Secretaria de Fazenda e PlanejamentoEstado do Rio de Janeiro Manual EFD-ICMS/IPI 08 de Janeiro de 2018 Versão 1.2 2 ÍNDICE 1. OBRIGATORIEDADE, PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO ......................................................................................... 5 1.1. Obrigatoriedade ................................................................................................................................................................5 1.1.1. Que contribuintes estão obrigados à EFD ICMS/IPI? .....................................................................................................5 1.1.2. Qual o prazo para entrega do arquivo original da EFD ICMS/IPI? ........................................................................5 1.1.3. Quais livros fiscais devem ser escriturados através da EFD ICMS/IPI? .............................................................6 1.1.4. Não tive movimento em um determinado período de apuração. Preciso apresentar o arquivo EFD ICMS/IPI deste período?......................................................................................................................................................................6 1.2. Credenciamento .......................................................................................................................................................................6 1.2.1. Como consultar se estou credenciado para transmitir a EFD ICMS/IPI? ..........................................................6 1.2.2. Quero transmitir a EFD ICMS/IPI e não estou credenciado. O que devo fazer? ............................................6 1.3. Estrutura, leiaute e perfil de enquadramento ..............................................................................................................7 1.3.1. Onde encontro o leiaute para a geração do arquivo da EFD ICMS/IPI? .............................................................7 1.3.2. Qual perfil de enquadramento devo adotar ao elaborar o arquivo digital da EFD ICMS/IPI? ............7 1.3.3. Como funciona a formação de códigos das Tabelas de Ajuste do Lançamento e Apuração? ................7 1.4. Transmissão e PVA EFD ICMS/IPI .................................................................................................................................. 10 1.4.1. Como posso transmitir o arquivo da EFD ICMS/IPI? ................................................................................................... 10 1.4.2. O PVA-EFD não está reconhecendo meu certificado digital. O que devo fazer? ........................................ 10 1.4.3. Estou com problemas na transmissão do arquivo via PVA-EFD. O que devo fazer? ............................... 10 1.4.4. Perdi os arquivos da EFD ICMS/IPI transmitidos. O que devo fazer? ............................................................... 11 1.5. Retificação da EFD ICMS/IPI ........................................................................................................................................... 11 1.5.1. Quero retificar um arquivo da EFD ICMS/IPI. O que devo fazer? ........................................................................ 11 2. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS ESTABELECIDOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .............................. 13 2.1. FECP ........................................................................................................................................................................................... 13 2.1.1. Como devo escriturar os valores devidos e recolhidos a título de FECP por operações internas?13 2.1.2. Como devo escriturar, em operações de entrada, os valores devidos e recolhidos a título de FECP por operações de importação, diferencial de alíquotas e em substituição tributária?...................................... 13 2.2. Aquisições do Simples Nacional ...................................................................................................................................... 14 2.2.1. Adquiri mercadorias fornecidas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, que não destaca ICMS na nota fiscal. Como registrar o crédito de ICMS decorrente destas aquisições, quando estas geram direito a crédito? ................................................................................................................................................................ 14 2.3. Documento fiscal extemporâneo .................................................................................................................................... 14 2.3.1. Como devo escriturar um documento fiscal de forma extemporânea? .......................................................... 14 2.4. Bloco H ...................................................................................................................................................................................... 15 2.4.1. Quando devo preencher os registros do bloco H? ........................................................................................................ 15 2.5. FEEF ........................................................................................................................................................................................... 15 2.5.1. Como devo escriturar os valores recolhidos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)? ........ 15 2.5.2. Sou obrigado ao FEEF, mas não tenho qualquer valor a depositar neste mês. O que devo indicar na escrituração fiscal digital?.................................................................................................................................................................. 16 2.5.3. Estou desobrigado de depositar qualquer valor no FEEF por força de decisão judicial ou pelo disposto no art. 3º da Lei nº 7.428/16. O que devo indicar na escrituração fiscal digital?.............................. 16 2.5.4. Quero aderir ao regime previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.428/16. Como devo proceder? .................. 16 2.5.5. Quero aderir ao regime previsto no art. 4º-A da Lei nº 7.428/16. Como devo proceder? .................. 17 2.5.6. Depositei valor a maior que o devido no FEEF em meses anteriores. Como fazer a compensação? .................................................................................................................................................................................................................................... 17 2.5.7. Depositei no FEEF a complementação de valores recolhidos a menor nos meses de DEZ/2016 a MAIO/2017. Como devo registrar na EFD ICMS/IPI esta complementação? ............................................................ 17 2.6. Fundes ....................................................................................................................................................................................... 17 2.6.1. Como devo escriturar as operações relativas ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes)? ............................................................................................................................................................................................................. 17 2.7. Apuração do ICMS ................................................................................................................................................................ 19 2.7.1. Como funcionam os lançamentos a título de Ajuste da Apuração?.................................................................... 19 EFD 3 2.8. Substituição Tributária ...................................................................................................................................................... 20 2.8.1. Sou contribuinte fluminense substituto, como realizo a escrituração das operações de saída interna com mercadorias sujeitas à substituição tributária? ............................................................................................ 20 2.8.2. Adquiri mercadorias/serviços sujeitos à substituição tributária em operações interestaduais e não há convênio, protocolo ou termo de acordo que atribua a condição de substituto ao remetente de outra UF e, por isso, sou contribuinte fluminense substituto. Como realizo a escrituração destas operações?........................................................................................................................................................................................................... 21 2.8.3. Sou contribuinte localizado em outra UF mas, por força de convênio, protocolo ou termo de acordo, me foi atribuída a condição de substituto tributário relativo às operações destinadas ao Rio de Janeiro, como escrituro estas operações? ....................................................................................................................................... 21 2.8.4. Adquiri mercadoria de contribuinte substituto tributário sem a retenção do ICMS devido por substituição tributária, como escrituro esta operação? ........................................................................................................ 22 2.8.5. Como escrituro as devoluções e a remessa interestadual de mercadorias sujeitas à substituição tributária?............................................................................................................................................................................................................ 23 2.9. Operações envolvendo energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre .......................... 24 2.9.1.Sou empresa distribuidora responsável pelo recolhimento do ICMS-ST relativo às sucessivas operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre. Como devo escriturar estas operações? ......................................................................................................................................................... 24 3. CÓDIGOS ESPECÍFICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .......................................................................................... 25 3.1. Quais são os códigos específicos do Estado do Rio de Janeiro? ........................................................................... 25 Tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS .................................................................................. 25 Tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios RJ ................................. 46 Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal ..................... 47 Tabela 5.5 - Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais - ICMS – RJ .............................................................. 56 4. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES ...................................................................................................................................................... 60 4.1. Como posso obter suporte na SEFAZ sobre a EFD-ICMS/IPI? ............................................................................. 60 IMPORTANTE No caso de eventuais discrepâncias entre as informações prestadas neste manual e as constantes da legislação, prevalecem, sempre, as disposições legais. EFD obrigatoriamente. Anexo VII da Parte II Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 A documentação técnica da EFD está disponível no Portal Nacional do Sped e no Portal do Sped da SEFAZ/RJ.022. visando unificar as atividades de recepção. As normas de preenchimento determinadas pelo Estado do Rio de Janeiro. bem como na tabela denominada “Normas Relativas à EFD”. a integridade e a validade jurídica do arquivo digital da EFD ICMS/IPI são garantidas pela assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal no arquivo digital e pela validação de consistência de leiaute efetuada pelo software Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD). que se compõe da totalidade das informações necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. EFD . armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas. emitido e armazenado eletronicamente. ser feitas com a utilização deste sistema e a escrituração só é considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém. para obter orientações sobre a geração do arquivo digital da EFD ICMS/IPI e esclarecimentos sobre apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos. As seguintes normas regulamentam a matéria: âmbito federal: Convênio ICMS nº 143/06 Ato COTEPE 09/08.427/00). de 22 de janeiro de 2007. validação. inclusive imunes ou isentas. estão detalhadas no Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. A EFD ICMS/IPI é parte integrante do projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). estrutura e apresentação do arquivo digital para entrega ao Fisco. A geração e entrega do arquivo digital da EFD ICMS/IPI devem. instituído pelo Decreto nº 6. mediante fluxo único. 4 APRESENTAÇÃO A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é um documento de existência exclusivamente digital. sistema desenvolvido e mantido pela Receita Federal do Brasil. Este documento tem por objetivo esclarecer as principais dúvidas relacionadas às regras gerais da EFD ICMS/IPI e aos procedimentos específicos estabelecidos pela legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro. A autenticidade. Ajuste SINIEF 02/09. computadorizado. de informações. Todas as orientações sobre a estrutura e apresentação da EFD ICMS/IPI constam do Manual de Orientação anexo ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 e o contribuinte deverá consultar o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI e o arquivo com Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI – Sped Fiscal. bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). âmbito estadual: Anexo III do Livro VI do RICMS/00 (Decreto nº 27. aplicáveis a diversas situações. ambos disponibilizados no Portal Nacional do Sped. Com relação aos períodos em que o contribuinte esteve em situação cadastral de impedido e suspenso. respectivamente. OBRIGATORIEDADE. o contribuinte deve comparecer à repartição fiscal a que está vinculado para atualização da informação no CAD- ICMS. as declarações econômico-fiscais serão exigidas com relação às competências em que o contribuinte tenha comprovadamente realizado operações. Tais atividades econômicas estão na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) sob os códigos 4921-3/02. e não “regime normal”. com exceção de: contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional. 2.869/97. a obrigatoriedade subsiste. 4929-9/02 e 4929-4/04 (transporte rodoviário intermunicipal de pessoas). 5 PERGUNTAS FREQUENTES 1. Obrigatoriedade 1. 1. consta sua correta identificação – transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A legislação vigente até 25/12/2016 previa que o arquivo da EFD-ICMS/IPI deveria ser transmitido até o 15º dia do mês subsequente ao mês da apuração. também estão desobrigados da apresentação dos arquivos da EFD ICMS/IPI por força do disposto nas Leis 2.1. 5411-4/01 e 5411-4/02 (transporte aquaviário) e 4912-4/01 e 4912-4/02 (transporte ferroviário). Os contribuintes estão desobrigados da apresentação da EFD ICMS/IPI com relação aos períodos em que estiveram enquadrados em situação cadastral impedida. ATENÇÃO! Contribuintes enquadrados nesses regimes devem verificar se no Comprovante de Inscrição Estadual. regimes de apuração estes identificados. suspensa. Os contribuintes enquadrados nos regimes Transporte Rodoviário Intermunicipal de Pessoas.804/97 e 2. Qual o prazo para entrega do arquivo original da EFD ICMS/IPI? O arquivo digital da EFD ICMS/IPI relativo à determinada competência deverá ser transmitido até o 20º dia do mês subsequente àquela competência. independentemente de se tratar de dia útil. incorporação ou cisão. Que contribuintes estão obrigados à EFD ICMS/IPI? Todos os contribuintes estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro que estejam em situação cadastral de habilitado ou de paralisado estão obrigados à EFD ICMS/IPI. Ressalta-se que esta desobrigatoriedade está condicionada ao enquadramento em uma destas situações em todos os dias do período: caso o contribuinte tenha estado em pelo menos um dia da competência de apuração enquadrado nas situações cadastrais de habilitado ou paralisado.778/97. PREENCHIMENTO E TRANSMISSÃO 1. estabelecimentos inscritos no segmento de inscrição especial. Caso a informação não conste no Comprovante de Inscrição Estadual. 4922-1/01.1. sob os códigos 73.2. cindida ou resultante da cisão ou fusão. Transporte Aquaviário e Transporte Ferroviário. e unidade auxiliar com função de escritório administrativo. no campo “Regime de Tributação”. EFD . baixada ou cancelada. não obrigada a inscrição estadual.1. transporte aquaviário ou transporte ferroviário. No caso de fusão. a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI se estende à empresa incorporadora. 61 e 81.1. respectivamente. 3. 1. Livro Registro de Apuração do ICMS. dado que não estão autorizados a transmitir os arquivos da EFD ICMS/IPI referentes a estes períodos. Não tive movimento em um determinado período de apuração. 6 1. conforme estabelecido pela IN RFB 1. Quero transmitir a EFD ICMS/IPI e não estou credenciado. Para o bloco E. os livros: Livro Registro de Entradas. não são credenciados para transmissão dos arquivos referentes aos períodos em que estiveram enquadrados nestas situações de desobrigatoriedade. O contribuinte deverá elaborar o arquivo digital da EFD ICMS/IPI e informar todos os registros identificados como obrigatórios na Tabela 2.1. ressalta-se que nem todos os contribuintes estão obrigados à EFD ICMS/IPI para o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque: o art. segundo a atividade econômica dos contribuintes e seu faturamento. além de abertura e fechamento do bloco. Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Quais livros fiscais devem ser escriturados através da EFD ICMS/IPI? Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a escriturar. o credenciamento para transmissão destes arquivos é feito de forma automática pela SEFAZ/RJ. devem ser informados. 1.2. mesmo que com os valores zerados (|0|ou |0.1 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 e alterações. O que devo fazer? Nos casos dos contribuintes obrigados à EFD ICMS/IPI. Como consultar se estou credenciado para transmitir a EFD ICMS/IPI? A base de dados de contribuintes credenciados para a transmissão da EFD ICMS/IPI pode ser feita em aplicação disponível no Portal Nacional do Sped. os registros E100 e E110. Vale ressaltar que valores zerados não são iguais a valores vazios (||): o PVA-EFD não permitirá a transmissão de arquivo da EFD ICMS/IPI em que os registros E100 e E110 estejam preenchidos com valores vazios.6. 1. Livro Registro de Inventário. Credenciamento 1.1. Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP. No entanto.2.4. é comum que haja um intervalo de tempo entre o registro da exclusão no sistema da Receita Federal e o credenciamento para a transmissão dos arquivos da EFD ICMS/IPI: o sistema responsável pelo credenciamento EFD . ATENÇÃO! As empresas que se habilitarem no Recof Sped continuam obrigadas à entrega das informações do Bloco K de forma completa. desde que o cadastro do contribuinte esteja atualizado. de acordo com as normas da EFD ICMS/IPI.612/16. Livro Registro de Saídas. independentemente de quaisquer outros critérios. tais como contribuintes optantes pelo Simples Nacional e aqueles suspensos. Em relação a contribuintes excluídos do Regime do Simples Nacional. no mínimo. 1º.2.2. referente à apuração. §4º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 estabelece a data de início desta obrigatoriedade. Preciso apresentar o arquivo EFD ICMS/IPI deste período? Sim. Livro Registro de Apuração do IPI.1.00|). Os contribuintes desobrigados à EFD ICMS/IPI. baixados ou cancelados. no procedimento 1. este ainda se encontrar enquadrado no Regime Normal.1.3. EFD . no cadastro estadual. Qual perfil de enquadramento devo adotar ao elaborar o arquivo digital da EFD ICMS/IPI? Todos os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a apresentar o arquivo da EFD ICMS/IPI de acordo com o leiaute correspondente ao perfil “A”.gov. o contribuinte deverá entrar em contato com o setor de Cadastro da SEFAZ/RJ através do e-mail atendimentodocad@fazenda. 1700.3. a aplicação “Consulta Optantes” do Portal do Simples Nacional deverá ser consultada. Onde encontro o leiaute para a geração do arquivo da EFD ICMS/IPI? As especificações técnicas para a geração do arquivo da EFD ICMS/IPI estão dispostas no Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 e o Anexo Único deste ato contém o Manual de Orientação do Leiaute da EFD. 1400. ou seja. leiaute e perfil de enquadramento 1. O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI (Capítulos II e III) e o arquivo de Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI – Sped Fiscal (itens 10 a 17) também contém orientações para o preenchimento dos registros. A tabela 3. Entender essas regras pode facilitar a compreensão da Escrituração Fiscal Digital. 1.br. 1900 e respectivos filhos.2. é necessário consultar o código do leiaute vigente naquele período.1 (Tabela de Versão do Leiaute – Sped Fiscal) pertence ao pacote “Tabelas Globais” e pode ser obtida no Portal Nacional do Sped. Estes códigos possuem uma regra de formação que. no entanto. caso o arquivo da EFD ICMS/IPI tenha por referência período de apuração antigo.3. a validação e a transmissão deverão ocorrer através da versão atualizada do PVA-EFD. ATENÇÃO! A elaboração do arquivo da EFD-ICMS/IPI deverá respeitar o leiaute vigente à época do período de apuração. Todavia. se aquele código é um débito.3. 1. as regras gerais de criação dos códigos devem ser observadas por todas as Unidades Federadas e estão estabelecidas no Ato Cotepe 09/2008.1. um crédito ou até mesmo se faz parte da apuração do ICMS próprio ou do ICMS devido por substituição tributária. O leiaute apropriado para a geração de um arquivo da EFD ICMS/IPI é aquele vigente no período de apuração a que se refere aquele arquivo. Como funciona a formação de códigos das Tabelas de Ajuste do Lançamento e Apuração? Em alguns registros da EFD faz-se necessária a utilização de códigos para efetuar lançamentos fiscais a título de ajustes de apuração ou simplesmente informativos. sem qualquer investigação prévia mais aprofundada. Este manual visa orientar a geração do arquivo digital que contém a EFD ICMS/IPI pelos contribuintes e detalha o preenchimento de cada um dos blocos que compõem a estrutura da EFD ICMS/IPI.3. Cada Estado tem suas tabelas de código próprias. ATENÇÃO! O Estado do Rio de Janeiro dispensa os contribuintes do preenchimento de alguns registros: a tabela denominada “Normas relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 determina. Estrutura. Os registros obrigatórios a cada um dos perfis de enquadramento podem ser consultados no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 e ao final do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI. possibilita identificar uma série de características do ajuste escriturado. 1. que os contribuintes deste Estado estão dispensados do preenchimento dos registros C495. Se esta consulta indicar que o contribuinte já foi excluído do Regime do Simples Nacional mas.1. 7 automático depende de informações constantes do cadastro estadual e o processamento das alterações em regime de tributação informadas pela Receita Federal é feita semanalmente pelo setor de Cadastro. Por isso. Para saber se a exclusão do Regime do Simples Nacional já foi registrada pela Receita Federal.rj. adaptadas à sua legislação. ICMS . em regra. descrições que não se enquadram naquelas previstas e detalhadas pelo Fisco. os pertencentes à tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) e 5. Normalmente sua escrituração é exigida em legislação estadual para especificação de lançamentos que não impactam a apuração do ICMS mas por alguma razão há interesse do Estado na informação. O primeiro campo numérico diz sobre o tipo de apuração que está sendo ajustada e o segundo campo numérico descreve a sua utilização. Os ajustes identificados por códigos desta tabela não influenciam a apuração do ICMS uma vez que apenas auxiliam no detalhamento dos registros E115 e 1925. Como exemplo fictício. De acordo com a apuração do ICMS temos as seguintes formações possíveis de códigos: RJ0xxxxxxx – Crédito por entrada RJ1xxxxxxx – Outros créditos RJ2xxxxxxx – Estorno de Débito RJ3xxxxxxx – Débito por saída EFD . A diferença é que seus códigos são utilizados nos registros C197 e D197 e marcam o ajuste no nível da nota fiscal que o gera. um código que tenha a seguinte formação RJ029999 deve se lido da seguinte maneira: Outros créditos para ajuste do ICMS próprio para o estado do Rio de Janeiro.Valores Declaratórios RJ). E220. 1200 e 1921. ajustar a apuração do ICMS. que são registros informativos.5 (Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais . responsabilidade.1 é utilizada para registro das ocorrências que. declaratórios. adicionais sobre a apuração.2 é utilizada nos registros E115 e 1925 e os códigos são formados por dois caracteres alfa que representam a Unidade Federada e mais seis caracteres numéricos.1.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração . influenciam a apuração do ICMS. E311. A regra de formação do código inicia pela sigla “RJ” e acrescenta 8 campos numéricos. É a tabela utilizada nos registros E111. Não há qualquer outra regra de formação destes códigos. Normalmente.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS). São possíveis as seguintes formações de código de acordo com o tipo de apuração: RJ0xxxxx – Apuração do ICMS próprio RJ1xxxxx – Apuração do ICMS ST RJ2xxxxx – Apuração do Difal referente à Emenda Constitucional 87/15 RJ3xxxxx – Apuração do FCP referente à Emenda Constitucional 87/15 De acordo com o tipo de utilização temos as seguintes formações: RJx0xxxx – Outros débitos RJx1xxxx – Estorno de crédito RJx2xxxx – Outros créditos RJx3xxxx – Estorno de débitos RJx4xxxx – Dedução RJx5xxxx – Débitos especiais RJx9xxxx – Controle do ICMS extra-apuração Os quatro últimos caracteres numéricos mostrarão a descrição do ajuste realizado. A tabela 5.1 do Rio de Janeiro devem ser iniciados pela sigla “RJ” e são seguidos por 6 campos numéricos. A tabela 5. 8 Serão demonstradas as regras de formação dos códigos das tabelas 5. A tabela 5. influência no recolhimento e origem da tributação. tipo de apuração.RJ).1. ou seja.1. Os 5 primeiros campos numéricos carregam significados respectivamente quanto ao reflexo na apuração do ICMS. em regra. 5.3 também tem objetivo de. códigos terminados em 9999 são equivalentes a descrição “Outros”. Como todos os códigos. 5. Como exemplo fictício. códigos terminados em 999 são equivalentes a descrição “Outros”.Informativo Para responsabilidade temos as seguintes formações possíveis de códigos: RJxx0xxxxx – Própria RJxx1xxxxx – Solidária RJxx9xxxxx – Informativo De acordo com a influência no recolhimento temos as seguintes formações possíveis de códigos: RJxxx0xxxx – A apurar RJxxx1xxxx – Recolhimento espontâneo RJxxx2xxxx – Recolhimento por autuação RJxxx8xxxx – Incentivo Fiscal RJxxx9xxxx – Informativo Por origem de tributação temos as seguintes formações possíveis de códigos: RJxxxx0xxx – Mercadoria RJxxxx1xxx – Transporte RJxxxx2xxx – Comunicação RJxxxx8xxx – Energia Elétrica RJxxxx9xxx – Outros Os três últimos caracteres numéricos mostrarão a descrição do ajuste realizado.5 é usada no registro 1210. Os códigos desta tabela são formados por dois caracteres alfa que representam a Unidade Federada e mais dois caracteres numéricos. ou seja. descrições que não se enquadram naquelas previstas e detalhadas pelo Fisco. um código que tenha a seguinte formação RJ71110999 deve se lido da seguinte maneira: Débito especial de ICMS-ST devido por solidariedade e recolhido espontaneamente tendo em vista entrada de mercadoria no estado do Rio de Janeiro sem recolhimento da Substituição Tributária devida. A tabela não influencia a apuração do ICMS uma vez que se trata EFD . A tabela 5. 9 RJ4xxxxxxx – Outros débitos RJ5xxxxxxx – Estorno de crédito RJ6xxxxxxx – Dedução RJ7xxxxxxx – Débitos especiais RJ9xxxxxxx – Informativo Quanto ao tipo de apuração temos as seguintes formações possíveis de códigos: RJx0xxxxxx – Operação própria RJx1xxxxxx – Operação por ST RJx2xxxxxx – Outras apurações RJx3xxxxxx – Apuração 1 – Bloco 1900 RJx4xxxxxx – Apuração 2 – Bloco 1900 RJx5xxxxxx – Apuração 3 – Bloco 1900 RJx6xxxxxx – Apuração 4 – Bloco 1900 RJx7xxxxxx – Apuração 5 – Bloco 1900 RJx8xxxxxx – Apuração 6 – Bloco 1900 RJx9xxxxxx . Normalmente. Não há qualquer outra regra de formação destes códigos. através do endereço eletrônico faleconosco-sped-icms- ipi@receita. Maiores informações podem ser obtidas na seção 5 do Capítulo I do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI e no item 1. ou antes de suspensão. 1.3 impactam na apuração do ICMS ver item 2.3. que pode não coincidir com o primeiro ou último dia do mês.. O Registro 0000 deve ser preenchido com a data de início ou fim da obrigatoriedade de entrega do arquivo. PVA-EFD. 1.1.2 do Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI – Sped Fiscal. O cadastramento de procuração eletrônica no sítio da RFB permite que pessoas físicas ou jurídicas transmitam os arquivos EFD ICMS/IPI de determinado estabelecimento. fusão ou cisão total. 1.1. nos casos da primeira e da última EFD entregue pelo contribuinte.4.1. sob os cuidados da Receita Federal do Brasil. 10 apenas do detalhamento da utilização do saldo credor acumulado.4. o arquivo digital deve ser assinado por meio de certificado digital e. Para saber quais são os códigos existentes no estado do Rio de Janeiro e sua correspondência com a legislação ver item 3.1. Como posso transmitir o arquivo da EFD ICMS/IPI? O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador. O arquivo EFD ICMS/IPI de determinado contribuinte poderá ser assinado por certificado e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento ou e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ. Caso o problema constatado pelo contribuinte não esteja relacionado neste item.2. Em caso de sucessão empresarial. desenvolvido pelo SERPRO e disponibilizado para download no sítio da RFB. poderá ser transmitido. A solução para os problemas mais comuns na transmissão e recepção do arquivo da EFD ICMS/IPI através do PVA-EFD está descrita no item 7 do Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI – Sped Fiscal. etc. deverá encaminhar os detalhes do erro para a RFB.4. ATENÇÃO! Para saber mais sobre como os códigos das tabelas 5. O que devo fazer? A transmissão e recepção dos arquivos EFD ICMS/IPI é gerida e mantida pelo SERPRO.4. e o arquivo EFD ICMS/IPI a ser transmitido refira-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.gov. apenas então. EFD . O que devo fazer? O PVA-EFD reconhece certificados digitais do tipo A1 ou A3 e emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.br. Estou com problemas na transmissão do arquivo via PVA-EFD. O PVA-EFD não está reconhecendo meu certificado digital. o certificado digital da sucessora poderá ser utilizado desde que: o CNPJ da sucedida esteja extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação.7. Transmissão e PVA EFD ICMS/IPI 1. reativação.fazenda.. Este programa verifica a consistência das informações prestadas no arquivo digital. Após essas verificações.. impedimento. através de regras de validação estabelecidas pela administração tributária e detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.1 e 5. cujo demonstrativo é controlado extra-apuração através do registro 1200. EFD . Quero retificar um arquivo da EFD ICMS/IPI. esta autorização deverá ser solicitada na repartição fiscal de vinculação do contribuinte. 11 1. como CNPJ e IE.4. b) O arquivo substituto da EFD ICMS/IPI de NOV/16 pode ser transmitido sem necessidade de autorização do Fisco até 28/02/17. Passado este prazo. além dos dados do estabelecimento. 107 do Anexo I do Decreto-Lei nº 05/75: deverá ser recolhida uma TSE por arquivo a ser retificado.5.1.17 do art. c) O arquivo substituto da EFD ICMS/IPI de FEV/17 pode ser transmitido sem necessidade de autorização do Fisco até 31/05/17. hash code (identificador) e data de transmissão. a natureza e o serviço detalhados na tela abaixo. O pedido deve estar acompanhado de comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais. o arquivo substituto da EFD ICMS/IPI. Perdi os arquivos da EFD ICMS/IPI transmitidos.5. com certificação digital válida. a transmissão do arquivo substituto dependerá de autorização da administração tributária: esta autorização é cabível apenas nos casos em que tenha havido erro de fato no preenchimento da escrituração. O que devo fazer? Se o contribuinte não possui o arquivo transmitido. Por exemplo: a) O arquivo substituto da EFD ICMS/IPI de JUN/16 pode ser transmitido sem necessidade de autorização do Fisco até 30/09/16. livremente e sem qualquer necessidade de autorização pelo Fisco ou recolhimento de taxa de serviços estaduais. 1. prevista no item 1. via PVA-EFD. deverá fazer o download do programa ReceitanetBX. nos termos do modelo previsto no Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. disponível no sítio da RFB. Nos casos em que a retificação tratar de ICMS. até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento da competência a que se refere o arquivo a ser retificado. O DARJ para o recolhimento desta taxa deve ser obtido no Portal de Pagamentos da SEFAZ. Retificação da EFD ICMS/IPI 1. considerando o tipo de pagamento. tais como período. sendo impossível ou inconveniente sanear este erro através de lançamentos corretivos. informações referentes aos arquivos transmitidos.4. de forma escrita. A tela de consulta informará. O que devo fazer? O contribuinte pode transmitir. finalidade. Nos casos de retificações exigidas por Auditor Fiscal mediante intimação. por sua vez. não há necessidade de recolhimento de taxas nem se aplicam as demais disposições dos artigos 3º e 4º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014: neste caso. A Coordenaria de Informações e Declarações Econômico-Fiscais tem. através do endereço eletrônico faleconosco-sped-icms-ipi@receita. Nestes casos. Não é permitido o envio de arquivos substitutos parciais ou complementares. a solicitação deverá ser encaminhada para a RFB.gov.fazenda. para o e-mail spedrj@fazenda. a incumbência de registrar no Ambiente Nacional do Sped a liberação para envio do(s) arquivo(s) substituto(s) solicitado(s). além de lavrar termo no RUDFTO do contribuinte e de arquivar a solicitação na pasta do contribuinte. de abertura de prazo para envio de arquivo substituto da EFD ICMS/IPI.br. Caso as informações a serem retificadas tratem tão somente de IPI. transmitida em desacordo com a legislação.rj.br. basta o encaminhamento de solicitação. Não produzirá efeitos a retificação de EFD ICMS/IPI: de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal. 12 Uma vez recebida solicitação de acordo com o previsto na legislação. pelo Auditor Fiscal responsável. o Auditor Fiscal. nos casos em que importe alteração desse débito.rj. caberá à Receita Federal autorizar a remessa do arquivo substituto.gov. a contar da data da apresentação da solicitação à repartição fiscal. ATENÇÃO! A retificação de determinado arquivo da EFD ICMS/IPI somente se dará após a transmissão de um arquivo que substituirá integralmente o arquivo original. EFD .br. cujo débito constante da EFD ICMS/IPI objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa.gov. O contribuinte será informado quanto à liberação para envio através do correio eletrônico informado na solicitação para retificação: a autorização tem validade de 60 dias. irá encaminhar os dados da solicitação para o e-mail spedrj@fazenda. a qual pode ser obtida no pacote “Tabelas do Rio de Janeiro” disponibilizado na consulta “Tabelas do sistema” do Portal Nacional do Sped. de 30 de dezembro de 2002.1. de 15 de março de 2016. cujo campo 02 (COD_AJ_APUR) deve ser preenchido com o código “RJ040010 – Adicional relativo ao FECP .4.1. também trazem dispositivos específicos relativos ao pagamento e à escrituração dos valores devidos a título de FECP. Os códigos acima referenciados constam da tabela 5. 1º. Os artigos 2º a 4º da Resolução SEFAZ nº 987. os códigos apropriados seriam. as informações referentes ao FECP incidente em operações de importação. através do preenchimento do registro C197. 2º desta mesma Lei.056/02 e os produtos relacionados nas alíneas “a” a “h” do inciso I do art. em operações de entrada. Ainda. “RJ70000005 – FECP referente à EFD . e é composto. “RJ150011 – FECP em razão da substituição tributária em operações internas” e “006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza)”. os lançamentos deverão ser efetuados sob a mesma lógica acima. os códigos “RJ140001 – Adicional relativo ao FECP Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais”. por diferencial de alíquotas e em substituição tributária interna devem ser lançadas de forma individualizada. pelo produto da arrecadação adicional de dois pontos percentuais correspondentes a um adicional geral da alíquota atualmente vigente do ICMS. disponibilizada no Portal Nacional do Sped.1 faz parte do pacote “Tabelas do Rio de Janeiro” e a Tabela 5. do pacote “Tabelas Globais”. de acordo com a operação ao qual está vinculado.1. é informado em registros diferentes. parágrafo único da Lei nº 4. Estes códigos também constam das Tabelas 5.1. cujo campo 02 (COD_AJ_APUR) deve ser preenchido com o código “RJ050008 – FECP referente às operações e prestações internas”.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal). E220 e E250. O campo 02 (COD_AJ) deste registro deve ser preenchido com o auxílio da Tabela 5. respectivamente.056.4. 2.1. lançado como parte do somatório de todas as deduções no campo 12 (VL_TOT_DED) no registro E110 e detalhado no registro E111. Para as situações acima.4 (Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher) as quais podem ser obtidas na consulta “Tabelas do sistema”. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS ESTABELECIDOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. Se o FECP for devido por operações internas em substituição tributária. 13 2.1 e 5. no Estado do Rio de Janeiro. O valor devido a título de FECP relativo a operações internas deverá ser informado: a) Como dedução. diferencial de alíquotas e em substituição tributária? Em caso de operações de entrada. A tabela 5. respectivamente. Os códigos a serem empregados nestes registros são. dentre outros recursos. Como devo escriturar. O FECP. mas nos registros E210.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) e da tabela 5. FECP 2. lançado como parte do somatório de todos os débitos especiais no campo 15 (DEB_ESP) no registro E110 e detalhado no registro E111.2. o valor recolhido a título de FECP deve ser identificado no registro E116: o campo 02 (COD_OR) deste registro deve ser preenchido com o código “006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza”. Como devo escriturar os valores devidos e recolhidos a título de FECP por operações internas? O Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) foi instituído pela Lei nº 4.Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais”. Ressaltamos que estão excluídas desta cobrança adicional as atividades previstas no art. os valores devidos e recolhidos a título de FECP por operações de importação.1. b) Como débito especial. na competência a que se refere o arquivo da EFD ICMS/IPI. 14 importação”. no registro C197 correspondente: o campo 02 (COD_AJ) deste registro deverá ser preenchido com o código “RJ10000001 – Crédito de ICMS originário de operações com empresas do Simples Nacional”. Para tal. Como devo escriturar um documento fiscal de forma extemporânea? Pela legislação tributária vigente. por sua vez. Aquisições do Simples Nacional 2.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal). e o valor do crédito apropriado nestes termos deverá ser informado no campo 07 (VL_ICMS) do registro C197.3. o registro da extemporaneidade será feito mediante indicação no campo 06 (COD_SIT) do registro C100: as notas fiscais escrituradas extemporaneamente devem ser registradas com o campo COD_SIT preenchido com os valores 01. quando estas geram direito a crédito? Nos casos em que a legislação tributária permita que o adquirente se aproprie de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. a orientação é que seja lançado o valor total dos créditos advindos de aquisições de fornecedores optantes pelo Simples Nacional do período de apuração em conjunto com os demais ajustes a crédito do período no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) e com os demais estornos de crédito do período no campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED). 2. nos termos em que foi emitido pelo fornecedor. o documento fiscal deverá ser escriturado regularmente nos registros C100 e filhos. “RJ70000006 – FECP referente ao diferencial de alíquotas” e “RJ71000002 – FECP em razão da substituição tributária em operações internas”.1. Com relação aos documentos fiscais de entrada. Inicialmente.2. O campo 04 (VL_AJ_APUR) de ambos registros deve ser preenchido com o somatório dos créditos decorrentes de aquisições de fornecedores ME/EPP. Como registrar o crédito de ICMS decorrente destas aquisições. 03 ou 07. que este crédito seja informado como ajuste deste documento fiscal. Adquiri mercadorias fornecidas por contribuinte optante pelo Simples Nacional. Este valor também deve ser detalhado em dois registros efetuados no registro E111: o campo 02 (COD_AJ_APUR) destes registros deve ser preenchido com os códigos “RJ020069 – Crédito pelo adquirente de mercadoria de ME/EPP no Simples Nacional pelo somatório do imposto creditado no mês (lançamento conjunto em outros créditos e estornos de créditos)” e “RJ010018 – Estorno do crédito pelo adquirente de mercadoria de ME/EPP no Simples Nacional pela soma do imposto creditado no mês (lançamento conjunto em outros créditos e estornos de créditos)”. previsto na Tabela 5. ou seja. que não destaca ICMS na nota fiscal.2. Nos casos em que documentos fiscais sejam escriturados fora do período de apuração determinado pela legislação. haverá necessidade de preenchimento de registros no bloco C (C100 e filhos e C197) e no bloco E (registros E110 e E111). que sua escrituração e a decorrente apropriação de créditos deverão ocorrer na competência em que se der a entrada da mercadoria ou bem ou em que o serviço foi tomado. optantes pelo Simples Nacional. o imposto referente à determinada operação deve ser apropriado com base na data de emissão do documento fiscal correspondente.1. os documentos fiscais de saída devem ser escriturados de acordo com a sua data de emissão. Também é exigido que o total dos créditos desta natureza apropriados em determinada competência seja informado através de registros efetuados em conjunto no bloco E: o somatório dos créditos deverá ser lançado simultaneamente a título de “Outros créditos” e de “Estorno de créditos”. Documento fiscal extemporâneo 2. A legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro exige.3. no item XXXV da Tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. 2. a legislação estadual prevê. a depender de o EFD . ambos do registro E110. estabelece. O valor apurado pelo contribuinte usufrutuário de benefício ou incentivo fiscal como devido e depositado no FEEF deve ser lançado como débito especial extra-apuração na competência em que ocorrer o efetivo recolhimento.5.810. O procedimento 6. Bloco H 2. esta será definida pela legislação atinente ao inventário. respectivamente.5. Quando devo preencher os registros do bloco H? As informações de inventário.5 da tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.4.428. Como devo escriturar os valores recolhidos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)? A legislação que trata do FEEF e da obrigatoriedade do seu depósito é a Lei nº 7. de 25 de agosto de 2016. de 03 de novembro de 2016. devendo haver o recolhimento dos tributos com os acréscimos legais cabíveis. A legislação do Estado do Rio de Janeiro determina que. observar o procedimento 1.4. Caso a periodicidade seja anual ou trimestral e haja registro das informações de inventário de 31/12 no arquivo da EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro. sob o código “RJ050019 – Valor EFD . por sua vez. este valor deverá estar incluído no total de débitos especiais indicado no campo 15 (DEB_ESP) do registro E110 e detalhado nos registros E111 e E116.1 da tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 trata da escrituração dos valores devidos por contribuintes obrigados ao depósito mensal no FEEF. 2. as empresas encerram seu balanço no dia 31/12. No registro E111. FEEF 2. Com relação à periodicidade da apresentação das informações do bloco H. no campo 02 (COD_AJ_APUR). de 30 de março de 2016. Com relação a notas fiscais complementares escrituradas de forma extemporânea (COD_SIT “07”). os créditos serão considerados normalmente na apuração da competência em que houve a escrituração do documento extemporâneo. entregue até o dia 20/03.1.1. deverão ser registradas no bloco H até a movimentação do segundo período de apuração subsequente àquele em que o levantamento foi efetuado. o montante apurado e depositado no FEEF deverá ser registrado no campo 04 (VL_AJ_APUR) e identificado. 2. em cada estabelecimento. quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços. No que se refere ao contribuinte que ingressou no regime do Simples Nacional ou que dele foi excluído. regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45. o contribuinte deverá repetir a informação na escrituração de fevereiro. a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000. normas e critérios complementares para a determinação do montante do depósito mensal no FEEF. os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD-ICMS/IPI. Ressaltamos que. obtidas no levantamento do balanço. 15 documento escriturado de forma extemporânea ser regular. no último dia do ano civil. via de regra. A Resolução SEFAZ nº 33. observar o disposto na Exceção 3 do registro C100 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI. em regra. Considerando que. Havendo outra legislação específica. o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período. o inventário deverá ser levantado. o bloco H deverá ser preenchido no arquivo EFD ICMS/IPI referente ao mês de fevereiro. cancelado ou complementar. Nestes casos. Para documentos fiscais de entrada. regra não aplicável apenas para empresas que mantenham escrita contábil. Para isto. mas não tenho qualquer valor a depositar neste mês. constante do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. o campo 02 (COD_OR) deverá ser preenchido com o valor “090 – Outras Obrigações do ICMS” e o campo 05 (COD_REC). código este previsto na Tabela 5. se for o caso. conforme determina o item LII da tabela “Normas Relativas à EFD”.659/17. EFD .1. 16 correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF”.5.3.Valores Declaratórios RJ).428/16 deverá ser informada em todas as competências em que vigorar a opção selecionada.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração .4.Não foi apurado valor a ser depositado no FEEF no período”.2.º da Lei 7. ambos previstos na Tabela 5.Valores Declaratórios RJ). ATENÇÃO! O Art.428/16. de acordo com o leiaute P/T (sendo P o número da parcela paga e T o número total de parcelas). o campo 02 (COD_INF_ADIC) deverá ser preenchido com o código “RJ000005 . 3. 3º da Lei 7. 074-4. no pacote “Tabelas do Rio de Janeiro”. conforme estabelece o procedimento 6.3 da tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.2 da tabela em comento. O campo 03 (VL_INF_ADIC) deverá.1 da Tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Quero aderir ao regime previsto no art. O código RJ000003 foi desligado na mesma data. O que devo indicar na escrituração fiscal digital? O registro E115 também deve ser preenchido nos casos em que o contribuinte esteja desobrigado do depósito no FEEF por força de decisão judicial e nos casos em que o art. O campo 02 (COD_INF_ADIC) deverá ser preenchido. ser preenchido com o valor do montante apurado. respectivamente. prevista no procedimento 6.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração . Este código está previsto na Tabela 5. 2º-A e no Anexo I da Lei nº 7.Desobrigado ao depósito no FEEF por Decisão judicial”. não haver qualquer valor a depositar em determinada competência. deverá informar esta situação através do registro E115: nestes casos. O que devo indicar na escrituração fiscal digital? Caso o contribuinte obrigado ao depósito no FEEF apure. 2º-A da Lei nº 7. e o campo 04 (DESCR_COMPL_AJ).428/16 dispense o contribuinte do montante apurado como devido para depósito no FEEF. O valor depositado deverá ser identificado no campo 03 (VL_OR). Os valores efetivamente recolhidos mensalmente deverão ser informados de acordo com a regra geral. se obrigado ao depósito no FEEF fosse. disponibilizado na consulta “Tabelas do Sistema” do Portal Nacional do Sped. 3º da Lei nº 7. Estou desobrigado de depositar qualquer valor no FEEF por força de decisão judicial ou pelo disposto no art.428/2016” deverá ser informado no campo 02 (COD_INF_ADIC) deste registro. Como devo proceder? A adesão a um dos regimes previstos no art. com a parcela a que se refere o pagamento e o total de parcelas de acordo com o regime optado.Desobrigado ao depósito no FEEF conforme Art. Sou obrigado ao FEEF. com a combinação do código genérico 098 e o código da receita adequado a recolhimentos no FEEF.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS). em ambos os casos.5. Este procedimento consta do item 6. observadas as disposições constantes da legislação. 2. O código “RJ000007 – Depósito de FEEF com opção por um dos regimes dispostos no Anexo I da Lei 7.5.428/16. 3º da Lei nº 7.428/16” ou “RJ000004 . através de lançamento no registro E115. Com relação ao detalhamento do valor depositado no FEEF no registro E116. 2. 2.428/16 foi revogado em 25 de agosto de 2017 pela Lei 7. com os códigos “RJ000003 . o campo 03 (VL_INF_ADIC) será preenchido com o valor depositado ou zero. §1º e do Anexo II da Lei 7.428/16 passou a prever a possibilidade de compensar valores depositados a maior no FEEF em competências anteriores.428/16. Como devo proceder? O depósito previsto no art. os campos 02 (COD_AJ_APUR). Como devo registrar na EFD ICMS/IPI esta complementação? Na escrituração. Compensações desta natureza devem ser lançadas em conjunto com as demais deduções do período no campo 12 (VL_TOT_DED) do registro E110 e detalhadas através de lançamento no EFD . Nos meses em que houver a compensação prevista no art. Como devo escriturar as operações relativas ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes)? As compensações mensais dos tributos estaduais em razão das obrigações assumidas pelo Estado referente a incentivos concedidos com recursos do Fundes. esta situação será informada mediante lançamento no registro E115: o código “RJ000008 – Valor compensado em função de depósito de outras receitas destinadas ao FEEF” deverá ser lançado no campo 02 (COD_INF_ADIC) e o valor compensado e a parcela da compensação deverão ser. o campo 02 (COD_AJ_APUR) será preenchido com código “RJ050019 – Valor correspondente ao percentual relativo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF” e os campos 03 (DESCR_COMPL_AJ) e 04 (VL_AJ_APUR).6. com o valor depositado a maior em competência anterior e que foi descontado do valor devido na competência da apuração corrente e o campo 04 (DESCR_COMPL_AJ).823/97. explicitadas no item LIII da tabela supracitada: uma lógica foi desenvolvida para a informação do depósito e outra para informar os descontos. 4º-A e os subsequentes descontos previstos no Anexo II da Lei nº 7. respectivamente.5. com o(s) período(s) a que se refere(m) o(s) depósito(s) complementar(es) e o valor do(s) mesmo(s). Depositei valor a maior que o devido no FEEF em meses anteriores. 17 2. nestes registros. Como fazer a compensação? O art. 03 (DESCR_COMPL_AJ) e 04 (VL_AJ_APUR) serão preenchidos. nos termos do art. Nesse caso. 4º-A da Lei 7. 2.810/16. 2. 12 do Decreto nº 45.6. com o código “RJ000006 – Valor compensado em função de depósito a maior de FEEF em período anterior”. o item LIV da tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 determina que. o montante depositado será informado mediante lançamento no registro E111. “B” ou “C” a depender do regime optado e com o valor depositado. com os valores “A”. 4º-A. respectivamente. 2.7. o campo 03 (VL_INF_ADIC). Depositei no FEEF a complementação de valores recolhidos a menor nos meses de DEZ/2016 a MAIO/2017. deverão ser escrituradas de acordo com as regras estabelecidas no item LI da tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.5.428/16. prevista no art.6.428/16 é situação que deverá ser informada na EFD de duas formas. 14-A da Lei nº 7. indicados nos campos 03 (VL_INF_ADIC) e 04 (DESCR_COMPL_AJ).5.428/16. 4º-A da Lei nº 7. Na competência em que ocorrer o depósito previsto no art. 3º da Lei nº 2. Para que esta informação conste da EFD ICMS/IPI.5. com o período de apuração em que ocorreu o depósito a maior que está sendo compensado na apuração corrente. esta complementação. com o código “RJ050020 – Outras receitas destinadas ao FEEF”. nesses casos. deverá ser registrada de acordo com o previsto no item LV da tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14: serão preenchidos tantos registros E111 quanto forem os períodos complementados e. Fundes 2. o contribuinte preencha o registro E115 da seguinte forma: o campo 02 (COD_INF_ADIC).1. este último campo deverá ser preenchido de acordo com o leiaute P/T (sendo P o número da parcela paga e T o número total de parcelas). Quero aderir ao regime previsto no art. por sua vez. Os códigos são “RJ50 .Compensação do ICMS em função de recursos não repassados do Fundes. deverá ser preenchido com o valor compensado no período de apuração. o contribuinte deverá lançar mensalmente o controle de saldo do Fundes. Nos casos em que houver previsão em contrato de atualização do valor remanescente. 04 (CRED_APR) e 05 (CRED_RECEB) diminuído do valor do campo 06 (CRED_UTIL). baixas de saldo por liberação pecuniária pelo Estado. o valor da atualização também deve ser lançado neste campo. deve ser lançado com o valor zero. através dos registros 1200 e filhos.ICMS . Nas competências em que houver utilizações ou baixas do saldo remanescente. O campo 04 (VL_CRED_UTIL) deverá indicar o total do crédito utilizado ou baixado na situação definida no campo 02 (TIPO_UTIL).Liberação pecuniária de crédito com recursos do Fundes”. o saldo credor de Fundes remanescente naquela competência. O campo 04 (CRED_APR) deve ser preenchido com o valor total incentivado no âmbito do Fundes que será devido à empresa pelo Estado do Rio de Janeiro. com relação a contratos já vigentes. “RJ51 . a ser obtida no pacote “Tabelas do Rio de Janeiro” disponibilizado na consulta “Tabelas do sistema” do Portal Nacional do Sped. 18 registro E111: o campo 02 (COD_AJ_APUR) deverá ser preenchido com o código “RJ040009 - Compensação do ICMS da liberação de financiamento do Fundes”. “RJ52 - EFD .5 (Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais . o campo 07 (SLD_CRED_FIM) deverá ser preenchido com o saldo do crédito fiscal e representa a soma dos campos 03 (SLD_CRED). baixas de saldo por término do prazo para utilização dos recursos. utilização de saldo por compensação de tributos devidos em função de recursos não repassados pelo Estado. bem como registrar qualquer fato que impacte no saldo do Fundes. Além de escriturar as compensações mensais efetuadas. preenchida com o código adequado dentre os previstos na tabela 5. O campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro 1200 deverá ser preenchido com o código “RJ091220 – Abertura de crédito com recursos do Fundes”. o campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) deverá ser utilizado para registrar o percentual máximo do ICMS a recolher que pode ser compensado por período de apuração e/ou o percentual máximo do faturamento bruto da empresa e/ou qualquer outra limitação de utilização do crédito imposta no contrato firmado entre o contribuinte e o Estado do Rio de Janeiro. Nos demais períodos. Neste controle de saldos. o registro 1210 deverá ser preenchido. baixas de saldo por rescisão contratual. o contribuinte deverá registrar o valor total do incentivo do Fundes acordado em contrato com Estado. através dos registros E110 e filhos. O campo 04 (VL_AJ_APUR). ATENÇÃO! Só deverá haver lançamento no campo 04 (CRED_APR) do registro 1200 no período de apuração em que se der a possibilidade de início da utilização dos créditos (via compensação ou via depósito do montante) e no período de apuração da primeira declaração quando da entrada em vigor da legislação que obrigou este registro: nesta ocasião deve ser lançado. no período em que ocorrer o direito ao reajuste deste saldo. O campo 06 (CRED_UTIL) do registro 1200 deverá incluir o total dos créditos utilizados ou baixados no período: o valor registrado deve corresponder ao somatório do campo 04 dos lançamentos efetuados no registro 1210 correspondente. Por fatos que impactam no saldo do Fundes. entende-se: eventuais atualizações no saldo devedor. Este saldo será transportado para o campo 03 (SLD_CRED) do período seguinte.RJ). O saldo a que o contribuinte tem direito naquela competência deve ser registrado no campo 03 (SLD_CRED) e este valor deve corresponder àquele indicado no campo 07 (SLD_CRED_FIM) do registro 1200 da competência imediatamente anterior. Por fim. ou seja. quando possuem o seguinte formato: RJ3xxxxxxx. RJ5xxxxxxx para débitos e RJ0xxxxxxx. o contribuinte deverá preencher o campo 06 (CRED_UTIL) com o total dos créditos utilizados/baixados no período.1.2 deste manual.7. estes campos devem representar o somatório de todos os documentos fiscais (registrados nos blocos C e D) que geram débito e crédito de ICMS respectivamente.7. Para melhor compreensão sobre as regras de formação dos códigos.VL_AJ_DEBITOS e VL_AJ_CREDITOS: representam os valores totais dos ajustes decorrentes do documento fiscal a débito e a crédito respectivamente. 19 Baixa de saldo remanescente do Fundes por rescisão contratual ou término do prazo para sua utilização” e “RJ53” . . RJ1xxxxxxx ou RJ2xxxxxxx para créditos. Usando como exemplo o Registro E110 temos os seguintes lançamentos: . ajustes que estão diretamente vinculados a um documento fiscal específico. Como funcionam os lançamentos a título de Ajuste da Apuração? Os registros E110 e E210 são aqueles que tratam da apuração do ICMS respectivamente nas operações próprias e nas operações por substituição tributária. .1 que representam o detalhamento dos valores lançados a título de crédito ou débito nestes campos do registro E110. ou seja. os ajustes são feitos diretamente na apuração. ou seja. ou seja. os ajustes são feitos diretamente na apuração. Nos meses em que houver utilização ou baixa do saldo. ver item 3. quando possuem o seguinte formato: RJ01xxxx para estorno de débitos e RJ03xxxx para estorno de créditos. ou seja.VL_TOT_DEBITOS e VL_TOT_CREDITOS: representam respectivamente o valor total de débitos por “Saídas e Prestações com débito do imposto” e o valor total de créditos por “Entradas e aquisições com crédito do imposto”.2 deste manual. estes campos devem compor o somatório dos valores lançados no registro E111 quando utilizados os códigos da tabela 5. 2.3 que representam créditos ou débitos. ou seja. Para melhor compreensão sobre as regras de formação dos códigos. ver item 3. mesmo que não haja qualquer utilização/atualização/baixa deste saldo. Portanto. . RJ4xxxxxxx. Apuração do ICMS 2. quando possuem o seguinte formato: RJ00xxxx para débitos e RJ02xxxx para créditos.VL_TOT_AJ_DEBITOS e VL_TOT_AJ_CREDITOS: representam o valor total dos ajustes a débito e a crédito quando não vinculados a documento fiscal.VL_ESTORNOS_CRED e VL_ESTORNOS_DEB: representam o valor total dos ajustes a título de estorno de créditos e estorno de débitos quando não vinculados a documento fiscal. Assim. nos documentos fiscais) quanto o que está lançado a título de créditos e débitos ajustados. . os quais deverão ser objeto de tantos lançamentos no registro 1210 quantos forem os casos de utilização ou baixa ocorridos.1.2 deste manual. Para melhor compreensão sobre as regras de formação dos códigos.Compensação do ICMS por filial em função de recursos não repassados do FUNDES”. estes registros representam a totalização dos saldos de débito e crédito de ICMS tanto pelas entradas e saídas (debitadas/creditadas no registro C100. EFD . ou seja.1. ver item 3. Assim. Assim. estes campos devem compor o somatório dos valores lançados nos registros C197 e D197 quando utilizados os códigos da tabela 5. Assim.VL_TOT_DED: representa o valor total dos ajustes a título de deduções que podem ser realizados diretamente na apuração ou serem decorrentes de ajuste em um documento fiscal específico. Em suma. estes campos devem compor o somatório dos valores lançados no registro E111 quando utilizados os códigos da tabela 5. débitos especiais e deduções. deverá haver lançamento no registro 1200 em todas as competências em que o contribuinte detenha saldo referente a incentivo do Fundes. Assim.1 que representam o detalhamento dos valores lançados a título de estorno de crédito ou estorno de débito nestes campos do registro E110. 3 que representam débitos especiais. ver item 3.3. Para saber quais são os códigos existentes no estado do Rio de Janeiro e sua correspondência com a legislação ver item 3.8. Concluindo.2 deste manual. Substituição Tributária 2. a título de débito e crédito. destinado à apuração do ICMS devido por substituição tributária. quando possuem o seguinte formato: RJ7xxxxxxx. Esta mesma lógica se repete para a apuração do imposto por substituição tributária. ou seja. não tendo o condão de esgotar regras específicas. 5. . D197 e E111 devem estar totalizados no Registro de Apuração. bem como todos os lançamentos que influenciam a apuração regular do ICMS realizadas nos registros C197. o contribuinte substituto deve escriturar normalmente a nota fiscal emitida no registro C100 (ou outro registro destinado à escrituração do documento fiscal específico.1. Assim. ATENÇÃO! Para saber mais sobre como os códigos das tabelas 5. o somatório do ICMS destacado nos documentos fiscais (registrados nos blocos C e D). ver item 3.1. Ressalta-se que são utilizados os mesmos registros C197 e D197 para ajustes em nível de documento fiscal e o registro E220 é utilizado para detalhamento dos ajustes em nível de apuração.2. O valor recolhido ou a recolher a título de ICMS-ST deve ser identificado no registro E250: o campo 02 (COD_OR) deste registro deve ser preenchido com o código “002 – ICMS da substituição tributária EFD . ou seja. Ressalta-se que este item teve o objetivo de esclarecer a lógica da escrituração do Registro de Apuração.2 deste manual.3. 2. como realizo a escrituração das operações de saída interna com mercadorias sujeitas à substituição tributária? Nas operações internas com mercadorias sujeitas à substituição tributária.DEB_ESP: representa o valor total dos ajustes a título de débitos especiais que podem ser realizados diretamente na apuração ou ser decorrente de ajuste em um documento fiscal específico. 20 este campo deve compor o somatório dos valores lançados no registro E111 quando utilizados os códigos da tabela 5.5 são formados e seu significado ver item 1.1 que representam o detalhamento dos valores lançados a título de dedução do registro E110.1. ou seja. Também devem ser considerados no somatório os valores lançados nos registros C197 e D197 quando utilizados os códigos da tabela 5. em que são totalizados os débitos e créditos de ICMS-ST destacados nos documentos fiscais escriturados nos blocos C e D e os ajustes nesta apuração. ou seja.3 e 5.1. conforme o caso) preenchendo os campos VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST de modo a informar a base de cálculo e o valor do ICMS retido por substituição tributária.3 que representam deduções. quando possuem o seguinte formato: RJ6xxxxxxx. Sou contribuinte fluminense substituto. 5.1 que representam o detalhamento dos valores lançados a título de débitos especiais do registro E110. Para melhor compreensão sobre as regras de formação dos códigos. O somatório dos valores escriturados como ICMS-ST (campo VL_ICMS_ST) dos documentos fiscais deverá ser lançado no campo 08 (VL_RETENÇAO_ST) do registro E210. quando possuem o seguinte formato: RJ04xxxx. Também devem ser considerados no somatório os valores lançados nos registros C197 e D197 quando utilizados os códigos da tabela 5.1.1. quando possuem o seguinte formato: RJ05xxxx. bloco E. E110. exceções e particularidades que possam existir em determinadas operações e prestações.8. este campo deve compor o somatório dos valores lançados no registro E111 quando utilizados os códigos da tabela 5. Para melhor compreensão sobre as regras de formação dos códigos. registro E210. O campo 05 (COD_REC) do registro E250 deve ser preenchido com o código “0147501 . 5º. conforme o caso).ICMS da substituição tributária (por operação e outros)” e “0977501 . Neste caso. me foi atribuída a condição de substituto tributário relativo às operações destinadas ao Rio de Janeiro. Os valores recolhidos ou a recolher a título de ICMS-ST e FECP-ST devem ser identificados respectivamente no registro E250: o campo 02 (COD_OR) deste registro deve ser preenchido com os códigos “001 – ICMS da substituição tributária pelas entradas” e “006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza”. Parte II. Resolução Sefaz 720/2014. sou contribuinte fluminense substituto. A nota fiscal de aquisição da mercadoria deve ser lançada normalmente no registro C100 (ou outro registro destinado à escrituração do documento fiscal específico. inc II. 6º. 21 pelas saídas para o Estado” e o campo 05 (COD_REC) com o código “0130230 . Como realizo a escrituração destas operações? Nas operações interestaduais em que o contribuinte fluminense adquira mercadorias ou serviços sujeitos à substituição tributária. Nos casos em que o pagamento do imposto devido por substituição tributária for efetuado por operação o contribuinte deverá também informar o registro C112 escriturando no campo 04 (NUM_DA) o número do documento de arrecadação.FECP da substituição tributária (por operação e outros)”. art. por força de convênio.1 deste manual. Tabela Normas Relativas à EFD. 5º. procedimento 1.1. inc II. inc. Fonte: Resolução Sefaz 537/2012. deverão compor o valor total do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210.3.ICMS da apuração mensal da substituição tributária interna”. respectivamente. alínea b e art.8. Anexo VII. I. O campo 05 (COD_REC) deste registro deve ser preenchido com os códigos “0960230 . Os lançamentos efetuados a título de FECP-ST deverão ser efetuados nos termos descritos no item 2. §1º. conforme dispõe §1º. Portaria Suacief 31/2014. §4º. 2. Sou contribuinte localizado em outra UF mas. como escrituro estas operações? EFD . alínea a e art. art 4º da Resolução Sefaz 537/2012. como o fato gerador do imposto ocorre no momento da entrada da mercadoria ou bem no território deste Estado.2. fica atribuída a qualidade de substituto ao contribuinte destinatário fluminense. quando não há convênio. O campo 02 (COD_AJ) do registro C197 ou D197 (conforme o tipo de documento fiscal) deverá ser preenchido com os códigos RJ71000001 para ICMS-ST e RJ71000002 para FECP-ST. Fonte: Resolução Sefaz 537/2012. recolhidos a título de débito especial. protocolo ou termo de acordo atribuindo a qualidade de contribuinte substituto ao remetente de outra UF. 4º. Guia Prático EFD ICMS/IPI – registro C112. protocolo ou termo de acordo que atribua a condição de substituto ao remetente de outra UF e. o contribuinte deverá realizar o lançamento do imposto devido da forma descrita abaixo. art. 2. Os valores lançados no campo 07 (VL_ICMS) dos registros C197/D197. alínea b. no campo 06 (VL_DA) o valor devido por substituição tributária bem como as datas de vencimento e pagamento do imposto devido nos campos 07 (DT_VCTO) e 08 (DT_PGTO). protocolo ou termo de acordo. 2º.2. inc. Adquiri mercadorias/serviços sujeitos à substituição tributária em operações interestaduais e não há convênio. por isso. 6º. III. art. art.FECP da apuração mensal da substituição tributária interna”.8. Portaria Suacief 31/2014. 22 Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas à substituição tributária, o contribuinte remetente substituto, independentemente de possuir ou não inscrição estadual de substituto tributário neste Estado, deve escriturar normalmente a nota fiscal emitida no registro C100 (ou outro registro destinado à escrituração do documento fiscal específico, conforme o caso), preenchendo os campos VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST de modo a informar a base de cálculo e o valor do ICMS retido por substituição tributária. O somatório dos valores escriturados como ICMS-ST (campo VL_ICMS_ST) dos documentos fiscais deverá ser lançado no campo 08 (VL_RETENÇAO_ST) do registro E210, destinado à apuração do ICMS devido ao estado do Rio de Janeiro por substituição tributária. Os lançamentos efetuados a título de FECP-ST deverão ser efetuados nos termos descritos no item 2.1.1 deste manual. Ainda, os valores recolhidos a título de ICMS ST devem ser identificados no registro E250: o campo 02 (COD_OR) deste registro deve ser preenchido com o código “002 – ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado” e “006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza”. O campo 05 (COD_REC) deve ser preenchido com os códigos “0150230 - ICMS da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD” e “0167501 - FECP da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD” quando o contribuinte detiver inscrição estadual habilitada de substituto tributário no estado, ou com os códigos “0960230 ICMS da substituição tributária (por operação e outros)” e “0977501 FECP da substituição tributária (por operação e outros)”, nos casos em que o contribuinte externo não possua inscrição estadual no estado ou nos casos em que a inscrição estadual esteja paralisada, suspensa, baixada, impedida ou cancelada. Importante salientar que os registros E210 e E250 descritos neste item devem ser filhos do registro E200 onde o campo 2 (UF) seja igual a “RJ”, indicando, assim, que aquela apuração é pertinente ao estado do Rio de Janeiro. Nos casos em que o pagamento do imposto devido por substituição tributária for efetuado por operação o contribuinte deverá também informar o registro C112, escriturando no campo 04 (NUM_DA) o número do documento de arrecadação, no campo 06 (VL_DA) o valor devido por substituição tributária bem como as datas de vencimento e pagamento no imposto devido nos campos 07 (DT_VCTO) e 08 (DT_PGTO), respectivamente. Fonte: Resolução 537/2012, art. 3º, §§2º e 3º, art. 5º, inc I, alínea a e art. 6º, inc. I e inc. II, alínea a. Portaria Suacief 31/2014. Guia Prático EFD ICMS/IPI – registro C112. 2.8.4. Adquiri mercadoria de contribuinte substituto tributário sem a retenção do ICMS devido por substituição tributária, como escrituro esta operação? Quando, por força de convênio, protocolo ou termo de acordo, a condição de contribuinte substituto tributário é atribuída ao remetente localizado em outra unidade da federação e este não efetua a retenção do ICMS-ST devido, cabe ao destinatário fluminense realizar o pagamento do imposto devido como responsável solidário nos termos da Resolução Sefaz 537/2012, art. 3º, §4º. O mesmo ocorre nas operações internas sujeitas à substituição tributária cuja retenção do imposto não tenha sido realizada na operação anterior, nos termos da Resolução Sefaz 537/2012, art. 2º, §2º. A nota fiscal de aquisição da mercadoria deve ser escriturada normalmente no registro C100 (ou outro registro destinado à escrituração do documento fiscal específico, conforme o caso): os campos VL_BC_ICMS, VL_ICMS, VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST não devem ser preenchidos. O registro C197 deverá ser preenchido com os códigos RJ71100001 para ICMS-ST e RJ71100002 para FECP- ST no campo 02 (COD_AJ). Os valores de ICMS-ST e FECP-ST bem como sua base de cálculo EFD 23 deverão ser lançados no C197, respectivamente nos campos 07 (VL_ICMS) e 05 (VL_BC_ICMS). Estes valores deverão compor o valor total do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210. Os valores recolhidos a título de ICMS-ST e FECP-ST devem ser identificados no registro E250. No campo 02 (COD_OR) devem ser lançados os códigos “001 – ICMS da substituição tributária pelas entradas” e “006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza”. No campo 05 (COD_REC) devem ser lançados os códigos “0960230 - ICMS da substituição tributária (por operação e outros)” e “0977501 - FECP da substituição tributária (por operação e outros)”. O contribuinte deverá também informar o registro C112 escriturando no campo 04 (NUM_DA) o número do documento de arrecadação, o valor devido solidariamente por substituição tributária no campo 06 (VL_DA) bem como as datas de vencimento e pagamento no imposto devido nos campos 07 (DT_VCTO) e 08 (DT_PGTO), respectivamente. Fonte: Resolução Sefaz 537/2012, art. 14, art. 5º, inc. II, alíneas b e c, art. 6º, inc. III, alíneas a e b. Portaria Suacief 31/2014. Resolução Sefaz 720/2014, Parte II, Anexo VII, Tabela Normas Relativas à EFD, procedimento 1.2. Guia Prático EFD ICMS/IPI – registro C112. 2.8.5. Como escrituro as devoluções e a remessa interestadual de mercadorias sujeitas à substituição tributária? a) Quando a devolução ou remessa interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária for realizada por contribuinte substituído, ou seja, que recebeu a mercadoria com imposto retido, a escrituração deve ser efetuada da seguinte forma: Em caso de devolução ou remessa interestadual (integral ou parcial), a nota fiscal emitida com uma destas finalidades deverá ser escriturada normalmente no registro C100. A base de cálculo e o valor do débito do imposto devido na operação própria e em substituição tributária deverão ser escriturados nos campos VL_BC_ICMS, VL_ICMS, VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST. Deverá ser escriturado o registro C113 com o objetivo de informar a nota fiscal original de aquisição da mercadoria devolvida. No registro C197 o contribuinte informará o código RJ10000000 no campo 02 (COD_AJ) e o imposto destacado na nota fiscal de aquisição da mercadoria no campo 07 (VL_ICMS) para aproveitamento do crédito do ICMS próprio não aproveitado no momento da aquisição original. Também no C197 o contribuinte informará o código RJ11000000 no campo 02 (COD_AJ) e o imposto retido por ST na nota fiscal de aquisição da mercadoria no campo 07 (VL_ICMS). Fonte: Resolução Sefaz 720/2014, Parte II, Anexo VII, Tabela Normas Relativas à EFD, procedimentos 1.6 e 3.4. Guia Prático EFD ICMS/IPI – registro C113. b) Quando a devolução ou remessa interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária for realizada por contribuinte substituto tributário e este tiver pagado antecipadamente o imposto devido por substituição tributária em seu nome: A nota fiscal da remessa interestadual ou emitida em devolução deverá ser escriturada normalmente no registro C100, preenchendo o valor do débito do imposto devido na operação própria (campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS). Deverá ser escriturado o registro C113 com o objetivo de informar a nota fiscal original de aquisição da mercadoria devolvida ou remetida. O contribuinte deverá também informar o registro C112 escriturando no campo 04 (NUM_DA) o número do documento de arrecadação referente à arrecadação original, no EFD 24 campo 06 (VL_DA) o valor pago por substituição tributária e nos campos 07 (DT_VCTO) e 08 (DT_PGTO) as datas de vencimento e pagamento no imposto pago, respectivamente. No registro C197 o contribuinte informará o código RJ10000000 no campo 02 (COD_AJ) e no campo 07 (VL_ICMS), deverá informar o imposto destacado na nota fiscal de aquisição da mercadoria (proporcionalmente à quantidade devolvida ou remetida) para aproveitamento do crédito do ICMS próprio. Informar também o registro C197 com o código RJ11000000 informando, total ou proporcionalmente, o valor constante do documento de arrecadação relativo ao pagamento antecipado do imposto devido por substituição tributária para aproveitamento do crédito do ICMS-ST. Fonte: Resolução Sefaz 537/2012, art. 16. Resolução Sefaz 720/2014, Parte II, Anexo VII, Tabela Normas Relativas à EFD, procedimento 1.6 e 3.4. Guia Prático EFD ICMS/IPI – registros C112 e C113. c) Na devolução ou remessa interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária cujo imposto tenha sido pago pelo adquirente na condição de contribuinte responsável solidário, este deverá seguir os procedimentos determinados no item “b” com exceção da escrituração do código RJ11000000 no campo 02 (COD_AJ) do registro C197, que deverá ser substituído pelo código RJ11100000. Fonte: Resolução Sefaz 720/2014, Parte II, Anexo VII, Tabela Normas Relativas à EFD, procedimento 1.6 e 3.4. Guia Prático EFD ICMS/IPI – registros C112 e C113. 2.9. Operações envolvendo energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre 2.9.1.Sou empresa distribuidora responsável pelo recolhimento do ICMS-ST relativo às sucessivas operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre. Como devo escriturar estas operações? O contribuinte fará o destaque do imposto em substituição tributária na nota fiscal modelo 6 emitida por ocasião da operação relativa à circulação de energia elétrica, destinando-a diretamente a estabelecimento ou domicílio, localizado no território fluminense, para nele ser consumida por destinatário que a tenha adquirido, ainda que de terceiros, situados neste ou em outro Estado, em ambiente de contratação livre. Os valores relativos aos documentos fiscais desta natureza emitidos pelo contribuinte deverão ser informados, de forma consolidada, no registro C700. O preenchimento deste registro obriga ao preenchimento do registro C790, o qual representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C700, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota, e de seu registro filho C791, em que serão registrados os valores devidos por substituição tributária por cada combinação de CST, CFOP e alíquota do registro pai (C790). Os valores indicados no C791 como ICMS-ST devido, com UF=RJ, devem constar obrigatoriamente do campo VL_RETENCAO_ST do registro E210, que compõe o valor que o contribuinte deve recolher ao ERJ a título de ICMS-ST. Fonte: Decreto nº 27.427/2000, Livro II, art. 3º-A, Resolução Sefaz 720/2014, Parte II, Anexo XV. Guia Prático EFD ICMS/IPI – registros C700 e filhos e E210. EFD E311. débitos especiais e controle de ICMS extra- apuração. Tabela 5. ao ICMS devido por substituição tributária ou à apuração do ICMS diferencial de alíquota e FCP. 25 3.1.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) e 5.Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS A tabela 5.1.ICMS . Ajustes referentes ao ICMS normal Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Outros Débitos”. e por tipo de ajuste.7 3. 4° EFD . art. estorno de créditos. Quais são os códigos específicos do Estado do Rio de Janeiro? Este item irá relacionar todos os códigos previstos na legislação do Estado do Rio de Janeiro para as tabelas 5. Convênio ICMS 04/97.1. estão relacionados abaixo. alínea "b" autorize (pelo remetente). 2983/98. Os ajustes referentes a “Controles extra-apuração” serão apresentados por último.5 (Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais . art.1.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração . sem qualquer distinção.1. os códigos desta tabela serão apresentados de acordo com a apuração a que se refere o ajuste em questão. Para facilitar a visualização.Valores Declaratórios RJ). ATENÇÃO! Não serão relacionados os códigos que tiveram data fim de vigência anterior a 31/12/2011.1. deduções do imposto apurado. Livro I.RJ). esta tabela prevê códigos para sete tipos de ajustes. conforme prevê o item 5. amparada por suspensão ou não RJ000003 01/01/09 31/07/2017 Parte II. CÓDIGOS ESPECÍFICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.1. RJ000002 01/01/09 documento fiscal 32 e 33 Ao final do prazo da operação Resolução SEFAZ 720/14. repartidos entre UF de origem e de destino por força da EC nº 87/15. constantes da Tabela 5. ao ICMS normal. 1200 e 1921. inc. No Estado do Rio de Janeiro. Anexo XIII. cláusula Estorno de crédito na restituição RJ000004 01/01/09 segunda.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08: outros débitos. Código Descrição Data início Data fim Legislação Destaque incorreto do ICMS no Decreto 27427/00. outros créditos. 44. Resolução SEF de bem arrendado. E220.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 é utilizada para o preenchimento do campo COD_AJ_APUR dos registros E111. estorno de débitos. 5. art. configurada a condição que a II.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS). 5. art. Provisão de Créditos Acumulados 7º.4 Decreto 27427/00. parágrafo único suspensão do tributo e sem direito a crédito equivalente. Procedimento 5. Lançamento do imposto devido pelo contribuinte que calcula o Decreto 27427/00. item 1 em outros débitos e deduções). item 1 relação à mercadoria entrada para industrialização Entradas de mercadorias Decreto 27427/00. utilizações e Decreto 27427/00. SEFAZ Nº 520/12 art. inc. Portaria SAF 1108/12. RJ000013 valor do imposto devido com base 01/01/2009 Título IV na receita bruta na atividade de transporte aquaviário no Estado. II e III acumulados Decreto 27427/00. RJ001200 01/09/2010 31/05/2016 utilizado no período 6º. RJ000011 valor do imposto devido com base 01/01/2009 04/11/2014 Título VI. 5º Decreto 27427/00. RJ000016 01/05/2014 para uso de terceiros Tabela "Normas Relativas à EFD". inc. Livro XII. RJ000008 importadas (lançamento conjunto 01/01/2009 9º. Procedimento 5. Livro V. Livro III. Livro V. RJ000007 01/01/2009 estabelecimento industrial em 6º. Resolução SEFAZ na receita bruta na atividade de 322/10 fornecimento de alimentação. RJ000012 valor do imposto devido com base 01/01/2009 Título V. art. II. Estorno de débito gerado pelo Título V-A.427/00. Provisão de Créditos Acumulados 7º. 1º. Resolução SEFAZ 720/14.4 Saldo credor de exportação Decreto 27. art. Lançamento do imposto devido pelo contribuinte que calcula o Decreto 27427/00. art. inciso IV. Compensações. Livro I. Livro III. Livro III. 26 Imposto diferido ou suspenso exigido por ocasião da saída quando ocorrer entrada de Decreto 27427/00. art. Livro XI. Lançamento do imposto devido pelo contribuinte que calcula o Decreto 27427/00. Livro V. V EFD . RJ000015 para uso próprio do 01/05/2014 Tabela "Normas Relativas à estabelecimento EFD". 36 na receita bruta na atividade de indústria de sal para alimentação. Resolução SEFAZ 720/14. Operação com sucata e com lingotes e tarugos de metais não- ferrosos e couro curtido pelo Decreto 27427/00.Resolução 01/09/2012 01/09/2012 520/12. RJ000006 01/01/2009 mercadoria com diferimento ou 39. Livro V. Livro III. art. Resolução 6474/02. Resolução SEFAZ RJ008000 Totalizador 25T1900 . art. RJ000014 transferências de saldos credores 01/01/2009 01/05/2014 Títulos I. art. §7º. Resolução ICMS devido conforme o artigo 2.11. Decreto RJ020001 permanente em parcelas para os 01/01/2009 30/06/2017 27427/00.331/12 Lei 6979/15. 32. art. estão relacionados abaixo. Tabela "Normas RJ008001 dispostas no artigo 5º da Lei nº 01/12/2015 30/06/2016 Relativas à EFD". diferencial de alíquota do ativo Decreto 27427/00.979/15 9. inc. 97 entrada tenha ocorrido de 01/11/96 a 31/01/99 Destaque incorreto do ICMS no Decreto 27427/00. RJ020002 permanente em parcelas para os 01/01/2009 Anexo II. art.º 6. destinatário) para bens cuja Livro VI. 2º. Livro I. Livro I art. 33. art. 3º. 3º. Resolução SEFAZ RJ008000 02/09/2012 no Totalizador 25T1900 .331/12 Relativas à EFD". Livro V. 1º. Procedimento 9. c RJ009999 Outros 01/01/2009 - Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Outros Créditos”.5% sobre operações RJ008002 dispostas no artigo 2. 27 Outros débitos no montante de 2% Decreto 27427/00.1. Tabela "Normas RJ008003 01/07/2016 da Lei n. c ICMS de 2. 2º.979/15 Relativas à EFD". art. alínea d. Resolução ICMS devido conforme artigo 5. Procedimento 9. art.º 01/07/2016 01/07/2016 Lei 6331/12.4. art. 520/12. Credito de ativo permanente e Lei 2657/96. 12. inc.º da Lei n. Procedimento 6. art. V Lei 6979/15. II. Resolução ICMS de 2% sobre operações SEFAZ 720/14. Resolução SEFAZ Nº 520/12 art. Livro VI. art.1. artigo RJ020003 empresa no Estado (pelo 01/01/2009 30/06/2017 8º. inc. Tabela "Normas RJ008004 01/07/2016 da Lei n. Portaria SAF 1108/12. bens cuja entrada tenha ocorrido a item 8 partir de 01/08/2000. Transferência de crédito de ativo permanente entre estabelecimentos da mesma Resolução SEF 2. § 6º c/c Decreto 27427/00. constantes da Tabela 5.º SEFAZ 720/14.921/98. 2º 6. art. §5º EFD . II bens cuja entrada tenha ocorrido de 01/02/1999 a 31/07/2000.º 6.º SEFAZ 720/14. 62. d Lei 6331/12.4. RJ020007 01/01/2009 documento fiscal. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Credito de ativo permanente e diferencial de alíquota do ativo Lei 3188/99. do total das operações ocorridas Título V-A. art. Resolução cultural. RJ020011 estabelecimentos de serviço de 01/01/2009 cláusula primeira. Lei 1954/92. 22927/97 Crédito presumido do ICMS correspondente a 13% (treze por cento) do valor da operação. Crédito presumido do ICMS. SEF 6313/01. art. Decreto exportação com metais e pedras 22927/97 preciosas e semipreciosas. art. art. 1°. Decreto RJ020013 vinculado à realização de projeto 01/01/2009 44. §1º saídas internas promovidas pelo fabricante produtos cerâmicos para construção. 6º. art. art. Parte amparada por suspensão ou não RJ020018 01/01/2009 II. § 2° em mármore e outras pedras. Decreto transporte. do produtor ou através de usinas de laticínios RJ020015 01/01/2009 Decreto 29042/01. 1º. 28 Crédito do ICMS oriundo da Lei 3393/00. 4º legalmente estabelecidas no Estado p/utilização no PROGRAMA DE SAUDE ANIMAL Crédito presumido para contribuintes c/CAE principal de extração de minerais não RJ020016 metálicos não preciosos. art. tributada antecedente à RJ020010 01/01/2009 cláusula primeira. art. Decreto execução de projetos do RJ020008 01/01/2009 26788/00. cláusula primeira. Decreto 15561/90 Crédito em operação interna Convênio ICMS 108/96. §1º Ao final do prazo da operação Resolução SEFAZ 720/14. parágrafo configurada a condição que a único autorize (pelo destinatário). trabalhos 01/01/2009 Decreto 25666/99. Crédito presumido leite adquirido no Estado do RJ. Crédito presumido aos Convênio ICMS 106/96. nas RJ020012 01/01/2009 Decreto 25404/99. 8º Crédito presumido leite adquirido no Estado do Rio de Janeiro. 1° concessionárias de energia. EFD . 1º através de usinas de laticínios legalmente estabelecidas no Estado. RJ020017 01/01/2009 transporte aéreo operação interna. art. primeira. aparelhamento de pedras p/construção Crédito presumido serviço Convênio ICMS 120/96. 1º. Anexo XIII. art.013/13. diretamente do produtor ou RJ020014 01/01/2009 Decreto 29042/01. 1º. Convênio ICMS 23/90 Crédito do imposto do valor dos (prorrogado pelo Convênio RJ020009 direitos autorais pagos a autores e 01/01/2009 ICMS 107/15). 1º. Resolução Programa Luz no Campo para SEFCON 4468/00. 44. art. cláusula artistas nacionais ou a empresas. 7º. inc. Procedimento 8. Operação com sucata e com lingotes e tarugos de metais não- ferrosos e couro curtido pelo Decreto 27427/00. II. pele. § 1º atacadista que a tenha recebido com imposto retido.5 Recolhimento feito Decreto-lei 5/75. lingotes e tarugos de metais não. Livro IX. inc. art. 185. osso. valor do imposto devido. Decreto-lei 5/75. osso. art. art. restituído Tabela "Normas Relativas à EFD". Decreto 27427/00. 2°. art. recolhimento feito RJ020019 01/01/2009 26/12/2017 Resolução SEEF 2455/94. Credito do frete pago pelo remetente contribuinte do ICMS Lei 2657/97. I-b valor do imposto devido. RJ020021 01/01/2009 diferimento em decorrência de parágrafo único decisão exarada em processo. 29 Correção monetária do Decreto-lei 5/75. espontaneamente a maior que o 17. Nas saídas internas de óleo diesel. RJ020025 01/01/2009 casco na entrada no RJ com 7º. RJ020020 espontaneamente a maior que o 01/01/2009 30/06/2017 Resolução SEEF 2455/94. 183. promovida por distribuidor. couro. retalho ou resíduo de materiais. IV. Resolução Sefaz 191/2017. EFD . § 1º utilização em processo industrial. 33. Livro XII. art. 5º. RJ020024 01/01/2009 ferrosos. art. sebo. RJ020029 estabelecimento fabricante para 01/01/2009 30/09/2017 46. inc. art. sebo. RJ020028 realizada por distribuidor ou 01/01/2009 29. § 2º. Decreto 27427/00. Resolução SEFAZ 720/14. couro. art. Livro II. pele. §2º Operações ou prestações submetidas ao regime de Resolução SEF 2985/98. Livro XII. Livro XII. 185. art. quando realizado por empresa de RJ020022 01/01/2009 Decreto 27427/00. transporte sediada fora do estado 82. Correção monetária de indébito RJ020019 27/12/2017 4°. inc. item 2 relação à mercadoria entrada p/utilização em industrialização Operação com sucata. art. Livro IV. art. item 2 chifre e casco na saída do Estado pelo remet Operação com sucata. lingotes e tarugos de metais não-ferrosos. fragmento. art. § 1º regime especial p/ Nota Fiscal sem guia de recolhimento Na saída de mercadoria para utilização em processo industrial. art. art. chifre e Decreto 27427/00. destinado a Decreto 27427/00. RJ020023 01/01/2009 estabelecimento industrial em 6º. II e não inscrita no CADERJ ou profissional autônomo. Livro III. item 2 destinados a embarcações pesqueiras nacionais Crédito do imposto relativo à entrada de remessa. em estabelecimento fabricante para utilização em processo industrial Decreto 27427/00. Decreto 27427/00. RJ020030 01/01/2009 correspondente ao fato gerador 17 c/c art. art. art. § 4º estabelecimento com atividade industrial ou comercial Crédito relativo ao imposto diferido ou amparado com dilação de prazo para empresa do Polo Gás RJ020034 01/01/2009 Decreto 26789/00 Químico ou com projeto independente de termogeração de energia elétrica a gás Crédito na devolução ou remessa interestadual de mercadoria sujeita à subst. GLP e GLGN. RJ020036 retido do fornecedor do óleo diesel 01/01/2009 art. em operação Decreto 27427/00. 5º destinadas ao exterior. Recebimento de saldos credores acumulados em decorrência de Decreto 27427/00. RJ020035 01/01/2009 30/09/2012 operações internas. Livro XV. § 1° que não se realizar. Livro II. cujo imposto inc. 46. Livro IV. tributária nas Resolução SER 119/04. quando os combustíveis forem adquiridos diretamente de distribuidor. 19. RJ020037 interestadual. Restituição do imposto retido pago por força da substituição tributária Decreto 27427/00. Livro II. art. Crédito do ICMS materializado na Guia de Controle Fiscal (GCF). § 1º e §3º diesel para consumo próprio de grande consumidor. Nota imposto já tenha sido objeto de retenção anterior Crédito presumido equivalente a carga tributária efetiva de 3% nas saídas pela empresa comercial RJ020038 01/01/2009 30/06/2017 Decreto 33981/03. § 2º. ou retido e pago pelo adquirente Crédito do destinatário de nota fiscal de ressarcimento do imposto Resolução SEFCON 3803/00. RJ020029 ou crédito na entrada de óleo 01/10/2017 art. art. 4º. III st foi pago antecip. 10. art. art. RJ020032 01/01/2009 operações ou prestações Título II. 30 Crédito de ICMS relativo à entrada de óleo diesel. RJ020033 vinculado à aquisição de gado por 01/01/2009 12. de mercadoria cujo 01/01/2009 20. 4º atacadista estab RJ de produtos a que se referem o artigo 1º do Decreto 33981/03 EFD . para processam agro-industrial pelas empresas com investim >= 20000 UFIRs-RJ EFD . 4º artigo 4º do Decreto 33981/03 Crédito presumido equivalente a carga tributária efetiva de 0% nas saídas pela empresa industrial RJ020039 01/01/2009 30/06/2017 Decreto 33981/03. 8º derivados prod químicos e petroquím básicos e intermed produzidos em Território Nacional Crédito presumido de 2% das vendas pela Central de RJ020041 Distribuição nas saídas 01/01/2009 30/06/2017 Lei 4173/03. inc. 2º. art. III indutrial de outra UF pelas empresas enquadradas no RIOLOG Crédito presumido de 2% das compras nas operações internas de entrada dos produtos RJ020044 01/01/2009 31/12/2016 Lei 4173/03. 3º. art. 3º. art. de produtores rurais. II outros Estados. art. art. 3º. 31 Crédito presumido disposto no RJ020038 01/07/2017 Decreto 33981/03. inc. art. 8º do Dec 33976/03 nas saídas pela indústria estabelecida RJ de RJ020040 01/01/2009 Decreto 33976/03. I física. II Distribuição nas entradas interestaduais pelas empresas enquadradas no RIOLOG Crédito presumido de 2% das transferências nas entradas por transferência de estabelecimento RJ020043 01/01/2009 31/12/2016 Lei 4173/03. art. inc. 3º. art. 2º. inc. inciso IV da Lei 4173/03 pelas empresas enquadradas no RIOLOG Crédito presumido de 6% das compras internas de prod agropec RJ. I interestaduais pelas empresas enquadradas no RIOLOG Crédito presumido de 2% das compras de mercadorias comercializadas pela Central de RJ020042 01/01/2009 31/12/2016 Lei 4173/03. IV relacionados no Art. inc. inc. art. produzidos em RJ020046 01/01/2009 Lei 4177/03. 3º. pessoa RJ020045 01/01/2009 Lei 4177/03. para processam agro- industrial pelas empresas com investim >= 20000 UFIRs-RJ Crédito presumido de 4% das compras interestaduais de prod agropecuários. 4º estabelecida RJ de produtos a que se referem o artigo 1º do Decreto 33981/03 Crédito presumido conf art. central de distribuição e varejista Crédito presumido de 2% da venda da mercad comercializada nessa modalidade ao estab RJ020054 comercial atacadista e à central de 01/01/2009 Decreto 36450/04. I de aguardente de cana e de melaço Crédito presumido de 14% nas saídas internas industrializadas no RJ pelo fabricante localizado RJ RJ020050 01/01/2009 Decreto 36111/04. inc. art. 11 contrib pela empresa industrial estab RJ de prod identif no artigo 1º do Dec 36451/04 Crédito presumido de 4% da Nota Fiscal ao industrial da cadeia farmacêutica na saída interna RJ020053 01/01/2009 Decreto 36450/04. inc. 32 Crédito presumido do ICMS equivalente ao valor da alíquota nas saídas interestaduais e RJ020047 01/01/2009 Lei 4178/03. I internas dos produtos reciclados por estab industrial das empresas destinadas à reciclagem Crédito presumido de empresa fluminense que realizar operações RJ020048 01/01/2009 Resolução SER 82/04. 2º. 5º. art. art. art. art. inc. 5º. 9º-A distribuição da cadeia farmacêutica na saída interestadual Crédito presumido de 6% da N Fiscal ao estab industr. II de bebidas alcoólicas da posição 2204 a 2208 da NBM/SH exceto cerveja e chope Crédito presumido de 12% das saídas internas ou interestad para não contribuinte à empresa RJ020051 01/01/2009 Decreto 36376/04. art. com sede RJ020058 01/01/2009 Decreto 36449/04. 1º RJ. SER 82/04 Crédito presumido de 7% nas saídas internas industrializadas no RJ020049 RJ pelo fabricante localizado RJ 01/01/2009 Decreto 36111/04. na saída interestad para consumid final de vendas por Internet e telemarketing EFD . 4º entre contrib de mercad com destino a atacadista. central de distrib ou atacadista. 1º. 3º de saída a que se referem os artigos 1º e 2º da Res. §1º industrial com sede RJ com as mercadorias do Anexo ao Decreto 36376/04 Crédito presumido equiv a carga tribut efetiva de 12% nas oper interestad de saída para não RJ020052 01/01/2009 Decreto 36451/04. art. art. art. art. 3º e RJ020059 01/01/2009 industrial estab RJ de produtos a 5º que se referem os artigos 1º e 3º do Decreto 36452/04 Crédito presumido equiv a carga tribut efetiva de 12% nas oper interestad de saída para não Decreto 36452/04. art. 10 interestaduais com os produtos referidos no Decreto 36279/04 Crédito presumido de 7% nas oper interestad de saída destinad a não contribuintes do imposto pelas RJ020062 01/01/2009 Decreto 37255/05. 3º e RJ020060 01/01/2009 contrib pela empresa industrial 5º estab RJ de prod identif nos art 1º e 3º do Dec 36452/04 Crédito presumido equivalente ao débito de operações RJ020061 01/01/2009 Decreto 36279/04. art. art. inc. 7º percentual de 7% sobre o valor das operações a que se referem o Decreto 38938/06 Crédito de substituto do imposto destac no doc fiscal rel à aquis de mercadoria de empr comercial RJ020066 01/01/2009 Decreto 40016/06. art. inc. 4º. art. art. IV atacadista que realizar oper suj subst tributária relac no art. 2º que se referem o artigo 1º do Decreto 37270/05 Crédito presumido nas operações interestaduais de forma que a incidência do imposto resulte no RJ020065 01/01/2009 Decreto 38938/06. 33 Crédito presumido equiv a carga tribut efetiva de 7% nas oper internas de saída pela empresa Decreto 36452/04. 1º do Dec. 1º. III o valor do faturamento incremental EFD . 2º. 2º empresas enquadradas de produtos a que se referem o artigo 1º do Decreto 37188/05 Crédito presumido de 7% nas operações internas de saída pelas RJ020064 empresas enquadradas de bens a 01/01/2009 Decreto 37270/05. art. 3º empresas enquadradas de produtos a que se referem o artigo 1º do Decreto 37255/05 Crédito presumido equivalente ao débito decorrente das operações interestaduais de saída pelas RJ020063 01/01/2009 Decreto 37188/05. art. 2º.40016/06 Crédito presumido de ICMS sobre RJ020067 01/01/2009 Decreto 39784/06. 183. art. inc.5 Crédito presumido conforme § 1º Lei 7036/15. RJ020074 01/12/2015 31/12/2017 45. art. Decreto do artigo 2º do DECRETO Nº 45333/15. 1º. Procedimento 8. §1º Crédito do ICMS referente à saída do regime de Art. §3º. art. art. 3°. §1º. art. Resolução do imposto creditado no mês SEFAZ 720/14. apurados Decreto 45305/15. 20. 36-A. 2º.6 Decreto-lei 5/75. art. mercadoria de ME/EPP no 23. § único. com dívidas do Estado 7626/17. Resolução RJ020075 mensalmente pelas 01/09/2016 SEFAZ 940/15. art. 2015 5º. Tabela "Normas Relativas à EFD". 2º. art. Procedimento 8. §1º. Pagamento a maior em período 2°. Outros créditos referente ao artigo 15. art. Lei concessionárias de serviços 7298/16.333. débitos de ICMS. Resolução SEEF 2455/94. I. §1º. II do Livro II. Tabela "Normas Relativas à EFD". Livro III. Resolução SEFAZ RJ020072 estorno de crédito recebido acima 01/05/2014 720/14. Resolução Sefaz 191/2017. art. art. Parte III.2 Decreto-lei 5/75. RJ020076 01/12/2017 substituição tributária de RICMS mercadoria em estoque EFD . (lançamento conjunto em outros §2º créditos e estornos de créditos) Outros Créditos – ajuste do RJ020070 imposto a pagar pela 01/04/2010 Resolução SEFAZ 885/15 comercialização do gás natural Crédito extemporâneo não RJ020071 apropriado no momento do 01/10/2013 Resolução SEF 6346/01 registro do documento fiscal Decreto 27427/00. §1º. 2º. tabela "Normas do limite legal Relativas à EFD". Procedimento 5. Lei públicos. 2º. inc. 183. art. III incremental na produção de risers até 2020 para as linhas de fabricação e produção de risers Crédito pelo adquirente de Lei Complementar 123/06. 34 Crédito presumido de ICMS equivalente ao débito das operações sobre o faturamento RJ020068 01/01/2009 Decreto 40478/06. II Crédito relativo à compensação de Lei 7019/15. art. 2º. Resolução SEFAZ RJ020073 01/05/2014 26/12/2017 anterior 720/14. inc. Resolução CGSN Simples Nacional pelo somatório RJ020069 01/01/2009 94/11. art. 1º. DE 5 DE AGOSTO DE Resolução SEFAZ 929/15. art. §2º. 56. Resolução SEFAZ RJ020073 Crédito relativo a indébito fiscal 27/12/207 720/14. 33. RJ030002 sua saída do estabelecimento e sendo 01/01/2009 Parte II. Livro III. esgotado o prazo de suspensão ou não RJ030007 01/08/2017 Parte II. Livro III.4 Decreto 27427/00. inc. Tabela "Normas estabelecimento Relativas à EFD". art. 44. art. Livro II. Anexo XIII. 35 Lei 4173/03. o caso de estorno de crédito 104. inc.4 Imposto destacado em Nota Fiscal. §2º. Resolução total das operações ocorridas no RJ038000 01/09/2012 01/09/2012 SEFAZ 520/12. Anexo XIII. 7º. Portaria Totalizador 25T1900 . Resolução SEFAZ Estorno de Provisão de Créditos RJ030005 01/05/2014 720/14. Outros débitos no montante de 2% do Título V-A. II Outros Débitos – ajuste do imposto a RJ030003 pagar pela comercialização do gás 01/04/2010 Resolução SEFAZ 885/15 natural Decreto 27427/00. 7º. art. Livro I. Procedimento XLII RJ029999 Outros 01/01/2009 - Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Estorno de débitos”. Resolução SEFAZ retido 720/14. 16. RJ030001 valor do destaque e o pagamento do 01/01/2009 art. RJ030006 de mercadoria recebida com imposto 01/01/2015 02/01/2018 §1º. art. Resolução SEFAZ RJ030004 Acumulados para uso próprio do 01/05/2014 720/14.Resolução SAF 1108/12. Estorno de Provisão de Créditos art. 3º. Tabela "Normas Relativas à EFD". inc. Procedimento 5.173/03 EFD". Procedimento 5.4 Decreto 27427/00. SEFAZ Nº 520/12 IV EFD . art. Procedimento 3. estão relacionados abaixo.1. Código Descrição Data início Data fim Legislação Débito do imposto com valor superior ao correto feito nos livros fiscais pelo Decreto 27427/00. inc. item 2 respectivo período de apuração ainda não houver sido realizado Mercadoria inutilizada ou perdida após Resolução SEFAZ 720/14. I. art. constantes da Tabela 5. 35. configurada a condição que a autorize inc. II. III (pelo remetente) Decreto 27427/00. RJ028000 Interestaduais conforme inciso I do 01/01/2017 Tabela "Normas Relativas à artigo 3° da Lei n° 4. Livro V. Resolução Estorno de débito relativo à devolução SEFAZ 537/12.1. 1º. art. Resolução SEFAZ 720/14. Crédito Presumido pelas Saídas Resolução SEFAZ 720/14. Tabela "Normas Acumulados para uso de terceiros Relativas à EFD". estão relacionados abaixo. b Lei 6331/12. estorno calculado no CIAP superior RJ010001 01/01/2009 30/06/2017 § 2º c/c Decreto 27427/00. 36 Decreto 27427/00. que forem objeto de saída isenta as Lei 4892/06. Código Descrição Data início Data fim Legislação Estorno complementar da saída tributada de bem com valor do Resolução 2921/98. Livro VI. parágrafo único Mercadoria alienada por preço inferior Decreto 27427/00. art. da mesma empresa no Estado (pelo RJ010004 01/01/2009 30/06/2017 § 3º a 5º c/c Decreto remetente) para os bens cuja entrada 27427/00.979/15 à EFD". constantes da Tabela 5. IV Lei 6979/15. art. 8º. 36. 5º.11. artigo 2º. 1º. Estorno de débitos de ICMS – artigo 5º RJ038001 01/12/2015 Tabela "Normas Relativas da Lei nº 6. art. Procedimento 9. Resolução SEFAZ 720/14. b RJ039999 Outros 01/01/2009 - Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Estorno de créditos”. item 8 c/c Decreto RJ010002 não tributadas e por saída ou perda 01/01/2009 30/06/2017 27427/00. Procedimento 9. 97 bens cuja entrada ocorreu de 01/11/96 a 31/01/99 Estorno do crédito do ativo Resolução 2921/98. 2º. art. 15. Livro I. 37. RJ010003 01/01/2009 adquirida para industrialização ou Anexo II. Estorno do crédito por integração no ativo permanente de mercadoria Decreto 27427/00. RJ010007 01/01/2009 a aquisição. art. 62. básica. art.331/12 à EFD". Livro I. Portaria SEFAZ Nº 520/12 SAF 1108/12. I e II ocorrido de 01/11/1996 a 31/07/2000. Resolução SEFAZ 720/14. 7º. V. 97 tenha ocorrido de 01/11/1996 a 31/01/1999. art.4. 8º. Resolução RJ038000 Totalizador 25T1900 . Livro VI.1. II. para os bens cuja entrada tenha inc. Decreto RJ010005 01/01/2009 mercadorias que compõem a cesta 32161/02. art.Resolução 02/09/2012 SEFAZ 520/12. art. inc. § 4º comercialização. Transferência de crédito de ativo permanente entre estabelecimentos Resolução 2921/98. art. ao imposto destacado na NF para os Livro VI.1. permanente por saídas isentas ou inc. art. Estorno do imposto creditado sempre Lei 2657/96.Lei n. art. §1° EFD .º RJ038002 01/07/2016 Tabela "Normas Relativas 6. Estorno de débito gerado pelo Título V-A. inc. Estorno de débitos de ICMS . Livro V. inc. RJ010019 maior pelo adquirente de mercadoria 01/01/2009 Resolução SEFAZ 720/14. art. Parte II. RJ010009 01/01/2009 ou prestação de serviço não tributada artigo 37. inc. 6º Lei RJ010020 01/05/2012 Lei 6979/15. inc. 23. art. Serviço ou mercadoria entrada no art. Livro I. parágrafo único. Anexo XIII. 37. inc. Serviço ou mercadoria entrada no estabelecimento e gozar de redução Decreto 27427/00. art. creditado no mês (lançamento Resolução SEFAZ 720/14. deteriorar-se ou extraviar-se. 34. V prestação subseqüente. 21. IV e Resolução RJ010011 estabelecimento e vier a perecer. Livro I. I Estorno do saldo Credor .art. Decreto 27427/00. 3° Estorno da restituição do imposto retido pago por substituição tributária Decreto 27427/00. Livro I. 01/01/2009 art. RJ010015 correspondente ao fato gerador que 01/01/2009 art. 37 Serviço ou mercadoria entrada no estabelecimento e for integrada ou Decreto 27427/00. art. inc. 37. §1º. art. 102. Estorno do crédito indevido ou a 60. de ME/EPP no Simples Nacional Parte III. RJ010008 consumida na industrialização. art. Estorno do crédito pelo adquirente de Lei Complementar 123/06. §2º Serviço ou mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser utilizada Decreto 27427/00. §3º não se realizar sobrevindo decisão contrária irrecorrível ao pedido Estorno do saldo credor dos contribuintes enquadrados no regime Decreto 27427/00. II quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta Serviço ou mercadoria entrada no estabelecimento e for objeto de saída Decreto 27427/00. estorno de crédito e deduções). §1º. RJ010014 inidôneo (lançamento conjunto em 01/01/2009 Resolução SEF 365/78. 35 c/c art. 37. Resolução Nacional pela soma do imposto RJ010018 01/01/2009 CGSN 94/11. III estabelecimento. conjunto em outros créditos e Parte III. §1º. 35-B. 19. RJ010017 apuração do ICMS com base receita 01/01/2009 art. §1º indústria sal e transporte aquaviário). 32. RJ010010 01/01/2009 da base de cálculo na operação ou art. RJ010012 01/01/2009 em fim alheio à atividade do art. art. Livro I. art. inc. parágrafo único c/c bruta (fornecimento alimentação. mercadoria de ME/EPP no Simples art.636/10 EFD . 37. Livro II. §2º estornos de créditos) Resolução CGSN 94/11. art. I ou isenta. 5º. Livro V. Livro I. §5º 5. Crédito indevido por documento Lei 2657/96. 20. 56. 01/01/2009 SEFAZ 720/14. estão relacionados abaixo. I. inc. Livro RJ050014 ICMS antecipado 01/01/2009 I. Livro III. Procedimento 5.º da Lei n. Código Descrição Data início Data fim Legislação Diferencial de alíquota na utilização de serviço cuja prestação iniciou em Decreto 27427/00. art. II.§ 1. Tabela "Normas excesso do limite legal Relativas à EFD".º 6. 38 Decreto 27427/00. Livro RJ050005 outra UF e não vinculada à operação 01/01/2009 I. 2º. 5º. ICMS ref. EFD . 15.1. VII pela incidência do imposto Lei 4056/02.7 Lei 6331/12. Procedimento 9.6 Estorno de Crédito – Portaria SSER RJ010022 01/06/2014 Portaria SSER 53/14.º 6. Estorno de créditos de ICMS . a NF's de Energia Elétrica RJ050013 01/01/2009 cláusula primeira.979/15 Tabela "Normas Relativas à EFD". RJ018000 01/12/2015 5º da Lei nº 6. RJ018001 01/02/2016 artigo 5.331/12 Tabela "Normas Relativas à EFD".§ 5. Procedimento 9. art.11. FECP referente às operações e Decreto 32646/03. 3º. art. 27. Resolução SEFAZ Estorno de Crédito recebido por RJ010021 01/05/2014 720/14. constantes da Tabela 5.º Resolução SEFAZ 720/14. art. art. Procedimento 9. nas Entradas alínea b. Gás Natural cuja NF foi Resolução SEFAZ RJ050012 emitida de acordo com o Regime 01/01/2009 885/15 Especial Convênio ICMS 15/07. art. inc. III ICMS ref. art. 2º. §1º.º do Resolução SEFAZ 720/14.1. ou prestação subseqüente alcançada inc. a RJ019999 Outros 01/01/2009 - Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Débitos especiais”. 4º. art. 4º 35/13 Lei 6979/15.4. inc. a Lei 6979/15.979/15 Tabela "Normas Relativas à EFD". 2º. cláusula terceira Decreto 27427/00. RJ050008 01/01/2009 prestações internas Resolução SEFAZ 987/16. Estorno de saldo credor . art.º da Lei n. RJ018002 01/07/2016 artigo 2. VII. inc. Decreto 35219/04. §5º. art. 5º. Estorno de créditos de ICMS – artigo Resolução SEFAZ 720/14. 2º. art. Resolução SEFAZ Valor correspondente ao percentual 33/17. inc.1. estão relacionados abaixo. IV e 4º-A. 2º. VII. art. art. III Decreto-lei 5/75. 4º. II. Tabela "Normas Relativas à EFD". constantes da Tabela 5. art.1. art. Procedimento 8. 4º. Outros débitos conforme parágrafo 4º. art.231/15 Relativas à EFD".5 RJ050099 Outros 01/11/2010 - Lei 4173/03. Resolução SEEF 2455/94. incidência do imposto inc. VII. 4º. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação EFD . Procedimento 8. Decreto 45810/16. inc. Procedimento XLIII Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Dedução”. art. 39 Decreto 27427/00. 3º. inc. 5º. 183. inc. 5º-A. art.173/03 Relativas à EFD". Tabela "Normas Relativas à EFD". Livro FECP referente ao diferencial de I. Débito especial para escriturar RJ050016 01/05/2014 Resolução SEFAZ pagamento a maior 720/14. Decreto 45810/16. RJ050019 relativo ao Fundo Estadual de 01/12/2016 Resolução SEFAZ Equilíbrio Fiscal – FEEF 720/14.3 Lei 7428/16. art. Procedimento 6. art. art. inc. Lei 4056/02. 2°. Resolução SEFAZ 720/14. Tabela "Normas Relativas à EFD". § 3º.2 ICMS – Programa de Recuperação Lei 7116/15. §3º. I. alíquota na utilização de serviço cuja inc.1 Lei 7428/16. Resolução SEFAZ RJ050018 único do artigo 4º do Decreto 01/05/2015 720/14. Tabela "Normas 4. Resolução SEFAZ 33/17. RJ050020 Outras receitas destinadas ao FEEF 01/05/2017 art. Tabela "Normas 45. Decreto vinculada à operação ou 32646/03. inc. 2º. prestação iniciou em outra UF e não RJ050015 01/01/2011 2º. Decreto RJ050017 01/10/2014 Fiscal – REFIS 45504/15 Decreto 45231/15. art. art. II. I. §2º. Resolução subseqüente alcançada pela SEFAZ 987/16. 5º. Procedimento 6. ICMS pago em atendimento ao Resolução SEFAZ RJ058000 disposto no artigo 5° da Lei n° 01/01/2017 720/14. Resolução SEFAZ 720/14. 2°. parágrafo único. (lançamento conjunto em art. FUNDES. RJ100002 retenção ou pagamento 01/01/2009 31/07/2014 Convênio ICMS 76/94. II. RJ040007 01/01/2009 conjunto em outros débitos e art. Anexo VII. 27. inc. 44 Crédito indevido por Lei 2657/96. constantes da Tabela 5.1. art. item 1 deduções). RJ040002 01/01/2009 operação tributável. antecipado do ICMS com Resolução SEF 6250/01 apuração mensal com a Substituição Tributária Interna EFD . Livro I. mercadoria de ME/EPP no Parte III. art. 3° estorno de crédito e deduções). 21. Livro XI. §1º. Parte II. alínea "a". Decreto Fundo Estadual de Combate à RJ040010 01/01/2009 32646/03. Decreto 29591/01. substituição tributária sem art. 34. Lei 2823/97. RJ040001 01/01/2009 documento fiscal. Entradas de mercadorias importadas (lançamento Decreto 27427/00. II. art.1. Resolução Pobreza e às Desigualdades SEFAZ 987/16. inc. RJ040006 Recolhimento antecipado. art. art. 9º.1 Adicional relativo ao FECP - Lei 4056/02. estão relacionados abaixo. art. RJ040009 liberação de financiamento do 01/01/2009 parágrafo único. Decreto 25980/00. 32 e 33 Nota fiscal avulsa com Decreto 27427/00. inc. 01/01/2009 art. RJ040012 a maior pelo adquirente de 01/01/2009 Resolução SEFAZ 720/14. 5º. 60. 40 Destaque incorreto do ICMS no Decreto 27427/00. 2º Sociais Escrituração do imposto Resolução CGSN 94/11. III Simples Nacional RJ049999 Outros 01/01/2009 - Ajustes referentes ao ICMS em substituição tributária Os códigos para ajustes referentes ao ICMS-ST a título de “Outros Débitos”. Tabela "Normas Relativas à EFD". documento inidôneo RJ040005 01/01/2009 Resolução SEF 365/78. Decreto 27427/00. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Imposto não retido de mercadoria recebida sujeita à Resolução SER 119/04. Resolução Compensação do ICMS da SEFCON 3563/00. Procedimento 7. Livro I. Livro VI. recolhido do crédito indevido ou art. Decreto 35219/04. 5º. parágrafo de débitos de ICMS.1. EFD . Procedimento 3. Tabela "Normas Relativas à EFD". Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Crédito do ICMS anteriormente retido por responsável. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Anulação correspondente à remessa Resolução SER 119/04. alínea sujeitas à substituição tributária.1. inc. para outro estado de mercadoria RJ130002 01/01/2009 30/09/2012 art. 2º. II do Livro II.1. constantes da Tabela 5.3 Decreto-lei 5/75. apurados único. 2º. Resolução SEEF 2455/94. 5º. Crédito relativo a indébito fiscal RJ120003 27/12/2017 3°. RJ120002 01/01/2009 30/09/2012 à devolução de mercadoria inc. estão relacionados abaixo. Procedimento 8. estão relacionados abaixo. anterior Tabela "Normas Relativas à EFD". com dívidas do Estado 7626/17. concessionárias de serviços Lei 7298/16. art. Resolução SEFAZ 720/14. art. §1º. 41 RJ109999 Outros 01/01/2009 - Os códigos para ajustes referentes ao ICMS em substituição tributária a título de “Outros Créditos”.5 Crédito relativo à compensação Lei 7019/15. 2°. 36-A. cujo "c" ICMS foi retido por responsável RJ139999 Outros 01/01/2009 - Os códigos para ajustes referentes ao ICMS-ST a título de “Estorno de créditos”.1. Decreto 45305/15. II. art. 183. art. constantes da Tabela 5. art. RICMS tributária de mercadoria em estoque RJ129999 Outros 01/01/2009 - Os códigos para ajustes referentes ao ICMS-ST a título de “Estorno de Débitos”. RJ120004 mensalmente pelas 01/09/2016 Resolução SEFAZ 940/15. art. estão relacionados abaixo. inciso II. I. §1º Crédito do ICMS-ST referente à saída do regime de substituição RJ120076 01/12/2017 Art. art. Pagamento a maior em período RJ120003 01/05/2014 26/12/2017 §2º. relativo Resolução SER 119/04.1. alínea "b” sujeita à substituição tributária Decreto-lei 5/75. art. 2º. Resolução Sefaz 191/2017.ICMS ST 720/14. constantes da Tabela 5. 183. art. Lei públicos. 2º.1. Resolução SEFAZ . §2º. cláusula Valor Provisionado do RJ150001 01/01/2009 vigésima segunda. I. III do Livro II. art. 2º. RICMS estoque no regime de substituição tributária Imposto não retido de mercadoria recebida sujeita à substituição tributária sem Lei 2657/96. art. Tabela "Normas Relativas à EFD". EFD . estão relacionados abaixo. Débito especial para 2°. RJ150012 Substituição Tributária em 01/12/2009 Resolução SEFAZ 987/16. I. 2º. art. Livro II. RJ150006 que a retenção ou pagamento 01/01/2009 31/07/2014 25. Resolução SEFAZ RJ150013 01/05/2014 escriturar pagamento a maior 720/14. §2º.498/13 EFD". ICMS pago em atendimento Resolução SEFAZ 720/14. Procedimento XLVII Os códigos para ajustes referentes ao ICMS-ST a título de “Dedução”. constantes da Tabela 5. RJ150014 ao disposto no §2º do artigo 01/01/2017 Tabela "Normas Relativas à 2º do Decreto 44. Decreto 27427/00. Resolução SEEF 2455/94. 36. inc. constantes da Tabela 5. VI.1. inc.1. art. art. 4º operações internas FECP em razão da Lei 4056/02. 21. 2º. inciso II. art. estão relacionados abaixo.1. 183. Código Descrição Data início Data fim Legislação Convênio 110/07. do ICMS tenha sido efetuado art. 42 Código Descrição Data inicio Data fim Legislação RJ119999 Outros 01/01/2009 - Os códigos para ajustes referentes ao ICMS-ST a título de “Débitos Especiais”. 4º operações interestaduais Decreto-lei 5/75.3 Decreto 44498/13. inc. art. RJ150011 substituição tributária em 01/01/2009 Resolução SEFAZ 987/16. art. art. 4º pelo remetente ou transportador FECP em razão da Lei 4056/02.1. Procedimento 3. ICMS_ST alínea "b" Débito Especial de ICMS-ST referente à devolução de RJ150002 mercadoria cujo ICMS tenha 01/01/2010 01/01/2010 Código gerado indevidamente sido recolhido antecipadamente Débito especial referente ao ingresso de mercadoria em RJ150003 01/12/2017 Art. art. Ato ICMS FCP para o RJ COTEPE/ICMS 07/16. VI o RJ Emenda Constitucional 87/15. inc. Ato RJ209999 ajuste de apuração 01/01/2017 COTEPE/ICMS 07/16. 1º. inc. I EFD . ICMS Difal para o RJ art. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Outros débitos para Emenda Constitucional 87/15. repartidos entre UF de origem e de destino por força da EC nº 87/15. ajuste de apuração RJ209999 01/01/2016 31/12/2016 Convênio ICMS 93/15. Convênio ajuste de apuração RJ229999 01/01/2016 31/12/2016 ICMS 93/15. estão relacionados abaixo. ICMS Difal para o RJ alínea “b” Outros débitos para Emenda Constitucional 87/15. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Outros créditos para Emenda Constitucional 87/15. 1º. RJ309999 ajuste de apuração 01/01/2017 Convênio ICMS 93/15. constantes da Tabela 5. art.1. constantes da Tabela 5. inc. VI o RJ Outros créditos para Emenda Constitucional 87/15. inc. a título de “Outros Créditos”. a título de “Outros Débitos”. Ato ICMS Difal/FCP para COTEPE/ICMS 44/15. II. art. 2º. Ato COTEPE/ICMS 07/16. alínea b Outros créditos para Emenda Constitucional 87/15. estão relacionados abaixo.1. Ato COTEPE/ICMS 07/16. Convênio RJ229999 ajuste de apuração 01/01/2017 ICMS 93/15. Convênio RJ329999 ajuste de apuração 01/01/2017 ICMS 93/15. ICMS FCP para o RJ art. ICMS Difal/FCP para art. II. Decreto 32646/03. I Os códigos para ajustes referentes ao ICMS diferencial de alíquotas e FCP. 43 Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Adicional relativo ao FECP Fundo Estadual de Combate à Lei 4056/02. repartidos entre UF de origem e de destino por força da EC nº 87/15. inc. Ato COTEPE/ICMS 44/15.1.1. inc. 3º Sociais RJ149999 Outros 01/01/2009 - Ajustes referentes ao ICMS diferencial de alíquotas e FCP (EC nº 87/15) Os códigos para ajustes referentes ao ICMS diferencial de alíquotas e FCP. Outros débitos para Convênio ICMS 93/15. 2º. 2º. art. RJ140001 01/01/2009 Pobreza e às Desigualdades Resolução SEFAZ 987/16. 2º. VI Emenda Constitucional 87/15. 2º. Ato RJ219999 ajuste de apuração ICMS 01/01/2017 COTEPE/ICMS 07/16. 2º. Difal para o RJ alínea b Estorno de débitos para Emenda Constitucional 87/15. estão relacionados abaixo. 2º. inc.1. RJ219999 ajuste de apuração ICMS 01/01/2016 31/12/2016 Convênio ICMS 93/15. estão relacionados abaixo. VI Emenda Constitucional 87/15. II. art. art. constantes da Tabela 5. I Os códigos para ajustes referentes ao ICMS diferencial de alíquotas e FCP. 1º.1. art. estão relacionados abaixo. repartidos entre UF de origem e de destino por força da EC nº 87/15. 2º. constantes da Tabela 5. art. inc. RJ339999 ajuste de apuração ICMS 01/01/2017 Convênio ICMS 93/15. repartidos entre UF de origem e de destino por força da EC nº 87/15. repartidos entre UF de origem e de destino por força da EC nº 87/15. II.1.1. Estorno de créditos para Convênio ICMS 93/15. alínea b EFD . 1º. Ato o RJ COTEPE/ICMS 44/15. Código Descrição Data início Data fim Legislação Estorno de débitos para Emenda Constitucional 87/15. inc. inc. art. 44 Os códigos para ajustes referentes ao ICMS diferencial de alíquotas e FCP. inc. I Os códigos para ajustes referentes ao ICMS diferencial de alíquotas e FCP. Estorno de débitos para Convênio ICMS 93/15. Ato RJ259999 01/01/2017 ICMS Difal para o RJ COTEPE/ICMS 07/16. Código Descrição Data início Data fim Legislação Débito especial de Emenda Constitucional 87/15. VI Emenda Constitucional 87/15. constantes da Tabela 5. Ato FCP para o RJ COTEPE/ICMS 07/16. Ato FCP para o RJ COTEPE/ICMS 07/16. inc. a título de “Estorno de créditos”.1. inc. art. RJ239999 ajuste de apuração ICMS 01/01/2016 31/12/2016 Convênio ICMS 93/15. II. Débito especial de Convênio ICMS 93/15. a título de “Débitos Especiais”. 1º. Ato Difal/FCP para o RJ COTEPE/ICMS 44/15. 2º.1. Código Descrição Data início Data fim Legislação Estorno de créditos para Emenda Constitucional 87/15. a título de “Estorno de Débitos”. inc. art. Ato Difal/FCP para o RJ COTEPE/ICMS 44/15. Ato RJ239999 ajuste de apuração ICMS 01/01/2017 COTEPE/ICMS 07/16. RJ259999 ICMS Difal/FCP para 01/01/2016 31/12/2016 Convênio ICMS 93/15. Difal para o RJ alínea b Estorno de créditos para Emenda Constitucional 87/15. RJ319999 ajuste de apuração ICMS 01/01/2017 Convênio ICMS 93/15. art. Título II. tabela "Normas Relativas à próprio EFD". Parte II. 2º. inc. ICMS Difal para o RJ al. Parte II. I Os códigos para ajustes referentes ao ICMS diferencial de alíquotas e FCP.1. Ato ICMS Difal/FCP para o COTEPE/ICMS 44/15.1. art. item 2 EFD . a Resolução SEFAZ 720/14. 2º. Livro III. RJ090011 provisionados para uso 01/05/2014 Anexo VII.5. art. RJ349999 apurado na apuração 01/01/2017 Convênio ICMS 93/15. Procedimento 5. I Controles do ICMS extra-apuração Os códigos para ajustes a título de “Controle do ICMS extra-apuração” constantes da Tabela 5. art. Parte II. Abertura de crédito com RJ091220 01/06/2017 Anexo VII. Ato RJ249999 apurado na apuração 01/01/2017 COTEPE/ICMS 07/16. SALDO CREDOR DE Resolução SEFAZ 720/14. Ato ICMS FCP para o RJ COTEPE/ICMS 07/16. inc. Procedimento 5. tabela "Normas Relativas à UTILIZADO NO PERÍODO EFD". Parte II. inc. VI RJ Emenda Constitucional 87/15.1. inc. a Decreto 27427/00. estão relacionados abaixo. a título de “Dedução”. Deduções do imposto Convênio ICMS 93/15. Código Descrição Data início Data fim Legislação Controle de créditos Resolução SEFAZ 720/14. Código Descrição Data início Data fim Legislação Deduções do imposto Emenda Constitucional 87/15. Procedimento 5. tabela "Normas Relativas à recursos do FUNDES EFD". tabela "Normas Relativas à terceiros EFD". Livro III. constantes da Tabela 5. 1º.1. RJ091210 Saldo Credor de Industriais 01/05/2014 Anexo VII.4 Controle de créditos Resolução SEFAZ 720/14. Resolução SEFAZ 720/14. Parte II. Procedimento 5. Ato RJ COTEPE/ICMS 07/16. Título III.2. “b" Deduções do imposto Emenda Constitucional 87/15.1 estão relacionados abaixo. 45 Débito especial de Emenda Constitucional 87/15. RJ090022 provisionados para uso de 01/05/2014 Anexo VII. Procedimento 7. apurado na apuração RJ249999 01/01/2016 31/12/2016 Convênio ICMS 93/15. 2º. art. RJ359999 ICMS FCP para o 01/01/2017 Convênio ICMS 93/15. II. repartidos entre UF de origem e de destino por força da EC nº 87/15. tabela "Normas Relativas à EFD".4 Decreto 27427/00. RJ091200 EXPORTAÇÃO 01/01/2013 Anexo VII. 333. Nº 45. Anexo VII. art. Anexo VII. RJ000006 depósito a maior de FEEF em 01/05/2017 Parte II. 2º. art.2 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 é utilizada para o preenchimento do campo COD_INF_ADIC dos registros E115 e 1925. II.428/2016 Anexo VII. art. Resolução 720/14.Valores Declaratórios RJ A tabela 5. Tabela "Normas Relativas à EFD". “b”. II. Procedimento 6. inc. Tabela Anexo I da Lei 7. 7. dado serem meramente informativos. 3º. Resolução 720/14. Parte II. Procedimento 6. inc. §5º. Resolução 720/14. os quais não produzem qualquer impacto sobre a apuração do imposto. art. art. Resolução 33/17. Valor compensado em função de inc. art. Procedimento 6.6 Lei 7428/16. Resolução Metas de arrecadação do ICMS 720/14. Tabela período anterior "Normas Relativas à EFD". Não foi apurado valor a ser RJ000005 01/01/2017 Parte II.2. RJ000002 fixada no Termo de Acordo 01/01/2017 Tabela "Normas Relativas à previsto na Lei 4. Tabela "Normas Relativas à EFD". alínea RJ000003 FEEF conforme Art. Código Descrição Data início Data fim Legislação Valor do aporte de recursos Decreto 45333/15. 14-A.2. 3º da Lei 01/01/2017 25/08/2017 “c”. DE 5 DE AGOSTO DE 5º.428/2016 "Normas Relativas à EFD". Anexo VII. 2º. Desobrigado ao depósito no Resolução 720/14. RJ000007 um dos regimes dispostos no 01/05/2017 Parte II. art.2 estão relacionados abaixo. al. Decreto 45810/16. 2º-A e Anexo I. Resolução 33/17. art. 2º. art. Depósito de FEEF com opção por inc. Anexo VII.Tabela de Informações Adicionais da Apuração . Procedimento XLV Lei 7428/16. II. §2º. 8º. art. art. item a Lei 7428/16. 2º. Parte II. inc. §4º. 46 Tabela 5. conforme artigo 2º do DECRETO RJ000001 01/12/2015 Resolução SEFAZ 942/15. Resolução 720/14. 2º. item b Lei 7428/16. Os códigos constantes da Tabela 5. RJ000004 01/01/2017 FEEF por Decisão judicial Anexo VII.2 .4 EFD . Tabela depositado no FEEF no período "Normas Relativas à EFD". Procedimento 6. Procedimento 6. I 2015 Lei 4173/03.3 Lei 7428/16. Resolução 33/17. Parte II. 6º. III.173/03 EFD". Resolução Desobrigado ao depósito no 33/17. Resolução 33/17. 9º. art. §1º. estão relacionados abaixo. RJ00080300 as entradas interestaduais 01/01/2017 Resolução SEFAZ 720/2014. art. – incisos II e III do artigo Parte II. Tabela EFD . Anexo VII. 4º-A e Anexo II. outros débitos. outras apurações ou alguma das apurações do bloco 1900. II. estorno de crédito. Valor compensado em função de §3º. conforme prevê o item 5. está relacionado abaixo.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08: crédito por entrada. 47 Lei 7428/16. Os códigos meramente informativos.5. Resolução 33/17. tabela "Normas Relativas à RICMS EFD". c ou 5. estorno de débito. art. inc. Procedimento 5.Saldo 6º. art.Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal A tabela 5. art. Parte II. destinadas ao FEEF Tabela "Normas Relativas à EFD".2. Parte II. inc II e III. 3º art. constantes da Tabela 5. 5º. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Decreto 27427/00. débitos especiais e informativo. Outros Débitos . Anexo VII. constante da Tabela 5. Também será efetuada distinção de acordo com o tipo de apuração impactada. Resolução 6474/02.3 . “c”. Resolução RJ40009000 pagamento de ICMS 01/05/2014 SEFAZ 720/14. Resolução RJ000008 depósito de outras receitas 01/05/2017 720/14. sem qualquer impacto em nenhuma das apurações serão apresentados por último. c Outros Débitos .3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 é utilizada para o preenchimento do campo COD_AJ dos registros C197 e D197 e tem como propósito efetuar ajustes e informar fatos relevantes referentes a operações consignadas em documento fiscal. inc II. esta tabela prevê códigos para nove tipos de ajustes. 3º. de acordo com o reflexo na apuração do ICMS. 1º c/c art. art. débito por saída.Livro III do VII. outros créditos. por substituição tributária. 2º. No Estado do Rio de Janeiro.4 Tabela 5. Credor utilizado para art.3.conforme RJ40080100 01/05/2012 31/05/2016 Lei 5636/10.636/10 O código para ajuste referente ao ICMS normal a título de “Crédito por entrada”. Ajustes referentes ao ICMS normal Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Outros Débitos”.3º da Lei 5. Livro III.3. Procedimento 6. se operação própria. al. Anexo Importação . Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Crédito Presumido sobre Lei 4173/03. dedução. 2º. inc. Decreto 27427/00. Lei 2657/96. 3º. 3º. art. art. ICMS devido na parágrafo único.2 Lei 2657/96. inc. art. parágrafo único. inc. 2º. inc. art. art. I e art. b Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Débitos Especiais”. tabela "Normas Relativas à EFD". Decreto 27. I e II. art. 2º. parágrafo único. ICMS diferencial de Livro I. I e art. material de uso e Parte II. Decreto 27427/00.2 Lei 4056/02.2 Lei 4056/02.3. inc.2 EFD . Resolução SEFAZ 720/14. Anexo VII. art.427/00. Livro I.173/03 "Normas Relativas à EFD". 2º. Resolução SEFAZ 720/14. 3º. tabela "Normas Relativas à EFD". tabela "Normas Relativas à EFD". Resolução SEFAZ 720/14. I e II. 4º. Procedimento 1. inc. tabela consumo "Normas Relativas à EFD". 2º. 2º. VI. 2º. art. 2º. FECP referente ao RJ70000006 01/11/2010 Resolução SEFAZ 987/16. VI. Livro I. inc. art. alíquota na aquisição de RJ70000002 01/09/2010 VI. diferencial de alíquotas 4º. 2º. Procedimento XLII. Anexo VII. I e art. Decreto 27. art. 2º. I e art. art. art. Lei 2657/96. VI. Parte II. itens 1 e 2 e RJ70000001 01/09/2010 importação Livro XI. 2º. ativo permanente Parte II. 3º. Resolução SEFAZ importação 987/2016. VI. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Lei 2657/96. ICMS diferencial de Livro I. 48 3° da Lei n° 4. inc. inc. parágrafo único. Livro I.427/00. art.2 Lei 2657/96. Anexo VII. Decreto 27427/00. Procedimento 1. Procedimento 1. Parte II. Resolução SEFAZ 720/14. I e art. Procedimento 1. Procedimento 1. Anexo VII. inc. 3º. Inc. estão relacionados abaixo. inc. 3º. inc. constantes da Tabela 5. Parte II. itens 1 e FECP referente à RJ70000005 01/11/2010 2 e Livro XI. Resolução SEFAZ 720/14. art. RJ70000003 alíquota na aquisição de 01/09/2010 VI. tabela "Normas Relativas à EFD". inc. Anexo VII. 2º. I e art. Parte disposta no inciso II do RJ70000008 01/07/2016 II. Parte RJ70000007 parágrafo 19 do artigo 2. inc. Anexo XIII. Resolução interestadual/ST) SEFAZ 720/14. §19.636/10 Decreto 27427/00. art. 3º. ICMS devido na operação Resolução SEFAZ 720/14. Anexo VII. art. inc. 2º. arts. art. tabela "Normas artigo 3. RJ10100000 (devolução/ST ou remessa 01/10/2012 02/01/2018 16. estão relacionados abaixo. §1º. 2 º da Resolução 01/09/2012 520/12. II.3º da Lei 01/05/2012 31/05/2016 Lei 5636/10. EFD . constantes da Tabela 5. art. constantes da Tabela 5. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Estorno de Crédito- RJ50080100 conforme art. Portaria SEFAZ Nº 520/12 SAF 1108/12. 3º 5. Estorno de Crédito . ICMS devido na forma do Resolução SEFAZ 720/14. inc. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Estorno de Débito - RJ20080100 conforme art. §7º.331/12 Relativas à EFD". III. Procedimento 6.º da Lei n.3. art.15 ICMS devido por esgotamento do prazo de Resolução SEFAZ 720/14. 35. Anexo VII. Parte II. II Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Estorno de débito”. Procedimento 9.3. Resolução SEFAZ RJ50080101 do art. inc.º 6.º Relativas à EFD". estão relacionados abaixo. 3º 5. estão relacionados abaixo. Outros Créditos 20 e 35. 1º. Livro II. Parte RJ70000009 suspensão ou não 01/08/2017 II. 49 Lei 6331/12. constantes da Tabela 5. III configuração da condição que a autorize Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Estorno de crédito”. art. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Decreto 27427/00. 2º. art.14 Lei 6331/12. tabela "Normas da Lei n.§7º Título V-A.3. Resolução 537/12.331/12 9. Livro V.º 01/07/2016 II.636/10 Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Outros créditos”. 44. art. Anexo XIII. §§3º e 4º.3º da Lei 01/05/2012 31/05/2016 Lei 5636/10. art. Parte III. IV. §1º. 56. art. constantes da Tabela 5. Parte II. Anexo VII. de operações com Resolução 720.3. art.4. 23. 18 RJ10000001 01/12/2015 empresas do Simples c/c art.20. art. 3º. Resolução remetida para outra UF ou Sefaz 720/2014. Ajustes referentes ao ICMS em substituição tributária Os códigos para ajustes referentes ao ICMS-ST a título de “Débitos Especiais”. 35. Livro II. 35. tabela "Normas Relativas à EFD".2 EFD .Resolução Resolução SEFAZ 435/11. Parte operações II. Procedimento 1. 50 Crédito relativo a ICMS próprio não apropriado no Decreto 27427/00. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Isenção . Nota e art. Livro II. §1º. arts. Anexo VII. constantes da Tabela 5. inc. estão relacionados abaixo. Resolução RJ71000001 pelo substituto 01/10/2017 SEFAZ 537/12. 21. 4º. Resolução SEFAZ tributário 720/14. tabela "Normas Relativas à EFD". art. Resolução SEFAZ 537/12. Resolução SEFAZ Nacional 720/14. momento da aquisição de 20. III. Lei n° 4. 3º. art. RJ90090100 01/01/2012 30/04/2012 SEFAZ nº 435/11 1º e 2º. Livro II. ICMS ST nas RJ71000001 01/09/2010 30/09/2017 §2º. Resolução SEFAZ 720/14. 14. VI e §1º. art. Procedimento 3.173/03 Procedimento XLII. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Lei 2657/96. Anexo VII.3. art. Parte II. 25. art. tabela “Normas Relativas à mercadoria adquirida para EFD”. 4º. inc. Anexo em caso de devolução de VII. Procedimento 1. Procedimento 4. Anexo XIII. Decreto ICMS-ST devido 27427/00. as entradas internas – RJ10080300 01/01/2017 Parte II.2 Lei 4173/03. Resolução mercadoria sujeita a 720/2014. art. §§3º e 4º. tabela "Normas Relativas à EFD". I. RJ10000000 ICMS-ST devolvida ou 03/01/2018 art. inc. c Os códigos para ajustes referentes ao ICMS normal a título de “Informativo”. Tabela inciso IV do artigo 3° da "Normas Relativas à EFD". art. estão relacionados abaixo. uso e consumo Lei Complementar Federal 123/06. inc. Decreto 27427/00. Resolução Crédito de ICMS originário CGSN 94/11. Parte II. Crédito Presumido sobre Resolução SEFAZ 720/2014.2 Lei 2657/96. art. 82. art. Energia Procedimento 3. tabela "Normas Relativas à internas e EFD". RJ91990100 Petróleo e 01/05/2014 Anexo VII. Resolução SEFAZ 720/14. Lei 4056/ 02. internas e Parte II. FECP-ST devido inc. Resolução 537/2012. 14. 4º. art. art. Procedimento (responsável solidário) 3. inc. Decreto 27427/00. Parte II. Anexo VII. art. Livro pelo responsável II. Livro II. art. Anexo VII. I Resolução SEFAZ 537/12. Código Descrição Data inicio Data fim Legislação Resolução SEFAZ 720/14. tabela "Normas Relativas à EFD". Lei 4056/ 02. Resolução solidário nas SEFAZ 537/12. 4º. tabela "Normas Relativas internas à EFD".2 ICMS-ST devido Lei 2657/96. 2º. inc. III. 4º. Código Descrição Data início Data fim Legislação Decreto 27427/00. art. 25. Resolução da substituição SEFAZ 537/12. art. ICMS-ST retido - 30.3. Resolução SEFAZ RJ71100002 01/10/2017 operações 987/2016. art. Procedimento 1. RJ71000002 pelo substituto 01/10/2017 Resolução SEFAZ 987/2016. inc. I ou art. FECP em razão Decreto 27427/00. a EFD . art. Anexo VII. art. constantes da Tabela 5. autônomo ou não contribuinte Os códigos para ajustes referentes ao ICMS-ST a título de “Outros Créditos”. solidário nas RJ71100001 01/10/2017 §2º. 4º.2 Lei 2657/96. 4º. inc. art. 21.2. tabela "Normas RJ11000000 devolução ou remessa 03/01/2018 Relativas à EFD". 4º. Procedimento 1. tabela "Normas Relativas à EFD". Anexo VII. Resolução SEFAZ 720/14. Parte II. art. 2º. inc VI e §1º Lei 4056/ 02. art. 1. art.4 Os códigos para ajustes referentes ao ICMS-ST a título de “Informativo”. tabela "Normas RJ11100000 03/01/2018 remessa interestadual Relativas à EFD". art. art. Anexo VII. Anexo VII. tabela "Normas Relativas interestaduais à EFD". Livro IX. art. 51 Lei 2657/96. 25. 25. 4º. Procedimento interestadual XXII. Resolução SEFAZ 720/14.2 Crédito de ICMS-ST em Resolução SEFAZ 720/14. II. I. constantes da Tabela 5. inc. Procedimento 1. art. pelo responsável Decreto 27427/00. 3º. Livro II. operações Parte II. Resolução SEFAZ 537/12. Resolução SEFAZ RJ71000002 tributária em 01/11/2010 30/09/2017 987/2016. Decreto 27427/00. 27. estão relacionados abaixo.2 interestaduais FECP-ST devido Lei 2657/96. art. Resolução SEFAZ 720/14. Livro II. tributário Resolução SEFAZ 720/14. Procedimento 1. 14. estão relacionados abaixo. Livro II. 14.3. 16. Parte caso de devolução ou II. Parte Crédito de ICMS-ST por II. art.2 Serviço de transporte RJ71111000 01/05/2014 Decreto 27427/00. Parte operações II. 2º. art. 3 que não tem qualquer impacto em nenhuma das apurações. II e III. Anexo RJ99980200 do artigo 6º da Lei nº 01/12/2015 VII. ICMS-ST retido . inc. art. art.979/15 Relativas à EFD". tabela RJ99980101 01/12/2015 Lei nº 6. 2º Lei 6979/15. RJ91990101 01/05/2014 Outros Produtos Anexo VII. ICMS diferido nas Resolução SEFAZ 720/14. Procedimento XXVII Lei 6979/15. 6º. Parte II.Resolução RJ99980100 01/05/2012 31/07/2014 SEFAZ 435/11. §1º. art. Parte RJ99980503 e III do artigo 3º da Lei nº 01/12/2015 II. b Informativo Os códigos constantes da Tabela 5. I ou art. Anexo VII.Lei 5. Tabela "Normas incisos I e II do artigo 6.12. IV e V. II Resolução SEFAZ 720/14.º Relativas à EFD". 3º. 6º. Tabela "Normas 6. art.331/12 9. inc.427/00. 4º.5 Lei 6979/15. 3º. Procedimento 9.º 6. §2º. art. art. Parte RJ99980504 e V do artigo 3º da Lei nº 01/12/2015 II. SEFAZ nº 435/11 Portaria SSER 36/13. 27. Saída interna – § 2º do Resolução 720/14. 52 Decreto 27. Código Descrição Data início Data fim Legislação Convênio 108/08. ICMS diferido – incisos IV Resolução SEFAZ 720/14.979/15 "Normas Relativas à EFD". art. Tributação de 12% – § 1º Resolução 720/14.2 Lei 6979/15. art. são aqueles relacionados abaixo.979/15 EFD". Livro II. I e II. inc.636/10 Lei 6979/15.8 Crédito Diferido Lei RJ99980500 01/05/2012 31/05/2016 Código gerado indevidamente 5. Procedimento 9. I. 1º e 2º. Parte II. Parte II. Procedimento 3. inc. Procedimento 9. Resolução ICMS isento – artigo 4º da 720/14. tabela "Normas Relativas à 6. Resolução Isenção . Tabela "Normas 6. art. Parte II.636/10 Diferencial de Alíquota RJ99980501 01/05/2012 31/05/2016 Lei 5636/10. Parte operações dispostas nos RJ99980505 01/07/2016 II. ICMS diferido – incisos I. 5º Diferido . com caráter inteiramente informativo. 30.636/10 Débito Diferido Lei RJ99980502 01/05/2012 31/05/2016 Lei 5636/10. art. Anexo VII. 5º. art. Anexo VII.979/15 EFD". Resolução SEFAZ 720/14.2 Lei 6331/12. Anexo VII. 4º e 5º 5. inc.2. I. Procedimento 9. tabela "Normas Relativas à EFD". tabela "Normas Relativas à 6. a e b EFD . Procedimento da Lei n.979/15 Relativas à EFD". Anexo RJ99980201 artigo 5º da Lei nº 01/12/2015 VII. Anexo VII. terceiros para utilização na Apuração Normal . Parte II. Anexo VII.º Relativas à EFD". II. 1º estabelecimento do e 2º. Anexo VII. Procedimento 8. Tabela "Normas Relativas à EFD". RJ99990202 01/12/2015 31/07/2016 Zona Franca de Manaus Resolução SEFAZ 720/14.1 Decreto 27427/00.9 Créditos Recebidos de estabelecimento de RJ99999120 01/05/2014 01/05/2014 Código gerado indevidamente. inc I e II. 9º. art. art. Resolução RJ99980901 industrial – § 5º do artigo 01/12/2015 SEFAZ 720/14. Anexo 5º da Lei nº 6. Livro III. cláusula oitava. Procedimento 9.Livro III "Normas Relativas à EFD". Livro III. Operações destinadas à Parte II. operações dispostas no RJ99980507 01/07/2016 Parte II. Tabela inciso III do artigo 6. Anexo VII. 6º.4 Convênio 23/08. § 1º SEFAZ Nº 520/12 Lei 6979/15. c Transferência para Decreto 27427/00. 1º-A. Resolução SEFAZ 520/12. estabelecimento de inc. art. §3º. Título fabricação de produtos . art. Lei n. art. III.13. do RICMS Procedimento 5. 2º. art.REFIS Créditos Recebidos de Decreto 27427/00.6 Convênio 133/08. 3 º da Resolução art. a Lei 6331/12. inc.º 6. II. RJ99990201 Operações com sucata 01/12/2015 Parte II. tabela Apuração Normal . 4º. ICMS diferido nas Resolução SEFAZ 720/2014. Livro V. Anexo VII. Resolução SEFAZ 720/14. art.331/12 Procedimento 9. Anexo VII. Isenção . a EFD . 3 º. 53 Lei 6331/12. inc.3. Parte II. 1º do art. Anexo XIII. 293/10 II. Título I. a Créditos Recebidos de Decreto 27427/00.§ RJ99980900 01/09/2012 V-A. Tabela "Normas Relativas à EFD". Resolução SEFAZ 293/10. Apuração Normal Procedimento 5. Decreto Transferência interna do 45446/15. I.979/15 VII. tabela para utilização na "Normas Relativas à EFD". Tabela "Normas Relativas à EFD". Parte operações dispostas nos RJ99980506 01/07/2016 II. 28. 6º. Procedimento da Lei n. §5º.12. Livro XII. RJ99999121 terceiros para utilização na 01/05/2014 Parte II. tabela "Normas Relativas à EFD".º da "Normas Relativas à EFD". 5º.331/12 9. Procedimento 9. ICMS diferido nas Resolução SEFAZ 720/14. Tabela "Normas incisos I e II do artigo 9. Resolução SEFAZ 720/14.º 6. Parte RJ99989100 01/06/2015 no.Resolução Sefaz Resolução SEFAZ 720/14. Procedimento 9. art. Resolução SEFAZ 720/14. Resolução SEFAZ RJ99999122 mesmo sujeito passivo 01/05/2014 720/14. inc. 1º.3. a Transferência de Créditos Decreto 27427/00. Tabela "Normas Relativas à EFD". Resolução SEFAZ 720/14. art. art. RJ99999127 pagamento de Sucata em 01/05/2014 Parte II. SEFAZ/PGE 176/14. RJ99999126 pagamento de ICMS de 01/05/2014 Parte II.9 Decreto 27427/00. art 1º. Resolução RJ99999132 01/05/2014 30/06/2017 pagamento de Auto de SEFAZ 720/14. Procedimento 5. a Convênio 23/08. Créditos Recebidos para inc. II. c ou XVI. 1º. art. Anexo VII. RJ99999128 Acumulados de 01/05/2014 Resolução SEFAZ 720/14. c Decreto 27427/00. Procedimento XIII.REFIS VII. Acumulado para caput c/c §7º c/c §12. tabela Parcelamento "Normas Relativas à EFD".3. RJ99999129 Acumulados por 01/05/2014 Parte II. RJ99999125 pagamento de 01/05/2014 Parte II. I. Resolução SEFAZ 720/14. c/c art 8º. art. c Transferência de Créditos RJ99999130 01/05/2014 01/05/2014 Código gerado indevidamente. Anexo VII. Resolução SEFAZ 720/14. Procedimento 5. Acumulados . 28. Procedimento 5. 6º. Anexo VII. Créditos Recebidos para inc.2. c EFD . III. Inscrito em Dívida Ativa Decreto 27427/00.3. Anexo VII. tabela Infração "Normas Relativas à EFD". a Créditos Recebidos para RJ99999124 pagamento de Débito 01/05/2014 01/05/2014 Código gerado indevidamente. Livro III. art.REFIS Devolução de RJ99999131 Transferência de Créditos 01/05/2014 01/05/2014 Código gerado indevidamente. Créditos Recebidos para inc. Operações destinadas à Parte II. 6º.3. Acumulados .5. Livro III. 54 Decreto 27427/00. Anexo VII. 6º. RJ99999123 pagamento de Auto de 01/05/2014 Parte II. Livro III. Livro III. 13 Transferência de Créditos e 14. Parte II. Procedimento 5. a Decreto 27427/00. Resolução SEFAZ 720/14. Anexo XIII. Procedimento 5. cláusula oitava. tabela à Área de Livre Comércio "Normas Relativas à EFD".3. II. caput c/c §7º. inc. art. Procedimento 9. Anexo Infração . Resolução SEFAZ 720/14. Resolução Utilização de Crédito Conj. Anexo VII. I.REFIS Decreto 44780/14. tabela Importação "Normas Relativas à EFD". Resolução SEFAZ 720/14. tabela Geral "Normas Relativas à EFD". Livro III. 3º. art. Parte Exportação II. RJ99990202 Zona Franca de Manaus e 01/08/2016 Resolução SEFAZ 720/14. Livro III. Procedimento Estabelecimento Industrial 5. art. Créditos Recebidos para inc. 6º. §2º. c ou 5. c ou 5. 6º. Resolução SEFAZ 720/14. RICMS Procedimento 5. Anexo Infração . Livro III. 1º. Tabela "Normas Relativas à EFD". inc. 5º. Procedimento 5. II. SEFAZ/PGE 176/14. Resolução SEFAZ 720/14. Resolução SER 326/06.Livro III do "Normas Relativas à EFD". Acumulado para art. Procedimento 5.5. Resolução Inscrito em Dívida Ativa . Anexo VII. item 1. Acumulado para art. art 1º. inc. c ou 5. c ou 5. Utilização de Crédito inc I. Resolução RJ99999136 pagamento de Débito 01/05/2014 30/06/2017 SEFAZ 720/14. Utilização de Crédito inc III. Resolução SER 326/06. Acumulado destinado ao RJ99999138 01/05/2014 Parte II. caput Utilização de Crédito c/c §7º. c ou 5. Parte II. REFIS Tabela "Normas Relativas à EFD".2. item 1. a Decreto 44498/13. Anexo VII. 720/14.5º. Cálculo do ICMS – inciso I RJ99980401 01/01/2017 Parte II. art. c Decreto 44498/13. Parcelamento . Tabela Parcelamento . Anexo VII. Tabela pagamento de Sucata - "Normas Relativas à EFD". c Decreto 27427/00. c Decreto 27427/00. 6º. c Decreto 44780/14. Livro III.2. 6º. b EFD . 6º. art.REFIS Parte II. 1º. §2º. c Utilização de Crédito Decreto 27427/00.498/13 Procedimento XLVII. art. art 1º. Tabela do artigo 1° do Decreto "Normas Relativas à EFD". Resolução 720/14. caput c/c §7º. art. I. Procedimento 5. art. Livro III do RICMS Procedimento 5. 44.5.1º.5. 8º.5. c/c art 8º. Utilização de Crédito inc I. art 1º. art 1º. Redução de Base de Resolução SEFAZ 720/2014. Anexo VII. c ou 5.2. Decreto 44. RJ99999137 pagamento de 01/05/2014 Parte II.5. caput c/c §7º c/c RJ99999134 01/05/2014 30/06/2017 pagamento de §§11 e 12. Anexo Inscrito em Dívida Ativa . Tabela "Normas Relativas à Livro III do RICMS EFD".2. Tabela inciso II do artigo 1° do "Normas Relativas à EFD". c. operações dispostas no RJ99980509 01/01/2017 Parte II. VII. Livro III. Decreto 27427/00.2.498/13 Procedimento XLVII. Livro III. Resolução Acumulado para Conj. art.Livro III do VII. Acumulado para inc I. c/c art. Anexo VII. art.1º. 55 Decreto 44780/14. Parte II.5. Anexo VII. Resolução RJ99999135 pagamento de Auto de 01/05/2014 SEFAZ 720/14. RJ99999133 pagamento de Débito 01/05/2014 30/06/2017 caput c/c §7º c/c §12. 2º c/c art. Tabela "Normas Relativas à RICMS EFD". art. ICMS diferido nas Resolução SEFAZ 720/2014. Procedimento 5. Parte II.2. Utilização de Crédito Resolução Conjunta SEFAZ/PGE Acumulado para 176/14. Livro III.2. Tabela "Normas Relativas à Dívida Ativa EFD". Utilização do Próprio Resolução SEFAZ 720/14. art. I.2. inc. Anexo VII. de Infração Anexo VII. Parte II. 6º. Utilização do Próprio Resolução SER 326/06. Os códigos constantes da Tabela 5. Livro III. art. 5° da Lei n° 4. 6º. Código Descrição Data início Data fim Legislação RJ01 Dedução 01/01/2009 30/04/2014 - RJ21 Compensação 01/01/2009 30/04/2014 - RJ41 Transferência 01/01/2009 30/04/2014 - RJ61 Restituição 01/01/2009 30/04/2014 - RJ81 Estorno 01/01/2009 30/04/2014 - RJ99 Outros 01/01/2009 30/04/2014 - Decreto 27427/00. Este código tem como propósito identificar a utilização de crédito cujo saldo está sendo controlado através de lançamento no registro 1200. b ou 5. inc. b ou 5.5. RJ03 para pagamento de 01/05/2014 Anexo VII.5 estão relacionados abaixo. Cálculo do ICMS – inciso I RJ99980400 01/01/2017 Parte II. Cálculo do ICMS-ST – RJ99980402 01/01/2017 Parte II. b EFD . Redução de Base de Resolução SEFAZ 720/2014.173/03 Procedimento XLIV Tabela 5. III. RJ01 para pagamento de Auto 01/05/2014 Resolução SEFAZ 720/14. Tabela "Normas Relativas à Parcelamento EFD".453/04 Procedimento XLVI Lei 4173/03. art. 1º. Parte II. 6º. item 1. b Decreto 27427/00. Livro III.Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais .5. Procedimento 5.498/13 Procedimento XLVII. 2º.5 . I. Redução de Base de Resolução SEFAZ 720/2014.1º. I. art. 56 Decreto 44498/13. c Decreto 36453/04. Anexo VII.2. RJ02 para pagamento de 01/05/2014 30/06/2017 Anexo VII. inc. b Decreto 27427/00. Decreto 44. Tabela inciso III do artigo 2° do "Normas Relativas à EFD". Tabela "Normas Relativas à EFD". b ou 5.ICMS – RJ A tabela 5. 36. 5º. art. Resolução SEFAZ operações dispostas no RJ99980508 01/01/2017 720/2014. Anexo VII. Procedimento 5. I.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 é utilizada para o preenchimento do campo TIPO_UTIL do registro 1210. parágrafo ICMS diferido nas único. inc. art. art. Utilização do Próprio Resolução SEFAZ 720/14.5. paragrafo único do artigo Tabela "Normas Relativas à EFD". Parte II. Parte II. inc. Procedimento 5. Tabela do artigo 1º do Decreto "Normas Relativas à EFD". Livro III. Transferência para 6º. b ou 5. art. Livro III. Parte II. 5º. art. art.5. art.2. II. Tabela "Normas na Apuração Normal Relativas à EFD".5. inc. Livro I. art. Tabela "Normas para pagamento de Relativas à EFD". Anexo VII. b ou 5. b Transferência entre Decreto 27427/00. 1º c/c art.5º c/c art. Procedimento 5. Resolução SEFAZ 720/14. Tabela "Normas para pagamento de Relativas à EFD". inc. b Transferência entre Decreto 27427/00.5º c/c art. RJ15 mesmo sujeito passivo 01/05/2014 Parte II. para pagamento de Débito Inscrito em Dívida Ativa Transferência entre Decreto 27427/00. b Transferência entre Decreto 27427/00. Resolução SEFAZ 720/14. inc.2. Procedimento 5.5. b EFD . ICMS de Importação Anexo VII. Livro III. I. Procedimento 5. b Decreto 27427/00. Livro III. Resolução 720/14. inc. RJ20 terceiros para utilização 01/05/2014 Parte II. inc. §§ 8º e Compensações entre 9º. RJ11 mesmo sujeito passivo 01/05/2014 Parte II. Utilização do Próprio Resolução 6474/02.5. estabelecimentos do 6º. Procedimento 5. Anexo VII. estabelecimentos do 6º.5º c/c art. Parte II. 6º. Resolução SEFAZ 720/14. 57 Decreto 27427/00. b ou 5. RJ14 mesmo sujeito passivo 01/05/2014 Parte II. art. b ou Sucata em geral 5. b ou Parcelamento 5.5º c/c art. RJ05 para pagamento de 01/05/2014 Anexo VII. art. estabelecimentos do 6º. Tabela "Normas Relativas à Sucata em geral EFD".5. Resolução SEFAZ 720/14. inc. b ou de Infração 5. Decreto 27427/00. estabelecimentos para RJ10 01/05/2014 inc. b. II. Parte II.2.2. b Decreto 27427/00. Procedimento 5. Livro III. Resolução SEFAZ 720/14. Resolução SEFAZ 720/14. Procedimento 5. 2º. Tabela "Normas Relativas à de Auto de Infração EFD". Transferência para 6º.2. Resolução SEFAZ 720/14. Anexo VII. art. estabelecimentos do 6º. Anexo VII. III. Anexo VII.5.2. Livro III.2.5º c/c art. RJ04 para pagamento de 01/05/2014 Resolução SEFAZ 720/14. b ou 5. Procedimento 5.5º c/c art. I.5. Transferência entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo RJ12 01/05/2014 01/05/2014 Código gerado indevidamente. Tabela "Normas Relativas à Normal EFD". Livro III. Parte II. Procedimento 5. I. inc.2. 6º. Procedimento 5. RJ21 terceiros para pagamento 01/05/2014 Anexo VII. Livro III. Utilização do Próprio III. 26. RJ13 mesmo sujeito passivo 01/05/2014 Parte II. b ou Importação 5.5.2. Tabela "Normas para pagamento de Auto Relativas à EFD". I. b ou 5.5. b Decreto 27427/00. art. art. utilização na Apuração Anexo VII. art. I. Livro III. Tabela "Normas para pagamento de Relativas à EFD". b Decreto 27427/00. inc. Tabela "Normas Relativas à EFD". 2. Parte II. Procedimento FUNDES 7. Tabela RJ51 01/06/2017 não repassados do "Normas Relativas à EFD". Resolução SEFAZ 720/14. b Utilização da provisão Resolução SEFAZ 720/14. Procedimento 5. Parte II. b Decreto 27427/00. Decreto 27427/00. b ou 5.1 EFD . Parte II. Tabela "Normas Relativas à desistência EFD". b ou 5. Anexo VII. Anexo VII. Parte II. b Lei 2823/97. Tabela "Normas Relativas à indeferimento EFD". Resolução SEFAZ Liberação pecuniária de 720/14. Livro III.1 Compensação do ICMS Lei 2823/97.2. Procedimento 5. Anexo VII. Procedimento 5. Parte II. RJ23 terceiros para pagamento 01/05/2014 Parte II.5.5º c/c art. b.2. Baixa de Provisão por RJ31 01/05/2014 Anexo VII. Transferência para 6º. Tabela "Normas de Parcelamento Relativas à EFD".2. Tabela "Normas de ICMS de Importação Relativas à EFD". Apuração Normal Anexo VII. Resolução SEFAZ 720/14. I.2. Resolução SEFAZ em função de recursos 720/14. art. art. Tabela "Normas Relativas à para Uso Próprio EFD". RJ24 terceiros para pagamento 01/05/2014 Parte II.5. Procedimento FUNDES 7. Resolução SEFAZ 720/14. Livro III. art. Livro III. de Débito Inscrito em Dívida Ativa Decreto 27427/00. 3º. Tabela "Normas Relativas à EFD". b ou 5. Procedimento 5.5. Procedimento 5.5º c/c art. Livro I. 33. Tabela RJ50 crédito com recursos do 01/06/2017 "Normas Relativas à EFD". Baixa de Provisão por RJ30 01/05/2014 Anexo VII. Parte II.4 Resolução SEFAZ 720/14. II. RJ33 para Transferência para 01/05/2014 Anexo VII.2. 58 Transferência para terceiros para pagamento RJ22 01/05/2014 01/05/2014 Código gerado indevidamente. Provisão para Uso RJ99 01/05/2014 Anexo VII. III. Transferência para 6º. b Decreto 27427/00.4 Resolução SEFAZ 720/14. art. Parte II. inc. art.5. b ou 5. art. Tabela "Normas Relativas à Próprio e para Terceiros EFD". inc. I.5. Utilização da provisão RJ32 01/05/2014 Anexo VII.5. RJ25 terceiros para pagamento 01/05/2014 Parte II. b ou 5. Transferência para 6º. Livro III.5º c/c art. Anexo VII. Utilização do Próprio na RJ06 01/06/2014 Resolução SEFAZ 720/14. Procedimento 5. Anexo VII. Procedimento 5. Tabela "Normas Relativas à Terceiros EFD". Tabela "Normas de Sucata em geral Relativas à EFD". inc. Procedimento 5. b ou 5. 3º. Parte II. inc. Resolução SEFAZ 720/14.4 Resolução SEFAZ 720/14. art. Procedimentos 5. 6º. b Decreto 27427/00. Tabela RJ52 FUNDES por rescisão 01/06/2017 "Normas Relativas à EFD". Anexo VII. Resolução SEFAZ por filial em função de 720/14.1 prazo para sua utilização Compensação do ICMS Lei 2823/97. Parte II. 3º. Procedimento repassados do FUNDES 7. Tabela RJ53 01/07/2017 recursos não "Normas Relativas à EFD". Anexo VII. art. 59 Baixa de saldo Lei 2823/97. Parte II. art. Resolução SEFAZ remanescente do 720/14.1 EFD . 3º. Procedimento contratual ou término do 7. br. clique em “Fale Conosco”. no Portal da SEFAZ e escolha a opção “Legislação Tributária”.1. Lembramos ainda que mais informações sobre a EFD-ICMS/IPI estão disponíveis no Portal Nacional do Sped.rj.gov. EFD . Para dúvidas relacionadas com questões técnicas ou operacionais. onde se encontra o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI e também o arquivo com Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI – Sped Fiscal. encaminhe e-mail para spedrj@fazenda. 60 4. Como posso obter suporte na SEFAZ sobre a EFD-ICMS/IPI? Para dúvidas relacionadas com a legislação de EFD-ICMS/IPI. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES 4. 1.5 no item 3.3 no item 3.3 no item 3. 61 CONTROLE DE VERSÕES DATA ALTERAÇÕES 05/07/2017 Primeira publicação Adequação da redação à legislação de cadastro no item 1. RJ71100002 na tabela 5. RJ120076 e RJ150003 na tabela 5.3. RJ71000001 e RJ71000002 da tabela 5.1 08/01/2018 Adequação da descrição e legislação dos códigos RJ10000000. RJ020073 e RJ120003 da tabela 5.1 Alteração da descrição e legislação dos códigos RJ020019.9 Inclusão da data fim dos códigos RJ030006.1.1 Inclusão do item 2.1 Atualização da legislação do Código RJ120004 da tabela 5.1 no item 3.1 Adequação do título ao conteúdo do item 1.5.1 Alteração de referência da legislação tendo em vista reformulação da Tabela Normas Relativas à EFD de que trata o art. RJ100002.1 Complementação do item 1. EFD .3 Inclusão dos itens 2. 11.7 18/09/2017 Inclusão do subitem 2. RJ020029.1 Atualização da legislação do Código RJ020075 da tabela 5.4.3 no item 3.1 Inclusão do código RJ53 da tabela 5.8 e 2.1 Inclusão da data fim do código RJ10100000 da tabela 5.3 Inclusão da observação de atenção no item 2.1 Inclusão do código RJ030007 da tabela 5.1.7.6.2 no item 3.1 Inclusão da data fim do código RJ000003 da tabela 5.3 no item 3.1 no item 3.1 no item 3. Parte II da Resolução Sefaz 720/2014.1 Inclusão do código RJ70000009 da tabela 5.1 no item 3. Anexo II.1.1 Inclusão dos códigos RJ11000000. RJ11100000.1.3 Acréscimo da hipótese de utilização do código RJ53 tendo em vista alteração na legislação no item 2.1 no item 3. RJ150002 e RJ150006 da tabela 5.1.3 Inclusão do item 1. RJ71100001.1.1 Inclusão dos códigos RJ020076.1 no item 3. gov.rj.br/efd .fazenda. Secretaria de Fazenda e Planejamento Estado do Rio de Janeiro SEFAZ/RJ www.