REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROJETO DE ARQUITETURA DE EDIFICAÇÕESO serviço de projeto de arquitetura de edificações é, sem dúvida, um dos principais senão o maior segmento dos serviços arquitetônicos. Existem diversos métodos de estabelecimento da correspondente remuneração, como percentual do custo de execução da obra a ser planejada, custo-hora da equipe técnica envolvida mais lucro, soma pré-estabelecida, entre outros internacionalmente aceitos. A AsBEA, tendo em vista o padrão dos serviços realizados pelos escritórios associados que entendem ser um projeto definido pela qualidade de sua concepção apoiada numa completa e detalhada documentação que a traduz e possibilita o seu perfeito entendimento e execução da obra planejada, elaborou um critério / tabela referencial de remuneração, válida para todo o país, que, entretanto, leva em conta as diferenças regionais existentes, cujo texto se segue: INTRODUÇÃO Para maior clareza, designa-se no presente documento, escritório de arquitetura / arquiteto por CONTRATADO e seu cliente público ou privado por CONTRATANTE. REMUNERAÇÃO A remuneração corresponderá a um percentual do custo da obra a ser planejada. CÁLCULO DO CUSTO DA OBRA Para efeito de estabelecimento da base de cálculo da remuneração do projeto arquitetônico, enquanto não se obtém o custo da obra, utiliza-se o custo estimado da obra a ser planejada. Este valor resultará da multiplicação da área prevista da edificação a ser planejada, pelo valor vigente do CUBCusto Unitário Básico e pelo fator de correção estabelecido pela AsBEA para o ano. Quando obtida a área definitiva do projeto, através do cálculo descrito na NBR-12.271, da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, serão efetuados os correspondentes ajustes de honorários. Deverão ser observados os seguintes critérios: O CUB utilizado será aquele que melhor corresponda ao tipo de obra a ser planejada, e é divulgado mensalmente pelos sindicatos da Indústria de Construção Civil, em atendimento às normas da NBR-12.271 da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. No caso de reforma ou projetos especiais, as partes estabelecerão de comum acordo o custo estimado da obra. A fórmula a seguir define o cálculo a ser adotado para determinação do Custo Estimado da Obra – CEO, base de cálculo preliminar da remuneração do projeto arquitetônico: CEO = S x CUB x F, onde: CEO = Custo Estimado da Obra S = Área prevista para a edificação a ser planejada CUB = Valor vigente do Custo Unitário Básico para o metro quadrado da construção específica F = Fator de correção AsBEA = 1,50 (1996) O fator de correção corresponde a um índice estabelecido anualmente pela AsBEA, destinado à consideração de valores não previstos no cálculo do CUB (tais como: fundações, elevadores, ar condicionado, telefonia, segurança, equipamentos especiais, urbanização, paisagismo, e tipologia de obras). O Custo Unitário Básico a que se refere o item anterior é calculado e divulgado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria de Construção Civil, em atendimento às normas da NBR-12.271 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Materiais e serviços doados e/ou fornecidos a preços reduzidos, destinados à execução da obra a ser planejada, deverão sempre ser considerados para determinação da base de cálculo da remuneração do projeto arquitetônico (Custo Estimado da Obra) por seus reais valores de mercado. CÁLCULO DE CUSTO DA OBRA EM CUB-SINDUSCON Definido o Custo Estimado da Obra, o mesmo será dividido pelo valor vigente do Custo Unitário Básico – Padrão H8-2N, estabelecendo-se assim o custo em CUBs para efeito de determinação, na tabela a seguir, do percentual da remuneração do projeto arquitetônico. Este critério permite a adequação dos honorários às diversas realidades regionais do país. TABELA DE HONORÁRIOS A título de exemplificação apresentamos a Tabela de Honorários também transformada em Reais, adotando-se o CUSTO DA OBRA Remuneração em CUB's . .0) x (13.1062% Portanto.0 851 6. .Depósitos e outras obras similares.0 2.5 4.000 3.Edifícios: Para o primeiro edifício aplica-se a tabela deste item.1062%. etc.450 CUBs os honorários corresponderão a 4.H8-2N % do CEO Até 483 acordo prévio 483 7.526 3.5% 13.450 x% 14.5 – [(4. . a remuneração do projeto arquitetônico deverá ser calculada segundo os seguintes itens: . . independentemente do número de pavimentos ou dependências .0 Aplicação da Tabela A interpolação linear dos valores intermediários deverá ser obrigatoriamente considerada.216 4.000 3.216) / (14. conjuntos esportivos e sociais.644 5.valor do CUB Regional / São Paulo – padrão H8-2N.Residências: Para as primeiras 25 (vinte e cinco) unidades residências individuais vigora a remuneração estabelecida pela tabela deste item calculada em função do custo de execução da totalidade destas unidades.660 5.481 – 8. na Segunda 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco .0 25.500 6. para uma obra de custo igual a 13. informática. 75% (setenta e cinco por cento). .Edifícios de apartamentos e de escritórios com predominância de pavimentos tipo e obras de caráter similar. Esta tabela deverá ser sempre adequada a cada tipologia de construção na data da contratação do projeto. teatros. tais como.450 – 8.0% x% = 4.481 4.Edifícios-garagens.481 4. devendo sofrer as seguintes correções em função do tipo predominante da obra a ser projetada: Decréscimos de 20% (vinte por cento): .29 CUBs.Armazéns.Obras que demandem grande volume de serviços de coordenação. 552. Repetições de Edificações decorrentes de um mesmo projeto Para a repetição de edificações iguais decorrentes de um mesmo projeto. . ou seja. cinemas. Para cada unidade excedente a remuneração corresponderá a 1% (um por cento) da estabelecida para a totalidade das vinte e cinco primeiras.216)] = 4.0 acima de 45. telecomunicações.Galpões. hospitais. .Reformas de edificações em geral.450 CUBs Custo da Obra Percentagem 8.216 4. calculada em função do seu custo de execução.0 8.5 – 4. casa de espetáculos. residências ou edifícios como um todo. segundo o exemplo a seguir: Custo Estimado da Obra a ser projetada: 13.5 14. shoppings centers.5 45.tipo que as componham. edifícios administrativos.5 1. Ajuste de Honorários (acréscimos e decréscimos) Os percentuais de remuneração do projeto arquitetônico obtidos na tabela acima são básicos. Na primeira repetição. Acréscimo de 20% (vinte por cento): .Oficinas. a remuneração a eles correspondente deverá sofrer uma sobretaxa compensatória. ser-lhe-á atribuído.% de Remuneração para contratação parcial EP AP PL PB PE 20 0 0 0 0 10 30 0 0 0 10 20 20 0 0 10 20 10 35 0 10 20 10 25 25 onde: EP – Estudo Preliminar. sem desconsiderar os aspectos éticos e resguardados os eventuais direitos autorais de terceiros. Para qualquer outra forma de contratação parcial que se refira à execução de qualquer das etapas isoladamente. PE – Projeto Executivo. engloba todos os desenhos e memoriais necessários à aprovação do projeto arquitetônico junto aos poderes públicos. do valor estabelecido para a unidade inicial. segundo a seguinte tabela referencial: . edifício para comércio de apoio e o projeto de urbanização. Contratação parcial.Lei nº 8. Tabela de Honorários por hora-técnica Para trabalhos cujo escopo ainda não esteja perfeitamente definido. dos edifícios de apoio. 2) Quando a etapa Projeto Básico for dispensada ou não exigida. as etapas componentes do projeto arquitetônico poderão ser assim avaliadas: Etapas Cód % Estudo Preliminar EP 10% Anteprojeto AP 20% Projeto Legal (1) PL 10% Projeto Básico (2) PB 25% Projeto de Execução PE 15% Detalhes de Execução/Construtivos DEC 20% Observações: 1) Quando a etapa Projeto Legal for dispensada ou não exigida.Condomínios Residenciais: A remuneração dos projetos de condomínios residenciais deve ser calculada a partir da somatória dos custos de projetos calculados separadamente conforme a tipologia e custo de obra. seu passará a 30% (trinta por cento). AP – Anteprojeto. portaria / serviços. Quando exigidos separadamente. 6 Inciso XI da Lei de Licitações . PL – Projeto Legal. PB DEC – Detalhes Execução / Construção. edifícios para atividades de recreação e lazer. que por sua natureza não permitam sua adequada e prévia quantificação ou que não se refiram a projeto de edificações. tais como: residências e suas repetições.666/93. a remuneração até esta fase corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor total dos honorários estabelecidos por esta tabela. o valor de 10% (dez por cento) do valor estabelecido para a remuneração do projeto. DEC 0 0 0 0 0 TOTAL 20 40 50 75 90 – Projeto Básico. Projeto Legal Representação legal do anteprojeto. não se confunde com Interrupção dos trabalhos e/ou Protelamento da Execução de Etapas de Projeto. . a AsBEA recomenda a cobrança de honorários por hora-técnica. a título de parcelamento desta etapa. Execução que passará a 40% (quarenta por cento). segundo o quadro a seguir: Etapas de Projeto . Etapas de Trabalho Em caráter indicativo. % acum 10% 30% 40% 65% 80% 100% valor será incorporado ao Anteprojeto que seu valor será incorporado ao Projeto de Contratação Parcial Sempre que os serviços venham a ser contratados parcialmente.por cento) para as unidades excedentes. a remuneração deverá ser estabelecida caso a caso. Projeto Básico No caso da elaboração do projeto básico nos termos da Art. 12 0. de todos os dados e informações necessários à concepção do projeto. entre a data do contrato e o efetivo pagamento de cada uma das parcelas.45 0. estes correrão por conta do CONTRATANTE. LS = leis / encargos sociais.08 0.38 0. preferencialmente em função da variação do CUB. Observação: Sempre que para obtenção destes dados e informações houver custos.16 0.Documentação legal da área.01 Os valores acima relativos à tarifa de hora / técnica são resultantes da seguinte fórmula: HT = SD x LS x K. Caso os honorários não sejam pagos nos prazos acordados assistirá ao CONTRATADO.Outros de interesse para a concepção do projeto. o direito ao recebimento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor em atraso. .20 0. . . por iniciativa.Dados climáticos.Sondagens geológicas de reconhecimento do solo e subsolo. K = multiplicador (despesas indiretas + impostos + lucro) Adequação regional As tabelas acima foram montadas com base nos valores do CUB São Paulo. podendo ser adequadas.12 0. através da adoção dos respectivos CUBs regionais. Fornecimento de Dados e Informação Caberá ao CONTRATANTE.Cargo / Função Assessor Técnico / Consultor Especializado Coordenador Geral / Arquiteto Titular Arquiteto Supervisor Arquiteto Coordenador Arquiteto Sênior Arquiteto Pleno Arquiteto Júnior Projetista Sênior / Técnico Especializado Projetista / Tecnólogo Desenhista Projetista / Técnico Sênior Desenhista Detalhista/ Técnico Júnior / Auxiliar Técnico I Desenhista Copista / Auxiliar Técnico II Estagiário de Arquitetura Auxiliar Administrativo Secretária Datilógrafa Motorista Mensageiro CUB H8-2N 0. . ação ou solicitação do CONTRATANTE. tais como: .03 0. ficará assegurado ao CONTRATADO o direito de terminá-la e receber integralmente a remuneração a ela correspondente. sempre que solicitado.10 0.08 0.05 0.03 0. SD = salário-hora direto. acrescidos de juros moratórios estabelecidos em lei. o fornecimento ao CONTRATADO. A escolha dos profissionais / empresas e seus respectivos honorários deverão ser objeto de prévio e independente ajuste para sua realização. pelos escritórios sediados nas diversas regiões do país. Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das etapas do projeto arquitetônico. .07 0. Interrupção dos Trabalhos Consideram-se interrompidos os trabalhos referentes a um projeto arquitetônico sempre que houver um interregno superior a 120 (cento e vinte) dias entre o término de uma etapa e o início da subsequente.24 0. onde: HT = hora técnica. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos honorários ou de suas parcelas será corrigido por forma e índices estabelecido entre as partes.Levantamento planialtimétrico e cadastral da área. CONSIDERAÇÕES GERAIS Coordenação Geral A remuneração estabelecida de acordo com o presente documento engloba os serviços de coordenação e compatibilização dos diversos projetos complementares ao arquitetônico.16 0.05 0. Se houver supressão de parte dos trabalhos combinados. devendo ser cobrados à parte. Entrega em padrão . os itens abaixo mencionados: . recomenda-se que a CONTRATANTE assine uma declaração dando ciência do respeito aos direitos autorais patrimoniais do projeto que pertencem ao CONTRATADO. qualquer modificação ou alteração somente poderá ser efetuada mediante entendimento entre as partes. excluindo-se as alterações ou mudanças de especificações solicitadas pelo CONTRATANTE durante ou após o desenvolvimento do projeto. o saldo de contrato deverá ser repactuado. Protelamento da Execução de Etapas de Projeto No caso de protelamento da execução do projeto por falta de elementos ou definições a serem fornecidas pelo CONTRATANTE ou mesmo por sua solicitação.DWG deve ser evitada. o CONTRATANTE deverá remeter previamente ao CONTRATADO um jogo de cópias dos mesmo devidamente assinados. considerando no mínimo o valor pré-estabelecido atualizado monetariamente mais um adicional de 10% (dez por cento). emolumentos. Quando da retomada do desenvolvimento do projeto. seu valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios estabelecidos em lei. terá direito a uma indenização na parte suprimida relativa a 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração respectiva. por prazo superior a 30 (trinta) dias e inferior a 120 (cento e vinte) dias. alimentação e diárias de profissionais fora de seu local de trabalho . Fica a critério do CONTRATADO a entrega do projeto em . Despesas Reembolsáveis não Inclusas Não estão incluídos na remuneração estabelecida neste documento. quando por conveniência entre as partes. Recomenda-se ainda. segundo a tabela Referencial de Horas-Técnicas estabelecida no presente documento.PLT através de disquetes ou CD-ROM. Os originais em poder do CONTRATANTE não poderão sofrer modificações ou serem utilizados para repetição de outros projetos sem prévio acordo ou autorização do CONTRATADO. Correrão por sua conta exclusiva todas as despesas necessárias ao ajuste. Observação: O CONTRATADO deverá encaminhar periodicamente ao CONTRATANTE relatório detalhado das despesas e serviços reembolsáveis. independentemente da atualização monetária do valor em atraso. Multa Caso a remuneração do projeto não seja paga ao CONTRATADO nos prazos acordados. estadias. o CONTRATADO será remunerado pelo CONTRATANTE.Viagens: transporte. honorários de consultores etc Todos os gastos com xerox. projetos. Quando couber a CONTRATADA gerência das despesas dos serviços aqui descritos deverá ser cobrada uma taxa de administração sobre os custos dos serviços (no mínimo 10%). devendo ser revista a remuneração dos serviços a serem realizados.Telecomunicações interurbanas: telefonemas. plotagens necessárias ao desenvolvimento dos projetos. a AsBEA recomenda que a entrega seja feita somente através de desenhos plotados em mídia adequada. telegramas. impostos. o CONTRATADO. o CONTRATANTE deverá remeter previamente um jogo de cópias assinadas. Caso a modificação ou alteração negociada implique em mudanças significativas. nestes dois casos o mesmo procedimento do parágrafo anterior. Reparo de Serviços O CONTRATADO deverá reparar ou refazer os serviços que forem executados em desacordo com as instruções. entretanto.Aprovação de projetos em órgãos públicos: taxas. Entrega dos Originais Quando o CONTRATADO ceder ao CONTRATANTE os originais do projeto. Direitos Autorais A remuneração estabelecida no presente documento abrange a cessão de uso dos direitos autorais patrimoniais . especificações ou a boa técnica. Nos projetos desenvolvidos por computação gráfica.Despachos / Courrier / Correio: despesas com remessa de documentos para fora da cidade sede do CONTRATADO . isto é. o CONTRATADO deverá ser ressarcido pelo CONTRATANTE dos custos adicionais de manutenção da equipe pré-alocada. fax etc . Modificações do Projeto Após a aprovação pelo CONTRATANTE de uma etapa de trabalho apresentada. O CONTRATANTE assumirá esses encargos ou designará uma copiadora / plotadora para a execução dos serviços. cópias heliográficas e transportes. . . . . . .Gerenciamento (técnico. . urbanísticos e topográficos. . assessorias/consultorias e similares. remembramento ou desmembramento de terrenos e similares. . .Assessoria ou execução para produção de materiais promocionais (perspectivas.Planos urbanísticos e similares. revitalização e restauração de edificações.Vistorias/perícias. de gás.Projetos de arquitetura de interiores. de comunicação visual e de desenho industrial.Projetos e programas de reparo. fabricação/fabricante. maquetes eletrônicas.do projeto tão somente para a obra e local a que se destina. conservação.Projetos de reforma. instalações de ar condicionado e exaustão mecânica. TV). Serviços Adicionais / Outras Atividades As empresas de arquitetura. . montagem/montador. entre os mais importantes.Planejamento de escritórios. . estruturas. . estimativas de custos. remanescendo sempre os referidos direitos autorais de integral propriedade de seu autor.Projeto de preservação de patrimônio ambiental urbano.Projetos de sinalização.507/94 que dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação dos nomes dos autores do projeto arquitetônico de forma clara e legível em todos os informes publicitários. . . administrativo e financeiro) de projetos (realizados por terceiros ou não). poderão ainda serem contratadas. supervisão e automatização predial.Produção de um registro fiel da obra executada ("as built"). laudos/pareceres.Projetos de paisagismo.Fiscalização (técnica) de projetos (realizados por terceiros ou não).Projetos de arquitetura promocional e estandes de venda. .Fiscalização da execução de obras (realizadas por terceiros) ou fiscalização técnica da construção/construtor. mediante condições e remunerações independentes dos seguintes serviços: . . maquetes. .Levantamentos arquitetônicos. loteamentos. . no caso de sua utilização em outro local. Veiculação de Autoria do Projeto Fica assegurado ao CONTRATADO a veiculação do nome e logotipo do(s) autor(es) do projeto arquitetônico na promoção e divulgação do projeto objeto de contratação junto aos meios de comunicação (catálogos. revistas.Projetos de acústica e iluminação. aptas a coordenarem equipe multidisciplinares e a desenvolverem ampla gama de serviços. . que poderá vir a dispor deles. sonorização e luminotécnica. orçamentos e similares.Rezoneamento de propriedades.Caderno de encargos e editais para licitação. anúncios em jornais.Gerenciamento da execução de obras (realizada por terceiros). plantas ilustrativas produzidas através de processos informatizados (CAD) ou outros processos gráficos).Estudos de viabilidade (técnico-legal) arquitetônica. mediante documento e remuneração específica para tal. em nome do cliente. . em nome do cliente. catálogos. . . . .Estudos de viabilidade econômico-financeira e de marketing. de coleta de lixo. esgoto e águas pluviais).Projetos de desenho urbano. instalações hidrosanitárias (água quente e fria.Pesquisas e elaboração de programa de necessidades e similares. fabricação/fabricante.Análise e seleção de local. em dimensões nunca inferiores a 70% (setenta por cento) ao da Incorporadora / Construtora. montagem/montador. No município de São Paulo deverá ser atendida a Lei 11. destacando fiscalização técnica. de mobiliário e de equipamentos. em nome do cliente. manutenção e limpeza de edificações. em nome do cliente. .Gerenciamento e/ou execução (por profissionais habilitados) dos projetos complementares de fundações. de proteção contraincêndio. administrativa e financeira da construção/construtor.