ao juiz substituto para que o mesmo processe e julgue o feito. II – DOS FUNDAMENTOS O artigo 134. Termos em que. cujo juiz titular. de plano. quando for cônjuge de alguma das partes. CLT.renatosaraiva.OAB 2ª FASE 2010. Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Pelo exposto. em especial a prova testemunhal e documental. que designe audiência nos prazo de 48 horas.com. não há que se negar o impedimento do respeitável Juízo para processar e julgar a demanda.3 Direito do Trabalho Profª. sob o argumento de que não percebia o seu salário há 3 meses. A reclamatória foi autuada e distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Curitiba.com. Nome do Advogado Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. com pedido de rescisão indireta. Local e data. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. Dr. Pede deferimento. sucessivamente.br empresa Beta Ltda.br | (81) 3035. requer o excipiente que este Juízo dêse por impedido para julgar a demanda. III – REQUERIMENTOS FINAIS Por todo o exposto.0105 59 . motivo pelo qual requer que este Juízo. ou. V do CPC assevera que é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário. Fulano. para instrução e julgamento da exceção. § 1º da CLT + art. Humberto. ou seja. Portanto.” 16 Em outras palavras. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral de Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 282.com. São Paulo: Método. haver conexão entre reconvenção e a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. haver compatibilidade entre os procedimentos aplicáveis à causa principal e à reconvenção. 4. Rio de Janeiro: Forense. 840.br | (81) 3035. duas ações no mesmo processo. ► 15 Previsão Legal THEODORO JUNIOR.renatosaraiva. que serão julgadas por uma sentença.OAB 2ª FASE 2010. 16 THEODORO JUNIOR. que será julgada pela mesma sentença. 2ª fase: trabalho. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. CPC). 315. 159. 2009. a reconvenção é considerada um “contra-ataque. Enquanto a contestação do réu é uma simples resistência a pretensão do autor. ed. nos mesmos autos. deverá preencher os mesmos requisitos de uma petição inicial (art.0105 60 . Rio de Janeiro: Forense. p. rev.. 386. 2009. a reconvenção constitui uma ação proposta pela parte demandada em face da parte autora dentro da mesma relação processual.br OAB nº 3. 17 SARAIVA. a lei impõe alguns requisitos 17 para que seja admissível a reconvenção: o juízo da causa principal seja competente para apreciar a demanda reconvencional. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral de Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. p. Exame de Ordem. Humberto.com. Além disso. Renato. p. atual. proposta no mesmo feito em que está sendo demandado”15. 2009.3 Direito do Trabalho Profª. 386. ► RECONVENÇÃO Conceito A reconvenção é a “ação do réu contra o autor. CPC). Complexo de Ensino Renato Saraiva | www. e ampl. uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo). Art. CPC. “A reconvenção pode ser utilizada como medida de economia processual. São Paulo: Método.br A reconvenção está prevista nos artigos 315 – 318 do CPC. p. 159. Art. CPC.com. subsidiariamente. ou a existência de qualquer causa que a extinga. principalmente em função de sua compatibilidade com os dispositivos consolidados.. Art. ao processo do trabalho. A reconvenção não é uma ação acessória. quando este demandar em nome de outrem. Exame de Ordem. CPC. A doutrina majoritária admite a reconvenção nos domínios do processo do trabalho. O artigo 317 do CPC expõe uma característica importante da reconvenção: a autonomia.com. por meio de um único processo. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção. o autor reconvindo será intimado. A desistência da ação. e ampl. não obsta ao prosseguimento da reconvenção. duas relações jurídicas serão solucionadas. Complexo de Ensino Renato Saraiva | www.br | (81) 3035. Art. 315. toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. atual. Não pode o réu. em seu próprio nome. CPC. Aryanna Manfredini aryannamanfredini@yahoo. ed.renatosaraiva. na pessoa do seu procurador. tão defendidos na seara laboral. envolvendo a ação principal e a ação reconvencional. bem como em função dos princípios da celeridade e da economia processual. não obsta o prosseguimento da reconvenção. 318.OAB 2ª FASE 2010. tendo em vista que a desistência da ação do autor (reconvindo). 317. reconvir ao autor.0105 61 .” 18 18 SARAIVA. para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias. 2ª fase: trabalho. Renato. 316. ou a existência de qualquer causa que a extinga. por força do artigo 769 da CLT. rev. 4. Oferecida a reconvenção. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo. 2009. Parágrafo único. pois.3 Direito do Trabalho Profª. aplicados.