MINISTERIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOASMANUAL DO SERVIDOR SÃO LUÍS (MA) ABRIL/2012 MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ APRESENTAÇÃO A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE elaborou este MANUAL DO SERVIDOR, que é um documento que será destinado à orientação de todos os servidores públicos federais deste IFMA. Por outro lado, tem como objetivo de facilitar o acesso a possíveis consultas acerca da vida funcional, bem como ajudar a dirimir dúvidas relacionadas aos direitos e deveres dos Servidores Públicos Federais, contemplando, também, informações relacionadas ao Plano Unificado de Carreira – PUCRCE, no que concerne à Carreira de Magistério Superior, e ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, informações estas, sujeitas, ainda, à alteração em virtude da constante atualização da legislação que rege o Serviço Público Federal, principalmente no que diz respeito à aposentadoria, progressões e enquadramentos. Esperamos, portanto, que ele possa ser útil a todos aqueles que, direta ou indiretamente, possam lhe fazer uso no dia a dia de seu profissionalismo. A Comissão Organizadora. 2 MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ DILMA ROUSSEFF Presidenta da República FERNANDO HADDAD Ministro da Educação ELIEZER MOREIRA PACHECO Secretário de Educação Profissional e Tecnológica JOSÉ FERREIRA COSTA Reitor “pro-tempore” FÁBIO LUSTOSA SOUZA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas KÁTIA REGINA CASTRO COSTA Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas Comissão Organizadora: MARIA FREITAS DO NASCIMENTO KATIA REGINA CASTRO COSTA ETYANE MALONE JOÃO MUNIZ PEREIRA JÚNIOR FABIO LUSTOSA SOUZA 3 .................................................................... 21 10 – PENALIDADES...................................................................................................................................... 29 4 .............................................. 17 7 – CONCESSÕES...................................................................................................................................... 20 8 – DEVERES.................................................................. 14 6 – AFASTAMENTO.............................. 05 3 – GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS................................ 22 11 – BENEFICIOS................................................................................................................................................................................................................... 21 9 – PROIBIÇÕES.......................................................................................................................... 13 5 – LICENÇAS.................................MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ INDICE 1 – LEGISLAÇÃO............................................................................. 11 4 – FÉRIAS.................................................................................................................................. 23 12 – OUTROS.. 05 2 – DIREITOS......... O servidor deverá solicitar que sua chefia imediata preencha os formulários de Avaliação de Desempenho em Sala de Aula e Avaliação de Desempenho em Função Gratificada ou Administrativa e anexar documentos comprobatórios. complementado com o Código de Ética do Servidor (Decreto nº.091/2005. estabelecidas em lei.664/87.DIREITOS 2. das Autarquias e das Fundações Públicas (RJU).664/87. norma da qual extraímos este Manual. 1. com reestruturação pela Lei nº. com o valor fixado em Lei. 94.3 – Pessoal Docente Base Legal: Art. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura do processo. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. 11. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo mais as vantagens pecuniárias permanentes. existem normas específicas para cada carreira: Plano Único de Classificação e Redistribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE). 2.344/2006 e tabela remuneratória pela Lei nº.LEGISLAÇÃO Os Servidores do Instituto Federal do Maranhão são regidos pela Lei nº. 11. para a carreira dos TécnicoAdministrativos em Educação (TAE) – Lei nº. Além do Regime Jurídico. 2. para a carreira da Magistério Superior – Decreto 94. Lei nº. mediante cumprimento do interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no mesmo nível e habilitação de desempenho ou cumprimento do interstício de 04 (quatro) anos de atividade em órgão público.2 – Progressão Funcional Passagem do Servidor para nível. 16 do Decreto nº. 11.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ 1. 11. 5 . classe ou padrão de vencimento superior na mesma categoria funcional.784/2008.1 – Vencimento e Remuneração Base legal: artigos 40 e 41 da Lei 8. 8112/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores públicos civis da União.112/90 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público. 2.171/94). Formulário: Relatório progressão por desempenho acadêmico.784/2008/MP 479/09 Horizontal: Passagem de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe. 6 .091/2005 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á. o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. no mesmo nível de classificação. Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação. em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente. A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação. mediante obtenção da Titulação exigida. compatível com o cargo ocupado. Formulário: Progressão (Titulação docente). A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. exceto a de professor Titular. Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação. 11. nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº.4 Pessoal Técnico-Administrativo Base legal: Artigos 10 a 12 da Lei nº. ou cumprimento do interstício de 04 (quatro) anos de atividade em órgão público e habilitação em avaliação de desempenho acadêmico. 2. respeitando o interstício de 18 (dezoito) meses. no mesmo cargo e nível de classificação.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Vertical: passagem do docente para o nível para o nível inicial da classe imediatamente superior.091/2005. mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação. O servidor deverá preencher formulário e anexar diploma ou declaração de que faz jus ao título que ora requer progressão. 11. É vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação. O servidor que fizer jus à Progressão por capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente. exclusivamente. pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante. respectivamente. a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 11.233 de 2005 TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO Exigência mínima do Cargo 20 horas 40 horas 60 horas Exigência mínima do Cargo 40 horas 60 horas 90 horas Exigência mínima do Cargo 60 horas 90 horas 120 horas Exigência mínima do Cargo 90 horas 120 horas 150 horas Exigência mínima do Cargo 120 horas 150 horas Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas A II III IV I B II III IV I C II III IV I D II III IV I E II III IV Formulário: Requerimento padrão único. desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. desde que devidamente atestado com o original) com a carga horária mínima exigida. 7 . observado o respectivo nível de capacitação. Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente. O servidor deverá preencher formulário e anexar certificado de curso de capacitação (poderá ser entregue cópia do certificado. quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular. Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão. superior ou igual a 360h Mestrado ou título de educação formal de maior grau E Especialização. superior ou igual a 360 h Ensino médio completo D Curso de graduação completo Especialização. 11. observados os seguintes parâmetros: I – a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do incentivo à qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. de 2008) TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*) Ensino fundamental completo A Ensino médio completo Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau Ensino fundamental completo Ensino médio completo B Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo Curso de graduação completo Ensino fundamental completo Ensino médio completo C Ensino médio com curso técnico completo Curso de graduação completo Especialização. na forma de regulamento e terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor. ANEXO IV (Incluído pela Medida Provisória nº 431.091/2005. e II – a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio. será considerada. como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. superior ou igual a 360 h 15% 20% 5% 8% 10% 15% 27% 8% 10% 27% 52% 27% 10% 15% 5% 10% 20% 5% 20% 35% 20% Percentuais de incentivo Área de conhecimento com relação direta 10% 15% 20% 5% 10% Área de conhecimento com relação indireta 10% - 8 .MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Incentivo a Qualificação é instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigida para o cargo de que é titular. na forma do anexo IV da Lei nº. para efeito de pagamento do Incentivo á Qualificação. bagagens e bens pessoais. desde que estejam devidamente autenticados com o original) declaração de que faz jus ao título que ora requer progressão.527 de 10/12/1997). 2. sem prejuízo do cargo que ocupa o exercício do cargo ou função de direção ou chefia. 2.5 Substituição Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia terão substitutos previamente designados pelo Reitor. Formulário: Requerimento de substituição remunerada. Atualmente é o chefe imediato que indica/propõe o nome do seu substituto. impedimentos legais ou regulamentares do titular. 2. passa a ter exercício em nova sede. 53 a 57 da Lei nº.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Mestrado Doutorado (*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação 52% 75% 35% 50% Formulário: Requerimento padrão único. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. Inclui despesas de transporte do servidor. nos afastamentos.112/90 (Redação dada pela Lei nº. com mudança de domicílio em caráter permanente. fazendo jus à retribuição pelo exercício. 9. 8. sua família. O servidor deverá preencher formulário e anexar diploma ou certificado ou declaração com histórico (poderá ser entregue cópia dos documentos supracitados.7 Indenizações Reembolso ao Servidor de gastos que tenha efetuado no interesse do serviço e que não se incorporam ao salário. informando justificativa da substituição e respectivo período. Formulário: Requerimento padrão único.8 Ajuda de Custo Base legal: art. A documentação deverá ser entregue no Núcleo de Gestão de Pessoas dos Campi.6 VANTAGENS 2. Destina-se a compensar despesas de instalação do servidor que. O servidor deverá preencher formulário informando o período e anexar portaria de substituição. 9 . no interesse do serviço. O substituto assumirá automaticamente e cumulativamente. Se o servidor tiver dependentes deverá anexar certidão de casamento/nascimento. Formulário: Concessão de passagens e diárias e relatório de viagem. por dia de afastamento. desde que não tenha residido ou não tenha sido domiciliado nos últimos doze meses no município onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança. 8. 60-A a 60-E da Lei nº. no horário normal do expediente.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ O servidor deverá preencher formulário. Destina-se ao servidor que usa meio próprio de locomoção para execução de serviços externos.112/90 (Incluído pela Lei 11.112/90.112/90 (Redação dada pela Lei nº. por forças das atribuições do cargo exercido. O auxílio não será concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada período de doze anos. fará jus a passagem e diárias. 9.527/97). O servidor deverá preencher formulário e anexar comprovantes de despesas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por 10 .9 Passagens e diárias Base Legal: art. 58 a 59 da Lei nº. (parágrafo incluído pela MP 431/2008). O servidor que. O servidor deverá enviar um memorando expondo os motivos que justificam a viagem. 8. em caráter eventual ou transitório. O Auxílio-Moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira. a serviço. Formulário: Requerimento padrão único. anexar portaria de redistribuição ou remoção e comprovante de rendimentos do mês em que se deu deslocamento. Não será cumulativa com o auxílio transporte. O valor do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão ocupado e não poderá superar vinte e cinco por cento da remuneração de Ministro de Estado.10 Indenização de Transportes Base Legal: art. 2. 60 da Lei nº.11 Auxílio-Moradia Base Legal: art. 2. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. se afastar da sede.355 de 2006). 8. no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor deslocado para ocupar cargo em comissão em município diverso ao do seu município. 2. A documentação deverá ser encaminhada ao chefe imediato. Lei nº.1 Gratificação por função de Direção. 3.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ empresa hoteleira. Requisito: Designação do servidor para investidura no exercício (portaria de nomeação/designação). Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas.4 Adicional de Insalubridade e Periculosidade Base Legal: art.3 Gratificação Natalina Base Legal: art. 8. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina. proporcionalmente aos meses de exercício. 3. Lei nº. fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.112/90 (Redação dada pela Lei nº. à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. em razão da incorporação. por mês de exercício no respectivo ano. 8.624/98. 8. 11 .2 Incorporação de quintos/décimos Base Legal: art.112/90. 63 a 66 da Lei nº. Esta vantagem foi extinta. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. Chefia ou Assessoramento Base Legal: art. 3. 9.527/1997). 62 da Lei nº. 68 a 72 da Lei nº.911/94. 8. como vantagem pessoal nominalmente identificada. 3. 62 e art. exclusivamente. É assegurado o direito de incorporação ou atualização da parcela ao servidor que tiver cumprido os requisitos para a concessão dos quintos/décimos ou para sua atualização. sujeita. 62-A da Lei nº. 8.112/90 (MP 2.225-45/2001). A gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro. Formulário: Adicional de Insalubridade e Periculosidade. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada mês integral. calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. radioativas ou com risco de vida. 9.112/90. Esse adicionais são inacumuláveis e as servidoras gestantes ou lactantes deverão ser afastadas desses locais enquanto durar a gestação e lactação. sendo mantida a importância paga. GRATIFICAÇÃO E ADICIONAIS 3. 112/90.314/2006. respeitando o limite de 02 (duas) horas diárias. Independente da solicitação. 8. de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal. Participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento. o valor do adicional será pago integralmente quando da utilização do primeiro período. 3. como: Instrutor em curso de formação. por ocasião das férias. sendo devida ao servidor que atuar em caráter eventual. 3. 665/2009 / incluído pela Lei 11.5 Adicional pelo Serviço Extraordinário (Hora-Extra). 73 e 74 da Lei nº.8 Gratificação por encargo de curso ou concurso Base Legal: art. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. O percentual é de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora de trabalho diurna. E o Dec 6114/2007. Participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais. Gratificação concedida de acordo com os critérios e limites fixados em regulamento.112/90. 8. para analise curricular. Base Legal: art. Adicional devido àqueles servidores que. será pago ao servidor. Adicional devido aos servidores pela prestação de serviços executados nos horários compreendido entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte. 73/2009 alterada pela Portaria nº.112/90. para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos. O percentual é de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. para correção de provas discursivas. 8. 12 .7 Adicional de Férias Base Legal: art. No caso de parcelamento das férias.6 Adicional Noturno Base Legal: art. 3. coordenação. 76 Lei nº. prestaram serviço a tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho. 76-A da Lei nº. 8. no interesse da instituição. 3. 75 da Lei nº.112/90 e Portaria nº. um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. e para atender situações extraordinárias e temporárias.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ O servidor deverá preencher formulário (a ser solicitado junto à Comissão de Perícia Trabalhista) descrevendo as atividades desenvolvidas. MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ supervisão. pelo presidente da comissão responsável pelo concurso/processo seletivo. e será submetida à reitoria para fins de autorização de realização mediante informação da existência de recurso orçamentário no elemento de despesa correspondente. Nestes casos. quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes. O servidor tem direito a pagamento do Adicional de 1/3 (um terço) da sua remuneração por ocasião da fruição das férias que deverá der pago no mês anterior ao do início das mesmas. o adicional de 1/3 deverá ser pago quanto à utilização do primeiro período de férias. atestado pela Pró-reitoria de Planejamento e Administração – PROPLAD. A solicitação para realização de atividade a ser remunerada mediante gratificação por encargo de Curso e Concurso será proposta. 9. Participar da aplicação. O servidor deverá preencher formulário e entregar ao presidente da comissão de concurso/processo seletivo. Formulário: Declaração de execução de atividades. As férias poderão ser parceladas em até três períodos. 9. a cada exercício.112/90. 13 . 8.112/90 com alterações introduzidas pela Lei nº. FÉRIAS Base Legal: arts. A gratificação por encargo de curso e concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular. no caso de imperiosa necessidade de serviço. previamente. devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho. 77 a 80 da Lei nº. 8.525/97 Período anual descanso com duração prevista em Lei. com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. que poderá ser acumulados até o máximo de dois períodos. na forma do § 4º do art. 98 da Lei nº. desde assim requeridas pelo servidor no interesse da administração pública.527/97 e a Lei nº. execução e avaliação de resultado. exceto se afastado para exercício de cargo em comissão ou função gratificada em órgão não integrante das instituições federais de ensino superior. O ocupante em cargo de magistério tem direito a 45 (quarenta e cinco) dias anuais de férias. O Servidor técnico-administrativo fará jus a 30 (trinta) dias de férias. 4. Para o primeiro período aquisitivo de férias exigem-se doze meses de efetivo exercício. quando faz jus a trinta dias de férias por exercício. 83 da Lei nº. sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo. desde que o tenha cumprido no cargo anterior. 8. excedendo esse prazo. não deverão ter nenhum período inferior a 10 (dez) dias. apenas. convocação para júri. Durante a licença o servidor não poderá exercer outra atividade remunerada. 14 .MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ As férias quando fracionadas. O restante período interrompido será gozado de uma só vez. no entanto.907/09 e 12. Licença concedida por até 60 (sessenta) dias. Deverá. O servidor licenciado ou afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar. fazendo jus ao adicional de 1/3 de férias em cada período.1 Por motivo de doença em pessoa da família Base Legal: art. completar 12 (doze) meses de efetivo de exercício no novo cargo se não o tiver completado no cargo anterior. por até 90 (noventa) dias. comoção interna. padrasto ou madrasta. LICENÇAS 5. mediante comprovação por Perícia Médica Oficial. mãe.269/10. desde que a referida assistência não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. na forma do disposto no inciso II do artigo 44 da Lei nº. que não podem ser acumulados. 5.112/90. serviço militar ou eleitoral ou por necessidade de serviço. filhos. para a aposentadoria e disponibilidade. Formulário: Requerimento de licença. O período sem remuneração não é computável para nenhum efeito. a licença será sem remuneração. Ao servidor que tomou posse em outro cargo inacumulável não será exigida a conclusão do período aquisitivo no novo cargo. O período da licença com remuneração é contado. enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional. devendo ser reprogramadas as férias que coincidirem total ou parcialmente como os períodos de licença ou afastamento. O servidor que opera permanentemente com equipamentos de raios x ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade. 11.112/90. redação dada pelas leis: 9. pai. mediante compensação de horário.527/97. 8. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública. Fazem jus os servidores que por motivo de doença necessitarem prestar assistência direta ao cônjuge ou companheira. em órgão ou entidade da Administração Federal direta. A licença sem remuneração interrompe a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos Formulário: Requerimento padrão único.4 Para atividade política Base Legal: art. No caso de lotação provisória.3 Para o serviço Militar Base Legal: art. 8. comprovar parentesco e encaminhar para o Setor de Atenção à Saúde do IFMA. 85. 9. Formulário: requerimento padrão único. 5. Licença sem remuneração por prazo determinado ou indeterminado. 86 e 103 da Lei nº. concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional. Concluído o serviço militar. servidor público civil ou militar de qualquer dos poderes da União. 5. anexar o atestado médico.112/90 (redação dada pela Lei nº. Poderá haver lotação provisória do servidor licenciado. da Lei 8. O servidor deverá preencher formulário e anexar comprovante de deslocamento do cônjuge/ companheiro (a). 9. deverá apresentar também comprovante de aceite pelo órgão de destino. 84 da Lei nº.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ O servidor deverá preencher formulário de requerimento de licença. 5. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes do Executivo e Legislativo. também. autárquica ou fundacional. 8. dos Estados. Na hipótese de deslocamento do cônjuge ou companheiro para o exterior. na forma e condições previstas na legislação especifica. Neste caso a licença será remunerada. 15 .527/97. do Distrito Federal e dos Municípios. desde que para o exercício de atividade compatível com o cargo e que o cônjuge ou companheiro seja.527/97). a licença será sem remuneração.112/90.112/90 com as alterações introduzidas pela Lei nº. Licença concedida ao servidor convocado para o serviço militar. O servidor deverá preencher formulário e anexar convocação oficial. o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para assumir o exercício do cargo.2 Por motivo de afastamento do cônjuge / companheiro Base Legal: art. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. desde que não esteja em estágio probatório. 5. 9. 87. O servidor deverá aguardar em exercício o exame e deferimento da licença. prorrogável uma única vez por período não superior a este limite. Formulário: requerimento padrão único. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício. O servidor que esteve afastado das atividades para realizar concurso de pós-graduação só terá direito a licença. Os períodos de licença não são acumuláveis. podendo ser interrompida. a qualquer tempo. 5. e a véspera de sua candidatura perante a justiça eleitoral. afastar-se do exercício do cargo efetivo. O período desta licença não é computado para nenhum fim. com a respectiva remuneração. Esta licença só prevê vencimentos do cargo efetivo. a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição. da Lei 8. Formulário: requerimento padrão único. 16 . Nota Técnica nº 178.112/90. O servidor deverá preencher formulário e anexar comprovante de matricula do curso de capacitação. O servidor deverá preencher formulário e anexar comprovante de registro da candidatura.527/97). Licença concedida ao servidor. durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Licença sem remuneração.5 Para capacitação Base Legal: art. a pedido do servidor ou no interesse do serviço. O período dessa licença é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade quando for com remuneração e para nenhum fim ou efeito quando for sem remuneração. sem remuneração e por um período de até 03 (três) anos consecutivos. no interesse da administração. 91 da Lei nº. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. pelo período de 03 (três) meses. para trato de assuntos particulares e a critério da administração. para participar de curso de capacitação profissional. concedida ao servidor.112/90 (redação dada pela lei nº. salvo mediante reembolso das despesas com o afastamento. 8.6 Para tratar de interesses particulares Base legal: art. por até três meses. após cumprir período de exercício igual ao do afastamento. o servidor poderá. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. Formulário: requerimento padrão único.270/91. observando-se os limites estabelecidos em Lei. podendo ser prorrogada no caso de reeleição. Orçamento e Gestão. ou. 5. Licença sem remuneração concedida a servidores com mandato em confederação. Decreto 4. desde que cadastradas no Ministério do Planejamento. O servidor deverá preencher formulário e anexar cópia do registro e do estatuto da entidade de classe e comprovante da eleição.094/2005). dos Estados. 10.112/90. para exercício de cargo em comissão ou função de confiança e em casos previstos em leis específicas.7 Para desempenho de mandato classista Base legal: art. por uma única vez. 17 . 5. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para o cargo de direção ou representação nas referidas entidades. para participar de gerencia ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União. federação. 93 da Lei nº.493/2002. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. 8. Formulário: requerimento padrão único. O servidor deverá preencher formulário. sindicato representativo das categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.112/90 (redação dada pela Lei 11. associação de classe de âmbito nacional. A licença terá duração igual à do mandato.470/2002 e Decreto nº.050. 6. Lei nº. 92 e 94 § 2º da Lei 8.0 AFASTAMENTOS 6. ou do Distrito Federal e dos Municípios.1 Para servir em outro órgão ou entidade Base legal: art. O período desta licença não será computado para efeito de progressão. ainda.375/2005. 8. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. Decreto 4. Lei nº. O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término da anterior ou de sua prorrogação. 3 Para estudo ou missão no exterior Base Legal: art. sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. será afastado do cargo. O servidor deverá preencher formulário e anexar diploma do Tribunal Regional Eleitoral. estadual ou distrital e municipal. perceberá as vantagens do seu cargo. ou equivalentes. 95 e 96 da Lei nº. e caso não haja compatibilidade de horários. O servidor em estagio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial. 6. sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Formulário: requerimento padrão único. 8. Investido no mandato de prefeito. se houver compatibilidade de horários. Formulário: Solicitação do órgão interessado. 8. mediante autorização expressa do Presidente da República. será afastado do cargo. de níveis 6. o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária. 94 da Lei nº. estadual ou distrital. cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Tratando-se de mandato federal. sendo-lhe facultado optar por sua remuneração. ficará afastado do cargo.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Quando a cessão for para exercício de cargo em comissão ou função de confiança para órgãos ou entidades dos Estados.112/90. para fim determinado e a prazo certo.112/90 18 . O servidor poderá afastar-se para exercer mandato eletivo federal. 6. do Distrito Federal ou dos Municípios. O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de oficio para localidade diversa daquela onde exerce mandato. mantido o ônus para o cedente nos demais casos. Investido em mandato de vereador. O servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal.2 Para mandato Eletivo Base legal: art. 5 e 4. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura de processo. mediante comprovação médica. e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.527/97. 6.4 Para programa de pós-graduação stricto sensu Base Legal: art. no interesse da administração. A ausência não pode exceder 04 (quatro) anos. Os servidores afastados terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. 7. com a respectiva remuneração. Formulário: requerimento. Os afastamentos somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 03 (três) anos para mestrado e 04 (quatro) anos para doutorado. 8. 12.269/2010). Lei 9. Lei 11. o servidor necessita de autorização do Presidente da República. afastar-se do exercício do cargo efetivo.501/2007 7. 8.1 Sem qualquer prejuízo poderá o servidor ausentar-se do serviço: Para doação de sangue: por 01 (um) dia. somente decorrido igual período. para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. técnico – programa de capacitação. hoje este existe apenas para os cursos não formais. mediante comprovação. solicitando a concessão de passagens e diárias de vigem internacionais. 19 . e finda a missão ou estudo. Procedimento: Abertura de processo. com delegação de competência para o Ministro de Educação. 97 a 99 da Lei nº. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. O servidor deverá observar procedimento especifico para cada carreira: docente – plano de qualificação docente.112/90 (incluída pela Lei 11.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Para se ausentar do País para estudo ou missão oficial.112/90. será permitida nova ausência. O servidor poderá. 96-A da Lei nº.907/2009. Lei nº. CONCESSÕES Base Legal: art. Para alistamento eleitoral: por 02 (dois) dias. horário das disciplinas e forma/horário de compensação. Ser leal às instituições a que servir. O servidor deverá preencher formulário e anexar atestado ou declaração ou certidão de casamento ou certidão de óbito (documento que comprove a motivação do afastamento). 44 da Lei nº. menor sob guarda ou tutela e irmãos. 116 da Lei 8. mediante apresentação do atestado de óbito. A documentação deverá ser entregue na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE. enteados.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Para casamento: por 08 (oito) dias consecutivos. madrasta ou padrasto. Por 08 (oito) dias consecutivos. independentemente de compensação de horário. 8. filho ou dependente portador de deficiência física. 8. 7. deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura do processo. exigindo-se compensação de horário na forma do inciso II do art. respeitada a duração semanal do trabalho. Formulário: requerimento padrão único. nos casos de falecimento: do cônjuge. DEVERES Base Legal: art. concessão extensiva ao servidor que tenha cônjuge. Observar as normas legais e regulamentares. A cada semestre letivo. após anuência do chefe imediato. sem prejuízo do exercício do cargo.112/90 São deveres do servidor: Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo. quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. sendo exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício. quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e da repartição. pais. 20 .112/90. companheiro. mediante certidão de casamento. exceto quando manifestamente ilegais. o servidor deverá preencher formulário e anexar comprovante de matrícula. Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência. Cumprir as ordens superiores. A documentação. filhos. Formulário: requerimento padrão único.2 Será concedido horário especial: Ao servidor estudante. 112/90 Ao servidor é proibido: Ausentar-se do serviço durante o expediente. ou a partido político. exercer o comércio. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa. o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. 8. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. cônjuge. Retirar. junto a repartições públicas. emprego ou pensão de estado estrangeiro. Aceitar comissão. Recusar fé a documentos públicos. 117 da Lei nº. comissão. Representar contra ilegalidade. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem. Cometer a pessoa estranha à repartição. 9. exceto na qualidade de acionista. presente ou vantagem de qualquer espécie. salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau. PROIBIÇÕES Base Legal: art.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Atender com presteza ao público em geral. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. fora dos casos previstos em lei. em razão de suas atribuições. qualquer documento ou objeto da repartição. Manter sob sua chefia imediata. como procurador ou intermediário. à expedição de certidões requeridas e às requisições para a defesa da Fazenda Pública. Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. omissão ou abuso de poder. 21 . Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo. tratar com urbanidade as pessoas. sem prévia anuência da autoridade competente. Praticar usura sob qualquer de suas formas. em cargo ou função de confiança. companheiro ou parente até o segundo grau civil. e de cônjuge ou companheiro. sem prévia autorização do chefe imediato. Proceder de forma desidiosa. Participar de gerência ou administração de sociedade privada. cotista ou comanditário. Receber propina. personificada ou não personificada. Guardar sigilo sobre assunto da repartição. em detrimento da dignidade da função pública. Ser assíduo e pontual ao serviço. Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical. Atuar. abandono de cargo. da Lei 8. corrupção. cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. não podendo exceder de 90 (noventa) dias. por intermédio de sua chefia imediata. lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. Destituição de função comissionada. regulamentação ou norma interna. A demissão será aplicada nos seguintes casos: crime contra a administração pública. ofensa física. em serviço. transgressão dos incisos IX a XVI do art. 143 notificará o servidor. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos. Destituição de cargo em comissão. na hipótese de omissão. nos casos de violação de proibição constante do art. adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. 127. Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. a servidor ou a particular. Demissão.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa. para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias. a autoridade a que se refere o art. A advertência será aplicada por escrito. PENALIDADES Base Legal: art. praticado nova infração disciplinar. se o servidor não houver. 10. contados da data da ciência e. insubordinação grave em serviço. empregos ou funções públicas. salvo em legítima defesa própria ou de outrem. Suspensão. exceto em situações de emergência e transitórias. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão. e de inobservância de dever funcional previsto em lei.112/90 São penalidades disciplinares: Advertência. Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé. injustificadamente. aplicar-se-á a pena de demissão. na repartição. 117. aplicação irregular de dinheiros públicos. inassiduidade habitual. recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente. empregos ou funções públicas. incontinência pública e conduta escandalosa. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade. improbidade administrativa. incisos I a VIII e XIX. acumulação ilegal de cargos. Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício. nesse período. respectivamente. 117. que não justifique imposição de penalidade mais grave. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que. cujo processo administrativo disciplinar que se desenvolverá em várias etapas. destituição ou cassação de aposentadoria ou 22 . Com proventos proporcionais: a) Aos 30 (trinta) anos de serviço. 186 da Lei 8. se homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos e 30 (trinta) anos de contribuição. 20/1998. e aos 60 (sessenta) se mulher. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria integral. e que opte por permanecer em atividade. por incapacidade para exercer o serviço público. se mulher.3 Aposentadoria por invalidez Passagem obrigatória do (a) servidor (a) da atividade para inatividade. Com proventos integrais: a) Aos 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição. se homem. consolidado pelas Emendas Constitucionais nº. ao completar 70 (setenta) anos de idade. empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal. e proporcional até 31/12/2003. e aos 25 (vinte e cinco) se mulher. hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. 11. continuam com todos os direitos e garantias assegurados. os servidores que até a data da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. atestado por Junta Médica Oficial. A qualquer tempo. b) Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade. 41/2003.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ disponibilidade em relação aos cargos. 11. 47/2004 e art. até completar as exigências de aposentadoria compulsória. 11. 11. após cumprimento do tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo. 40.112/90.4 Aposentadoria Provisória Passagem do servidor (a) da atividade para inatividade.1 Aposentadoria Base Legal: art. 23 . fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. tenham cumprido os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.2 Aposentadoria Compulsória Passagem obrigatória do (a) servidor (a) da atividade para a inatividade. BENEFÍCIOS 11. se homem. CF/88. seja integral ou proporcional. 5 Auxílio-Natalidade Base Legal: art. Será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público. O servidor deverá preencher formulário e anexar certidão de nascimento do filho. Formulário: requerimento.112/90. 196 da Lei 8. anualmente. poderá ser dispensada de pericia oficial singular em saúde. poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria. 11. não podendo exceder outra atividade remunerada. Durante a licença o servidor percebe a remuneração integral. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho. com base em perícia médica. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura do processo. Se fizer. por nascituro. inclusive no caso de natimorto.6. A documentação deverá ser entregue no protocolo. Os servidores que não apresentarem até a data fixada para o término do recadastramento terão os seus proventos suspensos a partir do mês subseqüente. 202 da lei n° 8.112/90/Lei 11. em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público. o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento). suspendese a licença e apura-se a sua responsabilidade funcional. Formulário: Requerimento de benefícios. Licença para tratamento de saúde Base legal: artigos 130 § 1°. deverá. a pedido ou de oficio. Na hipótese de parto múltiplo. emprego ou função pública. 11. Os períodos de licença prêmio adquiridos até 15/10/ 1996 e não gozados. 24 . A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta oficial em saúde. O servidor aposentado incluído no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE. para cuidar da própria saúde.907/2009 Licença concedida a todos os servidores. sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Esta atualização será condição básica para a continuidade do recebimento do provento. proceder à atualização de seu cadastro junto ao Departamento de Concessões e Cadastro – DCCP. ressalvada os cargos acumuláveis previstos na constituição. quando a parturiente não for servidora. dentro de 1 (um) ano.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ É proibido à percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias. DEC. à uma hora de descanso. já que sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotado ao seu novo ambiente. DEC. 11. O atestado médico deverá ser encaminhado para Setor de Atenção à Saúde do IFMA. A servidora deverá preencher formulário e entregar no Protocolo para ser encaminhado ao Setor de Gestão de Pessoas. Deve ser usufruída imediatamente após a adoção.1. O atestado médico deverá ser encaminhado para o Setor de Atenção à Saúde do IFMA. Licença à Gestante Licença concedida ás servidoras gestantes. remunerados. que poderá ser parcelada em dois períodos. A servidora poderá requerer prorrogação da licença por quarenta e cinco dias. podendo ter inicio a partir do 1° dia do nono mês de gestação. após inspeção médica. serão concedidos 30 (trinta) dias de repouso. 6690/2008. à Adotante e da Licença-Paternidade Base legal: art. por 90(noventa) dias consecutivos. por 6 (seis) meses. 207 a 210 da Lei n°8.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Formulário: Requerimento de licença.7.112/90. guarda/ responsabilidade. A servidora deverá preencher formulário e anexar termo de adoção. Formulário: Requerimento de licença. a servidora terá direito. no caso de adoção de criança de até um ano de idade. 11. Formulário: Requerimento padrão único. o prazo da licença será de 30 (trinta) dias.7. No caso de aborto ou natimorto. A documentação deverá ser entregue no Protocolo para ser encaminhado ao Setor de Gestão de Pessoas. Licença à Gestante. No caso de natimorto. após trinta dias do evento. reassumirá o exercício do cargo. O período da licença será considerado para todos os fins. No caso de adoção de crianças com mais de 1 (um) ano e menores de 12(doze) anos de idade. salvo antecipação por prescrição médica. Para amamentar. Licença à Adotante Concedida às servidoras. A servidora poderá requerer prorrogação da licença desde que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. e se julgada apta.2. a servidora será submetida a exame medico. por 120 (cento e vinte) dias consecutivos. Prorrogação 25 . 11. 6691/2008.7. Prorrogação Formulário: Requerimento padrão único. no caso de adoção ou guarda judicial de crianças até 1 (um) ano de idade. A documentação deverá ser entregue no Protocolo para ser encaminhado ao Setor de Gestão de Pessoas. maior de 60(sessenta) anos.4 Licença por acidente em serviço Base legal: Artigos 211 a 214 da lei 8112/90 Será licenciado. exclui esse direito. os quais podem ser: o conjugue. Formulário: Requerimento padrão único. com remuneração integral. sendo considerado acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor. a pessoa designada. 215 a 225 da lei 8. mediata ou imediatamente. a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor. têm direito a 5 (cinco) dias consecutivos. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice. O servidor deverá preencher formulário e entregar no Setor de Atenção à Saúde do Servidor. dos demais beneficiários. separada judicialmente ou divorciada.7. Pensão vitalícia é composta de cota(s) permanente(s) que apenas se extingue(m) ou reveste(m) com a morte do(s) beneficiário(s). e a pessoa portadora de deficiência. pelo nascimento ou adoção de filhos. a pessoa desquitada. A concessão da pensão vitalícia ao conjugue e ao companheiro ou companheira. com as atribuições do cargo exercido.5 Pensão Base legal: Art. que vivam sob a dependência econômica do servidor. Formulário: Comunicação de acidente em serviço.7. O servidor deverá preencher formulário e anexar certidão de nascimento/ termo de adoção. As pensões podem ser vitalícias ou temporárias. com percepção de pensão alimentícia.versa. 11.7. 11. que se relacione. a partir da data do óbito.3.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Formulário: Requerimento padrão único. Licença paternidade Os servidores. 11. a partir da data do nascimento/ adoção. enquanto persistir a condição de beneficiários de pensão. 26 . A servidora deverá preencher formulário e entregar no Protocolo para ser encaminhado ao Setor de Gestão de Pessoas. previamente designado. o servidor acidentado em serviço. o companheiro ou a companheira designada previamente que comprove união estável como entidade familiar.112/90 Por morte do servidor os dependentes fazem jus a uma pensão mensal no valor correspondente à remuneração ou provento do servidor falecido. e terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde. que comprovem a dependência econômica do servidor. O valor é equivalente a 1 mês da remuneração/ provento. A documentação deverá ser entregue no PROTOCOLO. Formulário: Requerimento padrão único. 230 da lei n°8.302/2006 A assistência à saúde do servidor. ativo ou inativo. anexar certidão e óbito do servidor falecido e documentos que comprovem a dependência. Formulário: Requerimento. Benefício devido à família ou terceiro que tenha custeado funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado. se inválidos. Auxílio. enquanto durar a invalidez. 27 . Portaria Normativa SRH n° 3/2009 e Portaria Normativa SRH n°5/2010. comprovante das despesas e dados da conta bancária. se inválida. o menor sob a guarda ou tutela até 21 anos de idade. O dependente deverá preencher formulário. O requerente deverá preencher formulário e anexar cópias do atestado de óbito. enquanto durar a invalidez. dependente economicamente do servidor até 21 anos. por motivo de prisão.10. A concessão da pensão temporária aos filhos ou enteados até 21 anos de idade ou inválidos e ao menor sob guarda ou tutela. Formulário: Requerimento padrão único.112/90.Funeral Base legal: art. 226 a 228 da lei n° 8. cessão de invalidez ou maioridade do(s) seu(s) beneficiário(s). dos demais beneficiários. 11. psicológica e farmacêutica. 229 da lei n° 8. ou. os quais podem ser: os filhos ou enteados até 21 anos de idade.8. da carteira da identidade e CPF do requerente. o irmão órfão. odontológica. e de sua família compreende assistência médica.SUS. A documentação deverá ser entregue no setor de protocolo para abertura de processo. até 21 anos e o inválido.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Pensão Temporária é composta de cota(s) que se extinguem(m) ou reverte(m) com a morte.Reclusão Base legal art. Lei 11. hospitalar. enquanto durar a invalidez. ou. 11. 112/90. O requerente deverá preencher formulário. Auxílio. a pessoa designada. A documentação deverá ser entregue no PROTOCOLO.9. exclui este direito. Assistência à Saúde Base legal: art. 11. Benefício concedido à família do servidor ativo.112/90. Será prestada pelo Sistema Único de Saúde . 95. 11. A documentação deverá ser entregue no PROTOCOLO.11. 11. e vice-versa.11.165-36/2001 Auxílio concedido a todos os servidores.247/87.creche) Base legal: Decreto n°977 de 10. até 24 anos. mediante comprovação junto ao setor competente.11. 11.93 Beneficio concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré.11 Outros Benefícios 11. ativo ou ao inativo. Formulário: Requerimento de benefícios. MP 2. ou mediante convênio ou contrato. o servidor deverá preencher também o formulário de requerimento de benefícios. e menor de 21 anos que. A documentação deverá ser entregue no PROTOCOLO. mediante ressarcimento parcial do valor despedido pelo servidor.2 Salário Família Base legal: art.197 da lei n°8. Benefício pago a todos os servidores.escolares com filhos ou dependentes entre 0 (zero) e 6 (seis) anos de idade.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor. e destina-se ao custeio parcial com transporte coletivo nos deslocamentos de suas residências para o local de trabalho. ou ainda na forma de auxilio. 2.112/90. O servidor deverá preencher formulário. viver em companhia do servidor ou invalido de qualquer idade). Decreto nº. se estudante. em forma de pecúnia.3 Auxílio – Transporte Base Legal: Decreto nº. O servidor deverá preencher formulário e anexar certidão de nascimento do filho. que possuam dependentes econômicos (cônjuge ou companheiro. na forma estabelecida em regulamento.1 Assistência Pré-escolar (auxilio. e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde. No caso de incluir dependentes. filhos e enteados até 21 anos ou. O servidor deverá preencher formulário e anexar certidão de nascimento do filho. ativo ou inativo. Saúde Suplementar Formulário: Requerimento de auxilio saúde suplementar.880/98. 28 . anexar cópia do contrato de adesão ao plano de saúde e comprovante de pagamento da mensalidade. Condição: Receber até um salário-mínimo Formulário: Requerimento de Benefícios. A documentação deverá ser entregue no Protocolo para abertura do processo. mediante autorização judicial.11. Perito Criminal Federal. 12. 22 da Lei 8. Agente da Policia Federal.460 e Decreto 3. o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. provento ou pensão. Escrivão de Policia Federal. A administração não é obrigada a conceder a redução da jornada de trabalho. A documentação deverá ser entregue no PROTOCOLO. Papiloscopista.174-28/2001 e Portaria Normativa nº. ao ocupante de cargo efetivo submetido a dedicação exclusiva e ao ocupante de carreiras do magistério. o servidor deve aguardar em exercício o exame e o deferimento ou não de seu pedido. Entretanto. terá caráter indenizatória e não será incorporado ao vencimento.1 Jornada de Trabalho reduzida com remuneração proporcional Base Legal: Medida Provisória nº. 07/99 Redução de jornada de trabalho do servidor técnico – administrativo. exceto das carreiras ou cargos de: Advogado da União. por isso. Formulário: Auxílio-Alimentação. O servidor poderá retornar a jornada de 08 (oito) horas a qualquer tempo. deverá permanecer na jornada reduzida por.11. é vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida ao servidor sujeito à duração de trabalho estabelecido em leis especiais. pelo menos três anos. de 40 horas semanais para 30 ou 20 horas semanais mediante requerimento. Procurador Autarquico. Auditor – Fiscal da Receita Federal. O servidor deverá preencher formulário e anexar comprovante de residência. Defensor Público da União.MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ Formulário: Auxílio-transporte. a pedido ou de oficio. Auditor Fiscal da Previdência Social e Fiscal do Trabalho. 2. remuneração. 29 . 11. Polícia Federal e Policia Rodoviária Federal. OUTROS 12. O servidor deverá preencher formulário de opção e entregar no protocolo. A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia.4 Auxílio-Alimentação Base Legal: art. Procurador da Fazenda Nacional e Assistente – Jurídico da Advocacia – Geral da União. O auxílio-alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público. Delegado de Policia Federal. se o mesmo se beneficiou da linha de crédito para abertura ou expansão de empreendimento. Além das exceções elencadas acima. desde que haja interesse da administração. Poderá aderir à Jornada de Trabalho reduzida. Advogado e Assistente Jurídico dos Órgãos de Execução ou vinculados a Advocacia – Geral da União.887/2001. A remuneração dor servidor em jornada reduzida será proporcional a sua nova carga horária. A documentação deverá ser entregue no Setor de Protocolo para abertura do processo. o auxílioalimentação corresponderá a 50 % do valor devido na jornada de 40 horas semanais. mesmo que o servidor tenha sido submetido às duas jornadas de trabalho diferentes no ano civil. Se a jornada de Trabalho for reduzida para 20 horas semanais. 30 .MANUAL DO SERVIDOR Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE _____________________________________________________________________________ O servidor não poderá exercer cargo ou função de confiança se estiver submetido à jornada de trabalho reduzida. A gratificação natalina será paga sempre com base na remuneração do mês de dezembro. O servidor deverá preencher formulário solicitando a redução. Formulário: Requerimento Padrão Único.