MANUAL BÁSICO DE ROTINAS TRABALHISTAS

March 25, 2018 | Author: Luciana F. da Rosa | Category: Annual Leave, Overtime, Temporary Work, Salary, Working Time


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1- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas ©MANUAL DE ROTINAS TRABALHISTAS © Autor: Júlio César Zanluca Distribuição: Portal Tributário® Editora e Maph Editora Atenção: esta obra é atualizável. Recomendamos baixá-la periodicamente em seu computador, utilizando a mesma senha, no endereço www.portaltributario.com.br/downloads Dica: para pesquisar rapidamente uma palavra, tecle CTRL+L Sumário: (clique no título para acessar o tema desejado) Introdução pág 02 Siglas Utilizadas pág 03 Abandono de Emprego pág 06 Acordo de Compensação de Horas pág 22 Admissão do Empregado – Rotinas Básicas pág 04 Advertência e Suspensão Disciplinar pág 10 Agenda de Obrigações Trabalhistas pág 14 Arquivos Digitais pág 22 Atestado Médico pág 34 Aviso Prévio - Aspectos Gerais pág 26 Aviso Prévio - Cálculo pág 32 Banco de Horas pág 58 CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados pág 13 Cartão Ponto e Quadro de Horário de Trabalho pág 61 Cartão Ponto – Registro Eletrônico do Ponto pág 63 CIPA pág 65 Contrato de Experiência pág 80 Contrato de Trabalho por Prazo Determinado pág 67 Contrato por Safra pág 241 Contribuição Sindical – Relação de Empregados pág 72 Contribuição Sindical do Empregador pág 234 Contribuição Sindical dos Empregados pág 241 Creche - Obrigatoriedade pág 88 Décimo Terceiro Salário – Aspectos Gerais pág 35 Décimo Terceiro Salário – 1a. Parcela pág 37 Décimo Terceiro Salário – 2a. Parcela pág 47 Décimo Terceiro Salário - Salário Variável - Ajuste da Diferença pág 56 Décimo Terceiro Salário – Rescisão – Recolhimento do INSS pág 58 Descanso Semanal Remunerado - DSR pág 98 Descontos Salariais pág 90 Diárias para Viagem e Ajuda de Custo pág 96 www.guiatrabalhista.com.br 2- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Direitos Constitucionais do Trabalhador pág 245 Discriminação no Trabalho pág 248 Empregado Doméstico pág 104 Empregado Estudante pág 118 Escala de Revezamento pág 118 Estabilidade Provisória pág 120 Estágio Profissional pág 124 Estrangeiro pág 128 Falecimento do Empregado pág 129 Faltas Justificadas pág 133 Faltas Não Justificadas - Reflexos na Remuneração pág 134 Feriado Coincidente com o Sábado pág 250 Férias – Abono Pecuniário pág 144 Férias - Aspectos Gerais pág 135 Férias - Cálculo em mês de 28, 29 ou 31 dias pág 251 Férias Proporcionais - Pedido de Demissão de Empregado com menos de 1 ano de Serviço pág 88 Férias - Remuneração pág 159 Férias Coletivas pág 149 Férias em Dobro pág 153 GFIP/SEFIP pág 155 Guarda de Documentos - Prazos pág 162 Homologação – Rescisão do Contrato de Trabalho pág 164 Horas Extras pág 169 Indenização Adicional Devida na Despedida antes da Data-Base pág 178 Insalubridade pág 181 Intervalos pág 183 Justa Causa do Empregado – Rescisão do Contrato pág 185 Licença Maternidade pág 190 Contrato de Aprendizagem pág 193 Trabalhador Menor de Idade pág 195 Optantes pelo Simples – Obrigações Trabalhistas pág 213 Parcelas não consideradas como Salários pág 202 Prazo de Pagamento de Verbas Rescisórias pág 206 Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pág 203 Salário Família pág 207 Salário Família - Documentação pág 210 Salários – Prazos de Pagamento pág 212 Salários – Variações no Ponto e Tempo de Transporte pág 213 Trabalho Noturno pág 215 Trabalho Rural pág 221 Vale Transporte pág 229 www.guiatrabalhista.com.br 3- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © LINKS ÚTEIS Para facilitar o acesso à legislação trabalhista e previdenciária, você pode acessar, gratuitamente, o site www.normaslegais.com.br (não é necessário cadastramento). SIGLAS UTILIZADAS CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CF: Constituição Federal CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) CPC: Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) CPP: Código de Processo Penal (Decreto Lei 3.689/1941) CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social DSR: Descanso Semanal Remunerado GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. GPS: Guia da Previdência Social IN: Instrução Normativa INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social IR: Imposto de Renda IRF ou IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte LC: Lei Complementar MTb ou MTE: Ministério do Trabalho e Emprego NR: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho OS: Ordem de Serviço PAT: Programa de Alimentação do Trabalhador PIS: Programa de Integração Social (Lei Complementar 7/70) RFB: Receita Federal do Brasil RPS: Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) SRF: Secretaria da Receita Federal TST: Tribunal Superior do Trabalho VT: Vale Transporte www.guiatrabalhista.com.br 4- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © ADMISSÃO DO EMPREGADO – ROTINAS BÁSICAS CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento básico de cada trabalhador, para sua admissão e registro no emprego. Será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente: 1) a data de admissão; 2) a remuneração e as condições especiais, se houver. Base Legal: art. 29 da CLT. LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo. Base: art. 41 da CLT. EXAME MÉDICO Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, ao empregado, por ocasião de sua admissão - art. 168, I, da CLT. É vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego - art. 373A, IV da CLT. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical, serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação. Bases: art. 601 e 602 da CLT. CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA Na hipótese da contratação envolver experiência, deve-se proceder ao preenchimento e assinatura do referido contrato, estipulando as condições e o prazo de experiência.O contrato de experiência é utilizado para conhecimento das partes e seu prazo é limitado legalmente em 90 dias.Podem ser prorrogada 1 vez ex: contrato de 45 dias + prorrogação de 45 = 90 dias ou 30+30 ou 60+30. www.guiatrabalhista.com.br fazer a declaração por escrito.guiatrabalhista.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Celebrado o contrato. acompanhada da seguinte documentação: Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos. Comprovante de vacinação dos filhos menores de 7 anos (fotocópia). .Além dessa autorização.os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES Caso a remuneração do empregado supere o valor da isenção da tabela do imposto de renda na fonte.seu endereço residencial. Na readmissão não tem contrato de experiência e só pode ser readmitido depois de 90 dias. se individual. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS Caso o empregador mantenha convênios.5. A empresa deverá obter declaração negativa quando o funcionário não exercer a opção deste benefício. ainda. e o empregado queira usufruir os mesmos. deverá ser providenciado a autorização específica. Comprovante de freqüência á escola dos filhos de 7 a 14 anos. O acordo deverá ser escrito. assinada pelo empregado. assinada pelo empregado. www. por escrito: . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS O Acordo de Compensação é documento necessário para a admissão. . por meio de acordo ou convenção coletiva. VALE TRANSPORTE O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador. deve constar no próprio contrato de trabalho cláusula autorizando os citados descontos. onde o mesmo expressará a sua concordância em fazer horas extras ou. assinado pelo empregado.número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.br . nos casos de compensação do horário do sábado com outros dias da semana. deverá ser preenchida a ficha correspondente. dos seus dependentes.com. a empresa deve providenciar as devidas anotações na CTPS no campo de “Anotações Gerais”. OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 1 Foto 3 x 4 CPF Comprovante de Inscrição do PIS (“Cartão PIS”) SALÁRIO FAMÍLIA Se o empregado tiver direito ao salário família. Juíza Sônia Maria Ferreira de Azevedo . deverá convocá-lo para justificar as suas faltas. . PROCEDIMENTO DO EMPREGADOR O empregador.Minas Gerais-II. sem justificativa.via cartório com comprovante de entrega.br . CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Constitui. O empregador deverá manter um comprovante da entrega da notificação."Para que se caracterize o abandono de emprego. anotando-se na ficha ou no livro de registro de empregados. por estar prestando serviço a outro empregador.através do correio. que estava afastado por benefício previdenciário. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral." (Ac un da 4ª T do TRT da 3ª R . procedendo da seguinte maneira: .A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras. por carta registrada.Tal falta é considerada grave.RO nº 3. .6. também.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © ABANDONO DE EMPREGO O abandono de emprego constitui falta grave. o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho. O empregador deverá notificar o empregado por correspondência registrada ou pessoalmente.O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.Elemento objetivo ou material: é a ausência prolongada do empregado ao serviço sem motivo justificado. constatando que o empregado está ausente do serviço por longo período.87) CONTRATO DE TRABALHO COM OUTRO EMPREGADOR O empregado que se ausentar do trabalho. mas algum meio que justifique o pleno conhecimento do empregado. uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho. com Aviso de Recebimento (AR).pessoalmente.Rel. mediante recibo na segunda via da carta.Elemento subjetivo ou psicológico: é a intenção de não mais continuar com a relação empregatícia. sob pena de caracterização de abandono de emprego. motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa quando o empregado. comete falta grave. não sendo necessária a publicação em jornal.com. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família. é mister que o empregador comprove a ausência do empregado em período superior a 30 dias. eis que tal atitude demonstra a intenção inequívoca de não mais retornar ao trabalho. sem apresentar qualquer justificativa. artigo 482. conforme a CLT. alínea "i". www. estando sujeito à dispensa motivada por abandono de emprego. que a tenha recebido.090/87 . recebe alta da Previdência Social e não retorna ao trabalho. de sua ausência sem justificativa.guiatrabalhista. 27.11. .. MODELO DE CARTA Curitiba.." ÔNUS DA PROVA O artigo 818 da CLT dispõe que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.(nome da empresa)... como motivo de doença mental. À .br . rescindindo-o sem justa causa. letra "i".... solicita o comparecimento de . (nome do empregado) CTPS nº .... por tratar-se de faltas legais. poderão ambas as partes manifestar a vontade em não mais continuar o contrato de trabalho estabelecido.. Prezado empregado: Solicitamos o comparecimento de V.. Neste caso.........guiatrabalhista.. quando: .. Série nº .. detenção.. mas com justificativa de impossibilidade de reassumir a função....... mesmo após a convocação da empresa.... sob pena de caracterização de abandono de emprego.../.. pela impossibilidade de provar a sua leitura pelo empregado. após o prazo estabelecido na notificação.. Sem mais... neste caso a empresa não poderá nem mesmo descontar as faltas.... utilizar-se apenas de medida disciplinar.............. Cidade . . Série ...retornar ao trabalho sem justificar suas faltas.. www. ao estabelecimento desta Empresa. da CLT...... de ........ POSSIBILIDADE DE RETORNO AO SERVIÇO O empregado poderá retornar ao emprego sem caracterizar o abandono de emprego... computando-as para todos os efeitos legais e descontando-as.......... no intuito de justificar suas faltas que vêm ocorrendo desde o dia .. Rua ........... .. exceto quando o empregado se encontrar em lugar incerto e não sabido..com. no prazo de .... podendo o empregador...Estado . letra "i" da CLT.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Ressalte-se que a publicação em anúncio de jornal não tem sido aceita pela jurisprudência trabalhista predominante.. etc../. ... como a advertência ou suspensão...........7... se quiser...retornar ao trabalho.. ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482..(especificar nº de dias ou horas). (colocar o número de dias ou horas).retornar e justificar legalmente as suas faltas. portador da CTPS nº .... sob pena de caracterização do abandono de emprego previsto no artigo 482. Atenciosamente....... no prazo de . (nome completo do empregado).. de .. devido circunstâncias excepcionais. EMPRESA (assinatura autorizada) MODELO DE EDITAL "..Sa. ........... FGTS O recolhimento do FGTS do mês anterior e/ou da rescisão no caso de abandono de emprego ocorre normalmente na conta vinculada do empregado. o empregador deverá depositar em consignação em pagamento em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho. pedindo a sua demissão. nestes podendo-se fazer observação do motivo da rescisão. deverá ser dado baixa na Ficha ou Folha do livro Registro de Empregado. PRAZO Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão de contrato. CTPS Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado deverá apenas ser dada baixa.guiatrabalhista.br . www. RESCISÃO INDIRETA – AFASTAMENTO O artigo 483. REGISTRO DE EMPREGADOS Efetivando-se a rescisão do contrato de trabalho do empregado. e manifestar o seu interesse em não mais continuar o contrato de trabalho estabelecido. mediante carta ou edital (no caso de estar em local incerto ou não sabido). depositar em juízo.8. Neste caso. ou se preferir. § 8º da CLT. deverá a empresa avisar ao empregado da rescisão. computando-as para todos os efeitos legais e sendo descontadas.retornar ao trabalho sem justificar suas faltas. o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão.com. CAGED No mês seguinte ao da rescisão do contrato de trabalho.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © .Esta opção do empregado pelo afastamento não poderá ser considerada para efeito de abandono de emprego. 477. deverá esta ser comunicada ao Ministério do Trabalho através do CAGED. das verbas a que fizer jus. "b" da CLT dispõe que o empregado poderá optar por se afastar do serviço quando o empregador não estiver cumprindo com as obrigações do contrato. RESCISÃO CONTRATUAL – AVISO No caso de o empregado não se manifestar dentro do prazo estabelecido na notificação. Tal procedimento se deve no sentido do empregador se proteger da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. O empregado não comparecendo no prazo. a rescisão do contrato de trabalho é automática (salvo nos casos especiais citados). sem se fazer qualquer menção ao motivo do seu desligamento da empresa. guiatrabalhista. mas recomenda-se.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho. exceto quando a falta cometida requeira apuração de fatos e das responsabilidades para se punir. REQUISITOS ESSENCIAIS O empregador deverá observar determinados requisitos no momento da aplicação da penalidade: 1 . poderá o empregado pleitear em juízo seu cancelamento. pois eventualmente poderá necessitar-se de fazer comprovação futura.9.proporcionalidade: neste item impera o bom senso do empregador para dosar a pena merecida pelo empregado devido ao ato faltoso.com.A suspensão deve ser aplicada de maneira moderada para ser justa. Exemplificando. uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador. 2 . uma vez que ele perde a remuneração correspondente aos dias de suspensão e a do descanso semanal remunerado correspondente.unicidade da pena: o empregador tem o direito de aplicar uma única vez a punição referente a um ato faltoso. mas dentro de um senso justo e moderado. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar perdão tácito do empregador. pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador. Esta falta terá que ser bastante grave. pois se trata de falta injustificada. pois os Tribunais não podem interferir nos assuntos disciplinares das empresas.Sendo o motivo alegado injusto ou duvidoso. Ele nunca diminuirá a quantidade de dias impostos. resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. SUSPENSÃO A suspensão disciplinar atua como penalidade dada ao empregado como uma medida mais drástica. Deve-se considerar o seguinte: .atualidade da punição: a punição sempre deve ser imediata. não se pode aplicar primeiro uma advertência e depois uma suspensão por uma única falta cometida. O juiz analisará o assunto e determinará ou não o cancelamento da suspensão.Haverá prejuízo salarial ao empregado. o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades.A advertência poderá ser aplicada verbalmente. por cautela.br . fazê-la por escrito.o passado funcional do empregado (se já cometeu outros atos faltosos). através de sentença. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. 3 . www. Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento. CONCEITOS ADVERTÊNCIA A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. e o empregador será prejudicado no que diz respeito à prestação dos serviços. sem intervir no grau da sanção.A suspensão visa disciplinar. e nem as transferências punitivas. 4 .com. .30 (trinta) dias corridos. ao receber a penalidade.Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. bem como aos repousos respectivos. as faltas do empregado ao serviço.12 (doze) dias corridos. sem justo motivo. ou seja: Art. EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho. acarreta então a redução do período de gozo de férias. ou do empregado não pleitear em juízo o cancelamento da Suspensão Disciplinar.os motivos determinantes para a prática da falta. II . III . Neste período o contrato de trabalho não vigora.a condição pessoal do empregado (grau de instrução. o empregado deixará de receber 1/12 referentes ao 13º salário. do período de férias.Interrupção: ocorre na hipótese da sentença judicial cancelar a suspensão imposta. se recusar a dar ciência. § 2º .Suspensão: ocorre no caso do Tribunal não proceder ao cancelamento da suspensão. exceto para atletas profissionais. o empregado terá direito a férias.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © . tendo o empregado direito ao salário dos dias parados. quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.Após as duas testemunhas ouvirem a leitura. de receber a remuneração correspondente.24 (vinte e quatro) dias corridos. 130 .br . uma vez que caracteriza falta grave do empregador.guiatrabalhista. . FÉRIAS Como a Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustificada ao serviço. quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas. . § 1º .18 (dezoito) dias corridos. dentro do mesmo mês.penas pecuniárias e transferências: não se admite a instituição de penas pecuniárias (multas). Havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas). como tempo de serviço.O período de férias será computado. IV . deverá se inserir no rodapé da comunicação. poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. uma observação: www. RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE O empregado que. conforme determina o artigo 130 da CLT. 13º SALÁRIO Se o período correspondente à suspensão disciplinar for igual ou superior a quinze dias. necessidade. etc. quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. na presença de duas testemunhas. na seguinte proporção: I . quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.É vedado descontar. para todos os efeitos.10.). o empregador ou seu representante deverá ler ao empregado o teor da comunicação. impossibilitando assim o empregado de prestar serviços e. em conseqüência. . Atenciosamente....... em caso de repetirem essas faltas.... sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho.../. (data)” DURAÇÃO DA SUSPENSÃO A Suspensão Disciplinar.../.. ... seu conteúdo foi lido por mim (nome da pessoa).Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © "em virtude da recusa do empregado em dar ciência do recebimento desta comunicação. de . (. ___________________________ Empregador www.. em ...falta cometida... de .). lhe será aplicada uma pena de suspensão de . ___________ .. não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos... é a presente para adverti-lo por escrito de que..... ____ de _________ de ____. por (....... ........ ..... para que não tenhamos.. Vimos pela presente informar-lhe que... em razão da seguinte ocorrência: (descrever minuciosamente a falta cometida) _____________________________________ __________________________________________________________________________ Esclarecemos que a reincidência em procedimentos análogos poderá.......... Reassumindo suas funções em ___ / ___ / ___.. dias. na sua presença e na das testemunhas abaixo. por .. observe as normas reguladoras da relação de emprego. no futuro.... por disposição legal (artigo 474 da CLT)...........guiatrabalhista....... de tomar as enérgicas medidas que nos são facultadas pela legislação vigente... MODELO DE CARTA DE ADVERTÊNCIA CARTA DE ADVERTÊNCIA Á (nome do empregado): . ___________________________ Empresa ___________________________ Empregado MODELO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DISCIPLINAR Nome do Empregador___________________________ Nome do Empregado___________________________ CTPS Nº/Série___________________________ Depto/Seção___________________________ Vimos pela presente aplicar-lhe a pena de suspensão disciplinar.11. por parte do empregado (letra "b" do artigo 483 da CLT)... por sua repetição....) dias a partir desta data.. Solicitamos apor o seu ciente na cópia deste..........com.. configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho......br . gov. EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSADA O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão. DÚVIDAS O Ministério do Trabalho mantém uma equipe para solucionar dúvidas relativas ao CAGED (Atendimento Segunda a Sexta 07:00 às 19:00 horas).MTE. para fins de comprovação perante a fiscalização trabalhista.mte. Embora inexista dispositivo legal expresso.A cópia do arquivo.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Ciente em ____ / ____ / ____ ___________________________ Empregado CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico. pelos empregadores nos quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT.guiatrabalhista.O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – www.ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego .2000 a 12.br. deverão ser mantidos no estabelecimento a que se referem. para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.mte.br . O ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED. pelo fone 0800 78 6818 ou e-mail [email protected]. deverá ser encaminhado ao MTE. até o dia 7 do mês subseqüente àquele em que ocorreu movimentação de empregados. opção CAGED. o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior. VÁRIOS ESTABELECIMENTOS As empresas que possuam mais de um estabelecimento deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento. COMPROVANTE – ARQUIVO O comprovante de entrega será o protocolo emitido pela Internet. com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado . o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada.com. PRAZO DE ENTREGA O arquivo do CAGED.6000 UFIRs por empregado. www. pelo prazo de 36 meses a contar da data do envio. devidamente gravado.12. após o dia 20 de cada mês no endereço www. recaindo este prazo em dia não útil. na Internet.br.A entrega do arquivo referente ao CAGED fora do prazo legal sujeitará a empresa ao pagamento de multa de 4.com. com utilização do aplicativo correspondente fornecido pelo MTE. 2917. 2909. através de meio eletrônico. CAGED Encaminhar até o dia 7 do mês subseqüente. considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.br .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Base: Portaria MTE 235/2003. se não houver expediente bancário neste dia. o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). 2810. INSS Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo: CONTRIBUIÇ ÃO Contribuição sobre reclamatória trabalhista PRAZO PARA RECOLHIMENTO Até o dia 10 do mês subseqüente. o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior. o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento. Nota¹: Recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas referente aos códigos 1708. AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS OBRIGAÇÕES MENSAIS SALÁRIOS O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 10. www. Nota²: Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 10. recaindo este prazo em dia não útil.13. Embora inexista dispositivo legal expresso. para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.guiatrabalhista. na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços.com. 2801. conforme artigo 216. PRORROGANDO-SE para o 1º dia útil subseqüente. o recolhimento deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente anterior. Até janeiro/2007 (competência dezembro/2006). o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15. diante do aumento do prazo do recolhimento do INSS. a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente. o recolhimento do INSS era até o dia 10 do mês subseqüente. inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social . se não houvesse expediente bancário no dia 02. o recolhimento do INSS era até o dia 02 do mês subseqüente. se não houvesse expediente bancário no dia 02. o recolhimento deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamente anterior. se não houvesse expediente bancário no dia 02. Até janeiro/2007 (competência dezembro/2006).br . o recolhimento do INSS era até o dia 10 do mês subseqüente. Se não houver expediente bancário neste dia. se não houver expediente bancário. PRORROGANDO-SE para o 1º dia útil subseqüente. o recolhimento será: 13º salário  no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior para os empregados em geral.com. a partir de fevereiro/2007. conforme Medida Provisória 447/2008. relativamente à competência anterior. o recolhimento do INSS sobre reclamatória trabalhista nos códigos acima. se não houver expediente bancário neste dia. PRORROGANDO-SE para o 1º dia útil subseqüente.guiatrabalhista. inclusive para o empregado doméstico. conforme Medida Provisória 447/2008.  no 1º (primeiro) dia útil imediatamente posterior para os empregados domésticos. se não houver expediente bancário neste dia. Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente. até o dia 10 de cada mês. Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente. Nota: o autor entende que. O empregador deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados. Nota²: Contribuinte individual (carnês).14. 13º salário pago em rescisão Nota¹: Nota²: Até novembro/2008 (competência outubro/2008). das contribuições recolhidas ao INSS. Até o dia 20 de dezembro. o recolhimento do INSS era até o dia 02 do mês subseqüente. www. era até o dia 02 do mês subseqüente. para o dia 10. inclusive doméstico No dia 15 (quinze) do mês subseqüente. cópia da GPS. Contribuição sobre remuneração e produtos rurais Nota¹: Até novembro/2008 (competência outubro/2008).RPS.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Nota³: Até dezembro/2008 (competência novembro/2008). comprovante de freqüência escolar nos meses de maio e novembro.cef. obedecendo ao calendário anual. www.br). CIPA Realizar as reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente de trabalho. FGTS Recolher até o dia 7 (sete). Assim como os periódicos no período indicado pelo Médico do Trabalho e os demissionais quando necessário. os empregados ainda não cadastrados no PIS/PASEP.guiatrabalhista. juntando a certidão de nascimento ou documentação relativa ao equiparado ou ao inválido. ACIDENTE DO TRABALHO Comunicar à Previdência Social os acidentes do trabalho no 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da ocorrência. VALE-TRANSPORTE Fornecer o vale-transporte de acordo com a opção exercida pelo empregado. Veja mais detalhes no tópico “GEFIP/SEFIP”.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © PIS – CADASTRAMENTO Cadastrar. deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. Para os filhos até 6 anos de idade o empregado deverá apresentar no mês de novembro o atestado de vacinação ou documento equivalente e para os filhos a partir de 7 anos de idade.com. SALÁRIO-FAMÍLIA Preencher a Ficha de Salário-família e o Termo de Responsabilidade para os filhos dos empregados nascidos durante o mês. incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei 8. recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. se não houver expediente bancário neste dia. imediatamente após a admissão.O recolhimento far-se-á mediante GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.br . O aplicativo é baixado no site da CEF (www. EXAME MÉDICO Realizar exame médico admissional dos empregados contratados antes que eles assumam suas atividades. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez.gov.036/90).15.Utiliza-se o programa distribuído pela CAIXA – chamado programa SEFIP. doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.guiatrabalhista. ou seja. O prazo é até o último dia do mês de janeiro. as informações são prestadas na GFIP da competência 12/2007.br .16. ao órgão local do MTb.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS Os empregadores devem descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhida por outra empresa referente ao ano financeiro em curso e recolhêlas até o último dia útil do mês seguinte. ACIDENTES DO TRABALHO INSALUBRIDADE DOENÇAS OCUPACIONAIS .Nota: se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho. no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro/07. por prazo indeterminado. SALÁRIO-EDUCAÇÃO As empresas optantes pelo sistema de aplicação direta do salário-educação.AGENTES DE A empresa deve encaminhar. as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão. GPIF DECLARATÓRIA DO 13º SALÁRIO A partir do ano de 2005. devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA EMPRESA www. o ajuste relativo ao 13º salário pago aos empregados com salário variável. os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário. durante o mês de janeiro. em razão da execução inadequada do Programa. até o dia 10 (dez).PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT. até o dia 31 de janeiro. deverão renovar sua opção mediante preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino – FAME. PAT . mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho. OBRIGAÇÕES EM DETERMINADOS MESES DO ANO JANEIRO 13º SALÁRIO Efetuar.Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa.com. Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) até o último dia útil do mês de fevereiro. aos respectivos beneficiários.Resumo Anual da NR 18 (Condições. respectivamente. um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver. associados ou não. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS Os autônomos e profissionais liberais devem no mês de fevereiro efetuar o pagamento da contribuição sindical às respectivas entidades de classe.SERVIÇO ÚNICO Os empregadores optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb.DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A DIRF é uma obrigação de informar à Receita Federal as retenções do imposto de renda.br . Devem também ser remetidos os comprovantes de retenção e de rendimentos.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical. tanto de salários como de outros rendimentos.17.PLANO DE AÇÃO A entidade beneficente de assistência social deverá apresentar ao INSS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL No mês de janeiro recolhe-se a contribuição sindical rural patronal.ANEXO II . até 30 de março.com.guiatrabalhista.RESUMO ANUAL As indústrias da construção devem enviar. As empresas novas instaladas após 30 de março de cada exercício podem constituir e elaborar. ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO . FEVEREIRO DIRF . o Plano de Ação das Atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso. os citados serviços e programa. no prazo de 90 dias a contar da instalação. INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO . via postagem. até dia 31 de janeiro. o Anexo II . ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . MARÇO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe. FEVEREIRO/MARÇO www. anualmente. dentro de 15 dias.18.RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS Os empregadores são obrigados a entregar. MAIO SALÁRIO-FAMÍLIA . DEZEMBRO www. relação nominal dos empregados contribuintes. o salário e o valor recolhido. ABRIL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – RECOLHIMENTO Em abril recolhe-se a contribuição descontada dos empregados em março. ao INSS de sua sede. indicando a função de cada um. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A entidade beneficente de assistência social está obrigada a apresentar.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © RAIS . na falta deste. até 30 de abril. SALÁRIO-FAMÍLIA .1ª PARCELA Até o dia 30 de novembro.guiatrabalhista. ao órgão local do MTb. a RAIS devidamente preenchida. relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior. A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento. contados da data do recolhimento. o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças até 6 anos. ao sindicato da categoria profissional ou. no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL No mês de maio recolhe-se a contribuição sindical rural das pessoas físicas.RELAÇÃO – ENTREGA Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem.br . NOVEMBRO 13º SALÁRIO .DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA Para o pagamento do salário-família. o empregador deve pagar a 1ª (primeira) parcela do 13º salário.com. salvo se o empregado a recebeu por ocasião das férias.DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA Para o pagamento do salário-família. o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos. OBRIGAÇÕES SEMESTRAIS SALÁRIO-EDUCAÇÃO . as empresas e equiparados devem arquivar e conservar em meio digital ou assemelhado. indicando nominalmente os beneficiários atendidos.com. o valor referente à 1ª parcela. em função do número de empregados e do grau de risco. por estabelecimento. havendo eleições anualmente. sistemas e arquivos utilizados para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras.2ª PARCELA:Até o dia 20 de dezembro. SIPAT As empresas.CADASTRO DE ALUNOS Os empregadores enviam ao FNDE o Cadastro de Alunos (CA). para receber o vale-transporte. ARQUIVOS DIGITAIS DOCUMENTAÇÃO . obrigam-se a organizar e a manter em funcionamento. durante 10 anos.666/2003. devem realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). fiscal.As informações devem ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas.317/1996). FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS www. escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil. serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa.19. obrigadas a constituir CIPA.guiatrabalhista. por escrito: endereço residencial. trabalhista e previdenciária. DISPENSA Estavam excluídas da obrigação de arquivamento e conservação em meio digital apenas as empresas optantes pelo Simples Federal (Lei 9. deduzindo. uma CIPA.br . deve informar ao empregador. Entende o autor que. com a substituição do Simples Federal pelo regime do Simples Nacional (LC 123/2006). o empregador deverá pagar a 2ª (segunda) parcela do 13º salário. desde 01/07/20003. após o desconto dos encargos incidentes.ARQUIVAMENTO POR 10 ANOS Por determinação da Lei 10. artigo 8º. OBRIGAÇÕES ANUAIS CIPA As empresas. devidamente atualizado ou preenchido.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 13º SALÁRIO . esta dispensa é mantida. VALE-TRANSPORTE O empregado. etc. inclusive quando encetada mediante acordo tácito. à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. o TST manifestou-se no sentido de que o acordo para compensação possa ser ajustado apenas em nível individual.11. segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada. no qual poderá ser dispensado o acréscimo de salário se. dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente). ACORDO . O artigo 59 da CLT que estabelece o acordo de compensação de horas individuais não foi revogado.20. 121/2003.guiatrabalhista. não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária. Nesta hipótese.br . sendo devido apenas o respectivo adicional.CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO Segundo a CLT.segunda parte.06. as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e.Inserida em 08. EXCEÇÃO . mas devido à previsão constitucional. XIII. nossa lei magna. DJ 21. sem que essas horas configurem como horas extras. mas a Constituição Federal/88. estabelece a forma de apresentação. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido. salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.Inserida em 20.11. (ex-OJ nº 182 . a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais a serem entregues ao auditorfiscal da Previdência Social. sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras. Através dos Enunciados da Súmula nº 85. estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.Res. nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. para se evitar maiores problemas com a justiça trabalhista e até mesmo com a fiscalização. de maneira que não exceda.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A Portaria INSS-DIREP 42/2003. 121/2003. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito. (ex-Súmula nº 85 . nestes termos: I. se não dilatada a jornada máxima semanal.2001) MENORES www. O acordo individual para compensação de horas é válido. em seu artigo 7º. a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados. DJ 21. acordo coletivo ou convenção coletiva. no período máximo de um ano. (ex-Súmula nº 85 . o empregador deverá realizar o acordo de compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.primeira parte . quanto àquelas destinadas à compensação. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.BANCO DE HORAS A exceção à regra geral é o banco de horas. (ex-OJ nº 220 .Res.2000) III. deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.11. o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.2003) II.Normalmente. a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho.2003) IV. por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho.com. respeitando-se a duração normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e o limite máximo diário de 10 (dez) horas.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Em relação aos empregados menores (16 a 18 anos).Novas Admissões Quando ocorrer novas admissões de menores no decorrer da vigência do acordo coletivo. para fins de registro e arquivo. desde que previamente avisados. Validade O acordo entra em vigência 3 (três) dias após a entrega. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO SIMULTÂNEOS www. nas respectivas sedes e estabelecimentos das empresas compreendidas em seu campo de aplicação. os sindicatos convenentes devem afixar cópia autêntica dos acordos. permite-se prorrogar até o máximo de 2 horas diárias. sem emendas nem rasuras.21. além de uma destinada a registro. ACORDO COLETIVO Celebração O acordo coletivo é celebrado por escrito. Afixação .A compensação pode acontecer tanto no início do período de trabalho. 74.br . o acordo de compensação deve ser anotado no livro ou ficha de registro dos empregados.Local Visível Contados 5 (cinco) dias da data de entrega. Ficha ou Livro Registro – Anotação De acordo com o art. LIMITE DE HORÁRIO Na jornada de trabalho para fins de compensação. dentro de 8 dias da assinatura do acordo.com. dentro deste prazo. eles estarão sujeitos às normas estipuladas. ou seja. com validade por até 2 anos.guiatrabalhista. a compensação de horas somente poderá ser firmada mediante existência de acordo coletivo celebrado com o sindicato da classe. de modo visível. Registro – Arquivo Os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes providenciam a entrega de uma via do acordo. § 1º. o empregado pode entrar mais cedo do seu horário normal ou sair mais tarde. nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho. em tantas vias quantos forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes. quanto no seu término. Menores . estaduais ou municipais.22. PROFISSÕES PROIBIDAS DE CELEBRAR ACORDO Não podem celebrar acordos de compensação de horário de trabalho as seguintes profissões: . senão o contrato será considerado por prazo indeterminado. Neste www.guiatrabalhista. para esse efeito. com quem entrarão em entendimento para esse fim. dobrada na reincidência. conforme a extensão da infração e a intenção de quem a praticou.LICENÇA PRÉVIA Nas atividades insalubres. ou remunerar as horas excedentes às normais (as que eram compensadas) com adicional de extra de no mínimo 50% (cinqüenta por cento).ascensoristas (Lei nº 3.8471 Ufirs.782. Menor Quanto ao trabalho do menor.telefonistas (CLT. perfazendo então jornada normal.2847 Ufirs por menor irregular até o máximo de 1.8285 a 3. quer por intermédio de autoridades sanitárias federais. senão será desconsiderado e anulado o aviso prévio. Neste caso.270/57). CONTRATO A PRAZO – EXTINÇÃO Quando ocorrer a extinção de contrato a prazo (por exemplo: de experiência). ele deverá dispensá-lo naquela semana de realizar a compensação.com. o empregador deverá observar que o empregado não poderá realizar compensação de dia que seja posterior ao término do contrato. procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho. TRABALHO INSALUBRE . AVISO PRÉVIO TRABALHADO Quando o empregado estiver cumprindo aviso prévio. o empregador deverá observar que o empregado na última semana do aviso prévio não poderá realizar compensação de dia que seja posterior ao término do referido aviso.br .4236 Ufir. quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. . quer diretamente. uma vez que determinadas categorias exigem a formalização do referido acordo em modelo específico.891. art. MODELO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS O empregador deverá entrar em contato com o sindicato da classe e verificar o modelo a ser adotado. PENALIDADES Os infratores destas normas estarão sujeitos à multa de 37. aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. os infratores estarão sujeitos à multa de 378.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Nada impede de se firmar acordos de compensação e prorrogação simultaneamente. as quais. isto desde que a soma deles não ultrapasse o limite máximo de 10 horas de jornada diária ou 2 horas diárias de acréscimo. 227). MODALIDADES Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho. cuja concessão é uma faculdade do empregador. Aviso Prévio Trabalhado É aquele que uma das partes comunica à outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período. ou seja. ou remunerar as horas excedentes (as que eram compensadas) com adicional de extra de no mínimo 50 % (cinqüenta por cento). 74.Importante observar que as normas coletivas de trabalho podem estipular condições mais benéficas que as previstas na legislação vigente. ele deverá dispensá-lo naquela semana de realizar a compensação. não havendo redução e nem falta ao trabalho. no transcurso do aviso prévio. o contrato de trabalho por prazo indeterminado. o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral. Já quando o empregado escolhe a redução dos 7 (sete) dias.Bases: artigos 59. antecipadamente. AVISO PRÉVIO – ASPECTOS GERAIS Nas relações de emprego. continuará exercendo as suas atividades habituais. parágrafo único e 614 da CLT. uma vez que quando o empregado é dispensado pelo empregador e escolhe a redução de duas horas diárias. ocorrerá a redução da jornada de trabalho do empregado ou a falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos. sem justa causa.br . ele não pode perfazer horas extras.guiatrabalhista. 60. sem justa causa.Sendo rescindido o contrato de trabalho por iniciativa do empregador. com aviso prévio trabalhado. o empregador deverá dispensá-lo do cumprimento das horas compensadas na última semana do aviso prévio.Tendo o empregado rescindido o contrato de trabalho. e sendo este um direito irrenunciável do empregado. notificar à outra parte. quando o empregado pede demissão.23. da mesma forma. sendo que. poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado. pedido de demissão. o empregador poderá ou não liberar o empregado do aviso prévio. Esta comprovação se faz através de uma carta do novo empregador em papel timbrado.Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. sem justa causa. inclusive no que concerne ao aviso prévio. Aviso Prévio Indenizado www. 613. Dispensa de Cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado Tendo o empregador rescindido o contrato de trabalho. deverá. poderá solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio. ou seja. o pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador de efetuar o pagamento do respectivo aviso prévio. quando uma das partes deseja rescindir. através do aviso prévio.O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho. possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. a seu critério.com. por iniciativa do empregador. salvo se o empregado comprovar que obteve novo emprego.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © caso. A mesma situação vai ocorrer quando o empregado pede a demissão e cumpre o aviso prévio. com. tanto trabalhado quanto indenizado. sendo autorizado ao empregado permanecer durante todo período em casa.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao período de aviso. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO www. deverá a comunicação ser realizada na presença de duas testemunhas e por elas assinada. CONCESSÃO Sendo o aviso prévio trabalhado.Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato. inclusive reajustes salariais. caso uma das partes se recuse a dar ciência na via da outra. sendo uma para o empregado. regra geral.24. o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. a comunicação deve ser concedida por escrito.guiatrabalhista. Ainda. aquele descontado pelo empregador dos haveres do empregado constantes do termo de rescisão. concordata ou dissolução da empresa. PRAZO DE DURAÇÃO Com o advento da Constituição Federal. independente do tempo de serviço do empregado na empresa e da forma de pagamento do salário. férias. é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. nas rescisões motivadas por falência.Por cautela. Aviso Prévio Domiciliar O aviso prévio domiciliar seria a situação em que o empregador dispensaria o empregado de cumpri-lo trabalhando. fica o empregador obrigado ao pagamento do aviso prévio. APLICAÇÕES O aviso prévio. O aviso prévio não poderá coincidir simultaneamente com as férias. Exige-se também o aviso prévio. não podendo então ser utilizada. nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. ou seja. outra para o empregador e a terceira para o sindicato. e o empregador efetua o desconto do valor respectivo. isto porque férias e aviso prévio são direitos distintos. em 3 (três) vias. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO O aviso prévio dado pelo empregador.br .O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. atualmente a duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias. 13º salário e indenizações. Esta modalidade não existe em virtude de falta de previsão legal. O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado. Redução de 7 Dias O parágrafo único do artigo 488 da CLT faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas da jornada diária. aplica-se a redução de 2 (duas) horas em qualquer hipótese. substituindo-a pela falta ao serviço durante 7 dias corridos. sem prejuízo do salário. INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO Auxílio-Doença Previdenciário www. durante o aviso prévio. ao elencar esta redução na CLT. este é considerado nulo. Redução da Jornada Diária .guiatrabalhista. Pagamento do Período de Redução É nulo também o aviso prévio quando o período de redução da jornada de trabalho é substituído pelo pagamento das duas horas correspondentes. a duração normal da jornada de trabalho do empregado.com. diariamente. Desta forma.br . Ressalva-se que temos alguns doutrinadores e membros do Poder Judiciário que entendem que esta redução pode ser proporcional à jornada reduzida. optou pela redução de 2 horas diárias durante o curso do aviso prévio. terá direito a 1 (um) dia por semana. Este empregado irá trabalhar durante o curso do aviso prévio 6 horas diárias.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A forma de redução da jornada de trabalho deve ser escolhida pelo empregado dentro das opções adiante.25. sem prejuízo do salário integral. caso a rescisão contratual tenha sido por iniciativa do empregador. Exemplo: Empregado com jornada normal diária de 8 horas. para procurar outro emprego. é reduzida em 2 (duas) horas. não fez distinção aos empregados com jornada reduzida.  Jornada Inferior a 8 Horas ou 7 Horas e 20 Minutos O legislador. quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.2 Horas Conforme determina o artigo 488 da CLT. Trabalhador Rural O trabalhador rural. durante o período de aviso prévio. Ausência da Redução Não ocorrendo redução da jornada de trabalho durante o cumprimento do aviso prévio. sem justa causa. continuando em pleno vigor em relação ao tempo de serviço.09. em dispor se realmente será considerada a estabilidade quando o empregado durante o prazo do aviso prévio entrar em auxílio-doença acidentário.2008.2008 Afastamento: 07.2008.2008 Período para complementação do aviso prévio: 06.2008 a 24. ocorrendo afastamento do empregado no curso do aviso prévio. Acidentou-se no ambiente de trabalho em 07.213/91.2008 e obteve alta do auxílio-doença do INSS em 05.2008 (13 dias pagos pelo empregador) Retorno do afastamento: 20. lembrando que qualquer que seja a decisão tomada.09.09.2008 a 05.2008 Previsão de término do aviso prévio: 30.09. somente a partir da concessão do benefício previdenciário é que se efetiva a suspensão do contrato de trabalho.Desta forma. por motivo de auxílio-doença.2008.2008.09.br . transcorre normal a contagem do aviso prévio.09.09.09. Auxílio-Doença Acidentário Durante o afastamento por acidente de trabalho.2008 (6 dias para completar o aviso) Data da baixa na CTPS: 11. ficando afastado até o dia 19. o empregado é considerado em licença não remunerada.Convém ressaltar que até o momento não há uma posição unânime da jurisprudência a respeito da estabilidade do acidentado. Adoeceu em 10.com.09.2008 Previsão de término do aviso prévio: 30.2008. os 15 (quinze) primeiros dias são computados normalmente no prazo do aviso.09.2008 a 11.10.2008.Contudo. sendo do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários correspondentes. uma vez que o contrato de trabalho não sofre solução de continuidade. somente a Justiça Trabalhista poderá dar uma solução definitiva.2008.09. com data de término no dia 30. não havendo suspensão da respectiva contagem. ou será totalmente desconsiderada em virtude da concessão do respectivo aviso ter sido anteriormente ao ocorrido.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © No caso de auxílio-doença em virtude de enfermidade. Exemplo: Empregado iniciou o aviso prévio no dia 01. isto porque.2008 (total de 24 dias de aviso) Auxílio-doença previdenciário: 25.09.2008. Início do aviso prévio: 01.guiatrabalhista. Exemplo 1: Empregado iniciou o aviso prévio no dia 01. considera-se todo o período de serviço efetivo.10. a qual foi introduzida através da Lei nº 8.2008 www. ocorre a interrupção do contrato de trabalho.09.2008 Primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa: 10.09.26. cabendo à empresa a decisão em manter ou não o vínculo empregatício. Início do aviso prévio: 01.10.10. durante os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento o período é considerado de interrupção do contrato.09.2008 a 19. ou seja. suspendendo-se a contagem a partir do 16º dia de afastamento. com data de término no dia 30.10.09. Sendo assim.09. 09.2008. a controvérsia a respeito da estabilidade provisória.com.09.2008. o empregado que gozar de auxílio-doença acidentário. ao valor correspondente ao período do aviso prévio.09. antes do término.213/91.09.Sendo a falta grave cometida pelo empregado. uma vez que não há uma posição unânime a respeito até o momento RECONSIDERAÇÃO Se a parte que concedeu o aviso prévio desejar.09. a rescisão por justa causa. Início do aviso prévio: 01.2008.09. à outra é facultado ou não aceitar a reconsideração. reconsiderar o ato.2008 Neste caso. fica ele obrigado ao pagamento da remuneração correspondente a todo o período de aviso prévio e as demais parcelas de direito. INDENIZAÇÃO ADICIONAL www. RESCISÃO INDIRETA Ocorrendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. caso continue a prestação de serviço após expirado o prazo do aviso prévio. se dará o término do aviso prévio no dia 30. exceto a de abandono de emprego. a empresa deverá decidir em continuar ou não o processo rescisório com este empregado.09. não gerando.2008 a 26. também. Sofreu acidente de trabalho em 06.br .27.09.09. ou seja.2008 normalmente como previsto. uma vez que com o advento do art. perderá o direito ao restante do prazo do aviso prévio.09. fará jus a estabilidade de 12 meses após o respectivo retorno. portanto. Neste caso.Pode a reconsideração ser expressa quando o notificado aceita a reconsideração proposta. em face de falta grave cometida pelo empregador. ou tácita.09.No caso do empregador. durante o curso do aviso prévio.2008 (total de 20 dias de aviso) Auxílio-doença acidentário: 21.09.guiatrabalhista. 118 da Lei nº 8.2008 a 20. FALTA GRAVE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO Ocorrendo do empregador ou do empregado cometer. não entrando em auxílio-doença acidentário. uma vez que o afastamento por acidente de trabalho se deu em período inferior a 15 dias.2008.2008 Primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empresa: 06. poderá qualquer das partes rescindir imediatamente o contrato de trabalho. com data de término no dia 30.2008 e obteve auxílio-doença acidentário do INSS até 26. Exemplo 2: Empregado iniciou o aviso prévio no dia 01. falta grave.2008 Previsão de término do aviso prévio: 30. o empregado fará jus.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Data da baixa na CTPS: 30. no caso de empregado com menos de um ano de serviço dispensado com aviso prévio indenizado. 18 da IN SRT/MTE 3/2002. Exemplo: Valor do salário fixo mensal: R$ 800. o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos doze meses. que deverá ser formalizada por escrito. ENCARGOS SOCIAIS O aviso prévio trabalhado. sofre incidência do INSS.CÁLCULO Aviso Prévio Trabalhado No caso do aviso prévio trabalhado. caso houvesse cumprimento. que é considerado de natureza salarial. a qual deverá ser obedecida desde que seja mais vantajosa ao empregado.00 Total do Aviso Prévio: R$ 800. o tempo de aviso será contado para fins da indenização adicional. IRFonte e recolhimento para o FGTS. AVISO PRÉVIO . sendo.050. Por conseguinte.28.00 Média da remuneração variável dos últimos 12 meses: R$ 250.00 ESTIPULAÇÃO DE PERÍODO INFERIOR PARA CÁLCULO DA MÉDIA Observe-se que normas coletivas de trabalho podem estabelecer período inferior para cálculo da média das parcelas variáveis.00 + R$ 250. a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.com.guiatrabalhista. considerado a data em que terminaria o aviso.O aviso prévio. Metalúrgicos o mês antecessor da data base é maio então não pode terminar o aviso dentro do mês de junho em hipótese alguma. integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis ou somente salário variável. o empregado dispensado dentro do período de 30 (trinta) dias que antecede a sua data-base tem direito a uma indenização equivalente a um salário mensal.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Nos termos da legislação vigente.O prazo de 30 dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte do recebimento da comunicação.00 = R$ 1. no caso de aviso prévio indenizado. a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo. então o empregador deverá proceder aos dois cálculos. Base: art. www. para fazer a devida verificação. ou somente da média dos doze últimos meses ou período inferior. Aviso Prévio Indenizado O aviso prévio sendo indenizado. trabalhado ou indenizado.br . não havendo necessidade de serem submetidos ao médico da empresa. é inválida a concessão do aviso prévio. 6. no caso de ausência dos anteriores. Tempo de dispensa concedido ao segurado.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte.com. 2. por motivo de doença. Ao médico somente será permitido fazer constar. o diagnóstico codificado. simultaneamente. 5. Médico do SESI ou SESC. estadual ou municipal. 3. AVISO PRÉVIO DURANTE A GARANTIA DE EMPREGO Por se tratar de dois institutos incompatíveis. na respectiva localidade onde trabalha. devem atender aos seguintes requisitos: 1. mesmo que a empresa possua serviço médico próprio ou em convênio. Médico do SUS. por extenso e numericamente. se houver www. AVISO PRÉVIO DURANTE AS FÉRIAS O aviso prévio não poderá ser concedido durante o período das férias. uma vez que tratam-se de direitos distintos. somente se realiza o recolhimento para o FGTS.guiatrabalhista. deve ser comprovada mediante Atestado Médico.29. conforme determina o Enunciado TST nº 348. Médico de serviço sindical. Médico a serviço de repartição federal. Ordem preferencial dos atestados médicos (estabelecida em lei e pela jurisprudência): 1. para não ocasionar a perda da remuneração correspondente. ATESTADO MÉDICO A justificação da ausência do empregado ao serviço. Validade – Requisito Os atestados médicos para justificarem as faltas por doenças. Médico da empresa ou em convênio. Os Tribunais Regionais do Trabalho têm se manifestado no sentido de que os atestados fornecidos pelo INSS ou através do SUS são válidos. 4. com incapacidade até 15 dias. Médico de livre escolha do próprio empregado. 2. conforme o Código Internacional de Doenças (CID). o aviso prévio e a estabilidade. ou seja. em espaço apropriado no atestado.br . ou seja. Assinatura do médico ou odontólogo sobre o carimbo do qual conste nome completo e número no registro no respectivo conselho profissional. para justificação de faltas ao emprego. considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. pelo tempo de ausência do empregado para comparecimento e retorno do local de atendimento. mas não é abonada.A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro. Acompanhamento ao Médico – Filho ou Dependente A ausência da mãe ou do pai que acompanha o filho ou dependente com problema de saúde. se os valores das comissões deverão ser atualizados e por qual índice. ou por ocasião das férias do empregado (quando este o solicitar.30.br . dispõe que compete ao cirurgião dentista atestar.Quanto aos empregados vendedores. devidamente comprovada mediante atestado médico.081/66. 3.Caberá à empresa remunerar o empregado somente pelo tempo declarado em atestado médico. As datas de atendimento. início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir. a empresa deverá verificar. DATAS DE PAGAMENTO A primeira parcela do 13o. A Lei 5. VALOR A SER PAGO O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa. no setor de sua atividade profissional. até 31 de janeiro de cada ano). mediante expressa concordância consignada no documento. ainda que por dentista. o empregador não está obrigado a pagar a respectiva remuneração (salvo disposição em contrário em acordo e/ou convenção coletiva).Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável.com. estados mórbidos e outros. salário deve ser paga até o último dia de novembro de cada ano . A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Dentistas O não comparecimento ao trabalho por parte do empregado por motivo de doença.INTERFERÊNCIA NO 13º SALÁRIO www. por escrito. FALTAS . inclusive. deverá ser calculada a sua média. constitui motivo justificado. junto ao sindicato da categoria.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © solicitação do paciente ou de seu representante legal. é uma falta justificada.guiatrabalhista. o trabalhador avulso e o doméstico. inciso III. ou seja. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – ASPECTOS GERAIS Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural. § 2º da Lei nº 4. conforme o caso). apenas deverá incluir-se os valores. ficará na dependência da liberalidade do empregador sua concessão. não precisará fazer a média. (nome do empregador) Referência: Solicitação do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias. o qual serve tanto para horas extras quanto para horas noturnas.As faltas injustificadas só interferirão se em cada mês do ano correspondente do pagamento do 13º salário ocorrer do empregado somar mais de 15 faltas ao trabalho. uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. Em razão do disposto no artigo 2º. enquanto que o pagamento efetuado entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano corresponde a uma liberalidade do empregador. MODELO DE SOLICITAÇÃO Ao Sr. que poderá ser feita entre os meses de fevereiro a novembro. _____________.Estes adicionais.749/65. que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4. venho requerer o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de minhas férias. uma faculdade inerente ao empregado. sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano.A primeira parcela requerida por ocasião das férias é. juntamente com a remuneração de férias.31. no mês de janeiro.749/65. sem haver variação. não se faz média. § 2º da Lei nº 4.O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. o empregador deverá fazer a média das horas.guiatrabalhista. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário. ____ de ___________ de _____. O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago. Quando o empregado realizar números variados de horas noturnas ou extras durante o ano.Caso o empregado não solicite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário na época determinada. ou seja.com.1ª PARCELA .br .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Para fins de pagamento do 13º salário. como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base.1ª PARCELA www. a 1ª parcela do 13º salário. 13º SALÁRIO . ________________________ assinatura do empregado ________________________ ciente do empregador DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO .090/62. que pode realizá-lo na época que melhor convenha a seus interesses.Quando o empregado realizar um determinado número de horas extras ou horas noturnas. portanto. as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas. prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.SOLICITAÇÃO POR OCASIÃO DAS FÉRIAS O artigo 2º. HORAS EXTRAS E NOTURNAS As horas extras e o adicional noturno também integra o 13º salário. conforme a legislação para crianças até 06 anos de idade. mudança de local de trabalho.as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário. anuênios. deverá ser calculada a sua média.br . Reembolso babá. o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro. despesas médico-hospitalares e outras similares. se os valores das comissões deverão ser atualizados e por qual índice. considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. junto ao sindicato da categoria. aparelhos ortopédicos.Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável.) VERBAS QUE NÃO TÊM INCIDÊNCIA DO 13º SALÁRIO Lembrando.32. óculos. VERBAS QUE INCIDEM O 13º SALÁRIO Horas Extras Adicional Noturno Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade DSR Comissões Gratificação (a partir da segunda gratificação) Prêmios – desde que habituais Triênios. Desta forma. se a primeira parcela for paga no mês de novembro. Creche – reembolso. Ajuda de custo. verbas que NÃO têm incidência do 13º Salário: Abonos eventuais. por força da lei. reembolso de despesas com medicamentos.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. biênios Prêmios de assiduidade Quebra-caixa Gorjetas Ajuda de Custos habituais Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa. art. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor da segunda parcela do 13o a ser pago até 20/dezembro.guiatrabalhista. escola de filhos. pago conforme legislação trabalhista.Quanto aos empregados vendedores. desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Diárias com viagens. desde que não excedam a 50% da remuneração percebida pelo funcionário. sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador. carros. Despesas de veículos – ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado. para crianças até 06 anos. parcela única. www. a empresa deverá verificar.com. 470 da CLT. etc. Bolsa de Estágio. Convênios Médicos. mensalidade. art. Multa. inciso I. Vestuário e Equipamentos utilizados no local de trabalho. anterior a 05 de outubro de 1988. não tem a incidência no cálculo do 13ºSalário. uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário.00. em percurso servido ou não por transporte público. alimentação e habitação fornecidos pela empresa. Indenização art. (Lei 8212/91. Previdência Complementar. Base: Lei 8212/91.243/2001. PAT. par. 28.  VI – previdência privada. 477 da CLT. Participação do empregado nos lucros da empresa. Indenização recebida a título de incentivo a demissão. Licença-prêmio indenizada. § 9º e dispositivos citados no texto. por não serem consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  I – vestuários. Vale-transporte. hospitalar e odontológica. Indenização por tempo de serviço. art. Exemplo: Empregado admitido em 02 de janeiro. em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros. não se faz média. da Lei 10. Seguro de vida pago a totalidade dos funcionários.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © - Dispensa Imotivada. nos termos da lei.com. compreendendo os valores relativos a matrícula. nos termos da lei. para a prestação do serviço.  II – educação. Salário mensal de R$ 900. 21 Lei 9394/96. 9º. para trabalhar em local distante do da sua residência. 10 das Disposições Constitucionais Transitórias.  III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno. empregado não optante pelo FGTS. Estes adicionais. art. Recebe adicional de periculosidade. anuidade. livros e material didático. “j”) Plano Educacional – art.br . Também. 9. desde que a todos os funcionários Salário família. Transporte. Indenização art.33.  V – seguros de vida e de acidentes pessoais. 479 da CLT.guiatrabalhista. o qual alterou o §2º do artigo 458 da CLT. equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho. 28. conforme o caso). conforme artigo 2º. da Lei 7238/84. www. relativa a dispensa no período de 30 dias que antecede a data-base do empregado. prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.  IV – assistência médica. como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base. prevista no § 8º do art. .00 = R$ 1. a) Mensalista Empregado mensalista admitido em 12 de julho.00. Então do dia 17 ao dia 31 de janeiro.00 x 50% = R$ 390.66 R$ 291. Pagamento da primeira parcela em 30 de novembro.090/62.00 . salário R$ 145.00. art.com. 1º. a fração igual ou superior a 15 dias será havida como mês integral. . como o exemplo acima. o valor da primeira parcela será de 50% do salário do mês anterior ao do seu pagamento.00 + R$ 270.00 : 12 x 5 = R$ 291.00. SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS 1.00 x 30% = R$ 270. Porque 17 de janeiro? Conforme a Lei 4.155/65. art. 2. Admitidos Até 17 de Janeiro Para os empregados admitidos até 17 de janeiro.Cálculo: R$ 780.170. §2º e Decreto nº 57.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © . pagamento da primeira parcela em 30 de novembro. parágrafo único. Salário de outubro: R$ 780.Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro Para os empregados admitidos no curso do ano.Cálculo: Adicional de periculosidade: R$ 900. Salário de outubro R$ 700. correspondendo a 1/12 avos.00 b) Horista Multiplica o valor de uma hora por 220 horas .R$ 900. 1º.guiatrabalhista.170.83 www. inclusive.1a parcela do 13º salário = R$ 1.00 . o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.br .Cálculo: O empregado faz jus a: 5/12 avos R$ 700.00 x 50% = R$ 585.66 : 2 = adiantamento 13. temos 15 dias a) Mensalista Empregado mensalista admitido em 10 de janeiro.34. que equivale ao salário do mensalista. 00 em outubro. Salário fixo de R$ 700. .60 Cálculo: Comissões: média das comissões: R$ 5.16.400.00 : 2 = R$ 270.101.101.00 .DSR sobre comissões no período de janeiro a outubro: R$ 1.00 + R$ 59.00 DSR sobre comissões: média do DSR sobre comissões: R$ 1.800. a qualquer título.br .00 R$ 540. a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS Para os empregados que recebem salário variável.00 R$ 580.00 .guiatrabalhista. Pagamento da primeira parcela em 30 de novembro. .DSR sobre comissões no período de janeiro a outubro = R$ 1.16 = R$ 349.00 : 10 = R$ 580.00 : 2 = R$ 290.20 : 10 = R$ 118.32 R$ 118.com. Empregados Admitidos Até 17 de Janeiro Comissionista a) Comissionista Sem Parte Fixa Empregado admitido em 10 de janeiro.183.16 13º= R$ 290.400.16 www.800.35.Comissões recebidas no período de janeiro a outubro = R$ 5.183. 1.32 : 2 = R$ 59.20 Cálculo: Comissões: média das comissões: R$ 5. Pagamento da primeira parcela do 13º salário em novembro.Comissões recebidas no período de janeiro a outubro: R$ 5.00 DSR: média do DSR sobre comissões: R$ 1. b) Comissionista Com Parte Fixa Empregado admitido em 13 de janeiro.00 : 10 = R$ 540.60 : 10 = R$ 110. 08 + R$ 350.35 = R$ 34.horas extras realizadas no período de janeiro a outubro: 160 horas .guiatrabalhista.00 : 2 = R$ 350.11 : 2 = R$ 105.DSR sobre horas extras no período de janeiro a outubro: 33 horas Horas Extras: média das horas extras: 160 : 10 = 16 horas : 2 = 8 horas (50% da média das horas extras) valor da hora extra com 50%: R$ 2. Pagamento da primeira parcela em 30 de novembro. Cálculo: .90 (638.18 = R$ 360.11 R$ 211.80 + 7.00 .33 : 12 x 4 = R$ 211.80 DSR: média do DSR sobre hora extra: 33 : 10 = 3.00 : 220) + 50% = R$ 4. .33 R$ 633.00 : 2 = R$ 319.br .18 Salário fixo: R$ 638.65 horas valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 4. tendo realizado 160 horas extras no período a 50% e 33 horas extras correspondentes ao DSR.3 horas : 2 = 1.16 : 2 = R$ 55.00 = R$ 675.56 www. Pagamento da primeira parcela no dia 30 de novembro.00 + 34.35 valor da média das horas extras: 8 horas x R$ 4.36.60 Cálculo: Comissões: média das comissões: R$ 1.com.Comissões recebidas no período de agosto a outubro: R$ 1.00 13ºSalário = R$ 319.900.DSR sobre comissões no período de agosto a outubro: R$ 387.98 2.65h = R$ 7. Salário fixo do mês de outubro R$ 638. Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro Comissionista a) Comissionista sem Parte Fixa Empregado admitido em 01 de agosto.08 Salário fixo: 700.00 + R$ 55.00 (50% do salário fixo) 13º Salário = R$ 270.00 : 3 = R$ 633.900.08 Horas Extras Empregado admitido em 3 de janeiro.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © R$ 110.35 x 1.00. 00 em outubro.00 : 2 = R$ 100.00  DSR média do DSR sobre comissões: R$ 367.54 = R$ 127.Horas extras realizadas no período: 72 horas .80 R$ 40.00 R$ 600.7 horas  Horas Extras: .guiatrabalhista.54 13º Salário = R$ 105.20 Cálculo:  Comissões: média das comissões: R$ 1.00 : 12 x 4 = R$ 186.40  Salário fixo: R$ 560. Pagamento da primeira parcela em 30 de novembro.20 : 3 = R$ 122.34 = R$ 213. .800.valor da hora extra a 50%: R$ 3.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © DSR: média do DSR: R$ 387.67 : 2 = R$ 93.56 + R$ 21.00 + R$ 20.20 : 12 x 4 = R$ 43.80 : 2 = R$ 20.67 R$ 186.34  13 Salário = R$ 100.20 R$ 129.07 R$ 43.00 : 3 = R$ 600.800. Salário fixo de R$ 560.07 : 2 = R$ 21.40 : 12 x 4 = R$ 40. Pagamento da primeira parcela no dia 30 de novembro.br .7 horas extras correspondentes ao DSR.60 : 3 = R$ 129.Comissões recebidas no período de agosto a outubro: R$ 1.00 em outubro.40 R$ 122.00 + 50% = R$ 4.00 .com. tendo realizado 72 horas extras no período a 50% e 14.DSR sobre comissões no período de agosto a outubro: R$ 367.40 + R$ 93.00 R$ 200.00 : 12 x 4 = R$ 200.DSR sobre horas extras: 14. Cálculos: .37.10 b) Comissionista com Parte Fixa Empregado admitido em 01 agosto.média das horas extras: 72 : 4 = 18 . Salário fixo de R$ 660.50 www.74 Horas Extras Empregado admitido em 03 de julho. 50 = R$ 81.R$ 16. com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia. porque no mês de agosto os 15 (quinze) primeiros dias do afastamento deu uma fração e no mês de setembro não preencheu a fração.1ª parcela do 13º salário: R$ 179.68 horas .56 .retorno: 22/09 .90 : 2 = R$ 3.adiantamento a que faz jus: 5/12 avos.guiatrabalhista. A partir do 16º dia até o retorno ao trabalho.50 = R$ 16.33 .83 (50% do salário fixo + da hora extra + DSR) AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho. estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias. Cálculo: . Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias. assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © .33 : 2 = R$ 179. a Previdência Social assume pagando o 13º salário em forma de abono anual.R$ 660.50 (50% dos 5/12 avos a que faz jus)  13º Salário = R$ 137.45 = R$ 157. Pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.afastamento: 03/08 .17 www.17 .7 : 4 = 3. Exemplo 1: Empregado admitido em 01 de junho.68h x R$ 4.br .00. .00 : 12 x 5 = R$ 358. retornando no dia 22 de setembro.88 + R$ 3.R$ 358. O empregado afastou-se por motivo de doença no dia 03 de agosto.38.R$ 860.18 horas x R$ 4.00 : 2 = R$ 137.56 : 12 x 5 = R$ 6.50 + R$ 16.média do DSR sobre hora extra: 14.45 (50% dos 5/12 avos a que faz jus)  Salário fixo: .valor do DSR sobre hora extra a 50% = 3. Salário mensal do mês de outubro R$ 860.00 : 12 x 5 = R$ 33.88 (50% dos 5/12 avos a que faz jus)  DSR: .00 : 12 x 5 = R$ 275. ficando o encargo deste mês para o INSS.com.75 (faz jus a 5/12 avos) : 2 = R$ 16. adiantamento a que faz jus: 50% de 9/12 avos.50 1ª parcela do 13º salário: R$ 247. neste caso.adiantamento a que faz jus: 50% de 2/12 avos (janeiro e fevereiro) Cálculo: R$ 400. Pagamento da primeira parcela do 13º salário em novembro. considerando-se na contagem do número de avos a que o empregado faz jus até os primeiros quinze dias do afastamento. . Cálculo: R$ 660. . como demonstrado anteriormente no item Auxílio-Doença Previdenciário.afastamento: 04/05 . correspondente ao período anterior e posterior (se houver) ao afastamento.retorno: 21/07 .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário). Exemplo Empregado admitido em 04 de janeiro.afastamento: 01/03 .39. porque no mês de maio deu fração de 15 dias e nos meses de junho e julho a fração foi inferior a 15 dias e como este empregado não esteve a disposição do empregador durante todos os meses do ano.00 : 12 x 2 = R$ 66.auxílio-doença acidentário: 20/05 a 20/07 . ou seja.com. afastando-se no mesmo momento. as frações são consideradas até o mês de pagamento da primeira parcela. Salário mensal do mês de outubro.00 R$ 495. O empregado acidentou-se no trabalho dia 04 de maio. Exemplo Empregado admitido em 03 de janeiro. o período de ausência não é computado para fins do 13º salário.00 : 12 x 9 = R$ 495. Pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro. novembro. Salário mensal do mês de outubro R$ 400.00 : 2 = R$ 247.67 www. Para pagamento da primeira parcela do 13º salário procede-se normalmente.guiatrabalhista. ou seja.br . retornando dia 21 de julho. ou seja.00.50 SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO O empregado afastado para o serviço militar obrigatório faz jus ao 13º salário.00. R$ 660. Este entendimento refletirá apenas no momento do pagamento total do 13º salário. afastando-se para o serviço militar obrigatório dia 01 de março e não tendo retornado. 34 1ª parcela do 13º salário: R$ 33. IRF: Sobre a primeira parcela do 13º salário.794/65 em seu artigo 2º impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de novembro.67 : 2 = R$ 33.34 PAGAMENTO CONJUNTO DAS DUAS PARCELAS A Lei nº 4.40. se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro.794/65 em seu artigo 2º impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de novembro. FGTS: O FGTS incidirá sobre o valor pago.guiatrabalhista.855/89 estipulou a multa de 160 Ufirs por empregado. RESCISÃO CONTRATUAL Havendo rescisão contratual e já se tenha adiantado a primeira parcela. o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro. ENCARGOS SOCIAIS INSS: Na primeira parcela do 13º salário. dobrada na reincidência para as infrações contra os dispositivos da Gratificação de Natal (13º).com. ou seja. não há incidência do INSS. não há incidência do INSS.855/89 estipulou a multa de 160 Ufirs por empregado. esta será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão. www. pelo regime de competência. PAGAMENTO CONJUNTO DAS DUAS PARCELAS A Lei nº 4.Para o pagamento conjunto das duas parcelas não há previsão legal conforme mencionado acima.br . Para o pagamento conjunto das duas parcelas não há previsão legal conforme mencionado acima. junto com a folha de pagamento. A Lei nº 7.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © R$ 66. efetivamente. não há incidência do IRF.A Lei nº 7. dobrada na reincidência para as infrações contra os dispositivos da Gratificação de Natal (13º). ENCARGOS SOCIAIS INSS Na primeira parcela do 13º salário. Primeira parcela R$ 390. se houver. 1º. parágrafo único.00. inclusive. §2º e Decreto nº 57. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO .número de horas trabalhadas durante o ano até novembro = 2.41. Cálculo: R$ 780. Então do dia 17 ao dia 31 de janeiro.155/65. pelo regime de competência. art.74 (*) o número de horas está sendo considerado em sistema centesimal. 1º.br .70.00 Nota: descontar o INSS e o IRF. se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro.090/62.00 . b) Horista Empregado horista admitido em 10 de janeiro. pagamento da segunda parcela em 20 de dezembro. Porque 17 de janeiro? Conforme a Lei 4. o valor da segunda parcela será do salário do mês de dezembro. Salário-hora de dezembro R$ 4. Salário de dezembro R$ 780. efetivamente.14 : 11 = 36. correspondendo a 1/12 avos. ou seja. Recebeu de 1ª parcela R$ 523.00 (1ª parcela) = 2ª Parcela do 13º Salário: R$ 390. IRRF Sobre a primeira parcela do 13º salário. .12 : 11 = 185. temos 15 dias a) Mensalista Empregado mensalista admitido em 10 de janeiro.número de horas correspondente ao descanso semanal remunerado = 404. junto com a folha de pagamento.R$ 390. deduzido o valor da 1ª (primeira) parcela e os encargos.045.89.2a. a fração igual ou superior a 15 dias será havida como mês integral. Pagamento da segunda parcela em 20 de dezembro. PARCELA SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS Admitidos Até 17 de Janeiro Para os empregados admitidos até 17 de janeiro. não há incidência do IRRF. o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.92 . www.guiatrabalhista.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © FGTS O FGTS incidirá sobre o valor pago. art.com.00. Salário-hora de dezembro R$ 4.00.br .61 Nota: descontar o INSS e o IRF. Cálculo: R$ 4.50.00.Cálculo: O empregado faz jus a: 6/12 avos R$ 684. para que o mesmo não seja prejudicado.00 .92 horas trabalhadas = R$ 873. a) Mensalista Empregado mensalista admitido em 12 de julho. Convém salientar que nos meses em que o empregado foi admitido no curso do mês. se houver.89 = 2ª Parcela do 13º Salário: R$ 522.guiatrabalhista.82 + R$ 172.50 R$ 873. Recebeu de 1ª parcela R$ 187. Primeira parcela R$ 142.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Nota: Os valores de número de horas acima são apenas exemplificativos.R$ 523.R$ 142. devendo cada empregador verificar o número exato de horas trabalhadas. Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro Para os empregados admitidos no curso do ano.92.046. deve-se considerar para efeito do cálculo o número de horas como se ele tivesse trabalhado o mês todo.70 x 185. por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.70 x 36.68 = R$ 1. Consideramos a média por 11. pagamento da segunda parcela em 20 de dezembro. uma vez que há variação de número de horas de mês para mês.número de horas correspondente ao descanso semanal remunerado de julho a novembro = 185 : 5 = 37 Nota: Os valores de número de horas acima são apenas exemplificativos.número de horas trabalhadas de julho até novembro = 945 : 5 = 189 .com. Salário de dezembro R$ 684. . assim como as horas do respectivo www. se houver. devendo cada empregador verificar o número exato de horas trabalhadas. .82 R$ 4.00 : 12 x 6 = R$ 342. assim como as horas do respectivo DSR em cada mês.50 = 2ª Parcela do 13º Salário: R$ 199.00 R$ 342.82 + R$ 172. Nota: descontar o INSS e o IRF. Pagamento da segunda parcela em 20 de dezembro. não podendo se estimar exatamente o número do mês em curso (dezembro). o valor da 2ª (segunda) parcela corresponderá a 1/12 (um doze) avos da remuneração devida em dezembro.42.74 h/DSR = R$ 172. b) Horista Empregado admitido em 16 de julho.68 R$ 873.50.68 . 00 : 11 = R$ 645. se houver.com. Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável. uma vez que há variação de número de horas de mês para mês. PARCELA VARIÁVEL .45 DSR : Média do DSR sobre comissões : R$ 1.00 : 12 x 6 = R$ 74.DSR sobre comissões no período de janeiro a novembro = R$ 1.00 (horas trabalhadas) R$ 148.00 x 37 h/DSR = R$ 148.00 : 12 x 6 = 378.00 : 11 = R$ 119.R$ 187. SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS Para os empregados que recebem salário variável.100.Comissões recebidas no período de janeiro a novembro = R$ 7.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © DSR em cada mês.00 horas trabalhadas = R$ 756. .92 = 2ª Parcela do 13º Salário: R$ 264. a qualquer título.00 + R$ 74.00 Cálculo: Comissões: Média das comissões: R$ 7.00 . Pagamento da segunda parcela em 20 de dezembro. .00 x 189.br .Cálculo: O empregado faz jus a: 6/12 avos R$ 4.00 R$ 4. a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o pagamento. para que o mesmo não seja prejudicado.00 .313.313.70. Consideramos a média por 5.ADMITIDOS ATÉ 17 DE JANEIRO Comissionista a) Comissionista Sem Parte Fixa Empregado admitido em 05 de janeiro.100.00 R$ 756.guiatrabalhista.36 13º: www. Primeira parcela R$ 362. Convém salientar que nos meses em que o empregado foi admitido no curso do mês.43.08. não podendo se estimar exatamente o número do mês em curso (dezembro).00 (DSR) R$ 378. Nota: descontar o INSS e o IRF. deve-se considerar para efeito do cálculo o número de horas como se ele tivesse trabalhado o mês todo. 218.18 + R$ 110.91 x R$ 4.91 horas Valor do DSR sobre hora extra com 50% : 2.com.70 = 2ª Parcela do 13º Salário R$ 402.508. .00 + 69.00 Cálculo: Comissões: Média das comissões: R$ 6.45 horas x R$ 4.218.00 .31 Nota: descontar o INSS e o IRF.90 = 2ª Parcela do 13º salário= R$ 375. se houver.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © R$ 645.00 (R$ 660.73 R$ 800.00 em dezembro.53 DSR: Média do DSR sobre hora extra: 32 : 11 = 2. www.81 .73.guiatrabalhista.11 Nota: descontar o INSS e o IRF.50 = R$ 69.90.00. Pagamento da segunda parcela do 13º salário em dezembro.10 13º: R$ 660. Salário fixo do mês de dezembro R$ 660.DSR sobre comissões no período de janeiro a novembro: R$ 1. Horas Extras Empregado admitido em 03 de janeiro.45 horas Valor da hora extra com 50% = R$ 3. se houver.10 .18 DSR Sobre Comissões Média do DSR sobre comissões: R$ 1. Primeira parcela R$ 366. DSR sobre horas extras no período de janeiro a novembro: 32 horas. Cálculo: Horas Extras: Média das horas extras: 170 : 11 = 15.00 : 11 = R$ 598. Pagamento da 2ª parcela no dia 20 de dezembro.60. Horas extras realizadas no período de janeiro a novembro: 170 horas.60 = 2ª Parcela do 13º Salário: R$ 781.br .91 – R$ 727. Salário fixo de R$ 800.53 + 13.00 : 220) + 50% = R$ 4.R$ 366.91 R$ 1.R$ 362.508.44.00 + R$ 598.81 R$ 764.580.580.73 = R$ 1.45 + R$ 119.36 = R$ 764. b) Comissionista Com Parte Fixa Empregado admitido em 12 de janeiro. Primeira parcela R$ 727.Comissões recebidas no período de janeiro a novembro: R$ 6.50 = R$ 13.00 : 11 = R$ 110.50 Valor da média das horas extras: 15. tendo realizado 170 horas extras no período a 50% e 32 horas extras correspondentes ao DSR. 00 .00 Cálculo: Comissões: Média das comissões: R$ 2.DSR sobre comissões no período de agosto a novembro: R$ 440.Comissões recebidas no período de agosto a novembro: R$ 2.45. Nota: descontar o INSS e o IRF.200.00 R$ 550.67. Pagamento da segunda parcela em 20 de dezembro.83 13º: R$ 270.600.00 : 4 = R$ 650.br .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Nota: descontar o INSS e o IRF. b) Comissionista Com Parte Fixa Empregado admitido em 03 de agosto.00 R$ 110.83 . Salário fixo de R$ 640. .51.17 DSR www. se houver.Comissões recebidas no período de agosto a novembro: R$ 2.com.00 : 4 = R$ 550.R$ 136.83 DSR: Média do DSR: R$ 440.200. PARCELA VARIÁVEL .600. Primeira parcela R$ 210. se houver.15.00 .00 : 12 x 5 = R$ 270.83 + R$ 45. . Primeira parcela do 13º R$ 136.00 : 12 x 5 = R$ 45.00 R$ 650.00 em dezembro. Pagamento da segunda parcela em 20 de dezembro.ADMITIDOS APÓS 17 DE JANEIRO Comissionista a) Comissionista Sem Parte Fixa Empregado admitido em 02 de agosto.guiatrabalhista.00 : 12 x 5 = R$ 229.51 = 2ª Parcela do 13º Salário: R$ 180.DSR sobre comissões no período de agosto a novembro: R$ 365.00 Cálculo: Comissões: Média das comissões: R$ 2.00 : 4 = R$ 110. por motivo de doença ou outra incapacidade. com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia. Horas Extras Empregado admitido em 02 de julho.02 + R$ 266.17 + R$ 38.R$ 166. Pagamento da segunda parcela no dia 20 de dezembro.80 13.6 Valor da hora extra a 50%: R$ 3.64 + R$ 5. Primeira parcela R$ 166. Salário fixo de R$ 704.6 horas x R$ 4.br . www. estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias. Nota: descontar o INSS e o IRF.4 horas Valor do DSR sobre hora extra a 50%: 2.76 + R$ 352.28 : 12 x 6 = R$ 32.76 Salário-fixo: R$ 704.20 + 50% = R$ 4.00 : 12 x 6 = R$ 352.73. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO É o afastamento. Horas Extras realizadas no período: 68 horas DSR sobre horas extras: 12 horas valor da hora normal: R$ 3.25 R$ 91.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Média do DSR sobre comissões: R$ 365.52 R$ 11.4 x R$ 4.80 = R$ 65.46.00 : 4 = R$ 91.64 DSR : Média do DSR sobre hora extra: 12 : 5 = 2.00 .67 13º R$ 229.00 : 220) Cálculo: Horas Extras: Média das horas extras: 68 : 5 = 13.com. se houver.00 : 12 x 5 = R$ 266.67 . se houver.19.02 Salário-fixo: R$ 640.00 13º: R$ 32.67 = 2ª Parcela do 13º Salário: R$ 323. tendo realizado 68 horas extras no período a 50% e 12 horas extras correspondentes ao DSR.00.guiatrabalhista. não decorrente de acidente do trabalho.67 = 2ª Parcela do 13º Salário R$ 223. Nota: descontar o INSS e o IRF.25 : 12 x 5 = R$ 38.52 : 12 x 6 = R$ 5.80 = R$ 11.20 (704.R$ 210.67. uma vez que os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento que são de responsabilidade da empresa foi suficiente para determinar o avo correspondente a agosto. retornando no dia 21 de setembro.número de avos a que faz jus: 7/12 avos.com. O empregado afastou-se por motivo de doença no dia 03 de agosto.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Compete à empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias.br .Faz jus a 6/12 avos de 13 o salário. caso não tivesse se afastado pela Previdência Social. .afastamento: 03 de agosto .retorno: 31 de agosto . . A empresa calculará o valor integral.retorno: 21 de setembro . Exemplo: www.guiatrabalhista. O empregado afastou-se por doença dia 06 de agosto. Exemplo 1: Empregado admitido em 05 de junho. A partir do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social assume. Exemplo 2: Empregado admitido em 01 de junho. as faltas decorrentes de acidente do trabalho não influem no cálculo do 13º salário. pagando o 13º salário em forma de abono anual. porque o afastamento por motivo de doença não interferiu na contagem dos avos.afastamento: 06 de agosto ." Em virtude do exposto. complementando o valor a pagar caso na soma dos valores não resulte no valor a que teria direito o empregado. ficando o encargo deste mês para o INSS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário). retornando dia 31 de agosto. porque no mês de agosto os 15 (quinze) primeiros dias do afastamento deu uma fração e no mês de setembro não preencheu a fração. diminuindo o valor que o empregado recebeu de abono anual. Enunciado TST nº 46: “As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.47. Salário mensal do mês de dezembro R$ 620.o valor exato deve ser consultado junto ao empregado ou ao INSS) Cálculo: R$ 620.00 .faz jus a 2/12 avos (janeiro e fevereiro).48. o período de ausência não é computado para fins do 13º salário. correspondente ao período anterior e posterior (se houver) ao afastamento. proceder-se-á da seguinte forma: a) a remuneração correspondente ao décimo-terceiro salário deverá ser dividida por trinta. afastamento: 04 de maio retorno: 20 de julho abono anual recebido do INSS: R$ 90. c) a parcela referente ao décimo-terceiro salário proporcional ao período de licença maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita no item “b” pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano. ou seja. Para fins da dedução da parcela do 13º salário pago.00 (valor aleatório . Pagamento da segunda parcela do 13º salário em 20 de dezembro. retornando dia 20 de julho.br . se houver.00 (abono anual) = 530.00 : 12 x 12 = R$ 620.com. b) o resultado da operação descrita no item “a” deverá ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do décimo-terceiro. afastando-se no mesmo momento.R$ 232. inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença.50. O empregado acidentou-se no trabalho dia 04 de maio. . SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO O empregado afastado para o serviço militar obrigatório faz jus ao 13º salário. exceto das destinadas a outras entidades e fundos. Nota: descontar o INSS e o IRF. www. e não tendo retornado.50 = 2ª Parcela do 13º salário: R$ 297.guiatrabalhista. Primeira parcela R$ 232.00.00 .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Empregado admitido em 04 de janeiro.R$ 90.afastamento: 04 de março. . SALÁRIO-MATERNIDADE O salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada.00 R$ 620.50. poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas. Exemplo: Empregado admitido em 03 de setembro afastando-se para o serviço militar obrigatório dia 04 de março do ano seguinte.00 R$ 530. § 3º. IN/MTE nº 17/00.11. artigos 320.12. Obs. 216.AJUSTE DA DIFERENÇA Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte. Bases: Lei nº 4. artigo 419.12. referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela. IN SRF nº 25/96. FGTS O FGTS incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente. parágrafo único do CPC. art.62.749. de 12.08.5% deverão fazê-la inclusive sobre o 13º salário (vigência de 01. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro.: As empresas que estiverem obrigadas a recolher a contribuição social adicional de 0.01. Decreto nº 3.br . dobrada na reincidência.07. Sendo favorável ao empregador. 473 e 822 da CLT. Decreto nº 57. pelo regime de competência.048/49.guiatrabalhista.49.65. Decreto nº 27.090. IRRF No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total. descontando o valor correspondente em folha de pagamento.2002 a 31. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO . Lei nº 4. computada a parcela do mês de dezembro. art. o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior. o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. de 13. DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO Diferença a Favor do Empregado www.65. ou seja. § 1º. e Enunciado TST nº 155.048/99.com.2006). processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.155. de 03. PENALIDADES A empresa que cometer infrações relativas ao 13º salário será penalizada com multa de 160 Ufir por empregado prejudicado. artigo 14. a empresa efetuará a compensação.Após efetuada a revisão.SALÁRIO VARIÁVEL .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © ENCARGOS SOCIAIS INSS No pagamento da segunda parcela há incidência do INSS sobre o valor total do 13º salário. média do DSR sobre hora extra: 26 : 12 = 2.00 DSR: R$ 144.00 : 12 = R$ 144.40 de horas extras e R$ 11. DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS Diferença a Favor do INSS Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 1.124.40 .80 = R$ 57.61 O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro. tendo realizado horas extras no período a 50%.600.60 DSR: .030.17 horas .horas extras: R$ 62.00 Cálculo: Comissões:média das comissões: R$ 9. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 1.728.valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 4.00 = R$ 80.20 (704. R$ 720.80 .00 de comissões e R$ 130.00.00 DSR:média do DSR sobre comissões: R$ 1.00 .12: R$ 1.00.com.00 de DSR.horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro = 144 horas .DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro = 26 horas Cálculo: Horas Extras: .00. sendo salário fixo R$ 180.50.R$ 720.INSS recolhido no dia 20. Então: . .diferença a favor do empregador: R$ 5.br .valor da hora extra com 50%: R$ 3. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 1.728.030.00 – R$ 130.DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 1.DSR: R$ 11.00 .17h = R$ 10.600.30 www. sendo R$ 62.80 x 2.média das horas extras: 144 : 12 = 12 horas . .23 – R$ 10.guiatrabalhista.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Empregado comissionista admitido em 10 de janeiro.00 13º Salário:comissões: R$ 800.00 : 220) + 50% = R$ 4.R$ 57.00 : 12 = R$ 800.81 .42 13º Salário: .00. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 777.00 Diferença a Favor do Empregador Empregado admitido em 04 de janeiro.00.63.23 de DSR.comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 9.valor da média das horas extras: 12 horas x R$ 4.00 = R$ 14.80 .42 = R$ 0.00 x 11% = R$ 113.60 = R$ 4.030.00 diferença a favor do empregado: R$ 94. Salário fixo do mês de dezembro R$ 704. e no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades". inclusive no mês de dezembro. INCIDÊNCIA A contribuição do empregado.124.53 .com. Então: .34 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre a diferença da remuneração do 13o R$ 94. além da compensação do valor recolhido no campo 6 (parte patronal). já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro. A contribuição incide sobre o décimo terceiro salário.INSS devido pelo valor recalculado: R$ 772.61. deve ser pedida a restituição. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 772.123. FGTS O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª (segunda) parcela do 13º salário deve ser calculado sobre o valor. uma vez que é proibida a compensação. o recolhimento do décimo terceiro salário pago deverá obedecer ao regime de competência normal.53 . será calculada mediante aplicação em separado das alíquotas normais de contribuição.30 . Exemplo: Rescisão do contrato de trabalho no mês de novembro.diferença do recolhimento: R$ 113.92 = R$ 0. inclusive proporcional.63 x 11% = R$ 85.64 . com pagamento do décimo terceiro salário proporcional e pagamento das verbas rescisórias no mês de novembro. campo 9.INSS recolhido no dia 20.00.34 .63.00 x 11% = R$ 123.02. e o 1/12 (um doze avos) devido no período de aviso prévio trabalhado.INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1. www. o recolhimento referente ao décimo terceiro salário pago na rescisão deverá ser no prazo normal do mês de dezembro.valor a ser recolhido na GPS da competência dezembro e descontado do empregado: R$ 10. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO .02 x 11% = R$ 84. inclusive em caso de rescisão. Diferença a Favor da Empresa Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 777.RESCISÃO CONTRATUAL .diferença a ser compensada na GPS da competência dezembro e devolvida ao empregado: R$ 0.92 .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © .61 .51.br .64 = R$ 10. Neste caso.RECOLHIMENTO DO INSS COMPETÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO INSS Havendo rescisão do contrato de trabalho.R$ 84.diferença do recolhimento: R$ 85.guiatrabalhista.12: R$ 777. ou seja. pelo menos. no prazo negociado no Acordo Coletivo . BANCO DE HORAS O chamado "banco de horas" é uma possibilidade admissível de compensação de horas. mas o limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas. Nesse caso. nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período. mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo. ARTIGO 59 DA CLT (ALTERADO PELA LEI 9601/98) O artigo 59 da CLT.A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares. no período máximo de um ano. ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo). as horas extras não serão remuneradas. que trata da compensação. não podendo ultrapassar. com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo. fica assim disposto: "Art. que alterou o artigo 59 da CLT. A cada período fixado no Acordo. a soma das jornadas semanais de trabalho previstas. na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza). em seu § 2º. se por prazo determinado ou indeterminado. independentemente da modalidade de contratação. § 2º . possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços. que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal. § 1º .em período máximo de 1 ano. recomeça o sistema de compensação e a formação de um novo "banco de horas". por exemplo. a importância da remuneração da hora suplementar. permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar. vigente a partir da Lei nº 9. 59 . em seu art.52.048/99.com. e inseriu o § 3º. que será.br . mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho. I.guiatrabalhista. como compensação. § 3º do Decreto nº 3. folgas correspondentes ou sendo reduzida a jornada de trabalho até a "quitação" das horas excedentes. Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa. de maneira que não exceda. à soma das jornadas www. 6. obrigatoriamente.Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar. o empregado tem direito ao pagamento destas horas. em número não excedente de 2 (duas).601/1998.O sistema pode variar dependendo do que for negociado nas convenções ou acordos coletivos. aumenta-se a jornada de trabalho (no máximo de 2 horas extras por dia) durante um período.Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se. por força de convenção ou acordo coletivo de trabalho. sendo concedidas. 216. o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia. 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal. Vale esclarecer que a inovação do "banco de horas" abrange todos os trabalhadores. Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato. CARACTERÍSTICAS As pessoas estão chamando esse sistema de "banco de horas" porque ele pode ser utilizado. sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Base: art. sem redução do salário. 1 O objetivo deste instrumento é estabelecer as regras normativas para constituição do Banco de Horas. 3. o balanço das horas individuais por empregado. o acúmulo de dias a serem compensados por mais de 1 (um) mês do evento que motivou a compensação. assim... de 21 de janeiro de 1998. para que a maior parte de seus empregados possa aproveitar integralmente o repouso e compense em dias úteis normais a jornada não laborada. 2... nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.3 As horas não compensadas no mês em que prestadas serão acumuladas para que sejam concedidas em dias a mais de gozo de férias.1 Será feito. a Associação Hipotética envidará esforços no sentido de informar aos seus empregados.2001.08. mensalmente.1 A empresa . evitando.. dentro do possível.Objeto 1.. dias entre feriados e compensação 3.br . 3. ao permitir a compensação acumulada de dias de repouso.com.. de tal forma que. informará antecipadamente aos seus empregados quando irá efetuar a extensão ou a redução da jornada. não poder estender a jornada.. calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. não sejam ultrapassadas as 44 horas semanais.. na forma do parágrafo anterior.. o controle do Banco de Horas. para os empregados da empresa . Cláusula segunda . www.2 Compete à empresa .. visando à otimização do horário de trabalho e ao benefício dos empregados.Informação de aumento ou diminuição de jornada 2.1 A empresa ... até no mesmo dia... DOU 27. de 21 de janeiro de 1998.2 Quando se tratar de compensação de dias entre um feriado e outro ou entre um feriado e dia já compensado..Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária. Cláusula Quarta ..08. a empresa ...164-41.guiatrabalhista.2001. valendo igualmente para tanto a fração de horas que não chegar a computar um dia. estipulam: Cláusula primeira . em média. (Redação dada ao parágrafo pela Medida Provisória nº 2. de 24. eventualmente.53. o mesmo não sofrerá punição..4 Não valerá como hora a ser compensada aquela que o empregado prestar sem a prévia aprovação de sua chefia imediata.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © semanais de trabalho previstas... mediante o cabível registro.3 Levando em consideração as exigências de serviço. dias de antecedência.. 4." MODELO DE ACORDO COLETIVO DE BANCO DE HORAS Acordo Coletivo de Trabalho para Instituição de Banco de Horas Instrumento de acordo coletivo de trabalho que celebram Sindicato .. promoverá calendário para otimização do trabalho em dias de feriados e dias entre feriados.. serão consideradas oito horas acumuladas por dia de férias a mais. Cláusula terceira . fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas... nesse dia. por forte motivo de compromisso...601. 3. De acordo com a lei 9601..3. poderá informar a diminuição ou o aumento de jornada... 2º da EC nº 32/2001) § 3º ..Trabalho em feriados. 2.(nome do sindicato dos empregados) e Empresa ... ausências prolongadas e cansaço acumulado pelo funcionário.. No caso do empregado.. 2. assim como o gozo integral dos períodos de feriado sem a interrupção dos trabalhos da organização. o qual deverá ser mantido conforme legislação trabalhista vigente. com base no artigo 6° da lei 9.Do Banco de Horas 4.. com pelo menos . em vigor conforme o art..1 Para cômputo dos dias de férias a serem acrescentados..2 Será evitado. . sempre condicionada à aprovação da chefia. para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (no máximo.Vigência do Contrato 5.O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou convenções coletivas porventura celebrados. mediante solicitação do empregado. serão descontados conforme legislação aplicável ou. por estarem justas e acertadas. devendo haver pré-assinalação do período de repouso. assinam as partes o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 3 (três ) vias de igual teor e forma. MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO Inexiste previsão legal especifica no sentido de proibir a diversificação do controle de jornada através dos métodos eletrônico e manual dentro da mesma empresa.. Assim.13:00 às 17:48 Data 01/11/200 7 02/11/200 7 03/11/200 7 04/11/200 7 05/11/200 7 06/11/200 7 07/11/200 Dia Qui-normal Sex-feriado Sabcompensado Dom-folga Seg-normal Ter-normal Qua-normal 07:59 07:56 07:58 12:00 12:00 12:00 13:00 13:00 13:00 17:50 17:49 17:49 08:48 08:48 08:48 Hrs normais trabalhadas Hrs normais trabalhadas Hrs normais trabalhadas Entrada 07:57 Intervalo 12:00 13:00 Saída 17:49 Hrs 08:48 Ocorrências Hrs normais trabalhadas www. compensados em outros dias. compensando o sábado: ESPELHO DO PONTO . CARTÃO PONTO E QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. é admissível que se controle a entrada dos funcionários da produção por sistema eletrônico computadorizado e dos funcionários da administração mediante anotação manual. Exemplo de espelho de ponto (parcial) para um empregado que trabalha em horário administrativo de segunda a sexta-feira.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 4. dois anos). em registro manual. em dias programados da compensação.9 As faltas. por exemplo. mecânico ou eletrônico.54. Cláusula Quinta .br .guiatrabalhista.1 Este acordo tem vigor da data de sua assinatura até . assim como os atrasos injustificados.NOVEMBRO/2007 Empresa: ______________________________________________________________________ Empregado: ______________________________________ Depto/Setor: _______________ Período: 01/11/2007 a 30/11/2007 Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 .com. E. dependendo de aprovação da chefia. já há muito tempo as empresas vem se utilizando de sistemas eletrônicos para realizar o controle da jornada de trabalho dos empregados. os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores. por parte do sistema. explicitamente. QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO O horário do trabalho constará de quadro. devendo haver pré-assinalação do período de repouso.55. dispensando o registro por parte do empregado.com. o intervalo poderá ser pré-assinalado pelo próprio sistema eletrônico.restrições de horário à marcação do ponto.SREP O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas. TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO Se o trabalho for executado fora do estabelecimento. e afixado em lugar bem visível.exigência. de autorização prévia para marcação de sobrejornada.guiatrabalhista. de ficha ou papeleta em seu poder. Com a informatização.SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas. 74 da CLT estão obrigados a anotação da hora de entrada e de saída. explicitamente. www.510 de 21 de agosto de 2009 estabelece que Sistema de Registro Eletrônico de Ponto . 74 da CLT. de computadores de mesas de trabalho e até mesmo. de ficha ou papeleta em seu poder.br . Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. e IV . A Portaria MTE 1.Se o trabalho for executado fora do estabelecimento. II .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 7 08/11/200 7 09/11/200 7 Qui-normal Sex-normal 07:59 07:58 12:00 12:00 13:00 13:00 17:51 17:49 08:48 08:48 Hrs normais trabalhadas Hrs normais trabalhadas Nota: neste caso. III . em registro manual.marcação automática do ponto. o horário dos empregados constará. mecânico ou eletrônico. CARTÃO PONTO – REGISTRO ELETRÔNICO DO PONTO Conforme dispõe o § 2º do art. o horário dos empregados constará. tais como: I . organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho. por internet. previsto no art. seja por meio de relógios coletores.existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado. SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO . não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina. utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual. modelo e número de fabricação do REP.O registro da marcação de ponto consiste nas informações diárias de entrada.possuir identificação do REP gravada de forma indelével na sua estrutura externa.guiatrabalhista. no caso do sistema eletrônico o empregador fica obrigado a disponibilizar estas informações para que o empregado possa acompanhar seus registros.) do "espelho ponto" através de acesso por senha eletrônica. por meio de senha eletrônica. bem como as faltas ou horas extraordinárias realizadas diariamente. contendo CNPJ e nome do fabricante. referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal. o REP deverá atender aos seguintes requisitos: I . b) Internet ou Intranet.FISCALIZAÇÃO O empregador usuário do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deverá se cadastrar no MTE via internet informando seus dados.não permitir alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória de Registro de Ponto. em que cada empregado. intervalo intrajornada.O empregador deverá www. pdf e etc.não possuir funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto. possa visualizar seu "espelho ponto" sem que seja necessária sua impressão.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO Registrador Eletrônico de Ponto . II . equipamentos e softwares utilizados. por meio de senha eletrônica.br . IV .Entendemos que o empregador poderá. e V . c) Geração de arquivo (doc.não possuir funcionalidades que permitam registros automáticos de ponto. em conformidade aos requisitos previstos na portaria.com. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO . SEGURANÇA DAS MARCAÇÕES . marca. III . disponibilizar o comprovante de registro de ponto ao trabalhador da seguinte forma: a) Relatório impresso.56. quando ocorrer. do registro da jornada extraordinária (entrada e saída). em que cada empregado. INFORMAÇÃO AO EMPREGADO – IMPRESSO OU ELETRÔNICO Assim como o empregado que registra suas marcações em cartão-ponto possui o acesso automático do horário registrado.Assim.ser inviolável de forma a atender aos requisitos do subitem acima. possa imprimir seu "espelho ponto" a qualquer momento. saída e.IMPOSSIBILIDADE DE MANIPULAÇÃO Visando a segurança das marcações registradas pelos empregados a portaria do MTE estabeleceu algumas restrições de forma a assegurar que os dados não sejam manipulados. o que ensejará a lavratura de auto de infração com base no art. instituições beneficentes. pois este não se prestará às finalidades que a Lei lhe destina. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano. com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.com. da CLT.Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa. ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469. e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas. ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. serão eleitos em escrutínio secreto. 74. associações recreativas. deverá garantir a integração das CIPA e dos designados. DA ORGANIZAÇÃO A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. da CLT. considerando a ordem decrescente de votos recebidos. mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo.O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação www. Os representantes dos empregadores. por estabelecimento.tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá apreender documentos e equipamentos. pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. titulares e suplentes serão por eles designados. cooperativas. CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes . a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR.57.Os representantes dos empregados.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © prontamente disponibilizar os arquivos gerados e relatórios emitidos pelo "Programa de Tratamento de Dados do Registro de Ponto" aos Auditores-Fiscais do Trabalho. podendo contar com a participação da administração do mesmo. programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação. conforme o caso.As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão. § 2º. copiar programas e dados que julgar necessários para comprovação do ilícito.A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos. sociedades de economia mista. de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. titulares e suplentes. podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados. do qual participem. independentemente de filiação sindical. públicas.O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante na Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada.br . exclusivamente os empregados interessados.Comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou a existência de dispositivos. bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I.CIPA .O número de membros titulares e suplentes da CIPA. ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. permitida uma reeleição. sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência. observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR.evem constituir CIPA.guiatrabalhista. órgãos da administração direta e indireta. de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR. através de negociação coletiva. através de membros de CIPA ou designados. com. de comum acordo com os membros da CIPA. por iniciativa do empregador ou do empregado. sendo neste caso necessária a concordância do empregador. em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento.490/1998.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.Empossados os membros da CIPA." As partes estabelecerão.as multas pelo descumprimento de suas cláusulas. SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL REGULAR E PERMANENTE – VEDAÇÃO www. b) de atividades empresariais de caráter transitório. para admissões que representem acréscimo no número de empregados: "Art. antes do término do mandato de seus membros.Considera-se por prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. em até dez dias. um secretário e seu substituto. na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho. a empresa deverá protocolizar.O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente.Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego. . CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO O contrato de trabalho por prazo determinado. exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. Os membros da CIPA.As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado. independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º.br . entre os componentes ou não da comissão. § 2º .a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato.guiatrabalhista. instituído pela Lei 9. não se aplicando a multa disposta nos artigos 479 e 480 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato). ainda que haja redução do número de empregados da empresa. 443 da CLT (a seguir transcrito).601/1998. cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias. 443 . . verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido. de que trata o art. c) de contrato de experiência. § 1º .58.Será indicados. e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.depósitos mensais vinculados. foi regulamentado pelo Decreto 2.O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA. eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. bem como não poderá ser desativada pelo empregador. na convenção ou acordo coletivo: . somando-se ao resultado 24.com. aplicar-se-á o percentual de 50% (cinqüenta por cento). abrangerá o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1997. Considerar-se-á a contagem de todos os dias do mês. trabalhados ou não. 3º. Número Máximo de Empregados – Percentuais Fixada a média semestral. passará a vigorar sem determinação de prazo. ou os que não possuíam empregados contratados por prazo indeterminado a partir de 1º de julho de 1997.br . for prorrogado mais de uma vez. para se alcançar o número máximo de empregados que poderão ser contratados na modalidade do contrato por prazo determinado. 451 .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © É vedada a contratação de empregados por prazo determinado. Os estabelecimentos instalados. para substituição de pessoal regular e permanente contratado por prazo indeterminado.para estabelecimentos com média semestral até 49 empregados. aplicando-se o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o remanescente.601/98. tácita ou expressamente.5 empregados. no máximo. somando-se o número de empregados com vínculo empregatício por prazo indeterminado de cada dia do mês e dividindo-se o seu somatório pelo número de dias do mês respectivo. dentro deste período." Em relação ao mesmo empregado.O contrato de trabalho por prazo determinado que.para estabelecimentos com média semestral de 50 a 199 empregados. proceder-se-á da seguinte forma: . o contrato por prazo determinado será de. Para se alcançar a média aritmética. . subtrair-seá 49 empregados. parágrafo único. da Lei nº 9.guiatrabalhista.apurar-se-á a média semestral pela soma das médias mensais dividida por seis. que dispõe: "Art. NÚMERO DE EMPREGADOS A média aritmética prevista no art. www.apurar-se-á a média mensal.59. 2 (dois) anos. terão sua média aritmética aferida contando-se o prazo de seis meses a começar do primeiro dia do mês subseqüente à data da primeira contratação por prazo indeterminado. PRORROGAÇÃO A esta modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado não se aplica o disposto no artigo 451 da CLT. . permitindo-se. na forma do contrato em questão. sofrer sucessivas prorrogações. adotar-se-ão os seguintes procedimentos: . br .60.nome.com. principalmente: . sob as penas da lei. as frações decimais até quatro décimos serão desprezadas. que conterá. . o número da CTPS. número da CTPS e número do PIS do empregado. Prorrogação Para a prorrogação do contrato de trabalho. os dados disponíveis nos contratos depositados. .Comunicação ao INSS e FGTS O Ministério do Trabalho. .data de início e de término dos contratos de trabalho.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © .para estabelecimentos com média semestral igual ou superior a 200 empregados. Ministério do Trabalho .relação dos empregados contratados. Para efetuar o depósito. .3 (três) cópias da convenção ou acordo coletivo que autorizou a contratação. considerando-se o número inteiro. por intermédio de cada Delegacia Regional do Trabalho. somando-se ao resultado 77 empregados.qualificação da empresa.requerimento para depósito. subtrair-se-á 199 empregados e aplicar-se-á o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o remanescente. www. comunicará mensalmente ao órgão regional do INSS e ao agente operador do FGTS. onde o empregador declarará. que no momento da contratação se encontra adimplente junto ao INSS e FGTS e que as admissões representam acréscimo no número de empregados e obedecem aos percentuais legais.guiatrabalhista. DEPÓSITO DO CONTRATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO A redução de alíquotas das contribuições ao FGTS e INSS/terceiros será assegurada mediante depósito no órgão regional do Ministério do Trabalho do contrato escrito firmado entre empregado e empregador.segunda via dos contratos de trabalho por prazo determinado. o número de inscrição do trabalhador no PIS e as datas de início e de término do contrato especial por prazo determinado. em 3 (três) vias. em formulário próprio. em 3 (três) vias. exigir-se-á depósito do novo instrumento no órgão regional do Ministério do Trabalho. o interessado apresentará os seguintes documentos: . em formulário próprio dirigido ao Delegado Regional do Trabalho. . dentre outras informações. e para as frações decimais iguais ou superiores a cinco décimos considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior. No resultado obtido. para fins de controle do recolhimento das contribuições do FGTS e INSS/terceiros. o número de inscrição do trabalhador no PIS e as datas de início e de término do contrato por prazo determinado. Sesc (1. serão reduzidas por 60 (sessenta) meses .2001 .5%) e SAT (1%. Incra (0. sem prejuízo do disposto na letra "b".CONTRIBUIÇÃO REDUZIDA ATÉ JANEIRO/2003 Para esta modalidade de contrato.cuja vigência irá até a competência janeiro/2003. dentre outras informações. contados a partir de 22.0%). no quadro de avisos da empresa. QUADRO DE AVISOS DA EMPRESA – OBRIGAÇÃO O empregador deverá afixar. obedecerem as médias previstas na Lei 9601/98.conforme art. tais empregados.5%). 10 da Medida Provisória nº 2.5%). www.outras informações relevantes da convenção ou acordo coletivo. b) para 2% (dois por cento).com.o quadro de empregados e a respectiva folha salarial.o contrato de trabalho por prazo determinado. na convenção ou acordo coletivo. a sua condição de contratado por prazo determinado. SAT E FGTS . a alíquota da contribuição para o FGTS. As partes estabelecerão. e discriminar em separado.br .guiatrabalhista. com periodicidade determinada de saque. em estabelecimento bancário.164-41. número da CTPS. TERCEIROS. Senat (1. a favor do empregado.8.3% conforme o caso). Senac (1. Sest (1. Salário Educação (2.0%).5%).1998: a) a 50% as alíquotas destinadas ao Sesi (1. no momento da contratação: .6% e 0. com indicação do número da lei de regência. desde que.2% e 2. Senai (1. Requisitos Obrigatórios As reduções previstas serão asseguradas.o empregador esteja adimplente junto ao INSS e ao FGTS.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © . 2% ou 3%). Sebrae (0.CTPS do empregado. As referidas reduções subsistirão enquanto: .0%). as cópias do instrumento normativo e da relação dos contratados tenham sido depositados no Ministério do Trabalho.61. .7% para o FPAS 795). cópias do instrumento normativo e da relação dos contratados que conterá.01. de 24. na folha de pagamento. depósitos mensais vinculados. ANOTAÇÕES NA CTPS/FOLHA DE PAGAMENTO O empregador é obrigado a anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social . obrigação de o empregador efetuar. o nome do empregado. A folha salarial média semestral será calculada somando-se as folhas salariais relativas aos empregados contratados por prazo indeterminado existentes no estabelecimento dos meses considerados para cálculo da média de empregados.manter-se igual ou superar a média semestral de empregados contratados por prazo indeterminado.com. gratificação natalina e verbas rescisórias indenizatórias. existentes no estabelecimento no mês de referência. As partes deverão pactuar sobre o valor dos depósitos mensais vinculados.guiatrabalhista.62. www. Os depósitos mencionados não têm natureza salarial. O pacto acerca dos depósitos mensais vinculados não desonera o empregador de efetuar os depósitos para o FGTS . levando-se em conta todos os dias. . o estabelecimento bancário receptor.ser calculado somando-se o número de empregados contratados por prazo indeterminado existentes no estabelecimento durante o mês. e dividindo-se pelo número total de dias do mês.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Nota: Deve-se obedecer os parâmetros conforme os itens a seguir. deverá: .601/98. Quadro de Empregados – Média O quadro de empregados contratados por prazo indeterminado. dividindo-se por 6 (seis). no § 1º do art. a periodicidade de saque e as demais condições inerentes. existente no estabelecimento no mês de referência. deixou divergências que foram esclarecidas pela Portaria MTb nº 207/98. Folha Salarial – Média A folha salarial relativa aos empregados contratados por prazo indeterminado. trabalhados ou não. DEPÓSITOS MENSAIS VINCULADOS Os depósitos mensais vinculados serão estipulados pelas partes nas convenções ou acordos coletivos. deverá ser superior à folha salarial média semestral.br . 4º ao elencá-los. abono pecuniário. uma vez que a Lei nº 9. e a folha salarial do mês de referência incluem os valores referentes à remuneração paga aos empregados e excluem os referentes ao terço constitucional. A folha salarial média semestral.Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. FAT.br .guiatrabalhista.com. ESTABILIDADES PROVISÓRIAS – GARANTIA São garantidas as estabilidades provisórias da gestante.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © SUCESSÃO O contrato por prazo determinado poderá ser sucedido por outro. por prazo indeterminado. descaracteriza o contrato por prazo determinado.601/98. que se constituirá receita adicional do Fundo de Amparo ao Trabalhador . do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes.490/98. DENÚNCIA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO Os sindicatos ou empregados prejudicados poderão denunciar ao órgão regional do Ministério do Trabalho situações de descumprimento da Lei nº 9. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO A inobservância de quaisquer dos requisitos previstos na Lei nº 9. do empregado acidentado (acidente de trabalho). CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS www. MULTA O descumprimento pelo empregador das suas obrigações relativas ao contrato por prazo determinado na forma da Lei 9601/98 e Decreto 2490/98. sujeita-o à multa de 500 (quinhentas) Ufir.601/98 e Decreto nº 2.63. que passa a gerar os efeitos próprios dos contratos por prazo indeterminado. durante a vigência do contrato por prazo determinado. FISCALIZAÇÃO Caberá à fiscalização do Ministério do Trabalho e do INSS.601/98 e no Decreto nº 2. no âmbito de suas competências. do dirigente sindical. observar o fiel cumprimento das disposições contidas na Lei nº 9.490/98. por trabalhador contratado nesta modalidade. que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes. ainda que suplente. A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional.br . relativa ao mês de março de cada ano. empreitada ou comissão. O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho. inclusive o dissídio. a Contribuição Sindical corresponderá a 1/30 avos da importância que tiver servido de base. uma vez que estas horas são realizadas além da jornada normal. CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. habitualmente. tanto que são obrigadas a contribuir anualmente. quinzena ou mês). em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva. DESCONTO Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados. § 2º da CLT). considera-se um dia de trabalho o equivalente a: a) uma jornada normal de trabalho. ou de uma profissão liberal.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato.00 Salário Mensal de R$ 1. se a remuneração for paga por tarefa. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade. ou seja.Nos termos do art. Exemplos: Salário Mensal: R$ 900. o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. Na inexistência dessa categoria. se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora. 591 da CLT). em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.Assim.64.200. letras "a" e "b" da CLT.00. b) 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior.00 Salário Pago em Utilidades Quando o salário for pago em utilidades. vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado. no mês de janeiro para a contribuição do empregado à Previdência Social (art.guiatrabalhista. ou nos casos em que o empregado receba. 582. § 1º. gorjetas.com. Empregado Afastado www. mas todas pertencem a uma categoria.200.00 Contribuição Sindical: R$ 1. a Contribuição Sindical por estes devidas aos respectivos sindicatos.00 dividido por 30 = R$ 30. Contribuição Sindical: R$ 900. 582. dia. as horas extras não irão compor.00 dividido por 30 = R$ 40. qualquer que seja a forma de pagamento. semana.00 e horas extras de R$ 150. 00 Cálculo sobre o número de dias do mês Fevereiro (28 dias) Março (31 dias) R$ 28. www.Se adotássemos o cálculo de contribuição sindical dividindo pelos dias do mês. fica sujeito normalmente ao desconto da Contribuição Sindical. desde que a exerça. e só retornou à atividade em junho. como tal. na firma ou empresa e. 30 ou 31 dias.O art. 582. PROFISSIONAL LIBERAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade. por exemplo) e a 1/30 avos se remuneração for paga por tarefa. onde o empregador deixará de efetuar. haveria variação de valores. o desconto equivale a uma jornada normal de trabalho (no caso do mensalista.00 Neste exemplo foi considerado o mês de fevereiro para demonstrar que. letras "a" e "b" da CLT. empreitada ou comissão.br . Assim.Como no caso do mensalista não há variação da remuneração em relação à variação do número de dias de trabalho no mês. conforme abaixo demonstrado: Salário R$ 810. o desconto a que se refere o art.guiatrabalhista. deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. portanto.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O empregado que se encontra afastado da empresa no mês de março. se tivéssemos esta situação durante o ano e se considerássemos o número de dias efetivos do mês. independentemente do mês em que está sendo descontado. dada por sindicato de profissionais liberais. e não por 1/30. acidente do trabalho ou licença não remunerada. Exemplo: Empregado sofreu acidente de trabalho em fevereiro. sem percepção de salários. Não é questão de estar prejudicando ou beneficiando o trabalhador. por motivo de doença. O desconto da Contribuição Sindical deverá ser efetuado em julho e recolhido em agosto. mas de aplicar o princípio da razoabilidade. o entendimento com base na própria legislação (CLT) é que o desconto deve corresponder a 1/30 avos do salário. é incluído em folha de pagamento. 8º. no salário do contribuinte. considerando que este sempre recebe por base fixa de 30 dias ou de 220 horas mensais.Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da Contribuição Sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão. Porque dividir por 30 e não pelo número de dias do mês? Conforme o art. ora teríamos o desconto a maior e ora a menor em relação aos 30 dias.com. inciso VII da Constituição Federal determina também que o aposentado filiado tem direito de votar e ser votado nas organizações sindicais. § 1º.93 R$ 26. o entendimento é que o desconto será de uma jornada normal de trabalho. sejam nelas registradas.13 Abril (30 dias) R$ 27. 582 da CLT. 29.65. efetivamente. Aposentado O aposentado que retorna à atividade como empregado e. se de 28. Neste caso. o profissional deverá exibir a prova da quitação da contribuição. 66- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © PROFISSIONAL LIBERAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - NÃO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EQUIVALENTE A SEU TÍTULO Os empregados que, embora liberais, não exerçam na empresa atividade equivalente a seu título, deverão contribuir à entidade sindical da Categoria Profissional preponderante da empresa, ainda que, simultaneamente, fora da empresa, exerça sua atividade liberal e efetue a respectiva Contribuição Sindical. ADVOGADOS EMPREGADOS Os advogados empregados que contribuem para a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ficam isentos da Contribuição Sindical (Estatuto da OAB - Lei 8.906/94). TÉCNICOS EM CONTABILIDADE De acordo com o Despacho do Ministro do Trabalho no processo MTb nº 325.719/82, os técnicos em contabilidade têm direito à opção para efeito da Contribuição Sindical unicamente ao Sindicato dos Contabilistas, desde que observem os seguintes requisitos: - exerçam efetivamente na empresa a respectiva profissão; - sejam registrados na respectiva profissão; - exibam prova de quitação da contribuição concedida pelo Sindicato dos Contabilistas; - opção em poder do empregador. ANOTAÇÕES EM FICHA OU LIVRO DE REGISTRO A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados as informações relativas à Contribuição Sindical paga. A citada anotação deve ser feita para efeitos de controle da empresa, uma vez que a Portaria MTb nº 3.626/91, alterada pela Portaria MTb nº 3.024/92, não exige as referidas anotações. QUADRO DAS PROFISSÕES LIBERAIS 1º Advogados 2º Médicos 3º Odontologistas 4º Médicos Veterinários 5º Farmacêuticos 6º Engenheiros (civis, de minas, mecânicos, eletricistas, industriais e agrônomos) 7º Químicos (químicos industriais, químicos industriais agrícolas e engenheiros químicos) 8º Parteiros 9º Economistas 10º Atuários 11º Contabilistas 12º Professores (privados) 13º Escritores 14º Autores Teatrais www.guiatrabalhista.com.br 67- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 15º Compositores artísticos, musicais e plásticos 16º Assistentes Sociais 17º Jornalistas 18º Protéticos Dentários 19º Bibliotecários 20º Estatísticos 21º Enfermeiros 22º Administradores 23º Arquitetos 24º Nutricionistas 25º Psicólogos 26º Geólogos 27º Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, auxiliares de fisioterapia e auxiliares de terapia ocupacional 28º Zootecnistas 29º Profissionais liberais de Relações Públicas 30º Fonoaudiólogos 31º Sociólogos 32º Biomédicos 33º Corretores de Imóveis 34º Técnicos industriais de nível médio - 2º grau 35º Técnicos agrícolas de nível médio - 2º grau 36º Tradutores 37º Técnico em Biblioteconomia 38º Oceanógrafo CATEGORIA DIFERENCIADA O conceito de categoria profissional diferenciada encontra-se disposto no § 3º do art. 511 da CLT, onde se estabelece que essa categoria é aquela "que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares", a qual, quando organizada e reconhecida como sindicato na forma da lei, detém todas as prerrogativas sindicais (art. 513 da CLT). Contribuição Sindical - Recolhimento Separado A Contribuição Sindical de trabalhadores enquadrados em categoria diferenciada destina-se às entidades que os representem, desconsiderando, portanto, o enquadramento dos demais empregados da empresa onde trabalhem. Referida Contribuição Sindical (categoria diferenciada) é recolhida separadamente dos demais empregados, ou seja, daqueles pertencentes à categoria preponderante. Relação das Categorias Profissionais Diferenciadas - Aeronautas; - Oficiais Gráficos; www.guiatrabalhista.com.br 68- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © - Aeroviários; - Operadores de Mesas Telefônicas (telefonistas em geral); - Agenciadores de Publicidade; - Práticos de Farmácia; - Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (cenógrafos e cenotécnicos, atores teatrais, inclusive corpos de corais e bailados, atores cinematográficos e trabalhadores circenses, manequins e modelos); - Professores; - Cabineiros (ascensoristas); - Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde; - Profissionais de Relações Públicas; - Carpinteiros Navais; - Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos; - Classificadores de Produtos de Origem Vegetal; - Publicitários; - Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas); - Radiotelegrafistas (dissociada); - Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares; - Radiotelegrafistas da Marinha Mercante; - Jornalistas Profissionais (redatores, repórteres, revisores, fotógrafos, etc.); - Secretárias; - Maquinistas e Foguistas (de geradores termoelétricos e congêneres, exclusive marítimos); - Técnicos de Segurança do Trabalho; - Músicos Profissionais; - Tratoristas (excetuados os rurais); - Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins; - Trabalhadores em Agências de Propaganda; - Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral; - Vendedores e Viajantes de Comércio. CONCORRÊNCIA PÚBLICA – PARTICIPAÇÃO O art. 607 da CLT estabelece que "é considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas, a prova da quitação da respectiva Contribuição Sindical, descontada dos respectivos empregados". RELAÇÃO DE EMPREGADOS As empresas deverão remeter dentro de 15 dias contados do recolhimento, uma relação com nome, função, salário no mês a que corresponde a contribuição e o seu respectivo valor, relativamente a todos os contribuintes, ao sindicato da categoria profissional ou, em sua ausência, ao órgão regional do Ministério do trabalho. relação poderá ser substituída por cópia de folha de pagamento. ESTABELECIMENTOS DISTINTOS www.guiatrabalhista.com.br 69- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Nas empresas que possuam estabelecimentos localizados em base territorial sindical distinta da matriz, o recolhimento da contribuição sindical urbana devida por trabalhadores e empregadores será efetuado por estabelecimento. RECOLHIMENTO A contribuição sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal - CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), até o dia 30 de abril, ou até o último dia útil do mês subseqüente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva. A GRCSU estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego MTE (www.mte.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br). A CAIXA disponibilizará terminais em suas agências para o preenchimento da guia para os contribuintes que não tiverem acesso a internet. Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical, aprovada pela Portaria nº 3.233, de 29 de dezembro de 1983, poderá ser utilizada até o dia 31 de dezembro de 2005. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO O pagamento da contribuição sindical fora do prazo, quando espontâneo, é acrescido de multa, juros e atualização monetária. Na elaboração dos cálculos, seguir instruções do sindicato respectivo, visto não ser uniforme o entendimento quanto à correta aplicação dos acréscimos legais. PENALIDADES De acordo com o art. 598 da CLT, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir pelas infrações a dispositivos relacionados à Contribuição Sindical. PRESCRIÇÃO O direito à ação para cobrança da Contribuição Sindical prescreve em 5 anos (Código Tributário Nacional, art. 217). SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado.O novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada. CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira, sendo que a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados: www.guiatrabalhista.com.br br .. as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras. ... Recife..07 por 90 dias.. www..Desta forma.A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.....03.. e após o 16º dia fica suspenso. que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias.... pois desta forma passa a ser contado como de prazo indeterminado. tem seu contrato suspenso. iniciando o auxílio-doença (16º dia) dia 03.01...70. o prazo do contrato de experiência flui normalmente durante os 15 primeiros dias.O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado.. durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário.A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência..... carimbo e assinatura da empresa AUXÍLIO-DOENÇA O empregado. . conforme contrato assinado em separado. de .. OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho".. Exemplo: O(a) portador(a) desta trabalha em caráter de experiência pelo prazo de .. de ..07.. Exemplo 1: Empregado admitido em contrato de experiência em 03. afasta-se por doença. c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente: .Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento caracterizam interrupção do contrato de trabalho..O contrato de experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo.04.07.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © . completando-se o cumprimento do contrato de experiência quando o empregado retornar. dia 19.. ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação...com...guiatrabalhista. após obter alta do INSS. bem como nas folhas de "Anotações Gerais". serão contados normalmente como dias trabalhados para efeito da contagem do cumprimento do contrato de experiência.. b) Contrato de experiência que termina no sábado: . 07 para recebimento do auxílio-doença.br . O contrato de experiência deste empregado extinguiria dia 05. ACIDENTE DO TRABALHO No afastamento por acidente do trabalho. se assim acordarem as partes interessadas. porque o atestado médico dos primeiros 15 (quinze) dias. afasta-se por doença dia 11.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O contrato de experiência deste empregado será extinto normalmente na data prevista (02.07. o citado contrato.06.No caso do contrato de experiência não haverá problemas quanto a estabilidade provisória. o tempo de afastamento. fato este que não ocorreu devido ao auxílio-doença. Exemplo 2: Empregado admitido em contrato de experiência nos moldes do artigo 472.com.07. O contrato não sofrerá solução de descontinuidade.Conclui-se.07.07. se não houver interesse na continuidade da prestação dos serviços do empregado.01. iniciando o auxílio-doença acidentário dia 07.07.04.07. § 2º da CLT em 07.07.04. www. Nota: Independentemente de já ter se desligado da empresa o empregado poderá dar entrada junto ao INSS a partir de 03.07 por 60 dias. Exemplo 1: Empregado admitido em contrato de experiência em 03. iniciando o auxílio-doença (16º dia) dia 26. contam como período trabalhado e comportam os dias faltantes para o término do contrato.07.07. acidenta-se no trabalho dia 23. como já esclarecido anteriormente.guiatrabalhista.07. tornando-se por tempo indeterminado se a prestação de serviço ultrapassar esta data.07.O contrato de experiência contou seu prazo de cumprimento normal até o dia 25.07 a 15. ocorre a interrupção do contrato de trabalho. que se o período de afastamento do empregado resultar menor que o prazo estabelecido no contrato de experiência. que é a data de retorno deste empregado.07. dispõe que nos contratos por prazo determinado.06. considerando-se todo o período de efetivo serviço.01. Nota: art.07. será extinto na data pré-estabelecida.07.07 quando completará os 10 (dez) dias faltantes para o encerramento do contrato. porque a partir do dia 26.71. devido tratar-se de um contrato por prazo determinado. até os primeiros 15 (quinze) dias do atestado médico pagos pela empresa. Se o período de afastamento do empregado resultar superior ao prazo estabelecido no contrato de experiência. não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação. § 2º da CLT.07).02.06.05. então. os quais serão cumpridos a partir do dia 16. faltando então 10 dias para o término do contrato de experiência.07 por 60 dias. retornando ao trabalho dia 26. após a alta médica o empregado continua o cumprimento. vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço. retornando ao trabalho dia 16. ou seja.02.07. 472.O contrato de experiência deste empregado será extinto somente no dia 25. o seu contrato foi suspenso.06. os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. continuando o cumprimento. Contudo. § 2º da CLT e por neste tipo de contrato não prevalecer a garantia do emprego em função do acidente de trabalho. acidenta-se no trabalho dia 09. pois ele retornou no dia 26.03. liberado para retorno ao trabalho a partir do dia 15.02.07. que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado aplicam-se. iniciando o auxílio-doença acidentário dia 24.72. inclusive a da gestante. a estabilidade por acidente de trabalho não altera a natureza do contrato de experiência.07 por 90 dias. ESTABILIDADE PROVISÓRIA A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho.07. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. Contudo." RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA www. O contrato de experiência deste empregado extinguiu-se normalmente no dia 04.com.07.br .07.guiatrabalhista. Exemplo 2: Empregado admitido em contrato de experiência em 07.Aos contratos por prazo determinado.07. do dirigente sindical e membro da CIPA. caso seja exercido tal direito por qualquer das partes.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O contrato de experiência deste empregado extinguirá normalmente no dia 03.07. que é incompatível com qualquer forma de estabilidade.07. uma vez que o contrato não foi estipulado nos moldes do artigo 472.07.08.05. só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT): "Art.08. independentemente da concessão de auxílio-acidente. pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário. 481 . 480 da CLT).20 dias trabalhados: 10 dias faltam 10 dias para término do contrato salário: R$ 1.00 R$ 50. 479 da CLT): Exemplo: Empregado admitido com salário de R$ 1. ou seja.500. A indenização não poderá exceder a que receberia em idênticas condições.238/84.03.guiatrabalhista. ou seja. foi dispensado sem justa causa após ter trabalhado 20 dias. na prática.708/79 e 7. além da indenização citada no art. uma vez que ela só é devida quando ocorre rescisão sem justa causa. uma vez que em reclamatórias trabalhistas os juízes têm exigido documentos comprobatórios do prejuízo causado pelo empregado ao empregador devido à rescisão antecipada do contrato.500. não será devida quando houver a extinção do contrato de experiência. INDENIZAÇÃO ADICIONAL Extinção do Contrato A indenização adicional prevista no artigo 9º das Leis 6.07. 479 da CLT.73.00 : 30 = R$ 50.00 em 01. este instituto é pouco usual.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão.00 : 2 = R$ 250.00 RESCISÃO MOTIVADA PELO EMPREGADO O empregado. ao dispensar o empregado antes do término.com.00 Indenização a ser paga ao empregado em rescisão: R$ 250.238/84.500. Cálculo da indenização: contrato de experiência: 30 dias 30 dias . por contrato de experiência de 30 (trinta) dias. Esse prejuízo deverá ser comprovado materialmente. VERBAS RESCISÓRIAS www.00 x 10 = R$ 500. deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato.00 R$ 1. ao rescindir o contrato de experiência antecipadamente.br . uma vez que a rescisão antecipada é uma rescisão sem justa causa. (Art. fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato (art.708/79 e 7. quando houver rescisão do contrato de trabalho no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria do empregado. Rescisão Antecipada Ocorrendo rescisão antecipada do contrato de trabalho. 9º das Leis 6. o empregador. entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art.00 R$ 500. em GFIP. b) salário-família. e) multa sobre FGTS. com justa causa . d) 13º salário proporcional. se este comprovar o prejuízo. em GRFP. h) liberação do FGTS . c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Rescisão antecipada.br .com. e) liberação do FGTS . b) salário-família. acrescidas de 1/3 constitucional.CD ao empregado. se houver previsão em convenção coletiva (veja também nota específica). d) 13º salário proporcional. quando for o caso. b) salário-família.código 01. Rescisão antecipada.iniciativa do empregado (rescisão indireta): a) saldo de salário. i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa .74. Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior se for o caso. g) indenização adicional. f) indenização do artigo 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência). e a multa sobre o FGTS. e) multa sobre FGTS.código 04.iniciativa do empregado: a) saldo de salário. c) férias proporcionais. Rescisão antecipada. f) indenização do art.iniciativa do empregador: a) saldo de salário. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência). acrescidas de 1/3 constitucional. e) indenização ao empregador.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Extinção Normal do Contrato: a) saldo de salário. em GRFP. Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior. d) 13º salário proporcional.guiatrabalhista. se for o caso. www. sem justa causa . Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior. c) férias proporcionais. c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. d) 13º salário proporcional. b) salário-família. se for o caso. sem justa causa . código 01.até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. se for o caso. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS O § 6º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: . e a multa sobre o FGTS. h) indenização adicional. Falecimento do Empregado: a) saldo de salário.até o décimo dia. ou . acarreta multa de 378. PENALIDADES A infração às proibições do Título IV da CLT.2847 Ufirs. reconhecem este direito. e) liberação do FGTS . em GRFP. contado da data da notificação da demissão. Quando ocorrer rescisão antecipada do contrato de experiência.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © g) liberação do FGTS . dobrada na reincidência. se for o caso. artigos 442 a 510 da CLT. Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior. quando há extinção do contrato de experiência.br . indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.CD ao empregado.com.197/1999). acrescidas de 1/3 constitucional. se houver previsão em convenção coletiva. para não haver prejuízo ao empregado. os tribunais trabalhistas. baseados na Convenção 132 da OIT (ratificada pelo Brasil através do Decreto 3. NOTA ESPECÍFICA SOBRE FÉRIAS PROPORCIONAIS – PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MENOS DE 1 ANO DE SERVIÇO Portanto. b) salário-família. c) férias proporcionais.guiatrabalhista. deverá se analisar o prazo faltante para o término do contrato de experiência para ver se comporta o prazo de 10 dias. Em virtude do exposto. no pedido de demissão pelo empregado com menos de 12 meses de serviço.OBRIGATORIEDADE www.código 23. CRECHE . apesar de constar da CLT o não direito á percepção de férias proporcionais. d) 13º salário proporcional. Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior. i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa . quando for o caso. faz-se o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato. quando da ausência do aviso prévio. em GFIP.75. e) instalações sanitárias para uso das mães e do pessoal da creche. ou a cargo do SESI. a distância mínima de 0. .com. .76.br . em regime comunitário.deverá constar das cláusulas do convênio: www. devendo haver. para que as mulheres possam amamentar seus filhos em adequadas condições de higiene e conforto. nas proximidades da residência das empregadas ou dos estabelecimentos ou em vilas operárias. com mais de 16 (dezesseis) anos de idade.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A mulher tem o direito. nos estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres. de meia hora (30 minutos) cada um. é obrigada a ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação. com outras entidades públicas ou privadas. c) cozinha dietética para o preparo de mamadeiras ou suplementos dietéticos para a criança ou para as mães. Para isto. até que o próprio filho complete 6 (seis) meses de idade. a dois descansos especiais. a nossa legislação estabeleceu determinados critérios para o cumprimento desta obrigação. entre os berços e entre estes e as paredes. SUBSTITUIÇÃO ALTERNATIVA A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas.50 m (cinqüenta centímetros). b) saleta de amamentação provida de cadeiras ou bancos-encosto. OBRIGAÇÃO Toda empresa. de preferência. d) o piso e as paredes deverão ser revestidos de material impermeável e lavável. Local Apropriado Para Amamentação – Requisitos O local para amamentação deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) berçário com área mínima de 3 m2 (três metros quadrados) por criança.a creche distrital deverá estar situada.nos casos de inexistência das creches distritais. diretamente ou mediante convênios. exceto dilatação deste período por prescrição médica. do SESC.guiatrabalhista. sem ônus para as empregadas. pelas próprias empresas. As entidades citadas deverão obedecer às seguintes condições: . para amamentar. de entidades assistenciais ou sindicais. cabe à autoridade regional competente a faculdade de exigir que os estabelecimentos celebrem convênios com outras creches. desde que os estabelecimentos ou as instituições forneçam transporte. O número de leitos no berçário obedecerá à proporção de 1 (um) leito para cada grupo de 30 (trinta) empregadas entre 16 e 40 anos de idade. com a afixação de avisos em locais visíveis e de fácil acesso para os empregados. Não Integração no Salário-de-Contribuição www. independente do número de mulheres do estabelecimento. b) a comprovação de que a creche foi aprovada pela Coordenação de Proteção Materno-Infantil ou pelos órgãos estaduais competentes. remetendo-lhe cópia do documento explicativo do seu funcionamento. integralmente. que possuam creche. A exigência não se aplica aos órgãos públicos e às instituições paraestatais referidas no "caput" do art.77. REEMBOLSO-CRECHE A exigência de creche nos moldes pode ser substituída pelo sistema de Reembolso-Creche. e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.br . pela empregada-mãe. 566 da CLT. UTILIZAÇÃO DA CRECHE PARA OUTROS FINS – PROIBIÇÃO É proibida a utilização de creches para quaisquer outros fins.o Reembolso-Creche deverá cobrir. pelo menos até os seis meses de idade da criança.com. obedecendo a proporção estipulada. . Os estabelecimentos regidos pela CLT. com a mensalidade da creche. obedecendo-se as seguintes exigências: .guiatrabalhista.o Reembolso-Creche deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas. Comunicação à DRT As empresas e empregadores deverão comunicar à DRT a adoção do sistema de ReembolsoCreche.as empresas e empregadores deverão dar ciência às empregadas da existência do sistema e dos procedimentos necessários para a utilização do benefício. bem como a habilitação do pessoal que nela trabalha. poderão efetuar contrato com outros estabelecimentos desde que preencham os requisitos exigidos.o benefício deverá ser concedido a toda empregada-mãe. as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe. Previsão em Acordo ou Convenção Coletiva – Obrigatório A implantação do sistema de Reembolso-Creche dependerá de prévia estipulação em acordo ou convenção coletiva. a quem cabe orientar e fiscalizar as condições materiais de instalação e funcionamento.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © a) o número de berços que a creche mantiver à disposição de cada estabelecimento. ainda que em caráter provisório ou eventual. . . por ocasião do primeiro desconto.O empregador deve manter guarda do documento que prova que foi o empregado quem utilizou a mercadoria ou objeto que propiciou o desconto. ensejado pela forma protecionista da justiça do trabalho. que. o funcionário efetive a autorização do desconto mensal em sua folha de pagamento. garantindo ao trabalhador a remuneração devida e os descontos previstos em Lei. com a devida anuência do primeiro. se legalmente previsto. devendo a empresa ressarcir os valores não comprovados. se incluir no contrato os descontos referentes a seguro de vida e farmácia. discriminando qual desconto é permitido. que assim dispõe: Portanto. VI e X da CF/88: www. CONTRATO. A empresa deve se lembrar que está utilizando dinheiro alheio e todo o cuidado é pouco. quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Exemplo: desconto de medicamentos da farmácia a qual se tem convênio. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 A atual Constituição Federal/88 contempla no artigo 7º.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O Reembolso-Creche pago em conformidade com a legislação trabalhista. se a empresa não provar. princípios de proteção salarial. AUTORIZAÇÃO E GUARDA DOS DOCUMENTOS Cabe ressaltar que o desconto deverá constar em cláusula contratual. será melhor não manter convênio com outras empresas para efetuar os descontos na folha de pagamento. não implicará em prejuízo. não integram o salário-de-contribuição do empregado. constituindo crime sua retenção dolosa. Por exemplo.br . alteração contratual ou fraude às leis trabalhistas. desde que observado o disposto no artigo 462 da CLT. este será considerado inválido. VI e X. DESCONTOS SALARIAIS Pode o empregador efetuar descontos nos salários dos empregados. os descontos referentes a outros itens não serão permitidos. As partes (empregado e empregador) deverão pactuar. ainda não há ciência sobre a existência ou não dos mesmos. os quais podem ocorrer ou não. porém se assim não proceder. Seria de bom senso. apenas presume-se. mediante documento (nota fiscal assinada). incisos IV. não acarretando assim alteração unilateral do contrato individual de trabalho. pois houve a materialização do desconto. qualquer desconto sofrido pelo empregado. Assim dispõem os incisos IV.Concordamos que existe um excesso de burocracia. que foi o funcionário o usuário do medicamento constante na nota fiscal. sobre a qual foi efetuado o desconto.78. prevista no artigo 468 da CLT.Também é necessário que o funcionário autorize o desconto em folha de pagamento.com. No contrato de trabalho as partes convencionam apenas que poderão ser efetuados tais descontos. Utilizar aditivos contratuais para a inclusão de descontos não constantes no contrato de trabalho inicial.guiatrabalhista. ou .. constituindo crime sua retenção dolosa. nos casos de ação culposa por imprudência. Dolo No caso de dolo. 462. higiene. A vontade do agente (empregado) é elemento caracterizador da ocorrência do dolo. com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo..ocorrência de dolo. transporte e previdência social. Temos.salário mínimo. negligência e imperícia. nacionalmente unificado. A permissão legal refere-se apenas aos casos de atitudes do empregado motivadas por dolo. 7º . alimentação. faz-se necessária a comprovação da intenção do empregado e. IV . . Cheques Sem Fundo Conforme prevê o Precedente Normativo TST nº 014.79. dois requisitos a serem observados: . além de outros que visem à melhoria de sua condição social: . lazer. X . deliberadamente e por sua própria vontade. educação.irredutibilidade do salário. § 1º da CLT). VI .proteção do salário na forma da lei... então. a possibilidade de desconto ficará sujeita ao prévio acordo entre as partes (empregado e empregador). salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. salvo se não cumprir as resoluções da empresa.. caso contrário o risco é do empregador. somente neste caso poderá se descontar do empregado o valor de cheque recebido sem fundo. sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. contra as atividades da empresa ou a quem possa prejudicar. se o empregado não cumprir com as normas da empresa para recebimento de cheques.com." www. vestuário.São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. praticar ato de natureza dolosa.guiatrabalhista. ou na ocorrência de dolo do empregado (art. Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos. .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © "Art. o desconto no salário será lícito. saúde.. fixado em lei." CASO DE DANO Em caso de dano causado pelo empregado. Precedente Normativo TST nº 014: “Desconto do Salário. desde que pactuado entre as partes (empregado e empregador) e constante em cláusula contratual.cláusula contratual dispondo sobre eventual possibilidade de dano causado pelo empregado.br . capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia. com. sem intuito de lucro e sempre em benefício dos empregados (art. Sobre prestações salariais "in natura" temos: "Art. para todos os efeitos legais. salvo nas hipóteses ou recusa de apresentação dos objetos danificados.A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder.Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis.guiatrabalhista. por força do contrato ou do costume. Não se permite o desconto salarial por quebra de material. exceto se o mesmo se recusar a apresentar os objetos danificados. § 3º . § 4º .860/94).Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Quebra de Material Ocorrendo do empregado quebrar material utilizado para realizar o seu trabalho. 458 . equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho. § 2º da CLT). compreende-se no salário. vedada. para a prestação dos respectivos serviços. os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (arts. não poderá se descontar dele." EMPRESA COM ARMAZÉNS/VENDA DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES "IN NATURA" – COAÇÃO É vedado à empresa que mantiver armazéns para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações "in natura" exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que estes se utilizem do armazém ou dos serviços (art.860/94). www. respectivamente. § 1º . a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual (redação da Lei nº 8. para os efeitos previstos neste artigo. em cada caso. ou ainda. visando que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis." DIFÍCIL ACESSO DOS EMPREGADOS/ARMAZÉNS OU SERVIÇOS NÃO MANTIDOS PELA EMPRESA Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa. 462.Tratando-se de habitação coletiva. Precedente Normativo TST nº 118 “Quebra de Material. 81 e 82). Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 462.Não serão considerados como salário. em qualquer hipótese.Além do pagamento em dinheiro.br . § 2º . é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas. os vestuários. fornecer habitualmente ao empregado. a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família (redação da Lei nº 8. não podendo exceder. o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-ocupantes. habitação. havendo previsão contratual. vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa. § 3º da CLT). de culpa comprovada do empregado. a alimentação.80. guiatrabalhista. incidente sobre o saláriode-contribuição de cada um. de valores referentes à assistência médica. devem constar de documento de autorização para desconto. 8.81. médico-hospitalar. de seguro de previdência privada. cultural ou recreativa associativa de trabalhadores em benefício deles. em seu benefício e dos seus dependentes. os descontos de farmácia. Imposto de Renda na Fonte Sobre as remunerações pagas aos empregados há incidência do Imposto de Renda na Fonte. Está. mediante aplicação das alíquotas progressivas. para ser integrado em planos de assistência odontológica. planos de saúde. 462. contrária à sua vontade e aos critérios legais.65%. Art. na ocasião da admissão do funcionário. com a autorização prévia e por escrito do empregado.65%. a liberdade dos empregados de dispor do seu salário. DESCONTOS DE ASSOCIAÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA. não afrontam o disposto no art. ODONTOLÓGICA. portanto. salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. DESCONTOS SALARIAIS OBRIGATÓRIOS E REGULAMENTADOS Previdência Social Cabe aos empregadores o desconto relativo às contribuições previdenciárias de seus empregados. consagrado o princípio de proteção ao salário percebido pelo empregado. www. na forma da lei.00%. seguro de previdência privada ou até mesmo de entidade cooperativa. etc. constituindo crime sua retenção dolosa.com." Desta forma. 9.00% e 11. odontológica. conforme determina o Enunciado TST nº 342. mediante a aplicação das alíquotas de 7. o qual deverá constar em cláusula contratual.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © EMPREGADO/DIREITO DE DISPOR DO SALÁRIO O artigo 462 da CLT dispõe em seu § 4º da proibição às empresas de limitar. “Descontos salariais efetuados pelo empregador. observando tabela oficialmente divulgada. por qualquer forma. cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores. desde que autorizado anteriormente pelo empregado. ou de entidade cooperativa. Enunciado TST nº 342. Descontos Salariais. ou através de termo aditivo do contrato de trabalho. CLT. SEGURO OU O desconto.br . é considerado lícito pelos nossos tribunais. 462 da CLT. conforme tabela divulgada pela Previdência Social. Assistencial e Confederativa A contribuição sindical anual.guiatrabalhista. XX e 8º. 5º. excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. o Tribunal Superior do Trabalho (TST). conforme prevê o Precedente Normativo TST nº 119. muitas vezes denominada contribuição assistencial. prevista em convenção. mediante deliberação da assembléia geral da respectiva representação profissional: Precedente Normativo TST nº 119 .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Contribuição Sindical. deu seu entendimento pelo não-desconto das contribuições confederativa ou taxa assistencial dos nãofiliados ao sindicato profissional.Contribuições Sindicais . somente poderá ser descontada do empregado desde que este seja filiado à entidade sindical. convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo. assegura o direito de livre associação e sindicalização. cabendo ao empregador o seu desconto e recolhimento ao sindicato respectivo da categoria profissional do empregado. A contribuição confederativa. desde que autorizada pelo empregado.Inobservância de Preceitos Constitucionais. é obrigatória. tornando-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. assistencial. “A Constituição da República. obrigando trabalhadores não sindicalizados. é aplicável tãosomente aos trabalhadores associados ao sindicato. A reversão salarial. através do Precedente Normativo nº 119. do empregado filiado ao sindicato. quando a empresa por este noticiada deverá ser descontada e recolhida normalmente. em seus arts. nos termos do Parecer Normativo TST nº 119. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição. independentemente de autorização. Vale Transporte Cabe ao empregador o desconto do percentual de 6% (seis por cento) incidente sobre o saláriobase ou vencimento do empregado. V. A mensalidade sindical. acordo ou sentença normativa de dissídio coletivo.82. Pensão Alimentícia www. se o empregado optar por este benefício.com." Em resumo.br . revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie. correspondente a um dia de salário por ano. percentagens (adicionais). gratificações ajustadas.comissões. consoante determina o artigo 457. respeitará os termos judicialmente determinados pelo juiz. o desconto. § 1º da CLT que diz: VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO Integram a remuneração do empregado: . .gratificações ajustadas.diárias para viagem. percentagens. comissões. VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO www.83. Sobre o valor bruto do salário: Sobre o valor bruto aplica o percentual determinado pelo juiz.gorjetas.guiatrabalhista. quando excedentes a 50% do valor do salário. para determinação de pensão alimentícia. . enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram. . deverá ser utilizada a seguinte fórmula: P= {{RT – CP – [(A / 100) x (RT – CP – (D x PDD) – P)] + PD} x (PP / 100)} Legenda: P Pensão alimentícia RT Rendimentos tributáveis CP Contribuição previdenciária A Alíquota do imposto de renda que estaria sujeito os rendimentos antes do cálculo da pensão alimentícia. .br . diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.abonos e outras denominações que deverão ser analisadas separadamente conforme o caso em específico. Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada como as gorjetas. D Numero de dependentes. . de acordo com a tabela progressiva PP Percentual da pensão alimentícia DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © No caso de sentença judicial transitada em julgado.com. a quem por direito for obrigado a pagá-la. exceto os beneficiários da pensão PDD Parcela a deduzir por dependente PD Parcela a deduzir do imposto calculado. em ofício endereçado à empresa. Sobre o valor líquido do salário: Quando o juiz determina percentual sobre o valor líquido do salário. para realização de serviços externos. no valor total. sujeita. nos termos do artigo 470 da CLT. DIÁRIA PARA VIAGEM As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias. § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101: Não integram remuneração: . www. Exemplo 1: Empregado que percebe R$ 1. as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado. integrarão. A ajuda de custo é paga de uma única vez.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Não incluem.84.00 de salário mensal e realiza 2 viagens no mês. A despesa resultante da mudança que corre por conta do empregador. além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho. .500.diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado. portanto. a remuneração para todos os efeitos legais.guiatrabalhista. AJUDA DE CUSTO A ajuda de custo não tem natureza salarial. a todas as incidências. por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho. consoante determina o art. alojamento. 457.00 em cada viagem. nos salários.com. qualquer que seja o valor pago. em outra cidade. tais como: alimentação.ajuda de custo. recebendo R$ 250. transporte. Exemplo: Empregado é transferido definitivamente para a filial da empresa em que presta serviço. inclusive. a referida denominação é imprópria. não tem caráter salarial. Quando os valores pagos a título de diárias para viagens excederem a 50% do valor do salário.br . Na hipótese da "ajuda de custo" ser paga mês a mês para o empregado. hotéis. integra salário para todos os efeitos legais. mas sim indenizatório. 00 . o valor recebido não terá natureza salarial e.com. preferencialmente aos domingos. ao pagamento de despesas de alimentação e pousada.DSR Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. inciso XV.00 empregado: x 2 R$ = 500. recebendo R$ 350.00 empregado: x 3 R$ =R$ 1.700. não integrará salário. pelo valor integral (R$ 1.00 farão parte da sua remuneração.00 R$ 350. por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho (Lei nº 7.00 viagem: do R$ 250.00 em cada viagem. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO .R$ 850.050. mas houver comprovação das despesas através de apresentação de Notas Fiscais.50% do salário: R$ 750. não apenas a diferença (R$ 1.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Diárias para Salário . Bases: Constituição Federal.br . REEMBOLSO DE DESPESAS Quando o empregado receber valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário.guiatrabalhista. inclusive o comissionista.500.00 de salário mensal e realiza 3 viagens por mês. 6º. os valores recebidos a título de diárias para viagem integrarão a remuneração do empregado. INCIDÊNCIAS VERBA Ajuda de Custo Diárias p/viagem até 50% do salário Superior a 50% do valor do salário INSS não não sim FGTS não não sim IR não não não* *As diárias destinadas.048/49. art.00 Neste caso. as diárias para viagem não integrarão a remuneração do empregado. www.050.00 1.00). ou seja. inciso II). os R$ 1. exclusivamente.713/88. juntamente com o artigo 67 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49.700.050. em seu artigo 7º.00 1. Exemplo 2: Empregado que percebe R$ 1.00).050.85.00 = R$ 200.00 Neste caso. portanto.50% do salário: R$ 850. regulamentada pelo Decreto nº 27. Diárias para viagem: Salário do . 00 e tem um salário fixo de R$ 430.78 2.com.br .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © DSR . através do Enunciado TST nº 27.86.560.83 x 7 DSR = R$ 474.guiatrabalhista. além do Enunciado do TST mencionado: Em resumo: .COMISSÕES A jurisprudência trabalhista também consolidou o direito ao repouso semanal remunerado para o comissionista.multiplica-se pelo número de domingos e feriados.00 ) x 5 (4 domingos e 1 feriado) 26 DSR = R$68.divide-se pelo número de dias úteis. . que dispõe: FORMA DE CÁLCULO Para a determinação do cálculo nos utilizamos de outro acórdão.00 ) x 7 (5 domingos e 2 feriados) 23 DSR = R$ 67. Empregado auferiu no mês de abril/2007 um total de comissões de R$ 1.00. Empregado comissionista auferiu no mês de maio/2007 um total de comissões de R$ 1.768. EXEMPLOS 1. Seu DSR corresponderá: DSR = ( R$ 1.00. exceto se recair em feriado.560.768. A fórmula de cálculo fica: DSR = comissões número de dias úteis x domingos e feriados do mês * Importante: O sábado é considerado dia útil. Seu DSR corresponderá: Mês Abril = 23 dias úteis 5 domingos e 2 feriados DSR = ( R$ 1.00 x 5 www. .somam-se as comissões auferidas no mês. exceto se recair em feriado. uma vez que do salário fixo mensal já está incluído nele mesmo.guiatrabalhista. de 9 de dezembro de 1985. calcula-se da seguinte forma: .50 .br .50 .36 horas x R$ 7. Fórmula: DSR = valor total das horas extras do mês x domingos e feriados do mês número de dias úteis x valor da hora extra atual O sábado é considerado dia útil.415. .multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês.número de domingos e feriados no mês de março/2008: 6 (5 domingos e 1 feriado) DSR = ( 39 25 dias úteis DSR = 1. e o Enunciado TST nº 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado . FORMA DE CÁLCULO A integração das horas extras no descanso semanal remunerado.50 DSR = R$ 70.DSR.50 www.INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS A Lei nº 7.50 = R$292.00 Observação: Só é devido DSR das comissões.com.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © DSR = R$ 340.56 DSR = 9. .00.50 7.87. Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes.multiplica-se pelo valor da hora extra atual. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO . a média terá que ser feita separadamente. .20 horas horas x ) x 6 6 x x R$ R$ 7. Durante o mês de março/2008 o empregado realizou 39 horas extras com adicional de 50% (cinqüenta por cento).número de horas extras realizadas: 39 → Valor horas extras = 39hrs x R$7.somam-se as horas extras do mês. Valor da hora normal R$ 5.00 + 50% = R$ 7. .valor da hora extra com acréscimo: R$ 5. EXEMPLOS 1.divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês. 00 25 DSR¹ = 0. o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO .HORA NOTURNA Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.00 DSR¹ = R$ 23.00 + 194.40 Valor horas extras = R$117. Durante o mês de abril/2008 o empregado realizou 31 horas extras sendo.72 x 5 x R$ 10.80 .52 x 5 x R$ 9.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.00 + 50% = R$ 9.número de horas extras a 80%: 18 → Valor horas extras = 18 x R$10.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 2.88 ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO A Constituição Federal no seu artigo 7º. trabalhando o empregado em horário noturno.valor da hora extra com acréscimo de 80%: R$ 6.80 DSR² = R$ 38.40 . mas a empresa antes de aplicar nos cálculos da sua folha de pagamento deverá conferir com a Convenção Coletiva de Trabalho se tal percentual não é superior.00 + 80% = R$ 10.40 DSR² = ( 18 ) x 5 x R$ 10. 13 horas extras com adicional de 50% (cinqüenta por cento) e 18 horas extras com adicional de 80% (oitenta por cento).00 . inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário deve ser acrescida de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) à do normal. Em consequência. www.80 = R$194.número de horas extras a 50%: 13 → Valor horas extras = 13 x R$9.88. Valor da hora normal R$ 6. sendo devido o respectivo no DSR.00.br .guiatrabalhista.80 25 DSR² = 0.valor da hora extra com acréscimo de 50%: R$ 6.40 = R$311.número de domingos e feriados no mês de abril/2008: 5 (4 domingos e 1 feriado) DSR¹ = ( 13 ) x 5 x R$ 9.com. .00 .00 = 117. EXEMPLOS 1. O adicional noturno estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho é de 25% (vinte e cinco por cento). 2.333 x 6 x R$ 8.guiatrabalhista.multiplica-se pelo valor da hora normal. dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno. 104 horas noturnas.89. Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria.somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês. . 5 domingos e 1 feriado DSR = ( 104 ) x 6 x R$ 8.00 x R$ 8. FORMA DE CÁLCULO O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma: .00. Mês de outubro/2008 = 26 dias úteis 4 domingos e 0 feriado www. normalmente 20%. exceto se recair em feriado. o qual deve ser obedecido.00 x 20% DSR = R$ 41. .00 x 20% DSR = R$ 208. A fórmula é a seguinte: DSR = soma das horas noturnas normais x nº de domingos e feriados nº dias úteis x valor da hora normal x valor do adicional noturno * Nota: Considera-se sábado como dia útil. Mês novembro/2008 = 24 dias úteis. .multiplica-se pelo número de domingos e feriados.00 x 20% 24 DSR = 4. uma vez que a própria Constituição Federal de 1988. O valor da hora normal é de R$ 8.br .com.50. uma vez que esta pode trazer um adicional superior. inciso IX. diferentemente do cálculo da hora extra. . Empregado realizou no mês de outubro/2008. 156 horas noturnas.multiplica-se pelo valor do adicional noturno. O valor da hora normal é de R$6.00 x 20% DSR = 26.divide-se pelo número de dias úteis. em seu artigo 7º.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%.60 Nota: Observe que o adicional noturno é um percentual do valor da hora e não sobre o valor da hora. O adicional noturno é de 20%. Empregado realizou no mês de novembro/2008. com. O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma: .00 26 DSR = 7.multiplica-se pelo valor da hora normal.br .50 x 25% 26 DSR = 6 x 4 x R$6. . .00 DSR = 36. O número de domingos do mês é 5.00.somam-se as horas normais realizadas no mês.92 x R$ 7. .divide-se o resultado pelo número de dias úteis.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © DSR =( 156 ) x 4 x R$ 6. A fórmula é s seguinte: DSR = soma das horas normais do número de dias úteis da hora normal mês x domingos e feriados x valor Nota: O sábado é considerado dia útil.00 DSR = R$ 258. exceto se recair em feriado.90.HORISTA A Lei nº 605/49. Seu DSR corresponderá:  Número de dias úteis do mês = 22 + 4 = 26  Número domingos e feriados = 5 .192 horas trabalhadas x R$ 7.00 DSR = ( 192 ) x 5 x R$ 7.38 x 5 x R$ 7. que trata do repouso semanal remunerado.00 DESCANSO SEMANAL REMUNERADO . Valor da hora normal R$ 7.00 = R$ 1. Empregado horista trabalhou no mês de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias em 22 dias e nos sábados 4 horas em 4 sábados.multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Exemplos: 1.46 www.50 x 25% DSR = R$156.344.guiatrabalhista.50 x 25% DSR = 24 x R$6. elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.00 x 25% DSR = R$39. no âmbito residencial das mesmas. portando os seguintes documentos: .certidão de nascimento ou casamento.172 horas trabalhadas x R$ 6.1667 x R$ 6. Houve 5 domingos e 2 feriados no mês. a critério do empregador doméstico.91.00 DSR = (172 ) x 7 x R$ 6.118. e d) apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS. conforme o caso. EMPREGADO DOMÉSTICO Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. destacamos os seguintes elementos: a) prestação de serviço de natureza não lucrativa. b) à pessoa física ou à família. Empregado horista trabalhou no mês de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias em 19 dias e no sábado 4 (quatro) horas em 5 sábados.08.guiatrabalhista. www.50 = R$ 1.ECT para preenchimento do documento de cadastramento do trabalhador/contribuinte individual. Inscrição na Previdência Social – Documentação O empregado doméstico deverá dirigir-se ao posto do INSS ou à Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos . c) atestado de saúde. . subscrito por autoridade médica responsável.50 DSR = 50.com.1667 x 7 x R$ 6. c) continuadamente.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 2.50 DSR = R$ 326. b) atestado de boa conduta. Valor da hora normal R$ 6.50 24 DSR = 7. Seu DSR corresponderá:  Número de dias úteis do mês = 19 + 5 = 24  Número domingos e feriados = 7 . ADMISSÃO O empregado doméstico. Deste conceito. ou por pessoa idônea.br . emitido por autoridade policial.50.carteira de identidade. deverá apresentar a seguinte documentação: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social. a juízo do empregador. no momento da sua admissão. 92. O período de experiência deve ser contratado em documento assinado pelo empregador e pelo empregado . Tendo o empregado doméstico já trabalhado anteriormente cadastrado no PIS e ainda não tenha efetuado a sua inscrição junto ao INSS. então poderá se utilizar do seu número do PIS como número de inscrição perante a Previdência Social. o empregado doméstico. preferencialmente aos domingos. nos termos da lei. i) aviso prévio.O período do contrato é pré-determinado. e) cargo: empregada doméstica. durante o qual suas aptidões poderão ser melhor avaliadas. fixado em lei. 45 ou 60 dias.). h) remuneração.com. d) espécie de estabelecimento: residencial. etc.título de eleitor. f) C. .CPF . . jardineiro. pode ser contratado em caráter experimental. e i) assinatura do empregador.B. d) repouso semanal remunerado.guiatrabalhista. DIREITOS TRABALHISTAS O doméstico faz jus: a) ao salário-mínimo. motorista. b) CPF do empregador. se o empregador fizer a opção. se o empregador fizer opção pelo FGTS. como qualquer outra categoria de trabalhadores.br . de acordo com o interesse das partes. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Conforme a cartilha do MTE. devendo ser entregue ao empregado uma via do contrato.não é válido acerto verbal.Cadastro de Pessoa Física. O contrato de experiência pode ser firmado por períodos breves. mas não pode ser superior a 90 (noventa) dias. pois as partes sabem quais seus limite de vigência. acrescidas de 1/3 constitucional f) vale transporte. www. g) FGTS. c) endereço completo. h) seguro-desemprego. b) irredutibilidade do salário. etc.CTPS . Anotações na CTPS Na CTPS do empregado deverão ser anotados: a) nome do empregador. como 30.. babá. e) férias anuais.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © .O g) data de admissão.assinada como doméstico (babá. podendo ser prorrogado uma única vez. c) décimo terceiro salário. se o empregador não fizer opção pelos depósitos do FGTS. e) ao adicional de hora extra. uma vez que há controvérsias a respeito do assunto e algumas jurisprudências têm se manifestado neste sentido. c) ao FGTS. O doméstico e seus dependentes fazem jus: a) à reabilitação profissional. FERIADOS Alguns tribunais têm decidido que o empregado doméstico tem direito ao descanso em feriado. tem direito á remuneração em dobro. Seus dependentes fazem jus: a) à pensão por morte.07. d) ao seguro-desemprego. h) ao adicional de periculosidade. por força da Lei 11. por cautela.2006.br . b) até 19. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS O doméstico faz jus: a) ao salário-maternidade. DIREITOS A QUE NÃO FAZ JUS O empregado doméstico não faz jus: a) ao PIS. Caso trabalhar neste dia.324/2006. se o empregador não fizer a opção.2006. b) ao auxílio-reclusão. m) auxílio-acidente. no caso também deverão ser acrescidas de 1/3 constitucional. www. i) ao salário-família. pago diretamente pela Previdência Social. porém. deverá pagar.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © j) licença-maternidade de 120 dias. No que se refere a férias proporcionais quando o doméstico for demitido sem justa causa ou quando pedir demissão com mais de 1 (um) ano. j) aos benefícios referentes a acidente do trabalho. g) ao adicional de insalubridade. l) licença-paternidade. b) à aposentadoria. assim como anotar na CTPS o período referente ao gozo das férias.A mesma observação se faz no que diz respeito a férias em dobro. passa a ter esta estabilidade.Também deverá pré-avisar o empregado doméstico quando sairá de férias. f) ao adicional noturno.com.guiatrabalhista.07. c) ao auxílio-doença.93. a partir de 20. o empregador. à estabilidade provisória no emprego (gestante). l) indenização por tempo de serviço. com. utilizando-se de um único documento de arrecadação.O referido direito aos depósitos do FGTS é uma opção do empregador doméstico. facultada a compensação de horários e a redução da jornada.324/2006. mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho). para isto. uma vez que o empregador tenha optado em realizar o referido recolhimento a um determinado empregado. através da Circular nº 187/2000.guiatrabalhista. o empregado deverá cumprir a jornada semanal integral.A partir de dezembro/2006.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © JORNADA DE TRABALHO A Constituição Federal.br . ou seja. o empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro.Para a realização dos recolhimentos o empregador doméstico deverá estar inscrito no CEI e o empregado possuir o cadastro de identificação de contribuinte individual (inscrição na Previdência Social). normalizou a forma do recolhimento. obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado. juntamente com a contribuição referente ao 13º (décimo terceiro) salário. FGTS O Decreto nº 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A contribuição previdenciária.361/2000 regulamentou o direito do empregado doméstico ao FGTS. art. parte do empregador. não poderá deixar de efetuá-los referente a este empregado. parágrafo único. a Caixa Econômica Federal. o empregado doméstico será automaticamente incluído no FGTS. sem pagamento de horas extras. 7.FPAS: 868 www.A contribuição previdenciária. quando neste dia não houver expediente bancário. assegura aos trabalhadores domésticos determinados direitos previstos para os demais empregados. entende-se ser possível que a jornada do empregado doméstico seja superior a 44 horas semanais e 8 horas diárias. por força da Lei 11.Portanto. conferido a partir da competência março/2000. Algumas informações importantes que deverão constar no preenchimento da GFIP: .A inclusão do empregado doméstico no FGTS é irretratável com relação ao respectivo vínculo contratual. prorroga-se para o primeiro dia útil. parte do empregado doméstico. corresponde a 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico. os empregados domésticos fazem jus ao repouso semanal remunerado. Prazo O prazo para recolhimento da contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico é até o dia 15 do mês seguinte à competência. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Com o advento da Constituição Federal/88. Após o primeiro depósito na conta vinculada.94.Entretanto no referido parágrafo não consta como direito o inciso XIII (duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. LICENÇA-PATERNIDADE A Constituição Federal/88 estendeu ao trabalhador doméstico o direito à licença-paternidade. apenas 12% sobre o salário-de-contribuição.CNAE: 9500100 SALÁRIO-MATERNIDADE – NECESSIDADE DE VIGÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO O salário-maternidade só será devido pela Previdência Social enquanto existir a relação de emprego. o qual a Previdência Social pagará diretamente à empregada. ou seja. de fração de 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente. 13º SALÁRIO O pagamento do 13º salário segue os critérios já conhecidos. parte do empregado e do empregador (Decreto nº 3.00  contribuição do empregador: R$ 90.SAT: 0.Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considera-se como mês integral.  salário mensal: R$ 750.00. Salário Mensal R$ 750.048/99.95.00 x 12%). Empregador O empregador doméstico durante a licença-maternidade da empregada doméstica deverá recolher apenas a contribuição a seu cargo.08.O empregado doméstico também www.2007.guiatrabalhista. Exemplo: Empregada doméstica iniciou a licença-maternidade em 01. § 1º). a qual consiste no direito de faltar 5 dias (úteis) por motivo de nascimento de filho. Valor O salário-maternidade corresponderá a uma renda mensal igual ao seu último salário-decontribuição. o empregador não terá que pagar os primeiros quinze dias de afastamento).00 (750.com. 214. ou seja.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © .Código Terceiros: 0000 .Simples: 1 .Durante o afastamento o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento da contribuição previdenciária.0 . art. AUXÍLIO-DOENÇA O empregado doméstico faz jus ao auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade (não há aquele prazo de 15 dias.br . exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Considera-se um mês de atividade a fração igual ou superior a quinze dias.Para que o empregado doméstico faça jus ao benefício do seguro-desemprego é imprescindível que ele: . passa-lhe a ser estendido o direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa. Neste caso. sendo no mínimo de 30 dias.O valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a um salário mínimo e será concedido por um período máximo de três meses. por um ou mais empregadores. .declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social. na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa.br . . podendo ser proporcional ao tempo de serviço conforme vier a ser determinado em lei. . SEGURO-DESEMPREGO O empregado doméstico ao fazer jus aos depósitos do FGTS. durante o período do vínculo empregatício.O trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para se habilitar ao seguro-desemprego: .Ao empregado doméstico não se aplica no caso de rescisão sem justa causa a faculdade do empregado escolher sobre a redução de 2 horas diárias ou de faltar 7 dias corridos. Para efeito da contagem do tempo de serviço.seja dispensado sem justa causa. além do direito ao aviso prévio.O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data da dispensa. de modo a comprovar o vínculo empregatício.guiatrabalhista. RESCISÃO CONTRATUAL – DIREITOS DISPENSA SEM JUSTA CAUSA Ocorre quando não há nenhum motivo agravante para a dispensa do empregado.comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. serão considerados os meses em que foram efetuados depósitos no FGTS. e . durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses.com. parcela esta que será descontada do valor integral correspondente ao 13º salário quando do seu pagamento em dezembro ou anteriormente no caso de rescisão do contrato de trabalho.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © faz jus ao adiantamento do 13º salário entre os meses de fevereiro a novembro.esteja inscrito no FGTS. O empregado fará jus: www.tenha vínculo empregatício por um período de pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. na condição de empregado doméstico.96. AVISO PRÉVIO A Constituição Federal estendeu este direito ao doméstico. a cada período aquisitivo de dezesseis meses. . de forma contínua ou alternada. em nome do trabalhador como empregado doméstico. .Carteira de Trabalho e Previdência Social.declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza.termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa. há a obrigação de concedê-lo ao empregador no caso de um pedido de demissão. como empregado doméstico. suficiente à sua manutenção e de sua família. o importante são as verbas trabalhistas e a incidência do INSS estarem discriminadas.requerimento do Seguro-Desemprego . deverá conceder aviso prévio ao empregador com antecedência de 30 dias.Não há modelo padrão de recibo a ser adotado. . Ressalta-se que quando o empregador tenha feito a opção pelos depósitos do FGTS numa rescisão sem justa causa.multa do FGTS.saldo de salário.999/0001-99 Mês / Ano 999 9 Cargo Sal Base Nome do Empregado (a) Categoria MM / AAAA Depto Admissão Cargo do Empregado(a) R$ 99.férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional.99 0.aviso prévio. HOMOLOGAÇÃO .br . quando o empregador tiver optado em depositar o FGTS.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © .00 Total Descontos www. .Comunicação de Dispensa-CD.13º salário proporcional.9999.99 - Mensalista Ref Id 220:00 hrs 11 % Setor/Seção Dep (Irrf) DD/MM/AA Filhos (Sal Fam) Período Ponto 0 0 Cód Descrição 001 Salário Mensal 002 Inss Bc Inss Bc Irrf Unit Vencimentos 99.13º salário proporcional.Não há necessidade de homologar-se as rescisões contratuais de Empregados Domésticos. .com.97. . por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do Trabalho .férias proporcionais. Modelos de Recibo DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO Empregador CNPJ Razão Social da Empresa Matr Empregado 99. as verbas rescisórias deverão ser pagas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho .999.guiatrabalhista. .férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional.O empregador doméstico deverá exigir recibo devidamente assinado de todas as verbas trabalhistas que forem pagas ao seu empregado doméstico. Por ocasião da rescisão. . . . RECIBOS DE PAGAMENTO .FGTS . .TRCT. PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO Quando o próprio empregado solicita ao empregador a rescisão de seu contrato de trabalho.00 Total Vencimentos Descontos 0.CLT.saldo de salário.depósito do mês da rescisão e anterior se for o caso (quando o empregador tiver optado em depositar o FGTS). receberá: . 999/0001-99 Mês / Ano 999 9 Cargo Nome do Empregado (a) Categoria MM / AAAA Depto Admissão Cargo Empregado(a) Sal Base do Mensalista Período Ponto Setor/Seção Dep (Irrf) DD/MM/A A Filhos (Sal Fam) R$ 99.00 R$ 0. Salário Bc Inss Bc Irrf 0 Ref 40 Id % Unit 0.00 Vencimentos 0./C.00 Depósito Fgts 0.00 06/02/2009 Assinatura do Empregado 0.00 Pagamento Efetuado em: Dep.guiatrabalhista.Corrente R$ 0.00 Depósito Fgts 0.00 Pagamento Efetuado em: Dep.Corrente R$ 0.98.00 Bc Fgts R$ 0.00 Total Vencimentos 0 Descontos Total Descontos R$ 0.9999. Bco/Ag.00 Líquido a Receber 0. Bco/Ag.com.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © R$ 0.99 Có d Descrição 001 Adiant./C.00 Dinheiro Férias RECIBO DE FÉRIAS Empresa Unidade WF Industrial Ltda Nome Empregado do Matriz Cargo / Função Nome do Empregado (a) Cargo do Empregado(a) www.00 R$ 0.999.00 Bc Fgts R$ 0.br .00 Líquido a Receber 0.00 06/02/2009 Assinatura do Empregado 0.00 Dinheiro Recibo de Adiantamento Salarial DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO Empregador CNPJ Razão Social da Empresa Matr Empregado 99. 00 0.99. TOTAL REMUNERAÇÃO LIQUIDO A RECEBER R$ 0.00 TOTAL DESCONTOS R$ R$ 0.br .00 0.00 0.00 Imposto de Renda Pensão Alimentícia R$ R$ 0.00 R$ 0.com.00 1/3 Constituição Federal Abono Pecuniário Média HE Variav.00 0. Ab.00 R$ 0. R$ R$ R$ R$ R$ 0. Aquisitivo Retorno ao Trabalho DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS VALOR DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS Férias 20 dias Média Extras/Variáveis H. Pec.00 0.00 Período Aquisitivo Período de Gozo Dias de Ferias Abono Pecuniário Adto 13º Salário Faltas no per.00 0. Abono Pec.00 Recebi de Razão Social da Empresa a Importância Líquida de R$0.00 (Valor Por Extenso) conforme demonstrativo acima referente a 20 dias de férias. 29/06/2010 www. 1/3 Const.00 a Salário Mensal : a Média Horas Extras Média Variáveis R$ R$ 0.00 0.00 RETENÇÃO DESCONTO Inss PARA FINS DE R$ 0. CIDADE / UF .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Ctps / Série Depto / Setor 30. Férias R$ 0.543 PR / 0013 Contabilidade 02/02/2009 01/02/2010 01/072010 30/072010 20 10 Não 0 31 / 07 / 2010 Total Remun.guiatrabalhista. guiatrabalhista.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © _______________________________ _ Empregado OBS: O RECIBO DE FÉRIAS DEVERÁ SER QUITADO PELO EMPREGADO PELO MENOS 2(DOIS) DIAS ANTES DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS www.100.br .com. 00 0 Descontos 0.999.00 Bc Fgts R$ 0.00 0.00 Dinheiro 13º Salário .Corrente R$ 0.9999.999.00 Depósito Fgts 0.00 30/11/2009 Assinatura do Empregado 0.00 Pagamento Efetuado em: Dep.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 13º Salário .00 Líquido a Receber 0.00 R$ 0.00 13º Salário 2ª Parc.1ª Parcela DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO – 13º SALÁRIO Empregador CNPJ Razão Social da Empresa Matr Empregado 99.00 Total Vencimentos 0 Descontos 13º Salário 1ª Parc. 12/12 Bc Irrf Total Descontos R$ 0.9999.99 Cód Descrição 001 Bc Inss Mensalista Ref Id Avo s Unit 99.00 R$ 0.00 Depósito Fgts 0.00 Bc Fgts R$ 0. 13º Salário Bc Irrf Total Vencimentos Total Descontos R$ 0.00 www.999/0001-99 Mês / Ano 999 9 Cargo Sal Base Nome do Empregado (a) Categoria MM / AAAA Depto Admissão Cargo do Empregado(a) R$ 99.99 Setor/Seção Dep (Irrf) DD/MM/AA Filhos (Sal Fam) Período Ponto - 0 Vencimentos 0. Bco/Ag.101.com.99 Cód Descrição 001 002 Bc Inss Mensalista Ref Id Avo s Unit 0.999/0001-99 Mês / Ano 999 9 Cargo Sal Base Nome do Empregado (a) Categoria MM / AAAA Depto Admissão Cargo do Empregado(a) R$ 99.guiatrabalhista.00 R$ 0.00 Líquido a Receber 0. 12/12 Adiant.00 Setor/Seção Dep (Irrf) DD/MM/AA Filhos (Sal Fam) Período Ponto - 0 Vencimentos 0./C.br .2ª Parcela DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO – 13º SALÁRIO Empregador CNPJ Razão Social da Empresa Matr Empregado 99. Bco/Ag.br .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Pagamento Efetuado em: Dep.Corrente 20/12/2009 Assinatura do Empregado Dinheiro www.com./C.guiatrabalhista.102. guiatrabalhista.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Recibo de Quitação de Verbas Rescisórias www.103.com.br . Carimbo e assinatura do empregador ou preposto - 58 . nº.guiatrabalhista.Endereço (logradouro. andar.Data Av.Assinatura do trabalhador 59 .Nome 1 3 .CNPJ / CEI 03 .Municipio 1 8 .com.Homologação 61.Remuneração p/ fins rescisórios 25 .Carteira de Trabalho (Nº e Série) 08 .Causa Afastamento 1 5 .Categoria do Trabalhador Descrição dos Vencimentos Valor Descrição dos Descontos Valor TOTAL DE VENCIMENTOS******************************************************* TOTAL DE DESCONTOS ********************************** R$ R$ LÍQUIDO A RECEBER ********************************** R$ 56 . apartamento) 1 4 .CNPJ / CEI Tomador / Obra 28 .Recepção pelo Banco (data e carimbo) A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA www.PIS .Bairro 09 .Bairro 1 7 . nº.Municipio 1 0 .PASEP 1 2 .Data Nascimento 22 .Cód Afastamento 1 6 . Prévio 27 .Assinatura do responsável legal do trabalhador 60 .CNAE 02 .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO 01.Endereço (logradouro. andar.Data de Afastamento 06 . apartamento) 05 .UF 07 .104.Data Admissão 26 .Pensão Alimentícia (%) 24 .UF 1 9 .Digital do Responsável legal 63 .CPF 21.RAZÃO SOCIAL / NOME 04 .Local e Data do Recebimento 57 .Digital do trabalhador 62 .CEP 20 .Nome Mãe 23 .br .Identificação do órgão homologador 64 .CEP 1 1. Endereço (logradouro. apartamento) 1 4 .Carteira de Trabalho (Nº e Série) 08 .Nome Mãe 23 . nº.br .Data de Afastamento 06 .Data Av.CNPJ / CEI 03 .com.PIS .Local e Data do Recebimento 57 .UF 07 . andar.Homologação 61.Municipio 1 8 .Digital do trabalhador 62 .CEP 1 1.105.CPF 21. apartamento) 05 .Assinatura do responsável legal do trabalhador 60 .UF 1 9 . nº.Endereço (logradouro.RAZÃO SOCIAL / NOME 04 .Bairro 1 7 .Data Nascimento 22 .Categoria do Trabalhador Descrição dos Vencimentos Valor Descrição dos Descontos Valor TOTAL DE VENCIMENTOS******************************************************* TOTAL DE DESCONTOS ********************************** R$ R$ LÍQUIDO A RECEBER ********************************** R$ 56 .Remuneração p/ fins rescisórios 25 .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO 01.Municipio 1 0 .Nome 1 3 .Recepção pelo Banco (data e carimbo) A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA www.Bairro 09 .Assinatura do trabalhador 59 . andar.Carimbo e assinatura do empregador ou preposto - 58 .Data Admissão 26 .Pensão Alimentícia (%) 24 .guiatrabalhista.CNAE 02 .Cód Afastamento 1 6 .CNPJ / CEI Tomador / Obra 28 .Identificação do órgão homologador 64 .Causa Afastamento 1 5 . Prévio 27 .PASEP 1 2 .CEP 20 .Digital do Responsável legal 63 . br .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © EMPREGADO ESTUDANTE www.guiatrabalhista.com.106. conforme preceitua o artigo 473. salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. 67 . .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Do artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor.Nos serviços que exijam trabalho aos domingos. ESCALA DE REVEZAMENTO As empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga.guiatrabalhista.endereço da escola. independente de idade.comprovação de freqüência do curso. inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade. DETERMINAÇÃO DO TEMPO PARA SAÍDA ANTECIPADA O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a freqüência às aulas. A nossa Constituição Federal. deverá coincidir com o domingo. mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. o empregador poderá exigir a apresentação de declaração da escola que o mesmo freqüenta. será estabelecida escala de revezamento. para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único da CLT: "Art.107. elas são consideradas faltas abonadas. em seu artigo 7º. FIXAÇÃO DO HORÁRIO – INFORMAÇÕES Para a fixação do horário de saída do empregado menor estudante. . no todo ou em parte. mas já temos algumas Convenções Coletivas de Trabalho que têm dado o mesmo direito a todos os trabalhadores estudantes. Como a CLT não determina a quantidade de tempo que poderia ser considerada como necessária para a freqüência às aulas. No que diz respeito às ausências do empregado para prestação de exames vestibulares. com as seguintes informações: . com exceção quanto aos elencos teatrais. estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho. o qual. de acordo com as informações fornecidas pelo próprio empregado. VII da CLT. o empregador deverá adaptar o horário de trabalho de cada trabalhador menor que estuda. Parágrafo único . EXCEÇÕES A nossa CLT faz menção apenas aos trabalhadores menores.com.br .Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.horário de início das aulas." www. o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado. periodicamente.br . admite-se o máximo de 2 (duas) horas extras por dia. mediante negociação coletiva. mediante organização da escala de revezamento. portanto.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © DIA MAIS APROPRIADO Para a legislação trabalhista. NEGOCIAÇÃO COLETIVA . pois algumas prevêem um período máximo de quatro semanas de trabalho. c) que o revezamento seja ininterrupto. não sofra solução de continuidade no período de 24 (vinte e quatro) horas. trabalha alternadamente para que se possibilite. a oportunidade de usufruir pelo menos um domingo de folga. pois propicia ao empregado a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com seus familiares e amigos. isto é. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO As empresas que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento deverão obedecer jornada de seis horas diárias. a Portaria MTPS nº 417/66 determinou que.TURNOS DE 8 HORAS www. é necessário. independentemente de haver ou não trabalho aos domingos. O descanso semanal. o descanso instituído pela CLT é de cunho social.guiatrabalhista. Salienta-se que o artigo 386 da CLT estabelece que para a mulher que laborar em escala de revezamento. Nesse caso. o seu descanso dominical deverá ser organizado quinzenalmente. Ressalte-se que o empregador deverá consultar a Convenção Coletiva da Categoria.108. O domingo. NECESSIDADE DA ESCALA DE REVEZAMENTO A escala de revezamento semanal é necessária a fim de que todo empregado possa. É permitida. Devido ao fato do empregado de determinadas atividades ser obrigado a trabalhar nos domingos e feriados é que a legislação manda a empresa organizar a escala de revezamento. bem como propiciar ao empregado o conhecimento de suas folgas com tempo razoável para programar suas atividades. o empregado tivesse em um período máximo de sete semanas de trabalho. a prorrogação da jornada de 6 (seis) horas.com. além de obrigatório. o descanso de outro empregado ou turma. é a ocasião em que o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação. em face da interrupção do trabalho. b) que os turnos sejam em revezamento: isso quer dizer que o empregado. No intuito de garantir ao empregado o repouso semanal no domingo. Em virtude do exposto. Este tipo de jornada dependerá da concorrência concomitante de vários fatores: a) existência de turnos: isso significa que a empresa mantém uma ordem ou alteração dos horários de trabalho prestado em revezamento. ou turmas de empregados. gozar o descanso. salvo negociação coletiva. horas. salvo por justa causa. desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa. art. que reconhece a referida estabilidade aos empregados eleitos como suplentes. Súmula 423 do TST: “Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva. ESTABILIDADES PREVISTAS EM LEI CIPA De acordo com o artigo 10. correspondentes às 7ªs e 8ªs. o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho expediu a Resolução nº 39/1994. "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A fixação da jornada de trabalho superior a seis horas diárias em regime de turno ininterrupto de revezamento. 7º. entende-se que www.guiatrabalhista. alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88. inciso II. torna inexigíveis o pagamento das horas extras. Quanto à controvérsia estabelecida em função da estabilidade provisória dos membros da Cipa. A referida estabilidade encontra-se expressa em lei ou em acordos e convenções coletivas de trabalho. os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras”. II.com. Base: Constituição Federal. Instrução Normativa SRT nº 01/88. FORMULÁRIO A escala de revezamento pode ser anotada em qualquer impresso ou formulário. desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. uma vez que não há modelo oficial. não podendo ser dispensado por vontade do empregador. ESTABILIDADE PROVISÓRIA Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido. GESTANTE O artigo 10.109. por meio de negociação coletiva.De acordo com a jurisprudência dominante.br . podendo a empresa escolher o modelo que mais se adapte às suas necessidades. o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes. até um ano após o final do seu mandato. "caput" da Lei nº 8. ACIDENTE DO TRABALHO De acordo com o artigo 118. ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA Os sindicatos. salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.guiatrabalhista. DIRIGENTE SINDICAL De acordo com o artigo 543. até 5 meses após o parto.A jurisprudência entende que o empregado contratado com contrato de experiência que sofre acidente do trabalho neste período não goza de estabilidade. DIRIGENTE DE COOPERATIVA A Lei nº 5. de entidade sindical ou associação profissional.213/91. independente de percepção de auxílioacidente. não é aplicada à doméstica a estabilidade. determinam em Acordos e Convenções algumas estabilidades. o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida. tais como: www. sem que o empregador fique obrigado a celebrar um contrato por prazo indeterminado ou efetuar qualquer indenização em razão ao período de gestação. com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário. caso seja eleito. a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa.110. Sobre a matéria temos o seguinte acórdão: No tocante à categoria dos empregados domésticos.764/71. a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado só pode ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.com. 55. inclusive como suplente. pelo prazo de 12 meses. parágrafo 1º da Lei nº 8. após a cessação do auxílio-doença acidentário. desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato. esta poderá ser desligada no último dia do contrato. 543 da CLT” – ou seja. não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado. prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. prevê que “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art.Contudo. parágrafo 3º da CLT. a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação. art.213/91.br . a Constituição Federal/88 assegura licença de 120 dias. desde a confirmação da gravidez. e artigo 8º da Constituição Federal. EMPREGADO REABILITADO Consoante determina o artigo 93.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © se a gestante estiver em contrato de experiência. sem prejuízo do emprego e do salário. São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social. serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou.guiatrabalhista. menor de 21 anos ou inválido. FALECIMENTO DO EMPREGADO O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho.111. Os valores não recebidos em vida pelo empregado. Complementação de Auxílio-Doença Empregados afastados do serviço por motivo de doença farão jus.com. junto ao sindicato.Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão. o companheiro e o filho não emancipado. de qualquer condição. extinguindo automaticamente o contrato. terão direitos a um período superior a 30 dias de Aviso Prévio. as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados.br . Aviso Prévio Empregados. A empresa deverá verificar. a companheira. indicados em alvará judicial. aos sucessores previstos na lei civil. de qualquer condição. exclui do direito às prestações os das classes seguintes.Equiparam-se aos filhos. independentemente de inventário ou arrolamento. visto que as situações apresentadas podem não contemplar todas as hipóteses. depois de determinada idade. sem aviso prévio. . Na existência de dependente de qualquer das classes.os pais. . a partir da alta. na sua falta.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria Empregados não podem ser dispensados se estiverem em período de pré-aposentadoria. na condição de dependentes do segurado: . menor de 21 anos ou inválido. a um período de estabilidade igual ao do afastamento. Estabilidade da Gestante Empregada gestante desfrutará de estabilidade provisória superior ao período concedido pela Constituição Federal/88.o irmão não emancipado. mediante declaração escrita do segurado e desde que www.o cônjuge. pelo falecimento.para o filho e o irmão.código 23. enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos. . .br .salário-família.1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais. pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.saque do FGTS . . . .para o cônjuge. .saque do FGTS . O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP .saldo de salário.pela cessação da invalidez. pela anulação do casamento.FGTS do mês anterior. enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos. .guiatrabalhista.para a companheira ou companheiro. Para os dependentes em geral: . .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © comprovada a dependência econômica. de qualquer condição. o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. .112. . .saldo de salário.13º salário. .férias vencidas.férias proporcionais. se houver previsão na Convenção Coletiva de Trabalho. salvo se inválidos. DIREITOS TRABALHISTAS Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias: a) Empregado com menos de 1 ano: .férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional. pela separação judicial ou divórcio. b) Empregado com mais de 1 ano: . pela cessação da união estável com o segurado ou segurada.com. ao completarem 21 anos de idade ou pela emancipação. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – PROCEDIMENTO www. .código 23.FGTS da rescisão. Perda da Qualidade A perda da qualidade de dependente ocorre: . . .FGTS do mês anterior.Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.13º salário. . .salário-família.FGTS da rescisão. Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (sucessores). . e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos.845/81. em razão de cargo ou emprego. DEPENDENTES . e aos menores de 18 anos. obrigatoriamente: . os herdeiros ou sucessores devem solicitar junto aos órgãos de execução do INSS: . as quotas serão depositadas em www. Caixa Econômica Federal – Saque A Caixa Econômica Federal deverá emitir a Solicitação para Movimentação de Conta Ativa SMCA.saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep. saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento.quaisquer valores devidos. Municípios e suas autarquias. . Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS. Aos maiores de 18 anos serão efetuados os pagamentos.restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas. outros bens sujeitos a inventário. para fins de pagamento do saque. data do óbito do segurado. os dependentes ou sucessores. nome completo e filiação dos dependentes. . FGTS Para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS. ou . mediante apresentação de: . conforme o caso.br . rendendo juros e correção monetária. Distrito Federal. .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores. grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido e respectivas datas de nascimento. aos respectivos servidores. .Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte.Certidão de Dependentes Habilitados. . número do benefício. desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam. salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou a dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.Alvará Judicial. da qual conste.saldos de contas bancárias. Estado.Valor a Receber O valor referente ao FGTS será rateado em partes iguais aos dependentes. nome completo do segurado. Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou. número do documento de identidade. além de alvará judicial. além das verbas rescisórias. .com. no caso dos sucessores. . último empregador. pela União. têm direito aos seguintes valores: . na sucessão.guiatrabalhista. a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte.113.As quotas atribuídas a menores deverão ser depositadas em Caderneta de Poupança. Dependentes . Territórios.DIREITO A OUTROS VALORES Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85. . sem caráter homologatório. podendo ser movimentada apenas quando os respectivos menores completarem 18 anos.114. independentemente do tempo de serviço na empresa. sem prejuízo do salário. MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO – COMUNICAÇÃO A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social. até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e. rendendo juros e correção monetária. É conveniente a empresa se utilizar deste procedimento. A autorização de pagamento será dada pela Regional CEF/PIS após a agência pagadora ter encaminhado os documentos acima mencionados.88) deve ser apresentada juntamente com: . em virtude deste motivo. os dependentes ou sucessores não fazem jus. ou . ou para o dispêndio necessário à subsistência e educação do menor. salvo autorização judicial para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e sua família.10.guiatrabalhista. conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS-Pasep. à autoridade competente. os valores das verbas rescisórias e os demais valores reverterão em favor. PIS/PASEP A solicitação de pagamento do saldo da conta do PIS/Pasep do empregado falecido (cadastrado anteriormente a 05. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Os dependentes do segurado falecido fazem jus à pensão por morte.Indicação constante em alvará judicial. ASSISTÊNCIA DA DRT OU SINDICATO O sindicato ou a DRT prestam assistência. sob pena de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição. SEGURO-DESEMPREGO O seguro-desemprego é um direito pessoal e intransferível do trabalhador. do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-Pasep. sendo aplicada e cobrada nos termos do artigo 286 do Decreto nº 3. FALTAS JUSTIFICADAS A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço.Habilitação fornecida pela Previdência Social. respectivamente.br .com. As dispensas legais são contadas em dias de www. do Fundo de Previdência e Assistência Social. de imediato. em caso de morte.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Caderneta de Poupança. INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES OU SUCESSORES Inexistindo dependentes ou sucessores.048/99. por ocasião do pagamento dos direitos do empregado falecido aos respectivos dependentes ou sucessores. aumentada na reincidência. em virtude de casamento. . . .br . . . .Quando a legislação menciona "consecutivos".783/89). dias úteis para o empregado.504/97). julgado improcedente. domingos e feriados.faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador.até 2 (dois) dias consecutivos ou não. de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). .período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta grave. viva sob sua dependência econômica. em caso de falecimento do cônjuge. . este empregado não trabalha aos sábados. . durante a paralisação das atividades.comparecimento como jurado no Tribunal do Júri.os dias de greve. desde que haja decisão da Justiça do Trabalho. . no decorrer da primeira semana.durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva.guiatrabalhista. . dispondo que. Exemplo: Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite. .até 2 (dois) dias consecutivos. . FALTAS ADMISSÍVEIS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: . para o fim de se alistar eleitor.por 5 (cinco) dias.período de licença-maternidade ou aborto não criminoso. em cada 12 (doze) meses de trabalho. não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado. .quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça.por um dia.afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias).paralisação do serviço nos dias que.as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155). então poderá faltar.nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral.até 3 (três) dias consecutivos. . quando for impronunciado ou absolvido. .período de freqüência em curso de aprendizagem. . www. . sem prejuízo do salário. irmão ou pessoa que.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © trabalho. ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei nº 7.375.licença remunerada. por conveniência do empregador. este é no sentido de seqüência de dias de trabalho. descendente. 65 da Lei nº 4. . declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. a sexta-feira e a segunda-feira.no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art.115.os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. . em caso de nascimento de filho.com. nos termos da lei respectiva. não tenha havido trabalho. ascendente.nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9. mãe ou filho. 473. mas podem ter justificativa imperiosa que.048/49. § 1º da Constituição Federal/88. FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais.br .737/65. II. por força da Lei 11. parágrafo único do CPC. pai.a partir de 12. nas faltas por motivo de casamento e falecimento. Daí. www. salvo se a falta for considerada justificada. se deduz que o desconto do dia de falta abrangerá também o DSR da respectiva semana. têm direito: .304/2006.Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzenalista.até 9 (nove) dias. se seriamente considerada. quando. 419. 430 e 434 do CPP. 12 do Decreto nº 27. comprovados mediante atestado da empresa concessionária. Bases: Arts. e a redação do § 2º do art. . na qualidade de representante de entidade sindical. vedará a punição. Base: art.guiatrabalhista. por motivo de gala. EXCEÇÃO – PROFESSOR Os professores. Art. e Arts. conforme as circunstâncias ou repetição. pelo tempo que se fizer necessário. em conseqüência de falecimento do cônjuge. 10. e podem resultar em falta leve ou grave.outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas. 7 da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista são remunerados pelo DSR na própria remuneração mensal ou quinzenal.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © . Art.116. amigo íntimo. ou de luto. e .atrasos decorrentes de acidentes de transportes. estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 6º da Lei nº 605/49. 495 e 822 da CLT. É o caso de doença grave em pessoa da família.com. Art. Art. porque a Lei 605/1949 não privilegia os mesmos. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.05. 6 da Lei 605/1949. ou outra hipótese de força maior.2006. DESCONTO DO DIA DE TRABALHO A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração. Lei nº 4. salvo se as faltas forem consideradas justificadas. 5 dias 2 dias 5 dias 4 dias 7. www. a lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia.5 dias 3 dias 4. 7 da Lei 605/1949. computando-se este período inclusive como tempo de serviço. apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em pecúnia.5 dias 12 dias 13. ocorrer feriado.5 dias 22 dias 30 dias 24 dias 15 a 23 faltas 1.117.5 dias 10 dias 15 dias 12 dias 17. ou seja.br . O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e reparador descanso. por um período de 12 meses. "vender as férias". Em virtude disto.5 dias 6 dias 10 dias 8 dias 12. este perderá o direito á remuneração do dia respectivo. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito.5 dias 9 dias 10.com.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © FERIADO Se na semana em que houve a falta injustificada. FÉRIAS – ASPECTOS GERAIS Férias é o período de descanso anual. Base: § 1º do art.5 dias 15 dias 16.5 dias 18 dias 24 a 32 faltas 1 dia 2 dias 3 dias 4 dias 5 dias 6 dias 7 dias 8 dias 9 dias 10 dias 11 dias 12 dias Obs.5 dias 18 dias 25 dias 20 dias 27. na seguinte proporção: Férias Proporcionais 1/12 2/12 3/12 4/12 5/12 6/12 7/12 8/12 9/12 10/12 11/12 12/12 Até 5 6 a 14 faltas faltas 2.guiatrabalhista. DIREITO ÀS FÉRIAS Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias. período este chamado de "concessivo". período este denominado "aquisitivo".: O valor de 2. que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano.5 dias 6 dias 7.5 dias 14 dias 20 dias 16 dias 22.5 dias por avo trabalhado é o resultado de 30 (trinta) dias de férias divididos por 12 (doze) meses do ano. sem prejuízo da remuneração. ou seja. com percepção de salários. PERDA DO DIREITO Perderá o direito a férias o empregado que. comunicará nos mesmos termos. desta forma. Em decorrência. as horas quebradas ou meio-período também não podem ser considerados dias inteiros ou “somados” a outros períodos de ocorrências semelhantes. em igual prazo. Para fins de cálculo das faltas não justificadas para cômputo do direito de férias. com antecedência mínima de 15 dias.br . sem motivo justificado. com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.com. a permuta de faltas por dia de férias.deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída. conta-se 1 (um) dia e não 2 (dois). nem se somam horas de atraso quebradas ou meio-período. Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho. Para fins de cálculo das faltas não justificadas para cômputo do direito de férias.Isto para não haver a dupla penalidade ao empregado. Por inexistência de previsão legal. por ocasião do desconto do repouso DSR durante o ano e outra vez para computar o desconto na proporcionalidade de férias. . e.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © É proibido o desconto de faltas do empregado ao serviço do período de férias. e .guiatrabalhista. trabalhando o período remanescente.tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses. A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Em decorrência. www. embora descontínuos. não se descontará como falta tal evento. no curso do período aquisitivo: . as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa. não se somando o desconto do DSR. sem justificativa. Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas no período aquisitivo. uma vez.permanecer em gozo de licença. perdeu o DSR da semana correspondente.deixar de trabalhar. por mais de 30 (trinta) dias. bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. . perdeu o DSR da semana e sofreu o desconto proporcional do período de atraso. CRITÉRIO DE FALTAS A CONSIDERAR NA PROPORÇÃO DE FÉRIAS As faltas não justificadas se computam individualmente. na terça-feira. Exemplo 2: O empregado atrasou-se ½ hora. ou seja. sendo vedado. ao sindicato representativo da categoria profissional. Exemplo 1: Empregado faltou na segunda-feira.118. este perderá o direito às férias. 2007 .retorno: 09. Exemplo 1: Empregado admitido em 06.2006.2007 .2007 (16º dia de afastamento). retornando dia 09. sem qualquer obrigação do pagamento em dobro.admissão: 09.01.2007 (6 meses e 12 dias) .2006.início de novo período aquisitivo: 31.04.11. portanto.retorno: 31.2007 Neste caso o afastamento do empregado foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo.08.03.11.2007 (3 meses) .2006 www.2007: . visto que o contrato ficou suspenso não gerando.admissão: 06.Período total de afastamento auxílio doença: 20.2006 .2006 .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado.início do auxílio-doença: 10.2007.02.2007.2007 .01.2007 a 30.2007 Nota: Tendo o empregado adquirido o direito às férias e caso este se afaste por período igual ou superior ao concessivo. Exemplo 2: Empregado admitido em 20. se afastou por acidente do trabalho em 26. se afastou por doença em 11.05.término do período aquisitivo: 19.08. após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente. Exemplo 3 (períodos distintos): Empregado admitido em 09.08.guiatrabalhista.admissão: 20.07. com início do auxílio-doença acidentário em 10.08. cabe ao empregador conceder as férias no ato do seu retorno ao trabalho.11.com.2007 .11.09.119. retornando dia 07.11.07.09.2007 a 08.br .início do auxílio-doença: 20.2006 que se afastou por doença em 05.2007.2007. com início do auxílio-doença em 26.02.2007: . iniciando seu período concessivo no dia 20.2007 (16º dia de afastamento).07.2007 Neste caso o afastamento do empregado não foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo 2006/2007. retornar ao serviço. perdendo assim o direito às férias e iniciando novo período a partir de seu retorno ao trabalho 31. retornando ao trabalho em 31.04.02.11.2006 (16º dia de afastamento).Período total de afastamento auxílio-doença acidentário: 10. culpa ao empregador.02. com início do pagamento do benefício em 20.08. .2006.04. salvo as exceções. em um só período. ÉPOCA DA CONCESSÃO A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador. há exceções.término do 1º período aquisitivo: 08.01. Entretanto.Início do 2º período aquisitivo: 09.09.2008 Tempo afastamento neste Total de dias Período 09.01. um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.br .início do auxílio-doença: 26. menor de 18 (dezoito) anos.2007 a 06.2007 a 08. que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa.com. a seguir descriminadas. no entanto.01.120.01. FORMALIDADES PARA A CONCESSÃO Comunicação ao Empregado www. já que o afastamento deve ser considerado separadamente.09.2007 Tempo afastamento neste Total de dias Período 26. Menores de 18 Anos e Maiores de 50 Anos É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos.2006 a 08. Os membros de uma família.05. não perderá o direito às férias em nenhum dos períodos.2006 .guiatrabalhista.01.2007 3 meses e 15 dias 2º Período aquisitivo 09.01. terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.2006 a 06. O empregado estudante.2007 (7 meses e 12 dias) .2007 .01.retorno: 07.09.05. terão direito a gozar férias no mesmo período.2007 3 meses e 27 dias Observe que neste caso o tempo total de afastamento do empregado foi superior a 6 (seis) meses.Período total de afastamento auxílio doença: 26.05.2006 a 08. FRACIONAMENTO DO PERÍODO As férias deverão ser concedidas por ato do empregador. durante o período concessivo. desde que não haja prejuízo para o serviço.01.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © .2007 Demonstração do afastamento em períodos distintos: 1º Período aquisitivo: 09.2007 .Apenas em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em 2 (dois) períodos. o empregador deverá efetuar.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado. O pagamento das férias dois dias antes do início visa possibilitar ao empregado usufruir do descanso com a devida suficiência econômica. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. não está vinculado diretamente a dois dias úteis e sim. dando o empregado ciência. Após este prazo. PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento das férias. o empregado dará quitação do pagamento. por escrito.com. Exemplo: www. em recibo. Registro de Empregados Quando da concessão das férias. mediante "aviso de férias" em 2 vias. cheque ou dinheiro) dois dias de antecedência ao início do gozo. a anotação devida no livro ou nas fichas de registro de empregado ou ainda no sistema informatizado. conforme a própria legislação estabelece. do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período. também. Neste momento. Carteira de Trabalho e Previdência Social – Apresentação A legislação trabalhista determina que o empregado antes de entrar em gozo de férias deverá apresentar sua CTPS ao empregador para que seja anotada a respectiva concessão. caberá ao empregador aceitar ou não a solicitação do empregado de converter 1/3 do seu direito em abono pecuniário. conforme artigo 51 da Lei Complementar 123/2006. se a empresa assim o adotar.br . autenticadas pelo empregador ou seu representante legal. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.121.guiatrabalhista. ABONO PECUNIÁRIO O empregado tem a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário. As anotações na CTPS podem ser feitas também com o uso de etiquetas gomadas. mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas. disponibilizar os valores devidos (seja por depósito. com antecedência mínima de 30 dias. O entendimento quanto a este prazo. 2007 Transferência Bancária Pagamento em Cheque 06.guiatrabalhista.09.09.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Podemos exemplificar este entendimento demonstrando a situação do empregado mensalista que compensa o sábado e que sairá de férias em 10. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO Durante o período de afastamento para o serviço militar obrigatório não será computado o tempo para efeito de férias.03.br .2007:  Data início férias: 10.2007) contra-recibo. Será computado o período anterior ao afastamento. se o empregador dispuser de condições e garantias de fazê-lo na residência ou onde o empregado se encontrar.122.2007 (quinta-feira). www.07.2007 Pagamento em Dinheiro 08. ou No próprio sábado (08.com.09.09.09. Exemplo: Empregado admitido em 03.2007 (segunda-feira)  Prazo de 2 dias antes do início gozo: 08.2007 (sexta-feira) Formas de Pagamento – Prazo: FORMA PAGAMENTO DE PRAZO (2 DIAS) ENTENDIMENTO O pagamento deverá ser disponibilizado na conta do empregado até dia 06. já que é o último dia de expediente bancário. desde que o empregado compareça à empresa dentro de 90 dias contados da respectiva baixa.09. O pagamento deverá ser feito no mesmo prazo do depósito bancário.2007 ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO Fazem jus ao adiantamento da primeira parcela do 13º salário os empregados que gozarem férias a partir do mês de fevereiro do correspondente ano.09. este poderá ser feito no dia 06.2007. O empregado que quiser receber a primeira parcela do 13º salário deverá requerê-la no mês de janeiro do ano correspondente.2007 (sábado)  Feriado Nacional: 07. Depósito ou 06.2007 06.09.12. Se o pagamento for em dinheiro.2006.09. retornando dia 10. desde que o empregado tenha tempo/condições previstas em lei para fazer o saque.2007 (dentro do prazo legal).09.2007 (quinta-feira) na própria empresa. afastando-se para o serviço militar obrigatório em 05.09. conforme determina o artigo 487. as férias serão retomadas.2007 até 09.guiatrabalhista. ou seja. exceto quando já exista contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Neste caso o empregado já tinha adquirido 8/12 avos de férias quando se afastou.com. competindo à Previdência Social conceder o auxíliodoença previdenciário após referido período. trabalhará mais 4 meses. Entretanto. em virtude da incompatibilidade entre os objetivos de cada um desses institutos. começará a contar a partir dali os 15 dias para a empresa efetuar o pagamento.2008.11. salvo Convenção ou Acordo Coletivo em contrário.04. reformulado pela Resolução 121/2003 (DOU 19. se for o caso. de 10. assim dispõe: www. Após o término do respectivo benefício. o Enunciado 261 do TST.04. durante as férias da empregada gestante. ocorrer o nascimento da criança. efetuando-se o pagamento das diferenças salariais ocorridas durante o período da licença-maternidade. Após o término das férias. Se o mesmo solicitar dispensa antes deste período. na rescisão contratual não receberá qualquer verba a título de férias.2003). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS O empregado em gozo de férias não poderá prestar serviços a outro empregador. parágrafo 1º da CLT. FÉRIAS E PARTO Se. uma vez que férias é um período para descanso do empregado e aviso prévio é um período para que o empregado procure um novo emprego no caso de demissão sem justa causa e pedido de demissão é um prazo para que o empregador encontre novo profissional para substituí-lo. FÉRIAS E DOENÇA O empregado que ficar doente durante as férias não terá seu período de gozo suspenso ou interrompido. O aviso prévio também não poderá ser concedido durante o período de férias. o gozo das mesmas ficará suspenso e será concedida a licença-maternidade. se o empregado continuar doente. FÉRIAS E AVISO PRÉVIO O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado.2008. como retornou dentro do prazo legal.123. para adquirir o direito às férias. iniciando-se novo período aquisitivo dia 10.12. EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.br . 02.2001 .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © “O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. apesar de constar da CLT o não direito à percepção de férias proporcionais.197/1999). 7º da CF/88).período aquisitivo: 07.07. Nesta data (31. não tirou férias referente ao período aquisitivo 2000/2001.contagem da prescrição: www.2006). PRESCRIÇÃO Empregado Urbano e Rural As férias para empregados urbanos e rurais prescrevem no prazo de 5 anos contados do término do período concessivo. Assim.02. os tribunais trabalhistas.08. o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão. 149 da CLT e art. terá direito às férias proporcionais.br . que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma. Quando se tratar de férias coletivas.2006) trabalhará 2 meses para completar o período aquisitivo de férias em 31. na oportunidade.2000.02.2002 . Caso for demitido.2006. então.2006. baseados na Convenção 132 da OIT (ratificada pelo Brasil através do Decreto 3. Se ele tinha 10 meses de emprego na época de concessão da licença (portanto suas férias proporcionais equivaliam a 10/12 avos). CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO Caso durante o período aquisitivo tenha ocorrido suspensão do contrato de trabalho (exemplo: concessão de licença não remunerada).02.” Portanto. no pedido de demissão pelo empregado com menos de 12 meses de serviço. inicia-se um novo período aquisitivo.2000 a 06. em 01.01. novo período aquisitivo.08. Base: artigo 133 da CLT. Exemplo 1: Empregado admitido em 07.com. reconhecem este direito. pois o período de suspensão pára a contagem. Exemplo: Empregado obtém 6 meses de licença não-remunerada.02. férias proporcionais ao tempo de serviço. iniciando-se.guiatrabalhista. . os empregados que não completaram ainda o período aquisitivo ficam impedidos de prestar serviços. quando voltar da licença (01. ou após 2 anos da extinção do contrato (art. o empregado não perde o direito às férias.124.período concessivo: 07.2001 a 06. de 07.02. independente da concordância do empregador.02. não tirou férias referente ao período aquisitivo 2001/2002.contagem da prescrição: .125. Exemplo 2: Empregado admitido em 11.de 11.02.06 = 3 anos .guiatrabalhista. desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.03 = 1 ano .06 = 4 anos .07 = 5 anos O direito ao período aquisitivo 2000/2001 prescreveu em 07.02.02.02.02. Lei nº 8.02. Em caso de reincidência. Empregado Menor Contra empregado menor de 18 anos de idade não corre nenhum prazo prescricional (art.ABONO PECUNIÁRIO Abono pecuniário é a conversão em dinheiro. a multa será dobrada.02.04 a 10. e os citados no texto. É uma opção ao empregado.01 a 10.05 a 06. FÉRIAS .2008.03 .02.02.02.06 a 10.07 = 4 anos .02.02. de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.07 a 10.02.03 a 10.03 a 06.br .02 .02.de 07.02. embaraço ou resistência à fiscalização.período concessivo: 11.02.036/90.2007.05 a 10.02. emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei.com. www.período aquisitivo: 11.02.08 = 5 anos O direito ao período aquisitivo 2001/2002 prescreverá em 11.2001.02.de 07.de 11.04 = 1 ano .02.de 11. 440 da CLT). Bases: artigos 129 a 145 e 153 da CLT.04 = 2 anos .05 = 2 anos . .de 11.02.05 = 3 anos .de 11.02.048/99.de 07.02 a 10.02.02.02.02 a 06.de 07. PENALIDADES As infrações aos dispositivos que regulam a matéria serão punidas com multa de 160 (cento e sessenta) Ufir por empregado em situação irregular.04 a 06.06 a 06. Decreto nº 3.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © . 12 ou 8 dias de férias. 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16. até 2(dois) dias antes do início do período de fruição das férias. até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. quando mais favorável.com. os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias.905/2004. RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias. tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias. PRAZO DE REQUERIMENTO O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador. FÉRIAS EM DOBRO Quando ocorrer pagamento em dobro. em face de não concessão das férias no prazo legal.A não incidência do imposto de renda (discutida judicialmente por algum tempo) sobre o abono pecuniário.guiatrabalhista. pela Instrução Normativa 936/2009 da RFB. ENCARGOS SOCIAIS Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Caso o direito seja de 24. respectivamente. bem como sobre o respectivo 1/3 constitucional.126. na rubrica própria. PRAZO DE PAGAMENTO O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias. mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna. não importando a vontade individual do empregado. a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional. FÉRIAS COLETIVAS No caso de férias coletivas. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal. por escrito. o empregado poderá converter 8. MODELO DE REQUERIMENTO DO ABONO www. mais recentemente. 18 ou 12 dias. foi pacificada através do Parecer PGFN 1. o abono pecuniário também será em dobro.br . quando for o caso. bem como. Contudo. ao empregador é facultado atender ou não o pedido. poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias. VALOR DO ABONO O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria. concomitantemente ao ADI RFB 28/2009.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias. tendo em vista que converteu 1/3 das férias em abono pecuniário.. Prezados Senhores: Venho pela presente..... www... solicitar a V. Ao Departamento de Pessoal da Empresa ... conforme me faculta o artigo 143 da CLT.00... gozará 20 dias de férias...127.. de .. Atenciosamente......... ..com.br . de .guiatrabalhista...............320. a conversão de 1/3 (um terço) das minhas férias referentes ao período aquisitivo de 01/07/2003 a 30/06/2004 em abono pecuniário.Sas...Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Local e data: ... ___________________________________ Nome/Assinatura do Empregado Data __/__/___ Ciente do Empregador: EXEMPLOS DE CÁLCULOS a) Empregado com direito a 30 dias de férias e salário mensal de R$ 1. 67 TOTAL REMUNERAÇÃO R$ 1.40 R$ R$ 1 A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA (Hum mil.guiatrabalhista. 31 de Outubro de 2008 Empregado OBS: O RECIBO DE FÉRIAS DEVERÁ SER QUITADO PELO EMPREGADO PELO MENOS 2(DOIS) DIAS ANTES DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS www.33 Imposto de Renda R$ Abono Pecuniário 10 dias R$ 440. CIDADE / UF . seissentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) Recebi de WF Industrial Ltda DE R$ 1.654. seissentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) CONFORME DEMONSTRATIVO ACIMA REFERENTE A 20 DIAS DE FÉRIAS.00 TOTAL DESCONTOS LIQUIDO A RECEBER (Hum mil.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © RECIBO DE FÉRIAS Empresa Unidade Nome do Empregado Ctps / Série Cargo / Função Depto / Setor Período Aquisitivo 01 / 06 / 2007 a 31 / 05 / 2008 Período de Gozo 03 / 11 / 2008 a 22 / 11 / 2008 Dias de Ferias 20 Abono Pecuniário 10 Adto 13º Salário Não Faltas não justificadas no período aquisitivo 0 Dia de Retorno ao Trabalho 24 / 11 / 2008 Salário Mensal : Média Horas Extras Média Variáveis Total Remuneração para Férias R$ R$ R$ R$ 1 1 DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS VALOR DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS RETENÇÃO PARA FINS DE DESCONTO Férias 20 dias R$ 880.00 Inss 9% R$ 1/3 Constituição Federal R$ 293.128.760.00 1/3 Constituição Federal Abono Pecuniário R$ 146.com.br . 33 Imposto de Renda R$ Abono Pecuniário 10 dias R$ 440. seissentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) Recebi de WF Industrial Ltda DE R$ 1.guiatrabalhista.00 DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS VALOR DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS RETENÇÃO PARA FINS DE DESCONTO Férias 20 dias R$ 880.129.67 TOTAL REMUNERAÇÃO R$ 1.00 TOTAL DESCONTOS LIQUIDO A RECEBER (Hum mil.320.60 1/3 Constituição Federal R$ 293. 31 de Outubro de 2008 Empregado OBS: O RECIBO DE FÉRIAS DEVERÁ SER QUITADO PELO EMPREGADO PELO MENOS 2(DOIS) DIAS ANTES DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS www.60 1.40 A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA (Hum mil.320.00 1/3 Constituição Federal Abono Pecuniário R$ 146.00 Inss 9% R$ 105. seissentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) CONFORME DEMONSTRATIVO ACIMA REFERENTE A 20 DIAS DE FÉRIAS.760. CIDADE / UF .br .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © RECIBO DE FÉRIAS Empresa Unidade Nome do Empregado Ctps / Série Cargo / Função Depto / Setor Período Aquisitivo 01 / 06 / 2007 a 31 / 05 / 2008 Período de Gozo 03 / 11 / 2008 a 22 / 11 / 2008 Dias de Ferias 20 Abono Pecuniário 10 Adto 13º Salário Não Faltas não justificadas no período aquisitivo 0 Dia de Retorno ao Trabalho 24 / 11 / 2008 Salário Mensal : Média Horas Extras Média Variáveis Total Remuneração para Férias R$ R$ R$ R$ 1.40 R$ R$ 105.00 1.654.com.654. 600. www.130.00. gozará 12 dias de férias.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Veja que no exemplo acima o valor do abono pecuniário bem como o respectivo 1/3 constitucional sobre o abono não foram considerados para cálculo do imposto de renda.guiatrabalhista. b) Empregado com direito a 18 dias de férias e salário mensal de R$ 1.br . Nota: Foram utilizadas as tabelas de INSS e IRF vigentes em maio/09. tendo em vista as 16 (dezesseis) faltas injustificadas no período aquisitivo e a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.com. guiatrabalhista.com.00 1/3 Constituição Federal Abono Pecuniário R$ 106.211. duzentos e onze reais e setenta e três centavos) CONFORME DEMONSTRATIVO ACIMA REFERENTE A 12 DIAS DE FÉRIAS.00 Inss 8% R$ 1/3 Constituição Federal R$ 213.67 TOTAL REMUNERAÇÃO R$ 1.131. 31 de Outubro de 2008 Empregado OBS: O RECIBO DE FÉRIAS DEVERÁ SER QUITADO PELO EMPREGADO PELO MENOS 2(DOIS) DIAS ANTES DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS www.00 TOTAL DESCONTOS LIQUIDO A RECEBER (Hum mil. duzentos e onze reais e setenta e três centavos) Recebi de WF Industrial Ltda DE R$ 1.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © RECIBO DE FÉRIAS Empresa Unidade Nome do Empregado Ctps / Série Cargo / Função Depto / Setor Período Aquisitivo 01 / 06 / 2007 a 31 / 05 / 2008 Período de Gozo 03 / 11 / 2008 a 22 / 11 / 2008 Dias de Ferias 12 Abono Pecuniário 6 Adto 13º Salário Não Faltas não justificadas no período aquisitivo 16 Dia de Retorno ao Trabalho 17 / 11 / 2008 Salário Mensal : Média Horas Extras Média Variáveis Total Remuneração para Férias R$ R$ R$ R$ 1 1 DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS VALOR DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS RETENÇÃO PARA FINS DE DESCONTO Férias 12 dias R$ 640.280.33 Imposto de Renda R$ Abono Pecuniário 06 dias R$ 320.br . CIDADE / UF .73 R$ R$ 1 A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA (Hum mil. br .00 1/3 Constituição Federal Abono Pecuniário R$ 106.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © RECIBO DE FÉRIAS Empresa Unidade Nome do Empregado Ctps / Série Cargo / Função Depto / Setor Período Aquisitivo 01 / 06 / 2007 a 31 / 05 / 2008 Período de Gozo 03 / 11 / 2008 a 22 / 11 / 2008 Dias de Ferias 12 Abono Pecuniário 6 Adto 13º Salário Não Faltas não justificadas no período aquisitivo 16 Dia de Retorno ao Trabalho 17 / 11 / 2008 Salário Mensal : Média Horas Extras Média Variáveis Total Remuneração para Férias R$ R$ R$ R$ 1. duzentos e onze reais e setenta e três centavos) Recebi de WF Industrial Ltda DE R$ 1.600.guiatrabalhista.27 - TOTAL REMUNERAÇÃO R$ 1.33 Imposto de Renda R$ Abono Pecuniário 06 dias R$ 320. 31 de Outubro de 2008 Empregado OBS: O RECIBO DE FÉRIAS DEVERÁ SER QUITADO PELO EMPREGADO PELO MENOS 2(DOIS) DIAS ANTES DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS www.00 1.00 DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS VALOR DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS RETENÇÃO PARA FINS DE DESCONTO Férias 12 dias R$ 640.73 R$ R$ 68.280.600.132. duzentos e onze reais e setenta e três centavos) CONFORME DEMONSTRATIVO ACIMA REFERENTE A 12 DIAS DE FÉRIAS.27 1. CIDADE / UF .67 68.00 Inss 8% R$ 1/3 Constituição Federal R$ 213.211.com.00 TOTAL DESCONTOS LIQUIDO A RECEBER (Hum mil.73 A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA (Hum mil.211. guiatrabalhista.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © www.com.br .133. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO As empresas.com. . ou seja.indicar os departamentos ou setores abrangidos.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Bases: Constituição Federal de 1988.comunicar aos empregados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLT. no prazo de 15 (quinze) dias. de forma simultânea.comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho. ÉPOCA DA CONCESSÃO As férias coletivas serão gozadas na época fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. . e . na seqüência das férias coletivas o empregado deve gozar férias individuais para quitar o seu período aquisitivo. cabe ao empregador a adoção do regime e a determinação da época de sua concessão. Nota: As microempresas e as empresas de pequeno porte (Lei Complementar 123/2006) são dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. inclusive as microempresas. com as datas de início e término das férias e quais os setores e departamentos abrangidos. as datas de início e fim das férias. FRACIONAMENTO As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. artigos 129 a 145. FÉRIAS COLETIVAS São férias coletivas as concedidas. para concederem férias coletivas deverão observar as determinações da legislação trabalhista. a todos os empregados de uma empresa. O empregador deverá: . Não havendo tal previsão. independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. mediante a afixação de aviso nos locais de trabalho. a adoção do regime. Menores de 18 Anos e Maiores de 50 Anos É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos.guiatrabalhista.br . artigo 7º. cópia da comunicação aos sindicatos da categoria profissional. www. inciso XVII. com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.enviar.134. ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa. Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © MODELOS DE COMUNICAÇÃO Comunicação à DRT Ilmo..../. Assim....01.. inscrita no CNPJ nº ..... a partir do dia 22... concedida pelo empregador a todos os empregados da empresa.. Quando se tratar de férias coletivas.nº.135.... iniciando-se. novo período aquisitivo.guiatrabalhista.. em atendimento ao disposto no artigo 139./.../.......2008 até o dia 10.: CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS ....... da CLT. § 2º...com.. .... de . .de . que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma......... a ......2009.../....... o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão.... os empregados que não completaram ainda o período aquisitivo ficam impedidos de prestar serviços.. Ref.... de .... .Inscrição Estadual nº .. concederá férias coletivas a (discriminar se a todos os empregados ou quais os setores ou departamentos.... com sede na Rua ...... Sr.br . na oportunidade........./....../.............. Aviso Aos Empregados das Férias Coletivas AVISO Em atendimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 139 da CLT. então. se parcial)...12...........2008 sairá de férias coletivas...../. Delegado Regional do Trabalho no Estado de .05. Exemplo: Empregado contratado em 05... comunica que no período de . a ....... www.. ________________________________ carimbo e assinatura da empresa EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.... comunicamos que a empresa concederá férias coletivas a (discriminar quem está abrangido pela medida) no período de .. _______________________________ carimbo e assinatura da empresa Comunicação ao Sindicato Enviar cópia da comunicação remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho para o Sindicato dos trabalhadores da categoria....... férias proporcionais ao tempo de serviço........ de......nesta cidade......./...(nome da empresa).................. 2008 a 04.2008 a 04.12.08.10.12. o empregador deverá considerar como licença remunerada os dias que excederem àqueles correspondentes ao direito adquirido pelo empregado.06.12.2008 = 02/12 avos . .2008 a 04. iniciando novo período aquisitivo a partir do dia 22. Exemplo: Empregado contratado em 01.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Contagem do período proporcional: . O período aquisitivo desse empregado ficará quitado.12.2008.o direito adquirido do empregado constitui 4/12 avos.01. iniciando novo período aquisitivo a partir do dia 22.09.2008 a 04.br .12. Férias Proporcionais Inferiores às Férias Coletivas Sendo as férias proporcionais do empregado que ainda não tenha 12 meses de trabalho concedido pela empresa.guiatrabalhista.2008 a 04.com.05.01.2008 = 03/12 avos .11.2008 até o dia 05.2008 = 07/12 avos . concedida pelo empregador a todos os empregados da empresa.2008 = 01/12 avos . O período aquisitivo desse empregado ficará quitado.05.10.08 sairá de férias coletivas.12.05.08. Serão pagos como férias coletivas 10 dias e os 5 dias restantes serão pagos como licença remunerada na folha de pagamento normal.136.05.11.2008 = 05/12 avos .05. não há previsão legal de que o www.08 a 05.09. seja em rescisão ou concessão de férias do próximo período aquisitivo.09 = 15 dias.07.08.as férias coletivas de compreende o período de 22.07. é indispensável que parte da empresa ou alguns setores não tenham saído de férias ou estejam retornando na mesma data do empregado. Nota: O empregador estará isento do pagamento da licença remunerada caso haja a possibilidade de o empregado retornar ao trabalho após os 10 dias a que tinha direito. e ainda na impossibilidade de ser excluído da medida.2009 = 20 dias. Este valor não poderá ser descontado dele posteriormente.09.12.05.as férias coletivas de 22. o que corresponde a 20 dias de férias.2008 a 04.05.2008 a 04.2008 a 21.05.2008 a 10.o direito adquirido do empregado constitui 8/12 avos trabalhados sem nenhuma falta injustificada durante este período. .2008 = 08/12 avos (+ 17 dias trabalhados = 1 avo) . o que corresponde a 10 dias de férias.2009. ou seja.12.2008 = 06/12 avos .01. Para tanto. .05.2008 = 04/12 avos .06. a partir do dia 22. RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGADO COM MENOS DE 12 MESES Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho do empregado beneficiado com as férias coletivas. o valor pago pelo empregador.12.o direito adquirido do empregado constitui 10/12 avos.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © empregador possa determinar que um único empregado retorne ao trabalho (mesmo sem atividade) com o único objetivo de se isentar do pagamento da licença. o empregador deverá conceder o período de férias coletivas ao empregado e complementar os dias restantes em outra época.guiatrabalhista.01. não poderá ser descontado quando da quitação dos valores devidos ao empregado. Férias Proporcionais Superiores às Férias Coletivas Tendo.2008 até o dia 05. quando contava com menos de 12 meses de serviço na empresa.12.03. ABONO PECUNIÁRIO O empregado tem a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário. ou ainda conceder ao empregado. www.as férias coletivas de 22. a partir do dia 22. dentro do período concessivo. O novo período aquisitivo desse empregado inicia-se dia 22. a título de licença remunerada.2009. independente de solicitação do empregado. na ocasião das férias coletivas. Serão pagos como férias coletivas 15 dias e os 10 dias restantes deverão ser concedidos posteriormente. o período de férias adquirido.br .12.01. . dentro do período concessivo.09 = 15 dias. concedida pelo empregador a todos os empregados da empresa. poderão ser concedidas na seqüência das férias coletivas. Essa conversão nas férias coletivas deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional. Exemplo: Empregado contratado em 03. integralmente.08 sairá de férias coletivas. .08 a 05.137. ou se o empregador preferir. para que haja quitação total. o empregado direito às férias proporcionais superiores ao período de férias coletivas concedido pela empresa. ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE AS FÉRIAS O adicional de 1/3 sobre as férias é um direito atribuído aos trabalhadores empregados pela Constituição Federal de 1988.com.08. o que corresponde a 25 dias de férias. a empresa poderá realizar as anotações mediante carimbo.guiatrabalhista...138... Carteira de Trabalho e Previdência Social A legislação trabalhista determina que o empregado deverá apresentar a sua Carteira de Trabalho ao empregador antes de entrar em gozo de férias.. Setor .. inclusive abono pecuniário.......... Término.... ao empregador anotar........ Aposição de Carimbo ou Etiqueta Gomada Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos). o empregador deverá efetuar..br ..... __________________________________ carimbo e assinatura da empresa As anotações e as atualizações da Carteira de Trabalho e Previdência Social poderão ser feitas com o uso de etiquetas gomadas..... www.. Modelo: FÉRIAS COLETIVAS Início...... ANOTAÇÕES No momento da concessão das férias coletivas.... o empregador deverá proceder as anotações devidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Livro ou Ficha de Registro de Empregados. autenticadas pelo empregador ou seu representante legal...5 cm por 7 cm...... As microempresas estão dispensadas dessa obrigação......... FÉRIAS EM DOBRO O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro.. a anotação devida no Livro ou Ficha de Registro de Empregados... Estabelecimento...... também...... para que seja anotada a respectiva concessão. quando elas forem concedidas após o término do período concessivo... e pago juntamente com as mesmas.......com.. Registro de Empregados Quando da concessão das férias... mas quando da cessação do contrato de trabalho convém....Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O referido adicional é calculado sobre a remuneração das férias......... nas medidas de 4......... para efeitos de controle... admissão: 02. fará jus ao dobro da remuneração (60 dias) e a 30 dias de descanso. deverão ser remunerados em dobro.gozo das férias: 01.67) : 3 Total férias a receber = R$3. www. o empregado fará jus a 30 dias de descanso e 43 dias remunerados (17 + 26). gozadas após o período legal de concessão.79 INCIDÊNCIAS Veja o arquivo “Quadro de Incidências Tributárias”. Exemplo 2: .67 → (R$1.com.remuneração em dobro) Portanto.2009 (gozou as férias depois do vencimento do período concessivo) Neste caso.2009 a 14.06.00.2007 .04. O Enunciado TST nº 81 dispõe: "Os dias de férias.600.04.45 → (R$906.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Esta dobra ocorre apenas em relação a remuneração. o valor total a receber de férias seria: Férias normais (17 dias) = R$ 906.término do concessivo: 01. parte das férias foram gozadas dentro do período concessivo e parte não.00 : 30 x 26) 1/3 sobre as férias = R$ 764. Considerando que a remuneração mensal do empregado seja de R$1. sendo: 17 dias estão dentro do período concessivo (17 dias .término do aquisitivo: 01.04.2007 .00 : 30 x 17) Férias em dobro (26 dias) = R$1.br .600.386." Exemplo 1: .2008 .386.remuneração normal) 13 dias estão fora do período concessivo (26 dias . como o empregado saiu de férias depois do vencimento do período concessivo.139.04.gozo das férias: 16.2009 a 30.2009 Neste caso. nesta obra.04. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.04.término do aquisitivo: 01.guiatrabalhista.2009 → (12 meses após o vencimento do período aquisitivo) .67 + 1.06.2008 .término do concessivo: 01.057.04.600.admissão: 02.03.2009 → (12 meses após o vencimento do período aquisitivo) .67 → (R$1. mesmo que já pagas. sem que o empregador tenha concedido as férias. poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação. da época de gozo das mesmas. As informações deverão ser apresentadas por meio magnético. o empregador está sujeito a pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo. A GFIP substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS . MEIO DE COMPROVAÇÃO www. Cópia da decisão transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho. GFIP . desde Março/2005. conforme dispõe em seu artigo 129. devida ao empregado. FÉRIAS INDENIZADAS E NÃO GOZADAS As férias indenizadas e não gozadas (conhecidas como "acordo de férias"). trazendo novas informações de interesse da Previdência Social. que ultrapassarem 12 meses após o período aquisitivo. Conforme Portaria MPS nº 227. a entrega da GFIP somente pode ser feita via Internet.gov.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO O empregado após o vencimento do prazo de concessão.CEF (www.com. TERÇO CONSTITUCIONAL Além do pagamento das férias em dobro. Base Legal: art. Veja maiores detalhes. gerado pelo programa SEFIP disponível para download no site da Caixa Econômica Federal . podem ser reclamadas novamente pelo funcionário. o TST tem decidido que o terço constitucional deve ser calculado e pago sobre o valor dobrado das férias. oferecendo informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social. através do aplicativo Conectividade Social. prevendo multas pelo não cumprimento dessa norma. nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver direito adquirido.guiatrabalhista.SEFIP GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Ainda o artigo 134 da CLT determina que as férias serão concedidas em um só período. PENALIDADES Até que seja cumprida a sentença.br . para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.cef. Isto porque a CLT não dispensa o gozo das férias pelo funcionário.GRE. de 25/02/2005.br). disponibilizado pela CAIXA.140. por sentença. 137 da CLT. 141- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A concessão de benefícios pelo INSS está condicionada à comprovação, pelo segurado, do tempo de contribuição e das remunerações recebidas. Dificuldades de comprovação muitas vezes fazem com que o trabalhador perca seu direito ao benefício. A Previdência Social retirou esse ônus do segurado quando passou a utilizar a base de dados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Entretanto, apesar do grande avanço que esse cadastro representou, ele não supre todas as necessidades de informações da Previdência Social. Por esse motivo o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério do Trabalho e a CEF resolveram adaptar a GRE para também atender à Previdência Social e ao CNIS, visto que esse documento já possui grande parte das informações necessárias. Além do mais, a utilização de um documento já existente (GRE/FGTS) reduz sensivelmente os custos de coleta de informações, sendo a alternativa mais eficiente para o governo e para as empresas. BASE LEGAL A Lei n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ao alterar a Lei n° 8.212/91, obrigou as empresas a prestarem ao INSS informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras que comporão a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários. OBJETIVOS Viabilizar o recolhimento/individualização de valores do FGTS e permitir à Previdência Social:  tornar mais ágil o acesso e aumentar a confiabilidade das informações referentes à vida laboral do segurado possibilitando melhor atendimento nos postos do INSS;  desobrigar o segurado, gradativamente, do ônus de comprovar o tempo de contribuição, a remuneração e a exposição a agentes nocivos, no momento em que requerer seus benefícios;  melhorar o controle da arrecadação das contribuições previdenciárias;  distinguir o sonegador do inadimplente e tratá-los de forma diferenciada. OBRIGAÇÃO São obrigadas a informar todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social. Estão desobrigados de informar:  empregador doméstico;  contribuinte individual sem empregado;  segurado especial. PERIODICIDADE A GFIP deverá ser entregue mensalmente, a partir de 01 de fevereiro de 1999, quando houver:  recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;  apenas recolhimento ao FGTS; www.guiatrabalhista.com.br 142- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas ©  apenas informações à Previdência Social. PRAZO DE ENTREGA A GFIP deverá ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. GPIF DECLARATÓRIA DO 13º SALÁRIO A partir do ano de 2005, os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário, devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13. O prazo é até o último dia do mês de janeiro. Nota: se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão, ou seja, no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro/07, as informações são prestadas na GFIP da competência 12/2007. ONDE ENTREGAR Deverá ser entregue pela internet, mediante aplicativo específico, denominado "Conectividade Social". O aplicativo é baixado no site da CEF (www.cef.gov.br). COMO INFORMAR As informações poderão ser apresentadas por meio magnético, gerado por programa distribuído pela CAIXA - programa SEFIP. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES As empresas deverão informar os vínculos, remunerações e movimentações de seus trabalhadores. Deverão informar também, quando for o caso, além de outras informações específicas:  valor da comercialização da produção rural;  a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos;  a despesa com patrocínios a clubes de futebol profissional;  os trabalhadores expostos a agentes nocivos. GFIP SEM MOVIMENTO Os empregadores que em determinada competência não estejam sujeitas ao recolhimento do FGTS e não possuam nenhum fato gerador de contribuição previdenciária a informar (tais como: comercialização de produção rural, remuneração de contribuinte individual, retirada de prólabore, valores pagos a cooperativa, eventos desportivos/patrocínio) devem proceder, em relação à GFIP, da seguinte forma: a) entregar GFIP sem movimento na competência janeiro/1999 (início da obrigatoriedade de entrega da GFIP) ou na competência de início de atividades da empresa, ou ainda na competência que ocorreu tal situação; b) após a entrega da GFIP sem movimento, a empresa só deverá voltar a entregar GFIP na competência em que houver fato gerador de contribuição previdenciária ou recolhimento do www.guiatrabalhista.com.br 143- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © FGTS; c) voltando a ocorrer fato gerador e novamente competência sem movimentação, nova GFIP sem movimento deverá ser entregue, repetindo o processo. PENALIDADES Deixar de apresentar a GFIP, independentemente do recolhimento das contribuições em GRPS, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores e com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão o responsável às multas previstas na Lei 8.212/1991, com as alterações introduzidas pela Lei 9.528/1997, no que tange à Previdência Social e às sanções previstas na Lei 8.036/1990, no que se refere ao FGTS. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para evitar transtornos no preenchimento da nova Guia, os empregadores podem solicitar informações e orientações junto a Central de Telemarketing e agências da CAIXA (Rede de Atendimento), Núcleo de Orientação ao Contribuinte - NOC , da Previdência Social, Postos do INSS, PREVFONE 0800-78-0191 e agências bancárias. SEFIP É um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social. Desenvolvido pela CAIXA, o SEFIP é destinado às empresas que mantenham empregados, independentemente do número, com contrato de trabalho regido pela CLT. VANTAGENS DA SEFIP O Sistema gera e imprime a GFIP, a Relação dos Estabelecimentos Centralizados - REC, a Relação de Empregados - RE, se for o caso, e a GRPS. O SEFIP permite informar alterações cadastrais, detectando qualquer inconsistência nas informações em sua origem; gerar arquivo contendo as individualizações do recolhimento do FGTS, a partir do layout da folha de pagamento, estabelecido no programa; consultar e imprimir o saldo de todos os trabalhadores informados, para efeito de rescisão do contrato de trabalho, quando da carga de retorno da CEF para o empregador. FÉRIAS - REMUNERAÇÃO Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). EMPREGADOS COM SALÁRIO FIXO Os empregados que recebem salário fixo terão a remuneração das férias calculada sobre o salário que percebem no momento da sua concessão. www.guiatrabalhista.com.br 144- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço e salário mensal de R$ 1.457,00, sairá de férias no período de 02/01 a 31/01.  R$ 1.457,00 : 31 = R$ 47,00/dia. Remuneração das férias:  período de gozo (30 dias): 30 x R$ 47,00 = R$ 1.410,00  1/3 constitucional: R$ 1.410,00 : 3 = R$ 470,00  Total bruto: R$ 1.880,00. Nota: Neste mês o empregado receberá 30 dias de férias com adicional de 1/3 constitucional mais 1 dia de salário no valor de R$ 47,00 (R$ 1.457,00 : 31). EMPREGADOS COMISSIONISTAS Para os empregados que recebem comissões ou percentagem sobre vendas, a remuneração base para o cálculo das férias é a obtida pela média aritmética dos valores recebidos nos 12 (doze) meses anteriores à concessão das férias. Quando o empregado percebe salário fixo mais comissões, na média das comissões será adicionado o valor do salário. Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço, salário fixo de R$ 1.250,00 mensais mais o total de comissões e DSR dos últimos 12 meses conforme demonstrado no quadro abaixo. Sairá de férias no período de 02/01 a 31/01. Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Comissão R$ 760,00 R$ 730,00 R$ 700,00 R$ 725,00 R$ 790,00 R$ 810,00 R$ 825,00 R$ 780,00 DSR R$ 152,00 R$ 146,00 R$ 140,00 R$ 145,00 R$ 158,00 R$ 162,00 R$ 165,00 R$ 156,00 Total R$ 912,00 R$ 876,00 R$ 840,00 R$ 870,00 R$ 948,00 R$ 972,00 R$ 990,00 R$ 936,00 www.guiatrabalhista.com.br 145- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Setembro Outubro Novembr o Dezembro Total R$ 660,00 R$ 790,00 R$ 805,00 R$ 910,00 R$ 9.285,00 R$ 132,00 R$ 158,00 R$ 161,00 R$ 182,00 R$ 1.857,00 R$ 792,00 R$ 948,00 R$ 966,00 R$ 1.092,00 R$ 11.142,00    salário fixo: R$ 1.250,00 (R$ 1.250,00 : 31 = R$ 40,32/dia) média das comissões: R$ 9.285,00 : 12 = R$ 773,75/mês média do DSR: R$ 1.857,00 : 12 = R$ 154,75/mês Remuneração das férias:      salário fixo: 30 x 40,32 = R$ 1.209,60 comissões: R$ 773,75 DSR s/comissões: R$ 154,75 1/3 constitucional: R$ 2.138,10 : 3 = R$ 712,70 Total bruto: R$ 2.850,80. EMPREGADOS QUE PERCEBEM ADICIONAIS Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração de férias. Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média dos 12 meses recebida naquele período. Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço, salário fixo de R$ 858,00 mensais, durante o período aquisitivo realizou horas extras a 50% que somaram 312 horas e de DSR sobre horas extras 60 horas. Sairá de férias de 02/01 a 31/01. - salário fixo: R$ 858,00 - valor das horas extras: R$ 858,00 : 220 = R$ 3,90 + 50% = R$ 5,85 - horas extras: 312 h : 12 = 26 - média das horas extras =R$ 5,85 x 26 = R$ 152,10 - DSR sobre horas extras/média: 60h : 12 = 5h www.guiatrabalhista.com.br 146- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © R$ 5,85 x 5 = R$ 29,25 Remuneração das férias: - salário fixo: R$ 858,00 : 31 x 30 = R$ 830,32 - média das horas extras - 26 h = R$ 152,10 - DSR s/horas extras - 5h = R$ 29,25 - 1/3 constitucional: R$ 1.011,67 : 3 = R$ 337,22 Total bruto: R$ 1.348,89 EMPREGADOS TAREFEIROS A remuneração, utilizada para o cálculo das férias, é obtida pela multiplicação da média das tarefas do período aquisitivo pelo seu valor na data da concessão. Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço, realizou no período aquisitivo 780 tarefas e de DSR 142 tarefas, o valor da tarefa é de R$ 35,00. Sairá de férias no período de 02/01 a 31/01. Remuneração das férias: - média das tarefas: 780 : 12 = 65 - R$ 35,00 x 65 = R$ 2.275,00 - média do DSR: 142 : 12 = 11,83 tarefas - R$ 35,00 x 11,83 = R$ 414,05 - 1/3 constitucional: R$ 2.689,05 : 3 = R$ 896,35 - total bruto: R$ 3.585,40 INCIDÊNCIAS INSS Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre. A composição do salário-de-contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês. Nota: Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide INSS. FGTS Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês. www.guiatrabalhista.com.br 147- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Nota: Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS. IMPOSTO DE RENDA O Imposto de Renda na Fonte incidirá sobre o total pago a título de férias, compreendidos nessas a remuneração do gozo, o abono pecuniário e o adicional de 1/3 constitucional. A tributação ocorrerá separadamente do salário do mês. No caso de rescisão de contrato de trabalho, não haverá retenção sobre tais verbas, conforme Solução Divergência SRFB 1/2009. GUARDA DE DOCUMENTOS – PRAZOS Documento Acordo de Compensação Período Base Legal CF, art. 7º, XXIX CF, art. 7º, XXIX CF, art. 7º, XXIX 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão 5 anos durante o emprego, até Acordo de Prorrogação 2 anos após a rescisão 5 anos durante o emprego, até Atestado Médico 2 anos após a rescisão * vide GPS Autorização para desconto não previsto 5 anos durante o emprego, até em lei 2 anos após a rescisão CF, art. 7º, XXIX CF, art. 7º, Aviso Prévio 2 anos XXIX Port. MTb nº CAGED - Cadastro Geral de Empregados 3 anos a contar da data da 2.115/99, art. e Desempregados postagem 1º, § 2º Dec.-lei nº Comprovante de Cadastramento 10 anos 2.052/83, PIS/PASEP arts. 3º e 10 Art. 81 § 6º Comprovante de Retenção do INSS 10 anos da IN SRP Contribuintes Individuais 3/2005 Declaração de Instalação (NR-2 - Portaria Indeterminado não há 3.214/78) Documentação sobre imposto de renda na Art. 174 do 7 anos fonte CTN Exames Médicos 20 anos, no mínimo, após o Portaria nº www.guiatrabalhista.com.br 148- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © desligamento do empregado FGTS - GFIP - GRFP Folha de votação de eleição da CIPA 30 anos 5 anos GRCS - Guia de Recolhimento de 5 anos Contribuição Sindical GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento) Livro de Atas da CIPA Livro de Inspeção do Trabalho Mapa Anual de Acidente de Trabalho Pedido de Demissão PPP Perfil Previdenciário RAIS Profissiográfico 10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos Indeterminado Indeterminado 5 anos 2 anos 20 anos 3.214/78, NR 7 Decreto nº 99.684/90 Portaria nº 3.214/78, NR 5 CTN - Lei 5.172/66, art. 174 Decreto nº 3.048/99, art. 348 não há não há Portaria nº 3.214/78, NR 4 CF, art. 7º, XXIX § 11 Art. 178 IN INSS 118/2005 Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10 CF, art. 7º, XXIX CF, art. 7º, XXIX Resolução CODEFAT 392/2004 CF, art. 7º, XXIX CF, art. 7º, XXIX 10 anos 5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS Recibo de abono de férias Recibo de adiantamento salarial Recibo de entrega da Comunicação de 5 anos Dispensa - CD (Seguro-Desemprego) Recibo de gozo de férias 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS Recibo de pagamento de salário www.guiatrabalhista.com.br até CF. NOTA: A partir de 01.-lei Salário-Educação .com. 7º. Para maiores detalhes. os municípios. durante 10 anos. A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano. os estados. assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas. Solicitação de abono de férias 2 anos após a rescisão XXIX Termo de Rescisão de Contrato de CF.br . Art. bem como empregador doméstico. § 3º 5 anos durante o emprego. Vale-transporte 2 anos após a rescisão XXIX Indeterminado Indeterminado nº art. acesse o tópico Arquivos Digitais. desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito. 982 Código de Processo Civil: www. até CF. fiscal.guiatrabalhista.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Registro de Empregados Registro de segurança de caldeiraria não há não há Dec. e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei. art. 2 anos * vide GPS Trabalho XXIX 5 anos durante o emprego. convênios 1º. escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil. 7º. É vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.2003. a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário. suas autarquias e fundações de direito público que não explorem atividade econômica. art. as empresas e equiparados devem arquivar e conservar em meio digital ou assemelhado. ainda que optante do FGTS.149. 7º. art. APOSENTADORIA OU MORTE DO EMPREGADO Na ocorrência de morte do empregado. reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art.422/75. HOMOLOGAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente.Documentos de 10 anos 1. trabalhista e previdenciária. LIMITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA Não é devida a assistência à rescisão de contrato de trabalho em que figurem a União. 982 do CPC. sistemas e arquivos utilizados para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras.07. Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © "Art. poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública.a autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego. § 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público. e II . e III . PRESENÇA OBRIGATÓRIA O ato da rescisão assistida exigirá a presença do empregado e do empregador.o representante do Ministério Público ou. na hipótese de aposentadoria acompanhada de afastamento do empregado.cobrança indevida pelo sindicato para a prestação da assistência. e no pedido de demissão de empregado amparado por garantia provisória de emprego." A assistência é devida. 500 da CLT. reservando-se aos órgãos locais do Ministério do Trabalho e Emprego o atendimento aos trabalhadores nos seguintes casos: I .categoria que não tenha representação sindical na localidade. nos termos do art. 982. No pedido de demissão de empregado estável. são competentes: I . a assistência será prestada pela federação respectiva. Em caso de categoria não organizada em sindicato. Havendo testamento ou interessado incapaz. pela entidade sindical. e II . § 2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.150.guiatrabalhista. cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.o Juiz de Paz. na sua falta. II . a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. ASSISTÊNCIA – ORDEM DE PREFERÊNCIA A assistência será prestada. COMPETÊNCIA São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho: I .com.. a assistência somente poderá ser prestada pelo sindicato profissional ou federação respectiva e. www. preferencialmente. proceder-se-á ao inventário judicial. se todos forem capazes e concordes. são competentes: Na falta das entidades sindicais ou da autoridade prevista no inciso II. pela autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho. na falta ou impedimento das autoridades referidas.br . onde houver. Faltando alguma das entidades ou órgão referidos.recusa do sindicato na prestação da assistência. o Defensor Público.o sindicato profissional da categoria. ainda. de 29 de junho de 2001. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo.o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.036. aprovada pela Portaria 3. Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado. e alterações. a formalização da rescisão assistida não poderá exceder: I . II . também será obrigatória a presença e a assinatura de seu representante legal.guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social.prova bancária de quitação. nas hipóteses do art. VIII . No caso de empregado analfabeto. ou Periódico. IX .Atestado de Saúde Ocupacional Demissional.Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. VII . e XI . IV . III . com poderes expressos para receber e dar quitação.Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego. no caso de ausência de aviso prévio. com as anotações atualizadas. www.o décimo dia. 18 da Lei nº 8. convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.guiatrabalhista. para fins de habilitação.214.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O empregador poderá ser representado por preposto formalmente credenciado e o empregado. que comprovará esta qualidade.cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis. quando for o caso. subseqüente à data da comunicação da demissão.com. e do art.151. é dispensada a apresentação de CD ou Requerimento de SeguroDesemprego. de 8 de junho de 1978. quando no prazo de validade. de 11 de maio de 1990. VI . indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual. 1º da Lei Complementar nº 110. atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora 5. quando devido.br . EMPREGADO ADOLESCENTE Tratando-se de empregado adolescente.Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT. excepcionalmente. por procurador legalmente constituído. quando o aviso prévio for trabalhado. ou II .extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato. em 4 (quatro) vias. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são: I .ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação. X . V .comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão. a procuração será pública. deverá ser examinada: I . domingo ou feriado. II .a correção das parcelas e valores lançados no TRCT e o respectivo pagamento. comprovadamente. 477 da CLT.ordem bancária de crédito.a observância dos prazos legais.a regularidade da representação das partes. e V . É facultada a comprovação do pagamento por meio de ordem bancária de pagamento. o trabalhador tiver dado causa à mora.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Os prazos são computados em dias corridos. 487. IV . nos prazos previstos no § 6º do art. do Banco Central do Brasil. corrigido monetariamente.com. devendo. § 6º. ainda que indenizado.a existência de causas impeditivas à rescisão. salvo se houver quitação das diferenças no prazo legal. do valor equivalente ao seu salário.152. transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta corrente do empregado. não configura mora do empregador. Na assistência à rescisão contratual de empregado adolescente ou não alfabetizado. III . em moeda corrente ou em cheque administrativo. FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO No ato da assistência.br . o empregador informar ao trabalhador a forma do pagamento e os valores a serem disponibilizados para saque.a regularidade dos documentos apresentados. o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro. da CLT. www. Multa A inobservância dos prazos previstos sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento. salvo quando. nos termos do art. quando decorrente de reajuste coletivo de salários (data-base) determinado no curso do aviso prévio. O pagamento complementar de valores rescisórios. excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. prevista na Resolução 3. Se o dia do vencimento recair em sábado.402/06. Neste caso. FORMAS DE PAGAMENTO O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência. O pagamento das verbas rescisórias em valores inferiores aos previstos na legislação ou nos instrumentos coletivos constitui mora do empregador. em favor do empregado. instituídos pela Portaria MTE 265/2002. o estabelecimento bancário deverá situar-se na mesma cidade do local de trabalho. facultada a utilização da conta não movimentável conta salário. ou na realizada pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel.guiatrabalhista. e II .lavratura do respectivo auto de infração. salvo os casos especiais. de 21 de junho de 2002. se o assistente for Auditor-Fiscal do Trabalho. para efeito de serviço extraordinário. HORAS EXTRAS A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho. EFEITOS DO PAGAMENTO RELATIVO AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. O pagamento do adicional por serviço extraordinário não elide a infração pela prorrogação de jornada além dos limites legais ou convencionais. e II . Todavia. Lei 8036/90. quando o empregado com ela concordar. COBRANÇA PELA ASSISTÊNCIA É vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual tanto ao trabalhador quanto ao empregador (artigo 477. acordo coletivo.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Se for constatado. para arquivo. no máximo. e se o valor consignado da parcela for insuficiente. no máximo. 18 e Lei Complementar 110/2001. incorreção ou omissão de parcela devida. o assistente tentará solucionar a falta ou a controvérsia. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 33: JORNADA. O assistente não poderá impedir ou obstar que a rescisão seja formalizada. Bases: art. IN SRT 12/2009. art.br . poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares. poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido. DESTINAÇÃO DAS VIAS DO TRCT Homologada a rescisão contratual e assinadas pelas partes. valores e formas de pagamentos ou recolhimentos devidos. Instrução Normativa SRT/MTE 03. Consideram-se extras as horas trabalhadas diariamente além da jornada legal ou contratual. na medida em que essa concordância vale como quitação relativamente ao exato valor de cada verba especificada no Termo de Rescisão. Não sanadas as incorreções constatadas quanto aos prazos. impedimento legal para a rescisão. ocorrendo necessidade imperiosa. mediante acordo individual. em número não excedentes a duas. serão adotadas as seguintes providências: I . orientando e esclarecendo as partes.com.guiatrabalhista.153. convenção coletiva ou sentença normativa. § 7º da CLT). sendo uma para sua documentação pessoal e as outras 2 (duas) para movimentação do FGTS. as vias do TRCT terão a seguinte destinação: I . PRORROGAÇÃO. Excepcionalmente. é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. uma vez que o serviço www. insuficiência documental. deve-se colocar ressalva expressa a respeito.a quarta via para o empregador. 477 da CLT. conforme consta do Enunciado nº 330 do TST.as 3 (três) primeiras vias para o empregado. no ato da assistência.comunicação do fato ao setor de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. não se prestando a retribuição pecuniária como substituta da proteção ao bem jurídico. aplica-se à mulher maior de idade. independentemente de acordo ou contrato coletivo. por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.154. desde a promulgação da Constituição Federal/1988. A duração normal diária do trabalho. ser comunicado à Delegacia Regional do Trabalho no prazo de 10 www. no mínimo. nesse caso. independentemente de sua licitude.CLT. e que homens e mulheres são iguais em direito e obrigações.com. Enunciado nº 264.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © extraordinário deve ser remunerado. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO A remuneração do serviço extraordinário. protegendo-lhe a saúde e o bemestar. fica limitada a 12 (doze) horas. no que diz respeito ao serviço extraordinário. 50% (cinqüenta por cento) ao da hora normal. que deverá constar. a duração do trabalho poderá exceder ao limite legal ou convencionado." TRABALHO DA MULHER Tendo a Constituição Federal disposto que todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção de qualquer natureza. convenção ou sentença normativa. contudo.br . pelo menos. REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. TRABALHO DO MENOR A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional. o mesmo tratamento dispensado ao homem. por motivo de força maior. do acordo. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho . integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em Lei. devendo. realização ou conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Isso porque as normas limitadoras da jornada visam a evitar males ao trabalhador. acordo. convenção coletiva ou sentença normativa.guiatrabalhista. 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal. será. devendo a hora extra ser superior. NECESSIDADE IMPERIOSA Ocorrendo necessidade imperiosa. do TST: "A remuneração do serviço suplementar é composto do valor da hora normal. contrato. obrigatoriamente. determina que quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador. com registro de tal condição na CTPS e na ficha ou livro de registro de empregados. não têm direito a horas extras. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 31: JORNADA. por acarretar atrasos ou outros transtornos. a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas. SERVIÇO EXTERNO Os empregados que prestam serviços externos incompatíveis com a fixação de horário.br . pelo menos. que ficará em poder do empregado. Neste caso. § 2º da CLT). pois há o controle de jornada. www. não podem ser paralisados num dia e retomados no seguinte. e art.com. Na hipótese de serviços inadiáveis.Os serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos autorizam a prorrogação da jornada apenas até 12 horas. Observe-se que a Portaria MTB 3626/91.Se a paralisação é apenas inconveniente.guiatrabalhista. no seu artigo 13. sem ocasionar prejuízos graves e imediatos. a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal (artigo 61. papeleta ou registro de ponto. No caso de força maior. 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal. CARGO DE CONFIANÇA – GERENTE Os gerentes. por impossibilidade decorrente de sua própria natureza.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © (dez) dias no caso de empregados maiores e 48 (quarenta e oito) horas no caso de empregados menores.155. o horário de trabalho constará também da ficha. assim considerados os exercentes de cargos de gestão. o empregado fará jus a horas extras. não fazem jus à remuneração pelo serviço extraordinário. NECESSIDADE IMPERIOSA. II . caput . caracterizando-se como tais aqueles que. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT. 59. aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamentos ou filial. a necessidade de continuação do trabalho não se caracteriza como imperiosa e o excesso de jornada não se justifica. devendo a remuneração da hora suplementar ser. pois não lhes aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho. PRORROGAÇÃO. I . REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. parágrafo único. SALÁRIO COMPLESSIVO Salário complessivo é aquele que engloba uma importância fixa ou proporcional ao ganho básico. remunerado à base de comissões. CONTROLE. REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. quando laboradas. Enunciado nº 91. calculado sobre as comissões referentes ao período laborado além da jornada normal. calculado www. têm direito ao pagamento de horas extras.guiatrabalhista. no mínimo. 72 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho . devem ser discriminadas nas rubricas próprias. mas que não possua poderes de gestão nem perceba gratificação de função superior a 40% do salário efetivo." COMISSIONISTA O empregado que recebe salário somente à base de comissões e sujeito a controle de horário. horas extras. se houver. Enunciado nº 340.CLT. se o salário do cargo de confiança mais a gratificação de função.br . apenas. ao adicional de horas extras de no mínimo 50% (cinqüenta por cento). quando prestar serviço extraordinário. Desta forma. pois o trabalho extraordinário já é remunerado pelas próprias comissões. tem direito ao adicional de. etc. for inferior ao salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). no entanto. do TST: "Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentual para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. comissões. pela prestação do serviço suplementar. O entendimento da Justiça do Trabalho. com finalidade de remunerar vários direitos.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Contudo.156. é no sentido de que é nula a cláusula contratual que dispõe sobre o salário complessivo. 62. 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras. adicional noturno.com. GERENTES. por ocasião da elaboração da folha de pagamento. sujeito a controle de horário. O empregador não está desobrigado de controlar a jornada de empregado que detenha simples título de gerente. tais como. adicional de insalubridade. as horas extras e outras parcelas. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 49: JORNADA. tem direito. do TST: "O empregado. adicional de periculosidade. II e parágrafo único e art. Quando prestado serviço extraordinário em local insalubre.20 x 1. à hora normal. durante o mês. o adicional de horas extras deverá incidir sobre o valor da hora normal acrescida do respectivo adicional de insalubridade.00 R$ 0.00.Res. 121/2003.00) R$ 7.000. para os percentuais).50 x 50% x 40 horas extras = R$ 150.20 (R$ 4.br ." Nova redação . considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. DJ 21.00 x 1.157.00 = R$ 1. Adicional de hora extra é de 50%: Base de cálculo das horas extras = total de comissões no mês dividido por número de horas trabalhadas.00 + R$ 500.000. Base de cálculo das horas extras = (R$ 1.com.11.80 (20% de R$ 4. Quando o serviço suplementar for prestado durante o horário noturno.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês. salvo no caso de microempresas. no mínimo.2003. cumulativamente. HORA EXTRA NOTURNA Nos termos da legislação vigente.00 e em horário extraordinário R$ 500. ATIVIDADE INSALUBRE A prorrogação do horário de trabalho nas atividades insalubres. em 20% (vinte por cento) e 50% (cinqüenta por cento). Exemplo: Salário-hora normal Adicional Noturno Adicional de hora extra Valor da hora extra noturna R$ 4. Exemplo: Empregado que no horário normal de trabalho auferiu comissões de R$ 1. vide convenção ou acordo coletivo da categoria.50 Adicional de horário extraordinário: R$ 7.guiatrabalhista.00) R$ 2.00 (50% de R$ 4.00) : (160 + 40 = 200) = R$ 7. respectivamente. O total de horas trabalhadas no mês foi de 160 horas normais e 40 extras.500.00. somente poderá ser realizada mediante licença das autoridades competentes em matéria de segurança e medicina do trabalho.50) www. a remuneração do trabalho noturno e do serviço extraordinário deve ser superior. o empregado fará jus aos adicionais noturno e extra (20% + 50%. de ida e retorno. do TST (Res.com. 129/2005 .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © HORA "IN ITINERE" O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador. (ex-Súmula nº 325 RA 17/1993.Inserida em 20. ou não servido por transporte regular. e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.2005). para local de difícil acesso.A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas “in itinere”. em condução fornecida pelo empregador.1995) III. § 2º da CLT: "§ 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno. de difícil acesso e não servido por transporte público regular. adiante transcritos: I . DJ 21.06. salvo quando.2001) Ainda.guiatrabalhista.04. do TST: "O fato de o empregador cobrar. Caso haja transporte público regular em parte do trajeto percorrido em transporte do empregador. tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público. (ex-Súmula nº 90 .02. Logo.158.RA 16/1993.RA 80/78. não será computado na jornada de trabalho. DJ 21. as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (exOJ nº 50 .O tempo despendido pelo empregado. destaque-se o teor do Enunciado nº 320. importância pelo transporte fornecido.Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa. 58.11. o pagamento das horas "in itinere" se limita apenas ao percurso não servido por transporte público. o excesso deverá ser remunerado como serviço extraordinário. se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas exceder a jornada normal de trabalho. parcialmente.1993) IV . Art.12. deve ser computado na jornada de trabalho.12.br ." Neste sentido. por qualquer meio de transporte. ou não servido por transporte público regular.Inserida em 01. até o local da prestação dos serviços. o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.DJ 20. os enunciados da Súmula nº 90." www. DJ 10.A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere”. até o local de trabalho de difícil acesso.Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho. ou não. (ex-OJ nº 236.1993) V . (ex-Súmula nº 324 . o empregador fornecer a condução.1978) II . não afasta o direito à percepção do pagamento das horas "in itinere". relativo às horas "in itinere". DJ 21. desde que excedente a 5 minutos (Acórdão unânime .segunda parte. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito. é considerado como à disposição do empregador.04.É devido apenas o adicional de horas extras relativamente às horas trabalhadas após a oitava hora. antes e após a jornada de trabalho. 12. 121/2003.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © MINUTOS EXTRAS O entendimento da sessão de dissídios individuais do T.502/90 . sendo devido apenas o respectivo adicional.720) JORNADA DE 12 X 36 O regime de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso.Inserida em 08.Res.br . é no sentido de que o tempo despendido pelo empregado para a marcação de cartão ponto. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada.guiatrabalhista. por falta de previsão legal. conforme redação dada na Res.J.2003) www. Enunciados da Súmula nº 85.DJ 20. (ex-Súmula nº 85 . desde que previsto em norma coletiva da categoria e a jornada de trabalho semanal não exceda o limite legal.Res. se não dilatada a jornada máxima semanal. de 25/06/93. O acordo individual para compensação de horas é válido.11. 129/2005 . adotado em determinadas áreas.primeira parte . tais como nos setores de saúde e vigilância. Armando de Brito . .2000) III.2005: I. Os Tribunais do Trabalho têm manifestado entendimentos divergentes sobre a matéria.2003) II. por violar norma de ordem pública.T. Todavia.Rel. Min. (ex-OJ nº 182 .159.com. salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-Súmula nº 85 .U. .São devidas as horas de trabalho excedentes da oitava diária. inclusive quando encetada mediante acordo tácito. computando-se como extra.O regime de 12 por 36 pode ser adotado. DJ 21.S. referido regime de trabalho. não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária.D. do TST. 121/2003.11. havendo decisões nos seguintes sentidos: .ERR 9. tem gerado polêmica. vem estabelecida em norma coletiva da categoria.11. acordo coletivo ou convenção coletiva. normalmente. p. não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro. tal como intervalo para lanche.160.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © IV. na jornada de trabalho. o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. do TST: "Os intervalos concedidos pelo empregador.2001) INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO Com o advento da Lei nº 8. que acrescentou o parágrafo quarto ao artigo 71 da CLT.br . deverá ser de no mínimo 35 (trinta e cinco) horas. INTERVALO NÃO PREVISTO EM LEI Os intervalos concedidos pelo empregador.923/1994. se compensados pelos empregados.Inserida em 20." PERÍODO ENTRE JORNADAS Entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas. www. Além disso. durante a jornada de trabalho. deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. era no sentido de que "o desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho. consubstanciado no revogado Enunciado nº 88. Desta forma. não previstos em Lei. o empregador que não conceder ao empregado o intervalo legal para repouso e alimentação. Antes da edição da referida Lei. sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada. (ex-OJ nº 220 . todo empregado tem direito a um repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. preferencialmente aos domingos. quanto àquelas destinadas à compensação. Nesta hipótese. o intervalo entre o término de uma jornada diária de trabalho e o início de outra. quando da concessão do repouso semanal remunerado. representam tempo à disposição da empresa. se acrescidos ao final da jornada. ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. por tratar-se apenas de infração sujeita à penalidade administrativa". Enunciado nº 118.com. as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e. caracterizam serviços extraordinários.guiatrabalhista. remunerados como serviço extraordinário.06. as horas que faltarem para completar o intervalo de 35 (trinta e cinco) horas deverão ser remuneradas como extraordinárias. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO As horas extraordinárias trabalhadas deverão ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado.multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês.guiatrabalhista.divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês. Exemplo: Durante o mês de outubro o empregado prestou 26 horas extras.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Caso ocorra a absorção mútua das horas de descanso entre jornadas e as horas de repouso semanal.50. exceto se recair em feriado. a média terá que ser feita separadamente.multiplica-se pelo valor da hora extra atual.somam-se as horas extras do mês.valor da hora extra: R$ 6.com. . . o cálculo é o seguinte: . do TST: "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. com adicional de 50%. .50 + 50% = R$ 9. Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes.br . Valor da hora normal R$ 6.161. Enunciado nº 172.10) em outubro = 5 Cálculo: DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo número de dias úteis www.número de domingos + feriado (do dia 12." Para elaboração do cálculo do repouso semanal remunerado. . Nota: o sábado é considerado dia útil.75 . 090. determinando que a compensação das horas extras realizadas deve acontecer no prazo de um ano.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © DSR = ( 26 dias úteis DSR = 1 x 5 x R$9. BANCO DE HORAS A Lei 9601/1998 alterou a redação do art.com. mas sempre através de convenção ou acordo coletivo. observados o salário e o adicional vigentes por ocasião do pagamento de cada direito. pela média aritmética dos períodos correspondentes. TST: "A remuneração do serviço suplementar. respeitada a jornada de 10 horas diárias. 13º salário e férias. Décimo Terceiro Salário Média do número de horas do respectivo ano. acrescido do adicional de hora extra.guiatrabalhista. de 1962. habitualmente prestado. Enunciado 45.75 26 horas ) x 5 x R$ 9.75 DSR = R$48. será apurada a média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão. verificar o número de domingos do mês de outubro do ano respectivo. acrescido do adicional de hora extra. inclusive aviso prévio. integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4. Em caso de rescisão.br . 59 da CLT. O cálculo acima é apenas exemplificativo. Observação: nos casos de rescisão de contrato de trabalho quando há férias vencidas e proporcionais. Esta regra é válida para qualquer modalidade de contrato de trabalho. www.162. multiplicada pelo valor do salário-hora da época do pagamento. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO As horas extras prestadas com habitualidade integram o salário para todos os efeitos legais. multiplicada pelo valor do salário-hora da época da concessão." Férias Média do número de horas do período aquisitivo. as férias vencidas são calculadas pela média do período aquisitivo e as férias proporcionais pelas médias do período proporcional.75 Nota: para cálculos reais. entre eles. e.Instrução Normativa nº 01/88. XXIX. que não poderá ser inferior a 50% do valor da hora normal. assegura ao empregado o direito a uma indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. . limitado a dois anos após a extinção do contrato.Constituição Federal.br . as horas extraordinárias prestadas com habitualidade. CLT. EMPREGADO DOMÉSTICO Os direitos concernentes aos trabalhadores domésticos estão previstos no parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal e na Lei nº 5. é de cinco anos para o trabalhador urbano.guiatrabalhista.com. do MTb. e. artigo 7º. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE www.163. XVI. se não houver acordo entre empregador e empregado estabelecendo jornada de trabalho e pagamento por serviço extraordinário. 192. XXIII. no caso de empregados maiores. não se encontram a duração do trabalho e remuneração por serviço extraordinário. incisos IX. XIII. o empregado doméstico não faz jus a horas extras. PRESCRIÇÃO O prazo prescricional para pleitear pagamento de horas extras e seus reflexos em outras verbas. artigo 5º. artigos 58 a 62. Por conseguinte. 142. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS Nos termos do Enunciado 291 do TST. se suprimidas. Lei nº 605/1949. parágrafo único. o empregado terá direito ao pagamento das horas extras com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Na hipótese de rescisão de contratos (de qualquer natureza) antes que a compensação das horas extras trabalhadas ocorra. 67. para o trabalhador rural. até dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Fundamentos Legais: . XV. 66.859/1972. durante pelo menos um ano. 411 e 413. sem justa causa. QUEM TEM DIREITO Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador. e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base. OBJETIVO A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria. mesmo indenizado. Por conseguinte. seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço .1983.guiatrabalhista. conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6. 9 da Lei nº 7. de 30. VALOR DA INDENIZAÇÃO A indenização adicional será equivalente a um salário mensal do empregado. equivalente a um salário mensal. trabalhado ou indenizado. Art. EXEMPLOS PRÁTICOS Exemplo 1: www.708/79 e a Lei nº 7. será considerada a data em que terminaria o aviso.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A Lei nº 6.11.O empregado dispensado.10.br . 9º . em qualquer outra situação de dispensa não será devida.1979.com. AVISO PRÉVIO O aviso prévio. o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.164. 5/1983. Aviso Prévio Indenizado No caso de aviso prévio indenizado. em ambas no artigo 9º.FGTS. integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT). no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial. Enunciado TST nº 182: "O tempo do aviso prévio.238/1984: Art. terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal. no caso de dispensa sem justa causa. DJ 09. caso houvesse cumprimento.238/84." Redação dada pela Res.708. determinam uma indenização adicional. Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Um empregado iniciou o cumprimento do aviso prévio concedido pelo seu empregador dia 11. Exemplo 2: Um empregado cumprirá aviso prévio concedido pelo empregador a partir do dia 01.2008.04. Neste caso.ano bissexto).2008.2008) e a sua data-base ocorrerá no mês de maio.04 a 30.     data-base: abril/2008. Neste caso.03.2008. os 30 dias antecedentes à data-base: 02. www. início do aviso prévio: 01. a sua data-base ocorrerá no mês de abril.  data-base: maio/2008.03. projetando a data de seu término dentro dos 30 (trinta) dias antecedentes à data-base. Exemplo 4: Um empregado recebeu a comunicação do seu empregador que a partir do dia 14.     data-base: maio/2008.2008 (mês de 29 dias .05 a 31.2008. este empregado não fará jus à indenização adicional.04.2008 estará em aviso prévio indenizado.05.03.com. término do aviso prévio: 11. início do aviso prévio: 11.2008.03 a 12.2008 Neste caso. a sua data-base ocorrerá no mês de maio.03 a 31.04. pois o aviso prévio termina antes dos 30 (trinta) dias antecedentes à data-base. este empregado fará jus à indenização adicional.03.  os 30 dias antecedentes à data-base: 02.2008. pois o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço.03.guiatrabalhista.03 a 19.2008.  projeção do aviso prévio indenizado: 14.03.03.2008. a sua data-base ocorrerá no mês de junho.02. pois o aviso prévio termina dentro dos 30 (trinta) dias antecedentes à data-base.2008.  os 30 dias antecedentes à data-base: 01.165.2008.02. este empregado fará jus à indenização adicional.20. término do aviso prévio: 30.2008.br .04 a 30.03.04. O aviso prévio será indenizado (último dia trabalhado . Exemplo 3: Um empregado recebeu a comunicação de desligamento da empresa a partir do dia 21.  data-base: junho/2008. os 30 dias antecedentes à data-base: 01.  projeção do aviso prévio indenizado: 21. 03.br . sendo a sua data-base no mês de maio. Exemplo 6: Um empregado recebeu a comunicação do seu empregador que a partir do dia 04." Este enunciado visa esclarecer que a indenização adicional é devida sempre que ocorrer a dispensa sem justa causa do empregado no período de 30 dias que antecede a data-base.03.  os 30 dias antecedentes à data-base são: 01.708/79 e 7. com as verbas rescisórias corrigidas pelo percentual estipulado na Convenção Coletiva da respectiva categoria. este empregado não fará jus à indenização adicional. Neste caso.05.2008.166. o seu término projeta-se antes dos 30 (trinta) dias antecedentes à sua data-base.2008.2008 e a sua data-base ocorrerá no mês de abril. com as verbas rescisórias corrigidas pelo percentual estipulado na Convenção Coletiva da respectiva categoria.04. início do aviso prévio: 16.2008. pois o aviso prévio termina dentro do mês da data-base. este empregado fará jus à rescisão complementar. pois a projeção do aviso prévio que conta como tempo de serviço termina dentro do mês da data-base. independentemente da empresa ter pago as verbas rescisórias com o salário já corrigido.2008. término do aviso prévio: 14. mas este empregado fará jus à rescisão complementar.guiatrabalhista. os 30 dias antecedentes à data-base: 02. ENUNCIADO TST Nº 314 .com. Neste caso.04.04.04 a 03.  projeção do aviso prévio indenizado: 04. observado o Enunciado nº 182 do TST.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Neste caso.INDENIZAÇÃO E CORREÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS O Enunciado TST nº 314 dispõe: "Ocorrendo a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base. Exemplo 5: Um empregado cumprirá aviso prévio concedido pelo empregador a partir do dia 16.2008. pois.04 a 30. No entanto. www.2008 estará em aviso prévio indenizado.238/84. mesmo o aviso prévio indenizado contando como tempo de serviço.  data-base: maio/2008.     data-base: abril/2008.03 a 31. este empregado não fará jus à indenização adicional.03. este empregado não fará jus à indenização adicional. o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6. não veio ampliar o direito. 8 (Vibrações). durante a sua vida laboral.com. 9 (Frio). uma vez que o citado enunciado veio apenas uniformizar jurisprudências que já existiam neste sentido. constantes dos anexos nºs: 7 (Radiações Não Ionizantes). se o aviso prévio terminar ou a sua projeção recair dentro dos 30 dias que antecedem a data-base do empregado dispensado sem justa causa.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Se a empresa corrigiu o salário para o pagamento das verbas rescisórias e o término do aviso prévio ou a sua projeção recair no período mencionado. que não causará dano à saúde do trabalhador. 13 (Agentes Químicos).comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. . INSALUBRIDADE São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: .acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR 15 nºs: 1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente). 2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto). mas esta interpretação é incorreta. Então. o pagamento corrigido não exime a empresa do pagamento da indenização adicional.guiatrabalhista. 11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho). uma vez que não havia a obrigatoriedade do pagamento das verbas rescisórias com a correção salarial. Este enunciado tem levado alguns sindicatos a exigirem o pagamento das verbas rescisórias corrigidas e a indenização adicional. relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente. a correção será considerada liberalidade da empresa. 5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes).nas atividades mencionadas nos anexos nºs: 6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas). 10 (Umidade). 14 (Agentes Biológicos). é devida apenas a indenização adicional.167. LIMITE DE TOLERÂNCIA Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima. 12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais). .br . www. 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor). fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre. Base de Cálculo – Decisão do STF No dia 15. o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade. desde que comprovada a insalubridade. Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho. sendo vedada a percepção cumulativa. incidente sobre o salário mínimo. será apenas considerado o de grau elevado.20% (vinte por cento). Portanto.10% (dez por cento). para efeito de acréscimo salarial.br . o que tornará irredutível posteriormente.guiatrabalhista. para insalubridade de grau mínimo. www.2008 o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação da Súmula 228 do TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © ATIVIDADE INSALUBRE – CARACTERIZAÇÃO Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador.com. para insalubridade de grau médio. isto acarretará aumento salarial para o empregado.40% (quarenta por cento). O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas. nem a realização "ex-officio" de perícia. a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste.07. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho. nas localidades onde não houver perito. . devidamente habilitado. até que se tenha base normativa regulamentando a situação. . Entende este autor que as empresas devem se abster da mudança da base de cálculo do salário mínimo para o salário básico (salvo se houver expressa previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho neste sentido) . O disposto não prejudica a ação fiscalizadora do MTb. comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho. haja vista que se a empresa calcular o adicional de insalubridade com base no salário básico. equivalente a: . quando solicitado pela Justiça. entende o autor ser prudente que as empresas continuem a usar o salário mínimo ou salário normativo (desde que previsto em convenção) como base de cálculo do adicional de insalubridade. através das DRT’s.168. para insalubridade de grau máximo. nestes termos: Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. de 1 hora e. Base: NR 15 da Portaria MTb nº 3. não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Validade. ou autoridade delegada. é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. cuja duração exceda de 6 horas. RESTRIÇÃO DA REDUÇÃO O TST. Não excedendo de 6 horas o trabalho.com. os respectivos empregados. b) com a utilização de equipamento de proteção individual. não poderá exceder de 2 horas. será.br .guiatrabalhista. infenso à negociação coletiva". restringiu a possibilidade de redução ou concessão do intervalo mínimo para descanso. da CF/1988). Não concessão ou redução. "É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene. através da Orientação Jurisprudencial nº 342/SDI-1. AUTORIZAÇÃO DO MTE Sem expressa autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. entretanto. Previsão em norma coletiva. XXII. 7º. 71 da CLT e art. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando. no mínimo. o qual será.169. INTERVALOS PARA DESCANSO Em qualquer trabalho contínuo. a previsão de intervalo para repouso ou alimentação inferior ao limite mínimo legal não é www.214/78. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. quando ouvida a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador (SSMT). obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Eliminação ou Neutralização da Insalubridade A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. garantido por norma de ordem pública (art. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO MÍNIMO PARA DESCANSO O limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho. saúde e segurança do trabalho. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.guiatrabalhista.intervalo de 15 minutos.com. Penalidades: acréscimo de. JUSTA CAUSA DO EMPREGADO – RESCISÃO DO CONTRATO Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes. este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de.br . Trabalho contínuo de mais de 6 horas .intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. mesmo que esteja constante em cláusula de acordo coletivo. adiante reproduzido: PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 63 JORNADA. Trabalho contínuo de mecanografia . no mínimo. Observação especial: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. de 5 de abril de 1989. no mínimo. www. escrituração ou cálculo). pelo Ministro do Trabalho e Emprego ou autoridade delegada.a cada 90 minutos intervalo de 10 minutos para descanso.923/1994 e Portaria MTE 3.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © considerada válida. PENALIDADE Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador. REFERÊNCIA NORMATIVA: art. SERVIÇOS PERMANENTES DE MECANOGRAFIA Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia. RESUMO Trabalho contínuo de mais de 4 horas e menos de 6 horas .116. da redução do intervalo para menos de uma hora. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. 71 da CLT e Portaria/MTb nº 3. 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. conforme Precedente Administrativo 63 do MTE.170. A existência de acordo coletivo com previsão de intervalo para repouso ou alimentação inferior ao limite mínimo legal não é suficiente para que seja considerada regular a jornada de trabalho. 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Lei 8. O acordo coletivo é apenas um dos requisitos para a imprescindível autorização. a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos não deduzidos da duração normal do trabalho. Exceções: Acordo coletivo ou Autorização especial da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador.116/1989. Bases: artigos 71 e 72 da CLT. de forma habitual. Ex. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações. e que não se enquadre na definição das demais justas causas. através da prática de atos que firam a discrição pessoal. que ofendam a dignidade. o respeito. o empregado não poderá exercer atividade na empresa. ou exerce outra atividade que.br . que revelam desonestidade. fraude ou má-fé. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento São duas justas causas semelhantes. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. abuso de confiança. mas não são sinônimas. ou seja. Negociação Habitual Ocorre justa causa se o empregado.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA Com base no artigo 482 da CLT. regra geral. prejudique o exercício de sua função na empresa. pornografia ou obscenidade. entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes. Ato de Improbidade Improbidade. exerce. que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. embora não concorrente. explorando o mesmo ramo de negócio. visando a uma vantagem para si ou para outrem.com.: furto. irregular do empregado.guiatrabalhista. desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado. tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício. na maioria das vezes. relaciona-se a seguir os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador. pela imoderação de linguagem ou de gestos. atividade concorrente. cumprindo pena criminal. www. uma vez que. consiste na repetição de pequenas faltas leves. não pode ser recorrível. por escrito ou verbalmente. Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador. é toda ação ou omissão desonesta do empregado. Desídia A desídia é o tipo de falta grave que. Condenação Criminal O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício. etc. sem autorização expressa do empregador.171. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor. a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. patológico ou não. conforme entendimento jurisprudencial.br . tornando-se um alcoólatra.com. Violação de Segredo da Empresa A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado. Existem. O álcool é a causa mais freqüente da embriaguez. Abandono de Emprego A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego.172. no entanto. a pouca produção. é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa. Ofensas Físicas www. que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). capaz de causar prejuízo à empresa. De qualquer forma. ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável. as faltas injustificadas ao serviço. a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial. Nada obsta. o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa. sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. verbal ou escrita.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade. os atrasos freqüentes. Embriaguez Habitual ou em Serviço A embriaguez deve ser habitual. porém. Por exemplo. constitui ato típico de insubordinação. ainda. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. Para a configuração da justa causa. circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. São elementos materiais. A desobediência a uma ordem específica.guiatrabalhista. a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. 173- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirão justa causa se estiverem relacionadas ao fato de ocorrerem em serviço. A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Lesões à Honra e à Boa Fama São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários. Jogos de Azar Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável. Atos Atentatórios à Segurança Nacional A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual. OUTROS MOTIVOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA Além das hipóteses acima elencadas no artigo 482 da CLT, constituem, também, justa causa para resolução contratual os subtópicos a seguir: Bancários - Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas Basta a dívida, sua exigibilidade legal e o vencimento, sem pagamento da obrigação. Por ser a legislação omissa, no que se refere à contumácia do não pagamento, será preciso averiguar se a habitualidade existiu ou não, levando-se em conta o número de dívidas que não foram pagas e o período de ocorrência. www.guiatrabalhista.com.br 174- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Pode-se comprovar a reiteração através da movimentação dos credores, quer pelo protesto, quer pela execução judicial das dívidas. Aprendiz - Faltas Reiteradas A falta reiterada do menor aprendiz sem motivo justificado constitui justa causa para a rescisão contratual. Ferroviário Constitui falta grave quando o ferroviário se negar realizar trabalho extraordinário, nos casos de urgência ou de acidentes, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço. PUNIÇÃO – PRINCÍPIO No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a seguir. Elementos da Punição São três elementos que configuram a justa causa: - gravidade; - atualidade; e - imediação. Gravidade A penalidade aplicada deve corresponder ao grau da falta cometida. Havendo excesso na punição, será fator determinante na descaracterização. O empregador deve usar de bom senso no momento da dosagem da pena. A pena maior, rompimento do vínculo empregatício, deve-se utilizar às faltas que impliquem em violação séria e irreparável das obrigações contratuais assumidas pelo empregado, ou para os casos de prática com mais afinco de faltas consideradas leves. Atualidade A punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito. No que diz respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão logo se tome conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador. Imediação A imediação diz respeito à relação entre causa e efeito, ou seja, à vinculação direta entre a falta e a punição. www.guiatrabalhista.com.br 175- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © DOSAGEM DA PENALIDADE A jurisprudência trabalhista tem entendimento firmado, no sentido de que o juiz não pode dosar a penalidade, em conseqüência modificar a medida punitiva aplicada pelo empregador. Ao juiz cabe manter ou descaracterizar a penalidade, devido a isto o empregador deve usar a coerência e a justiça ao aplicar a pena. DUPLICIDADE NA PENALIDADE O empregado não pode ser punido mais de uma vez por uma mesma falta cometida. Por exemplo: o empregado falta um dia de trabalho, quando retorna é advertido por escrito pelo empregador e em seguida o empregador aplica-lhe a pena de suspensão pelo motivo da mesma falta ao trabalho. DIREITOS DO EMPREGADO NA RESCISÃO O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a: - saldo de salários; - férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional; e - salário-família (quando for o caso). Bases: Artigos 240; 342; § 2º; 482; 508 da CLT e os citados no texto. LICENÇA MATERNIDADE A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. PERÍODO DE PERCEPÇÃO O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. VALOR O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste. www.guiatrabalhista.com.br 176- Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © AUMENTO DO PERÍODO DE REPOUSO – ATESTADO MÉDICO Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. PARTO ANTECIPADO Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei. GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Durante o período de 120 dias, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade. INÍCIO DE AFASTAMENTO O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho. PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante. Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pela previdência social. Entretanto, para os casos que a segurada adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, o salário-maternidade continua sendo pago diretamente pela Previdência Social. O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social. www.guiatrabalhista.com.br Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança. 392-A (especificamente nos §§ 1º a 3º) da CLT.  A partir de 4 anos até 8 anos de idade: 30 dias. a qualquer título.  A partir de 1 ano até 4 anos de idade: 60 dias. dependendo da idade da criança adotada na seguinte proporção:  Até 1 ano de idade: 120 dias. a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas. quando do recolhimento das contribuições do INSS incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados. observando que no caso de empregos concomitantes.421/2002 havia estendido à mãe adotiva o direito à licençamaternidade de forma escalonada. VALOR DO BENEFÍCIO  para segurada empregada: www.2009) revogou os parágrafos 1º a 3º do referido artigo. independentemente da idade da criança adotada.04. é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade. à pessoa física que lhe preste serviço. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.177.010/2009 (que passará a vigorar a partir de 01.com. O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou companheiro. através do art. ABORTO NÃO CRIMINOSO Em caso de aborto não criminoso.guiatrabalhista. comprovado por atestado médico oficial. desde que este seja prejudicial à gestação. No entanto.11.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A empregada deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida. de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada.br .2002 a Lei 10. à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho. a Lei 12. MÃE ADOTIVA A partir de 16. estendendo a licença maternidade de 120 dias à mãe adotiva. a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego. COMPROMISSO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE PREJUDIQUE A GESTAÇÃO Mediante atestado médico. COMPENSAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE A empresa que pagar o salário maternidade fará a compensação do respectivo pagamento. ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. 01. A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica quando:  A empregada a requerer até o final do primeiro mês após o parto. será retido do salário maternidade a contribuição do INSS devida segundo a tabela de contribuição.  para a contribuinte individual e a segurada facultativa: em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.770/2008.010.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © .guiatrabalhista.212/91. artigos 93 a 103 do Regulamento da Previdência Social e os citados acima. PRORROGAÇÃO OPCIONAL DA LICENÇA MATERNIDADE POR 60 DIAS A Lei 11. que alterou a Lei 8. RETENÇÃO DO INSS Observar que.720.em caso de salário maior que o teto máximo de benefício. GUARDA DE DOCUMENTOS A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade. www.  para trabalhadora avulsa: valor mensal igual a sua remuneração equivalente a um mês de trabalho não sujeito do limite máximo no salário-de-contribuição. de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal de 19 de julho de 2002. Bases: artigos 392 a 395 da CLT.em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral.em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho. . sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. O início da prorrogação do afastamento de 60 dias do trabalho da segurada empregada será.2.  em se tratando da segurada especial o valor do salário maternidade é de um salário mínimo mensal.178. a partir de 01.br .com.  No período de prorrogação da licença-maternidade. posterior ao término normal dos 120 dias. para a segurada empregada.  para a empregada doméstica o benefício tem valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição. . a empregada não exercer qualquer atividade remunerada e a criança não for mantida em creche ou organização similar.  A empregada adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. imediatamente e ininterruptamente. observado o limite mínimo e máximo.  O empregador aderir voluntariamente ao programa.00. o valor mensal será até o limite de R$ 12. instituiu o Programa Empresa Cidadã. podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental. 432 da CLT. no mínimo. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. moral e psicológico. 428 da CLT. OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento. que dispunha que na primeira metade do contrato de aprendizagem ao aprendiz era garantido meio salário mínimo e na segunda metade 2/3 do salário mínimo. uma vez que foi revogada a disposição legal (art. no cálculo da percentagem. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência. darão lugar à admissão de um aprendiz.com. na nova redação dada pela MP 251/2005. O limite fixado não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos. Ao menor aprendiz foi garantido o salário mínimo hora. a executar com zelo e diligência. formação técnico-profissional metódica. Base: art. ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Nota: Caso o último requisito seja descumprido. JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias. dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.br .179. CONTRATO DE APRENDIZAGEM Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial. e o aprendiz.guiatrabalhista. 80 da CLT). Base: art. As frações de unidade. ajustado por escrito e por prazo determinado. e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. VALIDADE www. em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos. e quinze por cento. compatível com o seu desenvolvimento físico. a empregada perderá o direito à prorrogação. as tarefas necessárias a essa formação. inscrito em programa de aprendizagem. no máximo. Base: art. cujas funções demandem formação profissional. 429 da CLT. que tenha por objetivo a educação profissional. 069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. estabelecendo as normas a serem seguidas bem como as condições a que o menor poderá ou não desempenhar suas funções no ambiente de trabalho. ou IV .a pedido do aprendiz. cujo Capítulo V assegura à criança e adolescente o direito ao desenvolvimento. 7º. TRABALHADOR MENOR DE IDADE O trabalho do menor está disciplinado pela Constituição Federal em seu art. e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. caso não haja concluído o ensino fundamental. é relativa. até que tenha atingido sua maioridade.guiatrabalhista. Na rescisão antecipada do contrato de aprendizagem não haverá a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato constante nos artigos 479 e 480 da CLT. ou seja. III . Base: art.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.com. exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos (exceto quanto a aprendizes com deficiência). uma vez que este deve ser assistido pelo seu representante legal na formalização do contrato de trabalho ou no recebimento de seus direitos em caso de rescisão contratual. Há que se mencionar também a Lei nº.br . www. 18 (dezoito) anos completos. conjuntamente com os artigos 402 a 441 da CLT. ou antecipadamente quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: I . Esta capacidade.desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.falta disciplinar grave. XXXIII. MENOR – 16 A 18 ANOS O menor adquire sua capacidade jurídica para trabalhar a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade. FGTS – CONTRATO DE APRENDIZ Os depósitos do FGTS nos contratos de aprendizagem tiveram a alíquota reduzida de 8% para 2%.ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo. 8. II .180. 433 da CLT. na nova redação dada pela MP 251/2005. matrícula e freqüência do aprendiz à escola. porém. 483 da CLT. 407 da CLT prevê que se constatado a negligência por parte do empregador quanto às condições do trabalho do menor. insalubre além do trabalho em locais prejudiciais à sua moralidade (art. 134. 414 da CLT o qual dispõe que as horas de trabalho do menor em caso de mais de um emprego. da CLT). 134 do TST e súmula nº. para o trabalho ocasional. §2º da CLT.guiatrabalhista. 136.181. Em regra. No entanto estas férias não poderão ser fracionadas conforme dispõe o art. a jornada normal do trabalhador menor é a mesma do trabalhador adulto. para o trabalho contínuo. salvo se a remoção de material for feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos. desenvolvimento físico ou à sua moralidade. bem como. Há uma particularidade que determina a limitação da jornada máxima de trabalho do menor prevista no art. na forma do art. discriminação. O art. ao menor é assegurado fazer coincidir o período das férias laborais com o de férias escolares. salvo de toda forma de negligência. 405. causando-lhe prejuízos à sua saúde. exploração. 227 que é dever da família. da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente entre outros direitos. crueldade e opressão. §2º da CLT. ou 25 quilos. limitando no total. a jornada normal de trabalho (8 horas). sob pena de configurar a rescisão indireta. o direito à profissionalização. ao menor é assegura o salário mínimo integral. violência. MENOR DE 16 ANOS Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho. que ao menor (16 a 18) anos é proibido o trabalho noturno. deverão ser totalizadas.br . no entanto.com. se for o caso. a autoridade competente poderá obrigar o empregador a tomar todas as medidas necessárias para que tal situação seja regularizada. II da CLT). salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. 405. A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional. § 5º.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A Constituição Federal dispõe em seu art.205 do STF. Direito às Férias Conforme dispõe o art. 427 da CLT). perigoso. Esta limitação é uma garantia de tempo mínimo para que o menor não tenha a sua condição psico-fisiológica ou sua freqüência escolar prejudicada (art. Ao empregador é vedado também empregar menor de 18 anos em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos. por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. o salário profissional. Salário e Jornada do Trabalho Menor Conforme enunciado nº. de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos (art. A legislação estabelece. www. A jornada de trabalho do aprendiz será de máxima de 6 horas diárias. simultâneas ou não. Salário e Jornada de Trabalho do Menor Aprendiz A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas. convenção ou acordo coletivo. inscrito em programa de aprendizagem. O trabalho do menor aprendiz fica sujeito entre outras condições. A aprendizagem visa desenvolver a aptidão profissional do menor sem prejuízo de sua formação escolar básica. §2º da CLT. LOCAIS OU SERVIÇOS CLASSIFICADOS COMO PERIGOSOS OU INSALUBRES A classificação dos locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorre do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. salvo condição mais favorável fixada em contrato. em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze anos. É compulsória a admissão de aprendizes a todo estabelecimento através das entidades competentes. Dentre as várias entidades que proporcionam essa formação ao aprendiz podemos citar o SENAI e SESI no ramo da indústria e o SENAC no ramo do comércio. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos. É assegurado ao menor aprendiz o salário mínimo como valor da bolsa aprendizagem. No entanto estas férias não poderão ser fracionadas conforme dispõe o art. que ateste a não-exposição a riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos adolescentes.182.guiatrabalhista. moral e psicológico. ao menor aprendiz (14 a 16 anos) é assegurado apenas a bolsa aprendizagem. 134.com. A proibição poderá ser elidida por meio de parecer técnico circunstanciado. ao menor aprendiz é assegurado fazer coincidir o período das férias laborais com o de férias escolares. cujas funções demandam formação profissional. equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% do total de trabalhadores efetivos existentes em cada estabelecimento. a executar com zelo e diligência. as tarefas necessárias a essa formação. compatível com o seu desenvolvimento físico. Direito às Férias Assim como para o menor entre 16 e 18 anos. ficando vedado a prorrogação e a compensação de jornada. formação técnico-profissional metódica. à garantia de freqüência à escola. Enquanto ao trabalhador menor (16 a 18 anos) em regra é assegurado todos os direitos trabalhistas e previdenciários. desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança. assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial por prazo determinado não superior a 2 (dois) anos. o qual deverá ser www. cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso.br . não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos. e o aprendiz. 183. trabalhos na lixa nas fábricas de chapéu ou feltro. máquinas de fatiar. Sempre que houver controvérsia quanto á efetiva proteção dos adolescentes envolvidos nas atividades constantes do referido parecer. 8. operação. sendo permitido o trabalho em veículos. moinhos. niquelação. 5. trabalhos em fundições em geral. o mesmo será objeto de análise por Auditor-Fiscal do Trabalho. quando possuírem sistema que impeça o seu acionamento acidental. 3. forja e de corte de metais. na colheita. sem proteção capaz de controlar o risco. banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos. que tornará as providências legais cabíveis. trabalhos com utilização de instrumentos ou ferramentas de uso industrial ou agrícola com riscos de perfurações e cortes. 10. cortadores e misturadores. guindastes ou outros similares. rebolo ou esmeril. esmeris. sem proteção coletiva contra partículas volantes. manutenção ou limpeza de máquinas ou equipamentos. com exceção da limpeza. máquinas ou equipamentos parados. anodização de alumínio. trabalhos de douração. galvanoplastia. beneficiamento ou industrialização do fumo. 13. trabalhos na operação industrial de reciclagem de papel.br . trabalhos de direção de veículos automotores e direção. equipamentos em fábricas de papel. 12.com. 7. prateação. quando motorizados e em movimento. 9. colheita. trabalhos em cantarias ou no preparo de cascalho. www. 6. 2.guiatrabalhista. trabalhos no plantio. trabalhos de jateamento em geral. trabalhos no plantio. beneficiamento ou industrialização do sisal. nivelamento de solo e desbrote. serras de fita e guilhotinas. serras circulares. plástico ou metal. 4. trabalhos na construção civil ou pesada. trabalhos de afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora. máquinas de laminação.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas oportunidades. 11. exceto em processos enclausurados. a saber: tratores e máquinas agrícolas. trabalhos no preparo de plumas ou crinas. QUADRO DESCRITIVO DOS LOCAIS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS OU INSALUBRES PARA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS 1. máquinas em trabalhos com madeira. máquinas de padaria como misturadores e cilindros de massa. 27. trabalhos na extração ou beneficiamento de mármores. asbestos. 29.br . disposição ou retorno de recipientes vazios. trabalhos que exijam mergulho. trabalhos em condições hiperbáricas. 20. 21. trabalhos com exposição ou manuseio de álcalis cáusticos. raspagem a seco ou queima de pinturas. granitos. silicatos. 18. bromídrico. pedras preciosas. cromo e mercúrio) e seus compostos. pêlos ou dejeções de animais. 24. óleo diesel. trabalhos com exposição a radiações ionizantes. ou substâncias cancerígenas conforme classificação da Organização Mundial de Saúde. trabalhos em atividades industriais com exposição a radiações não-ionizantes (microondas.com. 16. chumbo. couros. vísceras. carvão mineral. 22. descontaminação. 26. trabalhos com animais portadores de doenças infecto-contagiosas.184. sulfúrico. trabalhos com retirada. 23. metais pesados (cádmio. 15. incluindo limpeza de equipamentos. nítrico.guiatrabalhista. trabalhos com exposição a ruído contínuo ou intermitente. desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais. trabalhos na coleta. 17. trabalhos de lavagem ou lubrificação de veículos automotores em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos. fosfórico e pícrico. trabalhos com exposição ou manuseio de ácido oxálico. trabalhos com exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos. 19. ossos. ultravioleta ou laser). sangue. seleção ou beneficiamento de lixo. www. 28. 25.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 14. trabalhos em tecelagem. fósforo e seus compostos. ou a ruído de impacto. benzeno. trabalhos em contato com resíduos de animais deteriorados ou com glândulas. hidrocarbonetos ou outros compostos de carbono. trabalhos no manuseio ou aplicação de produtos químicos de uso agrícola ou veterinário. acima do nível de ação previsto na legislação pertinente em vigor. semipreciosas ou outros bens minerais. trabalhos na fabricação de botões ou outros artefatos de nácar. trabalhos em peleterias.guiatrabalhista. 41. vidros ou vernizes. 45.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 30. 40. 49. 46. de uso industrial. subterrâneos. gasosos ou liquefeitos. trabalhos em colchoarias. trigo. 33. processamento.com. trabalhos em olarias nas áreas de fornos ou com exposição à umidade excessiva. trabalhos na fabricação de farinha de mandioca. 36. trabalhos de direção e operação de máquinas ou equipamentos elétricos de grande porte. transporte. 48. 32. quando energizados. trabalhos na fabricação de cortiças. trabalhos na produção. algodão ou madeira). 34. 37. louças. 47. 44. www. trabalhos em curtumes ou industrialização do couro. cevada. sorgo. gesso. aveia. manuseio ou carregamento de explosivos. 31. milho. pedreiras garimpos ou minas em subsolo ou a céu aberto. 38.br . cristais. 43. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais (arroz. trabalhos em indústrias cerâmicas. trabalhos na fabricação de fogos de artifícios. estopas. centeio. trabalhos na fabricação de porcelanas ou produtos químicos. armazenamento. feijão ou soja) e de vegetais (cana. transmissão ou distribuição de energia elétrica.185. esmaltes. trabalhos em escavações. trabalhos de manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos. linho. chifre ou osso. 42. trabalhos de processamento ou empacotamento mecanizado de carnes. trabalhos em matadouros ou abatedouros em geral. 39. 35. trabalhos em fábricas de cimento ou cal. trabalhos em sistemas de geração. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras minerais. inflamáveis líquidos. 63. ou junto de aquecedores. trabalhos em destilarias ou depósitos de álcool.br . serrarias ou corte de madeira.com. 58. 66. trabalhos no interior de resfriadores. 57. 65. trabalhos em câmaras frigoríficas. trabalhos em tinturarias ou estamparias. 68. trabalhos na fabricação de bebidas alcoólicas. 59. trabalhos em lavanderias industriais. trabalhos em esgotos. 62. trabalhos em hospitais. 60. trabalhos em oficinas mecânicas em que haja risco de contato com solventes orgânicos ou inorgânicos. trabalhos em carvoarias. 64. trabalhos em cemitérios. trabalhos em serralherias. de vacinas ou de outros produtos similares. casas de máquinas. 54. quando em contato direto com os animais. 56. serviços de emergências. trabalhos em madeireiras. postos de vacinação ou outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso destes pacientes não previamente esterilizados. ambulatórios ou postos de vacinação de animais. desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais.186. 53. trabalhos em hospitais. trabalhos em salinas. 51. ambulatórios.guiatrabalhista. trabalhos em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus. 67. trabalhos em indústria de móveis. www. óleo diesel. quando em contato com animais. 55. trabalhos em laboratórios destinados ao preparo de soro. 61. trabalhos na fabricação de artefatos de borracha.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 50. fornos ou alto-fornos. enfermarias. 52. www. quando realizado raramente. trabalhos com exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro.guiatrabalhista. trabalhos em espaços confinados. trabalhos no interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas. 77. currais. colheita. estrebarias ou pocilgas. art.com. 71.0 (dois) metros. livros e material didático. trabalhos na colheita de cítricos ou de algodão. 74.br . parágrafo 2 (alterado pela Lei 10243/2001). 72. trabalhos em estábulos. 79. anuidade. para a prestação do serviço. trabalhos em alturas superiores a 2.187. 75. trabalhos como sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas. 458. equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho. 76. 81. 80. trabalhos de desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral.vestuários. trabalhos no beneficiamento da castanha de caju. em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros. trabalhos no plantio. beneficiamento ou industrialização da cana-de-açúcar. não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I . PARCELAS NÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIOS Segundo a CLT. trabalhos em porão ou convés de navio. transporte ou descarga manual de pesos superiores a 20 quilos para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino. 78. trabalhos em manguezais ou lamaçais. 70. II . sem condições adequadas de higienização. compreendendo os valores relativos a matrícula. cavalariças. 73. trabalhos com levantamento. explosivas ou com deficiência de oxigênio. Base: Portaria SIT/MTE nº 20/2001 e 4/2002.educação.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 69. ou superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino. mensalidade. quando realizado freqüentemente. parágrafo 1 da Portaria Interministerial MTPS/MF/MS 5/1999.transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno. IV . V .br). Base: Art.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © III .gov. hospitalar e odontológica. devidamente preenchido e instruído com os seguintes elementos: 1) identificação da empresa beneficiária.guiatrabalhista. Base: Art.br). a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www. O formulário é adquirido nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). FORMA E PRAZO DE ADESÃO E VALIDADE DO PROGRAMA A adesão ao PAT consiste na apresentação do formulário oficial.000 não precisam renovar o formulário.mte.532/97 e art. devem renovar o mesmo. As empresas que firmarem o termo de adesão a partir de 2. O PAT fica automaticamente aprovado mediante a apresentação e registro do formulário na ECT. 4) número de trabalhadores beneficiados por UF. 5) número de trabalhadores beneficiados por faixas salariais. mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet. e art. no entanto. VI . convênio e cesta de alimentos). Estes documentos têm validade por prazo indeterminado. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) Para cadastrar-se no PAT. fornecedor. 2 da Portaria SIT 3/2002.assistência médica. que a partir dessa renovação será válido por prazo indeterminado.seguros de vida e de acidentes pessoais. 2. aquelas que o fizeram antes. em percurso servido ou não por transporte público. 2) número de refeições maiores e menores. www.previdência privada. 2 da Portaria SIT 3/2002. 6) termo de responsabilidade e assinatura do responsável pela empresa.br . 3) modalidade de serviços de alimentação e percentuais correspondentes (próprio.gov.mte.com. 10 da Lei 9. A inscrição também pode ser efetuada por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do trabalho e Emprego na INTERNET (www.188. prestada diretamente ou mediante segurosaúde. a pessoa jurídica beneficiária poderá: 1) manter serviço próprio de refeições. para transporte individual. inclusive não preparados (cestas básicas) e 3) firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva. As pessoas jurídicas participantes do PAT. A documentação relacionada aos gastos com o Programa e aos incentivos dele decorrentes deve ser mantida à disposição da fiscalização.com. art. deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos trabalhadores. deverão comprovar atendimento à regulamentação técnica da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. QUALIDADE E TEOR NUTRITIVO DA ALIMENTAÇÃO Os programas de alimentação do trabalhador deverão propiciar condições de avaliação do teor nutritivo da alimentação. fornecedoras de componentes alimentícios devidamente embalados e registrados nos órgãos competentes. uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras. mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros. condição que deverá constar expressamente do texto do convênio entre as partes interessadas. nas refeições principais (almoço. Normalização e Qualidade Industrial .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © GUARDA DOS DOCUMENTOS DO PAT A cópia do formulário e o respectivo comprovante oficial da postagem ou o comprovante de adesão via INTERNET deverá ser mantida nas dependências da empresa. Quando a pessoa jurídica beneficiária fornecer aos seus trabalhadores documentos de legitimação (impressos. desde que essas entidades sejam credenciadas pelo Programa e se obriguem a cumprir o disposto na legislação do PAT e na Portaria SIT 3/2002 (alterada pela Portaria SST 193/2006). FORMAS DE EXECUÇÃO DO PAT Para a execução do PAT. As normas específicas do teor nutritivo da alimentação foram estabelecidas pela Portaria Interministerial 66/2006.guiatrabalhista. através de organismo designado pelo INMETRO . á disposição da fiscalização federal. 2 da Portaria SIT 3/2002. 2) distribuir alimentos.br .189. As empresas produtoras de cestas de alimentos e similares.Instituto Nacional de Metrologia. cartões eletrônicos.para esta finalidade. 3º do Decreto nº 5. matriz e filiais. cabendo-lhes a responsabilidade de fiscalizar a qualidade e o teor nutritivo. jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche). pelo menos. magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada) que www. Os cardápios deverão oferecer. Bases: parágrafo 2. conforme disposto no art. 4 da Portaria Interministerial MTPS/MF/MS 5/1999 e § 1 e 2 do art. de 14 de janeiro de 1991. de modo a possibilitar seu exame e confronto com os registros contábeis e fiscais exigidos pela legislação pertinente. no período de transição para novo emprego. e art. 9 e 10 da Portaria SIT 3/2002. distribuídas indistintamente a todos os empregados da pessoa jurídica. para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (IN SRF 11/96. Nos documentos de legitimação deverão constar: a) razão ou denominação social da pessoa jurídica beneficiária. Na emissão dos documentos de legitimação. EXTENSÃO DO PROGRAMA Empregados dispensados ou com contrato suspenso O beneficio do PAT pode ser estendido pela pessoa jurídica: a) aos trabalhadores por ela dispensados. limitada essa extensão ao período de cinco meses. c) valor em moeda corrente no País.101/96.com.190. Bases: Decreto 2.guiatrabalhista. são dedutíveis do lucro liquido. FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA Independentemente da existência de Programa de Alimentação do Trabalhador os gastos com a aquisição de cestas básicas.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. parágrafo único). art. conforme o caso. o valor do documento deverá ser suficiente para atender às exigências nutricionais do PAT. endereço e CGC/CNPJ da prestadora do serviço de alimentação coletiva.br . Empregados de subempreiteira De acordo com o Parecer Normativo CST 08/82. 27. em seqüência ininterrupta. e) prazo de validade. não se incorpora á remuneração para www. a empresa empreiteira pode estender o PAT aos empregados de subempreiteira que para ela trabalhem no mesmo canteiro de obras. não inferior a 30 dias nem superior a 15 meses. INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR É importante ressaltar que no PAT previamente aprovado pelo Ministério do Trabalho. limitada a extensão ao período de seis meses. d) nome. e f) a expressão “válido somente para pagamento de refeições” ou “válido somente para aquisição de gêneros alimentícios". a parcela paga in natura pela empresa não tem natureza salarial. deverão ser adotados mecanismos que assegurem proteção contra falsificação. 8. e b) aos empregados que estejam com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional. vinculada à empregadora. b) numeração continua. 2 do Decreto 05/1991 e art. PRAZOS DE PAGAMENTO São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. PRAZO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS O artigo 477. 4 da Portaria SIT 3/2002. Bases: art. ou b) até o décimo dia. 3 da Portaria SIT 3/2002.191.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © quaisquer efeitos. indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTO DIRETO DA REFEIÇÃO A participação do trabalhador no PAT é limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição. § 6º da CLT. Bases: parágrafo 2o do artigo 585 do Regulamento IR/99 e art. estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.com. ter valor inferior àquele concedido aos de renda mais elevada. O benefício concedido aos trabalhadores que percebem até 5 salários mínimos não poderá.00 = R$ 1. sob qualquer pretexto. www.00 Limite de participação do trabalhador: 20% x R$ 5. independentemente da duração da jornada de trabalho. 6 do Decreto 05/1991).guiatrabalhista.br . contado da data da notificação da demissão. INCLUSÃO DOS TRABALHADORES DE RENDA MAIS ELEVADA NO PROGRAMA — CONDIÇÃO Os trabalhadores de renda mais elevada podem ser incluídos no Programa de Alimentação do Trabalhador. desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores que percebam até 5 salários mínimos. MULTAS O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.00 por refeição. quando da ausência de aviso prévio. Exemplo: Valor do Custo Direto da Refeição: R$ 5. não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem se configura como rendimento tributável do trabalhador (art. CLÁUSULAS MAIS FAVORÁVEIS AO EMPREGADO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS – OBEDIÊNCIA Existem convenções coletivas de trabalho que determinam prazos para pagamento de verbas rescisórias menores do que os que constam da CLT.Documentação. www. SALÁRIO FAMÍLIA É o benefício previdenciário que têm direito o segurado empregado. a sua observância. Como as mencionadas cláusulas são mais benéficas para o empregado. Pagamento Será pago mensalmente:  Pela empresa ao empregado e deduzido quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O citado parágrafo sujeita também o empregador. elas prevalecem sobre o que é determinado em Lei. por parte das empresas.com. exceto o doméstico. quando de uma fiscalização.192. Carência Não existe carência para conceder esse benefício. Documentos que devem ser apresentados para recebimento do salário-família Leia maiores detalhes no tópico Salário Família . bem como valores de multa superiores aos demonstrados. por trabalhador.  Pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao trabalhador avulso mediante convênio com INSS. sendo obrigatória. à multa de 160 Ufir. Quando o salário-família começa a ser pago A partir da comprovação dos documentos mencionados será pago junto com o salário do mês. e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.guiatrabalhista.br . 56 De R$ 435.52 De R$ 435.53 a R$ 654.79 a R$ 623.23 R$ 17.00 até R$ 398.193.com.47 até R$ 429.br .67 Até R$ 435.81 até R$ 468. TABELA DE QUOTAS DO SALÁRIO FAMÍLIA VIGÊNCIA A Partir de 01/02/2009 (Portaria MPS/MF 48/2009) de 01/03/2008 a 31/01/2009 (Portaria Interministerial 77/2008) de 01/04/07 a 29/02/08 (Portaria MPS 142/2007) de 01/08/06 a 31/03/07 (Portaria MPS 342/2006) de 01/04/06 a 31/07/06 (Portaria MPS 119/2006) de 01/05/05 a 31/03/06 (Portaria MPS 822/2005) de 01/05/04 a 30/04/05 (MP 182/2004) de 01/06/03 a 30/04/04 de 01/06/02 a 31/05/03 de 01/06/01 a 31/05/02 de 01/06/00 a 31/05/01 de 01/06/99 a 31/05/00 de 01/01/99 a 31/05/99 de 01/12/98 a 31/12/98 de 01/06/98 a 30/11/98 de 01/06/97 a 31/05/98 REMUNERAÇÃO Até R$ 500.34 R$ 15.00 de R$ 390.26 R$ 10.44 até R$ 390.guiatrabalhista.65 R$ 1.12 Até R$ 472.05 R$ 8.45 até R$ 309.25 www.48 até R$ 376.94 a R$ 676.78 de R$ 414.45 acima R$ 324.58 R$ 9.74 R$ 22.66 R$ 18.57 a R$ 654.61 até R$ 414. Valor do Salário Família Esse valor é calculado com base em cotas.93 De R$ 449.33 R$ 15.26 R$ 22.45 acima de R$ 324. O segurado tem direito a tantas cotas quantos forem os filhos menores de 14 anos ou inválidos.56 SALÁRIO FAMÍLIA R$ 25.27 Até R$ 435.74 R$ 21.07 R$ 8.00 até R$ 324.43 De R$ 472.65 R$ 1.07 R$ 23. na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.00 R$ 14.08 R$ 16.09 R$ 13.65 R$ 8.08 Até R$ 449.19 até R$ 560.31 R$ 9.99 R$ 20.40 De R$ 500.46 até R$ 324.01 a R$ 586.41 a R$ 752.08 R$ 24.07 R$ 8.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A partir do dia em que o segurado empregado ou o segurado trabalhador avulso comprovarem o nascimento.48 R$ 11.60 até R$ 360.27 R$ 14.44 a R$ 710. 459.434.718.com.728. REMUNERAÇÃO RECEBIDA ACIMA DO LIMITE www.56 até R$ 287.582.02 acima de Cr$ 115.br .58 até Cr$ 50.731.67 R$ 0.29 Até Cr$ 1.86 Cr$ 17.74 Cr$ 1.350.731.59 acima de Cr$ 4.126.582.60 Cr$ 339.13 até Cr$ 32.625.o valor da cota para o segurado empregado será proporcional nos meses de admissão e demissão.93 Até Cr$ 12.75 até Cr$ 276.194.58 Cr$ 3.90 Cr$ 50.419. independentemente do número de dias trabalhados.26 Proporcionalidade .86 acima de R$ 174.25 acima de Cr$12.13 Cr$ 30.27 até R$ 287.69 acima de Cr$ 9.28 Cr$ 241.052.080.48 acima de Cr$ 25.05 Cr$ 38.80 até R$ 174.259.75 acima de Cr$ 638.10 Cr$ 865.214.064.15 Cr$ 385.29 acima de Cr$ 3.064.536.738.84 Cr$ 7.246.67 acima de Cr$ 32.31 Cr$ 86. .71 Cr$ 26.57 até Cr$ 40.95 Cr$ 4.256.15 Cr$ 691.27 acima de R$ 287.25 Até Cr$ 9.66 URV 0.536.86 acima de URV 174.67 Até Cr$ 25.257.66 R$ 0.978.58 URV 4.924.616.66 R$ 0.57 acima de Cr$ 50 .738.72 Cr$ 1.93 acima de Cr$ 15.27 acima de R$ 287.760.13 acima de Cr$ 40.793.11 Cr$ 923.54 Cr$ 11.83 R$ 1.02 até Cr$ 88.66 R$ 0.31 Cr$ 108.02 R$ 7.59 Até Cr$ 3.439.48 Até Cr$ 15.386.95 Cr$ 135.58 acima de Cr$ 88.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © de 01/01/97 a 31/05/97 de 01/05/96 a 31/12/96 de 01/05/95 a 30/04/96 de 01/07/94 a 30/04/95 de 01/03/94 a 30/06/94 01/02/94 01/01/94 01/12/93 01/11/93 01/10/93 01/09/93 01/08/93 01/07/93 de 01/05/93 a 30/06/93 de 01/03/93 a 30/04/93 de 01/01/93 a 28/02/93 de 01/09/92 a 31/12/92 de 01/05/92 a 31/08/92 de 01/01/92 a 30/04/92 acima de R$ 309.83 acima de Cr$ 276.532.86 Até URV 174.00 Cr$ 168.459.95 R$ 6.80 acima de R$ 249.87 Cr$ 42.793.616.780.419.95 R$ 7.00 acima de Cr$ 1.guiatrabalhista.449.40 Cr$ 404.625.01 Cr$ 15.924.86 até Cr$ 115.434.259.257.052.83 R$ 4.69 Até Cr$ 4.082.19 Cr$ 366.27 até R$ 249.014.514.o valor da cota para o trabalhador avulso será integral.85 Cr$ 92.76 Cr$ 2.728.978.183.449.00 Até Cr$ 638.087.183.33 Cr$ 295. a documentação abaixo: I .DOCUMENTAÇÃO O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa ou ao órgão gestor mão-de-obra ou ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS.certidão de nascimento do filho (original e cópia). CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte do filho ou equiparado. b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade. sendo obrigatória nos meses de novembro.195. exceto o 13º salário e o adicional de férias (1/3 constitucional). quando dependente maior de quatorze anos. Todas as importâncias que integram o salário de contribuição são consideradas como parte integrante da remuneração do mês. salvo se inválido. Se a remuneração ultrapassar este valor (decorrente de reajuste ou de horas extras. de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada. das contribuições ao INSS. por exemplo). quando dependente menor de sete anos. sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra de cada recebimento mensal do salário-família. contados a partir de 2000.com. para efeito de definição do direito à cota de salário-família. ou d) pelo desemprego do segurado. Isto porque o artigo 81 do Regulamento da Previdência Social estabelece o teto em relação a "salário de contribuição" e não ao "salário base". a contar do mês seguinte ao da data do aniversário. QUITAÇÃO O empregado deve dar quitação à empresa. a contar do mês seguinte ao do óbito. serão deduzidas por ocasião do recolhimento. IV . DEDUÇÃO NA GPS As cotas do salário-família.caderneta de vacinação ou equivalente.br . sobre a folha de pagamento de salários. a cargo da Perícia Médica do INSS. II . III . na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida. pagas pela empresa.CP ou CTPS.comprovação de invalidez.guiatrabalhista. a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade. www. naquele mês não haverá direito ao benefício. na GPS. c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O salário família só é devido até o valor de remuneração máxima mensal constante na tabela do salário família. SALÁRIO-FAMÍLIA . na forma de legislação própria.196. NOVEMBRO No mês de novembro. Referida comunicação pode ser feita através de editais (no quadro de avisos. o empregado deverá apresentar: 1.guiatrabalhista. DECLARAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE Preencher a Declaração correspondente. atestando a regularidade da matrícula e freqüência escolar do aluno. Comprovante de freqüência à escola. Clique aqui para obter o modelo oficial da Previdência Social.dataprev. deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. nos meses de maio e novembro. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez. em nome do aluno. deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez. COMUNICAÇÃO É importante que o empregador comunique tais regras aos seus empregados com antecedência. contados a partir de 2000. Esta obrigação ocorre desde o ano de 2000.com.br . circulares e até mesmo uma mensagem no contra-cheque do empregado. para crianças a partir de 7 anos de idade. no qual consta o registro de freqüência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO A empresa. por exemplo).br/sislex/paginas/97/trcsf3040. Caderneta de vacinação ou documento equivalente. quando dependente a partir de sete anos.htm. Ou então acesse a página: http://www81. o órgão gestor de mão-de-obra ou o sindicato de trabalhadores avulsos ou o INSS suspenderá o pagamento do salário-família se o segurado não apresentar o atestado de vacinação www.comprovante de freqüência à escola. para agilizar o processo documentário. para dependentes menores de 7 anos. para crianças a partir de 7 anos de idade. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES MAIO O empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de freqüência à escola.gov. 2.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © V . A comprovação de freqüência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola. guiatrabalhista. inclusive o municipal.265/99 e artigo 233 da IN INSS 11/2006.213/91. QUINZENALISTAS E SEMANALISTAS Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © obrigatória e a comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado. 67. CONTAGEM DOS DIAS Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários. deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento. durante 10 (dez) anos. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados.197. GUARDA DOS DOCUMENTOS A empresa deverá conservar. por força do art. até que a documentação seja apresentada Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar e o seu reativamento. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. nas datas fixadas.com. o segurado comprovar a vacinação do filho. caberá o pagamento das cotas relativas ao período suspenso. Bases: Lei 8. deve ser considerado na contagem dos dias o sábado. os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes. para exame pela fiscalização do INSS. salvo se provada a freqüência escolar regular no período. salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. SALÁRIOS . PAGAMENTO O pagamento de salário deve ser efetuado: www. art. excluindo o domingo e feriado. ainda que fora de prazo.br . Se após a suspensão do pagamento do salário-família. Decreto 3. o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira.PRAZO DE PAGAMENTO MENSALISTAS O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. 465 da CLT. 501 da CLT. deve ser assegurado ao empregado: . . . em se tratando de analfabeto. ou.br . dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste. PENALIDADES Constatada a inobservância das disposições mencionadas neste trabalho. Sistema Bancário O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários. Por Meio de Cheque Se o pagamento for efetuado por meio de cheque. 459.855/89.em dia útil e no local do trabalho. Lei nº 7. TEMPO DE TRANSPORTE www. e Instrução Normativa SRT/MTb nº 01/89. Bases: Art. até o 5º (quinto) dia útil. caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infração. a seu rogo (em dinheiro). VARIAÇÕES DE HORÁRIO NO REGISTRO DE PONTO Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos. § 1º. os valores deverão estar à disposição do empregado.243/2001. o mais tardar. 58 da CLT teve acréscimo de parágrafos.com. observado o limite máximo de dez minutos diários. através da Lei 10. dispondo sobre as parcelas não integrantes dos salários. caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.contra-recibo. 464. O empregador se sujeitará à multa administrativa de 160 UFIR por trabalhador prejudicado.transporte. se esta não for possível. SALÁRIOS – VARIAÇÕES NO PONTO E TEMPO DE TRANSPORTE O art. 465.horário que permita o desconto imediato do cheque.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © . mediante sua impressão digital. relativos a variações no ponto e tempo de transporte do trabalhador.198. assinado pelo empregado.guiatrabalhista. salvo quando.199. do Distrito Federal e dos Municípios. trouxe novas considerações para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.br .com. o empregador fornecer a condução. que revogou as Leis 9.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno. www. não será computado na jornada de trabalho.317/1996 e 9. bem como normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União. OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS A Lei Complementar 123/2006.841/1999. por qualquer meio de transporte.guiatrabalhista. tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público. dos Estados. enquanto não prescreverem essas obrigações. ou a ela equiparada. • Da anotação das férias dos empregados • nos respectivos livros ou fichas de registro. a sociedade simples e o empresário a que se refere o art.200.400.br .com. suas dependências. Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP. e • De comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. a pessoa jurídica. receita bruta igual ou inferior a R$ 240. de de do e CONCEITOS DE ME E EPP Consideram-se Microempresas (sigal ME) ou Empresas de Pequeno Porte (sigla EPP) a sociedade empresária. Empresa de Pequeno Porte: Serão consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP) o empresário.07. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL . Apresentação das Relações Anuais Empregados e da Relação Anual Informações Sociais – RAIS e Cadastro Geral de Empregados Desempregados – CAGED. receita bruta superior a R$ 240.00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2. de 10 de janeiro de 2002. 966 da Lei nº 10. • Da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”. • Arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. a pessoa jurídica.000.2007 www.406.guiatrabalhista. • De empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços • Nacionais de Aprendizagem. em cada ano-calendário. que aufira. que aufira.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DISPENSADAS OBRIGADAS • Da afixação de Quadro de Trabalho em • Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.000.00 (duzentos e quarenta mil reais). em cada ano-calendário.000. conforme critérios estabelecidos em função da receita bruta anual. devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. LIMITE DE RECEITAS Microempresa: Serão consideradas Microempresas (ME) o empresário. ou a ela equiparada.A PARTIR DE 01.00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo. HORA NOTURNA A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna. entre 20:00 horas às 4:00 horas.br . Intervalo No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação. ou seja. temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho. art. TRABALHO NOTURNO A Constituição Federal.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © De acordo com Lei Complementar 123/2006. e na pecuária. nas atividades urbanas. o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas da Contribuição Sindical Patronal conforme § 3 do artigo 13 da citada Lei. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPRESAS QUE ERAM OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL – Lei 9. a redução como nas atividades urbanas. as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES FEDERAL – Lei 9. Nota: no que diz respeito à contribuição sindical dos empregados. HORÁRIO NOTURNO Considera-se noturno. sendo: . nas atividades urbanas.com. considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas. inciso IX. estavam dispensadas da Contribuição Patronal Sindical.317/96. não havendo.06. o recolhimento é normal. www.317/1996 – ATÉ 30. o recolhimento era normal. Assim sendo.2007 De acordo com a Instrução Normativa SRF 608/2006.201. no seu artigo 7º. Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos. os valores retidos dos empregados devem ser recolhidos ao sindicato na data fixada. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. portanto. No que diz respeito à contribuição sindical dos empregados. estabelece que são direitos dos trabalhadores. Nas atividades rurais. é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. além de outros. 5. § 8º. por disposição legal.guiatrabalhista. jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos.guiatrabalhista.5 x 60 = nº de horas noturnas Exemplos: Utilizando o Coeficiente Exemplo 1 7 horas relógio Utilizando horas-relógio x 60' Exemplo 1 7 horas relógio Horas 35' 1:10' 1:45' 2:20' 2:50' 3:25' 4:00' 4:35' 5:10' 5:45' 6:20' 6:50' 7:25' 8:00' www. Para cálculos.com. .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © . utilize o seguinte raciocínio: divida o número de horas-relógio por 52. Ao intervalo para repouso ou alimentação não se aplica a redução da hora. deve-se utilizar o cálculo prático na seqüência apresentada: Das 22:00 horas até 22:30 23:00 23:30 24:00 00:30 01:00 01:30 02:00 02:30 03:00 03:30 04:00 04:30 05:00 Cálculo Prático Para se calcular as horas noturnas.202.jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.5 (corresponde a 52’30") e multiplique por 60': nº de horas : 52.br . prevalecendo para esse efeito a de 60 minutos. TABELA E CÁLCULO PRÁTICO DE HORAS NOTURNAS A tabela seguinte se faz prática para uma visualização da determinação da jornada de trabalho. é permitido às mulheres trabalharem no período noturno.5 x 60 = 5. ADICIONAL NOTURNO A hora noturna. Enunciado TST nº 265: "A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno.142857. é devido em razão do trabalho ser desenvolvido em horário noturno. TRABALHO NOTURNO DO MENOR O trabalho noturno dos menores de 18 (dezoito) anos é expressamente proibido pela Constituição Federal e pela CLT. exceto condições mais benéficas previstas em acordo. 8 : 7 = 1." INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO O adicional noturno. o acréscimo deve ser de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna. ou seja. Dessa forma.5 x 60 = 8 horas noturnas Exemplo 2 5 horas relógio 5 : 52. aplicando-se ao trabalho noturno feminino os dispositivos que regulam o trabalho masculino. integram o salário para todos os efeitos legais. convenção coletiva ou sentença normativa.142857 = 8 horas noturnas Exemplo 2 5 horas relógio 5 x 1. CESSAÇÃO DO DIREITO O adicional noturno.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 7 x 1.guiatrabalhista.com. TRABALHO NOTURNO DA MULHER Desde a promulgação da vigente Constituição Federal.203. Nas atividades rurais. bem como as horas extras noturnas.71 horas noturnas 7 : 52.71 horas noturnas Nota: O coeficiente acima é determinado pela divisão das 8 horas normais pelas 7 horas reduzidas. pagos com habitualidade. qualquer que seja a atividade da empresa. o empregado sendo transferido para o período diurno. pago ao empregado.142857 = 5. www. deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. o mesmo perde o direito ao adicional. nas atividades urbanas.br . Adicional Noturno A integração do adicional noturno no descanso semanal remunerado se obtém através da média diária do número de horas noturnas realizadas na semana.80 x 20% x 7 (5 domingos e 2 feriados) 23 DSR = 2 horas noturnas x R$ 7. multiplicada pelo número de domingos e feriados do mês.valor da hora normal R$ 7. multiplicando-se pelo valor da hora normal.60 x 20% x 7 DSR = R$ 3. Fórmula: Horas noturnas mês x valor hora normal x 20% x domingos e feriados = DSR dias úteis Exemplo: 46 horas noturnas no mês de abril/2007 .70 x 7 (5 domingos e 2 feriados) = 0. integra o salário do empregado para todos os efeitos.70 (R$ 6. pago com habitualidade.com. multiplicando-se pelo valor da hora extra noturna. Fórmula: DSR = (número de horas extras noturnas / dias úteis no mês) x valor da hora extra noturna x número de domingos e feriados Exemplo: 11.50 + 20% + 50%) DSR = (11.5 x R$ 81.80 DSR = ( 46 horas noturnas) x R$ 7.Hora Extra Noturna A integração da hora extra noturna no descanso semanal remunerado far-se-á mediante a média diária das horas extras noturnas realizadas.5 horas extras noturnas no mês valor da hora normal: . multiplicada pelo adicional de 20%.84 Descanso Semanal Remunerado .204.90 23 www.50 .guiatrabalhista.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Enunciado I da Súmula TST nº 60: "O adicional noturno.12 x 7 DSR = R$ 21. quinzena ou mês." Descanso Semanal Remunerado .80 x 20% x 7 DSR = R$ 15.br de R$ abril/2007 6.valor da hora extra noturna: R$ 11. multiplicando-se o resultado obtido pelo número de domingos e feriados.5) R$ 11. multiplicado pelo adicional de 20%.com. 13º Salário As horas noturnas integrarão a remuneração do 13º salário da seguinte forma: .00 Média = (144 horas noturnas) x R$ 8.determinando-se a média das horas noturnas realizadas durante o período a que se refere a remuneração do 13º salário.20 www.80 Média = (240 horas noturnas)x R$ 7. se proporcional) hora normal atual x 20% Exemplo: . multiplicando-se o resultado obtido pelo valor hora de dezembro. aplicando-se o valor-hora do salário referente ao período de concessão das férias.br . Fórmula: horas noturnas nº meses período 13º Exemplo: o empregado tem direito a 12/12 avos de horas noturnas realizadas no período do 13º = . Fórmula: Horas noturnas aquisitivo x valor 12 (ou período inferior.durante o período aquisitivo foram realizadas 240 horas noturnas .56 12 Média = R$ 31.00 13º 144 x salário horas 20% 12 período 13º x valor hora dezembro x 20% Média = 12 horas noturnas x R$ 1.valor da hora normal no mês de dezembro = R$ 8.valor da hora normal atual = R$ 7.80 x 20% = 20 horas noturnas x R$ 1.60 = R$ 19.95 Férias Calcula-se a média duodecimal das horas noturnas realizadas durante o período aquisitivo.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © DSR = R$ 40.205. multiplicandose ao resultado o adicional de 20%.guiatrabalhista.20 O Descanso Semanal Remunerado – DSR calculado sobre o adicional noturno também integrará o cálculo para fins das férias. valor da hora extra noturna: R$ 7.com.Empregado realizou no mês 6 horas extras noturnas. fazendo-se a média duodecimal dos últimos 12 meses ou período inferior.00 20%) 50%) .20 (R$ 4.00 + + 20% + 4.62 = R$ 32.10 horas x noturnas 20% x hora normal x 20% = API O Descanso Semanal Remunerado – DSR calculado sobre o adicional noturno também integrará o cálculo do Aviso Prévio Indenizado.o empregado nos últimos . cumulativamente.br 6 horas R$ 4. multiplicada pelo adicional noturno de 20%. o empregado fará jus aos adicionais noturno e extra (20% + 50%. vide convenção coletiva no que diz respeito ao valor dos percentuais). multiplicando-se pelo valor da hora normal.00 .Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O Descanso Semanal Remunerado – DSR calculado sobre o adicional noturno também integrará o cálculo do 13º Salário. servindo.valor a pagar de horas extras noturnas: R$ 43. assim. FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento do adicional noturno é discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salários.20 x 6) www. Fórmula: horas noturnas 12 meses 12 (ou período inferior.00: horas extras noturnas realizadas: valor da hora normal: valor da hora noturna: R$ 4.80 (R$ . de comprovação de pagamento do direito. Salário mensal R$ 880.guiatrabalhista.10 Média = ( 240) 12 Média = 20 x R$ 1. se for o caso.20 (R$ 7.40 12 x meses realizou R$ 240 8.206. HORA EXTRA NOTURNA Havendo prestação de horas extras no horário noturno.valor da hora normal: R$ 8. Aviso Prévio Indenizado As horas noturnas integrarão o aviso prévio indenizado. se for o caso) Exemplo: . Abaixo segue exemplo de cálculo: . 782." Enunciado TST nº 140: "É assegurado ao vigia. Instrução Normativa SRT nº 01/88. 214.626/74.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © VIGIAS E VIGILANTES É assegurado ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos.207.8472 Ufir’s por infração." ENCARGOS SOCIAIS Sobre as parcelas referentes ao adicional noturno e seus reflexos incidem: . . proprietária ou não.com. www. sujeito ao trabalho noturno. TRABALHO RURAL O trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.8285 a 3.FGTS. Ao trabalhador rural é assegurado no mínimo o salário mínimo. em caráter permanente ou temporário. art. Bases: Constituição Federal de 1988.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88. e .889/73. Decreto nº 73.889/73.guiatrabalhista. diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.br . regulamentado pelo Decreto nº 73. Decreto nº 3. EMPREGADOR RURAL Considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica.INSS. Instrução Normativa FGTS nº 17/00.048/99. incisos IX e XXXIII.IRRF. artigo 7º. que explore atividade agroeconômica. artigos 73 e 404 da CLT. o direito ao respectivo adicional. Lei nº 5. devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado. Inclui-se também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário. PENALIDADES Os infratores dos preceitos relativos ao trabalho noturno de trabalhadores maiores de 18 anos sujeitam-se à multa de 37. Enunciado TST nº 65: "O direito à hora reduzida para 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos aplica-se ao vigia noturno. e por conta de terceiros. Não é considerado empregado rural. em caráter profissional. JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. mediante utilização do trabalho de outrem.com. b) o aproveitamento dos subprodutos oriundos das operações de preparo e modificação dos produtos "in natura". serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego. Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. em propriedade rural ou prédio rústico. Equipara-se ao empregador rural a pessoa física ou jurídica que. ou ainda quando. sem finalidade lucrativa. controle ou administração de outra. Grupo Econômico ou Financeiro – Solidariedade Sempre que uma ou mais empresas. mesmo guardando cada uma sua autonomia. altere a sua natureza. de acordo com o uso e costume do local. a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou industrialização. mas empregado doméstico.guiatrabalhista. integrem grupo econômico ou financeiro rural. retirando-lhe a condição de matéria-prima. aquele que presta serviços de natureza contínua em chácara ou sítio de lazer e recreação.208. A duração do trabalho diário não poderá ser superior a 8 horas. Este intervalo não será computado na duração do trabalho. estiverem sob direção. sob a dependência deste e mediante salário. habitualmente.br . execute serviços de natureza agrária. Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas será necessária a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação. Não será considerada indústria rural aquela que.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Considera-se como exploração industrial em estabelecimento agrário as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários "in natura" sem transformá-los em sua natureza como: a) o beneficiamento. presta serviços de natureza não eventual a empregador rural. operando a primeira transformação do produto agrário. referidas no item anterior. www. embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria. EMPREGADO RURAL Empregado rural é toda a pessoa física que. observando-se o intervalo interjornada. no mínimo. seja normalmente executado em duas ou mais etapas diárias distintas. pela sua natureza. ou. desde que conste em acordo ou contrato coletivo.guiatrabalhista. e para a realização do qual este não concorreu direta ou indiretamente. Esse excesso poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado. desde que haja interrupção do trabalho de.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Prorrogação A jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares. desde que a jornada diária não exceda a 10 (dez) horas. Interrupções Decorrentes de Causas Acidentais – Compensação A empresa poderá compensar interrupções do trabalho decorrentes de causas acidentais ou força maior. Esta prorrogação não poderá exceder a 45 (quarenta e cinco) dias por ano. não possam ser adiados. até o máximo de 2 (duas) horas. dentro de 10 (dez) dias. Considera-se serviço intermitente aquele que. como de efetivo exercício. podendo a jornada normal de trabalho exceder o limite legal ou convencionado. à DRT. 50% sobre a hora normal. devendo esta característica ser expressamente ressalvada na CTPS. 5 (cinco) horas. os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária. por sua natureza. de modo que não exceda o horário normal da semana. e que seja suscetível de afetar a situação econômica e financeira da empresa. entre uma e outra parte da execução da tarefa. mediante acordo escrito entre o empregador e o empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho. A duração da jornada de trabalho poderá exceder do limite legal ou convencionado para terminar serviços que. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior. Neste caso será dispensado o acréscimo de salário.209.br . todo acontecimento inevitável.com. Compensação Poderá haver a compensação do excesso de horas de um dia pela correspondente redução em outro dia. a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas. Entende-se por força maior. em no máximo 2 (duas) horas. sem prejuízo daquela comunicação. em relação a vontade do empregador. conforme o artigo 501 da CLT. condicionada à prévia autorização da autoridade competente. As horas suplementares deverão ser pagas com o acréscimo de. Nos demais casos de excesso. Descanso Semanal Remunerado www. Nos serviços intermitentes não serão computados. antes desse prazo. justificado aos agentes fiscais. a remuneração será acrescida de no mínimo 50% à da hora normal. no mínimo. ou para fazer face a motivo de força maior. TRABALHADOR MENOR Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho. somente poderão ser efetuados no salário do empregados. o valor correspondente ao percentual do desconto acima será dividido igualmente pelo número total de ocupantes. É considerado morada a habitação fornecida pelo empregador.valor de adiantamentos em dinheiro. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno. pela ocupação da morada. Residindo na mesma morada mais de um empregado. O trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal da hora diurna.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Ao trabalhador rural é devido o descanso semanal remunerado.até o limite de 20% (vinte por cento) do salário mínimo. preferentemente aos domingos e. podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental. . de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.guiatrabalhista. uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias.br . de acordo com a tradição local (decretados pelo Município). satisfaça os requisitos de salubridade e higiene estabelecidos pela DRT.com. pelo fornecimento de alimentação. a qual. nos feriados civis e religiosos.na pecuária: o trabalho executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte. Ao menor é devido no mínimo o salário mínimo federal. os seguintes: . inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora. desde que autorizados por ele. e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. TRABALHO NOTURNO É considerado trabalho noturno: .210. . sendo vedada a moradia coletiva de famílias. . DESCONTOS Além dos descontos legais ou decisão judicial.na lavoura: o trabalho executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. atendendo às condições peculiares de cada região. www. ficando vedado prorrogação e compensação de jornada.até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo. caso ainda não tenha sido depositado.férias proporcionais com o devido acréscimo de 1/3 constitucional. pelo menos.FGTS mês rescisão e mês anterior (recolhido em GRFP). SAFRISTA É considerado safreiro ou safrista o trabalhador que se obriga à prestação de serviços mediante contrato de safra. assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família.13º salário proporcional. . .saldo de salário. . Moradia e Bens Destinados à Produção Para Sua Subsistência . em contrato escrito celebrado entre as partes.guiatrabalhista. Sendo as férias concedidas fora do período concessivo. o empregado fará jus aos seguintes direitos trabalhistas: . FÉRIAS O empregado rural terá direito a 30 dias de férias com. terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. Expirado o contrato de safra. antes de completar 12 meses de serviço.211.saque dos depósitos do FGTS. não integram o salário do trabalhador rural. assim como proceder a anotação da CTPS antes do início do gozo e também do livro ou fichas de registro de empregados.com.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O empregado será obrigado a desocupar a morada fornecida pelo empregador dentro de 30 (trinta) dias da data da rescisão ou findo o contrato de trabalho. desde que caracterizados como tais. na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração de 15 dias.salário-família proporcional. o empregado terá o valor da remuneração em dobro. Contrato de safra é aquele que tenha sua duração depedente de variações estacionais das atividades agrárias. O empregado que for dispensado sem justa causa. ou cujo contrato de trabalho se extinguiu em prazo determinado. É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.Não Integração no Salário Quando o empregador ceder ao empregado. 1/3 a mais do que o salário normal.br . no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. O empregador deverá comunicar o empregado da concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias. www. pelo código 04. moradia e sua infraestrutura básica. . com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais. . a uma gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente. não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses. nos limites de sua propriedade. Nos casos de empregados admitidos no curso do ano. o empregador pagará. qualquer que seja a forma de pagamento. o trabalhador rural também foi atingido pelo direito ao Seguro-Desemprego.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 13º SALÁRIO O empregado rural fará jus. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral. com família.br . ESCOLA PRIMÁRIA – OBRIGATORIEDADE O empregador rural que tiver a seu serviço. O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado. Direito este normatizado pela Lei nº 7. de uma só vez. para procurar outro emprego. metade do salário. sempre que este requerer no mês de janeiro do correspondente ano. inteiramente gratuita. quando ocorrer uma despedida sem justa causa. O empregador não está obrigado a fazer o adiantamento a todos os seus empregados no mesmo mês. AVISO PRÉVIO Tratando-se de um contrato por prazo indeterminado. para os menores dependentes.guiatrabalhista.212. a parte que rescindir o contrato de trabalho sem justo motivo deverá comunicar a outra de sua resolução com no mínimo 30 dias de antecedência. Entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano. SEGURO-DESEMPREGO Com o advento da Constituição Federal/88. o empregado rural terá direito a 1 (um) dia por semana. se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador. é obrigado a possuir e conservar em funcionamento escola primária. com tantas classes quantos sejam os grupos de 40 (quarenta) crianças em idade escolar. como adiantamento da gratificação.com. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA www. recebido pelo empregado no mês anterior. durante o ano. sem prejuízo do salário integral. Durante o prazo do aviso prévio.998/90 e a Resolução CODEFAT 392/2004. mais de 50 (cinqüenta) trabalhadores de qualquer natureza. no mês de dezembro de cada ano. por mês de serviço ou fração de 15 dias. o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração. ou. Contra o menor de 18 (dezoito) anos não corre qualquer prescrição. desde a competência 11/1991. § 8º do Decreto 3. § 8º: "O produtor rural pessoa física continua obrigado a arrecadar e recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço. dos créditos trabalhistas.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O empregado rural tem direito de ação. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA O trabalhador rural tem o desconto da contribuição previdenciária sobre a sua remuneração constante em folha de pagamento. Artigo 200. de acordo com a Tabela do INSS vigente.com.213. SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO O empregador e o trabalhador rural devem observar as normas de segurança e higiene do trabalho aprovadas pelo Ministério do Trabalho. esta faz jus à licença-maternidade de 120 dias. LICENÇA-PATERNIDADE www. Juntamente com a última parcela paga em cada exercício. assim como a multa rescisória em caso de rescisão sem justa causa. proporcional ao período de duração do benefício. até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. limitado aos últimos 5 (cinco) anos. O salário-maternidade da empregada consistirá numa renda igual à sua remuneração integral." FGTS O trabalhador rural faz jus aos depósitos do FGTS a partir da competência outubro/88. O afastamento da empregada será determinado com base em atestado médico. descontando-a da respectiva remuneração.br . conforme prevê o artigo 200. sendo paga diretamente pelo INSS.guiatrabalhista.048/99. O procedimento para desconto de INSS sobre a folha de pagamento é idêntico ao adotado para os empregados das empresas urbanas. será pago o abono anual . Isto se deu com o advento da Constituição Federal/88. nos mesmos prazos e segundo as mesmas normas aplicadas às empresas em geral.décimo terceiro salário .do salário-maternidade. LICENÇA-MATERNIDADE Considerando-se que a trabalhadora rural é uma segurada da previdência social. conforme determina o inciso I do art.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Ao trabalhador rural é estendido o direito à licença-paternidade de 5 dias úteis consecutivos.br . tendo empregado. indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração.701/98.Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nos arts. b) quem. considera-se: I . § 1º do ADCT da CF/88. em seu artigo 1º. assim entendido o trabalho dos membros da mesma família. quando nela determinou que pessoa física não se equipara à empresa. ainda que com ajuda eventual de terceiros. mesmo que da mesma empresa ou empregador produtor rural pessoa física. proprietário ou não.101/00. c) os proprietários de mais de um imóvel rural. 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho. foi alterado pela Lei nº 9.166/71. ambos têm direito ao salário-família. a qualquer título. para os efeitos dela. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL O trabalhador rural contribuirá de uma só vez. conforme tratam os artigos 473 da CLT e art.guiatrabalhista. b) quem. e mesmo sem empregado. em regime de economia familiar. 5º. empreende. 10. proprietário ou não." PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Os trabalhadores rurais empregados de empresas pessoas jurídicas fazem jus a participação nos lucros ou resultados da empresa. conforme determina a Lei nº 10.214. art. o salário-família correspondente. atividade econômica rural. www. 1º . anualmente. trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar. O Decreto-lei nº 1. 580 da CLT. na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho. SALÁRIO-FAMÍLIA Ao empregado rural com remuneração compatível ao estabelecido pela previdência social é devido na proporção do número de filhos ou equiparados até o mês em que completarem 14 (quatorze) anos. desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.com. explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região. A mencionada Lei não estendeu tal direito para os empregados de pessoa física.empresário ou empregador rural: a) a pessoa física ou jurídica que.trabalhador rural: a) pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie. passando o mencionado artigo a vigorar com a seguinte redação: "Art. Quando o pai e a mãe são segurados empregados. II . Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais. entre sua residência e o local de trabalho. percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador. dos Territórios e suas autarquias. . . . Decreto nº 73.os atletas profissionais. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS www. conforme determina o artigo 455 da CLT. operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação. por um ou mais meios de transporte.212/91.os empregados do subempreiteiro. qualquer que seja o regime jurídico.guiatrabalhista. em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. tais como: . . para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho. ainda. Decreto nº 3.os empregados domésticos.os empregados definidos pela CLT. intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano. UTILIZAÇÃO O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou.br . . Lei nº 8. o empregador é obrigado a fornecê-los. BENEFICIÁRIOS São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais.048/99.215. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário.os trabalhadores de empresas de trabalho temporário.889/73.com. o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância.626/74 e os citados no texto.os servidores da União. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte.os empregados a domicílio. em relação a este e ao empreiteiro principal. . Lei nº 5. VALE-TRANSPORTE O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. do Distrito Federal. então.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Bases: Artigo 7º da CF/88. a forma de remuneração e da prestação de serviços. por escrito: seu endereço residencial. Entretanto. quando tiver efetuado. o pagamento do benefício em pecúnia. vedada a concessão cumulativa com o Vale-Transporte. por meios próprios ou contratados. a partir de 01.com. publicada no Diário Oficial da União em 24. em veículos adequados ao transporte coletivo. residência-trabalho e vice-versa. está desobrigado do Vale-Transporte.guiatrabalhista.br . da parcela correspondente. Neste caso.2006. conclui-se que os servidores públicos estaduais e municipais não têm o direito ao benefício do Vale-Transporte. continua proibido substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. por conta própria. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador. Essas informações deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração em um dos dados. O beneficiário se comprometerá a utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para o seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa. o deslocamento.02. de seus trabalhadores. NÃO COBERTURA DE TODO TRAJETO O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.2006. www.216. na folha de pagamento imediata. Portanto. este dispositivo foi revogado pela MP 283.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Pela leitura da Lei e da regulamentação. Lei ou norma estadual ou dispositivo municipal assim o conceder. salvo se a respectiva Constituição. FORNECIMENTO EM DINHEIRO A MP 280/2006 permitia. a despesa para seu deslocamento. A empresa deverá obter declaração negativa quando o funcionário não exercer a opção deste benefício. exceto se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte (dos fornecedores). o beneficiário poderia ser ressarcido pelo empregador. EMPREGADOR – DESOBRIGAÇÃO O empregador que proporcionar. sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência. necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.02. os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência. guiatrabalhista. em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que favoreça o beneficiário. esclareceu que toma-se como o seu salário inteiro e não apenas os dias úteis do mês calendário. PROPORCIONALIDADE DO DESCONTO O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento. mensalmente. de imediato não mais faz jus o empregado ao benefício concedido. considerando o mês completo de junho. logo ocorrendo uma demissão no curso de um mês com aviso prévio indenizado. na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento. Custo do vale transporte em junho: R$ 1.00.00 x 50% = R$ 15.pelo beneficiário. CUSTEIO O Vale-Transporte será custeado: . o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.00 = R$ 30. Custo do vale transporte individual: R$ 1. Na demissão do empregado este deve devolver os passes que sobraram.00. Para efeito da base de cálculo do desconto de 6%. salvo estipulação em contrário.com. é de 40. desligamento e férias. excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. uma vez que constitui falta grave. O desconto é proporcional nos casos de admissão. Proporção de vale-transporte no mês da admissão: 20 divididos por 40 = 50%.pelo empregador. ou então se procede ao desconto do valor real dos passes não utilizados. no que exceder à parcela referida no item anterior. O total de passes. A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar. do beneficiário que exercer o respectivo direito.00 Desconto proporcional: R$ 30. Isto porque o empregador entrega antecipadamente ao empregado os vales que adquiriu. Exemplo: Empregado admitido em 15 de junho. Utilizará 20 passes no período de 15 a 30 de junho.75.br . devendo devolver os VT não utilizados ou ser descontado o valor equivalente.00 6% x R$ 500.00 = R$ 20. Salário-base mensal: R$ 500.00 Encargo de VT do empregador no mês de junho: R$ 35.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Falta Grave O beneficiário que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o Vale-Transporte estará sujeito a demissão por justa causa. www.75 x 20 = 35.217. o Parecer Normativo SFT/MT nº 15/92.00 – R$ 15. . e . BASE DE CÁLCULO PARA O DESCONTO A base de cálculo para determinação da parcela a ser descontada do beneficiário será: . ou seja.o montante percebido no período.). licenças (maternidade. c) multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos.95 a título de horas extras a 50%. paternidade. FALTAS/AFASTAMENTOS – DEVOLUÇÃO O vale-transporte é para uso no deslocamento residência-trabalho e vice-versa. percentagens.218. O empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular. Por exemplo. integralmente do salário do empregado. não terá direito ao vale-transporte referente ao período do não comparecimento. Se o empregador já adiantou o vale referente a este período.br . remunerada. Observe que a lei estabelece que o vale-transporte deve ser usado exclusivamente para este fim. não remunerada e etc. a empresa somente poderá descontar o valor dos vales relativos à remuneração da quinzena que está sendo paga. de atestado médico.nº de Vales-Transporte necessários: 92 www.com. dá ao empregado o direito do recebimento do vale transporte. gratificações. quando da concessão do vale. Exemplo: O empregado utiliza 4 Vales-Transporte para o seu deslocamento residência-trabalho e viceversa. para os trabalhadores remunerados por tarefa ou serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões. a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior.nº de dias de trabalho no mês de julho: 23 . por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas. Salário mensal de agosto R$ 500. resta justo o seu desconto ou a compensação para o período seguinte. podendo optar por uma das situações abaixo: a) exigir que o empregado devolva os vales-transporte não utilizados. se a empresa paga por quinzena não poderá descontar no pagamento da 1ª quinzena os vales correspondentes ao mês todo.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O desconto do Vale-Transporte somente poderá ser feito em relação ao salário pago.00 + R$ 50. gorjetas ou equivalentes. férias. b) no mês seguinte. É válido ressaltar que o desconto ou a devolução do vale só poderá ocorrer nos períodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não comparecer ao trabalho. excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.o salário básico ou vencimento. . e descontá-los. o comparecimento mesmo que parcial ou meio período. Neste caso.guiatrabalhista. 75 x 46) .50 e não R$ 84.00 (1.a quantidade de Vale-Transporte vendida e de beneficiários a quem se destina.o nome. EMPREGADO QUE UTILIZA VEÍCULO PRÓPRIO www.00.guiatrabalhista.00 Portanto: . emitido pela vendedora em duas vias.nº de Vales-Transporte necessários: 46 . endereço e número de inscrição da compradora no CNPJ. cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. A aquisição deve ser feita antecipadamente e à vista.valor dos Vales-Transporte: R$ 80.400.00 Portanto.valor dos Vales-Transporte: R$ 161.00): R$ 30.75 x 92) .br .nº de dias de trabalho no mês de julho: 23 . QUANTIDADE E TIPO DE VALE-TRANSPORTE . do empregado será descontado: R$ 80.50 (1. uma das quais ficará com a compradora.o período a que se referem. contendo: .00 .00.do empregado será descontado: R$ 30. Exemplo: O empregado utiliza 2 Vales-Transporte para o seu deslocamento residência-trabalho e viceversa.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © . Comprovação da Compra A venda de Vale-Transporte será comprovada mediante recibo seqüencialmente numerado.com. o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do ValeTransporte. Salário mensal do mês de agosto R$ 1.6% do salário básico (R$ 500. proibidos quaisquer descontos e limitada à quantidade estritamente necessária ao atendimento dos beneficiários.219. VALOR INFERIOR A 6% Sendo a despesa com o deslocamento do beneficiário inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento. .00 (6% do salário) devido o valor integral dos Vales-Transporte ser inferior aos 6% do salário. . .a empresa custeará: R$ 131.6% do salário: R$ 84. não é considerado para efeito de pagamento da Gratificação de Natal (13º salário). . deve ser orientado pelo empregador para alterar o termo de opção do vale transporte. www. relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR Se o empregador concede o transporte próprio. Decreto 95. O transporte particular cedido pelo empregador ao empregado também não constitui remuneração.não tem natureza salarial.247/87).não configura rendimento tributável do beneficiário. Bases: Lei 7. Do empregado pode ser descontado até 6% sobre o seu salário (artigos 33 e 34 do Decreto 95. . de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.247/1987 e os citados no texto. III da CLT. 146. conforme determina o art. § 2º.não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR A Contribuição Sindical é prevista constitucionalmente no art. para o custeio.247/1987). 458. I e III. Caso venha a optar pelo recebimento do benefício e passar a utilizá-lo de forma irregular.418/1985. deverá ser complementada pelo VT. NATUREZA SALARIAL O Vale-Transporte no que se refere à contribuição do empregador: . como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Se parcial. § 6º. cobrada de seus servidores. 195. (artigos 2º.Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais.Os Estados. . estará cometendo falta grave nos termos do § 3º. que não seja o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. III e 150. Parágrafo único . observado o disposto nos arts.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O trabalhador que utiliza veículo próprio para seu deslocamento não terá direito ao vale transporte. 149 da Constituição Federal/88: Art. não estará obrigado a fornecer o VT. sob pena de ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.220. o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição. em benefício destes. nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos. de sistemas de previdência e assistência social.247/87. art. 3º.br . 5º e 7º do Decreto nº 95. e sem prejuízo do previsto no art.guiatrabalhista. 7º do Decreto nº 95. cobrindo todo o trajeto. a parte não coberta do trajeto. 149 .com. . é necessário consulta à respectiva entidade sindical.gov.221.Adicional de 2% por mês subsequente ao atraso.com. A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte. sofrerá as seguintes incidências: . para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. conforme prevê o art. durante três dias. Portanto. EMPRESAS CONSTITUÍDAS APÓS O MÊS DE JANEIRO Para as empresas que venham a estabelecer-se após o mês de janeiro. aprovou a nova guia para recolhimento da contribuição sindical.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © EDITAIS . Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.386/76) www.caixa. PRAZO DE RECOLHIMENTO A Contribuição Sindical deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano (de uma só vez).gov. o MTE através da Portaria MTE nº 488/05.guiatrabalhista. A nova guia . Para preencher a guia. PREENCHIMENTO DA GUIA A partir de Janeiro de 2006.GRCSU. 605 da CLT dispõe que: As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical. é o único documento para recolhimento da contribuição.PUBLICAÇÃO PELA ENTIDADE SINDICAL O art.br . está disponível nos sites do MTE (www.br).Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.Multa de 10% sobre o valor nos 30 (trinta) primeiros dias. recolhem a contribuição sindical no mês em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. . bastar conectar-se à internet e acessar o preenchimento on line da CGCSU da Caixa. nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário.br) e da Caixa Econômica Federal (www.mte. aos respectivos sindicatos de classe. (Redação dada pela Lei nº 6. RECOLHIMENTO EM ATRASO O recolhimento da contribuição sindical realizada espontaneamente fora do prazo estabelecido por lei. 587 da CLT. para cálculo e recolhimento da contribuição sindical. inclusive de contribuições previdenciárias.8621 = 17.1% 0. 3º. 21. inciso III.8633 UFIR ALÍQUOT A 0. de intervenção do domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas.17/ Cr$ 126.500 até 150.500 vezes o MVR acima de 1.02. § 3º). da firma ou empresa.br .1991.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © VALOR O valor da contribuição sindical. a qual instituiu a Unidade Fiscal de Referência (UFIR).2% 0. será em importância proporcional ao capital social. Extinção do Valor de Referência A Lei 8. conforme transcrito abaixo:  1 MVR = Cr$ 2.17 (dois mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e dezessete centavos). Com a extinção da MVR. desde 01. inciso II que os valores expressos em MVR deveriam ser convertidos pelo valor de Cr$ 2. para os empregadores. O Ministério do Trabalho.com.266.522/2002.177/91. registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes. conforme a seguinte tabela (art.000 vezes o MVR acima de 150.02% desse montante mais a parcela calculada até a faixa de capital anterior). através da Lei 8.000 MVR (0. art. através da Nota Técnica/CGRT/SRT 05/2004.178/91) estabelecendo em seu art.guiatrabalhista.383/91. deveria se utilizar de um novo indexador criado para o cálculo de atualização monetária. 580.266. A contribuição máxima é devida por empresas com capital superior a 800.000 até 800. uma nova lei foi publicada (Lei 8. através do art. mediante a aplicação de alíquotas. 29.222. fixou o valor do MVR em real para atualização dos valores expressos na CLT em R$ 19.973/2000 (posteriormente convertida na Lei 10. também extinta pela Medida Provisória nº 1. o Maior Valor de Referência (MVR) e demais unidades de conta assemelhada que são atualizadas por índice de preços.0083. Para esta conversão. da CLT): CLASSES DE CAPITAL até 150 vezes o maior valor de referência (MVR) acima de 150 até 1. que extinguiu diversos índices de caráter indexador. inciso III.02% www.000 vezes o MVR Contribuição Mínima e Máxima A contribuição mínima é fixada em 60% (sessenta por cento) do maior valor de referência. extinguiu também.8% 0. utilizando-se da UFIR. tributos e contribuições sociais. 11 R$ 45.46 até R$ 2. ainda que sejam diferentes dos valores apresentados na tabela do MTE.0641 = R$ 19.95 de Tabela Apresentada pelo MTE e Tabelas Apresentadas Pelos Sindicatos/Confederações O Ministério do Trabalho e Emprego .640.851. 17.26 até R$ 28.245. a Justiça do Trabalho entende que age de acordo com a lei os sindicatos e confederações que estabelecem valores específicos de contribuição sindical patronal. Portanto.245.851.00 De R$ 2. não pode estar vinculada a uma nota técnica do MTE. No entanto. resta ao empregador contribuir com os valores estabelecidos pelas respectivas categorias profissionais.0083.326.425.2 0.45 De R$ 28.851.512. Como o Ministério do Trabalho apenas criou uma tabela base em reais através dos fatores de conversão sem atualização anual.62 Capital Social De R$ 0.8 0.25 De R$ 2.br .MTE através da Nota Técnica MTE 50/2005 e utilizandose dos fatores de conversões estabeleceu limites do capital social bem como do valor da contribuição sindical patronal devida pelas empresas. conforme tabela apresentada acima.01 em diante Alíquota (%) Contribuição de 0. 1 MVR = R$ 19.206.1 0. 580 da CLT) e. por esta não ser um instrumento hábil para atribuição e limitação de valores de cobrança da referida contribuição. temos a seguinte tabela prática: Parcela a Adicionar à Contribuição Sindical Calculada Mínima R$ 11.63 a R$ 2.223.367.8633 x R$ 1.02 Contribuição Máxima R$ 5.62 R$ 2.guiatrabalhista. está prevista em lei (art.425.62 De R$ 1.40 R$ 17.01 até R$ 15. MODO DE CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL www.0083 TABELA PRÁTICA DIVULGADA PELO MTB Utilizando o MVR encontrado acima para converter tais valores em real.206.640.512.00 De R$ 15. portanto. o entendimento jurisprudencial é de que a contribuição sindical tem natureza de tributo. ou seja.com.851.0641  Assim.01 a R$ 1.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas ©  Último valor dado para a UFIR: R$1. filiais ou agências.00 Faturamento da matriz em Curitiba (Sindicato Curitiba) R$ 800.br . Exemplo: Capital da empresa: R$ 920.425. FILIAIS OU AGÊNCIAS O art.com.245.80% www.35 + R$ 45. III da CLT.00 .350. desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal. SUCURSAIS.00 X 0.46 até R$ 2.00 X 0. relativo à linha do enquadramento do capital. fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho. da Indústria e do Transporte. obedecendo aos seguintes critérios: 1 – Enquadre o Capital Social na “classe de capital” correspondente.97.350. na proporção das correspondentes operações econômicas. cabe ao empregador verificar junto ao seu sindicato da categoria profissional a respectiva tabela que será base para cálculo da contribuição sindical patronal a recolher. conforme a localidade da sede da empresa. 3 – Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”. é importante salientar que algumas confederações como a Confederação Nacional do Comércio. filiais ou agências.62 Valor da Contribuição Sindical: R$ 60.25 2 – alíquota correspondente à linha: 0.63 a R$ 2.851.750. sucursais. possuem critérios próprios de elaboração da tabela de classes de capital social para fins de cálculo do valor contribuição sindical patronal.000. Considera-se base territorial a área geográfica na qual se situa a categoria econômica ou profissional representada pelo sindicato.224.00: 1 – classe de enquadramento: de R$ 1.750.512.8% = R$ 14. Portanto.1% Então: R$ 60.8% Valor da Contribuição Sindical: R$ 1.guiatrabalhista.1% = R$ 60. Exemplos Práticos de Cálculos com base na Tabela do MTE acima: 1º) Capital Social de R$ 1. 2 – Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital.00: 1 – classe de enquadramento: de R$ 28.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Embora exista a tabela prevista no art.00 2 – alíquota correspondente à linha: 0.000. o valor da contribuição sindical será calculada de acordo com a tabela divulgada pelo sindicato da categoria profissional a que a empresa pertence. Assim.851.35 3 – parcela a adicionar: R$ 45. 580.62 = 105.00 2º) Capital Social de R$ 60. 581 da CLT dispõe que as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais. 00 . exclusivamente. EMPRESAS COM VÁRIAS ATIVIDADES ECONÔMICAS Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante. a contribuição é destinada aos sindicatos correspondentes a cada atividade.00 x 80%).20% Total R$ 1.00 x 20%). 581. BASE TERRITORIAL IDÊNTICA No caso de filiais. terá um capital proporcional de R$ 184. § 5º da CLT). que não estejam obrigadas ao registro de capital social para efeito do cálculo da contribuição sindical.000. para referido enquadramento. ATIVIDADE PREPONDERANTE Conforme dispõe o art.000.br .100% A matriz Curitiba. 581.000. § 2º da CLT.000 .000.guiatrabalhista. entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto. deverão considerar o valor resultante de 40% sobre o movimento econômico registrado no exercício anterior (artigo 580.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Faturamento na filial em Londrina (Sindicato de Londrina) R$ 200. § 1º da CLT). terá um capital proporcional de R$ 736. em regime de conexão funcional. é recomendável que se recolha a contribuição sindical mínima. Assim. procede-se da mesma forma (art. mas tão-somente paralisação das operações econômicas. com percentual em 20%. para fins de enquadramento na tabela de contribuição do sindicato respectivo (o de Curitiba). A filial Londrina.000. não será aplicado o princípio da atribuição de capital. www.000.000. EMPRESAS NÃO OBRIGADAS A REGISTRAR O CAPITAL SOCIAL As entidades ou instituições. operação ou objetivo final. com percentual de faturamento em 80%. cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica. sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria.00 (R$ 920. agências ou filiais.225.00 (R$ 920. sucursais ou agências que pertencem ao mesmo sindicato e estão localizadas na mesma base territorial da matriz. para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam. sem atividade preponderante. Com relação às sucursais.com. FILIAIS PARALISADAS Na hipótese de não ter sido feito juridicamente encerramento das atividades da filial situada em outra base territorial. . .com. 5º. é no sentido de que as modificações do capital social durante o ano não implicam em complementação ou restituição de diferenças da contribuição sindical paga. 20. III e 587 da CLT. ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). as entidades deverão obedecer ao disposto na Portaria MTE 1... as mesmas estão dispensadas da contribuição sindical. ao Serviço Social da Indústria (Sesi). 5º ..226.. CONCORRÊNCIA PÚBLICA O art. ou seja.. tanto dos empregadores como dos empregados.guiatrabalhista.A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Assim. ELEVAÇÃO DO CAPITAL APÓS JANEIRO A contribuição sindical dos empregadores. estabelece que as entidades que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos excluem-se da regra mencionada acima.A inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Deverão ser observados os limites mínimos de 60% do Maior Valor de Referência e máximo mediante aplicação da tabela progressiva ao capital equivalente a 800. inclusive as destinadas ao Serviço Social do Comércio (Sesc). § 8º da Instrução Normativa nº 608/2006 da Secretaria da Receita Federal que dispõe: "Art. é proporcional ao capital da empresa e a época para pagamento é janeiro.. conforme art. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES FEDERAL Estavam dispensadas também do pagamento da contribuição sindical as empresas enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. é essencial a apresentação da guia de contribuição sindical quitada.. 607 da CLT dispõe que para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas. o entendimento predominante. Para comprovação desta condição.000 vezes o Maior Valor de Referência.. e seus congêneres. § 6º da CLT. na forma do art. www. porém não pacífico.. poderá optar pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).. 580.br . conforme dispõem os artigos 580. ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS O art. bem assim as relativas ao salário-educação e à contribuição sindical patronal". § 8º .012/2003. 2º e que não se enquadre nas vedações do art. ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). .33 Helena da Silva João Adalberto Anita Flores Santos Valmir Dantas Carlos dos Santos José Henrique Silva Flávia Conte Gerente Chefe de Seção Coordenadora Auxiliar Escritório Auxiliar Escritório Auxiliar Servente www.500... CONTRIBUIÇÃO SINDICAL .. Exercício: 2007 Nome Função Salário (R$) 2.172/66. relação nominal dos empregados contribuintes.. PRESCRIÇÃO O prazo de cobrança da contribuição sindical prescreve em cinco anos.00 900...Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © PENALIDADES A fiscalização do trabalho pode aplicar a multa de 7.33 60.. CNPJ: ....67 8.5657 a 7.redação dada pela Lei Complementar 118/2005...00 26.. por infração aos dispositivos relativos à contribuição sindical... visto que está vinculada às normas do sistema do Código Tributário Nacional (Lei 5....00 800. salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e valor recolhido...br .guiatrabalhista.00 de 660.6943 Ufir.00 de 750.00 Folha nº 001 Valor da Contribuição (R$) 83..com.00 22... 174 CTN) .565.00 30..... indicando função de cada um.00 250.. à respectiva entidade sindical profissional. Modelo: RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES EMPRESA : ..800.00 1...227... art. A relação nominal pode ser substituída por cópia da folha de pagamento...00 25... no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recolhimento da contribuição sindical..RELAÇÃO DE EMPREGADOS Os empregadores deverão remeter... d) FGTS. com acréscimo de. c) férias acrescidas de 1/3 da Constituição Federal.Quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez. g) licença paternidade. o salário mínimo vigente. correspondendo a 60 minutos). DOS DIREITOS DO SAFRISTA O safrista deve ser registrado em Carteira de Trabalho e em Livro ou Ficha de Registro. f) adicional noturno (a hora noturna não é reduzida. CONTRATO POR SAFRA Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias. www. 50%. no mínimo.228. O trabalho noturno é executado entre as 21h de um dia as 05h do dia seguinte. b) aposentadoria por idade aos 60 anos para o homem e 55 para as mulheres. sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita. O adicional noturno rural é de.00 6.860. na lavoura. também.br . assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. Deve. c) aposentadoria por tempo de contribuição. e) horas extraordinárias. 2º e parágrafo único. b) 13º salário. 25% sobre a hora diurna. e entre as 20h de um dia e as 04h do dia seguinte.67 262. tais como: Direitos Trabalhistas a) salário de.guiatrabalhista. art. Direitos Previdenciários 1 .233/83.com.00 7. no mínimo.00 Base: Portaria MTb nº 3.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Eugênio Telles TOTAIS Office-boy 200. na pecuária. Durante a vigência do contrato terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários. no mínimo. O contrato de safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado. ser inscrito no Programa de Integração Social (PIS). A remuneração da hora excedente nos casos de força maior não será inferior a da hora normal.Quanto aos dependentes: a) pensão por morte. g) auxílio-acidente. O referido acordo deve ser preferencialmente coletivo. até o máximo de 2 (duas) horas. em relação à vontade do empregador. e para a realização do qual este não concorreu direta ou indiretamente. neste caso. O excesso de horas. desde que não exceda a 12 horas. A importância da remuneração da hora suplementar. dentro de 10 (dez) dias à Delegacia Regional do Trabalho. ou seja. ou para fazer face a motivo de força maior. Interrupções Por Causas Acidentais A duração da jornada de trabalho poderá igualmente exceder do limite legal ou convencionado. durante o número de dias necessários. JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho do safrista é a mesma aplicada aos demais empregados. em número não excedente de 2 (duas). 50% (cinqüenta por cento) da hora normal. c) reabilitação profissional. e h) reabilitação profissional. pelo menos. será acrescida de. 2 . a remuneração será pelo menos 50% superior a da hora normal.229. mediante acordo de prorrogação de horas entre empregado e empregador. não podendo ultrapassar a 08 horas diárias. poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado. b) auxílio-reclusão. f) salário-maternidade. Jornada Extraordinária A duração normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares. para compensar www. 44 horas semanais.guiatrabalhista. devido a melhor aceitação pelo nosso judiciário. Nos demais casos. Serviços Inadiáveis ou Força Maior A duração da jornada poderá exceder o limite legal ou convencionado para terminar serviços.com. que pela sua natureza não possam ser adiados.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © d) auxílio-doença.br . e) salário-família. Entende-se por força maior todo acontecimento inevitável. Compensação de Horas Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se. CONTRATO PARA CADA SAFRA Na hipótese do empregador explorar várias culturas como soja. b) 13º salário proporcional. cana-de-açúcar ou laranja. b) 13º salário proporcional. Entende-se.230.com. RESCISÃO DO CONTRATO Iniciativa do Empregador Sendo o contrato rescindido antes do prazo. se fizer jus. importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal. condicionada à prévia autorização da autoridade competente. e) indenização do FGTS. Isto porque a falta ou ausência de tal indenização proporcional implicaria em retirar do trabalhador um direito legalmente previsto . por força de acordo ou convenção coletiva. de maneira que não exceda o horário normal da semana. acima mencionada.mesmo que de forma proporcional. f) saque do FGTS pelo código 01. www. para cada uma deve ser firmado um contrato próprio. O empregado. A prorrogação em questão não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias por ano. fará jus a: a) saldo de salário.guiatrabalhista. pelo empregador. d) salário-família. além da indenização.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © interrupções de trabalho decorrentes de causas acidentais ou força maior. desde que a jornada diária não exceda de 10 (dez) horas. por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal. que é devido a indenização do tempo de serviço. também.br . Iniciativa do Empregado No caso da rescisão antecipada ser efetuada pelo empregado. conforme artigo 14 da Lei 5. o excesso de um dia for compensado pela correspondente redução em outro dia. Não haverá aviso prévio.889/1973 e Precedente Normativo MTE 65. a não ser que haja uma cláusula recíproca de direito de rescisão antecipada. este responderá com indenização equivalente a 50% da remuneração do empregado até o final do contrato. este fará jus a: a) saldo de salário. da Constituição: I – fica limitada a proteção nele referida ao aumento. III. I. da Lei nº 5. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 1 – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Base: Lei 5. se fizer jus. em 1988. b) férias proporcionais acrescidas de 1/3 da Constituição Federal. da porcentagem prevista no artigo 6º. II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes. em seu artigo 14. de 13 de setembro de 1966. A Lei nº 5. nos termos de lei complementar.br . Decreto 3. onde expôs o entendimento que tal indenização deve ser cumulada com o percentual do FGTS devido na dispensa. DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO TRABALHADOR São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. estendeu aos trabalhadores rurais o regime do FGTS. conhecida como “Indenização de 40% do FGTS”. tinha-se entendido que essa indenização foi substituída pelo saque dos depósitos do FGTS. ao término normal do contrato de safra. importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal. se fizer jus. prevê que. para quatro vezes.889/73. desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. EXTINÇÃO DO CONTRATO No término normal do contrato são devidas ao empregado as seguintes verbas: a) saldo de salário. que em seu artigo 7º. será devido ao safrista. d) salário-família. Decreto 73. e) saque do FGTS pelo código 04. caput e § 1º.048/99 (RPS) e os citados no texto. a título de indenização do tempo de serviço.guiatrabalhista. Entretanto. d) salário-família. dentre outros direitos.231. www. que preverá indenização compensatória.com.626/74. se houver a previsão em Convenção Coletiva. Nota: até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º.107. Com o advento da Constituição da República.889/73.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional Federal. c) 13º salário proporcional. o Ministério do Trabalho expediu o Precedente Normativo 65. Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © b) da empregada gestante. facultada a compensação de horários e a redução da jornada. salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 19 – licença-paternidade de 5 dias. 17 – gozo de férias anuais remuneradas com. higiene. em caso de desemprego involuntário. no mínimo. nunca inferior ao mínimo. fixado em lei. conforme definido em lei. 8 – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. sem prejuízo do emprego e do salário.232. salvo negociação coletiva. participação na gestão da empresa. 11 – participação nos lucros. 5 – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. nacionalmente unificado. com a duração de cento e vinte dias. 7 – garantia de salário. lazer. um terço a mais do que o salário normal. 10 – proteção do salário na forma da lei. 6 – irredutibilidade do salário. 13 – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. 9 – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Desta forma.guiatrabalhista. desvinculada da remuneração. 18 – licença à gestante.716/1993. 4 – salário mínimo. 3 – fundo de garantia do tempo de serviço. ou resultados. 2 – seguro-desemprego. excepcionalmente. saúde. desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.com. com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. vestuário. quando mais favoráveis. a citada garantia constitucional será o valor do piso salarial da categoria do empregado quando for maior que o salário mínimo vigente. 14 – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia. 12 . O artigo 620 da CLT estabelece que as condições estabelecidas em Convenção. 15 – repouso semanal remunerado.salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Notas: Dispositivo regulamentado pela Lei 8. constituindo crime sua retenção dolosa. www. transporte e previdência social. sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. para os que percebem remuneração variável. em cinqüenta por cento à do normal. educação.br . alimentação. preferencialmente aos domingos. 16 – remuneração do serviço extraordinário superior. pelo menos. e. ou nos períodos pré-contratuais. www. 7. 28 – seguro contra acidentes de trabalho. higiene e segurança. Base: art. 17. que deve ser observado. Neste inciso constitucional vigora o princípio da igualdade. 22 – redução dos riscos inerentes ao trabalho. DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO O artigo 7º. de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo. 30 – proibição de diferença de salários. mediante incentivos específicos. 19. 15. 31 – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. a partir de quatorze anos. sendo no mínimo de trinta dias. cor ou estado civil. nos termos da lei. a cargo do empregador. salvo na condição de aprendiz. por meio de normas de saúde.233. quer nas relações do trabalho. na forma da lei. 21 e 24. 32 – proibição de distinção entre trabalho manual. na forma da lei.com. 21 – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. 6. nos termos da lei. sem excluir a indenização a que este está obrigado. 26 – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferença de salários. quando incorrer em dolo ou culpa.guiatrabalhista. quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho. 27 – proteção em face da automação. com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais. TRABALHADORES DOMÉSTICOS – DIREITOS ASSEGURADOS São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos tópicos 4. 24 – aposentadoria. idade. 25 – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. 23 – adicional de remuneração para as atividades penosas. 33 – proibição de trabalho noturno.br . 34 – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. cor ou estado civil. perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos. bem como a sua integração à previdência social. 7 da Constituição Federal/1988. até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 18. de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo. insalubres ou perigosas. técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © 20 – proteção do mercado de trabalho da mulher. 29 – ação. idade. sem distinção de sexo.A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual." DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU COR A Constituição Federal em seu artigo 5º. 461 .a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 2º . inciso XXX da Constituição Federal assegura aos trabalhadores em geral a proibição de ato discriminatório por motivo de cor.234. corresponderá igual salário. "caput". que configurem: a) indução ou instigamento à esterilização genética. ou do homem. submetidas às normas do Sistema Único de Saúde .029/95 previu como crime as seguintes práticas discriminatórias: "Art. de iniciativa do empregador. nos termos da Lei. sujeito à pena de reclusão. sem distinção de sexo. tanto no período admissional (pré-contratação).com.a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Caracteriza-se ato discriminatório vedado constitucionalmente as restrições ao trabalho da mulher. na relação de emprego. prestado ao mesmo empregador. na mesma localidade.Sendo idêntica a função. assim considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar. b) promoção do controle de natalidade. o inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal proíbe." O artigo 7º. exame. atestado. Trabalho da Mulher No que diz respeito ao trabalho da mulher. www." (grifo nosso) Como já citado anteriormente.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © DISCRIMINAÇÃO PELO SEXO A CLT em seus artigos 5º e 461. a todo trabalho de igual valor.a adoção de quaisquer medidas.guiatrabalhista. por motivo de sexo. II . declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a atestado de gravidez.br .Constitui crime as seguintes práticas discriminatórias: I .a exigência de teste. de exercício de funções e de critérios de admissão. já trouxe a proibição da discriminação por motivo de sexo: "Art 5º . dispõem: "XLI . incisos XLI e XLII. perícia. nacionalidade ou idade. laudo. (grifo nosso) Art. ou ainda na rescisão contratual. XLII .SUS. a Lei nº 9. realizados através de instituições públicas ou privadas. a diferença de salários. também. DISCRIMINAÇÃO PELO ESTADO CIVIL Estado Civil da Mulher O artigo 7º. não fundamentando. portanto. na hipótese em que em empresa privada se negue ou obste emprego por preconceito de raça ou de cor. Conclui-se então. os argumentos pela recusa na contratação ou até mesmo dispensa ou remanejamento do cargo em razão da capacidade física deverão ser acompanhados de avaliação decorrente de testes aplicados. durante a relação de emprego.716/89 define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.br .guiatrabalhista. tem maiores possibilidades para a maternidade. se tal discriminação for comprovada. DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE IDADE O artigo 7º. muitas vezes. inciso III da Constituição Federal/88 determina que a discriminação pelo estado civil é violação ao preceito constitucional. de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de idade. o esteio familiar e. O homem casado é considerado. Não só por este motivo. tanto no período de précontratação (recrutamento e seleção). uma vez que ela. poderão não ser caracterizados como ato discriminatório. sendo a mulher uma das maiores vítimas desse preconceito. Desta forma. dentre outros. consideram motivo impeditivo para a manutenção da relação de emprego. A CLT em seu artigo 391. de responder por danos morais. nas www.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © A Lei nº 7. Exemplo disso ocorre nas situações de dispensas coletivas de empregados por dificuldades financeiras da empresa.235. estabelece que não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho. é o fato de o empregador ser casado ou solteiro. quando casada. a previsão constitucional e a previsão celetista são argumentos suficientes para a caracterização do ato discriminatório. que nos casos de discriminação por raça ou cor. o artigo 4º da lei mencionada prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. No que tange às relações do trabalho. como também criminalmente. Estado Civil do Homem O estado civil do homem muitas vezes é considerado para tomada de decisões por parte dos empregadores. Do exposto. Entretanto as não-contratações por capacidade física insuficiente para determinados cargos. o empregador correrá risco. ou ainda na rescisão contratual. ainda. mas alguns empregadores quando o matrimônio ocorre durante a vigência do contrato.com. o fato de a mesma haver contraído matrimônio. inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferença de salários. pelo critério de idade. em que um dos critérios adotados. 461 da CLT. à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Por último. www. enquanto que o homem solteiro tradicionalmente não traça esse perfil. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR Como os atos discriminatórios podem causar prejuízos morais.... o salário do homem. nos casos de funções intelectuais. pode ser fundamental no orçamento familiar. pois muitas vezes. "Artigo 7º .br ... em seu artigo 59. além da responsabilidade civil. conforme dispõe o artigo 7º. deverá ser respeitado o preceito previsto no § 1º do art. . o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia. a deficiência física não poderá ser argumento para a não contratação. parágrafo 2º. no período máximo de um ano. inciso XXXI da Constituição Federal trouxe a proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.... caracterizando assim a discriminação. a pessoa poderá ingressar com ação perante a Justiça Comum objetivando a reparação do dano.. Ressalte-se que tal critério pode ser equivocado. dispõe que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho. a fim de responsabilizar civilmente o empregador. de maneira que não exceda..236. dispõe que o trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica.. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA O artigo 7º. É muito usual utilizar-se dessa prerrogativa para suprimir a jornada de trabalho do sábado. Nos casos de discriminação do trabalho da mulher ou ainda por motivo de raça ou cor.. XIII da Constituição Federal de 1988. trabalhando-se então de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos. ainda que solteiro.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © referidas dispensas poderá ser poupado.. o empregador poderá ser responsabilizado penalmente.guiatrabalhista. quando a deficiência física não dificulta o exercício da função. FERIADO COINCIDENTE COM SÁBADO A CLT.. Obviamente.. nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. podendo vir a ser dispensado.com. o adicional a ser aplicado deverá ser consultado junto à Convenção Coletiva de Trabalho. se não observado.129 x 2 dias = R$ 32. DJ 21.com. fazer a divisão do salário por 28.048/49.br .00 R$ 17. No caso de trabalho no feriado.2003.857 x R$ 16. irá gerar pagamentos incorretos de férias. uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado.857 16. 30 ou 31 conforme o caso. CÁLCULOS PRÁTICOS Mês de 28 Dias Empregado entra em gozo de férias do dia 01. 121/2003. 29.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © XIII . corresponde a 28 dias. 29 OU 31 DIAS Quando temos no mês de gozo de férias número de dias diferente de 30 (trinta) devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês. o qual terá que ser de no mínimo 50% (cinqüenta por cento). não compensado. deve ser pago em dobro. Nestes casos. a compensação não deve ser realizada. as horas ou minutos trabalhados além da jornada deverão ser remuneradas como horas extras." O feriado pode coincidir com o sábado. R$ 500.03. Procedimento que. conforme preceitua a Constituição Federal de 1988.00 www.26 : : 28 28 31 dias = = = R$ R$ R$ 17.02.guiatrabalhista.11. FÉRIAS .129 500. a remuneração deve ser paga em dobro conforme determina o Enunciado TST nº 146: "O trabalho prestado em domingos e feriados.237. mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso ocorra o trabalho além da jornada nas semanas que houver o feriado coincidente com o sábado." Nova redação .Res.CÁLCULOS EM MÊS DE 28.2003 Base Legal: Lei nº 605/49. faltando assim a complementação de 2 dias do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 e multiplicado por 2. facultada a compensação de horários e a redução da jornada. Decreto nº 27.duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.00 R$ 500. Salário mensal de R$ 500.00.2003 a 02. sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. ou seja. Neste caso o salário do mês de fevereiro. para serem somados ao valor dos outros 28 dias): R$ 500.00. para obtermos o valor total das férias e pagarmos 1 dia de salário em folha de pagamento: R$ 700. Salário mensal de R$ 600.58 x 1 dia = R$ 22. R$ 700.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © Total = R$ 532.354 600.40 total das férias = R$ 22.03.03.26 O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 29 dias: R$ 16.689 x R$ 19.00 : 31 R$ 22.2000 (o ano de 2000 foi bissexto).com. Salário mensal de R$ 700.00 R$ 600.35 : : 29 29 31 dias = = = R$ R$ 20.03. faltando assim a complementação de 1 dia do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 e multiplicado por 1 para ser somado ao valor dos outros 29 dias): R$ 600.00.00 R$ 20.2003.58 x 30 dias = R$ 677.354 x 30 dias = R$ 580.00.02.58 CONCLUSÃO www.354 x 1 dia = R$ 19.74 Mês de 29 Dias Empregado entra em gozo de férias do dia 01. corresponde a 29 dias.238. o salário do mês de agosto.689 19. corresponde a 31 dias.guiatrabalhista. R$ 600.00. Devemos dividir o valor do salário mensal por 31 e multiplicarmos por 30.58 O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 1 dia: R$ 22.00. Neste caso o salário do mês de fevereiro.62 Mês de 31 Dias Empregado entra em gozo de férias do dia 01.2000 a 01. Neste caso.2003 a 30.35 Total = R$ 619.br .129 x 29 dias = R$ 467.00 O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 30 dias: R$ 19. br A relação completa de nossas obras eletrônicas nas áreas trabalhistas está em http://www.com.br/obras.com. Ou seja. Bases: artigos 130 e 142 da CLT.br .htm Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis nas áreas tributária. contábil e jurídica. PORTAL TRIBUTÁRIO® EDITORA – todos os direitos reservados © www. em conseqüência reflete-se na sua remuneração também. Sugestões e apreciações: os leitores que desejarem remeter comentários sobre o conteúdo desta obra.Manual Básico de Rotinas Trabalhistas © O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 dias e não a um mês. paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário.guiatrabalhista. poderão fazêlo diretamente com o autor através do e-mail [email protected]. se o mês tem 31 dias.com. Depois de encontrado o valor correspondente aos dias de férias calcular-se-á o um terço constitucional e os encargos sociais.
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