Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e UniprofissionalSECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL O RI PE E SC O LA SU R FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE GERENCIA DE RESIDÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO DE CI Ê NC IAS DA SAÚD E MANUAL DO PROFISSIONAL DA SAÚDE RESIDENTE Brasília - DF FEPECS/ESCS 2015 1 Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Rodrigo Sobral Rollemberg SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL-SES-DF PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS DIRETOR-EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE-FEPECS Armando Martinho Bardou Raggio DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE-ESCS Maria Dilma Alves Teodoro COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO Fabio Ferreira Amorim GERÊNCIA DE RESIDÊNCIA ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO (GREEX) Marize Biazoto NUCLEO DE RESIDÊNCIA -NR Vanessa Dalva Guimarães Campos 2 Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE GERENCIA DE RESIDÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE: MULTIPROFISSIONAL e UNIPROFISSIONAL Brasília – DF FEPECS/ESCS 2015 3 Manual do residente.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS Copyriglht@ 2015 – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde –FEPECS Coordenação de Pós Graduação e Extensão – CPEX/ESCS/FEPECS Manual do Preceptor – Núcleo de Residência/CPEX/ESCS/FEPECS Período: 2015 a 2018 A reprodução do todo ou parte deste material é permitida somente com autorização formal da FEPECS. [et al]. Maria Dilma Alves. I. Coordenação de Cursos de Pós Graduação e Extensão. 59 f.df.br/escs . 2015.. : il. 1.saúde.gov. -Brasilia : Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde / Escola Superior de Ciências da Saúde.br 4 . Teodoro. Escola Superior de Ciências da Saúde.gov.. Escola Superior de Ciências da Saúde . Gerência de Residência. Distrito Federal.df. Impresso no Brasil Tiragem: 350 exemplares Capa: Gerência de Recursos Audiovisuais – GERAV/UAG/FEPECS Editoração gráfica: Gerência de Recursos Audiovisuais – GERAV/UAG/FEPECS Normalização Bibliográfica: Núcleo de Atendimento ao Usuário – NAU/BCE/FEPECS Grupo de elaboração Diretoria da ESCS – Maria Dilma Alves Teodoro Coordenação de Cursos de Pós Graduação e Extensão – Fábio Ferreira Amorim Gerência de Residência. Especialização e Extensão – Marize Lima de Sousa Holanda Biazotto Chefia do Núcleo de Residência – Vanessa Dalva Guimarães Campos Corpo técnico – Geisa Sant Ana Gilson Roberto de Araújo Dados Internacionais de catalogação na publicação (CIP) NAU/BCE/FEPECS Programas de residência em área profissional da saúde : multiprofissional e uniprofissional / Grupo de elaboração Maria Dilma Alves Teodoro .CEP: 70707-700 Tel/Fax: 55 61 3327-2428 Endereço eletrônico: http://www. CDU – 61:37 SMHN – Quadra 03 – Conjunto A – Bloco I – Brasília-DF . Núcleo de Residência. II. Manual – Residência – Secretária de Saúde – Distrito Federal.E-mail:
[email protected]. Especialização e Extensão. SANÇÕES E PROCESSOS DISCIPLINARES APLICADAS AO PSR. 48 21 FÉRIAS. 14 5 ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA. 31 13 DA REPRESENTAÇÃOO DOS PSR EM SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS. 14 6 AVALIAÇÃO. 36 16 DAS TRANSGRESSÕES. 07 2 APRESENTAÇÃO. 49 22 PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO. 11 4 ESTRUTURA DOS PROGRAMAS.1 Trabalho de conclusão do programa. p. PRECEPTORIA. p.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO. p. p. p. p. 45 18 AFASTAMENTOS E LICENÇAS. 16 7 DO CORPO DOCENTE. p. 23 10 TUTORIA. p. p. 39 17 COREMU. p. p. p. 35 15 DOS DIREITOS DOS PSR. p. 09 3 CARACTERIZAÇÃO. p. p. p. p. p. 33 14 DOS DEVERES DOS PSR. TUTORIA E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA. 28 12 ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS. p. 47 19 ACIDENTE DURANTE AS ATIVIDADES DO PROGRAMA. 24 11 DA AVALIAÇÃO. 21 9 NDAE. 49 5 . 34 14. 47 20 TRANSFERÊNCIA DO PSR. p. 20 8 DAS COORDENAÇÕES DOS PROGRAMAS. p. p. p. Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS 6 . de 29 de abril de 2015 – publicado no DODF N° 83 em 30 de abril de 2015. O regulamento. 166 novas vagas entre 11 programas de residência. regulamentos e condutas a serem tomadas. está escrito em acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS . A Residência em Área Profissional da Saúde da ESCS/FEPECS/ SES oferecerá neste ano de 2015. pois ele contem todas as normas.Nº 2 DE 13. O regulamento é o instrumento normativo que orienta todas as ações no desenvolvimento da residência.Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS). que tem como mantenedora a Fundação de Ensino e Pesquisa (FEPECS) e instituição executora SES-DF.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional INTRODUÇÃO O Núcleo de Residência da Coordenação de Cursos de Pósgraduação e Extensão (CPEx) do GDF. 7 . tem muito prazer em recebê-los em nossas instituições. Ficando ainda sob a responsabilidade de todos e quando se fizer necessário da leitura integral do regulamento citado acima. Portaria Nº 74 . tendo como cenários de prática as unidades pertencentes à estrutura da rede da SES-DF. O objetivo principal deste manual é fornecer de forma sucinta as informações relevantes do regulamento e instrumentalizar o PSResidente ingressante no programa de residência em área profissional da saúde (PRAPS) da ESCS.2012). vinculado à instituição de Ensino Superior . devendo ser estudado com atenção por cada um dos preceptores e PSResidentes.04. algumas questões que envolvem a residência. Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS Organograma((dos(Programas(de(Residência(em((Áreas((Profissionais( ( Secretario(de(Saúde(( ( Diretoria(Executiva(da(FEPECS( ( Direção(da(ESCS( ( Colegiado(CEPE(((( CPEX( ( GREEx( ( NR( ((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((Subordinado(tecnicamente( (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((Colegiado(COREMU((((((((((( COORDENAÇÕES(DOS(PROGRAMAS(DAS(RESIDÊNCIAS(EM(APS( ( TUTOR(e(Preceptor( ( ( ( 8 . trabalhadores e usuários. na forma de curso de especialização. político e cultural. preferencialmente recém-formados. Criada pela Lei 11. a partir das necessidades e realidades locais. Psicologia. excetuada a médica. particularmente em áreas prioritárias para o SUS. IV . Fisioterapia.cenários de educação em serviço representativos da realidade sócioepidemiológica do Estado. II . Odontologia. V . destinada a profissional com graduação em ensino superior. A Residência em Área Profissional da Saúde da ESCS é constituída atualmente pela articulação entre as seguintes profissões da área da saúde: Enfermagem. de modo a garantir a formação integral e interdisciplinar.estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem configurados em itinerário de linhas de cuidado.concepção ampliada de saúde que respeite a diversidade. III . desenvolvidos por intermédio de parcerias dos programas com os gestores.política nacional de gestão da educação na saúde para o SUS. inserido num ambiente social. 9 .129 de 30/06/2005.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional APRESENTAÇÃO A Residência em Área Profissional da Saúde: uniprofissional ou multiprofissional constitui modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu.abordagem pedagógica que considere os atores envolvidos como sujeitos do processo de ensino-aprendizagem-trabalho e protagonistas sociais. Nutrição. destina-se a categorias profissionais que integram a área de saúde. considere o sujeito enquanto ator social responsável por seu processo de vida. de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores: I . caracterizada por treinamento em serviço e atividades teórico-complementares. visando favorecer a inserção qualificada de profissionais da saúde no mercado de trabalho. A Residência em Área Profissional da Saúde serão orientadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). As Residências em Área Profissional da Saúde constituem programas de integração ensino-serviço-comunidade. Farmácia. estabelecimento de sistema de avaliação formativa. de trabalho e de gestão na saúde. 10 . VII .integração ensino-serviço-comunidade. tendo em vista a necessidade de mudanças nos processos de formação.articulação da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com a Residência Médica. com a participação dos diferentes atores envolvidos. VIII . trabalhadores e usuários. XI . a graduação e a pós-graduação na área da saúde.integralidade que contemple todos os níveis da Atenção à Saúde e a Gestão do Sistema.integração de saberes e práticas que permitam construir competências compartilhadas para a consolidação da educação permanente.integração dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com a educação profissional. visando o desenvolvimento de atitude crítica e reflexiva do profissional.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS VI . **Instituição Formadora: Escola Superior De Ciências Da Saúde-ESCS **Unidade Responsável/ Instituição Executora: Secretário De Estado De Saúde Do Distrito Federal-SES/DF. com vistas à sua contribuição ao aperfeiçoamento do SUS. contemplando as necessidades locais. X . IX . XII . regionais e nacionais de saúde.descentralização e regionalização. por intermédio de parcerias dos programas com os gestores. na forma de curso de especialização. sob a orientação de profissionais de reconhecida qualificação. 11 . 167 vagas para 11 (onze) grandes Programas com suas respectivas áreas de concentração.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional CARACTERIZAÇÃO A residência em Área Profissional da Saúde constitui modalidade de ensino de pós-graduação Lato Sensu. sendo todos uniprofissionais. caracterizada por Ensino em serviço e atividades teórico-complementares. Este curso terá como campo de atuação para o desenvolvimento das atividades práticas os ambientes comunitários dos serviços da rede básica e rede hospitalar da SES-DF. O profissional de saúde que ingressar em Programa de Residência em Área Profissional da Saúde: modalidade uniprofissional ou multiprofissional receberá a denominação de Profissional de Saúde Residente (PSR). Neste ano a ESCS está oferecendo. destinada a profissional com graduação em ensino superior. Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS 12 . Programa de Residência em Enfermagem a) Área de concentração: I.760 horas
• Exceção: Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial 03 (três) anos = 8640 horas • Atividades teóricas (20%): 1. Programa de Residência em Enfermagem a) Área de concentração: I.605horas / CTBF = 6912 horas MODALIDADE DO CURSO • Dedicação exclusiva (Lei no 11. Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilo CARGA HORÁRIA DO PROGRAMA
• Carga horária total: 02 (dois) anos = 5. Programa de Residência em Enfermagem. Bloco cirúrgico. Programa de Residência em Enfermagem a) Área de concentração: I. Programa de Residência em Enfermagem (Saúde da Criança) a) Área de concentração: I. Centro Cirúrgico (pré. Nefrologia 8. Pediátrica II.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional 1. Programa de Residência em Enfermagem a) Área de concentração: I. Terapia Intensiva 2. queimados) 7. Ortopedia e traumatologia) 6. Saúde do Adulto (clinica médica. Programa de Residência em Enfermagem a) Área de concentração: I.(Clinica cirúrgica. Programa de Residência em Nutrição a) Área de concentração: I. trans e pós operatório) . 4. Neonatal 5. Urgência e Emergência 3. Programa de Residência em Fisioterapia a) Área de concentração: I. 13 . Psicologia Hospitalar 11. Nutrição Clínica 9.155horas / CTBF = 1728 horas • Atividades práticas (80%): 4.129/2005) em regime integral (60 horas semanais). Obstetrícia. a) Área de concentração: I. Programa de Residência em Odontologia a) Área de concentração: I. Programa de Residência em Psicologia a) Área de concentração: I. Fisioterapia Hospitalar 10. seguirá os preceitos Pedagógicos da Graduação. a qual deverá ser encaminhada à COREMU para apreciação das propostas sugerindo modificações e adequações aos padrões de ensino da ESCS e à legislação vigente. e passa então para a consciência crítica. Na metodologia ativa o estudante é o sujeito ativo. ao Coordenador do programa a qual estiver vinculado. A metodologia ativa é um método inovador. no diálogo e na problematização da realidade vivenciada pelos profissionais da área de Saúde. que busca resgatar a necessidade de romper com a postura de transmissão de informações. ficando a cargo do tutor comunicar-se com o coordenador do programa. 14 . que tem uma consciência ingênua. ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA As Residências em Área Profissional da Saúde da ESCS/FEPECS/SESDF. Esta estrutura será composta por: Coordenador de programa. na qual os estudantes assumem o papel de indivíduos passivos. O coordenador do programa terá a atribuição da comunicação a COREMU e ao NR/GREEx. as reclamações. preocupados apenas em recuperar tais informações quando solicitados. as sugestões e demais pleitos realizados pelos residentes deverão ser. A concepção metodológica é norteada pela concepção pedagógica baseada na participação. reportar-se ao seu preceptor e TUTOR de referencia. O PSR deverá sempre que necessário. fundamentadas na metodologia ativa de ensino-aprendizagem. As reivindicações. primeiramente. posteriormente. posteriormente a COREMU apresentará ao NR/GREEx/CPEx/ESCS/FEPECS para decisão junto a SES-DF e posterior encaminhamento ao CNRMS. conforme estabelecido em suas competências. encaminhados aos seus respectivos TUTORES e. Tutores e Preceptores.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS ESTRUTURA DOS PROGRAMAS Cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (modalidade Uniprofissional e Multiprofissional) constituirá uma estrutura interna de funcionamento. com a orientação de tutor. formalmente. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde serão desenvolvidos com 80% da carga horária total sob a forma de atividades práticas e com 20% sob forma de atividades teóricas ou teórico-práticas. • As atividades teórico-práticas são aquelas em que se faz a discussão sobre a aplicação do conteúdo teórico em situações práticas. em que o Profissional da Saúde Residente conta. com a orientação de docentes e/ou tutores. à ética profissional. indagadora e sempre insatisfeita. metodologia da problematização. As atividades teóricas. além do conteúdo especifico voltado à(s) área(s) de concentração e área(s) profissional(is) a que se refere(m) o(s) programa(s). à epidemiologia. às políticas públicas de saúde e ao Sistema Único de Saúde. para isso. à metodologia científica. curiosidade criativa. de acordo com as especificidades das áreas de concentração e das áreas profissionais da saúde. 15 . obrigatoriamente sob supervisão de tutor e preceptor. tais como: • à bioética. • Atividades teóricas são aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais e em grupo. por meio de simulação em laboratórios e em ambientes virtuais de aprendizagem.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional requerendo. • Atividades práticas são aquelas relacionadas ao treinamento em serviço para a prática profissional. à estatística. teórico-práticas e práticas devem necessariamente incluir. temas transversais. preceptores ou convidados. recomendando-se ainda a participação dos residentes em atividades relacionadas ao Controle de Infecções Hospitalares e Segurança do paciente. preceptor ou convidado. visando à aquisição de conhecimentos teóricos e técnicos que possibilitem a elaboração de modelos teórico-práticos. reconhecendo a realidade como mutável. análise de casos clínicos ou de ações de prática coletiva. Os PSResidentes deverão ser informados sobre resultado destas avaliações (feedback positivo) e orientados sobre as necessárias correções a serem feitas no curso do programa. • A avaliação é pautada em requisitos definidos e de conhecimento acadêmico. • A avaliação é contínua e progressiva. Aspectos como responsabilidade. assiduidade. • O método de avaliação atende os critérios de confiabilidade e validade. interesse. • A avaliação deverá prover feedback positivo. utilizando-se de instrumento elaborado pela CPEx/ ESCS/FEPECS e aprovado pelo COREMU. 16 . • A avaliação é formativa e somativa. • A avaliação é ampla (inclui atributos cognitivos. • A avaliação é tarefa coletiva. • A comunicação dos resultados em avaliação é ética. do processo e do outro. O feedback positivo é apontado como um momento de aprendizagem pessoal.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS AVALIAÇÃO Na avaliação dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde são adotados os seguintes critérios para o processo de avaliação: • Os desempenhos são avaliados por meio de competências. capacidade de liderança e qualidade na execução das tarefas são priorizados. com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos. pontualidade. O desempenho nas atividades práticas é acompanhado sistematicamente pelos preceptores. sendo avaliado continuamente pelos tutores de núcleo e/ou preceptores. objetivos de aprendizagem e habilidades especificas. • A avaliação proporciona ambiente de cooperação e construção. preceptores e PSResidentes (avaliação dos pares). A avaliação do desempenho do PSResidente deverá ter caráter formativo e somativo. psicomotores e atitudinais). criatividade. deverão avaliar e ser avaliadas pelos respectivos grupo de tutores de núcleo. atitudinais e psicomotores. As coordenações dos programas. Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional Os PSResidentes serão avaliados formativamente a cada três meses (trimestral), na primeira semana de março, julho, setembro e dezembro. • A avaliação trimestral deverá abranger os seguintes atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores: I – Cumprimento de deveres (pontualidade, assiduidade e responsabilidade); II – Comportamento ético (capacidade de agir dentro dos princípios da ética social e profissional); III – Capacidade profissional (habilidade de aplicação prática dos conhecimentos teóricos, iniciativa e senso crítico); IV – Desempenho nas atividades teórico-complementares (sessões clínicas, discussão de artigos científicos, cursos, palestras, problematização/ devolutivas, seminários e produção científica); V – Prova escrita (baseada no programa teórico estabelecido); VI – Prova prática (baseado na competência atingida). Os Profissionais da Saúde Residentes (PSR) serão avaliados pelos preceptores que no trimestre tiveram efetivo contato, sendo que os preceptores deverão preencher as fichas D1 (Mini-CEX), D2 (avaliação de Desempenho dos Profissionais da Saúde Residentes), e que serão lançadas na Ficha Trimestral de Avaliação dos Profissionais da Saúde Residentes, pelo tutor de núcleo e/ou coordenador do programa. O resultado alcançado por cada residente em cada avaliação trimestral deverá ser transferido pelo coordenador do programa para a Ficha Anual de Avaliação dos Profissionais da Saúde Residentes, avaliação somativa. DESCRIÇÃO Formato F1 - Ficha ANUAL de Avaliação dos Profissionais da Saúde Residentes: Avaliação final do desempenho do estudante na residência. Formato F3 - Ficha TRIMESTRAL de Avaliação dos Profissionais da Saúde Residentes: RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO Coordenador do programa/ tutor de núcleo (preenchido ao final do ano) Preceptor/tutor de núcleo (preenchido: trimestral) Avaliação do desempenho do estudante (formativa) na residência contendo informações dos Instrumentos: Mini-CEx (psicomotores); das atitudes ; Prova - cognitivo. Outros métodos avaliativos que o tutor e preceptor poderão escolher e realizar para a avaliação do residente: Portfólios, Estudo de Caso ou Clínico, Sessão clínica, Seminários, palestras. 17 Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS Os Profissionais da Saúde Residente deverão ter conhecimento do resultado de cada avaliação formativa trimestral, comprovando a sua ciência pela aposição de assinatura em cada uma delas e deverão ser orientados quanto às lacunas de aprendizagem identificadas na respectiva avaliação e a forma de superá-las. Ao final do ano, o coordenador do programa deverá fazer um balanço somatório e aplicar o conceito final obtido por cada Profissional de Saúde Residente, considerando o resultado de cada avaliação formativa trimestral. Os Profissionais da Saúde Residente deverão ter conhecimento do conceito final obtido, comprovando a sua ciência pela aposição de assinatura na Ficha Anual de Avaliação de Residentes. A Ficha Anual de Avaliação dos Profissionais da Saúde Residente preenchida para cada residente deverá ser remetida a coordenação do programa, a fim de compor o histórico do residente. A promoção do Profissionais da Saúde Residente para o ano seguinte, bem como a obtenção do certificado de conclusão do programa dependem de: I – Cumprimento integral da carga horária do programa; II – Ter conceito satisfatório ou superior nos formatos de avaliação trimestrais; III – Aprovação obtida por meio do valor médio dos resultados das avaliações formativas trimestrais realizadas durante o ano, considerandose como mínimo para aprovação uma média igual ou superior a 70% (setenta por cento). Conceito Superior Satisfatório Insatisfatório Média Acima de 95% 70 a 95% Abaixo de 69% O Profissional da Saúde Residente que não atender ao disposto no item I será desligado do programa pela COREMU. Em caso de conceito Insatisfatório na avaliação prevista no inciso II ou 18 Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional de reprovação na avaliação prevista no inciso III, o Profissional da Saúde Residente será submetido a um plano de recuperação, composto, no mínimo, de revisão de conteúdo, novo MINI-CEX e nova prova teórica. O tutor de núcleo informará ao Coordenador do programa e esta informará à COREMU e a CPEx/ESCS/FEPECS as medidas tomadas no âmbito do plano de recuperação. Somente será considerado reprovado e consequentemente desligado do programa o residente que tiver desempenho Insatisfatório após submissão ao(s) plano (s) de recuperação, com aplicação dos instrumentos, MINICEX e prova teórica, e concordância do Núcleo Docente Assistencial Estruturante –NDAE do programa. Caberá ao Coordenador do programa formalizar a reprovação e o desligamento do Profissional da Saúde Residente, encaminhando cópia da documentação para conhecimento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional de Saúde (COREMU). O Profissional da Saúde Residente que não concordar com o resultado das avaliações trimestrais ou com o conceito final obtido poderá interpor recurso na respectiva COREMU, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do resultado. A COREMU, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do dia do recebimento do recurso interposto, apreciará o processo de avaliação aplicado ao requerente, podendo ratificar o resultado ou sugerir a reavaliação do Profissional da Saúde Residente. Do resultado da avaliação da COREMU caberá, em segunda e última instância, recurso no NR/GREEx/CPEx/ESCS/FEPECS. Os docentes são profissionais vinculados às ESCS/FEPECS e SES/DF que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teóricopráticas previstas no PP, devendo ainda: I. articular junto ao tutor mecanismos de estímulo para a participação de preceptores e residentes nas atividades de pesquisa e nos projetos de intervenção; II. apoiar a coordenação dos programas na elaboração e execução de projetos de educação permanente em saúde para a equipe de preceptores 19 Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS da SES/DF.
III. quando solicitado. V. VI. 20 . V. VIII. DO CORPO DOCENTE Os docentes são profissionais vinculados às ESCS/FEPECS e SES/DF que participam do desenvolvimento das atividades práticas. teóricas e teórico-práticas previstas no PP. identificando as necessidades de capacitação pedagógica. articular junto ao tutor mecanismos de estímulo para a participação de preceptores e residentes nas atividades de pesquisa e nos projetos de intervenção. VIII. orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa. pela CNRMS. identificando as necessidades de capacitação pedagógica. IV. devendo ainda: I. estimular a atualização constante dos preceptores. VII. estimular a atualização constante dos preceptores. apoiar a coordenação dos programas na elaboração e execução de projetos de educação permanente em saúde para a equipe de preceptores da SES/DF. conforme as regras estabelecidas neste Regulamento. II. tutor ou preceptor. VI. pela CNRMS. quando solicitado. Participar do processo de seleção do Programa de Residência Multiprofissional e em Área profissional de Saúde. O corpo docente assistencial é constituído por aqueles que exercem funções de docente. conforme as regras estabelecidas neste Regulamento. IV. Assessora as atividades cientificas dos preceptores e residentes. Auxiliar na organização de Jornadas Científicas ou de eventos similares no âmbito da CPEx/ESCS/FEPECS. VII. Elaborar com o NDAE o planejamento anual das atividades teóricas referentes aos temas transversais obrigatórios. Assessora as atividades cientificas dos preceptores e residentes. Participar do processo de seleção do Programa de Residência Multiprofissional e em Área profissional de Saúde. Elaborar com o NDAE o planejamento anual das atividades teóricas referentes aos temas transversais obrigatórios.
III. orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa. Auxiliar na organização de Jornadas Científicas ou de eventos similares no âmbito da CPEx/ESCS/FEPECS. Coordenar as atividades de tutores e preceptores de seu Programa Fazer cumprir as deliberações da COREMU. atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU. Garantir a implementação e cumprimento do programa. Após ciência da publicação dos nomes do preceptores pela CPEX/ESCS. preceptores e residentes sob sua responsabilidade. Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento do cronograma anual de atividades práticas e teóricas do R1 e R2. Aplicar aos residentes sanções disciplinares previstas no regulamento interno da ESCS (portaria N° 74 de 29 de abril de 2015). XII. Participar da elaboração e revisão do Projeto Pedagógico do Programa (PP). X. IV.
VII.
VIII. 21 . Coordenar o processo de auto-avaliação do programa.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional DAS COORDENAÇÕES DOS PROGRAMAS Compete ao coordenador do programa: I. em caso de desistência de Residente. XIII. III.
Informar à COREMU. IX. II. providenciar o encaminhamento dos nomes do preceptores para o respectivo setor de pessoal de cada hospital. Representar o programa na COREMU. XI. V. Zelar pelo comportamento ético dos tutores. Elaborar a pauta e convocar reuniões mensais ou sempre que necessário. Coordenar o processo de análise. VI. o nome e o ano em que está matriculado para que possam ser tomadas as medidas administrativas cabíveis. tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS. Ajudar a COREMU na organização de Jornadas Científicas ou de eventos similares no âmbito do Hospital ou Diretoria Geral de Saúde. XXIII. XVII. Responsabilizar-se pelo cumprimento técnico das normas estabelecidas pelo GREEx/NR e utilização dos documentos internos e formulários relacionados aos processos de implementação dos programas. Fomentar a participação dos residentes. XVIII. educação. XX. Auxiliar na organização de Jornadas Científicas ou de eventos similares no âmbito da CPEx/ESCS/FEPECS. 22 . Mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão.
XV. após análise e decisão da GREEx/NR dará sequência ao processo. XVI. instaurar e julgar Processo Disciplinar.CIES. Organizar a recepção e orientação de novos residentes. Promover a articulação com as Políticas Nacionais de Educação e da Saúde e com a Política de Educação Permanente em Saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino-Serviço . Encaminhar solicitação de ampliação ou alteração dos Programas à COREMU que. pesquisa e extensão. XIX. devendo ao final aplicar a sanção disciplinar determinada. Responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS. coordenar e supervisionar as atividades da residência. ensino. comprovação das atividades práticas e teóricas supervisionadas pelos tutores e preceptores. XXI. e as avaliações trimestrais.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS XIV. Caberá aos Coordenadores dos programas planejar. Responsabilizar-se pelo encaminhamento ao NR/GREEx das frequências mensais dos PSR. XXII. Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional NDAE O Núcleo Docente Assistencial Estruturante – NDAE é constituído pelo coordenador do programa. Os NDAE reunir-se-ão obrigatoriamente 01 (uma) vez por mês. 23 . propondo ajustes e mudanças. que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS. entre serviços e nas redes de atenção do SUS. estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa. Ajudar o coordenador do programa na divulgação das deliberações da COREMU. assessorar a coordenação dos programas no processo de planejamento. registrando as deliberações em livro de ata. propondo ajustes e mudanças quando necessários. promover a institucionalização de novos processos de gestão. atenção e formação em saúde. por representante de docentes. entre equipe. V. A função de tutor caracteriza-se por atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes. estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo. quando necessário. VII. tutores e preceptores de cada área de concentração. 03 (três) anos. acompanhar a execução do PP. implementação. Auxiliar na organização de Jornadas Científicas ou de eventos similares no âmbito da CPEx/ESCS/FEPECS. II. Cumprir as Resoluções da CNRMS referentes aos programas de residência e este Regulamento.
III. acompanhamento e avaliação das ações teóricas. com prévia divulgação da pauta da reunião e extraordinariamente. exercida por profissional com formação mínima de mestre e experiência profissional de. quando necessários. com as seguintes responsabilidades: I. teóricopráticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa. no mínimo. à coordenação.
IV. VI. visando o fortalecimento ou construção de ações integradas na(s) respectiva(s) área de concentração. contemplando todas as áreas envolvidas no programa.
IV.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS TUTORIA A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas. de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa. docentes e residentes. Ao tutor compete: I. participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores. teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos preceptores e PSResidentes. desenvolvidas pelos preceptores e residentes. articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de outros programas. implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas. reuniões periódicas para implementação e avaliação do PP.
VII. da área profissional correspondente ao respectivo programa. planejar e implementar. A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas. III. participar da avaliação do PP do programa. realizando encontros periódicos com preceptores e residentes com frequência mínima semanal. No programa de residência Uniprofissional. promovendo a articulação ensino-serviço. Cada tutor será responsável por até 15 residentes. II. no âmbito do campo de conhecimento. Para cada programa de residência multiprofissional haverá 01 tutor correspondente a cada área profissional de saúde. ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde. VI. em conjunto com os preceptores. contribuindo para o seu aprimoramento. o tutor é único (núcleo). organizar. junto aos preceptores.
24 . participar do processo de avaliação dos residentes. integrando os núcleos de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do programa Multiprofissional. V. incluindo da residência médica. equipe de saúde. teórico-práticas e práticas do núcleo específico profissional. bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde. X – Nos casos de conceito insatisfatório. VIII – Orientar os residentes sobre as normas e rotinas do Hospital ou Diretoria Geral de Saúde e da SES/DF. com carga horária de 40 horas na SES/DF sendo 60% da carga horária cumprida no período diurno. orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência. IV – Avaliar o desempenho dos preceptores conforme previsto no capítulo X deste Regulamento. além das demais atividades do programa de residência. ao qual além de suas atribuições como preceptor compete: I – Ser o responsável direto pela aplicação do programa de residência de sua especialidade/ área de atuação. exercerá a função de tutor de núcleo do programa por pelo período de 03 (três) anos. IX – Manter atualizado. VI – Dar ciência à respectiva Coordenação do programa de qualquer irregularidade que afete o bom andamento do programa de residência. O tutor de núcleo será eleito por maioria simples cabendo um voto a cada preceptor e um voto ao representante dos residentes do programa. cabendo ao coordenador do programa a decisão em caso de empate. apresentando à respectiva COREMU. VII – Cumprir e fazer cumprir as deliberações baixadas pela respectiva COREMU. um livro de registro das atividades teóricocomplementares realizadas em cada ano. Um dos preceptores de cada programa de residência. comunicar à Coordenação do programa e informar as medidas adotadas. III – Elaborar e responsabilizar-se pela escala das atividades práticas e teório-práticas e de férias. V – Avaliar continuamente o programa de residência promovendo o seu aperfeiçoamento. e com formação mínima de mestre e experiência profissional de. especialmente por ocasião do vencimento do credenciamento quando for o caso. 03 (três) anos. conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU. contendo nome e assinatura dos participantes de cada uma delas. 25 . no mínimo.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional VIII. II – Elaborar em parceira com o coordenador do programa o planejamento do programa de residência. necessariamente. bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática. A função de preceptor caracteriza-se por supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos serviços de saúde onde se desenvolve o programa. família e grupos). IV. com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de concentração. orientar e acompanhar. elaborar.
facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde. facilitando a inserção do residente no ambiente de trabalho. com formação mínima de especialista. estando presente no cenário de prática.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS PRECEPTORIA O Preceptor é o profissional que atua no programa de Residência Multiprofissional e em área profissional de Saúde. São atribuições dos preceptores: I. residentes de outros programas.práticas e práticas do residente. VI. com suporte do(s) tutor(es) o desenvolvimento do plano de atividades teórico. exercida por profissional vinculado à instituição formadora ou executora. usuários (indivíduos. acompanhando sua execução. Cumprir as Resoluções da CNRMS.
II.
III. ser da mesma área profissional do residente sob sua supervisão.
exercer a função de orientador de referência para o(s) residente(s) no desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde. promovendo a articulação entre a teoria e prática profissional. junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa. as escalas de plantões. das atividades de pesquisa e dos 26 . O preceptor deverá. participar. V. este Regulamento e as normas emanadas pela respectiva Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde. devendo observar as diretrizes do PP. promovendo o aperfeiçoamento de condutas e procedimentos realizados pelos residentes. conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU. VII.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS.
identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa. XVI. contribuindo para o seu aprimoramento. 27 . participar da avaliação da implementação do PP do programa. proceder. XI. XIV. respeitada a exigência mínima de titulação de mestre. capacitar o residente por meio instruções formais. Comparecer às reuniões convocadas pelo coordenador do programa. encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer necessário. com objetivos de aprendizagem pré-determinado. XV. XII. com periodicidade máxima trimestral. a formalização do processo avaliativo do residente. VIII. Estar acessível. XIII. nas atividades assistenciais do programa de residência. para dirimir dúvidas dos residentes na execução das atividades. participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) residente(s) sob sua supervisão.
X. orientar e avaliar dos trabalhos de conclusão do programa de residência. conforme escala de serviço. em conjunto com tutores. realizar preenchimento dos instrumentos e formatos de avaliação. IX. participar de visita semanal integrada para discussão da prática clínica. discutir e corrigir questões de prova. XXXIII. XXXIV. Manter-se atualizado em sua especialidade. XXII. Avaliar o desempenho dos PSResidentes conforme disposto no capítulo VI deste regulamento. Informar ao tutor e/ou coordenador do programa. Cumprir os prazos vigentes. XXXI. quando necessário. Dar ciência ao coordenador do programa de qualquer irregularidade que afete o bom andamento do programa de residência. Comunicar ao coordenador do programa quando nomeado para exercer função ou cargo comissionado. Agir de acordo com os princípios éticos profissionais. XXV. acrescentando conhecimentos aos apresentados pelos residentes. Conhecer e atuar nos processos disciplinares. XXXV. os casos de 28 . Avaliar de modo contínuo o programa de residência promovendo o seu contínuo aprimoramento. XXIV. quando solicitado. Participar da banca de avaliação dos Trabalhos de conclusão de curso. Favorecer o relacionamento interpessoal entre os residentes e entre estes e o corpo clínico e demais servidores da SES/DF. Formular. XXXVIII. Zelar pela ordem e disciplina dos residentes. Ser pontual. Ser modelo de apresentação pessoal e do uso de crachá de identificação para os residentes. Respeitar e monitorar a escala de residentes em vigor. XXIX.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS XVII. XXXIX. XIX. Participar do curso de capacitação em preceptoria. XXVII. XXI. XXXVII. assíduo e responsável. XXVI. XX. Participar ativamente e efetivamente da jornada científica anual dos residentes. XXX. XXVIII. Cumprir sua parcela de responsabilidade no desenvolvimento do programa. XXXVI. Prestar. Participar ativa e efetivamente da avaliação dos residentes e pares. XVIII. Participar ativamente das atividades teórico-complementares. XXXII. Incentivar a participação dos residentes em jornadas e congressos da sua área de concentração/temática. informações claras e seguras aos residentes. XXIII. XL. Executar a agenda definida das atividades teóricas do programa. pertencente ao quadro permanente de pessoal e de cargo de provimento efetivo da SES-DF. acontecerá nos meses de abril.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional conceito insatisfatório. DA AVALIAÇÃO PRECEPTORIA. IV . inscrito e aprovado no processo seletivo interno somente será designado como preceptor efetivo em um único programa de residência da SES/DF VII – Ter preferencialmente carga horária de 40 horas semanais na SES.ter Titulo de Especialista na área profissional de saúde ou na área de concentração do Programa de Residência da vaga a que concorre. atendidas as normas contidas em edital específico.o servidor efetivo e regular da SES/DF. XLIV. XLI. Aplicar o Mini-CEX. TUTORIA DE NÚCLEO E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA A avaliação do desempenho dos Coordenadores dos programas. XLII. quando necessárias. selecionados entre os profissionais que atendam aos seguintes requisitos: I – Servidor ativo e regular. Formular em conjunto com o tutor o plano de recuperação e as provas de recuperação. VI .ter conceito final satisfatório ou superior no exercício anterior da preceptoria. V . Cada Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde terá um corpo de preceptores efetivos para exercício da atividade. Aplicar provas e discutir as questões com os residentes. II – Não estar cedido ou requisitado para outro Órgão ou Entidade da Administração Pública do Governo do Distrito Federal ou da União.ser aprovado em processo seletivo interno de preceptoria efetiva da SES-DF. Formular questões atualizadas e contextualizadas para as provas do programa de residência. III . preceptores. pelo período determinado pelo edital específico. XLIII. tutores e do Profissional da Saúde Residente ao qual se encontra vinculado e por autoavaliação. setembro e novembro de cada ano do exercício por meio 29 . junho. II – Ser lotado e estar em pleno exercício da função assistencial na Unidade ou no Serviço em que está inserido o programa. III – O tutor de campo deverá entregar as Avaliações do Coordenador do programa ao Núcleo de Residência/GREEx/CPEx/ESCS/FEPECS. V . os mesmos serão dispensados. por duas tentativas de avaliação.Os Preceptores deverão entregar a avaliação dos Profissionais da Saúde Residente (PSR) ao tutor de núcleo. devendo o Núcleo de Residência/GREEX/ CPEX/ESCS/FEPECS ser informado. IV – Não ter sido avaliado em dois trimestres necessariamente consecutivos. exceto no caso de licença regular. após a notificação. em uma avaliação. Em caso de impossibilidade de aplicação da avaliação do preceptor. O resultado de cada avaliação será expresso em conceitos: insatisfatório. o preceptor e tutor de núcleo serão notificados por escrito pelo coordenador do programa. II . V – Cometer falta grave ou violação de dever ou norma deste regulamento ou do edital da preceptoria. tutor ou coordenador do programa que: I – Não realizar qualquer das avaliações de desempenho previstas neste regulamento. IV . o mesmo será dispensado. não necessariamente consecutivo. Em caso de duas avaliações com conceito insatisfatório.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS de instrumentos aprovados pela COREMU. não necessariamente consecutivas.O tutor de núcleo deverá entregar a avaliação do coordenador do programa ao tutor de campo. Em caso de conceito insatisfatório. 30 .O Profissional da Saúde Residente (PSR) deverá entregar a avaliação do preceptor e do tutor de núcleo ao Coordenador do Programa. VI – afastar-se de suas atividades por período superior a 40 dias consecutivos. satisfatório e superior. Será dispensado da atividade de preceptoria o preceptor. III – Tiver conceito final insatisfatório. por não ter apresentado qualquer interação com os PSR . A entrega das avaliações obedecerá ao seguinte fluxo: I . II – Tiver dois conceitos insatisfatórios no mesmo ano.Os Preceptores deverão entregar a avaliação do tutor de núcleo ao coordenador do programa. durante o exercício da preceptoria/tutoria do processo seletivo interno vigente. Será respeitado a folga semanal do residente em 01 final de semana/mês. O residente fará jus a 01 (um) dia de folga semanal. não cumulativo. As avaliações dos tutores e preceptores têm caráter obrigatório. aí incluído. O servidor com avaliação Insatisfatória estará impedido de exercer as funções de tutor de núcleo e/ou preceptor no exercício seguinte. o sábado e domingo. estando prevista carga horária de 60 (sessenta) horas semanais. I. 6 horas de repouso no pré e pós plantão (12 horas de plantão) semanal IV. aí incluídas. DA ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS Os programas de residência terão início na data determinada pela Comissão Nacional da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde /MEC. 30 (trinta) dias consecutivos de férias que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias de descanso. a cada ano de atividade. uma lista nominal na qual conste o nome completo. 31 . II. e os coordenadores do programa serão os responsáveis pela aplicação dos instrumentos de avaliação no respectivo programa. pelos demais preceptores/tutores do programa e por autoavaliação. 24 (vinte e quatro) horas de plantão (2 plantões de 12 horas). email e o protocolo de inscrição dos mesmos nos respectivos conselhos de classe e na CNRMS. telefone. respeitando o descanso de 6 horas no pré e pós-plantão. até o dia 30 de maio de cada ano. Caberá às Coordenações dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da ESCS/FEPECS/SES-DF manter atualizado o cadastro de seus residentes e enviar a CPEx/ESCS/FEPECS. no máximo. CPF. exceto no caso onde a folga acontecerá em 01 final de semana (sábado e domingo) no mês. O Projeto pedagógico de cada programa de residência deverá respeitar as normas estabelecidas pela CNRMS.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional O Coordenador do programa deverá ser avaliado como Preceptor pelos Profissionais da Saúde Residente. III. Prevista no PP do programa e cronograma anual do programa. com autorização da COREMU e comunicação à NR/GREEx/CPEx/ESCS/FEPECS. pesquisa e extensão. Em caso de rodizio em outras instituições. deverão ser encaminhadas à respectiva COREMU para julgamento até 15 dias após a solicitação .No caso de julgamento favorável pela COREMU. realizar os contatos com a unidade ou instituição de destino do residente. Caberá ao coordenador do programa. II . obedecendo ao seguinte fluxo: I .As solicitações a que se refere o caput deste artigo deverão ser encaminhadas aos respectivos coordenadores do programa para julgamento preliminar de sua pertinência com 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para início do pretendido estágio.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS Os cenários de práticas que serão utilizados para os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da Escola Superior de Ciências da Saúde . bem como instituições cooperadas. poderão ser concedidos rodizio optativo em outras instituições por um período máximo de 60 (sessenta) dias. contendo 32 . que se deferidas.ESCS/FEPECS/SES-DF incluirão as unidades pertencentes à estrutura da REDE da SES-DF. quando necessário para complementar sua formação. RODIZIO OPTATIVO O residente poderá realizar atividades ou rodizio em outras instituições conveniadas. No último ano do programa. O PSR é responsável pela tramitação dos acertos com o local que irá recebe-lo. garantido o acesso de PSR e corpo docente assistencial à todas as unidades para a realização de atividades de ensino.Formalização de um convênio entre as instituições. a carga horária do residente será integralmente cumprida na unidade de destino. V. IV. mediante solicitação do PSR interessado. além do compromisso de apresentar quando do seu retorno declaração assinada pelo responsável pela supervisão do estágio. o PSResidente deverá assinar termo de responsabilidade e compromisso no qual assume a responsabilidade por todo e qualquer dano causado à instituição de destino. III -Da solicitação deve constar a exposição de motivos que fundamente e justifique o pedido e a aceitação do PSResidente pela instituição de destino. no espaço PSResidente: Fluxo de estágio para residente ESCS e Modelo de plano de estágio. A critério de cada programa de residência poderá ser eleito. VI. VII. com o nome do profissional que ficará responsável pela sua supervisão e avaliação. declaração assinada pelo responsável na instituição de destino. entre os Profissionais da Saúde Residente. São deveres dos Profissionais da Saúde Residente: 33 .A instituição de destino poderá. O residente ao retornar a ESCS/SES. no primeiro dia útil. exigir do residente apólice de seguros contra acidentes pessoais. um representante que fará a interlocução dos demais junto ao coordenador do programa. bem como os formatos de avaliação da SES-DF. primeiramente. DA REPRESENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE RESIDENTE EM SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS A duração dos programas obedecerá às normas vigentes e emanadas pela CNRM. durante o período de realização do estágio. as reclamações. no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecedem a saída do PSResidente.A Instituição deverá encaminhar documento de aceite. alimentação e moradia será de inteira responsabilidade do residente. as sugestões e demais pleitos realizados pelos residentes deverão ser. ao Coordenador do programa a qual estiver vinculado. As reivindicações. entregará ao coordenador do programa.
**No site da ESCS. posteriormente. encaminhados aos seus respectivos tutores e.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional a frequência e o aproveitamento.Os custos de transporte. VIII. que comprove a frequência e o bom aproveitamento em função dos objetivos pedagógicos. ao término da residência. mediante supervisão. data e assinatura.
XIII – Apresentar.
IX – Zelar no uso e responsabilizar-se pelos danos dos materiais que lhe forem confiados.
XI – Estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual.
VII – Responsabilizar-se pela digitação dos registros em prontuário eletrônico realizados com sua matricula (certificado digital). apondo em seguida carimbo.
XVI – Respeitar o cronograma das avaliações e cumprir as determinações do processo de avaliação.
XV – Avaliar o desempenho do coordenador do programa conforme disposto neste Regulamento. este Regulamento e as decisões emanadas pela COREMU/SES-DF.
XIV – Avaliar o desempenho dos preceptores/tutores conforme disposto neste Regulamento. preservando o sigilo das informações de forma assegurar a privacidade da pessoa cujos dados estão sendo manuseados.
VIII – Acompanhar as visitas aos pacientes internados e prestar as informações que forem solicitadas.
X – Levar ao conhecimento do representante dos Profissionais da Saúde Residente de seu programa e/ou a seus preceptores. devendo na sua ausência designar um substituto para isto.
III – Cumprir rigorosamente as escalas das atividades práticas. XII – Participar assiduamente dos cursos estabelecidos como obrigatórios.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE RESIDENTE I – Cumprir as Resoluções da CNRMS.
IV – Participar ativamente das atividades teórico-complementares. do Hospital ou da Diretoria Geral de Saúde correspondente e dar ciência por escrito que recebeu o regulamento da SES.
II – Cumprir os regulamentos e as normas da SES-DF. com relação aos casos sob seus cuidados. teóricas e teórico-práticas .
VI – Realizar todos os registros nos prontuários de modo legível.
V – Assistir os pacientes sob seus cuidados. as irregularidades observadas. monografia (TCP) com rigor de dissertação ou artigo científico submetido à uma revista indexada.
34 . segundo orientações estabelecidas pelos preceptores e tutores. deverá ser encaminhada à COREMU. Deve ser indicado ainda um membro suplente. A mudança de tema e projeto de pesquisa está condicionada aos seguintes requisitos: a)Aprovação expressa do orientador. O artigo científico deverá conter a estrutura estipulada pela revista escolhida pelo residente e orientador. do grau de Mestre. encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento ou qualquer motivo de força maior. O artigo produzido pelo residente deve ser fruto da execução de um projeto de pesquisa elaborado em conjunto com o orientador. a aquiescência expressa deste. sob orientação docente/ tutor. b)Concordância expressa de outro docente/tutor em realizar a orientação. com as alterações propostas pela Comissão Examinadora. mas a critério da COREMU poderão ser admitidos como co-orientadores: profissional com titulação de Mestre ou Doutor não vinculado ao Programa.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional Trabalho de Conclusão do Programa (TCP): Todos os residentes deverão elaborar Trabalho de Conclusão de Programa (TCP) na forma de ARTIGO CIENTÍFICO. Uma versão definitiva do artigo científico. Orientador do artigo científico deverá ser tutor/docente/preceptor do programa ou da ESCS e ter título de Mestre ou Doutor. Todas as normas de TCP serão discriminadas pelo NDAE de cada programa e aprovado pela COREMU. c) Dar assistência aos residentes na elaboração e na execução de seu projeto de pesquisa e do artigo científico. contudo. b) Orientar os processos de pesquisa dos residentes. com 35 . Essa comissão deverá ser constituída pelo orientador e mais dois integrantes portadores. no mínimo. sendo obrigatória. caso a mudança não seja aceita pelo orientador do primeiro tema. A avaliação do artigo científico será realizada mediante defesa pública mediante Comissão Examinadora. Compete ao Orientador: a) Orientar os residentes na organização e execução de seu plano de estudos. c)Deliberação pela COREMU. 95º São direitos dos PSResidente: I – Auxílio financeiro na forma de bolsa de estudos com valor definido pela legislação vigente. **O residente que não apresentar o seu trabalho de conclusão no período determinado não terá direito ao certificado de residência. em razão de casamento.
VIII – Licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos em razão de nascimento de filho. em razão de falecimento do cônjuge.
VII – Participar de congressos ou eventos similares. devendo ser antecedida da entrega do mesmo para a banca examinadora com no mínimo de 15 dias da data marcada para a defesa. a defesa do Trabalho de Conclusão do Programa poderá ser feita em data posterior a estabelecida como regra. pais.
IX – Afastar-se por 05 (cinco) dias consecutivos. II – Um dia de folga semanal e um fim de semana (sábado + domingo) por mês. a cada ano de atividade. contudo ultrapassar a data do término do programa. Excepcionalmente.
IV – Assistência Social e de Saúde. Caso os membros da banca solicitem cópias. local e ano e também em CDROM. do orientador. enteados e irmãos. companheiro. não podendo. filhos.
III – 30 (trinta) dias consecutivos de repouso que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias de descanso. até 10 dias antes do término da residência. estas deverão ser entregues impressas ou em CDROM.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS o nome do residente. desde que por motivo justificado. 36 .
VI – Auxílio moradia no valor de 30% (trinta por cento) da bolsa de estudo. DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE RESIDENTE Conforme regulamento: Art.
X – Afastar-se por 08 (oito) dias consecutivos. madrasta ou padrasto.
V – Quatro refeições diárias. título. A defesa do Trabalho de Conclusão do Programa (TCP) deverá ser feita até o dia 15 de dezembro do último ano do respectivo programa de residência. Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional XI – Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias. e encaminhado à COREMU/SES-DF para homologação e posterior ao CEPE/ESCS/FEPECS a quem caberá à decisão final. com pelo menos sessenta dias que antecedem a sua fruição. o PSResidente poderá retornar para concluir o programa com a respectiva reposição da carga horária. §3° Deverá ser confeccionado pelo coordenador de cada programa de residência.
b) O NR/GREEx/ESCS/FEPECS deverá ser notificada da interrupção bem como do retorno do PSResidente.
§4° Definido o período de repouso dos PSResidentes. ocorrendo o desbloqueio quando do retorno do PSResidente a suas atividades e o programa será prorrogado por prazo equivalente a duração do afastamento. d) No prazo especificado no inciso acima. por motivo justificado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. §2° Os PSResidentes em seu primeiro ano de atividade na instituição só poderão solicitar os 30 (trinta) dias de repouso consecutivos após três meses de efetiva participação no programa. a bolsa de estudos será bloqueada a partir 16° dia. podendo quando requerido pela PSResidente o período de licença maternidade ser prorrogado em até 60. os coordenadores dos programas deverão notificar a respectiva COREMU. c) A Coordenadora do programa deverá providenciar junto a Gerência de Pessoal do Hospital ou da Diretoria Geral de Saúde o bloqueio do pagamento da bolsa de estudos durante o período do afastamento.
XIV – Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. XV – Ter acesso ao órgão de medicina do trabalho ao qual são referidos os servidores do hospital ou unidade de saúde em que se realiza o programa de residência.
XII – É facultada ao PSResidente interromper temporariamente o programa de residência. §5° Os novos PSResidentes deverão definir seu repouso com antecedência mínima de 60 dias. no mês de outubro de cada ano. sendo a Coordenação do programa notificada pelos 37 . observando-se o que se segue: a) A solicitação deverá ser apreciada e decidida pelo coordenador do programa. XIII – Afastar-se pelo tempo necessário por motivo de saúde. o mapa com previsão do repouso para os PSResidentes que permanecerão na rede no ano seguinte.
§1° Nos afastamentos por motivo de saúde por período superior a 15 dias. com no mínimo de 45 dias de antecedência. a qualquer título. §10 Os atestados médicos para afastamento por até 03 dias consecutivos serão apresentados diretamente ao coordenador do programa. devendo a PSResidente solicitar ao INSS o pagamento do respectivo benefício previdenciário durante o afastamento. antes de ser apresentado à Coordenação do programa. no prazo de um dia útil.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS respectivos tutores. que encaminhará à COREMU para registro e arquivamento. §6° Qualquer alteração no período de repouso deverá ser comunicada a coordenação do programa pelo respectivo tutor. o pagamento da bolsa da residência será suspenso a partir do 16° dia.
§7° O quantitativo de PSResidentes a ser liberado para participar do disposto no inciso VIII deste artigo será definido pelo coordenador de cada programa priorizando-se aqueles que forem apresentar trabalhos científicos.maternidade. devendo a PSResidente solicitar ao INSS o pagamento do respectivo benefício previdenciário relativo ao tempo excedente.
§9° A reposição de carga horária.
§11 Os atestados médicos para afastamento de 03 a 15 dias deverão ser homologados pelo órgão especializado da Secretaria de Estado da Saúde. 38 . §8° Os afastamentos previstos nos incisos IX a XIV deste artigo não eximem o PSResidente do posterior cumprimento da carga horária para fins de progressão para o ano seguinte ou para a conclusão do programa e obtenção do certificado. será realizada ao final do programa e não poderá ser cumulativa com a carga horária máxima semanal respeitando o máximo de 66 horas/semanais. §12 Nos afastamentos superiores a 15 dias.
§13 O pagamento da bolsa da residência será suspenso durante o período de licença. sem prévia autorização da autoridade competente. colegas ou superiores. VI. Art. X.Agressões verbais entre residentes ou outros. IV – Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.Usar de maneira inadequada instalações. materiais e outros pertences da Instituição. qualquer documento ou objeto da instituição. 71º Constituem transgressões cometidas por residentes e punidas com pena de SUSPENSÃO: I – Retirar.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional DAS TRANSGRESSÕES. V – Impontualidade habitual. VII. Art. 70º Constituem transgressões cometidas por residentes e punidas com pena de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO: I – Prestar informações ou assinar documentos sobre assuntos fora de sua competência. IX -Faltar aos princípios de cordialidade para com os funcionários. ou seja. 69º Constituem transgressões passíveis de punição o desrespeito a este Regulamento. 03 (três) atrasos injustificados no período de um mês.Assumir atitudes e praticar atos que desconsiderem os doentes e familiares ou desrespeitem preceitos de ética profissional e do regulamento da Instituição. 39 . teóricas e/ ou teóricas práticas do programa. V – Falta injustificada a qualquer das atividades práticas.Desrespeitar o Código de Ética Profissional. ao Código de Ética da respectiva categoria profissional e ao Código Penal vigente. VIII. SANÇÕES E PROCESSOS DISCIPLINARES APLICADAS AO PROFISSIONAL DA SAÚDE RESIDENTE Art. III – Ausentar-se da atividade sem prévia autorização do responsável imediato. II – Intervir em questões disciplinares referentes aos servidores da instituição. independente de punições por instâncias superiores. 72º Constituem transgressões cometidas por residentes e punidas com pena de DESLIGAMENTO: I – Praticar atos atentatórios à moral ou à disciplina no âmbito da SES/DF. V – Ausência não justificada às atividades do programa de residência por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.Reincidência do não cumprimento de tarefas designadas. IV – Ofender fisicamente.não cumprimento das tarefas designadas. no período de até seis meses. § 2º A suspensão implica o bloqueio da bolsa de estudos dos dias correspondentes à punição. XIX.Ausência não justificada das atividades do Programa por período superior a 24 horas. V.Agressões físicas entre residentes ou quaisquer outro individuo. em serviço. II – Substituir servidor efetivo ou temporário da SES/DF em qualquer de suas atividades assistenciais.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS II – Desrespeitar seus superiores hierárquicos e qualquer outro servidor da SES/DF.Não comparecer às atividades do Programa de Residência. § 1º A pena de suspensão nunca será inferior a 03 (três) nem superior a 30 (trinta) dias. teóricas e/ou teóricas práticas sem justificativa cabível. para fins de progressão para o ano seguinte ou para a conclusão de programa e obtenção do certificado. por 03 (três) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados.Reincidência por falta a atividades práticas. havendo a necessidade de posterior reposição da carga horária. VI.Reincidência no desrespeito ao Código de Ética Profissional. VIII. ainda que fora do horário de atividades. VII. Art. 40 . IV – Insubordinação . inclusive nos locais de lazer dos residentes dentro da instituição. 03 (três) ausências não justificadas no período de um ano. III – Receber vantagens de qualquer espécie. ou seja. sem prejuízo do recebimento da bolsa de estudos. III – Inassiduidade habitual. em razão de suas atribuições. VI. salvo em legítima defesa própria ou de outrem. servidor ou particular. sem justificativa. X. Serão consideradas condições AGRAVANTES das penalidades: a) Reincidência.Reincidir em falta com pena máxima de suspensão. além do desligamento. 41 . companheiro ou parente do investigado. Art. a quem é assegurado pleno direito de defesa. Art. IX-Aspectos que evidenciem. por escrito. § 2º Não poderá participar da comissão. § 1º O presidente da comissão poderá indicar como secretário um servidor ou um de seus membros. bem como do Código de Ética Profissional. cônjuge. o aluno sofrerá as sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UNIFESP e nos Códigos Civil e Penal brasileiros. até o terceiro grau. que o residente seja incompatível com o perfil estabelecido pelo programa. 78º Será assegurado ao investigado. em linha reta ou colateral. 73º.Fraudar ou prestar informações falsas na inscrição. devendo ser homologada pela COREMU e registrada no prontuário após ciência do residente. 77º Para a apuração dos casos não solucionados.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional VII – Utilizar comprovadamente as instalações ou materiais da SES/ DF para fins de uso pessoal ou visando lucro próprio. o seu presidente. com a participação do Coordenador do Programa. b) Ação premeditada. o coordenador da COREMU e gerente da GREEx deverão instituir comissão composta por 03 (três) membros indicando. 76º Toda e qualquer possível infração observada deverão ser primeiramente comunicadas ao coordenador do programa de residência da área. Art. VIII. devendo ressarcir à União os valores pagos como Bolsa. Art. d) Alegação de desconhecimento do Regimento da COREMU e das diretrizes e normas dos Programas de Residência da Instituição. bem como do residente envolvido. Art. que serão apurados nos termos dos artigos a seguir. c) Alegação de desconhecimento das normas do Serviço. que terá o prazo de 07 (sete) dias para remeter à respectiva COREMU e NR/GREEx/CPEx/ESCS/SES-DF os casos não solucionados. 74º A pena de advertência será aplicada pelo Coordenador do Programa de Residência. Art. dentre eles. consanguíneo ou afim. após avaliação. 75º A pena de suspensão será decidida e aplicada pela COREMU. neste caso. ampla defesa e contraditório. Art. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período. Art. 80º No caso de transgressão punível com a pena de exclusão. a critério da autoridade superior. 82º Excepcionalmente. o coordenador do programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde deverá instaurar processo disciplinar. findo o qual cessarão os seus efeitos. O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 30 (trinta) dias. podendo ser prorrogado por igual período. a critério da autoridade superior. o coordenador do programa só poderá aplicá-la. Art. defesa e relatório. Art. assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. podendo ser prorrogado por igual período. Art. a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do suposto infrator. ouvindo o denunciante. Art. de forma a preservar a apuração dos fatos.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. sem prejuízo do recebimento da bolsa. ainda que não concluído o processo. III – Julgamento pelo coordenador da respectiva Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde. II – Inquérito administrativo. II – Exclusão do residente. a comissão promoverá a tomada de 42 . O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 15 (quinze) dias. Art. Parágrafo único. 85º O processo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I – Instauração. 79º No caso de transgressão punível com a pena de advertência ou suspensão. obedecendo ao disposto nos artigos que se seguem. 81º Do processo disciplinar poderá resultar: I – Arquivamento do processo. 86º Na fase de inquérito. Parágrafo único. após a instauração de processo disciplinar simplificado. que compreende instrução. pelo prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 83º A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade. 84º As reuniões e as audiências da comissão terão caráter reservado. com encaminhamento dos autos à comissão apuradora dos fatos. o suposto infrator e até 03 (três) testemunhas dos fatos indicadas por cada um deles. facultando-lhe. cada um deles será ouvido separadamente. O incidente de sanidade mental será processado em 43 . sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas. a comissão proporá à autoridade competente que lhe seja submetido a exame ou junta médica oficial.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional depoimentos. a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve. § 1º O presidente da comissão poderá negar pedidos considerados impertinentes. § 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente. com a indicação do dia e hora marcados para a inquirição. reinquiri-las por intermédio do presidente da comissão. Art. Art. recorrendo. porém. a comissão promoverá o interrogatório do acusado. § 1º No caso de mais de um acusado. de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Parágrafo único. Art. Art. investigações de diligências cabíveis. 91º Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado. acareações. § 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório. Parágrafo único. e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias será promovida a acareação entre eles. quando se tratar de prova pericial. 90º Concluída a inquirição das testemunhas. Se a testemunha for servidor público. 88º As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão. quando necessário. 89º O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo. objetivando a coleta de prova. observados os procedimentos previstos nos artigos 65º e 66º. da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito. Art. devendo a 2ª via com o ciente do interessado ser anexada aos autos. meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. 87º É assegurado ao residente o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador. a técnicos e peritos. produzir provas e contraprovas e formular quesitos. bem como à inquirição das testemunhas. § 2º Será indeferido o pedido de prova pericial. não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 2º Na hipótese de depoimento contraditório proceder-se-á à acareação entre os depoentes. arrolar e reinquirir testemunhas. no prazo de 10 (dez) dias corridos. em termo próprio.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS auto apartado e apenso ao processo principal. o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. notificando em caso de exclusão do PSResidente à respectiva Gerência de Pessoal do Hospital ou da Diretoria Geral de Saúde ou a Gerência de Apoio Operacional. Art. 95º Os autos do processo disciplinar. serão remetidos à autoridade instauradora para julgamento. 94º Apreciada a defesa. a comissão elaborará relatório minucioso. Art. 93º O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. Art. para o imediato bloqueio da bolsa e à FEPECS para 44 . Art. § 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita. após a expedição do laudo pericial. com assinatura de duas testemunhas. o coordenador da COREMU proferirá a sua decisão. § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto a inocência ou a responsabilidade do residente. § 3º Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal. § 2º Havendo 02 (dois) ou mais indiciados. 96º No prazo de 20 (vinte) dias. sendo-lhe assegurada vista do processo na respectiva Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde. será formulado o indiciamento do residente. contados do recebimento dos autos. § 2º Reconhecida a responsabilidade do residente. § 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação. com o relatório da comissão. a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público. a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido. § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro. quando for o caso. 92º Tipificada a infração disciplinar. pelo membro da Comissão que fez a citação. para diligências reputadas indispensáveis. o prazo para defesa contar-se-á da data declarada. com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. na forma dos §8o.Um representante de Tutor por Área Profissional. permanecendo na mesma por 05 (cinco) anos. Art. instituição formadora.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional registro e homologação.
V .Coordenador de cada Programa de Residência.
VI – Um Representante da Associação Brasiliense dos Residentes Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde (ABREMU).Coordenador e Vice-Coordenador. caso requisitados pelo respectivo conselho de classe ou demais órgãos interessados na apuração da transgressão cometida. 97º As eventuais sanções constarão da ficha do residente. II .Um representante da ESCS. A COREMU/SES/DF é composta por: I . III . a Coordenação de Pós Graduação e Extensão (CPEx/GREEx/NR/ESCS). 98º Prescreve-se em 05 (anos) anos a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento. poderão ser fornecidos mediante cópia. COREMU A Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde (COREMU/SES-DF) é órgão colegiado subordinado tecnicamente. IV . Art. §9o e §10 deste artigo.
Compete a COREMU/SES/DF:
I-Fazer cumprir o Regulamento interno dos programas de Residência da 45 .Um representante de preceptor por Área Profissional. na forma do §7o deste artigo.
VII – Representantes dos Profissionais de Saúde Residentes em quantitativo que garanta a paridade do conjunto dos representantes estabelecidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo em relação ao conjunto dos representantes estabelecidos nos incisos I ao V do caput deste artigo. 100º Os autos do processo disciplinar. instituição executora dos programas de residência. 99º É vedado ao residente pedir desligamento antes do julgamento final pela respectiva Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde. e a SES-DF. Art. Art. Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS ESCS (portaria N° 74.
XIV-Empreender esforços junto às áreas competentes para a obtenção de recursos necessários à execução dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (modalidade multiprofissional ou Uniprofissional) da ESCS/FEPECS/SES-DF.
VI-Acompanhar a organização do projeto pedagógico dos programas.
V-Estimular a qualificação de coordenadores.
XI-Solicitar Credenciamento e Recredenciamento de Programas junto a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/ MEC). articular.as ao NR/GREEx/CPEx/ ESCS/FEPECS para decisão junto a SES-DF e posterior encaminhamento a CNRMS. supervisionar. de 29/4/15). apresentando.
II-Coordenar.
IX-Avaliar periodicamente os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da ESCS/FEPECS/SES-DF.
VII-Funcionar de forma articulada com o NR/GREEx/CPEx/ESCS.
X-Apreciar propostas de inclusão de outras profissões ou novos programas. a fim de apreciar as alterações nos projetos pedagógicos dos Programas existentes.
XVI-Julgar em segunda instancia os recursos das decisões do coordenador do programa referente à aplicação de penalidades na forma deste Regulamento.
XV-Aplicar junto aos PSResidentes dos diferentes programas instrumento de avaliação trimestral dos Programas em vigência.
VIII-Zelar pela manutenção da qualidade dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da ESCS/ FEPECS/SES-DF. organizar. 46 . sugerindo modificações e adequações aos padrões de ensino da ESCS e à legislação vigente. XIII-Avaliar periodicamente as condições de infraestrutura institucional para o desenvolvimento do programa.
III-Acompanhar e avaliar o desempenho dos PSResidentes. tutores e preceptores.
IV-Responsabilizar-se por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em SaúdeCNRMS. avaliar e acompanhar todos os programas de residência em Área Profissional da Saúde da SES/ DF (modalidade uniprofissional ou multiprofissional).
XII-Supervisionar a implantação e execução dos novos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da ESCS/FEPECS/SES-DF. b. f. Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias. Licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos em razão de nascimento de filho. pais. no prazo de um dia útil. c. Afastar-se pelo tempo necessário por motivo de saúde. companheiro. Os afastamentos previstos não eximem o PSResidente do posterior cumprimento da carga horária para fins de progressão para o ano seguinte ou para a conclusão do programa e obtenção do certificado. enteados e irmãos. Afastar-se por 08 (oito) dias consecutivos. Os atestados médicos para afastamento de 03 a 15 dias deverão ser homologados pelo órgão especializado da Secretaria de Estado da Saúde. Os atestados médicos para afastamento por até 03 dias consecutivos serão apresentados diretamente ao coordenador do programa. o residente receberá sua bolsa integralmente e. O afastamento que exceda um período de 30 (trinta) dias consecutivos ou somatório de licenças anuais deverá ser recuperado integralmente ao término do programa.95) h. a qualquer título. será realizada ao final do programa e não poderá ser cumulativa com a carga horária máxima semanal respeitando o máximo de 66 horas/semanais. em razão de casamento. que encaminhará à COREMU para registro e arquivamento. após o 16° (décimo sexto) dia de licença receberá auxílio doença do INSS. A reposição de carga horária. (art. ao qual está vinculado por força de sua condição de autônomo. 95) g.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional AFASTAMENTOS E LICENÇAS a. Afastar-se por 05 (cinco) dias consecutivos. podendo quando requerido pela residente o período de licença maternidade ser prorrogado em até 60 dias. 47 . d. em razão de falecimento do cônjuge. madrasta ou padrasto. antes de ser apresentado à Coordenação do programa. e. O afastamento por motivo de saúde em caso de até 15 (quinze) dias por ano. O PSResidente receberá a bolsa pelo INSS durante os 120 dias e a prorrogação requerida pelo PSR dos 60 dias serão pagas pela SES. filhos. (art. Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS ACIDENTE DURANTE AS ATIVIDADES DO PROGRAMA São considerados acidentes quaisquer tipos de injúria à integridade física do PSResidente durante o período das atividades do programa. (resolução N 2 de 2/2/2011 – CNRMS) Parágrafo Único: É vedada a transferência de profissional da saúde residente entre Programas de Residência em Área Profissional da Saúde de diferentes áreas de concentração. visa principalmente. Procurar medicina do trabalho para que o corpo técnico (enfermeiro. 6. Encaminhar-se ao NUCAFF com a cópia da GAE para IMPRIMIR a ficha CAT (caracterização do acidente de trabalho) – “A emissão da CAT. Encaminhar-se ao pronto socorro para avaliação médica. além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais. ligar no telefone 135 para marcar pericia com INSS. a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez. médico) informem qual é a unidade de referencia para realização de exames. Cabe ao PSR: 1. Se for o caso. prevista no projeto pedagógico do curso. e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS). 5. Comunicar ao preceptor e/ou tutor no momento do acidente. como acidentes de trajeto e acidentes com riscos biológicos e /ou materiais perfuro cortantes. se necessário.” (Lei 8213/91) 4. TRANSFERENCIA DE PSR A transferência de profissional da saúde residente de um programa de residência em Área Profissional da Saúde para outro da mesma área de concentração e área profissional. 3. O preenchimento da CAT pode ser feita pelo médico do PS que fez o atendimento ou médico do trabalho. (resolução N 2 de 2/2/2011 – CNRMS) 48 . 2. gerando a GAE. somente será possível com aprovação das Comissões de Residências Multiprofissionais (COREME) de origem e de destino. inclusive na mesma instituição. a cada ano de atividade.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional FÉRIAS O PSR tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias de descanso.
Terá direito a solicitar licença para 01 (um) congresso por ano. Os residentes em seu primeiro ano de atividade na instituição só poderão solicitar os 30 (trinta) dias de repouso consecutivos após três meses (90 dias) de efetiva participação no programa. o mapa com previsão do repouso para os residentes que permanecerão na rede no ano seguinte. com no mínimo de 45 dias de antecedência. no mês de outubro de cada ano. entre outros). Por fim. banner. O quantitativo de PSResidentes a ser liberado para participar será definido pelo coordenador de cada programa.Deverá ser confeccionado pelo coordenador de cada programa de residência. A solicitação de licença para congresso deverá ser feita por escrito à COREMU. ao que ainda não tiver sido liberado para congresso e ao residente hierarquicamente mais antigo.
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO É direito do PSR participar de congressos ou eventos similares. respeitando a antecedência mínima de 60 dias. Qualquer alteração no período de repouso deverá ser comunicada a coordenação do programa pelo respectivo tutor. b)Em caso de participação e apresentação de trabalho em Congresso. Programação anual de férias . localidade. a) Será dada prioridade ao PSResidente que estiver apresentando trabalho científico na área especifica profissional e área de concentração do programa. como prestação de contas da real 49 . importância acadêmica. com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e aprovada pelo tutor e coordenador do programa. nesta ordem. o processo com requisição venha acompanhado também pela a carta de aceita do trabalho no evento e algum documento com dados referentes à realização do evento em si (período de realização. apresentação oral. O residente poderá definir com o tutor seu período de repouso. Referências do regulamento: Art. 45 – XIX. d) A carga horária referente as licenças concedidas para congressos não serão pagas posteriormente. Esse relatório poderá ser escrito ou oral. 43 . o residente deverá apresentar um relatório das atividades realizadas no congresso. alimentação e moradia será de inteira responsabilidade do residente. c) Em todos os casos. 50 . Art.VIII. pois é nelas que devem ser apresentados preferencialmente os trabalhos feitos pelos PSR. no prazo máximo de 30 dias após seu retorno do congresso ou evento similar. e) Os custos de transporte. considerando-se tratar-se de Educação continuada. Devem ser valorizados e ser frequentadas por todos os PSR e preceptores. 57 – XXX e XXXI. conforme decisão do tutor e coordenador do programa.
JORNADAS A Jornada Cientifica é o evento de maior importância no âmbito de ensino dos programas de residência. tutores e coordenadores. Art.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS participação no evento. fica o residente obrigado a apresentar cópia do certificado de participação no evento ao coordenador do programa ao qual é ligado. ! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 8.99!pontos!=!insatisfatório! ! De!4!a!6.! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 19.! O!preceptor!fez!perguntas!e!deu!explicações!no!sentido!de!aumentar!a!minha! compreensão! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 11.! O!preceptor!demonstrou!como!eu!deveria!realizar!as!atividades!de!treinamento! em!serviço!previstas!no!programa! O!preceptor!demonstrou!como!eu!deveria!realizar!as!atividades!teórico[ complementares!previstas!no!programa! O!preceptor!criou!oportunidades!suficientes!para!que!eu!pudesse!observá[lo!no! desempenho!das!atividades!junto!aos!pacientes! 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N _____________________________________! Preceptor!avaliado:!!!! _____________________________________! Ano!de!Residência:!___________________! Período!avaliado:!!!!!___________________! !Para!cada!item.! O!preceptor!estimulou!a!exploração!de!meus!pontos!fortes!e!fracos! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 12.!práticas!e!teórico[ práticas!contribuindo!para!uma!melhor!compreensão!dos!temas!discutidos! 18.! 17.! O!preceptor!favoreceu!o!relacionamento!interpessoal!entre!os!residentes.!marque!o!número!correspondente!ao!comportamento!característico!do!avaliado! COMPETÊNCIAS(GERAIS( 1.!desde!que!supervisionado.! 3.! O!preceptor!propôs!soluções!para!que!eu!me!recupere!de!resultados!obtidos! abaixo!da!média!esperada!em!minhas!avaliações!de!modo!que!eu!alcance!no!final! do!ano!a!promoção!para!o!ano!seguinte!ou!a!obtenção!do!certificado!de!conclusão! do!programa!de!residência! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! ! *Competência!–!“Escore”!!=!(calculo!media)!=!soma/19!:!_____ trimestral:* Até!3.99!pontos!!=!satisfatório! ! Acima!!de!7!pontos!=!superior! ! Legenda:* N/A*=*não*foi*possível*avaliar.! O!preceptor!pediu!para!que!eu!justificasse!as!minhas!ações! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 9.! O!preceptor!me!incentivou!a!perseguir!os!meus!objetivos!de!aprendizagem! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 14.! O!preceptor!ajustou!as!atividades!de!aprendizagem!ao!meu!nível!de!experiência! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 7.! 5.! 2.! O!preceptor!forneceu!feedback!útil!após!as!avaliações!aplicadas.! O!preceptor!ofereceu!oportunidades!suficientes!para!realizar!minhas!atividades!de! forma!independente.! O!preceptor!contextualizou!a!realidade!local!e!problematizou!a!prática! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 10.! Por!favor.!descreva!os!seus!comentários!em!pontos!fortes!e!fracos!e!as!sugestões!para!melhorar!o!desempenho!desse!preceptor.! O!preceptor!me!encorajou!a!formular!objetivos!de!aprendizagem! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 13.!como!estudante.!demais! preceptores!e!o!supervisor!do!programa!criando!um!ambiente!de!aprendizagem! seguro! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 15.! O!preceptor!me!orientou!em!pesquisas!e!na!elaboração!do!Trabalho!de!Conclusão! de!Curso!(TCC)! O!preceptor!participou!ativamente!das!atividades!teórica. 9!pontos!!=!satisfatório! Acima!!de!7!pontos!=!superior! ! ! ! ! Por!favor.99!pontos!=!insatisfatório! De!4!a!6.!sempre!que!necessário.!descreva!os!seus!comentários!em!pontos!fortes!e!fracos!e!as!sugestões!para!melhorar!o!desempenho!desse!tutor.!das!normas!constantes!no! Regulamento!dos!Programas!de!Residência!da!SES/DF! O!tutor!se!reuniu!pelo!menos!uma!vez!por!mês!comigo!e!com!os!demais!residentes! para!avaliar!o!andamento!do!programa! 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SUPERIOR! ! ! *Competência!–!“Escore”!!=!(calculo!media)!=!soma/7!:!_______________! *trimestral:* Até!3.! ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________! ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________! ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________! ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________! ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________! * Legenda:* N/A*=*Não*foi*possível*avaliar** ! ! ! ! 52 ! ! ! ! ! ! ! ! .Gerência de Residência de Especialização e !Extensão /! FEPECS ! ! ! ! ! ! ! ! ! B1! AVALIAÇÃO(DE(DESEMPENHO(DOS(PROGRAMAS(DE(RESIDÊNCIA(EM(PROFISSÕES(DE(SAÚDE( ! AVALIAÇÃO!DO!DESEMPENHO!DO!TUTOR(DE(NÚCLEO! PSRESIDENTE!AVALIANDO!!TUTOR!DE!NÚCLEO! ! Nome!do!Residente:!!_____________________________________! Ano!de!Residência:!___________________! Tutor!avaliado:!!!!_____________________________________! ! Período!avaliado:!!!!!___________________! Para!cada!item.!marque!o!número!correspondente!ao!comportamento!característico!do!avaliado! COMPETÊNCIAS(GERAIS( SATISFATÓRIO! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! O!tutor!me!deu!ciência!do!resultado!de!minhas!avaliações!formativas! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! O!tutor!me!deu!ciência!do!resultado!de!minhas!avaliações!somativas! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! O!tutor!propôs!soluções!para!que!eu!me!recupere!de!resultados!obtidos!abaixo!da! média!esperada!em!minhas!avaliações!de!modo!que!eu!alcance!no!final!do!ano!a! promoção!para!o!ano!seguinte!ou!a!obtenção!do!certificado!de!conclusão!do! programa!de!residência! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! O!tutor!foi!acessível!a!mim!no!dia!a!dia!do!desenvolvimento!do!programa! 2! O!tutor!me!deu!conhecimento. ! O!coordenador!conhece!e!observou!o!Regulamento!dos!Programas!de! Residência!da!SES/DF! O!coordenador!divulgou!e!deu!encaminhamento!as!decisões!tomadas!pelo! colegiado!da!COREMU! O!coordenador!tem!elaborado!e!encaminhado!o!cronograma!anual!de! atividades!práticas!e!teóricas!para!os!residentes! O!coordenador!manteve!os!membros!do!programa!de!Residência!informados! das!decisões!tomadas!na!Comissão!Nacional!de!Residência!(CNRMS)! O!coordenador!fomentou!a!participação!dos!residentes.! O!coordenador!demonstrou!atenção!e!respeito!às!demandas!e!necessidades! dos!membros!do!programa!(tutores.! 8.99!pontos!=!satisfatório! ! Acima!7!pontos!=!superior! ! Legenda:*N/A*=*não*foi*possível*avaliar! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! 53 .! O!coordenador!demonstrou!interesse!e!motivação!para!desenvolver!as! atividades!de!coordenação!do!programa! O!coordenador!convocou!e!presidiu!mensalmente!as!reuniões!ordinárias!da! NDAE! O!coordenador!convocou!e!presidiu!sempre!que!necessário!reuniões! extraordinárias!da!NDAE! O!coordenador!exerceu!nas!reuniões!do!NDAE!a!postura!de!promover!a! participação!ativa!de!todos.! 6.! O!coordenador!apresenta[se!sempre!disponível!quando!solicitado! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 14.!PRECEPTORES!!AVALIANDO!O!COORDENADOR! ! PSR!(!!)!!!PRECEPTOR!(!!):!!________________________________! Ano!de!Residência:!___________________! Coordenador!avaliado:!!!!_____________________________________! ! Período!avaliado:!!!!!___________________! Para!cada!item.! 9.!tutores!e!preceptores! no!desenvolvimento!de!ações!e!de!projetos!!em!toda!a!extensão!da!rede!de! atenção.! 3.! 11.!preceptores!e!residentes)! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! ! Por!favor.! 2.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional ! C1! ! ! ! ! ! ! AVALIAÇÃO(DE(DESEMPENHO(DOS(PROGRAMAS(DE(RESIDÊNCIA(EM(PROFISSÕES(DE(SAÚDE( ! AVALIAÇÃO!DO!DESEMPENHO!DO!COORDENADOR!DO!PROGRAMA!________________________! PSRESIDENTES.! 5.!marque!o!número!correspondente!ao!comportamento!característico!do!avaliado! COMPETÊNCIAS(GERAIS( 1.99!!pontos!=!insatisfatório! ! De!4!a!6.! O!coordenador!tem!coordenado!o!processo!de!avaliação!e!auto[avaliação!do! programa! EVOLUÇÃO( INSATISFATÓRIO! SATISFATÓRIO! SUPERIOR! ! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 13.!descreva!os!seus!comentários!em!pontos!fortes!e!fracos!e!as!sugestões!para!melhorar!o!desempenho!desse!preceptor.! ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________! ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________! ________________________________________________________________________________________________________________________________! ________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________! ! ! ! *Competência!!=!(calculo!media)!=!soma/14!:!_______________! Conceito*final:* Até!3.! 10.! 7.! 4.! O!coordenador!desenvolveu!ações!no!sentido!de!estimular!a!realização!de! eventos!científicos!! O!coordenador!favoreceu!o!relacionamento!interpessoal!entre!ele!e!os! membros!do!programa!de!Residência!criando!um!ambiente!harmonioso!e! seguro!para!as!discussões!desenvolvidas!pela!NDAE.! 12. ! O!residente!em!suas!atividades!práticas!de!formação!!em!serviço!demonstrou! ter!adquirido!as!habilidades!necessárias!para!a!escolha!e!a!execução!dos! procedimentos!adequados!para!cada!caso.! INSATISFATÓRI O! 1! 2! 3! SATISFATÓRIO! 4! 5! 6! SUPERIOR! 7! 8! 9! ! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! *Competência!!=!(calculo!media)!=!soma/18!:!_______________! Conceito*final:* Até!3.! 17.! O!residente!em!suas!atividades!práticas!de!formação!em!serviço!demonstrou! ter!adquirido!as!habilidades!necessárias!para!a!solicitação!criteriosas!de! exames!complementares!e!de!interpretá[los!corretamente.! 13.! O!residente!demonstrou!possuir!iniciativa!nas!atividades!realizadas.! O!residente!participou!ativamente!nas!atividades!teórico[complementares! favorecendo!o!enriquecimento!das!mesmas!com!questionamentos! pertinentes!e!compartilhando!o!seu!conhecimento.! O!residente!demonstrou!interesse!pelas!atividades!do!programa! O!residente!demonstrou!ser!pontual!no!dia!a!dia!para!a!execução!das! atividades!programadas.! 18.! 11.! 12.! 8.! 14.99!pontos!=!satisfatório! Acima!7!pontos!=!superior! Legenda:*N/A*=*não*foi*possível*avaliar* ! ! ! _________________________________*************************************__________________________***********************______________________________* Assinatura*do*estudante*************************************************************assinatura/*matricula*do*avaliador*(1)***************assinatura/*matricula**do*avaliador*(2)* ! 54 .! 9.! O!residente!em!suas!atividades!práticas!de!formação!em!serviço!demonstrou! ter!adquirido!as!habilidades!necessárias!para!colher!uma!história!clínica! adequada.! 15.! O!residente!demonstrou!ser!capaz!de!tratar!o!paciente!de!forma!humanizada! estabelecendo!uma!adequada!relação!profissional/paciente!visando!alcançar! a!confiança!e!a!adesão!do!mesmo!ao!tratamento!proposto!e!a!maior! satisfação!possível!com!os!resultados!alcançados.! 7.! 16.! 2.! 10.! O!residente!demonstrou!assiduidade!no!cumprimento!das!atividades! propostas!pelo!programa.99!pontos!=!insatisfatório! De!4!a!6.! O!residente!em!suas!atividades!teórico[complementares!demonstrou!ter! adquirido!os!conhecimentos!esperados!para!o!seu!atual!estágio!de! desenvolvimento!profissional.! 6.! 3.! O!residente!em!suas!atividades!teórico[complementares!demonstrou!ter! adquirido!as!habilidades!de!comunicação!necessárias!para!transmissão!clara!e! concisa!de!informações!e!conhecimentos.! O!residente!demonstrou!respeito!para!com!as!outras!categorias!profissionais! envolvidas!em!suas!atividades!evidenciando!ser!capaz!de!trabalhar!em!equipe.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS D2(((AVALIAÇÃO(DE(DESEMPENHO(DOS(PROGRAMAS(DE(RESIDÊNCIA(EM(ÁREAS(PROFISSIONAIS(DE(SAÚDE( ! AVALIAÇÃO!DE!DESEMPENHO!DO!PSRESIDENTE! ! Nome!do!PSResidente:!!_____________________________________! Ano!de!Residência:!___________________! Programa!de!Residência:!!_____________________________________! ! Período!avaliado:!!!!!___________________! Para!cada!item.! O!residente!demonstrou!em!suas!atividades!práticas!de!formação!em!serviço! ter!adquirido!as!habilidades!necessárias!à!escolha!da!terapêutica!adequada! para!cada!caso.! O!residente!em!suas!atividades!favoreceu!o!relacionamento!interpessoal!com! os!demais!residentes.! O!residente!em!suas!atividades!demonstrou!respeito!para!com!os!seus! superiores!hierárquicos.! 4.! O!residente!em!suas!atividades!práticas!de!educação!!em!serviço!demonstrou! ter!adquirido!as!habilidades!necessárias!para!a!execução!de!um!exame!físico! adequado.! O!residente!demonstrou!em!suas!atividades!práticas!de!formação!!em!serviço! ter!adquirido!as!habilidades!necessárias!para!desenvolver!um!raciocínio! clínico!adequado!para!o!estabelecimento!de!um!diagnóstico!correto.! O!residente!no!exercício!de!suas!atividades!se!comportou!de!acordo!com!as! normas!éticas!sociais!e!profissionais!esperadas.!marque!o!número!correspondente!ao!comportamento!característico!do!avaliado! EVOLUÇÃO( COMPETÊNCIAS(GERAIS( 1.! 5. ! 4.! Durante!minhas!atividades!práticas!de!formação!em!serviço!demonstrei!ter! adquirido!as!habilidades!necessárias!para!a!solicitação!criteriosas!de!exames! complementares!e!de!interpretá[los!corretamente.! Durante!minhas!atividades!teórico[complementares!adquiri!as!habilidades!de! comunicação!necessárias!para!transmissão!clara!e!concisa!de!informações!e! conhecimentos.! 18.! 13.99!pontos!=!insatisfatório! De!4!a!6.! 9.! 3.! Durante!o!exercício!das!minhas!atividades!se!comportou!de!acordo!com!as! normas!éticas!sociais!e!profissionais!esperadas.! Durante!minhas!atividades!práticas!de!formação!!em!serviço!!adquiri!as! habilidades!necessárias!para!a!escolha!e!a!execução!dos!procedimentos! adequados!para!cada!caso.! 8.99!pontos!=!satisfatório! Acima!7!pontos!=!superior! Legenda:*N/A*=*não*foi*possível*avaliar* ! ! ! ! 55 .! !Demonstrei!respeito!para!com!os!seus!superiores!hierárquicos.! Demonstrei!interesse!pelas!atividades!do!programa! !Fui!!pontual!no!dia!a!dia!para!a!execução!das!atividades!programadas.! 7.! Demonstrei!respeito!para!com!as!outras!categorias!profissionais!envolvidas! em!minhas!atividades!evidenciando!ser!capaz!de!trabalhar!em!equipe.! 17.! Durante!minhas!atividades!práticas!de!formação!em!serviço!!adquiri!!as! habilidades!necessárias!à!escolha!da!terapêutica!adequada!para!cada!caso.! INSATISFATÓRI O! 1! 2! 3! SATISFATÓRIO! 4! 5! 6! SUPERIOR! 7! 8! 9! ! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! 1! 2! 3! 4! 5! 6! 7! 8! 9! N/A! *Competência!!=!(calculo!media)!=!soma/18!:!_______________! Conceito*final:* Até!3.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional ! D3(((AVALIAÇÃO(DE(DESEMPENHO(DOS(PROGRAMAS(DE(RESIDÊNCIA(EM(ÁREAS(PROFISSIONAIS(DE(SAÚDE( ! AUTOAVALIAÇÃO!DE!DESEMPENHO!DO!PSRESIDENTE! ! Nome!do!PSResidente:!!_____________________________________! Ano!de!Residência:!___________________! Programa!de!Residência:!!_____________________________________! ! Período!avaliado:!!!!!___________________! Para!cada!item.! 5.! Durante!minhas!!atividades!práticas!de!formação!em!serviço!demonstrei!ter! adquirido!as!habilidades!necessárias!para!colher!uma!história!clínica! adequada.! 16.! Demonstrei!possuir!iniciativa!nas!atividades!realizadas.! 14.! 10.! Demonstrei!assiduidade!no!cumprimento!das!atividades!propostas!pelo! programa.! Durante!minhas!atividades!práticas!de!formação!!em!serviço!ter!adquiri!as! habilidades!necessárias!para!desenvolver!um!raciocínio!clínico!adequado!para! o!estabelecimento!de!um!diagnóstico!correto.! 6.! 2.! 15.! Durante!minhas!atividades!teórico[complementares!adquiri!os!conhecimentos! esperados!para!o!meu!atual!estágio!de!desenvolvimento!profissional.!marque!o!número!correspondente!ao!comportamento!característico!do!avaliado! EVOLUÇÃO( COMPETÊNCIAS(GERAIS( 1.! Demonstrei!ser!capaz!de!tratar!o!paciente!de!forma!humanizada! estabelecendo!uma!adequada!relação!profissional/paciente!visando!alcançar! a!confiança!e!a!adesão!do!mesmo!ao!tratamento!proposto!e!a!maior! satisfação!possível!com!os!resultados!alcançados.! 11.! Durante!minhas!atividades!práticas!de!educação!!em!serviço!demonstrei!ter! adquirido!as!habilidades!necessárias!para!a!execução!de!um!exame!físico! adequado.! Durante!as!atividades!favoreci!o!relacionamento!interpessoal!com!os!demais! residentes.! 12.! Participei!ativamente!das!atividades!teórico[complementares!favorecendo!o! enriquecimento!das!mesmas!com!questionamentos!pertinentes!e! compartilhando!o!seu!conhecimento. __________ de 20_____ __________________________________ nome do residente/assinatura de acordo __________________________________ Tutor/assinatura/carimbo 56 ! .Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Saúde Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde Escola Superior de Ciências da Saúde Coordenação de Pós-Graduação e Extensão ! ! ! ! PLANO DE ESTÁGIO OPTATIVO Nome do Residente:__________________________________________________________ Matricula:__________________ Ano da admissão: ______ Programa:__________________________________________________________________ Coordenador do programa:_____________________________________________________ Tutor responsável: ___________________________________________________________ a) justificativa b) objetivo c) período d) nome e dados da COREMU ou Instituição cooperada. ____. Brasília. informando o nome do Preceptor que ficará responsável pelo acompanhamento e avaliação do residente. objetivo. e. Lembrando que a carga horária deverá ser de 60 horas semanais. que possua Educação Continuada com profissional qualificado para acompanhamento do residente. 2. b. 5. 85º. durante o período de realização do estágio. ao final do estágio. Ofício concordando com a realização do estágio. 3. 9. A instituição de destino (fora do DF) poderá. conforme Regulamento Geral da Residência em Área Profissional da ESCS/SES. Os custos de transporte. c. O residente é responsável por apresentar todos os documentos exigidos pela COREMU ou Instituição parceira. deverão ser encaminhadas à respectiva COREMU para julgamento até 15 dias após a solicitação. período. ao Coordenador de seu Programa. deverá apresentar. conforme legislação vigente. o residente deverá entrar em contato com a COREMU ou Instituição onde pretende realizar o estágio e solicitar o Termo de Aceite do Estágio Optativo. Se DEFERIDO pela COREMU/ESCS. A COREMU/ESCS entrará em contato com a COREMU ou Instituição parceira para os termos de aceite do estágio. O residente deve encaminhar ao coordenador do programa para julgamento preliminar de sua pertinência com 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para início do pretendido estágio. O residente deverá estar ciente das normas estabelecidas no Regulamento Geral da Residência em Área Profissional da ESCS/SES. d. Art. 6. Os Estágios Optativos poderão ser solicitados somente por R2. O residente. excetuando o mês de encerramento do Programa. alimentação e moradia será de inteira responsabilidade do residente. FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO OPTATIVO 1. contendo a frequência e o aproveitamento. O período destinado para o Estágio Optativo será no segundo semestre do ano letivo corrente. além do compromisso de apresentar quando do seu retorno declaração assinada pelo responsável pela supervisão do estágio. 11. o residente deverá assinar termo de responsabilidade e compromisso no qual assume a responsabilidade por todo e qualquer dano causado à instituição de destino. contendo: justificativa. 10. o Termo de Aceite. 4. Os Estágios Optativos poderão ser solicitados a COREMU ou Instituição parceira.O residente deve apresentar. bem como o plano de estágio. contendo o período. 8. A Instituição deverá encaminhar documento de aceite. O Coordenador do Programa deverá encaminhar para a COREMU/ESCS. relatório das atividades desenvolvidas e as fichas de frequência e avaliações.O residente é responsável pelo contato inicial com a COREMU ou Instituição de interesse. local e profissional que ficará responsável pelo seu estágio e avaliação. 7. no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecedem a saída do residente. O pedido de estágio deverá ser apresentado à COREMU com antecedência de 75 dias do início do estágio. que se deferidas. o Plano de Estágio. nome e dados da COREMU ou Instituição cooperada. assinadas e carimbadas pelo Preceptor. 57 .Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Saúde Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde Escola Superior de Ciências da Saúde Coordenação de Pós-Graduação e Extensão ! ! ! ESTÁGIO OPTATIVO PARA R2 DA ESCS ! ! ! NORMAS GERAIS a. O período de estágio poderá ser de no mínimo 15 dias e no máximo de 60 dias. exigir do residente apólice de seguros contra acidentes pessoais. na secretaria da COREMU/ESCS. Em caso de aceite do Coordenador de seu Programa. no Hospital _____________________________. item IX do regulamento interno da ESCS/SES-DF. Seguem alguns modelos de solicitação de licenças: LICENÇA PATERNIDADE Eu. no dia ___/___/___. item VIII do regulamento interno da secretaria da ESCS/SES-DF.Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS 3. residente do programa de residência de ______________________________. _____/____/______. residente do programa de residência de _______________________________. no Hospital _______________________________. ___________________________________________. Brasília. segundo o Artigo 95. ____________________________________________ (Nome do PSResidente) 58 . ____________________________________________ (Nome do PSResidente) LICENÇA GALA (CASAMENTO) Eu. do ____ ano. solicito licença gala de 5 (cinco) dias consecutivos por ocasião de meu casamento que se dara no dia ___/___/____. _______________________________________________. do ___ ano. solicito licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos pelo nascimento de meu filho(a). ___/___/_____. segundo o Artigo 95. Brasília. (a)____________________________________________________. _____________________________________. ____________________________________. ___/___/____. ____________________________________________ (Nome do PSResidente) AFASTAMENTO POR FALECIMENTO Eu. residente do programa de residência de _____________________________. no Hospital __________________________________________________. Brasília. solicito licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias consecutivos pelo nascimento de meu filho(a) que se deu no dia ___/___/____. solicito afastamento de 5 (cinco) dias em razão do falecimento de meu ________________ (grau de parentesco) Sr. item XI do regulamento interno da ESCS/SES-DF. ____________________________________________ (Nome do PSResidente) 59 . do ___ ano. residente do programa de residência de ____________________________. segundo o Artigo 95. no Hospital___________________. Brasília.Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Multiprofissional e Uniprofissional LICENÇA MATERNIDADE Eu. segundo o Artigo 95. que se deu no dia ___/___/____. ___/___/____. do ___ ano. item X do regulamento interno da ESCS/SES-DF. Gerência de Residência de Especialização e Extensão / FEPECS VENTVRIS VENTIS 60 .