Manual Do Policial Militar - By Paulohz

March 27, 2018 | Author: api-3741973 | Category: Battery (Crime), Crime & Justice, Crimes, Criminal Justice, Society


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MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 1MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 3 PREFÁCIO Destina-se o presente Manual a subsidiar o policial militar durante as mais diversificadas situações que se lhes apresentam durante o transcorrer do serviço. É de fundamental importância o constante aprimorar bem como o perfeito cumprimento da legislação vigente, para a obtenção de uma prestação de serviços à Comunidade cada vez melhor. Este MANUAL é uma contribuição do Autor para com o profissional de polícia militar. “O aprimoramento profissional faz parte da evolução da Instituição, devendo representar objetivo permanente para cada um dos seus integrantes. Somente este caminho levará ao maior bem estar de todos, como reflexo direto do reconhecimento moral e material da sociedade. A melhoria do todo passa, necessariamente pela de cada um”. Ro 13: “Toda a alma esteja sujeita às autoridades; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as autoridades que há foram ordenadas por Deus”. “Por isso quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação”. AQUISIÇÃO DO LIVRO Informações sobre os locais de venda do livro, ou sobre procedimentos para aquisição do Livro via Correio através do telefone (18) 3608-1021ou (18) 3624-3854 com a Srª Fátima. SÉRGIO MOREIRA DOS SANTOS 2° TEN PM - Autor São Paulo, 26 de setembro de 2003. SUGESTÕES OU DÚVIDAS Diretamente com o Autor através do celular (11) 9896-6801 ou através de carta para a Rua Montese, nº 937; Bairro Planalto; Araçatuba/SP; CEP 16035-300. Obrigado! O autor. MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 5 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 7 ÍNDICE REMISSIVO A AUTORIDADE POLICIAL ...............................................................16 AUTORIDADES QUE DEVEM SER CIENTIFICADAS................. 1 0 6 ATO ADMINISTRATIVO (CONCEITOS)............................................20 ARMAMENTO DO POLICIAL MILITAR.........................................113 Á REA OU SEG. DE ATUAÇÃO DA AUTORIDADE POL MIL....18 BO/PM-TC: FUNDAMENTAÇÃO ......................................................60 FINALIDADE E REGISTRO....................................................77 REGISTO....................................................................................120 DELITOS OBJETO DE TC..............................................33 DELITOS QUE PODERÃO SER OBJETO DE TC................45 DELITOS QUE NÃO SÃO OBJETO DE TC.............................57 BREVE HISTÓRIA DA POLÍCIA(de São Paulo/ Brasil/ Mundo)......237 BUSCA PESSOAL, DOMICILIAR E EM VEÍCULO ............. ........ ....91 B Portaria de Auto de Prisão em Flagrante Delito.......................298 Portaria de Inquérito Policial Militar.......................................289 Recolhimento Disciplinar.........................................................305 Relatório de Auto de Prisão em Flagrante de Delito..............288 Relatório de Inquérito Policial Militar.....................................295 Relatório de Investigação Preliminar........................................301 Relatório de Sindicância...........................................................282 Solicitação de Prazo para IPM ou SIND...................................280 Solução de Inquérito Policial Militar.......................................294 Solução de Sindicância..............................................................284 Termo de Declarações...............................................................290 Termo de Deserção.....................................................................308 Termo de Juntada de Documentos............................................304 MORTE DE POLICIAL, PROCEDIMENTOS.................................107 N NORMA SOBRE EMBRIAGUEZ NO SERVIÇO..............................268 NORMAS DO SISTEMA OPERACIONAL ........................................67 NÚPCIAS .............................................................................................346 C CASAMENTO (ver núpcias)....... .........................................................346 CHASSI (localização) ...............................................................................83 CÓDIGOS (excertos): Código Penal Militar...................................................................258 Código de Processo Penal Militar...............................................270 CÓDIGO de Defesa do Consumidor............................................83 CÓDIGO de Trânsito.................................................................195 CONFLITOS entre PM e PC: Comunicar OPM do PM indiciado em IP (art. 1º P. DGP nº 08)..95 Cópia de Auto de Exibição e Apreensão.......................................95 Encaminhamento de Pessoa e/ou Objeto para Perícia................99 Explicação de Conflito Positivo e Negativo................................93 Ocorrências..................................................................................98 Relacionamentos........................................................................95 CONTRAVENÇÕES PENAIS................................................................40 CRIMES: Crime de Abuso de Autoridade....................................................56 Crimes Ambientais..................................................................39,59 Crimes Comuns........................................................................33,59 Crimes contra o Consumidor....................................................43,54 O OC .c/AUTORIDADE comIMUNIDADE DIPLOMÁTICA ........... ..110 OC. C/AUTORIDADEcomIMUNIDADE PARLAMENTAR............111 OC. c/de ROUBO/FURTO/EXTRAVIO de MAT. do ESTADO..........110 OC. c/ INTEGRANTES DAS FFAA, PC e GCM .................................109 OC. c/ INTEGRANTES do MPou MAGISTRADO.............................111 OC. c/ MENORES DE 18 ANOS ................................................ ... ... ... 112 OC. c/ POLICIAL MILITAR como RSM ou outra..............................103 OBSERVAÇÃO pelo PM, em linhas gerais, no atend. de Ocorrência.119 P PLANTÃO DOS DISTRITOS POLICIAIS........................................353 PODER DE POLÍCIA ............................................................................19 POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR: APFD - Esquema..................................................................252 Competência para apuração....................................................249 Embasamento.......................................................................248 IPM - Esq uema..........................................................................251 Itens a serem preechidos para a Prisão em Flagrante Delito....253 Lavratura do APFD e Providências.........................................253 Não aplicação da Lei Fed 9099/95...............................................32 8 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 6 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR Prazos..........................................................................................249 Providências...............................................................................249 Súmulas de interesse...................................................................195 PRISÃO EM FLAGRANTE ...............................................................118 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ......................................313 R RDPM REG. DISCIPLINAR DA POLÍCIAMILITAR .. ... ... ... ... ... .32 0 RECURSOS ADMINISTRATIVOS....................................................345 S SD PM TEMPORÁRIO..................................................................... ...31 0 SEGURO OBRIGATÓRIO, COBERTURA DE GASTOS..................90 Crimes contra a CRIANÇA e o ADOLESCENTE...............43,52 Crimes contra a Econômia Popular..........................................270 Crimes contra a Ordem Econômica............................................60 Crimes Eleitorais (delitos e procedimentos)......................49,58,62 Crimes de Imprensa.....................................................................51 Crimes Militares........................................................................260 Crimes de Trânsito.............................................................37,56,58 Crimes ref. ARMAS................................................................51,57 Crimes ref. ENTORPECENTE...................................................52 CONSEG...............................................................................................235 T TATUAGEM CRIMINAL................. ..................................................224 TELEFONES DA POLÍCIACIVIL ..................................................349 TELEFONES DA POLÍCIAMILITAR.............................................358 TELEFONES DE UTILIDADE .........................................................352 TRANSPORTE GRATUITO AO PM FARDADO...............................99 TRÂNSITO: Acidente de Trânsito com veículo oficial...................................108 Infrações de Comp. do Estado..................................................176 Infrações de Comp. do Município.............................................211 Normas Afins.............................................................................168 Orientações Gerais sobre Trânsito.............................................171 D E DESERÇÃO..........................................................................................255 DISTINÇÃO das ESFERAS CIVIL/PENAL/ADMINISTRATIV . .1 5 A DIVISÃO DO TERRITÓRIO ESTADUALPARAA POLÍCIA MILITAR E APOLÍCIA CIVIL ........................................................362 E ESTUDOS SOBRE O DIREITO PENAL...........................................25 H HORÁRIO ESTUDANTE ..................................................................346 L LICENÇA AGESTANTE ...................................................................346 LICENÇA PATERNIDADE ...............................................................346 LIDERANÇA NA INSTITUIÇÃO E NA COMUNIDADE ... ... ... ... 234 LUTO ....................................................................................................347 AS OCORRÊNCIAS A - OCORRÊNCIAS CONTRA A PESSOA A01 HOMICÍDIO .................................................................................120 A03 HOMICÍDIO / TENTATIV .......................................................122 A A04 ABORTO .......................................................................................122 A05 LESÃO CORPORAL DOLOSA/ AGRESSÃO .........................122 A06 INFANTICÍDIO ...........................................................................124 A07 PERICLITAÇÃO DA VIDA ........................................................124 A08 ABANDONO DE RECÉM NASCIDO .......................................124 A09 OMISSÃO DE SOCORRO .........................................................125 A10 AMEAÇA ......................................................................................125 A11 SEQÜESTRO E OU CÁRCERE PRIVADO .............................125 A12 VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ...................................................126 A13 MAUS TRATOS ...........................................................................127 A14 RACISMO .....................................................................................128 M MISSÃO E COMPETÊNCIA DA PM..................................................15 MODELO DE: Auto de Exibição e Apreensão...................................................299 Auto de Inventário.....................................................................303 Auto de Reconhecimento Pessoal..............................................281 Certidão......................................................................................292 Designação de Escrivão.............................................................291 Despacho Homologatório para IPM ou SIND.........................297 Despacho para o caso de Deserção.............................................300 Intimação...................................................................................287 Mandado de Busca.....................................................................309 Ofício para Exame de Corpo de Delito......................................307 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 9 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 11 B - OCORRÊNCIAS CONTRA O PATRIMÔNIO B01 FURTO ..........................................................................................128 B03 FURTO / TENTATIVA ................................................................129 B04 ROUBO..........................................................................................129 B05 ROUBO / TENTATIVA ...............................................................130 B06 EXTORÇÃO .................................................................................130 B07 POSSE / INVASÃO DE PROPRIEDADE ..................................131 B08 DANO / DEPREDAÇÃO .............................................................131 B09 APROPRIAÇÃO INDÉBITA ......................................................132 B10 ESTELIONATO / FRAUDE ........................................................133 B11 RECEPTAÇÃO .............................................................................136 B12 LATROCÍNIO ...............................................................................137 B13 EXTORÇÃO MEDIANTE SEQÜESTRO...................................137 B14 ALARME DISPARADO. .............................................................137 B15 ALARME DISPARADO ACIDENTALMENTE .. .... .... .... .... .... ..13 8 B16 AUTO LOCALIZADO ....................................................................138 B17 ROUBO COM RETENÇÃO DA VÍTIMA.....................................230 O09 FALSAIDENTIDADE ...................................................................161 O10 PORTE ILEGALDE ARMA ...........................................162 O11 DISPARO DE ARMADE FOGO .......................................165 O14 FALSIFICAÇÃO............................................................................ 166 O15 FORMAÇÃO BANDO / QUADRILHA.......................................166 O16 AMEAÇADE BOMBA ..................................................................166 017 EXPLOSÃO DE BOMBA ...............................................................166 O18 SOLTURA DE BALÕES / FOGOS ...............................................166 O19 ABANDONO MATERIAL ............................................................166 O20 ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDÔNEA......... 1 6 7 O21 ABANDONO INTELECTUAL .....................................................167 O22 SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ........................................................ 16 7 O99 OUTRAS OCORRÊNCIAS DE ILÍCITO PENAL.......................230 P OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO P01 AUTO ABANDONADO................................................................... 174 P02 ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA...............................174 P03 ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA.................................174 P04 ATROPELAMENTO ......................................................................175 P05 ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA E COM CARGA PERIGOSA ..............................................................................175 P06 ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA COM CARGA PERIGOSA ..............................................................................175 P07 ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA PRESA EM FERRAGEM ...................................................................................175 P08 DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO ... ... ... ... ... ... ... .17 5 P09 DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO ........................................176 P20 ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VIATURA PM........................229 P99 OUTRAS OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO................................229 C - OCORRÊNCIAS CONTRA A PAZ PÚBLICA C01 PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO ...............................138 C02 CONDUTA INCONVENIENTE....................................................139 C03 EMBRIAGUEZ ...............................................................................139 C04 DESINTELIGÊNCIA .....................................................................139 C05 VIAS DE FATO ................................................................................140 C06 RIXA .................................................................................................140 C07 TROTE .............................................................................................141 D - OCORRÊNCIAS CONTRA OS COSTUMES D01 ESTUPRO ........................................................................................141 D02 ATO OBSCENO ..............................................................................142 D03 ESCRITAOU OBJETO OBSCENO ..............................................142 D04 ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR .........................................143 D05 CORRUPÇÃO DE MENORES ......................................................143 D06 RAPTO .............................................................................................144 D07 EXPLORAÇÃO DO LENOCÍNIO ................................................144 D08 JOGO DE AZAR .............................................................................145 D09 VADIAGEM .....................................................................................146 D10 MENDICÂNCIA .............................................................................147 D11 SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A INCAPAZ .............................147 D12 IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR ...............................147 D13 ESTUPRO / TENTATIV ...............................................................148 A D14 DESORDEM / PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE ..... ....1 48 R OCORRÊNCIAS DE AUXÍLIO AO PÚBLICO R01 ACIDENTE PESSOAL....................................................................230 R02 PARTURIENTE...............................................................................230 R03 DEMENTE........................................................................................230 R04 MORTE NATURAL.........................................................................230 R05 MAL SÚBITO...................................................................................230 R06 INDIGENTE.....................................................................................230 R07 PESSOA DESPROTEGIDA............................................................230 R11 PESSOA DESAPARECIDA.............................................................230 R12 PESSOA LOCALIZADA.................................................................230 R14 OBJETO ABANDONADO / LOCALIZADO...............................230 R15 ORIENTAÇÃO................................................................................230 R16 AUXÍLIO A GESTANTE DESAMPARADA...............................230 R17 AUXÍLIO A MIGRANTE........................................................230 R99 OUTRAS OCORRÊNCIAS DE AUXÍLIO AO PÚBLICO....230 12 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 10 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR S OCORRÊNCIAS DE BOMBEIRO S01 INCÊNDIO................................................................................230 S02 VAZAMENTO DE GLP COM FOGO.....................................230 S03 EXPLOSÃO AMBIENTAL......................................................230 S06 SUPER AQUECIMENTO DE EQUIPAMENTO....................230 S08 EXPLOSÃO..............................................................................230 S10 VAZAMENTO DE GLP...........................................................230 S12 ACIDENTE COM PRODUTO PERIGOSO............................230 S14 QUEDA DE ÁRVORE.............................................................230 S15 QUEDA DE FIO ENERGIZADO............................................230 S16 ÁRVORE COM PERIGO DE QUEDA IMINENTE...............230 S18 ACIDENTE COM MEIO DE TRANSPORTE.........................230 S26 DESMORONAMENTO / ESCORREGAMENTO..................230 S28 DESABAMENTO.....................................................................230 S30 AMEAÇA / DESABAMENTO / DESMORONAMENTO......230 S32 OBJETOS EM LOCAL DE RISCO.........................................230 S34 PESSOA EM LOCAL DE RISCO............................................230 S36 ANIMAL PERIGOSO / RAIVOSO / AGRESSIVO................230 S38 ANIMAL EM LOCAL DE RISCO...........................................230 S42 CADÁVER DESAPARECIDO................................................230 S44 OBJETOS PERDIDOS.............................................................230 S46 ENCHENTE..............................................................................230 S48 VAZAMENTO DE ÁGUA.......................................................230 S50 INUNDAÇÃO...........................................................................230 S52 CASO CLÍNICO.......................................................................230 S54 QUEDA.....................................................................................230 S60 INSETOS AGRESSIVOS.........................................................230 S62 EMBARCAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO.......................230 S70 SUSPEITA DE SITUAÇÃO DE RISCO..................................230 S99 OUTRAS OCORRÊNCIAS DE BOMBEIRO.........................230 E - OCORRÊNCIAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OU CRIMES COMETIDOS PELO PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E01 CONCUSSÃO .................................................................................148 E02 CORRUPÇÃO .................................................................................148 E03 RESISTÊNCIA ................................................................................150 E04 DESOBEDIÊNCIA.........................................................................150 E05 DESACATO ....................................................................................151 E07 CONTRABANDO / DESCAMINHO ............................................152 E08 ABUSO DE AUTORIDADE ...........................................................153 F01 TRÁFICO DE ENTORPECENTE ...............................................154 F02 USO OU PORTE DE ENTORPECENTE ...................................155 F03 ENCONTRO DE ENTORPECENTE ..........................................155 F04 DROGADO .....................................................................................155 F - OCORRÊNCIAS COM ENTORPECENTE G - OCORRÊNCIAS COM PRESOS G01 FUGA ..............................................................................................156 G02 REBELIÃO / MOTIM ................................................................156 G03 ESCOLTADE PRESOS ..............................................................156 G04 REVISTA EM XADREZ ...............................................................156 G05 TENTATIV DE FUGA ................................................................156 A H - OCORRÊNCIAS DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA H01 GREVE ...........................................................................................158 H02 PIQUETE .......................................................................................157 H03 TUMULTO .....................................................................................158 H04 PASSEATA......................................................................................158 H05 SAQUE ............................................................................................158 H06 MANIFESTAÇÃO PÚBLICA ......................................................159 T APOIO A INSTITUIÇÃO PÚBLICA T01 T02 T03 T04 T05 T07 T08 T09 T99 APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO APOIO AO POLICIAMENTO OSTENSIVO..........................230 A POLICIAMENTO ESPECIALIZADO....................230 A OUTROS ÓRGÃOS POLICIAIS............................230 A POLICIAL MILITAR..............................................230 AO ENSINO / INSTRUÇÃO PM...............................230 AO PODER JUDICIÁRIO..........................................230 A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS..................................230 A INSTITUIÇÕES PRIVADAS..................................230 A OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS.................230 I - OCORRÊNCIAS CONTRA O MEIO AMBIENTE CRIMES AMBIENTAIS I01 INFRAÇÃOAMBIENTAL ............................................................159 I02 INFRAÇÃOAMBIENTAL DE PESCA.......................................159 I03 INFRAÇÃO DE PESCA ................................................................160 I04 POLUIÇÃO AMBIENTAL ...........................................................160 O - OUTRAS OCORRÊNCIAS DE ILÍCITO PENAL V OUTROS ATENDIMENTOS V01 ENCONTRO DE CADÁVER..................................................230 O01 EXERCÍCIO ILEGAL PROF./ATIVIDADE ..... ... ... ... ... ... ... ... .16 0 O02 VIOLAÇÃO DE SEPULTURA.................................................160 O03 CRUELDADE CONTRA ANIMAIS ........................................161 O04 ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL .........................161 O08 CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR ..........................161 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 13 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 15 V02 V03 V04 V06 V08 V09 V10 V11 V12 V13 V99 AVERIGUAÇÃO DE SUSPEITO...........................................230 SUICÍDIO.................................................................................230 SUICÍDIO / TENTATIVA.......................................................230 PRESERVAÇÃO DE LOCAL.................................................230 PROTEÇÃO PESSOAL / PATRIMONIAL............................230 TRANSPORTE EMERGENCIAL...........................................230 TRANSPORTE.........................................................................230 EVACUAÇÃO AERO-MÉDICA............................................230 POLICIAMENTO PREVENTIVO..........................................230 INSTRUÇÃO / TREINAMENTO...........................................230 OUTROS ATENDIMENTOS ................................................230 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 33 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 35 CRIMES ABRANGIDOS PELA LEI 9.099/95 "DELITOS OBJETO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO" (BO/PM-TC) OBS.: PI = PÚBLICA INCONDICIONADA PC = PÚBLICA CONDICIONADA PV = PRIVADA ARTIGO 203 TIPO PENAL FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA. FRUSTRAÇÃO PARA FRAUDE OU PENA DE 1 MÊS A 1 ANO MULTA DE 1 MÊS A 1 ANO MULTA DE 2 MESES A 1 ANO MULTA DE 1 MESES A 1 ANO OU MULTA DE 1 MÊS A 1 ANO OU MULTA DE 3 MESES A 1 ANO OU MULTA DE 3 MESES A 1 ANO DE 15 DIAS A 6 MESES DE 15 DIAS A 1 MÊS OU MULTA DE 3 MESES A 1 ANO DE 1 MÊS A 1 ANO OU MULTA AÇÃO PENAL PI 204 VIOLAÇÃO DE NACIONALIDADE DO TRABALHO ALICIAR TRABALHADORES DE UM PI 207 PARA OUTRO LOCAL DO TERRITÓRIO NACIONAL. ULTRAJE A CULTO E IMPEDIMENTO PI 208 OU PERTURBAÇÃO DE A A ELE TO RELATIVO IMPEDIR OU PERTURBAR CERIMÔNIA FUNERÁRIA. ATO OBSCENO CONHECIMENTO PRÉVIO DE IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO ADULTÉRIO ABANDONO INTELECTUAL MÁ TUTELA DE MENOR INDUZIMENTO A FUGA OU SONEGAÇÃO DE INCAPAZES PROVOCAR EXPLOSÃO, CULPOSAMENTE, DE SUBSTANCIA DIFERENTE DE DINAMITE OU SUBSTÂNCIA ANÁLOGA PI 209 PI PI PI PV PI PI PI ARTIGO 129,CAPUT 129, § 6° 130,CAPUT 132,CAPUT 135,CAPUT 136,CAPUT 137,CAPUT 146 147 150,CAPUT 151,CAPUT 153 TIPO PENAL - CÓDIGO PENAL, Lei Fed 2848/1940 LESÕES CORPORAIS LEVES LESÕES CORPORAIS CULPOSAS PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE OMISSÃO DE SOCORRO MAUS TRATOS RIXA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SIMPLES AMEAÇA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SIMPLES VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA DIVULGAÇÃO DE SEGREDO PENA 3 MESES A 1 ANO 2 MESES A 1 ANO 3 MESES A 1 ANO 3 MESES A 1 ANO DE 1 A 6 MESES 2 MESES A 1 ANO 15 DIAS A 2 MESES 3 MESES A 1 ANO DE 1 A 6 MESES DE 1 A 3 MESES DE 1 A 6 MESES DE 1 A 6 MESES AÇÃO PENAL PC PC PC PI PI PI PI PI 233 237 240 246 247 248 251,§ 3° PC PI PC PC 256,§ ÚNICO 259,§ ÚNICO 262,§ ÚNICO 264,CAPUT 268,CAPUT DE 3 MESES A 1 ANO PI 252,§ ÚNICO USO DE GÁS TÓXICO CULPOSO CAUSAR DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO CULPOSO DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA CULPOSA ATENTADO CULPOSO CONTRA A SEGURANÇA DE MEIO DE TRANSPORTE ARREMESSO DE PROJÉTIL INFRINGIR MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA DE 3 MESES A 1 ANO DE 6 MESES A 1 ANO DE 1 MÊS A 6 MESES OU MULTA DE 3 MESES A 1 ANO DE 1 MÊS A 6 MESES DE 1 MÊS A 1 ANO MULTA PI PI PI PI PI PI MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 81 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 83 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI 8078 DE 1990 (ALGUNS ARTIGOS) Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.§ 1º. A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. § 2º. Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2º do artigo anterior. § 3º. Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. § 4º. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. § 5º. (Vetado). Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código incide nas penas a esses cominados na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas. OBS.: Ver no índice sobre “CRIMES contra o CONSUMIDOR” LOCALIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO CHASSI DOS VEÍCULOS. MOTO: 1) Honda CG 125/ML 125/Turuna 125/XL-XLX 250R/CB400/CB400II/CB450/CB450E/CB450 Custon/Hamaha RX 125/TT 125/DT 180 Trail/RDZ: no lado direito do quadro, abaixo do farol; 92- MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 90 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 2) aposento ocupado de habitação coletiva , 3) compartimento não aberto ao público , onde alguém exerce profissão ou atividade ( ex.: consultório médico ) . Segundo o artigo 150 , parágrafo 5º CP e 174 CPPM ,não se compreende na expressão "casa" : 1) hospedaria , estalagem ou qualquer outra habitação coletiva , enquanto aberta , salvo a restrição do número II do parágrafo anterior , 2) taverna ( bares ) , casa de jogo e outras do mesmo gênero . Nos casos em que estejam acontecendo desastre , flagrante delito , necessidade de socorro ou autorização do morador , a autoridade policial não necessita de mandado de busca para tal entrada na "casa" , agora caso haja apenas suspeitas sobre a idoneidade do local , cabe à autoridade policial solicitar junto à autoridade do Poder Judiciário o mandado de busca e apreensão ( artigos 240 ao 246 , CPP e artigos 171 ao 179, CPPM). VAZ VOLLJSKI AUTOMOBLNYZAVOD (UNIÃO SOVIÉTICA): 1) 2) laika, niva e samara: no asoalho do porta-malas; para demais modelos: painel corta fogo compartimento do motor; VOLKSWAGEN: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) 13) 14) 15) 16) 17) 18) 19) 20) 1) 2) caminhões: na parte dianteiro da longarina direita; brasília ls luxo: embaixo do banco traseiro; fusca 1300: embaixo do banco traseiro; fusca 1300 l: embaixo do banco traseiro; fusca new beetle: sob assento traseiro; Gol 1.3l/s 1.6/bx 1.6/ ls 1.6/gt 1.8: abrindo o capô, atrás do esguichador de água, a partir de 1995 no compartimento da bateria lado direito; golf: no pé do parabrisa; kombi: std no motor, na frente da bateria; de 1983 a 1996 sob o assento dianteiro direito; a partir de 1997 ao lado do assento do passageiro dianteiro direito logus: no assoalho do passageiro lado direito; parati s/ls: abrindo o capô, atrás do esguichador de água; passat ls/gls 2p/gls 3p village/ts/gts pointer: abrindo o capô, atrás do esguichador de água; pointer: no assoalho do passageiro lado direito; quantum: painel transversal traseiro no comparmento do motor; santana cd 2p/cd 2p/quantum cg 4p: abrindo o capô, no centro; saveiro: abrindo o capô, atrás do esguichador de água, a partir de 1995 no compartimento da bateria lado direito; variant: embaixo do banco traseiro; variant ii: embaixo do banco traseiro; voyage ls: abrindo o capô, atrás do esguichador de água; vw sedan: túnel do chassi assento traseiro. caminhões e ônibus: na longarina direita, próximo ao eixo dianteiro; demais veículos: painel corta fogo compartimento do motor ou assoalho do porta-malas. ABORDAGEM A VEÍCULO SUSPEITO Segundo os artigos 244 do CPP , 180 do CPPM e 10 , "e" da Lei 5108/66 ( CNT ) , a vistoria e abordagem em veículos independem de mandado de busca e apreensão , havendo apenas a fundada suspeita sobre objetos e coisas ilícitas que se encontrem no interior do veículo . Quanto a esta abordagem interna é aconselhável ao menos uma testemunha presencial da revista realizada no veículo , verificando a idoneidade da mesma . SOLICITAÇÃO DO MANDADO DE BUSCAE APREENSÃO Trata-se da hipótese de entrar-se em uma residência quando da suspeita de que esteja acontecendo um crime ou contravenção penal . Neste caso não haverá o crime de invasão de domicílio ou de abuso de autoridade . Deverá constar no histórico : 1) o que será solicitado : mandado de busca e apreensão ; 2) o local da busca ( rua , número , bairro , comarca judicial ) ; 3) motivo de se preservar a Ordem Pública ; 4) características do(s) indivíduo(s) , nome , vulgo , RG , etc ; 5) motivo para a realização da busca ( tipo de delito , suspeita , denúncias , necessidades , testemunhas ) ; 6) se há processos ou denúncias anteriores ao(s) indivíduo(s) ; 7) fundamentação legal do mandado de busca ; 8) agradecimentos à autoridade judiciária . Deverá ser elaborado na forma de Ofício e entregue direto à autoridade judiciária para que esta forneça o Mandado de Busca . VOLVO (SUÍCIA): DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COBERTURA DE DESPESAS PELO SEGURO MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 101 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 103 IV COMENTÁRIOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA ATUAÇÃO EM OCORRÊNCIAS OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO POLICIAL MILITAR, como Resistência Seguida de Morte(RSM) ou outra. Devemos considerar que o PM, quando no trajeto entre sua residência e seu local de trabalho, ou vice-versa, é considerado como se estivesse em serviço para fins de direitos como Promoção por ato de bravura e outros; contudo não é entendido como de serviço e sim como “de folga” se em decorrência de sua ação haver incidência em tipo penal, este é comum(IP) se for contra civil e será militar (IPM) se for contra militar ou local sujeito a Adm. Militar. Nas ocorrências em que o PM encontre-se de folga ou de serviço, o CFP deverá ir ao local dos fatos para analisar a situação e tomar as providências adequadas de acordo com cada ocorrência; Fazer anotações a respeito do fato no Relatório do CFP; O CFP deverá elaborar Parte Circunstanciada para o SCmt da Unidade a respeito dos fatos observados; verificando os seguintes dados indispensáveis, conforme o caso: ! Data, horário e local da ocorrência dos fatos; ! Integrantes da viatura que esta atendendo e prefixo da viatura; ! Envolvidos: graduação, nome completo, Unidade, Cia e ou nome do civil, endereço, telefone; ! Estava de serviço ou de folga (se envolvido for militar); ! Estava fardado ou em trajes civis (se envolvido for militar); ! Dados do veículo : marca, modelo, cor placas (se houver envolvimento de veículo); ! Dados da arma: calibre, oxidado / inoxidado, polegadas do cano, qual numeração existente ou raspada / pinada, capacidade para quantos cartuchos, municiado com quantos cartuchos intactos e ou deflagrados. (Se MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 113 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 115 O adolescente apreendido por ato infracional deverá ser conduzido ao Delegado !de Polícia(art.172, 173, 174) e deverá de pronto o operador do COPOM/CAD informar a pessoa indicada pelo adolescente (art. 5º, LXII da CF/88). ! Legislação: 1)Lei Nº 8.069 de 13Jul90 (Estatuto da Criança ou Adolescente); 2)Decreto Nº 19903, de 30/10/1950 (Uso de algema) ! Resolução SSP-72, de 29/10/1990. ARMAMENTO DO POLICIAL MILITAR Normas: Diretriz PM 4-3/1.2/99, Diretriz PM4-001/1.2/00 e Ordem Complementar PM4-1/1.1/00.. PORTE DE ARMADE FOGO POR POLICIAL MILITAR 1) o porte de arma de fogo é inerente ao Policial Militar, restrito aos limites territoriais do Estado de São Paulo, mediante a Cédula de Identidade Funcional, instituída pelo Decreto Estadual 14298 de 21/11/1979: a) quando de serviço com arma da corporação, deverá portar somente a Cédula de Identidade Funcional; b) quando de folga com arma da corporação, deverá portar a Cédula de Identidade Funcional e a Autorização de Carga de Arma de Fogo (Anexo “F"); c) quando de serviço com arma particular, deverá portar a Cédula de Identidade Funcional, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Anexo"F") e estar autorizado pelo Cmt da Unidade nos termos de "usá-la em substituição à arma da Corporação e/ou como arma sobressalente". Não pode estar ostensiva, no caso de sobressalente. O P/4 deverá providenciar a nota para Bol Int, mediante pedido do interessado (PARTE). O Policial deverá constar em todo o serviço no RSM a utilização de tal arma; d) quando de serviço ou de folga com arma particular, deverá portar a Cédula de Identidade Funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Anexo "F"); 2) o Policial Militar poderá portar arma de fogo, de uso permitido, particular ou pertencente ao patrimônio da PMESP, fora dos limites territoriais do Estado se satisfeitos os requisitos: a) estar no exercício de suas atribuições legais ou em trânsito; b) autorizado pela Autoridade Policial Militar competente (Cmt, Chefe ou Diretor de OPM); c) tempo máximo da autorização é de 90 (noventa) dias. 3) uso de arma de fogo particular no serviço; o PM poderá empregar no s e r v i ç o operacional arma de fogo de porte de sua propriedade; satisfeitas as de infração penal cometida com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública; 3) policial militar que não se encontre, no mínimo, no “BOM” comportamento, ou que esteja sendo submetido a processo administrativo, cuja pena seja passível de demissão ou expulsão; 4) aluno oficial, antes de completar 01 (um) ano de efetivo serrviço, contado a partir da data de ingresso na Corporação; 5) Soldado PM 2ª Classe, enquanto estiver frequentando o Curso de Formação de Soldados; 6) Cabo ou Soldado PM, antes de completar 02 (dois) anos de efetivo serviço na Corporação, para aquisisção de arma de fogo diretamente da Industria; 7) policial militar reformado por motivos disciplinares ou, ainda, constar dos seus assentamntos punição disciplinar por estar alcoolizado, em estado de embriaguez por uso de substância entorpecente, ou por ter disparado arma de fogo m razão de descuido ou sem necessidade, nos últimos 02 (dois) anos; e 8) aplicam-se aos policiais militares inativos as disposições constantes nos itens “1)” e “2)”. ARMAS, ACESSÓRIOS, APETRECHOS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO: 1) revolveres até calibre .38 de polegadas, exceto se do tipo "magnum"; 2) pistolas semi-automáticas, até o calibre .380 (9,65mm) com cano até 15cm de comprimento; 3) espingardas, exceto as espingardas de repetição ou semi-automáticas e a calibre 12, de uso policial; 4) carabinas, rifles e armas semelhantes até calibre .44 (11,17mm) inclusive; 5) "cartuchos de caça"; 6) cartuchos para armas de fogo raiada de uso permitido, exceto se "balas dumdum" ou de ação explosiva ou incendiária ao impacto do projétil; 7) ar mas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre até 6 mm inclusive; 8) armas em utilização de competição desportiva, com cartuchos contendo exclusivamente pólvora; 9) armas que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário; 10) dispositivo ótico de pontaria com aumento inferior a 6 (seis) vezes e diâmetro da objetiva menor que 36 (trinta e seis) mm; 11) cartuchos-de-caça (vazios, semi-carregados ou carregados) para armas de fogo de alma lisa de calibre permitido; 12) blindagem balística contra armas de uso permitido; 13) coletes, escudos, capacetes, ... para proteção contra armas de uso permitido; 14) veículo de passeio blindado. Observação: em todos os casos deve-se ter o devido “porte” ou “autorização”. MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 121 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 123 A01 HOMICÍDIO HOMICÍDIO SIMPLES Art. 121 - Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Caso de diminuição de pena § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. HOMICÍDIO QUALIFICADO § 2º - Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. HOMICÍDIO CULPOSO § 3º - Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. Aumento de pena § 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. EXEMPLO DE RELATÓRIO A01 Verificado no local (poça de sangue) e ouvido declarações; o indiciado João, armado de revólver, efetuou um disparo em direção à vítima José atingindo-a na cabeça e evadindo-se do local logo após. Vítima José socorrida por populares ao P.S. Mandaqui, mas falecendo quando recebia cuidados médicos. Em patrulhamento com vistas esta guarnição, localizou e deteve o indiciado § 1º - Se resulta: I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. § 2º - Se resulta: I - incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE § 3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. DIMINUIÇÃO DE PENA § 4º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. SUBSTITUIÇÃO DA PENA § 5º - O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa: I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II - se as lesões são recíprocas. Lesão corporal culposa § 6º - Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. AUMENTO DE PENA § 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º. § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. EXEMPLO DE RELATÓRIOA05 Verificado no local (taco quebrado) e ouvido declarações; o autor José de posse de um taco de bilhar desferiu um golpe no ombro da vítima João por discussão sobre time futebol, o autor evadiu-se logo após. 164 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 162 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR PERDA DA ARMA A pessoa terá sua arma tomada em favor do Estado, conforme segue abaixo: a) se a arma estiver com numeração raspada Þ perde (inafiançável) b) se não conseguir comprovar (registro ou Nota Fiscal) a titularidade da arma Þ perde (afiançável) C) se cometer um crime com a arma: 1) se for condenado Þ perde 2) se for beneficiado com a suspensão do processo 2 Þ perde (só após 2 (dois) anos receber a arma se provar a titularidade) 3) se for absolvido no processo Þ não perde FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. RESTRIÇÕES PARA QUEM PORTAR UMA ARMA, SEJA CIVIL OU MILITAR (NÃO EM SERVIÇO): a) não conduzi-la ostensivamente: a inobservância implica em infração administrativa; b) não portá-la em clubes, casas de diversão, estabelecimentos educacionais e locais onde se realizam atividades esportivas ou haja aglomeração de pessoas. O funcionário de uma boate que guarda uma arma de cliente incorre em crime, pois precisa da autorização da autoridade competente. O porte é pessoal e intransferível enquanto perdurar a titularidade. O cidadão que transitar com arma de fogo sem o porte (crime) ou com o porte (mas o porte não permite a situação) deve ser conduzido à Delegacia de Polícia. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. FALSIDADE IDEOLÓGICA Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crimeprevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de Sexta parte. PORTE DE ARMA DO POLICIAL MILITAR O porte de arma de fogo é inerente ao policial militar: a) se estiver de serviço e com arma da Corporação deverá portar a cédula de identidade funcional; b) se estiver de serviço ou de folga e com arma particular deverá portar a cédula de identidade funcional e o certificado de registro de arma de fogo; C) se estiver de folga e com arma da corporação deverá portar cédula de identidade funcional e autorização de carga de arma de fogo. LEI FEDERAL Nº 9437/97 - INSTITUI O SINARM Art. 10 - Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, mantersob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autotização e em desarcordo com deteminação legal ou regulamentar. Pena - detenção de 01 (um) a 02 (dois) anos e multa. USO DE DOCUMENTO FALSO Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. EXEMPLO DE RELATÓRIO O09 Verificado no local (papel descolorido,..); o indiciado Roberto em abordagem desta guarnição apresentou a identidade ora referida querendo se passar como menor de 18 (dezoito) anos. Indiciado conduzido ao 90º DP onde o Del Pol confeccionaou BO/PC de uso de documento falso. O10 PORTE ILEGAL DE ARMA DECRETO FEDERAL Nº 2222/97 168 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 166 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR P OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO VER O09 O14 FALSIFICAÇÃO EXEMPLO DE RELATÓRIO O14: NÃO HÁ. NORMAS AFINS Art. 74 da Lei 9099/95 A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Art. 76 da Lei 9099/95 (conhecida como transação penal, vide legislação) Art. 88 da Lei 9099/95 Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. O15 FORMAÇÃO BANDO/QUADRILHA QUADRILHA OU BANDO Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado. EXEMPLO DE RELATÓRIO O15: NÃO HÁ. O16 AMEAÇA DE BOMBA EXEMPLO DE RELATÓRIO O16: NÃO HÁ. CTB, CRIMES DE TRÂNSITO Art. 291 da Lei 9503/1997 Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos art. 74, 76 e 88 da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. 017 EXPLOSÃO DE BOMBA Ver A05 ou B08 ou outro. EXEMPLO DE RELATÓRIO O17: NÃO HÁ. O18 SOLTURA DE BALÕES/FOGOS Ver art. 42 de crimes ambientais (ocorrências contra meio ambiente) ACIDENTE DE TRÂNSITO Acidente de trânsito é toda ocorrência onde há danos materiais culposos ou lesões corporais em pessoa / animal de forma culposa e que o fato ocorreu com pelo menos um veículo em movimento. EXEMPLO DE RELATÓRIO O18: NÃO HÁ. O19 ABANDONO MATERIAL ABANDONO MATERIAL Art. 244 - Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. TIPOS DE ACIDENTE Tipos de acidente de Trânsito (NP da PMRv de 1993): colisão: colisão frontal, colisão traseira e colisão lateral; atropelamento; choque; capotamento; tombamento; outros: soterramento, submersão, explosão, ... LOCAL (Lei Fed 5970/73 que está transcrita na infr. Trâns. Comp. Estado “Deixar o condutor envol. em acid. c/ vítima de preserva o local..”; Res SSP-19/74 e Res SSP-382/99) : a) O policial militar deve sinalizar o local, conforme o caso se valendo de galhos, cones, fitas ou outro meio; b) No local o policial faz o croqui, ainda que em um rascunho e posteriormente no formulário; c) Num acidente onde o(s) veículo(s) estiver(em) no leito da via pública prejudicando o trânsito, o poli- MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 173 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 175 particular (art. 2º do CTB e definição de via). No entanto, independentemente de ser via pública, há o delito de trânsito, excetuado os delitos dos art. 306, 308, 309 e 311 do CTB que exigem o requisito “via pública” para sua configuração. 21) Na infração de estacionamento em que não haja guincho disponível para remoção pode ser feito só a autuação. 22) É obrigatório a identificação do passageiro na ficha de informações do passageiro, para o caso de transporte rodoviário interestadual e internacional(Res. ANTT 18 de 23/05/02 e Decreto nº 2521, de 20/03/98).A desobediência não constitui autuação de trânsito, só o impedimento do embarque. 23) Conduzir veículo sem tarjeta de identificação do município ou com município diverso do previsto no CLA; autuação “Portar no veículo placas de identificação...” 24) O condutor que portar o Comprovante de Recolhimento ao invés do CLA deve ser autuado por “Conduzir veículo sem os documentos de...” + a infração que havia motivado o recolhimento do CLA caso ainda exista. 25) É permitido dirigir descalço, pois a infração é para o calçado inadequado. 26) Veículo desportivo que transitar na via pública deverá satisfazer as condições impostas a todos veículos e condutores. No caso de autuação, se não há placa e não foi possível levantar através do CAD ou COPOM , fazer o AI e o CR (se for o caso) colocando o número do chassi. Esse veículo estará isento de fiscalização se estiver sendo transportado sobre outro veículo. 27) O material de fabricação dos lacres das placas devem ser de material sintético virgem (polietileno) ou metálico (chumbo), conforme Res. CONTRAN 45/98. No Estado de São Paulo os veículos são lacrados somente com material sintético virgem (polietilno), conforme Portaria do DETRAN 1140/99. Não há infração para os casos. 28) Motociclista empurando sua motocicleta estando esta sob comando do acelerador e freio, o entendimento é que a princípio cabe autuação por infrações de T. 29) Motoc. empurando sua motocicleta estando esta desligada, o entendimento é que se equipara a veículo de propulsão humana, não havendo assim autuação infr. T. 30) Guardas Municipais como agentes de trânsito é discutível, porém o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já se posicionou pela inconstitucionalidade uma vez que a destinação contitucional (art. 144, § 8º da CF/88) das Guardas Municipais é a proteção dos bens, serviços e atividades do município. 31) Com relação o transporte de Universitários o entendimento é que NÃO é preciso o veículo estar com a inscrição “Escolar” prevista no art. 136, III do CTB. 32) É permitido ao motociclista a utilização dos “corredores” formados entre veículos. Conforme se vê que o art. 56 que proibiria foi vetado. 33) As empilhadeiras, de máquinas agricolas,de terraplanagem ou de construção deverão conter documento de Registro, de Licenciamento, as placas e os equipamentos obrigatórios previstos na Re. CONTRAN 14/98; contudo é recomendável que seja conferido junto a CIRETRAN do município se está sendo procedido o ordem, CLA n° 311424. P04 ATROPELAMENTO EXEMPLO DE RELATÓRIO P04: NÃO HÁ. P05 ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA C/ CARGA PERIGOSA RELATÓRIO DE P05: NÃO HÁ. P06 ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA C/ CARGA PERIGOSA EXEMPLO DE RELATÓRIO P06: NÃO HÁ. P07 ACIDENTE DE TRÂNSITO C/ VÍTIMA PRESA EM FERRAGEM EXEMPLO DE RELATÓRIO P07: NÃO HÁ. P08 DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO O art. 309 do CTBde acordo com Jurisprudência, Doutrinas e OS a respeito resulta no seguinte: SITUAÇÃO AÇÃO DO PM Se a pessoa estiver dirigindo SEM Autuação por dirigir sem CNH + CR para habilitação (não for habilitada) e NÃO se o CLA + liberação do veículo para pessoa envolveu em acidente de trânsito( ou não habilitada (caso inexista pátio para gerou perigo de dano) e NÃO pegou o apreensão). veículo “emprestado” Autuação para quem “emprestou”(ou por Se a pessoa estiver dirigindo SEM entregar ou por permitir) + Autuação para habilitação e NÃO se envolveu em quem dirigia + CR para o CLA + liberação acidente( ou não gerou perigo de dano) e do veículo para pessoa habilitada (caso inexista pátio para apreensão)+ confecção PEGOU o veículo “emprestado” de TC pelo crime do art. 310 do CTB. Autuação para quem entregou o veículo (caso houve)+Autuação para quem dirigia + CR para o CLA + liberação do veículo para pessoa habilitada (caso inexista pátio para apreensão). Confecção Se a pessoa estiver dirigindo SEM habilitação e se ENVOLVEU em acidente de trânsito (com ou sem vítima) ou gerou perigo de dano. OBS. O entendimento acerca de MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 177 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 179 ESTADO - Resolução do CONTRAN Nº 66/98 INFRAÇÃO: Conduzir CÓD. INFRAÇÃO: ESTADO - Resolução do CONTRAN Nº 66/98 Lanterna de Freio elevada (2ª parte, item II.2.2.) Deve ser instalada na traseira do veículo, no centro geométrico da superfície traseira ou em qualquer ponto da linha vertical que divide a traseira ao meio. Altura mínima = 1,53m ou 153cm, para veículos conversíveis; Altura mínima = 0,77m ou 77cm para os demais veículos. Lanterna de marcha-à-ré (2ª parte, item II.2.3.) Altura mínima = 0,25m ou 25cm. Altura máxima = 1,20m ou 120cm. Lanternas indicadoras de direção[”seta” (2ª parte, item II.2.4.)] Altura mínima = 0,35m ou 35cm. Altura máxima = 1,60m ou 160cm, para veículo com largura total menor que 2,10m. E altura máxima de 2,10m ou 210cm para veículo com largura total maior ou igual a 2,10m. Distância máxima = 0,40m ou 40cm da lateral do veículo. Distância mínima = 0,60m ou 60cm da lanterna ao plano vertical que divide a traseira do veículo ao meio. Essa distância poderá ser ao mínimo de 40cm caso o veículo tenha largura inferior a 1,30m. Lanternas indicadoras de direção laterais (2ª parte, item II.2.5) Altura mínima = 0,35m ou 35cm. Altura máxima = 1,60m ou 160cm, para veículo com largura total menor que 2,10m. E altura máxima de 2,10m ou 210cm para veículo com largura total maior ou igual a 2,10m. Distância máxima = 1,80m ou 180cm da extremidade dianteira do veículo. Lanternas intermitentes de advertência [”pisca aleta”(2ª parte, item II.2.6.)] Lanternas de posição (2ª parte, item II.2.7.) Podem ser agrupadas (mas não combinadas) com outross dispositivos luminosos dianteirros. Podem ser agrupados ou combinadas com outros dispositivos luminosos traseiros como lanterna de iluminação da placa, lanternas de freio ou lanterna de neblina. Altura mínima = 0,35m ou 35cm. Altura máxima = 1,60m ou 160cm, exceto se a estrutura do veículo não permitir que então poderá ser de até 2,10m. Distância máxima = 1,80m ou 180cm da extremidade dianteira do veículo. Instalação: a) 02(duas) lanternas de cor BRANCA na dianteira e 02 (duas) lanternas de cor VERRMELHA na traseira do veículo; b) É facultativo lanternas de posição dianteira em reboques e semi-reboques; c) Em reboques com largura total menor que 76cm pode ser instalada 01(uma) na traseira parte central. Lanterrnas delimitadoras (2ª parte, item II.2.8.) Devem ser utilizadas em todos os veículo de largura igual ou superio a 2,10m, sendo no caso 02 (duas) lanternas delimitadoras de cor BRANCA na dianteira e 02 (duas) , de cor VERMELHA na traseira. Em caminhões-tratores, as lanternas delimitadoras dianteiras e traseira podem ser localizadas sobre a cabina. É facultativo o uso de lanternas delimitadoras TRASEIRAS nos caminhões/reboques/semi-reboques de carroceria aberta e caminhões-tratores. As lanternas delimitadoras, dianteiras e traseiras, devem ser localizadas, simétricamente a linha de centro vertical do veículo o mais afastado entre si e o mais próximo veículo com a cor ou característica alterada. CTB: 230, inc. VII C: G Pe:Mu MA: REv 515-0. P: Autuação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada; mas não sendo possível saná-la no local, CR p/ o CLA ( art. 270, § 1.º e 2.º). NOTA: Dispõe o art. 97 do CTB que “As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações". Sendo assim é infração deste tipo: I) conduzir veículo alterado para gás natural sem alteração no documento; II) motocicleta com compartimento de combustível apartado do local original, conf. Res. CONTRAN 601/82; III) veículo movido a gás de cozinha, conforme Res. CONTRAN 25/98, neste caso também BO/PM + condução ao DP p/ crime contra ordem econômica (Lei Fed. 8176/91 pena de 01 a 05 anos); IV) Conduzir veículo com rodas que ultrapassam os limites do pára-lama ou cujas rodas tenham diâmetro diferentes entre si, conforme Res. CONTRAN 533/78; V) O veículo com “turbo” só pode transitar se constar no CLA “veículo modificado” acompanhado do quê (Res. CONTRAN 25/98). INFRAÇÃO: Conduzir veículo com cortina ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. CTB: 230, inc. XVII C: G Pe:Mu MA: REv CÓD. INFRAÇÃO: 671-8. P: Autuação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada; mas não sendo possível saná-la no local, CR p/ o CLA ( art. 270, § 1.º e 2.º). NOTA: É permitido o veículo em movimento ter cortinas, persianas fechadas ou similares desde que possua retrovisores em ambos os lados, art. 111, inciso II do CTB. INFRAÇÃO: Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. CTB: 230, inc. XXII C: M Pe:Mu MA: não tem CÓD. INFRAÇÃO: 676-9 . P: Autuação. INFRAÇÃO: Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. CTB: 230, inc. XI C: G Pe:Mu MA: REv CÓD. INFRAÇÃO: 665-3. P: Autuação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada; mas não sendo possível saná-la no local, CR p/ o CLA ( art. 270, § 1.º e 2.º). NOTA: A Res. CONTRAN 448/71 estabelece crritérios objetivos para a detecção desta infração, os quais devem ser observados. INFRAÇÃO: Conduzir veículo Pe:Mu e Av MA: RMv CÓD. INFRAÇÃO: com dispositivo de anti-radar. CTB: 230, inc. III C: GG 666-1. P: Autuação; CR para o veículo e CR para o CLA. ( art. 270, § 1.º) veículo com equipamento ou acessório proibido. CTB: 230, inc. INFRAÇÃO: Conduzir XII C: G Pe:Mu MA: RMv e RCcla CÓD. INFRAÇÃO: 657-2. P: Autuação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada; mas não sendo possível saná-la no local, CR p/ o CLA ( art. 270, § 1.º e 2.º). MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 209 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 211 com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer. REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados. RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores. RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos. RODOVIA - via rural pavimentada. SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam. SONS POR APITO - sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código. TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa de- tr ânsito dentro das regiões da cidade. VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. VIA RURAL - estradas e rodovias. VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres. VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior. Infrações de Trânsito do MUNICÍPIO - Res. CONTRAN Nº 66/98 INFRAÇÃO:Atirar do veículo ou abandonar CTB: 172 C: M Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 523-1. P: na via pública objetos ou substâncias. Autuação. NOTA: I)Há infração específica no caso de combustível ou lubrificante na infração “Transitar com veículo derramando ...” INFRAÇÃO:Avançar sinal vermelho do 208 C: GG Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 605-0. INFRAÇÃO:Bloquear a via com o veículo. CÓD. INFRAÇÃO: 737-4. semáforo ou o da parada obrigatória. P: P: CTB: Autuação. CTB: 253 C: GG Pe:Mu e Av MA: RMv Autuação, CR p/ o veículo e CR p/ o CLA. INFRAÇÃO:Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva. CTB: 255 C: M Pe:Mu MA: Remoção da bicicleta CÓD. INFRAÇÃO: 744-7. P: Autuação e CR p/ a bicicleta. NOTA: I)Não há até o momento(Set03) regulamentação s/ autuação em ciclos, só orientação do PM. INFRAÇÃO:Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. CTB: 244, § 1º, letra b p/ ciclo e 244, § 2º p/ ciclomotor C: M Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 712-9. P: Autuação. NOTA: I)Não há até o momento(Set03) regulamentação s/ autuação em ciclos, só orientação do PM. INFRAÇÃO:Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. CTB: 244, § 1º, letra c C: M Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 713-7. P: Autuação. NOTA: I)Não há até o momento(Set03) regulamentação s/ autuação em ciclos, só orientação do PM. MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 221 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 223 MUNICÍPIO - Res. CONTRAN Nº 66/98 CÓD. INFRAÇÃO: 603-3. INFRAÇÃO:Executar operação de retorno 206, inc. I C: GG Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 599-1. P: Autuação. em locais proibidos pela sinalização. P: CTB: INFRAÇÃO:Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação verrmelha intermitente. CTB: 190 C: G Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 578-9. P: Autuação. INFRAÇÃO:Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. CTB: 180 C: M Pe:Mu MA: RMv CÓD. INFRAÇÃO: 537-1. P: Autuação. INFRAÇÃO:Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis. CTB: 206, inc. II C: GG Pe:Mu MA: não há Autuação. INFRAÇÃO:Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. CTB: 206, inc.I V C: GG Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 602-5. P: Autuação. INFRAÇÃO:Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados. CTB: 206, inc. III C: GG Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 601-7. P: Autuação. INFRAÇÃO:Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo estaja devidamente sinalizado, em estradas, via arterial, via coletora e via local. CTB: 179, inc. II C: L P: Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 536-3. P: CÓD. INFRAÇÃO: 600-9. Autuação e CR p/ o veículo. INFRAÇÃO:Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. CTB: 188 C: M Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 576-2. P: Autuação. INFRAÇÃO:Transitar com veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento. CTB: 231, inc. V C: M Pe:Mu MA: REv CÓD. INFRAÇÃO: 683-1. P: Autuação constando quanto, em Kg, foi o excesso. E retenção do veículoaté o transbordo da carga . NOTA: I)art. 231, inc. V; a multa será acrescida de: a) 5 UFIR, se o excesso foi de até 600Kg; b) 10 UFIR se forde 601 a 800Kg; c) 20 UFIR, se de 801 a 1000Kg; d) 30 UFIR, se de 1001 a 3000Kg; e)40 UFIR, se de 3001 a 5000Kg; f) 50 UFIR, se acima de 5000Kg. II)Da leitura da Res. CONTRAN 12/98 concluimos que: Limites máximos de Peso Bruto dist. entre Nº de pneus Dif. máx. Res. CONT Peso Bruto por: os eixos(E) por eixo(E) Peso por E RAN 12/98 Unidade Veicular.........qq, obs. Lim. ....... qq, obs. Lim.....45Ton total........ver abaixo.....art. 2º, I Conj. de 3 E Tandem. +de 1,20 até 2,4m ..E1=E2=E3=4 E1+E2+E3=25,5Ton..1,7Ton.......art. 2º, V Conj.de 3 E ñ Tandem +de 1,20 até 2,4m ..E1=E2=E3=4 E1+E2+E3=25,5Ton..-.-.-.-.-.......art. 2º, III Conj. de 2 E Tandem. +de 1,20 até 2,4m .....E1=E2=4........ E1+E2=17Ton......1,7Ton.......art. 2º, V Conj.de 2 E ñ Tandem +de 1,20 até 2,4m ....E1=E2=4 ........ E1+E2=15Ton.......-.-.-.-.-.......art. 2º, IV Conj.de 2 E Tandem ...... até 1,20m ...........E1=2 e E2=4 ... E 1+E2=9Ton.........-.-.-.-.-......art. 2º, VI, a Conj.de 2 E Tandem... +de 1,20 até 2,4m....E1=2 e E2=4... E1+E2=13,5Ton....-.-.-.-.-......art. 2º, VI, b 01 eixo(E) isolado...... dist. a outro E +que 2,4m ... E=4....... E=10Ton .......-.-.-.-.-.......art. 2º, II 01 eixo(E) isolado...... dist. a outro E +que 2,4m ... E=2....... E=6Ton ..........-.-.-.-.-.......art. 3º, § 1º OBS.: A) Nenhum veículo poderá transitar com Lotação/PBT/PBTC por eixo superiores ao fixado pelo fabricante (art. 100 do CTB), B) Tandem=2 ou mais eixos em conj. integral de suspensão C) Convenções aqui utilizadas E=eixo; qq= qualquer; + de=mais de; ñ=não, Lim=Limites; obs.=observado os;. D) O EXCESSO DE PESO será aferido POR EQUIPAMENTO de pesagem OU pela verificação de DOCUMENTO FISCAL (art. 99, § 1º do CTB). INFRAÇÃO:Transitar com veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. CTB: 231, inc. IV C: G Pe:Mu MA: REv CÓD. INFRAÇÃO: 682-3. P: Autuação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada; mas não sendo possível saná-la no local, CR p/ o CLA ( art. 270, § 1.º e 2.º). NOTA: I)Da leitura da Res. CONTRAN 12/98 concluimos que as dimensões máximas são: Autuação. INFRAÇÃO:Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo estaja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. CTB: 179, inc. I C: G Pe:Mu MA: RMv Autuação e CR p/ o veículo. INFRAÇÃO:Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. CTB: 224 C: L Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 644-0. P: Autuação. INFRAÇÃO:Forças passagem entre veículos que, transitando em sentidos opotos, etejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. CTB: 191 P: C: GG Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 579-7. P: CÓD. INFRAÇÃO: 535-5. Autuação. (meio-fio) a mais de 1m (um INFRAÇÃO:Parar veículo afastado da guia da calçada metro). CTB: 182, inc. III C: M Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 559-2. P: Autuação. INFRAÇÃO:Parar veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m (cinquenta centímetros a um metro). CTB: 182, inc. II C: L Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 558-4. P: Autuação. INFRAÇÃO:Parar veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. CTB: 182, inc. IV C: L Pe:Mu MA: não há CÓD. INFRAÇÃO: 560-6. P: Autuação. 232 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 230 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR TATUAGEM CRIMINAL Teia de aranha Pistola Cobra (com a cabeça voltada p/ cima e rabo p/ baixo, enrolada ou não num punhal) LOCAL DO CORPO NORMALMENTE Ante braço esquerdo Perna Lugar visível do corpo Qualquer parte Qualquer parte Qualquer parte Peito, braço Braços Meio das costas Braços Braços Peito, costa Qualquer parte Qualquer parte Braço Lado esquerdo do peito SIGNIFFICADO Matou cumplices Latrocínio Dedo duro, informante, cagueta Livrar de prisões, tradições. Vitória e sorte o seu detentor Apelo religioso, ao policial, para se evitar castigos Muito martirizado dentro da cadeia Matador de policial (em torno do punhal o nº de pontos = nº de vítimas) OS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIA compreendidos entre o R01 e V99 têm como função dar referência para o PM sobre a letra e o número do código. Até o presente não têm outro objetivo a não ser este e de dar o completo sequenciamento dos códigos de ocorrência. TATUAGEM CRIMINAL Referência: Escola da Adm. Penitenciária - Museu Penitenciário Paulista - Esmael Martins da Silva/2000. Por que é importante saber sobre o significado das tatuagens de delinquentes? Resposta: Porque é mais um recurso que pode o policial se valer para observar, analisar as circunstancias e melhor proceder com relação a uma pessoa com tatuagem criminal. Mas, uma vez a polícia sabendo sobre o significado da tatuagem não seria interessante deixar de usar tais tatuagens ou modifficá-las? Resposta: Não é bem assim que os delinquentes pensam; a demonstração de uma tatuagem é para o delinquente uma forma ostensiva de autoridade sobre os demais, ou uma característica que o diferencia dos demais delinquentes. É assim uma forma certa de comunicação tanto para infundir o temor ao inimigo quanto para alerta os próprios delinquentes sobre as precauções com o delinquente que a ostenta. Tatuagem criminal é diferente de tatuagem artística. O quadro abaixo trás a relação entre a tatuagem, a posição do corpo onde está a tatuagem e o significado: TATUAGEM CRIMINAL LOCAL DO CORPO NORMALMENTE TATUADO Dorso da mão Dorso da mão Dorso da mão Dorso da mão Dorso da mão Dorso da mão SIGNIFICADO Batedor de carteira, punge, comete peq. Furtos Estupro Tráfico Furto Roubo Homicida ou Ch de Quadrilha Cobra (com a cabeça voltada p/ baixo e rabo p/ cima ) Qualquer Santo Cadeado ou várias chaves presas a um circulo Crânio humano com um punhal Cruz do carvalho, com ou sem pontos de luz no pé da cruz Cruz com lados aprox. Iguais e no centro da cruz um crânio Estrela com oito pontas, em cada ponta um ponto Estrela com seis pontas, em cada ponta um ponto Sol, Lua, Cruz (o mesmo Punhal Pomba Qualquer letra grande 03 (três) sepulturas, cada uma com uma cruz na parte de cima Alta periculosidade, homicída e nº de luzes = nº de vítimas Indíviduo ponta firme, de confiança, que não entrega Liberdade, evita prisões Homicida Aspiração em se livrar de delitos mais graves do que consta nos autos 01 ponto 02 pontos 03 pontos 04 pontos 05 pontos 09 pontos significado destas tatuagen se o uso de de contas, guias e fitinhas) Indivíduo destemido, valente Indivíduo de sorte, bons ganhos, que age quase sem ser percebido Recordação de pessoa c/ aquelas iniciais Indivíduo ponta firme, de conffiança, segura bronca na cela. Homicida MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 249 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 251 Retorno à origem Cota JUSTIÇA do IPM, para dil. Prazo de legal : 20 dias MILITAR (art. 26, parágrafo único) Complementares PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO: Inquérito Policial Militar: a) 20 (vinte) dias, se indiciado preso art. 20 do CPPM; b) 40 (quarenta) dias, se indiciado solto art. 20 do CPPM. Inquérito Policial: a) 10 (dez) dias, se indiciado preso art. 10 do CPP; b) 30 (trinta) dias, se indiciado solto art. 10 do CPP. PROVIDÊNCIAS DO OFICIAL EM SERVIÇO QUANDO DO FATO - IPM - Prazo de (art. 20): 20 dias (se preso) ou 40 dias (se solto). Prorogação por mais 20 dias no caso de solto. Termo de DESPACHO INSTRUÇÃO HOMOLOGATÓRIO recebimento IP Art. 69, § 1º da I-16-PM PORTARIA 08 dias Corridos Art. 10 Art. 10, “b” Segundo o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal/88, a competência para apuração de crimes é da Polícia Civil, exceto a competência de apurar as infrações penais militares. Segundo o artigo 7 e 8 do Código de Processo Penal Militar a Polícia Judiciária Militar é exercida por Autoridades Militares, cabendo a estas as competências e determinações previstas no artigo 8 do Decreto 1002/69 - CPPM. Assim um militar, nos casos de crime militar, só será preso em flagrante delito por Autoridade Policial Militar competente. (Ver no índice Código de Proc. Penal Mil.). Se no decorrer do IPM o Policial Militar pedir exoneração, segue-se o IPM normalmente, pois apesar de passar a ser civil, na época dos fatos era PM. Se condenado vai para o Presídio Militar Romão Gomes. Se como ex-PM ele não comparecer nos atos do IPM não se pode buscá-lo coercitivamente, segue o IPM sem a parte que deveria ter o ex-PM e remete para o TJM. O Juiz Militar não pode decretar prisão temporária ou preventiva, pois já não é militar. O encarregado do IPM não tem poder para trazer coercitivamente ninguém para procedimento do IPM, diferente do Delegado no Inquérito Policial, a saída é pedir prisão e condução coercitiva para o Juiz Auditor ou solicitar auxílio ao Delegado para que seja conduzido coercitivamente (se for civil ou ex-PM) IPM - Esquema COMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO DE CRIMES MILITARES PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR RELATÓRIO ARQUIVO Art. 10, “b” Diversos Art. 22 Não há prazo determinado. Subentende-se imediatamente após o relatório SOLUÇÃO Art. 22, § 1º A Questão Das Polícias Militares Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 125, § 4º, que “compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal Competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”. Deduz-se então dois conceitos de suma importância: ! À Justiça Militar Estadual cabe tão-somente processar e julgar os policiais militares. Excluídos, portanto, estão os civis. ! Esses crimes são aqueles capitulados no Código Penal Militar. OBS.: 1) Os artigos constantes neste esquema são do CPPM; 2) Ver no índice “Modelo de documentos”; 3) Crime Militar são aqueles casos descritos no art. 9º do CPM, observando “em serviço” previsto na “c”, II, do art 9º CPM “é a situação de estar previsto em escala” e “atuando em razão da função” previsto na “c”, II, do art 9º do CPM “é a situação do PM que, não sendo parte envolvida na inicial da ocorrência, atua, embora de folga, em razão de dever legal, em legítima defesa de terceiros ou movido por interesse de ordem pública” (Bol G 167/96); não deve ser instaurado IPM quando o PM atua em razão do “bico” ou quando for ele parte da ocorrência inicial (Bol G 167/96) 4) O Termo utilizado para o Oficial responsável pelo IPM: Encarregado, art. 15; 5) Competência para proceder o IPM: Cmt da área onde se deu a infração ou Oficial de serviço que terá seu ato homologado ou não pelo Cmt, art. 10, “b”; 6) O Oficial Encarregado do IPM deve ser de posto superior ao indiciado (art. 7º, § 2º); 7) Orientações sobre reunião e ordem das peças no Inquérito estão logo abaixo do art. 371 do Código Proc. Penal Militar (Ver no índice o Código). JUSTIÇA MILITAR Art. 23 252 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 250 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR OBS.: 1) Os artigos constantes neste esquema são do CPPM; 2) Ver no índice “Modelo de documentos”; 3) Ver item 3 de OBS no Esquema de IPM 4) O Termo utilizado para o Oficial de Serviço responsável pelo APFD: Presidente, art. 245;§ 4º; 5) Competência para proceder o IPM: Cmt ou Oficial de serviço da área onde se deu a infração, art. 245 c/c art. 88; 6) O Oficial de Serviço, Presidente do APFD, deve ser de posto superior ao indiciado (art.245;§ 4º c/c art. 7º, § 2º); 7) Se o indiciado for Oficial, o escrivão deverá ser um Capitão ou Tenente; nos demais casos o escrivão será um Subtenente ou Sargento, art. 245;§ 4º; 8) O Presidente deve providenciar cópia de todo APFD e remetê-los à(ao): Correg PM + PMRG + Unidade do PM + Seção SJD e original TJM; providência Ofícios remetendo; 9) A capa do APFD deve conter no canto superior esquerdo uma TARJA VERMELHA na diagonal, colada ou pintada, 1 cm de largura. CONHECIMENTO DE UMA INFRAÇÃO PENAL MILITAR Baseando-se no artigo 10, parágrafo 2º, do CPPM, observamos que independentemente de aguardar a delegação do Comandante para que sejam tomadas as devidas providências cabíveis quanto a infração penal militar, o Oficial em Serviço deve tomar imediatamente as providências previstas no artigo 12 do CPPM, ao ter conhecimento da infração. (Ver no índice Código Processo Penal Militar). Segundo o artigo 12 do CPPM o Oficial em serviço deverá proceder de acordo com: 1) dirigir-se ao local, providenciando a preservação do local de crime ( artigo 12, "a" c/c artigo 339, CPPM ) ; 2) apreender os objetos e instrumentos que relacionem-se ao delito ( artigo 12, "b" c/c artigo 185, CPPM ) ; 3) efetuar a prisão do infrator , quando se tratar de hipótese de prisão em flagrante delito ( artigo 12, "c" c/c artigo 244, CPPM ); 4) colher todas as provas que esclareçam o crime, testemunhais e materiais (artigo 12 , "d" c/c artigos 345 e 351 do CPPM ); Retorno à origem Cota JUSTIÇA do IPM, para dil. Prazo de legal : 20 dias MILITAR art. 26, Complementares (art. 252 c/cúnico) parágrafo JUSTIÇA MILITAR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO (APFD) - Esquema Art. 251 APFD - Prazo(art. 251) de: O necessário para os registros, ou até o 1º dia útil subsequen te.Excepcionalmente em até 5 dias. RELATÓRIO INSTRUÇÃO Art. 247 Art. 246 Art. 248 Art. 27 Nota de Culpa DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DE CRIME MILITAR Segundo o artigo 243 do CPPM qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender aqueles que pratiquem infrações penais militares. O estado de flagrância baseia-se no artigo 244 do CPPM, considerando-se passível de flagrante delito quem: 1) está cometendo o crime, ou seja, aquele que ainda está executando o crime; 2) acaba de cometê-lo, ou seja, imediatamente é surpreendido após executar os atos delituosos; 3) é perseguido logo após ao fato delituoso em situação que se faça acreditar ser ele o seu autor, ou seja, este logo após significa que imediatamente deve ser perseguido pela autoridade policial militar, não devendo haver tempo considerável e sensível entre a prática de crime e a sua perseguição. 4) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso , ou seja , neste logo depois não existe um período correto que o determine , deve sim ser coerente entre a prática do delito e o seu encontro . Segundo o parágrafo único do artigo 244, CPPM nas infrações permanentes, em que a flagrância não cessa no tempo, como é o caso da deserção, o criminoso deve ser preso em flagrante assim que encontrado. Em caso de prisão em flagrante delito o Oficial deve mandar que se faça exame de corpo delito nas partes (PM e outra parte). 24 h FATO Voz de Prisão PORTARIA Art. 245 c/c Art. 10 Art. 245 AUTO MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 253 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 255 SÚMULAS DE INTERESSE PARA O EXERCÍCIO DE POLÍCIA Súmula nº 6 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade." Súmula n° 90 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele." Súmula nº 172 do Superior Tribunal de Justiça: “Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.” ITENS A SEREM PREENCHIDOS PARA A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Itens a serem preenchidos para a prisão em flagrante delito: 1. Autoria conhecida; 2. Autor preso; 3. Certeza da tipicidade; 4. Inexistência de excludente de ilicitude; 5. Fundamento da Prisão Preventiva, art. 255 do CPM. OBS.: inexistindo um desses requisitos a autoridade policial competente deverá abrir PORTARIA DE INQUÉRITO. CPPM; 3) ouvir o Indiciado em Auto de Qualificação e Interrogatório, baseando-se no artigo 306 do CPPM; 4) ouvir as testemunhas em Termo de Inquirição Sumária, devendo serem ouvidas separadamente, para que uma não ouça o depoimento da outra (artigo 352 e 353 do, CPPM) ; 5) proceder o reconhecimento de pessoas e coisas e acareações (artigo 13, "e" , c/c artigo 368 e/ou 365 do CPPM); 6) determinar, se for o caso, que se proceda o exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias (artigo 13, "f" c/c artigo 321 do CPPM); 7) determinar avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada , ou da qual houve indébita apropriação; 8) proceder a busca e apreensões, nos termos dos artigos 172 a 184 e 185 a 189 do CPPM; 9) tomar as medidas necessárias destinadas à proteção de testemunhas, peritos ou do ofendido, quando coagidos ou ameaçados de coação que lhes tolha a liberdade de depor, ou a independência para a realização de perícias e exames. No parágrafo único trata-se da reconstituição dos fatos para melhor esclarecimento dos fatos. Após a realização destes procedimentos o Oficial em serviço deverá proceder à elaboração da Portaria aguardando o Cmt da Unidade para dar continuidade ao IPM. LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Segundo o artigo 245 do CPPM a Autoridade de Polícia Judiciária Militar (Of.de serviço) deverá lavrar o Auto emitindo nota de culpa dentro de 24h após ser dada voz de prisão ao preso artigo (247, CPPM) bem como emitir o recibo desta nota de culpa (artigo 247, parágrafo 1º, CPPM). Após o registro da infração, lavrando-se o auto ou termo, deve-se remeter estes ao Juiz Auditor Corregedor Permanente das Execuções Criminais do TJM para que seja confirmado os atos praticados (artigo 248, CPPM). O APFD deve ser feito em 06 (seis) vias: uma para o Auto original+uma para o Auto cópias+uma para o PMRG+uma para Correg PM+uma p/ Cmt da Unidade onde foi realizado o Auto+uma cópia p/ Cmt OPM do preso. Deve-se remeter cópias ao PMRG, à Corregedoria PM, ao Cmt da Unidade em que foi realizado o auto, ao Cmt da Unidade do preso. DA DESERÇÃO Nesta parte teremos principal observância quanto aos períodos legais e prazos pertinentes à elaboração dos autos necessários, visando auxiliar os Cmt de Cia quando da ocorrência deste ilícito penal militar. Esquema didático a respeito do Procedimento correlacionado com o Tempo: x = dia do mês que o militar entraria de serviço; Início da contagem da ausência (ausência ilegal) = às 00:00h de x + 1; Parte de ausência..................................... = às 00:00h de x + 2; Instauração de CD ou PAD...................... = às 00:00h de x + 6; Parte de Deserção.................................... = às 00:00h de x + 9. DOCUMENTOS RECEBIDOS DA CORREG PM Os documentos que o Oficial SJD receber da Corregedoria PM têm prazo máximo de 45 dias para serem devolvidos à Corregedoria PM. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Para melhor entendimento deste procedimento colocaremos um caso prático envolvendo um Policial Militar onde os respectivos autos terão as datas corretas legalmente. QÜINQÜÍDIO LEGAL De acordo com o artigo 251 do CPPM, se forem necessárias diligências previstas 284 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR SECRETÁRIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PUBLICA 282 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR SECRETÁRIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PUBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO www.polmil. sp.gov.br POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO www.polmil. sp.gov.br SOLUÇÃO Referência: Sindicância de Portaria Nº 50BPMM-011/077/02 RELATÓRIO Referência: Sindicância de Portaria Nº __BPMM-___/___/__ Na qualidade de autoridade instauradora da Sindicância destinada a apurar as circunstâncias em que a Viatura M-50555, marca GM, modelo Astra GL, patrimônio10211111-1, placas ABC-1234, que, que sofreu danos materiais provocados por disparos de arma de fogo, quando, em 230830DEZ02, na av. Cel Bento Bicudo cruzamento com a rua Vespasiano, Piqueri - São Paulo/SP, os Sd PM 990000-0 GERSON LUIS SILV encarregado, e o Sd PM 980000-0 LUIS ANTONIO DOS SANTOS, A, motorista, ambos da 1ª Cia do 50º BPM/M, em serviço, envolveram-se em ocorrência de resistência seguida de morte, contra dois meliantes que praticavam roubo no local dos fatos, sendo que um deles, Aluízio Santos Sá, RG nº 19.190.190-X, ficou ferido por projétil de arma de fogo na perna direita e o outro, Jeferson Leal Vilas Boas, RG nº 36.360.360-6 ferido por projétil de arma de fogo no peito foi socorrido ao PS Pirituba, onde entrou em óbito, restando ainda ferimentos nos dedos da mão do Sd PM 990000-0 GERSON LUIS SILV Diante do exposto e à vista do que mais consta dos autos e da A. conclusão do Oficial Presidente da Sindicância designado para o feito, cujo Relatório ACOLHO e DECIDO: 1. RESPONSABILIDADE CIVIL 1.1. o meliante identificado é o responsável pelos danos provocados na viatura M-50555; contudo o conserto da viatura foi providenciado pelos militares do Estado envolvidos na ocorrência, sem ônus para o estado, estando os reparos dentro dos padrões exigidos pelas I-15-PM. 2. RESPONSABILIDADE PENAL 2.1. foi aberto a Portaria de IPM Nº 50BPMM-022/077/02 a cerca dos indícios de crime militar, de apreciação originária da Justiça Militar Estadual. 3. RESPONSABILIDE ADMINISTRATIVA 3.1. isentar os militares do Estado, envolvidos na ocorrência, de responsabilidade Administrativa Disciplinar. 4. MEDIDAS PERTINENTES 4.1. remeter cópia desta Decisão e do Relatório à Corregedoria PM e à DAL para conhecimento e controle; 4.2 solicitar publicação desta Solução em Boletim Interno do CPA/M-25; 4.3. Arquivar a cópia dos autos na Seção de Justiça e Disciplina. OBS. O Of. Encarregado Quartel em São Paulo, 05 de fevereiro de 2003. providência confec. dos SÉRGIO MOREIRA DA SILV A Ofícios; Ten Cel PM Comandante ______________________________________________________________________________________________________________ “Nós Policiais Militares estamos compromissados com a defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa Humana.” 1. Dados básicos: 1.1. sindicado(s): __(Posto/Graduação RE NOME COMPLETO)___; 1.2. natureza: ________________; 1.3. data/hora: ___________. De serviço (ou De folga e em trajes civis). 1.4. local: ___________________; 1.5. vítima: _______________________________; 1.6. provas periciais: _______________, fl. __; _______________, fl.__; … 1.7. Objeto(s) apreendido(s): __________________; 1.8. Pessoas ouvidas: 1.8.1. ______________________________, fl. __; 18.2. _______________________________, fl. __; 18. n … 2. Os fatos: 2.1. a presente Sindicância foi instaurada para apurar os fatos ocorridos no dia ___, por volta das __:__h, na ____________, __(Bairro)__, __(município)__, em que _______(fato)_________, em decorrência houve dano ao material do Estado (ou outra sittuação de Sindicância). 3. Das Provas: 3.1.___(NOME)___, declarou que ______(síntese da declaração)___; 3.2. ___(NOME)___, declarou que ______(síntese da declaração)___; … 3.n. o laudo ________ apontou _______(caso houve); 3.p. ____________________________. 4. Análise: 4.1. ____(Comentário do Encarregado em consonância do apurado)___; 4.2. há coerência (ou não) entre as declarações, de modo a indicar (ou indiciar, por ora, pois os laudos periciais não estão concluidos,) que _____(o Posto/Graduação NOME COMPLETO ou civil agiu de forma imprudente fazendo com que ocorresse ... ....praticado contra o civil/policial militar). ou (que o Posto/Graduação NOME COMPLETO ou civil não foi imprudente/negligente na atitude de … , não concorrendo assim para que o fato surgisse.). 312 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 310 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR art. 8º da Lei Estadual); IV. Autorização para aquisição de arma de fogo(§2º, art. 22 da Portaria c/c IV do art. 18 da Lei Estadual); V. Exercer a atividade de Guarda do Quartel sem o comando e supervisão direta de um graduado.(§3º, art. 22 da Portaria c/c art. 13 da Lei Estadual) 12) Na atividade desenvolvida pelo Sd PM Temp deverá haver pelo menos 01 (um) policial militar responsável e acompanhando (VI, art. 32 da Portaria c/c art. 13 da Lei Estadual); 13) O Sd PM Temp prestará serviço na Região onde foi efetuada a sua inscrição (dentro da aréa do CPA ou CPI). Só será movimentado se haver interesse da Administração(art. 20 da Portaria c/c art. 13 da Lei Estadual). 14) São direitos do Sd PM Temp (art. 8º da Lei Estadual e art. 18 da Portaria): I. Frequência no curso específico de treinamento, ministrado em OPM, com duração de 90 (noventa) dias (Art. 8º, I da Lei Estadual); II. Auxílio mensal equivalente a 02 (dois) salários mínimos, de natureza indenizatória, vedada a aplicação das disposições pecuniárias para o militar do Estado (Art. 6º, § 1º da Lei Fed); III. Auxílio-alimentação (Art. 8º, III da Lei Estadual); IV. Uso de uniforme, com identificação ostensiva de Sd PM Temp e equipamentos exclusivos para o serviço (Art. 8º, IV da Lei Estadual); V. Contar, como título, em concurso público para Soldado PM 2ª Classe )1 (um) ponto para cada ano de serviço presado (Art. 8º, VI da Lei Estadual); VI. Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada pela PM, não extensiva a seus dependentes. Enquanto for Sd PM Temp (Art. 8º, III daLei Estadual e art. 18, VI da Portaria); VII. Elogio e dispensa do serviço, nos termos do RDPM (art. 18, §1º, II da Portaria); VIII. Licença-gestante (art. 18, §1º, III da Portaria); IX. Licença-paternidade (art. 18, §1º, IV da Portaria); X. No caso de núpcias ou falecimento de um familiar (parente ou afim) concessão do Cmt de até 03 (três) dias (art. 18, §2º da Portaria); XI. Seguro de acidentes pessoais no exercício de suas atividades na PMESP (art. 19 da Portaria). Sd PM TEMP Normas: Lei Federal Nº 10029/00, Lei Estadual Nº 11064/02, Portaria Cmt G PM1-5/02/02 alterada pela Portaria Cmt G PM1-2/02/03. A Lei Fed designou de “prestador de Serviço Auxiliar Voluntário”, a Lei Estadual estabeleceu que o prestador do SAV seria chamado de Soldado PM Temporário. Síntese das normas segue abaixo, nº 1 a 14: 1) O início da prestação do serviço começa a partir de sua apresentação para o Curso de Treinamento Específico; 2) O tempo de prestação do serviço é de 01 (um) ano. Poderá ser prorrogado por mais somente 01 (um) ano, desde que haja interesse pela Adm. e o Sd PM Temp confeccionou requerimento (c/ antecedência mínima de 60 dias para o término) (Art. 2º da Lei Fed e §1º, art. 6º da Lei Estadual). 3) O Sd PM TEMP responde IPM e o RDPM nas mesmas hipóteses para o policial militar. Bem como Sindicância por danos que vier a causar (art. 16 da Portaria c/c art. 13 e § único do art. 1º da Lei Estadual). 4) O termo da remuneração percebida pelo Sd PM Temp é “auxílio indenizatório” (§ único do art. 3º da Portaria). 5) O objetivo da Lei é dar ao jovem (entre 18 e 23 anos incompletos) uma oportunidade de se aprender uma profissão; facilitando assim sua entrada no mercado de trabalho ou ingresso na PM (art. 2º da Lei Est. e art. 1º da Portaria). 6) O Sd PM Temp poderá ser desligado da Polícia Militar antes do prazo nos seguintes casos : I. A qualquer tempo, mediante requerimento do Sd PM TEMP (art. 7º, III da Lei Estadual); II. Pela não conclusão com aproveitamento do Curso Específico de Treinamento (art. 10, II da Portaria c/c art. 13 da Lei Estadual); III. Por deliberação do órgão de saúde da Polícia Militar quando ficar impedido de participar das atividade curriculares do Curso Específico de Treinamento, por mais de 15 dias ( não se aplica esse número quando o impedimento foi decorrente de atifvidades curriculares, bem como por motivo de gestação; nesses casos o Sd PM Temp será afastado e será reincluído no Curso subsequente); (art. 10, II e art. 10, §§1º e 2º da Portaria c/c art. 13 da Lei Estadual) IV. Ficar afastado por problemas de saúde por mais de 60 (sessenta) dias, contínuos ou não, no decorrer de um ano (não se aplica este número no MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 317 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 319 REMESSA Aut. Competente + Pub. Boletim, no prazo de 10 dias Motivar reparo pelo Estado + Re messa Aut. Funcion. Superior a qual decidirá finalmente no pra zo de 30 dias + Publicação em Boletim, no prazo de 10 dias Art. 83, III a VII SINDICÂNCIA - Esquema SOLUÇÃO 10 dias Art. 82 Termo de DESPACHO INSTRUÇÃO HOMOLOGATÓRIO recebimento PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo administrativo disciplinar é o meio de apuração e punição de faltas dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração. O processo disciplinar deve ser instaurado por portaria da autoridade competente na qual se descrevam os atos ou fatos a apurar e se indiquem as infrações a serem punidas, designando-se desde logo a comissão processante, a ser presidida pelo integrante mais categorizado. A comissão especial ou permanente há que ser constituída por funcionário efetivo, de categoria igual ou superior à do acusado, para que não se quebre o princípio hierárquico, que é o sustentáculo dessa espécie de processo administrativo. Na instrução do processo a comissão processante tem plena liberdade na colheita das provas, podendo socorrer-se de assessores técnicos e peritos especializados , bem assim examinar quaisquer documentos relacionados com o objeto da investigação, ouvir testemunhas e fazer inspeções in loco. Desde a citação acusatória deverá ser facultado ao indiciado, ou ao seu advogado, o exame dos autos na repartição, para apresentação da defesa e indicação de suas provas no prazo regulamentar, possibilitando-lhe o acompanhamento de toda a instrução. Concluída a instrução, a comissão processante deverá relatar o apurado e opinar pela absolvição ou punição do acusado, indicando, neste caso, os dispositivos infringidos, podendo divergir da acusação inicial, sugerir a instauração de IP FATO PORTARIA Prorrogável por até 90 dias pela autoridade instauradora (no caso de delegação) e nos demais casos, por até 90 dias cada vez, pela autoridade func. imediatamente superior à aut. Instauradora ou pela autoridade que avocou. RELATÓRIO Art. 69, § 1º da I-16-PM Art. 68, . Art. 72 §1º Art. 70, Art. 73 § 4º - SINDICÂNCIA - Prazo (art. 81, “caputt” e § 1º) de: 30 dias. ARQUIVO 05 dias 08 dias 05 dias Art. 80 Art. 83, VIII Art. 83, II Art. 83, I ! ! das iniciais do processo de controle e de outorga. Defesa: é garantia constitucional de todo acusado, em processo judicial ou administrativo, e compreende a ciência da acusação, a vista dos autos na repartição, a oportunidade para oferecimento de contestação e provas, a inquirição e reperguntas de testemunhas e a observância do devido processo legal. ! Relatório: é a síntese do apurado no processo, feita por quem o presidiu individualmente ou pela comissão processante, com apreciação das provas, dos fatos apurados, do direito debatido e proposta conclusiva para decisão da autoridade competente. ! Julgamento: é a decisão proferida pela autoridade ou órgão competente sobre o objeto do processo. O essencial é que a decisão seja motivada com base na acusação, na defesa e na prova, não sendo lícito à autoridade julgadora argumentar com fatos estranhos ao processo ou silenciar sobre as razões do acusado, porque isto equivale a cerceamento da defesa e conduzirá à nulidade do julgamento, que não é discricionário, mas vinculado ao devido procedimento legal. OBS.: 1) Os artigos constantes neste esquema são das I-16-PM; 2) Ver no índice “Modelo de documentos”; 3) O Termo utilizado para o Oficial/Asp Of PM responsável pela Sindicância: Presidente, art. 68, § 4º; 4) Competência para proceder a Sindicância: Cmt do Sindicado (descrito art. 31 do RDPM) independentemente da área onde se deu o fato, Oficial de serviço que terá seu ato homologado ou não pelo Cmt, art. 70; 5) O Oficial Presidente da Sindicância deve ser de posto superior ao do sindicado ou mais antigo; não deve ter subscrito o doc. motivador do Proc. Regular; não ter seu conjuge ou parente até 3º grau como defensor(art. 27º, I, II, IV) ou casos de impedimentos do Presidente no art. 28. aplica-se ao escrivão caso de impedimento do art. 27, II e IV e do art. 28 excluído o III. 6) Na contagem dos prazos inclui-se o dia do recebimento como 1º dia; 7) Ver s/ ordem das peças da Sind, que estão logo abaixo do art. 371 do CPPM. Inst. PD/PAD/CD/CJ + Pub. em Boletim, no prazo de 10 dias ARQUIVO + Publicação em Boletim, no prazo de 10 dias 320 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 318 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR PORTARIA DO CMT G Nº CORREGPM-001/305/01 1. O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso das atribuições inscritas no artigo 88 da Lei Complementar nº 893, de 09 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar RDPM, baixa, neste ato, instruções complementares, necessárias à interpretação, orientação e fiel aplicação do disposto no novo Regulamento. 7. Fica revogada a Portaria do Cmt G n° CORREGPM001/214/96, transcrita no item 24 do BG n° 159, de 16 de agosto de 1996, que disciplinava o rito apuratório das transgressões disciplinares simples (PA TDS), o qual ‚ substituído pelo rito descrito no Anexo III da presente Portaria, em consonância com os artigos 27 a 29 do RDPM. 8. Ficam revogadas as disposições contidas no item 11 do Boletim Geral n° 14/86, no item 29 do Boletim Geral n° 103/96 e no item 01 do Boletim Geral n° 86/98, referentes ao cumprimento das sanções de prisão e de prisões administrativas para averiguações (artigos 36 e 47), previstas no Regulamento Disciplinar revogado. 9. Ficam instituídos os formulários constantes do anexo II da presente Portaria. 10. Publique-se. Cumpra-se. outros processos e apontar providências complementares de interesse da Administração, desde que o faça motivadamente. No julgamento a autoridade competente deverá sempre fundamentar sua decisão, com motivação própria ou adoção dos fundamentos do relatório, tanto para a condenação quanto para a absolvição. MEIOS SUMÁRIOS Além do processo administrativo, pode a Administração utilizar-se de meios sumários para a elucidação preliminar de determinados fatos ou aplicação de penalidades disciplinares menores ou comprovadas na sua flagrância. Os meios sumários mais utilizados dentro da organização policial-militar são: a Sindicância (art. 67 da I-16-PM), PAE, PAD, CD e CJ. Sindicância é o meio sumário de elucidação de irregularidades no serviço para subseqüente instauração de processo e punição ao infrator. REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMESP (Alguns Artigos) ANEXO I À PORTARIA DO CMT G Nº CORREGPM-001/305/01 Instruções para a interpretação e fiel execução da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. ESQUEMAS DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA PMESP INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES AO RDPM Investigação Preliminar (Art. 69, § 1°, 2°, 3° e 4° da I-16-PM) Sindicância (art. 67 a 88 da I-16-PM) Investigação de um fato para se verificar se é passível de apuração por Sindicância, PD, IPM, CD, PAD ou CJ. Investigação de transgressão disciplinar leve, média ou grave, quando não certa a autoria ou materialidade; além dos casos previstos no art. 67 da I-16-PM (danos c/ mat. Estado, acidente pessoal “in itinere”, atos indecorosos outros atos de índole Adm.) Apuração de transgressão disciplinar grave passível de exclusão disciplinar, quando sabida a autoria e materialidade, apurado em Sindicância, Investigação Preliminar, ou qualquer outro procedimento apuratório da Adm. Pública ou Processo Judicial. DA DEONTOLOGIA POLICIAL-MILITAR DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 6º - A deontologia policial-militar é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial-militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública.. § 1º-Aplicada aos componentes da Polícia Militar, independentemente de posto ou graduação, a deontologia policial-militar reúne valores úteis e lógicos a valores espirituais superiores, destinados a elevar a profissão policial-militar à condição de missão. § 2º - O militar do Estado prestará compromisso de honra, em caráter solene, afirmando a consciente aceitação dos valores e deveres policiais-militares e a firme disposição de bem cumpri-los. PAD (praças c/ menos de 10 anos, art. 131 e 138 da I-16-PM) CD (praça c/ mais de 10 anos; art. 71 do RDPM e art. 130/137 da I-16-PM) CJ (p/ oficial; art. 128, 129 e 136 da I-16-PM) Art 71 , I do RDPM DOS VALORES POLICIAIS-MILITARES Artigo 7º - Os valores fundamentais, determinantes da moral policial-militar, são os seguintes: I - o patriotismo; II - o civismo; III - a hierarquia; IV - a disciplina; V - o profissionalismo; VI - a lealdade; VII - a constância; VIII - a verdade real; . 348 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 346 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR ESQUEMA DIDÁTICO SOBRE OS RECURSOS DOCUMENTO PRAZO p/ PRAZO p/ A quem DOCUMENTO Interpor Solução RECONSIDERA ÇÃO DE ATO 5 (cinco) dias 10 (dez) dias a contar da a contar da Autoridade Parte Circunstan ciência do data de proto- que praticou ciada ou Ofício o ato ato(art. 57, colo (art. 57, (art. 57) § 2º) § 3º) VÍTIMA Situação Policial Militar dire tamente ou indireta mente atingido (art. 56) Policial militar dire tamente atingido por ato que repute irregu lar ou injusto; ou in diretamente atingido por ato que repute ir regular ou injusto ou atinja subordinado ou serviço sob seu comando (art. 56) 5 (cinco) dias a contar do 10 (dez) dias Superior ime ciente no diato de RECURSO despacho dado a contar da data de proto- quem pratiHIERÁRQUICO sobre seu pedido de Re- colo (art. 58, cou o ato (art. 58) § 3º) consideração (art. 58, § 3º) VIII AGENDA 1. Pedir reconside Ração (art. 58, § 1º); 2. Protocolar (art. 58, §3º); 3. Parte comunicando a intenção; 4. Parte queixando-se (art. 58) REPRESENTAÇÃO (art. 30) Superior ime 5 (cinco) dias a contar da 30 (trinta) dias diato de data do ciente a contar do quem prati(art. 30, § 4º) ciente (art. 29, cou o ato § 1º) (art. 30, § 1º) Parte Policial Militar diretamente ou indiretamente atingido (art. 56) HORÁRIO ESTUDANTE É regulado pelo Decreto nº 52810, de 06/10/1970 e alterado pelos Decretos nº52926/72, 52932/72 e 10135/77. Segue abaixo sintéticamente as idéias contidas na legislação: a) Não se trata de um direito liquido e certo do servidor, mas sim uma concessão a critério da Administração; b) É voltado, a princípio, para o servidor que trabalha no expediente, não para o caso do militar da atividade-fim (policiamento); c) Requisito: (1) freqüência de estabelecimento Oficial de Ensino, reconhecido ou autorizado e (2) tempo igual ou inferior a 90 min. entre o início/término das aulas com término/início do expediente da repartição; d) Procedimento do Policial: solicitar a concessão mediante PARTE; e) A cada período o Policial deverá confeccionar PARTE anexando o comprovante de freqüência escolar. NÚPCIAS Previsto no art. 78 da Lei nº 10261/68, síntese: a) Afastamento concedido ao policial em virtude do casamento MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 349 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 351 AGENDA TELEFÔNICA POLÍCIA CIVIL <INSTITUTO DE CRIMINALISTICA - TABOAO DA SERRA> R. Jovina de C. Dau, 233 - Fone: 4701-0101 <DEP. ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN> CEPOL Fone: (11) 3326-7638, 3311-3218 ACADEPOL ACADEMIA DE POLÍCIA Praça Reinaldo Porchart, 219 Fone: (11) 3813-2233 AV.PEDRO ALVARES CABRAL, 1301 - PQ.IBIRAPUERA. Fone: 3889-3000 -COMANDO DO 3º BATALHÃO DE TRÂNSITORELAÇÕES PUBLICAS..........................3889 3268 CORREGEPOL CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL R. Consolação, 2333. Fone: (11)3231-5536/2880 <DENARC - DEPTO.EST.INVESTIGAÇOES SOBRE NARCOTICOS> R.MONCORVO FILHO, 410 Fone: 3815-8200 IIRGD INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT R. Cásper Líbero, 370 Fone: (11) 3311-3154/3403 <1° DELEGACIA SECCIONAL - CENTRO> R.AURORA, 322 - 5/6/7-A Fone: 3337-3712 DECAP DEPTº DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL Parque D. Pedro II, s/ n.º <DEL.POL. DE DEFESA DA MULHER/1 CENTRO>R.DR.BITTENCOURT RODRIGUES, 200. Fone: 3241-3328 <2° DELEGACIA SECCIONAL - SUL> <I.M.L. <I.M.L. <I.M.L. - LESTE> OESTE> SUL> AV.PE.ESTANISLAU DE CAMPOS, 33. Fone:6741-3621 AV.GASTAO VIDIGAL, 307.Fone: 3836-9372 R.IRMAN GABRIELA, 42-CIDADE MON?OES. Fone: 5505-0880 AV. ENG.LUIZ CARLOS BERRINI,900-BROOKLIN. Fone: 55067444 <DEL.POL. DE DEFESA DA MULHER/2 SUL> AV.ONZE DE JUNHO,89 - 2õANDAR/VL. CLEMENTINO . Fone: 5084-2579 <3° DELEGACIA SECCIONAL - OESTE> R.DEP.LACERDA FRANCO, 372- 2-A PINHEIROS. Fone: 30328633 DEL.POL. DE DEFESA DA MULHER/3 OESTE>AV.CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, 4300. Fone: 3768-4664/37636015<DEL.POL.DE DEFESA DA MULHER/9 OESTE> AV.MENOTTI LAUDISIO, 50 Fone: 3974-8890 <I.M.L. - COTIA> R.PROF.MANOEL J.PEDROSO, 1130. CENTRO. Fone:4703-7104 <I.M.L. - GUARULHOS> AV.BENJ.HARRIS HUNNCUTT, 1501. Fone:6456-6010/8668 <I.M.L. - MOJI DAS CRUZES> R.ANTONIO NASCIMENTO COSTA, 10.Fone: 4726-3067 <I.M.L. - OSASCO> R: DIOGO BENITEZ, S/N-BELA VISTAFone:3654-3093 <4° DELEGACIA SECCIONAL - NORTE> AV.CASA VERDE, 677-2-A -CASA VERDEFone: 3951-7256 <5° DELEGACIA SECCIONAL - LESTE> AV.CELSO GARCIA 2875-2§ ANDARFone:6291-0091 “Nós Policiais Militares estamos compromissados com a defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa Humana.” <DEL.POL. DE DEFESA DA MULHER/5 LESTE> 360 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR 358 - MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR BPM/M 1° - (11) 5852-6171 2° - (11) 6957-4566 3° - (11) 5073-1666/9896 4° - (11) 3834-2411/6730 5° - (11) 6967-9800/9806 6° - (11) 4330-2799 e 4125-1010 7° - (11) 3663-0311 e 3661-8527 8° - (11) 295-2324/4108 9° - (11) 6976-1729/1266 10° - (11) 4421-4422/9293 11° - (11) 3207-2688 / 3341-7191 12° - (11) 5044-0833 e 5093-4174 13° - (11) 222-2833/2282 14° - (11) 3681-7107/7106 15° - (11) 6463-5555 e 6441-3305 16° - (11) 3768-1122/4695 17° - (11) 4799-7000 18° - (11) 3976-0713/9949 19° - (11) 6525-0150 e 6944-4075 20° - (11) 4198-3300/1626 21° - (11) 6605-9660/9591 22° - (11) 5521-1300/1207 e 5548-6637/8778 23° - (11) 3034-3533 24° - (11) 4057-1010 e 4051-1288 25° - (11) 4666-2422/3677 26°- (11) 4449-4640/2437 27°- (11) 5928-0973/1414 28°- (11) 6748-0190/7228 29°- (11) 6956-5288 e 61377644 30°- (11) 4555-2943/2742 31°- (11) 6467-2158/0887 32°- (11) 4748-7580 e 47429342 33°- (11) 4169-8287/6218 34°- (11) 3327-7000 35º - (11) 4640-1256 LEOPOLDINA Av. Dr. Gastão Vidigal, 307 Fone: (11) 3831-4916/6602/4907 98° DP. JARDIM MIRIAN Av. Ângelo Cristianini, 467 Fone: (11) 5621-7319/7279/7979/7259 92° DP. PQ. STO. ANTONIO R. Maria Benedita Rodrigues, 300 Fone: (11) 5511-9615/5665 99° DP. CAMPO GRANDE R. Sgto. Manoel Barbosa da Silva, 115 Fone: (11) 5521-6653 e 247-6593/0967 93° DP. JAGUARÉ Av. Corifeu de Azevedo Marques, 4300 Fone: (11) 3768-3717/9799/7539 100° DP. JARDIM HERCULANO R. José Carlos dos Santos Marques, 301 Fone: (11) 5831-2380 94° DP. MOEMA Av. Jandira, s/nº Fone: 101° DP. JARDIM DAS EMBUIAS R. Carolina Michaelis, 370 Fone: (11) 5928-5952 INTERIOR CPI 1 - (12) 3922-9666 2 - (19) 3743-7000 e 3772-6202 3 - (16) 626-3501/3310 4 - (14) 222-3172 e 427-1059 5 - (17) 231-7771 6 - (13) 3227-5858 e (15) 2219039 7(15) 3229-3900/3911 BPM/I 1°- (12) 3922-9666 2°- (18) 623-6150 3°- (16) 626-3680/3531 4°- (14) 232-3765 5°- (12) 232-7488 6°- (13) 3227-5858 7°- (15) 221-9039 95° DP. HELIÓPOLIS Av. Comandante Taylor, 1180 Fone: (11) 215-8534 e 6161-7700 102° DP. SOCORRO Av. Robert Kennedy, 1171 Fone: (11) 5521-2515/7293 96° DP. MONÇÕES Av. Engº Luis Carlos Berrini, alt. 828 Fone: (11) 5505-1607 103° DP. COHAB II ITAQUERA Av. Nagib Farah Maluf, 209 Fone: (11) 6521-5244/2445/6549 97° DP. AMERICANÓPOLIS Rod. dos Imigrantes, Km 11,5 Fone: (11) 5588-4841/4875/4386 POLÍCIA MILITAR BATALHÕES E COMANDOS CPC (11) 3327-7000 CPM (11) 3327-7263 CCB (11) 3242-0977 CORREG. PM (11) 3322-0190/0213 5057/5058 PMRG MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 361 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 363 8° - (19) 3772-6237 9° - (14) 427-1555 10° - (19) 3234-0446 11° - (11) 4521-2333 12° - (14) 6822-0444/5656 13° - (16) 235-5939/7141 14° - (13) 6821-6488 15° - (16) 3722-1999/1988 16° - (17)3 442-5951 17° - (17) 231-7771 18° - (18) 221-1311/1745 19° - (19) 3406-2182 20° - (12) 452-1554/1575 21° - (13) 3354-2813/2814/2819 22° - (15) 273-2300 e 271-7674 23° - (12) 553-1866 24° - (19)3633-1186 e 633-1186 25° - (18) 5821-3313 26° - (19) 3831-8696/8797 27° - (14) 622-2342/2932/9639 28° - (18) 3722-9090/9192 29° - (13) 3448-4909 30° - (17) 522-1122/1144 31° - (14) 3322-4212/4422 32° - (18) 322-2750 33° - (17) 3322-0233 34° - (11) 4033-4141 35° - (19) 3236-0085/1568/5346 36° - (19) 3451-7373 37° - (19) 524-4688/9896/2290 38° - (16) 271-2091/9416 39° - (13) 3467-7778/0259 40° - (15) 243-2613/4242 41° - (12) 353-2244 e 3952-1001 BTL CIA 1ª 2ª DP 35 17 26 97 95 83 27 36 16 96 CPA/M-2 SUDOESTE 2º SECCIONAL 3° BPM/M 3ª 4ª 5ª 7ª 1ª 12° BPM/M 2ª 3ª 4ª 1ª 2ª 7 91 33 46 87 37 34 51 75 89 93 14 23 15 4° BPM/M 3ª 4ª 6ª CPA/M-5 OESTE 3° SECCIONAL 16° BPM/M 1ª 2ª 3ª 4ª 6ª 7ª 1ª 23° BPM/M 2ª 3ª MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 365 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 367 BTL CIA 1ª DP 65 63 24 64 62 30 31 10 81 21 52 18 29 42 56 57 58 32 22 103 50 67 59 68 CPI DEINTER 8° BPM/I 10° BPM/I 11° BPM/I 19° BPM/I 24° BPM/I 26° BPM/I 34° BPM/I 35° BPM/I 36° BPM/I 37° BPM/I 3º BPM/I 13º BPM/I 15º BPM/I BPM/I SECCIONAL DE POLÍCIA DEL. SECCIONAL de CAMPINAS DEL. SECCIONAL de PIRACICABA DEL. SECCIONAL de JUNDIAÍ DEL. SECCIONAL de AMERICANA DEL. SECCIONAL de SÃO JOÃO da BOA VISTA DEL. SECCIONAL de MOGI-GUAÇU DEL. SECCIONAL de BRAGANÇA PAULISTA. DEL. SECCIONAL de CASA BRANCA DEL. SECCIONAL de LIMEIRA DEL. SECCIONAL de RIO CLARO DEL. SECCIONAL de RIBEIRÃO PRETO DEL. SECCIONAL de ARARAQUARA DEL. SECCIONAL de FRANCA DEL. SECCIONAL de S. J. da BARRA DEL. SECCIONAL de BARRETOS DEL. SECCIONAL de BEBEDOURO DEL. SECCIONAL de SÃO CARLOS DEL. SECCIONAL de SERTÃOZINHO DEL. SECCIONAL de BAURU DEL. SECCIONAL de MARÍLIA DEL. SECCIONAL de TUPà DEL. SECCIONAL de PRESIDENTE PRUDENTE DEL. SECCIONAL de ADAMANTINA DEL. SECCIONAL de DRACENA DEL. SECCIONAL de JAÚ DEL. SECCIONAL de OURINHOS DEL. SECCIONAL de ASSIS DEL. SECCIONAL de PRESIDENTE VENCESLAU DEL. SECCIONAL de LINS DEL. SECCIONAL de ARAÇATUBA DEL. SECCIONAL de FERNANDÓPOLIS DEL. SECCIONAL de JALES DEL. SECCIONAL de VOTUPORANGA DEL. SECCIONAL de SÃO JOÃO do RIO PRETO DEL. SECCIONAL de ANDRADINA DEL. SECCIONAL de CATANDUVA DEL. SECCIONAL de NOVO HORIZONTE 2° BPM/M 2ª 3ª 5ª 6ª 1ª 2ª CPI-2 --> DEINTER-2 8° BPM/M CPA/M-4 LESTE 5°SECCIONAL 7°SECCIONAL 3ª 4ª 5ª 7ª 1ª 2ª CPI-3 DEINTER-3 15º BPM/I 33º BPM/I 33º BPM/I 38º BPM/I 43º BPM/I 4º BPM/I 9º BPM/I 9º BPM/I 18º BPM/I 25º BPM/I 25º BPM/I 27º BPM/I 31º BPM/I 32º BPM/I 42º BPM/I 44º BPM/I 2º BPM/I 16º BPM/I 16º BPM/I 16º BPM/I 17º BPM/I 28º BPM/I 30º BPM/I 30º BPM/I 21° BPM/M 3ª 4ª 6ª 7ª 1ª 2ª 3ª CPI-4 DEINTER-4 29° BPM/M 4ª 5ª 6ª 8ª CPI-5 DEINTER-5 CPI-6 DEINTER-6 6º BPM/I, 21º BPM/I, 39º BPM/I e 45º BPM/I DEL. SECCIONAL de SANTOS 14º BPM/I DEL. SECCIONAL de REGISTRO 14º BPM/I DEL. SECCIONAL de JACUPIRANGA 29º BPM/I DEL. SECCIONAL de ITANHAÉM MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 369 MANUAL DA AUTORIDADE POLICIAL MILITAR - 371 BTL CIA 1ª DP 1 e 5 de G BTL CPA/M-8 14° BPM/M e DEL SECC OSASCO CIA 1ª 2ª 3ª 1ª DP 1, 2 e 8 de O 3, 4, 7 e 10 de O 5, 6, 9 e DDM de O 1 e DPM de B DPM de SP, DPM de PBJ DPM de I CPA/M-7 ARUJÁ (A) BIRIT. MIRIM (BM) CAIEIRAS (CA) CAJAMAR (C) FERRAZ V. (FV) F. MORATO (FM) F. ROCHA (FR) 17° BPM/M GUARAREMA e (GU) DEL SECC MOGI GUARULHOS (G) DAS CRUZES ITAQUAQUECETUBA (I) MAIRIPORà (M) MOGI CRUZES (MC) POÁ (P) SALESàPOLIS (S) SANTA IZABEL (SI) SUZANO (S) 26° BPM/M e DEL SECC SECCIONAL de FRANCO Guarrulhos DA ROCHA SECCIONAL de Mogi das Cruzes 15° BPM/M e DEL SECC GUARULHOS 2ª 2 e 9 de G 3ª 3, 6, 8 e DDM de G 1ª 1 e 3 de MC 2ª 2 e 4 de MC 3ª DPM de BM, DPM de GU e DPM de S 1ª DPM de FR 2ª 1 e DPM de M BARUERI (B) CARAPICUÍBA (C) COTIA (CO) EMBU (E) EMBU GUAÇU (EB) ITAPECERICA DA SERRA (IS) ITAPEVI (I) JANDIRA (J) JUQUITIBA (JU) OSASCO (O) PIRAP. BOM JESUS (PBJ) SANTANA DE PARNAÍBA (SP) SÃO L. DA SERRA (SLS) TABOÃO DA SERRA (TS) VARGEM GR. PSTA. (VGP) 20° BPM/M e DEL SECC CARAPICUÍBA 2ª 3ª 5ª DPM de J 1ª DPM e DDM de TS 25° BPM/M e DEL SECC TABOÃO DA SERRA 2ª 1, 2 e DPM de E 3ª 1 de TS, DPM de JU, DPM de EG, DPM de SLS e DPM de IS 1ª 2 de C 3ª 1 e DDM de C e DPM de CA SECCIONAL de Osasco SECCIONAL de 33° BPM/M e DEL SECC CARAPICUÍBA 2ª 1 e 3 de C 3ª 4ª DPM e DDM de FM 1, 2, DPM e DDM de CO. E DPM de VGP.
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