Luís Paulo Sirvinskas - Manual de Direito Ambiental (1)

March 29, 2018 | Author: Thiago Emmanuel Chaves de LIma | Category: Biodiversity, Waste, Air Pollution, Conservation, Energy And Resource


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Rua Henrique Schaumann, 270, Cerqueira César — São Paulo — SP — CEP 05413-909 – PABX: (11) 3613 3000 – SACJUR: 0800 055 7688 – De 2ª a 6ª, das 8:30 às 19:30 E-mail [email protected] Acesse www.saraivajur.com.br Filiais AMAZONAS/RONDÔNIA/RORAIMA Rua Costa Azevedo, 56 – Centro – Fone: (92) 3633-4227 – Fax: (92) 3633-4782 – Manaus BAHIA/SERGIPE Rua Agripino Dórea, 23 – Brotas – Fone: (71) 3381-5854 / 3381-5895 – Fax: (71) 3381-0959 – Salvador BAURU (SÃO PAULO) Rua Monsenhor Claro, 2-55/2-57 – Centro – Fone: (14) 3234-5643 – Fax: (14) 32347401 – Bauru CEARÁ/PIAUÍ/MARANHÃO Av. Filomeno Gomes, 670 – Jacarecanga – Fone: (85) 3238-2323 / 3238-1384 – Fax: (85) 3238-1331 – Fortaleza DISTRITO FEDERAL SIA/SUL Trecho 2 Lote 850 — Setor de Indústria e Abastecimento – Fone: (61) 3344-2920 / 3344-2951 – Fax: (61) 33441709 — Brasília GOIÁS/TOCANTINS Av. Independência, 5330 – Setor Aeroporto – Fone: (62) 3225-2882 / 3212-2806 – Fax: (62) 3224-3016 – Goiânia MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO Rua 14 de Julho, 3148 – Centro – Fone: (67) 3382-3682 – Fax: (67) 3382-0112 – Campo Grande MINAS GERAIS Rua Além Paraíba, 449 – Lagoinha – Fone: (31) 3429-8300 – Fax: (31) 3429-8310 – Belo Horizonte PARÁ/AMAPÁ Travessa Apinagés, 186 – Batista Campos – Fone: (91) 3222-9034 / 3224-9038 – Fax: (91) 3241-0499 – Belém PARANÁ/SANTA CATARINA Rua Conselheiro Laurindo, 2895 – Prado Velho –Fone/Fax: (41) 3332-4894 – Curitiba PERNAMBUCO/PARAÍBA/R. G. DO NORTE/ALAGOAS Rua Corredor do Bispo, 185 – Boa Vista – Fone: (81) 3421-4246 – Fax: (81) 34214510 – Recife RIBEIRÃO PRETO (SÃO PAULO) Av. Francisco Junqueira, 1255 – Centro – Fone: (16) 3610-5843 – Fax: (16) 36108284 – Ribeirão Preto RIO DE JANEIRO/ESPÍRITO SANTO Rua Visconde de Santa Isabel, 113 a 119 – Vila Isabel –Fone: (21) 2577-9494 – Fax: (21) 2577-8867 / 2577-9565 – Rio de Janeiro RIO GRANDE DO SUL Av. A. J. Renner, 231 – Farrapos – Fone/Fax: (51) 3371-4001 / 3371-1467 / 3371-1567 –Porto Alegre SÃO PAULO Av. Antártica, 92 – Barra Funda – Fone: PABX (11) 3616-3666 – São Paulo ISBN 978-85-02-18727-6 Sirvinskas, Luís Paulo Manual de direito ambiental / Luís Paulo Sirvinskas. — 11. ed. — São Paulo : Saraiva, 2013. 1. Direito ambiental - Brasil I. Título. CDU-34:502.7(81) Índice para catálogo sistemático: 1. Brasil : Direito ambiental 34:502.7(81) Diretor editorial Luiz Roberto Curia Gerente de produção editorial Lígia Alves Editora Thaís de Camargo Rodrigues Assistente editorial Aline Darcy Flôr de Souza Produtora editorial Clarissa Boraschi Maria Preparação de originais Ana Cristina Garcia Maria Izabel | Barreiros Bitencourt Bressan | Maria Lúcia de O. Godoy Arte e diagramação e revisão Cristina Aparecida Agudo de Freitas | Isabela Agrela Teles Veras Revisão de Provas Rita de Cássia Queiroz Gorgati | Alzira Muniz | Setsuko Araki Serviços editoriais Camila Artioli Loureiro | Kelli Priscila Pinto Capa Gislaine Ribeiro Produção gráfica Marli Rampim Produção eletrônica Know-how Editorial Data de fechamento da edição: 05-10-2012 Dúvidas? Acesse www.saraivajur.com.br Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização da Editora Saraiva. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal. Ofereço este livro à Cláudia — minha esposa e companheira de todos os momentos — e aos meus filhos, Sophia, Ricardo Luís e Luísa, desculpando-me pela ausência e descuido durante o período de sua elaboração. Espero que esta obra possa contribuir para o despertar da consciência ecológica no futuro próximo, com a consequente melhoria da qualidade de vida como um todo, transformando-se essa ausência em orgulho. “A Terra é a própria quintessência da condição humana e, ao que sabemos, sua natureza pode ser singular no universo, a única capaz de oferecer aos seres humanos um hábitat no qual eles podem mover-se e respirar sem esforço nem artifício. O mundo — artifício humano — separa a existência do homem de todo ambiente meramente animal; mas a vida, em si, permanece fora desse mundo artificial, e através da vida o homem permanece ligado a todos os outros organismos vivos.” (Hannah Arendt, A condição humana, 10. ed., São Paulo, Forense Universitária, 2000, p. 10). Abreviaturas e Siglas ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas ABRADECEL — Associação Brasileira de Defesa dos Moradores e Usuários Intranquilos com Equipamento de Telefonia Celular ABREA — Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto Ac. — Acórdão AC — Apelação Cível ACP — Ação Civil Pública ACrim — Apelação Criminal ADIn — Ação Direta de Inconstitucionalidade ADN/ARN — Ácido desoxirribonucleico ou ácido ribonucleico ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental AgI — Agravo de Instrumento AgRg — Agravo Regimental AIEA — Agência Internacional de Energia Atômica AIIPA — Auto de Imposição de Infração de Penalidade Ambiental ANA — Agência Nacional de Águas ANAMATRA — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ANATEL — Agência Nacional de Telecomunicações ANPPAS — Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade ANPT — Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária Ap. — Apelação APA(s) — Áreas de Preservação Ambiental APMP — Associação Paulista do Ministério Público APPs — Áreas de Preservação Permanente APRMG — Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga APRODAB — Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil APROV — Departamento de Aprovação de Edificações ARSESP — Agência Reguladora de Serviços de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo art. — artigo ASIBAMA — Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente BNDES — Banco de Desenvolvimento Econômico e Social BOVESPA — Bolsa de Valores do Estado de São Paulo CADAN — Cadastro de Anúncios CADE — Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADIN — Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal Câm. — Câmara CAO-UMA — Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente CAR — Cadastro Ambiental Rural CC — Código Civil c/c — combinado com CComp — Conflito de Competência CCZ — Centro de Controle de Zoonose CDB — Convenção sobre Diversidade Biológica CDC — Código de Defesa do Consumidor CE — Comunidade Europeia CEAF — Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de São Paulo CENTRES — Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos CESP — Centrais Elétricas de São Paulo CET — Companhia de Engenharia de Tráfego CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental CEUA — Comissão de Ética no Uso de Animais CF — Constituição Federal CFC — Clorofluorcarboneto CFMV — Conselho Federal de Medicina Veterinária CGEN — Conselho de Gestão do Patrimônio Genético CIBio — Comissão Interna de Biossegurança CIRM — Comissão Interministerial para os Recursos do Mar cit. — citado CITES — Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens em Perigo de Extinção CMB — Comissão Mundial sobre Barragens CNBB — Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBS — Conselho Nacional de Biossegurança CNEN — Comissão Nacional de Energia Nuclear CNTI — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria CNUMAD — Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento CONABIO — Comissão Nacional da Biodiversidade CONAMA — Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMP — Associação Nacional dos Membros do Ministério Público CONCAO-UMA — Conselho Nacional dos Coordenadores de Centros de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente CONAR — Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária CONCEA — Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal CONDEPHAAT — Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico CONPRESP — Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo CONSEMA — Conselho Estadual do Meio Ambiente CONTRAN — Conselho Nacional do Trânsito CP — Código Penal CPC — Código de Processo Civil CPFL — Companhia Paulista de Força e Luz CPP — Código de Processo Penal CPPU — Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPRN — Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais CPTEC — Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos CQB — Certificado de Qualidade em Biossegurança CRI — Cartório de Registro de Imóveis Crim. — Criminal CSMP — Conselho Superior do Ministério Público CTB — Código de Trânsito Brasileiro CTN — Código Tributário Nacional CTNBio — Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CVM — Comissão de Valores Mobiliários DAIA — Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental Dec. — Decreto DECON — Delegacia do Consumidor DEPAVE — Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPRN — Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais Des. — Desembargador DETRAN — Departamento Estadual de Trânsito DJ — Diário da Justiça DJU — Diário da Justiça da União DNPM — Departamento Nacional de Produção Mineral DOE — Diário Oficial do Estado DOM — Diário Oficial do Município DOU — Diário Oficial da União DP — Delegacia de Polícia DPH — Departamento do Patrimônio Histórico DPRN ou DEPRN — Departamento Estadual de Recursos Naturais DUSM — Departamento de Licenciamento e Fiscalização do Uso do Solo Metropolitano EI — Embargos Infringentes EIV — Estudo de Impacto de Vizinhança ELETROPAULO — Eletricidade de São Paulo EMBRAPA — Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPARQUE — Empresa Brasileira de Parques S/C Ltda. EPIA ou EIA — Estudo Prévio de Impacto Ambiental EPIV ou EIV — Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança ERBs — Estações de rádio-base ESMP — Escola Superior do Ministério Público ETA — Estação de Tratamento de Água ETE — Estação de Tratamento de Esgoto FAO — Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (Food and Agriculture Organization) FAPESP — Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo FECOP — Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos FIESP — Federação das Indústrias de São Paulo FMRP — Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto FUNBIO — Fundo Brasileiro para a Biodiversidade GAEMA — Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente GALA — Grupo de Apoio ao Licenciamento Ambiental g. n. — grifo nosso HC — Habeas Corpus IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAP — Instituto Brasileiro de Advocacia Pública IBCCrim — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais IBDF — Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IC — Inquérito Civil ICMBio — Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IDH — Índice de Desenvolvimento Humano IJA — Instituto Justiça Ambiental IMESP — Imprensa Oficial do Estado de São Paulo IN — Instrução Normativa INMET — Instituto Nacional de Meteorologia INMETRO — Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial IP — Inquérito Policial INPA — Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia INPE — Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial IOB — Informações Objetivas IPAM — Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia IPEA — Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPCC — Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (International Panel of Climate Change) IPHAN — Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPT — Instituto de Pesquisas Tecnológicas IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ISE — Índice de Sustentabilidade das Empresas ISO — International for Standardization Organization ISS — Imposto sobre Serviços ISSB — Instituto Sea Shepherd Brasil ITR — Imposto Territorial Rural IUCN — União Internacional para Conservação da Natureza j. — julgado(a) JEC — Juizados Especiais Criminais JTASP — Jurisprudência do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo JUCESP — Junta Comercial do Estado de São Paulo Justitia — Revista da ProcuradoriaGeral de Justiça do Estado de São Paulo e da Associação Paulista do Ministério Público JTACrimSP — Jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo LA — Lei Ambiental (Lei n. 9.605, de 12-2-1998) LACP — Lei da Ação Civil Pública LAP — Lei de Ação Popular LCP — Lei das Contravenções Penais LCVM — Licença para uso da configuração de veículo ou motor LI — Licença de Instalação LICC — Lei de Introdução ao Código Civil LINDB — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LO — Licença de Operação LP — Licença Prévia MAPA — Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MDL — Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MERCOSUL — Mercado Comum do Sul MIT — Massachusetts Institute of Technology MMA — Ministério do Meio Ambiente MP — Medida Provisória m.v. — maioria de votos n. — número NASA — National Aeronautics and Space Administration (Administração Nacional do Espaço e da Aeronáutica) NBR — Normas Brasileiras NOAA — National Oceanic and Atmospheric Administration (Agência Nacional de Oceanos e Atmosfera dos EUA) OGM — Organismo Geneticamente Modificado OIT — Organização Internacional do Trabalho OMS — Organização Mundial da Saúde ONU — Organização das Nações Unidas ORPLANA — Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil OSCIP — Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público p. — página(s) PARSOLO-INTERURB — Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas PCPV — Plano de Controle de Poluição Veicular PDE — Plano Diretor Estratégico PEEA — Política Estadual de Educação Estadual PETROBRAS — Petróleo Brasileiro S/A PERS — Política Estadual de Resíduos Sólidos PGJ — Procuradoria-Geral da Justiça PMFS — Plano de Manejo Florestal Sustentável PNB — Política Nacional de Biossegurança PNEA — Política Nacional de Educação Ambiental PNGC — Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro PNMA — Plano Nacional do Meio Ambiente PNRS — Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRM — Política Nacional para os Recursos do Mar PNUD — Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano PNUMA — Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente PNSB — Plano Nacional de Saneamento Básico PRA — Programa de Regularização Ambiental PRAD — Programa de Recuperação de Áreas Degradadas PRES — Plano Regional Estratégico das Subprefeituras PROCONVE — Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores PROBANIO — Programa Nacional da Diversidade Biológica PROBIO — Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Biodiversidade PRONAR — Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar PSIU — Programa de Silêncio Urbano Pt. — Protocolado PUCSP — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo RAP — Relatório Ambiental Preliminar RDA — Revista de Direito Ambiental RDC — Revista de Direito Civil RDH — Relatório de Desenvolvimento Humano RDP — Revista do Direito Público REDD — Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Reg. — Região Rel. — Relator REPLAN — Superintendência da Refinaria de Paulínia REsp — Recurso Especial RF — Revista Forense RGI — Registro Geral de Identificação RHC — Recurso em Habeas Corpus RIMA — Relatório de Impacto Ambiental RIPE-ITE — Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos do Instituto Toledo de Ensino RIVI — Relatório de Impacto de Vizinhança RJ — Revista Jurídica RJE — Revista dos Juizados Especiais RJDTACrimSP — Revista de Julgados e Doutrina do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo RPPN — Reservas Particulares do Patrimônio Natural RSE — Recurso em Sentido Estrito RSTJ — Revista do Superior Tribunal de Justiça RT — Revista dos Tribunais RTJE — Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados s. — seguinte(s) SABESP — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SEAQUA — Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais SEHAB — Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano SEMA — Secretaria Especial do Meio Ambiente SEPEX — Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo SFB — Serviço Florestal Brasileiro SGB — Serviço Geológico do Brasil SIAESP — Sindicato da Indústria de Açúcar no Estado de São Paulo SIFAESP — Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo SIPRON — Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro SINIMA — Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos SINISA — Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico SINMETRO — Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial SISNAMA — Sistema Nacional do Meio Ambiente SL — Suspensão Liminar SMA — Secretaria Estadual do Meio Ambiente SNUC — Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNVS — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SSO — Secretaria de Serviços de Obras STF — Supremo Tribunal Federal STJ — Superior Tribunal de Justiça SUASA — Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus SUS — Sistema Único de Saúde T. — Turma TACrimSP — Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo TAMG — Tribunal de Alçada de Minas Gerais TARS — Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul TELESP — Telecomunicações de São Paulo S.A. TFA — Taxa de Fiscalização Ambiental TJMG — Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMS — Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul TJPR — Tribunal de Justiça do Paraná TJSP — Tribunal de Justiça de São Paulo TRF — Tribunal Regional Federal TSA — Taxa de Serviços Administrativos UFESP — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo UFM — Unidade Fiscal do Município UGRH — Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo UNESCO — Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura UNESP — Universidade Estadual Paulista “Júlio Mesquita Filho” UNFCCC — Convenção — Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima UNFPA — Fundo de População das Nações Unidas UNICA — União da Indústria de Canade-Açúcar UNICAMP — Universidade Estadual de Campinas UNICID — Universidade Cidade de São Paulo USP — Universidade de São Paulo v. — vide v. — volume v.u. — votação unânime WWF — World Wide for Nature ZC — Zona Costeira ZCL — Zona Centralizada Linear ZCLz — Zona Centralizada Linear Lindeira ou Interna a ZER ZCP — Zona Centralizada Polar ZEE — Zoneamento EcológicoEconômico do Brasil ZEIS — Zona Especial de Interesse Social ZEP — Zona Especial de Preservação ZEPAG — Zona Especial de Produção Agrícola e de Extração Mineral ZEPAN — Zona Especial de Preservação Ambiental ZEPEC — Zona Especial de Preservação Cultural ZER — Zona Exclusivamente Residencial ZM — Zona Mista ZOE — Zona de Ocupação Especial ZPI — Zona Predominantemente Industrial ZTLz — Zona de Transição Linear da ZER Sumário Abreviaturas e Siglas Prefácio Apresentação Nota do Autor Nota à 11ª edição LIVRO I Título I Direito Ambiental CAPÍTULO I 1. OBJETIVO DESTE MANUAL 2. UNIVERSO, PLANETA TERRA, ESPAÇO, TEMPO E VIDA 3. EVOLUÇÃO DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA 3.1. Documento 1 — Livro dos Mortos 3.2. Documento 2 — Tribo indígena Seattle 3.3. Documento 3 — Tribo indígena Sioux 4. HISTÓRICO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL 5. MEIO AMBIENTE NA ATUALIDADE: CONTEXTO MUNDIAL 6. AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE (FASES) 7. CONSUMO VERSUS POPULAÇÃO: PEGADA ECOLÓGICA 1. CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1.1. Política Nacional de Educação Ambiental — PNEA 1.2. Política Estadual de Educação Ambiental — PEEA 1.3. sugestão apresentada pelo Ministério Público paulista e aprovada pelo Conselho Nacional de Educação 1.4. Ministério Público e educação ambiental 2. ÉTICA AMBIENTAL E CIDADANIA 3. VISÃO ANTROPOCÊNTRICA, ECOCÊNTRICA E BIOCÊNTRICA DO MEIO AMBIENTE 4. NECESSIDADE DA CODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 1. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INSTÂNCIAS E ENTRÂNCIAS 2. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE — GAEMA 2.1. Unidade territorial — bacia hidrográfica 2.2. Metas dos núcleos de atuação regionalizada e da rede protetiva 2.3. Algumas súmulas de entendimentos do GAEMA 2.3.1. Restinga 2.3.2. Compensação ambiental 2.3.3. Reserva Legal 3. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO E DO MEIO AMBIENTE — CAO-UMA 4. CONSELHO NACIONAL DOS COORDENADORES DE CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE — CONCAO-UMA CAPÍTULO II 1. DIREITO AMBIENTAL COMO DISCIPLINA CURRICULAR OBRIGATÓRIA 2. DIREITO AMBIENTAL EMPRESARIAL 3. DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO 4. ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL 5. METODOLOGIA DO DIREITO AMBIENTAL 6. AUTONOMIA DO DIREITO AMBIENTAL 7. FONTES DO DIREITO AMBIENTAL 8. RELAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL COM OUTROS RAMOS DO DIREITO 1. ALGUNS MODELOS EFICAZES DE GESTÃO AMBIENTAL 2. ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE DAS EMPRESAS — ISE DA BOVESPA 3. PETROBRAS E BOVESPA 4. CERTIFICAÇÃO DO AGRONEGÓCIO 5. PROJETO RESPIRA SÃO PAULO 6. QUANTO UM COPO DE SUCO DE LARANJA CONTRIBUI PARA O AQUECIMENTO GLOBAL? 7. PLANTAÇÃO DE ALGODÃO ORGÂNICO (JÁ NASCE COLORIDO) 8. PODER JUDICIÁRIO: ATITUDES INTERNAS 9. A EMBRAPA E SUAS PESQUISAS 10. SUPERCOMPUTADOR BRASILEIRO 11. PESQUISA DE OPINIÃO: RELATÓRIO DE ORIENTAÇÃO ÀS EMPRESAS 12. OIT DIVULGA RELATÓRIO DE NÚMEROS DE POSTOS DENOMINADOS VERDES NO BRASIL 1. MEIO AMBIENTE 2. ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 3. ECONOMIA E ECOLOGIA 4. ECONOMIA VERDE 5. BEM AMBIENTAL 5.1. Conceito 5.2. Classificação 5.3. Evolução 5.4. Função social 5.5. Natureza jurídica 1. PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL: CONCEITO E FUNÇÕES 2. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL 3. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO AMBIENTAL 3.1. Princípio do direito humano 3.2. Princípio do desenvolvimento sustentável 3.3. Princípio democrático ou da participação 3.4. Princípio da prevenção (precaução ou cautela) 3.5. Princípio do equilíbrio 3.6. Princípio do limite 3.7. Princípio do poluidor-pagador, do usuário-pagador e do protetorrecebedor 3.8. Princípio do não retrocesso ou da proibição do retrocesso 3.9. Princípio da responsabilidade socioambiental Título II Tutela Constitucional do Meio Ambiente CAPÍTULO I 1. POSIÇÃO CONSTITUCIONAL 2. MEIO AMBIENTE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS CAPÍTULO II 1. COMENTÁRIOS ÀS NORMAS ESPECÍFICAS 2. NORMA FUNDAMENTAL (ART. 225, CAPUT) 2.1. Meio ambiente ecologicamente equilibrado 2.2. Meio ambiente como direito fundamental 2.3. Responsabilidade intergeracional 3. NORMAS DESTINADAS AO PODER PÚBLICO 3.1. Processos ecológicos essenciais (§ 1º, I) 3.2. Proteção da biodiversidade e do patrimônio genético (§ 1º, II) 3.3. Microecossistemas (§ 1º, III) 3.4. Estudo Prévio de Impacto Ambiental — EPIA (§ 1º, IV) 3.5. Controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas, métodos e substâncias que causem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente (§ 1º, V) 3.6. Educação ambiental (§ 1º, VI) 3.7. Proteção da flora e da fauna (§ 1º, VII) 4. NORMAS DESTINADAS AOS PARTICULARES 4.1. Obrigação da reparação dos danos causados pela atividade minerária (§ 2º) 4.2. Responsabilidade criminal, civil e administrativa (§ 3º) 4.3. Macroecossistemas (§ 4º) 4.4. Indisponibilidade das terras devolutas ou arrecadadas para a proteção do meio ambiente (§ 5º) 4.5. Atividade nuclear (§ 6º) 1. COMENTÁRIOS ÀS NORMAS GERAIS 2. BENS DA UNIÃO (ART. 20) 3. BENS DOS ESTADOS (ART. 26) 4. ARTICULAÇÃO DA AÇÃO DA UNIÃO NUM MESMO COMPLEXO GEOECONÔMICO (ART. 43) 5. ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49) 6. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (ART. 91) 7. ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL (ART. 170) 8. FUNÇÃO NORMATIVA DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO ESTADO (ART. 174) 9. RECURSOS NATURAIS PERTENCENTES À UNIÃO (ART. 176) 10. MONOPÓLIO DA UNIÃO (ART. 177) 11. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (ART. 182) 12. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA (ART. 186) 13. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO (ART. 200) 14. PATRIMÔNIO CULTURAL — ACESSO PLENO DE TODOS (ART. 215) 15. PATRIMÔNIO CULTURAL — CONCEITO (ART. 216) 16. DIREITO À INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE (ART. 220) 17. PROTEÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS (ARTS. 231 E 232) 1. COMENTÁRIOS ÀS NORMAS DE COMPETÊNCIA 2. COMPETÊNCIA MATERIAL EXCLUSIVA 3. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA 4. COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM 5. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE 6. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS MUNICÍPIOS 7. LEI COMPLEMENTAR N. 140/2011 — REGULAMENTA O ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 8. COOPERAÇÃO, CONVÊNIO E CONSÓRCIO ENTRE OS ENTES FEDERADOS COMENTÁRIOS ÀS NORMAS DE GARANTIA Título III Política, Instrumentos e Sistema Nacional do Meio Ambiente CAPÍTULO I 1. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE 2. OBJETO 3. OBJETIVOS 4. PRINCÍPIOS 5. DIRETRIZES 6. INSTRUMENTOS CAPÍTULO II 1. PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL 1.1. Padrões de qualidade do ar 1.2. Padrões de qualidade das águas 1.3. Padrões de qualidade para ruídos 1. ZONEAMENTO AMBIENTAL 2. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO 3. MODALIDADES DE ZONAS DE USO INDUSTRIAL 3.1. Zonas de uso estritamente industrial 3.2. Zonas de uso predominantemente industrial 3.3. Zonas de uso diversificado 3.4. Zonas de reserva ambiental 3.5. Graus de saturação das zonas 4. ZONEAMENTO ECOLÓGICOECONÔMICO DO BRASIL (ZEE) 4.1. Definição do ZEE 4.2. Objetivo do ZEE 4.3. Princípios do ZEE 4.4. Diretrizes do ZEE 4.5. Elaboração do ZEE 4.6. Conteúdo do ZEE 5. DIREITO ADQUIRIDO DE PRÉOCUPAÇÃO E RELOCALIZAÇÃO 6. LEI DE ZONEAMENTO DO MUNCÍPIO DE SÃO PAULO 7. INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO EM ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL — JURISPRUDÊNCIA 1. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS 2. ESTUDO PRÉVIO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL 2.1. Estudo Prévio de Impacto Ambiental e do seu respectivo relatório (EPIA/RIMA) 2.2. Evolução histórica da legislação ordinária sobre o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) 2.3. Competência administrativa para exigir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) 2.4. Procedimento administrativo do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) 2.4.1. Exigências legais do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (epia/rima) 2.4.2. Audiência pública 3. RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR (RAP) 4. OUTRAS MODALIDADES DE ESTUDOS AMBIENTAIS 1. LICENCIAMENTO E REVISÃO DE ATIVIDADES EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS 2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL 3. LICENÇA AMBIENTAL 4. COMPETÊNCIA PARA OUTORGA DAS LICENÇAS 5. ESPÉCIES E PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS 6. PRAZOS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA DE USINA HIDRELÉTRICA 7. HIPÓTESES DE DESFAZIMENTO DAS LICENÇAS 8. LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO 9. O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E A RESOLUÇÃO N. 22, DA SMA, DE 16 DE MAIO DE 2007 10. SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (SILIS) 11. SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO (SIL) 12. O GOVERNO FEDERAL BAIXOU VÁRIAS PORTARIAS COM A FINALIDADE DE ACELERAR O PROCEDIMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM DIVERSOS SETORES 1. AUDITORIA AMBIENTAL 2. II CONFERÊNCIA MUNDIAL DA INDÚSTRIA SOBRE A GESTÃO DO MEIO AMBIENTE (PARIS, 1991) 3. PERIODICIDADE E CONTEÚDO DA AUDITORIA AMBIENTAL 4. MONITORAMENTO E INSPEÇÃO AMBIENTAL 5. AUDITOR AMBIENTAL 5.1. Capacidade do auditor 5.2. Independência do auditor 5.3. Responsabilidade do auditor 1. OUTROS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE — PNMA 2. INCENTIVOS À PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E A CRIAÇÃO OU ABSORÇÃO DE TECNOLOGIA VOLTADOS À MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL 3. CRIAÇÃO DE ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS PELO PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, TAIS COMO ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO E RESERVAS EXTRATIVISTAS 4. SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE O MEIO AMBIENTE 5. CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL 6. PENALIDADES DISCIPLINARES OU COMPENSATÓRIAS AO NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À PRESERVAÇÃO OU CORREÇÃO DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL 7. INSTITUIÇÃO DO RELATÓRIO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, A SER DIVULGADO ANUALMENTE PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS — IBAMA 8. GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE, OBRIGANDOSE O PODER PÚBLICO A PRODUZI-LAS, QUANDO INEXISTENTES 9. CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU UTILIZADORAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS 10. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS, COMO CONCESSÃO FLORESTAL, SERVIDÃO AMBIENTAL, SEGURO AMBIENTAL E OUTROS CAPÍTULO III 1. INTRODUÇÃO 2. ÓRGÃOS E PODER DE POLÍCIA 3. TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL 4. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TFA) Título IV Tutela Civil do Meio Ambiente CAPÍTULO I 1.2. Teoria objetiva 2.1. Teoria do risco integral .1.2. Teoria subjetiva 2. DANO AMBIENTAL: MATERIAL E MORAL 2. REPARAÇÃO DOS DANOS: TEORIAS 2. REPARAÇÃO DO DANO E SEGURO AMBIENTAL CAPÍTULO II 1. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL 2.3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA — OMISSÃO DO ESTADO (JURISPRUDÊNCIA) 3. RESPONSABILIDADE DO ESTADO . SOLIDARIEDADE PASSIVA NA REPARAÇÃO DO DANO 4. 2. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES 4. RESPONSABILIDADE CIVIL POR . Caso fortuito 4.3. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE POLUIDORA 2. Força maior 4.1. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE NUCLEAR 3.4. Fato de terceiro 1. DANO CAUSADO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO 4. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE DE MINERAÇÃO 5. RESPONSABILIDADE CIVIL POR . RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR MANUSEIO DE REJEITO PERIGOSO 7. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR AGROTÓXICO 6. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR DISPOSIÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS CAPÍTULO III RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL (APRECIAÇÃO DA PROVA) — JURISPRUDÊNCIA Título V .DANO CAUSADO NA ZONA COSTEIRA 8. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL . ESPÉCIES DE POLUIÇÃO CAPÍTULO II 1. MEIO AMBIENTE NATURAL 2. POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE 4.Tutela do Meio Ambiente Natural CAPÍTULO I 1. QUALIDADE AMBIENTAL 3. RESPONSABILIDADE DO ESTADO 4.2. Força maior 4.1.3. Fato de terceiro 1.2. Caso fortuito 4. RESPONSABILIDADE OBJETIVA — OMISSÃO DO ESTADO (JURISPRUDÊNCIA) 3. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES 4. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE POLUIDORA . RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR AGROTÓXICO . RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE NUCLEAR 3.2. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE DE MINERAÇÃO 5. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO 4. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO NA ZONA COSTEIRA 8. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR MANUSEIO DE REJEITO PERIGOSO 7. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR DISPOSIÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS CAPÍTULO III .6. QUALIDADE AMBIENTAL .RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL (APRECIAÇÃO DA PROVA) — JURISPRUDÊNCIA Título V Tutela do Meio Ambiente Natural CAPÍTULO I 1. MEIO AMBIENTE NATURAL 2. 3. ESPÉCIES DE POLUIÇÃO CAPÍTULO II 1. POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE 4. INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO DO AR 5. ATMOSFERA E POLUIÇÃO 2. POLUENTE 3. NORMAS DE FIXAÇÃO DE . POLUIDOR 4. 3.1. do CONAMA. PROGRAMA AMBIENTAL DE INSPEÇÃO VEICULAR 6.2.5. Monitoramento da qualidade do ar 5.1. A Resolução n. Fontes móveis 5. e o Ministério Público Federal 5. Fontes estacionárias 5.PADRÕES DE QUALIDADE DO AR 5. Relatório da CETESB sobre a . 315/2002.4. Plano de emergência 6. O governo federal divulga estudos sobre a poluição do ar 6.5. O Ministério Público do Estado de São Paulo e a inspeção veicular 6. A inspeção veicular e o CONAMA 7. Projeto Respira São Paulo 6.6.2. Carbono negro: processo de combustão incompleta 6.qualidade do ar em São Paulo 6.3. ALGUNS EFEITOS DA POLUIÇÃO NA SAÚDE HUMANA .4. psicológico e reprodutor .7. A poluição tem influenciado o nascimento de crianças do sexo feminino 7.2. circulatório. Limites de poluentes nos principais centros urbanos 7. A poluição prejudica os sistemas respiratório.4.3. cardíaco. Síndrome da classe econômica (trombose) 7. Exercícios aeróbicos em lugares poluídos 7.1.5. 1. Transporte mundial (aviação. A CIDADE DE CUBATÃO ONTEM E HOJE 1.7. Setor energético e consumo de petróleo mundial 1. Mudanças extremas do clima: inverno (mais frio) e verão (mais quente) .7.3.2.6. marinha e rodoviário) 1. O tabagismo e suas consequências 7. EFEITO ESTUFA 1. Alguns poluentes e seus efeitos 8. 3. Protocolo de Kioto: objetivos 2.5.4.5. Consequência do verão europeu de 2003 2. Erupções de vulcões terrestres (dados históricos) 2. Não há mais espaço para o ceticismo 2. MUDANÇA CLIMÁTICA 2. Cenários do aquecimento global .1. Rapidez das mudanças climáticas 1.1.4. Erupções de vulcões submarinos (dados históricos) 2.2. 2.3.4. Situação de algumas plataformas de gelo 3.2. Fenômeno interessante . 2100 e 2500) 3.1.2.2. Antártida 3.2.2. Doenças 3. Alguns estudos sobre o degelo na Antártida 3. ALGUNS IMPACTOS DA MUDANÇA CLIMÁTICA 3.futuros (2050. Monitoramento das plataformas 3.1. Ártico 3.5. Glaciares 3. Groenlândia 3.3.2. Alguns estudos sobre o degelo no Ártico 3. Geleiras 3.4.3. Diminuição da capacidade de .3.8. Permafrost no continente siberiano 3.6.1. Correntes marinhas 3.3.3. Permafrost na plataforma marinha siberiana 3.7.3. Relatório do Laboratório .12.sequestro de carbono pelo mar 3. Floresta (efeito albedo) 3.11. Deslocados ambientais ou climáticos 4. RELATÓRIO DO IPCC SOBRE MUDANÇA CLIMÁTICA 4. Variação de temperatura e índice pluviométrico 3.1.13. Segurança alimentar 3.14.9. Diminuição de oxigênio marinho 3.10. Destruição de pântanos 3. 1. MITIGAÇÃO DA MUDANÇA CLIMÁTICA 5. da Unesco.3. de Liverpool (Inglaterra) 4.2.Oceanográfico Proudman. do Banco Mundial e da Fundação Rockfeller (EUA) 4. Estudo do Centro Nacional de Estudos Espaciais de Toulouse (França) 5. Consumo de carne e emissão de . Relatório “State of the Furure 2009”. 1. Agropecuária e emissão de CO2 5. Prefeitura de São Paulo . Desmatamento e emissão de CO2 5. Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) 6.4.CO2 5.3.2.2. MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MDL) 6. Prefeitos das principais cidades do mundo reúnem-se para discutir a redução de CO2 6. PLANO NACIONAL SOBRE MUDANÇAS DO CLIMA DO BRASIL 1. CAMADA DE OZÔNIO 4. CHUVAS ÁCIDAS 4. INVERSÃO TÉRMICA 3.1.comercializa créditos de carbono na BM&F 7. SMOG 2. Ozônio na baixa atmosfera (troposfera): prejudicial à saúde humana . Queimada controlada: posição legal 2. QUEIMADA COMO FORMA DE LIMPEZA DO SOLO 2. Ozônio na alta atmosfera (estratosfera): filtra os raios ultravioleta 4.2. Queimada controlada: posição do .2.3.1. Medições diárias do ozônio pelo INPE 1. QUEIMADAS AGROPASTORIS E FLORESTAIS 2.4. Danos à saúde humana e aumento do consumo de água 3. QUEIMA DA PALHA DA CANADE-AÇÚCAR: DANOS À SAÚDE HUMANA E AO MEIO AMBIENTE 3.3. Pesquisa demonstra o aumento de nascimento de crianças com baixo peso 3. Estudo comprova o aumento de doenças respiratórias em crianças e em idosos .2.1.STJ 3. 4. Vinhaça utilizada como fertilizante pode causar danos ao meio ambiente 4. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE A QUEIMA DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR: . O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A QUEIMA DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR 5.3. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA QUEIMA DA PALHA DA CANA-DEAÇÚCAR 6. PREOCUPAÇÃO MUNDIAL SOBRE O USO DA ENERGIA NUCLEAR 3.3.2. UTILIZAÇÃO DA ENERGIA NUCLEAR PARA FINS PACÍFICOS: DESARMAMENTO NUCLEAR 3. Energia nuclear e aquecimento global . Energia nuclear como melhor alternativa 3.1.POSIÇÃO DO TJSP 1. ENERGIA NUCLEAR E POLUIÇÃO 2. Acidentes nucleares no mundo 3. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) 1.1. INTRODUÇÃO . DIREITO À INFORMAÇÃO 7. Medidas preventivas 5.3. Instalação de usinas nucleares 5. PREVENÇÃO DO DANO NUCLEAR 5. INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DA ATIVIDADE NUCLEAR 5.4.2. Rejeitos radioativos 6. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 9. RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS E POLUIÇÃO 3.2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E . ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (ERBS) 8. DANOS CAUSADOS À SAÚDE HUMANA 4. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO 6. ESTUDOS CIENTÍFICOS 5. LIMITES DAS RADIAÇÕES 7. CICLO HIDROLÓGICO CAPÍTULO III 1.POLUIÇÃO 10. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL — JURISPRUDÊNCIA 11. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS CAPÍTULO III 1. RECURSOS HÍDRICOS E POLUIÇÃO 2. RECURSOS HÍDRICOS E . Desperdício na distribuição e no . Disponibilidade de água no planeta 5. CLASSIFICAÇÃO LEGAL DOS RECURSOS HÍDRICOS 4. CICLO HIDROLÓGICO 3.POLUIÇÃO 2.2. PROBLEMÁTICA DO USO DA ÁGUA 5. ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL: INTERIORES E MARINHAS 5.1. Irrigação inadequada 6.4. Alguns exemplos de consumo de água pela agricultura e indústria 5.uso da água 5. ALGUMAS CAUSAS DA POLUIÇÃO E ESCASSEZ DOS RECURSOS HÍDRICOS 7.3. IMPORTÂNCIA E DOENÇAS TRANSMITIDAS PELA ÁGUA 7.1.5. Consequências da falta e da má qualidade da água 5. Poluição das bacias hidrográficas . Guarapiranga e Serra da Cantareira 7.5. Principais medidas para conter o avanço da poluição dos recursos hídricos na região metropolitana de São Paulo 8. Águas subterrâneas: aquífero Guarani 7.4. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA . Reservas e escassez dos recursos hídricos 7.7.2.3. Mananciais: Billings. 9. FUNDAMENTOS DOS RECURSOS HÍDRICOS 1.4. Recursos hídricos — Bens de domínio público 1. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DOS RECURSOS HÍDRICOS 1. Recursos hídricos — Limitados e dotados de valor econômico 1. Uso prioritário dos recursos hídricos 1.2.1.3. Uso múltiplo dos recursos . A bacia hidrográfica como unidade territorial 1.5. OBJETIVOS DOS RECURSOS HÍDRICOS 3.hídricos 1. INSTRUMENTOS DOS RECURSOS HÍDRICOS 5. DIRETRIZES DOS RECURSOS HÍDRICOS 4. A gestão dos recursos hídricos 2. OUTORGA DO DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS .6. 2. Natureza jurídica da outorga 5. OUTORGA DOS RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO 7. PLANOS DOS RECURSOS HÍDRICOS 1. Usos insignificantes 5.1. Usos sujeitos à outorga 5. COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS 8. INTRODUÇÃO .5.4.3. Suspensão da outorga 6. OUTRAS MATRIZES ENERGÉTICAS . HIDRELÉTRICAS 4. HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE: PROBLEMA OU SOLUÇÃO? 6. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA: NECESSIDADE DE EPIA/RIMA 4. BARRAGENS 3.1. Impactos positivos 4. Impactos negativos 5.2.2. INTRODUÇÃO 2.5.6.6. Energia solar em São Paulo 1. Biocombustível [74] versus segurança alimentar 6.2. Investimento em energia limpa 6. Democratização do acesso à energia (Luz para Todos) 6.3. Energia limpa: biocombustível e energia nuclear 6. ÓRGÃOS . Hidrelétricas versus usinas termelétricas 6.1.4. 3. Situação mundial 1. GESTÃO INTEGRADA DAS ÁGUAS: O PODER PÚBLICO E A COMUNIDADE 1.4.3.5.2. Universalidade da prestação . ATRIBUIÇÕES 4. INTRODUÇÃO 1.1. Situação brasileira 1. Situação paulista 1. Investimentos em novas tecnologias para tratamento de água e esgoto 1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO . AGÊNCIA REGULADORA 7. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO 5. SANEAMENTO BÁSICO 3. TITULARIDADE E PLANEJAMENTO 6.desse serviço público essencial 2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 4. REPARAÇÃO AMBIENTAL PELO LOTEAMENTO CLANDESTINO NA REPRESA BILLINGS (STJ) E DECISÕES DO TJSP (ACÓRDÃO) E DO 1º GRAU (SENTENÇA). TRATAMENTO DO ESGOTO POR MEIO DE BIODIGESTOR OU BIOSSISTEMA INTEGRADO 9. O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E O SANEAMENTO BÁSICO 11.8. . A SABESP E O PROJETO TIETÊ 10. POLÍTICA AGRÍCOLA .PROIBINDO O LANÇAMENTO DE ESGOTO EM CURSOS D’ÁGUA — JURISPRUDÊNCIA 12. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS CAPÍTULO IV SOLO: CONCEITO E MODALIDADES DE POLUIÇÃO 1. PROTEÇÃO LEGAL 3. AGROPECUÁRIA E POLUIÇÃO 2. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS — PNRS 3. RESÍDUOS SÓLIDOS E POLUIÇÃO 2. Instrumentos 3.6.1. INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DA DISPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 3. Princípios 3. Objetivos 3. Objeto e campo de aplicação 3.4.3.5. Diretrizes e classificação 3.1.2. Planos . 2.3. ciclo de vida do produto. Instrumentos econômicos 3. OUTRAS CATEGORIAS DE . Categorias 4.7.1. Logística reversa. POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS — PERS 4. acordo setorial e responsabilidade compartilhada 3. Planos de manejo e limpeza urbana 5. Conceito 4. Decreto regulamentador 4.9.3.8. 3. Resíduos de serviços de saúde 5. Resíduos tecnológicos 5.4. Resíduos sólidos industriais 5. DESTINO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 6.2. Resíduos espaciais 6.RESÍDUOS SÓLIDOS 5. Depósito a céu aberto (não há reaproveitamento de matéria nem de energia) . Resíduos gerados nos processos de tratamento de esgoto sanitário 5.5.1.1. 5. Usina de reciclagem (há reaproveitamento de matéria e de energia) 6. mas não de energia) 6. Depósito em aterro sanitário (não há reaproveitamento de máteria nem de energia) 6.3.6. Usina de incineração (não há reaproveitamento de matéria nem de energia) . Usina de compostagem (há reaproveitamento de matéria orgânica.4.2. O GOVERNO DO ESTADO DE . Usina verde (não há reaproveitamento de matéria. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 8. mas somente de energia) 7.6.6. IMPLANTAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS DE PEQUENO PORTE 9. CEMITÉRIOS HORIZONTAIS E CONTAMINAÇÃO DO SOLO 10. CONTROLE DOS REJEITOS . INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DOS REJEITOS PERIGOSOS 3.SÃO PAULO E OS RESÍDUOS SÓLIDOS 11. CLASSIFICAÇÃO DOS REJEITOS PERIGOSOS 4. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS 1. REJEITOS PERIGOSOS E POLUIÇÃO 2. 1. A biotecnologia a serviço da limpeza de resíduos nocivos 5. DESCARTE DE SOBRAS DE TINTAS E SOLVENTES . ELIMINAÇÃO DOS REJEITOS PERIGOSOS 5. Destino das pilhas e baterias 5.4.2. Decisão do STF sobre a importação de pneumáticos usados 6.PERIGOSOS 5.3. Importação de pneumáticos usados 5. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS 1. INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DE AGROTÓXICOS 4. CASUÍSTICAS 8. DANOS CAUSADOS À FAUNA E À SAÚDE HUMANA 3.7. REGISTRO DA EMPRESA 6. AGROTÓXICOS E POLUIÇÃO 2. COMERCIALIZAÇÃO E TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS . CONTROLE DE AGROTÓXICOS 5. MINERAÇÃO E POLUIÇÃO . O IBAMA E O AGROTÓXICO 11. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AGROTÓXICOS 8. ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE AGROTÓXICOS 9.7. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE USO DE AGROTÓXICO — JURISPRUDÊNCIA 10. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS 1. 2.2.1. Formas de exploração de minérios: pesquisa. mina e garimpagem 1. extração. jazida. lavra. Legislação infraconstitucional . INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO 2.1. Competência constitucional 2. Bens ambientais da União 2.3. Mapeamento de garimpos ilegais realizado pelo Serviço Geológico do Brasil — SGB 2.1. Produção mundial de nióbio 3.2. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EPIA/RIMA) . ÁREAS RESTRITAS À EXPLORAÇÃO DE MINÉRIOS 4. 12.5. Governo do Estado de São Paulo proíbe o emprego de amianto por meio da Lei n.4.684/2007: FIESP propõe ADIn em face da lei de São Paulo e ANPT e ANAMATRA interpõem ADIn pedindo o seu banimento — posição do STF 2. A CETESB E AS ÁREAS CONTAMINADAS 4. ÁREAS REMEDIADAS OU REABILITADAS 5.5. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS 1.2. Legislação federal 2. Legislação estadual 3. INTRODUÇÃO 2. LICENCIAMENTO 6.1. PROTEÇÃO LEGAL 2. AVERBAÇÃO ENUNCIATIVA OU . MERA NOTÍCIA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO CADASTRAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS FEITO PELA CETESB 6. INSTRUMENTOS LEGAIS DE . REQUISITOS PARA AVERBAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS CAPÍTULO V ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS 1. FLORA 2. MATA ATLÂNTICA (BIOMA MATA ATLÂNTICA) 3. Desmatamento versus clima no sul do país 3.3. FLORESTA AMAZÔNICA (BIOMA AMAZÔNICA) 2. Secas versus CO2 2. Objeto e campo de aplicação 3.2.1.2. Objetivos . MACROECOSSISTEMAS 2.1.DEFESA DA FLORA 1. Secas versus savana 2. 3. Regime jurídico geral 3. SERRA DO MAR 5. Regime jurídico especial 3.2. CERRADO (BIOMA CERRADO) 7. Regime jurídico 3. Incentivos econômicos 4.4.1.4.1. Princípios 3. ZONA COSTEIRA 7.4. PANTANAL MATO-GROSSENSE (BIOMA PANTANAL) 6.2.5.3. Reparação de danos a . Riqueza da biodiversidade 7. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 2. PAMPA (BIOMA PAMPA) 10. ARAUCÁRIA (BIOMA ARAUCÁRIA) 1. CAATINGA (BIOMA CAATINGA) 9.desmatamento de cerrado — Jurisprudência 8.1. CONCEITO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 3. CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 3. Unidades de Conservação de . Unidades de Conservação de Uso Sustentável 4. CORREDORES ECOLÓGICOS.2. ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 7. LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS 6. ZONAS DE AMORTECIMENTO E . INSTITUIÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 5.Proteção Integral 3. GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 8. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: POSIÇÃO DO STF 11. RESERVAS DA BIOSFERA 14. POPULAÇÕES TRADICIONAIS 12. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DE . EXPLORAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS 13. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE — ICMBIO 1. DESAPROPRIAÇÃO AMBIENTAL 10.MOSAICOS 9. Florestas públicas (nacionais. CONVENÇÃO DE RAMSAR (PROTEÇÃO DAS ZONAS ÚMIDAS E DOS HÁBITATS DAS AVES AQUÁTICAS) 3.1.4. estaduais e municipais) 1.2. Instrumentos econômicos 2. Concessão florestal 1. Gestão de florestas públicas para produção sustentável 1.FLORESTA 1. JARDINS ZOOLÓGICOS E .3. REGIME JURÍDICO 2. Áreas de Preservação Permanente — APP(s) 2. EXPLORAÇÃO FLORESTAL 6. ÁREAS DE USO RESTRITO 4. CADASTRO AMBIENTAL RURAL — CAR 5. CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS .2.1.BOTÂNICOS 1. INTRODUÇÃO 2. Reserva Florestal Legal — RFL 3. PROGRAMA DE INCENTIVOS À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 11. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 1. Delimitação das APP(s) 1.1.7. AGRICULTURA FAMILIAR 10. USO DE FOGO E CONTROLE DE INCÊNDIOS 8.2. Regime protetivo das APP(s) . CONTROLE DO DESMATAMENTO 9. FISCALIZAÇÃO 1. RESERVA FLORESTAL LEGAL 1. Regime protetivo das RFL(s) 2. CARACTERÍSTICAS DA RESERVA FLORESTAL 4.2.2. Restrições legais da exploração . INSTRUMENTOS LEGAIS DISCIPLINADORES DA RESERVA LEGAL 3. Inalterabilidade da destinação 4.1. Delimitação das RFL(s) 1.2. ÁREAS VERDES URBANAS 1.1. VEGETAÇÃO DA RESERVA 4. 2.4. Gratuidade da constituição da reserva 4.4.4.6. Infração administrativa 4.1.4.3. Isenção tributária . Demarcação da reserva 4. Critérios para a recomposição ou compensação das áreas consolidadas 4.5. Averbação da reserva no cartório de registro de imóveis ou inscrição no Cadastro Ambiental Rural — CAR 4. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INSTITUÍDAS POR . INSTRUMENTOS PROCESSUAIS 6. SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO 2. MINISTÉRIO PÚBLICO GOIANO E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVAS FLORESTAIS LEGAIS 7.5. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS 1. 1.1.3. Excepcionalidade da autorização para intervenção em Áreas de Preservação Permanente 2. Fundamento constitucional da Resolução n.2.1.1. 369/2006 do CONAMA 2. Conceitos e restrições em caso de intervenção em áreas .1. Supressão total ou parcial da vegetação 2.LEI 2. 1.2.1. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO 3. Indenização 3. 369/2006 do CONAMA 2. interesse social ou de baixo impacto ambiental 2. Supressão total ou parcial da vegetação .4. O Ministério Público paulista e a Resolução n.declaradas de utilidade pública. LISTA NACIONAL DAS ESPÉCIES DA FLORA BRASILEIRA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO 2. LISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO DAS ESPÉCIES DA FLORA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO CAPÍTULO VI 1. Indenização 1.3. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DA FAUNA .2. FAUNA 2. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS 4. A FAUNA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 6. A CAÇA 1. Caça sanguinária 1.1. Caça predatória 1. Caça não predatória .1.1.2.2.3. A FAUNA SILVESTRE COMO BEM AMBIENTAL 1. FAUNA SILVESTRE 5. Caça profissional 1.1. 2.3.4. Caça esportiva ou amadorista 1.1.2.2. Caça científica 2. Mapeamento das espécies aquáticas ameaçadas de extinção 4. Ação Civil Pública e a pesca 3. Caça de subsistência 1. INSTRUMENTOS E LOCAIS .2. INSTRUMENTOS E LOCAIS PROIBIDOS À CAÇA 3. Caça de controle 1.1. A PESCA 3.1.3.2.2. Política pesqueira 3. CRUELDADE E MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS 2. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO E . ESTADO DE SÃO PAULO VEDA SACRIFÍCIO DESNECESSÁRIO DE ANIMAIS SADIOS 3. COMERCIALIZAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE E DE SEUS PRODUTOS 1.PROIBIDOS À PESCA 5. O PODER PÚBLICO E A CAÇA E A PESCA 6. SILVESTRES E CIRURGIAS ESTÉTICAS MUTILANTES EM PEQUENOS ANIMAIS 4. O CÓDIGO PAULISTA DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS E A LEI MUNICIPAL DA CIDADE DE MAUÁ PROÍBEM MAUS-TRATOS DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS PÚBLICOS 5. ALGUMAS MODALIDADES DE . MAUS-TRATOS DE ANIMAIS UTILIZADOS EM CIRCOS 6. 4. SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM RITUAIS. Farra do boi 6. Vaquejada 6. ABATEDOURO E OUTROS EXEMPLOS DE CRUELDADE 8.2. Carreira de “boi cangado” 7.6.MAUS-TRATOS 6. Rodeio 6.5. Tourada 6. CULTOS E LITURGIAS DE RELIGIÕES AFRO- .1.3. Rinha 6. TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES 2.BRASILEIRAS 9. VIVISSECÇÃO. Poluição marinha e mudança .1. Histórico da extinção das espécies no planeta “Big Five” 2. OUTRA CAUSA DA EXTINÇÃO DAS ESPÉCIES DA FAUNA SILVESTRE E MARINHA 2.2. EXPERIMENTAÇÃO E PESQUISAS COM ANIMAIS VIVOS 1. corais.5. Mudança climática e os insetos 2. Mudança climática e as plantas.3. Mudança climática e os pinguins 2. A destruição dos hábitats e das espécies invasoras ameaça a biodiversidade 2. Censo e pesquisa do reino animal demonstram a diminuição da biodiversidade no mundo . mexilhões e outras espécies 2. moluscos.6.climática 2.4. estrelas-do-mar.7. O MINISTÉRIO PÚBLICO E A FAUNA 4. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS 1. LISTA DAS ESPÉCIES DA FAUNA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO CAPÍTULO VII . LISTA NACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA BRASILEIRA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO 2.3. VALOR INTRÍNSECO DA BIODIVERSIDADE 3. CONCEITOS RELEVANTES 2.1. PROTEÇÃO LEGAL 2. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE 4. BIOPIRATARIA 1. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE 5. BIODIVERSIDADE 3. OBJETIVO GERAL DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE . AVALIAÇÃO. INTRODUÇÃO 2.1. UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS COMPONENTES DA BIODIVERSIDADE 5. CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE 4. MONITORAMENTO. CONHECIMENTO DA BIODIVERSIDADE 3. PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE IMPACTOS SOBRE A BIODIVERSIDADE . FORTALECIMENTO JURÍDICO E INSTITUCIONAL PARA GESTÃO DA BIODIVERSIDADE . ACESSO AOS RECURSOS GENÉTICOS E AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS À REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS 7. EDUCAÇÃO. SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA.6. INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE BIODIVERSIDADE 8. CONCEITOS RELEVANTES 2. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE . VALOR INTRÍNSECO DA BIODIVERSIDADE 3.9. BIODIVERSIDADE 3. PROTEÇÃO LEGAL 2. BIOPIRATARIA 1. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS CAPÍTULO VII 1. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE 5. UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS COMPONENTES DA BIODIVERSIDADE . CONHECIMENTO DA BIODIVERSIDADE 3. CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE 4.4. INTRODUÇÃO 2. OBJETIVO GERAL DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE 1. ACESSO AOS RECURSOS GENÉTICOS E AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS À REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS 7. AVALIAÇÃO. EDUCAÇÃO. SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA.5. MONITORAMENTO. PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE IMPACTOS SOBRE A BIODIVERSIDADE 6. INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE . CONCEITOS RELEVANTES 2. FORTALECIMENTO JURÍDICO E INSTITUCIONAL PARA GESTÃO DA BIODIVERSIDADE 9. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS CAPÍTULO VIII 1.BIODIVERSIDADE 8. ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO (OGM) . PATRIMÔNIO GENÉTICO 3. 4. BIOTECNOLOGIA 7. BIOÉTICA 9. ENGENHARIA GENÉTICA 5. PROJETO GENOMA 6. BIOSSEGURANÇA 8. BIODIREITO 1. BENEFÍCIOS E RISCOS CAUSADOS PELA ENGENHARIA GENÉTICA 2. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DO PATRIMÔNIO GENÉTICO . OBJETIVOS DA LEI N. 11. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA GENÉTICA 6. 11. REGISTRO DOS PRODUTOS QUE UTILIZAM OGM E A AUTORIZAÇÃO PARA DESCARTE 8.105/2005 5.3. 11.105/2005 . ENGENHARIA GENÉTICA E A LEI N. ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA LEI N. FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA GENÉTICA 7.105/2005 4. CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA 13. COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA 14. MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM OGM 12. CLONAGEM 11. RESTRIÇÕES DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM OGM 10. COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA .9. USO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS EM PESQUISA E TERAPIA 2. APLICAÇÃO DAS CÉLULASTRONCO EMBRIONÁRIAS 4.15. CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS 3. CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS — UMA CONTRIBUIÇÃO À HUMANIDADE 5. PAÍSES QUE PERMITEM A . DIREITO À INFORMAÇÃO 1. PESQUISA COM CÉLULASTRONCO EMBRIONÁRIAS 6. RELIGIÃO VERSUS CIÊNCIA 9. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A PROTEÇÃO DA VIDA 8. VANTAGENS E DESVANTAGENS . CENSO SOBRE A QUANTIDADE DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS DISPONÍVEL PARA PESQUISA 1. QUANDO COMEÇA A VIDA? 7. ALIMENTOS TRANSGÊNICOS 2. ROTULAGEM DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS 5. EXIGÊNCIA DO EPIA/RIMA PARA LIBERAÇÃO OU DESCARTE DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NO MEIO AMBIENTE 6. O BRASIL E OS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS 4.DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS 3. INFRAÇÕES PENAIS . Lixo 4.4.2. Emissário 4.1. OCEANOS (ALTO-MAR) 4. POLUIÇÃO MARINHA 4.CAPÍTULO IX 1. Acidente 4. USO E ACESSO ÀS PRAIAS . INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DA ZONA COSTEIRA 6. ORLA MARINHA 3. ZONA COSTEIRA 2. Água de lastro 5.3. PLANO NACIONAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO (PNGC) 8. USO SUSTENTÁVEL DOS APICUNS E SALGADOS 1. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EPIA/RIMA) E LICENCIAMENTO 9. O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA MOVE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A DESCARACTERIZAÇÃO .7. INTERESSANTE DECISÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DOS MANGUEZAIS — JURISPRUDÊNCIA 3.AMBIENTAL ESTÉTICA E PAISAGÍSTICA DOS COSTÕES DAS TARTARUGAS NO GUARUJÁ 2. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS CAPÍTULO X ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO . INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE .PÚBLICO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NATURAL Título VI Tutela do Meio Ambiente Cultural CAPÍTULO I 1. MEIO AMBIENTE CULTURAL 2. ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO . INVENTÁRIO.CULTURAL 3. NATUREZA JURÍDICA DO TOMBAMENTO E DO BEM TOMBADO 3. REGISTRO. INTRODUÇÃO 2. PATRIMÔNIO CULTURAL NACIONAL 4. VIGILÂNCIA E DESAPROPRIAÇÃO CAPÍTULO II 1. Tombamento instituído por lei. Bem privado 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DO TOMBAMENTO 6.2. BENS SUJEITOS AO TOMBAMENTO 4.1.1. por ato do Poder Executivo ou por .TOMBAMENTO 4. CARACTERÍSTICAS DO TOMBAMENTO 6. Bem público 4. 6. Autorização para a reforma de bem tombado 6. Tombamento provisório e definitivo 6.decisão judicial 6. Indenização pela demolição de bem de valor histórico (não tombado) e indenização de bem tombado (desapropriação indireta) — Jurisprudência .4. Alienação do bem tombado 6.5.2. Indenização do bem tombado 6.3. Restrições quanto à construção ou à colocação de anúncios no entorno de bem tombado 7.8. Isenção de IPTU de imóvel tombado — Jurisprudência 6. REGISTRO E AVERBAÇÃO DE TOMBAMENTOS DEFINITIVOS E PROVISÓRIOS E DE RESTRIÇÕES PRÓPRIAS DE IMÓVEIS RECONHECIDOS COMO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMÓVEIS SITUADOS .6.7. OBJETIVO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E .1. Patrimônio natural da humanidade 2. 21/2007) CAPÍTULO III 1. DECLARAÇÃO DE BEM DE VALOR CULTURAL E NATURAL COMO PATRIMÔNIO MUNDIAL 1.NA VIZINHANÇA DAQUELES (PROVIMENTO CG N. Patrimônio cultural da humanidade 1.2. LISTA DE ALGUNS BENS BRASILEIROS DECLARADOS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DA HUMANIDADE 5. SOBERANIA NACIONAL 4. ECOTURISMO E SUSTENTABILIDADE 6.NATURAL DA HUMANIDADE 3. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS CAPÍTULO IV . ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL Título VII Tutela do Meio Ambiente Artificial CAPÍTULO I 1. MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL . Globalização e pobreza 3.1. Funções sociais e municípios 3. Usucapião urbano e rural 3.2. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL 3.5.6.3. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 3. O papel dos municípios na gestão ambiental . Plano diretor e funções sociais 3. Estado da população mundial 3.2.4. Instrumentos da política urbana 4.1.4. Cidades sustentáveis 4.4. Objetivos da política urbana 4. ESTATUTO DA CIDADE 4.4.1.3.4. Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EPIV) 4.2. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso — STF declara constitucional lei do Município . Ordenação e controle do uso do solo 4.2. 3. Plano diretor 5. Inconstitucionalidade do art. .4. 195. O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E O PLANO DIRETOR 5.1.2. Planejamento estratégico do Ministério Público paulista para a área de urbanismo e habitação 5.3. Dados do IBGE sobre os municípios e a população 5.de Florianópolis/SC que instituiu o chamado “solo criado” 4. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LOTEAMENTO E . INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS CAPÍTULO II 1. URBANISMO E DIREITO URBANÍSTICO 2. Aplicação do princípio da função social da propriedade urbana 6. da Constituição Estadual do Amapá 5.caput.4. O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E AS FAVELAS 4. DESMORONAMENTOS E DESLIZAMENTOS 4. ENCHENTES. Loteamento fechado — Questões polêmicas 3. Danos causados pelas chuvas em . Falta de licenciamento ambiental para implantação de loteamento — Jurisprudência 2.1.DESMEMBRAMENTO) 2.1.2. CONSTRUÇÃO DE PISCINÕES PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS .3. Danos causados pelas chuvas no Rio de Janeiro (2010 e 2011) 4.4. Centro de Gerenciamento de Emergências — CGE 4. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANIZAÇÃO 6.2.São Paulo (2010 e 2011) 4. INPE adquire supercomputador para prever chuvas e desastres naturais 5. ARBORIZAÇÃO URBANA 2. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS CAPÍTULO III 1.PLUVIAIS 7. CIRCULAÇÃO E MOBILIDADE) 8. MEIO DE TRANSPORTE (TRÂNSITO. EVOLVER DA FUNÇÃO . O MP E O SHOPPING JK IGUATEMI 9. IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA ARBORIZAÇÃO URBANA NO DIREITO AMBIENTAL 5. O PAPEL DO PODER PÚBLICO NA QUESTÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA 6. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DE ÁRVORES (ALGUMAS RECOMENDAÇÕES) . ESPAÇOS VERDES DE LAZER E DE RECREAÇÃO5 4.HISTÓRICA DAS ÁREAS VERDES1 3. CONCEITO LEGAL DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 8.7. SUPRESSÃO DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E SUPRESSÃO E PODA DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO EM PROPRIEDADE PÚBLICA OU PRIVADA . 9. DIREITO AO SILÊNCIO URBANO E POLUIÇÃO SONORA 1. Danos à saúde humana causados pelos ruídos . INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS CAPÍTULO IV 1. EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS 12. ARBORIZAÇÃO URBANA E VANDALISMO 10.1. BENEFÍCIOS DA ARBORIZAÇÃO 11. PLANEJAMENTO URBANO 5.2. 14 DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO . RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS POR RUÍDOS 6. Danos à saúde dos animais causados pelos ruídos 2.1. SÚMULA N. INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA 3. CLASSIFICAÇÃO E EFEITOS DOS RUÍDOS 4. CARTA DE SALVADOR 8. GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E A POLUIÇÃO SONORA 10. MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E VOLUME EXCESSIVO DE SOM EMITIDO POR VEÍCULOS PARADOS 11. MINISTÉRIO PÚBLICO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA E POLUIÇÃO SONORA 9.PÚBLICO (CSMP) 7. PERNAMBUCANO E POLUIÇÃO SONORA 12.2.3. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS CAPÍTULO V 1. Publicidade versus propaganda 1. Poluição visual causa danos psicológicos à população 1.1. ORDENAÇÃO DA PAISAGEM URBANA E POLUIÇÃO VISUAL 1. Outras formas de poluição visual . e função social das cidades 2. A SOCIEDADE E A POLUIÇÃO VISUAL 3. O PODER JUDICIÁRIO E A POLUIÇÃO VISUAL . INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO VISUAL 4. OBJETIVOS E DIRETRIZES DA ORDENAÇÃO DA PAISAGEM URBANA 5. ANÚNCIO 6. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS CAPÍTULO VI 1. LUMINOSIDADE ARTIFICIAL URBANA E POLUIÇÃO LUMINOSA 2. INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL — JURISPRUDÊNCIA 8. DANOS À SAÚDE HUMANA 3.7. OBSERVATÓRIOS ASTRONÔMICOS E . MAGNITUDE — ESCALA DE MEDIÇÃO DOS BRILHOS DAS ESTRELAS 5. INFRAÇÃO PENAL CAPÍTULO VII 1. LEGISLAÇÃO PIONEIRA DA CIDADE DE CAMPINAS REGULA A MATÉRIA DA LUMINOSIDADE ARTIFICIAL URBANA 6.LUMINOSIDADE “ERRADA” 4. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO . PÚBLICO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL 2. SÚMULAS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CSMP) Título VIII Tutela do Meio Ambiente do Trabalho . SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR 4. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO 2. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5. ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL .CAPÍTULO I 1. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO 3. SÚMULA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CSMP) Título IX .CAPÍTULO II 1. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO 2. INTRODUÇÃO 2. AGENTE AUTUANTE 4. MEDIDAS APLICADAS PELO AGENTE AUTUANTE . REQUISITOS DO AIIPA 5. NULIDADES DO AIIPA 6. INFRAÇÃO 3.Tutela Administrativa do Meio Ambiente CAPÍTULO I 1. COMPETÊNCIA PARA LAVRAR AIIPA — JURISPRUDÊNCIA 8. PRAZOS . SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA) CAPÍTULO II 1. COMPETÊNCIA 4. PROCEDIMENTO 2. FASES 3. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 9. PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL 10.7. MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL 8. CONVERSÃO DA MULTA EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO. PRESCRIÇÃO 6. DIREITO À INFORMAÇÃO 10. AUDIÊNCIA PÚBLICA CAPÍTULO III 1. DIREITO À PUBLICIDADE 9.5. RECURSOS 7. SANÇÃO . ALGUMAS MULTAS APLICADAS POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS Título X Tutela Penal do Meio Ambiente CAPÍTULO I . DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS EM PAGAMENTO DE MULTAS 3.2. CONTEÚDO DA LEI 6.2. SUJEITOS DO CRIME 7. NORMAS GERAIS DE INTEGRAÇÃO 4. Responsabilidade penal da pessoa física 7. Responsabilidade penal da .1.1. RAZÕES DOS VETOS 7. INTRODUÇÃO 2. ANTECEDENTES HISTÓRICOS 3. PRAZO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 5. NORMAS PENAIS EM BRANCO AMBIENTAIS CAPÍTULO II .4. ELEMENTO NORMATIVO 11.5.pessoa jurídica 7. Dosimetria da pena 7.3. Concurso de pessoas 8. CRIME DE PERIGO E DE DANO 9. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO: DOLO E CULPA 10. Sujeito passivo 7. AÇÃO PENAL 2. COMPETÊNCIA JUDICIAL PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE 4. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 6.1. PROCESSO PENAL 3. PROVA E QUESTÕES PREJUDICIAIS . REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL 5. DOS CRIMES CONTRA A FAUNA 3.1. DOS CRIMES CONTRA A FLORA 4. Crimes relacionados com a poluição da água e do ar 4.CAPÍTULO III 1. DO CRIME DE POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS 4.3. DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O . Outros crimes ambientais 5.2. TIPOS PENAIS EM ESPÉCIE 2. Conduta punível 4. DIREITO INTERNACIONAL DO . CONSIDERAÇÕES FINAIS Título XI Tutela Internacional do Meio Ambiente CAPÍTULO I 1. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL 7.PATRIMÔNIO CULTURAL 6. DOCUMENTOS INTERNACIONAIS 4. INTRODUÇÃO 2. FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE 3.MEIO AMBIENTE 2. CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO . EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA POLÍTICA AMBIENTAL INTERNACIONAL CAPÍTULO II 1. CÚPULA MUNDIAL SOBRE O DESENVOLVIMENTO .1.3. Convenção-Quadro sobre mudança climática — Protocolo de Kioto 3.2. CONFERÊNCIA SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (ECO-92) 3.(1972) 3. Agenda 21 4. Convenção sobre diversidade biológica — Protocolo de Nagoya 3. Normas da série ISO 14000 .SUSTENTÁVEL (RIO+10) 5. INTERNATIONAL FOR STANDARDIZATION ORGANIZATION — ISO 2. INTRODUÇÃO 2. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RIO+20) CAPÍTULO III 1.1. Normas da série ISO 14040 2.3. DOS CRIMES INTERNACIONAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL 5.2. MERCOSUL E MEIO AMBIENTE 6.2. Normas da série ISO 26000 3. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 4. TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERNACIONAL LIVRO II Título I . Tutela Processual do Meio Ambiente CAPÍTULO I 1. INTRODUÇÃO 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA . INTERESSES COLETIVOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS 3. INTERESSES DIFUSOS. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS 7. OBJETO DE DEFESA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 6.4. INTERESSE PROCESSUAL 5. LITISCONSÓRCIO E ASSISTÊNCIA 8. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASO DE DESISTÊNCIA OU ABANDONO DA . COMPETÊNCIA 11. MULTA DIÁRIA E LIMINAR 15. SENTENÇA (PROVIMENTOS JURISDICIONAIS E AÇÕES CAUTELARES) 14. TUTELA ANTECIPADA 16.AÇÃO 9. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . RITO PROCESSUAL 12. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS 10. PERÍCIA 13. 17. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA 19. RECURSOS 20. FINALIDADE E PRINCÍPIOS . PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL 22. INQUÉRITO CIVIL 2. CONCEITO E NATUREZA 3. CUSTAS PROCESSUAIS 18. COISA JULGADA 21. EXECUÇÃO E FUNDO PARA A RECONSTITUIÇÃO DOS BENS LESADOS 1. NATUREZA JURÍDICA DO TAC 3.4. CONTROLE DE LEGALIDADE 10. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO 8. COMPETÊNCIA E OBJETO 5. INSTRUÇÃO E CONCLUSÃO 6. INTRODUÇÃO 2. RECOMENDAÇÕES 1. CARACTERÍSTICAS DO TAC . FASES: INSTAURAÇÃO. RECURSOS 9. PODERES INSTRUTÓRIOS 7. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 3. INTRODUÇÃO 2. DESCUMPRIMENTO DO TAC 6. RECOMENDAÇÃO CAPÍTULO II 1.4. HOMOLOGAÇÃO PELO CSMP 5. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS . SANÇÕES 6. SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 4. TIPICIDADE 5. 7. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO AMBIENTAL . AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA CONTRA ATO DA PREFEITURA QUE ALTERAVA O PLANO DIRETOR — JURISPRUDÊNCIA CAPÍTULO III 1. AÇÃO POPULAR AMBIENTAL . MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO AMBIENTAL 4. MANDADO DE INJUNÇÃO AMBIENTAL CAPÍTULO III 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO AMBIENTAL 2. AÇÃO POPULAR AMBIENTAL 3.2. 3. JUÍZO ARBITRAL OU ARBITRAGEM AMBIENTAL 3. RECONSTITUIÇÃO NATURAL DA ÁREA DEGRADADA: CRÍTICA AO . MANDADO DE INJUNÇÃO AMBIENTAL CAPÍTULO IV 1. O PODER JUDICIÁRIO E A QUESTÃO AMBIENTAL 2. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO AMBIENTAL 4. ALGUMAS SÚMULAS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CSMP) RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE Planos de Atuação do Ministério Público na Área de Urbanismo e Meio Ambiente Bibliografia .SEU ABANDONO 4. em linguagem simples e objetiva. ao fazer uma análise bem atual dessa difícil temática. de preservar a biodiversidade dos ecossistemas.Prefácio Bastante oportuna é a edição do Manual de direito ambiental de Luís Paulo Sirvinskas. minimizando a crise ambiental que ora assola o mundo. Ao longo das páginas deste precioso livro desfilam aos nossos olhos importantes temas que ressaltam o dever de todos: de proteger os interesses ambientais. traça diretrizes. a caça e a . para atingir o equilíbrio ecológico. que. de evitar atividades poluidoras. pesca predatórias. o mau uso da energia nuclear e dos defensivos agrícolas. no meio ambiente. O autor nele delineia a importância e a autonomia do direito ambiental. sem se olvidar de seus princípios norteadores. o lançamento no mercado de produtos transgênicos. a agressão às florestas. de organismos geneticamente modificados. de suas relações com outros ramos do direito. a introdução. da tutela jurídica do meio . Daí a grande importância deste livro sobre o direito ambiental. a utilização indiscriminada de recursos naturais não renováveis etc. das questões jurisprudenciais que suscita. a exploração inadequada da atividade da mineração. ambiente. pois um dos grandes desafios do século XXI é a preservação do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. e da questão da responsabilidade civil por dano ambiental. sendo um manual de consulta indispensável aos que militam na área do direito ambiental. este estudo constitui uma colaboração para a literatura jurídica nacional. É com enorme satisfação que ora apresentamos ao público esta obra de Luís Paulo Sirvinskas sobre tema de profundo interesse no mundo atual. jurisdicional ou não jurisdicional. . Pelas lições que contém. Maria Helena Diniz Professora Titular de Direito Civil da PUCSP .São Paulo. 2 de abril de 2001. após concorrido concurso. quando eu exercia a presidência da Associação Paulista do Ministério Público. exerce o cargo de . tive oportunidade de fazer a costumeira preleção de nossa entidade de classe à nova turma de Promotores de Justiça Substitutos. depois de passar por Suzano. Na época.Apresentação Conheci o Dr. Sirvinskas fez sua carreira percorrendo de um extremo a outro o Estado de São Paulo: trilhou desde Teodoro Sampaio até Ubatuba. o Dr. A partir de então. Luís Paulo Sirvinskas em 1990. e. e ele acabava de ingressar na carreira do Ministério Público. 1998).Paulo. o livro Tutela penal do meio ambiente (Saraiva. Ed. o Dr. Sirvinskas publicou diversos artigos no Caderno Justiça do jornal O Estado de S. Publicou. Dedicando-se às letras jurídicas. 1997). e em diversos outros periódicos congêneres. ainda. além de ter participado de uma obra de autoria coletiva (Interesses difusos e coletivos. coordenada pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Plêiade. Honrou-me agora o colega com o convite para fazer-lhe a apresentação deste seu novo trabalho — Manual de .Promotor de Justiça da Capital. na revista Justitia do Ministério Público paulista. E. aliás. sem dúvida a profissão do Dr. hoje assinalada. para motivar sua escolha. Daí o esforço generalizado . De um lado. De nossa parte. Sirvinskas serviu-lhe de inspiração. já vínhamos sustentando há muito que a luta contra a poluição e contra todas as formas de agressão à natureza surge como um dos grandes desafios da civilização. a escolha do tema dignifica o Autor. pois que a preservação do meio ambiente é um dos maiores desafios da humanidade.direito ambiental. na própria Constituição Federal. tal é a grande ligação que existe entre o Ministério Público e a defesa do meio ambiente. “o meio ambiente e.de reconhecer o direito fundamental do homem a uma condição satisfatória de vida. de forma mais abrangente. E. preocupação esta que vem correspondendo a uma crescente e saudável consciência internacional. como também já tivemos oportunidade de sustentar. a qualidade de vida interessam de tal modo à coletividade como um todo que não mais se admite possam o particular ou o Estado satisfazer seus próprios . agora em trabalho conjunto com os Procuradores de Justiça Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz e Édis Milaré. em ambiente cuja qualidade lhe permita viver com dignidade e bemestar. Para tanto. 1995. De outro lado.interesses em detrimento das necessidades coletivas. tanto das gerações presentes como das futuras” (O Ministério Público e a questão ambiental na Constituição. ao trazer uma análise sucinta dos aspectos de direito material e processual relacionados com o tema. VI Congresso Nacional do Ministério Público. Justitia. sempre permeados de conceitos legislativos básicos e aliados a informações elementares de doutrina. após algumas noções . o tratamento dado ao assunto neste Manual pareceu-me corresponder à finalidade de uma obra voltada a fins didáticos. 131:443). também um instrumento de defesa do seu próprio objeto. o Manual passa a examinar sinteticamente a Política Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos pertinentes. O livro pode ser considerado. como a ação civil pública ou a ação popular. pois que a conscientização dos problemas ambientais já é um dos pressupostos para esse desafio. penal e digressão processual a respeito da matéria.introdutórias. por si só. perpassando desde o uso do inquérito civil pelo Ministério Público até os meios judiciais e coletivos de defesa ambiental. faz um apanhado da tutela constitucional. . a seguir. civil. A leitura dos originais deu-me. Procurador de Justiça aposentado. Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Hugo Nigro Mazzilli Advogado e consultor jurídico. . São Paulo. a justa expectativa de que o Autor sem dúvida continuará a dedicar seus estudos ao desenvolvimento e aprofundamento do tema. tão meritoriamente por ele escolhido. 4 de fevereiro de 2001. pois. que nos admitiu como Professor de Direito Ambiental em 1998. Agradecemos ao Dr. o do professor Dr. então Diretor da Faculdade de Direito. De lá para cá. passamos a nos dedicar com afinco ao estudo dessa matéria. João Grandino Rodas. Paulo Affonso Leme Machado.Nota do Autor Este Manual de direito ambiental só foi viável graças às aulas ministradas na Universidade Cidade de São Paulo (UNICID). preparando aulas e distribuindo-as aos alunos do 5º ano. Até então havia somente três livros completos: o do professor Dr. Paulo de Bessa Antunes e o dos . Contudo. enxugálo. também publicado por esta Casa. Resolvemos. assim.professores Drs. atualizar o nosso livro Tutela penal do meio ambiente. restringindo-o somente ao aspecto penal. E com o material colhido pela . incompletos. inicialmente. a obra foi-se ampliando de tal maneira que se transformou em outro livro. Procuramos. bem como àqueles que pretendam iniciar-se no estudo dessa matéria. Havia ainda muitos outros livros. Por essa razão resolvemos escrever um manual didático e direcionado aos estudantes. direcionados aos estudiosos do Direito Ambiental. Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Marcelo Abelha Rodrigues. no entanto. que sempre preparávamos para os alunos. Claro que as aulas não se restringiram apenas ao aspecto teórico. No primeiro livro fizemos uma incursão aos primórdios da história com as primeiras manifestações de cunho ecológico. o segundo. Dividimos o Manual em dois livros: o primeiro. mas também à realização de seminários com a apresentação de casos práticos. Tutela Constitucional do Meio . sobre o direito material. sobre o direito processual. em seguida. resolvemos escrever este Manual. Inserimos.pesquisa e pelas aulas. Propedêutica do Direito Ambiental. vários títulos e capítulos sobre Noções Introdutórias. Tutela do Meio Ambiente Artificial. a ação civil pública e a ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa. Tutela do Meio Ambiente do Trabalho. Instrumentos e Sistema Nacional do Meio Ambiente. cultural e do trabalho. comentamos. Tutela do Meio Ambiente Cultural. artificial.Ambiente. passando rapidamente . No segundo livro. Política. Tutela Penal do Meio Ambiente e Tutela Internacional do Meio Ambiente. de modo sucinto. Adotamos a clássica divisão do meio ambiente: natural. Tutela Civil do Meio Ambiente. Tutela do Meio Ambiente Natural. Tutela Administrativa do Meio Ambiente. Procuramos enfocar o Direito Ambiental de maneira completa e ampla. mandado de segurança coletivo e mandado de injunção.pela ação popular. Este Manual. contudo. a . Por esse motivo. direta ou indiretamente. ao final de cada capítulo. incluímos. A sua multidisciplinaridade levou-nos para os mais diversos campos do Direito e das ciências afins. além da ação direta de inconstitucionalidade. Não há como entender o Direito Ambiental sem conhecer as demais matérias relacionadas. não dispensa a leitura de outros livros escritos pelos doutos da matéria. com esse Direito. constituída por livros e artigos publicados em revistas especializadas. da CF) e. ficar alheias à evolução do ensino jurídico no Brasil. Foi com esse espírito inovador que a Faculdade de Direito da Universidade Cidade de São Paulo . VI.doutrina relacionada ao assunto. 225. Esperamos que esta obra venha a ser um instrumento importante para todos aqueles que pretendam militar nessa área. Registre-se que a disciplina educação ambiental passou a ser obrigatória em todos os níveis de ensino (art. § 1º. por esse motivo. As Faculdades de Direito não devem. o Direito Ambiental. com maior razão. manifestaram interesse em se especializar em Direito Ambiental. Se nós destruirmos esses recursos indispensáveis à sobrevivência das espécies na face da Terra. mas de todos nós. Muitos alunos. a matéria Direito Ambiental. em seu curriculum. o nosso planeta deve ser protegido por toda a população. durante o período que lecionamos nesta Universidade. desde a implantação do Curso neste Campus. Assim. colocaremos . Essa responsabilidade não é só do Poder Público.(UNICID) inseriu. A qualidade de vida do homem está intimamente ligada à preservação dos recursos naturais disponíveis no planeta Terra. O mundo já sente sua falta. Um dos recursos mais preciosos no século passado foi o líquido preto (o petróleo). o bem mais precioso será. .em risco o futuro da humanidade. neste século. especialmente nos períodos de estiagem. O futuro da humanidade está em nossas mãos. não sejamos omissos. com certeza. o líquido transparente (a água). Essa didática consiste tanto na repetição como na forma estrutural da disposição dos seus tópicos. tem sido adotado não só em Cursos de Direito. A obra não se destina exclusivamente aos estudiosos do direito ambiental. mas a toda a . por ser uma obra didática. por se tratar de verdadeiro Manual do Meio Ambiente. inúmeras informações técnicas e científicas por se cuidar de matéria extremamente dinâmica e multidisciplinar. mas também em Cursos afins. Há. além dos comentários à legislação.Nota à 11ª edição Temos observado que o nosso Manual. com o objetivo de servir à conscientização para o bem do planeta.comunidade. Foi com esse espírito que procuramos fazer com que a obra se tornasse didática e acessível aos estudantes de todos os níveis de ensino. Enriquecemos sobremaneira esta edição com as principais informações alardeadas pelos meios de comunicação sobre questões ambientais e pelas revistas científicas pertinentes. Gostaríamos de agradecer. mais uma vez. a todos que direta ou indiretamente ajudaram a escrever este Manual e a atualizá-lo por meio de seus escritos e sugestões. especialmente aos professores de direito ambiental da . Turismo. concursos públicos e áreas afins (Engenharia Agrônoma. Nenhuma obra pertence a um único autor.) pela adoção desta obra. Tecnologia Ambiental. Administração. Ciências Contábeis. São muitas as informações técnicas e científicas provenientes das diversas áreas do saber. Ciência da Natureza. Economia etc. quando escrita com base em consulta a outras (v. Isso nos incentiva a deixá-la bem atualizada e torná-la cada vez mais completa. mas toda informação deve ser bem analisada para que . Engenharia Ambiental. Gestão Ambiental.graduação. Bibliografia). pós-graduação. Biologia Ambiental. 31. 12. A Presidência da República vetou 12 artigos do novo Código Florestal e realizou 32 modificações. interpuseram o Mandado de Segurança n. 571 (de 25-5-2012). que teria usurpado da competência do Congresso Nacional ao baixar a Medida Provisória disciplinando questões já amplamente .651 (de 25-5-2012) e pela MP n.possamos melhor entender e proteger o meio ambiente de maneira precisa e científica. Esta edição foi atualizada de acordo com o novo Código Florestal — Lei. e em conjunto. Deputados de diversos partidos.397 em face da Presidência da República. que alteram a referida lei. O Rio de Janeiro (2012) sediou a Conferência das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável (Rio+20). de maneira sucinta. com a finalidade de discutir as principais questões que afligem o . Também comentamos. da CF. parágrafo único. 4. 23.757 proposta pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente — ASIBAMA. a Lei Complementar n. Esta LC também está sendo questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 140. de 8 de dezembro de 2011.debatidas nas duas Casas antes de aprovação do novo Código Florestal. que regulamentou o art. conferências. Para concluir esta. jurisprudência e artigos doutrinários. transcrevemos novamente a seguinte pergunta dirigida ao professor José Joaquim Gomes Canotilho. atualizamos e ampliamos a presente edição com muitos dados novos discutidos em várias palestras. Além desses pontos centrais. bem como sua resposta: Como é possível desenvolver as atividades de lecionar e escrever livros e quais os prazeres em desenvolvê-las? Ele respondeu: São atividades .planeta Terra. razão pela qual inserimos um item sobre as questões discutidas na conferência. n. ano VIII. RT Informa. Como diziam os seus mestres. Ensinar e investigar são prazeres espirituais.com) para sugestões e críticas sobre a obra. “investiga-se para ensinar e ensina-se investigando”. maio/jun. cívicos e acadêmicos (Perfil. uma vez que o planeta precisa de todo o nosso esforço para poder continuar o seu caminho na presença do seu principal inquilino — o homem. 2). 49. Professor que não investiga é uma árvore seca em poucos anos. 2007.indissoluvelmente ligadas. p. . Por isso colocamos à disposição de todos os leitores o nosso endereço eletrônico (lpsirvinskas@gmail. . intuição. assim. Introdução ao estudo do .Livro I Direito Material “Estudar o direito é. inteligência. Só o homem que sabe pode ter-lhe o domínio. saber e amar. Mas só quem o ama é capaz de dominá-lo rendendo-se a ele” (Tércio Sampaio Ferraz Jr. pois. que exige não só acuidade. mas também encantamento. uma atividade difícil. Para compreendê-lo é preciso. preparo. espontaneidade. direito — técnica. p.. . 1994. 21). São Paulo. Atlas. ed. 2. dominação. decisão. b) conhecimento. e c) atitude. A informação é de extrema valia. todo saber está calcado em três pilares: a) informação. OBJETIVO DESTE MANUAL Filosoficamente.TÍTULO I Direito Ambiental CAPÍTULO I NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SEÇÃO I Visão histórica 1. pois sem . Esta informação. Tais informações serão associadas e comparadas com outros princípios.ela nós não saberíamos sobre as coisas e sua importância no mundo fenomênico. ou seja. É estar atento. E. com o intuito de melhorar. devemos estabelecer conexões com os diversos saberes e concentrá-los num mesmo conteúdo. aliada aos fundamentos já adquiridos. . será interiorizada com base em princípios. sobre o que está ocorrendo em nosso entorno. transformando-as em conhecimento raciocinado — lógico. em seguida. fundamentos e experiências de vida. ser curioso. procuraremos colocá-lo em prática. Na posse desse conhecimento. ele será nulo e sem importância. Um conhecimento acadêmico para acadêmicos e não para a humanidade.nossa conduta em relação ao meio ambiente. Nossas atitudes deverão estar em consonância — em harmonia — com nosso conhecimento. Se todo o conhecimento que adquirirmos não for colocado em prática. seria o mesmo que dizer: “Faça o que eu digo. Nosso conhecimento deverá estar em consonância com a ciência e devemos . Caso contrário. de nada valerá. mas não faça o que eu faço”. Enfim. de nos tornarmos pessoas preocupadas com o futuro da humanidade — presentes e futuras gerações. é claro. além. Além dos livros puramente acadêmicos. pecuaristas e agricultores. de direito ambiental. Enfim. há outros. são publicações destinadas a todos os segmentos da sociedade. É aplicar o conhecimento. harmonizando o nosso pensar com as nossas atitudes.agir em conformidade com esse fundamento. E a maioria das publicações é direcionada aos cursos de direito e outras exclusivamente aos concursos públicos. empresários. É a busca do equilíbrio ambiental. . publicados sob a visão dos advogados. tornando-o viável. dos magistrados e do Ministério Público. defendendo interesses de ambientalistas. de certa forma. Como se fosse possível cindir o meio ambiente entre os diversos segmentos citados. justifica-se a exploração exagerada dos recursos naturais. E.deixando. no conhecimento (saberes científicos) e na atitude (comportamento pessoal. social e nas decisões judiciais). O meio ambiente é indivisível em sua totalidade. a pretexto de acabar com a fome. sendo a consciência ecológica o alicerce da . e nós precisamos desses recursos essenciais à sobrevivência do homem na Terra. as presentes e as futuras gerações em segundo plano. Este Manual se pauta essencialmente na informação (problemas ambientais). pois.). É buscar informações em outras ciências para fundamentar a nossa. calcada na verdade científica e não em interesses pessoais ou políticos. não haveria razão de publicá-lo. se não acreditarmos no que escrevemos. Honestidade intelectual é informar o leitor do que se passa no mundo. Nosso compromisso é com o leitor (professor. É transformar a nossa disciplina numa ciência de fato.educação ambiental. mas também científico. . cientistas sociais etc. Vejamos a seguir esses pilares. não só sob o ponto de vista jurídico. operador de direito. não assumiríamos nenhum compromisso com suas posições. estudante. que se esfacelou em inúmeros fragmentos.5 bilhões (4. a Terra.6 bilhões). que. PLANETA TERRA. por sua vez. 4.7 bilhões). os dinossauros viveram há 65 milhões[1]. ESPAÇO. graças à colisão com outro planeta. UNIVERSO.2. o universo tem cerca de 20 bilhões de anos. com sua formação atual. os grandes símios surgiram há 10 milhões de anos e os humanos há uns 3 ou 4 milhões. A Terra nasceu. denominado “irmã gêmea”. o sistema solar. se juntaram e formaram a Lua — nosso satélite. 14 bilhões (13. a vida começou há 600 milhões de anos. Há várias . TEMPO E VIDA De acordo com cálculos recentes. e aumentasse sua órbita gravitacional. nesta época. . mas a mais recente e aceita é a teoria do impacto gigante. a qual.teorias que tentam comprovar o surgimento da Lua. dando origem ao dia e à noite (rotação). cujas composições são semelhantes às existentes na Terra. Como a colisão foi tangencial. A colisão entre os dois planetas resultou na conformação atual da Terra. fixando o ar atmosférico e a água e tudo o que nela continha. Isso foi possível após a análise de rochas e poeiras trazidas pelos astronautas. estava incandescente. fez também com que o planeta passasse a girar em torno de si. O incidente deixou marcas: o satélite tem um lado “torto”. por exemplo.Outro estudo publicado na revista Nature comprova que a Terra já teve duas luas. a distância da Terra ao Sol propiciou o . A menor acabou esmagada por aquela que vemos no céu até hoje. as quais se chocaram há mais de 4 bilhões de anos. parecia com a Terra. assimétrico. A crítica que se faz ao artigo publicado pelos cientistas é que não ficou bem claro o modelo orbital no momento da colisão entre os corpos[2]. Além disso. permitiu que a atmosfera e tudo o que nela continha desaparecessem no espaço. O planeta Marte. mas. devido à baixa gravidade. com essa evolução. A préhistória durou quase a totalidade do seu tempo. A Revolução Industrial tem quase 300 anos.surgimento da vida. prenunciam-se novas revoluções tecnológicas de grande porte. passou por diversas fases.[3]. diferentemente do que ocorreu com Marte. a História. a intensa modificação da natureza desde a . E. por outro lado. no início do século XXI. A evolução humana. quase simultaneamente a nanotecnologia. o mundo agrário. há 10 mil. há 3. a biotecnologia etc. O neolítico teve início há mais de 20 mil anos. a revolução dos computadores não chega a 70.500 anos. Demonstra-se. ocorrência do Big Bang há 14 bilhões de anos[4]. Em decorrência desse fato. Depois de inúmeras explosões da grande massa. Ao se falar na origem do Universo. as alterações biológicas proporcionaram o aparecimento de milhares de espécies animais e vegetais. onde se propiciou o surgimento da vida por meio de uma série de fenômenos termodinâmicos. . incluindo-se o ser humano — o Homo sapiens — . A partir daí. cuja característica principal é a inteligência. formou-se a Terra. o homem deixou de ser parte do sistema evolutivo para se tornar o grande agente modificador da história de nosso planeta. Percebe-se que. fundado em sua teoria da relatividade. podemos definir distâncias entre dois pontos ou intervalos de tempo entre dois eventos. não se podia falar em tempo. Toda teoria tem seu limite de validade. A partir disso. descreve as propriedades do tempo e do espaço. estamos falando do início da contagem do tempo. uma entidade que engloba estes dois elementos. Um não existe sem o outro. em termos de um espaço-tempo. Antes de o Universo existir. E aplicá-la além .devemos também falar sobre a origem do tempo. Este fato marca a origem cósmica. quando falamos que o Universo surgiu há 14 bilhões de anos. Albert Einstein. o espaço-tempo flutua violentamente devido à incerteza quântica enlouquecida (as partículas estão sempre vibrando. Isso significa que. as distâncias espaciais são tão pequenas que o Universo assume dimensões atômicas. quando chegamos próximo do início (t=0). inviabilizando a medição da sua posição e da sua velocidade). Para a teoria quântica. A partir daí.desse limite gera erros. as distâncias cósmicas são subatômicas. o Universo passa a ser descrito pela teoria quântica. Não existe perto e . Perto do Big Bang (próximo do tempo igual a zero — t = 0). distâncias espaciais e intervalos de tempo deixam de fazer sentido. Nesse contexto. mas uma curva ascendente.longe. nada do que vemos no céu existe no presente[6]. Assim. Esses dados demonstram que a evolução não é linear. como demonstra a evidência científica semanalmente. trata-se de uma curva exponencial que governa o curso do universo. A luz tem uma velocidade finita. Por exemplo: o Sol fica a oito minutos-luz da Terra: a luz demora oito minutos para viajar do Sol até nós. da vida e da tecnologia e se acelera cada vez mais rápido. mediante novas . sempre demora um pouco para ir de um ponto a outro. Portanto. Não é uma reta. olhar para o céu é olhar para o passado. antes e depois[5]. Desse modo. tendo em mente sempre essa curva. porém sem retorno. Sua proteção tem como fundamento a Bíblia Sagrada. a evolução histórica da Terra e da humanidade passou por muitas transformações.descobertas na evolução gradativa e irreversível. a estudar as primeiras manifestações humanas em relação ao meio ambiente dentro dessa evolução histórica. então. a proteção da natureza. Os acontecimentos são muito rápidos e graves. Passemos. No entanto. o homem será julgado por aquilo . apesar de antiga. Como podemos ver. não tem surtido os efeitos desejados. micro-organismos. que o homem é mero procurador de Deus na Terra. Assim. ar. pois. a “Terra é do Senhor e tudo que há nela. com base nesses versículos bíblicos. mas engloba tudo o que há na Terra (minérios. devendo prestar-Lhe contas de suas atitudes praticadas contra a natureza. vegetais. Continua mais adiante: “Os céus são do Senhor.)[7]. água etc. o mundo e todos os que nele habitam” (Salmo 24:1). O meio ambiente é criação divina. Vê-se. mas a Terra Ele a deu aos filhos dos homens” (Salmo 115:16). .que fizer contra a natureza. que a natureza não se restringe apenas aos animais. Verifica-se. pois. Os povos da Antiguidade começaram a valorizar suas terras que eram banhadas pelos rios. com o . a analisar sucintamente a evolução histórica do pensamento ecológico e suas repercussões. EVOLUÇÃO DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA Renato Guimarães Júnior salienta que “o homem conseguiu sair da Idade da Pedra para ingressar na Era das Civilizações somente quando associou noções de Direito aos conhecimentos sobre Ecologia”[8].Passemos. nos próximos itens. 3. as cidades eram edificadas em torno dos rios e sua vida obedecia ao seu regime.1. Documento 1 — Livro dos Mortos O documento mais antigo de que se tem conhecimento. Tal documento fazia parte do Livro dos . os húmus adubavam as margens. 3. A partir daí. do ponto de vista individual.transbordamento. o homem passou a se adequar às variáveis dos cursos das águas. comprovando esses fatos. tornando-as mais férteis para a plantação. é a famosa Confissão Negativa. ou seja. Tratava-se de um papiro encontrado com as múmias do Novo Império Egípcio. ... lavouras./ Não repeli a água em seu tempo/ Não cortei um dique./ Sou puro./ Não sujei a água/ Não usurpei a terra/ Não fiz um senhor maltratar o escravo.. que data de três milênios e meio. os quais passaram a fazer parte do testamento do morto. Senhor da Verdade e da Justiça!/ Não fiz mal algum. sou puro... a saber: “Homenagem a ti.. consoante se extrai desse texto. terras etc. sou puro!”[9].Mortos. Esse .. escravos. São trechos extraídos do Capítulo 126 do citado livro. grande Deus./ Não matei os animais sagrados/ Não prejudiquei as lavouras. a prática de agressões contra os animais[10]. águas. Era muito comum. no segundo. A partir desse documento histórico. submersas ou.documento era uma confissão que o morto deveria levar consigo para comprovar seu respeito para com aquilo que era sagrado aos deuses. sem água. no primeiro caso. muitos outros foram surgindo e sendo inseridos nas legislações existentes na . ocasionando inundação ou deixando as cidades. seus inimigos cortavam diques ou desviavam a direção do rio. Se as cidades se situavam abaixo do curso da água. Como a maioria das cidades situavase às margens dos rios. era comum sua utilização para causar danos aos povos com os quais se encontravam em guerra. o Código de Hammurabi (2050 a. Referido texto foi distribuído pela ONU (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente — PNUMA) e tem sido considerado um dos mais importantes pronunciamentos .)[11]. Franklin Pierce. de grande parte de suas terras. a concessão de outra reserva. da tribo indígena Seattle à oferta de compra por parte do Presidente dos Estados Unidos da América. por exemplo. 3. oferecendo. em contrapartida. Documento 2 — Tribo indígena Seattle Entre muitos outros documentos destaca-se a resposta.2. Sr. como.C. a Magna Carta (1215)[12] etc.época. Cada ramo brilhante de um pinheiro. como é possível comprá-los? Cada pedaço desta terra é sagrado para meu povo. a penumbra na floresta densa. Se não possuímos o frescor do ar e o brilho da água. cada clareira e inseto a zumbir são sagrados na memória e experiência de meu povo. Transcrevemos na íntegra o pronunciamento realizado em 1854: “Como é que se pode comprar ou vender o céu.já feitos em defesa do meio ambiente. tendo em vista a sua beleza e profundidade. o calor da terra? Essa ideia nos parece estranha. Seiva que percorre o corpo das árvores carrega consigo as . cada punhado de areia das praias. Somos parte da terra e ela faz parte de nós. o cavalo.lembranças do homem vermelho. quando o Grande Chefe em Washington manda dizer que deseja comprar nossa terra. O Grande Chefe diz que nos reservará . As flores perfumadas são nossas irmãs. os sulcos úmidos nas campinas. o calor do corpo do potro. a grande águia são nossos irmãos. Os picos radiosos. o cervo. Os mortos do homem branco esquecem sua terra de origem quando vão caminhar entre as estrelas. pede muito de nós. Nossos mortos jamais esquecem esta bela terra. pois ela é a mãe do homem vermelho. e o homem — todos pertencem à mesma família. Portanto. Ele será nosso pai e nós seremos seus filhos. Esta terra é sagrada para nós. Se lhes vendermos a terra. . O murmúrio das águas é a voz de meus ancestrais. Essa água brilhante que escorre nos riachos e rios não é apenas água. vocês devem lembrar-se de que ela é sagrada. nós vamos considerar sua oferta de comprar nossa terra. Mas isso não será fácil.um lugar onde possamos viver satisfeitos. mas o sangue de nossos antepassados. Portanto. e devem ensinar às suas crianças que ela é sagrada e que cada reflexo nas águas límpidas dos lagos fala de acontecimentos e lembranças da vida do meu povo. tem o mesmo significado que qualquer outra. vocês devem dar aos rios a bondade que dedicariam a qualquer irmão. portanto.Os rios são nossos. A terra não é sua irmã. quando ele a conquista. pois é um forasteiro que vem à noite e extrai da terra aquilo de que necessita. Se lhes vendermos nossa terra. e seus também. E. e. para ele. saciam nossa sede. Uma porção de terra. vocês devem lembrar e ensinar a seus filhos que os rios são nossos irmãos. Os rios carregam nossas canoas e alimentam nossas crianças. mas sua inimiga. prossegue seu . Sabemos que o homem branco não compreende nossos costumes. caminho. Trata sua mãe. Rapta da terra aquilo que seria de seus filhos e não se importa. Deixa para trás os túmulos de seus filhos e não se importa. e seu irmão. A visão de suas cidades fere os olhos do homem vermelho. A sepultura de seu pai e os direitos de seus filhos são esquecidos. deixando somente um deserto. como coisas que possam ser compradas. Seu apetite devorará a terra. A sepultura de seus antepassados e não se incomoda. saqueadas. vendidas como carneiros ou enfeites coloridos. a terra. nossos costumes são diferentes dos seus. o céu. Eu não sei. Talvez seja porque o homem vermelho é um selvagem e não . Nenhum lugar onde se possa ouvir o desabrochar de folhas na primavera ou o bater das asas de um inseto. Não há um lugar quieto nas cidades do homem branco. O ruído parece somente insultar os ouvidos. E o que resta da vida se um homem não pode ouvir o choro solitário de uma ave ou o debate dos sapos ao redor de uma lagoa. e o próprio vento. limpo por uma chuva diurna ou perfumado pelos pinheiros. . à noite? Eu sou um homem vermelho e não compreendo.compreenda. O índio prefere o suave murmúrio do vento encrespando a face do lago. Mas talvez seja porque eu sou um selvagem e não compreendo. pois todas as coisas compartilham o mesmo sopro — o animal. vocês devem mantê-la intacta e sagrada.O ar é precioso para o homem vermelho. Se lhes vendermos nossa terra. é insensível ao mau cheiro. Parece que o homem branco não sente o ar que respira. ele deve lembrar que o ar é precioso para nós. a árvore. Mas se vendermos nossa terra ao homem branco. O vento que deu a nosso avô seu primeiro inspirar também recebe seu último suspiro. o homem. que o ar compartilha seu espírito com toda a vida que mantém. como um lugar onde até mesmo . Como um homem agonizante há vários dias. todos compartilham o mesmo sopro. Se decidirmos aceitar. vamos meditar sobre sua oferta de comprar nossa terra. Eu sou um selvagem e não compreendo como é que o fumegante cavalo de ferro pode ser mais importante que o búfalo. que . abandonados pelo homem branco que os alvejou de um trem ao passar. Vi um milhar de búfalos apodrecendo na planície. Portanto. imporei uma condição: o homem branco deve tratar os animais desta terra como seus irmãos. Sou um selvagem e não compreendo qualquer outra forma de agir.o homem branco possa ir saborear o vento açucarado pelas flores dos prados. sacrificamos somente para permanecer vivos. Para que respeitem a terra. acontecerá aos filhos da terra. breve acontece com o homem. que a terra é nossa mãe. o homem morreria de uma grande solidão de espírito. Tudo o que acontecer à terra. Se os homens cospem no solo. . digam a seus filhos que ela foi enriquecida com as vidas de nosso povo. Ensinem às suas crianças o que ensinamos às nossas. Vocês devem ensinar às crianças que o solo a seus pés é a cinza de nossos avós. Pois o que ocorre com os animais. Há uma ligação em tudo. O que é o homem sem os animais? Se todos os animais se fossem. O homem não tramou o tecido da vida: ele é simplesmente um de seus fios. o homem pertence à terra. Veremos. fará a si mesmo. Isto sabemos: a terra não pertence ao homem. Há uma ligação em tudo. O que ocorrer com a terra recairá sobre os filhos da terra.estão cuspindo em si mesmos. Tudo o que fizer ao tecido. Isto sabemos: todas as coisas estão ligadas como o sangue que une uma família. De uma coisa estamos certos — e o homem branco . cujo Deus caminha e fala com ele de amigo para amigo. apesar de tudo. É possível que sejamos irmãos. Mesmo o homem branco. não pode ser isento do destino comum. e uma noite serão sufocados pelos próprios dejetos.poderá vir a descobrir um dia: nosso Deus é o mesmo Deus. Ele é o Deus do homem. talvez mais cedo que todas as outras tribos. Contaminem suas camas. Vocês podem pensar que O possuem. Mas. Os brancos também passarão. vocês brilharão intensamente. e feri-la é desprezar seu criador. iluminados pela força do Deus que os trouxe a esta terra e por alguma razão . como desejam possuir nossa terra: mas não é possível. e Sua compaixão é igual para o homem vermelho e para o homem branco. A terra lhe é preciosa. quando de sua desaparição. especial lhes deu o domínio sobre a terra e sobre o homem vermelho.3. 3. Onde está o arvoredo? Desapareceu. os cavalos bravios sejam todos domados. pois não compreendemos que todos os búfalos sejam exterminados. É o final da vida e o início da sobrevivência”[13]. Documento 3 — Tribo indígena Sioux Outro documento a que se deve fazer remissão é o discurso do chefe indígena . Onde está a água? Desapareceu. Esse destino é um mistério para nós. os recantos secretos da floresta densa impregnados de cheiro de muitos homens e a visão dos morros obstruída por fios que falam. irmãos: agora devemos contar com uma outra raça. Por isso é que os nossos companheiros — homens e animais — têm os mesmos direitos que nós sobre esta terra. Diz o citado discurso: “Olhai. e em breve veremos os frutos desse amor. Escutai. Esse grande poder é igualmente a fonte de nossa vida. Eram poucos e fracos quando nossos antepassados os encontraram pela . nos Estados Unidos da América. em 1875. Todos os grãos estão despertos e os animais também.Sioux proferido numa tradicional festa conhecida por Pow Wow. irmãos: Chegou a primavera. A terra casou-se com o Sol. Neles. Forçam a terra a dar frutos fora da estação e. Dizem que a nossa mãe terra pertence a eles. dão a ela remédio. Não podemos viver lado .primeira vez. se ela recusa. agora são numerosos e fortes. Tomam o dinheiro do pobre e do fraco para ajudar o rico e o poderoso. não. É uma coisa estranha. mas os pobres. Este povo é como um rio na cheia que na primavera sai do leito e destrói tudo em sua passagem. lá deles. a cupidez é uma doença muito espalhada. apenas. Mutilam nossa mãe terra com suas casas e seu lixo. Fizeram muitas leis. os ricos podem fugir a elas. E repelem os vizinhos. mas eles querem lavrar a terra. ou dizer-lhes: Tereis que nos matar antes de roubardes nossas terras?” (Sitting Bull — Touro Sentado — Líder Sioux)[14]. Há sete anos fizemos um acordo com os homens brancos. pode ser traduzida e interpretada como um “movimento orientado para o fortalecimento do que se poderá chamar de consciência ecológica”[15].a lado. Agora ameaçam tomá-la de nós. Os pronunciamentos desses líderes indígenas foram os precursores da . segundo Paulo Fernando Lago. irmãos. Eles tinham prometido que a terra dos búfalos sempre seria nossa. A expressão Pow Wow. Devemos ceder-lhes. HISTÓRICO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL A proteção jurídica do meio ambiente no Brasil pode ser dividida em três períodos: a) O primeiro período começa com o descobrimento (1500) e vai até a vinda . Muitas ciências foram surgindo. Essa consciência é muito antiga e se manifestou dentro do conhecimento limitado da biologia e da ecologia da época.consciência ecológica. servindo como instrumento para o conhecimento da ecologia e o esclare​cimento da relação homem versus ambiente. 4. b) Alvará de 1675. que protegia o pau-brasil como propriedade real. Tivemos. onde havia madeiras. nascentes e encostas. havia algumas normas isoladas de proteção aos recursos naturais que se escasseavam. como. Nesse período. impondo penas severas a quem cortasse árvores dessa natureza sem licença. que protegia as florestas. c) Carta Régia de 1797. então. o pau-brasil. as seguintes principais normas: a) Regimento do Pau-Brasil de 1605. o ouro etc. por exemplo. arvoredos localizado nas proximidades dos rios. matas. que proibia as sesmarias nas terras litorâneas.da Família Real Portuguesa (1808). declaradas propriedades da . b) O segundo período inicia-se com a vinda da Família Real (1808) e vai até a criação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981). preocupações pontuais. em que o legislador procurou proteger categorias mais . nesse período. sim. Surgiu. por exemplo).Coroa. Esse período caracteriza-se pela exploração desregrada do meio ambiente. e d) Regimento de Cortes de Madeiras de 1799. objetivando a conservação do meio ambiente e não a sua preservação. que estabelecia regras para a derrubada de árvores. Havia. cujas questões eram solucionadas pelo Código Civil (direito de vizinhança. a fase fragmentária. 071/1916 (Código Civil). que estabelecia vários dispositivos de natureza ecológica. 8. b) Decreto n.843/1911. Nesse período. limitando sua exploração desordenada (protegiase o todo a partir das partes). c) Lei n. 16. que dispunha sobre o Regulamento da Saúde Pública. que disciplinava a ocupação do solo e estabelecia sanções para atividades predatórias.amplas dos recursos naturais. e) . mas de cunho individualista. que criou a primeira reserva florestal do Brasil. citamos as principais normas: a) Lei n. d) Decreto n. Tutelavase somente aquilo que tivesse interesse econômico.300/1923. conhecida por Lei de Terras do Brasil. 3. 601/1850. no Acre. g) Decreto n. i) Decreto-lei n. que dispunha sobre o Código de Pesca.848/1940.985/1940. que dispõe sobre o Patrimônio Cultural. 25/1937. 24. 794/1938.114/1934. k) Decreto n. que também dispunha sobre a captação e o uso da água. que dispunha sobre o Estatuto de Terra. 23. 2. . 4. 24.504/1964.Decreto n. f) Decreto n. 1. l) Lei n. ainda em vigor.793/1934 (Código Florestal). que dispunha limites ao exercício do direito de propriedade. h) Decretolei n. que dispunha sobre o Código de Minas. que dispunha sobre o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. j) Decreto n.643/1934 (Código de Águas). que dispõe sobre o Código Penal. 303/1967. 5. que dispõe sobre o Código de Pesca.197/1967. n) Lei n. p) Decreto-lei n.m) Lei n. que dispunha sobre a Política Nacional de Saneamento e revogou os Decretos-leis n. 227/1967. 4. 5. que dispõe sobre o Código de Mineração. 221/1967. 238/1967. dispunha sobre a Política Nacional de Saneamento Básico. s) Decreto n. r) Decreto-lei n. o) Decreto-lei n. que criou o Conselho Nacional de Controle da Poluição Ambiental. q) Decreto-lei n. 248/1967 e .771/1965 (Código Florestal) que estabelece normas importantes para a proteção das florestas e outros recursos naturais.318/1967. dispõe sobre a Proteção à Fauna — antigo Código de Caça. 5. 6. v) Lei n. u) Decreto-lei n. dando-se ensejo à fase holística.938/1981. 6. que estabelecia penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançassem detritos ou óleo em águas brasileiras. 6.543/1977.357/1967. t) Lei n. de 31-81981).303/1967. . c) O terceiro período começa com a criação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. que dispunha sobre o controle da poluição. que dispõe sobre a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.413/1975.938. 1. que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. e w) Lei n. 171/1991. f) Lei n. c) Lei n. 9. b) Constituição Federal de 1988.985/2000.605/1998.que consistia em proteger de maneira integral o meio ambiente por meio de um sistema ecológico integrado (protegiamse as partes a partir do todo)[16].347/1985. 7. que dispõe sobre sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. g) Lei n. Nesse período. que dispõe sobre a Ação Civil Pública. 10. que dispõe sobre as Unidades de Conservação.257/2001. d) Lei n. 9. 8. citamos somente algumas normas: a) Lei n. . e) Lei n. que trata da política agrícola. que dispõe sobre o Estatuto da Cidade. . que dispõe sobre a Política Nacional de Saneamento Básico etc. onde escasseava esse tipo de recurso. prata e pedras preciosas) e madeira. holandeses e portugueses no Brasil Colônia. procurava-se proteger as florestas em decorrência da derrubada de árvores de madeira de lei para a exportação a Portugal. contrabandeandoos para Portugal e para outros países. com o intuito apenas de extrair minérios (ouro.11. A história nos mostra que tanto em Portugal como no Brasil Colônia já havia a preocupação com o meio ambiente. Naquela época.445/2007. Houve inúmeras invasões de franceses. Foi com as Ordenações Afonsinas. Assinala a ilustre autora que já existiam nas Ordenações do Reino alguns artigos protegendo as riquezas florestais. principalmente do pau-brasil. de 1521. a ser exportada para a Pátria-Mãe. Ann Helen Wainer analisou com muita percuciência toda a legislação ambiental a partir do século XVI[17]. seguidas pelas Ordenações Manuelinas.Diante disso é que nossos primeiros colonizadores resolveram adotar medidas protetivas às florestas e aos recursos minerais por meio da criação de normas criminais. Naquela época. que . era comum a extração indiscriminada de madeira. ainda na vigência das Ordenações Filipinas. cuja edição data de 1605.surgiu a preocupação com a proteção à caça e às riquezas minerais. protegendo esse tipo de madeira. A Carta de Regimento “contém um verdadeiro zoneamento ambiental. sobretudo da madeira. já havia o Regimento sobre o pau-brasil. que . por sua vez. que era muito escassa em Portugal. No Brasil. entre outros. Com a criação do Governo-Geral no Brasil. mantendose como crime o corte de árvores frutíferas. no qual delimita as áreas das matas que deveriam ser guardadas”[18]. vários regimentos mantiveram a proteção. seus governadores expediram Cartas Régias. a proteção ao meio ambiente intensificou-se. em 1797. com a intenção de proteger e conservar as florestas e as madeiras. adveio o Alvará de 1675. realizando a fiscalização das matas e dos arvoredos localizados no litoral ou nas margens dos rios. Após a criação das capitanias hereditárias. Com a vinda da Família Real (1808). Em seguida. que proibiu as sesmarias nas terras litorâneas desde que houvesse madeira para a construção.continham vários tipos penais ecológicos. mediante a promessa da libertação do escravo que denunciasse o . contrabando de pau-brasil. Posteriormente. 601. Nessa ocasião. na Monarquia. com a Lei n. previam o crime de corte ilegal de árvores e a proteção cultural. foram criados o Código Florestal. várias providências foram tomadas para a proteção das florestas. estabeleceram-se sanções administrativas e penais para quem derrubasse matas e realizasse queimadas. de 1850. Também se protegia o meio ambiente na República. entre . o Código de Águas e o Código de Caça. A Constituição de 1824 e o Código Criminal de 1830. Depois. com o advento do Código Civil de 1916. inúmeras outras legislações infraconstitucionais. os povos de todo o mundo tiveram os olhos voltados ao meio ambiente[19]. 5. MEIO AMBIENTE NA ATUALIDADE: CONTEXTO MUNDIAL Mais recentemente. disciplinando regras para a proteção do meio ambiente. Tanto é verdade que existem várias organizações não governamentais defendendo o meio em que vivemos contra atos lesivos praticados por quem quer que seja. Elas têm representantes praticamente em . inúmeras leis foram criadas nesse período. houve um desenvolvimento enorme em nosso país no que tange à proteção ao meio ambiente.todos os países do globo e pretendem alertar o Poder Público. nosso legislador passou a editar leis mais específicas. colocando instrumentos mais eficazes em defesa do meio ambiente. A par disso. em especial. de modo geral. e a comunidade. Houve também uma . e como não podia deixar de ser. Nas décadas de 1980 e 1990. quanto à necessidade de proteger o nosso sistema ecológico de agentes nocivos à saúde e à qualidade de vida desta e da futura geração. vários livros e artigos doutrinários foram publicados. diversas ações foram propostas em defesa de nosso ecossistema. O Brasil está sempre na vanguarda das discussões ambientais. e. Foi com o advento da Lei n. instrumento poderosíssimo colocado à disposição do cidadão.repercussão benéfica com a divulgação pela mídia de algumas decisões judiciais favoráveis às ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público. Em decorrência disso. Essa lei criou a denominada ação civil pública.347/85 que a defesa do meio ambiente se fortaleceu. de modo geral. nos mais longínquos rincões do Brasil. em particular. do Ministério Público. 7. Há muitos . Por essas e outras razões é que o meio ambiente deve ser a preocupação central do homem. 6. mas do mundo. AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE (FASES) O homem primitivo não agredia a .juristas e ambientalistas preocupados com o meio ambiente. Não há que falar em soberania nacional quando a questão em foco é a vida ou a saúde de um povo. pois toda a agressão a ele poderá trazer consequências irreversíveis às presentes e futuras gerações. Essa questão não é uma preocupação apenas de um país. cuja extensão. até então. “começaram efetivamente as agressões à natureza. Suas necessidades básicas eram poucas. Estas agressões podem se constituir em simples emanações de fumaças .natureza de maneira indiscriminada. em uma gradação quanto aos seus efeitos nocivos. Não se falava. ainda hoje. em agressão à natureza[20]. o regional ou até comprometer o equilíbrio biológico do próprio planeta. podendo atingir tão só o meio local. especialmente no período da Revolução Industrial. Já na Idade Média e na Moderna. é bastante variável. Apenas procurava extrair do meio aquilo que era necessário ao seu sustento. Paulo José da Costa Jr. ou.nauseabundas das fábricas de produtos químicos. em que Perus é um triste exemplo. ou das nuvens de pó produzidas numa fábrica de cimento. ainda. conforme o habitual esquema dos anais — que englobam os fatos uns após outros e os sistematizam com fidelidade como um grandioso romance seriado —. ao menos . concluiremos facilmente que o problema ecológico foi enfrentado e regulamentado. “se encararmos a história de uma angulação cronológica. da difusão de substâncias radioativas lançadas tanto no oceano como na atmosfera”[21]. e Giorgio Gregori ensinam[22] que. Apesar das dificuldades na solução dos problemas ambientais mundiais. pelos legisladores dos Estados de civilização mais avançada. a conscientização da necessidade de proteção ao meio ambiente disseminou-se pelo mundo todo por intermédio de várias entidades não governamentais. Nesse período. pois é dele que o homem tira o sustento para sua sobrevivência. As pessoas acordaram e passaram a levantar a bandeira protetiva ao meio ambiente. devemos resolver os nossos por meio de medidas adequadas. somente no curso do derradeiro pósguerra”[23]. realizando campanhas de .parcialmente. pesquisadores da universidade canadense de British Columbia. CONSUMO VERSUS POPULAÇÃO: PEGADA ECOLÓGICA O conceito “pegada ecológica” foi criado na década de 1990 por William Rees e Mathis Wackernagel. por isso devemos protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.conscientização de que o planeta Terra é nossa casa. 7. como medida de consumo de recursos naturais . O futuro da humanidade está intimamente ligado à preservação do meio em que vivemos. segundo dados de 2010 da Global Footprint .pelo homem em relação à capacidade da Terra para repô-los. tornando inviável a sobrevivência do homem no planeta.4 bilhões de hectares globais (gha) de terra e água. serão necessárias duas Terras para satisfazê-la. a pegada ecológica (metodologia utilizada para medir as quantidades de terra e água — em termos de hectares globais — gha) subirá. com uma população planetária estimada em 8. biologicamente produtivas.3 bilhões de pessoas. Se a capacidade de consumo continuar nesse mesmo ritmo. E. A Terra possui aproximadamente 13. em 2030. Se a escalada continuar no mesmo patamar atual. Para mantermos o consumo médio atual. a pegada ecológica da humanidade atingiu a marca de 2. no máximo.4 hectare global per capita. a população mundial sustentável seria de. Ou seja. Isso significa que.1 bilhões de gha. para uma população mundial de 6.7 do latino-americano . 5 bilhões de habitantes. seriam necessários 18. com a pegada ecológica de 2. para sustentar essa população.7 hectares globais (gha) por pessoa em 2007.7 gha.7 bilhões de habitantes na mesma data (segundo a ONU).Network. do asiático 1.8 do europeu 4. A pegada do continente africano é de 1. já ultrapassamos a capacidade de regeneração do planeta. mas. Veja n. O Relatório Planeta Vivo 2012 demonstrou que a pegada ecológica do Brasil é maior que a média mundial e maior que a de todos os países do grupo BRICS. ano 43. a população poderia atingir 9. 26). se a população mundial adotasse o consumo médio do continente africano.7. Assim.4 e do mundial. respectivamente (A terra no limite.7 bilhão de habitantes. dez. 2.196 — edição especial — Sustentabilidade. poderia atingir 2.6 bilhões de pessoas. 2010. 7. 5.5 bilhões e 1. .9 da Oceania. exceto Rússia (inclui China. p.2.6 dos EUA e Canadá. caso adotasse o dos EUA e Canadá. 2. 70 da média global. Como podemos ver. para sustentar o padrão de consumo atual. Essa pegada cresceu em comparação a 2010 e não é maior porque o Brasil detém a maior biocapacidade (capacidade de regeneração) do mundo. A pegada brasileira é de 2. Em outras palavras. A pegada da humanidade hoje excedeu em 50% a capacidade de regeneração do planeta. que consome muita terra e água. estamos . por conta das florestas[24]. seria necessário 1.Índia e África do Sul). A pegada da humanidade dobrou desde 1966.5 planeta.93 hectares por pessoa contra 2. O que mais pesa é a agropecuária. por exemplo. as empresas. Isso é certeza científica. CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL A espécie humana não é eterna. pois pequenas atitudes geram grandes mudanças. o governo e o mundo.consumindo mais do que o planeta pode repor. Todos devem dar a sua cota de contribuição: o cidadão. O que fazer? Mudar nosso modo de consumir. José Eli Lopes da . SEÇÃO II Visão contemporânea 1. O que estamos discutindo é que. seja uma extinção anterior. E antes.Veiga. professor titular do Departamento de Economia da Faculdade de Economia e Administração da USP. Estou falando em um prazo de bilhões de anos. temos um prazo de bilhões de anos. qualquer noção que se tenha da teoria da evolução da raça humana não será suficiente para nos mantermos vivos. alerta que o Sol vai acabar e “se nós não tivermos mudado da Terra e colonizado outros planetas vamos desaparecer[25]. dependendo do que . bem antes de acabar o Sol. Não há nenhuma espécie eterna. Seja a morte térmica. pois não deixaremos de ser uma espécie como as outras. ficando mais fácil para astrônomos pesquisar sua composição. Em outras palavras.fizermos com o planeta. Este material é bem mais fragmentado do que os grandes asteroides e planetas em torno de estrelas vivas. astrônomos . incha até se tornar uma “gigante vermelha”. antes de morrer. da Nasa. Por meio do Telescópio Espacial Spitzer. a qual aniquila planetas de órbitas mais próximas. Só depois expele suas camadas mais externas e se torna uma “anã branca”.O Sol está envelhecendo e esquentando cada vez mais[27] até a sua transformação numa “gigante vermelha”[28]. o Sol. nós vamos abreviar esse tempo”[26]. tornados etc. terremotos. como restou confirmado pelo relatório do .). o homem também tem contribuído para a antecipação desse fim e “muito provavelmente”. Este alerta é importante para que possamos ter consciência da fraqueza planetária. tufões. furacões. Boa parte dessa poeira analisada é composta de minerais provenientes de planetas rochosos e asteroides do Sistema Solar[29]. A despeito das catástrofes naturais (tsunamis.conseguiram analisar a luz emitida pelas chamadas “anãs brancas” e constataram que muitas delas teriam abrigado planetas similares à Terra no passado. ciclones. erupções de vulcões. Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática — IPCC. mas não de maneira tão acentuada como nos dias de hoje. mas . A importância da preservação dos recursos naturais passou a ser preocupação mundial e nenhum país pode eximir-se de sua responsabilidade. Tal necessidade de proteção do ambiente é antiga e surgiu quando o homem passou a valorizar a natureza. Talvez não se desse muita importância à extinção dos animais e da flora. ressaltando que a consciência ecológica está intimamente ligada à preservação do meio ambiente. divulgado em abril de 2007. da ONU. Precisamos conscientizar-nos disso. areia. por ser criação divina. rochas.existia um respeito para com a natureza. No ecossistema terrestre ou continental podemos encontrar todos os recursos ambientais essenciais para a existência da vida. aquático e atmosférico). Para cada tipo de solo e clima podemos identificar o melhor tipo de produção de alimentos ou . florestas e as diversas formas de vegetação. vários tipos de solo. Só depois que o homem começou a conhecer a interação dos micro-organismos existentes no ecossistema é que sua responsabilidade aumentou. Há nele montanhas. O nosso planeta é constituído por três grandes ecossistemas (terrestre. O ecossistema atmosférico é outro grande sistema que nos fornece o ar para respirar e permite . O ecossistema aquático ou marinho é muito rico em recursos ambientais e a biodiversidade nele existente ainda é desconhecida por causa de sua extensão. que servem para autorregular a temperatura. Há ainda no subsolo muitas matérias-primas (minérios) para a fabricação de produtos e/ou insumos.a criação de animais para o abate. além de nos fornecer alimentos em abundância. sem falar nas inúmeras bacias hidrográficas e seus afluentes. Esse ecossistema tem uma função extremamente importante para o planeta em razão de suas correntes marinhas. constantemente. São os três grandes ecossistemas que interagem entre si e de maneira contínua e sustentável do planeta. pelos .o acúmulo de vapor-d’água para a realização do ciclo das chuvas. A evolução do homem foi longa até atingir uma consciência plena e completa da necessidade da preservação do meio ambiente (fase holística). mas também pela necessidade de preservar os recursos naturais para as futuras gerações. Não só por causa das ameaças que vem sofrendo nosso planeta. Vê-se. Qualquer alteração na constituição e formação de tais sistemas pode colocar em risco toda a forma de vida da Terra. Por conta dessas agressões. pelas queimadas. pelo desperdício dos recursos naturais não renováveis. a contaminação do meio ambiente por resíduos nucleares. o meio ambiente vem sofrendo as seguintes . pela utilização de agrotóxicos. industriais e hospitalares de forma inadequada. pela crescente urbanização. pelo efeito estufa. pelo desmatamento indiscriminado. pela degradação do solo mediante a mineração. pela caça e pesca predatórias etc. pela má distribuição de renda. pela acelerada industrialização. domésticos. pela contaminação dos rios. pela disposição de lixos químicos.meios de comunicação. a multiplicação dos desertos. a escassez da água. a queda da qualidade de vida urbana e rural etc. a degradação do patrimônio genético. a proliferação de doenças (anencefalia. as chuvas ácidas. as profundas alterações do clima no planeta. o deslizamento de morros. saturnismo etc. a destruição da camada de ozônio. leucopenia.). a contaminação de alimentos. a devastação dos campos. silicose. a poluição do ar. .consequências: a contaminação do lençol freático. a diminuição da área florestal. a intoxicação pelo uso de agrotóxicos e mercúrio. asbestose. a desumanização das cidades. Muitas pessoas hoje em dia acreditam que a Terra não está doente. a Terra levaria mais de mil anos para se recuperar do dano já infligido. por outro lado. Gaia é a casca fina de terra e água entre o interior incandescente da Terra e a atmosfera que a circunda)[30]. crenças . que o aquecimento global é uma ficção e que. e talvez seja tarde demais até para essa medida drástica nos salvar” (na definição de James Lovelock.Ainda “que cessássemos neste instante de arrebatar novas terras e águas de Gaia para a produção de alimentos e combustíveis e parássemos de envenenar o ar. portanto. devemos deixar tudo como está. Há. quando nosso dever é para com os pobres e enfermos entre nós? Deus cuidará da Terra”. fazendo com que já não . nem o comprometimento com o desenvolvimento sustentável reconhecem nossa verdadeira dependência. que em 1988 disse: “Por que devemos cuidar da Terra. e foi manifestada por madre Tereza de Calcutá.religiosas e humanistas de que a Terra existe para ser explorada em prol da humanidade. Se deixarmos de cuidar da Terra. Essa posição está expressa no recente romance de Michel Crichton. ela sem dúvida alguma cuidará de si mesma. Estado de medo. Nem fé em Deus nem confiança em deixar as coisas como estão. Vê-se. para protegê-lo. trazemos cinco tipos de analfabetismo: a) analfabetismo tradicional — o cidadão não sabe ler nem escrever.sejamos bem-vindos. Essa consciência se dará pela educação. b) analfabetismo funcional — o cidadão . A título ilustrativo. parte da criação divina. Aqueles com fé devem reavaliar nosso planeta terreno e vê-lo como um lugar sagrado. que as agressões ao meio ambiente são as mais diversas. faz-se necessário conscientizar o homem por meio do conhecimento da relação homem versus ambiente. pois. que temos sistematicamente profanado[31]. diante disso. e e) analfabetismo ambiental — o cidadão não conhece o ciclo da vida e dos recursos ambientais. mas não possuem a mínima noção do que se passa à sua volta. estimar quantidades e ter um senso de probabilidades e estatísticas. combater . Precisamos. mas não entende ou tem dificuldade em interpretar o sentido do texto. d) analfabetismo numérico — o cidadão não possui noção dos números básicos que cercam sua vida. c) analfabetismo virtual — o cidadão não sabe utilizar o computador. Muitas pessoas têm nível superior e até pós-doutorado.sabe ler e escrever. tem dificuldade em pensar em termos lógicos. caso contrário. mas torná-la interdisciplinar e transversal. todos nós precisamos . A educação ambiental. Não se trata de ministrar matéria específica sobre meio ambiente. não conseguiremos resolver os grandes problemas ambientais. em especial o último. O cidadão deve adquirir produtos realmente necessários e de empresas comprometidas com o meio ambiente. além disso. está relacionada principalmente ao consumo consciente (consumo sustentável)[32]. Deve ter consciência de que os recursos ambientais são finitos.essas modalidades de analfabetismo. proporcionando uma visão holística da questão. Por causa disso. São mediante mudanças de hábitos que a população passa a colaborar com o meio ambiente de maneira eficaz. tais como energia. Outro exemplo: devemos armazenar adequadamente o óleo caseiro e entregá-lo a entidades responsáveis para transformá-lo em energia ou sabão em vez de jogá-lo fora. Um litro de óleo pode contaminar 10 quilômetros . A Organização Mundial da Saúde — OMS — calcula que cerca de 250 mil litros de óleo vegetal são jogados mensalmente na região do Alto Tietê. São 3 milhões de litros por ano que vão parar nos rios e nos córregos.praticar condutas diárias de racionalização desses recursos. água etc. é a proibição da exploração . quando evapora. VI). Etimologicamente.795/99). No entanto. lança gás metano na atmosfera. Esse óleo. Preservar. 9. por seu turno. 1º da Lei n. preservar e conservar têm o mesmo sentido. para o nosso campo de estudo.quadrados de água nos rios ou 25 mil litros. Registre-se ainda que a Constituição Federal fala em preservação do meio ambiente (art. 225. mais poluente do que o gás carbônico[33]. § 1º. enquanto a legislação infraconstitucional fala em conservação do meio ambiente (art. conservar é permitir a exploração econômica dos recursos naturais de maneira racional e sem causar desperdício. a necessidade de incentivar o desenvolvimento socioeconômico. causar poluição ao meio ambiente (v. contudo. desenvolvimento sustentado ou sustentável e ecodesenvolvimento — a conciliação de duas situações aparentemente antagônicas: de um lado. VI — Capítulo I — Dos .econômica dos recursos naturais. Compreende-se também por sustentabilidade — desenvolvimento ecologicamente equilibrado. 225 — Capítulo VI — Do meio ambiente — e 170. Essa conciliação será possível com a utilização racional dos recursos naturais. sem. temos a necessidade da preservação do meio ambiente. arts. de outro. II. 3º. ambos da CF). caput. e d) promover o bem de todos.princípios gerais da atividade econômica. b) garantir o desenvolvimento nacional. sexo. I. justa e solidária. sem preconceitos de origem. da CF). 225. cor. Para que o cidadão possa ter uma vida digna (art. Ressalte-se ainda que a República Federativa do Brasil tem por objetivos: a) construir uma sociedade livre. idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. é necessário garantir a . caput. c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. III e IV. da CF) e uma sadia qualidade de vida (art. raça. 170. da CF). Celso Antonio Pacheco Fiorillo denomina piso vital mínimo[34] a satisfação desses direitos (valores).ele o direito à educação. o piso vital mínimo de direitos que devem ser assegurados pelo Estado aos seus cidadãos para que eles possam ter uma sadia qualidade de vida[35]. assim. e 6º. ao lazer. ao trabalho. 1º. Referidos dispositivos fixam. todos da CF). . No dizer de Moacir Gadotti. caput. o “desenvolvimento sustentável deve ser economicamente factível. à assistência aos desamparados (arts. à proteção à maternidade e à infância. à moradia. 5º. III. à previdência social. à segurança. à saúde. deve defender “a valorização da diversidade cultural. procurando incentivar o . por sua vez.ecologicamente apropriado. A ecopedagogia. é também uma pedagogia da educação mul​ticultural”[36]. socialmente justo e culturalmente equitativo. portanto. e a ecopedagogia. políticas e sexuais. a garantia para a manifestação das minorias étnicas. Por essa razão é que se faz necessário lutar pelo desenvolvimento sustentável. religiosas. a democratização da informação e a redução do tempo de trabalho para que todas as pessoas possam participar dos bens culturais da humanidade. sem discriminação”. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto n. 193 da CF). 1. com o objetivo de se utilizar os recursos naturais de maneira racional para atingir a tão propalada justiça social (art. que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental.crescimento econômico. VI. da CF pela Lei n. de 27 de abril de 1999. 4.281. 9. Assim. § 1º.795. de 25 de junho de 2002. 225. Política Nacional de Educação Ambiental — PNEA O primeiro passo foi dado com a regulamentação do art. incumbe ao Poder Público “promover a educação ambiental em .1. ). A educação ambiental será promovida em todos os níveis. 1º da Lei n.). habilidades. bem de uso comum do povo. abrangendo: a) educação básica (educação infantil e ensinos fundamental . n. Entendem-se por educação ambiental “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais. essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (art. atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (g. conhecimentos. 9. n.795/99 — g. e e) educação de jovens e adultos. em todos os níveis e em todas as disciplinas. 10[37] e 11[38] da Lei n.e médio).795/99[39]. 9. A dimensão ambiental deve constar também dos currículos de formação de professores. em . c) educação especial. nas redes pública e privada. b) educação superior. deverão observar o cumprimento das exigências contidas nos arts. A autorização e a supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos.2. d) educação profissional. Política Estadual de Educação Ambiental — PEEA No dia 30 de novembro de 2007. 1. São Paulo. que instituiu o Programa Estadual de Educação Ambiental e o Projeto Ambiental Estratégico Criança Ecológica. fundações e empresas localizadas no Estado de São Paulo. foi promulgada a Lei n. 55.385. de 1º de fevereiro de 2010. Referida lei foi. 12. Este Decreto tem por finalidade atender aos . instituições de ensino e/ou pesquisas. regulamentada pelo Decreto n. os quais autorizam o Secretário do Meio Ambiente a representar o Estado na celebração de convênios com municípios paulistas com os fins não econômicos.780. e dá outras providências. por sua vez. que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental. 780/2007. o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) e a Política Estadual do Meio Ambiente (art.objetivos da Lei n. A Política Estadual de Educação Ambiental foi criada em conformidade com os princípios e objetivos de Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). 2º). saberes. Entende-se por Educação Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores. habilidades. 12. atitudes e competências. conhecimentos. visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade . deu importante .3. 4º).humana com o ambiente que a integra (art. 3º). 1. por meio do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente (CAO-UMA). devendo estar presente em âmbito estadual e municipal. sugestão apresentada pelo Ministério Público paulista e aprovada pelo Conselho Nacional de Educação O Ministério Público do Estado de São Paulo. em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formal e não formal (art. de forma articulada e continuada. A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação. Após realizar o levantamento da legislação e dos programas nacionais e estaduais de educação ambiental. 03046/06 com a finalidade de fazer levantamento sobre o cumprimento da Política Nacional da Educação Ambiental.contribuição à Política Nacional da Educação Ambiental a partir de representação formulada pela Dra. Estefânia Ferrazzini Paulin. . o CAO-UMA formulou proposta dirigida à educação formal e à educação superior para criação de programa voltado aos alunos do ensino formal da educação superior. instaurou o Procedimento Administrativo n. O CAO-UMA. com fundamento na representação. conforme os ditames da Lei n.Tal proposta teve por objetivo proporcionar aos futuros educadores durante os cursos de graduação (bacharelado e licenciatura) a frequência às disciplinas voltadas à educação ambiental. 9. como componente essencial e transversal da educação.795/99. Com base nisso. órgão definidor de políticas públicas e promotor de educação . a fim de os tornarem mais capacitados a transmitir em sala de aula o conhecimento que obtiveram sobre a questão ambiental. o CAO-UMA oficiou ao Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). ambiental (formado pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Educação e Cultura). órgão integrante do Órgão Gestor da PNEA. bem como de estabelecer a obrigatoriedade da disciplina Educação . com o objetivo de oficializar a inserção de diretrizes para a Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino. Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação. que fez encaminhar ao Conselho Nacional de Educação (CNE) o texto sugestivo para o estabelecimento de Diretrizes Curriculares Nacionais relacionadas à Educação Ambiental. Sua proposta foi acolhida pela Secretaria de Educação Continuada. 10. cujo resultado. compromissos de ajustamento de conduta e ações civis públicas. Pretende-se. com isso. a melhoria da educação ambiental. conscientizar a população de suas responsabilidades socioambientais. 1. § 2º. Ministério Público e educação ambiental O Ministério Público paulista elegeu a educação ambiental como objetivo primordial para 2011. Busca-se.4. ainda. por meio de reuniões. certamente.Ambiental nos cursos de Pedagogia e nas diferentes licenciaturas da Educação Superior (Formação Inicial de Professores.795/99)[40]. da Lei n. com respaldo no art. 9. audiências públicas. . mas constantemente atingidos por condutas ilegais. . em relação aos termos da lei e dos efeitos deletérios de sua ação. por si só. Esse crescimento deve vir acompanhado da inclusão social. não satisfaz mais as necessidades humanas. ÉTICA AMBIENTAL E CIDADANIA O desenvolvimento econômico.será a sensível diminuição dos atentados aos bens ambientais juridicamente protegidos. muitas vezes em face da pura ignorância por parte de quem degrada. ética e educação ambiental. 2. equilíbrio. o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente — PNUMA — lançou o estudo denominado “Caminhos para uma economia verde”. . A Ethos. por exemplo.3 trilhão por ano). Há a necessidade também de fazer uma profunda reforma política interna e internacional. O custo para essa transição é de 2% do PIB mundial (aproximadamente US$ 1. apresentou um programa denominado “Plataforma por uma economia inclusiva.Com base nisso. segundo o relatório que simulou esses dados. verde e responsável”[41]. Isso significa que o novo modelo de economia estimularia novas perspectivas. Maior consumo significa maior pressão sobre os recursos naturais. exacerba o materialismo. Todos consomem de tudo sem se preocupar com o futuro. . a ganância. o egoísmo e. levam ao aumento crescente da produção e ao consumo exagerado de produtos supérfluos. As políticas públicas.O modelo atual de desenvolvimento produz a exclusão social e a miséria. de um modo geral. Isso incentiva a competição. Com isso vem a degradação ambiental e a diminuição da qualidade de vida. pois o mercado de consumo conduz ao desperdício. A produção e o consumo proporcionam maior arrecadação de tributos e aumento do emprego. É. a falta de ética. em resgatar e criar novos valores e repensar nossos hábitos de consumo. Entende-se por ética ambiental o estudo dos juízos de valor da conduta humana em relação ao meio ambiente. buscando um novo estilo de vida. calcado na ética e no humanismo.essencialmente. Criar. em outras palavras. uma sociedade sustentável tendo como base a educação ambiental[42]. A educação ambiental deve estar fundamentada na ética ambiental. enfim. a compreensão que o homem tem da necessidade de preservar ou conservar os recursos naturais . É preciso incentivar as práticas ecologicamente corretas no nosso dia a dia. Não devemos. O risco da extinção de todas as formas de vida deve ser uma das preocupações do estudo da ética ambiental.essenciais à perpetuação de todas as espécies de vida existentes no planeta Terra. químicas e biológicas do meio ambiente. ocasionada pela intervenção de atividades comunitárias e industriais. que pode colocar em risco todas as formas de vida do planeta. o que tem produzido visões contraditórias entre . Essa compreensão está relacionada com a modificação das condições físicas. A diferença nem sempre é clara. confundir ciência ecológica profissional e ativismo ambiental. porém. de uma vida sui generis. Ressalte-se que a “Terra não é simples litosfera coberta. seus objetivos e atividades são muito diferentes[43]. sem dúvida. ambos estão sustentados na ética ambiental. já que. pela hidrosfera e envolta pela atmosfera. mas não pode ser desprovido de embasamento técnico e capacidade de solução de problemas. não resolve situações). em que a biosfera é . por si só. Embora o foco em sistemas naturais possa ser um elo entre os ecólogos profissionais e os ambientalistas. em parte. No entanto. Ela é um gigantesco organismo vivo.gerenciamento profissional e ativismo ambiental (isso é importante. Por isso requer os cuidados de uma ética apropriada: a Ética da Vida que não se limite à consideração parcial da biosfera. bem de uso comum do povo e essencial . buscando uma visão global e transcendental. Para que a Terra possa prosseguir seu caminho natural. ao consignar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.somente parte representativa. O maravilhoso fenômeno da vida planetária é algo transcendente. mas busque alcançar dimensões planetárias e cósmicas”[44]. é necessária a construção de nova ética voltada ao futuro. A ética ambiental está amparada pela Constituição Federal. economicamente falando. bens de capital etc. impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. bens imóveis. da CF). Ele alerta que um grupo de estudo da UNUWider mostra que a soma total de todos os recursos naturais e financeiros do planeta seria da ordem de US$ 125 trilhões. Afinal. caput. transações financeiras. se o capitalismo selvagem triunfasse e o planeta todo fosse transformado em . Em outras palavras. incluindo terras. 225. o planeta Terra tem preço? É o que pergunta Jonas Rabinovitch.à sadia qualidade de vida. nós desperdiçamos por ano US$ 1. US$ 1 trilhão em armamentos e US$ 600 bilhões em subsídios agrícolas.dinheiro. mas ética. cada pessoa nunca receberia uma “renda máxima” de US$ 1. que a crise mundial não é econômica nem ambiental. finaliza ele. É o exercício efetivo da cidadania que poderá resolver parte dos grandes problemas ambientais do mundo mediante a ética transmitida pela educação ambiental.5 trilhão em corrupção[45]. a partir desses dados. E. 2% das pessoas são donas de metade do planeta[46]. Para entender as causas da degradação .500 por mês. Só para ter ideia. Percebe-se. que essa ética deve ser alcançada com a consciência ecológica fundamentada na educação ambiental. É o exercício efetivo da cidadania que irá proporcionar a melhoria de vida do ser humano nos grandes centros urbanos. Conclui-se. então. tentar alterar as atitudes comportamentais das pessoas na sua fase inicial por meio de uma ética ambiental adequada. é necessário compreender os problemas socioeconômicos e políticoculturais e.ambiental. com base nesses conhecimentos. VISÃO ANTROPOCÊNTRICA. 3. ECOCÊNTRICA E BIOCÊNTRICA . 3º. ecocentrismo e biocentrismo são concepções genéricas atribuídas pelos cientistas em face da posição do homem no meio ambiente. Ecocentrismo. colocando o meio ambiente e o homem no centro do universo. ou seja.DO MEIO AMBIENTE Antropocentrismo. mas todas as formas de vida (art. da Lei . posiciona o meio ambiente no centro do universo. procura conciliar as duas posições extremas. Biocentrismo. É importante ressaltar que não só o homem é o destinatário da proteção ambiental. ao revés. Antropocentrismo coloca o homem no centro das preocupações ambientais. no centro do universo. por sua vez. I. Assim. são diferentes cosmovisões. passando-se pelo biocentrismo. não importa se direta ou indiretamente.n.938/81). 6. “antropocentrismo e ecocentrismo. É instigante verificar como vários ilustres cientistas (físicos. antropólogos e vários outros) buscaram na filosofia um complemento de que necessitam para o avanço em suas respectivas áreas de saber. matemáticos. Cientistas e pensadores debruçaram-se sobre estes temas. há a necessidade de construir nova base ética normativa da proteção do meio ambiente. Por tudo isso. Todos os . biólogos. foram ao menos amadores”[47]. Se não foram todos filósofos profissionais. no entanto. Essa apropriação é possível pelo fato de o homem ser o centro das preocupações ambientais — antropocentrismo[48]. a fauna e os minérios. Cristiane Derani afirma que o conceito de meio ambiente deriva do homem e a ele está jungido. incluindo aí a flora.recursos naturais são considerados coisas e apropriáveis do ponto de vista econômico. Há. quem entenda que a flora. a fauna e a biodiversidade também são sujeitos de . porém o homem não o integra. conquanto “o tratamento legal destinado ao meio ambiente permanece necessariamente numa visão antropocêntrica porque esta visão está no cerne do conceito de meio ambiente”[49]. Do ponto de vista filosófico. quem não for capaz de valorizar e preservar a vida de seus semelhantes está surdo à voz da razão que grita pela proteção das outras formas de vida e das bases ecológicas de que fazemos parte[50]. “a natureza é dotada de valor inerente que . Partindo de uma visão moderna do meio ambiente. Vê-se.direito. Benjamin.). econômico e jurídico[51]. faz-se necessário analisar a natureza dos pontos de vista filosófico. Portanto. José Renato Nalini etc. que todos os seres vivos têm o direito de viver. devendo ser protegidos pelo direito — biocentrismo (Antônio Herman V. pois. Édis Milaré. a natureza constitui valores de uso econômico direto ou indireto. Do ponto de vista jurídico. Do ponto de vista econômico. afirma Antônio Herman V. a natureza[53] tem sido considerada ora como objeto.independe de qualquer apreciação utilitarista de caráter homocêntrico”[52]. Nestes últimos anos. flora e ecossistemas). servindo de paradigma ao antropocentrismo das gerações futuras. ora como sujeito. Benjamin. “vem ganhando força a tese de que um dos objetivos do Direito Ambiental é a proteção da biodiversidade (fauna. sob uma diferente . Assim. vale dizer. proteção independentemente de sua utilidade econômico-sanitária direta para o homem”[54]. exigindo. sob o ponto de vista do direito. intergeracional. Como podemos ver. Benjamin. a natureza deve ser protegida para as presentes e futuras gerações por ser sujeito de direito (biocentrismo ou não antropocentrismo) ou para a utilização humana (antropocentrismo — puro. mitigado ou reformado).perspectiva: a natureza como titular de valor jurídico per se ou próprio. no dizer ainda de Antônio Herman V. por força de profundos argumentos éticos e ecológicos. antropocentrismo e não . de 31 de agosto de 1981. NECESSIDADE DA CODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Registre-se que. 4. havia o Código Florestal.antropocentrismo não são excludentes. 6. o Código de Caça. seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.938. mesmo antes do advento da Constituição Federal de 1988. podendo atuar de maneira complementar[55]. o . Além dessa lei. que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente. a proteção ambiental era regida pela Lei n. 6.Código das Águas. veio a lume a Lei n.605.347. de 12 de fevereiro de 1998. Após muita discussão no Congresso Nacional. com fundamento na Lei n. nenhuma lei que disciplinasse o seu procedimento. é que as ações civis públicas se tornaram constantes e eficazes. que disciplinou sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades . Foi. a despeito de não haver. até então. de 24 de julho de 1985 — quatro anos depois — .938/81 que o Ministério Público passou a propor as primeiras ações civis públicas. no entanto. 9. Somente com a criação da Lei n. o Código de Mineração e outras leis esparsas. 7. Logo em seguida. a Lei n. . de 7 de agosto de 1998 (transformada na MP n. 2. sobre a educação ambiental em todos os níveis. 10. 9. da CF. com alguns vetos presidenciais. 79-A à Lei n. 225. a Lei n. 1. § 1º. VI.795/99. de 27 de dezembro de 2000. alterada pela Lei n. que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).960. de 28 de janeiro de 2000. 9. rurais e religiosas.lesivas ao meio ambiente. de 23-8-2001). que regulamentou o art. 9. a pedido de entidades industriais.605/98.165.163-41. adveio a Medida Provisória n. que acrescentou o art.710. o Decreto n.que estabeleceu preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e criou a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA).605/98. que dispôs sobre prevenção. 9. que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e acrescentou o art. de 22 de julho de .985. 9. a Lei n. 40-A à Lei n. revogado pelo Decreto n.514. 9. 3. 6. a Lei n. de 18 de julho de 2000. controle e fiscalização de poluição causada por lançamento de óleo e substâncias nocivas em águas nacionais. de 21 de setembro de 1999.966. de 28 de abril de 2000.179. 661. que regulamentou a Lei n. tornando-a de difícil manuseio. de 27 de março de 2007. 9. 2. Bonifácio de Andrada. a Consolidação da Legislação Ambiental.605/98.605/98. que se encontra atualmente em tramitação no . Por conta disso. civil e penalmente. do deputado federal Sr. 679. Com a criação da Lei n. Há inúmeras leis que disciplinam a matéria ambiental. o meio ambiente passou a ser protegido administrativa. 9. nos termos do art. e o Decreto n. o legislador propôs. da CF. com 328 artigos.2008. por meio do Projeto de Lei n. § 3º. 225. que disciplinou a queima controlada. de 8 de julho de 1998. as comarcas são . Objetiva-se. Na primeira instância. a unificação de toda a legislação nacional de forma harmônica e sistemática[56].Congresso Nacional. SEÇÃO IIII Ministério Público e meio ambiente 1. com isso. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INSTÂNCIAS E ENTRÂNCIAS O Ministério Público Estadual[57] é dividido em comarcas com base no censo populacional da cidade. divididas em entrâncias (inicial. habeas corpus e interesses difusos e coletivos. criminal. por sua vez. intermediária e final). são promovidos a procuradores de justiça. Estas promotorias vão se especializando à medida que se passa de uma entrância a outra. Na segunda instância. Seus integrantes vão sendo promovidos para as entrâncias mais altas e assumindo promotorias especializadas. as Procuradorias de Justiça foram divididas nas áreas cível. Esta Procuradoria é . Em todas as comarcas há Promotorias de Justiça do meio ambiente e de habitação e urbanismo. Os promotores de justiça de entrância final. ações cautelares e respectivos incidentes. O Poder Judiciário de São Paulo. Isso faz com que os processos se tornem mais ágeis e eficientes.constituída por vinte e quatro procuradores de justiça. com atribuição para oficiar nas ações civis públicas. que envolvam interesses metaindividuais. têm preferência na distribuição de feitos relacionados à sua especialidade. ações populares e respectivos incidentes. especialistas na área ambiental. Alguns procuradores. em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo. . mandados de segurança individuais ou coletivos e mandados de injunção coletivos. referido tribunal.percebendo a necessidade da especialização nessa área. além de ampliar a sua competência. O Ministério Público Federal também possui um Grupo de Trabalho — Câmara do Meio Ambiente — que presta assessoria na área ambiental aos Procuradores da República. criou a Câmara Especial de Meio Ambiente. Posteriormente. baixou a Resolução n. renomeando a Câmara Especial do Meio Ambiente para Câmara Reservada ao Meio Ambiente. 512. inclusive se deslocando ao local do empreendimento no sentido de assessorá-los no enfrentamento das questões ambientais . no dia 10 de fevereiro de 2010. através do . 2. por unanimidade. Tal iniciativa foi proposta pelo procurador--geral de justiça. Com base nessa aprovação. a criação do Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente — GAEMA — e a Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente. Dr. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE — GAEMA O Órgão Especial do Ministério Público do Estado de São Paulo aprovou. na reunião realizada no dia 13 de agosto de 2008. Fernando Grella Vieira.com apoio material e logístico. a PGJ. Capítulo IV — Da organização. Unidade territorial — bacia hidrográfica O GAEMA atuará em todo o Estado de São Paulo. A Rede de Atuação . 2.1. O ato contém 17 artigos distribuídos em seis capítulos: Capítulo I — Da criação e missão institucional. e Capítulo VI — Disposições finais. 552. instituiu o GAEMA. Capítulo V — A rede de atuação protetiva do meio ambiente. por meio de núcleos de atuação regionalizada que terão como unidade territorial as bacias hidrográficas.Ato Normativo n. de 4 de setembro de 2008. Capítulo II — Das atribuições. Capítulo III — Da composição. quais sejam: Paraíba do Sul. Ribeirão Preto (Pardo). Em São Paulo. Litoral Norte. prevenir e reprimir as atividades causadoras de degradação ambiental no Estado. Os dois órgãos terão a missão de identificar. Baixada Santista. o Ministério Público dividiu o território em sete núcleos prioritários de atuação dos promotores de justiça. Pontal do Paranapanema e Médio Paranapanema.Protetiva do Meio Ambiente será integrada pelas Promotorias de Justiça com atribuições para a defesa do meio ambiente não abrangidas pelos núcleos instituídos. Vale do Ribeira. O GAEMA atuará nessas regiões na busca da preservação e . hoje restam 13. estes cientistas identificam. banhados. costões e estações ecológicas. balneários.proteção da vegetação da Mata Atlântica. Desde 1999. ribeirões. na época do descobrimento. coletam. mapeiam. dentre outros. A Mata Atlântica possuía. Essa divisão teve como base o estudo elaborado por biólogos. cerrados. agrônomos. UNICAMP e UNESP) e outros institutos de pesquisa. engenheiros florestais. mangues. pertencentes a três universidades paulistas (USP. 80% da superfície de São Paulo. denominado “Programa BiotaFapesp”. rios. estudam . restingas. e foi financiado pela FAPESP.94% dessa vegetação. 2. Dr. 682. 2. para os .a biodiversidade e definem mecanismos para conservação e restauração e uso sustentável desse patrimônio ambiental[58]. Metas dos núcleos de atuação regionalizada e da rede protetiva O Procurador-Geral de Justiça. dispondo sobre as metas gerais e regionais para a atuação do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e da Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente. para o ano de 2011. de 15 de fevereiro de 2011. Ficam estabelecidas como metas gerais e regionais. baixou o Ato Normativo n. Fernando Grella Vieira. Núcleo III — Baixada Santista. 683/2011-PGJ. Núcleo IV — Litoral Norte. as iniciativas e medidas concernentes às matérias a seguir descritas: Núcleo I — Paraíba do Sul. de 15 de fevereiro de 2011. O Procurador-Geral de Justiça também instituiu. e Núcleo VII — Médio Paranapanema. tendo como base a Sub-Bacia Hidrográfica Cabeceiras (Bacia . Núcleo V — Ribeirão Preto (Pardo).núcleos de atuação do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente. Núcleo II — Vale do Ribeira. o Núcleo de Atuação Regionalizada do GAEMA. por meio do Ato Normativo n. Núcleo VI — Pontal do Paranapanema. fica instituído. tendo como base a Sub-Bacia Hidrográfica Cabeceiras (Bacia Hidrográfica Alto Tietê). de 13 de janeiro de 2012. através do Ato Normativo n. instituiu o Núcleo de Atuação Regionalizada do GAEMA. o Núcleo de Atuação Regionalizada do GAEMA. 725. Através do Ato Normativo n. Assim. 708/11. com sede em Guarulhos (art. no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. tendo por base a Sub-Bacia Hidrográfica JuqueriCantareira (Bacia Hidrográfica Alto Tietê). 1º).Hidrográfica do Alto Tietê). o Procurador-Geral estabeleceu novas . de 11 de agosto de 2011. O Procurador-Geral de Justiça. promover medidas judiciais para a defesa e proteção do meio ambiente. inquéritos civis e procedimentos preparatórios de inquéritos civis para defesa e proteção dos bens ambientais.metas gerais e regionais para o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e da Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente. bem como a mobilização das Promotorias de Justiça do Meio . O GAEMA atuará nas representações. agindo de forma integrada com o promotor de justiça natural. Poderá também tomar compromissos de ajustamento de conduta nos procedimentos de sua alçada. Algumas súmulas de entendimentos do GAEMA As súmulas de entendimentos não vinculam o promotor de justiça. .Ambiente integrantes do núcleo regionalizado para atuação integrada em relação a todos os temas regionais.3. O GAEMA. mas servem para tentar uniformizar a sua atuação em todo o território do Estado de São Paulo. 2. Apresentamos a seguir as primeiras súmulas sobre temas importantes[59]. não substituiu as atribuições do promotor natural. como se vê. mas procurará trabalhar em conjunto com ele. na aquisição de área de relevante interesse ecológico (de tamanho a definir) que tenha .3. 369/2006.3.2. e 5º da Resolução CONAMA n.2. independentemente da existência de vegetação nativa. nos termos dos arts. 2. entretanto. 4º. que deverá constituir-se. § 4º. Restinga A restinga. do antigo Código Florestal. é considerada área de preservação permanente.1. Compensação ambiental a) Nas APPs ocupadas por obras ou serviços de utilidade pública e interesse social. deve haver a compensação. na faixa de 300 metros da preamar. salvo verificação de que aquela não contou com a aprovação dos órgãos públicos competentes.proteção duvidosa ou nula. através de aquisição de outra(s) área(s) de relevante interesse ecológico. c) Deve ser respeitado o regime jurídico da época da construção. preferencialmente. na mesma microbacia e que não gozem de status protetivo significativo. tanto em âmbito . b) Somente os danos ambientais ocasionados por construções e/ou quaisquer outras formas de intervenção que sejam considerados tecnicamente irreversíveis é que poderão ser compensados (no sentido de equilibrar). e) No atual regime jurídico. e sendo o dano ambiental causado tecnicamente passível de reversão. Na primeira hipótese. deve haver a compensação. quando então deve ser objeto de demolição. deve ser reconhecida a ilegalidade da conduta praticada. nos termos anteriores. sempre que houver risco concreto ao meio ambiente e à saúde pública. sem qualquer indenização. e recuperada a área degradada. ser a construção demolida. . deve ocorrer a remoção da construção e recuperação da área. em regime jurídico anterior.administrativo quanto ambiental. d) Nos casos de construção escorada em atos administrativos válidos. apenas alterou a . no prazo de 30 anos. Reserva Legal a) O cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em Área de Preservação Permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal só poderá ser admitido nas hipóteses dos incisos II e III do § 6º do art. A Medida Provisória n. 99.166-67/2001. nos termos do art. 16 do antigo Código Florestal. contado a partir de 1º de janeiro de 1992. 44 do antigo Código Florestal. 2. por não tratar inteiramente da matéria. caput. que deu nova redação ao art. b) A Reserva Florestal Legal deve ser recomposta.2. da Lei n. quando necessário. 8.171/91.3.3. e § 4º.forma de cumprimento dessa obrigação de fazer. 44. em relação ao termo inicial da referida obrigação. A decisão do órgão ambiental que aprovar a compensação em outra área deverá ser fundamentada . no imóvel rural onde foi constatada a sua ausência (antigo Código Florestal. art. somente se não houver prejuízo ao meio ambiente da localidade do imóvel rural de origem. I). o quanto regulado na Lei de Política Agrícola. III. 44. permanecendo em vigor. do antigo Código Florestal. como regra geral. Admitemse as alternativas postas no art. c) A recomposição da Reserva Florestal Legal deve ser feita. de imediato. e) Nas ações civis públicas que versam sobre Reserva Florestal Legal. o autor deve pleitear tutela antecipada para impor aos requeridos a obrigação de apresentar ao órgão ambiental competente. por si ou por . 4º. 8. Fundamento: princípio da supremacia do interesse ambiental. qualquer que seja a sua localização (Lei n.629/93.em laudo técnico. de promover intervenções. art. tendo como termo final 31 de dezembro de 2021. I). projeto indicando a área destinada à reserva e o cronograma da recomposição arbórea. no prazo de 90 dias. abstendo-se. d) O imóvel caracteriza-se como rural pela sua destinação. salvo aquelas autorizadas por lei e mediante prévio licenciamento ambiental. Todos esses . as Promotorias de Justiça do meio ambiente e as Promotorias de Justiça de habitação e urbanismo. há ainda o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e do Meio Ambiente — CAO-UMA. 3.terceiros. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO E DO MEIO AMBIENTE — CAO-UMA Além do GAEMA. órgãos têm a incumbência de tomar as providências necessárias e cabíveis contra aqueles que praticarem alguma atividade ou conduta lesiva ao meio ambiente. o Projeto Especial para a atuação na defesa de interesses difusos e coletivos em Promotorias de Justiça não especializadas. as estratégias e questões pontuais relacionadas ao meio ambiente. além disso. denominado “Projeto . costuma convocar os promotores de justiça do meio ambiente do Estado de São Paulo para discutir o plano de atuação. 684. por meio do Ato Normativo n. A Procuradoria-Geral da Justiça instituiu. O CAO-UMA. de 17 de fevereiro de 2011. a propositura de ações judiciais. abrangendo a formalização de termo de ajustamento. em auxílio às Promotorias de Justiça não especializadas. inclusive com recomendações. A atuação dos seus integrantes incluirá a organização de reuniões regionais para apresentação e difusão de medidas encetadas e discussão de teses institucionais.Especial — Tutela Coletiva”. O objetivo deste projeto é normalizar o acervo de processo e procedimentos na área de tutela coletiva em curso nas Promotorias do Estado e compreender a análise e a atuação em procedimentos investigatórios instaurados. a promoção de arquivamentos. Serão . A atuação dessas equipes observará aos critérios de prioridade enumerados no Aviso n.criadas. será desenvolvido em conjunto com o promotor natural. Referido projeto priorizará inicialmente inquéritos civis que investiguem casos ligados à área do patrimônio público. . tantas quantas necessárias para cumprimento da missão do Projeto. por designação do ProcuradorGeral de Justiça. de 19 de fevereiro de 2011. o meio ambiente e o urbanismo. 88. por equipes de promotores de Justiça designadas especialmente para sua execução. equipes de membros do Ministério Público para atuação no âmbito do “Projeto Especial — Tutela Coletiva”. cuja finalidade é integrar e articular os Centros de Apoio Operacionais de Urbanismo e Meio Ambiente dos Ministérios Públicos Estaduais para promoção de ações de defesa e preservação do meio ambiente .4. Trata-se de órgão colegiado. criou o Conselho Nacional dos Coordenadores de Centros de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente — CONCAO-UMA. CONSELHO NACIONAL DOS COORDENADORES DE CENTROS DE APOIO OPERACIONAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE — CONCAO-UMA O Ministério Público. de caráter deliberativo. na esfera federal. trabalhos e estudos e estimular a formação técnica permanente dos seus membros. . bem como realizar debates. O Conselho tem por finalidade aproximar os promotores e procuradores com atribuições nas citadas áreas e trocar experiências entre os CAO-UMA.e urbanismo. um inverno nuclear e depois um efeito . Essa causa teria ocorrido devido à colisão de dois asteroides há 160 milhões de anos em algum lugar entre as órbitas de Marte e Júpiter. no México. Os cientistas William Bottke (americano). o outro três vezes esse tamanho. O impacto esfacelou as rochas e lançou milhares de fragmentos pelo espaço. A colisão se deu entre dois asteroides: um deles com cerca de 60 quilômetros de diâmetro. Tal asteroide abriu uma cratera de 200 quilômetros e ocasionou um tsunami de um quilômetro de altura. David Vokorouhlicky e David Nesvorny (tchecos) publicaram na revista científica Nature estudos sobre a possível causa da extinção dos dinossauros. incêndios em continentes inteiros. Um dos fragmentos com cerca de 10 quilômetros transitou pelo espaço durante 95 milhões de anos até ser atraído pela órbita gravitacional da Terra e despencar sobre a península de Yucatán.1. estufa colossal. 2007. Tendências/Debates.Paulo.Paulo. Os cientistas do Cern (Organização Europeia de Pesquisa Nuclear) procuram encontrar uma maneira de comprovar certas questões teóricas e filosóficas. Folha de S. Ciência. Terra já teve uma segunda lua. Não se come dinheiro. p. Persistem muitas dúvidas que a ciência ainda não conseguiu desvendar. Por . A-3. Tal hecatombe exterminou metade das espécies do planeta (Folha de S. 21 fev. Eles. 3. 2 Giuliana Miranda. 2007.Paulo. 18-A). 2011. por exemplo. p. 4 ago. além de altura. tais como: Como surgiu o Universo? Por que as coisas têm dimensões espaciais. C-11. Rose Marie Muraro. 4. 6 set. Folha de S. que colidiu com a atual. largura e comprimento? Como se dá o sumiço da antimatéria? São perguntas importantes que podem ser respondidas com pesquisas. querem responder a perguntas clássicas. Ciência. p. Sabemos que o elétron é 2. denominada “bóson de Higgs. que daria massa a todas as demais matérias. a partícula de Deus”. Com o impacto. cientistas de todo o mundo resolveram criar uma máquina — denominada LHC (Grande Colisor de Hádrons) — para tentar reproduzir. os prótons desapareceriam e surgiriam outras partículas que poderiam ser aquela descoberta por Higgs. Os cientistas fizeram um feixe de prótons percorrer o túnel com uma velocidade aproximada à da luz. O primeiro feixe foi disparado com sucesso em volta do anel do superacelerador de partículas.000 vezes mais leve do que um próton. foi construído um anel de 27 km na fronteira entre a Suíça e a França numa profundidade de 100 metros que durou quatorze anos ao custo de US$ 10 bilhões.conta disso. em escala infinitamente menor. o Big Bang. Para isso. mas ainda não se sabe por quê. A hipótese mais . Está programado um choque entre os prótons. Marcelo Gleiser. o LHC. 23 nov. 2008. É por meio desse experimento que se procurará responder a estas perguntas e muitas outras surgirão. A origem do tempo. É esta diferença que determina a sua massa. 11 set. p. Folha de S.Paulo.Paulo. 11. 24 out. 6. p. p. Europa dá partida na maior máquina do mundo. Samuel Audy Buzaglo e Marcelo Buzaglo Dantas. Caderno Mais. 2008. o LHC abre uma janela para uma realidade ainda não conhecida (Marcelo Ninio. 7.Paulo. 2010. A-22). Cada partícula interage com Higgs com intensidade diversa. Marcelo Gleiser. 5. é a responsável pelas massas não só dos elétrons e dos prótons. como das demais partículas. Seja como for. A-23. Folha de S. mas a evolução da ciência será inevitável. Transação penal e suspensão do . o bóson de Higgs. Olhando para o início do tempo. Folha de S.aceita sustenta que uma partícula. Renato Guimarães Jr. 779:453. Renato Guimarães Jr. 2000. 113:151. 8. da Editora Mantiqueira” (Direito da natureza. 11. 113:152. São Paulo.. 57). p.processo-crime e o dano ambiental — Considerações sobre os artigos 27 e 28 da Lei n. Ensina-nos Emanuel Bouzon que . Justitia. Mantiqueira. Justitia. já havendo notícia da preocupação com a defesa dos animais no próprio texto bíblico e até mesmo antes dele em textos antigos da cultura egípcia e do Oriente. nov. Este relato histórico está muito bem colocado na obra do Promotor de Justiça Laerte Fernando Levai. 9. 1999. São Paulo./jun. 9.. abr. 10. Roberto Carramenha esclarece que “a proteção dos animais remonta a priscos tempos. O futuro do Ministério Público como guardião do meio ambiente e a história do direito ecológico. ‘O Direito dos Animais’. 1981.605/98. RT. Campos do Jordão-SP. A Carta das Liberdades foi a fundamental confirmação do Direito Comum .Hammurabi “não foi. um estrategista excelente. as duas cartas foram consideradas magnas durante toda a Idade Média restante e boa parte poste​rior ao Renascimento.. 12. entre outros. Swindler afirma que em “termos de valores intrínsecos. um exímio administrador. Vozes. Petrópolis. Ele foi. 2000. antes de tudo. 20). ed. Seus trabalhos de regulagem do curso do Eufrates e a construção e conservação de canais para a irrigação e para a navegação incrementaram enormemente a produção agrícola e o comércio” (O Código de Hammurabi. 8. p. julgadores. F. um grande conquistador. Essa Carta se divide em dois outros diplomas: a Carta da Floresta e a Carta das Liberdades. foi outorgada por João Sem Terra aos “barões. guardas florestais”. apenas. ensina-nos Renato Guimarães Júnior. um rei poderoso. A Magna Carta. W. 113:154-5). Apud José Henrique Pierangelli. da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID). hoje gozando de sua merecida aposentadoria. publicado na revista Justitia. Trata-se de um pronunciamento do chefe indígena Seattle proferido em 1854. poluição e direito penal”. Esse texto foi citado pelo respeitado estudioso da área ambiental José Henrique Pierangelli. 16. por ocasião de nossas aulas de direito ambiental. Justitia. em artigo sobre “Ecologia. 113:74. Bunning.enquanto a Carta da Floresta prescrevia a respeito de um ramo específico da jurisprudência” (Justitia. 113:73. cuja tradução foi realizada por Irina O. 14. Benjamin. 13. integrante do Ministério Público do Estado de São Paulo. 15. . Antônio Herman V. Esse texto foi trazido ao nosso conhecimento pelo aluno Cláudio Santana Barbosa. . Legislação ambiental brasileira — Subsídios para a história do direito ambiental. 2. em 1972. seu bem-estar e de sua família”. ed. ed. em seu Princípio 1. São Paulo. diz que “o homem tem um direito fundamental à liberdade. p. 1999. in Manual prático da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e legislação ambiental. Tutela penal do patrimônio cultural. 18. 3. p. 78.. Ann Helen Wainer. 1995. IMESP. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 reza que: “Toda pessoa tem direito a um nível de vida próprio a garantir sua saúde. 22-4. 2.Introdução ao direito ambiental brasileiro. Revista dos Tribunais. 17. Rio de Janeiro. A Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. à igualdade e a condições de vida satisfatórias. Forense. num ambiente cuja qualidade lhe . Suécia. Ivete Senise Ferreira. 19. firmada em Estocolmo. São Paulo. v. 1999. Justitia. 22. que os arrolou expressamente no art. Ed. 21. José Henrique Pierangelli. 25. São Paulo. Apud José Henrique Pierangelli. 144:10. Ele tem o dever solene de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras”. 1998. 20. Ciência+Saúde. 16 maio 2012.permita viver com dignidade e bem-estar. “Grupo acha planeta extrassolar habitável — Observatório Europeu do Sul encontrou corpo celeste semelhante à Terra ao . 144:9. Direito penal ecológico. Justitia. São Paulo. José Henrique Pierangelli. Folha de S. Pegada ecológica do Brasil supera a da China e a da Índia. C-10. 144:10. 23. Justitia.Paulo. 225 da CF. CETESB. Agressões à natureza e proteção dos interesses difusos. Tais princípios foram adotados pelo nosso constituinte. 24. p. 000 km/s)” (Folha de S.Paulo. viajando a 300. 13 .5 anos-luz (um ano-luz é a distância que a luz percorre em um ano. dependendo da cobertura de nuvens existente no objeto (Giuliana Miranda. 30 set. 25 abr.6 massas terrestres e órbita estrela mais fraca que o Sol. Astrônomos americanos anunciaram a descoberta de um planeta quase do tamanho da Terra que teria grandes chances de ser habitável. As chances de que exista vida no planeta é de 100%. Tal planeta fica 20 anos-luz da Terra e foi batizado de Gliese 581g. A-14). afirma Steven Vogt. um dos autores do trabalho. Super-Terra tem potencial de abrigar vida.Paulo. Foi encontrado outro astro a 35 anos-luz do Sistema Solar que possui 3.redor de estrela mais fraca que o Sol distante da Terra 20. p. Ciência. A-17). p. publicado na revista científica Astrophisical Journal (Folha de S. 2007. 2010.Paulo. Ciência. Folha de S. Sua temperatura poderia chegar a 25º Celsius na superfície. p. Suas temperaturas ficam em torno de 760ºC e 425ºC. p. C-11). mar. e possuem estrutura rochosa e composição parecida com a do nosso planeta. 2011. Foram denominados Kepler-20e e Kepler-20f. O Telescópio Espacial Kepler detectou mais dois planetas semelhantes à Terra que orbitam em torno de uma estrela semelhante ao Sol. Entrevista dada a Carolina Stanisci da Revista MPD Dialógico (ano 4. Temos um bom grau de certeza de que o Sol esquenta à medida que envelhece e está agora 25% mais quente do que quando a vida começou (James Lovelock.Paulo. C-11). 2007) sobre “Desenvolvimento sustentável: nós não somos eternos”. n. 26. A vingança de . Eles distam a quase 950 anos-luz da Terra.set. Ciência. Folha de S. 12. 12. p. respectivamente (Giuliana Miranda. 27. Nasa acha dois planetas do mesmo tamanho que a Terra. 2011. 21 dez. 24 abr. Essas erupções emitem feixes luminosos em direção à Terra. 27 fev. Ciência.Gaia. que explosões recentes registradas pela NASA aconteceram depois do previsto e tiveram baixa intensidade de energia. O material servirá para estudar erupções solares e prever melhor as tempestades de partículas que atrapalham satélites e aparelhos elétricos na Terra” (Folha de S. . A15). C-15). que a “NASA divulgou ontem as primeiras imagens tridimensionais do Sol. traduzido por Ivo Korytowski. Como acontecem as tempestades solares? A superfície do Sol está em constante atividade. Registre-se. 69). p.Paulo. além disso. Esclareça-se. Essas radiações podem afetar os sistemas elétricos e de telecomunicações (Sabine Righetti e Luiz Gustavo Cristiano.Paulo. 2011. 2007. Intrínseca. p. a título informativo. obtidas pela dupla de sondas Stereo (Observatório de Relações Sol-Terra). p. Rio de Janeiro. 2007. Folha de S. também vai morrer. Assim.28. gera energia. tais como a Terra. do Instituto Nacional de Astrofísica. Itália. Tal fato poderá não mais ocorrer como previsto. em publicação de artigo na . “Astrônomos previam que o mundo iria acabar daqui a 5 bilhões de anos. Silvotti. que. Essa teoria prevaleceu por pouco tempo. O hidrogênio se funde e dá origem ao hélio. quando seu núcleo parar de gerar energia e se transformar totalmente em hélio. por sua vez. Ela encontra-se em idade madura e vive da fusão de elementos que produzem energia. pois cientistas descobriram um planeta que conseguiu sobreviver à fase da ‘gigante vermelha’. As estrelas nascem. vivem e morrem. de Nápoles. O Sol. até que 23 pesquisadores. dentre eles Roberto R. Isso ocasionará a expansão dos seus raios por mais de cem vezes. engolindo todos os planetas próximos. o Sol entrará na fase da ‘gigante vermelha’. na qualidade de estrela. revista Nature. reduziu em 70% a distância até o planeta. p. A vingança de Gaia. p.Paulo. a estrela perdeu quase metade da massa por motivos desconhecidos. A vingança de Gaia. Tal fato permitiu ao planeta se distanciar. 29. James Lovelock. Os dez maiores riscos às empresas”. 16-7. A-10. cit. Estudo realizado pela consultoria Ernest & Young. 31.. ao se expandir. pois. 30. 6 jan. migrando para outra órbita” (Folha de S. devido à diminuição da atração gravitacional. 19 e 11. 2009. 32. Telescópio vê escombros de planetas similares à Terra perto de estrela morta. descobriram um planeta que escapou de ser engolido. cit. p. 2007. 13 set.. Em seguida. Folha de S.Paulo. denominado “Riscos Estratégicos aos Negócios — 2008. A-17). revela preocupação com os . James Lovelock. p. A estrela (V391 Pegasi) passou pela fase ‘gigante vermelha’. que pode ser traduzido como a adoção extremada de hábitos “verdes” e aos poucos está influenciando o comportamento das empresas. O consumidor está mais atento às questões ambientais e disposto a mudar seus hábitos de consumo para alternativas mais ecológicas. inflação dos custos corporativos e envelhecimento da população. A militância dos consumidores ativistas figura lado a lado com outros riscos aos negócios. avaliou 12 setores da economia e apontou as dez maiores ameaças para os negócios na atualidade. O risco do radical greening aparece na nona posição na média dos maiores impactos e seu peso varia conforme o setor em que a empresa atua . como mudanças na legislação.denominados “radicais verdes”. O estudo. Isso pode ser considerado um potencial risco aos negócios. Um deles é o que o estudo chama de radical greening. com base nas análises de 70 especialistas ao redor do mundo. 2009.Paulo. Guilherme Peace. p. 70). 26 fev.com. São Paulo. atualmente. 2011. 35. hospeda uma crescente discussão em torno do que se convencionou chamar de mínimo vital (piso vital. 34. assim entendido como o dever do Estado. Consumidor “verde” já é visto como um risco aos negócios. . liminar mínimo etc. Curso de direito ambiental brasileiro. caudatariamente ao princípio da dignidade humana. acesso em: 15 maio 2008). garantir a todos um standart social mínimo incondicional (Vidal Serrano Nunes Júnior.br. O Estado de S.). 33. site: http://www. Mogi News. A cidadania social na Constituição de 1988 — Estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. p. A teoria dos direitos fundamentais sociais.estadao. Verbatim. 15. Alto Tietê polui rios com 250 mil litros de óleo de cozinha por mês.(Andréa Vialli. contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. Reza essa norma: “Art. p. Segmento. abr. é facultada a criação de disciplina específica. 2000. A terra é a casa do homem.São Paulo. deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas”. 1999. A dimensão . Revista Educação. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada. em todos os níveis. 38. Diz o citado dispositivo: “Art. quando se fizer necessário. São Paulo. 11. extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental. 10. 37. 36. Saraiva. § 2º Nos cursos de pós-graduação. 42. 53. § 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. § 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional. Moacir Gadotti. p. 2011. 39. Imprensa Oficial — ESMP. Temas de direito à educação. Parágrafo único. com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental”. O que falta? Folha de S. Ricardo Young. Folha do . 42. São Paulo. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação. Aldo Arouca. e o livro de Luiz Antonio Miguel Ferreira. 28. Direito educacional: suas relações com os direitos da criança e do adolescente. Meio ambiente. 41. p. 28 fev. 2010. Informativo CAO-UMA n. 2009. 40. em todos os níveis e em todas as disciplinas. 2008. A-2. São Paulo. Vide o Livro de Paulo Santos de Almeida. sustentabilidade e reciclagem.Paulo.ambiental deve constar dos currículos de formação de professores. Verbo Jurídico. 80. 217.Servidor Público n. Édis Milaré. Direito do ambiente. 83-4.5 e R$ 69. conseguindo . A água. São Paulo. 2005. p. Publifolha. No Estado de São Paulo. São Paulo. o Ministério Público propôs 764 ações de improbidade administrativa. 15. 2. p. 44. entre 1992 e 2009. realizado entre os dias 18 e 21 de agosto de 2009. por exemplo. O ministro do STJ Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin. disse que o custo da corrupção no Brasil está entre R$ 41.. dez. 2010. 2001. pleiteando R$ 32 bilhões. Revista dos Tribunais. 45.1 bilhões. p. José Galizia Tundisi e Takako Matsumura Tundisi. em palestra proferida no I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo. ed. Esse valor desviado seria suficiente para elevar dos atuais 34 para 51 milhões de alunos matriculados na rede pública de ensino. 43. jul. ao sustentar que “Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente”. 2010. O planeta Terra tem preço? Folha de S. 49. 43. A-3. 47. 16).347 pessoas tiveram suspensos os direitos políticos (Plural. Revista da ESMP. Essa posição é também realçada no princípio primeiro da Declaração de Estocolmo de 1972.Paulo. 2. 2010. 46. Direito do ambiente. 48. São Paulo. 1997. p. p. Max Limonad.-ago. p.356 pessoas físicas e jurídicas foram condenadas por atos de improbidade. 71. 92. n.. cit.bloquear R$ 6 bilhões aos cofres públicos.-set. 601 agentes públicos foram afastados de suas funções e 1. de 1º mar. ano 7. Édis Milaré. p. Direito ambiental econômico. . 2001. sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre” (Memórias. Antônio Herman Benjamin. cit.50. 54. essa é a razão do Direito Natural). A natureza no direito brasileiro: coisa. 55. p. A natureza. 396. 52. Desafios do direito ambiental no século XXI. Benjamin. 53. no fundo. 153. Escola Superior do Ministério Público. jul. (Coord. hoje a uma trágica inversão. p. um dos maiores jusfilósofo do Brasil. p.. São Paulo. Antônio Herman V. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Malheiros Ed. 169. “se antes recorríamos à natureza para dar base estável ao Direito (e. Saraiva. p. A natureza. 157. 1987. São Paulo. 171. 2. sujeito ou nada disso. 129).).. Caderno Jurídico. cit. 2005. in Sandra Akemi Shimada Kishi et al. n. Como dizia Miguel Reale. p.. Benjamin.. p. assistimos. Antônio Herman V. 51. A natureza. cit. . integrando as normas.br/> denominado de RAP . 27). São Paulo. in Legislação ambiental brasileira. difuso e até disposto de modo contraditório. 57. Carlos Gomes de Carvalho ressalta que “a codificação da legislação ambiental se realizaria com um procedimento de depuração e de aperfeiçoamento legislativo. Editora de Direito.gov.56. Aí seriam estabelecidos os fundamentos de uma doutrina ambientalista sólida voltada para atender a um conceito mais avançado da realidade ambiental. p. atualizando-as sob uma mesma diretriz doutrinária e assim dando solidez arquitetônica ao que hoje está disperso. 1999. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro possui um site: <http://rap. em que todas as atividades vinculadas com a natureza e o ambiente estariam reunidas e onde as pretensões sociais e econômicas da sociedade seriam atendidas” (Contribuição para um Código Ambiental.rj.mp. AVISA que por ocasião da reunião realizada aos 22 dias de fevereiro de 2010. nas dependências do CAO Cível. III. 59.— Rede Ambiente Participativo. Vale a pena conferir (CECA autoriza a licença prévia da linha 4 do Metrô. no uso de suas atribuições e a pedido da Secretária Executiva do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente — GAEMA. O RAP é um espaço aberto. Ministério Público usará mais rigor nas suas ações em defesa do meio ambiente. após longas e produtivas . Todo cidadão pode fazer comentários e avaliações críticas sobre os projetos durante o seu licenciamento ambiental. 19 mar. 2009. DOE. p. por exemplo). democrático e de transparência em que você pode ter amplo acesso a todas as informações relevantes sobre o EPIA dos empreendimentos propostos no Estado do Rio de Janeiro. O Procurador-Geral de Justiça. 58. . os Promotores de Justiça integrantes do GAEMA e da Rede Protetiva votaram e aprovaram as seguintes súmulas de entendimento (Aviso n. da PGJ). a compensação ambiental e reserva legal. 142/2010.discussões cujas temáticas englobaram as áreas de preservação permanente de restinga. O direito ambiental era um apêndice do direito administrativo[1] e do direito urbanístico[2] e só recentemente . DIREITO AMBIENTAL COMO DISCIPLINA CURRICULAR OBRIGATÓRIA Trata-se de disciplina relativamente nova no direito brasileiro.CAPÍTULO II PROPEDÊUTICA DO DIREITO AMBIENTAL SEÇÃO I Direito ambiental 1. hoje em dia. com o advento da Lei n.938. criando Departamentos de Meio Ambiente e contratando advogados e especialistas em outras áreas com experiência nas questões ambientais . 6. em especial. Escritórios de advocacia especializados na área empresarial passaram a atuar também na área do direito ambiental. várias Faculdades de Direito.adquiriu a sua autonomia com base na legislação vigente e. de 31 de agosto de 1981. inseriram essa matéria em seus currículos como exigência do próprio mercado de trabalho. Em decorrência desse fato. já que muitas empresas estão admitindo profissionais com especialização nessa área[3]. de outras informações de cunho técnico e científico provenientes de ciências afins. nos currículos dos cursos de direito. Nossa meta. como matéria obrigatória. não descurando. no entanto.para a realização de avaliações ambientais nas empresas. ao escrever este Manual. Registre-se. Esses escritórios procuram dar consultoria ambiental preventiva às empresas causadoras de degradação ambiental (consultoria técnica e jurídica)[4]. foi procurar conscientizar os operadores do direito e fornecer-lhes as informações básicas da legislação ambiental. Essa disciplina. além . deverá ser inserida. no futuro próximo. do Ministério Público e da Procuradoria do Estado de São Paulo. Antes de conceituar esse ramo do direito.disso. que a disciplina Direito Ambiental passou a ser exigida nos Concursos de Ingresso à Carreira da Magistratura. devemos responder à seguinte indagação: o direito ambiental é um . Não há dúvida de que o direito ambiental deverá ser o instrumento mais importante para a proteção do meio ambiente em juízo. entre tantas outras carreiras. bem como no Concurso de Especialista em Meio Ambiente realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). os interesses defendidos por esse novel ramo do direito não pertencem à categoria de interesse público (direito público) nem de interesse privado (direito privado). ao mesmo tempo. o direito ambiental faz parte do direito público. Cuida. sim. a todos.ramo do direito público ou do direito privado? No nosso entender. Trata-se do conhecido interesse transindividual ou metaindividual. de interesse pertencente a cada um e. Contudo. São interesses dispersos ou difusos situados numa zona intermediária entre o público e o privado[5]. Há várias definições de direito ambiental elaboradas por juristas de . Assim.renome. O direito ambiental atua na esfera preventiva (administrativa). para o nosso campo de estudo. exigir o estudo . No entanto. reparatória (civil) e repressiva (penal). adotamos um conceito simples. analisa e discute as questões e os problemas ambientais e sua relação com o ser humano. tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria das condições de vida no planeta. conceder o licenciamento ambiental. direito ambiental é a ciência jurídica que estuda. na esfera preventiva. Compete ao Poder Executivo. estabelecer medidas preventivas de controle das atividades causadoras de significativa poluição. exercer o controle dos atos administrativos do Poder Executivo. aprovar o orçamento das agências ambientais etc.prévio de impacto ambiental e seu respectivo relatório (EPIA/RIMA). por fim. Compete ao Poder Legislativo. na esfera reparatória e repressiva. Compete ao Poder Judiciário. julgar as ações civis públicas e as ações penais públicas ambientais. na esfera reparatória e repressiva. elaborar normas ambientais. . exercer o controle da constitucionalidade das normas elaboradas pelos demais poderes etc. Compete ao Ministério Público. fiscalizar essas atividades poluidoras etc. ainda na esfera preventiva. Esse novo ramo do direito deve atuar mais intensamente na esfera preventiva. 11.347/85.firmar termo de ajustamento de condutas —.448. o direito ambiental estáse transmigrando do direito do dano para o direito do risco. de 15 de janeiro de 2007. pois a reparação do dano nem sempre poderá reconstituir . Registre-se que o Ministério Público não é o único legitimado a propor ação civil pública. instaurar inquérito civil e propor ações civis públicas e ações penais públicas ambientais. Como se vê. incluída. a Defensoria Pública[6]. Tal legitimidade foi estendida aos demais colegitimados inseridos no art. pela Lei n. 7. 5º da Lei n. Essa lei trouxe em seu bojo todos os requisitos necessários para tornar o direito ambiental uma ciência jurídica independente. princípios. com regime jurídico próprio. instrumentos. diretrizes. Além disso. definições e conceitos de meio ambiente e de poluição. esse ramo do direito só foi elevado à condição de ciência no momento em que adquiriu autonomia. com o advento da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). objetivos.a degradação ambiental. ou seja. . objeto do estudo da ciência ambiental. sistema nacional do meio ambiente (órgãos) e a indispensável responsabilidade objetiva. no entanto. .2. nestes últimos. incluindo. Ocorre. Não adianta nada desenvolver o ecoturismo sem respeitar o Código Florestal e a legislação que protege o patrimônio cultural. o agronegócio (agricultura e pecuária)[7] e o ecoturismo. DIREITO AMBIENTAL EMPRESARIAL A atividade econômica abrange as indústrias. Essas atividades encontram-se tanto nas áreas urbanas como nas rurais. bens de valor histórico. que tais atividades devem obedecer às normas ambientais genéricas. É preciso salientar que cada atividade possui legislação própria para o seu exercício. os comércios e os serviços. Por essa razão. Os índios também são protegidos pela legislação brasileira por estarem tradicionalmente ocupando áreas por um período muito grande e por não exercerem atividades econômicas. os sítios rupestres.artístico. exceto a venda de produtos excedentes para comprar outros que não produzem. por exemplo. neste Manual. arqueológico e natural. Ressaltamos que o direito ambiental cuida de proteger interesses difusos e não interesses coletivos ou individuais. a analisar somente questões ambientais . os quais são regulados em legislação própria e estudados dentro da área de cada disciplina jurídica. propusemo-nos. caput. transformando sua atividade em negócio. é o homem que costuma extrair da terra o máximo possível dos seus recursos. mas. O empresariado. Nem todo empresariado polui. da CF). à qualidade de vida e ao meio ambiente. pode ser um excelente parceiro na proteção do meio ambiente. nem . Essa atividade é desenvolvida pelo empresariado. Como podemos perceber. independentemente de ser ele ou não responsável pela degradação que estamos vivenciando. essencialmente à vida. 225. São os denominados bens de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (art. por outro lado.gerais atinentes. exige atenção às novas demandas da sociedade. organização institucional e deve se pautar por critérios de qualidade. pesquisa científica e integração dos saberes tradicionais associados à . A ciência moderna.por isso. impacto. deveria ser excluído dessa responsabilidade. com abordagem multidisciplinar e inovação. Sua participação poderia ser de grande valia ao aderir aos ideais da sociedade contemporânea. As palavras-chave são inovação. A pesquisa requer novos formatos. em outras palavras. relevância. novos atores. pesquisa e desenvolvimento nas empresas. sustentabilidade e globalização[8]. depois da implantação do projeto. Cem delas foram . Nos EUA. Esse projeto envolve diversos países e suas patentes devem ter prioridade de análise.600 patentes foram depositadas em seus respectivos órgãos com a denominação “patentes verdes”. Seguindo essa linha de raciocínio. é necessário acelerar os processos de registro dessas tecnologias perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI — das denominadas “patentes verdes”. os principais institutos nacionais de patentes discutem sua possível contribuição para a difusão de tecnologias de baixa emissão de carbono. Para isso. mais de 1.natureza[9]. transportes.351 pedidos de patentes sobre energia solar realizados por 41 países somente no primeiro semestre de 2010.[10]. Foram depositados no mundo 2. a necessidade de valorizar e difundir novas tecnologias. o INPI passou a priorizar o patenteamento de tecnologias verdes. tais como: energias alternativas. também estuda a implantação deste projeto. Houve também. muitos pedidos de registro de patentes relacionados à energia eólica. no Brasil. no Brasil. A partir de abril de 2012. de fato. conservação de energia. . O INPI. Há. gerenciamento de resíduos e agricultura. ao polietileno verde etc.aprovadas e registradas atendendo a este objetivo. Grandes corporações têm se esforçado nesse sentido e procurado novas maneiras de gerir suas empresas. denominadas “verdes”. um pedido de patente leva em torno de 5 anos e 4 meses. Tais tecnologias.A previsão é de que os pedidos sejam analisados em até 2 anos. podem ser úteis para o empresariado nacional. sem . Hoje. Há muitos projetos já implantados em seus estabelecimentos empresariais. No ano passado levava cerca de 7 anos[11]. Percebemos que grande parte do empresariado tem consciência da necessidade de proteger o meio ambiente. desde pequenas atitudes do dia a dia a grandes projetos. Funcionários são premiados em concurso voltado à proteção ambiental. princípio da responsabilidade socioambiental das empresas). “as empresas estão se . implantar projetos ambientais com observância aos princípios do direito ambiental empresarial (princípio da responsabilidade social das empresas ou. Atualmente. Muitas corporações têm promovidos seus funcionários por meio de proposta ou sugestões apresentadas para reduzir o gasto com energia ou diminuição de recursos no processo produtivo. mais precisamente. É possível.qualquer exigência legal. além disso. O capitalismo encontra-se em estado de decadência e precisa ser substituído por um sistema mais humano — economia verde. quanto em espaços e atividades distantes”[12]. e externamente. tanto nas áreas de seu entorno geográfico. Há um anseio.reorganizando em função de uma inserção social eficiente: internamente. de que precisamos alterar o nosso sistema econômico e substituí-lo por um sistema menos agressivo ao meio ambiente. pela agregação de benefícios aos trabalhadores. quase que unânime. Nova regulação deve ser elaborada . por atividades de promoção junto aos excluídos. por outro lado. O empresariado está procurando se adaptar a essa nova tendência. Muitos selos de qualidade e certificações estão sendo criados e adotados para regular o mercado mundial. Não aceita mais produtos que não atendam às normas ambientais nacionais e internacionais. está se tornando mais exigente. pois o mercado está se modificando e o empresariado tem buscado novos modelos de gestão ambiental para poder permanecer competitivo dentro dessa economia verde. A denominada teoria da sociedade de . A comunidade mundial.para atender às necessidades do mundo globalizado. sob um enfoque moderno. na comercialização de produtos e na prestação de serviços atentos às diretrizes estatais de respeito ao meio . econômico e ambiental. Há a necessidade de se buscar a participação do setor empresarial na preservação do meio ambiente. é possível que a comunidade mundial venha a sofrer forte abalo financeiro. diante do prognóstico científico. muito debatida nos dias de hoje. por exemplo. tem chamado a atenção do poder público e da sociedade. no que tange à exploração dos recursos naturais.risco. Se nada for feito para minimizar o impacto ambiental do aquecimento global. 3. em 1986. . por causa dos efeitos decorrentes do progresso econômico na modernidade. DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO A denominação “sociedade de risco” foi atribuída a Ulrich Beck. A responsabilidade social empresarial deve ser exercida em sua plenitude e não apenas em ações de marketing social ou de filantropia. tendo-se em vista a insegurança social gerada na sociedade contemporânea.ambiente e da observância à legislação ambiental nacional e dos tratados internacionais[13]. Tal fato tem por condão chamar a atenção do Estado e da sociedade sobre as consequências que podem ocorrer se não colocar freio a esse desenvolvimento. convocando o cidadão a consumir. levando-se em conta as ameaças potenciais. diante das facilidades e oportunidades. O meio publicitário está cada vez mais criativo. Tal fato exige uma autorreflexão. Ele também é alertado dos perigos provenientes dos excessos que a busca do prazer pode lhe trazer no . Beck coloca em relevo os riscos imprevisíveis das ameaças provocadas pelo desenvolvimento técnico-industrial. utilizando-se de instrumentos irresistíveis. A vulnerabilidade é o ponto nevrálgico para a compreensão dos riscos de forma integrada e que irá permitir a discussão de seus vários aspectos. a sociedade de risco tem como característica a geração de riscos que não podem ser controlados e/ou conhecidos de maneira satisfatória. Beck apresenta cinco aspectos para discuti-la. à política e às técnicas que irão conformar a distribuição dos riscos na sociedade[14]. pertinentes à ética. quais sejam: a) os riscos produzidos escapam à percepção sensorial. Em outras palavras. Permanecem invisíveis até seu conhecimento pela sociedade ou que .futuro. isto é. elevando-se a importância da mídia de massa e das profissões legais e científicas responsáveis pela definição dos riscos. Os riscos passam a ser socialmente construídos. dramatizados ou minimizados de acordo com o conhecimento. modificados.fujam ao controle. e em determinado momento atingem aqueles que os fabricaram ou os que lucram com sua ocorrência. ao contrário. surgem mercados especializados no . etnias. b) os riscos não respeitam necessariamente as desigualdades sociais da modernidade simples. c) os riscos não quebram a lógica do mercado. classes. muitos acidentes ambientais naturais e aqueles em que o homem teve participação direta ou indireta. constantemente e diariamente. está acontecendo com o planeta. Essa mudança antropogênica é mais difícil de comprovar. porque ocorre de maneira gradativa e contínua. d) os conhecimentos sobre os riscos e as catástrofes ambientais ganham contornos políticos. Verificam-se. ao se falar em sociedade de risco é preciso olhar em nosso entorno para ver o que.gerenciamento e na mitigação dos riscos. de fato. e) as catástrofes e os riscos socialmente reconhecidos ganham força política[15]. Nesse contexto. . cada vez mais escassos. o aumento da temperatura global é uma realidade cientificamente comprovada e o homem tem contribuído para o seu agravamento. abalo sísmico.sem que o homem se dê conta. erupções de vulcões etc. diferentemente daqueles ocorridos por causa natural. tais como: terremoto. No entanto. O crescimento industrial e populacional passa a trazer problemas cada vez mais graves. pode colocar em risco a atual . diminuindo a qualidade de vida do cidadão e colocando em xeque o modelo econômico que vivenciamos. O conforto humano proporcionado pelo consumo de recursos ambientais. “circunstância que acentua as dificuldades dessas instâncias em lidar com os problemas dessa ordem. O risco ao meio ambiente . É o risco que assumimos para sustentar o nosso consumo exagerado e infinito.e a futura geração. É o preço que a sociedade deve pagar. nem tudo é possível prevenir. Além disso. Porém. o risco possui várias origens. dando um contorno de uma multidimensionalidade. O risco pode ser diagnosticado e prevenido por um sistema normativo adequado. e que caracterizam o modelo sociológico desenvolvido por Ulrich Beck conhecido por sociedade de risco”[16]. O Estado deve facilitar o acesso do cidadão a toda informação impactante ao meio ambiente para poder decidir o caminho a seguir.consubstancia-se pela existência de danos indeterminados e imprevisíveis. . Isso passa a ser prejudicial ao equilíbrio ambiental[17]. A solução desses problemas depende. essencialmente. é o cidadão que deve decidir o rumo que pretende dar ao Estado e à sociedade. existência e efeitos desses riscos anônimos. No fundo. da educação ambiental. Há muitos interesses econômicos. políticos e estruturais que definitivamente estimulam as origens. Este Estado de Direito Ambiental deveria estar fincado num novo modelo econômico que privilegie o homem. Pergunta-se: é possível construir um Estado de Direito Ambiental com base nas crises ambientais? A resposta é que seria muito difícil.4. ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL O Estado deve lidar com a crise ambiental com base nas diferentes origens que os caracterizam e a partir de um modelo de risco. por causa da complexidade dos problemas atuais e da situação de transição que enfrenta a sociedade através da globalização e de outros fenômenos emergentes[18]. e . visando o bem-estar social. Cientistas afirmam que quaisquer medidas aplicadas hoje . sobrepor o sistema humanista ao sistema capitalista com base na dignidade da pessoa humana. Por isso da dificuldade da implantação desse Estado de Direito Ambiental. Nossa necessidade é imediata.não o consumo descontrolado. bem como os tratados internacionais. pois as crises ambientais estão se agravando a cada dia. O processo educativo é importante. mas demandaria a necessidade de uma profunda mudança de comportamento humano que levaria décadas para se concretizar. E. inviabilizando qualquer medida com o intuito de minimizar as crises ambientais. a par dos avanços da Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse diapasão. por exemplo. houve várias outras mudanças. um novo sistema . Com isso. pois os danos serão inevitáveis.levariam muito tempo para surtir os efeitos necessários. Há muitos países que inseriram em suas Constituições normas protetivas do meio ambiente. mister para atingir o Estado de Direito Ambiental. entre estas. nos restaria somente encontrar soluções para adaptação às novas situações. um novo sistema de mercado e uma redefinição do próprio direito de propriedade. O individualismo deve ceder espaço aos interesses maiores da coletividade. A crise ambiental não é local nem regional.de mercado que privilegie mais a qualidade de vida e o direito ecologicamente equilibrado[19]. mas global. METODOLOGIA DO DIREITO AMBIENTAL . 5. Não há como implantar o Estado de Direito Ambiental se não houver uma predisposição mundial. se quisermos viver num mundo melhor. Toda comunidade deve se engajar na luta contra essas crises provocadas por nós. sempre que ocorrer degradação ambiental. a causa e a sua extensão. ou seja. Tanto é verdade que. depende dos conceitos e conhecimentos de outras ciências. como ecologia. No entanto.A metodologia do direito ambiental é a mesma adotada pelos demais ramos do direito. Essa perícia é realizada por profissionais especializados para cada tipo de dano causado ao meio ambiente. engenharia florestal . botânica. química. será necessária a realização de perícia para apurar o dano. O direito ambiental caracteriza-se pela sua interdisciplinaridade. o operador do direito depende muito de informações extremamente técnicas de outras ciências. etc. Só pelas informações técnicas fornecidas por essas ciências é que se poderia proteger em juízo o meio ambiente. uma constante simbiose. 6. mesmo porque nenhum deles o é. objetivos. e muitos conceitos são extraídos dos . ele não é autônomo em relação aos demais ramos do direito. Contudo. sim. Há. sistema nacional do meio ambiente etc. AUTONOMIA DO DIREITO AMBIENTAL A autonomia do direito ambiental caracteriza-se pelo fato de possuir seu próprio regime jurídico. princípios. uma relação formal e indispensável entre si. por meio das descobertas científicas e da doutrina . as fontes podem ser materiais ou formais. ao menos. adaptando-se ao direito ambiental. como. a definição de poder de polícia etc. Fontes materiais são aquelas provenientes de manifestação popular (individual ou coletiva).diversos ramos do direito. por exemplo. 7. que todos eles possuem. por fim. FONTES DO DIREITO AMBIENTAL Como qualquer outro ramo do direito. Ressalte-se. das leis infraconstitucionais. dos pactos ou tratados internacionais.jurídica nacional ou internacional. da jurisprudência etc. ou seja. dos atos. das convenções. 8. normas e resoluções administrativas. da Constituição Federal. RELAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL COM OUTROS RAMOS DO DIREITO O direito ambiental está intimamente relacionado com vários outros ramos do direito: direito constitucional (disciplina normas fundamentais de proteção ao . Fontes formais são aquelas decorrentes do ordenamento jurídico nacional. ). direito penal (dispõe sobre normas de proteção à saúde).). direito civil (trata do direito da propriedade. direito internacional (cuida de sistematizar a adoção de regras internacionais uniformes por meio de convenções. direito de vizinhança etc. direito administrativo (cuida do poder de polícia. direito tributário (disciplina a incidência ou isenção de tributos em áreas de preservação permanente ou reserva florestal legal).meio ambiente). direito processual (cuida dos princípios processuais e das ações coletivas). Também mantém estreita relação com . pactos ou tratados). de atos administrativos etc. outras ciências afins ao meio ambiente. antropologia. arqueologia etc. por exemplo. engenharia. saúde pública. geografia. em cada caso concreto e na elaboração da legislação. sociologia. por meio das perícias. economia. história. tais como: ecologia. SEÇÃO II Gestão ambiental 1. Essas ciências servirão para fundamentar a atuação do operador do direito. biologia. urbanismo. química. ALGUNS MODELOS EFICAZES DE GESTÃO AMBIENTAL . menor alavancagem e melhor fluxo de caixa do que aquelas . maior eficiência econômica.Gestão ambiental é o conjunto de diretrizes e atividades administrativas e operacionais que têm por finalidade obter efeitos positivos sobre o meio ambiente. A preocupação com ambiente tende a ter desempenho financeiro superior. tais como baixos custos e conquista de mercados. Pesquisas indicam que a empresa sensível à questão ambiental pode aumentar seu lucro a partir da utilização de estratégia de longo prazo. Estudiosos afirmam que a utilização da gestão ambiental pelas empresas tem propiciado diversos benefícios. uma cidade sustentável. uma empresa sustentável. um lar sustentável. 2. é a maneira pela qual o cidadão. um país sustentável. em outras palavras. o empresário e o governo agem para fazer um mundo melhor. Vejamos alguns deles. Como podemos ver. um governo sustentável. ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE DAS EMPRESAS — ISE DA . Gestão ambiental. Ou seja: fazer um cidadão sustentável. e um mundo sustentável. são vários os enfoques possíveis de sustentabilidade.que não são ambientalmente responsáveis[20]. justiça social e governança corporativa. Com base nisso. agora. Essas questões antes eram analisadas fragmentariamente. A preocupação passou a ser relevante no momento que se criou o Índice de Sustentabilidade das Empresas (ISE). as empresas procuram centralizar os problemas ambientais numa diretoria. equilíbrio ambiental.BOVESPA Sustentabilidade. no . do ponto de vista empresarial. grandes empresas começaram a contratação de profissionais especializados em tais áreas para a implantação desses conceitos sustentáveis. engloba quatro conceitos básicos: eficiência econômica. sentido de avaliá-las sob o ponto de vista socioambiental. Trata-se de empresas de capital aberto que cumprem os requisitos legais de sustentabilidade. Aludidos especialistas devem ter profundo conhecimento da legislação ambiental. Muitos profissionais têm procurado cursos de . O número de empresas com essa consciência está aumentando ano a ano. cimento. As instituições financeiras são as primeiras a criar departamentos para avaliar as empresas que causam significativo impacto ambiental. papel e celulose. A identificação e a avaliação são constatadas na Bovespa. energia etc. tais como: atividade de mineração. antropólogos. água etc. biólogos. Referidos profissionais têm a responsabilidade de encontrar medidas eficientes para economizar energia. devem ajudar a empresa a melhorar sua imagem no mercado globalizado. como já vimos. matéria-prima. O seu objeto é funcionar como uma referência . é composta por ações de empresas com melhores desempenhos nas diversas dimensões de medições da sustentabilidade empresarial.pós-graduação em Direito Ambiental e em Gestão Ambiental para acrescentar conhecimentos nessa área: bacharéis em direito. A carteira do índice. geólogos etc. Em outras palavras. A carteira reúne 51 ações de 38 companhias que representam 18 setores e somam R$ 961 bilhões em valor de mercado. ao total. o Banco do Brasil. Em 2012. o Itaú Unibanco. Brasil Foods. ingressaram duas empresas do setor de transporte: CCR e Ecovias.72% do total do valor das companhias com ações negociadas na BM&F.para o investimento socialmente responsável e incentivar as boas práticas do meio empresarial. Natura e outros. Isso equivale a 43. 38 companhias. além da Vale. Gerdau. dentre elas: o banco Bradesco. Foram convidadas a . Coelce. Energias do Brasil. São. o Bicbanco e o Santander. AES Tietê. Eletropaulo. participar da nova carteira 182 companhias que detêm as 200 ações mais líquidas da Bolsa de Valores. Desse total. Esse índice também existe em Nova York (Dow Jones Sustainability Index — DJSI) e é um dos mais disputados selos de reconhecimento no mercado sobre práticas sustentáveis. Esse selo . buscando preparar-se para os próximos anos[21]. 54 responderam ao questionário de avaliação. desenvolvido pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVCes) da Escola de Administração de Empresas São Paulo da FGV. 6 aderiram ao processo como treineiras. ou seja. Dessas empresas. que vão desde a mensuração e mitigação de seus impactos socioambientais até políticas de recursos humanos que considerem a diversidade de raças e gêneros dentro da companhia.4%) elaboraram o relatório de sustentabilidade.mostra aos investidores que a empresa segue as políticas públicas do governo e do mercado. Trata-se de relatório que segue padrões . Tais práticas de sustentabilidade trazem retorno das carteiras no médio e longo prazos[22]. somente 96 companhias abertas (21. divulgou pesquisa na Rio+20 esclarecendo que das 448 empresas com ações nas bolsa. A BM&FBovespa. no entanto. É uma exigência da Bovespa para mostrar aos seus acionistas que as companhias estão adotando os princípios de sustentabilidade. não se restringindo ao chamado greenwashing — falso ambientalismo com fins de marketing.internacionais elaborados pela Global Reporting Initiative — GRI. Esse relatório complementa os relatórios financeiros e tem por objetivo mostrar aos investidores estrangeiros que as empresas são responsáveis e procuram minimizar os potenciais riscos jurídicos e de . É um demonstrativo das ações que as empresas efetivamente praticam com a finalidade de reduzir o impacto ambiental. 3. que devem ser integradas aos dados financeiros[23].reputação. pelo não cumprimento da Resolução n. é uma ferramenta importante para chamar a atenção para a questão ambiental. 315/2002 do CONAMA. que determinava a . por exemplo. conservação de florestas e sobre o relacionamento com a comunidade onde a empresa está localizada. foi excluída do ISE. Seja como for. fazendo uma melhor gestão dos recursos naturais. em 2008. PETROBRAS E BOVESPA A Petrobras. tais como: uso da água e energia. Associação Nacional de Bancos de Investimentos — ANBID. Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais — APIMEC. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa — IBGC. e Programa . Essa decisão foi tomada pelo Conselho do ISE.redução do teor de enxofre no diesel comercializado no Brasil a partir de janeiro de 2009. Ministério do Meio Ambiente — MMA. composto pela Bovespa. International Finance Corporation — IFC. Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar — ABRAPP. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC.das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Instituto Brasil PNUMA). Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo. Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade. em 6 de novembro de 2008. Movimento Nossa São Paulo. comunicando o descumprimento da citada Resolução. São elas: Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais. Fundação Brasileira para o . A exclusão da Petrobras se deu pelo inconformismo de onze entidades. que encaminharam uma carta ao Conselho do ISE. Amigos da Terra — Amazônia Brasileira.Desenvolvimento Sustentável. SOS Mata Atlântica. o Conselho do ISE tem se pautado por critérios rígidos. 4. tanto para quem pretende nele ingressar como para nele permanecer. tem envidado esforços no sentido de também contribuir para a mitigação do . para não ficar atrás. Greenpeace-Brasil. Instituto Akatu pelo Consumo Consciente e Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. CERTIFICAÇÃO DO AGRONEGÓCIO O agronegócio. Como podemos perceber. com isso. Este sistema tem por . empresários.aquecimento global. denominando-se “Iniciativa Brasileira para Criação de um Sistema de Verificação da Atividade Agropecuária”. representantes dos trabalhadores e ambientalistas vêm debatendo com profundidade os princípios e critérios que devem nortear o processo de verificação da produção agropecuária no Brasil. Tenta-se antecipar as exigências que os consumidores de todo o mundo vão passar a impor aos produtores de alimentos. Visa-se. implantar o primeiro sistema de certificação do setor agropecuário do mundo. Para isso. a proteção dos recursos hídricos e a garantia de melhores condições de saúde e segurança dos trabalhadores . que inclui a certificação independente.pressuposto a verificação voluntária. e como unidade de monitoramento a propriedade rural. fundamentado num elenco de cinco princípios e quinze critérios. como se vê. Esta certificação está respaldada na gestão ambiental e social da propriedade. que darão ao mercado a garantia de origem e qualidade socioambiental de toda e qualquer produção realizada num empreendimento verificado sob essas condições. a manutenção das reservas legais. Objetiva-se. rurais. que estabelecem práticas responsáveis para a pecuária e permitem a certificação socioambiental de fazendas de gado (boi e búfalo) em regiões tropicais. em que. colheram-se sugestões de todos os representantes da cadeia . Em 2010. por meio de consultas públicas presenciais ou eletrônicas. Todo empreendedor que quiser receber a certificação deverá se submeter aos critérios citados para poder ter seus produtos aceitos no mercado internacional[24]. Essas normas resultaram de um longo processo (em um ano e meio). foram aprovadas as normas da Rede de Agricultura Sustentável (RAS). que representa o compromisso do produtor com boas práticas ambientais e responsabilidade social. ONGs. É a primeira norma para a . O produto certificado pela Rede de Agricultura Sustentável poderá ser identificado pelo selo — Rainforest Alliance Certified — aplicado na embalagem. A RAS é a primeira certificação independente para esse setor. entre outros) de mais de 130 organizações de 34 países. representantes de sindicatos patronais e de trabalhadores.produtiva da pecuária (produtores. leite e seus derivados) do pasto à mesa do consumidor. frigoríficos. Ela atesta a origem e a rastreabilidade do produto final (carne. baseada no cumprimento de requisitos sociais e ambientais previstos na RAS. O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) é a única instituição apta a representar a RAS. nem destruição de ecossistemas de alto valor de conservação. de . quais sejam: a) comprovar que na fazenda não há desmatamento. b) identificação individual do animal (com chip ou brinco). o produtor deverá passar por uma rigorosa auditoria.pecuária a seguir protocolos internacionais e garantir transparência e equilíbrio de participação entre sociedade civil e setor produtivo. Para a certificação da propriedade rural. [25].maneira a permitir sua rastreabilidade do nascimento ao abate. d) adoção de medidas para reduzir a emissão de carbono (como presença de árvores no pasto para capturar CO e medidas que facilitem a digestão de alimentos para reduzir emissões. seis meses (o produtor deve comprovar vacinas e boa saúde do animal). f) comprovar que não há trabalho forçado. PROJETO RESPIRA SÃO . 5. c) permanência do animal na propriedade certificada por. g) comprovar que não há discriminação de qualquer tipo etc. pelo menos. e) comprovar que não há trabalho infantil. os municípios estão se esforçando para conseguir a certificação do Município Verde Azul[26]. lixo mínimo. e conselho de meio ambiente. uso da água. As notas mais altas são para erradicação de . arborização urbana. São elas: esgoto tratado. poluição do ar. cujas notas variam de zero a cem no ranking ambiental. habitação sustentável.PAULO Com a implantação do Projeto Respira São Paulo. ele precisa cumprir dez diretivas do projeto. que é concedido anualmente pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente. estrutura ambiental. Para isso. recuperação da mata ciliar. educação ambiental. Após a implantação da certificação. 627 aderiram ao projeto. possibilitando a implantação de programas ambientais importantes com a intenção de conseguir a certificação. esgoto tratado e educação ambiental. Em 2009. São Paulo possui 645 municípios.lixões. . dos 645 municípios do Estado. Um passo importante dado pelo Município de Mogi das Cruzes foi a criação da Secretaria do Meio Ambiente para 2009. A concessão da certificação ao município gera uma série de benefícios relacionados a investimento por parte do Estadomembro. mas somente 322 cidades responderam ao questionário ambiental. Também aumentou o número de conselhos municipais em 2008. 6. QUANTO UM COPO DE SUCO DE LARANJA CONTRIBUI PARA O AQUECIMENTO GLOBAL? A empresa multinacional PepsiCo — proprietária da marca de sucos Tropicana — contratou especialistas em . ante 181 do ano anterior. diante dos 236 de 2007[27]. que eram 137. em 2007.percebeu-se uma redução significativa dos lixões. passando para 376. Em relação à coleta seletiva. em 2008. 447 municípios realizaram em 2008. e passaram a 50. os especialistas apuraram que as maiores fontes emissoras de CO2 eram as próprias plantações de laranja e não o seu processo industrial. Referidas plantações consomem grande quantidade de fertilizantes à base de nitrogênio. que requer o uso de gás natural na sua fabricação e que pode se tornar um potente gás de efeito estufa quando pulverizado sobre os pomares. Apurouse ainda que são lançados no ar .cálculos matemáticos na tentativa de responder à seguinte pergunta: quanto um copo de laranja que você toma no café da manhã contribui para o aquecimento global? Após a realização de complexo cálculo. a empresa pretende realizar uma parceria com a Universidade da Flórida para descobrir formas de cultivo de laranja que emitam menos gases nocivos[28]. Este Programa é uma iniciativa independente de fomento à sustentabilidade que tem por . Com base nesses dados. O Ranking Benchmarking elegeu estas ferramentas entre as melhores práticas socioambientais do país.7 kg de CO2 para cada embalagem com meio galão (aproximadamente dois litros) de suco de laranja. A PepsiCo foi premiada pelo Programa Benchmarking Ambiental Brasileiro pela criação das calculadoras de impacto ambiental.atmosférico 1. Trata-se de uma avaliação constante do impacto das ações de pessoas e empresas no meio ambiente . fortalecimento e incentivo à adoção de boas práticas socioambientais nas empresas e instituições brasileiras atuantes nos principais setores da economia. fabricante dos produtos Elma Chips. A PepsiCo. Quaker e Pepsi.objetivo central a difusão. o consumo da água e o impacto ambiental de cada um no Planeta Terra. foi premiada no Ranking Benchmarking pela criação de duas calculadoras virtuais para medir. entre outros. respectivamente. É uma iniciativa brasileira com abrangência e reconhecimento internacional. como forma eficaz de conscientização ambiental. A iniciativa tem como objetivo conscientizar os internautas sobre o reflexo dos seus hábitos de consumo na preservação do meio ambiente. A empresa ainda se comprometeu a reduzir em 20% até 2015 o consumo de água. Pode parecer uma questão sem pouca importância. é uma das empresas listadas no Índice de Sustentabilidade Dow Jones. A PepsiCo. mas ajuda. sem dúvida alguma. tendo como ponto de partida os índices de consumo do ano de 2006[29]. além disso. o cidadão a refletir melhor e . a nossa ISE. PLANTAÇÃO DE ALGODÃO ORGÂNICO (JÁ NASCE COLORIDO) A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — Embrapa — ensinou aos pequenos agricultores a cultivar algodão sem prejuízo ao meio ambiente ou à saúde.analisar sua maneira de consumir e. 7. quem sabe. Trata-se de uso de matéria-prima produzida de forma sustentável (algodão . O material foi usado em roupas exibidas durante a semana de moda de São Paulo (São Paulo Fashion Week). alterar seu comportamento a partir desses dados. o algodão necessitaria de agrotóxico. O inseticida contamina o solo e é prejudicial para os agricultores. . sem causar prejuízo ao meio ambiente nem à saúde humana. Este produto está sendo cultivado no interior da Paraíba. Se fosse plantado de maneira tradicional. A FAO (Food and Agriculture Organization) calcula que o cultivo do algodão consumiria 1/4 de todo o inseticida usado no mundo. exterminando sua produção em todo o país na década de 1980.orgânico que já nasce colorido). utilizando-se de pequenos agricultores. O bicudo é a praga responsável pela destruição do algodão. com uma fibra de qualidade para a indústria têxtil. e depois adquire a pluma de . dá emprego às famílias que já tinham desistido do algodão.O cultivo. responsabilizando-se pela distribuição das sementes a eles. em agricultura familiar nos assentamentos no semiárido nordestino. O algodão orgânico nasce colorido. A cooperativa foi criada para dar suporte aos agricultores. sem pesticida em áreas do semiárido da Paraíba. O retorno desta cultura no interior do Estado foi possível por causa do empenho de pesquisadores que desenvolveram e conseguiram estabelecer um produto diferenciado. Essa entidade coordena a produção e vende roupas e artigos de decoração feitos com o algodão da região. O material que seria desperdiçado — os mínimos retalhos — é transformado em bichinhos de pelúcia e bonecas. por seu valor social. Como podemos ver. O fato de o material não precisar de tingimento é um grande passo. pois o processo industrial para esse fim também é nocivo ao meio ambiente. o design e o . especialmente.algodão e confecciona os tecidos. Muitas pessoas compram esses produtos. mas o mercado é promissor. Somente 1% do algodão produzido no Brasil não usa pesticida. Assim. PODER JUDICIÁRIO: ATITUDES INTERNAS O Poder Judiciário deve também dar o exemplo de como administrar os seus recursos. aderindo à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). não significa parar de consumir. consumir. Tratase de uma iniciativa do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de . 8. precisamos.acabamento garantiram espaço para a moda sustentável nas coleções das grifes internacionais mais renomadas. sim. quando se falar em consumo consciente. ao contrário. mas de maneira consciente[30]. O TJ deve comprometer-se com as questões de sustentabilidade no seu dia a dia. reduzindo o consumo de papel. responsável por desenvolver e coordenar os projetos e as propostas de ações relativas ao meio ambiente encaminhados ao TJ. 9. de energia e de emissão de poluentes.Projetos Especiais (DEAPE). por exemplo. A EMBRAPA E SUAS PESQUISAS Cientistas da EMBRAPA vêm desenvolvendo novos métodos menos . Um dos pontos fundamentais é a conscientização ambiental. poluentes e têm desvendado muitas questões nunca antes imaginadas. em São Paulo. coordenador do evento. o aumento da radiação UV-B terá consequências significativas na agricultura. em outubro de 2010. como . realizou o 1º Simpósio Brasileiro sobre os efeitos do aumento da radiação UV (ultravioleta) na agricultura. Por exemplo: pesquisadores brasileiros e de diversos países discutiram. Apesar de as plantas serem mais tolerantes à radiação UV-B do que outros organismos. A EMBRAPA. unidade de Jaguariúna. De acordo com o cientista Wagner Bettiol. o impacto da radiação solar na agricultura. esses raios provocam alterações fisiológicas. O Simpósio faz parte do projeto intitulado Impactos das Mudanças Climáticas Globais sobre Problemas Fitossanitários (Climapest). mas também no mundo. . amadurecimento precoce e senescência. e distribuição espacial. que possui cinco eixos: gestão. efeitos do UV-B. efeitos da temperatura. São muitas as pesquisas que estão sendo desenvolvidas. não só no Brasil. ou seja. e também alterações de crescimento. bem como alterações morfológicas. espessura e tamanho das folhas. efeitos do CO.redução da fotossíntese. alterações na composição química. mudanças nos níveis de pigmentação. aumento da ramificação. 10. A educação ambiental. chamado Tupã. O Plano de Mudança Climática do Brasil poderá alertar o Poder Público das chuvas de verão para que seus gestores possam tomar a decisão correta em relação aos investimentos necessários para evitar as catástrofes. com o intuito de alertar a população. SUPERCOMPUTADOR BRASILEIRO O Brasil adquiriu um supercomputador. associada ao saneamento básico. A prevenção é mais barata do que os investimentos emergenciais. poderá . os cientistas poderão analisar com mais precisão o regime das nuvens e prever com antecedência as chuvas. Com base nele. “de qualquer forma que escolhamos olhar — nova regulamentação.fazer com que o Brasil dê um salto de qualidade ao desenvolvimento (subir no ranking do IDH). . PESQUISA DE OPINIÃO: RELATÓRIO DE ORIENTAÇÃO ÀS EMPRESAS A consultoria PricewaterhouseCoopers — PWC — divulgou um relatório no sentido de orientar as empresas sobre o aquecimento global. alterações físicas no planeta. Esclarece referido documento que. 11. oportunidades estratégicas — . a mudança climática está afetando a maneira como fazemos negócios”. Cerca de 96% dos entrevistados disseram estar dispostos a pagar mais por um produto verde. coordenador de estratégia da Accenture[31]. comprovadamente sustentável. diz Marcelo Gil. mas apenas 12% haviam feito isso nos últimos 12 meses. Qual foi o motivo da diferença entre intenção e ação? A falta de produtos sustentáveis. Já a consultoria Accenture entrevistou mais de 10 mil consumidores em 22 países. “A maioria das grandes empresas não está explorando um novo potencial de consumo. . e isso é um risco no longo prazo”. Essa pesquisa serve para que nós nos conscientizemos de que precisamos fazer alguma coisa de mais concreto para nos prevenir das eventuais catástrofes ambientais. denominado Climate Monitor. concluiu que os brasileiros têm mais medo das mudanças climáticas do que da instabilidade econômica. a questão ambiental está sendo bastante discutida nos meios acadêmicos e pela própria sociedade. Tal estudo foi fundamentado em 12 mil pesquisas realizadas em 12 países[32]. Tanto é verdade que estudo realizado pelo programa ambiental do HSBC.Além disso. Outro estudo indicou que a região mais pobre do . Cerca de 247 mil habitantes adicionais sairão do Nordeste entre 2035 e 2040 e 236 mil pessoas em excesso migrarão da região entre 2045 e 2050[33].4% do PIB em 2050 devido às mudanças climáticas. Pesquisa realizada pela empresa Datafolha constatou que 90% dos brasileiros aceitam o aquecimento global como uma questão real e 75% dos entrevistados afirmaram que as . Em consequência disso. Registre-se ainda que não existe mais espaço para o ceticismo no Brasil.Brasil terá uma redução de 11. o fluxo migratório aumentará com o aquecimento global e a perda de terras agriculturáveis. 11% estão mal informadas e 10% nunca ouviram falar. que duvidam da contribuição humana para o fenômeno[34]. 90% já ouviram falar no aquecimento global.600 pessoas em 144 municípios de todas as regiões do país. em que 50% dos americanos entendem que o aquecimento decorre de causas naturais. Diferentemente dos EUA. a consciência ecológica no Brasil está mais presente do que em . 34% estão bem informadas. 45% estão mais ou menos informadas. Destas. e de 25% dos britânicos. Como se vê.atividades humanas contribuem “muito” para as mudanças climáticas. Foram entrevistadas 2. direta ou indiretamente. Os profissionais dessas áreas estão divididos nos . OIT DIVULGA RELATÓRIO DE NÚMEROS DE POSTOS DENOMINADOS VERDES NO BRASIL A Organização Internacional do Trabalho — OIT — realizou um levantamento no Brasil e constatou haver no país 2 milhões de postos na área ambiental. a reduzir as emissões dos gases do efeito estufa ou a melhorar a qualidade ambiental. Essa mão de obra tem por objetivo ajudar. 12.países ditos desenvolvidos. Vê-se. Dos 39. 5% são verdes[35]. que as empresas e os governos vêm se esforçando para dar sua contribuição em prol do meio ambiente. eles deverão. tomando-se por base a Rais — Relação Anual de Informações Sociais. florestal. de fato. aplicar estes princípios . Esse número foi apurado por meio dos profissionais com carteira assinada. por tudo isso. e transporte e telecomunicações. Agora. saneamento básico e gestão de resíduos e riscos ambientais. Não basta mais os empresários fazerem marketing em cima do meio ambiente. gestão de materiais.seguintes setores: energias renováveis.4 milhões de empregos formais no Brasil. Ambiente indica o lugar ou a área onde habitam seres vivos. Assim. Cuida-se de um vício .sustentáveis em suas quiserem permanecer globalizado. empresas se no mercado SEÇÃO III Meio ambiente e bem ambiental 1. na palavra ambiente está também inserido o conceito de meio. MEIO AMBIENTE O termo meio ambiente é criticado pela doutrina. pois meio é aquilo que está no centro de alguma coisa. meio ambiente é o lugar onde habitam os seres vivos. formando um conjunto harmonioso de condições essenciais para a existência da vida como um todo. independentemente do seu meio ambiente. A palavra ecologia provém das palavras gregas oikos (casa) e logos (estudo). A ecologia estuda a relação dos seres vivos com o meio ambiente. consistente na repetição de palavras ou de ideias com o mesmo sentido simplesmente para dar ênfase. Esse hábitat (meio físico) interage com os seres vivos (meio biótico). ou . Em outras palavras. É seu hábitat.de linguagem conhecido por pleonasmo. A biologia estuda os seres vivos de modo isolado. no entanto. a expressão meio ambiente já está consagrada na legislação. na jurisprudência e na consciência da população. É importante ressaltar. A título ilustrativo. que na época o seu conceito era mais restrito do que hoje. Assim. Seja como for. optou-se por sua utilização neste Manual. a denominação “meio ambiente” foi utilizada pela primeira vez por Étienne Geoffroy Saint-Hilaire. na doutrina. estudo do hábitat dos seres vivos. naturalista francês e autor da obra Études Progressives d’un Naturaliste (1835). entende-se por meio ambiente . como veremos mais adiante.seja. Por essa razão. 938/81)[36]. b) o mundo biótico (de seres vivos) e abiótico (de coisas sem vida). influências e interações de ordem física. químico e . Registre-se que o conceito legal de meio ambiente não é adequado. pois não abrange de maneira ampla todos os bens jurídicos protegidos. química e biológica. Este conceito. da Lei n. dito normativo. incluindo as plantas e animais e os micro-organismos com os quais ele interage.“o conjunto de condições. É um conceito restrito ao meio ambiente natural. abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. I. 3º. c) o meio físico. leis. 6. que permite. implica: a) as circunvizinhanças de um organismo. meio ambiente digital. e d) o conjunto de todas as condições e influências externas que afetam a vida e o desenvolvimento de um organismo”[37]. meio ambiente educacional. meio ambiente esportivo. Muitos estudiosos incluem neste conceito também o meio ambiente carcerário. . não se restringindo somente aos recursos naturais. A legislação americana só admite o meio ambiente natural.biológico de qualquer organismo vivo. Há quem entenda que o conceito é mais abrangente. meio ambiente hospitalar. meio ambiente relacionado ao agronegócio (agricultura e pecuária) etc. meio ambiente atinente ao ecoturismo. todas as demais disciplinas do direito. . da CF). São os denominados interesses difusos e não interesses individuais homogêneos e nem tampouco interesses coletivos (classe. cultural. estariam abrangidas nesse conceito. Interesses individuais são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil. categoria ou grupo). delimitá-lo ao meio ambiente natural.Caso assim fosse. artificial e do trabalho. por exemplo. 225. portanto. caput. Devemos. Protege-se um número indeterminado de pessoas não passíveis de identificação. O direito ambiental protege o “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (art. as águas interiores. José Afonso da Silva. os . o mar territorial. conceitua meio ambiente como “a interação do conjunto de elementos naturais. o subsolo. diante dessa deficiência legislativa. acrescentaria também o meio ambiente do trabalho. superficiais e subterrâneas. os estuários. Partindo desse conceito doutrinário. o solo. Para completar esse conceito. artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”[38].deixando suas especificidades aos outros ramos da ciência e/ou do direito. podemos dividir o meio ambiente em: a) meio ambiente natural — integra a atmosfera. biblioteca. artístico. arqueológico. a fauna. museu e instalação científica ou similar) (arts. ecológico e científico (arts. paleontológico. c) meio ambiente artificial — integra os equipamentos urbanos. XX. b) meio ambiente cultural — integra os bens de natureza material e imaterial.elementos da biosfera. os edifícios comunitários (arquivo. d) meio ambiente do trabalho[39] — integra a proteção do homem em seu local de . a flora. e 225 da CF). os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico. registro. o patrimônio genético e a zona costeira (art. paisagístico. pinacoteca. 182 e s. 225 da CF). 215 e 216 da CF). a biodiversidade. 21. caput. caput.trabalho. que se divide em: a) patrimônio natural. essa . turístico etc. bastando. científico. e b) patrimônio cultural. ambos da CF). 7º. pois nem todo patrimônio artificial é protegido por lei. 215. portanto. e 200. desse modo. XXII. cultural. VIIe VIII. Transforma-se. c/c o art. 225. Para Ivete Senise Ferreira o meio ambiente integra o patrimônio nacional brasileiro (art. com observância às normas de segurança (arts. o meio ambiente artificial em patrimônio cultural e o meio ambiente do trabalho em patrimônio natural. da CF). Só o será se possuir valor histórico. ato administrativo ou decisão judicial. médio e longo . avaliar todas as condutas e atividades diárias desenvolvidas pelo homem. econômicos. Ao tomarmos uma decisão. devemos sempre analisar os impactos ambientais a curto. enfim. artificial e do trabalho. adotaremos a classificação de meio ambiente: natural. é necessário considerar os aspectos políticos. sociais. Para melhor compreender o significado de meio ambiente. éticos. Devemos.divisão[40]. Trata-se de classificação didática e útil para a compreensão dos seus conceitos. ecológicos. cultural. culturais etc. Para o nosso campo de estudo. É possível o seu estudo separadamente para melhor compreensão teórica. Esclareça-se ainda que o conceito de meio ambiente apresenta feições ou aspectos (natural. cultural. mas não devemos afastar a interdependência entre todas as perspectivas de análise[41]. artificial e do trabalho). principalmente. bem como a sua relevância econômica. social e. Há a necessidade de uma visão global da questão ambiental e das suas alternativas e soluções. Essa qualidade de vida está relacionada ao meio ambiente . O preceito constitucional protege a sadia qualidade de vida do homem que vive neste mundo.prazos. ecológica. 938/81). direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde.urbano e rural. Entende-se por degradação da qualidade ambiental “a alteração adversa das características do meio ambiente” (art. a segurança e o bem-estar da população. e por poluição “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que. e) lancem matérias ou energia em desacordo com . II. 6. 3º. d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. c) afetem desfavoravelmente a biota. Procura-se protegê-lo das agressões e degradações praticadas pelo próprio homem. b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas. da Lei n. Mas ambos os . 6. entre outras. que trata da poluição e outros crimes ambientais (arts. III. a a e. da LA). Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada (princípio programático). 54 e s. 225 e seus parágrafos da CF não tem a força que tem o art. foram recepcionadas pela nova ordem constitucional. 6. no dizer de José Afonso da Silva. Ressalte-se. ademais. colocadas na Seção III. que o disposto no art.os padrões ambientais estabelecidos” (art. 5º. da Lei n. que as Leis n.938/81).347/85. ainda.938/81 e 7. 3º. também da CF. Saliente-se. Essas agressões e degradações foram elevadas à categoria de crimes. biólogo e médico alemão. a estabilidade emocional. 2. Forçoso. ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE A palavra ecologia (Ökologie) foi utilizada pela primeira vez por Ernst Haeckel (1834-1917). assim. a qualidade de vida e a felicidade. pois a inviolabilidade da vida é um dos princípios inseridos naquele dispositivo constitucional. a saúde e a Administração Pública[42]. salientar que a tutela jurídica do meio ambiente protege a vida. bem como a incolumidade.artigos devem ser conjugados. em sua obra denominada . a integridade física. existentes entre esses seres vivos e seu meio”[43]. “ecologia é a ciência que estuda as condições de existência dos seres vivos e as interações. Trata-se. ou seja. estudo da casa. Ecologia é um ramo da biologia. oikos — casa — e logos — estudo. com status de ciência. da junção de duas palavras gregas. datada de 1866.Morfologia geral dos seres vivos. que estuda os ecossistemas e sua relação e interação com os seres vivos e o seu meio. de qualquer natureza. Nas palavras de Roger Dajoz. para expressar a ciência que estuda o hábitat dos seres vivos. como já dito. Inúmeros outros ramos surgiram a partir . mediante esses estudos. “Essas ramificações denotam cada vez mais o papel ativo do ser humano no ordenamento do planeta Terra. No entanto. ecologia urbana etc. A ecologia é a ciência que serve como base para o estudo do meio ambiente. como ecologia humana. Pode-se perceber. que o surgimento da consciência ecológica vem desde priscos tempos.da ecologia. Elas tendem a exemplificar melhor o papel consciente do homem em relação tanto aos ambientes naturais e construídos quanto à esfera da vida em sociedade”[44]. o meio ambiente possui maior abrangência. ecologia social. incluindo os . os elementos da formação da cultura de uma sociedade. Na Argentina. Apesar das críticas formuladas à expressão meio ambiente. Nos EUA é conhecida por environment. em Portugal e na Itália denomina-se apenas ambiente. das informações trazidas pela ecologia e por outras ciências afins. ela já se encontra devidamente consagrada no Brasil. . na Alemanha. a modificação artificial do ambiente natural por meio de construções e a interação do homem com o seu local de trabalho. como umwelt. necessariamente. depende.aspectos provenientes da natureza. O ambiente não pode ser estudado de modo isolado. na França. com vistas à preservação dos recursos naturais indispensáveis a todas as formas de vida. Como se vê. É com base na ecologia que o Poder Público deverá elaborar projetos educativos para serem ministrados em todos os níveis de ensino. não há uniformidade na utilização da expressão. entorno.environnement. Ambas as ciências devem ser utilizadas como fundamento para entender o direito ambiental. poder-se-ão criar mecanismos jurídicos para proteger os . na Espanha. no México. por meio delas. pois. medio ambiente. com a finalidade de divulgar a consciência ecológica. ECONOMIA E ECOLOGIA Não se pode deixar de realçar o significado da palavra economia. que provém das palavras gregas oikos + nomia e deve ser entendida como administração e governo da casa. “as situações diferem conforme a economia esteja atrelada à . 3. Não há como administrar e governar a casa sem o seu pleno conhecimento.recursos naturais. Assim. artificiais e do trabalho em sua plenitude — holisticamente. culturais. Tal conceito complementa a palavra ecologia. inseguro e perigoso”[45]. Para que haja crescimento é necessária a produção e o consumo. seu jogo é desenfreado. A qualidade de vida está intimamente ligada ao crescimento econômico. mutante. não . O desenvolvimento econômico é o objetivo a ser alcançado por qualquer sociedade civilizada.ecologia ou. É essa lei que estabelece os preços entre a oferta e o consumo. A economia está calcada na lei do mercado. infelizmente. Não havendo consumo. é o que ocorre de hábito. pelo contrário. se a economia é que determina os rumos da ecologia — como. Dado que a economia não respeita os limites impostos pela natureza. Verifica-se então que a transformação desses recursos em insumos ou em produtos finais para o consumo depende da força de trabalho e do capital empregado. por sua vez. tão necessária para a circulação do dinheiro.haverá produção. Como se vê. Não havendo circulação. a economia está toda ela fundada na produção e no consumo de mercadorias e serviços. No entanto. Essa economia. depende essencialmente dos recursos naturais extraídos do meio ambiente. Trata-se da lei de mercado. essa relação é complexa e está restrita a regras estabelecidas por uma sociedade . não haverá crescimento. e a sociedade será a única prejudicada. organizada. É o direito econômico que irá criar regras jurídicas para evitar ou conter o desenvolvimento exacerbado e sem critérios. em modelos analíticos. especialmente da microeconomia. Um desses modelos. alimentos. mas sim sob o ponto de vista cultural. a ecologia tem empregado conceitos da economia.).. natural e social. Ressalte-se que a produção ou modo de produção não pode ser analisada isoladamente. histórico. energia etc. g. Enfim. O homem depende dos meios de produção para poder consumir de maneira confortável os produtos essenciais (v. o de forrageamento ótimo (termo técnico . água. Usando uma escala geral. o manejo de recursos é analisado sob as diferentes formas de propriedade. O direito econômico deverá criar regras jurídicas para estabelecer critérios para o desenvolvimento sustentável. A economia ecológica tem muito para contribuir a ambas as esferas de análise. é usado nas estratégias de exploração dos recursos naturais. utilizando-se de instrumentos analíticos ou do desenvolvimento regional. Essas regras estão previstas . incluídas as formas de manejo.da economia que significa o uso das curvas de utilidade e conceito de orçamento limitado). de suas regras e das instituições[46]. 4. ou seja. de baixo carbono. Todo o esforço internacional está voltado para essa economia mais eficiente no que tange aos usos dos recursos naturais. o controle das emissões. no sentido de encontrar novas formas de energias. a falta e o desperdício da água. 225 e 170 da CF. sobretudo nos arts. O mundo vem discutindo questões importantes sobre a escassez desses recursos.em vários dispositivos constitucionais. ECONOMIA VERDE Economia verde é a transição do atual estado econômico para uma economia verde. o aumento . demográfico. a inovação tecnológica. Esta teoria vê a economia . o consumo consciente etc. A expressão possui diversos significados e se transformou num guarda-chuva que abriga várias teorias. a produção sustentável. a biodiversidade. Não questiona o “dogma” do crescimento econômico medido pelo PIB (David Pearce). Esta teoria acredita no avanço tecnológico como solução dos principais problemas ambientais. Vejamos algumas delas: a) Ambiental Neoclássica — é a incorporação de questões ambientais pela economia clássica. b) Economia Ecológica — integra ciências econômicas e ciências naturais. não pode ser sustentado pelos ecossistemas terrestres. c) Estado Estacionário — esta teoria propõe estabilização da produção e da população. mas recrimina o uso irresponsável desses recursos (Nicholas Georgescu-Roegen). .como parte de um ecossistema global. Os países ricos devem buscar o estado estacionário para que os países pobres cresçam até atingir a prosperidade (Herman Daly). medido pelo PIB. PIB varia pouco. Não se opõe ao uso dos recursos naturais. ficando próximo a zero. sem crescimento quantitativo. d) Decrescimento — prega o crescimento econômico contínuo. Economia estável. Melhores condições de vida devem ocorrer sem aumento do consumo (Serge Latouche)[47]. “não se deveria dizer economia verde. Para o embaixador francês e coordenador executivo da Rio+20. economia verde é um sistema produtivo que tem baixas emissões de carbono. O Brasil expôs suas . As Nações Unidas rediscutiram o tema desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza em 2012 (Rio+20). Para a ONU. mas simplesmente economia.Esta teoria propõe que os países parem de crescer. É a mesma coisa”. É eficiente no uso de recursos naturais e socialmente inclusivo. Segundo Achim Steiner. ricos ou pobres. tais como os fotovoltaicos. em 2011. subsecretário-geral da ONU e diretor executivo do PNUMA. o equivalente a 50 .3 trilhão) em dez setores-chave[48]. O PNUMA lançou um programa sobre “Uma Transição para uma Economia Verde” (Global New Green Deal) o qual sugere o investimento de 2% do PIB global por ano (cerca de US$ 1. A capacidade instalada será.experiências sobre o etanol e a gestão sobre a proteção das florestas. a economia verde é de interesse de todos os países. Este investimento se daria nas áreas dos combustíveis limpos. reatores nucleares. por exemplo. Uma economia verde gera mais empregos do que são perdidos nos velhos setores “marrons”. A mudança climática. Seria necessário também restaurar o setor pesqueiro. são diariamente confirmadas e devem ser adotadas medidas para evitá-las. Por . A tendência é a criação de barreiras verdes no mundo globalizado como fórmula para obrigar os países a adotar medidas nesse sentido. impedindo a superexploração dos estoques pesqueiros. a perda de biodiversidade e a degradação do solo. Claro que haverá perda de empregos e mudança nas atitudes dos governos e das pessoas envolvidas. é possível abrir um novo mundo de oportunidades. cidades e regiões autônomas de várias partes do mundo vêm se antecipando e criando agendas próprias de sustentabilidade. As políticas públicas só serão implementadas se a sociedade estiver . mas outros se abrem com a economia verde. Enquanto acordos globais que estimulem a transação da economia para um modelo de desenvolvimento sustentável não saem do papel.outro lado. Parte delas adota medida por meio de regulamentações e legislações que extrapolam as paredes de secretarias e ministérios do ambiente[49]. uns se fecham com a economia marrom. Em 20 anos. a área plantada com grão cresceu 20% enquanto a produção aumentou 179%. no entanto. Adicionando. Esse aumento de produtividade por área causou a preservação de mais de 50 milhões de hectares de matas ou de cerrado. Não há produto sem consumidor. Falta conectividade entre o rural e o urbano. o etanol de cana. contribuindo de fato para a redução do aquecimento global. que ajudou a reduzir em 89% a emissão de CO2 da gasolina. avançar em novas áreas. Essa interdependência . além disso.convencida da sua eficácia. Há a necessidade de aumentar a produtividade de alimentos para atender a demanda da população sem. sociedade civil em conjunto). que devemos assumir na transformação para um mundo melhor. Não . governos. São desafios de todos nós (empresas. agronegócio. pois não há produtor sem consumidor nem há abastecimento sem produção. a classificação. indústrias etc[50]. além de passar por serviços. a evolução e a função do bem ambiental. Cuida-se de um conceito novo em nosso direito. BEM AMBIENTAL Não se pode deixar de analisar a natureza. 5.é necessária. O agronegócio inicia na pesquisa e termina na gôndola do supermercado. Já o bem privado pode ser adquirido. Conceito .se pode classificá-lo como bem público nem como bem privado. pela transação imobiliária. patrimônio público. O bem público pode ser de uso especial ou dominical (bens disponíveis) ou de uso comum do povo (bens indisponíveis). Pergunta-se: o bem ambiental pode ser explorado pelo particular? Também pode ser classificado em patrimônio privado.1. 5. patrimônio mínimo e patrimônio nacional? Procura-se responder a essas e outras questões para melhor compreender a natureza jurídica desse bem essencial à sadia qualidade de vida do homem. em regra. dominical ou de uso comum do povo. por outro lado. integra o bem personalíssimo . mediante transação imobiliária. abrangendo os bens materiais e imateriais. Já patrimônio público é aquele pertencente ao Poder Público. podendo ser adquirido. podendo ser classificado em bem de uso especial. bens disponíveis e indisponíveis e as relações jurídicas relevantes economicamente. patrimônio privado é aquele pertencente ao particular. Assim. A doutrina considera-o uma universalidade.Patrimônio pode ser conceituado como um conjunto de bens apropriável economicamente. em geral. O patrimônio mínimo. permitindo-se várias adjetivações. a Serra do Mar. § 4º. além disso. da CF). o seu nome e a sua honra). patrimônio nacional a Floresta Amazônica.relacionado à sua dignidade como pessoa humana (por exemplo. Considera-se. à pensão). 225. mas também os direitos subjetivos que implicam capital (tais como direitos à participação. a Mata Atlântica. os sucedâneos publicitários da propriedade assumiram a função do direito de . o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira (art. em várias áreas. foi ampliada de tal maneira que passou a abranger não somente a propriedade material. Jürgen Habermas ensina que a “garantia da propriedade. por fim. por exemplo. de outro lado. o vínculo social da propriedade diz respeito a todos os objetos que se encontram numa relação social ou numa função social. Vê-se. de tal modo que o efeito de garantia da propriedade. garantidor da liberdade.propriedade. Na época da sua criação. O antigo Código Civil (1916) denominava res nullius o patrimônio ambiental. pois. que a doutrina apresenta vários conceitos atribuídos aos bens cognominados ambientais. é reduzido ao núcleo relativamente estreito daquilo que é individual e extremamente pessoal”[51]. apoiada no direito fundamental. não havia uma preocupação com a proteção dos bens . e os demais que estivessem arrolados entre esses bens eram tratados de res nullius. Nesse contexto. os bens ambientais eram acessório do patrimônio privado. A apropriação da natureza decorre da patrimonialização. Em geral. os bens eram públicos ou privados. . tendo por fundamento a fragmentação em microssistemas dos bens ambientais. desde que não estivessem sobre uma propriedade privada. Além disso. o meio ambiente é cada vez mais regulado e os bens ambientais são fragmentados e patrimonializados.ambientais existentes em abundância na natureza. Sua apropriação poder-se-ia dar por qualquer pessoa. Essa fragmentação e apropriação dos bens ambientais deslocam-se para o campo econômico. não há dúvida. consequentemente. o ar.como a água. em bem patrimonial. as florestas. podendo ser medido e avaliado em dinheiro pelo mercado[52]. A res nullius transforma-se em valor econômico relevante e. Isso permite a concentração de riquezas e desequilibra o meio social. os minérios. a biodiversidade etc. o solo. A crescente patrimonialização e fragmentação dos bens ambientais colocam em risco. o sistema ecológico como um todo. A utilização excessiva dos recursos . os animais. classificava os bens em: a) considerados em si mesmos — bens imóveis e móveis (arts. Registre-se. 54 a 57). que o bem ambiental.2. coisas fungíveis e consumíveis (arts. além de colocar em risco todas as formas de vida do planeta. em especial o Código Civil de 1916. Classificação O direito privado. 52 e 53) e coisas singulares e coletivas (arts.naturais poderá causar o seu esgotamento e a estagnação econômica. b) bens reciprocamente considerados — . em sua integralidade. coisas divisíveis e indivisíveis (arts. é inapropriável. 43 a 49). 50 e 51). por fim. 5. Tanto é verdade que o Código Civil de 2002 se utiliza da expressão bens (arts. c) bens públicos e particulares (arts. pois. d) coisas que estão fora do comércio (art. apesar de haver entendimentos contrários. Ressalte-se. e o proprietário passa a ter encargos que se distanciam da . que as expressões podem ser consideradas sinônimas. 69). e e) bem de família (art. ora a coisas. 65 a 68). que o legislador ora se referia a bens. 70). que a função social da propriedade incorpora metas sociais difusas.coisas principais e acessórias (arts. 58 a 64). 79 a 103). salvo melhor juízo. por fim. Vê-se. Entende-se. e c) bens ambientais (bem de uso comum do povo ou difuso). O seu titular tinha poder absoluto. Com isso. é necessária uma reclassificação dos bens em: a) bens públicos (dominicais. gozar. 5. dispor e usufruir . Evolução O conceito de bem ambiental está intimamente ligado à evolução do direito de propriedade. Essa reclassificação deve estar voltada à conservação dos bens ambientais existentes em determinadas localidades. especiais e quase públicos).propriedade clássica. de consumo e de produção)[53]. b) bens privados (de uso. que consistia no direito de usar.3. inclusive os recursos naturais encontrados no solo. Não havia. no subsolo. Esse direito absoluto teve origem no Código Civil francês. Tais limites foram restringidos com o advento da descoberta do avião. neste último caso. na água e no ar. conhecido como Código Napoleônico. havendo a necessidade de disciplinar o uso do espaço aéreo. Também foi . Tal direito é absolutamente individualista. pois a propriedade era plena e podia ser utilizada sem quaisquer restrições. É verdade ainda que o Código Civil de 1916 foi bastante influenciado pelo Código Civil alemão.dele sem quaisquer restrições. limites espaciais. os minérios etc. e os titulares dele estão divididos em sujeitos de direito privado ou público. continua a ser um direito subjetivo. A superfície da propriedade passou a ser igualmente delimitada por regramentos administrativos e legais com base no direito de vizinhança.necessário disciplinar os recursos naturais encontrados no subsolo das propriedades privadas. ou seja. como o petróleo. no entanto. O direito de propriedade. detém grande parte do individualismo inerente ao seu objeto. Esse direito. mas agora . por outro lado. continua cingido por essas características fundamentais. orientado para uma realização mais ampliada por conta da função social da propriedade[54]. biologia etc. objetivo que se insere em dupla perspectiva: pode ser intentada num plano externo (entre saberes distintos assim como direito. Como se pode ver. economia. Esse equilíbrio está em boa parte na dependência de mecanismos de comunicação que permitam a harmonia e a proteção do direito das pessoas e da natureza. a propriedade e sua função ambiental são pontos de convergências e simultaneamente de conflitos entre interesses. Interesses que o direito busca ordenar e equilibrar. história.) e interno (entre . Esse valor econômico poderia exteriorizar-se por meio da qualidade e quantidade dos recursos naturais existentes na propriedade urbana ou rural.ramos ou disciplinas do direito)[55]. O bem jurídico só seria suscetível de apropriação se tivesse um valor econômico apreciável. passou a disciplinar a exploração de tais recursos de forma fragmentária. criando microssistemas jurídicos. O patrimônio constituído por um bem jurídico ganhou adjetivos que ampliaram o seu alcance econômico para aspectos figurados da expressão como patrimônio histórico. patrimônio . Foi a legislação que. no transcurso dos tempos. como se viu. a liberdade etc. a honra. não se restringindo somente ao valor econômico.cultural.). o bem jurídico teve seu conceito ampliado. a vida. o qual transcende o bem pertencente ao particular ou ao Poder Público. mas há bem que não possui valor econômico (por exemplo. Há bem jurídico suscetível de valor econômico. A qualidade de vida do cidadão transformou-se num dos . pois abrange todos os recursos naturais essenciais à sadia qualidade de vida. Mais tarde. Cuida-se do denominado bem de uso comum do povo. patrimônio genético etc.[56]. O conceito jurídico de bem ambiental é mais amplo do que o econômico. por exemplo.objetivos a ser almejado pelo Poder Público do ponto de vista social. incidindo uma série de regras legais e administrativas na propriedade privada urbana e rural com o objetivo de disciplinar o convívio harmonioso dos seus habitantes. o Código Civil. Mas para que a propriedade possa exercer plenamente sua função social é indispensável que o seu proprietário observe a legislação municipal.4. a Lei de Parcelamento do Solo. Função social Com o evolver dos tempos. a propriedade passou a exercer função social[57] e não mais individual. estadual e federal. o Código de . 5. será necessária a realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) ou o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EPIV). o aumento gradativo do IPTU etc. dependendo da situação. A inobservância dessa legislação poderá acarretar a desapropriação. Foi nesse contexto que o legislador constituinte inseriu o princípio da função social da propriedade no corpo da Constituição Federal brasileira em dois dispositivos estratégicos: a) o primeiro no capítulo dos direitos e deveres . as regras do zoneamento residencial e ambiental e do licenciamento etc. E.Edificações. rural ou coletiva. a usucapião urbana. III. parágrafo único.individuais e coletivos (art. e 186. no Estatuto da Cidade. II. 170. 182. III)[58]. XXIII). 1.228. 6º. 5º. arts. art. 185. bem como no Código Civil. 184. Além disso. § 1º. 170. e b) o segundo no capítulo dos princípios gerais da atividade econômica (art. 11. 5º. caput. XXIII. parágrafo único. 2º e na Lei n. parágrafo único. a expressão função social encontra-se inserida em sete dispositivos da Carta Política brasileira. caput e § 2º.428/2006 (Bioma Mata Atlântica). 1º. art. § 1º. De tal forma que a função social da propriedade passou a ser um instrumento importante . quais sejam: arts. I. 173. pois. da CF) não leva à antinomia em face do direito da propriedade privada (art.para a conservação do meio ambiente urbano e rural. 5º. procura-se proteger todos os demais bens jurídicos ambientais existentes em determinadas localidades: a água. Trata-se de imperativo constitucional que deve ser observado (art. 170. da CF). O princípio da função social da propriedade (art. a função social passa a integrar . XXIII. a fauna. o patrimônio genético etc. XXIII. da CF). a floresta e as demais formas de vegetação. 5º. II. embora a questão possa envolver aspecto de interesse privado e público. Além da propriedade. por meio do voto do ministro Celso de Mello. decidiu: “A defesa da integridade do meio ambiente. O STF. pode justificar atividade estatal veiculadora de medidas — como a desapropriaçãosanção — que atinjam o próprio direito de propriedade”[59]. pela interpretação. Trata-se. ao operador do direito. ao proprietário e. dando-se. maior efetividade ao direito fundamental.esse direito. quando venha este a constituir objeto de atividade predatória. de um princípio importante para a proteção do meio ambiente e destina-se ao legislador. principalmente. como se viu. ao . Natureza jurídica Bem ambiental é aquele definido constitucionalmente (art. 6. cultural. os estuários. 5.juiz[60]. o meio ambiente ecologicamente equilibrado. . o subsolo. superficiais e subterrâneas. o meio ambiente se classifica em: natural. V. da Lei n. 225. caput) como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.938/81. o solo. o mar territorial. artificial e do trabalho.5. em outras palavras. a fauna e a flora. os elementos da biosfera. 3º. ou seja. Qual é o bem de uso comum do povo? Bem ou recurso ambiental é aquele definido no art. É. a atmosfera. Como se verá. as águas interiores. 6. tanto que estes são chamados de “bens da vida”. Vida humana. em outras palavras. Vida é um ciclo vital que começa na fecundação e termina com a morte.938/81). Como se pode conceituar meio ambiente ecologicamente equilibrado de uso comum do povo. essencial à sadia qualidade de vida. mas essencial à vida humana? É aquele assegurado pelo . I. contudo. por seu turno. da Lei n. A Constituição Federal. restringiu esse conceito. Vida. 3º. é toda espécie existente no ecossistema (art. por demais amplo. por outro lado. à vida humana. é pressuposto de fruição dos direitos fundamentais.Esse meio ambiente deve ser. O bem ambiental. 6º da CF). o direito à proteção à maternidade e à infância e o direito à assistência aos desamparados (art. Este princípio está arrolado expressamente no art. para que a pessoa humana possa ter uma qualidade de vida digna é necessário que lhe seja assegurado o direito ao trabalho. o direito à segurança. III. não . 1º. o direito à saúde. o direito ao lazer. os quais Celso Antonio Pacheco Fiorillo denominou piso vital mínimo[61]. da CF.respeito à dignidade humana. São direitos indispensáveis e fundamentais no Estado Democrático de Direito. o direito à previdência social. o direito à educação. por essa razão. Assim. Não há como identificar o seu titular. 98 do CC de 2002). PRINCÍPIOS DO DIREITO . por exemplo. o ar. No entanto. Cite-se. Esse bem pertence a cada um e. tal bem se situa numa faixa intermediária entre o público e o privado. SEÇÃO IV Princípios de direito ambiental 1. e o seu objeto é insuscetível de divisão. denominando-se bem difuso[62]. Trata-se de uma terceira categoria.pode ser classificado como bem público nem como bem privado (art. a todos. ao mesmo tempo. princípio é o valor fundamental de uma questão jurídica. na biologia etc. do magistrado e do operador do direito. como na matemática.. além disso.AMBIENTAL: CONCEITO E FUNÇÕES Os princípios servem para facilitar o estudo e a análise de certos fundamentos estanques do direito. e traz consigo a noção de início de alguma coisa. O princípio. pode . Trata-se de uma verdade incontestável para o momento histórico. Em outras palavras. Prestam-se para balizar o procedimento do legislador. O princípio pode ser utilizado em várias ciências. É um ponto indiscutível e aceito pela sociedade. na geometria. são meras regras de pensamento. conceituar princípio como “uma regra geral e abstrata que se obtém indutivamente. A doutrina. contudo. arrola uma multiplicidade de concepções de princípios. Ela deve ser analisada do ponto de vista de cada momento histórico. Nada é absoluto. superiores etc. para outros. que os princípios podem ser implícitos. extraindo o . A verdade também não é absoluta.ser modificado com o evolver dos tempos. ainda. inferiores. Registre-se. Para alguns. assim. Os princípios são extraídos do ordenamento jurídico. eles têm força normativa. explícitos. Pode-se. fáctica ou jurídica”[65]. tendo em conta a reserva do possível. Princípio é a base. o . de acordo com as possibilidades fácticas e jurídicas. impõem a optimização[64] de um direito ou de um bem jurídico. o alicerce. Suas principais características são a simplicidade (fácil compreensão) e a hierarquia superior (fundada no direito natural ou na história do instituto). Em outras palavras. ou como uma regra geral preexistente”[63].essencial de normas particulares. Os princípios não proíbem. permitem ou exigem algo em termos de tudo ou nada. princípios “são normas que exigem a realização de algo. da melhor forma possível. mas nem todos têm força normativa. o juiz decidirá com base nos princípios gerais do direito. Assim. na omissão da lei. Há quem entenda que o princípio é fonte normativa[66]. 4º da LINDB[67]. não é fácil identificar. Há muitos princípios no ordenamento jurídico. No entanto. Resta saber quais são esses princípios gerais do direito. A força normativa dos princípios tem por fundamento o art.início de alguma coisa. aquele que tem força normativa. Identificá- . Esta é extraída dos princípios oriundos da Constituição ou de leis infraconstitucionais. entre os inúmeros princípios. É a regra fundamental de uma ciência. Muitos deles têm força normativa e muitos outros são meros enunciados sem força normativa. eles devem ser aplicados em favor do meio ambiente. Deve-se estabelecer uma relação com as normas constitucionais e infraconstitucionais. contudo.los na esfera privada (direito privado) é mais fácil do que na esfera pública (direito público). por seu turno. não podem ser aplicados diretamente ao caso em espécie como uma regra jurídica. é por meio dos princípios que se estabelecerá . Os princípios. No entanto. Na esfera ambiental. Há inúmeros princípios constitucionais expressos e implícitos. o seu conteúdo valorativo. c) delimitadora — porque limitam a atuação legislativa. . estabelecer o peso de cada um e aplicar o maior no caso concreto”[68]. Ponderar é estabelecer comparações. “Este conteúdo é estabelecido mediante um juízo de ponderação com outros princípios. Exercem as seguintes funções: a) integradora — porque preenchem lacunas do direito. b) interpretativa — porque orientam o intérprete na aplicação da norma. pois se alicerçam nas normas gerais do direito. eles são normas fundamentais[69]. Os princípios são complementados pelas regras jurídicas. Além disso. judicial e negocial. princípio do aproveitamento equitativo. princípio da . princípio da obrigatoriedade de informações e da consulta prévia. princípio da precaução. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL São inúmeros os princípios ambientais arrolados pelos doutrinadores. e d) fundante — porque fundamentam o ordenamento jurídico[70]. ótimo e razoável dos recursos naturais. a saber: princípio do dever de todos os Estados de proteger o ambiente. princípio do poluidor-pagador. 2. 3) conservar a vitalidade e a diversidade do planeta Terra. 9) constituir uma aliança global[72]. 2) melhorar a qualidade da vida humana. 6) modificar atitudes e princípios do direito humano fundamental.igualdade[71]. 8) gerar uma estrutura nacional para a integração de desenvolvimento e conservação. 5) permanecer nos limites da capacidade de suporte do planeta Terra. 7) permitir que as comunidades cuidem de seu próprio meio ambiente. princípios da vida sustentável consubstanciados em: 1) respeitar a comunidade dos seres vivos e cuidar dela. . 4) minimizar o esgotamento de recursos não renováveis. princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal. princípio da exigibilidade do estudo prévio de impacto ambiental. princípio do . princípio da indisponibilidade do interesse público na proteção do meio ambiente.princípio da supremacia do interesse público nas práticas pessoais. princípio da proteção do meio ambiente em relação aos interesses privados. princípio da proteção da biodiversidade. princípio do desenvolvimento sustentável. princípio da defesa do meio ambiente. princípio da prevenção. princípio da educação ambiental[73]. princípio da responsabilização pelo dano ambiental. princípio do controle do poluidor pelo Poder Público. princípio da função socioambiental da propriedade. princípio da natureza pública da proteção ambiental. princípio da cooperação entre os povos[74]. princípio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento. princípio da prevenção. princípio do poluidor- . princípio do direito ao desenvolvimento sustentável.ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana. princípio do poluidor (polluter pays principle). princípio da ubiquidade. princípio da participação comunitária. Vê-se. princípio da proibição do retrocesso ecológico ou princípio do não retrocesso. que os princípios do direito ambiental têm por escopo proteger toda espécie de vida no planeta. analisaremos os seguintes: 3. princípio do progresso ecológico etc.pagador[75]. propiciando uma qualidade de vida satisfatória ao ser humano das presentes e futuras gerações. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO AMBIENTAL . Os princípios podem ser expressos ou decorrentes do ordenamento jurídico. Para o nosso campo de estudo. pois. c) princípio democrático ou da participação. h) princípio do não retrocesso ou da proibição do retrocesso. f) princípio do limite. e i) princípio da responsabilidade socioambiental. e) princípio do equilíbrio. b) princípio do desenvolvimento sustentável.Arrolamos os seguintes princípios por considerá-los abrangentes e universais. além de estabelecerem parâmetros com os valores constitucionais. do usuário-pagador e do protetorrecebedor. São eles: a) princípio do direito humano. g) princípio do poluidor-pagador. . d) princípio da prevenção (precaução ou cautela). Cuida-se de uma .1.3. Princípio do direito humano Este princípio decorre do primeiro princípio da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. pois o acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser preservado para todas as formas de vida e não só a humana. Há forte crítica a esse princípio. Têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente”. Reza tal princípio: “Os seres humanos estão no centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. aprovado em Congresso realizado no Rio de Janeiro em 1992. 938/81. 6. Este relatório foi publicado.visão biocêntrica e não somente antropocêntrica. 5º. com o título de Nosso futuro comum. como vimos no capítulo anterior. pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente.2. 3. 6º e 225 da CF e 2º da Lei n. Princípio do desenvolvimento sustentável O termo desenvolvimento sustentável surgiu no final da década de 1970 e tomou relevo no Relatório de Brundtland — documento da ONU — em meados de 1980. Fundamento legal: arts. mais precisamente em 1988. presidida por Gro Harlem Brundtland. A expressão foi . Tal princípio procura conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico para a melhoria da qualidade de vida do homem. Representa o esforço constante em equilibrar e integrar os três pilares do bem-estar social. “é um alvo móvel. Desenvolvimento sustentável. no dizer de James Lovelock. também conhecido como meio ambiente ecologicamente equilibrado ou ecodesenvolvimento.definitivamente consagrada na ECO-92 e transformada em princípio. prosperidade econômica e proteção em benefício das gerações atual e . É a utilização racional dos recursos naturais não renováveis. Visa-se. Já sustentabilidade provém da biologia. . Desenvolvimento provém da área da economia dominante. tem por finalidade buscar compatibilizar o atendimento das necessidades sociais e econômicas do ser humano com a necessidade de preservação do ambiente. Leonardo Boff questiona a denominação “desenvolvimento sustentável”. São expressões contraditórias e inconciliáveis.futuras”[76]. assegurar a manutenção de todas as formas de vida na Terra. com essa conciliação. Sustentabilidade. Há pensadores que preferem a expressão sociedade sustentável ou retirada sustentável[77]. em outras palavras. da exclusão social e econômica. a diminuição da miséria. Busca-se. E.inclusive a humana. com isso. . respeitando a capacidade de suporte dos ecossistemas. por meio desse princípio. Objetiva-se. Críticos desse princípio afirmam inexistir um índice preciso para medi-lo. a não ser por meio do Produto Interno Bruto (PIB). foi criado pela ONU o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). do consumismo. razão pela qual se procurou criar outro índice que pudesse melhor analisar o crescimento de um país sobre todos os aspectos. após muitos estudos. do desperdício e da degradação ambiental. melhorar a qualidade de vida. pois coloca o país numa situação diversa da realidade. Há quem entenda que a dicotomia desenvolvimento/preservação ambiental . apesar de ainda não ser perfeito. procurará utilizar pesquisas de opinião e outros dados relevantes para aproximar o índice da realidade. pois deve estar fundamentado em três pilares: a) longevidade da vida com saúde. fica mais próximo da realidade. e c) renda mínima e vida digna. A ONU. por causa dessas críticas. b) acesso à educação e nível de escolaridade.que. Ele não leva em consideração as peculiaridades de cada região. Este índice também não é perfeito. Alguns doutrinadores denominam princípio da ubiquidade. O Prof. Juarez Freitas realizou . conciliar sustentabilidade com tecnologia. por exemplo. A questão ambiental deve ser parte integrante da decisão econômica. ou seja. não devemos buscar mais a conciliação ou a compatibilização do desenvolvimento econômico com proteção ambiental. segundo estes críticos. Assim. Toda decisão (seja ela política. Precisa-se.está superada. o viés ambiental deve estar presente em todas as decisões humanas impactantes. em benefício do meio ambiente. econômica ou social) deverá ter um viés ambiental. com eficácia direta e imediata. o direito ao bem-estar físico. inovador. ético e eficiente. em consonância homeostática com o bem de todos”[78]. durável e equânime. no intuito de assegurar. .profundo estudo sobre o tema e nos trouxe um conceito mais abrangente. afirmando tratar-se de um “princípio constitucional que determina. preferencialmente de modo preventivo e precavido. no presente e no futuro. independentemente de regulamentação legal. a responsabilidade do Estado e da sociedade pela concretização solidária do desenvolvimento material e imaterial. psíquico e espiritual. socialmente inclusivo. ambientalmente limpo. O autor inseriu no conceito valores espirituais. É um princípio multidimensional.3. e 225 da CF. Reza tal . Princípio democrático ou da participação O princípio democrático ou da participação está fundamentado essencialmente no princípio décimo da Declaração do Rio/92. Fundamento legal: arts. VI. 3. 170. Todos os impactos da atividade humana devem estar presentes na análise desse princípio. psíquicos e materiais como objetivos a serem alcançados pelo princípio. sociais e ambientais. além dos aspectos econômicos. No nível nacional. de todos os cidadãos interessados. inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública. bem como a oportunidade de participar em processos de tomadas de decisões. Deve ser propiciado acesso efetivo a .princípio: “A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação no nível apropriado. colocando a informação à disposição de todos. cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas. administrativa e processual[79]. o cidadão poderá diretamente exercer a soberania popular por meio do plebiscito (art. 14. Já o princípio democrático assegura ao cidadão a possibilidade de participar das políticas públicas ambientais. Na esfera legislativa. da CF).mecanismos judiciais e administrativos. Essa participação poderá dar-se em três esferas: legislativa. inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos”. Este princípio está fundamentado em dois pontos importantes: a) informação. referendo . Se o cidadão não tiver consciência ambiental. e b) conscientização ambiental. a informação não lhe servirá para nada. I. Na esfera processual. III. do mandado de segurança coletivo (art.(art. 5º. § 1º. 129. da CF). Na esfera administrativa. 14. da CF) e do estudo prévio de impacto ambiental (art. 5º. II. o cidadão poderá utilizar-se da ação civil pública (art. LXXIII. da CF). 5º. da CF). LXXI. da CF) e iniciativa popular (art. 37. da ação popular (art. LXX. do direito de petição (art. da CF). da CF). IV. a. da ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa (art. da CF) e da ação direta de . do mandado de injunção (art. da CF). XXXIII. da CF). 5º. III. 14. o cidadão pode utilizarse do direito de informação[80] e [81] (art. XXXIV. § 4º. 225. 5º. Para o nosso campo de estudo.inconstitucionalidade (art. é o agir antecipadamente. como expressões sinônimas[84]. Já cautela significa a atitude ou cuidado que se deve ter para evitar danos ao meio ambiente ou a . precaução ou cautela[83]. 103 da CF). Princípio da prevenção (precaução ou cautela) Há doutrinadores que preferem a denominação prevenção[82]. e outros. Muitos autores ainda adotam ora uma. tem o significado de antecipar ao fato. ora outra. ou seja. Prevenção. como se pode notar. entendemos que a prevenção é gênero das espécies precaução ou cautela.4. indistintamente. 3. O conceito de prevenção é mais amplo do que precaução ou cautela. de acordo com suas capacidades. o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados. a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. Diz o citado princípio: “De modo a proteger o meio ambiente. Por isso resolvemos adotar a denominação prevenção[85]. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis.terceiros. Esse princípio. por sua vez. decorre do princípio quinze da Conferência do Rio/92. . a importação. a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados — OGM e seus derivados. que trata da lei de biossegurança.Referido princípio encontra-se ainda expresso na Lei n. 11. o transporte. a transferência. . a exportação. 1º diz: “Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção. tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia. o armazenamento. o consumo. a pesquisa. cujo art.105/2005. a proteção à vida e à saúde humana. a comercialização. o cultivo. a produção. a manipulação. no dizer de Ana Flávia Barros Platiau. e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente”. . Porém. O princípio da precaução. “foi consagrado no direito internacional ambiental com a missão de dotar legisladores e líderes políticos de um instrumento de regulação internacional da inovação tecnológica e da atividade antrópica de uma maneira geral.animal e vegetal. foi criado dentro de um contexto jurídico que evolui lentamente em comparação ao progresso da biotecnologia e da demanda social por certezas científicas sobre essas questões”[86]. “Sua exegese impõe o benefício da dúvida em favor do meio ambiente quando exista qualquer incerteza sobre os efeitos de determinadas atividades”[87]. ressaltando os benefícios que essa medida pode trazer de útil ao ser . Princípio do equilíbrio O princípio do equilíbrio “é o princípio pelo qual devem ser pesadas todas as implicações de uma intervenção no meio ambiente. buscando-se adotar a solução que melhor concilie um resultado globalmente positivo”[88].5.Segundo Furlan e Tracalossi. 3. Há a necessidade de analisar todas as consequências possíveis e previsíveis da intervenção no meio ambiente. .6. ou seja. 3. o conjunto dessa análise deve ser favorável ao meio ambiente — pender do lado ambiental.humano sem sobrecarregar sobremaneira o meio ambiente. Princípio do limite Este “é o princípio pelo qual a Administração tem o dever de fixar parâmetros para as emissões de partículas. tais como: aspectos ambientais. aspectos sociais etc. aspectos econômicos. devem ser sopesadas todas as implicações do projeto a ser implantado na localidade. Nenhum aspecto pode sobrepor-se a outro. Em outras palavras. de ruídos e de presença a corpos estranhos no meio ambiente. levando em conta a proteção da vida e do próprio meio ambiente”[89]. geralmente. Organização das Nações Unidas (ONU) etc. O aquecimento global.). dos ruídos etc. seguem padrões internacionais estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). está a exigir a fixação de padrões cada vez mais rígidos na . São padrões ambientais internacionais necessários para evitar problemas à saúde humana e ao meio ambiente. por exemplo. Tais limites. A Constituição Federal outorgou ao Poder Público competência para estabelecer normas administrativas a fim de fixar padrões de qualidade ambiental (do ar. das águas. § 1º. 225. da CF e 9º. 6. Princípio do poluidorpagador.938/81.tentativa de minimizar um pouco as consequências nefastas ao meio ambiente. do usuário-pagador e do protetor-recebedor Tendo como fundamento o décimo terceiro princípio da Conferência do Rio/92. da Lei n. V. 3. Os Estados devem ainda cooperar de forma expedita e determinada para o desenvolvimento . I. Fundamento legal: arts.7. diz referido princípio: “Os Estados devem desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade e indenização das vítimas de poluição e outros danos ambientais. Continua.de normas de direito internacional ambiental relativas à responsabilidade e indenização por efeitos adversos de danos ambientais causados. em áreas fora de sua jurisdição. ainda. sem distorcer o comércio e os investimentos . arcar com o custo decorrente da poluição. por atividades dentro de sua jurisdição ou sob seu controle”. levando na devida conta o interesse público. as autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos. no décimo sexto princípio: “Tendo em vista que o poluidor deve. em princípio. a responsabilidade objetiva. a autoria e o nexo causal. pois. o poluidor deverá . mas o fato de o poluidor ser obrigado a reparar os danos causados não significa que ele poderá continuar a poluir. Pode parecer um paradoxo. Impera. basta a comprovação do dano ao meio ambiente. Não sendo possível a recomposição. em nosso sistema.internacionais”. Vê-se. ou seja. independentemente da existência da culpa. que o poluidor deverá arcar com o prejuízo causado ao meio ambiente da forma mais ampla possível. Ressalte-se que essa reparação deve ser integral. mas com ele não se confunde. o princípio do poluidorpagador. No entanto.ressarcir os danos em espécie cujo valor deverá ser depositado no fundo para o meio ambiente. Trata-se da denominada prevenção especial e também geral. por exemplo. Ou seja. o esgoto etc. a água. O princípio do protetor-recebedor . de certa forma. O ressarcimento dos danos possui um forte conteúdo pedagógico. está inserido/embutido no conceito de usuário-pagador. O princípio do usuário-pagador está relacionado ao usuário de um serviço público qualquer. só deve pagar pelo serviço o usuário efetivo do bem. 14. 6. 27 e 28.605/98. da CF. É. I. da Lei n. 6º. em outras palavras. da Lei n. Fundamento legal: arts. 225. a compensação que o proprietário recebe para proteger determinado recurso natural.938/81.está previsto na Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos — PNRS (art. II. §§ 2º e 3º.305/2010). 9. 12. Compete ao Poder Público estabelecer planos com a finalidade de garantir verbas ao proprietário de determinado bem para que ele proteja ou não degrade áreas especialmente protegidas. da Lei n. . É a obrigação que tem aquele que receber verbas do Poder Público de proteger ou de não degradar o meio ambiente. § 1º. Após atingir certo status ambiental. já que a higidez ambiental é importante à sobrevivência de todas as formas de .8. Princípio do não retrocesso ou da proibição do retrocesso O princípio do não retrocesso ou da proibição do retrocesso constitui um importante instrumento para o jusambientalista. este princípio não admite qualquer excludente.3. prejudicando e alterando a proteção dos recursos naturais. Este princípio impede que novas leis ou atos venham a desconstituir conquistas ambientais. o princípio veda que se retorne a estágios anteriores. por exemplo. No nosso entender. econômicas. que este princípio não se aplica somente no que tange às conquistas ambientais. seria o mesmo que retroceder no tempo. Abrir exceção é permitir a degradação e a destruição do ambiente e das conquistas que levaram décadas para ser alcançadas. Em relação ao meio ambiente é a mesma coisa.vida. Seria possível admitir a pena de morte ou a pena degradante. atualmente? Não. culturais etc. Princípio da responsabilidade socioambiental O princípio da responsabilidade socioambiental tem sido adotado por .9. Ressalte-se. por fim. mas também às sociais. 3. Cuida-se de política ecologicamente correta. instituições de ensino e atividades governamentais e não governamentais. passando a integrar até mesmo os currículos de profissionais de todas as áreas. Este princípio deverá ser observado também pelas instituições financeiras. O conjunto de regras denominado “Princípios do Equador” foi baseado em critérios estabelecidos pela International . Trata-se de concessão de financiamento de projetos que deverá respeitar o princípio da responsabilidade socioambiental consubstanciado no atendimento de critérios mínimos para a concessão de crédito.muitas empresas. que representam 97% do total. o projeto deverá estabelecer compensações em dinheiro para as populações afetadas pela construção da obra. Um dos critérios é o impacto ambiental do projeto sobre a flora e a fauna. para a concessão de crédito. braço financeiro do Banco Mundial. proteção das comunidades indígenas e proibição de financiamento quando envolver trabalho infantil ou escravo. Tais critérios serão adotados para financiamentos de projetos acima de US$ 50 milhões. Haverá três critérios de .Finance Corporation (IFC). Os dez maiores bancos mundiais financiam cerca de 30% dos projetos de todo o mundo. Em caso tal. participando de maneira efetiva na elaboração dos projetos como verdadeiros coautores e com vistas no social[90]. As instituições financeiras e defensoras do meio ambiente estão . B (risco médio) e C (baixo risco). ou seja. Para os projetos classificados como A e B.classificação do risco ambiental e social. os bancos elaborarão um relatório ambiental sugerindo mudanças no projeto para reduzir os riscos à comunidade em que serão implantados. A (alto risco). Os bancos passarão a exercer um papel importante nos financiamentos de projetos classificados como A e B. sociais e ambientais. Munich Re e outros.desenvolvendo melhores práticas e outros padrões voluntários. Vários bancos internacionais. por exemplo. formaram os Princípios do Clima. Morgan . que se destinam a incentivar a administração da mudança climática ao longo de toda a cadeia de produtos e serviços financeiros. Nos últimos anos. reagindo a pressões de defensores ambientais que denunciaram seu financiamento a projetos de areia monazítica. incluindo o HSBC. reuniu 18 bancos internacionais em Toronto para um dia de aprendizado sobre as questões regulatórias. O Banco Real do Canadá. Credit Suisse. que cercam as areias. as instituições financeiras vêm tomando cautela na . Bank of America. A mudança de políticas representa uma tentativa de melhorar as credenciais verdes em áreas onde os bancos tinham pouco interesse. JP Morgan Chase.Stanley. Seja como for. e não há indício de que as empresas envolvidas em práticas objetáveis não possam encontrar financiamento em outros lugares[91]. Citibank e Wells Fargo intensificaram a análise dos empréstimos para companhias envolvidas na remoção de topos de montanhas — explodindo-os e despejando os detritos nos vales e nos rios — ou encerraram os empréstimos. que trata da responsabilidade social das empresas e organizações no item 2. levando-se em conta. Isso inclui as grandes hidrelétricas na Amazônia. Título XI — Tutela internacional do meio ambiente). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES pretende usar o modelo de ações socioambientais de Itaipu nos empreendimentos que financia.3 do Capítulo III. sobretudo.análise da concessão de empréstimo a certas empresas potencialmente poluidoras. Trata-se do projeto . o aquecimento global e os defensores do meio ambiente (vide anotação da certificação ISO 26000. que tem por objetivo dar apoio à comunidade para a geração de energia a partir de dejetos de suínos. como fornecimento de peixe. etc. energia.[92]. O projeto envolve educação ambiental contínua e a produção de peixe em tanques dentro do reservatório. Desse projeto decorrem outras tantas atividades sociais úteis à população. além da formação de um parque tecnológico dentro de Itaipu. O orçamento é de US$ 6 milhões. Estes exemplos servem para mostrar as inúmeras possibilidades que as instituições financeiras e as empresas .“Cultivando Água Boa”. que mobiliza 29 municípios afetados pelo lago da usina. .podem prestar à comunidade e ao meio ambiente. Veja. ed. 2. 176-7). 2. VI..1. Flávio Silva Ojidos. André Santoro declarou em 2000 que. foi promovido a consultor ambiental. José Afonso da Silva. Nosso aluno de graduação. até o ano de 2003. . Direito administrativo brasileiro. 4. após sua conclusão no Curso de Direito da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID). no escritório de advocacia Marcondes Advogados Associados.. 17 maio 2000. segundo estimativa do Ministério do Meio Ambiente. 1991 (v. cerca de 500 mil postos de trabalho. incluindo o cargo de advogado ambiental (Meu emprego é verde.. tir. edição 1649. 23. ed. São Paulo. Dr.. p. n. São Paulo. 2. Malheiros Ed. Direito urbanístico brasileiro. Hely Lopes Meirelles. 16. Revista dos Tribunais. 3. os capítulos III. 2. VIII e IX). IV. formado na turma de 2000. 1997. abriria. ano 33.. tir. V. proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) (v. Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho e Glaucius Oliva. Uma evolução silenciosa. 6. Marina Silva.5. 8. sobre Estado de direito agroambiental brasileiro. 2011. . do Capítulo I — Ação civil pública (Livro II). Seção I (Ação civil pública ambiental). Saraiva. A-3.Paulo. de 24 jan. p.9431. São Paulo. 81. Folha de S. comentário no item 3 — “Legitimação ativa e passiva”. 1997. Novos desafios para o CNPq. Referida lei está sendo objeto de questionamento perante o STF na ADIn 3. p. deste Manual). São Paulo. Vide excelente monografia de Antonio José de Mattos Neto. Nesse sentido é a posição de Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Marcelo Abelha Rodrigues em seu Manual de direito ambiental e legislação aplicável. Max Limonad. 7. 9. 2010. 196 — Edição Especial — dez. Responsabilidade social das empresas. Carlos Aurélio Mota de Souza. publicado pela Saraiva.Paulo. Folha de S. 14. 7 jan. Ciência. 69. 13. cujo modelo poderá servir para fornecer um novo enfoque da problemática ambiental global. tese de doutorado de Terence Dorneles Trennepohl. 2010. p. p. Juarez de Oliveira. São Paulo empresarial: responsabilidade econômico-social. Sidney Guerra e Sérgio Guerra.). A-3. 2007. Jorge Ávila. 2012. em 2010.Paulo. Carlos Aurélio Mota de Souza (Coord. 47. 2. 12. Sugerimos a leitura de um pequeno grande livro. Folha de S. 2011. 10. 11. denominado: Direito ambiental empresarial. Patente verde poderá “furar fila” no Brasil. 11 abr. A sustentabilidade tem pressa. p. p.Veja n. C-11. Sabine Righetti. São Paulo. Curso . José Rubens Morato Leite e Patryck de Araújo Ayala. p.. 15. 60. Direito. Rio de Janeiro. 16. José Rubens Morato Leite e Patryck de Araújo Ayala. 18. Direito ambiental.. São Paulo. 20. Gestão ambiental corporativa. 19. 2002. José Rubens Morato Leite e Patryck de Araújo Ayala. Rio de Janeiro. ferramentas e aplicações. Anderson Furlan e William Fracalossi. Sidney Guerra e Sérgio Guerra. cit. Forense. 27. André Gustavo Carvalho Machado e Ricardo Luciano de Oliveira. 11. Editora Fórum. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. cit. Atlas. 33-34. . p. p. 34.. 2009.. Curso de direito ambiental. Direito Ambiental na Sociedade de Risco.de direito ambiental. p.. p. p. 2010. 93-94. in Gestão ambiental e responsabilidade social — Conceitos. 2009. cit. Forense. 17. Belo Horizonte. p. 20.. com. Sociais & Cia. André Palhano. 26. B-9.br/integra id=1683>. Criança Ecológica. 18 jun.21.Paulo. Etanol Verde. Disponível em: <http://sociedadesustentavel. B-5. 29 nov. Folha de S. Cobrança do Uso da Água. 28 nov. p. tais como: Aquíferos. 25. Índice de sustentabilidade da bolsa terá ações de 38 empresas em 2012. Empresas abrem suas práticas sustentáveis. 23. p. Folha de S. 2011. 24. Esgoto Tratado. B2.terra. 2011. p. 16 ago.Paulo. Folha de S. . Empresas não fazem relatório ambiental. Certificando nosso futuro. O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu 21 Projetos Ambientais Estratégicos. 2008. Folhainvest. B-5. 22. Desmatamento Zero. Roberto Rodrigues. 2012.Paulo. Folha de S. Ecoturismo.Paulo. p. Cenários Ambientais 2020. 27. Secretaria do Meio Ambiente capacita agentes municipais em ações sustentáveis — Projeto Município Verde tem como proposta a gestão compartilhada para a recuperação da qualidade ambiental em todo o Estado de São Paulo. p. Mananciais. 2009. Jornal da Globo — Plantação de algodão orgânico gera renda para famílias do . Reforma Administrativa. Unidade de Conservação. 28.pepsico.br>. Lixo Mínimo. p. São Paulo Amigo da Amazônia. PepsiCo estuda quanto polui um copo de suco de laranja na mesa. C-4. Município Verde. 2010. Disponível em: <http://www. Onda Limpa. 30. p. Respira São Paulo.Fauna Silvestre. Pesquisa Ambiental. e Serra do Mar (DOE. 29. Mata Ciliar. 11 fev.com. II). 20 jan. Gazeta Mercantil. DOE. III. Licenciamento Unificado. acesso em: 221-2011. 12 maio 2009. Folha de S. 34. B-2. 2010. Trabalho Verde — País tem 2 milhões de postos na área. Folha de S.Paulo. p. n. 2009. p. Folha de S. 35.Paulo. Dinheiro. Ciência. 21 abr. Alexa Salomão. O que você e sua empresa precisam saber sobre mudanças climáticas. 2009. Reinaldo José Lopes. ago.Paulo. p. A-12. 26 nov. Caderno Empregos. 2008.semiárido da Paraíba. 32. 1º nov. químicos. edição de 31-1-2011. A-18. Afra Balazina. 2008. Aquecimento perderá crescimento do NE. 2. 106-7. biológicos e humanos. 30. As interações e feedbacks entre os elementos são . Folha de S. 33. Ciência. Aline Ribeiro e Edson Porto. Época. p. Negócios. “Em outras palavras. 31.Paulo. p. 36. 26 nov. André Lobato. o planeta comporta-se como um sistema único e autorregulador composto de componentes físicos. p. 2. São Paulo. René Ariel Dotti. Direito ambiental. LTr. Prof. 37. Malheiros Ed. 26. São Paulo. 27. v. 38. p. traduzido por Ivo Korytowski.. p. 2006. 52/53. Direito ambiental e meio ambiente do trabalho. 1998. A vingança de Gaia. 42. 39. Revista dos Tribunais. 40.. cit.complexas e exibem uma variabilidade temporal e espacial multiescala” (James Lovelock. Anderson Furlan e William Fracalossi. 13. 41. Júlio César de Sá da Rocha. 2005. Tutela penal. 2. Américo Luís Martins da Silva. ed. Direito ambiental constitucional. 1. Rio de Janeiro.. p. cit. 1997.. São Paulo. p. José Afonso da Silva. Direito do meio ambiente e dos recursos naturais. p. Ivete Senise Ferreira. 12). A proteção do meio ambiente — dados para uma visão . Intrínseca. p. Economia do meio ambiente: teoria. Ávila Coimbra. (Coord. p. 2012. 411. Alpina Begossi. Transição para uma economia verde.histórica. O outro lado do meio ambiente. São Paulo. p. 1983. Universidade Estadual de Campinas. 49. Ecologia de mercado ou decrescimento?. Direito do ambiente. Campinas. 6. Roger Dajoz. 13. 48. manejo comum e aplicações. Millennium. Guimarães. 1995. cit. 46. 2002. Revista dos Tribunais. Ação civil pública. Aspectos de economia ecológica: modelos evolutivos. 45. trad. 5 jun. in Ademar Ribeiro Romero et al. políticas e a gestão de espaços regionais. p.. Petrópolis. Campinas. ed. 4. Ecologia geral. . Folha de S. 2001. 1997. Andrea Vialli e Eduardo Geraque. 97. Vozes.). 43. p. Édis Milaré..Paulo. 44. Caderno Especial. 47. p. Francisco M. 47. Paradigma. 52.. Tendências/Debates. José Robson da Silva. 49. p. 1997. 2011. 54. Paradigma. 50. p. 80. Folha de S. 2002. 2011. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 83. p. 24 abr. p. Uma boa comemoração. B-11. 2011.. Renovar. José Robson da Silva. São . Roberto Rodrigues. 25 out. 51. A-3. 19. Rio de Janeiro. Bem ambiental. Paradigma. cit. 2. Rui Carvalho Piva. p. 140. Cidades avançam com economia verde. cit. p. 30 jul. 55.Paulo.Folha de S. Tempo Brasileiro.Paulo. 62. p. 53. p. cit.Paulo. Folha de S.. Paradigma biocêntrico: do patrimônio privado ao patrimônio ambiental. 56. José Robson da Silva. B-9. Rio de Janeiro. v. José Robson da Silva. . 59. função ecológica. Direito ambiental brasileiro. 143. 2000. 58. Rio de Janeiro.. 2005. 2004. p. Neste trabalho. adotamos simplesmente princípio da função socioambiental. cit. p. p. 60. ADCOAS. 57. Direito. Malheiros Ed. Outros adotam como dimensão ambiental. A doutrina utiliza várias denominações.. função socialecológica e função ambiental como desdobramento da função social da propriedade. Paulo Affonso Leme Machado. 61. 105.Paulo. ed. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo. 114. Max Limonad. 13. Paulo Affonso Leme Machado. Guilherme José Purvin de Figueiredo. tais como: função socioambiental da propriedade. 144. p. A propriedade no direito ambiental — a dimensão ambiental da função social da propriedade.. 1. p. p. São Paulo. São Paulo. Distrito Federal e Municípios. Ricardo Luis Lorenzetti. 64. 225. são bens que estão sob a administração destes entes públicos (administração direta e indireta)” (AgI 192. 312.647. Fiuza. Esse também é o entendimento da desembargadora Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida. do “ponto de vista processual. acórdão publicado na Revista Brasileira de Direito Ambiental. 62. Fundamentos do direito privado.cit./mar. caput). bens de domínio (propriedade) da União. que se filiou à corrente de que “os bens ambientais são bens difusos. não são bens públicos.. jan. 1998. n. art. 53. p. 63. Revista dos Tribunais. ou seja. Galdino Luiz Ramos Júnior afirma que. a otimização dos princípios dar-se-ia pela aplicação direta do . 2005). dos Estados. pertencentes ao patrimônio público. de uso comum do povo (CF. 305. p. Direito. a meu ver. tanto que é velha questão entre juristas se os princípios são ou não são normas. Gomes Canotilho. Ed. o importante papel de otimizar princípios” (Princípios constitucionais do processo — visão crítica. p. J. Ricardo Luis Lorenzetti. E esta é a tese . 2000. normas fundamentais ou generalíssimas do sistema.juiz. J. Fundamentos. deparando-se com um valor violado ou a ser protegido na lide. as normas mais gerais. sustenta que os “princípios gerais são. Para mim não há dúvida: os princípios gerais são normas como todas as demais. 316.. portanto. 67. Norberto Bobbio. Juarez de Oliveira. O nome de princípios induz em engano. sentenciando o feito. A função ou atividade jurisdicional teria. 7). 66. p. 65. o qual. citado por Ruy Samuel Espíndola. cit. cit. 1215. utilizaria o princípio garantidor correspondente.. São Paulo. São Paulo. Para sustentar que os princípios gerais são normas. através de um procedimento de generalização sucessiva. isto é. se são normas aquelas das quais os princípios gerais são extraídos. Revista dos Tribunais. a função de regular um caso. Em segundo lugar. os argumentos vêm a ser dois e ambos válidos: antes de tudo. e não flores ou estrelas. não se vê por que não devam ser normas também eles: se abstraio de espécies animais. E por que então não deveriam ser normas?” (Conceito de princípios constitucionais. obtenho sempre animais. p. é claro: mas agora servem ao mesmo fim para que servem as normas expressas. . 57). Crisafulli.sustentada também pelo estudioso que mais amplamente se ocupou da problemática. a função para a qual são abstraídos e adotados é aquela mesma que é cumprida por todas as normas. ou seja. 1999. Para regular um comportamento não regulado. . Fundamentos. cit. p. Ricardo Luis Lorenzetti. Revista dos Tribunais.. Édis Milaré. p. 318-9. diferenciando-se por sua natureza (qualitativamente) dos demais preceitos jurídicos. Ricardo Luis Lorenzetti. Fundamentos.. cit. São Paulo. Walter Claudius Rothenburg esclarece se “os princípios têm suas propriedades. 1999). p. 72. informando materialmente as demais normas (fornecendo-lhes a inspiração para o recheio)” (Princípios constitucionais. cit. Vladimir Passos de Freitas. 318-9. 69. 42-3. Sérgio A. a distinção está em que constituem eles expressão primeira dos valores fundamentais expressos pelo ordenamento jurídico.. 70. Porto Alegre. 2000. . Fundamentos. cit. Direito do ambiente. Fabris. Ricardo Luis Lorenzetti. 317.68. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. 71. p. 51. 2011. Lumen Juris. Édis Milaré. 41-42.. Marcelo Abelha Rodrigues. Belo Horizonte: Fórum. 73. Rio de Janeiro. São Paulo. p. 3. Sérgio Luis Mendonça Alves eleva o direito à informação. Instituições de direito ambiental: parte geral. ed. 16:170-188. RDA. out.. 1. Direito do ambiente. cit. 75.p. 80. São Paulo. 2009. 1999. 79. p. Max Limonad. 78. Luís Roberto Gomes. Direito ambiental. São Paulo. a princípio. 77. Revista dos Tribunais. p. 37-9. 74. p. 2002. Espiritismo e ecologia. André Trigueiro. buscando fundamentar sua posição no art./dez. 95-108. p. Feb. A vingança. Sustentabilidade — Direito ao futuro. 1999. 26-8. 76.. 15 da . Princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente. cit. Paulo de Bessa Antunes. 17. v. de Paulo Affonso Leme Machado. Por exemplo. São Paulo. 2005. p. 81. Direito ambiental econômico. São Paulo. Paulo Affonso Leme Machado. 2003. Direito à informação e meio ambiente. Por exemplo. 84. 165. Malheiros Ed.. 4. Juarez de Oliveira. p. p. Ed. 85. p. Vide. Direito do ambiente. Vide excelente artigo que esgota praticamente o assunto sobre Princípios de prevenção e precaução de danos e ameaças ao meio ambiente. 165. Cristiane Derani. São Paulo.Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França. 2006. Malheiros Ed.. cit. Por exemplo. ed.. 82. publicado no livro Juízes . 1994. 35. Édis Milaré. Estudos de direito ambiental.. datada de 1789. 50). a qual afirmava que “a sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela sua administração” (Estado poluidor. de autoria de José Geraldo de Jacobina Rabello. também. 83. p.). 89. 1-26. cit. Bancos adotam princípios de responsabilidade social. p. Bancos evitam projetos ambientalmente arriscados. Tom Zeller Jr. 406. Direito ambiental. 2008. Valor Econômico. 2003. Direito ambiental. 90. C14. Anderson Furlan e William Fracalossi. publicado na Folha de S. cit. 87. in Marcelo Dias Varella e Ana Flávia Barros Platiau (Org.Paulo. 88. 106. 27 set.. p. Paulo de Bessa Antunes. A legitimidade da governança global ambiental e o princípio da precaução. 30. Princípio da precaução.). Belo Horizonte. p.. 5 jan.. 91. Millennium. 86. cit. Apud Paulo de Bessa Antunes. Del Rey. José Renato Nalini (Coord. Direito ambiental. p. The New York Times. Campinas-SP. 30.. p.doutrinadores — doutrina da Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. . 2004. Folha de S.Paulo. Itaipu será modelo para a Amazônia. 2011. B-1. 92. p. p. 19 jun.2010. . Agnaldo Brito. 4. Como saber . POSIÇÃO CONSTITUCIONAL O direito ambiental está todo calcado na Constituição Federal de 1988.TÍTULO II Tutela Constitucional do Meio Ambiente CAPÍTULO I DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL 1. mas seu estudo precede a esse instrumento máximo de nosso país. e pela jurisprudência. Neste ponto. essa ciência desenvolveu-se rapidamente nas últimas décadas. Distrito Federal e Municípios. que classificamos como: . com farta legislação elaborada pela doutrina nas esferas da União. em que encontraremos a estrutura organizacional e executiva da Política Nacional do Meio Ambiente de todo o país.jurídico ambiental. produzida nas diversas Cortes brasileiras. Estados. Não resta dúvida de que o estudo dessa ciência deve partir da análise de nosso arcabouço constitucional. estudaremos a seguir quatro conjuntos de normas constitucionais ambientais. 2. a Constituição Política do Império. c) normas de competência.a) normas específicas. MEIO AMBIENTE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS Antes de adentrar na análise das normas constitucionais específicas protetivas do meio ambiente. jurada em 25 de março de 1824. e d) normas de garantia. Assim. faz-se necessário trazer algumas informações históricas dessas normas nas Constituições anteriores[1]. não fazia qualquer menção ao . b) normas gerais. 169)[2]. a legislação aplicável no Brasil decorria das Ordenações do Reino. 29). a Constituição atribuiu competência às Câmaras Municipais para disciplinar sobre a formação das suas posturas (art. mas sem qualquer conotação preservacionista (art. 34.meio ambiente. Já a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil promulgada em 24 de fevereiro de 1891 estipulava a possibilidade de a União legislar sobre minas e terras. Contudo. n. Naquela época. Essa Constituição foi a primeira a estabelecer regras para o uso do solo. porque o sistema econômico estava calcado essencialmente no setor agrícola. . atribuindo ainda à . florestas. energia hidrelétrica. artísticos e naturais. metalurgia.dando-se início à normatização de alguns elementos da natureza. do patrimônio histórico. mineração. água. 5º. caça e pesca e a exploração (art. A Constituição dos Estados Unidos do Brasil promulgada em 10 de novembro de 1937 trouxe a preocupação com os monumentos históricos. XIX). artístico e cultural e a competência da União em matéria de riquezas do subsolo. A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil promulgada em 16 de julho de 1934 previu a proteção das belezas naturais. A Constituição dos Estados Unidos do Brasil promulgada em 18 de setembro de 1946 manteve a proteção do patrimônio histórico. florestas. energia elétrica. l). cultural e paisagístico e ampliou a competência da União para legislar sobre mineração. águas. metalurgia. metalurgia. águas. 16. caça e pesca (art. XIV). A Constituição do Brasil promulgada em 24 de janeiro de 1967 manteve. 5º. energia hidráulica. caça e pesca e sua exploração (art. de certo modo. florestas.União a competência para legislar sobre minas. a mesma proteção dos recursos naturais contida na Constituição anterior e estabeleceu a . XV. na própria Constituição.competência da União para organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas. proibindo. No entanto. Isso demonstrou a preocupação do legislador em se antecipar à Conferência de Estocolmo/72. em seu art. 8º. a palavra “ecológico”. especialmente a seca e as inundações (art. 172[3]. XII). estabelecendo regras com a finalidade de criar um sistema de avaliação prévia relacionada à ecologia e exigir do seu proprietário que fizesse bom uso da terra. foi inserida. com o advento da Emenda Constitucional n. o recebimento de incentivos e auxílios para aqueles que viessem a degradar o solo. A . 1/69. pode ser apelidado de opulência ecológica constitucional. própria das Constituições liberais anteriores. de modo adequado. não incluiu tal texto[4]. promulgada em 5 de outubro de 1988.Constituição Federal. foi possível sair “do estágio da miserabilidade ecológica constitucional. para outro. No entanto. pois o capítulo do meio ambiente nada mais é do que o ápice ou a face mais visível de um regime constitucional que. . foi a primeira a inserir a expressão “meio ambiente”. em vários pontos. que. colocando-a em destaque em capítulo próprio e dentro da ordem social. Como se vê pela sucinta análise das Constituições anteriores. . à gestão dos recursos ambientais”[5]. direta ou indiretamente.dedica-se. por meio de sua obra Primavera silenciosa. 31. Foi em 1962. também os universos político e jurídico. que a autora “lançou a semente do que se tornaria uma verdadeira revolução social e cultural. Embora não sendo necessariamente a pioneira do movimento ambientalista. O “esverdear” do direito constitucional. Estado de Direito. . dos limites do progresso tecnológico e da relação entre ser humano e Natureza” (Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer. ela cumpriu um papel fundamental com sua obra e projetou para o espaço público o debate a respeito da responsabilidade da ciência.1. n. mais tarde. alcançando. que desde a década de 1950 já era gestado tanto na Europa quanto nos Estados Unidos. Não podemos nos esquecer da importância que Raquel Carson trouxe ao movimento ambientalista sobre a contaminação por substâncias químicas que alteravam os processos celulares de plantas e animais. ano V. p. reza: “A lei regulará. 12). 5. 115.2011. 2. cit. Benjamin. Paulo de Bessa Antunes.. p. o aproveitamento agrícola de terras sujeitas a intempéries e calamidades.. Direito ambiental. 4.. Antônio Herman V. com redação dada pela Emenda n. Paulo Affonso Leme Machado. 172 da Constituição de 1967. p. Desafios. 39. mediante prévio levantamento ecológico. O mau uso da terra impedirá o proprietário de receber incentivos e auxílios do Governo”. . Direito ambiental. p. 13. cit. 368. O art. 3. cit. ed. 1/69.. COMENTÁRIOS ÀS NORMAS ESPECÍFICAS A preocupação foi tanta com o meio ambiente que o nosso legislador constituinte resolveu reservar-lhe um capítulo inteiro na Constituição Federal. procurando disciplinar a matéria diante .CAPÍTULO II CONSTITUIÇÃO FEDERAL E MEIO AMBIENTE SEÇÃO I Normas constitucionais específicas 1. colocados à disposição do Poder Público para dar cumprimento à normamatriz. . 225 da CF em três conjuntos de normas: a) norma-princípio ou norma-matriz — é o meio ambiente ecologicamente equilibrado contido no caput do dispositivo. referidos nos §§ 2º a 6º. contendo seis parágrafos. Inseriu o capítulo sobre meio ambiente em um único artigo. e c) conjunto de determinações particulares — relaciona-se a objetos e setores.de sua importância mundial[1]. I a VII. José Afonso da Silva divide o art. b) normas-instrumentos — são os instrumentos inseridos no § 1º. bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. 225. dado que são elementos sensíveis que requerem imediata proteção e direta regulamentação constitucional[2]. impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever .1.notadamente no § 4º. 2. NORMA FUNDAMENTAL (ART. da Constituição[3]: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. caput. Meio ambiente ecologicamente equilibrado Diz o art. CAPUT) 2. 225. de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. e d) o meio ambiente deve ser protegido e defendido pelo Poder Público e pela coletividade para as .” Esse dispositivo pode ser dividido em quatro partes: a) o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental da pessoa humana (direito à vida com qualidade). b) o meio ambiente é um bem de uso comum do povo — bem difuso. indisponível. c) o meio ambiente é um bem difuso e essencial à sadia qualidade de vida do homem. portanto. E vai mais além ao dizer que “a interpretação da norma reflete muito do que se colhe da . 5º da CF. de uma visão eminentemente antropocêntrica. Passemos a analisar alguns conceitos desse princípio. em regra. pois esta. Cuida-se. como já vimos. aplica-se somente no território brasileiro. Entende-se por todos o conjunto de pessoas integrado pelos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Questiona Antônio Herman V. nos termos do art. Benjamin (ministro do Superior Tribunal de Justiça) se os estrangeiros não residentes no Brasil não teriam o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.presentes e futuras gerações. abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. que permite. incubadora dos nossos valores éticos. influências e interações de ordem física. uma categoria mais ampla e menos solitária do que apenas os próprios seres humanos”. química e biológica. automática e inevitavelmente. I. leis. 225. quem sabe um dia se verá no todo do art. 3º. Também é oportuno salientar que “a negação de titularidade de direito a outros seres vivos não implica. . conceituou meio ambiente como “o conjunto de condições. caput.realidade cultural. A lei infraconstitucional. por sua vez. negação de reconhecimento de seu valor intrínseco”[4]. da Lei n. Posto isso. Esse conceito abrange somente o meio ambiente natural. adotaremos o conceito doutrinário. 6. Seu aspecto conceitual foi amplamente discutido no capítulo do meio ambiente. com base nessa deficiência. mas. artificial e do trabalho. mas a doutrina.938/81). ampliou o conceito para inserir também o meio ambiente cultural. como devemos interpretar a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado? Essa expressão deve ser interpretada conciliando o binômio: desenvolvimento . por ser o mais adequado para a análise do objeto do direito ambiental. para o nosso campo de estudo. Assim.(art. econômico e ecológico. isto implica dizer que a política ambiental não se deve erigir em obstáculo ao desenvolvimento. ao propiciar a gestão racional dos recursos . da CF). VI. político. mas sim em um de seus instrumentos. Em outras palavras. 170. caput. da CF) versus meio ambiente (art. 225. atendendo-se adequadamente às exigências de ambos e observando-se as suas inter-relações particulares a cada contexto sociocultural. compatibilizar “meio ambiente e desenvolvimento significa considerar os problemas ambientais dentro de um processo contínuo de planejamento. dentro de uma dimensão tempo/espaço. a harmonia ou a proporção e a sanidade entre os vários bens que compõem a ecologia (populações.795/99). O equilíbrio ecológico não significa a inalterabilidade das condições naturais. já o segundo descreve as cidades como sociedades urbanas ambientalmente equilibradas. os quais constituem a sua base material”[5]. V. 5º. no entanto. da Lei n. o primeiro refere-se aos aspectos do meio ambiente natural. É bom ressaltar que equilíbrio ecológico não se confunde com sociedade ambientalmente equilibrada (art. no sentido . 9. ecossistemas e biosfera) [6]. cultural. comunidades.naturais. Busca-se. artificial e do trabalho. justa e solidária. Por isso a maioria das Constituições passou a protegê-la mais intensamente como garantia da . Busca-se. Meio ambiente como direito fundamental A qualidade de vida é a finalidade que o Poder Público procura alcançar com a união da felicidade do cidadão ao bem comum. Assim.de sociedades urbanas sustentáveis[7]. superando a estreita visão quantitativa expressa pelo conceito de nível de vida[8].2. transformando-se num direito fundamental. nas palavras da própria Carta Política. 2. meio ambiente e qualidade de vida fundem-se no direito à vida. a construção de uma sociedade livre. na sua totalidade. no entanto. Assim. trata-se de um direito fundamental a ser alcançado pelo Poder Público e pela coletividade. Os vinte e seis princípios contidos na Declaração de Estocolmo de 1972 foram. Esses princípios têm por escopo dar efetividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida do homem. Ressaltese que a sadia qualidade de vida não está explicitamente inserida no art. 5º da CF. Cuida-se de direito ou interesse difuso que deve ser protegido para que “todos” possam usufruí-lo. 225 da CF. encampados pelo art. os recursos naturais devem ser racionalmente utilizados para .coletividade. caput. à segurança e à propriedade (art. ou seja. uma PEC. que incluía o meio ambiente entre os direitos fundamentais. 5º. da CF). e das demais espécies. Tratava-se de proposta de emenda ao texto constitucional objetivando acrescentar . a qual encontra-se atualmente arquivada. em primeiro lugar. inclusive.a subsistência do homem. Houve. que pretendia incluir o meio ambiente entre os direitos fundamentais. direito à vida. à liberdade. à igualdade. em segundo. que tramitou perante a Câmara. 455/2010). do Deputado Roberto Rocha (PSDB-MA). A Câmara analisou e arquivou a EC (PEC n. 19/2010) com a finalidade de acrescentar ao art. propriamente dito. 6º outro direito. . e não o direito à felicidade. foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.ao caput do art. 5º a expressão “e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” logo antes de “nos termos seguintes”. O senador Cristovam Buarque propôs Projeto de Emenda à Constituição (PEC n. Isso tem tudo a ver com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito social da busca da felicidade. A PEC. a busca do direito à felicidade. dentre os direitos sociais essenciais. em votação simbólica. A divisão da responsabilidade em cuidar do meio ambiente entre o Poder Público e a coletividade[9] impõe-se especialmente neste momento tão importante da consciência ecológica internacional. Responsabilidade intergeracional A responsabilidade pela preservação do meio ambiente não é somente do Poder Público. A atuação do Poder Público pode exteriorizar-se por meio .3. Todo cidadão tem o dever de preservar os recursos naturais por meio dos instrumentos colocados à sua disposição pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. mas também da coletividade.2. mas a coletividade não existe em si mesma senão nas pessoas e organizações que a compõem.de seus órgãos sob os ditames da lei. A iniciativa privada tem condições de fazer muitas coisas melhor do que a Administração Pública. surgem como um imperativo gerencial para as empresas com missão lucidamente definida em suas estratégias de ação. além disso. visto . que o dever de proteger o meio ambiente já não se insere no campo do poder discricionário da Administração Pública. Ressaltese. ao contrário. Édis Milaré alerta que as políticas públicas ambientais não estão restritas à Administração Pública. salvo naquilo que a lei estabelece[10]. A Constituição Federal quer proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações como princípio da ética e da solidariedade entre elas. o serviço público nem é suficiente para atender a tantas necessidades ambientais da sociedade nem pode monopolizar esse atendimento. A continuidade da vida depende da solidariedade da presente geração no que diz com o destino das futuras gerações. . Nesse diapasão. criando-se o princípio da responsabilidade ambiental entre gerações[11].que o serviço público está atado por diferentes limitações. 1. em outras palavras.Trata-se. da responsabilidade intergeracional[12]. NORMAS DESTINADAS AO PODER PÚBLICO 3. I) § 1º Para assegurar a efetividade desse direito. Processos ecológicos essenciais (§ 1º. incumbe ao Poder Público: I — preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. 3. Para dar efetividade ao cumprimento do princípio matriz contido no caput . há certa dificuldade na explicitação da expressão processos ecológicos essenciais. No entanto. . deve o Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais. Não se deve restaurar ou preservar um dos recursos naturais. conservando suas características originais. Restaurar.desse dispositivo. ao contrário. Preservar é procurar manter intacto o meio ambiente natural. é estabelecer critérios para recompor os recursos naturais anteriormente degradados. Cuida-se de um conceito eminentemente ecológico. na área degradada. isoladamente. mas todos os elementos bióticos e abióticos que se relacionam entre si (física. em outras palavras. deve-se proteger o solo.química e biologicamente). Assim. por exemplo. dando origem às novas espécies de vida . É a troca contínua de energia entre os seres vivos. todos os recursos naturais existentes na bacia hidrográfica e em torno dela. a natureza e o sol. Esses recursos naturais (elementos bióticos) relacionam-se intensa e continuamente com os seres vivos (elementos abióticos). formando um conjunto harmonioso que proporciona condições essenciais para a existência de vida. É. o ar atmosférico. a flora. a fauna. para proteger a água. o ato ou o esforço coordenado e direcionado a uma mesma função ecológica. enfim. por sua vez. sustentados ou intensamente afetados pelos ecossistemas. Podemos. sendo indispensáveis à produção de alimentos. conceituar processos ecológicos essenciais como aqueles “governados. Preservar a vida é proteger a cadeia . o desenvolvimento de todas as espécies de vida depende essencialmente dos processos naturais que. assim. Como vimos.e proporcionando condições para a sobrevivência das demais espécies. formando um ambiente adequado para a vida. à saúde e a outros aspectos da sobrevivência humana e do desenvolvimento sustentado”[13]. relacionam-se com a energia solar. do lençol freático.alimentar. do oxigênio. do subsolo. do clima etc. dos minerais. Para prover o adequado manejo ecológico das espécies faz-se necessário realizar um inventário de . do hidrogênio. do solo. enfim. dos rios. da água. da flora. do carbono. das chuvas. de todos os elementos constitutivos do meio ambiente. Trata-se da interação integrada das espécies da fauna. de energia e dos materiais orgânicos e inorgânicos. os ciclos das águas. do nitrogênio. dos micro-organismos. Registre-se que a preservação e restauração desse processo ecológico é fundamental para a perpetuação da vida no planeta Terra. transferindo-as de um local para outro . realizando um planejamento adequado para evitar sua extinção. O preceito constitucional exige que o Poder Público crie mecanismos eficientes para a realização de uma gestão ecológica planejada das espécies. começar a análise do seu desenvolvimento ou de sua extinção. prover o manejo ecológico das espécies é realizar uma gestão planejada das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.todas elas (fauna e flora). a partir daí. em determinada região. Assim. As espécies variam de local para local e devem ser preservadas. e. com a intenção de evitar sua extinção em determinado ecossistema. microorganismos) que interage com outros elementos abióticos (água. A Terra é o verdadeiro organismo vivo de uma vida sui generis. Engloba o lugar (biótopo) e o agrupamento de seres vivos (biocenose). Essa biosfera é constituída de vários ecossistemas. por exemplo. Pode ser considerado como o conjunto de elementos bióticos (flora. solo. . energia solar.). fauna. O conceito de ecossistema é fornecido pela ecologia. minérios etc. aquático. em que a biosfera é apenas parte representativa. dando sustentabilidade ao meio ambiente. Em outras palavras. de 18 de .985. terrestre ou continental. atmosférico. 9. Prover o manejo ecológico das espécies é realizar a gestão adequada dos ecossistemas. com a criação de zoneamento ambiental por meio das unidades de conservação etc. prover o manejo ecológico das espécies significa conservá-las e recuperá-las em seu hábitat de origem. A Lei n. mantendo-os integralmente protegidos. A criação de unidades de conservação é uma das possibilidades para proteger as espécies da biodiversidade.marinho. A legislação é que protegerá os ecossistemas. deve o Poder Público proteger a diversidade e o patrimônio . regulamentou esse dispositivo constitucional. II) II — preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Proteção da biodiversidade e do patrimônio genético (§ 1º. por exemplo) e de uso sustentável (reserva da fauna. por exemplo).julho de 2000.2. permitindo a criação de unidades de conservação de proteção integral (refúgio da vida silvestre. 3. Ainda para dar cumprimento ao princípio matriz. os ecossistemas terrestres. Podemos. Esse dispositivo é considerado por alguns como o mais moderno e importante do art. pois é dele que se extrai o fundamento para a manipulação de organismos geneticamente modificados. assim. conceituar diversidade biológica ou biodiversidade como “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens. compreendendo.genético. compreendendo ainda a . 225 da CF. dentre outros. marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte. dando-se origem a novas espécies úteis ao homem. e a sua maioria encontra-se na . 9.985/2000). entre espécies e de ecossistemas” (art. 2º. flora e micro-organismos). A importância da diversidade biológica está intimamente ligada à sustentabilidade de todos os seres vivos encontrados no meio ambiente.diversidade dentro de espécies. Nós ainda não conhecemos a totalidade das espécies vivas existentes em nosso planeta. da Lei n. III. Não há como imaginar a Terra sem o grande organismo vivo constituído pela diversidade biológica (fauna. São tais organismos vivos que permitem a existência da vida no planeta Terra. As espécies conhecidas não ultrapassam 10%. Sua preservação é importante para a produção agrícola. consistentes na ocorrência de catástrofes causadas pelas alterações climáticas. não sendo a mesma num mesmo ecossistema. para a purificação do ar atmosférico e para evitar mudanças drásticas do meio ambiente.Floresta Amazônica e na Mata Atlântica. Essa diversidade pode também ser preservada parcialmente com a criação . pesqueira. florestal. Essa diversidade varia de região para região. A diversidade biológica e o patrimônio genético podem ser protegidos na sua integralidade com a edição de leis que proíbam a exploração de determinados ecossistemas. 105. 225 da CF.de unidades de conservação. 9. A Lei n. IV e V do § 1º do art. criou o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS).985/2000 criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. 11. reestruturou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e dispôs sobre a Política Nacional de . E a Lei n. visando à proteção parcial do patrimônio genético e da diversidade biológica. estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. de 24 de março de 2005. regulamentou os incisos II. constituindo o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Integram o patrimônio genético todos os organismos vivos encontrados na natureza. por sua vez. por sua vez. Tal variedade de organismos vivos (elementos animados e inanimados) interage entre si. A variedade dos organismos vivos é que permite a vida do ser humano na Terra. Patrimônio genético. os vegetais e os micro-organismos. os animais. incluindo os seres humanos.Biossegurança (PNB). constituindo a biodiversidade. que. é a variedade de “organismos vivos de todas as origens e os . é o conjunto de seres vivos que habitam o planeta Terra. da Lei n.complexos ecológicos de que fazem parte: compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies. 3º. inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas (art. E a . Organismo é toda entidade biológica capaz de reproduzir ou de transferir material genético. Muitas dessas espécies podem servir para a produção de medicamentos. entre espécies e de ecossistema”. Essas normas foram criadas para proteger o patrimônio genético e a diversidade biológica. estabelecendo mecanismos jurídicos para a exploração e realização de pesquisas com as espécies nativas. 11.105/2005). I. por exemplo. visando à preservação da diversidade e do . Assim.legislação tem por finalidade proteger e estabelecer regras para a manipulação do patrimônio genético e evitar a invasão de espécies exóticas que podem trazer modificações profundas nos ecossistemas locais. não basta permitir a perpetuidade das espécies e dos ecossistemas. é necessário que o Poder Público realize e execute programas eficientes do manejo ecológico. evitando o seu desaparecimento em caráter definitivo[14]. Para que isso seja possível. é necessário proteger efetivamente o patrimônio genético do Brasil. no item 3. deterioração e exploração abusiva (vide anotação ao Protocolo de Nagoya sobre biodiversidade aprovado em 2010. vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.2 do Capítulo II do Título XI — Tutela internacional do meio ambiente).3. em todas as unidades da Federação. espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. .patrimônio ecológico e a evitar sua destruição. Microecossistemas (§ 1º. sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei. III) III — definir. 3. Assim. . esses espaços abrangem: as áreas de proteção especial. as áreas de preservação permanente. Para Édis Milaré. as reservas legais e as unidades de conservação[15]. Preferimos denominá-los microecossistemas. para dar efetividade ao princípio matriz. compete ao Poder Público definir e proteger os espaços territoriais e seus componentes. Procura-se proteger todos os atributos ao mesmo tempo e em conjunto e não parte deles. as reservas florestais legais e as unidades de conservação. Os espaços territoriais especialmente protegidos abrangem as áreas de preservação permanente. O que se protege nesses espaços são os ecossistemas. por sua vez. Estas.985/2000). legalmente instituídos pelo Poder Público. por sua vez. 1º.Esses espaços territoriais ou microecossistemas são denominados unidades de conservação. incluindo as águas jurisdicionais. os quais. são áreas representativas da região e constituídas de recursos naturais . com características naturais relevantes. com objetivos de conservação e limites definidos. I. da Lei n. são os espaços territoriais e seus recursos ambientais. sob regime especial de administração. ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (art. 9. 985/2000. As unidades de conservação dividem-se em proteção integral (estação ecológica. Estados. reserva biológica. parque nacional. São as denominadas unidades de conservação criadas pela Lei n. É importante ressaltar que esses espaços territoriais podem ser instituídos pela União. Tais espaços territoriais ambientais são protegidos e sua exploração depende de lei. monumento natural e refúgio de vida silvestre) e de . que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Não se permitirá a sua modificação se causar alterações em seus atributos essenciais. 9.relevantes. Distrito Federal e Municípios. pela lei. reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural).uso sustentável (áreas de proteção ambiental. tendo em vista a preservação e proteção da integridade . José Afonso da Silva conceitua os espaços territoriais especialmente protegidos como “áreas geográficas públicas ou privadas (porção do território nacional) dotadas de atributos ambientais que requeiram sua sujeição. reserva da fauna. área de relevante interesse ecológico. reserva extrativista. a um regime jurídico de interesse público que implique sua relativa imodificabilidade e sua utilização sustentada. floresta nacional. a preservação e proteção dos recursos naturais”[16]. que esse . por sua vez.297. ainda. a proteção ao processo evolutivo das espécies. Ressalte-se. o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira. por meio do Decreto n. por exemplo. 4. a Floresta Amazônica. como. tem por finalidade regular o adequado ordenamento do uso e ocupação do solo.de amostras de toda a diversidade de ecossistemas. O zoneamento ambiental. para proteger o bioma de interesse nacional. a Mata Atlântica. de 10 de julho de 2002. Foi com esse objetivo que se criou o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE). a Serra do Mar. nem por isso retiraria sua força abrangente”[17]. a sua ocupação com a construção de casa para o guarda ou outros equipamentos. mesmo que pequena. não se admitindo. a partir daí. Ainda que contivesse tal expressão. O Governo do . no dizer do ministro Francisco Rezek. tais como cerca etc. “não demandando legislação suplementar para ser implementado.dispositivo é autoaplicável. na decisão da “farra do boi”. Definir é encontrar a área a ser especialmente protegida e seus componentes. sublinhando-se que nele não está inserida a expressão na forma da lei. Qualquer alteração. precisa de lei. na forma da lei. IV) IV — exigir. permitiu a possibilidade de modificação de parque estadual somente com estudo prévio de impacto ambiental (EPIA). estudo prévio de impacto . 3. sem a respectiva lei. mediante decreto. Estudo Prévio de Impacto Ambiental — EPIA (§ 1º.Estado de São Paulo. e o ministro Moreira Alves concedeu a liminar para cassar o decreto por entender que o ato poderia causar danos ecológicos de difícil reparação[18]. Tal questão desaguou no STF.4. para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. inspirado no direito americano (National Environmental Policy Act — NEPA. dois princípios do direito ambiental. de 1969). O EPIA implementa. o EPIA. Por tal razão é que foi elevado a nível constitucional (art. 225. na forma da lei. . É um instrumento administrativo preventivo. da CF). obrigatoriamente.ambiental. compete ao Poder Público exigir. IV. visto que o estudo de impacto ambiental é. Para dar efetividade ao princípio matriz. O primeiro é o princípio da prevenção. a que se dará publicidade. § 1º. um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente mais importantes para a proteção desse meio ambiente. de forma efetiva. o estudo de impacto permite alcançar o desenvolvimento sustentável. pois trata de integrar o meio ambiente às estratégias de ação dos poderes públicos e privados. em consonância com o princípio quatro da Declaração do Rio[19]. o procedimento de licenciamento ambiental deverá ser .prévio ao procedimento de licenciamento e tem por objetivo evitar ações que seriam prejudiciais ou irreversíveis ao meio ambiente. O princípio dezessete da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento consagra o princípio da prevenção. O segundo é o princípio da integração. Desse modo. Assim. às águas. o EPIA nada mais é do que a avaliação. Em outras palavras. da área onde o postulante pretende instalar a indústria ou exercer atividade causadora de significativa degradação ambiental. ao ar e à saúde humana.precedido do EPIA e do seu respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA). à fauna. Entende-se por significativa degradação ambiental toda modificação ou alteração substancial e negativa do meio ambiente. causando prejuízos extensos à flora. Exigir-se-á o EPIA quando a atividade for potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. por meio de estudos realizados por uma equipe técnica multidisciplinar. . Tal estudo analisará a viabilidade ou não da instalação da indústria ou do exercício da atividade. alternativas tecnológicas que poderiam ser adotadas para minimizar o impacto negativo ao meio ambiente. O STF. A Constituição Estadual de Santa Catarina previa a dispensa do EPIA/RIMA em caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais. além disso. que a norma impôs restrição prejudicial à tutela do . por intermédio do ministro Ilmar Galvão. decidiu. apresentando. em medida liminar.procurando ressaltar os aspectos negativos e/ou positivos dessa intervenção humana. o Tribunal deu procedência à ação direta de inconstitucionalidade para declarar. em caráter definitivo. contrariando a norma constitucional que fixou a exigência do EPIA sem qualquer exceção para a instalação de obra ou atividade causadora de significativa degradação ambiental. No mérito. a inconstitucionalidade do art. § 3º. 182. permitindo sua ampla . O estudo deve ser publicado em jornal de grande ou média circulação para que todos possam ter acesso às informações do seu conteúdo. Dar publicidade significa que o EPIA não pode tramitar sob sigilo. da Constituição Estadual[20].meio ambiente. Controle da produção. 3. do CONAMA).938/81. 237/97. n. e Lei n.105/2005. de 3-121987. da comercialização e do emprego de técnicas.discussão em audiência pública. se vier a ser realizada (v. Res. nada mais é do que a materialização desse estudo. ambas CONAMA. métodos e substâncias que causem risco à vida. 1/86 e n. 6. O relatório de impacto ambiental. 9. O EPIA/RIMA está disciplinado pela Lei n.5. à qualidade de vida e ao meio ambiente (§ 1º. a . por sua vez. 11. V) V — controlar a produção. pelas Resoluções n. A efetividade do princípio matriz deve ser buscada pelo Poder Público por meio do controle da produção. o que faz com que as atividades econômicas utilizem os mais . a qualidade de vida e o meio ambiente. da comercialização e do emprego de métodos.comercialização e o emprego de técnicas. técnicas e substâncias que importem em risco para a vida humana. métodos e substâncias que comportem risco para a vida. Procura-se incentivar a implantação de tecnologias limpas. Esse dispositivo permite a intervenção do Poder Público nas atividades econômicas que estejam causando danos ao meio ambiente e à saúde humana. dizer que controlar a produção e a comercialização é exercer uma fiscalização efetiva dos recursos naturais extraídos da natureza até a sua transformação em matéria-prima para outras indústrias ou para o consumo final. Podemos. dessa forma. mediante as auditorias. Esse controle é exercido de maneira preventiva. métodos e substâncias que possam colocar em . e. após a sua operação.modernos meios de controle de poluição e de efluentes lançados no meio ambiente. O Poder Público também deve exercer um controle do emprego de técnicas. por ocasião do licenciamento. ou contribuir. devido a sua quantidade. Tal controle é exercido de maneira continuada e ininterrupta por meio de monitoramento. b) apresentar um considerável perigo. atual ou potencial. para referido incremento. para a saúde humana ou para o meio . químicas ou infecciosas. Compreendem-se produtos perigosos como “um rejeito sólido ou uma combinação de rejeitos sólidos que. de forma significativa. concentração ou características físicas. pode: a) causar um incremento da mortalidade ou de enfermidades irreversíveis ou incapacitantes reversíveis. inspeção e auditoria.risco o ser humano e o meio ambiente. hídricos e industriais. a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos . armazene. e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos. Outra substância perigosa são os agrotóxicos. destinados ao uso nos setores de produção. transporte. no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas. químicos ou biológicos. elimine ou de outro modo se maneje de forma não apropriada”[21].ambiente. na proteção de florestas. nas pastagens. Entende-se por agrotóxicos ou afins: a) os produtos e os agentes de processos físicos. nativas ou implantadas. cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna. quando se trate. os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins (art. 23. de 12 de dezembro de 1996. a e b. b) substâncias e produtos. dessecantes. ao Poder Público o exercício do controle da eliminação. da Lei n. que . do CONAMA. Referido inciso foi regulamentado pela Resolução n.considerados nocivos. empregados como desfolhantes. pois. e os componentes ou princípios ativos. I.802. armazenamento e tratamento dos rejeitos perigosos. os produtos técnicos e suas matériasprimas. 7. de 11-7-1989). Incumbe. e II. 2º. estimuladores e inibidores de crescimento. 11.105/2005. pela Lei n. reestruturou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e dispôs sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB). . 225 da CF.802/89 (dispõe sobre agrotóxicos) e pela Lei n. classificando-os em resíduos perigosos. resíduos inertes e outros resíduos. IV e V do § 1º do art. estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. resíduos não inertes.dispõe sobre o controle dos rejeitos perigosos. que regulamentou os incisos II. criou o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS). 7. A implementação desse dispositivo está sob responsabilidade do Poder . Educação ambiental (§ 1º. Para dar efetividade ao princípio matriz. VI) VI — promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Esse dispositivo seria desnecessário se houvesse uma conscientização efetiva do homem em relação ao meio ambiente.3. Trata-se de norma que deve ser implementada imediatamente em todos os níveis de ensino. deve o Poder Público promover a educação ambiental e a conscientização pública.6. essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (art. conhecimentos. 9. VI. 225.Público. O primeiro passo foi dado com a regulamentação do art. § 1º. atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente. educação ambiental pode ser conceituada como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais. da . bem de uso comum do povo.795/99). 1º da Lei n. Como já vimos. habilidades. devendo ele “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto n.CF pela Lei n. 4. que dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). de 25 de junho de 2002. provoquem a extinção de . 3. vedadas. VII) VII — proteger a fauna e a flora. as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica.795/99. 9. na forma da lei.394. Proteção da flora e da fauna (§ 1º. de 20 de dezembro de 1996.281. havendo previsão também da educação ambiental como matéria transversal na Lei n. 9.7. compete ao Poder Público proteger a fauna. O art. em regra. bem como . afastados do convívio do meio ambiente humano. animais estes que ficam. São os que têm seu hábitat natural nas matas.197/67 conceitua fauna silvestre como os “animais de quaisquer espécies. nos rios e mares. Finalmente. nas florestas. para dar efetividade ao princípio matriz. em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro. Fauna silvestre é o conjunto de animais que vivem em determinada região. 5. 1º da Lei n. constituindo a fauna silvestre.espécies ou submetam os animais a crueldade. 645. abrigos e criadouros naturais”. que estabelece medidas de proteção dos animais domésticos. Registre-se. 24. Assim. independentemente de ser silvestre ou não. 64 da LCP foi revogada pelo art.seus ninhos. Também se encontra em vigor o Decreto n. doméstico ou domesticado. de 10 de julho de 1934. a norma penal prevista no art. 9. 32 da Lei n.605/98 com base no princípio da especialidade. ademais. A despeito de entendimento contrário. são . que a nova lei ambiental ampliou este último conceito de fauna silvestre. Esse conceito refere-se a todo tipo de animal. migratórias e quaisquer outras. exóticas ou em rota migratória. Espécies migratórias são as que . Protegem-se as espécies da fauna silvestre ou aquática. da Lei n. domésticas ou domesticadas. nativas. Espécies nativas são as que vivem em determinada região ou país. 9. ou águas jurisdicionais brasileiras” (art. aquáticas ou terrestres. 29. § 3º.“espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas. que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro. Extrai-se desse conceito que nem todos os animais são protegidos pela lei ambiental.605/98). a licença ou a autorização da autoridade competente para a prática da caça ou da pesca. mas depende da interação constante entre . no entanto. Flora é o conjunto de plantas de uma região. rios e mares. seu instinto selvagem. lagoas.migram de um lugar para outro. Espécies domésticas ou domesticadas são aquelas passíveis de domesticação. Espécies exóticas são as originadas de outros países. de um país ou de um continente. A lei exige a permissão. Essa proteção. A flora não vive isoladamente. Espécies aquáticas são as que vivem nos lagos. passando de um país para outro. preservando. contudo. não é absoluta. citado por Érika Mendes de Carvalho. Trata-se do denominado ecossistema sustentado. dá origem a um complexo que recebe o . assim como microorganismos e outros animais. salienta “que toda comunidade de seres vivos — vegetais ou animais — interage com o meio circundante.outros seres vivos. Odum. Eugene P. respectivamente denominados biocenose e biótopo. com o qual estabelece um intercâmbio recíproco. Esse conjunto de fatores. durante determinado período de tempo. contínuo ou não. de tal forma que ‘um fluxo de energia produza estruturas bióticas claramente definidas e uma ciclagem de materiais entre as partes vivas e não vivas’. abrangendo. Não se pode dissociar o conceito de flora do de fauna. Ambas estão intimamente ligadas. de 25 de maio de 2012. constituído pela interação constante e contínua entre a flora e a fauna. 12. uma depende da outra e uma não pode viver sem a outra. todos os animais (desde micro-organismos até animais de grande porte). em outras palavras. é o . denominada Código Florestal. A flora também é protegida pela Lei n. responsáveis por seu equilíbrio”[22]. denominando-se ecossistema sustentado. Ecossistema.651. esta última.nome de ecossistema sustentado graças às constantes trocas de matéria e energia. compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies. constituindo o biótopo (lugar) e a biocenose (agrupamento de seres vivos).sistema ou o conjunto de vegetações. constituída pela “variedade de organismos vivos de todas as origens e os complexos ecológicos de que fazem parte. Trata-se da denominada diversidade biológica ou biodiversidade. Esse conceito foi encampado pelo art. entre espécies e de ecossistemas”[23]. animais e micro-organismos que interagem entre si e com os outros elementos do meio. III. da Lei n. 9. 2º. Bioma ou biota é o conjunto de seres vivos (biocenose) de .985/2000[24]. Deve o Poder Público adotar medidas efetivas para evitar expor a . com base nestas. por sua vez.determinada região (biótopo). abrange a relação entre as espécies da fauna e da flora e as demais formas de vida existentes num ecossistema. Sob essa visão holística (proteção integral do meio ambiente) é que “o homem deve assumir. o papel de gestor do ambiente. Função ecológica. para só então. construir o direito positivo que rege as relações humanas”[25]. respeitando as normas primeiras que regem a natureza. como animal racional capaz de entender e compreender o valor de cada ser e suas relações ecossistêmicas. é o prazer em causar . a qualidade de vida. enfim. Assim. Diante disso. Crueldade é o ato de ser cruel.risco a vida. o Poder Público e a coletividade têm o dever de propor e exigir medidas eficazes e rápidas na proteção de todas as formas de vida[26]. por exemplo) tem de ser controlado pelo Poder Público. bem como as práticas que ameacem a fauna e a flora. Também não se admitirão as práticas cruéis aos animais da fauna. ao emprego de técnicas (biotecnologia. por exemplo). à comercialização. a fauna e a flora. o risco à produção (produtos perigosos. o meio ambiente. por exemplo) e substâncias (agrotóxicos. A . 5. posteriormente. vinha sendo admitida nas práticas do rodeio. de um modo geral. para satisfazer interesses econômicos e pessoais de uma comunidade. Com a decisão do STF sobre a proibição da farra do boi. de 3 de maio de 1967.dor ou em derramar sangue. de 12 de fevereiro de 1998.605. 9. Os animais silvestres são protegidos. pela Lei ambiental n. pela Lei n. da tourada etc. Sob o pretexto do incentivo às manifestações culturais. abriuse a oportunidade de proibir efetivamente qualquer prática que leve a crueldade aos animais. da farra do boi.197. na esfera federal. alterada. pelo Decreto-Lei n. a competência para . 221. por sua vez. de 23 de novembro de 1988. de 29 de junho de 2009.643. Por fim.958. é disciplinada pela Lei n. 11. de 28 de fevereiro de 1967. e pela Lei n. que dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura e a Lei n.pesca. 11. 7. de 18 de dezembro de 1987.959. Todos esses diplomas foram recepcionados pela nova ordem constitucional. 7. de 26 de junho de 2009.679. que disciplinou o exercício da pesca em todo o território nacional. Também foi criada a Lei n. da CF.processar e julgar as causas relacionadas à fauna era. em 13 de novembro de 2000. exclusivamente. 5. 1º da Lei n. I. Ressalte-se. que determinava a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes contra a fauna. que a Súmula 91 do STJ. com fundamento no art. quando houvesse interesse local ou se o fato ocorresse dentro de uma unidade de conservação criada pelo Poder Público estadual.197/67 e no art. por votação . 109. além disso. da Justiça Federal. Tal competência não afastava a possibilidade do julgamento pela Justiça Comum Estadual. foi cancelada pela Terceira Seção do STJ. unânime. O ministro Fontes de Alencar. NORMAS DESTINADAS AOS PARTICULARES . 4.605/98. Com o cancelamento dessa súmula. esta súmula “antes atrapalha do que auxilia a prestação jurisdicional”. a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna passou a ser também da Justiça Estadual. 9. autor da proposta de cancelamento. após o advento da Lei n. sustenta que. durante o julgamento de conflito de competência entre a 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto e a Vara Criminal de Santa Rosa de Viterbo. na forma da lei.1. inserindo no seu corpo essa exigência diante da magnitude dos . Essa atividade econômica é que mais causa danos ao meio ambiente. de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente. além da utilização de produtos químicos para sua extração. Obrigação da reparação dos danos causados pela atividade minerária (§ 2º) § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado. pois não há como extrair minérios sem antes destruir toda a vegetação. A Constituição Federal valorizou tanto a prevenção como a recuperação.4. O IBAMA. Diante da obrigação do § 2º do art. Sua exigência passou a ser indispensável para o exercício da atividade. explicitando que “o sítio degradado será retornado a uma forma de utilização de acordo com o plano preestabelecido .danos causados por essa atividade. 225. nesse sentido. elaborou o Manual de recuperação de áreas degradadas pela mineração. a legislação infraconstitucional não poderá ser complacente ou omissa com os que deixarem de efetuar a referida recuperação”[27]. “Nenhum órgão público poderá autorizar qualquer pesquisa ou lavra mineral em que não esteja prevista a recuperação ambiental. sílica. Implica que uma condição estável será obtida em conformidade com os valores ambientais. mineração é o ato de extração de minérios do subsolo. dolomita. feldspato. calcita. Entende-se por atividade de mineração a exploração dos minérios existentes no solo e no subsolo. pedras preciosas. também. Assim. tais como: carvão. quartzo. areia. . ouro. mica. que o sítio degradado terá condições mínimas de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico. Significa. ferro. desenvolvendo um novo solo e uma nova paisagem”[28]. apatita. estéticos e sociais da circunvizinhança. petróleo. prata.para o uso do solo. São os seguintes os impactos negativos da extração de minério do solo: a) desmatamento da área explorada. onde o método de extração é ainda muito rudimentar. A exploração desses minérios causa impactos negativos significativos ao meio ambiente. d) comprometimento dos taludes etc. especialmente no Brasil. dos . a exploração inadequada pode causar poluição do solo. potássio etc. zinco. níquel. b) impedimento da regeneração da vegetação pela decomposição do minério às margens dos cursos d’água. do lençol freático. do subsolo.manganês. cassiterita. cobre. c) poluição e assoreamento do curso d’água. Como se vê. os Estados. Os recursos minerais e os do subsolo são considerados bens da União. e § 1º. o Distrito Federal. do ar e sonora. Entretanto. . e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo. em lavra ou não. IX. Assim. e pertencem à União. 20. a exploração de minérios causa danos mais intensos ao solo.cursos d’água. da CF). para efeito de exploração ou aproveitamento. os Municípios e os órgãos da administração direta da União participarão do resultado da exploração desses minérios localizados em seus territórios (art. as jazidas. No entanto. Responsabilidade criminal. pessoas físicas ou jurídicas. 3º e 4º. 2º. a sanções penais e administrativas. independentemente da obrigação de reparar os danos causados[29]. 225.garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (art. da CF). a . penal e civil (art.2. § 3º). §§ 1º. Trata-se de responsabilização cumulativa. 4. Na esfera administrativa. 176. civil e administrativa (§ 3º) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores. A Constituição Federal tutela o meio ambiente nas esferas administrativa. 179.938. 6. que disciplinavam sanções administrativas. Tais dispositivos foram regulamentados pelo Decreto n. 3º e 4º. 70 a 76 da Lei n. que regulamentava referida norma. 99. 6. de 22 de julho de 2008. de 6 de junho de 1990.605/98. de 21 de setembro de 1999.514. 3. Essa lei revogou os incisos I. 14 da Lei n.274. bem como o Decreto n. 9. II e IV. na parte que regulamentava aquelas sanções. §§ 2º. revogou o Decreto n. encontramos as penalidades cabíveis em caso de transgressão ao meio ambiente. de 31 de agosto de 1981. o qual.legislação visa à aplicação de multas a fim de evitar o efetivo dano ao meio ambiente. do art. Nos arts. É . por sua vez. buscando sistematizar a tutela penal . Essa área do direito atua de maneira preventiva.605/98. o legislador ordinário procurou atender a uma reivindicação antiga e necessária. Já na esfera penal. 9.importante ressaltar que a multa mínima é de R$ 50.000.000.00 (cinquenta reais) e a máxima de R$ 50. As infrações existentes encontravam-se em legislações esparsas e em alguns dispositivos do Código Penal. Com o advento da Lei n. a tutela deixava muito a desejar. podendo triplicar se o agente for reincidente. pois não existia um ordenamento sistemático de infrações penais ambientais.00 (cinquenta milhões de reais). a legislação protege o meio ambiente por meio da ação civil pública proposta contra o causador do dano. Essa área do direito. a reconstituição da flora ou da fauna. c) crime de poluição e outros crimes ambientais. e e) crimes contra a administração ambiental. Na esfera civil. Essa lei inseriu cinco categorias de crimes: a) crimes contra a fauna. b) crimes contra a flora. atua de maneira repressiva. se for o caso — obrigação de fazer ou não . objetivando. ao criar a figura da responsabilidade penal da pessoa jurídica. por seu turno.ambiental. se possível. d) crimes contra o ordenamento urbano e cultural. Essa área do direito atua especificamente na reparação de danos causados ao meio ambiente.938/81. responsabilidade sem culpa. de 24 de julho de 1985. 14 da Lei n. Ressalte-se ainda que permanece em vigor o § 1º do art. 6. que cuida da responsabilidade civil objetiva. ou seja. A Lei n. 7. disciplina a ação civil pública. Macroecossistemas (§ 4º) § 4º A Floresta Amazônica brasileira.fazer —. 4. ou o ressarcimento em pecúnia dos danos causados e irrecuperáveis a curto espaço de tempo. a Serra do Mar.3. a Mata Atlântica.347. o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio . e sua utilização far-se-á. da CF e Lei n. 225. são protegidas por lei infraconstitucional (art.nacional.985/2000). 9. III. na forma da lei. dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente. § 1º. A Constituição Federal protege esse bioma de interesse nacional de maneira fragmentada. Já o bioma . Como já vimos. inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. as Unidades de Conservação ou Reservas Florestais. também conhecidas por Áreas de Preservação Ambiental (APAs) (microecossistemas). devendo a problemática ambiental da região ser resolvida ou tratada de forma integrada e global. A Floresta Amazônica é constituída por uma área aproximada de 3. a Serra do Mar.de interesse nacional. elevados estes à categoria de patrimônio nacional. o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. merecendo. Houve.5 milhões de quilômetros quadrados. Tem um clima tropical (quente e úmido) e com alto . no entender de Paulo Affonso Leme Machado. a Mata Atlântica. situada na região norte do país. especial atenção. abrangendo a Floresta Amazônica brasileira. por isso. omissão ao deixar de lado o cerrado e a caatinga[30]. o legislador constituinte optou por classificá-lo como macroecossistema. Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S. a uma fração entre 5% e 7% do total brasileiro. do Estado do Maranhão (art. I. e é o mais agredido . Pará.índice pluviométrico.651/2012). Percorre todo o litoral brasileiro e possui a maior biodiversidade do mundo. 12. e ao oeste do meridiano de 44º W. Esse macroecossistema corresponde. dos Estados de Tocantins e Goiás. Amazonas. A Amazônia Legal abrange os Estados do Acre. 3º. Rondônia. A Mata Atlântica é constituída por uma formação homogênea situada na Serra do Mar. Roraima. da Lei n. atualmente. e dá outras providências. A Serra do Mar. que dispõe sobre o corte. que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Lei n.pelo homem (v. a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica). 750. 11. n. por sua vez. de 10-21993. e Dec. é constituída pela Mata Atlântica.428. de 22-122006. O Pantanal Mato-Grossense é um ecossistema de transição entre as formações típicas do cerrado e a hileia . integrando o ecossistema costeiro (abrange os manguezais e as restingas). A Zona Costeira é constituída pela junção da faixa marítima. possuindo grande variedade biológica. Há. 7. 11.com sua exuberante floresta tropical. 225 da CF foi regulamentado pelas Leis n. possuindo um clima tropical. manguezais etc.661/88.651/2012. É formado por grandes áreas inundadas. nessa zona. bancos de areia. lagunas. O § 4º do art. por brejos permanentes. restingas. da faixa continental e do ar. 12. 6. Esses grandes ecossistemas foram inseridos na Constituição Federal com a finalidade de dar maior proteção à biodiversidade ali existente. 6.938/81.902/81.284/2006 e . garante e assegura o direito de propriedade em todas as suas projeções.597. XXII. DJU de 22-9-1995. § 4º. 225. 5º.428/2006.297-SP. da CF deve ser interpretada de modo harmonioso com o sistema jurídico consa​grado pelo ordenamento fundamental. p. inclusive aquela concernente à compensação . nos seguintes termos: “A norma inscrita no art. 30. pronunciou-se a respeito desse dispositivo. notadamente com a cláusula que. mediante o acórdão prolatado pelo ilustre ministro Celso de Mello. O Supremo Tribunal Federal. da Carta Política. no RE 134. proclamada pelo art.11. pelos próprios particulares. Serra do Mar. também não impede a autorização.financeira devida pelo Poder Público ao proprietário atingido por atos imputáveis à atividade estatal. 225. da Carta da República. § 4º. além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica. . O preceito consubstanciado no art. dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado. desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental”[31]. Floresta Amazônica brasileira). 4. Historicamente. por ser sua Colônia. por ações discriminatórias. todas as terras do Brasil pertenciam a Portugal.4. necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.Cuida-se de um caso típico de interpretação em que se aplica o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. Indisponibilidade das terras devolutas ou arrecadadas para a proteção do meio ambiente (§ 5º) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados. essas . com a ocupação gradativa dos espaços territoriais e a divisão do Brasil em capitanias hereditárias. e. que chamamos de terras devolutas. no entanto. deixou consignado que . ainda restaram muitas terras sem titulação. pois.terras começaram a ser ocupadas pela população. bem como as arrecadadas por ações discriminatórias. ao distinguir terras devolutas das arrecadadas por ações discriminatórias. que o constituinte. Registre-se. A despeito disso. transformando-se em terras particulares. indisponíveis se houver a necessidade de proteção dos ecossistemas no seu interior. Podemos então conceituar terras devolutas como aquelas pertencentes ao Poder Público. São. Essas terras não possuem titulação. Por esse motivo. “Isto é.a sua indisponibilidade depende de ação discriminatória. por força de mandamento constitucional. as terras devolutas. mesmo que ainda não incorporadas ao . são indisponíveis. Com efeito. com julgamento final da ação de discriminação: é determinada em razão da origem do seu domínio e da finalidade a que se destina. ainda não arrecadadas ou arrecadadas por processo discriminatório ou em processo de arrecadação. a indisponibilidade não pressupõe a arrecadação. as terras devolutas que concorrerem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis. 414/75 e pelo Decreto n. 1. sem o que não poderão ser instaladas. 9. mas a fiscalização .patrimônio público da União em virtude de ação discriminatória”[32]. 87. A Constituição Federal exerce um controle rigoroso das atividades nucleares em diversos dispositivos.620/82. 6. Esse parágrafo foi disciplinado pelo Decreto-Lei n. 6. Compete à União legislar sobre a atividade nuclear. Atividade nuclear (§ 6º) § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal.383/76.5. 4.925/81. pela Lei n. pelo Decreto-Lei n.760/46. pela Lei n. 6. Entende-se por usina ou reator nuclear qualquer estrutura que contenha combustível nuclear. o enriquecimento e reprocessamento. possa ocorrer processo autossustentado de fissão nuclear. sem necessidade de fonte adicional de nêutrons (art. V. a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. Assim. dentro dela.453. compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa. disposto de tal maneira que. Distrito Federal e Municípios. a lavra. da Lei n.dessa atividade incumbe também aos Estados. 1º. . de 17-10-1977). a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas. são autorizadas a produção. e d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa (art. agrícolas e industriais. XXIII. são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos.atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional. b. da . b) sob regime de permissão. 21. c) sob regime de permissão. e d. a. c. 225 da CF. mas essa tutela não ficou aprisionada somente no art. SEÇÃO II Normas constitucionais gerais 1. pois “as normas de tutela ambiental . O capítulo do meio ambiente é bastante moderno e possui uma tutela jurídica abrangente. de competência e de garantia.CF). COMENTÁRIOS ÀS NORMAS GERAIS As normas gerais estão dispersas em toda a Constituição Federal e devem ser interpretadas em harmonia com as normas específicas. Nenhuma norma pode ser interpretada isoladamente. no contexto constitucional. direta ou indiretamente. A interpretação deve ser sistemática. É necessário que as normas ambientais sejam consideradas globalmente. com o meio ambiente. Temos inúmeras normas espalhadas por toda a Constituição Federal que se relacionam.são encontradas difusamente ao longo do texto constitucional”[33]. Há. um sistema de proteção do meio ambiente que ultrapassa as disposições esparsas que veremos. especialmente quando se tratar de normas protetivas do meio ambiente. levando-se em conta as diversas facetas materiais de sentido . LXXI e LXXIII. VIII. IV. econômica. Além do caráter interdisciplinar e transversal. III. repartição de competência legislativa e administrativa[34]. XXIII. . Podemos. 20. I.com outros ramos do direito e com outras áreas do saber. assim. administrativa. LXX. XI e §§ 1º e 2º. as diversas normas constitucionais abrangem dispositivos de natureza processual. direta ou indiretamente. X. penal. 21. IX. V. 5º. característica do direito ambiental. arrolar as seguintes disposições constitucionais que. II. relacionam-se com a proteção do meio ambiente e com os recursos ambientais: arts. sanitária. VI. VII. I. II. 176 e §§ 1º. todos da CF. VII. §§ 3º e 4º. XIX. § 3º. XXIII. VI. § 4º. § 1º. 216. 177. XIV e XVI. VIII e IX. e 3º. III. V e §§ 1º. IX e XI. II. 91. 2º e 4º. 200. c. I. 30. VI. 49. I. VI. 215. 3º e 4º.IX. § 3º. então. VII e VIII. IV. os dispositivos mais importantes para ter uma noção de todo o conjunto normativo constitucional ambiental e. 2º. . b. 22. realizar o seu processo interpretativo. II. 43. 23. XXVI e parágrafo único. sucintamente. IV. XII. 174. IV. 3º e 4º. §§ 2º. 186. 2º. 26. 103. a. 182. III. VII e VIII. XIV. e XXV. 170. §§ 1º ao 7º e 232. Vamos analisar. 225. 24. 43 e 44 e parágrafos do Ato das Disposições Transitórias. 231. 37. 129. III. 220. XX. §§ 1º. São bens da União: Os bens são valores materiais e imateriais suscetíveis de ser objeto de relações jurídicas. os quais denominamos bens difusos. II — as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras. 20. Portanto. 20) Art. BENS DA UNIÃO (ART. das fortificações e construções militares. os bens ambientais têm natureza jurídica de uso comum do povo (art. caput. São bens pertencentes a toda a coletividade. Para o nosso campo de análise. das vias federais de comunicação e à preservação . não integram o patrimônio privado da União. 225. da CF).2. ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham. Observe-se que as terras devolutas — aquelas que não possuem titulação — integram o patrimônio da União e serão indisponíveis à preservação ambiental. 225. Note-se ainda que essa mesma exigência encontra-se prevista no art. § 5º.ambiental. III — os lagos. Isso se houver nas áreas recursos naturais que. ou que banhem mais de um Estado. por sua natureza. rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio. bem como os terrenos marginais e as praias . sirvam de limites com outros países. tornando-as indisponíveis. definidas em lei. devam ser preservados. excluídas de indenização”. as praias marítimas. A Súmula 479 do STF reza: “As margens dos rios navegáveis são de domínio público. Esses corpos d’água ficam sob a proteção direta da União em virtude da importância para a segurança nacional e também para resolver eventuais conflitos surgidos entre Estados. exceto aquelas áreas afetadas ao . as que contenham a sede de Municípios.fluviais. por isso mesmo. destas. excluídas. as ilhas oceânicas e as costeiras. IV — as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países. insuscetíveis de expropriação e. V — os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.serviço público e a unidade ambiental federal. À semelhança do inciso anterior. II. 26. em caso de desapropriação. e as referidas no art. . prolongando-se por duzentos metros de profundidade até o talude continental. da CF. pleitear indenização. Esses bens não incluem os pertencentes aos Estados e arrolados no art. 26. esse dispositivo não fere o direito de propriedade dos particulares que possuem ilhas. II. Plataforma continental é aquela situada na faixa submarina. podendo. Essa faixa marítima abrange apenas doze milhas da plataforma continental. numa relação de exclusividade (v. VII — os terrenos de marinha e seus acrescidos. 20 da CF).Zona econômica exclusiva engloba o espaço marítimo do Estado e detém direitos aos recursos naturais renováveis (peixes) ou não renováveis (petróleo). § 1º do art. nos termos do Decreto-Lei n. VI — o mar territorial. As terras de marinha compreendem a . 1.098/78. O mar territorial passou a integrar o patrimônio da União com a finalidade de dar maior proteção aos recursos naturais e ao território nacional. VIII — os potenciais de energia hidráulica. 176 da CF. costeiras. abrangendo todos os recursos naturais ali existentes. IX — os recursos minerais. a começar da linha da preamar média de 1. Esses potenciais de energia também têm previsão no art.831 metros para o interior das terras continentais. inclusive . Os potenciais de energia hidráulica destinam-se à construção de hidrelétricas nas bacias hidrográficas.faixa de terra de 33 metros de profundidade. lacustres. fluviais ou de ilhas que sofram a influência das marés. marítimas. contados do sentido horizontal. abrangendo as substâncias minerais ou fósseis.os do subsolo. dotadas de valor econômico. paleontoló​gicos. X — as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. Há previsão da proteção . Trata-se da proteção do meio ambiente natural e cultural. Protegem-se as belezas naturais e os sítios arqueológicos. históricos etc. e 225. afloradas em sua superfície ou encontradas no interior do solo. 176. É importante ressaltar que a propriedade do solo é distinta da do subsolo (arts. § 2º. § 1º. da CF). Os minerais são encontrados no solo e subsolo. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios também integram os bens da União. IX. as utilizadas para suas atividades produtivas. dando-se a elas proteção especial em virtude de sua exploração por parte de pessoas inescrupulosas. 24. III. XI — as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Entendem-se por terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente. as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais . VII.do patrimônio cultural nos arts. que as utilizam também para a exploração dos recursos naturais ali existentes. 30. e 216 da CF. 23. 6. ao Distrito Federal e aos Municípios. costumes e tradições (art. crenças e tradições. nos termos da lei. segundo seus usos. § 1º É assegurada. aos Estados. Há um capítulo inteiro destinado à proteção dos índios nos arts. da CF. da CF). 231. Vide a Lei n. bem como a órgãos da administração direta da União.001. participação no resultado da . línguas. costumes. que dispõe sobre o Estatuto do Índio. Pretende-se também proteger a organização social. 231 e s. § 1º.necessários a seu bem--estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural. de 19 de dezembro de 1973. participarão dos benefícios da exploração dos produtos minerais. bem como os órgãos da administração direta da União. . de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território. mar territorial ou zona econômica exclusiva. extraídos nos seus respectivos territórios. o Distrito Federal e os Municípios. A compensação poderá advir de eventuais prejuízos decorrentes dessa exploração. ou compensação financeira por essa exploração.exploração de petróleo ou gás natural. petróleo e gás natural. Note-se que os Estados. plataforma continental. as decorrentes de obras da União. 3. nas ilhas oceânicas e costeiras. na forma da lei.os quais deverão ser compensados financeiramente. Municípios ou terceiros. fluentes. emergentes e em depósito. ressalvadas. II — as áreas. excluídas aquelas sob domínio da União. neste caso. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I — as águas superficiais ou subterrâneas. 26) Art. que estiverem no seu domínio. . BENS DOS ESTADOS (ART. 43) . excluídas aquelas sob o domínio da União.III — as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. Municípios ou terceiros. 4. oceânicas e costeiras. lacustres. ARTICULAÇÃO DA AÇÃO DA UNIÃO NUM MESMO COMPLEXO GEOECONÔMICO (ART. tais como as ilhas fluviais. Trata-se dos corpos d’água que estão dentro de seus territórios e domínios. O constituinte apenas se preocupou em arrolar os bens pertencentes aos Estados. IV — as terras devolutas não compreendidas entre as da União. ...Art. visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. sujeitas a secas periódicas. § 3º Nas áreas a que se refere o § 2º. além de outros. Para efeitos administrativos. (. na forma da lei: (. a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social.) IV — prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda. 43.) § 2º Os incentivos regionais compreenderão.. . § 3º. o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. a União poderá também articular sua ação num mesmo complexo geoeconômico e social. da CF). aglomerações urbanas e microrregiões. constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes. visando a alcançar os objetivos . de fontes de água e de pequena irrigação.IV. 25. em suas glebas. para integrar a organização. Assim como os Estados podem instituir regiões metropolitanas. a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento. 3º da CF. Cuida-se apenas de enumeração . Para o nosso campo de estudo. por exemplo. Essa medida visa a evitar a invasão de competências constitucionais das pessoas políticas de direito público interno. Sua atuação é específica no sentido de incentivar o desenvolvimento econômico e consequentemente melhorar as condições sociais e regionais com o aumento de empregos. especialmente dos Estados Federados.almejados pelo art. importa ressaltar apenas os recursos hídricos inseridos nos dispositivos. As medidas terão efeitos administrativos e não normativos. meramente exemplificativa. 49) Art.. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (. podendo lei ordinária acrescer outros na forma da lei. 49. ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL (ART.. Aproveitar econômica e socialmente os rios para irrigação dos pequenos e médios proprietários rurais é o objetivo do governo federal ao realizar o projeto de transposição da bacia hidrográfica do São Francisco para a irrigação e aproveitamento do rio à população do sertão de vários Estados do Nordeste.) . 5. ) XVI — autorizar. . (. da CF). é da competência privativa da União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (art. Compete também à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre pesquisa.XIV — aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.. a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais. em terras indígenas.. XXVI. lavra. 22. No entanto. industriais e atividades análogas. atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional. c e d. 21. b) sob regime de concessão ou permissão. da CF). e c) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa (art. XIII. b. agrícolas. industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados.enriquecimento e reprocessamento. Compete ainda ao Conselho de Defesa Nacional propor os critérios e . a. é autorizada utilização de radioisótopos para pesquisa e usos medicinais. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do . da CF). ao Congresso Nacional autorizar a exploração dos recursos minerais nas terras indígenas. Compete. 91. da CF. especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo (art. 91) Art. nos termos do art. 231. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (ART. 6. 91.condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso. § 3º. por fim. § 1º. III. .) § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (. e dele participam como membros natos: (. especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. O Conselho de Defesa Nacional .) III — propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso..Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático... 7.. tem por fim assegurar a todos existência digna. incluindo aí os recursos minerais radioativos ou de potencial radioatividade.deverá opinar sobre a exploração de recursos naturais de qualquer tipo. 170) Art. fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.) VI — defesa do meio ambiente. ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL (ART. . 170. A ordem econômica. observados os seguintes princípios: (. conforme os ditames da justiça social.. Devemos restringir-nos na análise da responsabilidade das atividades econômicas na defesa do meio ambiente. “integrando a livre iniciativa com a valorização do trabalho. pois foge ao desenvolvimento deste Manual.inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. as noções de planejamento . a ordem econômica deve ser interpretada mediante exegese construtiva. Não pretendemos nem podemos aprofundar-nos nas questões econômicas específicas. Nesse sentido. À luz dessa ambivalência devem ser entendidas e interpretadas as linhas mestras da ordem econômica na vigente Constituição”[35]. visando o equilíbrio harmônico entre a liberdade da empresa e a regulamentação da atividade econômica. Dessa integração entre empresa e trabalho devem surgir os parâmetros para a existência de uma vida digna em harmonia com o meio ambiente. É isso que movimenta o sistema . mas também na circulação do dinheiro por meio dos salários dos trabalhadores.estatal e da liberdade de mercado. A atividade econômica não deve fundamentar-se apenas em si própria. Essa relação passa a ser mais harmoniosa à medida que o sistema econômico se aproxima do social. do sistema liberal e do sistema neoliberal.econômico. supratranscritos. A dignidade da pessoa humana está ligada ao direito ao trabalho. é necessário fazer a interpretação do art. Além disso. Tais sistemas já não atendem às necessidades do homem. Para que isso seja possível. pois é da renda deste que o cidadão poderá ter uma vida digna. juntamente com o . inciso VI. 170. afastando-se do sistema capitalista. todas as atividades econômicas causadoras de degradação ambiental deverão adequar-se às normas ambientais em defesa do meio ambiente. de 19 de dezembro de 2003. FUNÇÃO NORMATIVA DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO ESTADO (ART. 174) Art. as funções de fiscalização. A conciliação desses dispositivos constitui o denominado desenvolvimento sustentável. na forma da lei. 42. 174. 8. Como agente normativo e regulador da atividade econômica.art. o Estado exercerá. 225 da CF. sendo este determinante para o setor público e indicativo para . incentivo e planejamento. Esse inciso foi alterado pela Emenda Constitucional n. . XXV. e naquelas fixadas de acordo com o art. O Estado demonstra pela norma .) § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas. 21.. levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. (.o setor privado. na forma da lei. § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis. nas áreas onde estejam atuando. XXV. Estas se estruturam juridicamente numa sociedade civil cuja constituição é mais simplificada e o produto da renda é dividido entre os cooperados. . passando a exercer função normativa da atividade econômica e regulamentadora. Isso fica demonstrado pelas inúmeras privatizações realizadas nestes últimos anos. da CF). 21. apenas favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas. O Estado. como se vê. Compete à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem em forma associativa (art.constitucional uma tendência em atenuar sua vocação intervencionista. para efeito de exploração ou aproveitamento. em lavra ou não.9. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União. no interesse nacional. e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo. 176) Art. As jazidas. RECURSOS NATURAIS PERTENCENTES À UNIÃO (ART. garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. e pertencem à União. por . 176. na forma da lei. na forma e no valor que dispuser a lei. § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra. § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado.brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País. que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. sem prévia anuência do poder . total ou parcialmente. e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas. A pesquisa. o subsolo e o espaço aéreo. os recursos minerais do solo e do subsolo pertencem à União. a lavra e a exploração de . 20. em conformidade com o art. bem como os potenciais de energia hidráulica. § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. A Constituição Federal atribuiu regime jurídico distinto sobre a propriedade do solo. da CF.concedente. incluindo. a princípio. IX e X. do subsolo e dos recursos naturais. Contudo. VII. O solo pertence ao seu proprietário. define direito de propriedade da União sobre o potencial de energia hidráulica.recursos minerais podem ser efetuadas por brasileiros natos ou naturalizados ou por empresa brasileira sediada no país e consti​tuída sob a égide das leis nacionais. VIII. VIII. 20. que não há antinomia entre o art. afirma que a observância de uma Constituição depende em primeiro . Registre-se. § 4º. O art. § 4º. enquanto o art. Cristiane Derani. outorga ao sujeito privado a liberdade de dispor desse potencial. 20. e o art. 176. secundada por Otto Bachof. 176. no entanto. descaracterizando o direito de propriedade. § 4º. Portanto. aos Municípios e aos órgãos da administração direta da União a . Não podemos olvidar que a Constituição Federal assegura aos Estados. o art. bem como a respectiva licença ambiental. 176. ambos concedidos por tempo determinado[36]. a norma deve adequar-se aos aspectos fáticos a que ela se refere. ao Distrito Federal.momento da medida em que ela for adequada ao objetivo de integradora que lhe cabe em face da comunidade que ela mesma constitui. Em outras palavras. da CF não afasta a obrigação do agente privado de obter a outorga do direito de uso do recurso hídrico. da CF). devida pela . § 1º. mar territorial ou zona econômica exclusiva. ou compensação financeira por essa exploração (art. de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território. 20.901/94)[37]. Ao proprietário é assegurada a participação correspondente a 50% do valor total da CFEM (art. 227/67. b.participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural. do Dec. n. com a redação dada pela Lei n. 11. Trata-se de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)[38]. 8. plataforma continental. 990/89 e 2º da Lei n. 2% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do setor mineral e 10% ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).concessionária e calculada no percentual de até 3% sobre o valor do faturamento líquido da venda do produto em conformidade com os arts.001/90 e com o Decreto n. 1/91. 65% aos Municípios. para a proteção mineral em regiões mineradoras. 8. O valor total do CFEM será distribuído mensalmente na proporção de 23% aos Estados e ao Distrito Federal. 7. . Dois por cento do valor designado ao DNPM destinam-se ao IBAMA. 6º da Lei n. MONOPÓLIO DA UNIÃO (ART. IV — o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País. 177) Art. II — a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. III — a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores. Constituem monopólio da União: I — a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. 177.10. bem assim o . subsolo e das plataformas marítimas. seus derivados e gás natural de qualquer origem. o enriquecimento. o reprocessamento. por meio de conduto. devendo ficar .transporte. a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seu derivados.) § 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional... (. a lavra. Constituem monopólio da União: o petróleo. São todos recursos naturais extraídos do solo. o gás natural e os minerais nucleares. V — a pesquisa. de petróleo bruto. nas mãos da União. 182) Art. 182. por sua importância estratégica. 11. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (ART. A política de desenvolvimento urbano. tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus . executada pelo Poder Público municipal. conforme diretrizes gerais fixadas em lei. Esse dispositivo impediu a formação de monopólios e oligopólios privados com a nítida intenção de banilos do Brasil. aprovado pela Câmara Municipal.habitantes. obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. § 4º É facultado ao Poder Público municipal. . é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. exigir. mediante lei específica para área incluída no plano diretor. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. § 1º O plano diretor. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. de: I — parcelamento ou edificação compulsórios. sob pena. iguais e sucessivas. III — desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.nos termos da lei federal. em parcelas anuais. com prazo de resgate de até dez anos. II — imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo. do proprietário do solo urbano não edificado. sucessivamente. . que promova seu adequado aproveitamento. subutilizado ou não utilizado. instituição de zonas especiais de interesse social. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n. . que trouxe inúmeros instrumentos jurídicos. 10. planejamento municipal. uso extrafiscal dos tributos. políticos e sociais para a preservação ambiental.257. planejamento das regiões metropolitanas. desapropriação. tais como: planos nacionais. servidão administrativa.assegurados o valor real da indenização e os juros legais. institutos jurídicos e políticos. aglomerações urbanas e microrregiões. regionais e estaduais de ordenação do território e desenvolvimento econômico e social. de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). direito de superfície. Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). das . operações urbanas consorciadas. O planejamento municipal poderá ser implementado por meio do plano diretor.unidades de conservação. transferência do direito de construir. do zoneamento ambiental. do parcelamento do uso e da ocupação do solo. edificação ou utilização compulsórios. parcelamento. do plano plurianual. outorga onerosa do direito de construir e de alteração do uso. usucapião especial de imóvel urbano. direito de preempção. referendo popular e plebiscito. concessão de direito real de uso. O plano diretor deve ser discutido e aprovado pela Câmara Municipal por meio de lei. o Código de Edificações e as demais leis relacionadas com as posturas municipais .diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. bem como estabelecer os investimentos. É ele que vai traçar as regras para o desenvolvimento e expansão urbana. Deverá também restringir a ocupação irregular em áreas de preservação ambiental. dentre outros instrumentos igualmente importantes que podem ser utilizados pelo Município. os mananciais etc. Com esse instrumento jurídico é que os Municípios criarão a Lei Orgânica. protegendo as bacias hidrográficas. A propriedade urbana exerce sua função social quando cumpre as determinações estabelecidas no plano diretor e nas demais leis ambientais. nos termos dos arts. da CF. Essa função pode ser traduzida pela ocupação efetiva do solo. XXIII. 170.e ambientais. Em outras palavras. 182. a questão está essencialmente no embate entre o interesse particular do proprietário do imóvel e o interesse social consubstanciado no princípio da função social da propriedade urbana e na observância ao plano diretor. . III. § 2º. proporcionando-lhe uma utilidade social. 5º. e 186. aos seguintes requisitos: (. 186. 186) Art.) II — utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA (ART.12. Com base nesse princípio é . simultaneamente. segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei.. Deve ser banida a atividade agrícola predatória e causadora de poluição e de danos ecológicos. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende. tendo-se em vista que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado. Esclareça-se que a denominação função social da propriedade “sempre será um signo ambíguo.171. define os objetivos e as competências institucionais. entremeado de fortes cargas valorativas.que o constituinte exigiu do proprietário o cumprimento da função social. o qual deverá utilizar adequadamente os recursos naturais existentes em sua propriedade com vistas à proteção ambiental. de 17 de janeiro de 1991. fixa os fundamentos. portanto formado de sinais linguísticos indeterminados. 8. A Lei n. prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da . polissêmicos”[39]. IV. e 12.629/93. a garantia de seu uso racional e o estímulo à recuperação dos recursos naturais (arts. ainda. agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal (art. as seguintes diretrizes: a) considera racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de . 8. relativamente às atividades agropecuárias. 9º. 1º da lei). 3º. Referida lei aborda também vários outros aspectos protetivos do solo e dos recursos naturais. Dispõe. da citada lei). §§ 1º ao 5º.política agrícola. da Lei n. Alguns dos objetivos da Política Agrícola são a proteção do meio ambiente. IV. o art. d) considera a necessidade da observância das disposições que regulam as relações de . 6º desta lei. b) considera adequada à utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra. de modo a manter o potencial produtivo da propriedade. c) considera a preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais. na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas.eficiência na exploração. especificados nos §§ 1º ao 7º do art. Assim. essencialmente. e) incentiva a exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais. a exploração adequada . que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra. a propriedade rural cumpre sua função social quando ela é utilizada com critérios.trabalho e que implicam tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais. observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel. observando-se. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO (ART. tóxicos e radioativos. nele compreendido o do . transporte. além de outras atribuições.. Ao sistema único de saúde compete.. guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos. 200) Art. nos termos da lei: (. 200. 13.) VII — participar do controle e fiscalização da produção.da terra e a preservação ambiental. VIII — colaborar na proteção do meio ambiente. pois. formando-se um complexo de elementos indispensáveis à proteção da vida. Para que isso seja possível é necessário que o Poder Público estabeleça regras protetivas do homem no seu local de trabalho e lhe proporcione condições de salubridade e de segurança. que a competência é do sistema único de saúde para normatizar. Soma-se a isso a saúde. a moradia. nos termos . A qualidade de vida é essencial para o homem poder viver dignamente. o trabalho. entre outras. fiscalizar e executar as tarefas de proteção do meio ambiente do trabalho. Viver dignamente na sociedade e no seu local de trabalho. Vê-se.trabalho. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (. PATRIMÔNIO CULTURAL — ACESSO PLENO DE TODOS (ART. higiene e segurança”. por meio de normas de saúde.. 14. .. que diz: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. 7º da CF.) XXII — redução dos riscos inerentes ao trabalho.do art. e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. 215. 215) Art. à ação. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial. 216) Art. portadores de referência à identidade.. 216. à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. nos quais se incluem: (. paisagístico. tomados individualmente ou em conjunto.. paleontológico.(..) 15.. artístico. . arqueológico.) V — os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico. PATRIMÔNIO CULTURAL — CONCEITO (ART. § 1º O Poder Público. de 30 de novembro de 1937. 25. registros. 1º do Decreto-Lei n. vigilância. Ressalte-se ainda que o art. promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro. quer por sua vinculação a fatos memoráveis da . por meio de inventários. tombamento e desapropriação.ecológico e científico. e de outras formas de acautelamento e preservação. também define patrimônio cultural nacional como “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público. com a colaboração da comunidade. artístico. monumentos históricos. incluindo outros bens de valor relevante para o . turístico.. Para o nosso campo de estudo importa a proteção do patrimônio natural e artificial de valor histórico. paisagístico. No entanto. a proteção do patrimônio ligado ao meio ambiente cultural e artificial relevantes. artísticos etc. o conceito de patrimônio cultural nacional é amplo e abrange uma gama enorme de bens móveis e imóveis importantes para a cultura nacional: obras de arte. quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico.história do Brasil. ecológico etc. Esse rol é exemplificativo. bibliográfico ou artístico”. ou seja. Tombar é o ato de registrar o tombamento no Livro n.meio ambiente cultural. DIREITO À INFORMAÇÃO E . 25/37) e no Livro do Tombo das Artes Populares no Estado de São Paulo. 3 do Registro de Imóveis. 216. Livro do Tombo das Artes Aplicadas (art. da CF). Etnológico e Paisagístico. registros. tombamento e desapropriação (art. bem como no Livro do Tombo Arqueológico. Livro do Tombo Histórico. 16. § 1º.-Lei n. Livro do Tombo das Belas Artes. Incumbe ao Poder Público proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários. vigilância. 4º do Dec. . 221. 220) Art. bem como da propaganda de . processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição..) § 3º Compete à lei federal: (. observado o disposto nesta Constituição. a expressão e a informação.PROTEÇÃO DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE (ART. A manifestação do pensamento..) II — estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. sob qualquer forma. a criação.. (. 220. e sabemos também que a exposição contínua às radiações por radiofrequência pode trazer danos à saúde humana. mas apenas trazer à colação os seus aspectos relacionados à preservação do meio ambiente. Não é nosso objetivo analisar a norma constitucional acima de maneira aprofundada. Por tal fato deve ser controlada pelo direito ambiental. Não há dúvidas de que o direito de comunicação é fonte de poluição atmosférica.produtos. por meio de ondas eletromagnéticas. práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Além de disciplinar o direito de . proteger e fazer respeitar todos os seus bens. essa norma veda a propaganda de produtos. crenças e tradições. costumes. § 1º São terras tradicionalmente . práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.antena. 231 E 232) Art. competindo à União demarcá-las. línguas. 17. PROTEÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS (ARTS. São reconhecidos aos índios sua organização social. e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. 231. as utilizadas para suas atividades produtivas. inclusive os potenciais . segundo seus usos. as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural. dos rios e dos lagos nelas existentes.ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos. costumes e tradições. cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente. ou no interesse da soberania do País. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis. e os direitos sobre elas. na forma da lei. ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra. imprescritíveis. a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional. após .energéticos. em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população. salvo. ouvidas as comunidades afetadas. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras. ad referendum do Congresso Nacional. § 6º São nulos e extintos. o retorno imediato logo que cesse o risco.deliberação do Congresso Nacional. dos rios e dos lagos nelas existentes. não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou ações contra a União. segundo o que dispuser lei complementar. em qualquer hipótese. na forma da lei. o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo. não produzindo efeitos jurídicos. os atos que tenham por objeto a ocupação. quanto às benfeitorias derivadas . salvo. ressaltado relevante interesse público da União. garantindo. ou a exploração das riquezas naturais do solo. §§ 3º e 4º.da ocupação de boa-fé. É de observar que a Constituição quis dar proteção especial às terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais. Art. suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no artigo 174. Há a necessidade do preenchimento de quatro requisitos para que possam ser . Os índios. 232. intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. A terra é fonte de sobrevivência dos índios. tendo-se em vista a preservação de seus usos. e d) serem necessárias à reprodução física e cultural.consideradas terras tradicionalmente ocupadas por eles: a) serem habitadas em caráter permanente. Como podemos perceber. XI. costumes e tradições e a capacidade de manter as . segundo seus usos. as populações indígenas são protegidas constitucionalmente. b) serem utilizadas para atividades produtivas. costumes e tradições. Pertencem à União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 20. c) serem imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar do indigenato. da CF). exceto se houver relevante interesse público da União. A exploração de recursos naturais — potencial energético. por exemplo — dependerá da aprovação do Congresso Nacional. nos termos da lei complementar. ouvidas as comunidades afetadas. Trata-se de áreas imprescindíveis para a proteção dos recursos naturais e necessários para o seu bem-estar e a sua reprodução física e cultural. dos rios e dos lagos nelas existentes. o domínio e a posse das terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo. São nulos os atos que tenham por objeto a ocupação.condições ambientais nas áreas por eles tradicionalmente ocupadas. A . Tudo isso faz parte da formação cultural do país. os quais terão assegurados o livre exercício de seus cultos religiosos.339. Além disso. de 22 de agosto de 2002. a Lei n. que instituiu o Sistema . Há cerca de 220 povos indígenas no Brasil e mais de 180 línguas faladas. 9. que instituiu os princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. temos algumas legislações infraconstitucionais que protegem os índios e a comunidade tradicional. inclusive suas diversas línguas. 4. de 18 de julho de 2000.liberdade de crença também abrange os índios em seus usos e costumes. tais como: o Decreto n.985. com intuito de proteger o .Nacional de Unidades de Conservação — SNUC —. realizado em 1992. que também reconhecem a importância dos índios e da comunidade tradicional.040. e o Decreto n. que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Na esfera internacional. 22 e 23 da Conferência do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. devendo os Estados reconhecer sua identidade. temos os princípios n. 6. sua cultura e seus interesses e oferecer condições para sua efetiva participação no alcance do desenvolvimento sustentável. de 7 de fevereiro de 2007. O art. que dispõe sobre o Estatuto do Índio. que todas essas normas dispersas pela Constituição Federal e ora analisadas sucintamente não afastam outras eventualmente com elas relacionadas que devem ser . Vê-se.001.meio ambiente e os recursos naturais. 232. de 19 de dezembro de 1973. pois. suas comunidades e organizações para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. confere legitimidade aos índios. por fim. 6. intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. Este dispositivo foi regulamentado pela Lei n. Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem . COMENTÁRIOS ÀS NORMAS DE COMPETÊNCIA Competência “é a faculdade jurídica atribuída a uma entidade ou a um órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões. SEÇÃO III Normas constitucionais de competência 1.interpretadas para poderem aplicar-se em toda sua plenitude. passemos a analisar as normas de competência. Para tanto. a atuação de um ente não exclui a de outro. Há duas espécies de competência na Constituição Federal: legislativa (formal) e administrativa (material).os órgãos ou entidades estatais para realizarem suas funções”[40]. ou seja. na maioria dos casos. A competência formal tem conotação verticalizada ou piramidal. soma-se (cooperação). o legislador constituinte repartiu as competências . consubstanciada no princípio da predominância do interesse (interesse geral. Em outras palavras. também chamada paralela ou cumulativa. regional e local). pois. E a competência material tem feição horizontalizada. Essa repartição de competência decorre do sistema federativo.ambientais (materiais e formais) na forma horizontal (técnica da repartição horizontal) e na forma vertical (técnica da repartição vertical)[41]. Estados. Distrito Federal e Municípios) matérias gerais e específicas para melhor administrar suas unidades federativas e proporcionar bem-estar à população. No Brasil. o sistema federativo concebido por nossa Constituição Federal prevê três níveis de repartição de competência para o exercício e o . Normas de competência são as que atribuem aos entes federados (União. Seu ponto crucial é a descentralização do poder entre as entidades federadas. compete ao Poder Público a responsabilidade de dar efetividade ao . Assim. além de subdividir em competência material (exclusiva ou comum) e competência legislativa (exclusiva. em matéria de meio ambiente. privativa. competência residual ou remanescente dos Estados e do Distrito Federal e competência dos Municípios no que se refere ao seu interesse local. A doutrina dividiu essa repartição em enumeração taxativa das competências da União.desenvolvimento de suas atividades normativas. concorrente e suplementar)[42]. técnicos e econômicos colocados à disposição do Poder Público com a finalidade de cumprir esse objetivo maior.princípio matriz contido no caput do art. legais. Para a sua implementação são necessários instrumentos políticos. . Assim. o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos. a responsabilidade de preservá-lo e defendê-lo deve ser também compartilhada com a comunidade. estaduais e municipais. 225 da CF. Foi com esse objetivo que a Constituição Federal atribuiu a cada uma das entidades públicas competência administrativa e legislativa. O Poder Público abrange as entidades federais. portanto. podendo exclusivamente legislar sobre matérias que não forem de competência privativa ou exclusiva federal ou municipal. 22 e 24 da CF.Registre-se que a repartição de competência ambiental adota as mesmas regras para a distribuição da competência em geral entre os poderes da União. Atribuiu-se à União. além da competência suplementar. Estados. Distrito Federal e Municípios. competência privativa e concorrente para legislar sobre as matérias previstas nos arts. de forma expressa. Aos Estados e Distrito Federal foram atribuídos poderes residuais ou remanescentes. no que tange a . competência legislativa exclusiva. COMPETÊNCIA MATERIAL EXCLUSIVA . competência material comum. classificar as regras de competência ambiental em: competência material exclusiva. dessa forma. 2. Podemos. por sua vez. 30 da CF.matérias contidas no art. restou a competência de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e estadual. e competência legislativa concorrente. Tais regras podem ser encontradas nos arts. 21 a 24 e 30 da nossa CF. nos termos do art. Aos Municípios. 24 da CF. “organizar” etc. Assim.A competência material exclusiva não confere poder para legislar sobre matérias por ela abrangidas. tais como: “prover”. Tal fato pode ser identificado pelos verbos utilizados em todo o rol do art. “editar”. a União poderá elaborar e executar planos de ordenação do território e de desenvolvimento socioeconômico. “autorizar”. instituir o sistema nacional de recursos hídricos e as . “administrar”. mas somente o poder de execução (executiva ou administrativa) em observância à disciplina contida na competência legislativa. 21 da CF. “promover”. explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem (art. que. 21. b. saneamento básico e transportes urbanos. a. econômico ou social. pressupondo o seu exercício a tomada de decisões governamentais e a utilização da máquina administrativa. XXIII.diretrizes de desenvolvimento urbano. incluindo habitação. inserem-se na órbita do Poder Executivo. XIX. administrativo. Essa competência permite à União “desempenhar certas atividades de cunho político. por sua natureza. IX. e XXV. . c e d. da CF). XX. o desempenho dessas atividades e serviços pressupõe ainda a participação do Poder Legislativo. IV)”[43]. II e IV). depois de editados. 49. que dependem de autorização do Congresso Nacional (art. que. por exemplo. com a declaração de guerra e celebração da paz ou com a decretação do estado de sítio. deverão ser submetidos à apreciação do Congresso Nacional (art. 3. É o que se dá. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA .Em alguns casos. que deve autorizar previamente ou aprovar a posteriori os atos do Poder Executivo. ou ainda com os atos de decretação de intervenção federal e do estado de defesa. 49. IV. atividades nucleares de qualquer natureza. da CF). minas e outros recursos minerais. . XIV. XXVI e parágrafo único. não podendo ficar nas mãos de outras entidades. exclusivo de uma pessoa. Assim. 22. Essa competência pode ser transferida aos Estados por lei complementar (art. As matérias arroladas privativamente à União foram atribuídas por questões eminentemente estratégicas e por causa de sua importância geral. jazidas. populações indígenas. XII. privativo é aquilo que é pessoal. energia.EXCLUSIVA A União possui competência privativa para legislar sobre: águas. no parágrafo único do art. que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas na competência privativa. após a enumeração das matérias incluídas na privatividade legislativa da federação. Essa forma de delegação legislativa da União aos Estados. a aprovação da . a Constituição Federal de 1988 prevê.Nesse sentido. exige lei complementar. monopolística e concentrada no titular dessa competência. por sua natureza. portanto. a “competência de legislação privativa é. no nível dos ordenamentos constitutivos da República Federal. 22. Desfazendo a rigidez inerente à competência privativa. a particularização de questões específicas. subtraídas ao elenco das matérias incluídas na privatividade da União”[44]. ao contrário. requerendo. § 1º. 69).maioria absoluta das duas Casas do Congresso Nacional (art. da CF). COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM A competência material ou executiva atribuída aos entes da Federação possibilita-lhes o desempenho de . 24. e não se reveste de generalidade. 4. A União ainda poderá legislar concorrentemente sobre normas gerais (art. econômica e social. conferindo à União competência exclusiva para atuar em relação às matérias enumeradas no art. e. “tratou em artigos diferentes a competência legislativa e a competência executiva.diversas tarefas e serviços na esfera política. 21. pois. relativamente a esta última. bem como . adotou técnica de repartição semelhante à utilizada para a divisão de competências legislativas. competência exclusiva quanto aos temas previstos nos incisos III e IX do art. 30. que a Constituição Federal inovou em relação às Constituições anteriores. administrativa. aos Municípios. Vê-se. impedir a destruição desses bens. em outras palavras. foi atribuída à União. as obras e outros bens de valor histórico. Em matéria ambiental. ao Distrito Federal e aos Municípios (competência comum) a responsabilidade de proteger os documentos. os monumentos. e aos Estados-membros competência exclusiva para agir sobre tudo o que não for de competência exclusiva da União ou dos Municípios. competência remanescente”[45]. artístico e cultural.competência para atuar quando houver interesse local predominante. as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. aos Estados. promover programas de construção de . A Constituição Federal. Tratase de competência administrativa ou de implementação entre os entes da Federação para atuar em cooperação recíproca comum (art. III. da CF).moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. mas de mera cooperação administrativa. preservar as florestas. VII. VI. IX e XI. a flora e a fauna. acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. além das . 23. proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. registrar. IV. Não se trata de competência legislativa. Distrito Federal e Municípios.competências materiais exclusivas. no entanto. enumera no art. Essa competência não envolve o poder de legislar. observar as leis já editadas para a implementação das políticas públicas ambientais. Tais leis têm por finalidade estabelecer . É importante ressaltar que a cooperação entre os entes federados está prevista no parágrafo único do art. 23 e será disciplinada por leis complementares. 23 as matérias de competência executiva atribuídas à União. devendo. Trata-se de competência material comum repartida entre os entes da Federação para o cumprimento das tarefas em forma de cooperação. Estados. Para dar efetividade às matérias . mas baseada na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. ou seja. O caso envolvia imposição de multa administrativa por vazamento. Sobre isso merece referência precedente do Superior Tribunal de Justiça. de 31.1981”[47]. Acresça-se ainda que “o Estadomembro tem competência material para agir administrativamente. 6.o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional[46]. A peculiaridade é que a sanção foi aplicada pela Fazenda do Estado de São Paulo.8. mesmo nos casos em que a legislação seja da União ou do município. a de n.938. sem o qual seria inviável fazer valer a competência material. . Isso não implica. Adotam-se as mesmas regras em relação à competência legislativa concorrente. inerente a cada uma das entidades públicas. em hipótese alguma. a inobservância das normas de caráter geral da União nem das normas específicas dos Estados. a entidade pública municipal terá competência exclusiva desde que não haja previsão nos dispositivos constitucionais atribuídos às demais entidades.repartidas entre os entes da Federação basta o exercício do poder de polícia ambiental. Havendo interesse local. mas respeitar a hierarquia das normas.A autonomia municipal não deve ser levantada como fundamento para a sobreposição de normas de interesse local sobre as normas gerais da União e as específicas dos Estados. 5. não podendo legislar plenamente. fauna. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE Compete à União. caça. . Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber. floresta. aos Estados e ao Distrito Federal (competência concorrente) legislar sobre: direito urbanístico. pesca. na ausência de normas gerais. I. VI. VII e VIII. da CF).conservação. da CF). 24. Isso não exclui a competência suplementar dos Estados (art. defesa do meio ambiente e dos recursos naturais. § 2º. 24. 24. § 3º. turístico e paisagístico e responsabilidade por dano ao meio ambiente (art. Excluindo-se a competência legislativa exclusiva da União. Cabe a estes. artístico. cultural. exercer a competência plena para atender a suas peculiaridades (art. proteção ao patrimônio histórico. a maior parte das matérias é de competência concorrente. da CF). impondo-se à União a . e aos Estados e Distrito Federal a edição de normas específicas[48]. A competência concorrente permite que dois ou mais entes da Federação possam legislar sobre a mesma matéria. Essa distribuição de competência traz em seu bojo o sentido de cooperação entre os entes federados na esfera administrativa e legislativa. . em observância ao princípio maior previsto no art. 225 da CF.responsabilidade de disciplinar normas gerais. mas deve ser partilhada entre todas as entidades desta e a comunidade. A proteção do meio ambiente não deve ficar sob responsabilidade de um único ente da Federação. 24. devendo respeitar a competência vertical dos entes de hierarquia superior. A primeira é a que permite à União. enquanto a não cumulativa não permite aos entes federados legislar plenamente. aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre matérias a eles atribuídas sem limites prévios. . sobre normas específicas (art. e aos Estados e Distrito Federal.Essa competência pode ser dividida em competência concorrente cumulativa e não cumulativa. § 1º. da CF). Nossa Constituição Federal adotou a competência concorrente não cumulativa no sentido de atribuir à União a responsabilidade de legislar sobre normas de caráter geral (art. da CF). Os Estados e o Distrito Federal só poderão legislar plenamente em caso de ausência da norma federal (art. A competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal é suplementar e tem por escopo detalhar os princípios formulados pela norma federal. em regra. 24. a . No Brasil. § 2º. restando aos Estados e ao Distrito Federal pouco ou nenhum espaço para legislar. extremamente detalhistas. Em havendo conflito entre as normas estaduais e as federais concorrentes. as normas gerais estabelecidas pela União são. § 3º. respeitando-se as peculiaridades de cada unidade da Federação. da CF).24. Essa declaração poderá ser resolvida pelo controle de constitucionalidade difuso ou concentrado. . Mas é importante ressaltar que não pode haver invasão de competência entre os entes federados. a invasão de competência poderá ser objeto de declaração de inconstitucionalidade. não podendo a União estabelecer normas específicas nem os Estados e o Distrito Federal criar normas gerais.doutrina tem sustentado a prevalência das normas de maior hierarquia. desde que tais normas sejam efetivamente de caráter geral. Em tese. Não podemos olvidar que a União deverá editar normas de caráter geral. VI). é concorrente a competência para legislar sobre florestas (CF. O Código Florestal (Lei n.651/2012) é considerado norma geral em face da vigência da Constituição Federal de 1988. 24. Por exemplo. 12. cabendo às duas pessoas políticas legislar sobre a matéria. os dispositivos do novo Código . As particularidades devem ficar ao encargo dos Estados. isso porque. que deverão detalhar a legislação de acordo com suas peculiaridades. não podendo especificar situações reservadas aos Estados.que têm por escopo estabelecer princípio de natureza fundamental a ser aplicada em todo o território nacional. art. de 28-2-1967). 6.Florestal passaram a ser tidos como princípios gerais obrigatórios.197. 29 . podendo os Estados legislar sobre florestas mas sem infringir as regras genéricas[49]. 5. Isso ocorre igualmente em relação ao Código de Pesca (Dec. 30 da CF) e organização política própria (art. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS MUNICÍPIOS O Município passou a ter autonomia tal qual os Estados e. como ente da Federação (art.-Lei n. 221. ao denominado Código de Caça (Lei n. 18 da CF). é detentor de competências exclusivas (art. de 3-1-1967) etc. ou seja. No entanto. 23). . c) promover. a Constituição Federal atribuiu aos Municípios a competência para: a) legislar sobre assuntos de interesse local. A Constituição Federal não atribuiu aos Municípios competência legislativa concorrente nas matérias contidas no art. a Constituição Federal atribuiu competência comum material a eles para proteger o meio ambiente. A princípio. 24. no que couber.da CF)[50]. não se trata de matéria legislativa (art. b) suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Assim. os Municípios não poderiam editar leis sobre essas matérias. A base legislativa constitucional encontra-se toda ela no dispositivo que veremos a seguir. No dizer de Roque Antonio Carrazza. VIII e IX). II. do parcelamento e da ocupação do solo urbano. d) promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. cuja predominância se faz sentir pelas necessidades prementes dos munícipes. É necessário esclarecer o que vem a ser interesse peculiar.adequado ordenamento territorial. mediante planejamento e controle do uso. 30. I. “interesse local não . Interesse peculiar pode ser entendido como aquele de interesse local. observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual (art. O interesse do Município que a Constituição protege é o peculiar. que. inexiste. o próprio. o particular. . o especial. mas caracterizando a predominância de certos interesses sobre outros de caráter mais abrangente. tudo o que aproveita ao município também serve. a todo o País”[51]. em rigor. não se restringindo a interesses exclusivos dos Municípios. isto é. não o exclusivo.se confunde com interesse privativo. Tais interesses são mutáveis e dinâmicos. afinal de contas. de modo mais ou menos próximo. já que. Delimitadas as arestas sobre a compreensão de interesse peculiar. I e II. 24 da CF. Essa permissão está prevista no art. desde que esteja presente o seu interesse peculiar ou local. da CF. assim. desrespeitando as normas federais e estaduais. Nada obsta que eles possam legislar sobre tais matérias. Os Municípios. podendo suplementar. as legislações federal e estadual dentro do seu próprio interesse. também não podem legislar plenamente fundados em seu interesse local.vejamos se os Municípios podem legislar sobre as matérias arroladas no art. perderia o sentido a competência arrolada no art. mesmo que as matérias sejam de . 24 da CF. Se isso fosse possível. 30. no que couber. A competência municipal. a interpretação mais consentânea seria o detalhamento das normas gerais estabelecidas pela União. desde que inferida do seu predominante interesse. 18 da CF). não prevalecerá em relação às outras legislações. Estados e Distrito Federal. “é sempre concorrente com a da União e a dos Estadosmembros. .interesse local. no dizer de Toshio Mukai. nas hipóteses em que estas forem diretamente inferidas de suas competências privativas. Assim. podendo legislar sobre todos os aspectos do meio ambiente. prevalecendo sua legislação sobre qualquer outra. de acordo com sua autonomia municipal (art. faz-se necessária. mas apenas aparente. não podendo ficar à mercê das normas estaduais e federais. Não há dúvidas de que a competência dos Municípios. tais como o da unidade. cuja interpretação deverá ser solucionada pelos princípios constitucionais. tornando-as mais protetivas.subsistindo a do Município. o da . Assim. em matéria ambiental. embora observando as mesmas”[52]. especialmente por se tratar de seu peculiar interesse. entretanto. Registre-se ainda que os Municípios poderão até restringir as normas estaduais e federais. não há antinomia real entre normas constitucionais. o da proporcionalidade. com isso. Caso fosse possível. uniformizar o tratamento de determinado assunto no território nacional e regional e permitir. especificá-lo com base em suas peculiaridades. A repartição de competência entre os entes federados tem por finalidade dividir o poder. O Município não pode legislar plenamente. alegando tratar-se de assunto pertinente a seu interesse local. que é uno e indivisível. Procura-se. a .razoabilidade etc. respaldado na sua autonomia constitucional. permitindo legislar sobre assuntos de interesse local fundados nas normas de caráter geral fixadas pela União e Estados. aos Municípios. PARÁGRAFO ÚNICO. 7. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Após vinte e três anos. VI e VII do caput e do parágrafo único do art. nos termos dos incisos III. 140/2011 — REGULAMENTA O ART. o que seria um contrassenso. LEI COMPLEMENTAR N. 23 da Constituição Federal[53]. de 8 de dezembro de 2011. finalmente foi promulgada a Lei Complementar n. Não foi isso que pretendeu o legislador constituinte. para a cooperação entre a União. 140. que fixa normas. 23.repartição de competência perderia o sentido. os . de 31 de agosto de 1981. e altera a Lei n. e d) disposições finais e transitórias. Esta lei contém vinte e dois artigos e quatro capítulos. atuação supletiva e atuação . ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas.Estados. c) ações de cooperação. da fauna e da flora. o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis. O art. à proteção do meio ambiente. 2º conceitua licenciamento ambiental.938. b) instrumentos de cooperação. 6. assim distribuídos: a) disposições gerais. efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes.subsidiária. Considera-se licenciamento ambiental o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais. sob qualquer forma. de causar degradação ambiental. e atuação subsidiária é a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no . 15). nas hipóteses definidas na Lei Complementar (art. São conceitos importantes para a aplicação da lei. atuação supletiva é a ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições. observando a dignidade da pessoa humana.desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns. 3º apresenta os objetivos fundamentais da competência comum dos entes federados: a) proteger. promovendo gestão descentralizada. Já o art. a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades . defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. democrática e eficiente. quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas na Lei Complementar (art. b) garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente. 16). b) convênios. Para cumprir esses objetivos. respeitadas as peculiaridades regionais e locais. são colocados os seguintes instrumentos de cooperação à disposição dos entes federados: a) consórcios públicos. de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente. acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder .sociais e regionais. e d) garantir a uniformidade da política ambiental para todo o país. c) harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos. nos termos da legislação em vigor. respeitado o art. c) Comissão Tripartite Nacional. e) delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro. 241 da Constituição Federal. . respeitados os requisitos previstos na Lei Complementar. respeitados os requisitos previstos na Lei Complementar. Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal.Público. d) fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos. É possível a delegação da competência de um ente para outro. e f) delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro. parágrafo único). devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas (art. o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos já citados e a garantir o . 5º.mediante convênio. desde que o ente destinatário disponha de órgão ambiental capacitado para executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. Considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio. As ações de cooperação entre a União. os Estados. desenvolvimento sustentável. o art. Isso não impede que os demais entes da Federação não possam manifestar-se no . 7º descreve o longo rol das ações administrativas da União. por um único ente federativo. ambientalmente. 8º descreve o rol das ações administrativas dos Estados e do Distrito Federal. harmonizando e integrando todas as políticas governamentais. e o art. 9º descreve o rol das ações administrativas dos Municípios e do Distrito Federal. nos termos das atribuições conferidas pela LC (caput do art. O art. Os empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados. 13). devendo os demais entes federativos determinar medidas para . 17). 13). Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental (art. porém de maneira não vinculante (§ 1º do art. 15). de um empreendimento ou atividade.procedimento de licenciamento. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização. conforme o caso. lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada (art. 17). a seguir. como poderá ocorrer essa cooperação entre os entes federativos. CONVÊNIO E CONSÓRCIO ENTRE OS ENTES FEDERADOS A competência material das pessoas jurídicas de direito público interno não afasta eventuais conflitos que envolvem matérias concorrentes atribuídas . Vejamos. cessar ou mitigar a degradação da qualidade ambiental (§ 2º do art.evitar. 8. 17). COOPERAÇÃO. Isso não impede também o exercício da atribuição comum de fiscalização pelos entes federativos (§ 3º do art. O parágrafo único do art. foi regulamentado pela Lei Complementar n. 23 diz: “Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados. Este dispositivo. 140. de 8 de dezembro de 2011. 23 da CF. Pela repartição de competência é permitido aos entes federados exercer .especificamente ao art. Para evitar tais conflitos é que a própria Constituição Federal previu a possibilidade de estabelecer regras para a cooperação administrativa entre os entes federados. tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”. o Distrito Federal e os Municípios. como já vimos. Por exemplo: a Cidade de São Paulo possui regras de rodízio de veículos na esfera estadual e municipal. Basta olhar o rol de atribuições de cada ente federativo. com o advento das “leis . A quem compete aplicar as sanções aos infratores dessas normas? Qual norma prevalece? Isso foi resolvido pela lei complementar.fiscalização e impor sanções administrativas sobre o mesmo fato gerador sem qualquer problema. Como bem ressalta Vladimir Passos de Freitas. desde que haja normas administrativas disciplinando determinada conduta lesiva ao meio ambiente e sua respectiva sanção. O conflito. a área de fiscalização seria dividida. Terceiro. era resolvido com . Em tese. poupando-se esforços superpostos. antes da LC. o infrator não sofreria o injusto ônus de ter. as pessoas políticas se auxiliariam com troca de informações e outras atividades. supõese que as coisas se simplificariam. de responder a três procedimentos administrativos”[54]. pois se trata de competência comum.complementares como previstas. Tal hierarquia acabará surgindo sempre com predominância da legislação federal. Segundo. não deveria haver hierarquia entre os entes federados. por um só fato. Primeiro. base em princípios. Vladimir Passos de Freitas, com sua brilhante lucidez, apresentava os seguintes princípios para tentar solucionar tais conflitos: “a) quando a competência for privativa da União, a eventual fiscalização de órgão estadual ou municipal com base na competência comum de proteção ao meio ambiente não retira a prevalência federal; b) quando a competência for comum (por exemplo, preservação de florestas), deve ser verificada a existência ou não de interesse nacional, regional ou local e, a partir daí, definir a competência material (por exemplo, a devastação de grandes proporções na Serra do Mar configura interesse federal, em face do contido no art. 225, § 4º, da Constituição Federal); c) quando a competência for do Estado, por não ser a matéria privativa da União ou do município (residual), a ele cabe a prática dos atos administrativos pertinentes, como fiscalizar ou impor sanções (por exemplo, controle da pesca em rio municipal); d) no mar territorial a fiscalização cabe à Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha; e) cabe ao Município atuar apenas em caráter supletivo quando a matéria for do interesse comum e houver ação federal ou estadual; f) cabe ao município atuar privativamente quando a matéria for do interesse exclusivo local (por exemplo, poda de árvores nas vias públicas)”[55]. Outra questão interessante, mas polêmica, era a possibilidade da realização de convênio entre as pessoas jurídicas de direito público interno. A Constituição Federal anterior autorizou expressamente o convênio, mas a atual não previu essa hipótese. O convênio permitiria a substituição da ordem constitucional entre os entes federados, mas, com a atual Constituição, admitirse-á, em caráter excepcional, quando se tratar de competência privativa[56]. Essa polêmica foi dirimida com o advento da Emenda Constitucional n. 19, de 4 de junho de 1998, que deu nova redação ao art. 241 da CF, permitindo às pessoas políticas disciplinar por meio de lei convênio e consórcio de cooperação. O consórcio, por sua vez, é aquele firmado entre os entes federados para, em conjunto com outras entidades, solucionar problemas ambientais complexos. Hoje, com o advento da Lei Complementar n. 140/2011, não existe mais conflito, pois os entes federados poderão realizar cooperação, consórcio e convênio dentro de suas atribuições (art. 3º, III). São ainda instrumentos de cooperação institucional a Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais ou Comissão Bipartite do Distrito Federal. Estas comissões poderão ser criadas com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos, os quais poderão delegar a execução de ações administrativas a eles atribuídas se preenchidos os requisitos do art. 5º da LC. SEÇÃO IV Normas constitucionais de garantia COMENTÁRIOS ÀS NORMAS DE GARANTIA Normas de garantia são as colocadas à disposição do cidadão para fazer valer seus direitos fundamentais; em outras palavras, trata-se das ações processuais que podem ser utilizadas em juízo para se exigir do Estado e dos particulares o cumprimento dos direitos individuais, coletivos e difusos arrolados, essencialmente, no art. 5º da CF. As regras de garantias serão mais bem explicitadas no Livro II, Título I — Tutela Processual do Meio Ambiente deste Manual: art. 5º, LXX (mandado de segurança coletivo); LXXI (mandado de injunção); LXXIII (ação popular); art. 129, III (ação civil pública); art. 37, § 4º (ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa); art. 103 (ação direta de inconstitucionalidade). Como podemos perceber, não há como iniciar o estudo do direito ambiental sem antes passar pela análise da Constituição Federal, na qual vamos encontrar todo o arcabouço do direito ambiental, pois ela é o ponto de partida e de chegada. Dela partem todas as normas infraconstitucionais com o objetivo de fazer cumprir a regra matriz prevista no caput do art. 225 da CF. Passaremos então a estudar as normas infraconstitucionais, partindo da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81). 1. Luiz Regis Prado salientou a preocupação mundial no que tange à proteção ambiental, citando a Resolução da Conferência de Estocolmo de 1972 como fonte inspiradora para todo legislador constituinte. Proclama tal resolução que “o homem é ao mesmo tempo criatura e criador do meio ambiente que lhe dá sustento físico e lhe oferece a oportunidade de desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. A longa e difícil evolução da raça humana no planeta levou-a a um estágio em que, com o rápido progresso da ciência e da tecnologia, conquistou o poder de transformar de inúmeras maneiras e em escalas sem precedentes o meio ambiente, natural ou criado pelo homem, é o meio ambiente essencial para o bem-estar e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, até mesmo o direito à própria vida” (Direito penal ambiental (problemas fundamentais), São Paulo, Revista dos Tribunais, 1992, p. 22). 2. Direito ambiental constitucional, 2. ed., 3. tir., São Paulo, Malheiros Ed., 1998, p. 31. 3. Luiz Regis Prado acrescenta que o “tratamento constitucional aqui adotado reflete, como se vê, tendência exclusiva das Constituições contemporâneas, elabo​radas num momento em que é forte a consciência ecológica dos povos civilizados. A intenção do legislador constituinte foi a de dar uma resposta ampla à grave e complexa questão ambiental, como requisito indispensável para garantir a todos uma qualidade de vida digna. Aliás, essa é uma consequência lógica da própria concepção de Estado de Direito — democrático e social — consagrada na Lei Magna” (Direito, cit., p. 26-7). 4. Direito constitucional ambiental brasileiro, in José Joaquim Gomes Canotilho e José Rubens Morato Leite (Coord.), Direito constitucional ambiental brasileiro, São Paulo, Saraiva, 2007, p. 106. 5. Édis Milaré, Direito do ambiente, cit., p. 36. 6. Paulo Affonso Leme Machado, Direito ambiental brasileiro, 13. ed., São Paulo, Malheiros Ed., 2005, p. 119. 7. Consuelo Yatsuda Moromizado Yoshida, A efetividade da proteção do meio ambiente e a participação do Judiciário, in Sandra Akemi Shimada Kishi et al. (Coord.), Desafios do direito ambiental do século XXI, São Paulo, Malheiros Ed., 2005, p. 439. 8. Fernando López Ramón, citado por Paulo Affonso Leme Machado, Direito, cit., p. 121. 9. Segundo Paulo Affonso Leme Machado, a “ação da coletividade, diferentemente da do Poder Público, em geral é facultativa, ainda que no caso das organizações da sociedade civil de interesse público, quando houverem celebrado contratos de parceria com o Poder Público, poderão ser compelidas a cumprir os deveres desses contratos” (Direito, cit., p. 122). 10. Édis Milaré, Discurso proferido na posse da presidência do Conselho Superior de Meio Ambiente instituído pelo Instituto Roberto Simonsen da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo em 22-12-2004, Revista de Direito Ambiental, 38:397, abr./jun. 2005. 11. Paulo Affonso Leme Machado, Direito, cit., p. 123. 12. A Corte Suprema das Filipinas, em 307-1993, proferiu decisão declarando que os requerentes podiam de forma legítima representar a futura geração, mesmo que ainda não nascida. Os requerentes — crianças e jovens menores, representados por seus pais — pediram à Corte que ordenasse ao governo local a cassação da permissão concedida de exploração de florestas e o fim dessas autorizações, em decorrência dos danos que causariam ao meio ambiente. Para efeitos ilustrativos, transcrevemos parte da decisão: “Their personality to sue on behalf of the succeeding generations can only be based on the concept of intergenerational responsibility insofar as the right to a balanced and healthful ecology is concerned. Such a right (…) considers the ‘rhythm and harmony of Nature’. Nature means the created world in its entirety. Such rhythm and harmony indispensably include, inter alia, the judicious disposition, utilization, management, renewal and conservation of the country’s forest, mineral, land, waters, fisheries, wildlife, off-shore areas and other natural resources to the end that their exploration, development and utilization be equitably accessible to the present as well as future generations. Needless to say, every generation has a responsibility to the next to preserve that rhythm and harmony for the full enjoyment of a balanced and healthful ecology” (Alexandre Kiss, Justiça ambiental e religiões cristãs, in Sandra Akemi Shimada Kishi et al. (Coord.), Desafios, cit., p. 53-4). 13. José Afonso da Silva, Direito, cit., p. 61-2. 14. Paulo Affonso Leme Machado, Direito, cit., p. 130. 15. Direito do ambiente, cit., 4. ed., 2005, p. 195. 16. José Afonso da Silva, Direito, cit., p. 160-1. 17. Paulo Affonso Leme Machado, Direito, cit., p. 135. 18. Paulo Affonso Leme Machado, Direito, cit., p. 136. 19. Michel Prieur, Os estudos de impacto transfronteiriço na Europa — Ensaio de estudo comparado, in Sandra Akemi Shimada Kishi et al. (Coord.), Desafios, cit., p. 206. 20. Paulo Affonso Leme Machado, Direito, cit., p. 134. 21. Paulo Affonso Leme Machado, Direito, cit., p. 473. 22. Érika Mendes de Carvalho, Tutela penal do patrimônio florestal brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1999, p. 17. 23. Convenção sobre diversidade biológica, art. 2, in Entendendo o meio ambiente, v. 2. 24. Diversidade biológica é “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas” (art. 2º, III, da Lei n. 9.985/2000). 25. Édis Milaré, Direito do ambiente, cit., p. 231. 26. Paulo Affonso Leme Machado, Direito, cit., p. 131. 27. Paulo Affonso Leme Machado, Direito, cit., p. 139. 28. Manual de recuperação de áreas degradadas pela mineração: técnicas de revegetação, Brasília,IBAMA, 1999, p. 3, citado por Édis Milaré, Direito do ambiente, cit., p. 206. 29. Vide o artigo “Como deve ser interpretada a expressão ‘sanções penais’ no art. 225, § 3º, da CF/88?”, de Carlos Ernani Constantino, RJ, Porto Alegre, 268:34, fev. 2000. 30. Direito, cit., p. 138. 31. Édis Milaré, Direito do ambiente, cit., p. 211-2. 32. Édis Milaré, Direito do ambiente, cit., p. 213. 33. Luís Roberto Barroso, A proteção do meio ambiente na Constituição brasileira, RF, 317:177, 1992. 34. Paulo de Bessa Antunes, Direito, cit., p. 40-1. 35. Caio Tácito, Temas de direito público: estudos e pareceres, Rio de Janeiro, Renovar, 1997, v. 2, p. 1135. 36. O confronto da conservação do meio ambiente com o uso privatizado dos recursos naturais — A questão do tratamento constitucional: potenciais de energia hidráulica, in Sandra Akemi Shimada Kishi et al. (Coord.), Desafios, cit., p. 462 e 467. 37. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, A efetividade e a eficiência ambiental dos instrumentos econômico-financeiros e tributários. Ênfase na prevenção. A utilização econômica dos bens ambientais e suas implicações, in Heleno Taveira Tôrres (Org.), Direito tributário ambiental, São Paulo, Malheiros Ed., 2005, p. 548-9. 38. Não se trata, segundo o ministro Sepúlveda Pertence, de compensação financeira, mas de participação no resultado, tendo em vista a disciplina que lhe é dada pelo art. 6º da Lei n. 7.990/89. A imposição, segundo o STF, não tem natureza tributária, consistindo em receita patrimonial originária do Estado, auferida com a exploração de recurso mineral pertencente à União Federal, em conformidade com os arts. 20, IX, e 176 da CF (RE 228.800-5-DF do STF) (Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, A efetividade, in Heleno Taveira Tôrres (Org.), Direito, cit., p. 549). 39. Uadi Lammêgo Bulos, Constituição Federal anotada, São Paulo, Saraiva, 2000, p. 1139. 40. José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, 15. ed., São Paulo, Malheiros, p. 479. 41. Anderson Furlan e William Fracalossi, Direito ambiental, cit., p. 217. 42. Márcia Dieguez Leuzinger, Meio ambiente — Propriedade e repartição constitucional de competências, Rio de Janeiro, Esplanada, 2002, p. 120. 43. Fernanda Dias Menezes de Almeida, Competência na Constituição de 1988, São Paulo, Atlas, 1991, p. 91. 44. Raul Machado Horta, Estudos de direito constitucional, Belo Horizonte, Del Rey, 1995, p. 415. 45. Márcia Dieguez Leuzinger, Meio ambiente, cit., p. 134. 46. Discute-se, ensina Vladimir Passos de Freitas, “a necessidade de lei complementar para que dita cooperação se efetive. Merece apoio a posição de Heraldo Garcia Vitta, para quem o art. 23 tem eficácia plena, e não necessita de norma infraconstitucional para regulá-lo. A referida lei complementar, a nosso ver, viria apenas indicar a maneira pela qual se daria cooperação entre as entidades” (A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000, p. 79). 47. Vladimir Passos de Freitas, A Constituição, cit., p. 73. 48. Ensina Vladimir Passos de Freitas que, “da leitura do dispositivo constitucional, os Estados não têm competência própria, mas sim competência por exclusão e concorrente: por exclusão, quando a matéria não for privativa da União e dos municípios; concorrente, quando a matéria pertencer às duas pessoas políticas, União e Estados” (A Constituição, cit., p. 59). 49. Vladimir Passos de Freitas, A Constituição, cit., p. 59. 50. Celso Antonio Pacheco Fiorillo, O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil, São Paulo, Saraiva, 2000, p. 76. 51. Roque Antonio Carrazza, Curso de direito constitucional tributário, 7. ed., São Paulo, Malheiros Ed., 1995, p. 113. 52. Legislação, meio ambiente e autonomia municipal — Estudos e comentários, RDP, 79:131. 53. A Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (ASIBAMA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4757 em face da Lei Complementar n. 140/2011. Essa lei fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais, do meio ambiente e do combate à poluição, além da preservação das florestas, da fauna e da flora. Na ação, a ASIBAMA pede liminar para suspender os efeitos da lei e, no mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional. Alternativamente, pede a suspensão, até o julgamento definitivo da ação, dos seguintes dispositivos: art. 4º, V e VI; art. 7º, XIV, h e parágrafo único; art. 8º, XIII e XIV; art. 9º, XIII e XIV; art. 14, §§ 3º e 4º; art. 15; art. 17, caput e §§ 2º e 3º, XIII e XIV; além dos arts. 20 e 21 da Lei Complementar n. 140/2011. A ADIn foi distribuída para a Ministra Rosa Weber, que solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República. 54. A Constituição, cit., p. 78. 55. A Constituição, cit., p. 81. 56. Fernanda Dias Menezes de Almeida, Competência, cit., p. 145-6. TÍTULO III Política, Instrumentos e Sistema Nacional do Meio Ambiente CAPÍTULO I POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA) 1. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE A política e o sistema nacional do meio ambiente encontram-se disciplinados na Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Essa lei dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), seus fins e mecanismos de formação e aplicação, e dá outras providências. Trata-se da lei ambiental mais importante depois da Constituição Federal. Nela está traçada toda a sistemática necessária para a aplicação da política ambiental (conceitos básicos, objeto, princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos, órgãos, responsabilidade objetiva etc.). Referida lei foi recepcionada pela nova ordem constitucional e, desde então, tem sido o referencial mais importante na proteção do meio ambiente. Assim, a política nacional do meio ambiente visa dar efetividade ao princípio matriz contido no art. 225, caput, da CF, consubstanciado no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em outras palavras, a política nacional do meio ambiente “deve ser compreendida como o conjunto dos instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à promoção do desenvolvimento sustentado da sociedade e economias brasileiras”[1]. Além da PNMA, há outras que foram sendo criadas, na esfera nacional, para disciplinar a utilização de determinados recursos ambientais, quais sejam: Política Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97); Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n. 9.795/99); Política ou Sistema Nacional Unidade de Conservação da Natureza (Lei n. 9.985/2000); Política Nacional Urbana — Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001); Política Nacional da Biodiversidade (Decreto n. 4.339/2002); Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/2007); Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto n. 6.040/2007); Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei n. 11.959/2009); Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n. 12.187/2009); Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010); Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n. 12.334/2010) etc. 2. OBJETO O objeto de estudo da política nacional do meio ambiente é a qualidade ambiental propícia à vida das presentes e futuras gerações. Qualidade ambiental é o estado do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, da CF). Esse desiderato só poderá ser alcançado com o cumprimento dos objetivos arrolados no art. 4º da Lei n. 6.938/81, os quais têm por escopo a preservação, a melhoria e a recuperação da natureza e dos ecossistemas. É pelo estudo desse objeto (qualidade ambiental) que o direito ambiental vai traçar sua política nas diversas esferas da Federação (art. 2º da Lei n. 6.938/81). Assim, preservar é impedir a intervenção humana na região, procurando manter o estado natural dos recursos ambientais. Melhorar é permitir a intervenção humana no ambiente com o objetivo de melhorar a qualidade dos recursos ambientais, realizando o manejo adequado das espécies animais e vegetais. Recuperar, por fim, é permitir a intervenção humana, buscando a reconstituição da área degradada e fazer com que ela volte a ter as mesmas características da área original. 3. OBJETIVOS A política nacional do meio ambiente tem por objetivo a harmonização do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico (desenvolvimento sustentável). Essa harmonização consiste na conciliação da proteção do meio ambiente, de um lado, com a garantia do desenvolvimento socioeconômico, de outro, objetivando assegurar condições necessárias ao progresso industrial, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (art. 2º da Lei n. 6.938/81). Esse desiderato só poderá ser alcançado mediante o cumprimento dos objetivos arrolados no art. 4º dessa lei, quais sejam: I — a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (v. arts. 225, caput, e 170, VI, da CF); II — a definição de áreas prioritárias da ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 225, § 1º, III, da CF e Lei n. 9.985, de 18-7-2000); III — o estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais (art. 9º, I, da Lei n. 6.938/81); IV — o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V — a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico (art. 225, § 1º, VI, da CF e Lei n. 9.795, de 27-4-1999); VI — a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; VII — a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos (art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81). Tais objetivos têm por escopo dar efetividade ao desenvolvimento sustentável previsto constitucionalmente, garantir o desenvolvimento socioeconômico e os interesses da segurança nacional e proteger a dignidade da vida humana previstos na lei infraconstitucional. 4. PRINCÍPIOS Os princípios da política nacional do meio ambiente estão arrolados no art. 2º, I a X, da Lei n. 6.938/81. Tais princípios não se confundem com os princípios doutrinários, mas com eles devem compatibilizar-se. Trata-se dos denominados princípios legais, quais sejam: I — princípio da ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II — princípio da racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; III — princípio do planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV — princípio da proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V — princípio do controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras (v. art. 9º, II, da Lei n. 6.938/81); VI — princípio de incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais (v. art. 9º, V, da Lei n. 6.938/81); VII — princípio do acompanhamento do estado da qualidade ambiental (auditoria ambiental); VIII — princípio da recuperação de áreas degradadas; IX — princípio da proteção de áreas ameaçadas de degradação; X — princípio da educação ambiental em todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente (art. 225, § 1º, VI, da CF e Lei n. 9.795/99). É de observar que nem todos os denominados princípios citados podem ser considerados verdadeiros princípios, pois muitos deles apresentam-se como mera orientação da ação governamental. É possível ainda haver eventual contradição entre os supostos princípios e, nesse caso, deve prevalecer aquele mais favorável ao meio ambiente. Os princípios destinam-se não só ao juiz e ao operador do direito, mas também ao legislador. Tais princípios são fundamentais para a busca da proteção ambiental em juízo. 5. DIRETRIZES As diretrizes da política nacional do meio ambiente serão elaboradas em normas e planos destinados a orientar a ação dos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e a manutenção do equilíbrio ecológico, observando-se os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei n. 6.938/81 (art. 5º da Lei n. 6.938/81). O governo federal poderá estabelecer diretrizes específicas destinadas à proteção ambiental em uma macrorregião ou diretrizes gerais para a proteção de uma microrregião (art. 21, IX, c/c o art. 43 da CF). 6. INSTRUMENTOS Os instrumentos da política nacional do meio ambiente não se confundem com os instrumentos materiais previstos no § 1º, I a VII, do art. 225 da CF nem com os instrumentos processuais, legislativos ou administrativos. Tais instrumentos encontram-se arrolados no art. 9º, I a XII, da Lei n. 6.938/81 e têm por escopo dar cumprimento aos objetivos contidos no art. 4º dessa lei. São eles: I — o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (normas baixadas pelo CONAMA); II — o zoneamento ambiental (v. Lei n. 6.803, de 2-7-1980, e Dec. n. 4.297, de 10-7-2002); III — a avaliação de impactos ambientais (art. 225, § 1º, IV, da CF e Res. n. 1/86 e 237/97 do CONAMA); IV — o licenciamento e a revisão de atividades potencialmente poluidoras (Res. n. 237/97 do CONAMA); V — os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para melhoria da qualidade ambiental; VI — a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas (Lei n. 9.985, de 18-7-2000); VII — o sistema nacional de informação sobre o meio ambiente (Lei n. 10.650, de 16-4-2003); VIII — o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; IX — as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental (Lei n. 9.605, de 12-2-1998, e Dec. n. 6.514, de 22-7-2008); X — a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis — IBAMA; XI — a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes (Lei n. 10.650, de 16-4-2003); XII — o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais; XIII — instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros (inciso acrescido pela Lei n. 11.284/2006). José Afonso da Silva distribui esses instrumentos em três grupos assim explicitados: I — instrumentos de intervenção ambiental — são mecanismos normativos condicionadores das condutas e atividades no meio ambiente (incisos I, II, III, IV, V, VI e XIII do art. 9º da Lei n. 6.938/81); II — instrumentos de controle ambiental — são medidas e atos adotados pelo Poder Público ou pelo particular com a finalidade de verificar a observância das normas e planos de padrão de qualidade ambiental, podendo ocorrer em três momentos: a) antes da ação — é o controle prévio por meio da avaliação de impactos ambientais e do licenciamento ambiental (incisos III e IV do art. 9º da Lei); b) durante a ação — é o controle concomitante por inspeções, fiscalização, relatórios (incisos VII, VIII, X e XI do art. 9º da lei citada); e c) depois da ação — é o controle sucessivo ou a posteriori por meio de vistorias, monitoramento e exames (auditoria ambiental); e III — instrumentos de controle repressivos — são medidas sancionatórias (civil, penal e administrativa) aplicáveis à pessoa física ou jurídica (inciso IX da lei citada)[2]. Para o nosso campo de estudo, analisaremos, profundamente, os instrumentos mais importantes: os padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais (estudo prévio de impacto ambiental e relatório ambiental preliminar), o licenciamento ambiental e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e a auditoria ambiental. Resolvemos também analisar, de maneira sucinta, os demais instrumentos, previstos no art. 9º da Lei n. 6.938/81, diante de sua importância atual. 1. Paulo de Bessa Antunes, Direito ambiental, cit., p. 65. 2. Direito ambiental, cit., p. 149-50. CAPÍTULO II INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE SEÇÃO I Padrões de qualidade ambiental 1. PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente (art. 9º, I, da Lei n. 6.938/81). São as normas baixadas pelos órgãos competentes que irão estabelecer os padrões de qualidade do ar, das águas e das emissões de ruídos no meio ambiente, além dos padrões de qualidade relacionados à poluição do solo e à poluição visual. Todos estes padrões de qualidade ambiental serão analisados, com mais profundidade, no Título V — Tutela do meio ambiente natural (atmosfera, recursos hídricos e solo) e Título VII — Tutela do meio ambiente artificial (direito ao silêncio — poluição sonora e ordenação da paisagem urbana — poluição visual). Esses critérios são estabelecidos por meio de pesquisas e análises da qualidade ambiental. Trata-se de uma necessidade imprescindível para a compatibilização das atividades do homem com a sustentabilidade. Tais condutas são as responsáveis pela degradação dos recursos naturais essenciais à sobrevivência do homem na Terra. É o Poder Público que deverá estabelecer os limites de poluentes no ar, nas águas e a emissão de ruídos sem causar danos ao meio ambiente ou colocar em perigo a saúde humana, a qualidade de vida e os ecossistemas. 1.1. Padrões de qualidade do ar O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), mediante a Resolução n. 5, de 15 de junho de 1989, criou o Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar (PRONAR). Esse programa tem por finalidade estabelecer limites de poluentes no ar atmosférico com vistas à proteção da saúde, ao bemestar das populações e à melhoria da qualidade de vida. Essa resolução fixa o limite máximo de emissão de poluentes no ar atmosférico (partículas totais em suspensão, fumaça, partículas inaláveis, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio e dióxido de nitrogênio). A Resolução n. 8, de 6 de dezembro de 1990, do CONAMA estabelece limites máximos de emissão de poluentes no ar em decorrência de processos de combustão externa, como, por exemplo, dióxido de enxofre. Essa resolução ainda fixa padrões de qualidade do ar em primários (níveis máximos toleráveis) e secundários (níveis desejados). A Resolução n. 3, de 28 de junho de 1990, do CONAMA, por sua vez, definiu poluente atmosférico como “qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar: I — impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; II — inconveniente ao bem-estar público; III — danoso aos materiais, à fauna e flora; IV — prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade” (art. 1º, parágrafo único). Estabelece, por fim, essa resolução um plano de emergência para episódios críticos de poluição do ar, quando os poluentes ultrapassarem os limites preestabelecidos, colocando em risco a saúde humana. Com o objetivo de tornar o ar satisfatório à vida humana, a Organização Mundial da Saúde (OMS) alterou os padrões de qualidade do ar, e pelos novos índices estabeleceu-se que a média diária recomendada para partículas inaláveis (PM10) foi reduzida a um terço, passando de 150 microgramas/m³ para 50 microgramas/m³. O ozônio (O3) baixou de 160 microgramas/m³ para 100 microgramas/m³, a média de 1 hora máxima. O dióxido de enxofre (SO2) teve a média diária reduzida de 100 microgramas/m³ para 20 microgramas/m³. O dióxido de nitrogênio (NO2) não sofreu alterações, permanecendo o índice de 200 microgramas/m³ para a média de 1 hora máxima. Essas modificações dos padrões de qualidade do ar ainda não foram implementadas no Brasil, devendo prevalecer, por ora, a Resolução n. 3/90 do CONAMA até eventual adequação[1]. 1.2. Padrões de qualidade das águas O CONAMA, por meio da Resolução n. 357, de 17 de março de 2005, classificou as águas em: doces, salobras e salinas. As águas doces possuem um grau de salinidade inferior a 0,5%; as águas salobras possuem um grau de salinidade entre 0,5% e 30%; e as águas salinas possuem um grau de salinidade superior a 30%. Tal resolução revogou a anterior, Resolução n. 20, de 18 de junho de 1986. Essa classificação tem por escopo estabelecer o uso preponderante dos corpos d’água. É com base nela que se dará o destino do uso da água. A avaliação da qualidade dos corpos d’água deverá ser realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). A classificação das águas de acordo com o uso preponderante foi regulamentada pela Resolução n. 91, de 5 de novembro de 2008, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Esse enquadramento, como vimos, tem por escopo fixar os critérios do uso dos corpos d’água em conformidade com os padrões estabelecidos pelas resoluções. 1.3. Padrões de qualidade para ruídos Os ruídos podem causar graves danos ao aparelho auditivo do ser humano, especialmente se ultrapassarem os limites estabelecidos pelas normas e de forma continuada. Foi com base na possibilidade de causarem danos à saúde humana que o CONAMA, mediante a Resolução n. 1, de 8 de março de 1990, deu validade à NBR n. 10.152 da ABNT, que dispõe sobre a avaliação de ruídos em áreas habitadas. Essa norma ainda estabelece que a “emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”. Há várias resoluções que estabelecem normas para o controle dos ruídos: a) produzidos por atividades industriais (Res. n. 1/90 do CONAMA); b) produzidos por quaisquer outras atividades (Res. n. 2, de 8-3-1990, do CONAMA); c) produzidos por eletrodomésticos (Res. n. 20, de 7-121994, do CONAMA); d) produzidos por veículos automotores (Res. n. 1, de 112-1993; 2, de 11-2-1993; 8, de 31-8- 1993; e 17, de 13-12-1995, todas do CONAMA). São essas normas que estabelecerão os critérios e os limites de poluentes lançados no ar, nas águas e a emissão de ruídos sem causar danos diretos ou indiretos à saúde humana e ao meio ambiente. SEÇÃO II Zoneamento ambiental 1. ZONEAMENTO AMBIENTAL O zoneamento ambiental, previsto no art. 9º, II, da Lei n. 6.938/81, é um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente mais importante para o direito ambiental. Seria, talvez, impossível falar em direito ambiental sem a existência do zoneamento ambiental. Procura-se, com esse instrumento, evitar a ocupação do solo urbano ou rural de maneira desordenada. Para isso, fez-se necessário o estabelecimento de critérios legais básicos. Foi com esse objetivo que o legislador constituinte também atribuiu ao Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a incumbência de “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção” (art. 225, § 1º, III, da CF e art. 9º, VI, da Lei n. 6.938/81). Registre-se, além disso, que a Lei n. 6.938/81 foi recepcionada pela nova ordem constitucional, pois com ela é compatível. Pode-se conceituar zoneamento, nas palavras de José Afonso da Silva, como um “procedimento urbanístico, que tem por objetivo regular o uso da propriedade do solo e dos edifícios em áreas homogêneas no interesse coletivo do bem-estar da população”[2]. Extrai-se, por esse conceito, que o zoneamento tem por objetivo regular o uso e a ocupação do solo. É o Poder Público que irá estabelecer os critérios básicos para a ocupação do solo por meio de leis ou regulamentos. Trata-se de uma limitação administrativa ao direito de propriedade, cujo solo deve ser utilizado com base no princípio da função social. Tais critérios devem ser observados por todos, podendo ser alterados somente por norma de igual hierarquia. Também não se pode admitir a teoria do fato consumado para manter a ocupação já descaracterizada. É necessária a desocupação da área irregular. É com o zoneamento ambiental que se procurará estabelecer áreas específicas para cada tipo de ocupação, observando-se sempre a função social da propriedade, tão exaltada pela Constituição Federal (art. 5º, XXIII, da CF). 2. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO O zoneamento, como se viu, é um dos mais importantes instrumentos da política nacional do meio ambiente. Não deixa de ser uma limitação administrativa ao direito de propriedade com supedâneo constitucional, cujo objetivo é regular a “relação espaçoprodução”. Compete, assim, à União “elaborar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social” (art. 21, IX, da CF), podendo ainda “articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais” (art. 43, caput, da CF). A União, por sua competência administrativa, poderá estabelecer critérios de caráter geral para o desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais, dando-se cumprimento ao princípio fundamental previsto no art. 3º, III, da CF. Aos Estados compete, “mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (art. 25, § 3º, da CF). Os Estados, por meio de lei complementar, poderão estabelecer tais regiões, visando a proteger a população e disciplinar o uso e a ocupação do solo. É da competência dos Municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (art. 30, VIII, da CF). É o Município que exerce a tarefa mais importante quanto ao uso e ocupação do solo, objetivando a ordenação do desenvolvimento da cidade e garantindo o bem-estar social. Por outro lado, o plano diretor é o instrumento adequado para estabelecer os critérios gerais de ordenação dos espaços urbanos (art. 182, §§ 1º e 2º, da CF). É o plano diretor ainda que irá definir para onde a cidade deve crescer e se desenvolver sem prejudicar os espaços territoriais criados pelo Poder Público (art. 225, § 1º, III, da CF). Vê-se, pois, que são as zonas que estabelecem os critérios do uso e ocupação do solo urbano. 3. MODALIDADES DE ZONAS DE USO INDUSTRIAL A Lei n. 6.803, de 2 de julho de 1980, estabeleceu as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, objetivando delimitar áreas industriais das demais atividades humanas. Antes do advento dessa lei, existia o Decreto-Lei n. 1.413, de 14 de agosto de 1975, que trazia, em seu bojo, critérios de combate à poluição. Esse Decreto-Lei foi ampliado e aperfeiçoado pela lei específica, exigindo-se das indústrias ou grupos já existentes, que não resultarem confinados nas zonas industriais definidas de acordo com essa lei, a instalação de equipamentos especiais de controle e, nos casos mais graves, a relocalização (art. 1º, § 3º, da Lei n. 6.803/80). Referida lei estabeleceu três modalidades de zoneamento: a) zona de uso estritamente industrial; b) zona de uso predominantemente industrial; c) zonas de uso diversificado; e d) zonas de reserva ambiental. Essas categorias de zoneamento industrial poderão ser divididas em subcategorias, observadas as peculiaridades das áreas críticas a que pertençam e a natureza das indústrias nelas instaladas (art. 1º, § 2º, da citada lei). 3.1. Zonas de uso estritamente industrial As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, “preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de combate e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente” (art. 2º, caput, da Lei n. 6.803/80). São critérios indispensáveis para a delimitação dessa zona: a) a área deve apresentar alta capacidade de assimilação dos efluentes lançados pelas indústrias; b) a área deve apresentar condições para a infraestrutura e serviços básicos; e c) a área deve manter, em seu entorno, um cinturão verde de isolamento (art. 2º, § 1º, I, II e III, da Lei n. 6.803/80). Essas áreas são destinadas à instalação de indústrias causadoras de poluição mesmo depois de aplicados os métodos adequados para o seu controle, como, por exemplo, instalação de filtros, construção de estações de tratamento de efluentes etc. São, geralmente, indústrias de grande e médio porte, como, por exemplo, complexo petroquímico, siderurgia etc. 3.2. Zonas de uso predominantemente industrial As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, “preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações” (art. 3º, caput, da Lei n. 6.803/80). São critérios para a fixação dessa zona: a) a área deve apresentar condições para a infraestrutura e serviços básicos; e b) a área deve apresentar, em seu interior, árvores e outros instrumentos de proteção ambiental (art. 3º, parágrafo único, I e II, da Lei n. 6.803/80). Essas áreas são destinadas à instalação de indústrias de médio ou grande porte, que não causem transtorno à população depois da aplicação dos métodos adequados de controle de poluição. 3.3. Zonas de uso diversificado As zonas de uso diversificado destinam-se “à localização de estabelecimentos industriais cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural em que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle de poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bemestar e à segurança das populações vizinhas” (art. 4º da Lei n. 6.803/80). Tais áreas são destinadas à instalação de indústrias que não causem transtorno à população ou às demais atividades humanas, independentemente da aplicação de qualquer método de controle de poluição. 3.4. Zonas de reserva ambiental Ressalvada a competência da União e observado o disposto nesta Lei, o Governo do Estado, ouvidos os Municípios interessados, aprovará padrões de uso e ocupação do solo, bem como de zonas de reserva ambiental, nas quais, por suas características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais (art. 7º da Lei n. 6.803/80). Esta previsão encontra-se também na lei de parcelamento do solo urbano (Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979), que prevê a proteção dos mananciais (art. 13, I). 3.5. Graus de saturação das zonas As zonas de uso industrial, por sua vez, classificam-se em: a) não saturadas; b) em via de saturação; e c) saturadas. O grau de saturação, segundo Celso Antonio Pacheco Fiorillo, caracteriza-se pelos “padrões ambientais, os quais se relacionam com a emissão de poluentes e o tipo de área zoneada e com a qualidade da população atacada pela poluição. A fixação desses padrões é de competência complementar e suplementar da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”[3]. Assim, antes da instalação de qualquer indústria em uma zona industrial, faz-se necessário apurar a sua saturação. Registre-se, por fim, que a escolha das zonas de uso industrial deverá ser precedida do prévio estudo de impacto ambiental. Trata-se de uma exigência do CONAMA (Res. n. 4, de 5-6-1984). 4. ZONEAMENTO ECOLÓGICOECONÔMICO DO BRASIL (ZEE) O ZEE foi instituído pelo Decreto n. 4.297, de 10 de julho de 2002, que, por sua vez, regulamentou o art. 9º, II, da Lei n. 6.938/81. É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. 4.1. Definição do ZEE Trata-se de um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, o qual estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população (art. 2º do Dec. n. 4.297/2002). Observa-se, de imediato, que o espaço destinado ao ZEE é o ordenamento físico-territorial, numa conceituação geográfica que deve levar em conta a “vocação” própria de cada área, respeitadas as suas características físicas. Tanto é fato que essa caracterização objetiva compatibilizar as atividades econômicas com o uso daquele espaço, que, por isso, se torna um espaço geoeconômico definido[4]. 4.2. Objetivo do ZEE Esse instrumento tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas (art. 3º do Dec. n. 4.297/2002). 4.3. Princípios do ZEE O ZEE orientar-se-á pela Política Nacional do Meio Ambiente, estatuída nos arts. 21, inciso IX, 170, inciso VI, 186, inciso II, e 225 da Constituição Federal, na Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, pelos diplomas legais aplicáveis, e obedecerá aos princípios da função socioambiental da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador, da participação informada, do acesso equitativo e da integração (art. 5º do citado Decreto). 4.4. Diretrizes do ZEE A diretriz principal é a busca da sustentabilidade econômica, pois, na constituição do ZEE, consistente na distribuição espacial das atividades econômicas, levar-se-á em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais. 4.5. Elaboração do ZEE Compete ao Poder Público federal elaborar e executar o ZEE nacional ou regional, especialmente quando tiver por objeto bioma considerado patrimônio nacional ou que não deva ser tratado de forma fragmentária (art. 6º do Dec. n. 4.297/2002). O governo federal elaborou um mapa na Amazônia para evitar o desmatamento, pois não há mais lugar para o corte raso. No entanto, 26% da região terão sua reserva legal reduzida. A quarta parte da Amazônia Legal é ocupada por intensa atividade econômica e não precisará mais recompor 80% da floresta, como prevê o limite legal de desmatamento. Referida área mede 1,3 milhão de quilômetros quadrados e equivale a mais de cinco vezes o tamanho do Estado de São Paulo. O corte raso chegou ao limite e grandes extensões de terra terão de reordenar a produção de forma a conter pressões por mais desmatamento. O zoneamento envolve nove Estados da Amazônia, além de doze outros ministérios. Outro zoneamento deverá ser elaborado para evitar a expansão do cultivo de cana-deaçúcar. Em 2008, a região respondia por 6% da produção nacional de álcool. Denomina-se, esse novo zoneamento, macrozonas, que se subdividem em: Zona 1 — uso consolidado (áreas com estrutura produtiva já consolidada e áreas degradadas por uso inadequado); Zona 2 — usos controlados (áreas com potencialidades e sob pressão de desmatamento e áreas vulneráveis); e Zona 3 — uso institucional (novas unidades de conservação propostas e áreas legalmente protegidas)[5]. Entende-se por bioma de interesse nacional (patrimônio nacional) a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira (art. 225, § 4º, da CF). 4.6. Conteúdo do ZEE Como já vimos, o ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável. A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da utilidade e da simplicidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos. É importante ressaltar que o seu conteúdo deverá observar os arts. 11 a 14 do Decreto em comento. Ali estão os requisitos necessários do conteúdo do ZEE, tais como: a definição das zonas, o diagnóstico dos recursos naturais e as diretrizes gerais e específicas. 5. DIREITO ADQUIRIDO DE PRÉ- OCUPAÇÃO E RELOCALIZAÇÃO É em torno das indústrias que se vão formando verdadeiros povoados e gradativamente construindo casas, farmácias, escolas, supermercados etc., tornando-se um novo bairro ao redor das indústrias. A poluição emitida por elas começa a causar doenças à população vizinha e danos ao meio ambiente. Discute-se: a indústria tem o direito adquirido de pré-ocupação? A doutrina e a jurisprudência não têm reconhecido o direito adquirido de préocupação do solo. Por sua vez, a indústria não tem o direito adquirido de poluir o ambiente. Aplica-se, nesse caso, o princípio do direito humano, ou seja, o homem deve ser o centro das preocupações relacionadas com o meio ambiente e não a indústria. O Poder Público, no entanto, deve dar às indústrias condições suficientes para a aplicação de métodos para minimizar a poluição sem causar danos à saúde e ao meio ambiente. Por outro lado, poderá deixar de renovar a licença findo o prazo de validade, caso a indústria não se submeta à instalação de equipamentos especiais de controle da poluição. Se, depois de instalados os equipamentos especiais de controle de poluição, a indústria continuar a prejudicar a saúde humana e a causar danos ao meio ambiente, deverá ser transferida do local. Trata-se da denominada relocalização (art. 1º, § 3º, da Lei n. 6.803/80). Prevendo a dificuldade na relocalização da indústria, o art. 12, parágrafo único, da Lei n. 6.803/80 dispôs que os “órgãos e entidades gestores de incentivos governamentais e os bancos oficiais condicionarão a concessão de incentivos e financiamentos às indústrias, inclusive para a participação societária, à apresentação da licença de que trata esta Lei. Parágrafo único. Os projetos destinados à relocalização de indústrias e à redução da poluição ambiental, em especial aqueles em zonas saturadas, terão condições de financiamento, a serem definidos pelos órgãos competentes”. Vê-se, pois, que o Poder Público deverá colocar à disposição das indústrias uma linha de financiamento com juros reduzidos para a relocalização. Há dois fatores que devem ser sopesados: de um lado, a proteção da saúde humana e dos recursos naturais (meio ambiente) e, de outro, a proteção do emprego dos trabalhadores das indústrias (desenvolvimento socioeconômico). Suponha-se que determinada indústria esteja licenciada nos termos da legislação ambiental em vigor e devidamente instalada em zona industrial; essa zona, por meio de lei, é transformada em residencial. Perguntase: o industrial terá direito a indenização por causa dessa mudança? Há três possibilidades: a) o Poder Público nada poderá fazer antes do término do prazo de validade da licença; b) o Poder Público poderá revogar a licença, cabendo indenização; e c) o Poder Público poderá anular a licença, não ensejando, desse ato, qualquer indenização. Não há dúvidas de que a indústria deverá ser transferida, mais cedo ou mais tarde, independentemente de estar ou não poluindo. Por outro lado, o prazo de validade deverá ser respeitado. A transferência imediata da indústria só será exigida se houver interesse público relevante (saúde e bem-estar da população), concedendo-se, inclusive, prazo para tanto mediante termo de ajustamento. Nesse caso, deve ser levado em conta o bom senso, evitandose inviabilizar a atividade econômica empresarial. Tal fato poderia colocar em risco o emprego dos funcionários da indústria e extinguir uma fonte de arrecadação tributária. 6. LEI DE ZONEAMENTO DO MUNCÍPIO DE SÃO PAULO A Macrozona de Proteção Ambiental é a porção do território do Município onde a instalação do uso residencial e o desenvolvimento de qualquer atividade urbana subordinamse à necessidade de preservar. de 13-92002).430.Em São Paulo. fundada no plano diretor (Lei n. 13.885. conservar ou recuperar o ambiente natural. a Lei de Zoneamento (Lei n. de 25-8-2004). divide a cidade em duas macrozonas. 13. a Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana é a porção do território do Município onde a instalação do uso residencial e o desenvolvimento da atividade urbana subordinam-se às exigências dos . Há também as Zonas Especiais que estabelecem critérios para o uso e ocupação do solo. Zonas Predominantemente Industriais (ZPI). . Zonas de Transição Linear da ZER (ZTLz). e Zonas de Ocupação Especial (ZOE). Zonas Mistas (ZM). Zonas Centralizadas Lineares Lindeiras ou Internas a ZER (ZCLz). Esta Macrozona divide-se ainda em: Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER).Elementos Estruturadores definidos no Plano Diretor Estratégico (PDE) e às disposições dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PREs). por sua vez. Zonas Centralizadas Polares (ZCP). Zonas Centralizadas Lineares (ZCL). as quais. e Zona de Ocupação Especial (ZOE). Zona Especial de Produção Agrícola e de Extração Mineral (ZEPAG). pois o desenvolvimento urbano costuma modificar a sua ocupação. Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).subdividem-se em: Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM). fazendo com que cada . Os bairros não possuem importância administrativa. Por exemplo: a Avenida Pacaembu divide em dois o bairro com o mesmo nome. Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC). A cidade de São Paulo é dividida também em subprefeituras e distritos. Zona Especial de Preservação (ZEP). Comércio que explora atividade de ‘buffet infantil’. . a título ilustrativo. 7. à colação ementa do acórdão relatado pelo Desembargador Antonio Carlos Malheiros. INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO EM ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL — JURISPRUDÊNCIA Trouxemos. que determinou a mudança do estabelecimento comercial que havia sido instalado em zona residencial: “Ação Civil Pública. Infringência à legislação urbanística.lado tenha configurações distintas de vizinhança. Afastamento.que funcionava sem o devido alvará de localização e funcionamento. no entanto. condenando a ora apelante ao pagamento de indenização pelos danos urbanísticos. Direitos difusos que se enquadram perfeitamente no respeito ao padrão urbanístico. deverão ser comprovados em liquidação por artigos. ao meio ambiente e morais. Ação cominatória de obrigação de não fazer. consistente em fazer cessar ou impedir a utilização de imóvel situado em zona estritamente residencial. Sentença de procedência. . Imposição. falta de interesse de agir e nulidade da sentença. Preliminares de ilegitimidade de parte ativa. que. prevista no art. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS Avaliação de impactos ambientais é um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente. apenas para excluir o pagamento de multa diária”[6].outrossim. SEÇÃO III Avaliação e relatório de impactos ambientais 1. Recurso provido em parte. Mudança da referida empresa já há algum tempo. de multa diária. .000. 9º. fixada em R$ 5.00 pela permanência da empresa no local. Para o nosso campo de estudo. tais como: relatório ambiental. operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento. apresentado como subsídio para a análise da licença requerida. abrangendo “todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização. plano de manejo. n. plano e projeto de controle ambiental. da Lei n. analisaremos. 6. ou seja. . relatório ambiental preliminar. 1º.) (art. 237/97 do CONAMA). da Res.938/81. diagnóstico ambiental. instalação. III. é o conjunto de estudos preliminares ambientais. plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco” (g. n.III. Por tal razão é que foi elevado a nível . 2. o estudo prévio de impacto ambiental e o relatório ambiental preliminar.1. tão importante quanto o zoneamento para a proteção do ambiente. ESTUDO PRÉVIO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL 2. Estudo Prévio de Impacto Ambiental e do seu respectivo relatório (EPIA/RIMA) O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) é um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente. É um instrumento administrativo preventivo.sucintamente. Entende-se por significativa degradação ambiental toda modificação ou alteração substancial e negativa do meio ambiente. para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. na forma da lei. IV. Exigir-se-á o EPIA quando a atividade for potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. § 1º. Incumbe.constitucional (art. causando prejuízos . 225. ao Poder Público “exigir. Assim. pois. a que se dará publicidade”. o procedimento de licenciamento ambiental deverá ser precedido do EPIA e do seu respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA). da CF). estudo prévio de impacto ambiental. a segurança. V — a qualidade dos recursos ambientais” (art. ao ar e à saúde humana. é “qualquer alteração das propriedades físicas. n. causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que.extensos à flora. 1/86 do CONAMA — g. IV — as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente. à fauna. III. 1º. I. químicas e biológicas do meio ambiente. n. da Res. por sua vez. Meio ambiente é o “conjunto de . II — as atividades sociais e econômicas.). IV e V. e o bem-estar da população. Impacto ambiental. III — a biota. II. afetem: I — a saúde. direta ou indiretamente. às águas. 6. influências e interações de ordem física. Em outras palavras.condições. química e biológica. que permite. Assim. 3º. da área onde o postulante pretende instalar a indústria ou exercer atividade causadora de significativa degradação ambiental. procurando ressaltar os aspectos negativos e/ou positivos dessa . I. o EPIA nada mais é do que a avaliação. abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. o impacto ambiental é toda intervenção humana no meio ambiente causadora de degradação da qualidade ambiental. da Lei n.938/81). mediante estudos realizados por uma equipe técnica multidisciplinar. leis. 2. nada mais é do que a materialização desse estudo. por sua vez. alternativas tecnológicas que poderiam ser adotadas para minimizar o impacto negativo ao meio ambiente. Tal estudo analisará a viabilidade ou não da instalação da indústria ou do exercício da atividade. apresentando.2. O RIMA. em Estocolmo.intervenção humana. . inclusive. Evolução histórica da legislação ordinária sobre o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) A Conferência realizada pela Assembleia Geral das Nações Unidas no período de 5 a 16 de junho de 1972 sobre o meio ambiente. Apesar de não haver previsão expressa da exigência do estudo de impacto ambiental. os países signatários firmaram uma declaração com vinte e seis princípios.Suécia. contudo. inclusive daqueles que não subscreveram o documento. pode-se. Influenciado pela Declaração de . notar que muitos princípios recomendam a adoção de medidas preventivas para a proteção do meio ambiente. foi o marco histórico que demandou a preocupação para a preservação do meio ambiente. Em decorrência dessa Conferência. os quais produziram reflexos na legislação interna da maioria dos países. ao dizer que: “As indústrias instaladas ou a se instalarem em território nacional são obrigadas a promover as medidas necessárias a prevenir ou corrigir os inconvenientes e prejuízos da poluição e da contaminação do meio ambiente”. Determinou esse Decreto-Lei que as empresas. introduzindo esse instrumento de maneira indireta em seu art. e as já .413. 1. deveriam submeter-se às exigências ali contidas. a partir da publicação da norma. de 14 de agosto de 1975. o legislador ordinário baixou o Decreto-Lei n. que dispõe sobre o controle de poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais.Estocolmo. 1º. que permitam estabelecer a confiabilidade da solução a ser adotada . adotar as novas medidas (art.-Lei n. é que se exigiu claramente a necessidade da avaliação do impacto ambiental das obras ou atividades industriais. anteriormente ao advento do Decreto-Lei. deverá ser precedida de estudos especiais de alternativas e de avaliações de impacto. 1. Somente com o advento da Lei n. ressaltando-se ainda que essa análise. gradativamente. 6.803/80.413/75).instaladas. deveriam. 4º do Dec. normalmente exigível para o estabelecimento de zoneamento urbano. que estabeleceu as diretrizes básicas para o zoneamento industrial. que cuida da política nacional do meio ambiente.(art. regulamentando o instituto do EPIA e do seu respectivo relatório (RIMA). adveio a Lei n. Essa lei procura estruturar e sistematizar a proteção do meio ambiente. em seu art. 1/86. 9º.938/81. exigindo. 6. o CONAMA baixou a Resolução n. III. elevando o EPIA à condição de instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. de forma expressa. a avaliação de impactos ambientais. § 3º). arrolou as principais atividades industriais sujeitas à . 1º). Em seguida. 10. Com base nessa lei. Essa resolução conceituou impacto ambiental (art. 2. 2º).3. 237/97. 5º). 9º). Essa resolução foi alterada pela Resolução n. 6º) e o conteúdo do RIMA (art. Competência administrativa para exigir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) É o órgão público (federal ou estadual) que tem competência para exigir das atividades ou obras potencialmente causadoras de . relacionou as diretrizes do EPIA (art.realização do estudo de impacto ambiental (art. os requisitos que devem ser analisados pela equipe técnica multidisciplinar (art. ampliando o rol das atividades que devem submeter-se ao EPIA (Anexo I da Resolução citada)[7]. verificando-se está arrolada no art. mas potencialmente degradadora do meio ambiente. 140/2011). Se eventualmente surgir alguma atividade não arrolada no art. o órgão ambiental poderá exigir o EPIA. Trata-se de rol exemplificativo e não taxativo. 2º ou no Anexo I. o órgão ambiental fará uma análise preliminar da atividade a ser licenciada. Instaurado o procedimento administrativo do licenciamento. 237/97. 2º da Resolução n.significativa degradação ambiental o EPIA e o seu respectivo RIMA. 1/86 ou no Anexo I da Resolução n. Por essa razão é que se faz necessária uma . Essa atução pode ser supletiva ou subsidiária (LC n. 237/97 do CONAMA).análise preliminar por parte do órgão ambiental competente. 2. São eles: a) o órgão público ambiental. n. c) a equipe técnica multidisciplinar. e d) o legítimo interessado[8] (as entidades ambientalistas. b) o empreendedor ou postulante da atividade ou obra.4. pois envolve vários personagens. Os Municípios também poderão exigir o EPIA de acordo com seu peculiar interesse (art. as eventuais vítimas. . 6º da Res. Procedimento administrativo do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) O licenciamento ambiental é um procedimento complexo. devendo observar os modelos contidos na Resolução n. Essa publicidade é uma garantia constitucional prevista nos arts. IV. 6. de 24 de janeiro de 1986. ambos da CF. da Lei n. do CONAMA. 225. Para que haja a participação dos legitimados. § 1º. XXXIII. e 10. e 5º. para a publicação do pedido de licença ou da sua renovação. 6.938/81. § 1º. é necessário dar publicidade do pedido de licenciamento. Tal publicidade será feita mediante a publicação do pedido de licenciamento no Diário Oficial e em jornal de grande circulação local ou regional.).vizinhos etc. É na audiência pública que se fará a . discussão de todos os pontos analisados pela equipe técnica multidisciplinar. será declarada nula. O órgão público ambiental não está vinculado à análise do EPIA apresentado pela equipe técnica multidisciplinar. as críticas ou sugestões. O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo preventivo e formal. por seu turno. Se a licença ambiental for concedida sem a realização desse estudo. não . ao final. mais uma vez. Este. Cuida-se de um ato discricionário. apresentando-se. que a exigência do estudo de impacto ambiental é obrigatória. Registre-se. é recomendável que o ato discricionário seja fundamentado (motivado) para afastar quaisquer dúvidas sobre a lisura do Poder Público. exigirá a realização do EPIA. O órgão público ambiental. verificando que a atividade ou a obra é potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. na área ambiental.precisa ser fundamentado. No entanto. desde que não ultrapasse os limites determinados por lei (teoria dos motivos determinantes). Nessa oportunidade. contendo todas as exigências . o órgão ambiental fornecerá ao postulante ou ao empreendedor o termo de referência. O EPIA deverá observar as seguintes diretrizes gerais previstas no art. 11 da Res. 237/97 do CONAMA). n. 5º da Resolução n.1.4. às expensas do empreendedor”. civis e penais pelas informações irregulares apresentadas no relatório (art. 1/86 do CONAMA: .necessárias que deverão ser analisadas pela equipe técnica. Esse termo de referência é destinado à equipe técnica multidisciplinar. Exigências legais do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (epia/rima) O EPIA deverá ser realizado por “profissionais legalmente habilitados. sujeitandose às sanções administrativas. 2. denominada área de influência do projeto. e d) considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do . em todos os casos.a) contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto. c) definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos. a bacia hidrográfica na qual se localiza. b) identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade. considerando. confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto. 1/86: a) o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto. o meio biológico. c) a definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos.projeto e sua compatibilidade. 6º da Resolução n. o EPIA desenvolverá as seguintes atividades técnicas previstas no art. e . abrangendo o meio físico. Além dessas diretrizes. o meio socioeconômico. Tais diretrizes poderão ser complementadas pelo Poder Público municipal para atender a seu peculiar interesse. b) a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas. sob pena de nulidade.4. a pedido do Ministério Público. 2. por solicitação de entidade civil ou por requerimento subscrito por no mínimo cinquenta interessados. Audiência pública A audiência pública tem por objetivo assegurar o cumprimento do princípio democrático ou da participação.d) a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos.2. se a julgar necessária. . Todas essas exigências são importantes para o EPIA e deverão fazer parte do conteúdo do relatório ambiental (RIMA). Poderá ser marcada de ofício pelo próprio órgão público ambiental. não vinculando o órgão ambiental que irá decidir. 9. a população ou interessados para a audiência. de 3-12-1987.Incumbe ao Poder Público convocar. n. É necessário que os interessados possam manifestar-se na audiência. que a antropóloga Cecília Campello do . do CONAMA. mediante a publicação do edital no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. sugestões ou discutindo outros pontos não analisados pela equipe técnica. Trata-se de uma audiência de natureza consultiva. ao final. do procedimento administrativo (v. Res. apresentando suas críticas. que dispõe sobre audiência pública). Registre-se. por curiosidade. Amaral Mello afirmou. como ribeirinhos indígenas. ao se referir à audiência pública marcada para analisar o EPIA/RIMA do complexo do Rio Madeira — Hidrelétrica do rio Madeira —. foram informados de que a audiência pública havia sido cancelada. O que podemos ver é a falta de um . 3º da Res. n. 237/97-CONAMA. quando na verdade não fora. Resultado: a audiência foi realizada às escondidas. Tal fato fere o princípio participativo — deve-se ouvir a sociedade civil com a presença do MP — Audiência Pública — art. como um rito sumário”[9]. que: “o Ministério Público não foi sequer convidado e os grupos sociais potencialmente mais afetados. projeto nacional e previamente acordado entre as diversas partes da sociedade. que é a do licenciamento das obras. . antecipando o debate. desemboca em discussões tardias já na fase final. pode ser um dos grandes exercícios democráticos por fazer o país[10]. as cartas já estão dadas e não há mais espaço para rediscutir as diretrizes que mais beneficiariam a população: resta apenas minimizar ou tentar compensar os danos socioambientais para que os empreendedores consigam a licença para operar. por sua vez. Reverter essa situação. que. Nesta última etapa. Esse relatório é mais sucinto e menos complexo do que o EPIA e pode ser exigido nas hipóteses em que as atividades ou obras não forem potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. A Resolução n. 1º. implantou o RAP no âmbito do Estado de São Paulo. RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR (RAP) O relatório ambiental preliminar (RAP) está previsto no art. da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA). de 29 de dezembro de 1994. Entende-se por relatório ambiental preliminar como o conjunto . 42.3. III. da Resolução n. 237/97 do CONAMA. Foi com esse relatório preliminar que o empreendedor Embraparque requereu a licença prévia perante a SMA para a .de estudos técnicos e científicos elaborados por equipe multidisciplinar que tem por objetivo oferecer instrumentos para a análise da viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade e avaliar sistematicamente as consequências das atividades ou empreendimentos considerados potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente. 18 da Lei n. em que são prepostas medidas mitigatórias com vistas à sua implantação (art. 11.284/2006). Houve vários recursos contra decisões de primeira instância. A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância. tornando o processo bastante volumoso.instalação do parque temá​tico denominado Xuxa Water Park. empresa responsável pelo empreendimento. Vários agravos foram interpostos e julgados improcedentes. na cidade litorânea de Itanhaém. tendo o órgão ministerial interposto a ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa contra a secretária da SMA e as diretoras responsáveis pelos pareceres favoráveis ao deferimento do empreendimento. Por fim. resolveu desistir do . a Embraparque. 42. de 29 de dezembro de 1994. OUTRAS MODALIDADES DE ESTUDOS AMBIENTAIS Além desses estudos. Tratase de uma visão mais ampla sobre política. 4. com a intenção de verificar os impactos de sua implantação e estabelecer estratégias para a minimização de danos ao ambiente. da SMA. .processo. planos e programas. que cria a Comissão de Avaliação Ambiental Estratégica. que está disciplinada na Resolução n. há também a Avaliação Ambiental Estratégica — AAE —. o qual será elaborado pelo empreendedor. com a descrição da atividade de perfuração. II. instituiu o Relatório de Controle Ambiental — RCA — por meio da Resolução n. além disso. riscos ambientais. de 7 de dezembro de 1994. Outro instrumento relevante é o Estudo de Viabilidade Ambiental — EVA —. da citada Resolução). que está disciplinado na mesma . identificação dos impactos e medidas mitigadoras (art.O CONAMA. dispondo sobre os procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e à lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural. 23. 6º. 23/94. III. 6º. Há também o Relatório de Avaliação Ambiental — RAA —. considerando a introdução de outros empreendimentos . também elaborado pelo empreendedor e que deve conter o diagnóstico dos novos empreendimentos ou ampliações. do CONAMA.Resolução n. com a avaliação ambiental e indicação das medidas de controle a serem adotadas (art. a identificação e avaliação do impacto ambiental e as medidas mitigadoras a serem adotadas. o qual também será elaborado pelo empreendedor e deve conter plano de desenvolvimento da produção para a pesquisa pretendida. da citada Resolução). 938/81. previsto no art. da citada Resolução). da CF e no art. 6.(art. regulamentada pelo Decreto n. Há. 6º. § 2º. 225. Também temos o Projeto de Controle Ambiental — PCA. 6º. 97. 2º. elaborado pelo empreendedor e que deve conter projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados nas fases da Licença Prévia para Perfuração (LPper). IV. com seus respectivos documentos (art. o Plano de Recuperação de Área Degradada — PRAD —. . da Lei n. V. finalmente. da citada Resolução). Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro) e Licença de Instalação (LI). VIII.632. quando da apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). aquele que explorar recursos minerais deverá. Assim. SEÇÃO IV Licenciamento ambiental 1.de 10 de abril de 1989. LICENCIAMENTO E REVISÃO DE ATIVIDADES EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS . submeter à aprovação do órgão ambiental competente o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)[11]. a sua autonomia prevista no art. A Lei Complementar n. 9º. 6. da Lei n. IV. como já vimos. assim. Todo pedido de licença e da sua renovação. respeitando. 140/2011 deve fortalecer os municípios. É um importante instrumento de gerenciamento dos recursos ambientais e de controle preventivo. 18 da CF.O licenciamento ambiental e a sua revisão é um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente previsto no art.938/81. precisa ser publicado no Diário Oficial e em periódico local para levar ao conhecimento público que certa empresa pretende instalar sua atividade . Essa publicação deve observar os modelos estabelecidos pela Resolução n. Com a finalidade de regulamentar a construção de habitação. 412. LICENCIAMENTO AMBIENTAL . de 13 de maio de 2009. o CONAMA baixou a Resolução n. 2. 6/86 do CONAMA para a publicação do pedido de licença ou da sua renovação.empresarial causadora de poluição em determinado lugar. estabelecendo critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitação de interesse social. 23 da CF. possam causar degradação ambiental” (art. que regulamentou o parágrafo único do art. 237/97 do CONAMA). 140/2011. conceitua licenciamento ambiental como atuação supletiva e atuação subsidiária. I.Licenciamento ambiental é o “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização. São conceitos importantes para a aplicação da lei. ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que. 1º. n. O art. 2º da LC n. sob qualquer forma. instalação. . da Res. sob qualquer forma.Considera-se licenciamento ambiental o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais. 15). e atuação subsidiária é a ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns. de causar degradação ambiental. efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes. quando . nas hipóteses definidas na Lei Complementar (art. atuação supletiva é a ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições. diz que. por sua vez.solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas na Lei Complementar (art. de instalação e de operação). 16). em outras palavras. É. o licenciamento é um procedimento administrativo que tramita perante um órgão público ambiental. tratando-se de “ação típica e indelegável do Poder Executivo. Édis Milaré. uma sucessão de atos concatenados com o objetivo de alcançar uma decisão final externada pela licença ambiental (licença prévia. na . o licenciamento constitui importante instrumento de gestão do ambiente. Como podemos ver. por meio dele. a Administração Pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. não deve ser considerada como obstáculo teimoso ao desenvolvimento. Daí sua qualificação como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente”[12].medida em que. de forma a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico. Para Daniel Roberto Fink. Isto é. “o procedimento de licenciamento . porque este também é um ditame natural e anterior a qualquer legislação. como prática do poder de polícia administrativa. No entender de Paulo de Bessa Antunes. com vistas a satisfazer às necessidades dos administrados. “o licenciamento ambiental é o mais importante instrumento jurídico que materializa o princípio da prevenção.ambiental. seja na qualidade de interessados na preservação dos recursos naturais. É . Assim sendo. em especial aos da continuidade. é atividade exercida pelo Poder Público. seja na qualidade de usuários interessados na exploração de determinada atividade. tão caro ao Direito Ambiental. como serviço público. está sujeito aos princípios que regem os serviços públicos em geral. obrigatoriedade e eficiência”[13]. A repressão. que o licenciamento falhou e que os órgãos ambientais falharam. ou se interdita um estabelecimento. É importante salientar que o órgão ambiental poderá estabelecer prazos de .mediante o adequado licenciamento que se busca evitar a ocorrência de danos ambientais. a aplicação de multas e sanções diversas. É motivo de tristeza para aqueles que se preocuparam com a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida”[14]. infelizmente. isto é. é. Cada vez que se aplica uma multa. a demonstração de que a prevenção falhou. estamos diante da triste constatação de que o sistema de prevenção de danos ambientais não funcionou. desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental . 14. Esses prazos poderão. da Res. desde que observado o prazo máximo de seis meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento. LI e LO). em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento.análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP. quando o prazo será de até doze meses (art. ressalvados os casos em que houver EPIA/RIMA e/ou audiência pública. por sua vez. n. bem como para a formulação de exigências complementares. 237/97 do CONAMA). caput. ser alterados. 140/2011. dando-se a seguinte redação: “A construção. da Lei n. efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes. 18 da citada Resolução). Não podemos perder de vista ainda que o prazo do trâmite do processo deverá ter uma duração razoável tanto no âmbito judicial como administrativo (art. instalação. ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Referido artigo foi alterado pela LC n. Além disso. 6. sob qualquer . 5º. caput. 10. LXXVIII.938/81. o licenciamento ambiental está também previsto no art.competente (§ 2º do art. da CF). para localizar. de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental”. restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor. 3. instalar. pessoa física e jurídica.forma. LICENÇA AMBIENTAL Licença ambiental é “o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece condições. ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas . ampliar e colocar em funcionamento estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. possam causar degradação ambiental” (art. todo aquele que pretender construir. 1º. instalar. II. A licença ambiental é a outorga concedida pelo Poder Público a quem pretende exercer uma atividade potencialmente nociva ao meio ambiente. . A licença é um ato administrativo.que. da Res. deverá requerer perante o órgão público competente a licença ambiental. Assim. considerados efetiva ou potencialmente poluidores. n. sob qualquer forma. 237/97 do CONAMA). classificam-se em: a) atos normativos — são os que impõem uma obrigatoriedade a todos os administrados (decretos. modificar.Entende-se por ato administrativo “toda a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. por sua vez. circulares. avisos etc. extinguir e declarar direitos. tenha por fim imediato adquirir. b) atos ordinatórios — são os que determinam uma ordem aos funcionários de uma repartição (portarias. agindo nessa qualidade. resguardar. Os atos administrativos. c) . que. resoluções etc. regulamentos. transferir.).). ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”[15]. ). a vontade externada por meio do pedido feito pelo requerente com a do Poder Público (licença.). atestado. autorização. e e) atos punitivos — são aqueles que impõem uma sanção pelo descumprimento de normas regulamentares ou quaisquer atos administrativos emitidos pela Administração Pública (advertência. permissão etc. multa diária etc. d) atos enunciativos — são os que certificam ou atestam um fato preexistente (certidão.atos negociais — são aqueles emanados da Administração Pública em decorrência de pedido feito pelo administrado.). multa simples. em regra. coincidindo. Para . parecer etc. b) finalidade — todo ato deve ter uma razão de ser com o fito de atender a uma finalidade pública premente. faz-se necessário observar os seguintes requisitos: a) competência — todo ato administrativo deve ser emanado de órgão público competente. de ato vinculado pela lei). e e) objeto — todo ato deve . em regra.que esses atos administrativos possam entrar validamente no mundo jurídico. c) forma — todo ato deve estar revestido de certa formalidade imprescindível para sua validade quando a lei assim o exigir. d) motivo — todo ato deve ser fundamentado por um motivo coincidente com o interesse público (cuida-se. da autorização e da permissão. a transferência.ter um objeto que é a aquisição. a extinção ou a declaração de direitos. para o nosso campo de análise. Pergunta-se: qual é a . Tais atos entram imediatamente no mundo jurídico e devem ser cumpridos pelos administrados e pela própria Administração Pública por força do princípio da supremacia do interesse público. a modificação. Assim. interessa o estudo da licença. do princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo e do princípio da autoexecutoriedade do ato administrativo. pois são os atos administrativos mais utilizados no direito ambiental. cabendo. Já a autorização e a permissão são atos administrativos concedidos a título precário e podem ser revogados a qualquer instante. devendo ser . faz-se necessário distinguir a licença da autorização e da permissão. a licença tem caráter de definitividade e pode ser revogada por interesse público relevante. No entanto. não cabendo indenização. a licença tem prazo de validade preestabelecido. a licença. nesse caso. Para o direito administrativo. Para o direito ambiental.natureza jurídica da licença ambiental? Como vimos. indenização. a autorização e a permissão são espécies dos atos administrativos negociais. periodicamente. § 4º. Essa renovação ou revisão tem por escopo acompanhar. ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva daquele órgão (art. n. o interessado deve requerer a sua renovação. 18. constatando-se se ela está cumprindo com as determinações legais ou regulamentares ambientais. Findo o prazo ali estipulado. Tal . 237/97 do CONAMA).observado e respeitado. da Res. fixado na licença. as atividades da empresa. O pedido de renovação deverá ser protocolado no órgão público competente com antecedência mínima de cento e vinte dias antes da expiração de seu prazo de validade. a autorização e a permissão podem ser revogadas a qualquer instante por interesse público relevante ou pelo descumprimento das normas legais ou regulamentares. Tal fato é importante para que o órgão ambiental possa realizar a fiscalização periódica da empresa ou da atividade potencialmente poluidora.licença poderá ser revogada se a empresa ou a atividade. não tem caráter de definitividade. devidamente licenciada. Por outro . como vimos. A licença ambiental. estiver causando prejuízo à saúde humana ou danos ao meio ambiente. mas possui prazo preestabelecido. À semelhança do direito administrativo. é também importante dar segurança ao empresário que investiu grande quantidade de dinheiro na construção da empresa. a licença ambiental não pode ser considerada mera autorização ou permissão nos termos do direito administrativo. Portanto. que poderia revogar ou cassar a licença a qualquer momento. podendo ser revogado se a empresa ou a atividade estiver causando prejuízo à saúde humana.lado. danos ao meio ambiente ou descumprir as . não podendo ficar à mercê das mudanças políticas ou da vontade da Administração Pública. Ela é espécie de ato administrativo negocial. concedido pela Administração Pública por prazo determinado. 938/81. 6. caput. 6º da Lei n. praticamente.938/81). 4. Referida licença pode ser . 10. 60 da LA.determinações legais ou regulamentares. passa a integrar o ativo da empresa. A licença ambiental. mantendo-se. da Lei n. como se vê. COMPETÊNCIA PARA OUTORGA DAS LICENÇAS A licença ambiental é concedida pelos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA mediante um procedimento administrativo complexo (art. A ausência da licença ambiental caracteriza o crime previsto no art. a mesma redação do art. 6. 237/97 do CONAMA disciplina as normas gerais para a . por meio do CONAMA. em geral. A competência. Contudo. como já vimos.concedida pelos órgãos ambientais pertencentes à União. Tais normas poderão ser regulamentadas ou alteradas pelo Poder Público estadual para se adequarem às peculiaridades locais. é do órgão público estadual. aos Estados ou ao Distrito Federal e também aos Municípios. dependendo da natureza de cada atividade. A Resolução n. tem competência para fixar normas gerais para a concessão das licenças. o Poder Público federal. Essa atuação pode ser supletiva ou subsidiária. Por exemplo: no caso do parque temático que se pretendia construir em Itanhaém. amplia as atividades sujeitas ao licenciamento previstas na Resolução n. também do CONAMA. e dispõe ainda sobre as modalidades. 1/86. os prazos de validade e as hipóteses de revogação das licenças. bem . A licença concedida pelo órgão público estadual não dispensava a possibilidade da concessão ou a aquiescência de outros órgãos (federal ou municipal). não bastava a licença do órgão público estadual. mas precisava-se também da autorização ou do parecer favorável do IBAMA.outorga da licença ambiental. denominado Xuxa Water Park. in casu. 237/97 do CONAMA consigna que os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência. a desembargadora Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida teve a oportunidade de manifestar-se em sentido contrário ao citado dispositivo. 7º da Resolução n. nos autos que envolviam o licenciamento para a construção do Rodoanel. Cuidava-se. de ato administrativo complexo que envolvia a participação de mais de um órgão ambiental. Em decisão inédita. sustentando a necessidade de fazer o licenciamento conjunto entre o .como do EPIA. O art. Discute-se também sobre a constitucionalidade do art. Esse . 10 da Lei n. 6. 4º.938/81. I. Em alguns casos.Estado de São Paulo e o IBAMA. a resolução adotou o critério da predominância do interesse ou raio de influência ambiental. adotandose o critério da dominialidade do bem. quando estava em vigor o antigo art. da citada Resolução. Não há ainda definição sobre o que seja impacto nacional ou regional. quando confere a competência ao IBAMA para a concessão de licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional. dispositivo contrariava o antigo art. além disso. poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional. § 2º. É possível a delegação da competência de um ente para outro. 4º. 10 da Lei n. uniformizando. 6. as exigências (art. quando possível.938/81. mediante convênio. desde que o ente destinatário disponha de órgão ambiental capacitado para executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. O IBAMA. Considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui técnicos . da citada Resolução). próprios ou em consórcio. por um único ente federativo. ambientalmente. da LC n. 140/2011). com o advento da LC n. 5º. 13). parágrafo único. devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas (art. Agora. os empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados. nos termos das atribuições conferidas pela LC (caput do art. Cuida-se de Termo de Cooperação Técnica[16]. 140/2011. Isso não impede que os demais entes da Federação não possam manifestar-se no procedimento de licenciamento. porém de maneira não . 15). lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada (art. conforme o caso. devendo os demais entes federativos determinar medidas para evitar. cessar ou mitigar a degradação da qualidade ambiental (§ 2º do art. 17). de um empreendimento ou atividade.vinculante (§ 1º. 17). do art. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização. 13). Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental (art. . 5. b. licença ambiental que só poderá ser outorgada pela União nas hipóteses de instalação de usinas nucleares (art. da CF). a.Isso não impede também o exercício da atribuição comum de fiscalização pelos entes federativos (§ 3º do art. ESPÉCIES E PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS A resolução já citada estipula as seguintes espécies de licença: a) licença prévia (LP) — “concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando . Há. contudo. 17). 21. c e d. XXIII. 8º. da Res. atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação” (art. 237/97 do Conama). da Res. 237/97 do Conama). b) licença de instalação (LI) — “autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos. da qual constituem motivo determinante” (art. incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.sua localização e concepção. programas e projetos aprovados. 8º. e c) licença de operação (LO) — . n. II. I. n. enquanto a licença de operação é concedida em caráter final. da Res.“autoriza a operação da atividade ou empreendimento. III. 237/97 do Conama). e seus . n. Tais licenças poderão ser concedidas pelos órgãos públicos estaduais. após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. A licença de operação só será concedida depois do cumprimento das exigências previstas nas licenças anteriores. com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação” (art. 8º. A licença prévia e a licença de instalação são concedidas preliminarmente. II). não podendo ser superior a seis anos (art. I). no máximo (art. 18. no mínimo. o estabelecido no cronograma.prazos poderão ser restringidos dependendo do tipo de atividade ambiental licenciada. o estabelecido pelo cronograma. no mínimo. 18. São estes os prazos de validade previstos na Resolução n. não podendo ser superior a cinco anos. b) licença de instalação (LI) — o prazo de validade deverá ser. 237/97 do CONAMA: a) licença prévia (LP) — o prazo de validade deverá ser. e c) licença de operação (LO) — o prazo de validade deverá considerar os . 237/97 do CONAMA). da Res. o órgão ambiental competente poderá. no mínimo. III)[17]. Esclareça-se ainda que. n. 18. de dez anos (art. Essas são as espécies de licença e os seus respectivos prazos de validade. § 3º. no máximo. aumentar ou diminuir o seu prazo de validade. por ocasião da renovação da licença de operação (LO) de uma atividade ou empreendimento.planos de controle ambiental e será. mediante decisão motivada. os . de quatro anos e. respeitados os limites estabelecidos no inciso III (art. após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior. 18. com prazo definido . quais sejam: 1ª fase — 394 dias para a concessão do termo de referência. trouxemos as fases e os respectivos prazos para a concessão da licença para a construção de uma usina hidrelétrica no Brasil. segundo dados fornecidos pelo Bird — Banco Mundial. 6.quais devem ser observados pelos órgãos públicos competentes sob pena de nulidade. cuja responsabilidade é exclusiva do Ibama. PRAZOS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA DE USINA HIDRELÉTRICA A título ilustrativo. 5ª fase — 132 dias para a concessão da licença de instalação. se este demorar em solucionar pendências. com prazo de 270 dias fixado por instrução do órgão. sem prazo definido. mas pode ser também do empreendedor. cuja responsabilidade é do empreendedor. 3ª fase — 345 dias para a concessão da licença prévia. cuja .pela instrução normativa em 30 dias. 2ª fase — 220 dias para a entrega do estudo de impacto ambiental pela empresa. sem prazo definido. 4ª fase — 144 dias para a empresa solicitar a licença de instalação. cuja responsabilidade é do Ibama. cuja responsabilidade é exclusiva do empreendedor. responsabilidade é exclusiva do Ibama.100 dias para a concessão da licença de operação. inclusive. informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). segundo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Nenhuma possui licença de instalação e três delas nem têm a licença prévia. com prazo de 150 dias. e 6ª fase — 1. foi adiada para 2009[19]. neste caso. HIPÓTESES DE . Tanto é verdade que seis hidrelétricas que deveriam ser construídas em 2008 têm problemas ambientais para sair do papel. depende do prazo da construção da obra[18]. que. 7. Uma. De um lado. O órgão público ambiental poderá. obedecidas suas condicionantes. mediante decisão motivada.DESFAZIMENTO DAS LICENÇAS O licenciamento ambiental “foi concebido e deve ser entendido como se fosse um compromisso estabelecido entre o empreendedor e o Poder Público. de outro lado. o empresário se compromete a implantar e operar a atividade segundo as condicionantes constantes dos alvarás de licença recebidos e. modificar . em circunstâncias normais. o Poder Público lhe garante que durante o prazo de vigência da licença. nada mais lhe será exigido a título de proteção ambiental”[20]. Modificar é alterar as condicionantes e as medidas de controle e adequação. n. quando ocorrer: I — violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II e III. 19. da Res. e III — superveniência de graves riscos ambientais e de saúde (art.as condicionantes e as medidas de controle e adequação. Suspender é determinar a paralisação dos efeitos até que a obra ou atividade esteja adequada às condicionantes . 237/97 do CONAMA). de modo a minimizar os riscos ambientais. suspender ou cancelar uma licença expedida. I. II — omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. não cabendo direito a indenização. 19). gerando direito a . 19. por interesse público superveniente. pode ser declarada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.ambientais exigidas (hipóteses dos incisos I e II do art. Cancelar é retirar do mundo jurídico por uma das razões indicadas nos três incisos do art. já que é vedado ao Poder Judiciário ingressar no exame de mérito do ato administrativo. São as seguintes as formas de desfazimento dos seus efeitos: a) anulação — em caso de ilegalidade. somente pela Administração Pública. b) revogação — pode ser decretada. Essa decisão deverá ser fundamentada sob pena de nulidade do ato revogatório.indenização. e c) cassação — pelo descumprimento dos preceitos constantes da licença. 8. Assim. LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO O governo do Estado de São Paulo instituiu o Licenciamento Ambiental . não cabendo direito de indenização. sempre que estiver presente alguma das hipóteses previstas na resolução. o órgão público ambiental competente poderá desfazer a licença de ofício. O sistema de licenciamento unifica os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental. da SMA. 22. . Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais (SEAQUA). a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e os departamentos ligados à Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais (CPRN).Unificado por meio da Resolução n. quais sejam. Proteção. de 16 de maio de 2007. com o objetivo de unificar e integrar os procedimentos de licenciamento que outrora eram realizados por órgãos descentralizados. o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA).a saber. ágil e transparente. distribuídas nos moldes das Unidades de Gerenciamento de . o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN) e o Departamento de Licenciamento e Fiscalização do Uso do Solo Metropolitano (DUSM). uma em Jundiaí e outra em São José do Rio Preto. Ressalte-se que duas agências já foram inauguradas. O governo pretende inaugurar 56 agências em todo o Estado. permitindo a integração conjunta da CETESB e do DEPRN. com o objetivo de torná-lo mais rigoroso. Duas regiões com perfil industrial são a Grande São Paulo e o território que vai de Sorocaba ao Vale do Paraíba. A do agronegócio atenderá ao noroeste do Estado.Recursos Hídricos (UGRH). O presidente da CETESB. A área industrializada vai de Bauru a Franca. Vale do Ribeira e Campos do Jordão. a CETESB prestará assistência técnica através de cinco escritórios supervisores regionais. Fernando Rei. . passando por Ribeirão Preto. Após a implantação das 56 agências ambientais. em locais escolhidos conforme sua vocação econômica. passando por Campinas e Jundiaí. e com perfil de conservação abrange litoral Norte. c) cogeração de energia. Com isso.compara as agências aos prontosocorros e os escritórios vocacionais aos hospitais. d) depósito ou comércio atacadista de produtos químicos ou inflamáveis (locais de armazenamento de produtos sólidos. um não precisa do outro para funcionar. mas se o paciente do primeiro tiver de ser internado ou precisar de especialista. desde que . líquidos ou gasosos. a CETESB passa a ter competência para licenciar os seguintes empreendimentos: a) bases de armazenamento de combustíveis e produtos químicos. “Em princípio. b) cemitérios. o hospital será acionado”[21]. embalados em tambores. e) dutos e linhas internos (a unidades industriais. g) fabricação de biocombustível (exceto álcool). desde que associados a beneficiamento. f) estações de tratamento de água. j) sistemas de transbordo. bombonas ou similares). l) sistemas de tratamento de esgotos sanitários. h) postos e centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. parcelamentos do solo e condomínios industriais licenciados). m) termoelétricas com . i) sistemas de armazenamento e transferência de resíduos da construção civil. tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde. .capacidade de geração até 10 mW. permitindo que os municípios possam licenciar atividades cujos impactos sejam locais. regionalizar e agilizar os procedimentos de licenciamento em todas as suas etapas e otimizar os recursos do Estado para o desempenho dessa atribuição com qualidade e eficiência. desafogando. Aludida resolução tem por escopo realizar a integração dos órgãos ambientais no sentido de simplificar. n) transbordos de resíduos sólidos domiciliares. a competência estadual. e o) usinas de reciclagem de resíduos da construção civil (Anexo da referida resolução). racionalizar. por outro lado. Salesópolis. Biritiba Mirim.448 inspeções técnicas em indústrias e empresas do Alto Tietê. A CETESB fez 1. foram emitidas 337 licenças prévias e 368 licenças de operação. é responsável pela fiscalização de nove cidades da região do Alto Tietê: Mogi. Suzano. Em 2010. Foram . comerciais e industriais ocuparem áreas de mananciais e de proteção ambiental. por exemplo. a agência concedeu 71 autorizações para empreendimentos residenciais. Além disso. Poá. Parte dessas inspeções foi realizada por denúncia feita pela população. Guararema e Santa Isabel. Itaquá. Ferraz de Vasconcelos.Agência da CETESB de Mogi das Cruzes. 9. do ar. 22. A falta de licença corresponde a 40% das multas.75 milhão a 81 empresas do Alto Tietê. Também foram lavrados 325 autos de infração de advertência[22]. Esse relatório dá uma ideia do que ocorre nas demais agências ambientais do inteiror de São Paulo. DA SMA. DE 16 DE MAIO DE 2007 . contaminação do solo e por falta de licença ambiental para funcionar. O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E A RESOLUÇÃO N. A maioria das infrações está relacionada à poluição das águas.aplicadas multas que totalizaram R$ 1. Ocorre. no dia 22 de agosto de 2007. que. uma moção de repúdio à citada resolução estadual por estar eivada de inconstitucionalidade. da resolução citada) e sem nenhuma consulta ou integração dos demais órgãos integrantes do SISNAMA. . o CAO-UMA apresentou. III. 3º. em evento realizado no Ministério Público do Estado de São Paulo. pois teria extrapolado suas atribuições ao outorgar competência exclusiva aos municípios para realizar licenciamento ambiental mediante convênio (art. sobre Mobilização para a sustentabilidade: desafios atuais do licenciamento ambiental. ao final dos trabalhos. no entanto. garantam esta visão ampla. A resolução pretende “estabelecer níveis de competência entre entes federados. por sua própria natureza. II. todos da CF. 23. sob o aspecto intrínseco. do ponto de vista estrutural e de capacitação técnica. matéria reservada à Constituição da República em razão da própria noção de federalismo. são dotadas do caráter de multidisciplinaridade. 225.contrariando os arts. 186. o que torna imprescindível submeter os projetos e os licenciamentos a equipes que. sob pena de não se efetivar adequadamente a proteção dos bens . caput e inciso VII. além de não observar. VII e parágrafo único. que as questões ambientais. VI. o qual ficou de comunicar ao secretário do Meio Ambiente. Em seguida. Tal moção foi entregue ao secretário adjunto do Meio Ambiente. a coordenadora do CAO-UMA. não com exclusividade. Dra. que estava presente no evento.ambientais e comprometer o conceito de sustentabilidade”. mas respeitando as normas constitucionais. A tendência mundial é transferir a competência para a outorga de licenças ambientais aos municípios. O Tribunal de . Marisa Dissinger. encaminhou cópia de tal moção ao procurador-geral da República para a propositura da ação de inconstitucionalidade contra referida resolução. 063/2005). 3. que proibia toda e qualquer queimada de canaviais no município. A questão levantada restringe-se à falta de estrutura do município e capacitação dos seus funcionários para a concessão de licenças ambientais.Justiça de São Paulo. abrangendo qualquer plantação de cana-de-açúcar. seja de forma exclusiva por usinas. .063. seja mediante arrendamento ou parceria agrícola com proprietários de terras localizadas na zona urbana ou rural do município (parágrafo único do art. julgou a constitucionalidade da Lei municipal n. de 22 de novembro de 2005. 1º da Lei municipal n. 3. prestigiando o Município de Limeira. Nesses casos. que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente. 10. de 8 de setembro de 1976. que aprova o regulamento da referida lei. Esse licenciamento é bastante utilizado pelos empreendimentos de . a competência passa para o governo estadual. regulamentada pelo Decreto estadual n. 8. de 31 de maio de 1976. 997.468. SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (SILIS) O Sistema de Licenciamento Ambiental Simplificado foi criado pela Lei estadual n. 8. Tanto é fato que a CETESB publicou balanço sobre os licenciamentos concedidos no período de 2006-2007 e constatou um aumento de 20% do volume total de solicitações recebidas em tal período. São consideradas de baixo potencial poluidor as hipóteses consignadas no art. aprovado pelo Decreto n. 997/76. indicado para as atividades de baixo potencial poluidor.316 obtiveram a Licença de Operação (LO) por meio do Silis. Dos 34. em sistema informatizado. 58 do Regulamento da Lei n.468/76 e . 6.pequeno potencial poluidor.764 pedidos protocolados no período. O resultado confirma o sucesso desse instrumento de licenciamento. está calcado na certificação digital. obter o licenciamento simplificado. Os empreendimentos de baixo potencial poluidor poderão. Ficam sujeitas ao licenciamento ambiental (licença prévia. ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição. licença de instalação e licença de operação) as seguintes atividades/empreendimentos: a) construção. ampliação ou alteração de uma fonte de poluição. O Silis. 47. c) instalação. cujas .alterado pelo Decreto n. como se vê. b) instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída. via internet.397/2002. reconstrução. 296. facilitando e barateando o licenciamento de novos empreendimentos. e a de Bauru. atendendo às exigências empresariais. de instalação e de operação) são concedidas com a emissão de um único documento. a agência de Tatuapé.licenças (prévia. este método superou as metas inicialmente previstas. Otávio Okano. 254. Segundo o diretor de Controle de Poluição Ambiental da CETESB. 303. Tal balanço foi apresentado na Câmara Ambiental da Indústria Paulista da Fiesp. cerca de 70% do volume de autorizações para abertura de novas atividades. A agência de Franca emitiu 542 licenças por esse sistema. a do Ipiranga. ou seja. O . via internet. SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO (SIL) O Governador de São Paulo lançou o Portal de Licenciamento Ambiental. 11. Trata-se do denominado Sistema Integrado de Licenciamento (SIL).tempo médio para o licenciamento foi calculado em 15 dias. para licenciar atividade de baixo impacto. mas houve casos de licença obtida em apenas 5 dias[23]. O processo de licenciamento de atividades será integrado entre os . Em 2008 o licenciamento pelo Silis tem o prazo médio de 10 dias. Isso foi possível graças à CETESB. da Secretaria da Segurança. 45% das atividades de baixo impacto são declaratórias. futuramente. no Via Rápida Empresa. O SIL será otimizado e transformado. O SIL reúne em um só sistema o Centro de Vigilância Sanitária. uma das mais conceituadas empresas de tecnologia. o Corpo de Bombeiros. com isso. da Secretaria da Saúde.órgãos estaduais e municipais conveniados. “Essa é uma prova da confiança para com o empresário e. englobando todas as autorizações necessárias para o funcionamento de uma empresa. a CETESB/SMA e prefeituras (conveniadas). e da questão do . hotéis e similares etc. disse o governador. serviço de tratamento de metais. O GOVERNO FEDERAL . estamparia.Saneamento e do Meio Ambiente”. móveis. As atividades de baixo impacto conseguem licenciamento por declaração e a CETESB fiscaliza periodicamente os estabelecimentos e suas atividades[24]. 12. fabricação de lâmpadas e equipamentos de iluminação. laticínios. atividade de impressão. As atividades que podem ser licenciadas pelo SIL são as seguintes: fabricação de conserva de fruta. O pacote consiste. nesta primeira fase. quatro portarias e uma instrução normativa do IBAMA regulando o licenciamento de rodovias. tendo em vista a aceleração de obras de infraestrutura e a exploração do pré-sal. . Denomina-se “choque de gestão ambiental”. portos e linhas de transmissão de energia elétrica. em três portarias interministeriais. Posteriormente. petróleo.BAIXOU VÁRIAS PORTARIAS COM A FINALIDADE DE ACELERAR O PROCEDIMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM DIVERSOS SETORES O governo federal lançou um pacote de flexibilização dos licenciamentos ambientais. Em 2010. Carlos Minc. exigindo que as térmicas plantassem árvores para compensar . facilitando o licenciamento de termelétricas.outro pacote. Izabella Teixeira. segunda fase. hidrovias e mineração. será lançado para flexibilização do licenciamento das ferrovias. foi publicada uma instrução normativa editada pela Ministra do Meio Ambiente. O então Ministro do Meio Ambiente. Pretende-se. havia baixado instrução normativa. Está de fora somente a hidrelétrica. por enquanto. estabelecer regras específicas para cada tipo de atividade a ser licenciada. alerta o governo. evitando um único procedimento para todas as atividades. Para cada fase (sísmica. Na tentativa de justificar a morosidade do órgão ambiental. produção e desativação) eram necessárias três licenças (prévia. de instalação e de operação). Dos 1. Outra mudança é a isenção de licenciamento para duplicação de rodovias. prospecção. o IBAMA afirmou que o pedido de licença ambiental cresceu 570% na década. bastando a mera autorização.675 pedidos de licença avaliados no . além de reduzir a quantidade de licenças para a exploração de petróleo. totalizando 12 licenças para a perfuração de um poço no pré-sal[25].100% de suas emissões de carbono. os pedidos pularam para 1.ano de 2010. sendo necessário o dobro para atender à demanda). A morosidade está no número de funcionários que continua o mesmo (300 funcionários.675. 463 foram aprovados. Já em 2010. entre 2005 e 2006. o órgão ambiental tinha 251 processos de licenciamento para avaliar. de 25%. e entre 2003 e 2004. Há uma lista negra das consultorias que costumam fazer estudos . o aumento foi de 22%. O IBAMA alegou que devolveu muitos estudos de impactos malfeitos pelas consultorias que realizaram o EPIA/RIMA de grandes obras. Esse aumento acompanhou o crescimento econômico. primeiro ano do PAC. Em 2000. 516. que institui o Programa de Rodovias Federais ambientalmente sustentáveis para a regularização ambiental das rodovias federais. 419. de 26 de outubro de 2011. 11. Isso tudo faz com que o licenciamento se alastre por mais tempo do que o necessário[26]. Portaria Interministerial n.inadequados. de 28 de agosto de 2007. Portaria Interministerial . Esse pacote pode ser constatado pelas seguintes normas: Portaria Interministerial n. 423. de 26 de outubro de 2011. 14 da Lei n. que regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos no licenciamento ambiental de que trata o art. 423. 420. vinculados à SEP/PR. de 26 de outubro de 2011. que dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA. 421. Portaria n. de 26 de outubro de 2011. inclusive os outorgados às Companhias Docas.MMA/SEP/PR n. Portaria n. na regularização e no licenciamento ambiental das rodovias federais. que institui programa federal de apoio à regularização e gestão ambiental portuária — PRGAP de portos e terminais portuários marítimos. que dispõe sobre a regularização ambiental federal de sistemas de . de 26 de outubro de 2011. que dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos ou exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar. previstos no art. que dispõe sobre procedimentos específicos a serem aplicados pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e terminais portuários. 10. de 26 de outubro de 2011. de 26 de outubro de 2011. 24A da Lei n. e Instrução Normativa do IBAMA .transmissão de energia elétrica e dá outras providências. Portaria n.683. de 28 de maio de 2003. 422. 424. Portaria n. bem como os outorgados às Companhias Docas. Como se vê. 184/2008.n. 14. AUDITORIA AMBIENTAL Assim como a auditoria contábil é instrumento básico para a indicação da situação financeira da empresa. que altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa n. a auditoria ambiental é o instrumento indispensável para a avaliação da sua . SEÇÃO V Auditoria ambiental 1. outros pacotes virão. de 27 de outubro de 2011. que dispõe sobre Procedimento de licenciamento ambiental. Essa auditoria pode ser determinada pelo Poder Público (auditoria pública) ou requerida de ofício pela própria empresa (auditoria privada). Tal fato demonstra a consciência ecológica do empresário em relação às novas tecnologias. São muitas as vantagens da auditoria ambiental realizada pela própria empresa[29]. Entende-se por auditoria ambiental “o procedimento de exame e avaliação periódica ou ocasional do comportamento de uma empresa em relação ao meio ambiente”[28]. aplicandoas para tornar seus produtos mais competitivos no mercado. Também é .gestão ambiental[27]. Há muitas empresas de auditoria contábil especializando-se em auditoria ambiental. A empresa Trevisan Auditores está fornecendo esse serviço aos seus clientes com a denominação auditoria ambiental por meio de um manual bastante elucidativo sobre a . É importante também para investidores. É de suma importância a auditoria para as instituições financeiras na concessão de financiamento para essas empresas.importante a auditoria em caso de fusão ou cisão de empresas. acionistas. permitindo apurar se elas estão cumprindo com as determinações legais ou regulamentares. fornecedores e empregados da empresa. p. 2005. que cuida das diretrizes para . A auditoria ambiental está disciplinada pela NBR ISO 14010. pela NBR ISO 14011.necessidade de exames periódicos na empresa potencial causadora de significativa degradação ambiental[30]. da ABNT. Trata-se de uma medida preventiva que procura encontrar alternativas para evitar danos ao meio ambiente em vez de se sujeitar a multas administrativas ou à ação civil pública. que trata das diretrizes para a auditoria ambiental (Rio de Janeiro. É mais econômico tomar as medidas preventivas do que assumir o risco de ter de reparar os danos causados. da ABNT. 5). 2. p. 1997.auditoria ambiental: procedimentos de auditoria — auditoria de sistemas de gestão ambiental (Rio de Janeiro. que estabelece diretrizes para auditoria ambiental: critérios de qualificação de auditores ambientais (Rio de Janeiro. p. 1991) Nessa Conferência foi elaborado um documento denominado “Carta Empresarial” contendo várias recomendações em forma de princípios . 6). e pela NBR ISO 14012. da ABNT. 7). II CONFERÊNCIA MUNDIAL DA INDÚSTRIA SOBRE A GESTÃO DO MEIO AMBIENTE (PARIS. 1997. proceder regularmente às auditorias ambientais e avaliar o cumprimento das exigências internas da empresa. às autoridades e ao público”[31].destinados aos empresários de todo o mundo. ao pessoal. fornecendo periodicamente as informações pertinentes ao Conselho da Administração. dos requisitos legais e desses princípios. . aos acionistas. Reconhece-se noutro princípio que a empresa deverá “aferir o desempenho das ações sobre o ambiente. Reconhece-se num dos princípios que a gestão do meio ambiente na empresa é importante para o desenvolvimento sustentável. ser analisados alguns aspectos: a) os níveis de poluição causados pela empresa. . Essa avaliação é feita pela empresa Trevisan Auditores[32]. Devem.3. Também não há norma que discipline o conteúdo da auditoria. bienal. PERIODICIDADE E CONTEÚDO DA AUDITORIA AMBIENTAL Não há uma lei ou regulamento que determine a periodicidade para a realização da auditoria ambiental. podendo ser anual. contudo. b) as condições dos equipamentos de controle de poluição. trienal ou quinquenal. Tal periodicidade deve ser analisada de acordo com a espécie de poluição que a empresa causa. Estes são alguns itens que devem ser observados.898. de 26 de novembro de 1991. do Estado do Rio de Janeiro. d) a capacitação dos funcionários responsáveis pela manutenção e operação dos equipamentos de controle de poluição.c) as medidas para a recuperação da área afetada pela poluição. 4. registrando-se . consoante se verifica na Lei n. MONITORAMENTO E INSPEÇÃO AMBIENTAL O monitoramento é o “procedimento de medição das emissões e do lançamento dos efluentes. 1. Essa medição será útil no momento da realização da auditoria ambiental e posterior renovação da licença. Trata-se de uma planilha que o responsável preenche de modo regular (diária. Esse monitoramento deve ser realizado pela própria empresa para apurar regularmente a espécie e a quantidade de poluentes lançados ao meio ambiente. O monitoramento pode ser realizado . quinzenal ou mensalmente) para apurar se a quantidade de poluentes encontra-se dentro dos limites permitidos pela legislação. semanal.continuadamente ou em períodos predeter​minados”[33]. à semelhança da auditoria ambiental. Registre-se ainda que o monitoramento realizado regularmente pela própria empresa terá maior utilidade do que o realizado por ocasião da auditoria. Isso servirá para melhor avaliação dos equipamentos utilizados para o controle da poluição.pela própria empresa ou pelo órgão público. Assim. sem monitoramento regular. Esse monitoramento demonstrará a consciência do empresário e fará um retrato exato do perfil da empresa durante o período em que se realizaram os registros dos dados das emissões dos poluentes. a empresa não terá elementos para se defender perante o órgão público . . Normalmente. a inspeção é utilizada quando ocorre algum dano ambiental ou quando há alguma reclamação contra a empresa perante o órgão público ambiental. Ela é realizada. por sua vez. em geral. pelo órgão público competente com a finalidade de constatar se a empresa está regularmente licenciada e se os equipamentos de controle de poluição estão sendo eficazes. por exemplo.competente em caso de aplicação de penalidade administrativa. caracterizase “pela sua não periodicidade e por não estar ainda submetida a uma programação vinculante para o órgão público ambiental”[34]. A inspeção. 1. AUDITOR AMBIENTAL Auditor ambiental pode ser qualquer pessoa ou equipe. é indispensável que tenha . Vê-se. Contudo. 5. que. a inspeção deve ser realizada regularmente pelo Poder Público competente numa ação fiscalizadora do licenciamento. possa realizar uma auditoria independente.836/93 da CE)[35]. pertencente ou não aos quadros da empresa.Contudo. sob a orientação do órgão superior. que o auditor pode ou não pertencer aos quadros da empresa. pois. formulando um juízo de valor objetivo (Diretiva n. anexo II. precisa ter capacidade técnica.independência suficiente para realizar uma auditoria objetiva e real. ao contratar o auditor.1. Capacidade do auditor O auditor. Há muitos profissionais especializando-se em outros países em . 1. Deve ter profundo conhecimento em matéria de gestão ambiental e das questões técnicas e legais.836/93 da CE. tempo e experiência para realizar a auditoria adequada dos setores e das áreas sobre as quais incidirá o exame. 5. C)[36]. deve fornecer os recursos e o tempo necessários para a realização da auditoria (Diretiva n. A empresa. além da independência. C. anexo II. Vários equipamentos industriais e de controle de poluição provêm de outros países. genética etc. mecânica.áreas específicas. por exemplo. Sem essa independência em relação à empresa auditada. os auditores não teriam condições suficientes para realizar uma auditoria objetiva e imparcial. Independência do auditor A independência dos auditores é exigência necessária prevista na Diretiva n. 1.836/93 da CE.2. civil. 5. como. elétrica. inexistindo técnicos capacitados para sua instalação e manutenção. . especialmente porque eles são pagos pela própria empresa[37]. engenharia química. 3.A despeito de a diretiva permitir que o auditor possa pertencer ou não aos quadros da empresa auditada. por mais competente que seja o auditorfuncionário. haverá sempre um interesse em favorecer a empresa em que trabalha. Responsabilidade do auditor Os auditores são responsáveis pela auditoria ambiental que realizam. 5. Eles serão responsabilizados civil. Assim. independentemente de ter sido determinada pelo Poder Público ou pela própria empresa. Isso poderá colocar em xeque a independência do auditor. é recomendável evitar que a escolha recaia num desses funcionários. penal e . a empresa poderá voltar-se. Nesse caso. parágrafo único. 14. da Lei n.938/81. No entanto. contra os auditores[38]. § 1º. regressivamente. 237/97 do CONAMA. A empresa que causar danos ao meio ambiente responderá civilmente. responderão por seus atos. consoante se verifica no art.administrativamente. 11. Trata-se da denominada responsabilidade objetiva prevista no art. sem levar em conta a culpa. da Resolução n. 6. se os auditores agirem. SEÇÃO VI Outros instrumentos . com culpa ou dolo. os demais instrumentos arrolados no art.1. 6.938/81 por sua importância no contexto atual. sucintamente. 9º da Lei n. OUTROS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE — PNMA Além dos instrumentos já explicitados. INCENTIVOS À PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E A CRIAÇÃO OU ABSORÇÃO DE TECNOLOGIA VOLTADOS À MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL Este instrumento tem correlação com . 2. resolvemos analisar. 170. 10.o inciso I deste artigo. da CF. pois compete às empresas. 10.332/2001 — que instituiu mecanismos de financiamento a programas de ciência de tecnologia —. As empresas deverão sempre instalar novas tecnologias menos poluentes (vide também a Lei n.168/2000 — que instituiu contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação — e a Lei n. ambas regulamentadas . com fundamento no art. VI. adotarem ou instalarem equipamentos com a finalidade de respeitar os padrões de qualidade ambiental. inúmeras patentes verdes aprovadas e em aprovação perante o INPI perfeitamente viáveis para a implantação imediata nas empresas causadoras de poluição. 4. Este instrumento decorre das políticas públicas ambientais que têm . como já vimos. Há. Tais tecnologias podem ser um caminho para minimizar o aquecimento global. O poder público concederá incentivos fiscais aos empresários que adotarem tecnologias. denominadas limpas ou verdes.195/2002)[39]. bem como os processos de certificação de produtos limpos ou não poluentes. tais como ISO 9000 e ISO 14000. em seu processo produtivo.pelo Decreto n. IPVA. há inúmeros projetos em tramitação no Congresso Nacional propondo incentivos fiscais às empresas que venham a adotar tecnologias inovadoras em substituição àquelas mais poluentes. IPTU. ICMS. além de subsidiar atividades econômicas IR. Os preços são diferentes nos postos de combustível para incentivar a adoção de tecnologia limpa. Além disso. menos poluente que é o álcool. ISS etc. Exemplo bemsucedido é o incentivo ao consumo de álcool em vez de gasolina.por objetivo a promoção de condutas ecologicamente corretas. Os incentivos consistem na isenção ou diminuição de tributos. Para que a empresa ou a atividade . deverão apresentar um projeto perante um dos órgãos integrantes do SISNAMA para avaliação e aprovação. .econômica possam se beneficiar desses incentivos fiscais. além disso. Registre-se. 12 e parágrafo único da Lei n. que as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento na forma da lei e ao cumprimento das normas do CONAMA. Deverá ainda constar dos projetos a aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente (art. considerarão. entidades e programas do Poder Público.938/81). Os órgãos. b) à fabricação de equipamentos antipoluidores. entre as suas metas prioritárias. de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental.6. no país. Cabe ao Poder Executivo incentivar as atividades voltadas ao meio ambiente. o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver . destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas. visando: a) ao desenvolvimento. e c) a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais. principalmente). Como podemos ver. 13 e parágrafo único da Lei n. Tributação Ambiental — Capítulo III — Sistema Nacional do Meio Ambiente — Sisnama). 6. médio e superior — mestrado e doutorado. pesquisa científica e integração dos saberes tradicionais associados à natureza. No dizer de Marina Silva. os incentivos são os mais variados (vide item 3. é investir na educação formal (ensino fundamental. 3. ou seja. a palavrachave é inovação. CRIAÇÃO DE ESPAÇOS .conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica (art.938/81). do § 1º do art. As APPs e as reservas legais estão previstas no Código Florestal (Lei n. 225 da CF. na Lei n. TAIS COMO ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. 4. .985/2000. ESTADUAL E MUNICIPAL. as reservas legais e as unidades de Conservação. Estes espaços abrangem as áreas de preservação permanente.771/65) e as unidades de conservação. 9. DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO E RESERVAS EXTRATIVISTAS Os espaços especialmente protegidos estão previstos no inciso III.TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS PELO PODER PÚBLICO FEDERAL. 225. e estes no art. III. § 1º.985/2000 (microecossistemas). e b) Unidades de Uso . sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. ambos da CF. § 4º. Aqueles estão previstos no art.Dividimos os espaços territoriais especialmente protegidos em macroecossistemas e em microecossistemas. 225. As Áreas de Proteção Ambiental (APA). 9. de relevante interesse ecológico. e as reservas extrativistas estão disciplinadas na Lei n. As Unidades de Conservação se dividem em dois grupos: a) Unidades de Proteção Integral — têm por objetivo básico preservar a natureza. 4. compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. regional ou nacional. Estes institutos serão analisados nos Capítulos V — Flora e VI — Fauna. estadual e federal sempre que necessário para a proteção de ecossistema local. Estes espaços podem ser criados nas esferas municipal.Sustentável — têm em vista. basicamente. SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE O MEIO AMBIENTE . 225. 6/1986. IV. com supedâneo no art. centralizar e sistematizar toda a informação relevante relacionada aos processos de decisões em todos os níveis de poder. com este instrumento. ou seja. XIV e XXXIII. da CF). § 1º. n. no mínimo. por exemplo. O cidadão tem o direito de receber do poder público competente toda informação relevante e dela fazer uso na conformidade da lei (art. no Diário Oficial de cada unidade da federação. do CONAMA. da CF e Res. 5º.Pretende-se. todos os atos administrativos devem ser publicados. Além do direito à informação. A informação é condição de validade . há também o princípio da publicidade. quer sejam internos — como as referentes a atos administrativos —.dos procedimentos ambientais. foi criado. Com base nesse instrumento. o Sistema Nacional de Informação — SNI. quer sejam externos — como as audiências públicas[40]. Compete ao Ministério do Meio Ambiente implantar e manter atualizadas as informações relevantes ao meio ambiente por meio do Sistema Nacional . na esfera federal. Tratase de uma espécie de banco de dados em que se reúnem todas as informações relevantes aos procedimentos administrativos relacionados ao meio ambiente e seus impactos. que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA[41]. 10. O Comitê Gestor do SINIMA e suas atribuições encontram-se disciplinados na Portaria n.de Informações sobre o Meio Ambiente — SINIMA —. sistematizálas estatisticamente. órgão integrante do SISNAMA. Este instrumento tem como fundamento a Lei n. de 16 de abril de 2003. Esse órgão tem por incumbência desenvolver mecanismos de acesso às informações. 310/2004. elaborar indicadores ambientais e integrar as informações com os sistemas correlatos.650. . 938/81 e administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis — IBAMA —. Este cadastro divide-se em: a) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (inciso I). e b) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (inciso II). 17. CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL O Cadastro Técnico Federal foi instituído pela Lei n. 6.5. . nos termos dos incisos I e II do art. de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre questões ecológicas e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos. aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (Resolução n. com este cadastro. do CONAMA). Visa-se. . monitorar e controlar os profissionais responsáveis que prestam serviços às empresas efetiva ou potencialmente poluidoras.A primeira modalidade de cadastro tem por objetivo proceder ao registro. com caráter obrigatório. 1/88. os Estados e Municípios poderão criar outras . 9.514/2008.6. 6. sem prejuízo dessas infrações administrativas.605/98 e regulamentadas pelo Decreto n. É importante ressaltar que. 6. 14 da Lei n.938/81 foram revogadas. As penalidades disciplinares ou compensatórias arroladas nos incisos I a IV do art. criadas na esfera federal. PENALIDADES DISCIPLINARES OU COMPENSATÓRIAS AO NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À PRESERVAÇÃO OU CORREÇÃO DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL As penalidades administrativas foram disciplinadas na Lei n. penalidades administrativas no âmbito de sua unidade federativa. INSTITUIÇÃO DO RELATÓRIO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE. 7. A SER DIVULGADO ANUALMENTE PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS — IBAMA O Relatório de Qualidade Ambiental é um importante instrumento para a análise da efetividade das políticas . Tais penalidades serão analisadas no Título IX — Tutela administrativa do meio ambiente. OBRIGANDOSE O PODER PÚBLICO A PRODUZI-LAS. 8. GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE. QUANDO INEXISTENTES .públicas aplicadas na esfera federal. os quais deverão ser divulgados anualmente pelo IBAMA. Trata-se de dados coletados sobre a situação ambiental e os resultados das políticas públicas. É com base nessas informações que o Poder Público poderá manter ou alterar referidas políticas para atender às necessidades ecológicas nas diversas esferas administrativas. 650/2003 que disciplina o acesso público aos dados e informações relevantes existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA. também disciplina o acesso à informação. XIV e XXXIII. 379/2006. Tais dispositivos foram regulamentados pela Lei n. A Resolução n. da CF). do CONAMA. este instrumento decorre da obrigação do Poder Público em prestar informações ao cidadão (art. por exemplo.Como já vimos. 5º. Todas essas normas legais têm por escopo permitir o acesso à informação . 10. devendo os órgãos integrantes do SISNAMA disponibilizar na internet informações sobre gestão florestal. 6. CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU UTILIZADORAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS O Cadastro Técnico Federal foi instituído pela Lei n. ressalvado o sigilo comercial.938/81 e administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais . querendo. 9. para que ele possa.relacionada à matéria ambiental ao cidadão. tomar as providências necessárias. industrial. financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei. Este cadastro divide-se em: a) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (inciso I). e b) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (inciso II). A segunda modalidade de cadastro será destinada ao registro de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou extração. 17. nos termos dos incisos I e II do art.Renováveis — IBAMA —. assim como de produtos e . transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente. produção. monitorar e controlar as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. SEGURO AMBIENTAL E OUTROS O instrumento econômico tem por natureza a flexibilização. Este cadastro serve também para subsidiar a apreciação do licenciamento ambiental. À semelhança do primeiro cadastro. com este cadastro. . 10. COMO CONCESSÃO FLORESTAL.subprodutos da fauna e da flora. também será obrigatório. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS. Visa-se. É possível. SERVIDÃO AMBIENTAL. por exemplo). subsídio (investimento . sempre terá um custo adicional pelo uso dos recursos ambientais. atribuir os custos do uso dos recursos ambientais a quem de fato os usa. licenças negociáveis (com a finalidade de reduzir energia. na época do apagão. a Res. da Câmara de Gestão de Crise de Energia Elétrica. permitiu que os agentes negociassem entre si a energia para atingir determinada meta. por exemplo.por meio dele. pagando por tal finalidade. O poluidor. Os principais instrumentos econômicos são: depósitos reembolsáveis (cobra-se um valor como depósito até que o consumidor devolva a embalagem utilizada. por exemplo). n. 13/2001. mediante licitação. em consórcio ou não. b) servidão ambiental. que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para . do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo. e c) seguro ambiental. feita pelo poder concedente. Concessão florestal é a delegação onerosa.governamental para diminuição de custos para a população. à pessoa jurídica. Estes instrumentos econômicos dividem-se em: a) concessão florestal. por exemplo) e tributação ambiental (cobrança pelo uso da água)[42]. A servidão é uma maneira de proceder à compensação . com base em lei. em favor de um serviço público ou de um bem afetado a um fim de utilidade pública (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) [43]. instituiu a servidão florestal. 11. Servidão administrativa é o direito real de gozo. 3º. da Lei n. 2. por entidade pública ou por delegados. de natureza pública. VII.seu desempenho. por sua conta e risco e por prazo determinado (art. instituído sobre imóvel de propriedade alheia.284/2006).166-67/2001. que alterou o Código Florestal. A MP n.Trata-se de uma limitação administrativa do direito de propriedade. em caráter permanente ou temporário. Seguro ambiental. mediante o pagamento do prêmio. O proprietário rural poderá instituir a servidão florestal. é o contrato realizado com uma seguradora. 757). relativo .florestal. consistindo em que o segurador se obriga. 44-A da citada lei). seguindo a sistemática do Código Civil (art. Servidão florestal é espécie de servidão ambiental. a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa. mediante a qual voluntariamente renuncia. localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente (art. a garantir interesse legítimo do segurado. A flexibilização do uso deste instrumento permite ao próprio proprietário escolher .a um bem ambiental. é possível incentivar ou reprimir o uso desses recursos de acordo com a conveniência do momento político. Capítulo I. Dependendo da política adotada. como segurador. Título IV — Tutela civil do meio ambiente). Tais instrumentos têm por objetivo estabelecer métodos adequados do uso correto dos recursos ambientais. no contrato de seguro. contra riscos predeterminados e acrescenta que somente pode ser parte. entidade para tal fim legalmente autorizada (vide item 4 — Reparação do dano e seguro ambiental. . o princípio da função socioambiental da propriedade. contudo.entre aferir recursos financeiros com o uso da área ou dar à área destinação ambiental de acordo com o que lhe for mais conveniente. respeitando-se. jan. Zoneamento fecha fronteira agrícola na Amazônia Legal. 10.650. em 227-2008. 237/97 é um ato normativo inválido pela eiva da inconstitucionalidade e da legalidade (RDA. p. 14 ago. j. ampliou o acesso aos dados de . 2º. cit. 203. 5...464-5/0-00. Marta Salomon. 7 dez. O art. 2. 383. p. Curso.u. 7.1. 8. Aviso n. § 1º. 3. Direito do ambiente. Ação Civil Pública — Apelação Cível com Revisão n. 4. Celso Antonio Pacheco Fiorillo. 6. Direito ambiental.. Folha de S. v. cit. 13:105. 2008. 2006. publicado no DOE./mar. 182. 1999).Paulo. 649/2006-PGJ. da Lei n. cit. A-17. p. José Afonso da Silva. de 16 de abril de 2003. Filippe Augusto Vieira de Andrade sustenta que a Resolução n. 474. p. Revista dos Tribunais.. Édis Milaré. A democracia pede licença. penal. 12. no nosso entender. no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais. p.. jul. Forense. por qualquer meio. p. FGV. ser parte legítima no procedimento administrativo de licenciamento. Direito do ambiente. Rio de Janeiro. 534-5. 2000. p. A democracia pede licença. 2007. . 2007. Maria Luzia Machado Granziera. 11. mediante requerimento escrito. assim como de citar as fontes. 286-290. de direito autoral e de propriedade industrial. Aspectos jurídicos do licenciamento ambiental. jul. Página 22. 13. sob as penas da lei civil.. Página 22. Direito ambiental. cit. 10. independentemente da comprovação de interesse específico. 21. cit. 20. p. venha a divulgar os aludidos dados. FGV. p. 9. caso. podendo.informações a qualquer indivíduo. p. do Estado de Mato Grosso do Sul e do MMX Metálicos Brasil Ltda. 15. 164-5. 16. O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul interpôs Ação Civil Pública em face do IBAMA. apresentando inúmeras irregularidades e por se tratar de competência. cit.76. Política Nacional do Meio Ambiente — PNMA — Comentários à Lei n. de 31 de agosto de 1981. Rio de Janeiro. do IMAP (órgão público estadual). 6. 14. pelo . p. pleiteando a nulidade do Termo de Cooperação Técnica em que o IBAMA teria delegado sua competência para que o órgão público estadual concedesse a licença à citada empresa para a implantação de um polo mínero-siderúrgico na cidade de Corumbá. subscrita em 2-3-2007. 126. indelegável (Ação Civil Pública.938. Direito administrativo... Hely Lopes Meirelles. no seu entender. Lumen Juris. 2005. p. III. Executivo. perante a 1ª Vara da 4ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul).Paulo. 18. estabeleceu o prazo de validade da licença de operação entre dois e cinco anos. . Antônio Inagê Assis de Oliveira. No Estado de São Paulo. a qual. Jornal Mogi News. 21. 6 nov. 22. p. DOE. 8 fev. apud Paulo de Bessa Antunes. Rui Maurício Ribas Rucinski.Procurador da República. Editorial. cit. Folha de S. p. em seu art. Folha de S. 2008. Licença atrasa usinas hidrelétricas. B-6. B-1. diz Bird.Paulo. Política Nacional do Meio Ambiente. o Decreto estadual n. Problema ambiental trava início de 6 usinas do PAC. de acordo com o grau de complexidade da atividade ou obra a ser licenciada ou renovada.. 47. 2008. 19. 71. 2008. 17. deverá ser delimitada entre esses patamares.397/2002. Dr. p. 23 mar. 20. 166. 26 mar. p. 2011. 8 abr.cetesb. 1 (capa). C-13. 2000. 3. 2011. B-11. São muitas as vantagens da auditoria ambiental: “a) identificação e registro das conformidades e das não conformidades com a legislação. Direito. 28.gov. p. p.Paulo. p. disponível em: <http://www. Lukas Campagna. Ciência.. Qualitymark Ed. 27. Rio de Janeiro. 26. 29. 2008. Governo vai acelerar licenças ambientais. cit. Licença ambiental cresce 570% na década. 229. 23. Emilio Lèbre La Rovere e outros. acesso em: 31 out.2011. Manual de auditoria ambiental. com regulamentações e normas e com a política ambiental da empresa (caso . Claudio Angelo. DOE. 11 mar. Folha de S.sp. 2011. Claudio Angelo. Paulo Affonso Leme Machado. p.. 24. p.br>. 25. 19 fev. 15.Paulo. Folha de S. controle e redução do impacto ambiental da atividade. b) prevenção de acidentes ambientais. à comunidade e ao setor público. g) avaliação. que podem ser acessadas por investidores e outras pessoas . i) promoção do processo de conscientização ambiental dos empregados. e) assessoramento aos gestores na implementação da qualidade ambiental na empresa. segundo as necessidades de proteção do meio ambiente e as disponibilidades da empresa. descartando pressões externas. f) assessoramento à alocação de recursos (financeiro. humano) destinados ao meio ambiente na empresa. tecnológico.exista). d) provisão de informação à alta administração da empresa. h) minimização dos resíduos gerados e dos recursos usados pela empresa. j) produção e organização de informações ambientais consistentes e atualizadas do desempenho ambiental da empresa. c) melhor imagem da empresa junto ao público. evitando-lhe surpresas. 33. Revista Trevisan. 231. cit. Direito.. 36. 37. p. p. Manual. Direito.. . cit.físicas ou jurídicas envolvidas nas operações de financiamento e/ou transações da unidade auditada. Direito.. p. 238. ano 12. Paulo Affonso Leme Machado. cit. p. cit. 15-6). p. Paulo Affonso Leme Machado. 134:11-7. 31. 35. Direito. Direito.. cit. Revista Trevisan. São Paulo. 1999. 236. Paulo Affonso Leme Machado. 237. cit. Paulo Affonso Leme Machado. 237.. 134:13-4... Paulo Affonso Leme Machado. 236. Paulo Affonso Leme Machado. 30. p. e k) facilidade na comparação e intercâmbio de informações entre as unidades da empresa” (Emilio Lèbre La Rovere. 32. Direito. p. cit. 34. 26. MP Editora.38. p. p.. Deon Sette.. Dicionário Jurídico. Saraiva. Direito Ambiental. Marli T. Maria Helena Diniz. 41. cit. Marli T. São Paulo. p. 239. 40. 1998. .. p. Marli T. Deon Sette. 310. Direito. editado pela Malheiros em 2006. 43. cit. 2010. Direito Ambiental. 292. São Paulo. Paulo Affonso Leme Machado. Em tese de doutorado defendida na PUC-SP. Deon Sette. 39. p. 42. cit. 326. o renomado e sempre citado Paulo Affonso Leme Machado esmiúça o direito de informação em seu livro Direito à informação e meio ambiente. Direito Ambiental. Poder Legislativo. As instituições são compostas pelo Poder Executivo. INTRODUÇÃO O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é constituído por uma rede de agências ambientais (instituições e órgãos) que tem por finalidade dar cumprimento ao princípio matriz previsto na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais nas diversas esferas da Federação. .CAPÍTULO III SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA) 1. independentes e harmônicos entre si. o Legislativo. por exemplo. a função típica do Legislativo é a elaboração de leis.Poder Judiciário e Ministério Público. Assim. o Legislativo e o Judiciário possuem funções próprias e exercem parcela desse poder. A função atípica do Legislativo se consubstancia no julgamento de seus funcionários por meio de um procedimento administrativo e na . Todo o poder emana do povo (art. “São poderes da União. na realidade. Essas funções podem ser típicas ou atípicas. 2º da CF). o Executivo e o Judiciário” (art. Trata-se. O Executivo. da CF). parágrafo único. 1º. de função do Estado e não de poder. regimento interno. na esfera ambiental. fiscalizar as atividades e obras causadoras de poluição etc. exercer o controle das atividades potencialmente causadoras de dano ambiental. aprovar os orçamentos dos órgãos ambientais. Compete ao Legislativo. exigir o estudo prévio de impacto ambiental (EPIA). elaborar leis e regulamentos ambientais. conceder o licenciamento ambiental.elaboração de normas administrativas. Compete ao Executivo. O Executivo e o Judiciário também possuem funções típicas e atípicas. por exemplo. na forma da lei. na esfera ambiental. exercer o controle dos atos administrativos do Executivo . 2. instaurar o inquérito civil e criminal e promover a ação civil pública (art. visando assegurar mecanismos capazes de. julgar as ações ambientais. nos diversos níveis da Federação. Compete ao Ministério Público.etc. ÓRGÃOS E PODER DE . eficientemente. implementar a Política Nacional do Meio Ambiente”[1]. na esfera ambiental. a “finalidade do SISNAMA é estabelecer uma rede de agências governamentais. na esfera ambiental. 129 da CF). rever os atos administrativos e exercer o controle da constitucionalidade das normas. Assim. Compete ao Judiciário. Tais órgãos estão estruturados em sete níveis: I — Órgão superior — é constituído pelo Conselho de Governo. É composto pelos . dos Estados.POLÍCIA Os órgãos e entidades da União. 6. do Distrito Federal e dos Municípios. Esse órgão tem por finalidade assessorar o Presidente da República na elaboração da política nacional. constituirão o SISNAMA (art. nas diretrizes governamentais do meio ambiente e nos recursos ambientais. 6º da Lei n.938/81). responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. bem como as fundações instituídas pelo Poder Público. aprovar. . de 23 de julho de 2003. 4. criou a Câmara de Políticas de Recursos Naturais do Conselho de Governo com o objetivo de formular políticas públicas e diretrizes de matérias relacionadas com a área de recursos naturais do Governo Federal.Ministérios da Presidência da República.792. A integração desses órgãos possibilita uma análise mais detalhada de todos os impactos atinentes ao meio ambiente de maneira transversal. O Decreto n. promover a articulação e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos. no âmbito de ações cujo escopo ultrapasse a competência de um único Ministério. É órgão colegiado. e direcionar. 8º da Lei n. sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.938/81 dispõe sobre as atribuições do . Esse órgão tem a finalidade de assessorar.II — Órgão consultivo. 6. estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais. deliberativo e normativo — é constituído pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). no âmbito de sua competência. O art. integrando representantes do governo e da sociedade civil organizada. estudar e apresentar propostas sobre determinado assunto. estabelecendo regras importantes para a aplicação efetiva da Política Nacional do Meio Ambiente. As Câmaras Técnicas são criadas por tempo determinado para analisar.CONAMA. Este órgão vem editando resoluções desde 1984. III — Órgão central — é constituído pelo Ministério do Meio Ambiente. A Secretaria Especial do Meio Ambiente . examinar e relatar ao plenário as matérias de suas competências. O CONAMA é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e tem apoio de 11 Câmaras Técnicas que são instâncias encarregadas de desenvolver. Conselho Nacional da Amazônia Legal. Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente. Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal e Secretaria de Coordenação dos Assuntos de . de 22 de fevereiro de 1989. Conselho Nacional dos Recursos Naturais Renováveis. 7.735. implementar os acordos internacionais na área ambiental etc. Esse Ministério é composto pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.(SEMA) foi extinta pela Lei n. conservar e fiscalizar o uso racional dos recursos naturais renováveis. Compete ao Ministério do Meio Ambiente preservar. e Secretaria Executiva.516. de 26 de abril de 2007. o Ministério passou a ser constituído pelas seguintes secretarias: Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental. IV — Órgão executor — é constituído pelo Instituto Chico Mendes (Lei n.101. que dispõe sobre a estruturação dos órgãos integrantes do Ministério do Meio Ambiente. 11. Biodiversidade e Florestas.Desenvolvimento Integrado. Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável. Recursos Hídricos e Ambiente Urbano. de 28-8-2007) e Instituto . 6. Com a nova estruturação. Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. É o Decreto n. regulamentada pelo Decreto n. Trata-se de autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.735/89. art. Foi a Lei n.938/81). Compete ao IBAMA: a) conceder o licenciamento . 11 da Lei n. de 11 de julho de 1989. fiscalização. que criou o IBAMA. controle e fomento dos recursos naturais (v. conservação e uso racional. 7.946. bem como executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação. 6. Incumbe ao IBAMA assessorar esse Ministério na formulação e coordenação. 97.Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). de 6 de junho de 1990. 99. V. 6. pois foram agrupados nos arts. c) conceder autorização de uso dos recursos naturais. 3º.274. monitorar e exercer o controle ambiental.). da Ciência e Tecnologia etc. da Saúde. b) exercer o controle da qualidade ambiental. 6º da Lei n. da Marinha. indireta e fundacional voltadas à proteção do meio ambiente (Ministério da Agricultura. das Minas e Energia. Esses órgãos não estão arrolados no art. V — Órgãos setoriais — são constituídos pelas entidades da Administração Pública direta.938/81. e 13 do Decreto n. da Fazenda. denominando-os . e d) fiscalizar.ambiental. a Companhia Estadual de Tecnologia e de Saneamento Ambiental (CETESB). No Estado de São Paulo. o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN) e a Polícia Militar Ambiental. VII — Órgãos locais — são as .inadequadamente órgãos seccionais. tem-se a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA). o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). VI — Órgãos seccionais — são constituídos pelos órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas ambientais e pela fiscalização das atividades causadoras de poluição e utilizadoras de recursos ambientais. No Município de São Paulo. o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico. os quais poderão aplicar as sanções cabíveis e inclusive interditar ou fechar . Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP). Estes são os órgãos responsáveis pela proteção do meio ambiente. entre outros órgãos. tem-se a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.entidades municipais responsáveis por programas ambientais e pela fiscalização das atividades causadoras de poluição e utilizadoras de recursos ambientais. e a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU). a Polícia Ambiental (delegação concedida pelo Poder Executivo) e a Delegacia Verde (delegação concedida pela Secretaria de Segurança Pública). 78 do CTN). Tudo isso só é possível porque cada um dos órgãos possui o poder de polícia ambiental. como. por exemplo. . 997/76 e pelo Decreto estadual n. indispensável para dar executoriedade às sanções aplicadas pelos fiscais na esfera administrativa (art. O poder de polícia ambiental pode ser delegado a outros órgãos não consignados nesse dispositivo.estabelecimentos industriais que não estejam cumprindo as determinações legais ou regulamentares. Pela Lei estadual n. dos objetivos. Tais recursos. 3. aos Estados. Ressalte-se que compete à União. dos contribuintes.8.468/76. geralmente. TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL O cumprimento dos princípios. provêm do governo e. das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente está intimamente ligado à arrecadação de recursos financeiros. por via de consequência. foi delegado à CETESB (sociedade de economia mista) o poder de polícia ambiental para exercer o controle da poluição no Estado de São Paulo[2]. ao Distrito Federal e aos . VIII. proteção do meio ambiente. VI. Essa competência comum e legislativa serve para dar a cada uma das unidades da Federação instrumentos adequados para a execução das políticas públicas ambientais. turístico. pesca. controle da poluição. cultural.Municípios legislar sobre florestas. IX e XI. proteção do patrimônio histórico. IV. da CF). defesa do solo e dos recursos naturais. III. 23. artístico. incumbindo aos órgãos integrantes do SISNAMA a . conservação da natureza. Trata-se de competência legislativa concorrente (art. VII. VI. da CF) e de competência material comum (art. paisagístico etc. caça. VII. 24. fauna. 938/81.fiscalização e a execução das políticas públicas ambientais previstas na Lei n. a “tributação ambiental pode ser singelamente conceituada como o emprego de instrumentos tributários para . A tributação ambiental é o instrumento mais importante para que os órgãos integrantes do SISNAMA possam aplicar e cumprir as diretrizes traçadas pela Lei Ambiental. 6. Em outras palavras. objetivando o cumprimento das políticas públicas. mediante o poder de polícia administrativo que tais órgãos poderão adotar as medidas necessárias para a fiscalização e a arrecadação dos recursos necessários. sem dúvida. É. No Brasil. todas as espécies de tributos podem servir para a proteção e conservação do meio ambiente (impostos. Assim. deduções e progressividade tributária) (art. bem como para gerar os recursos necessários à prestação de serviços públicos de natureza ambiental”[3]. Também é possível utilizar a intervenção no domínio econômico (art.orientar o comportamento dos contribuintes a protesto do meio ambiente. isenções. contribuição de melhoria e taxas). 150 da CF). 149 da CF) e os incentivos fiscais (imunidades. a tributação ambiental é . obrigando-os a encontrar alternativas para a substituição desses produtos. ou agravam mais severamente os empresários que manipulem produtos altamente tóxicos. na esfera federal. há alguns tributos nas diversas esferas da Federação que concedem imunidades. especialmente pela grande quantidade de tributos existentes em nosso sistema jurídico. que estabelecem diferentes alíquotas do IPI para veículos automotores movidos a gasolina (25% ou 30%) e a álcool (20% .ainda pouco utilizada. Há quem fale em mais de cinquenta tributos vigorantes no Brasil. Há alguns tributos. Ainda que insuficientes. isenções. federal n. levando-se em consideração a função social da propriedade. n. isenção do ITR das áreas de preservação permanente e das reservas florestais legais (art. há o emprego da seletividade dos produtos do ICMS e a graduação das alíquotas do IPVA. Decs. b e c. II. 10. .106/66. 5. dedução de imposto de renda para quem realiza reflorestamento (Lei n. 9.ou 25%) (Dec. O ISS pode ser utilizado como incentivo à proteção do meio ambiente. a.233/88).607/86 e 96. Na esfera municipal. também se pode adotar a progressividade do IPTU.393/96). Na esfera estadual. 93. 755/93). da Lei n. com o objetivo de erradicar a . 225. Assim. devendo o Poder Público incentivar o desenvolvimento socioeconômico (arts. de 10 de julho de 1989.797. da CF). 7. VI. da CF). Tal fundo pode ser criado na esfera estadual e municipal. também pode ser um instrumento importante para financiar e recuperar áreas degradadas. 3º. Deve prevalecer sempre a supremacia do interesse público em detrimento do interesse privado quando se falar em qualidade ambiental. caput.O Fundo Nacional do Meio Ambiente. II. e 170. todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. criado pela Lei n. 3º. 6. e por 20 anos. de .729/2010.pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais (art. que pretendia incentivar o setor produtivo a adotar processos ambientalmente adequados. Parte desses tributos isentados (20%) seria utilizada pelas empresas para conscientizar seus funcionários e familiares. tramitou no Congresso o Projeto de Lei n. de imediato. ensinando como produzir. atualmente arquivado. III. ou ainda alunos de escolas públicas. da CF). Apenas por curiosidade. a cobrança de tributos federais das empresas que os adotarem. comunidades do entorno. Este projeto pretende isentar. do deputado Talmir (PV-SP).470/2008. uma economia verde. que institui o Programa Empresa Consciente. de gastos com proje-tos ecológicos. Findo tal prazo. com dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). 3. a cobrança dos tributos seria feita progressivamente.forma sustentável. Tal projeto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. . Indústria e Comércio. As propostas serão analisadas pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Justiça e Cidadania. sem comprometer o meio ambiente e as gerações futuras. Este projeto foi apensado ao PL n. O art. de 30 de dezembro de 1999. 2.960/2000 acrescentou os arts. 9.4. estabeleceu preços a serem cobrados pelo IBAMA e criou a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA). Essa lei instituiu a Taxa de Serviços Administrativos (TSA). 9. 8º da Lei n. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TFA) Com esse objetivo. 17-A a 17-O à Lei . instituindo a taxa de fiscalização ambiental a partir da conversão da Medida Provisória n.015-1. o Poder Público federal criou a Lei n. em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).960. de 28 de janeiro de 2000. 17-B. Trata-se de uma taxa. A taxa. por sua vez. da Lei n. Estados. 17-C (R$ 3.938/81.n.00) para todas as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (art. § 2º. Em decorrência disso. Ocorre que as cobranças foram endereçadas às microempresas. o IBAMA emitiu as devidas guias de cobrança com base no valor fixado no art. pode ser instituída pela União.000. às vezes. cujo faturamento mensal.960/2000). 6. 9. Distrito Federal e Municípios . não chega ao valor cobrado. Essa taxa tem por fato gerador o registro no Cadastro ou a prestação efetiva ou potencial de serviços? Nenhuma das pessoas físicas ou jurídicas que receberam a guia de cobrança foi efetivamente fiscalizada pelos agentes públicos do IBAMA ou por quaisquer órgãos integrantes do SISNAMA. 145. Ainda: tanto uma empresa de pequeno porte como uma empresa de grande porte receberam os mesmos . prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (art. efetiva ou potencial. da CF). de serviços públicos específicos e divisíveis.em decorrência do poder de polícia e da utilização. II. se o serviço não foi prestado. 9. até decisão final da ação direta.valores. ferindo o princípio da capacidade contributiva. 17-C. 17-G. Diante dessas ilegalidades. 17-B. a eficácia dos arts. 17-I e 17-J da . pleiteando a suspensão da eficácia do art. 17-H.960/2000. o princípio da legalidade e o princípio da anterioridade. em 29 de março de 2000. assim. 8º da Lei n. com pedido de liminar. a Confederação Nacional da Indústria interpôs a ADIn 2. 17-F. 17-D. para suspender. tal tributo se reveste de verdadeiro imposto.178-8. perante o STF. no nosso entender. ferindo. Além disso. Tal medida foi deferida. o qual se transformou na Lei n. 10. introduzidos pelo art. o Poder Executivo federal resolveu apresentar de ofício novo projeto. seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. . 8º da Lei n. o juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar em mandado de segurança da Federação das Indústrias de Santa Catarina. Esta alterou a Lei n. de 27 de dezembro de 2000. 6. Em 28 de março de 2000. alterando os dispositivos questionados.960/2000.165. 9.Lei n. Por causa dessas ações. suspendendo o pagamento da TFA pelas empresas sediadas naquele Estado[4].938/81. 6.938/81. O julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade restou prejudicado. cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.e dá outras providências. 17-H. modificando os arts. Antes do julgamento final da referida ação direta de inconstitucionalidade. . o Poder Público tomou a iniciativa de substituir a lei atacada por outra. e instituiu a TFA. 17-G. 17-D. 17-C. 17-F. tornando-a exequível. 17-B. 17-I e 17-O desta lei. jul. 3. Paulo de Bessa Antunes. Direito do ambiente. .960/00. Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo. p. São Paulo. 1998. Curitiba. in Direito ambiental em evolução. p. 2.1. Tributação ambiental. 282-3. cit. p. RDA../set. Revista dos Tribunais. 19:89. 64. Direito. 2000. A taxa de fiscalização ambiental e a Lei 9. Édis Milaré. 297. cit.. 4. Juruá. Regina Helena Costa. Se tais consequências prejudicarem terceiros. DANO AMBIENTAL: MATERIAL E MORAL Todos são responsáveis por seus atos e devem arcar com as consequências negativas que daí advierem[1]. haverá a responsabilidade de reparar ou .TÍTULO IV Tutela Civil do Meio Ambiente CAPÍTULO I DANO AMBIENTAL 1. Entende-se por dano toda lesão a um bem jurídico tutelado. É o alicerce para se viver em harmonia em uma sociedade civilizada. Dano ambiental. por seu turno. A responsabilidade passou a ser um dever jurídico indispensável daquele que vier a causar danos a terceiros. Trata-se de um princípio fundamental do direito. pode ser economicamente reparado ou . é toda agressão contra o meio ambiente causada por atividade econômica potencialmente poluidora.ressarcir os danos causados. Esse dano. por sua vez. por ato comissivo praticado por qualquer pessoa ou por omissão voluntária decorrente de negligência[2]. Isso. 7. Estes são denominados extrapatrimoniais. procurando recuperar ou recompor o bem danificado. A despeito dos danos patrimoniais. não impede a indenização pelos danos causados ao meio ambiente. Se já é difícil . nesse caso. 1º da Lei n. que podem ser pleiteados pelas vítimas (art.ressarcido. pois originados do direito de personalidade. de 24-7-1985). Questão de difícil solução é a quantificação do dano ambiental ou difuso. Como nem todo bem é recuperável. Aquele decorre da obrigação de reparar a lesão causada a terceiro. contudo. será fixado um valor indenizatório pelo dano causado ao bem. há também os danos morais.347. pois os critérios para a fixação desses danos são subjetivos. Não houve nenhum prejuízo patrimonial direto. mas o agricultor está impossibilitado de utilizá-lo para . normalmente.quantificar o dano patrimonial. o magistrado deverá avaliar a gravidade da dor. Por exemplo: um agricultor poderá ser prejudicado pela poluição de um rio causada por uma indústria química. Tal dificuldade ocorrerá no que tange aos danos extrapatrimoniais. imagine o moral. a capacidade financeira do autor do dano e a proporcionalidade entre a dor e o dano. pelo agricultor para irrigar sua plantação. Esse rio é utilizado. Para a fixação desse valor. 2. causando sérios transtornos psicológicos e familiares. em decorrência da poluição. REPARAÇÃO DOS DANOS: TEORIAS Para a reparação ou o ressarcimento dos danos. Outro exemplo: um pescador que vive da pesca naquele rio. fica impedido de pescar[3].irrigação de sua plantação. o agricultor e o pescador poderão sofrer constrangimentos morais por se ver impedidos de cumprir seus compromissos econômicos e sociais. Em ambos os casos. há a necessidade de . tendo por fundamento o art. a teoria objetiva. A culpa tinha por escopo a violação de um dever jurídico. 2. por ação ou omissão voluntária. negligência. ou causar prejuízo a outrem. que dizia: “Aquele que.1.comprovar a responsabilidade do autor. violar direito. 159 do CC de 1916. fica obrigado a reparar o dano”. legal ou contratual. ou imprudência. Teoria subjetiva Essa teoria se consubstancia na necessidade de comprovar a culpa do agente causador do dano. Duas teorias procuram demonstrar essa responsabilidade: uma é a teoria subjetiva e a outra. O atual Código Civil mudou substancialmente a redação desse . 187 do CC de 2002). 927. Assim. caput. que os danos morais foram definitivamente . por ação ou omissão voluntária. por esses dispositivos. 186 e 187). 186 do CC de 2002). comete ato ilícito aquele “que.dispositivo ao consignar: “Aquele que. fica obrigado a repará-lo (art. ainda que exclusivamente moral” (art. excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social. Comete ainda ato ilícito “o titular de um direito que. causar dano a outrem. negligência ou imprudência. violar direito e causar dano a outrem. ao exercêlo. do CC de 2002). Vê-se. por ato ilícito (arts. pela boa-fé ou pelos bons costumes” (art. implantados. além da conduta inicial (comissiva ou omissiva) e do nexo de causalidade entre o fato e o dano. refere-se à prática de ato sem tomar as precauções adequadas (conduta omissiva). Assim. . Negligência. a imprudência. Imperícia diz respeito à prática de ato por agente que não tem aptidão técnica. a negligência e a imperícia. Imprudência se refere à prática de ato perigoso (conduta comissiva). por sua vez. para se responsabilizar alguém pelo Código Civil é necessário demonstrar a culpa do agente. teórica ou prática (conduta comissiva). ou seja. podendo ser pleiteados em juízo pela vítima. ou seja. é indispensável a demonstração da culpa. a objetiva não exige a demonstração da culpa. para a teoria subjetiva. o dano e o nexo causal.2. Teoria objetiva Ao contrário da teoria subjetiva. 2. o agente responderá pelos danos causados independentemente da culpa. pois. que. ou seja. a conduta inicial (comissiva ou omissiva). Vê-se. Basta a demonstração da existência do fato ou do ato — o dano e o nexo causal. Essa responsabilidade consiste no ressarcimento dos danos causados pelo .Cuida-se da denominada responsabilidade civil por ato ilícito. 927 do CC de 2002)[4]. da CF) não limitou a obrigação de reparar o dano. restritivamente.1. neste último caso. o .agente mesmo que ele não tenha agido com culpa. Teoria do risco integral Ressalte-se. § 3º. a responsabilidade objetiva (parágrafo único do art. 37. 2.2. por fim. 225. aplicando-se. no dizer de José Rubens Morato Leite. Contudo. Indeniza-se pelo fato ou pelo ato lícito ou ilícito. o agente tem o direito de regresso contra o responsável pelo dano. que o novo estatuto admitiu a teoria do risco integral. Isso significa. § 6º. à semelhança do que dispõe o art. da CF. que o “legislador constituinte (art. como meio de se eximir da reparabilidade integral do eventual dano causado. sob pena de redundar em impunidade. O dano deve ser reparado integralmente. impondo-se ao mesmo um dever-agir preventivo.que conduz à reparação integral. A eventual aniquilação da capacidade econômica do agente não contradiz o princípio da reparação integral”[5]. O agente é obrigado a reparar todo o dano. Risco criado pela conduta perigosa do agente. o mais aproximadamente possível. pela necessidade de uma compensação ampla da lesão sofrida. O Ministério Público do Estado de São Paulo constituiu Grupo de Trabalho . 36/2011-PGJ.para realizar estudo sobre a reparação do dano ambiental. de 6 de maio de 2011[6]. baixando o Ato n. 3. Diante dessas dificuldades. Não há dúvida quanto à sua aplicabilidade. Também é difícil apurar o responsável por este quando envolver várias indústrias ou pessoas. É muito difícil identificar a vítima do dano ambiental. tendo em vista tratar-se de dano difuso. adota-se. SOLIDARIEDADE PASSIVA NA REPARAÇÃO DO DANO Impera em nosso ordenamento jurídico ambiental a responsabilidade civil objetiva. . havendo mais de um causador do dano.no direito ambiental. Essa regra se aplica no direito ambiental com fundamento no art. todos responderão solidariamente. poderá este acionar. Assim. É entendimento jurisprudencial de que a “Ação Civil Pública poderá ser proposta contra o responsável direto. regressivamente. 1.518 do CC de 1916). contra o responsável indireto ou contra ambos pelos danos . Claro que. havendo a reparação do dano por parte de um dos coautores. 942 do CC de 2002 (art. o princípio da solidariedade passiva. à semelhança do direito civil. os demais na proporção do prejuízo atribuído a cada um. Trata-se da denominada responsabilidade solidária. I) e não do litisconsórcio necessário (CPC. nos autos do REsp 604. Min. cujo teor é o seguinte: “Ação Civil Pública. Ainda nesse sentido.08. 46.725-PR. Dano causado ao meio ambiente. j. Responsabilidade objetiva. 47).. em que é recorrente o Estado do Paraná e recorrido o Ministério Público Federal. ensejadora do litisconsórcio facultativo (CPC. . Legitimidade passiva do ente estatal.causados ao meio ambiente. Antônio de Pádua Ribeiro)”[7].354-9/SP. 30. (REsp 37.1995. art. art. 2ª T. acórdão proferido pelo eminente ministro Castro Meira. Rel. Estados. Súmulas 282 e 356 do STF. Tal circunstância atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. O art. Solidariedade. do CPC. e o recorrente sequer aviou embargos de declaração com o fim de prequestioná-lo. Ao compulsar os autos verifica-se que o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor à luz do art. do Código de Ritos. 267. Litisconsórcio facultativo.Responsável direto e indireto. 267. inc. da Constituição da República fixa a competência comum para a União. IV. 2. Prequestionamento. Ausência. 1. IV. Distrito Federal e Municípios no que se refere à proteção . 23. VI. Art. caput.do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas. Na hipótese. no seu dever de fiscalização. 3. bem como a realização de audiências públicas acerca do tema. O Estado recorrente tem o dever de preservar e fiscalizar a preservação do meio ambiente. o art. deveria ter requerido o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório. 225. prevê o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. o Estado. ou até mesmo a paralisação da obra que . No mesmo texto. Assim. assim. O repasse das verbas pelo Estado do Paraná ao Município de Foz do Iguaçu (ação). legitimar a responsabilização objetiva do recorrente. é obrigado a . 3º da Lei n. independentemente da existência de culpa. e. o poluidor. a ausência das cautelas fiscalizatórias no que se refere às licenças concedidas e as que deveriam ter sido confeccionadas pelo ente estatal (omissão) concorreram para a produção do dano ambiental. são aptas a caracterizar o nexo de causalidade do evento. ainda que indireto (Estado-recorrente) (art. 6. Tais circunstâncias.causou o dano ambiental.938/81). 4. pois. 5. o que legitima a inclusão das três esferas de poder no polo passivo na demanda. Fixada a legitimidade passiva do ente recorrente. nexo de causalidade e dano). 6. 7. também. eis que preenchidos os requisitos para a configuração da responsabilidade civil (ação ou omissão. ressalta-se. . conforme realizado pelo Ministério Público (litisconsórcio facultativo).indenizar e reparar o dano causado ao meio ambiente (responsabilidade objetiva). Recurso especial conhecido em parte e improvido. que tal responsabilidade (objetiva) é solidária. justificadamente. por unanimidade. Ministro Relator. negou-lhe provimento. 4. Ministro Franciulli Netto”[8]. acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ‘A Turma. conheceu parcialmente do recurso e. Os Srs. o Sr. Ausente.ACÓRDÃO Vistos. nessa parte. Ministros Francisco Peçanha Martins. Eliana Calmon. REPARAÇÃO DO DANO E . Ministro Relator’. nos termos do voto do Sr. relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas. Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. mas não de maneira ampla. por exemplo. após muita pesquisa sobre seguro ambiental. Holanda. Trata-se de um contrato de seguro realizado por atividade empresarial causadora de potencial degradação ambiental com a finalidade de diluir o risco por dano ambiental[9]. França. Alemanha etc.SEGURO AMBIENTAL Uma das alternativas surgidas atualmente para a reparação dos danos ambientais é o denominado seguro ambiental. o seguinte esclarecimento: “Representantes de 35 principais . Roberto Durço traz. como. Muitos países adotam o seguro ambiental. criando oportunidade para o lançamento de novas atividades e projetos de pesquisa nos campos ambientais e de seguros”[10]. pelo PNUMA. da Declaração de Compromisso Ambiental para a Indústria de Seguros. em novembro de 1995. . em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). que já foi assinada até agora por 70 seguradoras de 25 países.companhias de seguro fundaram a iniciativa da indústria de Seguros para o Meio Ambiente. A ideia é torná-la um veículo para transformar a declaração em ação. A formação dessa associação é uma consequência do lançamento. Em 2010. Apenas por curiosidade.Sobreleva salientar. as grandes catástrofes que aconteceram em 2010 mataram 260 mil pessoas e causaram prejuízos de 222 bilhões de dólares. que o seguro ambiental pode ser uma das alternativas viáveis e necessárias para a reparação dos danos ambientais no futuro. As perdas materiais deste ano foram três vezes maiores do que em 2009 e o número de mortos foi muito superior. em 2009. especialmente no terremoto do Haiti. foram 15 . pois. morreram 260 mil pessoas em todo o mundo. Este levantamento foi feito pela Companhia de Seguros Swiss. . o calor na Rússia. As piores catástrofes listadas pela Swiss foram o terremoto no Haiti. e as inundações na China e no Paquistão.mil mortes em desastres naturais. 2. .. mas os prejuízos devem ser repartidos com o Estado” (Estado poluidor. 173). ele é causado por uma multiplicidade de fontes.1. desde que lhes soprem favoravelmente — em que os lucros são privados. uma infinidade de atividades e de pessoas e. arrola o Estado como agente poluidor ao sustentar que a “existência do Estado-poluidor é decorrência do Estado-intervencionista. por atividades que são realizadas nos marcos da atividade econômica legalizada. Sérgio Luis Mendonça Alves. Em geral. mas deste Estado chamado liberal ou neoliberal — aquele que os detentores do poder utilizam para ditar novas regras e ações. é com o chamado dano difuso. principalmente. em sua magnífica dissertação de mestrado. cit. não o do bem-estar social. seja ambiental ou ecológico. Paulo de Bessa Antunes afirma que a “preocupação fundamental. É evidente que. alteradas ao sabor dos ventos. p. portanto. fica obrigado a repará-lo. 2000. independentemente de culpa.. 3. 4. ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar. que. Édis Milaré. Lumen Juris. p.. nos casos especificados em lei. 5. p. 36/2011—PGJ. devem ser corrigidas por meio de ação administrativa e até mesmo da justiça criminal” (Dano ambiental. Celso Antonio Pacheco Fiorillo. cit. no entanto. cit.não raras vezes. pode-se encontrar violação de normas legais e regulamentares. ATO N. Parágrafo único. p. 34. 186 e 187). Diz citado artigo: “Aquele que. 6. risco para os direitos de outrem”. por sua natureza. Curso. Rio de Janeiro. causar dano a outrem. Haverá obrigação de reparar o dano. Uma abordagem conceitual. Direito do ambiente. por ato ilícito (arts. 251). 830-831. DE 6 DE MAIO . § 3º. considerando que os princípios do “poluidor-pagador” e da reparação integral do dano ambiental são acolhidos pela Constituição Federal.272/2011) Cria Grupo de Trabalho para análise e fixação de premissas relativas à valoração de dano ambiental. especialmente da que lhe é conferida pelo artigo 19. no uso de suas atribuições. inciso VII. da Declaração do Rio. “c”. de 1992. artigo 4º. bem como pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente — Lei n. de 26 de novembro de 1993. em seu artigo 225. da Lei Complementar Estadual n. 6. Considerando que o Princípio 16.938/81. dispõe que “as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos . O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. 54. 734. X.DE 2011 (Protocolado n. arcar com o custo da poluição. Considerando que os Promotores de Justiça e Assistentes Técnicos dos Estados de São Paulo. tendo em vista o princípio da reparação integral. Considerando que o dano ambiental deve ser sempre reparado. Bahia. após intensos e proveitosos debates. tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve. reunidos por ocasião do “Seminário de Valoração do Dano Ambiental: em busca da efetividade da reparação”. Rio Grande do Sul. . Espírito Santo e Santa Catarina. organizado pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cível e de Tutela Coletiva. durante os dias 19 e 20 de abril de 2010. Rio de Janeiro. em princípio. Acre.econômicos. com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais”. Minas Gerais. fixando-se calendário para a continuidade de discussão nos Estados”. Considerando que na oportunidade do referido seminário foi aprovada a seguinte moção: “É necessário que os Ministérios Públicos dos Estados continuem a debater a questão da valoração do dano ambiental. a prevenção e a reparação dos danos causados ao patrimônio público e social. com vistas à formação de unidade de entendimentos e. sugerem a criação de comissão no âmbito do CONCAUMA. para tanto. para a proteção. ao consumidor.resolveram somar esforços e criar uma rede de discussão e trabalho conjunto com o objetivo de estabelecer critérios e sugerir metodologias de valoração dos danos ambientais mais apropriadas à efetiva defesa do meio ambiente. Considerando que uma das funções institucionais do Ministério Público é “promover o inquérito civil e a ação civil pública. aos bens e direitos de valor . ao meio ambiente. o exercício de atividades indutoras da política institucional. cumprindo-lhe. da Constituição Federal. criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho” (art. nos termos do artigo 103. Considerando que “compete ao Centro de Apoio Operacional. 533-PGJ. 3º. e a outros interesses difusos.artístico. inciso III. de 29 de abril de 2008). 1º Fica criado. inciso VIII. da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e no mesmo sentido o artigo 129. no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça. homogêneos e individuais indisponíveis”. turístico e paisagístico. Grupo de . do Ato Normativo n. como órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público. histórico. em especial: XXV — desenvolver estudos e pesquisas. estético. RESOLVE editar o seguinte Ato: Art. coletivos. Art. dentre outras atividades: I — compilar. inclusive com eventuais trabalhos de campo. dentre outros materiais. parâmetros e indicação de metodologias de valoração de danos ambientais passíveis de utilização nas demandas ambientais que sejam mais apropriadas à efetiva defesa do meio ambiente. visando ao estabelecimento de premissas. sistematizar e analisar a legislação. III — reunir-se mensalmente em oficinas de . § 1º Para a consecução de seus objetivos.Trabalho para análise e fixação de premissas relativas à valoração do dano ambiental. competirá ao Grupo de Trabalho. critérios. se necessário. II — proceder ao estudo de casos. relativos à valoração dos danos ambientais. doutrina e jurisprudência. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho a elaboração de estudos. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros e servidores do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça. para discussão interdisciplinar com elaboração de relatório. § 2º O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser apresentado ao Procurador-Geral de Justiça até o dia 15 de fevereiro de 2012. Art.trabalho (“workshops”). IV — promover encontros de especialização e atualização nas várias áreas do conhecimento associadas à valoração de danos ambientais. § 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e secretariado pela Coordenadoria da Área de . ocasião em que o Grupo encerrará suas atividades. preferencialmente em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. em caráter eventual ou não. sem remuneração. profissionais das diversas áreas acadêmicas. 13 set. a participar do Grupo de Trabalho. 8. Fernando Grella Vieira Procurador-Geral de Justiça 7. Édis Milaré. Paulo de Bessa Antunes sustenta que se faz “necessária a adoção de uma nova maneira de enfocar o problema dos danos ambientais . 4º A participação de membros e servidores do Ministério Público no Grupo de Trabalho será sem prejuízo de suas funções normais e não importará no recebimento de qualquer remuneração. São Paulo. 341-2. 2005. 9. Art. pelo Coordenador. 6 de maio de 2011. p. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Art.. cit.Meio Ambiente. Direito. § 2º Poderão ser convidados. DOE. cit. Curitiba. Esta tendência tem implicado a constituição de fundos de indenização que são. necessariamente. o problema das vítimas de danos ambientais e. indiscutivelmente. agir de forma preventiva” (Dano ambiental. deve levar em conta toda uma modificação de parâmetros que vão desde o reconhecimento da licitude da atividade econômica até a necessidade de que os custos ambientais sejam suportados. sem que caiam excessivamente sobre. Juruá. p. de forma equânime. A adoção do princípio da solidariedade. 10.). Direito ambiental em evolução. Roberto Durço. de forma mais eficaz. 312). in Vladimir Passos de Freitas (Org. 314.. 1998. p. apenas. concomi​tan​temente. um determinado grupo social. a melhor maneira para solucionar. Seguro ambiental. .pelo prisma da solidariedade. CAPÍTULO II RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: TEORIA OBJETIVA SEÇÃO I Responsabilidade ambiental e inexistência de excludentes 1. podemos agora analisar quais delas são adotadas pelo direito ambiental. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL Partindo da sucinta distinção entre as teorias subjetiva e objetiva. Havia grande dificuldade em provar . a teoria objetiva. Diz o citado dispositivo: “Sem obstar a . posteriormente.938/81. 14. passaram a adotar a teoria objetiva. que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 6.a culpa do causador do dano ambiental pela teoria subjetiva. da Lei n. mas somente a relação entre o dano e a causalidade. § 1º. responsabilizando o agente causador do dano independentemente de ter agido com culpa. A responsabilidade objetiva ambiental está prevista no art. Adotou-se. dessa forma. Já não se analisa a vontade do agente. Tendo em vista a importância do bem tutelado no direito ambiental. e. a legislação. a doutrina. afetados por sua atividade. A responsabilidade objetiva na esfera ambiental foi recepcionada pela nova ordem constitucional.aplicação das penalidades previstas neste artigo. O art. .). O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente” (g. § 3º. a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. n. da CF dispõe que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores. 225. independentemente de existência de culpa. é o poluidor obrigado. o legislador resolveu protegê-lo na esfera administrativa. Adotou-se a teoria do risco integral. independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. nenhuma incompatibilidade com a lei infraconstitucional (Lei n. civil e penal. todo aquele que causar dano ao meio ambiente ou a terceiro será obrigado a ressarci-lo mesmo que a conduta . a sanções penais e administrativas. Não há. Para maior proteção ao bem ambiental. Essa teoria já está consagrada na doutrina e na jurisprudência. Assim. pela leitura do dispositivo constitucional.938/81). 6.pessoas físicas ou jurídicas. assumir o dever de indenizar os prejuízos causados a terceiros.culposa ou dolosa tenha sido praticada por terceiro. em seu princípio treze. devendo. A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) ressalta. que “os Estados devem desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade e indenização das vítimas de poluição e outros danos ambientais. Registre-se ainda que toda empresa possui riscos inerentes à sua atividade. Os Estados devem ainda cooperar de forma expedita e determinada para o desenvolvimento de normas de direito internacional . por essa razão. sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais”. as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos.ambiental relativas à responsabilidade e indenização por efeitos adversos de danos ambientais causados. que a . por atividades dentro de sua jurisdição ou sob seu controle”. em áreas fora de sua jurisdição. Continua ainda o princípio dezesseis: “Tendo em vista que o poluidor deve. arcar com o custo decorrente da poluição. em princípio. pois. Registre-se. levando na devida conta o interesse público. Sem essa responsabilidade objetiva seria muito difícil comprovar a culpa do agente causador da poluição[1]. 2. por omissão. por danos causados ao meio ambiente. Vê-se. a condenação da Administração Pública Estadual. por meio do acórdão a seguir.responsabilidade objetiva é um marco muito importante para a proteção do meio ambiente na esfera civil. RESPONSABILIDADE OBJETIVA — OMISSÃO DO ESTADO (JURISPRUDÊNCIA) Cuida-se de excelente acórdão relatado pelo eminente desembargador . cuja ementa é a seguinte: “Inépcia da inicial. Preliminar rejeitada.909-5/4-00. Observância estrita dos requisitos do art. Impossibilidade jurídica do pedido. sendo apelantes Prefeitura de São Paulo e Fazenda do Estado de São Paulo e apelado o Ministério Público. ante omissão causadora de degradação ambiental.Renato Nalini. Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público contra município do Estado. Ação Civil Pública ambiental. 598. nos autos da Apelação Cível com Revisão n. Possibilidade de exercício de ampla defesa. 282 do CPC. da Comarca de São Paulo. Alegada . O pedido há de ser interpretado com adequação e resultar de todo o contexto da lide. Pedido genérico e indeterminado. Pretensão inteligível acolhida pelo ordenamento e propiciadora de exercício de ampla e consistente defesa de parte dos réus. não apenas do conteúdo sob a rubrica ‘pedido’ na petição inicial. Alegação de incerteza na pretensão ministerial formulada em Ação Civil Pública Ambiental. Não se confunde o an debeatur com o quantum debeatur. Preliminar rejeitada. Preliminar rejeitada.inviabilidade de se pleitear ressarcimento por omissão da Administração Pública. . Preliminar rejeitada. Obrigação da prefeitura de aprovar. sob argumento de que a ocupação do solo é competência municipal. Pueril atribuir o dano a particulares e pretender eximirse de responsabilidade sob argumento de que os loteamentos se situam em áreas particulares. conferir observância da lei e fiscalizar implementação do parcelamento. Arguição da Fazenda do Estado. O loteamento em área de proteção de mananciais afeta o meio ambiente e em tema ambiental todas as esferas do Poder Público são . Arguição do município.Ilegitimidade passiva ad causam. Ilegitimidade passiva ad causam. titular dominial das águas em seu território. Ocupação em torno à represa legitima a competência do Estado-Membro. Confissão da Prefeitura e do Estado de que fizeram o que era possível. Ação Civil Pública ambiental. Ação procedente. .legitimadas a atuar. Apelo das rés desprovido. Preliminar rejeitada. Omissão do Poder Público a permitir pelo menos onze loteamentos clandestinos no entorno da represa Billings e Guarapiranga. O zelo e defesa do meio ambiente exige eficiência da administração e não as superadas escusas do ad impossibilia nemo tenetur. Ao se quedar inerte. Ação Civil Pública procedente. Apelo das rés desprovido. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade objetiva do Estado. em lugar de atuação conforme a lei. danosa e clandestina de área especialmente protegida. Omissão causadora de degradação ambiental. Omissão do Poder Público.Ação Civil Pública ambiental. o Poder Público se responsabiliza pelos danos causados ao meio ambiente e resultantes de desordenada e clandestina ocupação de área de proteção de mananciais. Ação Civil . ante descumprimento da lei de parcelamento do solo e ocupação irregular. mas nada impede se postule a apuração dos danos em liquidação por artigos com recolhimento ao fundo de interesses difusos lesados. Ação Civil Pública. Apelo das rés desprovido. Alegada impropriedade de se pretender ressarcimento financeiro para dano ambiental resultante de ocupação desordenada de área de proteção ambiental. Ação Civil Pública procedente. Diante da calamitosa situação do entorno das represas Billings e .Pública procedente. Apelo das rés desprovido. A execução específica é sempre mais conveniente para os interesses ecológicos. O intuito da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não é apenas evidenciar que.Guarapiranga. restam superados paradigmas longevos e . diante de um direito intergeracional ao ambiente. totalmente invadido por ocupações clandestinas e irregulares. está consolidada a prova do prejuízo — por se cuidar de fato notório e insuscetível de ser comprovado — e o nexo causal que legitima a responsabilização de cumprir suas obrigações. e da admissão da Prefeitura e do Governo do Estado de que não foi possível evitar a degradação ambiental. o primeiro explicitado pelo constituinte brasileiro. 3. 3º. com maior razão.impregnados de anacrônico formalismo. RESPONSABILIDADE DO ESTADO Toda pessoa física ou jurídica é responsável pelos danos causados ao meio ambiente (art.938/81). Além disso. da Lei n. Não é diferente em relação à pessoa jurídica de direito público interno. importa-se o colegiado especializado com os resultados da tutela jurisdicional conferida ao meio ambiente. 6. Esta. deve ser . sempre com vistas à restauração daquilo que foi vulnerado e o retorno possível ao statu quo”[2]. IV. Por exemplo: abrir estradas. Pode o Poder Público realizar obras ou exercer atividades causadoras de degradação ambiental. sem a realização do estudo de impacto . A pessoa jurídica de direito público interno também é responsável pelos danos que diretamente causar ao meio ambiente por meio de suas funções típicas. Tal fato. construir hidrelétricas etc. no entanto. não exime de responsabilidade o verdadeiro causador dos danos ambientais. instalar usinas atômicas.responsabilizada pelos danos causados ao ambiente por omissão na fiscalização ou pela concessão irregular do licenciamento ambiental[3]. in casu. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES Não se admite qualquer causa que . bastando a constatação do dano e o nexo causal entre este e o agente responsável pelo ato ou fato lesivo ao meio ambiente. Aplica-se. a responsabilidade objetiva pelo risco integral. Trata-se da denominada responsabilidade solidária.ambiental (EPIA/RIMA). Não há que apurar a culpa. Reparado o dano pelo Poder Público. este poderá voltar-se contra o causador direto do dano por meio da ação regressiva. 4. tenha concorrido a intervenção humana.1. não afasta a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao ambiente. instalada em local de preservação permanente. por seu turno. e nem sequer admite a intervenção de terceiros ou qualquer causa excludente. 4. direta ou indiretamente. sem que. como já dito. Por exemplo: uma mineradora.possa eximir a responsabilidade do causador do dano. Trata-se de responsabilidade objetiva. Entende-se por força maior todo fato decorrente da natureza. em decorrência de sua atividade. Força maior Força maior. causa o desmoronamento de grandes pedras por . .força das chuvas. causando a morte de muitos peixes (v. após um raio. Livro I). esse produto vem a contaminar o rio ribeirinho localizado em sua propriedade. decisão no Capítulo III — Responsabilidade objetiva: posição do STJ — do Título IV. Ele decorre. Por exemplo: um agricultor armazena grande quantidade de agrotóxicos em determinado local e. Caso fortuito Caso fortuito também não afasta a responsabilidade do causador dos danos ambientais.2. ocasionando destruição de muitas árvores. por sua vez. de obra do acaso. a 4. Fato de terceiro Fato de terceiro. deixa vazar óleo em um rio causando danos aos ecossistemas locais. Só não haverá a obrigação de . Por exemplo: funcionário. do mesmo modo. Ressalte-se. que a força maior. Pode. o empresário voltar-se regressivamente contra o terceiro causador dos danos.3. o caso fortuito e o fato de terceiro não excluem a responsabilidade pelo dano ambiental.4. pois. É aquele causado por pessoa diversa daquela que efetivamente deverá arcar com os danos causados ao meio ambiente. não afasta a responsabilidade pelos danos ambientais. por imprudência ou negligência. contudo. da Lei n. Tal responsabilidade está prevista no art. SEÇÃO II Legislação específica sobre responsabilidade objetiva 1. 14. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE POLUIDORA A responsabilidade civil por dano causado por atividade poluidora também é objetiva.reparar o dano se a pessoa demonstrar que não ocorreu prejuízo ambiental ou que ele não decorreu direta ou indiretamente de sua atividade[4]. . § 1º. afetados por sua atividade”. parágrafo único. do CC. 2.6. 927.938/81. que o poluidor é responsável pelos danos causados ao meio ambiente mesmo antes do advento da Constituição Federal. ao afirmar que é “o poluidor obrigado. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE NUCLEAR A responsabilidade civil por dano . c/c o art. independentemente de existência de culpa. a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. pois. Note-se. 927. dispõe sobre a responsabilidade civil por danos . bem como exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa. Assim. d. a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.453.causado por atividade nuclear também é objetiva. o enriquecimento e reprocessamento. do CC. parágrafo único. O art. observando-se o princípio da responsabilidade civil por danos nucleares independentemente da existência de culpa (art. 4º da Lei n. compete à União explorar os serviços e instalações nucleares. 6. 21. c/c o art. da CF). de 17 de outubro de 1977. XXIII. a lavra. que o operador não responderá pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado. Essa lei foi recepcionada pela nova ordem constitucional. ao operador da instalação nuclear. no nosso entender. guerra civil.nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares. 8º da Lei n. é de constitucionalidade duvidosa.453/77). por fim. hostilidades. 6. Esse dispositivo. . imputando. a responsabilidade pela reparação do dano independentemente da existência de culpa. Ressalte-se. insurreição ou excepcional fato da natureza (art. 3. 11. 20. previu. do CC. 927. . solidariamente.105. por sua indenização ou reparação integral. “sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei. independentemente da existência de culpa”. em seu art. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO A responsabilidade civil por dano causado ao patrimônio genético é objetiva. que estabeleceu normas para uso das técnicas de engenharia genética. de 24 de março de 2005. A Lei n. que. c/c o art. parágrafo único. os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão. Todo ato ou fato causador de dano ao meio ambiente em decorrência de manipulação de produtos geneticamente modificados ensejará a responsabilidade objetiva nos termos da lei. 4. . da CF: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE DE MINERAÇÃO A responsabilidade civil pelo dano causado por atividade de mineração passou a ser exigência constitucional. Diz o art. § 2º. 225. desde a extração do minério até o seu beneficiamento.de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente. e pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. faz com que o . que. A atividade de mineração é regida pelo Decreto-Lei n. a lavra ou extração de recursos minerais. 227. na forma da lei”. 36 do Código. 318. de 14 de março de 1967. constitui as operações que têm por objetivo o aproveitamento industrial da jazida. Paulo Sérgio Gomes Alonso ressalta que “a atividade da lavra. pela definição do art. de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas). Esta atividade abrange a execução de pesquisa. § 1º. no que couber. 927. 14. diretos e indiretos. c/c o art. Essa responsabilidade está . de responsabilidade objetiva. 5. o disposto no art. causados a terceiros em decorrência do seu exercício”[5]. da Lei n. aplicando. do CC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR AGROTÓXICO A responsabilidade civil por dano causado por agrotóxico é também objetiva.938/81. 6. Trata-se. na realidade. parágrafo único.titular de sua concessão responda pelos danos. seus componentes . o transporte. a experimentação. civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente. 7. a utilização. Diz o citado dispositivo: “As responsabilidades administrativa. a exportação. utilização. 14 da Lei n. a produção. a embalagem e rotulagem.802. o controle. a propaganda comercial. a comercialização. a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos).prevista no art. de 11 de julho de 1989 (dispõe sobre a pesquisa. o registro. comercialização. o armazenamento. a classificação. a importação. o destino final dos resíduos e embalagens. transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos. quando a produção. não cumprirem o disposto na legislação pertinente. quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais. c) ao comerciante. omitir informações ou fornecer informações incorretas. por dolo ou por culpa. d) ao registrante que. quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais. cabem: a) ao profissional. b) ao usuário ou ao prestador de serviços. .e afins. e) ao produtor. displicente ou indevida. quando comprovada receita errada. da bula. quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção. 14 da Lei n. distribuição e aplicação dos produtos”. do folheto e da propaganda. ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente. f) ao empregador. O legislador procurou individualizar a responsabilidade civil dos integrantes do rol previsto no art. 7. com base na culpa de cada .quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto. do rótulo.802/89. No nosso entender. 6. 6. podendo este acionar regressivamente. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR MANUSEIO DE REJEITO PERIGOSO . c/c o art. independentemente da demonstração da culpa. da Lei n. o dano causado ao meio ambiente ou à saúde humana por agrotóxicos não impede a responsabilidade objetiva do produtor prevista no art. 927. 14.938/81.um. se culpa houver. parágrafo único. § 1º. o responsável direto pelo dano causado ao meio ambiente. do CC. do CONAMA.938/81. da Lei n. e que causa dano de grande extensão em decorrência do alto grau de periculosidade desse rejeito. 6.A responsabilidade civil por dano causado por rejeito perigoso é objetiva. 14. Os rejeitos classificam-se em: a) Classe I — resíduos perigosos. b) Classe II — resíduos não inertes. Entende-se por rejeito perigoso aquele definido pela Resolução n. 23. e d) outros resíduos. parágrafo . c/c o art. § 1º. Assim. a responsabilidade civil pelo dano causado ao meio ambiente ou à saúde humana por rejeitos perigosos está prevista no art. c) Classe III — resíduos inertes. 927. de 12 de dezembro de 1996. § 1º. 7. 6. da Lei n. 14. do CC. nos termos do art. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO NA ZONA COSTEIRA A responsabilidade civil por dano causado aos ecossistemas. adotando-se a teoria do risco integral. Aquele que causar degradação de qualquer natureza na faixa terrestre e na faixa marítima será obrigado a reparar o dano causado. c/c o . Cuida da responsabilidade civil objetiva. ao patrimônio genético e aos recursos naturais da zona costeira também é objetiva.único.938/81. 8. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR DISPOSIÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS A responsabilidade por dano causado por disposição irregular de resíduos sólidos é objetiva. do CC (art. 7º da Lei n. independentemente da existência de culpa. 7. a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores . reparar os danos causados. 927. Assim.661/88).art. sem prejuízo da obrigação de. parágrafo único. e em seu regulamento (art. 12. de 12 de fevereiro de 1998. . 9.às sanções previstas em lei. 51 da Lei n. em especial às fixadas na Lei n. que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.605. e dá outras providências”.305/2010). . com isto se elimina a investigação e a discussão da culpa do causador do dano. o que afasta a investigação e a discussão da culpa. 6. mas não se prescinde do nexo causal entre o dano havido e a ação ou omissão de quem cause o dano. com o seguinte teor: “Em matéria de dano ambiental. é caso de arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação.938/81 estabelece a responsabilidade objetiva.1. 14. Pt. Fundamento: Embora em matéria de dano ambiental a Lei n. a Lei n. 6. 6.938/81 estabeleça a responsabilidade objetiva. mas não se prescinde seja estabelecido o nexo causal entre o fato ocorrido e a ação ou omissão daquele a quem se pretenda responsabilizar pelo dano ocorrido” (art.938/81. 35.752/93 e 649/94). relacionada à responsabilidade objetiva. da Lei n. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo baixou a Súmula 18. Se o nexo não é estabelecido. § 1º. abr. São Paulo.2. p. 5. 2. Saraiva. 14 abr. 2007. Vide a respeito o artigo sobre “A proteção do meio ambiente: a omissão do Poder Público e o papel social do Judiciário no controle da Administração Pública”. Pressupostos da responsabilidade civil objetiva. 30:35. publicado na RDA. Frederico Augusto Di Trindade Amado. 351./jun. . 4.. 2000. p. 2011. de Álvaro Luiz Valery Mirra. publicada no DOE. 2003. Portaria n. Direito ambiental — esquematizado. 95. Método. ed. 227/07-PGJ. 3. São Paulo. Paulo Sérgio Gomes Alonso. “Prova — Responsabilidade civil — Dano — Meio ambiente — Apreciação da prova — Valoração e não reexame.CAPÍTULO III RESPONSABILIDADE OBJETIVA: POSIÇÃO DO STJ RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL (APRECIAÇÃO DA PROVA) — JURISPRUDÊNCIA Transcrevemos a íntegra do acórdão do Superior Tribunal de Justiça sobre responsabilidade civil objetiva. O juiz apreciará livremente os elementos probatórios para formar sua . dar provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a sentença de fls. e julgar prejudicado o recurso especial de fls. entendeu o venerando aresto quanto a ter havido violação ao princípio do contraditório.convicção. Acordam os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Caso típico de valoração e não de reexame de provas. pretendendo a condenação do Ministério Público em honorários. No caso expôs o magistrado com absoluta clareza e precisão os motivos pelos quais afastou o laudo elaborado pelo perito do Juízo. Equivocadamente. por unanimidade... . do réu. Votaram com o relator os Exmos. presidente e relator. C. Ministro Garcia Vieira: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul propôs ação de responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente contra H. Milton Pereira e César Rocha. M. Ministros Demócrito Reinaldo. Srs. 27 de maio de 1992 (data do julgamento) — Ministro Garcia Vieira. Ministro Gomes de Barros. Relatório O Sr. Ausente. Sr.. o Exmo. pedindo a condenação do réu a indenizar pelo dano ecológico causado ao Rio Miranda entre os dias 12/18 de outubro . justificadamente. Brasília. H. § 1º. 105.). A egrégia 2ª Turma Cível. Por sua vez. almejando a reforma do julgado. O decreto pretoriano (fls. III. 7. art.) julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento de indenização. art. por maioria (fls. recurso fundado na CF. a. 8º. O Ministério Público manifestou recurso especial (fls.de 1985. indicando de vulnerada a Lei federal n.347/85.). proveu apelação para julgar improcedente o pedido. M. As contrarrazões vieram a fls. acrescida de correção monetária até fevereiro de 1986 e juros de mora até efetivo pagamento. manifesta recurso . . com contrarrazões a fls. Ministro Garcia Vieira (relator): Determina o art. Voto O Sr. devendo indicar. sendo-lhe permitido formar a sua convicção em outros . . 131 do CPC que o juiz apreciará livremente a prova.questão complexa e consequente polêmica. na sentença. Não está ele adstrito ao laudo pericial.).especial (fls. atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos.).. manifestado pelo Ministério Público. em razão de valoração da prova técnica extrajudicial. os motivos do seu convencimento. É o relatório. Admitido o recurso especial (fls. Neste sentido ensina o Mestre Pontes de Miranda. nem mesmo técnica. 436 do CPC). ao esclarecer que: ‘Se há outros elementos. Não está ele obrigado a aceitar nem mesmo o laudo pericial do perito por ele escolhido. Pode acolher apenas parte de suas conclusões ou até desprezá-lo totalmente. Tem o juiz o poder de livre apreciação dos elementos probatórios para formar sua convicção e não se vincula a nenhuma prova. bastantes. 463. 1974.elementos ou fatos provados nos autos (art. t. . em seus Comentários ao Código de Processo Civil. IV. p. se encontrou nos autos elementos suficientes para formar sua convicção. para ser apenas um .. p. na conformidade do qual ‘o juiz apreciará livremente a prova’. 374-375. IV. v. pode o juiz desprezar o laudo. esse dispositivo é mera consequência ou desenvolvimento do princípio agasalhado pelo art. atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos’. 1977. como o considerava velha e já superada doutrina. in Comentários ao Código de Processo Civil. será livremente apreciada pelo juiz.de convicção.. deixa claro que: ‘A prova pericial.. A bem dizer. Deixando de constituir um juízo técnico. 131. como as demais provas.’. em parte ou totalmente. Amaral Santos. 2ª ed. Traduzindo a súmula da doutrina dominante. às conclusões dos peritos não se vincula o juiz. não obstante manifesta seja a utilidade da perícia. contribuirão para que ele forme convicção quanto aos fatos da causa.parecer de técnicos. mas fornece tão somente elementos que. ‘As conclusões dos peritos — ensina Mortara — são apresentadas ao magistrado para que este. Chiovenda ensina que. as confronte com todas as peças de instrução que não pertençam à categoria das provas legais. quanto mais técnica a questão discutida . o laudo não fornece ‘a prova’. livremente examinados e apreciados por este. isto é. segundo seu critério. Lessona pondera que. e esta avaliação não pode ser senão função soberana do juiz’. preciso é se advirta que a avaliação jurídica do fato tecnicamente apreciado é também sempre necessária. Defendendo a excelência desse princípio.em juízo. Ao comentar o referido dispositivo processual. . diz que: ‘Na apreciação da prova o juiz age soberana e livremente’. em caso algum a opinião do perito poderá substituir-se à do juiz. ‘se é certo que o perito tecnicamente sabe mais do que o juiz. Sérgio Sahione Fadel. em seu Código de Processo Civil comentado. vinculando-lhe juridicamente a convicção’. seja analisando em separado cada uma das provas. as provas coligidas nestes autos. realizado em juízo. seja dando prevalência ao depoimento de uma testemunha ou da parte. livremente. a conclusão do juiz é soberana. desde que o faça fundamentadamente. Assim. apreciando. o julgador monocrático. do Estado do Paraná.Seja sopesando os diversos elementos probatórios existentes nos autos. Expôs ele com absoluta clareza e . porque não estava obrigado a acolher o laudo pericial. que lhe parecer mais sincera. podia adotar o laudo elaborado pela Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente — Surehma. Esclarece o MM. Julgador de primeiro grau. normalmente. não exclui sua responsabilidade. menos valor do que as perícias judiciais. em geral. em sua bem lançada sentença. os pareceres técnicos terem. que: ‘O simples fato da propriedade do réu estar situada a aproximadamente 119 quilômetros. não impede o juiz de adotá-los e de formar a sua convicção com base neles. do local do acidente. já imensurável.precisão os motivos pelos quais afastou o laudo elaborado pelo perito do juízo e adotou o laudo extrajudicial. por via aquática. pois foram toneladas de . O fato de. elaborado por uma equipe de técnicos da Surehma e do Ital. 4-D Fluid’. já que o perito. somente podendo ser fixada sua extensão através de liquidação de sentença por arbitramento. que ocorreu mais de trinta dias antes da realização da perícia. na .peixes mortos. face à ampla divulgação pela imprensa. a presença de peixes na área irrigada não prova a inexistência do dano ecológico. ao prestar esclarecimentos solicitados pelo autor. o laudo pericial não exclui. a possibilidade de o acidente ter sido causado pelo produto ‘U-2. categoricamente. informou que a análise dos peixes e plantas coletada deveria ser feita por especialista em toxicologia e que. sendo fato notório. ). o laudo elaborado pela Surehma em conjunto com o Ital tem valor significativo na comparação das provas. A conclusão do laudo da Surehma é de que a causa da mortandade dos . podendo formar sua convicção com outros elementos constantes dos autos. não contava com o laudo da Surehma/Ital em mãos’ (fls. Deve ser ressaltado que no sistema do Código de Processo Civil vige o princípio do livre convencimento do juiz. por não haver prevalência dos meios probatórios. não estando adstrito ao laudo pericial. Portanto. 131 e 436 do CPC).ocasião da perícia. desde que fundamente sua decisão (arts. ). o produto causou a intoxicação dos peixes.peixes. ocorrida no Rio Miranda. foram os resíduos do ácido 2. que é o princípio ativo do produto aplicado na lavoura existente na propriedade do réu (fls. e item 7 do laudo). se os peixes examinados em laboratório estavam contaminados com princípio ativo 2. sua afirmação é contrariada pela análise feita pelos técnicos da Surehma.4-D). Muito embora o perito tenha concluído que a origem do acidente não foi a pulverização realizada na ‘Fazenda São Francisco’ (fls. e se o réu se utilizou desse produto na pulverização . que lhes causou a morte.4D.4diclorofenoxiacético (2. de sua lavoura. Ainda que não tenha ocorrido vazamento da água da lavoura irrigada para o leito do Rio Miranda ou que os índices de concentração do produto encontrado na lavoura irrigada — 0.62 . está provado o nexo causal entre sua conduta e o dano ecológico. de L. que serviu como piloto do barco para que os técnicos recolhessem o material (fls. As amostras foram remetidas pelo INAMB (item 2 do laudo). esclarecendo a testemunha S. não se pode duvidar da procedência dos materiais examinados nos laboratórios da Surehma e do Ital. cabendo-lhe reparar o prejuízo.). Desta forma. R. . portanto. Em matéria de dano ambiental vigora o princípio da responsabilidade objetiva. a autoria da ação. não se perquirindo sobre a intenção do agente. impõe-se o acolhimento integral do pedido. peixes que não habitam o Rio Miranda. Provados.mg/l — sejam insuficientes para causar a morte de trutas e carpas.4-D existente no agrotóxico usado pelo réu. mesmo assim subsiste a obrigação do réu em reparar o dano ecológico causado. sendo irrelevante a ocorrência de caso fortuito ou força maior. pois está provado que os peixes morreram intoxicados pelo ácido 2. o dano ecológico e o nexo de causalidade entre a ação e o resultado. Não provou nem sequer alegou o réu a existência de qualquer vício ou nulidade no parecer da Surehma e nada arguiu sobre a . as partes terão. não fere este princípio constitucional a juntada em autos de ação judicial de pareceres técnicos. entendeu o venerando aresto recorrido (fls. mesmo porque. Ora.) ter havido violação ao princípio do contraditório pela juntada do laudo técnico da Surehma que teria sido elaborado sem a participação ativa das partes.Equivocadamente. a meu ver. como tiveram no caso em exame. a partir de sua juntada. as mais amplas oportunidades de falar sobre eles e de impugná-los. mas no caso sub judice não pretende o recorrente este reexame de fatos e sim que o julgador singular podia. formar livremente sua convicção e adotar o parecer técnico várias vezes mencionado. Como se vê. porque a questão central é saber se o juiz podia ou não afastar o laudo pericial e adotar o parecer técnico da Surehma. como de fato o fez. Assim agindo. Sabemos que o recurso especial não se presta ao simples reexame de provas (Súmula 7 do STJ). o caso é típico de valoração e não de reexame de provas. imparcialidade e competência dos técnicos que o elaboraram.honestidade. . Não se pode confundir qualificação jurídica dos fatos demonstrados com reexame do quadro probatório. de valoração da prova. Saber se uma prova é ou não admitida. quando se tratar.agiu legalmente. Este egrégio Superior Tribunal de Justiça. já firmou o entendimento de ser cabível o recurso especial. se deve ou não prevalecer sobre outra. Agora. bastando citar suas decisões nos REsp 4.678-SP. como no caso. perquirir se um determinado fato está ou não comprovado importaria em reexame de prova. DJ de . Entender que o juiz pode ou não adotar esta ou aquela prova não é reexaminar a prova. é valoração. em vários precedentes. 91.347.12. e 11. Por isso. requerer de autoridades competentes certidões e informações.5. DJ de 16.90.11. 5.90. 131 e 436 do CPC. 8º.90.9. e AgRg 3. que disciplina a ação civil pública.10. de 14.062-SP.952-PR. podia ele. instaurar inquérito civil e requisitar exames ou perícias judicial ou extrajudicialmente.17.91.85.07. pode o Ministério Público instruir a inicial com pareceres de órgãos técnicos. da Lei n.197RJ. DJ de 22. Como se vê. e art. 7. e 5. Por este dispositivo legal. § 1º. .663-SP. DJ de 19. 105. DJ de 20. da CF. III. o caso é de conhecimento do recurso pela letra do art. por violação aos arts. atribuir o valor que entender e adotá-lo ou não. dentro do princípio da livre convicção. instruir a inicial desta ação civil pública com o laudo elaborado pela Surehma ou por qualquer outro órgão técnico. especializado no assunto vertente. pretendendo a condenação do Ministério Público em honorários”[1]. e julgo prejudicado o recurso especial de fls..... para restabelecer a sentença de fls..perfeitamente. Dou provimento ao recurso especial do Ministério Público de fls. livremente. . do réu. ficando o juiz com direito de. RSTJ.701-4-MS. .1. REsp 20. 37:539. superficiais e subterrâneas. os estuários. as águas interiores.TÍTULO V Tutela do Meio Ambiente Natural CAPÍTULO I QUALIDADE AMBIENTAL 1. Integram o meio ambiente natural a atmosfera. . 225 da CF). MEIO AMBIENTE NATURAL Meio ambiente natural é uma das espécies do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. o solo e tudo aquilo que é fundamental para a sobrevivência do . e abrange o ar.o mar territorial. V. da CF). Essa qualidade de vida está relacionada com a atividade contínua e ininterrupta das funções essenciais do meio ambiente. os elementos da biosfera. o solo. 3º. caput. QUALIDADE AMBIENTAL Entende-se por qualidade ambiental o estado do meio ambiente ecologicamente equilibrado que proporciona uma qualidade de vida digna para o ser humano (art. 6. 225.938/81). da Lei n. o subsolo. a água. 2. a fauna e a flora (art. da Lei n. POLUIÇÃO DO MEIO . II. A qualidade ambiental é utilizada como valor referencial para o processo de controle ambiental”[1]. Tais recursos devem ser adequados para as presentes e futuras gerações.homem na Terra.938/81). 3. 6. Degradação da qualidade ambiental. A qualidade ambiental também é “empregada para caracterizar as condições do ambiente segundo um conjunto de normas e padrões ambientais preestabelecidos. é toda alteração adversa das características dos recursos ambientais (art. por sua vez. 3º. da Lei n.AMBIENTE A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente conceitua poluição como “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde. incluindo a proteção do homem. e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos” (art. III. b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas.938/81). 3º. a segurança e o bem-estar da população. do . c) afetem desfavoravelmente a biota. d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. Trata-se de um conceito abrangente. 6. I. 24. do patrimônio cultural. da flora e da fauna. da CF). VI. e 30. arqueológico e natural e da qualidade de vida nos centros urbanos. que a União. VI. ESPÉCIES DE POLUIÇÃO . ademais. bem como competência concorrente (legislativa) para o controle da poluição (arts. 23. da CF). o Distrito Federal e os Municípios possuem competência comum (administrativa) para a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas (art. 4. Registre-se. artístico. do entretenimento. os Estados.patrimônio público e privado. a flora. Veremos em seguida a legislação que protege a atmosfera. ou seja: a) poluição atmosférica. a biodiversidade. a fauna. . os recursos hídricos. c) poluição do solo etc.A poluição se divide em várias espécies. o solo. b) poluição hídrica. o patrimônio genético e a zona costeira e seu desdobramento. Édis Milaré.1. . cit.. Direito do ambiente. 680. p. CAPÍTULO II RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: TEORIA OBJETIVA SEÇÃO I Responsabilidade ambiental e inexistência de excludentes 1. Havia grande dificuldade em provar . RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL Partindo da sucinta distinção entre as teorias subjetiva e objetiva. podemos agora analisar quais delas são adotadas pelo direito ambiental. a doutrina. 6. e. a teoria objetiva.a culpa do causador do dano ambiental pela teoria subjetiva. mas somente a relação entre o dano e a causalidade. posteriormente. Adotou-se. Tendo em vista a importância do bem tutelado no direito ambiental. que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 14. da Lei n. § 1º. a legislação. dessa forma.938/81. A responsabilidade objetiva ambiental está prevista no art. responsabilizando o agente causador do dano independentemente de ter agido com culpa. Diz o citado dispositivo: “Sem obstar a . passaram a adotar a teoria objetiva. Já não se analisa a vontade do agente. § 3º. n. independentemente de existência de culpa. . 225. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente” (g. a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros.aplicação das penalidades previstas neste artigo.). O art. da CF dispõe que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores. é o poluidor obrigado. A responsabilidade objetiva na esfera ambiental foi recepcionada pela nova ordem constitucional. afetados por sua atividade. 6. Para maior proteção ao bem ambiental. a sanções penais e administrativas.pessoas físicas ou jurídicas. pela leitura do dispositivo constitucional. independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. civil e penal. nenhuma incompatibilidade com a lei infraconstitucional (Lei n. Não há.938/81). Adotou-se a teoria do risco integral. todo aquele que causar dano ao meio ambiente ou a terceiro será obrigado a ressarci-lo mesmo que a conduta . Assim. Essa teoria já está consagrada na doutrina e na jurisprudência. o legislador resolveu protegê-lo na esfera administrativa. assumir o dever de indenizar os prejuízos causados a terceiros. Os Estados devem ainda cooperar de forma expedita e determinada para o desenvolvimento de normas de direito internacional . por essa razão. A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) ressalta. Registre-se ainda que toda empresa possui riscos inerentes à sua atividade. que “os Estados devem desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade e indenização das vítimas de poluição e outros danos ambientais.culposa ou dolosa tenha sido praticada por terceiro. devendo. em seu princípio treze. Continua ainda o princípio dezesseis: “Tendo em vista que o poluidor deve. pois. por atividades dentro de sua jurisdição ou sob seu controle”. as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos. arcar com o custo decorrente da poluição. Registre-se. em princípio. levando na devida conta o interesse público. sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais”.ambiental relativas à responsabilidade e indenização por efeitos adversos de danos ambientais causados. que a . em áreas fora de sua jurisdição. por danos causados ao meio ambiente. 2. a condenação da Administração Pública Estadual. por omissão. por meio do acórdão a seguir. Vê-se. RESPONSABILIDADE OBJETIVA — OMISSÃO DO ESTADO (JURISPRUDÊNCIA) Cuida-se de excelente acórdão relatado pelo eminente desembargador .responsabilidade objetiva é um marco muito importante para a proteção do meio ambiente na esfera civil. Sem essa responsabilidade objetiva seria muito difícil comprovar a culpa do agente causador da poluição[1]. da Comarca de São Paulo.909-5/4-00.Renato Nalini. Possibilidade de exercício de ampla defesa. Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público contra município do Estado. Alegada . ante omissão causadora de degradação ambiental. Ação Civil Pública ambiental. 598. nos autos da Apelação Cível com Revisão n. Observância estrita dos requisitos do art. cuja ementa é a seguinte: “Inépcia da inicial. Impossibilidade jurídica do pedido. sendo apelantes Prefeitura de São Paulo e Fazenda do Estado de São Paulo e apelado o Ministério Público. 282 do CPC. Preliminar rejeitada. não apenas do conteúdo sob a rubrica ‘pedido’ na petição inicial. O pedido há de ser interpretado com adequação e resultar de todo o contexto da lide. Preliminar rejeitada. Alegação de incerteza na pretensão ministerial formulada em Ação Civil Pública Ambiental. Não se confunde o an debeatur com o quantum debeatur.inviabilidade de se pleitear ressarcimento por omissão da Administração Pública. Preliminar rejeitada. . Pretensão inteligível acolhida pelo ordenamento e propiciadora de exercício de ampla e consistente defesa de parte dos réus. Pedido genérico e indeterminado. conferir observância da lei e fiscalizar implementação do parcelamento. Ilegitimidade passiva ad causam. Preliminar rejeitada. Pueril atribuir o dano a particulares e pretender eximirse de responsabilidade sob argumento de que os loteamentos se situam em áreas particulares.Ilegitimidade passiva ad causam. sob argumento de que a ocupação do solo é competência municipal. O loteamento em área de proteção de mananciais afeta o meio ambiente e em tema ambiental todas as esferas do Poder Público são . Arguição da Fazenda do Estado. Obrigação da prefeitura de aprovar. Arguição do município. Apelo das rés desprovido.legitimadas a atuar. Confissão da Prefeitura e do Estado de que fizeram o que era possível. Ação Civil Pública ambiental. Ação procedente. Ocupação em torno à represa legitima a competência do Estado-Membro. titular dominial das águas em seu território. . Preliminar rejeitada. Omissão do Poder Público a permitir pelo menos onze loteamentos clandestinos no entorno da represa Billings e Guarapiranga. O zelo e defesa do meio ambiente exige eficiência da administração e não as superadas escusas do ad impossibilia nemo tenetur. Ao se quedar inerte. Omissão do Poder Público. Ação Civil Pública procedente. Responsabilidade objetiva. Ação Civil .Ação Civil Pública ambiental. Responsabilidade objetiva do Estado. em lugar de atuação conforme a lei. ante descumprimento da lei de parcelamento do solo e ocupação irregular. o Poder Público se responsabiliza pelos danos causados ao meio ambiente e resultantes de desordenada e clandestina ocupação de área de proteção de mananciais. Omissão causadora de degradação ambiental. danosa e clandestina de área especialmente protegida. Apelo das rés desprovido. Apelo das rés desprovido. Apelo das rés desprovido. Ação Civil Pública. mas nada impede se postule a apuração dos danos em liquidação por artigos com recolhimento ao fundo de interesses difusos lesados. Ação Civil Pública procedente.Pública procedente. Alegada impropriedade de se pretender ressarcimento financeiro para dano ambiental resultante de ocupação desordenada de área de proteção ambiental. A execução específica é sempre mais conveniente para os interesses ecológicos. Diante da calamitosa situação do entorno das represas Billings e . o primeiro explicitado pelo constituinte brasileiro. O intuito da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não é apenas evidenciar que.Guarapiranga. e da admissão da Prefeitura e do Governo do Estado de que não foi possível evitar a degradação ambiental. restam superados paradigmas longevos e . está consolidada a prova do prejuízo — por se cuidar de fato notório e insuscetível de ser comprovado — e o nexo causal que legitima a responsabilização de cumprir suas obrigações. totalmente invadido por ocupações clandestinas e irregulares. diante de um direito intergeracional ao ambiente. deve ser . RESPONSABILIDADE DO ESTADO Toda pessoa física ou jurídica é responsável pelos danos causados ao meio ambiente (art. 6. 3º. Esta. com maior razão.938/81). 3. sempre com vistas à restauração daquilo que foi vulnerado e o retorno possível ao statu quo”[2]. Não é diferente em relação à pessoa jurídica de direito público interno.impregnados de anacrônico formalismo. importa-se o colegiado especializado com os resultados da tutela jurisdicional conferida ao meio ambiente. IV. Além disso. da Lei n. no entanto. Tal fato. sem a realização do estudo de impacto . Por exemplo: abrir estradas. não exime de responsabilidade o verdadeiro causador dos danos ambientais. instalar usinas atômicas. Pode o Poder Público realizar obras ou exercer atividades causadoras de degradação ambiental.responsabilizada pelos danos causados ao ambiente por omissão na fiscalização ou pela concessão irregular do licenciamento ambiental[3]. A pessoa jurídica de direito público interno também é responsável pelos danos que diretamente causar ao meio ambiente por meio de suas funções típicas. construir hidrelétricas etc. Trata-se da denominada responsabilidade solidária. bastando a constatação do dano e o nexo causal entre este e o agente responsável pelo ato ou fato lesivo ao meio ambiente. Reparado o dano pelo Poder Público. Aplica-se. Não há que apurar a culpa. in casu.ambiental (EPIA/RIMA). 4. a responsabilidade objetiva pelo risco integral. este poderá voltar-se contra o causador direto do dano por meio da ação regressiva. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES Não se admite qualquer causa que . direta ou indiretamente.1. tenha concorrido a intervenção humana. instalada em local de preservação permanente. por seu turno. não afasta a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao ambiente. Entende-se por força maior todo fato decorrente da natureza. como já dito. Trata-se de responsabilidade objetiva. Força maior Força maior. Por exemplo: uma mineradora. sem que. em decorrência de sua atividade. 4. e nem sequer admite a intervenção de terceiros ou qualquer causa excludente. causa o desmoronamento de grandes pedras por .possa eximir a responsabilidade do causador do dano. a 4. causando a morte de muitos peixes (v.2. Ele decorre. Por exemplo: um agricultor armazena grande quantidade de agrotóxicos em determinado local e. esse produto vem a contaminar o rio ribeirinho localizado em sua propriedade. . ocasionando destruição de muitas árvores. decisão no Capítulo III — Responsabilidade objetiva: posição do STJ — do Título IV. Caso fortuito Caso fortuito também não afasta a responsabilidade do causador dos danos ambientais.força das chuvas. por sua vez. após um raio. de obra do acaso. Livro I). Pode. Ressalte-se. por imprudência ou negligência. Por exemplo: funcionário.4. É aquele causado por pessoa diversa daquela que efetivamente deverá arcar com os danos causados ao meio ambiente. deixa vazar óleo em um rio causando danos aos ecossistemas locais. que a força maior. Só não haverá a obrigação de . pois. Fato de terceiro Fato de terceiro.3. contudo. não afasta a responsabilidade pelos danos ambientais. o empresário voltar-se regressivamente contra o terceiro causador dos danos. o caso fortuito e o fato de terceiro não excluem a responsabilidade pelo dano ambiental. do mesmo modo. 14.reparar o dano se a pessoa demonstrar que não ocorreu prejuízo ambiental ou que ele não decorreu direta ou indiretamente de sua atividade[4]. da Lei n. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE POLUIDORA A responsabilidade civil por dano causado por atividade poluidora também é objetiva. SEÇÃO II Legislação específica sobre responsabilidade objetiva 1. . Tal responsabilidade está prevista no art. § 1º. pois. ao afirmar que é “o poluidor obrigado. Note-se. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE NUCLEAR A responsabilidade civil por dano . 927. 2. do CC.938/81. afetados por sua atividade”. independentemente de existência de culpa. c/c o art. a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. parágrafo único. que o poluidor é responsável pelos danos causados ao meio ambiente mesmo antes do advento da Constituição Federal.6. d. a lavra. compete à União explorar os serviços e instalações nucleares. 21.453. Assim. 927. dispõe sobre a responsabilidade civil por danos . do CC. O art. 6. XXIII. o enriquecimento e reprocessamento. a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. de 17 de outubro de 1977. bem como exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa.causado por atividade nuclear também é objetiva. c/c o art. parágrafo único. da CF). 4º da Lei n. observando-se o princípio da responsabilidade civil por danos nucleares independentemente da existência de culpa (art. 8º da Lei n. ao operador da instalação nuclear. . hostilidades. Esse dispositivo. Essa lei foi recepcionada pela nova ordem constitucional. por fim.nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares. é de constitucionalidade duvidosa. que o operador não responderá pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado. guerra civil.453/77). Ressalte-se. a responsabilidade pela reparação do dano independentemente da existência de culpa. 6. no nosso entender. insurreição ou excepcional fato da natureza (art. imputando. A Lei n. do CC. os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão. em seu art. 927. previu. 11. parágrafo único. de 24 de março de 2005.105.3. que estabeleceu normas para uso das técnicas de engenharia genética. . por sua indenização ou reparação integral. que. 20. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO A responsabilidade civil por dano causado ao patrimônio genético é objetiva. solidariamente. c/c o art. “sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei. independentemente da existência de culpa”. § 2º.Todo ato ou fato causador de dano ao meio ambiente em decorrência de manipulação de produtos geneticamente modificados ensejará a responsabilidade objetiva nos termos da lei. 225. Diz o art. 4. da CF: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado. . RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ATIVIDADE DE MINERAÇÃO A responsabilidade civil pelo dano causado por atividade de mineração passou a ser exigência constitucional. constitui as operações que têm por objetivo o aproveitamento industrial da jazida. a lavra ou extração de recursos minerais. pela definição do art. de 14 de março de 1967. 318. 36 do Código. de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas). na forma da lei”. desde a extração do minério até o seu beneficiamento. que. faz com que o . 227. Paulo Sérgio Gomes Alonso ressalta que “a atividade da lavra. A atividade de mineração é regida pelo Decreto-Lei n.de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente. Esta atividade abrange a execução de pesquisa. e pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. de responsabilidade objetiva. aplicando. da Lei n.titular de sua concessão responda pelos danos. 14. 6. 5. do CC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR AGROTÓXICO A responsabilidade civil por dano causado por agrotóxico é também objetiva. na realidade. no que couber. o disposto no art. 927.938/81. Trata-se. c/c o art. causados a terceiros em decorrência do seu exercício”[5]. Essa responsabilidade está . § 1º. parágrafo único. diretos e indiretos. o destino final dos resíduos e embalagens. 7. a classificação. a produção. a experimentação. civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente. a embalagem e rotulagem. a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos). o armazenamento. quando a produção. a comercialização. a propaganda comercial. seus componentes . o transporte. utilização. a utilização. a importação. comercialização. o registro. Diz o citado dispositivo: “As responsabilidades administrativa.802. a exportação. de 11 de julho de 1989 (dispõe sobre a pesquisa.prevista no art. transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos. o controle. 14 da Lei n. não cumprirem o disposto na legislação pertinente. quando comprovada receita errada. por dolo ou por culpa. displicente ou indevida. e) ao produtor. c) ao comerciante. d) ao registrante que.e afins. cabem: a) ao profissional. quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais. quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais. . b) ao usuário ou ao prestador de serviços. omitir informações ou fornecer informações incorretas. 7. com base na culpa de cada . O legislador procurou individualizar a responsabilidade civil dos integrantes do rol previsto no art. da bula. 14 da Lei n. quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção.802/89. f) ao empregador. distribuição e aplicação dos produtos”. do folheto e da propaganda. do rótulo. ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente.quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto. o dano causado ao meio ambiente ou à saúde humana por agrotóxicos não impede a responsabilidade objetiva do produtor prevista no art.938/81. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR MANUSEIO DE REJEITO PERIGOSO . podendo este acionar regressivamente. 927. independentemente da demonstração da culpa. do CC. 6. da Lei n. 6. o responsável direto pelo dano causado ao meio ambiente. parágrafo único.um. § 1º. se culpa houver. 14. No nosso entender. c/c o art. 938/81. 6. Assim. a responsabilidade civil pelo dano causado ao meio ambiente ou à saúde humana por rejeitos perigosos está prevista no art. e que causa dano de grande extensão em decorrência do alto grau de periculosidade desse rejeito. Os rejeitos classificam-se em: a) Classe I — resíduos perigosos. do CONAMA. da Lei n.A responsabilidade civil por dano causado por rejeito perigoso é objetiva. de 12 de dezembro de 1996. b) Classe II — resíduos não inertes. Entende-se por rejeito perigoso aquele definido pela Resolução n. c) Classe III — resíduos inertes. 14. 927. parágrafo . c/c o art. 23. e d) outros resíduos. § 1º. adotando-se a teoria do risco integral. Cuida da responsabilidade civil objetiva. da Lei n. ao patrimônio genético e aos recursos naturais da zona costeira também é objetiva. 14.único. Aquele que causar degradação de qualquer natureza na faixa terrestre e na faixa marítima será obrigado a reparar o dano causado. c/c o . nos termos do art. do CC. § 1º. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO NA ZONA COSTEIRA A responsabilidade civil por dano causado aos ecossistemas. 7.938/81. 6. Assim. 7º da Lei n.art. 927. parágrafo único. reparar os danos causados. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR DISPOSIÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS A responsabilidade por dano causado por disposição irregular de resíduos sólidos é objetiva.661/88). independentemente da existência de culpa. do CC (art. 7. sem prejuízo da obrigação de. 8. a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores . e em seu regulamento (art. em especial às fixadas na Lei n. 12. . e dá outras providências”.605. 51 da Lei n.305/2010). de 12 de fevereiro de 1998. 9. que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.às sanções previstas em lei. relacionada à responsabilidade objetiva.938/81. Se o nexo não é estabelecido. Fundamento: Embora em matéria de dano ambiental a Lei n. Pt. § 1º.938/81 estabelece a responsabilidade objetiva. é caso de arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo baixou a Súmula 18. mas não se prescinde seja estabelecido o nexo causal entre o fato ocorrido e a ação ou omissão daquele a quem se pretenda responsabilizar pelo dano ocorrido” (art. com o seguinte teor: “Em matéria de dano ambiental. o que afasta a investigação e a discussão da culpa. . 14.938/81 estabeleça a responsabilidade objetiva.1. com isto se elimina a investigação e a discussão da culpa do causador do dano. 6.752/93 e 649/94). a Lei n. mas não se prescinde do nexo causal entre o dano havido e a ação ou omissão de quem cause o dano. da Lei n. 6. 35. 6. Direito ambiental — esquematizado. 30:35. 2007. publicado na RDA. São Paulo. 3. 4. 95. Saraiva. São Paulo. 5. ed. Método. publicada no DOE. p. Vide a respeito o artigo sobre “A proteção do meio ambiente: a omissão do Poder Público e o papel social do Judiciário no controle da Administração Pública”. 227/07-PGJ. abr. p. 2003. de Álvaro Luiz Valery Mirra..2. ./jun. 2011. 14 abr. Pressupostos da responsabilidade civil objetiva. 2. 2000. Frederico Augusto Di Trindade Amado. Portaria n. Paulo Sérgio Gomes Alonso. 351. “Prova — Responsabilidade civil — Dano — Meio ambiente — Apreciação da prova — Valoração e não reexame. O juiz apreciará livremente os elementos probatórios para formar sua .CAPÍTULO III RESPONSABILIDADE OBJETIVA: POSIÇÃO DO STJ RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL (APRECIAÇÃO DA PROVA) — JURISPRUDÊNCIA Transcrevemos a íntegra do acórdão do Superior Tribunal de Justiça sobre responsabilidade civil objetiva. por unanimidade.. . pretendendo a condenação do Ministério Público em honorários. e julgar prejudicado o recurso especial de fls.. Caso típico de valoração e não de reexame de provas. dar provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a sentença de fls. do réu. No caso expôs o magistrado com absoluta clareza e precisão os motivos pelos quais afastou o laudo elaborado pelo perito do Juízo. entendeu o venerando aresto quanto a ter havido violação ao princípio do contraditório. Acordam os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Equivocadamente.convicção. Brasília. pedindo a condenação do réu a indenizar pelo dano ecológico causado ao Rio Miranda entre os dias 12/18 de outubro . Srs. Ministro Garcia Vieira: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul propôs ação de responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente contra H. Ministro Gomes de Barros.. Sr.Votaram com o relator os Exmos. 27 de maio de 1992 (data do julgamento) — Ministro Garcia Vieira. Ausente. Milton Pereira e César Rocha. C. M. justificadamente. Relatório O Sr. presidente e relator. Ministros Demócrito Reinaldo. o Exmo. art. indicando de vulnerada a Lei federal n. III. a. O Ministério Público manifestou recurso especial (fls.). almejando a reforma do julgado.). § 1º.de 1985. O decreto pretoriano (fls. art. acrescida de correção monetária até fevereiro de 1986 e juros de mora até efetivo pagamento.) julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento de indenização. proveu apelação para julgar improcedente o pedido. recurso fundado na CF. 8º. manifesta recurso . As contrarrazões vieram a fls. A egrégia 2ª Turma Cível. H. 7.347/85. por maioria (fls. Por sua vez. M. 105. 131 do CPC que o juiz apreciará livremente a prova.). na sentença. sendo-lhe permitido formar a sua convicção em outros . em razão de valoração da prova técnica extrajudicial. Voto O Sr. devendo indicar. os motivos do seu convencimento. Ministro Garcia Vieira (relator): Determina o art. Não está ele adstrito ao laudo pericial.).especial (fls. Admitido o recurso especial (fls.questão complexa e consequente polêmica.. com contrarrazões a fls. atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos. . manifestado pelo Ministério Público. É o relatório.. 436 do CPC). se encontrou nos autos elementos suficientes para formar sua convicção. ao esclarecer que: ‘Se há outros elementos. Não está ele obrigado a aceitar nem mesmo o laudo pericial do perito por ele escolhido. 463.elementos ou fatos provados nos autos (art. p. IV. t. Neste sentido ensina o Mestre Pontes de Miranda. Pode acolher apenas parte de suas conclusões ou até desprezá-lo totalmente. . bastantes. Tem o juiz o poder de livre apreciação dos elementos probatórios para formar sua convicção e não se vincula a nenhuma prova. nem mesmo técnica. 1974. em seus Comentários ao Código de Processo Civil. . 374-375.de convicção. esse dispositivo é mera consequência ou desenvolvimento do princípio agasalhado pelo art. in Comentários ao Código de Processo Civil. 131. como o considerava velha e já superada doutrina.’. 1977.. para ser apenas um . 2ª ed. na conformidade do qual ‘o juiz apreciará livremente a prova’. em parte ou totalmente. Amaral Santos. A bem dizer. IV. v.. Deixando de constituir um juízo técnico. atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos’. como as demais provas. deixa claro que: ‘A prova pericial. pode o juiz desprezar o laudo. será livremente apreciada pelo juiz. p. o laudo não fornece ‘a prova’. livremente examinados e apreciados por este. Chiovenda ensina que. às conclusões dos peritos não se vincula o juiz. segundo seu critério. as confronte com todas as peças de instrução que não pertençam à categoria das provas legais. não obstante manifesta seja a utilidade da perícia. mas fornece tão somente elementos que. quanto mais técnica a questão discutida . isto é. Traduzindo a súmula da doutrina dominante. ‘As conclusões dos peritos — ensina Mortara — são apresentadas ao magistrado para que este.parecer de técnicos. contribuirão para que ele forme convicção quanto aos fatos da causa. Lessona pondera que. em seu Código de Processo Civil comentado. diz que: ‘Na apreciação da prova o juiz age soberana e livremente’. e esta avaliação não pode ser senão função soberana do juiz’.em juízo. preciso é se advirta que a avaliação jurídica do fato tecnicamente apreciado é também sempre necessária. Sérgio Sahione Fadel. em caso algum a opinião do perito poderá substituir-se à do juiz. Ao comentar o referido dispositivo processual. Defendendo a excelência desse princípio. vinculando-lhe juridicamente a convicção’. . ‘se é certo que o perito tecnicamente sabe mais do que o juiz. Expôs ele com absoluta clareza e . porque não estava obrigado a acolher o laudo pericial. as provas coligidas nestes autos. Assim. a conclusão do juiz é soberana. que lhe parecer mais sincera. apreciando.Seja sopesando os diversos elementos probatórios existentes nos autos. seja analisando em separado cada uma das provas. desde que o faça fundamentadamente. do Estado do Paraná. seja dando prevalência ao depoimento de uma testemunha ou da parte. realizado em juízo. o julgador monocrático. podia adotar o laudo elaborado pela Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente — Surehma. livremente. já imensurável. Julgador de primeiro grau. Esclarece o MM. do local do acidente. pois foram toneladas de .precisão os motivos pelos quais afastou o laudo elaborado pelo perito do juízo e adotou o laudo extrajudicial. menos valor do que as perícias judiciais. por via aquática. não exclui sua responsabilidade. que: ‘O simples fato da propriedade do réu estar situada a aproximadamente 119 quilômetros. os pareceres técnicos terem. em sua bem lançada sentença. não impede o juiz de adotá-los e de formar a sua convicção com base neles. em geral. elaborado por uma equipe de técnicos da Surehma e do Ital. O fato de. normalmente. ao prestar esclarecimentos solicitados pelo autor.peixes mortos. categoricamente. informou que a análise dos peixes e plantas coletada deveria ser feita por especialista em toxicologia e que. na . já que o perito. o laudo pericial não exclui. face à ampla divulgação pela imprensa. a presença de peixes na área irrigada não prova a inexistência do dano ecológico. que ocorreu mais de trinta dias antes da realização da perícia. somente podendo ser fixada sua extensão através de liquidação de sentença por arbitramento. sendo fato notório. a possibilidade de o acidente ter sido causado pelo produto ‘U-2.4-D Fluid’. desde que fundamente sua decisão (arts. por não haver prevalência dos meios probatórios. 131 e 436 do CPC). não contava com o laudo da Surehma/Ital em mãos’ (fls.ocasião da perícia. o laudo elaborado pela Surehma em conjunto com o Ital tem valor significativo na comparação das provas. podendo formar sua convicção com outros elementos constantes dos autos.). A conclusão do laudo da Surehma é de que a causa da mortandade dos . Portanto. Deve ser ressaltado que no sistema do Código de Processo Civil vige o princípio do livre convencimento do juiz. não estando adstrito ao laudo pericial. o produto causou a intoxicação dos peixes. que lhes causou a morte.peixes.4diclorofenoxiacético (2. sua afirmação é contrariada pela análise feita pelos técnicos da Surehma. e item 7 do laudo). Muito embora o perito tenha concluído que a origem do acidente não foi a pulverização realizada na ‘Fazenda São Francisco’ (fls. e se o réu se utilizou desse produto na pulverização .4D. foram os resíduos do ácido 2.4-D). se os peixes examinados em laboratório estavam contaminados com princípio ativo 2. ocorrida no Rio Miranda.). que é o princípio ativo do produto aplicado na lavoura existente na propriedade do réu (fls. As amostras foram remetidas pelo INAMB (item 2 do laudo).62 . R. Desta forma. Ainda que não tenha ocorrido vazamento da água da lavoura irrigada para o leito do Rio Miranda ou que os índices de concentração do produto encontrado na lavoura irrigada — 0. cabendo-lhe reparar o prejuízo. esclarecendo a testemunha S.).de sua lavoura. está provado o nexo causal entre sua conduta e o dano ecológico. de L. que serviu como piloto do barco para que os técnicos recolhessem o material (fls. não se pode duvidar da procedência dos materiais examinados nos laboratórios da Surehma e do Ital. sendo irrelevante a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Em matéria de dano ambiental vigora o princípio da responsabilidade objetiva. mesmo assim subsiste a obrigação do réu em reparar o dano ecológico causado. Provados.mg/l — sejam insuficientes para causar a morte de trutas e carpas. impõe-se o acolhimento integral do pedido. . não se perquirindo sobre a intenção do agente. portanto.4-D existente no agrotóxico usado pelo réu. a autoria da ação. peixes que não habitam o Rio Miranda. o dano ecológico e o nexo de causalidade entre a ação e o resultado. pois está provado que os peixes morreram intoxicados pelo ácido 2. a partir de sua juntada. as partes terão. as mais amplas oportunidades de falar sobre eles e de impugná-los. Não provou nem sequer alegou o réu a existência de qualquer vício ou nulidade no parecer da Surehma e nada arguiu sobre a . a meu ver. entendeu o venerando aresto recorrido (fls. como tiveram no caso em exame. Ora.) ter havido violação ao princípio do contraditório pela juntada do laudo técnico da Surehma que teria sido elaborado sem a participação ativa das partes.Equivocadamente. não fere este princípio constitucional a juntada em autos de ação judicial de pareceres técnicos. mesmo porque. como de fato o fez.honestidade. Como se vê. mas no caso sub judice não pretende o recorrente este reexame de fatos e sim que o julgador singular podia. porque a questão central é saber se o juiz podia ou não afastar o laudo pericial e adotar o parecer técnico da Surehma. o caso é típico de valoração e não de reexame de provas. Assim agindo. formar livremente sua convicção e adotar o parecer técnico várias vezes mencionado. imparcialidade e competência dos técnicos que o elaboraram. Sabemos que o recurso especial não se presta ao simples reexame de provas (Súmula 7 do STJ). . Saber se uma prova é ou não admitida. Entender que o juiz pode ou não adotar esta ou aquela prova não é reexaminar a prova. em vários precedentes. como no caso. Agora. bastando citar suas decisões nos REsp 4. DJ de . quando se tratar. se deve ou não prevalecer sobre outra. é valoração. de valoração da prova. Este egrégio Superior Tribunal de Justiça. Não se pode confundir qualificação jurídica dos fatos demonstrados com reexame do quadro probatório.agiu legalmente. já firmou o entendimento de ser cabível o recurso especial. perquirir se um determinado fato está ou não comprovado importaria em reexame de prova.678-SP. pode o Ministério Público instruir a inicial com pareceres de órgãos técnicos. 131 e 436 do CPC.90.12. que disciplina a ação civil pública. DJ de 20.10.347.952-PR.5.663-SP. de 14. requerer de autoridades competentes certidões e informações.91. e art. e 5.11. e AgRg 3.07.85. Por isso.17. § 1º. 105. o caso é de conhecimento do recurso pela letra do art. da CF. Por este dispositivo legal.91. . da Lei n. DJ de 22. e 11.90.062-SP. 8º. 5. instaurar inquérito civil e requisitar exames ou perícias judicial ou extrajudicialmente. 7. III. Como se vê. podia ele. por violação aos arts.90. DJ de 16. DJ de 19.9.197RJ. . para restabelecer a sentença de fls. ficando o juiz com direito de. do réu. Dou provimento ao recurso especial do Ministério Público de fls. pretendendo a condenação do Ministério Público em honorários”[1].. . especializado no assunto vertente.. livremente. atribuir o valor que entender e adotá-lo ou não...perfeitamente. dentro do princípio da livre convicção. e julgo prejudicado o recurso especial de fls. instruir a inicial desta ação civil pública com o laudo elaborado pela Surehma ou por qualquer outro órgão técnico. RSTJ.1.701-4-MS. 37:539. . REsp 20. os estuários. 225 da CF). as águas interiores. Integram o meio ambiente natural a atmosfera. MEIO AMBIENTE NATURAL Meio ambiente natural é uma das espécies do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art.TÍTULO V Tutela do Meio Ambiente Natural CAPÍTULO I QUALIDADE AMBIENTAL 1. superficiais e subterrâneas. . da CF). V. os elementos da biosfera. 3º. QUALIDADE AMBIENTAL Entende-se por qualidade ambiental o estado do meio ambiente ecologicamente equilibrado que proporciona uma qualidade de vida digna para o ser humano (art. o solo e tudo aquilo que é fundamental para a sobrevivência do . e abrange o ar.o mar territorial. a água. o solo. 6. da Lei n. Essa qualidade de vida está relacionada com a atividade contínua e ininterrupta das funções essenciais do meio ambiente. a fauna e a flora (art. caput.938/81). 2. 225. o subsolo. 3. POLUIÇÃO DO MEIO . da Lei n. é toda alteração adversa das características dos recursos ambientais (art. A qualidade ambiental também é “empregada para caracterizar as condições do ambiente segundo um conjunto de normas e padrões ambientais preestabelecidos.938/81). Degradação da qualidade ambiental. A qualidade ambiental é utilizada como valor referencial para o processo de controle ambiental”[1]. 6. por sua vez.homem na Terra. 3º. II. Tais recursos devem ser adequados para as presentes e futuras gerações. c) afetem desfavoravelmente a biota. d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. do . e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos” (art. a segurança e o bem-estar da população. b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas.AMBIENTE A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente conceitua poluição como “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde. III. 6.938/81). incluindo a proteção do homem. da Lei n. 3º. Trata-se de um conceito abrangente. arqueológico e natural e da qualidade de vida nos centros urbanos. artístico. VI. VI. e 30. da CF). do entretenimento. 4. Registre-se. bem como competência concorrente (legislativa) para o controle da poluição (arts. I. 24. que a União. do patrimônio cultural. 23. o Distrito Federal e os Municípios possuem competência comum (administrativa) para a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas (art. os Estados. ademais. da CF).patrimônio público e privado. da flora e da fauna. ESPÉCIES DE POLUIÇÃO . a fauna. a flora. os recursos hídricos. o patrimônio genético e a zona costeira e seu desdobramento. b) poluição hídrica. a biodiversidade. . ou seja: a) poluição atmosférica. c) poluição do solo etc. o solo.A poluição se divide em várias espécies. Veremos em seguida a legislação que protege a atmosfera. .1. cit. Édis Milaré. . Direito do ambiente. 680. p. 79% de nitrogênio e 1% de quantidades variáveis de vapor de água. Ar.CAPÍTULO II ATMOSFERA SEÇÃO I Noções introdutórias 1. é a camada gasosa que reveste a Terra. 20% de oxigênio. ATMOSFERA E POLUIÇÃO Atmosfera é a camada de ar que envolve o globo terrestre. por sua vez. A camada gasosa é constituída por. aproximadamente. dióxido de carbono. argônio e outros . que. b) pelas fontes móveis (transportes). Essa poluição pode ser ocasionada: a) pelas fontes estacionárias (indústrias). c) pelas queimadas (agropastoris e queima da palha da cana-de-açúcar). a segurança e o bem-estar comum.gases nobres[1]. Poluição atmosférica é a alteração da constituição dos elementos acima expostos. d) pelas usinas nucleares (acidentes e rejeitos radioativos) e termelétricas (movidas a combustível fóssil — a óleo. a carvão e/ou a gás natural). e e) por ondas . ultrapassados os limites estabelecidos pelas normas ambientais. podem colocar em risco a saúde. POLUENTE Poluente é toda e qualquer forma de matéria ou energia liberada no meio ambiente em desacordo com as normas ambientais existentes.eletromagnéticas radiofrequência). eles podem permanecer ali durante muito tempo. da Lei n. III. colocando em risco a saúde.938/81). (radiações por 2. e. Dependendo dos poluentes lançados no ar. 6. a segurança ou o bemestar comum (art. 3º. Cientistas calculam que o dióxido de carbono (CO2) permaneça no ar pelo período de . encontrando-se em menor quantidade na atmosfera. nas emissões do lixo. o óxido nitroso (N2O). na produção de energia. na mineração do carvão. O metano é produzido no cultivo do arroz. O óxido nitroso é produzido na agricultura mediante a utilização de fertilizantes à base de nitrogênio e de estrume de gado.200 anos. nos rebanhos de gado. o óxido nitroso e outros gases de efeito estufa aquecem mais a atmosfera do que o gás carbônico. dos processos industriais e do consumo de energia. 85 anos. 114 anos. o metano (CH4) por 12 anos e o tetracloridro de carbono (CCl4). nos aterros sanitários etc. O metano. Os gases manufaturados são . por atividade causadora de degradação ambiental (art. os os os os de 3. de direito público ou privado.938/81). hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs) e compostos como o hexafluoreto enxofre (SF6).os halocarbonos. responsável. incluindo hidroclorofluorcarbonos (HCFCs). IV. INSTRUMENTOS . da Lei n. 6. 3º. direta ou indiretamente. 4. POLUIDOR Poluidor é a pessoa física ou jurídica. ADMINISTRATIVOS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO DO AR Há inúmeros instrumentos de proteção do meio ambiente que podem ser encontrados na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. b) zoneamento ambiental. e) auditoria ambiental. São estes os principais instrumentos administrativos para o controle da poluição: a) fixação de padrões de qualidade do ar.938/81). 6. Todos eles já foram comentados oportunamente. f) monitoramento da . c) estudo prévio de impacto ambiental e seu relatório de impacto ambiental. d) licenciamento ambiental e sua respectiva revisão. na esfera federal.qualidade do ar. g) vistorias periódicas realizadas pelo Poder Público. h) denúncias levantadas pelos empregados e pelas organizações não governamentais (ONGs) etc. geralmente. são estabelecidas pelo CONAMA. Tais normas. NORMAS DE FIXAÇÃO DE PADRÕES DE QUALIDADE DO AR Incumbe ao Poder Público estabelecer normas legais e administrativas para fixar limites de poluentes que podem ser lançados no ar atmosférico sem causar prejuízo à saúde ou ao meio ambiente. . 5. os padrões de qualidade do ar.Como já vimos. e pelos novos índices estabeleceu-se que a média diária recomendada para partículas inaláveis (PM10) foi reduzida a um terço e passou de 150 microgramas/m³ para 50 microgramas/m³. O dióxido de enxofre (SO2) teve a média diária reduzida de 100 microgramas/m³ para 20 microgramas/m³. O dióxido de nitrogênio (NO2) não sofreu alterações. O ozônio (O3) baixou de 160 microgramas/m³ para 100 microgramas/m³ a média de 1 hora máxima. por causa do aquecimento global. . a Organização Mundial da Saúde (OMS) alterou. permanecendo o índice de 200 microgramas/m³ para a média de 1 hora máxima[2]. No entanto. Foi com base nessa informação que o CONAMA resolveu baixar a Resolução n. a Agência Nacional de Petróleo (ANP) não especificou o setor que deverá regular o novo combustível. pois emitem quantidade muito elevada de enxofre. com a finalidade de reduzir a quantidade de enxofre no óleo diesel. em 29 de outubro de 2002. dificultando a sua aplicação e consequentemente a . O diesel brasileiro é o combustível mais poluente do mundo. Os veículos movidos a diesel são os que mais poluem o ar atmosférico. 315. o CONAMA baixou a Resolução n. com base nisso. entrou em vigor o S-10. até 2009. ou seja. de 11 de novembro de 2008. O governo brasileiro. em substituição à . para a redução da concentração de enxofre no combustível brasileiro. Dando-se continuidade à discussão envolvendo a questão da poluição de veículos automotores. 10 ppm. 403.fiscalização.000 ppm nas rurais. O CONAMA fixou em 50 ppm (partículas por milhão). estava em 500 ppm em áreas metropolitanas e em 2. A União Europeia adotava o padrão S-50 e. pretende antecipar o padrão S-10 de 2016 para 2012. Essa concentração. em 2007. a partir de janeiro de 2009. Resolução n.1. A Resolução n. por meio de Inquérito Civil. 5. doravante denominados Fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar para Veículos Automotores — PROCONVE[3]. nacionais e importados. de 29 de outubro de 2002. prorrogando para o dia 1º de janeiro de 2012 a exigência do cumprimento dos novos limites máximos de emissão de poluentes para motores do ciclo diesel destinados a veículos automotores pesados novos. e o Ministério Público Federal O Ministério Público federal. do CONAMA. 315/2002. firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com . 315. Cetesb. Petrobras. passaria a ser obrigatória a utilização do diesel S-50 (com 50 partes por milhão de enxofre). que tornava mais rígidas as emissões de poluentes produzidos pelo diesel brasileiro.o governo do Estado de São Paulo. em substituição à Resolução n. Agência Nacional do Petróleo. Ibama. Este termo estabeleceu que. Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e 17 fabricantes de veículos e motores. no dia 30 de outubro de 2008. e não em todos os . 315/2002. a partir do dia 1º de janeiro de 2009. mas somente nas frotas de ônibus urbanos dos municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro. Porto Alegre.000 ppm atuais[4].800 ppm de enxofre ante os 2. A indústria automobilística e a Petrobras alegaram que não tiveram tempo de se adaptar à nova norma. Já o diesel usado nas demais frotas nacionais poderá ter até 1. de forma mais ampla somente nas cidades de Curitiba. como previa a Resolução de 2002. é considerado pelos especialistas um retrocesso à saúde humana. com mais de trinta páginas. A obrigatoriedade da redução de enxofre no diesel só ocorreria a partir de 2011. . Esse novo acordo. Belo Horizonte. Salvador e para as regiões metropolitanas de São Paulo.veículos diesel do país. da Baixada Santista. Somente a partir de janeiro de 2014. deveria ter substituído totalmente a oferta de diesel atual. Também deveriam atender aos novos limites máximos de emissão de poluentes para veículos pesados . com 2. A Petrobras.800 ppm de enxofre será totalmente substituído pelo diesel com 500 ppm. Os fabricantes de veículos deveriam apresentar até 2012 relatórios das emissões de dióxido de carbono e de aldeídos totais dos veículos pesados a diesel.000 ppm de enxofre.800 ppm. o diesel com 1. por um novo diesel que conteria 1. São José dos Campos e Rio de Janeiro. a partir de 1º de janeiro de 2009. Campinas. em função da poluição atmosférica[5]. a partir de 2009. que circula hoje na União . em São Paulo. Caberá ainda ao IBAMA apresentar proposta de resolução com pedido de urgência ao CONAMA para disciplinar uma nova etapa para limites de emissão de poluentes por veículos leves comerciais movidos a diesel.380 por ano. um veículo brasileiro estaria licenciado para continuar poluindo 180 vezes mais que um veículo igual. Carlos Bocuhy informa que morrem em média. ou 4. de 11 de novembro de 2008.movidos a diesel elaborados e deliberados pelo CONAMA pela Resolução n. 12 pessoas por dia. Mesmo assim. 403. no dia 2 de março de 2009.Europeia. de caráter reparatório e indenizatório. Ação Civil Pública ambiental. Petrobras Distribuidora. em face do Estado de São Paulo. Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (Anfavea) e todas as montadoras . por que não podemos seguir estes exemplos? Não concordando com o acordo acima citado (TAC). Se na União Europeia é possível a redução de poluentes de maneira mais rígida. Petrobras. o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs. perante a 2ª Vara da Fazenda Pública. Não dá mais para admitir esses disparates. do Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública — Gaesp. 315/2002. José Eduardo Ismael Lutti. ao menos em parte. tendo por objeto.(fabricantes) de veículos movidos a diesel e fabricantes desses motores. da Resolução n. João Lopes Guimarães Júnior. liminarmente. Anna Trotta Yard. DD. a exigência do cumprimento. e Dr. em síntese. Referidos promotores pedem. A ACP contém 133 laudas e foi subscrita pelo Dr. DD. Promotor de Justiça do Consumidor. do CONAMA. Dra. Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital. para que a Justiça obrigue a Petrobras e a Petrobras Distribuidora a fornecerem no Estado de . Ainda. em pelo menos uma das bombas de postos de abastecimento das Regiões Metropolitanas de São Paulo. em caráter liminar. a partir de 60 dias. São José dos Campos e Santos. de 13 de dezembro de 1999. ou. com as especificações contidas nas Resoluções ANP n. 41/2009. no Estado. 1999/96 do Parlamento Europeu e do Conselho. os promotores pedem a suspensão da comercialização. de veículos novos movidos a diesel em desacordo com a resolução do . 35/2008 e n. na Diretiva n. no mínimo.São Paulo óleo diesel com no máximo 50 ppm de enxofre. da fase denominada EUROIV. Campinas. dos caminhões de transporte de lixo e das vans e micro-ônibus de transporte escolar. que citadas empresas forneçam e instalem. Eles pedem. em caráter liminar.CONAMA sobre os níveis de emissão de enxofre ou desprovidos do equipamento denominado retrofit. que reduz a produção de poluentes e o excesso de enxofre na fumaça produzida pelos motores. públicos ou privados. públicos ou . além da suspensão do registro e licenciamento desses veículos no prazo de 70 dias. o equipamento retrofit em toda a frota cativa de ônibus urbanos. das redes de transporte público. no prazo de 90 dias e sem ônus para os proprietários. Campinas e Santos que não estejam adequados ou compatíveis à Resolução do CONAMA. das regiões metropolitanas de São Paulo. No mérito. finalmente. pedem . tudo sob pena de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento.privados. São José dos Campos. Eles. os promotores pedem que se tornem definitivas as medidas pedidas na liminar e requerem que a Petrobras e Petrobras Distribuidora sejam condenadas à obrigação de indenizar as famílias dos consumidores paulistas que morreram ou tiveram problemas de saúde agravados em razão do diesel comercializado fora das especificações do CONAMA. como litisconsorte. O Ministério Público paulista tentou ingressar no processo instaurado pelo Ministério Público federal.a condenação das duas estatais a indenizarem todos os Estados e Municípios brasileiros e Distrito Federal pelos danos materiais causados aos respectivos cofres públicos decorrentes de gastos com prevenção (inclusive programas de esclarecimentos aos proprietários de veículos e inspeções veiculares em ações de fiscalizações) e tratamento de doenças provocadas ou agravadas pelos gases tóxicos oriundos da combustão do óleo diesel que produz e distribui. mas foi recusado pelo . do CONAMA. com a finalidade de obrigar citadas empresas a cumprirem. pelo menos em parte. a Resolução n. Houve recursos ao Supremo Tribunal Federal.2. bem como as Resoluções ANP n. no mínimo. o qual deverá julgar oportunamente a legalidade do acordo. 35/2008 e n.juízo de primeira instância da Justiça Federal. Por conta disso. a Diretiva n. 1999/96 do Parlamento Europeu[6]. 315/2002. o Ministério Público resolveu propor Ação Civil Pública. na esfera estadual paulista. 41/2009 ou. 5. Fontes estacionárias São muitas as normas ambientais de fixação de padrões de qualidade do ar . a segurança e o bem-estar da população.estabelecidas pelos órgãos competentes. Ultrapassar tais limites estabelecidos pelas normas ambientais poderia afetar a saúde. bem como ocasionar danos à flora. Referida portaria fixava critérios máximos de quantidade de partículas em suspensão de dióxido de enxofre. Essa portaria estipulava limites de concentrações de poluentes no ar atmosférico. do então Ministério do Interior. à fauna e ao meio ambiente em geral. . de 27 de abril de 1976. A primeira norma administrativa que fixava o padrão de qualidade do ar foi baixada pela Portaria n. monóxido de carbono e oxidantes fotoquímicos[7]. 231. em nível nacional. de 14 de março de 1990. 348.O CONAMA é o órgão competente para estabelecer padrões de qualidade do ar. A Resolução n. a Resolução n. limites máximos de poluentes do ar. instituiu o Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar (PRONAR). também do CONAMA. do mesmo órgão estabeleceu. a Resolução n. 8. de 15 de junho de 1989. de 6 de dezembro de 1990. do CONAMA estabeleceu outros padrões de emissões de poluentes no ar. e a Portaria Normativa n. 3. 5. de 28 de junho de 1990. do IBAMA fixou padrões de qualidade do ar e concentrações de poluentes atmosféricos visando à saúde . o qual se transformou na Lei n. dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos. nos termos do § 4º do art. o governador José Serra apresentou um projeto à Assembleia Legislativa para proibir o fumo em ambientes coletivos. medicamentos. No Estado de São Paulo. total ou parcialmente fechados. 220 da CF[8]. de 15 de julho de 1996. A Lei n.541/2009. Trata-se de uma iniciativa pioneira e corajosa a despeito das críticas ligadas aos setores de bares e restaurantes. Medida semelhante já havia sido . 9. terapias e defensivos agrícolas.e ao bem-estar da população.294. bebidas alcoólicas. 13. adotada na cidade de Nova Iorque. de motores e de combustíveis.3.723. com vistas à redução de emissão de poluentes por veículos automotores. as quais restringiram o consumo de fumígenos em ambientes fechados. 8. Tal norma estabelece ainda limites de emissão de poluentes no ar atmosférico pelos escapamentos dos veículos e os . Fontes móveis Em relação às fontes móveis. criouse a Lei n. aos fabricantes de veículos. essencialmente. por meio das leis de 2003. Essa lei destina-se. 5. denominadas New York City Smoke-Free Air Act e Clean Indoor Act. de 28 de outubro de 1993. 10. O cronograma de implementação por parte das indústrias automobilísticas foi concluído em cinco etapas. 8. 8. de 22 de .respectivos prazos para o seu cumprimento. A partir de então.723/93). todo veículo só poderá ser comercializado após a concessão da licença para uso da configuração de veículos ou motor (LCVM) emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) (art. 5º da Lei n. foi alterada pela Lei n.203. por sua vez. A Lei n.723/93. compreendendo o período entre 1º de janeiro de 1996 e 1º de janeiro de 2002. que define como itens indesejáveis a emissão de ruído e de poluentes atmosféricos de veículos . álcoois. óxido de nitrogênio. do CONAMA. aldeídos. 18. Há ainda outras resoluções que tratam do mesmo assunto. 230. hidrocarbonetos. quais sejam: Resolução n. material particulado e outros poluentes emitidos pelos veículos comercializados no país dentro do prazo acima citado.fevereiro de 2001. que instituiu o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE). e Resolução n. fuligem. de 22 de agosto de 1997. de 6 de maio de 1986. do CONAMA. a qual determinou a redução de monóxido de carbono. 414 e a Resolução n. 128 e 231.468/76. ambas de 24 de setembro de 2009.automotores. item 1. Nesse caso. respaldadas no art. O CONAMA aprovou a Resolução n. 415. do CTB e Res. . que alteraram a Resolução n. n. que regulamentou a Lei n. 8. do citado art. de 6 de maio de 1986. Compete ainda à CETESB as autuações de veículos que emitam fumaça preta acima do limite legal. Já as autuações realizadas pela Polícia Militar estão amparadas pela legislação de trânsito (arts. 18. 510/77 do CONTRAN). haverá restrição ao licenciamento de veículos em débito com multas (§ 5º. 32). 32 do Decreto estadual n. 997/76. III. e a partir de 2014 no caso dos que são movidos a gasolina e a álcool. em média. Essa medida foi importante porque o Ministério do Meio Ambiente revelou . Os carros novos de passeio e de passageiros terão de sair das fábricas emitindo 33% menos poluentes.daquele órgão. Pretende-se. no caso dos veículos movidos a diesel. e estabeleceu nova fase (L6) do programa apresentado pelo PROCONVE para a redução de poluentes. com isso. reduzir as emissões em 33% em relação aos níveis atuais. Essa fase estabeleceu novos limites de emissão de poluentes lançados pelos veículos automotores. a partir de janeiro de 2013. desde 2005. monitorar a qualidade do ar atmosférico e fixar diretrizes e programas para o seu controle.0 g/km[9]. especialmente em locais urbanos com população acima de quinhentos mil habitantes.4. Restringe.3 grama por quilômetro rodado.uma alta de 56% nas emissões de gás carbônico nos transportes durante os últimos 13 anos. Monitoramento da qualidade do ar Os órgãos públicos (federal. a emissão de CO (monóxido de carbono) em 1. Na Europa. o limite máximo é de 1. 5. estadual e municipal) devem. a partir da publicação da lei. cujas medições deverão ser . por exemplo. O monitoramento na Cidade de São Paulo é feito pela CETESB em 41 estações da região metropolitana. Mas.723/93). quando a situação se torna inadequada. cujos resultados são avaliados numa escala de cinco graus da qualidade do ar (boa. 8. Quando a qualidade do ar se encontra na escala regular. Estudos realizados .realizadas periodicamente e em pontos estratégicos (art. má e péssima). inadequada. a maioria da população acaba sofrendo algum tipo de problema de saúde. São vários compostos tóxicos monitorados. 15 da Lei n. regular. tais como idosos e crianças. somente pessoas mais sensíveis sofrem alguma complicação de saúde. tamanho e perfil de idade da frota. A CETESB apurou que a poluição atmosférica em 2007 aumentou 54% o número de vezes em que a qualidade do ar ficou inadequada ou má em comparação com 2006. velocidade média dos veículos. A PETROBRAS afirma que a qualidade do ar é influenciada pelos seguintes fatores: sistema viário.pelo Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo calculam que a poluição do ar na região metropolitana causa a morte de cerca de 3 mil pessoas por ano. tecnologia veicular. e qualidade dos combustíveis. . inspeção e manutenção. ainda. Calcula-se em 600 quilômetros a distância dessa mancha.Acresça-se a isso o aumento da frota. mais de 200 são motocicletas. uma mancha escura de monóxido de carbono — poluente emitido por motores e caldeiras que parte de São Paulo em direção ao interior. Constatou-se. e dependendo . que lançam seis vezes mais poluentes do que os veículos automotores. através de imagem de satélite com leitura infravermelho. pois. Há na cidade de São Paulo cerca de 650 mil motocicletas trafegando pela cidade[10]. dos 800 novos veículos emplacados diariamente em São Paulo. criou um plano de emergência caso o nível de poluição ultrapasse os limites estabelecidos pelas normas fixadoras do padrão de qualidade do ar. Após esses tristes dados. Assim. Não basta somente monitorar. a qualidade do ar poderá apresentar-se em . a CETESB instalou estações fixas de monitoramento do ar em vinte e duas cidades do interior. no Estado de São Paulo.dos ventos ela migra ora para o interior. 5. ora para o mar[11].5. Plano de emergência A CETESB. É preciso tomar medidas efetivas para diminuir ou controlar a poluição nos grandes centros urbanos. proibirá o uso de veículos e o funcionamento de determinadas indústrias. estado de emergência e estado de alerta prolongado. 6.estado de atenção. decretará feriado no local ou na região poluidora. No estado de atenção. No estado de alerta. No estado de alerta prolongado. estado de alerta. No estado de emergência. determinará a paralisação de qualquer tipo de atividade poluidora. PROGRAMA AMBIENTAL DE INSPEÇÃO VEICULAR . o Poder Público recomendará que os usuários não utilizem seus veículos. o relatório sobre a qualidade do ar no Estado de São Paulo.1. O PGJ baixou Portaria no sentido de realizar estudos sobre a poluição emitida pelos transportes urbanos e propor sugestões ao Governo do Estado. no dia 15 de maio de 2007. Relatório da CETESB sobre a qualidade do ar em São Paulo A CETESB divulgou. demonstrando que os 6 milhões de veículos[12] que circulam na Região Metropolitana são a maior fonte de poluição da atmosfera[13] Respondem .O Ministério Público do Estado de São Paulo tem desenvolvido esforços para a implantação do Programa de Inspeção Veicular. 6. por 97% das emissões de monóxido de carbono (CO) e 40% de material particulado (MP). a cidade de São Paulo emite 15. consolidando a tendência de queda iniciada na década . Para se ter uma ideia. ausência de ventos e inversões térmicas de baixa altitude. gerente de Divisão de Tecnologia de Avaliação da Qualidade do Ar. No inverno de 2006 foi bastante desfavorável à dispersão dos poluentes em razão do longo período de estiagem.7 milhões de toneladas de carbono por ano (inventário de emissões feito em 2005). segundo constatou a química Maria Helena Martins. Já as partículas inaláveis pelas pessoas mantiveram o índice de 2005. Esses são os poluentes que excederam os limites estabelecidos pela legislação durante o ano de 2006.2. Com exceção do ozônio. que tornou os limites de emissões de carros novos mais rigorosos. a tendência de queda do material particulado e do monóxido de carbono teve como causa a instituição do PROCONVE. igualmente se deu em relação ao monóxido de carbono. referido órgão pretende colocar em prática o projeto . O ozônio é o resultado da reação de gases emitidos pelos escapamentos na presença de luz solar. 6. Projeto Respira São Paulo Na tentativa de amenizar a poluição causada pelos veículos.de 1990. gestão de unidades de conservação. licenciamento unificado. .“Respira São Paulo”. mananciais. cobrança do uso da água. constituído por 21 projetos ambientais estratégicos do Estado com o objetivo de controlar as emissões nas regiões metropolitanas[14]. litoral norte. investidor ambiental. b) desenvolvimento sustentável. desmatamento zero. mata ciliar. São eles: cenários ambientais 2020. ecoturismo. lixo mínimo. etanol verde. Esses projetos foram baseados em três grandes preocupações mundiais: a) aquecimento global. esgoto tratado. e c) gestão eficiente do meio ambiente. fauna silvestre. mutirões ambientais. reforma administrativa. 732/2007. . 6. e São Paulo amigo da Amazônia. o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. a pedido da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente (CAO-UMA). Serra do Mar.município verde. determinou a instauração do Protocolo n. Respira São Paulo. O Ministério Público do Estado de São Paulo e a inspeção veicular Diante dos relatórios e dos inventários apresentados pela CETESB e pelo IPCC. pesquisa ambiental. Sistema CAO-UMA n.3. houve um salto de 428 para 478 motociclistas mortos — e de 123 para 135 atropelamentos com mortes provocados por motos. Não há ainda nenhuma determinação em relação à inspeção de motos. O número de motos subiu de 789 mil em julho de 2009 para 904 mil no mesmo mês de 2011. E.5%[17]. visando à implantação de programa de inspeção veicular[15]. além disso. A Companhia de Engenharia de Tráfego — CET apurou.714/2007. Acidentes de trânsito deixaram 40. estas passarão a poluir mais do que os veículos[16].4. por exemplo. um aumento de 14.160 . um aumento do número de acidentes. com a grande quantidade de motocicletas em São Paulo. incentivo à aquisição de motos e carros em detrimento do transporte coletivo. Carbono negro: processo de . O objetivo é passar dos atuais 154 para 250 veículos por 1. 6. Releve-se ainda que a indústria automotiva pretende aumentar em 62. à regulamentação da profissão de mototaxista. Pelo segundo ano morrem mais motociclistas que pedestres[18]. cerca de 146 mil. Isso se deve ao aumento da frota de motos. Houve. ao relaxamento da lei seca.000 habitantes[19].4. além disso.3% a taxa de motorização até 2020.mortos em 2010. ou seja. As internações cresceram 15%. Uma alta de 8% sobre o ano de 2009. Mark Jacobson. engenheiro ambiental da Universidade Stanford (EUA).combustão incompleta As fuligens emitidas pelos escapamentos de veículos automotores. disse que o controle do carbono negro pode frear o aquecimento global até duas vezes mais rápido do que a redução do gás carbônico. Estudos demonstraram a necessidade de controlar o chamado carbono negro — fruto de qualquer processo de combustão completa ou incompleta. usinas termoelétricas e queimadas florestais respondem por cerca de um terço do aquecimento global. pois ajuda a “semear” . O carbono negro tem um efeito resfriador. lança carbono negro no ar. 6. No Brasil. 1.9ºC naquela região[20]. O governo federal divulga estudos sobre a poluição do ar .5. físico da USP e membro do IPCC. “Toda combustão. O motor a álcool emite menos. em média. diz Paulo Artaxo. Nesse período. dez vezes mais.” Estudo publicado na revista Nature Geoscience mostra que este poluente (carbono negro) respondeu por 50% do aquecimento entre 1890 e 2007. nem sequer o carro a álcool fica livre dessa emissão. cem vezes mais do que o da gasolina. os termômetros subiram. que refletem a radiação para o espaço. e o a diesel.nuvens. O carro a gasolina. Esse estudo foi encomendado pelo governo federal a um grupo do Rio de Janeiro. Vê-se.Estudo interessante. mas suas emissões aumentaram para 45%. é o aumento de gás carbônico na economia brasileira correspondente a 45% entre 1991 e 2005. Os meios de transporte permaneceram em 40%. Referido estudo foi entregue à Convenção do Clima das Nações Unidas. divulgado pelo governo. que a população anda mais de carro e se utiliza mais de . de 25. por meio desses dados. ou seja. o qual constatou que as usinas térmicas e os carros foram fatores de elevação de CO2 na atmosfera.9 milhões de toneladas de carbono.4 milhões para 36. o alimentício. com 25%. com 1%. o Brasil emitiu 330 milhões de toneladas de CO2. com 2%. o papel e celulose. o petroquímico. com 8%. Os campeões paulistas de emissões foram: o setor siderúrgico. o inventário das emissões de gás carbônico (CO2) em 2006. o cimenteiro. que contribuiu com 39%. com 17%. o químico. as indústrias contribuíram com 38 milhões e o setor de transporte com 43 milhões. O governo do Estado de São Paulo divulgou. Desse total. com 2%. o de ferroligas. e o têxtil. com 6%. totalizando 81 milhões de toneladas. Em 2005. no dia 14 de março de 2008.energia suja[21]. Os dados dessa pesquisa foram . Alguns veículos — mesmo após o seu licenciamento pelo IBAMA — . o ranking de poluição produzido por veículos automotores. nesse período. comprovando-se. Tal inventário foi divulgado no site <www. no dia 18 de setembro de 2009. O Ministério do Meio Ambiente divulgou.48 milhões de toneladas ao ano de CO2.br/100co2.37 e os minerais não metálicos com 6. o setor de aço e ferro gusa com 7.59[23].gov. tanto movidos a gasolina como a álcool.pdf>.sp.cetesb.fornecidos voluntariamente por 329 das 378 empresas solicitadas pelo governo[22]. que o setor petroquímico contribuiu com 9. Dentre os veículos mais poluidores. Foram analisados somente três poluentes: monóxido de carbono (CO). Por exemplo. ficando de fora o dióxido de carbono (CO2). enxofre. segundo dados da CET.causavam poluição. havia oito movidos a álcool. DETRAN e . Este ranking é importante para alertar o consumidor do produto que está comprando e poder escolher aquele menos poluidor. material particulado e aldeídos. causando muita surpresa no meio de comunicação. um veículo novo. hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio. Verifica-se que o veículo movido a álcool não representa garantia de menor poluição ao meio ambiente. somente o Estado do Rio de Janeiro e o . lança na atmosfera as seguintes quantidades de CO2: a) motor flex a álcool — 174 g por km rodado. para estabelecer regras para a inspeção de veículos em todo o país. b) motor flex a gasolina — 181 g por km rodado. Cinco carros e meio com motor flex a gasolina são capazes de lançar 1 kg de CO2 na atmosfera[24].6. Hoje. votou a Resolução n. 6. e c) importados e utilitários a gasolina — 228 g por km rodado. em novembro de 2009.CETESB. 418. A inspeção veicular e o CONAMA O CONAMA. prazo final estabelecido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). do CONAMA). A gerência de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente alertou que não haveria novo adiamento (Resolução n. Tais medidas também abrangerão as motocicletas. A elaboração do plano é obrigatória. 426/2010. Todos os Estados brasileiros deveriam elaborar seus Planos de Controle de Poluição Veicular — PCPVs — até o dia 30 de junho de 2011.município de São Paulo fazem esse controle por ocasião do licenciamento[25]. mesmo que a unidade da Federação opte por não adotar programas de Inspeção e . Nesse meio tempo.Manutenção de Veículos em Uso. A unidade federativa que não apresentar o PCPVs será acionada judicialmente. Como podemos ver. A data limite para que as demais unidades da Federação façam a opção pelo sistema e tenham suas estruturas de controle das emissões montadas e funcionando expirou em 25 de abril de 2012. a situação se agravará ainda mais se não forem tomadas medidas eficazes para a diminuição de emissão de poluentes . o Ministério do Meio Ambiente deveria acompanhar a publicação dos PCPVs e orientar Estados e Municípios na elaboração destes. 7. como o álcool. ALGUNS EFEITOS DA POLUIÇÃO NA SAÚDE HUMANA A emissão derivada da queima de combustível é a fonte principal da poluição do ar.1. Essa poluição é variável crítica. 7. seja pelas doenças graves que causa.pelos veículos automotores ou a substituição gradativa do combustível fóssil por outro mais limpo. por exemplo. seja pelo aquecimento global e efeitos no clima. Exercícios aeróbicos em lugares poluídos . A British Air Foundation conduziu pesquisas provando que uma hora pedalando em meio ao tráfego basta para aumentar significativamente os riscos de doenças cardíacas. Limites de poluentes nos principais centros urbanos .2. Após seis horas. porque o fluxo arterial na placenta diminui. dois anos de vida devido à poluição ambiental. e há suspeitas de efeitos muito negativos na fertilidade”[26]. em média. danos permanentes são causados aos vasos sanguíneos. Já o Laboratório de Poluição Atmosférica da USP afirma que “o paulistano perde. O índice de abortos também aumenta. 7. 11.6 milhões de habitantes e 9 milhões de veículos.1 microgramas por m³ e o limite tolerável estabelecido pela OMS é de 10 m³. um terço a mais que há cinco anos.3 m³ e Recife. Estima-se que.5 m³. há 7 milhões de veículos registrados e .1 m³. ou seja. Belo Horizonte e Curitiba. Vê-se que nenhuma dessas regiões atende ao limite da OMS. Porto Alegre. o material particulado no ar de São Paulo é de 28. 16. ou seja.Apurou-se que o ar da Grande São Paulo é três vezes mais tóxico que o limite estabelecido pela OMS. 19. 16. somente na cidade de São Paulo. A região metropolitana paulista possui 39 municípios. No Rio de Janeiro é de 19 m³. a média era de 12 mortes. Estes números foram fornecidos pelo Laboratório de Poluição Atmosférica da USP. A chance de uma pessoa morrer em decorrência de doença respiratória é de 10. ainda. acidente vascular cerebral. e leva à morte cerca de 20 pessoas por dia. asma e câncer de pulmão). Há cinco anos.244. entre outras (infarto agudo do miocárdio. pneumonia. Estima-se.4%.369 milhões de pessoas (censo de 2010).9% e sem as emissões veiculares reduziria para 2. Essa poluição gerada pelos veículos agrava as doenças cardiorrespiratórias. que a poluição gere o gasto anual de R$ 334 milhões com internações — 25% .11. 7. Estudo do Laboratório de Poluição da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo estima que 12 mil internações e 875 mortes ocorram por ano devido aos poluentes expedidos por todos os meios de transporte da cidade[28].saem do Sistema Único de Saúde[27].3. A poluição tem influenciado o nascimento de crianças do sexo feminino Cientistas realizaram pesquisas em diversas regiões poluídas de São Paulo entre 2001 e 2003 e constataram que a poluição também tem influenciado no nascimento de crianças do sexo feminino. comparadas tais regiões com . a exposição ambiental às substâncias químicas pode contribuir para um maior surgimento de cânceres hormônio-dependentes. tais como rádio e televisão. onde nasceram mais crianças do sexo masculino. . A constatação foi confirmada com pesquisas realizadas em camundongos confinados em lugares poluídos e não poluídos. além da tendência de declínio na proporção de homens. Esses dados foram divulgados por diversos veículos de comunicação.outras menos poluídas. redução da fertilidade e malformação congênitas. Estudos realizados na Europa e nos EUA relatam que. no período compreendido de 30 de outubro a 2 de novembro de 2005. 4. 7. realizado por grupo de pesquisadores .Tal fato se dá por causa de substâncias químicas — denominadas desreguladores endócrinos — presentes nesses poluentes que alteram o mecanismo de regulação do eixo hipotálamo-hipófise-gônadas e inibem a fabricação de espermatozoides que carregam o cromossomo Y (que determina o sexo masculino). Síndrome da classe econômica (trombose) De acordo com trabalho publicado na revista Annals of Internal Medicine. Este cromossomo é muito sensível à exposição de agentes químicos presentes na atmosfera[29]. EUA. nitratos. partículas contidas em ar poluído podem causar coágulos sanguíneos nas pernas. da Escola de Saúde Pública de Harvard. metais e outros materiais — era . a mesma moléstia potencialmente fatal conhecida como “síndrome da classe econômica”. causada pela imobilidade durante voos longos.000 pessoas do norte da Itália e constatou que o risco da ocorrência de trombose profunda das veias era 70% maior quando a concentração anual de matéria particulada — emitida pelos veículos e fábricas e composta de carbono. O grupo realizou pesquisas com cerca de 2.liderado por Andréa Baccarelli. que já se sabe ser tremendo. psicológico . Testes comprovaram que o sangue das pessoas expostas a esse tipo de poluição coagulava mais rápido. A poluição prejudica os sistemas respiratório. se os novos achados forem confirmados. cardíaco. Robert Brook. 7. pode ser que “a real totalidade do ônus imposto à saúde pela poluição do ar. seja ainda maior do que jamais se antecipou”[30]. EUA. nesta região.5.um quarto maior que os valores médios observados em Milão. eram de 40 a 50 microgramas por metro cúbico. disse que. circulatório. da Universidade de Michigan em Ann Arbor. Os níveis. e reprodutor Como podemos perceber. diretor do Centro de Ciência e Medicina Cardiovascular da Universidade da Carolina do Norte. psicológico e reprodutor. no Congresso Mundial de Cardiologia. esses casos não são os únicos. nos EUA. que a “poluição não só agrava as condições de quem já tem uma doença cardíaca. mas também o sistema circulatório. podendo agravar outras doenças preexistentes. realizado em Buenos Aires. Sidney Smith. afirmou. como se pensava. cardíaco. mas pode também desenvolver problemas em pessoas . pois a poluição não prejudica somente os sistemas respiratório. evitar a prática de exercícios físicos em ambientes poluídos.3% em mortes por doenças cardíacas quando o governo e a população resolveram banir a queima de carvão nas fábricas[31]. afirma Smith. ocorreu uma redução de 10. Deve-se. alerta ele. Estudo realizado pela Hasselt . Em Dublin. Pesquisas também constataram maior número de doenças congênitas do coração em crianças cujas mães passaram a gravidez em lugares muito poluídos. Estudos comprovaram ainda que quem vive em lugares poluídos tem 26% mais chances de morrer por problemas cardiovasculares.saudáveis”. A pesquisa também coloca em patamares semelhantes os riscos da poluição e de .University. A poluição ficou em primeiro lugar. A poluição desencadeia muito mais infartos do que a cocaína. As pesquisas foram feitas com pessoas que apresentavam fatores de risco para infarto e estavam expostas à poluição. que não chega a 0. respeitadas estas proporções. Tal estudo envolveu 700 mil pessoas e foi publicado na revista “Lancet”.04%. na Bélgica. porque a população toda fica exposta aos seus efeitos danosos. diferentemente daqueles que usam drogas. constatou que respirar ar poluído causa mais ataques cardíacos que usar “cocaína”. por curiosidade. tais como: o uso de maconha. emoções positivas e negativas. atividade sexual e . em dias mais poluídos. Segundo Luiz Alberto Pereira.outros fatores mais conhecidos. da UNIFESP. aumenta três vezes o número de pessoas que procuram o Hospital São Paulo. como o esforço físico e consumo de álcool e de café. a poluição não é valorizada como fator de risco e ainda há muito ceticismo a seu respeito. médico epidemiologista do Laboratório Atmosférico da USP. Este trabalho revisou 36 pesquisas e estabeleceu um ranking de 13 fatores de risco que estimularam os infartos uma hora ou dez dias depois do estímulo. que. Esclareça-se. segundo pesquisa realizada pela Universidade de Rochester — EUA. é a terceira causa de morte no Brasil (perde apenas para tabagismo ativo e álcool). Citamos alguns deles: 40% das mulheres expostas ao tabagismo passivo na infância ou na idade adulta por um período de seis horas ou mais por dia têm mais risco de sofrer abortos espontâneos ou dificuldades de engravidar. O tabagismo e suas consequências Outro dado interessante é o tabagismo.6.refeições pesadas[32]. mata 2.655 brasileiros . São muitos os males causados aos fumantes passivos. 7. pessoas casadas com fumantes correm 42% mais risco de ter AVC.por ano (sete por dia). aumenta o risco de contrair câncer de mama em até 90% e pode chegar a 119% na pré-menopausa. aumenta a ocorrência de síndrome da morte súbita da infância e de doenças respiratórias crônicas. eleva os riscos de doenças isquêmicas do coração (como infarto e angina) e de AVC (acidente vascular cerebral/derrame). de acordo com estudo das Universidades Harvard e de Columbia — EUA. segundo estudos publicados no International Journal of Cancer. aumenta de 20% a 30% o risco de desenvolver câncer de pulmão. quem vive com fumantes por . Importante estudo realizado pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto — FMRP — detectou um . segundo pesquisa da Universidade de Cambridge — Inglaterra. aumenta em 48% o risco de uma criança contrair otite. felinos cujos donos fumam têm o dobro de chance de desenvolver linfoma e cães podem ter até câncer de pulmão[33]. quando os pais fumam. segundo o mesmo estudo. de acordo com estudo do Hospital Universitário da USP. filhos de fumantes têm 72% mais chances de desenvolver bronquite em crianças.cinco anos ou mais tem o dobro de chance de desenvolver degeneração macular. que leva à cegueira. O biomédico Jhimmy Talbolt defendeu sua dissertação de mestrado com base neste estudo. A fumaça. desencadeando a artrite[34]. fica doente e orienta o sistema de defesa a destruir as articulações. Referido estudo constatou que a pessoa que tiver predisposição genética e fumar pode sofrer dessa doença inflamatória crônica que causa dores e rigidez matinal nas mãos e nos pés. que contém hidrocarbonetos aromáticos (HA). Esta célula. sensibiliza uma célula do sistema de defesa. a TH-17. por sua vez. .mecanismo que desencadeia a artrite reumatoide em fumantes. É a perda de movimentos. As crianças são as mais vulneráveis. em média. são causadas pelo fumo passivo. De acordo ainda com este mesmo trabalho.Ressalte-se. equivalente a 600 mil. dez. que pesquisa realizada pela OMS publicada no jornal Lancet. a cada dia. apurou que 1% das mortes. 357 fumantes ou ex- . morrem. 14 anos de vida e os homens. além disso. leis que banem o cigarro de locais fechados podem reduzir os infartos causados pelo fumo passivo. Estes dados foram colhidos em 192 países. respiratórias e câncer de pulmão. No Brasil. As mulheres perdem. só em 2004. tais como doenças cardíacas. responsáveis por dois terços das mortes entre adultos[35]. pulmonares e câncer. descobriram que por meio de um simples exame de sangue é possível detectar enfisema pulmonar precocemente. a causa é o tabagismo. em Nova Iorque. Fumantes têm cinco vezes mais chance de desenvolverem . Pesquisadores americanos do Weill Cornell Medical Center.fumantes decorrentes das principais doenças ligadas ao tabagismo. especialmente enfermidades cardíacas. Em 80% dos casos. como a falta de ar e tosse. antes do aparecimento dos sintomas mais comuns. Tratar dessas doenças custa R$ 21 bilhões anuais às redes de saúde pública e privada no país[36]. agem como precursores da chuva ácida. Alguns poluentes e seus efeitos A título ilustrativo.enfisema pulmonar[37]. diminui reflexos. b) CO — monóxido de carbono: interfere no transporte de oxigênio pelo sangue. Os NOx. 7. citamos os efeitos que os seguintes poluentes causam à saúde humana: a) NOx — óxidos de nitrogênio: provocam problemas respiratórios nos seres humanos. afeta a discriminação temporal e pode levar à morte em caso . e a exposição prolongada a altas concentrações da substância pode levar ao óbito.7. assim como os SOx — óxidos de enxofre. pele e aparelho respiratório. c) CO2 — dióxido de carbono: o aumento da concentração de dióxido de carbono na atmosfera contribui para o aquecimento global (efeito estufa). A CIDADE DE CUBATÃO ONTEM E HOJE . irritação nos olhos. por isso devemos encontrar soluções para minimizar ou controlar suas emissões a partir de sua fonte. 8. São incontáveis os efeitos da poluição na saúde humana. pode causar câncer no pulmão.de exposição prolongada à substância. e d) HC — hidrocarbonetos: além do odor desagradável. foi considerada a cidade paulista mais poluída do Brasil na década de 1980. A emissão de material particulado chegava a 363 mil toneladas/ano.79% e a .8% a emissão de poluentes na cidade. O governo lançou. Os hidrocarbonetos tiveram uma redução de 95. “onde mães geravam fetos sem cérebro e grande parte da população apresentava graves problemas cardiorrespiratórios. por exemplo. em 1983. foi reduzida em 98.Cubatão. aparentemente em razão de contaminação química provocada pelos estabelecimentos situados naquele polo industrial”[38]. o Programa de Controle de Poluição. Vinte e cinco anos depois. considerados grandes vilões por causarem a chuva ácida. A geração de resíduos de classe I e II foi diminuída em 17% e houve elevação de 19% no reúso e reciclagem dos materiais.5%. Os óxidos de enxofre e amônia.17% e 99. Reduziu-se.11%. no mesmo período. que matavam a vegetação da Serra do Mar.emissão de fluoretos caiu 99.3% na captação de água e aumento de 65.6% na recirculação da água no processo produtivo. somado à captação de águas pluviais. Tal fato . Houve também a redução da carga orgânica em corpos d’água em 92.43%. foram reduzidos em 72. respectivamente. 28. Para que isso pudesse ser viável. o problema mais grave é o aquecimento global. conscientização ambiental. mobilização da imprensa e da sociedade. havendo boa vontade da comunidade. atuação efetiva do Ministério Público paulista.ocasionou a redução em 89% a destinação de resíduos para aterros e incineração. é possível resolver problemas que se nos apresentam insolúveis. Como se vê. rigor da legislação e inovações tecnológicas[39]. além de reunir parcerias entre indústrias e órgãos fiscalizadores. . foi necessário o investimento de US$ 1 bilhão. Hoje. SEÇÃO II Aquecimento global 1. a radiação solar se transforma em radiação térmica (em calor). mas não em relação à radiação térmica. . voltem ao espaço. ou seja. EFEITO ESTUFA O efeito estufa[40] caracteriza-se pelo isolamento térmico do planeta em decorrência das concentrações de gases (CO2 — dióxido de carbono. uma vez refletidos. Ou melhor. impedindo que os raios solares. E os gases de efeito estufa se tornam transparentes à luz solar. CH4 — metano e N2O — óxido nitroso) na camada atmosférica. o nível do . Caso não houvesse o efeito estufa natural. Este fica retido na atmosfera.ao calor. A intensificação do efeito estufa está provocando aumento de temperatura e muitas outras conse-quências associadas ao clima. a temperatura média do planeta seria de — 18ºC em vez de 15ºC. esquentando a Terra (transformando numa verdadeira estufa). dessa forma. Tal fenômeno (aquecimento térmico do planeta) ocasionará o degelo dos polos e a expansão das moléculas da água. aumentando. fazendo com que os seres humanos e outras formas de vida possam sobreviver. O efeito estufa natural capta e retém parte do calor do Sol. O principal responsável pelo efeito estufa é a presença do gás carbônico (CO2) emitido pelas indústrias. tornados e ciclones cada vez mais intensos[43]. inundações na Ásia. Isso. além de causar acidez das águas marinhas. temperatura elevada aumenta a evaporação. O aquecimento dos mares alimentará novos furacões. O vapor d’água na atmosfera é combustível para tempestades e furacões. secas e chuvas intensas na Europa. Ou seja.mar[41]. secas na África[42] e proliferação de furacões. aumentando a capacidade destrutiva desses fenômenos meteorológicos. causará inundações das cidades litorâneas e ilhas. veículos . por sua vez. Cientistas das Universidades de Nottingham e de Cardiff realizam pesquisas com 1. As pessoas que responderam ao questionário relacionam estes eventos. Estas mudanças extremas . pela sua importância. na revista Nature Climate Change. principalmente. pela queima de combustível fóssil. comumente. ao aquecimento global e ficam mais inclinadas a tentar evitá-lo. como a redução de uso de energia.automotores e. tomando medidas ativas.822 pessoas em várias partes do Reino Unido que sofreram com eventos climáticos extremos (enchentes e desastres naturais)[44]. O resultado deste estudo foi publicado. em 2008. por isso essa pesquisa[45]. Cientistas da Universidade de Columbia acreditam que o peso da água teria afetado o equilíbrio sísmico do local. pode ter sido desencadeado pela construção de uma represa. mas também podem ser causados pelo homem. Tal fato também pode ter . quando percebem ser mais reais e tangíveis. O terremoto de Sichuan que levou à morte de 69 mil pessoas na China. Estudos mais recentes demonstraram ainda que os terremotos não são mais considerados fenômenos estritamente naturais.têm o potencial de mudar as condutas humanas. O Reino Unido sofreu várias tempestades e grandes enchentes. 1. com a construção da represa Hoover. Daí podem surgir os tsunamis e outros fenômenos naturais e/ou causados pelo homem. na década de 1930. Essa região (perto de Las Vegas) sofreu centenas de abalos de 4 a 5 graus na escala Richter[46]. Transporte mundial (aviação.acontecido nos EUA. marinha e rodoviário) A aviação mundial também tem contribuído para o aquecimento global em face das milhares de linhas aéreas que cruzam o planeta. A marinha mercante responde por 4% das emissões . lançando toneladas de poluentes químicos na troposfera[47]. 1. Estudo recente. em todo o mundo.mundiais. revelou que os navios comerciais emitem quantidade de poeira e fumaça equivalente à metade daquela gerada pelo tráfego rodoviário no mundo. cientista da Noaa (Agência Nacional de Atmosfera e Oceanos dos EUA). O transporte (viagens de automóvel e caminhão e o tráfego aéreo e marítimo). emitiu 36% mais gases de efeito estufa em 2000 do que em 1990. A aviação e a marinha haviam sido excluídas do Protocolo de Kioto. liderado por Daniel Lack. A frota mundial está estimada em 90 mil navios e consomem cerca de 289 milhões de toneladas de combustível . A densidade do tráfego e a . Referidos navios lançam no ar atmosférico 900 mil toneladas de material particulado por ano e o tráfego rodoviário global emite 2. realizou outro estudo e constatou que a poluição provocada pelos navios resulta em cerca de 60 mil mortes prematuras ao ano[48]. da Universidade de Delaware. James Corbett.sujo ao ano (óleo pesado derivado do petróleo).1 milhões de toneladas. Pesquisadores da empresa CLS usaram imagens de radar feitas pelo satélite europeu de monitoramento do ambiente Envisat e confeccionaram um mapa que mostra o caminho de cargueiros correspondente a pontos críticos de poluição. A poluição não afeta apenas os peixes. Com base nesses dados. Antuérpia (Bélgica). o nível de enxofre no combustível de navios . mas também as cidades portuárias. definiu. a Organização Marítima Internacional — IMO. em 2008. padrões para melhoria do combustível naval.poluição foram particularmente elevadas em torno dos portos de maior atividade no norte do continente europeu. Roterdã (Holanda). As pessoas que moram nessas áreas sofrem mais com este tipo de poluição do que com emissões de seus próprios automóveis e indústrias[49]. como Calais (França). Bremen e Hamburgo (Alemanha). agência da ONU. Até 2020. 5 bilhões de toneladas de petróleo — 50% a mais do que hoje — até 2030. Setor energético e consumo de petróleo mundial A Agência Internacional de Energia estima. mais de 80% do crescimento da demanda será atendido por combustíveis fósseis[50]. Além disso.deverá ser reduzido em 90%. . que as emissões de dióxido de carbono derivado da queima de petróleo crescerão 52% até o ano 2030. se mantidas as tendências atuais de consumo de petróleo.2. em seu relatório sobre as tendências mundiais de produção e consumo. Diz ainda o relatório que a energia crescerá cerca de 5. 1. Há dados científicos que demonstram que o gás metano (CH4) é vinte e uma vezes mais prejudicial do que o gás carbônico (CO2). o dióxido de carbono permanece bem mais tempo no ar e tem uma remoção complexa. O planeta emite 8 bilhões de toneladas e só consegue . Cerca de metade do dióxido de carbono que já adicionamos ao ar permanecerá ali por muito tempo[51]. apesar de permanecer menos tempo na atmosfera. A situação ideal seria que o planeta pudesse absorver a mesma quantidade de CO2 que emite. a quantidade de CO2 na atmosfera aumenta cerca de 5 bilhões de toneladas por ano.Diferentemente do metano. Atualmente. as mudanças climáticas vão se acelerar de forma dramática. O setor energético voltou a bater o recorde histórico em 2010 nas emissões de CO2. Cientistas estimam que se a quantidade de CO2 na atmosfera alcançar 950 bilhões de toneladas. Há hoje 800 bilhões de toneladas de carbono na atmosfera. que . dificultando ainda mais os esforços para minimizar o aquecimento global. A situação será irreversível se nós não cessarmos ou tomarmos alguma providência mais drástica até 2040.absorver 3 bilhões. mesmo que todas as emissões sejam cortadas depois disso[52]. Esta informação é da Agência Internacional de Energia — AIE. 3% do . Trata-se de um aumento de 5% em relação a 2008.6 bilhões de toneladas).3 bilhões de toneladas.5% provêm do setor energético. que foi de 29. Para não ultrapassar a zona de risco (2ºC até o fim do século) é preciso que as emissões de gases não ultrapassem a 32 bilhões de toneladas de CO2 até o ano de 2020[53].compilou os dados no relatório “Global Energy Outlook”. A liberação de gás carbônico na atmosfera em 2010 alcançou a marca de 30.6 gigatoneladas (ou seja. 30. 19. Este setor responde pela maior parte das emissões de gases de efeito estufa lançados na atmosfera. Fontes de emissões no mundo: 62. 1. Mudanças extremas do clima: inverno (mais frio) e verão (mais quente) .6% do lixo. Estes dados são inseridos apenas como ilustração para fornecer uma real situação das emissões mundiais dos vários setores da atividade humana. considerando as diversas variáveis antes desconhecidas.6% da agricultura. Hoje a ciência vem desenvolvendo metodologia cada vez mais sofisticada para apurar as emissões e suas variáveis.desmatamento.3. e 3. As medições estão se tornando cada vez mais precisas. 14. Basta verificar os dados de 2005 e compará-los com os de (2011). de fato. Pode ser que a variabilidade normal do clima esteja . disse Marengo. Eles serão.O aquecimento global não significa que não haverá mais invernos frios. informa que o aquecimento global é composto por dois tipos de influência ou sinal. do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos do INPE. José Marengo. menos frequentes. Haverá sim uma elevação contínua da temperatura média. Nos últimos anos. “tivemos temperaturas mais baixas do que no final do século XX. Uma é a antropogênica e a outra. a natural. Isso explica o porquê do inverno anormal (supernevasca) no Reino Unido e nos EUA e o calor intenso na Austrália. Ele ensina que os extremos do final de 2008 e do começo de 2009. por que o inverno setentrional de 2009 chegou dessa forma? A resposta é simples. por exemplo. segundo esclarece Pedro Leite da Silva Dias. um americano perguntou: se o mundo está esquentando.mais forte que o sinal antropogênico agora. diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica. podem ser explicados por duas causas imediatas. A primeira causa é o fenômeno “La Niña”. Diante do frio anormal ocorrido nos EUA. nome dado ao resfriamento anormal das águas do . mas no longo prazo o sinal dos gases estufa será mais forte”. Há um “La Niña” instalado desde 2008. por outro lado.Oceano Pacífico. Enchentes. tsunamis e outros fenômenos meteorológicos extremos deixaram uma trilha de destruição no primeiro semestre de 2011. Populações urbanas. terremotos. Seu irmão é conhecido por “El Niño” — que é o aquecimento anormal do Pacífico. tornados. Uma seca na China deixou uma . O “La Niña” é sazonal e. quando se instala. é uma das forças dominantes nas condições climáticas do planeta. Mudanças climáticas transformaram partes do planeta em desertos. e ele não deve sumir antes de abril[54]. passaram a consumir mais água. 1. disse que o mundo muda com tanta rapidez que nos deixa atordoados. Os humanos se tornaram uma força da natureza capaz de provocar mudanças em ecossistemas inteiros — com repercussões ameaçadoras na nossa própria vida e na . Rapidez das mudanças climáticas Bo Kjellén. Tudo isso pode ter sido apenas o começo de um ano notável pelo mau tempo.embarcação presa num lago que secou.4. O próximo problema da lista é a seca[55]. ex-embaixador da Suécia e negociador-chefe da ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). e como isso influenciará a intensidade e a frequência dos furacões. Já não há dúvidas de que a atividade humana alterou e vem alterando a composição química da atmosfera. A fase do ceticismo já passou e deu lugar a debates sobre impactos específicos: até onde chegarão as mudanças. uma das quais é a mudança climática[56]. quando o nível dos mares subirá. O ritmo das mudanças climáticas não tem precedentes na história recente e chegará a níveis preocupantes para o controle ambiental e para os mecanismos de governo internacional. se o manto de gelo no oeste da Antártica entrará em colapso. .das futuras gerações — . Vê-se. Agora é preciso fazer adaptações. Mas não basta reduzir as emissões para barrar as consequências potencialmente perigosas das alterações climáticas.A globalização e seus impactos sobre a atividade industrial. pois o estrago . A maioria dos países do mundo se comprometeu em prevenir a perigosa mudança climática antrópica. o crescimento econômico e a necessidade de transportes mais eficientes e menos poluentes estão influenciando os futuros padrões de qualidade do ar. que os países industrializados foram os responsáveis pela maior parte das emissões históricas e pelo volume desproporcional das atuais. além disso. o livro O ambientalista cético. Este último publicou. Não há mais espaço para o ceticismo Por outro lado. criador da teoria de Gaia. É o caso do climatologista americano Patrick J.causado é irreversível[57]. no qual argumenta que o planeta nunca esteve tão bem e que é besteira investir em proteção ambiental — o dinheiro seria mais bem empregado se fosse destinado a programas sociais[59]. James Lovelock. há ainda aqueles que sustentam que o planeta vai bem. Michaels[58] e do estatístico dinamarquês Bjorn Lomborg.5. voltou atrás nas suas previsões . em 2001. 1. de fato. que o aquecimento é um fato incontestável. abordando os possíveis caminhos para a humanidade agir a fim de ajudar a regular os sistemas naturais da Terra[60]. contudo. Ele disse ter sido alarmista em suas previsões. mas sustentam que as nuvens — dependendo do tipo — podem mudar de modo a combater a maior .catastróficas. mas está ocorrendo de forma gradual (mais lenta). afirma. Lovelock pretende escrever um livro explicitando esta nova posição. minimizando ou prolongando um pouco mais suas visões. aquecer o planeta. Há céticos que reconhecem que os gases de efeito estufa vão. as nuvens têm o efeito de resfriar a Terra. Para permanecer uma temperatura estável — termostato natural — a Terra precisa devolver para o espaço a energia que recebe sob a forma de calor. pesquisador climático da Universidade Texas A&M em College Station. A energia que move a vida na Terra provém do Sol. Em outras palavras. precisa equilibrar a energia da luz do Sol que entra no planeta com a energia que sai da atmosfera. contabilizando a vinda e ida. Ou seja. Dessler. As nuvens exercem um grande efeito sobre o clima. As nuvens densas e .incerteza. afirma Andrew E. As nuvens alternam o fluxo de energia nas duas direções. Cientistas. Já as nuvens altas e finas exercem influência oposta. permitem a passagem da luz solar que chega prendendo o calor que tenta escapar da atmosfera. por outro lado. No entanto. Devemos agir agora para evitar catástrofes planetárias no futuro[61]. que defende a inação contra o aquecimento global. quando refletem a luz solar de volta para o espaço. criticam a metodologia utilizada pelo cientista Andrew. na Rio+20. que a .baixas são as responsáveis pela maior parte desse efeito. Isso depende de constatação que leva muito tempo. O cientista Johan Rockström — hidrólogo sueco — afirmou. não podemos descartar tal metodologia. o cientista diz que a civilização já ultrapassou três das nove barreiras planetárias cujo rompimento pode levar a pontos de virada no sistema terrestre — e a possíveis catástrofes[62]. cerca de 400 e 1.000 toneladas de poeira espacial atingem a atmosfera. Pesquisas realizadas por cientistas russos mostram que a causa das mudanças climáticas tem origem espacial e não tem relação com as atividades humanas na Terra. Todos os dias. E em estudo publicado na revista Nature.humanidade já ultrapassou vários limiares importantes para o bom funcionamento da Terra. . ao contrário do que se pensava. dentre eles o físico e meteorologista Luiz Carlos Baldicero Molion. tornando o planeta mais frio. Esse não é o primeiro trabalho a descobrir a periodicidade das mudanças e negar o aquecimento global. maior é a camada de nuvens que cobre o planeta e reflete a luz do Sol no espaço. segundo os especialistas do Instituto de Física[63]. o planeta começará a congelar.provocando a condensação do vapor d’água. com temperaturas abaixo das médias de 1880. da Universidade Federal de Alagoas — UFAL. que sustenta que o . Até o início de 2040. Há também um grupo de cientistas brasileiros. Quanto mais poeira espacial cai na Terra. Chegam à mesma conclusão os russos (periodicidade)[64]. Sua contribuição é insignificante. as temperaturas médias eram 3ºC mais elevadas que as de hoje. então. Vejamos. Estes pesquisadores enviaram uma carta à presidenta Dilma pedindo que revertesse o gasto com aquecimento global em saneamento básico. por exemplo. o que está acontecendo com o nosso clima no planeta. Há 5000 anos. 2. Dizem que as mudanças atuais são semelhantes às anteriores. MUDANÇA CLIMÁTICA .aquecimento global não é causado pelo homem. em 2003.A mudança climática tem sido estudada e pesquisada por muitos cientistas do mundo todo. chegou à mesma conclusão. A American Geophysical Union. sustentando que a atividade humana “está alterando cada vez mais o . em 1990. afirmaram que a “ampliação do efeito estufa natural do planeta. Temos de tomar medidas agora para que as futuras gerações não sejam postas em risco”[65]. pelo acúmulo dos gases introduzidos pela atividade humana. tem potencial para provocar sérias mudanças no clima. Quarenta e nove ganhadores do Prêmio Nobel e setecentos membros da Academia Nacional de Ciências. observadas na segunda metade do século XX”[66]. No entanto. 2.1. período que se estendeu entre 145 a 65 milhões de anos. As evidências científicas mostram que as influências naturais por si sós não explicam a elevação das temperaturas globais na superfície. Erupções de vulcões submarinos (dados históricos) Havia ainda dúvidas sobre o desaparecimento de muitas espécies ocorrido na época do Cretáceo. Esses efeitos somamse às influências naturais que sempre estiveram presentes na sua história.clima do planeta. estudos apontam que foram as erupções de vulcões que teriam causado a extinção das espécies . Tais erupções. Os geólogos Steven Turgeon e Robert Creaser. desde organismos unicelulares até os grandes moluscos. ocorreram há 93 milhões de anos. porém causando a extinção em massa da vida marinha. Grande parte dos seres vivos que dominavam o leito marinho na época desapareceu. da Universidade de Alberta (Canadá). publicaram estudo na revista Nature. contudo. O que de fato causou a . demonstrando que as erupções de vulcões submarinos foram as responsáveis pelo aniquilamento de parte da vida oceânica. Tais vulcões estavam localizados no Caribe e com as erupções deram origem às belas ilhas caribenhas.naquele período. pois os vulcões submarinos expelem gases de efeito estufa e acabam entrando na atmosfera. mas. ao contrário. Diferentemente dos vulcões terrestres. Com a sua morte.extinção desses animais foi o aquecimento global. o submarino não causa o esfriamento da Terra. O aquecimento da atmosfera esquentou a superfície dos oceanos. aquece o oceano. sufocando-o pela falta de oxigênio. Além disso. Tal fato impedia que as correntes marinhas levassem oxigênio ao fundo do mar. o plâncton se decompunha e roubava . as erupções dos vulcões marinhos lançavam nutrientes metálicos que serviam de alimento para o plâncton na superfície. Havia uma camada fria e outra quente.2. Outro dado interessante é o efeito que pode causar a erupção desses vulcões[68]. há também a erupção de vulcões terrestres.oxigênio da água à medida que afundava. tornando a circulação oceânica lenta. Erupções de vulcões terrestres (dados históricos) Além da erupção de vulcões submarinos. que é o petróleo. Estudo . Essa megaextinção deixou um grande legado para a humanidade. 2. sobrando pouco oxigênio para os animais do fundo. formado a partir da decomposição dos animais mortos que se depositaram no leito oceânico[67]. e publicado na revista EOS. Realizado por geólogos da Universidade da Califórnia. os cientistas descobriram uma série de eventos datados de 1601 nos EUA.científico demonstra que grandes erupções vulcânicas possuem o efeito de resfriar a Terra ao encher a atmosfera de partículas com enxofre. no sul do Peru. na Europa e na Ásia que estão ligados ao . da União Geofísica dos EUA. Calcula-se que a erupção do vulcão tenha sido a causa de um inverno recorde em um período de seis séculos. esse estudo teve como fundamento a análise dos eventos que seguiram à erupção do vulcão Huaynaputina. em Davis. Passados três anos de estudos. em 1600. Tais estudos servem para demonstrar quanto um vulcão pode causar anomalias climáticas. é demonstrar a mudança climática a longo prazo. ou seja. segundo os cientistas. China. Suíça. Estônia e Lituânia. Mais difícil. Suécia. França.resfriamento global causado pelo vulcão peruano. Filipinas. Japão. Não se imaginava que os geólogos-historiadores conseguissem tantos dados sobre a época estudada para chegar a esta conclusão. a . O intenso inverno se fez sentir na Rússia. Trata-se de uma Pequena Era do Gelo com tendência longa de resfriamento registrada na Idade Média causada pela erupção do vulcão peruano. Outros estudos preveem que o aquecimento global poderá aumentar de 5. especialmente os EUA e agora a China.mudança climática antropogênica (causada pelo homem)[69]. Esse protocolo pretendia obrigar os países industrializados a reduzir 5% dos poluentes até o ano . Protocolo de Kioto: objetivos O efeito estufa é um dos principais responsáveis pela mudança climática. caso as recomendações contidas no Protocolo de Kioto e outras medidas mais drásticas não sejam implementadas imediatamente.8ºC em 2100.3. país em desenvolvimento[70] e [71]. 2. E os maiores poluidores são os países desenvolvidos. a situação climática mundial se tornará drástica no próximo século. nos últimos trinta anos. O relatório elaborado pela ONU prevê o aumento da poluição causada pelos EUA.2012. Alerta o cientista James Hansen que.8ºC o total de . que diz que o aquecimento global nos últimos trinta anos foi maior do que em todo o resto do século XX. Como tal documento não foi subscrito pelos principais países.6ºC. Ainda a título ilustrativo citamos estudo americano publicado recentemente na revista PNAS da Academia Nacional de Ciências dos EUA. Europa e Japão em 17% até 2010 comparado com 2000. o planeta esquentou 0. o que eleva para 0. a título ilustrativo. Um aquecimento de mais de 1ºC seria o maior do último milhão de anos. a vida é tão sensível à temperatura que esta não poderia ter mudado muito durante a sua presença na Terra[73]. Basta verificar. A última vez que o planeta esteve tão quente foi no Plioceno. quando o nível do mar era de 25 metros mais alto que hoje[72]. 2.4. Consequência do verão europeu de 2003 Como podemos ver. há 3 milhões de anos. Isso faz com que a temperatura média atual seja a maior dos últimos 12 mil anos.aquecimento anormal observado no século XX. o verão europeu de . um bom grau de certeza de que o Sol. idosos em sua maior parte. estudos e pesquisas que demonstram as conse- . que ocasionou a morte de mais de 1. Há inúmeros outros dados. em 2005. que levou à morte cerca de 35 mil pessoas.800 pessoas e um prejuízo de cerca de US$ 81 bilhões. além disso. como todas as estrelas semelhantes. Não esqueçamos ainda os danos causados pelo furacão Katrina no Sul dos EUA. especialmente na França. A ONU calcula em 70 mil o total das mortes ocorridas naquele verão.2003. Temos. esquenta à medida que envelhece e está agora 25% mais quente do que quando a vida começou[74]. da Universidade de Victoria (Canadá). incluídos dados não previstos em estudos anteriores. demonstrou o alto preço que a humanidade terá de pagar para frear o aquecimento global. Tanto é verdade que um grupo de pesquisadores. Aludidos pesquisadores realizaram uma projeção. utilizando-se de moderno programa de computador para simular o aquecimento global. liderados pelo climatologista Andrew Weaver. estimula a migração da população mais pobre e ocasiona conflitos.quências desse aquecimento. Referido estudo foi publicado na revista Geophysical Research Letters . Tal fato compromete os recursos ambientais. Cenários do aquecimento global futuros (2050. a temperatura aumentará até 2100 em 2.7ºC. b) . Pensava-se até então que esse gás ficaria no ar durante cem a quatrocentos anos. 2.5.agu. O cálculo não levava em conta dados levantados pelos oceanos.800 anos).6ºC e até 2500 em 7.(www.org/journals/gl). 2100 e 2500) Esclarece ainda tal pesquisa que todo gás carbônico (CO2) emitido pela humanidade permanecerá no ar atmosférico por muito tempo (cerca de 1. Esse novo estudo apresentou três cenários sobre o aquecimento global: a) caso não haja redução de CO2 até 2050. a temperatura aumentará 2ºC até 2100. Mencionado estudo levou em consideração as correntes marinhas onde está armazenada grande quantidade de gás .havendo redução de 60% até 2050. e c) havendo a redução total das emissões até 2050. a temperatura se manteria estável e aumentaria 1. mesmo que cessássemos a emissão total de CO2. Já é certo que o aquecimento global médio ultrapasse 1ºC por volta de 2050 e chegue a 6ºC até o fim do século. Assim. o planeta continuaria esquentando.5ºC até 2500. O aquecimento nas latitudes mais altas e nas regiões polares provavelmente será superior às médias globais[75]. No entanto. calcula exatamente a . os nutrientes de seres vivos que estariam na parte mais funda do mar poderiam trazer mais CO2 à superfície. também integrante da equipe de Weaver. Ou seja. Tal fato aumentaria ainda mais o aquecimento global. o gás que estava armazenado no fundo do mar retornaria à superfície. Esse novo programa de computador. seria necessário afundar a primeira camada do oceano para permitir que o mar continuasse a absorver o gás carbônico. que não conseguiriam captar mais CO2. saturando os oceanos.carbônico. diz o oceanógrafo brasileiro Álvaro Montenegro. Com o aquecimento global. o risco de perder a calota de gelo da Groenlândia[77] é iminente. Se a temperatura passar de 2ºC. Basta apenas inserir a quantidade de CO2 que será jogado ao ar[76].temperatura que teremos. Devemos a partir de então eliminar as emissões de gases de efeito estufa. nesse contexto. passou a ser inócuo se considerado o limite estabelecido de redução de 5% dos poluentes até 2012 . se a humanidade quiser permanecer mais tempo no planeta. Já é consenso entre os cientistas o rótulo “perigoso” dado ao limite de 2ºC de aumento da temperatura da Terra. ocasionando o aumento do nível do mar. O Protocolo de Kioto. ex-vice presidente dos EUA. Não foi à toa que os ambientalistas Rajendra Pacauri. 3. o descaso dos governantes dos países desenvolvidos. Este é o custo da paralisia da humanidade. presidente do IPCC. Não há tempo a perder.em relação a 1990. É necessário eliminar as emissões de gases de efeito estufa se quisermos permanecer mais tempo no planeta. ALGUNS IMPACTOS DA MUDANÇA CLIMÁTICA . e Al Gore. receberam o Prêmio Nobel da Paz em 2007. a venda de carbono também já é página virada. dificilmente havia mais de meia dúzia de eventos de grandes proporções em um ano. Dos 360 desastres naturais.Não vamos esgotar todas as variáveis da mudança climática. 69 tornados e furacões e 22 secas que transformaram a vida de 154 milhões de pessoas. mas apenas aquelas mais importantes em razão de sua complexidade. . A ONU divulgou um levantamento sobre os impactos do aquecimento global causados em 2008. de acordo com alguns historiadores. No total. No início do século XIX. 259 decorreram diretamente do aquecimento global. foram 168 inundações. O aumento foi de 20% em relação a 2007. no Dia Mundial da Saúde. um tema relevante para debate durante o ano: O impacto do aquecimento global na saúde. . Estimase que o aumento de 1ºC na temperatura do planeta representa mais de 20 mil mortes por ano. tais como a dengue e a malária.1.3. Doenças A Organização Mundial da Saúde (OMS) comemorou sessenta anos em 2008 e elegeu. As mudanças climáticas vão piorar a saúde da humanidade — alerta a ONU — e um dos efeitos será o aumento da incidência de doenças. A OMS calcula que em 2080 o número de casos de dengue em todo o mundo pode chegar a 2 bilhões — hoje é de 50 milhões[78]. a OMS calculou que doenças atribuíveis a mudanças climáticas haviam sido responsáveis pela perda de 188 milhões de anos de vida por morte prematura ou incapacidade física. No ano 2000. . apenas na América Latina e no Caribe[79]. Estes estudos demonstram que a mudança climática é uma realidade que não podemos menosprezar. da Universidade de Michigan. alertou que a elevação da temperatura global aumentará o número de epidemias.Outro estudo publicado na revista The New England Journal of Medicine pela infectologista Emily Shuman. sob o título “Mudanças climáticas globais e doenças infecciosas”. 2. mas também no meio ambiente. Alguns estudos sobre o degelo na Antártida Não só na saúde da humanidade se fazem sentir esses impactos. Vejamos.3. O grupo de Son Nghiem. usou o satélite QuickScat para medir o acúmulo de neve no continente Antártico de 1999 a 2005 e verificou que grande quantidade de neve se derreteu no verão . Antártida Cientistas brasileiros e americanos vêm pesquisando o comportamento da Antártida e constataram a sua diminuição.2. 3. do Laboratório de Propulsão a Jato (JPL) da NASA.1. de 2005 e depois se solidificou em forma de gelo. Registre-se. O receio é que haja rachaduras nas geleiras. O glaciologista David Vaughan publicou estudo na revista Journal of Geo-physical Research . e o escoamento da água poderá servir como lubrificante e aumentar a velocidade do degelo. Se isso ocorrer. o nível global dos oceanos poderá aumentar em vários metros[80]. ademais. aumentando em 12% no período. que o Serviço Antártico Britânico usou imagens de radar para monitorar a Península Antártica entre 1993 e 2003 e constatou a rapidez com que as massas continentais de gelo estão escorregando em direção aos oceanos. mas não tão intenso. a Perito Moreno — geleira da Patagônia —. Pesquisador brasileiro também analisou 30 geleiras da Península Antártica entre 2001 e 2005 e constatou a perda de 4 mil metros quadrados de áreas com gelo por ano. A temperatura média da região subiu cerca de 5ºC no último meio século[82]. que tem quase o tamanho de Buenos Aires. rompeu-se pela primeira vez . Tal estudo se baseou na análise de 300 geleiras durante dez anos[81]. Glaciólogos esperavam o derretimento. Em 2008.sustentando que o aumento do nível do mar causado pelo aquecimento global deverá ocorrer mais rapidamente do que se imaginava. 2. 3. Os glaciares da região tiveram redução de 10% a 20% da área nos últimos anos. E está ligada à península por uma fina faixa de gelo e vai desintegrarse totalmente. Espanha e Suíça[83]. com 16 mil quilômetros quadrados (mais de dez vezes a área do município de São Paulo). Itália. Trata-se da plataforma de gelo Wilkins. Situação de algumas plataformas de gelo Um iceberg com área equivalente a um terço da cidade do Rio de Janeiro se desprendeu em tempo recorde na Península Antártica.2.naquele inverno. após sua separação . Cerca de cem geleiras encolheram na Argentina. Chile. Essa plataforma ficou estável . Já no final daquele mês. dando início à desintegração rápida.5 quilômetros de largura se soltou. Pesquisadores do Serviço Antártico Britânico (BAS) e do Centro Nacional de Dados de Gelo e Neve dos EUA começaram a ver a plataforma rachar entre a última semana de fevereiro e a primeira de março de 2008. Wilkins é a maior plataforma da Península Antártica e foi a região que mais esquentou no último século (entre 2ºC e 3ºC).completa. com base em imagens dos satélites Aqua e Terra da NASA (Agência Espacial dos EUA). um iceberg de 41 quilômetros de comprimento por 2. a Jones.500 anos. Seis delas se desintegraram: o Canal do Príncipe.durante 1. Esta última levou 35 dias para se esfacelar completamente. Estas sim têm o potencial de elevar o nível do oceano. a Muller. ela não elevará o nível do mar. a Worse. A questão é que ela serve de barragem para conter o escoamento de geleiras continentais que nela desembocam. Cientistas imaginavam que a Larsen B ficaria estável por um século. após o seu desprendimento da península. Várias plataformas de gelo naquela região sofreram retração nos últimos 30 anos. Como a plataforma está flutuando. Tal fato acontece em razão do . a Larsen A e a Larsen B. da Agência Espacial Europeia.5 km de largura. Sua quebra decorreu do aumento excessivo da temperatura na . Monitoramento das plataformas O satélite Envisat. é questão de tempo até que ela termine de se esfacelar.3. Cientistas britânicos descobriram que a plataforma já havia perdido cerca de 15% de seus 16.000 km² de extensão original.2. vem monitorando a plataforma de gelo no oeste da Antártida e constatou o rompimento da plataforma Wilkins. Agora. 3.aquecimento global[84]. oito vezes maior que a cidade de São Paulo. A ponte de gelo possuía 40 km de extensão por 2. A fissura estende-se por . diz o glaciologista Jefferson Simões. Essas plataformas — bancos de gelo flutuantes presos ao continente — não ocasionarão o aumento imediato do nível do mar. A próxima plataforma que irá se esfacelar é a Larsen C. sim.7ºC da média global em todo o século XX. Estas.região nos últimos 50 anos — de até 3ºC contra 0. Cientistas da agência espacial NASA descobriram uma rachadura com até 280 metros de largura e 60 metros de profundidade. Elas servem apenas de barragem ao escoamento de geleiras continentais. têm o poder de aumentar o nível do oceano[85]. da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 4. 3.29 km na geleira da ilha Pine. Apesar de impressionante. em certas regiões mais remotas. na Antártida. e deve dar origem a um iceberg de 880 km². o gelo que recobre o continente cresce de baixo para cima e não de cima para baixo. Este estudo foi feito por . Eles perceberam que. recentemente. Fenômeno interessante Fato interessante é o que pesquisadores descobriram na Antártida. A observação da rachadura foi feita em voos de investigação realizados em outubro de 2011 pela equipe da Ic Bridge. os pesquisadores afirmam que o fenômeno faz parte do “processo natural das geleiras”[86].2. E. Pergunta-se: água em estado líquido? A resposta é positiva. que é a água que fica no fundo dessa capa. Isso ocorre de fato. Pois antigos leitos de rio continuam correndo como água corrente. dizem eles.Robin Bell e seus colegas da Universidade Columbia (EUA) e publicado na revista americana Science. mas outro componente interfere nesse processo. dependendo do . Eles pretendiam entender a dinâmica da grossa camada de gelo que recobre o interior do continente antártico. era imaginar que a camada fica mais grossa conforme a neve que cai vai se acumulando e se congelando em cima do gelo mais antigo. A lógica. e também de outros fatores. 475 bilhões de toneladas de gelo. essa água pode acabar congelando. Jefferson Simões. da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Os mantos de gelo da Antártida e da Groenlândia lideram o degelo e serão os maiores responsáveis pela elevação do nível do mar em um metro até 2100. contra 402 bilhões nas geleiras de todas as montanhas da Terra somadas. Com isso. em 2006. a camada de gelo aumenta ainda mais[87]. Esta conclusão foi feita por cientistas dos EUA e da Holanda que afirmaram que a Groenlândia e a Antártida perderam juntas. afirma que é difícil prever o .relevo onde o manto de gelo está. pois a Antártida “emagreceu” na sua porção oeste. há geleiras que recuaram 20 km em quatro anos e outras aumentaram.1. 3. do Laboratório de .3. mas “engordou” na leste. Na Groenlândia. Alguns estudos sobre o degelo no Ártico Tal fato foi constatado pelo grupo de Son Nghiem.3. 3. Seja como for. o avanço do degelo é claro[88]. Ártico O impacto do aquecimento global pode ser percebido em toda parte.comportamento dos mantos de gelo. mas não há nada mais explícito do que a redução das geleiras e do Ártico. a região pode estar próxima do chamado “ponto de virada” — movimento em que o processo não pode mais ser revertido[89]. realizou pesquisa no Ártico entre 1998 e 2008 e verificou uma redução da superfície de gelo durante o verão de 26% superior ao normal. que. A média nas duas últimas décadas.Propulsão a Jato (JPL) da NASA. utilizando-se do satélite QuickScat. Alertam os cientistas do Centro Nacional de Dados sobre Gelo e Neve . Diz ele que o processo observado no Ártico revela que. devido ao aquecimento global. embora já indicasse uma diminuição anormal. havia sido de 4%. havia 4.22 milhões de quilômetros . Ao aplicar as taxas médias para as condições atuais (2008). com a ajuda de satélites. É o valor mais baixo desde que a medição teve início em 1970.28 milhões de quilômetros quadrados de gelo.59 milhões de quilômetros quadrados. em 2005. O mínimo registrado era de 5. no final deste verão haverá 3. Em setembro de 2007.dos EUA que o gelo marinho do Ártico atingiu no dia 17 de agosto de 2007 sua menor extensão já registrada.26 milhões de quilômetros quadrados. restarão apenas 2.32 milhões de quilômetros quadrados. em agosto de 2007 estava em 5. Se as taxas forem como as de 2007. pelo mesmo Centro Nacional. no verão de 2008. mas serve como um alerta para as próximas décadas[91].4 milhões de km² no final de março. Outro monitoramento realizado em 2011. Estudo da Agência Nacional de . Este valor é semelhante ao constatado em 2006. e registrou 4. que teve a menor extensão máxima registrada de gelo no inverno.52 milhões de quilômetros quadrados. O Centro Nacional de Dados sobre o Gelo e Neve dos EUA — sigla em inglês NSICD — encerrou o monitoramento do gelo marinho no Ártico.quadrados[90]. da NASA. A previsão não se confirmou. mostrou que a extensão do gelo marinho no inverno chegou a 14. sediado em Oslo. Apesar de se tratar de um evento lento.Oceanos e Atmosfera dos EUA — NOAA — mostrou que. E a perda da cobertura de gelo. comprometeu o efeito isolante do oceano Ártico[92]. . nesse período. Novo estudo realizado pelo Projeto de Monitoramento e Avaliação do Ártico — AMAP —.6 metro em 2100. concluiu que a velocidade do aquecimento global no Ártico é duas vezes maior que a média global e deverá elevar o nível do oceano até 1. boa parte do gelo mais grosso (de 3m de espessura) foi substituída por gelo mais fino. ampliando as estimativas feitas alguns anos atrás pelos cientistas. entre 2003 e 2008. por exemplo)[93]. Vietnã e China. Este gelo ajuda a manter o frio no polo Norte. ajuda a manter o equilíbrio térmico do Ártico. como se vê.ele deve trazer consequências devastadoras para as cidades costeiras (Bangladesh. elevando ainda mais a temperatura da região. A diferença do ar frio dos polos e o ar quente do Equador coloca em marcha as correntes marinhas e os ventos. pois reflete a radiação solar de volta ao espaço. O gelo Ártico é fator de manutenção do clima global. Segundo o . pois reflete 80% da luz do sol. Este gelo. A diminuição do gelo faz com que as radiações sejam absorvidas pelo oceano. As amostras foram . Esses estudos foram publicados na revista científica americana Science. cientista do centro de pesquisas americanas. comparado com dados de 1850. cujo aumento estava em torno de um milímetro. o Ártico poderá ficar sem gelo em 2030[94]. disse que. o Ártico poderá ficar sem gelo em 2070 a 2100.relatório do IPCC. se for mantida essa taxa anual. Tal fato pode ser constatado pelo aumento do nível nas costas ao redor do mundo em torno de dois milímetros ao ano. Mark Serreze. Tanto é verdade que o nível do mar está subindo duas vezes mais rápido do que há 150 anos e as emissões de gases poluentes são as principais responsáveis. é cauteloso ao se referir ao aquecimento global. O cientista da Universidade de Trent (Canadá). Um imenso bloco de gelo se desprende do norte do Canadá. Derek Mueller.extraídas de escavações a 500 metros de profundidade na costa de Nova Jersey. mas disse que não há como separar o evento registrado no norte do Canadá do aumento da temperatura global. Disse ele que “o evento é consistente com a teoria de que as plataformas de gelo não estão . Esse bloco tinha aproximadamente 18 quilômetros quadrados e se rompeu próximo da ilha de Ellesmere que fazia parte da plataforma Ward Hunt. O clima no Ártico está diferente. Hoje. fino . a paisagem se modificou por completo. ou seja. No Alasca. as temperaturas médias do inverno aumentaram 4ºC nos últimos cinquenta anos. A camada de gelo que cobre o mar desapareceu em algumas regiões. O Canadá possui seis grandes plataformas de gelo no Ártico[95]. por exemplo. segundo estudos do Artic Climate Impact Assessment.sendo reconstituídas”. No passado. Estudo divulgado nos EUA mostrou que 90% do Ártico estão cobertos por uma camada de gelo jovem. 10 milhões de quilômetros quadrados do Oceano Ártico permaneciam congelados durante o verão. a área congelada é pelo menos 30% menor. apenas 10% do gelo da região tinha na primavera de 2009 mais que dois anos de vida. Por ser jovem e frágil. conjunto de rotas marítimas entre o . A pouca idade significa pouca espessura. estava em 30%.e frágil. O descongelamento. afirmaram cientistas da Agência Espacial Americana — NASA e do Centro Nacional de Informações sobre Gelo e Neve — NSIDC. em anos anteriores. Volume de gelo no Ártico nunca foi tão baixo. Essa taxa. como assinalamos. deixou aberta a Passagem Noroeste. o gelo do Ártico poderá derreter com muita facilidade no verão[96]. e cientistas preveem polo derretido no verão de 2050. do Colorado. A mudança climática está derretendo o permafrost e trazendo à tona restos mortais desses animais.2. Permafrost é a camada do solo permanentemente congelada do Ártico. o cientista-chefe da estação científica do nordeste da Academia Russa de Ciências. 3. Zimov.Atlântico e o Pacífico que passam pelo Ártico[97]. Permafrost no continente siberiano Especialistas em ecossistemas árticos encontraram fósseis de mamutes e de outros animais pré-históricos após o degelo da Sibéria.3. à medida que os . estuda as mudanças climáticas do Ártico há mais de trinta anos e constatou que. Diz Zimov que os depósitos de . que estava congelada. Na região nordeste da Sibéria. o aparecimento da matéria orgânica desses animais. e as bactérias voltam a se proliferar. além de emitir gás metano (CH4).restos mortais são expostos ao ar. a qual cobre uma área equivalente às da França e Alemanha somadas. contribuindo ainda mais para o aquecimento global. há uma área de permafrost onde viveram os mamutes. Há ainda outras áreas de permafrost na região da Sibéria. Tal fenômeno ocasiona a liberação de gás carbono (CO2). começa a entrar em decomposição. Além disso. pode ocorrer aceleração do aquecimento global. Relatório publicado em junho de 2007 pelas Nações Unidas esclarece não haver sinais de derretimento disseminado do permafrost que possa antecipar rapidamente o aquecimento global. que podem rapidamente se converter em gases-estufa. Dados apresentados pelo IPCC informaram que a humanidade emite 7 bilhões de toneladas de carbono por ano[98] e as áreas de permafrost contêm 500 bilhões de toneladas de carbono.matéria orgânica nesses solos são tão gigantescos que eles apequenam as reservas mundiais de petróleo. mas o aponta como ameaça potencial que pode representar no . 3. que tem um alto poder de multiplicar o aquecimento global[100]. afirmaram. Sustenta que a camada superior do permafrost possui mais carbono orgânico do que a atmosfera[99].3. como vimos. Esses gases. liderada por Edward Schuur e Benjamin Abbott. 3. são ricos em metano. que a quantidade de gases-estufa liberadas até 2100 pelo derretimento do permafrost poderá ser até cinco vezes maior do que se imaginava. Permafrost na plataforma marinha siberiana . Mais de 40 cientistas da Rede de Carbono do Permafrost. em artigo publicado na revista científica Nature.futuro. O grupo liderado pelos russos Natalia Shakhova e Igor Semiletov. tão numerosas que podem ser detectadas por microfones na água. durante várias expedições ao mar do leste siberiano. noutros até mil vezes. da Universidade do Alasca em Fairbanks e da Academia Russa de Ciências. Há pontos cuja concentração de gás é cem vezes maior que a esperada. numa região de dois milhões de quilômetros . No verão. o gás escapa para a atmosfera em bolhas. Tal fenômeno foi mapeado entre 2003 e 2008. afirmou que metade das águas do mar do leste da Sibéria está supersaturada de metano em sua superfície. quando o mar descongela. abaixo do leito marinho. Este gás vem de vários depósitos de permafrost. A tampa de permafrost está . ao se decompor.quadrados. A quantidade de metano saindo da Plataforma Ártica LesteSiberiana é comparável ao total que sai de todos os oceanos da Terra. serve como uma tampa para o gás que fica aprisionado na forma de compostos estáveis. O solo possui resquícios da Era do Gelo. que. ou solo congelado. A liberação deste gás estocado no fundo do mar poderá provocar um aquecimento global descontrolado. com consequências catastróficas. libera metano. O permafrost. dizem os cientistas. rico em matéria orgânica. o vasto estoque de metano siberiano pode parar na atmosfera. elogiou o trabalho do grupo. O derretimento deste solo lança ao ano oito milhões de toneladas de metano no ar. que chamou de “evidência convincente” em comentário na Science.perfurada e o aquecimento das águas árticas nas últimas décadas está acelerando o processo de degradação do permafrost. À medida que o aquecimento se intensifica. provocando um feedback positivo — aquecimento causando mais aquecimento. em Jena. O geoquímico alemão Martin Heimann. do Instituto Max Planck. Disse ele ainda que é cedo para afirmar se o processo decorre da lenta erosão . Ela possui cerca de 3 milhões de km³ de gelo. É a segunda maior reserva de água doce do planeta depois da Antártida. de fato. A NASA vem monitorando a ilha regularmente e constatou o seu .do permafrost ou se. foi disparado pelo aquecimento global[101].4. 3. seria capaz de aumentar o nível do mar em 7 metros no globo. Trata-se da maior ilha de gelo do mundo e. Groenlândia Groenlândia é uma ilha de gelo e está localizada no Ártico. Seja como for. é mais um dado a se somar aos demais já colhidos. se viesse a derreter por inteiro. tais como: radar de neve. Estes instrumentos são capazes de medir a elevação da superfície com uma precisão de 10 cm. Num voo de oito horas. gravímetro. Com estes dados. Um grupo de cientistas utiliza um avião chamado de Lockheed P-3 e realiza medição da perda anual de água no manto da ilha.derretimento. é . o equipamento pode bater até 15 mil fotografias. ATM (Mapeador Topográfico Aerotransportado). dentre outros radares. radar de penetração de solo. GPS e navegador inercial. altímetros a laser etc. DMS (Sistema de Mapeamento Digital). magnetômetro. Este avião contém o maior conjunto de instrumentos para tal finalidade. A principal causa desse derretimento é o denominado “moulin”. Em plena primavera e a temperatura de 28ºC negativos. É a calota polar que derrete mais rápido do mundo. Sua causa é o aquecimento global. não deveria haver degelo naquele lugar.000 metros abaixo por onde a água corre no verão. pois o “moulin” leva a água do degelo da superfície até a base no manto.possível verificar o emagrecimento do manto. pelo avião. uma mancha azulada na imensidão branca há 5. Verifica-se. O IPCC havia calculado um aumento do nível do mar de 60 cm no fim do século por causa do degelo das geleiras . contudo. Isso corresponde à elevação de cerca de meio milímetro do nível do mar anualmente. um dos chefes da operação da NASA. Registre-se. constataram que a ilha perde 250 bilhões de toneladas de água por ano. Estudos. Os instrumentos utilizados no avião detectaram rebaixamentos em 16 de 25 . conforme o geofísico alemão Michael Studinger. Não é possível prever o que vai acontecer daqui a 30 anos. que o relatório do painel foi escrito na época em que o degelo das geleiras da Groenlândia começou a acelerar fortemente. o nível poderá aumentar em 1 metro até o ano 2100.polares. Se for mantido este patamar. por outro lado. Tais correntes têm por condão evitar o esfriamento das águas do mar em decorrência do degelo das calotas polares. a temperatura média . Correntes marinhas Outra questão constatada em estudo oceanográfico publicado na revista inglesa Nature é a perda de 30% da força das correntes do Atlântico responsáveis pela harmonia climática planetária. 3.geleiras avaliadas. Algumas afinaram mais de 30 metros entre 2009 e 2010[102]. Caso esta se concretize.5. mas de uma tendência. Pesquisadores afirmam que essas correntes estão mais fracas do que em 1957 e não se trata de mera variação. De acordo com o aludido estudo. enquanto em trinta e duas nações europeias a temperatura média aumentou em 0.7ºC no período de vinte anos. poderá entrar na era glacial. pois os movimentos das correntes do Golfo do México são os principais responsáveis pela manutenção dessa harmonia.95ºC. a cidade de Londres. se esse movimento se acentuar. por intermédio de outro estudo publicado na revista Nature .poderá reduzir-se em 4ºC no noroeste da Europa. por exemplo. Registre-se ainda que estudos da agência ambiental da União Europeia esclareceram que a Terra esquentou em média 0. Cientistas. A corrente é parte fundamental de um padrão de circulação oceânica que ajuda a encontrar o clima do planeta.6. 3. realizaram pesquisas na Antártica e descobriram uma corrente de movimento rápido no oceano profundo com volume aproximado de 40 rios Amazonas que poderá ajudar no monitoramento dos impactos das mudanças climáticas sobre os oceanos. Ela é a mais rápida do oceano profundo encontrada até hoje. com velocidade de 20cm por segundo.Geoscience. e transporta mais de 12 milhões de metros cúbicos por segundo[103]. Glaciares Pesquisas confirmaram ainda que o . além das geleiras da Cordilheira do Himalaia. No verão. Índia. A cordilheira é responsável pelo abastecimento de água para uma população de 1. tais como nos glaciares do Alasca. dos Andes e de outras regiões. Butão e Paquistão). Ela possui uma extensão de 2.aquecimento global chegou às partes mais altas do planeta. as nevascas repõem o gelo derretido.3 bilhão de pessoas. parte do gelo (15 mil glaciares) se derrete e corre pelos principais rios da região e. Nepal. Esse ciclo.500 quilômetros e atravessa cinco países asiáticos (China. É conhecida por suas montanhas cobertas de neve. onde se localiza o Monte Everest. . no inverno. e grande parte dos glaciares do Himalaia poderá desaparecer até 2035. Na China. Esclarece citado relatório que os glaciares vêm encolhendo em velocidade acelerada entre 10 e 60 metros por ano. conforme se comprova com o relatório apresentado pelo ICIMOD — centro de pesquisas dos países da região em parceria com a ONU.5% deles já desapareceram nas últimas quatro décadas. Esses dados foram colhidos ao longo dos quarenta anos.contudo. 5. diz o geólogo Richard Alley. da Universidade do Estado da Pensilvânia. vem se alterando. . A neve que cai não é suficiente para repor o gelo que se derrete. nos EUA. especialista em glaciares. deixando 500 milhões de pessoas sem água. seja nos Andes. e b) diminuição do volume de água nos rios. Tal fato se dá pelo calor emanado dos oceanos que alcançaria a troposfera. Interessa ressaltar que a temperatura sobe mais nos pontos mais altos do planeta. dois tipos de catástrofe poderão ocorrer: a) inundações de cidades que margeiam os rios. da Universidade do Estado de Ohio. diz o glaciologista Lonnie Thompson. seja na África. provocando pequenos tsunamis.Caso se confirme o derretimento acelerado dos glaciares. justamente onde se encontram os picos gelados (nas altas montanhas do Tibete e . seja no Himalaia. A perda da geleira equivale à metade da ilha de Manhattan[105]. derreta por completo. ocorrido em julho de 2008.do Himalaia. o nível do mar atingirá 7 metros. Caso a camada de gelo da Groenlândia. Essas pesquisas mostram que a temperatura sobe mais nas partes mais altas da montanha do que em sua base. que chega a 3. Cidades como Recife e Parati precisariam de .2 quilômetros de espessura em alguns pontos. Dado mais alarmante é o desprendimento de uma superfície de 29 km² do glaciar Petermann. na Tanzânia[104]. Outro exemplo é a diminuição da neve no topo do célebre Monte Kilimanjaro. por exemplo). na Groenlândia. do Centro de Estudos Científicos da cidade de Valdivia.7. perdeu 12 quilômetros nos últimos 136 anos.200 quilômetros quadrados e termina num paredão de gelo banhado pelas águas da Lagoa San Rafael. na Patagônia chilena. Referida geleira nasce nos Campos de Gelo Norte com cerca de 4. Ela . constatou que a geleira San Rafael. Geleiras O cientista Andrés Rivera. que também vem atingindo outros ambientes com neve no Chile. O principal responsável por esse retrocesso foi o aquecimento global.diques de 8 metros de altura para sobreviver. no Chile. remanescente da última era glacial. por exemplo[106]. 3. Percebe-se. na comparação.600 quilômetros ao sul de Santiago e foi descoberta em 1575. o gelo serve como reserva de água para o . servindo como referência para a medição.está localizada a 1. Tal fato foi constatado por meio de comparação com uma litografia feita em 1871 por uma expedição militar. Encontram-se na Cordilheira dos Andes 76% das geleiras da América do Sul. contribuindo para a diminuição da geleira. Nos períodos de estiagem. Essa lagoa depende do fluxo das marés do Oceano Pacífico. que a frente da geleira perdeu 12 km lineares. cobrindo uma superfície de 20 mil quilômetros quadrados. e está ligada ao mar por vários canais. Este documento ainda aponta um aumento de temperatura na ordem de 1. Estudo divulgado pelo Programa de Ambiente das Nações Unidas (PNUMA) constatou que as principais geleiras da Europa estão derretendo bem mais rápido do que o esperado. e os números mostraram que .1 e 6. Especialistas convocados pela ONU apresentaram relatório sobre os motivos do aumento da temperatura e comprovaram que a atividade humana é o principal responsável pelo aquecimento global com 90% de certeza.4 graus Celsius até 2100[107].consumo humano. Coletaram-se dados de 30 geleiras em nove montanhas diferentes. mais do que dobrou. A geleira de Ossoue. No primeiro período. constatou-se que a diminuição média foi de meio metro. Nos Alpes e nos Pirineus. no período mais recente chegou a 1. regrediu 3.5 metro. na Noruega.7 metros em 2005. na região da Escandinávia. . A geleira de Breidalblikkbrea. Novo estudo sobre o impacto do aquecimento global constatou que as geleiras do Himalaia encolherão.1 metros em 2006 em relação a 2005 — 30 centímetros. teve uma queda agora de 3 metros[108]. por exemplo. comparando com 2005 e 2006. que havia perdido 2. as coletas são preocupantes.a taxa de derretimento. Secas poderão liquidar agricultura irrigada que alimenta 60 milhões de pessoas. piloto de 27 anos cujo . tais como: fuselagens destroçadas. foi encontrado o corpo congelado de Rafael Benjamin Pabón. Em novembro. permitindo que montanhistas encontrem pistas sobre os mistérios de acidentes ocorridos nas últimas décadas. mas nem todas as áreas serão afetadas. A previsão apresentada em painel da ONU era pior[109]. pedaços de asas e hélices de décadas atrás. Bolívia. O aquecimento global leva ao derretimento de geleiras no pico de Huayna Potosí.diminuindo a quantidade de água que abastece rios. Enquanto isso. o aquecimento leva o gelo e a neve a derreter. Essa tendência está continuando em muitas regiões. como reitera Gerald Holdsworth. em Calgary. da dieta. afirma Maria Victoria Monsalve. descortinando os segredos das geleiras. patologista da Universidade da Columbia Britânica. Algumas descobertas acrescentaram pistas relevantes à história das imigrações humanas.Douglas CD-6 se chocou contra a face norte da montanha em 1990. glaciologista do Instituto Ártico da América do Norte. da saúde e das origens étnicas. Alberta. Uma das descobertas mais importantes foram três múmias de crianças incas encontradas . no pico do monte Llullaillaco. no norte da Argentina. nos EUA. de um homem congelado de 550 anos atrás encontrado por caçadores de carneiros no norte da Columbia Britânica. apontou que as geleiras e áreas cobertas por gelo na Terra perderam 536 bilhões de toneladas por ano entre 2003 e 2010. . e publicado na revista Nature. de três soldados em um local que foi palco de combates na Primeira Guerra Mundial[110]. o que resultou na elevação de 12 milímetros no nível médio do mar nesse período[111]. Estudo realizado pela Universidade do Colorado. Em 2004. bem conservados. foram entrados nos Alpes italianos os corpos. Diminuição da capacidade de sequestro de carbono pelo mar Outro fenômeno que também deve ser levado em conta é a capacidade de sequestro de carbono pelos mares. vem colocando à mostra os segredos das geleiras. como se vê. da Universidade de Est Anglia (Reino . Isso é mais do que o Brasil emite em um ano. 3. Medições realizadas em onze estações meteorológicas entre 1981 e 2004 apontaram que os mares austrais absorvem 80 milhões de toneladas de carbono anuais. A oceanógrafa Corinne Le Quéré.8.O derretimento. se for excluído o desmatamento. menos do que deveriam. Isso transformou o oceano Austral numa espécie de liquidificador. O oceano absorve 15% de CO2 e o mantém armazenado no fundo do mar. . Ocorre que o aumento da temperatura decorrente do aquecimento global somado ao buraco na camada de ozônio fez com que os ventos da Antártica se tornassem cada vez mais fortes e perversos. perdeu a capacidade de sequestrar o gás carbônico emitido por atividades humanas.Unido). a qual sustenta que o oceano Austral. Essa capacidade está enfraquecendo 10% por década. realizou pesquisa cujo estudo foi publicado na revista Science. que circunda a Antártida. Diminuição de oxigênio marinho O aquecimento global.9. é sinônimo de vida até mesmo embaixo d’água. como se sabe.levando tudo o que está no fundo — no caso o carbono — para cima e saturando a superfície. especialmente na faixa tropical. tem diminuído a quantidade de oxigênio marinho. Pesquisadores constataram cinco zonas oceânicas com pouca quantidade desse gás. 3. Esse estudo foi publicado na revista Science e demonstrou que tais áreas pobres situam-se numa faixa de . além disso. Este fenômeno também afetará a temperatura da Terra no futuro[112]. O oxigênio. nessa região. Trata-se de um verdadeiro deserto marinho e já atingem 1 milhão de quilômetros quadrados — um quinto da Amazônia. a faixa era de 370 metros de espessura. há dois anos ela cresceu para 690 metros. a camada de água com pouco oxigênio aumentou 85%. O pesquisador Lothar Stramma. Em 1960. de 1960 a 2006. Afirma ele que. na Alemanha.300 a 700 metros de profundidade e sofreram uma expressiva expansão nos últimos cinquenta anos. da Universidade de Kiel. Há fortes indícios de que . Todas as alterações foram identificadas nas camadas mais profundas e não na superfície. diz que o caso mais grave situa-se no Atlântico tropical. alterou totalmente a . Tal fato foi constatado na Costa Oeste dos Estados Unidos. Um simples atraso na chegada dos ventos da primavera. a absorção de oxigênio pelos oceanos a partir da atmosfera fica prejudicada. Foram constatadas outras expansões verticais importantes das áreas com pouco oxigênio na zona equatorial do oceano Pacífico. Assim. com o aumento da temperatura. Verifica-se. que o aquecimento global tem contribuído para a diminuição dos ventos. deixando os organismos marinhos sem nutrientes.essas alterações decorrem do aquecimento global do planeta. por outro lado. de quarenta dias. durante um evento desses. e expele O2. Floresta (efeito albedo) A floresta. caiu 83%[113]. 3. os sais minerais. Absorve o gás carbônico (CO2).10. como sabemos. Esse processo envolve a água. A quantidade de moluscos capturados em áreas do litoral da Califórnia. registrado em 2005. exerce várias funções de autorregulador da temperatura terrestre. por exemplo. a terra e a energia solar. purificando o ar (fotossíntese).disponibilidade de nutrientes para alguns grupos de invertebrados. por outro . principal responsável pelo efeito estufa. As copas das árvores mais altas. ressecando-o. cujas raízes são mais profundas em virtude da falta de água). esse gás é liberado no ar. fazendo com que o lençol freático rebaixe. que permanece sempre úmida. Tal fato poderá transformar a floresta em savana (tipo de cerrado. a floresta ajuda a proteger as bacias . protegendo a floresta. contribuindo ainda mais para o aquecimento global. Com a queimada. pois os raios solares atingirão o solo. impedem a penetração dos raios solares no solo.lado. Sua destruição colocará em risco esse processo. É importante ressaltar que toneladas de gás carbônico ficam armazenadas no solo e outra parte nas próprias árvores. Como se vê. ajudando no resfriamento da terra. sustentando que a presença de florestas na região norte do planeta pode até ajudar no esfriamento global por causa do efeito albedo. além dessas. No entanto. Esse fenômeno corresponde à . do Instituto Carnegie.hidrográficas e os lençóis freáticos. da Califórnia. a floresta nem sempre esfria o planeta. Há outra variável. que nos períodos de estiagem as abastecem. formando grande quantidade de nuvens. que deve ser levada em conta para analisarse o clima e o aquecimento global. que retornam por meio das chuvas. publicou artigo na revista científica PNAS. A floresta também transpira. O pesquisador Ken Caldeira. pois. no mesmo ritmo atual. Vêse. se fossem plantadas mais florestas no norte. o efeito poderia ser inverso. autorregulando a temperatura terrestre. Nesse caso.quantidade de luz solar refletida no espaço pela neve e gelo dos polos. a floresta não consegue absorver a luz solar. que parte do aumento da temperatura acaba sendo anulada pelo efeito albedo. Esse estudo . ajudando no esfriamento terrestre. Caso a floresta restante da região norte venha a ser derrubada. o planeta poderá ficar mais frio em torno de seis graus centígrados até 2100. Por outro lado. a temperatura aumentaria em torno de seis graus centígrados. ou seja. demonstra que é a floresta localizada no norte que exerce o controle autorregulador da temperatura (faixa de amortecimento) e não a floresta equatorial. E plantar floresta. Conclui-se. que a ciência vem descobrindo novas funções da floresta. Variação de temperatura e índice pluviométrico Richard Allá. . dependendo do local.11. poderá não trazer nenhum benefício ao planeta[114]. Portanto. da Universidade de Reading — Inglaterra —. 3. especialmente o efeito albedo. assim. e Brian Soden. qualquer estudo sobre a flora deverá levar em conta essas variáveis na análise do aquecimento global. Por meio dessas pesquisas. utilizando-se de dados de satélite. Apurou-se que o número de chuvas fortes foi duas vezes maior do que o projetado em simulações de computador usadas para avaliar como o aquecimento global antrópico (causado pelos humanos) pode alterar o regime de chuvas.da Universidade de Miami — EUA —. Outros estudos já tinham . eles encontraram a ligação entre períodos quentes e um aumento na fre​quência de chuvas de alta intensidade. realizaram estudo que foi publicado no site da revista Science sobre as variações de temperatura e o índice pluviométrico no clima tropical desde a década de 1980. Anthony Broccoli. as enchentes matam mais do que os raios ou os tornados[115]. climatologista da Universidade Rutgers. do Reino Unido. pois mostra que o regime de chuvas intensas é importante porque inundações súbitas são produzidas por esse tipo de evento. Um grupo do INPE e da Universidade de Reading. Nos EUA.comprovado esse fenômeno. pois uma atmosfera carregada de gases de efeito estufa favorece o surgimento de tempestades. de Nova Jersey — EUA. disse ser importante o estudo desenvolvido por estes pesquisadores. estima que o aumento da temperatura. por meio de simulações de computador. entre . 7º e 0. Chuvas com tal intensidade num só dia são consideradas eventos meteorológicos extremos em cidades como a capital paulista.2070 e 2100. pode mais que dobrar o número de chuvas com potencial de causar enchentes até o final do século. A temperatura nos últimos 50 anos no sudeste do Brasil aumentou entre 0. Também são sinônimo de caos. superior a 10 mm num dia. já houve 12 dias a mais do que a média de chuvas com potencial de causar enchentes. Nos últimos 40 anos. Tal fato poderá produzir mais 16 dias no ano com chuvas além de 10 mm no sudeste do continente.8ºC. Se a temperatura no sudeste aumentar até 3ºC . as chuvas torrenciais ocorridas no final de novembro de 2008. 29 desaparecidos. A defesa civil contabilizou 122 mortes. no Brasil. 27. por exemplo. especialmente nas cidades de Ilhota. basta ver. Itajaí e Blumenau. número de vezes em que chove cinco dias seguidos e número de dias secos consecutivos) observada no continente a partir dos anos 1960[116].2 mil pessoas .entre 2070 e 2100. Foi realizada uma série de variáveis meteorológicas (número de noites muito frias e muito quentes. a região terá quase um mês de chuvas com potencial de causar enchente. As precipitações se tornarão mais intensas. Rio de Janeiro. tais como: Amazonas. . Maranhão[118].7 mil desabrigadas[117]. Alagoas e Sergipe também foram atingidos pelas chuvas torrenciais. Bahia. Além desse Estado.5 milhão de pessoas foram afetadas pelas chuvas que atingiram 49 municípios pelo pior dilúvio registrado somente em Santa Catarina. Cerca de 1. Pernambuco. enquanto Santa Catarina e Rio Grande do Sul sofreram com intensas secas. Espírito Santo. Rio Grande do Norte.desalojadas e 5. Ceará. Minas Gerais e as regiões Norte e Nordeste. O aquecimento global da temperatura da superfície da Terra pode ter contribuído para essas catástrofes. Paraíba. Piauí. O ar está mais frio do que o esperado (quase 15ºC de diferença). estadual e . não se deve imputar somente às chuvas a responsabilidade pelo acidente. Ademais. mas também aos governos federal. talvez. explicam o fenômeno de maneira isolada. no entanto. Na alta atmosfera acontece o inverso.Os físicos. com mais frequência. porque a temperatura dos oceanos está 1ºC acima do normal. As chuvas intensas vão continuar e. por exemplo. permitindo que a umidade precipite com mais velocidade. Eles dizem que as chuvas intensas ocorreram na região de Santa Catarina. Isso faz com que a água evapore mais rapidamente e em grande quantidade. Eles não investiram na prevenção e permitiram a ocupação desordenada das encostas sem qualquer controle. Há informações ainda de que o solo. contribuindo para o evento. que incluem topos de morros. Os governos deveriam ter realizado uma fiscalização rígida das áreas de preservação permanente — APPs. O professor da UFF. encostas e matas ciliares. não era propício à ocupação por ser muito frágil. Caso tais providências tivessem sido adotadas. talvez a erosão e o assoreamento não tivessem ocorrido nessa escala. diz que parte do solo de Santa Catarina está .municipal. mesmo em áreas com vegetação. Dr. Júlio César Wasserman. “A formação é como se fosse uma manteiga derretendo em um bloco de gelo. estudo sobre “vulnerabilidades das megacidades brasileiras às mudanças climáticas”. são muitas as variáveis que podem ser levantadas para explicar o evento. no dia 15 de junho de 2010.se desmanchando pelo processo conhecido de solifluxão. coordenado pelo cientista Carlos Nobre. as águas penetram até a rocha sã (tipo de rocha que não virou solo). Ele explicou que a espessura do solo das encostas é reduzida.” Seja como for. Nos períodos de chuvas. Foi divulgado. que alerta para . a terra ultrapassa sua capacidade de absorver essa água. Por tal razão. Organização das Nações Unidas. Realizou-se simulação com dados da urbanização com o modelo de clima.12. na 8ª Intecol — Conferência Internacional de Áreas Úmidas. promovida pela ONU. Cientistas reuniram-se em Cuiabá.as futuras enchentes decorrentes da expansão urbana e do aquecimento global. 3. Tal fato pode . constatando-se intensas chuvas que ocorrerão até o final deste século[119]. em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso — e alertaram que a destruição de pântanos pode acelerar o aquecimento global. Destruição de pântanos No Brasil. também não é diferente. Estas áreas (pântanos e mangues) ocupam 6% do planeta e guardam 771 milhões de toneladas de gases de efeito estufa. proporcionando a criação de uma “bomba de carbono”. Segurança alimentar Estudo elaborado por pesquisadores da Embrapa e da Universidade Estadual de Campinas — Unicamp — constataram que o aquecimento global pode colocar em risco a segurança . a concentração de carbono no ar passaria a ser o dobro da atual[120]. Se esse material entrar na atmosfera. 3.13.ocorrer pela proliferação de hidrelétricas e atividade agrícola que estão destruindo cada vez mais as áreas úmidas da Terra. Pelos cálculos feitos a preços de hoje. Em relação à política de biocombustíveis. do Rio Grande do Sul. haverá profundo prejuízo. caso a temperatura aumente em média 3ºC. Esse crescimento significará R$ 23. o governo terá sucesso. O maior prejuízo ocorrerá com a soja. que deverá sumir.5 bilhões a mais no PIB (Produto Interno Bruto) do agronegócio nacional. pois as áreas potenciais para o cultivo da cana-deaçúcar vão crescer 139% até 2050. No entanto. haverá problemas com a falta de água para a irrigação. Já em relação a nove vegetais cultivados no Brasil. em 42 anos o clima vai . por exemplo.alimentar da população brasileira. para barrar esse fenômeno é necessário exercer um controle efetivo do desmatamento amazônico[121]. um prejuízo de R$ 10. Tal estudo constatou que o aquecimento global prejudicará os municípios do semiárido. O prejuízo em Mato Grosso. No entanto. O Centro-Oeste sofrerá as maiores perdas econômicas do Brasil. em todo o Brasil. . A projeção é que tais municípios se tornarão desertos. o que coloca o Nordeste em situação crítica. Estes são os que mais sofrerão os efeitos do aquecimento. referente às culturas que perderão territórios adequados.causar.7 bilhões. em termos proporcionais com o aquecimento global. que vem ajudando a desestabilizar o sistema é a mudança climática. conduzida por aumentos da população e pela crescente afluência em países antes pobres. O rápido crescimento da produção agrícola do século XX desacelerou tanto que não está suprindo a demanda. antes desprezada. Esse consumo ocorre mais precisamente com quatro alimentos básicos: trigo. arroz. pode chegar a R$ 333 bilhões até 2050. milho e soja. em razão principalmente da escassez de água[122].polo de agronegócio. Além do aumento do preço dos alimentos na esfera internacional outra questão. Muitas colheitas fracassaram . seca na Austrália e ondas de calor escorchante na Europa e na Rússia. 3. Deslocados ambientais ou climáticos A mudança climática causará um deslocamento maciço de populações que atualmente encontram-se vivendo em áreas de risco (cidades litorâneas e ilhas). Para aqueles não há ainda normas internacionais disciplinando tal . Estes são regulados pela Convenção Internacional de 1951.devido à mudança climática. tais como: inundações nos EUA.14. Deslocados ambientais não se confundem com refugiados. Cientistas ligam essas mudanças climáticas aos seres humanos[123]. há a necessidade de . podem ser divididos em: a) econômicos — são pessoas que mudam de país para procurar melhorar sua situação econômica e social.migração. d) naturais — são aqueles que buscam mudanças pessoais e sociais. e e) ambientais ou climáticos — são pessoas que fogem de áreas de risco decorrentes das mudanças climáticas existentes em seus países. lato sensu. c) políticos — são aqueles que pedem asilo político por causa de perseguição. Os deslocados. b) educacionais — são aqueles que procuram melhores chances em boas universidades com o objetivo de retornar ao seu país. Nesses casos. Mediante cálculos complexos.haver políticas públicas adequadas para acolher os deslocados ambientais ou climáticos. Londres. Holanda. Nos Estados Unidos. Cairo. cientistas afirmam que o nível do mar provavelmente aumentará 1m até 2100. por exemplo. Bancoc. a inundação litorânea se tornaria rotineira. Veneza e Xangai ficariam criticamente ameaçadas. Grandes cidades do mundo como. Há ilhas que vão ficar submersas e cidades litorâneas serão diminuídas pelo aumento do nível do mar (Ilhas Maldivas). . Em Nova York. partes da costa leste e da costa do Golfo seriam duramente atingidas. 80m. a atividade humana está influindo cada vez mais para o agravamento do aquecimento global. Como podemos perceber. Cientistas descobrem novos . tornando algumas áreas inabitáveis. A elevação de 1m inundaria terras baixas em muitos países. Inundações costeiras que ocorrem uma ou duas vezes por século passariam a ser mais frequentes[124]. o que colocaria milhares de hectares do litoral dos Estados Unidos embaixo d’água e deslocaria dezenas de milhões de pessoas na Ásia.o que representaria uma ameaça para regiões costeiras do mundo todo. Esses cálculos sugerem que a elevação poderá superar 1. falta de água. 4.focos dos impactos dessa atividade no meio ambiente que está sendo desvendada gradualmente a cada dia que passa. tais como: extinção de espécies da fauna e da flora. do quarto relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC). inundações. no dia 6 de abril de 2007. em Bruxelas. Bélgica. ficou demonstrado que até o final do século ocorrerão alterações drásticas. furacões e . RELATÓRIO DO IPCC SOBRE MUDANÇA CLIMÁTICA Com a publicação. tempestades cada vez mais fortes. Tais previsões foram fundamentadas em dados científicos cada vez mais minuciosos elaborados por dezoito . Essas consequências poderão acontecer caso não se tomem medidas governamentais eficientes para tentar reverter a tendência do aumento da temperatura terrestre. aumento do nível do mar etc. e c) uma previsão de clima baseada no dobro da concentração de (CO2). Estes dados fundamentam-se em três grandes pilares: a) as séries históricas dos desvios de temperatura global. b) as séries históricas de concentrações atmosféricas de dióxido de carbono (CO2). Destacou-se ainda que no nordeste brasileiro poderá ser reduzida em até 70% a recarga dos aquíferos até 2050. Eles se respaldaram em 29 mil séries de dados de observações dentre 75 estudos científicos. Trata-se. poderá transformar-se em uma savana por causa do aumento da temperatura. A Floresta Amazônica. no entanto. no Brasil. instituto de meteorologia do Reino Unido. O Centro Hadley. . de uma realidade inafastável e unânime entre eles.cientistas de onze países e analisados por mais de dois mil especialistas durante dois anos. agravando-se ainda mais com o desmatamento e com as queimadas. estudo sobre a resistência de ecossistemas a um nível perigoso de mudança climática. a temperatura for superior a 4ºC. na pior das hipóteses testadas. Se. em Copenhague. até 2100. o qual usou cerca de 700 simulações em computadores para projetar o destino de florestas e geleiras. uma elevação entre 1ºC a 2ºC causaria a retração da floresta de 20% a 40%. e os efeitos serão bem mais severos se as temperaturas romperem esse patamar. .apresentou no Congresso Científico Internacional sobre Mudanças Climáticas. Os dados demonstram que. a Amazônia reduziria em 15% do que é hoje[125]. Os resultados são pessimistas. buscando fazer com que o homem possa adaptarse às mudanças climáticas. O aumento da temperatura é irreversível. pois eles terão dificuldades em adaptar-se às novas condições. Relatório do Laboratório Oceanográfico Proudman. de . 4. O relatório é preocupante e medidas foram apresentadas com o objetivo de minimizar suas consequências.1. tornando-se o mundo cada vez mais desigual.Apurou-se nesse relatório que são os pobres que mais sofrerão com o aumento da temperatura. pois quaisquer medidas adotadas hoje poderão levar muito tempo para surtir os efeitos desejados. Esse relatório foi um pouco otimista sobre o aumento do nível do mar.Liverpool (Inglaterra) Cálculos mais precisos sobre o aumento dos mares foram realizados e contrariam aqueles apresentados pelo relatório do IPCC. No entanto. O relatório estima que os mares se elevarão entre 18 e 59 centímetros até 2100. pesquisadora do Laboratório Oceanográfico Proudman. o estudo não levou em consideração a interação entre plataformas de gelo e a água derretida remanescente delas. de Liverpool. Referido relatório foi realizado com base em diversos estudos. Inglaterra. segundo Svetlana Jevrejera. que acelera o . em Viena.fenômeno. Essa nova estimativa implicará a inundação de áreas onde vivem dezenas de milhares de pessoas. Tal pesquisa foi feita com base em novo modelo matemático. que conta com a reconstrução precisa dos níveis dos .5 metro mais alto até o final do século. Tal conclusão foi divulgada em estudo apresentado num encontro da União Europeia de Geociência. O estudo prevê uma elevação três vezes maior do que as previsões adotadas pelo IPCC. o desaparecimento de plataformas de gelo e a expansão da água aquecida poderão deixar o nível médio dos oceanos de 80 centímetros a 1. O derretimento das geleiras. mas passou a se acelerar depois. do Banco Mundial e da Fundação Rockfeller (EUA) .mares por dois milênios. cujos dados não teriam sido levados em consideração nos cálculos adotados pelo IPCC[126]. Uma elevação de dois centímetros foi registrada durante o século XVIII. 4.2. da Unesco. Durante 17 séculos. o nível do oceano permaneceu relativamente estável. uma de seis centímetros foi registrada no século XIX. Estima-se que a elevação rápida no século XX se deve ao derretimento de plataformas de gelo. Relatório “State of the Furure 2009”. uma de 19 centímetros ocorreu no século passado. encomendado pela Unesco. pela Fundação Rockfeller. denominado State of the Future 2009.700 especialistas do mundo inteiro. pelo Banco Mundial e pelo Exército dos Estados Unidos e produzido por 2..700 páginas. ressalta os riscos de um colapso climático com efeitos devastadores sobre a humanidade: “O escopo e a escala dos efeitos futuros das mudanças climáticas — de alterações nos padrões climáticos à perda de rebanhos e ao desaparecimento de Estados — têm implicações sem precedentes para a estabilidade social e política..) A boa notícia é que a crise financeira global e . (.Outro relatório de 6. Muitos veem o atual desastre econômico como oportunidade para investir em novas gerações de tecnologias verdes. e colocar o mundo num caminho para um futuro melhor”[127]. repensar a economia e nossas premissas para o desenvolvimento. pesquisadora francesa . Estudo do Centro Nacional de Estudos Espaciais de Toulouse (França) Estudo mais recente realizado por Anny Cazenave.3. 4.as mudanças climáticas podem ajudar a humanidade a sair de sua tradicional posição adolescente — egoísta e autocentrada — para uma adulta — mais responsável. do Centro Nacional de Estudos Espaciais de Toulouse (França), demonstrou que o nível do mar subirá cerca de 1,80 metro até 2100, mais que o dobro previsto pelo painel do clima da ONU. O nível do mar subiu mais que o dobro daquele constatado no século XX. Apurou-se que, entre 1993 e 2008, a taxa média global registrada foi de 3,4mm por ano. Essas medições coletadas por satélite geraram uma série histórica inédita quando comparadas com o período compreendido entre 1950 e 2000, cuja elevação média era de 1,8 mm por ano. Essa elevação ocorreu por causa do derretimento das geleiras e dos mantos de gelo (Groenlândia e Antártida), que contribuiu com 80% da elevação; a expansão térmica ajudou com cerca de 20%. Diante disso, os pesquisadores deverão ter suas atenções voltadas para as regiões do Ártico, da Antártida e das geleiras continentais[128]. Relatório divulgado no dia 25 de fevereiro de 2008 diz haver sinais de que o aquecimento global está afetando a Antártida de maneira “insuspeitada”. Dados obtidos por navios oceanográficos na Antártida, boias equipadas com termômetros e até mesmo elefantes-marinhos com instrumentos amarrados na cabeça mostram que o oceano Austral está esquentando mais depressa que o restante dos oceanos do planeta. Ian Allison, um dos coordenadores do Ano Polar Internacional, afirmou que a primeira região a sentir o efeito das mudanças na Antártida será a América do Sul[129]. Não podemos fechar os olhos para essas pesquisas científicas. Estas informações são de extrema valia para aquele que pretende trabalhar na área ambiental. Alguns dados lançados estão em contradição com outros, mas o que importa é o consenso. Novas informações são acrescidas às pesquisas anteriores, tornando mais e mais precisos os dados apresentados. Dá para se notar a evolução das informações por meio das novas descobertas que ocorrem diariamente. O debate está só começando, mas uma coisa é consenso: o nível do mar aumentará. Resta saber quanto. 5. MITIGAÇÃO DA MUDANÇA CLIMÁTICA No dia 4 de maio de 2007 foi divulgado o sumário executivo da terceira parte do Quarto Relatório de Avaliação da conclusão do IPCC, realizado em Bancoc, Tailândia. Tratase do documento denominado Mitigação da Mudança Climática, que lista as principais soluções para reduzir as emissões globais de gases de efeito estufa, ressaltando que as tecnologias disponíveis, como o biocombustível ou a energia nuclear, poderão ajudar no corte do carbono em até 63%, a baixos custos. Há a necessidade de estabilizar as concentrações de CO2 na atmosfera em cerca de 450 ppm (parte por milhão) — o dobro dos níveis préindustriais[130] — , esclarece o IPCC. Para que isso seja possível, é preciso que o mundo inteiro reduza suas emissões em 50% a 85% até 2050. Isso só será viável se, após os níveis de emissões atingirem o pico até 2015, começarem a declinar a partir daí. Caso contrário, os custos poderão ser muito maiores se deixarmos de tomar as medidas contidas no relatório do IPCC, agora[131]. Foi apresentada como sugestão por cientistas brasileiros nova tecnologia para a captura de carbono no solo que permitiria armazenar a mais de 700 metros de profundidade o gás carbônico produzido em algumas atividades, tais como: usina de álcool, termelétricas a carvão etc. Seria ingênuo, no entanto, acreditar que toda essa tecnologia seria suficiente para controlar o efeito estufa. Apurou-se ainda que as emissões globais de dióxido de carbono (CO2) pela queima de combustível fóssil aumentaram 3,2% em 2011, atingindo um recorde de 31,6 gigatoneladas, informou a Agência Internacional de Energia — AIE, num balanço preliminar. A China foi o principal emissor global, com um aumento de 9,3% em suas emissões, disse a AIE, que tem sede em Paris. As emissões norte-americanas caíram 1,7% em 2011, principalmente pela substituição de usinas a carvão para gás natural e também por um inverno mais brando que reduziu a demanda por aquecimento, segundo a AIE[132]. 5.1. Consumo de carne e emissão de CO2 A humanidade, com base nesses dados, precisará olhar para o seu estilo de vida e seus padrões de consumo se quiser minimizar esse impacto ambiental de repercussão planetária. Devemos, a título de exemplo, deixar de comer carne, pois um quilo de carne na casa do consumidor corresponde a 3,7 quilos de carbono emitido, além da água consumida para a sua produção, diz o indiano Rajendra Pachauri, presidente do IPCC[133]. O hábito do consumo de carne bovina, além disso, representa a derrubada de árvores. O impacto causado ao meio ambiente é imenso, calcula-se que cada 2 milhões de hectares desmatados ou queimados — área média derrubada anualmente na Amazônia — emitem o equivalente a 200 milhões de toneladas de carbono, mais do que todos os carros brasileiros juntos. Ressalte-se, ademais, que, segundo o relatório do IPCC, um bovino emite cerca de 57,5 quilos de gás metano por ano. Multiplicando 57,5 quilos por 1,2 bilhão de bovinos do planeta, tem-se cerca de 69 milhões de toneladas de gás metano lançados anualmente no ar, e os arrotos desses animais (por serem ruminantes) emitem gases, contribuindo, dessa forma, para o aquecimento global. A diminuição do consumo de carne poderia trazer uma contribuição substancial ao planeta[134]. Não será nada fácil implementar tais medidas diante das divergências e resistência dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, mas temos de tentar. Será muito difícil também mudar o hábito do consumo de carne por parte da população, por exemplo. 5.2. Agropecuária e emissão de CO2 A agropecuária é uma das atividades que mais aumentaram suas emissões de carbono nos últimos 15 anos. O Ministério da Agricultura lançou um Fundo, em junho de 2010, de R$ 2 bilhões para incentivar a redução de emissões de CO2 na agricultura. Até agora nada foi usado. O plano foi batizado como ABC (Agricultura de Baixo Carbono) e visa recuperar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas e expandir o plantio direto, que não revolve o solo, dos atuais 25 milhões de hectares, entre outras atividades. Há também uma linha de crédito para florestas comerciais de pinus e eucaliptos. Isso pouparia a emissão de 156 milhões de toneladas de CO2, até 2020. O corte de emissões na agricultura é essencial para o Brasil atingir a meta de redução de emissões estabelecida na Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009[135]. Calcula-se que, hoje, 75% das emissões de carbono do Brasil provêm da atividade agropecuária. A cana consegue absorver cerca de 7,4 toneladas de carbono por hectare a cada ano. Em média, estima-se que a plantação emita 800 kg de carbono a mais por ano do que é capaz de absorver, por causa das emissões do transporte e da queima. As florestas absorvem 17 vezes mais, ou seja, 140 toneladas ao ano. Essa taxa é ainda maior nas florestas mais novas (de até 30 anos de idade) e em fase de crescimento. Pesquisadores propõem a plantação de florestas com a finalidade de reduzir o impacto da produção. Para isso sugerem a plantação de florestas na região dos canaviais do Estado de São Paulo[136]. 5.3. Desmatamento e emissão de CO2 Especialistas, por causa disso, defendem a redução do desmatamento como importante ferramenta de combate ao aquecimento global em artigo publicado, via internet, pela revista Science americana. Como se sabe, o desmatamento e as queimadas liberam grande quantidade de CO2 na atmosfera, contribuindo para o agravamento do efeito estufa. A meta é não ultrapassar a 2ºC, mas, para isso, é preciso estabilizar a concentração de CO2 em 450 ppm (parte por milhão) até 2100. Esclareça-se que a Organização Meteorológica Mundial — OMM divulgou novos dados sobre as concentrações de gases estufa na atmosfera. O nível de gás carbônico (CO2) no ar atingiu 383,1 ppm (parte por milhão), 0,5% a mais do que em 2007. O nível é 37% mais alto do que na era pré-industrial. Já as emissões de metano (CH4) cresceram de 1.783 para 1.789 ppb (parte por bilhão), o maior aumento anual desde 1998[137]. Os estudos restringiram-se ao Brasil e à Indonésia, onde se concentram as maiores florestas tropicais. Esses países poderiam contribuir com a redução em 12% até 2050, regularizando as chuvas e rios. O Brasil, por possuir a maior floresta tropical, poderia beneficiar-se do mercado global de carbono. Há, contudo, certa resistência por parte do governo em adotar tal medida, pois isso levaria à necessidade de estabelecer metas e monitoramento de compromissos com os quais ele não quer arcar[138]. Todos sabem que as florestas absorvem o dióxido de carbono e armazenam o carbono na madeira e no solo. Quando destruídas, o carbono é liberado na atmosfera acelerando o processo da mudança climática. As florestas no mundo guardam mais carbono do que a atmosfera, e a região dos trópicos é especialmente importante. Estima-se que o carbono retido na biomassa das florestas seja de 10 bilhões na Europa e Oceania, 25 bilhões na Rússia, América do Norte e Ásia e acima de 50 bilhões na África e América do Sul. O desmatamento foi o responsável pela perda de mais de 5 milhões de hectares por ano desde 2000, com a maior parte das perdas registradas em países tropicais[139]. 5.4. Prefeitos das principais cidades do mundo reúnem-se para discutir a redução de CO2 Com o espírito de querer dar sua contribuição é que prefeitos de trinta e duas cidades mais importantes do mundo, entre elas São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, representando cerca de 250 milhões de pessoas, reuniram-se na cidade de Nova York no dia 15 de maio de 2007, a fim de discutir propostas para reduzir em 30% as emissões de gases estufa até 2030, antecipando eventuais medidas dos governos federais no que tange ao combate do aquecimento global. Relatório do WWF apontou vinte e cinco tecnologias conhecidas que podem ser adotadas até 2050 para estabilizar o clima. Se tais medidas forem implementadas em cinco anos, haverá 90% de probabilidade de as emissões globais de carbono sofrerem redução entre 60% e 80%[140]. A forte dependência econômica do carbono e a relação entre consumo de supérfluos e as necessidades básicas fazem parte dos desafios a ser enfrentados para reduzir as emissões. A mudança climática não é só uma questão ambiental; tem implicações no crescimento econômico, na segurança humana e em metas sociais mais abrangentes[141]. Como dizia o argentino Osvaldo Canziani, copresidente do grupo de trabalho do IPCC, “algum dia aprenderemos, as pessoas aprendem quando apanham”. A surra climática já começou, resta apenas acudir quem está sentindo. Como se vê, estamos passando por situações cada vez mais difíceis, mas não podemos esmorecer. Devemos continuar lutando para minimizar as consequências do aquecimento global. 6. MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MDL) O Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), em junho de 1992. Tal documento entrou em vigor em 21 de março de 1994, ou seja, noventa dias depois da aprovação pelo Parlamento de 50 países. Além disso, o Brasil passou a colaborar para a implantação do Protocolo de Kioto, apresentando planos para a mitigação das emissões por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e de adaptação e vulnerabilidade. O MDL está previsto no art. 12 do Protocolo de Kioto. Trata-se de um instrumento que tem por objetivo incentivar a redução de emissões de gases de efeito estufa nos países em desenvolvimento. Custa menos diminuir as emissões nesses países do que nos países desenvolvidos. Com base no aludido instrumento, os países emissores de gases de efeito estufa deverão apresentar projetos de redução em relação ao passado, podendo emitir bônus e vendê-los no mercado financeiro. Devidamente certificados e autorizados, os bônus podem ser comprados por países com dificuldades em cumprir suas metas estabelecidas no Protocolo de Kioto. Os países desenvolvidos e as empresas procuram neutralizar suas emissões com os créditos de carbono adquiridos dos países mais pobres. 6.1. Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) Somente os países que se comprometeram a reduzir suas emissões estão autorizados a comprar créditos de carbono de países em desenvolvimento, ou de países industrializados cujas emissões estejam abaixo do nível exigido. Os créditos cobrem as emissões de todos os gases de efeito estufa expressos como CO2 equivalentes (CO2e). O comércio dos créditos de carbono visa a incentivar investimentos em eficiência energética, energia renovável e outras formas de reduzir emissões[142]. O MDL, como se vê, cria a possibilidade de buscar o desenvolvimento com redução de gases que contribuem para o agravamento do efeito estufa. Para os países desenvolvidos e listados no anexo I do Protocolo de Kioto, o mecanismo os auxilia a cumprirem suas metas de limitação ou redução de emissão. Por outro lado, para que os países não incluídos no anexo I — entre eles o Brasil — possam se beneficiar com as Reduções Certificadas de Emissão (RCEs), devem se sujeitar às regras das autoridades dos países aderentes ao Protocolo de Kioto. Além de contribuir na redução de impacto ambiental negativo, o MDL, por meio das RCEs, pode ajudar na busca de financiamento para atividades de projeto certificadas. As reduções certificadas são documentos que ligam um projeto, certificado como válido no âmbito do MDL, com o montante de reduções de emissão externado nas RCEs[143]. Isso não significa que as empresas compradoras de créditos de carbono poderão continuar a poluir. Como elas não conseguiram cumprir suas metas naquele ano, poderão comprar os créditos de carbono de países pobres, ou seja, de quem conseguiu reduzir suas emissões. Contudo, deverão elas assumir, por outro lado, o compromisso de diminuir gradativamente suas emissões nos anos vindouros. Os países que possuíam créditos de carbono, até 2007, eram: a) Índia — 34,69%; b) China — 24,3%; c) Coreia do Sul — 18,25%; d) Brasil — 14,8%; e) Chile — 2,47%; f) ou​tros — 5,7%. Tais países poderão emitir o bônus e comercializar nas bolsas de valores. 6.2. Prefeitura de São Paulo comercializa créditos de carbono na BM&F No dia 26 de setembro de 2007, a Prefeitura de São Paulo comercializou 808.450 toneladas de CO2 no valor de R$ 34 milhões, adquiridas pelo Banco Belgo-Holandês Fortis. Esses créditos deverão ser revendidos pela instituição financeira às empresas holandesas que precisam cumprir as metas estabelecidas pelo Protocolo de Kioto. Cuida-se do primeiro leilão realizado na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F). Os créditos provêm do Projeto UTE Bandeirantes (aterro sanitário que deixou de emitir gases de efeito estufa na atmosfera em quantidade correspondente à comercializada na bolsa). Seu adquirente poderá abater essa quantidade de CO2 em suas atividades. A queima dos gases emitidos pelo aterro gera energia e abastece parte da rede do Unibanco em São Paulo. A usina tem capacidade de gerar 170 mil MWh, podendo abastecer uma cidade de 400 mil habitantes. Tal técnica consiste em transformar o gás metano em gás carbônico, com a queima controlada do CH4 (metano). Essa queima, no entanto, gera emissão de gás carbônico, mas o gás metano é 21 vezes mais poluente do que o gás carbônico. A conversão de uma substância em outra gera créditos de carbono comercializáveis nas bolsas. A crítica que se faz é que não se pode transformar em créditos de carbono o desmatamento realizado no Brasil. O MDL não permite a emissão de bônus nesses casos, mas somente em relação às metas de redução de poluentes devidamente certificadas pelos organismos internacionais. Mais uma vez, o Brasil saiu na frente dos outros países ao comercializar os créditos de carbono e, apesar de ser o quarto país mais poluidor do mundo, fica limitado na emissão de créditos por ter matriz energética mais limpa. Resta saber como será aplicado o valor comercializado. A empresa responsável pelo aterro está reivindicando participação no valor comercializado na bolsa. Entendemos que o montante arrecadado na venda dos créditos deverá ser empregado na melhoria do meio ambiente em torno do aterro e em benefício dos seus moradores. Outra crítica que se faz é que, no Brasil, não há regras claras para desenvolver o mercado de créditos de carbono. É preciso estabelecer a competência para regular esse comércio e como o crédito deve ser tributado pelo Estado e contabilizado nos balanços das empresas. Estudos encomendados pela Bovespa concluíram a necessidade de criação de regras específicas para o seu comércio, tanto no mercado internacional quanto no doméstico. O estudo identificou ainda a necessidade de uma maior participação do setor público no mercado de crédito de carbono, com a elaboração de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo — MDL. Um dos estudos funciona como um guia para orientar o setor público na exploração dessa área. Independentemente dos créditos de carbono, o Brasil deve dar sua contribuição ao mundo para evitar ou minimizar o aquecimento global. 7. PLANO NACIONAL SOBRE MUDANÇAS DO CLIMA DO BRASIL O Brasil lançou, no dia 1º de dezembro de 2008, o seu Plano Nacional de Mudanças do Clima tendo por finalidade a redução de 72% do índice de desmatamento da Amazônia até 2017. Referido plano será cumprido em etapas: na primeira etapa, o governo pretende reduzir em 40% o desmatamento no primeiro quadriênio; na segunda, pretende reduzir em 30%; e na terceira etapa, pretende reduzir 30%. Esta proposta de redução equivale a 4,8 bilhões de toneladas de CO2 a menos na atmosfera. Além da redução do desmatamento, o governo apresentou outras medidas nas áreas de energia elétrica, álcool, biodiesel e carvão. O plano teve a participação de dezessete ministérios do governo e baseou-se na média de desmatamento entre 1996 e 2005, que foi de 19 mil km². O plano pautou-se ainda em oito objetivos centrais, quais sejam: 1) identificar, planejar e coordenar as ações para mitigar as emissões de gases de efeito estufa gerados no Brasil, bem como aquelas necessárias à adaptação da sociedade aos impactos que ocorram devido à mudança do clima; 2) fomentar aumentos de eficiência no desempenho dos setores da economia na busca constante do alcance das melhores práticas; 3) buscar manter elevada a participação de energia renovável na matriz elétrica, preservando posição de destaque que o Brasil sempre ocupou no cenário internacional; 4) fomentar o aumento sustentável da participação de biocombustíveis na matriz de transportes nacional e, ainda, atuar com vistas à estruturação de um mercado internacional de biocombustíveis sustentáveis; 5) buscar a redução sustentada das taxas de desmatamento, em sua média quadrienal, em todos os biomas brasileiros, até que se atinja o desmatamento ilegal zero; 6) eliminar a perda líquida da área de cobertura florestal no Brasil, até 2015; 7) fortalecer ações intersetoriais voltadas para redução das vulnerabilidades das populações; 8) procurar identificar os impactos ambientais decorrentes da mudança do clima e fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas para que se possa traçar uma estratégia que minimize os custos socioeconômicos de adaptação do país. Estes objetivos estão estruturados em quatro eixos: a) mitigação; b) vulnerabilidade, impacto e adaptação; c) pesquisa e desenvolvimento; e d) capacitação e divulgação. Para que seja possível o cumprimento desse plano, faz-se necessária a participação efetiva de todos os órgãos públicos, das entidades não governamentais e da população. Este plano recebeu críticas da sociedade civil, pois ele não abrange outros ecossistemas igualmente importantes, tais como cerrados. O governo federal transformou este plano na Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima — PNMC. E o Decreto federal n. 7.390, de 9 de dezembro de 2010, regulamentou os arts. 6º, 11 e 12 da referida lei, que fixou limite máximo de emissões de gases do efeito estufa para 2020. O governo federal propôs, em Copenhague, Dinamarca (2009), a redução das emissões entre 36,1% e 38,9% do que estaria emitindo em 2020. O Decreto fixou em 2,068 bilhões de toneladas de CO2 (cifra correspondente ao corte de 36,1%). Trata-se do primeiro país a fixar em legislação uma meta física. Calcula-se que seria necessário o investimento de cerca de R$ 11 bilhões anuais em 2020. Este valor proviria do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e dos lucros da exploração de petróleo, além do Fundo Verde que começou a ser formado em Cancún, México (2010). Pensa-se, por conta disso, em criar uma agência reguladora para a implantação dessa nova política. O setor produtivo nacional, com base nesta lei, tem pela frente uma série de providências para assegurar a participação em uma economia de baixo carbono. A siderurgia e a produção de cimento foram chamadas para negociar metas de redução de emissão de gases de efeito estufa. Neste ano será a vez da mineração que, antecipando ao compromisso oficial, elabora um mapa do setor sobre suas emissões. Este mapeamento está sendo conduzido pelo Instituto Brasileiro de Mineração — IBRAM —, e abrange a emissão de empresas que respondem por 80% da produção de minérios e por 90% de produção brasileira em valores, tendo como base o ano de 2008. Pretende-se melhorar o uso das fontes energéticas e o meio de transporte. Com isso é possível reduzir drasticamente as emissões derivadas de transporte de minérios pelas rodovias, dando sua contribuição para atingir a meta do governo[144]. Seguindo ainda esta mesma linha de pensamento, o Estado de São Paulo havia criado, antes da lei federal, a Lei n. 13.798, de 9 de novembro de 2009, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas — PEMC. Tratase de um conjunto de medidas para tentar cortar as emissões antrópicas de gases de efeito estufa. O Estado definirá medidas reais, mensuráveis e verificáveis para reduzir 20% das emissões de dióxido de carbono (CO2) relativas a 2005, em 2020. Com base nesta lei, o governo de São Paulo criou o programa Economia Verde, financiado e coordenado pela Agência de Fomento Paulista/Nossa Caixa Desenvolvimento, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda. Objetiva-se, com isso, incentivar a compra de sistemas e equipamentos por empresas de pequeno e médio porte, ou seja, investir em práticas e equipamentos menos poluentes. Este programa atende às empresas com faturamento anual entre R$ 240 mil e R$ 100 milhões. O juro será de 6% ao ano mais a variação do IPC-Fipe e carência de um ano. O empréstimo deverá ser liquidado em 4 anos, somando-se a carência, eleva-se para cinco anos[145]. O Banco Mundial financiou estudo realizado por especialistas da Embrapa e universidades públicas brasileiras com o intuito de apurar o montante necessário que o Brasil precisaria para cortar ou diminuir significativamente as emissões de CO2. O valor apurado foi de US$ 400 bilhões. Esse montante deverá ser aplicado até o ano 2030. Foram analisadas quatro áreas: solo (agropecuária); resíduos; energia; e transporte. Os pesquisadores calcularam quanto custaria investir em tecnologias limpas e substituir práticas consideradas poluidoras, além de aumentar áreas florestais. No transporte, a alternativa foi reduzir a emissão de CO2 com o aumento da malha ferroviária. No setor energético, a solução foi desenvolver energias limpas, como a eólica. No setor agrícola será um desafio, pois o Brasil é um dos maiores emissores de metano por causa da atividade pecuarista. Luís Gustavo Barioni, da Embrapa, afirmou que a alternativa é investir em tecnologias limpas no setor, porque o consumo de carne está crescendo gradativamente. Esse valor, segundo o Banco Mundial, poderia sair do governo e de negociações internacionais[146]. SEÇÃO III Outros fenômenos atmosféricos 1. SMOG O fenômeno conhecido por smog, encontrado nos grandes centros urbanos, é a combinação das expressões smoke (fumaça) e fog (nevoeiro). Cuida-se de poluentes (gases e vapor-d’água) estagnados no ar atmosférico. Tais poluentes apresentam-se, geralmente, na cor avermelhada. 2. INVERSÃO TÉRMICA A inversão térmica é constituída pela sobreposição da camada de ar quente à camada de ar frio, dificultando o movimento ascendente do ar atmosférico. Tal fenômeno ocasiona concentrações de poluentes nas camadas mais baixas, causando prejuízo à saúde humana. A inversão térmica poderá ocorrer concomitantemente com o efeito estufa e o fenômeno smog. 3. CHUVAS ÁCIDAS As chuvas ácidas, por fim, concentram-se nos grandes centros industriais. Esse fenômeno é causado pelo acúmulo de poluentes industriais (óxido de enxofre e nitrogênio) no ar atmosférico que, em contato com o vapor-d’água, precipitam-se na forma de SO2 (ácido sulfúrico diluído), ocasionando também prejuízo à saúde humana. 4. CAMADA DE OZÔNIO Foi graças aos estudos realizados pelo Sr. Frank Rowland, prêmio Nobel de Química em 1995, que conseguimos acabar praticamente com a destruição da camada de ozônio. Seus estudos, na década de 1970, em parceria com o químico mexicano Sr. Mário Molina, concluíram que a população, como um todo, estava causando danos à camada de ozônio com a emissão do gás hidroclorofluorcarbono (HCFC), sucessor do CFC. Tal fato se deu uma década antes da descoberta do buraco encontrado na Antártica. Com base nesses estudos, o mundo conseguiu encontrar o diagnóstico e impedir a sua destruição total, dando origem ao Protocolo de Montreal[147]. 4.1. Ozônio na baixa atmosfera (troposfera): prejudicial à saúde humana As altas concentrações de ozônio na baixa atmosfera (troposfera) são prejudiciais à fauna e à flora, mas são benéficas na alta atmosfera (estratosfera — 16 a 30 km de altitude e espessura de 20 km). Assim, a camada de ozônio é importante para a saúde humana, pois impede a penetração dos raios ultravioleta diretamente na pele, evitando a ocorrência de câncer de pele, por exemplo. Mas tais concentrações de ozônio na baixa camada podem causar “diminuição da resistência do organismo a infecções, problemas respiratórios, irritações nos olhos, nariz e garganta e envelhecimento precoce de materiais”[148]. Pesquisas realizadas pela CETESB no Parque do Ibirapuera, em São Paulo, constataram alta concentração de ozônio, chegando a 326 microgramas/m3. A quantidade máxima para que o ar fosse considerado adequado era de 160 microgramas/m3, consoante critérios estabelecidos pelo Padrão Nacional de Qualidade do Ar (PQAR), reduzida atualmente para 100 microgramas/m3 pela OMS. Esses poluentes são formados por uma reação química — estimulada pela luz solar — que envolve resíduos da queima de combustíveis. Uma das causas da formação do ozônio nas baixas camadas é a presença da substância olefina na gasolina. Trata-se de um composto orgânico volátil produzido pela queima incompleta do combustível. Atualmente, a gasolina tem 30% de olefinas, e a CETESB sugeriu a redução para 20% em 2004 e 10% em 2007. Em 2006, o governo federal determinou a redução para 20% de álcool na gasolina. A qualidade do ar em regiões da Grande São Paulo piorou no primeiro trimestre de 2010 por causa do ozônio. A CETESB informou que a qualidade do ar só foi boa em 17 dias e nos outros 73, oscilou entre má, inadequada e regular. Tal fato coloca em risco a saúde da população. O principal motivo, dizem os especialistas, é o aumento da frota automotiva. O índice estava caindo desde 2006 e voltou a aumentar em São Paulo[149]. 4.2. Ozônio na alta atmosfera (estratosfera): filtra os raios ultravioleta A camada de ozônio, localizada na alta atmosfera, é constituída pela molécula O3, cuja ligação iônica é extremamente frágil. Tal camada pode reconstituir-se naturalmente, mas o seu rompimento poderá ocasionar danos irreversíveis ao meio ambiente. Por exemplo: mudanças no clima planetário, incêndios, prejuízo à saúde humana, à fauna, à flora etc. O principal poluente causador desse dano é o gás conhecido por HCFC (hidroclorofluorcarbono), utilizado em aerossóis, condicionadores de ar, refrigeradores e congeladores domésticos e por todos os demais sistemas de refrigeração de espuma rígida e semirrígida, combustíveis etc. O brometo de metila, usado em pesticidas agrícolas, também pode causar a destruição da camada de ozônio. É a camada de ozônio que dá a coloração azulada do céu. O Brasil e a Argentina apresentaram, num encontro internacional no Quênia, proposta para que os países desenvolvidos financiem a eliminação dos HCFCs, gases que destroem a camada de ozônio e causam o efeito estufa. A eliminação completa desses gases tem como fundamento o Protocolo de Montreal. E sua eliminação está prevista para 2040, iniciando-se o seu congelamento em 2015. Pretende-se, com isso, estabilizar as emissões em 2011 e evitar que 14 milhões de toneladas desse gás entrem na atmosfera. Ressalte-se que esse gás tem o poder de absorver calor milhares de vezes maior do que o gás carbônico. Com tal proposta, evitar-se-ia a emissão de cerca de 5,5 bilhões de toneladas equivalentes de gás carbônico, atingindo a meta do Protocolo de Kioto[150]. Registre-se, ademais, que a Nasa apurou que o buraco de ozônio regrediu 16% em relação à medição realizada em meados de setembro de 2006. Constatou-se, naquela medição, um rombo atmosférico de 29,78 milhões de metros quadrados. O buraco de ozônio costuma formar-se anualmente sobre a Antártica por causa da atividade humana e, apesar de ter diminuído, continua do mesmo tamanho Norte[151]. da América do 4.3. Medições diárias do ozônio pelo INPE Em junho de 2008, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) colocou na internet a previsão diária da poluição por ozônio. Saulo Freitas, pesquisador do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) do INPE, espera que a previsão seja útil à população. Assim como as pessoas se preparam para o dia de chuva, poderão também precaver-se para a poluição causada pelo ozônio. Nesse dia, por exemplo, não será recomendável a prática de exercício ao ar livre[152]. A CETESB, principal responsável pela realização das medições do ozônio na Capital, constatou que a região metropolitana de São Paulo respirou durante 259 dias de 2010 um ar impróprio para a saúde humana. As medições constataram que a concentração de ozônio ultrapassou o limite saudável em 70% dos dias de 2010. Somente em 106 dias do ano o ar foi considerado bom, 198 dias, regular; 41 dias, inadequado e 20 dias, mau. Regular — significa que as pessoas (com doenças respiratórias) podem apresentar sintomas como tosse seca e cansaço. Inadequada — as doenças respiratórias são agravadas, a população em geral pode apresentar sintomas como ardor nos olhos, nariz e garganta, tosse seca e cansaço. Mau — há o agravamento de doenças pulmonares, como asma e doença pulmonar obstrutiva crônica[153]. Já em 2011, os índices de poluição do ar registrados na Grande São Paulo foram os piores dos últimos oito anos, de acordo com dados da CETESB. O ar ficou inadequado em 97 dias em pelo menos um ponto da região metropolitana — contra 94 em 2033 —, levando em conta todos os tipos de poluentes. Só o ozônio passou do limite em 96 dias contra 77 em 2003. É o pior índice desse poluente desde 2001. A frota em São Paulo é de 7,18 milhões de veículos, mas o ozônio forma-se a partir de substâncias chamadas precursoras, emitidas, por exemplo, pelos escapamentos de carros e caminhões[154]. Isso serve para nos conscientizarmos dos constantes riscos que sofremos diariamente. SEÇÃO IV Queimadas 1. QUEIMADA COMO FORMA DE LIMPEZA DO SOLO A queimada é a forma mais rudimentar e arcaica para a realização da limpeza do solo. No entanto, ainda hoje é uma prática muito comum. Isso causa um transtorno muito grande à população que mora nas imediações, o empobrecimento do solo, prejuízo à saúde humana e a destruição da fauna. Essa prática alavanca a poluição e agrava o aquecimento global. A queimada ocorre mais comumente por ocasião do desmatamento de florestas para a criação de gado ou a plantação de soja e também antes da colheita da canade-açúcar. O novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) estabeleceu critérios sobre o controle das queimadas, proibindo o uso de fogo e dispôs sobre o controle dos incêndios. Assim, é proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I — em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do SISNAMA, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle; II — emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; e III — atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do SISNAMA (art. 38 da citada lei). Percebe-se que, nos casos excepcionais, será necessário o licenciamento ambiental. O Governo Federal, contudo, deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, que promova a articulação institucional com vistas à substituição do uso do fogo no meio rural, ao controle de queimadas, à prevenção e combate aos incêndios florestais e ao manejo do fogo em áreas naturais protegidas. A Política mencionada neste artigo deverá prever instrumentos para a análise dos impactos das queimadas sobre mudanças climáticas e mudanças no uso da terra, conservação dos ecossistemas, saúde pública e fauna, para subsidiar planos estratégicos de prevenção de incêndios florestais. Deverá ainda observar cenários de mudanças climáticas e potenciais aumentos de risco de ocorrência de incêndios florestais (art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.651/2012). O novo Código Florestal também disciplinou a responsabilidade da reparação dos danos causados pelas queimadas. Nesta hipótese é necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares (art. 38, § 4º, da Lei n. 12.651/2012). Vejamos, a seguir, estas modalidades de queimadas. 2. QUEIMADAS AGROPASTORIS E FLORESTAIS Queimada é o emprego de fogo em práticas agropastoris e florestais. . O art. 1º do Decreto n. 2.661, de 8 de julho de 1998, proíbe o emprego de fogo nas florestas e demais formas de vegetação. Permite, contudo, a queima controlada em práticas agropastoris e florestais. Vide arts. 38 a 40 da Lei n. 12.651/2012, que também trata da proibição do uso de fogo e do controle de incêndios. 2.1. Queimada controlada: posição legal Entende-se por queima controlada “o emprego de fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos, previamente definidos” (art. 2º, parágrafo único, do Decreto n. 2.661/98). O antigo parágrafo único do art. 1º do citado decreto dizia que a queima controlada poderia ser empregada durante os primeiros cinco anos contados da data da sua publicação (87-1998) e, após o transcurso desse prazo, seria vedado todo e qualquer tipo de queimada, mesmo sob a forma de queima controlada. Tal dispositivo foi revogado pelo Decreto n. 3.010, de 30 de março de 1999. Este acrescentou o § 3º ao art. 1º do Decreto n. 2.661/98, que vetava o uso de fogo, até 9 de julho de 2003, mesmo sob a forma de queima controlada, para queima de vegetação contida numa faixa de 1.000 metros de aglomerado urbano de qualquer porte, delimitado a partir do seu centro urbanizado, ou de 500 metros a partir do seu perímetro urbano, se superior. Assim, não se enquadrando nas hipóteses anteriores, passa a ser permitida a queimada mediante licença ambiental. Referido decreto dispõe sobre normas de precaução relativas ao emprego de fogo em práticas agropastoris e florestais, proíbe o emprego de fogo nas florestas e demais formas de vegetação e a queima pura e simples, assim entendida aquela não carbonizável. 2.2. Queimada controlada: posição do STJ Com fundamento no art. 27 do antigo Código Florestal e nos arts. 2º, 3º e 16 do Decreto federal n. 2.661/98, o STJ, ao apreciar recurso especial, reconheceu a necessidade de licença ambiental para a realização de queimadas agropastoris e florestais, mediante queima controlada, observando-se as peculiaridades regionais: “Direito Ambiental. Lavoura de cana-de-açúcar. Queimadas. Antigo Código Florestal, art. 27. 1. Tratando-se de atividade produtiva, mormente as oriundas dos setores primário e secundário, o legislador tem buscado, por meio de edição de leis e normas que possibilitem a viabilização do desenvolvimento sustentado, conciliar os interesses do segmento produtivo com os da população, que tem direito ao meio ambiente equilibrado. 2. Segundo a disposição do art. 27 da Lei n. 4.771/65 (antigo Código Florestal), é proibido o uso de fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação — as quais abrangem todas as espécies —, independentemente de serem culturas permanentes ou renováveis. Isso ainda vem corroborado no parágrafo único do mencionado artigo, que ressalva a possibilidade de se obter permissão do Poder Público para a prática de queimadas em atividades agropastoris, se as peculiaridades regionais assim indicarem. 3. Tendo sido realizadas queimadas de palhas de cana-de-açúcar sem a respectiva licença ambiental, e sendo certo que essas queimadas poluem a atmosfera terrestre, evidencia-se a ilicitude de ato, o que impõe a condenação à obrigação de não fazer, consubstanciada na abstenção de tal prática. 4. Recursos especiais parcialmente conhecidos e improvidos”[155]. As queimadas, como se vê, só serão permitidas após a concessão da licença ambiental pelo órgão ambiental estadual. 3. QUEIMA DA PALHA DA CANADE-AÇÚCAR: DANOS À SAÚDE HUMANA E AO MEIO AMBIENTE Já não há dúvidas sobre o prejuízo que causa a queima da palha da cana-deaçúcar ao meio ambiente e à saúde humana. 3.1. Danos à saúde humana e aumento do consumo de água O Estado de São Paulo é o maior produtor de cana-de-açúcar do país, gerando cerca de 370 mil empregos, e responde por mais de 32% da renda agrícola. O álcool, por outro lado, exerce importante papel na substituição da gasolina, melhorando as condições do ar nos centros urbanos. No entanto, a queima da palha da cana-de-açúcar tem por finalidade facilitar o corte manual e também afastar os animais peçonhentos. Essa queima, no entanto, libera 30 quilos de monóxido de carbono por tonelada e 3 quilos de particulados (carvãozinho) por tonelada. A fuligem liberada percorre uma distância que varia de 500 metros a 10 quilômetros, dependendo do vento. Tal fato faz com que os moradores da região atingida consumam mais água para a realização da limpeza. Em Ribeirão Preto, por exemplo, o consumo de água é de 400 litros diários contra a média brasileira de 230 a 250 litros. Os dados foram colhidos pelo Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto — DAERP[156]. A queimada, além disso, lança fumaça e substâncias cancerígenas, causando graves danos à flora e à fauna, se ocorrida nas proximidades de florestas e áreas de preservação permanente. Também produz grande quantidade de ozônio (O3) em baixa atmosfera (troposfera) pela combinação de gases primários de características nitrosas com a luminosidade do dia, prejudicando principalmente a saúde humana. Com base nesses dados, o professor José Carlos Manço realizou pesquisa na região de Ribeirão Preto, em aproximadamente vinte e uma cidades, e constatou os danos ao meio ambiente, especialmente à saúde humana. Referida pesquisa mostrou “que as doenças do Aparelho Respiratório contribuem com percentual elevado de internações hospitalares nessas cidades. Pelos dados disponíveis parece inquestionável que algumas cidades da região canavieira do Estado de São Paulo já mostram alguns sinais de deterioração da qualidade do ar pelo aumento da concentração de poluentes na época das queimadas dos extensos canaviais da região”[157]. Apenas por curiosidade, o Prof. Tomaz Ripoli (ESALQ — Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz), da USP, afirma que a queimada deve acabar logo, mas ressalta que a atividade polui menos do que veículos desregulados. Um caminhão, por exemplo, rodando por dez horas, polui o equivalente a um hectare de cana queimada[158]. 3.2. Pesquisa demonstra o aumento de nascimento de crianças com baixo peso Pesquisa conduzida pela FIOCRUZ — Fundação Oswaldo Cruz —, em parceria com a UFMT — Universidade Federal de Mato Grosso —, sugere relação entre a poluição causada pela fumaça das queimadas e a maior incidência de bebês nascidos com baixo peso. O estudo foi feito em 18 cidades de Mato Grosso — Estado campeão de queimadas. Mato Grosso teve mais de 30% do total de focos de calor registrados no país ao longo de 2010, segundo o INPE. A pesquisa comparou registros de 3.500 nascimentos com uma série histórica do INPE sobre emissões relacionadas a queimadas por cidade — monóxido de carbono e material particulado fino. O filho cuja mãe foi submetida a elevados níveis de fumaça entre o segundo e o terceiro trimestres da gestação tem entre 23% e 40% mais chances de nascer com peso abaixo de 2,5 kg, que é o considerado normal pela OMS[159]. 3.3. Estudo comprova o aumento de doenças respiratórias em crianças e em idosos O Dr. Marcos Arbex, médico pneumologista, realizou pesquisa na região canavieira de Araraquara, com apoio de universidades brasileiras e estrangeiras, e constatou que “um quinto da população da zona canavieira paulista está com os pulmões comprometidos ou à beira de uma crise rápida de evolução”. Acrescenta-se a essa pesquisa o estudo realizado pela Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia, publicado no site em 3 de maio de 2006, que diz que “a queima de cana-de-açúcar é responsável por doenças respiratórias em crianças e idosos — Brasil festeja lucros das exportações de açúcar e álcool, mas continua ignorando os prejuízos à saúde da população e ao SUS. O Brasil tem, hoje, cerca de 5 milhões de hectares de cana-de-açúcar plantados, 75% no Estado de São Paulo. Da área total cultivada, 80% são queimados nos seis meses de pré-colheita, o que equivale a, aproximadamente, 4 milhões de hectares. Com a queima de toda essa biomassa por longo período, são enviadas à atmosfera inúmeras partículas e gases poluentes, que influem direta e indiretamente na saúde de praticamente todos os habitantes do interior do Estado de São Paulo. É nestas regiões que se concentram as plantações, desde que o cultivo da cana substituiu quase que completamente o do café. Diversos estudos realizados por pneumologistas, biólogos e físicos confirmam que as partículas suspensas na atmosfera, especialmente as finas e ultrafinas, penetram no sistema respiratório provocando reações alérgicas e inflamatórias. Além disso, não raro, os poluentes vão até a corrente sanguínea, causando complicações em diversos órgãos do organismo”[160]. 3.4. Vinhaça utilizada como fertilizante pode causar danos ao meio ambiente Acresça-se, por fim, que um dos subprodutos da produção do álcool é a vinhaça. Para cada litro de álcool produzido são gerados entre 10 e 14 litros de vinhaça, levada aos canaviais para fertilização. A vinhaça contém alto teor de potássio, água e outros nutrientes. Este material poderá se infiltrar no lençol freático e afetar depósitos subterrâneos de água. O elevado acúmulo de potássio no solo pode torná-lo tóxico. Com as chuvas a vinhaça pode ainda ser levada para os rios e lagos, colocando em risco a população[161]. 4. O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A QUEIMA DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR Em decorrência dessa pesquisa, o Ministério Público da região passou a propor muitas ações civis públicas com sucesso tanto em primeira como em segunda instância. No Estado de São Paulo, com o objetivo de disciplinar a queima da palha da cana-de-açúcar, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei n. 10.547, de 2 de maio de 2000, que dispõe sobre procedimentos, proibições, regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas nas práticas agrícolas, pastoris e florestais. Essa lei, conhecida como a “lei das queimadas”, foi vetada pelo governador, na época, por entender ser ela muito benevolente aos usineiros. No entanto, o veto foi derrubado na Assembleia Legislativa. Citada lei foi então regulamentada pelo Decreto n. 45.869, de 22 de junho de 2001, que delimitou a partir daquele ano a queima da palha da cana-de-açúcar a percentual correspondente a 25% das áreas mecanizáveis e 13,35% das áreas não mecanizáveis. Como esse dispositivo era de difícil cumprimento por parte dos produtores de cana, outro projeto tramitou na Assembleia Legislativa estabelecendo um cronograma gradativo da queima. Em substituição dessa lei, foi aprovada, no dia 19 de setembro de 2002, a Lei estadual paulista n. 11.241, que dispõe sobre a eliminação gradativa do uso do fogo como método despalhador e facilitador do corte da cana-de-açúcar. Referida lei revogou o § 2º do art. 1º e os arts. 16 e 17 da Lei n. 10.547, de 2 de maio de 2000, e trouxe duas tabelas: a primeira para área mecanizável onde não se pode efetuar a queima; a segunda para área não mecanizável, com declividade superior a 12% e/ou menor de 150 hectares, onde não se pode efetuar a queima, contendo os percentuais que devem ser observados durante determinado período (20 e 30 anos, respectivamente), findo o qual já não será permitido o uso do fogo para a queima da palha da cana-de-açúcar. Foi, além disso, publicada a Resolução SMA n. 33, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a aplicação da Lei n. 11.241/2002, regulamentada pelo Decreto n. 47.700, de 11 de março de 2003, no atinente à limitação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. O governo do Estado de São Paulo, as secretarias estaduais do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento e a União da Indústria de Cana-de-açúcar (UNICA) firmaram protocolo de intenções para antecipar o prazo estabelecido na Lei n. 11.241/2002, que previa a eliminação da queima da palha da cana-de-açúcar em 2021. O prazo será antecipado para 2014 nas áreas mecanizáveis; nas áreas com inclinações, em que a eliminação da queima estava prevista para 2031, será antecipada para 2017. O protocolo tem caráter voluntário, mas, segundo o governo do Estado, quem aderir a ele receberá certificado agroambiental. O governo, além disso, pretende transformá-lo em projeto de lei e enviálo à Assembleia Legislativa em substituição à Lei n. 11.241/2002. Essa antecipação deve-se ao aumento da área de queima, ou seja, São Paulo possui 4,2 milhões de hectares de plantação de cana-de-açúcar e colheu cana em 3,4 milhões deles em 2006. Dessa área, em 2,5 milhões a colheita foi feita com a queima, ou seja, em 10% do território paulista (25 milhões de hectares)[162]. Representantes de 13 mil fornecedores do setor sucroalcooleiro também aderiram ao Protocolo Agroambiental do Governo do Estado, com o objetivo de antecipar o prazo para queimadas em canaviais paulistas, bem como para adoção de ações de sustentação ambiental. Tal documento foi assinado no dia 10 de março de 2008 pelo governador José Serra e pelo presidente da Organização de Plantadores de Cana da Região CentroSul do Brasil (ORPLANA), no Palácio dos Bandeirantes. Ressalte-se, além disso, que, até agora, 141 das 170 indústrias do setor integrantes da UNICA, aderiram ao acordo, e os resultados vieram imediatamente. Com esse acordo, o Governo conseguiu reduzir a área queimada no Estado em 109 mil hectares no primeiro ano de funcionamento do plano de conduta ambiental. No entanto, a área colhida aumentou 548 mil hectares. Hoje, o Estado colhe 47% da cana-de-açúcar de forma mecanizada. Os fornecedores representam 25% da produção total de cana-de-açúcar em terras paulistas. Com a adesão, toda a linha de produção de açúcar e álcool no Estado passa a ser coberta pelo Protocolo Agroambiental. São Paulo tem a maior área plantada de cana do Brasil. Os fazendeiros paulistas são responsáveis por 72,4% da produção nacional de etanol e líderes nas exportações brasileiras do setor, com US$ 5,65 bilhões em vendas somente em 2006[163]. Se, de um lado, comemora-se a tendência de queda do desmatamento na Amazônia (9.600 km² em 2006/2007), de outro, lamenta-se o aumento das queimadas realizadas, especialmente no interior de São Paulo pelos usineiros que insistem ainda na queima da palha da cana-de-açúcar. O aumento da plantação da cana-deaçúcar em São Paulo, aliado ao clima seco da Amazônia, fez com que as queimadas crescessem em 2007. Segundo dados do INPE, houve um aumento de 18,7% de 1º de janeiro a 10 de agosto de 2007 em comparação ao mesmo período de 2006. O satélite do INPE detectou, em 2007, 26.237 focos de calor; em 2006, foram 22.096 (esses focos são indicativos de fogo nas matas ou florestas). Mato Grosso continua em primeiro lugar nas queimadas, seguido pelo Estado do Pará e Roraima, respectivamente. São Paulo está em quarto lugar. Tal fato tem contribuído sobremaneira para o aquecimento global. Procura-se, com essa lei, substituir gradativamente a queima da palha da cana-de-açúcar por colheita mecanizada. O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 17 de setembro de 2009, projeto de lei que visa à eliminação total da queima da palha da cana-de-açúcar até 2017, mecanizando a colheita a partir dessa data, nos mesmos moldes do acordo realizado pelo governo do Estado de São Paulo. Visa-se, com isso, garantir o “selo verde” ao álcool combustível, tornando competitivo o produto no mercado internacional com a diminuição da emissão de carbono que é o grande vilão do aquecimento global[164]. Procura-se, com a Lei estadual n. 11.241/2002, regulamentada pelo Decreto estadual n. 47.700/2003, a eliminação do uso do fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar. Esperamos, no entanto, que referida lei seja revogada e essa vitória judicial se estenda por todo o território paulista, não justificando mais a queimada de qualquer tipo de vegetação, especialmente nos canaviais, cujos efeitos deletérios são comprovadamente nocivos à saúde humana. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente informa que aumentou a colheita mecanizada do ciclo 2008/2009, passando para 49,1% do território paulista ocupado pela cana. Esses dados foram fornecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas atingiu o índice de 90%. A Cosan. por exemplo. a mecanização das usinas na colheita de cana do Estado de São Paulo deveria elevar-se para 70%. Os restantes dos canaviais (50. maior . A maioria das grandes usinas apresenta índice de colheita mecanizada acima de 75%.9%) foram colhidos com o velho sistema de queimada[165]. Na safra anterior (2009/2010). O aumento se deu por causa dos investimentos na mecanização em troca da redução de custos. A Usina São Martinho. Ricardo Viegas. Estimou-se que.Espaciais — INPE. o percentual foi de 67%. segundo o gerente do projeto Etanol Verde da pasta. para 2010/2011. A empresa.1% da cana própria. Além disso. pretende-se conscientizar os pequenos e médios produtores que ainda usam as queimadas. além disso. O objetivo é remodelar o canavial para garantir 100% da mecanização. Para atender esses produtores seriam necessárias cerca de 5.000 colheitadeiras para toda a cana plantada no Estado. apresentou índice de mecanização de 78. A Cosan tem 26 fábricas de açúcar e etanol em cinco Estados. Marcelo Martins. afirmou o gerente financeiro e de relação com investidores da empresa.produtora de etanol do país. Hoje há . faz a renovação do canavial prevendo a colheita mecanizada. em caráter definitivo. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA QUEIMA DA PALHA DA CANADE-AÇÚCAR Enquanto não eliminada. a queimada nessas áreas.aproximadamente 2. para áreas não mecanizáveis[166]. podendo. como já vimos. a autoridade ambiental poderá conceder licença para a queima. O prazo. para áreas mecanizáveis.600. termina em 2014. no . sendo 170 para fornecedores de cana de pequenos e médios produtores paulistas. Pensa-se na formação de um consórcio para atender a essa necessidade. e em 2017. 5. danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis. conferidos segundo o fixado no ordenamento legal vigente. 11.entanto. c) quando os níveis de fumaça originados da queima. rodoviárias e de outros meios de transporte (art. o Ministério Público do Estado de São . determinar sua suspensão nos seguintes casos: a) constatados e comprovados risco para a vida humana. b) se a qualidade do ar atingir comprovadamente índices prejudiciais à saúde humana. comprometam ou coloquem em risco as operações aeronáuticas. evidentemente.241/2002). 7º da Lei n. Numa iniciativa pioneira. Jorge João Marques de Oliveira. por seu ilustre procurador da República do Município de Jaú/SP.Paulo. Dr. com pedido de antecipação da tutela. propuseram. para: “a) suspender imediatamente a validade das ‘autorizações’ já concedidas pelo Estado de São Paulo. Dr. no dia 20 de julho de 2007. em litisconsórcio ativo. ação civil pública em face do Estado de São Paulo e do IBAMA. cujo objeto seja a queima controlada da palha da cana-deaçúcar na área compreendida pela . por intermédio de seu ilustre promotor de justiça do Meio Ambiente e da Cidadania da Comarca de Jaú/SP. e o Ministério Público Federal. Marcos Salati. através de seus órgãos afins. sempre respeitando a exigência de EPIA/RIMA e as demais etapas atinentes ao procedimento de licenciamento ambiental preconizada no .Subseção Judiciária de Jaú: b) determinar ao Estado de São Paulo. que se abstenha de novas ‘autorizações ambientais’ para a prática da ‘queima controlada’ da palha da cana-de-açúcar na área abarcada por esta Subseção Judiciária. c) determinar ao IBAMA que promova com exclusividade o procedimento de licenciamento ambiental para a prática da queima da palha da cana-de-açúcar na região abarcada pela Subseção Judiciária de Jaú. quando . Há grande incidência de doenças do pulmão nessas regiões. nos exatos termos do pedido[167]. os membros dos Ministérios Públicos Federal e Estadual demonstraram os efeitos negativos que a queima da palha da cana-de-açúcar causa aos trabalhadores que realizam o corte. Nessa ação.art. pois eles respiram as fuligens provenientes da queimada. Provaram ainda que a queimada causa danos à população que vive próximo às regiões. concedeu a tutela antecipada. do CONAMA”. no dia 20 de agosto de 2007. levando muitas pessoas aos postos de saúde. 237/97. O Juiz da 1ª Vara Federal de Jaú/SP. 10 da Resolução n. por sua vez. ela interpôs agravo de instrumento com efeito suspensivo contra referida . tendo o juiz de primeira instância postergado a análise do pedido.comparadas aos centros industriais como São Paulo. E. Revelaram os problemas que causam. perante a 1ª Vara Federal de Jaú. Inconformada. comprovaram os danos ao meio ambiente. notadamente aos recursos ambientais. a flora. por exemplo. finalmente. tais como as bacias hidrográficas. sua admissão como assistente dos corréus. a fauna etc. A Associação dos Plantadores de Cana da Região de Jaú requereu. contribuindo para o aquecimento global. especialmente à atmosfera. no dia 26 de setembro de 2007. No dia 4 de março de 2008. até a apreciação da matéria de mérito em sede recursal. negado efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão liminar[168]. do TRF da 3ª Região. presidente do TRF da 3ª Região. Marli Ferreira. Juízo da 1ª Vara Federal de Jaú.17. a desembargadora federal. pedido de suspensão da execução de sentença proferida pelo MM.61. nos autos da Ação Civil Pública n. Regina Helena Costa.002615-9. deferiu. promovida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em face do Estado de .decisão. 2007. Dra. tendo a desembargadora federal. Dra. talhão). no nosso entender. seria grande vitória para o meio ambiente. O solo não se encontra hoje adaptado para suportar a colheita por máquinas. Se prevalecesse essa liminar até final decisão. o que mais pesou. Deve-se respeitar o ciclo de cinco a oito anos da cultura canavieira. o que comprometerá a produção de açúcar e álcool por anos. Dentre vários argumentos.São Paulo e do IBAMA[169]. dado que o plantio para essa colheita teria sido feito de forma diferente (espaçamento das mudas. pois seus efeitos se . para a suspensão da medida foi o fato de que a safra de 2008 não teria sido planejada para colheita mecanizada. por unanimidade.463. Art. Cana-de-Açúcar.285. da CETESB e da Fazenda do Estado de São Paulo. interposto pelo Ministério Público de São Paulo em face da Associação dos Plantadores de Cana da Região de Jaú. Ministro Humberto Martins.estenderiam para todo o Estado de São Paulo. Ação Civil Pública. nos termos do voto do relator. 1. . a 2ª Turma do STJ julgou o mérito do Recurso Especial n. cuja ementa transcrevemos na íntegra: Direito ambiental. deu provimento ao recurso. de Jaú-SP. Queimadas. parágrafo único. da Lei n. 21. O STJ. Finalmente. no dia 28 de fevereiro de 2012. não pode ser argumento utilizado para postergar a adoção de medidas eficazes . consagrado formalmente pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento — Rio 92 (ratificada pelo Brasil). O princípio da precaução. Exceção existente somente para preservar peculiaridades locais ou regionais relacionadas à identidade cultural.4. na ausência de certezas científicas. Inaplicabilidade às atividades agrícolas industriais. 1. Dano ao meio ambiente. Princípio da precaução. Queima da palha de cana. Existência de regra expressa proibitiva.771/65 (antigo Código Florestal). prevalece a defesa do meio ambiente. é o Poder Legislativo quem possui a primazia no processo de ponderação. atento a essa questão. quando prescreveu no art. entre os valores conflitantes. Na dúvida. O legislador brasileiro. disciplinou o uso do fogo no processo produtivo agrícola. Em face dos princípios democráticos e da Separação dos Poderes.para a proteção ambiental. parágrafo único. . A situação de tensão entre princípios deve ser resolvida pela ponderação. 2. 3. 27. fundamentada e racional. de modo que o Judiciário deve intervir apenas no caso de ausência ou desproporcionalidade da opção adotada pelo legislador. quais sejam.771/65 (antigo Código Florestal) que o Poder Público poderia autorizá-lo em práticas agropastoris ou florestais desde que em razão de peculiaridades locais ou regionais. do antigo Código . parágrafo único. Buscou-se. 27. 5. A interpretação do art. com isso. 4. 4. compatibilizar dois valores protegidos na Constituição Federal de 1988. que não o uso do fogo.da Lei n. o meio ambiente e a cultura ou o modo de fazer. este quando necessário à sobrevivência dos pequenos produtores que retiram seu sustento da atividade agrícola e que não dispõem de outros métodos para o exercício desta. Precedente: (AgRg nos EDcl no Resp 1094873/SP. a permissão deve ser específica.Florestal não pode conduzir ao entendimento de que estão por ele abrangidas as atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas. exercidas empresarialmente. Ademais. 2ª Turma. pois dispõem de condições financeiras para implantar outros métodos menos ofensivos ao meio ambiente. 6. julgado em 4-8-2009. ainda que se entenda que é possível à administração pública autorizar a queima da palha da cana-deaçúcar em atividades agrícolas industriais. Humberto Martins. rel. min. DJe 17-8-2009). ou seja. precedida de estudo de . 10 da Lei n. no dia 2 de abril de 2012. DJe 13-102010).impacto ambiental e licenciamento. perante a Subseção Judiciária Federal de Piracicaba-SP. em face do Estado de São Paulo. Teori Albino Zavascki.938/81. min. com a implantação de medidas que viabilizem amenizar os danos e a recuperar o ambiente. julgado em 29-9-2010. Fausto Kozo Matsumoto Kosaka.565/SP. para . Precedentes: (EREsp 418. 6. 1ª Seção. Tudo isso em respeito ao art. representado pelo procurador da República. Outra excelente ACP foi interposta pelo Ministério Público Federal. rel. CETESB e IBAMA. Dr. que sejam declaradas nulas todas as licenças e autorizações já expedidas e abstenham-se de conceder novas licenças e autorizações pela CETESB e pelo Estado de São Paulo na área compreendida pela citada Subseção. Esta ACP contém 103 laudas e está muito bem fundamentada (Inquérito Civil n. devendo o IBAMA exercer efetiva fiscalização dos danos causados por esta atividade danosa. . tendo por objeto a queima controlada da palha de cana-de-açúcar sem o cumprimento das normas relativas à exigência de licenciamento e do prévio estudo de impacto ambiental — EPIA e do seu relatório ambiental — RIMA. mas está só começando. 6. principalmente nas regiões canavieiras.1. A luta é longa.34. a despeito desse protocolo. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE A QUEIMA DA PALHA DA CANA-DEAÇÚCAR: POSIÇÃO DO TJSP O Ministério Público paulista. sim. podemos respirar mais à vontade.100039/2010-01). conseguiu grande vitória no que tange à queima da palha da cana-de-açúcar na cidade de Limeira.008. Agora. A Câmara Municipal dessa . seja de forma exclusiva por usinas ou mediante arrendamento ou parceria agrícola com proprietários de terras localizadas na zona urbana ou rural do município (art. parágrafo único). 3. o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo (SIFAESP) e o Sindicato da Indústria de Açúcar no Estado de São Paulo (SIAESP) propuseram ação direta de inconstitucionalidade. 1º. que proibia toda e qualquer queimada de canaviais no município. abrangendo qualquer plantação de cana-de-açúcar.063.cidade aprovou a Lei n. de 22 de novembro de 2005. perante o Tribunal de Justiça de . com pedido de liminar. Com base nessa lei. julgou improcedente a referida ação direta de inconstitucionalidade. 14. por maioria de votos (15 a 6). 193 e incisos XX e XXI da Constituição paulista. Após parecer do procurador-geral de justiça. 23 e parágrafo único. mantendose intacto o artigo guerreado[170].São Paulo em face do prefeito do Município de Limeira e da Câmara Municipal de Limeira contra referido dispositivo por atentar contra o art. o art. cassando a liminar. n. 192 e § 1º e o art. . por meio de seu Órgão Especial. o Tribunal de Justiça de São Paulo. que reserva ao Estado a competência para legislar acerca de meio ambiente. no dia 21 de março de 2007. sem condição de continuar a suportar o sofrimento causado pelas queimadas. desembargador José Geraldo de Jacobina Rabello. 679/204). consignou que “no embate entre as autonomias dos entes federados. como anteriormente decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (RT.O relator designado. As regras atacadas apenas complementam a lei . como lembrado pelo Desembargador Laerte Nordi. de se prestigiar a do município. uma vez que. a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente não exclui a edição pelo último de normas e padrões que objetivem regular situação local como a vivida pela população de Limeira. estadual citada como violada. mostrando-se legítima. em . O desembargador Laerte Nordi. mas tolera a leniência incompatível com os danos causados à saúde dos cidadãos e à qualidade de vida. a atuação do poder local na vedação de continuidade de pernicioso quadro”. ressaltado que a própria Lei estadual veda a queima de cana-de-açúcar. na medida em que adaptaram à realidade e para a defesa dos interesses locais dos munícipes a tímida proibição de queima trilhada por aquela. pois. argumentou o Desembargador Caio Canguçu de Almeida. como. No voto do Desembargador Renato Nalini. de seu lado. que. José Goldemberg. Dr. em certas épocas do ano. simultânea e paradoxalmente.sua primorosa declaração de voto vencedor. permitir a queima descontrolada da cana-de-açúcar. multar os caminhões que emitem fumaça e inspecionar os automóveis para que estes emitam menos poluentes e. Não podemos deixar de destacar ainda a declaração de voto vencedor do . para quem é “um absurdo fazer inúmeras exigências ambientais às indústrias do Estado. cita o ex-secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. inferniza a população deste Estado”. tentar melhorar a disposição do lixo e resíduos tóxicos. desembargador Renato Nalini ao se reportar aos julgamentos por essa Corte de casos semelhantes. 125. 124. houve empate de 12 a 12 e coube ao Desembargador Presidente desempatar em favor dos Sindicatos. É de salientar que na ADIn n. em favor dos Sindicatos autores.976. sobre os quais já se posicionou o Órgão Especial. agora à luz das catastróficas previsões de todos os cientistas do . Na ADIn n.0/4-Americana foram apenas dois os votos contra a queimada. Essa evolução evidencia a maturidade com que os doutos julgadores encaram a questão.132. “Não é verdade que se cuide de mera reiteração de casos idênticos.0/8Ribeirão Preto. Suficiente para fazer com que o próprio titular de neoimperialismo. a destruição da biodiversidade. se curve a percorrer os países periféricos. para convencê-los de que o neocolonialismo agora impõe a intensificação do cultivo de cana-deaçúcar para atender à demanda do Primeiro Mundo.mundo. além dos já citados. renitente a firmar o Protocolo de Kioto. Canguçu de Almeida e Marcus Andrade. a eliminação das últimas manchas de vegetação nativa ficam para a conta do Terceiro Mundo”. Também apresentaram declaração de votos vencedores os desembargadores Passos de Freitas. A poluição. . tem competência para legislar sobre a queima da palha da cana-de-açúcar. como se vê.O município.747-0. O Município de Paulínia. no Estado . criou lei que disciplina a queima da palha da cana-de-açúcar. razão pela qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional referida lei municipal na ADIn 17. inserindo disposições menos severas em relação ao previsto na legislação estadual. respeitando as normas federais e estaduais. diferentemente do que ocorreu no Município de Limeira. O Município de Pradópolis. por exemplo. de que foi relator o desembargador César de Moraes[171]. assim decidindo. Inconformado. o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. declarando constitucional a lei restritiva. acolhendo parecer do Ministério Público. realizada no dia 24 de outubro de 2007.de São Paulo. por maioria de votos (15 a 9). O Tribunal de Justiça. Em sessão plenária. também poderá continuar proibindo a queimada da palha da canade-açúcar por meio de lei municipal. conferiu legitimidade ao Município de Paulínia . mais uma vez. o Sindicato da Indústria da Fabricação de Álcool do Estado de São Paulo propôs ação direta de inconstitucionalidade contra tal lei. julgou improcedente referida ação direta de inconstitucionalidade. para legislar sobre a matéria independentemente da lei estadual. que sustentou que a lei estadual “eufemisticamente veda a queima da cana. também integrante da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça e grande conhecedor da matéria. Só que propõe leniência incompatível com os danos causados à saúde dos municípios e à qualidade de vida regional. O relato dessa ação ficou ao encargo do desembargador Renato Nalini. Legitima a atuação das decisões das cidades ao vedarem a continuidade daquilo que se mostra tão pernicioso”. . O Tribunal de Justiça de São Paulo. tais como armamentos. mudou a posição em relação aos julgamentos anteriores e passou a decidir favoravelmente ao meio ambiente. SEÇÃO V Radiações nucleares 1. ENERGIA NUCLEAR E POLUIÇÃO Há hoje muitas atividades que envolvem o manuseio de material radioativo.como se vê. medicina e energia elétrica. a interpretação formalística que prevaleceu até então. Estas . afastando. assim. da sua combinação com as propriedades tóxicas ou com outras características dos materiais nucleares. por sua vez. que se encontram em instalação nuclear. Só que uma guerra ou um acidente nuclear. ou . Poluição radioativa é o “dano pessoal ou material produzido como resultado direto ou indireto das propriedades radioativas. Suas radiações são capazes de modificar a genética humana e levar à sua morte.atividades necessitam de minérios considerados radioativos. quando não causar sequelas irreversíveis. poderá colocar em risco a humanidade como um todo. em outras palavras. VII. 6. bem como na exposição às radiações decorrentes desse processo. Trata-se de produtos ou de rejeitos radioativos lançados ao meio ambiente em decorrência de acidente nuclear ou pelo inadequado armazenamento desses materiais perigosos. podem causar danos . 1º.dela procedentes ou a ela enviados” (art. se não levarem à morte. A poluição radioativa. da Lei n. de 17-101977).453. que podem ser obtidos durante o processo produtivo ou na utilização de combustíveis nucleares. As radiações nucleares. é a modalidade de poluição atmosférica mais perigosa para o ser humano. como. nas baterias de celulares etc.irreparáveis à genética da presente e futuras gerações. Além disso. causando danos à saúde humana e ao meio ambiente. por exemplo. Comprovou-se que as . Também têm ocorrido muitos acidentes domésticos em decorrência do uso inadequado de equipamentos que utilizam material radioativo. muitos acidentes vêm ocorrendo em usinas atômicas em diversos países. Até hoje os japoneses estão sofrendo as consequências das radiações emitidas pelas bombas atômicas lançadas nas cidades de Hiroshima e Nagasaki em 1945. utilizado nas máquinas de raios X[172]. nas pilhas. o césio137. inclusive. O Irã. Alguns países gostariam de exterminar o Estado de Israel.radiações nucleares — the invisible killer — causam problemas genéticos que podem passar para as futuras gerações[173]. já havia dito que o holocausto não existiu e é inimigo mortal deste país. UTILIZAÇÃO DA ENERGIA NUCLEAR PARA FINS PACÍFICOS: DESARMAMENTO NUCLEAR Possuir bomba atômica ou armamento nuclear é questão de status mundial ou de segurança. 2. Para isso basta . Há muitos países que gostariam também de acabar com os EUA. como o da mudança climática. em sua CF. XXIII. No entanto. ao lado de temas globais urgentes. O Brasil. há muitos países que possuem bomba atômica e/ou armamentos nucleares. permite a utilização da energia. 21. “toda atividade nuclear em Território Nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional” (art. para fins pacíficos. exclusivamente. Assim. A comunidade . alínea a).ter uma bomba atômica. O secretário-geral das Nações Unidas incluiu o desarmamento entre as prioridades da ONU. no Sudeste Asiático.mundial vem se movimentando para tentar eliminar as armas de destruição em massa e a regulamentação dos armamentos convencionais. Após a guerra fria entre os EUA e a URSS. como a proibição de ensaios com explosivos nucleares na atmosfera (1963) e depois em todos os ambientes (1996). foram estabelecidas zonas livres de armas nucleares na América Latina e Caribe. na África e na Ásia Central e concluídos acordos. foi firmado o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares . do Pacífico Sul. Sua eliminação é um dos motivos para forçar a paz e manter a segurança mundial. Em 1970. A tendência é a adoção de medidas cada vez mais restritivas para conter a proliferação e reduzir a possibilidade de que atores não estatais obtenham materiais e armas nucleares para uso em . os quais se comprometeram a negociar “em breve prazo” e de “boa-fé” medidas relativas à cessação da corrida armamentista nuclear e a um tratado de desarmamento geral e completo e os países não possuidores se comprometeram em não adquirir armas atômicas e aceitar um sistema de controle sobre suas atividades nucleares pacíficas.(TNP) entre cinco países reconhecidos como possuidores dessas armas. atos de terrorismo. Essa questão passou a ser tratada com mais seriedade. caso a humanidade não se imponha decisivamente para combater o desarmamento nuclear. o planeta Terra . Como podemos perceber. Muitos países resistem à adoção de medidas restritivas nesse sentido. Todos têm se esforçado para tentar diminuir e sensibilizar estes atores a descartar a possibilidade de ter em seu poder armamento nuclear. pois disso depende a sobrevivência da humanidade. Procura-se dissuadir tanto quem possui como quem não possui a desistir da necessidade de armamento nuclear. 03% do arsenal nuclear do planeta seria suficiente para alterar o clima e gerar ondas de fome.deixará de existir tanto em razão de catástrofes naturais como pela utilização de armas nucleares. ao passo que pela utilização de armamentos nucleares. a Terra poderá desaparecer em apenas alguns segundos[174]. o planeta terá ainda algumas décadas ou séculos para se extinguir. Climatologistas reunidos nos EUA concluíram que o uso de mero 0. . Essa conclusão foi constatada por meio de simulações feitas por Alan Robock. por desastre natural. da Universidade Rutgers. e Michel Mills. Ocorre que. a Frente Nacional de Prefeitos se reuniu em Foz do Iguaçu. Acredita-se que há mais de 20 mil . Eles sentem saudades dos bons tempos da Guerra Fria. Simulações feitas por duas universidades americanas apontou que um conflito nuclear entre a Índia e o Paquistão deixaria 12 milhões de mortos.do Laboratório de Física Espacial e Atmosférica dos EUA. No Brasil. para discutir um dos temas mais importantes para a humanidade: o desarmamento nuclear. quando o mundo corria menos risco de sofrer milhões de mortes em função das consequências climáticas da guerra nuclear[175]. no final de 2011. Cientistas afirmam que a incineração de 20 delas teria um impacto catastrófico no clima e poderia levar a humanidade à fome numa escala global. O tema nasceu em Hiroshima e Nagasaki e hoje é compartilhado internacionalmente por mais de 5 mil cidades.bombas nucleares espalhadas pelo mundo que perpetuam um modelo de poder que o Brasil não possui. O Brasil deve liderar essa campanha . em detrimento de esforços para prover necessidades humanas básicas. sendo 66 no Brasil.9 bilhões em armas nucleares. Há um gasto anual de US$ 104. Os governos entendem que a paz é condição necessária para o desenvolvimento. internacional proposta pelos “Prefeitos pela Paz” em prol do desarmamento geral e completo das armas nucleares. Esse foi o discurso da presidenta do Brasil. PREOCUPAÇÃO MUNDIAL SOBRE O USO DA ENERGIA NUCLEAR Sempre haverá prós e contras à utilização da energia nuclear como . na abertura do ano da ONU. em 22 de setembro de 2011[176]. Dilma Rousseff. imagine-se uma guerra nuclear. 3. Se qualquer desastre envolvendo uma usina nuclear já é um grande perigo. Esses acidentes preocupam toda a comunidade mundial. o Japão . em 1986. situada no Japão. Acidentes nucleares no mundo O acidente nuclear. o terceiro acidente mais grave. Após o ocorrido em Tokaimura. depois de Tchernobil (UcrâniaURSS). a energia nuclear é menos poluente.alternativa na produção de eletricidade. em 1979. 3. No momento.1. é. apesar do alto risco e da dificuldade na disposição do lixo atômico. em 1999. segundo o noticiário[177]. Vejamos o porquê. ocorrido na cidade de Tokaimura. e de Three Mile Island (EUA). por exemplo. um grande terremoto de magnitude 8. já sucateadas. localizada na cidade Sendai. Após as explosões.deveria reavaliar e exercer uma melhor fiscalização das suas usinas nucleares. expondo suas radiações a inúmeros cidadãos[179]. Ressalte-se ainda que tais usinas produzem cerca de 35% da eletricidade consumida no país. abalou várias cidades do Japão e causou explosões nos reatores da usina nuclear denominada Fukushima 1 (com seis reatores). ocorreram danos nos núcleos . No dia 11 de março de 2011. num total de cinquenta e uma.9 na escala Richter. seguido por um tsunami[178]. capital da província de Miyagi. O terremoto cortou a energia da usina.dos reatores 1. interrompendo o sistema que esfria os . Já o reator 3 funciona com um combustível denominado MOX (uma mistura de óxido de urânio e de plutônio). Há suspeitas ainda de rachaduras na estrutura de contenção dos reatores 2 e 3. Os reatores 4. iodo-131 etc. 2.2 sieverts (medida de intensidade radioativa) e correspondem ao triplo a que alguém pode ser exposto por ano. tais como césio-137. 5 e 6 estavam desligados por ocasião do terremoto. Essa fissão produz outras substâncias químicas. que é muito mais radioativo do que o urânio. e 3. As radiações perto da usina chegaram a 8. Por isso. o que provocou as explosões. gerando 15% de eletricidade e . Houve superaque​cimento dos reatores. O terremoto pode ter abalado o eixo dos geradores e deu início ao incêndio. Especialistas dizem que ocorreu falha no sistema de resfriamento e o receio é de que haja derretimento parcial do combustível nos reatores atingidos. ocasionando novas explosões e o vazamento das radiações em maior quantidade.reatores. Há 443 usinas em operação no mundo. mas foi danificado. foi necessário fazer um resfriamento forçado por geradores. O sistema de emergência começou a operar. anunciaram que revisarão seus planos de expansão para termelétricas nucleares. pois possuía a cultura tecnológica de qualidade e segurança. A China e a Índia. Golay. Este acidente levou por água abaixo o sistema de segurança do Japão. hoje. além . usina atômica pronta para sair intacta de um terremoto de intensidade 9. nessa proporção. entre outras nações.158 planejadas. Sempre que há um acidente nuclear. mas o Japão conseguiu esta proeza[180]. Michael W. do MIT. Releve-se. disse que não há no mundo. que era considerado infalível. o mundo volta a rediscutir o sistema de segurança das usinas. principalmente em relação ao sistema de resfriamento[181]. Tchernobil alcançou o nível 7. os acidentes já ocorridos na história estão muito distantes de uma tragédia de proporções mundiais. havendo outras mais modernas com um sistema mais eficiente de segurança. com grande contaminação e muitas .disso. Exigir mais segurança tornaria o custo da usina inviável e o preço da energia proibitivo. diz o especialista do MIT. Pela Escala Internacional de Eventos Nucleares Radiológicos da AIEA (numa escala de 1 a 7). que muitas dessas usinas estão sucateadas pelo longo tempo de uso (as de Fukushima são dos anos 1970). além de atingir mais de um país[182]. como de nível 4 (acidente com consequências de alcance local) e. posteriormente. O acidente ocorrido nos EUA foi classificado como nível 5. O Japão classificou este acidente. Isso significa que haverá consequências a longo prazo ao meio ambiente. por exemplo. . bem como as verduras e legumes plantados na região. comprometendo a produção pesqueira. inicialmente. As autoridades japonesas alertaram que a contaminação atingiu as águas dos mares. elevou a gravidade do vazamento radioativo para o nível 5 (com consequências de maior alcance) e mais tarde foi para o nível 7.mortes. além de afetar os glóbulos vermelhos. o intestino delgado e a medula óssea. abaixo do limite recomendado para adultos (300 por litro). .Constataram-se também radiações nos reservatórios de água fornecida à população. Por conta disso. A análise da água constatou a presença de 210 becquerels de iodo-131 por litro. A longo prazo. Becquerel é utilizado para medir as radiações nos materiais. mas bem acima do estipulado para crianças (100 por litro). o consumo do iodo-131 aumenta o risco de câncer na tireoide. o estômago. as autoridades pediram que os bebês de até um ano não bebam água da torneira em Tóquio[183]. a presença de “minúsculas” quantidades de radiação na cidade de Sacramento.000 quilômetros de Fukushima.diferente do sievert. O governo dos Estados Unidos detectou. Apesar de as radiações não serem nocivas. Energia nuclear como melhor alternativa . Esta cidade fica a mais de 8. no dia 18 de março de 2011. 3. que mede sua absorção pelos seres humanos[184]. dá para imaginar o alcance das suas eventuais consequências[185].2. Isso serve como um alerta à comunidade internacional sobre as consequências de um acidente nuclear de grandes proporções. na Califórnia. Não há alternativa senão a utilização da energia nuclear. entram nessa conta apenas fatores externos ao funcionamento do reator. Além disso. Na matemática do aquecimento global. ao contrário. um aumento expressivo do número de termelétricas significa um futuro ainda mais quente para a humanidade. Uma termelétrica que usa matérias-primas fósseis emite 1 quilo de dióxido de carbono (CO2). por quilowatt/hora gerado. como transporte de matéria-prima. o principal gás do efeito estufa. emite apenas 30 gramas de CO2 para produzir a mesma quantidade de energia — mesmo assim. Uma usina nuclear. o Brasil possui a sexta maior . Talvez a energia menos poluente seja a energia nuclear. A título de curiosidade. Desde que foi instalado o primeiro . 810 quilos de carvão e 480 metros cúbicos de gás natural. uma pastilha de urânio com 1 centímetro de comprimento e 1 centímetro de diâmetro produz a mesma quantidade de eletricidade que 565 litros de petróleo. Parte dos reatores hoje em construção no mundo. assim como os 93 planejados. Estipula-se. pertence à nova geração de máquinas dez vezes mais seguras[186]. além disso.jazida de urânio do planeta. que até o ano 2030 a geração de energia tende a dobrar para atender às necessidades futuras. Este reator não possuía esta estrutura. E estão ficando cada vez mais seguras. No entanto. As usinas nucleares são seguras. ou seja. Estima-se que houve a morte de 4 mil pessoas até então por causa de acidentes nucleares. o reator lança grande quantidade de .reator nuclear. o mesmo utilizado em Tchernobil. Há 11 reatores do tipo RBMK-1000. 300 mil pessoas morrem por ano em decorrência da poluição gerada pela queima de combustível fóssil. uma estrutura de aço e concreto que envolve o reator nuclear. ficando a céu aberto. Com a explosão. O problema está na chamada contenção. em 1951. houve apenas um acidente grave — a usina de Tchernobil. Nas demais usinas que possuem a contenção não causaria vazamento tão grande[187]. podendo se espalhar por cerca de dois mil quilômetros.material radioativo na atmosfera.3. por tal . Energia nuclear e aquecimento global Na 59ª Reunião de Prêmios Nobel. e afirmaram que a mudança climática é um fenômeno criado pelo homem e por ele tem de ser resolvido. Essa questão deve ser solucionada com urgência e. realizada em Lindau. na presença de centenas de jovens pesquisadores. sete ganhadores do prêmio Nobel de Química reuniram-se na manhã do dia 30 de junho de 2009. 3. Alemanha. britânico (1996). Eles afirmaram que o aquecimento global não é invenção de ambientalistas. Quanto mais o tempo passa. Walter Kohn. não dá para abrir mão da energia nuclear. Rudolph Marcus.razão. cada vez mais amargas devem ser as medidas para tentar minimizar as consequências . mexicano (1995). austríaco (1988). no presente momento. canadense (1992). Mario Molina. americano (2005). e Sherwood Rowland. Robert Grubbs. alemão (2007). Harold Kroto. pois. citamos: Gerhard Ertl. dentre eles. Não que eles sejam favoráveis à energia nuclear. não há mais tempo a perder. americano (1995)[188]. catastróficas que virão. o enriquecimento e o reprocessamento. a lavra. INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DA ATIVIDADE NUCLEAR Compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa. atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante . a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. 4. b. 21. 22. contudo. b) sob regime de permissão. e d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa (art.aprovação do Congresso Nacional. a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas. da CF). são autorizadas a produção. É. são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos. c) sob regime de permissão. c e d. agrícolas e industriais. XXVI. da CF). XXIII. Compete ainda privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (art. da competência . a. São estas as seguintes normas: . há inúmeras leis. Estas são as normas constitucionais relacionadas à exploração e instalação de atividades nucleares no Brasil para fins pacíficos. § 1º. da CF). Compete também ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. 49. 91. abrangidas aí a exploração e utilização de minérios radioativos (art.exclusiva do Congresso Nacional aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes às atividades nucleares (art. da CF). in fine. Já na esfera da legislação infraconstitucional. decretos e resoluções que disciplinam a matéria. XIV. III. de 17 de outubro de 1977 (dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares). 1. de 710-1980. e) Decreto n.a) Lei n. 1. 4.118. .809. que institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro — SIPRON). de 27 de agosto de 1962 (dispõe sobre a Política Nacional de Energia Nuclear e cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear).809. c) Decreto-Lei n. b) Lei n.453. 6. 2. d) Decreto n.210.-Lei n. de 7 de outubro de 1980 (institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro). de 22 de abril de 1997 (regulamenta o Dec. a construção. que dispõe sobre a seleção de locais. de 2 de setembro de 1985 (cria a Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro). 4. a fiscalização.606. Foi criada a Lei n. f) Decreto-Lei n.810. da CNEN (aprova a Norma para Uso de Portos. 91. de 20 de novembro de 1991. 10. os custos. a indenização. o licenciamento. de 23 de outubro de 1980 (dispõe sobre as Usinas Nucleoelétricas). 1. de 29 de julho de 1980 (dispõe sobre a localização de estações ecológicas e usinas nucleares). de 20 de novembro de 2001. . Baías e Águas sob Jurisdição Nacional por Navios Nucleares). g) Decreto n. a operação.973. h) Resolução n.308.84. e dá outras providências. A . essencialmente. visto que os danos causados por acidentes nucleares podem ser irreversíveis à saúde humana e ao meio ambiente[189]. à prevenção. O operador de uma usina sempre será responsável pelos danos causados e consequentemente deverá adotar todas as medidas preventivas para evitar e/ou minimizar os eventuais danos. 5. PREVENÇÃO DO DANO NUCLEAR A legislação relaciona-se.a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos. se for o caso. Trata-se de um monitoramento permanente. como já vimos. Todas as normas citadas têm por escopo prevenir os acidentes nucleares e controlar as eventuais e constantes radiações emitidas das usinas. As normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria sobre as atividades nucleares adotam medidas preventivas. Esse monitoramento é realizado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou pela .responsabilidade civil. à paralisação das atividades. visando à correção e. Tanto externa como internamente são realizadas medições das radiações. é objetiva. 1. do Estatuto de 26-101956). 5. A. Neste último caso. Se essas radiações estiverem . 12. É dever da CNEN realizar o monitoramento regular das instalações ou outorgar essa função a peritos independentes. Tais medições são importantes para apurar o nível de radiações emitidas pela instalação nuclear.Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). só se permitirá a fiscalização pelo corpo de inspetores da AIEA se o Brasil solicitar a aplicação das salvaguardas (art. Medidas preventivas As medições das radiações devem ser realizadas periodicamente nas instalações nucleares. 2. Em casos mais graves.acima dos limites aceitáveis pela legislação pertinente. tomando-se as medidas necessárias para evacuar a área. Deve ainda haver um sistema de alarmes para avisar a população que vive nas proximidades das instalações nucleares. a instalação poderá ser fechada temporária ou definitivamente. Esse sistema deve ser dirigido diretamente à população de maneira rápida e eficaz. o Brasil poderá solicitar o auxílio do Corpo de Inspetores da Agência Internacional de Energia Atômica para fiscalizar e determinar “a observância de quaisquer medidas de proteção da saúde e de . O licenciamento constitui um procedimento administrativo complexo. nos termos dos arts.segurança”[190]. VI. estadual e municipal. envolvendo vários órgãos ambientais das diversas esferas da União. da CF. na omissão do Poder Público federal. Instalação de usinas nucleares A instalação de usinas nucleares deve ser aprovada pelo Poder Público federal. que as medições das radiações poderão ser realizadas pelos Estados e Municípios. e 30. O local . por fim. 24. 5.2. Ressalte-se. I. O município é o responsável pela concessão da licença na esfera de suas atribuições. os Estados e os Municípios para colocar em prática os planos de emergência. Assim. ela não será instalada. haver uma sincronia entre a União. Inexiste um critério claro e preciso nesse sentido. Não há uma legislação que discipline a instalação de usinas nucleares no Brasil. por sua vez. estadual ou municipal? Incumbe a quem a administração dessa área? . As usinas devem ser instaladas em zona urbana ou rural? Adotar-se-iam as normas de cunho federal. está dentro do Estado. o município. Deve. que. em regra. no entanto.previamente determinado para a instalação da usina é. se o município não concordar com a instalação da usina. baías e águas por navios nucleares.[191] O Decreto n. a instalação de usinas nessas áreas é incompatível com a preservação das estações ecológicas. Não deve. 4/91 da CNEN estabeleceu normas para uso de portos. prevalecer esse decreto. Contudo. Tal resolução disciplinou normas para o atracamento de navios nucleares nos portos do Brasil. A Resolução n.973/80 estabelece que as usinas nucleares devem ser instaladas no interior de estações ecológicas. nessas áreas. Outro critério deve ser estabelecido para a instalação de usinas nucleares. haver um sistema de zoneamento . devendo. pois. 84. 308/2001 estabelece normas para o destino final dos rejeitos radioativos produzidos no território . Rejeitos radioativos A Lei n. todo navio nuclear deverá receber autorização do Brasil para o atracamento.3. não se implantou nas imediações dos portos brasileiros (que pretendam receber navios nucleares) o devido zoneamento. fazendo-se diminuir a população em cada zona. Paulo Affonso Leme Machado afirma que esse “zoneamento ficou no terreno da teoria e. Além desse zoneamento. na realidade.específico. 10. para que as medidas de emergência sejam exequíveis”[192]. 5. 6. a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos radioativos. os custos. da Lei n. a indenização.nacional. o licenciamento. Rejeito radioativo é aquele obtido durante o processo de produção ou de utilização de combustíveis nucleares.453/77). Para cada tipo de rejeito deverá ser destinado um local específico e com a segurança necessária. média e alta radioatividade. III. Esses depósitos classificam- . 1º. a construção. a fiscalização. a operação. incluindo a seleção de locais. ou aquele cuja radioatividade tenha origem na exposição às irradiações que fazem parte desse processo (art. Os rejeitos podem ser de baixa. A Central . tais como roupas.se em provisórios. que deveria ficar pronto somente em 2012. Os depósitos iniciais. Os depósitos dos rejeitos no Brasil são provisórios. Já os rejeitos de alta radioatividade levam milhares de anos para perder o seu caráter radioativo. ferramentas e filtros de ar. luvas. iniciais. têm como abrigar o material radioativo durante a vida útil da usina. intermediários e finais. Tal depósito servirá para guardar os rejeitos de baixa e média radioatividade. pois ainda não foi construído o definitivo. que é de 40 a 60 anos. Esses rejeitos continuam a emitir radiações por um século. por sua vez. somada às outras duas unidades. A usina terá potência térmica de 3.765 MWt e potência elétrica de 1. a situação deverá agravar-se.775 metros cúbicos de rejeitos radioativos por ano. onde guardam os rejeitos de baixa e média radioatividade.350 MWe e. produzirá energia .Nuclear Almirante Álvaro Alberto abriga as usinas de Angra 1 e Angra 2. Essas usinas produzem 13. para a geração de energia elétrica. o Ibama emitiu a licença de instalação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto — CNAAA — Unidade 3. do Estado do Rio de Janeiro. Em 2009. Com a concessão da licença prévia e de instalação para a construção de Angra 3. para a implantação de depósitos definitivos de rejeitos. e também o cronograma de execução do depósito para resíduos de médio e baixo nível de radiação. o cronograma de execução de depósitos de rejeitos de longo prazo dos combustíveis usados. homologado pela CNEN. área isolada e guarda armada ao custo de . Foram estabelecidas 44 condicionantes a serem cumpridas pela Eletrobrás Termonuclear — Eletronuclear. Uma delas é a obrigatoriedade de a empresa apresentar. a realização de estudos sísmicos. O local é monitorado 24 horas por dia.suficiente para suprir uma cidade como o Rio de Janeiro. Exige-se. em 180 dias. que passa a ser um problema mundial. Esse depósito é válido durante a vida . resolveu enterrar esses rejeitos a uma profundidade de 500 metros abaixo do solo. em locais de acesso restrito. em envoltórios especiais. A questão mais importante é o depósito dos rejeitos de alta radioatividade. Os Estados Unidos adotaram a mesma postura com o depósito de Yucca Mountains. no depósito de Onkalo.US$ 20 milhões. No Brasil. A Finlândia. são eles depositados em piscinas com resfriamento dentro dos prédios das usinas. pois os rejeitos de baixa e de média radioatividade ficam restritos ao Brasil. por exemplo. pormenorizando os critérios básicos para o destino final dos rejeitos radioativos. nos Estados Unidos. já não poderá reprocessar o material extraído do reator que teve menos de 50% de sua capacidade utilizada[193]. e o de Yucca Mountains. Ou colocar o lixo atômico em depósitos subterrâneos. Outra alternativa é colocar os rejeitos atômicos em cilindros blindados e estocá-los em locais refrigerados ou em piscina cuja água é mantida gelada. na Finlândia. como o de Onkalo. .útil da usina. Caso o Brasil venha a construir os depósitos definitivos. Cabe à CNEN regulamentar aludida lei. 5º.6. não é lícito o sigilo pura e simplesmente. nos órgãos estaduais e municipais e com o próprio operador . XXXIII. Assim. bem como do material radioativo produzido e dos rejeitos que serão eliminados ou estocados na área. da CF). DIREITO À INFORMAÇÃO O direito à informação é extremamente importante para o cidadão (art. Todo cidadão tem o direito de receber as informações necessárias de seu interesse particular ou coletivo para poder tomar as medidas adequadas. É necessário que o cidadão tome conhecimento do pedido de licenciamento da instalação nuclear. Essas informações poderão ser obtidas na CNEN. da usina. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) A CNEN. é constituída por um . 7. Esse caráter sigiloso poderá ser questionado pelo Poder Judiciário por meio de ação civil pública. 4. como vimos. A regra. autoriza o sigilo das atividades quando a CNEN julgar necessário. 27 da Lei n. no entanto. O art. órgão público federal (autarquia). cujas informações devem estar disponíveis à comunidade. é a transparência das atividades nucleares.118/62. Essa comissão. da Lei n. 9º. tem poder para licenciar a instalação de usinas nucleares. dentre pessoas de reconhecida idoneidade moral e capacidade administrativa em setores científicos ou técnicos (art.118/62). todos nomeados pelo Poder Executivo.presidente e mais quatro membros. observadas as demais normas pertinentes ao zoneamento nas esferas estaduais e municipais. além da incumbência de realizar a fiscalização e promover a utilização da energia nuclear. 4. parágrafo único. . A CNEN pode ainda suspender as atividades nucleares se o operador não estiver respeitando as determinações legais de segurança ou de prevenção. que criou o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear (SIPRON). Todas as entidades locais deverão articular-se e formular plano de emergência em caso de acidente nuclear. SEÇÃO VI Radiações eletromagnéticas . de 22 de abril de 1997. Os critérios para a situação de emergência estão disciplinados no Decreto n. 2.210.A CNEN deverá realizar a fiscalização periódica na instalação nuclear para constatar se as medidas de segurança estão sendo respeitadas. abr. das áreas da saúde. Meio Ambiente. envolvendo juristas. engenheiros e professores. INTRODUÇÃO A Escola Superior do Ministério Público — ESMP — realizou amplo debate com estudiosos das radiações ou ondas eletromagnéticas e da sua poluição.1. n. denominado Poluição Eletromagnética — Impactos das radiações das antenas e dos aparelhos celulares (Saúde Pública. 2./jun. 6. da física. resultando no Caderno Jurídico. Consumidor e Cidadania). médicos. ano 3. da engenharia elétrica e da engenharia de comunicações. em que foram publicados diversos artigos . de 2004. v. do direito. O aperfeiçoamento e o desenvolvimento de novas tecnologias. no meio científico e na comunidade médica acirrados debates. particularmente em virtude dos riscos à saúde e das incertezas científicas decorrentes da poluição eletromagnética[194]. Passemos a analisar tais questões. especialmente no campo das comunicações por telefonia celular. RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS E . têm despertado na opinião pública. 2.científicos importantes para respaldar eventual propositura de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público. POLUIÇÃO Radiações eletromagnéticas são ondas transmitidas pelas antenas de rádio. Essas ondas se propagam pelo ar por meio de uma variação ampla e contínua de comprimento e frequência que levam consigo inúmeras informações a todo lugar do planeta (mensagens e imagens). televisão. . computador e internet. É o direito que uma estação transmissora (empresa) — devidamente autorizada — tem de captar e transmitir informações no mundo da comunicação. Denomina-se também campo eletromagnético periódico não estacionário que se propaga no espaço ou num meio material[195]. telefone. a qual. marca-passos e válvulas cardíacas a rádios e computadores. telefonia celular e rádio e provoca interferência em aparelhos eletroeletrônicos. sem cheiro e pouco conhecida. ao chegar à Terra. Releve-se. por fim. podendo afetar ainda plantas. São descargas que. interfere em aparelhos eletrônicos e na saúde do homem. porém. que as tempestades solares também emitem radiações eletromagnéticas. animais e a saúde do homem.A poluição eletromagnética é um tipo de poluição invisível. danificam tudo o que é elétrico ou . Esse tipo de poluição é emitido por antenas de televisão. nave da NASA. A humanidade levaria 10 anos para se recuperar. a melhor solução é a prevenção. ou seja. A Explorer. quando uma tempestade queimou parte das linhas de telégrafo dos EUA. seria preciso desligar todos os equipamentos antes das tempestades. tais como: carros. aviões. satélites e redes de transmissão de energia. Relatório realizado pelo governo dos EUA estima que uma tempestade de grande proporção causaria entre US$ 1 e 2 trilhões em prejuízos. Isso já aconteceu em 1859. Esse alerta seria dado pela Advanced Composition. é capaz de detectar tais .eletrônico. computadores. Por enquanto. podendo danificar equipamentos eletroeletrônicos e . a poluição eletromagnética é causada por radiações de radiofrequência emitidas por antenas de telefonia celular. segundo astrônomos. Prótons e radiação trazidos pelos fenômenos começam a chegar ao planeta. rádio e tempestades solares. a atividade não vai oferecer riscos. A NASA captou.tempestades solares com um dia de antecedência. O auge das tempestades deve ser o ano de 2013[197]. evitando os prejuízos[196]. através de imagem do Sol. Em outras palavras. novas tempestades solares. televisão. mas. por ora. testículos.colocar em risco toda forma de vida. 3. genética. Houve caso da necessidade de mudança de antena de telefonia celular de determinado lugar . efeitos de ordem neurológica. há riscos de lesões aos olhos. cardiovasculares e auditivos”[198]. hematopoiéticos. DANOS CAUSADOS À SAÚDE HUMANA As radiações ou ondas eletromagnéticas podem causar prejuízos aos órgãos e sistemas orgânicos. neuroendócrinos. sendo “suscetíveis a distúrbios funcionais e alterações estruturais. vibrações. Constatou-se. além disso. interferências em aparelhos eletrônicos e aquecimento do corpo. que as radiações emitidas por antenas de telefonia celular podem causar queimaduras e parada cardíaca. além do barulho proveniente do sistema de refrigeração. ESTUDOS CIENTÍFICOS O primeiro estudo científico que associou a exposição a campos . 4. dores de cabeça.por causa do intenso nível de radiação eletromagnética medida no local por técnicos do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações. Não há ainda consenso sobre as consequências que as antenas e o uso desses aparelhos causam à saúde. na Inglaterra e na Austrália e constatou-se que “a exposição contínua a campos de radiofrequência pode provocar sensação de cansaço. mal de Parkinson. perda de memória. . mudanças de comportamento.eletromagnéticos de baixa frequência como o provocado por antenas de celulares e a ocorrência de câncer foi publicado em 1979. mal de Alzheimer e até câncer”[199]. Milhares de outras pesquisas foram feitas e a partir daí surgiu muita polêmica. Realizaram-se estudos nos EUA. Estudos feitos na Alemanha e em Israel. da Faculdade Nacional da Austrália. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO É importante ressaltar que esses riscos à saúde humana já foram comprovados cientificamente. O médico Vini Khurana. afirma que há oito estudos clínicos que demonstram a ligação entre uso de celulares e certos tumores no cérebro.publicados em 2004. Não importa se há ou não divergências científicas. é preciso precaver-se de alguma maneira. 5. indicam que pessoas que vivem próximo de antenas têm mais risco de desenvolver câncer. . Em caso de dúvidas. Como já vimos alhures. suspendendo-se qualquer atividade poluidora até que se encontre alguma forma de evitar tais riscos à saúde humana. LIMITES DAS RADIAÇÕES A Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou que os riscos “demandam urgência no desenvolvimento de .Para isso. é necessário tomar certas medidas preventivas para evitar danos à saúde humana. especificamente. neste caso. 6. deve-se aplicar o princípio da precaução sempre que as informações científicas sejam insuficientes. O Município de Porto Alegre. a Comissão Internacional de Proteção às Radiações Não Ionizantes. . o Município de Campinas e o de Bauru instituíram lei que fixa o limite máximo de 100 microwatts por centímetro quadrado. estabeleceu que nenhuma antena deve emitir radiação superior a 435 microwatts por cm2”[201]. por sua vez.programas que levem a um consenso científico que possibilite a clarificação desses assuntos”[200]. Por conta disso. mais rígido do que a OMS. Partindo dessa informação. órgão ligado à OMS e “encarregado de orientar o debate internacional sobre o assunto. ou seja. de 580 microwatts por centímetro quadrado. sem o alvará da prefeitura. aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). mais de 4 mil unidades de telefonia celular (ERBs — estações de rádio-base).estabeleceu limite mais flexível. e 96% delas funcionando irregularmente. 7. havia na cidade de São Paulo. até 2008. ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (ERBS) A título ilustrativo. Tantas são as reclamações que a população resolveu criar a Associação Brasileira de Defesa dos Moradores e Usuá​rios Intranquilos com . o qual instaurou inquérito civil para apurar a instalação de antenas de telefonia celular em locais proibidos. depois de lacrada a estação de rádio-base. É a Lei n. Cabe às subprefeituras o papel de fiscalizar e multar a instalação dessas antenas irregulares.756. Muitas também foram as reclamações encaminhadas ao Ministério Público do Estado de São Paulo — Promotoria de Habitação e Urbanismo — . É comum. como. de 16 de janeiro de 2004. que . nas proximidades de residências e espaços públicos. 13. hospitais e escolas. algumas antenas continuarem funcionando. por exemplo.Equipamentos de Telefonia Celular (ABRADECEL). E. Há. 50 metros de residências ou 30 metros de teatros.559 antenas de celular[202] e transmissores de sinais para aparelhos: 2.regulamenta a instalação e a fiscalização sobre o funcionamento das estações de rádio-base (ERBs). diretriz estadual que proíbe sejam as antenas colocadas a uma distância horizontal inferior a 100 metros de escolas. no mínimo. a 30 metros de distância da divisa do imóvel onde estiver instalada. de acordo com a ANATEL.168 de celular e 391 de serviço móvel especializado. até 2008 havia 2. no Rio de Janeiro. Em Porto Alegre . Em São Paulo há lei estadual que determina que o ponto de emissão de radiação da antena deverá estar. 934. lei municipal determina que as empresas que vendem celulares estão obrigadas a distribuir. criada a Lei n. A Associação Nacional das Operadoras de Celulares questionou referida lei perante o Tribunal de Justiça local. que estabelece limites à exposição humana a . finalmente. de 5 de maio de 2009. no ato da venda. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Foi. 8.(RS). 11. pois entende que os Estados e os municípios não têm competência para legislar sobre o assunto. material explicativo com informações sobre a radiação e cuidados a tomar. de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de frequências até 300 GHz (trezentos gigahertz).campos elétricos. querem que a população seja informada sobre as consequências que pode causar a exposição às radiações emanadas das . com base no princípio da precaução. o Poder Público poderá exercer o controle. Pesquisadores. Com esta lei. por outro lado. associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação. visando a garantir a proteção da saúde e do meio ambiente (art. magnéticos e eletromagnéticos. o licenciamento e a fiscalização dessas atividades com mais eficiência. 1º). e com menor potência. pois os seus cérebros têm um crescimento muito intenso na infância. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E POLUIÇÃO O Ministério Público do Estado de . podendo causar algum tipo de dano irreversível no futuro. Eles sugerem ainda que as antenas sejam mais espaçadas umas das outras. existe recomendação para que crianças não usem esse telefone móvel.antenas e dos aparelhos celulares. Na Inglaterra. e que as pessoas usem o celular o mínimo possível. por exemplo. 9. instruindo-a com farto material comprobatório da lesividade da saúde humana[203]. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL — JURISPRUDÊNCIA “Competência legislativa. Município. 10. na cidade de Ubatuba. para impedir a instalação de antena de telefonia celular naquela localidade. Organização de normas urbanísticas que não invade a . Lei local que proíbe edificação de antenas de telefonia na região para prevenir dano ambiental. Admissibilidade.São Paulo foi o pioneiro em propor a primeira ação civil pública. 2009. de Direito Público.052310-3. Ambiental).competência da União. v. “Ementa: Agravo de instrumento em ação civil pública. 3ª Câm. entre outros fundamentos. 5-8-2010. DJE-SC 23-82010. j.u. invoca o sistema de normas urbanísticas da cidade para proibir a instalação de novos aparelhos de transmissão.. Área do direito: Processual. Alegada invasão de competência . Des. Insurgência contra a decisão liminar que. embora versem sobre matéria federal” (TJSC — AgIn n. Pedro Manoel Abreu. Proibição normativa de edificação de antenas de telefonia (ERBs) no âmbito territorial do Município. rel. Des. Jaime Ramos. Recurso desprovido. as empresas de telefonia não estão dispensadas de obter licenças e autorizações do Município e do Estado. Disciplina de organização territorial que não se confunde com a edição de regras para a instalação das antenas ERBs. inclusive ambientais. 2006. Nos termos da jurisprudência da Corte estadual.027298-4. INFRAÇÕES . ApCív. 11.exclusiva da União. Necessidade de obtenção de licenças e autorizações estatais. Inocorrência. Inexistência. para a instalação de antenas de transmissão” (TJSC. j. rel. 23-7-2009)[204]. ADMINISTRATIVAS E PENAIS A infração administrativa está expressamente arrolada nos arts. Ver também outras infrações penais nos arts. CAPÍTULO III RECURSOS HÍDRICOS SEÇÃO I Noções introdutórias . 54. 6. de 22 de julho de 2008. 6. 61 a 71 do Decreto n.453/77. § 2º.605/98 e nos arts. § 2º. nos arts. 38 da LCP e 252 e 253 do CP. II. e 56. da Lei n. 9. 26 e 27 da Lei n. 23. e as infrações penais.514. O provérbio “The water is the blood of the Earth” (A água é o sangue da Terra) reflete bem a sua importância. Várias missões espaciais foram realizadas para procurar resquícios de água ou de vida em outros planetas (Marte. mas o homem não tem respeitado a sua .1. A vista da Terra pelo espaço é azul. Nenhum tipo de vida é possível sem água. Essa é a imagem que temos de nosso planeta denominado “Água”. por exemplo). RECURSOS HÍDRICOS E POLUIÇÃO A água é constituída por duas moléculas de hidrogênio e uma de oxigênio (H2O). Ele vem transformando as bacias hidrográficas num verdadeiro esgoto a céu aberto — poluindo-as com todo tipo de resíduos (sólidos. é a alteração dos elementos constitutivos da água. 2.essência. Assim. podemos conceituar poluição hídrica como a degradação da qualidade ambiental resultante da atividade que direta ou indiretamente lance matérias ou energia nas águas em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. líquidos e gasosos). Em outras palavras. CICLO HIDROLÓGICO . tornando-a imprópria ao consumo ou à utilização para outros fins. d) infiltração — é a absorção da água pelo solo. que fica acumulada na atmosfera.O ciclo hidrológico ocorre por meio dos seguintes componentes: a) precipitação — a água chega na terra pela atmosfera na sua forma líquida (chuva) ou sólida (neve ou gelo). e f) drenagem — é o . A maior parte da evaporação se dá pelos oceanos. lagos e represas também contribuem para esse processo. mas os rios. e) percolação — é a infiltração da água no solo e nas formações rochosas até o lençol freático. c) transpiração — é a perda de água pelas plantas. b) evaporação — é a transformação da água líquida em vapor-d’água (gasosa). que transportam o vapor-d’água da atmosfera para outras regiões. e dos ventos. muda constantemente de uma era para outra. como se vê. O ciclo hidrológico.movimento das águas nas superfícies durante a precipitação. bem como a propor . que promovem a evaporação. Esses componentes decorrem principalmente das radiações solares. 2. 2011. 2006). por ora. a Resolução n. de 28 de junho de 1990. 9º da Resolução n. p. do CONAMA. 403/2008. 3. 27 jan. O Estado de São Paulo adotará a classificação mais rígida para a qualidade de seu ar. 3.1. 7 dez. EUA e México (Folha de S. Dicionário Aurélio básico da língua portuguesa. Essas modificações dos padrões de qualidade do ar ainda não foram implementadas no Brasil. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.Paulo. do Conama: “No período de 1º de janeiro de . Rio de Janeiro. 649/2006-PGJ. Essa nova classificação já é adotada na Europa. 1988. 55. Reza o art. Nova Fronteira. C-1). até eventual adequação (Aviso n. p. publicado no DOE. devendo prevalecer. O Consema submeterá a aprovação do relatório com estas propostas e encaminhará ao Poder Executivo para a sua implementação. adequando-se aos padrões definidos pela OMS em 2005. Professores de Direito Ambiental manifestam irresignação ante os termos do TAC do diesel e apresentam Moção. para utilização de veículos da fase P-7. através da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil — APRODAB. 2008). 32. disponível em: <http://www.br>.aprodab. .br>. 5. pela implantação da Fase P-6 do PROCONVE no dia 1º de janeiro de 2009 (<http://www.2012 a 31 de dezembro de 2012. Vide excelente artigo de Guilherme José Purvin de Figueiredo sobre Responsabilidade pelas doenças e mortes de origem cardiorrespiratória em razão da poluição atmosférica e o futuro do PROCONVE. será admitido o fornecimento do diesel comercial que atenda a especificação de que trata a Resolução ANP n. acesso em: 19 nov. 4.aprodab. no lugar do diesel S-10 comercial”. de 16 de outubro de 2007.org.org. br..Paulo. Esse número pode estar subestimado. 6. p.sp. cit. 10. 2008. diz estudo. Direito. 2009. C-6). 23 ago. p. Marta Salomon e Ricardo Ribeiro. 7 pessoas que nunca fumaram na vida morrem por doenças decorrentes da exposição à fumaça do tabaco (Denise Menchen. Pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Câncer — Inca e Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro — Iesc/UFRJ apontou que 2.gov.mp. 9. Qualidade do ar cai após 5 anos de .655 pessoas morrem por ano sem terem fumado. Paulo Affonso Leme Machado. 8. Carros terão de poluir menos a partir de 2014. Fumo passivo mata sete por dia. 7. Folha de S. 2008. Folha de S. 2009. ao menos. Todos os dias. acesso em: 4 mar. p. 448-9. Disponível em: http://www. 3 set. C-1.acesso em: 19 nov.Paulo. em circulação 607 veículos. contra os 29. O DETRAN divulgou o número consolidado de veículos na cidade de São Paulo. 2011. 5 abr. p. entrava. Folha de S. 11. Poluição de SP “viaja” mais de 600 km. 2 mar. Trouxemos. Veículos continuam sendo a principal .571 na capital somente em março. p. 12.melhorias. Folha de S. 2 mar. 14. 2008. p. Foram emplacados 48. dados alarmantes divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN). que é de 7. a frota de São Paulo cresceu acima da média no mês de março de 2008. 2008.Paulo. Folha de S. C-5.012.902 em fevereiro e 26. a título ilustrativo. motos e caminhões (O tamanho do problema. Naquele ano.Paulo.795 em março de 2010. por dia.722 em janeiro. C-4.Paulo. 13. Após atingir a marca histórica de 6 milhões de veículos em fevereiro de 2008. C-3). 1.fonte de poluição em SP. por intermédio de seu Coordenador. produzidos. Paulo Hilário . demonstrando que a temperatura da atmosfera subirá em quantidade significativa nos próximos anos. resultando em danos irreversíveis ao ecossistema terrestre. DOE. p. dentre outras razões. Dr. Prof. as informações obtidas junto ao Laboratório de Poluição Atmosférica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. 16 maio 2007. Considerando que o aquecimento global resulta basicamente da concentração de gases do efeito estufa na atmosfera. diz CETESB. pela queima de combustíveis fósseis e desmatamento. órgão criado pela ONU. Eis o inteiro teor da Portaria: “Considerando o que consta do relatório publicado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas. ainda. como dióxido de carbono e metano. 15. Considerando. 18/96. Considerando que os veículos automotores continuam sendo a principal fonte de poluição atmosférica no Estado de São Paulo. a qual é obrigatória e tem respaldo na legislação vigente. as quais evidenciam que a poluição atmosférica causa malefícios à saúde. constituindo-se uma das maiores ameaças à qualidade de vida da população. principalmente em grandes centros urbanos. conforme conclusão apontada pela CETESB no Relatório de Qualidade do Ar no Estado de São Paulo divulgado em 15 de maio de 2007 (disponível no site da companhia www.sp. podendo resultar até em morte de grupos mais sensíveis. Considerando a inexistência no Estado de São Paulo de programa de inspeção veicular.gov. 07/93 e 256/99 e cuja implantação resultaria em indiscutível melhora . como crianças e idosos.Nascimento Saldiva.cetesb.br). notadamente no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções CONAMA n. Considerando que cabe ao Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente. Francisco Graziano Neto. da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital e do Centro de Apoio Operacional. Considerando o teor do ofício encaminhado ao Secretário Estadual do Meio Ambiente. composta por representantes da CETESB. em fevereiro de 2007. medida que resultou na criação de Grupo de Trabalho para tratar do controle das fontes móveis de poluição. nos termos do art.das condições atmosféricas de todos os municípios paulistas. no qual a Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente alerta àquela Secretaria a necessidade de adoção de medidas hábeis à implantação de programa de inspeção e manutenção de veículos automotores. Sr. da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de . 51. inciso III. da Procuradoria-Geral do Estado. por fim. Considerando. INSTAURO este procedimento e determino: . a necessidade de fazer coleta sistematizada de outros dados. Considerando a atuação pretendida do Centro de Apoio Operacional definida no Planejamento Estratégico revisto em maio de 2006. ‘estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins. bem como ‘estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns’ (inciso I do mesmo artigo). para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções’. de 26 de novembro de 1993). segundo a qual este órgão da administração deve colaborar no desenvolvimento e implantação de políticas públicas. 734.São Paulo (Lei Complementar n. d) obtenham-se informes junto à Secretaria do Meio Ambiente acerca do programa ‘Respira São Paulo’. tendo em vista a reunião que se realizará neste Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente no dia 22 de maio de 2007. 151/02 (dispersão de poluentes no Vale do Paraíba). c) junte-se cópia da primeira página do Diário Oficial do Estado de São Paulo — Poder Executivo. Seção I. com a Profa. às 14 horas. Dra. 543/628. 732/735 — procedimento n. 488/529. e) outrossim.a) autue-se e registre-se com a seguinte ementa: poluição atmosférica — necessidade de implantação de programa de inspeção veicular. b) extraia-se cópia de fls. além daqueles que constam do seu ‘site’. . de 16 de maio de 2007. o qual traz notícias sobre os danos causados pela poluição causada por veículos automotores. Prof. a publicação desta portaria no Diário Oficial (Aviso n. Diretor Científico da FAPESP — Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e representantes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Secretaria Municipal do Verde.Mayana Zatz. Em 10 anos. Dr. 22 maio de 2007)”. Pró-Reitora de Pesquisa da Universidade de São Paulo. Coordenador do Laboratório de Poluição Atmosférica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. com a finalidade de elaborar projeto de política pública para tratar de forma eficaz o controle da poluição atmosférica provocada por fontes móveis. f) para que se dê ampla publicidade da instauração deste procedimento determino. ainda. Ricardo Sangiovanni. Carlos Henrique Brito Cruz. tornem os autos conclusos antes da reunião. Dr. 16. Prof. Paulo Hilário Nascimento Saldiva. frota . publicado no DOE. 312/2007-PGJ. Venceslau Borlina Filho. Veículo por habitante vai crescer 62% planeja setor.Paulo.Paulo. Folha de S. Fuligem responde por um terço do aquecimento global. C-1. 23 out. p. Alencar Izidoro. (Manchete). 2011. Folha de S. Siderúrgica lidera . p.Paulo.Paulo. 29 out. 19. B-4. p. 15 mar. p. Cidade recolhe uma moto irregular a cada 15 minutos. Emissão cresce mais que PIB no Brasil. Folha de S. 10 set. 19 nov. 2011. 2007.Paulo. 17. p. A-19. 23. Claudio Angelo. Trânsito mata mais de 40 mil e bate recorde. Alencar Izidoro. 22. 2008. Folha de S. Afra Balazina. Folha de S. Folha de S. A-26. 1. 11 ago. p. 2011. 18. 20. C-3. SP calcula emissão. sem revelar emissor. Folha de S.Paulo.de motos poluirá mais que a de carros. 21. A-17. p. Eduardo Geraque. 2008. 11 maio 2009.Paulo. Eduardo Geraque. Prefeito Municipal. Folha de S. Esta ação foi proposta em face da Controlar. A-17. Dr. p. 5 abr. 25. Folha de S. 24 abr. O tamanho do problema. p.poluição em São Paulo. propôs Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa com Ressarcimento de Danos ao Erário e ao Particular.Paulo. com pedido de antecipação de Tutela para Suspensão da Execução de Contrato Administrativo (Nulo Ipso Jure).Paulo. sob o procedimento amplo do art. Sequestro de Bens como Garantia da Reparação dos Danos Causados e Afastamento do Cargo do Sr.§ 6º.429/92. Marcelo Duarte Daneluzzi. representado pelos promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. O Ministério Público do Estado de São Paulo. 17. C-3. 24. 8. Roberto Antonio de Almeida Costa e Dr. da Lei federal n. 2008. empresa responsável pela inspeção veicular da . 2011. . 2009.969.Paulo.Paulo.109.mp. poluição e transporte urbano. p.gov. 30. 26.00 (site: www.br). Tendências/Debates.cidade de São Paulo. Por um transporte menos poluente em SP. Poluição acelera morte de 20 pessoas por dia em São Paulo.Paulo (Manchete). São Paulo. Folha de S. 26 out. Folha de S.Paulo. C-11. 27. Folha de S. 5 mar. 23 dez. dentre outros. Tendências/Debates. A-3.Paulo.sp. 2010. 29. p. 28. Gilberto Dupas. 15 dez. Poluição do ar causa tipo de trombose. A petição inicial possui 595 laudas e o valor da causa é de R$ 1. 2005. do Prefeito Municipal. A-3. Folha de S. Cláudia Collucci. Poluição reduz nascimento de homens. Pobreza. A-17. Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho e Marcelo Cardinale Branco. p. 2008. Folha de S. sugere pesquisa. p. A-1. 13 maio 2008.266. p. 26 nov. Ciência+Saúde.Paulo. 2010. Johanna Nublat. p. Poluição causa mais infarto que cocaína. C-12. Cláudia Collucci. . Doenças causadas pelo cigarro matam 357 por dia no país. 19 mar. 9.Paulo. 25 fev. Mariana Versolato.Paulo. 2011.Paulo. 36. Saúde.Paulo.31. p. 12 jun. 31 maio 2012. Rubens Zaidan. Fumo passivo mata 600 mil em um ano. C-9. Saúde. 35. Folha de S. p. 33. p. Fumo passivo pode trazer dificuldades para engravidar. 2011. Exame identifica enfisema pulmonar antes dos sintomas. Folha de S. Folha de S. C-9. Folha Equilíbrio. Folha de S. Folha de S. 37. p. Poluição x coração. 2009. Folha de S. C-10. Adriana Kuchler. C13.Paulo. 34. 5 jan. p. 2008. p.Paulo. 32. Juliana Vines. 2011. C-13. 9 mar. Estudo mostra como cigarro causa artrite. Folha de S. IV. 30 jul. Em decorrência desse . O fenômeno “efeito estufa” foi proposto como teoria pelo físico francês Joseph Fourier em 1824 e mais tarde confirmado experimentalmente (Sérgio Rodrigues.50ºC. 39. p. 123). Cubatão festeja recuperação ambiental reduzindo em 98. e os cientistas acreditam que um aquecimento de 0. em 1850. ano 45. p. 2012. 366.. “Onze dos últimos 12 anos (19952006) ocuparam os primeiros lugares na lista dos anos mais quentes desde que se começou a medir com precisão a temperatura do planeta.2ºC por década nos próximos 20 anos é inevitável se não houver redução das emissões de gases estufa. Nos últimos 100 anos.8% a emissão de poluentes. Curso de Direito Ambiental. edição 2273. p.78ºC para cerca de 14. DOE. a temperatura média subiu de 13. Veja n. 13 jun. 24. Guilherme José Purvin de Figueiredo. 41.38. O léxico da língua verde. 2008. 40. cit. Estudo australiano publicado na revista científica Nature corrige cálculos anteriores e estima que os oceanos do planeta estejam esquentando 50% mais do que se imaginava até agora. O fenômeno se intensificou ano a ano.aumento. Globo). A nova estimativa coloca o modelo em concordância com as observações. cerca de 17 centímetros. mas a questão é que o mar . Já no período entre 1993 e 2003 a elevação se acelerou e ficou em 3.1 milímetros por ano” (O planeta ferve — Dez coisas que você precisa saber sobre o aquecimento global e as mudanças climáticas que atingem a Terra.8 milímetro por ano. in Os grandes momentos da História da Ciência. o nível do mar aumentou. Entre 1961 e 2003. no último século 20. o aumento médio foi de 1. Ed. Referida pesquisa afirma que os cientistas estavam subestimando a chamada expansão térmica — o aumento do volume do mar em razão do aquecimento da água. informa que a elevação tende ao limite superior (Claudio Angelo. 94). p. a 600 quilômetros da costa da Índia. 42. paraíso tropical de ilhas e atóis de coral localizado no Oceano Índico. O cenário do IPCC indica uma elevação de 18 cm a 59 cm no fim do século.” A ONU prevê que o nível do mar deverá subir 59 cm até 2100. 2008. Estudo publicado no American Journal of Human Genetics analisou o DNA de populações do sul e leste da África e revelou . Folha de S. 19 nov.está esquentando mais rápido do que se pensava e a elevação final em 2100 tende a ser maior. 2008. 46. Um país a caminho do naufrágio. “As Maldivas. Mar esquentou 50% mais do que o previsto. ano 41. n. Cátia Domingues. estão com seus dias contados. As Maldivas são o país mais baixo do planeta e será o primeiro a ser varrido do mapa pelo aquecimento global (Thomaz Favaro. Veja. A20).Paulo. p. 19 jun. pesquisadora-chefe da equipe. Nova York — relatam que pesquisas anteriores já tinham revelado que a população humana havia sido reduzida a um número ínfimo por causa de uma série de secas severas ocorridas no leste da África entre 135 mil e 90 mil anos e que teria contribuído para a dispersão da população humana em pequenos grupos que se desenvolveram isoladamente. Doron Behar. de Nova York.parte da história da humanidade. professor de paleontologia da Universidade Stony Brook. reduzindo a população para dois mil indivíduos. em Yorktown Heights. e Saharon Rosset. do Centro de Pesquisas da IBM. Os autores do estudo — Meave Leakey. Paleontólogos revelam que a humanidade esteve à beira da extinção há cerca de 70 mil anos em virtude das condições climáticas extremas. Israel. em Haifa. Somente há 40 mil anos é que todos os grupos humanos se tornaram parte integral de uma só população pan-africana. reunidos em 100 mil . do Centro Médico Rambam. separados por condições climáticas muito severas. ressalta o estudo. da National Geographic Society. a raça humana se expandiu e ocupou todos os cantos da região do planeta por volta de 60 mil anos (www. Folha de S. “certamente da epopeia humana escrita no nosso DNA. trazemos à baila . 30 jul. Nos últimos cem anos. A11).com. para povoar o mundo”.Paulo. 44.br. A título ilustrativo. “Este estudo ilustra o extraordinário poder da genética para revelar certos eventos fundamentais da história da espécie humana”. 43. 2007. média de tormentas no Atlântico Norte duplicou (Aquecimento global causa proliferação de furacões. assinalou Spencer Wells. p. Após este período nebuloso.uol. acesso em 25-4-2008). que nos mostra pequenos grupos formados pelos primeiros humanos. antes de se reagruparem. Trata-se.anos de separação. após seu quase desaparecimento da Terra. Está esquentando? Folha de S. ed. 2005 — furacão Katrina (EUA) matou cerca de 2.alguns eventos ocorridos no século passado e no atual: 1931 — enchente na China matou de 1 milhão a 2.5 milhões de pessoas.Paulo. O pior que pode acontecer. 45. abr. Otávio Cohen. 2011. Referido estudo foi . 290. 60. p. p. 1951 — enchente nos EUA deixou 518 mil pessoas desabrigadas. Ciência.Paulo. Emiliano Urbim. p. 13 maio 2012. C11. 2010 — onda de calor na Rússia matou 56 mil pessoas (Reinaldo José Lopes. 1970 — ciclone Bhola (Bangladesh) matou 500 mil pessoas. 21 mar. 46. Estudo revelou que as empresas aéreas lançam 20% mais CO2 na atmosfera do que as estimativas sugerem. Bruno Garattoni. 47. Ciência+Saúde. C-14. Superinteressante. Desastre motiva preocupação ambiental. Folha de S. Larissa Santana e Thiago Minami. 2011.000 pessoas. 50. A-13. Nota da redação publicada na Folha Ciência.Paulo.5 bilhão de toneladas por ano até 2025. A vingança de Gaia. 8 nov. 49. Satélite europeu flagra rotas da poluição de navios. Folha de S.Paulo. da Federação Ambiental da Aviação. A-16).Paulo.2 a 1. sustenta que os governos deveriam limitar o crescimento da frota aérea (Aviação emite mais carbono que o estimado. Calcula-se que as emissões devem variar de 1. James Lovelock. p. Ciência. Poluição de barcos é metade da dos carros.elaborado por quatro órgãos governamentais de pesquisa que combinaram dados produzidos por laboratórios dos EUA. Folha de S. 28 fev. do Reino Unido e da França. Ricardo Bonalume Neto. p. Folha de S. p. Jeff Gazzard. 2009. 6 maio 2008. . Afra Balazina. p. 51. A-19.Paulo. 25 maio 2009. Ciência. 48. 2005. Folha de S. A15. Ciência. 25 jul. Alex Prud’Homme. n. É hora de entender o perigo. Tentando minimizar suas declarações em palestra proferida em São Paulo. Caos climático tende a piorar no futuro.Paulo. 1º jun. 57. Aline Ribeiro e Edson Porto. 53. O atlas da mudança climática. 52. Publifolha. São Paulo. C-11. 54. Alexa Salomão.. p. Prefácio feito em O atlas da mudança climática — o mapeamento completo do maior desafio do planeta. 10. 2009. Prevendo um planeta mais seco. 79.Paulo. Folha de S. The New York Times. Downing. 2011. Época.. 108. 1. p. p. de Kirstin Dow e Thomas E. A-24.cit.Paulo. 58.. 56. 55. 2006. cit. Claudio Angelo. p. Michaels . p. 2011. Folha de S. Kirstin Dow et al. 8. p. 8 fev. Negócios. Emissões de gás-estufa no mundo batem novo recorde. Folha de S. 30. p. 2009. ago. Paulo. gastar “dinheiro em tentativas fúteis de conter o aquecimento é desperdiçar recursos que poderiam ser investidos em tecnologias futuras e avanços tecnológicos que poderiam funcionar de fato”. se fosse cumprido o Protocolo de Kioto.br>. A-3.abril. A-16. Justin Gillis. 2008. Esclarece que o investimento é muito grande para diminuir somente 0. mas nega que seja problema. 2008. 59. 61.Paulo. 1º abr. 14 maio .publicou artigo sobre “Uma visão consistente do aquecimento global”.07ºC a cada meio século. na Folha de S.Paulo. Claudio Angelo.planetasustentavel. 9 abr. p. Disponível em: <http://www.com. 60. explicitando melhor os pontos discutidos. Assim. Cético admite aquecimento. Folha de S. p. Folha de S. O ministério do aquecimento: as nuvens (Céticos das mudanças climáticas procuram salvação no céu). The New York Times. Gazeta Russa. 19.. cit. Aleksandir Tsiganov. Terrorismo sobre o clima é ameaça à soberania nacional. A-16. 62. p. Inação está levando o planeta ao limite. Claudio Angelo.. 63. p. Rafael Garcia. 2008. 2012. Erupções submarinas causaram megaextinção. 66. Folha de S. C-7. Folha de S. C-9.Paulo. p. O atlas da mudança climática. Ciência+Saúde. 4. 21 jul. Kirstin Dow et al. O atlas da mudança climática. 27 jun. p. 2012. Aquecimento global está chegando ao fim. Kirstin Dow et al.. p. 1 e 2. Ciência+Saúde. Sabine Righetti. 68. Folha de S. 29. 65.Paulo. Vulcão chileno voltou a entrar em erupção no dia 6 de maio de 2008 e provocou o deslocamento de 5 mil moradores do povoado de Chaitén. 64. Folha de S. p. 27 jun.2012. que foi declarado em estado de . p.Paulo. 25 jun.Paulo. cit. 67. 2012.. 000 metros.alerta máximo. entrou em erupção no dia 14 de abril de 2010.Paulo. permite a . As nuvens de fumaça e cinzas chegaram até a Província argentina de Chubut. O Chile tem cerca de 2 mil vulcões. pois impedem a dispersão das nuvens de fumaça. 7 maio 2008. 500 deles com potencial de atividade. Trata-se de um vulcão submarino e que está localizado entre duas placas tectônicas. p. causando imenso caos aéreo. Tais nuvens avançam na direção da Europa central e oriental a uma altura de cerca de 9. avançaram até o oceano e se dirigiram até a Província de Buenos Aires. Cerca de 60 entraram em erupção nos últimos 450 anos (Adriana Küchler. O vulcão situa-se numa geleira e os ventos fracos são apontados como agravantes. Outro vulcão. chamado Eyjafjallajökull. Folha de S. Cinco mil chilenos fogem depois de erupção de vulcão. A15). na Islândia. Como estas placas estão se afastando uma da outra. cujas fumaças chegaram ao Leste Europeu. abertura de uma fresta por onde sai a lava. Inglaterra. Itália. 2010. Finlândia.Paulo. Luxemburgo. causou o cancelamento de cerca de 500 voos de empresas aéreas europeias. Estônia. Letônia. Outro vulcão. Polônia.3 bilhões. Bulgária. Eslováquia. Folha de S. 18 abr. p. Áustria. Eslovênia. Irlanda e Suíça. a maioria partindo . O espaço aéreo de vários países foi fechado. República Tcheca. denominado Grimsvötn. Por conta disso. França. Hungria. Noruega. nos EUA (Leste Europeu já sofre efeitos de vulcão. situado na Islândia. houve o cancelamento de cerca de 82 mil voos pelo continente e afetou 7 milhões de pessoas. A-20). Turquia e Ucrânia (até o dia 20-4-2010). Suécia. Dinamarca. Holanda. Houve restrições ao tráfego nos seguintes países: Alemanha. entre eles: Bélgica. Escócia. Calcula-se um prejuízo para o turismo europeu de US$ 2. Este caos aéreo foi o maior depois do atentado terrorista de 11 de setembro de 2001. 25 maio 2011. Folha de S. 2011. viajou quilômetros. Outro vulcão. no Chile. causou transtorno aos turistas e moradores do Chile. sul do Brasil e Uruguai. Folha de S.Paulo. além de causar inúmeros raios atmosféricos. Trazemos. “Vulcão chileno fecha aeroportos e isola sul da Argentina”. agora na América do Sul. o termo técnico dos sintomas de quem aspira as cinzas do vulcão: . a título de curiosidade. A-16). A-14). A estação de esqui da região de Bariloche ficou coberta de cinzas. Há informações de que as nuvens desse vulcão chegaram ao sul da Austrália (Lucas Ferraz.da Escócia ou com destino a ela. p. As nuvens de cinzas do complexo vulcânico Puyehue. p. devido à sua erupção e à alta concentração de cinzas emitidas (“Cinza de vulcão faz 500 voos serem cancelados na Europa”. (Mundo. atingindo 7 das 23 províncias da Argentina. Argentina.Paulo. 7 jun. dificultando os voos entre estes países. Folha de S. A humanidade joga ao ano na atmosfera quase 29 bilhões de toneladas de CO2 contra 21 bilhões em 1990. China passa os EUA e se torna o maior poluidor. 21 jun. o custo de redução ficará proibitivo. De acordo com a Agência Internacional de Energia.Paulo. Vulcão provocou inverno devastador do ano 1600. Caso as emissões não cheguem ao pico em 2020 e comecem a cair em seguida. contra 5. 70.8 bilhões dos EUA (Folha de S. 71. A China lançou na atmosfera em 2006 6.pneumoultramicroscopicossilicovulcanoconiótic 69. 2008.2 bilhões de toneladas de CO2 . Trata-se de dados divulgados pela Agência Holandesa de Avaliação Ambiental. 2007. com base em estatísticas da empresa British Petroleum. 14 abr. cada ano de atraso aumenta a conta da estabilização em US$ . A-13. o que ultrapassa as previsões mais pessimistas do IPCC.Paulo. p. A-17). p. 2ºC por década. p. diz NASA. a temperatura da . 72. Caderno Ciência. p. cit. 60).. Grande parte dessa terra extra situava-se no sudeste da Ásia. estavam acima do nível do mar. Terra aquece 0. na costa sul daquele continente asiático prolongado. A-16. “Em escala geológica. p. 6 dez. e terras com área equivalente à do continente africano. 73. 2009. James Lovelock ensina que o “nível do mar era 120 metros abaixo do atual. Imagine-se que existiu uma civilização com cidades.500 bilhões (Folha de S. 2006. Folha de S.Paulo. agora submersas.Paulo. 3). o que pode explicar como a Austrália foi alcançada pelo homem durante a era glacial: a distância era bem curta para ser transposta em balsas ou barcos simples. 12 mil anos atrás. Quem dentre eles teria acreditado num pioneiro da previsão do clima que insistisse que logo estariam 120 metros sob o oceano?” (A vingança de Gaia. 26 set. Terra sempre funcionou como um relógio pontual. A cada 100 mil anos. mudanças sutis na órbita do planeta e na sua inclinação em relação ao Sol provocaram uma queda na temperatura e fazem com que as massas de gelo dos polos aumentem de tamanho e se aproximem da linha do Equador. a temperatura média do planeta aumentou 1 grau. Pode parecer pouco. Há 12 mil anos. mas mudanças climáticas dessa magnitude têm consequências drásticas. Foi nessa pequena janela geológica entre o fim da última era glacial e hoje. Uma vez alterado. Nos últimos 120 anos. A última terminou há 10 mil anos. uma camada de gelo cobria a Europa até a França. construiu as cidades e viajou à Lua. São as glaciações. . marcada por temperaturas amenas. quando a temperatura média era apenas 3 graus mais baixa que a atual. que a humanidade desenvolveu a agricultura. com o relógio fora de ordem devido à atividade humana. atuando como lubrificante e fazendo com que o bloco de gelo escorregasse . Pesquisadores realizaram estudo... p. O atlas da mudança climática. Rafael Garcia. 15 out. James Lovelock. dizem os cientistas.Paulo. 76. publicado na revista Nature. pois a água gerada pelo derretimento do gelo infiltra-se em pequenos canais e alcança a camada rochosa abaixo do manto do gelo. 36. não é fácil de ser reajustado” (O começo do fim. 65. cit. A vingança de Gaia. Kirstin Dow et al. 77.. 2007. p. cit. A-15. 75.o mecanismo natural do clima. Ciência. ano VI. e esclarecendo que o degelo da ilha pode levar mais tempo do que se imaginava por causa da drenagem subglacial. p. 69. Folha de S. p. revista Opinião. Só corte total de CO2 cura clima pós-2100. 2009. 74. reconhecendo o fenômeno do aquecimento global. 22). n. não afasta os cálculos feitos pelo IPCC (Luiz Gustavo Cristino. Folha de S. mas eles reconhecem que. Aquecimento global agrava epidemias. A-10. 6 jun. Tempestades. de fato. 2010. 78. Ciência. 79. A16. Folha de S. 8 abr. 10 abr. 2007. p.Paulo. afirma OMS. Derretimento de neve no continente equivale a um Estado de SP em 2005.Paulo. 80. por si só. . 81. 27 jan. E-18. A-12. 2008.Paulo. calor e epidemias. 17 maio 2005. 82. em grau menor. Este estudo contraria a previsão do IPCC. no entanto. Folha de S. Península Antártica sofre degelo rápido. p.Paulo.Paulo. Isso. Folha de S. Drauzio Varella.para o oceano. p. Groenlândia degela menos que o previsto. p. Folha de S. p. está ocorrendo o degelo. C11). 2011. Degelo acelera 12% em terras da Antártica. Folha de S. A-16. Lei que protege geleiras na Argentina pode cair depois de veto presidencial. p.Paulo. p. 26 mar.Paulo.Folha de S. Antártida e Groenlândia já lideram degelo. 2011. Outra plataforma quebra na Antártida. . afirma estudo. 2011. Folha de S. A14. diz cientista. 2008. Ciência. 85. 2009. A-17. 87. Ciência. 83. Ciência. Ciência. Nasa descobre rachadura gigante em geleira e monitora formação de iceberg.Paulo. 2008. p.Paulo. 7 abr. Ciência. p. 88. Plataforma de gelo está “por um fio”.Paulo. Glaciologia. 2 dez. C-13. Folha de S. A14. 86. 2007. 11 mar. p.Paulo. 1º out. p. 4 nov.Paulo. Ciência. Folha de S. Folha de S. 6 mar. 84. Folha de S. C-17. Thiago Guimarães. Camada de gelo da antártica cresce de baixo para cima. 2008. 2007.Paulo. Ciência.6 metro neste século. A-15. Claudio Angelo. Folha de S. C-13. Folha de S. Calor absorvido quadruplica no Ártico. Aquecimento ártico pode fazer mar subir 1. Folha de S. 91. Gelo marinho Ártico é o 2º menor da história. 2008.Paulo. 13 maio 2008. Folha de S. Afra Balazina. p. . p. 31 jul. 94.Paulo.Paulo. p. p. de 11 mar. p. Folha de S. Polo Norte pode ficar sem gelo em 2008. 17 set. Folha de S. C-13. A-13. Ciência. p.Paulo. 90.2011. Folha de S. Clima — Bloco de gelo gigante se solta no Canadá. p. 93. Ciência. 2011. A18. Gustavo Faleiros. A-17. 92. Gelo marinho ártico chega à menor extensão já vista. 2009.Paulo.Paulo. 20 ago. p. 89. diz cientista. 5 abr. 95. C-13. Sumiço de gelo no Ártico chega perto de novo recorde. 4 maio 2011. Claudio Angelo. p. Novas pesquisas constataram que a humanidade lança na atmosfera quase 29 bilhões de toneladas de CO2 contra 21 bilhões em 1990. 9. 97. diz estudo. 2009. 6 dez. A vingança do mamute. Ciência. Gelo fino cobre 90% do Ártico. 23 set.Paulo. p. o que ultrapassou as previsões mais pessimistas do IPCC (Folha de S. 7 abr. p. Ciência. 98. Camada finíssima. A-14. 2007. 2011. Folha de S. 1º dez. Folha de S. Folha de S. Dimity Solovyov. 101.Paulo. Degelo de solo ártico eleva risco climático. Giuliana Miranda. Folha de S. Ciência. 2009. Mar da Sibéria borbulha com metano. p. Caderno Mais. 96. 3).Paulo. afirma estudo. C9. p. Folha de . 100.Paulo. 99.Paulo. 29 ago.A-15. Claudio Angelo. C-11. 2011. 107. p. 2010.Paulo.uol. p. Ciência. Folha de S. p. Folha de S. 1º ago. revista Opinião.. 2010. 103. p. cit. acesso em: 6 nov. Aquecimento nas alturas. revista Veja.com. 116-8. Folha de S. 23 ago. n. 102. p. 108.br>. Folha de S. A-18. Disponível em: <http://www. p. A-18. O começo do fim. Estudo revê impacto de degelo na Ásia.Paulo.Paulo. Diminuição de geleiras bate recorde. Rafael Garcia. Leoleli Camargo. 116-8. C-12 e C-13. 104. 11 . Ciência. A17. p.S. 24. 109. A27. 2008. 5 mar. Folha de S. 2007. 106. edição 2019. No Ártico com a NASA. 30. 2007. Claudio Angelo. ano 40. 2008. 28 abr.Paulo. Ciência. 17 mar.Paulo. p. 2011. diz Nações Unidas. 24 abr.Paulo. 105. Aquecimento satura ralo de carbono oceânico. 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A-12. 26 jul. 120. Claudio Angelo. p. Folha de S. Folha de S.Paulo. Folha de S. Ciência. p. 117. 3.991 desabrigados ou desalojados — 80% das casas estão debaixo d’água (Cidade submersa. 2008. 11 maio 2009. A-18. 11 ago. Dimitri do Valle. O Estado do Maranhão tem 72 cidades em situação de emergências e 65. 118. 121. 8 dez. p.Paulo. p. 122. Eduardo Geraque.Paulo. . Ciência.Paulo. 2010. 2008. p. diz estudo. Centro-Oeste perde mais com clima quente. 15 jun. A-1). Folha de S.Paulo. 119. Giuliana Miranda. Justin Gillis. 127. diz estudo. The New York Times. 16 abr. A-14. A-14. 125. 2011. Folha de S. André Trigueiro. p. diz estudo. 126. Clima pode comprometer 85% da Mata Amazônica. 128. 1. 2008. Ano Polar confirma degelo no Ártico e na Antártida. Folha de S. The New York Times. 2009. Folha de S.5 metro até 2100. Ciência. p. 130. A-21. São Paulo. Estudos demonstraram que a emissão .Paulo.Paulo. 26 fev. Folha de S. 2009.Paulo. p. Fev.Paulo. 22 nov. Alimento em um planeta aquecido. p. 12 mar. 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Crise do clima precede guinada cultural. Muriel Boselli. o nível de metano subiu de 715 ppb (parte por bilhão) para 1. 139. A utilidade das florestas. 1. Mogi News. Sabine Righetti. 2008. p. Aquecimento global: “apocalipse now” não. Claudio Angelo. p. 10 out. . Guardiões verdes sob ameaça — Árvores freiam o aquecimento. 4 abr. 13 maio 2007. Folha de S. O céu é o limite — nível de CO2 tem nova alta. 137. jun. 2011. 2007.Paulo. p. Folha de S.Paulo. ano II. p. Floresta intercalada a plantações de cana reduz emissões de CO2 — Árvores sequestram 17 vezes mais carbono por hectare do que a produção agrícola. Folha de S. 2011. 135.Paulo. A-2. Folha de S. 2011. C-11.Paulo. Editorial. The New York Times. A-12. A-31. 136. p. Ciência. p. 82. Folha de S. 26 nov. 17 ago. 134. Ciência. Plano para cortar emissões está parado. Ciência.maio 2007. n. Romildo Campello. diz agência da ONU. 138. 16. p.Paulo. C-9. mas estão sentindo seus efeitos. cit.. 22 fev.. Sabine Righetti. 53. 2011. DOE (Executivo). C11.. Folha de S. Paulo Camillo Vargas Penna. O atlas da mudança climática.Paulo. Metrópoles querem agir antes no clima. 25 . jornal Valor Econômico. Gustavo Contrucci. p. 142. ano 40. O guardião da atmosfera. 1. O atlas da mudança climática. p. 141.. 16. p. Kirstin Dow et al. Kirstin Dow et al. 147. B-6. edição 2005. p. p. Ciência. Folha de S. cit. Mineração mapeia emissão de gases de efeito estufa no país. Veja n. p.Paulo. 16 maio 2007. 25 maio 2011. A natureza jurídica dos créditos de carbono. Folha de S.140. E-2. 53. 2011. 146. Ronaldo França. A-12.Paulo. 144. 19 maio 2008. Denyse Godoy. 2 mar. p. 143. 145. Brasil necessita de US$ 400 bi para cortar as emissões de CO2. Paulo. A-15. 154. 82. São Paulo. A-12. diz NASA. Folha de S. 1º maio 2008. 2010. 2007. Grande São Paulo tem ar impróprio em 70% do ano. Eduardo Geraque.Paulo. 150. Em três meses. C-3. Folha de S. o ar só ficou bom em 17 dias. 9 ago. Brasil terá previsão diária de gás ozônio. Ar da Grande São Paulo é o pior em 8 anos. . p. Eduardo Geraque. A tutela ambiental do ar atmosférico. Buraco de ozônio regrediu 16%.Paulo. 20 out. 24 abr. 148. p. C-5. 149.Paulo. 30 maio 2007.Paulo. 2011.abr. Ciência. A-41. p.Paulo. p. p. 153. 2002. Folha de S. Folha de S. Folha de S. 104. 151. Combate a gás da camada de ozônio poupa “um Kioto”. Eduardo Geraque. Afra Balazina. 152. Folha de S. p. p. Esplanada. Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz. 2007. Juliana Coissi. Direito. 4 out. Folha de S. Apud Paulo Affonso Leme Machado. j. 2010.. 155. C-4. 161. REsp 578. C-7. Utilização de poluente para adubação preocupa a Cetesb. C-4. 2008. Fumaça de queimadas prejudica gestação. Usinas lideram ranking de multas por poluição em SP. 2012. 1º jun. p. 2ª T. 159.u. ADIn 129. rel. p. Folha de S. 1º jun. 158. Rodrigo Vargas.. p. C-1.Paulo. v. Laerte Lordi.Paulo.. Min.30 jan.Paulo. 22-5-2007. Conviver com a fuligem da cana é rotina para moradores de Ribeirão Preto. C-1. Des.878-SP. p. Folha de S. STJ. cit. 156.132-0/300.Paulo. 157. 458. 2008. 160. São . 2008. Mauro Zafolon e Denise Brito. Folha de S. p. p. 1º jun. 162. João Otávio de Noronha. 167. Projeto do governo para a cana deve elevar desemprego no campo. Autos do Processo n. 166.Paulo. 129. 2007. 170. p. B-13. B-10. v. 2008. Agnaldo Brito. Venceslau Borlina Filho. Crise desacelera mecanização da cana. 17 fev. Marta Salomon. Mecanização da colheita de cana aumenta em usinas de São Paulo.03.Paulo. 2011. 171. Poder Executivo. Folha de S. Folha de S..Paulo antecipa fim da queima de cana. in Paulo Affonso Leme Machado. 11 mar. B-7. p. 18 set. p. Direito. 164. Folha de S. Autos do Processo n.00. 169. 15-9-1993. 1 (capa). JTJ.002615-9. 2009.132. 2008. 155:25368.006427-8. 165.17. Folha de S. Autos do Processo n. 168. 163. 5 jun. DOE. 129. 2009. Informativo CAO-UMA n.2007.u. J. p.0/3-00. B-16.Paulo. p. 31 mar.61.Paulo. Lex. . 2007. Um pó branco parecido com o sal de cozinha que. venderam o que restou ao proprietário de um ferro-velho. o que levou cerca de cinco dias. A contaminação teve início em 13 de setembro de 1987. 386-387. no centro de Goiânia. . Após retirarem as peças de seus interesses. e encontraram um aparelho utilizado em radioterapia.cit. brilha com uma coloração azul. O acidente radiológico de Goiânia.26 gramas de cloreto de césio-137 (CsCl). O dono do estabelecimento desmontou a máquina e expôs ao ambiente 19. no escuro. quando dois catadores vasculharam as antigas instalações do Instituto Goiano de Radioterapia (também conhecido como Santa Casa de Misericórdia). Estado de Goiás. p.. foi um grave episódio de contaminação por radioatividade ocorrido no Brasil. 172. Eles tiveram a infeliz ideia de remover a máquina com a ajuda de um carrinho de mão e levaram o equipamento até a casa de um deles. Muitas pessoas começaram a passar mal (vômitos. diarreia e tonturas) e outras morreram ou tiveram parte do seu corpo amputada. Todos acreditavam estar diante de algo sobrenatural e alguns até levaram amostras para casa. Esse acidente foi classificado como nível 5 na Escala Internacional de Acidentes Nucleares (Enciclopédia Wikipédia). radiation is a primacial fear. Só após a presença de um físico nuclear é que se descobriu tratar-se de césio-137. The invisible killer that ravaged Hiroshima and Nagasaki after .Ele achou muito bonito o brilho azul emitido pela substância e resolveu exibir o achado a seus familiares. pois parte do equipamento de radioterapia também fora para outro ferro-velho. Registre-se que “For most Japanese. espalhando ainda mais o material radioativo. razão das doenças. e a área de risco aumentou. náuseas. A exibição do pó fluorescente decorreu 4 dias. amigos e parte da vizinhança. 173. Sérgio Duarte.Paulo. 17 out. 176. Armas nucleares e o Brasil. p.Paulo. 2011. p. Tendências/Debates. 19 fev. 177. p. 175. 2011. Ciência. 174. O desafio do desarmamento nuclear. Folha de S. Brook Larmer e Tom Hayden esclarecem que “The United Nation’s nuclear watchdog. C-11. the International Atomic Energy Agency (IAEA).Americans dropped nuclear bombs on both cities in 1945 spawned horrific genetic mutations in its victims. 27 mar. Hideko Takayama. October 11. João Coser. Pol Heanna Dhuyvetter e Takashi Morita. Miniguerra nuclear deixaria clima frio. 13). Folha de S. Tendências/Debates. Newsweek. 1999. p.Paulo. A-3. declared it the world’s third worst nuclear . and birth defects that continue to haunt their offspring” (Japan’s Nuclear Scare. Kay Itoi. Ricardo Mioto. 2011. Folha de S. A-3. 451 pessoas até o dia 1º de abril de 2011. A-18).Paulo. com ondas superiores a 20 metros. cit. que foi de 6.. p. ocorrido em 1995. o terremoto de Kobe. 12-6).accident behind Tchernobil and Three Mile Island” (Newsweek. causando a morte de 11. 178. O vazamento proveniente de uma usina nuclear emite três tipos de radiação: a) alfa — . Dados oficiais. 2012.434. Mais de 1 milhão de pessoas estão desabrigadas (Globo News. 179. que em 1º de setembro de 1923 destruiu a região de Tóquio e matou 140 mil.850 mortos. em número de mortos. Estão desaparecidas 16. vítimas: 15.287 desaparecidos e 125 mil prédios destruídos ou danificados (Fabiano Maisonnave. p. O recorde permanece com o chamado terremoto de Kanto.011 feridos. 10 mar. O tsunami varreu várias cidades litorâneas do Japão. 6.578 pessoas. edição de 18 de março de 2011). Folha de S. Este acidente natural já ultrapassou. 3. 180. p. usada em exames de raio X. e país tenta evitar um desastre. A-2. 25 mar. 181. 2011. Uma folha de papel pode conter suas radiações. Pode ser contida com materiais mais fortes.Paulo. p. . e c) gama — é a radiação mais fraca e mais penetrante. Folha de S. 182. Risco nuclear cresce. pelo fato de haver a necessidade de muita água para realizar o resfriamento dos reatores. como tantas outras. Essas radiações podem ser contidas por uma parede.Paulo. A-18). A Usina de Fukushima foi construída perto da costa. Folha de S.Paulo. 15 mar. Folha de S. 14 mar. como concreto ou chumbo (Tipos de radiação. Editorial. 2011. b) beta — tem intensidade e poder de penetração intermediária e é usada na medicina para tratamento de tumores. Síndrome do Japão.é mais perigosa para o homem e em contato direto com a pele pode causar graves queimaduras mesmo com pouca radiação. Notícia de radiação na Califórnia causa pânico em cidade. Marcelo Leite. 186.Paulo. 184. Tóquio fica a 250 km da usina de Fukushima. Folha de S. 1º jul. Otávio Cohen. O pior que pode acontecer. 155. edição 2070. p. 187. 189. Rogério Ortega. p. ed. abr. 2011. 2011. p. 2008.Paulo. Folha de S. Larissa Santana e Thiago Minami. p. Energia nuclear é inevitável para salvar clima. 23 jul. diz Nobel. 29. Rafael Corrêa e Paula Neiva.Paulo. Bruno Garattoni. a de Bruxelas (21-2-1963) e a de Viena (21-5- . n. Superinteressante. Ciência. ano 41. 2009. A-20. 2011. Água de torneira de Tóquio tem radiação. A-16. 19 mar. p. 24 mar. 183. Folha de S. 188.2011. revista Veja. 62. Emiliano Urbim. p. A-11. A-16. 185. 290. A Convenção de Paris (29-7-1960). O que era medo se tornou esperança. . Direito. cit. 4. Editora Positivo. Paulo Affonso Leme Machado. 195. 194. 290. Giuliana Miranda. O pior que pode acontecer.1963) recomendam que se adotem medidas preventivas. B-1. 1438. Direito. ed. Folha de S. cit. p. p. Bruno Garattoni. p. 683. abr. 9. 64. incumbindo ao Poder Público a obrigação de prevenir. cit. ed. Paulo Affonso Leme Machado. Lixo atômico vai para depósito provisório. 192. Paulo Affonso Leme Machado. Larissa Santana e Thiago Minami. p. 190. Emiliano Urbim. cit. Otávio Cohen. Super Interessante. 2009. 191. 2 jul.. 687.. 688. 193. p.. Direito. Janaina Lage. 196. p. Edgard Moreira da Silva. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.Paulo. 2007.. 2011. 197. Tempestade solar . p. 200. Daniela Falcão.Paulo. 75% (ou mais de 2. 2. A TIM também será acionada. Folha de S. p. pelo menos. Folha de S. 22 jun. 2000. 2000. 201. Ondas eletromagnéticas poluem o ar das cidades. Mônica de Cássia Thomaz Perez Reis Lobo. 1999. jan. 2012.mais forte em seis anos atinge a Terra. 10-1. p. 2000. p. C-11. 198. Folha de S. 199.Paulo. 24 jan.000) são irregulares. Ciência. 11. Oi e Claro.Paulo. Este fato levou a PMSP a recorrer à Justiça contra as operadoras de telefonia que descumprem as normas de instalação na cidade. Revista dos Tribunais. São Paulo. 11. 22 jun. 22 jun. Suplemento Folha Equilíbrio. 202./mar. Daniela Falcão. Folha de S.667 antenas instaladas pelas operadoras Vivo. Daniela Falcão. Destas. p. RDA. mas não . A Prefeitura de São Paulo apurou que a capital tem.Paulo. 13:144. 19 abr. 2012. Cotidiano. São Paulo. jan. 60. RDA./2011. p. Folha de S. Elaine Taborda de Ávila.-dez. n./mar. out. 1999.informou a quantidade de equipamentos irregulares instalados pela empresa (Eduardo Geraque e Felipe Oliveira. . C-1). Revista dos Tribunais. Ação quer o fim de “antena pirata” e celular. 325. 203.Paulo. Ação civil pública com pedido de liminar. 13:159. 204. p. Revista de Direito Ambiental. Várias missões espaciais foram realizadas para procurar resquícios de água ou de vida em outros planetas . Nenhum tipo de vida é possível sem água. RECURSOS HÍDRICOS E POLUIÇÃO A água é constituída por duas moléculas de hidrogênio e uma de oxigênio (H2O).CAPÍTULO III RECURSOS HÍDRICOS SEÇÃO I Noções introdutórias 1. O provérbio “The water is the blood of the Earth” (A água é o sangue da Terra) reflete bem a sua importância. por exemplo). Ele vem transformando as bacias hidrográficas num verdadeiro esgoto a céu aberto — poluindo-as com todo tipo de resíduos (sólidos. Essa é a imagem que temos de nosso planeta denominado “Água”. A vista da Terra pelo espaço é azul. podemos conceituar poluição hídrica como a degradação da qualidade ambiental resultante da atividade que direta ou indiretamente .(Marte. mas o homem não tem respeitado a sua essência. líquidos e gasosos). Assim. CICLO HIDROLÓGICO O ciclo hidrológico ocorre por meio dos seguintes componentes: a) precipitação — a água chega na terra pela atmosfera na sua forma líquida (chuva) ou sólida (neve ou gelo). é a alteração dos elementos constitutivos da água. Em outras palavras. A . que fica acumulada na atmosfera. 2.lance matérias ou energia nas águas em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. tornando-a imprópria ao consumo ou à utilização para outros fins. b) evaporação — é a transformação da água líquida em vapor-d’água (gasosa). muda . c) transpiração — é a perda de água pelas plantas. que transportam o vapor-d’água da atmosfera para outras regiões. d) infiltração — é a absorção da água pelo solo. lagos e represas também contribuem para esse processo. e f) drenagem — é o movimento das águas nas superfícies durante a precipitação. O ciclo hidrológico.maior parte da evaporação se dá pelos oceanos. como se vê. que promovem a evaporação. e) percolação — é a infiltração da água no solo e nas formações rochosas até o lençol freático. Esses componentes decorrem principalmente das radiações solares. mas os rios. e dos ventos. E a passagem de um estado para outro (sólido. tornando-a menos densa. A tensão superficial resulta da ligação . Acima dessa temperatura. bem como a proporção total de água doce e água salgada do planeta[1]. ela se expande.constantemente de uma era para outra. as moléculas se agregam. Na dissolução do estado sólido para o líquido. Quando a água congela. e entre 0ºC e 4ºC a densidade da água aumenta. Sua principal característica é a viscosidade. líquido ou gasoso) representa alterações nas ligações do hidrogênio. as moléculas se desagregam. A água é considerada solvente universal. pois ela dissolve substâncias e íons. mais quente significa mais molhado. da precipitação. significa mais seco[2]. mas. Constata-se que. aumento do ritmo de evaporação e.coesiva do hidrogênio na base de cristal líquido. consequentemente. em termos de aumento de chuvas. . em termos de aumento no ritmo de evaporação. Tal fato permite que certos animais e plantas flutuem na água. em muitas regiões. O aquecimento global vem alterando a velocidade desse ciclo. utilizando-se de tal característica que se quebra pela presença de substâncias como detergentes e aumenta com a concentração de sais dissolvidos. pelos dados levantados.938/81). Subterrâneas são as águas originadas do interior do solo (lençol freático)[3]. passamos a analisar o seu aspecto legal. CLASSIFICAÇÃO LEGAL DOS RECURSOS HÍDRICOS Percebe-se. V.3. 3º. 6. Estas dividem-se em águas internas (rios. a complexidade científica que envolve o ciclo hidrológico. Assim.) e águas . Superficiais são as águas encontradas na superfície da terra (fluentes. lagos. emergentes e em depósito). os recursos hídricos abrangem as águas superficiais e as águas subterrâneas. baías etc. para o nosso campo de estudo. os estuários e o mar territorial (art. Mas. da Lei n. lagoas. Estuários são as baías formadas pela junção do mar com os rios localizados nas proximidades dos oceanos. . É a foz de um rio. achou indícios do rio subterrâneo de 6.000 km sob a bacia do Amazonas ao analisar dados térmicos de 241 poços perfurados pela Petrobras de 1970 a 1980. aluna do doutorado do Observatório Nacional — ON. A geofísica Elizabeth Tavares Pimentel. onde se misturam as águas fluviais e as marítimas. quando a empresa procurava petróleo na região.externas (mar territorial). é a faixa marítima de doze milhas de largura do litoral brasileiro[4]. Mar territorial. por sua vez. Ao realizar a pesquisa para identificar sinais de fluidos em meios porosos. Há informações ainda da existência de outro rio. ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO .000 metros.095 m³/segundo — mais que a do São Francisco[5]. Elizabeth acabou por detectar água subterrânea correndo entre sedimentos em profundidades de até 4. Sua vazão é de 3. 4. O rio é largo porque ocupa toda a área da bacia sedimentar amazônica. com a mesma quantidade de água do rio amazônico. correndo nas nuvens sobre a floresta amazônica. aéreo. Isso é comprovado pelo alto índice pluviométrico da região. de 28-4-2000). a partir de onde se mede o mar territorial. d) as dos rios e de suas desembocaduras. 3º da Lei n. f) as dos arquipélagos. b) as dos portos.NACIONAL: INTERIORES E MARINHAS As águas sob jurisdição nacional podem ainda ser classificadas em: “I — águas interiores: a) as compreendidas entre a costa e a linha de base reta. . II — águas marítimas — todas aquelas sob jurisdição nacional que não sejam interiores” (art.966. 9. das lagoas e dos canais. e) as dos lagos. c) as das baías. g) as águas entre os baixios a descoberta e a costa. Seguem algumas questões sobre a problemática da água. Essa água tem que ser de boa qualidade e em quantidade suficiente para atender à demanda cada vez maior. PROBLEMÁTICA DO USO DA ÁGUA Não podemos perder de vista que o uso da água deve ser múltiplo.5. . O seu uso deve ser racionalizado por todos os setores da sociedade civil. mas serve para movimentar a economia. Como a quantidade de água é a mesma durante milhares de anos. resta-nos economizá-la para as futuras gerações. Não se destina somente ao consumo humano e animal. 9% encontram-se nas calotas polares e geleiras. 97. sólida (doce) e de vapor (doce).1. 0. a água é essencial a toda espécie de vida do planeta e ela se apresenta na sua forma líquida (salgada e doce). Como sabemos. Disponibilidade de água no planeta A água é um dos recursos naturais mais importantes para a sobrevivência do homem na Terra e a pressão sobre ela está cada vez mais intensa. Segundo Shiklomanov. 68. 29. apenas . Desta.3% nos rios e lagos e 0.5% água doce.5. Registre-se.9% no subsolo.9% em outros reservatórios[6].5% da água é salgada e 2. reduzindo-se para 34 milhões de quilômetros cúbicos anuais. mas nem todo esse estoque está disponível na natureza. ou seja. O aumento do consumo duplicará nos próximos trinta e cinco anos. chegando ao limite da disponibilidade da água[7].002% das águas do planeta. correspondendo a 0. permanece a mesma quantidade de água. há muitos milênios (56 milhões de anos). . 1. e só podemos utilizar os recursos renováveis pelas chuvas. desde que houve o esfriamento da Terra. Somente 90 milhões de quilômetros cúbicos (doce) encontramse prontos para beber. que.por curiosidade.4 bilhão de quilômetros cúbicos (salgada e doce). por exemplo: uma descarga de vaso sanitário comum consome de 20 a 25 litros de água (utilizando-se do . 22% para as indústrias e 8% para as residências[9]. 20% ao abastecimento doméstico e 18% à indústria. perto de 70% da água do mundo é utilizada para a agricultura[8]. 5. Na indústria.Atualmente. a perda é de 40% a 50%[10].2. Desperdício na distribuição e no uso da água No Brasil. 62% da água é destinada à agricultura. Há também um desperdício camuflado na esfera doméstica. O biólogo José Borghetti afirma que 50% da água destinada à agricultura e pecuária é perdida. uma pessoa utiliza cerca de 7 litros. sendo que em algumas regiões o índice alcança 60%.sistema de esgoto a vácuo o consumo cai para 2 litros). para fazer a barba. escovar os dentes com torneira aberta pode gerar o desperdício de 18 litros. gasta-se em média 112 litros. Nos . são desperdiçados 560 litros. consome 95 a 180 litros[11]. um banho longo que ultrapasse 10 minutos. uma torneira com vazamento e sem temporizador gasta cerca de 1. ao lavar as mãos. ao lavar pratos.400 litros por mês. ao lavar um carro com mangueira em meia hora. Ainda em relação à perda de água. 75 litros. o Brasil apresenta índice altíssimo — em torno de 40%. O setor de saneamento é um dos maiores consumidores de energia. a perda não chega a 10%. Este estudo ainda .países desenvolvidos. O desafio mais importante é reduzir a perda de água e melhorar a eficiência no uso da energia elétrica. Outro dado interessante constatado pelo IBGE é que em 210 cidades brasileiras os vazamentos ou “gatos” (ligações clandestinas) fazem com que as operadoras percam no trajeto até o consumidor mais da metade da água captada para distribuição — grande parte dela tratada. absorvendo quase 3% da produção do país[12]. Dezenove milhões de pessoas vivem nas 210 áreas com maior perda de água no país. . não aumenta nem diminui. à medida que a população aumenta. Mas. a disponibilidade desse recurso como um todo. diminui a quantidade de água per capita e. consequentemente. O volume de água doce no planeta é fixo. ficando atrás somente do esgoto e na frente do lixo comum e dos rejeitos industriais.apurou que os resíduos de agrotóxicos são a segunda principal fonte de contaminação da água captada para distribuição à população. A contaminação dos mananciais superficiais pode ocorrer por uso excessivo ou impróprio dos produtos e pelo descarte inadequado de embalagens[13]. Consequências da falta e da má qualidade da água É de observar que cerca de um terço da população mundial vive em países onde a falta de água vai de moderada a altamente impactante e o consumo representa mais de 10% dos recursos renováveis da água.3. Estima-se que entre 10 mil e 20 mil crianças morrem . A falta de acesso à água de boa qualidade e saneamento resulta em centenas de milhões de casos de doenças de veiculação hídrica e mais de 5 milhões de mortes a cada ano. E mais de 1 bilhão de pessoas têm problemas de acesso à água potável e 2.4 bilhões não têm acesso a saneamento básico.5. Atualmente. mas certas . cerca de 90% dos produtos.25 litros de água consumidos para cada litro fabricado. os poços e os rios ou lagos. Para não correr o risco de ficar sem o insumo.todo dia vítimas de doenças de veiculação hídrica[14]. ou mais. são compostos de água. E a demanda não é pouca: são utilizados 14 bilhões de litros por ano. a Coca-Cola registra a média de 2. todas as fábricas têm pelo menos duas fontes de captação. bebidas e medicamentos. A qualidade da água é fundamental quando constitui a principal matériaprima na fabricação de alimentos. por exemplo. como a rede pública. No caso da Coca-Cola. os objetivos e as diretrizes estabelecidos pelos planos.4 litro para alguns produtos[15]. por meio da outorga do uso da água. trazemos alguns dados comparativos do consumo de água para alguns alimentos. .unidades atingem a marca de 1. observando-se os princípios. especialmente na agricultura e na indústria. A Política Nacional de Recursos Hídricos tem por objetivo estabelecer regras claras para o controle e o consumo da água pela humanidade.4. 5. Alguns exemplos de consumo de água pela agricultura e indústria A título ilustrativo. 900 litros. Ainda para produzir 1 quilo de frango foram usados 3. 2.900 litros de água e meio quilo de queijo de cabra.500 litros.000 litros. 1 quilo de arroz — 1.Assim. para produzir 1 quilo de batata. 1 quilo de aves — 3. 1 quilo de sorgo — 1. Na esfera industrial. para produzir 1 litro de gasolina precisamos de 10 litros. 1 quilo de papel — 324 litros. 1 par de . Foram necessários: 2. e 120 litros para 1 taça de vinho. 1 quilo de trigo — 900 litros. precisamos de 500 litros. 140 litros para 1 xícara de café. 1 quilo de carne — 15 mil litros. 1 quilo de aço — 95 litros.100 litros.400 litros para um hambúrger. 5. 5. É mais econômico procurar .sapatos de couro — 8 mil litros. Irrigação inadequada A agricultura é o setor que mais consome água. Na ausência de chuvas.000 litros. Há a necessidade de procurar economizá-la por meio de novas tecnologias de irrigação. 1 camiseta de algodão — 2. Esse setor depende das chuvas e do clima para produzir alimentos. cerca de 70% do total. a agricultura vem avançando em novas terras exatamente por ter esgotado todos os recursos ali existentes. invadindo áreas de reserva legal. desmatando as matas ciliares e consumindo exageradamente os recursos hídricos. Esses desastres naturais se agravam. principalmente. o que leva a enchentes repentinas mais frequentes e bem mais graves.novas terras do que tentar recuperar as já existentes. se não impossível. por causa do desmatamento. A cada ano. Releve-se. além disso. as inundações acabam com milhares de vidas e prejudicam o dia a dia de outros milhões. da drenagem de zonas úmidas e da tentativa de controlar o fluxo dos rios[16]. que a irrigação transformou milhões de hectares em terras encharcadas e salinizadas. . cuja recuperação será difícil. e o desmatamento ainda despiu as encostas. 65% se devem a doenças de veiculação . IMPORTÂNCIA E DOENÇAS TRANSMITIDAS PELA ÁGUA A título ilustrativo. trazemos alguns dados para demonstrar a importância da água para o homem: a) cerca de 70% do corpo humano consiste em água. 6.Essa mentalidade deve mudar e o novo Código Florestal não poderá retroceder para ampliar as áreas para a agricultura. c) das internações hospitalares no Brasil. b) aproximadamente 34 mil pessoas morrem por dia em razão de doenças relacionadas com a água. g) aproximadamente 1.4 bilhão de litros de água são necessários para produzir um dia de papel para a imprensa mundial. no mínimo.hídrica. j) abastecimento e saneamento adequados reduzem a . h) um tomate contém 95% de água.4 mil litros de água são necessários para produzir quatro pneus de carro. e) uma família média consome cerca de 350 litros de água por dia no Canadá. 20 litros na África. 165 litros na Europa e 200 litros no Brasil. i) 9. f) as perdas de água na rede de distribuição no Brasil variam de 30% a 65% do total aduzido. de 5 litros de água por dia para beber e cozinhar e 25 litros para higiene pessoal. d) uma pessoa necessita. ou seja. o saneamento precário e as péssimas condições de higiene causem a morte de 200 pessoas a cada hora. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 1.mortalidade infantil em 50%. k) em muitos países em desenvolvimento. provocada pela diarreia (desidratação).7 milhão de mortes anuais sejam causadas pelas águas poluídas. . de todos os dias. Calculase ainda que a água impura. 200 pessoas todas as horas. mulheres e crianças viajam em média 10 a 15 quilômetros todos os dias para obter água[17]. A maioria dessas mortes é de crianças. cuja causa decorre da ingestão de coliformes fecais. Foram detectadas as seguintes bactérias nas águas contaminadas: Shigella. Escherichia coli . Sua poluição pode transmitir várias doenças. pois traz consigo grande variedade de patógenos. Salmonella. Cerca de 80% de todas as doenças nos países em desenvolvimento são disseminadas pelas águas. Além desses. protozoários ou organismos multicelulares. tais como: bactérias. vírus.de todos os anos[18]. Isso pode causar problemas gastrointestinais. Campylobacter. há outros organismos que também podem infectar os seres humanos por contato com a pele ou pela inalação por meio de aerossóis contaminados. Mycobacterium. anterovírus (echovírus. aumenta a lista de agentes virais encontrados na água. Citamos alguns protozoários patogênicos. Entamoeba sp e Cryptosporidium. Leptospina e Legionella. Pasteurella. bem como alguns fungos. são transmitidas por aerossol. Esses protozoários .tóxica. assim como o vírus da hepatite. parvovírus e vírus da gastroenterite tipo A. Vibrio. Yersinia. rotavírus. As duas últimas bactérias. Alguns agentes virais também são importantes contaminantes. adenovírus). tais como: Giárdia sp. À medida que os métodos de detecção melhoram suas características técnicas. produzindo disenteria. ou a trabalhadores no campo em projetos de irrigação. além disso. em área de recreação. muitos vermes parasitas encontrados nas águas contaminadas por esgotos ou em águas de irrigação que podem causar doenças a trabalhadores em serviços públicos (tratamento de esgoto). Há. desidratação e perda de peso. Inclui-se ainda nessa lista a Taenia saginata. Ascaris lumbricoides e várias espécies de Schistosoma e Ancylostoma moderade[19]. .causam doenças gastrointestinais e afetam os tecidos da mucosa intestinal. A Naegleria gruberi causa infecção que geralmente leva à morte. malária.Tais organismos se desenvolvem na água em função de descargas de esgoto. animais em regiões de intensa atividade pecuária ou por animais silvestres[20]. poliomielite. enterite. Como podemos ver. Tudo isso ocorre por causa de nosso . esquistossomose. por contribuição de pessoas e animais infectados. hepatite infecciosa. criptosporidiose. Essas doenças. a água é muito importante para o ser humano. disenteria amebiana. levam à morte. febre tifoide. mas também pode ser um grande agente transmissor das mais variadas doenças (cólera. ancilostomíase. disenteria. febre amarela e dengue). geralmente. 7. altas concentrações de metais pesados. em inúmeras regiões. para com a água. a destruição das matas ciliares e a disposição de resíduos sólidos nos cursos-d’água e nos mananciais. O lançamento de sedimentos de rios. ALGUMAS CAUSAS DA POLUIÇÃO E ESCASSEZ DOS RECURSOS HÍDRICOS A principal causa da poluição hídrica é a descarga de esgoto doméstico e de efluente industrial sem tratamento. consequentemente.desleixo para com o meio ambiente e. tóxicos à saúde de organismos . lagos e represas apresenta. cada vez mais.aquáticos e que atingem a espécie humana por meio da rede alimentar[21]. processos de contaminação das águas. Tal fato vem comprometendo. expansão das cidades. desmatamento. dificultando e acarretando custos crescentes para atender aos objetivos do fornecimento de água de boa qualidade[22]. . a qualidade dos recursos hídricos. uso de enormes quantidades de água por indústrias de alta tecnologia e interferência no clima mundial. exploração dos aquíferos. represamento de rios. superirrigação em fazendas. Ainda são motivos de alerta: a drenagem de zonas úmidas. 6 bilhões de pessoas (40% da população mundial) não têm acesso a saneamento básico”[23]. Marina Silva afirma que. que é reduzir pela metade. que declara a água limpa e segura e o saneamento um direito humano essencial para gozar plenamente a vida e todos os outros direitos humanos. hoje.A ONU havia aprovado a Resolução n. “884 milhões de pessoas no mundo não têm acesso à água potável segura e 2. em 2010. Este direito está em harmonia com os objetivos do milênio. até 2015. a proporção de população sem acesso sustentável a água potável segura e ao saneamento básico. Como se vê. 64/292. há um longo caminho a . e pode ser considerado um dos rios mais poluídos do mundo. em 2006. Poluição das bacias hidrográficas Todas as bacias hidrográficas e os mananciais são gradativamente poluídos. Tomemos como exemplo o rio Tietê.percorrer e muitas medidas devem ser tomadas em conjunto para tentar atingir tal meta. 7. e a CETESB constatou. que a poluição piorou ainda mais pelo não tratamento .1. pois atravessa todo o Estado de São Paulo. Há mais de quinze anos foi lançado o projeto de despoluição do Tietê. que é a bacia hidrográfica mais importante da Região Sudeste. O Alto Tietê. Nas medições realizadas pela CETESB no rio Tietê. Diadema. em geral.4% mg/l (miligrama por litro) de oxigênio na água. A CETESB divulgou novo relatório em que mostra a situação de tratamento de esgoto em todo o Estado com base em 2011. O reduzido teor de oxigênio dissolvido no rio Tietê tem início em Moji das Cruzes com sinais de . dentre eles: Moji das Cruzes[24]. São Bernardo do Campo etc. antes do projeto. Suzano. hoje baixou para 0% mg/l. Guarulhos.do esgoto lançado pelos municípios da Grande São Paulo. constatouse a presença de 0. coleta 78% do esgoto e consegue tratar 60%[25]. sensível melhora nas águas interiores. reduzindo o teor de oxigênio nas águas. A partir de Barra Bonita.recuperação no trecho inicial do Médio Tietê por causa da elevada declividade que se estende até Salto. Na altura da foz do rio Jundiaí. Constatou-se. passando de 68% a 74%. verificadas em 2006. foi 6% maior do que em 2005. o rio volta a se recuperar. o relatório da CETESB . boa e regular. a velocidade volta a cair. pois o número de amostras classificadas como ótima. Em relação às águas subterrâneas. no entanto. com oxigênio atingindo valores próximos da saturação. e a classificação boa passou de 34% para 43%. O trabalho abrangeu 184 pontos de coleta de amostras. São José do Rio Preto.classificou como boa a qualidade das águas encontradas nos aquíferos para o consumo humano. Franca e Araraquara. resultando em mais de 30 mil análises no período. incluindo monitoramento de substâncias orgânicas tóxicas e ensaios de genotoxicidade. . a despeito da constatação de cromo nas águas subterrâneas do “Aquífero Bauru” e das alterações na qualidade da água em virtude de ocupação desordenada dos poços das regiões de Bauru. Marília. em todo o Estado. Presidente Prudente. num total de mais de 40 parâmetros[26]. toneladas de resíduos sólidos deixados pela população nas ruas são carregadas pelas chuvas. principalmente. A despoluição do rio Tietê só ocorrerá se houver um esforço concentrado por parte dos governos de todas as esferas públicas e. Tal retrocesso ocorreu pela falta de uma política coordenada entre o governo do Estado e os municípios paulistas[27]. e para haver peixes. agravando ainda mais a poluição. além do esgoto lançado in natura diretamente no rio Tietê. da . Apurou-se ainda que. A Prefeitura de São Paulo calcula que 35% da poluição acontece por conta dessa carga difusa. 8 mg/l.Para haver vida no rio são necessários 4 mg/l. 445. Isso também pode ocorrer no rio Tietê. criou-se a Lei n. 11. e hoje nadam nele cerca de 121 espécies de peixes[28]. O rio Tâmisa. de 5 de janeiro . por exemplo. foi conhecido como o “Grande Fedor” que causava interrupção até das sessões do Parlamento pelo mau cheiro que exalava no século XIX. se tivermos vontade política e disposição de lutar pelas futuras gerações. Para evitar o comprometimento dos recursos hídricos. Somente a partir de 1970 é que passou a ser um rio vivo. porém voltou a ser contaminado com o surto industrial no século XX.população. O processo de despoluição do rio começou em 1860. localizado em Londres. que dispõe sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Quem sabe. a título ilustrativo. Além do rio Tietê. possa essa lei vir a ser o princípio da solução de todas as bacias hidrográficas já comprometidas pela descarga de esgoto in natura por municípios de todo o Brasil. dentre muitos outros. aliado ao assoreamento e aos portos de areia . o rio Paraíba do Sul.de 2007. se bem aplicada. citamos. Esta bacia abrange três Estados. 180 municípios e 5.5 milhões de habitantes e está morrendo aos poucos pelo despejo de um bilhão de litros de esgoto doméstico por dia e 150 toneladas de efluentes industriais. que são despejados de forma dissolvida ou particulada em lagos. que são as plantas aquáticas superiores mais comuns nesse processo. matéria viva vegetal.clandestinos que se multiplicam pelas suas margens[29]. represas e rios e transformados em partículas orgânicas. Outra causa da poluição hídrica é a eutrofização das águas superficiais e subterrâneas. . Tal fato resulta no crescimento excessivo de aguapé (Eichhornia crassipes) ou alface-d’água (Pistia stratiotes). pelo metabolismo das plantas. Tal fenômeno consiste no enriquecimento com nutrientes de plantas. principalmente fósforo e nitrogênio. lagos e represas.em regiões tropicais e subtropicais[30]. Pesquisas e monitoramento das espécies são importantes. introduzidos para exploração comercial. Registre-se. Tais espécies podem alterar o metabolismo animal e humano. além disso. além de introduzir parasitas. que espécies invasoras também podem causar alteração na biodiversidade e nas estruturas tróficas de rios. têm produzido alterações em represas e lagos. Podemos citar também o estudo . O mexilhão e espécies exóticas de peixes. aumentando a incidência de doenças de peixes. e causar ameaças à saúde humana. como a tilápia-do-nilo. por exemplo. f) poluição do ar. e) inundação. onde vivem cerca de 108 milhões de pessoas. j) . d) escassez de água para abastecimento público. o qual constatou os principais problemas relacionados com a água presentes em 2. que afeta nascentes e águas subterrâneas. g) redução de estoque pesqueiro. que afeta rios e nascentes. h) deslizamento de encosta. que serve de base para nosso campo de análise. b) desmatamento que afeta mananciais.263 municípios.divulgado pelo IBGE em 2005. por deposição seca ou úmida. c) presença de lixão. águas e mananciais. que afeta rios. i) contaminação do solo. São eles: a) esgoto a céu aberto. k) doenças endêmicas. córrego ou bacia. em sua maioria. mas sua distribuição não é homogênea e está ameaçada por fatores socioeconômicos diversos. a maioria de origem na veiculação hídrica. Reservas e escassez dos recursos hídricos O Brasil possui entre 12% e 16% da água do planeta Terra. A escassez da água demonstra que se trata de um recurso natural limitado. e l) contaminação de nascentes. Essa complexidade de variações é decorrente. 7. da atividade humana. são muitas as causas da poluição hídrica. . Como se vê.contaminação de rio.2. São Francisco. constatou que um quarto da população mundial não tem acesso a água potável. com seis grandes bacias: Amazonas. Paraguai e Uruguai. Tocantins.Comparando a nossa situação com a situação planetária. A Conferência Internacional sobre Água e Desenvolvimento Sustentável. realizada em Paris. além de condições climáticas adequadas que permitem o abastecimento por meio das chuvas[31]. Paraná. em 1998. mais de 50% da população mundial carece de saneamento básico (esgoto) e a baixa . verificamos ainda que nós nos encontramos em posição confortável. pois possuímos uma extensa rede hidrográfica. 3 trilhões. em 2000. Estima-se que a população atual seja superior a 7 . nos países em desenvolvimento[32]. A tecnologia alterou a vida das pessoas e substituiu mão de obra. para 60 trilhões. A economia mundial cresceu de US$ 6. em 1950. para US$ 42 trilhões. além do crescimento populacional. e. Calcula-se que 33% dos óbitos são causados por problemas atinentes à qualidade dos recursos hídricos.qualidade da água e a falta de higiene figuram entre as causas de enfermidades e morte. em 2010. Ressalte-se que a sociedade se transformou profundamente nos últimos cinquenta anos. tanto no aspecto econômico como no tecnológico. 2011). 1. uma vaca leiteira. em sua maioria. A escassez desse líquido insubstituível e seu uso passou por muitas transformações nas últimas três décadas no Brasil. dizia Rodrigo Squizato. Essa população concentra-se. 609 milhões de caprinos e 140 milhões de bufalinos.bilhões (out. Um boi precisa de cerca de 35 litros de água por dia. de 40 litros. a água foi tratada como bem de grande utilidade. nos grandes centros urbanos. Acresça-se a isso o fato de existir também no planeta cerca de 6 bilhões de suínos.2 bilhão de bovinos. mas sem . E para produzir 1 quilo de carne bovina são necessários 15 mil litros de água. Por muito tempo. o desmatamento de florestas. Foi na década de 1970 que o Brasil criou leis que estabeleciam regras para o descarte de efluentes. Tal notícia pode contribuir para ajudar a evitar que a água continue como uma maltratada dádiva da natureza. O crescimento da população. gerando custos para as empresas reduzirem a carga poluidora[33].valor econômico. o mau uso do solo e a poluição transformaram a água num bem econômico cada vez mais valioso. A Agência Nacional de Águas — ANA — realizou um mapeamento da água no Brasil e demonstrou que haverá um deficit de água nos municípios . liderado pela ANA e outros órgãos públicos estaduais e municipais[34]. Além deste investimento. Para isso. Cerca de 16% das cidades do país têm algum tipo de problema de abastecimento. é necessário tratar o esgoto antes de jogá-lo diretamente nos rios.brasileiros (55% do total) em 2015. Se quisermos enfrentar o problema da . mapeamento completo dos 5. Estes dados foram coletados para integrar o Atlas de Abastecimento Urbano de Água. seriam necessários mais R$ 70 bilhões.565 municípios. E para tentar evitar um colapso total até 2025 seria necessário o investimento de R$ 22 bilhões. que três pesquisadores de Taiwan conseguiram demonstrar que o nível dos . levantando a seguinte bandeira: reaproveitamento das águas. limitação do crescimento industrial. Registre-se. o fim das grandes represas e limitação rigorosa da exploração dos aquíferos[35]. ademais.escassez da água. reforma maciça nas infraestruturas. devemos engajar-nos de maneira efetiva na luta para conter o avanço utilitarista desse recurso. leis severas contra a poluição. tecnologias adequadas a cada lugar. agricultura sustentável em vez de agricultura industrial. preservação e recuperação de sistemas hídricos destruídos. No entanto. que verificaram que.800 quilômetros cúbicos de água. ao longo dos séculos XX e XXI. Isso bastou para . a humanidade teria “sequestrado” em 29.484 reservatórios 10. comprovaram que a contribuição do degelo polar e das montanhas para a elevação do nível do mar é muito maior do que o estimado pelo IPCC. pois tal elevação não foi observada nas medições do nível do oceano pelo fato de as águas serem retidas pelas represas.oceanos não aumentou em decorrência do degelo polar graças à captação dessas águas pelas represas. Isso pode ser constatado pela série histórica de dados obtidos pelos cientistas. até 2016. Caso contrário. Este investimento terá por objetivo garantir o abastecimento até 2020 da Grande São Paulo e pretende captar água na represa . em um único projeto R$ 1 bilhão. Isso comprova que a humanidade está consumindo muito mais água do que a natureza pode repor. teria subido 2.7 milímetro anual.46 milímetros por ano nos últimos oitenta anos em vez de 1.reduzir o nível do oceano nesse período em 3 centímetros. A SABESP é a responsável pelo abastecimento de boa parte da Grande São Paulo e vai investir. observado desde o começo do século XX e computado no Quarto Relatório de Avaliação do IPCC[36]. O então ministro do Superior Tribunal de Justiça. inicia seu discurso na abertura do Seminário Internacional afirmando que a água é o bem mais precioso do milênio[38]. . Por isso. bacia do rio Ribeira de Iguape. no Vale do Ribeira. Dr. Paulo da Costa Leite. Este é o único sistema pronto. depois deverá buscar água cada vez mais longe[37]. Assim.entre as cidades de Juquitiba (72 km de São Paulo) e Ibiúna (69 km de São Paulo). devemos sempre lembrar o velho e sempre atual provérbio chinês: “Quando beber água. a água é o bem mais importante para o homem continuar vivendo neste planeta. lembre-se da fonte”. 19% na Argentina.7.3. distribuídos entre vários países da América do Sul (71% no Brasil. 75% dos municípios do interior paulista precisam usar as águas do aquífero para seu abastecimento. Atualmente. 6% no Paraguai e 4% no Uruguai)[39]. Águas subterrâneas: aquífero Guarani O aquífero Guarani possui cerca de 50 milhões de metros cúbicos de água e abrange uma área aproximada de 1 milhão e 200 mil quilômetros quadrados. Técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas — IPT concluíram estudo . Ribeirão Preto é totalmente dependente dele[40]. José Luiz Albuquerque. pesquisador do Departamento de Hidrografia e Avaliação Socioambiental do IPT. devido ao uso de agrotóxicos e ao tipo de manejo. no Estado de São Paulo. pois o total de lixões antigos ainda é desconhecido. O estudo mapeou regiões de risco ao aquífero e constatou que o maior perigo são os lixões desativados. na região de Ribeirão Preto. segundo o responsável pelo estudo. O estudo aponta que os canaviais são maioria entre as chamadas zonas de potencial de risco na região.sobre áreas de risco para o aquífero Guarani. A rigidez na fiscalização dos aterros não é suficiente para impedir a sua contaminação. O . que traz uma série de recomendações para a ocupação sustentável do manancial. Este trabalho foi aceito para publicação na revista científica Geophysical Research Letters. A equipe traça um mapa não muito animador do estado das reservas subterrâneas no mundo. . Tal fato pode ser a causa do aumento correspondente a um quarto anual do nível dos oceanos. embasará um futuro projeto de lei[41]. Estudo realizado por uma equipe de cientistas liderada por Marc Bierkens. constatou que a humanidade passou a consumir mais intensamente as águas subterrâneas do planeta.mapeamento. da Universidade de Utrecht (Holanda). Estima-se ainda que 30% da água doce do mundo encontra-se no subsolo. Como podemos sentir. Bierkens e os demais integrantes da equipe estimam que a exploração da água doce subterrânea mais do que dobrou dos anos 1960 para cá. Não dá para determinar o custo disso. as águas subterrâneas estão sendo exploradas desenfreadamente e contaminadas pelos . pois não há dados sobre a quantidade de água subterrânea do mundo. passando de 126 km³ para 283 km³ por ano. em média.Utilizando-se de estatísticas e simulações de computador sobre a entrada e a saída de água dos lençóis freáticos. 1.4. As Leis paulistas n. totalizando mais de 18 milhões de habitantes. Tais mananciais constituem as principais fontes de água.172/76 . Mananciais: Billings. Essa metrópole é abastecida por vários mananciais e reservatórios: Billings. Guarapiranga. 7. Serra da Cantareira etc. as quais são gradativamente poluídas pelo caótico processo de ocupação. 898/75 e n. a maior metrópole do país.diversos tipos de poluentes. só no Município de São Paulo. cercada por 39 municípios. dentre eles o lixo. Guarapiranga e Serra da Cantareira Há. mais de 10 milhões de habitantes. 7. foram criadas as Leis estaduais n.633/91. que dispõe sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos.433/97. 9.866/97 e n. que tratam da Política Estadual de Recursos Hídricos. Como tais leis não foram suficientes para tentar barrar o avanço da ocupação das áreas de mananciais. as quais devem ser conjugadas com a Lei federal n. 9. A política de proteção e recuperação dos mananciais visa a compatibilizar as ações de preservação dos mananciais com o uso e ocupação do solo e desenvolvimento econômico e .foram criadas para estabelecer critérios básicos para a ocupação das áreas de mananciais da Região Metropolitana de São Paulo. 686. Nesse mesmo sentido. no dia 4 de julho de 2007. 12. e dá providências correlatas.233. integrando as políticas habitacionais à preservação do meio ambiente[42]. A Prefeitura de São Paulo. em parceria com o governo do Estado. a qual define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga (APRMG). lançou. foi criado ainda o Decreto estadual n. à semelhança . 51. que regulamenta dispositivos da Lei estadual n. de 16 de janeiro de 2006 — Lei Específica Guarapiranga — . a Operação Defesa das Águas na região da Serra da Cantareira. de 22 de março de 2007.social. O governo do Estado havia adotado medidas para a proteção dos mananciais da zona sul e do seu entorno. À Guarda Ambiental soma- . tendo por finalidade recuperar e urbanizar áreas de matas. dentre as medidas adotadas. na área das represas Billings e Guarapiranga. córregos e nascentes na zona norte. Seguindo essa mesma senda.das medidas já em curso na zona sul de São Paulo. a prefeitura resolveu implantar operação semelhante para poder proteger a Serra da Cantareira. no sentido de realizar ações de fiscalização nas áreas de proteção. na zona norte. criou-se a Guarda Ambiental. integrada por 50 homens e um efetivo de 18 motos e 11 viaturas. E. evitar novas invasões e remover as moradias já implantadas com recolocação das famílias em local adequado. além de atuar num programa educativo para orientar a população sobre as medidas que podem ser adotadas para promover a preservação ambiental. Objetiva-se fundamentalmente. A ação contempla o monitoramento e o cadastramento aéreo da região de proteção. inicialmente. que já atua na zona sul para a operação e recuperação ambiental dessas regiões da cidade. realizado um mapeamento da região para.se a Guarda Civil Metropolitana. logo em seguida. Será. serem tomadas as seguintes medidas: a) . d) designação de agente vistor para notificação. Esperamos que tais medidas sejam implementadas com o objetivo de conter a ocupação em torno dos mananciais. g) urbanização de favelas e bairros. que depende desses . b) implantação da Guarda Ambiental. aplicação de multas e apreensão de material irregular.[43]. protegendo-os efetivamente para o bem da população. e) realização do congelamento de áreas e ocupações. h) facilitar a regularização fundiária etc. c) instalação de zeladoria urbana ambiental.fiscalização e controle das áreas ocupadas. f) determinação do desfazimento e remoções de obras ou construções. Tal medida foi pedida pelo órgão ministerial para avaliar se o bombeamento que o governo paulista pretende realizar das águas dos rios Pinheiros e Tietê para a Billings será de fato benéfico. ajudando a despoluição do . A água passaria por um processo de limpeza denominado flotação — tratamento com produtos químicos que levam a sujeira para a superfície. O Ministério Público do Estado de São Paulo solicitou análise técnica das águas das represas Billings e Guarapiranga pela Universidade de São Paulo — USP no sentido de se apurar o nível de poluentes ali existentes.recursos hídricos. que podem causar perda de peso e danos à . O estudo constatou a presença de poluentes tóxicos e cancerígenos acima do permitido pela legislação ambiental. cianetos. Havia níveis elevados de alumínio. 25 estavam fora dos padrões admissíveis em pelo menos 10% dos testes em um dos pontos de monitoramento. Estas represas são utilizadas para lazer.rio Pinheiros e aumentaria a quantidade de água da represa que seria revertido em energia. A análise foi realizada entre setembro de 2007 e maio de 2008. que pode estar associado ao mal de Alzheimer. constando-se a presença de 95 substâncias examinadas. pesca. nado ou vela. O mais perigoso é o chumbo. Essa substância. pode causar anemia e problemas neurológicos[44]. suspeito de ser cancerígeno. por conta disso. em altos valores. acima do permitido pela legislação. coliformes termotolerantes.tireoide e ao sistema nervoso. clorofórmio. a Sabesp deverá realizar um tratamento adequado com base nestes dados antes de efetivar a sua distribuição. A água das represas é também utilizada para abastecimento da população da região metropolitana e. . também encontrado nas águas. que contêm vírus e bactérias etc. especialmente a circulação e a carga intensa de nutrientes. b) aprofundar o conhecimento científico da qualidade da água dos reservatórios de abastecimento.5.7. com a finalidade de melhorar o gerenciamento dos sistemas. c) negociar conflitos sobre os usos múltiplos e definir prioridades. . São elas: a) preservar o cinturão verde e ampliá-lo. Principais medidas para conter o avanço da poluição dos recursos hídricos na região metropolitana de São Paulo Tais medidas não esgotam o presente rol. mas poderão contribuir muito para resolver ou paralisar o avanço da poluição hídrica a médio e longo tempo. para ampliar a participação da população. e g) incentivar o reúso da água em indústrias e setor público[45]. d) ampliar a educação para a sustentabilidade e consolidar os comitês de bacia. adotandose as seguintes providências para evitar o desperdício de água nas residências: a) inspecionar a tubulação e prevenir . f) tratar todo o esgoto da região metropolitana.especialmente as relacionadas com o abastecimento público. e) preservar as áreas alagadas e as matas ciliares e reflorestar intensivamente com espécies nativas e animais. Deve-se chamar a atenção da comunidade para a necessidade de proteger os recursos hídricos. f) diminuir a quantidade de água das descargas. l) ao lavar pratos. b) instalar sistemas capazes de controlar a quantidade de água nos chuveiros. ligar esse registro primeiro e depois misturar a água fria. i) tomar uma “chuveirada” e não um “banho”. j) desligar a água do chuveiro enquanto estiver se ensaboando. g) não utilizar pias como cestos de lixo.vazamentos. e) efetuar consertos imediatos. h) esperar encher completamente a máquina de lavar roupas antes de acioná-la. utilizar uma esponja só para . d) isolar as tubulações de água quente. k) para ter água quente. c) fechar o registro geral durante as férias ou quando a casa ficar vazia. e ignoramos que dessa utilização depende a saúde do . lagos e zonas úmidas. armazenar água da chuva. As barragens também têm prejudicado a renovação dos recursos hídricos. 2) posicionar o aquecedor o mais próximo possível do local de consumo de água quente.detergente e outra para água. Muitas vezes essa utilização tem sido negligenciada — perigosamente — . n) durante a construção ou reforma: 1) instalar tubulações de diâmetro menor que as convencionais. e 3) se possível. As águas deveriam seguir seu curso normal para abastecer rios. m) planejar as atividades de jardinagem no sentido de economizar água. A nova ética para a água deve promover uma visão de segurança coletiva baseada na conservação da qualidade e quantidade. poderão ser o princípio da melhoria da água fornecida para São Paulo. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA Este bem ambiental é tão precioso que a Organização das Nações Unidas .planeta[46]. se efetivamente implementadas. desde o manancial até a torneira das casas[47]. Não há dúvidas de que essas medidas. 8. 3. 2. instituiu dez princípios direcionados a toda humanidade. cada nação. além de criar o “Dia Mundial da Água”: “1. cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera. cada região. animal ou ser humano. cada cidade. a vegetação. no dia 22 de março de 1992. Cada continente. o clima. cada povo. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal. Os recursos naturais de transformação da água potável são .(ONU). a cultura ou a agricultura. A água faz parte do patrimônio do planeta. A água é a seiva de nosso planeta. da preservação dos mares e oceanos. Este equilíbrio depende. 5. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. por onde os ciclos começam. ela é. sobretudo. precaução e parcimônia. Sua proteção constitui uma necessidade vital. Assim. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. em particular.lentos. A água não é somente herança de nossos predecessores. frágeis e muito limitados. 4. um empréstimo aos nossos sucessores. assim como a obrigação moral do . a água deve ser manipulada com racionalidade. 6. algumas vezes. nem envenenada. precisa-se saber que ela é.homem para com as gerações presentes e futuras. 7. A água não é uma doação gratuita da natureza. ela tem um valor econômico. A utilização da água implica em . De maneira geral. 8. sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. nem poluída. A água não deve ser desperdiçada. 10. . 9.respeito à lei. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica. razão pela qual resolvemos transcrevê-la neste Manual. Há. sanitária e social. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra”. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. decisões judiciais fundamentadas nesta declaração. inclusive. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. que dispõe sobre diretrizes nacionais para o saneamento básico. 9. 7. de 28 de abril de 2000. de 8 de janeiro de 1997. que modificou a Lei n. 1º da Lei n.9.445. 8. de 5 de janeiro de 2007. regulamentou o inciso XIX do art. 21 da CF e alterou o art.990.001. de 13 de março de 1990. controle e fiscalização de poluição . 9. de 28 de dezembro de 1989. Também a Lei n. criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. 11.433. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DOS RECURSOS HÍDRICOS A Lei n. dispõe sobre prevenção. e a Lei n.966. instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. de 17 de março de 2005.causada por lançamento de óleo e substâncias nocivas em águas nacionais.136. 9. que “dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento. de 20 de fevereiro de 2002. bem como estabelece as . e o Decreto n.966/2000. 357. o CONAMA baixou a Resolução n. previstas na Lei n. controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. 4. Além dessa legislação citada. dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção. padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores. que dispõe sobre condições. do Conselho. e dá outras providências”. alterando parcialmente e complementando a Resolução n. de 17 de março de 2011. 430. os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento. e desde que obedeçam às condições. Segundo essa nova Resolução.condições e padrões de lançamento de efluentes. parâmetros. aos padrões e . Essa Resolução foi parcialmente alterada pela Resolução n. 357. de 13 de maio de 2011. às exigências. O Código de Águas. todos dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. como se vê. de 8 de agosto de 1945. 24. O decreto. Há ainda o Decreto n. encontrase ainda em vigor.841. que dispõe sobre o Código de Águas. Cuida-se do primeiro diploma legal e disciplina o aproveitamento industrial das águas e a exploração da energia hidráulica. que dispõe sobre o Código de Águas Minerais.643. e a Lei n. apesar de muito antigo. porém muitos de seus artigos estão superados por leis posteriores. de 10 de julho de 1934. preocupava-se mais com a quantidade do que com a . 7. para a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos faz-se necessário o consentimento do Poder Executivo Federal (art. a aprovação. da CF). Compete à União definir os critérios de outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos (art. 29. 9. 30.433/97). 9. 21.433/97).433/97) e dos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal (art. A outorga é o consentimento.qualidade das águas. da Lei n. a concessão. A gestão das águas atualmente encontra-se disciplinada pela Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei n. da Lei n. II. Assim. I. XIX. Incluem-se ainda entre os bens dos . 9. na forma da lei. c) as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União (art. I. emergentes e em depósito. 26. instituída pela Lei n. 9. da CF). b) as áreas. as decorrentes de obras da União. ressalvadas. que estiverem no seu domínio. Municípios ou terceiros. excluídas aquelas sob domínio da União. II e III.Estados: a) as águas superficiais ou subterrâneas.433/97. . nesse caso. fluentes. nas ilhas oceânicas e costeiras. SEÇÃO II Política Nacional de Recursos Hídricos A Política Nacional de Recursos Hídricos. 6º a 8º). nos instrumentos (art. 3º e 4º). o uso prioritário dos recursos hídricos é . dotado de valor econômico. 5º) e nos planos dos recursos hídricos (arts. FUNDAMENTOS DOS RECURSOS HÍDRICOS A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: a) a água é um bem de domínio público. 1.baseia-se nos fundamentos dos recursos hídricos (art. nas diretrizes gerais de ação (arts. nos objetivos (art. 1º). 2º). b) a água é um recurso natural limitado. c) em situações de escassez. da Lei n. 9.o consumo humano e a dessedentação de animais. do CONAMA classifica as águas em: a) águas doces (águas com . e) a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. V e VI. dos usuários e das comunidades (art.433/97). II. 357. de 17 de março de 2005. f) a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público. A Resolução n. III. IV. 1º. I. d) a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. a importância do enquadramento dos corpos de águas em classes. Por isso.5%).salinidade igual ou inferior a 0. e b) diminuir os custos de combate à poluição das águas. o qual objetiva: a) assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas.1. Recursos hídricos — Bens de . mediante ações preventivas permanentes. b) águas salobras (águas com salinidade variando entre 0. e c) águas salinas (águas com salinidade igual ou superior a 30%). segundo os usos preponderantes da água.5% e 30%). 1. Essa Resolução relaciona também os elementos integrantes de cada classe. domínio público A água é um dos elementos do meio ambiente (art. da CF). É o denominado bem de uso comum do povo. 9. pois a outorga não implica a alienação (art. exceto a água pluvial[48]. Cuida-se de bem inalienável. . 225. caput. Não se trata de bem dominical. Não integra o patrimônio privado do Poder Público. Tra​tase de um bem corpóreo que integra o meio ambiente ecologicamente equilibrado. 18 da Lei n. O Poder Público é apenas gestor dos recursos hídricos. Esse recurso natural abrange a água superficial ou subterrânea.433/97). 2. anteriormente. com os escassos mananciais ainda existentes e o aumento do consumo pela população.1. Recursos hídricos — Limitados e dotados de valor econômico A água é um recurso natural limitado. que os recursos hídricos eram inesgotáveis. Pensava-se. tendo-se em vista o aspecto cíclico da água. Tal limitação está relacionada com a poluição das bacias hidrográficas. A água é suscetível de valor econômico. A “cobrança pelo uso dos recursos hídricos objetiva reconhecer a água como um bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real . A então secretária estadual de Saneamento e Energia de São Paulo. 19. hoje diretora- . O maior desafio do Poder Público é mudar o hábito da população em relação ao uso da água.valor” (art. da Lei n. 19. É uma forma de o Poder Público obter os recursos financeiros necessários para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos (art.433/97). I. pois devemos afastar o conceito de que ela é um recurso natural infinito e demonstrar o seu real valor. da Lei n.433/97). 9. II e III. 9. Esse valor econômico objetiva fazer com que o usuário não a desperdice e a utilize de forma racional. Não há alternativa senão a implantação da cobrança do uso da água. diferentemente do que ocorre em relação ao saneamento básico. Essa cobrança é realizada em vários países. em 11 de abril de 2007. eleita em 2011.presidente da SABESP. e no rio Paraíba do Sul. No Brasil. em palestra proferida no Ministério Público. por exemplo. A Comunidade Econômica Europeia tem promovido o reúso da água pelas indústrias e . que 99% da população paulista tem acesso a água potável. A cobrança do uso da água tem resolvido muitos problemas e é uma solução importante. Dilma Seli Pena. Dra. disse. ela ocorre no Estado do Ceará. Isso não garante .funciona como instrumento estimular a economia. para 1.433/97).3. 9. Uso prioritário dos recursos hídricos Nas situações de escassez. 1º.500 metros cúbicos de água por pessoa por ano. O mínimo aceitável. Cada paulistano dispõe de apenas 201 metros cúbicos de água por ano. III. seria 1. O Município de São Paulo é uma das metrópoles mundiais com menor disponibilidade hídrica por habitante. segundo especialistas. da Lei n. ou seja. o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais (art. menos de 5 metros cúbicos por dia. A região de Campinas conta com 408 metros cúbicos de água por habitante por ano. seja pela falta de disponibilidade. é necessário: a) criar recursos para obtenção de mais água. A dessalinização é outra opção. Para evitar a escassez da água. aumentar as reservas. Seus custos . proteger os aquíferos subterrâneos e promover o transporte de água para onde há escassez. Como podemos ver. e em épocas de estiagem a situação piora ainda mais. mas ainda cara. seja por excesso de poluição. a disponibilidade de água na Região Sudeste está aquém do aceitável.higiene e limpeza adequadas. Proteger os mananciais é parte dessa estratégia. promover o monitoramento avançado. estabelecer cobranças para o seu uso. reduzir a poluição.podem baixar nos próximos anos. e c) ampliar a capacidade de gerenciamento integrado. b) diminuir o consumo e reciclar a água. reduzir o desperdício e . A transposição de águas deve ser feita com cuidados e análises de impacto. É fundamental reduzir a demanda de água. taxar poluidores e estimular o reúso. inclusive com avaliação de impacto após a transposição. tornando esse processo mais viável. Novas técnicas para usos múltiplos devem ser pesquisadas e implementadas. gerenciar os usos múltiplos. 4. Entende-se por uso múltiplo: a) consumo humano direto. 1º. da Lei n. 1. Uso múltiplo dos recursos hídricos A regra fundamental é de que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas (art.sobretudo educar a população em geral e os tomadores de decisão (políticos. c) . gerentes). prefeitos. b) dessedentação dos animais. IV. 9.433/97). O problema de água deve fazer parte de programas mobilizadores. que promovam a percepção da população sobre o problema e estimulem sua participação efetiva nas decisões estratégicas[49]. e) aproveitamento de potenciais hidrelétricos. visando ao seu uso múltiplo). comercial ou esportiva). d) diluição dos esgotos. o) usos estéticos (paisagismo) etc. m) aquicultura (cultivo de peixes. l) turismo. j) pesca (produção pesqueira. diluição e aquecimento). crustáceos de água doce.abastecimento público e privado (usos domésticos). moluscos. f) transporte e navegação. n) mineração (lavagem de minérios). h) esportes. reserva de água doce para futuros empreendimentos. k) usos industriais diversificados (resfriamento. g) agricultura (irrigação e outras atividades relacionadas). i) recreação (lazer). . III. A bacia hidrográfica como unidade territorial As águas são de domínio público (arts. VI e X. da CF). quanto mais diversos forem a atividade econômica e o desenvolvimento social. a expansão econômica e a qualidade de vida humana e animal. pois. 1. maior será o conflito gerado em razão do seu uso múltiplo.Note-se que. e 26. I. II e III. 20. que o aumento exagerado da demanda da água diminui a sua disponibilidade e coloca em perigo o uso múltiplo. A implementação da Política de Recursos Hídricos e a atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de . Vê-se. IV.5. 1º.Recursos Hídricos estão adstritas à localização da bacia hidrográfica (art.6. 9.433/97). Assim. por sua vez. Compete aos Comitês. Bacia hidrográfica. 9. A gestão dos recursos hídricos A gestão dos recursos hídricos deve . a gerência das bacias hidrográficas (art. 37 da Lei n. 1. V.433/97). integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. a bacia hidrográfica abrange os cursos de água principal e seus afluentes (principal e tributário). é o “conjunto das terras drenadas por um rio e por seus afluentes”[50]. da Lei n. . da Lei n. II e III. 1º. VI.433/97. dos usuários e das comunidades (art. 2. OBJETIVOS DOS RECURSOS HÍDRICOS Os objetivos dos recursos hídricos encontram-se expressamente arrolados no art. É o Comitê da Bacia Hidrográfica — órgão colegiado heterogêneo — que estabelece as prioridades sobre a gestão. da Lei n. o consumo. I.433/97).ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público. 9. a recuperação ou o tratamento dos recursos hídricos de determinada região. 2º. 9. então. com vistas ao desenvolvimento sustentável.Esses objetivos se consubstanciam em: a) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água. caput. da CF. em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. c) promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso dos recursos naturais. b) planejar a utilização racional e integrada dos recursos hídricos. Visa-se. bem como à utilização racional desses recursos para . à manutenção do desenvolvimento sustentável inserido no art. 225. incluindo o transporte aquaviário. 3. Buscase. DIRETRIZES DOS RECURSOS HÍDRICOS Constituem diretrizes básicas de ação para a implementação dessa política: a) a gestão sistemática dos recursos hídricos. b) a adequação da gestão de recursos .as presentes e futuras gerações. evitando que esses recursos venham a faltar no futuro. Procura-se ainda evitar as enchentes em áreas críticas. dar uma qualidade de vida igual ou melhor para as futuras gerações. sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade. além disso. Procuramos traçar algumas diretrizes básicas para um efetivo gerenciamento . III. estadual e nacional. c) a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. V e VI. d) a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional. II.hídricos às diversidades físicas. 9. e) a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo. econômicas. demográficas. 3º. IV. I. sociais e culturais das diversas regiões do país. da Lei n.433/97). f) a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras (art. bióticas. f) gerenciamento dos usos múltiplos e adequação à economia regional. b) proteção do hidrociclo. em nível de bacia hidrográfica e municipal. sua disponibilidade e preservação. d) proteção do solo e prevenção da contaminação e eutrofização. g) fornecimento de água adequada com quantidade e qualidade suficientes para os usos doméstico. h) tratamento dos . e) promoção de orientações estratégicas para a prospecção. agrícola e industrial. São elas: a) proteção dos mananciais de águas superficiais e subterrâneas.dos problemas da água. c) tecnologias adequadas para purificação e tratamento de água. da Lei n.433/97): a) os Planos de Recursos Hídricos — são os verdadeiros “planos diretores” das bacias hidrográficas (arts. Deverão. 9. II. 7º e 8º da . além disso. V e VI.esgotos domésticos e industriais e efluentes das atividades agrícolas[51].433/97). I. 9. III. 6º. a União e os Estados articular-se com vistas ao gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum (art. IV. 4. 5º. 4º da Lei n. INSTRUMENTOS DOS RECURSOS HÍDRICOS Constituem instrumentos dessa política (art. . diminuir os custos de combate à poluição das águas.433/97 e Res. da CF). 9. da Lei n. 29. 357/2005 do CONAMA). mediante ações preventivas permanentes (arts. 21.433/97). n. b) o enquadramento dos corpos de águas em classes. c) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos — compete à União definir os critérios de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos (art. II. XIX. 9. segundo os usos preponderantes da água — visa a assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas. a outorga depende da intervenção do Poder Executivo federal (art. 9º e 10 da Lei n.Lei n. da Lei n. 24 foi vetado pelo Presidente da República.433/97). f) o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos — é um . 9.433/97) e dos Poderes Executivos estaduais e do Distrito Federal (art. 19. incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos (arts.433/97). 30. 21 e 22 da Lei n. e) a compensação a municípios — o art.9. 9. I. 20. d) a cobrança pelo uso de recursos hídricos — objetiva reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor. 5º da Lei n. portanto essencial à sadia qualidade de vida a toda espécie do planeta. inserida no art. armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão (arts. a água é um bem de uso comum do povo. Todos têm o direito ao acesso à água para a sua .433/97.433/97).sistema de coleta. Como já salientado. 26 e 27 da Lei n. 25. 9. 9. 5. tratamento. OUTORGA DO DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS A outorga é um dos instrumentos da Política Nacional dos Recursos Hídricos. Visa-se. Só que. Esse pagamento serve para que o Poder Público possa realizar o investimento necessário para preservá-la de forma mais limpa possível. é necessária a outorga onerosa pela captação de água de qualquer fonte existente na terra (superficial ou subterrânea). exercer um maior controle dos recursos hídricos. Isso não significa que não se pode utilizá-la para outras finalidades senão o consumo pessoal.sobrevivência. Foi com o Código de Águas (art. para isso. com isso. A outorga poderá ser concedida ao interessado para o seu uso privativo mediante o cumprimento de certas condições. 43 . 11 da Lei n. 9. o regime de outorga tem por finalidade exercer um controle efetivo da qualidade e da quantidade dos usos da água (art.433/97). é necessário realizar um controle efetivo desse bem . A água não é um bem finito.643/34) que a outorga foi introduzida em nosso sistema jurídico. A outorga é tão importante quanto o licenciamento ambiental. Por tal motivo. inesgotável.do Decreto n. Consiste na captação de água dos cursos naturais ou em depósito. 24. Essa nova outorga alterou substancialmente a maneira como serão concedidas as autorizações e/ou concessões para derivar as águas. Como se vê. para atender às necessidades mais prementes da população e dos animais. Natureza jurídica da outorga Os recursos hídricos. quando os corpos d’água pertencerem à União. 5.para garantir o fornecimento público. podendo delegar aos Estados e ao Distrito Federal essa competência. se assim entender conveniente. . são bens de uso comum do povo.1. é necessário suspender as outorgas concedidas. como já vimos. Compete à Agência Nacional de Águas — ANA — a responsabilidade da concessão da outorga na esfera federal. por exemplo. Em caso de escassez. provisoriamente. mas apenas o direito de uso da água de maneira precária. A outorga é um ato administrativo.portanto. que permite aos particulares o uso da água em condições e limites estabelecidos na legislação e por tempo determinado. no entanto. É o Poder Público que irá determinar o período e sua suspensão nos termos legais. 16 da Lei n. que não pode ser superior a trinta e cinco anos. não podem ser alienados. na modalidade de autorização administrativa.433/97). A lei citada. . não define a natureza jurídica da outorga. 9. mas a doutrina entende tratar de autorização. A outorga não significa alienação. renovável (art. 2. inclusive abastecimento público. b) extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo em processo produtivo — esta hipótese abrange a captação de água subterrânea. por ser concedido em caráter precário[52]. 5.espécie de ato administrativo discricionário. desde que observados os seguintes requisitos: a) derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final. . Usos sujeitos à outorga Os recursos hídricos podem ser outorgados pelo Poder Público. ou insumo de processo produtivo — é a captação tradicional de água para o consumo. e) outros usos que alteram o regime. da Res. 357/2005. com o fim de sua diluição. transporte ou disposição final — para o lançamento desses resíduos nos corpos d’água. n. a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água — excluindo-se as hipóteses anteriores. 24 a 37. tratados ou não. é necessário observar os arts.diferentemente do caso anterior. é . d) aproveitamento dos potenciais hidrelétricos — por se tratar de uso múltiplo das águas. do CONAMA. o aproveitamento para fins hidráulicos precisa da outorga. c) lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos. 5. 12. observadas as circunstâncias descritas. 9. quando o uso dos recursos hídricos atender às necessidades prementes ou insignificantes da população: a) o uso de . (art.necessária a outorga em casos de captação.3. independe dela. não será concedida a outorga do seu uso. construção de pontes etc. I a V. Os recursos hídricos procuram atender às necessidades múltiplas.433/97). ou seja. caso contrário. da Lei n. extração. geração de energia que possam afetar as águas em obras hidráulicas em geral. Usos insignificantes Não há falar em outorga. distribuídos no meio rural. a isenção da outorga do uso das águas.433/97). § 1º.recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais. É perfeitamente compreensível. I a III. da Lei n. A isenção tem — como percebemos — um cunho social . 9. e c) as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes (art. as captações. 12. os lançamentos e as acumulações consideradas insignificantes. Visa-se atender às necessidades de sobrevivência de pequenos núcleos da população. b) as derivações. principalmente do meio rural. pela descrição das hipóteses. Suspensão da outorga A suspensão da outorga pode ser total ou parcial.relevante. devendo o Poder Público explicitar e delimitar as hipóteses de isenção da outorga do uso das águas consideradas insignificantes. pelo desuso. b) ausência de uso por três anos consecutivos — cuida da caducidade da outorga. c) necessidade premente de água para .4. definitiva ou por prazo determinado. 5. As circunstâncias que podem levar à suspensão da outorga são as seguintes: a) não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga — tais penalidades decorrem do descumprimento das condições impostas pelo contrato de outorga. neste caso.atender a situações de calamidade. podendo o Poder Público suspender a outorga temporária ou definitivamente. conforme o caso. de interesse coletivo. diferentemente do caso anterior. à proteção da qualidade da água. d) necessidade de prevenir ou reverter grave degradação ambiental — visa-se. e) necessidade de atender a usos prioritários. inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas — cuida-se de medida preventiva ou corretiva com a finalidade de manter a quantidade de água para suprir as necessidades da população em decorrência de eventos climáticos excepcionais. para os quais não se disponha . OUTORGA DOS RECURSOS . podendo ser suspensa a outorga para possibilitar o uso prioritário que é o consumo humano e animal. 6.de fontes alternativas — trata-se aqui do uso múltiplo das águas. à situação excepcional. podendo ser revogado sempre que presentes as hipóteses relacionadas na lei. e f) necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo da água — esta hipótese relaciona-se. I a VI. igual à anterior. 9.433/97). Como se vê. 15. a outorga não é um direito adquirido. com o fito de viabilizar a navegabilidade dos rios (art. da Lei n. É a Lei estadual n. 7. o DAEE emitiu 2.HÍDRICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Compete.663/92. ao Departamento de Água e Energia Elétrica — DAEE a responsabilidade pela concessão de outorgas para uso da água. que disciplina o procedimento para outorga do uso da água. Entre 1992 e 2007. o DAEE concedeu 41.394 licenças.273 outorgas concedidas no ano de 2007. Referida norma estabeleceu a Política Estadual de Aproveitamento dos Recursos Hídricos. Esta licença pode ser concedida a . no Estado de São Paulo.340 licenças e estima que até dezembro supere as 5. No primeiro semestre de 2008. aquicultura. O DAEE registra 33. São rios. pontes) e outras intervenções nos recursos hídricos.234 para irrigação.171 para pesqueiros. construir obras (barragens.901 para as indústrias. lagoas etc.141 para as prefeituras e 2.689 outorgados no Estado. diretora do DAEE. 3. 4. Leila Carvalho Gomes. 5. Em . ribeirões. córregos.403 para usuários rurais.pessoa física ou jurídica que pretende captar água superficial (rio ou lago) ou subterrânea (lençol freático) ou lançar efluentes nas águas. diz existir no Estado 15 mil cursos de água superficiais cadastrados e com licenças concedidas. dentre eles: 7. que abastece a região metropolitana e a de Piracicaba. respondem pela metade das outorgas concedidas pelo órgão. Ela disse que há cerca de 30 mil poços clandestinos no Estado. Cada usuário recebe uma única licença e pode dar o destino que quiser no local. que . como captação.209 poços autorizados. São as do Alto Tietê. travessias (ponte). das 22 existentes no Estado. assoreamento e outras intervenções. Tal fato representa perigo à população. porém. O DAEE. canalização.relação às águas subterrâneas. barragem. Somente duas bacias hidrográficas. o cadastro do DAEE registra 27. lançamento de efluente. registra 77.900 usos. cacimba ou cisterna. posto de combustível ou descarte clandestino de lixo. Se determinada área encontra-se poluída por produto químico. O perigo da captação excessiva das águas subterrâneas não costuma ocorrer. a preocupação é com a possível contaminação. o DAEE só concede a licença após . O sitiante que abre um pequeno poço em sua propriedade rural e retira a água num baldinho está isento de pagamento da outorga. detectada no Estado pela CETESB. nesse caso. Há cerca de quinze mil desses poços no Estado. Essa captação é conhecida por poço caipira. mas.pode consumir água de má qualidade. oriundo de indústria. 19 a 22 da Lei n. os arts.o aval da CETESB[53]. a licença para a captação de água é necessária não só do ponto de vista de sua proteção. No entanto.433/97 disciplina a sua cobrança. 9. 7. mas também para evitar danos à saúde da população ou do usuário. COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS A cobrança pelo uso da água é uma questão polêmica e tema de muita discussão. Reza o § . Édis Milaré esclarece que a cobrança pelo uso da água era permitida pelo Código de Águas de 1934. Como se vê. O art. . conforme as leis e regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencer”[54]. b) incentivar a racionalização do uso da água. 19 da Lei n. que tem por objetivo: a) reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.433/97 instituiu a cobrança como um dos instrumentos da Política Nacional dos Recursos Hídricos. 9.2º do art. 36 do citado Código: “O uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído. e c) obter recursos financeiros para o financiamento dos programas de intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. acrescentou dois outros objetivos para a cobrança do ponto de vista ambiental: a) visa-se estimular o investimento em despoluição. proteção e conservação. o manejo integrado. a proteção e a recuperação dos recursos hídricos. de 21 de março de 2005. 48. com ênfase para as áreas inundáveis e de recarga dos aquíferos. de acordo com o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes. . reúso.A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos — CNRH — n. bem como a utilização de tecnologias limpas e poupadoras dos recursos hídricos. e b) visa-se induzir e estimular a conservação. mananciais e matas ciliares. A cobrança deverá estar integrada com os planos de recursos hídricos. pois é pago pelo usuário ao Poder Público de um bem de uso comum do povo no interesse particular. segundo a doutrina. A cobrança do uso dos recursos hídricos. tem natureza de preço público. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados (art.433/97). 22 da Lei n. É importante ressaltar que o governo . por meio de compensações e incentivos aos usuários[55]. 9. federal deverá estabelecer regras gerais para a cobrança pelo uso das águas. Esses planos devem ser realizados e elaborados pelas Agências de Águas competentes com vistas ao futuro — longo prazo — . que têm por objetivo fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento desses recursos (art. PLANOS DOS RECURSOS HÍDRICOS Os Planos de Recursos Hídricos.433/97). por sua vez. 8. são os “planos diretores”. 6º da Lei n. 9. com horizonte de planejamento compatível com o . com isso.433/97).período de implantação de seus programas e projetos e submetido à apreciação do Comitê da Bacia Hidrográfica respectiva (art. 9. 44. Campinas e Baixada Santista. X. da Lei n. definir novos mananciais para o abastecimento das regiões metropolitanas de São Paulo. O Governo do Estado de São Paulo contratou a Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos — COBRAPE para elaborar o Plano Diretor de Aproveitamento dos Recursos Hídricos para a Macrometrópole Paulista no prazo de onze meses. . Pretende-se. O Departamento de Águas e Energia Elétrica — DAEE investirá R$ 2. SEÇÃO III Recursos hídricos e energia 1.O Plano Diretor é um planejamento estratégico do Estado para os próximos trinta anos. INTRODUÇÃO Os recursos hídricos servem para .98 milhões para a execução deste plano[56]. visando o futuro abastecimento humano e econômico. O Governo do Estado quer mapear a disponibilidade hídrica da região paulista. uma multiplicidade de funções, além do consumo humano e animal. A mais importante função é a produção de energia hidráulica. Vejamos algumas dessas funções. 2. BARRAGENS A Comissão Mundial sobre Barragens (CMB) publicou, em novembro de 2000, o relatório final sobre a contribuição dada pelas barragens em prol do desenvolvimento humano, mas também reconhece que, em muitos casos, o custo ambiental e social tem sido bastante elevado. A Comissão Internacional de Grandes Barragens (International Commission on Large Dams — ICOLD) estima que até o final do século XX havia cerca de 45 mil grandes barragens espalhadas ao redor do mundo — mais da metade destas em países em desenvolvimento. Grandes barragens correspondem a grandes investimentos sociais e ambientais. Seus principais propósitos são: suprimento de água para fins domésticos, comerciais e industriais; produção de energia, irrigação e controle de enchentes. Muitas vezes o Banco Mundial é chamado para financiar tais investimentos. Exerce um papel relevante — como agente financiador — na discussão desse tema, devendo manifestar-se sobre os impactos ambientais e sociais[57]. Isso implica que devemos, sempre que possível, procurar novas formas de armazenamento de água e/ou de construção de hidrelétricas, se constatarmos que o impacto ambiental é mais prejudicial do que benéfico. O Brasil, com base nisso, resolveu estabelecer regras protetivas das barragens, com a Lei n. 12.334, de 20 de setembro de 2010, dispondo sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens, destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, criando o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e alterando a redação do art. 35 da Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, bem como do art. 4º da Lei n. 9.984, de 17 de julho de 2000. 3. HIDRELÉTRICAS Diversos países estão investindo em grandes hidrelétricas. Trata-se de uma nova geração de usinas que estão sendo planejadas e instaladas, por exemplo, no Irã, na Turquia, na Rússia e na Etiópia, mas, sobretudo, no Brasil e na China. A maior está localizada na China, denominada Três Gargantas, com potência de 18,2 MW; a segunda, no Brasil, Itaipu, com 14,0 MW; e a terceira, também no Brasil e em construção, Belo Monte, com 11,4 MW[58]. Com a construção de Belo Monte, o governo pretende ainda viabilizar a hidrovia no Xingu para escoar a produção agrícola e minérios, utilizando-se de várias eclusas. Esta possibilidade não estava prevista no EPIA/RIMA, cujo impacto poderá ser ainda maior[59]. Procura-se, no entanto, desenvolver a energia hidrelétrica, que é fonte renovável. São as quedas-d’água que produzem a energia por meio de seus reatores. Para isso, há a necessidade de água com abundância proveniente das chuvas. A falta de água pode causar o denominado e triste “apagão”, o que já ocorreu no Brasil em 2002. É importante ressaltar que está havendo um crescimento no consumo de energia, e o Poder Público deve fazer os investimentos adequados para evitar a estagnação econômica e social. Para isso, é imprescindível: a) diversificar as fontes de energia, evitando a dependência de uma única fonte; b) reduzir o uso de energia primária fóssil; c) garantir as necessidades energéticas de longo prazo; d) desenvolver novas fontes de energia; e) substituir o petróleo; f) maximizar a produção de energia; g) aumentar a confiabilidade e segurança na oferta[60]. É importante ressaltar que a hidrelétrica também causa, de certo modo, poluição atmosférica na transformação da energia hidráulica em elétrica, quando libera o gás metano armazenado na água que move a turbina. No entanto, dois grupos de pesquisas — um do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e outro do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) — elaboraram maneiras de capturar o gás metano liberado pela água que passa nas turbinas e queimá-lo para gerar mais energia. Essa tecnologia já foi patenteada e pode ser utilizada nas usinas brasileiras. As águas profundas da represa da Amazônia são ricas em carbono, que sai das plantas submersas em decomposição, e quando a água passa pela turbina perde a pressão e libera grande quantidade de metano, um potente gás de efeito estufa. A queima de metano (CH4) gera dióxido de carbono (CO2), outro gás estufa, mas a troca vale a pena, pois um grama de metano contribui 21 vezes mais para o aquecimento global do que um grama de dióxido de carbono. E, dependendo da hidrelétrica, o aproveitamento desse potencial poderá aumentar a geração da usina em 60%. Se tal tecnologia viesse a ser adotada nas usinas de Balbina (AM), Tucuruí (PA), Samuel (RO), Curuá-Una (PA) e Petit Saut (Guiana Francesa), o potencial energético poderia aumentar cerca de 1.640 megawatts, diz Alexandre Kemenes, responsável pelo projeto do INPA[61]. O Brasil tem muito potencial para a exploração da energia elétrica; contudo, sua maior capacidade encontra-se na Amazônia. Não basta somente produzir energia; é necessário transmiti-la e distribuí-la ao mercado consumidor. A instalação de uma hidrelétrica causa — como sabemos — forte impacto ambiental, razão pela qual se exige o EPIA/RIMA, antes do licenciamento, com as medidas mitigadoras e compensatórias. O recurso hídrico, como se vê, é fonte geradora de energia e assim deve ser considerado. Cuida-se de um dos fundamentos dos recursos hídricos — o seu uso múltiplo. Registre-se, além disso, que pesquisadores ligados à Cope/UFRJ realizaram estudo sobre os impactos das mudanças climáticas na produção de energia a partir de fontes renováveis no período de 2071 a 2100 e constataram que as previsões não são boas, nas próximas décadas, para a região Nordeste. Tal pesquisa foi patrocinada pelo Reino Unido por meio do Global Opportunity Fund e faz parte do projeto de uso dos cenários de mudanças climáticas para estudos de vulnerabilidade e adaptação no Brasil e na América do Sul. Trata-se de um mero indicador de tendências, pois faltam muitos dados e informações sobre as consequências das mudanças climáticas. Há outras variáveis ainda a serem computadas. Assim, as regiões áridas se tornarão mais áridas, aumentando o problema da irrigação. Haverá também menos ventos. A hidrelétrica da bacia de São Francisco será a mais atingida, podendo haver uma queda de geração de 7,7% na estimativa mais pessimista. O sistema energético do interior do Nordeste é menos robusto do que o do Sudeste, e é menos capaz de responder a variações climáticas, diz Alexandre Szklo, um dos autores. A pesquisa levou em conta dois cenários: um de emissões altas e outro de baixas emissões de gases de efeito estufa. No primeiro caso, o estudo prevê aumento de temperaturas, supondo o segundo, chuvas e ventos mais reduzidos. Esse estudo foi baseado no Plano Nacional de Energia 2030, da EPE (Empresa de Pesquisa Energética). José Goldemberg, físico da USP e especialista em energia, diz que as conclusões desse estudo não deixam dúvidas. “O país não pode assumir a postura de que o problema não é conosco. A questão do Nordeste está ligada à circulação de água na Amazônia. O que devemos fazer é engajar o Brasil nas negociações internacionais que têm como finalidade reduzir as emissões de gases de efeito estufa”[62]. Como podemos perceber, as mudanças climáticas afetam praticamente todos os recursos naturais. Nada ficará imune às suas terríveis consequências se não tivermos consciência de que devemos cessar ou minimizar as emissões dos gases de efeito estufa imediatamente, antes que seja tarde demais. 4. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA: NECESSIDADE DE EPIA/RIMA A construção de hidrelétrica traz inúmeros benefícios, mas também prejuízos. Portanto, há a necessidade de realizar rigorosa análise dos projetos da hidrelétrica por ocasião do licenciamento ambiental para tentar minimizar tais impactos, exigindo-se alterações em seus projetos e eventuais compensações das áreas degradadas. Assim, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental — RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis — IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividade modificadora do meio ambiente, as obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW , de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias e diques (art. 2º, VII, da Resolução n. 1, de 23 de janeiro de 1986, do CONAMA). Citamos, a seguir, alguns impactos positivos e negativos causados por ocasião na construção de usina hidrelétrica. 4.1. Impactos positivos Arrolamos os seguintes impactos positivos: 1) produção de energia; 2) criação de purificadores de água com baixa energia; 3) retenção de água no local; 4) fonte de água potável e para sistemas de abastecimento; 5) representativa diversidade biológica; 6) maior prosperidade para setores das populações locais; 7) criação de oportunidade de recreação e turismo; 8) proteção contra cheias das áreas a jusante; 9) aumento das possibilidades de pesca; 10) armazenamento de águas para períodos de seca; 11) navegação; 12) aumento do potencial para irrigação; 13) geração de empregos; 14) promoção de novas alternativas econômicas regionais; 15) controle de enchentes; e 16) aumento de produção de peixes por aquicultura. 4.2. Impactos negativos Arrolamos, por outro lado, os seguintes impactos negativos: 1) deslocamento das populações; 2) emigração humana excessiva; 3) deterioração das condições da população original; 4) problemas de saúde pela propagação de doenças hidricamente transmissíveis; 5) perda de espécies nativas de peixes de rios; 6) perda de terras férteis e de madeira; 7) perda de várzeas e ecótonos terra/água — estruturas naturais úteis; 8) perda de terrenos alagáveis e alterações em hábitat de animais; 9) perda de biodiversidade (espécies únicas) e deslocamento de animais silvestres; 10) perda de terras agrícolas cultivadas por gerações, como arrozais; 11) excessiva imigração humana para a região do reservatório, levando problemas sociais, econômicos e de saúde; 12) necessidade de compensação pela perda de terras agrícolas, locais de pesca e habitações, bem como peixes, atividades de lazer e de subsistência; 13) degradação da qualidade hídrica local; 14) redução das vazões a jusante do reservatório e aumento em suas variações; 15) redução da temperatura e do material em suspensão nas vazões liberadas para jusante; 16) redução do oxigênio no fundo e nas vazões liberadas (zero em alguns casos); 17) aumento do H2S e do CO2 no fundo e nas vazões liberadas; 18) barreira à migração de peixes; 19) perda de valiosos recursos hídricos e culturais (perda, no Estado de Oregon — EUA, de inúmeros cemitérios indígenas e outros locais sagrados, o que compromete a identidade cultural de algumas tribos); 20) perda de valores estéticos; 21) perda da biodiversidade terrestre em represas da Amazônia; 22) aumento da emissão de gases do efeito estufa, principalmente em represas em que a floresta nativa não foi desmatada; 23) introdução de espécies exóticas nos ecossistemas aquáticos; 24) impactos sobre a biodiversidade aquática; e 25) retirada excessiva de água[63]. Como podemos ver, o homem cada vez mais interfere no meio ambiente, procurando produtos e subprodutos para atender às suas necessidades infindáveis sem tomar as precauções para que, um dia, tudo isso não se volte contra si próprio, causando mais estragos do que benefícios. 5. HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE: PROBLEMA OU SOLUÇÃO? O governo federal pretende instalar uma usina hidrelétrica na região de Volta Grande do Xingu, entre os municípios de Altamira e Vitória do Xingu, denominando-a Usina Belo Monte. Tal usina terá a capacidade instalada de 11,2 MW e será, como já vimos, a terceira maior do mundo, atrás apenas da usina chinesa de Três Gargantas (18,2 MW) e da binacional Itaipu (14,0 MW). Esta usina, também conhecida por “Belo Monstro”, deve ou não ser construída? Quais seriam as consequências de sua construção? A polêmica deve ser dirimida na justiça? A hidrelétrica de Belo Monte vem sendo contestada há mais de vinte anos e parece se assemelhar, em alguns aspectos, com a Barra Grande — RS. Após a guerra de liminares, finalmente foi deferida a liminar de embargo da obra. Cassada a ordem, foi iniciada a inundação de cerca de 6 mil hectares de florestas de araucária, a transformação do local e a geração de um passivo ambiental ainda difícil de ser calculado. Por se tratar de um procedimento conturbado, o governo federal, com a intenção de evitar atraso da licença da usina de Belo Monte, criou um licenciamento especial — licença de instalação específica — para iniciar as obras da usina. O atraso começou a comprometer o seu cronograma e, por tal razão, o presidente do IBAMA resolveu dar a autorização que permite o desmate de 238 hectares da área do reservatório para a construção dos canteiros de obra e dos acampamentos nas localidades de Belo Monte e Pimentel. Não é licença de instalação (segunda fase de um licenciamento), mas permite que se acelere em parte o cronograma de construção. A licença prévia havia sido emitida antes do leilão e colocou 40 condicionantes para a execução da obra — ainda não cumpridas[64]. Vê-se ainda que o governo federal não cumpriu as mais de quarenta condicionantes exigidas por ocasião da concessão da licença prévia. O IBAMA, a despeito disso, concedeu a licença de instalação sem o cumprimento daquelas exigências. Isso não poderia acontecer. Por causa disso, inicia-se, novamente, uma guerra de liminares. O medo do apagão ainda está na mente da população e recentemente outras panes elétricas ocorreram no Nordeste e em São Paulo. A causa do apagão decorreu da falta de investimentos na expansão do sistema, mas hoje o problema está na transmissão e na distribuição. Temos consciência de que a falta de energia causa uma série de transtornos ao país. Não podemos deixar de lado estes problemas. De fato, tenta-se evitar o que ocorreu na construção da Hidrelétrica de Tucuruí. Lá, os impactos foram de grande monta. O canteiro de obra causou uma concentração de pessoas abandonadas à própria sorte após o término da obra. Afinal, qual a importância da Usina de Belo Monte? Para os ambientalistas, a questão posta não está na construção da usina, propriamente dita, mas no seu tamanho e, acima de tudo, por estar localizada na Floresta Amazônica. A maior parte do potencial hidrelétrico encontra-se no Norte. Para se ter uma ideia, o Brasil possui os maiores recursos hídricos do planeta, com 8,2 km³/ano. Em seguida, vem a Rússia, com 4,5 e o Canadá, com 2,9. No entanto, o Brasil fica em quarto lugar na capacidade instalada de hidrelétricas, atrás da China, dos EUA e do Canadá. O Brasil usa somente 30% do potencial hidrelétrico nacional. Este percentual supera 70% na Noruega e fica próximo do Japão, Canadá e EUA. A hidreletricidade representa 85% da nossa geração elétrica, superada somente pelo Paraguai e pela Noruega. Para que isso seja possível, não devemos pagar qualquer preço. O custo do investimento estava previsto em 20 bilhões, definidos em leilão. No entanto, o documento do consórcio fala em 26 bilhões, sendo 20% destinados à venda direta aos consumidores livres a preço maior. Vejamos o principal impacto. A área inundada, por exemplo, se restringe àquela que o rio já ocupa na variação sazonal. Esta área possui 516 km², bem menor que Itaipu, com 1.300 km². A usina de Balbina tem 0,1 W/m² e Tucuruí tem 2,9 W/m². Belo Monte terá 21 W/m². No entanto, isso ocasionará a redução da água na Volta Grande do Xingu. Isso preocupa os ribeirinhos da região. Deve-se garantir um mínimo de vazão. Não haverá reservatório como há nas demais usinas. E sua potência será de 11 GW e a média é de 4,6 GW. Isso dá o fator de capacidade de 42%, bem menor que os de Jirau e de Santo Antônio, mas, em geral, este fator, nas usinas brasileiras, fica em torno de 50%, Em outras usinas, é bem menor do que 50% (21% na Espanha, 32% na Suíça, 35% na França e no Japão, 36% na China e 46% nos EUA). Belo Monte será interligada, praticamente, com todo o país. Quando a usina entrar em funcionamento, economizará água em reservatórios de outras usinas, que reduzirão sua geração. Isso permitirá a geração de energia adicional nessas usinas[65]. O Ministério Público Federal do Pará, por meio de seu ilustre Procurador da República, Dr. Ubiratan Cazetta, propôs Ação Civil Pública em 27 de janeiro de 2011, com pedido liminar contra a decisão de concessão da licença de instalação parcial pelo IBAMA sem o cumprimento das condicionantes (40 de ordem geral e 26 relacionadas à questão indígena, exigidas por ocasião da licença prévia). Não há, além disso, infraestrutura de saneamento básico, saúde e educação para receber as 15 mil pessoas que migrarão para o local nos próximos oito meses. Diante desses argumentos, a Justiça Federal do Pará, no dia 25 de fevereiro de 2011, concedeu a medida liminar para cassar a licença de instalação parcial concedida pelo IBAMA à Norte Energia S.A., empresa responsável pelo início das obras da usina de Belo Monte. O magistrado federal, Dr. Ronaldo Desterro, da 9ª Vara de Belém, entendeu que a licença é ilegal pelo fato de a empresa não ter cumprido as condicionantes estabelecidas pelo IBAMA. Ele ainda proibiu que o BNDES repassasse verbas à Norte Energia (R$ 1 bilhão), além de criticar a agência ambiental, que tinha o papel de fiscalizar e exigir o cumprimento das condicionantes antes da concessão da próxima licença (de instalação). E assim não o fez, e foi mais longe, concedeu uma licença “parcial” não prevista em lei. A Advocacia-Geral da União — AGU recorreu da decisão do juiz federal perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região — TRF1 e o desembargador Olindo Menezes, presidente da corte, acatou o pedido de suspensão da liminar, no dia 3 de março de 2011, sustentando a desnecessidade do cumprimento das condicionantes listadas na licença prévia emitida pelo IBAMA. Assim sendo, o canteiro de obras da Usina Hidrelétrica poderá retomar suas atividades. Na decisão, o desembargador considerou que “o IBAMA tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento”. Após a concessão da medida liminar, inicia-se a denominada “guerra das liminares”. Esperamos que esta decisão seja revogada na instância seguinte ou por ocasião da análise do mérito. Pois, caso contrário, quando nos dermos conta, a obra já terá terminado e as ações ainda não terão sido julgadas. Tais exigências devem ser cumpridas para evitar impactos significativos e danos irreversíveis à população ribeirinha e ao meio ambiente[66]. O governo federal sempre encontra alguma maneira para descumprir a legislação. É o poder público que deveria dar o exemplo e não dá. Como exigir do cidadão o cumprimento da lei? Como dizia o brocardo popular, “o exemplo vem de cima”. Marina Silva sustenta não ser necessária esta usina por ser muito cara, além de colocar em risco a Floresta Amazônica. Há outras matrizes energéticas que podem substituir perfeitamente esta megausina, com custos bem menores. O ideal é a construção de pequenas centrais hidrelétricas — PCH. Belo Monte provocará o desmatamento de 12 mil hectares de florestas, a movimentação de 230 milhões m³ de terra e a abertura de 260 quilômetros de estradas no canteiro de obras. No final, haverá a necessidade de remoção forçada de 20 mil pessoas[67]. Uma hidrelétrica desse porte traz altíssimo impacto ambiental e pode envolver impactos negativos a 500 km ou mesmo a 5.000 km de distância da queda d’água, pelo simples aumento ou diminuição da profundidade dos rios, alteração das margens, reprodução de peixes, perda da mata ciliar, impacto aos animais que vivem no entorno dos rios etc.[68]. Esse impasse deverá ser revolvido pelo Poder Judiciário. E agora na esfera internacional. Ou seja, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), solicitou oficialmente que o governo brasileiro suspenda imediatamente o processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu, entre outros impactos. Tal fato se deu por causa de denúncia encaminhada em novembro de 2010, em nome de várias comunidades tradicionais da bacia do Xingu pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (CIMI), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). Enquanto isso, pergunta-se: a Hidrelétrica Belo Monte (PA) deve ou não ser construída? Quais seriam seus benefícios a longo prazo? Quais são os argumentos científicos e ambientais relevantes para impedir sua construção? De um lado, temos questões ambientais; de outro, econômicas. Com base nesses dados, perguntamos: essa hidrelétrica tem preço? Qual seria esse preço? Estamos dispostos a pagá-lo? Prevaleceu, neste caso, a guerra de liminares sobre a questão ambiental. Venceu quem possuía mais argumentos? O leilão foi realizado e a concessão para sua construção foi arrematada por grande grupo econômico. A questão ambiental ficou para depois, como sói acontecer no Brasil. E agora? O que será da região? O que será dos índios, ribeirinhos, da biodiversidade e dos recursos hídricos? Marina Silva, ex-Ministra do Meio Ambiente, disse que “Belo Monte é um projeto ruim, caro e de alto risco”. E há alternativa para diversificação do projeto energético do Brasil. A complexidade de uma grande construção deve ser discutida à exaustão com a comunidade e com os setores técnicos e científicos para evitar uma catástrofe na região, devendo ser analisada sua viabilidade e sustentabilidade. Grandes obras causam — como todos sabem — grandes impactos ambientais. Por isso, precisamos — se for inevitável a sua construção — encontrar maneira de minimizar tais impactos e estabelecer critérios adequados para eventual compensação de danos causados ao local e às pessoas. 6. OUTRAS MATRIZES ENERGÉTICAS Sabemos que a maior fonte de energia é, sem dúvida alguma, a estrela solar. É fonte de vida por excelência. No entanto, há outras fontes igualmente importantes para o consumo do homem[69], tais como: combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás natural), hidrogênio (processo caro, pois precisa de eletricidade para a eletrólise), energia eólica (produz energia por meio dos ventos)[70], energia das ondas e marés (depende somente das águas das marés), termelétrica (produz energia por meio de queima de combustível fóssil — a óleo, a carvão e a gás natural), hidreletricidade (produz energia por meio da queda-d’água), biocombustíveis ou agroenergia (produz energia através de material de origem vegetal — biodiesel, etanol, biomassa[71], tais como: dendê, babaçu, mamona, soja etc.), energia geotérmica (transforma vapor d’água em eletricidade, utilizando-se das altas temperaturas existentes nas profundidades terrestres), correntes marinhas submersas (transforma as correntes marinhas em eletricidade), energia solar, termossolar ou fotovoltaico (transforma a luz ou o calor natural em eletricidade), energia nuclear (por fusão — processo não poluente, em estudo[72] — ou por fissão — processo poluente, pois não há como se desfazer do lixo atômico), coleta de biogás de aterros sanitários (gás produzido pela decomposição de material inorgânico dos aterros), energia produzida por manipulação de micróbios (tecnologia ainda em estudo), a transformação de alga em biodiesel (UFSCar), da casca de eucalipto em etanol (USP) etc. É possível, como se vê, utilizar a força dos ventos, das ondas das marés, além do próprio sol. Não há crise energética. O que há é falta de imaginação (pesquisas científicas) para criar fórmulas para transformar esses fenômenos naturais em novo modelo energético (renovável). 6.1. Hidrelétricas versus usinas termelétricas Diante da necessidade de expandir o fornecimento de energia, o governo federal divulgou que pretende criar 82 unidades termelétricas até 2017 (Plano Decenal de Expansão de Energia), dobrando assim o número atual que é de 77. As novas unidades (mais de 80% movidas a combustível fóssil) praticamente triplicarão as emissões de gás carbônico no setor. Prevê-se, com isso, um aumento de 172%, levando a emissão de 14,4 milhões de toneladas para 39,3 milhões de toneladas ao ano. Tal medida leva o Brasil na contramão dos esforços de minimizar o aquecimento global. A fonte hídrica deverá cair de 85,9% para 75,9% na participação na matriz elétrica, mesmo com a construção prevista de 71 novas hidrelétricas. As usinas movidas a água devem expandir em 28.938 MW a oferta de energia no país, cerca de duas vezes o suprimento de Itaipu. Equivale a duas vezes o acréscimo estimado para as térmicas, que é de 15.305 MW. Isso significa que a expansão da hidrelétrica será de 39% contra 527% das usinas movidas a óleo combustível e diesel[73]. 6.2. Biocombustível[74] versus segurança alimentar A meta é a diversificação da produção de energia. O Brasil não deve ficar dependente de uma única fonte. Lester Brown diz que os biocombustíveis são as maiores ameaças à diversidade na Terra, pois o aumento da demanda por milho para a fabricação de álcool tem levado à inflação de alimentos em todo o mundo, com efeitos perversos para a população mais pobre. Ele prevê disputa épica entre os 800 milhões de donos de carros e os 2 bilhões mais pobres do planeta com a produção de álcool a partir de grãos. E, caso os países produtores de álcool resolvam atender à demanda internacional, poderá causar mais desmatamento e tomar espaços de outras culturas, como a soja. Disse ainda que o país não precisa interromper sua produção de álcool, mas deveria desenvolver outras fontes de energia, incluindo a solar e a eólica, em que tem grande potencial[75]. A então ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, em palestra proferida na Fundação Oswaldo Cruz, disse que o Brasil precisa de energia para crescer, mas também precisa proteger o meio ambiente, pois 50% do Produto Interno Bruto (PIB) depende da biodiversidade. Não há lógica em crescer sem pensar no meio ambiente. Acrescentou ainda que o Brasil tem 52 milhões de hectares de terra produtiva em repouso e, para chegar aos 30 bilhões de litros de álcool, precisa usar mais de 3 milhões de hectares. É possível produzir álcool sem avançar sobre área florestada e nascente[76]. Disse ainda, em relação à usina nuclear, que o grande problema é o rejeito radioativo, não havendo como armazená-lo adequadamente. É um problema mundial, e muitos países deixaram de investir em tal tipo de usina nos últimos quinze anos por esse motivo. E, em razão das dificuldades na concessão de licenciamento para usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio, no rio Madeira, em Rondônia[77], o governo quer a implantação da usina nuclear de Angra 3. A ex-ministra afirmou que, apesar de derrotada na questão de Angra 3, o órgão ambiental deverá atuar com absoluta isenção no procedimento de licenciamento dessa nova usina[78]. Potências emergentes, como a China, buscam novas fontes de energia para manter seus veículos e indústrias funcionando, uma proporção maior das colheitas mundiais — mandioca, milho, açúcar, óleo de palma — é desviada para os biocombustíveis, causando o aumento nos preços dos alimentos. Este fato, segundo o Banco Mundial, colocará 44 milhões de pessoas na pobreza em países de baixa e de média renda. Nos EUA, o Congresso decidiu que o uso de biocombustível deve alcançar 136 bilhões de litros por ano até 2022. Nota-se que a terra agrícola é limitada, por isso, quanto maior a área dedicada ao combustível, menor será a voltada à alimentação, conclui a FAO[79]. 6.3. Investimento em energia limpa Há a necessidade de investir mais em energia limpa para tentar minimizar o aquecimento global. Precisa-se, para a limpeza do planeta, de um investimento de US$ 18 bilhões por ano a partir de 2012. Essa é a estimativa a que chegaram quinze especialistas da área de energia de vários países, em relatório divulgado no dia 22 de outubro de 2007, encomendado pela Inter Academy Council — órgão que reúne as principais academias de ciência do mundo. As grandes economias precisam investir até 2012 esse valor, que é o dobro do que se gasta hoje para transformar a energia consumida no planeta mais sustentável. Outro estudo, realizado pela Agência Internacional de Energia — IEA, estima a necessidade de um investimento de US$ 45 trilhões, pouco menos de 1% do PIB mundial, para tentar reverter as consequências das mudanças climáticas. Os ministros de energia do G8 já sabem o que fazer e quanto pagar para que o mundo consiga pelo menos amenizar as mudanças climáticas até 2050. Isso corresponde a um investimento em massa nas fontes renováveis e na estocagem de carbono no solo. Trata-se de um documento com mais de seiscentas páginas, encomendado pelas grandes economias globais. Desse montante, US$ 33 trilhões devem ser destinados aos meios de transporte. A construção civil precisará de US$ 7,4 trilhões para lidar com o consumo de energia. A partir daí será necessário investir em fontes de energia renováveis, tais como: vento, luz solar e calor do solo. Apesar de polêmico, a IEA defende o aumento da construção de usinas atômicas para a geração de energia limpa. Calcula-se que até 2050 a matriz energética mundial deverá corresponder a 25% de energia nuclear e 50% de energia hidráulica. Paralelamente, a concentração de gás carbônico na atmosfera poderia ser reduzida em 20%, em quatro décadas, por meio do aterro desse gás[80]. Cuida-se de documentos técnicos que mostram as alternativas para minimizar o aquecimento global. 6.4. Energia limpa: biocombustível e energia nuclear O biocombustível e a energia nuclear, por exemplo, são tecnologias aprovadas, mas com ressalvas. Em relação ao álcool, a ressalva que se faz é que a queima da palha da cana-de-açúcar acaba poluindo o ar atmosférico e incentivando o desmatamento das florestas para a plantação do produto. José Goldemberg, um dos coordenadores desse grupo de especialistas, diz ser necessário investir em pesquisas para encontrar uma maneira de extrair o álcool a partir da celulose, possibilitando um aumento da produtividade superior dez vezes ao que se produz atualmente. A outra ressalva em relação à energia nuclear é a sua utilização para fins bélicos, além da dificuldade em se desfazer do lixo atômico. O maior desafio deste século é o consumo de energia. Para isso faz-se necessário desenvolver uma tecnologia energética mais limpa e democratizar a distribuição de energia. O relatório já foi encaminhado ao ministro de Ciência e Tecnologia do Brasil e ao ministro chinês. O próximo passo é fazer com que a ONU encampe a ideia e passe a divulgá-lo. Essa pesquisa constatou que os norte-americanos precisam de 14 megawatts/hora por ano para sobreviver; já os europeus necessitam apenas de metade. A China, por exemplo, tem sua matriz energética calcada no consumo do carvão; se ela modernizasse suas termelétricas (movidas a carvão vegetal e/ou mineral), poderia reduzir em 30% as suas emissões. Há em todo o mundo cerca de 2,6 bilhões de pessoas que não têm acesso à energia elétrica e costumam utilizar a queima de madeira pela falta de alternativa. A inclusão energética, diz José Goldemberg, não causaria impacto significativo ao meio ambiente e custaria cerca de US$ 50 bilhões. 6.5. Democratização do acesso à energia (Luz para Todos) Calcula-se que 1,4 bilhão de pessoas no mundo vivem sem acesso a energia. Isso diminui o bem-estar e atrasa o desenvolvimento econômico. A geração, nos moldes atuais, emite grande quantidade de gases de efeito estufa. É importante, por outro lado, que a energia chegue a todos, mas que seja limpa e renovável. Diante disso, a ONU declarou 2012 o Ano Internacional da Energia Sustentável para Todos[81]. O Brasil, com base na necessidade de proporcionar energia a todos, instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica — “Luz para Todos”, mediante o Decreto n. 4.873, de 11 de novembro de 2003, garantindo o seu cumprimento até o ano de 2010 por meio do Decreto n. 6.442, de 25 de abril de 2008. Como o governo federal não conseguiu cumprir a meta da universalização em 2010, acabou por prorrogar novamente, através do Decreto n. 7.324, de 5 de outubro de 2010, o prazo para 31 de dezembro de 2011. Quando foi lançado o programa em 2003, a meta estava prevista para 2015 e foi antecipada para 2008. Pretendia-se atender 2 milhões de pessoas, mas em 2007 foi ampliada para 3 milhões. O “Luz para Todos” levou energia elétrica a 1,8 milhão de famílias entre 2004 e 2008 e, de 2009 até o final de 2011, a previsão é atender 1,1 milhão de casas. O programa contemplou 2,7 milhões de famílias rurais do país, o que representa cerca de 13,7 milhões de pessoas e um investimento de R$ 19 bilhões. Cogita-se nova prorrogação prevista no PAC2. Não se atingiu tal objetivo, restando atender ainda 495 mil famílias. O governo pretende conceder energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público. 6.6. Energia solar em São Paulo Pensando também na economia de energia, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, encaminhou à Câmara dos Vereadores projeto de lei, tornando obrigatória a utilização de energia solar em novas edificações. A implantação dessa tecnologia contribui para a redução de danos ao meio ambiente e para o uso racional dos recursos naturais. É uma boa proposta para o cidadão dar sua contribuição à falta de energia no futuro e dizer não ao “apagão”. Esse projeto torna obrigatória a implantação do sistema de aquecimento de água por meio de energia solar em imóveis não residenciais que usam muita água, tais como: hotéis, motéis, clubes esportivos, casas de banho e sauna, academias de ginástica e lutas marciais, escolas de esportes e estabelecimentos de locação de quadras esportivas, hospitais, unidades de saúde com leitos e casas de repouso, escolas, creches, abrigos, asilos e albergues, quartéis, lavanderias industriais, de prestação de serviço ou coletivas, clínicas de estética e institutos de beleza e cabeleireiros. As indústrias não serão obrigadas a implantar energia solar se não usarem água aquecida em seu processo produtivo nem disponibilizarem vestiários aos funcionários. Será obrigatória, no entanto, a implantação do sistema nas residências que tiverem mais de três banheiros e nas edificações, novas ou antigas, que venham a construir piscinas de água aquecida. As vantagens de tais medidas são economizar energia elétrica e diminuir o seu consumo nos horários de pico. Após o seu trâmite legal, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo prefeito no dia 3 de julho de 2007, transformando-se na Lei n. 14.459, de 3 de julho de 2007[82]. O secretário do Verde e Meio Ambiente do município ressaltou que o aquecedor será item obrigatório para obtenção do alvará e do habite-se para o funcionamento de empreendimentos comerciais e residenciais. Há muitos modelos de energia limpa. Os países precisam diversificar suas matrizes energéticas, substituindo-as por energia limpa. Os governos precisam incentivar a população a economizar energia e também obrigar as indústrias a fabricarem produtos mais econômicos e duráveis. Esperamos que o Brasil invista na ciência, tecnologia e formação de pesquisadores para podermos encontrar fórmulas eficientes de produção de energia renovável sem causar impactos significativos ao meio ambiente. SEÇÃO IV Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos 1. INTRODUÇÃO O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é constituído por um conjunto de órgãos e instituições que atuam na gestão dos recursos hídricos na esfera federal, estadual e municipal. As instituições, como já vimos, compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, bem como o Ministério Público. Compete, assim, aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos a responsabilidade de conscientizar a população da importância desse recurso e dos riscos que podem causar as águas contaminadas, bem como estabelecer programas sociais de inclusão social de acesso a esse recurso essencial. A população não tem consciência da necessidade de proteção desse recurso. “Normalmente, a água só é notícia quando falta ou quando há enchentes”, diz a jornalista Neide Duarte[83]. O acesso à água tratada e de qualidade é um direito de todo cidadão. Compete, assim, ao Estado, mediante seus órgãos e instituições competentes, garantir água tratada à população. O acesso à água para todos promove novas formas de integração social e de cidadania, levando-se em conta a saúde humana e a qualidade e expectativa de vida. Já é de conhecimento geral a redução da mortalidade infantil proporcionada pelo acesso à água tratada e de qualidade. Nos centros urbanos, sobretudo nos países em desenvolvimento ou emergentes, a população da área central recebe água que o setor público distribui às residências, escolas, indústrias, clubes ou associações e comércio. A população situada nas periferias não tem acesso a água encanada e, portanto, depende da água distribuída por companhias privadas, em carrospipa, tendo de pagar mais caro por água de pior qualidade. A população da zona central das cidades, em muitos países, gasta 1% do salário com água, enquanto a população da zona periférica gasta 15%. Igualmente exclusiva é a distribuição de águas à população rural, a qual, além de não ter acesso a água adequada, depende do uso de cacimbas ou poços sem águas tratadas, de qualidade baixa ou, às vezes, contaminadas por resíduos de fossas, pocilgas ou estábulos com grande concentração de animais. Assim, todos os projetos e iniciativas que promovam a chegada de água de qualidade para as zonas periféricas e rurais, sobretudo para as populações de baixa renda, representam políticas públicas de inclusão social e de equidade entre os cidadãos[84]. 2. ÓRGÃOS Compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (art. 33 da Lei n. 9.433/97): I — o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (composição — art. 34; atribuições — art. 35); I-A — a Agência Nacional de Águas (atribuições — art. 2º da Lei n. 9.984/2000)[85]; II — os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; III — os Comitês de Bacia Hidrográfica (composição — art. 39; atribuições — art. 38); IV — os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; V — as Agências de Água (atribuições — art. 44). Realizou-se grande avanço com a reforma dos métodos de organização institucional e a promoção de um conjunto de órgãos que interagem entre si, tornando-os mais efetivos. Essa integração se dá entre consórcios de municípios, de bacias hidrográficas, de comitês de bacias hidrográficas, de órgãos estaduais e federais por meio de agências nacionais de controle e gestão, como a Agência Nacional das Águas (ANA). A implementação da ANA, em 2000, foi o passo fundamental no processo de gestão estratégica, planejamento e organização institucional das águas brasileiras. 3. ATRIBUIÇÕES O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos tem as seguintes atribuições: a) coordenar a gestão integrada das águas; b) arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; c) implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; d) planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; e) promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos (art. 32 da Lei n. 9.433/97). Apesar de a lei falar em objetivos, na realidade trata-se de atribuições conferidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. 4. GESTÃO INTEGRADA DAS ÁGUAS: O PODER PÚBLICO E A COMUNIDADE A complexidade da poluição dos recursos hídricos levou à necessidade de estabelecer mecanismos de gestão. O conceito de gestão das águas substituiu o de tratamento. Nas últimas décadas do século passado, o controle da contaminação e a gestão das águas passaram a ser integrados. Incluem-se, na análise, todos os componentes do ciclo. Nesse cenário, o gerenciamento, que era setorial, localizado e de resposta a crises, passou a ser propriamente integrado (usos múltiplos), incluindo a bacia hidrográfica como base territorial para o planejamento, e enfatizou a capacidade de predição, promovendo cenários, estudos de caso e monitoramento avançado e em tempo real. Essa nova abordagem permite a participação democrática, não só do Poder Público, mas também da população. Podemos, assim, apontar as seguintes características da bacia hidrográfica: a) é uma unidade física com fronteiras delimitadas, podendo estender-se por várias escalas espaciais, desde pequenas bacias de 100 a 200 quilômetros quadrados até grandes, como a bacia do Prata (3 milhões de km²); b) é um ecossistema hidrologicamente integrado, com componentes e subsistemas interativos; c) oferece oportunidade para o desenvolvimento de parcerias e resolução de conflitos; d) permite que a população local participe do processo de decisão; e) estimula a participação da população e a educação ambiental e sanitária; f) garante visão sistêmica adequada para o treinamento em gerenciamento de recursos hídricos e para o controle da eutrofização (gerentes, tomadores de decisão e técnicos); g) é forma racional de organização do banco de dados; h) garante alternativas para o uso dos mananciais e de seus recursos; i) é uma abordagem adequada para proporcionar a elaboração de um banco de dados sobre componentes biogeofísicos, econômicos e sociais; j) sendo uma unidade física, com limites bem definidos, o manancial garante uma base de integração institucional; e k) promove a integração institucional necessária para o gerenciamento do desenvolvimento sustentável[86]. Como podemos ver, a disponibilidade da água no Brasil não é homogênea. Há uma pressão enorme para o uso múltiplo, causando grande impacto nas águas superficiais e subterrâneas, especialmente no Sudeste, em que a escassez é mais acentuada e o grau da urbanização e a atividade industrial são intensos. Por isso há necessidade da realização de gestão integrada dos recursos hídricos. O maior desafio no Brasil é a capacitação técnica de gestores e técnicos, para aprofundar a capacidade de gerenciamento em níveis estadual e municipal. Esses gestores deverão ter uma visão sistêmica e integrada dos processos ecológicos, econômicos e sociais que possam trazer avanços na gestão dos problemas. Como se vê, os recursos hídricos têm de ser administrados de modo integrado, atendendo às necessidades sociais, econômicas e de saúde das pessoas, além de suprir o meio ambiente. O gerenciamento desses recursos nas regiões urbanas é complexo e necessita de bacias hidrográficas, que promovam uma alteração substancial na demanda, diminuam desperdícios e produzam alternativas para o uso da água (redução do uso doméstico, reúso de água, coleta de águas de chuvas, alteração dos métodos de irrigação na agricultura) [87]. A gestão das águas deverá passar, necessariamente, pelo setor agrícola. Uma das soluções é economizar a água utilizada em produtos para exportação, tais como soja, café, laranja e carne, uma vez que esses produtos consomem muita água em seu cultivo e indiretamente é exportada. O futuro das águas se restringirá à sua captação em pequena escala, irrigação por gotejamento, técnicas inteligentes de preservação, informações aperfeiçoadas sobre quando irrigar, destinação específica de recursos hídricos para o meio ambiente, entre outras medidas de pequena escala. O pioneiro da tecnologia leve para o futuro é o engenheiro norte-americano Peter H. Glick, que diz: “O caminho leve para as águas se esforça em melhorar a produtividade do uso da água em vez de buscar permanentemente fontes para novos suprimentos. Ele faz o abastecimento de água de qualidade, de acordo com as necessidades do usuário, em vez de apenas distribuir água em quantidade. Esse caminho utiliza instrumentos econômicos, como as concepções de mercado e de preço, mas com o objetivo de estimular o uso eficiente, a distribuição equitativa do recurso e um sistema operacional sustentável no decorrer do tempo. E inclui as comunidades locais nas decisões sobre a administração, a distribuição e o uso da água”[88]. O futuro das águas do mundo está na berlinda. Os possíveis cenários variam e dependem de políticas e ações locais, nacionais e internacionais. Prevê-se que, por volta do ano 2025, o mundo poderá enfrentar uma grave falta de água. A conse​quência disso será a queda na produção de alimentos, o que levará à desnutrição, às doenças e a um desastre ecológico sem precedentes[89]. Muitas são as medidas que podem ser adotadas pela comunidade, devendo o Poder Público incentivar através de campanhas periódicas nos veículos de comunicação e nas escolas. SEÇÃO V Política Nacional de Saneamento Básico 1. INTRODUÇÃO A Política Nacional de Saneamento Básico baseia-se nos princípios fundamentais (Cap. I), no exercício da titularidade (Cap. II), na prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico (Cap. III), no planejamento (Cap. IV), na regulação (Cap. V), nos aspectos econômicos e sociais (Cap. VI), nos aspectos técnicos (Cap. VII), na participação de órgãos colegiados no controle social (Cap. VIII) e na Política Federal de Saneamento Básico (Cap. IX) da Lei n. 11.445/2007, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, altera as Leis n. 6.766/79, 8.036/90, 8.666/93, 8.987/95, revoga a Lei n. 6.528/78 e dá outras providências. Referida lei foi regulamentada pelo Decreto n. 7.217, de 21 de junho de 2010. Registre-se, contudo, que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, está sujeita à outorga de direito de uso, nos termos da Lei n. 9.433/97, de seus regulamentos e das legislações estaduais (art. 4º da Lei n. 11.445/2007). Na abertura do ciclo de palestras sobre Política Nacional de Saneamento Básico: Novas Perspectivas, realizado no dia 11 de abril de 2007, o procurador-geral de justiça de São Paulo, Dr. Rodrigo César Rebello Pinho, respaldado no Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) de 2006, divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano (PNUD), enfatizou que “43,5 milhões de brasileiros não têm acesso ao saneamento básico, o que levou a uma queda de posição do País no ranking mundial de desenvolvimento humano, de 68º para 69º lugar, numa lista de 177 países. Esse panorama impõe ao Ministério Público especial atenção, já que, no início de 2007, foi promulgada a Lei federal n. 11.445, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”[90]. 1.1. Situação mundial Na esfera mundial, “1,2 bilhão de pessoas sofrem com a escassez de água. Outros 2,6 bilhões de pessoas não dispõem de coleta de esgoto adequada. Nesse cenário, e com a progressiva piora do acesso aos recursos naturais provocada pelo aquecimento global, a Organização das Nações Unidas alerta para o risco de conflitos armados pelo controle de mananciais, tanto entre nações como de grupos rivais num mesmo País”[91]. Diante desses prognósticos e com a finalidade de chamar a atenção para o problema, que ocorre também em países do Primeiro Mundo, a ONU, através da Organização Mundial da Saúde — OMS, declarou 2008 o “Ano do Saneamento”[92]. 1.2. Situação brasileira Na esfera nacional, menos da metade dos brasileiros vive em um ambiente adequado, onde há água limpa na torneira e esgoto tratado. No mundo, morre uma criança a cada oito segundos e no Brasil sete crianças morrem por dia em decorrência de diarreia e 700 mil pessoas são internadas a cada ano nos hospitais públicos devido à falta de coleta e tratamento de esgoto. Cerca de 100 milhões de pessoas não possuem tratamento de esgoto e 48 milhões usam fossas sépticas. Por causa disso, ficamos expostos a vários tipos de doenças, tais como: febre tifoide e cólera, doenças do século XIX. O tratamento de esgoto numa comunidade pode reduzir em 21% a mortalidade infantil. Dados oficiais esclarecem que investimentos em saneamento básico reduzem gastos com saúde. Por exemplo, a cada R$ 1,00 aplicado no setor, economizamos R$ 4,00 em medicina curativa. Como podemos perceber, saneamento básico é sinônimo de saúde. 1.3. Situação paulista A SABESP opera em 365 dos 645 municípios do Estado de São Paulo. Seu então presidente, Dr. Gesner Oliveira, apresentou um breve relatório sobre o tratamento de esgoto em 2009, dizendo que o tratamento subiu 63% em 2006 para 72% em 2008. A perda da água caiu de 32% do faturamento em 2006 para 28% em 2008 contra a média nacional de 40%. Essa economia, segundo ele, permitiu o abastecimento de uma cidade de 600 mil habitantes, como São José dos Campos. A meta é atingir 13% em 2019, que corresponde ao padrão de eficiência dos países desenvolvidos[93]. 1.4. Investimentos em novas tecnologias para tratamento de água e esgoto Estudo divulgado pela Confederação Nacional das Indústrias com 14 países selecionados por suas características econômico-sociais indica que o Brasil ocupa o oitavo lugar no ranking de tecnologia e inovação, ficando atrás da China, Índia e Rússia. O saneamento básico constitui um dos segmentos mais atrasados na infraestrutura brasileira e, para atingir a universalização, é necessário o investimento de grande volume de dinheiro. Há a necessidade da realização de parcerias com centros de pesquisa e inovação, com a finalidade de criar novas tecnologias que possam aumentar a produtividade das empresas. Podemos destacar, dentre as novas tecnologias, as seguintes: tratamento da água por meio de membranas filtrantes (filtra inclusive água salobra a custo reduzido); o iodo, resultante das estações, pode ser utilizado para produção de energia por queima, adubo ou mesmo bloco para engenharia civil; aproveitamento dos gases para a produção de energia — Biodigestor ou Biossistema Integrado, por exemplo; construção de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) pelas diferenças de cotas dos sistemas de represas; a água resultante do tratamento de esgoto pode ser utilizada para irrigação de lavouras, pois possui alto índice de nitrogênio e fósforo, possibilitando o aumento da produção em 30%[94]. 1.5. Universalidade da prestação desse serviço público essencial O senador Demóstenes Torres, após fazer um diagnóstico do saneamento básico de Goiás, especialmente sobre as doenças causadas pela falta de saneamento básico, que não é diferente do resto do Brasil, citou uma frase de Vargas Llosa, Nobel de Literatura, e bastante oportuna. Este escritor explica, de maneira clara e simples, o que significa saneamento básico, da seguinte forma: “o objeto que representa a civilização e o progresso não é o livro, o telefone, a internet ou a bomba atômica. É a privada”. Não há falar em progresso e bem-estar populacional sem a prestação universal deste serviço essencial pelo poder público[95]. 2.O Ministério Público. infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de .445/2007. dando-lhe uma amplitude adequada aos fins pretendidos: I — saneamento básico — o conjunto de serviços. SANEAMENTO BÁSICO A lei conceitua saneamento básico. infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável — constituído pelas atividades. 11. a partir do advento da Lei n. colocou como prioridade institucional o enfrentamento das questões relacionadas ao saneamento básico. transporte. c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos — conjunto de atividades.água potável. d) . infraestruturas e instalações operacionais de coleta. desde as ligações prediais até o lançamento final no meio ambiente. infraestruturas e instalações operacionais de coleta. tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários. transporte. b) esgotamento sanitário — constituído pelas atividades. desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição. tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. transbordo. IV — controle social — . II — gestão associada — associação voluntária de entes federados. III — universalização — ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico. de transporte. por convênio de cooperação ou consórcio público. 241 da CF. conforme disposto no art. detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias. tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.drenagem e manejo das águas pluviais urbanas — conjunto de atividades. infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas. representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas. VII — localidade de pequeno porte — vilas. aglomerados rurais. especialmente para populações e localidades de baixa renda. .conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações. V — prestação regionalizada — aquela em que um único prestador atende a dois ou mais titulares. VI — subsídios — instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico. de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico. lugarejos e aldeias. da Lei n.povoados. objetivando a saúde pública.445/2007). Percebe-se que o lançamento do esgotamento in natura nas bacias . com a falta de água. consequentemente. É a população carente que mais sofre com a falta de saneamento básico e. I a VIII. núcleos. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O saneamento básico é um serviço essencial que deve ser prestado pelo Poder Público com toda a eficiência. 3. 11. 3º. assim definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (art. no sentido de implementar um planejamento estratégico a partir da educação básica. um planejamento integrado entre os órgãos públicos. não é suficiente para realizar esse trabalho. Falta. por si só. A lei. Ela ajuda a estabelecer critérios com vistas à integração entre os órgãos públicos responsáveis pela prestação do serviço. não há dúvida.hidrográficas e mananciais sem nenhum tratamento tem tornado cada vez mais cara a água. estendendo-se as questões ambientais a todos os níveis de ensino com o objetivo de conscientizar a população das questões elementares sobre água. por exemplo. . os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base em princípios. tais como: a) universalização do acesso — objetiva atender maior número possível de pessoas. . b) integralidade — é o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico. é necessário fixar diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Assim.Para isso. propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados. c) abastecimento de água. da segurança da vida e do patrimônio público e privado. nas áreas urbanas. f) articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional. limpeza urbana e manejo dos recursos sólidos — têm em vista proteger a saúde pública e o meio ambiente.esgotamento sanitário. de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais — visa à proteção da saúde pública. técnicas e processos adequados às peculiaridades locais e regionais — há a necessidade de realização de estudos de impacto de vizinhança para encontrar a melhor alternativa dentre as apresentadas. d) disponibilidade. e) adoção de métodos. de . i) transparência das ações. de proteção ambiental — objetiva promover a saúde e outras políticas de relevante interesse social voltadas à melhoria da qualidade de vida para as quais o saneamento básico seja fator determinante. .habitação. considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas — objetiva melhorar a tecnologia com vistas ao barateamento dos custos aos usuários. h) utilização de tecnologias apropriadas. g) eficiência e sustentabilidade econômica — têm em mira compatibilizar a economia com a exploração dos recursos naturais. de combate à pobreza e de sua erradicação. 11.baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados — tem por objetivo permitir o acesso às informações e decisões por parte dos interessados. I . l) integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos — objetiva compatibilizar a Lei n. 2º. j) controle social — visa à participação de integrantes da comunidade na elaboração das políticas públicas. k) segurança. qualidade e regularidade — têm por objetivo a prestação dos serviços com eficiência e sem interrupções.445/2007 com a lei da política nacional dos recursos hídricos (art. O principal objetivo da Política Federal de Saneamento Básico . A Lei n. da referida lei).445/2007 veio em boa hora.a XII. pois a sociedade já ansiava por ela havia muito tempo. 11. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO A Política Nacional de Saneamento Básico veio a lume por causa da necessidade de definir critérios e uniformizar a legislação para o saneamento básico em todo o território nacional. 4. por se tratar de serviço público essencial à saúde da população. d) utilização de . b) aplicação dos recursos financeiros administrados pelo Poder Público de modo a promover o desenvolvimento sustentável. c) estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços.é contribuir para o desenvolvimento nacional. observadas as seguintes diretrizes: a) prioridade para as ações que promovam a equidade social e territorial no acesso ao saneamento básico. a eficiência e a eficácia. a geração de emprego e de renda e a inclusão social. Essa lei foi regulamentada tanto pelo Poder Público federal como pelo estadual e municipal. a redução das desigualdades regionais. h) fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico. g) garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa. inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares. à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos . e) melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública. implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico.indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento. f) colaboração para o desenvolvimento urbano e regional. riscos sanitários. 48. levando em consideração fatores como o nível de renda e cobertura. da Lei n. As políticas e ações da União sobre desenvolvimento urbano e regional. epidemiológicos e ambientais. concentração populacional.conhecimentos gerados. I a XI. i) adoção de critérios objetivos de elegibilidade. 11. k) estímulo à implantação de infraestruturas e serviços comuns aos municípios mediante mecanismos de cooperação entre entes federados (art. j) adoção de bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações.445/2007). disponibilidade hídrica. de . grau de urbanização. habitação. pois a lei não a resolveu em caráter definitivo nem ressaltou como isso seria feito em . com o saneamento básico (parágrafo único do citado artigo). de combate e erradicação da pobreza. TITULARIDADE E PLANEJAMENTO O exercício da titularidade é outra questão tormentosa. de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida devem considerar a necessária articulação. de proteção ambiental. 5. inclusive no que se refere ao financiamento. Há ainda várias ações que reivindicam a titularidade da prestação desses serviços por parte dos municípios.relação aos contratos anteriores ao advento da lei. Este embate entre o Estado federado e o Município ainda não foi resolvido. como será feita essa passagem? O Estado federado . Caso a titularidade fique sob a administração municipal. Muitos desses contratos estão vencendo. pois hoje tais serviços encontram-se sob administração do Poder Público estadual. Tal fato impede que o agente financiador conceda aos prestadores de serviços públicos de saneamento básico empréstimos para o atendimento dos seus projetos. a regulação.terá direito ao ressarcimento dos seus investimentos? E os débitos passam para os municípios? Como se vê. É importante ressaltar que os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização. . 241 da CF e da Lei n. 11. Isso tudo está longe de ser resolvido. nos termos do art. Seja como for. muitas questões complexas deverão ser analisadas e dirimidas.107. de 6 de abril de 2005 (art. há a necessidade de uma integração e complementaridade entre os vários setores do governo para melhor prestar esses serviços públicos. a fiscalização e a prestação desses serviços. 8º da citada lei — Lei n. Referida delegação poderá ser feita por meio de convênio de cooperação ou consórcio público (art. 3º e parágrafos e 7º.445/2007). II. II. Inconformado. . além disso. 3º. Artigos 1º. da citada lei). cuja ementa transcrevemos a seguir: “Inconstitucionalidade.11. mediante lei. da citada lei). 11. incisos I. 2º. o governo do Estado de São Paulo propôs ação direta de inconstitucionalidade contra referida lei por invasão da competência estadual. criou o Saneamento Ambiental de Arujá (SANEAR). I. Esclareça-se. que o Município de Arujá. É requisito sine qua non para a delegação desses serviços a elaboração do plano (art. 861. VIII. Interesse regional que se sobrepõe ao interesse local. VII. Para implantar a Política Nacional de . 18 e 19 da Lei n. Município que por lei faz parte da região metropolitana de São Paulo. 17. XII e parágrafo único. XI. do Município de Arujá. 15. Criação pelo Município do ‘SANEAR’ — Saneamento Ambiental de Arujá. Invasão de competência estadual. 154 e 155).IV. X. Ação procedente”[96]. VI. avocando para o Estado a competência em questão. Afronta a dispositivos constitucionais estaduais (arts. Criação indevida pelo município. I e II. de 22 de fevereiro de 2006. 1. faz-se necessária a elaboração de plano nacional e regional. observando a compatibilidade com os demais planos e políticas públicas da União. Assim. médio e longo prazos. tendo como conteúdo: a) os objetivos e metas nacionais e regionalizadas. do Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB). para a universalização dos serviços básicos e o alcance de níveis crescentes de saneamento básico no território nacional.Saneamento Básico. compete à União a elaboração. sob a coordenação do Ministério das Cidades. b) as diretrizes e orientações para o equacionamento dos condicionantes de natureza político- . de curto. e) os procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência das ações executadas (art. cultural e tecnológica com impacto na consecução das metas e objetivos estabelecidos. da citada lei). 52. a a e. projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de Saneamento Básico. c) a proposição de programas. legal e jurídica. d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico. econômico-financeira. Já os Planos Regionais de . administrativa.institucional. I. com identificação das respectivas fontes de financiamento. da citada lei). Distrito Federal e Municípios envolvidos para as regiões integradas de desenvolvimento econômico ou nas que haja a participação de órgão ou entidade federal na prestação de serviço público de saneamento básico (art. preferencialmente em períodos coincidentes com os de vigência dos planos plurianuais (art. 52. 52. § 2º. avaliados anualmente e revisados a cada quatro anos. da citada lei). Esses planos devem ser elaborados com horizonte de vinte anos. A prestação de serviços públicos de .Saneamento Básico serão elaborados e executados em articulação com os Estados. II. de modo compatível com os respectivos planos . c) os programas. admitidas soluções graduais e progressivas. ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas. b) os objetivos e metas de curto. médio e longo prazos para a universalização. epidemiológicos. observando a compatibilidade com os demais planos.saneamento básico observará o plano que poderá ser específico para cada serviço e abrangerá no mínimo: a) o diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida. utilizando sistema de indicadores sanitários. projetos e ações para atingir os objetivos e as metas. Compete à agência reguladora e fiscalizadora de serviços públicos a verificação do cumprimento do plano nacional e regional de saneamento básico por parte dos prestadores de serviço. d) as ações para emergências e contingências. e e) os mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas (art. I a V. . identificando possíveis fontes de financiamentos. regulamentares e contratuais. da citada lei).plurianuais e com outros planos governamentais correlatos. 19. na forma das disposições legais. 21.6. formado por pessoas de origens diversas tanto do setor público como do privado. tecnicidade. orçamentária e financeira da entidade reguladora. incluindo autonomia administrativa. c) prevenir e . b) garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas. AGÊNCIA REGULADORA A agência reguladora deverá ser constituída por um colegiado. atendidos os seguintes princípios: a) independência decisória. da citada lei). a e b. celeridade e objetividade das decisões (art. São objetivos da agência reguladora: a) estabelecer o cumprimento das condições e metas estabelecidas. e b) transparência. reprimir o abuso do poder econômico. ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência. Trata-se de tarifa ou taxa? A agência reguladora poderá editar normas relativas às dimensões técnica. econômica e social de prestação dos . 22. d) definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária. I a IV. Outra questão que deverá ser analisada é a cobrança desses serviços. da citada lei). mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade (art. São assegurados aos usuários de serviços públicos de saneamento básico: a) amplo acesso a informações sobre os serviços prestados. em caso de gestão associada ou prestação regionalizada dos serviços. E. 23 da citada lei). os titulares poderão ainda adotar os mesmos critérios e informações necessários para o desempenho de suas atividades. regulamentares e contratuais (art. elaborado pelo prestador e .serviços (art. c) acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário. b) prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos. 24 da citada lei). na forma das normas legais. fiscalização e execução dos contratos e atendimento a reclamações e consultas dos usuários. por meio da Secretaria Estadual de Saneamento e Energia de São Paulo. com a incumbência de definir padrões de serviço. inclusive funções que eram exercidas . da citada lei).aprovado pela respectiva entidade de regulação. I a IV. e d) acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços (art. encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa com a finalidade de criar a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP). 27. O governo do Estado. Este novo modelo de negócios permitiu a parceria com a Galvão Engenharia.025/2007.pela SABESP. drenagem. quais sejam: abastecimento de água. Odebrecht e OHL para realização de obras de saneamento . A SABESP vem realizando várias parcerias com empresas privadas para ampliar a rede de saneamento no interior de São Paulo. inclusive ampliando seu campo de atuação. que criou a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP). coleta e tratamento de esgotos e de resíduos sólidos. Este projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa através de Lei Complementar n. 1. a SABESP ganhou maior autonomia para explorar parcerias. Já a rede de coleta e afastamento de esgoto chega a apenas 49% no país. . por exemplo. afirmou que o abastecimento de água no Brasil ainda não se universalizou. Gesner de Oliveira. mas alcança 94% da população. O nível de tratamento de esgoto ainda não alcançou 30%[97]. A SABESP tem uma receita de R$ 7. com a criação da Agência Reguladora — ARSESP. Mairinque e Andradina.1 bilhões. lucro de R$ 1. Essa parceria foi permitida a partir de 2005.básico nos municípios de Castilho.3 bilhão e o valor de mercado de R$ 8.2 bilhões. Seu então presidente. A partir daí. há muito o que fazer no país. no seu Decreto regulamentador n. o CONAMA baixou a Resolução n. estabelecendo critérios para o procedimento simplificado de licenciamento ambiental das unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário.938/81. em 9 de outubro de 2006. LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Com fundamento na Lei n. 6.Como se vê. 99.274/90 e na Resolução n. separada ou conjuntamente. 7. de pequeno e médio . 377. 237/97. parágrafo único. tal procedimento não se aplica aos empreendimentos situados em áreas declaradas pelo órgão competente como ambientalmente sensíveis (art. consideram-se: a) unidades de transporte de esgoto de pequeno porte — interceptores. b) unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte — estação de tratamento de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 50 l/s ou com capacidade para atendimento até 30 .porte. da citada resolução). Assim. emissários e respectivas estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto menor ou igual a 200 l/s (litro por segundo). No entanto. 1º. a critério do órgão ambiental competente. emissários e estações elevatórias de esgoto com vazão nominal de projeto maior do que 200 l/s e menor ou igual a 1. c) unidades de transporte de esgoto de médio porte — interceptores. a critério do órgão ambiental competente. transporte e tratamento de esgoto .000 l/s. d) unidades de tratamento de esgoto de médio porte — estação de tratamento de esgoto com vazão nominal de projeto maior que 50 l/s e menor ou igual a 400 l/s ou com capacidade para atendimento superior a 30 mil e inferior a 250 mil habitantes.mil habitantes. e) sistema de esgotamento sanitário — as unidades de coleta. sanitário. 2º. e f) Licença Ambiental Única de Instalação (LIO) ou ato administrativo equivalente — ato administrativo único que autoriza a implantação e operação de empreendimento (art. 8. especialmente pela distância entre a . TRATAMENTO DO ESGOTO POR MEIO DE BIODIGESTOR OU BIOSSISTEMA INTEGRADO Na área urbana. não há alternativa senão a coleta e tratamento do esgotamento sanitário. da citada Resolução). I a VI. mas na área rural tal coleta fica muito difícil. foi criada uma solução ecologicamente correta que pode ser adotada pelo governo e também por pequenos produtores de animais para abate. Os dejetos diários de um suíno são seis vezes maiores do que os de um homem. além da fossa séptica.estação de tratamento e as várias fazendas localizadas em lugares muito distantes do centro. a instalação de biodigestor ou biossistema integrado. vacas etc. suficientes para poluir o ar. Como nem todo esgotamento sanitário é tratado adequadamente e o que resta é jogado diretamente nas bacias hidrográficas. com seus . Uma solução viável para a área rural é. bois. tais como suínos. gases. lagos. e o lençol freático. Um dos grandes problemas do Brasil é o saneamento básico. pois somente 35% do esgoto tem algum tipo de tratamento e o restante é despejado in natura nos rios. lagoas e no mar. o biodigestor ou o biossistema integrado poderia ser mais um recurso tecnológico viável e econômico para minimizar esse grave impacto ambiental. Por conta disso. Denomina-se biodigestor ou biossistema integrado como fonte de biogás mediante tratamento dos dejetos animais. . com seus dejetos. O seu tratamento é muito caro e demandaria muito tempo. O biogás pode ser utilizado pela comunidade local em substituição do gás de cozinha e da energia elétrica[98]. Como podemos ver. reduz as emissões de gases no ar atmosférico pela queima do gás metano e permite o abastecimento de gás por parte da população. Tal fato reduz os custos. há opções tecnológicas passíveis de adoção por . e a reciclagem dos nutrientes permite que o esgoto seja a base da cadeia alimentar de bichos e plantas que podem também ser consumidos depois de tomados os devidos cuidados.O esgoto é fonte de biogás. O esgoto é tratado no próprio local em que é gerado. da SABESP e da USP de Piracicaba. deverá disciplinar os critérios a serem adotados para a instalação de um biodigestor ou do biossistema integrado. Além disso. pesquisadores. testaram o uso de esgoto tratado em plantações experimentais numa área de sete hectares do município de Lins e constataram que a irrigação de plantações com este efluente é . por sua vez. especialmente no que tange à necessidade de monitoramento contínuo em relação à utilização de animais e vegetais para o consumo da população.parte da comunidade. Este. não devendo ficar somente sob a responsabilidade do governo. Em outros países. . milho e tifton (gramínea usada em pastagens e para produzir feno). e os agricultores não teriam de pagar por esses nutrientes. há a necessidade de regulamentar o seu uso.perfeitamente segura para vegetais e consumidores humanos. além disso. melhora a estrutura do solo e diminui a erosão. Esta carga orgânica. este processo é utilizado com eficiência[99]. Esse efluente é rico em nitrogênio e fósforo. onde há falta de água. fósforo e potássio. além de outros elementos. especialmente nas lavouras de cana. No entanto. Os adubos industriais contêm nitrogênio. Em tais plantações houve um aumento na produção em torno de 30%. em São Paulo.7 milhões ao ano no gasto de energia. a empresa espera obter aval da ONU para vender créditos de carbono. no Paraná. implantou o sistema para a produção de energia a partir do esgoto e pretende produzir 90% da eletricidade que consome da ETE Arrudas. também pretendem implantar o sistema[100]. A SABESP. a empresa economizará R$ 2. Com isso. O importante é tentar encontrar alternativas para economizar água e . Calcula-se ainda que a emissão de gás carbônico (CO2) cairá 3. Com o aproveitamento do biogás.A COPASA.200 toneladas por ano. e a SANEPAR. companhia de saneamento básico mineira. presidida então por Gesner Oliveira. A SABESP E O PROJETO TIETÊ A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) adota nova política para enfrentamento dos desafios relacionados ao meio ambiente. quais . assumiu oito compromissos de sustentabilidade ambiental em relação ao tratamento da água e do esgoto.energia. O governo do Estado investiu cerca de R$ 6 bilhões no período de 2007-2010. a empresa pública. 9. Em processo de consulta popular. sendo 52% somente para o esgotamento sanitário. . d) elaborar balanço ambiental. uso de biogás gerado por biodigestores etc. realizar medições individualizadas em condomínios e em prédios públicos.. c) realizar inventário para apurar a redução das emissões de gases para obtenção de créditos de carbono por meio de plantio de florestas nativas em torno de mananciais. b) fornecer água para reúso produzida nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) para empresas e prefeitura etc. incentivar o seu uso racional.sejam: a) implantar um programa de combate ao desperdício da água. tornando transparentes as atividades da empresa quanto aos impactos ambientais . causados em suas atividades. g) realizar e ampliar as parcerias com centros de pesquisas nacional e internacional com a finalidade de propiciar tecnologias modernas para o enfrentamento dos desafios relacionados ao saneamento ambiental. e h) comprometimento com o meio ambiente em busca do selo de qualidade — ISO 14. . f) universalizar o tratamento de esgoto nos 230 municípios até dezembro de 2010 com o objetivo de realizar o tratamento de 100% do esgoto relacionado ao Projeto Tietê.001. e) ingressar no grupo de empresas integrantes da carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da Bovespa. Como se vê. a uma altitude de 1. corta o centro do Estado de São Paulo e deságua no rio Paraná. se quiserem permanecer vivas[101]. na divisa com Mato Grosso do Sul. Nasce na Serra do Mar. a sujeira do rio produzia uma mancha de poluição cujos efeitos se arrastavam até o município de Barra Bonita.as empresas tradicionais de tratamento de água e esgoto deverão enquadrar-se nessa nova filosofia. Novas medições foram feitas .100 quilômetros de extensão. O rio Tietê possui 1. No início de 1990. a 280 quilômetros de distância. em Salesópolis. “Tietê” significa.027 metros do nível do mar. “água boa” ou “rio verdadeiro”. na língua tupiguarani. Se nada tivesse sido feito.5 milhão de . dentre elas Guarulhos e Barueri[102].e a mancha regrediu em 70%. Até 2010. seriam mais 1. Metade do esgoto produzido é jogada sem tratamento no rio Tietê. Hoje é um rio morto. utilizando-se de 9 parâmetros.8 bilhões). 10 cidades não tratavam o esgoto e o jogavam diretamente no rio. A CETESB realizou o monitoramento do rio em vários pontos. dentre eles a quantidade de oxigênio e coliformes fecais (Índice de Qualidade das Águas — IQA). devido à implantação do Projeto Tietê. Depois de dezoito anos e de um investimento de US$ 1.6 bilhão (R$ 2. o rio piorou em sua nova avaliação. chuva ácida. A SABESP pretende. abrangendo o lixo doméstico.litros de esgoto despejados no rio por dia sem tratamento. de 80% para 84%. tintas. até 2020. Calcula-se que 290 mil ligações . de 62% para 70% até 2008. O Projeto Tietê foi criado em 1992. Estima-se ainda que 25% a 30% da poluição do rio provém da poluição difusa. entre outros resíduos[103]. atingir a marca de 100% da coleta e tratamento do esgoto em 28 cidades em que opera. pneus. o tratamento. óleo de carro. e desde então a SABESP procurou ampliar o sistema de coleta e tratamento de esgoto da região metropolitana de São Paulo: a coleta. a empresa pública pretende diminuir mais 40 quilômetros do trecho poluído do Tietê. 33 quilômetros de interceptores e 65 estações elevatórias. Grande parte dessas obras já está concluída. Ainda nessa fase. o esgoto passará pelo devido tratamento.domiciliares estarão conectadas à rede de esgoto. Percebese. Este projeto será concluído em três . 110 quilômetros de coletorestronco. Com essas novas medidas. nessa fase. E. a empresa pública vai construir 960 quilômetros de novas redes coletoras de esgoto. a redução da mancha poluidora numa extensão de 120 quilômetros. antes de ser lançado nos mananciais. Este índice ficava em torno de 70%. encaminhando o esgoto para tratamento. dos quais 70% eram tratados. objetivando a ampliação da coleta e o tratamento de esgoto da maioria dos municípios da região metropolitana. esse índice beirava em torno de 84%. a segunda. com a coleta e tratamento de esgoto. a terceira deverá ser finalizada em 2015. Na capital. O objetivo nessa fase do projeto era ampliar a rede coletora. a ação esbarra na falta de consciência ambiental da população. que continua descartando lixo nas ruas. Mesmo que se . No final de 2008.etapas: a primeira teve início em 1992 com o aprofundamento da calha do rio. após o advento da Lei n.445/2007. lixões etc. Capivari e Jundiaí até 2011. e da pequena vazão do rio e do tratamento de detritos por parte de outros municípios. 11. superintendente de Gestão de Projetos Especiais da SABESP[104].. ainda teremos uma característica de rio morto nessa região. a concessão de serviços de água e esgoto de 23 municípios. nessa região. em razão da carga difusa proveniente das ruas. A SABESP.coletem e tratem 100% do esgoto da Grande São Paulo. diz Carlos Eduardo Carrela. O seu então . A empresa pública possui. investirá R$ 378 milhões nas bacias hidrográficas de Piracicaba. em evento realizado na cidade de Itatiba-SP. A companhia pretende ainda .presidente. esgotamento sanitário e drenagem. Gesner Oliveira. Capivari e Jundiaí). a ser concretizado nos próximos cinco anos[105]. na presença de vários prefeitos da região. o investimento ultrapassará mais de R$ 500 milhões em obras de abastecimento de água. divulgou esse investimento na 57ª reunião ordinária e na 21ª reunião extraordinária do Consórcio PCJ (Piracicaba. Segundo o presidente da SABESP à época. com a finalidade de melhorar os mananciais da região. A maior parte destina-se ao tratamento de esgoto. Em 2010. foi inaugurada a primeira estação que corresponde ao tratamento de 15% do esgoto coletado na cidade. Esta mudança de atitude do município decorreu da atuação direta do Ministério Público do Estado de São Paulo nesses últimos dez anos. Guarulhos. 85%.realizar o tratamento do esgoto em 100% até 2012. não possuía nenhuma estação de tratamento (ETE) e respondia por 10% da poluição do Alto Tietê e era o maior do Estado. o qual . por exemplo. Isso significa que 17 milhões de litros de dejetos que eram jogados todos os dias no rio Tietê agora são processados pela ETE São João. continua sendo jogado no rio. O restante. 7% da poluição do alto Tietê[106]. estabeleceu um prazo até 2028. com a participação do governo federal. Empolgado. firmado em 2006. . Diante disso. em 2009. para 2018.pediu uma solução para o problema. o município comprometeu-se em tratar 80% do esgoto até esta nova data. que destinou R$ 318 milhões do PAC. passará a responder por apenas 2. da SABESP. O acordo inicial. Tal prazo foi antecipado. com a entrega de outras quatro ETEs e a construção de coletores que levarão o esgoto à ETE São Miguel. Caso o município cumpra a meta. o município pretende atender 73% da população até 2012. Apenas por curiosidade. tratar 70% do esgoto que chega à parte . A meta da SABESP é realizar o tratamento de todo o esgoto despejado nos rios do sistema Billings/Guarapiranga até o ano 2020 e não mais em 2012. mas também as pessoas mais abastadas. no Morumbi. no entanto. Pretende. cujo despejo do esgoto não tratado vai para o córrego Caxingui que. a SABESP apurou que não só as pessoas humildes jogam seus esgotos diretamente nos rios. que. bairro nobre. 571 imóveis têm ligação clandestina. é despejado no rio Pinheiros e enviado ao rio Tietê[107]. por sua vez. Descobriu-se. por meio de pesquisa. Tratar a água na zona sul da cidade é três vezes mais caro do que fazer o mesmo processo com as águas do sistema Cantareira. O ano encerrará a fase 3 do projeto de despoluição do rio Tietê. iniciando-se a fase 4. Isso não significa que os rios vão estar limpos. Para a despoluição total dos rios da região metropolitana. que vai até o ano 2020. A captação de água do sistema vem tornando o seu custo muito alto. mas não receberão mais esgoto.sul da região metropolitana de São Paulo até o ano 2014. é preciso ainda diminuir o impacto da chamada poluição difusa. que está menos sujo. É aquela provocada por pneus ou por aquela bituca de cigarro . a SABESP tem investido em programas para conter a demanda da região metropolitana de São Paulo. Este trabalho deve continuar por mais dez anos[108]. em 2008 haveria . A região metropolitana ainda é dependente do Sistema Cantareira. Informou ainda o então presidente da companhia que. O governo investiu R$ 1. com vistas a evitar as perdas de água e promover o seu uso racional.29 bilhão no programa “Mananciais” para a urbanização de 43 favelas e o tratamento do esgoto.lançada pela janela. com a implantação desses programas. Nesse caso. que também faz parte dos mananciais dessa região. é preciso. Não basta o Poder Público fazer a sua parte.redução de 20% da dependência de água da região. de maneira didática e autoexplicativa. em vários lugares de São Paulo. Há também filmes sobre a SABESP. a Sabesp vem realizando exposições. Nessa fase de conscientização. sobre os principais objetivos do Projeto Tietê. Não há dúvida de que esse investimento beneficiará a bacia . informar e conscientizar a população sobre a necessidade de fazer a ligação do esgoto. além disso. o tratamento da água e do esgoto e até uma maquete sobre o ciclo da água. 698/2007. Sistema CAO-UMA n.445/2007. em cidades com .hidrográfica do Tietê.411/2007. no Estado de São Paulo. com base no Protocolado n. 10. O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E O SANEAMENTO BÁSICO Fundamentado na Lei n. com a finalidade de realizar levantamento de informações acerca do atual estado do tratamento de esgoto. 4. 11. assim como as exposições do projeto realizado pela SABESP com o intuito de conscientizar a população. o Procurador-Geral de Justiça instaurou portaria. mais de 10 mil habitantes. Assim. o PGJ solicitou à SABESP informações sobre os municípios com mais de 10 mil habitantes e menos de 85% do esgoto tratado. Atentando ainda ao . observando-se a divisão por Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (UGRH). além de cobrar informações acerca dos planos diretores sanitários com respectivos projetos. em que a referida companhia atua como responsável pelo saneamento básico. em cumprimento ao Planejamento Estratégico Ambiental e Urbanístico e ao Plano de Ação de 2007. soluções. recursos e prazos de execução. foram expedidos ofícios aos promotores de justiça do Meio Ambiente das localidades que não são conveniadas com a SABESP.mesmo critério acima referido — divisão do Estado de São Paulo por bacias e linha de corte por número de habitantes dos municípios e percentual de tratamento de esgoto —. O ofício deverá ser instruído com material de apoio ou conter indicação acerca de material existente na página do órgão na . visando à instauração. quando for o caso. de inquérito civil para apuração de sua atual situação no que diz respeito ao tratamento de esgoto e consequente tomada de providências a cargo do Ministério Público. inclusive cópia de eventual acordo homologado judicialmente. na hipótese de medidas judiciais já terem sido adotadas. Deve.445/2007. quesitos. E. 11.Internet (portaria de instauração. inicial de ação civil pública. requisição de informações à Prefeitura à luz do disposto na Lei n. pois com esse documento o Centro de Apoio Operacional poderá avaliar as condições sanitárias da UGRH em que está inserido o município contemplado na composição judicial até a próxima década. compromisso de ajustamento). deverão ser solicitados aos promotores de justiça informes sobre a fase processual em que se encontra o feito. por fim. . constar da autuação do procedimento o número do protocolado instaurado para acompanhamento das questões relacionadas ao esgotamento sanitário na Região Metropolitana de São Paulo — Bacia do Alto Tietê. 11. instaurado anteriormente[109]. se for o caso. propondo as ações civis públicas competentes. REPARAÇÃO AMBIENTAL PELO LOTEAMENTO . O Ministério Público do Estado de São Paulo pretende fazer essa consulta à SABESP e com base nisso passar a exigir dos municípios em questão o tratamento do esgoto com fundamento na nova lei. têm dado atenção especial à proteção das águas. Assoreamento da represa. Obrigação de fazer. Mata Atlântica. diante desses fatos.CLANDESTINO NA REPRESA BILLINGS (STJ) E DECISÕES DO TJSP (ACÓRDÃO) E DO 1º GRAU (SENTENÇA). Proteção do meio ambiente. como podemos perceber pela decisão abaixo: “Ementa: Ação Civil Pública. Reservatório Billings. Loteamento clandestino. Reparação ambiental. PROIBINDO O LANÇAMENTO DE ESGOTO EM CURSOS D’ÁGUA — JURISPRUDÊNCIA Os Tribunais de todo o Brasil. . que provavelmente deixaram-se enganar pelos idealizadores de loteamentos irregulares na ânsia de . haja necessidade de se remover famílias instaladas no local de forma clandestina. em decorrência de loteamento irregular implementado na região. somados à destruição da Mata Atlântica. Não se trata tão somente de restauração de matas em prejuízo de famílias carentes de recursos financeiros. provocando assoreamentos. impõe a condenação dos responsáveis.1. para tanto. A destruição ambiental verificada nos limites do Reservatório Billings — que serve de água grande parte da cidade de São Paulo — . ainda que. 2. 3. No conflito entre o interesse público e o particular há de prevalecer aquele em detrimento deste quando impossível a conciliação de ambos. Não fere as disposições do art. . que beneficia um número muito maior de pessoas do que as residentes na área de preservação. julga procedente a ação nos exatos termos do pedido formulado na peça vestibular. reformando a sentença. mas de preservação de reservatório de abastecimento urbano. 515 do Código de Processo Civil acórdão que.obterem moradia mais digna. desprezando pedido alternativo constante das razões da apelação. cuja ementa é a seguinte: . Colacionamos ainda um acórdão e uma sentença de primeiro grau para demonstrar a mudança de posição de nossos Tribunais. Recursos especiais de A. j. 27-6-2006).u..8165/9-00. nessa parte. Ltda. em que é agravante Destilaria G. rel.4.. e do Município de São Bernardo do Campo parcialmente conhecidos e. REsp 403. Trata-se de excelente acórdão relatado pelo eminente desembargador Renato Nalini. improvidos” (STJ. v. João Otávio de Noronha. Min. sendo agravado Ministério Público. nos autos do AgI 55.190-SP. S. da Comarca de Jaú. Dúplice requisito antecipação da tutela presente na espécie. Entre o interesse econômico invocado pela agravante. que. empresa responsável pelo despejo de efluentes líquidos poluentes em córrego. interrompe o abastecimento de água da comunidade. Antecipação de tutela em ação civil pública para impedir lançamento de efluentes líquidos em córrego. Poluição causadora de interrupção do fornecimento de água para a população. além de outros danos ambientais. poluído.“Agravo de instrumento. e o interesse da população e de uma vasta legião indeterminada de utentes do bem de uso . Agravo desprovido. Agravo da empresa poluidora desprovido” (Aviso n. nos autos da Ação Civil Pública n. Cuida-se ainda de magnífica sentença prolatada pela juíza de direito Marcela Raia de Sant’Anna. ajuizada em face da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP). 7 nov. da Vara Distrital de Tabapuã. cujo dispositivo é o seguinte: “Ante o exposto. 571/2003.comum do povo que é especialmente protegido pelo constituinte. 565/2006-PGJ. publicado no DOE. 2006). ressalta o direito substancial e fundamental do ser humano ao meio ambiente sadio e equilibrado. JULGO . lançando esgotos domésticos. industriais ou de quaisquer outras naturezas nos córregos referidos ou em quaisquer outros cursos-d’água. sem que tenham sido prévia e tecnicamente tratados.PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR a ré: a) ao cumprimento de obrigação de não fazer consistente em abster-se de causar danos ao meio ambiente. b) ao pagamento de indenização pelo dano ambiental causado. em valor a ser apurado em liquidação de sentença e recolhido ao Fundo Estadual Especial de Despesas e . sob pena de multa diária no valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos. no prazo de 3 (três) meses. .Reparação dos Interesses Difusos” (Aviso n. 54. III e V. 270. 62. 7 nov. § 1º. III. da Lei n. do Decreto n. 12. V e VIII. no art. 566-2006-PGJ. § 2º. 2006).605/98. 6. 9. Ver também outras infrações penais nos arts.514/2008. e 271 do CP. publicado no DOE. e a penal. IV. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS A infração administrativa está arrolada no art. 2. Sabine Righetti. 5.1. de 3 de abril de 2008. O atlas da água — o mapeamento completo do recurso mais precioso do planeta. 4. 3. José Galizia Tundisi e Takako Matsumura Tundisi. em 1982. O Brasil. 11. 2005. Vide Resolução n. p.098/70. como subscritor do tratado em questão. 26 ago. . 2005. incorporou tal modificação ao Decreto-Lei n. do CONAMA. São Paulo.000 km sob a bacia do Amazonas. 396. Folha de S. estabeleceram novo limite do mar territorial. reduzindo de 200 para 12 milhas a faixa marítima.Paulo. Robin Clarke e Janet King. 21 e 23. A água. Publifolha. As Nações Unidas. Publifolha. que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências. São Paulo. Ciência. p. 1. Geofísica acha rio subterrâneo de 6. 189.. p. Benjamin (Coord. água e vida. o professor titular da Universidade Federal de São Carlos e da Universidade de São Paulo. 6. Desafios institucionais no setor de água: uma breve análise. Adriano Quadrado e Rodrigo Vergara. discorreu sobre os impactos aos recursos hídricos em áreas urbana e rural. n. 8. IMESP. v. 9. São Paulo. p..). in Antônio Herman V. José Galizia Tundisi. cit. em 26 de outubro de 2007. Bianchi. 232. Em palestra proferida no 5º Congresso de Habitação e Urbanismo e no 11º Congresso do Meio Ambiente. 1. as pessoas têm de atentar para a disponibilidade da água e não somente para a . Direito. jun. 2003. 7. 43.2011. C-11. Segundo ele. p. p. 2003. A água. Adriana N. promovido pelo CAOUMA. 14. Vai faltar água? Superinteressante. José Galizia Tundisi et al. José Galizia Tundisi et al.. p. 2011.. não disponibilizam o número. 27 dez. 2010../ago. O atlas da água. 13. 15. cit.” 10. Tecnologia e eficiência no saneamento. alegando questões estratégicas.quantidade. p. 21 mar. 2008. n. 55.Paulo. Revista do Serpro. 20 out. Preservar para não faltar. DOE — Poder Executivo. O atlas da água. Folha de S. 14. jul.. 16. cit. 50. Robin Clarke et al. Gesner Oliveira.. 29.Paulo. A água. 12. ano XXXII. 29. Saneamento Brasil. A-3. p. IV. o cálculo da demanda fica prejudicado. . p. Tema. 193. p. p. C-8. 2008.. p. Folha de S. Robin Clarke et al. “Por isso. Não há registro correto da quantidade de água do planeta porque muitos países. 11. cit. .. 5. p. A água.. A água. Suplemento do Diário Oficial. O prefeito de Moji das Cruzes afirmou que o Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE) recolhe o esgoto de 45 mil residências e o objetivo da prefeitura é elevar a coleta para 97% das moradias e tratar em torno . José Galizia Tundisi et al. 10 jun.. 58-9. 21. A água. 2000. Cadernos do Fórum São Paulo Século XXI. 23.17. José Galizia Tundisi et al. 7. A água. A2. p. 2012. cit.Paulo. A água. p. 18. 58-9. São Paulo.. 58-9. p.. Recursos naturais e meio ambiente. José Galizia Tundisi et al. José Galizia Tundisi et al. 19.. cit.. Folha de S. 58-9. 22. 20. 23 mar... 24. 46. cit. p. p. cit. Caderno 15. José Galizia Tundisi et al. cit. t. p. B-2. Prefeito promete coletar esgoto de 50 mil casas até o ano que vem. 2007. 2011. Ricardo Young. 29. p. 7. Folha de S. A-2. .br>.Paulo. 13. Mogi News. 22 maio 2007. Editorial. 14 fev. Disponível em: <http://www. p. A-2.de 95% deste total até o final de 2008 (Bras Santos. p. 30. Transposição de um doente. 2012.gov. 25. acesso em: 15 maio 2007. 2007. 2 jun. Despoluir o Tietê. Relatórios de Qualidade de Águas Interiores e Subterrâneas do Estado de São Paulo — 2006. p. Retrocesso no Tietê.cetesb.Paulo. Mogi News. Prefeito promete coletar esgoto de 50 mil casas até o ano que vem. Fábio Miranda. p. Benjamin Steinbruch.Paulo. Mogi News. 7). 26. 19 abr. 17 maio 2007. Alto Tietê trata 60% de todo esgoto coletado. Bras Santos. 27. Folha de S. 28. 2 jun.sp. p. Folha de S. 2006.. 8. 14 mar. in O atlas da água. O valor da água. Vanessa Correa e Eduardo Geraque. p. p. 35. Vai faltar água em metade das cidades brasileiras em 2015. São Paulo. 32.). Robin Clarke e Jannet King. Juliana Santilli.Paulo. C6.Paulo. 9. v. 2011. p. Grande São Paulo vai buscar água no Vale do Ribeira. Página 22 — Informação para o novo século.31. p. 1. 647. 10 jul. Folha de S. 2003. cit. Suplemento do Diário Oficial. 2000. Represa explica “sumiço” do nível do mar. 2011. p. São Paulo. in Antônio Herman V. Política nacional de recursos hídricos: princípios fundamentais. Benjamin (Coord. 34. 22 mar. . Leila Coimbra. A-16. IMESP. Direito. 33. água e vida. C-8. 37. 18. FGV. 2008. p. 10 jun. Folha de S.Paulo. nov. Folha de S. p. 36. Prefácio. 2011. Água — bem mais precioso do milênio. Paulo da Costa Leite. RDA. responsável pela execução do projeto na esfera internacional. jul. 19:367. O projeto foi concretizado graças ao financiamento do Banco Mundial — principal financiador do projeto — e da participação da Organização dos Estados Americanos (OEA)./set.38. 40. Mundo dobra o uso de água subterrânea em quatro décadas.ana. .htm acesso em: 4 fev. Os dirigentes dos países (integrantes do Mercosul) que compartilham o Aquífero Guarani buscaram apoio no Global Environment Facility — GEF ou Fundo para o Meio Ambiente Mundial — FMAM.br/guarani/projeto/sintese. Reinaldo José Lopes. 2000. Disponível em: http://www.gov. 39. para elaborar o Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aquífero Guarani. Folha. São Paulo. cit.. A água. disponível em: http://www. Ribeirão Preto.Paulo. 47. aponta estudo. cit. Canavial oferece risco ao aquífero Guarani.. p. Acesso em: 19 abr.Folha de S.gov. José Galizia Tundisi et al. A15. Robin Clarke et al. 117.prefeitura. 41. 43. 2011. Folha de S. A água. 45.Paulo. 72.br. Billings tem poluentes até 100 vezes acima do limite. . 27 set. Adriana Matiuzo. 2008. Prefeitura leva Operação Defesa das águas à região da Cantareira. 8 nov. 2010. O atlas da água. José Galizia Tundisi et al. p. Tutela jurídica dos mananciais..com. 44. C-1..sp. André Gustavo de Almeida Geraldes. p. cit.. 42. Juarez de Oliveira. Talita Bedinelli e José Ernesto Credendio. 19. p. Ed. p. Ciência. acesso em: 5 jul.. 46. 2004. 2007. Édis Milaré. cit.433/97 não modificou as regras do art. Seção I. 99 e 101-2. 397. p. Dicionário. 95-6. p. 2008. Direito do ambiente. cit. 51. 49. 108 do Decreto n. 9.. p. 24.p. cit. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. José Galizia Tundisi et al. José Galizia Tundisi et al. .. Diz citado artigo que a “todos é lícito apanhar águas pluviais”. Paulo Affonso Leme Machado entende que a Lei n. 97-8... Poder Executivo. A água. p.. 53. DAEE usa rigor na emissão de licença para captação de água em todo Estado. 50. 48. A água. 1. p. p. 80. Esse dispositivo permite e estimula os “proprietários privados a captar as águas das chuvas para as suas necessidades básicas” (Direito. cit. DOE. 356).. 52.. 29 jul. de 10 de julho de 1934 (Código de Águas). cit.643. 2011. 18 fev. Direito ambiental. César Lourenço Soares Neto. p.). 18 fev. 59. p. 473-4. 204. Abbott e Alberto Ninio. 401 55. São Paulo. B-4. in Antônio Herman Benjamin (Org. . 57. DOE.Paulo. Barragens e prevenção de danos ao meio ambiente: casos apresentados ao painel de inspeção do Banco Mundial. Agnaldo Brito. Maria Luiza Machado Granziera. cit. Cláudio Angelo. cit. IMESP.54. p. 58. p.br. 26 nov. água e vida. Folha de S. Direito.Paulo. Direito do ambiente. 56.com. Eduardo G. B-4.. 2003. p. Poder Executivo. Belo Monte viabiliza hidrovia no Xingu. 2011. Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) — Processo de licenciamento ambiental e a questão ambiental. 60.. Grandes hidrelétricas têm retorno triunfal pelo planeta. 1. p. 2008. disponível em: http://www.direitonet. Folha de S. A-15. p.Paulo. Tramitou durante sete anos ACP intentada pelo Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens — . p. A água. 61. A razão das hidrelétricas. 62. Os esforços do governo para construir usina de Belo Monte devem ser mantidos? Sim. p. 56-7. 27 jan. Rafael Garcia. Tal fato também aconteceu no Estado de Minas Gerais.acesso em: 12 abr.. Ibama dá licença parcial para Belo Monte. 2007. 2007.. 2008. 2011.Paulo. A-18. p. A-11. Folha de S. Folha de S. 63. A-3. Agnaldo Brito. 2011.Paulo. José Galizia Tundisi et al. Mudança climática vai afetar geração de energia no NE. 65. 26 jun. Janaina Lage. Folha de S. Usina pode ganhar com gás emitido em represas. Luiz Pinguelli Rosa. p.Paulo. 2 jun. 66. cit. 12 fev. Folha de S. Tendências/Debates. 64. Não havia sido concedido. Implementação de Pequena Central Hidrelétrica (PCH). Ementa do julgado: Apelação. o pedido de liminar na ACP. Descumprimento. 1. Necessidade. Anulação da licença de operação. Recurso provido. Tratase do descumprimento de condicionantes. Até que o Tribunal de Justiça daquele Estado julgou procedente a ação para anular a licença de operação da UHE Candonga. Diante da ausência de implementação das condições para a concessão da licença de operação. sendo 34 atendidas e as outras 12 continuam pendentes (11 em atendimento e 1 não atendida). Resolução n. impõe-se sua anulação.NACAB perante o judiciário de Minas Gerais. construída em 2003 na zona da Mata de Minas Gerais. sob pena de ofensa ao texto constitucional e . na época. Foram 46 condicionantes pendentes impostas por ocasião da licença de operação. por isso o término da construção. 237/97 do CONAMA. cria Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). v. Marcelo Furtado. 10.032157/006 — Comarca de Ponte Nova.0521. do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. dá nova redação às Leis n. 2011. Recurso provido (AP n. Vide: http://www.legal.438. A-3. j. O futuro da energia no retrovisor.br (Instituto Justiça Ambiental — IJA). Vieira de Brito.u. 2-12-2010).Paulo. p. Folha de S. 69.ija.04. 67. recomposição tarifária extraordinária. rel. 12 fev. Os esforços do governo para construir usina de Belo Monte devem ser mantidos? Não. .org.. que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial. a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Des. 8ª Câmara Cível. Vide Lei n. 1. de 26 de abril de 2002. 2. dispõe sobre universalização do serviço público de energia elétrica. Tendências/Debates. 68. biomassa 6.Paulo.890-A.648. importações 6.3%. 9. carvão mineral 1. gás natural 10. n. n. 5.427. 70. de 20 de maio de 1971. 19 abr. São 164 projetos que entrarão em operação em 2013 com um investimento de R$ 25 bilhões. B-5). . de 5 de julho de 1973. n. Projetos em construção elevarão a capacidade instalada de geração de energia eólica de 900 MW em 2010 para 5.6% e eólica 0. 3. de 24 de julho de 2000.8%.655.7%.7%. nuclear 1.6%.6%. Eólica tem R$ 25 bi em investimentos. É ainda muito incipiente a oferta de energia eólica no Brasil. de 25 de abril de 1961. de 26 de dezembro de 1996. Cuida-se da energia eólica. de 27 de maio de 1998. segundo a Associação Brasileira de Energia Eólica — Abeeólica. 5. n. da utilização da mamona e da biomassa (Proinfa). derivados de petróleo 5. 2011.8% (Tatiana Freitas. A hidráulica lidera com 66. n. e dá outras providências. energia solar. 9. Folha de S.899.300 MW em 2013.9.991. p. casca de arroz e de coco babaçu são alguns exemplos de novos combustíveis que estão substituindo os de origem fóssil. trazendo tanto benefícios econômicos quanto ambientais. para produzir vapor nas caldeiras das empresas. restos de madeira. mais da . Além do seu poder calorífico. a biomassa está sendo usada também em indústrias de outros segmentos. como alimentos. onde o bagaço da cana é queimado para gerar energia. Cascalho. A biomassa tem sido bastante utilizada como combustível nas caldeiras ou para geração de energia elétrica.71. a biomassa também pode servir para gerar energia elétrica — estudos do governo federal apontam que o país tem potencial para gerar até 8 mil megawatts (MW) só com biomassa. “Muito comum no setor de açúcar e álcool. Os resíduos como casca de arroz e bagaço de cana são usados pelas indústrias brasileiras e o seu uso está em plena expansão. como óleo e gás natural. que move as usinas nucleares atuais. de certo modo. Se tudo der .Paulo. a fissão. O reator possui uma altura de 85 metros.com. pois imita. A fusão nuclear equipara-se ao Santo Graal da Física aplicada. 72. quase não vai gerar lixo radioativo. 23 mil toneladas e está previsto para ser inaugurado em 2018. França) ao custo aproximado de 10 bilhões de euros. ela oferece a possibilidade de gerar força sem emitir gases estufa e usando combustível barato — hidrogênio. o elemento mais abundante do Universo. disponível em: <http://www. que pode ser extraído da água. O Estado de S. Se um dia se tornar viável. a produção de energia do Sol. diferentemente de sua prima “suja”.br>. A usina protótipo (reator gigante) está sendo construída na Europa (Cadarache.metade da capacidade da hidrelétrica de Itaipu” (Cresce o uso da biomassa para geração de energia. acesso em: 5 maio 2008).estadao. p. Sem verba. Rússia. 74. Organizado por Heline Sivini Ferreira e José Rubens Morato Leite.Paulo. as usinas de fusão poderão ser comercializadas a partir de 2040 ou 2045. 8 jan. Folha de S. Coreia do Sul. tendo a participação de pesquisadores nacionais e estrangeiros com formação transdisciplinar. 2009. Japão. O trabalho surgiu em decorrência de projeto científico financiado pelo CNPq. A-26). Folha de S. Energia poluidora. A-2. Brasil vira sócio de reator de fusão nuclear. 73. Cláudia Trevisan. Seus principais sócios acionistas são União Europeia. Ciência. Vide excelente trabalho sobre Biocombustíveis — Fonte de energia sustentável? Considerações jurídicas. 2009.certo. Folha de . em 2010. Índia e EUA (Rafael Garcia. 16 fev.Paulo. Biocombustíveis são maior ameaça à diversidade na Terra. Editorial. 75. China. p. publicado pela Editora Saraiva. técnicas e éticas. Paulo. DOE. p. p.Paulo. p. 2007. 2007. 2007. 25. p. Folha de S.Paulo. 2011. 20 jun. Marina quer isenção no licenciamento para Angra 3. Publicada no DOM. 2012.S. 2007. 83. Folha de S. Pedro Dias Leite. 4 jul. Folha de S. 79. IBAMA concede licença prévia para a construção de hidrelétrica no rio Madeira. Transição para energia limpa vai custar US$ 45 trilhões. . ano 45. 133. diz agência. A23. Folha de S. Poder Executivo. 18 abr.Paulo. 10 jul. Folha de S. 81. Combustível versus comida. 2 jul. 2008.Paulo. A-9. 2007. p. Energia para todos. 80. 82. edição 2274. 7 jun. p. p. B-5. 2008. A-4.Paulo. Elisabeth Rosenthal. mas arrolou 33 condicionantes para os projetos serem concluídos. 27 jun. 78. p. 21 mar. The New York Times. 12. Veja Especial n. A-27. 12 abr. 77. 76. . cit. Robin Clarke et al. cit. José Galizia Tundisi et al. p. cit. 84. 81. “MP discute as novas perspectivas da política nacional de saneamento básico”.. cit.. 89. entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. p. que dispõe sobre a Agência Nacional de Águas (ANA). Robin Clarke et al. 34. 42. 88. p. A água. Inciso acrescido pelo art. e dá outras providências.. p... 90. 87.. 13. . O atlas da água.984. A água. José Galizia Tundisi et al. p. 9. 86.IV.. cit. A água. 30 da Lei n. O atlas da água... de 17 de julho de 2000. 90. José Galizia Tundisi et al. 85. u. O Estado de S. Tecnologia e eficiência no saneamento. A-3.Paulo.Paulo.palestra proferida no Seminário Política Nacional de Saneamento Básico: Novas Perspectivas. Água: escassez e uso sustentável na crise. Gesner Oliveira.mp. 94. acesso em: 12 abr. 92. 7 jan. 96. Des. 2011. p. 4 . p. Oscarlino Moeller. Folha de S. Folha de S. Órgão Especial. 31 mar.sp. A-3. p. Gesner Oliveira. ADIn 139.Paulo. j. 93.br. 2010. 2009. Folha de S.Paulo. Informativo CAO-UMA n. Agnaldo Brito. 199-2007. A urgência do saneamento. v.. rel. A-3. 27 dez. p. 27. Caderno Especial. SABESP faz parcerias com companhias privadas. 97. 2008.Paulo. realizado no dia 11 de abril de 2007. H-2. 2008. 95. Folha de S. disponível em: http://www.229-0/4-00. 91.gov. 20 mar. 2007. Seria pior se nada fosse feito. p. Após 18 anos e US$ 1. p. B-5. 29 set. 104.Paulo. Reinaldo José Lopes. diz SABESP. Projeto Tietê já conseguiu reduzir em . José Benedito da Silva. Gesner Oliveira. Folha de S. 98. C4. B-6. A15. 99. Ciência. 2010. Usina vai gerar energia do esgoto em BH.globonews. p. 8 set. 2007. Tietê fica pior na Grande SP. C-1.Paulo.com). Folha de S. 102. p. 6 nov. 100. 103. 2009.Paulo.6 bi. p.Paulo. Folha de S. p. 2 nov. Fonte: reportagem realizada pelo jornalista André Trigueiro no canal GloboNews (disponível em: http://www.Paulo. Folha de S. A-3. Tendências/Debates. 6 nov. Pesquisa da USP aprova uso de esgoto tratado como adubo. 101. 2010.out. Folha de S. 2011. Nova política de meio ambiente da Sabesp. Felipe Luchete. 2011. 2010. 107. 12 nov. 2010. p. Esgoto do Morumbi pega “atalho” e vai direto para rio. 1. C-7. 282/2007-PGJ. Folha de S. Cristina Moreno de Castro. p.Paulo. 40. 108. Folha de S. DOE. III. 2008. p.Paulo. 2011. Eduardo Geraque. 70% do esgoto que chega a represas será tratado.Paulo. 2007. Aviso n. 19 set. . diz governo. capa. Folha de S. Giba Bergamim Jr.120 quilômetros a mancha de poluição. p.. 11 maio 2007. publicado no DOE. Estação de esgoto reduz poluição no Tietê. 13 a 19 mar. 105. C4. Em 2014. p. Revista São Paulo. 106. 30 set. 109. DOE. 21 out. No Brasil. o subsolo e seus recursos naturais.938/81 (art. tais como flora. 6. fauna. minérios. água. a primeira norma protetiva do solo foi editada no dia 14 de julho de 1975 (Lei federal n. V) e pode ser conceituado como sendo a terra. possibilitando o uso e a exploração para atender às necessidades humanas. 6. 3º. pelo Ministério da . que dispõe sobre discriminação.CAPÍTULO IV SOLO SOLO: CONCEITO E MODALIDADES DE POLUIÇÃO O solo é um dos recursos naturais protegido pela Lei n.225. Não há lei específica que proteja o solo de maneira ampla. de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão e dá outras providências). Uma boa lei protetiva do solo deve levar em consideração os seguintes aspectos: a biodiversidade. as mudanças climáticas. No entanto. Essa degradação ocorre pela emissão de todo tipo de poluente. . a segurança alimentar e os direitos humanos. o solo vem sendo cada vez mais explorado e consequentemente degradado por causa da intervenção humana. perdem-se toneladas de terras anualmente por falta de regulamentação.Agricultura. ao subsolo. Tudo isso. poluição do solo é causada pela agropecuária. à fauna e à saúde humana. queimadas. A disposição inadequada dos resíduos sólidos (lixo doméstico. à flora. mineração. ao ar atmosférico. cemitérios horizontais etc. industrial.Assim. rejeitos perigosos. resíduos sólidos. Poderá ainda causar incômodo ao sossego alheio pelo mau cheiro exalado do local. hospitalar e nuclear) poderá causar danos ao solo. às águas subterrâneas e superficiais. agrotóxicos. O mau uso de agrotóxicos e de rejeitos perigosos pode também contaminar o solo e os cursos de águas ribeirinhas. aliado . ao desmatamento. às queimadas. Tal fato foi constatado por dados colhidos por pesquisadores que indicaram que a situação mundial sobre processos de desertificação recai sobre 33% da Terra. ao uso inadequado da terra e à seca. número que corresponde a 42% da população mundial[1]. .6 bilhões de pessoas. pode levar à desertificação. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente lance matérias ou energia no solo em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. onde vivem aproximadamente 2. Os . A agricultura. Essa poluição se dá também e intensamente na esfera rural. É dela que sai praticamente toda a nossa alimentação. como sabemos. A agropecuária (atividade agrícola e pecuária) transformou-se num grande negócio mundial e deve ser a responsável pela alimentação das pessoas e dos animais (agronegócio).SEÇÃO I Agropecuária 1. AGROPECUÁRIA E POLUIÇÃO A poluição do solo não ocorre somente nas áreas urbanas. é a atividade mais antiga do planeta. tais como o semiárido ou as montanhas. A mais grave consequência dos efeitos da atividade humana no solo é a erosão. levando grande parte da população rural à busca de emprego nos grandes centros urbanos. A pecuária e . colocando em risco e saturando o próprio solo com sua exploração desenfreada. A tecnologia está sendo utilizada para produzir cada vez mais alimentos em menos espaço de tempo.dejetos de um suíno são seis vezes maiores que os do homem. Além disso. Essa erosão é mais forte em solos mais frágeis. o desenvolvimento dessa atividade evoluiu tanto que o trabalho humano foi gradativamente substituído pelas máquinas. pela utilização de produtos químicos. além de alterar a cadeia alimentar dos animais. Essa discussão foi levantada por ocasião da aprovação do novo Código . e a segunda. A utilização de agrotóxicos e/ou fertilizantes vem causando o empobrecimento do solo pela morte da biodiversidade e pelo excesso de elementos químicos prejudiciais ao solo. pelo desmatamento.a agricultura são as responsáveis pela perda de terras dotadas de cobertura vegetal. Hoje. o agronegócio vem crescendo muito rapidamente e a luta pela terra passa a ser mais acirrada. colocando a proteção ambiental em segundo plano. a primeira. além de reduzir as matas ciliares que protegem os rios. pois os ambientalistas não abriram mão dos espaços conquistados pelos Códigos Florestais anteriores. Não houve consenso. sem recuperar as áreas já degradadas. sem regularizar as áreas ocupadas de maneira irregular. com base na aplicação do princípio do não retrocesso. PROTEÇÃO LEGAL A política agrícola está prevista nos . isentando as penalidades anteriormente aplicadas pelos órgãos públicos. 2.Florestal. O novo Código invadiu mais espaços para a plantação e a pecuária. essencialmente. e d) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (art. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende. b) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. 8.arts. Estes dispositivos foram regulamentados. 186 da CF). de 17 de janeiro de 1991.171. simultaneamente. pela Lei n. segundo critérios e graus de exigências estabelecidos em lei. aos seguintes requisitos: a) aproveitamento racional e adequado. c) observância das disposições que regulam as relações de trabalho. 184 a 191 da Constituição Federal. . 12. o proprietário rural. preservar o meio ambiente e respeitar a legislação ambiental existente. e pela Lei n. 8. de 17 de janeiro de 1991. o novo Código Florestal. que dispõe sobre a política agrícola e fixa os fundamentos. deverá utilizar-se dos recursos naturais racionalmente. define os objetivos e as competências institucionais.171. Assim. prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola. agroindustriais e de .Como podemos perceber. o solo agrícola é protegido pela Lei n.651. de 25 de maio de 2012. relativamente às atividades agropecuárias. para cumprir a função social da propriedade. abordando variados temas relacionados à agricultura e à . e a Lei n. contendo 108 artigos distribuídos em 23 capítulos. serviços e insumos agrícolas. A atividade agrícola pode ser definida como a produção. Trata-se de uma lei relativamente longa.planejamento das atividades pesqueira e florestal. pesqueiros e florestais (vide também a Lei n. 10. pecuários. que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.711/2003.831/2003. subprodutos e derivados. o processamento e a comercialização de produtos. que dispõe sobre o Sistema Orgânico de Produção Agropecuária). 10. a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas áreas definidas no art. entendida como sua manutenção e uso sustentável. 3º . com os seguintes objetivos: I — incentivar a conservação dos ecossistemas. a presidente da República promulgou a Lei n. instituindo o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.pecuária. II — promover a cidadania.512. Visando à preservação ambiental. de 14 de outubro de 2011. 12. parágrafo único. social. em que os . 1º. e III — incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental. educacional. A execução do Programa de Apoio à Conservação Ambiental ficará sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente. da citada lei). ao qual caberá definir as normas complementares do Programa (art. POLÍTICA AGRÍCOLA A política agrícola fundamenta-se nos seguintes pressupostos: a) a atividade agrícola compreende processos físicos.da citada lei. técnica e profissional. 3. químicos e biológicos. b) o setor agrícola é constituído por segmentos como: produção. rentabilidade compatível com a de outros setores da economia. insumos. aos que a ela se dediquem. c) como atividade econômica. a agricultura deve proporcionar. d) o adequado abastecimento alimentar é condição básica para . subordinandose às normas e aos princípios de interesse público. abastecimento e afins. os quais respondem diferenciadamente às políticas públicas e às forças de mercado.recursos naturais envolvidos devem ser utilizados e gerenciados. comércio. agroindústria. de forma que seja cumprida a função social e econômica da propriedade. eletrificação. e) a produção agrícola ocorre em estabelecimentos rurais heterogêneos quanto à estrutura fundiária. comunicação. 2º da Lei n. lazer e outros benefícios sociais (art. . saneamento. segurança pública. habitação. disponibilidade de infraestrutura. a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social. condições edafoclimáticas. educação. econômicas e culturais. 8. transporte.garantir a tranquilidade social.171/91). capacidade empresarial. e f) o processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo o acesso aos serviços essenciais: saúde. níveis tecnológicos e condições sociais. relativamente às atividades agropecuárias. da Lei n. Seu objetivo é a proteção do meio ambiente. prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola. a garantia de seu uso racional e o estímulo à recuperação dos recursos naturais (art. define os objetivos e as competências institucionais.Esta lei fixa os fundamentos. 3º. respeitando a preservação da saúde e do meio . agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal. 8. A pesquisa agrícola deverá observar as características regionais e gerar tecnologias voltadas para a sanidade animal e vegetal.171/91). IV. 12. Vejamos a seguir a disposição e o tratamento dos resíduos sólidos. prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola. SEÇÃO II Resíduos sólidos . 8. Enfim. agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal. da Lei n. na área urbana. IV. define os objetivos e as competências institucionais.171/91).ambiente (art. a norma agrícola fixa os fundamentos. mais especificamente. relativamente às atividades agropecuárias. A Lei n. No entanto. que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos — PNRS. substância. se propõe proceder ou se está obrigado a proceder. objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade. define resíduo sólido como o material. 12. nos estados sólido ou semissólido.305/2010. a cuja destinação final se procede. bem . alguns conceitos para o nosso estudo. RESÍDUOS SÓLIDOS E POLUIÇÃO Não há uniformização do conceito de resíduos sólidos na legislação federal e estadual nem sequer na própria doutrina. trazemos. a título informativo.1. como se vê. 3º. comerciais e . Poluição por resíduos sólidos é aquela causada pelas “descargas de materiais sólidos.como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água. incluindo resíduos sólidos de materiais provenientes de operações industriais. O conceito legal. equipara-se ao conceito doutrinário. ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (art. XVI). Vejamos suas semelhanças e dissemelhanças. encontrados nos efluentes industriais. resíduos sólidos dissolvidos ou suspensos na água. tais como a lama. 5/93. resíduos sólidos são os lixos e os refugos despejados em locais inapropriados. do CONAMA. podemos . Este conceito também se encontra expresso no art. 1º da Resolução n. mas não inclui materiais sólidos ou dissolvidos nos esgotos domésticos ou outros significativos poluentes existentes nos recursos hídricos.agrícolas e de atividades da comunidade. Em outras palavras. e materiais dissolvidos nas correntes de irrigação ou outros poluentes comuns da água”[2]. Assim. feiras livres e mercados. e) terceiros (resíduos industriais não tóxicos ou perigosos — classes II e III da NBR n. comerciais etc. entulhos etc. c) varrição de logradouros públicos. corpos de animais. documentos. medicamentos vencidos etc. líquido e . terra.004 da ABNT).classificar os resíduos sólidos urbanos em: a) domiciliar (residenciais.).). b) hospitalar[3] (hospitais. d) outros (limpeza de lixeiras e de bueiros. casas de detenção. clínicas.). aeroportos. Resíduo é todo material resultante das atividades diárias do homem que vive em sociedade e pode ser encontrado nos estados sólido. 10. podas de árvores. Amostras coletadas por pesquisadora britânica revelam resquícios de material pela primeira vez na região. Como exemplo de lixo. embalagens. considerada relativa. papéis. pois um resíduo poderá ser . plásticos e tantos outros. A definição de resíduo como material inservível e não aproveitável é. com o crescimento da indústria da reciclagem. Um dado ainda não esperado é a presença de lixo no polo Norte. mais precisamente no Mar de Barents. Este lixo foi trazido.300 km do polo Norte. provavelmente. temos as sobras de alimentos. na atualidade.gasoso. de regiões populosas pela corrente do Golfo[4]. a 1. útil e aproveitável para outras. Esta. contudo. Resíduo. à União. portanto. aos Estados e ao Distrito Federal . como vimos. Compete. INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DA DISPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS A disposição dos resíduos sólidos está relacionada à limpeza pública. 2.inútil para algumas pessoas e. é aproveitável ou suscetível de reciclagem enquanto o rejeito é inaproveitável. ao mesmo tempo. deverá ter um destino adequado por não ser reciclável. por sua vez. é uma questão de saúde pública. que o enfoque dado aos resíduos sólidos está relacionado à saúde pública. XII.legislar. O primeiro instrumento legal deu-se com o advento da Lei n. sobre a defesa e a proteção da saúde (art. 49. o então Ministério do . da CF. No entanto. Posteriormente. de 21 de janeiro de 1961. do ponto de vista da proteção da saúde e do bem-estar social. I. Vê-se. fixando diretrizes gerais. 30. nos termos do art. de 3 de setembro de 1954. lei regulamentada pelo Decreto n.974-A. 24. pois. o transporte e o destino do lixo.312. que dispunha sobre a coleta. a tarefa de limpeza pública é atribuída aos Municípios. 2. da CF). por meio da Portaria n.305. 7. 12. Compete. Somente em 2010 é que o Poder Público criou a Política Nacional dos Resíduos Sólidos — PNRS por meio da Lei n. a qual foi regulamentada pelo Decreto n. estabeleceu critérios para a disposição de resíduos sólidos. Com base em sua competência legislativa. 12. que institui a .404. de 23 de dezembro de 2010. ainda.Interior. 53. de 10 de março de 1979. o Estado de São Paulo criou a Lei n.300/2006. aos Estados exigir o estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA) do local onde se pretende a implantação de aterro sanitário. de 2 de agosto de 2010. mas será sempre bem-vinda a lei federal. à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente e à promoção da saúde pública. Como podemos ver. pois estabelece parâmetros . com vistas à prevenção e ao controle da poluição. assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Estado de São Paulo. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto n. a legislação paulista sobre resíduos sólidos saiu na frente.645. instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos. de 8 de agosto de 2009.Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes. 54. objetivos. Sua aprovação na Câmara foi comemorada pelas cooperativas de produtos recicláveis. Referido projeto transformou-se na Lei n. de 2 de agosto de 2010. Foi um momento .305. representantes do governo e parlamentares. 12.eficientes para todo o país. 203/91. o Projeto de Lei n. ONGs ambientais. empresários. que dispunha sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS. 3. entidades setoriais de reciclagem. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS — PNRS Tramitou na Câmara dos Deputados. durante 19 anos. inventário. Como o consumo aumentou acentuadamente. sistema declaratório anual. por exemplo. acordos setoriais.histórico e emocionante. bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. algumas propostas da gestão dos resíduos: responsabilidade compartilhada. gestão integrada. ciclo de vida do produto. a coleta. Citamos. o transporte e o destino final dos resíduos se tornaram mais complexos. havendo a necessidade de adotar medidas mais efetivas na esfera nacional. reciclagem e tratamento dos resíduos. não geração. o tratamento. redução. o acondicionamento. . reutilização. elaboração de planos de gestão (na esfera nacional. 10. embalagens de agrotóxicos. nos Estados e Municípios) e de gerenciamento (pelo setor empresarial). Havia muitas Resoluções do CONAMA tratando da logística reversa de maneira esparsa em relação aos pneus. princípios do direito ambiental. bem como a Lei estadual n.888. de 20 de setembro de 2001. Mas o principal avanço foi a . por exemplo. que cuidava sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano que continham metais pesados.logística reversa. e o destaque para a inclusão social pelo fortalecimento das cooperativas de catadores. O governo deverá. até agosto de 2011. seus planos de gestão de resíduos. No entanto. estimular projetos compartilhados entre municípios e Estados e a iniciativa intermunicipal. A Lei da PNRS teve por objetivo principal a substituição dos lixões por aterros sanitários até o ano de 2014. Uma das orientações será a criação de autarquias municipais .sistematização da legislação esparsa. Um dos desafios é a responsabilidade compartilhada dos resíduos entre os envolvidos na cadeia produtiva. além disso. os municípios deverão elaborar. os quais deverão ampliar e melhorar a produtividade da coleta seletiva. Engenheiro químico e . afirmou Cláudio Frankenberg. afetando fortemente as finanças. A gestão de resíduos sólidos vai mexer em toda a estrutura das empresas e. Deverá haver estímulo por parte do governo para que os aterros não voltem a se transformar em lixões. com isso. muda a atuação do contador também. Os resíduos passarão a fazer parte do processo empresarial.ou intermunicipais de gestão de resíduos. tais como: aproveitamento do metano para a produção de energia e a criação de estímulos fiscais. ex-presidente e atual integrante da Câmara Técnica Permanente de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Sul. Na oportunidade. A coleta seletiva deve ser feita prioritariamente por cooperativas de catadores. Procura-se. que ocorreu no dia 30 de março de 2011. O Brasil possui 5. dar destino diverso ao aterro sanitário. E somente 12% do lixo é reciclado. Frankenberg esteve presente na última reunião da entidade. os membros conversaram sobre como a política nacional refletirá na esfera local. o Brasil vem importando .564 municípios e 61% deles não deram destinação adequada ao lixo.professor universitário. com esta lei. Atualmente. É a reciclagem o ponto principal. quando possível. lixo! Entre 2008 e 2009. reutilização. O IPEA calcula que o Brasil poderá ganhar cerca de R$ 8 bilhões por ano com este sistema. b) prioriza a reciclagem (governo federal deve investir R$ 1.5 bilhão na coleta seletiva). redução. d) estabelece integração de municípios na . estes são os principais aspectos positivos da lei: a) incentiva a não geração. alumínio e outros insumos reciclados. tratamento e disposição do lixo. plásticos. Em resumo. o Brasil gastou R$ 485 milhões para comprar do exterior toneladas de papelão. reciclagem. c) responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis (logística reversa). gestão dos resíduos. e) respon​sabilidade compartilhada entre a sociedade. empresas. f) mudança de padrão de consumo. g) incentiva a criação de cooperativa etc. a extinção dos . por exemplo) no processo de produção de novos produtos. os empresários. governo e população terão até 2014 para se adequar às novas normas. dentre elas. Isso implica a diminuição do uso dos recursos naturais (água e energia. governos estaduais e prefeituras pela geração e manejo dos resíduos. União. Assim. Esta lei teve por objetivo acabar com os lixões em todo o Brasil e divulgar a importância da necessidade da reciclagem. Para isso. pois diminuiria o seu . será necessário fazer a triagem dos materiais recicláveis para a coleta seletiva.lixões a céu aberto e aterros sanitários irregulares. dando-se prioridade à coleta seletiva. no entanto. Todos deverão participar para que as cidades possam se adequar à nova legislação. Haverá. muita dificuldade na implementação desta lei. Este prazo é de quatro anos. As empresas ganham por tonelada. garantindo a geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis. pois a “máfia do lixo” vai tentar impedir de qualquer maneira a sua aplicabilidade. razão pela qual não possuem interesse na reciclagem. Estas são uma das causas para o desestímulo quanto à reciclagem. por fim. o Brasil produz 230 mil/tonelada/dia.faturamento. há 3 milhões de habitantes. a qual não chega a 1% de todo o lixo recolhido no Brasil. No Paraná. o custo da coleta dos resíduos está em torno de R$ 30 a R$ 120 por tonelada. por exemplo). Só 10% dos resíduos são reciclados. ao custo de R$ 1 bilhão por ano. Levando-se em conta o dado do IBGE de 2002. que 25 mil pessoas . A título ilustrativo. Calcula-se. o valor final pode atingir de R$ 4 a 5 bilhões (fora o custo da disposição em aterros). a licitação geralmente é feita a longo prazo (20 anos. por exemplo. 484 t.614 t para 110. Os aterros ditos “controlados” — antigos lixões — também aumentaram.900 lixões que sobrevivem em 2. houve um ligeiro progresso nas cidades de pequeno porte. Neste mesmo período.810 municípios . por dia. mas ainda restam cerca de 2. O IPEA publicou em abril de 2012 nova pesquisa sobre a situação atual da disposição do lixo no Brasil e constatou que a quantidade de resíduos encaminhados aos lixões já vinha diminuindo. em 2000 passou para 37. dobrou o volume de lixo levado aos aterros sanitários (de 49.moram nos lixões. No entanto. De 45.044 t por dia).360 t em 2008. em sua plenitude. O desafio é a extinção dos lixões até 2014. No Estado de São Paulo. em Fernando de Noronha.brasileiros. de cobrar do poder público a aplicação da lei. 153 cidades paulistas possuem depósitos fora do padrão[5]. 24% do lixo vai para locais impróprios. o cheiro de lixo incomoda os visitantes[6]. diante disso. Até lugares protegidos estão tendo problemas com a disposição correta do lixo. . 54 remete ao ano de 2014 a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Na praia da Cacimba do Padre. Há a necessidade. Seu art. senão poderá cair no esquecimento. segundo informa a CETESB. Em dados de 2011. das diretrizes e dos planos. não haverá nenhuma penalidade. de 2 de agosto de 2010. São dados alarmantes. dos instrumentos. Referida lei contém 57 artigos. 3. mas sem avanço no que tange à destinação correta dos resíduos. 12.1. instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.prevista no § 1º do art. Objeto e campo de aplicação A Lei n. coleta de dados. dos objetivos. Caso não se cumpra tal prazo. elaboração de planos de gerenciamento. assim distribuídos: das definições. dos princípios. além da responsabilidade dos geradores e do . A lei gira em torno de estudos.305. 9º. poder público.974. e 9. Estão sujeitos à lei as pessoas físicas ou jurídicas. dos instrumentos econômicos. de 28 de abril de 2000. além do disposto nesta lei. e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. dos resíduos perigosos. as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do . 9. direta ou indiretamente. nas Leis n. das proibições e das disposições transitórias e finais. de direito público ou privado.445. pela geração de resíduos sólidos. de 6 de junho de 2000. responsáveis. 11. Aplicam-se aos resíduos sólidos.966. de 5 de janeiro de 2007. limpeza e drenagem e estabelece. Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO). Percebe-se a íntima ligação entre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos — PNRS (Lei n. do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e do Sistema Nacional de Metrologia. enquanto a lei da PNRS está sob a égide .305/2010) e a Política Nacional de Saneamento Básico — PNSB (Lei n. em seus planos. Esta lei está sob a supervisão do Ministério das Cidades.445/2007). A lei da PNSB trata de água. do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). 12. 11. esgoto. prazos e obrigações.Meio Ambiente (SISNAMA). .404. 3. 7. Ela não se aplica aos rejeitos radioativos.2. que criou o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. Princípios Os princípios são utilizados para fundamentar a decisão do magistrado. que são regulados por legislação específica. Referida lei foi regulamentada pelo Decreto n. Trata-se de um marco regulatório histórico devido ao tempo que ficou tramitando na Câmara dos Deputados.do Ministério do Meio Ambiente. de 23 de dezembro de 2010. passando os integrantes da cadeia produtiva a dar o destino correto . e devem também ser observados pelo legislador por ocasião da elaboração de uma lei ambiental. Destacamos aqui o princípio do protetor-recebedor e o da ecoeficiência. O princípio do protetorrecebedor é aplicável à logística reversa. São dois princípios novos e desconhecidos pela doutrina. A maioria dos princípios já era conhecida pela doutrina e alguns deles encontramse inseridos em algumas leis esparsas.bem como a ACP proposta pelo Ministério Público e/ou Associação Civil. mas perfeitamente aplicáveis ao caso concreto. equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta. no nosso entender. Em outras . Deverá haver incentivos a quem protege. no mínimo. Não deve ficar de fora. Já o princípio da ecoeficiência é autoexplicativo: É a compatibilização entre fornecimento. o consumidor final. a preços competitivos. de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental do consumo de recursos naturais a um nível. Relaciona-se diretamente à gestão e ao gerenciamento dos recursos ambientais.aos resíduos por eles produzidos ou comercializados. As embalagens. 32 da Lei n. c) visão sistêmica. relaciona-se ao aproveitamento máximo dos recursos naturais na produção de determinado bem. ou seja.305/2010). extraindo-se o máximo sem desperdício. b) poluidor-pagador e protetor-recebedor. pois proporcionarão emprego. Os resíduos são considerados bens econômicos de valor social. por exemplo. “realizar mais com menos”. 12.palavras. na gestão dos . Arrolamos a seguir os princípios da PNRS: a) prevenção e precaução. renda e senso de cidadania aos catadores. devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem (art. o setor empresarial e demais segmentos da sociedade. a preços competitivos. d) desenvolvimento sustentável. e) ecoeficiência. no mínimo. econômica. g) responsabilidade . que considere as variáveis ambiental. cultural. tecnológica e de saúde pública. f) cooperação entre as diferentes esferas do poder público. equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta. de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível. social.resíduos sólidos. mediante a compatibilização entre fornecimento. 12.compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Objetivos Os objetivos são as metas que se . Trata-se. gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. de uma multiplicidade de princípios que devem ser respeitados e observados por ocasião da aplicação da lei. j) direito da sociedade à informação e ao controle social. e k) razoabilidade e proporcionalidade (art.305/2010). i) respeito às diversidades locais e regionais. h) reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social. como se vê. 3.3. 6º da Lei n. e) redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos. b) não geração. c) estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços. . estão voltadas à proteção do meio ambiente e da saúde humana. Arrolamos os seguintes objetivos da PNRS: a) proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. d) adoção. redução. reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos.pretende atingir com a lei. reutilização. bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. como se vê. Tais metas. f) incentivo à indústria da reciclagem. com vistas à cooperação técnica e financeira para gestão integrada de resíduos sólidos. tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados. e destas com o setor empresarial. com adoção de mecanismos gerenciais e . h) articulação entre as diferentes esferas do poder público. i) capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos. j) regularidade. funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. continuidade. g) gestão integrada de resíduos sólidos. econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados.445/2007. l) integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. para: 1) produtos reciclados e recicláveis. 11. nas aquisições e contratações governamentais. serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. observada a Lei n. como forma de garantir suas sustentabilidades operacionais e financeira. m) estímulo . k) prioridade. e 2) bens. 305/2010). n) incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos. 7º da Lei n.à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto. incluídos a recuperação e o aproveitamento energético. e o estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável (art. 12. É a materialização das metas previamente estabelecidas nos planos e normas .4. 3. Instrumentos Os instrumentos são os meios materiais utilizados pelo Poder Público para fazer valer seus objetivos. Isso proporcionará dignidade e respeito aos catadores. c) coleta seletiva. os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Destaca-se. a coleta seletiva. dentre os instrumentos. e) monitoramento e . Arrolamos os seguintes instrumentos da PNRS: a) planos de resíduos sólidos. d) incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.ambientais. b) inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos. l) . h) educação ambiental. tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. financeiros e creditícios. métodos. i) incentivos fiscais. f) cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos. reutilização. processos e tecnologias de gestão. g) pesquisa científica e tecnológica. k) Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). sanitária e agropecuária.fiscalização ambiental. reciclagem. j) Fundo Nacional do Meio Ambiente e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. os de saúde. m) conselhos de meio ambiente e. q) no que couber. dentre eles: 1) os padrões de qualidade ambiental. 4) . no que couber. o) Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. 3) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. p) acordos setoriais. n) órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos.Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). 2) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. e 6) licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.305/2010).avaliação de impactos ambientais. 8º da Lei n. 5) Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA). Diretrizes e classificação Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos. com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos (art. 3. r) termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta. s) incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados.5. deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não . 12. reutilização. do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1º deste artigo e com as demais . desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados. redução.geração. tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. reciclagem. Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos. excetuados os . §§ 1º e 2º.305/2010). e b) quanto à periculosidade. 9º. limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.diretrizes estabelecidas nesta Lei (art. c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”. Quanto à origem são: a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas. da Lei n. b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição. 12. Os resíduos sólidos são classificados: a) quanto à origem. d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades. “g”. reparos e demolições de obras de construção civil. h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções. “e”. f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais. e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades. “h” e “j”. incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para . g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde.referidos nas alíneas “b”. conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS. reformas. excetuados os referidos na alínea “c”. k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa. da Lei n. extração ou beneficiamento de minérios (art. Quanto à periculosidade são: a) resíduos perigosos: aqueles que.obras civis. incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades. 12. 13. j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos.305/2010). I. i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais. terminais alfandegários. . rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. corrosividade. em razão de suas características de inflamabilidade. aeroportos. os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput. 13. teratogenicidade e mutagenicidade. regulamento ou norma técnica. respeitado o disposto no art. . da Lei n. podem. 13. se caracterizados como não perigosos. 12. II. 20. carcinogenicidade. de acordo com lei.reatividade. composição ou volume. e b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a” (art. toxicidade. Ressalte-se que. apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. patogenicidade.305/2010). ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal (art. em razão de sua natureza. estratégias. com prazos. a articulação e a integração serão realizadas entre o Poder Público. Estados e Municípios. e articulados entre si.305/2010). 12.6. Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico — SINISA e Sistema Nacional de . Planos Os planos deverão ser elaborados pela União. da Lei n. setores empresariais e a coletividade. 3.parágrafo único. competências preestabelecidos na lei. Além disso. A legislação exige um conteúdo mínimo para cada plano. observando-se as informações armazenadas no Sistema Nacional de Informação de Resíduos Sólidos — SINIR. nos termos da Lei federal n. 11. Os planos conterão obrigações a serem cumpridas sem as quais não serão beneficiados por investimentos públicos (acesso a recursos da União). Há muitos municípios pobres que não possuem recursos suficientes para implantar um aterro sanitário. que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.Informações sobre Meio Ambiente — SINIMA. por exemplo. podendo ainda ser estabelecidos com possibilidade de formação de consórcios públicos entre Municípios para atingir os objetivos.107/2005. razão pela qual a solução seria a formação de . Os planos municipais são os mais importantes.consórcios. São planos de resíduos sólidos: a) Plano Nacional de Resíduos Sólidos. b) planos estaduais de resíduos sólidos. e) planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. Compete aos municípios a execução efetiva dos objetos estabelecidos na lei. Fica assegurada ampla publicidade ao . d) planos intermunicipais de resíduos sólidos. c) planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. e f) planos de gerenciamento de resíduos sólidos. 455/2007. 14 e parágrafo único da Lei n.300/2006. de 16 de abril de 2003. Logística reversa.217/2010. bem como controle social em sua formulação.305/2010).445.7. observado o disposto na Lei n. 7. implementação e operacionalização. ciclo de . Os planos deverão respeitar as seguintes normas em ordem cronológica: a) Lei federal n. 12. de 2007 (art. 7. 12. e f) Decreto federal n. c) Lei estadual n. 12.645/2009. e) Lei n. 10. 11. 3. 11.650. 54.conteúdo dos planos de resíduos sólidos. b) Decreto federal n. e no art.305/2010. d) Decreto estadual n.404/2010. 47 da Lei n. ou outra destinação final ambientalmente adequada (art. para reaproveitamento. 7.404/2010). 13 do Decreto n. em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos. procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. alguns produtos que deverão integrar a logística reversa: a) agrotóxicos. acordo setorial e responsabilidade compartilhada A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações. seus resíduos e embalagens. A lei arrola. de maneira exemplificativa. assim como outros produtos .vida do produto. e) lâmpadas fluorescentes. f) produtos eletroeletrônicos e seus componentes (art. seus resíduos e embalagens.cuja embalagem. d) óleos lubrificantes. . em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA. observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento. b) pilhas e baterias. de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. a obtenção de matérias-primas e insumos. Entende-se por ciclo de vida do produto a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto. 12. constitua resíduo perigoso. c) pneus. do SNVS e do SUASA. após o uso.305/2010). ou em normas técnicas. 33 da Lei n. pois permitirá ao Poder Público e aos fabricantes. Este acordo possibilitará a implantação e operacionalização da logística reversa por meio de três instrumentos: acordos setoriais.o processo produtivo. O acordo setorial talvez tenha sido o ponto mais importante da lei. o consumo e a disposição final (do berço ao túmulo). importadores. regulamentos expedidos pelo Poder Público ou termos de compromisso. distribuidores ou comerciantes firmar contrato. Outra questão importante é a . tendose em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. 8. na prática. 3. distribuidores e comerciantes. dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. como isso vai ocorrer.responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. importadores. bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos. Instrumentos econômicos . para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados. Trata-se de um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes. Vejamos. prioritariamente. b) desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida. às iniciativas de: a) prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo. d) desenvolvimento de projetos de gestão dos resíduos sólidos de caráter . c) implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender. 305/2010).305/2010 foi regulamentada pelo Decreto n.9. Decreto regulamentador A Lei n. regional. e) estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa. 12. e h) desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos (art. 7.intermunicipal ou. g) desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos. de . incluindo as áreas órfãs. 11. 3.404. f) descontaminação de áreas contaminadas. 42 da Lei n. nos termos do inciso I do caput do art. 12. 305.23 de dezembro de 2010. que estabelece normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos e cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reserva. . por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais. de 2010. O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos foi criado com a finalidade de apoiar a estruturação e a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. e neste Decreto. 12. de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e das metas previstas na Lei n. f) Ministério de Minas e Energia. h) Ministério do Planejamento. de cada órgão a seguir indicado: a) Ministério do Meio Ambiente. g) Ministério da Fazenda. b) Casa Civil da Presidência da República. i) Ministério do Desenvolvimento. k) Ministério da Ciência e Tecnologia. e) Ministério da Saúde.com um representante. c) Ministério das Cidades. que o coordenará. d) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Pecuária e Abastecimento. titular e suplente. j) Ministério da Agricultura. Orçamento e Gestão. Indústria e Comércio Exterior. e l) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência . do Decreto n. Esses planos deverão ter um conteúdo mínimo sem o qual não terá acesso aos recursos da União. A indicação. do Desenvolvimento. Este comitê. 3º. além de ajudar os municípios na elaboração dos planos diretores. composto pelo Ministério do Meio Ambiente. 7.404/2010). I a XII. deverá elaborar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. que irá estabelecer as regras específicas para a . dentre outras atribuições. atribuições e competências encontramse disciplinadas no Decreto.da República (art. É o Comitê Orientador para Sistema de Logística Reversa. da Agricultura e da Fazenda. da Saúde. o decreto foi promulgado pelo Presidente da República. consistente na devolução aos fabricantes dos aparelhos . Como se vê. O Decreto ainda impõe multas ao consumidor que não separar o lixo seco do úmido. pouco mais de três meses depois. pois. foram empossados os integrantes do Conselho Orientador sobre a Política Reversa. no dia 17 de fevereiro de 2011. E. Também impõe multa para aqueles que não cumprirem as obrigações estabelecidas na coleta seletiva e nos sistemas de logística reversa. o governo se empenhou bastante para a sua regulamentação.implementação da logística reserva. E. em caso de reincidência. A punição pode ser na forma de advertência ou. 62 do Decreto n. multa de R$ 50 a R$ 500. à saúde .514/2008. acrescido pelo art. 84 do Decreto n. 7. A multa pode ser de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para infrações ambientais como lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias. em caso de importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos.404/2010). 6. melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. no mar ou quaisquer recursos hídricos (art. pilhas e pneus.eletroeletrônicos. bem como os resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente. podendo ser convertidas em serviços de preservação. 6. sem dúvida alguma. reúso. Num primeiro momento. acrescido pelo Decreto n. Há dados que indicam que em 44% dos municípios não existe esta coleta. é preciso fazer com que os municípios incentivem a . 7. a coleta seletiva.514/2008. os valores podem chegar a R$ 10 milhões (art. A finalidade é a substituição dos lixões por aterros sanitários.pública e animal e à sanidade vegetal. mas também o incentivo ao financiamento de cooperativas que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos. ainda que para tratamento. 71-A do Decreto n.404/2010). reforma. O principal desafio é. reutilização ou recuperação. 404/2010). o importador. o comerciante e o titular de serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos são considerados os responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.população a realizar a separação do lixo seco do úmido e. que inicia o processo. o distribuidor.404/2010). 9º do Decreto n. que será implementada de forma individualizada e encadeada (art. Trata-se da denominada responsabilidade compartilhada. 7. educá-la a fazer a separação mais detalhada (§ 2º do art. . num segundo momento. 7. A coleta deve partir do consumidor. 5º do Decreto n. O consumidor. o fabricante. 7. Para que a lei possa ter sucesso. além disso. que responsabiliza as empresas que fabricam. é necessário que o Poder Público crie incentivos para o consumidor fazer a sua parte. Isso será possível por meio da educação ambiental (art. O Ministério do Meio Ambiente.Registre-se ainda que os geradores de resíduos sólidos deverão adotar medidas para reduzir a quantidade produzida. importam e . deverá estabelecer cronogramas para a implantação dos sistemas de logística reversa.005/2010. Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei n.404/2010). 8. 77 do Decreto n. É uma pesquisa do Instituto Autoglass Socioambiental de Educação.5 milhão de para--brisas são quebrados por ano no Brasil. Os vidros automotivos necessitam de tecnologia específica para separar os produtos que entram em sua composição — vidro e plástico —.comercializam vidros automotivos pela coleta e destinação final do produto sem condições de uso. segundo o qual cerca de 1. sendo que apenas 5% são reciclados. o que dificulta a reciclagem do material. Trata-se da logística reversa. 4. Esperamos que o ganho seja mundial e não só local. POLÍTICA ESTADUAL DE . de 5 de agosto de 2009. instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos e definiu princípios e diretrizes.300.645. de 16 de março de 2006. 54. Conceito A Política Estadual de Resíduos Sólidos conceitua: I — resíduos sólidos: os materiais decorrentes de atividades humanas em sociedade. categorias e planos: 4.1. A seguir.RESÍDUOS SÓLIDOS — PERS A Lei estadual paulista n. apresentamos os conceitos de resíduos sólidos. e que se apresentam nos estados sólido ou semissólido. como líquidos não . Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto estadual n. 12. IV — gestão compartilhada de resíduos sólidos: a maneira de conceber. práticas. III — minimização dos resíduos gerados: a redução. materiais. com a participação dos setores .passíveis de tratamento como efluentes. produtos ou energia que evitem ou minimizem a geração de resíduos na fonte e reduzam os riscos para a saúde humana e para o meio ambiente. ao menor volume. II — prevenção da poluição ou redução na fonte: a utilização de processos. ou ainda os gases contidos. antes de descartá-los no meio ambiente. dos materiais e substâncias. quantidade e periculosidade possíveis. implementar e gerenciar sistemas de resíduos. VII — aterro sanitário: local utilizado para disposição final de resíduos urbanos. administrar os resíduos sólidos considerando uma ampla participação das áreas de governo responsáveis no âmbito estadual e municipal. V — gestão integrada de resíduos sólidos: a maneira de conceber. segregação. armazenamento para futura reutilização.da sociedade com a perspectiva do desenvolvimento sustentável. tratamento ou destinação final de resíduos. reciclagem. onde são aplicados critérios de . VI — unidades receptoras de resíduos: as instalações licenciadas pelas autoridades ambientais para a recepção. implementar. local. VIII — aterro industrial: técnica de disposição final de resíduos sólidos perigosos ou não perigosos. e minimiza os impactos ambientais. terreno. pluviais e subterrâneas. do ponto de vista de controle da poluição ambiental e proteção à saúde pública. e que evita a contaminação de águas superficiais. que utiliza princípios específicos de engenharia para seu seguro confinamento. IX — área contaminada: área. sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança.engenharia e normas operacionais especiais para confinar esses resíduos com segurança. instalação. edificação ou benfeitoria que contém quantidades ou concentrações de . no . terreno. instalação. X — área degradada: área. local. XII — coprocessamento de resíduos em fornos de produção de clínquer: técnica de utilização de resíduos sólidos industriais a partir do seu processamento como substituto parcial de matéria-prima ou combustível.matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana. edificação ou benfeitoria que por ação humana teve as suas características ambientais deterioradas. XI — remediação de área contaminada: adoção de medidas para a eliminação ou redução dos riscos em níveis aceitáveis para o uso declarado. ao meio ambiente e a outro bem a proteger. XIV — unidades geradoras: as instalações que. e resíduos inertes no solo. por processo de transformação de matéria-prima. XV — aterro de resíduos da construção civil e de resíduos inertes: área onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil classe A. produzam resíduos sólidos de qualquer natureza. XIII — reciclagem: prática ou técnica na qual os resíduos podem ser usados com a necessidade de tratamento para alterar as suas características físico-químicas. na fabricação do cimento. visando à reservação de materiais .sistema forno de produção de clínquer. conforme classificação específica. conforme princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível.segregados. em função de suas propriedades químicas. XVI — resíduos perigosos: aqueles que. XVII — reutilização: prática ou técnica na qual os resíduos podem ser usados na forma em que se encontram sem necessidade de tratamento para alterar as suas características físico-químicas. sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. possam apresentar riscos à saúde pública ou à qualidade do meio ambiente. de forma a possibilitar o uso futuro dos materiais e/ou futura utilização da área. físicas ou biológicas. XVIII — deposição inadequada de resíduos: . 5º da Lei estadual paulista n. com o intuito de encaminhálos para reciclagem. descarregar. Categorias Os resíduos sólidos enquadrar-se-ão nas seguintes categorias: I — resíduos urbanos: os provenientes de . enterrar. compostagem. tratamento ou outras destinações alternativas (art. 4.todas as formas de depositar.300/2006). previamente selecionados nas fontes geradoras.2. infiltrar ou acumular resíduos sólidos sem medidas que assegurem a efetiva proteção ao meio ambiente e à saúde pública. XIX — coleta seletiva: o recolhimento diferenciado de resíduos sólidos. 12. reúso. logradouros públicos e sistemas de drenagem urbana passíveis de contratação ou delegação a particular. por processos específicos. de podas e da limpeza de vias. apoio.residências. II — resíduos industriais: os provenientes de atividades de pesquisa e de transformação de matérias-primas e substâncias orgânicas ou inorgânicas em novos produtos. da varrição. estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. depósito e de . nos termos de lei municipal. de montagem e manipulação de produtos acabados e aqueles gerados em áreas de utilidade. bem como os provenientes das atividades de mineração e extração. e os provenientes de barreiras sanitárias. os provenientes de centros de pesquisa. inclusive resíduos provenientes de Estações de Tratamento de Água (ETAs) e Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). os provenientes de necrotérios. III — resíduos de serviços de saúde: os provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal. IV — resíduos de atividades rurais: os . desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde. medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados. funerárias e serviços de medicina legal.administração das indústrias e similares. V — resíduos provenientes de portos. reformas. postos de fronteira e estruturas similares: os resíduos sólidos de qualquer natureza provenientes de embarcação. reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da . inclusive os resíduos dos insumos utilizados. incluindo os produzidos nas atividades de operação e manutenção. VI — resíduos da construção civil: os provenientes de construções. terminais rodoviários e ferroviários.provenientes da atividade agropecuária. aeronave ou meios de transporte terrestre. aeroportos. os associados às cargas e aqueles gerados nas instalações físicas ou áreas desses locais. pavimento asfáltico. metais. gesso. Os resíduos gerados nas operações de emergência ambiental. resinas. madeiras. caliça ou metralha. plásticos. compensados. nas operações de remediação de áreas contaminadas e os materiais gerados nas operações de escavação e dragagem deverão ser previamente caracterizados e. solos. comumente chamados de entulhos de obras. em . em acidentes dentro ou fora das unidades geradoras ou receptoras de resíduo. tais como: tijolos. telhas. rochas.preparação e da escavação de terrenos. forros e argamassas. colas. concreto em geral. tubulações e fiação elétrica. tintas. vidros. blocos cerâmicos. I.3. . encaminhados para destinação adequada (art. da Lei n. Trata-se de princípio fundamental da Política Nacional de Saneamento Básico. 11. 12. que dispõe sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico. infraestruturas e instalações operacionais de coleta. conceitua limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como o conjunto de atividade. 3º.300/2006). Planos de manejo e limpeza urbana Compete ao Poder Público municipal estabelecer planos para a realização da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.seguida. 4. 6º e parágrafo único da Lei estadual paulista n. c. O art.445/2007. b) de triagem para fins de . 3º da citada lei. Referida lei considera resíduo sólido urbano. por decisão do Poder Público. industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador (art.transporte. o lixo originário de atividades comerciais. transbordo. 6º da citada lei). transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. O serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: a) de coleta. 7º. Tais planos deverão ser elaborados juntamente com o Poder Público estadual. inclusive por compostagem. de tratamento.reúso ou reciclagem. visando à proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos mediante convênio de cooperação ou consórcio público. II e III. c) de varrição. e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. . capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana (art. da citada lei). I. 3º da referida lei. Agora. com o advento da PNRS. OUTRAS CATEGORIAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS Há outras categorias de resíduo que não são apenas aquelas inseridas no conceito. Resíduos de serviços de saúde Os resíduos provenientes de serviços . Essas modalidades passam a ser disciplinadas conforme a necessidade e a gravidade dos danos causados ao meio ambiente. 5.1. a logística reserva passará a ser um instrumento eficiente para obrigar o seu fabricante a se responsabilizar pelo recolhimento dos materiais e dar novo destino.5. do CONAMA. necrotérios. laboratórios analíticos de produtos para saúde. de 29 de abril de 2005. . inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo. pois podem causar danos ao solo e colocar em risco a saúde humana. funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação). A Resolução n. disciplina regras sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos provenientes da saúde.da saúde devem ser tratados adequadamente. Esses resíduos abrangem os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal. 358. centros de controle de zoonoses. No entanto. que devem .serviços de medicina legal. serviços de acupuntura. que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e as indústrias de produtos para a saúde. unidades móveis de atendimento à saúde. inclusive as de manipulação. entre outros similares (art. importadores. drogarias e farmácias. distribuidores de produtos farmacêuticos. distribuidores e produtores de materiais e controles de diagnóstico in vitro. não abrange as fontes radioativas seladas. serviços de tatuagem. estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde. 1º da citada Resolução). da citada Resolução). Como se vê. misturando-o aos resíduos comuns. Pesquisa do IBGE constatou que no Brasil 6 em cada 10 empresas e órgãos públicos que fazem coleta de lixo hospitalar no país descartam esse material nos lixões ou aterros. Aplica-se aqui a logística reversa. devendo o seu gerenciamento ser realizado pelos geradores ou por seus responsáveis legais.observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental (art. Isso pode acarretar o desvio e a revenda ou . parágrafo único. 1º. são resíduos que podem contaminar o solo e também colocar em risco a saúde humana. Ainda mais agora que estamos importando lixo hospitalar dos EUA. A ANVISA diz que as instituições hospitalares são responsáveis pelo destino final dos resíduos hospitalares[7].2.reaproveitamento de produtos perigosos à saúde. . O estudo foi realizado em 2008 e apurou que 41% dos municípios que coletam ou recebem lixo hospitalar não realizam incineração. 5. Resíduos sólidos industriais Os resíduos sólidos industriais são gerados pelo processo industrial e são despejados diretamente em aterros próprios. Resíduos sólidos industriais. queima ou outro tipo de tratamento prévio para desinfecção. 12.em outras palavras. 30 da Lei n. não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (art. podemos classificar a responsabilidade pela gestão dos resíduos em três situações: a) gerador de resíduos não possui passivo preexistente — neste caso. 3º. da Lei n. A responsabilidade pela disposição ambientalmente adequada passa a ser compartilhada (art.305/2010). o gerador .305/2010). XV. depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis. Por conta disso. 12. são aqueles que. será responsabilizado. de . o governo federal deverá realizar a descontaminação e cobrar do seu gerador. regular ou irregular. tendo total responsabilidade pelos resíduos produzidos. se não identificado. b) gerador de resíduos possui passivo preexistente — deve o novo gerador assumir total responsabilidade pelo passivo e procurar dar o destino correto aos resíduos. Entende-se por área contaminada o local onde há contaminação causada pela disposição.deverá respeitar as normas atuais e o que restou consignado no licenciamento ambiental. e c) área órfã contaminada — se identificado o seu gerador. se posteriormente identificado. pois ele deverá se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos por ocasião do licenciamento (arts.305/2010). Hoje é possível identificar o seu gerador.305/2010). o art.3. 41 da Lei n. II e III. c.quaisquer substâncias ou resíduos.c. e área órfã contaminada como sendo a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis (art. Resíduos gerados nos processos de tratamento de esgoto sanitário Os resíduos gerados em processos de tratamento de esgoto sanitário são . 12. 37 e 38 da Lei n. 3º. 5. 12. O esgoto é tratado e passa por um processo específico — secagem térmica avançada —. para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados.disciplinados pela Resolução n. desde que atendidos os parâmetros fixados na citada Resolução. que o torna apto para a utilização no solo agrícola. 375. devidamente licenciadas pelo órgão ambiental . que define critérios e procedimentos. de 29 de agosto de 2006. do CONAMA. O lodo de esgoto é gerado por Estação de Tratamento de Esgoto — ETE ou por Unidade de Gerenciamento de Lodo — UGL. 5. Muitas entidades e instituições privadas vêm se comprometendo em recolher tais objetos para dar a eles o destino adequado. MP3. filmadoras. tais como eletroeletrônicos.4. se comprometeu em receber os resíduos em desuso. Resíduos tecnológicos Há uma preocupação crescente com o resíduo denominado tecnológico ou digital. contaminadores de aterros. micro-ondas.respectivo (art. . 9º da citada Resolução). controles remotos. por exemplo. televisores. de telefonia (com ou sem fio). São classificados como materiais perigosos. rios e águas subterrâneas. O Banco Santander. telefones celulares e suas baterias. baterias etc. O Estado do Mato Grosso define lixo tecnológico como aquele constituído por “equipamentos de informática obsoletos. computadores. danificados e outros que contenham resíduos ou sobras de dispositivos .rádios. monitores de vídeo e demais resíduos de informática. pilhas. lâmpadas fluorescentes. DVDs. O Estado do Mato Grosso e de São Paulo criaram leis disciplinando a matéria diante de sua importância global e estabeleceu o destino adequado a esses resíduos. aparelhos de som. CDs. máquinas fotográficas. Esses resíduos tornaram-se um problema mundial e não só do Brasil. mas passíveis de serem reciclados” (art. comercial ou no setor de serviços que estejam em desuso e sujeitos à disposição final. fora de uso ou obsoletos. de 16 de maio de 2008).876. 8. tais como: a) componentes e periféricos de computadores. b) monitores e . que possam ser reaproveitados ou ainda que contenham integrados em sua estrutura elementos químicos nocivos ao meio ambiente e ao ser humano. por sua vez. 2º da Lei n. considera lixo tecnológico os aparelhos eletrodomésticos e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico. industrial.eletroeletrônicos que são descartados. O Estado de São Paulo. . 2º da Lei n. comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos (art. 12. e d) produtos magnetizados (art. 1º da lei paulista). 30 da Lei n. de 6 de julho de 2009).305/2010). 13. Os produtos e os componentes eletroeletrônicos considerados lixo tecnológico devem receber destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade. c) acumuladores de energia (baterias e pilhas).576.televisores. A responsabilidade pela destinação final é solidária entre as empresas que produzam. Cuida-se da responsabilidade compartilhada (art. Regulamento do ICMS. Junta Comercial e Prefeitura do Munícipio. ANTT.A coleta. A título ilustrativo. 13. 10. que institui normas e procedimentos para reciclagem.8 milhões de TVs e . transporte. armazenamento. e c) em conformidade com o previsto pelas normas ou orientação da ABNT. ISO 14001 e Lei n.576/2009. b) sob a anuência do órgão ambiental (CETESB. no caso do Estado de S. gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico[8]. Paulo). o Brasil produz (lixo tecnológico) 11 milhões de computadores. reciclagem e destinação final de resíduos devem ser realizados: a) por empresas habilitadas na Receita Federal. As empresas produtoras de produtos perigosos deverão adotar procedimento para recolher o lixo dali proveniente. Resíduos espaciais Os resíduos sólidos também são encontrados na órbita terrestre. 5. a extensão do problema do lixo espacial na órbita da Terra. Há cerca de 12 mil objetos identificados orbitando o planeta. Trata-se da denominada logística reversa (art. mediante uma série de imagens geradas por computador. Boa . o lixo tecnológico é de 400 milhões de toneladas/ano.305/2010).125 milhões de celulares[9]. No mundo. 33 da Lei n. 12.5. A Agência Espacial Europeia (ESA) mostrou. numa altitude entre 800 e 1. A maior parte desse lixo encontra-se na órbita baixa da Terra.parte deles é composta de satélites mortos. pedaços de foguetes e materiais sobre os quais não se tem nenhum controle. onde há muitos satélites ainda em operação que podem ser danificados por colisões. Mais de mil fragmentos estão em órbita em torno de 35 mil quilômetros.500 quilômetros. a zona orbital de satélites geoestacionários (que acompanham a rotação da Terra). Relatório divulgado pela ONG-UCS (União dos Cientistas Responsáveis) sustenta que apenas 25% dos objetos catalogados no espaço são satélites . Brasil.ativos ou aparelhos sob controle. Calcula-se que mais de 150 milhões de objetos com menos de um centímetro de diâmetro devem estar em órbita[10]. A Agência Espacial ressalta ainda que o número de unidades de lixo espacial é bem maior do que o que se consegue monitorar. no interior de Goiás. Registre-se ainda que. Após a . caiu. em março de 2008. Metade de tudo o que há na órbita da Terra são destroços de explosões — como um satélite da China que o país destruiu com um míssil em 2007 — e o restante são corpos de foguetes descartados e objetos largados por astronautas e sondas. um pedaço de lixo espacial. à velocidade de 40. a 780 km de altitude. Tal colisão acabou por acontecer no dia 10 de fevereiro de 2009 entre dois satélites. pois as órbitas ao redor do planeta Terra estão tão lotadas que tal fato poderia ocorrer a qualquer momento. Especialistas da área espacial alertaram por várias décadas sobre a possibilidade de colisão de satélites. verificou-se que se tratava de um tanque de nitrogênio de um foguete americano[11]. sobre a Sibéria.234 km/h. um americano (560 kg) e um russo (950 kg).devida análise realizada pelo INPE. Os fragmentos poderão . formando perigosas nuvens de destroços. cuja velocidade é tão grande que até mesmo fragmentos mínimos representam uma ameaça real[12]. O impacto foi tão grande que os satélites se aniquilaram em dezenas ou centenas de fragmentos que passaram a rumar para órbitas mais altas e mais baixas. Ressalte-se. em Houston. constantemente procuram ajustar a sua órbita para desviar de pedaços de lixo espacial. . caiu na Terra na segunda quinzena de setembro de 2011. do tamanho de um ônibus. que os controladores da ISS. Outro satélite (Uars) desativado.colocar em risco a Estação Espacial Internacional (ISS) que orbita 435 km abaixo da altitude onde ocorreu a colisão. além disso. Como podemos ver. devido à alta temperatura causada pelo atrito e por estar entrando em um meio mais quente.7 m de comprimento e massa de 532 kg. o lixo não se concentra somente na Terra. satélites e outros materiais abandonados no espaço prestes a caírem[13]. Há ainda muitos foguetes. não só no Brasil. O impacto do aparelho na atmosfera deve provocar a fragmentação de seu material.Este satélite foi lançado pela agência americana em 1991 (NASA) e funcionou até 2005. mas em diversas partes do globo[14]. mas também . possui 10. Seu custo foi de US$ 750 milhões. E o lixo espacial continua caindo. por onde o homem passa. Vários objetos estão caindo — atraídos pela órbita gravitacional. Compete à engenharia sanitária estabelecer . Vemos que. Não há lugar na Terra.na órbita planetária e sem nenhum controle humano. 6. DESTINO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS O destino dos resíduos sólidos é uma questão de saúde pública. deixa seu rastro de sujidade. Qualquer dia um desses objetos poderá cair em nossas casas ou em nossas cabeças. e agora na órbita espacial. que não esteja poluído pelo homem. dos quais 80. b) depósito em aterro sanitário.critérios adequados para o destino desses resíduos. Registre-se que a CETESB divulgou o Inventário Estadual de Resíduos Domiciliares — 2006.7% são dispostos de forma adequada contra apenas 10. Ressaltamos aqui as mais conhecidas formas de disposição dos resíduos sólidos: a) depósito a céu aberto. diariamente. 28. e f) usina verde.4 mil toneladas de resíduos sólidos domiciliares. c) usina de compostagem. e) usina de incineração. constatando-se que os 645 municípios paulistas geram. d) usina de reciclagem.9% registrados em . no dia 15 de maio de 2007. O número de municípios que dispõem adequadamente dos seus resíduos sólidos aumentou em torno de doze vezes. divulgada no dia 27 de abril de 2011. Estudo realizado pela Abrelpe — Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais — apurou que o Estado de São Paulo gera 49. quando o Estado gerava um total de 18.323 toneladas de lixos por dia e 11.800 toneladas de resíduos não recebem o tratamento adequado[15]. apurou que a produção de lixo por morador cresceu .1997.232 mil toneladas de lixo por dia. Outra pesquisa da Abrelpe. passando de 27 em 1997 para 308 em 2006. Tal fato não surtiu os efeitos desejados. ou seja.2 mil toneladas por dia.384. a despeito de muitas campanhas e apelos chamando a atenção da população para a sua necessidade.7 pontos no Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos (IQR). 17. Referidos municípios apresentaram as melhores pontuações com uma média de 8. Apurou-se ainda que os nove municípios com população superior a 500 mil habitantes respondem pela geração de 61. que varia de .382 quilos diários por pessoa). Constatou ainda que a coleta seletiva de resíduos sólidos estagnou.2% dos resíduos gerados.9% no Estado de São Paulo em 2010 (1. e tiveram IQR médio de 7. enquanto os 573 municípios com menos de 100 mil habitantes geram 13% do total.6 mil toneladas por dia. .698.1 milhões do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO).0 a 10. A evolução positiva dos indicadores é resultado da atuação da CETESB. oferece orientação técnica e desenvolve ações como o Programa de Aterros em Valas. 3. além dos R$ 93.8 milhões provenientes do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição (FECOP) e R$ 26.3. ou seja. que fiscaliza os sistemas de disposição de resíduos. viabilizando até 2006 recursos da ordem de R$ 2 milhões para os municípios. quanto à poluição do rio Tietê e à poluição atmosférica causada pelos veículos automotores[16]. Em Barcelona. não passam caminhões de lixo. Cerca de 30% da capital catalã conta com a chamada coleta pneumática. A inovação tecnológica será a solução para a coleta e o tratamento dos resíduos sólidos. constatando-se que a regressão se deu de maneira pontual. a evolução da conscientização ecológica e a implementação efetiva da legislação ambiental ao longo destes últimos anos. por meio desses dados.Percebe-se. no bairro de Lesseps. Os moradores depositam os sacos de lixo em escotilhas e o material é trans​- . por exemplo. numa velocidade de 70 km/h.portado por uma tubulação subterrânea até uma central de coleta. A cinco metros da superfície. cheirosas e silenciosas. ainda mais distante do centro. A vantagem deste modelo é poder ver as ruas mais limpas. Já o produto orgânico é transformado em combustível para mover turbinas que produzem eletricidade. os detritos de casas. Ao chegar à periferia da cidade. A coleta pneumática funciona em Barcelona desde os Jogos . escritórios e hospitais são sugados por 113 quilômetros de tubos. Latas. papéis e plásticos são reciclados. o lixo é armazenado em contêineres e levado a uma usina de triagem. A tendência é modernizar o processo de coleta e reciclagem dos resíduos sólidos. b) redução dos resíduos — não sendo possível a não geração.000 moradores à semelhança do combate à poluição visual também realizada em Barcelona na época[17]. ao máximo. devese procurar reduzir.Olímpicos de 1992. a sua . Com o advento da nova lei. foi criada para servir a Vila Olímpica e hoje atende 324. a disposição dos resíduos deverá observar a seguinte ordem de prioridade: a) não geração de resíduos — haverá a necessidade de desenvolver uma maneira de evitar a geração de resíduos. 12. que não será permitida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos. c) reutilização e reciclagem dos resíduos — superadas as fases anteriores. os resíduos se submeterão ao tratamento para eventual utilização para outras finalidades. Ressalte-se.produção. bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente. será feita a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (art. à saúde pública e animal e à sanidade vegetal. . d) tratamento dos resíduos sólidos — em seguida.305/2010). os resíduos passarão pela reciclagem. 9º da Lei n. por fim. e e) disposição final — não havendo alternativa. tifo murino). 6. à saúde humana. reutilização ou recuperação (art.305/2010). mosca . roedores etc. além de atrair insetos.1. reforma. causando danos ao ar atmosférico. à fauna e. Há muitas enfermidades transmitidas pelos macrovetores.ainda que para tratamento. ao solo e subsolo. principalmente. aos rios e mananciais. peste bubônica. à flora. 49 da Lei n. Depósito a céu aberto (não há reaproveitamento de matéria nem de energia) O depósito a céu aberto é a disposição do lixo em local inadequado para essa finalidade. reúso. tais como: ratos[18] e pulga (leptospirose. ao lençol freático. 12. gado e porco (teníase. cisticercose). O lixão é comumente utilizado na periferia e tem sido um dos maiores problemas enfrentados pelas prefeituras. giardíase). segundo dados da CETESB[19]. 58. cólera. cão e gato (toxoplasmose).9% dos resíduos domiciliares/comerciais estavam dispostos em sistemas adequados. febre amarela. dengue.58 quilo de lixo por habitante/dia. leishmaniose). mosquito (malária.7% em sistemas inadequados. barata (febre tifoide.4% em sistemas controlados e 30. produzia em 1997 cerca de 0. Os Estados . só 10. amebíase). cólera. O Estado de São Paulo.(febre tifoide. 8. por fim.2. colhemos dados mais recentes sobre a produção de lixo per capita em diversos países: EUA — 3. tratamento e destino final dos resíduos sólidos.5 quilos de lixo por habitante/dia. é . Brasil — 1. no Estado de São Paulo.5. Incumbe. 19% incinerados e 1% decomposto.Unidos da América produziam cerca de 2. Quanto mais rico é o país mais lixo produz[20].1. 80% do lixo era disposto em aterros sanitários. Grécia — 0. Apenas por curiosidade. à CETESB o controle da coleta. Japão — 1. Itália — 1. e Portugal — 0.3. Holanda — 1. No Estado de São Paulo.6. dos catadores para eventual reciclagem. Neste caso.305/2010). caracterizando ilícito civil. dependendo. da Lei n. excetuados os resíduos de mineração. pois toda matéria é descartada. e nem tampouco a queima a céu aberto ou em recipientes. . muitas vezes. II e III. instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade (art. não haverá reaproveitamento de energia. administrativo e penal. 47.proibida a disposição de resíduos sólidos a céu aberto. 12. sem qualquer critério. Também não será permitido o lançamento in natura de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto. Todas as alternativas devem ser analisadas para evitar ao máximo impacto ambiental. A escolha do local deverá ser submetida ao estudo de impacto ambiental (EPIA/RIMA) para constatar a viabilidade da implantação do aterro. Depósito em aterro sanitário (não há reaproveitamento de máteria nem de energia) O aterro sanitário é a forma de disposição do lixo mais adequada e econômica.6. b) o lixo depositado será .2. A implantação do aterro deverá observar os seguintes requisitos: a) a área deverá ser totalmente impermeabilizada para proteger o solo e o subsolo. após a sua compactação. c) serão realizados estudos sobre os ventos para evitar a emanação dos odores do aterro à vizinhança (estudo da direção dos ventos durante o ano todo). e) o chorume (líquido proveniente da decomposição dos resíduos do lixo) deverá ser armazenado em poços apropriados e tratados em estações de esgoto. impedindo a proliferação de roedores. trata-se de uma área extensa para a disposição do lixo coletado diariamente e.coberto por uma camada de terra no final. insetos e urubus. é coberta com uma . d) os gases (gás metano) serão queimados por meio de queimadores próprios. Em resumo. das quais 35% são materiais recicláveis. 1% é reaproveitado e o restante despejado em aterros sanitários. São colocados respiros e drenos para a saída dos gases e do chorume. O aterro Bandeirantes. observando-se os princípios da engenharia sanitária. localizado em Perus. foi desativado em março de 2007. O lixo da cidade de São Paulo foi encaminhado para o aterro de São João (distrito de São Mateus. pois sua vida útil já expirou.camada de terra no final de cada dia. A cidade de São Paulo produz cerca de 17 mil toneladas de lixo diariamente. Como ainda não há outro lugar . Zona Leste) até outubro de 2009. as empresas contratadas e a prefeitura tentam prolongar a vida dos aterros existentes. A incineração — como ocorre em outros países carentes de espaços — tem sido a solução imediata. trazendo problemas à saúde humana. no entanto. expondo a perigo a população que mora nas proximidades. além de causar maior impacto ambiental na região. esse método. lança substâncias cancerígenas na atmosfera. A região Sudeste é responsável por 54% de toda a geração de resíduos sólidos no país e 45% dos resíduos gerados nas principais capitais são depositados em aterros inadequados ou .para o despejo do lixo. com 102 hectares de área total e tratamento médio anual de 6 mil toneladas de lixo por dia. o reaproveitamento da matéria e da energia será possível desde que se realize a prévia triagem e se instale o sistema de captação dos gases por ele emitidos. Tanto é verdade que a transformação do metano em gás carbônico gera crédito. O aterro sanitário é o método mais . é um modelo de infraestrutura moderna. Neste caso. no interior de São Paulo.lixões. O aterro de Pedreira. O gás metano expelido pelo chorume é transformado em eletricidade. comercializável na bolsa de valores. Usina de compostagem (há reaproveitamento de matéria orgânica.3. desde que implantado dentro dos padrões da engenharia sanitária. a segurança pública e o meio ambiente.adequado. item 5 da Seção III — “Eliminação dos rejeitos perigosos”). 6. no momento. Esse processo ocorre no interior das usinas de compostagem com a . Há o aterro sanitário doméstico e o industrial (v. mas não de energia) Compostagem é o processo pelo qual os resíduos sólidos domésticos são transformados em composto para a utilização como adubo no setor agrícola. e não coloca em risco a saúde. transformação da matéria orgânica em composto. Ressalte-se ainda que o processo de compostagem não elimina os agentes patogênicos ou os parasitas e. pode contaminar os alimentos adubados por esse composto. o material orgânico se transforma em adubo para a utilização em jardins. Não se deve usá-lo em . Neste caso. por essa razão. A usina necessita de grande espaço para a instalação do equipamento e para a cura (secagem) e estocagem do composto. Não existe ainda uma legislação que discipline os critérios para a utilização da usina de compostagem com a finalidade de evitar essa contaminação. jornal. Há lugares. plástico.). vidro. papel. Há muitas cooperativas que funcionam no Brasil utilizando-se somente da coleta . por exemplo.4. metal etc. em que o lixo é colocado em compartimentos próprios para cada tipo de material (papel. Usina de reciclagem (há reaproveitamento de matéria e de energia) A reciclagem é o método de reaproveitamento de determinados materiais como. vidro. 6. alumínio. papelão. Essa coleta procura separar o lixo orgânico dos materiais inorgânicos. Trata-se de uma coleta seletiva. lata etc. no Brasil.plantação de alimentos. se couber. Reciclagem. da Lei n. em outras palavras. observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA e. é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas.seletiva. A usina de reciclagem só se desenvolverá por meio da educação ambiental ministrada. Deve-se. do SNVS e do SUASA (art. 12. físico-químicas ou biológicas. no entanto. com vistas à transformação em insumos ou novos produtos. nas escolas. . principalmente.305/2010). procurar a reutilização dos resíduos sólidos. XIV. 3º. Entende-se por reutilização o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica. entre elas a disposição final. XVIII. se couber. da Lei n. a compostagem. Já a destinação final ambientalmente adequada inclui a reutilização. 3º.305/2010). do SNVS e do SUASA (art. física ou físico-química. a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA. observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA e. do SNVS e do SUASA. observando normas operacionais . 12. a reciclagem. incluindo ainda a distribuição ordenada de rejeitos em aterros (art. a coleta seletiva reduz o volume do lixo depositado em aterros sanitários. 12. É muito importante a reciclagem. 3º. VII e VIII. porque permite a recuperação de energia.específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. melhora a limpeza urbana.305/2010). da Lei n. O material reciclado passa por um processo de reaproveitamento . provoca economia no consumo de energia e auxilia na geração de novos empregos. diminui a extração de recursos naturais e a poluição. água e matéria-prima. Além disso. palito de fósforo — 6 meses. 1.000 quilos de minérios extraídos poupados. que o tempo de decomposição de certos produtos varia de acordo com o tipo da matéria. 1. 1. Vê-se.000 quilos de vidro reciclado equivalem a 1.300 quilos de areia extraída poupada.000 quilos de plástico reciclado equivalem a milhares de litros de petróleo poupados etc. 1.000 quilos de alumínio reciclado equivalem a 5. Assim.000 quilos de papel reciclado equivalem a 20 árvores poupadas. além disso. Por exemplo: papel — 2 a 4 semanas. papel . por exemplo.diferente daquele que utiliza a matériaprima diretamente para a fabricação de uma lata de cerveja. lata de alumínio — 500 anos. corda — 3 a 4 meses. vidro — 4.plastificado — 1 a 5 anos. meia de lã — 1 ano. estaca de madeira pintada — 13 anos. goma de mascar — 5 anos. plástico — 450 anos.000 a 1 milhão de anos. tampa de garrafa — 150 anos. corda de náilon — 30 a 40 anos. vara de bambu — 1 a 3 anos. lata de conserva — 100 anos. casca de banana — 2 anos. Também é possível a reciclagem de entulhos provenientes da construção . ponta de cigarro — 10 a 20 anos. tecido de algodão — 1 a 5 meses. couro — 30 a 40 anos. tecido — 100 a 400 anos. fralda descartável — 600 anos. pneus — tempo indeterminado etc. para tanto. A mão de obra utilizada é dos detentos das penitenciárias locais.civil. o reaproveitamento de energia é completo. determinar a localização dos Ecopontos para que a população possa despejar seus entulhos nas caçambas. Essa usina já existe nas cidades de Rio Claro e São José do Rio Preto. Nesse caso. bloquetes. o material será encaminhado para a usina de triagem de entulho. A partir daí. Basta. cascalhos e areia. entre outros itens. podendo se transformar em blocos. Muitas são as possibilidades de reaproveitamento do material outrora denominado de inservível. . pedritos. 3. exceto as latinhas de alumínio.2% é reciclado e está longe de atingir a meta nacional de 6% até 2015. na Capital de São Paulo. Justifica-se este baixo índice pela falta de investimento governamental.7 milhões. somente 1. 3.8 milhões. o lixo coletado.A título ilustrativo. foi 3. em 2011. e falta de . desorganização no recebimento dos resíduos pelas entidades responsáveis. em 2010. segundo dados das concessionárias Loga e Ecourbis e a Secretaria Municipal de Serviços. Desse total.6 milhões de toneladas. baixa adesão da população na separação do lixo reciclável. em 2009. falta de demanda dos materiais recicláveis. Esse processo transforma a . 12.055. A reciclagem é tão importante que o governo federal resolveu instituir o dia 5 de junho de cada ano como o Dia Nacional da Reciclagem. por meio da Lei n. mas economicamente custosos.5. com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a relevância da coleta.mecanização. 6. de 9 de outubro de 2009. Usina de incineração (não há reaproveitamento de matéria nem de energia) A incineração é um dos processos mais eficazes. separação e destinação de materiais recicláveis. pois tudo é feito manualmente[21]. A usina de incineração deve ser utilizada mais para a queima de lixo hospitalar. A queima. tais como dioxina e furano. além do alto . Normalmente isso é feito com a instalação de “precipitadores eletrostáticos” ou “sistemas com base em cortinas de água” para evitar a poluição do ar atmosférico. sobremaneira. o espaço ocupado. libera gases tóxicos à saúde humana. reduzindo. Trata-se de um desperdício de resíduos. A instalação da usina de incineração deve seguir critérios técnicos adequados para evitar a poluição do ar atmosférico. contudo.queima dos resíduos sólidos em material inerte. de 19 de setembro de 1991. que a incineração deve ser a última solução. não há reaproveitamento de energia nem do material. 6. O CONAMA. mediante a Resolução n. só adotada se não forem possíveis a redução do lixo. dispõe sobre a incineração de resíduos sólidos utilizados por estabelecimentos de saúde. Registre-se. por fim. a reutilização de . Esse sistema de disposição de resíduos impede a criação de novos empregos para os catadores.custo para sua instalação. portos e aeroportos. Nesse caso. pois a queima dos resíduos se dá de maneira completa. mas somente de energia) É nova tecnologia disponível para o tratamento do lixo. 12. 9º da Lei n. Reitere-se que a gestão dos resíduos sólidos deve observar a seguinte ordem de prioridade: não geração. redução. reciclagem. tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (art. 6.materiais ou a reciclagem. Usina verde (não há reaproveitamento de matéria. Foi criada uma usina verde experimental no interior do Campus da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para apurar sua eficiência e .6.305/2010). transformando-o em energia. reutilização. O processamento do lixo pode ser feito em pequenas unidades instaladas em uma área equivalente a um campo de futebol. no Caju.custo. Trata-se de um protótipo construído pela empresa Usinaverde e fica a 50 metros do hospital universitário. As empresas Usinaverde S. Sua capacidade é de 150 toneladas por dia. O material é trazido de uma estação de tratamento da Companhia Municipal de Limpeza Urbana — Comlurb. e .A. Ela processa cerca de 30 toneladas de resíduos diariamente convertidos em 440 kilowatts de energia consumida pela própria Universidade. que pode gerar até 2. região central do Rio.6 megawatts de energia[22]. Elas atendem a municípios que produzam acima de 250 mil toneladas de lixo por dia.Kogenergy do Brasil desenvolvem projetos de Unidades de Tratamento Térmico de Resíduos Urbanos com Geração de Energia. A prefeitura não precisa contrair financiamento com . mas apenas pagam o preço mínimo da tonelada de lixo que chega à usina[23]. especialmente na iniciativa privada. e também participam de licitações de importantes cidades do país. Os municípios ou consórcios de municípios não arcam com os custos da instalação da usina. Ambas as empresas apresentam projetos semelhantes e comercializam suas unidades. prestando suporte técnico necessário. tornando-se uma Sociedade de Propósito Específico com a empresa detentora da tecnologia.o BNDES. No primeiro caso. . assumirão as despesas para a implantação da usina. elas venderão as licenças de uso da tecnologia. a empresa consorciada fará o investimento e a implantação da usina em dois anos. seja por meio de licitação ou da Parceria Público-privada (PPP). se por meio de consórcio. Neste caso. por exemplo. as empresas vencedoras Usinaverde ou Kogenergy. Essa tecnologia traz as seguintes vantagens: a) dispensa a coleta seletiva. pois o investimento é zero. c) não causa poluição atmosférica nem sonora. na grande São Paulo[25].6 megawatts por dia para cada 150 toneladas[24]. A energia produzida pode abastecer.b) gera emprego na reciclagem. Referida tecnologia não é novidade . 14 mil residências ou uma cidade como Arujá. e) gera energia limpa para futura venda e possibilita a recuperação de parte dos custos com a negociação dos títulos denominados créditos-carbono na bolsa de valores. d) opera em área relativamente pequena. apenas por curiosidade.5 megawatts por dia para cada 100 toneladas de lixo bruto e a usina da Kogenergy produz 2. A Usinaverde produz 2. Los Angeles. Há. cerca de 420 usinas semelhantes em operação. em sistema fechado.050ºC .nos EUA (Nova York. Os resíduos são colocados na máquina numa temperatura de 1. por exemplo). Seu método consiste no tratamento térmico dos resíduos. Miami. na Europa. Essa usina permite a transformação do lixo em energia sem poluir o ar atmosférico. Há lá 32 unidades que utilizam todo tipo de resíduos domiciliares para a geração de energia elétrica desde o início da década de 1990. transformando o calor em energia térmica ou elétrica. conforme declara o deputado estadual Luís Carlos Gondim Teixeira. após a coleta e transporte do lixo domiciliar inicia-se a segunda fase: separa-se o lixo orgânico do inorgânico. O processo gera em média 8% de cinzas e de material inerte que pode também ser utilizado na fabricação de pisos e tijolos. O procedimento é o mesmo da coleta do lixo em geral. para . O primeiro é encaminhado para a reciclagem e o outro para a usina de compostagem.(Usinaverde) a 1. ou seja.200ºC (Kogenergy) e cerca de 90% dos resíduos são transformados em energia e os 10% restantes formam uma borra que pode ser enviada ao aterro sem causar prejuízo ao meio ambiente[26]. que . para produzir energia.a produção de adubo orgânico. Esclareça-se. por fim. para a produção de energia a ser consumida pela cidade. precisa realizar a queima de lixo. eliminada. para sua implementação. O restante do material seria levado para a usina verde. a necessidade de conceder o licenciamento ambiental e realizar um monitoramento e fiscalização rígida desde a sua implantação. Há. dando-se o destino adequado a todo o lixo. A crítica que se faz à usina verde é que ela. A maior parte do lixo seria reutilizada e a restante. lançando poluentes no ar. por exemplo. Só se deve adotar essa modalidade após se esgotarem as demais possibilidades de disposição final e ambientalmente adequada dos resíduos sólidos (art. 12. como Mecanismo de Desenvolvimento Limpo — MDL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E . destruindo-o totalmente após prévia triagem. ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. da Lei n. 7.este projeto foi classificado pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. 3º. VII e VIII. Esse método serve para transformar o resíduo em eletricidade.305/2010). Sem essa autorização. mais conhecido por aterro sanitário. sem o qual fica inviabilizada a apreciação do procedimento pelo órgão estadual. que poderá ser administrado pela própria prefeitura ou por concessionária.FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS A prefeitura deverá delimitar o local para a implantação do Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos (CENTRES). a municipalidade deverá expedir um tipo de autorização para a empresa concessionária dar início ao procedimento de licenciamento. Caso haja terceirização. a Secretaria Estadual . mas isso deverá ser esclarecido também pela empresa concessionária e pela municipalidade. . que a municipalidade deverá receber os resíduos sólidos produzidos por seus munícipes e não dos municípios limítrofes.do Meio Ambiente (SMA) não poderá dar início ao procedimento de licenciamento. Não se pode realizar a implantação do aterro sanitário sem a realização desse procedimento. devendo-se abrir oportunidade às demais empresas que atuam no ramo. além disso. Outro ponto importante é a licitação. Registre-se. Não há nada que vede essa possibilidade. A população vizinha deve ser ouvida com antecedência. deverá elaborar um parecer e procurar analisar os impactos. evitando-se que venha a ser surpreendida pelo fato consumado. por meio de seu órgão técnico.Antes da concessão da autorização (certidão de viabilidade). tanto os ambientais como os socioeconômicos. É comum. após a implantação do aterro sanitário. a falta de fiscalização do destino final dos resíduos sólidos e o descuido com as soluções técnicas apresentadas no estudo de impacto ambiental e materializadas pelo . em observância ao princípio democrático ou da participação. a municipalidade. consistente na abstenção de conceder licença prévia pela falta ou irregularidade do EPIA/RIMA. Por conta disso.respectivo relatório — EPIA/RIMA. quando . após sua implantação e funcionamento: 1) O ente federado deverá ser demandado em ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa com o propósito de condená-lo à obrigação de não fazer. cujas proposições a seguir foram aprovadas. responsabilizando a prefeitura caso desrespeite as normas de licenciamento e deixe de fiscalizar o aterro sanitário. defendemos tese no III Congresso do Ministério Público do Estado de São Paulo. ou de outros estudos ambientais preliminares. e.for o caso. 3) O empreendedor poderá ser demandado em ação civil pública. com pedido de obrigação de não fazer. consistente na cassação da certidão irregularmente concedida ao empreendedor. consistente em não iniciar a implantação do CENTRES sem a prévia realização de EPIA/RIMA ou outro estudo ambiental apropriado. ou ainda em decorrência de sua irregularidade. . 2) A prefeitura poderá ser demandada em Ação Civil de Responsabilidade por Improbidade Administrativa com o propósito de condená-la à obrigação de fazer. após a implantação do empreendimento.havendo danos ambientais. 4) A falta de fiscalização por parte da municipalidade e do órgão estadual. deverá também ser requerida a recuperação do dano e o pagamento de indenização. se dessa omissão vier a causar danos ao meio ambiente e à saúde da população. 5) O empreendedor poderá ainda ser demandado em Ação Civil Pública com o propósito de condená-lo pelos danos causados posteriormente à implantação do aterro sanitário. poderá ensejar a propositura de Ação Civil de Responsabilidade por Improbidade Administrativa em face de seus dirigentes. pela falta de . 6) O Ministério Público deverá fiscalizar todos os aterros sanitários do Estado de São Paulo e realizar Termo de Ajustamento de Conduta com as prefeituras que não tratam adequadamente dos seus resíduos sólidos e propor a respectiva ação em face das recalcitrantes[27].providências na regularização do empreendimento. 8. IMPLANTAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS DE PEQUENO PORTE O Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA baixou a . Resolução n. por se tratar de atividade que causa significativo impacto . Como vimos. inclusive. o EPIA/RIMA com todas as suas formalidades. Tal resolução foi criada para atender às necessidades de municípios de pequeno porte que costumam enfrentar dificuldades para dispor dos resíduos urbanos produzidos por seus munícipes. de 11 de novembro de 2008. estabelecendo critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos. 404. exigindo-se. a implantação de aterro sanitário passa por um rígido procedimento de licenciamento ambiental. dispensando. § 1º.ambiental. nos aterros de pequeno . o EPIA/RIMA. da Resolução). 237/97. A Resolução. Permite-se. da citada Resolução). 2º. § 3º). parágrafo único. Consideram-se aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos (art. neste caso. 1º. nos termos da Resolução n. no entanto. exceto se causar significativa degradação ambiental (art. Esta Resolução permite a adoção de procedimento de licenciamento ambiental simplificado de aterros sanitários de pequeno porte. permite a implantação de uma única unidade por sede (art. 1º. de resíduos de serviços de saúde e de resíduos sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos comerciais. 3º. conforme definido em legislação específica (art. A critério do órgão ambiental. 3º da Resolução). industriais e de prestação de serviços (art. É importante ressaltar. da Resolução). a disposição de resíduos sólidos domiciliares. que o órgão ambiental competente poderá . por fim.porte. § 1º. Não se permite a disposição de resíduos perigosos. 3º. § 2º. poderá ser admitida a disposição de lodos secos não perigosos (art. de resíduos de serviços de limpeza urbana. da Resolução). considerando-se as características locais. e 5º. a qualquer tempo. triagem. tratamento e disposição final de resíduos sólidos de classes II-A e II-B. classificados segundo a Associação Brasileira de Normas . transferência. da Resolução). parágrafo único.definir os procedimentos complementares para o licenciamento ambiental e. Ainda nesse contexto. 4º. incluir novas exigências a serem cumpridas pelo empreendedor (arts. dispondo sobre o licenciamento das unidades de armazenamento. reciclagem. a Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo baixou a Resolução n. de 31 de outubro de 2008. 75. Esse líquido é liberado . Há muitos municípios de pequeno porte que acabam deixando seus resíduos em lixões devido a dificuldades em implantar aterros sanitários por ser muito oneroso.004. 9. 10. CEMITÉRIOS HORIZONTAIS E CONTAMINAÇÃO DO SOLO A decomposição de um corpo leva em torno de dois anos e meio e dá origem a um líquido denominado necrochorume.Técnicas — ABNT NBR n. Essa medida poderá ajudar a melhorar a qualidade das águas e dos solos urbanos e rurais. de 3 de abril de 2003 (posteriormente alterada pela Resolução n. Por conta disso.durante o primeiro ano da decomposição após o sepultamento. vernizes. que pode atingir o lençol freático e contaminar as bacias hidrográficas e. com coloração acinzentada. os seres humanos. . utilizar caixões. tintas. metais pesados ou qualquer material nocivo ao ambiente. o CONAMA baixou a Resolução n. 368/2006 e Resolução n. segundo o CONAMA e a Agência Nacional de Águas (ANA). urnas e mantas com plásticos. Constatado que os cemitérios causam poluição ambiental. em consequência. deve-se evitar. Cuida-se de um líquido viscoso. 335. Essa Resolução apresenta os requisitos necessários que devem ser cumpridos nas fases da licença prévia. o . 9. bem como do termo de ajustamento.605/98. de 17-11-2008). Os cemitérios existentes deverão adequarse a essa Resolução e firmar com o órgão ambiental o competente termo de ajustamento de conduta dentro do prazo de cento e oitenta dias contados da data da publicação dessa Resolução. estabelecendo critérios para o licenciamento de cemitérios. Com base nessas informações. O descumprimento desta.402. sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei n. de instalação e de operação. Estado de São Paulo. propôs ação civil pública com medida liminar em face da empresa P. Processo n. João de Camargo Mala. da 3ª Vara de Guaratinguetá. Dr. como antecipação dos efeitos da tutela. das O. Empreendimentos Social e Cobrança Ltda. 62 do Decreto estadual n. Arion Silva Guimarães. em 2 de agosto de 2004. O magistrado. 1.468/76[28].. Dr.219/2004. para que se abstenha de realizar qualquer sepultamento sem o licenciamento ambiental. 8. nos termos do art.promotor de justiça de Guaratinguetá. exigindo-se do administrador do cemitério o licenciamento. . concedeu a medida liminar. exige-se. transmissores da hepatite e meningite. por exemplo). O dano é irreparável. O líquido liberado durante a decomposição dos corpos pode penetrar em determinados tipos de solo. as bactérias que levaram à morte podem causar danos ao ser humano e ao meio ambiente. Além dessa precaução. contaminar o lençol freático e proporcionar a proliferação de microorganismos (vírus e enterovírus. para . pois os cemitérios são fontes de contaminação pela decomposição dos cadáveres. Além disso.Tal medida foi concedida pelo fato de estarem presentes os requisitos da tutela antecipada. 97/76 exige o licenciamento das atividades poluidoras. do licenciamento ambiental (art. e o Decreto estadual n. nos termos do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Dec. 8. 151 e seguintes desse Código exigem uma série de requisitos mínimos para o funcionamento do cemitério. A Lei estadual n.342/78). XI).a implementação do cemitério. assim como o Decreto estadual n. manteve a liminar . estadual n. precisando. 57.397/2002. 47. 12. Os arts.468/76 considera o cemitério uma das atividades poluidoras. O TJPR. em decisão em agravo de instrumento. o licenciamento ambiental. dessa forma. Exigência de estudo de impacto ambiental. por se tratar de atividade potencialmente causadora de degradação ao meio ambiente”[29]. Admissibilidade. Licença de instalação de cemitério. que criou o Licenciamento Ambiental Unificado. por fim. de 6 de maio de 2007. por determinação da Resolução n. 22. a competência para conceder licença para . Transcrevemos a ementa: “Meio ambiente. da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Compete à CETESB.concedida em primeira instância que exigiu o estudo de impacto ambiental como requisito indispensável para a concessão de licença de cemitério. Lixo Mínimo. Cenários Ambientais 2020. O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OS RESÍDUOS SÓLIDOS Além do Projeto Respira São Paulo[30]. Licenciamento Unificado. o governo do Estado de São Paulo estabeleceu 21 projetos ambientais estratégicos. 10.a implantação de cemitérios. Mananciais. Mata Ciliar. Criança Ecológica. Desmatamento Zero. Fauna Silvestre. Cobrança do Uso da Água. Unidade de Conservação. Esgoto Tratado. tais como: Aquíferos. . Etanol Verde. Ecoturismo. com base nisso. Pesquisa Ambiental. Reforma Administrativa. Onda Limpa. vem divulgando o inventário estadual dos resíduos sólidos com a posição atual da destinação de resíduos urbanos nos municípios de São Paulo desde 1997. A CETESB. São Paulo Amigo da Amazônia. II). Tal inventário é publicado anualmente no DOE com a denominação Inventário Estadual de Resíduos Domiciliares — . O lixo mínimo é um dos projetos estratégicos do Governo do Estado e já implantado por meio do Projeto Respira São Paulo. e Serra do Mar (DOE de 20-1-2010. p.Município Verde Azul. Respira São Paulo. afastamento e tratamento de esgoto. tendo inserido no seu plano de atuação. b) . Estes dados são importantes para demonstrar que o Estado de São Paulo já havia tomado a dianteira para acabar com os lixões. concedida aos municípios. na área de urbanismo e meio ambiente de 2007/2008. oito novas prioridades para atuação em áreas finalísticas. O Ministério Público do Estado de São Paulo também contribuiu para diminuir os lixões. especialmente com a certificação denominada Verde Azul. São elas: a) coleta.Índice de Qualidade de Aterros de Resíduos no Estado de São Paulo — IQR. E. h) águas subterrâneas (proteção das áreas de recarga e controle da explotação). e) controle do uso e ocupação do solo rural. g) acompanhamento da elaboração de planos diretores municipais. f) acompanhamento da elaboração dos planos de manejo e efetiva implementação das unidades de conservação. a partir daí. o MP passou a propor . c) controle e uso do solo urbano com ênfase nas áreas de risco ocupadas. com ênfase nas monoculturas (cana e eucalipto). d) extinção dos “lixões” (adequação da destinação dos resíduos sólidos).reserva legal e áreas de preservação permanente. no art. da Lei n. . 62.Ações Civis Públicas e instaurar Inquéritos Civis ou firmar Termos de Ajustamento de conduta com as diversas prefeituras do Estado. 54. V. § 2º. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS A infração administrativa está arrolada no art. V. que o esforço deve ser concentrado e compartilhado para que o resultado seja efetivo e eficaz. 6. Vê-se. pois. do Decreto n. 9. 11.605/98. Ver também outra infração penal no art.514/2008. 37 da LCP. e a penal. VI e VII. REJEITOS PERIGOSOS E POLUIÇÃO Rejeitos perigosos caracterizam-se por “um rejeito sólido ou uma combinação de rejeitos sólidos que. de forma significativa.SEÇÃO III Rejeitos perigosos 1. ou contribuir. devido a sua quantidade. concentração ou características físicas. b) apresentar um . para referido incremento. químicas ou infecciosas pode: a) causar um incremento da mortalidade ou de enfermidades irreversíveis ou incapacitantes reversíveis. são os resíduos sólidos que.considerável perigo. XV. Rejeitos perigosos. Assim. armazene. para a saúde humana ou para o meio ambiente. atual ou potencial. elimine ou de outro modo se maneje de forma não apropriada”[31]. 12. transporte. 3º. quando se trate.305/2010). em outras palavras. não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (art. depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis. disposição final ambientalmente adequada é a . da Lei n. realizada na Suíça. 3º. observando-se normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos (art. garantindo e assegurando a proteção da saúde humana e do meio ambiente. 12. A CETESB. VIII.distribuição ordenada de rejeitos em aterros. por meio do seu Relatório sobre Emergências Químicas . A Convenção de Basileia. recomenda que os rejeitos perigosos sejam eliminados no país onde foram produzidos como medida de uma gestão ecologicamente racional.305/2010). em 22 de março de 1989. da Lei n. 9% das emergências químicas atendidas .2% em relação aos 419 eventos ocorridos em 2005 e de 16.6% em relação aos 475 de 2004. Os 397 atendimentos registrados indicam um recuo de 5. O setor de transporte rodoviário de produtos perigosos apresentou 198 acidentes e foi responsável por 49. constatou que o número de acidentes com produtos químicos no ano foi o menor dos últimos oito anos. à intensificação das ações de fiscalização e à exigência de programas de gerenciamento de riscos para atividades potencialmente geradoras de acidentes. Esse resultado deve-se ao rigor da legislação estadual e federal.Atendidas em 2006. a comercialização e o emprego de técnicas. com 30 casos cada um. Incumbe. a qualidade de vida e o meio ambiente (art. seguindo-se a indústria e o descarte clandestino de produtos químicos. ao Poder Público o . 2. 225. e postos e sistemas retalhistas de combustíveis com 22 casos[32].pela CETESB. § 1º. V. métodos e substâncias que comportem risco para a vida. INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DOS REJEITOS PERIGOSOS Compete ao Poder Público controlar a produção. pois. da CF). armazenamento e tratamento dos rejeitos perigosos. 23/96 do CONAMA classifica os rejeitos perigosos em quatro tipos: a) Classe I — resíduos perigosos (são aqueles arrolados nos . de 12 de dezembro de 1996. 23. estabeleceu o controle sobre os rejeitos perigosos. CLASSIFICAÇÃO DOS REJEITOS PERIGOSOS A Resolução n. por meio da Resolução n. resíduos não inertes.exercício do controle da eliminação. 3. resíduos inertes e outros resíduos. O CONAMA. classificando-os em resíduos perigosos. Anexos 1-A a 1-C — por exemplo. não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões especificados no Anexo 3). pesticidas.). degradabilidade ou solubilidade e apresentam periculosidade — por exemplo. d) outros .006. produtos químicos orgânicos. b) Classe II — resíduos não inertes (são os que podem ter propriedades como combustibilidade. explosivos etc. quando submetidos a teste de solubilização. pigmentos inorgânicos. conforme NBR n. cinzas. c) Classe III — resíduos inertes (são os que. escórias e borras da indústria metalúrgica). 10. resíduos (são aqueles coletados em residências ou decorrentes de incinerações de resíduos domésticos). é proibida a importação de resíduos perigosos arrolados na Classe I (art. 23/96 do CONAMA). 23/96 do CONAMA). da Res. É proibida a importação de resíduos definidos na alínea d do art. escórias e borras da indústria metalúrgica) podem ser importados sem quaisquer restrições (art. 4º da Res. n. n. n. 5º da Res. 23/96 do CONAMA). caput. 1º como . Assim. Os resíduos inertes da Classe III (cinzas. 2º. Os resíduos não inertes da Classe II só poderão ser importados para as finalidades de reciclagem ou reaproveitamento (art. ELIMINAÇÃO DOS REJEITOS . CONTROLE DOS REJEITOS PERIGOSOS O registro da produção. n. 4. 5. sob qualquer forma e para qualquer fim (art. do transporte e da eliminação dos rejeitos perigosos tem sido adotado por alguns países para manter sob controle todo o itinerário do produto com a intenção de evitar danos à saúde humana e ao meio ambiente. 23/96 do CONAMA).“Outros resíduos”. responsabilizando. 3º da Res. o seu produtor. em caso de acidente. com a utilização de manta de polietileno de alta densidade (PEAD). b) um sistema de drenagem de líquidos percolados. Tais resíduos devem ser eliminados em aterros sanitários devidamente licenciados pela CETESB mediante a realização de EPIA/RIMA. britas e tubos de PEAD. de dois milímetros de espessura.PERIGOSOS O sistema de proteção utilizado para a eliminação do resíduo perigoso industrial é extremamente eficiente e sofisticado. c) um sistema de drenagem de gases. com a aplicação de mantas geotêxteis. Esse aterro deve conter: a) uma camada de impermeabilização de base. com aplicação . 5. fechamento e segurança das glebas. e e) um sistema de tratamento de líquidos percolados. sedimentado e dissipação das águas. d) um sistema de drenagem de águas pluviais. com a construção de canaletas de concreto e estruturas flexíveis com a utilização de gabiões nos dispositivos de vazão.1. A biotecnologia a serviço da .dos mesmos materiais citados acima. A manutenção do sistema de eliminação desses resíduos deve ser mediante controle de admissão de resíduos sólidos. formação de um cinturão verde (árvores nativas) e monitoramento de águas superficiais e subterrâneas. Tais substâncias são lançadas no meio ambiente pelas indústrias e causam poluição do solo e do lençol freático.limpeza de resíduos nocivos Por meio da biotecnologia. consegue remover do ambiente o dicloroeteno e o cloreto de vinila. pesquisadores nos EUA descobriram uma importante arma contra a poluição do solo. Essa bactéria. além de colocar em risco a saúde da população. chefe da equipe de pesquisadores. denominou BAVI. O dicloroeteno e o cloreto . Frank Loffler. que o bioquímico alemão. Trata-se de um micróbio que transforma poluentes nocivos em substâncias inofensivas. Tal descoberta foi publicada na revista Nature. 2.de vinila foram utilizados pela Shell para limpar os reservatórios de gasolina. bem como os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível. em São Paulo[33]. Destino das pilhas e baterias Registre-se que as pilhas e baterias que contenham em sua composição chumbo. cádmio. causando a contaminação do solo e de um reservatório de água da zona sul. móveis ou fixos. situado na Vila Carioca. veículos ou sistemas. necessários ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos. após seu esgotamento . mercúrio e seus compostos. 5. usinas elétricas. reciclagem. diretamente ou por meio de terceiros. alarme. serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. movimentação de cargas ou pessoas. os procedimentos de reutilização. cádmio e seus compostos. segurança. para repasse aos fabricantes ou importadores. partida de motores diesel e uso . destinadas a telecomunicações. sistemas ininterruptos de fornecimento de energia. para que estes adotem.energético. Já as baterias industriais constituídas de chumbo. deverão ser entregues pelo usuário ao fabricante ou ao importador ou ao distribuidor da bateria. Ressaltese.3. Importação de pneumáticos usados Tal procedimento deve também ser adotado em relação aos pneus usados. É . 401. após seu esgotamento energético.geral industrial. que o CONAMA baixou a Resolução n. 5. de 4 de novembro de 2008. além disso. estabelecendo os limites máximos de chumbo. cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado. e dá outras providências. ambientalmente adequada. que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua . e da Resolução n. 23. do CONAMA. 416. Em relação aos pneus novos. as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos para uso em veículos automotores e bicicletas ficam obrigadas a coletar e dar destinação final. aos pneus inservíveis existentes no território nacional. na proporção definida na Resolução n. de 7 de janeiro de 1998. de 30 de setembro de 2009.proibida a importação de pneumáticos usados. no entanto. 235. de 12 de dezembro de 1996. do CONAMA. nos termos da Resolução n. Tal Resolução revogou expressamente a Resolução n. diante disso. 301. e a Resolução n. de 21 de março de 2002. 1/2010.destinação ambientalmente adequada. sobre a coleta e a destinação final de pneus inservíveis. O IBAMA.305/2010). regulamentando o procedimento dos fabricantes e importadores de pneus novos. relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas. e dá outras providências. 12. O seu art. 49 . de 26 de agosto de 1999. Parece-nos que a possibilidade de importação de pneumáticos não será mais possível com o advento da Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei n. baixou a Instrução Normativa n. 258. as quais vêm . à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.4. reúso. proposta pela Presidência da República diante de inúmeras decisões liminares prolatadas pelas instâncias inferiores (4 dos Tribunais Regionais Federais e 25 das Varas Federais). reforma.proíbe a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos. bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente. Decisão do STF sobre a importação de pneumáticos usados O STF iniciou o julgamento da ADPF 101/DF. em 11 de março de 2009. reutilização ou recuperação. ainda que para tratamento. 5. 4º da Resolução n. 40 da Portaria n. 8/91) e da Secretaria de Comércio Exterior — Sedex (art. 1º da Portaria n.179/99 e § 2º. 47-A do Decreto n. 1º da Portaria n. 39 da Portaria n. art. art. 4. 875/93. 1º da Resolução n. art. 27 da Portaria n. 17/2003 e art.descumprindo Portarias do Departamento de Operações de Comércio Exterior — Decex (art. 14/2004). 2/2002.592/2003. 23/96 e art. 8/2000. 6. incluído pelo Decreto n. 235/98) e Decretos federais (Decreto n. Tais decisões ferem os . ambos revogados pelo Decreto n. 3.514/2008) que proíbem a importação de pneus usados. Resoluções do CONAMA (art. caput e incisos I e VI. Na esfera internacional. ministra Cármen . 196 e 225. 170. Há.dispositivos previstos nos arts. Já a OMC decidiu que o país não pode privilegiar o Mercosul. inclusive. duas decisões já transitadas em julgado. o Tribunal do Mercosul (Tribunal Arbitral ad hoc do bloco econômico) obriga o Brasil a aceitar a importação de pneus usados do bloco. A relatora do caso. Estas liminares têm permitido a importação desse lixo. todos da CF. O fundamento da ADPF está no desrespeito aos princípios constitucionais da defesa ao meio ambiente e à saúde pública em detrimento à liberdade de atividade econômica. não deveriam prevalecer as decisões concedidas às empresas mesmo diante da coisa julgada. pois já tiveram suas decisões transitadas em julgado. o voto da ministra poderá colocar em risco a própria decisão. pois permitirá que duas grandes empresas continuem a importar pneus usados. Se assim for. posicionou-se na defesa do meio ambiente e da saúde pública em detrimento da liberdade econômica. É caso típico da .Lúcia. No entanto. Se a importação de pneus usados for considerada constitucional. ela sustentou que as decisões transitadas em julgado devem prevalecer por se tratar de preceito constitucional. que a questão envolve ofensas a preceitos fundamentais. Estes pneus não são submetidos a prévio controle de qualidade e 60% deles já chegam inservíveis. Os pneumáticos importados possuem a mesma qualidade dos pneus brasileiros. por outro lado. . Ela disse ainda que se os países europeus vencerem a demanda perante a OMC.necessidade de relativizar a coisa julgada inconstitucional. o Brasil correrá o risco de virar depósito de 2 a 3 milhões de pneus velhos inservíveis. Verifica-se. especialmente a segurança jurídica. contribuindo para aumentar o passivo de pneus velhos que já alcança 100 milhões no país. por maioria de votos (8 a 1). segundo análise do INMETRO. por conta disso. nos termos do voto da relatora. finalmente. A ADPF[34]. O ministro Eros Grau pediu vista dos autos.os quais não se prestariam a reindustrialização. os ministros do STF decidiram que a importação de pneus usados e inservíveis é inconstitucional. foi julgada parcialmente procedente. E. 225 da CF). referido ministro seguiu o voto da relatora. ministra . Dando-se continuidade ao julgamento ocorrido no dia 24 de junho de 2009. A maioria justificou que a ação provocaria danos ao meio ambiente (art. adiando o julgamento. que dispõe sobre a destinação de recipientes contendo sobras de tintas. DESCARTE DE SOBRAS DE TINTAS E SOLVENTES Gilberto Kassab. Prefeito do Município de São Paulo. vernizes e . em sessão de 10 de dezembro de 2009. de 22 de janeiro de 2010. no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 15. e dá outras providências. 1º: “As empresas que industrializam tintas. 6.121. Diz o seu art.Cármen Lúcia. decretou e promulgou a Lei n. vernizes e solventes. faz saber que a Câmara Municipal. para reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos.solventes. realizar um controle mais efetivo de todos os produtos perigosos lançados no mercado. fazendo com que o cidadão e a empresa sejam mais responsáveis pelos produtos que adquiram e fabriquem. estabelecendo regras para evitar o seu descarte no meio ambiente sem qualquer critério. ou dar destinação final adequada. . tendo como prioridade a preservação do meio ambiente”. ficam obrigados a aceitar os recipientes com as sobras desses materiais. respectivamente. com essa lei. Pretende-se. de uso domiciliar ou industrial. Os limites aceitáveis estão abaixo do estipulado nos EUA e na Europa. o Poder Público deverá realizar um controle maior deste produto. segundo a PNUMA. que é de 20 a 60 .86 microgramas por litro). agente cancerígeno ligado a problemas de desenvolvimento e baixo nível de coeficiente intelectual e que figura entre os dez poluentes mais tóxicos.7. CASUÍSTICAS Estudo realizado pela Universidade Estadual de Campinas — UNICAMP revela que 58% das amostras de leite materno coletadas na cidade de São Paulo estão contaminadas por PCB (policloretos de bifenilas). Apesar de o nível encontrado ser baixo (13. vetaram o seu uso. óleos lubrificantes e tintas.microgramas por litro. O PCB é utilizado como fluido de transformadores elétricos. No Estado de São Paulo. mas o produto continua presente em equipamentos antigos e no ambiente. Vários países. Este produto está proibido no Brasil desde 1981 e nos EUA foi banido desde 1976. . onde pode permanecer por mais de 40 anos[35]. desde 1970. mas seu uso ainda é tolerado em alguns equipamentos até que eles sejam desativados ou substituídos. isolantes térmicos. uma lei prevê a eliminação até 2020. 6. 56 da Lei n. no art. e a penal. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS As infrações administrativas estão arroladas nos arts. 62 e 64 do Decreto n. consideram-se agrotóxicos e afins: a) os . SEÇÃO IV Agrotóxicos 1. Assim. às águas etc. 9.605/98. causam danos ao solo.8. ao serem eliminadas ou descartados no meio ambiente.514/2008. AGROTÓXICOS E POLUIÇÃO Agrotóxicos são compostos químicos agrícolas que. 61. na proteção de florestas. destinados ao uso nos setores de produção. químicos ou biológicos. no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas. nas pastagens.produtos e os agentes de processos físicos. empregados como desfolhantes. nativas ou implantadas. e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos. e os componentes ou princípios ativos. estimuladores e inibidores de crescimento. cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna. a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. dessecantes. hídricos e industriais. b) substâncias e produtos. os . no entanto. Note-se. 7. 2º. Não há informações precisas sobre a utilização errônea desses produtos pelos agricultores.802. contaminação dos reservatórios de água e eutrofização (excesso de nutrientes na água. que o uso excessivo de fertilizantes pode causar acidificação dos solos. da Lei n. os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins (art. assim como defensivos agrícolas (fertilizantes e agrotóxicos). a e b. de 11-7-1989). I. que provoca o crescimento exagerado de . e II.produtos técnicos e suas matériasprimas. Esse conceito coloca em relevo a presença de produtos perigosos. como se vê. por via de consequência. O agrotóxico. Essa quantidade está muito acima do permitido pelos . que o brasileiro consome cerca de 5 litros de agrotóxicos por ano. Poluição por agrotóxico é causada pelo uso inadequado desse produto. de forma a causar danos ao solo e. por curiosidade.organismos como algas). Mas também pode causar danos ao meio ambiente e colocar em risco a saúde da população que consome produtos com excesso de agrotóxicos. estimulador e inibidor de crescimento. à saúde humana e à biodiversidade. Registre-se. pode ser utilizado como desfolhante. dessecante. . dentre elas o câncer. um interessante documentário alertando sobre essa questão chamado O veneno está na mesa. inclusive. Além da falta de fiscalização. os produtores não sabem utilizar adequadamente o agrotóxico e parte desse produto nem sequer foi aprovada pelo governo[36]. podem causar diversos tipos de doenças. consumidos continuamente. Há. Tais produtos. Foi ainda realizada pesquisa em cerca de 3 mil produtos agrícolas e constatou-se em 900 deles a presença de quantidade de agrotóxicos acima dos índices permitidos.organismos mundiais. 2. O principal responsável pela morte dos insetos são os inseticidas . divulgado pelo jornal britânico Independent. DANOS CAUSADOS À FAUNA E À SAÚDE HUMANA Estudos realizados no Laboratório de Pesquisa sobre Abelhas. O trabalho. informa que a morte das abelhas contribui para a fome no planeta. constataram que o desaparecimento dos insetos está intimamente associado a pesticidas. Oitenta por cento da produção de alimentos depende do “trabalho” de polinização executado por elas e por outros insetos. do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. e mata as abelhas. bem como o imidacloprida. afirmando que os inseticidas são seguros. Estes inseticidas contaminam as plantas. o veneno ataca o sistema nervoso dos insetos e as colmeias entram em colapso. que imita a propriedade da nicotina. O Professor do Centro de Estudos de Insetos Sociais da Unesp. Segundo os cientistas. se aplicados corretamente. o néctar e o pólen usados pelos polinizadores. Osmar Malaspina. O Laboratório Bayer se defendeu. Dr. disse que a pulverização aérea ocorre principalmente em .denominados neonicotinoide. e mesmo aplicado em volume muito baixo é prejudicial aos insetos. encontraram a presença do inseticida neonicotinoide em 800 a 1. Pesquisas realizadas por ele de 2008 a 2010 em dez mil colmeias de abelhas africanizadas mortas por pesticidas na região de Rio Claro. O estudo “A Saúde das Abelhas Melíferas no âmbito de países da União Europeia” reforça a preocupação com o desaparecimento do inseto.000 colmeias. que é o principal ambiente das abelhas.plantações de laranja. a destruição de colmeias por pesticidas chegou a 23% de todas as criações entre 2006 e 2007. em São Paulo. Nos Estados Unidos. A média anual de baixas nas colmeias chegou a . Essa contaminação pode pôr em risco a saúde de crianças. situada na região central do Mato Grosso. Tal pesquisa foi feita na cidade de Lucas do Rio Verde. da UNICAMP. com 45 mil habitantes. Em algumas. principal produtor de grãos.30%. Entre os . muito maior do que a média por morte natural[37]. O uso dos pesticidas seria o principal motivo do desaparecimento das abelhas[38]. havia até seis tipos do produto. diz o toxicologista Félix Reyes. Estudo realizado pela Universidade Federal de Mato Grosso — UFMT constatou a presença de agrotóxico no leite materno de 62 mulheres. 19% dessas mulheres já tinham sofrido abortos espontâneos. tais como o DDE. proibido em 1998 por causar infertilidade masculina e abortos espontâneos. Estes dados informam ainda que o município utilizou mais de 5 milhões de litros de agrotóxicos em 2009[39]. os danos são de todas as espécies e não só na saúde humana. INSTRUMENTOS LEGAIS DE . Também há relatos de má-formação fetal e de câncer. 3. Como podemos ver. há substâncias proibidas há mais de 20 anos. derivado do agrotóxico DDT.produtos encontrados. 7. o transporte. a propaganda comercial. V). § 1º. para a qualidade de vida e para o meio ambiente (art. a comercialização e o emprego de técnicas. o registro. a inspeção e a . 225. a importação. a comercialização. a classificação. A Lei n. a utilização. dispõe sobre a pesquisa. o controle. a embalagem e rotulagem.802/89. por sua vez. a exportação. o armazenamento. métodos e substâncias que comportem risco para a vida. a produção. o destino final dos resíduos e embalagens.CONTROLE DE AGROTÓXICOS A Constituição Federal ressaltou a necessidade de controlar a produção. a experimentação. 3. 3. 4.828/2001.816/90. componente ou afim” . Esse decreto. importar. Trata-se de um “ato privativo de órgão federal competente. por sua vez.074. CONTROLE DE AGROTÓXICOS O controle de agrotóxicos é feito pelo registro. comercializar. de 4 de janeiro de 2002.657/90. 98. 991/93. Referida lei foi regulamentada pelo Decreto n. exportar. seus componentes e afins.694/2000 e 3.550/2000. que atribui o direito de produzir. revogou expressamente os Decretos n. 4.fiscalização dos agrotóxicos. 99. manipular ou utilizar um agrotóxico. XLIII. Há outra modalidade de registro prevista no art. 3º. do Dec. Trata-se de um registro especial temporário destinado à pesquisa e experimentação. V.(art. 1º. A competência para realizar o registro é do órgão federal (art. § 1º. de 4-12002). 3º. XLII.074. 1º. n. VI.802/89. Isso não impede os Estados de criar um sistema de registro ou cadastro dentro de sua esfera de competência (art. 24. da Lei n. n.074/2002). . 7. com o escopo de constatar a eficiência da aplicabilidade desses produtos (art. da Lei n. VIII e XII. do Dec. da CF).802/89). 4. 4. 7. caput. 6. no Distrito Federal ou no município de origem é requisito sine qua non para a apresentação do registro do produto na esfera federal. as instalações deverão ser separadas para evitar contaminação. venda ou permuta dos . pessoa física ou jurídica. Se a empresa produzir outros produtos além do agrotóxico.5. no Estado. COMERCIALIZAÇÃO E TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS Comercializar é a operação de compra. REGISTRO DA EMPRESA Ressalte-se que o registro da empresa. VI.074/2002). 4. seus componentes e afins está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica (art. prescrito por profissionais legalmente habilitados. 63 do Dec.074/2002). 4. Para a comercialização de agrotóxicos faz-se necessária a apresentação do receituário próprio. n.802/89). 1º.agrotóxicos. 7. civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente (arts. seus componentes e afins (art. do Dec. sob pena de responsabilização administrativa. . n. 13 e 14 da Lei n. O transporte de agrotóxicos. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AGROTÓXICOS Os agrotóxicos.000 toneladas de substâncias que foram proibidas nos próprios países que as produziram.7. O Brasil importou. exportados. caput. do meio ambiente e da agricultura (art. de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde. até julho de 2008. Tais produtos são usados para fabricar cerca de 100 tipos . 3º. da Lei n. mais de 6. comercializados e utilizados se previamente registrados em órgão federal. 7. seus derivados e afins só poderão ser produzidos.802/89). importados. Os mais afetados são os trabalhadores que manipulam diretamente os produtos. feijão. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA foi impedida. batata e café. grãos. Com base nessas informações.de agrotóxicos utilizados em culturas de frutas. entre outros. câncer e danos ao sistema reprodutivo. através de decisão judicial proferida pela 13ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. a ANVISA pretende . agências da União Europeia e dos Estados Unidos afirmam que esses produtos podem causar problemas no sistema nervoso. de realizar a avaliação toxicológica de agrotóxicos comercializados no país. A OMS. como se vê. precisa estar mais atenta à importação de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. pois o procedimento administrativo de reavaliação dos produtos instaurado pela Anvisa não permitia aos fabricantes a possibilidade de se defender[40]. devendo possuir uma assessoria jurídica efetiva e atuante para evitar esse tipo de embate. Deveria ter sido utilizado como fundamento o .reavaliar o registro de nove produtos que fazem parte da composição de 99 agrotóxicos. A ação foi proposta pelo Sindicato das Indústrias de Defensivos Agrícolas — SINDAG com base na ofensa ao princípio da ampla defesa. A ANVISA. 8. de 14 de maio de 2009. a manutenção em estoque. a importação. É importante ressaltar que. por meio da Lei n.936. Foi uma grande vitória o advento dessa lei. ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE AGROTÓXICOS . passou a ser proibida a fabricação.princípio da precaução para se cassar o registro das empresas autorizadas a importar tais produtos. a comercialização e o uso de diclorodifeniltricloretano (DDT) no Brasil. a exportação. 11. e 24. 10 da Lei n. VI e VII. consoante se verifica pelo art. 23. da CF) legislar sobre armazenamento de agrotóxicos. 7.802/89.Compete aos Estados e ao Distrito Federal (arts.074/2002). Os usuários de agrotóxicos deverão efetuar a devolução das embalagens vazias aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos ou aos órgãos . n. 51 do Dec. VI. seus componentes e afins. Somente mediante aprovação dos órgãos federais intervenientes no processo de registro é que a empresa produtora de agrotóxicos. componentes ou afins poderá efetuar a reutilização de embalagem (art. 4. dispondo sobre o licenciamento prévio de unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. 34. parcialmente alterada pela Lei n.074/2002). e . n.ambientais competentes (art. 7. o secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo baixou a Resolução n.974. ficando responsáveis pela sua destinação final (art.802/89. 9. Tais embalagens permanecerão guardadas nesses estabelecimentos até que as empresas detentoras do registro façam o recolhimento delas. 4. a que se refere a Lei n. n. de 6 de junho de 2000. 54 do Dec. 4. 53 do Dec.074/2002). No dia 10 de setembro de 2002. da SMA. regulamentada pelo Decreto n. 4. 334. determinando critérios do procedimento de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. 9. de 3 de abril de 2003. O CONAMA também baixou a Resolução n. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE USO DE AGROTÓXICO — JURISPRUDÊNCIA O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.074. em sessão realizada no dia 23 de novembro de . de 4 de janeiro de 2002. 914/2009. A legislação previa que a prática. é inconstitucional. do município de Seberi. que é da . ficaria condicionada ao licenciamento prévio no órgão ambiental competente e fazia outras exigências. a lei municipal que regra o uso de agrotóxicos”. em áreas públicas ou privadas de Seberi.2009. decidiu por unanimidade que “ultrapassa os limites da competência legislativa para regulamentar a proteção ao meio ambiente. Entendeu o colegiado que a Lei n. em defesa da lei. 2. A lei regulamenta o controle por meio químico de ervas consideradas daninhas e vegetação indesejada em áreas urbanas do município. O município argumentou. incumbindo-lhe. desembargador Alzir Felippe Schmitz. Para o relator. .competência dos municípios o combate à poluição em qualquer de suas formas e que necessitava de ferramentas jurídicas para combater a poluição. restauração e fiscalização do meio ambiente. O dispositivo diz que cabe ao Estado desenvolver ações permanentes de proteção. “a legislação padece de inconstitucionalidade formal e material. uma vez que a regulação do controle ambiental da poluição com uso de agrotóxicos é de exercício exclusivo do Estado do Rio Grande do Sul. com observância do artigo 251. da Constituição Estadual”. § 1º e inciso III. Considerou o magistrado que a temática da Lei de Seberi foi regulamentada pela Lei estadual n. 6. Diferentemente do Rio Grande do Sul. entre outras funções.430/74. 119/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Processo n.503/72. o Tribunal de Justiça de São Paulo entende ser possível o município legislar sobre o uso de agrotóxico. 23. . 70030664452). combinada com o definido pelo regulamento aprovado pelo Decreto estadual n. fiscalizar e normatizar o uso de produtos e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais. além da Resolução n.primordialmente. O município pode legislar sobre saúde pública e meio ambiente. Meio ambiente. estabelece restrição de pequena expressão e não impede a . Área urbana. V. O art. 173 da Lei Orgânica de Riolândia. 173. 2. LOM. art. art. 225. cuida do interesse local. Riolândia. 191 e 195. nos termos do art. Competência legislativa. que veda o uso de agrotóxicos em um perímetro de 500 metros da zona urbana.Nesse sentido: “Obrigação de não fazer. VI e VII da Constituição Federal. mas desde que respeite as normas federais e estaduais e não aniquile as permissões e vedações nela constantes. art. Dano ambiental CF. 23. CE. Agrotóxicos. Agrotóxico. 1. 994093846554).atividade agropecuária nem o uso dos produtos licenciados pela União e pelo Estado. Parece-nos ser possível ao município regular a utilização de agrotóxicos nas propriedades rurais adjacentes às zonas urbanas. a partir de 2008. O IBAMA E O AGROTÓXICO O Brasil assumiu. Procedência. I. 30. o posto de maior consumidor de agrotóxicos no mundo. Constitucionalidade da vedação. 10.125 bilhões diante de . da CF). Cuida-se de interesse local do município (art. Recurso dos réus desprovido” (Ap. As vendas somaram U$S 7. do segundo colocado.6 bilhões. os EUA.074/2002. Seu impacto social e ambiental demanda constante preocupação por parte da sociedade. 41 do Decreto n.U$S 6. O uso de agrotóxicos é parte fundamental do modelo agrícola e apresenta elevados índices de produtividade. com fundamento no art. denominado “Produtos agrotóxicos e afins comercializados em 2009 no Brasil”. segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola — SINDAG. Trata-se de um importante instrumento de gestão pública e de informação para a . O IBAMA publicou relatório sobre comercialização de agrotóxicos. 4. Pecuária e Abastecimento (MAPA) — . A divulgação desse relatório proporcionará ao governo estabelecer diretrizes mais claras para o seu uso na agricultura brasileira e auxiliá-lo nas decisões regulatórias. na fiscalização e na autorização de estudos para o registro de alternativas menos impactantes. Há três órgãos governamentais responsáveis pelo processo de comercialização de agrotóxicos no Brasil: a) o Ministério da Agricultura. bem como os índices de toxicidade ao meio ambiente e do princípio ativo autorizado.sociedade sobre quais são os produtos mais usados e onde estão sendo comercializados. São avaliadas a mobilidade (em terra. b) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) — avalia os impactos do produto sobre a saúde humana. utilizada pelo IBAMA para definir a ecotoxidade do princípio ativo de um produto. será estabelecida uma . é feita por meio de ensaios físicos.analisa a pertinência e a eficácia do produto. e c) o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) — analisa as implicações do agrotóxico no meio ambiente. ar e água). a persistência e a capacidade de acúmulo de agrotóxico. A partir de então. A metodologia. químicos e biológicos. o IBAMA não concederá a autorização para o registro nem para sua comercialização. Os valores são realizados em ordem decrescente. o IBAMA estabelecerá restrições ou o banimento do produto. dependendo do nível de toxicidade. II. Caso haja indícios de danosidade. Constatado danos ao meio ambiente. a nova avaliação poderá ser feita pelo IBAMA por denúncia de .classificação de periculosidade que varia em quatro níveis: I. III e IV. o IBAMA também fará a reavaliação de produtos em uso quando há indícios de dano ao meio ambiente. sendo o quarto nível o de mais baixa periculosidade. Assim. Além da autorização. do IBAMA. permitindo aos interessados apresentar suas justificativas. 17 de maio de 2009. após à manifestação da ANVISA e do MAPA sobre a viabilidade ou não da permanência do agrotóxico no mercado brasileiro. O Acefato também está sendo reavaliado pelo IBAMA. Já ocorreu o banimento do produto Metamidofós. No final. o IBAMA apresentará a conclusão. ele será publicado no DOU.qualquer entidade ou pessoa. Aberto o procedimento de reavaliação. entre outros. As empresas detentoras de registro . Essa reavaliação deverá respeitar a Instrução Normativa n. Agora. 6. a fiscalização se tornou mais eficaz. 11. democratizando a possibilidade de participação da comunidade no processo de registro e/ou de reavaliação do produto. 64 e 67 do Decreto n.deverão apresentar semestralmente ao IBAMA e aos demais órgãos envolvidos no registro de agrotóxicos as informações sobre a comercialização do produto[41]. 56 da Lei . INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS A infração administrativa está arrolada nos arts. e a penal.514/2008. no art. feldspato. ferro. pedras preciosas. sílica. zinco.n. manganês. apatita. mica. 9. onde o método . potássio etc. MINERAÇÃO E POLUIÇÃO Mineração é o ato de extração de minérios do subsolo. A exploração desses minérios causa impactos negativos significativos ao meio ambiente. areia. calcita. tais como: carvão. ouro. prata. níquel. cassiterita. especialmente no Brasil. dolomita. quartzo.605/98. SEÇÃO V Mineração 1. cobre. petróleo. São os seguintes os impactos negativos da extração de minério do solo: a) desmatamento da área explorada. d) comprometimento dos taludes etc. poluição dos cursos d’água. No entanto. c) poluição e assoreamento do curso d’água. poluição do ar e poluição sonora. Como se vê. a exploração inadequada pode causar poluição do solo. do subsolo. do lençol freático. b) impedimento da regeneração da vegetação pela decomposição do minério às margens dos cursos d’água. A poluição por atividade de . a exploração de minérios causa danos mais intensos ao solo.de extração é ainda muito rudimentar. por exemplo.1. jazida.mineração é a contaminação do solo e das águas por aplicação de produtos tóxicos para a extração de minérios. extração. Formas de exploração de minérios: pesquisa. Pesquisa é o ato ou efeito de pesquisar. investigar a jazida do ponto de vista econômico. lavra ou extração. ou seja. suplicar em cumprimento da lei ou promover execução. realizar. . 1. é o conjunto de operações que visam ao aproveitamento industrial da jazida (art. lavra. mercúrio[42]. Executar é cumprir. como. mina e garimpagem A exploração de minérios é executada pela pesquisa. 4º do Dec. Garimpagem “é a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis. Extração é o ato ou efeito de . 7. 4º do Dec.805. da Lei n. ainda que suspensa” (art. Lavra é o ato de lavrar.-Lei n. Jazida.-Lei n. de 18-71989). por sua vez.Lei n. aflorando à superfície ou existente no interior da terra e que tenha valor econômico” (art. 227/67). 227/67). 10. é “a jazida em lavra. explorar a jazida industrialmente (art. é “toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil. 227/67).14 do Dec. 227/67). por seu turno. Mina. caput. executada no interior de áreas estabelecidas para este fim” (art.-Lei n. 36 do Dec. ). ou. uma vez obtida. é preciso realizar o corte de árvores.extrair ou tirar para fora recursos minerais. Para isso. e a escavação da área até certo nível para a localização e extração dos recursos minerais (ouro. prata. investigando a área para saber se há o minério procurado. deve-se realizar a . permissão ou licença. quartzo. deixando-a da mesma forma como a encontrou. É permitida a extração dos recursos minerais mediante prévia autorização. o agente deve recuperar a área afetada. urânio etc. é necessário realizar pesquisa. Para extrair tais minerais. cobre. Após executada a extração ou esgotados os recursos minerais. se houver. Faz-se necessária a realização do EPIA/RIMA para saber a extensão provável dos danos que poderá causar ao meio ambiente a extração de minérios naquela localidade. . Dependendo do caso. 225. deverá constar também como se fará a reconstituição do meio ambiente. ao final. muito provavelmente. não se daria a autorização pelo princípio da prevenção (precaução ou cautela).pesquisa. O órgão competente deverá. a lavra ou a extração em conformidade com ela. da CF). vistoriar o local para constatar se o agente tomou as providências necessárias para sua recuperação (art. Uma vez concedida a autorização. § 2º. cuja validade é de três anos. O titular do pedido deve ser brasileiro ou empresa constituída sob as leis brasileiras e com sede no país. a pesquisa mineral determina a jazida e sua viabilidade econômica. O detentor do alvará de pesquisa tem prioridade sobre a área e pode transformar a pesquisa em lavra. O pedido deve ser feito ao Departamento Nacional de Produção Mineral — DNPM. Ressalte-se .Em outras palavras. O alvará pode ser transferido a terceiros mediante prévia autorização do DNPM. A solicitação para a lavra é direcionada ao Ministério de Minas e Energia pelo titular da autorização de pesquisa. 587 garimpos em áreas de proteção ambiental. até mesmo no sentido de mapear as regiões de eventual conflito . em 2007.ainda que o titular do alvará deve iniciar a exploração no prazo de seis meses e não pode interrompê-la por mais de seis meses consecutivos[43]. segundo a lei. Mapeamento de garimpos ilegais realizado pelo Serviço Geológico do Brasil — SGB Estudo realizado pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB) identificou. o que. O Mapa da Geodiversidade do Brasil passa a ser importante ferramenta para proteção do solo e do subsolo das áreas de mineração. 1. não poderia ter ocorrido.2. mostrar onde pode ocorrer conflito e abrir discussão sobre o problema[44]. 1. INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO O governo federal estuda novo Código de Mineração.de terras. 292 nas chamadas áreas especiais de proteção permanente e 32 nos vários tipos de reserva. que pretende . Há. 2. no total. ou seja. Essa é uma das funções do projeto.906 ocorrências minerais nas áreas de preservação ambiental. O documento identificou ainda 207 garimpos em reservas indígenas. 56 em parques nacionais. e c) a situação da possível concorrente no seu mercado. As maiores . São três os critérios para exclusão de uma empresa: a) a quantidade de concessões.evitar o monopólio. A triagem será feita por ocasião da licitação de uma área. b) o tamanho das áreas. melhorar e democratizar a capacidade de investimento no setor. A norma se aplicará também às empresas interessadas em pesquisar determinadas áreas e nos casos de concessão de lavra. limitando a expansão das mineradoras que já têm grande quantidade de áreas concedidas. O objeto é incentivar a concorrência. O impacto maior será no segmento do cimento e na produção de minérios. tais como: Votorantim.empresas concentram-se nestas áreas. Holcim. Lafarge. A discussão envolve vários Ministérios e também as empresas dos setores produtivos. além disso. Cimento Nassau. Cimpor. Se a empresa já possuir grande quantidade de áreas. A agência demarcará os limites de exploração e pesquisa. O governo. Camargo Corrêa. Este novo marco virá acompanhado de uma agência reguladora. a agência enviará o caso ao Cade para decidir sobre sua participação ou não do . Uma evolução do atual DNPM. Vale etc. levará em consideração a competência técnica das concorrentes antes de vetar alguma empresa do leilão. São as denominadas participações especiais — taxa que considera os empreendimentos mais lucrativos[45]. A legislação constitucional e infraconstitucional é intensa nas esferas federal. 2. A União poderá ainda retomar as áreas da empresa que não cumprir com seus compromissos de pesquisa.1. Bens ambientais da União Os recursos minerais e os do subsolo .leilão. O novo Código de Mineração mudará também o modelo de outorga de jazidas e leiloará as áreas ociosas que a União recuperar e outras nunca antes concedidas. exploração e investimento. As jazidas mais rentáveis serão cobradas. estadual e municipal. e pertencem à União. o Distrito Federal. Competência constitucional . 176. e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo. 2º.2. 3º e 4º. Assim. da CF). §§ 1º. em lavra ou não. No entanto. os Estados. da CF).são considerados bens da União. garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (art. IX e § 1º. para efeito de exploração ou aproveitamento. 20. os Municípios e os órgãos da administração direta da União participarão do resultado da exploração desses minérios localizados em seus territórios (art. 2. as jazidas. outros recursos minerais e metalurgia (art. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativa. Compete à União. da CF). 21. à União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem. da CF). XII. ao Distrito Federal e aos Municípios registrar. 174. acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e . da CF). § 3º. Compete ainda privativamente à União legislar sobre jazidas. aos Estados. XXV. levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômicosocial dos garimpeiros (art. minas. contudo.Compete. 22. em forma associativa (art. exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (art. e 24. XI.3. realizando o controle efetivo dos danos causados ao meio ambiente local. No entanto. que a competência é da União para legislar sobre a mineração. 23. 2. VI. Essa tarefa está inserida nos arts. ao Distrito Federal e aos Municípios a tarefa de acompanhar e fiscalizar a extração desses minérios do subsolo. da CF (competência legislativa concorrente). pois. compete aos Estados. Legislação infraconstitucional Na esfera federal. 23. da CF). temos o Decreto- . Vê-se. VI (competência material comum). que altera dispositivos do Decreto-Lei n.805/89. n. que dispõe sobre o Código de Mineração (regulamentado pelo Dec. 62. 97.314. de 2-7-1968). de 10 de abril de 1989. de 14 de novembro de 1996. 87.Lei n. 227/67. que dispõe sobre a apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).561. e a Lei n. de 13 de setembro de 1982.812.934. que dispõe sobre licenciamento de atividade mineral. 227/67. n.632. 7. Há também o Decreto n. pertinente ao empreendimento que se destine à . 9. 98. de 9-1-1990). a Lei n. que cria o regime de permissão de lavra garimpeira (regulamentada pelo Dec. e o Decreto n. bem como o Decreto estadual n. 184.exploração de recursos minerais. 997.4. temos os arts. IV. 2. Na esfera estadual. que dispõe sobre o controle de poluição. de 31 de maio de 1976. 181. 191 a 204 e 214 da Constituição Estadual Paulista. que tratam da exploração minerária. Governo do Estado de São Paulo proíbe o emprego de amianto por meio da Lei n. 12.684/2007: FIESP propõe ADIn em face da lei de São Paulo e ANPT e ANAMATRA interpõem ADIn pedindo o seu banimento — posição do STF Em virtude dos problemas causados à . a . 1º da citada lei: “Fica proibido. o uso. a partir de 1º de janeiro de 2008. Diz o art. isto é. entre eles a actinolita. de produtos.saúde da população pelos produtos confeccionados com amianto ou asbesto ou outros minerais[46]. e dos anfibólios. § 1º Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas. a crisotila (asbesto branco). 12.684. de 26 de julho de 2007. no Estado de São Paulo. o governo do Estado de São Paulo resolveu proibir o seu uso por meio da edição da Lei n. materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. 9. diante disso.amosita (asbesto marrom). tendo sido concedida a liminar para suspender a sua . A FIESP. § 2º A proibição a que se refere o caput estende-se à utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição. pedra-sabão. a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.055/95. vermiculita. tais como talco. a crocidolita (asbesto azul). propôs ação direta de inconstitucionalidade contra referida lei por violar a Lei federal n. a antofilita. cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes”. Inconformada. . pedindo a cassação da liminar. derrubou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O ministro relator. Dr. recorreu dessa decisão perante o STF. na Reclamação n. que suspendia a aplicação da Lei estadual n.554. a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA).684/2007. Carlos Ayres Britto. do Tribunal de Justiça “em razão dos danos que a lei poderia acarretar às atividades econômicas do Estado”. Des. uma no Tribunal de Justiça local e outra no STF. quando tramitam duas ADIns. Disse o relator que. 5. 12. Palma Bissom.aplicabilidade até o julgamento do mérito pelo relator. até julgamento final pelo STF. Dr. Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski e pelo indeferimento. Eros Grau.contra a mesma lei estadual. Tal fato só ocorre se os princípios constitucionais estiverem também reproduzidos na Constituição Federal. Votaram pelo deferimento da liminar os ministros Marco Aurélio. perante o STF. deve-se suspender o curso da ação que tramita na Justiça local. na ADIn 3. . Referida lei também foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). distribuída ao ministro relator. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista. Marco Aurélio.937. Votaram contra a lei: Marco Aurélio de Mello. Votaram pela constitucionalidade da lei paulista: Eros Grau. 12.suspendendo-se o julgamento[47]. Celso de Mello e Cezar Peluso. Carlos Ayres Britto. A maioria dos ministros concordou que a lei estadual está em conformidade com a Constituição Federal e atende ao princípio da . o STF. Ellen Gracie e Carlos Alberto Menezes Direito. por sete votos a três. Ricardo Lewandowski. que proíbe o uso de qualquer produto que utilize o amianto no Estado de São Paulo. Joaquim Barbosa. Cármen Lúcia. No dia 4 de junho de 2008.684/2007. manteve a vigência da Lei paulista n. proteção à saúde. Referida decisão cassou a liminar do ministro Marco Aurélio, que havia suspendido a vigência da lei paulista. A Lei n. 12.684/2007 havia sido contestada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn n. 3.937). A entidade alegou que a norma usurpou competência da União e entra em confronto com a Lei federal n. 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto no país, no caso do amianto da variedade crisotila (asbesto branco). Joaquim Barbosa sustentou seu voto com base em estudos científicos que comprovam o aparecimento de doenças relacionadas ao uso do amianto, inclusive o câncer, e afirmou que a lei paulista está respaldada pela Convenção n. 162 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), um compromisso assumido pelo Brasil, na esfera internacional, para salvaguardar o trabalhador de ter contato com o amianto, e para inclusive bani-lo. O amianto é utilizado na fabricação de caixas-d’água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagem, mangueiras, papéis e papelões. Tramita outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 4.066) no STF que propõe o banimento do amianto em todo o país, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto. Aquela decisão abriu as portas para o julgamento desta ação que também tramita no STF e poderá proibir, em todo o país, o uso de amianto crisotila. Aguardemos o seu julgamento. Diante da polêmica discussão em torno dos danos causados pelo uso desse minério (especialmente o amianto crisotila), o ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, baixou a Portaria n. 43, de 28 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2009, proibindo o uso de amianto em obras públicas e automóveis da administração pública. No Brasil, os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul proíbem o uso do amianto, seguindo a tendência mundial (cerca de 43 países proíbem o uso desse minério). 2.5. Produção mundial de nióbio A título ilustrativo, o Brasil possui 90% das reservas de nióbio do mundo. Esse minério é utilizado para a confecção do aço por meio do ferronióbio, pois aumenta a sua resistência. O aço permite a fabricação de automóveis, obras de infraestrutura, plataformas de petróleo, aviões, máquinas fotográficas e lâminas de barbear. Os carros produzidos com esse tipo de aço são mais leves e demandam menos combustível. Por causa disso, haverá maior demanda mundial. Tanto é verdade que investidores japoneses (Nippon Steel e Sumitomo) e sulcoreanos (Posco) fecharam um acordo para comprar 15% de nióbio da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração — CBMM, a maior do mundo (com valor estimado de U$S 1,8 bi), segundo a Financial Times[48]. Percebe-se que o Brasil possui muitas reservas minerais importantes, e devemos ficar atentos para evitar a sua exploração exagerada, colocando em risco o nosso tão degradado meio ambiente. 3. ÁREAS RESTRITAS À EXPLORAÇÃO DE MINÉRIOS Não se permitirá a exploração da atividade minerária em unidades de conservação senão mediante autorização legal e não se permitirá também essa exploração em espaços territoriais e seus componentes especialmente protegidos se houver comprometimento da integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (art. 225, § 1º, III, da CF). Diz o art. 17 da Lei n. 7.805/89 que a “realização de trabalhos de pesquisa e lavra em áreas de conservação dependerá de prévia autorização do órgão ambiental que as administre”. Entende-se por áreas de conservação ou unidades de conservação de uso sustentável as áreas de proteção ambiental, as áreas de relevante interesse ecológico, as florestas nacionais, as reservas extrativistas, as reservas de fauna, as reservas de desenvolvimento sustentável e as reservas particulares do patrimônio natural (art. 40-A da Lei n. 9.605/98, alterado pela Lei n. 9.985, de 18-72000). 4. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EPIA/RIMA) O EPIA deve ser realizado no local onde se pretende a exploração de minérios, pois essa extração, indiscutivelmente, causa significativa degradação ambiental. Para disciplinar a exploração de minérios, o CONAMA baixou a Resolução n. 9, de 6 de dezembro de 1990, que exige o estudo de impacto ambiental (EPIA/RIMA) para as atividades de lavra e/ou beneficiamento mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, tais como: jazidas de substâncias minerais metalíferas, jazidas de fertilizantes, jazidas de combustíveis fósseis sólidos, jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas, jazidas de gemas e pedras ornamentais, jazidas de águas minerais e jazidas de águas subterrâneas (art.1º, parágrafo único, da Res. n. 9/90 do CONAMA). Para os minérios da Classe II (jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil), o art. 3º da Resolução n. 10, de 6 de dezembro de 1990, do CONAMA poderá dispensar a apresentação do estudo de impacto ambiental (EPIA/RIMA). Para a dispensa do EPIA/RIMA, no caso de exploração de minérios da Classe II, é necessário parecer prévio do órgão ambiental competente. 5. LICENCIAMENTO O empreendedor deverá requerer no órgão ambiental competente a licença de operação para exploração mineral, apresentando o plano de pesquisa mineral, com a avaliação do impacto ambiental e as medidas mitigadoras a serem adotadas (art. 1º, parágrafo único, da Res. n. 9/90 do CONAMA). As solicitações de Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO) deverão ser acompanhadas dos documentos relacionados nos Anexos I, II e III, de acordo com a fase do empreendimento (art. 2º, § 2º, da Res. n. 9/90 do CONAMA). O Relatório de Pesquisa Mineral deverá ser apresentado ao Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) (art. 2º, § 1º, da Res. n. 9/90 do CONAMA). A licença ambiental para a atividade garimpeira poderá dar-se concomitantemente nos três níveis da Federação (União, Estados e Municípios). Assim, a “outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente” (art. 3º da Lei n. 7.805/85). Cuida-se de ato administrativo complexo, porque envolve a concessão de autorizações provenientes de órgãos distintos. Não basta a permissão concedida pelo DNPM; é necessária a licença prévia concedida pelo órgão ambiental competente, sob pena de nulidade. Procedimento para a concessão da licença para a exploração de minérios: a) pedido — a empresa faz o pedido do alvará de pesquisa no Departamento Nacional de Produção Mineral — DNPM de determinada área; b) alvará — o DNPM dá o alvará de pesquisa caso a área requerida esteja liberada; c) pesquisa — a empresa inicia a pesquisa com um prazo de até três anos. Tem obrigações como pagamento de taxas, comunicações ao DNPM, declaração de investimentos anuais em pesquisa e relatório final de pesquisa; d) prazo — a empresa pode pedir prorrogação do prazo de pesquisa por período igual; e) identificação — a pesquisa é finalizada e é identificada uma reserva mineral com potencial de aproveitamento econômico; f) relatório — a empresa entrega o relatório final de pesquisa, que é analisado pelo DNPM; g) concessão — a empresa pede a concessão da lavra por tempo indeterminado, enquanto a jazida render; h) licenças — para conseguir a concessão de lavra é necessário ter licenças ambientais do IBAMA[49]. Segundo dados do governo, são realizados, a cada ano, cerca de 15 mil pedidos de licença para a exploração de novas áreas, via DNPM, proporcionando um faturamento de US$ 40 bilhões (estimativa de 2010). 6. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS A infração administrativa está arrolada no art. 63 do Decreto n. 6.514/2008, e a penal, no art. 55 da Lei n. 9.605/98. Se a extração de minérios também causar poluição ao meio ambiente, haverá concurso formal entre o delito previsto no art. 55 e os contidos nos arts. 33, 38, 40, 44 e 54 da Lei n. 9.605/98 e 163 do CP. SEÇÃO VI Áreas contaminadas 1. INTRODUÇÃO Áreas contaminadas são aquelas poluídas por produtos altamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. São substâncias químicas cuja toxidade pode alterar a constituição dos recursos naturais, tornando-os imprestáveis. Se encontradas em concentrações superiores aos padrões normais podem colocar em risco o meio ambiente. Citamos, a título de exemplo, os seguintes elementos químicos: alumínio, antimônio, arsênio, bário, cádmio, chumbo, cobalto, vanádio, mercúrio, zinco, cobre, cromo, ferro, manganês, moribdêmio, níquel, prata, selênio etc. Área contaminada “pode ser definida como sendo o local ou terreno onde há comprovadamente poluição ou contaminação causada pela introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural”[50]. Esta contaminação poderá alastrar-se pelo solo e subsolo e atingir as águas subterrâneas, além de colocar em risco a saúde humana, principalmente se a área contaminada for ocupada para atividade econômica, recreativa ou urbanística. Muitos acidentes vêm ocorrendo pelo fato de o Poder Público ter permitido a realização de empreendimentos em áreas contaminadas, especialmente sobre aterros sanitários, sem tomar as medidas necessárias de descontaminação. Citamos alguns tristes exemplos: explosão e morte acontecidas em Conjunto Habitacional de Mauá que foi construído sobre aterro sanitário industrial; fechamento temporário, pelo descumprimento de determinação da CETESB, do maior empreendimento da América Latina — Shopping Center Norte, de São Paulo — que foi construído sobre aterro sanitário doméstico; vazamento gradativo de produtos químicos que causou contaminação em grande área de Paulínia; explosões e mortes ocorridas num Shopping de Osasco que foi construído sobre aterro sanitário etc. Por conta disso, o governo do Estado de São Paulo editou lei específica estabelecendo critérios para a ocupação de áreas contaminadas, e o Poder Judiciário, através da sua corregedoria, proferiu importante decisão no sentido de exigir a averbação de áreas contaminadas. 2. PROTEÇÃO LEGAL Não há uma legislação nacional específica que trate das áreas contaminadas. Vejamos algumas normas nas esferas federal e estadual. 2.1. Legislação federal O CONAMA editou a Resolução n. 420, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. A Lei federal n. 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS, definiu área contaminada como o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos (art. 3º, II). E área órfã contaminada como aquela cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis (art. 3º, III). 2.2. Legislação estadual Com base nos dados acima, o governo do Estado de São Paulo criou a Lei n. 13.577, de 8 de julho de 2009, dispondo sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas. Trata da proteção da qualidade do solo contra alterações nocivas por contaminação, da definição de responsabilidades, da identificação e do cadastramento de áreas contaminadas, e da remediação dessas áreas de forma a tornar seguros seus usos atual e futuro (art. 1º). Constitui objetivo da lei o uso sustentável do solo, protegendo-o de contaminações e prevenindo alterações nas suas características e funções, por meio de: a) medidas para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas; b) medidas preventivas à geração de áreas contaminadas; c) procedimentos para identificação de áreas contaminadas; d) garantia à saúde e à segurança da população exposta à contaminação; e) promoção da remediação de áreas contaminadas e das águas subterrâneas por elas afetadas; f) incentivo à reutilização de áreas remediadas; g) promoção da articulação entre as instituições; h) garantia à informação e à participação da população afetada nas decisões relacionadas com as áreas contaminadas (art. 2º). Como já vimos, a contaminação do solo, agora, passou a ser objeto de fiscalização da CETESB, e a regulamentação desta lei está em fase de elaboração. 3. A CETESB E AS ÁREAS CONTAMINADAS A CETESB é a empresa responsável pela identificação e monitoramento das áreas contaminadas no Estado de São Paulo. Todos os anos a CETESB divulga o número das áreas contaminadas, que vem aumentando gradativamente. A empresa elaborou um Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas com a finalidade de traçar um roteiro claro e seguro para que seus fiscais possam identificar, classificar e mapear referidas áreas. Pretende-se, com isso, evitar a ocupação sem a realização da descontaminação. Identificada a área contaminada, a CETESB lança os dados no cadastro respectivo, que servirá para a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. A CETESB disponibiliza um roteiro interessante de gerenciamento das áreas contaminadas, por etapas, quais sejam: a) identificação de AP — identificar áreas com potencial de contaminação; b) avaliação preliminar — identificar áreas suspeitas de contaminação (AS); c) investigação confirmatória — confirmar contaminação — área contaminada sob investigação (AI); d) investigação detalhada — definir limites e taxas de propagação da contaminação; e) avaliação de risco — avaliar a importância da contaminação — gerenciamento do risco (definir a forma de intervenção) — (AC); f) plano de intervenção/projeto da remediação — definição das técnicas de remediação mais adequadas, medidas de controle institucional e de engenharia; e g) remediação/monitoramento — monitoramento da eficiência/eficácia da remediação/monitoramento de encerramento — área reabilitada (AR) [51]. Com base nesse roteiro, a CETESB realizou levantamento das áreas contaminadas no Estado de São Paulo e constatou um aumento de 10,6%. O número passou de 2.272, em novembro de 2007, para 2.514, em novembro de 2008. Os postos de combustíveis são os principais responsáveis por este aumento, com 1.953 áreas[52]. Em 2010, a CETESB cadastrou 3.675 áreas contaminadas; destas, somente 163 foram reabilitadas. São terrenos poluídos ou contaminados por resíduos depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Estes poluentes podem encontrar-se na superfície, no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos ou nas águas subterrâneas. Registre-se ainda que há processo tecnológico moderno e eficiente para descontaminar referida área antes de se efetivar qualquer empreendimento[53]. Como podemos ver, a análise da área é realizada com muito cuidado e, ao final, ela será classificada de acordo com a sua toxidade. Seu proprietário será intimado para realizar a descontaminação, além de ser-lhe aplicada eventual multa[54]. 4. ÁREAS REMEDIADAS OU REABILITADAS A lei estadual considera área contaminada o terreno, o local, a instalação, a edificação ou benfeitoria, abandonados ou em atividade, que contêm quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger. Esta lei denomina remediação a eliminação ou redução dos riscos em níveis declarados. Tais normas (lei estadual e resolução do CONAMA) estabelecem critérios para o gerenciamento das áreas contaminadas e instrumentaliza o processo de reabilitação ou remediação. Para o CONAMA, remediação é “uma das ações de intervenção para reabilitação de área contaminada, que consiste em aplicação de técnicas, visando a remoção, contenção ou redução das concentrações de contaminantes”, e reabilitação são as “ações de intervenção realizadas em uma área contaminada, visando atingir um risco tolerável, para o uso declarado ou futuro da área”. Para a lei estadual, remediação é “adoção de medidas para a eliminação ou redução dos riscos em níveis aceitáveis para o uso declarado”. Há quem entenda ser inconstitucional a denominação “remediação para uso declarado”, nos termos do art. 6º da citada resolução (usos compatíveis), ou a “reabilitação” estabelecida pela lei estadual. A descontaminação deve ser integral, e não parcial. O fundamento é que nem sempre é possível a descontaminação total da área. Nesse caso, é possível a sua destinação para outros usos “declarados” pela norma. 5. AVERBAÇÃO ENUNCIATIVA OU MERA NOTÍCIA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO CADASTRAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS FEITO PELA CETESB O Ministério Público do Estado de São Paulo e a CETESB formularam consulta à Corregedoria-Geral da Justiça a respeito da viabilidade de recepção e arquivamento nas Serventias de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo do “Cadastro de Áreas Contaminadas”, elaborado pela CETESB, no sentido de que todas as certidões emitidas pelos oficiais registradores apontem, quando solicitado, o fato de o imóvel correspondente estar situado em área identificada como contaminada. A Corregedoria-Geral de Justiça emitiu parecer favorável, em 20 de abril de 2006, subscrito pelos eminentes juízes auxiliares da Corregedoria Drs. Álvaro Luiz Valery Mirra, Ana Luiza Villa Nova, Roberto Maia Filho e Vicente de Abreu Amadei e aprovado pelo corregedor-geral da Justiça Dr. Gilberto Passos de Freitas, em 2 de maio de 2006 (Processo CG n. 167/2005, Capital, publicado no DOE, 12 jun. 2006). Ementa da decisão normativa: “Registro de imóveis. Cadastramento de áreas contaminadas sob a responsabilidade da CETESB, qualificado com presunção de veracidade e legalidade, própria dos atos da Administração Pública. Interesse público que envolve a referida matéria ambiental e que impõe amplitude de informação. Segurança jurídicoregistral, estática e dinâmica, que reclama concentração da notícia de contaminação, oficialmente declarada, no fólio real. Integração do Registro Predial na esfera da tutela ambiental. Admissibilidade da publicidade registral de áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas, por averbação enunciativa de ‘declaração’ ou ‘termo’ emitido pela CETESB. Inteligência do art. 246 da Lei de Registros Públicos. Consulta conhecida, com resposta positiva”[55]. Essa decisão foi um grande avanço no Estado de São Paulo, uma vez que há muitas áreas, já mapeadas pela CETESB, contaminadas. Tal fato poderá evitar a aquisição de áreas para habitação, por exemplo, o que coloca em risco a saúde da população. Assim, quem as adquirir deverá realizar a descontaminação para dar-lhes o destino pretendido. Registre-se, por fim, que tanto a contaminação como a descontaminação poderão ser declaradas pela CETESB e levadas ao registro imobiliário para averbação. A averbação das áreas contaminadas no CRI poderá fazer com que os seus proprietários fiquem mais atentos, pois seus imóveis desvalorizarão caso isso venha a acontecer. 6. REQUISITOS PARA AVERBAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS Os requisitos encontram-se na decisão CG 167/2005. São eles: a) termo de área contaminada emitido pela CETESB; b) precisa identificação do imóvel através de descrição enunciativa e indicação da matrícula ou transcrição; c) informação se a contaminação é total ou parcial; d) prévia notificação do proprietário ou detentor de direito real. A decisão autoriza a publicidade registral de áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas para a saúde humana. Há quem entenda não ser possível averbar áreas potencialmente contaminadas. Quem deve realizar a averbação da área contaminada? A Lei estadual n. 13.577/2009 dispõe que a obrigação é do responsável pela área contaminada (art. 24, III) por determinação do órgão ambiental (CETESB). O não cumprimento do art. 42 da lei estadual autoriza o órgão ambiental a aplicar as seguintes punições: advertência, multa, embargo, demolição, suspensão de financiamento e benefícios fiscais. Marcelo Augusto Santana de Melo, Registrador Imobiliário, apresentou a proposta de utilização do Sistema ARISP (penhora online), o que poderia trazer maior agilidade, segurança e aproveitaria a estrutura já formada com base no Provimento CG n. 4/2011, de 2 de março de 2011[56]. 1. Lívia Gaigher Bósio Campello, O problema da desertificação, RDA, 45:129, jan./mar. 2007. 2. Paulo Affonso Leme Machado, Direito, cit., p. 462. 3. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) baixou a Resolução n. 31, de 22 de julho de 2003, dispondo sobre procedimentos para o gerenciamento e licenciamento ambiental de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde humana e animal no Estado de São Paulo. 4. Claudio Angelo, Estudo acha plástico em mar do polo Norte, Folha de S.Paulo, Ciência, 6 set. 2011, p. C-13. 5 Lixo no lugar certo, Folha de S.Paulo, Editorial, 9 maio 2012, p. A-2. 6. Giuliana Miranda, Noronha sofre com lixo fora de controle, Folha de S.Paulo, Ciência, 28 fev. 2011, p. C-9. 7. Resíduo de hospital vai para o lixão, afirma IBGE — 60% das empresas e órgãos públicos não dão uma destinação adequada, Folha de S.Paulo, 23 out. 2011, p. C-10. 8. Disponível em: <http://www.restec.com.br>. 9. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra LG Electronics de São Paulo Ltda., Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Motorola Industrial Ltda., Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., e Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda., para que a Justiça proíba as empresas de distribuir novos lotes de aparelhos de telefonia celular enquanto não disponibilizarem pontos de coleta de baterias inservíveis ou inutilizadas dos produtos comercializados em todos os pontos de venda de seus produtos no país. A ação também visa a obrigar os fabricantes a disponibilizar informações adequadas e suficientes em banners, cartazes e panfletos, sobre os malefícios e danos causados pelo descarte de baterias de aparelhos celulares em locais inapropriados, promovendo campanha de conscientização e educação do consumo e de preservação do meio ambiente. Na ação, proposta pelo promotor de Justiça do Consumidor Roberto Senise Lisboa, o MP demonstra que os fabricantes comercializam aparelhos de telefonia celular em todo o território nacional, mas não dispõem de pontos de coleta de baterias inservíveis ou inutilizadas dos produtos comercializados em todos os pontos de venda. Tampouco prestam informações claras e precisas aos consumidores quanto à necessidade de descarte desses insumos em locais adequados. De acordo com a ação, as baterias de celular têm, entre seus componentes, metais pesados como chumbo, cádmio, mercúrio, zinco, manganês e níquel, cujo descarte inadequado provoca sérios danos ao meio ambiente e pode provocar doenças graves no organismo humano, inclusive câncer. “Não há como se afastar as responsabilidades, social e ambiental, das empresas que comercializam este tipo de material tecnológico, as quais buscam apenas o benefício dos lucros financeiros, olvidando-se do papel que desempenham, pois não basta proceder à venda de aparelhos celulares, mas também é imprescindível o recolhimento e descarte adequado dos produtos e baterias que não mais apresentem utilidade ao consumidor, a fim de se evitarem riscos ao meio ambiente e à saúde humana”, fundamenta o promotor. A ação tramita na 10ª Vara Cível da Capital sob o n. 583.00.2012.137419-5 (disponível em: <http://www.mp.sp.gov.br>; acesso em: 9-52012). 10. Agência europeia mapeia lixo espacial na órbita da Terra, Folha de S.Paulo, 16 abr. 2008, p. A-22. 11. Folha de S.Paulo, 28 abr. 2008, p. A- 18. 12. William J. Broad, Destroços de choque de satélites podem ameaçar estação espacial, Folha de S.Paulo, 13 fev. 2009, p. A-12. 13. Giuliana Miranda, Queda de satélite aumenta tensão com lixo no espaço, Folha de S.Paulo, Ciência, 19 set. 2011, p. C-11. 14. Giuliana Miranda, Lixo que cai do céu — O que acontece (ou deveria acontecer) quando um pedaço de foguete ou de satélite despenca na Terra, Folha de S.Paulo, Ciência, 5 mar. 2012, p. C-11. 15. Eduardo Geraque e Evandro Spinelli, Um a cada quatro sacos de lixo vai para local impróprio, Folha de S.Paulo, 3 nov. 2010, p. C-1. 16. Disponível em: <http://www.cetesb.sp.gov.br>; acesso em: 15 maio 2007. 17. Enquanto isso, em outras metrópoles..., Veja São Paulo, 19 jan. 2011. 18. O rato de esgoto gesta 4 a 6 vezes por ano, com 8 a 12 filhos por cria, e aos 2 a 3 meses alcança sua maturidade sexual. 19. A cidade e o lixo, SMA/CETESB, 1998. 20. Revista Veja, 17 mar. 1999. 21. Lixo embaixo do tapete. Até quando? Revista Folha de S.Paulo, 27 maio a 2 jun. 2012, p. 24-32. 22. César de Oliveira, Usina verde também é opção, Mogi News, 6 maio 2007, Suplemento Especial — Mogi versus Lixão, p. 12. 23. Amarildo Augusto, Usinaverde e Kogenergy usam tecnologia de ponta, Mogi News, 26 maio 2007, p. 3. 24. Amarildo Augusto, Empresas mostram as vantagens do processo, Mogi News, 25 maio 2007, p. 3. 25. Janaina Lage, Usina no Rio produz energia a partir de lixo orgânico e plástico, Folha de S.Paulo, 21 mar. 2009, p. C-4. 26. César de Oliveira, Usina verde é melhor opção para tratar o lixo, afirma Gondim, Mogi News, 17 maio 2007, p. 3. 27. O CAO-UMA disponibilizou, na página na Internet, material técnico-jurídico referente ao tema “resíduos sólidos” em cumprimento ao planejamento estratégico de 2006. O material é composto por portarias, ações civis públicas, termo de ajustamento de conduta e quesitos elaborados por assistente técnico da Promotoria a serem formulados aos órgãos públicos competentes pelo licenciamento ambiental. Trata-se de material útil às promotorias de justiça (Informativo CAOUMA n. 45, 2007, disponível em: <http://www.mp.sp.gov.br>, CAO-UMA, “Material de apoio — pareceres, posicionamentos e recomendações do CAOUMA — Resíduos — Material de Apoio”). 28. CAO-UMA, Jurisprudência (necrochorume), sentença de primeiro grau — Comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo. Disponível em: <http://www.mp.sp.br>; acesso em: 3 jul. 2007. 29. AgI 183.473-1, 3ª Câm. Cív., j. 1º-112005, v. u., rel. Des. J. Vidal Coelho, RDA, 46:317, abr./jul. 2007. 30. Vide Título I — Direito Ambiental, Capítulo II — Propedêutica do Direito Ambiental, item 5 — Projeto Respira São Paulo. 31. Paulo Affonso Leme Machado, Direito, cit., p. 473. 32. Disponível em: <http://www.cetesb.sp.gov.br>; acesso em: 15 maio 2007. 33. Marcus Vinicius Marinho, Nova bactéria é arma contra poluição do solo, Folha de S.Paulo, 3 jul. 2003, p. A-14. 34. Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Adequação. Observância do princípio da subsidiariedade. Arts. 170, 196 e 225 da Constituição Federal. Constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados. Reciclagem de pneus usados. Ausência de eliminação total de seus efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Afronta aos princípios constitucionais da saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Coisa julgada com conteúdo executado ou exaurido. Impossibilidade de alteração. Decisões judiciais com conteúdo indeterminado no tempo. Proibição de novos efeitos a partir do julgamento. Arguição julgada parcialmente procedente. 35. Cláudia Colluci, Poluente contamina leite materno em SP, Folha de S.Paulo, 26 mar. 2009, p. C-13. 36. Estas informações foram divulgadas num debate realizado na TV Justiça em 2-112011. 37. Ricardo Bonalume Neto, Efeito danoso de inseticidas na vida de abelhas é comprovado, Folha de S.Paulo, Ciência, 6 abr. 2012, p. C11. 38. Cientistas alertam: pesticidas matam abelhas e provocam perdas econômicas. Disponível em: <http://www.sociedadesustentavel.terra.com.br>; acesso em: 21 jan. 2011. 39. Natália Cancian e Marília Rocha, Estudo aponta agrotóxico em leite materno, Folha de S.Paulo, 23 mar. 2011, p. C-3. 40. Ângela Pinho, Brasil importa agrotóxico vetado no exterior, Folha de S.Paulo, 23 ago. 2008, p. C-1. 41. IBAMA publica relatório sobre agrotóxicos, Disponível em: <http://www.ibama.gov.br>; acesso em: 25-12011. 42. Ministros do Meio Ambiente vão se reunir no dia 16 de fevereiro de 2009, em Nairóbi, Quê-nia, para tomar importante decisão sobre o uso do mercúrio, no sentido de se afastar a ameaça mundial à saúde das vidas de centenas de milhares de pessoas. Eles pretendem apresentar uma estratégia para enfrentar seriamente o metal pesado e seus compostos altamente tóxicos que será discutida pelo Conselho Governante do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente — PNUMA (Achim Steiner, O combate ao mercúrio, Folha de S.Paulo, Tendências/Debates, 15 fev. 2009, p. A-3). 43. Rubens Valente e Lúcio Vaz, Estrangeiro avança sobre pesquisa mineral no país, Folha de S.Paulo, Mercado, 27 maio 2012, p. B-1. 44. Eduardo Geraque, Zonas ambientais têm 587 garimpos, Folha de S.Paulo, 7 maio 2007, p. A-15. 45. Sofia Fernandes e Natuza Nery, Governo quer limitar grandes mineradoras, Folha de S.Paulo, Mercado, 4 nov. 2011, p. B1. 46. “Este minério é o principal responsável pela mortalidade por mesotelioma no Brasil. Calcula-se que, em todo o mundo, ocorram mais de cem mil óbitos em decorrência da exposição humana a esse produto. Especialistas estimam em 250 mil o número de trabalhadores brasileiros expostos ao amianto. O pico da mortalidade pela doença está previsto para 2030” (Aprodab e Ibap manifestam apoio à luta pelo banimento do amianto no Brasil, disponível em: <http://www.aprodab.com.br>; acesso em: 22 nov. 2007). 47. Informativo CAO-UMA n. 142, 21 nov. 2007. 48. Asiáticos investem no nióbio brasileiro, Folha de S.Paulo, Commodities, 4 mar. 2011, p. B-5. 49. Natuza Nery e Sofia Fernandes, Planalto quer licitar jazidas na mineração, Folha de S.Paulo, 25 ago. 2011, p. B-1. 50. CETESB. Disponível em: <http://www.cetesb.sp.gov.br/solo/areas_contami 51. CETESB. Disponível em: <hppt://www.cetesb.sp.gov.br>. 52. Áreas contaminadas aumentam 10,6% em SP, Folha de S.Paulo, 3 mar. 2009, p. C-4. 53. Franco Tarabini Jr., É preciso recuperar as áreas contaminadas, Folha de S.Paulo, 30 set. 2011, p. A-3. 54. A título ilustrativo, trouxemos informação interessante sobre a contaminação de áreas na Comunidade Europeia. José Renato Nalini esclarece que, até o dia 23 de janeiro de 2002, haviam sido identificados cerca de 300 mil locais, efetiva ou potencialmente, contaminados na Europa (Palestra proferida no 15º Congresso do Meio Ambiente e 9º Congresso de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo, em Águas de São Pedro, no dia 21 de outubro de 2011). Só na Alemanha, há mais de 50.000, e nos USA 1 milhão de áreas contaminadas, segundo Elton Gloeden, Gerente do Departamento de Áreas Contaminadas da CETESB, também palestrante do Congresso. 55. Processo CG n. 167/2005. 56. Marcelo Augusto Santana de Melo, Registrador Imobiliário em Araçatuba-SP, proferiu ilustrativa palestra sobre publicidade registral e os requisitos para a averbação das áreas contaminadas, no 15º Congresso do Meio Ambiente e 9º Congresso de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo, em Águas de São Pedro, no dia 21 de outubro de 2011. CAPÍTULO V FLORA ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS As áreas de preservação permanente (APPs), as reservas florestais legais e as unidades de conservação são espécies do gênero espaços territoriais especialmente protegidos (art. 225, § 1º, III, da CF). As APPs são de extrema importância para a perpetuação do homem no planeta Terra. Veem-se, por meio da mídia, as constantes e contínuas agressões ao meio ambiente. Tais agressões são de todas as espécies, entre elas o desmatamento, as queimadas, a exploração econômica inadequada. Preocupado com a devastação da flora, o Poder Público, por seus órgãos competentes, vem tentando tomar as medidas necessárias para evitar essa degradação do meio ambiente (ar, solo, água, flora, fauna etc.). Para tanto, o Poder Público vem estabelecendo normas protetivas das áreas de preservação permanente para a conservação, preservação e regeneração do meio ambiente. Conservar é resguardar, manter e continuar a ter a flora. Para o nosso campo de estudo, conservar é permitir a exploração econômica dos recursos naturais existentes em determinada localidade, realizando-se o manejo adequado e racional. Preservar, por outro lado, é defender e proteger a flora e os recursos naturais daquela região, admitindo-se apenas o uso indireto desses recursos. Nesse caso, não se permite a sua exploração econômica de forma direta. Semanticamente, as expressões preservar e conservar possuem o mesmo sentido. Contudo, a preservação é mais rígida do que a conservação. Regenerar é recompor ao estado anterior a área degradada. Além disso, as APPs são aquelas tuteladas amplamente pelo Poder Público, protegendo-se tanto a flora como a fauna. São, em outras palavras, áreas protegidas nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 (novo Código Florestal), cobertas ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 2º, II, do citado Código). SEÇÃO I Proteção legal 1. FLORA Flora é o conjunto de plantas de uma região, de um país ou de um continente. A flora não vive isoladamente, mas depende da interação constante entre outros seres vivos, assim como microorganismos e outros animais. Eugene P. Odum, citado por Érika Mendes de Carvalho, salienta “que toda comunidade de seres vivos — vegetais ou animais — interage com o meio circundante, com o qual estabelece um intercâmbio recíproco, contínuo ou não, durante determinado período de tempo, de tal forma que ‘um fluxo de energia produza estruturas bióticas claramente definidas e uma ciclagem de materiais entre as partes vivas e não vivas’. Esse conjunto de fatores, respectivamente denominados biocenose e biótopo, dão origem a um complexo que recebe o nome de ecossistema sustentado graças às constantes trocas de matéria e energia, responsáveis por seu equilíbrio”[1]. Não se pode dissociar o conceito de flora do de fauna. Ambas estão intimamente ligadas, uma depende da outra e uma não pode viver sem a outra, denominando-se ecossistema sustentado, constituído pela interação constante e contínua entre a flora e a fauna (esta última abrange todos os animais, desde micro-organismos até animais de grande porte). Ecossistema, em outras palavras, é o sistema ou o conjunto de vegetações, animais e micro-organismos, que interagem entre si e com os outros elementos do meio, constituindo o biótopo (lugar) e a biocenose (agrupamento de seres vivos). Trata-se da denominada diversidade biológica ou biodiversidade, constituída pela “variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas” (art. 2º, III, da Lei n. 9.985/2000)[2]. Bioma ou biota é o conjunto de seres vivos (biocenose) de determinada região (biótopo). A flora abrange as florestas (Floresta Amazônica, Mata Atlântica etc.) e quaisquer tipos de vegetação (cerrados, caatingas, restingas, manguezais, matas ciliares, pampas, pradarias, campos etc.). 2. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DA FLORA Como vimos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência comum (administrativa) para preservar as florestas, a fauna e a flora (art. 23, VII, da CF). A União, os Estados e o Distrito Federal têm ainda competência concorrente para legislar sobre as florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, da CF). A competência municipal para legislar está disciplinada no art. 30, I e II, da CF. O município pode legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. É o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) que disciplina as normas sobre as florestas existentes no território e as demais formas de vegetação. A Constituição Federal, além disso, atribuiu competência ao Poder Público para definir, em todas a unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, abrangendo as APPs previstas no Código Florestal e as Unidades de Conservação (art. 225, § 1º, III, da CF, e Lei n. 9.985, de 18-62000, que dispôs sobre o Sistema Nacional das Unidades de Conservação — SNUC, regulamentada pelo Decreto n. 4.340/2002). Criou-se também a Lei n. 11.284, de 2 de março de 2006, que instituiu novos instrumentos de proteção à flora, com o objetivo de conciliar seu uso sustentável e a preservação do meio ambiente sempre que possível, a qual foi regulamentada pelo Decreto n. 6.063, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre gestão de florestas públicas para a produção sustentável e dá outras providências. Após muito tempo, finalmente, veio a lume a Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e dá outras providências. A União, por fim, baixou o Decreto n. 5.975, de 30 de novembro de 2006, redesenhando as normas para elaboração de plano de manejo florestal sustentável em áreas públicas e privadas de todo o território nacional. SEÇÃO II Macroecossistemas 1. MACROECOSSISTEMAS Macroecossistemas ou biomas de interesse nacional são caracterizados por extensas áreas de vegetação protegidas pela União, abrangendo um ou mais Estados federados ou país. São conjuntos de ecossistemas que funcionam de forma estável. As unidades de conservação ou reservas florestais (microecossistemas), também conhecidas por Áreas de Preservação Ambiental (APAs), são protegidas por lei infraconstitucional. O legislador constituinte elevou à categoria de patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, também conhecidos por macroecossistemas ou biomas de interesse nacional, merecendo, portanto, especial atenção (art. 225, § 4º, da CF). Há outros biomas tão importantes quanto estes, tais como: campos, pradarias, biomas litorâneos (mangues), Mata dos Pinhais, Mata de Cocais, Domínios das Araucárias etc. Os Biomas continentais brasileiros podem ser classificados em: a) Bioma Amazônica; b) Bioma Caatinga; c) Bioma Campos do Sul (Pampa); d) Bioma Cerrado; e) Bioma Mata Atlântica; e f) Bioma Pantanal. Não há proteção legal dos Biomas Caatinga e Cerrado, mas existe Projeto de Lei e/ou de Emenda Constitucional tramitando no Congresso Nacional com a finalidade de dar-lhes a devida proteção[3]. 2. FLORESTA AMAZÔNICA (BIOMA AMAZÔNICA) A Floresta Amazônica é constituída por uma área aproximada de 3,5 milhões de quilômetros quadrados, situada na região norte do país. Tem um clima tropical (quente e úmido) com alto índice pluviométrico. A Amazônia Legal abrange os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13ºS, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão (art. 3º, I, da Lei n. 12.651/2012). A Floresta Amazônica é protegida, essencialmente, pela Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pela Lei n. 11.284/2006 (dispõe sobre a gestão de florestas públicas), como veremos nos próximos itens deste Capítulo. 2.1. Secas versus savana Cientistas alertam que as constantes secas na Amazônia poderão transformála em savana. Savana é um tipo de vegetação com gramíneas rasteiras e poucas árvores e arbustos espalhados. São encontradas em planícies e regiões quentes e secas. As principais razões para isso são as constantes secas ocorridas na região. As maiores secas históricas registradas são as de 1963, 1998, 2005 e 2010. Os principais fatores são o desmatamento — áreas florestadas são mais úmidas, porque as árvores transpiram — e o aquecimento global. O receio é que, com as grandes secas anuais, esta situação acabe se tornando regra e não exceção. Caso isso ocorra, não existirá água suficiente para que a porção sudeste da Amazônia continue densa, transformando-se em savana[4]. Para entender a função da Floresta Amazônica, é necessário conhecer não só o sistema físico, no qual condições climáticas adequadas permitem o surgimento e a manutenção da vida, mas também o sistema vital, que é o biológico. Um depende do outro e os dois estão interligados — meio físico e meio biológico. 2.2. Secas versus CO2 Estudos realizados por pesquisadores britânicos da Universidade de Leeds, liderado por Simon Lewis, e brasileiros do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), mostraram que a seca na Amazônia em 2010 atingiu 3 milhões de quilômetros quadrados. Eles afirmam ter sido a pior seca ocorrida nos últimos 100 anos. O recorde até então era a seca de 2005, com 1,9 milhão de quilômetros quadrados. Isso significa que as árvores que morrem podem emitir 5 bilhões de toneladas de CO2 nos próximos anos. Para se ter uma ideia, só os EUA emitem 5,4 bilhões/ano de CO2. José Marengo, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), afirmou que a seca de 2010 reduziu mais os níveis dos rios amazônicos que a estiagem de 2005. Apurou-se, além disso, que o desmatamento na Amazônia cresceu 10% entre agosto e dezembro de 2010, em comparação com o mesmo período de 2009. Os dados foram divulgados pelo INPE com base em imagens de satélite do sistema Deter, que flagra o desmatamento em tempo real. Trata-se de corte raso realizado em 1.236 quilômetros quadrados desmatados nesse período em relação ao anterior, que foi de 1.145 quilômetros quadrados[5]. 2.3. Desmatamento versus clima no sul do país Este bioma é o mais agredido pelas queimadas e desmatamentos[6]. O aumento dos gases responsáveis pelo aquecimento global é consequência do distúrbio promovido pelo homem em toda a Terra. Tudo que se fizer na Amazônia poderá interferir no sul do Brasil e no planeta Terra. A floresta é imprescindível para o futuro do Brasil, pelos seus vínculos negativos e positivos com as mudanças climáticas globais e também pelos seus enlaces com o clima regional. Entender, enfim, a importância da Amazônia para o Brasil e para o mundo deverá ser o aspecto central para o desenvolvimento de uma política para a região. O Código Florestal serve para manter a cobertura essencial da floresta. Entretanto, é preciso fazer muito mais para atingir a massa crítica indispensável para a saúde do ciclo hidrológico[7]. No dizer do biólogo Thomas Lovejoy, o agronegócio sairia ganhando se visse a Amazônia como “galinha dos ovos de ouro”, pois se a floresta morre, as chuvas na região secam, o lucro evapora junto. O desmatamento também colocaria em risco a fauna. É normal a extinção das espécies. Mas não é normal que sejam extintas de cem a mil vezes mais rápido do que a taxa média do passado geológico da Terra, e não é normal que uma espécie sozinha faça isso acontecer. Vivemos em agrupamentos sociais que chamamos de cidades e achamos que não dependemos da natureza. É uma bolha, e um dia ela vai estourar[8]. Para chamar a atenção da comunidade mundial é que a ONU elegeu 2011 como o Ano Internacional das Florestas. Diante da necessidade de disciplinar tais condutas, o novo Código Florestal criou regras para o controle do desmatamento. Assim, o órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração. O órgão ambiental responsável deverá disponibilizar publicamente as informações sobre o imóvel embargado, inclusive por meio da rede mundial de computadores, resguardados os dados protegidos por legislação específica, caracterizando o exato local da área embargada e informando em que estágio se encontra o respectivo procedimento administrativo. A pedido do interessado, o órgão ambiental responsável emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objeto do embargo, conforme o caso (art. 51, §§ 1º a 3º, da Lei n. 12.651/2012). 3. MATA ATLÂNTICA (BIOMA MATA ATLÂNTICA) A Mata Atlântica é constituída por uma formação homogênea situada na Serra do Mar. Percorre todo o litoral brasileiro e possui a maior biodiversidade do mundo. Esse macroecossistema corresponde, atualmente, a uma fração de 7% do total brasileiro, e é o mais agredido pelo homem. Há no Bioma Mata Atlântica, segundo dados do IBAMA, 1.361 espécies da fauna, sendo 261 espécies de mamíferos, 620 de aves, 200 de répteis e 280 de anfíbios. Desse total, 567 espécies só existem neste bioma. Há ainda 20 mil espécies de plantas vasculares, das quais 8 mil só ocorrem na Mata Atlântica[9]. Após longa tramitação (dezoito anos), finalmente, foi criada a Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Ela contém 51 artigos, divididos em seis títulos; Título I — Das definições, objetivos e princípios do regime jurídico do Bioma Mata Atlântica; Título II — Do regime jurídico geral do Bioma Mata Atlântica; Título III — Do regime jurídico especial do Bioma Mata Atlântica; Título IV — Dos incentivos econômicos; Título V — Das penalidades; e Título VI — Disposições finais. Esta lei, por sua vez, foi regulamentada pelo Decreto n. 6.660, de 21 de novembro de 2008. Tratava-se de uma reinvindicação antiga que tinha por objetivo substituir o Decreto n. 750, de 10 de fevereiro de 1993, o qual foi expressamente revogado pelo Decreto n. 6.660/2008 (art. 51). 3.1. Objeto e campo de aplicação A lei tem por objeto a conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica e os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração. Cuida-se, além disso, de patrimônio nacional e a sua utilização deverá ser observada no que estabelece a presente norma, bem como a legislação ambiental vigente, em especial a Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal). Assim, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Decidual; bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste (art. 2º, caput, da Lei n. 11.428/2006). Ombrófila é a espécie vegetal cujo desenvolvimento depende do regime das águas pluviais abundantes e constantes[10]. Abrange também, apesar de não previstos, os manguezais e as restingas por estarem dentro deste bioma. 3.2. Objetivos A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social (art. 6º da Lei n. 11.428/2006). A presente lei tem por objetivo estabelecer critérios para a adoção da “função socioambiental da propriedade, fortalecendo, também aqui, o conceito de que esta deve considerar (1) o meio ambiente, sobretudo em um bioma cuja biodiversidade é das mais ricas do mundo e se encontra em perigo de extinção, e (2) as populações tradicionais que nele se localizam”[11]. A função socioambiental encontra-se disciplinada no art. 35 da citada lei, que diz: a conservação, em imóvel rural ou urbano, da vegetação primária ou da vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica cumpre função social e é de interesse público, podendo, a critério do proprietário, as áreas sujeitas à restrição de que trata a Lei n. 11.428/2006 ser computadas para efeito da Reserva Legal e seu excedente utilizado para fins de compensação ambiental ou instituição de cota de que trata a Lei n. 12.651/2012. Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, as áreas de preservação permanente não integrarão a reserva legal (parágrafo único do citado artigo). 3.3. Princípios Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da equidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade (parágrafo único do art. 6º da citada lei). Estes princípios são aqueles já consagrados pela doutrina. 3.4. Regime jurídico A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem: a) a manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações; b) o estímulo à pesquisa, à difusão de tecnologias de manejo sustentável da vegetação e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de recuperação e manutenção dos ecossistemas; c) o fomento de atividades públicas e privadas compatíveis com a manutenção do equilíbrio ecológico; e d) o disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico (art. 7º da citada lei). Interessante ressaltar que esta lei disciplina mais o aspecto da sua exploração do que a preservação propriamente dita. 3.4.1. Regime jurídico geral O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, levando-se em conta nesta última o estágio de regeneração (art. 8º da Lei n. 11.428/2006). Compete ao CONAMA, por meio de resolução, definir a vegetação primária e a vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada (art. 4º da citada lei). O CONAMA, com base nesta lei, baixou a Resolução n. 388, de 23 de fevereiro de 2007, e convalidou as resoluções que definem de modo específico a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nos diversos Estados brasileiros. Outro dado importante é que, nas hipóteses de novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas (art. 12 da Lei n. 11.428/2006). A lei também prevê a possibilidade de compensação em caso de corte ou supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica (art. 17). 3.4.2. Regime jurídico especial O corte e a supressão da vegetação primária ou secundária em estágio avançado, médio ou inicial de regeneração, em áreas urbanas ou nas atividades minerárias do Bioma Mata Atlântica, somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas, nos termos dos arts. 20 a 32 da citada lei. Na hipótese de o corte e a supressão de vegetação ocorrerem no caso de utilidade pública, deverá ser observado o disposto no art. 14 da citada lei, além da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental — EIA/RIMA (parágrafo único do art. 20 da citada lei). 3.5. Incentivos econômicos O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros, estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica (art. 33, caput, da citada lei). Na regulamentação dos incentivos econômicos ambientais, deverão ser observadas as seguintes características da área beneficiada: a) a importância e representatividade ambientais do ecossistema e da gleba; b) a existência de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção; c) a relevância dos recursos hídricos; d) o valor paisagístico, estético e turístico; e) o respeito às 4. é constituída pela Mata Atlântica. da citada lei). § 1º. § 2º. 33. da citada lei). em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas (art. SERRA DO MAR A Serra do Mar. por sua vez. abatimentos e deduções em vigor. Os incentivos estabelecidos na citada lei não excluem ou restringem outros benefícios. e f) a capacidade de uso real e sua produtividade atual (art. 33.obrigações impostas pela legislação ambiental. integrando o ecossistema costeiro . A produção de carvão vegetal . PANTANAL MATO-GROSSENSE (BIOMA PANTANAL) O Pantanal Mato-Grossense é “um ecossistema de transição entre as formações típicas do Cerrado e a Hileia com sua exuberante floresta tropical”[12]. é uma séria ameaça à sobrevivência do Pantanal. por brejos permanentes.(abrangendo restingas). O avanço das carvoarias sobre as matas nativas. possuindo um clima tropical. os manguezais e as 5. legalmente ou não. É formado por grandes áreas inundadas. para a indústria siderúrgica fez desaparecer nos últimos três anos cerca de 270 mil hectares de matas nativas do Pantanal do Mato Grosso do Sul. incluindo o carvão importado do Paraguai. o que equivale a duas vezes o território da cidade de São Paulo.5 milhões de metros . Tal estimativa foi realizada pelo IBAMA no Estado e levou em conta a demanda utilizada pelas indústrias no período e as informações sobre movimentação de cargas contidas nas guias do Documento de Origem Florestal — DOF. foram 4. o Mato Grosso do Sul movimentou 8.6 milhões de metros cúbicos de carvão vegetal. Em 2007. Entre 2007 e 2009. houve a queda de 1. ZONA COSTEIRA . que correspondiam a R$ 133 milhões em multas relacionadas a uso ou produção irregular de carvão vegetal.2 milhão de metros cúbicos devido à crise internacional e o aumento da fiscalização. Ressalte-se que 47% do planalto e 84% da planície do Pantanal do Mato Grosso do Sul são áreas ainda nativas[13] (vide item 2 da Seção IV deste Capítulo — Convenção de Ramsar — Proteção das zonas úmidas e dos hábitats das aves aquáticas). Já em 2009. 6. O IBAMA lavrou 292 autos de infração entre 2006 e março de 2010.cúbicos. A Zona Costeira é constituída pela junção da faixa marítima. bancos de areia. possuindo grande variedade biológica. manguezais etc. Mato Grosso. restingas. Tocantins. nos Estados de Goiás. Há. da faixa continental e do ar. CERRADO (BIOMA CERRADO) O Bioma Cerrado é um tipo de vegetação brasileira encontrado no Planalto Central Brasileiro. Mato . Esses grandes ecossistemas foram inseridos na Constituição Federal com a finalidade de dar-lhes maior proteção (vide Capítulo IX — Zona Costeira). 7. lagunas. nessa zona. 7 milhão de km². parte de Minas Gerais. encharcados. Sua vegetação. entendia-se que o cerrado era pobre em biodiversidade devido à aridez do solo. O Bioma Cerrado é de formação heterogênea. cobrindo uma superfície total de 1. com formações arbustivas esparsas. Por muito tempo. Bahia e Distrito Federal. normalmente. e ao campo cerrado . O adensamento da cobertura vegetal permite se adaptar aos campos úmidos. aos campos sujos.Grosso do Sul. de herbáceas a arbóreas. é encontrada em lugares planos e constituída por árvores baixas e arbustos espaçados. considerando-se as terras estéreis. com grandes variações. riquíssima flora com mais de 10. o Bioma Cerrado é a que melhor se caracteriza como savana[14].000 espécies de plantas.1. Dentre as formações abertas brasileiras. abrangendo 161 espécies e 19 endêmicas. Riqueza da biodiversidade Segundo dados do IBAMA. 150 espécies de anfíbios. A fauna apresenta 837 espécies de aves. o Bioma Cerrado é reconhecido como a savana mais rica do mundo em biodiversidade. com arbustos e árvores copadas.400 endêmicas (exclusivas dessa área).propriamente dito. com a presença de diversos ecossistemas. . 67 gêneros de mamíferos. com 4. 7. 12. O novo Código Florestal protege áreas de cerrado. do art. há 90 espécies de cupins.das quais 45 endêmicas. 120 espécies de répteis das quais 45 endêmicas. apenas no Distrito Federal. devendo o proprietário rural manter.2. mil espécies de borboletas e 500 espécies de abelhas e vespas[15]. como reserva legal. a cumulação de .651/2012). I. em ação civil pública ambiental. 12 da Lei n. Reparação de danos a desmatamento de cerrado — Jurisprudência O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é possível. 7. 35% localizadas na Amazônia Legal (alínea b. A decisão reverteu entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pedido do Ministério Público mineiro. ao reflorestamento da área danificada. A Terceira Turma seguiu posição da ministra Nancy Andrighi. segundo a qual em nenhum momento há vedação legal à reparação pecuniária por eventual dano remanescente.pedidos de obrigação de fazer e de pagamento pelo dano material causado. o MP ajuizou ação civil pública contra um particular que teria desmatado área de um hectare de mata nativa de cerrado. além de não mais realizar . Inicialmente. pedindo sua condenação ao pagamento de indenização. isolá-la com cerca de arame farpado e averbar a área de reserva legal. A decisão não determinou indenização do dano pecuniário.intervenções na área e averbar a reserva legal na propriedade. porque entendeu que “o fim precípuo da ação civil pública é compelir o réu a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer. A decisão teve . devendo ocorrer condenação em dinheiro somente quando a primeira opção não for possível”. O proprietário da área foi condenado a efetuar o plantio de árvores de espécie nativa na propriedade. com a finalidade de preservar o bem tutelado ou a fazer retorná-lo ao ‘status quo ante’. ao STJ. 3º da Lei de Ação Civil Pública. que determina que “a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. 3º da Lei n.como base o art. alegando que a Lei n. Recorreu. pleiteando que a condenação ao reflorestamento fosse cumulada com o pedido de indenização pecuniária pelo dano causado. a ministra Nancy Andrighi analisou o texto do art.938/81 possibilitaria a cumulação das condenações de reparar o dano e reflorestar a área.347/85 (Lei de Ação Civil Pública). a . O MP apelou ao TJMG. A esse respeito. 7. então. 6. mas não teve sucesso. Em seu voto. 323. da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki. De acordo com a decisão do TJMG. 3º deve ser considerada com o sentido de adição.938/81 — que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente — .relatora citou como precedente o Recurso Especial 605. e não de exclusão. e que não haveria sentido negar à ação civil pública o que se permite no procedimento comum para a tutela de qualquer outro direito. 6. a Lei n. a ministra examinou se a indenização pelo dano material causado é efetivamente devida na hipótese dos autos. Noutro ponto. no qual entendeu que a conjunção “ou” do referido art. A decisão foi unânime (RESP 1.“visa à recuperação da área degradada. no entanto.181. Por isso. por arbitramento. em valor a ser apurado em liquidação de sentença. não há qualquer óbice na . somente impondo indenização em dinheiro quando não houver condições para a recuperação do meio ambiente”. a Terceira Turma condenou o particular a indenizar o dano causado à coletividade durante o período em que a área controvertida permaneceu desmatada.820)[16]. Como se vê. “em nenhum momento há vedação legal a que seja determinada também a reparação pecuniária por eventual dano remanescente”. Segundo a relatora. Pernambuco. formada por espécies arbóreas espinhosas de pequeno porte. associadas a cactáceas e bromeliáceas. CAATINGA (BIOMA CAATINGA) O Bioma Caatinga é um tipo de vegetação brasileira. O Bioma localiza-se em área de clima semiárido e apresenta . Alagoas. Bahia. Maranhão e Minas Gerais. Ceará. Paraíba. Rio Grande do Norte. característica do Nordeste.cumulação dos pedidos — obrigação de fazer e pagamento de indenização. estendendo-se pelos Estados do Piauí. Este Bioma ocupa cerca de 7% do território brasileiro. 8. Sergipe. 45 espécies de serpentes.grande variedade de paisagens. Apesar da pouca incidência ou irregularidade de chuvas e do baixo teor de matéria orgânica no solo. De acordo com o IBGE. As fibras vegetais são conhecidas e valiosas como insumos econômicos[17]. há 40 espécies de lagartos. relativa riqueza biológica e endemismo. Em relação à fauna. quatro de quelônios. 27 milhões de . o ecossistema abriga a maior diversidade de plantas conhecidas no Brasil (entre 15 a 20 mil) e uma das mais importantes áreas secas tropicais do Planeta. 44 anfíbios anuros e uma Gymnophiona. uma de Crocodylia. sete espécies de anfibenídeos (espécies de lagartos sem pés). pessoas vivem nas áreas secas do Nordeste. A madeira. a monocultura da cana-de-açúcar e a pecuária nas grandes propriedades deram origem à exploração econômica[18]. com colinas arredondadas. além da Zona da Mata e do Agreste. Está localizado mais ao sul do país e é . as “coxilhas”. 9. Trata-se de ecossistema menos diversificado. O clima é temperado e subúmido. PAMPA (BIOMA PAMPA) O pampa localiza-se nos campos do sul e caracteriza-se por terras baixas e essencialmente planas. cobertas de plantas herbáceas. são as grandes planícies. 115-A/95 que inclui o Cerrado e a Caatinga como áreas . cobertas por vegetação rasteira. que inclui a região do Pampa na lista de biomas protegidos pela Constituição. Em outras palavras. No início do ano. o Senado também aprovou a PEC n. de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS). Agora a matéria será encaminhada à discussão pelo plenário da casa e deve passar ainda por dois turnos de votação. situadas na região meridional da América do Sul.utilizado para cultura de grãos e a pecuária[19]. Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal a PEC nº 05/2009. o Pampa só perde para a Mata Atlântica no triste ranking dos ecossistemas que mais sofreram com a ação humana. Ainda de acordo com os dados do IBGE. o desmatamento no território brasileiro não amazônico ocorre numa .prioritárias para conservação em âmbito constitucional. Com o desmatamento de 54% da sua área original (de cerca de 177 mil quilômetros quadrados) até 2009. Releve-se ainda que pesquisa sobre desenvolvimento sustentável divulgada no dia 18 de junho de 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE aponta que o Pampa gaúcho é o segundo bioma mais devastado do país. ARAUCÁRIA (BIOMA . Cerrado. tendo perdido 15% da área original (de 150 mil quilômetros quadrados). cerca de 2. 10.5 milhões de quilômetros quadrados). Caatinga. A pesquisa revela que o Pantanal é o bioma mais preservado do país. Pantanal e Pampa (que totalizam quase 4. todo o território argentino tem cerca de 2.6 milhões de quilômetros quadrados já foram destruídos pela ação humana — em comparação.8 milhões de quilômetros quadrados. Somando-se as áreas abrangidas por Mata Atlântica.proporção quatro vezes maior àquela verificada na Amazônia. sendo que duas delas foram engavetadas por pressão desses proprietários e duas estão sendo questionadas na justiça. Sua proteção tem esbarrado na resistência dos proprietários rurais e na falta de fiscalização por parte do governo federal. Havia um projeto para a criação de oito unidades de conservação em Santa Catarina e Paraná pelo Ministério do Meio Ambiente. Das outras quatro reservas. É um dos ecossistemas menos preservados no Brasil. três ainda enfrentam .ARAUCÁRIA) A mata de araucárias é uma vegetação típica da região sul do país e está em perigo de extinção. exploração de pinus e cultivo de ervamate. A região. O Ministério do Meio Ambiente pretende recuperar as áreas degradadas para garantir a preservação da mata de araucárias. Hoje.resistências por parte dos proprietários que dificultam o andamento das ações de preservação. só restam 3% desse ecossistema. As reservas foram criadas em 2005 e 2006 e as seis unidades federais de . além de haver criação de gado. Os proprietários não foram indenizados pela criação das reservas e só depois do pagamento é que a área será transferida ao Poder Público. além disso. é produtora de milho e soja. V. N. e h) P. das Araucárias. b) R. SEÇÃO III Microecossistemas . d) E. S. Falta estrutura (material e pessoal). E. São elas: a) R. P. Bio. do Rio Tibagi. S.conservação de araucárias levam cerca de dois anos para sair do papel. dos Corpos de Palmas. das Araucárias. das Perobas. A. c) P. da Mata Preta. e) R. C. f) P. Bio. As oito reservas são de uso sustentável ou de proteção integral. g) A. Das seis unidades apenas uma possuía um plano de manejo. dos Campos Gerais. das Araucárias[20]. N. V. pelo seu relevante valor natural. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Microecossistemas são espaços territoriais especialmente protegidos. também denominados biomas de interesse federal. 2. deve ser preservada da exploração do homem. São áreas de tamanhos variados com base na topografia da região que. Sua criação tem por escopo proteger a flora e a fauna ameaçadas ou não de extinção.1. que são extensas áreas de terras protegidas em conjunto. diferentemente dos macroecossistemas. estadual ou municipal. CONCEITO DE UNIDADES DE . CONSERVAÇÃO As unidades de conservação instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação — SNUC (Lei n. III e VII. de 18 de julho de 2000) podem ser criadas pelos Poderes Públicos das três esferas da Federação. II. incisos I. da CF). 9. § 1º. instituiu o Sistema . III.985. da Constituição Federal. 225. Fica vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (art. 225. § 1º. Referida lei regulamentou o art. São espaços territoriais especialmente protegidos. cuja alteração ou supressão serão permitidas por força da lei. implantação e gestão das unidades de conservação. Cap. I — Das disposições preliminares. VI — Das reservas da biosfera. e Cap. cujo . Ela contém 60 artigos. Cap. Cap. IV — Da criação. II — Do sistema nacional de unidades de conservação da natureza — SNUC. divididos em sete capítulos: Cap. Cap. VII — Das disposições gerais e transitórias.Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Em outras palavras. “sob domínio atual ou iminente do Poder Público. Unidades de Conservação são espaços territoriais especialmente protegidos. III — Das categorias de unidades de conservação. V — Dos incentivos. Cap. isenções e penalidades. sem que tal implique consumo”[21]. Assim. incluindo as águas jurisdicionais. 1º. sendo os recursos naturais passíveis de uso indireto. ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (art. sob regime especial da administração.escopo é o de proteger e preservar os ecossistemas em seus estados naturais e primitivos ou recuperá-los. da Lei n. 9. legalmente instituído pelo Poder Público. Unidade de Conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais.985/2000). com características naturais relevantes. Esta lei foi regulamentada . I. com objetivos de conservação e limites definidos. 4. Estas Unidades de Conservação podem ser criadas em áreas públicas e privadas e sua alteração e extinção só pode ocorrer por lei. de 22 de agosto de 2002.pelo Decreto n.340. É importante ainda delimitar estas áreas para que seja possível a sua identificação imediata tanto no local como nos mapas. com o objeto de proteger os recursos naturais. Referida lei estabelece critérios e regras para a criação e implantação das Unidades de Conservação e também impõe condições para a sua gestão. A proteção legal das Unidades de . estendendo a sua proteção também no seu entorno. que dispõe sobre o SNUC. CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO As Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos. a participação popular. a saber: a) Unidades de Proteção Integral — têm por objetivo básico preservar a natureza. sendo admitido apenas o uso . 3.Conservação deve ser realizada nas esferas administrativa. permitindo. civil e penal e a administração por meio de conselho democrático. A fiscalização deverá ser realizada por funcionários públicos qualificados e pelo Instituto Chico Mendes. inclusive. e b) Unidades de Uso Sustentável — têm em vista. compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.indireto dos seus recursos naturais. III e IV. São áreas representativas dos ecossistemas brasileiros. Unidades de Conservação de Proteção Integral Consideram-se Unidades de Conservação de Proteção Integral: Estações Ecológicas — essas estações visam à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas (art. 9. da Lei n. 3. §§ 1º. 2º.985/2000). II. basicamente. 9º. 3º e 4º. I. destinadas à realização de .1. de 274-1981). sem interferência humana direta ou modificações ambientais. Reservas Biológicas — têm em vista a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites. em terra de seu domínio (art. à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.pesquisas básicas aplicadas à ecologia. 1º da Lei n. 6. Tais áreas poderão ser criadas pela União. excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o . pelos Estados e pelos Municípios.902. possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental.equilíbrio natural. 9. 2º e 3º. . §§ 1º. 11. Parques Nacionais. a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais (art. §§ 1º. de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico (art. 9. 2º. 3º e 4º. da Lei n. basicamente. da Lei n. Estaduais e Municipais — os parques têm em mira.985/2000). a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Tais parques podem ser criados nos três níveis governamentais. 10.985/2000)[22]. entendemos que esses locais também devem ser protegidos. . 9. de 21-9-1979). 9.985/2000.605/98) se aplica aos danos praticados em parques estaduais e municipais. 9. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o crime em estudo (art. 1º do Dec. 84. Nesse sentido.017. embora a Lei n. trazemos decisão na esfera criminal para respaldar esse entendimento. federal n.985/2000 ter excluído os parques estaduais e municipais. 40 da Lei n. recreativos e científicos (art. Apesar de a Lei n.com a finalidade de preservar integralmente a flora e a fauna e as belezas naturais para utilização com objetivos educacionais. 605/98. suprimiu da sua redação a expressão “parque estadual” (RT 794:600). Refúgios de Vida Silvestre — trata-se de ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades . 9. § 1º. 12. § 1º. 40.985/2000). podendo ser constituídos por áreas particulares. da Lei n. Monumentos Naturais — são os sítios naturais raros.ao conferir nova redação ao art. singulares ou de grande beleza cênica. 9. da Lei n. desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários (art. dotadas de atributos abióticos. §§ 1º. Unidades de Conservação de Uso Sustentável Consideram-se Unidades de Conservação de Uso Sustentável: Áreas de Proteção Ambiental — são áreas em geral extensas. com certo grau de ocupação humana. da Lei n. 13.da flora local e da fauna residente ou migratória. bióticos. 3. estéticos ou culturais especialmente importantes . podendo ser constituídos por áreas particulares.985/2000)[23].2. 9. desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários (art. 2º. 3º e 4º. com pouca ou nenhuma ocupação humana. 4º e 5º. com características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da biota regional. 9. §§ 1º. 3º. disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais (art. da Lei n. e têm como objetivos básicos proteger a diversidade biológica. Áreas de Relevante Interesse Ecológico — são áreas em geral de pequena extensão. de modo a . 15. e têm em vista manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas.para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.985/2000). 2º. 985/2000). Essas áreas são declaradas pelo Poder Público quando tiverem extensão inferior a 5. n. 9. VI. 6. destinada à melhor salvaguarda da biota nativa (§ 2º do art. do CONAMA)[24]. integrarão a zona de Vida Silvestre. Se estiverem no perímetro de área de proteção ambiental. de 311-1984). 2º do Dec.000 hectares e comportarem ali pequena ou nenhuma ocupação humana (§ 1º do art. 2º do mencionado decreto. 12.compatibilizá-las com os objetivos de conservação da natureza (art.938/81 e Res. de 14-9-1989. §§ 1º e 2º. Estaduais e Municipais — são áreas com cobertura . 16. 9º. e 18 da Lei n. arts.336. 89. n. da Lei n. Florestas Nacionais. Reservas Extrativistas — são áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais. “Florestas são vegetações cerradas constituídas de árvores de grande porte. 4º. cobrindo grande extensão de terreno”[25].985/2000). com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas (art. §§ 1º.florestal de espécies predominantemente nativas e têm por objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. e . 3º. 2º. 9. 5º e 6º. complementarmente. 17. cuja subsistência se baseia no extrativismo e. da Lei n. terrestres ou aquáticas. 4º. 271.-Lei n. Tais reservas são espaços territoriais destinados à exploração autossustentável e à conservação dos recursos naturais renováveis. 98. . 3º.têm como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade (art.985/2000). de 282-1987). 1º do Dec. da Lei n. 7. Reservas de Fauna — são áreas naturais com populações animais de espécies nativas. de 30-1-1990. VI. 6. §§ 1º. 2º.897. 5º e 6º.804/89. da Lei n. pela população extrativista (art.938/81 e 7º do Dec. 9º. 18. que alterou os arts. 9. e Lei n. n. 985/2000). 19. 9. 2º. III e IV. cuja existência se baseia em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais. 5º. 3º e 4º. 2º. §§ 1º. II. §§ 1º. 4º. e 6º. 3º. desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica (art.residentes ou migratórias.985/2000). I. . Reservas de Desenvolvimento Sustentável — são áreas naturais que abrigam populações tradicionais. 20. da Lei n. adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos (art. da Lei n. 9. permitindose somente a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos. recreativos e educacionais (art. 4. 9. Trata-se da Lei n.985/2000. privadas e gravadas com perpetuidade. INSTITUIÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO A Constituição Federal diz que a criação e extinção das Unidades de Conservação só podem ser feitas por meio de lei (art. 9. No entanto. da Lei n. §§ 1º e 2º. § 1º.985/2000).Reservas Particulares do Patrimônio Natural — são áreas ricas em diversidade biológica. não há . 225. 21. III). I e II. 22). conforme se dispuser em regulamento (§ 2º do art. a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. As Unidades de Conservação são criadas por ato do Poder Público: a) as Unidades de Conservação devem ser precedidas de estudos técnicos e de consulta pública que permitem identificar a localização. o Poder Público é obrigado a fornecer as informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas (§ 3º do art. c) só não será obrigado a consulta pública na hipótese de criação de Estação . 22 da Lei n. 9.consenso nesse sentido.985/2000). b) no processo de consulta. 22).Ecológica ou Reserva Biológica (§ 4º do art. observado o processo de consulta popular (§ 5º do art. e) é possível também a ampliação dos limites de uma unidade de conservação. em unidade de conservação de proteção integral. total ou parcialmente. através de ato normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade. d) é possível a transformação da unidade de conservação de uso sustentável. 22). a desafetação ou redução dos limites de . 22). através do mesmo ato normativo que criou a unidade e observado a consulta popular (§ 6º do art. finalmente. desde que não se altere os limites anteriores. e f) e. A implantação da Unidade de Conservação será precedida do estudo técnico competente para avaliar a real necessidade.uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica (§ 7º do art. pois demandará. a lei exige que a população esteja sempre presente a participar das decisões públicas por ser a maior interessada na sua criação. não há dúvidas. Como se pode ver. . gastos imensos do Poder Público. 22). A população não pode ser prejudicada pela criação de unidade de conservação se o espaço territorial não for efetivamente relevante ao meio ambiente. o exercício de quaisquer atividades e .132. Para não se aguardar tanto tempo. se houver risco de dano grave. provisoriamente.985/2000. no caso de uma unidade de conservação. às vezes. a Lei n. 9. de 4 de julho de 2005. LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS Limitações administrativas permitem a suspensão de imediato da exploração dos recursos ambientais. 22-A à Lei n. estabelecendo um prazo mínimo e limitando. todo estudo de viabilidade para implantação. localizados no espaço territorial objeto de estudo por ocasião da criação de uma Unidade de Conservação. leva muito tempo e. acrescentou o art.5. 11. Como sabemos. anos. sob pena de extinção automática das limitações administrativas. Tudo isso só será viável se o estudo ficar pronto dentro do prazo. improrrogável. na forma da lei. ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas.empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental. 22-A). também não serão permitidas atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa (§ 1º do art. de sete meses. . Além das limitações já estabelecidas. Esta mesma regra se aplica no caso de ampliação dos limites de uma unidade de conservação sem modificação dos limites originais.985/2000). 22 da Lei n. de unidades de conservação de uso sustentável em unidades de proteção integral. respeitado o processo de consulta popular (§ 5º do art.6. sempre respeitando o processo de consulta popular. a transformação. total ou parcialmente. ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO É permitida. por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade. 9. . como já vimos. § 7º. da Lei n. 22. A desafetação implica que o espaço territorial já está sob o domínio público. retirando sua destinação do uso comum ou especial. A polêmica recai sobre a possibilidade da necessidade de lei ou .985/2000). 9. Desafetação é um instituto do direito administrativo que tem por objetivo a desclassificação de um bem público. 225.A Constituição Federal exige que para a extinção e supressão de espaços especialmente protegidos a edição de lei (art. § 1º. III. convertendo-a em bem dominical. da CF) e condiciona também a necessidade de lei para a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação (art. diante disso. 225 da CF e à míngua dessa exceção. Diz ele que não depende de lei o ato administrativo que. licencia ou permite obras ou atividades.não para a supressão ou alteração de espaços territoriais especialmente protegidos. delimitou e disciplinou esse espaço protegido. conclui. não haver a . nos termos da legislação que disciplina referido espaço. A única exceção é a prevista no § 6º do art. Dependem de lei a alteração ou a revogação da legislação — portanto também do decreto — que instituiu. nele autoriza. Édis Milaré entende que a alteração e a supressão sujeitas à lei são as do próprio regime jurídico que rege o espaço protegido. A despeito da posição do ilustre doutrinador. GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO A gestão das Unidades de Conservação é de responsabilidade dos . para extinção ou alteração. consubstanciado na própria CF. vinculado à lei que disciplina determinado espaço territorial protegido. decide sobre obras ou atividades a serem nele executadas[26]. entendemos ainda ser necessária.necessidade de lei o simples ato administrativo que. lei em sentido estrito e não em sentido lato. 7. 6º da Lei n. Todos os órgãos expressos no art. de forma orgânica ou controlada.órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente — SISNAMA. a fim de atingir os seus objetivos mediante resultados avaliáveis”[27]. por outro lado. programa ou projeto. 6. envolve . físicos e financeiros no sentido de implementar determinada política para desenvolver plano. A gestão das Unidades de Conservação depende de um “conjunto de medidas administrativas que conjuga recursos humanos. pois têm poder de polícia ambiental.938/81 possuem competência para tanto. A gestão. entre outros. visa-se a proteção dos limites e dos recursos naturais existentes nesses espaços.985/2000). 30 da Lei n. não possuem . 9. plano de manejo (art. 9. porém. O plano de manejo poderá integrar o processo de gestão como diretriz a ser seguida pelo gestor.985/2000). 27 da Lei n. as Unidades de Conservação também podem ser geridas por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Além dos órgãos integrantes do SISNAMA. os conselhos gestores (art. 9. que. Por se tratar de um conjunto de atos administrativos conjugados. 29 da Lei n.985/2000).termo de parceria (art. Já a Reserva Particular do Patrimônio Natural não segue essa regra e será gerida pelo particular. de 23 de março de 1999. 48.985/2000). 30 da Lei n.790.766. 9. 9. As Unidades de Conservação criadas pela União serão geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio e as criadas pelos Estados e municípios terão seus órgãos próprios. . A disciplina jurídica da OSCIP encontra-se na Lei n. Trata-se de gestão compartilhada com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP (criado pelo Decreto n. de 1º de julho de 2004).o poder de polícia (art. uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas (inc. Como podemos ver. próximas ou contíguas. ZONAS DE AMORTECIMENTO E MOSAICOS O Sistema Nacional de Unidades de Conservação será regido por diretrizes que busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias. CORREDORES ECOLÓGICOS. 5º da Lei n.8. integrando as diferentes atividades de preservação da natureza. e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos. a proteção das . XIII do art. 9.985/2000). para evitar danos aos recursos naturais com a exploração direta ou indireta dessas áreas. bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais (inc. que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota.Unidades de Conservação não se restringe aos seus limites. mas também ao seu entorno.985/2000). 9. ligando unidades de conservação. Corredores ecológicos são as porções de ecossistemas naturais ou seminaturais. facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas. 2º da Lei n. XIX do art. . justapostas ou sobrepostas. e outras áreas protegidas.Zonas de amortecimentos são o entorno de uma unidade de conservação. próximas. XVIII do art. Mosaicos são constituídos por um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não. públicas ou privadas. A gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa. de forma a . 9.985/2000). considerando-se os seus distintos objetivos de conservação. onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas. com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (inc. 2º da Lei n. Todos esses instrumentos foram criados com o objetivo de dar uma proteção ainda maior às unidades de conservação.compatibilizar a presença da biodiversidade. a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional (art. DESAPROPRIAÇÃO AMBIENTAL Admite-se a dominialidade pública ou privada das unidades de conservação de proteção integral ou de uso . 9. 26 da Lei n. para que elas não fiquem isoladas dentro de um espaço vulnerável.985/2000). 9. facultativamente. o Parque Nacional. a Área de Relevante Interesse Ecológico. de domínio público — a Estação Ecológica. o Poder Público . de domínio privado — o Monumento Natural. Assim. a Reserva Biológica. a Reserva de Desenvolvimento Sustentável e a Reserva Particular do Patrimônio Natural. a Área de Proteção Ambiental. obrigatoriamente. a Reserva Extrativista e a Reserva de Fauna.sustentável: a) são. o Refúgio de Vida Silvestre. inviabilizando o seu uso econômico. a Floresta Nacional. quando a intervenção estatal recai em parte ou na totalidade da propriedade particular. e b) são. deverá desapropriar a área que se pretende proteger. sem. abrangendo áreas bastante extensas revestidas com vegetação nativa. lucro cessante.985/2000 teve por objetivo inibir a atuação da máfia da desapropriação. adotar critérios técnicos adequados para a sua . excluindo-se do cálculo indenizatório as árvores declaradas imunes de corte. juros compostos e as áreas que não tenham sido devidamente comprovadas por documento com data anterior à criação da Unidade de Conservação[28]. 9. por meio de lei. A Lei n. tem causado sérios problemas. contudo. A criação de unidades de conservação. implantação. nas ações indenizatórias. que poderiam implantar grandes empreendimentos imobiliários para sustentar as milionárias indenizações[29]. abrangendo não só o valor da terra como também da vegetação. Tais medidas geram indenizações milionárias por parte do proprietário contra o Estado pela denominada desapropriação indireta (apossamento administrativo). motivo por que são conhecidas como parques de papel. Seus proprietários alegam. A criação dessas unidades fica apenas no papel. A Procuradoria do Estado de São Paulo tem realizado excelente trabalho na esfera das desapropriações . 985/2000) previa a possibilidade de cobrança do empreendedor de um percentual não inferior a 0. 9. valor .imobiliárias. Muitas ações rescisórias têm sido propostas para a reforma dessas indenizações monstruosas e com sucesso[30]. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: POSIÇÃO DO STF A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n. 10.5% por ocasião do licenciamento ambiental de empreendimento causador de significativo impacto ambiental. 36. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 3. 9.378) perante o STF contra o citado dispositivo legal.985/2000). Esse montante correspondia aos custos totais previstos para a implantação do empreendimento. de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento (art.este destinado a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral. da Lei n. sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador. que obrigava o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação . § 1º. 985/2000. Tal ação foi julgada parcialmente procedente. os preceitos atacados violam os princípios da legalidade.5% dos custos totais previstos para a implantação da atividade econômica. bem como versam sobre indenização prévia sem mensuração e comprovação da ocorrência de dano. 2º e 3º do art. que impôs ao empreendedor o pagamento de 0.quando a atividade fosse danosa ao meio ambiente. da razoabilidade e da proporcionalidade. A entidade contestou os §§ 1º. 9. 36 da Lei federal n. De acordo com a entidade. . ocasionando enriquecimento sem causa pelo Estado. da harmonia e da independência entre os Poderes. “qual seja.Carlos Ayres Britto votou pela improcedência total do pedido. declarando constitucionais os dispositivos atacados. O ministro assinalou ainda que não haveria outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional senão impondo ao empreendedor o dever de arcar. ao menos em parte. com os custos de . Ele disse que a compensação ambiental se revela como instrumento adequado ao fim visado pela Constituição Federal. não cabendo a alegação da entidade de que o dispositivo atacado contraria a razoabilidade. a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações”. por outro lado. Sustenta ele que a “obrigação de recuperar o meio ambiente pressupõe. a norma atacada despreza completamente os fatos geradores dos ônus a serem impostos. ressaltando a necessidade de haver primeiro a atuação poluidora. que este tenha sido degradado”. . controle e reparação dos impactos negativos ao meio ambiente. O ministro Marco Aurélio. Para ele. julgou inconstitucional a fixação de indenização em razão de agressão ao meio ambiente sem antes saber o dano causado. já que o pagamento vincularia a própria licença para implantação do empreendimento. presente até mesmo a ordem natural das coisas.prevenção. como disposto na Constituição Federal. No entanto. ele considerou que os §§ 2º e 3º do art. segundo o ministro.que. Disse ele ainda que inexiste nexo de causalidade. não podendo . a danos efetivamente causados.” Continua ainda o ministro em seu voto: “Não se coloca em dúvida a possibilidade de a degradação do meio ambiente ocasionar sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de serem reparados os danos causados”. 225 da CF estabelecem obrigação de indenizar os danos causados e verificados. mas ao vulto do empreendimento. “O desembolso não corresponde. ganham contornos compensatórios. haver cobrança. O ministro Menezes Direito propôs que a matéria fosse julgada parcialmente procedente. Para o ministro. com base nos custos totais de implantação de certo empreendimento. permaneceriam valendo as normas constitucionais que por si próprias estabelecem a obrigação de indenizar “partindo-se dos danos realmente verificados”. com redução do texto. de uma presunção de dano ambiental “e. ficando o percentual a ser definido pelo órgão ambiental licenciador”. o que é pior.5% dos custos totais . a fim de retirar a obrigatoriedade do pagamento de 0. sem fixação em lei. A proposta foi acolhida pelos ministros Carlos Ayres Britto (relator). Celso de Mello.previstos para a implantação da atividade econômica. o Plenário declarou a inconstitucionalidade das expressões “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos na implantação de empreendimento” e “o percentual”. Ela se baseou na possibilidade de relação causal que permita definir o cálculo de recursos de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendedor. Por maioria. Gilmar Mendes. constantes do § 1º do art. . Cármen Lúcia Antunes Rocha. Eros Grau. Ricardo Lewandowski. 6.848. A nova regra para o cálculo da compensação ambiental deve recair não mais no custo total do . e Joaquim Barbosa.5% o valor da compensação ambiental a ser pago pelos impactos causados ao meio ambiente na construção de rodovias e hidrelétricas. reduzindo para 0. de 14 de maio de 2009.985/2000. Por conta dessa decisão. que deu ao dispositivo interpretação conforme a Constituição Federal sem redução de texto. que julgou inconstitucionais todos os dispositivos. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio. o Presidente da República baixou o Decreto federal n. por exemplo. 9.36 da Lei n. que variava de 2% a 2. levando-se em conta o impacto da construção sobre a biodiversidade. o comprometimento de áreas consideradas prioritárias para a conservação ambiental no país e a eventual influência em unidades de conservação existentes. É possível que os danos diretos sejam muito superiores ao teto fixado.5% sobre o valor de investimento. cuja . passou a ser o teto.5%. mas somente em parte desse valor. O teto como piso poderá frustrar essa compensação. como vinha sendo discutido. O que era um piso de 0.empreendimento. a compensação ambiental deve ser proporcional ao dano. Segundo o STF. colocará na atmosfera bilhões de toneladas de carbono. regulando os procedimentos administrativos para a celebração de termos de compromisso . O governo deveria ser o primeiro a tomar mais cuidado na formulação das normas no sentido de mitigarem as consequências do aquecimento global.questão poderá desaguar novamente na justiça. Releve-se. por fim. por exemplo. de 15 de agosto de 2011. exploração de petróleo (pré-sal) etc. que a ICMBio baixou a Instrução Normativa n. 17. A exploração do pré-sal. tais como as obras de infraestrutura: construção de rodovias e hidrelétricas. 9. três gerações em um determinado ecossistema. . 11.985.em cumprimento às obrigações de compensação ambiental dirigidas a unidades de conservação federais. nos termos da exigência estabelecida no art. POPULAÇÕES TRADICIONAIS A Lei n. de 18 de julho de 2000. de apoio à implantação e à manutenção de unidade de conservação nos casos de licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental. 36 da Lei n. 9.985/2000 tentou definir populações tradicionais como grupos humanos culturalmente diferenciados. vivendo há. no mínimo. 9. de 2 de março de 2006. Somente com o advento da Lei n.284. As razões do veto foram até compreensíveis pois nesse conceito caberia quase toda à população brasileira devido a sua abrangência. é que o conceito de comunidades locais . que foi vetado).985/2000. em estreita dependência do meio natural para sua subsistência e utilizando os recursos naturais de forma sustentável (inc. que dispõe sobre a gestão das florestas. O fato de certos grupos habitarem determinado local continuamente não pode determiná-los como população tradicional. 11. 2º da Lei n. XV do art.historicamente reproduzindo seu modo de vida. inc. 3º.entrou definitivamente na literatura jurídica. dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural. de 22 de dezembro de 2006. 11. Denominam-se populações tradicionais e outros grupos humanos. A Lei n. X. com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica (art. por meio de atividades de baixo impacto ambiental . também conceitua populações tradicionais como a população que vive em estreita relação com o ambiente natural. organizados por gerações sucessivas.428. da citada lei). que dispõe sobre o Bioma Mata Atlântica. 6. religiosa. social. inc. II. da citada lei). Já o Decreto n.(art. ancestral e econômica. inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (art. utilizando conhecimentos. conceituou populações tradicionais como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais. de 7 de fevereiro de 2007. .040. 3º. que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. 3º. do citado decreto). que possuem formas próprias de organização social. que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural. I. sob este ângulo. Definida juridicamente como comunidade tradicional. em local e .O que caracteriza a população tradicional. vivendo em harmonia com os recursos naturais de maneira que suas atividades não causem impactos ambientais de grande monta. é a sua contínua habitualidade no local. que. devemos analisar. pela lei. serão indenizados ou compensados pelas benfeitorias existentes e devidamente realocados pelo Poder Público. se forem encontrados estabelecidos numa unidade de conservação. todas as reivindicações levantadas por estes grupos. cuja permanência não seja permitida. 42. 42 da Lei n. contudo. Há.985/2000). 9. da Lei n. Nem sempre será necessária a sua realocação. § 1º. a população permanecerá no local até que sejam estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais .985/2000). 9.condições acordados entre as partes (art. pois estas comunidades respeitam bem mais o meio ambiente do que o homem explorador. Tanto é verdade que o Poder Público permite o reassentamento das populações tradicionais (art. divergência doutrinária em relação à interpretação desse dispositivo. Não sendo possível a realocação imediata. § 3º. que a Lei n. as normas regulando o prazo de permanência e suas condições serão estabelecidas em regulamento (art. 17. O objetivo primordial da lei é garantir às populações tradicionais os . da citada lei). Releve-se. 42. em conformidade com o disposto em regulamento e no plano de manejo da unidade (art.com os objetivos da unidade. ainda.985/2000 permite que as populações tradicionais permaneçam nas Florestas Nacionais que habitam quando de sua criação. 42. da citada lei). Na hipótese prevista no § 2º do art. § 2º. 9. sem prejuízo de suas atividades normais. dependerá de prévia autorização e . exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular de Patrimônio Natural. subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS A exploração comercial de produtos. biológicos.recursos naturais para sua sobrevivência. devendo ser avaliadas todas as possibilidades da sua realocação. cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidades de conservação. 12. 4. permitindo ainda a participação de pessoas físicas ou jurídicas no certame das licitações públicas (arts. Essa autorização deverá ser fundamentada em estudos de viabilidade econômica. Em decorrência de problemas financeiros. nacionais ou internacionais.985/2000). 9. as Unidades de Conservação poderão receber recursos ou doações de qualquer natureza. com ou sem encargos. 26. 28 e 29 do Decreto n. 33 da Lei n. conforme disposto em regulamento (art.340/2002).sujeitará o explorador a pagamento. provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas . 34 da Lei n.985/2000). 4. serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios: a) até 50% e não menos de 25%. 27 do Decreto n.físicas que desejarem colaborar com a sua conservação (art. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação.340/2002). na implementação. manutenção e gestão da própria unidade. na regularização . b) até 50% e não menos que 25%. Estes recursos serão geridos pelo gestor e se destinarão a sua implantação. 9. gestão e manutenção (vide art. na implantação. e c) até 50% e não menos de 15%. porquanto a cadeia alimentar faz com que os diferentes organismos vivos dependam uns dos outros. manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral (art.fundiária das unidades de conservação do Grupo. que é a interdependência das espécies. 13. 35 da Lei n. 9. A biosfera pode atingir uma extensão máxima de 17 km.985/2000). desde as profundezas . RESERVAS DA BIOSFERA Biosfera possui um conceito relevante e fundamental no âmbito da ecologia. algumas irreversíveis[31]. capaz de acolher e perpetuar as formas de vida existentes. o desenvolvimento de atividades de pesquisa. poder-se-ia dizer que a biosfera é uma camada extremamente tênue. Comparada. com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica. porém suscetível de alterações. pois. participativa e sustentável dos recursos naturais. As Reservas da Biosfera são modelos. de gestão integrada. o monitoramento ambiental. a .abissais até os limites da atmosfera que comportam alguma forma de vida. com os 14 mil km de diâmetro do globo terrestre. adotados internacionalmente. b) uma ou várias zonas de amortecimento. As Reservas da Biosfera foram reconhecidas pelo Programa Intergovernamental “O Homem e a Biosfera — MAB”.985/2000). 9. destinadas à proteção integral da natureza. organização da qual o Brasil é membro.educação ambiental. onde só são admitidas atividades que não resultem . 41 da Lei. estabelecido pela Unesco. n. o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações (art. Essas reservas podem recair em áreas de domínio público ou privado e são constituídas por: a) uma ou várias áreas-núcleo. nos termos do regulamento . Registre-se.em dano para as áreas-núcleo. que as reservas podem ser integradas por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público. sem limites rígidos. respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica. onde o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais são planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis. e c) uma ou várias zonas de transição. Tais reservas serão geridas por um Conselho Deliberativo. formado por representantes de instituições públicas. de organizações da sociedade civil e da população residente. além disso. a quinta. a Reserva da Biosfera Serra do Espinhaço (2005)[32].das unidades. a sexta. sendo sete delas no Brasil. . A primeira foi a Reserva da Biosfera Mata Atlântica (1991). finalmente. a Reserva da Biosfera Amazônia Central (2001). a Reserva da Biosfera Caatinga (2001). em 105 países. A terceira foi a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo (1993). Há aproximadamente 531 Reservas da Biosfera no mundo. a quarta. a Reserva da Biosfera Pantanal Mato-Grossense (2000). A segunda foi a Reserva da Biosfera Cerrado (1993). . por meio da Lei n.14. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE — ICMBIO O governo federal criou. autonomia administrativa e financeira. 11. o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio. implantação. simplesmente Instituto Chico Mendes. referentes às atribuições federais relativas à proposição. de 28 de agosto de 2007. vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.516. autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público. com a finalidade de: a) executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza. gestão. c) fomentar e executar programas de pesquisa. fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União. proteção. d) exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União. preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental. b) executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União. e e) promover e executar. proteção. em articulação com os demais órgãos e entidades . subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais. programas recreacionais. nas respectivas esferas de atuação (art. O Instituto Chico Mendes é órgão executor e tem por função implementar o SNUC e. eventualmente. e LC n. I a V e parágrafo único.985. III.envolvidos. 6º. da Lei n. O Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade — . de 18-7-2000. 1º. 9. com redação dada pelo art.516/2007. 140/2011). onde estas atividades sejam permitidas (art. estaduais e municipais. 7º da Lei 11. de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação. da citada lei). Eles revelaram que somente três em cada dez hectares que integram as Unidades de Conservação federal no país não são áreas públicas. pois. Isso impede a sua disponibilidade e também impede uma melhor fiscalização.8%. Após a desapropriação. 63 são públicas e 188 particulares. pois sequer foram indenizados. Isso corresponde a 65. o governo não possui a documentação de 30.2 milhões de hectares.ICMBio divulgou dados interessantes sobre as Unidades de Conservação. os proprietários não desocuparam as áreas. se um pecuarista ocupar ou avançar nestas . Desse total.4 milhões de hectares. Das 251 Unidades de Conservação. ou 20. O Supremo Tribunal Federal. pois a maioria das Unidades de Conservação situa-se na Amazônia Legal e somente por exclusão poderá ser feita a identificação das áreas pertencentes ao governo[33]. Isso ocorre porque o governo. Exemplos disso podem ser encontrados no Parque Nacional da Serra da Bocaina e na Serra da Canastra. em vez de pagar a indenização.áreas. baixa o decreto e depois busca a regularização. Isso se complica. não haverá como impedir por falta da documentação e demarcação. Se o proprietário discordar dos valores. no dia . a desavença se desloca para o Poder Judiciário e não tem prazo para terminar. desrespeitando o art. declarou a inconstitucionalidade da lei que instituiu o ICMBio e concedeu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite nova lei. 366/2007. proposta pela Associação Nacional dos Servidores do IBAMA. Se isso não ocorrer. ao julgar a ADIn 4029. restabelecendo o órgão.7 de março de 2012. da CF. § 9º. 62. Trata-se da Medida Provisória n. o instituto responsável pela administração das unidades de conservação deixará de existir. que se transformou em lei. dentro do prazo. irregularidade na tramitação da Medida Provisória no . Referida inconstitucionalidade se deu do ponto de vista formal. e não do ponto de vista material. Também foi questionado o requisito de urgência da medida prevista no art. o Congresso desconsiderava a disposição legal. da CF. seu conteúdo. Era prática comum no Congresso Nacional a tramitação de Medida Provisória sem a constituição da comissão mista de deputados e senadores para analisar a sua constitucionalidade antes de ir a voto nos plenários das duas Casas. caput. . pois os congressistas votavam as MPs diretamente nos plenários. ou seja. Se permanecesse a regra constitucional.Senado[34]. para agilizar a tramitação. 62. E. pois a maioria das MPs segue esta regra (mais de 400 MPs poderiam ser anuladas). o STF voltou atrás no dia seguinte e afirmou que a solução política do Congresso deve prevalecer daqui para frente. Trata-se de uma decisão meramente política. Após muitas críticas. mesmo estando certo em sua decisão. . sociais e econômicas para decidir contra legem se assim for necessário.causaria um transtorno muito grande. causando uma insegurança jurídica imensa. poderia sofrer pressões políticas. A lição que fica é que o STF. Tal fato ocorreu porque o STF sucumbiu à pressão do Planalto e da AGU. os campos limpos. as caatingas e. as . inclusive. como os cerrados.SEÇÃO IV Florestas públicas e outras reservas 1. “abrange todas as formações vegetais de uma localidade. onde interagem continuamente os seres vivos e a matéria orgânica e inorgânica presentes”[35]. formando um ecossistema próprio. por seu turno. Vegetação. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DE FLORESTA Floresta é “um tipo de vegetação. os manguezais e demais vegetações litorâ​neas. b) floresta de domínio privado — criada por particular sem nenhuma interferência do Poder Público. b) floresta em regeneração — é a que se encontra em fase de reconstituição (em formação). após a sua destruição. Essa regeneração poderá ocorrer naturalmente ou . II — Quanto à origem: a) floresta primitiva ou primária (ou nativa.próprias florestas”[36]. natural ou virgem) — “é a que se compõe de espécies originárias não só do país mas também da região em que floresce”[37]. A floresta pode ser classificada: I — Quanto à sua titularidade: a) floresta de domínio público — instituída pelo Poder Público. d) floresta plantada ou secundária — é a que foi reconstituída pelo homem. após a sua destruição anterior. e c) florestas de exploração livre. por meio de florestamento ou de reflorestamento.mediante florestamento ou reflorestamento. c) floresta regenerada — é a que já se encontra reconstituída. 7. III — Quanto ao uso: a) florestas de exploração proibida. “Essas podem ser plantadas com espécies exóticas ou com espécies nativas. para . Esta última modalidade deixou de existir com o advento da Lei n. A regeneração pode ser natural ou artificial”[38].803/89. Agora. b) florestas de exploração limitada. b) a temperada — situa-se na região mais industrializada do planeta.a sua exploração. dependerá da prévia autorização do IBAMA. porém mais pobre do mundo em relação à população. mediante o manejo controlado. bastam estas já citadas. para o nosso campo de estudo. . Há inúmeras outras classificações de florestas[39]. na Ásia e na América do Norte. A exploração econômica da floresta pode ser feita mediante o manejo adequado. Temos ainda três tipos de florestas: a) a boreal — situa-se no extremo norte da Europa. e c) a tropical — situa-se na região mais rica em biodiversidade. mas. servem de abrigo para 300 milhões de pessoas e garantem a sobrevivência de 1.6 bilhão de pessoas. mas também da diversidade biológica existente nas matas. cobrem 31% da área terrestre. pois. Vê-se. O Brasil. nas florestas.cuja licença deverá ser precedida do estudo prévio de impacto ambiental. Apenas por curiosidade. nos rios e nos mares. atrás apenas da Rússia. segundo país com a maior extensão florestal do planeta. as florestas. em todo o mundo. tem 516 milhões de hectares de florestas naturais e . que a tutela da flora não se restringe tão somente à proteção das unidades de conservação. instituiu novos instrumentos de proteção à flora.284.7% do território nacional. de acordo com dados do Serviço Florestal Brasileiro — SFB. Isso aumenta nossa responsabilidade no que tange à proteção e ao uso correto das florestas. o que equivale a 60. Ela dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. com o objetivo de conciliar seu uso sustentável com a preservação do meio ambiente sempre que possível.1. por meio da Lei n. estaduais e municipais) Ainda com base nessa classificação. 11.plantadas. de 2 de março de 2006. 1. . Florestas públicas (nacionais. o Poder Público federal. 4. de 12 de dezembro de 1972. Título II — Da gestão de florestas públicas para produção sustentável.institui. de 28 de maio de 2003. o Serviço Florestal Brasileiro — SFB.015.605. Título IV — . divididos em cinco títulos: Título I — Disposições preliminares. 10. e 6. na estrutura do Ministério do Meio Ambiente. A lei contém 86 artigos.938. cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal — FNDF. de 31 de agosto de 1981. de 31 de dezembro de 1973. altera as Leis ns. 5. 6.683.771. de 15 de setembro de 1965.868. Título III — Dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização. de 12 de fevereiro de 1998. 9. 6. e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). que se destina a fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal no Brasil e a promover a inovação tecnológica do setor. 55. A lei também criou o conceito de . Essa lei instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). de 20 de março de 2007. cuja competência está descrita em seu art.Do serviço florestal brasileiro. que dispõe sobre gestão de florestas públicas para a produção sustentável. e Título V — Disposições transitórias e finais. Referida lei foi regulamentada pelo Decreto n.063. naturais ou plantadas. a gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende: a) a criação de florestas nacionais. 9. em bens sob o domínio da União.985. nos termos do art. b) a destinação de florestas públicas às comunidades locais. I.florestas públicas. do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta (art. que são florestas. Segundo seu art. inc. 6º desta Lei. dos Estados. incluindo . e sua gestão direta. e c) a concessão florestal. 4º. de 18 de julho de 2000. da citada lei). localizadas nos diversos biomas brasileiros. nos termos do art. 3º. dos Municípios. 17 da Lei n. estaduais e municipais. na época da gestão do ministro Carlos Minc. pelas operações denominadas “bois piratas”. Seus ocupantes exigem que a área da floresta seja reduzida em 90%.florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo. Em reunião com o Instituto Chico Mendes para a .3 milhão de hectares e ficou conhecida. por curiosidade. O restante seria transferido para a categoria de Área de Proteção Ambiental — APA. Registre-se. cujos gados eram criados em áreas de desmatamento ilegal. que a Floresta Nacional — FLONA abrange 1. segundo censo realizado pelo ICMBio. muitos grileiros tomaram conta dessas áreas. em troca.Conservação da Biodiversidade — ICMBio. havia cerca de 400 pessoas ocupando-a. Gestão de florestas públicas . entre eles. Na época da criação da lei. os ocupantes das áreas vetaram a criação do Conselho Consultivo para a FLONA e rejeitaram a proposta de receber. realizada na cidade de Novo Progresso. que se apossou de 25 mil hectares da Floresta Nacional de Jamanxim. 37 mil hectares. 1.2. Há cerca de 6 mil pessoas morando na FLONA. a dupla Tirso e Virso. Nesse meio tempo. na região do Pará[40]. 11. o Poder Público resolveu ceder as florestas públicas para que o contratante possa retirar os recursos naturais necessários e ao mesmo tempo preservar as demais formas de vegetações (biomas) por um período . evitar a exploração ilícita dos recursos naturais. Para evitar o desmatamento das florestas. com esta lei. Mata Atlântica. Cerrado. Aplica-se a presente lei aos diversos biomas brasileiros. tais como: Amazônia. Pantanal. Serra do Mar.para produção sustentável O objeto da Lei n. Zona Costeira. Pampas etc. Visa-se. Caatinga.284/2006 é a floresta pública para a produção sustentável. com a . no dizer de Maria Luiza Machado Granziera. II e III. da Lei n. Como a fiscalização é muito difícil. no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a respectiva gestão direta. 11. incs. Granziera apresenta três modelos de gestão das áreas objetos de concessão para produção sustentável com base no art. I. 4º. estaduais e municipais.bastante longo. principalmente na floresta amazônica. essa medida poderia resolver ou diminuir o desmatamento e as queimadas ali realizadas.284/2006: a) criação de florestas nacionais. São propostas positivas e não somente proibições. agroextrativistas e similares. termos de parceria. observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais pertinentes. b) destinação de florestas públicas às comunidades locais. e c) concessão de áreas sob o domínio público com florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das .possibilidade de firmar convênios. por meio de criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável. contratos e instrumentos similares com terceiros. mediante concessão de uso para a execução de projetos de assentamento florestal e de desenvolvimento sustentável. seguido pelos 128.140 hectares — ainda tem uso prioritário desconhecido ou indefinido.660 hectares das . fornecidos pelo Serviço Florestal Brasileiro — SFB (uma radiografia atual). Vejamos alguns dados importantes sobre a exploração das florestas no Brasil. além de utilizá-las com base no Plano de Manejo. Constatou-se que a maior parte das florestas brasileiras — 190. os contratantes são obrigados a ocupar as áreas por força do contrato.119. Independentemente da possibilidade de transferência ou não da posse para a gestão das florestas públicas.244.florestas nacionais[41]. O restante da área de florestas está dividido entre os seguintes usos: 85. reservas de desenvolvimento sustentável — unidades de conservação de uso sustentável — e terras indígenas. em .148. 49.991.010 hectares para conservação da biodiversidade em unidades de conservação federais e estaduais.reservas extrativistas.800 hectares para proteção do solo e recursos hídricos (estimativa de 10% da área total do país em áreas de preservação permanente). consideradas função prioritária de serviço social. por incluir populações indígenas e comunidades tradicionais entre as beneficiárias do seu uso. 740) está na indústria moveleira. desdobramento de madeira (83.114). seguidos pela produção de celulose e papel (163. estaduais e florestas plantadas.284. como áreas urbanas. . outra categoria de unidades de conservação de uso sustentável que permitem usos múltiplos.947 empregos formais.182). e 30.798. As florestas brasileiras também garantem 615. segundo dados de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego. 32.110 hectares para a produção madeireira e não madeireira em florestas nacionais.sua maioria de proteção integral.320 hectares de áreas de proteção ambiental. A maioria dos trabalhadores (172. Concessão florestal Concessão florestal é a delegação onerosa. à pessoa jurídica.3. mediante licitação. produção de estruturas e artefatos de madeira (43. feita pelo poder concedente.produção florestal em florestas plantadas (62. como a conscientização sobre a importância das florestas (por causa disso a ONU elegeu 2011 o Ano Internacional das Florestas).877). 1. atividades de apoio à produção florestal (44.382)[42].742) e produção florestal em florestas nativas (6. do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo. em .419). Há ainda muito que fazer. em unidade de manejo de floresta pública. 11. Essa concessão terá como objeto a exploração de produtos e serviços florestais.consórcio ou não. VII. que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho. da Lei n. por sua conta e risco e por prazo determinado (art. registrada no respectivo cadastro de florestas públicas e incluída no lote de concessão florestal (art. gerados . 14 da citada lei). com perímetro georreferenciado. Os produtos florestais são madeireiros e não madeireiros. 3º.284/2006). contratualmente especificados. será autorizada por ato do poder concedente. Seguem.666/91 que dispõe sobre as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. 3º.pelo manejo florestal sustentável (art. É a Lei n. 8. Já os serviços florestais referem-se ao turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta. Em outras palavras. . IV). mediante a realização de processo licitatório. da citada lei). 3º. as regras do direito administrativo. não caracterizados como produtos florestais (art. a concessão de uso de bem público. II. a partir daqui. para exploração desses recursos. O SFB faz parte da estrutura do Ministério do Meio Ambiente. que o Serviço Florestal Brasileiro — SFB é um órgão gestor das concessões florestais em nível federal.284/2006 criou instrumentos econômicos que podem dar sustentabilidade à política instituída. estabelecendo um sistema de pagamentos pelo concessionário. Vê-se. 11. Instrumentos econômicos A Lei n.1. Sua . pois. sendo que os valores arrecadados serão aplicados em atividades relativas à proteção de unidades de conservação e florestas[43]. incumbindo-lhe gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal — FNDF.4. 53 desta Lei. processamento de produtos florestais e exploração de serviços florestais. d) promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas. e) propor . incluindo manejo florestal. pesquisa e assistência técnica para a implementação de atividades florestais.competência consiste em: a) exercer a função de órgão gestor prevista no art. bem como de órgão gestor do FNDF. não madeireira e de serviços. capacitação. no âmbito federal. b) apoiar a criação e gestão de programas de treinamento. c) estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira. planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade. e j) apoiar e atuar em parceria com os seus congêneres estaduais e municipais (art. f) criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente. exercendo as seguintes funções: h) organizar e manter atualizado o Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União. . i) adotar as providências necessárias para interligar os cadastros estaduais e municipais ao Cadastro Nacional. 55 da Lei n. g) gerenciar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas. “as atribuições previstas nos incisos II a V do caput deste artigo serão exercidas sem prejuízo de atividades desenvolvidas por outros órgãos e entidades da Administração Pública federal que atuem no setor”. Estes instrumentos econômicos são importantes ferramentas para a arrecadação financeira com o objetivo principal de gerir e proteger o meio ambiente. Segundo o § 3º do art. CONVENÇÃO DE RAMSAR (PROTEÇÃO DAS ZONAS ÚMIDAS E DOS HÁBITATS DAS AVES .11. 2. 55 da Lei n. 11.284/2006).284/2006. a Convenção de Ramsar entrou em vigor mediante o Decreto n. Tendo . O tratado foi realizado na cidade de Ramsar. Sua proteção é imprescindível. mais conhecida como Convenção de Ramsar. Irã. razão pela qual foi necessária a realização de um Tratado Internacional. e entrou em vigor em 1975. Cuida-se da Convenção Sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas. Tem por objeto a proteção dos ecossistemas.AQUÁTICAS) As zonas úmidas são consideradas as mais ricas em biodiversidade. de 16 de maio de 1996.905. em 1971. No Brasil. 1. com menos de seis metros de profundidade na maré baixa. permanentes ou temporários. incluindo-se estuários. salobra ou salgada. doce. naturais ou artificiais. Entende-se por zona úmida as áreas de pântanos. planícies costeiras inundáveis. ilhas e áreas marinhas costeiras. com água estagnada ou corrente. especialmente as aves migratórias. charcos. nos quais se encontram alguns dos ambientes de maior diversidade biológica do planeta. a Convenção de Ramsar sofreu emendas em 1982 e 1987. turfas e corpos d’água. Aves aquáticas são .por objetivo a proteção do espaço — zona úmida — e a biodiversidade. da Lei n. Consideram-se ainda áreas úmidas os pantanais e as superfícies cobertas de forma periódica por águas.651/2012). Ressalte-se. além disso. que as zonas úmidas Ramsar proporcionam sistemas de apoio à vida.todos os pássaros ecologicamente dependentes de zonas úmidas (art. 1º da Convenção de Ramsar). por meio de seu papel nos ciclos globais de água e carbono. cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação (art. Contribuem também para a estabilidade climática. XXVI. 3º. 12. cumprindo funções ecológicas fundamentais como reguladoras dos regimes hidrológicos. . zoológico. botânico. filtragem e purificação de águas. turismo e valor cultural[44]. imunológico ou hidrológico. priorizando-se as áreas que . estabilização da costa. O critério de seleção das zonas úmidas fundamenta-se em aspectos técnicos sob o ponto de vista ecológico. e recreação. científicos e culturais.constituindo-se em um recurso de grande importância econômica. cultural. retenção e exportação de sedimentos e nutrientes. tais como: reposição de águas subterrâneas. mitigação das mudanças climáticas. Sua proteção envolve aspectos ecológicos. socioeconômicos. científica e recreativa. reservatório de biodiversidade. Em conformidade com a Convenção de Ramsar. migratórias ou não. e h) Reserva . e) Parque Estadual Marinho do Parcel do Manuel Luís (MA). d) Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses (MA). em qualquer época do ano. c) Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS). foram declaradas oito áreas úmidas no Brasil. quais sejam: a) Reserva de Desenvolvimento Sustentado Mamirauá (AM). f) Parque Nacional do Araguaia (TO). para aves aquáticas. g) Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense (MT). b) Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA).sejam relevantes. Não há. Como se vê. os Sítios Ramsar brasileiros correspondem a Unidades de Conservação de Proteção Integral[45]. a Lei que criou o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei n. 3. legislação protetiva das zonas úmidas.938/81). no Brasil. tais como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. No entanto.985/2000) etc. 6. JARDINS ZOOLÓGICOS E BOTÂNICOS .Particular do Patrimônio Natural do SESC Pantanal (MT). estas áreas podem ser protegidas por outros instrumentos jurídicos. 9. Neles vamos encontrar as espécies silvestres nativas. 11.Os Jardins Zoológicos — à semelhança dos Jardins Botânicos — podem ser considerados espécies de unidade de conservação e foram criados para atender às necessidades sociais. culturais e científicas (Res. n. de 312-1987. . Muitas das espécies ameaçadas de extinção podem ser encontradas somente nos zoológicos de vários países. Sua função é procurar conscientizar a população da necessidade da preservação dos animais ameaçados de extinção. do CONAMA). terrestres ou aquáticas provenientes de vários lugares do Brasil e do exterior. vacinas etc. nos termos do art.173. Os Jardins Zoológicos. além disso. Por exemplo: medicamentos. 11 da Lei n. O art. pesquisas e a melhoria da qualidade de vida da humanidade. 7. 2º da Lei n. 7. dependem de autorização do Poder Público federal. Há ainda as instituições oficiais e privadas criadas para fins científicos. 5. de 14 de dezembro de 1983.Esses animais são colocados em cativeiro ou em semiliberdade e expostos ao público com a finalidade de mostrá-los para fins educativos. 14 da Lei n.197/97 e o art.173/83 permitem a aquisição de animais silvestres mediante . pau-brasil etc. fauna. tais como água. SEÇÃO V Código Florestal 1. INTRODUÇÃO Antes do advento do primeiro Código Florestal. Não . bem como para o seu manejo e criação em cativeiro (v.2. item 1.autorização do IBAMA para fins científicos. a proteção do meio ambiente no Brasil era feita pelo Código Civil e por algumas legislações esparsas que tratavam especificamente de determinados recursos naturais.4 da Seção II do Capítulo VI deste Título). abriu campo para a criação de outros espaços ambientais importantes. cuja finalidade precípua foi a proteção de alguns recursos naturais estratégicos. por outro lado. em 1934. com a edição do Decreto n. Este Código Florestal. vindo a . na era Getúlio Vargas. foi criado também o Código de Águas (Decreto n. de 10 de julho de 1934). Não se pretendia proteger o ecossistema como um todo. como as florestas protetoras.havia uma preocupação de ordem sistêmica e geral. A evolução se deu com o advento do primeiro Código Florestal. de 23 de janeiro de 1934.643. Seis meses depois. 24. tais como: água e madeira. 23.793. O Código Florestal de 1934 não foi totalmente cumprido durante o período de sua vigência.793/1934). razão pela qual o governo militar resolveu editar outro mais avançado. de 15 de setembro de 1965). É importante ressaltar que as florestas.771. com a . 23. Foi então criado o Código Florestal de 1965 (Lei n. Essa necessidade se deu por causa da excessiva exploração desses recursos com o início da industrialização. 4.surgir os primeiros parques nacionais. passaram a ser tratadas como bens de interesse comum a todos os habitantes do país (art. consideradas em conjunto. 1º do Decreto n. pois a MP n.511. 1. contudo. sem sucesso. além de manter as áreas de preservação permanente e as reservas florestais. A bancada ruralista. Este Código também foi ignorado durante muito tempo. em 14 de agosto de 1996. até que. Isso permitiu que aumentasse a . aumentando os percentuais das reservas legais devido ao desmatamento intenso que sofria a Floresta Amazônica.intenção de proteger as florestas e as demais formas de vegetação. 2. tentou alterar o Código Florestal.166/2001 foi ainda mais rígida. baixou a Medida Provisória n. Fernando Henrique Cardoso. vendo-se numa encruzilhada. o então Presidente da República. A despeito dos avanços. entre muitos outros benefícios ambientais. além disso. Releve-se.proteção do solo. da biodiversidade. a SBPC e a ESALQ-USP participaram do Seminário para discutir o novo Código Florestal de 2012 e conseguiram chegar a um consenso em . foi elaborado novo Código Florestal com a intenção de atender às reivindicações. inclusive do microclima. porém. da água. que a Frente Parlamentar. formando-se um movimento nacional com o slogan Veta. Dilma. dos ruralistas. Travou-se grande discussão em torno do projeto de lei entre ambientalistas e ruralistas. especialmente. sem sucesso. 571. foi sancionado o novo Código Florestal (Lei n. 12.três pontos: a) os Códigos Florestais de 1934 e de 1965 foram elaborados com base na ciência. e c) antes de desmatar. Houve intensas críticas feitas pela sociedade e pela comunidade científica e. de 25 de maio de 2012[46]. áreas degradadas devem ser recuperadas. É a ciência se harmonizando com os produtores de alimentos. finalmente.651. de 25-5-2012) pela Presidente da República com 12 vetos e 32 alterações que foram objeto da MP n. b) a agricultura deve crescer por produtividade e sem avançar em áreas novas. a despeito disso. . 6.938. revoga as Leis n.428. de 24 de agosto de 2001.393. e 7. e 11. 4.651/2012 dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. e a Medida Provisória n. IV — Da Área de . III-A — Do Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados. 2. de 22 de dezembro de 2006. de 31 de agosto de 1981.166-67. de 14 de abril de 1989. II — Das Áreas de Preservação Permanente. distribuídos em 14 capítulos: I — Disposições Gerais. e dá outras providências. O novo Código Florestal contém 84 artigos.771.754. III — Das Áreas de Uso Restrito. 12. altera as Leis n.A Lei n. 9. de 15 de setembro de 1965. de 19 de dezembro de 1996. muitos retrocessos. XIII — Disposições Transitórias. XII — Da Agricultura Familiar. Houve. VIII — Do Controle da Origem dos Produtos Florestais. e XIV — Disposições Complementares e Finais. Muitos o denominaram . XI — Do Controle do Desmatamento. VII — Da Exploração Florestal.Reserva Legal. VI — Do Cadastro Ambiental Rural. V — Da Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo. cujas consequências sentiremos com o passar do tempo. IX — Da Proibição do Uso de Fogo e do Controle dos Incêndios. X — Do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. de fato. Foi bastante descaracterizado. pois atendia mais às necessidades do agronegócio que do meio ambiente. são bens de interesse comum a todos os habitantes do país. foi vetado pela Presidente da República. reconhecidas de utilidade às terras que revestem. exercendo-se os direitos de propriedade com as . que.um verdadeiro Código Ruralista. 2. com razão. e não um Código Florestal. basta ler o art. REGIME JURÍDICO As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa. 1º. Tanto o Poder Público como o proprietário devem respeitar a legislação no que tange às restrições à . havendo assim a diferenciação entre as florestas nativas (naturais) e as plantadas. Florestas são bens comuns que se contrapõem ao interesse individual.651/2012). ao contrário. 2º da Lei n.limitações que a legislação em geral e especialmente esta lei estabelecem (art. Isso não significa que o proprietário poderia explorá-las plenamente. Tais florestas não mais seriam consideradas em conjunto. mas individualmente. pois as restrições seriam mais efetivamente controladas e fiscalizadas. 12. exploração das florestas e das demais formas da vegetação. O Código Florestal. com base na sua importância científica. As florestas e as demais formas de vegetação são bens ambientais essenciais à sobrevivência de todas as formas de vida existentes no planeta. 2. Tanto o proprietário como o não proprietário possuem direito sobre elas devido ao seu interesse difuso.1. Áreas de Preservação Permanente — APP(s) O Código Florestal de 1934 não se . criou dois espaços territoriais para a proteção do meio ambiente: as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Florestal Legal. 2. mas somente às florestas protetoras. a estabilidade geológica. a paisagem.referia as Áreas de Preservação Permanente — APP(s).2. as Áreas de Preservação Permanente. da Lei n. II. com a função ambiental de preservar os recursos hídricos. 3º.651/2012). de maneira similar. Reserva Florestal Legal — . Veremos. 12. o fluxo gênico de fauna e flora. mais adiante. de proteger o solo e de assegurar o bem-estar das populações humanas (art. e com detalhes. a biodiversidade. Áreas de Preservação Permanente — APP(s) são espaços cobertos ou não por vegetação nativa. . 12 da Lei n. Este instituto só foi inserido com o advento do Código Florestal de 1965 e mantida pelo Código Florestal de 2012. Reserva Florestal Legal é espaço florestal que deve ser preservado.651/2012.RFL Não havia previsão da Reserva Florestal Legal no Código Florestal de 1934. Considera-se Reserva Legal a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural. 12. delimitada nos termos do art. além das Áreas de Preservação Permanente. com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural. assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica. c) 20% das florestas ou da vegetação nativa localizada em . b) 35% do cerrado localizado na Amazônia Legal. 3º da citada lei).auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade. Devem-se preservar as florestas e outras formas de vegetação nativa. bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (art. a título de reserva legal. desde que sejam mantidos. suscetíveis de supressão. no mínimo: a) 80% da cobertura vegetal nativa localizada na Amazônia Legal. 651/2012). ÁREAS DE USO RESTRITO Na realidade. de maneira restrita. o Código florestal permitiu. e detalhadamente as Reservas Florestais Legais. Veremos. 12 da Lei n. mais adiante.área de campos gerais. e d) 20% da cobertura vegetal nativa localizada nas demais regiões do país (art. a exploração econômica dos pântanos e das áreas de inclinação entre 25º e 45º. nos pantanais e planícies pantaneiras é permitida a exploração ecologicamente sustentável. devendo-se . 3. 12. Assim. 10 da Lei n. ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente. sendo vedada a conversão de novas áreas. excetuadas as hipóteses .considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa. observadas boas práticas agronômicas. bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades. com base nas recomendações mencionadas neste artigo (art. Em áreas de inclinação entre 25º e 45º.651/2012). 12. serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvopastoris. planejamento ambiental . 11 da Lei n. e será obrigatório para todos os imóveis rurais.651/2012). CADASTRO AMBIENTAL RURAL — CAR O Cadastro Ambiental Rural — CAR foi criado. 12. 4. com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.de utilidade pública e interesse social (art. monitoramento. compondo base de dados para controle. no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente — SINIMA (registro público eletrônico de âmbito nacional). preferencialmente. das Áreas de . II — comprovação da propriedade ou posse.e econômico e combate ao desmatamento. contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel. nos termos do regulamento. A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita. exigirá: I — identificação do proprietário ou possuidor rural. no órgão ambiental municipal ou estadual. que. das Áreas de Preservação Permanente. III — identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo. informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa. 10.Uso Restrito. 29 e seus parágrafos da . tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse. uma única vez. também da localização da Reserva Legal. das áreas consolidadas e. de 28 de agosto de 2001. 2º da Lei n.267. por ato do Chefe do Poder Executivo (art. prorrogável. por igual período. caso existente. devendo ser requerida no prazo de 1 ano contado da sua implantação. A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais. Para que o proprietário se desobrigue da inscrição do imóvel no CAR. 12. 12. nos casos de posse (art. 29 da Lei n.651/2012. deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado. 30 e . o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1º do art.Lei n.651/2012). Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva. de domínio público ou privado. 23 e 24 da Lei n. 21. reposição florestal e manejo compatíveis com os variados . 5.651/2012. dependerá de licenciamento pelo órgão competente do SISNAMA. mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável — PMFS que contemple técnicas de condução. ressalvados os casos previstos nos arts. 12.651/2012).seu parágrafo 12. exploração. único da Lei n. EXPLORAÇÃO FLORESTAL A exploração de florestas nativas e formações sucessoras. 31 da citada lei). do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos.). Além do Código Florestal. 6. CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS O controle da origem da madeira.ecossistemas que a cobertura arbórea forme (art. Bioma Mata Atlântica etc. há necessidade de se respeitarem as normas específicas existentes ou a serem criadas. disciplinando cada tipo de bioma (Florestas Públicas. . 35 da referida lei (art. e o armazenamento de madeira. O comércio de plantas vivas e outros produtos oriundos da flora nativa dependerá de licença do órgão estadual . O transporte. 35 da Lei n. 12. para fins comerciais ou industriais. 36 da Lei 12. requerem licença do órgão competente do SISNAMA. lenha. observado o disposto no art. fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do SISNAMA (art.651/2012). por qualquer meio.651/2012).coordenado. carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas. USO DE FOGO E CONTROLE DE INCÊNDIOS . observadas as condições estabelecidas no caput do art. 17 da Lei n. 6. A exportação de plantas vivas e outros produtos da flora dependerá de licença do órgão federal competente do SISNAMA.938.651/2012). de 31 de agosto de 1981. 7.competente do SISNAMA e de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. sem prejuízo de outras exigências cabíveis. 12. 37 da Lei n. previsto no art. para cada imóvel rural ou de forma regionalizada. exceto nas seguintes situações: I — em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais. em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação. que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle. II — emprego da queima controlada em Unidades de Conservação. visando ao manejo .É proibido o uso de fogo na vegetação. mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do SISNAMA. 38 da referida lei.651/2012). 12. o órgão estadual ambiental competente do SISNAMA exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural . Na situação prevista no inciso I do art. II e III. cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo.conservacionista da vegetação nativa. I. da Lei n. mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do SISNAMA (art. 38. III — atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida. . Excetuam-se da proibição constante no caput do art 38 da citada lei as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas. Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares. a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios. 38 e seus parágrafos da citada lei). CONTROLE DO DESMATAMENTO O órgão ambiental competente. ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta lei. como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do . 8. deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo.É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares (art. resguardados os dados protegidos por legislação específica. inclusive por meio da rede mundial de computadores. O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal. caracterizando o exato local da área embargada e informando em que .dano ambiental. Deverá o órgão ambiental responsável disponibilizar publicamente as informações sobre o imóvel embargado. não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração. propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. 651/2012). 12. conforme o caso (art. A pedido do interessado.estágio se encontra o respectivo procedimento administrativo. o órgão ambiental responsável emitirá certidão em que constem a atividade. AGRICULTURA FAMILIAR A intervenção e a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental. previstas no inciso X . 9. a obra e a parte da área do imóvel que sejam objeto do embargo. 51 e seus parágrafos da Lei n. excetuadas as alíneas b e g. 3º. contudo. II — a época de maturação dos frutos e sementes. desde que esteja o imóvel devidamente inscrito no CAR (art. e III — técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no . 52 da Lei n.do art. 12. 3º. cipós. dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente. tais como frutos. folhas e sementes.651/2012). a coleta de produtos florestais não madeireiros. quando desenvolvidas nos imóveis a que se refere o inciso V do art. É livre. devendo-se observar: I — os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos. quando houver. óleos. resinas. como forma de . 12. 10. cascas. bambus e raízes (art. com redução dos impactos ambientais. bem como à adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal.651/2012). sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental. programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente. PROGRAMA DE INCENTIVOS À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE O Poder Executivo Federal fica autorizado a instituir. bulbos.caso de coleta de flores. folhas. 21 da Lei n. cipós. tais como. observados sempre os critérios de progressividade. e) a . d) a conservação das águas e dos serviços hídricos. b) a conservação da beleza cênica natural. c) a conservação da biodiversidade. isolada ou cumulativamente: a) o sequestro. monetária ou não. a conservação. abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação: I — pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição. às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais.promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável. a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono. . utilizando-se dos seguintes instrumentos. bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado. com taxas de juros menores. b) contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado. dentre outros: a) obtenção de crédito agrícola. II — compensação pelas medidas de conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei. de Reserva Legal e de uso restrito.regulação do clima. h) a manutenção de Áreas de Preservação Permanente. g) a conservação e o melhoramento do solo. f) a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico. em todas as suas modalidades. c) dedução das Áreas de Preservação Permanente. proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção. manejo . e) linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa.433. na forma da Lei n. 9. gerando créditos tributários. de 8 de janeiro de 1997. d) destinação de parte dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água. recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente. para a manutenção. de Reserva Legal e de uso restrito na bacia de geração da receita. de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR. ou recuperação de áreas degradadas. tais como: a) participação . de Reserva Legal e de uso restrito. trado de perfuração de solo. bombas d’água. postes de madeira tratada.florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural. f) isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos. conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa. inovação e aceleração das ações de recuperação. III — incentivos para comercialização. dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente. tais como: fios de arame. 12. b) destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica e a extensão rural relacionadas à melhoria da qualidade ambiental (art. o programa poderá prever: I — destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica e a extensão rural relacionadas à melhoria da qualidade ambiental.651/2012). 41 da Lei n. II — dedução da base de cálculo do imposto de renda do proprietário ou possuidor de imóvel . Para financiar as atividades necessárias à regularização ambiental das propriedades rurais.preferencial nos programas de apoio à comercialização da produção agrícola. III — utilização de fundos públicos para concessão de créditos reembolsáveis e não reembolsáveis destinados à compensação. de parte dos gastos efetuados com a recomposição das Áreas de Preservação Permanente.651/2012 poderá. 12. ainda. 41 da Lei n. O programa previsto no caput do art. pessoa física ou jurídica. de Reserva Legal e de uso restrito cujo desmatamento seja anterior a 22 de julho de 2008. estabelecer diferenciação tributária para . de Reserva Legal e de uso restrito cujo desmatamento seja anterior a 22 de julho de 2008. recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente.rural. 651/2012. ou que estejam em processo de cumpri-los. inadimplentes em relação ao cumprimento do termo de compromisso ou PRA ou que estejam sujeitos a sanções por infrações ao disposto na Lei n. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no CAR. 11 e 12 da citada lei. não são elegíveis para os incentivos previstos nas alíneas a a e do . 4º. exceto aquelas suspensas em virtude do disposto no Capítulo XIII.empresas que industrializem ou comercializem produtos originários de propriedades ou posses rurais que cumpram os padrões e limites estabelecidos nos arts. 6º. 12. As atividades de manutenção das Áreas de Preservação Permanente. O programa relativo a serviços ambientais previsto no inciso I do caput do art. 12.651/2012. 12. 41 da Lei n. objetivando a criação de um . de Reserva Legal e de uso restrito são elegíveis para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais. configurando adicionalidade para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa. 41 da Lei n.651/2012 deverá integrar os sistemas em âmbito nacional e estadual. até que as referidas sanções sejam extintas.inciso II do caput do art. 985. FISCALIZAÇÃO Assegurados o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais competentes dos respectivos planos ou . Os proprietários localizados nas zonas de amortecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral são elegíveis para receber apoio técnicofinanceiro da compensação prevista no art. 12.651/2012). 36 da Lei n.mercado de serviços ambientais. com a finalidade de recuperação e manutenção de áreas prioritárias para a gestão da unidade (art. 11. de 18 de julho de 2000. 41 e seus parágrafos da Lei n. 9. 12. nas iniciativas de: I — preservação voluntária de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos no art.projetos. III — implantação de sistemas agroflorestal e agrossilvopastoril. 3º. assim como as obrigações do detentor do imóvel. II — proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção. os imóveis a que se refere o inciso V do caput do art.651/2012. prioritariamente. IV — recuperação ambiental de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva . podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender. 12 da Lei n. o Poder Público poderá instituir programa de apoio técnico e incentivos financeiros. § 3º. Compete ao IBAMA. 140/2011). 4º. Esta atribuição poderá ser realizada também pelos Municípios e Estados por meio de convênio (arts. V — recuperação de áreas degradadas. VIII — pagamento por serviços ambientais (art. VII — produção de mudas e sementes. . a fiscalização do Código Florestal. VI — promoção de assistência técnica para regularização ambiental e recuperação de áreas degradadas. 58 da Lei n. Também se permite a cooperação entre os entes da Federação (art. 4º. II. de 8-12-2011). da LC n. essencialmente.Legal.651/2012). 12. e 17. I. da LC n. Se se tratar de áreas urbanas. 140. I. 140/2011). Nesse caso. 15. os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental (art.os Municípios terão competência para realizar a fiscalização. SEÇÃO VI Áreas de Preservação Permanente — APP(s) 1. da LC n. II e III. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE As florestas e as demais formas de vegetação são reguladas pelo Código . 1. para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura. 12. 12.651/2012). considerando-as como bens de interesse da comunidade.Florestal (Lei n. em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros. Seus proprietários exercerão seus direitos de acordo com as restrições e limitações legais. b) 50 (cinquenta) metros.651/2012 conceitua como áreas de preservação permanente para efeito legal as florestas e as demais formas de vegetação nativas localizadas nas zonas rurais[47]: “I — as faixas marginais de qualquer curso d’água natural. desde a borda da calha do leito regular. para . 4º da Lei n. 1. Delimitação das APP(s) O art. d) 200 (duzentos) metros. em zonas rurais. em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem) metros. II — as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais. para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros. exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície. . cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros. e) 500 (quinhentos) metros. c) 100 (cem) metros. para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura.os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura. para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura. IV — as áreas no entorno das nascentes e dos olhos-d’água perenes. no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros. observado o disposto nos §§ 1º e 2º da Lei n. V — as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º. qualquer que seja sua situação topográfica. equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive. em zonas urbanas. VII — os manguezais. III — as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais. como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. em toda a sua extensão. VI — as restingas. 12.651/2012.b) 30 (trinta) metros. VIII — as bordas dos . na faixa definida na licença ambiental do empreendimento. pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.800 (mil e oitocentos) metros. sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou. . em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais. nos relevos ondulados. as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base. com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º. IX — no topo de morros. montanhas e serras. montes. até a linha de ruptura do relevo.tabuleiros ou chapadas. X — as áreas em altitude superior a 1. em projeção horizontal. 4º da Lei n. Não se aplica o previsto no inciso III do art. a partir do limite do espaço brejoso e encharcado”. XI — em veredas. No entorno dos reservatórios artificiais situados em áreas rurais com até 20 (vinte) hectares de superfície.651/2012. no mínimo. com largura mínima de 50 (cinquenta) metros. a área de preservação permanente terá. 15 (quinze) metros. 12. a faixa marginal. nos casos em que os reservatórios artificiais de água não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água.qualquer que seja a vegetação. Fica dispensado o estabelecimento das faixas de Área de Preservação . É admitido. . desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa. 3º da Lei n. o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos.651/2012. 12. seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre. para a pequena propriedade ou posse rural familiar.Permanente no entorno das acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare. de que trata o inciso V do art. vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa. desde que: I — sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos. 4º da Lei n. 12. a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada. II — esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos. IV — o imóvel esteja inscrito no Cadastro .Nos imóveis rurais com até 15 módulos fiscais. é admitida. de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente. nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput do art. garantindo sua qualidade e quantidade.651/2012. III — seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente. 12. da Lei n. §§ 1º a 6º.Ambiental Rural — CAR. 4º. Consideram-se ainda Áreas de Preservação Permanente. 6º da Lei n. II — proteger as restingas ou veredas. IV — abrigar exemplares da fauna ou da flora . quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo. III — proteger várzeas.651/2012). nos termos do art.651/2012. e V — não implique novas supressões de vegetação nativa (art. as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades: I — conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha. 12. 2. V — proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico. a critério das autoridades militares: e IX — proteger áreas úmidas. de direito público ou privado. Regime protetivo das APP(s) A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área. VI — formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias. possuidor ou ocupante a qualquer título. 1. Tendo ocorrido . especialmente as de importância internacional. VII — assegurar condições de bem-estar público. cultural ou histórico. VIII — auxiliar a defesa do território nacional. pessoa física ou jurídica.ameaçados de extinção. No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008. ressalvados os usos autorizados previstos na Lei n.supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente.651/2012. é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas às obrigações previstas no § . possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação. A obrigação prevista no § 1º do art. o proprietário da área. 12. 7º da citada lei tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na Lei n. dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. excepcionalmente. 4º da referida lei poderá ser autorizada.651/2012. 12. 12. em locais onde a .651/2012). A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública. 7º da Lei n. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art.1º (art. direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa. para execução de obras habitacionais e de urbanização.função ecológica do manguezal esteja comprometida. em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. Não haverá. em caráter de urgência. de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas. É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução. em qualquer hipótese. além das previstas no novo Código Florestal . inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social. e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa . 2. assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal. ÁREAS VERDES URBANAS Nas áreas urbanas.(art. 9º da Lei n.651/2012). 12. 12. 8º da Lei n.651/2012). É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental (art. e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 12.de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo. da Lei n. . assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal. ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente (art. § 9º.651/2012). sem prejuízo do disposto nos incisos do caput (§ 10 do art. observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo. O poder público municipal contará.651/2012). 12. 4º. 4º da Lei n. Ainda no caso de áreas urbanas. III — o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos. O Código define ainda a largura da .para o estabelecimento de áreas verdes urbanas. com os seguintes instrumentos: I — o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes. 25 da Lei n. e IV — aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental (art. conforme dispõe a Lei n. empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura.257.651/2012). 10. de 10 de julho de 2001. 12. II — a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas. . O veto resgata a necessidade de observância dos critérios mínimos de proteção. O novo Código Florestal (Lei n.faixa de passagem de inundação. 4º. assolam o nosso país. e II. em áreas urbanas e regiões metropolitanas. I. a serem estabelecidas pelos planos diretores e leis. a cada início de ano. a. 12.651/2012). bem como das áreas de preservação permanente. b. estabeleceu para as faixas marginais de qualquer curso d’água e para as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais a largura mínima de 30 metros. em seu art. voltados. na forma de inundações e desmoronamentos. para a prevenção aos inúmeros acidentes ambientais que. em 19 de abril de 2000. ao longo das margens dos rios e demais cursos d’água. Ressalte-se. de faixa de trinta (30) metros de largura. atente para a necessidade de preservação. nos licenciamentos de novos loteamentos. contudo.Pensamos que tais medidas podem ser aplicadas também nas áreas urbanas. em áreas urbanas que ainda apresentam características rurais”[48]. que. com a seguinte redação: “Recomenda-se à Secretaria Estadual do Meio Ambiente que. 10/2000. os Conselheiros do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) votaram e aprovaram a Deliberação n. Essa recomendação foi confirmada na . nas áreas rurais com até 20 hectares de superfície. Paulo Franco.160. que tramitou perante a 5ª Câmara de Direito Público do TJSP. 12. Nesse sentido: “Ação Civil . na qual o relator. o limite de 15 metros (vide também art. o § 2º do art. necessidade de se manter uma faixa de 100 metros. em nosso entender.651/2012 estabeleceu. 62 da citada lei). Dr. 4º da Lei n. em 8 de maio de 2003. 207.5/7. sustentou ser de “30 metros a faixa de preservação permanente que margeia os cursos d’água de menos de 10 metros de largura também na ZONA URBANA”. Já no entorno de reservatórios artificiais.Apelação Cível n. da Comarca de Barueri. Há. 4/85. 2º do Código Florestal no que concerne às Áreas de Preservação Permanente no . Sentença procedente. Faixa de Preservação de 100 metros às margens das represas. Constitucionalidade da deliberação que fixou a faixa de 100 metros. Uso de Área de Preservação Permanente. Usina Hidrelétrica de Canoas-I.Pública Ambiental. inclusive resoluções do CONAMA. Necessidade de regulamentação do art. Resolução CONAMA n. 302/2002. Resolução (302/2002) que apenas reforçou o que já havia sido deliberado na Resolução n. Competência municipal que fica vinculada e limitada às disposições das normas federais. Resolução que trata expressamente de proteção aos recursos hídricos. Cautelas estabelecidas que não podem ser vistas como uma violação ao direito de propriedade. Ramsar e Washington. Fixação da faixa pelo EPIA/RIMA que não afasta resolução com força de lei. que não se sobrepõe ao interesse público que emana do meio ambiente. e nos compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro. que não estão sujeitos ao princípio da reserva legal. nem como restrição à competência legislativa municipal.entorno dos reservatórios artificiais e responsabilidade assumidas pelo Brasil nas Convenções da Biodiversidade. . Preliminares afastadas. com esse artigo. III e IV) e o solo (incisos V. X e XI). que a lei protege as águas (incisos I. Legitimidade passiva do último proprietário. proteger as florestas e qualquer tipo de vegetação localizadas nas propriedades privadas ou públicas. Constata-se. Irrelevância de haver ou não anterior desmatamento. VII. ainda. II. 4º acima citado. Recurso desprovido”[49]. pelo conteúdo do art. IX. Objetiva-se. Recurso desprovido. Seus proprietários têm a obrigação de preservar e manter as .Impossibilidade de indenização. VIII. VI. Instituição da reserva legal. Obrigação propter rem. Agravos retidos não conhecidos. SEÇÃO VII Reserva Florestal Legal — RFL 1. com a função de assegurar o uso . Entende-se por reserva legal a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural.áreas intactas e repará-las em caso de degradação. RESERVA FLORESTAL LEGAL Reserva florestal legal é a preservação de parte de uma área maior de determinada propriedade particular com o objetivo da preservação da vegetação ali existente. econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural. 1. Delimitação das RFL(s) Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa. observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel: I — localizado na Amazônia Legal: a) 80% .1. 3º. a título de Reserva Legal. da Lei n. bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (art. 12. auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade. sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente. III.651/2012). b e c. no imóvel situado em área de cerrado.651/2012). 12. II — localizado nas demais regiões do país: 20% (vinte por cento). pois. a. II. que a reserva florestal legal não incide somente sobre a propriedade privada. da Lei n. mas também sobre a propriedade pública.(oitenta por cento). 12. é uma limitação ao direito de . E as áreas de preservação permanente incidem também sobre propriedade privada e pública. I. A reserva florestal legal. c) 20% (vinte por cento). b) 35% (trinta e cinco por cento). no imóvel situado em área de florestas. além disso. (art. Vê-se. no imóvel situado em área de campos gerais. da CF). pessoa física ou jurídica.propriedade consistente em preservar não só a flora. possuidor ou ocupante a qualquer título. Regime protetivo das RFL(s) A reserva florestal legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural.2. 225. de acordo com as modalidades previstas no art. 1. Admite-se a exploração econômica da reserva florestal legal mediante manejo sustentável. previamente aprovado pelo órgão competente do SISNAMA. de direito público ou privado. mas a interação de todos os elementos essenciais do meio ambiente (art. 20 da Lei . caput. Para fins de manejo de reserva florestal legal na pequena propriedade ou posse rural familiar. os órgãos integrantes do SISNAMA deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração. análise e aprovação de tais planos de manejo. Sem prejuízo das sanções administrativas.n. É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de reserva legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008. cíveis e penais cabíveis. deverá ser iniciado o processo de recomposição da reserva florestal legal em até dois anos contados a partir .651/2012. 12. INSTRUMENTOS LEGAIS DISCIPLINADORES DA RESERVA LEGAL Compete à União. por meio de lei específica. A União. 24. VI. § . de que trata o art. 24. aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas (art. 12. 2. 59 (art.651/2012). da CF). criou o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012). 17 e seus parágrafos da Lei n. disciplinando normas gerais (art.da data da publicação do novo Código Florestal. devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental — PRA. vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua . 225. por sua vez. suplementando a lei federal (art.1º. O inciso III do § 1º do art. da CF). sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei. inseriu um capítulo inteiro dedicado ao meio ambiente em um único artigo — art. 225 da CF outorgou ao Poder Público a competência de “definir. 24. espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. em todas as unidades da Federação. A Constituição Federal. Os Estados também criaram suas leis atendendo a suas peculiaridades. da CF). § 2º. 629. manguezais. Procura-se conservar a vegetação típica de cada região. 3. por sua vez. de 25 de fevereiro de 1993.proteção”. VEGETAÇÃO DA RESERVA A vegetação da área reservada deverá ser aquela existente no local. O fato de não existir cobertura arbórea não afasta a obrigação de proteção da . ou seja. florestas etc. O Código Florestal de 2012 manteve a reserva florestal legal. regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. caatinga. cerrado. A Lei n. 8. excluindo a reserva legal das áreas desapropriáveis. A lei da política agrícola havia estabelecido a obrigatoriedade de o proprietário rural recompor. mediante plantio. em sua propriedade. de 17-1-1991). 12. Nesse sentido foi a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de .vegetação do local. mediante manejo sustentável e previamente aprovado pelo órgão competente do SISNAMA. de pelo menos um trinta avos da área total (art.651/2012. A vegetação da reserva legal pode ser explorada economicamente.171. a reserva florestal legal. 20 da Lei n. 99 da Lei n. 8. de acordo com a modalidade prevista no art. em cada ano. por unanimidade. primitiva ou regenerada e. já não havia reserva legal. negou provimento ao recurso especial em que proprietário de imóvel rural arguia sua ilegitimidade de parte passiva para figurar em ação civil pública por danos ao meio ambiente. Ressalta o acórdão que “o fato de que não mais existam reservas legais quando da aquisição da propriedade não elide a obrigação da empresa recorrente de reconstruir área de mata. uma vez que não derrubou nenhuma floresta nativa. tendo o desmatamento sido feito em épocas anteriores à sua aquisição pelos antigos proprietários. pois os dois . quando adquiriu a propriedade.Justiça que. havendo divergência sobre a dimensão do imóvel desapropriado. devendo a primeira ser indenizada. Ainda sobre indenização da cobertura vegetal. É uníssona a jurisprudência deste Superior Tribunal de que o pagamento da indenização em desapropriação direta restringe-se à área registrada constante do decreto expropriatório. deve prevalecer a área real do imóvel sobre a área registrada. a manutenção e a recomposição da mata”[50]. ou seja. incumbindo à parte o ingresso em via ordinária própria para a apuração de eventual esbulho de área . o acórdão recorrido entendeu que.aspectos são tutelados na legislação em vigor. 6º.excedente (art. ela deve ser calculada separadamente do valor da terra nua. Isso porque o pagamento de área não registrada conduz o Poder Público a indenizar aquele que não detém a propriedade da área expropriada. Não obstante. o tribunal a quo afastou a mencionada indenização separada da terra nua. da LC n. resultando no enriquecimento sem causa do particular (expropriado). argumentando que não seria a hipótese de pagamento separado. acrescentou ao . 76/93). 3.365/41 e do art. 34 do Dec. Quanto à indenização da cobertura vegetal. quando comprovada a exploração econômica dos recursos vegetais.-lei n. § 1º. No caso. DJ 12-122007. DJ 24-102005. o que.558-MG. Rel.valor da terra nua o percentual de 10%. DJ 16-112006. Min. 4-11-2010[51]. e REsp 978.553-MG. também o firmado por este Superior Tribunal. a fortiori.293-MT. REsp 1. DJ 28-8-2006. contrariando seu próprio entendimento. Precedentes citados: REsp 966. REsp 837. DJe 19-8-2009.075.035. REsp 841. REsp 703. por via oblíqua. DJe 16-12-2009.001-BA. REsp 804.073.714-CE.793-BA. acabou indenizando novamente a cobertura vegetal e. REsp 1. DJe 26-82010.427-SP. REsp 786. j. DJe 7-5-2010.962-PB. DJe 15-12-2008. REsp 1.089-MT. .951-MT. Luiz Fux. 4. quais sejam: a) inalterabilidade de destinação.1. b) restrições legais de exploração. e f) isenção tributária[52]. CARACTERÍSTICAS DA RESERVA FLORESTAL Paulo Affonso Leme Machado apresenta várias características da constituição da reserva florestal legal. c) gratuidade da constituição da reserva. d) averbação da reserva no cartório de registro de imóveis ou inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural — CAR. 4. e) demarcação da reserva. Inalterabilidade da destinação Uma vez constituída a reserva . Será proibido qualquer tipo de .florestal legal. deixando o terreno momentaneamente livre de cobertura arbórea” (Portaria P/1986. Corte raso é um “tipo de corte em que é feita a derrubada de todas as árvores. Restrições legais da exploração Além da inalterabilidade da área. mesmo ocorrendo a transmissão a qualquer título de desmembramento ou de retificação da área com as exceções previstas no Código Florestal. não se admitirá o corte raso.2. IBDF)[53]. 4. de parte ou de todo um povoamento florestal. ela não poderá ser mais modificada. modificação da floresta que implique corte raso. II — assegurar a manutenção da diversidade das espécies. o manejo florestal sustentável da vegetação da reserva florestal legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender às seguintes diretrizes e orientações: I — não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área. bem como a aplicação de qualquer substância química que cause a modificação da reserva. Nesse sentido. e III — conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração . 4. A reserva é uma obrigação legal. 4.651/2012). Gratuidade da constituição da reserva A constituição legal da reserva não onera o proprietário. 12. A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita.de espécies nativas (art. 22. quando necessário. 4. II e III.3. devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico. tampouco o Poder Público. I. da Lei n. Sua demarcação não implica indenização por parte do proprietário. não acarretando nenhum ônus ao Poder Público. Averbação da reserva no . § 4º. da Lei n. O registro da reserva florestal legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis (art.cartório de registro de imóveis ou inscrição no Cadastro Ambiental Rural — CAR A reserva florestal legal será averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel. 29 da Lei n. 18. ou registrado no Cadastro Ambiental Rural — CAR (art. 12. Caso a reserva florestal legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva.651/2012). no cartório de Registro de Imóveis competente. 12.651/2012). o proprietário . a “Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça . deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse (art. A despeito dessa exigência legal. 12. 30. 217 da Lei n.015/65)[54]. Registre-se que essa averbação poderá ser feita por qualquer pessoa (art.651/2012. parágrafo único da citada lei). 29 da Lei n. Para que o proprietário se desobrigue nos termos do caput.não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à reserva florestal legal previstas no inciso III do § 1º do art. 6. mormente para a preservação da Mata Atlântica. decidiu que a averbação da reserva legal é exigida apenas para algumas formas de exploração dos imóveis rurais. Juiz Corregedor Permanente do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal. não se podendo condicionar o registro de atos de transmissão da propriedade imobiliária rural e de fracionamento do imóvel rural à efetivação daquela averbação (da área de reserva legal).771/65). § 2º (atual § 8º).de São Paulo. julgando recurso administrativo interposto da decisão do MM. isto sob o fundamento . do Código Florestal (Lei n. 4. prevista no artigo 16. sem a averbação da reserva. Essa decisão.de que não existe na lei proibição do ingresso no registro imobiliário dos atos translativos ou de fracionamento daquelas propriedades se não for observada a determinação relativa à averbação da reserva legal”[55]. seja para o fracionamento.1. 4. seja para o registro de qualquer ato transmissivo da propriedade. apenas impede qualquer tipo de condicionamento para o acesso ao registro imobiliário. não afasta a obrigação por parte do proprietário da constituição da reserva legal. Infração administrativa . contudo.4. 152-A: “Os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até a data de publicação deste Decreto serão suspensos até o dia 11 de dezembro de 2009. 6. de 22 de julho de 2008. mediante o protocolo pelo interessado de pedido de .686. Reza ainda o art. 152 do citado decreto. 55 do Decreto n. de 10 de dezembro de 2008.514. alterado pelo Decreto n.O art. tal dispositivo entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2009. 6. considerou infração administrativa o fato de o proprietário deixar de averbar a reserva legal. De acordo com o art. 7. 152 do Decreto n. foi baixado o Decreto n. por meio do Decreto n. prorrogou o prazo para o dia 11 de junho de 2011. Devido o adiamento da aprovação do novo Código Florestal. editando o Decreto n. a pedido dos ruralistas. que deu nova redação ao art. de 9 de junho de 2011. 7. de 10 de dezembro de 2009.regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente”. 6.497. de 9 de dezembro de .029. 7. o governo federal prorrogou novamente referido prazo para o dia 11 de dezembro de 2011. Como não foi aprovado o Código Florestal dentro do prazo estabelecido pelo decreto anterior.514/2008.640. O governo federal. 4. realizando 12 vetos e 32 alterações que foram objeto da MP n.2.876-E. 7. 571.2011. até a aprovação definitiva do Código Florestal. o qual foi remetido à Presidência da República para sanção. Critérios para a . Esta sancionou a Lei n. 12. por mais 60 dias. de 25 de maio de 2012. que prorrogou o prazo para o dia 11 de abril de 2012. de 1999).4. No dia 25 de abril de 2012 foi aprovado. 1. de 25 de maio de 2012. de 11 de abril de 2012. pela Câmara dos Deputados. com término em 11 de junho de 2012.561.719. Houve nova prorrogação pelo Decreto n. o novo Código Florestal (Projeto de Lei n. 651/2012). A MP n.recomposição ou compensação das áreas consolidadas Nas Áreas de Preservação Permanente — APP(s) é autorizada. Eles poderão recompor parte das áreas consolidadas em APP(s) e/ou compensar no caso da Reserva Legal. 61-A da Lei n. de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 (art. a continuidade das atividades agrosilvipastoris. exclusivamente. 12. 571/2012 criou regras mínimas de . O proprietário ou o possuidor que desmatou até julho de 2008 terá alternativas para cumprir as regras estabelecidas no Código Florestal. A recomposição deverá atender aos critérios estipulados pelo órgão competente do SISNAMA e ser concluída em até 20 (vinte) anos.recuperação das APP(s) para todos os produtores. 12. no mínimo 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação. possuir o Cadastro Ambiental . Ele deverá. além disso. Só assim o produtor poderá aderir ao programa e assinar o Termo de Compromisso que trará suas obrigações para se regularizar.651/2012). conforme o tamanho das propriedades (arts. A União terá até 2 anos para aprovar o Programa de Regularização Ambiental — PRA. 61-A e 61-B da Lei n. a cada 2 (dois) anos. abrangendo. 5. Acórdão proferido pelo eminente ministro João Otávio de Noronha. a demarcação ou a delimitação. nos autos do REsp 263. Transcrevemos decisão nesse sentido. poderá ser obrigado a fazêlo por meio de ação civil pública. 66 a 68 da Lei n. demarcada e delimitada. em que é . 12. O prazo para a realização do cadastro é de 1 ano após aprovado o PRA (vide arts. Tal obrigação é de competência do proprietário.651/2012). Demarcação da reserva A área da reserva legal deverá ser medida.383-PR. Caso este não realize a medição.Rural — CAR. 4. 1. 2. Novo proprietário. Reserva florestal. cujo teor é o seguinte: “Administrativo e processual civil. Responsabilidade objetiva. e recorrida a Associação de Defesa e Educação Ambiental de Maringá — ADEAM. A responsabilidade por eventual dano ambiental ocorrido em reserva florestal legal é objetiva. Ltda. responder por ela.recorrente Agropecuária S. A reserva legal que compõe parte de terras de domínio privado constitui . devendo o proprietário das terras onde se situa tal faixa territorial. ao tempo em que conclamado para cumprir obrigação de reparação ambiental e restauração da cobertura vegetal. 3. nos termos do art. que dispõe sobre o ITR.393. Assim. Recurso especial conhecido e improvido”[56]. 104 da Lei n. Isenção tributária A reserva florestal legal está isenta do pagamento do imposto territorial rural.6. A Lei n.171. 8. de 17 de janeiro de 1991. estabelece que a área tributável constitui a área total do imóvel.verdadeira restrição do direito de propriedade. 9. de 19 de dezembro de 1996. a aquisição da propriedade rural sem a delimitação da reserva legal não exime o novo adquirente da obrigação de recompor tal reserva. menos as áreas de preservação . 4. permanente e a reserva legal. Para que possa haver a isenção do ITR. não basta a apresentação do laudo técnico como prova da existência de áreas de reserva legal ou preservação permanente não tributáveis. é necessário que a reserva legal esteja devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel. Para que isso seja possível. Esse é o entendimento que deverá ser obedecido por todos os fiscais do país. O posicionamento da Receita Federal deuse por intermédio da Solução de . Essas áreas são beneficiadas com a isenção do Imposto Territorial Rural — ITR por não poderem ser comercializadas. mediante convênio. recentemente publicada no Diário Oficial. O Fisco esclarece quais são os procedimentos para a propriedade rural ser isenta do imposto: a) área de reserva legal — é exigida aprovação pelo órgão ambiental estadual competente ou.Consulta Interna da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação — COSIT n. Essa aprovação deve constar na margem da inscrição de matrícula do imóvel. pelo órgão ambiental municipal ou instituição habilitada. e b) área de preservação permanente — é exigido laudo técnico emitido por engenheiro . com protocolização anual do Ato Declaratório Ambiental — ADA perante o IBAMA. 6. “Esse é o entendimento que deverá ser obedecido por todos os fiscais do país”. é que sem tais procedimentos as áreas não tributáveis não são reconhecidas pela Receita. Porém. do escritório Duarte Garcia. devendo ser paga a diferença de imposto que deixou de ser recolhida. as exigências do Fisco podem ser questionadas na Justiça. Segundo . alerta o Fisco.agrônomo ou florestal. afirma o advogado Jayr Végas Gavaldão Jr. Caselli Guimarães e Terra Advogados.. A solução dada. com os acréscimos legais cabíveis. também com protocolização anual do Ato Declaratório Ambiental — ADA perante o IBAMA. Gavaldão. que dispõe sobre a isenção do ITR para as áreas de preservação permanente e de reserva legal. ainda que necessária. desde que reste . mesmo que não averbada a reserva legal e ainda que não emitido o Ato Declaratório Ambiental solicitado pelo contribuinte. Recentes decisões da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF reconheceram o direito à isenção. elas não encontram respaldo na Lei n. 8. “Entende-se que a formalidade exigida para o reconhecimento das áreas protegidas. de 1991.171. não condiciona a aplicação da isenção. . é do proprietário rural. bem como da averbação da área no cartório de registro de imóveis. afirma o advogado[57]. INSTRUMENTOS PROCESSUAIS A obrigação da instituição da reserva legal e do florestamento ou reflorestamento. ele poderá vir a ser obrigado a fazê-lo por meio da ação civil pública ou de ação popular. a demarcação e a delimitação da área. 5.comprovado por documentos e laudos idôneos a efetiva existência de tais áreas”. Caso este não realize a medição. Cuida-se do Projeto Georreferenciamento de Rio Verde. a qual previa cláusula de obrigação desta de contratação da empresa NHL . MINISTÉRIO PÚBLICO GOIANO E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVAS FLORESTAIS LEGAIS O Ministério Público de Goiás adquiriu um computador que é atrelado a um satélite que fornece informações importantes sobre as áreas de preservação permanente e as reservas florestais legais de todo o Estado.6. que teve como origem a assinatura de um TAC entre a 6ª Promotoria de Justiça de Rio Verde com a empresa Perdigão. Engenharia para realizar um trabalho que pudesse aliar a tecnologia da internet com o uso das imagens do Google Earth às informações dos cartórios de registro de imóveis com a finalidade de realizar monitoramento e fiscalização das propriedades rurais. uma equipe realizou levantamento da situação real por meio de um GPS. os especialistas construíram um mapa das áreas demarcadas de cada propriedade. Essas . especialmente das áreas de preservação permanente — APP e das reservas florestais legais. Com tais informações. Com esses dados. previamente averbadas nos cartórios de imóveis. que 58% das propriedades rurais (2. O Estado de Goiás foi mapeado e dividido em comarcas com todas as glebas e seus proprietários. passou a realizar um trabalho de fiscalização e cobrar dos proprietários a averbação. com isso.informações foram sobrepostas aos mapas gerados pelo Google Earth. funcionando como uma máscara. o cumprimento da legislação ambiental. Este computador é manipulado por . exigindo. que permite checar com precisão a situação real de cada imóvel. Constatou-se.034) não possuíam as reservas legais averbadas. então. O MP. assim. O mapa identifica se ocorreu ou não desmatamento ou queimada e se a averbação está sendo respeitada. o proprietário da gleba e se ele averbou ou não as reservas legais. a área da gleba. Caso tenha ocorrido alguma modificação na área em questão. a lavratura da escritura. apenas com um toque no teclado. . o registro no cartório imobiliário. se for o caso. É possível identificar. a averbação da reserva etc. Constam ali o nome do proprietário. o promotor de Justiça da comarca intimará o proprietário para comparecer no gabinete e prestar informações ou.especialistas de diversas áreas do saber e é alimentado constantemente. nos arts. Ver também outra infração penal prevista no art.restabelecer a área referida através de um TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta). 250 do CP.514/2008. . 7. 38 a 53 da Lei n.605/98. e as penais. Trata-se de um monitoramento total das propriedades particulares do Estado de Goiás[58]. 9. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS As infrações administrativas estão descritas nos arts. 43 a 60 do Decreto n. 6. tanto de domínio público como de domínio privado. SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo. deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de .SEÇÃO VIII Supressão de vegetação para uso alternativo do solo 1. No caso de reposição florestal. dependerá do cadastramento do imóvel no CAR e de prévia autorização do órgão estadual competente do SISNAMA. . 33 da Lei n. 26 e seus parágrafos da Lei n. IV — o uso alternativo da área a ser desmatada (art. das áreas de preservação permanente.651/2012. II — a reposição ou compensação florestal. 12. por coordenada geográfica.espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão. com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel. O requerimento de autorização de supressão de que trata o caput conterá. as seguintes informações: I — a localização do imóvel. III — a utilização efetiva e sustentável das áreas já convertidas. no mínimo. da reserva florestal legal e das áreas de uso restrito. nos termos do § 4º do art. dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie (art. 28 da mesma lei). segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do SISNAMA ou espécies migratórias. Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo.651/2012).12. a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção. Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada (art. 27 da citada lei). Uso alternativo é aquele . no que couber. do CONAMA. devendo ser observada. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INSTITUÍDAS POR LEI São aquelas arroladas no art. 2. de 28 de março de 2006. 4º da Lei n.fundamentado. a Resolução n. o novo Código Florestal não disciplina de maneira pormenorizada a forma da supressão da vegetação. 369.1. 2.651/2012. Supressão total ou parcial da vegetação . na utilidade pública e no interesse social. essencialmente. Como podemos ver. 12. de interesse social ou de baixo impacto ambiental. quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto (art. Diante da dificuldade em alterar ou suprimir essas áreas.651/2012[59]). ou seja. total ou parcialmente. pelo Código Florestal. 3º. como vimos.Essas áreas de preservação permanente. o CONAMA . foram instituídas por lei. IX e X. da Lei n. devidamente caracterizados e motivados em procedimento próprio. Assim. VIII. 12. em caso de utilidade pública. as florestas e as demais formas de vegetação aí localizadas só poderão ser suprimidas. planos.1. a intervenção ou supressão de vegetação em APP para implantação de obras. ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental (art. da Resolução n. atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. por meio do órgão ambiental competente. de 28-3-2006. IV.resolveu autorizar. do CONAMA.1. ressalvadas ainda as hipóteses do art. II. 3º. 2. em . 369/2006 do CONAMA A Constituição Federal outorgou. 1º da Resolução n. X e XI. Fundamento constitucional da Resolução n. de 20 de março de 2002. 369. do CONAMA). em caráter excepcional. 303. III. § 1º. Os espaços territoriais especialmente protegidos são considerados gênero.seu art. segundo Édis Milaré. 225. ao Poder Público a responsabilidade de “definir. sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei. vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. . A regra constitucional. em todas as unidades da Federação. Antônio Herman Benjamin e Paulo de Bessa Antunes. espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. não se restringiu somente às unidades de conservação. Paulo Affonso Leme Machado. a reserva legal e a Área de Preservação Permanente (APP). 9. 2º da citada lei). perpassando pela proibição total de sua utilização até a exploração econômica sustentável (art. Permite-se. criada pela Lei n. previamente aprovado pelo órgão .tendo como espécies as unidades de conservação. na reserva legal. As unidades de conservação. 12. criadas pela Lei n. a exploração econômica mediante manejo sustentável.651/2012.985. de 18 de julho de 2000. Cada uma dessas modalidades possui regime jurídico específico. possuem diversos níveis de restrições quanto ao uso de recursos naturais. ressalvados os usos autorizados previstos na citada lei (art. 7º. na APP. § 1º. mas apenas em intervenção e supressão. que a Constituição Federal afirma que a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos serão permitidas somente por meio de lei. da citada lei). não fala em alteração. § 1º. 8º.competente do SISNAMA (art. § 2º. criada pela Lei n. A resolução. Não se permite. 17. contudo. dando a entender que a alteração deverá ser feita por lei e desde que não comprometa a integridade . por sua vez.651/2012. e art. da citada lei). Note-se. a exploração econômica. 12. que as modificações estabelecidas pelo Código Florestal permitem a intervenção e a supressão de vegetação em APPs desde que presentes os requisitos legais. podendo o órgão ambiental competente. com base na utilidade pública. Conclui-se. além da necessidade do cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural — CAR (art.dos atributos que justifiquem sua proteção.651/2012). 26 da Lei n. VI . no interesse social ou no baixo impacto. Há quem diz que o CONAMA não possui competência legislativa para baixar normas que permitam a intervenção em APPs e que o art. 12. por conta disso. 8º. 6. Édis Milaré — fundado em parecer jurídico — sustenta que os poderes normativos conferidos ao CONAMA nunca permitiram a criação de direitos .e VII. estabelece. mediante audiência dos Ministérios componentes. privativamente. normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores.938. de 31 de agosto de 1981. bem como restringe tal intervenção somente para estabelecer critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais. aeronaves e embarcações. da Lei n. principalmente hídricos. Entretanto. ainda que assim não fosse.ou deveres. ou seja. mas apenas se limitavam a critérios técnicos. especialmente no que tange à ação normativa (inciso I). 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dúvida alguma remanesceria a respeito[60]. com o advento do art. teriam sido revogados os poderes normativos conferidos ao CONAMA por . Tal dispositivo teria revogado todos os artigos legais que atribuíam ou delegavam a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição Federal ao Congresso Nacional. Diante disso. nunca se confundiram com função legislativa. A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes. 8º.1.938/81. 2. dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na Lei n. A intervenção ou a supressão de vegetação .651/2012. 12. Excepcionalidade da autorização para intervenção em Áreas de Preservação Permanente A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública. VII. 6. da Lei federal n.força do art.2. em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. em caráter de urgência. em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida. para execução de obras habitacionais e de urbanização. 4º poderá ser autorizada. excepcionalmente. de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução. Não . inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social. §§ 1º a 4º. além das previstas nesta Lei (art. 12. em qualquer hipótese. somente em caráter excepcional é que poderá haver a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de Preservação Permanente — APP. 3º. contudo. Como se vê. I.651/2012). tal intervenção se houver alternativa para a sua implantação em outra área menos impactante (art. 369/2006). 8º.haverá. n. Não se permitirá. direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa. . da Res. da Lei n. caso não haja alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. 3.1. ou para realização de ações . desde 2002. além disso. foi discutida publicamente pelos Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas do CONAMA. planos. interesse social ou de baixo impacto ambiental A lei permite. atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. a intervenção ou supressão de vegetação em APP para implantação de obras. 2.Essa resolução. havendo mais de quarenta reuniões antes de se chegar à redação atual. Conceitos e restrições em caso de intervenção em áreas declaradas de utilidade pública. em caráter excepcional. energia. saneamento. exceto. neste último caso.consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. nacionais ou internacionais. bem como mineração. telecomunicações. radiodifusão. saibro e . gestão de resíduos. inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios. argila. sistema viário. a extração de areia. Entendem-se por utilidade pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária. instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais. b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte. d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo. 12.cascalho. da Lei n.651/2012). VIII. quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio. definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal (art. De interesse social são: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa. combate e controle do . 3º. c) atividades e obras de defesa civil. tais como prevenção. erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas. lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas. b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais. controle da erosão. observadas as condições estabelecidas nesta lei. c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes. desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área. d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados .fogo. g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio. 11. f) as atividades de pesquisa e extração de areia.977. argila. outorgadas pela autoridade competente. de 7 de julho de 2009. saibro e cascalho. quando inexistir alternativa técnica e locacional à . observadas as condições estabelecidas na Lei n. e) a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade.predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas. ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável. IX. definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal (art.atividade proposta. 3º. b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados. c) implantação de trilhas para o .651/2012). quando necessárias à travessia de um curso d’água. da Lei n. 12. desde que comprovada a outorga do direito de uso da água. De baixo impacto ambiental são as atividades de: a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões. quando couber. d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro. castanhas e frutos. e) construção de moradia de agricultores familiares. g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais. respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável. como sementes. remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais.desenvolvimento do ecoturismo. onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores. h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas. respeitada . f) construção e manutenção de cercas na propriedade. a legislação específica de acesso a recursos genéticos. sementes. castanhas e outros produtos vegetais. desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área. desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área. k) outras ações ou atividades similares. reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho . incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros. comunitário e familiar. i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos. j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável. devendo o postulante comprovar: a) a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras.Nacional do Meio Ambiente — CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (art. I.651/2012). 3º. a lei cria restrições à intervenção. III e IV. erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa (art. planos. e d) a inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes. II. . da Lei n. 3º. 12. atividades ou projetos propostos. da citada resolução). b) o atendimento às condições e aos padrões aplicáveis aos corpos de água. c) a averbação da Área de Reserva Legal. X. Além dessas exigências. em hipótese alguma. na Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. em caso de intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de projetos de interesse exclusivamente econômico. por se tratar de medida de caráter de excepcionalidade.Ressalte-se. visando apenas ao lucro individual. por fim. promotores de justiça que atuam nas áreas de defesa da ordem .4. 369/2006 do CONAMA No dia 6 de outubro de 2006. 2.1. O Ministério Público paulista e a Resolução n. que o Poder Público não concederá autorização. na Resolução n. 2. 2. de 25 de abril de 2005.566. diante dos dispositivos calcados na Medida Provisória n.166-67/2001. sob os aspectos formal e material.urbanística e do meio ambiente e assistentes técnicos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente (CAO-UMA) reuniram-se para tratar do tema relacionado à proteção das APPs.16667/2001 constitui ato administrativo inconstitucional. II — Toda e qualquer norma que se . os quais extraíram as seguintes conclusões: I — A Medida Provisória n. 369/2006 do CONAMA e o Decreto estadual n. 49. portanto. III — A Resolução n. I. IV. portanto. II. seja por contrariar a Lei federal n. 369/2006 do CONAMA abriga inconstitucionalidades e ilegalidades. 23. VI e VII. e 225. 10). e de preservação de caráter de definitividade. caput e seu § 1º. III. não provisória. as características de preservação obrigatória.938. inválida. V e VII).escorar em referido diploma se reputa inconstitucional. 6. permanente. seja por ofensa aos comandos que emergem da Constituição da República (arts. IV — As APPs constituem espécies do gênero espaços territoriais especialmente protegidos. . de 31 de agosto de 1981 (art. ademais. possuindo. VI — Dada a importância do tema.V — Eventuais intervenções ensejadoras de degradação em APPs somente podem ser legitimadas em caráter de exceção em consonância com os termos dispostos na Carta Maior de 1988 e o Código Florestal brasileiro. com obrigatória comprovação de inexistência de opções locacional e técnica. sem prejuízo da remessa pelo correio eletrônico a todos os . ainda assim mediante a prévia aprovação de EPIA/RIMA. postula-se que o CAO-UMA providencie a edição de pronunciamento técnico-jurídico a ser disponibilizado na intranet (página restrita aos membros da instituição). o Dr. e Roberto Varjabedian. No dia 21 de outubro de 2006. patrocinado pelo Ministério Público de São Paulo e realizado em Campos do .promotores que atuam na defesa da ordem urbanística e do meio ambiente. Filippe Augusto Vieira de Andrade. biólogo e assistente técnico do Ministério Público do Estado de São Paulo. no 10º Congresso de Meio Ambiente e 4º Congresso de Habitação e Urbanismo. apresentaram a tese sobre: Áreas de Preservação Permanente e o propalado “baixo impacto ambiental” frente aos deveres de defesa e preservação do meio ambiente. promotor de Justiça de São Paulo e assessor do CAO-UMA. 2. 369/2006 do CONAMA e do Decreto estadual n. de 19 a 22 de outubro de 2006. 12. da Resolução n. 4º da Lei n. sobre “Desenvolvimento sustentável: Desafios Ambientais e Urbanísticos”.166-67/2001. são consideradas limitações administrativas ou legais. sustentando. essencialmente. As limitações legais são aquelas impostas por lei — por exemplo.556/2005. Essa tese foi aprovada por unanimidade pelos participantes do Congresso. Indenização As APPs.Jordão. 2.651/2012).2. a . instituídas por lei (art. 49. a inconstitucionalidade da Medida Provisória n. pois as limitações legais são de ordem pública. as quais têm caráter de generalidade. gratuidade e unilateralidade. advindo daí várias consequências.propriedade deve atender à sua função social (art. da CF) —. São imposições de ordem pública. As limitações administrativas são impostas pela Administração Pública. sendo conferida ao Poder Público por meio do poder de polícia administrativo. tendo em vista regular o uso da propriedade do solo nas zonas urbanas. . Dessarte. a instituição ou a supressão dessas áreas não ensejará qualquer tipo de indenização por parte do proprietário. XXIII. 5º. 6º da Lei n. utilizando-se.1. O Poder Público decidirá da conveniência ou não da necessidade de instituir referidas áreas. 3. Estas só poderão ser criadas com base nos critérios preestabelecidos por lei. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO As áreas de preservação permanente (florestas e demais formas de vegetação) instituídas por ato do Chefe do Poder Executivo estão disciplinadas pelo art. do seu poder discricionário. 12. Supressão total ou parcial da .651/2012. é claro.3. vegetação A supressão total ou parcial da vegetação de preservação permanente instituída por ato administrativo poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. 3.2. quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. pois ensejam uma limitação ao direito de . de interesse social ou baixo impacto ambiental. devidamente caracterizados e motivados em procedimento próprio. Indenização As áreas de preservação permanente criadas por ato administrativo são passíveis de indenização. propriedade. se não o fizer o proprietário. assim. Parte da doutrina entende que. Havendo necessidade de florestamento ou reflorestamento em áreas consideradas de preservação permanente instituídas por ato administrativo. o proprietário deverá ser indenizado. devido à impossibilidade da exploração normal da floresta. Se tais áreas estiverem sendo utilizadas com culturas. o Poder Público obrigado a indenizar o proprietário. o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las. SEÇÃO IX . cobrando-se as despesas deste último. fica. ou seja.Listas da flora ameaçada de extinção 1. quatro vezes mais do que a lista anterior de 1992. o qual relaciona 472 espécies. Referida lista foi elaborada pela Fundação Biodiversitas por encomenda do Ministério do Meio Ambiente. LISTA NACIONAL DAS ESPÉCIES DA FLORA BRASILEIRA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO O Ministério do Meio Ambiente divulgou a Lista Oficial das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção. Os biomas com maior número de espécies . nenhuma espécie da lista anterior. Não foi excluída. Espírito Santo (63) e São Paulo (52). o Cerrado (131) e a Caatinga (46).079 espécies ameaçadas de extinção. do Sul (84). seguida do Nordeste (168).ameaçadas são a Mata Atlântica (276). Os Estados com maior número de espécies ameaçadas são Minas Gerais (126). porém . Rio de Janeiro (107). A Amazônia aparece com 24 espécies. além disso. O Ministério do Meio Ambiente apresentou outra lista com 1. do Norte (46) e do Centro-Oeste (44). Bahia (93). A região Sudeste apresenta o maior número de espécies ameaçadas (348). o Pampa com 17 e o Pantanal com duas. 6 foi assinada pelo ministro Carlos Minc no dia 23 de setembro de 2008 e substitui a Portaria IBAMA n. a Fundação Biodiversitas contestou o documento oficial e informou que há 1. A Instrução Normativa n. LISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO DAS ESPÉCIES DA FLORA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO . o que impossibilita a confirmação do risco. No entanto. 2.com deficiência de dados. de 3 de abril de 1992[61]. 37-N.495 espécies ameaçadas na lista entregue em dezembro de 2005. A lista oficial tem um cunho político e não científico. Tal lista foi elaborada com base nos seguintes critérios: a) a conservação das espécies em estado selvagem garante o acesso das futuras gerações aos recursos genéticos e assim a importância da conservação in situa vem sendo gradativamente e mais bem entendida e aceita.O Secretário de Estado do Meio Ambiente. publicou. 48. pois a ocorrência e a manutenção da variabilidade genética só são . a Lista oficial das espécies da flora do Estado de São Paulo ameaçadas de extinção. seguindo recomendação do Instituto de Botânica de São Paulo. da SMA. através da Resolução n. no DOE de 22 de setembro de 2004. forragem. industrial e farmacológico. efeitos de poluição e introdução inadequada de plantas exóticas. na forma de madeira. visando o . frutos. b) a diversidade vegetal representa uma fonte de recursos genéticos úteis para o desenvolvimento sustentável. principalmente devido à destruição de hábitats. d) o conhecimento da flora do Estado de São Paulo deverá contribuir para o planejamento ambiental e para a orientação dos processos de licenciamento ambiental. plantas ornamentais e produtos de interesse alimentício.possíveis em estado natural. c) a perda da diversidade biológica continua a ocorrer em todo o mundo. Relatórios de Avaliação Prévia (RAPs) e Estudos de Impacto Ambiental (EIAs). e) a lista foi elaborada conforme critérios da IUCN. sobretudo na elaboração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). conforme diretrizes . e f) medidas urgentes devam ser tomadas para a preservação das espécies ameaçadas de extinção. planos de manejo em unidades de conservação e para a expedição de laudos e licenças de desmatamento. modificados e adaptados para flora paulista e consolidada durante workshop realizado no Instituto de Botânica nos dias 13 e 14 de setembro de 2004.estabelecimento de políticas públicas. Contém vinte e cinco laudas e há mais de duzentas espécies e dezenas de subespécies. Vale a pena conferir. A lista da flora ameaçada de extinção do Estado de São Paulo é muito extensa.estabelecidas durante a Convenção sobre a Diversidade Biológica e da Agenda 21. . 4 fev. Tutela penal do patrimônio florestal brasileiro. in Entendendo o meio ambiente. Érika Mendes de Carvalho. p. 5. A-18. 2011.Paulo. Convenção sobre a diversidade biológica. p. no entanto. 2. 293-294. em evento promovido no Ministério do Meio Ambiente. “O governo federal divulgou. Folha de S. correspondendo a 6.Paulo.5 cidades de São Paulo. 1999. Amazônia teve pior seca em cem anos. nesse período. v. 2. 6. Marli T. art. 3. São Paulo. Secas podem tornar Amazônia savana. 3 nov. Claudio Angelo. a diminuição do desmatamento na Amazônia em 30% entre 2006 e 2007. p. Deon Sette. 2010. 4.1.. cit. 17.600 km² de floresta. C15. Revista dos Tribunais. 2. no dia 10 de agosto de 2007. Direito ambiental. Ciência. Ciência. p. Esta informação deverá ainda ser confirmada . A Amazônia. Folha de S. 9. perdeu. que utiliza dois tipos de satélites para a realização das pesquisas: um deles. chamado Deter (Detecção de Desmatamento em Tempo Real).820 km² até agora. As maiores altas ocorreram entre 1994 e 1995 (29. A despeito disso. mas continuam na liderança . o governo comemora. Os pequenos desmatamentos correspondem a 50% do total.200 km²).pelas imagens dos satélites no próximo ano. inclusive dos pequenos desmatamentos. O monitoramento é realizado pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). porém consegue captar imagens mais precisas. é mais lerdo. chamado Prodes (Programa de Cálculo de Desflorestamento da Amazônia). mais rápido. e o satélite captou 4. Contudo. e outro.100 km²) e 2003 e 2004 (27. Pará e Rondônia conseguiram reduzir o desmatamento. esta projeção poderá ser ou não confirmada somente no próximo ano. Mato Grosso. mas deixa de fora os pequenos desmatamentos. Dilma Roussef. Marina Silva. e dos demais ministérios do governo para tentar diminuir o desmatamento. um desmatamento de 40%. Registre-se ainda que cientistas brasileiros constataram que. Marina Silva disse que o ‘Brasil deixou de emitir cerca de 410 milhões de toneladas de CO2 no ar e evitou o corte de 600 milhões de árvores e a morte de 20 mil aves e 700 mil primatas’. conta com a ajuda da então ministra da Casa Civil. já basta para aumentar a temperatura em até 4ºC e reduzir a quantidade de chuvas em até 24% no verão. Desmatamento aquece Amazônia em até 4ºC. do Protocolo de Kioto’. no leste da Amazônia. acelerando o processo de savanização” (Claudio Angelo.da lista. diz INPE. com substituição da floresta por pasto ou soja. A então ministra do Meio Ambiente. Disse ainda que essa emissão corresponde a ‘15% da redução firmada pelos países desenvolvidos para o período de 2008 a 2012. Folha de . No entanto. entre outras. para a construção de usinas hidrelétricas. Para a realização do programa. inclusive em áreas de preservação permanente. Thomas Lovejoy. 14-A).Paulo. Este desmate está concentrado na região da Amazônia. p. como margens de rios e topos de morros. o IBAMA concedeu autorização para o desmate de 7. ferrovias e rodovias. A arca do tesouro da .S. deve realizar o plantio de uma área equivalente à desmatada. por isso se faz necessário o cumprimento das condicionantes. há condicionantes que devem ser cumpridas por conta das autorizações expedidas pelo IBAMA. Trata-se de um desmatamento legal. 7. 31 ago. 2007.008 km2. cerrados e caatingas. O Programa de Aceleração do Crescimento — PAC foi responsável pelo desmate de uma área equivalente a 10% da Amazônia Legal entre agosto de 2009 e julho de 2010. por conta disso. O governo. biologia. 9. Folha de S. autorizar mais desmate com nova lei é tiro no pé. No Mato Grosso do Sul. Veja n.. 8. cit. 1089. p. Ciência. 94. Direito do ambiente. em três anos 270 mil hectares viram carvão.Paulo. Direito ambiental. 11. C-11. Ciência. p. A-17. p. 2. 433. 2010. cit. 2011.Paulo. Maria Luiza Machado Granziera. Édis Milaré. 5 abr. Rodrigo Vargas. p. Édis Milaré. 2010. cit. 16 ago.. Entrevista com Thomas Lovejoy sobre a Amazônia é a galinha dos ovos de ouro do agronegócio brasileiro — Mata é importante para manter chuvas que abastecem lavouras do centro-oeste.. Direito do ambiente. Folha de S. 164. 10. p. afirma pesquisador. 12. cit. Direto ambiental. p. 13. p. dez. 429.196 — Edição Especial. .. Maria Luiza Machado Granziera. p.leandroeustaquio. Proteção de araucárias está sob ameaça.br/ecossistemas/cerrado> acesso em: 19-1-2011. 15. Édis Milaré. Direito do ambiente.. Direito do ambiente.Paulo. Direito do ambiente. Disponível em: <http://www.com. 16. p.. cit.14. cit. Folha de S. Revista dos . 18. Motauri Ciocchetti de Souza. Estelita Hass Carazzai. RDA. Ciência.gov. 17. 149.ibama. 21. Maria Luiza Machado Granziera. São Paulo. p. Das unidades de conservação criadas pelo Poder Público: conceito. 350. 19. cit. p. Édis Milaré.. Disponível em: <http://www. 20. 352.br>. 351.. Direito ambiental. C-2. Édis Milaré. cit. p. 16 maio 2011. classificação e possibilidade de cessão de uso a órgão público ou particular. 1996. Direito ambiental sistematizado. 521. p./mar. O órgão licenciador confunde-se na pessoa do empreendedor. do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. relatado pelo desembargador Samuel Júnior. Não se admite o mero Estudo Ambiental Simplificado (EAS). trazemos à colação importante decisão em Agravo de Instrumento n.026-5/6. 1992. jan. que indeferiu liminar em ação popular. Nesse sentido. mesmo que de . que trata de baixo impacto ambiental. com base na Lei estadual n. Forense Universitária. Vide também Toshio Mukai. suspendendo a construção de presídio em APA — Unidade de Conservação de Proteção Integral (Refúgio de Vida Silvestre).985/2000. com base no art. 8º da Lei n. 1:89. 22.Tribunais. Rio de Janeiro.566/2005. É irrelevante se a área é composta de vegetação nativa ou exótica. 96. 4. existência. 9. 49. não se aplicando o Decreto estadual n. 23.095/1984. 444/2006-PGJ. 2006). Tais elementos afastam necessidade de vistoria no local. da Lei n. 89. Toshio Mukai. O recurso foi provido (Aviso n. de 31 de agosto de 1981. de modo a compatibilizá-lo com os objetivos da conservação ambiental”. publicado no DOE. Não há carência por falta de interesse processual por ausência de danos. 3º do Decreto n. 9º. Reza o art. p. previstas nos arts. 6. cit. 386-387. tem por finalidade manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas. A ilegitimidade passiva deverá ser apreciada pelo juízo de primeiro grau. 96. p. de rastros de parcialidade. VI. Direito.938. 26. 15 set. 24.forma não intencional. cit. 25. e 18. Direito do ambiente... confusão com a questão de fundo do recurso. .336/84: “A proteção das Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico. 21:27. Forense. 1). relatórios técnicos e jurisprudência.. 30.. cit. 1998 (Coletânea de trabalhos forenses. p.). 465. Benjamin (Coord. Benjamin. . São Paulo. 2001./mar. 56. O regime brasileiro de unidades de conservação. Desapropriações ambientais na Lei n.985/2000. Direito do ambiente. jan. 2001.27. 31. Édis Milaré. Regularização imobiliária de áreas protegidas. Édis Milaré. Direito do ambiente. in Antônio Herman V. 9. Direito ambiental das áreas protegidas — o regime jurídico das Unidades de Conservação. cit. 391. Rio de Janeiro. p. 28. Guilherme José Purvin de Figueiredo e Márcia Dieguez Leuzinger. 29. Antônio Herman V. RDA. p. Cf. Governo do Estado de São Paulo/Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado/Centro de Editoração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. .p.Paulo. “Partindo dos textos legais em vigor. Não houve quórum para apreciar o parecer da comissão mista de deputados e senadores. 38. Direito ambiental. Ciência. Direito. Luiz Regis Prado. 26. Manual. p. o qual foi apresentado individualmente no plenário. Claudio Angelo e João Carlos Magalhães. Folha de S. 32. Benjamin. 37. Antônio Herman V. 81. p. Maria Luiza Machado Granziera. cit.. 13 mar. C-13.. Revista dos Tribunais. 33. 419-420. 122. 34. 1998. p. cit. 2011. 45. Tutela. p. São Paulo. p. Maioria de parques tem área irregular. cit. cit. José Afonso da Silva. 39. . Crimes contra o ambiente.. 36. p. Érika Mendes de Carvalho. 319. 35. 13 mar. Informações.. 40. da Assessoria de Comunicação do MMA. Maria Luiza Machado Granziera. p.pode-se elaborar uma classificação das florestas para efeitos jurídicos. p. Direito ambiental. segundo Ana Flora Caminha.. b) florestas homogêneas e heterogêneas. cit. 2011.. cit. Tese apresentada no 15º Congresso . Direito ambiental. p. C13. c) florestas nativas e exóticas. 180. 42. 167. cit. em 18-1-2011. Folha de S. Cristina Godoy de Araújo Freitas e Roberto Varjabedian. assim posta: a) florestas de preservação permanente e não preservadas. d) florestas primitivas e secundárias (plantadas ou regeneradas)” (Érika Mendes de Carvalho. 187). A Convenção Ramsar e a diversidade biológica na ordem constitucional e o princípio do não retrocesso.Paulo. 44. Tutela. 43. 41. 46. 571. realizado em Águas de São Pedro. 31397. Os parlamentares sustentam que a MP foi editada em “flagrante inobservância ao devido processo . Maria Luiza Machado Granziera. Os deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO). no qual pedem liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória n.. 45. no período de 20 a 23 de outubro de 2011. p. que complementa o novo Código Florestal e que foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2012. Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTBSP) impetraram o Mandado de Segurança n. até o julgamento do MS em Plenário.do Meio Ambiente e 9º Congresso de Habitação e Urbanismo — Novos desafios do Ministério Público Ambiental e Urbanístico. no Supremo Tribunal Federal (STF). Alceu Moreira (PMDB-RS). 421-424. Direito ambiental. cit. aprovada por unanimidade. Domingos Sávio (PSDB-MG). como alterou aquilo que não vetou. a qual estabelece parâmetros. 49. também por meio da edição de medida provisória inoportuna e intemporal”.966. definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.5/4. Câmara Especial do Meio Ambiente. 12. 47. porque substitui dispositivos vetados no Projeto de Lei n. AC 769. via medida provisória. 548/2008 — PGJ.651/2012 — novo Código Florestal) e altera dispositivos não vetados. em 10-7-2008. Seção I. . Aviso n. O CONAMA baixou a Resolução n. TJSP. 303. 2000. argumentam. “Não só restaurou.legislativo constitucional”.876/99 (Lei n. 30. p. em 29 ago. de 20-3-2002. rel. 1. texto de lei do Senado Federal descartado pela Câmara dos Deputados. j. 48. Esse aviso foi publicado por determinação do Procurador-Geral de Justiça no DOE (Poder Executivo). Samuel Júnior. Disponível em: <http://www. 36. José Delgado. 51. Seção I. 2ª T. RE 843. p.. p.leandroeustaquio. cit.. v. 11 set.u. cit. Min. 2000. 2005. 641-644. 25.036-PR. 13 set. 54. Disponível em: <http://www.br>. p. 50..publicado no DOE.br>. acesso em: 30 abr. 53.. 55. Direito.de-legeagraria-nova>. 56. 643. 52. . Informativo CAO-UMA n. do STJ.gov. em 18 ago. 2006. Direito. Paulo Affonso Leme Machado.mp. cit. 642. 2011. DOE. p. 58. rel. 57. 2008. 2012. Disponível em: <http://www. Esse aviso foi publicado por determinação do Procurador-Geral de Justiça no DOE (Poder Executivo). acesso em: 22 jun. Direito.com. Paulo Affonso Leme Machado. Paulo Affonso Leme Machado.go. que permitia a supressão de área de preservação permanente mediante autorização administrativa do órgão ambiental. na redação dada pela Medida Provisória n. 2.59. o Ministro Nelson Jobim. da Lei n. 4.166/2001. 4º. por decisão liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 3. III. 4º. 3º. com fundamento no art. 6º e 7º. da CF. 2º. caput. suspendeu a eficácia do art. §§ 1º.771/65 (Código Florestal). 5º. A Procuradoria-Geral da República sustentou que somente lei formal poderia permitir a supressão de área especialmente protegida e não mero ato administrativo. § 1º. A reunião do CONAMA estava marcada para os dias 27 e 28 de agosto de . a supressão de área onde se pretendia a instalação de atividade de mineração.540) proposta pela Procuradoria-Geral da República. Em 25 de julho de 2005. por meio de resolução. 225. O CONAMA estava prestes a permitir ao gestor ambiental local. 4º. oportunamente.gov.br>. caput. que suspendia a eficácia do art. derrubou a liminar anteriormente prolatada pelo Ministro Nelson Jobim. por maioria. o relator concedeu a liminar por entender estarem presentes os requisitos legais da medida cautelar. 5º. A decisão da ação direta de incons​titucionalidade deverá ser apreciada por ocasião do julgamento . ministro Celso de Mello. o STF. referendando o voto do relator. 2. na redação dada pela Medida Provisória n. 2005). o periculum in mora e o fumus boni iuris. deixando o mérito para ser apreciado.166/2001.771/65 (Código Florestal). 6º e 7º. §§ 1º.mp. ou seja. da Lei n. Na plenária realizada no dia 1º de setembro de 2005. pelo STF (Notícia informativa do Ministério Público do Estado de São Paulo veiculada no site: <http://www. 4º. Por se tratar de danos irreparáveis e irreversíveis ao meio ambiente.sp. 3º. em 9 ago.2005. 2º. ocasião em que seria apreciada e aprovada a resolução citada. 4. ao jusambientalista Dr.htm>.com. Celso Antônio Bandeira de Mello. 302/02. ambos publicados no site <http://www. do CONAMA. o qual sustenta a inconstitucionalidade da Resolução n.do mérito. direciona em sentido contrário.momentum. A jurisprudência.br/pareceres. Édis Milaré. também encomendado pela empresa citada. O venerando acórdão proferido pela colenda Câmara Especial do Meio Ambiente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a . contudo. Parecer encomendado pela empresa Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda. 60. Tal fato se deu porque os municípios deixaram de aprovar novos projetos de construção de lotes a menos de 100 metros do Reservatório de Jurumirim sob o argumento de se tratar de áreas de preservação permanente. Nesse mesmo sentido encontra-se o parecer do constitucionalista Dr. Sentença procedente. inclusive Resoluções do CONAMA. Necessidade de regulamentação do art. 302/2002. A ementa oficial está assim redigida: “Ação Civil Pública. Constitucionalidade da deliberação que fixou a faixa de 100 metros. Competência municipal que fica vinculada e limitada às disposições das normas federais. 2º do Código Florestal com relação à APP no entorno dos reservatórios artificiais. 2º do Código Florestal no que concerne às áreas de preservação permanente no entorno dos . Faixa de preservação de 100 metros às margens das represas. bem como a necessidade de regulamentação do art. Represa Jurumirim. via CONAMA. Construção de hotel em área de preservação permanente.constitucionalidade da deliberação que fixou a faixa de preservação de 100 metros às margens das represas. Resolução (302/2002) que apenas reforçou o que já havia sido deliberado na 4/85. Resolução Conama n. Resolução que trata expressamente de proteção aos recursos hídricos. j.682-5/4-00. Ramsar e Washington. em 28-2-2008.br>. Vide lista nos sites: <http://www. Câmara Especial do Meio Ambiente do TJSP.gov.mma. que não se sobrepõe ao interesse público que emana do meio ambiente.reservatórios artificiais e responsabilidades assumidas pelo Brasil nas Convenções da Biodiversidade. Des. . 61.ibama.gov. Cautelas estabelecidas que não podem ser vistas como uma violação ao direito de propriedade.br> ou <http://www. nem restrição à competência legislativa municipal. e nos compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro. Samuel Júnior). rel. Recurso desprovido” (AC 667. que não estão sujeitos ao princípio da reserva legal. . integrando. deve-se pensar imediatamente em seu hábitat que. o ecossistema. FAUNA A fauna é o conjunto de animais estabelecidos em determinada região. é o local onde vivem como os abrigos. criadouros naturais etc.. Quando se fala em fauna. ninhos.CAPÍTULO VI FAUNA SEÇÃO I Proteção legal 1. assim. por sua vez. pois integra o meio ambiente previsto no art. Os animais têm o mesmo direito que o homem de viver no planeta Terra. dando sustentação à diversidade biológica. da CF. Uma não vive sem a outra. Por tal razão é que a fauna não deve ser analisada isoladamente ou dissociada da flora. . a fauna deve ser preservada. fazendo com que essa interação mantenha a integridade das espécies vegetais e animais. 225. caput. Desse modo.Ecossistema é o conjunto de vegetais e animais que interagem entre si ou com outros elementos do ambiente. A fauna e a flora estão intimamente ligadas em uma relação de interação mútua e contínua. ocasionando a morte de muitos animais silvestres que vivem na floresta. da CF) e dos Municípios (art. da CF). punindo-se os que praticam a caça sem a autorização do órgão competente ou quem destrói a flora. A competência legislativa . 2.Por isso se faz necessária a tutela efetiva da fauna. 24. VI. I e II. indiscriminadamente. Estados e Distrito Federal (art. 30. Cuida-se de competência legislativa concorrente. caça e pesca é da União. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DA FAUNA A competência para legislar sobre a fauna. a fauna e a flora. 221. VII. Decreto-Lei n. posteriormente. 9. que foi recepcionada pela nova ordem constitucional e alterada. 23. e Lei n. Estados. de 29 de junho de 2009. Os animais silvestres são protegidos. 5.197.difere da competência prevista no art. pela Lei n. de 28 de fevereiro de 1967. é disciplinada pela Lei n.605/98). 11. . da CF. Trata-se de competência comum (administrativa) entre os poderes públicos. na esfera federal. pela Lei Ambiental (Lei n.959. por sua vez. A pesca. de 3 de janeiro de 1967. Distrito Federal e Municípios proteger as florestas. Diz o citado artigo que é competência da União. Tal competência não afastava a possibilidade do julgamento pela Justiça Comum Estadual.7. 5. que a Súmula 91 do STJ. 1º da Lei n.197/67. I. A competência para processar e julgar as causas relacionadas à fauna era da Justiça Federal. da CF. Ressalte-se. além disso. com fundamento no art. e no art. de 18 de dezembro de 1987.643. quando houvesse interesse local ou se o fato ocorresse dentro de uma unidade de conservação criada pelo Poder Público estadual. que determinava a competência da Justiça Federal para . 109. Todos esses diplomas foram recepcionados pela nova ordem constitucional. 605/98.processar e julgar os crimes contra a fauna. Com o cancelamento dessa súmula. foi cancelada pela 3ª Seção do STJ. sustenta que. entendemos que a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna passou a ser também da Justiça Estadual. durante o julgamento de conflito de competência entre a 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto e a Vara Criminal de Santa Rosa de Viterbo. esta súmula “antes atrapalha do que auxilia a prestação jurisdicional”[1]. . em 13 de novembro de 2000. por votação unânime. 9. O ministro Fontes de Alencar. após o advento da Lei n. autor da proposta de cancelamento. Art. 3. por ora. estabelecendo os seguintes princípios e diretrizes destinados a toda a humanidade: “Art.Analisemos. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS Em Assembleia realizada em 1978. 2º . a lei de proteção à fauna. Ciência e Cultura (Unesco) programou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. a Organização das Nações Unidas para a Educação. 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Se for necessário matar um animal. Art. ele deve ser morto instantaneamente. 3º 1. Todo animal tem o direito a ser respeitado. 3. O homem. como espécie animal. Todo animal tem o direito à atenção. tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito.1. sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. . aos cuidados e à proteção do homem. 2. 2. Nenhum animal será submetido nem a maus-tratos nem a atos cruéis. Todo animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprios da sua espécie. terrestre. Toda modificação deste ritmo ou . mesmo que tenha fins educativos. aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. é contrária a este direito. Toda privação de liberdade. 5º 1. Art. 4º 1.Art. 2. 2. Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural. A experimentação animal que . Todo animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. Art.destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 7º Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho. Art. a uma alimentação reparadora e ao repouso. 6º 1. 8º 1. Art. 2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. ele deve ser alimentado. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. científica.implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal. 10 1. Art. 2. transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor. 9º Quando o animal é criado para alimentação. Art. alojado. quer se trate de uma experiência médica. Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. 2. comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. As exibições de animais e os . A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 13 1. Art. um crime contra a vida. O animal morto deve ser tratado . um crime contra a espécie. Todo ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio.espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. isto é. Todo ato que implique a morte de grande número de animais selvagens é um genocídio. 2. 11. Art. Art. isto é. 12 1. Art.com respeito. como . Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditadas no cinema e na televisão. salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 14 1. 2.” Todos estes direitos podem ser utilizados na fundamentação de peças processuais no sentido de proteger os animais em toda sua plenitude. 2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. Deus quer que auxiliemos os animais.2. da Seção II deste Capítulo. Toda criatura em desamparo tem o mesmo direito de proteção” (São Francisco de Assis).2. Mais ainda: “Todos os animais da Criação são filhos do Pai e irmãos do homem. FAUNA SILVESTRE Fauna silvestre é o conjunto de . “Caça esportiva ou amadorista”). se necessitarem de ajuda. contrário à caça amadorística no Rio Grande do Sul (v. 4.ocorreu em decisão proferida pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. item 1. O art. nos rios e mares. somente à fauna silvestre. animais estes que ficam. em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro. mas também aos demais animais. São os que têm seu hábitat natural nas matas. constituindo a fauna silvestre. independentemente de . afastados do convívio do meio ambiente humano. 5. nas florestas. abrigos e criadouros naturais”. em regra. 1º da Lei n.197/67 conceitua fauna silvestre como os “animais de quaisquer espécies.animais que vivem em determinada região. bem como seus ninhos. Esse conceito não se refere. 64 da LCP. que estabelece medidas de proteção dos animais domésticos. 32 da Lei n. 9.605/98. 9. Verificamos que referido dispositivo foi revogado pelo art. entendimento divergente. contudo. de que os demais animais. com base no princípio da especialidade[2]. seriam protegidos pela norma penal prevista no art. Apesar do conceito restritivo contido na Lei n.645.ser doméstico ou domesticado. no entanto. Há. os . de 10 de julho de 1934. não silvestres.605/98. Também se encontra em vigor o Decreto n. 24. Há entendimento. pois o preceito constitucional fala em animal como gênero. sendo os animais silvestres uma das suas espécies. que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território . Assim. migratórias e quaisquer outras. ademais. aquáticas ou terrestres. Constatamos muitas decisões em primeiro grau já transitadas em julgado. responsabilizando o autor do fato pelos maus-tratos praticados contra animais domésticos. que a lei ambiental ampliou este último conceito de fauna silvestre. cachorro etc. tais como: gato. Registre-se.tribunais vêm aplicando citada legislação mesmo em relação aos animais domésticos. são “espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas. 29. ou águas jurisdicionais brasileiras” (art. Extrai-se desse conceito que todos os animais são protegidos pela lei ambiental.brasileiro. passando de um país para outro. Espécies migratórias são aquelas que migram de um lugar para outro. § 3º. nativas.605/98). Espécies nativas são aquelas que vivem em determinada região ou país. Protegem-se as espécies da fauna silvestre ou aquática. 9. rios e mares. da Lei n. exóticas ou em rota migratória. Espécies . domésticas ou domesticadas. Espécies exóticas são as originadas de outros países. lagoas. Espécies aquáticas são aquelas que vivem nos lagos. não é absoluta. preservando. seu instinto selvagem. contudo. 5. A FAUNA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 O Código Civil de 1916 não protegia a fauna com o objetivo da preservação das espécies.domésticas ou domesticadas são aquelas passíveis de domesticação. A lei exige a permissão. Essa proteção. A sua visão estava adstrita ao ponto de vista da propriedade do bem móvel (semoventes). a licença ou a autorização da autoridade competente para a prática da caça ou da pesca. no entanto. Tanto é . Esses dispositivos regulavam a forma de aquisição do bem móvel (semoventes) pela ocupação (arts.verdade que os artigos que diziam respeito à fauna estavam inseridos no capítulo “da aquisição e perda da propriedade móvel” (título “da propriedade” — arts. os enxames de abelha não . os mansos e domesticados que perderam o hábito de retornar ao lugar onde anteriormente viviam. pela caça (arts. A ocupação se dava com a propriedade da coisa abandonada ou sem dono anterior. 594 a 598) e pela pesca (arts. 592 a 602). 592 e 593). 599 a 602). incluindo os animais bravios encontrados na natureza. reclamados imediatamente pelo proprietário anterior. A caça podia ocorrer nas propriedades públicas ou particulares. a perseguição poderia concretizar-se com a autorização do proprietário. Assim. deveria entregar ou expelir o animal. E se o caçador adentrasse a propriedade alheia sem a autorização perderia a caça sem prejuízo dos danos . Nestas últimas. Se o animal ferido adentrasse propriedade particular. os animais arrojados às praias pelo mar. Caso este não permitisse a entrada em sua propriedade murada ou cercada. pertencia ao caçador o animal por ele apreendido. haveria a necessidade da autorização do seu proprietário. Nas propriedades privadas. 5. . Esses dispositivos foram revogados pela lei de proteção à fauna (Lei n. cada proprietário poderia pescar às margens de sua propriedade até a metade. a pesca só poderia ocorrer mediante autorização do seu proprietário. A pesca podia também ocorrer nas propriedades públicas ou privadas. Se o rio atravessasse vários terrenos.197/67). Aquele que pescasse em propriedade alheia perderia a pesca e responderia pelos danos causados.causados. Pertencia ao pescador o peixe por este pescado ou apreendido. Assim. Esse bem não é público nem privado.197/67)[3]. que a lei de proteção à fauna colocou os animais silvestres como de propriedade do Estado (art. seria representado pelo Poder Público da União. Trata-se de um bem difuso. O Estado. contudo. É de uso comum do povo. .6. por sua vez. É bem que deve ser protegido para as presentes e futuras gerações. A FAUNA SILVESTRE COMO BEM AMBIENTAL A fauna é um bem ambiental e integra o meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 1º da Lei n. 5. Ressalte-se. A fauna pertence à coletividade. 225 da CF. a fauna passou a ser bem ambiental difuso. o Estado não pode usar. No entanto.todos os animais silvestres integrariam o domínio particular do Poder Público. que são indisponíveis. SEÇÃO II Caça e pesca 1. gozar e dispor desses bens ambientais. a caça predatória poderá colocar em risco essa . A CAÇA A preservação da fauna é um dos objetivos da lei de proteção ao meio ambiente. Além disso. Com o advento da Constituição Federal. da Lei n. por seu turno.197/67). pois. A caça.preservação. A proteção da fauna não é incompatível com o exercício da caça. que a lei permite a caça de maneira controlada. para a qual há necessidade de autorização do Poder Público. 5. pode apresentar-se nas seguintes modalidades: a) caça predatória (caça . Vê-se. 1º. competindo ao Poder Público federal a concessão da permissão com base em ato regulamentador (art. Essa aparente contradição não impede a proteção legal da fauna. Só se admitirá a caça se as peculiaridades regionais comportarem a sua prática. § 1º. é a caça praticada para fins comerciais. No primeiro caso.1.1. 1. da caça sanguinária. 1.profissional e caça sanguinária) e b) caça não predatória (caça de controle. como já dissemos.1. Caça predatória Caça predatória é aquela praticada para fins comerciais ou por mero deleite. caça de subsistência e caça científica)[4]. trata-se da caça profissional. Trata-se do comércio . caça esportiva ou amadorista. Caça profissional Profissional. no segundo. com o intuito do lucro com a venda do produto ou subproduto extraído do animal silvestre. 5. 2º da Lei n. se a caça profissional é expressamente proibida. da Lei n. 9. 1.197/67 dispõe que é “proibido o exercício da caça profissional”. com maior razão também o é a caça sanguinária. do couro e de outros subprodutos provenientes do animal.1. Caça sanguinária Sanguinária é a caça praticada por puro prazer. 19. § 3º. Essa caça foi expressamente proibida pela lei de proteção à fauna. .2.985/2000). É também proibida a caça amadorista ou profissional nas Reservas de Fauna (art. deixando o animal morto no local sem nenhuma utilidade. O art.da carne. Assim. Caça não predatória A caça não predatória é aquela praticada com uma finalidade específica.2. Caça de controle A caça de controle destina-se à proteção da agricultura e da saúde pública. caça esportiva ou amadorista. Permite-se essa caça mediante prévia licença da autoridade competente. caça de subsistência e caça científica.1.1. . 1. 3º. quando os animais silvestres estiverem destruindo a plantação ou matando o rebanho.2. bem como colocando em risco a saúde humana (art. da Lei n. § 2º. É a denominada caça de controle. 197/67).5. Essa licença deverá ser fundamentada. clube ou sociedade amadorista de caça ou tiro ao voo (art.2. o espaço e a duração da licença[5]. da Lei n. Caça esportiva ou amadorista É destinada aos que possuem a devida autorização para esse tipo de esporte amador. 6º. Essas entidades deverão requerer a licença especial para os seus associados transitarem com arma de caça e de . Normalmente. 1. a. o perigo iminente da saúde pública. 5.197/67). indicando a espécie do animal. o caçador integra uma associação.2. 5. poderá conceder licença de caça em regiões previamente determinadas (art.esporte (art. a lavoura ou o rebanho. § 1º. além disso. Ressalte-se. atendendo às peculiaridades regionais.197/67). externou sua felicidade e surpresa com a decisão histórica nos embargos infringentes da Ação Civil Pública proposta pela Associação Civil . colega da APRODAB. colocando em risco a saúde humana. Tal autorização poderá ser concedida quando ocorrer superpopulação de animais silvestres em determinada região. 5. 1º. da Lei n. que Fernando Walcacer. O Poder Público federal.197/67). 12 da Lei n. 3. sobretudo para os que estão lutando pela fauna em outros Estados. Caça de subsistência É aquela praticada com o intuito de manter a subsistência do caçador e de . É uma grande conquista.“União pela Vida”. além de outros fundamentos. lutando pela biodiversidade.2. A egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou essa prática inconstitucional por maioria de votos (5a1). ou melhor. O IBAMA e a Federação Gaúcha de Caça e Tiro provavelmente recorrerão dessa decisão ao STF[6]. 1. com vistas à vedação da caça amadorista no Rio Grande do Sul. já que viola interesse público. O art.4.2. 5. É a permissão dada aos cientistas para a coleta de material. O abate de animal para saciar a fome do caçador e de sua família não constitui crime (art.605/98). I. Normalmente. a utilização e constatação da eficácia de novos remédios com a finalidade de descobrir a cura de doenças.197/67 disciplina a caça científica. caboclos etc. da Lei n. 37. caiçaras. Caça científica Esta é a caça destinada para fins científicos. 1.sua família. É exercida pelos indígenas. são pessoas que vivem afastadas dos centros urbanos. 9. 14 da Lei n. Diz o citado dispositivo: “Poderá ser concedida a . licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos. darão ciência ao órgão público federal competente das atividades dos cientistas licenciados no ano anterior. § 2º As instituições a que se refere este artigo. § . oficiais ou oficializadas. § 1º Quando se tratar de cientistas estrangeiros.cientistas. por intermédio de instituição científica oficial do país. devidamente credenciados pelo país de origem. em qualquer época. pertencentes a instituições científicas. ou por estas indicadas. deverá ser o pedido de licença aprovado e encaminhado ao órgão público federal competente. para efeito de renovação anual da licença. INSTRUMENTOS E LOCAIS . Essa licença. § 4º Aos cientistas das instituições nacionais que tenham. serão concedidas licenças permanentes”. 2.3º As licenças referidas neste artigo não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos. a atribuição de coletar material zoológico. por lei. devidamente regulamentada pelo dispositivo transcrito. deverá ser cotejada com outras normas relacionadas ao período de caça. para fins científicos. a caça ou a apanha do animal silvestre. o local e a maneira como ocorre a perseguição. PROIBIDOS À CAÇA Proíbe-se a caça com determinados instrumentos. da Lei n. c e d. Também se proíbe a caça com armas a bala.197/67). por exemplo. veneno. Igualmente se proíbe a caça com a utilização de armadilhas consti​tuídas de armas de fogo (art. nas zonas urbanas. 10. Por exemplo. fundas. povoadas e nas estâncias . incêndio ou armadilhas que maltratem o animal. a. 5. ou com armas calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (assemelha-se à lebre e tem cerca de 35 cm). Proíbe-se a caça em determinados locais. atiradeiras. b. próxima de ferrovias ou rodovias. com visgos. suburbanas. bodoques. hidrominerais e climáticas. fora do período de permissão de caça. mesmo em propriedades privadas. e. na faixa de 500 metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas. e m. e no interior de veículos de qualquer espécie (art.197/67). f. bem como nos terrenos adjacentes. h. l. até a distância de 5 quilômetros. 5. da Lei n. . i. nos jardins zoológicos. nas áreas destinadas à proteção da fauna. nos parques e jardins públicos. j. 10. nos estabelecimentos oficiais de açudes do domínio público. à noite. flora e das belezas naturais. exceto em casos especiais e no caso de animais nocivos. k. g. 7. 7. de 18 de dezembro de 1987. 221.959. regula as atividades pesqueiras. e dispositivos do Decreto-Lei n. 221. que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. de 29 de junho de 2009. de 28 de fevereiro de 1967. de 23 de novembro de 1988.643. que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca. . e dá outras providências. de 28 de fevereiro de 1967.3. A PESCA A pesca é disciplinada pela Lei n. e pela Lei n. 11. revoga a Lei n. que dispõe sobre a pesca de cetáceos nas águas jurisdicionais brasileiras. pelo Decreto-Lei n.679. de 26 de junho de 2009. de 28 de maio de 2003. foi publicada no DOU a Lei n. e n.853. 10.683. Política pesqueira No dia 29 de junho de 2009. de 24 de outubro de 1989. 221/67. dispôs sobre a transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura. 7. e criou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores — DAS e Gratificações de Representação da Presidência da República.3. 11.1. que alterou as Leis n. que estava defasado e não correspondia mais às necessidades dos .958. Esta lei deu nova roupagem ao Decreto-Lei n. aquicultores e indústrias pesqueiras. sendo beneficiados por crédito rural com juros baixos.pescadores. ornamental e recomposição ambiental. a exemplo do que ocorre com a produção . além de agilizar as permissões para pesca. Os pescadores passaram a ser considerados produtores rurais. Ela também estabelece normas de cessão de áreas voltadas ao cultivo e pescado em águas da União. científica. Esta lei. O Ministério será responsável por coordenar ações de investimento na produção pesqueira. sem prejuízo das análises de impacto ambiental dos empreendimentos. comercial. além disso. classificou a pesca em: familiar. 11. A Lei n. a lei trouxe uma série de benefícios à indústria pesqueira como um todo. suscetíveis ou não de aproveitamento econômico. disciplinou o exercício da pesca em todo o território nacional. apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes. moluscos e vegetais hidróbios. Ou seja. 36 da Lei n.605/98). permitindo uma melhor fiscalização e controle da pesca. apanhar. de 29 de junho de 2009. 9.de carnes. constantes nas listas oficiais da fauna e da flora” (art. coletar.959. . crustáceos. extrair. ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção. Exige-se. Entende-se por pesca “todo ato tendente a retirar. e não comercial. 5º desta lei. tamanhos de espécimes e lugares proibidos previamente estabelecidos pelo Poder Público. Para a realização da pesca. I e II). o interessado poderá pescar. autorização para a pesca. observando os períodos. A não comercial divide-se em pesca científica. A pesca foi classificada em: pesca artesanal e industrial. o interessado deverá solicitar a autorização. licença ou permissão perante o órgão competente. amadora e de subsistência (art.com base no art. 8º. O controle da pesca deve ser . munido desse documento. E. constatou-se que predadores como o atum e o peixe-espada declinaram em cinquenta anos em decorrência da pesca industrial que eliminou 90% dos grandes peixes.efetivamente realizado. Essas medidas são responsáveis pelo drástico declínio dos peixes. pois. colocando em risco os peixes de grande porte. subsídios governamentais e falta de reservas marinhas. A diminuição desses predadores ocorre pelas altas cotas de pesca. A pesca industrial intensa impede a procriação. uma melhor tecnologia pesqueira — como satélites e sonares —. . publicada na revista Nature. como. mediante pesquisa feita em treze regiões do planeta. 3. por meio do Ministério do Meio Ambiente. a primeira ação civil pública proposta pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB) em face da empresa pesqueira Pescados Amaral. cuja abordagem se deu em altomar por voluntários da instituição e apoio da PATRAM.por exemplo. de Itajaí (SC). pela prática ilegal da pesca de arrasto marinho ocorrida no litoral gaúcho em 2000.2. Por conta disso. Ação Civil Pública e a pesca Trazemos. propôs aos diplomatas estrangeiros a transformação do Atlântico Sul em um santuário para as baleias. a título ilustrativo. a baleia. A empresa foi . o Brasil. condenada em primeira instância ao pagamento pelos danos ambientais de valor superior a R$ 320 mil. “Esta é sem dúvida uma grande conquista e prova que a sociedade civil organizada pode fazer a diferença”. Cristiano Pacheco. presidente da organização[7]. Foi proposta ACP em defesa dos tubarões na Costa da Amazônia e da . coordenador jurídico do ISSB. Acreditamos na confirmação da decisão pelo TRF”. e isso é motivo de orgulho para o ISSB e todos os seus voluntários. afirmou que não houve “precedentes no país de ações judiciais contra este tipo de ilegalidade. conclui Daniel Vairo. Além disso.biodiversidade marinha. o Instituto Justiça Ambiental — IJA busca indenização pelos danos ambientais irreversíveis causados pela captura e procedimento ilegal de aproximadamente 25 toneladas de barbatanas de tubarão — número que representa cerca de 280 mil toneladas do animal. Cerca de 150 milhões são abatidos anualmente no mundo e os tubarões se encontram em sério risco de extinção. A Walmart e o Carrefour foram questionados sobre a origem dos filés de cação com base no Código de Defesa do Consumidor e no direito à informação. em . Outro ponto importante é a violência empregada nessa prática. que as barbatanas são retiradas com o animal ainda vivo. e que chegam a custar até 130 dolares. também sem . Os consumidores toleram cada vez menos produtos que envolvam sofrimento animal. entre elas a violência nos abatedouros. Eles são lançados ao mar e morrem após longa agonia. As barbatanas também são utilizadas pela indústria farmacêutica para a fabricação de pílulas ditas “afrodisíacas”. isso ocorre por razões diversas. Os consumidores compram pelo status (preço) agregado à iguaria. sem valor nutricional algum. No Brasil. As barbatanas são utilizadas em sopas asiáticas sem gosto e com muito tempero. proposta por Empesca S/A Construções Navais.010412-0.comprovação científica alguma quanto a este efeito[8]. objetivando anular auto de infração . Pesca e Exportação. obteve sentença favorável na Ação Ordinária n. 2008. Outra vitória importante foi a decisão que julgou extinto o processo que pretendia anular o auto de infração lavrado pelo IBAMA. por meio da Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (PFE/IBAMA). Vejamos: A Advocacia-Geral da União (AGU).39.00. portanto. no barco EMPESCA XXXVII. os procuradores federais alegaram. a prescrição do fundo de direito. mais de dez anos após a efetiva ciência da sanção administrativa que ocorreu em outubro de 1998 e. ou seja. sem o Dispositivo de Escape para Tartaruga (TED). em virtude da empresa ter utilizado rede de arrasto para captura de camarão em desacordo com a legislação ambiental.910/32. 20. quando já transcorrido o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. .lavrado pelo IBAMA. afirmando que a ação anulatória foi ajuizada em 2008. Na contestação. como prejudicial de mérito. da Lei n. 05/97 do IBAMA. 7. 2º e 4º.679/88 c/c o art. e arts. c. I e II. que estabelece a obrigatoriedade de uso do TED (Turtle Excluden Device) como dispositivo incorporado às redes de arrasto utilizadas pelas embarcações permissionárias para a pesca de camarões. 1º. uma vez que constatada a infração ambiental capitulada no art. 9. 1º. 34. independentemente da espécie a capturar. defenderam a legalidade da autuação empreendida pelo agente ambiental. IV. O Juiz federal substituto da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará . da Portaria n. da Lei n.No mérito. no litoral brasileiro. II.605/98. 159 aves. o mapeamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 632 espécies sob risco. a título ilustrativo. com fulcro no art. trouxemos. Mapeamento das espécies aquáticas ameaçadas de extinção Para que possamos ter uma ideia do que acontece com a fauna aquática brasileira. sendo 69 mamíferos. ao total. 16 anfíbios. 3. das espécies e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção do país. 269. 159 peixes. 79 . no dia 10 de julho de 2009. São.3. do CPC[9].acolheu a preliminar de prescrição e julgou extinto o processo com resolução do mérito. 20 répteis. IV. 86 vivem nas águas paulistas. Estes novos dados são complementados pelo mapeamento realizado pelo IBAMA em 2004. Os principais fatores que levaram à sua extinção são a poluição dos rios. a ocupação das áreas ribeirinhas pelo homem e a destruição do habitat aquático (ocupação das faixas costeiras e a pesca predatória). Entre estas espécies. 96 insetos e 34 outros invertebrados terrestres. 6 invertebrados e 35 peixes foram classificados como criticamente em perigo de extinção. três espécies de cascudo e três de .invertebrados aquáticos. tais como: lambari. Das 238 espécies de peixes e invertebrados nessa situação. INSTRUMENTOS E LOCAIS PROIBIDOS À PESCA O órgão competente deverá fixar. respeitando as peculiaridades regionais para a proteção da fauna e flora aquáticas. por meio de atos normativos.surubim. 4. cação-bico-doce (peixes) e a esponja da família Spongillidae (invertebrados). peixe-serra. os períodos de proibição da pesca ou lugares interditados. O mapa do IBGE indica que o bioma que mais abriga as espécies aquáticas ameaçadas de extinção está na Mata Atlântica[10]. relacionando ainda as espécies ameaçadas de . produzam efeito semelhante. o comércio. e d) por meio de substâncias tóxicas. apanha e pesca proibidas. c) por meio de explosivos ou substâncias que. É proibida a pesca: a) de espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos. petrechos. o beneficiamento ou a industrialização de espécimes provenientes da coleta. . ou mediante a utilização de aparelhos. ou outro meio proibido pela autoridade competente. técnicas e métodos não permitidos. São vedados ainda o transporte. em contato com a água.extinção. b) de quantidades superiores às permitidas. o Estado de São .Por conta disso. o governo do Estado de São Paulo. O secretário do Meio Ambiente afirmou que realizará a fiscalização das APAs por meio de seis embarcações e noventa policiais ambientais[11]. Com essa atitude. no litoral centro e no litoral sul. mediante três decretos. Juntas. A Secretaria do Meio Ambiente criou três Áreas de Proteção Ambiental (APAs) marinhas: no litoral norte.1 milhão de hectares. passou a ser considerada predatória essa modalidade de pesca. proibiu a pesca de arrasto de parelha (uso de rede presa a dois barcos) perto da costa. elas terão 1. A partir de 8 de junho de 2008. exercendo um controle efetivo. no prazo de cento e vinte dias. catalogando as espécies existentes em abundância e as espécies ameaçadas de extinção. O Poder Público federal deverá ainda. Cabe ao Poder Público realizar uma fiscalização efetiva de toda a fauna brasileira.Paulo tomou importante providência na proteção da fauna marinha. 5. publicar . especialmente destas últimas. O PODER PÚBLICO E A CAÇA E A PESCA Constata-se aparente contradição entre a preservação da fauna e a permissão da caça e da pesca. 9. b e c. da Lei n. Tal controle se dá mediante a concessão da permissão.197/67). o número de dias e a cota diária de exemplares caçados (art. Registre-se que o art. nativas ou em rota migratória. 29 da Lei n. apanhar espécimes da fauna silvestre.anualmente as relações das espécies passíveis de caça.605/98 exige a permissão. caçar. 5. 8º. bem como a época. a licença ou a autorização para matar. delimitando as respectivas áreas. perseguir. pelo qual o Poder Público faculta ao particular a . licença ou autorização pelo IBAMA. a. discricionário e precário. Entende-se por permissão “o ato administrativo negocial. a título gratuito ou remunerado. faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. a construção de um edifício em terreno próprio”[13]. pelo qual o Poder Público. verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais. o exercício de uma profissão. nas condições estabelecidas pela Administração”[12]. Licença. Autorização. por exemplo. como. ou o uso especial de bens públicos. é “o ato administrativo discricionário e . por seu turno.execução de serviços de interesse coletivo. por fim. é “o ato administrativo vinculado e definitivo. precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade. de seu exclusivo ou predominante interesse. O instrumento mais adequado para o exercício da caça é. a autorização e não a permissão ou a licença.”[14]. que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração. serviço. ou a utilização de determinados bens particulares ou públicos. o trânsito por determinados locais etc. . A lei não faz distinção entre licença e autorização nem entre estas e a permissão. o porte de arma. Esta última. tais como o uso especial de bem público. sem dúvida. 6. A autorização. Ora. COMERCIALIZAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE E DE SEUS PRODUTOS . A permissão é a faculdade dada pelo Poder Público na execução de um serviço de interesse coletivo. se o caçador estiver utilizando a autorização de maneira inadequada ou realizando a caça fora do período permitido. é concedida a título de definitividade. o Poder Público poderá cassá-la a qualquer momento.segundo o conceito. pois ela é concedida a título precário. à semelhança do porte de arma. pode ser cassada a qualquer momento. 197/67 proíbe “a exportação para o Exterior (sic). § 1º.É proibido tanto o comércio das espécies da fauna silvestre que implique caça. destruição ou apanha como o dos produtos e objetos dela provenientes (art. o interessado deverá estar devidamente autorizado pelo Poder Público competente. que o art. Ressalte-se. perseguição. 18 da Lei n. a lei permite a caça das espécies silvestres e o comércio dos produtos e objetos provenientes de criadouros artificiais (art. da Lei n. ainda. 3º. 5. No entanto. caput. 3º. Para a realização desse comércio. 5. de peles e couros .197/67).197/67). da Lei n. 5. mesmo provenientes de criadouros devidamente legalizados”[15]. de peles de répteis e de anfíbios. pois se o produto manufaturado provier de criadouro artificial. em bruto”. Se se tratar de exportação de produtos manufaturados de anfíbios e répteis.de anfíbios e répteis. Não assiste razão ao mestre citado. será permitida. ou o comércio exterior. não vemos motivo para impedir a sua comercialização ou exportação nos termos do dispositivo . Tal dispositivo deve ser cotejado com o art. devidamente legalizado. em bruto. Para Paulo Affonso Leme Machado será proibida “a exportação. 3º do mesmo diploma legal. pura e simplesmente. Interessante estudo realizado por cientistas europeus sugere que banir. Referido estudo. constatando-se que. serve como alerta para a Convenção sobre Comércio de Espécies Ameaçadas (CITES). publicado na revista Nature.legal já citado. Foram analisadas 46 espécies ameaçadas de extinção movidas do Apêndice 2 (comércio controlado) para o Apêndice 1 (proibição total) da CITES. . o comércio de espécies ameaçadas de extinção pode ajudar a dizimá-las. após a mudança de categoria. o comércio ilegal tinha aumentado brutalmente e chegou a 400% no caso do rinoceronte preto. o preço sobe e os caçadores e madeireiros têm tempo de fazer estoque. O grupo defende menos proibição e mais vigilância na CITES[16]. SEÇÃO III Crueldade contra animais 1. Vejamos algumas manifestações de grandes .Nesse intervalo. CRUELDADE E MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS Pensadores de várias épocas afirmaram que a crueldade contra os animais e a crueldade contra humanos estão inter-relacionadas. Podemos julgar o coração de um homem pelo seu tratamento com os animais” (Immanuel Kant).. então. “Nossas obrigações com os animais são apenas obrigações indiretas com a humanidade.. A natureza animal possui analogias com a natureza humana. nós indiretamente estamos cumprindo nossas obrigações com a humanidade. e ao cumprir com nossas obrigações para com os animais em relação às manifestações da natureza humana. Nesse dia. todo crime cometido contra um animal será considerado um crime contra a humanidade” (Leonardo da Vinci). “A compaixão pelos .pensadores: “Haverá um dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. como os homens. dor. “Primeiro foi necessário civilizar o homem em relação ao próprio homem. felicidade e sofrimento” (Charles Darwin). que é o sentimento mais nobre do qual nossa natureza humana é capaz” (Thomas More). “Não há diferenças fundamentais entre os homens e os animais nas suas faculdades mentais. e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem” (Arthur Schopenhauer). demonstram sentir prazer. “Matar animais gradualmente destrói nosso senso de compaixão.animais está intimamente ligada a bondade de caráter. Os animais. Agora é necessário . Dentro da pelagem desse tapete vivem todos os animais.civilizar o homem em relação à natureza e aos animais” (Victor Hugo). respeitosamente. “Falai aos animais em lugar de lhes bater” (Leon Tolstói). exceto o homem” (Monteiro Lobato). “Um homem só é nobre quando consegue sentir piedade por todas as criaturas” (Buda). todos sem exceção. “Todos aqueles que amam os animais. Nenhum o estraga. “A natureza criou o tapete sem fim que recobre a natureza da Terra. nenhum o rói. evitando que sejam maltratados. “A grandeza de uma nação pode ser avaliada pelo forma como são tratados os animais” (Mahatma Gandi). . “A civilização de um povo se avalia pela forma como trata seus animais” (A. seja animal ou vegetal. humilhados ou mortos para consumo ou crueldade. abandonados. “Não me interessa nenhuma religião cujos princípios não melhorem nem tomam em consideração as condições dos animais” (Abraham Lincoln). ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante (Albert Schweitzer). “O homem está para o animal simplesmente como um superior hierárquico. “Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação. Nos irracionais desenvolvem-se igualmente . Humbold).desprezados. são verdadeiros anjos na Terra” (Janete Marie Monteiro Figueiredo[17]). Para verificar a existência desses fenômenos. basta que se possua um sentimento acurado de observação e de análise” (Emmanuel[18]).as faculdades intelectuais. o gosto da beleza. na maioria deles. às faculdades de imitação. exemplificando o amor conjugal. o sentimento da paternidade. altamente avançado e muitas espécies nos demonstram as suas elevadas qualidades. O sentimento de curiosidade é. Praticar . o amparo ao próximo. Essa advertência é importante para que possamos olhar os animais com outros olhos e tratá-los com amor e compaixão dependendo da situação que eles se encontram na sociedade. de 10 de julho de 1934. Os maus-tratos ou crueldade praticados pelo ser humano contra os animais são os mais variados. para conceituar crueldade ou maus-tratos contra animais. consideram-se maus-tratos: I — praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal. Assim.maus-tratos contra animais é a mesma coisa que praticar maus-tratos contra crianças. 24. ou os privem de ar ou luz. Podemos utilizar as hipóteses arroladas no art.645. o movimento ou o descanso. II — manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração. III — obrigar animais a trabalhos . 3º do Decreto n. não se lhes possam exigir senão castigo. VI — não dar morte rápida. IV — golpear. qualquer órgão ou tecido de economia. exceto a castração. ou no interesse da ciência. V — abandonar animal doente. extenuado ou mutilado. ferido. ferir ou mutilar. inclusive assistência veterinária. só para animais domésticos. bem como deixar de ministrarlhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover.excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que. . voluntariamente. razoavelmente. ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem. IX — atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis. instrumento agrícola ou industrial. ganchos e lanças ou com arreios incompletos. incômodos ou em mau estado. como sejam balancins. a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não. ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o . com muares ou com asininos. VII — abater para consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação. VIII — atrelar.livre de sofrimento prolongado. no mesmo veículo. bovinos com equinos. sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie. XIV — conduzir veículo de tração animal. enfermo. XI — açoitar. ferido. golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele. . fraco. extenuado ou desferrado. XII — descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas traves.funcionamento do organismo. XIII — deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro. devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se. em serviço. cujo uso é obrigatório. X — utilizar. sendo que este último caso somente se aplica à localidade com ruas calçadas. animal cego. pontas de guias e retranca. por qualquer . devendo as empresas de transportes providenciar sobre as necessárias modificações no seu material. sem lhe dar descanso. mais de 10 quilômetros.dirigido por condutor sentado. XVI — fazer viajar um animal a pé. com tesouras. XVII — conservar animais embarcados por mais de doze horas. XVIII — conduzir animais. sem que tenha boleia fixa e arreios apropriados. dentro de doze meses a partir da publicação desse decreto-lei. ou trabalhar mais de seis horas contínuas sem lhe dar água e alimento. sem água e alimento. XV — prender animais atrás dos veículos ou atados às caudas de outros. XXI — deixar sem ordenhar as vacas por mais . XX — encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente. ou deixá-los sem água e alimento mais de doze horas. de mãos ou pés atados. gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças. colocados de cabeça para baixo. XIX — transportar animais em cestos. locomoção.meio. ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento. e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal. por mais de doze horas. quando utilizadas na exploração do leite.de vinte e quatro horas. XXIV — expor. XXVII — ministrar ensinos a animais com maus- . XXV — engordar aves mecanicamente. XXVI — despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros. sem que se faça nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento. aves em gaiolas. XXII — ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem. nos mercados e outros locais de venda. XXIII — ter animais destinados à venda em locais que não reúnem as condições de higiene e comodidades relativas. XXIX — realizar lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente. nas sociedades. clubes de caça.tratos físicos. negociar ou caçar. em qualquer época do ano. inscritos no Serviço de Caça e Pesca. XXXI — transportar. tourada e simulacros de touradas. ainda mesmo em lugar privado. XXX — arrojar aves e outros animais nas casas de espetáculo e exibi-los. exceto sobre pombos. pássaros canoros. consignadas em lei . para tirar sorte ou realizar acrobacias. beija-flores e outras aves de pequeno porte. XXVIII — exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem. aves insetívoras. exceção feita das autorizações para fins científicos. ESTADO DE SÃO PAULO VEDA SACRIFÍCIO DESNECESSÁRIO DE ANIMAIS SADIOS O governador do Estado de São .anterior. 2. Cada caso deverá ser analisado e submetido ao alvedrio judicial. Vejamos a seguir alguns casos de crueldade e maus-tratos. podendo ser incluídas outras modalidades não previstas. não esgota as hipóteses de crueldade e maus-tratos contra animais. Cuida-se de um rol meramente exemplificativo. como se vê. Este rol. Os municípios deverão realizar programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas. Tal medida impede a matança indiscriminada de cães e gatos sadios recolhidos nos Centros de Zoonoses. 12. que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas. . por meio de identificação. registro.916. de 16 de abril de 2008. adoção e de campanhas educacionais para conscientização pública da relevância de tais atividades. Essa lei proíbe a “eutanásia” em animais saudáveis nos 645 municípios do Estado. esterilização cirúrgica.Paulo promulgou a Lei n. ou se ele apresentar doença infectocontagiosa incurável que coloque em risco a saúde pública. será morto . como os pit bulls. ser submetidos a cirurgia de castração e depois colocados para adoção. Nenhum animal deverá sair dos Centros de Zoonoses sem estar castrado e devidamente identificado por um chip. Esses animais deverão passar por “processo de ressocialização”. A lei veda que animais ferozes sejam sacrificados. Não sendo possível a “ressocialização” do animal bravio.Os Centros de Controle de Zoonoses (CCZs) devem ainda realizar ações de castração e de adoção para bichos em boas condições de saúde. que preconiza a esterilização dos animais e a conscientização na proteção. “É uma vitória para todos os animais. Ela diz que São Paulo passa a atender às determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS). vicepresidente do Projeto “Esperança Animal”. Ângela Caruso. Antes. afirma Raquel de Jesus.após noventa dias. Ana Gabriela de Toledo. eles eram levados para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e sacrificados em três dias”. classifica a lei como “maravilhosa”. que resgata animais. do Fórum de Proteção . As entidades protetoras de animais comemoraram a sanção. a seguinte decisão: “Administrativa e ambiental. nesse sentido. mas se preocupa com a capacidade de sua implantação nas cidades. Há. Sacrifício de cães . Precisamos agora é cobrar que o Estado repasse recursos para os municípios. colocando em risco a própria vida. que tentam criar animais para sua própria defesa ou do seu patrimônio. também comemora a aprovação da lei.Animal. Centro de controle de zoonose. existe cerca de 80 CCZs.” Os animais não são culpados pelas condutas irresponsáveis dos seus proprietários. “Em todo o Estado. de sua família e da comunidade[19]. e gatos apreendidos pelos agentes de administração. Vedada a utilização de meios cruéis. 1. mas apenas esclareceu e exemplificou métodos pelos quais a obrigação poderia ser cumprida. Possibilidade quando indispensável à proteção da saúde humana. O pedido deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo. 2. A decisão nos embargos infringentes não impôs um gravame maior ao recorrente. motivo pelo qual não houve violação do princípio da . sendo certo que o acolhimento do pedido extraído da interpretação lógicosistemática da pena da peça inicial implica julgamento extra petita. 3. até porque. No entanto. o extermínio dos animais deve ser permitido. 4. seja por meio da injeção de hormônios ou de esterilização. nesses . A meta principal e prioritária dos centros de controles de zoonose é erradicar as doenças que podem ser transmitidas de animais a seres humanos. nas quais a medida se torne imprescindível para o resguardo da saúde humana. Em situações extremas. devem ser prioritárias. nos termos do 8º Informe Técnico da Organização Mundial de Saúde. são mais eficazes no domínio de zoonoses. Por esse motivo. tais quais a raiva e a leishmaniose.vedação da reformatio in pejus. medidas de controles da reprodução dos animais. 6. Não se pode aceitar que com base na discricionariedade o administrador realize práticas ilícitas. a utilização de gás asfixiante no centro de controle de zoonose é medida de extrema crueldade. In casu. sob pena de violação do art. que implica violação do .605/1998.casos. 9. do Decreto Federal n. é defesa a utilização de métodos cruéis. 5. 1º e 3º. o que não há é a possibilidade do exercício do dever discricionário que implique violação à finalidade legal. É possível até haver liberdade na escolha dos métodos a serem utilizados. caso existam meios que se equivalham entre os menos cruéis.645 e do art. do art. I e VI. 24. 225 da CF. 32 da Lei n. exceto em caso de proteção da saúde humana. Como se vê. 1º-92009.115. Humberto Martins.sistema normativo de proteção dos animais. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO E SILVESTRES E CIRURGIAS ESTÉTICAS MUTILANTES EM PEQUENOS . STJ. 2009). Min. a regra é a proibição de sacrifício desses animais. Recurso especial improvido” (REsp 1. 3. 18 set. DJ. rel.916MG (2009/0005385-2). não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público. j. 2ª Turma. ANIMAIS O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) proibiu. A medida também torna não . 877. mediante avaliação do veterinário. de 15 de fevereiro de 2008. Entre os procedimentos proibidos que serviam para aproximar o animal de um ideal de beleza estão o corte de orelha e retirada das cordas vocais de cachorros e a retirada de unhas dos gatos. sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam às indicações clínicas. por meio da Resolução n. as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie. A resolução também regulamenta cirurgias em animais de porte maior e animais silvestres e estabelece a obrigatoriedade de condições adequadas para operações como anestesia e estrutura física da clínica. ficam proibidos a castração utilizando anéis de borracha. profilaxia. Em relação aos animais de produção.recomendado o corte da cauda de cachorros. São procedimentos não recomendáveis o corte de dentes e a caudectomia em . a caudectomia em ruminantes ou qualquer procedimento sem o respeito às normas de antissepsia. anestesia e analgesia previstos no Anexo I da resolução. suínos neonatos e debicagem em aves (art. bem como a conchectomia e . 5º. com a finalidade de marcação ou que objetivem impedir o comportamento natural da espécie. ficam proibidas as cirurgias consideradas desnecessárias. as cirurgias realizadas devem ser executadas de preferência em salas cirúrgicas ou em ambientes controlados e específicos para esse fim. tais como amputação de artelhos e amputação parcial ou total das asas conduzidas. Fica proibida a realização de cirurgias consideradas mutilantes. §§ 2º e 3º. da resolução). Nos animais silvestres. 2º e 3º da resolução. Nos pequenos animais. respeitado o disposto nos arts. 4.cordectomia em cães e a onicectomia em felinos. Os veterinários que não cumprirem as determinações da CFMV estarão sujeitos a processo no Conselho de Ética e multa[20]. da resolução). §§ 1º e 2º. 7º. A caudectomia é considerada um procedimento cirúrgico não recomendável na prática médicoveterinária (art. O CÓDIGO PAULISTA DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS E A LEI MUNICIPAL DA CIDADE DE MAUÁ PROÍBEM MAUS-TRATOS DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS PÚBLICOS . touradas. 22 do citado . simulacros de tourada e vaquejadas. de 25-8-2005) vedou a realização ou a promoção de lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes. 11. vedou também a apresentação ou utilização de animais em espetáculo (art. 21 do Código) e ainda as provas de rodeio e espetáculos similares que envolvam o uso de instrumentos que objetivem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios (art.No Estado de São Paulo. 20 do citado Código). em locais públicos e privados (art. o Código de Proteção aos Animais (Lei n.977. 967. Dispõe ela “sobre a proibição de realização de rodeios. julgou improcedente a ação . touradas e atividades similares no Município de Mauá que envolvam maus-tratos e atos de crueldade em animais” e que “As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as verbas próprias do orçamento vigente”. O prefeito de Mauá propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) em face da Câmara Municipal. 5º. em sessão plenária. de 24 de abril de 2006. que aprovou a Lei n. 2º) e paulista (arts. em afronta à Lei Orgânica Municipal e às Cartas federal (art. O Tribunal de Justiça. 3.Código). 111 e 144). outrossim. é a proteção ao meio ambiente. acrescendo-se. “na espécie. não há que cogitar-se de vício de iniciativa”[21].977/05). o interesse local.direta de inconstitucionalidade. sustentando que. especificamente. X. 10. 10. que a matéria é de tão grande importância que existem normas infraconstitucionais. § 1º. cuja matéria é amplamente garantida pelas Constituições Federal (art. e 225. 193. . indiscutivelmente. tanto no âmbito da União (Lei n. a fauna. Logo. VI e VII) e Estadual (arts. 23.359/99 e 11. defesa e proteção aos animais. estabelecendo garantias à proteção. VII).519/02) como do Estado (Leis ns. por maioria de votos. . ainda que organizados com objetivos institucionais. mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade. 1º. através da PL n. shows. silvestres nativos e exóticos em estabelecimentos. que dispõe sobre a apresentação e exibição de animais domésticos. excluindo-se da proibição as hipóteses previstas no parágrafo único do art. comemorações. exposições. domesticados. espetáculos.A Câmara de São Paulo aprovou projeto de lei. culturais. 010477/10. convenções. solenidades. artísticos ou promocionais e proíbe entregá-los como brindes ou em sorteios. beneficentes. feiras. requerendo a proibição da utilização ou exibição de animais em suas apresentações. Dr. com medida liminar. . região de Guarapuava. com isso. no dia 2 de fevereiro de 2011. representada por sua ilustre promotora de Justiça de Irati. O juiz substituto. Ação Civil Pública em face do Circo Rodeio Pop Star. 5. Rita de Cássia Pertussatti Ribeiro. dar maior proteção e evitar os maus-tratos contra tais animais. Dra. propôs. MAUS-TRATOS DE ANIMAIS UTILIZADOS EM CIRCOS O Ministério Público do Paraná.Visa-se. a promotora de Justiça argumentou que os animais são submetidos a maus-tratos e a estrutura do circo é precária. o público é convidado a realizar a doma dos bichos. determinou ainda a multa diária de R$ 10 mil ou mesmo a paralisação das atividades do circo em caso de descumprimento. Em seguida. Um dos pontos altos do espetáculo é a tourada. regada com bebida alcoólica e a participação direta do público. que fica separado das hastes metálicas dispostas ao redor da arena. o que representa risco iminente aos espectadores (crianças e adolescentes).Leonardo Souza. . Em sua ação. angústia. estão em permanente situação de sofrimento. É de conhecimento geral que animais irracionais são dotados de sentimento e instinto — sofrem. sem exteriorizar esses desconfortos ou dores.. medo. como ocorre em outros casos de exibições circenses. mas de forma diferente. Assim como os homens sentem dores. às vezes. Os animais só apresentam os números nos espetáculos por serem obrigados (adestrados).Ressalta ainda a promotora de Justiça que o fato denota que os animais. tristeza etc. os animais também os sentem. stress. E muitas vezes com privações de alimentos. desprazer. . prazer. com os quais. não fariam tais apresentações[22]. shows e eventos similares. ALGUMAS MODALIDADES DE MAUS-TRATOS Muitas modalidades de crueldade . 010477/2010. exposições. dispondo sobre a apresentação e exibição de animais em estabelecimentos. que tramita perante a Câmara Municipal de São Paulo. proíbe entregá-los como brindes ou em sorteios. 6. O vereador Roberto Trípoli apresentou Projeto de Lei n.em condições normais. e dá outras providências. que o persegue e o machuca durante o trajeto.contra os animais são escamoteadas como manifestação popular. 6. é sacrificado no final da brincadeira. com a migração de açorianos para o litoral catarinense. Consiste a farra do boi em submeter o animal à fobia do público. há cerca de trezentos anos —. O animal. Essa prática chegou ao Brasil no século XVIII — portanto. Farra do boi A farra do boi é uma manifestação popular muito comum em Santa Catarina.1. Sua origem vem do costume ibérico e ainda hoje permanece em algumas cidades da Espanha e de Portugal. cortado e ensanguentado. . Essa discussão foi travada no Supremo Tribunal Federal. as práticas que submetam os animais a crueldade (art. sendo proibida pelo nosso ordenamento jurídico. o Estado deve incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais (art. da CF). 215 da CF). § 1º. Há quem entenda haver antinomia entre esses dois dispositivos constitucionais. 225. . na forma da lei. cuja decisão foi no sentido de proibir a prática de tal manifestação.Não há dúvida de que essa prática submete o animal a crueldade desnecessária. VII. São vedadas. Por outro lado. prevalecendo o dispositivo mais favorável ao animal. Crueldade a animais. Em que pese essa divergência. Nesse sentido: “Meio Ambiente. Inadmissibilidade. a decisão foi pela proibição da prática da farra do boi. § 1º. VII. . 225. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais. da CF. Alegação de que se trata de manifestação cultural. ‘Farra do boi’.Houve divergência no julgamento entre o ministro Maurício Corrêa e os ministros Francisco Rezek. Marco Aurélio. não prescinde da observância da norma do art. Néri da Silveira e Carlos Velloso. § 1º. Aplicação do art. incentivando a valorização e a difusão das manifestações. 225. Tourada A tourada é comumente praticada nas cidades espanholas. da CF.VII. que veda a prática que acabe por submeter os animais a crueldade.2. é preparado da seguinte forma: a) colocam-se tufos de papel molhado em seus ouvidos. b) seus chifres são cortados para que se desoriente. como é o caso da conhecida ‘farra do boi’”[23]. antes da corrida. c) coloca-se vaselina em seus olhos para nublar sua visão. Cuida-se de uma festa nacional na Espanha. O touro. e) colocam-se soluções . d) colocam-se chumaços de algodão em suas narinas para obstruir sua respiração. 6. Suas cordas vocais são cortadas. Os cavalos utilizados nas touradas também são preparados. Depois de preparado. g) seus chifres são lixados para que fique mais indefeso. o touro é drogado e colocado em um chiqueiro para lhe incutir terror. o touro é solto na arena e logo em seguida o toureiro já crava o primeiro arpão. i) finalmente. f) colocam-se agulhas em seus órgãos genitais. seus ouvidos tampados com chumaços de papel molhado e seus olhos são vendados. E . são ministrados fortes laxativos para que enfraqueça e sacos de areia são colocados na altura dos rins. h) na véspera.irritantes em suas pernas para que cambaleie. O touro cai ao chão sufocado em sua própria hemorragia[24]. Rodeio O rodeio é outra manifestação popular também muito comum no Brasil.3. Essa prática foi recentemente disciplinada pela Lei n. até a sua morte. 10. de 17 de julho de 2002. que ocorre depois de muito tempo de sofrimento.519. 6. Entendem-se por “rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as . que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal no momento da realização de rodeio. principalmente nas festas de boiadeiro.assim sucessivamente. peiteiras. laçada de bezerro ou “calf roping”.provas de laço. Nessa modalidade. choques elétricos. esporas. 1º. sela americana. os equinos e bovinos são provocados por choques elétricos ou mecânicos e submetidos a provas cruéis e dolorosas. “bareback”. quais sejam: “bulldog”. nas quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal (art. parágrafo único. Tais práticas submetem os animais a . Para isso são utilizados os seguintes instrumentos: sedém. alfinetes e similares. da citada lei). laços. laço em dupla ou “team roping”. montaria cutiana. Diante desse fato. É vedada. proibiu a utilização de instrumentos aptos a produzir sofrimento desnecessário aos animais. Proibição de utilização de instrumentos aptos a produzir sofrimento atroz e desnecessário”[25]. por isso. incompatível com a legislação em vigor. por meio da decisão de primeira instância. Nesse sentido: “Rodeios.crueldade psíquica e física. inclusive o . Espetáculos em que são infligidos aos animais tratamento cruel. o Judiciário foi chamado a se pronunciar em ação civil pública no Município da Estância Turística de Itu. a utilização de apetrechos técnicos que causem injúrias ou ferimentos aos animais. o qual. montados em seus cavalos.uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que submeta os animais a crueldade. é um espetáculo muito comum nos Estados do Nordeste e nasceu na cidade de Santo Antão. Essa modalidade de espetáculo é praticada por dois vaqueiros. 4º. Estado de Pernambuco. incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos (art. Vaquejada A vaquejada. 6. Neste . da Lei n.519/2002). 10. à semelhança dos rodeios. § 2º. os quais perseguem o boi desde a saída da sangra (boxe feito para a largada das reses) até a faixa de julgamento.4. Rinha A rinha. devido ao tombo[26]. saem da rinha bastante feridos. cachorros etc. geralmente. mais especificamente. cegos. . geralmente. arrastando-o brutalmente. até que mostre as quatro patas. Esses animais. 6.5. é outra modalidade de manifestação popular comum no Brasil. às vezes.local os vaqueiros devem tombar o boi ao chão.) são levados ao confronto mortal. Esses animais. sofrem luxações e hemorragias internas. sangrando e. passarinhos. de um esporte em que os animais (galos. também chamada de briga de galo. Trata-se. 6.6. que só tem fim quando o mais fraco cai ao solo. para que avance na . sem forças. que é presa ao chão). Em seguida os animais são espetados por uma lança com pregos na ponta. Em outras palavras. partindo para a disputa. até ficarem bravos e violentos. o participante espeta um guizo no boi. fazendo-o sangrar. Carreira de “boi cangado” A carreira de “boi cangado” é outra manifestação popular muito comum no Rio Grande do Sul. Esta manifestação consiste na colocação de uma canga (peça de madeira que se encaixa no cangote dos animais e presa sob o pescoço por uma tira de couro traçando sobre dois animais. para que se abstenham de promover e/ou autorizar a . Dr. o animal sai sangrando da competição. Diante dessa crueldade. propôs ACP em face da Associação Camarense de Criadores de Gado de Força e a Prefeitura Municipal.competição. o promotor de Justiça de General Câmara. Luciano Alessandro Winck Gallicchio. É ato incompatível com a tradição gaúcha no trato com os animais. Seus participantes atingem os animais com o tal guizo para que possam avançar e vencer o seu adversário. Os bois são “estimulados” com o guizo. Cuida-se de outra tradição cultural açoriana e vem impingindo maus-tratos aos animais bovinos. Normalmente. Vê-se. pois.realização das tradicionais carreiras de “boi cangado” no Município de General Câmara e Vale Verde. mas evitar os abusos contra animais que não podem defender-se das brutalidades praticadas pelo homem. que toda manifestação popular que submeta os animais a crueldade desnecessária deve ser coibida. aguardando-se o julgamento do mérito. Assim. Todas essas práticas são vedadas pela legislação brasileira. A tutela antecipada foi concedida. Não se pretende proibir as manifestações culturais. consideram-se maus-tratos “a realização ou promoção de lutas entre animais da mesma espécie ou de . Ele sente dor e . por exemplo” (art. basta pisar no rabo de um cachorro. maus-tratos. Constitui crime “praticar ato de abuso. 32 da Lei n. 7. domésticos ou domesticados. por exemplo.espécies diferentes.605.645. nativos ou exóticos” (art. 9. de 10-7-1934). do Dec. ferir ou mutilar animais silvestres. 24. § 3º. n. de 12-2-1998). como a farra do boi. c. 2º. touradas e atividades assemelhadas à tourada (em lugares públicos ou privados). ABATEDOURO E OUTROS EXEMPLOS DE CRUELDADE Todo animal sofre tanto quanto o ser humano. Nós só não somos sensíveis em relação aos animais para abate. é um dos maiores defensores dos animais no Brasil. precisam dos mesmos cuidados que uma criança. Eles sentem saudades. fome e. Laerte Fernando de Levai.se protegerá. foi criado um Grupo Especial e não uma promotoria de Justiça de defesa dos . como veremos a seguir. até morrem de tristeza quando seus donos desaparecem. Graças a ele. escondendo-se por estar com medo. Os animais. A sociedade admite tais crueldades. ou avançará contra seu agressor para se defender. de estimação ou não. Dr. alguns. O promotor de Justiça do Estado de São Paulo. que. tem a incumbência de combater os abusos. maus-tratos. baixou o Ato Normativo n. nativos ou exóticos.animais. Ele reuniu mais de 16 mil assinaturas e encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça com esse objetivo. 704/2011-PGJ-CPJ. Dr. instituindo o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano (GECAP). o ProcuradorGeral de Justiça. entre suas atribuições. Com base nisso. ferimentos e mutilação de animais silvestres. Fernando Grella Vieira. domésticos ou domesticados. Um dos motivos para o desmatamento . de 28 de julho de 2011. da Amazônia é a agropecuária (plantação de soja e criação de animais para corte). com minúcias de detalhes. descrevendo ação. Há também certo ritual para o abate de animais que seriam exportados para o mundo árabe. Grande parte da produção agrícola é destinada à engorda de animal. Numa ACP. Caso não se respeitasse este . de forma que os animais devem estar voltados para Meca[27] — cidade sagrada da religião islâmica. por exemplo. a agonia dos animais que adentram o abatedouro. pois o lucro é maior com a venda de carne. o ilustre promotor de Justiça pediu o fechamento de um abatedouro. os mulçumanos não consumiriam a carne. “os novilhos precoces. características muito apreciadas pelos gourmets. fracos e anêmicos. Como bem descreve o ilustre promotor de Justiça. Tal subterfúgio cruel faz com que suas carnes fiquem macias e claras.ritual. permanecendo confinados. sozinhos em baias estreitas e escuras. Esses pequenos animais. recebem somente alimentação líquida. são afastados de suas mães logo ao nascer e. são conduzidos aos matadouros entre 2 e 6 meses de idade. . nas fazendas de gado de corte. de forma que não desenvolvam musculatura e se tornem anêmicos. a debicagem. suínos e galináceos são mortos. Longo sofrimento para tão breve vida. dentre toda sorte de condutas cruéis (a descorna. eles morrem sem ter dado um único passo no campo e sem nunca ter visto a luz do sol”[29]. Os métodos de criação intensiva impõem morte precoce depois de uma curta vida em confinamento. Ainda neste mesmo sentido. a marcação a ferro. diariamente. a castração. e a inseminação artificial. “milhares de bovinos. sem ao menos terem tido o direito de viver segundo a sua própria natureza. sem insensibilização prévia[28]. são . geralmente.sendo mortos. Galináceos.realizadas por leigos e sem utilização de anestésicos). Leitoas submetidas à inseminação artificial permanecem acorrentadas. a golpes de faca. Carneiros e porcos perdem suas caudas a golpes de faca. castrados e desdentados a sangue frio. que com três semanas de vida são separados da mãe. sobrevivem por algumas semanas e em regime de . E até o caminho para a morte é sofrido (os animais permanecem em pé. com cinco meses de idade. para economia de espaço no veículo). durante toda a longa viagem. sempre na mesma posição. que poderiam viver até 15 anos. para garantir a amamentação contínua de filhotes. até serem mortos. Também é usado o termo gavage.confinamento constante. As aves selecionadas para produção de ovos vivem sob luz intensa e permanente para que se alimentem e coloquem ovos. Junto com as trufas. que em francês significa “estufado por alimentação em excesso. que consiste na engorda forçada do fígado dos patos e gansos. até serem mortos sem prévia insensibilização. Outro método cruel é o Foie Gras. Os pintinhos machos são triturados vivos para produção de ração. o foie gras é considerado uma . por todo o tempo”[30]. O foie gras — termo que em francês significa fígado gordo — é o fígado de um pato ou ganso que foi superalimentado. A agonia prolongada acumulará toxinas. é necessário para obtenção do pH ideal da carne (5. que se depositam no produto final. importante da formação de ácido lático.2) e putrefação. Possui consistência amanteigada e sabor mais suave em relação ao fígado normal de pato ou ganso”[31]. O estresse deve ser abolido no momento da morte.6 a 6. que. Especialistas da OMS afirmam que o estado físico e psíquico dos animais no momento do abate influi na qualidade da carne. porque causa diminuição da taxa de glicogênio muscular. causando . por sua vez.das maiores iguarias da culinária francesa. e não caberia descrevê-los todos aqui. mas também nas horas que antecedem a sua morte. os animais devem estar descansados. os cuidados . sofrimento e excitação[33]. Como podemos ver. descontraídos e relaxados não só na hora do abate. São inúmeros exemplos.certos tipos de câncer no consumidor. Devem ser manuseados corretamente por pessoas adequadamente selecionadas e treinadas[32] a fim de poupar-lhes medo. Não se pode deixar de citar a contaminação do sangue e do corte provocado pela sangria motivada pela rejeição de materiais estomacais e dejeções. Em outras palavras. Pergunta-se: você já assistiu à matança em série de animais num matadouro ou abatedouro? Se um dia você presenciar tal fato. talvez nunca mais consuma carne. 8.relacionam-se tanto ao aspecto do sofrimento dos animais quanto do consumidor. Esses dados dão uma nítida ideia do que ocorre por trás da matança dos animais para consumo humano[34]. CULTOS E LITURGIAS DE RELIGIÕES AFROBRASILEIRAS O sacrifício de animais em rituais. SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM RITUAIS. . mas da prática religiosa propriamente dita (sua exteriorização). pássaros etc. § 1º. galinhas.cultos e liturgias de religiões afrobrasileiras diferencia-se das demais manifestações culturais citadas. Trata-se de antinomia aparente entre normas constitucionais (arts. VI. Não se trata de ofensa à liberdade de culto (art. como já vimos. cabras. Pensamos que. ovelhas. gansos. 5º. 225. vacas. a ararinhaazul). exceto. Cuida-se de animais domésticos criados em cativeiro. se causar sofrimento desnecessário aos animais (bois. da CF). . nesse caso. exceto os animais silvestres ameaçados ou não de extinção (por exemplo. o fundamento é religioso.). 645. à semelhança da farra do boi. da CF. com base no princípio da razoabilidade e/ou proporcionalidade. cuja solução foi resolvida. Registre-se. de 10 de julho de 1934. em favor da manifestação cultural. A falta de lei que discipline essas hipóteses não implica . e 215 da CF). VII. além disso. No nosso entender. § 1º. 24.VII. pelo STF. 3º do Decreto n. 225. arrolou pormenorizadamente todas as modalidades de crueldade contra animais domésticos. que o art. após longa reflexão. a proibição das práticas que levam aos maus-tratos previstas no art. deveria prevalecer. Não há nenhuma hipótese relacionada ao uso de animais nesses rituais. 605/98. o praticante infringirá o art. 32 da Lei n. Muitas outras religiões estão abrindo mão desse método de sacrifício. Xangô.permissão para matar animais. O que não se admite é a prática de crueldade contra animais utilizados no culto. por exemplo. 9. Caso haja crueldade. O sacrifício de animais nesses rituais é próprio do Candomblé. Tambor de Mina. Batuque etc. mas há segmentos do candomblé que não matam animais. Umbanda. Há inclusive cursos universitários que estudam as religiões afrobrasileiras. A Umbanda não mais o utiliza. tais como: Candomblé. A tendência evolutiva é a abolição deste ritual. Procura-se com esse . que acrescentou o parágrafo único ao art.sacrifício a invocação das potências divinas dos orixás. A permissão desse sacrifício foi autorizada expressamente por lei estadual do Rio Grande do Sul e questionada pelo Ministério Público local. o qual. 2º da Lei estadual n.915/2003. que trata do Código de Proteção de Animais. 12. a se manifestar sobre o assunto. 11. mediante ação direta de inconstitucionalidade. veio. . ao final. julgar improcedente referida ação proposta contra a Lei n.131/2004. O Tribunal de Justiça daquele Estado foi acionado pelo procuradorgeral de Justiça. após aprofundada discussão no plenário. semelhante ao do Rio Grande do Sul. utilizando-se do seguinte slogan: Não toquem nos nossos terreiros. . 719 terreiros em São Paulo. Há. segundo levantamento realizado pelo sociólogo Reginaldo Prandi. perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Entidades religiosas se mobilizaram para combater este projeto. foi apresentado pelo deputado Feliciano Filho do PV.permitindo o sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana. desde que sem excessos ou crueldade[35]. com o intuito de proibir o uso e o sacrifício de animais em cultos religiosos. Projeto de lei. EXPERIMENTAÇÃO E PESQUISAS COM ANIMAIS VIVOS Questão ainda tormentosa é a vivissecção[36]. pois. VIVISSECÇÃO. antes de morrer. desnecessariamente. . experimentação e pesquisas com animais vivos sem causar-lhes sofrimentos desnecessários. nos cultos religiosos.Vê-se. 9. Acreditamos que nem os orixás gostariam de receber. que esse tipo de manifestação cultural tem raízes profundas na religiosidade de matriz africana. Os animais são oferendas aos seus orixás. animais que sofreram. d) com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios. b) em centros de pesquisas e estudos não registrados em órgão competente.638. O art. c) sem a supervisão de técnico especializado. e) em estabelecimentos de primeiro e segundo graus e em quaisquer locais . de 8 de maio de 1979. 6.Vivissecção é a operação feita em animais vivos (cobaias) para estudo de fenômenos fisiológicos. estabelecia normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e determinava outras providências e não permitia a vivissecção: a) sem emprego de anestesia. 3º da Lei n. 32 da Lei n. Caso não se cumprisse tal lei e o art.605/98. Muitos desses animais são sacrificados na realização .frequentados por menores de idade. 9. Ora. como saber se a experiência é “dolorosa” ou “cruel”? E se o cientista ou o professor utilizou anestésico para a realização da experiência? Nas faculdades há criações de animais (ratos e coelhos) para a realização de experiências e/ou dissecações com o intuito de ensinar aos alunos a arte da medicina. o professor ou cientista poderia submeter-se ao constrangimento de se sujeitar ao processo judicial por estar fazendo experiência “dolorosa” ou “cruel” em animal vivo. Diomar Ackel Filho entende que a . Em realidade. duas são as hipóteses que podem ser extraídas do § 1º: (a) restará letra morta ou (b) se constituirá em um sério entrave ao desenvolvimento científico”[37]. 9. têm estabelecido rigorosos códigos de ética com a finalidade de criar critérios e parâmetros a serem observados nas hipóteses em que se faça necessária a vivissecção de animais. 32.de experiências úteis à humanidade. por suas associações.605/98? Não seria um exagero punir nessas situações? Além disso. § 1º. os “próprios cientistas. da Lei n. Como punir nesses casos? Quais seriam os recursos alternativos previstos no art. Quanto à indisponibilidade de recursos alternativos. em nome da . o que permitirá o juízo técnico afirmativo ou não da condição legal. Claro que o estado de fato deve ser preservado o quanto possível e objeto de perícia. também ofertar diagnóstico a respeito. sem embargo da perícia criminalística.“crueldade é algo que se constata icti oculli em face da natureza da experiência e a dor é facilmente presumível. O que não se pode admitir é que tais experiências possam molestar tão gravemente os animais. é ônus do autor da experiência. em regra bastante eficiente. a quem incumbe demonstrála. Alguns Estados brasileiros criaram leis que proíbem o uso de animais em experimentos (Rio Grande do Sul. era indispensável que tais condutas fossem valoradas pela norma penal porque caso contrário nada de mais sério obstaria o seu seguimento impune. camundongos.necessidade científica. Por isso. por exemplo). bons recursos alternativos. tais como ratos. para desgraça da fauna”[38]. nem sempre presente e quando sabidamente existem. Vários são os animais. utilizados em aulas na área de biologia — para vivissecção — e no treinamento de futuros médicos e . coelhos e cachorros. contudo. muitas vezes. muita resistência. Há. Ana Maria Guaraldo. presidente do Comitê de Ética na Experimentação Animal da Unicamp. Professores e alunos acreditam que o ensino com animais vivos é mais produtivo. pode-se treinar repetidas vezes. trazendo consigo o cão Jerry. Essa entidade mostrou que as opções existentes são iguais ou até melhores para ensinar. poderá praticar em clínicas com pacientes reais. diz que os alunos da universidade usam . e quando o aluno se sentir seguro. Esteve no Brasil uma ONG inglesa que mostrou as técnicas de medicina e veterinária que não usam bichos vivos. que substitui animais vivos. Com os métodos substitutivos.veterinários em cirurgias. anualmente. Com base nesses dados. 11. no mundo inteiro. Registre-se ainda que mais de 100 milhões de animais perdem a vida. a pretexto de servirem à ciência médica e às indústrias de alimentos ou de cosméticos”[40].língua de boi para treinar sutura e bexiga para fazer o ponto de plástica. “em laboratórios de vivissecção.977. criou-se a Lei n. Tal atitude zerou o número de cães usados e diminuiu o de roedores nas experimentações[39]. que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo. pois . Referida lei encontra-se sub judice. de 25 de agosto de 2005. A conduta do cientista deve estar respaldada na ética . A comunidade científica. diante desse fato. 254/2006. foi apresentado o Projeto de Lei n. pois causaria estagnação no desenvolvimento das ciências da vida e prejuízo à pesquisa em nosso Estado.foi questionada perante o STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade. “no âmbito do Estado de São Paulo. a vivissecção. industriais. sejam estas com finalidades pedagógicas. comerciais ou de pesquisa científica”. tem criticado tal posição. com o objetivo de alterar o art. 23 da citada lei para proibir. assim como o uso de animais em quaisquer práticas experimentais. A despeito disso. que regulamentou o inciso VII do § 1º do art. A pesquisa. O . 11. 225 da CF.794. com alguns vetos. estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. o Senado Federal. Cuida-se da Lei n. Referida lei foi sancionada pelo Presidente da República no dia 7 de outubro de 2008. tendo-se em vista sempre o bem-estar dos animais. que regulamentou o uso de animais em experimentos científicos. Diante de toda esta polêmica. só deveria ser permitida caso não houvesse métodos alternativos. por unanimidade. em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2008. por fim.médica. aprovou a lei Arouca. de 8 de outubro de 2008. 899.794/2008 revogou expressamente a Lei n. 11. Assim.638/79 e estabeleceu novas regras para a utilização de animais em experimentos. a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica. de 15 de julho de 2009. A Lei n. Referida lei foi regulamentada pelo Decreto n. Ela criou ainda o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal — Concea e a Comissão de Ética no Uso de Animais — Ceua.projeto tramitava desde 1995. Tal lei pretende acabar com as leis municipais que tentam proibir a pesquisa com animais. 6. 6. em todo o território . medicamentos. instrumentos. imunobiológicos. São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica. A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita: a) aos estabelecimentos de ensino superior e b) aos estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica. alimentos. ou quaisquer outras testadas em animais. produção e controle da qualidade de drogas. ciência aplicada.nacional. obedecerão aos critérios estabelecidos na lei. conforme definido em regulamento . desenvolvimento tecnológico. 1º. o Poder Judiciário será chamado para decidir o litígio. Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária (art. Se a questão não se resolver com a lei federal. da lei em vigor).próprio. I e II. 2º e 3º. Por se tratar de competência comum. SEÇÃO IV Causas da extinção da fauna . os municípios poderão legislar para restringir ou até proibir as pesquisas com animais. §§ 1º. bugios e saguis.1. em 1511. O tráfico de animais silvestres sempre existiu no Brasil. desde o seu descobrimento. que veremos a seguir. que a “nau Bretoa voltou para Portugal. Outra causa menos discutida é o aquecimento global. segundo Laerte Fernando Levai. Milhares de animais são comercializados ilegalmente no mundo. lotada de papagaios. TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES As causas da extinção da fauna silvestre (marinha e terrestre) não se restringem à caça e à pesca. mas também ao seu tráfico. inaugurando a rota marítima das . Esclarece a história. Quantas outras ações desse tipo não teriam sido cometidas nos tempos coloniais. o Brasil-Colônia passou a ser explorado pelos portugueses. Na mesma época. 600 aves e 300 macacos.. 3 mil peles de felinos. A ocupação do Brasil por esses povos teve por escopo . Tristes números da ganância exploradora que se infiltrava pela costa litorânea brasileira. interceptou-se.grandes explorações. em águas europeias. uma caravela francesa pirata — a nau Pèlerine — carregada de produtos contrabandeados: 5 mil toras de paubrasil.. franceses e holandeses. para satisfazer a cupidez da Metrópole e dos mercadores do mar?”[41] Desde então. por exemplo. o curupira. bem como os metais preciosos aqui existentes. como sabemos. como. do gado e dos metais preciosos foram a causa da devastação do meio ambiente. ao mesmo tempo.contrabandear espécies da flora e da fauna. Mas. A divisão do Brasil-Colônia em capitanias hereditárias teve por escopo realizar a ocupação territorial e. A caça indiscriminada fez desaparecer diversas espécies da fauna silvestre. A invasão do território brasileiro pelos povos europeus e as diversas fases do ciclo do pau-brasil. nem todas as capitanias . tentar proteger os recursos naturais aqui existentes. da cana-de-açúcar. prosperaram. Com a vinda da Família Real. No entanto. pois hoje há notícias da extinção de . Aliás. isso não impedia o tráfico dos animais silvestres. procurou-se intensificar a proteção do meio ambiente com a criação de leis mais específicas para cada caso concreto. a situação se agravou. o tráfico de animais silvestres não mudou muito depois das medidas adotadas nesse período histórico. É importante ressaltar que havia no Livro V das Ordenações Filipinas alguns dispositivos protetivos da fauna que se aplicavam também ao Brasil-Colônia. exceto a de São Vicente. Hodiernamente. neste último caso. na prática. Tal extinção ocorria tempos atrás a cada quatro anos[42]. os principais pontos do comércio do tráfico de . naquele. O tráfico de animais silvestres atinge altos índices na Europa e nos Estados Unidos. quem compare o tráfico de animais silvestres ao tráfico de drogas. contudo. não. Há. No exterior. Tanto é verdade que a Environment Investigation Agency (EIA) publicou um relatório que descreve com detalhes as condições em que esses animais são transportados. é efetiva.mais de uma espécie animal por dia. Esse relatório foi denominado Flight to Extintion. A punição. muitos dos quais chegam mortos a seu destino. Há informações de que na Feira de Caxias comercializa-se cerca de dois mil animais por fim de semana. Itália e Espanha. No Brasil. Tal fato também ocorre em Feira de Santana.animais silvestres encontram-se em Portugal. especialmente na Baixada Fluminense. na Bahia. Ressalte-se ainda que muitos dos animais ameaçados de extinção são . O preço do animal está intimamente relacionado com a sua raridade. esses pontos encontram-se no Rio de Janeiro. A maioria dos animais silvestres é constituída por aves. Na Amazônia. o tráfico ocorre por via aérea e por via fluvial para o mercado peruano. Grécia. que “12 milhões de animais por ano são retirados de seus hábitats para atender às suas finalidades”[44].utilizados para confecção de medicamentos sem valor terapêutico[43]. Estimase. segundo Érika Bechara. ficando atrás apenas do tráfico de drogas e de armas. Há informação de que o tráfico de animais silvestres constitui o terceiro maior do mundo. Levantamento oficial feito pelo Ministério do Meio Ambiente e pela ONG Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres) mostra que cerca de 38 milhões de animais são retirados de ecossistemas brasileiros a cada ano para . 8 milhões. exemplares de 6. O tráfico de animais está ocorrendo via internet e estão aumentando os riscos que afetam as espécies do planeta. no valor de US$ 3. estavam sendo vendidos em leilões eletrônicos. segundo pesquisa colhida pela associação ecológica Greenpeace[46]. Entre . salas de bate-papo e anúncios em sites. De acordo com levantamento realizado em 2008. Esses dados foram apresentados durante o encontro da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas — CITES.000 espécies.alimentar a demanda do tráfico[45]. O tráfico de animais silvestres movimenta cerca de US$ 10 bilhões ao ano. as vendas havia corais e salamandras em extinção e até vinho usando ossos de tigre como ingrediente[47]. o tráfico de animais silvestres não é a única causa da extinção das espécies. Esses tristes números dão uma pequena noção do risco que corre a fauna brasileira. 2. A intervenção humana vem . OUTRA CAUSA DA EXTINÇÃO DAS ESPÉCIES DA FAUNA SILVESTRE E MARINHA Como se vê. outra deve ser levada em consideração: o aquecimento global. acelerando o processo de extinção das espécies. O aquecimento global do planeta tem afetado ecossistemas terrestres e marinhos. por exemplo. aliada. a reprodução das tartarugaspintadas e do atum-de-barbatana-azul. como. ao efeito estufa. a migração de aves e borboletas. o branqueamento dos corais etc. As espécies animais. o estoque de krill no oceano Austral. são forçadas . é claro. Pesquisas realizadas por cientistas constataram que a mudança climática tem causado impactos sobre a fauna e a flora em diferentes regiões do globo. por isso. Essa informação foi constatada pela publicação na revista científica britânica Nature. a velocidade dessas mudanças pode ser maior que a capacidade das espécies de se adaptar a elas[48]. Espécies estão se movimentando rumo a áreas mais distantes do Equador e mais elevadas[49]. Histórico da extinção das espécies no planeta “Big Five” Estudo publicado na revista Nature. da .1.a migrar das regiões afetadas. coordenado por Anthony Barnosky. No entanto. 2. Estudo coordenado por Chris Thomas e I Ching Chen constatou a fuga das espécies animais e vegetais para lugares mais frios em decorrência do aumento da temperatura nas regiões por elas habitadas. quais sejam: a) Ordoviciano — ocorreu há 443 milhões de anos. como são conhecidas as cinco grandes extinções da história do planeta. O apelido faz referência às “Big Five”.Universidade da Califórnia em Berkeley. b) Devoniano — ocorreu há 359 milhões de anos com perda de 75% das espécies. cujas causas foram as glaciações e as variações bruscas no nível dos mares. cujas causas foram o frio global e a perda de oxigênio nos . apurou que estamos caminhando para uma extinção em massa. denominada Sexta Extinção. com perda de 85% das espécies. cuja causa foi a queda de um meteorito. cuja causa foi o aquecimento global.oceanos. com perda de 96% das espécies. Este estudo afirma que os seres vivos da Terra não estão enfrentando uma extinção tão catastrófica quanto a que deu cabo dos dinossauros. mas estão . cujas causas foram os vulcões descontrolados e o aquecimento global. e e) Cretáceo — ocorreu há 65 milhões de anos. com perda de 80% das espécies. c) Permiano — ocorreu há 251 milhões de anos. d) Triássico — ocorreu há 200 milhões de anos. com perda de 76% das espécies. A extinção não deve ocorrer ainda neste século. é um piscar de olhos[50]. Se as espécies ameaçadas de extinção continuarem a desaparecer nesse ritmo. a Sexta Extinção poderá levar apenas alguns séculos ou milênios. sob o ponto de vista da história da Terra. Além da caça. pois. mas. se a tendência continuar nesse ritmo. .caminhando a passos largos para esta hecatombe. O fato de os humanos não estarem se incluindo nesse estudo não afasta o risco de sua substancial diminuição ou extinção em curto espaço de tempo. pesca e desmatamento. levaria cerca de 300 anos. Poluição marinha e mudança climática Cientistas vêm estudando cada vez mais os problemas marítimos decorrentes das ações humanas.cientistas estimam que o aquecimento global aumentará a devastação.1 quilômetros por década em direção aos polos e subindo montanhas[51].700 espécies animais e vegetais estão migrando em média 6. . Os mares estão doentes e sua capacidade de autorregeneração ultrapassou todas as expectativas. Tanto é verdade que cerca de 1.2. 2. pois se acreditava que a vastidão dos oceanos seria capaz de anular essas agressões. enquanto cresce a quantidade de algas tóxicas e águas-vivas. a queda acentuada dos cardumes de peixes. matam os peixes e lançam no ar substâncias que atacam o sistema respiratório de seres humanos. Além disso. nos atóis do Pacífico e no norte da Europa. dos mamíferos marinhos e dos bancos de corais. leõesmarinhos e golfinhos morrem aos milhares na costa da Califórnia pelas toxinas produzidas pelos poluentes humanos. as marés vermelhas. no Golfo do México. Focas. Vazamentos de óleo e de produtos químicos e a quantidade cada vez maior de resíduos provenientes da atividade humana têm contribuído para .Observa-se. os dejetos industriais. parte desses poluentes vai . assim como as fossas e tubulações de esgoto doméstico. que alteram a composição química dos mares e favorecem a proliferação de algas e bactérias. Esses elementos são ricos em nutrientes básicos. em excesso. compostos de nitrogênio. causam o sufocamento dos corais e comprometem a cadeia alimentar da fauna marinha. Além do efeito estufa — causado pela queima de combustíveis fósseis —.os desastres naturais noticiados. carbono. as quais. consomem parte do oxigênio da água. os fertilizantes e as substâncias químicas usadas na agricultura e na pecuária. ferro e fósforo. Os materiais plásticos lançados ao mar também são causa da mortandade em massa de pássaros que vivem nos litorais.para os mares. São cinco os pontos críticos da doença dos oceanos: a) a água está cada vez mais ácida — a diminuição do pH ao nível de 7.9 poderá causar a morte de muitos animais marinhos por asfixia. A composição química dos oceanos mudou mais rapidamente no século XX do que nos últimos 650 mil anos. órgão do governo americano. pois haverá a . tornando-os mais ácidos. do National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA). diz o oceanógrafo Richard Feely. os peixes morrem e ficam . b) cresce o número de zonas mortas — o crescente lançamento de poluentes nos mares facilitará a proliferação de algas. vão consumir mais oxigênio. que. c) algas tóxicas matam os seres marinhos — na última década mais de 14 mil focas. Em 1950 havia somente três.diminuição de oxigênio da água. leões-marinhos e golfinhos apareceram mortos ou doentes nas praias da Califórnia. Há hoje cento e cinquenta zonas mortas nos oceanos. d) as marés vermelhas são mais frequentes — quando esse fenômeno ocorre. por sua vez. colocando em risco a vida marinha. além disso. A morte de corais. pelo . os albatrozes. são 231 espécies ameaçadas. causada pela poluição. Hoje. por exemplo. como. ao ser humano irritação nos olhos e dificuldade para respirar. e) o lixo plástico invade os litorais — isso tem causado a morte de milhares de pássaros. Das 1. Estima-se que metade das 500 mil espécies que nascem na ilha do atol de Midway morre anualmente pela ingestão desses plásticos[52].boiando na superfície. ameaça 2 milhões de espécies nos oceanos.400 espécies de coral conhecidas. 13 estavam ameaçadas de extinção dez anos atrás. Causa. Dependendo do tipo de fertilizante. os primeiros corais doentes foram detectados no Arquipélago de Abrolhos. 2. pelo esgoto e lixo de cidades litorâ​neas ou pelos fertilizantes usados na agricultura. Em 2005. tais como a utilizada com dinamites e rede pesada. 40% dos corais do arquipélago desaparecerão nos próximos cinquenta anos[53]. A pesca predatória. se nada for feito. A pesquisa mostra que. A destruição dos hábitats e das espécies invasoras ameaça a .efeito estufa. há a proliferação de vários tipos de alga que competem com os corais e os asfixiam. no Brasil.3. reduz grandes áreas de recifes a ruínas. A principal causa é a atividade humana que vem continuadamente destruindo os hábitats dos animais e a introdução de espécies .183 aves.130 mamíferos e 1. Afirma esse estudo que um quarto dos mamíferos do planeta está ameaçado de extinção nos próximos trinta anos. Foram identificadas 11. Constatou-se que a destruição dos hábitats e das espécies invasoras é a maior ameaça à biodiversidade.046 espécies de plantas e animais ameaçados de extinção. incluindo 1.biodiversidade Foi publicado estudo realizado por pesquisadores ligados às Nações Unidas sobre a situação da biodiversidade no planeta. somente 4% das espécies avaliadas. segundo essa pesquisa. só que essa extinção ocorre com intensidade cada vez maior. a exploração dos recursos naturais de maneira desordenada. As causas que levam à extinção das espécies são as mesmas apuradas há trinta anos. pois ainda não se conhecem todas as espécies da fauna e da flora existentes no planeta. Conhece-se. É importante ressaltar que esses dados podem ser maiores. as espécies invasoras etc.exóticas. Robert Hepworth. a mudança climática global. secretário executivo da . a poluição das águas. Entre essas causas podemos apontar a ocupação dos espaços territoriais rurais. Nesse sentido encontra-se o estudo publicado na revista Current Biology e realizado por pesquisadores da Universidade de Aarhus. desorientadas pelo clima caótico. em que se constatou que a primavera está chegando mais cedo no Ártico por . afirmou que algumas aves. Ele esclarece ainda que 84% das 235 espécies protegidas pelo acordo estão em risco[54]. Espécies que se adaptaram às mudanças ao longo de milênios são forçadas agora a fazer isso extremamente rápido por causa do aumento das temperaturas.Convenção sobre Espécies Migratórias. Dinamarca. estão mudando rotas de migração e correm o risco de se extinguir. a cada ano. e verificaram que. uma zona intocada da Groenlândia. acompanharam o comportamento de 21 espécies (12 artrópodes. liderados por Toke Hoye. o florescimento de plantas. Pesquisadores. Isso ocorre por causa da antecipação do ciclo de vida dessas espécies pelo degelo sazonal. em Zackenberg.causa do aquecimento global. Estudos anteriores comprovaram que. Esse estudo demonstra que as mudanças têm ocorrido mais acentuadamente no Ártico do que em outras regiões. seis plantas e três pássaros) de 1996 a 2005. o surgimento das larvas dos insetos e a chocagem dos ovos dos pássaros se adiantam um pouco. na . 1 dias por década. Mudança climática e os pinguins Tal fato ocorre igualmente com os pinguins que migram do Sul para o litoral do Brasil à procura de alimentos. Milhares desses animais foram encontrados mortos nas praias do Sudeste e Nordeste brasileiro.7ºC no resto do mundo[55]. 2.4. as plantas têm florescido em média 2. O Ártico é o local do planeta que mais esquentou no último século: 2ºC em média contra 0. Trata-se de uma quantidade sem precedentes.5 dias mais cedo.Europa. desde que a migração desses animais . enquanto globalmente esse número é de 5. Morreram 700. Em 2010. Verificou-se que a temperatura média registrada no inverno deste ano foi igual à máxima dos últimos três anos. disse o biólogo Pablo Garcia Borboroglu. Um dos motivos que levaram a esta migração foi o aquecimento global. especialista em pinguins. Em 2009. O . do Centro Nacional Patagônico em Puerto Madryn. Argentina[56]. o Zoológico de Niterói recebeu cerca de mil indivíduos. E a água mais quente na superfície do oceano espanta os peixes e faz com que as aves estiquem a migração atrás de comida. a instituição recebeu 48 e morreram quase todos.começou a ser estudada. por isso foi feito um convênio com o Aquário de Monterey (Califórnia) para a transferência das aves. Esses animais não podem ser devolvidos para a origem. pois poderiam transmitir doenças e colocar em risco os demais animais que vivem ali. São animais jovens e inexperientes que se desgarram do grupo principal e são trazidos pelas correntes marítimas.Zoológico de Niterói não possui condições adequadas para manter em cativeiro tais animais. Eles são conhecidos por pinguins-de-magalhães e provieram da Patagônia. Eles chegam ao Brasil bastante debilitados e com um quinto do peso original. Aqueles que . pois estariam transmitindo doenças para os pinguins nativos. Foram recolhidos no Brasil animais com febre amarela e tuberculose. Pinguins jovens da Antártida estão morrendo devido à dificuldade para achar comida. O IBAMA. Contudo. por conta disso.conseguem sobreviver são devolvidos. ao local de origem. um comitê de cientistas que estudam esses animais recomendou que não fossem mais devolvidos. O derretimento do gelo . criou o Projeto Nacional de Monitoramento do Pinguim-deMagalhães para analisar os motivos dessa migração e encontrar solução para evitá-la[57]. por avião da FAB ou navios da marinha. moluscos. do . mexilhões e outras espécies Outro estudo realizado pela equipe chefiada por Jonathan Lenoir.afasta sua principal fonte de alimentação. Essas mortes abrangem diversas espécies de pinguins da região (pinguins-debarbicha e pinguins-de-adélia). estrelas-do-mar. que são os pequenos crustáceos conhecidos por krill.5. 2. Mudança climática e as plantas. da Divisão de Investigação do Ecossistema Antártico da NOAA (Administração Nacional de Oceanos e Atmosfera — EUA)[58]. corais. Tal fato foi constatado pelo cientista Wayne Trivelpiece. A vegetação das montanhas na França está migrando para as regiões mais altas. de Nancy.Laboratório de Estudo dos Recursos de Florestas e Bosques. na direção do frio. moluscos. 118 tiveram deslocamento para maiores altitudes e 53 diminuíram a sua elevação ótima[59]. publicado na revista Science. Registre-se. Das 171 espécies. corais. além disso.4 metros por década entre 1905 e 2005. constatou que as plantas estão fugindo do aquecimento global. que o dióxido de carbono tem tornado a água marinha mais ácida e vem corroendo conchas e esqueletos de estrelas-do-mar. França. mexilhões e outros . subindo em média 29. a uma taxa sem precedentes nos últimos 300 milhões de anos. numa faixa do México ao Canadá[60]. Foram analisados todos os registros geológicos disponíveis sobre fenômenos parecidos. Estudo publicado na revista Science constatou que os oceanos estão ficando cada vez mais ácidos. do Laboratório Ambiental Marinho do Pacífico. Eles constataram que tal fenômeno também está ocorrendo nas águas rasas dos litorais do Pacífico. Apesar da falta de .grupos marinhos. liderados por Richard Feely. Pesquisadores. descobriram que a acidificação do oceano estava acontecendo em águas profundas e longe do litoral. afetando a vida marinha (moluscos. Essa reação aumenta a acidez dos oceanos. Mudança climática e os insetos Foi realizado outro estudo bastante interessante por cientistas americanos. principalmente)[61]. comprovou que a alteração da química do oceano atual é única. da Universidade Columbia. a equipe de cientistas liderada por Bärbel Hönisch. 2. corais. micro-organismos com carapaça. liderados por Curtis Deutsch. Isso ocorre por causa da poluição. da . equinodermos. O gás carbono e o metano são absorvidos pelos oceanos.6.dados dos períodos mais remotos. e publicado na revista PNAS. Tais insetos já estão vivendo no limite das temperaturas que podem tolerar e elevações maiores — da ordem de 1ºC a 2ºC — podem matálos.Universidade da Califórnia. A “aptidão” declinava à . Eles afirmam que os insetos tropicais. O estudo foi realizado utilizando-se temperaturas diárias e mensais entre 1950 e 2000. podem estar entre as primeiras espécies extintas por causa do aquecimento global. e não os ursos-polares. em Los Angeles (EUA). sobre insetos tropicais. e compararam-nas com “aptidão” geral de várias espécies. determinada por critérios como crescimento populacional e desempenho fisiológico. porque as temperaturas que elas experimentam durante o ano são bastante constantes”. Estudos recentes realizados por cientistas da UNICAMP (maio de 2008) constataram que as rãs. “Muitas espécies toleram apenas uma variação estreita de temperatura. além do surgimento de fungos que têm contribuído para a extinção dessas espécies. tais como os ursos-polares[62]. . diz Curtis. Esses insetos serão mais afetados pelas temperaturas altas do que espécies em climas frios. sapos e pererecas estão ameaçados de extinção em virtude dos constantes desmatamentos e pelas queimadas.medida que a temperatura subia. Censo e pesquisa do reino animal demonstram a diminuição da biodiversidade no mundo Foi realizado um censo do reino animal e constatou-se que a extinção da espécie animal está declinando numa velocidade sem precedentes desde a extinção dos dinossauros. pela Sociedade Zoológico de Londres e pela Global Footprint Network constatou que as espécies terrestres declinaram 25%. O Índice Planeta Vivo mostrou que o impacto da humanidade foi devastador e fez com que a fauna declinasse quase um terço entre 1970 e 2005. as marinhas 28% e as de água . O relatório confeccionado pelo WWF.7.2. além de revelar a destruição da biodiversidade da Terra. o grupo. Os cientistas disseram que a taxa de extinção é até 10 mil vezes maior do que tem sido historicamente registrado como normal. bastaria retornar à extinção dos dinossauros para ver um declínio tão rápido. apontou também os cálculos. . O relator do documento. as espécies animais declinaram 30%. afirmou que a queda é “completamente sem precedentes em termos de história humana”. nesse mesmo período. No entanto.doce 29%. Ao rastrear cerca de 4 mil espécies entre 1970 e 2005. A população humana dobrou entre 1960 e 2000. Para ter uma ideia da situação. Jonathan Loh. d) disseminação de espécies invasoras. e e) superexploração das espécies. mais vulnerabilidade a desastres naturais e maiores efeitos do aquecimento global”[63] Outro estudo divulgado pela IUCN — União Internacional para Conservação .O estudo arrolou ainda as razões desse declínio nas espécies: a) mudança climática. b) poluição. que “ninguém pode escapar do impacto da redução na biodiversidade. porque ela se traduz em menos remédios. diretor-geral do WWF. Disse James Leape. c) destruição de hábitats naturais. elaborada pela IUCN. A projeção foi realizada pela Sociedade Zoológica de Londres. constatou que um quarto de todas as espécies vivas existentes está em risco de extinção. em Barcelona. que .da Natureza. divulgada anualmente. como aves. mamíferos. que se baseou na chamada lista vermelha das espécies ameaçadas de extinção. Essas questões levantadas nos estudos em comento deveriam ter sido mais bem discutidas na conferência da ONU sobre o ambiente e o desenvolvimento sustentável. anfíbios e algumas plantas[64]. Tal lista avalia o estado de alguns grupos específicos de seres vivos. cremos que a extinção das espécies animais e vegetais se concretizará em menos tempo do que se imagina. Como tais questões não foram discutidas adequadamente. 3. na qualidade de protetor da fauna. na África do Sul. Nessa conferência deveriam ser rediscutidas a Agenda 21 e o Protocolo de Kioto. O MINISTÉRIO PÚBLICO E A FAUNA O Ministério Público.aconteceu em agosto de 2002. deve exercer suas funções institucionais e constitucionais no sentido de defender todas as formas . em Johannesburgo. evitando que a ciência perfaça impunemente a vivissecção. propondo as ações correspondentes contra todos aqueles que ainda insistem em maltratar os animais silvestres. e) lutar contra o . b) opor-se aos espetáculos que utilizam animais para fins de diversão pública. tais como: a) processar. na esfera penal e cível. em que a avidez do lucro humano se sobrepõe ao martírio dos bichos confinados. os que praticam crueldade a animais. fundado essencialmente na questão ética da vida. c) exigir a utilização de métodos substitutivos à experimentação animal. d) combater a criação de animais pelo método da produção intensiva.de vida. abate religioso ou ritual. como seres sensíveis que são e legítimos sujeitos de direito. a indústria de peles e a biopirataria. entre outras. h) resgatar. enfim. a individualidade dos animais. o qual não se restrinja apenas ao ponto de vista ambiental (preservacionista ou conservacionista). o contrabando de animais. Argumenta-se ainda a necessidade da criação de um estatuto ético que abranja todos os animais. incutindolhes o respeito à vida em todas as suas formas. g) fomentar um processo de ressocialização dos homens. que submete o animal a atroz sofrimento em razão da ausência de prévia insensibilização. . f) atuar contra a caça. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS As infrações administrativas estão descritas nos arts. Ver ainda outras infrações penais previstas nos arts. 4.inserindo. SEÇÃO V .605/98. 31 e 64 da LCP e 1º e 2º da Lei n. nos arts.514/2008. 29 a 37 da Lei n. além da proteção dos ecossistemas.643/87. e as penais. 6. 24 a 42 do Decreto n. 9. 7. o respeito que se deve ter pelas criaturas sensíveis que também merecem ser incluídas na esfera das nossas preocupações morais[65]. em 22 de maio de 2003 (Dia Internacional da Diversidade Biológica).Listas da fauna ameaçada de extinção 1. Fundação Biodiversitas e da Sociedade Brasileira de Zoologia. com apoio da Conservation International e do Instituto Terra Brasilis e divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente. Substituiu a lista anterior das espécies da fauna . LISTA NACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA BRASILEIRA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO A lista foi elaborada com a colaboração do IBAMA. 38 estão nesse . A lista anterior continha 218 espécies ameaçadas de extinção e a nova lista contém 395 espécies. de 19 de dezembro de 1989. 1. 16 espécies indicadas estão também na Mata Atlântica. 118 estão nesse bioma.522.ameaçadas de extinção que havia sido baixada pela Portaria n. sendo 100 deles endêmicos. pois do total de 265 espécies de vertebrados ameaçados. Entre os anfíbios. Das 160 aves da relação. de 27 de abril de 1992. 45N. sendo 49 endêmicas. pelo IBAMA. Entre as 69 espécies de mamíferos. e da Portaria n. A maior parte das espécies ameaçadas de extinção pertence à Mata Atlântica. 185 estão nesse local. no dia 2 de julho de 2009. Das 20 espécies de répteis. a Lista Vermelha de espécies ameaçadas de extinção. Oitocentas espécies já foram extintas nos últimos cinco séculos. verificava-se que o mundo não iria conseguir cumprir a meta de reduzir “de maneira significativa” a perda da biodiversidade prevista para 2010[67]. A União Internacional para a Conservação da Natureza — IUCN divulgou. Com estes dados. sendo 25 endêmicas. São . São 17 mil espécies da flora e da fauna ameaçadas. sendo 10 endêmicas[66]. A IUCN classifica em categorias as espécies ameaçadas de extinção.bioma. 13 estão também nesse bioma. em perigo — houve um declínio de 70%. Esta lista tem por escopo avaliar o estado de saúde dos animais brasileiros em cada década. e extinta — não existe mais. O Instituto Chico Mendes — ICMBio está preparando uma nova lista para o fim de 2014.300 . criticamente em perigo — redução de 90%. de acordo com diversas medições do tamanho das populações e do grau de fragmentação dos habitats. O IBAMA havia publicado a lista em 2004 e indicava que 627 das cerca de 1.elas: vulneráveis — houve um declínio de 50% na população da espécie nos últimos dez anos ou três gerações. extintas na natureza — sobrevive somente em cativeiro. Ugo Vercillo. independentemente de suspeitas sobre o seu grau de ameaça. haverá uma queda aparente na proporção das espécies ameaçadas (de 50% para 15%). Isso não invalida as pesquisas anteriores. peixes.300 para 10 mil. Coordenador de Espécies Ameaçadas . pois a sua avaliação deverá levar em conta todas as espécies de um determinado grupo.espécies avaliadas de anfíbios. A nova lista adota uma metodologia diversa. Isso poderá levar a um aumento na avaliação das espécies de 1. répteis. Com esta nova metodologia. aves. mamíferos e invertebrados estava sob algum grau de ameaça. Até agora só se avaliou 28% desse total. duas são consideradas extintas e 60 estão na categoria de ameaçadas. em 2003. das 169 espécies brasileiras. Outra preocupação é o impacto do aumento das hidrelétricas sobre os peixes. 2. por outro lado.do Instituto Chico Mendes. devido a programas de conservação. LISTA DAS ESPÉCIES DA FAUNA AMEAÇADAS DE . como a arara-azulde-lear[68]. por exemplo. três espécies ameaçadas de extinção que. já deixaram a categoria. Outras tiveram o seu grau de ameaça reduzido. afirma que o número real de animais em perigo aumenta a cada ano. Há. Os tubarões. e c) vulnerável (VU). Trata-se da atualização da última lista publicada em outubro de 2006. A metodologia segue os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza — IUCN. a nova lista dos animais ameaçados de extinção. b) em perigo (EN). no dia 22 de maio de 2010.EXTINÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e a Fundação Parque Zoológico divulgaram. O inventário apresenta mais de 700 . A lista é dividida em categorias de ameaça: a) criticamente em perigo (CR). no Livro Vermelho. o apuim-de-costas-pretas e o bugio são alguns dos exemplares . o pássaro pixoxó. jaguatirica.espécies e subespécies da fauna. mas porque mais áreas foram investigadas e os invertebrados (137) passaram a ser mais coletados. A onça parda. elas acabam no mundo. As 267 que surgiram desde então não se explicam por um aumento do número de bichos na cidade. integrante da equipe da Divisão de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre (da prefeitura) e se essas espécies se extinguirem. A maioria vive numa faixa estreita da mata atlântica. diz o biólogo Marcos Melo. Na última lista havia 433 espécies identificadas pelo órgão. ameaçados de extinção. Referida lista serve para que nós possamos atuar mais efetivamente na proteção do ecossistema Mata Atlântica (v.sp. lista: http://www.br/fauna/livro .gov.ambiente. 2. vide posição da PGJ: Ementa — Conflito de atribuições. parece-nos que o fato se subsume ao art. 32 da . em tese. “Cuida-se de conflito negativo de atribuição instaurado entre Promotores de Justiça em atuação na Comarca de Batatais.br>. É o relatório. Com a devida vênia do competente Promotor de Justiça responsável por atuar nos feitos relacionados com delitos ambientais. o art. Disponível em: <http://www. os quais divergem acerca do tipo penal a que se enquadra a rinha de galos.gov. Crime ambiental. suscitou conflito negativo de atribuição. a quem os autos foram distribuídos. Nesse sentido.stj. discordando da remessa. No presente caso. o i. 25 e verso a remessa dos autos ao 1º Promotor de Justiça. Enquadramento típico da chamada “rinha de galo”.1. O competente 1º Promotor de Justiça. Revogação tácita do art. 2º Promotor de Justiça. 64 da LCP. 64 da LCP. afirmando estar caracterizado. requereu a fls. migratórias e quaisquer outras. Para bem compreender o alcance da Lei. A Lei Ambiental incrimina quem ‘praticar abuso.605/98).Lei n. Direito Penal do . 9. por sua vez. Luiz Régis. aquáticas ou terrestres. do qual geralmente dependem’ (PRADO. 9. Muito embora razoável e judiciosa sua interpretação acerca do objeto material do citado dispositivo. entendemos que o art. domésticos ou domesticados. nativos ou exóticos’. maus-tratos. 29. vejamos. faz-se necessário definir o conceito de animal silvestre e doméstico. 64 da Lei de Contravenções Penais encontra-se tacitamente revogado. § 3º. que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro. da Lei n. Domésticos.605/98. ferir ou mutilar animais silvestres. são os animais que ‘convivem harmoniosamente com o homem. Consideram-se silvestres ‘todos aqueles pertencentes às espécies nativas. ou águas jurisdicionais brasileiras’ (art. 32 protege a fauna. 2005. ao contrário do que muitos pensam. são antagônicos. entre outros. Percebe-se. portanto. como os gatos. galinhas e porcos.org. Dada a abrangência da proteção penal.Ambiente. são animais silvestres’ (http://www. no que diz respeito aos animais silvestres (ainda que domesticados). Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. O papagaio. destarte. domésticos. Por essa razão. o mico e o jabuti. no sítio da WWF — Brasil.wwf. p. 250). Em página da rede mundial de computadores. a arara. cachorros. lêse que ‘Animal silvestre não é o doméstico. Os termos silvestre e doméstico. torna-se imperativa a conclusão de que perdeu . São Paulo: Revista dos Tribunais. nativos ou exóticos. que o art. tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas.br/informacoes/questoes_am grifo nosso). Processo n. Diz citado artigo: “Os animais de quaisquer espécies. Suscitante: 1º Promotor de Justiça de Batatais. abrigos e criadouros . bem como seus ninhos. 68. constituindo a fauna silvestre. operando assim a revogação do artigo 64 da Lei das Contravenções Penais’ (Direito Penal do Ambiente. 32 da Lei n. Suscitado: 2º Promotor de Justiça de Batatais. 22/2008 — 2ª Vara Criminal da Comarca de Batatais. 2008). p.vigência o art. dirimo o presente conflito e declaro competir a atribuição ao i. DOE. 2005. É o pensamento de Luiz Régis Prado: ‘Ora. 3. o art. São Paulo: Revista dos Tribunais. em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro. 9. Diante do exposto. Suscitante” (Protocolado n. 14 jun.743/2008 — Conflito Negativo de Atribuição. 250). 64 da Lei de Contravenções Penais.605/1998 versa também sobre animais domésticos. 9.naturais são pro​priedades do Estado. 7. 652-3.016888-4 — com informações do ISSB. m. 2006. Direito. 4.. 10. Des.00. v. Fábio Grellet. p.br> (Instituto Justiça Ambiental — IJA). Paulo Affonso Leme Machado. destruição. Site do Espaço Vital. cit. j. 4ª Reg. caça ou apanha”. perseguição. [delege-agraria-nova].021481-2/RS. Águas de SP têm 86 peixes e invertebrados sob risco. Paulo Affonso Leme Machado. Folha de . Disponível em: <http://www. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. 6.. 8. EI 2004. AGU obtém sentença favorável para impedir a anulação de autuação do IBAMA em virtude de uso de rede sem dispositivo de escape de tartaruga para pesca de camarão.. cit. sendo proibida a sua utilização. Proc..ije.00.71.71. p. 5. 13-3-2008.org. 653-4. rel. Direito. 164. Tanya Oliveira.. Área protegida em SP vai restringir pesca de arrasto. Folha de S. 23 abr. 13. 2009. p. cit.Paulo. Duda. A-15. p. Hely Lopes Meirelles. A-19.Paulo. p. cit. Paulo Affonso Leme Machado. Direito administrativo. psicografado por Janete Marie Monteiro Figueiredo. 11 jul. 11. 2008. 164. Biodiversidade — Proteção demais faz mal a espécies. Ciência.. A desencarnação dos animais. p. Hely Lopes Meirelles. a reencarnação de uma cachorrinha. 16. cit. Afra Balazina. 14. p. Direito. Direito administrativo. 165. 15. 2011. . Folha de S. p. 31 maio 2007. A-14. 11. Direito administrativo. 12.. 2011. 17. p. cit. Lumen Editorial. Editora do Conhecimento. 18. Hely Lopes Meirelles. p.S..Paulo. 672. 2008. capa). Somente 1. Especial. Câm. Informativo CAO-UMA n. Esses animais ficam expostos a todo tipo de crueldade.5 mil são adotados. rel. Na capital existem cerca de 1. TJSP. 1. 20.5 milhão de cães (um para cada 7 habitantes) e 230 mil felinos (1 para cada 46 pessoas). Justiça proíbe em todo o país apresentações no Circo Rodeio Pop Star .5530/5-SP. 6 maio 2008.19. 13-62007. Apenas por curiosidade. 26. Dos 24 mil bichos de estimação recolhidos anualmente pelos Centros de Controle de Zoonoses (CCZs). todos os dias mais de 60 cachorros e gatos são abandonados nas vias públicas da cidade de São Paulo por aqueles que deveriam protegê-los e prover o seu bem-estar.. Des. 21. acidentes e doenças. j. 22. ADIn 138. 19 mil são sacrificados. m. de acordo com a estimativa dos CCZs realizada em 2003 (DOE.v. Munhoz Soares. p. 23. de 19 de fevereiro de 1992../dez. A tutela. j. 2ª T. 5ª Vara de Itu-SP. 3-61997. 24. STF. 27. Informativo de Denise de Mattos Gaudard. 7. redator p/ acórdão Min.705. 13 mar. considerada o local mais sagrado de reunião da religião islâmica. 31-32000. 25. A tutela jurídica dos animais. 28. Belo Horizonte.com). DJU. e RDA. 217. cit. 16 fev. 2011. Edna Cardozo Dias. a cidade é moderna. Marco Aurélio. Culturalmente. Proc. abr.. 2000. out. p. cosmopolita e etnicamente diversa. Mandamentos. 26. 2000.(Gmail. 18:315. que estabelece normas para abate de . RE 153. Juiz substituto Fábio Marcelo Holanda. 1998. Meca é a terceira maior cidade da Arábia Saudita. 2000. Vide Lei n. RDA.531-8/SC. 326/99. 201. 20:335. j. Edna Cardozo Dias./jun. p. É vedado o uso de marreta e da picada do bulbo (choupa). a qual foi regulamentada pelo Decreto n. processos químicos (gás CO2). Acha errado magoar e matar animais .animais destinados ao consumo (abate humanitário). Assim. 31. p. 30. Editora Mantiqueira. em todos os matadouros estabelecidos no Estado de São Paulo. bem como ferir ou mutilar animais antes da insensibilização.. Carne é um produto eticamente aceitável. Laerte Fernando Levai.972. 2. é obrigatório. 2004. ed. choque elétrico (eletronarcose) ou outros métodos modernos que impeçam o abate cruel de animais. o emprego de métodos científicos de insensibilização do animal destinado ao consumo. 29. 39. de 17 de fevereiro de 1995. Direito dos animais — o direito deles e o nosso direito sobre eles. A insensibilização poderá ser realizada por instrumentos de percussão mecânica. adotado em 16 de dezembro de 1998. O tempo de engorda dos fígados é cuidadosamente controlado para que o animal seja abatido antes que haja risco à saúde. 31.indefesos desnecessariamente? Disponível em: <http://br. Reconhece. acesso em: 31 mar. aponta que a mortalidade dos animais aumenta de 10 a 20 vezes durante o período de alimentação forçada. no entanto.yahoo. 2011. Relatório da União Europeia. Um animal que cessa o processo de alimentação forçada retorna ao seu peso normal. do Comitê da Saúde Animal Sobre Aspectos da Produção de Foie Gras em Gansos e Patos. Produtores e o relatório também respondem às críticas da crescente mortalidade ao notar que a . que os produtores não colocam os fígados de seus pássaros em um estado patológico. Referido relatório enfatiza que a contínua alimentação forçada causa a morte prematura dos animais.answers.com>. Há posição de que os pássaros estariam melhores se fossem sedados antes de serem alimentados. a Suprema Corte de Israel declarou a produção de foie gras como crueldade animal e tornou a produção ilegal a partir de março de 2005. álcool e manteiga. Em agosto de 2003. assinou uma lei que irá banir a produção e a venda de foie gras oriundos de alimentação forçada de aves a partir de 2012. O foie gras é ilegal em muitos locais e há legislação pendente em outros. A lei permitiria a produção de foie gras por métodos considerados não cruéis aos animais. Outra posição sugere a remoção cirúrgica do fígado dos pássaros que morreram de causas naturais e então inseri-los em soluções de gelatina. o Governador da Califórnia.mortalidade geral de patos e gansos na produção do foie gras é muito menor que nas fazendas que engordam galinhas e perus. Uma lei similar está pendente no . Arnold Schwarzenegger. Em 29 de setembro de 2004. Diferentemente do que ocorre na França. República Tcheca. que é o “lar” do foie gras: 80% da produção mundial (16. Holanda. Esses são os dois únicos estados nos Estados Unidos com indústrias produtoras de foie gras. e Estados Unidos (na Califórnia. 96% de pato e 4% de ganso) e 98% do processamento ocorrem naquele país. Áustria (6 das 9 províncias).370 toneladas em 2003. Polônia (em 1999. a partir de 2012). A alimentação forçada é proibida nos seguintes países: Argentina. Luxemburgo. Reino Unido. era o quinto maior produtor mundial). Finlândia. Suécia. Noruega. e também no leste (Alsácia). Irlanda. Israel. no sudoeste. Alemanha. Dinamarca. Suíça. A União Europeia reconhece o foie gras produzido de acordo com os métodos tradicionais das fazendas .estado de Nova Iorque. Trinta mil pessoas estão envolvidas na indústria. com 90% residindo na região de Périgord (Dordogne) e Midi-Pyrénées. Em Quebec também está prosperando a indústria do foie gras. Você pode olhar nos olhos de um porco que está perambulando . Muitos cozinheiros canadenses usam foie gras de Quebec como uma demonstração de orgulho nacionalista (Wikipédia. Estudos científicos têm constatado que o processo de abate em série de animais realizados por trabalhadores de abatedouros passam por transformações psicológicas semelhantes àquelas sofridas por combatentes de guerra. acesso em: 8 mar. você desenvolve uma atitude que deixa você matar coisas. onde os porcos são mortos. por qualquer período de tempo. executores e nazistas. 32. Por exemplo. pior do que o perigo físico. Foie gras. 2011). um trabalhador de abatedouro de Sioux (IowaEUA) relata: “A pior coisa. é o impacto emocional. mas que não deixa você ter piedade. Se você trabalha.(label rouge) no sudoeste da França. Edna Cardozo Dias. Você quer acariciá-lo. recebe o infeliz animal a facada traiçoeira nas entranhas apenas porque é véspera de Natal! A vaca se lamenta e lambe o local onde matam seu bezerro. frigoríficos e açougues... 34.” 33. cuja barbárie ‘civilizada’ gera cruciante carma . O derrame de sangue de animais e aves através de matadouros. enquanto o cabrito doméstico lambe as mãos de seu senhor. Dois minutos depois eu os tinha matado — bati com uma barra até que morressem. esse é um belo animal. por quem tomou afeição inocentemente.pelo chão ensanguentado e você pensa: Deus. Porcos no chão da morte vieram em minha direção e se abrigaram debaixo das minhas pernas como cachorrinhos.. A tutela. 289. Eu não posso ter piedade..“Quantas vezes. cit. O cordeiro chora na ocasião de morrer (Ramatis — Fisiologia da Alma). p. j. torna-se a principal fonte de infelicidade terrena. os espíritos desencarnados também terão farto fornecimento de ‘tônus vital’ para prática nefanda do vampirismo. Araken de Assis. quando existem tantos substitutos? O homem pode viver sem carne” (Dalai Lama). p. 45. cit. TJRS. maioria.humano. jan. . Paulo de Bessa Antunes. Enquanto o sangue do irmão menor verter tão cruelmente na face da Terra. RDA. 318. Direito ambiental. p.. 2007. Tribunal Pleno. Des. “Por que os animais devem ser abatidos para servir como dieta humana. 37. n. 422. 35. ADIn 70010129690. 18-4-2005. “A vivissecção é o pior de todos os piores crimes que o homem está cometendo atualmente contra Deus e Sua bela criação” (Mahatma Gandhi)./mar. 36. rel. obsessão e feitiçaria” (Ramatis — Magia de Redenção). Laerte Fernando Levai. 154. 2. Themis. 209. 42. com o andar da história. 1998. Uso de animais vivos para ensinar divide professores. 10% das espécies. conforme dados da UICN e da WWF. Direito dos animais. Sabe-se que os processos naturais de extinção de vegetais e animais podem alcançar. 1999. 2001. Édis Milaré esclarece que o “ritmo de extinção das espécies aumenta. na sua continuidade. 40. São Paulo. em proporções incríveis. Direito dos animais — o direito deles e o nosso direito sobre eles. Afra Balazina. p. Folha de S.. A-15. Proteção jurídica da fauna. 7 abr. p. Mantiqueira. 39.Paulo. in Manual prático da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Campos do Jordão. 2008. Com a participação direta do homem. ed. p. São Paulo. IMESP. são 370 as espécies . o ritmo se acelera e. 41. 76. p.38. p. Se regressarmos ao passado. 2001. Belo Horizonte.de mamíferos ameaçados de extinção atualmente.. n. 45. 4. 2. Laerte Fernando Levai. 173). p./dez. 60. p. ed. cit. 2001. 115-7. 61. 44. nov. Fauna terrestre no direito penal brasileiro. p.. Luciana Caetano da Silva.. 46. numa progressão tal que até o final deste século (que está aí. ano XII. já em 1974 desapareciam anualmente mil espécies. às portas) cerca de cem espécies desaparecerão diariamente” (Direito do ambiente. A tutela. Direito dos animais. saberemos que em 300 anos (1600 a 1900) uma espécie era extinta a cada quatro anos. cit. 43. p. Informativo IEA — Instituto Ecológico Aqualung. Revista dos Tribunais. Edna Cardozo Dias. 76. . Mas quando atingimos 1990 desaparece uma espécie por hora. 2007. Mandamentos. C-13. 52. The New York Times. Aquecimento leva animais e plantas a fugir rumo ao frio. 3 mar. p. Veja n. . Folha de S. A18. Folha de S.Paulo.Paulo. Reinaldo José Lopes. 2011.070. 22 mar. 2. 19 ago. 53. Lenta agonia sob as águas. 27 set. Estudo vê risco de nova extinção em massa. 2002. Aquecimento global já afeta ecossistemas — Elevação nas temperaturas médias tem provocado mudanças na distribuição de espécies há pelo menos 30 anos. 2011. 51. p. A-16.47. Encontrado sinal terrível de extinção. Folha de S.Paulo. edição 1975. Vanessa Vieira. 49. p. Claudio Angelo.Paulo. p. Carl Zimmer. p. 2010. Folha de S. 2006. Folha de S. 2011.Paulo. 28 mar. Reinaldo José Lopes. A agonia dos oceanos. 29. Leoleli Camargo. 50. edição 2. C-13. n. ano 41. 48. 18 abr. 38. 23 jul. ano 39. p. Ciência. 98-103. Veja. Marcelo Bortoloti. p. 2008. 60. Pinguins sem-teto são enviados para aquário dos EUA. 27 jun. 59. Aquecimento adianta primavera ártica. 55. 2008. 19 out. Mais ácida por causa do CO2. A-14. A-15. Eduardo Geraque. 57. Ricardo Bonalume Neto. A-16. 23 maio 2008.Paulo. Folha de S. . 2011. 2011. Agência Reuters.Paulo.2008. água do mar corrói conchas. Ciência. C-11. C-13. de 15 fev. p. 54. Folha de S.Paulo.Paulo. Ciência. 58. 2007. C-11. 13 abr. Folha de S. Folha de S. p. Biodiversidade — Crise do clima ameaça aves migratórias. Folha de S.Paulo. Aquecimento faz pinguim morrer nas praias no Brasil.Paulo. p. 19 jun. Folha de S. p. p. Planta sobe montanha para fugir do calor. 56.Paulo. Folha de S. Falta de crustáceo faz pinguins jovens morrerem de fome. 15 maio 2007. p. p. A-15. 146-147. Proteção jurídica da fauna. 68. Laerte Fernando Levai. p. Folha de S.61. Folha de S. Ciência.mma. 6 maio 2008. 2008. p. p. p. A16. 2 mar. 65. 252. Cláudio Angelo. Brasil tem pelo menos . 2008. p.Paulo. 63. 2009. 3 jul. 62.gov.gov.Paulo. Salvador. Extinção ameaça um quarto de todas as espécies vivas.br>. 64. Aquecimento ameaça insetos nos trópicos. Folha de S. C-13. A-14. Ciência. Eduardo Geraque. A-16. Podivm. Emily Dugan. 2012. 66.Paulo.Paulo. Reinaldo José Lopes. 67. Leituras complementares de direito ambiental. 16 maio 2008.). Vide lista nos sites: <www. 7 out. Folha de S. A-15. in José Roberto Marques (Org.Paulo.ibama. Espécies animais tiveram declínio de quase um terço em 35 anos. Folha de S. Mar fica ácido em ritmo sem precedente. p.br> ou <www. 2012.250 novas espécies ameaçadas de extinção. 6 abr. .Paulo. Ciência. p. Folha de S. C11. CAPÍTULO VII BIODIVERSIDADE Seção I Noções introdutórias 1. mas depende da interação contínua e ininterrupta para dar sustentabilidade aos ecossistemas. pesqueiras e florestais. Ela não existe isoladamente. pecuárias. Seu conceito é importante . A biodiversidade é a base das atividades agrícolas. é constituída por toda forma de vida existente na biosfera. como já vimos. CONCEITOS RELEVANTES A biodiversidade. para podermos entender sua abrangência e complexidade. dentre outros. Vejamos os conceitos de biodiversidade e de biopirataria. marinhos e outros ecossistemas aquá​ticos e os complexos ecológicos de que fazem parte. . os ecossistemas terrestres. III. 2. 2º. entre espécies e de ecossistemas” (art. BIODIVERSIDADE Biodiversidade ou diversidade biológica é “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens. compreendendo. compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies. o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado está intimamente ligado aos direitos fundamentais. A biodiversidade é constituída por um grande número de micro-organismos conhecidos e desconhecidos existentes na biosfera. O homem só poderá viver no planeta se tiver à sua . Assim. Foi com essa visão que o legislador constituinte resolveu protegê-la constitucionalmente (art.985/2000). 225. § 1º.da Lei n. IV e V. 9. Cientistas do mundo todo vêm estudando e pesquisando essa riqueza existente na natureza com o objetivo de descobrir a cura para muitas doenças[1]. da CF). II. Sua importância para a humanidade ainda é desconhecida. além de habitação. III. Esse direito ao meio ambiente equilibrado abrange os elementos naturais. o direito ecologicamente equilibrado implica o direito à vida. Em outras palavras. transporte adequado etc. solo fértil e alimentos sadios. a “deliberada transformação do código genético de plantas. artificiais e do trabalho. da CF. a qual constitui um dos princípios do Estado Democrático de Direito. como. ar adequado. Assim. salário digno. previsto no art. contribuindo para a existência digna do ser humano no planeta. 1º.disposição os elementos essenciais para sua sobrevivência. animais . culturais. por exemplo: água potável. a reprodução de espécies a partir de . Essa transferência permite substituir. O procedimento pretende suprimir atividades de genes ou transferi-los de uma espécie para outra. Outro exemplo de controle sobre o mecanismo da vida é a clonagem. Um dos objetivos declarados de tal mudança é obter produtos mais resistentes e mais adaptados às necessidades humanas. acrescentar ou retirar um comando químico ou gene de uma cadeia genética. isto é.ou micro-organismos por meio de engenharia genética já é uma realidade com os denominados produtos transgênicos. para obter um organismo geneticamente modificado (OGM) ou transgênico. Tal fato está ligado às questões das . com a finalidade de fabricação de medicamentos sem o pagamento de royalties ao país onde se descobriu a matéria-prima do citado produto. 3. Título XI — Tutela internacional do meio ambiente. Ver anotação ao Protocolo de Nagoya sobre biodiversidade aprovado em 2010 no Capítulo II.células outras que não os gametas. o que origina espécimes idênticos”[2]. BIOPIRATARIA Biopirataria é a transferência dessa riqueza encontrada na natureza (bioprospecção) para outros países. o que corresponde a 20% de toda a flora conhecida mundialmente. Há ainda cerca de 300 espécies de fitoterápicos .610/98. a Lei n. estabeleceu que os países que utilizarem matéria-prima de outro país para a fabricação de medicamentos deverão pagar royalties. alterada pela Lei n. Estima-se que 70% dos medicamentos derivados de plantas foram desenvolvidos a partir do conhecimento tradicional. e 75% das espécies existentes encontram-se nas grandes florestas. no Brasil. a título ilustrativo. que disciplina a Lei das Patentes. Há. 9.279/96. cerca de 60 mil espécies de plantas.patentes[3]. Diante disso. 9. a França e a Itália movimentarem um mercado de 50 bilhões de dólares anuais. razão pela qual há a necessidade de regulamentar a questão na esfera internacional.catalogados na Amazônia. uma vez que muitos países não reconhecem o direito das nações ao patrimônio genético nativo. Essa prática aumentou em todo o mundo. A eficiência da utilização de medicamentos provenientes de plantas tem aumentado substancialmente. a ponto de países como a Alemanha. Essa atitude tem contribuído para . Um em cada quatro produtos comercializados nas farmácias é fabricado com material proveniente de plantas das florestas tropicais. durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e . de 22 de agosto de 2002. 4. SEÇÃO II Política Nacional da Biodiversidade 1. Esta política tem por fundamento três pontos: a) os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica. PROTEÇÃO LEGAL A Política Nacional da Biodiversidade foi instituída pelo Decreto n.339.a biopirataria. e nas demais normas vigentes relativas à biodiversidade. de 31 de agosto de 1981. planos e programas nacionais de biodiversidade é um dos principais compromissos assumidos pelos paísesmembros da Convenção sobre Diversidade Biológica[4]. b) o disposto no art. políticas.938. ambas assinadas pelo Brasil em 1992. A proteção da biodiversidade se deve exatamente pela grande pressão . 225 da CF. na Lei n.Desenvolvimento (CNUMAD). da Declaração do Rio e na Agenda 21. que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. durante a CNUMAD. e c) o fato de que o desenvolvimento de estratégias. 6. em 1992. que recai sobre ela. aquático e atmosférico. A mudança climática. tornando-a vulnerável diante da exploração desenfreada do homem. colocando em risco a perpetuação de todas as formas de vida no planeta. pois é fonte de extrema importância sob o ponto de vista econômico. O desmatamento e as queimadas são os principais inimigos da biodiversidade. Ela possibilita a . tem contribuído de maneira muito acentuada com a degradação desse recurso essencial ao homem. É a biodiversidade que permite o equilíbrio dos ecossistemas terrestre. por isso sua exploração intensa. associada à intervenção humana. pecuária e florestais. Nessa Conferência foi assinado o documento mais relevante para a comunidade internacional — a Convenção sobre a . Tal reunião foi realizada no Rio de Janeiro. das águas e da atmosfera e é a razão de fazer parte das atividades agrícolas. Diante disso. A comunidade científica demonstrou a importância da biodiversidade para o homem. e denominada Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento — ECO-92. em 1992. a ONU resolveu convocar uma reunião para discutir a questão com a comunidade internacional.manutenção do solo. A Convenção sobre a Diversidade Biológica adentrou no ordenamento jurídico do Brasil por meio do Decreto Legislativo n. 2. Além desse documento. seis anos depois. ou seja. instituiu . o Decreto n. 4. o qual foi promulgado pelo Presidente da República através do Decreto n. mas foi um marco importante para despertar a consciência da comunidade internacional. de 16 de março de 1998.519. Nem todos os países assinaram o documento. de 3 de fevereiro de 1994.339. Posteriormente. de 22 de agosto de 2002. o Brasil subscreveu também a Declaração do Rio e a Agenda 21. 2.Diversidade Biológica. Tal fato só poderia ocorrer por meio de lei e não por decreto. à semelhança da . Era tratado de forma parcial nas diversas legislações esparsas do sistema jurídico ambiental brasileiro. consagrando definitivamente a Convenção sobre a Diversidade Biológica em nosso sistema jurídico interno. Seja como for. a doutrina diverge sobre a possibilidade de um Decreto instituir a Política Nacional de Biodiversidade.princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. É importante ressaltar que o tema biodiversidade não era tratado de maneira amplo como no caso em tela. 938/81). primeiramente. referendados por Decreto Legislativo e. é possível transformá-los em lei após a devida discussão no Congresso Nacional. da Política Nacional das Unidades de Conservação (Lei n. Os acordos internacionais são. promulgados por Decreto Presidencial. 9.Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. O Decreto Presidencial contém apenas dois artigos que encampou o anexo do acordo internacional da Convenção sobre Diversidade . da Política Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Lei n. por fim. depois. 9. 6.985/2000).433/97) etc. na Constitutição Federal e na legislação nacional vigente sobre a matéria. Este . tem por finalidade a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. O órgão responsável para isso é a Comissão Nacional da Biodiversidade — CONABIO. com algumas modificações com base na Declaração do Rio de 1992. órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Sua razão de ser é munir os dirigentes para poder aplicar melhor as políticas públicas ambientais. como se vê. instituindo órgãos técnicos na esfera federal para que os princípios e objetivos desta política sejam viáveis.Biológica. O decreto. bem como realizar parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada. a promoção e a execução da Política Nacional da Biodiversidade. de 29 de dezembro de 1994.354. sempre com o intuito da preservação da biodiversidade ou. em caso contrário. Compete ao Ministério do Meio Ambiente a cordenação. 4. de 21 de maio de 2003. permitir a utilização de maneira sustentável dos seus recursos ambientais e zelar pela repartição dos . Trata-se de órgão colegiado e heterogêneo.703. e regulamentado pelo Decreto n. cujo compromisso é promover a execução das políticas estabelecidas na CDB. 1.órgão foi criado pelo Decreto n. 2. O MMA criou.seus benefícios de forma equitativa.703/2003. para financiar a geração de informações relevantes para a implementação dos três objetivos primordiais da Convenção sobre Diversidade Biológica. o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Biodiversidade — PROBIO e o Fundo Brasileiro para Biodiversidade — FUNBIO. VALOR INTRÍNSECO DA BIODIVERSIDADE . o Programa Nacional de Diversidade Biológica — PRONABIO e institutiu também dois mecanimos de financiamento. por meio do Decreto n. 4. 9. Este conceito inclui diversas propriedades ou fenômenos: a) número de tipos biológicos diferentes (riqueza ou complexidade). como já vimos.A biodiversidade ou diversidade biológica. é “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens. da Lei n. os ecossistemas terrestres. b) abundância relativa dos tipos biológicos (equitabilidade ou heterogeneidade). 2º. compreendendo.985/2000). entre espécies e de ecossistemas” (art. compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies. c) . dentre outros. III. marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte. Fala-se de algo em torno de um milhão e meio de espécies conhecidas cientificamente. ao passo que a diversidade biológica . espécies animais das mais variadas constituições e composições — todo este universo vivo está longe de ser conhecido em sua totalidade. d) mistura única de tipos biológicos (composição). plantas diversas e florestas. A biodiversidade. em outras palavras. e e) número de interações entre tipos biológicos (efeitos pleiotrópicos.grau de diferença entre tipos biológicos (distância taxonômica ou ecológica. abrange um conjunto de microorganismos. betadiversidade ou complementaridade). fungos. teia ecológica)[5]. que permite. Como podemos perceber. química e biológica. leis. . a diversidade biológica tem valor intrínseco. Biodiversidade se coaduna com o conceito de meio ambiente que constitui um conjunto de condições. como já comentamos. segundo diferentes hipóteses — um leque amplíssimo de seres vivos que têm sua função específica no ecossistema global[6]. influências e interações de ordem física.compreenderia 15 a 30 milhões de espécies. merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano. rege e abriga a vida em todas as suas formas. A biodiversidade tem valor em si mesma independentemente do seu valor econômico ou do tipo de uso que possa ser praticado pelo ser humano. com a Política Nacional da Biodiversidade. portanto. Procura-se. deve protegê-la antes que venha a se extinguir. O Brasil possuía uma das maiores biodiversidades do mundo e deve se adequar às normas internacionais para poder participar do processo de globalização e não se isolar . a manutenção e conservação da biodiversidade para a perpetuação de todas as formas de vida no país. O homem faz parte dessa biodiversidade há mais de dez mil anos e. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios: a) a diversidade biológica tem por valor intrínseco. merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano. se os países desenvolvidos destruíram sua biodiversidade. utilizando-se do argumento de que. nós também temos o mesmo direito para alcançar o status de país desenvolvido.como se os outros países não fossem importantes. 3. b) as nações têm o . segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento. mas com responsabilidades diferenciadas. d) a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade.direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos. cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e . c) as nações são responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional. bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e as futuras gerações. devendo envolver todos os setores relevantes da sociedade e todas as disciplinas científicas e considerar todas as formas de . e) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. águas e recursos biológicos são uma questão de escolha da sociedade. f) os objetivos de manejo de solos.adicionais e facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento. é necessário garantir e promover a capacidade de reprodução sexuada e cruzada dos organismos. inovações e costumes. para tanto. incluindo os conhecimentos científicos tradicionais e locais. i) a internalização dos custos ambientais e a utilização de instrumentos econômicos . h) onde exista evidência científica consistente de risco sério e irreversível à diversidade biológica. g) a manutenção da biodiversidade é essencial para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera e. o Poder Público determinará medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental.informações relevantes. serão promovidas tendo em conta o princípio de que o poluidor deverá. em princípio. suportar o custo da poluição. k) o homem faz parte da natureza e está presente nos diferentes ecossistemas brasileiros há mais de dez mil anos. a que se dará publicidade. e todos estes ecossistemas foram e estão sendo alterados por ele em maior ou menor . j) a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo prévio de impacto ambiental. com o devido respeito pelo interesse público e sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais. l) a manutenção da diversidade cultural nacional é importante para pluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade. m) as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévio informado dos povos indígenas. dos quilombolas e das outras comunidades locais. n) o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores culturais e inclui valor de . os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham um papel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidade brasileira. sendo que os povos indígenas.escala. científico. 2) promover incentivos para a conservação da biodiversidade e sua utilização sustentável. cultural. objetivando: 1) reduzir distorções de mercado que afetam negativamente a biodiversidade. econômico. de opção de uso futuro e. genético. incluindo os valores ecológico. ainda. e 3) . valor intrínseco.uso direto e indireto. o) a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da pobreza. p) a gestão dos ecossistemas deve ser entendida e manejada em um contexto econômico. social. recreativo e estético. educacional. tratados e acordos internacionais relacionados ao tema da gestão da biodiversidade. respeitados os interesses e a coordenação nacional.internalizar custos e benefícios em um dado ecossistema o tanto quanto possível. q) a pesquisa. e s) as ações de gestão da biodiversidade terão caráter integrado. r) as ações nacionais de gestão da biodiversidade devem estabelecer sinergias e ações integradas com convenções. a conservação ex situ e agregação de valor sobre componentes da biodiversidade brasileira devem ser realizadas preferencialmente no país. descentralizado . sendo bemvindas as iniciativas de cooperação internacional. que constitui um verdadeiro modus operandi de toda a filosofia da vida natural. Alguns princípios. São vinte os princípios arrolados no anexo.e participativo. permitindo que todos os setores da sociedade brasileira tenham. são altamente inovadores num documento governamental. possibilitando a reformulação ampla e moderna dos conceitos sobre o mundo natural. acesso aos benefícios gerados por sua utilização (item 2 do Anexo do Decreto n. afirma Édis Milaré. este Decreto representa um grande avanço[7]. Comparado com a Política Nacional do Meio Ambiente. 4. . efetivamente.339/2002). em particular nas áreas de fronteira. no que respeita a áreas além da jurisdição nacional. b) promover o .4. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE A Política Nacional da Biodiversidade é constituída das seguintes diretrizes: a) estabelecer cooperação com outras nações diretamente ou. para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica. mediante acordos e organizações internacionais competentes. e em outros assuntos de mútuo interesse. no alto-mar e nos grandes fundos marinhos e em relação a espécies migratórias. na Antártida. quando necessário. social e ambiental. . c) realizar investimentos substanciais para conservar a diversidade biológica. prevenir e combater na origem as causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica. programas e políticas setoriais ou intersetoriais pertinentes de forma complementar e harmônica. d) prever. a utilização sustentável da diversidade biológica e a integração em planos. benefícios ambientais.esforço nacional de conservação. e) determinar a sustentabilidade da utilização de componentes da biodiversidade sob o ponto de vista econômico. consequentemente. econômicos e sociais. dos quais resultarão. nos processos e nos relacionamentos . reconhecendo que mudanças são inevitáveis. f) a gestão dos ecossistemas deve ser descentralizada ao nível apropriado e os gestores de ecossistemas devem considerar os efeitos atuais e potenciais de suas atividades sobre os ecossistemas vizinhos e outros. g) a gestão dos ecossistemas deve ser implementada nas escalas espaciais e temporais apropriadas e os objetivos para o gerenciamento de ecossistemas devem ser estabelecidos a longo prazo.especialmente quanto à manutenção da biodiversidade. h) a gestão dos ecossistemas deve se concentrar nas estruturas. São nove diretrizes que regerão a Política Nacional da Biodiversidade. usar práticas gerenciais adaptativas e assegurar a cooperação intersetorial. algumas já se encontram incorporadas no nosso sistema jurídico e outras são aplicáveis à proteção específica da .339/2002). e i) criar condições para permitir o acesso aos recursos genéticos e para utilização ambientalmente saudável destes por outros países que sejam Partes Contratantes da Convenção sobre Diversidade Biológica. 4. evitando-se a imposição de restrições contrárias aos objetivos da Convenção (item 4 do Anexo do Decreto n.funcionais dentro dos ecossistemas. programas e projetos[8]. são traduzidos operacionalmente em planos. de . de forma integrada. em seguida.biodiversidade. com a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes. OBJETIVO GERAL DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE A Política Nacional da Biodiversidade tem como objetivo geral a promoção. 5. Princípos e diretrizes são pressupostos necessários para precisar os objetivos e. Assim. se a biodiversidade vale por si mesma e os sistemas vivos não têm armas jurídicas para defenderse. subordina-se ao valor econômico. entre avanços e retrocessos de ordem conceitual. constatando-se a presença persistente da visão antropocêntrica sob as mais variadas roupagens. afirma haver uma contradição interna no texto. ao comentar este objetivo. Édis Milaré.componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos (item 5 do Anexo do mesmo Decreto). pois o valor ecológico. é inarredável a posição do homem como defensor da biodiversidade pela . em última análise. SEÇÃO III Componentes da Política Nacional da Biodiversidade 1. com todos os meios lícitos de que possa dispor. Tal .biodiversidade. inclusive o Direito[9]. INTRODUÇÃO Os componentes da Política Nacional da Biodiversidade e respectivos objetivos específicos estabelecidos com base na Convenção sobre Diversidade Biológica devem ser considerados eixos temáticos que orientarão as etapas de implementação dessa Política. Aqueles só são alcançados quando estes estiverem sido atingidos de maneira satisfatória[10]. que são os eixos em que giram as diferentes etapas de implementação dos objetivos gerais e dos objetivos específicos. CONHECIMENTO DA BIODIVERSIDADE Objetiva-se gerar. seus objetivos e as diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade: 2.objetivo só será atingido por meio do cumprimento dos seus sete componentes. sistematizar e disponibilizar informações para a gestão . Eis os sete componentes. . espécies e diversidade genética intraespecífica). a identificação.da biodiversidade nos biomas e seu papel no funcionamento e na manutenção dos ecossistemas terrestres e aquáticos. incluindo as águas jurisdicionais. seus determinantes. Suas diretrizes são o levantamento. suas funções ecológicas e seu potencial de uso econômico. para gerar informações que possibilitem a proposição de medidas para a sua gestão. e promover o conhecimento da biodiversidade brasileira. sua distribuição. a catalogação e a caracterização dos componentes da biodiversidade (ecossistemas. seus valores. mantendo os processos ecológicos e evolutivos e a oferta sustentável dos serviços ambientais. CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE Objetiva-se promover a conservação. . bem como dos serviços ambientais mantidos pela biodiversidade. incluindo variabilidade genética. Sua diretriz é a promoção de ações de conservação in situ da biodiversidade e dos ecossistemas em áreas não estabelecidas como unidades de conservação. dos componentes da biodiversidade. in situ e ex situ. de espécies e de ecossistemas.3. Suas diretrizes é a elaboração e a implementação de instrumentos e . públicos e privados. visando que toda utilização de componentes da biodiversidade seja sustentável e considerando não apenas seu valor econômico. UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS COMPONENTES DA BIODIVERSIDADE Objetiva-se promover mecanismos e instrumentos que envolvam todos os setores governamentais e não governamentais. que atuam na utilização de componentes da biodivesridade. sociais e culturais da biodiversidade. mas também os valores ambientais.4. PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE IMPACTOS SOBRE A BIODIVERSIDADE . em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes e objetivos específicos estabelecidos no Componente 5. MONITORAMENTO.mecanismos jurídicos e econômicos que incentivem o desenvolvimento de um setor nacional de biotecnologia competitivo e de excelência. com biossegurança e com atenção para as oportunidades de utilização sustentável de componentes do patrimônio genético. 5. AVALIAÇÃO. para a prevenção e a mitigação de impactos sobre a biodiversidade. Sua diretriz é o monitoramento do estado das pressões e das respostas dos componentes da biodiversidade. ACESSO AOS RECURSOS GENÉTICOS E AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS À REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS .Objetiva-se estabelecer formas para o desenvolvimento de sistemas e procedimentos de monitoramento e de avaliação do estado da biodiversidade brasileira e das pressões antrópicas sobre a biodiversidade. 6. aos componentes do patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. em particular os povos indígenas. . aos conhecimentos tradicionais associados com vistas à agregação de valor mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e de forma que a sociedade brasileira.Objetiva-se permitir o acesso controlado aos recursos genéticos. justa e equitativamente. quilombolas e outras comunidades locais. aos componentes do patrimônio genético. possam compartilhar. dos benefícios derivados do acesso aos recursos genéticos. Sua diretriz é o estabelecimento de um sistema controlado de acesso e de repartição justa e equitativa de benefícios oriundos da utilização de recursos genéticos e de componentes do patrimônio genético. EDUCAÇÃO. 7. que promova a agregação de valor mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e que contribua para a conservação e para a utilização sustentável da biodiversidade. INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE BIODIVERSIDADE . SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA. Sua diretriz é o desenvolvimento de sistema nacional de informação e divulgação de informações sobre biodiversidade.Objetiva-se sistematizar. bem como da repartição dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos. nos diversos níveis de educação. . de componentes do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. seu potencial para desenvolvimento e a necessidade de sua conservação e de sua utilização sustentável. bem como perante a população e os tomadores de decisão. integrar e difundir informações sobre a biodiversidade. Sua diretriz é o fortalecimento e ampliação da infraestrutura das instituições brasileiras. para mecanismos de financiamento. públicas e .8. para acesso à tecnologia e transferência de tecnologia. FORTALECIMENTO JURÍDICO E INSTITUCIONAL PARA GESTÃO DA BIODIVERSIDADE Objetiva-se promover meios e condições para o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa e gestão. para cooperação internacional e para adequação jurídica visando à gestão da biodiversidade e à integração e à hamonização de políticas setoriais pertinentes à biodiversidade. para a formação de fixação de recursos humanos. deverão detalhar o que se pretende proteger nos biomas correspondentes ao ecossistema em questão. envolvidas com o conhecimento e com a gestão da biodiversidade. a Política Nacional da Biodiversidade influenciará a atuação do Sistema Nacional do Meio Ambiente — SISNAMA.privadas. As diretrizes e os componentes são aplicáveis a todos os ecossistemas brasileiros. assim como do Sistema Nacional de Informação sobre Meio . Ainda no dizer de Édis Milaré. no entanto. O legislador e o administrador. Tal fato deverá se concretizar nos Planos de Ação. A biodiversidade instrumentará. Também são impulsionados os avanços na legislação de novas tecnologias. 5. a educação ambiental e a gestão ambiental com uma visão mais aprofundada dos problemas ambientais. alterado pelo Decreto n.Ambiente — SINIMA. e à Comissão Nacional da Biodiversidade.312. disciplinados pelo Decreto n.703. Papel de relevo ainda caberá ao Programa Nacional da Diversidade Biológica — PRONABIO. além disso. 4. a formação profissional e o desempenho de atores sociais e agentes ambientais. de 15 de dezembro de 2004[11]. . de 21 de maio de 2003. 605/98. 24 a 60-A do Decreto n. 9.Releve-se que a Política Nacional da Biodiversidade foi um grande avanço ao meio ambiente. 6. à proteção do patrimônio genético. é claro. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS As infrações administrativas estão descritas nos arts. aliado. 29 a 53 da Lei n. 9. nos arts. e as penais. .514/2008. 300 espécies de aves. que criou um site (marte. em Belém. 3. Tal iniciativa é do Museu Paraense Emídio Goeldi. Ciência+Saúde. A contagem atual dentre aquelas descritas pela ciência são: 40 mil espécies de plantas. 17:17./mar.000 espécies de árvores (Reinaldo José Lopes.1.museugoeldi.000 animais do Pará. e 130 mil espécies de invertebrados. 430 espécies de anfíbios. jan. São Paulo. 3. Uma em cada dez espécies do mundo vive na Amazônia. 2. Censo vai mapear todas as espécies da Amazônia. Folha de S.br/biodiversidade/censo/aplicacao) elencando 3. p. C-14). RDA. 18 maio 2012. Biodiversidade e direito. Ana Cláudia Bento Graf. Em um quilômetro quadrado de mata pode conter até 1. Antônio de Pádua Ribeiro. 380 espécies de répteis. citando Sílvia . 1. 2000.Paulo.000 espécies de peixes. Revista dos Tribunais. Censo pretende mapear a biodiversidade da Amazônia. apesar de vedar o patenteamento de seres vivos — no todo ou em parte —. Esta lei. RDA. esclarece que a “discussão pública a respeito da possibilidade de patenteamento. Revista dos Tribunais. previu o patenteamento de organismos geneticamente modificados (OGMs) e de processos biotecnológicos oriundos de plantas e de animais. 4. Estado e economia globalizada: as patentes de biotecnologia e o risco de privatização da biodiversidade. em outros países. de produtos desenvolvidos a partir de conhecimentos tradicionais de plantas e animais coletados no Brasil só veio à tona por ocasião da aprovação. pelo Congresso Nacional. . São Paulo. 18:153.Cappelli./jun. sem qualquer contraprestação financeira ou tecnológica aos detentores do conhecimento tradicional ou aos fornecedores da matéria-prima” (Direito. Anderson Furlan e William Fracalossi. abr. 2000). da chamada lei de patentes ou de propriedade industrial. 731. 8. 331-332. Édis Milaré. p. Direito do ambiente. 728-729. p. 724. Direito do ambiente. Direito do ambiente. direito e cidadania.. p.. p.. Direito do ambiente. 5. p.. 319. p. 7. Braulio Ferreira de Souza Dias. Signus Editora. 11. 729. São Paulo.. 2002.. Édis Milaré. cit. 10. p. Édis Milaré.Direito ambiental. cit. . p. 728. Biodiversidade e organismos geneticamente modificados: desafios científicos e legais. cit. Édis Milaré. Édis Milaré.. Édis Milaré. Direito do ambiente. 6. Direito do ambiente. cit. in Meio ambiente. cit. cit. 63. cit. 9. pesqueiras e .CAPÍTULO VII BIODIVERSIDADE SEÇÃO I Noções introdutórias 1. mas depende da interação contínua e ininterrupta para dar sustentabilidade aos ecossistemas. A biodiversidade é a base das atividades agrícolas. pecuárias. é constituída por toda forma de vida existente na biosfera. CONCEITOS RELEVANTES A biodiversidade. Ela não existe isoladamente. como já vimos. 2. os ecossistemas terrestres. marinhos e outros ecossistemas aquá​ticos e os complexos ecológicos de que fazem parte. Seu conceito é importante para podermos entender sua abrangência e complexidade.florestais. compreendendo. entre . dentre outros. Vejamos os conceitos de biodiversidade e de biopirataria. BIODIVERSIDADE Biodiversidade ou diversidade biológica é “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens. compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies. da CF). Assim. II. IV e V. O homem só . Sua importância para a humanidade ainda é desconhecida. Cientistas do mundo todo vêm estudando e pesquisando essa riqueza existente na natureza com o objetivo de descobrir a cura para muitas doenças[1].espécies e de ecossistemas” (art. 2º. o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado está intimamente ligado aos direitos fundamentais. A biodiversidade é constituída por um grande número de micro-organismos conhecidos e desconhecidos existentes na biosfera. § 1º. 9. Foi com essa visão que o legislador constituinte resolveu protegê-la constitucionalmente (art. da Lei n. 225. III.985/2000). o direito ecologicamente equilibrado implica o direito à vida. Assim. a qual constitui um dos princípios do Estado Democrático de Direito. culturais. a “deliberada transformação . por exemplo: água potável. contribuindo para a existência digna do ser humano no planeta. transporte adequado etc. artificiais e do trabalho. previsto no art. solo fértil e alimentos sadios. 1º. salário digno.poderá viver no planeta se tiver à sua disposição os elementos essenciais para sua sobrevivência. Esse direito ao meio ambiente equilibrado abrange os elementos naturais. da CF. III. ar adequado. além de habitação. Em outras palavras. como. Um dos objetivos declarados de tal mudança é obter produtos mais resistentes e mais adaptados às necessidades humanas. Essa transferência permite substituir. para obter um organismo geneticamente modificado (OGM) ou transgênico. acrescentar ou retirar um comando químico ou gene de uma cadeia genética. . O procedimento pretende suprimir atividades de genes ou transferi-los de uma espécie para outra. animais ou micro-organismos por meio de engenharia genética já é uma realidade com os denominados produtos transgênicos. Outro exemplo de controle sobre o mecanismo da vida é a clonagem.do código genético de plantas. isto é. 3. Ver anotação ao Protocolo de Nagoya sobre biodiversidade aprovado em 2010 no Capítulo II.a reprodução de espécies a partir de células outras que não os gametas. Tal . Título XI — Tutela internacional do meio ambiente. BIOPIRATARIA Biopirataria é a transferência dessa riqueza encontrada na natureza (bioprospecção) para outros países. o que origina espécimes idênticos”[2]. com a finalidade de fabricação de medicamentos sem o pagamento de royalties ao país onde se descobriu a matéria-prima do citado produto. Há ainda . Diante disso. alterada pela Lei n.279/96. e 75% das espécies existentes encontram-se nas grandes florestas. a Lei n. a título ilustrativo.610/98. Há. 9. cerca de 60 mil espécies de plantas.fato está ligado às questões das patentes[3]. no Brasil. estabeleceu que os países que utilizarem matéria-prima de outro país para a fabricação de medicamentos deverão pagar royalties. o que corresponde a 20% de toda a flora conhecida mundialmente. Estima-se que 70% dos medicamentos derivados de plantas foram desenvolvidos a partir do conhecimento tradicional. 9. que disciplina a Lei das Patentes. Um em cada quatro produtos comercializados nas farmácias é fabricado com material proveniente de plantas das florestas tropicais. uma vez que muitos países não reconhecem o direito das nações ao patrimônio genético . Essa prática aumentou em todo o mundo. razão pela qual há a necessidade de regulamentar a questão na esfera internacional. a ponto de países como a Alemanha. a França e a Itália movimentarem um mercado de 50 bilhões de dólares anuais. A eficiência da utilização de medicamentos provenientes de plantas tem aumentado substancialmente.cerca de 300 espécies de fitoterápicos catalogados na Amazônia. nativo. durante a Conferência das . de 22 de agosto de 2002.339. Esta política tem por fundamento três pontos: a) os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica. 4. SEÇÃO II Política Nacional da Biodiversidade 1. Essa atitude tem contribuído para a biopirataria. PROTEÇÃO LEGAL A Política Nacional da Biodiversidade foi instituída pelo Decreto n. políticas. da Declaração do Rio e na Agenda 21. planos e programas nacionais de biodiversidade é um dos principais compromissos assumidos pelos paísesmembros da Convenção sobre Diversidade Biológica[4]. A proteção da biodiversidade se . e c) o fato de que o desenvolvimento de estratégias.938. ambas assinadas pelo Brasil em 1992.Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD). 6. na Lei n. em 1992. b) o disposto no art. durante a CNUMAD. 225 da CF. e nas demais normas vigentes relativas à biodiversidade. que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. de 31 de agosto de 1981. deve exatamente pela grande pressão que recai sobre ela. colocando em risco a perpetuação de todas as formas de vida no planeta. A mudança climática. O desmatamento e as queimadas são os principais inimigos da biodiversidade. por isso sua . associada à intervenção humana. tem contribuído de maneira muito acentuada com a degradação desse recurso essencial ao homem. tornando-a vulnerável diante da exploração desenfreada do homem. É a biodiversidade que permite o equilíbrio dos ecossistemas terrestre. aquático e atmosférico. pois é fonte de extrema importância sob o ponto de vista econômico. e denominada Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento — ECO-92. Nessa Conferência foi assinado o documento mais relevante para a comunidade .exploração intensa. Tal reunião foi realizada no Rio de Janeiro. das águas e da atmosfera e é a razão de fazer parte das atividades agrícolas. A comunidade científica demonstrou a importância da biodiversidade para o homem. Diante disso. Ela possibilita a manutenção do solo. a ONU resolveu convocar uma reunião para discutir a questão com a comunidade internacional. pecuária e florestais. em 1992. o qual foi promulgado pelo Presidente da República através do Decreto n. mas foi um marco importante para despertar a consciência da comunidade internacional. ou seja.339. Nem todos os países assinaram o documento. o Decreto n. de . 4. de 3 de fevereiro de 1994. 2.internacional — a Convenção sobre a Diversidade Biológica. A Convenção sobre a Diversidade Biológica adentrou no ordenamento jurídico do Brasil por meio do Decreto Legislativo n. 2. seis anos depois.519. de 16 de março de 1998. Posteriormente. o Brasil subscreveu também a Declaração do Rio e a Agenda 21. Além desse documento. Seja como for.22 de agosto de 2002. instituiu princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. Tal fato só poderia ocorrer por meio de . consagrando definitivamente a Convenção sobre a Diversidade Biológica em nosso sistema jurídico interno. Era tratado de forma parcial nas diversas legislações esparsas do sistema jurídico ambiental brasileiro. a doutrina diverge sobre a possibilidade de um Decreto instituir a Política Nacional de Biodiversidade. É importante ressaltar que o tema biodiversidade não era tratado de maneira amplo como no caso em tela. 9. à semelhança da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.433/97) etc. depois. da Política Nacional das Unidades de Conservação (Lei n. Os acordos internacionais são. por fim. da Política Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Lei n. referendados por Decreto Legislativo e. 6. promulgados por Decreto Presidencial. é possível transformá-los em lei após a devida discussão no Congresso Nacional.938/81). O Decreto Presidencial contém apenas dois artigos que encampou o anexo do acordo internacional da .985/2000).lei e não por decreto. primeiramente. 9. órgão ligado ao . na Constitutição Federal e na legislação nacional vigente sobre a matéria. como se vê. instituindo órgãos técnicos na esfera federal para que os princípios e objetivos desta política sejam viáveis. O decreto.Convenção sobre Diversidade Biológica. O órgão responsável para isso é a Comissão Nacional da Biodiversidade — CONABIO. Sua razão de ser é munir os dirigentes para poder aplicar melhor as políticas públicas ambientais. com algumas modificações com base na Declaração do Rio de 1992. tem por finalidade a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. a promoção e a execução da Política Nacional da Biodiversidade. Trata-se de órgão colegiado e heterogêneo. cujo compromisso é promover a execução das políticas estabelecidas na CDB. sempre com o intuito da preservação da biodiversidade ou. Este órgão foi criado pelo Decreto n.703. 1. 4. Compete ao Ministério do Meio Ambiente a cordenação.Ministério do Meio Ambiente. bem como realizar parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada. de 29 de dezembro de 1994. e regulamentado pelo Decreto n. de 21 de maio de 2003. em caso contrário. permitir a utilização de maneira sustentável dos seus recursos .354. 703/2003. para financiar a geração de informações relevantes para a implementação dos três objetivos primordiais da Convenção sobre Diversidade Biológica.ambientais e zelar pela repartição dos seus benefícios de forma equitativa. o Programa Nacional de Diversidade Biológica — PRONABIO e institutiu também dois mecanimos de financiamento. 4. VALOR INTRÍNSECO DA . por meio do Decreto n. o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Biodiversidade — PROBIO e o Fundo Brasileiro para Biodiversidade — FUNBIO. 2. O MMA criou. compreendendo. entre espécies e de ecossistemas” (art. III. Este conceito inclui diversas propriedades ou fenômenos: a) número de tipos biológicos diferentes (riqueza ou complexidade). os ecossistemas terrestres. é “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens.985/2000). como já vimos. marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte. 9. da Lei n. compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies. b) abundância relativa dos tipos biológicos . dentre outros.BIODIVERSIDADE A biodiversidade ou diversidade biológica. 2º. d) mistura única de tipos biológicos (composição). c) grau de diferença entre tipos biológicos (distância taxonômica ou ecológica. Fala-se de algo em torno de um milhão e meio de espécies conhecidas cientificamente. ao . A biodiversidade. em outras palavras. teia ecológica)[5]. espécies animais das mais variadas constituições e composições — todo este universo vivo está longe de ser conhecido em sua totalidade. plantas diversas e florestas. betadiversidade ou complementaridade). abrange um conjunto de microorganismos. fungos.(equitabilidade ou heterogeneidade). e e) número de interações entre tipos biológicos (efeitos pleiotrópicos. química e biológica.passo que a diversidade biológica compreenderia 15 a 30 milhões de espécies. merecendo respeito independentemente de seu valor para o . como já comentamos. rege e abriga a vida em todas as suas formas. leis. Como podemos perceber. que permite. a diversidade biológica tem valor intrínseco. Biodiversidade se coaduna com o conceito de meio ambiente que constitui um conjunto de condições. influências e interações de ordem física. segundo diferentes hipóteses — um leque amplíssimo de seres vivos que têm sua função específica no ecossistema global[6]. portanto. Procura-se. com a Política Nacional da Biodiversidade.homem ou potencial para uso humano. O homem faz parte dessa biodiversidade há mais de dez mil anos e. O Brasil possuía uma das maiores biodiversidades do mundo e deve se adequar às normas internacionais para poder participar do . deve protegê-la antes que venha a se extinguir. a manutenção e conservação da biodiversidade para a perpetuação de todas as formas de vida no país. A biodiversidade tem valor em si mesma independentemente do seu valor econômico ou do tipo de uso que possa ser praticado pelo ser humano. se os países desenvolvidos destruíram sua biodiversidade.processo de globalização e não se isolar como se os outros países não fossem importantes. nós também temos o mesmo direito para alcançar o status de país desenvolvido. merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial . PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios: a) a diversidade biológica tem por valor intrínseco. 3. utilizando-se do argumento de que. b) as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos. segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento. d) a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade. c) as nações são responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional. mas com responsabilidades diferenciadas. cabendo aos países desenvolvidos o .para uso humano. f) os objetivos de manejo de solos. águas e recursos biológicos são uma questão de escolha da sociedade. bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e as futuras gerações. devendo envolver todos os setores relevantes da sociedade e todas as disciplinas científicas e . e) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.aporte de recursos financeiros novos e adicionais e facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento. para tanto. o Poder Público determinará medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental. é necessário garantir e promover a capacidade de reprodução sexuada e cruzada dos organismos. h) onde exista evidência científica consistente de risco sério e irreversível à diversidade biológica. g) a manutenção da biodiversidade é essencial para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera e. inovações e costumes.considerar todas as formas de informações relevantes. i) a internalização dos custos ambientais e a . incluindo os conhecimentos científicos tradicionais e locais. k) o homem faz parte da natureza e está presente nos diferentes ecossistemas brasileiros há mais de dez mil anos. e todos estes ecossistemas foram e estão sendo . j) a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo prévio de impacto ambiental.utilização de instrumentos econômicos serão promovidas tendo em conta o princípio de que o poluidor deverá. suportar o custo da poluição. a que se dará publicidade. com o devido respeito pelo interesse público e sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais. em princípio. alterados por ele em maior ou menor escala. m) as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévio informado dos povos indígenas. sendo que os povos indígenas. n) o valor de uso da biodiversidade é determinado . dos quilombolas e das outras comunidades locais. l) a manutenção da diversidade cultural nacional é importante para pluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade. os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham um papel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidade brasileira. ainda. valor intrínseco. educacional.pelos valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto. social. científico. o) a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da pobreza. recreativo e estético. p) a gestão dos ecossistemas deve ser entendida e manejada em um contexto econômico. cultural. econômico. genético. de opção de uso futuro e. 2) promover incentivos para a conservação da biodiversidade e . objetivando: 1) reduzir distorções de mercado que afetam negativamente a biodiversidade. incluindo os valores ecológico. e 3) internalizar custos e benefícios em um dado ecossistema o tanto quanto possível. q) a pesquisa.sua utilização sustentável. tratados e acordos internacionais relacionados ao tema da gestão da biodiversidade. sendo bemvindas as iniciativas de cooperação internacional. respeitados os interesses e a coordenação nacional. a conservação ex situ e agregação de valor sobre componentes da biodiversidade brasileira devem ser realizadas preferencialmente no país. r) as ações nacionais de gestão da biodiversidade devem estabelecer sinergias e ações integradas com convenções. e s) as ações de gestão da biodiversidade . descentralizado e participativo. este Decreto representa um grande . permitindo que todos os setores da sociedade brasileira tenham. acesso aos benefícios gerados por sua utilização (item 2 do Anexo do Decreto n. Comparado com a Política Nacional do Meio Ambiente. afirma Édis Milaré. possibilitando a reformulação ampla e moderna dos conceitos sobre o mundo natural.339/2002). São vinte os princípios arrolados no anexo. Alguns princípios. são altamente inovadores num documento governamental. efetivamente. 4.terão caráter integrado. que constitui um verdadeiro modus operandi de toda a filosofia da vida natural. mediante acordos e organizações internacionais competentes. quando necessário. e em outros . no alto-mar e nos grandes fundos marinhos e em relação a espécies migratórias. 4.avanço[7]. na Antártida. em particular nas áreas de fronteira. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE A Política Nacional da Biodiversidade é constituída das seguintes diretrizes: a) estabelecer cooperação com outras nações diretamente ou. no que respeita a áreas além da jurisdição nacional. assuntos de mútuo interesse. b) promover o esforço nacional de conservação. consequentemente. a utilização sustentável da diversidade biológica e a integração em planos. prevenir e combater na origem as causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica. benefícios ambientais. c) realizar investimentos substanciais para conservar a diversidade biológica. econômicos e sociais. dos quais resultarão. d) prever. programas e políticas setoriais ou intersetoriais pertinentes de forma complementar e harmônica. para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica. e) determinar a sustentabilidade da . utilização de componentes da biodiversidade sob o ponto de vista econômico. social e ambiental. reconhecendo que mudanças são . especialmente quanto à manutenção da biodiversidade. g) a gestão dos ecossistemas deve ser implementada nas escalas espaciais e temporais apropriadas e os objetivos para o gerenciamento de ecossistemas devem ser estabelecidos a longo prazo. f) a gestão dos ecossistemas deve ser descentralizada ao nível apropriado e os gestores de ecossistemas devem considerar os efeitos atuais e potenciais de suas atividades sobre os ecossistemas vizinhos e outros. e i) criar condições para permitir o acesso aos recursos genéticos e para utilização ambientalmente saudável destes por outros países que sejam Partes Contratantes da Convenção sobre Diversidade Biológica. São nove diretrizes que regerão a Política Nacional da Biodiversidade. evitando-se a imposição de restrições contrárias aos objetivos da Convenção (item 4 do Anexo do Decreto n. 4.339/2002).inevitáveis. nos processos e nos relacionamentos funcionais dentro dos ecossistemas. usar práticas gerenciais adaptativas e assegurar a cooperação intersetorial. . h) a gestão dos ecossistemas deve se concentrar nas estruturas. da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus . programas e projetos[8]. são traduzidos operacionalmente em planos. OBJETIVO GERAL DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE A Política Nacional da Biodiversidade tem como objetivo geral a promoção. em seguida. Princípos e diretrizes são pressupostos necessários para precisar os objetivos e. 5.algumas já se encontram incorporadas no nosso sistema jurídico e outras são aplicáveis à proteção específica da biodiversidade. de forma integrada. em última análise. ao comentar este objetivo. afirma haver uma contradição interna no texto. Édis Milaré. Assim. subordina-se ao valor econômico. se a biodiversidade vale por si mesma e os sistemas vivos . constatando-se a presença persistente da visão antropocêntrica sob as mais variadas roupagens. de componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos (item 5 do Anexo do mesmo Decreto).componentes. entre avanços e retrocessos de ordem conceitual. com a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. pois o valor ecológico. INTRODUÇÃO Os componentes da Política Nacional da Biodiversidade e respectivos objetivos específicos estabelecidos com base na Convenção sobre Diversidade . SEÇÃO III Componentes da Política Nacional da Biodiversidade 1. com todos os meios lícitos de que possa dispor.não têm armas jurídicas para defenderse. inclusive o Direito[9]. é inarredável a posição do homem como defensor da biodiversidade pela biodiversidade. que são os eixos em que giram as diferentes etapas de implementação dos objetivos gerais e dos objetivos específicos. Aqueles só são alcançados quando estes estiverem sido atingidos de maneira satisfatória[10]. CONHECIMENTO DA BIODIVERSIDADE . seus objetivos e as diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade: 2. Tal objetivo só será atingido por meio do cumprimento dos seus sete componentes. Eis os sete componentes.Biológica devem ser considerados eixos temáticos que orientarão as etapas de implementação dessa Política. a catalogação e a caracterização dos componentes da biodiversidade (ecossistemas. sistematizar e disponibilizar informações para a gestão da biodiversidade nos biomas e seu papel no funcionamento e na manutenção dos ecossistemas terrestres e aquáticos. sua distribuição. incluindo as águas jurisdicionais. seus determinantes. para gerar informações que possibilitem . seus valores.Objetiva-se gerar. suas funções ecológicas e seu potencial de uso econômico. e promover o conhecimento da biodiversidade brasileira. Suas diretrizes são o levantamento. espécies e diversidade genética intraespecífica). a identificação. CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE Objetiva-se promover a conservação. mantendo os processos . dos componentes da biodiversidade. bem como dos serviços ambientais mantidos pela biodiversidade.a proposição de medidas para a sua gestão. incluindo variabilidade genética. in situ e ex situ. Sua diretriz é a promoção de ações de conservação in situ da biodiversidade e dos ecossistemas em áreas não estabelecidas como unidades de conservação. 3. de espécies e de ecossistemas. públicos e privados. visando que toda utilização de componentes da biodiversidade seja sustentável e considerando não apenas seu valor econômico.ecológicos e evolutivos e a oferta sustentável dos serviços ambientais. 4. que atuam na utilização de componentes da biodivesridade. UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS COMPONENTES DA BIODIVERSIDADE Objetiva-se promover mecanismos e instrumentos que envolvam todos os setores governamentais e não governamentais. mas também os valores . sociais e culturais da biodiversidade.ambientais. . 5. Suas diretrizes é a elaboração e a implementação de instrumentos e mecanismos jurídicos e econômicos que incentivem o desenvolvimento de um setor nacional de biotecnologia competitivo e de excelência. MONITORAMENTO. em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes e objetivos específicos estabelecidos no Componente 5. com biossegurança e com atenção para as oportunidades de utilização sustentável de componentes do patrimônio genético. AVALIAÇÃO. Sua diretriz é o monitoramento do estado das pressões e das respostas dos componentes da biodiversidade. ACESSO AOS RECURSOS . PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE IMPACTOS SOBRE A BIODIVERSIDADE Objetiva-se estabelecer formas para o desenvolvimento de sistemas e procedimentos de monitoramento e de avaliação do estado da biodiversidade brasileira e das pressões antrópicas sobre a biodiversidade. para a prevenção e a mitigação de impactos sobre a biodiversidade. 6. aos conhecimentos tradicionais associados com vistas à agregação de valor mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e de forma que a sociedade brasileira. em particular os povos indígenas. quilombolas e outras comunidades locais. aos componentes do patrimônio genético.GENÉTICOS E AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS À REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS Objetiva-se permitir o acesso controlado aos recursos genéticos. possam compartilhar. justa e equitativamente. dos benefícios derivados do acesso aos recursos . 7. SENSIBILIZAÇÃO .genéticos. EDUCAÇÃO. que promova a agregação de valor mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e que contribua para a conservação e para a utilização sustentável da biodiversidade. Sua diretriz é o estabelecimento de um sistema controlado de acesso e de repartição justa e equitativa de benefícios oriundos da utilização de recursos genéticos e de componentes do patrimônio genético. aos componentes do patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. integrar e difundir informações sobre a biodiversidade. bem como perante a população e os tomadores de decisão.PÚBLICA. seu potencial para desenvolvimento e a necessidade de sua conservação e de sua utilização sustentável. INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE BIODIVERSIDADE Objetiva-se sistematizar. de componentes do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. Sua diretriz é o desenvolvimento de sistema nacional de informação e . nos diversos níveis de educação. bem como da repartição dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos. para acesso à tecnologia e transferência de tecnologia. para mecanismos de financiamento.divulgação de biodiversidade. FORTALECIMENTO JURÍDICO E INSTITUCIONAL PARA GESTÃO DA BIODIVERSIDADE Objetiva-se promover meios e condições para o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa e gestão. para cooperação internacional e para adequação jurídica visando à gestão da biodiversidade e à integração e à hamonização de políticas . para a formação de fixação de recursos humanos. informações sobre 8. envolvidas com o conhecimento e com a gestão da biodiversidade.setoriais pertinentes à biodiversidade. no entanto. Sua diretriz é o fortalecimento e ampliação da infraestrutura das instituições brasileiras. deverão detalhar o que se pretende proteger nos biomas correspondentes ao ecossistema em questão. O legislador e o administrador. As diretrizes e os componentes são aplicáveis a todos os ecossistemas brasileiros. públicas e privadas. Ainda no dizer de Édis Milaré. a Política Nacional da Biodiversidade . Tal fato deverá se concretizar nos Planos de Ação. a educação ambiental e a gestão ambiental com uma visão mais aprofundada dos problemas ambientais. além disso. a formação profissional e o desempenho de atores sociais e agentes ambientais. e à Comissão Nacional da Biodiversidade.influenciará a atuação do Sistema Nacional do Meio Ambiente — SISNAMA. Também são impulsionados os avanços na legislação de novas tecnologias. Papel de relevo ainda caberá ao Programa Nacional da Diversidade Biológica — PRONABIO. assim como do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente — SINIMA. A biodiversidade instrumentará. . 29 a 53 da Lei n. de 21 de maio de 2003. à proteção do patrimônio genético. nos arts. .703. 4.605/98. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS As infrações administrativas estão descritas nos arts. de 15 de dezembro de 2004[11].312. Releve-se que a Política Nacional da Biodiversidade foi um grande avanço ao meio ambiente. e as penais. alterado pelo Decreto n. 5.514/2008. 9. é claro. aliado.disciplinados pelo Decreto n. 6. 9. 24 a 60-A do Decreto n. e 130 mil espécies de invertebrados.1./mar. 18 maio 2012. RDA.museugoeldi. jan. p. Em um quilômetro quadrado de mata pode conter até 1. São Paulo. Censo vai mapear todas as espécies da Amazônia. Ciência+Saúde. Revista dos Tribunais. 2. Biodiversidade e direito. C-14). 2000. em Belém. Ana Cláudia Bento Graf.000 espécies de árvores (Reinaldo José Lopes. 430 espécies de anfíbios. citando Sílvia .000 espécies de peixes. Antônio de Pádua Ribeiro.000 animais do Pará. Folha de S. Uma em cada dez espécies do mundo vive na Amazônia.br/biodiversidade/censo/aplicacao) elencando 3. A contagem atual dentre aquelas descritas pela ciência são: 40 mil espécies de plantas. 17:17. 1. Tal iniciativa é do Museu Paraense Emídio Goeldi. 380 espécies de répteis.300 espécies de aves.Paulo. que criou um site (marte. 3. 3. Censo pretende mapear a biodiversidade da Amazônia. pelo Congresso Nacional. RDA./jun. de produtos desenvolvidos a partir de conhecimentos tradicionais de plantas e animais coletados no Brasil só veio à tona por ocasião da aprovação. Anderson Furlan e William Fracalossi.Cappelli. Esta lei. da chamada lei de patentes ou de propriedade industrial. 4. Estado e economia globalizada: as patentes de biotecnologia e o risco de privatização da biodiversidade. . esclarece que a “discussão pública a respeito da possibilidade de patenteamento. 18:153. em outros países. São Paulo. Revista dos Tribunais. apesar de vedar o patenteamento de seres vivos — no todo ou em parte —. abr. 2000). previu o patenteamento de organismos geneticamente modificados (OGMs) e de processos biotecnológicos oriundos de plantas e de animais. sem qualquer contraprestação financeira ou tecnológica aos detentores do conhecimento tradicional ou aos fornecedores da matéria-prima” (Direito. Direito do ambiente. Direito do ambiente. 731. p. 729. São Paulo. cit. 10. 5.. . 63. p. cit. Direito do ambiente. cit. 728-729. Édis Milaré. Édis Milaré. p. 2002. 728. 8.. p. Édis Milaré. cit.. 11.. in Meio ambiente. 9. p. 319. Direito do ambiente. Édis Milaré. cit.. Signus Editora. cit. 7. 724. direito e cidadania. 6. cit. p. p. Direito do ambiente. Édis Milaré. Édis Milaré... Biodiversidade e organismos geneticamente modificados: desafios científicos e legais. p.Direito ambiental. Direito do ambiente. 331-332. Braulio Ferreira de Souza Dias. É dele que poderemos extrair o elemento ativo de remédios para a indústria farmacêutica entre outros subprodutos naturais. Para tanto. CONCEITOS RELEVANTES O patrimônio genético constitui uma das maiores riquezas do país. Seu estudo requer bastante pesquisa e investimento na ciência e tecnologia. trazemos ao conhecimento .CAPÍTULO VIII PATRIMÔNIO GENÉTICO SEÇÃO I Noções introdutórias 1. Essa variedade de organismos vivos (elementos animados e inanimados) interage entre si. os animais. A variedade dos organismos vivos é que permite a vida do ser humano na Terra.inicial alguns conceitos relevantes para melhor entender a sua complexidade. constituindo o meio ambiente ecologicamente equilibrado. os vegetais e os micro-organismos. PATRIMÔNIO GENÉTICO Patrimônio genético é o conjunto de seres vivos que habitam o planeta Terra. 2. Integram o patrimônio genético todos os organismos vivos encontrados na . incluindo os seres humanos. entre espécies e de ecossistemas”[1]. por sua vez. I. 11. da Lei n. Organismo é toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético. 3. inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas (art.natureza.105/2005). é a variedade de “organismos vivos de todas as origens e os complexos ecológicos de que fazem parte: compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies. 3º. que. constituindo a biodiversidade. ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO (OGM) . da Lei n. V. da Lei n. 11.Organismo geneticamente modificado (OGM) é o material genético (ADN/ARN) que tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética (art. ENGENHARIA GENÉTICA Engenharia genética é a ciência que estuda o patrimônio genético e a biodiversidade existente no meio ambiente. 11. 3º. 3º. consubstanciada no exercício da “atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante” (art.105/2005). IV. 4. ADN (ácido .105/2005). . ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação. 11. 3º.105/2005). da Lei n. 11. Tais moléculas são definidas como aquelas “manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva.105/2005). III. da Lei n. 3º.desoxirribonucleico)/ARN (ácido ribonucleico) é o “material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência” (art. consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural” (art. II. essa manipulação de genes de diferentes espécies realizada no laboratório pode dar origem a novas espécies animais e vegetais. começar . a partir daí. mais resistentes às pragas. formando-se uma nova espécie.Assim. no primeiro caso. As informações contidas nas moléculas são armazenadas e replicadas no interior de outras células. mais produtivos e. no segundo. 5. PROJETO GENOMA O Projeto Genoma teve por finalidade catalogar todos os genes da espécie humana para armazenar em um banco de dados e. 6.as pesquisas de cada um dos genes que constitui o cromossomo. beneficiando os setores da pecuária. e mais produtivos. bem como a sua manipulação em laboratório. no segundo. agricultura. . Tais pesquisas poderão levar à descoberta da origem de muitas doenças no futuro. no primeiro caso. biólogos e engenheiros na realização de pesquisas em organismos vivos existentes no meio ambiente para melhoria das plantas e dos animais. tornando-os mais resistentes aos herbicidas. BIOTECNOLOGIA Biotecnologia é a técnica empregada por cientistas. causando certa preocupação para a comunidade científica e para as organizações não governamentais (ONGs). prejudicando a biodiversidade existente. Muitos estudos indicam que a liberação desses . A manipulação desses organismos vivos poderá ocasionar danos ao meio ambiente e à saúde humana. Os produtos advindos da manipulação genética são conhecidos como organismos geneticamente modificados (OGMs). As experiências no campo da agricultura têm-se desenvolvido muito rapidamente. Na área da agricultura.indústrias químicas e farmacêuticas etc. poderá causar o predomínio de determinada espécie sobre outra. BIOSSEGURANÇA .organismos geneticamente modificados no meio ambiente poderá causar danos à agricultura e à saúde humana. especialmente porque não existe ainda nenhum estudo preciso sobre as consequências do consumo dos produtos transgênicos pelo homem. 7. toda pessoa deve ser alertada de que o produto que está consumindo é transgênico e informada sobre sua composição química. Esses produtos poderão causar reações adversas em pessoas portadoras de certas doenças. Além disso. pois sua composição química pode ser incompatível com alguns medicamentos. Biossegurança é o conjunto de normas legais e regulamentares que estabelecem critérios e técnicas para a manipulação genética. Esse conjunto de normas é estabelecido pela Comissão Nacional de Biossegurança (CNBS). perturbações para os ecossistemas. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e pela Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). animais e plantas. especialmente com “o aparecimento de traços patogênicos para humanos. A manipulação genética poderá causar alterações no meio ambiente. no sentido de evitar danos ao meio ambiente e à saúde humana. transferência de novos . com ausência de variação genética”[2]. é a ciência jurídica que estuda as normas jurídicas aplicáveis à bioética e à biogenética. com efeitos indesejáveis. A biossegurança tem por escopo diminuir ou evitar esses riscos inerentes à manipulação genética. Biodireito. por fim.traços genéticos para outras espécies. crimes contra a dignidade humana. nem estabelecer os destinos da humanidade[3]. nem sequer acobertar. não podendo a verdade científica sobreporse à ética e ao direito. . tendo a vida como objeto principal. dependência excessiva face às espécies. a pretexto do progresso científico. a partir do momento que leva em consideração os problemas éticos não .8. a bioética “estuda a moralidade da conduta humana no campo das ciências da vida. engenheiros e biólogos nas suas atividades relacionadas à manipulação genética. mas vai além dos problemas clássicos da medicina. procura examinar a conduta desses cientistas. pesquisadores. Inclui a ética médica. e objetiva analisar a licitude de seus atos. por sua vez. Em outras palavras. Bioética é o estudo da moralidade da conduta dos responsáveis por essas pesquisas dentro das ciências. BIOÉTICA A bioética. Assim. 9. III.105/2005 diz ser vedada “engenharia genética em célula germinal humana. os quais não são primeiramente de ordem médica”[4]. da Lei n. 6º. diante dessa norma. Trata-se. BIODIREITO . zigoto[5] humano e embrião[6] humano”. de questão eminentemente ética e legal a realização de experiências com células humanas.levantados pelas ciências biológicas. realizar uma fiscalização efetiva das entidades e dos cientistas que realizam pesquisas com organismos vivos. É necessário. nesse caso. 11. o art. fundadas na bioética. para evitar o abuso por parte dos cientistas responsáveis pela manipulação genética. SEÇÃO II Proteção legal 1. deve estabelecer normas rígidas. em outras palavras. sem dúvida .O biodireito. BENEFÍCIOS E RISCOS CAUSADOS PELA ENGENHARIA GENÉTICA A engenharia genética. limitando-se sua atuação nas ciências da vida contra as agressões à dignidade da pessoa humana. Estes são alguns dos benefícios que a engenharia genética pode trazer à humanidade.alguma. O homem conseguiu solucionar muitos problemas por meio da manipulação genética. A biotecnologia. tem sido aplicada nas mais variadas áreas das atividades humanas. será a solução para os problemas que o homem vai enfrentar neste terceiro milênio. Cuida-se de uma revolução científica que se iniciou na década de 1970. criação de . aumento da produtividade na lavoura. O Brasil é o pioneiro no mapeamento dos principais genes das pragas da lavoura. por seu turno. a saber: produção de carne mais nutritiva e com menos gordura. . consistente na retirada de genes humanos defeituosos para serem reparados e recolocados nos organismos do paciente. criação de plantas transgênicas resistentes aos herbicidas. produção de bactérias para a produção de insulina. detecção de enfermidades hereditárias no embrião.animais geneticamente modificados para serem utilizados em transplantes sem que haja rejeição. o tomate. por exemplo. criação de animais para a produção de proteínas humanas. como. aumento da durabilidade de alimentos. descoberta de vacinas para doenças. terapia gênica. produção de leite mais vitaminado etc. São muitas as possibilidades da utilização da engenharia genética. entre animais. nas indústrias químicas e farmacêuticas. o aumento da fixação de nitrogênio do ar pelas plantas. no meio ambiente etc. na lavoura. por exemplo.As técnicas empregadas pela engenharia genética têm por objetivo o barateamento dos alimentos. o aumento da produção de carne com mais proteínas. A manipulação genética envolve a transferência de genes humanos para animais. na pecuária. a eliminação do uso de agrotóxicos. como. a despoluição dos rios e mares etc. na saúde. de animais para . a redução da agressão ao solo e ao ecossistema. Todos esses benefícios têm um custo. da Lei n.105/2005).vegetais e vice-versa. Cuida-se da manipulação de moléculas ADN/ARN recombinantes. A liberação de organismo geneticamente modificado — OGM no meio ambiente poderá trazer muitos riscos. §§ 1º e 2º. os quais também são desconhecidos cientificamente. razão pela qual somente as pessoas jurídicas poderão desenvolver projetos que envolvam a produção de OGM (art. . Tais pessoas jurídicas devem sofrer rígida fiscalização por parte do Poder Público competente. embora ainda desconhecido cientificamente. 11. 2º. a longo prazo. em animais e plantas? Quais os riscos que o meio ambiente poderá sofrer com a introdução dessa civilização transgênica ou com a criação de organismos geneticamente modificados? Será que o ser humano teria o direito de alterar geneticamente um vegetal ou um animal.Diante desses riscos. no futuro. poderão advir das mutações genéticas artificiais. praticadas em laboratório. para atender a seus interesses ou à carência de alimentos? Poderia o homem pôr em . indaga-se: “Quais as reais consequências. criando espécies diferentes das existentes. das transformações biotecnológicas? Quais os efeitos que. xeque o que a natureza levou milhões de anos para construir? Poderia o ser humano saciar sua ganância desafiando a natureza. por conter em seu bojo o melhoramento genético? Como resolver a questão da . causando danos ao meio ambiente e às gerações futuras? Seria possível admitir o transporte de genes de uma espécie a outra? A formação de novas espécies mais resistentes não seria um modo de fazer uma seleção natural artificial? Qual o verdadeiro impacto ao meio ambiente e à saúde produzido pela planta transgênica? Poder-se-ia acatar a criação da vida em laboratório? A terapia gênica não seria uma forma disfarçada de eugenismo. atingindo a maioridade aos 50 e 80 e ficando velhos lá pelos seus 90. estando na adolescência aos 30 e 40 anos de idade. pela melhoria da qualidade dos alimentos. se herdarem genes mais resistentes? Isso não levaria à questão de pensar num melhoramento de espaço habitável no globo terrestre. diante do considerável crescimento populacional provocado pela resistência humana aos .patentealidade dos OGMs? Não haveria um perigo no aumento da longevidade da vida pelo conserto de genes deletérios. fazendo com que bebês nascidos em 2018 possam viver por mais de cem anos. 100 e até mais tarde. pela cura de determinados tipos de moléstias. incumbe ao Poder Público. limitar a criação de novos projetos que possam colocar em risco a humanidade. mediante a seleção dos contratados de acordo com seus genes?”[7]. como manter o respeito à dignidade da pessoa humana? Com a identificação de todo o código genético do ser humano. no meio previdenciário e empregatício.azares da vida? Diante dos avanços biotecnológicos. Como tais indagações estão longe de ser respondidas. não poderia haver uma discriminação. Toda liberação ou descarte de OGM ao meio ambiente deve ser precedida de . mediante a criação de mecanismos eficientes de fiscalização. Assim.prévio estudo de impacto ambiental. INSTRUMENTOS LEGAIS DE . adotando-se o princípio da prevenção (da precaução ou da cautela). bastando o risco de que o dano seja irreversível ou grave para que não se deixe para depois as medidas efetivas de proteção ao ambiente. a solução deve ser favorável ao ambiente e não a favor do lucro imediato — por mais atraente que seja para as gerações presentes”[8]. não “é preciso que se tenha prova científica absoluta de que ocorrerá dano ambiental. 2. Existindo dúvida sobre a possibilidade futura de dano ao homem e ao ambiente. II. a biodiversidade e o patrimônio genético do país.DEFESA DO PATRIMÔNIO GENÉTICO O patrimônio genético é protegido constitucionalmente. Protegem-se. Isso não impede a realização de pesquisas científicas de manipulação genética. § 1º. concedendo as licenças competentes . 225. nos termos do art. Incumbe. nesse dispositivo. da CF. Incumbe ainda ao Poder Público exercer um controle efetivo dessas atividades. ao Poder Público “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”. métodos e substâncias que comportem risco para a vida. para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Esse dispositivo é complementado pelos incisos IV e V do § 1º do art. a qualidade de vida e o meio ambiente”. que diz incumbir também ao Poder Público o dever de exigir. 225 da CF. o Poder . a comercialização e o emprego de técnicas. Após a permissão da produção e da comercialização dos OGMs. e exercer o controle sobre a “produção. estudo prévio de impacto ambiental. na forma da lei. a que se dará publicidade.para as empresas e cientistas. 11. com o advento da Lei n.974/95. Referida lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGM e seus derivados. . Foi com a intenção de evitar os excessos na área da engenharia genética que o legislador regulamentou os incisos II. 225 da CF. cria o CNBS. sete anos depois da sua promulgação. a qual foi revogada pela Lei n. 8. reestrutura a CTNBio e dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB). IV e V do § 1º do art.105/2005.Público deverá exercer um controle especial no que tange à liberação desses produtos no meio ambiente. 11. 3. por ora.105/2005 Engenharia genética. que dispõe sobre Licenciamento Ambiental. Estes são os instrumentos normativos que disciplinam. é a atividade de produção .O CONAMA. ENGENHARIA GENÉTICA E A LEI N. 305. a matéria sobre o patrimônio genético. de 12 de junho de 2002. baixou a Resolução n. como já mencionamos. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente de atividades e empreendimentos com OGMs e seus derivados. por fim. Tais moléculas são aquelas “manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva.105/2005). IV. ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação. biologicamente normal. da Lei n. 11. de genes de diferentes origens para formar um .105/2005). 3º. consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural” (art. 11. No dizer de Kevin Bastain. recombinação gênica é a “troca ou adição.e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante (art. III. da Lei n. 3º. Genes ou conjunto de genes podem também ser recombinados no tubo de ensaio para produzir novas combinações que não ocorrem biologicamente”[9]. O cromossomo é uma molécula longa e única de DNA que contém muitos genes e funciona no armazenamento e na transmissão da informação genética. Nas células somáticas humanas há 46 . Lehnunger.cromossomo alterado que possa ser replicado. no dizer de Albert L. A molécula de ADN. “é o material cromossômico possuidor da informação genética das células vivas. transcrito e traduzido. O ADN é armazenado e replicado no núcleo ou corpo nuclear da célula. carregam consigo todas as informações genéticas de determinado indivíduo (fenótipo e genótipo).cromossomos”[10]. estabelece normas de . Essa lei regulamenta. da CF. por sua vez. Os genes. Com receio das consequências do exercício da engenharia genética. O excesso de cromossomos poderá ocasionar a doença conhecida por síndrome de Down. o art. o Legislativo resolveu disciplinar essa atividade mediante a criação da Lei n. 225. como já vimos. no entanto. § 1º. sua ausência poderá acarretar a doença conhecida por síndrome de Turner (infantilismo genital).105/2005. IV e V. II. 11. 105/2005 A lei objetiva estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção. a comercialização. a liberação no meio ambiente e o . cria o CNBS. a manipulação. o cultivo. a produção.segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGM e seus derivados. reestrutura a CTNBio e dispõe sobre a PNB. a pesquisa. a transferência. o transporte. 4. 11. a importação. o consumo. OBJETIVOS DA LEI N. a exportação. o armazenamento. 11. nos casos de construção. consumo.descarte de OGM e seus derivados. a proteção à vida e à saúde humana. cultivo. animal e vegetal e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente (art.105/2005). Tais normas criam critérios rígidos para a segurança do homem. tendo como diretriz o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia. comercialização. liberação e descarte no meio ambiente de OGM. transporte. A lei procura estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização. 1º da Lei n. das plantas e dos animais. . Descarte. Liberar é colocar no meio ambiente esses organismos geneticamente modificados. limitando a conduta do cientista à manipulação das moléculas de ADN/ARN. por seu turno.Incumbe também ao Poder Público exercer uma fiscalização rígida por meio das comissões criadas na esfera federal e estadual. É a plantação de sementes transgênicas. é a disposição dos restos desse material não utilizado no meio ambiente. É o lixo. o refugo não utilizado. causando modificação do meio ambiente. Tanto a liberação como o . bem como estabelecer critérios técnicos de engenharia genética. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA GENÉTICA Vê-se. 11. 5. que serão responsáveis pela obediência aos preceitos da Lei n.descarte podem causar danos ao meio ambiente. à pesquisa científica. que as atividades e os projetos que envolvam OGM e seus derivados.105/2005 e de sua regulamentação. ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial. bem como pelas . ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado. pois. relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos. aos animais. sendo responsáveis pelos eventuais atos danosos causados ao homem. Paulo Affonso Leme Machado diz tratarse de dispositivo de constitucionalidade duvidosa[11]. as atividades. Exige-se. Somente as pessoas jurídicas de direito público ou privado podem exercer essas atividades. às plantas e ao meio ambiente. as pesquisas científicas.eventuais consequências ou efeitos advindos de seu descumprimento (art. Assim. além disso. que . os projetos. 2º). o desenvolvimento tecnológico e a produção industrial relacionados a OGM só podem ser realizados por entidades de direito público ou privado. § 2º. mesmo que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas (art.105/2005). § 1º. da Lei n. Tais atividades e projetos são vedados a pessoas físicas enquanto agentes autônomos independentes. da Lei n. . 2º. técnica ou científica da entidade (art. 11. do Ministério do Meio Ambiente.toda pesquisa envolvendo o acesso a exemplares da flora só se inicie depois da autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).105/2005). Entendem-se por atividades e projetos aqueles conduzidos dentro das instalações próprias ou sob a responsabilidade administrativa. 11. 2º. estrangeiras ou internacionais.105/2005. nacionais. financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou projetos deverão exigir o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB). nos termos do art. Todas as organizações públicas e privadas.Para que as entidades possam realizar essas atividades e projetos. sob pena de se tornarem corresponsáveis pelos eventuais efeitos . que será concedido pela CTNBio. 11. precisam de registro próprio. da Lei n. bem como com os nomes dos cientistas responsáveis pelas atividades e projetos. O pedido deverá ser instruído com os documentos necessários da entidade. 14. XI. FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA GENÉTICA A fiscalização das entidades que realizam atividades e projetos relacionados com OGM é dos órgãos e entidades competentes do Ministério da Saúde. do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República. entre outras .105/2005 ou de sua regulamentação (art. do Ministério da Agricultura.decorrentes do descumprimento da Lei n. Pecuária e Abastecimento.105/2005). 11. 6. da Lei n. 11. 2º. § 4º. d) manter atualizado no Sistema de Informações em Biossegurança (SIB) o cadastro das instituições e responsáveis técnicos que .atribuições.105/2005 e na sua regulamentação (art. b) registrar e fiscalizar a liberação comercial de OGM e seus derivados. as deliberações do CNBS e os mecanismos estabelecidos na Lei n. c) emitir autorização para a importação de OGM e seus derivados para uso comercial. 11. da Lei n. 11.105/2005). caput. no campo de suas competências. observadas a decisão técnica da CTNBio. Suas atribuições são: a) fiscalizar as atividades de pesquisa de OGM e seus derivados. 16. e f) subsidiar a CTNBio na definição de quesitos de avaliação de biossegurança de OGM e seus derivados (art. VI. I a VII.105/2005).105/2005. 24. 16. 11. art. I. da CF. e 30. da Lei n. e) aplicar as penalidades de que trata a Lei n. 11.realizam atividades e projetos relacionados a OGM e seus derivados (v. 7. REGISTRO DOS PRODUTOS QUE UTILIZAM OGM E A AUTORIZAÇÃO PARA DESCARTE . 11.105/2005). 19 da Lei n. Tais medidas poderão também ser estabelecidas e exigidas pelos órgãos públicos estaduais e municipais com fundamento nos arts. dependerão de registro ou autorização. armazenamento. aos órgãos competentes do Ministério da Saúde e do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (art. A emissão do registro ou autorização para uso. pecuária. Pecuária e Abastecimento. será emitido. em caso de avocação ou recurso. .Os produtos e atividades que utilizam OGM e seus derivados destinados ao uso animal. transporte. da Lei n. I a IV. 16.105/2005). após manifestação favorável da CTNBio. agroindústria e áreas afins. ou do CNBS. ou a autorização. na agricultura. pelo Ministério da Agricultura. 11. O registro. § 1º. parágrafo . da Lei n.comercialização. § 3º. consumo. pelas partes interessadas ou pelas organizações da sociedade civil (art. 15.105/2005). liberação e descarte de produto contendo OGM ou derivados dependerá de decisão técnica favorável elaborada pela CTNBio. 11. 14. devendo o processo ser encaminhado aos órgãos e às entidades acima referidos (art. Só depois dessa decisão é que o órgão público fiscalizador concederá o registro ou a autorização competente para a liberação comercial de OGM e desde que não haja necessidade de audiência pública requerida pela própria CTNBio. 105/2005). deliberar sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental. in fine. Compete à CTNBio. da Lei n. em última e definitiva instância. da Lei n. . 16.105/2005. 11. 16.único. da Lei n. exigirá. a autorização para a liberação e descarte de OGM nos ecossistemas naturais. III. de acordo com a legislação em vigor e segundo o regulamento da Lei n. § 3º. exigindo-se o licenciamento ambiental (art. se necessário.105/2005). 11. § 1º. 11. caso o OGM seja efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente (art. o licenciamento ambiental. No entanto. Nesse caso. 14.105/2005). da Lei n. é dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde.11. IX.105/2005). 11. do Ministério da Agricultura. além das exigências específicas para o nível de risco aplicável. Compete ainda à CTNBio autorizar a importação de OGM e seus derivados para atividade de pesquisa (art. Pecuária e Abastecimento. do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria . No entanto. será necessária a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EPIA) e o seu respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) de projetos e aplicação que envolvam a liberação de OGM no meio ambiente. . num organismo. ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA LEI N. 8.105/2005 Não está incluído na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta. desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM. III. 11. 11.Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República a competência para a emissão de autorização para a importação de OGM e seus derivados para uso comercial (art. 16.105/2005). inclusive fecundação in vitro. de material hereditário. da Lei n. quimicamente definida. 11. Também não se inclui na categoria de derivado de OGM a substância pura. § 2º. obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM. 3º. proteína heteróloga[14] ou ADN recombinante (art.105/2005).conjugação. transdução[12]. indução poliploide[13] e qualquer outro processo natural (art.105/2005). § 1º. desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador: a) mutagênese[15]. da Lei n. Referida lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas. b) formação e . transformação. 3º. da Lei n. 11. c) fusão celular. da Lei n. que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo. 9. 11. e d) autoclonagem de organismos não patogênicos que se processe de maneira natural (art.105/2005). inclusive a de protoplasma[17]. de células vegetais. RESTRIÇÕES DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM OGM São expressamente vedadas as atividades relacionadas com OGM que tenham por objetivo: a) a implementação .utilização de células somáticas de hibridoma[16] animal. 4º. I a IV. 105/2005. e) a destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio. 16 da Lei n. zigoto humano e embrião humano. d) a clonagem humana. c) a engenharia genética em célula germinal humana. pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização. 11.de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.105/2005. b) a engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante realizado em desacordo com as normas previstas na Lei n. e pelas constantes da . 11. referidos no art. 11. no âmbito de atividades de pesquisa. 11. sem o parecer técnico dessa Comissão. nos casos de liberação comercial. f) a liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados. ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável. quando o processo tenha sido por ele avocado. sem a decisão técnica favorável da CTNBio e. ou sem a aprovação do CNBS. o registro. e g) a utilização.Lei n. o .105/2005 e de sua regulamentação. a comercialização.105/2005 e de sua regulamentação. na forma da Lei n. quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental. contudo. 11. Note-se.105/2005). 6º. bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos (art.patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. que as restrições das atividades citadas regem-se. I a VI e parágrafo único. Entende-se por tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis. . da Lei n. animais ou plantas originadas da multiplicação assexuada. por sua vez. está relacionado com a bioética. a ciência que estuda a moralidade da conduta humana. Esse princípio. Clone. in casu. 10. CLONAGEM Clonagem é o processo genético para a criação de um clone. como já vimos. . entre outros princípios apontados. é o conjunto de pessoas.essencialmente. pelo princípio da ética. dos responsáveis pela manipulação genética dos organismos vivos. A lei veda a clonagem humana (art. IV. Estudo publicado na revista PNAS mostra que o grupo de cientistas de Teruhiko Wakayama. da Lei n. entre os quais os mamutes. Tal experiência já foi realizada com a conhecida ovelha Dolly. do Centro de Biologia do Desenvolvimento. assim. É possível.105/2005). Contudo. conseguiu realizar o clone de um roedor congelado há 16 anos. 11. ressuscitar animais extintos da era glacial. utilizandose de uma barriga de aluguel. Japão. A reprodução deste roedor se deu pela transferência de núcleos de células do animal morto para óvulos . Fica.6º. assim. em Kobe. vedado o clone humano. nada impede o clone de animais ou plantas. Os animais nasceram idênticos ao animal congelado[18]. criando uma linhagem de célulastronco embrionárias. Após a reprodução das células de maneira estável. caberá aos órgãos públicos do Ministério da Saúde.novos. do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de . Pecuária e Abastecimento. que finalmente geraram os clones. 11. os núcleos destas foram transferidos para outros óvulos. MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM OGM Como vimos. do Ministério da Agricultura. Monitoramento é o procedimento de análise permanente das atividades e projetos. 16.Aquicultura e Pesca da Presidência da República realizar o monitoramento de todas as atividades de pesquisa de OGM e seus derivados. CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) é o órgão superior ao CTNBio e ao CIBio. . 11.105/2005). relacionadas a organismos geneticamente modificados (art. da Lei n. incluindo as pesquisas científicas. 12. I. mas também poderá analisar os pedidos de liberação das atividades e produtos OGM e seus derivados para fins comerciais.105/2005). 11. regendo-se pelos princípios da . tomar decisões definitivas. Trata-se de órgão criado para dar assessoria à Presidência da República no que tange à implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB). 1º da Lei n. tendo-se por base o princípio da precaução (art.podendo. em grau de recurso ou por avocação do processo. É um órgão administrativo e vinculado à Presidência da República. Sua competência não fica restrita somente à apreciação dos recursos. evitar conceder o registro ou a autorização se houver dúvida sobre as consequências que poderiam advir daquela intervenção no meio ambiente. se necessário. O CNBS é composto pelos seguintes membros: a) Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Deve-se. c) Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário. d) Ministro de Estado da . b) Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. o órgão deverá analisar o grau de risco e. exigir o estudo prévio de impacto ambiental e seu respectivo relatório (EPIA/RIMA). assim.discricionariedade e da precaução. que o presidirá. Em caso tal. . I a XI.105/2005). Pecuária e Abastecimento. 9º. f) Ministro de Estado da Saúde. e as decisões serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta (art. da Lei n. e k) Secretário Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República (art. e) Ministro de Estado da Justiça. § 5º. da Lei n. 11.Agricultura. 9º. h) Ministro de Estado do Desenvolvimento. i) Ministro de Estado das Relações Exteriores. j) Ministro de Estado da Defesa.105/2005). Indústria e Comércio Exterior. 11. g) Ministro de Estado do Meio Ambiente. A reunião poderá ser instalada com a presença de seis membros. sobre os processos . quando julgar necessário. e c) avocar e decidir. quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional. com base em manifestação da CTNBio e. os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados. b) analisar. no âmbito de suas competências.105/2005. 11. dos órgãos e entidades referidos no art. em última e definitiva instância. a pedido da CTNBio.São as seguintes as atribuições do CNBS: a) fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria. 16 da Lei n. 11. 11. 8º. II e III. 13. 16 da Lei n.105/2005). §§ 3º e 4º. 8º. da Lei n.105/2005. COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA . Como se vê. I. 11. cuida-se de um órgão eminentemente político e não técnico. seja favorável ou desfavorável a decisão (art. Mas tal fato deverá sempre ser comunicado aos órgãos e às entidades referidos no art. da Lei n. O parecer emitido pela CTNBio poderá ser derrubado por esse órgão se for desfavorável ao governo.relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados (art.105/2005). atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB) relativa a OGM. para . na área vegetal e na área ambiental. com a finalidade de prestar apoio técnicoconsultivo e de assessoramento ao governo federal na formulação. A CTNBio deverá constituir subcomissões setoriais permanentes na área de saúde humana. e poderá constituir subcomissões extraordinárias. na área animal.A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) está vinculada ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia. Trata-se de instância colegiada multidisciplinar. designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. A CTNBio é composta por membros titulares e suplentes. sendo: I — doze especialistas de notório saber científico e técnico. biologia. dos quais: três são da área .análise prévia dos temas a serem submetidos ao plenário da Comissão (art. 11. em efetivo exercício profissional. com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança. saúde humana e animal ou meio ambiente. 13 da Lei n.105/2005). biotecnologia. será constituída por vinte e sete cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica. de notória atuação e saber científicos. três da área animal. II — um representante de cada um dos seguintes órgãos. Ministério do Meio Ambiente. Ministério do Desenvolvimento. Ministério da Saúde. três da área vegetal e três da área de meio ambiente. . indicados pelos respectivos titulares: Ministério da Ciência e Tecnologia. Ministério da Agricultura. Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores.de saúde humana. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Indústria e Comércio Exterior. Ministério da Defesa. Pecuária e Abastecimento. III — um especialista em defesa do consumidor. II. indicado pelo Ministro da Agricultura. VII — um especialista em agricultura familiar. 11. podendo eles ser . III a VIII. indicado pelo Ministro da Saúde. e VIII — um especialista em saúde do trabalhador. Pecuária e Abastecimento.105/2005). I. 11. a a i.indicado pelo Ministro da Justiça. indicado pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário. indicado pelo Ministro do Trabalho e Emprego (art. VI — um especialista em biotecnologia. V — um especialista em meio ambiente. da Lei n. indicado pelo Ministro do Meio Ambiente. IV — um especialista na área de saúde. O mandato dos membros da CTNBio será de dois anos. a a d. 11 da Lei n. § 4º. A reunião da CTNBio poderá ser instalada com a presença de quatorze de seus membros. § 7º. incluído pelo menos um representante de cada uma das áreas referidas no inciso I do caput do art. entre seus membros.105/2005). 11. 11. da Lei n.105/2005). 11. .105/2005). O presidente da CTNBio será designado.105/2005 (art. 11. 11. renovável por igual período (art.reconduzidos por até mais dois períodos consecutivos (art. 11. da Lei n. 11. cujas decisões serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 5º. da Lei n. pelo Ministro da Ciência e Tecnologia para um mandato de dois anos. acrescido pelo art. § 8º-A. 11.105/2005. 11. São atribuições da CTNBio: I — estabelecer normas para as pesquisas com OGM e seus derivados.460. caso a caso. da Lei n.reduzindo assim o quórum de dezoito para quatorze dos vinte e sete integrantes do órgão (art. relativamente a atividades e projetos . 3º da Lei n. 11. II — estabelecer normas relativamente às atividades e aos projetos relacionados a OGM e seus derivados. critérios de avaliação e monitoramento de risco de OGM e seus derivados. III — estabelecer. no âmbito de suas competências. de 21-3-2007). IV — proceder à análise da avaliação de risco. no âmbito nacional e . VI — estabelecer requisitos relativos à biossegurança para autorização de funcionamento de laboratório. instituição ou empresa que desenvolverá atividades relacionadas a OGM e seus derivados. V — estabelecer os mecanismos de funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBio). no âmbito de cada instituição que se dedique ao ensino. à pesquisa científica. VII — relacionar-se com instituições voltadas para a biossegurança de OGM e seus derivados.que envolvam OGM e seus derivados. ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que envolvam OGM ou seus derivados. 11. 16 da Lei n. XII — emitir . IX — autorizar a importação de OGM e seus derivados para atividade de pesquisa.105/2005. nos termos da legislação em vigor. X — prestar apoio técnicoconsultivo e de assessoramento ao CNBS na formulação da PNB de OGM e seus derivados. XI — emitir Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para o desenvolvimento de atividades com OGM e seus derivados em laboratório. instituição ou empresa e enviar cópia do processo aos órgãos de registro e fiscalização referidos no art. cadastrar e acompanhar as atividades de pesquisa com OGM ou derivado de OGM.internacional. VIII — autorizar. 11. inclusive a classificação quanto ao grau de risco e nível de biossegurança exigido. XIV — classificar os OGMs segundo a classe de risco. XIII — definir o nível de biossegurança a ser aplicado ao OGM e seus usos. e os respectivos procedimentos e medidas de segurança quanto ao seu uso. caso a caso. conforme as normas estabelecidas na regulamentação da Lei n. bem como medidas de segurança exigidas e restrições ao uso.decisão técnica. bem como quanto aos seus derivados. sobre a biossegurança de OGM e seus derivados no âmbito das atividades de pesquisa e de uso comercial de OGM e seus derivados. .105/2005. sobre as matérias de sua competência. XVII — apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de prevenção e investigação de acidentes e de enfermidades. de natureza normativa. 11. 16 da Lei n. verificadas no curso dos projetos e das atividades com técnicas de ADN/ARN recombinante. XVI — emitir resoluções. referidos no art.observados os critérios estabelecidos no regulamento da Lei n.105/2005.105/2005. 11. XV — acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico-científico na biossegurança de OGM e seus derivados. no exercício . XVIII — apoiar tecnicamente os órgãos e entidades de registro e fiscalização. XX — identificar atividades e produtos decorrentes do uso de OGM e seus derivados potencialmente causadores de . de interesse comercial.de suas atividades relacionadas a OGM e seus derivados. os extratos dos pleitos e. atas das reuniões e demais informações sobre suas atividades. posteriormente. XIX — divulgar no Diário Oficial da União. previamente à análise. apontadas pelo proponente e assim consideradas pela CTNBio. dos pareceres dos processos que lhe forem submetidos. processos em trâmite. relatórios anuais. excluídas as informações sigilosas. bem como dar ampla publicidade no SIB a sua agenda. degradação do meio ambiente ou que possam causar riscos à saúde humana. e XXIII — apresentar proposta de regimento interno ao Ministro da Ciência e Tecnologia (art. 11. fundamentado em fatos ou conhecimentos científicos novos.105/2005 e seu regulamento. da Lei n. I a XXIII. XXII — propor a realização de pesquisas e estudos científicos no campo da biossegurança de OGM e seus derivados. que sejam relevantes quanto à biossegurança do OGM ou derivado. 14. XXI — reavaliar suas decisões técnicas por solicitação de seus membros ou por recursos dos órgãos e entidades de registro e fiscalização. na forma da Lei n. . 14. além de indicar um técnico .105/2005).11. COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) tem por incumbência adotar as medidas necessárias de segurança no interior de cada instituição ou entidades que manipulem OGM e avaliar os eventuais riscos dessas atividades para a comunidade e para o meio ambiente. Assim. toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá criar uma CIBio. dentro dos padrões e normas de biossegurança. bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes. . 11. II — estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade. definidos pela CTNBio na regulamentação da Lei n.105/2005). 17 da Lei n. São atribuições da CIBio: I — manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade. quando suscetíveis de ser afetados pela atividade.principal responsável para cada projeto específico (art. sobre as questões relacionadas com a saúde e a segurança. para afeito de análise.105/2005. 11.105/2005. III — encaminhar à CTNBio os documentos cuja relação será estabelecida na regulamentação da Lei n. aos órgãos e entidades de registro e fiscalização. V — notificar à CTNBio. referidos no art. registro ou autorização do órgão competente. e às entidades de trabalhadores o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas.11.105/2005. 11. 16 da Lei n. bem como qualquer acidente ou incidente que . IV — manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolvam OGM e seus derivados. quando couber. externar seu . podendo. inclusive.105/2005). 11. e VI — investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à CTNBio (art. 18. I a VI.possa provocar a disseminação de agente biológico. DIREITO À INFORMAÇÃO Ressalte-se que o público tem o direito de receber as informações necessárias dos riscos a que está submetido em caso de liberação ou descarte de OGM ao meio ambiente. 15. da Lei n. 11.inconformismo sobre a concessão da autorização. garantindo-se participação da sociedade civil. mediante audiências públicas.105/2005). 15 da Lei n. na forma do regulamento (art. . se for o caso. a CTNBio deverá exigir o estudo prévio de impacto ambiental (EPIA) e o seu respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) para avaliar os riscos e adotar as medidas adequadas para minimizar ou evitar eventuais danos causados ao meio ambiente. Se a liberação ou o descarte de OGM e seus derivados causar potencial degradação ambiental. ou que já . permitida. 11. atendidas as seguintes condições: a) sejam embriões inviáveis.SEÇÃO III Células-tronco e STF 1. USO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS EM PESQUISA E TERAPIA Será. para fins de pesquisa e terapia. a utilização de células-tronco obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. todavia.105/2005. na data da publicação da Lei n. ou b) sejam embriões congelados há três anos ou mais. Além disso. depois de completarem três anos. 5º. de 4 de fevereiro de 1997 (art. 2º e 3º. 11.105/2005.congelados na data da publicação da Lei n. É vedada a comercialização do material biológico a que se refere o art. 5º da Lei n. as instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.105/2005. I e II.434. contados a partir da data de congelamento. 9. 15 da Lei n. §§ 1º. e sua prática implica o crime tipificado no art. da Lei . É imprescindível o consentimento dos genitores. 11. 2. Elas dividem-se em três grupos: a) células-tronco . as quais. podem transformar-se em células especializadas. sob certas condições. mediante a divisão celular. CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS Células-tronco embrionárias são aquelas capazes de dar origem a qualquer tipo de tecido no organismo ao receberem o estímulo certo. Célulastronco embrionárias são células não especializadas com a capacidade de se renovarem.105/2005)[19].n. tais como células do músculo cardíaco. 11. Em razão da capacidade limitada das células-tronco adultas. e c) células-tronco adultas — células extraídas de um órgão já formado. É importante ressaltar que estudos realizados até agora utilizaram tanto células-tronco embrionárias como células-tronco adultas.germinativas — são os óvulos e os espermatozoides. E. A diferença entre esses grupos é a possibilidade de se transformarem em células especializadas. pesquisadores concentraram sua atenção na chamada “reprogramação” de . b) células-tronco embrionárias — é o óvulo já fecundado. o leque de diferenciação diminui. à medida que essas células se desenvolvem. similares às célulastronco embrionárias. Eles conseguiram fazer as células-tronco adultas do dente regredirem até o estágio pluripotente .células especializadas (derivadas de diferentes tecidos adultos) em células pluripotentes. Pesquisadores brasileiros usaram a polpa dos dentes de leite para criar células-tronco que podem dar origem a qualquer outra do corpo humano. Tais pesquisas foram bem-sucedidas com a utilização da combinação de genes (células-tronco embrionárias e células-tronco adultas). Essa técnica denomina-se pluripotência induzida[20]. logrando êxito na transformação de células de pele em células pluripotentes. elas correm menos riscos de ter sofrido mutações[21]. Cientistas da Universidade Johns Hopkins (EUA) transformam células do sangue em células cardíacas que batem de forma idêntica às naturais do coração.induzido (ou iPS. em inglês). Como as células ficam escondidas na boca. As células-tronco embrionárias são . normalmente usadas. que tem propriedades semelhantes às das células-tronco embrionárias. As células do dente de leite levam menos da metade do tempo para chegar a esse estágio em comparação com as da pele. cujo estudo foi publicado na revista PLoS One[22]. Nesse . Neste momento. o qual é colocado noutra sem o núcleo para se multiplicar. os óvulos se dividem num tubo de ensaio por um período aproximado de cinco dias. É “reprogramada”. Extrai-se o núcleo da célula. chegando ao estágio de blástula. estrutura com cerca de uma centena de células. e c) embriões congelados — são óvulos fertilizados em clínicas de reprodução assistida.obtidas de três maneiras: a) pluripotência induzida — uma célula da pele é extraída e induzida por meio de estímulos químicos. transformando-se numa célula embrionária. b) clonagem terapêutica — é a manipulação de DNA. 3. Mais de 30 formas de distrofia muscular e outras 450 doenças progressivas e degenerativas aguardam uma cura.estágio. além disso. após muito estudo. são as únicas que podem se transformar em qualquer um dos 216 . que as células-tronco adultas não servem para pesquisas por já conterem o gene da doença. Cientistas constataram. APLICAÇÃO DAS CÉLULASTRONCO EMBRIONÁRIAS A terapia com células-tronco pode ser considerada o futuro da medicina regenerativa. o embrião é destruído e as células-tronco são removidas. Elas. doenças neuromusculares. Entre as áreas mais promissoras está o tratamento para diabetes. Denomina-se este estágio pré-embrião. Somente a partir do quinto dia é que o zigoto se transformará nos 216 tecidos do corpo humano. A fecundação do óvulo dará origem a um conjunto de células inespecíficas. Aí sim poder-se-ia falar em vida. inclusive o nervoso[23]. como as distrofias musculares progressivas e a doença de Parkinson.tecidos do corpo humano. Esse método poderá ser utilizado para promover a regeneração de tecidos lesionados por causas não hereditárias. ou pelo câncer. como acidentes. Também poderá ser usado para o tratamento de . O seu uso será uma forma de .diabetes porque depende da regeneração específica de células que produzem insulina. um dos ganhadores do Prêmio Nobel de Medicina ou Fisiologia de 2007. As células-tronco embrionárias vão permitir que as pessoas vivam muito mais e de forma saudável. disse que o embrião usado em terapias não vai morrer. CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS — UMA CONTRIBUIÇÃO À HUMANIDADE O geneticista Oliver Smithies. em palestra proferida em São Paulo. 4. diz a geneticista Mayana Zatz[24]. Esse embrião. É impressionante olhar pelo microscópio um dia e ver: tum.preservar a vida embrionária. que ainda são úteis. dá vida a outra pessoa. Está batendo! Tal fato faz arrepiar os . podem ser dadas a outras pessoas para manter a vida. Parte de seu corpo viveria em outra pessoa. mas dar vida a outras pessoas. A mesma coisa ocorre com as células-tronco embrionárias que não vão morrer. Partes do seu corpo. que não teria nenhuma utilidade. tum. E cita um exemplo: imagine que um jovem tenha falecido em acidente de carro. Ele disse que trabalha há vinte anos com essas células e já viu se tornarem músculo cardíaco e baterem. tum. Mas aqueles que vingarem poderão ser destruídos em prol da melhoria da qualidade de vida de outras pessoas? Há alternativa menos custosa? Há casos de embriões congelados por mais de seis. pois a iniciativa é global. porém. . sua participação na pesquisa de células-tronco é importante. Pergunta-se: quantos embriões não se perderam para chegar ao resultado citado? Dezenas? Centenas? Milhares? É verdade. que nem todos os embriões vingam. oito.cabelos. Mesmo que o Brasil não seja um líder em ciência. O país que não participa desse trabalho perderá a oportunidade de dar uma contribuição à humanidade[25]. nove. 5. Esse é o preço da evolução científica. Ademais. então.dez e até treze anos que deram luz a nova vida. por outro lado. Os pesquisadores procuram compreender o segredo das células-tronco embrionárias para. PAÍSES QUE PERMITEM A PESQUISA COM CÉLULASTRONCO EMBRIONÁRIAS . aplicá-lo nas células-tronco adultas. Muitas cobaias foram sacrificadas para a realização de pesquisas etc. desenvolveram-se por mais de dez anos sem nenhum sucesso na prática. As pesquisas. muitas vidas se perderam para o progresso da medicina. que pesquisadores americanos. China. Reino Unido (permite a utilização de embriões híbridos. Turquia e Israel. Não há unanimidade nas questões que envolvem a vida. México. a título ilustrativo. por outro lado. gerados a partir do cruzamento entre células sexuais humanas e animais). São eles: EUA[26]. Alemanha (proíbe apenas a destruição de embriões). Cingapura. Rússia. Japão. França. África do Sul. Citamos. Coreia do Sul. os países que permitem as pesquisas com célulastronco de embriões. canadenses e britânicos conseguiram produzir três .Muitas perguntas devem ser respondidas. Registre-se. e o resultado dela foi publicado no site da revista Nature. Os cientistas lograram êxito em criar músculo cardíaco (que bombeia o sangue). com sucesso. e líder do grupo de cientistas. alimentou as células-tronco de embriões com proteínas específicas ao longo de seu desenvolvimento com o objetivo de fazer com que elas adquirissem as características desejadas.tipos diferentes de tecido cardíaco em laboratório. utilizando células-tronco embrionárias. Gordon Keller. Trata- . do Centro McEwen. Tal pesquisa foi realizada. em camundongos. Isso torna mais próxima a meta de usar a técnica para tratar vítimas de infarto no futuro. de Toronto. Vê-se. uma porção de células pulando — batendo. e leva tempo para descobrir a técnica adequada para a melhoria genética.se de células musculares que fazem parte dos vasos sanguíneos e células de endotélio (revestimento interno) de artérias. Tais pesquisas. por meio de microscópio. QUANDO COMEÇA A VIDA? A ciência não é exata. 6. Resta saber. contudo. Essas células foram implantadas em roedores com doenças cardíacas. entram em conflito com a norma maior. na esfera . constatando-se substancial melhora desses animais[27]. A interpretação jurídica da questão dada pelo STF está de acordo com a Constituição Federal?[28]. se a Lei de Biossegurança está ou não em consonância com a Constituição Federal. No entanto. Há quem entenda que a vida começa na fecundação (união do óvulo com o espermatozoide). na nidação (implantação do óvulo no . analisemos alguns pontos relevantes.jurídica. Sabemos que a morte termina com a paralisação das funções cerebrais e a vida inicia-se com o nascimento com vida. outros. se a proteção se restringe somente à vida ou também à potencialidade de vida. ou seja. O voto do ministro relator está em harmonia com ela. 2º). Para sua complementação falta o meio . desde a concepção. 4º do Pacto de São José da Costa Rica protege plenamente a vida do ser humano. protege essa vida desde a sua concepção (fecundação). que o § 1º do art. mas a lei põe a salvo. A interpretação desse dispositivo não pode ser feita de forma ampliativa. geralmente a partir da fecundação. A lei.útero) ou na formação do sistema nervoso. no entanto. Essa concepção deve ocorrer naturalmente no corpo feminino e não em laboratório. os direitos do nascituro” (art. Registre-se. O Código Civil de 2002 diz: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. além disso. Não há falar em aborto de embrião. um recém-nascido e um idoso[29]. o conflito passa para a esfera eminentemente ética. Desta forma. Gravidez. para proteger o embrião é necessária a mudança do texto máximo. Entretanto. O aborto só pode acontecer dentro do útero materno.ambiente adequado para o desenvolvimento do embrião. prenhez. pois. A Profa. Lygia Pereira afirmou que o embrião é uma forma de vida humana. por sua vez. É requisito indispensável. Aborto é a interrupção de uma gravidez. assim como é um feto. Vê-se. gestação (Caldas Aulete). que tanto seres humanos quanto . é o estado da mulher. deve proporcionar a essa vida um mínimo de dignidade. Tal dignidade se desdobra em outros princípios. 7. Segundo José Afonso da Silva.embriões têm direitos. a Constituição Federal protege a vida plenamente. A Lei Maior. vários princípios derivam da dignidade da pessoa humana em relação às pesquisas com células- . A plenitude dos direitos individuais depende do nascimento com vida. ainda que diferenciados. além disso. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A PROTEÇÃO DA VIDA Como podemos ver. b) princípio da integridade do patrimônio genético — a lei veda a manipulação do patrimônio genético humano para melhorar determinadas características fenotípicas. das pessoas envolvidas[30]. livre e espontânea. a saúde e a qualidade de vida humana. e d) princípio do conhecimento informado — exige-se a manifestação da vontade. . c) princípio da avaliação prévia — devem-se avaliar previamente os potenciais e os benefícios da pesquisa a serem colhidos.tronco embrionárias: a) princípio da necessidade — há que medir a importância e necessidade das referidas pesquisas para o conhecimento. 8. Como se vê. Lembrem-se de que a vontade de Deus haverá de ser cumprida dando-se às células-tronco incapazes de prosseguir seu ciclo evolutivo normal o poder de serem viáveis para a salvação de pessoas incapacitadas de desfrutar a graça de viver em condições mais condizentes com sua dignidade[31]. Sustenta Damásio de Jesus que não pode haver conflitos entre . RELIGIÃO VERSUS CIÊNCIA Há aqueles que. a ciência não pode ficar adstrita a dogmas impeditivos do progresso. do ponto de vista religioso. querem criminalizar a utilização de células-tronco incapazes de se transformar em gente. encarregado de garantir a viabilidade de toda a forma de vida por mais rudimentar que possa ser. pelo menos no atual estágio de desenvolvimento. Não há consenso na ciência sobre a existência de vida nas células-tronco embrionárias. sendo a vida dom de Deus e direito fundamental do homem. em níveis e áreas distintas. Ambas buscam a verdade. abordam objetos em comum. Na dúvida. E. prevalece a ideia de que. o direito deve protegê-la[32]. É o direito ambiental. prevalece o entendimento de que há vida nas células-tronco embrionárias. . muitas vezes. podendo haver vida. com óticas distintas. ramo do direito. se bem que.ciência e religião. ao seguir o voto do ministro relator. não . Diante disso. e que teria cumprido seu destino.Apesar de o Brasil ser um Estado laico. será que Deus não nos deu a inteligência para que possamos diminuir o sofrimento de nossos semelhantes? Em sendo assim. ainda que parcial? Por outro lado. será que podemos frustrar a esperança de cura daquele que sofre de uma doença degenerativa. vida esta que teve a oportunidade de nascer e viver. será que podemos destruir a vida que surge num embrião (com a fecundação) em benefício de outra vida já formada. a ciência e a religião caminham juntas. tirando-lhe o direito de ser feliz? O ministro Celso de Mello. O voto de Carlos Ayres Britto. . segundo ele. irreversíveis e incuráveis até o presente momento”. “representa a aurora de um novo tempo. em todos nós. a certeza de que milhões de pessoas não mais sucumbirão à desesperança e à amarga frustração de não poderem superar os obstáculos gerados por patologias gravíssimas.deixou dúvidas sobre esse direito. impregnado de esperança para aqueles abatidos pela angústia da incerteza”. nos termos da Lei de Biossegurança. A evolução científica deve prosseguir observando-se as regras estabelecidas pelos comitês de ética em pesquisa. Disse ainda que o voto “restaura. apenas os embriões congelados antes do advento da lei (2005) poderão ser usados em pesquisas.9. por fim. que a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida — SBRA — realizou um censo em todo o Brasil e constatou que as quinze maiores clínicas de reprodução assistida possuem hoje 9. há somente 3. e eles ainda dependem da autorização dos seus doadores.914 embriões congelados. Pelo texto atual da Lei de Biossegurança.219 embriões. Nestas condições. . CENSO SOBRE A QUANTIDADE DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS DISPONÍVEL PARA PESQUISA Registre-se. há somente dois ou três laboratórios no país capazes de realizar pesquisas com células-tronco. em todo o país. no dia 10 de setembro de 2008. dada sua complexidade[33]. o primeiro censo do material disponível para estudos com células-tronco embrionárias humanas. a proibição será total. não haverá possibilidade de prosseguir as pesquisas. Contrariando esses dados. segundo a Anvisa.Esgotados tais embriões. que estavam paradas desde 2005 devido à propositura da ADIn pelo Ministério Público Federal. a Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa — divulgou. E sem financiamento. Neste momento. Há. . 064 embriões congelados que não podem ser utilizados para pesquisas. A Anvisa acredita que esse número pode estar subestimado porque 60% dos bancos de células do país não encaminharam no prazo informações ao Sistema Nacional de Produção de Embriões — SisEmbrio. a doação de 643 embriões para pesquisas. até 10 de agosto de 2008. O Sistema registrou.26. foram registrados 20.887 embriões humanos produzidos por fertilização in vitro. Após a aprovação da lei. pois a lei veda a pesquisa depois de 28 . mas apenas 50 delas encaminharam informações. A Agência estima que haja cerca de 100 a 120 clínicas de reprodução. Denominam-se sementes transgênicas as que possuem material genético alterado por meio de inoculação de genes provenientes de outros compostos. . Como se vê. SEÇÃO IV Transgênicos 1.de março de 2005[34]. ALIMENTOS TRANSGÊNICOS Alimentos transgênicos são aqueles geneticamente modificados no laboratório. O primeiro passo foi dado. Transgênico significa transferência de genes. a luta está longe de terminar. Claro que toda intervenção do homem no meio ambiente deve ser realizada com muita cautela. Essas novas espécies — mais resistentes a herbicidas e a pesticidas — poderão transformar-se em espécies dominantes. Não há dúvida de que a aplicação dessas novas técnicas na melhora das espécies agrícolas proporcionará uma produção de alimentos mais saudável e com maior índice de pro​teínas. reduzindo-se as variedades biológicas da região e .O desenvolvimento da biotecnologia aplicável às plantas é comemorado pelos cientistas e ambientalistas como uma nova revolução verde. para não causar mais danos do que benefícios. Cientistas da Universidade de Nebraska . um dos mais usados.empobrecendo-se o solo. enquanto as ervas daninhas ao seu redor morrem. Isso poderá transformar a vegetação indesejável em “superervas daninhas” imunes ao glifosato. O problema é que os vegetais indesejados que infestam as fazendas estão ganhando resistência ao herbicida. A título exemplificativo. estragando a festa das empresas de biotecnologia. A soja roundup (nome comercial) — geneticamente modificada — pode receber doses generosas do herbicida glifosato e manter sua saúde. citamos o surgimento das ervas daninhas resistentes ao herbicida glifosato. Trata-se de planta imune ao dicamba. o dicamba pode ajudar a prevenir o surgimento de novas ervas . Assim. A soja e o tomate modificados suportam doses maiores do herbicida denominado ecológico e não espalham seus genes para outras plantas. Se usado em combinação. Essa tecnologia foi patenteada pela Universidade de Nebraska e licenciada para a comercialização à empresa Monsanto. o uso de mais de um tipo de herbicida — hoje o glifosato domina o mercado — dificultará o aparecimento de superervas daninhas. um herbicida barato e relativamente inofensivo. resistente a outro herbicida.(EUA) criaram outra planta transgênica. 2. VANTAGENS E DESVANTAGENS DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS Os maiores produtores e . E essa intervenção no meio ambiente poderá produzir alteração na cadeia natural da evolução da biodiversidade e fugir do controle do homem.resistentes ao roundup. Não se pode descartar até agora a possibilidade de o novo herbicida vir a causar outros problemas ainda desconhecidos. o herbicida dicamba é mais limpo do que o glifosato[35]. Ecologicamente. gerando “superpragas”. As vantagens são a produção de alimentos mais nutritivos e baratos. Tais produtos trazem vantagens e desvantagens. inoculados nas . Seu cultivo é mais eficiente do que o convencional e poderá ser a solução para abastecer a população mundial. Os herbicidas. a Argentina (15%). As sementes. por fim. além disso. As desvantagens são aquelas advindas do consumo desses alimentos.exportadores de alimentos transgênicos são os EUA (74%). o Canadá (10%) e a Austrália (1%). podendo causar alergias ou danificar o sistema imunológico humano. poderiam transmitir seu material genético a outras espécies. poderiam afetar animais e insetos importantes ao equilíbrio do meio ambiente. Estudos realizados na Universidade Cornell constataram . Há notícias ainda de que pesquisa do cientista Arpad Pusztal. da Escócia. Beatrix Tappeser. afirmou haver cada vez mais provas sobre os riscos ecológicos e danos à saúde que podem ser provocados por esses alimentos[36]. Um grupo de cientistas do Reino Unido alertou para se evitar a venda da batata transgênica. constatou que ratos alimentados com batata transgênica apresentaram problemas.sementes modificadas. representante do Instituto de Ecologia Aplicada da Alemanha. alimentadas com pólen de milho transgênico. nos EUA.500 ficaram inválidas depois de consumir um suplemento alimentar feito a partir de uma bactéria modificada geneticamente. ficaram em sua maioria atrofiadas. Há informações ainda de que no Japão ocorreram dezenas de casos de morte de pessoas . 5 mil pessoas ficaram doentes. A liberação desse produto transgênico poderá causar a extinção de toda uma espécie da biodiversidade e da cadeia alimentar de outros animais. 37 pessoas morreram e 1.que larvas da borboleta Monarca sp. produzido pela empresa japonesa Showa Denko[37]. Registre-se ainda que em 1989. Trata-se de milho transgênico resistente a herbicida que . em 16 de maio de 2007. milho. por 17 votos a favor contra 4. a CTNBio concedeu 626 liberações para pesquisas na área de engenharia genética para soja. Após a redução do quórum para a aprovação de alimentos transgênicos pela CTNBio. a liberação de milho transgênico para a empresa multinacional Bayer. cana-deaçúcar. que era de 18 e passou para 14. trigo etc. aminoácido produzido por bactéria geneticamente modificada[38]. algodão. foi aprovada.provocada pelo consumo de triptofano. batata. A despeito da ausência de estudos científicos sérios. fumo. arroz.[39]. cujo pedido foi feito em 1998[40]. da Itália.passou a estar disponível para o plantio em 2008. 3. O BRASIL E OS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS O Serviço Internacional para a Aquisição de Aplicações AgroBiotecnológicas (ISAAA) confeccionou um relatório sobre a situação atual dos transgênicos no mundo. que apoia o compartilhamento livre de conhecimento de plantações biotecnológicas para . O relatório foi “financiado por duas organizações filantrópicas europeias: a Fundação Bussolera-Branca. 8 milhões de hectares plantados de soja. alfafa e beterraba. um dos maiores bancos espanhóis com sede na região de plantação de milho da Espanha”.auxiliar a tomada de decisão por parte da sociedade global e uma unidade filantrópica dentro do Ibercaja. milho e . canola. com 22. algodão.4 milhões de hectares de soja. milho e algodão em 2010.9 milhões de hectares de soja. milho. Em seguida. O Brasil se consolidou na segunda posição do ranking mundial na produção de alimentos transgênicos e atingiu o recorde de 25. abóbora. está a Argentina. papaia. Os EUA estão em primeiro lugar com 66. Ao todo.8 milhões de hectares plantados de canola. Depois. milho. Dos 29 países que cultivaram plantações . Desse total.4 milhões de agricultores de 29 países plantaram culturas geneticamente modificadas.3 milhões de hectares de milho e 0. 7.25 milhão de hectares de algodão.algodão. 17. 15. com 9. Foram plantados. em 2010. crescimento de 10% em relação ao ano anterior (134 milhões de hectares). o Canadá com 8. 148 milhões de hectares de transgênicos no mundo.8 milhões de hectares são de soja. soja e beterraba.4 milhões de hectares plantados de algodão e. a Índia. finalmente. na população de . essa mosca é combatida com inseticida e causa a perda de 90 a 280 mil toneladas de feijão por ano. Hoje. A CTNBio aprovou a comercialização do feijão transgênico no dia 15 de setembro de 2011. A EMBRAPA gastou 10 anos de estudo para analisar todas as possibilidades da viabilidade de sua plantação e comercialização e participaram das suas pesquisas 98 cientistas. Estas pesquisas foram realizadas no solo.transgênicas. O feijão transgênico é resistente ao vírus do mosaico dourado. transmitido pela mosca branca. em 2010. já correspondem a 59% da população mundial[41]. Percebe-se que os alimentos transgênicos passaram a ser intensamente produzidos e consumidos a despeito de toda a polêmica existente sobre a questão. está intimamente ligada ao direito de informação. Assim. 4.invertebrados e na digestão do feijão transgênico consumido por animais[42]. ROTULAGEM DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS Outra questão importante está relacionada à rotulagem dos produtos transgênicos. que. por sua vez. os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao . de 18 de julho de 2001. Por conta disso. de 24 de abril de 2003. de 11 de setembro de 1990. quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM.078. 4.consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos. 8. revogando expressamente o Decreto n. o legislador resolveu disciplinar a questão por meio do Decreto n. que regulamenta o direito à informação. que . assegurado pela Lei n. 3. 11.871.105/2005). conforme regulamento (art.680. 40 da Lei n. No Canadá. passa a ser obrigatória a inserção no rótulo das informações sobre o produto geneticamente modificado. a rotulagem é voluntária. bem como sua respectiva composição. Nos Estados Unidos. Vem sendo discutida no mundo todo a necessidade ou não de inserir no rótulo do produto informações de que se trata de alimentos transgênicos. Fica a critério da empresa informar se o alimento foi geneticamente modificado. tal discussão ficou . por exemplo.dispunha sobre a rotulagem de alimentos embalados que contivessem ou fossem produzidos com organismo geneticamente modificado. No Brasil. o produtor sempre será responsável. não havendo necessidade dessa informação se o produto não atingir essa porcentagem.680/2003. o Distrito Federal e os Municípios poderão legislar sobre a matéria. É importante ressaltar que os Estados. Seja como for. que determinou a obrigatoriedade de inserir no rótulo do produto que se trata de alimento geneticamente modificado se o percentual estiver acima de 1% dos ingredientes utilizados na sua formação. pelos eventuais danos causados a terceiros.superada por conta do advento do Decreto n. objetivamente. estabelecendo percentual menor do que aquele fixado . 4. pelo decreto federal. 5. O direito à informação é supedâneo constitucional e deve ser observado quanto à rotulagem do produto geneticamente modificado.871/2001 por ser ofensivo aos arts. EXIGÊNCIA DO EPIA/RIMA PARA LIBERAÇÃO OU DESCARTE DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS .078. que questionava a legalidade do revogado Decreto n. 8. 6º. 7º e 9º do CDC (Lei n. 6º e 31 do CDC[43]. Essa necessidade também está prevista nos arts. de 11-9-1990). Havia ação civil pública proposta perante a Justiça Federal de Brasília. 3. ao conceder o licenciamento ambiental da atividade ou projeto que causar efetiva ou potencial degradação ao meio ambiente.105/2005). §§ 1º. 11. juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais .NO MEIO AMBIENTE Compete à CTNBio. III. a entidade ambientalista Greenpeace fez manifestação em Brasília. da Lei n. 2º e 3º. 16. e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC). exigir o estudo de impacto ambiental (EPIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) de projetos e aplicações que envolvam a liberação de OGM no meio ambiente (art. Com base na legislação revogada. aliado ao fato da falta de informação segura sobre as consequências para a saúde humana e o meio ambiente. INFRAÇÕES PENAIS . básico para a iniciativa pretendida.Renováveis (IBAMA). 6. moveu ação civil pública pedindo a suspensão do pedido de autorização de plantio de soja transgênica no país. O fundamento foi que a CTNBio não exigiu da empresa (Monsanto) o estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA). já que nem os estudos nos países europeus e nos Estados Unidos chegaram a uma conclusão definitiva[44]. 27.As infrações penais estão descritas nos arts. 25. 24. e 15 da Lei n. de 24 de março de 2005.105. 9. 26. de 4 de fevereiro de 1997. . 11. 28 e 29 da Lei n.434. Dicionário Aurélio básico da língua portuguesa. p. 5. Nova Fronteira. 11.. v. cit. São Paulo. Hermitte e C. Fundamentos da bioética. Noiville citados por Paulo Affonso Leme Machado. Saraiva. Rio de Janeiro. in Entendendo o meio ambiente. cit. art. 4. p. 2. Leo Pessini e Christian Barchifontaine. Direito. Convenção sobre diversidade biológica. 686). Paulus. 2. p. 2001.1. 782. 6. São Paulo. 1996. 8. O estado atual do biodireito. Embrião é o organismo em seus primeiros estágios de desenvolvimento.. 3. Maria Helena Diniz. p. desde as primeiras divisões do zigoto até antes de deixar o organismo materno ou o ovo (Aurélio . 1988. A. M. Zigoto é a célula reprodutora resultante da fusão de dois gametas de sexo oposto (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. 2. 13. em magnífica decisão prolatada nos Autos de Processo n. 966. p. p. 13. 781. citado pelo juiz federal Dr.. 20:314.00. p... Dicionário Aurélio. cit.027682-0. cit. 1998. 26-6-2000. titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. 636-7. Apud Paulo Affonso Leme Machado.. Antonio Souza Prudente. p. p. Apud Paulo Affonso Leme Machado. tecido ou . p. Maria Helena Diniz. 11. cit. 12. j. 9.. Transdução é a transformação de uma energia em outra. 239).. Direito. Paulo Affonso Leme Machado. Direito. Poliploide é o organismo.Buarque de Holanda Ferreira. O estado atual. 782. 2005. 644). cit. Dicionário Aurélio. 10. cit. 8. Direito. publicada na RDA. de um sinal em outro (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. cit.. ed. 7.34. Universidade Federal de Viçosa..célula que tem mais de dois conjuntos completos de cromossomos (Aluízio Borém e Maria Lúcia Carneiro Vieira. disponível em: <http://www. Heteróloga é composta de diferentes elementos pela origem ou pela estrutura (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. p. 339). . 16. 15. Glossário de biotecnologia.biotecnologiapragalera.org. as imunoglobinas das células-mãe continuam a se expressar. Dicionário Aurélio.br/dicion 14. cit. usada na obtenção de anticorpos monoclonais (Aluízio Borém e Maria Lúcia Carneiro Vieira. Mutagênese é a indução de alterações herdáveis na constituição genética de uma célula. modificando seu DNA (Aluízio Borém e Maria Lúcia Carneiro Vieira. Ed. Hibridoma é uma linhagem celular produzida pela fusão de um mieloma com um linfócito.). Glossário de biotecnologia. 2005. cit. Linhagem. seguido pela ministra Ellen Gracie. p. Protoplasma é o conteúdo de uma célula viva. Folha de S. Ciência. impetrou ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 3. 18. Ela proíbe o comércio e exige que sejam usados embriões inviáveis ou descartados há pelo menos três anos e que isso seja autorizado pelo casal. que permite a pesquisa com células-tronco de embriões fertilizados in vitro e descartados.Paulo. Cláudio Fonteles. O ministro Carlos Ayres Britto. 2008. cit. 19. votou por seu indeferimento. A-16. 5º da Lei de Biossegurança. O STF começou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no dia 5 de março de 2008. Segundo o . formada pelo citoplasma e núcleo (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. 535). 17. cit. O então procurador-geral da República.510-0/DF) contra o art.. 4 nov. relator.).Glossário de biotecnologia. p. Dicionário Aurélio. Ricardo Lewandowski e Eros . Ele também defendeu o controle das pesquisas e a implantação de “limites não apenas decorrentes do medo do desconhecido. consciente de nossa condição”. do adulto. Não há diferença ontológica”. Ele afirmou que é preciso avaliar se a Lei de Biossegurança “é compatível com a proteção dispensada ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana”. o “embrião é desde a fecundação um indivíduo. abrindo-se espaço para as pesquisas. “sem feri-lo”. do velho. ele sugeriu a autorização para a retirada de uma ou duas células do embrião. da criança. que não se originem somente de uma ponderação de riscos.ministro. sem sacrificar a vida do embrião. livre e responsável. É possível assim compatibilizar a lei com a Constituição Federal. Para tanto. mas que decorram de uma escolha ética. Tal entendimento foi seguido pelos ministros Cezar Peluso. um representante da espécie humana com a carga genética do feto. que julgaram parcialmente procedente a ADIn. que julgou pelo indeferimento da ADIn. declarou a improcedência da ADIn por seis votos. Após acalorada discussão entre os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.Grau. Os demais ministros também julgaram improcedente a ADIn. Eles . apresentando algumas ressalvas. sem novas restrições. E dando continuidade ao julgamento ocorrido no dia 29 de maio de 2008. ministro Gilmar Mendes. pois a sua procedência poderia causar mais prejuízos do que benefícios. mas com restrições. Já os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator. enquanto Gilmar Mendes seguiu o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. pois a Lei de Biossegurança já é por demais restritiva. adotando-se interpretação conforme a Constituição. os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram integralmente o voto do ministro relator. o presidente do STF. . Nesse sentido. que a divergência da questão envolvendo a utilização das células-tronco embrionárias em pesquisas ficou em torno de se saber quando a vida começa. uma vez transcorrido certo tempo depois da fecundação. Há posição de que a vida é um conceito indeterminado. um conceito em construção. ou seja. por exemplo. Discutiu-se ainda no julgamento sobre o conceito de pré-embrião para se evitar adentrar na questão sobre a existência de vida no embrião. Percebe-se. há várias concepções de conceito de vida.evitaram deixar uma lacuna no ordenamento jurídico. possui lei específica com mais de sessenta artigos disciplinando a matéria. tanto no campo religioso como no científico. A legislação espanhola. Os ministros que propuseram restrições estavam preocupados com a falta de regulamentação de como os cientistas utilizariam os embriões nas pesquisas. pelos votos dos ministros. A CNBB. distribuiu memoriais aos ministros com sua linha de argumentação. . Registre-se que.Somente a restrição apresentada pelo ministro Menezes Direito tornaria inviável a utilização dos embriões em pesquisas. O futuro das pesquisas com células-tronco de embriões humanos está nas mãos de onze ministros. destruir embriões para fins de pesquisa fere a Constituição Federal. pois. pesquisadores de células-tronco embrionárias sustentam que não é possível equiparar os direitos de um embrião de cem células com os de um ser humano formado e que as pesquisas com células-tronco embrionárias podem ajudar a salvar vidas. ademais. como parte interessada. contrária a sua liberação por ferir o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana. ou seja. que garante a inviolabilidade do direito à vida. na maioria. católicos. De outro lado. segundo ela. se a vida começa na fecundação (união do espermatozoide com o óvulo). Mas embrião de pessoa humana. Carlos Ayres Britto. Não há uma pessoa humana embrionária. que. Folha de S. Esta não se antecipa à metamorfose dos outros dois. O zigoto sozinho não caminha na direção da humanização. José Antonio Dias Toffoli. disse que vida humana revestida do atributo da personalidade civil é o fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte. C-24).a vida começa desde a fecundação (Corte católica decidirá futuro da ciência. em seu voto. Ressalta ainda o advogado-geral da União. Impossível. feto é feto e pessoa humana é pessoa humana. 2 mar. se o STF reconhecer que o embrião humano tem direito a vida. Embrião é embrião. 2008. p. O relator. Qual a tutela que o Estado tem para garanti-lo? Poderá obrigar a mulher . Irromper em laboratório e permanecer confinado in vitro é para o embrião insuscetível de progressão reprodutiva. esse direito há de ser assegurado.Paulo. mas não permite a sua utilização para pesquisas? Como responder a tal pergunta em face do direito à vida do embrião? (Não há pessoa humana embrionária.Paulo. Ives Gandra da Silva Martins. advogado da CNBB. em sua sustentação oral. fez uma infeliz comparação entre embrião humano e o ovo da tartaruga — este protegido pela legislação ambiental. mas no laboratório (in vitro). não se formou no corpo da mulher. O ovo da tartaruga saiu do corpo do animal. Valorar o embrião mais do que o útero da mulher é desmerecê-la (Voto não abre via para o aborto. 2008. Tais características surgem com a fecundação. diz Britto. p. Folha de S. já com todas as suas características genéticas. Do corpo da mulher não saiu o embrião. Folha de S. O embrião. 6 mar. no caso. 7 . C-21).que doou o óvulo a concebê-lo? Outra questão que deve ser respondida: a lei permite o descarte dos em​briões não utilizados.Paulo. mas o ovo — sem fecundação. A pesquisa em células-tronco. 9 abr. Folha de S.Paulo. Rafael Garcia. p. 22. diz Nobel. 2008. C-16). 19 mar. Obama libera uso de verbas para estudo com células-tronco. 12 maio 2008. p. 2009. C-13. 2011. 2008. Cientistas transformam célula do sangue em célula cardíaca. 9. edição 2050. Folha de S. 23. Giuliana Miranda. Dantas. Folha de S. 21. 15. Folha de S. A-3. p. p. 2011. O Brasil tem que optar pela vida. Célula do dente volta à fase “embrionária”. 24. Veja. Mara Gabrilli. Embrião usado para terapias não vai morrer. 2008. 5 mar. ano 41. 10. . A-1. 10 mar.Paulo. A-3. p. É preciso salvar vidas. p.Paulo.mar.Paulo. 28 maio 2008. A-19. 20.Paulo. p. n. Folha de S. 25. Folha de S.Paulo. 26. Ciência. p. 10 mar. Álvaro Monteiro e Marcelo O. constituiriam. que o artigo impugnado seria um bem concatenado bloco normativo que. Transcrevemos alguns trechos do voto do ministro Carlos Ayres Britto. Grupo consegue criar tecido cardíaco em laboratório. pluripotentes. por isso. inicialmente. cumulativas e razoáveis. Esclareceu que as célulastronco embrionárias. contribuiria para o desenvolvimento de linhas de pesquisa científica das supostas propriedades terapêuticas de células extraídas de embrião humano in vitro. A-17. tipologia celular que ofereceria melhores possibilidades de recuperação da saúde de pessoas físicas ou naturais em situações de .Paulo. p. Folha de S. 28. sob condições de incidência explícitas.27. que julgou pela improcedência da citada ação direta de inconstitucionalidade: “Salientou. ou seja. 24 abr. 2008. capazes de originar todos os tecidos de um indivíduo adulto. a Carta Magna não faria de todo e qualquer estágio da vida humana um autonomizado bem jurídico. Asseverou que as pessoas físicas ou naturais seriam apenas as que sobrevivem ao parto. 60. dotadas do atributo a que o art. VII. 34. e que a inviolabilidade de que trata seu art. b). direitos da pessoa humana (art. IV).anomalias ou graves incômodos genéticos.. estaria falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa. porque nativiva. que o princípio da dignidade da pessoa humana admitiria transbordamento e . por outro lado. Reconheceu. III). Assim. mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa. numa primeira síntese. 5º diria respeito exclusivamente a um indivíduo já personalizado. 85.. quando se refere à dignidade da pessoa humana (art. § 4º. assentando que a Constituição Federal. III) e direitos e garantias individuais (art. 2º do Código Civil denomina personalidade civil. 1º. livre exercício dos direitos. individuais (art. dispositivos da Lei 10. e que o emprego das células-tronco embrionárias para os fins a que elas se destinam não implicaria aborto. essa transcendência alcançaria a proteção de tudo que se revelasse como o próprio início e continuidade de um processo que desaguasse no indivíduo-pessoa. e da criminalização do aborto. da Lei 9. no plano da legislação infraconstitucional. . que tratam. por sua vez. dos direitos do nascituro.que. obtida fora da relação sexual. no ponto. órgãos ou partes de seu corpo vivo e do ato de não oferecer risco à saúde do feto.406/2002 (Código Civil). Aduziu que a lei em questão se referiria.848/40 (Código Penal).434/97 e do Decreto-Lei 2. citando. ressaltando que o bem jurídico a tutelar contra o aborto seria um organismo ou entidade pré-natal sempre no interior do corpo feminino. a embriões derivados de uma fertilização artificial. da vedação à gestante de dispor de tecidos. respectivamente. inexistindo. entretanto. 226. que os artigos 226 e seguintes da Constituição Federal disporiam que o homem e a mulher são as células formadoras da família e que. estabelecer-se-ia a figura do planejamento familiar. nesse conjunto normativo. 5º. a justificar a remoção de . fruto da livre decisão do casal e fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável (art. Considerou. o dever jurídico desse casal de aproveitar todos os embriões eventualmente formados e que se revelassem geneticamente viáveis. se à lei ordinária seria permitido fazer coincidir a morte encefálica com a cessação da vida de uma certa pessoa humana. também. II) e incompatível com o próprio planejamento familiar. § 7º). que. art.Afirmou que haveria base constitucional para um casal de adultos recorrer a técnicas de reprodução assistida que incluísse a fertilização in vitro. porque não imposto por lei (CF. sendo vedado todo tipo de comercialização) faria parte. não por acaso. processamento e transfusão de sangue e seus derivados. no ponto. a rechaçar a inconstitucionalidade do dispositivo em questão. o direito à saúde e à livre expressão da atividade científica. acrescentou a esses fundamentos. bem como a coleta. pesquisa e tratamento. 5º da Lei da Biossegurança é um ente absolutamente incapaz de qualquer resquício de vida encefálica. que o § 4º do art. tecidos e partes do corpo ainda fisicamente pulsante para fins de transplante. tecidos e substâncias humanas para fins de transplante. e se o embrião humano de que trata o art.órgãos. Por fim. da seção normativa . pesquisa e tratamento (Lei 9.434/97). Frisou. a afirmação de incompatibilidade do último diploma legal com a Constituição haveria de ser afastada. 199 da CF (A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos. 887 embriões para pesquisa. 33.Paulo.Paulo. diz bióloga. A-3.Paulo. p. p. que seria garantida por meio de ações e serviços qualificados como de relevância pública. Marta Salomon. IX)”. abr. p. direito de todos e dever do Estado (CF. José Carlos Dias. Folha de S. País tem 26. Ciência e religião. A inviolabilidade da vida humana. 2008. O Supremo e a vida. Cláudio Fonteles. 31 maio 2008. 21 mar. Embriões para estudo vão acabar. 196). 2008. Carta Forense. p. 5º. p. A-27. 1º abr. 2008. Folha de S. 31. Biodireito I. 18. art. A questão das células-tronco embrionárias. 29. Folha de S. com o que se teria o mais venturoso dos encontros entre esse direito à saúde e a própria Ciência (CF. 2008. 32. 30. 10 . Folha de S. Folha de S.Paulo. A-3. A-3.Paulo. 1º abr. art.dedicada à saúde. 34. 35.Paulo.Paulo. p. p. 28 set. p. 25 maio 2007. 37. Milho transgênico é aprovado pela CTNBio. A-8. 2008. Alimentos transgênicos — riscos — interesses — restrições — genética. 2003. Coerência do PT é geneticamente modificada.Paulo. p. 39. jul.set. p. Folha de S. Josias de Souza. Tribuna da Magistratura. A-18. 104. 36.. 38. José Renato Nalini. Novo transgênico combate superervas daninhas. Ética ambiental. 40. Marta Salomon. Estes dados foram divulgados por Albenir Querubini./ago. B-8. em 22 fev. Rafael Garcia. 1999. Geraldo Gomes. Geraldo Gomes. p. cit. 17 maio 2007. Campinas. . Folha de S. Folha de S. A-17. no grupo “de-lege-agrarianova”. 104. p. 2011. Millennium. 93-4. 41. Tribuna da Magistratura. 2001. O estado atual. Comida de laboratório. 593-633. 44.34. Seção Judiciária do Distrito Federal. Maioria que critica os transgênicos só está mal informada. ago. Ana Paula Morato. 2002. 1997. p. Nelson Nery Junior. 22.02768-8-Classe 9200.34. in Maria Helena Diniz.Paulo. jan.42. Processo n. 1998. . Ciência. 49. 2011.00. Revista dos Bancários. Sabine Righetti. cit. 795:41. RT. p. transladada para os autos da Ação Civil Pública n.. 47:22. 260/99. 43.00. 6ª Vara. Vide íntegra da decisão de Ação Cautelar Inominada n. Rotulagem dos alimentos geneticamente modificados. Folha de S. p. 1999. 27 set. p.036170-4. C-11. 2º. A zona costeira e a Mata . da Lei n. que serão definidas pelo Plano” (art. incluindo seus recursos renováveis ou não. abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. do mar e da terra. 7. ZONA COSTEIRA A zona costeira é “o espaço geográfico de interação do ar. de 165-1988). parágrafo único.CAPÍTULO IX ZONA COSTEIRA SEÇÃO I Noções introdutórias 1.661. lagunas. como. são transportadas pelas estradas até os portos. § 4º. A . 225. polos petroquímicos e cloroquímicos. por exemplo. As riquezas brasileiras. bancos de areia. matas paludosas. usina nuclear etc. Nestas regiões são explorados o petróleo e o gás natural e levados para os grandes centros consumidores pelas tubulações que sobem a Serra do Mar. restingas. por exemplo. Há muitas empresas estabelecidas na região litorânea. normalmente. planícies arenosas e os complexos estuarinoslagunares ricos em biodiversidade.Atlântica integram o patrimônio nacional (art. da CF). É na zona costeira que vamos encontrar os mangues. gerando uma demanda de serviços de saneamento — coleta de lixo. A Resolução n. Como se vê. da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).população mais abastada costuma comprar seus apartamentos ou casas de veraneio no litoral para o lazer. de 21 de novembro de 1990. água e esgoto — maior do que nos períodos de baixa temporada. E no verão a população se multiplica. apresentava dois critérios para definir zona costeira. O primeiro critério está . Isso causa uma série de transtornos à população local e aos banhistas temporários. 1. são muitos os problemas que a zona costeira passa a enfrentar[1]. contadas a partir da Linha da Costa. Como ainda não existiam estudos técnicos para a delimitação da faixa marítima e da faixa terrestre. adotava-se o segundo critério por meio das medidas previamente fixadas. a faixa marítima distava “5 (cinco) milhas marítimas (11.relacionado com a realização de estudos técnicos para cada local examinado. As baías. representada nas cartas de maior escala da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha.1 km)[2] sobre uma perpendicular. estuários e ilhas costeiras deverão ser incluídas no . Assim. e o segundo. com a fixação de determinadas medidas. de 7 de dezembro de 2004. Para a definição da Linha da Costa da faixa marítima para as ilhas oceânicas seria seguido o mesmo critério adotado para a faixa marítima do continente”[3]. distava “20 (vinte) quilômetros sobre uma perpendicular. é de 12 milhas . 5. contados a partir da Linha da Costa.espaço da faixa marítima da ZC (consequentemente estarão sujeitas ao que for estabelecido nesse Plano).300. do Decreto n. a faixa marítima. nos termos do art. VI. Hoje. representada nas cartas de maior escala da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha”[4]. 2º. por sua vez. A faixa terrestre. No entanto. estabelecidas de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. medidas a partir das linhas de base. a totalidade do mar territorial.náuticas. a partir das quais se mede a largura do mar territorial. a pesquisa científica. dessa forma. daí em diante o mar passa a ser internacional. a Zona Econômica Exclusiva — ZEE se estende até 200 milhas náuticas. A . compreendendo. a proteção do meio ambiente. as instalações artificiais)”[5]. “na qual o Estado costeiro frui de direitos limitados às matérias de relevo econômico (principalmente de aproveitamento dos recursos minerais e biológicos. O Estado não exerce plenamente. pois. onde começa o alto-mar. Vê-se. sua soberania e jurisdição para fins de exploração e aproveitamento econômico (pesca e exploração de petróleo no denominado pré-sal). a plataforma marítima do alto-mar. na Zona Econômica Exclusiva — ZEE. Ao final da plataforma há um abismo. do ar e da terra. praticamente. Ressalte-se que nem sempre . abrangendo nessas faixas todos os recursos naturais ali existentes.zona contígua separa. constituindo uma faixa marítima e uma terrestre. esteja dentro das 200 milhas ou não. que a zona costeira é formada pelo encontro do mar. . abrangendo 512 dos 4. A.).. onde se concentram perto de 39 milhões de . Rizzo. atmosférico e continental. esclarecem que a zona costeira brasileira “corresponde a uma faixa de transição onde interagem dinamicamente três grandes sistemas: oceânico. A parte emersa ocupa uma área de 440.493 municípios brasileiros. razão pela qual a resolução estabeleceu os critérios já explanados.é possível definir a zona costeira com precisão. Possui quase 7. citados por Paulo Affonso Leme Machado. Victor C. Carvalho e Hidely G.400 km de extensão e largura que varia de 70 a 480 km (.000 km2 (pouco mais de 5% do território nacional). 563 municípios. a importância da proteção da zona costeira.564 municípios[7] (pelo censo de 2010. a população brasileira está estimada em 188. até 30 de maio de 2007./km2 (índice cinco vezes superior ao nacional)”[6].500. especialmente pela grande . a população do Brasil era de aproximadamente 181.095.948. distribuída entre 5.732. Percebe-se. Pelo censo de 2001. com uma densidade demográfica de 87 hab.694).000 habitantes. O IBGE calcula que. a população brasileira subiu para 190. por esses dados. distribuída em 5.habitantes (mais de um quarto da população brasileira pelo censo de 1991). ao solo. compreendendo uma porção marítima e outra terrestre. à Mata Atlântica e à Serra do Mar. O decreto delimita a orla marítima e apresenta os seguintes critérios: .concentração da população litorânea.300/2004). ORLA MARINHA A orla marinha é constituída pela faixa contida na Zona Costeira. Trata-se também de uma área muito vulnerável à degradação humana. 5. podendo causar prejuízo ao mar. caracterizada pela interface entre a terra e o mar (art. 21 do Decreto n. de largura variável. 2. e b) terrestre — cinquenta metros em áreas urbanizadas ou duzentos metros em áreas não urbanizadas. manguezais. demarcados na direção do continente a partir da linha de preamar ou do limite final de ecossistemas. profundidade na qual a ação das ondas passa a sofrer influência da variabilidade topográfica do fundo marinho. canais ou braços de mar. dunas. onde . 23). estuários. lagunas. restingas. I do art. costões rochosos.a) marítimo — isóbata de dez metros. tais como as caracterizadas por feições de praias. quando existentes. promovendo o transporte de sedimentos (inc. áreas de escarpas. marismas. falésias. os quais implicam vários detalhamentos dos critérios de delimitação (vide incs. a ocorrência de aspectos geomorfológicos. I a VI do art. complementarmente. Na faixa terrestre deverá ser observada. II do art. 23 do citado decreto).estão situados os terrenos de marinha e seus acrescidos (inc. 23). Os limites da orla marítima poderão ser alterados sempre que justificado e se apresente uma das situações contidas nos incs. I a IV do § 2º do citado decreto. A gestão da orla marítima tem por objetivo planejar e implementar ações nas áreas que apresentem maior . Como podemos perceber. OCEANOS (ALTO-MAR) A Rio+20 pretendia discutir a .demanda por intervenções na zona costeira. 3. a fim de disciplinar o uso e ocupação do território (art. por meio de estudos técnicos. a intervenção na Zona Costeira deverá respeitar os critérios estabelecidos no Plano de Intervenção (art. 25 do decreto). para o eventual licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que pretendem se instalar nestas áreas (art. 24 do citado decreto). 34 do citado decreto). Com base nisso. foi postergada para 2015 — acordo de proteção da biodiversidade em alto-mar. Pesquisas vêm sendo realizadas para desvendar os segredos dos oceanos. uma expedição. no entanto. Tal decisão. .questão da proteção dos oceanos. Há previsão de elaboração de um tratado internacional para proteção desse ecossistema. Os oceanos são o ambiente menos estudado e explorado da Terra. Estes cobrem dois terços do globo terrestre e concentram 97% da água. A água marinha é imprescindível à vida. É fonte de alimento e reguladora da quantidade de oxigênio e gás carbônico na atmosfera. o qual percorreu 115.000 quilômetros em dois anos e meio e passou por todos os oceanos. A expedição reuniu 27. partiu do Porto de Lorient a bordo do veleiro denominado Tara. Esse material possibilitará ajudar a detectar o tamanho do impacto humano nos mares.000 amostras de vida marinha que serão analisadas nos próximos dez anos.realizada por cientistas de várias nacionalidades. Este veleiro estava suprido por instrumentos de última geração e uma equipe de 126 cientistas que se revezavam no trajeto. São cinco os principais problemas constatados até agora nos oceanos: a) acidificação — grande parte do gás . quando em contato com a água. c) aquecimento da água — quanto mais quente é a água na superfície. d) acúmulo de plástico — parte se dissolve e outra vira uma sopa tóxica . de fato.carbônico na atmosfera. forma um ácido que se espalha e desequilibra os ecossistemas marítimos. menos ela se mistura com as correntes geladas. b) microorganismos animais e vegetais marítimos — pesquisa será realizada para constatar se o plâncton. responde por 50% do oxigênio na atmosfera. e a parcela de nutrientes que carrega acaba por aumentar áreas onde há pouca vida marítima (desertos oceânicos). Mais uma vez. estamos à mercê da boa vontade de nossos governantes e chefes de Estado para apresentar uma solução à questão dos oceanos[8]. e e) menos peixe — além da pesca predatória. 4. utilizadas por muitas espécies para procriação. desequilibra o ecossistema em marés protegidas como baías ou lagunas. a redução no número de peixes. agravada pela poluição nas encostas. POLUIÇÃO MARINHA .que entra na cadeia alimentar e volta à população na forma de doenças (10 milhões de toneladas de plástico são jogadas no mar a cada ano). Não só a água doce está sendo poluída. atirando-se tudo nas suas profundezas. 4.966.1. bens de grande porte desnecessários. em razão dos acidentes com navios petroleiros. Ele recebe detritos de todos os tipos. emissários de esgoto e água de lastro. material radioativo. de 28 de abril de 2000. Contudo. Muitos desastres . Acidente O mar acabou por ser uma grande lata de lixo. que trata especificamente sobre prevenção. 9. tais como: navios em desuso. mas também a água salgada (marinha). é a Lei n. controle e fiscalização de poluição causada por lançamento de óleo e substâncias nocivas em águas nacionais. como se vê. a área é comparável . Frequentes são os acidentes com navios petroleiros. Desde então. petróleo ou óleo na plataforma continental. formou-se uma corrida contra aquele que se tornou o maior derramamento de óleo já ocorrido nos Estados Unidos e um dos maiores da história — somando todas as manchas. No dia 20 de abril de 2010. é res nullius. O mar.acontecem sem ser divulgados pela mídia. houve uma explosão na plataforma marinha de petróleo situado no Golfo do México (águas profundas). com derramamento de produtos químicos. Onze funcionários da empresa British Petroleum ficaram desaparecidos no acidente. derramou cerca de 1. A Petrobras.3 milhão de toneladas de óleo na Baía de Guanabara com o rompimento de um duto da Refinaria de Duque de Caxias (REDUC)[10].ao tamanho de um país como Porto Rico. A poluição marítima não ocorre só no Brasil. por exemplo. mas também em outros países. O poço vazou de forma ininterrupta por 87 dias. . Por exemplo. dando início ao maior desastre ambiental da história do país. o Mar Mediterrâneo banha 21 países — berço da civilização — . que arruinou as costas de quatro Estados da Costa do Golfo e estimulou uma moratória sobre todas as novas plataformas marítimas de perfuração[9]. abriga praias e enseadas paradisíacas que atraem cerca de 200 milhões de turistas por ano. É considerado o mar mais poluído do planeta. na Inglaterra. da França e da Espanha. Pesquisa realizada pela Universidade de Exeter. Além disso. e pela entidade ambientalista Greenpeace constatou que cerca de 15 milhões de toneladas de detritos — garrafas e outras embalagens plásticas — são lançados nas areias e nas águas azuis das praias da Itália. o mar recebe anualmente 9 milhões de toneladas de resíduos industriais e . e os demais 70% são responsáveis por um enorme estrago na fauna. Permanecem visíveis na superfície 30% dos detritos. sendo 30 mil toneladas perdidas em acidentes e redes de pesca e embalagens plásticas. 600 mil toneladas de petróleo derramadas por navios durante o movimento de carga e descarga.2. 4.domésticos não tratados. Isso significa que a substância responde por 70% da poluição marinha por . Lixo Segundo o Programa Ambiental das Nações Unidas.5 quilômetros quadrados da superfície dos oceanos. que confundem esses objetos com alimentos[11]. Itália e Espanha. responsáveis pela morte de 50 mil focas. há 46 mil fragmentos de plástico em cada 2. dos quais 60% são produzidos pela França. leões-marinhos e focas mortos por asfixia ou lesões internas provocadas pela ingestão de plásticos. engulam resíduos plásticos ou os levem para seus filhotes. no norte da França. imaginando tratar-se de alimentos. com 800 quilos de sacolas plásticas no estômago. O Atol de Midway. Na Califórnia. é comum encontrar tartarugas. recebe diariamente o entulho plástico proveniente do Japão e da costa oeste dos Estados Unidos. próximo ao Havaí. especialmente pássaros e mamíferos marinhos. uma baleia minke foi encontrada morta na Normandia. Calcula-se que 267 espécies. O lixo de Midway . Há seis anos.resíduos sólidos. O plástico do tipo PVC pode conter compostos de estanho altamente tóxicos para moluscos e peixes. apurou um aumento de cem vezes. de uma . liderada por Mirian Goldstein. A equipe de pesquisadores do Instituto Oceanográfico Scripps da Califórnia (EUA).provoca a morte de metade dos 500 mil albatrozes que nascem anualmente na região. os quais confundem plástico com comida. nos últimos 40 anos. Essas substâncias chegam ao mar pela ação das chuvas que varrem os aterros sanitários e causam alterações hormonais que modificam o sistema reprodutivo e diminuem a taxa de fertilidade desses animais. Tal descoberta está descrita em estudo publicado na revista científica Biology Letters. Não há evidências de que a poluição esteja causando problemas de saúde na vida marinha.massa de pequenos pedaços de plástico que emporcalha o oceano Pacífico. em grande parte. Isso está causando mudança ambiental inesperada: a multiplicação de um inseto marinho que precisa de plataformas flutuantes. Mas pode ter repercussões no conjunto de seres vivos . da degradação do lixo descartado nas diversas partes do mundo. Este material provém. É elevada a quantidade de ovos do inseto halobates sericeus em cima dos fragmentos de plástico. Esse material é usado para limpeza dos tanques e porões dos navios. Uma única bolinha apresenta a concentração de poluente até um milhão de vezes maior que a da água onde se encontra. Outra ameaça vem de peças invisíveis. 4. após seu uso. os chamados pellets.3. os quais. bolinhas com meio centímetro de diâmetro utilizadas como matéria-prima pelas indústrias. Emissário Consigne-se ainda que o lançamento . envenenando os cardumes que a ingerem[13].que habite a área no futuro[12]. são jogados nos mares pelos navios. Os pellets possuem grande capacidade de absorção de poluentes. Também realizou monitoramento nos sistemas de emissários submarinos para a adequada avaliação dos impactos causados pelo lançamento de esgoto no mar. As áreas mais afetadas pelo . enquanto 36% se apresentaram impróprias em menos de 25% do tempo. 23% estiveram impróprias entre 25% e 50% do tempo e 11% apresentaram qualidade péssima.contínuo de esgoto in natura no mar vai tornando as praias inservíveis ao banho. A CETESB tem realizado monitoramento sobre balneabilidade das águas do mar e constatou que 30% das praias paulistas foram consideradas próprias para o banho durante todo o ano. Tal atitude repercute na saúde humana e na economia.4. apresentaram ainda comprometimento em relação à toxicidade[14]. equilíbrio e estabilidade às operações de navegação aos navios de carga. em São Sebastião. afugentando os turistas desses locais. junto com o emissário do Tebar. quando o navio se encontra vazio. Nesses dois pontos.acúmulo de matéria orgânica e contaminação fecal são as dos emissários de Santos e Araçá. Ou seja. também em São Sebastião. ele recebe água para . 4. Água de lastro A água de lastro — outra modalidade de poluição — serve para dar segurança. Estima-se que o transporte marinho transfere cerca de 3 a 5 bilhões de toneladas de água de lastro anualmente.poder manter sua estabilidade. Contudo. Assim. junto com a água vem todo o tipo de micro--organismos provenientes de ecossistemas diversos daqueles onde está sendo descarregada. E. essa água começa a sair dos seus tanques. Algumas espécies marinhas introduzidas são consideradas nocivas ou patogênicas. trazendo consigo uma série de inconvenientes e alterando os ecossistemas locais. o Ministério do Meio Ambiente alertou que a “introdução de . na medida em que o navio vai sendo carregado. É o país receptor o mais agredido pelos efeitos oriundos do descarregamento do material biológico exótico. por incrustação no casco e via outros vetores. O controle e a fiscalização da água de lastro deverão ser feitos no porto onde o navio fica ancorado. a exploração excessiva dos recursos biológicos do mar e a alteração ou destruição física do hábitat marinho[15]. Há casos de países não receptores nem transportadores que são . entre as fontes terrestres de poluição marinha.espécies marinhas exóticas em diferentes ecossistemas por meio de água de lastro. foi identificada como uma das quatro maiores ameaças aos oceanos do mundo”. a Dinamarca e a Alemanha. adotada pela Organização Marítima Internacional (IMO). são atingidas.prejudicados pela água de lastro. a Convenção Internacional para o Controle e Gestão da Água de Lastro e Sedimentos de Embarcações. Assim. o Brasil subscreveu. no dia 13 de fevereiro de 2004. mas também a Polônia. que são países com importantes portos na região. por exemplo. a Lituânia e a Estônia têm a sua indústria pesqueira seriamente comprometida pelo avanço dessa modalidade de poluição. com o objetivo de tentar realizar um controle . com outros 74 países. não só a Suécia. Por conta disso. uma das maiores ameaças é o mexilhão-dourado (limnoperna fortunei). município de Viamão (RS). pondo em risco nossos recursos hídricos. A espécie exótica costuma ingressar nos ecossistemas pela água de lastro. a espécie consegue avançar cerca de . Exemplares adultos e suas larvas chegaram ao Brasil incrustados em barcos e equipamentos de pesca e foram encontrados em 1999 no rio Guaíba. Ela é originária dos rios do Sudeste Asiático e entrou na rede hidrográfica brasileira pela bacia do rio Prata. A título ilustrativo. Apesar de não poder locomoverse.mais rígido dos navios que atracarem nos nossos portos[16]. O acúmulo desses animais pode afundar equipamentos flutuantes de hidrelétricas. eles se alastram rapidamente. Eles vivem em colônias e possuem grande potencial de reprodução. de drenagem pluvial e de captação. causando obstrução de tubulações de abastecimento de água. exigindo um controle permanente a custo de bilhões de . Paraguai. O mexilhão-dourado encontra-se em grande densidade nos rios Guaíba. Como não há predadores naturais. além de alterar a cadeia alimentar dos peixes. entre outros inúmeros problemas. Tal espécie também foi encontrada nos EUA e Canadá. Paraná e no Pantanal.240 quilômetros por ano. reza que: “A Floresta Amazônica brasileira. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DA ZONA COSTEIRA A zona costeira é protegida pela Constituição Federal e foi elevada à condição de patrimônio nacional brasileiro.dólares[17]. § 4º. da CF. dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente. 5. a Mata Atlântica. a Serra do Mar. O art. na forma da lei. e sua utilização far-se-á. o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional. inclusive quanto ao uso dos recursos . 225. 5.). Ressalte-se ainda que tal proteção . regulamentado pelo Decreto n. Essa lei foi recepcionada pela nova ordem constitucional. 7.naturais” (g.300. n. Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei n. de 7 de dezembro de 2004. do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis — IBAMA e do Poder Público Estadual e Municipal no tocante às atividades relativas ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.661/88. o qual define as competências do Ministério do Meio Ambiente. que deverá. instituir os Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro. É a lei infraconstitucional que deverá traçar os parâmetros gerais e definir os critérios da exploração dos recursos naturais e da ocupação do solo localizados nessas faixas. Os Municípios e os Estados. § 1º. no entanto. da Lei n. por sua vez. poderão. mediante a edição de lei.661/88). respeitar as normas protetivas e preservacionistas dos recursos naturais ali existentes. observando-se as normas e diretrizes do Plano Nacional (art.constitucional não impede a utilização da zona costeira. 5º. As concessões das licenças e das autorizações estarão adstritas à . 7. 44 da Lei n. às vezes. faz-se necessária a aquiescência dos órgãos públicos locais. 6.985/2000). para a instalação de qualquer atividade potencialmente causadora de degradação ambiental. USO E ACESSO ÀS PRAIAS As praias estão localizadas na zona . 9. e seu uso para fins diversos deve ser precedido de autorização do órgão ambiental competente (art. estaduais e federal.realização de estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA). As ilhas oceânicas e costeiras destinam-se prioritariamente à proteção da natureza. e. § 3º. muitas reentrâncias nas costas brasileiras e. incumbindo ao Poder Público exercer o papel fiscalizador dessas áreas para impedir o seu uso inadequado. ou. Assim. inexistem . entende-se “por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas. seixos e pedregulhos até o limite onde se inicie a vegetação natural. Dessa forma. acrescida da faixa subsequente de material detrítico.costeira. contudo. 10. 7.661/88). Há. tal como areias. o uso e o acesso a elas devem ser livres a toda a população. da Lei n. cascalhos. às vezes. onde comece um outro ecossistema” (art. em sua ausência. restando a necessidade de estudo pericial para definir os limites das praias. em qualquer direção e sentido. não há como aplicar esse conceito. inclusive as ocupadas por particulares (arts. IV. caput. As praias. da CF).praias. Essa . e 26. São públicas também as praias marítimas das ilhas oceânicas e as costeiras. 7. Nesses casos. da Lei n. além disso. “são bens públicos de uso comum do povo. 10.661/88). II. ressalvados os trechos considerados de interesse da Segurança Nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica” (art. sendo assegurado sempre o franco acesso a elas e ao mar. 20. Vê-se. Assim. 225. O acesso às praias e ao mar deve ser em qualquer direção e sentido. caput. não se pode restringir o acesso às praias a despeito de haver condomínio fechado ou qualquer outro estabelecimento de . que o uso das praias é livre a todas as pessoas. impedindo o seu acesso. ao afirmar que as praias são bens ambientais de uso comum do povo (art. pois.norma está em harmonia com a Constituição Federal. restaurantes ou quaisquer outras finalidades exclusivas de entidades particulares. da CF). clubes. É proibida a demarcação e a privatização de parte das praias para uso restrito de hotéis. barcos ou a pé.uso privativo dos seus usuários. veículos. A única exceção está prevista na própria lei. 10 da Lei n. PLANO NACIONAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO .661/88. 7. ou seja. 7. mar e ar. podendo dar-se por helicóptero. a qual impede o acesso dos trechos considerados de interesse da Segurança Nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica. por terra. Também não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na zona costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput do art. Esse Plano é parte integrante da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM)[18] e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Os Estados e Municípios.(PNGC) O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro foi instituído. Dando-se cumprimento aos princípios e aos objetivos traçados pela Lei da Política Nacional do Meio . 7. 5º. observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional (art. na esfera federal. § 2º).661/88. mediante lei. pela Lei n. os respectivos Planos Estaduais e Municipais de Gerenciamento Costeiro. por outro lado. poderão instituir. sistema viário e de transporte. o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro deverá estabelecer os critérios para a utilização racional dos recursos naturais. étnico e cultural. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro poderá estabelecer critérios para a urbanização.938/81). ocupação e uso do solo. transmissão e distribuição de energia. objetivando a elevação da qualidade de vida da população e a proteção do patrimônio natural.Ambiente (arts. 6. 2º e 4º da Lei n. sistema de produção. histórico. 1º. parcelamento e remembramento do solo. do subsolo e das águas. habitação e saneamento . recreação e lazer. 5º. § 2º. turismo. cultural e paisagístico (art.661/88). da Lei n. 7. 5º. histórico. 7. por seu turno. prevalecendo as disposições de natureza mais restritiva (art. do subsolo e das águas. caput. poderão estabelecer normas e diretrizes sobre o uso do solo. 8.661/88). da Lei n. étnico.básico. patrimônio natural. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EPIA/RIMA) E LICENCIAMENTO . Os planos estaduais e municipais. bem como limitações à utilização de imóveis. 7.661/88). IV. 225. Também se exigirá esse estudo para a concessão de licença em caso de parcelamento e remembramento do solo que cause alteração das características da zona costeira. observando-se as normas contidas no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e nas leis específicas federais. 6º da Lei n. A falta do licenciamento ou o seu . funcionamento e ampliação de atividades potencialmente nocivas ao meio ambiente da zona costeira será exigido o estudo prévio de impacto ambiental e seu respectivo relatório nos termos do art. instalação. estaduais e municipais (art. § 1º. da CF.Para a construção. § 1º. Vejamos seus conceitos. Desta forma.661/88). 6º. 7. o Brasil assume o compromisso de proteger as áreas úmidas em conformidade com as Convenções Internacionais. apicuns e salgados são resgatados como áreas de preservação permanente. da Lei n. embargo ou demolição da obra (art. que assim passam a ser protegidos.descumprimento poderá acarretar interdição. . 9. USO SUSTENTÁVEL DOS APICUNS E SALGADOS Várzeas. evidenciando a importância da associação com o ecossistema mangue. entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina (art. às quais se associa. com influência fluviomarinha. Áreas úmidas são os pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas. XIII. 12. típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira. 3º.651/2012). a vegetação natural conhecida como mangue. da Lei n. sujeitos à ação das marés. formado por vasas lodosas recentes ou arenosas. predominantemente.Manguezal é o ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos. cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à . desprovidas de vegetação vascular (art. 3º. da citada lei). Apicuns são as áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores. Salgados ou marismas tropicais hipersalinos são as áreas situadas em regiões com frequências de inundações . 3º. da citada lei). XV. inundadas apenas pelas marés de sizígias. XXVI. XXI. 3º. Várzea de inundação ou planície de inundação são as áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas (art. da citada lei).inundação (art. que apresentam salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil). desde que observados os seguintes requisitos: I — área total .651/2012: “A Zona Costeira é patrimônio nacional. nos termos do § 4º do art.000 (mil). 225 da Constituição. § 1º Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas. Dispõe o art. devendo sua ocupação e exploração se dar de modo ecologicamente sustentável.intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura. onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica (art. 11-A da Lei n. 12. da citada lei). com solos cuja salinidade varia entre 100 (cem) e 150 (cento e cinquenta) partes por 1. 3º. XIV. excluídas as ocupações consolidadas que atendam ao disposto no § 6º. bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros. III — licenciamento da atividade e das instalações pelo órgão ambiental estadual. II — salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados. cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — Ibama .ocupada em cada Estado não superior a 10% (dez por cento) dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% (trinta e cinco por cento) no restante do País. renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento. § . realizada regularização prévia da titulação perante a União.e. no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União. tratamento e disposição adequados dos efluentes e resíduos. na hipótese deste artigo. IV — recolhimento. será de 5 (cinco) anos. respeitadas as Áreas de Preservação Permanente. mediante comprovação anual inclusive por mídia fotográfica. § 2º A licença ambiental. e VI — respeito às atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais. V — garantia da manutenção da qualidade da água e do solo. mediante decisão motivada. se potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente. sem prejuízo das sanções administrativas. vedada a fragmentação do projeto para ocultar ou camuflar seu porte.3º São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Am-biental — EPIA e Relatório de Impacto Ambiental — RIMA os novos empreendimentos: I — com área superior a 50 (cinquenta) hectares. ou III — localizados em região com adensamento de empreendimentos de carcinicultura ou salinas cujo impacto afete áreas comuns. poderá. II — com área de até 50 (cinquenta) hectares. § 4º O órgão licenciador competente. . II — fornecimento de informação falsa.civis e penais cabíveis. bem como do dever de recuperar os danos ambientais causados. dúbia ou enganosa. alterar as condicionantes e as medidas de controle e adequação. ou III — superveniência de informações sobre riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. em qualquer fase do licenciamento ou período de validade da licença. quando ocorrer: I — descumprimento ou cumprimento inadequado das condicionantes ou medidas de controle previstas no licenciamento. ou desobediência às normas aplicáveis. § 5º A ampliação da ocupação de apicuns e . inclusive por omissão. comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue. em escala mínima de 1:10. que deverá ser concluído por cada Estado no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta Lei. § 6º É assegurada a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008. com a individualização das áreas ainda passíveis de uso. desde que o empreendedor. por termo de compromisso.000.salgados respeitará o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira — ZEEZOC. a proteger a integridade . pessoa física ou jurídica. licenciamento ou regularização. § 7º É vedada a manutenção. SEÇÃO II Ação civil pública e zona costeira 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA MOVE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A DESCARACTERIZAÇÃO . de ocupação ou exploração irregular em apicum ou salgado.dos manguezais arbustivos adjacentes. ressalvadas as exceções previstas neste artigo”. em qualquer hipótese ou forma. Cláudia .AMBIENTAL ESTÉTICA E PAISAGÍSTICA DOS COSTÕES DAS TARTARUGAS NO GUARUJÁ O Ministério Público do Estado de São Paulo logrou importante vitória. em 24 de abril de 2007. levando à reversão da tendência de aprovação e. Dra. consequentemente. em reunião ordinária realizada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). A promotora de Justiça. sobre a inviabilidade de empreendimento na região costeira sem a avaliação de impacto ambiental (EPIA/RIMA). ao retorno do projeto à Comissão de Avaliação de Impacto Ambiental. nos termos do art. Essa vitória foi respaldada no parecer elaborado pelo assistente técnico do Ministério Público Roberto Varjabedian e pelo laudo judicial elaborado para instruir a ação civil pública (Autos n. 51/86 — 1ª Vara do . sustentou a importância da consideração de aspectos estéticos. enquanto impactos ambientais relevantes que devem ser observados nos estudos técnicos que embasam os licenciamentos. cênicos e paisagísticos. inclusive quanto a seus efeitos cumulativos.Cecília Fedeli. representante do CONSEMA. 3º da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente. Aziz Nacib Ab’Saber e José . através de sua consultoria (MKR — EPIA/RIMA e resposta aos quesitos). Em seu parecer.Guarujá. Benedito Lima de Toledo e Cláudio Gomes. 51/86 (Peritos: Benedito Lima de Toledo. subscrito pelos professores Aziz Nacib Ab’Saber. Roberto Varjabedian ressaltou que “o empreendedor. a cargo da colega Juliana de Souza Andrade). optou por referendar elementos do laudo improcedente e infundado do Perito Álvaro Fernando de Almeida e de Carolina Herrera. mas não considerou e nem se manifestou sobre os elementos contidos no laudo pericial do processo n. a descaracterização ambiental. Note-se.Cláudio Gomes). estética e paisagística observada na região dos Costões das Tartarugas. Vê-se. através de figuras juntadas nos autos. O empreendedor e o CPRN/DAIA deixaram sem resposta os questionamentos apresentados pelo Ministério Público com base neste último laudo pericial. A aprovação de mais um conjunto de . que a crista do maciço ou a cimeira dos costões foi violentamente alterada para ceder lugar a projetos predatórios caracterizados pela construção de edifícios contíguos que vão gerando efeitos cumulativos nefastos em termos paisagísticos. além disso. após aprofundada análise dos autos. além de agravar o quadro atual. A seta preta indica o conjunto de edifícios que foi objeto do processo n. em direção a cotas mais elevadas. 51/86 da Comarca do Guarujá. Conclui o perito do Ministério Público. mantém a ameaça de continuidade de construções de vários pavimentos. como é o caso do empreendimento ora em análise. e em função dos elementos contidos nos autos da . ao longo da mesma crista. A seta vermelha indica o local onde se pretende implantar o Condomínio Penhasco das Tartarugas. que os aspectos levantados neste parecer.blocos de edifícios na região. 51/86 (Comarca de Guarujá). configura verticalização e movimentação de terra inadequada para o contexto ambiental e paisagístico no qual se insere. colocando em risco. nos moldes propostos. reiteram o posicionamento da Assistência Técnica do Ministério Público no sentido de que o empreendimento em tela. não deve ser considerado ambientalmente viável e nem receber licenças para a sua execução”[19]. 548/02 e no laudo judicial que instrui o processo n. Não há dúvida de que a construção de edifícios acima de determinados limites e nos costões poderá descaracterizar completamente a região costeira.Ação Civil Pública n. sobretudo. . É um tipo de ecossistema “formado por uma associação muito especial de animais e plantas que vivem na faixa entre-marés das costas tropicais baixas. INTERESSANTE DECISÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DOS MANGUEZAIS — JURISPRUDÊNCIA Os manguezais situam-se na zona costeira. deltas.as condições estéticas e paisagísticas do local. 2. iniciando-se no cabo de . E se estendem por toda a costa brasileira. lagoas e lagunas”. águas salobras interiores. ao longo dos estuários. A decisão do STJ transcrita abaixo retrata bem a importância dos manguezais. Área de Preservação Permanente. É um dos mais produtivos ambientes naturais do Brasil[20]. Amapá. até o município de Laguna. “Ementa: Processual Civil e Ambiental. Responsabilidade civil objetiva. Aterro ilegal de lixo. Santa Catarina. Terrenos de marinha. Natureza jurídica dos manguezais e marismas. Dano ambiental. Nexo . Obrigação propter rem.Orange. A biodiversidade existente nos manguezais é muito rica e destaca-se pela exuberância das populações ali existentes. Desafetação ou desclassificação jurídica tácita. 397 do CPC a decisão que indefere a juntada de documentos que não se referem a fatos novos ou não foram apresentados no momento processual oportuno. . 14. logo após a intimação da parte para se manifestar sobre o laudo pericial por ela impugnado. Mudanças climáticas. § 1º. Como regra.de causalidade. 397 do CPC não configurada. 1. Ausência de prequestionamento. Papel do juiz na implementação da legislação ambiental. 6.938/1981. Art. não viola o art. ou seja. Ativismo judicial. Súmula 282 do STF. Violação do art. da Lei n. tanto . 3. fluvial e terrestre. Ecossistema-transição entre o ambiente marinho. e por isso mesmo considerados terra improdutiva e de ninguém. como a malária e a febre amarela. do fétido e do insalubre. Por séculos prevaleceu entre nós a concepção cultural distorcida que enxergava nos manguezais lato sensu (= manguezais stricto sensu e marismas) o modelo consumado do feio. uma modalidade de patinho-feio dos ecossistemas ou antítese do Jardim do Éden. os manguezais foram menosprezados. associados à procriação de mosquitos transmissores de doenças graves. popular e juridicamente.2. Um ambiente desprezível. percepção incorporada tanto no sentimento do povo como em leis sanitárias promulgadas nos vários níveis de governo. era favor prestado pelos particulares e dever do Estado. sobretudo os urbanos em época de epidemias. sujeira e párias sociais (como zonas de prostituição e outras atividades ilícitas). e sinônimo de pobreza. na forma de palafitas. o adversário do manguezal era incentivado pela Administração e contava com a leniência do Judiciário. Benfeitor-modernizador. 5. .que ocupado pela população mais humilde. Dar cabo dos manguezais. 4. saneamento e expurgo de suas características ecológicas — no Jardim do Éden de que nunca fizera parte. convertendo a aberração natural — pela humanização. Destruir manguezal impunha-se como recuperação e cura de uma anomalia da Natureza. Elas jorram da lei.pois ninguém haveria de obstaculizar a ação de quem era socialmente abraçado como exemplo do empreendedor a serviço da urbanização civilizadora e do saneamento purificador do corpo e do espírito. 6. ao contrário de outros países. o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente. No Brasil. 7. após terem passado pelo crivo do . 8. Daí não precisarmos de juízes ativistas. Felizmente nosso Judiciário não é assombrado por um oceano de lacunas ou um festival de meias-palavras legislativas. política e jurídica que reposicionou os manguezais.Poder Legislativo. é por ausência ou deficiência de implementação administrativa e judicial dos inequívocos deveres ambientais estabelecidos pelo legislador. ética. levando-os da condição de risco à saúde pública ao patamar de . pois o ativismo é da lei e do texto constitucional. A legislação brasileira atual reflete a transformação científica. não é por falta de lei. Se lacuna existe. nem mesmo por defeito na lei. necessidade cada vez maior. sobretudo em época de mudanças climáticas e aumento do nível do mar. o legislador atribuiu-lhes o regime jurídico de Área de Preservação Permanente. 9. proprietários ou não. Objetivando resguardar suas funções ecológicas.ecossistema criticamente ameaçado. Destruí-los para uso econômico direto. zelar pela preservação dos manguezais. É dever de todos. ou transformá-los em depósito . drená-los ou aterrá-los para a especulação imobiliária ou exploração do solo. sob o permanente incentivo do lucro fácil e de benefícios de curto prazo. econômicas e sociais. comportamento que deve ser pronta e energicamente coibido e apenado pela Administração e pelo Judiciário. previsto no art. 20. Na forma do art. 10. inciso VII. do texto constitucional. Logo. da Constituição de 1988. .de lixo caracterizam ofensa grave ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao bem-estar da coletividade. 225. caput. o resultado de aterramento. marcado pela imprescritibilidade e inalienabilidade. o manguezal é bem de uso comum do povo. drenagem e degradação ilegais de manguezal não se equipara ao instituto do acrescido a terreno de marinha. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental. 12. quem não faz . equiparam-se quem faz. As obrigações ambientais derivadas do depósito ilegal de lixo ou resíduos no solo são de natureza propter rem. baseada em culpa. o que significa dizer que aderem ao título e se transferem ao futuro proprietário.11. É incompatível com o Direito brasileiro a chamada desafetação ou desclassificação jurídica tácita em razão do fato consumado. prescindindo-se de debate sobre a boa ou má-fé do adquirente. 13. pois não se está no âmbito da responsabilidade subjetiva. na forma do art. o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes. 14.quando deveria fazer. tanto na forma comissiva (aterro). § 1º. 15. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão. lastreado na prova dos autos. de que a responsabilidade dos recorrentes ficou configurada. da Lei 6.938/81. quanto na omissiva (deixar de . quem financia para que façam. surge. objetivamente. e quem se beneficia quando outros fazem. 14. quem não se importa que façam. Descabe ao STJ rever o entendimento do Tribunal de origem. quem deixa fazer. e 67 do Decreto n. 54. Recurso Especial parcialmente conhecido e. 9. 62. rel. DJe 2 dez. da Lei n. 16. no art. IV e V. 2ª T. V. j. Herman Benjamin. nessa parte. 6. REsp 650.514/2008. 23-10-2007. VII e VIII..728-SC. 61. III. v.605/98. Óbice da Súmula 7/STJ..u. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS As infrações administrativas estão arroladas nos arts. 2009).impedir depósito de lixo na área). Min. 3. VI. não provido” (STJ. . e as penais. 711. p. 2012. cit. Disponível em: <http://www. p. em 1982. O Brasil. Direito. Luz na escuridão dos mares.. 5.ibge. p. p..br>. cit. 25. As Nações Unidas.1. Paulo Affonso Leme Machado.098/70. 896. Direito ambiental. Direito. 710. 144-145. Veja Especial n. incorporou tal modificação ao Decreto-Lei n. edição 2274. . Direito. p. 710 4. 20 jun. 1. p. Paulo Affonso Leme Machado. reduzindo para 12 milhas e não mais 200 milhas a faixa marítima. 7. Direito. como subscritor do tratado em questão. cit.. Paulo Affonso Leme Machado. 8. cit. 2. acesso em: 30 maio 2007. cit. 452.. estabeleceram novo limite do mar territorial. Maria Luiza Machado Granziera. 3. Marcelo Bortoloti. Paulo Affonso Leme Machado. ano 45. 6.gov.. 14. Quase um milhão de litros de óleo se espalha no mar por dia nos EUA. Campinas. Leoleli Camargo. p. 93. Veja. p. O mar mais sujo do mundo. ano 40.com>. Vazamento de petróleo desafia a tecnologia no Golfo do México — Robôs. Veja.globo.Paulo. p. Relatório de Águas Litorâneas do . 2008. José Renato Nalini. Paula Neiva e Roberta de Abreu Lima. 5 mar. 1º ago. 2001. edição 2050.9. Saúde+Ciência. 9. 30. 10. 114-5. Millennium. C-13. 13. ano 41. Disponível em: <http://www. 10 maio 2012. 11. Plástico no Pacífico tem aumento de cem vezes. Ética ambiental. edição 2019. 12. acesso em: 7 fev. Folha de S. 2011. n. 116-7. 2007. p. O vazamento foi totalmente interrompido em 15 de julho de 2010. Oceano de plástico. n. drenos e dispersantes são usados para tentar evitar desastre. disponível em: <http://www. 2007. 17.br>. acesso em: 15 maio 2007. 26 abr.sp. 53.Estado de São Paulo — 2006.530. 2008. de 16 de novembro de 1994. Informativo do CAO-UMA n. 45:12. IV. de 22 de junho de 1995. 19. A introdução de espécies marinhas exóticas em águas brasileiras pela descarga de água de lastro de navios.cetesb. Poder Executivo. 16. jan. 15. 2007. Vide Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e a Proteção do Meio Ambiente. p. Água de lastro: problema ambiental de direito. . Kesselring. RDA. Regina Cecere Vianna e Rodrigo de Souza Corradi. DOE. 2007. disponível em: <http://jusvi. 21 mar.gov.com/doutrinas_e_pecas/ver/26110/2 acesso em: 20 jun. 18./mar. e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n. Ana Beatriz M. 1. Maria Luiza Machado Direito ambiental..20. p. cit. Granziera. 149. . com o advento da Constituição Federal.CAPÍTULO X MINISTÉRIO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE NATURAL ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NATURAL O Ministério Público. por via de consequência. possibilitando-lhe . do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e. passou a exercer a função de defesa da ordem jurídica. da proteção do meio ambiente natural. Além disso. zona costeira etc. coletivos. água. o Ministério Público do Estado de São Paulo criou as Promotorias de Justiça do Meio Ambiente para atuar na proteção dos bens de interesses difusos. fauna. Além das promotorias .ainda a instauração de inquérito civil e a promoção da ação civil pública. o Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta com o degradador do meio ambiente natural. sociais e individuais indisponíveis relacionados com a qualidade ambiental. solo. Com base nessas funções institucionais. ar. patrimônio florestal e genético. especializadas. . material e estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente de todo o Estado. o Ministério Público também criou o Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente (CAO-UMA) com a finalidade de dar apoio logístico. MEIO AMBIENTE CULTURAL Além do meio ambiente natural. devemos proteger também o meio ambiente cultural. Trata-se de uma criação humana que se expressa em suas múltiplas facetas sociais. constitui o . do ponto de vista antropológico. A cultura.TÍTULO VI Tutela do Meio Ambiente Cultural CAPÍTULO I PROTEÇÃO LEGAL 1. elemento identificador das sociedades humanas e engloba a língua pela qual o povo se comunica. o conhecimento e o saber fazer as coisas (know-how). sua religião. como se vê. bem como suas lendas. seu direito. Os instrumentos de trabalho. as manifestações indígenas etc. assim como suas crenças. transmite suas histórias e externa suas poesias. as armas e as técnicas agrícolas fazem parte da cultura de um povo.[1]. é formado por uma gama diversificada de produtos e subprodutos provenientes da . a forma como prepara seus alimentos. adornos e canções. o modo como se veste e as edificações que lhe servem de moradia. O patrimônio cultural. à moralidade. à ordem pública etc. meio ambiente cultural é uma das espécies do meio ambiente . É. Esse patrimônio deve ser protegido em razão do seu valor cultural. pois constitui a memória de um país. O “interesse histórico e artístico responde a um particular complexo de exigências espirituais cuja satisfação integra os fins do Estado. como o interesse à sanidade. em substância.”[2]. Não se trata de interesse particular. uma especial qualificação do interesse geral da coletividade. Assim. Tanto é fato que a própria Constituição Federal resolveu protegêlo para as presentes e futuras gerações.sociedade. ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da CF. como se vê. deve ser submetido à apreciação de um conselho . aquilo que possui valor histórico. paisagísticas e naturais. ou seja. turístico. incluindo as relações culturais. turísticas. arqueológicas. o patrimônio cultural. caso contrário impedir-se-ia o desenvolvimento da própria humanidade e do meio ambiente. paisagístico e natural. Protege-se. 215 e 216 da CF. arqueológico. artístico. Todo bem objeto de tombamento. Considera-se meio ambiente cultural o patrimônio cultural nacional. Nem todo bem natural deve ser protegido. por exemplo. Esse patrimônio está previsto nos arts. à memória dos diferentes grupos formadores da nacionalidade ou da sociedade brasileiras.federal. se for o caso. Ou seja. à ação. . estadual ou municipal. para que o bem venha a ser incluído como patrimônio cultural é preciso que seja portador de referência à identidade. estadual ou municipal é que o bem cultural se submeterá ao procedimento administrativo de tombamento. Com base no parecer ou laudo cuja elaboração cabe ao colegiado criado pelo Poder Público federal. o qual emitirá parecer que avaliará se o bem (material ou imaterial) possui ou não valor cultural. 2. aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a proteção do patrimônio histórico. estabelecendo normas de caráter geral. Compete . respeitando as normas de caráter geral da União. turístico e paisagístico (art. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE CULTURAL Compete à União. os Estados e o Distrito Federal poderão legislar plenamente. artístico. da CF). VII. cultural. Inexistindo tal norma. Os Estados e o Distrito Federal poderão legislar supletivamente. Esse dispositivo permite que a União legisle sobre a matéria relacionada ao patrimônio cultural. 24. as obras e outros bens de valor histórico. observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual (art. as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos (art. III.ainda aos Municípios promover a proteção do patrimônio históricocultural local. dos Estados. da CF). Diz esse dispositivo ser competência da União. do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos. 30. A competência legislativa difere da competência comum prevista no art. os monumentos. 23. 23 da CF. artístico e cultural. O artigo procura estabelecer critérios para a cooperação administrativa entre os . IX. da CF). 9. A Lei n. Vê-se. 216 da CF. que este foi elevado a nível constitucional. modificada . Note-se que o art. pois.645. 11. recepcionou o Decreto-Lei n. 25/37.entes da Federação.394. impedindo a ocorrência de sobreposição de normas antagônicas que disciplinem a mesma matéria. que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O dispositivo. além de definir patrimônio cultural. que é o tombamento. altera a Lei n. por sua vez. aprovada no dia 10 de março de 2008. estabeleceu as diretrizes para a sua proteção. indicando um dos instrumentos de sua proteção. de 20 de dezembro de 1996. torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. de 9 de janeiro de 2003. 26-A. Referida lei acrescentou à Lei n.pela Lei n. § 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira. 9. 10. para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. tais . que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.639. a partir desses dois grupos étnicos. que reza: “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio.394/96 o art. públicos e privados. a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional. a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil. econômica e política. implantou o Programa Nacional de . resgatando as suas contribuições nas áreas social. O governo federal. pertinentes à história do Brasil.como o estudo da história da África e dos africanos. em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”. § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afrobrasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar. além disso. 1.313. que regulamentou a Lei n. à ação.494. 8. II . à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. de 17 de maio de 1995. tomados individualmente ou em conjunto.Apoio à Cultura — PRONAC. portadores de referência à identidade. 3. instituído pelo Decreto n. PATRIMÔNIO CULTURAL NACIONAL A Constituição Federal conceituou patrimônio cultural nacional como “os bens de natureza material e imaterial. nos quais se incluem: I — as formas de expressão. de 23 de dezembro de 1991. V — os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico. 216. paleontológico. ecológico e científico” (art. José Afonso da Silva. com fundamento nos arts. 215 e 216 da CF. artístico. documentos. I a V. 5º. b) direito de criação cultural. arrola os seguintes direitos da cultura: a) liberdade de expressão da atividade intelectual. arqueológico. da CF). paisagístico. IX. . III — as criações científicas. artísticas e tecnológicas. IV — as obras. objetos. edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais. compreendidas as criações artísticas. fazer e viver. artística e científica.— os modos de criar. indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. e) direito de proteção às manifestações culturais populares. ficam sujeitos a um regime jurídico especial. Percebe-se que o texto constitucional consagra o pluralismo cultural decorrente da interação dinâmica dos . f) direito-dever estatal de formação do patrimônio cultural brasileiro e de proteção dos bens de cultura — que. c) direito de acesso às fontes da cultura nacional. d) direito de difusão das manifestações culturais. como forma de propriedade de interesse público[3].científicas e tecnológicas. assim. formando o que podemos identificar como meio ambiente cultural nacional[4]. ação e memória. de 30 de novembro de 1937.diversos segmentos sociais. Ressalte-se ainda que o art. 1º do Decreto-Lei n. materiais ou imateriais. mas a todos os que. quer por sua vinculação a fatos memoráveis da . 25. guardem referência com a cultura brasileira. também define patrimônio cultural nacional como “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público. dando ênfase não apenas aos bens que ostentam valor econômico intrínseco. sendo reflexo de nossa identidade. artísticos. bibliográficos. artístico. quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico. arquivísticos. Obras de arte.história do Brasil. etnográficos. No entanto. arqueológicos. paleontológicos. o conceito de patrimônio cultural nacional é amplo e abrange uma gama enorme de bens móveis e imóveis importantes para a cultura nacional. ecológicos. arquitetônicos. monumentos históricos. ou seja. Para o nosso campo de estudo importa a proteção do patrimônio natural e artificial de valor histórico. turístico. museológicos. bibliográfico ou artístico”.. a proteção do . paisagístico. científicos. urbanísticos etc. ecológico etc. paisagísticos. gruta. turístico. furna ou buraco. “Entende-se por cavidade natural subterrânea todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano. conteúdo mineral e hídrico. Protegem-se também as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.patrimônio ligado ao meio ambiente cultural e artificial relevante. com ou sem abertura identificada. a fauna e a . popularmente conhecido como caverna. incluindo seu ambiente. toca. abismo. bem como atividades de cunho espeleológico étnico-cultural. recreativo e educativo. de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem técnicocientífica. lapa. desde que tenham sido formados por processos naturais. 1º. independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante” (art. crenças.flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem. A Constituição Federal reconhece ainda a organização social dos índios.640. 231). seus costumes. de 13-11-2008). alemães e japoneses. tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (art. do Decreto federal n. parágrafo único. 6. O sistema cultural brasileiro também reconhece as influências dos imigrantes. especialmente italianos. uma vez incorporadas ao processo . referências que. línguas. 4. Incumbe ao Poder Público proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários. REGISTRO. VIGILÂNCIA E DESAPROPRIAÇÃO O tombamento ambiental é o instrumento mais importante para proteger um bem cultural (bem imóvel). recebem proteção constitucional[5]. vigilância. INVENTÁRIO. Esse rol é exemplificativo. da CF). tombamento e desapropriação (art. 216. registros.civilizatório nacional. . § 1º. incluindo outros bens de valor relevante para o meio ambiente cultural. Inventário é um dos instrumentos de proteção do meio ambiente cultural. mas precisa ser regulamentado. O regulamento é importante para estabelecer os efeitos dos bens . assim. aos órgãos públicos (federal. Compete. Temos além dele o inventário. estaduais e municipais) realizar o inventário de todos os bens materiais e imateriais. o registro. regional ou local. independentemente do tombamento. O inventário tem por característica guardar as informações mais importantes da memória do país.mas não é o único. a vigilância e a desapropriação. como fonte de conhecimento nacional. Há. vários textos legais que se referem a inventário. 6. além disso. VIII.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). 3 e 4 do art. Cultural e Natural. Registro.513/77 (dispõe sobre áreas especiais e locais de interesse turístico).eventualmente arrolados no inventário. 6. 9º da Lei n. b) os §§ 1º e 2º do art. 2. Entendemos que os bens ali inseridos poderão ser prenúncio de um futuro tombamento. aprovada em 1972. tais como: a) os incisos VII. 11 da Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial. XI e XII do art. por sua vez. 6º da Lei n. é outro instrumento de tutela do meio ambiente . e c) os itens 1. 3. Não há ainda regulamentação semelhante à do inventário. 13 e 26 do Decreto-Lei n.924/61 (dispõe sobre os monumentos arqueológicos e préhistóricos). 7º. 16 e 27 da Lei n. nos termos do Decreto n.551/2000. e b) arts. Há alguns textos legais que se referem a registro: a) arts. Pretendese registrar todos os bens culturais imateriais.cultural que pretende dar proteção maior aos bens culturais do que o inventário e menor do que o tombamento. 25/37 (dispõe sobre a organização e proteção do patrimônio histórico e artístico nacional). 3. A vigilância. como mais um instrumento de tutela do meio ambiente . 6º. é a aquisição compulsória do bem pertencente ao proprietário mediante o . Citamos como exemplos o art. 4º do Decreto n. da CF. III. por fim. IV.cultural. 20 do Decreto-Lei n. o art. V e VI. podendo adentrar nos imóveis e realizar as vistorias antes ou depois do tombamento para constatar se o bem é portador de valor cultural ou se está sendo corretamente preservado.556/90 (dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional) e o art. 99. 25/37. Desapropriação. 23. permite que o Poder Público competente realize inspeção e fiscalize os bens culturais em sua plenitude. . A desapropriação só ocorre em casos excepcionais.pagamento de seu valor integral.513/77 e alíneas k. Seu fundamento legal encontra-se nos arts. No entanto. 4.132/62.365/41. da Lei n. l e m do art. prévio e em dinheiro pela transferência do seu domínio ao Poder Público. art. 5º do Decreto-Lei n. 3. VIII. o instrumento mais conhecido e adotado é o tombamento. 6. 1º e 2º. quando o Poder Público quer dar ao bem destinação cultural. 32 da Lei n. 2001. Juruá. 2. p. 5. 45. José Renato Nalini. cit. Danilo Fontenele Sampaio Cunha. Danilo Fontenele Sampaio Cunha. 4. . p. Rio de Janeiro. 2006. p. Curitiba.. 15. Bens culturais e sua proteção jurídica. 83-4. 8 ago. 2004. 3. 84-5. Malheiros Ed. São Paulo.Paulo. p. 51-2.1. 1985. Patrimônio cultural. Carlos Frederico Marés de Souza Filho. p. O Estado de S. A preservação da memória cultural. Ordenação constitucional da cultura. Patrimônio cultural — proteção legal e constitucional. Letra Legal.. . Entende-se por tombamento a “restrição administrativa realizada pelo Estado. paisagístico e natural. arqueológico. proibindo demolição ou modificação de prédios tidos como monumentos históricos e exigindo que seus reparos obedeçam à sua caracterização”[1]. cultural. INTRODUÇÃO Tombamento é o instrumento jurídico de tutela do patrimônio histórico. artístico. em face do interesse da cultura e da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.CAPÍTULO II TOMBAMENTO 1. bem como no Livro do Tombo Arqueológico. do Dec. § 2º. Etnológico e . por sua vez. 1º. 25/37). Tombar é o ato de registrar o tombamento no Livro n. mas também “os monumentos naturais bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana” (art.O tombamento ambiental. é um instrumento administrativo utilizado para proteger bens imóveis dotados de valor cultural ou natural. 3 do Registro de Imóveis. Não se protege por meio do tombamento apenas o meio ambiente cultural.-Lei n. 2. 25/37) e Livro do Tombo das Artes Populares no Estado de São Paulo. Livro do Tombo das Artes Aplicadas (art. o patrimônio cultural integra o meio ambiente por ser um bem . § 1º). Assim. é um instrumento jurídico de tutela do patrimônio cultural nacional (brasileiro) previsto na Constituição Federal (art. NATUREZA JURÍDICA DO TOMBAMENTO E DO BEM TOMBADO Tombamento.Paisagístico. 216. Livro do Tombo Histórico.-Lei n. como já vimos. Livro do Tombo das Belas Artes. 4º do Dec. 25/37. tinha por natureza o interesse público. consoante se verifica no art. cuja proteção tem por finalidade a preservação e a conservação da memória nacional. 3. Trata-se de bem de uso comum do povo.de uso comum do povo. O bem tombado. Trata-se. ou seja. ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS . um bem difuso. No entanto. por seu turno. pois. de uma limitação administrativa da propriedade privada ou pública. 1º do Decreto-Lei n. com o advento da Constituição Federal o bem tombado deixou de ser um bem de interesse público. A legislação previu a existência de um . devendo. cada um deles. e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Assim. por meio de seus órgãos competentes. o Estado. deverá amparar a cultura. Tal amparo poderá acontecer na esfera federal. realizar o tombamento de seus próprios bens ou de bens particulares. É o poder de polícia de cada ente da Federação que determinará os critérios para o tombamento.PELO TOMBAMENTO O art. estadual e municipal. caput. da CF reza que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. 215. o Conselho Consultivo do IPHAN. promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro.órgão colegiado nas três esferas: na esfera federal. na esfera estadual. e na esfera local. 216. Esses órgãos colegiados impedem que haja arbítrio por parte do Poder Público competente na determinação do bem objeto de tombamento. o Conselho Consultivo do CONDEPHAAT[2]. O Poder Público. § . vigilância. o Conselho Consultivo do CONPRESP. registros. com a colaboração da comunidade. tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação (art. por meio de inventários. O cidadão também poderá acompanhar perante o órgão público ou peticionar perante o Judiciário. da CF).1º. requerer o tombamento de determinado bem de valor histórico. mas também a comunidade. artístico ou cultural. qualquer pessoa poderá dirigir-se ao órgão público competente na esfera federal. estadual ou municipal e comunicar a degradação de um bem tombado ou. . pois. por meio desse dispositivo que não só o Poder Público. visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público histórico. Assim. inclusive. Vê-se. poderá promover e proteger o patrimônio cultural nacional. mas também estético ou simplesmente afetivo. mas muitas vezes vazios de sensibilidade. Estados ou Municípios. por si . mais do que ninguém tem legitimidade para identificar um valor cultural. que não precisa ser apenas artístico. A identificação ou simpatia da comunidade por determinado bem pode representar uma prova de valor cultural bastante superior àquela obtida através de dezenas de laudos técnicos plenos de erudição.artístico e natural praticado pela União. arquitetônico ou histórico. A atuação da comunidade é necessária por ser ela a principal “beneficiária dos bens culturais. Além de significar. -Lei n. cuja decisão.só. cuja decisão é do Secretário da Cultura. o órgão competente para dar início ao procedimento administrativo de tombamento é o IPHAN. 3. o órgão competente para iniciar o procedimento administrativo de tombamento é o CONDEPHAAT. Na esfera federal. Cabe recurso desta última decisão ao Governador do . Cabe recurso dessa decisão ao Presidente da República (artigo único do Dec.866. de 29-11-1941) [4]. uma maior garantia para sua efetiva conservação”[3]. em caso de recurso. será do Ministro da Cultura. Na esfera estadual. 143. podendo recair em bens particulares e públicos. de 14-9-1978). Distrito Federal e Municípios. . BENS SUJEITOS AO TOMBAMENTO O tombamento pode ser executado pela União. 4. É possível o tombamento concomitante de um mesmo bem praticado pelos Poderes Públicos da Federação. § 3º. 13.426. 8. o órgão competente para iniciar o procedimento de tombamento é o CONPRESP (Lei n. Na esfera municipal. de 16-3-1979)[5].777.Estado (art. Estados.-Lei n. do Dec. É possível. haja a transferência desses bens para os Estados ou a União. a responsabilidade pela conservação do bem tombado não é só do Poder Público.O critério para a escolha do bem a ser tombado deve respeitar as normas legais. É a preservação e conservação da memória nacional. ainda. estadual e municipal. . que. Esse critério não fica ao alvedrio do órgão público. No entanto. O seu proprietário também deve realizar as reformas necessárias do bem. por falta de verbas para a manutenção e conservação do bem tombado. O bem a ser tombado tem de possuir um valor relevante para a comunidade. mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada. o “tombamento dos bens pertencentes à União. por ordem do Diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. aos Estados e aos Municípios se fará de ofício. a fim de produzir os necessários efeitos” (art. Assim. Bem privado . 5º do Dec. 25/37). Bem público O bem pertencente ao Poder Público poderá ser tombado de ofício.1.4.2. A entidade a quem pertencer o bem objeto do tombamento deverá ser notificada ou comunicada. 4.-Lei n. 25/37). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DO .-Lei n.-Lei n. 6º do Dec. Tombamento voluntário é o tombamento consensual ou aquele em que o proprietário consente por escrito ou simplesmente pede para que seu próprio bem seja tombado (art. 8º do Dec. Tombamento compulsório se fará quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição do bem (art.-Lei n. 7º do Dec.Já o tombamento do bem pertencente “à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente” (art. 25/37). 5. 25/37). -Lei n. que poderá recair sob um único bem ou um conjunto de bens com as mesmas características. 7º do Dec. . identificando o bem e sua importância. Deve o Poder Público realizar um plano para a realização do tombamento. estadual ou municipal. cuja proposta deverá ser fundamentada (art. 25/37). Em nível federal.TOMBAMENTO O procedimento administrativo do tombamento inicia-se com a identificação do bem ou dos bens de valor cultural cuja proteção é importante para a preservação da memória nacional. o tombamento tem início com a proposta de inscrição do IPHAN. O tombamento administrativo voluntário ocorre se o proprietário pedir diretamente ao órgão competente que seu imóvel seja tombado e se a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional ou estadual. parágrafo único. a juízo do Conselho Consultivo do IPHAN. o tombamento tem início com a proposta de inscrição do CONDEPHAAT. I.Em nível estadual. 2º. ou se o proprietário anuir. da Lei n. para a inscrição da coisa em qualquer .247. de 22-10-1968)[6]. que se lhe fizer. à notificação apresentada. por escrito. 10. identificando o bem a ser tombado (art. o Diretor do IPHAN. 2. do Dec. oferecendo as razões de sua impugnação (art. n. para anuir ou.-Lei n. 25/37).Lei n.-Lei n. 9º. por simples despacho. O tombamento administrativo compulsório ocorre quando o órgão competente notificar o proprietário dentro do prazo de quinze dias. o órgão competente terá o prazo .dos Livros do Tombo (art. 7º do Dec. 9º. item 1. 25/37). determinará a inscrição do bem no Livro do Tombo (art. Não havendo impugnação dentro do prazo citado. 25/37). Havendo impugnação dentro do prazo legal. se o quiser impugnar. do Dec. a contar do recebimento da notificação. desta última decisão. na esfera federal. Tombamento instituído por lei.1. por ato do Poder Executivo ou . mas pelo Ministro da Cultura. recurso ao Presidente da República. para o Governador do Estado. 6. não é mais decidida pelo Conselho Consultivo do IPHAN. Ressalte-se ainda que a decisão final. Na esfera estadual.de quinze dias para sustentar a decisão. CARACTERÍSTICAS DO TOMBAMENTO 6. cabendo. deste último. a decisão sobre o tombamento é decidida pelo Secretário da Cultura. cabendo recurso. estadual ou municipal proveniente do Poder Legislativo de cada ente da Federação. Apesar de o tombamento ser um ato tipicamente administrativo. A vantagem do tombamento criado por lei é tornar mais difícil o seu desfazimento. somente outra norma de igual hierarquia poderá revogá-lo. O tombamento instituído por ato administrativo é aquele criado por determinação proveniente do Poder . uma vez estabelecido o tombamento por lei. No entanto. nada impede que seja criado por lei.por decisão judicial O tombamento instituído por lei é aquele regulamentado por lei federal. 6. A iniciativa decorre de prévio parecer do Conselho Consultivo do IPHAN.Executivo federal. federal n. portanto.144. de 15-3-1985)[7]. e 3º do Dec. estadual ou municipal. 1º da Lei n. passível de tombamento.292. Tombamento provisório e definitivo . 6. que se declare o bem em questão de valor cultural. perante o Judiciário. de 15-12-1975.2. que é homologado pelo Ministro da Cultura (arts. 91. O tombamento por decisão judicial ocorre quando qualquer pessoa do povo propõe a competente ação coletiva (ação civil pública ou ação popular) com o fim de pleitear. 25/37). O tombamento definitivo ocorre quando o bem de propriedade particular for transcrito. 10 do Dec. para os devidos efeitos. Também pode ser provisório quando for concedida liminar em ação coletiva. dando-se conhecimento ao proprietário com a notificação ou com a inscrição do bem no competente Livro do Tombo (art.O tombamento provisório ocorre com a abertura do procedimento administrativo. ele só se torna definitivo com a homologação pelo órgão público . Em outras palavras. em livros a cargo dos ofícios do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.-Lei n. Jurisprudência — Tombamento provisório é equiparado ao definitivo. O tribunal a quo considerou regular a demolição do bem imóvel ao fundamento de que somente o ato formal de tombamento inscrito no livro próprio do Poder Público competente e concretizado pela .-Lei n. buscando a demolição e reconstrução de bem aviltado. 25/37). Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — IPHAN em face do proprietário de imóvel localizado no Centro Histórico de Cuiabá-MT.competente e com o registro realizado no Livro n. 13 do Dec. 3 do Cartório de Registro de Imóveis (art. No Recurso Especial. aos . tem por finalidade preservar o bem identificado como de valor cultural. A controvérsia diz respeito à eficácia do tombamento provisório. insurge-se o IPHAN argumentando que o tombamento provisório tem o mesmo efeito de proteção que a restrição cabível ao definitivo. que o ato de tombamento.homologação realizada em 4/11/1992 é que estabeleceu a afetação do bem. seja ele provisório ou definitivo. entre outras considerações. A Turma entendeu. e sim um de características modernas. inclusive. momento em que já não mais existia o prédio de valor histórico. contrapondo-se. descaberia responsabilizar o particular pela não conservação do . 10 do DL n. nos termos do parágrafo único do art. O tombamento provisório. não existindo qualquer ato do Poder Público que formalize a necessidade de protegêlo.interesses da propriedade privada. 25/1937. não só limitando o exercício dos direitos inerentes ao bem. possui caráter preventivo e assemelhase ao definitivo quanto às limitações incidentes sobre a utilização do bem tutelado. portanto. mas também obrigando o proprietário a tomar as medidas necessárias à sua conservação. O valor cultural do bem é anterior ao próprio tombamento. A diferença é que. O tombamento provisório. As coisas tombadas não poderão. 25/1937. a Turma deu parcial provimento ao recurso. autoriza-se a conversão da obrigação em perdas e danos. serve como um reconhecimento público da valoração inerente ao bem. nos termos do art. Excepcionalmente. ser destruídas.patrimônio. O descumprimento do aludido preceito legal enseja. Assim. via de regra. determinando a devolução dos autos ao tribunal a quo para que prossiga o exame da apelação do . demolidas ou mutiladas. portanto. 17 do DL n. o dever de restituir a coisa ao status quo ante. sendo inviável o restabelecimento do bem ao seu formato original. Min.534-MT. Estados ou Municípios são inalienáveis por natureza (art. No entanto. 11 do citado decretolei). Informativo n. (V. REsp 753. DJ 24/2/2003. o tombamento não impede a transferência do bem pelo proprietário a terceiro interessado. Alienação do bem tombado Os bens tombados pela União. a União.IPHAN. 6. 152). os Estados e os Municípios terão. o direito . Precedente citado: RMS 8. Em se tratando de “alienação onerosa de bens tombados pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado.3. Castro Meira. julgado em 25/10/2011.252SP. Rel. nesta ordem. do . 22 do Dec. 22. o qual será levantado depois de paga a multa se o órgão público competente — titular do direito de preferência — não o exercer dentro do prazo de trinta dias (art. podendo o órgão público competente sequestrar o bem e impor a multa de 20% do seu valor ao transmitente e ao adquirente.-Lei n. Será nula a transferência sem a notificação. A nulidade será pronunciada pelo juiz que conceder o sequestro.de preferência” (art. 25/37). § 2º. que serão solidariamente responsáveis. notificando-o por intermédio de seus responsáveis. Isso pode acontecer desde que o proprietário ofereça o bem pelo mesmo preço ao Poder Público. nem reparado. Assim. mutilado. demolido. 25/37). 6. o órgão público competente — titular do direito de preferência — deverá ser notificado judicialmente. Autorização para a reforma de bem tombado A realização de qualquer reforma no bem tombado deverá ter a autorização prévia do Poder Público competente. sob pena de nulidade. ser destruído. em hipótese alguma.-Lei n.4. não bastando a expedição de editais de praça. Em caso de venda judicial. pintado ou restaurado sem prévia autorização do Poder Público . o bem tombado não poderá. antes da notificação.Dec. neste último caso. se se tratar . Cuida-se.-Lei n. sob pena de multa de 50% do dano causado. sob pena de multa de 50% do dano causado (art. 25/37). de ato discricionário do Poder Público. Tratando-se de bem tombado de propriedade particular. No entanto. o bem tombado poderá ser reparado. pintado ou restaurado mediante prévia autorização. 17 do Dec. Em hipótese alguma o Poder Público concederá a autorização para a destruição. No entanto. demolição ou mutilação.competente. Trata-se de ato administrativo vinculado. será necessária a autorização especial do Poder Público competente. de bem público pertencente à União. aos Estados ou aos Municípios. 17 e 18 do Dec. 16. se se constatar alguma irregularidade (multa. demolição ou restauração obrigatória). 2º e 3º. 15. O Poder Público deverá aplicar as sanções administrativas competentes ao proprietário do bem tombado.-Lei n. Se eventualmente o proprietário não possuir dinheiro para a conservação e restauração do bem tombado. a pessoa física responsável pela infração será pessoalmente responsável pela multa. 13. levará tal fato ao conhecimento do IPHAN para . 25/37). §§ 1º. sob pena de responder pessoalmente pela ilicitude (arts. §§ 1º e 2º. elevada ao dobro em caso de reincidência (art.que proceda às reformas necessárias. independentemente da comunicação por parte do proprietário. 19 do Dec. Se tais obras não forem realizadas dentro do prazo de seis meses.-Lei n. sob pena de multa. 19. §§ 1º. O IPHAN poderá determinar a restauração considerada de caráter urgente a expensas da União. do Dec. não podendo este colocar obstáculos à inspeção. à custa da União. 25/37). 2º e 3º. 25/37). o proprietário poderá requerer seja cancelado o tombamento do bem. sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido (art. .-Lei n. Ninguém discute o cabimento de . ou seja. Diogo de Figueiredo. e b) outra corrente sustenta o cabimento de indenização ao proprietário do bem tombado: Celso Antônio Bandeira de Mello. no entanto. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. duas correntes distintas: a) uma defende a gratuidade do tombamento. Ruy Cirne Lima. Lúcia Valle Figueiredo[8]. não cabe qualquer indenização ao proprietário do bem tombado.6. Há.5. Sustentam essa posição os eminentes juristas Hely Lopes Meirelles. Indenização do bem tombado Questão discutível é o cabimento de indenização em caso de tombamento. José Cretella Júnior. caberá indenização. todavia. contudo.indenização do bem expropriado. Indenização pela demolição de bem de valor histórico (não tombado) e indenização de bem tombado (desapropriação indireta) — Jurisprudência . não caberá indenização. dois critérios para apurar o cabimento ou não de indenização ao proprietário do bem tombado: a) se este estiver dentro de uma área maior objeto de tombamento. só é levantada quando se tratar de limitação administrativa do direito de propriedade.6. A questão. e b) se for analisado individualmente. 6. Há. Vê-se. Pretensão que por ela visava à obtenção de uma indenização pela demolição de prédios históricos de valor arquitetônico e cultural. Desnecessidade dos prédios se encontrarem tombados.“Ação Civil Pública. Possibilidade. pois. Procedimento este que não se mostrava único entre os meios de preservação cultural elencados pela Constituição Federal. Apelo provido para julgar a ação procedente. Laudo que comprovou estes valores. que a presença do tombamento é apenas uma das formas de se preservar o patrimônio cultural e . Sentença de improcedência. Interpretação do art. 216 da Carta da República. v. Parâmetro . 4-8-1999). Inocorrência de nulificação da propriedade. Indenização. Des. a possibilidade de demolição. Parque Estadual da Serra do Mar e Tombamento. a sua ausência. que. Indenização que deve quantificar o montante da desvalorização decorrente dos atos da Administração Estadual. AC 55. como sublinhado. “Apossamento Administrativo. rel. por meio de ações como a ora proposta pelo Ministério Público” (TJSP. j.. m. por exemplo. não significando.415/0. também pode ser evitada.histórico de uma comunidade. Configurada mera limitação administrativa. Rui Cascaldi. na forma indicada pelo Assistente Técnico da Fazenda do Estado. Recurso parcialmente provido. com a exclusão da área de preservação permanente concebida na forma do Código Florestal.. correspondente a gleba de terras pertencentes aos autores que está contida dentro do Parque Estadual de Serra do Mar. terra nua etc. instituído pelo Decreto Estadual n. . Trata-se de recurso de apelação interposto nos autos da ação de indenização por apossamento administrativo (desapropriação indireta) objetivando o pagamento de indenização das matas.revelado pela atualização do valor da aquisição original do imóvel. devendo ser atualizada. conforme cálculo apresentado pelo Assistente em R$ 20. além das cominações de estilo.10.251.000. O imóvel experimentou valorização imobiliária ao longo dos anos.00. com juros compensatórios sobre a indenização corrigida a partir de citado Decreto no percentual de 12% ao ano até efetivo pagamento.00. que. juros moratórios a partir da citação no percentual de 6% ao ano o efetivo pagamento. de 4-6-1985. mas esta se compensa justamente pelo fato de a indenização .700. da Secretaria de Cultura do Estado. de 30-8-1977. e tombado pela Resolução n. atualizado. A compra foi realizada pelo valor de Cr$ 70. 40. Venício Salles. não podendo corresponder ao valor total do imóvel. 994.161351-0-Praia Grande-SP. 6. n. rel.06. 23-6-2010.5% ao mês contado da citação” (TJSP — 12ª Câm. j. A condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na indenização aos autores no montante total de R$ 35. Isenção de IPTU de imóvel tombado — Jurisprudência A questão é polêmica. acrescido de juros de mora de 0. do valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo. Ap.781. Des.). v.12.corresponder às limitações ou restrições administrativas. de Direito Público.7.u. Não é . O IPTU é cobrado sobre o valor venal. mas pode vir a sê-lo. O Tribunal de Justiça paulista entendeu que com a perda do valor venal (valor de venda) que o bem sofre em virtude das restrições impostas pelo tombamento perde-se o princípio informativo do imposto.dominante a jurisprudência nesse sentido. A empresa Empreendimentos Imobiliários e Representações São Pedro interpôs recurso contra decisão de primeira instância que não aceitou o pedido de anulação do IPTU. Assim. No . o proprietário de imóvel tombado pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo está isento de pagar IPTU. em virtude do tombamento. manteve suas alegações de que as restrições impostas ao uso. Além disso. uma vez que as perícias só poderiam ser feitas por engenheiro civil. a advogada arguiu nulidade da perícia sob o argumento de que o profissional não possuía habilitação técnica para tanto. No caso. foi feita por engenheiro industrial.requerimento. retira o valor venal do bem. gozo e disposição do imóvel. O TJSP não acatou a nulidade da perícia sob a ótica de que a prova produzida foi segura e apta a sustentar a . pois nenhum comprador teria interesse em um imóvel com tantas limitações de uso. que exerce sobre o bem ou coisa. no que respeita às suas mais importantes funções de uso. sobretudo. pois “o tombamento impõe à propriedade uma restrição de natureza administrativa. A parte não se manifestou sobre o caso no momento oportuno. O TJSP entendeu cabível a anulação do IPTU. que seria o da nomeação do perito.sentença proferida. Deixou para questionar a nomeação somente após conhecer o teor do trabalho que fora desfavorável aos seus interesses. disposição e. quanto à faculdade de destruição. gozo. mas a submete a um regime mais restrito em . Por ele não se retira do proprietário o domínio. apesar da louvável iniciativa do poder público de promover o tombamento da área. inclusive. o proprietário tem a propriedade e o domínio útil da área porquanto domínio útil traduz-se no direito de usufruir do imóvel da forma mais ampla possível. constituindo o lançamento em . Ressaltou que. ao retirar a capacidade contributiva do proprietário por ausência da fruição do material do imóvel. transmiti-lo a terceiro a título oneroso ou gratuito. teoricamente. podendo.relação a esses aspectos da propriedade”. na prática o que ocorreu foi um verdadeiro apossamento administrativo. E que. questão (IPTU) verdadeira violação ao princípio informativo do imposto. impondo-se nesse caso a multa de 50% do valor do mesmo . Não se pode construir na vizinhança de bem tombado.8. Restrições quanto à construção ou à colocação de anúncios no entorno de bem tombado A construção em torno de bem tombado acarreta restrições ao direito de propriedade. tornando-o indevido[9]. sob pena de se mandar destruir a obra ou retirar o objeto. nem nela colocar anúncios ou cartazes. sem prévia autorização do IPHAN. 6. que lhe impeça ou reduza a visibilidade. as dimensões dessa área envoltória. De acordo com esse decreto.137. uma área sujeita a restrições de ocupação e de uso. 48. de 7 de outubro de 2003.-Lei n. alterou substancialmente o art. quando estes se revelarem aptos a prejudicar a qualidade ambiental do bem sob preservação. de 16 de março de 1979. O Decreto paulista n. o tombamento preverá. 137 do Decreto paulista n. 13. 18 do Dec. Diz seu parágrafo único que nenhuma obra . caso a caso. no entorno do bem imóvel tombado.426. que vedava a construção num raio de trezentos metros no entorno do bem tombado.objeto (art. definindo. 25/37). edificação ou sítio. REGISTRO E AVERBAÇÃO DE TOMBAMENTOS DEFINITIVOS E PROVISÓRIOS E DE RESTRIÇÕES PRÓPRIAS DE IMÓVEIS RECONHECIDOS COMO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMÓVEIS SITUADOS . dependerá de cada caso concreto a construção no entorno do bem tombado. Na esfera federal. 7.poderá ser executada dentro da área envoltória definida nos termos desse artigo sem que o respectivo projeto seja previamente aprovado pelo CONDEPHAAT. bem como na estadual paulista. do Estado de São Paulo e do Município . baixou o seguinte provimento: “Considerando o disposto no artigo 216 da Constituição Federal. 21/2007) Após requerimento formulado pelo Ministério Público à CorregedoriaGeral da Justiça. o então Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Estado de São Paulo. acolheu plenamente o parecer emitido pelos juízes auxiliares e. Desembargador Gilberto Passos de Freitas.NA VIZINHANÇA DAQUELES (PROVIMENTO CG N. que dispõe sobre o patrimônio cultural brasileiro. disciplinado. em nível infraconstitucional. nas esferas federal. no uso de suas atribuições legais. no item 76 e no item 110. inciso 19. Considerando que o tombamento provisório produz.de São Paulo. a justificar o reforço de . inciso 35. pelo Decreto-Lei federal n. respectivamente. Considerando o disposto no item 1. 13.426/1979 e pela Lei municipal n. 10.1.032/1985. todos das Normas de Serviço da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de São Paulo. alínea a. que tratam do registro e averbação do tombamento definitivo de bens imóveis integrantes do patrimônio cultural. e alínea b. os mesmos efeitos jurídicos do tombamento definitivo. pelo Decreto estadual n. em regra. 25/1937. ainda aqui. a justificar. . pode-se dar não apenas por intermédio do tombamento. a averbação para fins de publicidade. à luz das normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria. produz. Considerando que a proteção de bens tombados. Considerando que o tombamento. efeitos em relação aos imóveis situados na vizinhança do bem tombado. tanto definitivo quanto provisório. em especial no tocante àqueles discriminados na denominada ‘área de entorno’ protegida.publicidade do ato pela via da averbação de mera notícia no registro imobiliário. igualmente. uma vez mais. Resolve: Artigo 1º Alterar a redação do número 19 e acrescer os números 20 e . o decidido no Processo CG n. legislativa e judicial. por fim. Considerando. 1.como também por meio de outras medidas de preservação e acautelamento de bens imóveis. bem como que tais providências podem ser determinadas nas esferas administrativa. com os mesmos efeitos e outros determinados no ato ou decisão correspondente. a justificar.029/2006. a averbação de tais atos e decisões nas transcrições e matrículas dos imóveis protegidos e daqueles situados na vizinhança. No Registro de Imóveis.. todos referentes à letra b do item 1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ n. Restrições próprias dos imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural. serão feitos: (. 20. declarado por ato administrativo ou legislativo ou por decisão judicial..) b) a averbação de: (...21.) 19. 58/89). por forma diversa . Tombamento provisório e definitivo de bens imóveis. além da matrícula. para e nos seguintes termos: ‘1. estadual ou municipal. 58/89). Restrições próprias dos imóveis situados na vizinhança dos bens tombados ou reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural’.2 e 76. do serviço de proteção ao . 21.3. Artigo 2º Dar nova redação ao item 76 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ n. da seguinte forma: ‘76.do tombamento. federal. Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis. requeridos pelo órgão competente. acrescentando-lhe os subitens 76. em decorrência de ato administrativo ou legislativo ou decisão judicial específicos. em seu inteiro teor. é recomendável que o cartório comunique imediatamente o fato ao respectivo órgão federal.1 — Havendo posterior transmissão.patrimônio histórico e artístico... dos bens tombados. (.2 — Poderão ser averbados à margem das transcrições ou nas matrículas: . no Livro 3. além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas.) 76. serão registrados. ‘inter vivos’ ou ‘causa mortis’. estadual ou municipal competente. sempre com as devidas remissões. 76. por forma diversa do tombamento.3 — O registro e as averbações de que tratam o item 76 e o subitem 76. c) as restrições próprias dos imóveis situados na vizinhança dos bens tombados ou reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural. mediante ato administrativo ou legislativo ou decisão judicial.a) o tombamento provisório de bens imóveis. b) as restrições próprias dos imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural. 76.2 serão efetuados mediante apresentação de certidão do correspondente ato administrativo ou legislativo ou de . bem como à natureza do ato. admitindo-se esta por remissão ao número da matrícula ou transcrição. b) às restrições a que o bem imóvel está sujeito. conforme o caso. se tombamento (provisório ou definitivo) ou forma diversa de preservação e acautelamento de bem imóvel reconhecido como integrante do patrimônio cultural . com as seguintes e mínimas referências: a) à localização do imóvel e sua descrição. à indicação precisa do órgão emissor e da lei que lhe dá suporte.mandado judicial. c) quando certidão de ato administrativo ou legislativo. à indicação precisa do Juízo e do processo judicial correspondente. e) na hipótese de tombamento administrativo. provisório ou definitivo. à natureza do provimento jurisdicional (sentença ou decisão cautelar ou antecipatória) e seu caráter definitivo ou provisório. . à notificação efetivada dos proprietários’.(especificando-a). bem como à especificação da ordem do juiz do processo em relação ao ato de averbação a ser efetivado. d) quando mandado judicial. Artigo 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. . 58/89).1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ n. impondo-se restrições aos imóveis da vizinhança com o objetivo de evitar construções de edifícios monumentais. 23 de julho de 2007”[10]. Este provimento procurou dar mais proteção e visibilidade ao bem tombado. São Paulo.Artigo 4º Fica revogado o subitem 110. fazendo com que o bem tombado ficasse em segundo plano. Direito. p. p... 341 processos de bens tombados e 20 processos de bens tombados e não homologados (o Processo n. Direito. cit. 3. 753. Direito do ambiente.929/86 foi contado uma única vez. a título ilustrativo. Registre-se. Édis Milaré. Paulo Affonso Leme Machado. Paulo Affonso Leme Machado. mas trata do tombamento de 129 escolas). 24. em 16 de março de 2007... 397 processos de estudo de tombamento em andamento. 402. 5.1. 579. p. 2. Dicionário. p. cit. num total de 326 processos em andamento. o qual ainda divulgou. cit. Maria Helena Diniz. cit. que o CAO-UMA disponibilizou o arquivo digital com a listagem dos bens tombados pelo CONDEPHAAT. 4. . a listagem dos processos em trâmite perante este órgão até abril de 2005. 753. . p. 751.. 2011. cit. 8. Paulo Affonso Leme Machado. de 27-7-2007. Paulo Affonso Leme Machado.conjur. 10. 761. Direito. 7 ago. Direito. p. Notícia comentada no site: <http://www.6. cit. acesso em: 23 ago. Aviso n.com.. Direito. 7. 2007. 9. cit. publicado no DOE. p.br>. 749. 465/2007-PGJ. Paulo Affonso Leme Machado.. de 12 de dezembro de 1977. de 30 de junho de 1977. 80. DECLARAÇÃO DE BEM DE VALOR CULTURAL E NATURAL COMO PATRIMÔNIO MUNDIAL O Brasil subscreveu a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial. . e promulgada pelo Decreto n.CAPÍTULO III BENS DE VALOR CULTURAL E NATURAL DA HUMANIDADE 1. a qual foi aprovada pelo Decreto Legislativo n.978. Cultural e Natural realizada em Paris de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972. 74. b) os conjuntos: grupos de construções isoladas ou reunidas. unidade ou integração à paisagem. Patrimônio cultural da humanidade A Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial define patrimônio cultural como: a) os monumentos: obras arquitetônicas.1. que. inscrições. objetos ou estruturas arqueológicas. por sua arquitetura. da arte ou da ciência. têm um valor universal excepcional do ponto de vista da história. esculturas ou pinturas monumentais. da arte ou da ciência. grutas e conjuntos de valor universal excepcional do ponto de vista da história. e c) os .1. estético. incluindo os sítios arqueológicos. b) as formações geológicas e fisiográficas e as zonas .sítios: obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza assim como áreas. de valor universal excepcional do ponto de vista histórico. etnológico ou antropológico.2. 1. Patrimônio natural da humanidade A Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial define patrimônio natural como: a) os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por conjuntos de formações de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico. da conservação ou da beleza natural. e c) os sítios naturais ou as áreas naturais estritamente delimitadas detentoras de valor universal excepcional do ponto de vista da ciência. 2. OBJETIVO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DA HUMANIDADE Esta Convenção tem por objetivo definir e proteger os bens culturais .estritamente delimitadas que constituam hábitat de espécies animais e vegetais ameaçadas de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico. seria temeroso para um órgão internacional identificar nos territórios dos países conveniados quais monumentos. Os bens protegidos são aqueles de excepcional valor universal. No entanto.pertencentes ao patrimônio mundial. que se compromete a preserválos perante os demais Estados-membros da UNESCO. conjuntos ou lugares devem ser . também conhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade. Seus bens. passaram a ter uma preservação obrigatória pelo Estadomembro. A preservação dos bens deixa de ser um problema de economia doméstica para se tornar um compromisso internacional. assim considerados. Tal fato é relevante para a promoção do turismo internacional. 3. Inserir um bem como patrimônio mundial tem por objetivo chamar a atenção para sua conservação. SOBERANIA NACIONAL A declaração de um bem como de patrimônio mundial não invade a soberania nacional.preservados. preservação e restauração. possibilitando ainda o recebimento de verba . o que poderia ser considerado uma intromissão em assuntos internos por determinação oficial[1]. pois o tombamento é ato privativo de cada país. Esse fundo tem por finalidade arrecadar verbas para custear programas de restauração ou proteção aos bens que se encontrem em perigo. para garantir a proteção dos bens considerados de valor cultural mundial. envidando esforços. para manter. Os países só podem utilizar-se dos recursos do Fundo em caso de necessidade. E. Trata-se do Fundo do Patrimônio Mundial.internacional para restauração de patrimônio da humanidade. os países poderão vir a ser beneficiados da cooperação internacional por meio do . proteger e conservar os bens culturais situados em seu território. uma vez esgotada essa possibilidade. criado pela UNESCO. inclusive financeiros. vários bens foram inscritos na Lista do Patrimônio Cultural e Natural Mundial. LISTA DE ALGUNS BENS BRASILEIROS DECLARADOS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DA HUMANIDADE Por conta disso.Fundo. c) o Centro Histórico de Salvador (BA). d) Bom Jesus de Congonhas (MG). b) o Centro Histórico de Olinda (PE). 4. g) o Parque Nacional da Serra da Capivara . quais sejam: a) a Cidade Histórica de Ouro Preto (MG). e) o Parque Nacional do Iguaçu (PR). f) o Plano Piloto de Brasília (DF). h) o Centro Velho de São Luís (MA). j) Costa do Descobrimento — Reservas da Mata Atlântica (BA e ES). k) Reservas da Mata Atlântica do Sudeste (PR e SP): l) Centro Histórico de Diamantina (MG). Além dessa lista. i) Missões Jesuíticas dos Guaranis (RS). há ainda outra dos bens em perigo que reúne os bens .(PI). o) Ilhas Atlânticas Brasileiras: as reservas de Fernando de Noronha e do Atol das Rocas. n) Área de Conservação do Pantanal (MT e MS). q) Centro Histórico da Vila de Goiás (GO). p) Áreas Protegidas do Cerrado: Parque Nacional dos Veadeiros e das Emas. m) Parque Nacional de Jaú (AM). . ECOTURISMO E SUSTENTABILIDADE A Organização Mundial do Turismo define turismo como “as atividades realizadas pelas pessoas durante suas viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual. 5. por um período consecutivo inferior a um ano. negócios ou outros” (Bursztyn). por lazer. o aspecto ambiental. além do aspecto da acomodação. O turismo passou a levar em consideração.culturais e naturais ameaçados por riscos graves cuja salvaguarda exige cuidados especiais. Objetiva-se: a) respeitar a legislação vigente. contrapondo-se ao turismo de massa (Silveira Fontoura).Dentre os novos segmentos do turismo. b) garantir os . Um conjunto de problemas vinha causando a massificação do turismo. seria uma alternativa. pois busca alcançar a sustentabilidade. O ecoturismo. As Normas da ABNT estabelecem os seguintes princípios de sustentabilidade relacionados ao turismo. tem-se destacado atualmente o ecoturismo ou turismo ecológico. por outro lado. O ecoturismo surgiu como uma nova ferramenta de conservação ambiental e de busca do desenvolvimento sustentável. e) estimular o desenvolvimento social e econômico dos destinos turísticos. d) considerar o patrimônio cultural e os valores locais.direitos das populações locais. A Certificação em Turismo Sustentável é focada apenas para os meios de hospedagem. processos e atitudes. socioculturais e econômicos significativos[2]. f) garantir a qualidade dos produtos. levando em conta ainda os requisitos legais e os impactos ambientais. O turismo ecológico pode ser uma atividade importante para proteger o . e g) estabelecer o planejamento e a gestão responsáveis. c) conservar o ambiente natural e sua biodiversidade. mas sua atividade deve ser fiscalizada para evitar abuso ou depredação dos monumentos arqueológicos ou naturais. Toda atividade turística causa.meio ambiente cultural e natural. danos diretos ou indiretos. indiscutivelmente. pois a poluição da atmosfera está causando danos aos monumentos históricos pela corrosão. por exemplo. e deve ser fiscalizadas devido a grande quantidade de turistas[3]. sofrem limitações da legislação ambiental e da administração dessas áreas. embora permitidas. As práticas de ecoturismo ou turismo na natureza. Essa preocupação ocorre na Europa. com a . Aquele que pretender explorar o ecoturismo deverá responsabilizar-se pela manutenção do local. São muitas as atividades que podem ser exercidas. muitas reservas naturais criadas para sua proteção. Há. as quais são visitadas por milhares de pessoas anualmente. tais como: pescar no . no Brasil.indicação da necessidade de um planejamento criterioso. É necessário realizar campanhas educativas de proteção desses bens. razão pela qual devem ser constantemente cuidados e preservados para evitar a deterioração com o passar do tempo. por se tratar de uma atividade econômica. A exploração dessa atividade turística relacionada ao patrimônio cultural e natural deve levar em consideração os princípios da sustentabilidade e o perfil do turista. pesquisas. em que serão desenvolvidos roteiros.pantanal. por exemplo). visitar sítios arqueológicos (alguns lugares do nordeste). peregrinação religiosa (Aparecida) etc. . visitar os sítios rupestres em diversos lugares do Brasil. conhecer as obras arquitetônicas de Oscar Niemeyer. visitar lugares históricos (cidades mineiras. O ecoturismo é estudado no Curso de Turismo. gestão e planejamento. 6. e as penais. nos arts. 62 a 65 da Lei n. 72 a 75 do Decreto n. 9.514/2008. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS As infrações administrativas estão arroladas nos arts.605/98. .6. . 137. Folha de S. p. Bens culturais.1. Ciência... C-9). 2..>. 3.blogspot. cit. Planejamento e gestão do turismo sustentável: sustentabilidade do turismo a partir da gestão ambiental. Atividade turística reduz número de microcrustáceos e de peixes. 2011. Ecoturismo afeta recifes de corais em Porto de Galinhas. Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Flávio Bordino Klein. p.com/20 d-turimo-part. Disponível em: <http://wwwturismosustentavel.Paulo. recuperação de recifes pode levar 200 anos. 30 jul. Estudo da UFPE mostra que fazer um rodízio dos passeios nos recifes pode amenizar os impactos do turismo (Renato Castroneves. III e VI. 129. o procurador-geral de justiça criou o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Histórico-Cultural do Estado de São Paulo. fundamentado nos arts. 170.CAPÍTULO IV MINISTÉRIO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE CULTURAL ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL Por meio do Ato n. 67/2002-PGJ. da CF. e 216. . § 1º. III. publicado no DOE em 14 de agosto de 2002. Esse Grupo Especial deverá realizar as seguintes providências: a) identificar as prioridades específicas da ação ministerial no combate às atividades irregulares que afetam o patrimônio histórico-cultural do Estado de São Paulo. bem como no trabalho de recuperação e conservação desse patrimônio. sistematizar e analisar a legislação e a jurisprudência relativas à proteção do patrimônio histórico-cultural. para distribuição às . nos termos estabelecidos na legislação constitucional. b) compilar.Esse ato foi baixado tendo-se em vista o descaso do Poder Público na proteção do patrimônio cultural nacional. e g) promover encontros de especialização e . e) fornecer subsídios aos promotores de justiça do meio ambiente com atuação na área de proteção ao patrimônio históricocultural. sem caráter vinculativo. acompanhando projetos de lei e de regulamentação em tramitação. visando à obtenção de subsídios técnicos aos órgãos de execução. c) sugerir alterações legislativas.Promotorias de Justiça do Meio Ambiente. f) auxiliar na formação de um quadro pericial próprio para o Ministério Público e na celebração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas. d) elaborar roteiros de investigação. do valor histórico e cultural do imóvel urbano e a consequente .atualização nas várias áreas de conhecimento associadas à proteção do patrimônio histórico-cultural (art. mediante sentença. caso tenha sido demolido. João Carlos de Camargo. O promotor de justiça de Piracicaba. Dr. obrigando o proprietário do bem tombado ou não a preservá-lo ou a reconstruí-lo. propôs ação civil pública em face do proprietário do bem de valor cultural com o seguinte pedido: a) o reconhecimento. O Ministério Público poderá ainda propor ação civil pública para a proteção desse patrimônio cultural nacional. 2º do citado ato). e b) a condenação do proprietário à obrigação de fazer consistente na reconstrução do imóvel demolido com as mesmas características arquitetônicas e área construída[1]. .averbação no Cartório de Registro de Imóveis. 554/2002-PGJ. 16 ago. publicado no DOE. Vide Ato n. .1. 2002. 225 da CF.TÍTULO VII Tutela do Meio Ambiente Artificial CAPÍTULO I POLÍTICA URBANA 1. É aquele construído pelo homem e pode acontecer em áreas rurais e urbanas. Assim. meio ambiente . MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL Meio ambiente artificial é uma das espécies do meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. Cuida-se da ocupação gradativa dos espaços naturais. casas.artificial é o gênero. transformando-os em espaços urbanos artificiais[1]. Essa construção pelo homem pode dar-se em espaços abertos ou fechados. cujas espécies são espaços rurais e urbanos. e espaço urbano aberto as praças. A ocupação desses espaços urbanos pelo homem tornou-se complexa com o grande número de pessoas. Assim. ruas etc. o “crescimento da urbanização leva a conflitos com o meio . Denominam-se espaço urbano fechado os edifícios. avenidas. clubes etc. necessitando de regulamentação para disciplinar a aplicação de uma política pública urbana. por vezes desastrosos. aglomerações urbanas ou microrregiões.ambiente. com a finalidade de integrar a organização. Esses espaços urbanos são constituídos por regiões metropolitanas. da CF). formadas por agrupamentos de municípios limítrofes. Ressalte-se que o crescimento populacional ocorre de forma geométrica. principalmente ao se considerarem as condições de vida das futuras gerações”[2]. o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25. Tal fato pode ser constatado pelos dados históricos a seguir citados: no ano 1 havia 200 milhões de . § 3º. por esses números. nos grandes centros urbanos.804 anos para a população mundial saltar de 200 milhões para 1 bilhão. e em 1999 foi para 6 bilhões de habitantes no planeta Terra[3]. além disso. em 1927 a população pulou para 2 bilhões. Essa população. em 1804 aumentou para 1 bilhão de habitantes. em 1974 passou para 4 bilhões. concentra-se. e em apenas 12 anos (87/99) a população aumentou mais de 1 bilhão. em 1959 já havia 3 bilhões de habitantes. em 1650 passou para 500 milhões de habitantes. que levou 1. em 1987 pulou para 5 bilhões de habitantes. Observa-se. . em sua maioria.habitantes. catástrofes. Esta projeção não leva em conta muitas outras variáveis. E.0 filhos por mulher. a população será de 10. simbolicamente. se a fecundidade estiver em torno de 1. Se a fecundidade cair para 2.6 filhos por mulher.A ONU divulgou que a população mundial atingiu.1 bilhões. guerras etc.2 bilhões. tais como: aquecimento global. a população cairá para 6. No Brasil. o Censo de 2010 . a casa de 7 bilhões em 31 de outubro de 2011 e ainda fez novas projeções com base na fecundidade para a população de 2100. de 2. Se a fecundidade praticamente não cair em relação ao patamar atual.5 filhos por mulher. a população será de 15 bilhões. finalmente. em 1960. Esta estatística leva em conta a mortalidade infantil. era de 9. e se tivéssemos um .3. a média era de 2. abaixo do patamar considerado de mera reposição populacional.9 filhos por mulher. ganhador do Prêmio Nobel. O crescimento ainda ocorrerá por causa do aumento da expectativa de vida até 2040. quando. o consumo não importaria tanto. afirmou que os efeitos da população combinados com os de consumo estão ficando mais visíveis. Se tivéssemos um décimo da população. de 6.38 e. John Edward Sulston. começará a diminuir[4]. Já em 1970.86 filho por mulher. Em 2000.divulgou que a taxa de fecundidade ficou em 1. as projeções indicam. Portanto. de 1959 a 1999. em apenas 40 anos. haverá a necessidade de aumentar os investimentos para o planejamento familiar e preparar o futuro do planeta. o crescimento vegetativo está intimamente ligado ao consumo. Registre-se que. diz a diretora-executiva do Fundo de População das Nações Unidas (UFPA). Com base nesses dados. bem como ao desperdício de alimentos[5]. a população mundial dobrou de 3 para 6 bilhões. Interessante . Thoraya Ahmed Obaid. a população não importaria tanto.décimo do consumo. com a finalidade de reduzir as mortes maternas e a gravidez indesejada. O problema não é o espaço físico. A questão é saber se haveria alimentação suficiente para sustentar toda a população. Com base nos dados apresentados pela ONU. dos EUA. 60 ou 100 anos? A resposta mais provável seria nunca. ao formular a seguinte pergunta: quanto tempo levaremos para dobrar o número da população mundial novamente? Serão 20. o ritmo de crescimento atingirá um ponto de inflexão e depois começará a encolher. 40. da Universidade de Michigan. pois esta população poderia caber dentro do Estado de São Paulo. ficando ombro a ombro. Para que este cálculo .a provocação feita pelo economista David Lam. aos seus alunos. como aconteceu com o aquecimento global. 34% para animais e 18% para produção de combustível.3 bilhões de toneladas métricas de cereais foram produzidos entre 2009 e 2010. por outro . segundo o braço da ONU para agricultura e alimentação. Cohen disse que 1 bilhão de pessoas passam fome. Esta pergunta serve para estimular a nossa mente. mas somente 46% dos 2.3 bilhões de cereais destinaram-se à alimentação de pessoas.possa ou não se confirmar é necessário analisar todas as variáveis possíveis e muitas delas só aparecerão mais tarde. Aumentou. 2. O matemático Joel E. É o maior número de famintos em 40 anos. por exemplo. da CF). de saneamento básico. razão pela qual se faz necessária a implantação de uma política de desenvolvimento urbano para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia de bemestar de seus habitantes (art. necessitando. É nesta que vive o homem. caput. transporte etc.. os espaços urbanos passam a ser insuficientes e precisarão de maior investimento para atender a essa demanda.lado. 4 vezes o consumo de carne por pessoa na Terra desde 1961[6]. Além da alimentação. Tais espaços urbanos são conhecidos por cidade. . portanto. 182. água. devem ser interpretados em conjunto com o art. Esses dispositivos. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL Na esfera federal. visando ao seu .2. por sua vez. que permite à União articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social. bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social (art. XX e IX. da CF). 21. 43 da CF. inclusive habitação. compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano. saneamento básico e transportes urbanos. É objetivo da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. 10. Tal exigência encontra supedâneo no art. de 10 de julho de 2001. que estabelece os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. III. da Constituição. 182 e 183 da CF. e a Lei n.257. Para disciplinar o adequado parcelamento do solo urbano. de 19 de dezembro de . a União criou a Lei n. 3º.desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. que regulamenta os arts. 6.766. estabelecendo diretrizes da política urbana (Estatuto da Cidade). 412. Esta última lei foi modificada pela Lei n. que estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitação de interesse social. . estabelecendo critérios para a ocupação do solo urbano. de 13 de maio de 2009. 9. Na esfera estadual. incorporar.785/99. Ainda na esfera federal. fundir e desmembrar municípios. por meio de lei complementar. o CONAMA baixou a Resolução n. compete aos Estados criar. mediante prévia consulta às populações dos municípios envolvidos e após a divulgação de estudos de viabilidade municipal (art.1979. § 4º. aos Estados. aglomerações urbanas e microrregiões para integrar a organização. da CF). da CF). § 3º. destinado a implementar auxílio a municípios mediante orientação e apoio técnicos nas ações municipais de regularização de parcelamentos do solo e de núcleos . o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais — Cidade Legal. o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art.18. mediante lei complementar. no âmbito da Secretaria da Habitação. Compete. O governo do Estado de São Paulo instituiu. ainda. instituir regiões metropolitanas. 25. 52.052. estadual n. para fins residenciais. de 13-8-2007). V — . públicos ou privados. assim definidas por legislação municipal (art. 1º do Dec. que será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública estadual: I — Secretaria da Habitação. localizados em área urbana ou de expansão urbana. IV — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB). Para dar cumprimento ao citado programa foi criado o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB). II — Secretaria do Meio Ambiente. III — Procuradoria-Geral do Estado.habitacionais. 2º do Dec. mediante planejamento e controle do uso. compete aos municípios promover.Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP). Compete ainda aos municípios elaborar o plano da política de desenvolvimento urbano com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções . da CF).A. estadual n. no que couber. adequado ordenamento territorial. VIII. 30. do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 52. VI — Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S. Na esfera municipal. (EMPLASA). VII — Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) (art.053/2007). criou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES). Cabe aos órgãos públicos competentes articular-se para a . e por meio do Decreto n. § 1º. da CF). caput. 182. O Município de São Paulo. 182. 34.426. Essa política urbana deverá ser estabelecida por meio do plano diretor (art.sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. de 18 de outubro de 1993. mediante a Lei n. de 30 de novembro de 1994. 11. da CF). dispôs sobre o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI).713. implementação das políticas públicas criadas pelos entes federados em prol de uma cidade sustentável. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO A política de desenvolvimento urbano está sob a responsabilidade dos municípios e deverá ser instituída por diretrizes gerais fixadas por lei com a finalidade precípua de ordenar a ocupação dos espaços urbanos e o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar da comunidade (art. caput. da CF). 182. Essa política só é atingida quando a . 3. 182. subutilizado. sucessivamente. Plano diretor e funções sociais A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. sob pena.1. de: a) parcelamento ou edificação compulsórios. que promova seu adequado aproveitamento. da CF). § 2º. b) imposto sobre a . 3. O Poder Público poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado.cidade consegue realizar o pleno desenvolvimento das suas funções sociais e com isso garantir o bem-estar da comunidade. iguais e sucessivas. em parcelas anuais. . com prazo de resgate de até dez anos.propriedade predial urbana progressivo no tempo.2. 182. permitindo àquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados ou área rural não superior a cinquenta hectares por cinco anos ininterruptos e sem oposição. Usucapião urbano e rural O legislador constitucional criou o usucapião urbano e rural. assegurados o valor real da indenização e os juros legais (art. da CF). 3. § 4º. e c) desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal. utilizando-a para sua moradia ou de sua família.3. no segundo. no primeiro caso. ou tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família. Tal medida (desapropriação) serve para inibir a especulação com imóveis urbanos ou rurais fechados ou subutilizados. tendo nela sua moradia. desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (arts. 183 e 191 da CF). Funções sociais e municípios As funções sociais da cidade serão . adquirir-lhe-á o domínio. 3. com índice de ocupação inferior a 20% durante cinco anos. Essas medidas poderão ser implementadas se o imóvel urbano ou rural estiver sendo subutilizado. Essa lei é a própria Constituição Federal. 225. salário digno. da CF. saneamento básico amplo. caput. distribuição de água a todos os habitantes.estabelecidas pelos municípios. fixa regras para o bem-estar da comunidade. trabalho para todos. partindo das normas gerais fixadas por lei. o Poder . Para que isso seja possível. que. ao dizer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. hospitais suficientes. Para que o cidadão possa ter uma qualidade de vida digna. há a necessidade de uma política de habitação adequada. em diversos dispositivos. possibilidade de respirar ar adequado. Tais critérios estão estabelecidos no art. informando que a população se tornará majoritariamente urbana entre 2007 e 2008. 3.4.3 bilhões de habitantes estarão vivendo nas cidades. É fazer com que o cidadão tenha uma qualidade de vida em harmonia com o meio ambiente. Trata-se do denominado piso vital mínimo.Público deve colocar à sua disposição os direitos sociais previstos no art. Tal projeção pode ser um ponto . Estado da população mundial O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) publicou o relatório sobre o “Estado da População Mundial”. garantindo-lhe o bem-estar objetivado pela norma maior. 3. 6º da CF. ou seja. renda e serviços públicos (saúde e educação). a população se torna mais esclarecida e passa a ter acesso aos métodos contraceptivos. Em muitos países.positivo. esta é a única oportunidade de escapar da pobreza. nos centros urbanos. pois não existem recursos adequados nas áreas rurais. a esperança de emprego. a população já é maior nos centros urbanos e se elevará em 60% até 2030. . pois aumenta o número de favelas e cortiços. Com mais informações. Essa migração vem causando muita pobreza nas grandes cidades. Há. tornando-as caóticas. No entanto. fazendo com que a taxa de fertilidade caia. . pelo censo de 2010. especialmente nas favelas. O Brasil. Restou constatado que a população decresce mais rapidamente nos centros urbanos do que no meio rural. ficando. à mercê de traficantes. Apesar desses dados. nesses casos. procurando diminuir a desigualdade social. onde parte da população é esquecida pelos governantes. É necessário prestar atenção a esses dados e aplicar uma política urbana eficaz e adequada com o intuito de melhorar o acesso dessa população aos serviços públicos.diminuindo o crescimento populacional. a pobreza e a violência aumentam nos centros urbanos. em 2000. 1.6 milhão a mais em relação a 2010. em 2010.7%. A renda aumentou com os programas sociais do governo. Em 2011. era 53. O analfabetismo caiu 9%. A população que se declarava branca. e subiu para 55.6%.799 habitantes. Há mais pessoas vivendo nas cidades (84%) do que nos EUA (82%). a população brasileira atingiu a casa de 192 milhões de pessoas.conquistou avanços econômicos e sociais importantes.5%.755. em 2010. em 2000. O número de casas que passaram a ter coleta de esgoto era de 48. A população nacional chega a 190. 47.7% e. O país possui agora 16 cidades . Além disso. diminuiu a mortalidade infantil e aumentou a longevidade do homem. a queda do poder aquisitivo e a redução da massa salarial têm causado agravamento da situação. Globalização e pobreza A globalização econômica.que superam o número de 1 milhão de moradores. visto que já não se pode qualificar como minoria a parcela da população sujeita a habitar . em 2010. como demonstra o censo de 2010. a crise do emprego. caiu para 1.8 filho por mulher[7]. a média era de 5 filhos por mulher e. 3.5. Na década de 1970. Houve uma melhora substancial em todos os sentidos. e a mais recente é São Gonçalo. nesse cenário. . paisagístico e dificuldade em proporcionar serviços públicos etc.moradias irregulares.6. de interesse ecológico. O papel dos municípios na gestão ambiental Os municípios. tais como: violência urbana. 3. num contexto em que se vê desprovida do privilégio de desfrutar adequada e dignamente das funções essenciais da cidade: habitar. A ocupação irregular causa inúmeros problemas de interesse urbanístico e ambiental. recrear e circular. degradação de áreas de preservação permanente. turístico. ocupação de áreas públicas e privadas.[8]. nos termos da Carta de Atenas de 1933. trabalhar. exigindo ações e decisões que tenham efetividade e amplitude ambiental. A burocracia já não tem vez nos dias de hoje em face da complexidade dos problemas ambientais. envolver-se com o tema e comprometerse com o desenvolvimento de políticas públicas que externem a reflexão sobre os pressupostos de uma gestão ambiental preocupada com o exaurimento dos recursos ambientais naturais e apontem alternativas para evitar ou reconstituir os danos eventualmente produzidos. Precisam. além disso.precisam desempenhar efetiva gestão ambiental. em conformidade com as prioridades determinadas pelo SISNAMA. a qual costuma . 10. O Estatuto da Cidade possui . 182 e 183 da CF. de interesse social.estar adormecida resgatada[9]. de 10 de julho de 2001. e precisa ser 4. que regulamentou os arts. bem como do equilíbrio ambiental (parágrafo único do art.257. 1º do citado Estatuto). estabelece normas de ordem pública. Essa lei dispõe sobre as diretrizes gerais da política urbana. da segurança e do bem-estar dos cidadãos. ESTATUTO DA CIDADE Denominou-se Estatuto da Cidade a Lei n. e regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo. efeitos sobre o meio ambiente. por diversas vezes. de saneamento ambiental. XXIII. Procura-se dar uma conotação social à propriedade privada. O Estatuto da Cidade traz em seu bojo uma preocupação com a questão ambiental nos centros urbanos ao utilizar-se. nos termos do art. IV — Da Gestão Democrática da Cidade. Essa exigência social . e V — Disposições Gerais. III — Do Plano Diretor. II — Dos Instrumentos da Política Urbana. equilíbrio ambiental etc. 5º.58 artigos distribuídos em cinco capítulos: I — Diretrizes Gerais. da CF. A propriedade urbana passa a exercer uma função social. Ressalte-se. Referido Estatuto criou uma nova modalidade de estudo preliminar de avaliação de impacto ambiental. a fim de permitir que a atividade urbanística seja lesiva aos interesses da coletividade”[10]. que esse Estudo não substitui o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) (art. 38 do Estatuto). denominado Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EPIV). Assim. “o plano diretor da cidade não poderá se afastar dos princípios constitucionais atinentes à defesa e preservação do meio ambiente e da ordem econômica. É a lei municipal que definirá os .deve estar consignada no plano diretor. contudo. 4. ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal (art. Cidades sustentáveis . o instrumento mais importante para a concretização do Estatuto da Cidade é o plano diretor. contemplar os impactos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades (art. 36 do Estatuto).1. à semelhança do EPIA/RIMA.empreendimentos e atividades privados ou públicos em áreas urbanas que dependerão de elaboração de EPIV para obter as licenças ou autorizações de construção. O EPIV deverá. Assim. 37 do Estatuto). à moradia. garantindo o direito a cidades sustentáveis. ao transporte e aos serviços públicos. I. Entende-se por cidade sustentável o direito à terra urbana. a proximidade de usos . Cuida de uma das diretrizes do Estatuto da Cidade que tem por finalidade evitar “o crescimento desordenado que gere efeitos negativos ao meio ambiente. o uso inadequado dos imóveis. 2º. para as presentes e futuras gerações (art. do Estatuto). à infraestrutura urbana. ao saneamento ambiental.A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. ao trabalho e ao lazer. incompatíveis. preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído. a Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis e o . 4º da mesma lei que não tenham como objetivo o alcance de tal diretriz não encontra respaldo nas normas gerais de política urbana”[11]. patrimônio cultural. sendo preconizada a proteção. histórico. a poluição e a degradação ambiental. a aplicação de qualquer um dos instrumentos previstos no art. paisagístico e arqueológico como orientação para o conteúdo da função social dos imóveis. artístico. Com base nisso. a Rede Nossa São Paulo. e) planejamento e desenho urbano. política e cultural. b) bens naturais comuns. d) gestão local para sustentabilidade. g) educação para sustentabilidade e qualidade de vida. dividida em doze eixos.Instituto Ethos lançaram o Programa Cidades Sustentáveis. f) cultura para sustentabilidade. ambiental. c) equidade. que reúne uma série de ferramentas que vão contribuir com os governos e a sociedade civil. a saber: a) governança. econômica. Trata-se de uma plataforma que funciona como uma agenda para a sustentabilidade. incorporando de maneira integrada as dimensões social. h) . justiça social e cultura de paz. dinâmica e sustentável. Objetivos da política urbana O objetivo da política urbana. k) menos tráfego. l) ação local para a saúde e do local para o global[12]. b) gestão democrática por meio da participação . É. é ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. traçada no Estatuto da Cidade. i) consumo responsável e opções de estilo de vida. tendo por base as seguintes diretrizes resumidas: a) garantia do direito a cidades sustentáveis. de fato.2.economia local. uma iniciativa louvável para que o cidadão possa usufruir de uma cidade justa e saudável. 4. j) melhor mobilidade. c) cooperação entre os governos e a iniciativa privada.da população. g) integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais. i) justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. k) recuperação dos investimentos do Poder Público de . d) planejamento do desenvolvimento das cidades. f) ordenação e controle do uso do solo. e) oferta de equipamentos urbanos e comunitários. h) adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços. j) adequação de instrumentos de política econômica. tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano. que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos. n) regularização fundiária de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização uso e ocupação do solo e edificação. o) simplificação da legislação do . m) audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades poluidores. tendo-se em vista a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. l) proteção. preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído e do patrimônio cultural. 4. 2º.parcelamento. do Estatuto da Cidade). I a XVI. p) isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimento e atividades relativos ao processo de urbanização. uso e ocupação do solo e das normas edilícias. atendidos o interesse social (art. com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais.3. Ordenação e controle do uso . A efetividade desses objetivos depende de sua inclusão nos planos diretores municipais e leis municipais específicas regulamentando a sua aplicação[13]. c) o parcelamento do solo. d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego. sem a previsão da infraestrutura . Os riscos mais comuns são: “a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos. a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana. b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes.do solo O ordenamento e controle do uso do solo têm por finalidade estabelecer regras claras e objetivas no sentido de evitar riscos à comunidade e padronizar a cidade como um todo. a a g. e) a retenção especulativa de imóvel urbano. 10. da Lei n. 4º do Estatuto da Cidade. São eles: a) planos nacionais. 2º. que resulte na sua subutilização ou não utilização.correspondente.257/2001).4. utilizando-se do seu poder de polícia administrativo para reprimir o uso irregular do solo. 4. e g) a poluição e a degradação ambiental” (art. O Poder Público municipal possui autonomia para exercer suas funções diretamente. f) a deterioração das áreas urbanizadas. . Instrumentos da política urbana Os instrumentos da política urbana estão arrolados no art. VI. programas e projetos setoriais e planos de desenvolvimento econômico e social). b) planejamento das regiões metropolitanas. c) planejamento municipal (plano plurianual. e) institutos jurídicos e políticos (desapropriação. plano. contribuição de melhoria e incentivos e benefícios fiscais e financeiros). diretrizes orçamentárias e orçamento anual. servidão administrativa. gestão orçamentária participativa.regionais e estaduais de ordenamento do território e de desenvolvimento econômico e social. d) institutos tributários e financeiros (IPTU. aglomerações urbanas de microrregiões. limitações . direito de preempção. concessão de uso especial para fins de moradia. concessão de direito real de uso. direito de superfície. operações urbanas consorciadas. transferência de direito de construir. tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano. usucapião especial de imóvel urbano. outorga onerosa de direito de construir e de alteração de uso. parcelamento. assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos. regularização fundiária. instituição de zonas especiais de interesse social. referendo popular e .administrativas. instituição de unidades de conservação. edificação ou utilização compulsórios. Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EPIV) A lei municipal deverá definir os empreendimentos e atividades privadas . demarcação urbanística para fins de regularização fundiária e legitimação de posse). f) estudo prévio de impacto ambiental (EPIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EPIV). 4.1. o estudo de impacto de vizinhança — EPIV (instrumento da política urbana). outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso (instituto jurídico e político) e o plano diretor (instrumento do planejamento municipal).4. sucintamente. Entre os instrumentos citados.plebiscito. veremos. O EPIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividades quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. b) equipamentos urbanos e comunitários.ou públicas em áreas urbanas que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EPIV) para obter as licenças ou autorizações de construção. das seguintes questões: a) adensamento populacional. ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal (art. d) valorização . c) uso e ocupação do solo. no mínimo. incluindo a análise. 36 do Estatuto). O EPIV não substitui o EPIA.imobiliária. 38 do Estatuto). e) geração de tráfego e demanda por transporte público. e g) paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. . com certeza. 37 do Estatuto). o EPIV “está destinado a suscitar interesse crescente da população e. Todos os documentos relacionados ao EPIV deverão ser publicados e ficar disponíveis para consulta. no órgão competente do Poder Público municipal. f) ventilação e iluminação. Se o empreendimento exigir o primeiro não poderá ser apresentado o segundo (art. No dizer de Édis Milaré. por qualquer interessado (art. até a decisão final. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso — STF declara constitucional .2. por ser de alto interesse da polis. Aliás. passando pela audiência pública. há um caminho longo e cheio de percalços a seguir”[14]. 4. a Política Urbana. inerentes da metrópole. O EPIV é uma garantia eficiente do cidadão diante dos problemas ambientais.será um fator poderoso para mobilizar a comunidade e desencadear a participação democrática desejada pelo Estatuto da Cidade.4. Da proposta do empreendimento. é um espaço aberto para a cidadania participativa. deixando à escolha de quem constrói manter-se dentro do coeficiente ou . 3. Trata-se de um ônus que incide sobre a área de construção que exceda o coeficiente determinado pela lei. contra a Lei municipal n. pela qual a Prefeitura de Florianópolis/SC criou uma contribuição denominada parcela do “solo criado”. no dia 6 de março de 2008.lei do Município de Florianópolis/SC que instituiu o chamado “solo criado” O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento. ao Recurso Extraordinário (RE) 387. Participações. Administração e Construção Ltda.338/89.047. interposto pela K. Menezes Direito trouxe a matéria de volta ao Plenário e acompanhou o voto do relator. O julgamento do recurso extraordinário teve início no dia 21 de março de 2008. Ele não participou da votação. depois que o relator. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito.ultrapassá-lo. ministro Eros Grau. pediu vista do processo. já havia negado o provimento ao recurso. neste caso obrigando-se ao pagamento da parcela do “solo criado”. por força de compromisso . alegando que. naquela oportunidade. exceto o ministro Marco Aurélio. Todos os ministros presentes votaram no mesmo sentido. de um tributo — um novo imposto — e sua cobrança. A empresa que interpôs o recurso alega que se trataria. diz o advogado da empresa. utiliza base de cálculo típica de impostos — o metro quadrado do imóvel. além de extrapolar a competência do município para disciplinar o assunto. a mesma utilizada no cálculo do IPTU. . ministro Eros Grau.no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). contestando essa alegação. na verdade. caracterizaria bitributação. não poderia participar da sessão em que o julgamento prosseguia. de que é presidente. O relator. em seu voto. Isso porque. continuou Eros Grau. salientou. conforme dispõe o Código Tributário Nacional. de acordo com a doutrina. No caso do tributo. Ele esclareceu. após ter ocorrido seu fato gerador. é faculdade do proprietário. ainda. Já o ônus.explicou as diferenças entre “tributo” e “ônus”. Mas ponderou que “não se pode falar em tributo se não houver relação jurídica de prestação obrigacional”. cujo exercício é necessário para a obtenção de determinado objetivo. Eros Grau citou alguns exemplos do conceito de ônus. que o não pagamento de um tributo implica sanções jurídicas. existe a obrigação do pagamento. “Ninguém tem o dever de dirigir . Mas. para dirigir. Trata-se de um exemplo claro de ônus. A parcela do “solo criado” é facultada ao proprietário do imóvel.automóvel”. tampouco. Frisou ainda o ministro que a parcela do “solo criado”. é obrigado a participar de uma licitação. instituída pela lei de Florianópolis. não é tributo.” Ninguém. disse ele. tem de arcar com o ônus de pagar a caução. para participar. para que ele possa construir acima do coeficiente . O ministro salientou que o não pagamento de determinado “ônus” não implica sanção jurídica. afirmou. tem que arcar com o ônus de se habilitar perante o ente público. disse. “Mas. por intermédio do Poder Público. o ministro disse não ver nenhuma afronta à Constituição Federal pela Lei n.determinado pela lei. concluiu. motivo pelo qual votou no sentido de negar provimento ao recurso. pelos investimentos adicionais em . Em razão desses argumentos. o proprietário apenas não poderá construir acima do que prevê a lei.338/89. 3. Ao endossar o voto de Eros Grau. o ministro Cezar Peluso disse entender a parcela do “solo criado” como uma forma de ressarcimento da sociedade. de Florianópolis. Seu não pagamento não acarreta nenhuma sanção. 3. Trata-se da outorga onerosa (arts. quando alguém realiza uma construção acima dos padrões normais[15]. Plano diretor A política de desenvolvimento urbano é traçada pelo plano diretor. Hoje. é uma lei . 4.infraestrutura que tem de fazer.257/2001 — Estatuto da Cidade).4. já há previsão legal da possibilidade da cobrança desse tributo pelo Estatuto da Cidade e pelo plano diretor. que é criado por lei municipal e dispõe sobre diretrizes e estratégias para o desenvolvimento urbano e econômico da cidade e orienta os investimentos públicos. 10. 28 a 31 da Lei n. Em outras palavras. Com base nesse plano surgirá um novo Código de Edificações. Faltam ainda a aprovação da lei de uso e ocupação do solo (lei de zoneamento) e os planos regionais — instrumentos de implementação do plano diretor em determinada região. que . A partir do plano diretor é que se estabelecerão as diretrizes do uso e ocupação do solo urbano. determinando quais serão as políticas públicas a serem desenvolvidas nos próximos dez anos em todas as áreas da Administração Pública. É esse plano que vai dizer para onde a cidade deve crescer e se desenvolver.municipal que cria um sistema de planejamento e gestão da cidade. estipulará normas rígidas e racionais do uso e ocupação do solo urbano. comerciais e residenciais. promover a aproximação dos agentes de segurança. É por meio do plano diretor que se fixarão também os critérios para o zoneamento urbano com a consequente delimitação das áreas industriais. Sem esse plano a cidade crescerá desordenadamente. proteger e recuperar o meio ambiente. tendo ainda por objetivo proporcionar maior acesso à cultura pelas camadas populacionais de baixa renda. criar condições de acesso à habitação pelas camadas de baixa renda. contribuir para o aumento de oferta de . democratizar a educação. reduzir os preços dos alimentos.emprego. tendo por finalidade o bem-estar individual e social da comunidade local. Duas das novidades do atual plano diretor — aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em 2002 — são o direito de superfície e a outorga onerosa do direito de construir. recuperar os equipamentos esportivos comunitários. priorizar o transporte coletivo e substituir os cemitérios horizontais pelos verticais. O . Podemos assim conceituar plano diretor como o conjunto de normas legais e técnicas disciplinadoras da expansão urbana e do desenvolvimento socioambiental. A outorga onerosa do direito de construir. que tem caráter geral para o conjunto da cidade. Esse imóvel pode ser transferido para terceiro sem que o seu proprietário perca essa condição. ou seja. depende das diretrizes traçadas pelo plano diretor. por sua vez. Essa lei permitirá a . Trata-se de um instrumento municipal que permite a construção acima dos índices estabelecidos mediante o pagamento de uma taxa. poderá permitir que terceira pessoa utilize o solo.direito de superfície permite ao proprietário usar o imóvel e aproveitálo com base na função social. o subsolo ou o espaço aéreo correspondente ao imóvel. duas ou três vezes o tamanho do lote. se. os limites serão definidos pelos coeficientes de aproveitamento.construção de somente uma. o construtor quiser construir acima desses limites. O limite de construção é definido pelo coeficiente máximo. deverá pagar uma taxa correspondente à outorga onerosa à prefeitura. Há um limite para a construção (coeficiente básico). que pode ser ampliado desde que seja paga uma taxa — a outorga onerosa. porém. Em outras palavras. dependendo do bairro. É interessante ressaltar que essa arrecadação seria . cujo valor será fixado anualmente pela Câmara Municipal. de acordo com o zoneamento. utilizada para a construção de habitação de interesse social. Esse plano procura preservar o zoneamento como instrumento da ordenação da cidade. O plano diretor deu ênfase especial à habitação popular. incentivando a política de habitação e a de transporte. que podem proporcionar maior oferta de moradias à população de baixa renda. com a criação de parques lineares ao longo dos cursos . estabelecendo planos regionais e de bairros. O plano diretor prevê ainda um planejamento mais descentralizado. com o estabelecimento das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). e introduz uma preocupação ambiental mais acentuada. da CF). 182. Essa exigência deve ser obrigatória não só para os municípios com mais de 20 mil habitantes. como se viu. O plano diretor. a aplicação do princípio da função social são alguns dos instrumentos colocados à disposição dos . § 1º. São tantos os benefícios que a cidade passa a ter que não é possível imaginar um município sem plano diretor. é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e será obrigatório para os municípios com mais de 20 mil habitantes (art. A organização.d’água da cidade. o crescimento. mas também para aqueles que tenham população inferior. o plano diretor é tão importante que o Ministério Público promulgou o Aviso n. por sua vez. 559/2005-PGJ no DOE. VIII. A propriedade. E. e 182. da CF). 5. cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (arts. independentemente do número de habitantes. ainda com .municípios pelo plano diretor. 30. O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E O PLANO DIRETOR Como podemos ver. com o objetivo de cobrar a sua elaboração por parte de todos os municípios paulistas. § 2º. 41. bem como o fato de que. inciso VII. da Lei n. sob pena. expirar-se-á o prazo estabelecido pelo referido diploma legal para que os municípios elaborem planos diretores. de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). no uso de suas atribuições legais. de responsabilização do . 10. a Procuradoria-Geral de Justiça baixou as seguintes recomendações aos promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo com vistas a sua efetiva implementação: “O Procurador-Geral de Justiça. incisos I e II. no dia 10/10/2006.257. tendo em vista o disposto nos artigos 40. 50 e 52.base no Estatuto da Cidade. § 3º. inclusive. há obrigatoriedade de Plano Diretor. No Estado de São Paulo. conforme relação abaixo: hipótese 1: O município não possui Plano Diretor e não conta com mais de 20 mil habitantes.Prefeito Municipal por improbidade administrativa. nos termos do disposto no § 1º do artigo 181 . RECOMENDA aos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo que verifiquem a situação em que se encontram os municípios junto aos quais atuam. em face da referida legislação. não se encontrando em região metropolitana ou aglomeração urbana. visando providências no intuito de garantir o seu cumprimento. o disposto no artigo 52. Aplicase. hipótese 2: O município conta com mais de 20 mil habitantes ou se encontra em região metropolitana ou aglomeração urbana e não possui Plano Diretor — o prazo para aprovar a referida lei expirase em 10/10/2006 (artigo 50). § 3º. o disposto no artigo 52. não tendo sido devidamente revisado (artigo 40. do Estatuto da Cidade). não se aplica o disposto no artigo 50 do Estatuto da Cidade. em tese. do Estatuto da Cidade. do . inciso VII. inciso VII. Na omissão. No entanto. aplica-se.da Constituição Estadual. em tese. hipótese 3: O município possui Plano Diretor aprovado há mais de dez anos. 5º.Estatuto da Cidade sem prejuízo da obrigação de efetuar a revisão. 25. hipótese 4: O município possui Plano Diretor aprovado há menos de dez anos. A situação pode ser entendida como equivalente à de inexistência de Plano Diretor. 29. adequando-o ao Estatuto da Cidade. Se o município conta com mais de 20 mil habitantes ou se encontra em região metropolitana ou aglomeração urbana. não se encontrando o documento de acordo com o disposto no Estatuto da Cidade (artigos 2º. § 1º. destacando-se o artigo 42). até 10/10/2006”. 28. deverá revisá-lo. 35 e 39 a 45. 32. Diante das dificuldades de os municípios elaborarem seus planos . O Ministério Público de São Paulo . foi criada a Lei n. produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2006. 11. para prorrogar o prazo para tal finalidade. Tal lei entrou em vigor na data de sua publicação. que alterou a Lei n.257. de 8 de maio de 2008. 10. O art.673.diretores dentro do prazo acima estipulado. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008”. de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). 50 do Estatuto da Cidade passou a vigorar com a seguinte redação: “Os municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. Planejamento estratégico do Ministério Público paulista para a área de urbanismo e habitação O procurador-geral de justiça baixou ato normativo aprovando o Plano de Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo para 2007/2008.procura cobrar o plano diretor de todas as cidades do Estado de São Paulo.1. levando em conta o plano estratégico para a área de urbanismo e habitação e os seguintes dados e informações. estabelecendo prioridades na área de urbanismo e habitação. 5. independentemente do número de habitantes. após a realização de inúmeras audiências . § 1º. e 182. da Constituição Federal e 180 a 183 da Constituição .públicas em todo o Estado de São Paulo. incumbiu as Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo da responsabilidade de acompanhar o procedimento de elaboração e aprovação dos planos diretores dos municípios. proprietários e empreiteiros em detrimento do direito de todos à cidade sustentável. Entre tais prioridades. 30. com a finalidade de evitar que não sejam atendidos apenas os interesses econômicos de loteadores. incorporadores. VIII. O planejamento urbano consiste em um princípio constitucional (arts. 10. A Promotoria de Justiça poderá utilizar-se de indicadores. ao saneamento ambiental. fato que afeta a qualidade de vida de todos os que habitam ou circulam na cidade. à infraestrutura urbana. Isso porque a ausência ou a insuficiência de planejamento tem por consequência o desequilíbrio e o desgaste do meio ambiente urbano. ao transporte e ao lazer.257/2001) como um dos pressupostos para a concretização do conceito de cidade sustentável. aos serviços públicos. .Estadual) e em uma diretriz legal estabelecida pelo Estatuto da Cidade (Lei n. à moradia. entendido como direito à terra urbana. c) parcelamentos ilegais do solo em área rural. b) localização do município em região metropolitana ou região turística. . com o objetivo de apontar as mazelas decorrentes da falta.separadamente e de forma cruzada ou comparativa. tais como: a) população do município e crescimento populacional nos últimos dez/vinte anos. d) número de favelas. insuficiência ou inadequação do planejamento urbano ou do próprio plano diretor. e) índices relativos a déficit ou problemas relacionados à circulação urbana e infraestrutura viária (transportes públicos. cortiços e loteamentos irregulares e clandestinos. malha viária. no município. m) existência. unidades de conservação em geral). APAs. h) índices relativos ao número de estabelecimentos de comércio na cidade. n) . de áreas de preservação ecológica (APPs. escolas e creches na cidade. parques públicos). mananciais. g) internações relacionadas a problemas respiratórios. j) mortalidade infantil. bibliotecas. k) internações por doenças relacionadas a problemas sanitários. i) índices relativos ao número de hospitais (ou leitos). l) índices relativos à existência de equipamentos de lazer na cidade (teatros.frota de automóveis). f) índices relativos à industrialização (número de indústrias na cidade). ginásios. diante de todas essas circunstâncias. razão pela qual deve ser incluído no plano de ação respectivo. Conclui-se. p) crescimento de área urbana em relação à área rural nos últimos dez/vinte anos (baseado no Ato Normativo n. o) existência de lei de zoneamento na cidade. que o assunto deve continuar a ser tratado como prioridade pelas Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo.arrecadação de IPTU e ICMS (posição do município no Estado). 498-PGJ. Considerando-se. portanto. aliás. que se expirou o prazo para elaboração do plano pelos municípios com mais de 20 mil habitantes ou inseridos em regiões . de 20 de março de 2007). metropolitanas e aglomerações urbanas. inclui-se. 5. e em atenção à necessidade de rever. sempre que necessário. como tema prioritário para o Ministério Público. também a implementação de planos diretores. zoneamento etc. o conteúdo do planejamento estratégico.2. aos planos diretores aprovados sob a égide do Estatuto da Cidade[16]. Nisso estão abarcadas também as providências necessárias para verificar a atualização e adaptação das leis municipais de uso e ocupação do solo. Dados do IBGE sobre os municípios e a população Registre-se que até 1º de julho de . como desdobramento natural de sua elaboração. 65% nas áreas rurais.346 habitantes (17.611 dos 5. a população brasileira subiu para 190.562 brasileiros). somente 1. Findo o prazo estipulado pelo Estatuto da Cidade.32% dessa população vive nos centros urbanos e 15. E 84.5 mil pessoas com mais de cem anos). 24.953 cidades (71.564 (em 2010 5. estariam isentas do plano diretor[17] (pelo censo de 2010.732.770. em 10 de outubro de .2006.694. representando 28.492.4% da população total do país estimada em 186.05% do total). segundo o IBGE.95% do total. e as 3. que contam 32. em todo o país. Há.565) municípios brasileiros contavam com população superior a 20 mil habitantes. 182. apurou-se que cerca de 80% dos 1. a determinação do art. Outros 296 projetos estão em fase final de elaboração[19]. Desse universo. 41. .6% do total. Esses dados referem-se somente aos municípios obrigados à apresentação do plano diretor (art. da CF). Não se aplica. no caso. o que representa 3.2006[18].611 municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes cumpriram o prazo estabelecido no Estatuto da Cidade para elaboração do plano diretor. apenas 60 prefeituras não iniciaram a discussão com a comunidade. não abrangendo o rol do art. I e II. § 1º. 50 do Estatuto. do Estatuto da Cidade. que ampliou a exigência dos planos diretores dos municípios que tenham população entre 5 a 20 mil . o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o art. 195. caput. Neste último caso. Inconstitucionalidade do art. Já o Estado do Amapá exigiu o plano diretor para os municípios que tenham população superior a 5 mil habitantes[21]. da Constituição Estadual do Amapá.3. 195. caput.5. da Constituição Estadual do Amapá A Constituição Estadual paulista não reproduziu a Constituição Federal no que tange à exigência de limite de habitantes para a cidade apresentar o seu plano diretor[20]. Plano diretor. 29. instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana. nos seguintes termos da decisão transcrita: “Ementa: Direito constitucional e administrativo. O caput do art. I e VIII. aprovado pela Câmara Municipal. Municípios com mais de cinco mil habitantes.habitantes em ação direta de inconstitucionalidade. 1. 195 da Constituição do Estado do Amapá estabelece que ‘o plano diretor. do Estado do Amapá. 11 do ADCT. é obrigatório para os . § 1º. 195. da Constituição Federal e art. Arts. Art. 25. 30. 182. caput. 4. § 1º). 29. Desse modo. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. .Municípios com mais de cinco mil habitantes’. violou o princípio da autonomia dos municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes. Essa norma constitucional estadual estendeu. 30. nos termos do voto do Relator. 2. a imposição que a Constituição Federal só fez àqueles com mais de vinte mil (art. da CF e 11 do ADCT. 25. I e VIII. em face do que dispõem os arts. 182. aos municípios com número de habitantes superior a cinco mil. A norma.5. II e IV) também ampliou o rol constitucional de municípios obrigados à elaboração de plano diretor em desrespeito à Constituição Federal. seria inconstitucional. estabelecendo normas de caráter geral . Ocorre que o Estatuto da Cidade (art. 41. que o mesmo fundamento que declarou inconstitucional o caput do art. pois. Plenário: decisão unânime”[22]. Ambas as Constituições Estaduais ampliaram o limite estabelecido na Constituição Federal. em tese. Vê-se. 195 da Constituição Estadual do Amapá aplicar-se-ia à Constituição do Estado de São Paulo. Tal fato não se dá porque a União tem competência para legislar. Entendemos. podendo seu alcance ser restringido ou ampliado por lei infraconstitucional. fica suspensa a eficácia da norma estadual (art. da CF). 24. da Constituição do Estado de São Paulo deveria estar. salvo maior juízo. por sua vez. Advindo. o art. Trata-se de norma constitucional de eficácia contida. da CF). 181. Nesse sentido. . § 4º. § 3º.(art. que deve prevalecer a norma estadual para o bem dos cidadãos. da CF). no entanto. 24. em tese. § 1º. norma geral federal. § 2º. com sua eficácia suspensa. podem legislar plenamente para atender a suas peculiaridades na ausência da norma geral (art. Os Estados. 24. 4. em dissertação de mestrado defendida perante banca examinadora na PUCSP. seu instrumento (art. §§ 1º e 2º. 182. Jean Jacques Erenberg. sustenta que a falta de plano diretor dos municípios cuja população seja inferior a 20 mil habitantes não obsta a aplicação do referido princípio.5. sim. da CF). Aplicação do princípio da função social da propriedade urbana Outra questão importante é a aplicação do princípio da função social da propriedade urbana quando o município não estiver obrigado a apresentar o plano diretor. O plano diretor não é condicionante da aplicação do princípio. . mas. 182. No entanto. os moradores dos demais municípios poderiam ser prejudicados por conta disso. extraível do próprio sistema constitucional. 5º. da CF). para sua aplicação plena. Entende o autor que o município fica impedido de aplicar os instrumentos previstos no art. cumpre sua . da CF. Se assim fosse. há a necessidade de um conteúdo mínimo.Menos de 30% das cidades brasileiras têm população superior a 20 mil habitantes. nesse contexto. A interpretação da norma constitucional não pode ser literal. Trata-se de um direito dito fundamental (art. mas não o princípio da função social da propriedade urbana. A propriedade. § 4º. XXIII. O proprietário deve dar o destino econômico característico. proporciona condições de igualdade de acesso aos benefícios sociais assegurados na Constituição Federal. o que se verifica quando seu uso se coaduna com as exigências de ordenação das funções sociais da cidade e com o bem-estar de seus habitantes. Sua utilização é adequada quando serve à destinação para a qual está vocacionada. possibilitando-lhes o pleno exercício. no mínimo. do direito à habitação.função social quando. à circulação. . mediante adequada utilização. ao trabalho e ao lazer[23]. em condições de equilíbrio com os interesses da coletividade. o Ministério Público deverá analisar cada caso para a propositura das ações competentes em face dos municípios omissos. 6. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS As infrações administrativas estão . Findo o prazo. fundamentado no dispositivo da Constituição Paulista.Foi com base nesses argumentos que o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo baixou recomendação a todos os promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo. no sentido de exigir a elaboração do plano diretor de todos os municípios. 252. e as penais. Ver também outras infrações penais previstas nos arts.605/98. 163. . 164.514/2008. 72 a 75 do Decreto n. 9. 49 e 65 da Lei n. nos arts. 6.arroladas nos arts. 254 e 256 do CP. aquele que não surgiu em decorrência de leis e fatores naturais. Universidade de São Paulo/Faculdade de Saúde Pública/Núcleo de Informações em Saúde Ambiental. por artifícios. cuja conta pesa sobre o meio ambiente” (Direito do ambiente. inúmeros produtos e ambien​tes.1.. 2002. Meio ambiente urbano e proteção ambiental. p. 28 maio 1999 e 30 out. mas. 2011. com os mais variados elementos. 3. direito e cidadania. São Paulo. valendo-se inevitavelmente de elementos e recursos naturais. p. a sociedade humana conta. cit. in Meio ambiente. por processos e moldes diferentes. 25. proveio da ação transformadora do homem.Paulo. fatores e dispositivos para ‘criar’. Folha de S. hoje. Signus. 2. Gilda Collet Bruna. Édis Milaré afirma: “Opondo-se ou contrapondo-se ao elemento natural aparece o elemento artificial. De fato. 199). . C-1.Paulo. Jean Jacques Erenberg. só 46% dos cereais plantados alimentam pessoas. Perfil populacional dos próximos anos é receita para desastre — Segundo matemático americano. Luciana Coelho. Folha de S. 5. 17 nov. 2011. Folha de S. Sentido e alcance do princípio da função social da propriedade urbana: a ausência de plano diretor e o conteúdo mínimo dedutível do sistema da Constituição Federal brasileira de . Brasileiros têm menos filhos. o mundo poderia dar de comer a 9 bilhões. População brasileira chega a 192 milhões. p. 8. 6 maio 2012. C-3. Folha de S. e mais tarde. p. Cláudio Angelo. 2011. Folha de S.Paulo. Saúde+Ciência. 6. 1º set. A-12. 2011. Antonio Gois. 7. 7 nov. Ação ambiental será inútil se população continuar crescendo.Paulo. p.Paulo.4. p. C13. Antonio Gois e Denise Menchen. Municípios e meio ambiente: a necessidade de uma gestão urbano-ambiental. Fórum. in Temas de direito urbanístico 2. publicação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo — CAOHURB. 76. Vanêsca Buzelato Prestes. dissertação de mestrado. Função social da cidade e da propriedade urbana. 2006. Guimaraens. IMESP. 2007. 367. São Paulo.1988. . Maria Etelvina B. in Temas de direito urbano-ambiental. do Ministério Público de São Paulo. p. 9. Belo Horizonte. 280. 2000. Pontifícia Universidade Católica. 2006. Belo Horizonte. in Temas de direito urbanoambiental. Apontamentos acerca da aplicação do Código Florestal em áreas urbanas e seu reflexo no parcelamento do solo urbano. 50. 10. p. Fernando Reverendo Akaoui. p. Fórum. 11. p. São Paulo. . 483. disponível em: <http://www. 2007). Jorge Abrahão e Oded Grajew. quinta-feira. 13. cit. n. 2008). p. Édis Milaré. 9.Paulo.gov. 21 mar.br>.12. Plenário mantém norma de Florianópolis que instituiu cobrança de parcela do “solo criado” (Informativo CAO-UMA n. Maria Luiza Machado Granziera. 17. acesso em: 18 jan. 19 ago. Notícias do STF. p. 2007. Planilha elaborada e divulgada pelo IBGE/DPE/COPIS no DOU. 714. Direito ambiental.. Folha de S. p. 2006. 498-PGJ.ibge. publicado no DOE. 15. 16. 2011. cit.025/07. de 20-3-2007. 14. Programa cidades sustentáveis. Vide Plano de Atuação do Ministério Público na Área de Urbanismo e Meio Ambiente no final deste Manual (Ato Normativo n. 15. A-3. 6 de março de 2008. Direito do ambiente.. 31 ago. Pt. Balanço apresentado pela Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades (nota divulgada em 12-12-2006). “Art. promulgada em 5-101989).673. obrigatórios a todos os Municípios. Este prazo foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2008. 181. uso e ocupação do solo. de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).18. que alterou a Lei n. 20. pela Lei n. Lei municipal estabelecerá. de 8 de maio de 2008. deverão considerar a totalidade de seu território municipal” (Constituição do Estado de São Paulo. O plano diretor. loteamento. 195. . 11. proteção ambiental e demais limitações administrativas pertinentes. parcelamento. 11. normas sobre zoneamento. 21. “Art. § 1º Os planos diretores. 19. índices urbanísticos. instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana. em conformidade com as diretrizes do plano diretor.257. . 134. p. 17-9-1998. STF. é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes” (Constituição do Estado do Amapá. Sydney Sanches. 22.. DJU. 1999. cit. Sentido e alcance do princípio da função social. ADIn 826/9-AP.aprovado pela Câmara Municipal. rel. promulgada em 20-12-1991). 23. 12 mar. Min. j. URBANISMO E DIREITO URBANÍSTICO Urbanismo. segundo Hely Lopes Meirelles. “é o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis.CAPÍTULO II URBANISMO E SEUS PROBLEMAS 1. que pode ser traduzido por cidade. de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade”[1]. A palavra urbanismo originou-se do latim urbs. Foi com o crescimento das cidades que a urbanização se desenvolveu e se fez necessário estabelecer regras . o que equivale dizer: conjunto de normas jurídicas reguladoras da atividade urbanística”[2]. Os municípios poderão disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano tendo em vista o seu . Essa disciplina do Direito tem por escopo estudar e pesquisar as leis e regulamentos que tratam do uso e da ocupação do solo pelo Poder Público e pela comunidade. Daí surgiu o direito urbanístico.disciplinadoras e delimitadoras dos espaços habitáveis e não habitáveis. que pode ser conceituado como “o conjunto de normas jurídicas reguladoras da atividade do Poder Público destinada a ordenar os espaços habitáveis. caput. caput. É. e 186). § 1º. III. em especial. .interesse local (art. da CF) e. É por meio do plano diretor que o município passa a ter um instrumento poderoso para ordenar as funções sociais da cidade. uma limitação ao direito de propriedade. sem dúvida. 170. 5º. da CF). XXIII. 185. I. 182. 182. Esse princípio é citado. 184. pelo plano diretor (art. devendo esta exercer uma função social e não somente individual. parágrafo único. Um dos princípios fundamentais do direito urbanístico é o princípio da função social da propriedade. na Constituição Federal (arts. por diversas vezes. 30. visando ao bem comum da sociedade. Esse princípio deve estar em consonância com a necessidade também de proteger o meio ambiente e encontrase previsto no art. bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. que dispõe: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. caput. 225. impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. sendo a alteração e a supressão permitidas . da CF.A propriedade privada não pode ser utilizada inadequadamente. Incumbe ainda aos municípios definir “espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. § 1º. c) o parcelamento. Júlio César de Sá da Rocha apresenta os seguintes instrumentos: a) a ação fiscalizatória da polícia administrativa (poder de polícia). vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção” (art. que os municípios têm à sua disposição muitos instrumentos para a proteção do meio ambiente. um programa contínuo de plantação de mudas. incluindo. no caso da arborização. o uso e ocupação do solo urbano. Vê-se. b) o zoneamento ambiental e urbanístico. d) o loteamento. e) os índices urbanísticos. III).somente através de lei. f) as restrições de uso de . 225. pois. h) a construção e preservação de praças e áreas livres. i) o consórcio de municípios. . e j) o estabelecimento de uma política de implantação e preservação de espaços ambientais territorialmente protegidos (espaços verdes)[3]. Há muitos loteamentos clandestinos implantados em áreas de preservação permanente e no entorno de mananciais. Além disso.veículos automotores em determinadas vias públicas ou dias definidos. g) a proteção do patrimônio históricocultural. A falta de planejamento da cidade vem causando transtorno imenso à população. a cidade não consegue absorver as chuvas intensas. Sem falar no aumento do número de veículos que vêm congestionando as vias públicas. E basta acontecer um acidente para a cidade parar. . a fim de dar cumprimento às funções sociais da cidade. de lazer e as áreas verdes.ocasionando incômodo de toda ordem à população. ordenando adequadamente os espaços de ocupação. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO) O parcelamento do solo tem por finalidade disciplinar a ocupação das áreas urbanas. 2. de logradouros públicos ou prolongamento. § 1º.Assim. com abertura de novas vias de circulação. 2º da Lei n. o parcelamento do solo urbano poderá ser feito por meio do loteamento ou do desmembramento. da Lei n.766/79). O desmembramento. desde que não implique a . 2º. modificação ou ampliação das vias existentes (art. O loteamento consiste na subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação. com aproveitamento do sistema viário existente. respeitando-se as normas estaduais e municipais (art. por sua vez. 6.766/79). consiste na subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação. 6. antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. Para o loteamento há a necessidade. não há a necessidade de abertura de novas vias nem de ampliação das já existentes.766/79). Para o desmembramento. de abertura de novas vias de circulação e ampliação das vias já existentes. b) . além da divisão de uma área maior. o loteamento ou o desmembramento em: a) áreas alagadiças e sujeitas a inundações. nem prolongamento. modificação ou ampliação dos já existentes (art. contudo. da Lei n.abertura de novas vias e logradouros públicos. 2º. Não se admitirá. § 2º. 6. parágrafo único.terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública. d) terrenos cujas condições geológicas não aconselhem a edificação. até a sua correção (art. 3º. São requisitos para a realização do loteamento ou desmembramento: I) as áreas destinadas a sistema de circulação. e e) áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.766/79). da Lei n. c) terreno com declividade igual ou superior a 30%. salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. sem que sejam previamente saneados. a implantação de . 6. serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba. II) os lotes terão área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de 5 metros. III) ao longo das águas correntes e dormentes[4] e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. IV) as vias deverão articular-se com as vias .equipamento urbano e comunitário. ressalvada a legislação estadual ou municipal que disponha de modo diferente para o atendimento de necessidades habitacionais. bem como a espaços livres de uso público. salvo maiores exigências da legislação específica. será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 metros de cada lado. 4º da Lei n. e harmonizar-se com a topografia local (art. 6. de anuência estadual: I) se a área for de interesse especial (proteção de .766/79).766/79).766/79 acima não poderia ser inferior a 35% da gleba. Dependerão. 12 da Lei n. 4º da Lei n. Os projetos de loteamento ou de desmembramento deverão ser aprovados pela Prefeitura Municipal (art. Com o advento da Lei n.adjacentes oficiais. existentes ou projetadas.785/99 já não se faz a exigência desse percentual mínimo. 9. contudo. atribuindo-se ao município a sua fixação. 6. O percentual de áreas públicas previstas no inciso I do art. 6. 766/79). sustenta que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil . 6. paisagístico e arqueológico). O parecer do subprocurador-geral da República. 13 da Lei n. Ressalte-se ainda que nos loteamentos urbanos deverão ser reservados espaços para entretenimento e lazer. nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas. ou pertencer a mais de um município. histórico. Aurélio Virgílio Veiga Rios. III) quando o loteamento abranger área superior a um milhão de metros quadrados (art. patrimônio cultural. constituídos de áreas verdes.mananciais. II) se a área for limítrofe de município. pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Matéria fático-probatória. ementa do parecer do Ministério Público Federal: “Recurso especial. Loteamento irregular. além de tornar imprescritíveis os ilícitos a ele relacionados. Cerceamento do direito de defesa. Nesse sentido. I — A análise da questão relativa ao . Matéria de ordem pública a qual não se sujeita a prazo prescricional. Direitos coletivos e individuais homogêneos relativos ao regular desenvolvimento das cidades e respeito aos padrões urbanísticos. visando à proteção do solo urbano. Óbice da Súmula 7 do STJ. ACP. Padrões urbanísticos. 129 da Constituição Federal. são compulsórias e impõem às propriedades particulares os seus ditames. II — O Ministério Público é parte legítima para a propositura de ação civil pública urbanística. necessariamente. por serem de direito público. para defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos. nos termos do art. o revolvimento do conjunto fáticoprobatório dos autos. IV — Parecer pelo . III — As normas relativas aos padrões urbanísticos. inexistindo qualquer lapso temporal que convalide eventuais irregularidades.cerceamento do direito de defesa demanda. o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ. pelo não provimento do recurso especial”[5]. 2.1. Por unanimidade. É o direito urbanístico que trata de disciplinar e estudar as normas relacionadas aos espaços verdes nas cidades. nesta parte.parcial conhecimento e. a 2ª Turma do STJ rejeitou o recurso especial interposto pela empresa contra liminar do Tribunal . no Guarujá (SP). situado na Praia da Enseada. Falta de licenciamento ambiental para implantação de loteamento — Jurisprudência A empresa Eluma S/A Comércio e Indústria está proibida de executar qualquer ato inerente à implantação física do loteamento Península. entre outros pontos. Tal ação objetiva a nulidade dos atos de aprovação e registro do loteamento.de Justiça de São Paulo. cuja licença foi concedida pela municipalidade em descumprimento ao art. 1º da Lei n. irregularidade na concessão da licença sem a manifestação prévia de autoridade ambiental. 4. A decisão foi mantida em agravo de instrumento e em embargos de . O Ministério Público alega. A liminar concedida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo determinou a paralisação das obras e a venda dos lotes.778/65. declaração. por limitar seu poder de dispor sobre os lotes que ainda possui. ocasião em que não havia nenhuma lei que impusesse manifestação de órgão ambiental como requisito para a concessão de alvará. a . que houve ofensa ao seu direito adquirido e dos adquirentes dos lotes e violação do direito de propriedade. Acompanhando o voto do relator. ainda. Alegou. No recurso. uma vez que as licenças de construção do loteamento foram concedidas pelo município nos anos de 1954 e 1956. a empresa sustentou que a ação civil pública versa sobre matéria prescrita. A empresa Eluma recorreu ao STJ na tentativa de revogar a liminar. que o exercício do livre direito de propriedade está condicionado ao cumprimento das mínimas exigências previstas na própria . por entender que o recorrente não apontou os dispositivos legais que teriam sido ofendidos pelo acórdão. § 5º. em seu voto. 37. No tocante à ofensa ao direito adquirido e ao de propriedade. a Turma aplicou a Súmula 284 do STF.Turma seguiu o entendimento da Corte estadual que rejeitou a prescrição com base no art. da CF. limitando-se a desenvolver argumentos genéricos. A ação civil pública que visa à recomposição do patrimônio público é imprescritível. O ministro Carlos Meira ressaltou. Não há falar em prescrição diante de interesse difuso. os temas sobre direito adquirido e de propriedade não comportam discussão na via eleita.Constituição Federal. no caso julgado. já que descabe a essa Corte examinar matéria eminentemente constitucional[6]. Segundo o relator. uma vez que as irregularidades se perpetuam no tempo. mesmo que o projeto tenha sido aprovado na vigência de legislação revogada. Não há falar ainda em direito adquirido diante de interesse . de caráter geral. e o empreendedor deverá cumprir todos os requisitos legais das leis supervenientes. impessoal e erga omnes. à . 6.766/79).2. Esse tipo de empreendimento está fundamentado na Lei do Parcelamento do Solo (Lei n. Loteamento fechado — Questões polêmicas Há vários empreendimentos denominados loteamento fechado. como se vê. É mera liberalidade concedida pelo município ao arrepio da lei. essencialmente. de é do de 2. a exigência licenciamento ambiental imprescindível antes da implantação loteamento sob pena de nulidade todos os atos praticados até então. Referida lei.difuso. Como se vê. não disciplina o seu fechamento. com vistas. autorizar essa modalidade de loteamento. É mais uma técnica de especulação imobiliária. não existem. “Vale dizer. as obrigações e os ônus que o Direito Urbanístico impõe aos arruadores e loteadores do solo”.segurança dos seus moradores. Cuida-se de prática manifestamente ilegal adotada pelo loteador ou pela associação. não há legislação que os ampare. sem as limitações. por conta disso. juridicamente. os tais loteamentos fechados. constituem uma distorção e uma deformação de duas instituições jurídicas: do aproveitamento condominial de espaço e do loteamento ou do desmembramento. Não podem os municípios. Lei . porque o município não tem competência legislativa em matéria de condomínio. mas de uma associação civil sem fins .municipal que permite sua implantação contamina o ato de aprovação. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que o proprietário de lote não está obrigado a pagar taxa a associação de moradores. tampouco se deve pressupor que aqueles que adquirirem um lote estejam automaticamente obrigados a integrar a associação. Outra questão importante que envolve o loteamento fechado é o pagamento da taxa associativa. A entidade não pode ser considerada um condomínio constituído legalmente. Não se trata de condomínio. por meio de ação proposta em face de proprietário para cobrança de cotas de . A nova decisão foi proferida por unanimidade em desfavor da Associação dos Proprietários e Moradores do Vale do Eldorado. na zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão da 3ª Turma do STJ vem repetindo julgamento anterior da mesma turma — relativo ao loteamento Parque Imperial de Cantareira em Mairiporã (Grande São Paulo) —. desobrigando o proprietário de um lote de dividir o custeio de serviços prestados sem que tivessem sido solicitados[7].lucrativos. Sua intenção é equiparar-se aos condomínios para poder cobrar as mensalidades. da CF). ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. não estão obrigados a se associarem à entidade criada depois da compra dos lotes. ou seja. pois. 5º. por si só. Para o fechamento da área loteada. o legislador constitucional não colocaria como plena a liberdade de associação. antes do seu fechamento. É unânime na doutrina que o direito de associação é faculdade e não obrigação. caso contrário. nesses casos.contribuição. não implica a sua . XX. é necessária a adesão de todos os moradores e proprietários. Tal fato. Os proprietários ou moradores. ou seja. Esses casos referem-se a loteamento aprovado após a venda dos lotes. em seu voto.legalidade. ressaltou que a cota condominial tem por objeto fazer face às despesas com a distribuição de água. a 3ª Turma do STJ apreciou novo Recurso Especial proposto por morador de loteamento fechado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou devida a cota condominial em loteamento urbano criado pela Associação dos Proprietários e Moradores do Vale do Eldorado. dando provimento ao recurso para julgá-lo improcedente. limpeza. . com base em precedente da 5ª Turma da mesma Corte. conservação do calçamento. como já assinalamos[8]. O relator. Em decisão mais recente. 271/67. Transcrevemos a ementa da decisão: “Loteamento de moradores.portaria. Caracterizaria. o qual não foi revogado pela Lei n. 6. Cobrança de taxa condominial. segurança e embelezamento das áreas comuns em benefício de todos os moradores. Trata-se de condomínio por equiparação. 4. especialmente se ele vem se beneficiando desses serviços.591/64. nos termos do Decreto-Lei n. que manda aplicar a Lei n. .766/79. Precedentes da Corte. Não seria crível afastar o morador da obrigação de pagar o condomínio. em caso contrário. enriquecimento ilícito e não se coadunaria com o princípio da função social da moderna propriedade. isso não ocorreu.591/64. Percebe-se. e os estatutos sociais obrigam apenas aqueles que o subscreverem ou forem posteriormente admitidos. por meio dessa decisão. 4.591/64[9]. No caso. não . Recurso especial conhecido e provido”[10]. sendo a autora sociedade civil. 8º da Lei n.1. mas deve ser obedecido o que dispõe o art. 4. que para se cobrar a taxa condominial é preciso saber a natureza jurídica da associação de moradores. Nada impede que os moradores de determinado loteamento constituam condomínio. pois a mera associação sem fins lucrativos não possui o caráter de condomínio para efeitos da Lei n. 2. Por exemplo: a associação que deixar de cumprir as regras contidas no estatuto social ou no regimento interno. podemos concluir que. se o proprietário ou o morador não está obrigado a se associar. também não está obrigado a nela permanecer. . não garantir a tranquilidade e segurança aos seus moradores. permitindo a menores dirigir veículos automotores em seu interior sem nenhuma repressão. Essa omissão poderá dar ensejo à desvinculação do morador prejudicado da associação.ensejando assim a cobrança de taxa. não combater o uso de entorpecente e o tráfico ou o consumo de bebida alcoólica. Nesse cenário. 4. 6. o Poder Judiciário não poderá aplicar por analogia a Lei n. pois o loteamento continua sendo disciplinado. as intensas chuvas e suas consequências desastrosas.766/79. O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E AS FAVELAS . Veremos a seguir alguns problemas relacionados ao crescimento urbano. 3. por ora.Enquanto não houver lei específica que regulamente loteamento fechado (também denominado condomínio horizontal).591/64. que trata do condomínio vertical. bem como o meio de transporte privado e coletivo. pela Lei n. entre eles. 1. O crescimento populacional se deu mais intensamente em 34 das 39 cidades da região metropolitana. em 2011. A expansão dessa modalidade de moradia está se alastrando pelas cidades vizinhas: região oeste (Itapecerica.Há na capital de São Paulo 1. na região metropolitana. Esses dados foram fornecidos pela PMSP. a expansão é contida pela serra da . A concentração das favelas está localizada na zona sul.2 mil.594 favelas e.6 mil pessoas. com 45% dessas moradias. Embu e Taboão). Moram nessas favelas 389. Na região norte. região leste (Guarulhos e Mauá) e região sul (ABC).746. Só na zona sul. moram 177. tais como eletricidade. escola e creche. no entanto. coleta de lixo. Em algumas. esgoto. onde as crianças brincam o dia inteiro e .Cantareira. nesse caso. Na maioria. A PMSP vem realizando intervenções nessas favelas com o projeto “Programa de Urbanização de Favelas”. e também com o “Programa Mananciais”. este último em parceria com o governo do Estado[11]. O esgoto. água. Todas elas estão localizadas em áreas públicas e privadas. não há nenhum tipo de obra pública. que despertaram a atenção do Poder Público municipal. foram implantados equipamentos públicos. é despejado diretamente nas ruas de terra. E nas proximidades há um lixão. há ligações clandestinas de energia elétrica diretamente dos postes de iluminação pública (conhecidas por “gato”). pois. outras vezes. pela dificuldade de o caminhão ali adentrar. não costuma haver coleta de lixo — algumas vezes.as pessoas transitam. transformados em verdadeiro emaranhado de fios (poluição visual). Além disso. por não estar dentro do roteiro da concessionária prestadora de serviços públicos. nesses lugares. O Ministério Público encontra certa dificuldade quando tem de propor ação civil pública em face do Poder Público municipal para exigir a implantação de . no entanto. não tem condições de alocar verbas imediatas para tal fim. Outro enfrentamento é a possibilidade de o proprietário da área privada. O município. pleiteando assim vultosa . Há a necessidade de um planejamento para adaptar seu orçamento às obras de caráter prioritário e urgente. 6º da CF). promover ação de desapropriação indireta. onde se instalou a favela. Trata-se de um direito social do cidadão a ser cumprido pelo Poder Público (art. É questão de saúde pública.equipamentos públicos ou a imediata transferência da população para moradias mais dignas. Não teria sentido colocar mais esse ônus nas costas do Poder Público. Agora passa a ser obrigado a pagar vultosa indenização ao proprietário por causa da omissão deste. que em nosso entender deveria ser corresponsável pela instalação da . A omissão do proprietário não pode beneficiá-lo. Creio que assiste razão aos promotores de Habitação e Urbanismo em se manifestarem contra tal pedido. deixando transcorrer in albis. Ele tem a obrigação de implantar os equipamentos públicos essenciais. pois o proprietário tinha de tomar as providências imediatas no momento da invasão de seu terreno.indenização. mas assim não o fez. Sua propriedade deixou de exercer a função social. portanto deve perdê-la para o Poder Público — desapropriação-sanção.favela. especialmente do verão. Presumia-se que tal fenômeno estava relacionado ao aquecimento global e que poderia aumentar as enchentes em várias regiões do planeta. ENCHENTES. ao certo. suas causas. 4. A . Não se sabia. DESMORONAMENTOS E DESLIZAMENTOS As intensas chuvas atípicas. vêm causando imenso transtorno à população urbana. também publicado na Nature. Tal estudo foi publicado na revista científica Nature. os resultados da pesquisa não se aplicam à América do Sul. Europa e Ásia e percebeu certa conexão entre esses fatores.preocupação de que o aquecimento global aumentaria as enchentes em todo o mundo tinha fundamento. No entanto. Outro dado relevante é a urbanização . do Departamento do Ambiente do Canadá. Um grupo de cientistas estudou dados de 1951 a 1999 na América do Norte. constatou que o risco de enchentes aumentou 20% na Inglaterra e País de Gales em 2000 (quando houve uma grande inundação). diz o climatologista Francis Zwiers. Outro estudo. e apontou que o número de tempestades em São Paulo e no Rio de Janeiro vai até triplicar nesse período. diz José Marengo. O aumento da temperatura global alimentou a evaporação no solo de países como a Austrália. e a chuva gerada por esse vapor caiu em outras regiões. Projeção feita pelo INPE para os próximos 60 anos constatou que as chuvas fortes vão triplicar no sudeste. do INPE[12]. Este estudo foi realizado em parceria com o Instituto de Tecnologia de Massachusetts — MIT e o Instituto de Aeronáutica e Espaço — IAE.caótica. o resultado são solos mais áridos[13]. A previsão . As chuvas. Somente 13% das inundações e deslizamentos são causados por condições atmosféricas adversas. a temperatura do planeta teve elevação de 0.baseou-se no aumento da temperatura das águas do oceano Atlântico nos últimos 60 anos.6 ºC. transformaram os centros urbanos em sinônimo de tragédias anunciadas. que foi de 0. As inundações e os deslizamentos têm sua origem em assentamentos de risco (40%).8 ºC[14]. na degradação ambiental urbana (25%) e em falhas na infraestrutura (22%). como se vê. O IBGE ainda constatou que as principais causas para as enchentes nos cinco anos . Neste mesmo período. Será um grande desafio para o governante administrar estas catástrofes. O governo oferece um seguro implícito prometendo ressarcimento de perdas com recursos do orçamento. vêm crescendo em vidas humanas e em custos econômicos. consequentemente.anteriores à pesquisa foram bueiros entupidos. má drenagem. no . Os danos. obras inadequadas e lançamento inadequado de lixo[15]. Mas os critérios que determinarão esse ressarcimento não são claros. “A responsabilidade pela prevenção das catástrofes não está definida claramente como princípio de gestão pública.” O ressarcimento efetivo. se dá utilizando-se de um orçamento. num segundo plano[16]. São Paulo. para perceber os seus efeitos danosos. cientistas preveem que elas serão cada vez mais intensas e constantes.). segundo . A temperatura também aumentou nas madrugadas na capital paulista. Independentemente das possíveis causas das chuvas. como sempre escasso. Tanto é verdade que basta comparar as situações das chuvas de 2010 com as de 2011. e a prevenção fica. Minas Gerais etc. geralmente.entanto. resta apenas nos adaptar às novas condições. nos vários Estados no Brasil (Rio de Janeiro. Santa Catarina. 9 ºC acima da marca histórica. A presença constante de massas de ar quentes e úmidas explica o tempo abafado e o grande desconforto para dormir[17]. A média das temperaturas mínimas costumava ser registrada uma hora antes de o Sol nascer.4 ºC. e ficava em torno de 18. a média esteve em 21. A média até agora está em 30. Nos dez primeiros dias do mês.o INMET.7 ºC — 2. apresentou um aumento em fevereiro. o que representa 2.4 ºC acima do normal. 4.1. Vejamos as consequências das chuvas em São Paulo e no Rio de Janeiro.8 ºC. No período da tarde. por exemplo. Danos causados pelas . causando estragos e destruição a milhares de pessoas. tornando o trânsito insuportável no período da tarde. Foi um verdadeiro dilúvio que passou pela capital de São Paulo e algumas cidades do interior (São Luiz do Paraitinga. Choveu acima da média. O índice pluviométrico na cidade de São Paulo foi de 480. Diariamente. que é de 258 .5 milímetros.chuvas em São Paulo (2010 e 2011) A cidade de São Paulo nunca tinha recebido tanta chuva. quase o dobro da média histórica do mês. as chuvas tomaram conta de São Paulo. por exemplo). como ocorreu em dezembro de 2009 e início de 2010. 2 milímetros. quantidade de chuvas. 2008.4 milímetros. O maior índice registrado foi. c) área impermeável na bacia aumentou./fev. 2009. 2010. 400. Pontos de alagamento na marginal Tietê triplicaram na via de 2008 a 2011./fev. quantidade de chuvas. em 1947. b) chuva aumentou a cada ano.milímetros.5 milímetros. quantidade de chuvas. 36 pontos. b) jan.1 milímetros. 430. Vejamos estes dados: a) jan. 57 pontos. c) jan. 704. 651. quantidade de chuvas. Estas são as possíveis causas do aumento dos pontos: a) bocas de lobo e galerias sem manutenção adequada. e d) .4 milímetros. e d) jan. 2011. 19 pontos./fev./fev. 101 pontos. de 481. 7 milímetros[20]. e chegou a 493.9 hectares[18]. causaram novos estragos e transtornos à população. No ano anterior (2010) morreram 78 pessoas e.problemas de drenagem em novos trechos da marginal. O responsável .007%. O rio Tietê sempre transbordou e continua a causar muito transtorno à população paulistana[19]. Em 2011 as chuvas. 23 pessoas. até 23 de janeiro. em 2011. na cidade de São Paulo. A área verde suprimida do local com a extensão da via foi de 18. seu índice ultrapassou o record histórico. em janeiro. A DERSA informou que o impacto da obra realizada na marginal na vazão do rio foi de 0. O fato de o Oceano Atlântico encontrar-se mais quente favoreceu a formação de nuvens e de chuvas no continente. também ficou mais quente em 1 ºC. que elevou a temperatura do Oceano Pacífico na região equatorial em 2 ºC. sobretudo na Serra . Por conta disso. enviando umidade na direção Sul. facilitando o deslocamento de ar úmido para o Sul e o Sudeste brasileiros. na região do Caribe. a umidade acumulada sobre a Amazônia. ficou mais intensa. que normalmente se dirige em direção ao sul do Brasil. o que aumentou a probabilidade de chuvas fortes.pela intensidade das chuvas foi o fenômeno conhecido como “El Niño”. O Oceano Atlântico. possibilitou as enchentes e o desmoronamento de terras. causando .do Mar. A temperatura média em São Paulo foi de 29 ºC. num efeito de retroalimentação. provocando novas tempestades. Essa água evaporou e se transformou em mais chuva. Toda essa chuva. O calor persistente ajuda a evaporar a água. o que deixou o solo mais úmido que o normal.6 ºC na média do mesmo mês nos últimos 60 anos. Não podemos esquecer que houve um inverno e uma primavera muito chuvosos em São Paulo. aliada ao fato da impermeabilização da cidade e a ocupação desordenada nas encostas. contra 27. córregos e drenagens construídas. o geólogo Álvaro Rodrigues dos Santos propõe algumas ações que podem ser implementadas imediatamente dentro de . além disso. Ressalte-se. Ainda nesse mesmo diapassão.danos e muitas mortes. por assoreamento. comprometem drasticamente a capacidade de vazão dos rios. com geração anual de milhões de metros cúbicos de sedimentos que. que a expansão da mancha urbana por espalhamento horizontal sobre regiões montanhosas e o desmatamento da vegetação com a finalidade de produzir áreas planas vêm expondo solos a violentos processos erosivos. c) o intenso plantio de médios e pequenos bosques florestais. por fim. . e d) elaborar planos de emergência. b) a instalação de pequenos e médios reservatórios domésticos e empresariais de acumulação e infiltração. A curto prazo. pode-se adotar as seguintes medidas: a) conter a ocupação irregular e o desmatamento. b) retirar as famílias das áreas de risco. c) implementar sistemas de alerta eficazes. e) o combate ao lançamento irregular de lixo e entulho[21].um programa maior: a) a desimpermeabilização dos espaços urbanos públicos e privados. d) o rigoroso e extensivo combate à erosão nas frentes de expansão urbana. e. entre outras. Áreas de risco são aquelas passíveis de deslizamentos de terra e as suscetíveis de inundações. Nova previsão contrariou o . Estes dados são de 2010. a pedido da Prefeitura de São Paulo. Há 134 mil construções em condições precárias e 43% dessas áreas estão localizadas na zona sul e com maiores índices de perigo. As pessoas que vivem nestas áreas precisam sair e o trabalho para sua retirada levaria em torno de cinco anos[22]. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas — IPT. realizou um mapeamento na cidade e apurou 407 áreas de risco onde vivem 115 mil pessoas. mas dá para ver a situação da cidade. ambientais e/ou materiais com prejuízos econômicos e sociais.prefeito de São Paulo. o Procurador-Geral de Justiça resolveu expedir algumas recomendações (Aviso n. ao custo de R$ 10. como havia previsto anteriormente[23]. envolvendo danos humanos. naturais e/ou provocados pelo homem. o plano para a eliminação das áreas de risco deverá prolongar-se até 2025. 035/2010 — PGJ) aos promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo e do Meio . com graves consequências. um terço da receita anual do município. Não há dinheiro para cumprir o plano em seis anos.5 bilhões. Diante de inúmeros eventos adversos. Neste Estado.2 milímetros do início do mês até o dia 9 de abril de 2010.Ambiente do Estado de São Paulo para que possam tomar as medidas necessárias nas suas comarcas e cobrar das autoridades providências no sentido de acabar ou. Danos causados pelas chuvas no Rio de Janeiro (2010 e 2011) Não só em São Paulo choveu intensamente. ao menos. medido pelo Inmet na estação convencional. Morreram 253 pessoas e há inúmeros desabrigados e/ou . o volume de chuva foi de 243.2. 4. mas também no Rio de Janeiro[25]. minimizar as consequências das chuvas anuais[24]. Várias residências foram construídas sobre um antigo aterro sanitário e/ou lixão sem qualquer critério. Magé. . Petrópolis.desalojados no Rio de Janeiro por causa dos deslizamentos ocorridos. As áreas mais atingidas foram Eng. em Niterói. serviram de “gatilho” para o grande deslizamento de terra que soterrou centenas de pessoas. Diz ainda que duas fissuras na rocha. Paulo de Frontin. Nilópolis. principalmente no morro do Bumba. Estudo realizado por geólogos da PUC-Rio constatou que a presença de gás e lixo não foram as causas principais. no alto do morro do Bumba. mas agravaram a tragédia do morro em Niterói. 872 mortos. causando mais estragos. Sumidouro.São Gonçalo. até o dia 3 de fevereiro. Em 2011. 294 desaparecidos e mais de 30. Foram ainda declaradas áreas de calamidade pública em 7 cidades do Rio de Janeiro. a Defesa Civil contabilizou. Nova Friburgo. estado . Pernambuco e Sergipe. Areal e Bom Jardim). Essa chuva se deslocou para Bahia. Petrópolis. Rio de Janeiro e Niterói[26]. São José do Vale do Rio Preto. Nunca no país morreram tantas pessoas devido às chuvas.242 mil pessoas desalojadas e desabrigadas na região serrana do Rio de Janeiro (Teresópolis. de emergência em 79 cidades de Minas Gerais. Este evento foi considerado o pior em décadas pelas autoridades . As chuvas também vêm causando estragos em Pernambuco e em Santa Catarina. e estado de atenção em 41 cidades de São Paulo[27].300 voos. na Austrália morreram 27 pessoas e 14 estão desaparecidas por causa das chuvas intensas que alagaram área equivalente ao território da França e da Alemanha juntas. A nevasca afetou 30 Estados e cancelou 5. vários moradores ficaram ilhados. Paralelamente. especialmente em Nova York. a nevasca colocou seis Estados do Sul em estado de emergência. Nos Estados Unidos. Em Brisbane. a grande quantidade de eventos climáticos extremos acontecendo ao mesmo tempo. Assim. dizem os climatologistas. Não é possível indicar uma única causa para as intensas chuvas no Rio de Janeiro. está relacionada com o aquecimento global. 1/3 da população daquele país. causando chuvas e nevascas mais intensas[29]. apontar as seguintes motivações: a) o aquecimento da superfície terrestre provoca . direta ou indiretamente.americanas e atingiu. Podemos. Elas variam de época para época. Mais calor deixa a atmosfera mais instável. no entanto. calculado em 100 milhões de pessoas[28]. d) as nuvens se acumularam no alto das montanhas. formou uma barreira de contenção que aprisionou as massas de ar em um único local. com altitudes de até 2. As consequências são episódios de seca e chuva de radicalidade inédita. A chuva atingiu as . c) o maciço que cerca a região.deslocamentos cada vez mais intensos de ar e umidade pelo planeta.000 metros. que se concentram numa faixa muito restrita da região serrana. b) uma larga faixa de ar quente e úmido proveniente da Amazônia — fenômeno característico do verão conhecido como Zona de Convergência do Atlântico Sul — originou nuvens extraordinariamente carregadas. Tal fato ocasionou a catástrofe.nascentes dos rios. 4. e) as encostas. que se encheram rapidamente e ganharam velocidade ao alcançar os vales formando as chamadas cabeças-d’água. do Rio de Janeiro[30]. têm baixa capacidade de absorção.3. compostas de uma camada fina de terra sobre um maciço rochoso. É impossível escoar grandes quantidades de água. f) o sistema de drenagem urbana das cidades serranas é obsoleto. boa parte da terra se desprendeu do morro e deslizou. Encharcada. A ocupação desordenada do solo agrava o problema. por exemplo. Centro de Gerenciamento de Emergências — CGE . além disso. um mapa da cidade com todas as subprefeituras e a indicação das regiões que foram declaradas em estado de alerta — em vermelho. A escala criada pelo órgão passa por observação (condições normais). Há. alerta (transbordamento de rios e córregos) e alerta máximo (estado de calamidade pública). ou seja. tornando o trânsito .O Município de São Paulo criou o Centro de Gerenciamento de Emergências — CGE. com a finalidade de prestar informações e assistência à população paulistana sobre a situação real das chuvas em cada região ou subprefeitura. atenção (possibilidade de alagamentos). onde há inundações. inviável. em observação. estava em estado de alerta. E. não impedindo a circulação de veículos. parou por . O estado de alerta máximo só pode ser declarado pelo Prefeito. A maioria das subprefeituras. O site é atualizado de hora em hora e é uma fonte importante para que o cidadão possa se programar antes de sair de casa ou do escritório. por causa dessa chuva. norte e leste. São Paulo. finalmente. no dia 28 de fevereiro de 2011. especialmente nas zonas central. por causa do transbordamento em vários pontos do rio Tietê e do rio Aricanduva. onde há chuvas. A cor amarela indica o estado de atenção. mas sem problemas com o trânsito. apurando-se que o mês de fevereiro foi o mês mais chuvoso da cidade. em alguns meses. 4. Ele disse que haverá. INPE adquire supercomputador para prever chuvas e desastres naturais O Brasil adquiriu um dos . o início da primeira intervenção. ou seja.mais de cinco horas. pois já há projeto e recursos[31]. O Prefeito de São Paulo. choveu 380 milímetros contra 296 milímetros no mesmo mês de 2010. em entrevista. informou já ter a solução para as enchentes e pretende apresentar um Plano Diretor de Drenagem para ser cumprido em 20 anos.4. com a finalidade de prevenir desastres naturais como os ocorridos em São Paulo e no Rio de Janeiro.000 . o sistema de refrigeração do computador teria custado R$ 2. Seu desempenho máximo é de 244 teraflops. Para se ter uma ideia. Em outras palavras. ou trilhões de operações por segundo.9 milhões e o INPE precisará construir uma nova estação elétrica de 1.supercomputadores mais rápidos do mundo[32]. o supercomputador Tupã[33] é capaz de realizar 205 trilhões de operações de cálculos por segundo e processar em 1 minuto um conjunto de dados que um computador convencional demoraria mais de uma semana. ondas de calor e secas excepcionais. tais como chuvas torrenciais. Ele foi adquirido por R$ 50 milhões. além de confirmar as previsões realizadas por estudiosos sobre o aquecimento global.quilowatts para alimentá-lo. no Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC). em Cachoeira Paulista (SP). Ele foi inaugurado no dia 28 de dezembro de 2010. O supercomputador terá vida útil de seis anos e será capaz de prever fenômenos meteorológicos extremos. por meio da Financiadora de . dos quais R$ 15 milhões foram financiados pela FAPESP e R$ 35 milhões pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). com maior prazo de antecedência e de melhor qualidade. inclusive. e não mais de 40 km por 40 km. Os cientistas brasileiros pretendem criar um . nos Estados Unidos.Estudos e Projetos (FINEP). ampliando o nível de detalhamento para 5 quilômetros na América do Sul e 20 quilômetros para todo o globo. predizer o volume distinto de chuva entre cidades ou até mesmo entre bairros. como no computador anterior. Será possível. O equipamento permitirá ao INPE gerar previsões do tempo mais confiáveis. em Wisconsin. de 5 km por 5 km. e possibilitará a realização de previsões em áreas mais precisas. O sistema foi fabricado pela Cray. criosfera. por exemplo. vegetação e ciclos biogeoquímicos. entre outros). como. emissões de gases de efeito estufa. este supercomputador possa nos alertar quanto a esses desastres naturais com antecedência. Esperamos que. oceanos. mudanças na vegetação e urbanização[34]. suas interações e de que modo está sendo perturbado por ações antropogênicas.modelo que olhe melhor para a Amazônia e para o Atlântico Sul. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E . de fato. abrangendo elementos do sistema terrestre (atmosfera. 5. Estes grandes eventos climáticos vêm acontecendo em todo o Brasil. Aliada à ocupação irregular do solo. . É a população carente a mais prejudicada pelas enchentes.URBANIZAÇÃO A intensidade anormal das chuvas foi a principal causa que vitimou centenas de pessoas no Estado do Rio de Janeiro. contribuíram para a catástrofe natural anunciada na região serrana fluminense[35]. ao despreparo do Poder Público para reagir às circunstâncias e à infraestrutura urbana deficiente. deslizamentos e desmoronamentos das encostas e morros onde estão construídas suas residências. mas esta legislação era desrespeitada pelos governos. encostas e nos topos de morros com declividade superior a 45º de inclinação e a construção de imóveis a menos de 30 metros das margens dos cursos d’água. O atual Código Florestal libera a ocupação dos topos de morro e diminui para 15 metros a ocupação das margens dos cursos d’água. córregos. riachos. O objetivo é preservar a . que insistiam em não aplicá-la nas áreas urbanas.. ribeirões etc. tais como: rios. É nos topos dos morros que ocorrem as recargas de aquífero e onde se iniciam os deslizamentos.O anterior Código Florestal proibia a ocupação de morros. vegetação natural dessas áreas. espaços onde os alagamentos são naturais nas épocas das chuvas fortes. pois ela aumenta a resistência das encostas e reduz deslizamentos de terra. em vez de se retirar as pessoas que vivem nessas áreas de risco. ou seja. Sua proteção visa também preservar as várzeas. as coisas como estão. O que seria um contrassenso. faz-se necessário realizar a regularização . Outra questão polêmica é a possibilidade de a regularização fundiária recair em áreas urbanas consolidadas. em outras palavras. Para evitar essas tragédias. Pretende-se manter. regularizar as áreas de riscos. No entanto. XIV. toda Seção VI — Da concessão de uso especial para fins de moradia (arts.257/2001). inviabilizando a regularização fundiária prevista no inciso XIV do art. Esse instrumento legal estabelece normas para a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda.fundiária. considerando-se a situação socioeconômica e as normas ambientais (art. 2º. 2º. do Estatuto). 15 a 24) foi vetada. nos termos do que dispõe o Estatuto da Cidade (Lei n. . 10. Havia a previsão expressa da possibilidade da remoção de pessoas em relação à ocupação de áreas de risco. à preservação ambiental e à proteção dos ecossistemas naturais. não podendo aceitar a sua permanência nas áreas mencionadas. especialmente as consideradas de risco.A questão foi novamente objeto da Medida Provisória n.220. 2. de 4 de setembro de 2001. E. Restou assentado que o Poder Público poderá oferecer outra área para colocar as pessoas. entre outras características. que dispõe sobre a matéria vetada e faculta ao Poder Público promover o reassentamento da população alocada em imóvel destinado. para evitar eventual conflito relacionado à adaptação da população retirada de . denominado Terra Legal. com essa comunidade. 458. Releve-se. que o governo federal implantou o Programa de Regularização Fundiária da Amazônia. a longo prazo.áreas protegidas ou de risco e reassentada em outro local. ainda. reiniciando os problemas e perpetuando sua exclusão[36]. lançado pela MP n. Caso contrário. de 10 de fevereiro de 2009 . A regularização fundiária e a urbanização podem ser instrumentos efetivos para evitar os futuros problemas recorrentes das chuvas. é necessário realizar um trabalho social. acabará por retornar ao local de origem. principalmente as de verão. 1% da meta. Pretendia-se regularizar as áreas em quatro anos. O programa concedeu.(que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União. 554 títulos de terras a posseiros nos nove Estados da Amazônia Legal. cuja meta não foi atendida completamente. até o final de 2010. mas as empresas contratadas para a realização da delimitação da área (georreferenciamento) não estavam . O governo deverá avaliar 6% (51 milhões de hectares) do território nacional. nos quais estão 180 mil ocupações. no âmbito da Amazônia Legal). que correspondem a 1. seria possível diminuir o desmatamento da Amazônia. muitas tentativas de fraudes. Há. além disso. o que acarretou atrasos. realizar um controle efetivo dos crimes ambientais e responsabilizar os seus proprietários. Esse programa. títulos de propriedade fictícios. além de proprietários que usam laranjas e familiares para subdividir terras e burlar a área máxima prevista no programa. Caso se atinja esse objetivo. pré-requisito de difícil comprovação. além de regularizar as . ou seja. que é de até 15 módulos fiscais — em torno de 15 km².preparadas para tal serviço. A posse da terra deve ser anterior a 2004. grileiros. também deu a 29 cidades da Amazônia títulos de zonas urbanas. Um deles é a construção de piscinões.áreas rurais. transferindo a responsabilidade que era da União para os Municípios. como medida paliativa — a curto prazo. CONSTRUÇÃO DE PISCINÕES PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS A construção de piscinões tem por . Os governos tentam encontrar soluções para cada tipo de problema. 6. Outra solução importante — a longo prazo — é a criação de um Plano Diretor de Drenagem. No entanto. É uma alternativa para minimizar a excessiva impermeabilização urbana. Seria pouco em relação às chuvas que caem hoje e teria a capacidade de armazenar cerca de 8 milhões de m³. . para a construção de 134 piscinões até 2020. dos quais menos de 50 saíram do papel.finalidade a captação de água das chuvas para evitar inundações nas cidades. em 1998. O plano de expansão da cidade. o governo encontra dificuldades em localizar terrenos para a instalação dos piscinões em São Paulo. Havia sido realizado um plano municipal de macrodrenagem. em torno de 50% do total previsto no plano. Tal expansão elevou a impermeabilização do solo. Isso significa mais água correndo para os rios. Os piscinões. devem estar submetidos às regras ambientais do Estatuto da Cidade e precisam de licenciamento concedido pelo órgão público competente. ficou superado.de 13 anos atrás. Tenta-se equacionar um problema de hoje com informações passadas. contudo. o governo estadual resolveu realizar um novo plano de macrodrenagem para tentar equacionar a questão para hoje com dados recentes[37]. Entendemos ainda que os piscinões construídos pelos . Diante desse dilema. A população deve ter acesso aos projetos dos piscinões para poder apresentar sugestões e críticas. 3º da Portaria n. em hipótese alguma. 717. consoante se verifica no art. do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica). caso se trate de piscinões a céu aberto. de 12 de dezembro de 1996. A construção de piscinões não pode ser realizada sem a prévia audiência pública. caso haja a necessidade de desvios de rios para captação de suas águas. Não se admitirá.municípios também estão sujeitos ao EPIV. pois o impacto causado poderá ser prejudicial à comunidade e à saúde pública. a captação de esgoto para armazená-lo em . após intensas chuvas. Em maio de 2007. também conhecido por pinicão. que só podem ser construídos para a captação de águas pluviais. o Centro de Vigilância em Saúde . além de haver várias quadras de futebol. foi construído para captação de águas do Córrego Rincão e do Rio Aricanduva. E. O piscinão da Penha. Constava no projeto que o piscinão seria coberto. pista de cooper arborizada etc. o piscinão se enche de esgoto e no calor o cheiro se torna insuportável. um prédio.piscinões. Sua construção está em desconformidade com o projeto original. mosquitos e ratos no local. moscas. atraindo grande quantidade de pernilongos. pois ali ficam acumulados detritos trazidos pelo esgoto e poças d’água.da Prefeitura de São Paulo divulgou que na capital paulista aumentou em quase 50% o número de casos de dengue em relação ao mesmo período de 2006. Nunca houve tantos casos de dengue nessa região[39]. com 73 casos. ultrapassando o bairro de Campo Limpo. Esse piscinão foi construído na gestão da prefeita Marta Suplicy sem a realização . O piscinão a céu aberto construído na Penha pode ter contribuído para o foco da dengue. contra 466 em 2006[38]. O bairro da Penha ficou em segundo lugar. que sempre figurou em primeiro lugar. Foram 835 casos até o dia 18 de maio. o piscinão foi construído contrariando inclusive manifestação popular. Ela havia garantido que a construção seria feita de acordo com o projeto.605/98. Seja como for. 54 e 60 da Lei n. 9. nesse meio-tempo. o piscinão não pode ser alternativa isolada. mas vir acompanhado de outras medidas importantes. tal como a construção de moradia à população carente para evitar a ocupação de áreas de risco (encostas e . o qual estava exposto no local.do EPIV. Por conta dessa omissão. e até o presente momento não tivemos notícia alguma do seu andamento. chegamos a registrar ocorrência policial no 10º DP da Penha com base nos arts. MEIO DE TRANSPORTE (TRÂNSITO. em lugares públicos e privados. para a captação das águas pluviais para a sua utilização para outros fins. Foram criadas as denominadas “piscininhas” e os parques. É uma boa iniciativa. e de difícil solução. CIRCULAÇÃO E MOBILIDADE) O meio de transporte é um grande problema. Lei municipal criou alternativas para minimizar o impacto das chuvas. Os .morros). 7. mas ainda insuficiente. aliado ao transporte coletivo caótico.constantes engarrafamentos decorrem do excesso de veículos automotores. No início de 2009. a frota de veículos automotores na Grande São . O meio de transporte na cidade de São Paulo tornou-se um pesadelo para os paulistanos. avenidas e viadutos não comportam mais o número de autos que por eles trafegam. As ruas. assim como o rio Tietê não comporta mais as águas das chuvas que recebe. E o direito de circulação do cidadão e da mobilidade humana torna-se cada vez mais distante de ser resolvido[40]. que passam em média duas horas e meia no trânsito todos os dias. Hoje. mas também nas principais capitais do país. o congestionamento chegou a 293 km. tais como: Belo Horizonte. no dia 10 de junho de 2009. Não só em São Paulo. houve congestionamento recorde de 266 km. num dia normal e sem feriado . Rio de Janeiro e Porto Alegre. O número de veículos que entram em circulação é maior do que as vias públicas podem comportar (em São Paulo são emplacados mil veículos por dia)[41]. outro recorde e no dia 1º de junho de 2012.Paulo superava a casa de 6 milhões e 500 mil. em São Paulo. o congestionamento é quilométrico e aumenta a cada dia (no dia 9 de maio de 2008. O cidadão desembolsa valores imensos com seu veículo parado no trânsito em virtude das horas perdidas. desperdício de combustível e perda de produtividade. O rodízio de veículos. Medidas urgentes devem ser tomadas para tentar minimizar a . a qualidade de vida e aumentando a poluição atmosférica. assim. registrou o recorde histórico de 295 km). de acordo com o final da placa. diminuindo. já não está dando conta da situação caótica do trânsito de São Paulo.prolongado. Os veículos particulares tomam conta da cidade. O transporte coletivo não é eficiente para atender à demanda. situação. No entanto. insuficiente para atender à demanda da população crescente. como de fato já parou muitas vezes. antes que a cidade pare. no Chile. impossibilitando o transporte digno e eficiente. A cidade de São Paulo possui uma extensão de 70 km de linhas e cresce cerca de 6 km por ano. A cidade de Santiago. as composições ficam totalmente lotadas nos horários de pico. Calcula-se que. O metrô poderia ser uma alternativa eficiente para atender parcialmente à mobilidade humana. quando há chuvas ou acidentes. as linhas metropolitanas paulistanas passarão para 166 km. em quinze anos. possui 83 km de linhas metropolitanas e tem a . converter trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em metrô de superfície. completar o Rodoanel. coordenar o zoneamento municipal e o planejamento metropolitano de transportes. acelerar a ampliação do Metrô. preparar a implantação paulatina do pedágio urbano[42]. Nova York possui 479 km de linhas e a Cidade do México. Há necessidade de multiplicar e aperfeiçoar os corredores de ônibus. conectar e alimentar linhas de transporte de massa com micro-ônibus.metade da população de São Paulo. conceder linhas de transportes à iniciativa privada. 130 km. aperfeiçoar a . a arborização das cidades. O investimento no transporte coletivo é uma opção que deve ser aliada a outras medidas pertinentes. Há muito que fazer ainda para reduzir o congestionamento na cidade. o trânsito não pode ficar. como já dissemos. Esses espaços verdes abrangem. o trânsito melhorou um pouco no período da tarde (calcula-se que 43% dos caminhões passaram a circular por esta alça). devendo . A criação de espaços arborizados pode ajudar a minimizar o caótico trânsito da cidade. Como está.gestão do trânsito em caráter emergencial etc. Com o término da alça do Rodoanel Sul. Tal necessidade é premente. visando o atendimento das pessoas com necessidades especiais. Há. tais como: cadeira de rodas. bem como substituir árvores que já exerceram sua função social. O acesso dessas pessoas passou a ser exigência legal. rampas e portas maiores para o acesso de cadeirantes. inclusive em banheiros e no transporte público. por fim.haver uma programação contínua por parte dos municípios para a arborização das vias públicas com o objetivo de plantar novas mudas. sinalizações para cegos etc. . a preocupação de realizar construções. Toda obra deve ter previsão para colocação de elevadores. participando do 1º Congresso Internacional de Habitação e Urbanismo. Ele foi o responsável pela transformação de uma linha de trem. . ajuizou. O procurador-geral de Justiça. Márcio Fernando Elias Rosa. semelhante ao Minhocão paulistano. Para Alexandros Washburn. para divulgar suas ideias[43]. promovido pela Prefeitura Municipal de São Paulo. em atração turística (Projeto do High Line) e esteve. em junho de 2011. agora é a vez do pedestre.A mobilidade também é um direito do cidadão. Decidir que o pedestre é o foco é uma decisão política fundamental. diretor de desenho urbano da Prefeitura de Nova York. 150. que dispõe sobre os procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos e para a execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no Sistema Viário decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades — Polo Gerador de Tráfego na capital. Referida ação questiona os parágrafos que permitem que o empreendimento entre em funcionamento antes que todas as .no dia 29 de maio de 2012. Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADIn contra parágrafos de três artigos da Lei municipal n. 15. de 6 de maio de 2010. perante o Tribunal de Justiça. por meio da sua Promotoria de Habitação e Urbanismo. O MP E O SHOPPING JK IGUATEMI O Ministério Público de São Paulo. em face da WTorre São Paulo Empreendimentos Imobiliários. Além disso. WTorre Iguatemi . moveu ACP. 8.contrapartidas estejam concluídas. O MP está sempre atento para evitar danos maiores à cidade. permitem a exigência de contrapartidas insuficientes e inadequadas com a situação real ou concreta[44]. com pedido liminar. lojas. D e E não fossem inauguradas sem a obtenção do Termo de Recebimento e Aceitação Parcial — TRAD expedido pela Secretaria Municipal de Transportes. do Certificado de Conclusão da Obra e da devida licença de funcionamento.A. atendendo a todas as determinações da Prefeitura Municipal em relação ao alvará de funcionamento para o próprio centro comercial..A. requerendo que as atividades no Shopping Center JK Iguatemi e as duas torres de escritórios-blocos C. restaurantes. parque infantil e .Empreendimentos Imobiliários S. BTG Pactual Serviços Financeiros S. teatro.. cinemas. e do Município de São Paulo. confirmaram a decisão liminar proferida . da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.eventuais outros locais de reunião. O magistrado da 11ª Vara da Fazenda Pública indeferiu a liminar. Vicente de Abreu Amadei. Referida ACP foi fundamentada nas informações dos órgãos públicos municipais e em parecer técnico para ajuizar a demanda. atestado de vistoria final do Corpo de Bombeiros e outras autorizações necessárias para o funcionamento. os demais desembargadores. O MP agravou e o desembargador. No dia 10 de abril de 2012. em votação unânime. Dr. concedeu a tutela antecipada. sentido Ibirapuera/marginal Pinheiros. e c) prolongamento da ciclovia que margeia o rio e construção de uma passarela para interligar a faixa . à pista auxiliar da marginal Pinheiros. sentido Interlagos/Castelo Branco.pelo desembargador relator e fixaram multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento das exigências. São elas: a) construção da alça viária que liga a avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Para a inauguração do Shopping será necessário o cumprimento das exigências da Secretaria Municipal de Trânsito. b) execução da quarta faixa na pista local marginal Pinheiros. sentido Interlagos/Castelo Branco. que. localizado no cruzamento das avenidas Presidente Juscelino Kubitschek e Nações Unidas. O shopping. caminhões e motos. na zona Sul da Capital. O complexo é . terá área construída de 401 mil m² e contará com mais de 7.exclusiva para bicicletas ao Parque do Povo. será extremamente grave.7 mil vagas para estacionamento de automóveis. O MP pediu a concessão da liminar para impedir a inauguração do empreendimento pela falta de execução de obras para amenizar o impacto do trânsito no local. segundo investigação da Promotoria de Habitação e Urbanismo. sendo 12 megalojas. em termos de área construída e número de vagas. 8 salas de cinema. duas torres de escritórios e uma torre onde antes funcionava o prédio da Daslu.624 vagas de . como o segundo maior no rol dos 200 maiores empreendimentos destinados a comércio e serviços na cidade. pela Secretaria Municipal de Habitação. 4 pisos de lojas e 3 níveis de garagens. 22 restaurantes. A construtora responsável pelo complexo é a WTorre. o shopping JK Iguatemi.formado por uma torre onde funciona a sede do Santander. com 1. Possui 189 lojas. O shopping foi classificado. e a inauguração estava prevista para abril de 2012. Dra. Esta obra causaria um impacto negativo à circulação viária em seu entorno. Stela Tinone Kuba.estacionamento destinadas ao shopping. a construtora interpôs nova ação com pedido liminar. chegando em alguns casos a prejudicar a acessibilidade de toda uma região. da 11ª Vara da Fazenda Pública. Dr. além da segurança de veículos e pedestres. Nesta ação . Inconformada. Calcula-se que o número médio de visitantes será de 20 mil pessoas por dia. Cláudio Antonio Marques da Silva. disse a promotora de Justiça que elaborou o recurso. tendo sido novamente indeferida pelo juiz. o atestado de vistoria final do Corpo de Bombeiros e o termo de recebimento expedido pela Secretaria Municipal de Transportes (TRAD)[45]. mediante caução ou fiança bancária. a licença de funcionamento. ao início das atividades sem a realização das obras. que lhe daria o direito. O empreendimento não poderia ser inaugurado sem antes obter a certificação de conclusão das obras viárias. O MP aguarda o julgamento . Esse mesmo pedido já havia sido negado anteriormente pela Secretaria Municipal de Trânsito.a empresa pedia a expedição do Termo de Recebimento Parcial (TRAP). ao alargar um trecho . a construtora envidou todos os esforços para conseguir a inauguração do shopping. no dia 20 de junho de 2012. Isso foi possível porque a Companhia de Engenharia de Tráfego — CET emitiu um termo parcial que atesta que o empreendimento. Após os novos argumentos apresentados.definitivo do agravo de instrumento interposto pela construtora contra a decisão que indeferiu o seu pedido liminar na nova ação. tanto na esfera judicial como na administrativa. Neste meio tempo. a certidão de conclusão de obras (Habite-se). a Subprefeitura de Pinheiros emitiu. que qualquer construção na cidade de São Paulo causa.da marginal Pinheiros. cumpriu as exigências para minimizar o impacto que vai causar ao trânsito. às 15h. O shopping aguarda somente a emissão do alvará de funcionamento para abrir as portas. pois. impacto negativo de monta. Vê-se. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS . 9. razão pela qual a inauguração ocorreu no dia 22 de junho de 2012. novas exigências foram feitas e acatadas pelo shopping. Há necessidade de encontrar alternativas para minimizar o impacto. sem dúvida. No entanto. Ver também outras infrações penais previstas nos arts. 51 e 52 da Lei n. e as penais.514/2008.766/79. 72 a 75 do Decreto n. 49 e 65 da Lei n. 6. 164. 254 e 256 do CP e 50. nos arts. 9. .As infrações administrativas estão arroladas nos arts. 163. 252.605/98. 6. 1977. da Lei n. 2º. 1999. São Paulo. José Afonso da Silva. É importante ressaltar que deverão ser preservadas as florestas e as demais formas de vegetação nas margens dos rios localizadas nas zonas urbanas. 4. 3. em 19 de abril de 2000. Júlio César de Sá da Rocha. p. 31. ed. 10/2000. com a .. 3. Função ambiental da cidade — direito ao meio ambiente urbano ecologicamente equilibrado.. São Paulo.1. Revista dos Tribunais. Como já dito. Direito urbanístico. parágrafo único. mantendo-se uma faixa de trinta metros (não mais quinze) delimitada por lei municipal em conformidade com os planos diretores e a lei de parcelamento do uso do solo (art. os Conselheiros do CONSEMA votaram e aprovaram a Deliberação n. Juarez de Oliveira. Hely Lopes Meirelles. p. 323. 2. Ed. 4.771/65). Direito municipal brasileiro. 585. cit. p. autos do Processo 2008/0062716-3. Essa recomendação foi confirmada na Apelação Cível n. Dr. . em 8 de maio de 2003. de faixa de trinta (30) metros de largura. Paulo Franco.596 (2006. ao longo das margens dos rios e demais cursos-d’água.0236814-1). REsp 899.160.5/7. atente para a necessidade de preservação. recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo — Aviso n. sustentou ser de “30 metros a faixa de preservação permanente que margeia os cursos-d’água de menos de 10 metros de largura também na ZONA URBANA”.609-3/SP..seguinte redação: “Recomenda-se à Secretaria Estadual do Meio Ambiente que. em áreas urbanas que ainda apresentam características rurais”. na qual o relator. 207. nos licenciamentos de novos loteamentos. 537/2008 — PGJ. da Comarca de Barueri. 6. RE 106. 2ª T. 5. que tramitou perante a 5ª Câmara de Direito Público do TJSP. Silvana Freitas e Fabiana Rewald. o cessionário deste ou o promitente cessionário sobre ele desejar erigir mais de uma edificação. j. Diz referido artigo: “Quando. como jardim e quintal.rel. REsp 444. p. Carlos Meira. Min. STJ. Min. v. bem assim a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns. que corresponderá às unidades. 11 maio 2007. observar-se-á também o seguinte: a) em relação às unidades autônomas que se constituírem em casas térreas ou assobradadas. rel.. Folha de S. 8. 9. Justiça decide que associação não pode cobrar condomínio. 7. será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e também aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas casas. 22-4-2008. 3ª T. em terreno onde não houver edificação.Paulo. Ari Pargendler.931-SP. C-5. 12-8-2003. o proprietário.. o promitente comprador. j. u. b) em relação às . Clima mais quente tem . 11. p. Min. C3. 12.unidades autônomas que constituírem edifícios de dois ou mais pavimentos. rel.274-RJ.Paulo. REsp 623. 7-5-2007. que corresponderá a cada uma das unidades. STJ. será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação. 18 jul. 10. correspondente às unidades do edifício. “Favela cresce e ocupa área de 4 cidades”. Carlos Alberto Menezes Direito. 2011. Folha de S. d) serão discriminadas as áreas que se constituírem em passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si”.. Sabine Righetti. j. 3ª T. e ainda a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns. c) serão discriminadas as partes do total do terreno que poderão ser utilizadas em comum pelos titulares de direito sobre os vários tipos de unidades autônomas. aquela que eventualmente for reservada como de utilização exclusiva. 18. O pior que pode acontecer. Bruno Garattoni. p. 2011. p. afirma estudo. 15. 5. Cristina Moreno de Castro. 20 out. ed. Super Interessante.desinventar. A-3. 13. Madrugada está quase 3 ºC mais quente. 16.Paulo. 19. Larissa Santana e Thiago Minami. 2011.mais chuvas. 17. Notícia estampada na Folha de 1922 . Folha de S. Adilson de Oliveira e Diana Roa. Disponível em: <http://www. Folha de S. Folha de S.Paulo. p. p. C-13. 2011. Cirilo Júnior. Folha de S. Chuvas fortes vão triplicar no Sudeste. Em 4 anos. Ciência. C-7. 17 fev. C-11.Paulo. 4 fev. p. 14. 2011. 290. Folha de S.org>. alagamentos triplicaram na marginal Tietê.Paulo. C-8. 2011. 12 fev. p. Eduardo Geraque. 61. abr. Folha de S. Otávio Cohen.Paulo. 2011. Emiliano Urbim. 2011. 8 mar. p. diz estudo.Paulo. Saneamento Brasil. 9 ago. havendo inundações em vários pontos da cidade. muitas olarias e pequenas habitações foram cercadas e tomadas pela enchente. As inundações na capital. naquela época. 2011. Muitas ruas do Bom Retiro transformaram-se em Ribeirões e na Lapa grande trecho do leito da Sorocabana e da Ingleza está inundado. Na várzea da Penha. Mesmo assim.comprova que a enchente do rio é antiga e. Em todos esses pontos o corpo de bombeiros tem estado e prestado relevantes serviços.Paulo. acham-se ainda isoladas pelas águas numerosos moradores ribeirinhos” (Folha de S. a Lapa e a Barra Funda. Transcrevemos a íntegra da notícia: “O Tietê a Transbordar. 2 mar. As águas do Tietê invadiram totalmente a várzea do Canindé. que parece têm sua origem em chuvas pesadas cahidas nestes últimos dias nas cabeceiras do Tietê. As águas começaram hoje a baixar sensivelmente. Em S. atingiu a Penha. Paulo também transbordaram os rios. p. . 10 jan. 26 jan. A-3. Segue a íntegra do aviso: “O Procurador-Geral de Justiça. 2011. EXPEDE a seguinte RECOMENDAÇÃO: Considerando o aumento progressivo dos desastres ocorridos nas últimas décadas no . Folha de S. da Lei Complementar Estadual n. 1. 21. Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo). p. ‘c’. 20. Janeiro já é o mais chuvoso da história.Paulo.C-4).Paulo. 24. C-9. p. 2011. I. no uso das atribuições previstas no artigo 19.Paulo. Folha de S. 2011. O que falta para a prevenção de enchentes. 23. p. de 26 de novembro de 1993. 734. Kassab prevê fim de áreas de risco só em 2025. Folha de S. 22. 18 jan. a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Área Cível. ‘d’ e XII.Paulo. 28 out. C-8. 2011. Folha de S. p. e que a sua devida gestão. em todo território nacional. decorrentes de eventos adversos. § 1º. 4. da CF) estão incluídas as Áreas de Preservação Permanente (Artigos 2º e 3º da Lei n. Resolução CONAMA n. destinadas a cumprir múltiplas funções ambientais (incluindo a manutenção da estabilidade geológica).Estado de São Paulo. em respeito à legislação ambiental em vigor. 302/2002). naturais ou provocados pelo homem. com graves consequências. envolvendo danos humanos. Resolução CONAMA n. é indispensável para a manutenção do meio .771/65. associados aos deslizamentos de encostas e inundações. a exemplo dos recentes acontecimentos noticiados pela imprensa. 303/2002. definidas pelo Código Florestal. ambientais e/ou materiais com prejuízos econômicos e sociais. III. Considerando que dentre as várias modalidades de espaços territoriais especialmente protegidos (artigo 225. e VI — A restrição à utilização de áreas de risco geológicos’. o Estado e os Municípios assegurarão: ‘I — Pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes. V — A observância das normas urbanísticas. turístico e de utilização pública.ambiente ecologicamente equilibrado. Considerando que a Constituição do Estado de São Paulo. a ocupação de áreas inapropriadas ou legalmente protegidas. Considerando que o desmatamento. urbanístico. atentando de forma explícita aos princípios da precaução e prevenção. dispõe em seu artigo 180 que no estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano. a execução de cortes e aterros . IV — A criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico. da qualidade ambiental e da qualidade de vida. ambiental. de segurança. higiene e qualidade de vida. Considerando a necessidade de prevenção das ocupações nas áreas frágeis e ambientalmente protegidas e a necessidade de acompanhamento dos licenciamentos ambientais e urbanísticos em tais áreas. a elevada densidade populacional e a fragilidade das moradias aumentam tanto a frequência das ocorrências como a magnitude dos acidentes. Considerando que foram desenvolvidas metodologias para elaboração de cartas geotécnicas e mapeamento de áreas de risco de escorregamentos. a ausência de sistemas de drenagem de águas pluviais e de esgotamento sanitário. Considerando que a ausência ou formulação e implementação deficientes de políticas . inundação e solapamento de margens fluviais para o diagnóstico desses problemas e essenciais para o planejamento do uso e ocupação do solo.instáveis para construção de moradias e vias de acesso. a deposição de lixo em encostas. sem prejuízo da atuação dos demais entes federados no âmbito de suas atribuições. do Plano .públicas de desenvolvimento urbano e habitacional. sobretudo para a habitação. acarretando o agravamento do problema. em uma atribuição municipal. portanto. constituindo-se. pelo município. Considerando que a prevenção dos desastres associados a deslizamentos de encostas deve fazer parte da gestão do território e da política de desenvolvimento urbano. especialmente em margens de rios e encostas. Considerando que o agravamento do problema estimulou o Ministério das Cidades a implementar ações de apoio à prevenção e erradicação de riscos em assentamentos precários. com apoio técnico e financeiro para elaboração. tem como uma de suas consequências mais nefastas levar parte da população a ocupar áreas ambientalmente não próprias. por meio de programas de capacitação em escala nacional e suporte financeiro não só para a execução do PMRR. a estimativa de recursos necessários e o estabelecimento de prioridades. classificados como prioritários pelo PMRR. as medidas de segurança. como também para a elaboração de projetos de engenharia destinados às intervenções nos setores de risco. Considerando que o Plano é parte de uma política pública para redução de risco a qual que inclui o fortalecimento institucional das administrações municipais. instrumento de planejamento que contempla o diagnóstico de risco. Considerando que e as ações de defesa civil são articuladas pelos órgãos do SINDEC . Considerando que no processo de elaboração do PMRR é prevista a realização de uma Audiência Pública para a validação política do PMRR.Municipal de Redução de Risco (PMRR). de 17. Ilhabela. Considerando que foram incorporadas ao sistema PPDC 16 cidades da região do Vale do Paraíba. e Caraguatatuba. estadual e municipal.565/97. esta última representada pelas Coordenadorias Municipais de Defesa Civil — COMDEC ou órgãos correspondentes e Núcleos Comunitários de Defesa Civil — NUDEC. ou entidades correspondentes. abrangendo os Municípios de Cubatão. 5. foi criado o Plano Preventivo de Defesa Civil — PPDC específico para escorregamentos nas encostas da Serra do Mar. localizados na Baixada Santista. 24 cidades da região de Campinas.(Decreto n. localizados no Litoral Norte. nas esferas federal. São Sebastião e Ubatuba.2005). responsáveis pela articulação e coordenação do Sistema em nível municipal. Santos e São Vicente. conforme Decreto Estadual n.376. Guarujá. 11 cidades da região de Sorocaba e mais 7 cidades . Considerando que no Estado de São Paulo. 42.02. Educação e Meio Ambiente. a redução dos desastres naturais não prescinde das várias ações que se desenvolvem nas instâncias federal. Considerando que a Constituição Federal reconhece o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e que compete às COMDEC analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos neste plano. 5. . conforme Decreto n. Recursos Hídricos. Considerando que o PPDC tem por objetivo principal dotar as equipes técnicas municipais de instrumentos de ação. Saneamento Básico. em situações de risco iminente. reduzir a possibilidade de registro de perdas de vidas humanas decorrentes de escorregamentos.376. Considerando que.da região do ABCD. estadual e municipal como parte de Políticas Públicas nas áreas de Habitação. no período de 2000 e 2003. de modo a. 445/07 (art. ‘d’). Considerando que a Resolução n.02. inciso I. planejar e atuar na prevenção de desastres e desestruturação de famílias e comunidades. bem como a necessidade de que os municípios efetuem adequada gestão da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (conjunto de atividades. Considerando que a existência de áreas de risco faz surgir ao Poder Público verdadeiro dever de agir no sentido de diagnosticar. 34. 3º. infraestruturas e instalações operacionais de .2005. de 01 de julho de 2005. bem como as áreas que apresentem risco à vida e à saúde.de 17. do Ministério das Cidades. recomenda a demarcação das áreas sujeitas a inundações e deslizamentos. 11. que contém as orientações quanto ao conteúdo mínimo do Plano Diretor. Considerando as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico dispostas na Lei n. segundo metodologia baseada nas orientações do Ministério das Cidades. 2. Demonstração da implementação das . com apresentação do mesmo em caso positivo. de transporte. sem caráter normativo. 3. Existência de Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR). detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias. Justificativas da inexistência de Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR). RECOMENDA aos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo do Estado de São Paulo.drenagem urbana de águas pluviais. que nos respectivos municípios de suas comarcas investiguem junto ao poder público municipal: 1. Cronograma de implementação das medidas preventivas e corretivas do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR). 4. tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas). 11. conforme Decreto n. 12. 6. 9. O município tem indicadores que permitam acompanhar o uso desses instrumentos.medidas preventivas e corretivas do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR). estaduais e federais). Existência de mapeamento das áreas de Risco do município. com apresentação do mesmo em caso positivo. Existência de Plano Preventivo de Defesa Civil (PPDC). 10. O município monitora os riscos que podem afetar o sistema viário (ruas e estradas municipais. 42. 8. Relatório da última operação do PPDC. Justificativas da inexistência de Plano Preventivo de Defesa Civil (PPDC). 5. Demonstração da capacitação técnica para a implementação do Plano Preventivo de Defesa Civil (PPDC) e da articulação dos órgãos necessária para a eficácia do mesmo. 7.565/97. Demonstração da demarcação das áreas . passíveis de serem espacialmente delimitadas. de 01 de julho de 2005. no mínimo. aspectos como: a) Áreas de Preservação Permanente (Lei n. Resolução n. 303/02. 302/02). bem como as áreas que apresentem risco à vida e à saúde em zonas especiais de interesse social (ZEIS). com escala adequada.771/65. 34. 13. . 4.sujeitas a inundações e deslizamentos. avaliação crítica e acompanhamento permanente. no sentido de garantir que no âmbito de sua elaboração sejam devidamente mapeadas e delimitadas espacialmente em cartografia georreferenciada. Resolução CONAMA n. em especial quando da elaboração dos Planos Diretores Municipais. conforme inciso III do artigo 5º da Resolução n. incluindo. No que se refere ao planejamento municipal. as determinações já explicitadas na legislação pertinente. do Ministério das Cidades. entre outros).985/2000. inundações e enchentes.b) Remanescentes de ecossistemas naturais legalmente protegidos (inclui Ecossistemas da Mata Atlântica. 9. promovendo-se a sua sobreposição com os limites oficiais de tais áreas.760/46) ou outras áreas consideradas da União (quando for o caso). 9. segundo a Lei n. Cerrado. g) Delimitação específica das áreas de características rurais e urbanas. h) Identificação das áreas com processos de . d) Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável. e) Características geotécnicas do território do município (Carta Geotécnica. incluindo áreas ocupadas sujeitas a deslizamentos. c) Terrenos de Marinha (Decreto n. f) Áreas de risco. conforme métodos desenvolvidos por universidades e institutos de pesquisa). Verificação da existência de Plano Diretor de Macrodrenagem. ‘d’. com as devidas licenças e situação de implementação. i) Áreas da Várzea. supra. 14. e ‘h’. comunidades tradicionais. a preservação do Patrimônio Cultural e Natural. entre outros. quilombolas. os bens culturais. ‘b’. também. os licenciamentos ambientais e/ou urbanísticos que envolvam a intervenção nas áreas frágeis e ambientalmente protegidas citadas nos itens ‘a’. 2. com apresentação do mesmo em caso positivo. . os sítios Arqueológicos. incluindo as Áreas Naturais Tombadas. acompanhando-os. sem caráter normativo. que nos respectivos municípios de suas comarcas investiguem e acompanhem junto ao poder público estadual e/ou municipal: 1.ocupação humana irregular. RECOMENDA. aos Promotores de Justiça do Meio Ambiente. aos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo e do Meio Ambiente. Por fim. cujo cômputo se inicia a partir do nível mais alto do corpo d’água. O Ministério Público paulista. cujo complexo (ecossistema) é compreendido pelas áreas de várzea. em sua esfera de atribuições. sem caráter normativo. 4.3. RECOMENDA. leito menor e diques marginais. como se vê.771. . nele se compreendendo o leito maior sazonal e/ou a planície de inundação. de 15 de setembro de 1965. dos comandos gravados na Lei n. que instituiu o Código Florestal. notadamente os limites das áreas de preservação permanente previstas no seu artigo 2º. preocupação com os aspectos sociais: ruptura e desestruturação de laços familiares e comunitários. exigindo-se que tais aspectos sejam contemplados no planejamento e respeitados nas intervenções. que adotem as providências necessárias para a devida aplicação. alínea ‘a’. 25. dos freios . muitas perdas de haveres e destruição de imóveis. da avenida. Uma arte tão ousada e quase tão perfeita. com uma prejudicial interrupção das comunicações entre os vários pontos da cidade. essas inundações causam desastres pessoais lamentáveis. dos squares. O Rio de Janeiro. sobre o assunto: “Janeiro. do Rio de Janeiro. desmoronamento e deslizamentos)”. Transcrevemos uma crônica redigida por Lima Barreto e publicada no jornal Correio da Noite. como é a engenharia. em 19 de janeiro de 1915. Além da suspensão total do tráfego. De há muito que a nossa engenharia municipal se devia ter compenetrado do dever de evitar tais acidentes urbanos. inundações desastrosas.também está atento aos acontecimentos adversos naturais ou decorrentes de atividades humanas (enchentes. O transtorno causado pelas chuvas no Rio de Janeiro é muito antigo. não deve julgar irresolúvel tão simples problema. o problema não é tão difícil de resolver como parece fazerem constar os engenheiros municipais. descurou completamente de solucionar esse defeito do nosso Rio. nos preocupamos muito com os aspectos externos. para viver a sua vida integral. Como está acontecendo atualmente. Uma vergonha! Não sei nada de engenharia. econômica e social” (esta crônica circulou nos .elétricos. mas. O Prefeito Passos. o seu principal defeito a vencer era esse acidente das inundações. com as fachadas. que recebe violentamente grandes precipitações atmosféricas. Infelizmente. mais ou menos violentas. que tanto se interessou pelo embelezamento da cidade. procrastinando a solução da questão. não pode estar à mercê de chuvaradas. porém. e não com o que há de essencial nos problemas da nossa vida urbana. pelo que me dizem os entendidos. ele é função da chuva. Cidade cercada de montanhas e entre montanhas. Folha de S. Renata Betti e Roberta de Abreu Lima. 11 abr. C-3.Paulo. 30. 27. 1º mar. O que explica a violência das águas. Folha de S. o Tupã ocupa a 29ª posição. 1º mar. Veja n. 2011. 2011. Essa é a mais alta colocação já alcançada por uma máquina instalada no Brasil (Agência . 2. Fissura em rocha provocou deslizamento.Paulo. Folha de S. ano 44. C-2. p. 2011. p. A-15. 29. C-3. 1. p.Paulo. Fevereiro é o mais chuvoso desde 1998.Paulo. Folha de S. p. 2011. p. p. 2011. 19 jan. 2010. 28.200. Fevereiro é o mais chuvoso desde 1998.e-mails da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil — APRODAB). Folha de S. 26. que lista os sistemas mais rápidos do mundo. 3 fev. 31.Paulo. Clima. divulgada em novembro de 2010. 32. 15 jan. 50. De acordo com a mais recente relação do Top 500 da Supercomputação. C-11. Sobre o Tietê. 50. Epidemia de dengue atinge 90 cidades de SP. .com. Disponível em: <http:www. p.Paulo.br>. Cláudio Angelo.Paulo. A-2. 2010.200. 19 jan. O sistema computacional é o terceiro maior do mundo em previsão operacional de tempo e clima sazonal e o oitavo em previsão de mudanças climáticas (Agência FAPESP). Giovanna Balogh.FAPESP). Folha de S. O nome Tupã foi dado em homenagem ao deus do trovão na mitologia tupi-guarani. Maria Luiza Machado Granziera. Folha de S. Veja n.g1. p. 2011. p. Folha de S. p. cit. A-18. 18 maio 2007. Ciência. 37. Brasil compra novo supercomputador para prever o clima. 14 abr. 35.Paulo. 498-500. 2011. 30 jan. O que explica a violência das águas. 38. Editorial.. 36. p. Renata Betti e Roberta de Abreu Lima. 2. 39. Direito ambiental. 34. 33. ano 44. A frota. acesso em: 18 maio 2007. o tráfego havia parado as ruas Barão de Itapetininga e Xavier de Toledo. Naquela época. Essa é a manchete estampada na Folha de S. prefeitura. A população era estimada em 240 mil habitantes. naquela época. 40. Os primeiros automóveis apareceram em 1893 e as pessoas saíram à janela para vê-los passar.acesso em: 18 maio 2007. mostrando que o trânsito em São Paulo é um problema muito antigo. era de 300 carros e hoje chega ao número de 7 milhões de unidades e a uma população de 11 milhões de pessoas. A primeira regulamentação se deu em 1903 e dizia que a velocidade em ruas estreitas seria de um homem a passo e não podia ultrapassar a 17 . e <http://portal.gov.Paulo de 13 de março de 2011. que data de 1911. e o congestionamento chegou à praça da República.sp. São Paulo completa cem anos de lentidão. no viaduto do Chá.br>. 41.Paulo. p. A frota de veículos registrados no mês de março superou todas as expectativas. 2008). acesso em: 24 abr. São Paulo completa cem anos de lentidão.com. .uol. 42. 13 mar. 2011. O pedágio urbano não era novidade na história de São Paulo.km/h nas ruas centrais (Vinicius Queiroz Galvão. somente em março de 2008 foram emplacados na capital paulista 48. já lidavam com cobranças semelhantes para transitar com carrinhos. Disponível em: <http://www. Os paulistanos. Folha de S.722 em janeiro (Frota de veículos em São Paulo cresce acima da média em março e amplia o “nó” do trânsito na maior cidade do país.571 novos veículos. séculos atrás.902 em fevereiro e 26. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP).br>. C-1). carruagens e animais por ponte na então Vila de São Paulo. contra 29. mp. de 10 de março de 1841. 2012.sp. Veja n. 45. uma das relíquias que podem ser encontradas no acervo digital da Assembleia Legislativa de São Paulo.Em 1841. As regras estão descritas na Lei n.gov. 44.br>. 2011.br>. 29 ago. Folha de S. Vanessa Correa.al. 19.sp. ano 44. a passagem de veículos custava 200 réis e 40 réis para cada pessoa a cavalo. acesso em: 30 maio 2012.br (Daniel Navas. no site www. 2011. p. Atalho para a história. Caminhar é a atividade mais importante nas cidades.sp. Notícia disponível em: <http://www. 2011. Aquele que transportava um porco pagava mais 20 réis.gov.Paulo. Disponível em: <http://www. . p. 43. 49). acesso em: 19 abr.mp.gov. 23 mar. 12. uma avenida. uma praça arborizadas tornam o lugar mais . a arborização urbana integra o meio ambiente natural. é plantar ou guarnecer de árvores. por sua vez. uma rua. faz parte do Patrimônio natural.CAPÍTULO III ARBORIZAÇÃO URBANA 1. Uma cidade. Dessa forma. A arborização exerce um papel importante para a qualidade de vida do homem que vive nos centros urbanos. ARBORIZAÇÃO URBANA Arborização é o ato ou efeito de arborizar — arborizar. por seu turno. que. é um conjunto de árvores plantadas. atraem pássaros e atenuam a poluição sonora. Tudo isso faz com que a qualidade de vida do homem melhore consideravelmente. 2. purificação do ar. sombreamento. estética da paisagem. A ONU estipula uma área de 12m² de vegetação por pessoa nos centros urbanos para a melhoria da qualidade de vida. EVOLVER DA FUNÇÃO HISTÓRICA DAS ÁREAS VERDES[1] Os espaços arborizados (praças e . As árvores ali plantadas trazem vários benefícios.agradável. por exemplo. os espaços verdes eram destinados ao prazer dos mais afortunados. tais espaços foram ampliados. não só para passeios. mas também para encontros e discussão filosófica.jardins). No Renascimento “transformam-se em gigantescas cenografias. evoluindo. Já na Grécia. Na Idade Média. por sua vez. na antiguidade. como parques urbanos e lugares de repouso e distração dos . as áreas verdes eram formadas no “interior das quadras” e depois desapareceram com as edificações em decorrência do crescimento das cidades. no Romantismo. Em Roma. destinavam-se essencialmente ao uso e prazer dos imperadores e sacerdotes. citadinos”[2]. Com o surgimento das indústrias e o crescimento das cidades. propôs que “todo bairro residencial deve contar com a superfície verde necessária para a ordenação dos jogos e desportos dos meninos. escolas. A Carta de Atenas. de recreação e de preservação do meio ambiente urbano. os espaços verdes deixaram de ter função apenas de lazer. citada por Le Corbusier. de higiene. . centros juvenis ou construções de uso comunitário. passando a ser uma necessidade urbanística. dos adolescentes e dos adultos” e as “novas superfícies verdes devem destinar-se a fins claramente definidos: devem conter parques infantis. vinculados intimamente à vivenda”[3]. O direito urbanístico. passou a se preocupar com os espaços verdes nas cidades. regulando o uso e o parcelamento do solo. disciplinando os espaços e preservando o meio ambiente. diante disso. procurando preservar as áreas existentes em detrimento das eventuais construções. praças e cinturões verdes com o intuito de minimizar ou separar as zonas . É nos planos diretores das cidades que se procura disciplinar os espaços para cada tipo de ocupação. tenta-se impedir ou reduzir as áreas edificantes. Procura-se também ampliar esses espaços para a criação de jardins. Por meio do zoneamento. Nos lugares em que não houver espaços verdes suficientes. que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição). 6.803. e 3º. da Lei n. III. de 2-7-1980. É mediante tais instrumentos que se deve exigir também dos particulares a preservação desses espaços. O plano diretor e a lei de parcelamento do solo são instrumentos de controle eficiente de preservação dos poucos espaços verdes existentes nos grandes centros urbanos. parágrafo único. 2º. § 1º. deve o Poder Público desapropriar áreas edificadas para a criação de parques. .industriais das zonas residenciais (arts. II. como é o caso de uma avenida ou uma alameda arborizada. em regra. visto que também . à recreação e ao lazer. mas não área verde. É importante ressaltar. o que significa que. a vegetação é acessória. Assim. a vegetação.jardins etc. em caso de projeto de arruamento. constitui o aspecto básico do conceito. onde isso não ocorrer. aqui. que “nem toda área urbana arborizada entra no conceito de área verde”. no dizer de José Afonso da Silva. ainda que seja muito importante. Tais instrumentos também exigem que. destinada. porque. teremos arborização. seja destinado um percentual mínimo de áreas verdes. “o verde. cumpre aquela finalidade de equilíbrio ambiental. o prazer. o descanso. Incluem-se nesses espaços os bosques. ESPAÇOS VERDES DE LAZER E DE RECREAÇÃO[5] Os espaços verdes nos centros urbanos são destinados ao lazer e à recreação. 3. a folga. as praias. as praças de . Pode-se conceituar lazer[6] como o tempo livre. os jardins. a ocupação agradável que visa ao entretenimento. os parques. além de servir de ornamentação da paisagem urbana e de sombreamento à via pública”[4]. e a recreação[7] como o divertimento. estaduais e . Do ponto de vista político. com certeza. os campos de futebol com muito verde. não há opções para as crianças se desenvolverem como cidadãos. Nos bairros mais pobres. Deve ainda o Poder Público criar parques nacionais. as crianças e adultos terão onde se divertir. São denominados equipamentos urbanos os espaços destinados à comunidade. em que o crescimento se deu de maneira desordenada. Com a criação dessas áreas. tais áreas devem atender às necessidades da comunidade local. visto serem a única opção das pessoas mais carentes.esportes. se confundem com as redes gerais de acesso da aglomeração urbana. o novo . a estrada. além de muitas outras coisas. é o laço de união que liga o citadino com a natureza. bem como as belezas naturais. em muitos casos. também o são as linhas que os unem à cidade. também entram dentro da competência do paisagista. M. J. E se ambos. Nesse sentido. Alonso Velasco ressalta que os parques naturais são “tarefas que se recomendam ao urbanista. o lugar onde viceja a paisagem. são tarefas do urbanismo. as redes de acesso da cidade à natureza e dos campos à cidade. parques e estradas. que. a fauna e a flora.municipais com o objetivo de preservar as áreas verdes. Não há nos manuais existentes dessa matéria nenhuma menção sobre esse assunto.citadino motorizado”[8]. no entender do arquiteto e assessor técnico da Universidade Livre do Meio Ambiente Otávio Franco . IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA ARBORIZAÇÃO URBANA NO DIREITO AMBIENTAL A arborização urbana deve ser um capítulo do estudo de direito ambiental. Tal tema deve ser mais bem estudado e divulgado aos administradores públicos dentro da disciplina Gestão Ambiental Urbana. 4. Assim. do ar e do solo e os requisitos tecnológicos para seu manejo). A gestão ambiental urbana passaria a se preocupar com a qualidade de vida do homem nos centros urbanos.Fortes. os organismos vivos e a sua relação funcional) e da Legislação Ambiental (que estabelece normas fixando limites para a intervenção e conservação ambiental). a conceituação da Gestão Ambiental Urbana[9] deve incluir a análise da Engenharia Ambiental (que examina os poluentes da água. Assim. arborizar a cidade é melhorar a qualidade de vida. É diminuir o impacto . da Ecologia Aplicada ao Meio Urbano (que examina os ecossistemas. inclusive permite que os pássaros da cidade possam ali se instalar. O PAPEL DO PODER PÚBLICO NA QUESTÃO DA ARBORIZAÇÃO . por fim. 5. haverá mais transtorno do que benefícios. especialmente numa cidade litorânea. Dessa maneira. à qualidade do ar. É importante também plantar e valorizar árvores típicas da região. A árvore urbana exerce funções específicas quanto ao clima. onde o calor é intenso. que. Ressalte-se.negativo da poluição. se for plantada uma espécie arbórea inadequada. é muito agradável andar por uma rua totalmente arborizada. à paisagem. ao nível de ruídos. bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. 23. Assim. da CF). o Poder Público municipal deverá fixar critérios para a . aos Estados. Ressalte-se ainda que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. VI. 225 da CF). fixar critérios de cooperação administrativa sobre proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas (art. impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art.URBANA Incumbe à União. mediante leis complementares. ao Distrito Federal e aos Municípios. fiscalizando as indústrias poluidoras e amenizando os impactos negativos à saúde. devendo fiscalizar e denunciar aos órgãos . Aquele deverá fixar normas rígidas protetivas ao meio ambiente. por seu turno. ao saneamento básico etc. não depredando o patrimônio nacional (cultural e natural). fazendo com que as cidades se tornem mais humanas (art. 182 da CF). O Poder Público deve procurar alternativas tendentes a minimizar os impactos negativos ao meio ambiente. à segurança. à higiene. deverá colaborar com o Poder Público. Humanizar a cidade é dever do Estado e da coletividade. A coletividade.gestão ambiental urbana. a água e o solo são fundamentais para a sobrevivência humana. podem-se citar as seguintes normas: a) Lei n. 10. Há inúmeras normas protetivas das árvores urbanas. que disciplina . inserida como um direito fundamental da pessoa humana (art. implicitamente.competentes qualquer lesão ao patrimônio público e participar efetivamente de campanhas educativas em favor do meio ambiente etc. de 22 de setembro de 1987. A preservação da arborização urbana é objeto de legislação específica. 5º da CF). Em São Paulo. A qualidade de vida da coletividade está. Ninguém pode viver na Lua.365. por exemplo. O ar. de 20 de setembro de 1989 (contém 2 artigos). c) Decreto estadual n. d) Portaria do DEPRN-44. lei que foi regulamentada pelo Decreto municipal n.443. 39. de 23 de dezembro de 1994. de 3 de agosto de 1998 (contém 22 artigos).443.o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo (contém 27 artigos). que disciplina os . que dá nova redação ao art.743. de 20 de setembro de 1989. de 25 de setembro de 1995. 30. 26. 18 do Decreto estadual n.535. que considera patrimônio ambiental e declara imunes de corte exemplares arbóreos situados no Município de São Paulo (contém 21 artigos). b) Decreto estadual n. 30. que disciplina os procedimentos para a autorização do corte de árvores isoladas em áreas rurais (contém 8 artigos). de 30 de agosto de 1994.procedimentos para a autorização do corte de árvores isoladas em áreas rurais (contém 10 artigos). Há árvores que . CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DE ÁRVORES (ALGUMAS RECOMENDAÇÕES) A escolha de árvores a serem plantadas nas áreas urbanas deve ser previamente estudada e analisada dentro de um critério racional. 6. e e) Portaria do DEPRN-45. o solo e o espaço em que será plantada. a árvore deixará de exercer sua função se for plantada em lugar que impede seu desenvolvimento adequado. poderá ou não ser plantada em certo lugar.levam anos para atingir sua fase adulta. Pela riqueza da flora brasileira. Devem-se levar em consideração o clima. Dependendo do porte arbóreo. Assim. outras permanecem pequenas. Recomenda-se a plantação de: a) espécies caducas[10] nas ruas onde há casas e prédios com frente ajardinada para evitar que as sombras das árvores . é possível encontrar o tipo adequado de árvore para cada região. evitando-se transtorno futuro. Por exemplo: nas ruas com menos de 1. nos .5 m de largura.prejudiquem os jardins. deverá pedir a visita do engenheiro agrônomo da subprefeitura para indicar a espécie mais adequada para o local. c) alecrim-decampinas. tipuana. d) canafístula ou sibipiruna nas áreas de clima subtropical por possuírem ramos mais esparsos e folhagem menos densa. figueira. Se um proprietário quiser plantar uma árvore na sua calçada. sassafrás em regiões de clima quente por possuírem folhagens densas. não é aconselhável plantar árvores. b) espécies de grande porte nas avenidas com 40 m de largura ou mais. nos passeios com largura entre 2 m e 2. recomenda-se plantar espécies de todos os tamanhos. com altura que chegue a. 12 m. que cheguem a.passeios com largura entre 1.4 m.5 m e 2 m. recomenda-se o plantio de árvores de médio porte. no máximo. como ipê amarelo (Tabebuia chrysatricha). recomenda-se o plantio de espécies de pequeno porte com até 5 m de altura. tais como . como pata-de-vaca (Bauhinia cupulata Benth). 8 m. caroba (Jacarandá macrantha Cham) ou tamanqueiro (Aegiphila sellowiana Cham). diadema (Stifftia chrysantha Mikan) ou urucum (Bixa orellana L).4 m. nos passeios com largura superior a 2. no máximo. 8 m para as de porte médio e 12 m para as maiores. A média aritmética determinará o distanciamento entre espécies de portes diferentes. Não se recomenda ainda o plantio nas áreas urbanas de abacateiros (Persea americana Mill).jacarandá-paulista (Machaerium villosum Vogel). pois . A distância mínima aconselhada entre espécies deve ser de 5 m para as árvores de pequeno porte. pau-brasil (Caesalpina echinata Lam). e a cabreúva vermelha (Myraxylon peruiferum LF). Também não se recomenda plantar espécies com raízes de superfície. mangueiras (Mangifera indica L) e jaqueiras (Artocarpus heterophyllus Lam). Deve-se preferir a plantação de árvores com boa resistência a pragas.danificam o calçamento e as ruas[11]. Recomenda-se ainda a plantação de árvores com espécies de folhas pequenas e lisas para evitar o acúmulo de pó. . que não produzam frutos grandes e tenham crescimento rápido. Urge ressaltar que a CESP e a Prefeitura de São Paulo desenvolveram parceria para apresentar conjuntamente um plano de arborização urbana. Devem-se preferir as árvores com lenho resistente para evitar queda de ramos e a plantação de árvores com “sistema radicular pivotante” para evitar danos à calçada. CONCEITO LEGAL DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Porte arbóreo é aquele composto por espécime ou espécimes vegetais lenhosos. a CESP doará as mudas necessárias e a prefeitura se encarregará da formação de viveiro. 7. com Diâmetro do Caule à Altura do Peito — DAP superior a 0.definindo quais serão as espécies de árvores adequadas à convivência com o sistema elétrico de distribuição.05 . Assim. plantio e sua manutenção. de 22-9-1987). 1. Considera-se ainda como bem de interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do município. 1º e 3º da citada lei). especificamente no seu art. tanto de domínio público como privado. faz remissão ao Código Florestal (Lei n.365. Em decorrência dessa lei. bem como as mudas de árvores plantadas em logradouros públicos (arts.30 metro do solo (art. por seu turno.metro. DAP é o diâmetro do caule da árvore à altura de.651/2012). 4º. 12. o . aproximadamente. 10. Essa lei. 2º e parágrafo único da Lei municipal de São Paulo n. praças e lugares conhecidos onde existem árvores. 8. considerando-as como patrimônio ambiental e declarando-as imunes de corte. SUPRESSÃO DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E SUPRESSÃO E PODA DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO EM PROPRIEDADE PÚBLICA OU PRIVADA . parques. discriminando. todas as reservas. de 20 de setembro de 1989. pormenorizadamente.Município de São Paulo baixou o Decreto n. 30.443. Os projetos de loteamento e desmembramento de terras revestidas de vegetação de porte arbóreo deverão ser submetidos à apreciação do Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE) da Secretaria de Serviços e Obras (SSO). total ou parcial. a supressão. de florestas e demais formas de vegetação em áreas de preservação permanente (art. antes da aprovação final pelo Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas (PARSOLO/INTERURB) da Secretaria da Habitação e . 4º da citada lei) dependerá de prévia autorização do Executivo Municipal (art. 5º da citada lei).No Município de São Paulo. Desenvolvimento Urbano (SEHAB) (art. ou pelo Departamento de Aprovação de Edificações (APROV) da SEHAB. Os projetos de edificação em áreas revestidas de vegetação de porte arbóreo deverão. A supressão da vegetação de porte arbóreo em propriedade pública ou privada ficará subordinada à autorização. ser submetidos à apreciação do engenheiro agrônomo responsável (art. antes da aprovação pela Supervisão de Uso e Ocupação do Solo da Administração Regional (Subprefeituras) correspondente. 7º da citada lei). do . por escrito. 6º da citada lei). parágrafo único. o qual entra no cronograma de vistoria do engenheiro agrônomo. ele elabora . O pedido de autorização para o corte de árvores. 9º. deverá ser instruído com duas vias da planta ou croquis. mostrando a exata localização da árvore que se pretende abater e a justificativa para o abate (art. 9º da citada lei). da citada lei). Após sua visita. ouvido o engenheiro agrônomo responsável (art. em áreas públicas ou particulares. Esse pedido de poda ou remoção é enviado à divisão de áreas verdes da coordenadoria de projetos e obras de cada subprefeitura.administrador regional competente (subprefeito). Se a poda ou remoção da espécie vegetal estiver dentro de área de preservação permanente ou tombada. de posse da autorização. a autorização é publicada no Diário Oficial do Município e entra no cronograma para execução. Contudo. se a poda ou remoção estiver dentro de área privada.um laudo e encaminha ao subprefeito para autorização. o próprio proprietário. Assim. a supressão ou poda de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias: a) em terreno a ser edificado. poderá fazer o serviço. Aprovado o laudo. a autorização deverá ser ratificada também pelo Conpresp. quando o corte for . ). f) quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas. com propagação prejudicial . cupim etc. g) quando se tratar de espécies invasoras.indispensável à realização da obra. b) quando o estado “fitossanitário” da árvore a justificar (broca. c) quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda. e) nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos. d) nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado. assim definidas pelos arts. 18.comprovada (art. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente baixou a Resolução n. de 11 de abril de 2007. Essa autorização poderá ser concedida pelo município ou pelo Desenvolvimento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN) para supressão de exemplares arbóreos nativos isolados. disciplinando procedimentos para a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados. 2º e 16 do Código Florestal. ou fora de Parques. vivos ou mortos. situados fora de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. 11 da citada lei). Reservas e Estações . na proporção prevista no art. o DEPRN poderá concedê-la. mediante assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental. mas. 8º dessa Resolução (art. por intermédio de suas equipes técnicas. A competência para autorizar a supressão dos exemplares será do município. 1º da citada resolução). caso este não venha a emiti-la. após a realização de análise técnica e mediante assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental que contemple plantio compensatório. quando indispensável para o DEPRN. contemplando o plantio de mudas de árvores nativas no próprio .Ecológicas. assim definidas por ato do Poder Público. Além disso. e a Resolução n. a SMA baixou a Resolução n. em 13 de março de 2008. dispondo sobre a concessão de autorização para a supressão de vegetação nativa para implantação de obras de interesse público.lote. bem como a Resolução n. 7º da citada resolução). 15. dispondo sobre os critérios e parâmetros para concessão de . 8º (parágrafo único do art. 14. na proporção prevista no art. em 22 de fevereiro de 2008. dispondo sobre os procedimentos para supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo ou qualquer edificação em área urbana. em 13 de março de 2008. 13. com a redação que foi dada pelo art. 3º da Resolução SMA n. O referido artigo suspenso .autorização para supressão de vegetação nativa considerando as áreas prioritárias para incremento da conectividade. 14/2008 da Secretaria do Meio Ambiente. É importante salientar que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 30/2008. nos autos de agravo regimental contra decisão proferida na ADIn 164. 4º da Resolução n. deferiu medida liminar para suspender a eficácia do art.499-0/3. em que é agravante o Prefeito Municipal de Americana e agravado o Secretário de Estado do Meio Ambiente. os funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos. mediante prévia autorização. A maior crítica que se faz em relação . em que haja risco iminente para a população ou o patrimônio.impõe o índice urbanístico de 20% de áreas verdes em projetos de loteamentos e condomínios em áreas urbanas. superiores a 30 mil metros quadrados e desprovidas de vegetação nativa[12]. Ressalte-se ainda que poderão realizar corte ou poda de árvores em logradouros públicos os funcionários da prefeitura. cumpridas as exigências legais. tanto público como privado. em caso de emergência. e os soldados do Corpo de Bombeiros. que há cerca de 2 milhões de árvores e somente cinco mil foram cadastradas em seis meses. Há casos que a espera leva um ano.à poda ou ao corte de árvores é a demora. Esses dados constam do diagnóstico da arborização da cidade concluído pela Comissão do Meio Ambiente da Câmara Municipal. Estima-se. Essa demora acontece por causa da burocracia: são exigidos laudos de quatro órgãos diferentes para cuidar de uma árvore. A prefeitura argumenta que a poda ou remoção de uma árvore deve atender a critérios técnicos avaliados . Leva-se cerca de dois meses para a Prefeitura de São Paulo realizar o serviço. além disso. por engenheiros agrônomos e que nem todos os pedidos são passíveis de atendimento. é um exemplo interessante. no Estado do Paraná. Essa cidade mudou todo o sistema de rede elétrica e iluminação para eliminar o conflito com as árvores e mantém . por curiosidade. capazes de prestar os melhores serviços ambientais. A solução pode estar em adaptar o tecido urbano para receber árvores maiores com copas perfeitas. Registre-se. de acordo com o Corpo de Bombeiros. Maringá. Tal fato ocorre pela falta de conservação. houve 28 feridos e dois mortos por quedas de árvores em 2010 em São Paulo em decorrência das fortes chuvas. ARBORIZAÇÃO URBANA E VANDALISMO Rodolfo de Camargo Mancuso esclarece: “reportagem estampada na Folha de S. A-1. 9. de 2-9-1995. p. dá bem uma ideia da enormidade da depredação que . mas isso se faz necessário para a melhoria da qualidade de vida da população. Caderno Especial. Nem todo mundo gosta de ter árvores na frente de suas casas pelo transtorno que podem trazer.Paulo.sombra constante em todas as vias públicas[13]. Precisamos pensar na coletividade. em 1994 foram plantadas 160. dentro do projeto 1 Milhão de Árvores.00.000 árvores.07% das árvores tiveram os protetores de plástico quebrados. ainda conforme essa reportagem: ‘19.91% tiveram as plantas quebradas e 1.37% tiveram a muda de planta roubada’. Ainda segundo essa reportagem. Outros desoladores números são dados pelo coordenador desse projeto. 6. o custo de cada árvore plantada é de R$ 50.35% das árvores que estão sendo plantadas pela Prefeitura de São Paulo e pela empresa Via Verde. são destruídas ou têm seus protetores quebrados por vandalismo e acidentes’. em 1995 a .vem sendo praticada: ‘Pelo menos 27. surgindo quiçá como resultado de vários fatores cumulados: baixo nível espiritual desses indivíduos. tudo a final canalizado para uma sorte de vingança . desestruturação familiar. falta de perspectiva ou de realização social. Os danos compreendem a destruição dos parafusos de sustentação do protetor plástico.000 árvores. consciência da impunidade. Salienta esse ilustre doutrinador que a “delinquência urbana tem raízes mais profundas e de mais largo espectro. a destruição da base de concreto. o arrancamento dos adesivos e destruição dos fixadores das plantas”[14].empresa Via Verde já plantou 20. consumo de drogas. É triste e alarmante como o vandalismo tem-se alastrado na cidade de São Paulo. mas a principal é a falta de educação ambiental e a despreocupação com o futuro. . destruição de um orelhão etc. como no furto de uma tampa de bueiro em meio a uma via pública. atitudes que se vão caracterizando por uma selvageria crescente”[15]. aliada ao fato da certeza da impunidade.. As razões são as mais variadas. e.generalizada contra a sociedade civil como um todo. como na destruição de alambrado e invasão de um campo de futebol. que tanto pode se revelar na pichação de um monumento público. 605/98). por exemplo. que a arborização urbana traz muitos benefícios para a cidade. 10.Já não se admite essa impunidade. Consta no Guia de Planejamento e . o clima. Tais benefícios devem ser preservados para minimizar os transtornos da cidade grande. BENEFÍCIOS DA ARBORIZAÇÃO Vê-se. 9. 49 e 65 da Lei n. Foi com essa visão que o legislador resolveu punir penalmente esse crime contra a natureza (vide arts. a estética da paisagem etc. pois. a poluição atmosférica e sonora. que o número de árvores que morrem após as podas fica no patamar alarmante dos 27. que “uma árvore isolada pode transpirar. ainda.45%. patrocinado pelo governo do Estado de São Paulo. pela Companhia Paulista de Força e Luz e pela Eletropaulo. Registre-se. produzindo um efeito refrescante equivalente a 5 condicionadores de ar com capacidade . pelas Centrais Elétricas de São Paulo. pela Secretaria de Energia. 400 litros de água por dia. e o índice de depredação de mudas recémplantadas também é alarmante (de cada 100 mudas plantadas 52 a 82 são depredadas).Manejo da Arborização Urbana. em média. funcionando 20 horas por dia”[16]. pois ameniza o calor no verão. na Universidade Estadual de Campinas — Unicamp. Ela deu como exemplo o jambolão. A arquiteta Loyde Abreu apresentou interessante estudo. espécie vegetal. a umidade . em dissertação de mestrado.de 2. Nos lugares que há mais árvores a sensação é mais agradável. Para alguém que esteja numa distância de 10 metros desta árvore. que chega a transpirar 101 litros de água por dia. A transpiração de uma árvore aumenta o conforto proporcionado por causa da umidade relativa do ar.500 kcal cada. sobre a influência de uma árvore na sensação térmica. jacarandá e ypê. A OMS. Continua mais adiante: “a Arborização ainda contribui agindo . transpira 80. nas versões com folhas. segundo ela. Uma mangueira. mais um dado positivo para o conforto térmico. por exemplo. mangueira. sem folhas e com flores.média é de 68%. Ela disse ainda que os galhos e as folhas também atenuam a velocidade do vento. Também fez pesquisa com um grupo de chuvas-de-ouro.31 litros de água por dia[17]. a umidade é de 57%. A arquiteta fez pesquisas com as espécies vegetais jambolão. considera preocupante o índice inferior a 30%. e a 50 metros. podendo trazer riscos à saúde. sobre o lado físico e mental do homem. partículas residuais e gases tóxicos. Constituise em eficaz filtro de ar e de ruídos. compatibilizar os benefícios da arborização com os equipamentos de utilidade pública não é tarefa das mais fáceis. Em síntese. atenuando o sentimento de opressão frente às grandes edificações. amortiza o impacto das chuvas além de servir de abrigo à fauna. proporcionando a depuração de micro-organismos e a reciclagem do ar através da fotossíntese. ‘Plantar árvores certas nos . Exerce ainda influência no balanço hídrico. exercendo ação purificadora por fixação de poeiras. atenua a temperatura e luminosidade. Seu plantio excessivo acabou por diminuir a diversidade arbórea com graves riscos para a conservação da arborização. essas espécies arbóreas foram atacadas por fungos da espécie Phomopsis cinerescens. por exemplo. Depois de trinta anos. ocorreu uma “invasão” da espécie Ficus benjamina L. Essas árvores possuem copas largas e produzem uma sombra densa. sem dúvida. a prática mais recomendada para os novos plantios”[18]. Releve-se. na década de 1980. originária da Ásia e da Oceania.lugares certos’ é. descoberta por pesquisadores do Departamento de . exótica. que na cidade de São Paulo. 173. Referida doença poderá dizimar a frágil população de fícus.Fitopatologia da Universidade de Brasília.955. em Uberlândia. impedindo o ataque por um único tipo de fungo a toda espécie vegetal[19]. Em 2005. Para cumprir tal meta. elaborou um Plano de Arborização em 2005 com o intuito de plantar 840 mil novas árvores até o final de 2008. O Município de São Paulo. o Município plantou 37. 161.954. na gestão de José Serra. totalizando 372. Por isso a necessidade da diversificação arbórea. em 2007.144. causando a diminuição arbórea da cidade. faltaria plantar .855. em 2006. O importante é manter o plano em caráter permanente. legislações esparsas e regulamentos. a outros instrumentos previstos nas Constituições Federal e Estaduais. é claro. a intenção foi boa.046 em 2008. Aliado. Leis Orgânicas dos Municípios. . Mesmo que não se consiga atingir tal meta. Não há dúvidas de que a arborização urbana é um dos instrumentos eficazes para minimizar os impactos negativos nos centros urbanos. a arborização urbana também o é à sadia qualidade de vida do homem. Assim como o saneamento básico é importante à saúde da população.467. interior de São Paulo. incorporaram essa ideia bastante salutar com o objetivo de conscientizar a população. com isso. O vereador de Mogi das Cruzes Pedro Komura apresentou proposta ao prefeito. EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS Municípios do interior de São Paulo criaram uma alternativa interessante para incentivar a população a plantar árvores. em parceria com a iniciativa privada. que criou o projeto Matão + Verde.11. . Órgãos governamentais do município. O município. Essa proposta não é novidade na cidade de Matão. Junji Abe. para que este conceda uma árvore a cada criança que nascer no município[20]. transformando-se em verdadeira festa. Assim.poderá recompor áreas essenciais na região urbana ou rural. as empresas fornecem uma ou várias árvores para cada criança que nascer no mês. e o oficial de Registro Civil. por sua vez. incumbir-se-á de colher a assinatura de adesão e o compromisso de os pais estarem presentes com os filhos no dia da plantação. responsabilizam-se em indicar os locais para a sua plantação (recuperação de áreas de preservação permanente. Cada árvore terá o nome da criança nascida no mês. Os órgãos ambientais. por ocasião do registro da criança. que se dará no final ou início de cada mês. nos . lagos. e muitas empresas poluidoras se utilizam desse fato para fazer sua campanha de marketing e continuar poluindo.). Por isso. economia de energia e de água. Tais medidas devem vir acompanhadas de outras. mas temporárias. feitas por instituição de ensino e organização não governamental. tais como: erradicação de lixões. lagoas etc. Os benefícios dessa proposta só ocorrerão a longo prazo. Esse projeto é permanente no Município de Matão. nem sempre plantar árvores resolve o problema. O problema maior é tentar minimizar o aquecimento global neste momento. eliminação de . Há também outras iniciativas.entornos de rios. além disso. Como podemos ver. pois não adianta plantar árvore no município enquanto o Poder Público federal. plantar árvores é importante para minimizar o aquecimento global. fiscalização de empresas poluidoras etc. haver uma política pública nacional. combate às queimadas. mas tal medida pode não trazer nenhum efeito imediato se não vier acompanhada de outras . Deve. Deve haver a implantação de políticas públicas integradas entre todos os poderes (federal. continua concedendo autorização para desmatar extensas áreas na Amazônia. estadual e municipal).embalagens desnecessárias. por exemplo. encampemos tal ideia.igualmente importantes.514/2008. 12. às quais já nos referimos. E cada cidadão deverá dar sua contribuição. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS As infrações administrativas estão arroladas nos arts. 72 a 75 do Decreto n. abrindo mão de parte de seu conforto em prol do meio ambiente. 9.605/98. nos arts. 49 e 65 da Lei n. Portanto. Ver também outras infrações penais previstas nos . O aquecimento global é um problema mundial. 6. mas as medidas para o seu combate devem ser locais. e as penais. 254 e 256 do CP. 164. . 252.arts. 163. cit. Direito urbanístico. Ciudad y espacios verdes. cit. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. 6. 5.... Gestão ambiental urbana. Novo dicionário.1. p. Direito urbanístico.. 4. 3. 247-8. 2. 248. citando J. 246.. Direito urbanístico. p. José Afonso da Silva. Apud José Afonso da Silva. p. p. 388. cit.. Centro Nacional de Referência em . p. Conceituação básica. p. Alonso. Os aspectos históricos das áreas verdes são analisados por José Afonso da Silva.. 8. Direito urbanístico. 555. M. cit. 7.. p. Direito urbanístico. Apud José Afonso da Silva. em sua preciosa obra Direito urbanístico. José Afonso da Silva. José Afonso da Silva. cit. 249. cit. Direito urbanístico. cit. p. José Afonso da Silva. 246. cit. 9. 247. RT. 12. Cristina Moreno de Castro. Internet. Rodolfo de Camargo Mancuso. Governo de São Paulo. Rodolfo de Camargo Mancuso. 734:84-5. 2010. 13. Tipo de poda varia de acordo com a saúde da espécie. Folha de S. Aviso n. Poda de árvore leva até um ano em SP. 2008. 2009. p. Companhia Paulista de Força e Luz . RT. 10. 15. Centrais Elétricas de São Paulo.Paulo. Guia de Planejamento e Manejo da Arborização Urbana. 4. 16. 29 set. 11. 14. DOE. Secretaria de Energia.Gestão Ambiental Urbana. Essa espécie arbórea caracteriza-se por perder folhas em determinado período do ano. p. Imóveis. Vandalismo contra a flora urbana na cidade de São Paulo: análise jurídica e formulação de propostas. 734:83-4. C-8. Folha de S. 9 nov. 20 set. 567/2008 — PGJ.Paulo. Guia de planejamento. 2007. 20. 20 mar. p. 4 ago.e Eletropaulo. pragas causam grande estrago. p. . 4. p. cit. Folha de S. p. p. 23 out. 18.Paulo.. 2011. 2008. C-9. Sem diversidade de espécies.Paulo — Folha Equilíbrio. 17. Demóstenes Ferreira da Silva Filho. 2. 19. 4. 7. Folha de S. Oásis em miniatura. Mogi News. Ninguém pode desrespeitar o sossego alheio em sua residência ou local de trabalho. Ultrapassar estes limites significa adentrar no direito alheio e. estar sujeito . consequentemente. O barulho aceitável é aquele estabelecido na legislação vigente de cada país. DIREITO AO SILÊNCIO URBANO E POLUIÇÃO SONORA Silêncio é o direito que todo cidadão tem para poder viver em harmonia social.CAPÍTULO IV DIREITO AO SILÊNCIO URBANO 1. Ruído. civil e administrativa. é o barulho irregular e desagradável produzido pela . Desrespeitar o direito ao silêncio é causar poluição sonora. o som é harmonioso e agradável. a música harmoniosa. Em outras palavras. Som é o “fenômeno acústico que consiste na propagação de ondas sonoras produzidas por um corpo que vibra em meio material elástico (especialmente o ar)”[1]. por seu turno.à punição penal. E antes de se adentrar no conceito propriamente de poluição sonora. Enfim. faz-se necessário definir ou distinguir som de ruído. Não é muito fácil essa distinção. som é a emissão da voz humana. pode causar. passam a prejudicar a saúde humana e o sossego alheio.queda de um objeto. Os ruídos são passíveis de medições. Chama-se decibelímetro o aparelho utilizado para medir os ruídos ou sons emitidos por qualquer fonte sonora. ultrapassados os níveis legais e de maneira continuada. O nível sonoro é medido pela grandeza denominada decibel (dB)[2]. Mas tanto o som quanto o ruído. prejuízo . em determinado espaço de tempo. além dos animais. Poluição sonora é a emissão de sons ou ruídos desagradáveis que. por exemplo. uma vez ultrapassados os limites estabelecidos pelas normas legais. confunde alegria com barulho. Paulo Affonso Leme Machado. bem como dos animais. O Prof. Contudo. Essas situações podem coexistir. Muitas vezes a comunicação ruidosa nada mais é do que a falta de diálogo. . muitas vezes. o silêncio pode propiciar alegria. com muita propriedade. em que uma das partes transmite sua mensagem. reduzindo-se os ouvintes à passividade”[3]. Não podemos esquecer que o homem é o principal produtor de barulho (som e ruído) e. Ausência de barulho não é ausência de comunicação.à saúde humana e ao bem-estar da comunidade. afirma que “indevidamente confunde-se barulho com alegria. alarmes. Essa poluição é danosa ao meio ambiente e também à saúde humana e animal. O barulho aumentou dificultando muito a vida do cidadão. propaganda ruidosa.1. o grande desafio nos centros urbanos é o controle da poluição sonora (atividades comerciais e industriais. Danos à saúde humana causados pelos ruídos Nos dias atuais. trânsito. entidades religiosas. sons provenientes .A poluição sonora passou a ser um transtorno à população que mora nos grandes centros urbanos por causa da rápida urbanização e o excesso de veículos transitando pelas ruas. 1. aeroportos. conversando ou assistindo à televisão.). Muitas pessoas têm equipado seus veículos com aparelhos sonoros altamente sofisticados e costumam passear pelas ruas com o som altíssimo. incomodando seus moradores e/ou clientes. incomodando as pessoas que se encontram em suas residências. eletrodomésticos etc. descansando. os quais são obrigados a aguardar o veículo passar para poderem continuar suas atividades normais. com o som ligado (ouvindo . Isso quando essas pessoas não ficam com os seus veículos parados em frente de residência ou de estabelecimento comercial.de carros e de casas noturnas. Estes veículos ficam estacionados em postos de gasolina. ouvindo músicas com som cada vez mais alto. hip hop ou pagode — axé. disc music. cada qual.). além disso. Inúmeros veículos e motocicletas rodam pelas vias públicas sem condições mínimas de segurança e com os escapamentos . funk carioca. causando transtorno à vizinhança e à população que por ali transita. tecno. são instaladas em áreas residenciais. black music etc.música eletrônica — rave. como se fosse uma disputa para ver qual equipamento é mais possante. samba-rock. Casas noturnas. Junte-se a isso o consumo de bebida alcoólica e o de todo tipo de droga. o EPIA no sentido de se prever também os ruídos emitidos pelos veículos. É possível . causando muito transtorno aos seus usuários e aos moradores das imediações. Exige-se. como a colocação de barreiras físicas feitas de acrílico. já usadas em parte do Rodoanel. tais como: estradas.inadequados. que impedem a passagem do som. Com o alargamento da Marginal Tietê. ruas. especialmente quando se tratar de construção de obras várias. para a construção de qualquer empreendimento. Algumas soluções são possíveis. os ruídos aumentaram. avenidas etc. por exemplo. causando poluição atmosférica e sonora. tendo . bem como as entidades religiosas que. causando menos ruído[4]. se emitirem ruídos acima dos limites admissíveis e em desacordo com os padrões legais etc. emitem ruídos acima dos limites permitidos pela legislação. nos seus cultos. Eletrodomésticos podem causar incômodos e prejuízos ao aparelho auditivo das donas de casa. Pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) constatou que o Brasil será o país dos surdos.também a colocação de asfalto antirruído que diminui o atrito. As atividades industriais e comerciais também podem causar incômodos. Entre 65 e 70 dB. estando atrás somente de Nova Iorque. menor produtividade no trabalho intelectual. segundo pesquisa realizada por especialistas. principalmente nos grandes centros urbanos.em vista a intensidade dos ruídos produzidos. Entre 50 e 65 dB. menor concentração. os ruídos até 50 dB não implicarão nenhum efeito negativo. induz liberação de endorfina. o organismo começa a sofrer impactos do ruído. A cidade de São Paulo. Ainda segundo a OMS. aumenta o nível de cortisona no sangue e diminui a resistência imunológica. aumenta a concentração de . é a segunda cidade mais barulhenta do mundo. dificuldades para relaxar. Por exemplo: a turbina de avião a jato emite 140 dB. Registre-se. shows de rock — 105-120 dB. Comparando seus ruídos com outras fontes. serra elétrica — 110 dB. percebe-se nitidamente a preocupação desse alerta. Acima de 70 dB. infecções. entre outras doenças. uma arma de fogo — 130-140 dB. a título ilustrativo. que a Sociedade Brasileira de Otologia faz alerta para que aparelho de MP3 seja usado com metade da potência total para evitar eventual futura surdez. .colesterol no sangue. aumentam-se os riscos de infarto. o estresse torna-se degenerativo e abala a saúde mental. MP3 no volume máximo — 120 dB. tráfego pesado — 70 dB. Califórnia. buzina de motoqueiro — 115 dB. Igreja Evangélica — 92 dB. feira livre — 80 e 100 dB. praça pôr do sol — 55 e 75 dB[6]. Alerta ainda a House Ear Institute (Instituto Casa do Ouvido). Aeroporto de Congonhas — 95 e 109 dB. calçada de bar — 75 e 90 dB. que a exposição prolongada ao ruído produzido por uma motocicleta pode causar “perda auditiva induzida . minhocão — 85 e 95 dB. nos Estados Unidos. de Los Angeles.carro (passando a 20 m) — 60 dB. conversação a 1 m do interlocutor — 50 dB[5]. britadeira na rua — 108 dB. caminhão e ônibus subindo a ladeira — 86 e 110 dB. prédio em construção — 66 e 75 dB. por ruído”. São os mesmos prejuízos causados aos trabalhadores expostos a ruídos provenientes de diversas atividades industriais. conhecida pela sigla PAIR. Estudo publicado na revista Occupational and Environmental Medicine constatou que pessoas que trabalham em locais ruidosos há pelo menos um ano e meio têm três vezes mais chance de sofrer um grave problema cardíaco do que quem trabalha em ambientes silenciosos. . Uma moto produz níveis de ruídos em torno de 95 dB e ruídos acima de 85 dB podem causar alterações na estrutura interna do ouvido e perda permanente de audição[7]. Pesquisadores da Universidade de British Columbia. entre 1999 e 2004. examinaram. os participantes se restringiram em informar o nível de barulho nos seus locais de trabalho e o tempo que ficaram expostos a ele.000 pessoas com mais de 20 anos de idade. Após o cruzamento de dados. Num primeiro momento. nos EUA. os pesquisadores concluíram que as pessoas que trabalham em locais mais barulhentos têm três vezes mais chance de ter um ataque cardíaco ou dores no peito. Trabalhar sob constante ruído facilita a liberação de hormônios relacionados com o estresse: a adrenalina e o cortisol. mais de 6. O gatilho que . Osmar Clayton Person. professor de otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina do ABC. do Incor[8]. esclarece que o ouvido tem 30 mil células especializadas em converter o som em informações elétricas para o cérebro. E mesmo que o barulho excessivo não venha a danificar tais células. segundo o cardiologista Carlos Alberto Pastore. Barulhos extremos danificam essas células.acelera o processo inflamatório das artérias é o estresse. O indivíduo de 30 anos fica com um ouvido de alguém de 60. o processo acelera o seu envelhecimento. Elas não são repostas. Registre-se . Como sabemos.ainda que o barulho acima de 80 decibéis pode causar a surdez a longo prazo[9]. Danos à saúde dos animais causados pelos ruídos Não só o homem. Vejamos. Um navio de carga emite. pelo estouro das bolhas que seus propulsores criam na água. 1. Transitam nos mares mais de 100 mil cargueiros durante o ano. encontrar lugar para procriação.2. ou seja. É mais que uma britadeira (120 dB) ou um iPod no talo (114 dB). os animais marinhos usam a audição para quase tudo. . ruídos de 150 a 195 dB. mas também os animais marinhos estão sofrendo com a poluição sonora. Os cargueiros cruzam praticamente todos os lugares dos oceanos e vêm causando graves danos à fauna marinha. ela precisa produzir cantos mais longos para se ouvir.parceiro sexual. ela escuta a distâncias até 90% menores do que antes. ou seja. comida etc. Não podemos descartar a possibilidade de que os animais marinhos possam ficar desorientados devido à intensidade . Outras baleias aparecem mortas nas praias após testes militares com sonares caça-submarinos — seus 235 dB causam hemorragia nos ouvidos e nos olhos dos animais[10]. Cientistas constataram que a baleia-azul está ficando surda. ou seja. Já a orca está precisando gritar. entre a Austrália e a Tasmânia. pela desorientação das baleias-pilotos que.de ruídos emitidos nos oceanos pelos navios e barcos de todo o tipo. causando a morte de dois terços desses animais[11]. encalharam nas praias em decorrência da intensidade de ruídos . desorientadas. cerca de duzentas baleias e golfinhos encalharam nas praias de King Island. oitenta golfinhos e baleias morreram encalhados no sudoeste da Austrália. em frente à Costa de Hamelin. No dia 1º de março de 2009. E no dia 23 de março de 2009. muito provavelmente. Capital do Estado da Austrália Ocidental[12]. a 300 quilômetros ao sul da Cidade de Perth. Essas mortes ocorreram. Após pesquisas realizadas. 2. deixando-os desorientados. numa cidade do interior dos EUA. . INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA A competência para legislar sobre poluição sonora é concorrente. foram encontrados mais de cinco mil pássaros mortos nas ruas.emitidos pelos navios. Assim. Na passagem do ano-novo (2010/2011). verificou-se que tais pássaros migratórios morreram por causa dos inúmeros fogos de artifícios que estouraram naquela noite. Todos os entes públicos de direito público interno têm competência legislativa e administrativa e. 23. Os Municípios também poderão legislar sobre o controle da poluição com base em seu peculiar interesse (art.compete à União. II. da CF). da CF) ou suplementar as normas federais ou estaduais (art. 30. a União. 30. poder de polícia ambiental para exercer . o Distrito Federal e os Municípios possuem competência comum para combater a poluição em todas as suas formas (art. No entanto. VI. consequentemente. 24. os Estados. aos Estados e ao Distrito Federal criar normas de controle da poluição (art. da CF). I. VI. da CF). o controle da poluição sonora. em decorrência de quaisquer atividades industriais. Trata-se da Resolução n. que dispõe sobre a Avaliação de Ruídos em Áreas Habitadas. essa resolução foi baixada para dar validade à NBR n. Na realidade. de 8 de março de 1990. fiscalizando e aplicando as penalidades cabíveis. 10. estabeleceu normas gerais de emissões de ruídos. Ressalta essa norma que a “emissão de ruídos. 1. por intermédio do CONAMA. . criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Com base nessa repartição de competência. a União.152. do CONAMA. no interesse da saúde. do sossego público. mais adiante. sociais ou recreativas. 10. LOCAIS dB (A) . inclusive as de propaganda política. aos padrões. que os ruídos superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR n.152 são prejudiciais à saúde e ao sossego público. obedecerá. A NBR n. 10.152 traz um quadro (tabela 1) com o local e o número de decibel entre um mínimo (nível sonoro confortável ao ser humano) e um máximo (nível sonoro aceitável para o local). critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”. Consigna-se.comerciais. salas de música e salas de desenho 35-45 — salas de aula e laboratório 40-50 — circulação 45-55 Residências — dormitórios 35-45 — salas de estar 40-50 Restaurantes 40-50 Escritórios — salas de reunião 30-40 . berçários e centros cirúrgicos 35-45 — laboratórios e áreas para uso do público 40-50 — serviços 45-55 Escolas — bibliotecas. enfermarias.Hospitais — apartamentos. contudo. comercial etc.— salas de gerência. que a norma não faz distinção quanto ao período da . Já as emissões são medidas no local produtor dos ruídos. Note-se. Emissão significa colocar ou expelir para fora. ou seja. salas de projeto e de administração 35-45 — salas de computadores 45-65 — salas de mecanografia 50-60 Igrejas e templos 40-50 As imissões dos ruídos são medidas no local onde se situam os compartimentos acima indicados. Imissão significa colocar ou expelir para dentro de um compartimento fechado. na instalação industrial. de 11-2-1993. todas do CONAMA). de 13-12-1995. de 14-9-2000. O Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN também possui competência para baixar normas disciplinadoras de ruídos emitidos por veículos automotores. Nada impede que a distinção seja feita por norma suplementar local.produção dos ruídos. e 272. n. 8. 1. de 31-8-1993. Não importa se o ruído tenha sido produzido no período da manhã. de 11-2-1993. tarde ou noite. 17. Os ruídos produzidos por veículos automotores estão regulados pelas normas baixadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Res. 2. . a Lei n. 2. 1. c) produzidos por eletrodomésticos — liquidificadores. 20. Na esfera municipal.Há ainda outras resoluções que estabelecem normas para o controle dos ruídos: a) produzidos por atividades industriais (Res.879/99 determina que todos os bares . n. de 8-3-1990. secadores e aspiradores de pó (Res. do CONAMA). de 7-121994. b) produzidos por quaisquer outras atividades (Res. n. do CONAMA[13]). do CONAMA). Normatização e Qualidade Industrial — INMETRO que possui competência para a concessão do Selo Ruído. de 8-3-1990. É o Instituto Nacional de Metrologia. n. 12. cuja pena é de multa de 300 UFMs. e fechamento. que obriga os estabelecimentos a disporem de tratamento acústico que limite a passagem de som para o exterior. sem estacionamento e funcionários destinados à segurança e ainda aqueles que atrapalhem o sossego público. Essa lei se destina aos estabelecimentos que funcionem de portas abertas. 11. Há ainda a Lei n.986/96. caso suas atividades utilizem fonte sonora com transmissão ao vivo ou qualquer . na primeira autuação. na reincidência. sem isolamento acústico.da cidade de São Paulo deverão funcionar até uma hora da manhã. 501/94 e 11. em: a) contínuos — ruídos que se mantêm constantes. 11. na primeira transgressão. podem ser classificados. CLASSIFICAÇÃO E EFEITOS DOS RUÍDOS Os ruídos. b) flutuantes . segundo Celso Antonio Pacheco Fiorillo.804/95. e fechamento administrativo. 3. por meio das Leis n.sistema de amplificação. denominado PSIU. Além dessa lei. quanto ao aspecto temporal. A pena é de multa de 50 UFMs a 200 UFMs. o Município de São Paulo criou o Programa de Silêncio Urbano. veículos automotores). e d) de impacto — ruídos transitórios com alta pressão acústica. dores de cabeça. aeroportos. bares e casas noturnas. indústrias. Os efeitos dos ruídos podem causar graves problemas para a saúde humana. b) meio ambiente doméstico (eletrodomésticos). Os diretos são: a) problemas auditivos (perda da capacidade auditiva. c) meio ambiente do trabalho. e d) meio ambiente rural[14].— ruídos que variam periodicamente. em: a) meio ambiente urbano (cultos religiosos. c) transitórios — ruídos ocasionais. surdez. falta de . Quanto ao aspecto do meio ambiente afetado. Classificam-se tais efeitos em diretos e indiretos. g) estresse etc. c) aumento da pressão arterial. dispneia e . constatando-se diversos sintomas: fadiga. c) dor de ouvido. e) fadiga física e mental. Realizaram-se estudos dos efeitos dos ruídos durante o sono de trabalhadores expostos diretamente a um ambiente agressivo. fraqueza. f) impotência sexual. d) queda do rendimento escolar e no trabalho. f) distúrbios do sono. e) incômodo. b) dificuldade na memorização e na comunicação com as pessoas.concentração). Os indiretos são: a) distúrbios clínicos. g) alergias etc. aumento da pressão arterial. b) insônia. d) complicação estomacal. Para cada período. . respiratório cardíaco.sensação de asfixia. PLANEJAMENTO URBANO O planejamento urbano é fundamental para o controle de emissões de ruídos causados pelas atividades sociais e econômicas. o Poder Público local poderia estipular limites entre um máximo e um mínimo. atingindo aparelho digestivo. vespertino e noturno. Esse planejamento poderá ser feito tendo em vista o aspecto temporal e regional. O aspecto temporal está adstrito aos períodos do dia. ou seja. o e 4. matutino. o licenciamento. o Poder Público poderia dividir o município ou o bairro em zonas. São vários os instrumentos que podem ser utilizados para a prevenção dos ruídos. como. por exemplo. a equipe técnica multidisciplinar deverá .Quanto ao aspecto regional. É importante ressaltar que toda atividade potencialmente causadora de significativa poluição deverá submeterse ao estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA). o relatório de impacto de vizinhança (art. o estudo prévio de impacto ambiental. o zoneamento. Nesse estudo. 36 do Estatuto da Cidade). o tratamento acústico etc. benéficos e adversos. diretos e indiretos. temporários e permanentes. de 23-1-1986. Para a concessão do licenciamento. o grau de reversibilidade. 1. o órgão ambiental competente deverá avaliar os ruídos que. da Res.avaliar todos os impactos gerados pela atividade econômica (positivos e negativos. II. eventualmente. n. imediatos e a médio e longo prazos. a distribuição dos ônus e benefícios sociais). 6º. poderão ser emitidos e quais os equipamentos acústicos necessários para minimizar esse impacto negativo. do CONAMA). A fiscalização é de responsabilidade da . as propriedades cumulativas e sinérgicas. incluindo a poluição sonora (art. e noite: 55 a 60 decibéis). e noite: 45 decibéis). A concessão desse certificado está condicionada à apresentação de laudo de constatação de tratamento acústico. de 11 de abril de 1994. e noite: entre 45 e 55 decibéis) e zonas industriais (dia: entre 65 e 70 decibéis. zonas mistas (dia: entre 55 e 65 decibéis. 11.501. A Prefeitura Municipal de São Paulo estabeleceu limites para zonas residenciais (dia: 50 decibéis. criou o denominado certificado de uso para estabelecimentos que causem poluição sonora.União. Considera-se dia o horário . Estados e Municípios. a Lei n. No Município de São Paulo. 5. inspeção. Não basta conceder a licença. da Lei n. 8.das 7h às 22h e noite das 22h às 7h. 6º.078/90). É necessário que se realize periodicamente a fiscalização dos estabelecimentos licenciados por parte do Poder Público competente (vistoria. O produtor é responsável pelos . vigorando o princípio da inversão do ônus da prova (art. VIII. monitoramento ou auditoria). RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS POR RUÍDOS A responsabilidade civil por dano causado à saúde humana ou ao meio ambiente é objetiva. 078/90).078/90). 10 da Lei n.produtos colocados no mercado consumidor. Esse dispositivo abrange todo tipo de poluição causada pelos produtos ou . 9º da Lei n. 8. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou à segurança deverá esclarecer de maneira ostensiva e de forma adequada a respeito dessa nocividade ou periculosidade (art. 8. por exemplo. seja eletrodoméstico. É vedado ao fornecedor colocar produtos no mercado que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança (art. seja veículo automotor ou apartamento. bem como os . 20. o excesso de ruídos emitidos pelos eletrodomésticos fez com que o CONAMA baixasse a Resolução n.serviços colocados no mercado em desacordo com os padrões regulamentares admissíveis. Assim. de 31 de agosto de 1993. de 11 de fevereiro de 1993. 2. e 17. Os construtores de prédios ou de estabelecimentos residenciais ou industriais. O CONAMA também estabeleceu critérios para a emissão de ruídos dos veículos automotores. instituindo o “Selo Ruído”. de 13 de dezembro de 1995. 8. de 7 de dezembro de 1994. consoante se verifica pelas Resoluções n. 1. de 11 de fevereiro de 1993. Os responsáveis pela administração de aeroportos. Diante disso.incorporadores. independentemente de a obra ter sido instalada antes da aglomeração urbana. rodovias. o construtor deverá empregar materiais adequados para a vedação da entrada dos ruídos produzidos anteriormente à construção do edifício ou do estabelecimento[15]. são igualmente responsáveis pelos ruídos emitidos por fontes vizinhas existentes antes da construção do prédio. ferrovias. indústrias ou comércios não se eximem da responsabilidade pela reparação de eventual dano causado ao meio ambiente ou à saúde humana. . mais do que meros interesses individuais. mas atingem a . interesses difusos a zelar. Fundamento: se os ruídos urbanos importam lesões que são restritas do direito de vizinhança. em virtude da indeterminação dos titulares e da indivisibilidade do bem jurídico protegido”. SÚMULA N.6. há. 14 DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CSMP) O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo firmou entendimento de que: “Em caso de poluição sonora praticada em detrimento de número indeterminado de moradores de uma região da cidade. no caso. várias personalidades reconhecidas nacionalmente pelo seu trabalho a respeito da poluição sonora. artes e direito).qualidade de vida dos moradores da região ou de toda a coletividade. política. CARTA DE SALVADOR Reuniram-se. provenientes dos mais diversos campos do conhecimento (medicina. além de entidades integrantes do Fórum permanente de debates sobre poluição . arquitetura. 7. na cidade de Salvador. o Ministério Público estará legitimado à ação civil pública[16]. engenharia. saúde pública. Tal reunião ocorreu durante o I Seminário Brasileiro sobre Poluição Sonora. A propriedade deve cumprir a sua função social. realizado no dia 14 de dezembro de 1999. vedado. portanto. associações de moradores. . associações ambientalistas. inclusive no que concerne à poluição sonora. os presentes firmaram uma carta com os seguintes princípios: 1. ao final dos trabalhos. e.sonora da cidade de Salvador. entidades profissionais e instituições técnicas para debater questões relacionadas à poluição sonora. o seu uso nocivo como fonte de degradação ambiental. Inexiste direito adquirido de poluir. 4. O exercício das atividades econômicas e sociais deve subordinarse aos comandos que emergem da Constituição da República.2. O livre exercício das manifestações culturais e religiosas é um . Os padrões de emissão sonora estabelecidos pelo CONAMA são os limites máximos permissíveis de ruído a serem observados e respeitados pelas respectivas regulamentações estaduais e municipais. 5. 3. de forma a garantir a função social da propriedade. a defesa do meio ambiente e do consumidor. As práticas geradoras de poluição sonora devem ser ampla e integralmente reprimidas. quando ruidosas. devem submeter-se integralmente à legislação de controle da poluição sonora e ambiental. 7. 6. devido à nocividade e/ou irreversibilidade dos danos à saúde humana decorrentes da exposição excessiva aos ruídos da vida hodierna.direito fundamental do cidadão. Na edição e implementação da legislação urbanística e ambiental devem ser observados os princípios da prevenção e precaução. mas tais manifestações. nos âmbitos administrativo. civil e penal. . 10. deverá ser responsabilizado civilmente com fundamento no princípio do poluidor-pagador e da responsabilidade objetiva. sendo irrelevante a licitude ou legalidade da sua conduta.8. O Ministério Público tem legitimidade para atuar nos casos que impliquem agressão ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida. dentre os quais se destaca o fenômeno da poluição sonora. 9. O poluidor sonoro. pessoa física ou jurídica. As políticas públicas de implementação da legislação de controle da poluição sonora deverão garantir . de direito público ou privado. §§ 1º. da CF. inclusive no que diz respeito à prevenção dos efeitos nocivos e/ou irreversíveis da poluição sonora. 12. 11. O Poder Público deverá promover educação ambiental. V e VI. com vistas à necessidade da proteção da saúde humana. IV. 225. especialmente do . Esses princípios foram extraídos do art.efetiva participação do cidadão e da sociedade civil. A sociedade civil deverá conscientizar-se da sua responsabilidade para o efetivo cumprimento da legislação de proteção do meio ambiente e da sadia qualidade de vida. e 3º. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E POLUIÇÃO SONORA Cabe ação civil pública para a proteção da comunidade ou da vizinhança instalada próxima à fonte de poluição sonora emitida por qualquer atividade poluidora com base nos seguintes fundamentos: a) a falta do estudo prévio de impacto ambiental. 8.aparelho auditivo do ser humano. b) a falta de análise da poluição acústica na concessão do licenciamento. d) a recusa por parte do poluidor em fornecer os . c) o fornecimento de produtos fora dos padrões legais permissíveis. e) a recusa por parte do construtor em vedar ou reduzir as emissões de som a partir da sua fonte geradora.equipamentos antissom às vítimas. Dra. o Ministério Público. Com base em estudos sérios realizados pela empresa Eduardo Murgel Engenharia & Meio Ambiente. constatou-se intensa fonte sonora no Elevado Presidente Artur da Costa e Silva — mais conhecido por “Minhocão” — causada por ônibus que circulam na via inferior e que emitem altíssimo índice de ruído pelos escapamentos e pelo acionamento dos freios. por intermédio de sua ilustre promotora de Justiça. Com base nesse estudo acústico. . II — à obrigação de fazer — execução de obras para a redução dos níveis de emissão de ruído nas vias (inferior e superior) do Elevado.Cláudia Cecília Fedeli. b) revestimento da parte inferior do viaduto com material de alta capacidade de absorção sonora. c) alteração do tipo de piso da via para reduzir o ruído gerado pelo contato do . consistente em: a) instalação de barreiras acústicas laterais à pista elevada. com o fim de condená-la: I — à obrigação de não fazer — consistente em não permitir a emissão de ruídos acima dos níveis estabelecidos pela legislação pertinente. propôs ação civil pública em face da Prefeitura de São Paulo. cujos valores serão definidos em face da liquidação. b) indenização genérica pelo incômodo causado aos moradores. 95 e s. nos termos dos arts. do CDC. III — à obrigação de indenizar — a) na impossibilidade de atender às soluções técnicas apresentadas. e e) atender a outras soluções técnicas eventualmente apresentadas pelo órgão executor. d) redução da velocidade máxima em 60 km/h e desvio das rotas dos ônibus que atualmente passam da via inferior para as vias paralelas com menores condições de reverberação sonora.pneu com o solo.00 pelo . indenizar os moradores por danos materiais e morais.000. e c) multa diária de R$ 5. encontrando-se em fase de instrução. o Ministério Público da Comarca de São Vicente. acrescida de juros moratórios.descumprimento de quaisquer das medidas propostas. Essa ação civil pública foi proposta no dia 9 de maio de 2003 perante uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São Paulo. propôs ação civil pública em face da Igreja Evangélica Assembleia de Deus para que ela se abstivesse de emitir sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos sob pena de sanção . Ainda a título ilustrativo. corrigida monetariamente e demais verbas cabíveis. em São Paulo. deu provimento ao recurso. esgotando-se todos os meios suasórios para resolver a questão.000 UFESPs. O magistrado indeferiu. o agravo de instrumento foi distribuído à Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Renato Nalini. não havendo . o pedido de tutela antecipada da referida ação civil pública. Devidamente instruído com o laudo pericial e demais documentos. liminarmente. Houve muitas reclamações e queixas por parte da vizinhança. Dr.pecuniária diária no valor de 1. o que fez com que o órgão ministerial agravasse tal decisão. cujo relator. um dos integrantes da Câmara. de cultos que ultrapassem os lindes do templo. Transcrevemos assim trecho do seu voto: “Não há necessidade.alternativa senão a propositura da presente ação. de outra parte. A oração não perde sua dignidade e força se pronunciada em volume de menor intensidade. GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E A POLUIÇÃO SONORA O Ministério Público. Deus não é surdo. 9. E a lição evangélica é Pedi e recebereis!. Afinal. mas atento às necessidades humanas. não Gritai e recebereis!”[17]. por intermédio . Secretaria de Negócios Jurídicos.do promotor de Justiça Dr. o promotor de Justiça fez gestão perante o então prefeito de São Paulo. de pamonha e das lojas. Luís Roberto Proença. José Serra. entre outros) para que fossem superados os . Diante disso. Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. e os órgãos da prefeitura (Secretaria de Coordenação das Subprefeituras. passou a investigar reclamação de moradores do bairro da região das ruas Oscar Freire e Teodoro Sampaio contra o barulho dos carros de venda de frutas. constatando-se que a lei que reprimia tais atividades não tinha ainda sido regulamentada. PSIU e CET. o prefeito Gilberto Kassab baixou o Decreto municipal n.938/95. 11. 11. que regulamentou a Lei n. que proibia a utilização de aparelhos e sistemas de som nas lojas e nos veículos para anunciar a venda ou fazer propaganda de produtos na cidade de São Paulo. apreensão de equipamentos etc. de 29 de novembro de 1995. A lei não era aplicada por falta de regulamentação que definisse os órgãos encarregados de sua aplicação (imposição de multa. 47. Após intensa tratativa.).938. de 13 de dezembro de 2006.obstáculos que impediam a regulamentação da Lei n. a qual proíbe a utilização de sistemas de som .990. de 6 de março de 2007. que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo. proibindo aos feirantes utilizar a voz para divulgar seus produtos.nas lojas e nos veículos para anunciar a venda ou fazer propaganda de produtos na cidade de São Paulo. 26. Paralelamente a este fato. nos seguintes termos: “utilizar aparelhos sonoros durante o período de comercialização. o prefeito baixou o Decreto n. bem como apregoar as mercadorias em volume de voz que cause incômodo aos usuários de feira e aos moradores do local” (art. do citado decreto).172. o prefeito de São Paulo . IX. 48. Pressionado pelos feirantes. 273. 10. 48. a população paulistana poderá ter um pouco mais de sossego. MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E VOLUME EXCESSIVO .172/2007.voltou atrás e baixou o Decreto n. Com essa nova redação. qual seja: “utilizar aparelhos sonoros durante o período de comercialização. bem como utilizá-los para apregoar suas mercadorias”. os comerciantes. que altera o inciso IX do art. 26 do Decreto n. dando nova redação ao citado dispositivo. de 13 de abril de 2007. especialmente os feirantes. Seja como for. voltam a fazer uso da voz para apregoar suas mercadorias. 48. Nesse termo. José Carlos Monteiro. com proprietário de automóvel que costumava permanecer estacionado em vias públicas da cidade com o som ligado e em alto volume.DE SOM EMITIDO POR VEÍCULOS PARADOS O promotor de Justiça do Meio Ambiente de Araraquara. desrespeitando o direito de silêncio dos moradores locais. Dr. firmou. por meio de Termo de Ajustamento de Conduta — TAC. o proprietário do veículo se comprometeu em não mais utilizar seu equipamento sonoro com volume excessivo sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil e . O TAC foi firmado no transcurso de inquérito civil instaurado pela promotoria para se apurar a poluição sonora praticada pelo proprietário do auto e por outros veículos que ali permaneciam durante a madrugada. devidamente inspecionados pelo INMETRO. para serem usados em fiscalizações de poluição sonora.será obrigado a adquirir cinco aparelhos de medição de poluição sonora (decibelímetros). Novas audiências serão realizadas com os proprietários de outros veículos que também insistem em manter o som de seus veículos de maneira . incomodando os moradores da região. excessiva[18]. o transtorno que causa o . dirigida à comunidade em geral. Essas medidas poderão servir como exemplo a outros promotores de Justiça. publicada em 2010. bastante elucidativa. mediante ilustração. MINISTÉRIO PÚBLICO PERNAMBUCANO E POLUIÇÃO SONORA O Ministério Público pernambucano lançou uma Cartilha. O trabalho é dividido em seis partes. pela própria instituição. em Recife. 11. A primeira parte demonstra. sobre Poluição Sonora — Silento e o barulho. e como deve agir o construtor. como deve agir o policial militar. como devem agir o policial e o agente de trânsito.barulho. fornecendo alguns modelos: modelos que interessam à vítima. modelos que interessam ao poluidor em geral. como deve agir o proprietário de veículo. por exemplo: como deve agir a vítima. A terceira parte trata de como o cidadão pode defender o seu direito. A segunda esclarece as várias posturas dos envolvidos. como deve agir o policial civil. como deve agir o Estado. como deve agir o poluidor em geral. modelos que interessam ao policial . finalmente.gov. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS As infrações administrativas estão arroladas nos arts. 6. 61.pe. 66. 9.militar. cita a legislação pertinente. 69 e 71 do Decreto n.br. 65. e as penais. Em seguida.514/2008. modelos que interessam ao policial civil. Esta Cartilha está disponível pelo site: www.605/98 e . e modelos que interessam ao promotor de Justiça. 60 da Lei n. 12. no art. fornece os endereços e telefones úteis. 68. depois tira as dúvidas mais frequentes: e.mp. no art. . 42 da LCP. 2. cit. Existem diversos sistemas. p. A noção de decibel.1.. é insuficiente para constatar a sensação sonora efetivamente percebida pelo ouvido humano. Assim. Dicionário. na prática utiliza-se a décima parte dessa grandeza: o decibel (dB). mas o mais comumente utilizado é a escala de compensação A — nível sonoro expresso em . Assim. quando a energia acústica é multiplicada por 10. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. a sensação sonora não é multiplicada senão de uma unidade chamada bel. o nível sonoro expresso em dB é corrigido nos aparelhos de medida de ruído e esse sistema de correção chama-se ‘filtro de ponderação’ ou ‘curva de ponderação’ ou ‘escala de compensação’. 609. ainda que leve em conta a totalidade do sinal sonoro. Paulo Affonso Leme Machado ressaltou que: “Fisiologicamente a percepção do nível sonoro é proporcional ao logaritmo da intensidade da excitação. . p. 8. Disponível em: <http://www. por favor. Som alto no MP3 pode provocar surdez. cit..Paulo. Folha de S. 2009. C-4. acesso em: 1º set. p. 2011. 4. Eduardo Geraque e Cristina Moreno de Castro. Folha de S. 11 nov. Saúde.Paulo. Nova Marginal extrapola limite de ruído. 7. Revista São Paulo.dB (A) que representa a sensação de ruído efetivamente percebido pelo ouvido” (Direito. 546). 14 abr. cit. Silêncio.com. a 3 set. p. p. Folha de S. 2008. Folha de S. C-13. por favor — o ranking do barulho. 9. Silêncio.Paulo.Paulo. p. 2010. 7 out. p. Bruno Ribeiro. Caio Jobim. Mariana Pastore.. Bruno Ribeiro. 635-636. Trabalhar em local barulhento pode aumentar o risco cardíaco. 2011. cit. p. Revista São Paulo. 5. 3. 6. 40. Direito ambiental brasileiro. 41.br>.uol. C-11.. 28 ago. instituiu o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora — Silêncio.10. Mais de 80 golfinhos e baleias morrem encalhados na Austrália. junto à . 60-61.uol.Paulo. Folha de S. O fim dos oceanos — três quartos do planeta estão virando um gigantesco lixão — a contaminação da água já ameaça nossa saúde — e os especialistas alertam: o futuro dos mares é sombrio. A Resolução n. 13. acesso em: 25 mar. Cláudia Carmello. 2009. Seus objetivos são: a) promover cursos técnicos para capacitar pessoal e controlar os problemas de poluição sonora nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país. 12. 3 mar. 11. Ciência. p. n. 2. A-18. 12 dez. 2008. b) divulgar.com. Sem rumo.br>. Disponível em: <http://www. de 8 de março de 1990. 260. p. Superinteressante. 2009. 16. p.população. motores. d) incentivar a capacitação de recursos e apoio técnico e logístico dentro da Polícia Civil e Militar para receber denúncias e tomar providências de combate à poluição sonora urbana em todo Território Nacional. 14. . Direito. contratos e atividades afins com órgãos e entidades que. direta ou indiretamente. equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria. cit. Pt.. possam contribuir para o desenvolvimento do Programa Silêncio. p. veículos em geral. construção civil. utilidades domésticas etc.. 556 e 560. matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruídos. c) incentivar a fabricação e uso de máquinas. Paulo Affonso Leme Machado. 15. 108-116. cit.137/93. e) estabelecer convênios.. Curso. 35. Comarca de São Vicente.gov. AgI 508.u. . 18. j.br>. Renato Nalini. MP combate poluição sonora provocada por automóveis em Araraquara. 18-5-2006. Disponível em: <http://www.mp. rel. v.sp.17.379-5/0-00.. construções. superfícies aparentes de equipamentos de infraestrutura.CAPÍTULO V ORDENAÇÃO DA PAISAGEM URBANA 1. flora. anúncios de . anteparos. de segurança e de veículos automotores. fauna. edifícios. tais como: água. ORDENAÇÃO DA PAISAGEM URBANA E POLUIÇÃO VISUAL A Lei Cidade Limpa conceitua paisagem urbana como o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído. A poluição visual passou a ser uma das preocupações do Poder Público.qualquer natureza. equipamento de informação e comodidade pública e logradouros públicos. visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo (art. Sua maior incidência se dá nos centros urbanos em decorrência da excessiva e inadequada publicidade dos mais variados tipos.223. Essa poluição ocorre nos centros urbanos e rurais. A degradação dessa paisagem é mais conhecida por poluição visual. É o comércio e a indústria atuando . 14. de 26-9-2006). elementos de sinalização urbana. 2º da Lei n. distribuição de prospectos nos faróis. o bem-estar da . cobrindo até as paisagens naturais e cênicas localizadas nos meios rurais. tais como: outdoors. colocados ao longo das rodovias e estradas. A poluição visual pode ser conceituada como a degradação ambiental resultante das publicidades ou propagandas comerciais e sociais que direta ou indiretamente coloquem em risco a segurança. fachadas de néon. totens etc. muitas vezes.mediante os anúncios de seus produtos ou serviços. painéis eletrônicos (backlights e frontlights). banners. cartazes. lambe-lambes. Tais anúncios e cartazes também são. III. Como se os cartazes ou anúncios quisessem devorar o consumidor passivo. 3º. a poluição visual afeta diretamente as condições estéticas da cidade[1]. 6. poluição visual é a descaracterização da paisagem urbana .comunidade ou afetem as condições estéticas do meio ambiente urbano ou rural. Esse conceito foi extraído da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (art. Só que essas condições estéticas podem influir indiretamente no psiquismo da comunidade. Em outras palavras. Como se pode ver.938. da Lei n. causando uma sensação de opressão. de 31-81981). promover comportamentos em benefício do comerciante que a utiliza”. “tem um objetivo comercial enquanto a propaganda visa a um fim ideológico. filosófico.e rural. é “a manipulação planejada da comunicação visando. religioso. econômico ou social”. 1. Publicidade versus propaganda A publicidade. político.1. Seu objetivo primordial no processo econômico é cativar consumidores e expandir as atividades empresariais[2]. As várias modalidades de . Benjamin. Em outras palavras. no dizer de Antônio Herman V. pela persuasão. para que as pessoas pudessem apreciar . por exemplo. sim. como. Dificilmente uma pessoa anda por essa rua olhando os cartazes. diante da grande quantidade de camelôs e pessoas. O excesso de publicidade pode não surtir os efeitos desejados. a conhecida rua 25 de Março em São Paulo. uma sensação de opressão. diante da impotência da comunidade.publicidade causam uma sensação ruim nas pessoas que passam por esses lugares. Nessa via pública existem muitos prédios bonitos do século passado totalmente encobertos pela publicidade. mas. Seria melhor que não houvesse cartazes. as vitrinas e a calçada. Nas ruas da cidade de Parati não existe publicidade. escondendo as fachadas dos prédios ou enfeiando-as com publicidade inadequada. 1. ou seja.o estilo arquitetônico desses edifícios. impedindo a visualização da beleza das construções antigas. chama mais a atenção a ausência de publicidade do que o excesso dela. Isso ativa ainda mais a curiosidade dos consumidores. Poluição visual causa danos psicológicos à população A poluição visual.2. como se vê. que acabam entrando nas lojas para ver os produtos ali vendidos. Atrás desses cartazes há inúmeras fachadas . degrada os centros urbanos. que concorrem pela atenção do consumidor. outras ecléticas. na medida em que o indivíduo é sobrecarregado de informações . O indivíduo perde. A falta de harmonia de anúncios. Psicólogos afirmam que os prejuízos não se restringem à questão material. ao deixar de ser agente ativo da dinâmica da cidade para se tornar apenas um espectador e consumidor. construções do início do século escondidas por lambris metálicos. mas também à saúde mental dos usuários.decô. sua identidade. logotipos e propagandas. envolvido na efemeridade dos fenômenos de massa. de certa forma. causa prejuízo psicológico à população. . o lixo exposto não orgânico e outros resíduos urbanos.desnecessárias. 1. os fios de eletricidade e telefônicos. especialmente quanto à escassez de matéria-prima proveniente da Terra. A publicidade poderia ser um veículo importante na conscientização da população sobre o aquecimento global. Outras formas de poluição visual e função social das cidades Causam também uma sensação desagradável: as pixações. as edificações com falta de manutenção. contribuindo para que o cidadão se torne um consumidor consciente e informado dos problemas que enfrentaremos no futuro.3. proporcionando bem-estar aos seus habitantes. com o passar do tempo. Esclareça-se. não houve consenso na sociedade sobre o rigorismo da lei. mas. a população começou a perceber que a cidade estava diferente — mais limpa[4]. contudo. que na cidade . lazer e mercado de trabalho[3]. A SOCIEDADE E A POLUIÇÃO VISUAL No início. 2.Por tal razão é que as cidades devem cumprir suas funções sociais. São funções sociais da cidade: garantir habitação. livre circulação. 950. segundo a administração municipal.de São Paulo havia cerca de 15 mil peças de publicidade exterior — 70% delas ilegais. além de estabelecer regras disciplinadoras da publicidade urbana. de 5 de dezembro de . 14. tendo um único voto contra. foi ela regulamentada pelo Decreto n. para tanto. Trata-se da Lei n. Mais conhecida como Lei Cidade Limpa. que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo. razão pela qual a prefeitura resolveu regulamentar a publicidade na cidade apresentando. um projeto que foi amplamente discutido e finalmente aprovado por 45 vereadores. 47.223/2006. o prefeito. concedendo aos comerciantes a oportunidade de adequar os seus estabelecimentos à nova lei. As primeiras reações por parte dos cidadãos. após muitas críticas de arquitetos. Fotos estampadas nos jornais e revistas compararam a cidade antes e depois da lei. publicitários e comerciantes. Rosângela Lyra.2006. por meio do decreto regulamentador. No entanto. Tal lei passou a viger a partir de 1º de janeiro de 2007. prorrogou por mais noventa dias o prazo final. . A norma proíbe outdoors e limita o tamanho de letreiros na frente de imóveis. foram de surpresa e alegria ao ver a cidade limpa. pois a cidade de São Paulo estava linda. surpreendeu-se com a limpeza da avenida Tiradentes. Fernando Meirelles. havia uma péssima cultura de querer levar vantagem em tudo. Depois de anos.presidente da Associação dos Lojistas da Oscar Freire. cineasta brasileiro. As palavras contidas nas publicidades espalhadas pela cidade haviam liberado seu cérebro para ver o que estava por trás[6]. conduzindo a cidade . ele conseguia vê-la em vez de lê-la. ressalta que sempre brigou por uma cidade mais limpa e a publicidade não fará falta para as lojas da região[5]. Segundo Ricardo Ohtake. Ficou bastante alegre. diretor do Instituto Tomie Ohtake. A identificação precisa ser redescoberta”. fazendo com que a população crie vínculo com a cidade. Tal lei.a ter uma sujeira visual intensa. presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil. A publicidade desordenada ajudou a poluir a cidade. Há . sendo igualmente responsável pela proteção do ambiente urbano. “novos referenciais da identidade da cidade. apesar de drástica. Gilberto Belleza. tem efeito multiplicador e passa a valorizar os espaços públicos. foi mais inteligente e enfatizou a necessidade de encontrar novos símbolos visuais. A publicidade vai encontrar novos meios de comunicar suas necessidades. por exemplo.propostas de criar zoneamento específico para a publicidade regionalizada. e na cidade de Londres. Estados Unidos. em Times Square. Álvaro Puntoni. em Piccadilly Circus. disse que a cidade está sendo passada a limpo. entre outras principais cidades do mundo[7]. Não é suficiente apenas . Tanto é verdade que a retirada de outdoors na avenida 23 de Maio descortinou uma minifavela com doze barracos. professor da FAU-USP. por exemplo. Inglaterra. Assim como ocorre na cidade de Nova York. Registre-se ainda que a Lei Cidade Limpa está permitindo ao cidadão redescobrir a sua cidade. A primeira fase da lei transcorreu com sucesso: multar e fazer operações de retirada com polícia e imprensa. É necessário revitalizar o local. que precisam ser discutidos com a comunidade. Referido arquiteto afirmou que fachada significa face. que não é tão linda assim. É preciso construir a cidade”[8]. A favela não está relacionada somente com a questão arquitetônica.regulamentar a publicidade. Não basta só retirar. diz Ferran Ferrer Viana. A lei vai revelar São Paulo. gerente do Instituto de . políticos. mas envolve aspectos sociais. “E a cidade precisa ter uma face única. demonstrando que a prefeitura está levando a sério o assunto. posát guapa” (ponha-se bela). e mais de cinco mil fachadas foram restauradas. permitindo a utilização de seu logotipo nas lonas das .Paisagem Urbana e Qualidade de Vida da Prefeitura de Barcelona de 1985 a 2001. por exemplo. A Lei Cidade Limpa foi inspirada na campanha que Barcelona lançou denominada “Barcelona. o prefeito precisa realizar campanha de sedução dos empresários para que eles realizem a restauração das fachadas de edifícios históricos. acabando por transformar a cidade que seria a sede das Olimpíadas de 1992. Agora é necessário iniciar a segunda fase: recuperar o que os outdoors escondiam. Nessa fase. por exemplo.reformas como compensação[9]. baixou decreto nomeando uma comissão para realizar estudo no sentido de combater a poluição visual e estabelecer outras medidas que tornem a . A Prefeitura de São Paulo. em Mogi das Cruzes. O prefeito da cidade. com base nisso. no dia 22 de maio de 2007. encaminhou projeto de lei à Câmara dos Vereadores concedendo abatimento do IPTU de 2008 aos pequenos e médios comerciantes que restaurarem suas fachadas após se adaptarem à nova lei. O sucesso da Lei Cidade Limpa temse alastrado pelo interior de São Paulo. como compensação pelos gastos realizados na reforma[10]. telefônica e TV a cabo). Tanto a fiação exposta como o lixo colocado nas ruas causam impacto negativo e . além de encontrar alguma forma de exigir dos moradores da cidade que evitem colocar sacos de lixo na frente de suas residências. concedendo prazo às companhias responsáveis para transformá-la em subterrânea (assim como ocorre com a água e o esgoto). O próximo passo é procurar acabar com a fiação aérea (elétrica. tal como se faz com o lixo hospitalar e perigoso. recolhido por veículos adequados. Há a necessidade de encontrar alternativas. É por meio de exemplos que se melhora a cidade.cidade mais limpa[11]. executada pelo Poder Público municipal.tornam a cidade suja. Diz o citado dispositivo: “A política de desenvolvimento urbano. caput. da CF. . tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. conforme diretrizes gerais fixadas em lei. 182. 3. nos termos do art. INSTRUMENTOS LEGAIS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO VISUAL A competência para regular e disciplinar as regras da política urbana é do município. Tal fato não impede que a União. Esses objetivos são restritos à competência municipal (art. da CF).Os objetivos da política urbana municipal são ordenar as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A publicidade e a propaganda estão disciplinadas no Capítulo V — Da comunicação social —. . aglomerações urbanas e microrregiões) por meio de regras de caráter geral. previstas no art. I. nos termos da repartição de competência prevista no art. os Estados e o Distrito Federal estabeleçam também critérios para a publicidade nas grandes cidades (regiões metropolitanas. 30. 24 da CF. O § 4º do art. 220 restringe a propaganda comercial de tabaco. práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. O inciso II do § 3º do art. nos termos do inciso II do § 3º. agrotóxicos. e conterá. medicamentos e terapias.220 da CF. advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. 220 estabelece os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. bem como da propaganda de produtos. bebidas alcoólicas. em especial no § 2º. Com . 221. que veda a censura prévia. sempre que necessário. base nesse dispositivo constitucional. 57. É. cuja atividade será regulamentada pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e Publicidade. 9. dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário. de 15 de julho de 1996. o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) quem deverá fazer cumprir o Código Brasileiro de . foi criada a Lei n. ademais. medicamentos.690/66. terapias e defensivos agrícolas. bebidas alcoólicas. que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos. que a Lei n. regulamentada pelo Decreto n. 4. Registre-se.680/65.294. nesse caso. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a colocação de luzes ou publicidade que impeçam a visibilidade da sinalização oficial. 25. 18. proíbe a colocação de cartazes ou anúncios que impeçam ou reduzam a visibilidade de obras tombadas. O Decreto-Lei n. de 30 de novembro de 1937 (dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional). Há ainda várias normas que disciplinam regras para a publicidade.Autorregulamentação Publicitária. criado em 1980. utilizando-se da . no art. visando à autocontenção e à autodisciplina da publicidade. ou nela interfira. 37. O Código Eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza. fixação de placas estandartes. inscrição a tinta. passarelas. 2º e 3º. viadutos. inclusive pichação. e nos de uso comum. pontes. §§ 1º. 9.504/97). 81 e 82 da Lei n. em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público. ou que a ele pertençam. paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos (art.503/97).sinalização de trânsito e dos seus suportes (arts. O Código de Defesa do Consumidor também proíbe a veiculação de . 9. da Lei n. faixas e assemelhados. inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego. . poderá trazer problemas legais ao síndico. que exige sejam as fachadas de prédios limpas e pintadas a cada cinco anos. se a falta de conservação vier a causar acidentes. Estas últimas leis. 8. como se nota. conhecida por lei de fachada. Referida lei tem caráter meramente estético.518/88. 10. Temos ainda a Lei municipal n. que estabelece regras sobre obras em geral e de manutenção. com base na Lei municipal n. 11.228/92. abusiva ou que induza o consumidor em erro ou prejudique a sua saúde (arts. Assim.078/90).publicidade enganosa. 37 e 68 da Lei n. não estão sendo cumpridas pela própria prefeitura. tais como: a propaganda do Banco Itaú que fica no topo do prédio na esquina das ruas Barão de Itapetininga e Conselheiro Crispiniano. a norma mais importante que procura disciplinar a publicidade na cidade de São Paulo é a Lei n. que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo (Lei Cidade Limpa).223/2006. 14.Contudo. A prefeitura constituiu a Comissão de Proteção à Passagem Urbana (CPPU) com o objetivo de analisar os casos de caráter excepcional relacionados à Lei Cidade Limpa. a propaganda do Unibanco que fica no topo do prédio na praça do Patriarca. o . OBJETIVOS E DIRETRIZES DA ORDENAÇÃO DA PAISAGEM URBANA Constituem objetivos da ordenação da paisagem do Município de São Paulo o atendimento do interesse público em . 4.luminoso com a foto do deputado Campos Machado que fica em frente ao seu escritório político na avenida Nove de Julho. do Conjunto Nacional. localizado na avenida Paulista. Os advogados dos bancos querem que as propagandas integrem a paisagem urbana. no centro. nos moldes da torre do Banespa. e do relógio do Itaú. d) a segurança. c) a valorização do ambiente natural e construído. assegurando. b) a segurança das edificações e da população. cultural e ambiental da população. os seguintes: a) o bem-estar estético. entre outros.consonância com os direitos fundamentais da pessoa humana e as necessidades de conforto ambiental. com a melhoria da qualidade de vida urbana. f) a preservação da memória cultural. g) a preservação e a visualização das características peculiares dos . e) a percepção e a compreensão dos elementos referenciais da paisagem. a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres. j) o fácil e rápido acesso aos serviços de emergência. 3º da Lei n. 4º . h) a preservação e a visualização dos elementos naturais tomados em seu conjunto e em peculiaridades ambientais nativas. Constituem diretrizes a serem observadas na colocação dos elementos que compõem a paisagem urbana (art. tais como bombeiros. 14. i) o fácil acesso e utilização dos elementos e serviços de interesse coletivo nas vias e logradouros.logradouros e das fachadas.223/2006). ambulâncias e polícia. k) o equilíbrio de interesses dos diversos agentes atuantes na cidade para a promoção da melhoria da paisagem do município (art. e f) a implantação de sistema . c) o combate à poluição visual. histórico. 14. de consagração popular. nos termos dessa lei.da Lei n. d) a proteção. paisagístico. artístico. bem como à degradação ambiental.233): a) o livre acesso de pessoas e bens à infraestrutura urbana. bem como do meio ambiente natural ou construído da cidade. e) a compatibilização das modalidades de anúncios com os locais onde possam ser veiculados. preservação e recuperação do patrimônio cultural. b) a priorização da sinalização de interesse público com vistas a não confundir motoristas na condução de veículos e garantir a livre e segura locomoção de pedestres. é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público. segundo o inciso I do art. A lei procurou traçar objetivos e diretrizes consubstanciados em critérios absolutamente claros e amplos.223/2006. moderno.de fiscalização efetivo. planejado e permanente. o anunciante e o proprietário do imóvel pela publicidade fora dos padrões estabelecidos. ágil. composto de área de exposição . 6º da Lei n. ANÚNCIO Anúncio. 14. responsabilizando o publicitário. 5. instalado fora do local onde exerce a atividade. b) anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade. eleitoral. Essa lei e o Decreto n. com finalidade cultural. 47. educativa e imobiliária. estabelecem critérios para a .e estrutura. nos termos do disposto no art.950/2006 disciplinam pormenorizadamente o procedimento de licenciamento. definem anúncio. no próprio local da atividade. podendo ser: a) anúncio indicativo: aquele que visa apenas a identificar. 19 da referida lei. c) anúncio especial: o que possui características específicas. estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso. A lei proíbe. além de disciplinar infrações e penalidades administrativas. b) em fachadas de 10 metros e não superior a 100 metros lineares — o anúncio não poderá ultrapassar a 4 metros . nos shopping centers. cartazes. placas e anúncios em veículos e estabelece os seguintes critérios para anúncios nos estabelecimentos comerciais: a) em fachadas de até 10 metros lineares — o anúncio não pode ultrapassar 1. outdoors.5 metro quadrado. em obra de construção civil. painéis. na paisagem externa. faixas. e em veículos automotores. banners. público.colocação de anúncio em imóvel particular. g) cartazes e “banners” no interior de lojas devem ter uma distância mínima de 1 metro em relação à vitrina. o tamanho dos banners ou .20 metros do solo.quadrados. 15 centímetros sobre a calçada e a placa deve respeitar a altura mínima de 2. f) o tamanho das letras impressas nos toldos não poderá ser superior a 20 centímetros de altura. e) cada anúncio poderá avançar. no máximo. d) os totens não podem ter a altura superior a 5 metros. c) em fachadas com mais de 100 metros lineares — são permitidos dois anúncios de 10 metros quadrados cada um. desde que fiquem a 40 metros um do outro. cinemas e outros centros culturais. h) em teatros. como o relógio do Banco Itaú na avenida Paulista. 13 a 15 da Lei n. sem anúncios publicitários.pôsteres não deve ultrapassar 10% da área total da fachada do prédio (arts. anúncios em mobiliários urbanos. abrigos de ônibus. tais como lixeiras. Permitem-se. Neste último caso. relógios etc. no entanto.. em símbolos históricos e referenciais da paisagem urbana. No dizer de José Afonso da Silva. a “colocação de anúncios na paisagem . em faixas informativas do Poder Público. 14. por exemplo (arts.223/2006). há a necessidade de avaliação da CPPU e do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH). 21 a 23 da citada lei). sua posição (quota. E para evitar as inúmeras denúncias de adulterações dos ofícios de liberação de anúncios expedidos por esse órgão. o CONDEPHAAT. altura etc. Além da necessidade da autorização municipal. órgão público estadual.. exigindo-se que seu projeto seja aprovado pelo órgão competente e sua exploração ou utilização dependente de prévia autorização municipal (.)”[12]. que disciplina sua exploração e utilização.urbana fica sujeita ao controle da Prefeitura. também tem competência para autorizar a instalação de anúncio na Capital de São Paulo.. . sua forma de apresentação. recuo. sua dimensão.). com fundamento no art. 2/2000. com a mais completa identificação dos dados do interessado.955/83. IV. do Decreto n. toda deliberação do CONDEPHAAT não será mais comunicada por ofício ao interessado. 20. com o objetivo de aprimorar e dar maior segurança ao processo de autorização para a instalação de anúncios na Capital. mas publicada no Diário Oficial do Estado e levada diretamente ao conhecimento do Cadastro de Anúncios (CADAN). 169.resolveu o seu presidente. Desse modo. publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de julho de 2000. Assim. baixar a Ordem de Serviço n. os órgãos públicos . O PODER JUDICIÁRIO E A POLUIÇÃO VISUAL O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. que passa a ser um problema não só de estética. 145. teve oportunidade de se manifestar . n. ao apreciar pedido de suspensão de liminares proferidas pela 1ª instância da Justiça Paulista (Proc. 6.0). mas também relacionado ao bem-estar da comunidade. Celso Limongi.competentes devem adotar uma política urbana com o objetivo de controlar a publicidade nos centros urbanos para evitar a poluição visual.132. com notória poluição visual e em agressão a direito fundamental de natureza universal. por força de um juízo prematuro e superficial de constitucionalidade. na lição de Paulo Bonavides: ‘Tem primeiro por destinatário o gênero humano mesmo. num momento expressivo de sua afirmação como valor .sobre as graves lesões à ordem pública causadas por outras decisões análogas que. determinaram a suspensão da Lei Cidade Limpa. Ele alertou em sua decisão que o “risco à ordem pública resulta da continuidade da desordenada publicidade externa. integrante da denominada terceira geração de direitos fundamentais que. A continuidade da publicidade externa como ocorre atualmente provoca também risco à saúde pública. à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade’ (Curso de Direito Constitucional. 569). assinalando-lhe o caráter fascinante de coroamento de uma evolução de trezentos anos na esteira da concretização dos direitos fundamentais. garantida pelo direito ao meio ambiente saudável .supremo em termos de existencialidade concreta. ao meio ambiente.. Emergiram eles da reflexão sobre temas referentes ao desenvolvimento. 16. 2005. à paz. Malheiros. ed. Os publicistas e juristas já os enumeram com familiaridade. p. São Paulo. o mérito das causas”. obrigados a adequar suas fachadas. A liminar concedida anteriormente foi derrubada pela 10ª Câmara de Direito Público do .— coletivo e difuso — que. preponderam em relação àqueles albergados pelas decisões de primeiro grau de jurisdição e recomendam a suspensão até que esta Corte conheça. com maior abrangência e profundidade. A Lei Cidade Limpa também foi questionada pela Associação Brasileira de Franchising perante o Poder Judiciário. não estando. por causa disso. de maior magnitude. e concedeu-se liminar em favor de seus associados para continuarem com as propagandas. não havendo como estimar quantos associados teriam sido beneficiados pela liminar. No entanto. Só a empresa McDonald’s possui 132 pontos na cidade. a Prefeitura de São Paulo propôs recurso contra tais decisões perante o Tribunal de Justiça. cuja decisão foi proferida pelo desembargador Reinaldo Miluzzi. em sessão realizada no dia 4 de julho de . A entidade possui cerca de 480 associados.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. e 48 liminares estavam em vigor até o dia 18 de abril de 2007[13]. Diante disso. havia 159 ações de empresas e entidades tramitando no Judiciário contra a lei. o qual foi acolhido pela Câmara Especial. que derrubou as 55 liminares restantes que permitiam outdoors.2007. podendo. Ademais. manteve o indeferimento do pedido de antecipação de tutela formulado em ação de rito ordinário movida pelo sindicato em .811-5/500. a partir de então. ao desprovê-lo. que. o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (SEPEX) também havia recorrido extraordinariamente contra acórdão prolatado pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos de Agravo de Instrumento n. 635.000 outdoors ainda fixados na cidade[14]. retirar e multar os cerca de 1. 14.223/2006 (conhecida por Lei Cidade Limpa). n. o Município de São Paulo apresentou pedido de suspensão dos efeitos da .07. o desembargador Viana Santos concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pelo sindicato pelo fato de estarem presentes os requisitos legais. Inconformado. Ao receber o recurso extraordinário.desfavor do Município de São Paulo (Proc. 151/053. o qual alega a inconstitucionalidade formal e material da Lei n. requerendo ainda que se declare o direito ao exercício da atividade de publicidade sem as limitações impostas pelo diploma contestado.101363-0) perante a 4ª Vara da Fazenda Pública. Em decisão lapidar proferida em 29 de março de 2007. até o presente momento. a decisão liminar proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Medida Cautelar n.101363-0.07. . o ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo para suspender.decisão liminar proferida pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo perante o Supremo Tribunal Federal. 643.65/9-00. Tal situação colocaria “em xeque ato normativo que. 151/053. até julgamento definitivo do Processo n.969. .523 km² de área territorial.goza de plena presunção de constitucionalidade e que possui manifesto e elevadíssimo grau de interesse público (Lei n. no direito constitucionalmente protegido ao meio ambiente equilibrado. segundo dados do IBGE. garantido.437/92. 10 milhões de habitantes e 1. 4º. caput) por buscar promover bem comum de indiscutível essencialidade. 225 da Constituição Federal. art. A decisão ora contestada interfere. indispensável à obtenção de uma melhor qualidade de vida no meio ambiente urbano de um Município que possui. portanto. às presentes e futuras gerações. 8. nos termos do art. em todas as unidades da Federação. no dever que possui de assegurar a efetividade do direito proclamado.O inciso III desse mesmo dispositivo constitucional ainda dispõe caber ao Poder Público. INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL — JURISPRUDÊNCIA . Como podemos ver. dos espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos”[15]. 7. a definição. o Poder Judiciário também tem sido bastante sensível em suas decisões quanto ao combate à poluição visual. Conduta ilegal caracterizada. Questão prejudicial externa inocorrente. Lei Municipal n. 6º. Poluição visual na instalação de anúncios. Meio ambiente. Existência de lei municipal vedando tal prática.115/96 (art. . 12. no tocante a outra demanda intentada. X). Ação civil pública. Instalação de anúncios de bem público municipal. Conduta ilegal da ré. “Ementa: Poluição visual. Irrelevância da existência de lei estadual permitindo este tipo de instalação publicitária.Trazemos à colação decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declara ilegal propaganda irregular. Responsabilidade apurada. 7. 129. apenas para esse fim” (TJSP. a teor do art. de Direito Público.Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público. j. . recurso parcialmente provido. AC 2828. I. 18 da Lei n. III.347/85). 8. rel.9015/9-00. Soares Lima. 43. 12-52005). Rejeitada a matéria preliminar. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS As infrações administrativas estão expressamente arroladas nos arts. Único reparo: descabimento da condenação em honorários advocatícios (art. 4ª Câm. da Constituição da República. Des. 14. 61 do Decreto n. . §§ 1º e 2º. 9. 81 e 82 da Lei n. as penais nos arts. 9. 54. 63.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e 37 da Lei n. 9.223/2006.514/2008.605/98.504/97 (Lei Eleitoral). 64 e 65 da Lei n. 6. caput. da Lei n.II e III. Propaganda. Belo Horizonte.1. 2007. 4.. 124. por vezes haverá a necessidade de se limitar a utilização da pro​priedade privada. p. p. Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho e Ubiratan Cazetta (Coord. Apud Marga Inge Barth Tessler. 125). Del Rey. Celso Antonio Pacheco Fiorillo.). tais como as referentes ao levantamento de fachadas.. mercado e biodiversidade. Curso. Pesquisa realizada pela Datafolha . 587. bem como à possibilidade ou não de colocação de cartazes e anúncios” (Curso. a qual deverá respeitar regras. 3. cit. in João Carlos de Carvalho Rocha. Política nacional do meio ambiente — 25 anos da Lei n. cit. p. Celso Antonio Pacheco Fiorillo sustenta que “a estética urbana constitui há muito uma preocupação. 6. A fim de que se obtenha a tutela de um meio ambiente harmônico. à distância entre uma e outra construção.938/81. 2. 2007.Paulo. Fernando Meirelles. n. Lojas usam cores berrantes contra restrição a logomarca.Paulo. Vinícius Queiroz Galvão. 15 abr. p. 7. Vinícius Queiroz Galvão. p. Juliana de Faria e Maria Paola de Salvo. C-10. 2007. 63% dela aprovou a lei.Paulo. C-1). 15 abr. 41. Folha de S. 16. 2007. Folha de S.Paulo. 2007. Folha de S. 6. p. Retirada de outdoors revela favela na avenida 23 de Maio. 30% disseram que a cidade ficou igual e 14% afirmaram que piorou. A-6. 9. 5. Poluição visual. entrevista com Ferran . 13 ago. Para 54% dos entrevistados a cidade melhorou. 19 abr. Somente 29% declararam-se contra a lei (Folha de S. Veja São Paulo. p. Beijando o Kassab. C-7. 2007. 8.constatou que dos 74% da população paulistana que tomou conhecimento da Lei Cidade Limpa. É preciso recuperar o que o outdoor escondia. Raul Juste Lores. 25 abr. ano 40. p. Folha de S. 31 maio 2007. 2007. 52. p. 284. Folha de S. . Malheiros Ed.Paulo. 18 abr. Evandro Spinell.. SL 161. 11. 13. 2007. 14.Paulo. Folha de S.Paulo. C-1. C4. de 21-3-2007. p. 15. p. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo. 2007. p. 1997. C-10. 2. Loja que “repaginar” fachada terá abatimento de IPTU. Mogi News. p. ed. 3.. 21 maio 2007. Informativo CAO-UMA n. 12.Paulo. 10. 22 maio 2007. 20 abr. Caem as 55 liminares que permitiam outdoors. 5 jul. p.Ferrer Viana. Folha de S. Comissão combaterá poluição visual. Justiça. A-14. as estrelas e os planetas são constantemente estudados pelos cientistas e. LUMINOSIDADE ARTIFICIAL URBANA E POLUIÇÃO LUMINOSA O sol. mesmo assim. Mas conforme a tecnologia vai melhorando passamos a ver com mais nitidez as coisas que estão no espaço e também ao nosso lado. Passamos a entender muitas outras coisas ainda desconhecidas ou .CAPÍTULO VI LUMINOSIDADE ARTIFICIAL URBANA 1. pouco se sabe sobre eles. o oxigênio e o hidrogênio formam a base da vida orgânica e foram produzidos nas estrelas. comprovaram que o nosso planeta e o próprio homem são constituídos dos mesmos elementos químicos existentes nas estrelas. Hoje fica cada vez mais difícil estudar o céu devido à poluição atmosférica e à excessiva luminosidade provenientes das cidades. Estudos.inexplicáveis. O carbono. O homem está em constante busca da verdade e do conhecimento. Isso também atrapalha os astrônomos. por isso a importância do seu . por outro lado. Não se consegue ver mais a olho nu a totalidade de estrelas no céu de nosso país como antigamente. E talvez não fosse necessária a construção de tantas hidrelétricas. Releve-se.estudo[1]. que o homem tem contribuído para a poluição luminosa. No entanto. contudo. dificultando a análise das estrelas pelos astrônomos. Caso as lâmpadas fossem econômicas e direcionadas ao local desejado. a qual ocorre geralmente nos centros . Trata-se de nova modalidade de poluição em estudo. Não há dúvida de que a luz e a energia são importantes para o desenvolvimento humano. o homem desperdiça muita energia com luminosidade errada. haveria uma economia enorme de energia. Não só o excesso de luminosidade é prejudicial ao estudo dos astrônomos. mas também a poluição atmosférica. causando desperdício desnecessário.urbanos pelo excesso de luminosidade privada ou pública. por dificultar a visibilidade do céu. de maneira decisiva. São os astrônomos que mais reclamam dessa modalidade de poluição. conceituar poluição luminosa como aquela produzida artificialmente e de maneira excessiva pelo homem com conse​quências adversas ao meio ambiente. dessa forma. Ocorre pelo abuso da luminosidade artificial. Ambas contribuem. Podemos. . com a poluição do céu. A luminosidade é transmitida por radiação eletromagnética. DANOS À SAÚDE HUMANA A má utilização da luz artificial pode causar insônia. Tais ondas podem. por conta disso. . à fauna. utilizar luminárias adequadas para cada ambiente. acidentes rodoviários. à biodiversidade. dificuldade na observação do céu e tantos outros problemas. Devemos. como já vimos. enfim.2. à flora. Isso poderá evitar desperdício e permitir a utilização de lâmpadas menos potentes e que consomem menos energia. direcionando a luminosidade para determinado objetivo. incomodar e causar danos à saúde humana. que implicariam não só economia ao erário municipal com relação aos gastos com energia elétrica como benefícios ao meio ambiente”[2]. astrônomos profissionais e amadores do mundo reuniram-se no dia 2 de abril . OBSERVATÓRIOS ASTRONÔMICOS E LUMINOSIDADE “ERRADA” Em comemoração ao Ano Internacional da Astronomia. em 2009.Haveria a necessidade de criar uma norma mais abrangente que pudesse dispor sobre o “redimensionamento de luminárias e lâmpadas. 3. Eles enfrentaram um grande inimigo comum — a poluição luminosa. Tasso Napoleão. um dos coordenadores da maratona. No deserto do Chile. Os cenários urbanos estão longe do ideal para observações. permite ver apenas a Lua e um punhado de estrelas mais brilhantes. também é econômico. no Chile. disse que é possível suavizar . como São Paulo. O céu das grandes cidades do mundo. Além de ser um problema ambiental. numa maratona denominada “100 Horas de Astronomia”. é possível contar a olho nu mais de 5.daquele ano.000 estrelas. para observarem o céu. Estima-se que 30% da luz que ilumina as grandes cidades é desperdiçada. combatendo a iluminação “errada”. Daí o desperdício de 30%.o problema. Trata-se da iluminação típica das ruas das cidades brasileiras. segundo ele. no Chile. pois . Conta semelhante foi feita no Reino Unido e que ajuda a dimensionar o problema. acabam “vazando” para os lados e para o céu. Na cidade de La Serena. Tal fato decorre da necessidade de suavizar a iluminação “errada”. num ano. Isso não ilumina as ruas e acaba ofuscando as estrelas. Os raios de luz. lei específica de 1998 regulamentou o uso de luminárias públicas eficientes que jogam a luz para o chão. joga fora cerca de R$ 3.32 bilhões por causa da luz “errada”. O país. Ali perto estão instalados grandes observatórios profissionais importantes. e uma luminária que jogue a luz para baixo[3]. como o Gemini Sul e o Soar. 4. no entanto.ali comparecem cerca de 100 mil turistas todos os anos atrás dos observatórios astronômicos amadores. Não há a necessidade de trocar todo o sistema de iluminação pública. MAGNITUDE — ESCALA DE MEDIÇÃO DOS BRILHOS DAS . Há outras cidades no mundo que também já adotaram este tipo de iluminação pública que direciona a luz para o chão. por uma 30% mais fraca. basta. trocar as lâmpadas. 1. magnitude 6 — Alto Paraíso de Goiás. 5 mil estrelas. pois fica cada vez mais difícil ver as estrelas. mais visível. quanto maior o número. magnitude 5 — Brasília em 1990.7 mil estrelas.ESTRELAS A luminosidade deficiente continua a causar transtorno aos astrônomos. Vejamos alguns exemplos: magnitude 7 — Deserto de Atacama. atualmente. ou seja. Pergunta-se: quantas estrelas é possível ver no céu a olho nu? Os astrônomos medem o brilho das estrelas por magnitude. Chile. Muitos laboratórios estão se mudando . 14 mil estrelas. 150 estrelas. magnitude 3 — Brasília e outras grandes cidades brasileiras. exceto na República Tcheca e na região de Lombardia. na Itália.para locais mais adequados com a finalidade de fugir da luminosidade artificial dos grandes centros urbanos. a poluição luminosa. fazendo. a criação de uma lei. Não há ainda legislação disciplinando a utilização da luz direcionada e com menos potência. propôs em sua dissertação de mestrado. nestes lugares. passou a ser direcionada. apresentada na Universidade Federal de Itajubá. A iluminação pública. um rascunho dela[4]. combatendo. do Laboratório Nacional de Astrofísica. . inclusive. Saulo Gargaglioni. assim. 5.850. LEGISLAÇÃO PIONEIRA DA CIDADE DE CAMPINAS REGULA A MATÉRIA DA LUMINOSIDADE ARTIFICIAL URBANA Não há. com essa lei. o Município de Campinas aprovou a Lei n. em âmbito federal. Como sabemos. 10. Procura-se. Jean Nicolini (Observatório Capricórnio). de 7 de junho de 2001. da poluição . De maneira pioneira. uma legislação disciplinando a matéria sobre a luminosidade artificial nos grandes centros urbanos. criando a Área de Proteção Ambiental (APA). é nos centros urbanos que a luminosidade pública e privada se intensifica. proteger o Observatório Municipal de Campinas. de forma a garantir as condições de operacionalidade e visibilidade do Observatório Municipal de Campinas Jean Nicolini — Observatório de Capricórnio: I — até o raio de 10 km (dez . Esta norma foi criada a partir de um velho anseio por parte dos astrônomos da região. Transcrevemos o art. pois a luminosidade excessiva estava dificultando o estudo das estrelas. “Ficam estabelecidos os seguintes critérios cumulativos. prevalecendo sempre o mais restritivo.luminosa. 83 da citada lei que trata especificamente da proteção do Observatório Municipal. b) a implantação de iluminação pública na rodovia estadual SP-81 e demais estradas e caminhos nas proximidades. c) a implantação de quaisquer tipos de propaganda luminosa. a fim de evitar interferências nas observações ocasionadas pela denominada ‘luz parasita’. a fim de evitar vibrações com as explosões e . II — até o raio de 5 km (cinco quilômetros) ficam proibidos: a) a utilização de explosivos e a exploração mineral de rochas para talhe e cantaria e/ou ornamental.quilômetros) ficam proibidas: a) a iluminação que não seja provida de anteparo de direcionamento para baixo. como os utilizados em quadras esportivas. e outros. inclusive hotéis. b) sistemas de iluminação externa com altura superior a 4 m (quatro metros). e com grande poder de luminosidade. c) a iluminação externa às edificações com lâmpadas a vapor de sódio e mercúrio.liberações de material particulado. mesmo quando providos de anteparo de direcionamento para baixo. com o objetivo de evitar concentrações luminosas e . clubes. recintos para festas e/ou exposições. assim como a realização de espetáculos ao ar livre durante o período noturno. d) a implantação de quaisquer edificações ou empreendimentos para fins urbanos. d) instalação de novas torres de transmissão de alta tensão e de . b) iluminação externa às edificações com lâmpada do tipo fluorescente. estradas secundárias e similares). III — até o raio de 2 km (dois quilômetros) ficam proibidos: a) sistemas de iluminação externa com altura superior a 3 m (três metros). f) a abertura de novas estradas ou vias. mesmo quando providos de anteparo de direcionamento para baixo. c) implantação de iluminação pública e asfaltamento nas vias existentes (vicinais. e) a utilização de fogos de artifício para espetáculos pirotécnicos.aumento do fluxo de veículos. bem como caixas d’ água com altura superior a 7 m (sete metros). proíbe qualquer tipo de . IV — até o raio de 1 km (um quilômetro) ficam proibidos: a) sistemas de iluminação externa às edificações com altura superior a 2. V — até o raio de 300 m (trezentos metros) deverão ser observadas as restrições da Resolução nº 15 de 1994 do CONDEPACC que. mesmo quando provido de anteparo de direcionamento para baixo.5 m (dois metros e meio). entre outras providências. e) trânsito de veículos automotores com farol em luz alta.retransmissão de sinais. b) a permanência de veículos estacionados com faróis ligados. INFRAÇÃO PENAL . também o é para o meio ambiente[5]. Caso se crie lei federal.edificação ou iluminação nos terrenos inseridos nesta área”. Há informações de que 50% até 60% da energia elétrica são desperdiçados com luminosidade “errada” — direcionada para todas as direções. Assim como a luminosidade é prejudicial à astronomia. 6. será possível ver com mais nitidez o céu. além de proporcionar economia de energia elétrica e melhorar a qualidade de vida da população que vive nos centros urbanos. 54 da Lei n. no art. em tese.A infração penal encontra-se.605/98 . 9. . 2005.Paulo. Ciência. 5. 19 fev. p. p. 366. 164-5. cit. Luz “errada” ofusca maratona astronômica. Rio de Janeiro. Folha de S. p. 2. 3. Claudio Angelo. 2011. e Meio ambiente urbano. Folha de S. Curso de direito ambiental. RDA. 2005. Poluição luminosa. abr. José Roberto Marques.. Curso de direito ambiental. Guilherme José Purvin de Figueiredo./jun. 370. p. C-13. Ciência. p. 38:121-123.Paulo. Guilherme José Purvin de Figueiredo.1. A-14. Eduardo Geraque. cit. Luz mal planejada destrói céu noturno. Forense. 2009. 4.. 1º abr. 53 acrescentou o inciso III ao art. 1º da Lei n. 7.347. de 10 de julho de 2001. 10. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL O meio ambiente artificial passou a ser protegido mais intensamente com o advento da Lei n. que instituiu o Estatuto da Cidade. de 24 de julho de 1985. Essa lei disciplina a ação civil pública que tem por .257. O seu art.CAPÍTULO VII MINISTÉRIO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL 1. ou seja. o Código de Obras e as leis de uso. Ressalte-se que o Ministério Público do Estado de São Paulo criou as Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo para atuarem na proteção dos bens de interesses difusos e coletivos relacionados com a ordem urbanística. o plano diretor. . especialmente com o objetivo de proteger a habitação. a circulação e a recreação. o trabalho. Têm ainda por finalidade fiscalizar a correta aplicação da legislação federal. essa ação passou a ser utilizada para proteger o meio ambiente artificial.objetivo proteger também a ordem urbanística. ou seja. estadual e municipal. SÚMULAS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CSMP) .ocupação e parcelamento do solo urbano e rural (loteamento e desmembramento) e de zoneamento. material. e estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo de todo o Estado. o Ministério Público também criou o Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente (CAO-UMA) com a finalidade de dar apoio logístico. 2. Além das promotorias especializadas. por unanimidade.O CSMP do Estado de São Paulo aprovou. O Conselho Superior homologará promoção de arquivamento de inquérito civil ou assemelhado que tenha como objeto desmembramento ou desdobro. desde que não seja continuado e que não cause impacto urbanístico. a nova redação dada às Súmulas 41 e 42: Súmula n. assim considerado aquele que não exija novas obras de infraestrutura ou criação de novos equipamentos comunitários para atender às necessidades dos moradores. 41. em sessão pública realizada em 21 de novembro de 2006. ressalvando a ocorrência . tanto o desmembramento como o desdobro irregular sem qualquer impacto nas obras de infraestrutura não exigem a intervenção do Ministério Público. além do que a questão da obtenção do . quanto às atribuições. pois o Direito Urbanístico tem por finalidade precípua dotar as cidades de condições de habitabilidade. 55/95-PGJ. Fundamento: A atuação do Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo deve voltar-se. para as questões afetas a lesões efetivas ou potenciais à ordem urbanística. Nesse contexto. Em ocorrendo danos ambientais concomitantes. o disposto no Ato n. prioritariamente. observarse-á.de infração penal. domínio. A atuação do Ministério Público recomenda o direcionamento de seus recursos para parcelamentos que impliquem a queda de qualidade de vida de seus habitantes. pode ser por estes resolvida através de instrumentos próprios. 55/95-PGJ. As infrações penais e danos ambientais. cumpre direcionar recursos para o trato de questões que exijam maior atenção da instituição. considerada a dispersão social dos danos urbanísticos. quanto às atribuições . pelos adquirentes. Na busca de eficiência na atuação do Ministério Público. A referência à aplicação do disposto no Ato n. devem ser investigados em procedimento próprio. se existentes. .das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo. visto que essa solução preserva melhor o interesse público. mantendo-se a atribuição no órgão de execução urbanístico em havendo “moradia com ocupação”. O Conselho Superior homologará promoção de arquivamento de inquérito civil ou assemelhado que tenha como objeto parcelamento de solo implantado de fato e completamente consolidado. 42. Súmula n. atende ao princípio da unidade de atuação institucional. fazendo com que os danos urbanísticos e ambientais sejam tratados unicamente por um só Promotor de Justiça. quando. Fundamento: Entre as inovações trazidas ao Direito Urbanístico pelo Estatuto da Cidade destacam-se instrumentos e diretrizes que visam integrar à “cidade legal” as hipóteses de parcelamento. uso e ocupação do solo que estão à margem da lei.cumulativamente. Em se tratando dos casos de ocupação de áreas . que ofereça condições de habitabilidade e (b) for possível a regularização dominial dos lotes. ressalvando eventual infração penal. 55/95-PGJ. observar-se-á. quanto às atribuições. (a) estiver provido da infraestrutura prevista em lei. Em ocorrendo danos ambientais concomitantes. o disposto no Ato n. considerando. na sua atuação. pela implantação das obras de infraestrutura necessárias à habitabilidade dos loteamentos. ainda. que . com predominância de pessoas de pouco poder aquisitivo. essa lei permite ao Poder Público a edição de normas específicas para sua urbanização. Em tais casos cumpre velar. o Ministério Público depara-se com loteamentos de fato completamente consolidados e ocupados.por população de baixa renda. primordialmente. e acena com a simplificação dos mecanismos de regularização dominial (usucapião individual ou coletivo). A realidade tem mostrado que muitas vezes. assim. as providências da alçada da Instituição. objetivando evitar a implantação de loteamentos clandestinos e o estabelecimento de realidade urbanística cuja alteração demanda imenso sacrifício social.os adquirentes dos lotes acabam obtendo. Na busca de eficiência na atuação do Ministério Público entende-se muito mais útil a atuação de caráter preventivo. judicialmente. consi​derando a dispersão social dos danos urbanísticos. esvaziando. se . As infrações penais e danos ambientais. Em síntese. a regularidade dominial. cumpre direcionar recursos para o trato de questões que exijam maior atenção da Instituição. visto que essa solução preserva melhor o interesse público. quanto às atribuições das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo. 55/95PGJ. . fazendo com que os danos urbanísticos e ambientais sejam tratados unicamente por um só Promotor de Justiça[1]. mantendo-se a atribuição no órgão de execução urbanístico em havendo “moradia com ocupação”.existentes. devem ser investigados em procedimento próprio. A referência à aplicação do disposto no Ato n. atende ao princípio da unidade de atuação institucional. 24 nov. . 2006.528/2006.1. Pt. publicado no DOE. 106. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO Meio ambiente do trabalho é uma das espécies do meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no .TÍTULO VIII Tutela do Meio Ambiente do Trabalho CAPÍTULO I NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 1. Esse local está. Pode-se conceituar meio ambiente do trabalho como o local onde o . inserido nos centros urbanos. É nesse ambiente que o trabalhador fica exposto aos riscos dos produtos perigosos ou a uma atividade insalubre. em regra. O direito ambiental não se preocupa somente com a poluição emitida pelas indústrias. Deve ele ser adequado às atividades desenvolvidas pelo funcionário.art. mas também com a exposição direta dos trabalhadores aos agentes agressivos. Ele está diretamente relacionado com a segurança do empregado em seu local de trabalho. proporcionando-lhe uma qualidade de vida digna. 225 da CF. o meio ambiente laboral não se restringe ao espaço interno da fábrica ou da empresa. os condutores de transportes urbanos”[1]. Diante das modificações por que passa o trabalho. mas apenas para . O STF entende que o conceito meio ambiente do trabalho não integra o gênero meio ambiente.trabalhador desenvolve suas atividades. mas se estende ao próprio local de moradia ou ao ambiente urbano. por exemplo. Muitos trabalhadores exercem suas atividades percorrendo ruas e avenidas das grandes cidades como. “Não se limita ao empregado. todo trabalhador que cede a sua mão de obra exerce sua atividade em um ambiente de trabalho. 14)[2]. INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO É na Constituição Federal que vamos . de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral (ADI-MC n.efeito de sua regulamentação e fiscalização pelos Estados e municípios. 2. rel. de meio ambiente cultural. 3. Celso de Mello.540-DF. DJ 3-2-2006. Min. p. reconhece a Corte Constitucional que a expressão meio ambiente traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural. pois em sentido amplo. Capítulo I — Dos Direitos Sociais. 200. Diz o art.) VII — participar do controle e fiscalização da produção. tóxicos e radioativos.. art.encontrar o fundamento jurídico para a proteção do meio ambiente do trabalho. guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos. Capítulo II — Da Seguridade Social. nos termos da lei: (. art. Seção II — Da Saúde. e no Título II — Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 7º. VII e VIII. VIII — colaborar na proteção do meio . mais especificamente no Título VIII — Da Ordem Social. XXII. além de outras atribuições. 200 da CF: “Ao sistema único de saúde compete.. transporte. Diz ainda o art. XXII. por meio de normas de saúde. 7º.) XXII — redução dos riscos inerentes ao trabalho. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (. reduzindo. compete ao SUS colaborar na proteção do meio ambiente do trabalho. Essas normas são destinadas diretamente à proteção do trabalhador no seu ambiente de trabalho.. da CF: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. o qual deverá participar também do controle e da fiscalização dos produtos perigosos. assim. nele compreendido o do trabalho”. os riscos a ele .ambiente. higiene e segurança”.. higiene e saúde. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR O meio ambiente do trabalho deve ser adequado e sadio para o trabalhador. Para haver a possibilidade de melhoria do ambiente do trabalho. deverá o industrial fornecer os equipamentos adequados para evitar o contato direto do trabalhador com esse ambiente agressivo. 3. Determinadas indústrias possuem um ambiente naturalmente agressivo. . tendose em vista a natureza de sua atividade.inerentes por meio das normas rígidas de segurança. tudo aquilo que prejudica a saúde. o bem-estar e a segurança dos trabalhadores”[3]. as poeiras.Assim. Inúmeras situações alteram o estado de equilíbrio do ambiente: os gases. trabalhos em turnos de revezamento). as altas temperaturas. os produtos tóxicos. As normas protetivas dos trabalhadores encontram-se na . a “poluição do meio ambiente de trabalho deve ser entendida como a degradação da salubridade do ambiente que afeta diretamente a saúde dos próprios trabalhadores. os ruídos. enfim. as próprias organizações estressantes em que ele é desempenhado (trabalhos noturnos. as irradiações. 4. 3. e b) o embargo da obra[5].214/78. . Muitas doenças ocupacionais poderiam ser evitadas se o trabalhador estivesse usando os equipamentos adequados de segurança. as quais aprovaram várias normas regulamentares (NR)[4]. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Estadual paulista estabeleceram duas sanções pelo descumprimento das normas de segurança por parte do empresário: a) a interdição da empresa.Consolidação das Leis do Trabalho e na Portaria n. decisão administrativa que determinou a interdição de estabelecimento industrial com base no poder de polícia administrativo e no princípio da precaução visando à proteção dos seus . à vista do laudo técnico do serviço competente. constatar grave e iminente risco para o trabalhador. Ver. nesse sentido. 161 da CLT e 229 da Constituição Estadual paulista). devendo indicar na decisão as providências necessárias que haverão de ser adotadas para a prevenção de infortúnios de trabalho (arts.A interdição da empresa ou o embargo da obra poderão ocorrer se o Delegado Regional do Trabalho. . Interdição de estabelecimento industrial. Desde que a pretensão. embora amparada em argumentação essencialmente fática. I. administrativo e processual civil. também. Risco à segurança do trabalho. Inadequação da via eleita. se sustente. na alegação de suposta violação ao princípio do devido processo.trabalhadores: “Ementa: Constitucional. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. Não ocorrência. afigura-se possível a sua veiculação em sede de mandado de segurança. Ausência de ilegalidade. Comprovada. Ressalte-se.II. Apelação desprovida. violação à garantia do devido processo legal. que o professor . inexistindo. por fim. como forma de garantia do exercício do direito à vida e à segurança no ambiente de trabalho. a que a nossa Constituição Federal dispensa especial tratamento. o princípio da precaução. a sobrepor-se a qualquer outro interesse de cunho material e/ou burocrático. no caso. como no caso. a interdição de estabelecimento industrial é medida que se impõe. Sentença mantida”[6]. a ocorrência de efetivo risco à segurança do trabalho. prestigiando-se. III. assim. colocando à sua . § 2º. 194 a 204. 229. previsto nos arts. 5.Celso Antonio Pacheco Fiorillo elegeu a greve (greve ambiental) como um dos instrumentos do trabalhador para obrigar o empresário a respeitar as normas de segurança. ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL A Constituição Federal criou o sistema de seguridade social. Esse sistema pretende proteger o homem em sua integralidade. consoante permissivo previsto no art. da Constituição Estadual paulista[7]. de forma .disposição os benefícios da: a) previdência social. Entre esses benefícios encontram-se os acidentários decorrentes das atividades agressivas e inerentes a certas profissões. Ocorre que o sistema trabalhista moderno vem sofrendo profunda alteração com a diminuição do número de trabalhadores assalariados e o consequente aumento do número de trabalhadores que laboram por conta própria. e c) saúde. b) assistência social. A seguridade social está relacionada à cobertura dos riscos sociais do mercado de trabalho e decorre das contribuições sociais feitas pelos empregadores e empregados. Constatado esse desequilíbrio. avulsos e especiais.individual. Diante desse cenário. a legislação previdenciária se mantém estagnada e protege somente os trabalhadores com vínculo empregatício. O desamparo dessa nova estrutura laboral fere o princípio da igualdade de todos perante a lei. afastando a concessão de tais benefícios aos profissionais que trabalham por conta própria e aos autônomos. Iza . além de crescer o número de profissionais liberais. A estrutura empresarial também se está alterando com a proliferação de microempresas e empresas de pequeno porte. familiar ou associativa. o que contraria o conceito contemporâneo de meio ambiente do . Diz ela que o conceito legal de acidente do trabalho está vinculado equivocadamente ao financiamento do seguro-acidente e não à atividade do trabalho.Amélia de Castro Albuquerque. fez uma análise das normas acidentárias previdenciárias em face das transformações no mundo do trabalho e mostrou a evolução da legislação referente aos infortúnios que culminou na teoria do risco social. professora de direito previdenciário da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). o qual é suportado pela Previdência Social com base no princípio da solidariedade. Ademais. Foi com base no sistema previdenciário que a proteção . Caso isso venha a ocorrer. os trabalhadores autônomos. os benefícios acidentários poderiam abranger um número maior de empregados e não somente os segurados. logo.trabalho. Assim. incluindo. discriminá-lo contraria as tendências transformadoras do mercado laboral e fere o princípio da isonomia e o da dignidade da pessoa humana[8]. o segurado como contribuinte individual é o trabalhador por conta própria. poderá aumentar ainda mais o déficit previdenciário. por exemplo. Tais benefícios estão respaldados na seguridade social. Tal proteção abrange a qualidade de vida. não se restringindo somente às agressões inerentes ao seu local de trabalho. obrigando-o. O meio ambiente equilibrado nas relações de produção significa prevenção aos acidentes. procura encontrar mecanismos protetivos do trabalhador com o intuito de evitar acidentes e doenças. em casos tais. como vimos. benefícios à sociedade e aumento no nível da qualidade de vida de cada trabalhador. a se afastar do trabalho por muito tempo. O . O meio ambiente do trabalho.do trabalhador se tornou mais abrangente do que delimitam as normas infraconstitucionais. bem como a sua dignidade. acréscimo de 25% se precisar de assistência permanente de outra pessoa. pecúlio por invalidez e abono anual.trabalhador recebe os benefícios acidentários nas seguintes hipóteses: a) incapacidade total e temporária — auxílio-doença acidentário e abono anual. c) incapacidade total e permanente — aposentadoria por invalidez acidentária. e d) morte — pensão acidentária e pecúlio por morte. b) incapacidade parcial e permanente — auxílio-acidente (auxílio suplementar) e abono anual. Muitas doenças trabalhistas provêm das atividades industriais e são contraídas pelo trabalhador ao longo do exercício de sua . e respeitar também as normas protetivas do meio ambiente. Esse interessante estudo demonstra . saturnismo etc. asbestose. tais como: leucopenia.profissão insalubre. silicose. Tais doenças podem ser evitadas se o empresário respeitar as normas de segurança do trabalho. com certeza também estará correndo riscos toda a comunidade. pois os poluentes emitidos por essa atividade poderão ultrapassar os limites do estabelecimento e causar danos à população. fornecendo aos seus funcionários os equipamentos de segurança adequados. Se os trabalhadores de uma indústria vierem a sofrer qualquer tipo de doença. .que o meio ambiente do trabalho pode exercer eficazmente uma atuação preventiva no combate aos acidentes e doenças do trabalho e contribuir para diminuir o déficit previdenciário. 6ª T. rel. Des. cit. v.. 8. São Paulo. p. p.018491-6/MG. AMS 2004.. Celso Antonio Pacheco Fiorillo.u.. 212. 30. cit.38. 7. será lícito ao empregado interromper suas atividades.. Anderson Furlan e William Fracalossi. 5. p. Curso. 47. cit. 2. 210. 34. p. da Constituição Estadual paulista: “Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho. 2007. Júlio César de Sá da Rocha. Direito ambiental. 4 jun. Celso Antonio Pacheco Fiorillo.. 4.00. LTr. 3. cit. Júlio César de Sá da Rocha.1. p. sem prejuízo de quaisquer direitos. Curso. Direito ambiental e meio ambiente do trabalho. 6. Análise das normas acidentárias . Federal Souza Prudente. 1997. até a eliminação do risco”. Diz o art. DJ-II. Direito ambiental.. § 2º. 229. 2007.org/manaus/arquivos/anais/m acesso em: 20 jun.conpedi. .previdenciárias face às transformações no mundo do trabalho. Disponível em: <http://www. por via de consequência. do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e. da proteção do meio . ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO O Ministério Público Federal. com o advento da Constituição Federal de 1988. passou a exercer a função de defesa da ordem jurídica.CAPÍTULO II MINISTÉRIO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO 1. A . Além disso. o Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta com o responsável pela empresa onde trabalha o operário. Com base na Súmula 39. coletivos e individuais homogêneos.ambiente do trabalho. possibilitando-selhe ainda a instauração de inquérito civil e a promoção da ação civil pública. objetivando a diminuição ou a eliminação do ambiente nocivo[1]. o Ministério Público do Estado de São Paulo deixou de atuar na área de acidentes do trabalho. transferindo a competência para a Justiça do Trabalho. inclusive para propor as ações civis públicas em defesa dos interesses difusos. nos seguintes . diante disso. 2.Procuradoria-Geral de Justiça. extinguiu os cargos de promotores de Justiça de Acidentes do Trabalho. transferindo a competência para o Ministério do Trabalho quando se tratar de proteção das condições de higiene. SÚMULA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CSMP) Em sessão realizada no dia 30 de janeiro de 2007. o CSMP aprovou. saúde e segurança do meio ambiente do trabalho. por unanimidade. a nova redação dada à Súmula 39. do Egrégio Supremo Tribunal Federal. 736. nos quais a atribuição é do Ministério Público Estadual. devendo os autos ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho. as promoções de arquivamento de inquérito civil ou assemelhados que tenham por objeto as condições de higiene. incluídas as autarquias e fundações públicas. saúde e segurança do meio ambiente do trabalho não serão conhecidas. pois compete à Justiça comum estadual .termos: Diante do enunciado da Súmula n. de provimento efetivo ou em comissão. exceto quando se tratar de servidores ocupantes de cargo criado por lei. 08.061/03. já que eventual ação civil pública deverá ser proposta perante a Justiça do Trabalho.043/04. procedimentos cujo objeto consista na investigação acerca das condições do meio ambiente do trabalho. 27.689/04. não mais se justifica que tenham curso. 26. reiteradamente.615/04. no Ministério Público Estadual. 23. tem determinado a remessa de autos ao Ministério Público do Trabalho (Portarias n. este Conselho Superior.conhecer das respectivas ações. Por esta razão. Fundamento: Em face do disposto na Súmula 736 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. 16.863/04. 89. 26.156/04. . 28.829/04.066/04. 38. . 60.239/04.692/98. 43.661/04. do art. incluídas as autarquias e fundações públicas. 109.623/04.31. diante da declaração de inconstitucionalidade do inciso I. sendo que nesses casos a investigação cabe ao Ministério Público do Estado[2]. 34. 89.061/03 e 65. 89. da CF/88 (ADI n. 54.061/03.272/04).363/03. 114. 102. 59.164/03.885/04. Contudo.276/03. firmou o Colendo Supremo Tribunal Federal a competência da Justiça comum estadual para conhecer das ações que versem sobre questões relativas a servidores ocupantes de cargo criado por lei. de provimento efetivo ou em comissão.451/04.395-MC/DF). 3. Aviso n. São Paulo. Liliana Allodi Rossit. 2. 180. 2-2-2007. 2001. p.1. 3 fev. 2007. . DOE. 016/07-CSMP. O meio ambiente do trabalho no direito ambiental brasileiro. LTr. § 3º. da CF. INTRODUÇÃO A tutela administrativa do meio ambiente tem fundamento no art. Diz citado dispositivo: “As condutas e atividades consideradas . 225.TÍTULO IX Tutela Administrativa do Meio Ambiente CAPÍTULO I INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 1. n. 9. o procedimento e as sanções administrativas encontram-se disciplinados nos arts.605. de 12 de fevereiro de 1998.). a Lei n. 70 a 76 da citada lei. que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente[1]. a sanções penais e administrativas. Quase dez anos depois da promulgação da Constituição Federal. pessoas físicas ou jurídicas. As infrações.lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores. vem a lume. independentemente da obrigação de reparar os danos causados” (g. Tais dispositivos foram regulamentados pelo Poder Executivo . finalmente. O atual decreto reduziu para duas instâncias. de 22 de julho de 2008. 3. que revogou as demais normas na parte que regulamentava aquelas sanções[2]. Este decreto foi substituído porque havia muitas dificuldades na cobrança das multas. tornando mais célere o procedimento administrativo. de 21 de setembro de 1999. menos de 1% das multas aplicadas (num total de R$ 2.federal mediante o Decreto n. utilizando-se de quatro instâncias.179. Pelo decreto anterior. o infrator podia recorrer.8 bilhões) por causa do desmatamento na . Referido decreto revogou expressamente o Decreto n.514. 6. Só para se ter uma ideia. 514/2008. somente 6% das multas aplicadas em decorrência dos crimes ambientais aplicadas são pagos[3].686. de 10-12-2008). 6. aumentar para mais de 200% de arrecadação no caso de desmatamento ilegal.Amazônia foi recolhido aos cofres públicos. . alterando e acrescentando dispositivos ao Decreto n. o então presidente da República baixou outro decreto (Decreto n. 6. que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelecendo o processo administrativo federal para apuração destas infrações. com esse decreto. No final de 2008. Pretende-se. Nos demais casos. com base neste decreto. a imposição das sanções. a defesa ou impugnação. o ex-Presidente da República baixou novo decreto (Decreto n. de 23-12-2010). 7. 62 do Decreto n. 6. acrescentando os incisos IX a XVII e os §§ 1º a 6º ao art. o sistema recursal e a cobrança de multa e . regulamentando os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.Em 2010.514/2008 para estabelecer novas penalidades relacionadas à Política Nacional dos Resíduos Sólidos. 14. baixou a Instrução Normativa n.404. O IBAMA. de 15 de maio de 2009. com 166 artigos. que o novo decreto aumente de fato a eficácia da arrecadação. pode aplicar infrações administrativas contra o infrator que descumpre as normas legais ou regulamentares. INFRAÇÃO Não há dúvidas de que o Poder Público. Esperamos.sua conversão em prestação de serviços de recuperação. através de seus agentes. Sua competência está restrita ao seu poder de polícia ambiental. 2. Para se aplicar . preservação e melhoria da qualidade ambiental no âmbito do IBAMA. com isso. sendo punida com as sanções do presente diploma legal. promoção. proteção e recuperação do meio ambiente. I. é necessário seguir todo um procedimento administrativo. sem prejuízo . somente a União poderá criar tipos penais (art.uma infração. 23 da CF (competência material comum). da CF). gozo. Todos os entes da Federação podem criar infrações administrativas ambientais e estipular as respectivas sanções. Infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso. Essa competência decorre do art. 22. No entanto. no entanto. da aplicação de outras penalidades previstas na legislação (art. 6. indicará a multa prevista para a conduta. 3. ao lavrar o auto de infração.514/2008). os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. AGENTE AUTUANTE . observando-se a gravidade dos fatos. bem como. O agente autuante.514/2008). Constitui reincidência a prática de nova infração ambiental cometida pelo mesmo agente no período de cinco anos (art. 2º e parágrafo único do Dec. 6. 11 do Dec. se for o caso. n. as demais sanções estabelecidas no decreto. n. 4º do decreto citado). 70.Qualquer pessoa legalmente identificada. efetiva ou potencialmente poluidores. deverá elaborar relatório de vistoria.605/98). O servidor público. ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais. 17 da LC n. pode dirigir representação ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização (art. ao contrário. § 3º. 9. deverá promover imediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de corresponsabilidade (art. da Lei n. 140/2011). ou . A autoridade ambiental. ao tomar conhecimento de infração ambiental. e lavrar o Auto de Imposição de Infração de Penalidade Ambiental (AIIPA). em que deixa de lavrar o AIIPA. 70. 9.qualquer documento equivalente. limitandose a “orientar” o infrator. sem contar a hipótese. traduzida em sanções administrativas (poderá responder pelas .605/98. dando-se início ao procedimento administrativo previsto no art. Tal omissão poderá acarretar ao servidor outra tríplice responsabilidade. de ordem pessoal. No entanto. ainda mais grave e por vezes verificada. da Lei n. nem sempre o servidor comunica ao Ministério Público a ocorrência de conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente. § 1º. da Lei n. 4. b) o local. 9. cíveis (poderá responder solidariamente com o infrator ambiental e por improbidade administrativa — art. do Dec. I.sanções previstas no Estatuto do Servidor). a data e a hora da lavratura.429/92) e penais (poderá responder pelos arts. c) a descrição do fato.-Lei n. 8. 3.688/41 e 68 da Lei n.605/98)[4]. REQUISITOS DO AIIPA No AIIPA lavrado pela autoridade ambiental competente deverão constar os seguintes requisitos mínimos: a) a qualificação do autuado. 11. II. d) a disposição legal infringida . 66. e) a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de vinte dias. podendo ser impugnado por ocasião da defesa do infrator. a descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos. A autuação. não devendo conter emendas ou rasuras que . além disso.e a penalidade aplicável. f) a assinatura do autuante. deverá ser lavrada em impresso próprio. a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula[5]. A ausência de tais requisitos poderá acarretar nulidade do auto. com a identificação do autuado. o . O auto será encaminhado à unidade administrativa responsável pela apuração da infração. após ouvir a ProcuradoriaGeral Federal. NULIDADES DO AIIPA Se o auto de infração apresentar algum vício sanável. por despacho.comprometam sua validade (art. 5. 98 do decreto). Constatado o vício. contado do seu recebimento (art. 97 do citado decreto). devendo ser devidamente autuado no prazo máximo de cinco dias úteis. poderá ser ele convalidado de ofício a qualquer tempo pela autoridade julgadora. que determinará o arquivamento do processo. Entende-se por vício insanável aquele em que a correção da autuação implica modificação do fato descrito no auto de infração. reabrindo-se prazo para a defesa (art. o auto de infração deverá ser declarado nulo pela autoridade julgadora competente. O erro no enquadramento legal da infração não . 99 do citado decreto). Caso o vício seja insanável. após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua na respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.procedimento será anulado a partir da fase processual em que o vício foi produzido. MEDIDAS APLICADAS PELO AGENTE AUTUANTE Independente do órgão responsável pelo licenciamento ou autorização e na . outro auto de infração deverá ser lavrado. 6.686/2008). 6. 100.implica vício insanável. alterado pelo Decreto n. 100 do decreto). podendo ser alterado pela autoridade julgadora mediante decisão fundamentada que retifique o auto de infração (art. § 3º. observando-se o prazo prescricional (art. Declarado nulo o auto e estando caracterizada a conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente. 140/2011). d) . § 2º. Assim. da LC n. comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis (art. o agente autuante. c) suspensão de venda ou fabricação de produto. o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la. 17. constatada a infração ambiental.iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental. fazer cessá-la ou mitigá-la. no uso de seu poder de polícia. b) embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. poderá adotar ainda as seguintes medidas administrativas: a) apreensão. suspensão parcial ou total de atividades. Tais medidas serão lavradas em formulário próprio. subprodutos e instrumentos da infração. e f) demolição. deverá . além da indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos. e) destruição ou inutilização dos produtos. O agente autuante. por fim. resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo. prevenir a ocorrência de novas infrações. sem emendas ou rasuras que comprometam a sua validade. os motivos que ensejaram o agente autuante a assim proceder (art. e deverá conter. Visa-se. com estas medidas. 101 do decreto). Ressalte-se ainda que o pagamento de multa por infração administrativa imposta pelos Estados. 76 da Lei n. 4º. §§ 1º e 2º. respeitados os limites estabelecidos no decreto (art. As sanções aplicadas pelo agente estarão sujeitas à confirmação pela autoridade julgada (art. Municípios ou Distrito Federal substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal.605/98 e art. 6. em decorrência do mesmo fato gerador.686/2008). 12 do citado decreto). 9. . do Decreto n.estabelecer de forma objetiva os critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas. 12 do decreto). Porém. 12 do citado decreto. ademais. não sendo admitida para esta finalidade a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de compromisso de regularização da infração ou composição de dano (parágrafo único do art.Registre-se. nada impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com legislação ambiental em vigor. . que somente o efetivo pagamento da multa será considerado para efeito da substituição de que trata o art. Agora. no entanto.prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput do art. 140/2011). não mais haverá conflito em relação à lavratura do auto de infração entre os entes federativos. 7. tais como desmatamento . se os fiscais do IBAMA de nível médio tinham competência para lavrar autos de infração relativos a crimes contra o meio ambiente. 17 da LC n. COMPETÊNCIA PARA LAVRAR AIIPA — JURISPRUDÊNCIA Discutia-se. 10.ilegal da Amazônia. Tal discussão foi definitivamente resolvida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. que decidiu. entre 2002 e 2006. favoravelmente aos fiscais do IBAMA.410/2002. houve um aumento em contestações de autos de infração lavrados pelos técnicos de nível médio em torno de 80% no número. por unanimidade. falta de licenciamento ambiental e ilícitos contra a fauna e a flora. Arguia-se a competência desses fiscais com base em interpretações da Lei n. que trata das atribuições dos analistas ambientais (servidores de nível superior). Essa questão surgiu porque. A Justiça em vários . estados decidiu contra o IBAMA.605/98 garantiu a todos os funcionários vinculados ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) o poder de emitir autos de infração. alegando que o parágrafo 1º do art. 70 da Lei n. ser designado para as funções de fiscalização. O funcionário deveria. 9. O IBAMA recorreu ao STJ. em 2005. como no caso. Afirmou ainda que a Lei n. não restringido as atividades de . 10.410/2002 havia apenas reestruturado a carreira do IBAMA. pelo uso indevido de agrotóxico importado do Paraguai. A Justiça Federal da 4ª Região determinou a nulidade de uma multa de R$ 43 mil aplicada por um técnico. fiscalização. 8. logo após o julgamento. na esfera . A procuradora avaliou que a decisão formará jurisprudência. comentou a procuradora-chefe da Procuradoria do Ibama e do Instituto Chico Mendes. Foi justamente esse o caso julgado. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE O princípio da legalidade. garantindo poder de polícia aos servidores de nível médio indicados por portaria a desempenharem função de fiscal do Ibama[6]. Andréa Vulcanis. “A decisão do STJ significa manter o poder de polícia de todos os agentes do Ibama”. 514/2008. da CF) e pelos Municípios (art. Não pode haver fiscalização ou eventual aplicação de sanção sem que haja expressa previsão legal. da CF.administrativa. disciplinou as infrações administrativas no Capítulo VI. § 2º. da CF). A Lei n. em seus arts. haverá ofensa ao princípio previsto no art. Se assim não for. 9. Esta deve pautar-se na lei.605. 24. II. 30. Trata-se de lei federal que poderá ser suplementada pelos Estados (art. II. de 12 de fevereiro de 1998. 70 a 76. 6. deve ser observado pela Administração Pública. No entanto. não poderá a norma suplementada alterar a lei . tendo sido regulamentada pelo Decreto n. 5º. exceto para pormenorizá-la ou restringi-la. a coercibilidade é um dos atributos do poder de polícia. a “aplicação de sanções administrativas figura entre as mais importantes expressões do poder de polícia conferido à Administração Pública. 9. que se materializa através de penalidades administrativas previstas abstratamente em lei e aplicadas concretamente por agentes do Poder Público . De fato.federal. PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL Conforme esclarece o ilustre jurista Édis Milaré. para o nosso estudo. Há várias definições doutrinárias. limitando ou disciplinando direito. interesse ou liberdade. à higiene. regula a prática de ato ou abstenção de fato. 78 do CTN. à disciplina da produção e do mercado.credenciados”[7]. em razão de interesse público concernente à segurança. Basta. aos costumes. Diante disso. à ordem. ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão . que se enquadra perfeitamente ao poder de polícia ambiental. a definição legal prevista no art. Diz citado dispositivo: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que. faz-se necessário definir o que é poder de polícia ambiental. em outras palavras. à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. a preservação da saúde. procurando regular condutas no seio da sociedade para evitar abuso por parte do poder do Estado. a segurança nacional e especialmente a . a segurança das construções e dos transportes. O poder de polícia é amplo e abrange a proteção à moral e aos bons costumes.ou autorização do Poder Público. o controle de publicações. Poder de polícia. é a faculdade que tem a Administração Pública de limitar e disciplinar direito. interesse e liberdade. proteção do meio ambiente. ou seja. pelos interesses sociais e individuais do cidadão assegurados pela Constituição Federal. devendo aplicar as sanções administrativas adequadas com vistas ao interesse público. São atributos do poder de polícia a discricionariedade. . A discricionariedade está relacionada à oportunidade e conveniência no exercício do poder de polícia. por meio de seus órgãos competentes. a autoexecutoriedade e a coercibilidade[8]. contudo. A autoexecutoriedade é a faculdade que a Administração Pública tem de executar diretamente a sua decisão. É limitado. de força. SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA) O SISNAMA é “o conjunto de órgãos e instituições que nos níveis federal.aplicar e executar as sanções previstas na legislação. Assim. A coercibilidade é a capacidade de imposição coativa das sanções aplicadas pela Administração Pública. estadual e municipal são encarregados da proteção ao meio ambiente. conforme . utilizando-se. se for o caso. é exercido pelos órgãos integrantes do SISNAMA. na esfera ambiental. o poder de polícia. 10. o Legislativo. do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF). independentes e harmônicos entre si. as instituições compreendem o Poder Executivo. 2º da CF). são “poderes da União. o Executivo e o Judiciário” (art. Sua função primordial é a defesa da ordem jurídica. O Ministério Público também tem papel relevante na proteção do meio ambiente. elevando-se a um “quarto poder”. Como já vimos. o Legislativo e o Judiciário. Incumbe ao Executivo apreciar o pedido de licenciamento e exercer o . Assim.definido em lei”[9]. quais sejam: a) órgão superior (Conselho de Governo). por sua vez. revisar os atos administrativos praticados pelo Executivo e exercer o controle da constitucionalidade das normas. 129. Ao Ministério Público. 6. 6º da Lei n. Ao Judiciário.controle das atividades que se utilizam dos recursos naturais. elaborar leis. Os órgãos integrantes do SISNAMA. promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente (art. Ao Legislativo. fixar orçamento para os órgãos ambientais e exercer o controle das atividades do Executivo. b) .938/81. estão previstos no art. da CF). III. CETESB.). DEPRN. CONSEMA. no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça. f) órgãos seccionais (órgãos e entidades estaduais ambientais: SEMA. c) órgão central (Ministério do Meio Ambiente). Polícia Militar Ambiental etc. os Programas de . Vide item 2 do Capítulo III do Título III deste Manual. deliberativo e normativo (CONAMA). e) órgãos setoriais (órgãos da Administração Federal direta. d) órgão executor (IBAMA). indireta ou fundacional encarregados de proteger o meio ambiente). A Presidência da República instituiu.órgão consultivo. g) órgãos locais (órgãos ou entidades municipais ambientais). Todos os órgãos têm poder de polícia para deliberar. conforme previsto no referido decreto e no ato formal específico de adesão dos entes federativos interessados (art. do Decreto n.Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques. determinar ou aplicar as . § 1º.514/2008). 6. prioritariamente. Tais programas destinam-se. da fauna e da flora. bem como à preservação do meio ambiente. 1º. com o objetivo de desenvolver ações de cooperação federativa na área ambiental. às atividades de prevenção e defesa contra crimes de infrações ambientais. sanções administrativas previstas nas esferas de suas competências. Vide anotações aos artigos pertinentes à espécie no Título II sobre a “tutela constitucional do meio ambiente”. 23 da CF). . Os Estados e os Municípios têm competência administrativa para complementar a legislação federal (art. especialmente porque os interesses econômicos estão em posição de resistência ou em conluio com os poderes públicos locais” (Direito. Lula assina decreto para acelerar cobrança de multas ambientais. Alex Fernandes Santiago. 3. 23 jul. A efetividade do art.. de 14 de setembro de 2001. 225. os arts. 4. enfatizou que o aperfeiçoamento legislativo pode custar “ao legislador muito trabalho.919. de 25 de agosto de 2005. § 3º.321. 6.592. o de n. 3. de 22 de julho de 2008. 117).523. Gianini. da CF/88 e o dever de o .179. S. O professor italiano M. citado por Paulo Affonso Leme Machado. 6. o de n. o de n. 26 e 27 do Decreto n. 12 e 13 do Decreto n. p.975. Folha de S. 5. O Decreto n.514. de 11 de fevereiro de 2003. e os arts.1. cit. 5. p. 2008. 3. de 30 de novembro de 2006. A-10.Paulo. revogou expressamente os Decretos n. 4. de 21 de dezembro de 2007. 2. de 21 de setembro de 1999. .. Direito. abr. 5. p. Brasília. j. Brasília Jurídica. Direito. São Paulo. que disciplina o processo administrativo fiscal (Nicolao Dino de Castro e Costa Neto. STJ. Crimes e infrações administrativas ambientais. 10 do Decreto n. 9. 178. 392). Ney de Barros Bello Filho e Flávio Dino de Castro e Costa. 8. p. RDA. Francisco Falcão. Hely Lopes Meirelles.u. cit. 7.. 2007./jun. Édis Milaré. p. 46:11-6. 2000. p. cit. rel. 6. v.servidor público comunicar ao Ministério Público a ocorrência de conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente. 70. .235/72. 53. cit. Paulo de Bessa Antunes. Aplicação analógica do art. 1ª T. 114-5. REsp 1057292-PR. 17-6-2008... Direito administrativo. de todas as garantias constitucionais. Encerrado este procedimento. 5º. da CF). PROCEDIMENTO O procedimento administrativo serve para que o infrator possa se defender das infrações aplicadas pelo agente autuante. Procedimento administrativo é uma “sucessão ordenada de operações que propiciam a formação de um ato final . para tanto. se for o caso (art. o infrator ainda poderá propor ações judiciais perante o Poder Judiciário. XXXV. utilizando-se.CAPÍTULO II PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1. objetivado pela Administração. proporcionalidade.784. 95 do Decreto n.514/2008). 6. finalidade. ampla defesa. moralidade. bem como pelos critérios mencionados no parágrafo único do art. contraditório. de 29 de janeiro de 1999 (art. interesse público e eficiência. razoabilidade. 2º da Lei n. O procedimento administrativo será orientado pelos princípios da legalidade. motivação. segurança jurídica. É o iter legal a ser percorrido pelos agentes públicos para a obtenção dos efeitos regulares de um ato administrativo principal”[1]. 9. 2. FASES . Contudo. 5º. se for o caso. d) a decisão administrativa. o . da CF. Esgotada a fase administrativa. se ocorrer lesão ou ameaça de direito. consoante permissivo constitucional previsto no art. Realizada a autuação do infrator. b) a defesa técnica. e e) eventualmente. para a aplicação da sanção administrativa. o recurso. a Administração Pública competente deverá estar revestida do poder de polícia ambiental. o infrator poderá ainda utilizar-se da fase judicial. c) a colheita de provas.O procedimento administrativo se desenvolve em diversas fases: a) a instauração do procedimento pelo auto de infração. XXXV. observando-se os princípios constitucionais do processo judicial ou mais precisamente o direito à ampla defesa e ao contraditório. abrange o caráter prévio de defesa.procedimento deverá ser instaurado na órbita da Administração Pública competente. o direito de informação e o direito de produzir provas[2]. COMPETÊNCIA Na esfera federal. no entender de Odete Medauar. o direito de interpor recurso administrativo. compete ao . 3. O direito à ampla defesa. a defesa técnica realizada por advogado. 2º da IN n.Superintendente do IBAMA dos Estados designar servidor público de nível superior que exercerá a função de autoridade julgadora. o qual deverá julgar. além de apreciar os pedidos de . do IBAMA). 14/2009. entre outras atribuições. se esse valor ultrapassar a 2 milhões de reais. apreciar pedidos de conversão e de parcelamento de multa. autos de infração em primeira instância cujo valor da multa seja até 2 milhões de reais (art. No entanto. ficará ao encargo do Superintendente do IBAMA dos Estados a responsabilidade de julgar os recursos de autos de infração cujo valor da multa atribuído seja de até 2 milhões de reais. julgar. O funcionamento e o regimento da Câmara Recursal serão definidos por ato do Conselho Gestor do IBAMA/SEDE (art. 5º da citada IN). Compete ainda à Câmara Recursal criada. em grau de recurso. Das decisões proferidas em grau de recurso pelos Superintendentes ou pela Câmara Recursal caberá recurso ao CONAMA (art. . os autos de infração cujo valor da multa atribuído seja superior a 2 milhões de reais. no âmbito da Presidência do IBAMA. 3º da citada IN).conversão e de parcelamento de multas superior a 2 milhões de reais. entre outras atribuições (art. 4º da citada IN). apresentada ou não a defesa ou impugnação (art. 113 do Dec. n. o procedimento administrativo para apuração de infração ambiental deverá observar os seguintes prazos máximos: a) vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração. c) vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior dos órgãos integrantes do SISNAMA. PRAZOS Assim. contados da data da ciência da autuação (art.4. 6. b) trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração. ou à .514/2008). contados da data da sua lavratura. 124 do citado decreto). 5. além de inscrevê-lo no CADIN (art. parágrafo único. 127. Findo este prazo. do IBAMA). de acordo com o tipo de autuação (art. 132 da IN n. I a IV. 14/2009. 9. do citado decreto). terá um desconto de 30% (art. 133 da IN n. 71. do IBAMA).Diretoria de Portos e Costas. Se o infrator pagar o débito neste prazo.605/98). e d) cinco dias para o pagamento de multa. deverá a Administração Pública promover a cobrança judicial do débito (art. do Ministério da Marinha. contados da data do recebimento da notificação (art. da Lei n. 126 do decreto). 14/2009. PRESCRIÇÃO . 6.514/2008). A prescrição da pretensão punitiva da administração. O prazo prescricional é de cinco anos (art. contados da data da prática do ato ou.A prescrição da ação punitiva é disciplinada pelo art. no caso de infração permanente ou continuada.696/2008). 6. de 23 de novembro de 1999. objetivando apurar infração à legislação em vigor. por outro lado. no exercício do poder de polícia. § 4º. 9.873. não elide a obrigação de reparar o dano ambiental (art. 21 do Decreto n. O . Diz citado dispositivo: “Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal. do Decreto n. 21. direta e indireta. do dia em que tiver cessado”. 1º da Lei n. Este prazo pode ser interrompido: a) pelo recebimento do auto de infração ou pela cientificação do infrator por qualquer outro meio. contado da data da prática do ato. inclusive por edital. do art.procedimento administrativo tem por objetivo apurar a prática de infrações contra o meio ambiente dentro de um prazo razoável. e c) pela decisão condenatória recorrível. 22 do decreto. ou. para efeito do que dispõe o inciso II. no caso de infração permanente ou continuada. b) por qualquer ato inequívoco da administração que importe apuração do fato. aquele . Considera-se ato inequívoco da administração. do dia em que esta tiver cessado. 21. cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada. do decreto). 6. 22 do decreto). § 2º.que implique instrução do processo (art. Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos pendente de julgamento ou despacho. RECURSOS Os recursos deverão ficar restritos às esferas das competências de cada um . sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação e da reparação dos danos ambientais (art. § 1º. em conformidade com o art. A legislação também não previu a necessidade da exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade dos recursos. da LINDB (antiga LICC)[4]. 6. da Lei n.dos entes federados. a qual.938/81. III. nem desta para a federal[3]. 2º. o recurso será dirigido à autoridade administrativa julgadora que proferiu a decisão. não prevalecendo mais o dispositivo previsto no art. se não reconsiderar no prazo de cinco dias. Na esfera federal. o encaminhará ao Conselho Nacional do Meio Ambiente — . Não poderá haver recurso da esfera municipal para a estadual. 8º. 129 do decreto). O CONAMA poderá confirmar. do Decreto n. majorar. a decisão . 127. a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá. No caso de aplicação de penalidade de multa. conceder efeito suspensivo ao recurso. de ofício ou a pedido do recorrente. 128 do decreto). parágrafo único. a autoridade julgadora deverá recorrer de ofício ao CONAMA (art. 6. Sempre que a decisão for favorável ao infrator. total ou parcialmente. Citado recurso não terá efeito suspensivo. anular ou revogar. o recurso terá efeito suspensivo (art.CONAMA (art. modificar. Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.514/2008). 131 do decreto). Mas. 120 e 130 da IN n. para que ele se manifeste no prazo de dez dias (art. pretender agravar a penalidade. por fim. Os requisitos para admissibilidade dos recursos encontram-se disciplinados nos arts. caso este órgão. 119. ou c) por quem não seja legitimado (art. ao julgar o recurso. do decreto). parágrafo único. deverá cientificar o autuado. não será conhecido quando interposto: a) fora do prazo. A autoridade julgadora competente (IBAMA e/ou . O recurso. b) perante órgão ambiental incompetente. 14/2009. por meio de aviso de recebimento. do IBAMA. antes da decisão.recorrida. 130. Estes serviços se consubstanciam em: a) execução de obras ou atividades de recuperação de danos decorrentes da própria infração. CONVERSÃO DA MULTA EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO. 7. MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL A autoridade ambiental poderá converter a multa simples em serviços de preservação. no prazo de cinco dias. 124 e 131 da citada IN).CONAMA) poderá se retratar. b) implementação de . melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. da decisão anteriormente proferida (arts. o prazo para a interposição de recurso fica suspenso durante o prazo definido pelo órgão ou entidade ambiental da . e d) manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente (art. O autuado poderá requerer a conversão da multa por ocasião da apresentação de sua defesa (art.obras ou atividades de recuperação de áreas degradadas. Uma vez deferido o pedido. bem como de preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente. 142 do decreto). 140 do decreto). c) custeio ou execução de programas e de projetos ambientais desenvolvidos por entidades públicas de proteção e conservação do meio ambiente. no máximo a cada dois anos. se as obrigações assumidas estão sendo cumpridas. § 3º. e b) na . O termo terá efeitos nas esferas civil e administrativa. 145. O seu descumprimento implica: a) na esfera administrativa — a imediata inscrição do débito em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor integral. A celebração do termo não põe fim ao procedimento administrativo. devendo a autoridade competente monitorar e avaliar. do decreto).respectiva unidade para a celebração do termo de compromisso (art. A assinatura do termo de compromisso implicará renúncia ao direito de recorrer. tendo em vista seu caráter de título executivo extrajudicial. 4º e 6º. DIREITO À PUBLICIDADE A Constituição Federal arrola vários princípios que devem ser observados . 2º. 148 do decreto). Ressalte-se que a assinatura do termo suspende a exigibilidade da multa (art. A conversão da multa não poderá ser concedida novamente ao mesmo infrator durante o período de cinco anos.esfera civil — a imediata execução judicial das obrigações assumidas. 8. 3º. contados da data da assinatura do termo de compromisso (art. §§ 1º. do decreto). 146. 37). obras ou serviços potencialmente poluidores para a população poder tomar conhecimento e. Há a necessidade de se divulgarem pela imprensa todas as autuações das infrações administrativas e os pedidos de licenciamento para construção. se quiser e tiver . b) o princípio da impessoalidade. c) o princípio da moralidade. entre eles: a) o princípio da legalidade. d) o princípio da publicidade. reforma. instalação ou funcionamento de estabelecimentos. ampliação.pela Administração Pública. O direito à publicidade deve ser preservado e realçado pelo Poder Público. e e) o princípio da eficiência (art. Tal . O cidadão não pode ser surpreendido pela decisão consumada do Poder Público.legitimidade. Essa integração entre comunidade e Poder Público poderá evitar traumas futuros e eventuais ações contra a Administração e o interessado. apresentar sugestões e críticas aos projetos ou aos pedidos. os quais deverão ser divulgados pelo Diário Oficial ou outro veículo de grande circulação local. É tendência no nosso ordenamento jurídico dar publicidade aos atos administrativos (infrações e concessões de licenciamento) baixados pelo Poder Público. Todos têm o direito a opinar sobre o projeto submetido à sua apreciação. Ressalte-se ainda que os pedidos de licenciamento. IV).fato permite a participação da comunidade na elaboração. § 1º. bem como em um periódico regional ou local de grande circulação (art. § 1º. A Constituição Federal exige. 10. discussão e decisão das políticas públicas ambientais. O cidadão não pode ficar à margem das decisões que envolvam questões ambientais que diretamente o afetam. 225. por ocasião da elaboração do estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA). que se lhe dê publicidade (art. da Lei . sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado. DIREITO À INFORMAÇÃO O direito à informação é outro direito do cidadão previsto também na Constituição Federal. .938/81). de 18 de maio de 1995. em seu art. 5º. sob pena de responsabilidade. 9. ou de interesse coletivo ou geral.051. ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. XXXIII. 9.n. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n. 6. que serão prestadas no prazo da lei. que reza: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular. especialmente quando se relacionarem à proteção e à . quando solicitados por pessoa legitimamente interessada”[5]. todo cidadão tem legitimidade para requerer dos órgãos ambientais as informações necessárias de seu interesse particular ou do interesse coletivo. A princípio. § 3º. setoriais. da Lei n. Reza citado dispositivo: “Os órgãos central. o art.938/81 dispõe sobre a necessidade de os órgãos ambientais fornecerem informações à pessoa legitimada.Na esfera infraconstitucional. 6. 6º. seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação. tendo em vista o uso coletivo (art. considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido. 6. 2º. I. Assim. . É necessário também que as informações sejam fornecidas amplamente para que o cidadão legitimado possa opinar e apresentar sugestões a respeito do projeto potencialmente poluidor ao meio ambiente. da Lei n. não basta a publicidade das infrações administrativas e dos pedidos de licenciamento no órgão de imprensa oficial.manutenção do equilíbrio ecológico.938/81). AUDIÊNCIA PÚBLICA Paulo Affonso Leme Machado coloca a audiência pública como parte do procedimento administrativo. presidida pela Administração Pública. afirmando que a conciliação é valiosa tanto para o licenciamento de uma atividade como para a aplicação de punição[6]. as vítimas em potencial e as associações. Essa discussão dar-se-á por meio das audiências públicas. em audiência pública. nas quais os interessados legitimados poderão apresentar . A concessão do licenciamento ou a aplicação de infrações administrativas podem ser discutidas na fase de conciliação entre os interessados.10. por outro lado. inclusive. Tais medidas poderão atingir diretamente a sociedade. trazendo consequências sociais irreparáveis. bem como a reparação dos danos causados ao meio ambiente. os interessados poderão também discutir o tipo adequado de sanção a ser aplicada ao poluidor e a destinação da pena pecuniária. especialmente porque as penas pecuniárias foram elevadas a grandes quantias. Caberá. Em caso de infração administrativa.sugestões e críticas ao projeto. podendo. ao CONAMA “homologar acordos visando à transformação de penalidades . haver a interdição parcial ou total da empresa. da Lei n. 6. IV. 8º.pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental” (art.938/81). . ed. cit. 2001.. Ney de Barros Bello Filho e Flávio Dino de Castro e Costa. e Paulo Affonso Leme Machado. 2º. p. 3. no nosso entender.. São Paulo. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto. no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins . Direito. O art. § 1º. p. independentemente da comprovação de interesse específico.. Direito administrativo moderno. ser parte legítima no procedimento administrativo de licenciamento. Édis Milaré.. 10. que pode. Nesse mesmo sentido. Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo. 4.1. Direito do ambiente. 5. p. 2. Odete Medauar. cit. da Lei n. de 16 de abril de 2003. ampliou o acesso aos dados de informações a qualquer indivíduo. 1999. 394. p. cit. 201-4. cit.650. Revista dos Tribunais. 244-5. 133. mediante requerimento escrito. 181. 2.. p. Crimes. . 6. . penal. assim como de citar as fontes. sob as penas da lei civil. cit. de direito autoral e de propriedade industrial. por qualquer meio. 125. Direito. Paulo Affonso Leme Machado. venha a divulgar os aludidos dados. p. caso.comerciais. observandose o princípio da proporcionalidade entre a conduta ilícita e a aplicação da medida punitiva. SANÇÃO É relevante ressaltar que toda decisão punitiva deve ser motivada sob pena de ser revista pelo Poder Judiciário. reduzir a penalidade ou anulá-la para que o órgão público ambiental possa adequá-la. tendo por .CAPÍTULO III SANÇÃO ADMINISTRATIVA 1. diante do excesso punitivo. o qual poderá. Toda medida punitiva deve ser motivada com base na teoria dos motivos determinantes. 6. bem como o art. . O art. 9.605/98. apresentam o seguinte rol de sanções administrativas: I) advertência — será aplicada em caso de o infrator. 3º do Decreto n. 4º do Decreto n. 5º do decreto). 3º e art.514/2008. II) multa simples — será aplicada se o agente. 6. por inobservância da lei ou regulamento. Deve o órgão administrativo observar os critérios previstos no art.514/2008.objetivo evitar excesso por parte do Poder Público na aplicação da sanção. deixar de sanar a irregularidade apurada pelo órgão fiscalizador (inciso I do art. por negligência ou dolo. 72 da Lei n. 3º e arts. melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente (inciso II do art. 8º a 13 do decreto). A multa poderá ser também convertida em serviços de preservação. III) multa diária — será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo. deixar de sanálas no prazo assinalado pelo órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos do Comando da Marinha. ou se opuser embargo à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos do Comando da Marinha.advertido por irregularidades que tenham sido praticadas. até a sua efetiva cessação ou regularização da situação . 605/98 e 10 do decreto). 9. com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente. 9. A multa terá por base a unidade. de termo de compromisso de reparação do dano (inciso III do art. estadual ou municipal (arts. periodicamente.mediante a celebração. quilograma ou outra medida pertinente. 74 da Lei n. sendo o mínimo de R$ 50. 3º do decreto). pelo infrator.00 e o máximo de R$ 50. Os valores arrecadados serão revertidos aos Fundos criados por lei federal. hectare. 73 da Lei n.605/98 e 8º e 9º do decreto). metro cúbico.000.000. O valor da multa de que trata esse decreto será corrigido. de acordo com o objeto jurídico lesado (arts. 9º .00 (art. 1. IV) apreensão dos animais. Trata-se de mais um subterfúgio para deixar de aplicar a infração administrativa à semelhança da Medida Provisória n.163-41/2001. 146 do Dec. para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental (§ 6º do art. antiga Medida Provisória n. . obrigar-se à adoção de medidas específicas. produtos e subprodutos da fauna e flora.514/2008). 6. 2. Registre-se que as multas previstas no citado decreto podem ter a sua exigibilidade suspensa quando o infrator. n. por termo de compromisso aprovado pela autoridade competente.710/98.do decreto). V) destruição ou inutilização do produto — o produto da flora e da fauna . arts. 14. 105. 3º. 9. §§ 1º e 4º.605/98). 104. equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração — os animais serão devolvidos ao seu hábitat. da Lei n. subprodutos da flora e da fauna e veículos serão avaliados e doados às entidades de caridade. 106 e 107 do decreto e art. às instituições científicas ou hospitalares e os petrechos e equipamentos serão vendidos com a garantia de sua descaracterização (inciso IV do art. 25. 102. art. os produtos. petrechos. se possível. 101. 103. inciso I do art.instrumentos. parágrafo único do art. §§ 2º e 3º. 9. 3º e art. à segurança e ao bem-estar da população (inciso VI do art. 111 do decreto e art.605/98). VII) embargo de obra ou atividade — o órgão fiscalizador poderá embargar a obra ou a própria atividade causadora . 109 do decreto). culturais ou educacionais (inciso V do art. da Lei n. VI) suspensão de venda e fabricação do produto — trata-se de sanção não prevista em legislação anterior. 25. cuja eficácia será importante para obstar a continuidade da venda e do fabrico de produtos noviços à saúde. excepcionalmente. 3º. doado a instituições científicas.será destruído ou inutilizado ou. . art. 3º e art. 3º. 18 e §§ 1º e 2º do art.da degradação ambiental (inciso VII do art. IX) suspensão parcial ou total das atividades — o órgão fiscalizador poderá determinar a suspensão total ou parcial das atividades caso constate alguma irregularidade ou o descumprimento de normas ambientais relevantes (inciso IX do art. 17. 2º e 3º do art. 19 e §§ 1º. 110 do decreto). 3º. VIII) demolição de obra — o órgão fiscalizador poderá ainda determinar a demolição da obra construída irregularmente (inciso VIII do art. 112 do decreto). 108 do decreto). arts. 9. permissão ou autorização. licença. permissão ou autorização. podendo os Estados e Municípios acrescentar outras . Ressalte-se que essas sanções são obrigatórias para a União. cancelamento de registro. licença.X) restritiva de direitos — abrange a suspensão de registro. § 8º. da Lei n. pelo período de até três anos (inciso X do art.605/98). e proibição de contratar com a Administração Pública. perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. 3º e incisos I a V do art. 72. 20 do decreto e art. perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais. DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS EM PAGAMENTO DE MULTAS Por fim. e não excluem a previsão de outras infrações existentes na legislação pertinente (parágrafo único do art. os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo . 2. 2º do decreto).que julgarem convenientes. 3º do decreto). Referidas sanções poderão ser aplicadas cumulativamente ao infrator que cometer duas ou mais infrações administrativas (§ 1º do art. 797. 73 da Lei n. podendo o referido percentual ser alterado. ALGUMAS MULTAS APLICADAS . n. de 10-7-1989). Fundo Naval (criado pelo Dec. conforme dispuser o órgão arrecadador (art. 20. 3.605/98).923. 9. fundos estaduais ou municipais do meio ambiente. de 81-1932).Nacional do Meio Ambiente (criado pela Lei n.514/2008). 7. 13 do Dec. a critério dos órgãos arrecadadores (art. 6. ou correlatos. Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente — FNMA cinquenta por cento dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União. n. pelo fato de não investigar contaminação em terreno que possui na zona leste. localizada no Jardim Keralux.POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS O Banco do Brasil S. Findo o prazo. concedendo-lhe prazo para tal fim. Trata-se de área que já abrigou indústria cerâmica. a instituição não .A.000 famílias. O órgão ambiental exigiu que a instituição financeira fizesse estudo detalhado no local dos riscos à população que mora na área. por infração administrativa. foi multado em R$ 4 milhões pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo. em que houve ocupação irregular de cerca de 8. a existência de elementos químicos nocivos à saúde humana. Em sua defesa. O Banco do Brasil interpôs mandado de segurança para suspender a multa imposta. O solo está contaminado com BHC — pesticida proibido no país na década de 1980. a instituição alegou ter adquirido a área em decorrência de inadimplência de dívida contraída por devedor e não ter participação alguma na contaminação da . sendo por essa razão multada. que fazem a defesa do organismo. Tal substância pode causar leucopenia — diminuição dos glóbulos brancos. Constatou-se. na área.apresentou tal estudo. sustentando que o banco teve conhecimento da contaminação do terreno e nada fez para eliminar as suas consequências. localizada em Serrana. deixou vazar grande quantidade de melaço de cana-de-açúcar no rio Pardo.área. o fato independe de culpa[1]. Esse acidente ocasionou a morte de 208 toneladas de peixes. um desastre ambiental imenso. O juiz indeferiu a liminar. Pescadores ficaram . a empresa Usina da Pedra. Disse ainda que o banco é responsável pela descontaminação do solo com fundamento na responsabilidade objetiva. No dia 29 de setembro de 2003. ou seja. Estado de São Paulo. pois o melaço percorreu 150 quilômetros do rio Pardo até desaguar no rio Grande. O IBAMA multou a empresa em R$ 10 milhões. orçado em R$ 1. Já foi proposta ação civil pública em face da usina. por sua vez. mas a usina recorreu e ainda não pagou. A CETESB.5 milhão. basta apenas chegar a um bom . mas o IBAMA e o Ministério Público acharam o valor baixo pela extensão dos danos. apresentou plano de recuperação da área. por sua vez. A usina. Resta apenas a reparação da área. aplicou duas multas que somam R$ 137 mil e já foram pagas.sem trabalhar no rio Grande. que demonstra boa vontade na recuperação da área. Esse cálculo é feito com base em estimativas da produção . logrou-se apreender 61 mil metros cúbicos de carvão vegetal. O IBAMA aplicou multas a cinco siderúrgicas do polo de produção de ferro--gusa (principal componente do aço). somando-se ao menos R$ 254 milhões. no interior do Pará. São árvores derrubadas de maneira irregular das florestas da região.7 milhões de metros cúbicos de carvão vegetal clandestino nos últimos anos. Em operações realizadas pelo IBAMA. teriam adquirido pelo menos 6. Elas utilizam carvão vegetal de origem desconhecida. questionadas em juízo.termo para resolver o litígio[2]. As empresas. pois ele não leva em conta fatores como novas tecnologias que reduzem o consumo de carvão vegetal[3]. por ter levado a carga até o porto de Suape-PE. As empresas recorreram de todas as multas e questionam a metodologia usada para o cálculo. por danos ambientais. Foram encontradas 46 toneladas de lençóis e fronhas usados . pelo IBAMA. em R$ 2 milhões. Também foi multada a operadora de transporte marítimo Hamburg Süd. A empresa Império do Forro de Bolso importou lixo hospitalar dos EUA e foi multada em R$ 6 milhões.do ferro-gusa nas unidades e a quantidade de carvão utilizado na siderúrgica. Nas lojas. Percebe-se. . o órgão ambiental encontrou 25 toneladas de lençóis e fronhas. que o meio ambiente tem sido protegido eficazmente na esfera administrativa.com inscrições de hospitais dos Estados Unidos. na tentativa de coibir que as empresas venham a degradá-lo ainda mais. Parte desse material estava sendo vendida pela empresa Império em Santa Cruz do Capibaribe. A Vigilância Sanitária do Estado aguarda os resultados dos exames no material apreendido para constatar se se trata de lixo hospitalar[4]. por meio dessas multas. A multa foi dividida entre três lojas da empresa. C9. C-5. Folha de S. p. 2007. 2005. p. 3. BB é multado por crime ambiental em SP. Folha de S.Paulo. 2007. C-6.Paulo. B-8. Folha de S. Marcelo Toledo. Jean-Philip Struck e Felipe Luchete. Folha de S. p. 4. Felipe Bächtold. 25 out. 2. 18 ago. p. 2011. 28 ago. Desastre em rios de SP fica impune após 2 anos. Ibama multa siderúrgicas em R$ 254 mi.Paulo. 25 set. Afra Balazina e José Ernesto Credendio. . Ibama multa importadora de lixo hospitalar em R$ 6 mi.Paulo.1. a tutela penal do meio ambiente continua sendo uma necessidade indispensável. especialmente quando as medidas nas esferas administrativa e civil não surtirem os efeitos desejados. INTRODUÇÃO Nos dias atuais. A medida .TÍTULO X Tutela Penal do Meio Ambiente[1] CAPÍTULO I PARTE GERAL 1. Num futuro próximo. O legislador da Lei n. 9. a pena privativa de liberdade será aplicada em casos extremos.605/98 seguiu essa tendência moderna. Procura-se evitar. impondo-se medidas alternativas aos infratores. Não há dúvida de que o final do século XX será lembrado pelas futuras gerações como o mais importante para o . a sua aplicação ao caso concreto.penal tem por escopo prevenir e reprimir condutas praticadas contra a natureza. ao máximo. A moderna doutrina penal vem propugnando a abolição da pena privativa de liberdade com a consequente substituição por penas alternativas. um desastre nuclear ou a poluição de um rio que corta alguns países. Acreditamos que será a educação nos bancos escolares que fará despertar a consciência cívica dos povos. mas. de todos. a todos os países. por exemplo. como. Fez-se mais pelo meio ambiente em suas três últimas décadas do que em todo o século. individualmente. O meio ambiente não tem pátria. Um crime ambiental poderá repercutir em diversos países do mundo.meio ambiente. e. Por esse motivo é que a tutela penal . ao mesmo tempo. Sua proteção não deve restringir-se a uma ou a várias pessoas de um mesmo país. sim. Ele é de cada um. pois o bem jurídico protegido é mais amplo do que o bem protegido em outros delitos penais. Assim. para o direito penal moderno.do meio ambiente passa a ser tão importante. ANTECEDENTES HISTÓRICOS As legislações penais esparsas . Tal tutela deve ser a ultima ratio. a tutela penal deve ser reservada à lei. partindo-se do princípio da intervenção mínima no Estado Democrático de Direito. ou seja. 2. só depois de se esgotarem os mecanismos intimidatórios (civil e administrativo) é que se procurará a eficácia punitiva na esfera penal[2]. 252 (uso de gás tóxico ou asfixiante). 250. §§ 1º e 2º (explosão).605/98 eram muito confusas e de difícil aplicação. 253 (fabrico. 254 (inundação).relativas ao meio ambiente existentes antes do advento da Lei n. São elas: no Código Penal. 164 (introdução ou abandono de animais em propriedade alheia). 259 (difusão de doença ou praga) e 267 a . aquisição. 165 (coisa tombada). posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico. 166 (alteração de local protegido). II. § 1º. 9. 256 (desabamento e desmoronamento). 163 (crime de dano). 251. fornecimento. ou asfixiante). arts. h (incêndio em mata e floresta). Nas legislações esparsas temos: arts.771/65 (antigo Código Florestal).197/67 (Lei de Proteção à Fauna — antigo Código de Caça). 15 (causar poluição colocando em perigo a incolumidade humana) da Lei n. 42 (poluição sonora) e 64 (crueldade contra animais). 5. 38 (poluição do ar). 27 a 34 da Lei n. 37 (arremesso ou colocação perigosa). 4.453/77 (cuida da responsabilidade . arts. na Lei de Contravenções Penais. 6. 26 a 36 da Lei n.271 (crimes contra a saúde pública). 31 (omissão de cautela na guarda ou condução de animais).938/81 (que cuida da Política Nacional do Meio Ambiente). 6. 19 a 27 da Lei n. 653/88 (criminalizou condutas que eram consideradas meras contravenções pelo Código de Caça e criou figuras criminosas relacionadas à pesca).643/87 (proíbe a pesca ou qualquer forma de molestamento de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras). 2º da Lei n. 6.802/89 (que disciplina o uso de agrotóxicos).civil por danos nucleares e da responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares). 16 e 17 da Lei n. 50 a 52 da Lei n. 7.766/79 (dispõe sobre o parcelamento do solo urbano). 8º da Lei n.679/88 (proíbe a pesca de espécies em períodos de reprodução). Lei n. 15. 7. 7. 7. 21 da . 105/2005 (regulamenta os incisos II. 10 da Lei n. 11. retarda ou omite dados requisitados pelo MP). reestrutura a Comissão Técnica .Lei n. 7.072/90 (que alterou os arts. 225 da CF.347/85 (recusa.805/89 (pune a extração de minério sem permissão. cria o Conselho Nacional de Biossegurança — CNBS. concessão ou licença). 8. estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados — OGM e seus derivados. IV e V do § 1º do art. 267 e 270 do CP — passou a considerar crimes hediondos causar epidemia e envenenar água potável) e 24 a 29 da Lei n. 7. 6º da Lei n. e os arts. de 15-12-2003. 2. e a Medida Provisória n. 10. A inexistência desse ordenamento lógico e sistemático causava certas aberrações. dificultosa a consulta rápida e imediata de toda a legislação esparsa existente em nosso ordenamento penal.814. Daí a necessidade de uma codificação ordenada e sistematizada das infrações penais de caráter ambiental. dessa forma. 6º. 5º.Nacional de Biossegurança — CTNBio. e dá outras providências). de 23-8-2001. 8. 7º. cujas . revoga a Lei n. dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança — PNB.974.191-9. Ficava. 10 e 16 da Lei n. 9º. de 5-1-1995. 8º. Foi em razão dessa necessidade que o legislador infraconstitucional resolveu ordenar em um único diploma legal todos os crimes relacionados ao meio ambiente. a Lei n. que cuida dos crimes ambientais e das infrações administrativas.605/98. Nasceu. 3. dessa forma. NORMAS GERAIS DE INTEGRAÇÃO A lei aprovada pelo Congresso e . consolidando e sistematizando os delitos e penas dentro de uma lógica formal. 9.soluções só a jurisprudência acabava sanando ou minimizando. Tais . 28) e parte especial (art. 69A). Normas gerais de integração são normas de subordinação mediata. de um minicódigo penal ambiental. Ele divide-se em: parte geral (art. Aquelas ligam o fato diretamente à norma incriminadora. há normas de subordinação imediata e mediata.sancionada pelo ex-Presidente da República consubstancia-se num verdadeiro microssistema jurídico-penal ambiental. Estas. em outras palavras. Cuida-se. Para isso. Sua integração se faz pelas normas gerais de integração. 1º ao art. ao revés. precisam de outras normas inseridas da parte geral para sua complementação ao tipo penal. 29 ao art. 9.605/98 estabelecia que a lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. 81 da Lei n. 4. PRAZO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI O art. . Isso para dar maior conhecimento à sociedade em geral. todos sabem que uma lei só entra em vigor após o transcurso do prazo de vacância.normas têm a incumbência de ligar as normas contidas na parte especial (crimes em espécie) com as normas contidas na parte geral (normas complementares). Ora. completando o tipo penal (tipicidade). quarenta e cinco dias da data da sua publicação no Diário Oficial. O Capítulo I trata das disposições gerais . Assim. prevalece o disposto no art. ou seja. 1º da LINDB. 5. CONTEÚDO DA LEI A Lei n. distribuídos em oito capítulos. como não havia disposição expressa em contrário. 13 de fevereiro de 1998.605/98 contém 82 artigos. que prevê o prazo de quarenta e cinco dias para a lei entrar em vigor. contados da data da publicação no Diário Oficial da União.Como esse artigo foi vetado. a lei entrou em vigor no dia 30 de março de 1998. 9. ou seja. 099/95. consequências do crime. circunstâncias atenuantes e agravantes). o Capítulo IV trata da ação e do processo penal (todos os crimes da lei são de ação penal pública incondicionada e permitem a aplicação dos dispositivos dos arts. com algumas novidades). o Capítulo III cuida da apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime (instrumentos e produtos do crime). 74. Seção II . autoria e coautoria). pessoa jurídica. o Capítulo II. culpabilidade. 76 e 89 da Lei n.(sujeito ativo. 9. da aplicação da pena (tipos de penas. o Capítulo V cuida dos crimes contra o meio ambiente (Seção I — Dos Crimes contra a Fauna. da infração administrativa. o Capítulo VII cuida da cooperação internacional para a preservação do meio ambiente. Seção IV — Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural. Passemos a analisar alguns pontos . Seção III — Da Poluição e Outros Crimes Ambientais. o Capítulo VIII. que cuida das disposições finais (o legislador restringiu-se a revogar as disposições em contrário. e. cabendo ao operador do direito cotejar as leis incompatíveis com este).— Dos Crimes contra a Flora. finalmente. o Capítulo VI. e Seção V — Dos Crimes contra a Administração Ambiental). 6. as sanções civis continuam disciplinadas pela Lei n. A lei ampliou o objetivo inicial. O primeiro veto consistiu em tirar do art. que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. inserindo sanções civis. 9.605. . RAZÕES DOS VETOS No dia 12 de fevereiro de 1998. vetando dez artigos. o Senhor Excelentíssimo ex-Presidente da República sancionou a Lei n.inovadores inseridos na denominada lei contra os crimes ambientais. 1º as sanções civis. No entanto. administrativas e penais. Esse artigo tratava da responsabilidade objetiva. O art. de 31 de agosto de 1991. Também vetou o inciso III do art. O parágrafo único do art. era inconstitucional. 5º também foi vetado.938. Tal dispositivo excluía da competência estadual a possibilidade de atuação de processos dos crimes ambientais. Tal artigo permitia o exercício da legítima . no entender do então Presidente. se não houvesse vara da Justiça Federal na localidade.6. Tal responsabilidade está disciplinada na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e com redação melhor. porque. porque entendeu que não há legítima defesa contra animais. 26 da lei foi vetado. 37. para realizar exportação de quaisquer . utilizando-se o aceiro como técnica de evitar a propagação do fogo para as outras áreas. 47. Vetou ainda o art. dando a entender que. 43. que impunha a pena de detenção de um a três anos e multa para quem fizesse uso de fogo em florestas ou demais formas de vegetação sem tomar as precauções necessárias para evitar a sua propagação.defesa contra ataque de animais ferozes. florestais e na plantação de cana-deaçúcar da forma adequada. Isso poderia prejudicar aquele que emprega o fogo nas práticas agropastoris. porque entendeu que o dispositivo foi mal redigido. Vetou ainda o art. 57. que impunha a sanção penal de três meses a um ano de detenção e multa para quem produzisse sons. ruídos ou vibrações em desacordo com as prescrições legais. que impunha pena de detenção de um a três anos para quem importasse ou comercializasse substâncias ou produtos tóxicos ou potencialmente perigosos para o meio ambiente. costuma . O então Presidente atendeu à bancada evangélica. impedindo a importação de qualquer agrotóxico. 59. que. haveria a necessidade de licença. Também vetou o art. Vetou o art. Entendeu o ex-Presidente que o dispositivo era muito abrangente. em seus cultos.produtos ou subprodutos de origem vegetal. Entendeu o então Presidente que a lei não poderia entrar em vigor imediatamente: haveria necessidade de divulgação pela mídia das infrações penais. Vetou o inciso X do art.produzir ruídos intoleráveis. que previa a intervenção em estabelecimento como uma das formas de punição por infração administrativa. justificando. Entendeu o ex-Presidente que se tratava de pena gravíssima para ser aplicada por um fiscal. ainda. vetou ainda o art. 81. caso contrário . que não há definição clara do que seja “perturbação ambiental”. Por fim. 72. que estabelecia que a lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 1º da LINDB. abrangem o passivo. Responsabilidade penal da pessoa física O sujeito ativo dos crimes ambientais pode ser qualquer pessoa física imputável (art.estar-se-ia desrespeitando o art. Considera-se imputável toda pessoa que . o sujeito concurso de pessoas e responsabilidade penal jurídica. SUJEITOS DO CRIME Os sujeitos do crime sujeito ativo. 7.1. o a polêmica da pessoa 7. 2º da Lei n. 9.605/98). As sanções penais aplicáveis à pessoa física são as penas privativas de liberdade. a pena poderá ser atenuada: a) se o sujeito ativo tiver baixo grau de instrução ou escolaridade. No entanto. c) se o agente comunicar previamente o perigo iminente de degradação ambiental. e d) se o agente colaborar com os encarregados da vigilância e do controle . ou limitar significativamente a degradação ambiental causada. b) se o sujeito ativo se arrepender e reparar espontaneamente o dano. as restritivas de direitos e a multa.tem capacidade de entender a ilicitude do fato e de agir de acordo com esse entendimento. h) em . quando não constituem ou qualificam o crime: I — reincidência nos crimes de natureza ambiental. 9. e II — ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária. de maneira grave. a regime especial de uso. 14 da Lei n. f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos. c) afetando ou expondo a perigo. a saúde pública ou o meio ambiente.605/98). d) concorrendo para danos à propriedade alheia. g) em período de defeso à fauna. ou agravada. b) coagindo outrem para a execução material da infração. por ato do Poder Público. e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas.ambiental (art. total ou parcialmente.domingos ou feriados. n) mediante abuso do direito de licença. e q) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções (art. permissão ou autorização ambiental. i) à noite. o) no interesse de pessoa jurídica mantida. k) no interior do espaço territorial especialmente protegido. 15 da Lei . l) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais. j) em épocas de seca ou inundações. listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes. p) atingindo espécies ameaçadas. por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais. m) mediante fraude ou abuso de confiança. 9. 3º da Lei n.n. 9.2. As sanções penais aplicáveis à pessoa jurídica são as penas de multa.605/98). 4º da Lei n. 9. Trata-se de um ente fictício. cujos estatutos estão previamente arquivados na junta comercial local. 9. Responsabilidade penal da pessoa jurídica Também pode ser sujeito ativo dos crimes ambientais a pessoa jurídica (art. 7. 21 da Lei n.605/98).605/98). a prestação de serviços à comunidade (art. a desconsideração da personalidade jurídica (art. as restritivas de direito. Entende-se por pessoa jurídica a que exerce uma atividade econômica.605/98) e a . a responsabilidade penal em nosso ordenamento jurídico penal ficou dividida em: a) responsabilidade penal da pessoa física. 9. no direito penal. não só no Brasil. o princípio da .execução forçada (art. O tema é conflituoso. mas também em outros países. 24 da Lei n. Com o advento da citada lei. especialmente porque impera. Em relação à pessoa física não há qualquer dificuldade no que tange à aplicabilidade da pena.605/98). a responsabilidade penal passou a ser tema de muito conflito e divergência. Em relação à pessoa jurídica. e b) responsabilidade penal da pessoa jurídica. a dosimetria da pena se baseia na culpabilidade da pessoa física. restritiva de direitos ou prestação de serviços à comunidade. Como seria possível punir penalmente um ente fictício com pena de multa. potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa). por exemplo? Normalmente. em relação à pessoa jurídica.culpabilidade (juízo de reprovabilidade). Pune-se a pessoa física com base na sua culpabilidade (imputabilidade. Tal discussão acabou por ser dirimida pela disposição expressa na . estaria adstrita às consequências e à extensão dos danos causados ao meio ambiente. Já a dosimetria da pena. 225. Deve-se distinguir a pessoa física que age em nome da pessoa jurídica da própria pessoa jurídica.Constituição Federal (art. Ressalte-se que a doutrina majoritária não admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Se aquela incursionar . É claro que a pessoa jurídica não pode ser vista com os olhos do conceito da doutrina clássica. Sua responsabilidade jurídica não pode ser vista como dotada de vontade. Devem-se observar suas particularidades para a eventual aplicação da pena de caráter penal. mas a tendência no direito penal moderno é romper com o clássico princípio societas delinquere non potest. § 3º). nos casos em que a infração seja .no terreno penal. de 12 de fevereiro de 1998. 9. e a Lei n. nossa Constituição Federal admitiu a responsabilidade penal da pessoa jurídica (art. da seguinte maneira: “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa. responderá por esse delito. separando-se a atuação pessoal da atuação da entidade. 225. Não há dúvidas de que é tormentoso admitir a possibilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica diante dos princípios norteadores do direito penal. disciplinou-a em seu art. § 3º). 3º.605. civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei. No entanto. tanto para a pessoa física como para a jurídica. será imposta. tendo em vista os motivos da infração e suas conse-quências para a saúde pública e para o meio ambiente. no interesse ou benefício da sua entidade. coautoras ou partícipes do mesmo fato”. autoras. b) os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse . Parágrafo único.3. 7. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas. ou de seu órgão colegiado. Dosimetria da pena A pena.cometida por decisão de seu representante legal ou contratual. observando-se: a) a gravidade do fato. bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime. 9. Registre-se.ambiental. e b) a culpabilidade. no caso de multa (art. por fim. a conduta social e a personalidade do condenado. 6º da Lei n. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: a) tratar de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos. os antecedentes.605/98). que as penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade . e c) a situação econômica do infrator. 605/98: . diretamente. lesadas ou maltratadas. 9. Concurso de pessoas Reza o art. indiretamente. danificadas.4. pois. Vê-se.5. 2º da Lei n. 7. 49 da Lei n. que o sujeito passivo no tipo penal previsto no art. sujeito passivo é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado.605/98 é o proprietário do imóvel que teve suas plantas de ornamentação de logradouros destruídas. 7. Assim.substituída (art. 7º da citada lei). 9. os Estados e os Municípios. Sujeito passivo O sujeito passivo dos crimes ambientais pode ser a União. e também a coletividade. incide nas penas a estes cominadas. o preposto ou mandatário de pessoa jurídica. o auditor. acrescentando apenas as pessoas responsáveis pela empresa diretamente (seus dirigentes) ou aqueles que indiretamente têm poder de decisão .“Quem. o membro de conselho e de órgão técnico. o gerente. 29 do CP. que. sabendo da conduta criminosa de outrem. concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei. na medida de sua culpabilidade. deixar de impedir a sua prática quando podia agir para evitá-la”. o administrador. de qualquer forma. Esse dispositivo é praticamente transcrição do art. bem como o diretor. pois aplica-se. 3º da Lei n. 9.605/98. Dúvidas surgirão quanto à responsabilidade da pessoa jurídica e seus dirigentes ou mandatários. o Código Penal. Em relação à prática da infração por pessoa física. ao prever a responsabilidade da pessoa jurídica. não excluiu a das pessoas físicas. Trata-se de responsabilidade penal cumulativa entre a pessoa jurídica e a pessoa física. O legislador procurou . Eis que o parágrafo único do art. autoras. não haverá muitas dúvidas.(preposto ou mandatário). subsidiariamente. coautoras ou partícipes do fato. CRIME DE PERIGO E DE DANO Nos crimes ambientais. 8. e b) abstrato ou presumido. o delito é perquirido .responsabilizar também todas as pessoas que tiverem conhecimento da conduta criminosa de outrem e deixarem de impedir sua prática. Trata-se de conduta omissiva em relação ao dano ambiental. Classifica-se o delito de perigo em: a) concreto. os bens jurídicos protegidos aproximam-se mais do “perigo” do que do “dano”. No primeiro caso. Isso permite realizar uma prevenção e ao mesmo tempo uma repressão. quando podiam agir para evitá-la. no segundo. Ressalte-se. São os crimes de perigo abstrato que marcam os tipos penais ambientais na moderna tutela penal. O crime de perigo consubstancia-se na mera expectativa de dano. Procura-se antecipar a proteção penal. por determinação legal[3]. Além disso. a doutrina tem afirmado que a .caso a caso e. basta a mera conduta. Reprime-se para evitar o dano. que somente o dano efetivo poderá ser objeto de reparação na esfera civil e não o mero perigo abstrato ou presumido. independentemente da produção do resultado[4]. reprimindose as condutas preparatórias. contudo. I (dolo) e II (culpa). A responsabilidade penal está . E sua inobservância configuraria o delito de desobediência passível de punição (art. do CP. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO: DOLO E CULPA O conceito de dolo e de culpa está expressamente consignado no art. negligência ou imperícia. 18.maioria dos delitos são considerados de mera conduta. 330 do CP). Considera-se doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo e culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência. 9. Diante disso. sobre o princípio da culpabilidade. Já a culpa.estruturada. Alguns dos tipos penais só se consumam se o crime foi praticado dolosamente. 9. A Lei n. se o indivíduo tinha vontade e consciência de querer praticar o delito. mais frequente. Todos os tipos penais dessa lei são praticados a título de dolo. essencialmente. exceto quando a lei admite expressamente a modalidade culposa. A intenção subjetiva deve estar em harmonia com a conduta exterior. caracteriza-se pela imprudência. ou seja. há necessidade de distinguir entre dolo e culpa. imperícia ou negligência.605/98 contém tipos penais punidos a título de dolo e de culpa. . Contudo. 29. perseguir. licença ou autorização concedida pela autoridade competente para. apanhar. utilizar espécimes da fauna silvestre. 30. ELEMENTO NORMATIVO Em grande parte dos tipos penais ambientais exige-se um elemento normativo. Assim.605/98). 31 e 39 da Lei n. caçar. será crime se o agente extrair de florestas de domínio . não há falar em crime se o agente previamente apresenta a permissão.10. exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. introduzir espécime animal no país após parecer técnico oficial ou cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente (arts. matar. por exemplo. 9. pedra. 46). cal ou quaisquer espécies de minerais (art. assim como comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas sem licença ou registro da autoridade competente (art. sem a exibição de licença do vendedor. É crime ainda receber ou adquirir. 44). carvão e outros produtos de origem vegetal. madeira. areia. outorgada pela autoridade competente (art. lenha. e também penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos . 51).público ou consideradas de preservação permanente. sem prévia autorização. para fins comerciais ou industriais. por fim. em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos regulamentos. permissão. instalar ou fazer funcionar. É crime. sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. concessão ou licença. processar etc. estabelecimentos.florestais. executar pesquisa. lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização. ou produzir. 52). ampliar. em qualquer parte do território nacional. sem licença da autoridade competente (art. obras ou serviços potencialmente poluidores. ou construir. reformar. ou contrariando normas . substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. 11. ou b) normas penais em . 56 e 60 da Lei n. 9. 55.legais e regulamentares pertinentes (arts. do preceito descritivo. Esta norma penal pode ser classificada em: a) normas penais em branco em sentido lato ou homogêneo — se seu complemento provém da mesma fonte formal (lei). A pena está determinada. NORMAS PENAIS EM BRANCO AMBIENTAIS Norma penal em branco é aquela que depende de uma complementação para a perfeita adequação típica. ou seja. faltando apenas a complementação do seu conteúdo.605/98). I). de 12 de fevereiro de 1998.605. § 4º. 9.branco em sentido estrito ou heterogêneo — se a complementação provém de fonte diversa (ato normativo. a Lei n. A questão ainda é polêmica tanto no Brasil como em outros países. No Brasil. .). portaria. 29. trouxe em seu bojo muitas normas penais em branco. Por exemplo: a) a lei não discrimina as espécies raras ou consideradas ameaçadas de extinção (art. A norma penal em branco sem essa complementação prévia torna-a inexequível. Binding se referia a ela como sendo “um corpo errante em busca de sua alma”. decreto etc. Trata-se de norma penal imperfeita. § 4º. petrechos. I e II). VI). c) a carta náutica é que vai indicar o local demarcado dos bancos de moluscos ou corais (art. parágrafo único. 34. e) não esclarece quais seriam os aparelhos. 29.b) não diz quais seriam os métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa (art. técnicas e métodos não permitidos para a pesca ou a quantidade mínima permitida para a pesca (art. parágrafo único. parágrafo único. 34. f) também não esclarece o que venham a ser explosivos . III). 33. d) também não diz quais são as espécies aquáticas que devem ser preservadas ou as espécies de tamanhos inferiores aos permitidos para a pesca (art. I). Reservas de . 37). 36). os Refúgios de Vida Silvestre. i) não conceitua o que é floresta de preservação permanente (arts. os Monumentos Naturais. I e II).ou substâncias tóxicas (art. h) o órgão respectivo deverá arrolar os animais para efeito de abate em caso de necessidade (art. g) cabe a cada órgão ambiental integrante do SISNAMA fornecer as listas da fauna e da flora contendo as espécies ameaçadas de extinção (art. Florestas Nacionais. Áreas de Proteção Ambiental. 38 e 39) e Estações Ecológicas. Áreas de Relevante Interesse Ecológico. Reservas de Fauna. 35. Reservas Extrativistas. Reservas Biológicas. Parques Nacionais. 52). m) não especifica a quantidade de poluentes que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora (art. k) também não conceitua o que venha a ser vegetação fixadora de dunas e protetora de mangues (art. n) não esclarece o que venha a ser . 40. l) não define o que venham a ser substâncias ou instrumentos próprios para a caça ou para a exploração de produtos ou subprodutos florestais (art. § 1º). 50). e 40-A. 54). 45).Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (arts. j) não define o que venha a ser madeira de lei (art. § 1º. arqueológico. instalação científica ou similar e quais são os bens especialmente protegidos por lei. ato administrativo ou decisão . religioso. 56). I e II). pinacoteca. 60).produto ou substância tóxica. museu. etnográ​fico ou monumental que deve ser protegido por lei. biblioteca. histórico. 62. turístico. artístico. q) não define também o que venha a ser edificação de valor paisagístico. perigosa ou nociva à saúde humana (art. obras ou serviços potencialmente poluidores (art. ecológico. ato administrativo ou decisão judicial (art. p) não esclarece o que é arquivo. o) não esclarece quais são os estabelecimentos. registro. cultural. IBAMA. r) não esclarece o que venha a ser edificação. s) não esclarece quais são as normas ambientais pertinentes (art. e t) não indica qual seria o dever legal ou contratual (art. 67).). CONAMA etc. Registre-se. que a maioria dos conceitos pode ser encontrada nas . estadual e municipal) ou de portarias. avisos e resoluções dos órgãos ambientais (SEMA. por fim. arqueológico ou histórico (art. CONSEMA. Tais dispositivos necessitam de complementação através de decretos baixados pelos poderes executivos (federal. 63). 65). monumento urbano ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico.judicial (art. 68). .legislações esparsas citadas ao final de alguns capítulos desta obra. Tutela penal. Ivete Senise Ferreira. 272. 4. Benjamin. 4. Vide nossa Tutela penal do meio ambiente. São Paulo. 13.. 1995. São Paulo. p. Antônio Herman V. 3. p. cit. . Revista dos Tribunais.1. 1:103.. Paulo José da Costa Júnior. Direito penal do consumidor. 2. Revista dos Tribunais. 2011. Saraiva. Revista de Direito do Consumidor. Direito penal na Constituição. São Paulo. ed. 1992. 33 do Código Florestal e art. utilizar-se da ação . em caso de omissão do Ministério Público. Não mais se admite a iniciativa da ação penal pela autoridade policial.CAPÍTULO II PROCESSO PENAL AMBIENTAL 1. I. da CF). consoante se verificava no art. 32 da Lei de Proteção à Fauna. contudo. Denominava-se procedimento judicialiforme. 26 da LA). Permitese. 129. AÇÃO PENAL Todos os crimes tipificados na Lei Ambiental são de ação penal pública incondicionada (art. cuja iniciativa é do Ministério Público (art. § 3º. 5º. excluir a competência da Justiça Federal onde houver interesse envolvendo diversas jurisdições. 2. houvesse vara da Justiça Federal. LIX. do CP). com maior razão. sem. PROCESSO PENAL . A competência continua sendo. pois excluía da Justiça Estadual a competência para processar e julgar os crimes ambientais quando.penal privada subsidiária da pública (arts. 26 foi vetado pelo ex-Presidente da República. na localidade. e com razão. O parágrafo único do art. da CF. 29 do CPP e 100. da Justiça Estadual. contudo. se a pena privativa de liberdade for igual ou superior a quatro anos. uma vez oferecida a denúncia ou a queixa. o magistrado recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para respondê-la. 395 do CPP). 396 e 396-A do . No procedimento ordinário ou sumário.Os procedimentos são aqueles previstos no Código de Processo Penal. § 1º. 531 a 536 do CPP). o rito será o ordinário (arts. dentro do prazo de dez dias (arts. 394. 394. se inferior a quatro anos. não sendo caso de rejeitá-la liminarmente (art. 400 a 405 do CPP). II. ou seja. o rito será o sumário (arts. § 1º. I. por escrito. independentemente de se tratar de pena de detenção ou reclusão. 719.259/2001 (rito sumaríssimo). Não houve.CPP). pela . pela natureza da infração.099/95 c/c a Lei n. será determinada pelo lugar da infração. no entanto. qualquer alteração no que tange à aplicação da Lei n. 9. COMPETÊNCIA JUDICIAL PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE A competência. que trata dos Juizados Especiais Criminais. 3. Tais alterações ocorreram por conta da Lei n. 11. como regra geral. 10. de 20 de junho de 2008. pelo domicílio ou residência do infrator. 70. 74 do CPP). será no local onde se deu o último ato de execução (art. § 3º. do CPP). A competência. .distribuição ou pela conexão ou continência (art. do CPP). 70. por outro lado. a competência se dará pela prevenção (art. Se incerto o limite jurisdicional entre duas ou mais jurisdições ou incerta a jurisdição. 69 do CPP). A competência pelo lugar da infração será determinada no local onde se consumar a infração ambiental. poderá ser fixada pelo domicílio ou residência do réu (art. Se o crime for tentado. caput. 72 do CPP) ou em razão da matéria entre as justiças estadual ou Federal (art. dessa forma. aos “juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens. Também “serão processadas e julgadas na justiça estadual. IV. no foro . serviços e interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. A competência da Justiça Federal está prevista na própria Constituição. Assim. excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral” (art.A competência ambiental será determinada em razão da matéria. 109. da CF). Compete. compete tanto à Justiça Federal como à justiça estadual processar e julgar esses crimes. as causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado. e. Antes do advento da Lei Ambiental. verificada essa condição. a maioria das infrações criminais existentes nas legislações esparsas consistia em meras contravenções penais. sempre que a comarca não seja sede de vara de juízo federal. da CF).do domicílio dos segurados ou beneficiários. 109. Essas infrações ficaram expressamente excluídas da competência da Justiça Federal. independentemente de o crime ter sido cometido em . § 3º. a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual” (art. não se poderia diminuir a competência estadual. esse parágrafo seria considerado . a despeito de haver no local vara da Justiça Federal.detrimento de bens. 26 da LA. Ressalvou esse dispositivo constitucional a possibilidade de lei infraconstitucional delegar a competência de outras causas à justiça estadual. que excluía a possibilidade de a justiça estadual atuar no processo e julgamento dos crimes ambientais. Fato que levou o Presidente da República a vetar o parágrafo único do art. Se assim permanecesse. Contudo. serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas[1]. que a competência da Justiça Federal está adstrita ao interesse público de natureza federal. Concluído o investigatório. Há ainda muitas questões polêmicas . pois. aí sim este deverá ser enviado à Justiça Federal. Vê-se. se na localidade não houver sede da Polícia Federal e nem da Justiça Federal.inconstitucional. uma vez que partia do pressuposto de que todos os crimes previstos na lei seriam de competência da Justiça Federal. o delegado de polícia e o promotor de justiça poderão o primeiro instaurar e o segundo requisitar inquérito policial visando a apuração de crime de natureza ambiental. Dessa forma. 5. Mas a competência. será da Justiça Federal. Já a competência para processar e julgar crimes contra a fauna era da União[3]. do STJ. 1º da Lei n. a competência passou a ser também da Justiça Comum dos Estados.197. Édis Milaré entende que “À Justiça Estadual. envolvendo . para processar e julgar ilícitos penais contra a flora.sobre competência que deverão ser dirimidas pela jurisprudência. de 3 de janeiro de 1967[4]. ou da justiça estadual. se a unidade de conservação pertencer à União. nos termos do art. em regra. estão hoje afetos o processo e o julgamento dos atentados. portanto. se dos Estados e Municípios[2]. Com o cancelamento da Súmula 91. nacional ou internacional) e de quem for o sujeito passivo mediato (União. respeitada a . Isso dependerá da extensão dos danos causados ao meio ambiente (local. Ainda: a competência para julgar o crime de poluição é da Justiça Federal ou Estadual. Cada caso deverá ser analisado concretamente. No entanto.a fauna brasileira”[5]. Isso dependerá do interesse da União no caso e da época em que tenha sido realizada a pesca. Estados. a competência para apreciar crimes contra a pesca predatória poderá ser da justiça local ou Federal. regional. Municípios. conforme o caso. Distrito Federal e particulares[6]). se dos Estados ou dos Municípios. em primeiro lugar. E mais: a competência para processar e julgar os crimes contra o patrimônio cultural será da Justiça Federal. IV e § 3º. se se tratar de funcionário público estadual. o julgamento dos crimes contra a administração ambiental será da Justiça Federal. as regras previstas na Constituição Federal e.competência determinada pelo art. as disposições do Código de Processo Penal. da justiça estadual. se se tratar de funcionário público federal e. Por fim. se o patrimônio pertencer à União. e da justiça estadual. 109. Aplicam-se. Nada impede . subsidiariamente. da CF. HC 92. 27 e 28 da LA) e a composição do dano (art. rel..também que os órgãos dos Ministérios Públicos federal e estadual atuem conjuntamente em havendo interesse da União e do Estado federado. O Ministério Público estadual tem legitimidade para atuar na hipótese de degradação ou poluição de um rio interestadual (STF. 1ª T. 9. Ricardo Lewandowski). 74 da Lei n.9214/BA. 4. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL A reparação do dano ambiental (arts.099/95) têm por escopo restaurar ou recompor o dano . Min. 099/95. Cezar Roberto Bitencourt afirma que a composição do dano.causado ao meio ambiente. o pagamento do acordado. tem o significado de solução de conflito no plano cível — acerto entre as partes — de celebração de compromisso por meio do qual o autor da infração assume a responsabilidade de pagar o prejuízo causado por sua conduta lesiva ao meio ambiente. a coisa danificada ou destruída. ou seja. . ou transforme em indenização o valor correspondente. A reparação efetiva do dano. Procura-se fazer com que o infrator restaure. 9. a suas expensas. quando possível. 74 da Lei n. disposto no art. Se a composição cível exigisse o pagamento no ato. 76 da Lei n. 74) não permite outra interpretação. inclusive.ocorrerá em momento posterior. ser parcelado. A previsão legal de que a composição dos danos. na própria audiência preliminar. homologada pelo juízo. Trata-se de prevenção geral (exemplo dirigido a toda sociedade) e prevenção especial (exemplo dirigido ao próprio infrator). precisará realizar a . Para o infrator se beneficiar da transação penal (art. constitui título judicial (art. não haveria razão nenhuma para considerá-la título a ser executado no juízo cível competente[7]. 9. podendo. A reparação tem cunho repressivo e educativo.099/95). 89 da Lei n. tratando-se de crime contra o meio ambiente. se houver recuperação natural da área. ele deverá comprovar previamente a reparação dos danos causados ao meio ambiente (arts. A regra. ou seja. 27 e 28 da LA).composição dos danos. no entanto.099/95). 9. na hipótese de suspensão do processo.099/95 — . há decisão que diz ser desnecessária a reparação do dano. 9. eis que já alcançado o objetivo pretendido[8]. diferentemente da suspensão do processo (art. para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei n. é a necessidade de comprovação da reparação do dano. Neste caso. No entanto. o dano é irreparável”[10].suspensão condicional do processo ou transação penal —. poder-se-á efetivar a transação penal. ou seja. quando comprovada a impossibilidade de se reparar o estrago causado ao meio ambiente. é imprescindível que haja prova de prévia composição do dano ambiental. 9. conforme se depreende da leitura dos arts. “destruída a rocha que embelezava a paisagem. Há outros dispositivos chamando a atenção para essa reparação dos danos . 27 e 74 da Lei n. No dizer de José Carlos Barbosa Moreira.605/98[9]. Caso a composição do dano seja irreparável. 20. ou leigos.(arts. 10 da Declaração do Rio/92. todos da LA). 23. 9º. II. competentes para conciliação. julgamento e execução de infrações penais de menor potencial . 14. a reparação do dano ambiental. providos por juízes togados. 17. consoante recomendação prevista no princípio n. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a possibilidade da criação dos Juizados Especiais. Busca-se. 5. com a exigência desses requisitos. II. disciplinando os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Considera-se infração de menor potencial ofensivo quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. respeitando os princípios da oralidade. a conciliação ou transação (art. criada a Lei n.ofensivo. buscando-se. 98. de 26 de setembro de 1995. mediante procedimentos oral e sumariíssimo (art. I). informalidade e economia processual.099. abrangidas ou não por essa lei. tendo em vista a necessidade de uma prestação jurisdicional célere. Sete anos depois e após muitas discussões foi. simplicidade. finalmente. sempre que possível. . 9. 2º). nos crimes ambientais. o Ministério Público. 9. sendo caso de transação penal. o acordo será submetido à apreciação do juiz. o qual. 76 da Lei n. salvo em caso de comprovada impossibilidade (art. Em havendo consenso. a reparação do dano causado ao meio ambiente. a defesa e o infrator ambiental discutem qual a melhor medida a ser aplicada ao caso em espécie.099/95. proferirá uma decisão homologatória da transação. a aplicação da transação penal prevista no art. Assim. acrescentando. verificando a presença dos pressupostos legais. 27 da LA). .O legislador admitiu expressamente. como requisito preliminar. através do Aviso n. No entanto. lançamento do nome do autor da infração ambiental no rol dos culpados. desde que comprovada a impossibilidade. 581/2008-PGJ. em caso de insolvência do infrator ou. a transação penal pode-se efetivar “mesmo sem a prévia composição do dano. de irreparabilidade do dano. recomenda aos Promotores de Justiça que atuam na . por exemplo. efeitos civis e nem maus antecedentes. O Procurador-Geral de Justiça. de 25 de setembro de 2008. como se dá.Esta não gera condenação. excepcionalmente. reincidência. o que é muito comum no que tange ao meio ambiente”. ainda. o compromisso de recompor o dano provocado ao meio ambiente. ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo.099/95. 76 da Lei n. 9. seja feita somente se o agente assumir. expressamente.esfera criminal em relação à aplicação da lei de crimes ambientais — Lei n. 9. 2 — que havendo prévio acordo para a reparação da lesão ambiental.605/98: 1 — que a proposta de transação penal prevista no art. em se tratando de crimes previstos na Lei n. seja feita opção preferencial pela aplicação da pena restritiva de direito por ser o instrumento mais eficaz para a satisfação dos interesses da sociedade e do meio .605/98. 9. o montante devido seja fixado levando-se em consideração a importância do bem ambiental atingido.099/95. a extinção da .ambiente. a situação econômica do agente. Assim. prevista no art. Também se admitiu expressamente a aplicação da suspensão do processo. a extensão do dano causado e a vantagem econômica auferida pelo degradador com sua conduta ilícita. Há entendimento de que a LA restringiu a aplicabilidade da suspensão do processo aos crimes de menor potencial ofensivo. 9. acrescentando-se algumas exigências. 89 da Lei n. 3 — que na hipótese de opção pelo pagamento de multa. será necessária a elaboração de laudo de constatação de reparação do dano ambiental. III e IV do § 1º do art. 28. 89 da Lei n.099/95 (art. 28. Verificando-se que a reparação do dano . acrescidos de mais um ano. com suspensão do prazo da prescrição (art. não se aplicarão os dispostos dos incisos II. II. 28.punibilidade está condicionada à prévia reparação do dano ambiental. I. III. da LA). Prorrogado o prazo de suspensão. da LA). 9. o prazo da suspensão do processo será prorrogado até o período máximo de quatro anos. Se o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação. da LA). ressalvada a impossibilidade de fazê-lo (art. Para tanto. IV. Findo o prazo máximo prorrogado. se não for satisfatória a reparação dos danos ambientais. a suspensão será revogada. prosseguindo-se o feito até final decisão.não se completou. Por fim. novo laudo de constatação deverá ser elaborado a fim de se comprovar a reparação total dos danos para que ocorra a extinção da punibilidade (art. 6. PROVA E QUESTÕES . da LA). 28. observando-se as regras anteriores (art. 28. após a primeira prorrogação do prazo de suspensão. da LA). V. o prazo poderá ser novamente prorrogado até que se repare efetivamente o dano ambiental. que há certas peculiaridades na realização da prova pericial. no Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Meio . Cuidase de matéria multidisciplinar. química. biotecnologia etc. o laudo será considerado imprestável. Registrese. contudo. Se a perícia não for feita por perito capacitado. em especial sobre botânica. engenharia genética. química. O Ministério Público. florestal. civil e mineração. Não é todo perito que tem especialidade na área ambiental. Exige-se do perito especialidade na área ambiental.PREJUDICIAIS Compete às partes a produção probatória dos fatos alegados. geologia. como resolver a questão dos danos ambientais? Poderá haver conflitos entre os promotores? A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo está procurando uma solução para essas questões com a criação da promotoria de justiça criminal do meio ambiente na Capital. Havendo ação civil pública e ação penal. quanto à composição dos danos ambientais (questões prejudiciais). .Ambiente. possui uma equipe técnica especializada para atender aos pedidos dos promotores dessa área. Outra questão que poderá surgir mais tarde é a falta de sintonia entre os promotores criminais e os promotores do meio ambiente. Com essa medida. as promotorias (criminal e do meio ambiente) trabalhariam conjuntamente e em harmonia. evitando-se. tomar posições conflitantes. cada qual em sua área de atuação. . rel. CComp 28. Esta súmula foi cancelada pela Terceira Seção do STJ.. Felix Fischer. 10-5-2000. j. ainda que praticada em detrimento de bens. Fontes de Alencar. serviços ou interesse da União ou de suas entidades”. Vide Súmula 38 do STJ: “Compete à Justiça Estadual Comum. na vigência da Constituição de 1988. Vide Súmula 91 do STJ: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna”. 5-6-2000). em 8 de novembro de 2000.1. Vide acórdão do STJ dirimindo conflito de competência entre o Juízo de Direito da Vara Criminal de Patrocínio/MG e a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (STJ. DJU. o processo por contravenção penal.277/MG. 2. 3ª S. O Min. Min. por votação unânime. durante o julgamento de conflito de competência entre a 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto e a Vara Criminal de Santa Rosa de Viterbo. autor da . 3. 25 do Código de Caça (Lei 5. Benjamin. com as novas . a súmula “antes atrapalha do que auxilia a prestação jurisdicional” (<http://www. afastando por completo a competência da justiça dos Estados. 4.605/98. coordenado por Antônio Herman V.stj. em artigo sobre Crime ecológico e sua competência jurisdicional.br>). in Dano ambiental — prevenção. sustenta que.197/67). v. a ilustre articulista afirma: “a) no regime constitucional anterior prevaleceu o entendimento reconhecendo a competência da justiça federal para o processo e julgamento das infrações praticadas contra os animais silvestres. 324-5. bem como o art. A tendência é mudar esse entendimento. b) o art. 1º. fossem elas crimes ou contravenções. São Paulo. reparação e repressão. consoante salienta Guiomar Teodoro Borges. 1993. 9. Revista dos Tribunais.proposta de cancelamento. Após várias considerações.gov. p. após o advento da Lei n. 2. derrogou aquele dispositivo do Código de Caça (art. 24. ao considerar o meio ambiente. VI e VII). 23. c) a partir do advento da nova ordem constitucional. esse entendimento precisa ser revisto. da CF). 5.197/67) . mas também para legislar sobre a fauna existente em seu território (art. a Constituição de 1988.distribuições de competência previstas na CF/88. não se acham por esta totalmente recepcionados. atribuindo aos Estadosmembros competência própria não só para fiscalizar (art. Édis Milaré sustenta que “a nosso ver. portanto. bem de uso comum do povo (art. 1º da Lei n. nele incluída a fauna como elemento da biodiversidade. e ainda considerando-a bem de uso comum do povo — propriedade social. no sentido de determinar-se a competência da justiça dos Estados para o processo e julgamento dos crimes e contravenções praticados contra os animais que constituem nossa fauna silvestre”. 5. §§ 1º e 2º. 225 da CF). 174). v. p. rel. Des. p. Revista dos Tribunais. TJSP. p. cit. Crim. in A proteção jurídica.n. 8. São Paulo. Malheiros Ed. que não mais pode ancorar o entendimento sumulado” (A nova tutela. 147. 3. rel. 1997. Extraordinária.gov.u.(g. 1993. 6. 3. 191. Crimes contra a natureza. São Paulo. j. 1998. 1993... Ação Civil Pública. Revista Trimestral de Direito Público n. p.. — AC 70009996281. 10. Revista Trimestral de Direito Público n. 73. Ação Civil Pública. TJRS..u. HC 378. 191. Marcos Zanuzzi. Crim. 25-11-2004 (<www.br>). Boletim do IBCCrim n. v. . j.tjrs. Malheiros Ed. Constantino Lisboa de Azevedo. Des. São Paulo. 25-9-2002. 9.). 4ª Câm. São Paulo. 7.. Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas. 3ª Câm.. dez.731-3/0.. b) crimes contra a flora. c) poluição e outros crimes ambientais. neste capítulo. Tais crimes serão analisados. sucintamente. TIPOS PENAIS EM ESPÉCIE Os tipos penais em espécie estão arrolados na parte especial da Lei n.CAPÍTULO III CRIMES EM ESPÉCIES 1. .605/98. Dividem-se em: a) crimes contra a fauna. d) crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. 9. e e) crimes contra a administração ambiental. e os arts. As penas dos arts. tipificando condutas delituosas praticadas contra espécies da fauna silvestre. 29. Somente os arts. 76 da Lei n. 37 trata de causa de . O art. 34 e 35 tipificam as condutas delituosas. 36 é norma explicativa e o art. 29 se refere à caça. 30. 29.099/95.2. 34 e 35 tipificam as condutas delituosas. 31. o instituto da transação penal. 31 e 32 não ultrapassam um ano de detenção. in casu.259/2001. 10. Aplicável. DOS CRIMES CONTRA A FAUNA Na Seção I do Capítulo V da LA. previsto no art. 32. 9. O art. o legislador reservou nove artigos para os crimes contra a fauna. combinado com a Lei n. 33. domésticas ou domesticadas. contudo. exóticas ou em rota migratória. nem todos os animais são protegidos pela lei contra os crimes ambientais. licença ou autorização da autoridade competente para a prática da caça ou da pesca. Fauna é o conjunto de animais próprios de um país ou região que vivem em determinada época. Protegem-se as espécies da fauna silvestre ou aquática.isenção da pena. A lei exige a permissão. não é absoluta. Essa proteção. nativas. O que se entende por fauna silvestre? São espécies da fauna silvestre todas . Faz-se necessário conceituar o termo fauna. No entanto. aquáticas ou terrestres.605/98). em regra. ou águas jurisdicionais brasileiras (§ 3º do art. nas florestas.aquelas pertencentes a espécies nativas. Tais dispositivos dispunham sobre tipos penais considerados ilícitos. migratórias e quaisquer outras. são os animais que têm seu hábitat natural nas matas. que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro. 27 a 34 da Lei n. as agravantes. 5.197/67 (Lei de Proteção à Fauna — conhecida como Código de Caça). nos rios e mares. ficam afastados do meio ambiente humano. animais estes que. . 9. 29 da Lei n. ou seja. A Lei Ambiental revogou os arts. Também é crime impedir a procriação da fauna. ou. perseguir.concurso de pessoas. nativas ou em rota migratória. autorização. 27 da Lei n. 34 dessa mesma lei considerava inafiançáveis os crimes praticados contra a fauna. em .197/67). Destacam-se as seguintes condutas delitivas da lei dos crimes ambientais: é crime matar. procedimento investigatório etc. 5. ou em desacordo com a obtida. As infrações penais estavam dispostas em um único artigo (art. sem licença. licença ou autorização da autoridade competente. apanhar. caçar. O art. sem a devida permissão. utilizar espécimes da fauna silvestre. danificar ou destruir ninho. abrigo ou criadouro natural ou vender. nativa ou em rota migratória.desacordo com a obtida. bem como produtos e objetos dela oriundos. ter em cativeiro ou depósito. larvas ou espécimes da fauna silvestre. utilizar ou transportar ovos. provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão. exportar ou adquirir. (art. sem . Pune-se ainda: quem exporta para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. 29). expor à venda. sem autorização da autoridade ambiental competente. guardar. licença ou autorização competente etc. modificar. ou introduz espécime animal no País. domésticos ou domesticados. baías ou águas jurisdicionais brasileiras (arts. 32 e 33). 30 e 31). produzam efeito . o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios. maus-tratos. fere ou mutila animais silvestres. ou mediante a utilização de explosivos ou substâncias que. ou provoca. lagoas. quem pratica ato de abuso. ou a sua prática em lugares interditados por órgão competente. em contato com a água.parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente (arts. lagos. nativos ou exóticos. pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais. a pesca em período no qual esta seja proibida. açudes. 12. reservas ecológicas. 4º e 6º da Lei n. ou com substâncias tóxicas. estações . 34 e 35). DOS CRIMES CONTRA A FLORA Nos crimes contra a flora (Seção II do Capítulo V da LA).651/2012) e as Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável. abrangendo aí as reservas biológicas. 3. o legislador reservou quinze artigos.semelhante. ou outro meio proibido pela autoridade competente (arts. tipificando condutas delituosas praticadas contra as Áreas de Preservação Permanente (arts. 38. reservas da fauna. áreas de proteção ambiental. florestas nacionais. § 1º. 45. 39. 51 e 52 tipificam as condutas delituosas. Pune-se quem destrói. 42. áreas de relevante interesse ecológico. reservas de desenvolvimento sustentável. 40. 46. 50. 40. reservas particulares do patrimônio natural ou outras a serem criadas pelo Poder Público (arts. 49. 38-A.ecológicas. 44.605/98). § 1º. monumentos naturais. parques nacionais. 41. danifica ou . 48. e 40-A. 9. da Lei n. 50-A. estaduais e municipais. refúgios da vida silvestre. reservas extrativistas. estaduais e municipais. Somente os arts. 53 prevê as causas especiais de aumento de pena. O art. 40 e 41). vende ou transporta ou solta balões ou quem extrai de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente. cal ou qualquer espécie de minerais (arts. pedra. 38-A). quem corta ou . do Bioma Mata Atlântica. quem fabrica. 42 e 44). quem destrói. danifica vegetação primária ou secundária. em estágio avançado ou médio de regeneração. ou a utiliza com infringência das normas de proteção (art. 38 e 39).corta árvores em floresta de preservação permanente (arts. areia. quem causa dano direto ou indireto em Unidades de Conservação ou provoca incêndio em mata ou floresta (arts. sem autorização. lesa ou maltrata. quem destrói ou danifica florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas. por qualquer modo ou meio. 45 e 46). lenha.transforma em carvão madeira de lei. quem impede ou dificulta a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação ou destrói. objeto de especial preservação. sem exibir a competente licença (arts. plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia (arts. sem autorização. protetora de mangues. carvão e outros produtos de origem vegetal. 48 e 49). ou quem comercializa motosserra ou a utiliza em florestas e . ou recebe ou adquire madeira. A maioria das definições pode ser encontrada nas . 50 e 51). 52)[1]. A conduta de desmatar. Trata-se da denominada lei penal em branco. sem licença da autoridade competente (art. faz-se necessário buscar certas definições nas legislações esparsas. degradar ou ainda explorar economicamente floresta pública também é punida (art. Para melhor conceituar os crimes contra a flora. Pune-se quem penetra em unidades de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de subprodutos florestais. 50-A). sem licença ou registro (arts.nas demais formas de vegetação. legislações. resoluções do IBAMA ou do CONAMA etc. d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. e) lancem matérias ou energia em desacordo com . c) afetem desfavoravelmente a biota. decretos. 4. a segurança e o bem-estar da população. b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas. direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde. DO CRIME DE POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS Entende-se por poluição a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que. 938/81). Também considera crime o lançamento de resíduos sólidos. das espécies de poluição. O § 1º cuida da modalidade culposa. Assim reza o art. Tipifica como crime a conduta de impedir ou dificultar o uso público das praias (inciso IV). 3º da Lei n. 9. ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. 54 da Lei n. detritos. ou seja. . do solo (inciso I). gasosos.os padrões ambientais estabelecidos” (inciso III do art. e o § 2º. atmosférica (inciso II) e hídrica (inciso III).605/98: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. 6. 4. Pune.1. por fim. medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível (§ 3º). sonora e visual) e em níveis tais que possam . hídrica. sonora e visual). hídrica. quando assim o exigir a autoridade competente. Conduta punível A conduta punível é a de causar poluição de qualquer natureza (atmosférica. quem deixar de adotar.óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências legais e regulamentares (inciso V). do solo. Entendemos que o caput desse dispositivo está inserido em todo tipo de poluição (atmosférica. do solo. motivar.resultar em danos à saúde humana. c) poluição por queimada. Poluir é corromper. causando danos à saúde humana. e e) poluição por ondas eletromagnéticas. Poluir é despejar resíduos (sólidos. nas águas ou no solo. Cuida-se do chamado crime de perigo. em mortandade de animais e na destruição da flora. originar ou produzir. d) poluição radioativa. . mortandade de animais e destruição da flora. líquidos ou gasosos) ou detritos (óleos ou substâncias oleosas) no ar. profanar e manchar. sujar. b) poluição pelos pesticidas. Causar é ser causa. Classifica-se a poluição da biosfera em: a) poluição pelos detritos industriais. chuvas ácidas. de modo a torná-lo impróprio às formas de vida que normalmente abriga”[2]. para a vida humana: efeito estufa. como gases. consequentemente. São estes os tipos de poluição: a) poluição hídrica é toda “modificação de características do ambiente aquático. fumaça. pois a poluição atmosférica pode ocasionar problemas respiratórios na população da área afetada. num ecossistema. poeira. . buraco na camada de ozônio. de agentes poluidores. b) poluição atmosférica é “o lançamento. provocando sérios problemas para o equilíbrio ecológico e.Enquadra-se ainda nesse dispositivo a conduta de causar queimada. material orgânico ou inorgânico. e e) poluição visual é a alteração exterior do meio ambiente mediante colocação de cartazes em lugares impróprios. inclusive no lençol freático. no solo. d) poluição sonora é toda vibração emitida acima dos níveis suportáveis pelo ser humano. dificultar ou impedir o uso público das praias.alterações meteoroló​gicas. causando poluição no solo e no subsolo. Considera-se praia “a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas . de detritos sólidos ou líquidos. c) poluição do solo é o despejo. inversão térmica etc. Constitui crime ainda. causando lesões no sentido auditivo.”[3]. onde comece um outro ecossistema” (art. da Lei n. ou. em sua ausência. cascalhos.661/88). óleos e substâncias oleosas. seixos e pedregulhos.357/67 (que estabelecia penalidades para embarcações e terminais marítimos ou . até o limite onde se inicie a vegetação natural. É livre o seu acesso a qualquer pessoa. Tal lançamento estava disciplinado pela Lei n. 5. líquidos. Trata-se de bem da União (art. É crime também o lançamento ao meio ambiente de resíduos sólidos. 20. 10. 7. detritos. III e IV. da CF) e de uso comum do povo. § 3º.acrescida da faixa subsequente de material detrítico. tal como areias. gasosos. de 28 de abril de 2000. quando assim o exigir a autoridade competente.fluviais que lançassem detritos ou óleo em águas brasileiras). controle e fiscalização de poluição causada por lançamento de óleo e substâncias nocivas em águas nacionais. Crimes relacionados com a poluição da água e do ar Pune-se também quem provoca. é punido quem deixa de adotar. que dispõe sobre prevenção. medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave e irreversível. 9.966. a qual foi revogada pela Lei n. pela . 4. Cuida-se de delito de natureza omissiva.2. Por fim. lagos. ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo (art.605/98). lagoas. de uso comum ou particular. 33 da Lei n. quem expõe a perigo a vida. expondo a perigo a vida. 271 do CP). usando gás tóxico ou asfixiante (art. 9. quem causa incêndio. quem corrompe ou polui água.emissão de efluentes ou carreamento de materiais. baías ou águas jurisdicionais brasileiras (art. a integridade física ou o patrimônio de outrem. açudes. . o perecimento de espécimes da fauna aquática existente em rios. quem envenena água potável. 270 do CP). tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde (art. de uso comum ou particular. 252 do CP). Assim. por fim. pune-se: quem executa pesquisa. os arts.3. 4. emissão de fumaça. quem provoca. 250 do CP).a integridade física ou o patrimônio de outrem (art. ou em desacordo . o legislador reservou quatro artigos. 42 da LCP). ou seja.605/98. 9. 55. permissão. 56. e. Outros crimes ambientais Para esses crimes (Seção III do Capítulo V da LA). vapor ou gás. lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização. que possa ofender ou molestar alguém (art. abusivamente. 60 e 61 da Lei n. descrevendo condutas delituosas. concessão ou licença. quem perturba o trabalho ou sossego alheios (art. 38 da LCP). ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança (art. quem produz. em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos (art. § 1º) ou manipula. processa. 55). transporta. transporta. 56). quem abandona produtos ou substâncias referidas no caput. coleta. fornece. importa.com a obtida (art. exporta. tem em depósito ou usa produto ou substância tóxica. 56. guarda. embala. recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento (art. perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. reutiliza. . acondiciona. armazena. comercializa. ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (art. obras ou serviços potencialmente poluidores. estabelecimentos. à pecuária. em qualquer parte do território nacional. § 1º. § 2º). 5. quem constrói. à fauna. amplia. II). quem dissemina doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura. DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O . se a substância ou o produto for nuclear ou radioativo (art. por fim. 61). ainda. 60). instala ou faz funcionar.56. à flora ou aos ecossistemas (art. sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. 56. aplicando-se o instituto da transação penal. 76 da Lei n. combinado com a Lei n. 64 e 65) e o patrimônio cultural (arts. 9. 62. . tipificando condutas delituosas praticadas contra bem público. 10.099/95. Já os arts.259/2001. o legislador reservou quatro artigos para os crimes contra o ordenamento urbano (arts. 64 e 65 da Lei n. 62 e 63). 9. 63. Todos os artigos tipificam condutas delituosas (arts. 64 e 65 da citada lei não ultrapassam um ano de detenção.PATRIMÔNIO CULTURAL Na Seção IV do Capítulo V da LA.605/98). As penas dos arts. 62 e 63 têm pena mínima de um ano de reclusão. previsto no art. b) arquivo. a proteção penal do patrimônio cultural estava inserida no Código Penal. III. biblioteca. 165 e 166). registro. 163. 10. 165 e 166 foram revogados pela nova lei dos crimes ambientais. Antes do advento dessa lei. pinacoteca.aplicando-se o instituto da suspensão do processo.099/95. Os arts. 9. Destacam-se as seguintes condutas delitivas. destruir. previsto no art. . 89 da Lei n. combinado com a Lei n.259/2001. ou seja. ato administrativo ou decisão judicial. no capítulo atinente ao delito de dano (arts. inutilizar ou deteriorar: a) bem especialmente protegido por lei. museu. 63). sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida (art.instalação científica ou similar protegido por lei. 62). turístico. . ou no seu entorno. artístico. turístico. em razão de seu valor paisagístico. histórico. ecológico. arqueológico. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei. etnográfico ou monumental. ato administrativo ou decisão judicial. assim considerado em razão de seu valor paisagístico. cultural. histórico. religioso. ecológico. Promover construção em solo não edificável. ato administrativo ou decisão judicial (art. artístico. arqueológico. o legislador reservou cinco artigos para os crimes contra a administração ambiental. tipificando condutas praticadas por funcionário público e por particular.etnográfico ou monumental. 64). ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano (art. E. pichar. por fim. Os cinco artigos tipificam crimes e estipulam sanções penais. sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida (art. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL Na Seção V do Capítulo V da LA. 65). 6. Os . com exceção do art. Portanto. previsto no art. aplica-se somente o instituto da suspensão do processo. aplica-se o instituto da transação penal. sem prejuízo da multa. Nesses casos. 76 da Lei n. O art. 68 e 69 têm penas mínimas de um ano de reclusão e de detenção.605/98. 69-A.099/95. não permite a suspensão). 9. cujas penas são de três meses a um ano de detenção. combinado com a Lei n. 67. . 10. portanto.259/2001. 69-A prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. se o crime for de natureza culposa. 67 e do art. nessa Seção. cuja pena mínima é superior a 2 anos (e.arts. previsto no art. 66. 9. e dos parágrafos únicos do art. 89 da Lei n. 68 da Lei n. 099/95. o legislador resolveu punir mais severamente o funcionário público do que o particular. Antes do advento dessa lei. 328 e s. agravando a pena daquele. o funcionário público e o particular respondiam pelas infrações previstas no Código Penal. cujos delitos encontram correspondência nos arts. e os dois últimos. 10. (tratase dos crimes praticados por particular . Os dois primeiros artigos cuidam de crimes praticados por funcionário público. combinado com a Lei n.259/2001. No entanto. por particulares e também por funcionários públicos contra a administração pública ambiental.9. sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental (art. aplica-se o Código Penal. 312 e s. . Destacam-se as seguintes condutas delitivas: fazer funcionário público afirmação falsa ou enganosa. conceder o funcionário público licença. omitir a verdade. para as atividades. autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.contra a administração em geral) e nos arts. 66). Com a criação da nova Lei Ambiental. subsidiariamente. do mesmo Codex (cuidam dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral). estudo. deixar. obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (art. 69-A). 67). elaborar ou apresentar. 69). por fim. no licenciamento. 68). aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazêlo. 7. laudo ou relatório ambiental. concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo. inclusive por omissão (art. total ou parcialmente falso ou enganoso. de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (art. CONSIDERAÇÕES FINAIS . e.obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizatório do Poder Público (art. O então Presidente da República. atendendo a pedido de empresários poluidores.605/98 procurou sistematizar toda a legislação esparsa. 9. no geral. que trouxe muitos avanços e alguns retrocessos. acrescentando a culpa como modalidade inexistente anteriormente e inserindo mais crimes de perigo. Espera-se que a legislação seja bem entendida e corretamente aplicada. baixou a Medida Provisória n. melhorou alguns tipos penais e criou outros. de 23 de agosto de 2001 (antiga Medida .163-41. mas. não é isso o que vem acontecendo. Trata-se de uma legislação moderna. No entanto.A Lei n. 2. Já na segunda edição da medida provisória.Provisória n. concedeu aos . de 8 de setembro de 1998. considerados efetiva ou potencialmente poluidores. instalação. em outras palavras. permitindo que órgãos ambientais integrantes do SISNAMA firmassem termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção.710/98). ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. suspendendo por até dez anos a aplicação dessa lei. entre outras alterações necessárias. o então Presidente da República diminuiu o prazo para até seis anos. 1. Tal medida. Dessa forma. Vê-se. Ninguém poderá dispor do direito que é de todos e não do governante. consoante os arts. não podendo ser matéria disciplinada por mera medida provisória. pois. se o nosso governante maior dispôs desse . 225 e 5º da CF. tenta postergar a aplicação da lei por até seis anos. Não há dúvida de que essa medida é inconstitucional. ao baixar a medida provisória. Trata-se de direito indisponível a qualidade de vida da coletividade. que o próprio exPresidente da República.empresários o direito de poluir. como podemos lutar por um meio ambiente ecologicamente equilibrado. eficaz.direito mediante mera medida provisória? Assim. se não formos educados para defender o patrimônio universal. não basta apenas termos uma legislação forte e. Só assim estaremos contribuindo para fazer um país mais humano e solidário. aparentemente. . É necessário que nas escolas nossas crianças tenham aulas sobre meio ambiente. . 2. Juruá. 144:12. Curitiba. São Paulo. 3. Justitia. 1998. artigo publicado na obra coletiva Direito ambiental em evolução. cit. Do crime de poluição.1. Tais dispositivos foram sucintamente comentados no livro de nossa autoria intitulado Tutela penal. Gilberto Passos de Freitas. José Henrique Pierangelli. Existe um direito internacional do meio ambiente .TÍTULO XI Tutela Internacional do Meio Ambiente CAPÍTULO I NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 1. DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE A tutela internacional do meio ambiente é defendida por diversos documentos firmados pelos países participantes. documentos com a finalidade de combater a poluição transfronteiriça.nascendo com os inúmeros tratados. declarações. dessa . regras e normas protetivas do meio ambiente. Como essa degradação não possui fronteiras devidamente delimitadas. resolveu-se criar. diretrizes. Foi em decorrência da intensa degradação ambiental que houve a necessidade de proteger o meio ambiente em nível mundial. Tais documentos começaram a surgir no final do século XX com o objetivo de proteger o meio ambiente nacional mediante normas internacionais[1]. recomendações. Podemos. na esfera internacional. convenções. forma. conceituar direito internacional do meio ambiente “como sendo o conjunto de regras e princípios que criam obrigações e direitos de natureza ambiental para os Estados. convênios. acordos. normalmente. pactos ou protocolos. Os tratados internacionais. Também são denominados convenções. representam um acordo de vontade realizado entre países soberanos. As convenções criam normas de caráter geral no âmbito dos direitos humanos. as organizações intergovernamentais e os indivíduos”[2]. Já os convênios tratam de assuntos relacionados à cultura ou ao transporte. Os acordos . recomendações e metas a serem alcançados pelos países signatários ou não. é necessário observar as seguintes fases: a) o tratado deve ser celebrado pelo Presidente da República (art. são mais utilizados na esfera militar. Finalmente. comerciais e culturais. VIII. por sua vez. princípios. Todos estes documentos podem ser utilizados para estabelecer uma série de acordos. Os pactos. Para que um tratado possa ser incorporado no ordenamento jurídico do Brasil.referem-se a questões financeiras. da CF). lavradas em atas. os protocolos são a concretização das discussões travadas numa conferência. b) o tratado deve . 84. que a proteção do meio ambiente está-se internacionalizando e vários instrumentos são criados para a sua tutela em escala mundial. Vê-se. pois. o tratado será promulgado por meio de um Decreto Presidencial.ser aprovado pelo Congresso Nacional através de um Decreto Legislativo (art. Somente neste momento é que o tratado entrará em vigor com força de lei. I. Cada vez mais cientistas se reúnem a fim de encontrar mecanismos para minimizar os custos do aquecimento global. a Implementação Conjunta (IC) e os . tais como o Comércio de Emissões (CE). e c) após a ratificação pelo Congresso Nacional. 49. da CF). trazidos pelo Protocolo de Kioto. A temática ambiental vem sendo discutida intensamente nas negociações multilaterais sobre comércio internacional nos principais blocos econômicos regionais: GATT/OMC.Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). Mercosul e ALCA[3]. União Europeia. FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE Não pretendemos tecer longos comentários sobre as fontes do direito . NAFTA. 2. com o passar dos tempos.internacional do meio ambiente. a doutrina e a jurisprudência internacionais. Geralmente são assinados. o ordenamento jurídico interno do Estado. aprovados ou aderidos em caráter . os costumes internacionais. pois não é o objetivo deste Manual. ratificados. aceitos. os atos das organizações intergovernamentais. Os tratados e as convenções são a fonte por excelência do direito internacional do meio ambiente por se tratar de regras escritas que acabam integrando. As principais fontes do direito internacional do meio ambiente são os tratados e as convenções. os princípios gerais do direito. em caráter unilateral. Esses tratados podem conter normas de caráter genérico ou específico. Tais atos são aqueles firmados. Ademais. mesmo que não tenham sido registrados na ONU. Os costumes . Contêm em seu bojo as regras e obrigações que devem ser observadas pelos contratantes. podem ser elaborados para se aplicar globalmente ou em determinadas regiões. Os atos das organizações intergovernamentais também podem ser considerados fonte do direito internacional.multilateral. pelas organizações internacionais interessadas na solução de problemas ambientais prementes. envolvendo diversos Estados. ou seja. por fim. por se tratar de uma prática geral aceita como regra de direito. A jurisprudência internacional. Os princípios gerais do direito são outra fonte internacional importante estabelecida pelo Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional. servindo como argumento e fundamento para sustentar determinados posicionamentos na esfera ambiental. ocupa uma . por sua vez.internacionais igualmente podem ser considerados fonte do direito internacional. pode ser considerada fonte do direito internacional porque são comentários realizados por pessoas abalizadas na esfera de sua atuação. A doutrina internacional. 3. diretrizes. recomendações. Podem-se citar como . regras e princípios internacionais na esfera do meio ambiente. declarações.posição importante na esfera internacional. DOCUMENTOS INTERNACIONAIS Há inúmeros tratados. protocolos. convenções. Há inúmeros precedentes relacionados sobre poluição transfronteiriça que podem servir como fundamento para a solução das questões ambientais. São os precedentes firmados pela Corte Internacional de Justiça. f) Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985). b) Convenção de Ramsar — Proteção das Zonas Úmidas de Importância Internacional e dos Hábitats das Aves Aquáticas (1971).exemplos e em ordem cronológica os seguintes documentos: a) Convenção da Pesca (1958). g) Protocolo de Montreal sobre Substâncias que . d) Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (1973). c) Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano realizada em Estocolmo (1972). e) Convenção das Nações Unidas sobre o Mar — UNCLOS (1982). h) Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos — Convenção de Basileia (1989). k) Convenção sobre Diversidade Biológica — CDB (1992). j) Convenção-Quadro sobre a Mudança do Clima (1992). i) Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento — CNUMAD ou Cúpula da Terra realizada no Rio de Janeiro — ECO-92 (1992). l) Diretrizes de Montreal para a Proteção do Meio Ambiente Marinho de Fontes Provenientes da Terra (1992). n) Protocolo de Kioto .Destroem a Camada de Ozônio (1987). m) Estratégia Global de Abrigo para Todos até o Ano 2000. u) Protocolo de Nagoya sobre biodiversidade (2010). q) Cúpula Mundial sobre desenvolvimento sustentável ou Cúpula da Terra realizada em Johannesburgo — Rio+10 (2002). México — COP-16 (2010). Dinamarca — COP-15 (2009). s) Conferência de Copenhague. o) Código de Práticas para o Movimento Internacional Transfronteiriço de Lixo Radioativo da Agência Internacional de Energia Atômica (1998). r) Conferência de Bali. África do Sul — COP-17 . p) outros documentos sobre Educação Ambiental da UNESCO. Indonésia — COP-13 (2007).(1997). t) Conferência de Cancún. v) Conferência de Durban. Muitos deles foram ratificados e aprovados pelo Senado brasileiro.(2011) etc.) contém princípios. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA POLÍTICA AMBIENTAL INTERNACIONAL A política ambiental internacional foi responsável pelo desenvolvimento do . 4. normas. diretrizes e recomendações para a cooperação internacional entre os Estados soberanos no sentido de proteger o meio ambiente. Conferência do Rio etc. A maioria desses documentos (Declaração de Estocolmo. Foi na década de 1960 que a preocupação ambiental mundial se desenvolveu mais acentuadamente. Esta política pode ser conceituada como o conjunto de normas e instrumentos destinados a minimizar os impactos negativos da ação humana em relação ao meio ambiente. O relatório recomendou a desaceleração do desenvolvimento. que apontou que as atividades humanas de produção e consumo tendem a crescer muito mais rapidamente do que a capacidade do meio ambiente natural em recompor seus estoques. especialmente pelo diagnóstico que foi realizado pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT). o que não foi acatado .direito ambiental. foi realizada uma conferência. A comissão foi chefiada por Dornella Meadows. foram discutidas questões relacionadas: ao meio ambiente como direito humano. ao desenvolvimento . Este relatório foi encomendado pelo denominado Clube de Roma[4] ao MIT. o qual apresentou o Relatório Meadows. Apesar desse impasse. em Estocolmo. alertando para a necessidade de estabelecer limites ao crescimento econômico. Suécia. para discutir as questões ambientais com todos os países do mundo. Nessa conferência. em 1972.pelos países industrializados. os países industrializados continuaram a se desenvolver em detrimento do meio ambiente até que. à soberania territorial dos Estados. à cooperação e à adequação das soluções aos problemas específicos de cada país. mas as questões nelas discutidas não foram implementadas e precisavam ser novamente definidas.sustentável. entre outros. e decidiu criar a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. a ONU convocou uma Assembleia Geral. ao controle da poluição. Para isso. ao planejamento e desenvolvimento tecnológico. ao combate à pobreza. formada por especialistas e coordenada . à proteção da biodiversidade. Houve forte influência dessa conferência no mundo. por Gro Harlem Brundtland. na qual foi discutida e divulgada a concepção de desenvolvimento . que apresentou. preconizando uma política de desenvolvimento econômico sustentável que levasse em consideração os limites ecológicos do planeta. em 1987. além de definir desenvolvimento sustentável. no Rio de Janeiro. Brasil. Com base nessa nova definição. um relatório intitulado “Relatório de Brundtland” ou “Nosso Futuro Comum”. Este documento trouxe uma forte crítica à maneira da exploração dos recursos naturais. foi necessário realizar novo pacto entre as nações. que resultou na conferência. denominada ECO-92. Esta reunião discutiu a implantação de medidas práticas voltadas à conservação da biodiversidade. A declaração de 1992. na África do Sul. em 2002. e b) a Convenção da Biodiversidade. para avaliar as propostas estabelecidas na conferência de 1992. reafirmou os princípios de 1972 e apresentou várias recomendações por meio da Agenda 21. ao acesso .sustentável. Outra conferência foi realizada. Foram adotadas. duas convenções multilaterais: a) Convenção sobre Mudança Climática. à erradicação da pobreza. colocada no “Relatório de Brundtland”. neste acordo. além disso. em Johannesburgo. Na verdade. às questões energéticas e ao MDL. na década de 1960.universal à água potável e ao saneamento básico. por causa do crescimento populacional. comprometidos na redução pela metade do índice da população sem acesso à água potável e aos serviços de saneamento básico. ocasionando o consequente aumento de . Ao final. foram estabelecidas metas para os próximos dez anos aos países participantes. Seja como for. o debate ambiental começou no Brasil. às mudanças climáticas. à globalização. o acordo não conseguiu fixar metas e prazos para a sua adoção em todos os países[5]. com o forte impacto da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente. é que se deu início à construção de uma legislação mais efetiva. Não havia até então uma política ambiental nacional.consumo interno. havendo. a partir daí. Havia. uma legislação esparsa e assistemática. a necessidade de estabelecer uma política ambiental protetiva desses recursos. Faltavam normas mais abrangentes e agências ambientais responsáveis pela . Não havia uma ação coordenada pelo governo ou por entidade responsável pela gestão ambiental. mas apenas ações isoladas e específicas. Somente na década de 1970. sim. realizada em 1972. reconheceu as diferenças entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento. propondo soluções diferentes para enfrentar as questões ambientais. nessa conferência. realizada em 1972. a necessidade do comprometimento de todas as nações com a proteção do meio ambiente e recomendou-se aos países a criação de instituições nacionais responsáveis pelo planejamento. . gerenciamento e controle dos recursos ambientais. Restou acordada. Ainda com base no “Relatório Meadows”.fiscalização e aplicação das políticas públicas. a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente. pelo Decreto n. Este órgão passou a se dedicar à criação de normas ambientais nacionais.Seguindo tal recomendação. em 1973. sistematizando a sua aplicação geral. 73. o Brasil criou a Secretaria Especial do Meio Ambiente — SEMA. cujo órgão ficou atrelado ao então Ministério do Interior. apresentando as seguintes razões: a) o crescimento econômico não deveria ser sacrificado em nome de um ambiente mais puro: b) o Brasil discordou da relação direta entre crescimento populacional e exaustão dos recursos . O Brasil não concordou com o acordo endossado pelos países participantes da conferência.030. não articuladas à . ficando fora a questão do crescimento populacional e o saneamento básico. opondo-se fortemente às propostas de medidas de controle de natalidade.naturais. Políticas públicas setoriais sobre meio ambiente não foram contempladas e continuam sendo objeto de políticas próprias. e c) os delegados brasileiros defenderam o direito das nações de explorar seus recursos de acordo com as suas prioridades. Esta conferência se restringiu somente ao controle da poluição e à criação de unidades de conservação da natureza. sob o argumento de se tratar de uma questão de soberania nacional. .938/81). 225) [6]. Esta lei trata especificamente da proteção ambiental de maneira sistemática e geral. mas a mais importante foi a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.questão ambiental como um todo. princípios. diretrizes. instrumentos e as agências ambientais. Ela estabelece conceitos. objetivos. Muitas normas foram criadas a partir dessa conferência. A importância do meio ambiente foi tanta que a sua proteção foi inserida na Constituição Federal de 1988 (art. nota da orelha.. Fábio Albergaria de Queiroz. Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. Campinas. Seus integrantes são cientistas. n. Atlas. 2001. 2. v.1. Ambiente & Sociedade. fundada em 1968. 2005. 5.. Guido Fernando Silva Soares. Direito internacional do meio ambiente. Rio de Janeiro. Direito ambiental internacional. chefes de Estado e exchefes de Estado. p. p. 31). 4. O Clube de Roma é uma entidade não governamental. . 3. Thex Ed. cit. economistas. homens de negócios. Direito ambiental. 2. Associação Nacional de PósGraduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade (ANPPAS). 1995. São Paulo. Meio ambiente e comércio na agenda internacional: a questão ambiental nas negociações da OMC e dos blocos econômicos regionais. VIII. seu objetivo é discutir temas de interesse mundial (Maria Luiza Machado Granziera. 5. 2-7. 9. Denise Rissato e Bruno Spricigo. p. n.. v. p. A política ambiental no Brasil no período de 1970-1999. 6. . Revista de Ciências Sociais em Perspectiva. Denise Rissato e Bruno Spricigo. cit. Revista de Ciências Sociais em Perspectiva. 7-8. A política ambiental no Brasil no período de 1970-1999. 1º semestre de 2010. 16. organismos e empresas cumprirem com a finalidade de combater. o aquecimento global. INTRODUÇÃO Conferências internacionais são realizadas periodicamente para tentar estabelecer regras mínimas para os Estados. Nessas conferências são discutidos muitos trabalhos científicos comprobatórios das principais questões ambientais que . essencialmente.CAPÍTULO II CONFERÊNCIAS INTERNACIONAIS SOBRE MEIO AMBIENTE 1. A . Vejamos alguns deles. no nosso entender. 2. e ficou conhecida simplesmente por Conferência de Estocolmo.atingem a comunidade mundial como um todo. realizada em Estocolmo. a mais importante. em 1972. são confeccionados documentos que servirão de parâmetros para os Estados adotarem em seus territórios. CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO (1972) Trata-se da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano. Suécia. Ela foi. pois deu origem ao direito ambiental. Após a discussão. na época. No entanto.partir dela. Participaram da reunião 113 países e centenas de organizações governamentais e não governamentais interessadas na questão ambiental. na esfera ambiental. com a poluição do ar e a chuva ácida. pois havia uma preocupação. Dessa conferência resultou a Declaração de Princípios sobre o Meio Ambiente Humano. a ideia para a sua realização foi apresentada pelo Conselho Econômico e Social da ONU em 1968. Restou acertado que o conceito de meio ambiente humano deveria . foram surgindo todos os demais instrumentos internacionais. contendo 26 princípios. foram abordados os seguintes temas: meio ambiente como direito humano. luta contra a poluição.compreender não só o meio ambiente natural. limitação à soberania territorial dos Estados. planejamento. como fundamento do desenvolvimento pleno do ser humano. . combate à pobreza. proteção da biodiversidade. e adequação das soluções à especificidade dos problemas[1]. desenvolvimento sustentável. Além do conceito de meio ambiente. realçou uma forte divergência entre os países do hemisfério Sul e os do hemisfério Norte. desenvolvimento tecnológico. A conferência. cooperação. mas também o meio artificial. portanto. 225 da CF. na época. Esta declaração não foi subscrita pelo Brasil.Como podemos perceber. mas seus princípios passaram a integrar o ordenamento jurídico e muitos dos princípios hoje fazem parte do art. passou a haver uma batalha verbal entre os governantes de ambos os lados. Superadas essas divergências. . Por conta disso. recomendações etc. o hemisfério Norte é mais rico do que o hemisfério Sul. Com fundamento nestes princípios. as Nações Unidas passaram a baixar inúmeras resoluções. a declaração foi aprovada e apresentou várias recomendações importantes. Suécia. Compareceram representantes de 117 países.3. CONFERÊNCIA SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (ECO-92) A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. realizada no Rio de Janeiro. Tais representantes se reuniram para fazer um balanço dos princípios . entre os dias 3 e 14 de junho de 1992. os quais aprovaram e firmaram vinte e sete princípios nesta conferência. teve por objetivo reafirmar a Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. realizada em Estocolmo. no dia 16 de junho de 1972. firmados em 1972. ocorreram alguns avanços. e) Convenção sobre a Diversidade Biológica — CDB. c) Declaração de Princípios para o Desenvolvimento Sustentável das Florestas. d) Fundo para o Meio Ambiente. externado na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Humano. Ainda assumindo a dianteira da . tais como: a) Agenda 21. e f) Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima. Apesar da dificuldade para se chegar a um acordo nesta conferência. b) Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. em Estocolmo. Suécia. Sem muito sucesso. o Brasil sediou o 2º Congresso Internacional do Direito Ambiental em 1997. A conscientização coletiva foi impulsionada com a realização da ECO- . com a intenção de “fazer um balanço preliminar dos resultados concretos da ECO-92. continuam a procurar nas políticas públicas governamentais sinais objetivos e convincentes da implementação dos compromissos firmados em 1992. cinco anos depois. A situação nacional não é nem um pouco animadora”[2]. Não só os profissionais de direito.discussão das questões ambientais debatidas na Conferência Rio/92. mas todos os brasileiros. Convenção-Quadro sobre mudança climática — Protocolo de Kioto O Protocolo de Kioto pretendia .92 realizada no Rio de Janeiro. 3. que a população cresceria num ritmo sem precedentes. pois os recursos são limitados[3]. E se todos os seres humanos tivessem o nível de consumo dos habitantes mais ricos do planeta. chegaríamos a 6.5 bilhões de habitantes.1. naquela ocasião. a Terra não suportaria atender às necessidades de mais de 600 milhões de pessoas. cujos números não se estabilizariam antes de 2050. quando poderíamos chegar a 10 bilhões. Divulgou-se. com a participação de vários países que. Esta reunião foi realizada em dezembro de 1997. Referidas metas encontravam-se disciplinadas no Anexo I. denominada COP-3. no Japão. Para isso foi realizada a Terceira Sessão da Conferência das Partes sobre Mudança do Clima. em consenso. na cidade de Kioto. resolveram adotar compromissos para a redução da emissão dos gases estufa. O tratado estabelecia metas para países desenvolvidos e em desenvolvimento.reduzir a quantidade de poluentes do ar atmosférico com a finalidade de combater o efeito estufa. Estes países se comprometeram a . com metas diferenciadas para a maioria dos Estados. no período compreendido entre 2008 e 2012. tais países receberiam recursos financeiros e poderiam ter acesso às tecnologias dos países desenvolvidos. NCO2O. PFC e SFCO6) em. incluindo Brasil. CHCO4.2% abaixo dos níveis de 1990. Já os países que não estavam arrolados no Anexo I. HFC. no mínimo. 5. Em contrapartida. também deveriam adotar medidas adequadas com a finalidade de limitar suas emissões.reduzir suas emissões totais de seis dos gases de efeito estufa (CO2. por exemplo. Todos os países ainda deveriam realizar inventários e . China e Índia. o Protocolo de Kioto foi colocado para a assinatura dos países no dia 16 de março de 1998. no entanto. Este documento. Sua entrada em vigor só poderia ocorrer se os países subscritores somassem 55% das emissões totais de dióxido de carbono em 1990. só entraria em vigor após a assinatura de. Estabelecidas as metas. os quais deveriam ratificar o acordo realizado na cidade de Kioto. Somente 124 países ratificaram o documento em julho de 2004. pelo menos.monitoramento das emissões para controlar e reduzir as emissões desses gases. Mas a soma total de . 55 países (integrantes das partes da convenção). 445. 5. Os EUA. É importante salientar que as metas do Protocolo de Kioto. após o . ou seja. de 12 de maio de 2005. O Congresso Nacional do Brasil aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo n.emissões desses países não passava de 44. 144. principal emissor de poluentes. se negaram a ratificar o protocolo a pretexto de estagnação de sua economia.2%. em 16 de fevereiro de 2005. o qual foi promulgado pela Presidência da República pelo Decreto n. de 20 de junho de 2002. Somente após a assinatura da Rússia é que o documento entrou em vigor. outra conferência foi realizada no final de 2010 na Cidade do México para tal finalidade (COP-16). passaram a ser insuficientes para combater o efeito estufa diante do aumento imenso das emissões. a conferência foi transferida para 2009. Dinamarca — COP-15). Como não houve avanço significativo. realizada em Cancún. Tal documento deveria ter sido substituído no final de 2007 (Conferência de Bali.transcurso de tanto tempo. . Indonésia — COP-13). com um novo acordo. Como não houve consenso. A COP-16. estabelecendo metas mais ambiciosas (Conferência do Clima realizada em Copenhague. foi selado um acordo global. seria administrado pelo Banco Mundial (US$ 30 bilhões até 2012 e US$ 100 bilhões até 2020). estabelecendo os seguintes compromissos: evitar que a temperatura global aumentasse mais de 2 ºC.México. O impasse continua. definiu-se o que é REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) será financiado por um fundo destinado à preservação de florestas tropicais. criação do Fundo Verde do Clima que. Após o desapontamento em Copenhague. entre outros. não trouxe avanços imediatos. pois os . a princípio. transferência de tecnologias pelo Centro de Tecnologia de Clima. Este dado foi constatado através de um conjunto de estudos divulgados pela Royal Society. A maioria deles já não acredita que seja possível limitar o aquecimento em 2 ºC a mais do que a temperatura média da Terra há um século. a maior parte dos cientistas passou a acreditar que devemos nos preparar para uma Terra de 3 ºC a 4 ºC mais quente.cientistas abandonaram a ilusão de um aquecimento global moderado. no mínimo. Com o emperramento das discussões diplomáticas envolvendo 194 países. “Se tivéssemos um novo Plano Marshall (projeto de reconstrução da . a academia de ciências do Reino Unido. seria viável. da Universidade de Oxford. “Se amanhã. Mas isso não vai ocorrer”. um dos coordenadores dos estudos. em todas as . a redução no ritmo de aumento de temperatura começaria a ser sentida em 25 ou 30 anos”. o mundo começasse a reduzir as emissões. Um aumento de 4 ºC em 100 anos pode parecer pequeno.Europa após a Segunda Guerra Mundial) para despoluir todas as grandes economias em 15 anos. As consequências disso serão notadas. diz Mark New. milagrosamente. praticamente. diz o climatologista Carlos Nobre do Inpe. mas o mundo levou 20 mil anos para esquentar 6 ºC desde a última era glacial. na África do Sul. O texto final de Cancún define que. . Tal revisão acontecerá somente depois da COP-17.atividades humanas. restabelecendo a confiança no multilateralismo. Este acordo abre as portas para um acordo definitivo na COP-17. Revele-se ainda que o combate ao aquecimento global é responsabilidade de toda a comunidade. entre 2013 e 2015. A Conferência do Clima (COP-17) realizada em Durban. acontecerá uma revisão das metas de longo prazo da redução de emissões de CO2 no mundo inteiro. O mundo está interligado e precisamos achar soluções comuns para problemas comuns. teve por objetivo formatar um documento para substituir o Protocolo de Kioto. Trata-se da denominada “Plataforma de Durban”. que estabelece um calendário para criar um documento em 2015 para entrar em vigor em 2020. como fez com o Protocolo de Kioto). Esta reunião estava fadada ao fracasso. mas. Este acordo só foi viável com a inserção da frase “resultado acordado com força de lei” (acordo legalmente vinculante para evitar que o Senado americano o rejeitasse novamente.em dezembro de 2011. na última hora. Isso significa que . logrou-se um acordo que pudesse servir de base a um futuro tratado que obrigará todas as nações a reduzirem gases do efeito estufa. Sua intenção consistiu em criar mecanismo de proteção da diversidade ecológica e realizar a divisão dos seus benefícios de maneira justa e equitativa e estabelecer regras para o seu acesso e a transferência de tecnologia. 3. a China e outras nações estarão obrigado a respeitar este futuro documento.2. As discussões prosseguem nas próximas conferências (COPs). Convenção sobre diversidade biológica — Protocolo de Nagoya Esta Convenção foi tratada na Conferência do Rio de Janeiro (ECO92). não mais podendo ficar de fora. como queriam. Isso decorreu essencialmente por causa da .os EUA. reconhecendo o direito dos países sobre a sua biodiversidade.transformação desse patrimônio em valor econômico. Após 18 anos negociando e muita discussão. ou seja. finalmente foi aprovado o Protocolo de Nagoya sobre biodiversidade em 29 de outubro de 2010. Japão. Representantes de 193 países se reuniram na 10ª Conferência das Partes (COP-10) da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e chegaram a um acordo em Nagoya. animais ou micro-organismos) em territórios que não sejam seus terá de pedir autorização . o país que quiser explorar a diversidade natural (plantas. conhecida pela sigla em inglês ABS (acesso e repartição de . conforme contrato prévio (royalties). Se da fauna e da flora alheia. Tratava-se de uma antiga reivindicação sobre a remuneração ao país ou às nações indígenas pelos benefícios da utilização da biodiversidade.para as nações donas dos recursos. os lucros terão de ser repartidos entre quem os desenvolveu e o país de origem do recurso. resultarem novos produtos. A conferência global realizada em Nagoya teve por objetivo resolver o impasse nas negociações da CBD (Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU). por exemplo. como fármacos ou cosméticos. Uma das metas mais ambiciosas é zerar as extinções de espécies e de reduzir pela metade a perda de hábitats naturais até 2020. Esta questão relaciona-se à biopirataria e chegou a . no entanto. bem como 10% da área dos oceanos. A ideia é transformar 17% dessa área terrestre do planeta. em reservas naturais[4]. Abre-se. O Protocolo. não estabelece porcentagens de divisão de lucros.benefícios). Foi aprovado também um plano estratégico de 20 metas para 2020. como transferência de tecnologias. por conta disso. a possibilidade de a “repartição de benefícios” envolver compensações não financeiras. 3. apesar de não tratar da exploração da biodiversidade passada (royalties retroativos). a declaração de princípios sobre florestas e a Agenda 21. 3. a convenção sobre a mudança climática. . no Rio de Janeiro. uma vitória monumental. de fato. Não se cuida de mais um acordo internacional. mas o protocolo disciplina a divisão de bilhões de dólares da indústria farmacêutica.ser tratada na ECO-92. A aprovação do protocolo foi. Agenda 21 Foi na Conferência do Rio de Janeiro (ECO-92) que se firmou a convenção sobre a diversidade biológica. no suceder-se dos vários capítulos. Esse documento foi firmado por diversos países na reunião da Cúpula da Terra. apresenta diretrizes importantes para a proteção do meio ambiente.A Agenda 21. Essa agenda possui 2. realizada no Rio de Janeiro pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (ECO-92). em 14 de junho de 1992. por sua vez. Cuida-se de uma carta . como os acima citados”[5].500 recomendações para implementar a sustentabilidade. Cuida-se de “um conjunto amplo e diversificado de diretrizes que. recorre frequentemente a outros textos das Nações Unidas. Mesmo que um país não tenha subscrito o documento. poderá este ser utilizado como fonte para eventual busca de solução de caso . pois nem todos os países concordam com os documentos e não os subscrevem no dia da reunião. que grande fonte do direito ambiental são os tratados e convenções internacionais. no entanto. Alguns países exigem que haja a ratificação pelo Congresso Nacional para terem validade e ingressarem no ordenamento jurídico interno do país signatário. Além disso. a obrigatoriedade do cumprimento dos tratados e convenções está relacionada aos países subscritores.de intenções para o século XXI. Sabe-se. valorização e incremento do poder local. seja dentro dos países. ênfase na gestão ambiental descentralizada e participativa.concreto. A força do tratado ou da convenção está intimamente relacionada à ratificação pelo Congresso Nacional de cada país e. em especial. pela subscrição do documento. A Agenda 21 trata de questões atinentes aos recursos naturais e à qualidade ambiental. Destacam-se as seguintes diretrizes do documento: “estímulo à cooperação. procurando dar sustentabilidade ao desenvolvimento econômico. seja internacional. multiplicação de parcerias para o . a Agenda 21 ressalta a promoção da consciência ambiental e o fortalecimento das instituições para o desenvolvimento sustentável.desenvolvimento sustentável. Como não poderia deixar de fazer. Quando trata dos meios de implementação. A erradicação da pobreza. no sentido de criarem ou desenvolverem e aperfeiçoarem o ordenamento jurídico necessário à gestão ambiental num cenário de desenvolvimento sustentável. mudança de padrões de consumo e nos processos produtivos. evidenciando instrumentos e mecanismos legais internacionais. apela fortemente para a consciência dos Poderes Públicos e da sociedade. a proteção da . pois a situação nacional não melhorou muito depois da Agenda 21. por meio do 2º Congresso Internacional do Direito Ambiental. cinco anos depois da Conferência Rio-92. E mais recentemente a Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável. a promoção de assentamentos humanos sustentáveis surgem como objetivos sociais de transcendental importância”[6]. e sem sucesso. também conhecida por Rio+10. 4. Essas questões foram reavaliadas em 1997. ou seja. CÚPULA MUNDIAL SOBRE O DESENVOLVIMENTO .saúde humana. para dar continuidade às discussões iniciadas há trinta anos pela Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Humano (1972). pela erradicação da pobreza e pelo desenvolvimento sustentável. Objetivou-se. no Rio de Janeiro. pretendeu-se . de 26 de agosto a 4 de setembro de 2002. em Estocolmo. nessa reunião. e dez anos após a ECO-92. também conhecida por Rio+10. reuniu-se na cidade de Johannesburgo. na África do Sul. Além disso. encontrar medidas práticas e efetivas para ajudar a África do Sul na luta pela paz.SUSTENTÁVEL (RIO+10) A Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável. Procurou-se também estabelecer medidas para a implementação das Metas de Desenvolvimento do Milênio apresentadas pela ONU. carvão mineral e gás natural) por energia limpa (hidrelétrica.encontrar medidas para a proteção da biodiversidade e diminuir as consequências do efeito estufa. Representantes de 191 países procuraram. álcool e nuclear). substituindo-se a energia extraída de combustível fóssil (petróleo. fazer um balanço das recomendações firmadas na ECO-92. e na Conferência das . solar. no Rio de Janeiro. biomassa. externadas na Agenda 21. nessa reunião. eólica. O futuro não é nada animador para os próximos cinquenta ou cem anos.Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Humano. Aliás. Muito pouco se fez nestes últimos trinta anos para a melhoria da qualidade do ambiente. em Estocolmo (1972). pois os problemas se agravarão caso não se tomem medidas efetivas. para a sua recuperação. a curto espaço de tempo. São cada vez mais escassos os recursos naturais. a degradação ambiental está se agravando cada vez mais e não há perspectivas. . Medidas concretas devem ser adotadas por todos os países para evitar que se acelere essa degradação. Veem-se. Assim. os maremotos. por exemplo. os terremotos. a alteração do clima planetário. .especialmente a água. como. as enchentes na Europa. o desaparecimento de ilhas e as inundações das cidades costeiras até 100 quilômetros de distância do litoral ainda neste século XXI etc. as grandes nuvens espessas na Ásia. através dos meios de comunicação. Outra questão discutida pela Cúpula da Terra foi a pobreza mundial. a erradicação da pobreza está intimamente ligada ao desenvolvimento sustentável. a extinção da flora e fauna marinha e terrestre. as consequências do efeito estufa. em Johannesburgo. a conservação do meio ambiente e a justiça social. que não querem abrir mão do seu crescimento econômico. Essa megarreunião não foi produtiva. A reunião da Cúpula da Terra. Isso está ficando cada vez mais difícil por causa da falta de uma participação mais acentuada dos países desenvolvidos. pois muitas questões foram discutidas sem a devida solução. demonstrou que não houve nenhum avanço significativo. O balanço.que tem por objetivo conciliar o crescimento econômico. deveria ser o marco para a virada da conscientização internacional do meio ambiente. São . ao final da reunião. o número de pessoas sem acesso a água potável e esgoto.7% do PIB de países ricos para o desenvolvimento.estas as principais decisões: a) na questão da energia — ampliar as formas modernas de energia. c) na questão da biodiversidade — reduzir a perda de espécies até 2004 e restaurar estoques de peixes em níveis sustentáveis até 2015. d) na questão da água — reduzir pela metade. até 2015. b) na questão da agricultura — apoiar a eliminação de subsídios agrícolas que afetam exportações de países pobres. Essas questões foram . e) na ajuda ao desenvolvimento — reafirmar o compromisso da ECO-92 de destinar 0. mas sem prazo ou meta específica para o seu cumprimento. Vêse. que a reunião não foi conclusiva para resolver os maiores e mais graves problemas por que o planeta está passando no momento. pois. realizada na cidade do Rio de Janeiro no período de 13 a 22 de junho de 2012. no Pavilhão . 5. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RIO+20) O Brasil sediou a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20)[7].decididas. do PNUMA. g) direito — microcrédito (acesso a pequenos valores para negócios familiares e bens essenciais). c) emprego — acesso ao trabalho decente (socialmente justo e ambientalmente correto). f) gênero — mais poder de decisão de atuação para as mulheres. h) . d) energia — acesso a fontes adequadas de energia. e) direitos — igualdade entre países e dentro deles. Nessa conferência. Parque dos Atletas (Barra da Tijuca). b) comida — segurança alimentar e nutricional. o Brasil propôs para discussão a questão social distribuída em dez propostas: a) pobreza — erradicação da pobreza. dos Governos e das empresas.produtos — inovação para a sustentabilidade (novas tecnologias menos poluentes). quais sejam: 1) reduzir pela metade o número de pessoas que vivem na miséria e passam fome. 3) igualdade entre sexos e mais autonomia para as mulheres. e j) vida — ajuste da pegada ecológica à capacidade de regeneração do planeta. i) água — acesso a fontes adequadas de água. Essas propostas se assemelham às oito Metas do Milênio estabelecidas pela ONU que devem fazer parte dos compromissos das ONG(s). 4) redução da mortalidade infantil. 5) . 2) educação básica de qualidade para todos. Além do aspecto social. o Brasil apresentou as seguintes propostas de caráter geral: a) licitações verdes — compras públicas que privilegiem produtos de maior vida útil e produzidos com menor gasto de energia ou matériasprimas. b) nova medida de progresso — criação de índices que incorporem aspectos socioambientais. 7) garantia da sustentabilidade ambiental. segurança .melhoria da saúde materna. c) lista de objetivos — metas numéricas e com prazo para determinadas áreas. como erradicação da pobreza. 6) combate a epidemias e doenças. e 8) estabelecimento de parcerias mundiais para o desenvolvimento. energias renováveis etc. quais sejam: a) dobrar a parcela ..alimentar. Há também propostas que foram apresentadas de maneira mais enxuta. e) fortalecimento do PNUMA — estabelecimento de contribuições obrigatórias dos países para fortalecer o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. denominadas Terra+5 (cinco metas para 2032). d) criação de conselho — um novo organismo da ONU com poder para orientar as ações dos países no campo do desenvolvimento sustentável. São propostas importantes e inovadoras para toda a comunidade mundial. mas diferenciadas”.de energias renováveis (13% para 26%). c) universalizar o acesso à água segura (89% para 100%). Tratase do princípio das “responsabilidades comuns. O impasse para a assinatura do texto restringiu-se à questão do princípio segundo o qual a maior responsabilidade pela degradação ambiental seria dos países ricos. b) reduzir o uso de água pela agricultura (70% para 60%). Este princípio já estava inserido na Declaração Rio+10 e deveria ser . d) zerar a perda líquida de florestas (52 mil km2/ano para zero). e e) duplicar o total de áreas protegidas (5% para 10%). em síntese. aos seguintes pontos: a) reafirma os 27 princípios assumidos pela Eco-92. não o transforma em . com 283 parágrafos e 59 páginas. mas. Isso permitiria a constituição de um fundo para ajuda dos países emergentes. Esse consenso restringiu-se. por ora. foi elaborado o documento denominado “O Futuro que Queremos”. Ao fim da conferência. b) a economia verde passa a ser um instrumento importante para o desenvolvimento sustentável e não deve ser um conjunto rígido de regras. c) promete mudança na PNUMA com financiamento seguro no orçamento da ONU e participação de todos os países.reafirmado na Conferência Rio+20. No início. d) promete tomar decisão em 2015 sobre o acordo de proteção da biodiversidade nos oceanos em alto-mar. e h) compromete-se a promover e garantir às mulheres acesso a métodos de planejamento familiar.agência ambiental especializada. f) a Assembleia Geral da ONU criará grupo de trabalho de 30 integrantes para propor metas em 2013. a conferência (1972) . e) a Assembleia Geral da ONU criará comitê de 30 países para propor até 2014 uma estratégia de financiamento. g) propõe a adoção por todos do Quadro de Programas de 10 anos para mudança do padrão de produção e consumo. postergando tudo para 2014 e 2015. o texto repetiu promessas feitas na Eco-92 e adiou . reitera compromisso com o passado. Hoje a abrangência é tão grande que não há possibilidade de consenso. Os temas são os mais variados. governança. não avança. economia verde. como se vê. igualdade social etc. tais como: água. mas é incapaz de projetar ações para o futuro. mulheres.tratava somente da questão ambiental. erradicação da pobreza. financiamento. A conferência. Em outras palavras. Todos os temas tratados no documento são narrados de forma genérica e sem conteúdo prático. atém-se a meras promessas. Ou seja. tais como: o financiamento do desenvolvimento sustentável e o acordo global sobre a proteção dos oceanos. ambientalistas e movimentos sociais. no dizer da embaixadora brasileira na ONU Maria . Trata-se de um “texto genérico e rico em potencialidades”. Cuida-se de um texto inócuo e sem conteúdo prático. O documento desagradou as mulheres. O texto aprovado decorreu do consenso envolvendo 193 países (discussões travadas entre os dias 13 e 17 de junho de 2012) e apresentado aos 114 Chefes de Estado e de Governo que compareceram no Rio de Janeiro (dias 20 a 22 de junho de 2012).ações tidas como urgentes. o secretário-geral recuou e elogiou o texto. Após ter sido pressionado pela presidente Dilma Rousseff. afirmando que o resultado do encontro foi “um grande sucesso”.Luiza Viotti. . Ban Kimoon. disse que esperava um documento mais “ambicioso” do encontro. definiu o documento como um “equilíbrio de insatisfações”. que disse não entender contradição entre a fala da presidente e o documento. O secretário-geral da ONU. A presidente Dilma foi criticada na Cúpula das Mulheres pela ex-premiê norueguesa Gro Brundtland. A presidenta. e convocou a imprensa para declarar sua nova posição. em discurso. Já o chanceler brasileiro. Antonio Patriota. Numa das reuniões da Cúpula dos Povos a ministra Izabela Teixeira . b) a distância crescente entre os povos e os Estados. e c) a falta de liderança do Brasil em assumir posturas mais progressistas. Tal fato restou demonstrado pelo retrocesso do Código Florestal. A ex-ministra do meio ambiente Marina Silva foi mais incisiva e destacou três pontos importantes para o fracasso da Rio+20: a) as posições defendidas pelos negociadores dos EUA e adotadas pela Índia. China e Rússia foram a recusa de submissão de seus interesses a decisões multilaterais.mencionou os direitos reprodutivos das mulheres e este tema não aparece no documento. não de chegada”. A presidente Dilma encerrou a conferência afirmando que a “cúpula foi o ponto de partida. Ela anunciou ainda que o Brasil dará R$ 12 milhões ao PNUMA e . ela retrucou nervosa: prefiro uma atitude ativa que passiva. desprezando a opinião do povo. Disse que a cúpula dos povos foi uma festa cívica diante dos inúmeros protestos feitos durante a semana e parabenizou os emergentes por se comprometerem com o desenvolvimento sustentável. Como se a crítica não fosse relevante.perdeu a compostura quando uma pessoa da plateia levantou uma placa com o desenho de motosserra. também anunciou um fundo de US$ 20 milhões para a energia limpa na África. . Durante a conferência foram realizados 705 acordos. O secretáriogeral da Rio+20. cujo valor será direcionado ao desenvolvimento sustentável nos próximos dez anos. Há prós e contra sobre o balanço da conferência.R$ 20 milhões para o combate à mudança climática em países pobres. secretária de Estado dos Estados Unidos. envolvendo R$ 1. Sha Zulang. Hillary Clinton. governos e sociedade civil. informou que o legado deixado pela conferência foram os compromissos voluntários firmados entre o setor privado.6 trilhão. houve. Há necessidade de restringir as reuniões setorialmente para tratar de questões globais complexas. por exemplo. um esgotamento dessas megarreuniões. atendendo às peculiaridades de cada país. em 2009. que na conferência do clima de Copenhague. um fracasso. de fato. não se logrou confeccionar um texto em conjunto. Inúmeros países tentam um consenso em poucos dias para solucionar problemas seculares. Veja-se. Foi.Seja como for. de certo modo. Toda solução em que não haja consenso se protrai no tempo (restando meras promessas sem qualquer cunho . Impossível haver consenso nesse curto espaço de tempo. A natureza opera num tempo e a humanidade. A humanidade está atrasada em relação às providências que devem ser tomadas para minimizar os impactos ambientais naturais ou antrópicos. . em outro. Não há cuidado para com o meio ambiente. é planetária. devemos nos unir para um objetivo comum em prol da proteção ambiental global.obrigatório). Nossas necessidades são mais importantes que a preservação do planeta. Por isso. Essa preocupação não se restringe à esfera local. Essa diferente dimensão ofusca a visão de longo prazo e tudo deveria ser para ontem. São Paulo. 2. Curitiba-PR. 67. a proteção . Édis Milaré. 1997. em segundo. e. 32. em primeiro lugar. Folha de S. 2010. p. cit. Paralelamente. Reinaldo José Lopes. 4. p. Países veem lucros em biodiversidade. jan. 5:53. p. 6. Ciência. Revista dos Tribunais. Édis Milaré. em terceiro. Ignácio Ramonet. p. 7.1. A-26. 5. Anais do Congresso Internacional do Direito Ambiental — 5 Anos após a ECO-92 (Apresentação). 7 nov. 6. Le Monde Diplomatique (França). 3. a inclusão social./mar. 1997. IMESP. Benjamin. Maria Luiza Machado Granziera. jan. 1997.. Direito ambiental. RDA. RDA./mar.Paulo. São Paulo. O medo e os lucros. 5:54. Agenda 21: a cartilha do desenvolvimento sustentável. Antônio Herman V. in Atlas do meio ambiente. o Brasil divulgou um vídeo (Rio+20) realçando o crescimento econômico. Parece uma verdadeira contradição. não? Não seria o inverso? .ao meio ambiente. Apresentamos. INTRODUÇÃO Há muitos instrumentos úteis para colocar em prática a proteção do meio ambiente na esfera internacional. organismos e empresas a adotarem medidas efetivas para combater. neste Manual. alguns deles.CAPÍTULO III INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE 1. essencialmente. o aquecimento global. Tais instrumentos servem para compelir os Estados. . INTERNATIONAL FOR STANDARDIZATION ORGANIZATION — ISO Em face da conscientização internacional da necessidade de um desenvolvimento sustentado.2. 2. Trata-se de uma entidade internacional que atua dentro de critérios relacionados à sociedade empresarial desde 1947.1. vem editando normas para resguardar a qualidade ambiental do processo produtivo das empresas. a International for Standardization Organization — ISO. sediada em Genebra. Normas da série ISO 14000 . . No segundo caso. a certificação tem por escopo atestar. tem por escopo constatar se a empresa adota uma política ambiental implementada em conformidade com as exigências de determinado padrão.Foi essa entidade que editou normas com vistas a assegurar a qualidade de produtos da série ISO 9000. ela editou também as normas para assegurar a qualidade ambiental da empresa por meio da série ISO 14000. Mais tarde. mediante a rotulagem. neste último caso. A certificação. comparando-o com outros produtos. se determinado produto é adequado ao uso a que se destina e se apresenta o menor impacto ambiental. Essas normas não têm caráter vinculante para o país que vier a adotálas. utilizando-se da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT[1]. No entanto. elas estão sendo adotadas em quase todos os países. para não ficar atrás. o Brasil. associou-se à ISO. tornando-as . sendo impossível a exportação de produtos brasileiros para países desenvolvidos sem o selo de qualidade ambiental (ISO 14000). Hoje os empresários brasileiros estão procurando adequar suas empresas aos moldes dessas normas e das legislações ambientais internas para lograr conseguir esse selo. Diante disso. A norma é definida como compilação e avaliação das entradas. rotulagem ambiental e análise do ciclo de vida dos produtos. de acordo com a série. saídas e do impacto ambiental potencial de um produto mediante seu ciclo de vida. O principal objetivo da Avaliação do . 2. Além disso. avaliação de desempenho ambiental. Normas da série ISO 14040 A série de normas ISO 14040 tem como objetivo a criação de um sistema de gestão ambiental na área industrial e de serviços. estabelecem as diretrizes para auditorias ambientais.competitivas no mercado interno e internacional. as normas.2. Todos os processos relacionados à manufatura.Ciclo de Vida é o produto. requerem infraestrutura de transporte. consumidos e. reutilizados antes de seu descarte final. A proposta é determinar a quantidade de matérias-primas. ao uso e ao descarte dos produtos são analisados. energia. e geram produtos que devem ser transportados. água e energia. como também consomem recursos naturais. resíduos e emissões associados ao ciclo de vida do produto. utilizam produtos químicos. Os processos industriais não só geram resíduos. Em cada uma dessas etapas são gerados impactos ambientais diversos . em alguns casos. que devem ser analisados quando se deseja avaliar o efeito de um processo sobre o meio. desde as fontes dos recursos primários até o descarte final (“do berço ao túmulo”). A Análise de Ciclo de Vida (ACV) consiste na avaliação de cada um dos efeitos ambientais gerados ao longo da vida de um produto. 2. foi criada a ISO 26000. Esta norma gerou cerca de oito anos de debate entre 450 especialistas de 90 países e 40 organizações internacionais. que trata da responsabilidade social nas empresas e organizações.3. Normas da série ISO 26000 No final de 2010. A discussão envolveu vários setores da sociedade com interesses nem sempre . deixando claro que ela é um meio para alcançar o desenvolvimento sustentável. por outro lado. para a padronização relacionada ao tema. Esta ISO não será certificável. razão da demora de sua aprovação. não existirá um selo que ateste a prática de gestão alinhada com a responsabilidade social. É um guia de diretrizes e orientações para as . Esta norma. na esfera interna de cada país.convergentes. ou seja. OIT e a própria ISO. está alinhada a outras normas criadas pela ONU. Gerou muita confusão a definição de responsabilidade social. Decorrerá daí uma série de outros selos. A responsabilidade social de uma organização e de uma empresa estará pautada na decisão e nas atividades impactantes causadas na sociedade e no . ONGs. trabalhadores. ao contrário. consultores e comunidades acadêmicas.organizações e empresas que adotem a responsabilidade social como parte integrante de suas estratégias de negócios. Em outras palavras. ela se baseou nos denominados multistakeholders. consumidores. Isso não desestimula a empresa em adotá-la. abrangendo representantes de empresas. passa a ser um referencial da sociedade — uma ferramenta de cobrança. governos. b) a decisão deverá levar em consideração a expectativa das partes. mas sim de uma normatização voluntária. praticada em suas relações[2]. de um comportamento ético e transparente. de fato. Estas são as principais diretrizes: a) a decisão deverá contribuir para o desenvolvimento sustentável. Não se trata de uma regulamentação obrigatória. e d) a decisão deverá estar integrada em toda a organização e ser. Essa decisão deverá estar revestida.meio ambiente. c) a decisão deverá estar em conformidade com a legislação de cada país e respeitar as normas internacionais. Não se impõem . de fato. Pretende-se apenas auxiliar as entidades na construção de modelos de gestão capazes de satisfazer às necessidades prementes da população presente e futura.restrições ou práticas rígidas aos seus gestores. A responsabilidade socioambiental. principalmente no mercado globalizado. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Foi com fundamento nesses princípios e diretrizes que o legislador ordinário resolveu inserir o Capítulo VII . passa a ser uma questão de sobrevivência da empresa. como se vê. 3. No externo. Soberania nacional. é a capacidade de autodeterminação dos povos.605/98 (LA). Reza citado dispositivo: “Resguardados a soberania nacional.. no campo interno. 9. sem qualquer ônus. no que concerne ao meio ambiente. Tal cooperação internacional passou a integrar o nosso ordenamento jurídico legal mediante expressa previsão no art.”.. o Governo brasileiro prestará. é o “Direito do Estado de . 77.— Da Cooperação Internacional na Lei n. a ordem pública e os bons costumes. Esse capítulo tem por finalidade a preservação do meio ambiente. a necessária cooperação a outro país. b) exame de objetos e lugares. é o conjunto de normas de determinado país disciplinadoras das condutas humanas e das atividades sociais e comerciais. Respeitados esses princípios. a cooperação a outro país. Relacionam-se com os procedimentos e comportamentos sociais. reconhecidos como tais em determinado momento histórico-social. c) . o governo prestará.organizar-se e reger-se com independência de toda intromissão política estrangeira”[3]. por sua vez. em relação ao meio ambiente. quando solicitado para: a) produção de prova. Ordem pública. Bons costumes são aqueles condizentes com a moral e a ética social. A solicitação da cooperação deverá ser dirigida diretamente ao Ministério da Justiça. Além dessa cooperação expressa em lei. A solicitação conterá os seguintes requisitos: a) o nome e a . e) outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte. cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa. d) presença temporária da pessoa presa. desde que previstos na legislação interna ou em tratados internacionais subscritos pelo Brasil. poderão ser dados outros tipos de assistência.informações sobre pessoas e coisas. o qual a encaminhará à autoridade. c) a descrição sumária do procedimento em curso no país solicitante. d) a especificação da assistência solicitada. deverá ser mantido um sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações de outros países. b) o objeto e o motivo de sua formulação.qualificação da autoridade solicitante. Para a consecução desses fins. O preâmbulo da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) prevê o dever da . e e) a documentação indispensável ao seu esclarecimento. quando for o caso. tratados. A cooperação internacional tem previsão em muitos textos (convenções. evitar a extinção de animais e conservar o meio ambiente. conferências e diretrizes)[4]. Com base nesses princípios contidos nos vários textos internacionais é que o legislador inseriu um capítulo sobre a “cooperação internacional para a . Essa cooperação tem por finalidade evitar a poluição transfronteiriça. preservar os recursos naturais.cooperação internacional para “proteção de certas espécies da fauna e da flora selvagens contra sua excessiva exploração pelo comércio internacional”. preservação do meio ambiente” nos arts. 9. 77 e 78 da Lei n. 4. visando à manutenção das obrigações planetárias intergerações”[5]. objetivando qualificar atos atentatórios . DOS CRIMES INTERNACIONAIS EM MATÉRIA AMBIENTAL Jorge Luís Mialhe inicia seu artigo afirmando: “Para qualificar de crimes contra a humanidade certos atentados graves ao meio ambiente. Foram analisadas duas abordagens pela Comissão de Direito Internacional. é necessário aos Estados instaurar medidas internacionais de coerção.605/98. segundo o autor. Devem-se. esbarrar-se-ia também na questão insolúvel da soberania dos Estados e no princípio da autodeterminação dos povos. isso sim. achar . Apesar das críticas que tornam praticamente inviável a criação de crimes internacionais contra o meio ambiente. na primeira abordagem a questão sofre um vício de concepção. é de difícil aplicabilidade. e b) criar crimes internacionais que ficam sob a jurisdição de tribunais internacionais. e na segunda. Ainda.como crimes contra o meio ambiente: a) criar crimes ambientais que ficam sob a jurisdição do Estado. 5. com o objetivo de dar maior integração às relações econômicas e comerciais. os quais posteriormente firmaram Acordos de Complementação Econômica. Brasil. Ficaram de fora deste Tratado o Chile e a Bolívia. firmado em 23 de março de 1991.alternativas para punir o causador dos danos ao meio ambiente na esfera internacional com o intuito de proteger o patrimônio da humanidade. entre Argentina. MERCOSUL E MEIO AMBIENTE O regime ambiental do Mercosul está regido pelo Tratado de Assunção. São objetivos que devem . Paraguai e Uruguai. foi transformada no 6º Subgrupo de Trabalho do Mercosul. 9/91 — dispõe sobre normas de emissão de ruídos e de substâncias contaminantes . Ressalte-se ainda que o bloco integrante do Mercosul. São várias as diretrizes baixadas por esse Subgrupo. a saber: a) aproveitamento dos recursos disponíveis. destinado a fixar diretrizes sobre o meio ambiente.ser alcançados pelo bloco. dispôs sobre a criação da Reunião Especializada de Meio Ambiente — REMA. Mais tarde. 22/92. e b) preservação do meio ambiente. mediante as seguintes resoluções: a) Resolução n. por meio da Resolução n. c) Resolução n. 62/92 — estabelece normas do Codex alimentarius FAO/OMS. 03/92 — estabelece critérios gerais para embalagens e equipamentos alimentares em contato com alimentos.dos veículos. sobre resíduos de praguicidas nos produtos agrícolas. 53/93 — estabelece o código de conduta para a introdução e liberação ao meio ambiente de agentes de controle biológico. b) Resolução n. g) Resolução n. . 84/94 — estabelece regulamento técnico sobre limites máximos de emissão de gases contaminantes. f) Resolução n. d) Resolução n. e) Resolução n. 85/94 — estabelece regulamento técnico sobre limites máximos de emissão de ruídos veiculares. impondo barreiras comerciais cada vez mais rígidas aos produtos importados.57/93 — aprova diretrizes de políticas energéticas no Mercosul.[6]. h) Resolução n. Vê-se. que o Mercosul está preocupado com o meio ambiente. sobre . Tanto é verdade que a International Standardization Organization deverá concluir a Norma ISO 14025. 67/93 — estabelece norma de fiscalização sanitária animal etc. O Mercosul e a Comunidade Europeia constroem exigências crescentes de ordem ambiental. consoante se constata pelas resoluções baixadas. apenas para efeito de ilustração. A Comissão Europeia decidiu em dezembro de 2006 levar Portugal ao . 6. acolhendo uma queixa apresentada pela Comissão Europeia contra o Estado português. que disciplinará as regras para a importação dos produtos para aquele continente[7]. TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERNACIONAL O Tribunal de Justiça Europeu condenou Portugal por falta de tratamento adequado dos esgotos na Costa do Estoril.Análise de Ciclo de Vida dos produtos. que será adotada pela Diretiva Econômica da União Europeia. Cascais. condenando o Estado português às despesas do processo. O Tribunal de Justiça Europeu . autorizou a aplicação de um tratamento menos rigoroso do que o estabelecido às descargas de águas residuais urbanas da Costa do Estoril. posteriormente. O executivo comunitário entendeu. como havia requerido a Comissão. deu razão a Bruxelas. que. com sede em Luxemburgo. no oceano Atlântico.tribunal por considerar que o Estado português falhou no cumprimento de uma decisão de Bruxelas de 2001. a título excepcional. e o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. que Portugal não cumpriu as condições então impostas. pelo menos. O Tribunal declarou ainda que Portugal não sujeitou os esgotos da aglomeração do Estoril a. um tratamento primário (e a um sistema de desinfecção durante a época balnear). O acórdão aponta que o Estado . deixando que as descargas de águas residuais urbanas provenientes da Costa do Estoril e lançadas ao mar pelo coletor da guia deteriorassem o ambiente.declarou que Portugal não cumpriu com as obrigações decorrentes de três artigos da decisão de 2001 da Comissão que concedia uma derrogação relativa ao tratamento dos esgotos da aglomeração da Costa do Estoril. em virtude da dimensão e complexidade do empreendimento. O Tribunal entende. que “um Estado-membro não pode invocar situações internas e dificuldades de ordem técnica surgidas na fase de execução de um ato comunitário para justificar o não respeito das obrigações e dos prazos resultantes das normas de direito comunitário”[8]. todavia. justificando-o com o fato de as obras de construção da nova estação de tratamento ainda não terem terminado. No momento em que Bruxelas decidiu apresentar queixa perante o Tribunal de .português não contestou o descumprimento de que foi acusado. Saneamento da Costa do Estoril. que a Comunidade Europeia está cada vez mais atenta à degradação ambiental. a Câmara de Cascais apontou que a responsabilidade do tratamento das águas residuais naquela zona é do Instituto de Resíduos e Águas Residuais (IRAR).Justiça. um organismo tutelado pelo Ministério do Ambiente e da SANEST.A. por meio dessa decisão. Percebe-se. .. e não da autarquia[9]. S. Maria Helena Diniz. 4. Dos crimes . 2. 2010. Folha de S. 1997. 14 dez..1. Sociais & Cia. Édis Milaré. 388./mar. Dicionário. Jorge Luís Mialhe. eliminar ou reduzir. Diz o princípio 24 da Declaração de Estocolmo: “Todos os países. jan. devem empenhar-se com o espírito de cooperação e em pé de igualdade na solução das questões internacionais relativas à proteção e melhoria do meio ambiente. RDA. 5. p. cit.Paulo. Norma define responsabilidade social. e controlar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera possam acarretar para o meio. a fim de evitar. levando na devida conta a soberania e os interesses de todos os Estados”. André Palhano. É indispensável cooperar mediante acordos multilaterais e bilaterais e por outros meios apropriados. grandes ou pequenos.. p. B-7. 5:43. 3. 9. Disponível em: <http://www. O direito ambiental no Mercosul. Antonio Fernando Pinheiro Pedro. 9. A-12. só com democracia.pt>. p.internacionais em matéria ambiental: uma abordagem do direito intergerações. 1997. IMESP. acesso em: 9 maio 2008. São Paulo. 7. tese apresentada no Congresso Internacional de Direito Ambiental — 5 Anos após a ECO-92. 6. Valor Econômico. 5 jun.clix.publico. acesso em: 9 maio 2008. Disponível em: <http://www. 8. .ultimahora. Equilíbrio ambiental.clix. 2003.pt>.ultimahora.publico. 1997. Notícias Forenses. Armando Álvares Garcia Júnior. out. p. cujo sentido de justiça se perdeu. eficácia. embora não perca necessariamente império. é possível às vezes. ainda assim sobreviver com o seu direito. o enigma . perde sentido. privado de moralidade. Como. no entanto. este é um enigma. em suma. ao homem e à sociedade.Livro II Direito Processual “O direito. validade. 358). São Paulo. 2. . p.da vida humana. que nos desafia permanentemente e que leva muitos a um angustiante ceticismo e até a um despudorado cinismo” (Tércio Sampaio Ferraz Jr. Atlas.. 1994.. decisão. dominação. ed. Introdução ao estudo do direito — técnica. Todos os . INTRODUÇÃO A tutela processual está intimamente ligada ao acesso à Justiça.TÍTULO I Tutela Processual do Meio Ambiente CAPÍTULO I AÇÃO CIVIL PÚBLICA SEÇÃO I Ação civil pública ambiental 1. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. difuso. na fase de conciliação. Cuidava-se de um interesse disperso. na esfera administrativa[1]. especialmente se não houver acordo. XXXV. Foi a partir de estudos de Mauro Cappelletti[2] que o acesso à Justiça começou a ter uma amplitude maior. categoria ou classe. 5º. não determinado. que pertencia a todos e a . Tal interesse não podia ser classificado como privado nem público. da CF). O ilustre processualista salientou a necessidade de proteger interesse comum de grupo.conflitos devem ser dirimidos pelo Poder Judiciário. No nível nacional. recomendou: “A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação. inclusive informações sobre . que passou a ser o instrumento processual mais importante para a proteção do meio ambiente. em seu princípio 10.cada um ao mesmo tempo. Esse processualista foi o precursor da ação civil pública. de todos os cidadãos interessados. cada indivíduo deve ter acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas. Foi com tal objetivo que a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992). no nível apropriado. 347. 1º da Lei n. de 24-7-1985). buscar o ressarcimento ou a reparação dos danos patrimoniais ou morais causados ao meio ambiente (art.materiais e atividades perigosas em suas comunidades. com essa ação. Procura-se. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública. inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos”[3]. bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Há vários instrumentos para a . 7. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos. colocando as informações à disposição de todos. a ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa.proteção do meio ambiente. a ação civil pública. No campo de nosso estudo. processo cautelar. 2. o mandado de segurança coletivo e o mandado de injunção. apreciaremos sucintamente a ação direta de declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo. tutela antecipada. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. procedimento ordinário. . processo de execução[4]. e o acesso ao Poder Judiciário poderá dar-se por diversas vias: procedimento sumário. a ação popular. 7. histórico. de 24 de julho de 1985. criando a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.347. III. à ordem urbanística[5]. regulamentou o dispositivo constitucional previsto no art. 129. Posteriormente. ao consumidor. turístico e paisagístico. estético. INTERESSES COLETIVOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS A Lei n. o Código do Consumidor trouxe a denominação ação coletiva para a tutela dos interesses . à ordem econômica ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo.INTERESSES DIFUSOS. a bens e direitos de valor artístico. da CF. não só o Ministério Público tem legitimidade. O termo público colocado após a expressão ação civil dava a entender que a ação tinha natureza pública e somente o Ministério Público teria legitimação para propô-la. Restou firmado entendimento de que a ação civil pública deverá ser proposta. mas também todas as pessoas arroladas nos arts. com essa denominação. Aliás. A expressão ação civil pública possui uma impropriedade terminológica. pelo Ministério Público para a defesa dos interesses . coletivos e individuais homogêneos. pois toda ação é pública.difusos. 5º da LACP e 82 do CDC. e a ação coletiva. Assim. de natureza indivisível. Entendem-se por interesses ou direitos difusos “os transindividuais. para os demais legitimados. Trata-se de outra espécie de interesse intermediário entre o privado e o público. a ação civil pública ou ação coletiva é a que tem por finalidade a tutela dos interesses transindividuais ou metaindividuais.metaindividuais ou transindividuais. O interesse metaindividual ou transindividual situase numa zona nebulosa entre o interesse particular e o interesse geral. de que sejam titulares pessoas indeterminadas e . parágrafo único. parágrafo único. Interesses indivisíveis são aqueles em que não se pode determinar a quem pertencem. do CDC).ligadas por circunstâncias de fato” (art. II. nem em que medida podem ser compartilhados. do CDC). propaganda enganosa. Entendem-se por interesses ou direitos coletivos “os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo. qualidade de vida etc. 81. 81. I. . categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação de base” (art. Exemplo: inalar ar puro. Não há vínculo contratual entre os titulares. controle ambiental. São . Satisfeito o interesse de um. do CDC). Exemplo: pais de alunos de uma escola particular que discordam do valor da mensalidade (ligação jurídica — contrato e pessoas determinadas ou determináveis — interesse indivisível). estará satisfeito o interesse do grupo. Interesses individuais homogêneos são aqueles em que o titular é identificável e o objeto é divisível. parágrafo único. classe ou categoria. Entendem-se por interesses ou direitos individuais homogêneos “os decorrentes de origem comum” (art. não podendo ser compartilhados individualmente entre seus titulares. III. 81.Também têm natureza indivisível. cujos titulares são determinados ou determináveis. Trata-se de interesses divisíveis.vários titulares de interesses idênticos ou semelhantes. . Os titulares estão ligados por uma situação de fato. Exemplo: consumidores de um mesmo produto com o mesmo defeito (defeito de fabricação em série). Admite-se a sua defesa coletivamente em juízo. — Interesses coletivos: liame jurídico — pessoas determinadas ou determináveis — interesses indivisíveis. Recapitulando: — Interesses difusos: liame fático — pessoas indeterminadas ou indetermináveis — interesses indivisíveis. III — a União. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA São legitimados ativa e concorrentemente para a promoção da ação civil pública e da ação cautelar: I — o Ministério Público (federal ou estadual). 3. II — a Defensoria Pública. os Estados. Como podemos ver. os Municípios e . o meio ambiente está fundado essencialmente no interesse difuso.— Interesses individuais homogêneos: liame fático — pessoas determinadas ou determináveis — interesses divisíveis[6]. que poderá também propor a ação civil pública para proteção de interesses . entre suas finalidades institucionais. à livre concorrência ou ao patrimônio artístico. V — a associação que. empresa pública. a proteção ao meio ambiente. 5º da LACP. 11. acrescentando a Defensoria Pública. turístico e paisagístico (art. estético. fundação ou sociedade de economia mista. à ordem econômica. com a nova redação dada pela Lei n. ao consumidor. A nova lei ampliou o rol de legitimados ativos.448. histórico. de 15-1-2007).o Distrito Federal. IV — a autarquia. b) inclua. concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil. Na hipótese de propositura de ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos (art. 5º da LACP e IV do art. o juiz poderá dispensar o . ou seja. bastando. o exercício efetivo desse interesse previsto na lei. tem. 82 do CDC têm sido dispensados pela jurisprudência. 91 do CDC). tais requisitos não precisam estar expressamente consignados nos estatutos da associação. No entanto. o prazo e o interesse previstos nos incisos I do art. apenas. Ressalte-se ainda que sindicato é associação civil. legitimidade para propor ação civil pública.metaindividuais[7]. portanto. § 4º. 5º. 6º do CPC). salvo se houvesse autorização legal. Legitimação extraordinária é a possibilidade de terceira pessoa pleitear em juízo direito . Nosso sistema processual só admitia a legitimação ordinária.requisito de pré-constituição da associação. Essa era a regra. § 1º. ou seja. Discute-se se essa legitimidade é ordinária ou extraordinária. da LACP e 82. do CDC). somente o lesado poderia pleitear em juízo ofensa a seu direito (art. quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido (arts. ou seja. o causador do dano ao meio ambiente. Cuida-se de verdadeira legitimação extraordinária. Trata-se da denominada substituição processual. à ordem urbanística. ao patrimônio cultural. de direito público ou privado. É legitimada para figurar no polo passivo da ação civil pública ou da ação coletiva toda pessoa física ou jurídica. .ou interesse alheio. A ação civil pública ou a ação coletiva protege interesse metaindividual ou transindividual em benefício da coletividade. à ordem econômica ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo. ao consumidor. 4. Em relação às associações. o interesse processual. Tal fato não ocorre em relação aos demais legitimados. Ela é ditada pelo interesse público em relação ao Ministério Público e encontra-se implícita na legitimidade concedida pela lei. que deverão comprovar. em cada caso. seu interesse deverá ser comprovado pelos estatutos sociais. INTERESSE PROCESSUAL O interesse processual é requisito indispensável para a propositura da ação civil pública ambiental. em relação aos órgãos públicos e demais legitimados. o interesse decorre de sua atuação vocacionada à proteção do meio . É função do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação .ambiente. c) da ordem urbanística. d) dos bens de valor artístico. turístico e paisagístico (patrimônio cultural). 5. OBJETO DE DEFESA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA O Ministério Público e os colegitimados poderão agir para defesa dos seguintes interesses transindividuais: a) do meio ambiente. f) de qualquer outro interesse difuso e coletivo. e) da ordem econômica. estético. b) do consumidor. histórico. 129.938/81). leis. Vê-se. 3º. ou seja. III. da CF). culturais e do trabalho. pois. Entende-se por meio ambiente o “conjunto de condições. da Lei n. I. que o Ministério Público tem legitimidade para defender o meio ambiente de maneira expressa e clara. meio ambiente é a interação do conjunto dos elementos naturais. artificiais. Em outras palavras. abrange a proteção de uma gama imensa de interesses difusos dentro de cada um dos . abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. química e biológica que permite.civil pública para a proteção do meio ambiente. influências e interações de ordem física. entre outras (art. 6. Restringindo essa atuação. o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) fixou parâmetros para a proteção desse interesse mediante a seguinte orientação: “O Ministério Público está legitimado à . ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS O Ministério Público poderá agir na tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos desde que esteja presente interesse que atinja um número extenso de pessoas lesadas.elementos citados. 6. . bem como aqueles cujo bem jurídico a ser protegido seja relevante para a sociedade (v. b) nos casos de grande dispersão dos lesados (v. g. g. tais como: a) os que digam respeito a direitos ou garantias constitucionais. saúde e segurança das pessoas. por assegurar a implementação efetiva e o pleno funcionamento da ordem jurídica. dano de massa).. dignidade da pessoa humana. acesso das crianças e adolescentes à educação). c) quando a sua defesa pelo Ministério Público convenha à coletividade.defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade. nas . Comentando essa súmula. Hugo Nigro Mazzilli. salienta que: “A legitimação que o Código do Consumidor confere ao Ministério Público para a defesa de interesses individuais homogêneos há de ser vista dentro da destinação institucional do Ministério Público. atinjam a sociedade como um todo (Pt. com muita propriedade.939/91)”[9]. que sempre deve agir em defesa de interesses indisponíveis ou de interesses que. 15. social e tributária” (Súmula 7 do CSMP/SP)[8]. n. pela sua natureza ou abrangência. ampliando a competência do Ministério .suas perspectivas econômica. O CSMP baixou a Súmula 44. infra.na atuação dos interesses individuais homogêneos na esfera tributária. o Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública em matéria tributária”. prende vários autores ou réus num só processo pela . Vide inteiro teor da súmula no item 3 do Cap. assim dispondo: “Na defesa de interesses individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade. nos casos previstos em lei. IV. LITISCONSÓRCIO E ASSISTÊNCIA Litisconsórcio é o “vínculo que. 7. Qualquer pessoa arrolada no art.comunhão de interesses. Assistência. é a “intervenção judicial de alguém numa causa na qual tem legítimo interesse jurídico. 82 do CDC tem legitimidade para propor a ação civil pública ou a ação . sem ser autor ou réu”[11]. quando a decisão fizer coisa julgada para o interveniente. A legitimação é concorrente. Cuidase de litisconsórcio ativo entre os legitimados para a ação. Essa intervenção pode ser litisconsorcial. para discutirem uma só relação jurídica material. por sua vez. da LACP. É a pluralidade de partes num mesmo processo”[10]. nos termos do art. 5º. § 2º. 5º da LACP ou no art. É possível ainda o litisconsórcio entre os Ministérios Públicos federal e estadual . Se um dos legitimados propuser a ação. serlhe-á facultado intervir na qualidade de litisconsorte ou. o assistente litisconsorcial não poderá assumir a ação civil pública ou a ação coletiva. Dependendo do momento em que se der a intervenção. da LACP). Se o legitimado puder propor ação popular com o mesmo objeto. como assistente litisconsorcial. 5º.coletiva isolada ou em conjunto. os demais deverão habilitar-se como assistentes litisconsorciais (art. Em caso de desistência. em outra hipótese. poderá haver o litisconsórcio ou a assistência. § 2º. 5º. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASO DE DESISTÊNCIA OU ABANDONO DA AÇÃO A maioria das ações civis públicas é proposta pelo Ministério Público em todo o país. Esse instrumento é extremamente útil para instruir a ação . 8. da LACP). Registre-se ainda que somente o Ministério Público poderá instaurar o competente inquérito civil para apurar a ameaça de lesão ou o dano ao meio ambiente. especialmente porque essa instituição está mais bem aparelhada para esse mister. § 5º.(art. O Ministério Público não está obrigado a propor a ação civil pública se não identificar qualquer interesse metaindividual ou transindividual. promover o arquivamento e remetê-lo ao CSMP. 5º. Talvez fosse este o motivo pelo desinteresse dos demais legitimados na propositura dessas ações. . que é privativo do Ministério Público. da LACP). podendo. § 1º. Por outro lado. atuará obrigatoriamente como fiscal da lei (art. Os demais legitimados não podem instaurar o inquérito civil. se já existir inquérito civil.civil pública. se o Ministério Público não propuser a ação civil pública como parte. 5º.Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada. da LACP). O Ministério Público só assumirá a titularidade ativa se a desistência ou o abandono for infundado ou injustificado. § 3º. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS . especialmente se a questão já tiver sido objeto de inquérito civil anteriormente arquivado. O Ministério Público não está obrigado a assumir a titularidade da ação se não constatar qualquer interesse metaindividual ou transindividual. 9. o Ministério Público ou qualquer outro legitimado assumirá a titularidade ativa (art. Entendimento jurisprudencial.Não se admite. inclusive a denunciação à lide. seria necessário discutir a culpa. Ada Pellegrini Grinover entende ser possível a denunciação da lide no âmbito da ação civil pública em matéria ambiental. Nesse sentido. tem sido no sentido da inadmissibilidade da intervenção de terceiros. pois. citamos a seguinte ementa: “Intervenção de terceiros. qualquer tipo de intervenção de terceiros. por outro lado. além disso. sem embargo da responsabilidade objetiva que vigora nessa matéria[13]. o que é incabível na ação civil pública[12]. nesse caso. . Inadmissibilidade. Ministério Público. que não se encaixa nas hipóteses do artigo 70 do Código de Processo Civil. ademais.Denunciação da lide. Recurso não provido.347/85. Caso. Pretensão. Intervenção. Hipóteses em que não se discute culpa ou dolo em face da responsabilidade objetiva do causador do dano. Reclamada a autuação de outro representante como custos legis. Não comprovação de solidariedade e respon​sabilidade entre litisdenunciantes e litisdenunciados. Ação Civil Pública. Ação Civil Pública. Aplicabilidade do artigo 5º da Lei 7. que não . Não cabimento. ademais. COMPETÊNCIA As ações civis públicas ou as ações coletivas. não podendo ser modificada pelas partes. aparecem separados: “um . 2º. portanto. em regra. 10. absoluta. Decisão mantida. Isso facilita a produção das provas. da LACP). poderão ser propostas perante o juízo onde ocorreu o dano (art. O legislador juntou dois critérios determinadores de competência que. caput.encontra respaldo na legislação em vigor. Recurso não provido”[14]. normalmente. Cuida-se de competência territorial funcional. se o dano ocorrer em mais . onde se prioriza o interesse do próprio processo”[15]. com fundamento no art. 113. § 2º. do CPC. outro — competência funcional — leva à chamada competência absoluta. porque firmada em razões de ordem pública. prorrogável. improrrogável e inderrogável. É importante ressaltar que a propositura da ação em local diferente do local dos fatos poderá ensejar a nulidade dos atos processuais decisórios.— o local do fato — conduz à chamada competência relativa. Contudo. porque estabelecida em função do interesse das partes ou da facilidade para a colheita da prova. da CF). Mas. a competência se transfere para a Comarca da Capital do Estado (art. Aplica-se o princípio da prevenção (art. da LACP). a competência poderá ser do juízo federal . da CF). se o dano for regional. Se. no entanto. 109. Essa prevenção ocorre quando o juiz determinar a primeira citação válida.de duas comarcas igualmente competentes. 2º. e em caso de recurso a competência é do TRF (art. § 4º. 109. tornar-se-á competente aquela que primeiro tomar conhecimento do fato. § 3º. parágrafo único. os danos atingirem mais de dois Estados ou houver manifesto interesse nacional. RITO PROCESSUAL O rito processual é o mesmo disciplinado pelo Código de Processo Civil. 11. sobretudo no que tange ao rito processual. ônus da sucumbência.. O rito nas ações civis públicas.ou estadual[16]. nos termos do art. tanto nas ações principais como cautelares. subsidiariamente. Aplicam-se. como se vê. . efeitos da revelia. 19 da LACP. todos os institutos do Código de Processo Civil. em regra. é o ordinário. desde que respeitadas as peculiaridades da citada lei. litigância de má-fé etc. PERÍCIA Em algumas comarcas de São Paulo. do Centro de Apoio . Ressalte-se ainda que o procuradorgeral de justiça do Estado de São Paulo. o magistrado impunha a responsabilidade pela despesa da perícia ao Ministério Público. do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente. Tal fundo destina-se ao ressarcimento de danos ambientais e não para pagar perícias. atendendo aos pedidos da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. sob o argumento de que o Fundo Estadual de Interesses Difusos possuía dinheiro para tanto.12. Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor e da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Interesses Difusos. Solicita-se especial atenção ao prequestionamento do tema. quer no manejo de embargos de . especialmente aquelas que imponham ônus de pagamento de perícias determinadas no bojo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. quer na petição inicial da ação civil pública. recomenda aos promotores de Justiça que atuam na área de direitos difusos e coletivos atenção com as decisões judiciais contrárias aos interesses do Fundo de Interesses Difusos (FID). 13. deferiu pedido de medida liminar para suspender a eficácia do acórdão que obrigava o Ministério Público ao recolhimento prévio de honorários periciais em Ação Civil Pública[18]. SENTENÇA (PROVIMENTOS JURISDICIONAIS E AÇÕES CAUTELARES) São três os provimentos . viabilizem-se os recursos cabíveis aos tribunais superiores[17]. 10428 MC/RC. nos autos da Reclamação n. a fim de que no futuro. A ministra Ellen Gracie do STF. caso haja necessidade.declaração. MULTA DIÁRIA E LIMINAR . 3º da LACP). Poderão também ser ajuizadas ações cautelares preparatórias ou incidentais. ações de liquidação de sentença. 19 da LACP). 14. b) pagamento de indenização. ações cautelares satisfativas. e c) cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (art.jurisdicionais previstos na ação civil pública: a) condenação em dinheiro. tutela antecipada e ação executiva (art. 4º da LACP). Aplica-se subsidiariamente a ação civil pública à legislação processual do Código de Processo Civil (art. 11 da LACP). A multa diária é fixada na decisão final da ação civil pública com objetivo de compelir o sujeito passivo a cumprir a decisão judicial. à semelhança do sistema francês denominado astreintes. que poderá aumentar sucessivamente.A multa diária poderá ser fixada na ação civil pública se houver descumprimento da obrigação de fazer (cumprimento de alguma prestação) ou não fazer (cessação de alguma atividade nociva) determinada na sentença pelo juiz (art. sob pena de altas multas. Essa multa tem por objetivo o cumprimento espontâneo da obrigação de fazer ou não fazer. Tem natureza . sob pena da incidência da multa. como medida cautelar. . Neste último caso. se presentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris. a cobrança só poderá ocorrer após o trânsito em julgado. 12 da LACP.coativa e sancionatória. Multa liminar é aquela fixada initio litis. 13 da LACP). da LACP). nos termos do art. § 2º. No entanto. enquanto esta é proposta como medida de cautela. só será exigível após o trânsito em julgado (art. 12. sem se analisar o mérito. A distinção entre multa diária e multa liminar é que aquela é fixada na sentença final condenatória. A multa diária reverterá para um fundo com a finalidade de reconstituição dos bens lesados (art. por fim. que não se admitirá a concessão de liminar contra ato do Poder Público em matéria cautelar ou preventiva. a qual seguirá o .437/92). 15. 19 da LACP. O instituto permite a antecipação da tutela pleiteada na ação. 8. TUTELA ANTECIPADA A tutela antecipada foi inserida em nosso sistema processual civil com a finalidade de dotar a ação civil pública de mais um instrumento antecipatório do provimento jurisdicional.Ressalte-se. se tal medida for vedada em sede de mandado de segurança (Lei n. Aplica-se tal instituto por força do art. as razões do seu convencimento. Seu fundamento encontra-se no art. ou II — fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. § 2º Não se concederá a antecipação da tutela quando houver . existindo prova inequívoca.seu trâmite legal até final decisão. total ou parcialmente. a requerimento da parte. que diz: “O juiz poderá. antecipar. 273 do CPC. § 1º Na decisão que antecipar a tutela. de modo claro e preciso. os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. o juiz indicará. desde que. se convença da verossimilhança da alegação e: I — haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. prosseguirá o processo até final julgamento”. § 3º A efetivação da tutela antecipada observará. § 5º Concedida ou não a antecipação da tutela. e 461-A. no que couber e conforme sua natureza. §§ 4º e 5º. § 4º A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo. 588. Em matéria ambiental. em decisão fundamentada. . restando demonstrado “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e sendo plausível o fundamento da demanda. as normas previstas nos arts. os provimentos antecipatórios. 461.perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. e 558 do CPC.cautelares ou satisfativos merecem ser prestigiados. Como vimos. é necessário que o requerente preencha tais requisitos para a sua concessão. 16. 273. a propositura de agravo de instrumento[20]. sob pena de o retorno ao status quo ante ser muito difícil ou até mesmo impossível”[19]. Tal medida também poderá ser requerida em grau de recurso. 527. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E . nos termos do arts. III. não se tratando de uma medida cautelar. É comum. mas da antecipação do próprio direito pleiteado. em caso de indeferimento de tal medida. No entanto. custas e despesas processuais. honorários periciais e quaisquer outras despesas. ou seja. o art. ao contrário. emolumentos. implica indenização pela conduta inadequada e protelatória . Já litigância de má-fé. a honorários de advogado.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Há decisões em que o Ministério Público foi condenado ao ônus da sucumbência por ter perdido a demanda na ação civil pública ambiental. 18 da LACP diz que nas ações de que trata essa lei não haverá adiantamento de custas. pagamento das despesas processuais. salvo comprovada má-fé. nem condenação da associação autora. que o Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento dessas despesas. Não há. Apesar de haver condenações do . o pagamento de quaisquer despesas processuais. pois ele milita em favor da sociedade e do meio ambiente. Caso contrário. agindo sempre de boa-fé. exceto se se comprovar a má-fé de um dos litigantes. como se vê.praticada nos autos. diferentemente do que ocorre no sistema processual civil. ademais. impedindo que viesse a propor ações civis públicas em face de quem quer que seja. incluídos aí os honorários advocatícios. Ressalte-se. poderia inibir sua própria atuação. 347/85. causando imenso prejuízo à população. CUSTAS PROCESSUAIS Não há falar em custas processuais nas Ações Civis Públicas. na região de Ribeirão Preto pelas ações civis públicas propostas pelo combativo promotor de Justiça do Meio Ambiente em face dos usineiros que insistiam em realizar a queima da palha da cana-deaçúcar na região. 17. tais decisões foram todas elas revertidas nas instâncias superiores. Essas condenações ocorreram. nos termos do art. Esse . em sua maioria. 18 da Lei n.Ministério Público. 7. 18. 7. já que os colegitimados são entidades da Administração Pública direta ou indireta. não cabendo sua condenação aos ônus da sucumbência. VIII. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA O Superior Tribunal de Justiça admitiu a inversão do ônus da prova previsto no art.347/85. da Lei n.pagamento está previsto para as associações que forem autoras.078/90 c/c o art. 18 da Lei n. O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs ACP em face de ALL — . 6º. 8. . O juízo de primeiro grau deferiu a perícia e o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo Ministério Público. impondo-se à agravante a responsabilidade pelo pagamento dos encargos decorrentes da produção de prova pericial.América Latina Logística do Brasil S. por danos ambientais decorrentes das queimadas por fagulhamento gerado pelo deslocamento das composições ferroviárias.A. impondo-se à empresa-ré o custo para sua elaboração. a empresa-ré agravou da decisão. Inconformada. O TJRS manteve a decisão de primeiro grau. sustentando ser cabível a inversão do ônus da prova no âmbito da proteção do meio ambiente. cuja ementa transcrevemos abaixo: “Ação Civil Pública. foram deferidos. Precedentes. Descabimento. tendo a parte interposto agravo de instrumento contra tal decisão. Prova pericial. Agravo de instrumento. . Dano ambiental. a perícia e o pedido de inversão do ônus e das custas respectivas. Adiantamento pelo demandado. I — Em autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual visando apurar dano ambiental.Inconformada ainda com a decisão do TJRS. a agravante interpôs Recurso Especial contra a decisão. Inversão do ônus. IV — Recurso improvido”[21]. 7.347/85. que detém o direito de ver reparada ou compensada a eventual prática lesiva ao meio ambiente — art. III — Cabível. o meio ambiente passou a ter mais um instrumento para sua proteção na esfera judicial. 6º. 18 da Lei n.II — Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e. VIII. se dá em prol da sociedade. em tal contexto. do CDC c/c o art. . a inversão do ônus que. transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva. Com essa decisão. na hipótese. em verdade. conforme permissivo do art. Em regra. 19 da LACP. Este dispositivo confere ao juiz a possibilidade de conceder efeito suspensivo aos recursos para evitar dano irreparável à parte. O juiz deve acautelar-se desse fato para garantir . RECURSOS Os recursos são os mesmos disciplinados pelo Código de Processo Civil.19. com as peculiaridades do art. Por tal fato é que a lei permitiu ao juiz conceder o efeito suspensivo para evitar o perecimento do direito. 14 da referida lei. os quais se aplicam. subsidiariamente. os efeitos concedidos aos recursos são meramente devolutivos. às ações civis públicas. caso não se conceda tal efeito. o direito pleiteado será ineficaz se for provido o recurso. COISA JULGADA A sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes. nos limites da competência territorial do órgão . evitar danos ao meio ambiente. para isso. demonstrando-se que. Procura-se.futura reparação dos danos. respeitandose as peculiaridades de cada caso concreto. com essa medida. 20. mas. é necessário que o recurso esteja formalmente em ordem e dotado de todos os requisitos legais. A coisa julgada torna a decisão imutável. os efeitos da coisa julgada valerão para todos os envolvidos.prolator. valendo-se de nova prova (art. hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento. Só não fará coisa julgada se a decisão for improcedente. igual semelhança no Código de Defesa do Consumidor. Vê-se. Assim. Tratando-se de ação civil pública proposta em defesa de interesses . pois. exceto se o pedido for julgado improcedente por deficiência de provas. de maneira direta ou não. não podendo a causa ser novamente discutida em outro processo. 16 da LACP). I. 81. a coisa julgada será ultra partes (art. parágrafo único. a coisa julgada será erga omnes (art. II. parágrafo único. a coisa julgada será erga omnes (art.difusos. 103. do CDC). 81. Questão polêmica é a relativização da coisa julgada ambiental. III. III. 103. 103. c/c o art. por fim. 81. de ação civil pública ou de ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos. parágrafo único. II. c/c o art. Já na ação coletiva em defesa de interesses coletivos. do CDC). do CDC). Cuidando-se. I. Defensores da relativização da coisa julgada ambiental sustentam que o princípio da segurança . Há divergência doutrinária. c/c o art. externado pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado. Este princípio pode ser relegado a segundo plano em favor do direito fundamental à vida. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL Prescrição é a extinção de um direito após o transcurso de determinado prazo .jurídica não pode se sobrepor ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 21. é uma questão ainda em aberto — em construção. Seja como for. independentemente da necessidade de propositura de ação rescisória[22]. Cuida-se do denominado bem . o direito de acionar o Estado ou o particular contra a violação de um direito. permanecendo. intacto o direito material. 225 da CF). 205 e 206. ou seja.estipulado por lei. há outros que extinguem o direito de ação. Além desses prazos. Toda ação possui prazo preestabelecido para ser proposta perante o Poder Judiciário. O Código Civil arrola os principais prazos prescricionais em seus arts. O direito ambiental protege o bem de uso comum do povo e essencial a sua sadia qualidade de vida (art. sob pena de ver-se frustrada sua pretensão resistida. às vezes. Trata-se de título executivo judicial. o Ministério Público é obrigado a promover a execução se os demais colegitimados não o fizerem. No entanto. EXECUÇÃO E FUNDO PARA A RECONSTITUIÇÃO DOS BENS LESADOS Todos os colegitimados podem promover a execução da decisão condenatória da ação civil pública ou da ação coletiva. 15 . portanto imprescritível[23]. mesmo que não tenha sido o autor da ação (art. conferindo-lhe certeza e liquidez.difuso. indisponível e 22. Criou-se um fundo para a reconstituição dos bens lesados para onde todo o dinheiro recolhido das indenizações deverá ser destinado.008. de . 9. a Lei n. 13 da LACP). pois já existe uma decisão condenatória definitiva que deve ser executada.da LACP). sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados (art. Será administrado por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade. Na esfera federal. Não há falar em discricionariedade do órgão do Ministério Público. 524. que deu nova redação ao art. Na esfera estadual paulista. de 26 de junho de 2000. 7. que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente.985.536. de 13 de novembro de 1989. 13 da LACP e estabeleceu regras quanto à finalidade do Fundo e a formação de seus recursos e respectiva aplicação. que regulamentou a Lei n. Trata-se do denominado Fundo de Defesa de Direitos Difusos. No dia 20 de outubro de 2009.797. a Lei n. 4º do Decreto n. o presidente da República baixou o Decreto n. 6. criou o Conselho Federal de que trata o art. de 10 de julho de 1989. autorizou o Poder Executivo a criar o . 3.21 de março de 1995. 6. de 8 de junho de 1987. e autoriza a criação do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados — FID. 13. 27. 6.555. no Ministério Público do Estado de São Paulo. que altera a Lei n. no âmbito do Ministério Público local.536. de 9 de junho de 2009.Fundo Estadual de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Ainda no âmbito estadual. foi criada a Lei n. O FID será gerido por um Conselho Gestor com a seguinte composição: I — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania ou . regulamentada pelo anterior Decreto n.070. de 13 de novembro de 1989. ainda não atualizado. IX — três membros do Ministério Público do . VIII — Procurador-Geral do Estado ou representante por ele indicado. IV — Secretário da Cultura ou representante por ele indicado. V — Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou representante por ele indicado. II — Secretário do Meio Ambiente ou representante por ele indicado. III — Secretário da Fazenda ou representante por ele indicado.representante por ele indicado. VII — Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social ou representante por ele indicado. VI — Secretário de Economia e Planejamento ou representante por ele indicado. instruções e notícias relativas ao conselho e informações de interesse do órgão[24]. 7. SEÇÃO II Inquérito civil ambiental . inciso V. designados pelo Procurador-Geral de Justiça. de 24 de julho de 1985. X — três representantes de associações instituídas de acordo com o art.347. Com a finalidade de tornar transparente a administração do fundo é que o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Interesses Difusos disponibiliza em seu site resoluções. 5º.Estado de São Paulo. da Lei federal n. . INQUÉRITO CIVIL O inquérito civil surgiu com o advento da Lei n.347/85. histórico. Referida lei concedia ao Ministério Público a possibilidade de instauração de inqué​rito civil para a apuração de danos contra o patrimônio nacional. 7. estético. a bens e direitos de valor artístico. 7. ao consumidor. à ordem urbanística.347/85). 8º da Lei n. servindo as provas colhidas sob sua presidência como supedâneo para a propositura da ação civil pública (art.1. que dispunha sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente. turístico e paisagístico (vetado) e dava outras providências. No âmbito externo. Referida resolução contém 17 artigos distribuídos em 8 capítulos: Capítulo I — Dos requisitos para instauração.Esse instrumento administrtivo foi consagrado pela nova ordem constitucional de 1988 (art. o inquérito civil foi disciplinado pela Resolução n. do Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP. 23. Capítulo II — Da . de 17 de setembro de 2009. evitando-se a propositura de ações temerárias e infundadas. De lá para cá. 129. ele se aperfeiçoou e tem sido utilizado pelo Ministério Público com muita eficácia para a colheita de provas antes da propositura da ação civil pública. III). o inquérito civil foi disciplinado pelo Ato Normativo n. 2. No âmbito interno (Ministério Público do Estado de São Paulo). Capítulo VII — Das recomendações. e Capítulo VIII — Das disposições finais. Capítulo IV — Da instrução. 484-CJP/2006.instauração do inquérito civil. CONCEITO E NATUREZA Inquérito civil é o procedimento administrativo à semelhança do . Capítulo III — Do indeferimento de requerimento de instauração do inquérito civil. Capítulo VI — Do compromisso de ajustamento de conduta. Capítulo V — Do arquivamento. O inquérito civil. exames ou perícias. tem natureza unilateral e facultativa e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável. certidões. servindo como preparação para o exercício das . podendo requisitar. 8º da LACP). de qualquer organismo público ou particular. destinada a colher o conjunto probatório para a instrução da ação civil pública. no prazo que assinalar (art. em outras palavras.inquérito penal. sob a presidência do órgão do Ministério Público. com a finalidade investigativa e extraprocessual. informações. atribuições inerentes às suas funções institucionais (art. fornecendo-lhe informações sobre danos ambientais . Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público. 1º da Res. de 179-2007. mais multa de 10 a 1. do Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP). 23. o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública. quando requisitados pelo Ministério Público.000 Obrigações do Tesouro Nacional — OTN (art. punido com pena de reclusão de um a três anos. 10 da LACP). constitui crime. A recusa. (art. Essa providência é privativa do Ministério Público. Aplicam-se ainda subsidiariamente . poderá promover diretamente a ação civil pública. independentemente do inquérito civil. O inquérito civil não é obrigatório. Os juízes e tribunais que tomarem conhecimento de fatos danosos ao meio ambiente deverão remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis (art. Se o órgão do Ministério Público tiver as informações necessárias e suficientes em mãos. 6º da LACP). Registre-se que os colegitimados não poderão instaurar inquérito civil. 7º da LACP). 3. prepara a realização da audiência . No dizer de Hugo Nigro Mazzilli. utilizando-se de seus poderes instrutórios. Visa-se subsidiar o Ministério Público na apuração de qualquer dano ambiental. há outras finalidades (subsidiárias). quais sejam: tomada de compromisso de ajustamento.as normas previstas no Código de Processo Penal no que tange ao inquérito civil. além da finalidade principal. FINALIDADE E PRINCÍPIOS O inquérito civil tem por finalidade colher provas para eventual propositura de ação civil pública. acompanha a execução do TAC. analisa as sugestões apresentadas nas audiências públicas etc. não significa que não se devem observar certos princípios. Não há. Também não se aplica o princípio do contraditório. pois não há falar em nulidade. Por se cuidar de um procedimento administrativo.[25]. Tanto é verdade que.pública. além disso. aplicam-se os dispositivos do Código de Processo Penal. qualquer formalidade no seu desenrolar. em caso de omissão. Além disso. aplicam-se os seguintes princípios: a) . Cuida-se de um procedimento investigatório sem a adoção do princípio do devido processo legal. não é absoluta. O . a não ser que ele possua os documentos necessários para a instauração da ACP. há que se respeitar a legislação pertinente ao sigilo. diretamente. Ele não poderá deixar de fazê-lo se presentes os requisitos legais. A publicidade.da legalidade — não podendo o inquérito civil ser instaurado sem qualquer justificativa. no entanto. pelo menos. e c) da publicidade — o inquérito civil deve ser público e não sigiloso. b) da obrigatoriedade — é dever do membro ministerial a instauração do inquérito. devendo ter acesso a ele o advogado ou qualquer cidadão. indícios de autoria e prova da materialidade. devendo haver. visando a .inquérito civil deverá ser publicado. em caso de arquivamento. COMPETÊNCIA E OBJETO A competência para a instauração do inquérito civil é. antes da apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público. do local onde ocorreu o dano ambiental. permitindo aos interessados a possibilidade de apresentar novas provas. em regra. 4. É ele que presidirá o inquérito civil. se assim quiser. O responsável pela condução do inquérito é do membro do Ministério Público da Comarca onde ele atua. no Diário Oficial. o inquérito poderá se desdobrar numa ação civil e numa ação penal. Se assim for. INSTRUÇÃO E CONCLUSÃO . mas sua instauração poderá dar ensejo também à existência de um crime. O seu objeto é a apuração de um fato danoso ao meio ambiente causado por pessoa física ou jurídica.elucidação de um fato que poderá dar ensejo a uma ação judicial — Ação Civil Pública. FASES: INSTAURAÇÃO. Devem ser observadas as regras da LACP e as normas e recomendações internas da instituição ministerial. 5. observando-se o Ato n. Cabe recurso do despacho de instauração do inquérito civil e do seu indeferimento ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) no prazo de cinco e dez dias. autoridade ou associações. mediante a oitiva de testemunhas. e c) conclusão. 19 da Procuradoria-Geral de Justiça. respectivamente. A instauração será mediante portaria do órgão do Ministério Público ou por despacho lançado em requerimento ou representação por qualquer pessoa. b) instrução. a . A instrução tem a finalidade de colher as provas dos danos causados ao meio ambiente.São três as fases do inquérito civil: a) instauração. o parágrafo único do art. de 18 de janeiro de 2007.realização de perícias[26]. 24 do Ato Normativo n. Ressalte-se que o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de São Paulo alterou. 23/2007. 186/2008. com base na Resolução n. da Procuradoria-Geral de Justiça. dispondo que “o inquérito civil deverá ser concluído no . e no Aviso n. Tal conclusão poderá ser o arquivamento ou a propositura da ação civil pública. juntada de documentos etc. 494-CPJ. do Conselho Nacional do Ministério Público. em reunião realizada no dia 20 de fevereiro de 2008. A conclusão será com o relatório final sobre o desfecho do inquérito civil. deverá presidir o inquérito civil. A motivação referida no caput deverá necessariamente ser precedida de um relatório circunstanciado acerca das providências já tomadas e daquelas ainda em curso”[27]. Parágrafo único. 6. ao tomar conhecimento de um dano ambiental. Ele. dentro de suas atribuições normais. prorrogável quando necessário. cabendo ao órgão de execução motivar a prorrogação nos próprios autos.prazo de cento e oitenta dias. por . PODERES INSTRUTÓRIOS O promotor de justiça. instaurar o inquérito civil através da lavratura de uma portaria ou por meio de requerimento subscrito por qualquer pessoa. de ofício. vistoriar e realizar diligências investigatórias. e d) inspecionar. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO . o promotor de justiça. O promotor de justiça tem os mesmos poderes de um delegado de polícia. utilizando-se de seus poderes instrutórios. 7. c) requisitar documentos. poderá. Instaurado o inquérito civil.exemplo. b) notificar pessoas. poderá: a) requisitar perícia. no prazo de três dias. Até antes da homologação ou da rejeição do pedido de arquivamento pelo CSMP. ao CSMP para homologação.Se o órgão do Ministério Público concluir pelo arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação. Ressalte-se que o órgão do Ministério . 8º. 9º. as associações legitimadas poderão apresentar razões escritas ou documentos. que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação no prazo de dez dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial (art. da LACP). § 2º. § 1º. deverá fundamentar sua decisão e remetê-lo. sob pena de falta grave (art. da LACP). É facultado ainda ao órgão do Ministério Público realizar termo de ajustamento de conduta na fase do inquérito civil. § 4º. não concordar com a promoção de arquivamento determinado pelo órgão do Ministério Público. deverá designar outro integrante da carreira para a instauração da ação civil pública (art. ou seja. promove o arquivamento sem a interferência do Poder Judiciário. Se o CSMP. sim. Realizado o . firmar acordo com o agente causador dos danos ao meio ambiente.Público não requer o arquivamento à semelhança do inquérito penal. no entanto. da LACP). 8º. mas. que determinou o seu arquivamento. poderá reabrir o inquérito civil desde que apresente novas provas. o promotor de justiça poderá propor diretamente ACP independentemente do seu desarquivamento.compromisso de ajustamento. No entanto. o promotor ou o procuradorgeral de justiça. E. em caso de descumprimento. Só estará impedido de . podendo ser executado no juízo civil. Uma vez homologado o requerimento de arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público. será reduzido a termo e o inquérito será arquivado. o termo servirá como título executivo extrajudicial. o arquivamento não gera direitos adquiridos a quem quer que seja. 734/93 permitiu a interposição de recursos nas seguintes hipóteses: a) do indeferimento de . Seja como for. 8.propor a ACP se o pedido estiver pendente de apreciação pelo Conselho Superior. A Lei complementar n. RECURSOS Caberão recursos contra a instauração e também contra a não instauração do inquérito policial. Tanto é verdade que qualquer dos colegitimados poderá propor ACP independentemente de inquérito civil. 108. CONTROLE DE LEGALIDADE . dentro do prazo de 10 dias. contados da data em que o autor da representação tiver ciência da decisão. § 1º. 9. ao Conselho Superior do Ministério Público. ao Conselho Superior do Ministério Público. no prazo de 5 dias. independentemente do controle externo exercido pelo Judiciário.representação para instauração de inquérito civil. e b) da instauração do inquérito civil. 107. Trata-se de um controle interno do membro do Ministério Público sobre a sua atuação administrativa. § 1º). a contar da ciência do ato impugnado (arts. Em todos os casos caberá o remédio competente. instauração de IC sem possuir atribuição etc. O membro do Ministério Público poderá praticar atos que possam colocar em risco direito de terceiro. instaurado sem os pressupostos legais. ou seja. apreciar e julgar habeas corpus impetrado em favor do paciente para o trancamento do inquérito civil.Isso não significa que o inquérito civil não possui controle pelo Poder Judiciário. habeas corpus ou . cabe ao Judiciário. em caso de falta de justa causa. Ao contrário. tais como: condução coercitiva irregularmente determinada. desvio de poder ou de finalidade. mandado de segurança. sempre que for necessário. Estas recomendações têm por finalidade a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública. fixando prazo razoável para a . 10. baixar recomendações sobre determinado assunto ou normas procedimentais administrativas para melhor desenvolver as suas atividades na comarca. bem como o respeito aos demais interesses. direitos e bens cuja defesa lhes caiba promover. RECOMENDAÇÕES A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público poderão. c/c o art. XX. 80 da Lei n. 6º. o membro do Ministério Público deverá cumpri-las sobre pena de sofrer procedimento disciplinar.625/93). 8. pelo qual as partes . Tais recomendações visam sempre melhorar a atuação do membro do Ministério Público.adoção das providências cabíveis (art. SEÇÃO III Transação e termo de ajustamento de conduta 1. INTRODUÇÃO Transação é o “negócio jurídico bilateral. Neste caso. previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas. “na defesa de interesses difusos. estamos aqui em face de interesses metaindividuais. uma composição amigável entre interessados sobre seus direitos.interessadas. em que cada qual abre mão de parte de suas pretensões. fazendo cessar as discórdias”[28]. portanto. coletivos e individuais homogêneos. ou. cujos . é possível transacionar com bens difusos? Hugo Nigro Mazzilli diz que. fazendo-se concessões mútuas. os colegitimados ativos à ação coletiva não agem em busca de direito próprio. pelo menos. Assim. não são os titulares únicos do direito lesado. É. em busca de fins estatutários. Transigir não significa necessariamente abrir mão de direitos . Ainda que alguns dos colegitimados possam também estar defendendo interesse próprio ou institucional — como as associações civis.verdadeiros titulares estão dispersos na coletividade. o objeto do litígio coletivo será sempre a reparação de interesses metaindividuais”. Estados e Municípios). ou o Ministério Público. em defesa de interesses gerais —. Com exceção do Ministério Público e dos órgãos públicos legitimados (União. os demais colegitimados não poderão transigir sobre direitos dos quais não são titulares. 9. 27 da Lei n.da coletividade. Por exemplo: a transação penal só será proposta pelo Ministério Público se houver a prévia composição do dano. mas fazer observar certos requisitos legais no intuito de cessar a demanda (o inquérito civil ou a ação civil pública). Nesse mesmo sentido é a posição de . “posto pela doutrina como uma forma peculiar de transação. salvo em caso de comprovada impossibilidade (art. é certo que a nós parece que o compromisso de ajustamento de conduta se insere dentro de outra espécie de um gênero mais abrangente.605/98)[29]. Fernando Reverendo Vidal Akaoui ensina que. o acordo”[30]. qual seja. Sérgio Shimura. 5º. podem realizar o . § 6º. 2. Além do Ministério Público. da LACP e o art. mediante cominações. ao afirmar que “esses compromissos de ajustamento de sua conduta às exigências legais. NATUREZA JURÍDICA DO TAC O art. nada mais são que acordos extrajudiciais. que dispensam homologação judicial (salvo se o ajuste for feito no bojo de uma ação civil já instau​rada)”[31]. em matéria de meio ambiente. 113 do CDC estabelecem as pessoas jurídicas de direito público que podem realizar compromisso de ajustamento. Não precisa ser homologado judicialmente se o termo for realizado nos autos de inquérito civil. não podem realizar o termo de ajustamento associações civis. Portanto. Cuida-se de verdadeiro título executivo extrajudicial. Permite-se. devendo ser revestido de certeza e liquidez.termo de ajustamento os órgãos públicos legitimados (União. sociedades de economia mista. que o causador da . Estados e Municípios). somente será necessária a sua homologação se o acordo for realizado nos autos de processo judicial. antes da propositura da ação civil pública. fundações ou empresas públicas. mediante . adequando-se às exigências legais. comprometa-se a reparar os danos ou paralisar a conduta ou atividade que continua a causar a lesão. porém. estabelecendo. que esse acordo venha a ser realizado após a propositura da ação civil pública. Ressalte-se que somente os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais. inclusive. cujo acordo será homologado pelo juiz. No caso.lesão ao meio ambiente. Nada impede. por exemplo. o causador da lesão deverá assumir a obrigação de fazer ou não fazer. prazo para o cumprimento do acordo. da LACP).cominações. que terá eficácia de título executivo extrajudicial (art. CARACTERÍSTICAS DO TAC Hugo Nigro Mazzilli arrola as seguintes características do TAC: a) é tomado por termo por um dos órgãos públicos legitimados à ação civil pública: b) nele não há concessões de direito material por parte do órgão público legitimado. d) . § 6º. c) dispensam-se testemunhas instrumentárias. 3. O causador do dano assume a obrigação de fazer ou não fazer (ajustamento de conduta às obrigações legais). 5º. g) é preciso prever no próprio título as cominações cabíveis. passa a ser título executivo judicial (art. quanto ao seu objeto. O compromisso obtido . do CPC). e ainda deve conter obrigação exigível. mesmo que este seja outro ente público (só não pode tomar compromisso de si mesmo). h) o título deve conter obrigação certa. e determinada. f) o órgão público legitimado pode tomar o compromisso de qualquer causador do dano. III. quanto à sua existência.dispensa-se a participação de advogados. e) não é colhido nem homologado em juízo. embora não necessariamente a imposição de multa. Se for colhido em juízo. 475-N. dispõe a Súmula 4: “Tendo havido compromisso de ajustamento que atenda integralmente à defesa dos interesses difusos objetivados no inquérito civil. O termo de ajustamento põe fim ao inquérito civil e à ação civil pública. . Nesse sentido. o inquérito civil deverá ser encaminhado ao CSMP. é caso de homologação do arquivamento do inquérito”. HOMOLOGAÇÃO PELO CSMP Firmado o termo de ajustamento de conduta. para arquivamento.constitui título extrajudicial[32]. executivo 4. a Promotoria de Justiça poderá socorrer-se do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) para subsidiar o Termo de Ajustamento. Para tanto.permitindo que as partes ajustem. Nesse sentido é a Súmula 21 do CSMP: “Homologada pelo Conselho Superior a promoção de arquivamento . o Ministério Público deverá acompanhar a execução do compromisso de ajustamento. por exemplo. como será feita a reparação dos danos. 5. DESCUMPRIMENTO DO TAC Realizado o termo de ajustamento de conduta. Em caso de descumprimento do TAC. poderá o MP assim o fazer. Caso os órgãos públicos legitimados não proponham a execução do título firmado por eles. independentemente da possibilidade de acionar seus servidores por improbidade administrativa. incumbirá ao órgão do Ministério Público que o celebrou fiscalizar o efetivo cumprimento do compromisso. do que lançará certidão nos autos”.de inquérito civil ou das peças de informação. em decorrência de compromisso de ajustamento. competirá ao Ministério Público executar o título executivo extrajudicial por ele realizado. . e se houver previsão de implementação de compensações ambientais. recomendando que nos eventuais Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC’s) que tenham sido celebrados com base em subsídios técnicos e pareceres fornecidos pelo Instituto. RECOMENDAÇÃO O procurador-geral de justiça baixou um aviso aos promotores de justiça que atuam nas áreas de meio ambiente e de habitação e urbanismo comunicando que o Ministério Público do Estado de São Paulo mantém convênio com o IPT para fornecimento de apoio tecnológico em suas áreas de competência e capacitação. na .6. que estas. incluam ainda que parcialmente a destinação em doação de equipamentos e materiais àquela instituição de pesquisa científica. Por ser um órgão público. que. de 2-5-2006)[33]. na forma de equipamentos. razão por que o procuradorgeral de justiça recomendou que parte dos danos poderia ser revertida. passaria a ser um parceiro importante para estabelecer a dimensão . ao instituto. cuja relação meramente sugestiva pode ser obtida no Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente (Aviso n. o IPT também tem dificuldade na aquisição de equipamentos para desenvolver suas pesquisas.medida do possível. 190/2006-PGJ. nesse caso. .dos danos causados pelo degradador do meio ambiente. ajudando o Ministério Público na elaboração do termo de ajustamento de conduta. 1999. assumindo um posicionamento prospectivo. “no tratamento de problemas ambientais. deve ser orientada para o futuro. Hugo Nigro Mazzilli. 18). a atividade jurisdicional é forçada a abandonar sua perspectiva tradicio​nal.1. seja ao evitar a ocorrência de práticas lesivas. Revista dos Tribunais. À ordenação dos mecanismos processuais deixa de interessar a recomposição de fatos pretéritos. Carlos Alberto de Salles esclarece que. consumidor. patrimônio . de caráter retrospectivo. p. voltada à reparação de situações passadas. A defesa dos interesses difusos em juízo — meio ambiente. São Paulo. Presentemente. patrimônio cultural. passando a ter importância a antevisão e o controle de eventos ainda a ocorrer” (Execução judicial em matéria ambiental. seja garantindo o exato cumprimento de suas ordens em situações complexas de repercussão prolongada no tempo. 2. 347. O art. 182 e 183 da Constituição Federal e estabeleceu diretrizes gerais da política urbana (Estatuto da Cidade). 4. Saraiva. São Paulo. ed. 7. p. não haja uma situação .257. 6. ou ainda à de que. 1º da Lei n. Direito. o “exame desse quadro não deve. 170. não exista uma relação jurídica subjacente. p. de 24 de julho de 1985. 5..público e outros interesses. p.. acrescentou o inciso III (da ordem urbanística) ao art. nos interesses difusos ou nos interesses individuais homogêneos. nos interesses coletivos. cit. 288. Hugo Nigro Mazzilli. que regulamentou os arts. No dizer do maior especialista em direitos difusos e coletivos. 2002. 15. Direito. de 10 de julho de 2001. 53 da Lei n. 10. 42. Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. cit. Paulo Affonso Leme Machado. levar à equivocada impressão de que.. 3. porém. nos interesses difusos. o que une o grupo é uma relação jurídica básica comum. prescindase de uma situação de fato comum. que una todo o grupo lesado. Na verdade. é que o proveito . nos interesses individuais homogêneos. ou enfim. comum numa mesma relação jurídica que a todos envolva.de fato anterior. há sim uma origem comum para a lesão. e nos interesses individuais homogêneos. nos interesses coletivos. o quadro sinótico acima apenas enfatiza que. ou de uma relação jurídica básica. que deverá ser solucionada de maneira uniforme e indivisível para todos seus integrantes. mas. fundada tanto numa situação de fato compartilhada pelos integrantes do grupo. o que lhes dá a nota característica e inconfundível. Ao contrário. à de que. o liame ou nexo que agrega o grupo de forma indivisível está essencialmente concentrado numa situação de fato compartilhada por um grupo indeterminável. . com essa ação. 11. cit. Dra. em 21 de fevereiro de 2008.347/85. que deu nova redação ao art. Pertinente colocação do tema. que.pretendido pelos integrantes do grupo é perfeitamente divisível entre os lesados” (A defesa dos interesses difusos em juízo. ministra do STF. p. a declaração da inconstitucionalidade da citada lei. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuí​da à relatora. incluíram a Defensoria Pública no rol dos legitimados à propositura de ação civil pública. 7. 5º da Lei n. 50). Abandono inevitável das sérias e graves questões que ainda hoje afligem os . por meio da Lei n. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 3. em face da Presidência da República e do Congresso Nacional. Cármen Lúcia. 7.9431). Ementa: “Tutela de interesses coletivos. Objetiva-se.448/2007. Espaços de defesa coletiva que estão convenientemente preenchidos. Parecer pela procedência do pedido. Influência da doutrina da class action na Ação Civil Pública. Expansão da legitimidade para se propor ACP não lida com as verdadeiras questões da tutela coletiva. 2. A teoria da representação adequada. implica uma aferição da razoabilidade da presença de uma parte que se põe a postular direitos de uma categoria de pessoas. Ausência . coletivo ou de defesa de interesses transindividuais desvirtuaria o estatuído na Carta Magna. Representação adequada. 1. Este. um papel institucional a ser desempenhado pelas defensorias públicas.necessitados. oriunda do sistema das class actions norte-americanas. a expansão da legitimidade para causas de controle difuso. Nesta linha. Ao Estado cumpre a prestação de assistência jurídica aos que comprovem insuficiência econômica de prover-se desta atenção de forma autônoma. 3. Esquema organizatório funcionalmente adequado.de previsão expressa no ordenamento brasileiro de discricionariedade para se aferir a representatividade classista para a propositura da Ação Civil Pública. Finalidade institucional da Defensoria Pública. em outros termos. A defesa de direitos individuais homogêneos é instrumento processual destinado à proteção dos interesses de expressiva camada da população brasileira que não tem acesso à Justiça. Não obsta a judicial review em situações excepcionais. revela um ‘esquema organizatório . A representação adequada obriga aferir se a estatuição legal de um legitimado no processo coletivo está amparada no princípio de adequação instrumental do órgão ou entidade à desincumbência das funções constitucionalmente assinaladas ou. da adequação do ‘representant’ em sede de juízo de justificação ou de aplicação. para ser válida. No caso em espécie. A norma de decisão não .funcionalmente adequado’. o objetivo racionalizador das funções de Estado deve perseguir o princípio de divisão dos poderes e a incumbência constitucionalmente prevista para a Defensoria Pública de promover a inclusão jurisdicional de cidadania aos necessitados. Necessidade de um juízo de viabilidade efetiva de consecução das novas funções em face dos condicionamentos jurídicos e fáticos existentes. 5. 4. que se mede pela razoabilidade discursiva de sua pretensão de validade normativa. A norma jurídica. Juízo de viabilidade efetiva. A legitimação para propositura da Ação Civil Pública conferida à Defensoria Pública pode desviar-se da finalidade designada como essencial e justificadora da existência orgânico-funcional da entidade. pressupõe dois momentos constitutivos: a validade social ou fática e a legitimidade. Trata-se de nova redação dada pelo Conselho Superior do Ministério Público. Dificuldades estruturais da Defensoria Pública associadas a espaços para conflitos interorgânicos conduzem a problemas de equacionamento da validade da Lei n. Parecer pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade”. 6. mas também considerar a razoabilidade de sua atuação na prática em função das intenções valorativas que transporta e das bases reais que se põem à sua concretização. 8. sendo este apenas o ponto de partida para o regramento do caso. 8. Os elementos empíricos e antecipadores das condições de eficácia devem ser considerados na avaliação da validade da norma. .mais pode ser confundida com o referencial linguístico do enunciado jurídico.448/2007 que devem ser devidamente levados em conta. Não podemos reduzir seu juízo a simples pertinência hipotética de abstrações normativas. 11. cit. 49.. Des.1/8. p. 12. Dicionário. 3ª Câm. 2003.. . no item Algumas súmulas do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (CSMP) relacionadas ao meio ambiente. Hugo Nigro Mazzilli.. 292. Porto Alegre. RJ. p. Rodolfo de Camargo Mancuso. p. p. cit. 48.. rel. TJSP. 12 dez. 292:7. 13. p. Interesses difusos em espécie. São Paulo. 407-8. São Paulo. em 6-12-1994. 944. na íntegra. p. Ação civil pública em matéria ambiental e denunciação da lide. apud Édis Milaré. Maria Helena Diniz. O inquérito civil. fev. Antônio Manssur. 11. 9. cujo fundamento se encontra. 14. 2000. Notadez. Saraiva.publicada no DOE.272. 2002. Motauri Ciocchetti de Souza. Direito do ambiente. 15. Cív. Saraiva. j. 10. 149. 1999. AgI 224. Dicionário. Maria Helena Diniz. cit. de 22 de novembro de 2006. que não pertençam à União. 2º da Lei n. mediante o Aviso n. O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo recomenda. 2 — Que. da Procuradoria-Geral de Justiça. entidade autárquica ou empresa pública federal . os Promotores de Justiça que atuam em Comarcas. com base no art. a atribuição para apuração da ocorrência da degradação e de sua autoria é do Ministério Público do Estado de São Paulo.16. entidade autárquica ou empresa pública federal e que não sejam por elas controladas e que esses danos não ultrapassem os limites do Estado de São Paulo. aos promotores de Justiça do Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo: “1 — Que nos casos em que ocorram danos ao meio ambiente em áreas situadas às margens de cursos d’água que separam Estados.347/85. nesses casos. 605. cujas áreas estão situadas às margens de cursos d’água que separam Estados e que não pertençam à União. 7. 130/2011-PGJ. 26 abr. Comarca de São Vicente. 2011. 90. j.822-RS. p. 2006. REsp 1. 23. p.. 22. publicada na RDA. Paulo Afonso Brum Vaz sobre extração de carvão mineral. 18.e que não sejam por elas controladas. rel. rel. 17. 21. 21:329-369. jan. Direito ambiental. Renato Nalini. 16 mar. 634. DOE. 03/2007-CEG/FID-SP. cit. Vide excelente monografia de Marcelo Buzaglo Dantas. m. Tutela de urgência nas lides ambientais. j. Seção do Ministério Público. devem instaurar inquérito civil e ingressar com eventuais ações civis”.379-5/0-00.049. 23-4-2009. 19. Rio de Janeiro. Anderson Furlan e William Fracalossi. Aviso n. v. Forense./mar. 2001. 18-5-2006. Min. vide magnífica decisão prolatada pelo juiz federal Dr. .. Vide AgI 508. Nesse sentido. 2007. 20. Francisco Falcão. publicado no DOE. Aviso n. Vide também excelente artigo do ilustre procurador de justiça Dr. p. o juiz de primeiro grau aceitou a indicação de perito do .1&_dad=portal&_schema= PORTAL>.256-5/4-00.gov/portal/page? _pageide=477. por votação unânime. O inquérito civil. p. 25.mp. 66. São Paulo.). 2005. 24. nos autos do AgI 525.sp. in Mirna Cianci (Coord. Saraiva. Registre-se ainda que a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu. que o “setor especializado do Ministério Público oferece as credenciais necessárias a tornar a perícia um auxiliar valioso do Juízo na formação de sua convicção”. Vide: <http://www.. 26. cit. Prescrição no novo Código Civil: uma análise interdisciplinar. Sérgio Luís Mendonça Alves sobre A prescrição no direito ambiental brasileiro. 386-418. No caso. Publicado no DOE. São Paulo. 2008. Compromisso de ajustamento de conduta ambiental. 31. 70. 28. O réu agravou e o Tribunal negou provimento ao recurso (Informativo CAO-UMA. 602. p. 2012. 7 nov. São Paulo. O inquérito civil. p. 2004. Título executivo. 28 abr. Revista dos Tribunais. n. 379. 2006). Dicionário. de 24-4-2008. 29. publicado no DOE. cit. 31. 27. Saraiva. 6/08. 30. 1997.. 439440. cit.. A defesa dos interesses difusos em juízo. São Paulo. feita pelo Ministério Público.CAEX. . Aviso n. para funcionar como perito do Juízo. p. p. ed. p. 32. Saraiva. 2006. 25. da CGMP. 293-5.. Hugo Nigro Mazzilli. 33. Maria Helena Diniz. à ação .CAPÍTULO II AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL 1. É mais um instrumento processual para se somar à ação direta de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. INTRODUÇÃO Essa ação civil passou a ser utilizada para a proteção do meio ambiente. à ação civil pública. ao mandado de segurança coletivo e ao mandado de injunção. a primeira ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa ambiental. o ilustrado promotor de Justiça Dr. em face da então Secretária Estadual do Meio Ambiente. da Coordenadora de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais (CPRN).popular. pedindo a nulidade da licença prévia . Em 14 de julho de 1998. da Diretora do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA) e da Empresa Brasileira de Parques S/C Ltda. em caráter pioneiro. Sérgio Turra Sobrane propôs. com pedido de liminar. (Embraparque). no Estado de São Paulo. Mais recentemente. A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância. da Diretora e da Coordenadora. denominado Xuxa Water Park. encontrando-se em trâmite na segunda instância. o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa. com ressarcimento de danos ao erário e ao .irregularmente concedida à Embraparque e a condenação por improbidade administrativa da Secretária. A empresa Embraparque pretendia construir um parque aquático na cidade litorânea de Itanhaém. sequestro de bens como garantia da reparação dos danos causados e afastamento do cargo do Sr. Vale a pena ler e . Prefeito Municipal em face do Prefeito Municipal de São Paulo.particular. A ação contém 595 laudas. com pedido de antecipação de tutela para suspensão da execução de contrato administrativo (nulo ipso jure). A Controlar foi contratada para implantar o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso. É uma verdadeira aula de direito pela minúcia e detalhamento. e do consórcio formado pela empresa Controlar e outras. Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente e dois outros funcionários públicos. O valor da causa atribuído é de R$ 1. Referida ação foi subscrita pelos promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social. 2. Dr. a perda da função pública. datada de 23 de novembro de 2011[1]. § 4º. a . Roberto Antonio de Almeida Costa e Dr. da CF. Reza o citado dispositivo: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos. Marcelo Duarte Daneluzzi.1 bi.aprender. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O fundamento da lei de improbidade administrativa encontra-se no art. 37. A inobservância desses princípios acarretará ao agente público a responsabilidade por improbidade administrativa. 8. de 2 de junho de 1992. impessoalidade. sem prejuízo da ação penal cabível”. dispondo sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de . Com base nesse dispositivo constitucional. Ressalte-se ainda que a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade. publicidade e eficiência.indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. moralidade.429. o legislador criou a Lei n. na forma e gradação previstas em lei. é a qualidade de probo. íntegra e zelosa de suas funções.enriquecimento ilícito no exercício de mandato. 3. cargo. por outro lado. Improbidade administrativa é a “falta de probidade do servidor público no exercício de suas funções ou de governantes no desempenho das atividades próprias de seu cargo”[2]. pessoa honrada. emprego ou função na Administração Pública direta ou fundacional. Probidade. SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . São sujeitos passivos da ação de improbidade administrativa todos aqueles contidos no art. 1º da Lei n. autarquias. de órgão público. 8. e) entidades que tenham recebido do erário público mais de 50% . d) entidades que recebam subvenção.429/92: a) órgãos da administração direta (União. fiscal ou creditício. sociedades de economia mista e empresas públicas). Distrito Federal e Municí​pios). benefício ou incentivo. b) órgãos da administração indireta (fundações. Estados. c) empresa incorporadora do patrimônio público (empresa privada absorvida por uma sociedade de economia mista ou por empresa pública). por eleição. 2º e 3º da Lei n. designação. agentes políticos. 327 do CP). contratados ou equiparados — art. . 1º dessa lei (agentes e servidores públicos. emprego ou função nas entidades mencionadas no art. servidor ou não. O sujeito ativo da ação de improbidade administrativa é o agente público. nomeação. Agente público é toda pessoa que exerce. e terceiro estranho que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie (arts. contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. 8. ainda que transitoriamente ou sem remuneração. mandato.do patrimônio ou da renda anual. cargo.429/92). b) atos lesivos ao erário público (art. 1º da citada lei. TIPICIDADE São três as modalidades de atos de improbidade administrativa: a) enriquecimento ilícito (art. mandato. O art.4. auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo. . c) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 9º arrola a primeira modalidade de atos de improbidade administrativa. função. 10). Constitui ato de improbidade administrativa. importando enriquecimento ilícito. 9º). 11). malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. qualquer ação ou omissão. O art. que atenta contra os princípios da Administração Pública. qualquer ação ou omissão que viole os deveres de .O art. que causa prejuízo ao erário. que enseje perda patrimonial. 1º dessa lei. apropriação. arrola a terceira modalidade de atos de improbidade administrativa. dolosa ou culposa. por sua vez. Constitui ato de improbidade administrativa. desvio. 10 arrola a segunda modalidade de atos de improbidade administrativa. 11. Constitui ato de improbidade administrativa. 429/92. imparcialidade. 9º: a) perda dos bens ou valores .honestidade. 5. da Lei n. 12. I. civis e administrativas. Nas três modalidades de atos administrativos o rol é meramente exemplificativo e não taxativo. legalidade e lealdade às instituições. especialmente por causa da expressão notadamente colocada após cada artigo. SANÇÕES Independentemente das sanções penais. II e III. São estas as sanções na hipótese de cometimento dos atos previstos no art. o agente responderá pelas sanções previstas no art. 8. e) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.acrescidos ilicitamente ao patrimônio. 10 são as seguintes: a) ressarcimento integral do dano. pelo prazo de dez anos (art. d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos. 12. da citada lei). ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. direta ou indiretamente. f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. b) ressarcimento integral do dano. b) perda dos bens ou . I. c) perda da função pública. As sanções na hipótese de cometimento dos atos arrolados no art. e) pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. c) perda da função pública. f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. da citada lei).valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. direta ou indiretamente. estas são as sanções: a) ressarcimento integral do dano. 12. II. c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco . Na hipótese de cometimento dos atos contidos no art. d) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. b) perda da função pública. ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11. pelo prazo de cinco anos (art. 429/92). direta ou indiretamente. III. assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (arts. ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. da citada lei). 12. d) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. pelo prazo de três anos (art. parágrafo único.anos. 6. Na fixação das penas o juiz levará em conta a extensão do dano causado. e 21 da Lei n. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS . 8. 12. e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 429/92: a) a representação poderá ser feita por qualquer pessoa e dirigida à autoridade administrativa competente . No entanto. 14 ao 18 da Lei n. o erário público. devem-se observar os seguintes requisitos contidos nos arts. em regra. 8. Ambas as ações podem ser propostas para proteger o meio ambiente (art. e a ação de improbidade administrativa. Podem-se propor as duas ações concomitantemente.A ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa não se confunde com a ação civil pública. A ação civil pública protege interesses transindividuais ou metaindividuais. 225 da CF). 17). . d) a ação principal será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (rito ordinário) (art. Constitui crime. em juízo. a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro (art. se o autor da denúncia representar contra agente público ou terceiro beneficiário. 14). 15). 19). c) o Ministério Público ou a Procuradoria poderá requerer. no entanto. sabendo-se tratar de pessoa inocente (art. b) a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas de procedimento administrativo (art.(art. 16). 23 da citada lei. que as sanções contidas na lei de improbidade administrativa não se confundem com os tipos penais previstos nos arts. Ressalte-se. em caso de enriquecimento (art. na esfera ambiental. 9. f) a competência para a propositura da ação é do local onde ocorreu o dano. 18). 8.e) os bens serão revertidos a pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.429/92. 17 da Lei n. por fim. g) não se admitirá a transação na hipótese do caput do art. h) a prescrição está prevista no art.605/98. 66 a 69 da Lei n. O agente poderá. também responder pelos crimes contra a administração . AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA CONTRA ATO DA PREFEITURA QUE ALTERAVA O PLANO DIRETOR — JURISPRUDÊNCIA Trata-se de acórdão proferido pela Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relativo a Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Peruíbe em conjunto com entidade civil sem fins lucrativos.ambiental. 7. denominada “Mangue Proteção ao . responsabilizando a ex-prefeita por ato de improbidade administrativa e declarou a nulidade dos decretos municipais que alteravam o plano diretor local. que permitia a instalação de porto comercial e complexo industrial em Zona Especial de Reserva Biológica. O acórdão reformou a decisão de 1º grau. em face do Município da Estância Balneária de Peruíbe e da ex-Prefeita Municipal. Transcrevemos a emenda abaixo: .Sistema Costeiro”. pois a superveniente revogação dos diplomas nada mais significa senão confissão de sua ilegalidade e reconhecimento jurídico do pedido. 100/2007 (Plano Diretor local). sendo imprescindíveis a elaboração de prévios estudos a demonstrar que a atividade proposta não compromete a integridade dois atributos que justificam a preservação da área. Município de Peruíbe/SP. Improbidade administrativa. Intervenção que depende da interação do plano diretor. 115 e 116 da Lei Complementar Municipal n.“Ação Civil Pública. Instalação de Porto Comercial e Complexo Industrial em zona especial de reserva florestal biológica. e convocação de Assembleias de . parecer do Conselho da Cidade. espaço territorial especialmente protegido pelos arts. caput. Recursos providos. na figura de sua exprefeita. caracterizando a prática de ato visando fim proibido em lei ou diverso daquele previsto na regra de competência. para condenar a ex-prefeita às penas da Lei n.429/92 e declarara a nulidade de . da legislação ambiental e dos princípios da administração pública previstos no art. da Constituição Federal. 8. Manobras políticas da ex-prefeita para.audiência pública. ao arrepio da lei de qualquer postulado ético. 37. alterar as diretrizes do macrozoneamento da área e instituir um plano diretor. Ilegalidade e desvio de poder das ações e omissões perpetradas pela municipalidade. 424938-4 — PERUÍBE — j.2008. .26. em 3-3-2011 — Relator: Renato Nalini)[3].8.0441 ou 990.10. 0004508-49.decretos municipais que instrumentalizaram os atos de improbidade” (APELAÇÃO CÍVEL n. sp. p. Aviso n. 788. 2. Vide: <http://www. Maria Helena Diniz. 3.gov..1.br>. . da PGJ.mp. Dicionário. 190/2011. cit. busca avançada — ACP Controlar. CAPÍTULO III OUTROS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS AMBIENTAIS 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO AMBIENTAL A ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) de lei ou ato normativo visa à obtenção por parte do Poder Judiciário da declaração de inconformidade da lei infraconstitucional em abstrato ou do ato normativo eivado de ilegalidade em face . pois inúmeras ações têm sido impetradas pelo Procurador-Geral de Justiça visando à declaração de inconstitucionalidade de atos normativos advindos especialmente das Câmaras Municipais do interior do Estado de São Paulo. emanado dos poderes estaduais e municipais. Essa medida também pode ser adotada na esfera estadual pelo Procurador-Geral de Justiça objetivando a declaração da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo eivado de ilegalidade.da Constituição Federal (art. 103). . Tal medida tem sido muito utilizada em matéria ambiental. A ação popular tem natureza . mas ainda pode ser usada para tal fim. ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. à moralidade administrativa. 5º. Ela foi utilizada muito raramente nesse sentido. salvo comprovada má-fé. LXXIII. Essa ação pode ser proposta por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. da CF).2. isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência (art. ficando o autor. AÇÃO POPULAR AMBIENTAL A ação popular era o único instrumento previsto legalmente para proteger o meio ambiente. assim. 5º. que regulamenta a ação popular prevista no art. foi recepcionada pela nova ordem jurídica. 4. Este propõe a ação. da CF.constitucional. 3. LXXIII. coincidência entre o titular do bem lesado (coletividade) e o sujeito da ação (autor popular). Não há.717/65. não com fundamento em interesse individual. A Lei n. mas em interesse público (relacionado ao meio ambiente). O titular da ação é o cidadão. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO AMBIENTAL Entende-se por mandado de . b.segurança a ação que tem por objetivo proteger o direito líquido e certo. quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. . 5º. da CF). É coletivo porque pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional. e b) organização sindical. não amparado por habeas corpus ou habeas data. entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. LXX. em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 016. mas também para outros interesses relacionados à qualidade de vida (interesses difusos) e aos interesses do meio ambiente. A Constituição Federal dá legitimidade aos partidos políticos. 5º. O citado dispositivo constitucional foi. que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras . aos sindicatos e a entidades de classe e associações para a propositura dessa ação. de 7 de agosto de 2009. da CF não é utilizado somente para a proteção de interesses metaindividuais ou transindividuais. LXX. regulamentado pela Lei n.O mandado de segurança coletivo previsto no art. finalmente. 12. 4. que disciplinava o mandado de segurança individual[1]. à soberania e à cidadania sempre que a falta dessa norma torne inviável o exercício . MANDADO DE INJUNÇÃO AMBIENTAL Mandado de injunção. por sua vez. de 31 de dezembro de 1951.providências. é também um instrumento constitucional que tem por finalidade obrigar os poderes públicos investidos de regulamentar os direitos e liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade. 1. revogando a Lei n.533. 5º. 225 da CF. da CF.daqueles direitos (art. ainda pouco usado em nossos dias. LXXI. da CF). Tal remédio poderá ser impetrado na falta de norma regulamentadora de dispositivo constitucional previsto no art. 5º. . LXXI. falta esta que está tornando inviável o exercício do direito. O mandado de injunção. é outro instrumento processual que pode ser utilizado para fazer obstar ato lesivo ao meio ambiente previsto no art. 2009. Publicada no DOU.1. 10 ago. . CAPÍTULO III OUTROS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS AMBIENTAIS 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO AMBIENTAL A ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) de lei ou ato normativo visa à obtenção por parte do Poder Judiciário da declaração de inconformidade da lei infraconstitucional em abstrato ou do ato normativo eivado de ilegalidade em face . emanado dos poderes estaduais e municipais. . Essa medida também pode ser adotada na esfera estadual pelo Procurador-Geral de Justiça objetivando a declaração da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo eivado de ilegalidade.da Constituição Federal (art. pois inúmeras ações têm sido impetradas pelo Procurador-Geral de Justiça visando à declaração de inconstitucionalidade de atos normativos advindos especialmente das Câmaras Municipais do interior do Estado de São Paulo. 103). Tal medida tem sido muito utilizada em matéria ambiental. Essa ação pode ser proposta por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. LXXIII. mas ainda pode ser usada para tal fim.2. isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência (art. ficando o autor. da CF). 5º. AÇÃO POPULAR AMBIENTAL A ação popular era o único instrumento previsto legalmente para proteger o meio ambiente. salvo comprovada má-fé. A ação popular tem natureza . à moralidade administrativa. ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ela foi utilizada muito raramente nesse sentido. O titular da ação é o cidadão. da CF.constitucional. assim. coincidência entre o titular do bem lesado (coletividade) e o sujeito da ação (autor popular). LXXIII. Este propõe a ação. que regulamenta a ação popular prevista no art. A Lei n. 4. mas em interesse público (relacionado ao meio ambiente). MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO AMBIENTAL Entende-se por mandado de . 5º. não com fundamento em interesse individual. foi recepcionada pela nova ordem jurídica.717/65. 3. Não há. em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. da CF). não amparado por habeas corpus ou habeas data. LXX. e b) organização sindical. quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. . b. É coletivo porque pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional. 5º.segurança a ação que tem por objetivo proteger o direito líquido e certo. regulamentado pela Lei n. mas também para outros interesses relacionados à qualidade de vida (interesses difusos) e aos interesses do meio ambiente. 12. A Constituição Federal dá legitimidade aos partidos políticos. O citado dispositivo constitucional foi.016. 5º. da CF não é utilizado somente para a proteção de interesses metaindividuais ou transindividuais. LXX. que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras .O mandado de segurança coletivo previsto no art. aos sindicatos e a entidades de classe e associações para a propositura dessa ação. finalmente. de 7 de agosto de 2009. 4. 1. por sua vez.providências. é também um instrumento constitucional que tem por finalidade obrigar os poderes públicos investidos de regulamentar os direitos e liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade.533. revogando a Lei n. que disciplinava o mandado de segurança individual[1]. de 31 de dezembro de 1951. à soberania e à cidadania sempre que a falta dessa norma torne inviável o exercício . MANDADO DE INJUNÇÃO AMBIENTAL Mandado de injunção. da CF). . O mandado de injunção. 225 da CF. LXXI. LXXI. ainda pouco usado em nossos dias. da CF.daqueles direitos (art. falta esta que está tornando inviável o exercício do direito. Tal remédio poderá ser impetrado na falta de norma regulamentadora de dispositivo constitucional previsto no art. 5º. é outro instrumento processual que pode ser utilizado para fazer obstar ato lesivo ao meio ambiente previsto no art. 5º. 2009. .1. 10 ago. Publicada no DOU. Faltam recursos materiais e humanos a tais órgãos para acompanhar . Os órgãos ambientais federais. O PODER JUDICIÁRIO E A QUESTÃO AMBIENTAL O Brasil é rico em recursos naturais de toda ordem e possui grande extensão territorial de difícil fiscalização. proveniente de toda a parte do país.CAPÍTULO IV CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. estaduais e municipais são insuficientes para atender à demanda ambiental que surge diariamente. Referidas varas já foram criadas em Curitiba. as questões ambientais. ante sua complexidade. Não há delegacias e Tribunais especializados para resolver. Florianópolis e Porto Alegre. rapidamente.e resolver os problemas ambientais de qualquer natureza. Foi também apresentada proposta de criação de Câmara Especial de Direito Ambiental pelo desembargador José Geraldo Jacobina Rabelo e reiterada pelo presidente da . o ilustre desembargador e ambientalista Vladimir Passos de Freitas tem divulgado a necessidade da criação de varas ambientais federais no sentido de atender a esse tipo de demanda. Diante disso. o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. 240/2005. baixou a Resolução n. a exemplo da Suécia. Luiz Tâmbara. criando a Câmara Especial de Meio Ambiente. Nova Zelândia e Austrália. com competência para os feitos de natureza civil e medidas cautelares. coletivos e . Com base nessa proposta e com o apoio dos desembargadores Renato Nalini e Gilberto Passos de Freitas. em 5 de outubro de 2005.Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil. aprovada pelo Órgão Especial. que envolvam interesses difusos. Guilherme José Purvin de Figueiredo. ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. bem como aos feitos concernentes à aplicação de penalidades administrativas impostas pelo Poder Público e aos processos referentes a cumprimento de medidas tidas como necessárias à preservação ou . 81 e 104. meramente declaratória ou de condenação a pagamento de quantia certa ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente. arts. independentemente de a pretensão se mostrar de ordem constitutiva. Essa competência se estende às ações de indenização por danos pessoalmente sofridos propostas individualmente. na forma do disposto no CDC. com 2. foram distribuídos 2. até 12 de setembro de 2007. a Câmara Especial realizou 20 sessões de julgamento. Depois de sua implantação (21-112005) até setembro de 2007. caput e §§ 1º e 3º).109 processos julgados (997 em 2006 e 1. ocorrida no dia 29 de novembro de 2005. Há uma média de 148 novos processos distribuídos mensalmente. art.correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental (Lei n. 6. a Câmara possui em andamento 430 processos.112 em 2007). 14. Entre a primeira distribuição. Atualmente.938. .369 processos[1]. dando-lhes nova redação. dando-lhes nova redação. Registre-se ainda que o TJSP. RESOLUÇÃO n. que a Câmara Especial do Meio Ambiente tem exercido um papel muito importante para a proteção do meio ambiente. basta observar a qualidade das decisões prolatadas por seus integrantes.Vê-se. 512/2010 Refunde as Resoluções n. . 512. de 10 de fevereiro de 2010. pois. 240/2005 e 447/2008. por meio da Resolução n. 240/2005 e 447/2008. refundindo as Resoluções n. renomeou a “Câmara Especial de Meio Ambiente” para “Câmara Reservada ao Meio Ambiente” e ampliou sua competência. CONSIDERANDO o decidido no Processo COJ-1. no uso de suas atribuições legais. agora denominada “Câmara Reservada ao Meio Ambiente” (art.O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESOLVE: Artigo 1º A Câmara Especial do Meio Ambiente. tem competência para os feitos de natureza civil e medidas cautelares que envolvam interesses difusos. criada pela Resolução n. por seu ÓRGÃO ESPECIAL. coletivos e . 240/2005. CONSIDERANDO a vigência do novo Regimento Interno. do Regimento Interno). 284.234/2005. Tal competência estende-se às ações de indenização por danos pessoais. bem como às causas em que houver imposição de penalidades administrativas pelo Poder Público e àquelas relativas a cumprimento de medidas tidas como necessárias à . independentemente de a pretensão ser meramente declaratória. 81 e 104 do Código de Defesa do Consumidor. constitutiva ou de condenação a pagamento de quantia certa ou a cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Parágrafo único.individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente. na forma dos arts. propostas individualmente. do Regimento Interno. atuando sem prejuízo de suas atribuições nas Câmaras e Seções de origem. . 447/2008. a Câmara Reservada ao Meio Ambiente e a 1ª Câmara de Direito Público formarão.938. do art. 34. na forma dos §§ 1º. 6. caput e §§ 1º a 3º).preservação ou correção dos inconvenientes e danos provocados pela degradação da qualidade ambiental (Lei n. conforme estabelecido na Resolução n. art. 2º e 3º. como compensação na distribuição dos feitos nestas entrados. Artigo 2º A Câmara Reservada ao Meio Ambiente compõe-se de titulares e suplentes. Artigo 3º Para os fins previstos no Regimento Interno. 14. 2. 10 de fevereiro de 2010. revogadas as disposições em contrário. Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ampliou a sua competência. Esta resolução. JUÍZO ARBITRAL OU ARBITRAGEM AMBIENTAL . São Paulo. além de renomear a Câmara Especial para Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Presidente do Tribunal de Justiça. visando o seu aperfeiçoamento.o Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental. ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS. a autora conclui que “a possibilidade da arbitragem ser utilizada nas controvérsias ambientais não representa a substituição do papel do Poder Judiciário na solução de conflitos dessa natureza. e há um interessante trabalho publicado por Flávia Witkowski Frangetto sobre o tema[2]. ela . Trata-se de questão polêmica. mas. Pergunta-se: seria possível a solução de conflito na esfera de direito difuso? Após citar alguns documentos internacionais. sim. É uma forma de solucionar controvérsias pacificamente.Juízo arbitral ambiental é a possibilidade de solução de conflitos nos âmbitos nacionais e internacionais. respeitados certos limites e tratados”[3]. dentro de certos . não é apropriado abandonar a ideia de que o uso restrito dela. por fim.pode significar mais uma opção de via capaz de dirimir questões ambientais. A autora cita vários casos do ponto de vista econômico. Além do Tribunal Internacional. Verifica-se. uma “evolução crescente das aptidões da jurisdição estatal para dirimir controvérsias em matéria ambiental e. isto é. a questões ambientais. há organismos internacionais que também decidiram casos relacionados. embora existam pré-requisitos para o emprego da arbitragem ambiental no Brasil. indiretamente. sem ofensa à proporcionalidade entre os graus de contribuições para o desequilíbrio ecológico e (ii) servir para a potencialização do merecimento de aplicação de sanções premiais ambientais. em benefício dos usuários dos recursos ambientais que comprovem promover o aprimoramento dos padrões de qualidade ambiental”[4].limites. Inserimos este item a título ilustrativo. . do ponto de vista acadêmico. pois. poderão surgir novos estudos relacionados ao tema. possa vir a (i) corroborar para a eficácia das medidas repressivas de danos ambientais. engenheiro florestal. a área degradada já está reconstituída pela ação do tempo. Foi com base nisso que o Dr. e a decisão não mais surtiria os efeitos desejados. Luiz César Ribas. professor doutor em engenharia e assistente técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Urbanismo e Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo. fez forte crítica à recomendação técnica do abandono de área como forma de . quando o processo chega ao fim. em excelente parecer.3. RECONSTITUIÇÃO NATURAL DA ÁREA DEGRADADA: CRÍTICA AO SEU ABANDONO Normalmente. aprovação e implantação de um projeto técnico realizado por profissional habilitado. aprovação e implantação de um projeto técnico de reflorestamento e recuperação ambiental . a elaboração. b) a recuperação ambiental de uma área degradada. por conseguinte. deve sempre exigir a elaboração. de forma satisfatória. com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). e c) por fim. a recuperação do meio ambiente local que foi negativamente impactado.recuperação ambiental de área degradada e apresentou as seguintes conclusões: a) o puro e simples abandono da área degradada não está promovendo. mas isso não quer dizer que a biodiversidade se recupere. com . Após esse período. até o fechamento das copas (dossel) das árvores plantadas[5].de área degradada não deve prescindir das treze condicionantes técnicas consoante dispostas ao longo do parecer. Registre-se ainda que estudo publicado na revista Nature informa que floresta desmatada leva setenta anos para recuperar seus nutrientes. a floresta retoma só entre 70% e 80% de sua biomassa original e. Ressaltou ainda ser imprescindível o controle e monitoramento ambiental do projeto técnico. quando derradeiramente implantado. ainda assim. 4.uma vegetação bem menos diversa[6]. o caso é de arquivamento do procedimento instaurado. Se os mesmos fatos investigados no inquérito civil foram objeto de ação popular julgada improcedente pelo mérito e não por falta de provas. Fundamento: Cotejando uma ação . 1. ALGUMAS SÚMULAS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CSMP) RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE Súmula n. na defesa do meio ambiente ou do patrimônio público. Pt. 5º. ex.popular e uma ação civil pública. n. 18 da Lei n.. LAP e LACP e art. em tese. tanto o cidadão como o Ministério Público agem por legitimação extraordinária. da CF). LXXIII. é possível que a decisão de uma ação popular seja óbice à propositura de uma ação civil pública (coisa julgada). o que pode ocorrer tanto se a ação popular for julgada procedente como também se for julgada improcedente pelo mérito. de forma que. e não por falta de provas (arts. cf. 4.717/65 e 16 da Lei n. pode haver o mesmo pedido e a mesma causa de pedir (p.347/85. Numa e noutra. 7. . o inquérito civil deve ser arquivado. Reparado o dano ambiental e não havendo base para a propositura de ação civil pública. ressalvados obrigatoriamente eventuais aspectos penais (Pt. simultaneamente. Súmula n. não houver base para a propositura de qualquer ação civil pública. Fundamento: Se o dano ambiental tiver sido reparado e. 6. Em matéria de dano ambiental provocado por fábricas .600/93). 31. Súmula n.728/93). sem prejuízo das eventuais providências penais que o caso comporte.32. o caso é de arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação. n. 5. o Ministério Público estará legitimado à ação civil pública . além das eventuais questões atinentes ao direito de vizinhança. a matéria pode dizer respeito à qualidade de vida dos moradores da região (interesses individuais homogêneos). em benefício do ar que todos respiram).urbanas. podendo ainda interessar a toda a coletividade (interesse difuso do controle das fontes de poluição da cidade. Fundamento: Se as emissões de poluentes atmosféricos importam lesões que não são restritas ao direito de vizinhança. mas atingem a qualidade de vida dos moradores da região ou de toda a coletividade. c) quando a sua defesa pelo Ministério Público convenha à coletividade. Súmula n. g. dano de massa). dignidade da pessoa humana.(Pt. tais como: a) os que digam respeito a direitos ou garantias constitucionais.. acesso das crianças e adolescentes à educação). g. b) nos casos de grande dispersão dos lesados (v.. por assegurar .939/91). 7. n. bem como aqueles cujo bem jurídico a ser protegido seja relevante para a sociedade (v. saúde e segurança das pessoas. 15. O Ministério Público está legitimado à defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade. 939/91). que atinjam a sociedade como um todo (Pt. social e tributária. 15. Fundamento: Legitimação que o Código do Consumidor confere ao Ministério Público para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos há de ser vista dentro da destinação institucional do Ministério Público. Em três modalidades principais de interesses e direitos individuais homogêneos mostra-se presente o pressuposto de relevância .a implementação efetiva e o pleno funcionamento da ordem jurídica. nas suas perspectivas econômica. que sempre deve agir em defesa de interesses indisponíveis. n. quando a conduta do infrator afetar direitos ou garantias constitucionais. segurança. educação etc. dificultar ou inviabilizar a tutela dos interesses e direitos afetados (v. a relevância social está fundada em ratio substantiva. previsto no art. 127 da CF.social. Primeiro. hipóteses em que a legitimação decorre da natureza e relevância jurídicas do bem jurídico afetado (dignidade da pessoa humana. Neste caso. quando o número de lesados impossibilitar. danos massificados).). estamos diante de relevância social decorrente de ratio quantitativa. saúde. g. quando.. Segundo. Terceiro. pela via da defesa de interesses e . aqui. Súmula n. social ou tributário. relevância social alicerçada em ratio pragmática (Pt. dificilmente a eles chegariam. aí. desacreditar o ordenamento econômico. mais do que meros interesses individuais. em . há. o que poderia. de outra parte.727/2002). levando aos tribunais violações que. o que pretende o Ministério Público é zelar pelo respeito à ordem jurídica em vigor. no caso. em consequência. interesses difusos a zelar. Em caso de poluição sonora praticada em detrimento de número indeterminado de moradores de uma região da cidade.direitos individuais homogêneos. 39. n. 14. Temos. estando o Ministério Público.137/93). Fundamento: O inquérito civil e a .virtude da indeterminação dos titulares e da indivisibilidade do bem jurídico protegido. Fundamento: Se os ruídos urbanos importam lesões que não são restritas do direito de vizinhança. 15. n. mas atingem a qualidade de vida dos moradores da região ou de toda a coletividade. legitimado à sua defesa. o Ministério Público estará legitimado à ação civil pública (Pt. O meio ambiente do trabalho também pode envolver a defesa de interesses difusos. coletivos ou individuais homogêneos. 35. em tese. Súmula n. 938/81 estabelece a responsabilidade objetiva. 18. Se o nexo não é estabelecido. desde que a lesão tenha caráter metaindividual (difusa. Em matéria de dano ambiental.ação civil pública ou coletiva podem ser utilizados para a defesa do meio ambiente do trabalho.849/94). Fundamento: Embora em matéria de . é caso de arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação. n. a Lei n. mas não se prescinde de nexo causal entre o dano havido e a ação ou omissão de quem cause o dano. o que afasta a investigação e a discussão da culpa. 6. coletiva ou individual homogênea — Pt. Súmula n. 2. dano ambiental a Lei n. 14. mas não se prescinde seja estabelecido o nexo causal entre o fato ocorrido e a ação ou omissão daquele a quem se pretenda responsabilizar pelo dano ocorrido (art. § 1º.752/93 e 649/94). com isso se elimina a investigação e a discussão da culpa do causador do dano.938/81 estabeleça a responsabilidade objetiva. 6. Pt. ns. 22. diante da infração provocada. para fins de colheita. 35. da Lei n.938/81. Súmula n. 6. independentemente de situar-se a área atingida sob linhas de . Justifica-se a propositura de ação civil pública de ressarcimento de danos e para impedir a queima de cana-de-açúcar. 211. 29. Assim. o Conselho Superior tem determinado a propositura de ação civil pública em defesa do meio ambiente degradado. 22. Ap.399/94 e 2. de Sertãozinho.3.184/94. ns. 7ª Câm. 34. 16. Fundamento: Os mais atuais estudos ambientais têm demonstrado a gravidade dos danos causados pela queima na colheita da cana-de-açúcar ou no preparo do solo para plantio. Súmula n. Cível n. Cível do TJSP.transmissão de energia elétrica. O Conselho Superior .95). por votação unânime.381/94.501-1/9.104/93. em sucessivos precedentes. 8. ou estar dentro do perímetro de 1 km de área urbana (Pt. desde logo. por danos ambientais de pequena monta. vem sendo o destinatário de inúmeros autos de infração lavrados pelos órgãos ambientais. em extensão não superior a 0.10 ha. de uns tempos a esta parte. Fundamento: O Ministério Público. em grande parte. Isto vem gerando grande sobrecarga de trabalho. compostos.homologará arquivamento de inquéritos civis ou assemelhados que tenham por objeto a supressão de vegetação em área rural praticada de forma não continuada. impacto significativo ao meio ambiente. se as circunstâncias da infração não permitem vislumbrar. inviabilizando que os . buscando que a atividade ministerial tenha maior eficácia. O desejável seria que nossa estrutura permitisse a apuração de todo e qualquer dano ambiental. Havendo que se traçar os caminhos prioritários na área. Ressalte-se que o Poder Público também tem legitimidade para tomar compromisso de ajustamento de . Todavia. A proposta ora apresentada tem essa finalidade.Promotores de Justiça se dediquem a perseguir maiores infratores. Mostra-se inevitável a racionalização do serviço. entende-se que a proposta constituirá o instrumento para que se inicie a racionalização. a realidade demonstra não ser isto possível no momento. comportar a solução ora preconizada. cuja soma exceda a área constante da súmula. Esta se dirige apenas aos infratores eventuais que tenham praticado mínima interferência no meio ambiente. pequena ou não. que.conduta e ajuizar ação civil pública. sem prejuízo do interesse difuso. . Consigno que a vocação dos Colegas na matéria será suficiente para analisar se o objeto da infração. por vezes. embora pequeno. as hipóteses contempladas nas súmulas podem. além de contar com poder de polícia. Assim. tenha impacto significativo no meio ambiente ou constitua continuidade de outra. é suficiente para evitar o dano. A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano a interesse difuso e coletivo com o respectivo órgão não autoriza o arquivamento do inquérito civil. Fundamentação: A defesa dos interesses difusos e coletivos é prioritária. Havendo celebração de TAC entre o autor do dano e colegitimado. 30.Súmula n. . O arquivamento deverá ser formalizado após a comprovação da efetiva reparação do dano ou da constatação de que o órgão público tomou providências necessárias para a execução judicial do termo de ajustamento. Na defesa de interesses individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade. sem prejuízo de verificação da ocorrência de improbidade administrativa do agente público. 44.deve haver prova segura da reparação do dano antes do arquivamento do inquérito civil. Súmula n. nada impedindo que o faça mesmo quando se tratar de termo de compromisso firmado com órgão público. O Ministério Público é parte legítima para propor a ação civil pública de execução. cabendo ao Ministério Público adotar providências para que esta se concretize. em razão da omissão. o Ministério Público é parte legítima . 2.180-35/2001.414/2005.211/2004.015/2005 e 53. Fundamento: Este Conselho Superior tem. ns. entendido que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em matéria tributária (Pt. 81.024/2005). 85. que introduziu na Lei n. 7.para ajuizar ação civil pública em matéria tributária.347/85 o . reiteradamente. A Medida Provisória n. assim entendidos aqueles decorrentes de origem comum. 19. 53. 6. que tenham expressão para a coletividade. 49. Isso porque cabe à Instituição a defesa de interesses individuais homogêneos.362/2003.785/2004.441/2005. questionar a exigência perante o Poder Judiciário. é evidentemente inconstitucional. além de garantir o princípio da igualdade na . 62 da Carta Magna). A propositura de ação civil pública pelo Ministério Público garante o acesso à Justiça de todos os cidadãos. em razão do custo da demanda e de outros inconvenientes dela característicos. Poucos têm acesso a informação suficiente para concluir estar sendo vítima de tributação inconstitucional e destes dificilmente o contribuinte se disporá a. já que editada sem que estivessem presentes os requisitos da relevância e urgência (art. 1º.parágrafo único do art. individualmente. a soma de tais feitos pode chegar a milhares. evitando que apenas alguns. O ajuizamento da ação coletiva contribui para diminuir a sobrecarga do Poder Judiciário. individualmente. Além disso. vejam-se liberados do pagamento indevido. como consequência. mesmo considerando que reduzida parcela da sociedade ajuíze ação individual. para o cumprimento de norma constitucional introduzida pela Emenda Constitucional . que tiveram acesso. ao Poder Judiciário. que se vê às voltas com inúmeros feitos que têm por objeto a mesma questão jurídica e constituem instrumento para a efetividade das ações do Poder Judiciário e.tributação. da Carta Magna)[7]. LXXVIII. que incluiu entre os direitos individuais. 5º. de forma expressa.n. 45/2004. o direito à celeridade (art. . cit. Arbitragem ambiental. 69.sp. 6. acesso em: 3 maio 2007. DOE. Flávia Witkowski.. 3. Arbitragem ambiental — Solução de conflitos (r) estrita ao âmbito (inter)nacional? 1. 2.1. IX. 7. p. Juízes doutrinadores — Doutrina da Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. cit. A-17. ed.br>. 5. Campinas-SP. material de apoio.. p.gov.Paulo. 29. Millennium. Campinas. Folha de S. 2007. 2008. Millennium. 21 jun. 3 set. p. CAO-UMA.mp. 2005. José Renato Nalini (Coord. Seção I. p. Parecer disponível em: <http://www.. 2006. 4. .). n. resolve: Art. de 20 de março de 2007 (Pt. 9.Planos de Atuação do Ministério Público na Área de Urbanismo e Meio Ambiente Ato Normativo n. 498-PGJ. 734. 1º Fica estabelecido. de 26 de novembro de 1993. no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. nos termos do anexo único a este ato normativo. o Plano Geral de Atuação do Ministério .025/2007) O Procurador-Geral de Justiça. 98 da Lei Complementar Estadual n. Art. o Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente — CAO-UMA — realizou . 20 de março de 2007. Rodrigo César Rebello Pinho Procurador-Geral de Justiça PLANO GERAL DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO PARA O ANO DE 2007 I — Área de urbanismo e meio ambiente Em maio de 2006. 2º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007. São Paulo.Público de São Paulo para o ano de 2007. o resultado temático das audiências públicas realizadas por todo o Estado pela Procuradoria-Geral de Justiça no ano de 2005. que tiveram como ponto de partida. na qual se desenvolveu a revisão do planejamento estratégico ambiental e urbanístico para o biênio 2007-2008. além do planejamento estratégico anteriormente desenvolvido. foram estabelecidas 8 novas prioridades para atuação em áreas finalísticas.reunião com a presença de 35 Promotores e Procuradores de Justiça com atuação nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo. São elas: . Realizadas as discussões. f) acompanhamento da elaboração dos planos de manejo e efetiva implementação das unidades de conservação. b) reserva legal e áreas de preservação permanente. g) acompanhamento da elaboração de planos diretores municipais. afastamento e tratamento de esgoto. d) extinção dos “lixões” (adequação da destinação dos resíduos sólidos).a) coleta. . c) controle e uso do solo urbano com ênfase nas áreas de risco ocupadas. e) controle do uso e ocupação do solo rural. com ênfase nas monoculturas (cana e eucalipto). observado o atendimento da nova metodologia de elaboração do Plano Geral de Atuação. afastamento e tratamento de esgoto: o lançamento de esgotos . a coleta. a seguir. as metas de atuação institucional e respectivas justificativas. afastamento e tratamento de esgoto foi destacada como a primeira das prioridades.h) águas subterrâneas (proteção das áreas de recarga e controle da explotação). Metas de atuação institucional e justificativas 1) Coleta. apresentam-se. Com base nesse trabalho. Dentre as prioridades estabelecidas. impacta negativamente o meio ambiente e a saúde da população. do ar atmosférico. recreação e para as atividades industriais). Ambientalmente. abastecimento público. degradando a fauna e a flora e a própria paisagem. tal prática compromete a qualidade das águas (v. que podem. No que tange à contaminação por esgotos. irrigação. sem prévio e adequado tratamento. levar à morte. Por outro lado.. g. em alguns casos. em função de suas características e composição. a população está diretamente exposta à aquisição de doenças infecciosas e parasitárias. do solo e subsolo.domésticos e efluentes industriais in natura. no . carcinogênico e persistentes demandam a adoção de soluções complexas de tratamento. controle e monitoramentos específicos e contínuos. divulgado pela ONU em novembro.tocante aos efluentes industriais. o impacto de seu lançamento inadequado assume proporções de maior gravidade na medida em que substâncias com potencial mutagênico. entre 1990 e 2004. dada sua heterogeneidade e periculosidade. a proporção . destinação final. Isso porque. Sabe-se que o Brasil oscilou da 68ª para a 69ª posição no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). constante do Relatório de Desenvolvimento Humano 2006. Os danos ocasionados ao meio ambiente em razão desse fato são enormes. e exigem atenção especial por parte do Ministério .de brasileiros com acesso à coleta de esgoto apresentou um aumento. Tal dado traduz que mais de 40 milhões de brasileiros continuam privados de aludido serviço. os brasileiros que se encontram na faixa dos 20% mais ricos têm acesso a água e saneamento em níveis de qualidade e quantidade comparáveis aos dos países mais ricos. Segundo o estudo. mas apenas de 71% para 75%. enquanto os 20% mais pobres encontram-se em situação inferior à de muitos países subdesenvolvidos. Público. Presidente Prudente. Bauru. 2) Reserva legal e áreas de preservação permanente: os espaços territoriais especialmente protegidos. dentre os quais podem ser destacadas as . Franca (elogio à atuação do MP na área). nas audiências públicas realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça no ano de 2005. Ribeirão Preto (recursos hídricos) e São José do Rio Preto. Além disso. esse tema foi mencionado em Araçatuba. Capital. para o Plano de Ação de 2007. nas áreas ambiental e urbanística. este tema deve ser tido como a primeira das prioridades. Por tal motivo. dentre outras). cumprem múltiplas e relevantes funções socioambientais (proteção dos recursos hídricos. essenciais para a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. as áreas de preservação permanente. da cultura. dos solos. a reserva legal obrigatória e os remanescentes de ecossistemas naturais legalmente protegidos (Mata Atlântica e ambientes associados). da paisagem. da biodiversidade. para as presentes e futuras gerações. do bem-estar das populações.unidades de conservação. Referidas áreas encontram-se seriamente ameaçadas por diferentes vetores de pressão decorrentes das . dos fluxos genéticos. fiscalização. Dentre as iniciativas pertinentes podem ser mencionadas as seguintes: planejamento (planos diretores.atividades humanas. . fato a exigir constante e intensa atuação por parte do Ministério Público. controle e reparação. avaliação de passivos. visando à reparação de danos ao meio ambiente. gestão. planos de manejo e zoneamento ecológico-econômico). diagnósticos ambientais. recuperação e restauração de áreas degradadas. exigindo ações permanentes e consistentes de prevenção. Tais áreas de preservação e proteção veem-se cada vez mais fragilizadas e ameaçadas no Estado. controle. monitoramento ambiental. entre .3) Controle e uso do solo urbano com ênfase nas áreas de risco e nas áreas institucionais ocupadas: segundo estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e divulgado em junho de 2005. ao mau uso da terra na área rural. cujos dados foram incluídos no Relatório de Qualidade Ambiental do Estado do mesmo ano. As causas estão relacionadas à expansão desordenada dos centros urbanos. ao desmatamento e degradação de áreas de preservação permanente (APP). há 183 municípios paulistas com ocupações em áreas apresentando problemas críticos de erosão. por meio das reuniões do planejamento estratégico realizadas pela . além de claros prejuízos para a ordem urbanística e para o meio ambiente.outros aspectos. Também a existência e utilização para fins urbanos de áreas contaminadas deve ser enfocada pelo Ministério Público. em razão dos seguintes motivos: tomou-se conhecimento. As consequências são enormes riscos e danos para as populações afetadas. são ora incluídas. em razão dos graves problemas ambientais e urbanísticos relacionados. Quanto às áreas institucionais. ampliando-se o quanto ficou deliberado na reunião de revisão do planejamento estratégico. a inclusão do assunto como prioritário. de que o problema é recorrente e motiva a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pelos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo. de 1º de agosto de 2006). 4) Extinção dos “lixões” (adequação da destinação dos resíduos sólidos): a inadequada disposição final dos . 352-PGJ. a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital sugeriu. Além disso.Procuradoria-Geral de Justiça em 2006. em documento encaminhado à Assessoria de Planejamento e Informatização (Aviso n. a atestar a importância do tema. em razão do grande número de representações e feitos instaurados. prontos-socorros. das águas superficiais e subterrâneas e do ar atmosférico. tal prática pode degradar de diferentes formas a fauna e a flora. Nesse sentido. do ponto de vista da saúde pública. impactando diretamente o bem-estar das comunidades atingidas e. g. do subsolo. de outra parte.). Do ponto de vista ambiental. hospitais. consultórios etc. representa um dos mais graves problemas ambientais e à saúde pública.. a irregular disposição de resíduos acarreta a poluição do solo. de um lado. . clínicas.resíduos sólidos urbanos. nos quais se incluem os resíduos domiciliares e os resíduos dos serviços de saúde (v. laboratórios. contribui para o desenvolvimento de vetores nocivos que transmitem variadas enfermidades à população. realizam a perigosa triagem informal dos resíduos nesses locais. a disposição inadequada de resíduos atrai a presença de catadores (na maior parte crianças) que. expondo-se. a si próprios e à comunidade em geral. na busca de renda derivada do comércio de recicláveis. do ponto de vista social. leptospirose. infecções. 5) Controle do uso e ocupação do . peste bubônica. dentre as quais podem ser mencionadas as seguintes: dermatoses. morbidades parasitárias etc. aos mais diversos tipos de contaminação. Por fim. solo rural. em geral. por ocupar o solo até os limites entre as zonas rurais . da poluição das águas e do ar e para a ordem urbanística (as monoculturas acabam. em muitos casos. Tal se dá sem planejamento por parte do Poder Público. As consequências são graves para o meio ambiente. mesmo porque as opções do setor produtivo agrícola são guiadas. com ênfase nas monoculturas (cana e eucalipto): as áreas rurais do Estado de São Paulo têm sofrido com o intenso crescimento das monoculturas. exclusivamente por fatores econômicos (daí o enorme crescimento da monocultura da cana-de-açúcar). em razão de problemas gerados para a flora e a fauna. 2º.e urbanas). de . com objetivos de conservação e limites definidos. da Lei n. 9. I. além de resultados danosos sob o aspecto social e de saúde pública.985). incluindo as águas jurisdicionais. legalmente instituídos pelo Poder Público. com características naturais relevantes. sob regime especial de administração. no Estado de São Paulo. ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” (art. Nota-se a existência. 6) Acompanhamento da elaboração dos planos de manejo e efetiva implementação das unidades de conservação: essas áreas representam “espaços territoriais e seus recursos ambientais. ou então dotadas de planos de manejo inadequados para seu concreto gerenciamento. daí por que o tema foi destacado entre os pontos de maior importância na revisão do planejamento .unidades de conservação desprovidas de zoneamento e regras referentes ao uso e manejo dos recursos naturais protegidos e à implantação da estrutura necessária para sua gestão. A importância ambiental do assunto é manifesta. fato que se agrava com a frequente omissão do Poder Público na tomada das providências que lhe incumbem. Tais circunstâncias dificultam ou mesmo inviabilizam sua efetiva implementação. Isso porque a ausência ou a insuficiência de . 7) Acompanhamento da elaboração e implementação de planos diretores municipais: o planejamento urbano consiste em um princípio constitucional (arts. da Constituição Federal e 180 a 183 da Constituição Estadual) e em uma diretriz legal estabelecida pelo Estatuto da Cidade (Lei n. à moradia. inciso VIII. 30. aos serviços públicos. entendido como direito à terra urbana. ao transporte e ao lazer. e 182. à infraestrutura urbana.estratégico ambiental e urbanístico. § 1º.257) como um dos pressupostos para a concretização do conceito de cidade sustentável. ao saneamento ambiental. 10. O plano diretor. à circulação e às atividades laborativas e recreacionais. Sendo a ordem urbanística um dos mais relevantes entre os bens difusos cuja tutela é atribuída ao Ministério Público. como é sabido. é o mais importante dos instrumentos da política de . fato que afeta a qualidade de vida de todos os que habitam ou circulam pela cidade.planejamento tem por consequência o desequilíbrio e o desgaste do meio ambiente urbano. nada mais natural que o Promotor de Justiça esteja atento a todo o processo de definição de objetivos e estratégias referentes à gestão da cidade enquanto espaço destinado à habitação. não apenas no que diz respeito às hipóteses de exigência legal de edição de planos diretores. que deverá ser adequado e concretamente aplicável. para a consecução do bem comum. no contexto da cidade. reclama do Poder Público providências concretas para a realização desses princípios e metas . atenta a essa conjuntura. ademais.desenvolvimento e expansão urbana e. no que atina ao próprio conteúdo do plano. Nota-se. como também no acompanhamento de seu processo de elaboração. que a própria sociedade civil. como consequência. ao Ministério Público incumbe a garantia do cumprimento da legislação. por ter como uma de suas missões institucionais a defesa dos interesses difusos e coletivos. E no papel de defensor da ordem urbanística e dos interesses da coletividade o Ministério Público tem . para exigir do Poder Público o cumprimento da lei. citando-se como exemplos aquelas ocorridas na cidade de Taubaté e na Capital. natural que o Ministério Público seja procurado. E como os moradores da cidade ainda não estão suficientemente organizados. nos quais se insere a ordem urbanística. Tais reclamos foram concretamente colhidos nas audiências públicas realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça por todo o Estado.legais. Some-se a isso tudo o fato de que o Estatuto da Cidade prevê. Tal prazo expirou-se no dia 10 de outubro de 2006. no processo de elaboração de planos diretores. proprietários e empreiteiros em detrimento do direito de todos à cidade sustentável. no art. inclusive. incorporadores. o estabelecimento de um prazo para que determinados municípios editem seus planos diretores. sob pena. separadamente e de forma cruzada ou . Outros indicadores poderiam ser utilizados. 50. não sejam apenas atendidos os interesses econômicos de loteadores.importante missão: cuidar para que. de improbidade administrativa por parte do Prefeito Municipal. e) índices relativos a déficit ou problemas relacionados à circulação . insuficiência ou inadequação do planejamento urbano ou do próprio plano diretor: a) população do município e crescimento populacional nos últimos 10/20 anos. d) número de favelas. b) localização do município em região metropolitana ou região turística. pelo Promotor de Justiça local. cortiços e loteamentos irregulares e clandestinos. com o objetivo de apontar as mazelas decorrentes da falta. c) parcelamentos ilegais do solo em área rural.comparativa. j) mortalidade infantil. f) índices relativos à industrialização (número de indústrias na cidade). escolas e creches na cidade.urbana e infraestrutura viária (transportes públicos. . k) internações por doenças relacionadas a problemas sanitários. h) índices relativos ao número de estabelecimentos de comércio na cidade. malha viária. frota de automóveis). i) índices relativos ao número de hospitais (ou leitos). g) internações relacionadas a problemas respiratórios. parques públicos). o) existência de lei de zoneamento na cidade. p) crescimento de área urbana em relação à área rural nos últimos 10/20 anos. unidades de conservação em geral).l) índices relativos à existência de equipamentos de lazer na cidade (teatros. bibliotecas. diante de todas essas circunstâncias. Conclui-se. mananciais. n) arrecadação de IPTU e ICMS (posição do município no Estado). ginásios. APAs. m) existência. portanto. que o assunto deve . de áreas de preservação ecológica (APPs. no município. sempre que necessário. razão pela qual deve ser incluído no Plano de Ação respectivo.continuar a ser tratado. aliás. como prioridade pelas Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo. Considerando-se. também a implementação de planos diretores. em 2007. e em atenção à necessidade de se rever. Nisso estão abarcadas. inclui-se. como tema prioritário para o Ministério Público. como desdobramento natural de sua elaboração. que se expirou o prazo para elaboração do plano pelos municípios com mais de vinte mil habitantes ou inseridos em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. o conteúdo do planejamento estratégico. . 8) Águas subterrâneas (proteção das áreas de recarga e controle da exploração): a exploração e contaminação indiscriminadas de águas subterrâneas. fiscalização e acompanhamento por parte do DAEE acarreta. A perfuração de poços sem a necessária outorga. aos planos diretores aprovados sob a égide do Estatuto da Cidade. as providências necessárias para verificação da atualização e adaptação das leis municipais de uso e ocupação do solo. zoneamento etc. poderá resultar no esgotamento de tal recurso. sem a necessária fiscalização e acompanhamento por parte do Poder Público. em muitas .também. exploração inadequada e deterioração das áreas de recarga consistem em outra causa de esgotamento de aquíferos. Estabelece o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de São Paulo para o ano de 2011. a falta de proteção. um quadro de total descontrole sobre a utilização dos recursos existentes. em sua atuação na área ambiental. o que pode acarretar prejuízos para o planejamento do abastecimento de populações de cidades inteiras. razão pela qual se entende que o Ministério Público deverá voltar sua atenção. . para o tema.regiões. De outro lado. já incluídas as adaptações próprias. 17 de dezembro de 2010. no exercício de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 98 da Lei Complementar Estadual nº 734. Art. de 26 de novembro de 1993. São Paulo.O Procurador-Geral de Justiça. nos termos do anexo único deste ato normativo. 2º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação. o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo para o ano de 2011. resolve: Art. Fernando Grella Vieira Procurador-Geral de Justiça . 1º Fica estabelecido. garantindo às presentes e futuras .ANEXO ÚNICO ÁREA DE MEIO AMBIENTE Meta: Cobrança da Implantação de Políticas Públicas de Educação Ambiental JUSTIFICATIVAS: A Lei n. com vistas a atingir um nível tal de conscientização em relação à necessidade de preservação dos bens de natureza ambiental que possa modificar a atual realidade do Brasil nesta área. de 27 de abril de 1999 instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental.795. 9. não é capaz de resistir. sem o qual a vida. as instituições educativas. que indica o Poder Público. Portanto. é dever do Ministério . as entidades de classe e demais instituições públicas e privadas e a coletividade como um todo como aqueles que têm o dever de efetivar as medidas necessárias ao adequado cumprimento da lei.gerações o vital equilíbrio ecológico. as empresas. os meios de comunicação de massa. passados mais de 11 (onze) anos da edição da referida lei. muito pouco vemos de iniciativas que realmente demonstrem respeito aos princípios e obrigações previstos no citado diploma legal. Todavia. em todas as suas formas. OBJETIVOS: Buscar por meio de reuniões. e mesmo cobrar.Público exortar. mas constantemente atingidos por condutas ilegais. será a sensível diminuição dos atentados aos bens ambientais juridicamente protegidos. compromissos de ajustamento de conduta e ações civis públicas a melhoria da educação ambiental. audiências públicas. cujo resultado. certamente. num primeiro momento. muitas vezes em face da pura ignorância por parte de quem degrada. postura proativa nesse processo de educação para garantia de uma melhor qualidade de vida. de todos os responsáveis. em relação aos termos da lei e . dos efeitos deletérios de sua ação. . ). Direito. São Paulo. ACKEL FILHO. 2003. Themis Livr. água e vida. Alberto. Barragens e prevenção de danos ao meio ambiente: casos apresentados ao painel de inspeção do Banco Mundial.. & NINIO. Apontamentos acerca da aplicação do Código Florestal em áreas urbanas e seu reflexo no parcelamento do solo . IMESP. Antônio Herman V. Direito dos animais. 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