Parabéns!Agora, você conta com um seguro-saúde que oferece amplas coberturas, além de contar com a qualidade da Bradesco Saúde, seguradora com atuação exclusiva no seguro-saúde médico e hospitalar, integrante do Grupo Bradesco de Seguros. A busca permanente da excelência dos padrões de atendimento e dos serviços prestados é o objetivo central que vem habilitando a Bradesco Saúde a manter-se na liderança do mercado, fazendo com que a sua marca seja reconhecida como sinônimo de solidez e qualidade. É muito importante que você conheça seus direitos e saiba usar corretamente seu seguro-saúde. Então, leia este Manual atentamente e, sempre que tiver necessidade, consulte-o. Em caso de dúvidas referentes ao seguro, ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente, cujo número do telefone consta no verso do seu Cartão de Identificação, ou acesse o Portal da Bradesco Saúde (www.bradescosaude.com.br) e consulte o Site do Segurado. Índice Para outros serviços, consulte os demais telefones disponíveis no item Canais de Comunicação da Bradesco Saúde ou no verso do seu Cartão de Identificação. Este Manual contém informações resumidas, sendo válido para as apólices contratadas a partir de 04/01/1999 e para aquelas adaptadas à Lei 9.656/98. O Seguro Bradesco Saúde é regido por condições gerais próprias, as quais definem direitos e obrigações, e cuja versão integral encontra-se em poder do RH da sua empresa. Cartão de Identificação 5 Quem está Coberto? 6 Coberturas 8 Despesas não Cobertas pelo Seguro-saúde 15 Coparticipação 20 O que é Rede Referenciada? 21 Definição das Redes 23 Critérios de Seleção da Rede Referenciada 25 26 Como utilizar os Serviços da Rede Referenciada Bradesco Saúde - Consulta Médica 26 - Exames 27 - Atendimento Ambulatorial 27 - Internações 28 - Remoção em Ambulância 29 - Terapias 29 Como solicitar Auxílio em Caso de Encerramento de Atividades de um Profissional ou Serviço 32 Cartão de Identificação O Cartão de Identificação é o seu principal documento quando você precisar de serviços médico-hospitalares ou demais serviços que figuram na sua Lista de Referência. Prazos para Liberação de Senha Atendimento por Reembolso 33 Processamento do Reembolso 38 Reanálise do Reembolso 38 Prévia de Reembolso 38 32 Documentos que você precisa apresentar para solicitar Reembolso 39 Assistência Pessoal 50 Informações Importantes 61 Orientações Básicas aos Segurados quanto ao Melhor Aproveitamento de suas Consultas Médicas 62 Direitos e Deveres do Segurado Canais de Comunicação da Bradesco Saúde 66 Núcleos de Atendimento Bradesco Saúde 69 63 Cartão de Identificação: ele é pessoal e intransferível. Cada pessoa de seu grupo familiar que tiver inscrito na apólice de seguro-saúde (seus dependentes) terá um Cartão Próprio de Identificação. Lista que indica todos os serviços médico-hospitalares e de exames de apoio diagnóstico que estão à sua disposição, e que você ou qualquer um de seus dependentes podem usar sem precisar fazer qualquer desembolso no ato do atendimento, desde que seja caracterizada a cobertura contratual do procedimento realizado. São as pessoas da família do funcionário titular inscritas na apólice e que têm direito ao Seguro Bradesco Saúde. Veja quem são essas pessoas na pág. 7. Atenção Na hora de usar qualquer serviço da Lista de Referência, é preciso apresentar o Cartão de Identificação do segurado com o documento de identidade. 4 5 um documento de identidade do responsável acompanhante. Ele é sua garantia de atendimento. traba6 7 . Jamais empreste seu Cartão de Identificação a outra pessoa. Quem são os Dependentes? Você pode identificar. até 24 (vinte e quatro) anos de idade. havendo união estável na forma da lei. Cuide bem do seu cartão. filho natural ou adotivo do segurado titular ou de seu dependente no seguro. estagiários e menores aprendizes da empresa estipulante. contate. durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto coberto e com a apresentação do cartão do pai ou da mãe. e filhos inválidos. podendo variar de acordo com a localidade e a modalidade de entrega utilizada. podem permanecer na condição de segurado titular os inativos. Se houver perda ou extravio de um dos Cartões de Identificação de sua família. Consulte o RH de sua empresa para obter informações específicas do seguro contratado. quais as pessoas do seu grupo familiar que têm direito ao Seguro Bradesco Saúde: cônjuge (esposa ou marido) do segurado titular. Quem está Coberto? O segurado titular e seus dependentes incluídos no seguro. Quem pode ser Segurado Titular? Os empregados. diretores estatutários. com o cartão do menor. administradores. sem eventual concorrência com o cônjuge. salvo por decisão judicial. assim considerados aqueles contributários na forma prevista nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9656/98 e suas regulamentações. Além disso. companheiro(a) do segurado titular. na relação abaixo. diretores com vínculo empregatício. imediatamente. adotivos ou enteados) com até 21 (vinte e um) anos de idade ou. 15 (quinze) dias úteis. Fica assegurada a cobertura prevista neste manual ao recém-nascido. o RH de sua empresa e solicite a 2ª via. se estudantes universitários. Consulte o RH de sua empresa para obter informações específicas do seguro contratado. O prazo para entrega é de. filhos solteiros do segurado titular (naturais.Menores sem Documento de Identidade No caso de menores que ainda não tiraram o documento de identidade. lhadores temporários. deve ser apresentado. aproximadamente. assim considerados aqueles elegíveis para efeito da Declaração de Imposto de Renda do segurado titular. sócios com poderes de gestão. a contar da data de casamento ou nascimento/adoção. Para paciente com direito à acomodação em enfermaria.Miopia moderada e grave: entre – 5. durante o trabalho de parto. inclusive em UTI) Internações podem ser eletivas (com dia e hora marcados) ou de emergência. em número ilimitado. consulte o RH de sua empresa Cirurgia refrativa Para funcionários e dependentes maiores de 18 (dezoito) anos e grau estável há. procure o que ofereça a mesma opção de acomodação indicada em seu Cartão de Identificação. com ou sem astigmatismo associado com grau até – 4. naturais ou adotivos. pelo menos. e parturiente. para 1 (um) acompanhante de paciente internado em quarto individual ou enfermaria. no parto e no pós-parto imediato (24 horas). Na hora de escolher um hospital na Lista de Referência. . desde que seja criança ou adolescente com menos de 18 (dezoito) anos ou idoso a partir de 60 (sessenta) anos de idade.0. para inclusão de seus dependentes nos planos disponíveis. . haverá a cobertura desde que haja disponibilidade de acomodação para acompanhante. os novos segurados têm até 30 (trinta) dias.0 e – 10. Internações hospitalares (sem limite de prazo de internação. caso fornecidas pelo hospital. prestadas por clínicos ou especialistas legalmente habilitados. O tipo de acomodação pode ser em quarto individual ou enfermaria.0 graus. Haverá direito à cobertura para acomodação e alimentação.0. com ou sem astigmatismo associado com grau até 4. nas seguintes situações: 8 9 .0. inclusive transplantes de todos os tipos. Coberturas Conheça o que está coberto pelo Seguro Bradesco Saúde: Consultas médicas. Consulte o RH de sua empresa para obter informações específicas do seguro contratado. No caso de cônjuges e filhos recém-nascidos. bem como paciente portador de deficiência. após a data de admissão.Hipermetropia até grau 6. são 30 (trinta) dias para inclusão nos planos disponíveis. conforme indicação do médico assistente ou cirurgiãodentista assistente. em clínicas básicas e especializadas Cirurgias de urgência/emergência ou eletiva.Inclusão de Dependentes Em geral. Para mais informações a respeito da cobertura de transplantes. de acordo com o padrão de seguro contratado. 1 (um) ano. . editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). inclusive ocupacional. que podem ser estendidas até 12 (doze).br. contados a partir da inclusão do segurado na apólice.Nutrição: limitada a 6 (seis) sessões. . contados a partir da inclusão do segurado na apólice. Alguns exames necessitam de autorização prévia da Bradesco Saúde.Hemodiálise e diálise peritoneal.ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente. .Fisioterapia. 10 Terapias As terapias abaixo relacionadas serão cobertas quando forem realizadas por indicação médica e necessidade clínica e desde que sejam previamente autorizadas pela Bradesco Saúde: . sendo decorrente de acidente ou doença. com o RH de sua empresa. . realizado em consultório médico ou pronto-socorro. Alguns atendimentos ambulatoriais necessitam de autorização prévia da Bradesco Saúde. .Radioterapia.br. utilize uma das opções a seguir: . se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses. desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.consulte www. pequenas cirurgias e procedimentos que não precisam de internação hospitalar.Atenção Verifique. Para saber quais são. que podem ser estendidas até 40 (quarenta). realizada por fisioterapeuta ou fisiatra. quais as condições de cobertura para acompanhante e se o seguro contratado prevê cobertura para PARTO. para fazer curativos.ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente. Exames O médico pode solicitar exames para completar o diagnóstico.Quimioterapia oncológica ambulatorial. . incluindo radiomoldagem.Terapia ocupacional: limitada a 12 (doze) sessões.pergunte ao médico referenciado. desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. .pergunte ao médico referenciado. editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).consulte www.bradescosaude.Litotripsia. .com. . Para saber quais são. utilize uma das opções a seguir: . radioimplante e braquiterapia. 11 . Atendimento ambulatorial Atendimento de emergência ou eletivo (com hora marcada). .Hemoterapia e hemodinâmica ambulatoriais. Fique atento: exames só podem ser realizados com a solicitação do médico. se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses.bradescosaude.com. . . . no caso de segurado portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise. editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Somente em Psiquiatria. por isso necessitando de hospitalização. . inclusive os procedimentos médicos necessários ao atendimento de lesões autoinfligidas.Psicologia: limitada a 12 (doze) sessões nos casos de psicoterapia. cobertura de serviços de apoio diagnóstico e outros procedimentos ambulatoriais.. na forma de percentual. desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. b) 30 (trinta) dias de internação em hospital geral. o percentual de coparticipação equivalerá ao máximo admitido por norma editada pela Agência Nacional de 13 . Haverá coparticipação do segurado. editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época do evento. que podem ser estendidas até 24 (vinte e quatro). assim entendido aquele prestado pelo médico assistente ou sob sua orientação. sobre o valor das despesas médicas e hospitalares ocorridas a partir do primeiro dia que ultrapassar os prazos definidos anteriormente. dentro de um mesmo período anual de vigência do seguro. 12 . a cobertura ambulatorial sem internação garantirá ao segurado: . editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).Procedimentos de reeducação e reabilitação física. listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. para segurado portador de transtornos psiquiátricos que apresente quadro de intoxicação ou abstinência provocado por alcoolismo ou outras formas de dependência química.Fonoaudiologia: limitada a 6 (seis) sessões. contados a partir da inclusão do segurado na apólice. desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.Atendimento de emergência em situações que impliquem risco de vida ou lesão irreparável a ele ou a terceiros. por ano de vigência do seguro: a) 30 (trinta) dias de internação em hospital psiquiátrico em unidade de terapia ou em enfermaria psiquiátrica em hospital geral. se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses. se forem realizadas a cada período de 12 (doze) meses. editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). que podem ser estendidas até 40 (quarenta) nos demais atendimentos. incluídas as lesões autoinfligidas. com número ilimitado de consultas. . Psiquiatria No tratamento de transtornos psiquiátricos.Atendimentos clínicos ambulatoriais decorrentes de transtornos psiquiátricos. contados a partir da inclusão do segurado na apólice. A cobertura hospitalar psiquiátrica garantirá ao segurado.Tratamento básico.Demais terapias integrantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. de acordo com as Diretrizes de Utilização definidas pela ANS. editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época da ocorrência do evento. O segurado dispõe de dias ilimitados para tratamento em regime de hospital-dia. a participação será de 50% (cinquenta por cento). inclusive os procedimentos médicos necessários ao atendimento de lesões autoinfligidas. o direito a esse benefício e suas particularidades.Dispositivo Intrauterino (DIU): direito não apenas à colocação. Remissão por falecimento do segurado titular Garante. bem como nas Diretrizes de Utilização da ANS. decorrentes de ou realizadas com: 14 15 . As condições necessárias são que o falecimento tenha decorrido de evento passível de cobertura. Despesas não Cobertas pelo Seguro-saúde Estão expressamente excluídas da cobertura deste seguro as despesas médico-hospitalares não previstas nas Condições Gerais de sua apólice e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Terão cobertura os atendimentos com internação clínica ou cirúrgica decorrentes de transtornos psiquiátricos. Planejamento familiar Prevê cobertura para os seguintes procedimentos: . em território brasileiro. A Bradesco Saúde cobrirá também a retirada. . quando for solicitada e justificada pelo médico assistente. com o RH de sua empresa. que a cobertura contratual não esteja cancelada ou suspensa por motivo de atraso no pagamento de alguma mensalidade e que o vínculo empregatício com a empresa esteja mantido na data do falecimento e possa ser comprovado. por via terrestre. mas também à cobertura do DIU. na ausência do percentual máximo. para outro estabelecimento hospitalar dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no seguro contratado. Remoção em ambulância O segurado tem cobertura para remoção em ambulância.Saúde Suplementar (ANS) que estiver vigente à época da contratação do seguro e. em caso de falecimento do segurado titular. Atenção Verifique.Laqueadura Tubária e Vasectomia: realizadas de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei nº 9263/96). a continuidade de cobertura dos seus dependentes pelo período de até 1 (um) ano sem a necessidade de pagamento de mensalidade do seguro. quando declarados pela autoridade competente. em nível ambulatorial.Tratamento clínico ou cirúrgico experimental. independente da coleta do material realizada no Brasil. Vacinas e medicações orais de qualquer natureza administradas em ambiente domiciliar ou no atendimento ambulatorial. recuperação espermática ou transferência intratubária do zigoto. Consultas domiciliares. Tratamento de rejuvenescimento ou de redução de peso em clínica de emagrecimento. spas. transferência intrafalopiana de gameta. internação domiciliar ou qualquer outra assistência realizada por profissional de saúde em ambiente domiciliar (”home care”). 17 16 . entendida como técnica de reprodução assistida que inclui a manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização. se houver prescrição médica para a sua realização por profissional habilitado. exceto se realizado durante a internação hospitalar ou. concepção póstuma. Tratamento ou acolhimento de idosos ou portadores de necessidades especiais em clínica de repouso. Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos. estâncias hidrominerais e clínicas. Exames de genética realizados fora do território nacional. indução da ovulação. exceto: a) a dermolipectomia abdominal em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após a cirurgia de redução do estômago. Curativo simples. Medicamentos importados não nacionalizados. Qualquer atendimento prestado por profissional de saúde não habilitado para a sua realização. Assistência domiciliar. doação de oócitos. bem como internações em ambiente hospitalar que não sejam decorrentes de indicação médica. b) a cirurgia plástica reconstrutiva de mama. Inseminação artificial. Medicamentos e materiais cirúrgicos cuja eficácia tenha sido reprovada pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde – CITEC. conforme definido pela ANS e demais órgãos competentes. clínica de repouso e estâncias hidrominerais. Tratamento esclerosante de varizes. bem como exames e medicamentos não reconhecidos pelos órgãos governamentais competentes nem por sociedades médico-científicas brasileiras. Tratamentos ilícitos ou antiéticos. assim definidos sob o aspecto médico. guerras e comoções internas. utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias para correção decorrente do tratamento cirúrgico do câncer de mama. por meio de injeções de esperma intracitoplasmáticas. entre outras técnicas. Casos de cataclismos. 18 19 . Cirurgia refrativa em condições diferentes das estabelecidas. frigobar. entendido como a solicitação e realização de exames na ausência de sintomas ou doença. Sessão/consulta de fonoaudiologia. total ou parcialmente. traumatismo ou anomalia congênita. Internações. qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro. editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Órteses ou próteses não implantadas cirurgicamente (externas) ou que possuam finalidade estética e que não visem restaurar função parcial ou total de órgão ou parte do corpo humano lesionada por enfermidade. exames e terapias não prescritos ou não solicitados pelo médico assistente. órgão ou tecido. órgão ou tecido. mesmo que relacionados com o atendimento médico-hospitalar e/ou necessários à continuidade do tratamento do segurado. terapia ocupacional e nutrição excedente ao limite estabelecido na Diretriz de Utilização e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. por meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e da respectiva diretriz de utilização vigentes à época da ocorrência do evento. tais como serviços telefônicos. pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). exceto cirurgias bucomaxilofaciais listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. com a realização de exames admissionais. editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). qualquer material permanente ou transitório que substitua. exceto as previstas no item Coberturas deste manual. ainda que decorrentes de acidente pessoal. inclusive quanto ao grau. assim entendidas como: a) prótese. periódicos e demissionais. Despesas com a internação após a alta hospitalar concedida pelo médico assistente. seja em hospital ou em residência. Equipamentos e aparelhos para utilização após a alta concedida pelo médico assistente. que necessitem de ambiente hospitalar. Despesas com acompanhante de pacientes. Enfermagem em caráter particular. TV etc. Quaisquer despesas não relacionadas com o atendimento. e b) órtese. Remoção aérea ou marítima. conforme Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho. Check-up. mesmo que as condições do paciente exijam cuidados especiais ou extraordinários. Procedimentos relacionados com a manutenção de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.Procedimentos odontológicos. um membro. bem como de outros que porventura não estejam mencionados. Rede Referenciada Preferencial Plus Rede Referenciada Nacional Flex Rede Referenciada Nacional Rede Referenciada Nacional Plus Caso haja coparticipação em internação. previstos na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época do evento. São todos os prestadores de serviços médico-hospitalares. nas Diretrizes de Utilização e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Alguns itens não contemplados na cobertura do seu seguro-saúde estão sujeitos à cobrança direta por parte do prestador de serviço. a cobertura de um dos procedimentos relacionados nesse item. excepcionalmente. sobre as condições de coparticipação adotadas. essa será cobrada em valor por evento. caso tenha havido opção pela mesma. desde que seja caracterizada a cobertura contratual do procedimento realizado).).Outros procedimentos não constantes expressamente nas Condições Gerais. tornando mais equilibradas as utilizações por grupo familiar. O que é Rede Referenciada? Atenção Consulte o seu RH para saber se sua empresa contratou. Informe-se. exceto nos casos de saúde mental. ambulatoriais e de exames de apoio diagnóstico constantes na Lista de Referência do plano contratado. e que você e seus dependentes podem utilizar apresentando apenas o Cartão de Identificação e o documento de identidade (não é preciso fazer qualquer desembolso no ato do atendimento. não haverá coparticipação em percentual. A Bradesco Saúde possui as seguintes redes referenciadas: Rede Referenciada Perfil Rede Referenciada Preferencial Coparticipação O percentual de coparticipação será descontado do segurado titular todas as vezes que ele e/ou seus dependentes utilizarem atendimentos ambulatoriais (consultas. Para internação. conforme previsto no item “Psiquiatria”. 20 21 . exames. com o departamento de Recursos Humanos (RH) de sua empresa. na cláusula de Cobertura do Seguro. terapias etc. Campo Largo. Americana. Niterói. A utilização de profissionais e estabelecimentos. São Caetano do Sul. Dias D’Ávila. Preferencial Plus. Magé. Mogi das Cruzes. Colombo. Pinhais e São José dos Pinhais. o padrão de seguro e. Valinhos e Vinhedo. Louveira. Se a empresa contratou. desde que seja caracterizada a cobertura contratual para o evento pretendido e/ou realizado. Mauá. Diadema. Ribeirão Pires. Paulista e Recife. Definição das Redes Rede Referenciada Perfil É formada por um conjunto de médicos. por conta e ordem do segurado. Blumenau e Brusque. Itupeva. Jaboatão dos Guararapes. São Paulo e Suzano. a assistência odontológica e existe apenas um cartão para ambas as coberturas. Cabo de Santo Agostinho. Este campo define o tipo de acomodação: Quarto ou Enfermaria. cujos serviços são pagos diretamente pela seguradora. Contagem e Nova Lima. São Gonçalo e São João de Meriti. dentro dos limites da apólice. Nacional ou Nacional Plus. Rio de Janeiro Salvador São Paulo 22 . Gravataí. Hortolândia. hospitais. Áreas de Atuação Belo Horizonte Blumenau Campinas Curitiba Porto Alegre Recife Municípios que compõem cada Região Belo Horizonte. Também será observada a composição dos municípios da região contratada no caso de reembolso de despesas realizadas em sistema de livre escolha. Nova Iguaçu. Este campo só estará preenchido quando a empresa contratar a Assistência Pessoal. Preferencial. qual é a sua rede referenciada. Salvador e Simões Filho. Osasco. além de assistência médica. Conheça. Campinas. Camaçari. Duque de Caxias. Rio de Janeiro. Guarulhos. Lauro de Freitas. Olinda. abaixo. Este campo define o padrão de seguro: Top. Itatiba. Campo Limpo Paulista. laboratórios. no seu Cartão. Barueri. o segurado deverá recorrer aos prestadores de serviços indicados na Lista de Referência específica do seu plano. Cosmópolis. Betim. na Rede Referenciada Perfil. Paulínia. Sumaré. deverá ser realizada nos municípios que compõem a região contratada. Arujá. Santo André. São Bernardo do Campo. Nacional Flex. Caieiras. sempre que fizerem parte desse. o tipo de acomodação. Candeias. Novo Hamburgo e Porto Alegre. Canoas. as áreas de atuação da Rede Perfil: Este campo define a abrangência da rede de atendimento: Perfil. Curitiba. a cobertura de Assistência Pessoal e Dental. 23 Atenção Na utilização da rede referenciada.Veja como identificar. Jundiaí. clínicas e prontos-socorros. Carapicuíba. Urgências e emergências podem ser atendidas em qualquer uma das Redes Preferenciais existentes no País. é necessário pagar pelo serviço prestado e solicitar o reembolso. se o segurado optar pelo atendimento na rede referenciada. a seguradora poderá solicitar ao segurado que compareça a um dos Centros de Referência da Bradesco Saúde para avaliação quanto às condições de sua realização. o qual será feito de acordo com os limites estabelecidos pelo seu seguro. Para utilizar qualquer outro serviço coberto pelo seguro fora da Rede Preferencial Plus. laboratórios. dicos. Para utilizar qualquer outro serviço coberto pelo seguro fora de sua região. o qual será feito de acordo com os limites estabelecidos pelo seguro. clínicas. 25 . nos casos de urgência e emergência ou de atendimento eletivo. Rede Referenciada Nacional A utilização de profissionais e estabelecimentos dessa rede poderá ser realizada em âmbito nacional. a Rede Plus oferece ao segurado outros prestadores de serviços médico-hospitalares no Brasil. Rede Referenciada Nacional Plus Além da utilização da Rede Referenciada Nacional. prontos-socorros e hospitais.Na Rede Perfil não haverá reembolso das despesas efetuadas fora dos municípios que compõem a região contratada. buscando sempre manter a excelência dos serviços. clínicas ou serviços diagnósticos. da formação profissional dos médicos e de uma avaliação das instalações físicas e geográficas. A autorização (senha) para internação clínica ou cirúrgica eletiva deverá ser solicitada à seguradora com a antecedência acordada com o estabelecimento hospitalar. Atenção No caso de haver indicação para internação cirúrgica eletiva. Rede Referenciada Preferencial Plus A utilização de profissionais e estabelecimentos da Rede Preferencial Plus será permitida em qualquer região onde exista essa rede. composta por prestadores de diversas especialidades. Rede Referenciada Preferencial A utilização de profissionais e estabelecimentos da Rede Preferencial só será coberta nas localidades constantes na Lista de Referência da Rede Preferencial da região contratada por sua empresa e indicada em seu Cartão de Identificação. em consultórios mé24 Critérios de Seleção da Rede Referenciada A escolha da rede referenciada é feita por meio de uma pesquisa sobre a qualidade dos serviços prestados por hospitais. Rede Referenciada Nacional Flex O Bradesco Saúde Nacional Flex oferece cobertura completa em todos os estados brasileiros com uma rede referenciada bem dimensionada. é necessário pagar pelo serviço prestado e solicitar o reembolso. o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. No caso de exames que necessitam de autorização prévia. Ligue e marque a consulta. não assine uma nova Guia de Consulta. no item prontos-socorros. o referenciado entrará em contato com a Bradesco Saúde e solicitará a senha para realizar o procedimento. 27 . passível de cobrança. apresente a solicitação feita pelo médico. portanto. ligue.Como utilizar os Serviços da Rede Referenciada Bradesco Saúde Consulta Médica Consulte a Lista de Referência e escolha o médico da especialidade que necessita. ultrassonografia. para desmarcar a consulta. No local do exame. na Lista de Referência. uma clínica ou hospital. Não deverá ser cobrada uma nova consulta quando houver necessidade de retornar ao médico para avaliação de resultados de exames. o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. a qual não deverá ser assinada se estiver em branco. no local. Caso o médico identifique a necessidade de realizar algum procedimento além da consulta. Nunca assine a Guia de Consulta ou a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT) em branco. Atenção Se ocorrer um imprevisto que o impossibilite de ir ao médico no dia marcado. O prestador de serviço preencherá a Guia de Consulta. colher a primeira urina do dia etc. Ligue para o estabelecimento onde vai ser realizado o exame para saber se é preciso marcar hora e se há procedimentos que devem ser realizados antes do exame (por exemplo: fazer jejum. Nesse caso. O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT). o prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/ SADT). entre outros. um estabelecimento para realizar os exames solicitados (se necessário. a qual não deverá ser assinada se estiver em branco. Exames Escolha. peça uma indicação para o médico). tais como eletrocardiogramas. Compareça ao consultório médico no horário marcado. O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT). Apresente. levando o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. 26 Atendimento Ambulatorial Escolha. exames de vista. na Lista de Referência. O retorno para avaliação de uma nova doença será caracterizado como novo atendimento. com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. um consultório ou. Esse comprovante de serviço terá a função de efetivar o pagamento de alguns exames realizados no próprio consultório.). desde que seja solicitada pelo médico assistente antes do término do primeiro prazo e com a devida justificativa. na Lista de Referência. Nas internações de emergência. escolha um hospital. no mínimo. o hospital deve solicitar a autorização de internação (senha) à Bradesco Saúde imediatamente. No ato da internação. Caso algum médico da equipe cirúrgica ou de tratamento não pertença à Lista de Referência. se toda a equipe que vai participar do atendimento ou cirurgia faz parte da Lista de Referência para que não tenha que ser feito qualquer desembolso na hora da alta. o qual será feito de acordo com os limites estabelecidos pelo seu seguro. 28 Atenção Confirme. apresente o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. se a internação foi autorizada pela Bradesco Saúde. 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data prevista para o procedimento cirúrgico. Terapias Com a solicitação do médico em mãos. 29 . Apresente o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. previamente com o hospital. Internações Se o médico que está realizando um atendimento no consultório ou pronto-socorro diagnosticar a necessidade de uma internação de emergência ou eletiva (cirurgia ou tratamento). 5 (cinco) dias úteis de antecedência para a internação. Remoção em Ambulância Escolha. a qual não deverá ser assinada se estiver em branco. Se houver a utilização de materiais especiais. Verifique. no mínimo. Poderá haver uma prorrogação desse período. Nas eletivas. que tenha o tipo de acomodação que está marcado em seu Cartão de Identificação: Enfermaria ou Quarto. O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT). O pedido de internação pode ser entregue ao hospital pelo médico ou segurado e precisa estar carimbado e assinado. o referenciado entrará em contato com a Bradesco Saúde e solicitará a senha para realizar o procedimento. No caso de internação eletiva. as senhas deverão ser solicitadas com. a solicitação deve ser feita com. a seguradora poderá solicitar ao segurado que compareça a um dos Centros de Referência Bradesco Saúde para avaliação quanto às condições de sua realização. com o médico. A liberação de internação da Bradesco Saúde é feita por um período necessário para o tratamento. você terá que pagá-lo e depois solicitar o reembolso.No caso de atendimento ambulatorial que necessite de autorização prévia. a empresa prestadora de serviço de remoção mais próxima que tenha condições de prestar atendimento. na Lista de Referência. ligue e marque hora para o tratamento. Guia de Consulta 30 31 . atendimento ambulatorial e remoção em ambulância.Compareça ao local onde será realizada a terapia com o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade. O prestador de serviço preencherá a Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT). terapias. exames. Guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT) Conheça os formulários utilizados para realização de consultas. a qual não deverá ser assinada se estiver em branco. O referenciado solicitará a autorização (senha) à Bradesco Saúde para realizar a terapia. O valor do reembolso apresentado será de acordo com os limites previstos na apólice. basta que você procure um dos Núcleos de Atendimento Bradesco Saúde (veja os endereços na pág. o qual será feito de acordo com os limites estabelecidos pelo seu seguro. Eventuais diferenças serão de sua responsabilidade. também. paga pelo serviço utilizado. desde que sejam respeitadas a abrangência geográfica e a área de atuação do produto contratado. No caso de optar por serviço médico-hospitalar não referenciado. É possível.br). cujo número do telefone consta no verso do seu Cartão de Identificação. exclusivamente nos municípios que compõem a região do produto contratado por sua empresa.Como solicitar Auxílio em Caso de Encerramento de Atividades de um Profissional ou Serviço Em caso de encerramento de atividades de um profissional ou serviço médico-hospitalar referenciado. você escolhe um prestador de seu interesse. desde que não haja necessidade de relatório médico 3 (três) dias úteis 3 (três) dias úteis 3 (três) dias úteis 10 (dez) dias úteis 5 (cinco) dias úteis 5 (cinco) dias úteis 32 . ambulatorial e hospitalar.com. O reembolso aos segurados pertencentes a produtos com Rede Referenciada Perfil só será efetuado para as despesas relativas à cobertura assistencial médica. 69) ou o RH de sua empresa e preencha uma Solicitação de Reembolso. Para isso.bradescosaude. anexando os documentos necessários. o segurado poderá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente. 33 Prazos para Liberação de Senha O prazo para emissão de senha (autorização prévia) dependerá do tipo de procedimento a ser realizado e somente começará a contar a partir do fornecimento de todas as informações necessárias. Atendimento por Reembolso Você pode utilizar qualquer serviço que esteja coberto pelo seguro-saúde com um prestador de sua livre escolha que não faça parte da sua Lista de Referência. solicita a documentação necessária referente ao serviço utilizado e a apresenta à Bradesco Saúde para reembolso. obter auxílio por meio da Lista de Referência ou pelo Portal da Bradesco Saúde (www. Conheça abaixo os prazos: Internação de Urgência Internação Eletiva Radioterapia Oncologia Cirurgia com Material Especial Obesidade Mórbida Transplante Liberação imediata. que o auxiliará a encontrar outro prestador. na área exclusiva para o segurado. tire cópia dos recibos para sua Declaração de Imposto de Renda. Antes de solicitar o reembolso. Preferencial Quarto Quarto individual 1 x THSM 1 x THSM 2 x THSM 1 x THSM Preferencial 1. tipo de rede referenciada e coefici entes de reembolso do seu Seguro Bradesco Saúde Nacional Flex Coeficiente de reembolso de honorários e despesas médicas Código de registro 463951111 463949119 463947112 463945116 Nome comercial do plano na ANS Bradesco Saúde Nacional Flex E CE copart B Bradesco Saúde Nacional Flex E CE B Bradesco Saúde Nacional Flex Q CE copart B Bradesco Saúde Nacional Flex Q CE B Coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Padrões de seguro Empresarial Nacional Flex Enfermaria Empresarial Nacional Flex Quarto Tipos de acomodações Paciente não internado Honorários Serviços Paciente internado Honorários Serviços Rede referenciada Coeficiente de reembolso de despesas hospitalares 1.0 x TSH Top .Nacional Plus 3 Enfermaria Quarto individual 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM Nacional 1 x THSM 1 x THSM 2 x THSM 1 x THSM Nacional 1.0 x TSH Top .0 x TSH Quarto individual 3 x THSM 3 x THSM 6 x THSM 3 x THSM Nacional Plus 1.Preferencial Plus Enfermaria Enfermaria 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM Preferencial Plus 1.Preferencial Plus Quarto Quarto individual 1 x THSM 1 x THSM 2 x THSM 1 x THSM Preferencial Plus 1.0 x TSH Tabela de tipos de acomodação.Preferencial Enfermaria Enfermaria 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM Preferencial 1.0 x TSH 34 35 .4 x TSH* Top .0 x TSH 441927038 702618998 441929034 461014098 445621031 445620033 442081031 421552994 421553992 702660999 464019115 464026118 464023113 464021117 Empresarial Top Nacional Enfermaria Bradesco Saúde Top Nacional E CE IO 2 Empresarial Top Nacional Quarto 2 Bradesco Saúde Top Nacional Q CE IC Bradesco Saúde Top 30 TEC Q CE IO com copart Bradesco Saúde Top 30 TEC Q CE IO SPG Top Preferencial Enfermaria (50 a 99 segurados) Empresarial Top Rede Preferencial Enfermaria (50 a 1000 vidas) Empresarial Top Rede Preferencial Quarto (50 a 1000 vidas) Empresarial Top Rede Preferencial Quarto (50 a 1000 vidas) Bradesco Saúde Top PPlus E CE copart B Bradesco Saúde Top PPlus E CE B Bradesco Saúde Top PPlus Q CE copart B Bradesco Saúde Top PPlus Q CE B Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Top .Nacional Enfermaria Top .0 x TSH Enfermaria Quarto individual 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM Nacional Flex Nacional Flex 1 x THSM 1 x THSM 2 x THSM 1 x THSM 1. tipo de rede referenciada e coeficientes de reembolso do seu Seguro Bradesco Saúde Top Coeficiente de reembolso de honorários e despesas médicas Código de registro Nome comercial do plano na ANS Coparticipação Padrões de seguro Tipos de acomodações Paciente não internado Honorários Serviços Paciente internado Honorários Serviços Rede referenciada Coeficiente de reembolso de despesas hospitalares 1.0 x TSH Top .Nacional Quarto Top .Tabela de tipos de acomodação. * Coeficiente de reembolso para despesas ocorridas no Brasil.Tabela de tipos de acomodação. TSH – Tabela de Serviços Hospitalares da Bradesco Saúde. tipo de rede referenciada e coeficientes de reembolso do seu Seguro Bradesco Saúde Perfil Coeficiente de reembolso de honorários e despesas médicas Código de registro 456639084 456165071 461934100 461938102 464290112 464286114 456628089 456158079 461933101 461937104 464289119 464292119 Nome comercial do plano na ANS Bradesco Saúde Perfil SP Enfermaria – Coletivo Empresarial Bradesco Saúde Perfil SP Enfermaria – Coletivo Empresarial Perfil 1 E CE copart B Perfil 1 E CE B Bradesco Saúde Perfil 5 E CE copart B Bradesco Saúde Perfil 5 E CE B Bradesco Saúde Perfil SP Quarto – Coletivo Empresarial Bradesco Saúde Perfil SP Quarto – Coletivo Empresarial Perfil 1 Q CE copart B Perfil 1 Q CE B Bradesco Saúde Perfil 5 Q CE copart B Bradesco Saúde Perfiil 5 Q CE B Coparticipação Padrões de seguro Tipos de acomodações Paciente não internado Honorários Serviços Paciente internado Honorários Serviços Rede referenciada Coeficiente de reembolso de despesas hospitalares Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Com coparticipação Sem coparticipação Empresarial Perfil Quarto Quarto individual 1 x THSM 1 x THSM 2 x THSM 1 x THSM Perfil 1. Atenção O valor do reembolso é limitado à quantidade de CRS da Tabela Bradesco Saúde. Quando ocorridas no exterior. multiplicada pelo seu valor na data do evento e pelo coeficiente correspondente ao padrão de seguro em que você e seus dependentes estão incluídos. Os coeficientes numerais indicam até quantas vezes o seu padrão de seguro reembolsa o valor do serviço médico-hospitalar mencionado na Tabela Bradesco Saúde.0 x TSH THSM – Tabela de Honorários e Serviços Médicos da Bradesco Saúde.0 x TSH Empresarial Perfil Enfermaria Enfermaria 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM 1 x THSM Perfil 1. será limitado aos custos médios praticados pelos hospitais de melhor nível no Brasil previstos na rede do plano contratado. 36 37 . o segurado deverá apresentar os seguintes documentos: 38 39 . devidamente preenchido com seus dados cadastrais. O prazo para cálculo do valor de reembolso é de aproximadamente 5 (cinco) dias úteis. o segurado poderá solicitar a reanálise no prazo máximo de 12 (doze) meses. fornecendo o nome técnico do procedimento ou cirurgia a ser realizada e a data. O crédito do valor a ser reembolsado será efetuado diretamente na conta-corrente do segurado titular. para apresentação dos pedidos de reembolso. conforme as coberturas e limites contratuais do seguro. Atenção Os valores fornecidos por telefone estão sujeitos a alterações quando da análise técnica dos documentos. ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente. consulte o RH de sua empresa. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias. pois é com base neles que a seguradora verifica o tratamento efetivamente realizado. Para o efetivo reembolso. ou Para a solicitação de reembolso das consultas médicas realizadas em prestadores não integrantes da rede referenciada do produto contratado. Essa solicitação deverá ser feita por escrito e enviada à Bradesco Saúde. de acordo com o procedimento realizado. desde que todas as informações necessárias sejam fornecidas. Reanálise do Reembolso Em caso de discordância quanto ao reembolso. cujo número do telefone consta no verso do seu Cartão de Identificação. o segurado deverá apresentar formulário específico. ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente. a contar da data de resposta da seguradora. por intermédio de um Núcleo de Atendimento Bradesco Saúde. cujo número do telefone consta no verso do seu Cartão de Identificação. a partir da data de ocorrência do evento. relacionada adiante: Consulta Médica Prévia de Reembolso Para conhecer os valores de reembolso a que você tem direito na utilização de um determinado serviço coberto pelo seguro-saúde. Documentos que você precisa apresentar para solicitar Reembolso O segurado deverá observar o prazo máximo de 1 (um) ano. inclusive nos casos de urgência e emergência.Processamento A Bradesco Saúde fará a análise técnica e o do Reembolso processamento do reembolso. contados a partir do recebimento pela seguradora de toda a documentação relacionada no item “Documentos que você precisa apresentar para solicitar Reembolso”. acompanhado da documentação completa. Nos casos de pequenas cirurgias.1) No caso de apresentação de recibo de pessoa física. Exames Nos casos em que o segurado realizar exames clínicos ou de imagem em prestador não integrante da rede referenciada do produto contratado. b. Tomografia Computadorizada. Quando forem realizados exames de imagem (Raio-X. CRM. adicionalmente. telefone. emitido pelo prestador que realizou o exame. nome técnico de cada exame realizado. data do atendimento. contendo: razão social e CNPJ do estabelecimento. o CPF. CPF. no qual devem constar: nome do paciente. sem siglas ou códigos. a descrição dos materiais e medicamentos. datado. telefone do profissional que realizou o exame. descrição e data do atendimento. deverá ser apresentada a correspondente indicação clínica. valor pago. no qual devem constar: nome do paciente. laudo dos exames realizados para o diagnóstico da doença. histórico familiar. valor pago. diagnóstico e tratamento realizado. o segurado deverá apresentar: a) Relatório médico. na documentação apresentada para reembolso. deverão ser enviados: a) Relatório médico acompanhado da justificativa relacionada à conduta terapêutica. especialidade e carimbo do médico. contendo a descrição detalhada das lesões e os procedimentos realizados para cada uma delas e os resultados dos principais exames pré e pósoperatórios. original e quitada. 41 . valor pago e dados do médico (nome. emitido pelo médico. endereço. ele deverá solicitar o reembolso mediante a apresentação de: a) Pedido médico datado. deverão constar também a região examinada e.). original e quitado. bem como a correspondente metodologia. com seus valores unitários discriminados. contendo: nome do paciente. e justificativa para a respectiva solicitação. assinado e carimbado. b) Nota Fiscal ou recibo. razão social e CNPJ do estabelecimento. emitida pelo hospital ou clínica. assinatura e carimbo). adicionalmente. em prestadores não integrantes da rede referenciada do produto contratado. se for o caso. Nos casos de realização de exames genéticos. deverão ser informados.a) Consulta realizada em consultório médico: Recibo. endereço e 40 Procedimentos Ambulatoriais Quando da realização de cirurgias de pequeno porte ou atendimentos em prontos-socorros. nome do paciente. no qual devem constar: nome do paciente. assinado e carimbado. caso exista mais de um método diagnóstico disponível. especialidade. descrição e data do atendimento. indicação de um geneticista clínico e a metodologia utilizada e se forem realizados em território nacional. original e quitado. b) Consulta realizada em clínica ou hospital: Nota Fiscal. Ressonância Magnética etc. quadro clínico. nome de cada exame realizado com seu valor unitário. original e quitada. data do evento. o segurado deverá apresentar: a) Relatório médico. por parte do segurado. datado. endereço. justificativa para a internação e descrição e período do atendimento. firmado com a expressa manifestação da vontade do segurado/paciente. relação de materiais e medicamentos utilizados e exames efetuados e cobrados do segurado durante a internação. se houver. contendo: nome do paciente. Quando da realização de Cirurgias Refrativas. se houver. Em se tratando de casais. diagnóstico. 42 Internação. descrição e data do atendimento.b) Laudo anatomopatológico. b) Apresentação de Nota Fiscal. data da alta e período de cobrança. assinatura e carimbo). taxas. CPF. especialidade. e c) Apresentação de Fatura emitida pelo hospital com a descrição detalhada da conta hospitalar. com os respectivos valores unitários. também deve ser enviado documento em que conste o expresso consentimento do cônjuge/companheiro(a). Nos documentos citados nas alíneas “a”. ou e) Nota Fiscal. taxas e outras eventuais despesas. com seus respectivos valores unitários. contendo: nome do paciente. valor pago. devem constar as descrições dos materiais. inclusive as de Natureza Obstétrica As internações clínicas ou cirúrgicas que venham a ser realizadas em hospitais que não façam parte da rede referenciada do produto contratado serão reembolsadas. c) Boletim operatório. no qual devem constar: nome do 43 . mediante o atendimento. medicamentos. telefone. de relatório do médico assistente informando o erro de refração (expresso em graus) que justificou o referido procedimento cirúrgico. razão social e CNPJ do hospital. em que constem informações a respeito dos riscos da cirurgia. valor pago. das seguintes condições: Despesas Hospitalares a) Apresentação de relatório médico no qual devem constar: nome do paciente. deverá ser enviado documento complementar. contendo: nome do paciente. original e quitada. valor pago e dados do médico (nome. emitida pelo hospital. Honorários Médicos Para a solicitação do reembolso da equipe médica e/ou do médico assistente que tenha realizado o atendimento durante o período de internação. original e quitado. Caso o procedimento realizado seja a Vasectomia/Laqueadura Tubária. assinado e carimbado. dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes. “d” e “e”. inclusive diárias. em complemento à documentação constante no item “Procedimentos Ambulatoriais”. razão social e CNPJ do estabelecimento. tempo de evolução da doença. será necessário o envio. e d) Recibo. descrição e data do atendimento. CRM. possíveis efeitos colaterais. assinado e carimbado. datado. o reembolso deverá ser solicitado mediante a apresentação de: a) Relatório médico. descrição e período do atendimento e dados do médico (nome. quadro clínico atual. No caso de atendimento clínico. “f” e “g”. CRM. no qual devem constar: nome do paciente. contendo: nome do paciente. e b) Nota Fiscal. assinatura e carimbo). Psicologia. endereço. deverá ser enviado o documento complementar descrito no item “Procedimentos Ambulatoriais”. valor pago. telefone. em um dos documentos citados nas alíneas “a”. se houver. descrição e justificativa para a terapia indicada e o correspondente planejamento 45 . razão social e CNPJ da empresa. se houver. Adicionalmente. datado. se houver. Terapias Fisioterapia. Fonoaudiologia. descrição do valor dos honorários médicos. sendo utilizada empresa de remoção não integrante da rede referenciada do produto contratado. CPF. valor pago. diagnóstico. emitido pelo médico. descrição e período do atendimento.paciente. o número e as datas das visitas cobradas. d) Laudo dos exames de imagem e laboratoriais pré e pós-operatórios relacionados à doença. tipo de ambulância (UTI ou simples). emitida pelo hospital. data da remoção. 2º auxiliar etc. razão social e o CNPJ do estabelecimento. Fonoterapia. original e quitado. emitida pela empresa de remoção. devem ser informados a especialidade. b) Laudo anatomopatológico. a solicitação do reembolso deverá ser feita mediante a apresentação de: a) Relatório médico.). se houver. ou g) Nota Fiscal. 1º auxiliar. devem constar. original e quitada. diagnóstico e justificativa clínica para a remoção. quilometragem percorrida. realizado exclusivamente por profissional médico regularmente inscrito no CRM. Terapia Ocupacional Quando o segurado optar por um prestador não integrante da rede referenciada do produto contratado para realização das terapias descritas nesse item. Caso o procedimento realizado seja a Vasectomia/Laqueadura Tubária. valor pago. contendo: o nome do paciente. contendo: nome do paciente. 44 Remoção em Ambulância Nos casos em que haja necessidade de remoção do segurado entre prestadores hospitalares. e f) Recibo. descrição e período do atendimento. diagnóstico. original e quitada. e) Pareceres de especialistas relacionados à doença. c) Boletim operatório com a descrição do ato cirúrgico. assinado e carimbado. justificativa para a internação. tempo de espera. a participação e os valores correspondentes a cada membro da equipe que realizou o atendimento (cirurgião. local de partida e destino. informando o nome do paciente. tempo de evolução da doença. especialidade. número de sessões e suas datas. Quimioterapia. datado. assim como justificativa médica para o seu uso. o reembolso deverá ser solicitado mediante a apresentação de: 46 47 . deverá ser enviada a seguinte documentação complementar: a) Laudos dos exames relacionados à patologia em questão (anatomopatológico. diagnóstico. e b) Recibo. número de sessões e as datas em que foram realizadas. se houver. valores pagos. Quando da realização de quimioterapia. CRFa. assinatura e carimbo). o relatório médico. original e quitado. CPF e número de inscrição no respectivo Conselho Regional . razão social e CNPJ do estabelecimento onde foi/foram realizada(s) a(s) sessão(ões) de terapia. assinatura e carimbo). CREFITO-TO. ou c) Nota Fiscal. no caso da utilização de adjuvantes. e b) Recibo. deverá ser atualizado 4 (quatro) meses após sua emissão. endereço. Radioterapia e Diálise em prestador não integrante da rede referenciada do produto contratado. adicionalmente. Caso a terapia seja realizada de forma continuada. descrito na alínea “a”. telefone. assinado e carimbado.CREFITO-F. descrição e justificativa para o tratamento solicitado. descrição do tratamento e dados do médico (nome. contendo a justificativa e laudo de exames.terapêutico (quantidade de sessões programadas para um determinado período de tempo). contendo: nome do paciente.) com seus valores unitários. em caso de troca de esquema terapêutico. ou c) Nota Fiscal. no qual devem constar: nome do paciente. e d) Fatura descrevendo todos os itens da conta (materiais. original e quitado. b) Laudo dos exames. número de sessões e as datas em que foram realizadas.). número de sessões e as datas em que foram realizadas. contendo: nome do paciente. e c) Novo relatório médico. imuno-histoquímico. Radioterapia e Diálise Nos casos em que o segurado realizar os procedimentos de Quimioterapia. imagem etc. se houver. CPF. original e quitada. original e quitada. deverá ser enviado laudo do exame de imagem realizado relacionado à patologia. medicamentos. CRM. contendo. telefone. histórico dos tratamentos já realizados e planejamento terapêutico. descrição da terapia e dados do profissional que realizou a terapia (nome. valores pagos. razão social e CNPJ do estabelecimento. Quando da realização de fisioterapia. valores pagos. e que justifique a indicação da referida terapia. endereço. contendo: nome do paciente. descrição do tratamento. CRP/CRM. a) Relatório emitido pelo médico assistente. além de todas as informações descritas na alínea anterior. taxas etc. telefone. endereço.1) Não serão aceitos recibo do médico. valores pagos. número de sessões e as datas em que foram realizadas. Independente do procedimento realizado pelo segurado. b. ou b) Nota Fiscal. do nutricionista (nome. emitida pelo profissional que realizou as sessões. descrição do atendimento e dados do nutricionista (nome. não serão aceitos. descrição e data do procedimento. desde que apresente: a) Recibo. o reembolso. emitida pelo prestador onde foram realizada(s) a(s) sessão(ões). diagnóstico e justificativa para a solicitação do material. na qual devem constar: nome do paciente. assinatura e carimbo). no qual devem constar: nome do paciente. para o efetivo reembolso. CRN. número de sessões e as datas em que foram realizadas. Próteses e Órteses de Implantação Cirúrgica A solicitação de reembolso referente a próteses e órteses implantadas cirurgicamente e que estejam previstas na cobertura contratada deve ser encaminhada mediante a apresentação de: a) Relatório. emitido pelo profissional que realizou as sessões. descrição do tratamento e dados do médico (nome. valores pagos. modelo. CRM. descrição do material. telefone e carimbo). Nota Fiscal ou recibo do hospital ou clínica onde foi realizada a cirurgia. data da emissão. endereço. descrição do atendimento e dados 48 . valores pagos. emitido pelo médico assistente. CRN. o segurado deverá apresentar a seguinte documentação: a) Recibo. posteriormente. endereço. contendo o nome do paciente. do fornecedor/distribuidor/fabricante com nome do paciente. emitido pelo médico.Acupuntura O segurado poderá realizar os procedimentos de acupuntura em prestador que não faça parte da rede referenciada do produto contratado e solicitar. fabricante. assinatura e carimbo). número de sessões e as datas em que foram realizadas. nome e CNPJ do emitente. como documentos comprobatórios da prestação de serviço: Recibos de 49 Nutrição Para a solicitação de reembolso das sessões de Nutrição indicadas por profissional médico regularmente inscrito no CRM e realizadas por profissionais não integrantes da rede referenciada do produto contratado. marca. descrição do tratamento. razão social e CNPJ do estabelecimento e nome e CRM do médico que realizou a(s) sessão(ões). CPF. no qual devem constar: nome do paciente. contendo: nome do paciente. telefone. ou b) Nota Fiscal. número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). original e quitada. CPF. valores pagos. número de sessões e as datas em que foram realizadas. e b) Nota Fiscal. CPF. valor pago. a Assistência Pessoal se responsabilizará por: 1. A Assistência Pessoal oferece a cobertura de uma série de serviços de assistência pessoal no caso de acidente. inclusive domingos e feriados. PESSOAL”. Remoção do segurado para o hospital mais próximo do local da ocorrência. o segurado deve tomar as providências cabíveis e depois contatar a Central de Alarme. O local e um telefone em que o segurado poderá ser encontrado para receber o atendimento. seu Cartão de Identificação trará impressas as palavras “ASSIST. A transferência em avião UTI só será coberta 51 50 . nota de serviço. Atenção Antes de enviar todos os documentos originais com a Solicitação de Reembolso. a critério do médico assistente. Qualquer pessoa pode acionar a Central de Alarme com o Cartão de Identificação do segurado em mãos. guarde o comprovante de seu telefonema e solicite reembolso) e informe: O nome do segurado e o número do Cartão de Identificação. podendo ser feita por ambulância. Coberturas da Assistência Pessoal no Brasil e Exterior Remoção médica No caso de acidente ou doença do segurado ocorridos durante viagem e de acordo com a natureza e gravidade dos ferimentos ou enfermidade. avião comercial ou avião UTI. na parte da frente.Pagamentos de Autônomos (RPA). duplicatas e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Assistência Pessoal Caso sua empresa tenha contratado essa cobertura. Quando uma situação envolver risco de vida. 61). que funciona 24 horas por dia. em comum acordo com a equipe médica da empresa prestadora de serviços. Transferência do segurado para centro hospitalar mais adequado ao seu atendimento. Basta acionar a Central de Alarme. acontecimentos imprevistos e doenças com manifestação súbita e aguda. 2. Recibos Provisórios de Serviços (RPS) e/ou temporários. nota de débito. Telefone a cobrar (caso não seja possível. tire cópia e guarde com você para sua Declaração de Imposto de Renda. quando o segurado estiver em viagem no Brasil a mais de 100km do município de sua residência e desde que não esteja afastado de sua residência permanente por período superior a 90 (noventa) dias em uma mesma viagem. caso o mesmo esteja impossibilitado de comunicar-se. e informar o número de seu cartão (veja os telefones na pág. carro. O tipo de emergência e a ajuda que necessita. não estiver em condições de retornar à sua residência permanente como passageiro regular. bem como o envio da bagagem até onde se encontra o segurado ou a sua residência permanente. as providências de busca. classe econômica. dentro ou fora do prazo estipulado. em comum acordo com a equipe médica indicada pela empresa prestadora de serviços.quando for realizada dentro de um mesmo continente e se a natureza dos ferimentos ou enfermidade exigir esse meio de locomoção. compensar. a empresa prestadora de serviços prestará a assessoria necessária para a denúncia do fato junto aos responsáveis. sejam esses tarifas integrais ou com limites especiais de fretamentos ou excursões. a empresa prestadora de serviços colocará. os bilhetes de transporte do segurado. Regresso domiciliar por razão médica Se o segurado. dentro dos limites da área de respon52 53 . de ida e volta. estando desacompanhado. junto a companhias aéreas. negociar. sabilidade da companhia transportadora. usar. providenciar.00 (duzentos reais) em vale-compras ou em moeda local para gastos emergenciais. Se necessário. Localização e encaminhamento de bagagem extraviada Em caso de extravio de bagagem do segurado. a empresa prestadora de serviços entregará ao segurado o equivalente a R$ 200. após tratamento no local da ocorrência. em nome do segurado. à disposição de um parente ou de uma pessoa residente no Brasil indicada pelo segurado. Passagem aérea para visita de parente quando o segurado ficar internado por causa de emergência médica fora de sua cidade Se o segurado permanecer hospitalizado por mais de 10 (dez) dias no Brasil ou por mais de 5 (cinco) dias no exterior. a empresa prestadora de serviços poderá. Ajuda financeira por extravio de bagagem No caso de extravio de bagagens que estejam sob responsabilidade de companhias aéreas regulares afiliadas à IATA e que não sejam entregues para o segurado em 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à declaração de perda (PIR . a critério do médico assistente. Com essa finalidade. para que possa visitá-lo. essa organizará o regresso do segurado pelo meio de transporte mais adequado às suas condições clínicas. um bilhete aéreo de linha comercial. a critério do médico assistente ou da equipe médica da empresa prestadora de serviços.Property Irregularity Report). de forma a assegurar o retorno do segurado à sua residência permanente. um médico ou uma enfermeira deverá acompanhar o paciente. marítimas e terrestres ou a agentes de viagem e operadores turísticos. a empresa prestadora de serviços assumirá a diferença de tarifa para o regresso do segurado ou para o prosseguimento da viagem interrompida.00 (quinhentos reais) por evento. diárias e outras despesas hospitalares. a empresa prestadora de serviços custeará e cuidará das formalidades necessárias ao retorno do corpo. clínicos e cirurgiões. à sua disposição. em decorrência de acidente. inclusive dos restos mortais. 54 55 . para despesas com intervenções odontológicas de emergência e para medicamentos prescritos por um médico. O atendimento imediato pode ser absoluto ou relativo. serviços médicos. a empresa prestadora de serviços custeará as despesas médicas e hospitalares até os seguintes limites: 1. clínica ou cirúrgica. Absoluto é aquele que envolve qualquer enfermidade que necessite de intervenção médica. necessite de atendimento médico imediato. enfermagem e exames complementares prescritos por um médico. R$ 500. Coberturas válidas apenas no exterior Além das coberturas previstas anteriormente. no limite diário de até R$ 100. por até 10 (dez) dias. enterro ou à cremação. 2. para o pagamento de diárias de hotel.00 (dez mil reais) para honorários de médicos. em razão de doença ou acidente. em viagem ao exterior. R$ 10. acompanhados pela equipe médica indicada pela empresa prestadora de serviços. Garantia de viagem de regresso Quando o segurado possuir uma passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e. estiver obrigado a retardar seu regresso programado.000. doença ou enfermidade de manifestação súbita e aguda. com exclusão de qualquer outra despesa. a empresa prestadora de serviços assumirá os gastos com a hospedagem da pessoa que se beneficiar da cobertura prevista no subitem anterior.Hospedagem de parente do segurado Quando o segurado permanecer hospitalizado por mais de 10 (dez) dias no Brasil ou por mais de 5 (cinco) dias no exterior. nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à sua manifestação e de que dependa o prognóstico vital e/ou funcional do segurado. o segurado. para o município de residência permanente do segurado no Brasil. Traslado de corpo Na hipótese de falecimento do segurado durante a viagem.00 (cem reais). terá. Não estarão cobertas despesas relativas ao funeral. as seguintes garantias: Assistência médica Caso o segurado. a empresa prestadora de serviços cuidará dos seguintes serviços: acompanhamento do menor até o aeroporto. no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.Relativo é aquele que envolve toda enfermidade que necessite de intervenção médica.00 (dez mil reais). As intervenções médicas ou cirúrgicas nas condições citadas acima deverão estar devidamente comprovadas e justificadas por meio de laudo médico detalhado. pelo segurado ou por sua conta. e que deva ser realizada. antes do retorno do segurado ao seu município de domicílio. informação aos pais ou parentes. Adiantamento de fiança Em caso de exigência de prestação de fiança prevista em lei processual penal. por escrito. a empresa prestadora de serviços adiantará o valor dessa fiança mediante a assinatura de um documento de reconhecimento de dívida. não puder embarcá-las para o retorno ao domicílio. inclusive com marcação de consultas. formalidades de embarque.00 (quatrocentos reais) para o pagamento de despesas de hospedagem e transporte do segurado que tenha sido vítima de roubo ou furto de dinhei57 56 . Embarque de menores de 14 anos Quando o segurado estiver em viagem. pais e irmãos do segurado). impreterivelmente. dos dados referentes ao retorno do menor. filhos. com ou sem investigação laboratorial e/ou radiológica. cabendo ao segurado o pagamento de eventuais despesas diretamente ao advogado indicado. tendo sob sua responsabilidade crianças menores de 14 (quatorze) anos e. valor esse que deverá ser devolvido. no Brasil. coordenação com a companhia aérea para condição de “menor desacompanhado”. Regresso antecipado por morte de parente de primeiro grau A empresa prestadora de serviços organizará e assumirá as despesas adicionais resultantes da volta antecipada do segurado à sua residência permanente. caso não possa utilizar o bilhete original emitido com prazo determinado. Indicação de assistência jurídica Se o segurado necessitar de um advogado.000. em companhia aérea comercial. até o limite de R$ 10. a empresa prestadora de serviços fornecerá referências e informações. Adiantamento financeiro em caso de roubo ou furto de dinheiro A empresa prestadora de serviços adiantará a importância de até R$ 400. Será providenciado o retorno do segurado ao Brasil. clínica ou cirúrgica. por razões de acidente ou doença. em virtude de falecimento de parente de primeiro grau (cônjuge. no qual esteja clinicamente claro que disso depende a expectativa de vida e/ou funções orgânicas do segurado. no máximo.00 (cem reais) por diária do segurado em hotel. 10 (dez) dias. Prolongamento de estada em hotel A empresa prestadora de serviços arcará com as despesas necessárias para o prolongamento de estada em hotel escolhido pelo segurado. Exclusões Estão excluídos dessa cobertura os seguintes casos: a) doenças ou lesões existentes anteriormente à data de viagem. b) doenças. d) tratamentos de moléstias ou estados patológicos provocados pela ingestão intencional de drogas e narcóticos ou pelo abuso de bebidas alcoólicas ou. Repatriamento de familiar Em caso de o segurado ter sido vitimado por doença súbita ou acidente que torne necessário o seu regresso antecipado ao Brasil ou o prolongamento de sua permanência no país do evento. de declaração de autoridade policial. e) doenças mentais de qualquer natureza. informando-lhe endereços e telefones consulares e auxiliando-o no cancelamento de cartões de crédito e na substituição de bilhetes de transporte e de cheques de viagem. crita pelo médico local ou por equipe médica indicada pela empresa prestadora de serviços. em moeda local. ainda. pelo uso de remédios sem prescrição médica. se necessário. até. se essa permanência tiver sido pres58 . sendo excluídas da garantia quaisquer despesas que não integrem a diária. a empresa prestadora de serviços tomará providências relacionadas à organização e ao custeio do regresso antecipado de familiares do segurado. assim como do nome do emissor ou cedente das faturas e deverá ser restituído à empresa prestadora de serviços. Limitações A Assistência Pessoal não será prestada em caso de situações que venham a ocorrer durante a viagem do segurado e que sejam decorrentes da inobservância de recomendações feitas pelo médico que o assiste habitualmente. lesões ou processos resultantes de ação criminal dolosa perpetrada pelo segurado. O adiantamento só será concedido se sua solicitação for acompanhada de termo de reconhecimento de dívida.ro (excluindo cheques de viagem). Essa garantia limita-se ao valor de até R$ 100. c) doenças ou lesões resultantes de tentativa de suicídio ou provocadas intencionalmente pelo segurado em si mesmo. no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua efetivação. imediatamente após a alta hospitalar. 59 Orientação em caso de perda de documentos A empresa prestadora de serviços indicará ao segurado as providências necessárias em caso de perda de documentos. salvo lesões ocasionadas por acidentes de trânsito. para: 60 . procure o RH de sua empresa e consulte as Condições Gerais do Seguro Bradesco Saúde.f) eventos relacionados à gravidez após a 24ª semana de gestação.Enfermaria: internação em quarto coletivo. dentre outros serviços. i) casos de calamidade pública. ligue. salvo quando previamente autorizados pela empresa prestadora de serviços. Procure fazer as consultas de rotina em consultório médico. evite fazê-las em hospital ou pronto-socorro. desintegração ou radioatividade. salvo se o segurado provar que a causa do atendimento solicitado não teve relação com os referidos eventos. sem a referida documentação. Central de Alarme . regresso domiciliar por razão médica. revoluções. passagem aérea para visita de parente e traslado de corpo se elas tiverem sido informadas e autorizadas pela Assistência Pessoal. terrorismo e sabotagem. Para acionar a Assistência Pessoal ou obter informações sobre os serviços disponíveis. g) próteses e órteses em geral. serviços prestados por pessoas que tenham grau de parentesco com o segurado. bem como casos de força maior. exames prénatais e parto. você terá. acesso à Lista de Referência atualizada. verifique. restrições ao livre trânsito.Assistência Pessoal Ligações no Brasil – 0800 14 02 02 Ligações no exterior – 55 11 4133 9111 (A ligação pode ser feita a cobrar. Caso seja menor.br. . dispomos de um Portal na internet que oferece várias funcionalidades que podem ser acessadas a qualquer hora e de qualquer lugar. Deixe o atendimento em hospital e pronto-socorro para os casos de urgência. Por meio do site www. transmutação nuclear. se o estabelecimento de sua escolha traz a mesma opção de acomodação indicada em seu cartão: . a qualquer hora. No caso de internação em hospital. Sempre que for utilizar um serviço da Lista de Referência. guerras. atos da natureza.com.bradescosaude. irradiações ou emanações nucleares ou ionizantes. greves. 61 Atenção O segurado só terá direito às coberturas de remoção médica. Para mais informações.Quarto: internação em quarto individual com banheiro privativo. na Lista de Referência. comoções sociais. h) viagens em aviões não projetados para o transporte de passageiros. o acompanhante deverá apresentar sua própria identificação. não se esqueça de levar o seu Cartão de Identificação e o seu documento de identidade.) Informações Importantes j) Sintonizada com as melhores tecnologias do mercado. tação ou quais restrições você poderá fazer a partir de então. relate. basta acessar o site www. . suas complicações e as chances de cura após o procedimento torna melhores as decisões relativas ao cuidado. quais são os principais sintomas dessa doença ou se a mesma apresenta complicações. Nesse último caso.O segurado deve estar sempre atento às mudanças quanto à cobertura mínima de procedimentos determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).Tratamento: nesse aspecto. A partir daí. é importante conhecer melhor sobre todos os aspectos que envolvem a doença. Certifiquese de que. se ela tem causa hereditária (se transmite de pais para filhos). leve os resultados dos exames realizados anteriormente e informe os procedimentos aos quais foi submetido. de suas informações. Em relação aos medicamentos. com clareza. se possível. apresente receitas médicas anteriores. é necessário esclarecer. verifique. Lembre-se: Não leve dúvida para casa! O resultado do tratamento depende muito de você. Para melhor aproveitamento de sua consulta médica. de sua dedicação em tomar a medicação e do cumprimento dos cuidados recomendados. Portanto. podemos passar para a etapa seguinte. a lista dos medicamentos usados atualmente e. se é contagiosa ou não. qual é a duração do tratamento e se você poderá receber suas receitas com o nome genérico do medicamento. . seja por cirurgia. Já em relação à cirurgia. quais são as alternativas possíveis de tratamento.Diagnóstico: o primeiro passo em conjunto com seu médico é conhecer a causa de sua doença e o surgimento dela. Para isso. Seu médico também informará qual o tipo de alimen- Direitos e Deveres do Segurado Direitos: Ter acesso a informações adequadas e claras sobre o seu seguro-saúde por intermédio do seu corretor. Existem diferentes tipos de consultas médicas.gov. é interessante conhecer se o exame requer alguma recomendação (preparo) para a realização e se apresenta riscos ou não. seja medicamentoso.br.Exames: com relação aos exames que seu médico solicitará a você. seja em caso de doença. seja para acompanhamento de rotina. quais são os efeitos colaterais. as informações devem ser as mais precisas possíveis. pelo estipulante 63 62 . Orientações Básicas aos Segurados quanto ao Melhor Aproveitamento de suas Consultas Médicas A consulta médica é o momento no qual você obtém informações a respeito de algum problema de saúde. conhecer melhor o tipo de intervenção.ans. com seu médico. É nesse momento que o médico toma conhecimento da sua condição de saúde. ao sair da consulta. você tenha os seguintes questionamentos respondidos: . todos os seus sintomas. com seu médico. Tratar os profissionais que o atendem com ética. garantindo a cobertura contratada. Manter o pagamento em dia. 64 65 . Ler seu contrato de seguro-saúde com atenção.bradescosaude. dignidade e respeito. registrar reclamações ou denúncias. utilizando-o quando necessário. quando o atendimento coberto se der fora da rede referenciada Bradesco Saúde. desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Ter acesso aos Canais de Atendimento ao Segurado para dirimir dúvidas. Comunicar à Bradesco Saúde situações que possam indicar fraude ou prejuízos ao seu seguro-saúde. Ter acesso à relação atualizada da rede referenciada por meio da Lista de Referência ou do Site da Bradesco Saúde (www. Cuidar de forma consciente do seu contrato. Consultar a Bradesco Saúde sobre a previsão de cobertura do tratamento indicado pelo profissional de saúde. que poderá auxiliá-lo por meio dos Canais de Atendimento. Ser reembolsado das despesas cobertas de acordo com as condições gerais de seu seguro-saúde. Ter acesso a orientações sobre promoção da saúde e prevenção de doenças oferecidas pela Bradesco Saúde.de seu contrato ou pela Bradesco Saúde. se houver. Ter acesso ao Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde – MPS e ao Guia de Leitura Contratual – GLC. Receber o Cartão de Identificação.br). Ter garantido o sigilo profissional acerca de suas informações médicas. se contratou ou foi incluído no contrato de seguro-saúde após 03/11/2009. Receber informações claras relativas à negativa de procedimentos. SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800 727 99 66. Deveres: Fornecer informações corretas e completas sobre seu estado de saúde e/ou de seus familiares à Bradesco Saúde e a todos os profissionais de saúde. evitando a suspensão do atendimento e consequente cancelamento do seguro-saúde. Os telefones são: Central de Relacionamento com o Cliente: veja o número no verso do seu Cartão de Identificação. Ser tratado com dignidade.com. CAS – Central de Atendimento ao Surdo: 0800 701 27 08. ética e respeito. gov. consulte o verso do seu Cartão de Identificação para conhecer o telefone da Central de Relacionamento com o Cliente. Para mais informações a respeito dos seus direitos e deveres. os segurados poderão esclarecer dúvidas e obter informações a qualquer hora e de qualquer lugar. ininterruptamente. Com atendimento rápido e fácil. SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente Serviço telefônico gratuito. acessando o site conselho. entre outros. “Assistência 24 horas”. portanto. Isso é considerado fraude.Não emprestar o Cartão de Identificação para o atendimento de outras pessoas. horários de funcionamento das sucursais e canais de atendimento. para resolução de problemas na relação de consumo. tais como informações sobre coberturas contratadas. a seguir. rede referen66 67 . com consequente penalidade prevista em lei. prévia de reembolso.saude. canais de comunicação que funcionam 24 horas por dia. A Bradesco Saúde tem sempre um número personalizado para você. Saber sobre os seus direitos e deveres como segurado é fundamental para garantir a qualidade ao acesso às ações e aos serviços de saúde. Conheça. Apresentar recibos originais e outros documentos para reembolso de procedimentos efetivamente realizados.br. endereços de sites do Grupo Bradesco de Seguros. São informações públicas aquelas de caráter institucional do Grupo Bradesco de Seguros. endereços e telefones de sucursais. Com uma simples ligação. ciada. e que oferecem ampla gama de informações e diversos serviços on-line. por meio do fornecimento de informações públicas e de recebimento de reclamações de todos os produtos e serviços comercializados e pedidos de cancelamento de produtos e serviços que o estabelecimento disponibilize por telefone. corretores e prestadores de serviços vinculados ao negócio. à sua disposição. a Bradesco Saúde coloca. dentre outras. Ligue para: 0800 727 9966 Canais de Comunicação da Bradesco Saúde Para garantir a comodidade de seus segurados. disponível todos os dias. consulte a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde elaborada pelo Ministério da Saúde. dá sugestões e solicita informações e serviços. você esclarece dúvidas. 365 dias por ano. as opções: Central de Relacionamento com o Cliente Presta serviços e informações de caráter pessoal em todo atendimento que demande consulta à apólice e envolva identificação detalhada do cliente. : (91) 3222-2437 Fax: (91) 3222-4091 Horário: 8h30min às 17h Belo Horizonte/MG Rua da Bahia. Entre em contato com a Ouvidoria pelo canal Alô Bradesco Seguros. o Ouvidor é um diretor designado pela alta administração para exercer suas funções com autonomia e encaminhar internamente as sugestões. atuando junto a todas as empresas do Grupo em defesa dos direitos dos clientes e visando à correção de falhas ou omissões. permitindo que o cliente se comunique diretamente com os profissionais da Central de Relacionamento com o Cliente e SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) sem a ajuda de intermediários. O atendimento é realizado por troca de mensagens. 951. carta etc. as reclamações e os elogios. oferecendo uma solução simples e eficiente para a troca de informações e prestação de serviços. Núcleos de Atendimento Bradesco Saúde Matriz Rio de Janeiro/RJ Rua Barão de Itapagipe. e-mail. 317. a Bradesco Seguros dispõe de uma Ouvidoria.: (31) 3273-9899 3273-2984 Fax: (31) 3273-9550 Horário: 8h30min às 17h 68 69 . A Central de Atendimento ao Surdo vai facilitar o contato do surdo com a Bradesco Seguros. O prazo de resposta é de até cinco dias úteis. de segunda a sextafeira das 7h40min às 20h20min e aos sábados das 7h40min às 14h (horário de Brasília). sobreloja – Campina CEP 66010-090 Tel. em qualquer canal de comunicação: telefone. destinado a receber e a responder a reclamações. sugestões e elogios. previdência complementar aberta e capitalização. A Ouvidoria foi instituída para garantir um atendimento de qualidade. 3º andar – Centro CEP 30160-011 Tel. A ótima relação com seus clientes e a excelência no atendimento são prioridades absolutas da Bradesco Seguros.CAS – Central de Atendimento ao Surdo Serviço colocado à disposição pela Bradesco Seguros para atender aos surdos que utilizam telefones especiais. Ligue para: 0800 701 7000 Ouvidoria Além dos canais mencionados acima. Trata-se de um sistema exclusivo de relacionamento com os clientes e corretores. 225 – Rio Comprido Rio de Janeiro – RJ – CEP 20261-901 Demais Dependências Belém/PA Rua Santo Antônio. Ligue para: 0800 701 2708 Reconhecido pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). dotados de teclado alfanumérico e visor. nos segmentos de seguro. 1º subsolo – República CEP 01046-010 Tel.: (21) 2503-5470 Fax: (21) 2503-5436 Horário: 10h às 16h Volta Redonda/RJ Rua 33.: (13) 3208-0100 Fax: (13) 3288-3381 Horário: 8h30min às 17h Manaus/AM Av. Magalhães de Almeida.: (51) 3314-2200 Fax: (51) 3311-9122 Horário: 8h30min às 17h Salvador/BA Av. 236 – Graças CEP 52020-220 Tel.: (85) 3433-1899 Fax: (85) 3264-8141 Horário: 8h30min às 17h Santos/SP Av. Desembargador Moreira.: (71) 3340-9300 Fax: (71) 3354-0020 3354-0001 Horário: 8h30min às 17h São Luiz/MA Av. 81. nº 229 – Centro Campinas/SP CEP 88015-120 Av. 210. 5º andar Asa Sul CEP 70329-900 Tel.: (67) 3314-4700 Fax: (67) 3314-4716 Horário: 8h30min às 17h Fortaleza/CE Recife/PE Av. nº 1.: (19) 3735-1492 Horário: 8h30min às 17h Fax: (19) 3234-5222 Horário: 8h30min às 17h Porto Velho/RO Av. loja – Centro CEP 27910-310 Tel. Dr. 434 Gonzaga CEP 11060-002 Tel. Magalhães.140 – Centro CEP 44001-170 Tel. nº 3.: (32) 3216-1500 3216-1530 Fax: (32) 3216-1709 Horário: 8h30min às 17h Porto Alegre/RS Av. 6º andar – Centro CEP 80420-000 Tel. nº 124 Vila Santa Cecília CEP 27261-310 Tel.: (61) 3218-1152 3218-1085 Fax: (61) 3218-1179 Horário: 8h30min às 17h Feira de Santana/BA Rua Barão de Cotegipe. 272 Centro – CEP 57020-670 Tel. 711. 2º andar Moinhos de Vento CEP 90035-077 Tel. S. Tel. 668. 1. Antônio C.: (47) 3488-8100 3488-8150 Fax: (47) 3488-8110 Horário: 8h30min às 17h Curitiba/PR Rua Comendador Araújo. Ana Costa.: (48) 3224-9517 3224-9539 6º andar – Centro Fax: (48) 3222-2581 CEP 13010-001 3222-1581 Tel.: (27) 3334-2600 Fax: (27) 3225-9345 3225-6810 Horário: 8h30min às 17h Av. 3º andar Pituba – CEP 41820-020 Tel. 300. Sete de Setembro.: (62) 3214-2847 Fax: (62) 3214-3011 Horário: 8h30min às 17h Rio de Janeiro/RJ Centro Rua da Candelária. Ernani do Amaral Peixoto.: (22) 2765-7228 Fax: (22) 2765-7128 Horário: 8h30min às 17h Rua Dom Jaime Câmara.752. 19. nº 3. nº 120. bloco A. Desembargador Santos Neves.Blumenau/SC Rua Sete de Setembro. Independência.: (21) 2729-0600 Fax: (21) 2719-4885 Horário: 10h às 16h Copacabana Av. 5º andar Centro – CEP 24020-071 Tel. nº 1. N. térreo – CEP 20091-020 Tel. Nélson D’Ávila.: (21) 2523-3441 Fax: (21) 2521-9574 Horário: 10h às 16h São José dos Campos/SP Av. 98 Praia de Santa Helena CEP 29055-720 Tel. Ipiranga.: (41) 3596-3850 Fax: (41) 3232-8971 Horário: 8h30min às 17h Joinville/SC Rua XV de Novembro. nº 282 – Centro CEP 12245-031 Tel. 1º andar CEP 22070-010 Tel.: (82) 3326-5464 Fax: (82) 3336-3639 Horário: 8h30min às 17h Campo Grande/MS Rua 13 de Maio.: (11) 4433-4414 Fax: (11) 4438-3138 Horário: 8h30min às 16h30min São Paulo/SP Av. 1º andar – Centro CEP 76801-073 Tel. nº 421.: (11) 3235-8681 Fax: (11) 3235-8684 Horário: 10h às 16h Maceió/AL Rua do Imperador.408 A – São Geraldo CEP 69050-000 Tel.: (75) 3223-3110 Fax: (75) 3223-3135 Horário: 8h30min às 17h Juiz de Fora/MG Rua Espírito Santo. Quadra F 6. nº 431 – Centro CEP 89010-201 Tel.445 – Centro CEP 78005-300 Tel. 967 Centro – CEP 36010-041 Tel.: (24) 3348-1242 Fax: (24) 3348-1242 r.929 Centro – CEP 79002-356 Tel. Lote 28 E Setor Oeste CEP 74130-011 Tel.: (92) 3215-7810 3215-7811 Fax: (92) 3215-7813 Horário: 8h30min às 17h Cuiabá/MT Rua Barão de Melgaço. 209 Horário: 8h30min às 17h 71 70 .: (81) 3301-7322 Fax: (81) 3301-7758 Horário: 8h30min às 17h Vitória/ES Av.299. Moraes Salles. 2º andar – Centro CEP 09015-900 Tel.: (65) 3624-4401 Fax: (65) 3623-6887 Horário: 8h30min às 17h Goiânia/GO Rua Sete. Dr.: (47) 3431-4400 Fax: (47) 3431-4468 Horário: 8h30min às 17h Niterói/RJ Av. de Copacabana.250 Aldeota – CEP 60170-001 Tel.380. 800. 241. 334 Centro – CEP 65015-250 Tel. nº 1.: (69) 3229-1597 Fax: (69) 3224-4955 Horário: 8h30min às 17h Santo André/SP Rua Bernardino de Campos. 2. Conselheiro Rosa e Silva. Constantino Nery.: (12) 3941-2491 3911-1471 Fax: (12) 3941-6705 Horário: 8h30min às 17h Brasília/DF SCS – Quadra 2.: (98) 3231-7367 Fax: (98) 3232-1725 Horário: 8h30min às 17h Florianópolis/SC Macaé/RJ Rua Marechal Deodoro. nº 1. 211. nº 672 – Centro CEP 89201-600 Tel. Qualquer dúvida ligue para a Central de Relacionamento com o Cliente. 72 73 . O número do telefone consta no verso do seu Cartão de Identificação.