Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)

April 2, 2018 | Author: Lauda Produções Kátia Guedes | Category: Criminal Procedure, Trials, Criminal Law, Lawsuit, Cause Of Action


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PRÁTICA SIMULADA III autor PATRICY JUSTINO 1ª edição SESES rio de janeiro  2015 Conselho editorial  solange moura; roberto paes; gladis linhares Autor do original  patricy barros justino Projeto editorial  roberto paes Coordenação de produção  gladis linhares Projeto gráfico  paulo vitor bastos Diagramação  bfs media Revisão de conteúdo  camille guimarães Imagem de capa  jarek2313 | dreamstime.com Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por quaisquer meios (eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e gravação) ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita da Editora. Copyright seses, 2015. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (cip) J96p Justino, Patricy Barros Prática simulada III / Patricy Barros Justino Rio de Janeiro : SESES, 2015. 232 p. : il. 1. Direito penal. 2. Peça processual. 3. Recursos. I. SESES. II. Estácio. cdd 345 Diretoria de Ensino — Fábrica de Conhecimento Rua do Bispo, 83, bloco F, Campus João Uchôa Rio Comprido — Rio de Janeiro — rj — cep 20261-063 Sumário Prefácio 7 1. Ação Penal 1.1  Conceito 1.2  Características da Ação Penal 1.3  Condições da Ação Penal 1.3.1 Legitimidade ad causam 1.3.2  Possibilidade jurídica do pedido 1.3.3  Interesse processual/interesse de agir 1.4  Princípios constitucionais do processo penal e da ação penal 1.5  Critérios de definição do tipo de ação 1.6  Ação Penal Pública 1.6.1 Conceito 1.6.2  Ação penal pública incondicionada 1.6.3  Ação penal pública condicionada 1.6.4  Princípios da ação penal pública 1.6.4.1  Princípio da Obrigatoriedade 1.6.4.2  Princípio da Indisponibilidade 1.6.4.3  Princípio da Divisibilidade 1.6.4.4  Princípio da Oficialidade 1.6.4.5  Princípio da Oficiosidade 1.6.4.6  Princípio da Intranscendência 1.7  Ação penal privada 1.7.1  Conceito 1.7.2  Princípios da ação penal privada 1.7.2.1  Princípio da Oportunidade 1.7.2.2  Princípio da Disponibilidade 1.7.2.3  Princípio da Indivisibilidade 1.7.2.4  Princípio da Intranscendência 1.7.3  Espécies de ação penal privada 1.7.3.1  Exclusivamente privada, ou propriamente dita 1.7.3.2  Ação privada personalíssima 1.7.3.3  Ação subsidiária da pública 1.7.3.4  Ação penal secundária 1.7.4  Crimes de ação penal privada 1.7.5  Titular da ação penal privada 9 10 10 10 12 13 13 15 17 18 18 18 19 20 20 21 22 22 22 23 23 23 24 24 24 24 24 24 24 25 25 26 27 28 2.2.7.7.1  Considerações 88 4.1  Jurisdição 52 2.1 Conceito 54 2.2.2 Competência 54 2.1.3  Critérios para estabelecer a competência 58 2.1 Absoluta 55 2.4  Teses de defesa 67 Atividades 70 4.1.2.3  Competência Absoluta e Relativa 55 2.2  Espécies de Competência 54 2.6 Sentença 92 Atividades 93 .2  Princípios da Jurisdição 52 2.3 Prazo 66 3. Resposta à Acusação 65 3.5  Conexão e continência 58 2.4  Teses defendidas em memoriais 89 4.8  Prazo da ação penal privada 32 Atividades 33 2.2  Conceito 88 4.3.1 Conceito 52 2.2.6 Queixa-crime 28 1.2 Relativa 56 2.2.3  Ausência de memoriais 88 4.1.4  Critérios de Fixação da Competência 56 2.7  Causas de rejeição liminar da denúncia ou queixa 30 1.4  Possíveis endereçamentos 59 Atividades 61 3. Memoriais 87 4.3.1  Considerações iniciais 66 3.2.5 Prazos 91 4.2  Conceito 66 3.7. Jurisdição e Competência 51 2. 311 e seguintes do CPP 116 5.6  Prisão em perseguição 118 5.3  Prisões Cautelares 115 5.2.3. Liberdade Provisória 137 6.2  Prisão Preventiva – art.2 Cabimento 121 Atividades 123 6.3.2.2.4.2  Classificação da Prisão em Flagrante 115 5. Relaxamento de Prisão 113 5.2  Prisão sem Pena 114 5.7.5  Liberdade provisória com fiança 141 6.7  Considerações finais 142 6.3  Vedada 138 6.2.3  Quanto à sujeição ao cumprimento de obrigação: 140 6.1  Quanto à legalidade da prisão 142 6.1  Obrigatória 138 6.1  Prisão por força de Flagrante – art.2.3  Classificação quanto à espécie de liberdade provisória 139 6.1  Pressupostos para a Decretação da Prisão Preventiva 116 5.4  Prisão Temporária – Lei nº 7.7.1  Conceito e noções gerais 120 5.3  Medidas de proteção à liberdade 118 5.1.4.4  Quanto à competência 143 Atividades 145 .2.1  Quanto à fiança: 140 6.3.2  Quanto à possibilidade de concessão: 140 6.3.1  Prisão Pena (definitiva) 114 5.2.1  Conceito 138 6.3.2.3.7. 301 e seguintes do CPP 115 5.6  Competência para a concessão da liberdade provisória 142 6.2.4  Relaxamento de prisão  120 5.2.3  Quanto aos delitos 143 6.1  Formalidades da Prisão em Flagrante 115 5.5  Prisão em Domicílio 117 5.7.7  Prisão fora do território do juiz 118 5.2  Espécies 138 6.2.2.2  Quanto ao momento 142 6.3.2.1  Considerações – prisão e liberdade 114 5.3.1.2  Permitida 138 6.4  Liberdade provisória sem necessidade de recolhimento de fiança 140 6.960/1989 116 5.2.2  Tipos de prisão 114 5.2.5.2. 12  Renúncia e desistência 163 7.1  Reformatio in pejus 167 7.2  Cabimento 184 8.16  Reformas da apelação 167 7.8  Legitimidade e interesse 160 7.6 Prazos 194 8.11  Efeitos da apelação 163 7. Recurso em Sentido Estrito 183 8.5  Apelação sumária 159 7.15  Hipóteses de apelação das decisões do júri 165 7.16.7.3  Decisões que não comportam o recurso em sentido estrito 184 8.5 Competência 193 8.16.4  Decisões que comportam o recurso em sentido estrito 185 8.16. Recurso de Apelação 157 7.10  Prazo para razões e contrarrazões 162 7.7  Momento em que se devem limitar os termos da apelação 159 7.2 Características 158 7.6  Apelação ordinária 159 7.8 Efeitos 195 Atividades 197 Referências bibliográficas 211 .4  Apelação plena e limitada 159 7.13  Cabimento da apelação nas sentenças do juiz singular 164 7.7 Processamento 194 8.1 Conceito 158 7.2  Reformatio in pejus indireta 167 7.1  Conceito 184 8.9  Prazo para apelar 161 7.3  Reformatio in mellius 168 Atividades 172 8.14  Apelação das decisões do júri 164 7.3 Cabimento 158 7. assim. com modelos de peças e como devem ser elaboradas. Procuramos oferecer ao leitor um estudo da prática. relacionando o conhecimento teórico ao prático. é com ela que se deixa a primeira impressão. ao mesmo tempo. Bons estudos! 7 . mas com a preocupação do rigor técnico. deixa a sua impressão. auxiliá-lo na busca de seu estilo pessoal de escrita forense. A presente obra se destina a auxiliar os acadêmicos do curso de Direito. temos uma obra contendo quadros e esquemas didáticos. Acreditamos que cumprimos o propósito de oferecer ao aluno o material necessário a suprir suas necessidades. deve se dispensar atenção à apresentação. escrita de forma escorreita. servindo de apoio para tirar suas dúvidas sobre os principais pontos a serem abordados em uma peça processual.Prefácio Prezados(as) alunos(as). à forma e ao conteúdo de seu trabalho. assim. deixa a sua marca. formulados de maneira simples. acessível. requerer. É por meio da petição escrita que o profissional se dirige ao Poder Judiciário em busca de argumentar. A petição é a marca de um profissional do Direito. cabendo lembrar que o modelo deve ser tão somente um norte para que o acadêmico elabore sua própria petição. obedecendo a um mínimo de técnica jurídica. nas aulas práticas. no estudo e elaboração das peças processuais. sempre acompanhado de um embasamento teórico. por isso. convencer o julgador quanto ao direito ali pretendido. assim como uma petição bem apresentada. com erros de grafia. Uma petição atécnica. com uma linguagem técnica acurada e. Esperamos. alcançando o que se espera de um estudo relativo à prática jurídica. . 1 Ação Penal . 1. baseada na aplicação de normas de direito penal. •  Direito público. em virtude do titular. o direito de provocar o Poder Judiciário para aplicar o direito penal objetivo. •  Direito abstrato.1  Conceito A ação penal é o direito de requerer medidas punitivas ao Poder Judiciário para aplicação da pena a uma conduta criminosa. A ação penal é o direito do Estado-acusação ou do ofendido de solicitar a prestação jurisdicional. 1. •  possibilidade jurídica do pedido (ou da acusação). nos artigos 24 e seguintes. ao caso concreto. As genéricas são comuns a todos os tipos de ação penal: •  legitimidade ad causam. por vezes.2  Características da Ação Penal •  Direito autônomo. Este instituto está previsto nos artigos 100 e seguintes do Código Penal e também no Código de Processo Penal. vista que o resultado não depende do desfecho do processo. poder exigir a prestação jurisdicional do Estado-Juiz. •  Direito subjetivo.3  Condições da Ação Penal Para o regular exercício da ação penal. tendo em vista que é de natureza pública a atividade que se pretende provocar. ao ofendido ou seu representante legal. e •  interesse processual. são exigidos alguns requisitos.1. A titularidade geralmente pertence ao Estado (jus persequendi). ingressando em juízo. podendo ser concedida. mas a obtenção de um provimento jurisdicional de mérito sobre a procedência ou improcedência da pretensão punitiva. As condições da ação podem ser genéricas ou específicas. pois é distinto do direito material que se deseja proteger. ou seja. embora eles não condicionem o agir do órgão da acusação. 10 • capítulo 1 . As condições que apenas são exigidas para determinada modalidade de ação penal são consideradas específicas. Essas condições são consideradas genéricas haja vista serem comuns a qualquer ação penal. quando lei o exigir. 24. 24 CPP – Nos crimes de ação pública. de requisição do Ministro da Justiça de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. tal como acontece com a representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça. caput.As específicas estão presentes na ação penal pública condicionada: •  representação da vítima. in fine. do Código de Processo Penal: Art. conforme dispõe o art. sem as quais o Ministério Público não pode oferecer a denúncia. Quadro de fixação: condições da ação penal Legitimidade Ad Causam Genéricas Possibilidade Jurídica do pedido Interesse Processual Condições da Ação Penal Representação da Vítima Específicas Requisição do Ministro da Justiça Nas condições da ação penal existe ainda uma quarta categoria constituída na presença de justa causa. esta será promovida por denúncia do Ministério Público. mas dependerá. e •  requisição do Ministro da Justiça. indícios de autoria ou de participação e prova da existência da infração penal. que constituem condições de procedibilidade da ação penal pública condicionada. capítulo 1 • 11 . conforme a sua modalidade: se pública. a aplicação de sanção jurídica penal. os sujeitos a quem pertence o direito de demandar (legitimidade ativa) e o dever de suportar os efeitos jurídicos da demanda (legitimidade passiva). embora possam ser partes. A legitimidade passiva se refere ao autor do fato. mas contra terceiro que não teve participação na infração penal. estão despidas de legitimidade passiva ad causam uma vez que não cabe pedir. ou medida de segurança. Os que carecem de legitimidade passiva são os menores de 18 anos. o ofendido. inciso I. bem como quando o suspeito se apresenta utilizando cédula de identificação que não a sua (caso de cédula furtada ou perdida).1. conforme dispõe o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e artigo 27 do Código Penal. A legitimidade passiva recai sobre a pessoa contra quem foram reunidos. contra elas. conforme o caso) a iniciativa da ação penal.069/1990 que estabelece medidas socioeducativas e de proteção. cabe ao titular do direito de queixa (geralmente. da Constituição Federal de 1988. A denúncia ou queixa equivocadamente oferecida não contra o indiciado. que se submetem à lei nº 8. 12 • capítulo 1 .1  Legitimidade ad causam A legitimidade das partes (ad causam) se divide em ativa e passiva. 5º. se privada. seria caso de ilegitimidade passiva. da Constituição Federal de 1988. ou seja. A legitimidade indica a pertinência subjetiva da ação. além das pessoas que possuem imunidade diplomática ou consular. a vítima. A legitimação ordinária para promover a ação penal é atribuída ao Ministério Público (Estado-acusação) em virtude de o Estado ser o titular do ius puniendi. que apresenta qualidade para propor a ação penal. seu representante legal ou seus sucessores. Alguns doutrinadores consideram que a legitimidade passiva pressupõe ainda que a pessoa possa ser alcançada por uma sanção penal. 129. conforme dispõe o art. em determinados casos. em geral. ou seja. na defesa de um direito alheio (ius puniendi. contra quem se moverá a ação penal. competente ao Ministério Público promover a ação penal. pena ou medida de segurança. Contudo. a lei transfere o direito de acusação a outrem. inciso XLV.3. baseado no princípio da intranscendência da pena conforme o art. de titularidade do Estado). indícios de autoria ou de participação na infração penal. durante a fase de investigação. A legitimidade ativa pertence ao titular da ação penal. em nome próprio. Essas pessoas. 3. 397 – Após o cumprimento do disposto no art. conforme o art. 1. Não há pena sem prévia cominação legal”. É esse o entendimento dominante.º 11. ampliando a presença da ilicitude e da culpabilidade. deste Código. na esfera processual penal.É de se ressaltar que os inimputáveis por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. I e II. No requisito pertinente à possibilidade jurídica do pedido. 397. ilicitude e culpabilidade.719/2008) II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente. vista que a eles pode ser aplicada uma sanção penal. mas proferida uma sentença sumária de absolvição. XXXIX. na forma do art. ou seja. salvo inimputabilidade (incluído pela lei n. 5º. segundo o qual “Não há crime sem lei anterior que o defina. bem como no art.3. 396-A.719/2008). É indispensável a avaliação da tipicidade. a medida de segurança. se for constatada a ocorrência de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. 26 do Código Penal. Alguns autores entendem que a possibilidade jurídica do pedido exige mais que a simples tipicidade penal do fato. capítulo 1 • 13 . do Código de Processo Penal: Art. o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.3  Interesse processual/interesse de agir O interesse de agir está interligado à necessidade de se buscar socorro ao Poder Judiciário para que seja aplicada a pretensão punitiva.º 11. da Constituição Federal de 1988. são legitimados passivos ad causam. 1.2  Possibilidade jurídica do pedido A possibilidade jurídica do pedido. 1º do Código Penal. Hodiernamente. não nos parece correta a visão daqueles que pretendem circunscrever a narrativa do fato ao mero juízo de tipicidade. se encontra ligada ao princípio da reserva legal. disposto no art. (incluído pela Lei n. a denúncia ou queixa não deve ser rejeitada. e parágrafos. do Código de Processo Penal com redação dada pela lei n. o artigo 395. inciso III. A justa causa para alguns autores nada mais é do que um resumo das condições da ação. uma quarta condição. ou seja. •  O aspecto necessidade surge da obrigatoriedade do devido processo legal para o fim de se impor ao réu. do CPP. inciso I. inciso III. do Código de Processo Penal. uma sanção penal. passível de ser corrigida quando não houver justa causa. da Constituição Federal de 1988. exige-se também a presença de justa causa para a ação penal. uma quarta condição da ação penal. que corresponde a indícios de autoria e materialidade de uma conduta típica. Alguns autores veem na justa causa uma condição autônoma da ação. do CPP. •  A adequação exige que o Ministério Público promova a ação penal nos moldes do procedimento estabelecido pela legislação processual penal. isto é. como consta no art.O interesse processual se divide em três aspectos: necessidade. do Código de Processo Penal. assim como em seu sentido estrito. prova da existência da infração penal e indícios de autoria. obviamente não se confunde com a constante no inciso I. I. III. 648. utilidade e adequação. mostrem a viabilidade da acusação. Além disso. que se relaciona apenas ao suporte mínimo probatório referente a indícios de autoria e materialidade de uma conduta típica. 648. •  A utilidade da providência jurisdicional que se pretende se manifesta pelo poder de o Estado exercer o ius puniendi e. do Código de Processo Penal. Eles se apoiam no preceito contido no art. 648. depende do exercício da pretensão punitiva estatal ser possível. desta forma. antijurídica e culpável. que prevê a coação ilegal. inciso LIV. antijurídica e culpável. dando um suporte ao fato. mediante a impetração de habeas corpus. para se obter uma condenação pela pratica da infração penal que satisfaça a sociedade. ou seja.º 11. fazendo entender que a justa causa é condição autônoma da ação. faz menção ao termo “justa causa” de maneira destacada das outras condições da ação que se acham no inciso II do dispositivo. conforme preceitua o artigo 5º. que é representada pela existência de elementos de convicção que. É de se ressaltar que a expressão “justa causa” encontrada no artigo 395. do art. 14 • capítulo 1 . Quanto ao aspecto da adequação. quando diz respeito a um resumo das condições da ação. conforme no art. A expressão “justa causa” pode ser utilizada em seu sentido amplo.719/2008. 395. pois é matéria de mérito. 564. inciso II. ou seja. a consequência será a ilegitimidade de parte nos termos do art. a ação penal não pode ser movida sem a presença de suas condições.Finalmente. b) acusado menor de idade à época do cometimento do crime. do Supremo Tribunal Federal. 386 do Código de Processo Penal. se uma das condições não estiver presente. Este princípio representa os direitos e as garantias mínimas inerentes ao ser humano. 1. O recebimento da peça acusatória. a qual impõe uma restrição ao uso de algemas. aquele conjunto de atributos que não pode se violado pelo Estado. estará caracterizada nulidade processual. que apenas pode gerar absolvição sumária ou absolvição definitiva. e c) Ofendido promovendo ação penal pública. ensejando a impetração de habeas corpus com a finalidade de trancamento da ação penal. Nestas três hipóteses. Este princípio está consagrado na Súmula Vinculante 11. nesses casos. Portanto. se o cliente não cometeu o crime. Não se deve raciocinar no sentido de que. se deve pedir a nulidade do processo. na forma do disposto o art.4  Princípios constitucionais do processo penal e da ação penal •  Princípio da dignidade da pessoa humana – art. da CF. Assim sendo. sob pena de se perder a natureza e a condição humana de alguém. 1º. conforme dispõe o art. se o representante do Ministério Público oferecer denúncia no caso de ação penal pública ou a vítima apresentar queixa se for caso de ação privada. III. É necessário ter cuidado com tal julgamento haja vista ser errôneo. pois a ilegitimidade de parte só ocorre em três situações: a) Ministério Público promovendo ação penal privada. logo ele é parte ilegítima na ação e. irá se configurar constrangimento ilegal. não estando presente uma das condições da ação penal a peça acusatória deverá ser rejeitada. do Código de Processo Penal. É importante salientar que. 395 do Código de Processo Penal. que somente pode se capítulo 1 • 15 . nesse caso. o raciocínio supramencionado não é o correto. independentemente da corrente doutrinária que se possa seguir. da CF: Por este princípio. seja advogado constituído. •  Princípio da intranscendência – art. 5º. da CF: É a obrigatoriedade no que se refere ao conhecimento dos atos processuais realizados e à possibilidade de que sejam oferecidos argumentos para impugná-los. apenas ele será submetido a uma sanção penal. •  Princípio do devido processo legal – art. •  Princípio da verdade real – com base neste princípio. devendo ser a excepcionalidade justificada por escrito. mantendo o status de portador de bons antecedentes.dar em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. da CF: Este princípio contempla a autodefesa realizada pelo próprio acusado. 16 • capítulo 1 . empreendida por profissional habilitado. da CF: É assegurada a publicidade de todos os atos processuais. nenhuma culpa poderá ser imputada ao acusado. para tanto. •  Princípio da ampla defesa – art. •  Princípio do contraditório – art. da CF: A pena não pode passar da pessoa do condenado. 5º. 5º. até que seja prolatada uma sentença condenatória transitada em julgado. diligências que reputar necessárias para o seu esclarecimento. sem a garantia de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei (due processo of law). •  Princípio da publicidade – art. público. 5º. da CF: Este princípio consiste em assegurar à pessoa o direito de não ser privada de sua liberdade e de seus bens. XLV. por parte do preso ou de terceiros. quando de seu interrogatório e a defesa técnica. 5º. ou seja. 5º. determinando. LIV. •  Princípio da presunção de inocência – art. o juiz de ofício deve buscar a verdadeira trajetória dos fatos. XXXIII e LX. LVII. dativo ou ad hoc. LV. LV. são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Logo o dispositivo mencionado demonstra que a ação penal se divide em: •  Pública a) Incondicionada b) Condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça. também. o silêncio do indiciado ou do acusado não pode ser considerado em seu prejuízo. capítulo 1 • 17 . salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. •  Privada a) Ação penal privada exclusiva. LVI. •  Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícito – art. isto é. LXIII. 5º. A consequência prevista é o desentranhamento da prova ilícita. esse critério. b) Ação penal privada personalíssima. 100 CP: A ação penal é púbica. c) Ação penal subsidiária da pública. da CF: No processo. conforme disposição constante no art. Teórico: no qual se leva em consideração a natureza do bem atingido em relação à intimidade do indivíduo.5  Critérios de definição do tipo de ação Há dois critérios de definição do tipo de ação: 1. se disponível. 1. 100 do Código Penal: Art. Caso contrário.•  Princípio do direito ao silêncio – art. 2. Prático (ou legal): foi criado pelo próprio legislador. É a máxima “Ninguém é obrigado a produzir prova contra si”. a natureza do bem jurídico envolvido. O Estado passa a titularidade da ação penal à vítima ou a seu representante legal. Considera. ele manterá a titularidade do jus persequendi. da CF: Este princípio vigora tanto na fase policial como na processual. 5º. Quadro de fixação: divisão da ação penal Incondicionada Pública Condicionada Representação Requisição Ação Penal Exclusivamente Privada Personalíssima Subsidiária 1. que a promove por meio do oferecimento de denúncia. A regra geral é de que a ação seja de iniciativa pública incondicionada. Neste caso. pela petição inicial da ação penal pública. 266 do Código de Processo Penal.6. Isso é relativo vista que. No caso de o legislador ou a jurisprudência mencionarem algum aspecto diferente. tomar qualquer providência será 18 • capítulo 1 . inciso I. é que a ação penal será distinta. assim sendo. ou seja. ou seu representante legal.1  Conceito A ação penal pública é a ação que tem como titular o Ministério Público. o delito será subordinado à ação penal pública incondicional. da Constituição Federal/1988.É de se consignar que muito se questiona sobre a necessidade do advogado precisar de procuração no processo penal. 129. na forma do art. conforme determina o art. 1. sem que seja preciso a vítima.2  Ação penal pública incondicionada A legislação penal não dispõe da espécie de ação penal e.6.6  Ação Penal Pública 1. a constituição do advogado não dependerá de procuração (mandato) se o réu o indicar no dia da audiência do seu interrogatório (constituição apud acta). do Código Penal. Não obstante. ao órgão do Ministério Público. uma providência da vítima ou de seu representante legal. parágrafo 2º. do Código de Processo Penal. porém se excluindo o último dia. O Ministério Público poderá oferecer denúncia mesmo diante do perdão da vítima. conforme dispõe o art. do Código de Processo Penal. 39. ascendente.3  Ação penal pública condicionada Existem alguns delitos que. e art. pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. caput. Esta é a espécie de ação penal que mais está presente nos tipos do ordenamento jurídico pátrio.iniciada a persecução criminal. 38 do Código de Processo Penal. haja vista o interesse do Estado estar acima do interesse da vítima. do Código de Processo Penal. como determina o art. 39: O direito de representação poderá ser exercido. mediante declaração. a regra é de seis meses. é conveniente que a representação seja feita por escrito contendo todas aas informações e elementos possíveis que ajudem na apuração do fato delituoso. escrita ou oral. o Ministério Público depende de autorização prévia para oferecer a denúncia. No que se refere ao prazo decadencial para o exercício do direito de representação. sendo as exceções às ações públicas condicionadas e privadas. conforme determina o artigo 100. como dispõe o art. 24. na forma do disposto no art. feita ao juiz. contados do conhecimento da autoria. ao membro do Ministério Público ou à autoridade policial. É conveniente ressaltar que a representação pode ser dirigida ao Juiz. No mencionado prazo se inclui o dia do começo. § 1º. ou à autoridade policial. §1º. Sendo assim. o legislador exige. Art. A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria. caput. capítulo 1 • 19 . 24. como condição de procedibilidade da persecução penal. 39. descendente e irmão. Na espécie. No caso de morte ou ausência do ofendido. 1. § 2º. não se pergunta sobre a vontade do ofendido.6. ou do Ministro da Justiça. o direito de representação se transfere para o cônjuge. do Código de Processo Penal. apesar da titularidade ser mantida nas mãos do Estado-Administração. É que. Desta forma. inciso I. 129. vedou a incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais em tais situações.340. qual seja. A demanda é impulsionada a partir do ajuizamento da denúncia que é a peça apresentada pelo representante do Ministério Público. previu que só será admitida a renúncia ao direito à representação perante o juiz. ocorre o mesmo. não admitindo exceções até o ano de 1995.099/1995.º 11. conforme art. O princípio da obrigatoriedade possuía um caráter absoluto no Direito brasileiro.6.§ 9º.1  Princípio da Obrigatoriedade Decorre da lei e. a Lei n. não é dado ao Ministério Público optar entre propor ou não a ação penal. deve propô-la. da Constituição Federal. art. a lei Maria da Penha continuou a fazer menção à ação penal pública condicionada à representação no corpo de seu texto. 1. incondicionada ou condicionada. como dispõe o art. em audiência especialmente designada para tal finalidade. de forma simultânea vedou a incidência da lei dos Juizados Especiais Criminais. do Código Penal.Ao ampliar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.4. aplicado às infrações de menor potencial ofensivo. Então. Identificado o delito e existindo indícios suficientes de autoria. conforme previsto no Art. 88 da lei nº 9. continuaria a ser de ação penal condicionada á representação da ofendida. A ação penal pública se subordina aos seguintes princípios: 1. da lei Maria da Penha.6. portanto. de 7 de agosto de 2006. devido a esta proibição. 20 • capítulo 1 .4  Princípios da ação penal pública A titularidade da ação penal pública. 16. 129. haja vista que estará obrigada a realizar as investigações referentes ao delito. é obrigatória.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais –. Com relação à autoridade policial. antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. iniciando à persecução penal. quando foi criado o instituto da transação penal conforme a lei nº 9. é do Estado e exercida de forma exclusiva por membros do Ministério Público. passouse a questionar se o crime doloso de lesão corporal leve qualificado pela violência doméstica. nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida. É um acordo realizado entre o réu (autor do fato) e o Ministério Público. em alegações finais. que consiste na cominação imediata de “pena” restritiva de direitos ou multa e. apesar da existência da materialidade de um crime e da existência de razoáveis indícios de autoria. a sua condenação. mesmo tendo pedido. A não desistência do recurso por parte do Ministério Público não significa que ele seja obrigado a recorrer sempre. em contrapartida. portanto. 42. da lei nº 9. 576. 76. 1. A transação penal sendo aceito pelo réu será submetido ao juiz para sua homologação. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.6. haja vista que o princípio da indisponibilidade não impede que o representante do Ministério Público assim proceda. vista que o processo não é nem iniciado e. dele não poderá desistir.2  Princípio da Indisponibilidade Ele se contrapõe ao princípio da disponibilidade que existe na ação penal privada. sequer exista uma condenação. Art. abaixo transcritas: Art. respeitando os requisitos legais. o Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia. Assim. o princípio da obrigatoriedade é fortificado face o princípio da indisponibilidade.099/1995. conforme disposições constantes nos artigos 42 e 576 do Código de Processo Penal.Na forma do art. O Ministério não poderá desistir da ação penal. tendo em vista que os recursos são voluntários. No que concerne a esse princípio. O termo mais adequado é medida restritiva de direitos em vez de “pena”. A previsão da obrigatoriedade não teria valor se não houvesse a proibição de desistência da lide. imposta ao Ministério Público. O Ministério Público não pode desistir da ação penal e até mesmo do recurso que tenha interposto. Não obstante.4. o STF já decidiu que “o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência capítulo 1 • 21 . não haverá o oferecimento da denúncia. uma vez tendo interposto recurso. O Ministério Público pode recorrer em favor do acusado e até deixar de recorrer da sentença que o absolva. 3  Princípio da Divisibilidade É permitido ao Ministério Público dividir o peso da acusação sem que seja preciso falar em extinção da punibilidade.6. 1.5  Princípio da Oficiosidade Determina que os órgãos da persecução penal atuem de ofício. rel. se aplica o princípio da indivisibilidade. tanto nas ações penais públicas como nas privadas. 388473/PR – Rel. Moreira Alves. 27. 07. Min. não sendo necessário o recurso á regra da indivisibilidade. Min.6. 1). Segundo entendimento minoritário. 1. Min.4. com exceção da hipótese prevista no parágrafo 4º do artigo 5º.4. Assim.6. a ação penal pública é divisível. nas alegações finais. a despeito de o Ministério Público.4  Princípio da Oficialidade Se refere aos órgãos encarregados da persecução criminal: são os oficiais. n. Entretanto. Jornal Informativo do STF. sendo desnecessária a provocação. p. haver se manifestado por sua exclusão” (HC 73. p. O Supremo Tribunal Federal o Superior Tribunal de Justiça entendem que o princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública (STF – HC nº 71538/ SP – Rel.4. sendo o órgão da acusação obrigado a propor a ação penal.339-SP. Por fim. ou seja. cumpre ressaltar que a regra não se aplica evidentemente às ações penais públicas. possibilitando-se o aditamento ou o oferecimento de nova denúncia. Essa divisão ou esse fracionamento só será permitido se necessária à apresentação de outras provas que indiquem a participação do autor do delito. 411). no entendimento majoritário. do Código de Processo Penal: 22 • capítulo 1 . pautadas pelo princípio da obrigatoriedade. STF – Resp. Ilmar Galvão – DJ 15-03-1996 p. 1.202. Paulo Medina – DJ 15-09-2003. públicos. é ele obrigado a fazê-lo em relação a todos os autores do fato.de circunstância qualificadora mencionada na denúncia. ao exercer a queixa.6. Todos são iguais perante a lei. sem distinção de qualquer natureza. Assim sendo. capítulo 1 • 23 .1  Conceito É aquela em que o titular exclusivo do direito de punir. a igualdade. é o ofendido ou quem o represente. não poderá sem ela ser iniciado. A diferença principal que existe entre a ação penal privada e a ação penal pública está na legitimidade ativa. Art. até o limite do valor do patrimônio transferido.6  Princípio da Intranscendência Consoante o princípio inscrito no inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal. transfere a legitimidade para a vítima ou a seu representante legal.7. 5º. a propositura da ação penal. nos crimes em que a ação pública depender de representação. 1. estendidas aos sucessores e contra eles executadas. nos termos da lei. garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida. da pretensão punitiva. podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens serem. ou seja. Na ação penal pública. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 4º. a segurança e a propriedade. Somente por fatores de política criminal é que o Estado outorga ao particular o direito de ação. até na ação privada. defende um interesse alheio (do Estado na repressão dos delitos) em nome próprio.Art. haja vista que o ofendido. O inquérito. ou substituição processual. Não obstante. o Estado. a ação somente será ajuizada contra a pessoa que cometeu o crime. o Estado permanece sendo o único titular do direito de punir.4.7  Ação penal privada 1. Esse princípio também se aplica à ação penal privada. a liberdade. se trata de legitimação extraordinária. nos termos seguintes: Inciso XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado. é o Ministério Público que detém exclusivamente a legitimidade ativa e na ação penal privada. 1. 3  Espécies de ação penal privada 1.7.1  Princípio da Oportunidade A propositura da ação depende da vontade da vítima.2  Princípio da Disponibilidade O titular da ação penal pode desistir da ação penal em andamento. pode ser proposta pelo ofendido.2. em caso de concurso de agentes. ou propriamente dita A ação penal exclusivamente privada ou propriamente dita é aquela que se enquadra no rol constante do artigo 31.7. ou seja.4  Princípio da Intranscendência A ação penal deve ser proposta contra aquele que praticou a infração penal.1  Exclusivamente privada.7.2. seu representante legal ou sucessor deve propor a ação penal em face de todos aqueles sobre os quais recaiam os requisitos legais. mesmo depois de instaurada. se maior de 18 anos de idade e capaz. ou. 1. em detrimento dos demais.3  Princípio da Indivisibilidade A vítima. é disponível para o querelante. 1.7. ou seja. o ofendido não poderá ajuizar queixa apenas contra um ou alguns dos sujeitos. a vítima pode ou não exercer o direito de queixa. 1.7. de seu representante legal ou sucessor.3. de acordo com sua conveniência ou oportunidade. do Código de Processo Penal. 1. no caso de morte 24 • capítulo 1 .2  Princípios da ação penal privada Os princípios da ação penal privada são os seguintes: 1. sendo eles conhecidos.7.1. até o trânsito em julgado da sentença condenatória.2.2. porque não possui a faculdade de escolher quem pretende processar. Assim.7. significando que a ação penal privada. por seu representante legal. se o ofendido for menor de 18 anos. 3. DJU. DJU. Pleno. 2ª T. haverá a extinção da punibilidade do agente.9666. que foi revogado pela lei n. 1.. não existindo.802. 129. não tendo cabimento na hipótese de arquivamento (2ª T. A queixa não poderá também ser exercida em caso de incapacidade do ofendido.do ofendido ou declaração de ausência. 1. ambos da Constituição Federal. pelo seu cônjuge. RTJ. inciso I. Esta é a única exceção à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público referente à ação penal pública.106/2005. 99/452-5.502. 136/651-6). HC 63. 118/130-49. HC 65. é um direito intransferível e personalíssimo e. capítulo 1 • 25 . prevista no art. ascendente. 1982. condicionada ou incondicionada.260-3. do Código Penal. Outro crime que também estava sujeito a essa espécie de ação penal era o crime de adultério. HC 59. nos crimes de ação pública.º 11. HC 67. inciso LIX e art. 1989. 8 set. desta forma. É de se consignar que a decadência não corre contra o ofendido porque ele está apenas impedido de exercer o direito do qual é titular. o Ministério Público deixar no prazo legal de fazê-lo. HC 68. O único exemplo dessa espécie de ação penal é o crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento. Assim.. 1ª T. 5º. são se aplicam os artigos 31 e 34 do Código de Processo Penal..540. ou em virtude de enfermidade mental. No caso de falecimento do ofendido. RE 94. no capítulo que trata “Dos Crimes contra o Casamento”. 26 nov. 130/1084-7. RTJ. sucessão por ausência ou morte.7.135.3. 2ª T..7. não podendo ser exercida sequer pelo seu representante legal. É entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal de que a ação privada só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público. A solução será esperar a cessação da sua incapacidade. RTJ. como se observa. tampouco. RTJ. previsto no parágrafo único do artigo 236. descendente ou irmão. tendo em vista a incapacidade processual do ofendido e o impedimento de o direito ser movido por representante legal ou curador especial nomeado pelo juiz. ou por ser menor de 18 anos.2  Ação privada personalíssima A titularidade da ação privada personalíssima é exclusivamente atribuída ao ofendido.3  Ação subsidiária da pública A ação privada subsidiária da pública é proposta quando. p. a ausência de apresentação da denúncia no prazo legal. ao entender ser cabível a ação privada também no caso de pedido de arquivamento: “Omitindo-se o Ministério Público em seu poder-dever de oferecer a denúncia. DJU. 1992. Marco Aurélio. abre-se à vítima a possibilidade de aforar a ação penal privada subsidiária (CF. Temos como exemplo os crimes contra a dignidade sexual. Min. pretender dar seguimento à persecução criminal. a lei que estabelece um titular ou uma modalidade de ação penal para determinado crime.7. DJU. Esta decisão foi posteriormente reformada pelo Excelso Pretório. do Código Penal. LIX). rel. rel. segundo a qual: “Arquivado o inquérito policial. 1. 5º. deve-se entender de que a ação privada subsidiária da pública somente terá cabimento quando houver inércia do Ministério Público. Pedido de arquivamento rejeitado” (STJ. Nesse sentido. do Código Penal” (STF. § 3º. prevê. requerendo o arquivamento dos autos de inquérito policial. art. a requerimento do promotor de justiça. Pleno. onde a ação penal contemplada é a pública condicionada á representação do ofendido. 14 dez. de forma secundária. tratandose de uma decisão isolada. 23875). O Superior Tribunal de Justiça chegou a se manifestar em sentido contrário apenas uma vez. ou seja. 29 do Código de Processo Penal e 100. em virtude de que não estar identificada a hipótese legal de sua atuação. 15676).Assim. 1993. REsp 30-0/CE. por despacho do juiz. quando arquivado o inquérito e sem que haja provas novas para reiniciá-lo. p. mediante o surgimento de circunstâncias especiais. 13 ago. 26 • capítulo 1 . conforme dispõe o art. temos a manifestação do Supremo Tribunal de Justiça: “Impossível confundir ato comissivo – a promoção no sentido do arquivamento – com o omissivo. não é possível ao ofendido. caput. uma nova espécie de ação para aquela mesma infração. por intermédio da ação subsidiária. 225. 5º. Sálvio de Figueiredo. LIX da Constituição Federal. Portanto.4  Ação penal secundária A ação penal secundária é aquela que. previstos nos Capítulos I e II. Apenas neste ultimo caso a ordem jurídica indica a legitimação do próprio ofendido – art. Min. não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”. e não caberá quando este agir. Nesse caso cabe a aplicação da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.3. 163. 225. do Código Penal). do art. 1. caput. do Código Penal).4  Crimes de ação penal privada Os crimes de ação penal privada constante no Código Penal são os seguintes: a) calúnia. § 1º. capítulo 1 • 27 . secundariamente.com as modificações da lei nº 12. do Código Penal). Em crime contra a honra. 138. 161. na forma do disposto no parágrafo único. a ação passará a ser pública incondicionada. parágrafo único. 140 do Código Penal). secundariamente. c) dano. caput. conforme art. De forma inversa acontece no crime de estupro. para o Ministério Público) em face da circunstância de a ofensa ser dirigida contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro. do Código Penal). usurpação de águas e esbulho possessório. para o Ministério Público) em virtude da circunstância de a ofensa consistir no emprego de elementos referentes à raça. 139 e 140. transformando-se a ação penal pública condicionada à representação do ofendido (art. 145. secundariamente. tornando-se a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça (art. No caso de crime de injúria (art. difamação e injúria – arts. b) alteração de limites.7. 145. 140. se a vítima for menor de 18 anos. 145. cor. a ação penal pública incondicional passa a iniciativa do Ministério Público. caput. incisos I e II. religião. geralmente de ação penal privada (art. conforme art. etnia. caput. geralmente de ação penal privada (art. a iniciativa se modifica (passa. parágrafo único. do CP. inciso IV. do Código Penal). do Código Penal). nos casos de crimes contra o patrimônio. em face da circunstância de o ofendido ser menor de 18 anos ou pessoa vulnerável (art. caput. 225. do CP. parágrafo único. Entretanto. a ser condicionada à representação quando verificada a imunidade penal relativa (artigos 182 e 183. 145. normalmente de ação penal pública condicionada à representação (artigo 225. salvo as restrições do art. a iniciativa do Ministério Público passa a ser incondicionada.015/2009. do Código Penal). a iniciativa também se modifica (passa. quando não houver violência e a propriedade for privada. até quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. secundariamente. Geralmente. do Código Penal). parágrafo 3º. do CP. origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (art. parágrafo único. do Código Penal. 145. 1. do Código e Processo Penal (comum à denúncia) e ainda os requisitos específicos do art. 44. parágrafo 2º. São requisitos comuns da denúncia e da queixa (art. inciso I. Ela deve conter os requisitos do art. com todas as suas circunstâncias: É chamada de imputação. e h) exercício arbitrário das próprias razões. nomeado para o ato. 236 e seu parágrafo único. A descrição da imputação deve ser precisa e completa vista ser 28 • capítulo 1 . do Código de Processo Penal.art. 184 a 186. querelado. conforme dispõe o artigo 33 do Código Processo Penal. 345. O direito de queixa poderá ser exercido por curador especial. f) violação de direito autoral. ou tiver um retardo mental. O autor. conforme o artigo 5º. 41. 1. usurpação de nome ou pseudônimo alheio. do CP.d) introdução ou abandono de animais em propriedade alheia – art. se o ofendido for menor de 18 anos. sem interferência de representante legal ou curador. A queixa apenas poderá ser exercida pelo ofendido. do Código de Processo Penal. desde que praticado sem violência.6  Queixa-crime A queixa é a petição inicial da ação penal privada. parágrafo único. 164 c/c o art. se denomina querelante. 41 do CPP): a) exposição do fato criminoso. do Código Penal. na técnica do Código. com essa idade se adquire plena capacidade para o exercício de qualquer direito. do CP. e não tiver representante legal. o titular da ação penal privada é o ofendido ou seu representante legal.167. e o réu. do CP. a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. 100. ou seus interesses colidirem com os deste último.5  Titular da ação penal privada Na forma do art. do novo Código Civil. haja vista que.7. a partir dos 18 anos. ou mentalmente enfermo. 179 e parágrafo único. inclusive a prática de atos processuais.7. do Código Penal e artigo 30. salvo quando praticados em prejuízo de entidades de direito – arts. do CP. e) fraude à execução – art. g) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins matrimoniais – art. não impede que a ação penal seja proposta de imediato. nossos Tribunais diminuem a exigência de individualização da conduta em crimes multitudinários (de autoria coletiva ou conjunta) entendendo que. Alguns doutrinadores entendem que a acusação alternativa pode ser aceita. mas não impede a defesa. significando quando o órgão da acusação capítulo 1 • 29 . não há necessidade de se descrever uma a uma. o qual deve ser indicado somente “quando necessário” (artigo 41. d) rol de testemunhas quando necessário: É um requisito facultativo da denúncia ou queixa. a conduta de cada acusado deve ser pormenorizada. a apresentação do rol de testemunhas. Em síntese: para a o oferecimento da denúncia ou queixa basta que o acusado seja pessoa certa. quando certa a sua identidade física. No caso de concurso de agentes. asseverando que somente uma delas teria sido praticada efetivamente). 259 do Código de Processo Penal. não se admitindo a descrição genérica de fatos ou com simples menção ao teor dos autos de inquérito policial ou de peças de informação. b) qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo: A qualificação é o conjunto de dados que compõem a identidade civil. do Código de Processo Penal). se a conduta dos agentes for homogênea. conforme preceito contido no art. Não obstante. É inadmissível a queixa conter acusação alternativa (aquela que se atribui mais de uma conduta criminosa ao acusado. como dispõe o art. Entretanto.essencial para o exercício do direito de defesa. ainda que incerta a sua qualificação (identidade civil). haja vista que o acusado se defende dos fatos a ele imputados e não da classificação jurídica proposta pelo órgão da acusação. a tipificação incorreta da conduta narrada não enseja a inépcia da denúncia ou queixa. porque dificulta somente. podendo o juiz proceder à emendatio libelli. a impossibilidade de identificação do acusado com seu nome verdadeiro ou outros qualificativos. pelo argumento de que ela impossibilitaria a defesa do acusado. 385 do Código de Processo Penal. c) classificação do crime: O autor da ação penal deve indicar o dispositivo legal em que se enquadra a conduta do acusado. Não obstante. caput. caput do Código de Processo Penal. inciso I. O ajuizamento da queixa requer a capacidade postulatória da parte (pressuposto processual de existência. se deve apresentar o rol de testemunhas no momento do oferecimento da denúncia ou queixa. Assim. É requisito específico da queixa: A procuração com poderes especiais. do Código de Processo Penal). para a propositura da ação penal privada. podem ser arroladas até cinco testemunhas (artigo 532. tal irregularidade pode ser sanada a qualquer momento (art. Os limites de testemunhas se aplicam para cada fato imputado pela acusação. nome do querelado ou menção do fato criminoso no instrumento de mandato acarreta a rejeição liminar da queixa. na forma do artigo 209. devendo constar ainda do instrumento do mandato. conforme disposto no artigo 401. 1. no caso de o órgão da acusação pretender a produção de tal prova.desejar inquirir testemunhas durante a instrução. No caso de prova estritamente documental. do Código de Processo Penal) desde que dentro do prazo decadencial. por manifestamente inepta. no procedimento comum sumário. o número máximo de testemunhas que podem ser arroladas. Há quem entenda que pode ser sanada mesmo depois do escoamento do prazo. o que não afasta a possibilidade de testemunhas serem inquiridas como sendo do Juízo. por consubstanciar ato de postulação em juízo. do Código de Processo Penal). para se evitar a preclusão. a denúncia ou queixa dispensa esse rol. do Código de Processo Penal. do Código de Processo Penal. conforme dispõe o artigo 37. o artigo 44 do Código de Processo Penal exige a outorga de procuração com poderes especiais.7. conforme disposição constante no artigo 395. A ausência dos poderes especiais. devendo constar do instrumento do mandato: nome do querelado e menção do fato. Não obstante.7  Causas de rejeição liminar da denúncia ou queixa As causas da rejeição liminar da petição inicial são: 30 • capítulo 1 . podendo esta ser suprida pela assinatura do querelante na queixa. parágrafo único. o nome do querelado e a menção do fato criminoso. Não obstante. 568. No procedimento penal comum ou ordinário é de até oito. No caso da queixa. para parte da doutrina. em situação de dúvida. 37 do Código de Processo Penal). é que a denúncia não seria considerada inepta. b) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal. quando apenas uma foi praticada. a fim de sustentar o constrangimento natural da ação penal. seria a que melhor aproveita ao acusado. mas apenas o seu representante legal tem capacidade processual para exercer o direito de queixa – art. a procuração com poderes especiais outorgada ao advogado (art. Os pressupostos processuais de existência são: demanda judicial. Deixar de fazer referência a elementos temporais pode também. qual seja a que se imputa mais de uma conduta. Os pressuposto processuais de validade são: juízo competente e juiz imparcial. Outro entendimento. qual seja. mas a data da prescrição. 111 do Código Penal). a capacidade de ser parte e a capacidade processual (a pessoa jurídica possui capacidade de ser parte. Os pressupostos processuais podem ser de existência e de validade da relação processual. importa consignar que a ausência de seu requisito especial. assim como não identifica suficientemente o acusado. A finalidade de tal norma é evitar o abuso da qualidade de advogado para lançar acusações temerárias contra o suposto ofensor. A acusação alternativa também prevalece ser inepta. ou seja. vista que sem tais dados é impossível verificar o termo inicial da prescrição (art.a) denúncia manifestamente inepta: Entende-se inepta a denúncia ou queixa a que faltar requisito essencial. 44 do Código de Processo Penal) gera inépcia da inicial. 252 do Código de Processo Penal) e partes definidas. capítulo 1 • 31 . gerar inépcia. c) faltar justa causa para o exercício da ação penal: A justa causa para a ação penal consiste na presença de elementos de convicção (suporte fático) que evidenciem a plausibilidade a acusação (indícios de autoria ou de participação e prova da existência da infração penal). jurisdição (art. aquela que deixa de narrar de forma completa e precisa a conduta proibida. no caso de tais hipóteses. como querelante em ação penal privada por crime de dano em que haja sido ofendida. 69/401. 15 fev. dentro do prazo decadencial de seis meses. por motivo de erro ou impedimento. No caso de perda do prazo de trinta dias. p. que existem realmente. Caberá habeas corpus para o trancamento da ação penal. o interessado deverá requerer a busca e apreensão.O recurso cabível para a decisão que rejeitar liminarmente a denúncia ou queixa é o recurso em sentido estrito (RESE). Decisões nesse sentido: STJ. 581. o qual. contados a partir do trânsito em julgado da sentença que. quem foi o autor do crime. quem iria decidir o momento de requerer a busca e apreensão os objetos que compõem o corpo de delito. Isso posto. ficaria sob o controle do ofendido. da decisão que receber a denúncia ou queixa (art. embora o prazo decadencial seja de trinta (30) dias a contar da homologação do laudo pericial. oferecer a queixa crime. conforme dispõe o art. do Código Penal. RTJ. posto que. rel. No crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento: seis (6) meses. Nesta segunda hipótese. do art. 529. previsto no inciso I. DJU. Min. 1995. 4374. anule o casamento. por se tratar de uma regra especial. 5/193. tais como: 1. 5ª T. a saber. invariavelmente. caput. Jesus Costa Lima. 648. também não poderá ser excedido o de seis meses do conhecimento da autoria. sempre que for requerida a prova pericial: trinta (30) dias. do Código de Processo Penal). Nos crimes de ação privada contra a propriedade imaterial que deixa vestígios. contados da homologação do laudo pericial. do Código de Processo Penal. do Código de Processo Penal. 62/611. predomina sobre a norma geral do art. 38 do mesmo diploma legal.. 2. contados do dia em que vierem. trinta dias depois. É o que dispõe o parágrafo único do artigo 236. Não obstante. inciso I. 108/1031. 38 do Código de Processo Penal. o mencionado artigo possibilita entrever exceções à regra. 32 • capítulo 1 . 1. conforme art. poderá se requerer novas diligências.251-6. o termo inicial. 93/568. obter sua homologação e. JSTJ.7.8  Prazo da ação penal privada O prazo que o ofendido ou seu representante legal poderão exercer o direito de queixa é de seis (6) meses. RHC 4. uma vez que não seja ultrapassado o limite decadencial de seis meses. em caso contrário. surgindo assim novo prazo de trinta dias para o exercício do direito de queixa. v. 5ª T. 10 do Código Penal. REsp 61. 798.com. Não se prorroga em face de domingo.. engenheiro de uma renomada empresa da construção civil. Min.br ATIVIDADES Problema 1 Questão modificada XV Exame de Ordem Unificado – Direito Penal 2015 Pedro. rel.entendeudireito.. do Código de Processo Penal (RT. § 3º.766-0/SP. possui um perfil em uma das redes sociais existentes na internet e o utiliza diariamente para entrar em contato capítulo 1 • 33 . segundo a regra do art. 28 ago. não se aplica o art. conforme entendimento nesse sentido. Jesus Costa Lima. 530/367). do STJ.u.É de se consignar que o trintídio somente tem o seu início a partir da intimação do ato de homologação da perícia. O prazo é decadencial e. se computando o dia do começo e excluindo-se o dia final. 1995. feriado e férias. Quadro de fixação: espécies de ação penal www. DJ. deve assisti-lo. para todos os seus contatos. redija a peça cabível. estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. publicou o seguinte comentário: “Não sei o motivo da comemoração. em Niterói. já que Pedro não passa de um idiota. Pedro. enviar o convite por meio da rede social. Na manhã de seu aniversário. sábado. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. Pedro procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial. Pedro tentou disfarçar o constrangimento sofrido. possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais. Pedro. publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal. Informa-se que a cidade de Niterói. Imediatamente. assim. instalado em sua residência. e. na qualidade de advogado de Enrico.com seus amigos. Pedro utiliza constantemente as ferramentas da internet para contatos profissionais e lazer. Muito envergonhado. soube. no Estado do Rio de Janeiro. excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus. entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na internet onde ela poderia ser visualizada. vizinha e ex-namorada de Pedro. publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Pedro. não sabia o que dizer aos amigos. ainda. Passados quatro meses da data dos fatos. e a festa comemorativa deixou de ser realizada. em especial a Marcos. no estado do Rio de Janeiro. resolveu. No dia 19/04/2014. mortificado. as teses jurídicas pertinentes. inclusive. Amanda. da festa e do motivo da comemoração. Então. recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Amanda em seu perfil pessoal. 34 • capítulo 1 . sustentando. mas perdeu todo o seu entusiasmo. bêbado. um prédio na praia de Icaraí. que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex. Helena. como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo. Pedro procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. com o propósito de prejudicar Pedro perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou. que estavam ao seu lado naquele instante. porco. No dia seguinte. para tanto. parentes e colegas de trabalho. Naquele momento. que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet. para a ocasião. de seu computador pessoal. com o intuito de ofender o ex-namorado. uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói. Pedro comemora aniversário e planeja. irresponsável e sem vergonha!”. ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio. Miguel e Manuel. então. “ele trabalha todos os dias embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado. Você. Idade do agente: 3. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. Rito: 10. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. Crime: 5. Datas: 8.Esquema para identificar a peça prático-profissional Problema 1 1ª parte – visão geral 1. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ). ( ) 4. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Pena em concreto: 7. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª parte – momento processual 1. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Após o trânsito em julgado. Juiz ( ) a) Vara Criminal capítulo 1 • 35 . Após a sentença e antes do trânsito em julgado. Petição Inicial ( ) 2. •  Discussão que não seja sobre a execução ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª parte – estrutura da peça 1. ( ) 3. Cliente: 2. Pena em abstrato: 6. ( ) 2. b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: 36 • capítulo 1 . Nulidade ( ) 3. Extinção da Punibilidade ( ) 4. Abuso de Autoridade ( ) 5. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª parte – pontos discutíveis/indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Falta de Justa Causa ( ) 2. Requerimento do réu ( ) 6. com fundamento no Art. Como petição inicial de uma ação penal. Nesse sentido. 41. da procuração.d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta Problema 1 O aluno deve redigir uma queixa-crime (ação penal de iniciativa privada. a resposta penal não ultrapassa o patamar de 2 anos. que apenas transfere ao particular o exercício do direito de ação. do CP. c/c o Art. Extraordinariamente. 41 do CPP ou no Art. No campo do processo penal. segue o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. 41 do Código de Processo Penal. 44 do CPP). no caso de crime contra a honra praticado por meio da internet. em redes sociais. que o exerce ordinariamente por meio do Ministério Público. 61 da lei nº 9. os requisitos ali estabelecidos. do CPP). como no caso dos crimes contra a honra (art. patrocinado por advogado. de tal sorte que. dirigida a pessoa determinada e não a uma coletividade. sendo exigida para esse ato processual capacidade postulatória. IV e V. destaca-se que. entende-se que a queixa-crime deve apresentar as condições para o regular exercício do direito de ação. Amanda. nesse caso. o direito de punir pertence ao Estado. a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo. § 2º. porém. 30 do CPP. como é cediço. ausentes as hipóteses do art. Os crimes contra a honra narrados no enunciado são de menor potencial ofensivo (Art. com todas as suas circunstâncias. enquanto a denúncia é subscrita por membro do Ministério Público. Ainda em relação à competência. afastam-se as hipóteses do dispositivo constitucional e. no sentido de que. 100.099/1995). O aluno deverá. 145. assim como o é a denúncia. da CRFB/88. devem constar poderes especiais (art.” Quanto à qualificação. o direito de punir não deixa de ser do Estado. Não obstante a incidência de causa especial de aumento de pena e do concurso formal. quando necessário. redigir a queixa-crime de acordo com o art. o rol das testemunhas. sendo as ofensas de caráter exclusivamente pessoal. a competência da Justiça Federal. assim. via de consequência. capítulo 1 • 37 . Como principal diferença. dirigida ao Juizado Especial Criminal de Niterói. exclusiva ou propriamente dita). a saber: “a exposição do fato criminoso. do CP). 109. a classificação do crime e. e a conduta. a queixa-crime será proposta pelo ofendido ou seu representante legal (querelante). deve conter os mesmos requisitos que esta (art. deverá o aluno propor a queixa-crime em face da querelada. necessariamente. observando. a lei autoriza que o ofendido proponha a ação penal (ação penal privada). III. como no caso em comento. O aluno deverá apresentar o rol de testemunhas (indicando as testemunhas Marcos. d) a condenação da querelada ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Mi- guel e Manuel) e datar a peça. do CPP.c. causa de aumento de pena prevista no Art. nos termos do artigo 387. do CP. no caso. III. Problema 1: quesitos a serem observados na queixa – crime Item 01 – Endereçamento correto: Juizado Especial Criminal de Niterói. §2º. 141. apresentar breve relato dos fatos descritos no enunciado. 30. com exposição dos fatos criminosos (injúria e difamação) e todas as suas circunstâncias (causa de aumento de pena). o Art. Item 02 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a queixa-crime: art. Ao final o aluno deverá formular os seguintes pedidos: a) a procedência do pedido. bem como a tipificação dos delitos. observado o prazo decadencial de 6 meses para propositura da queixa-crime (art. 38 do CPP). do CP (na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia. 70. n/f com o art. deveria o aluno. IV. todos do CP. 70. Item 04 – A exposição dos fatos criminosos: descrição do delito de injúria e do crime de difamação com todas as suas circunstâncias. III. do CP c. c/c o art. b) a citação da querelada.Em relação à estrutura. c) a oitiva das testemunhas arroladas. ainda. praticados em concurso formal (artigos 139 e 140. 38 • capítulo 1 . c/c o art. 141. independentemente da conclusão do inquérito policial. 41 do CPP OU Art. da difamação ou da injúria). n/f art. 141. com a consequente condenação da querelada nas penas dos artigos 139 e 140 c/c o Art. se conhecida a autoria e havendo prova da materialidade. Item 03 – Qualificação do querelante e da querelada: indicação da qualificação do querelante e da querelada. 103 do CP. e e) a fixação de valor mínimo de indenização. 100. todos do CP). a) a procedência do pedido. o Art. data.2. imputaram a Antônio. 141. Item 6. do CP. Miguel e Manuel. todos do CP. d) a condenação da querelada ao pagamento das custas e demais despesas processuais a fixação de valor mínimo de indenização.Estrutura correta (divisão das partes/indicação de local. – OU Querelada Amanda: artigos 139 e 140 c. todos do CP. b) requerer a citação da querelada. Item 6. Antônio. o art. cumulados com a causa de aumento de pena prevista no Art.Item 05 – A classificação do crime: querelada Amanda: um crime de injúria um delito de difamação em concurso formal. da qual vários gerentes e diretores participaram. III. c) a oitiva das testemunhas arroladas. III. em reunião de prestação de contas da empresa.1. 141. Item 09 . n/f art. n/f Art.c. o contador Jorge a não exercer sua atividade regularmente de modo que os dados de lucros e perdas não espelhassem a realidade. nos termos do Art. mediante grave ameaça. capítulo 1 • 39 .c. Item 07– Rol de testemunhas: arrolar as testemunhas Marcos. Problema 2 Alberto e Carlos. apesar de saberem ser inocente. do CP (na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia. Item 08 – Prazo: propor a ação dentro do prazo decadencial de 6 meses. assinatura). IV. a conduta de ter constrangido. contratou advogado para promover a medida penal cabível. da difamação ou da injúria). Antônio teria agido assim com o propósito de se vingar da gerência que não o promoveu ao posto almejado. 387. com a consequente condenação da querelada nas penas dos artigos 139 e 140 c. 70. Dos pedidos: Item 6. III. 70. 141. sentindo-se caluniado. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. Pena em concreto: 7. Rito: 10.Esquema para identificar a peça prático-profissional Problema 2 1ª parte – visão geral 1. ( ) • Discussão sobre a execução ( ) • Discussão que não seja sobre a execução ( ) • Peça: (Identificar) 3ª parte – estrutura da peça 1. Idade do agente: 3. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. ( ) 4. Cliente: 2. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. ( ) 3. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª parte – momento processual 1. Datas: 8. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. Crime: 5. Pena em abstrato: 6. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal 40 • capítulo 1 . Petição Inicial ( ) 2. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado. ( ) 2. d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Nulidade ( ) 3. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª parte – pontos discutíveis/indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Falta de Justa Causa ( ) 2. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento b) Preâmbulo c) Fatos d) Fundamentos e) Pedido f) Pedido Subsidiário capítulo 1 • 41 . Abuso de Autoridade ( ) 5. Requerimento do réu ( ) 6. Extinção da Punibilidade ( ) 4. 30 do Código de Processo Penal em combinação com o art. pelos seguintes motivos: (Espaço de duas linhas) 1. de testemunhas ao final indicado. número. situada na _____.º ________. bairro) e Carlos (nome completo). (profissão). portador da carteira de identidade Registro Geral nº________. domiciliado em (cidade). bairro). onde reside (rua. número. os Querelados imputaram ao Querelante a prática do crime descrito no art. muitos dos quais constam do rol. 4 com fundamento no art. (estado civil). (nacionalidade). (profissão). nesta cidade. número. No dia___. (profissão). domiciliado em (cidade). inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ________.MODELO RESPOSTA PROBLEMA 2 – DE QUEIXA-CRIME EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA ________________ Inquérito nº ___________1 (Espaço de dez linhas) Antônio (nome completo). inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. (nacionalidade). (estado civil). (nacionalidade). onde reside (rua. à presença de Vossa Excelência. bairro). respeitosamente. por volta das____. portador da carteira de identidade Registro Geral nº________. 197. inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ________. por seu advogado 3. na presença de inúmeros diretores e gerentes. do Código Penal.º________. onde reside (rua. vem. em reunião realizada na sede da empresa_____. caput. (estado civil). baseado nas provas colhidas no inquérito policial que segue juntamente com esta. 145. propor (Espaço de uma linha) QUEIXA-CRIME contra Alberto (nome completo). domiciliado em (cidade). inciso 42 • capítulo 1 . 2 portador da carteira de identidade Registro Geral n. I, do Código Penal. Afirmaram, sabendo ser inocente o Querelante, que os dados contábeis da empresa não se encontravam regulares, tendo em vista que o Querelante, por ter sido preterido em promoção realizada no dia________, para vingar-se da gerência que deixou de indicá-lo ao posto, teria constrangido o contador Jorge, mediante grave ameaça, a deixar de realizar sua atividade, durante certo período. A ameaça fundar-se-ia na expulsão do filho do contador da escola___________, onde atualmente cursa a 2ª série do ensino fundamental, levando-se em conta que a esposa do Querelante é a diretora-geral do referido estabelecimento de ensino. 2. A história idealizada pelos Querelados teve o fim de prejudicar o Querelante, maculando sua reputação diante de terceiros, sendo certo eles saberem que nada foi feito contra Jorge. Apurou-se no incluso inquérito ter este negligenciado seus afazeres em virtude de problemas pessoais, razão pela qual os dados estavam, de fato, incompletos, porém, nada disso teve por origem qualquer conduta do Querelante. Os Querelados não apenas sabiam ser o Querelante inocente como também inventaram a versão apresentada na citada reunião com o objetivo de manchar a sua imagem entre diretores e gerentes, exatamente para afastá-lo da concorrência ao próximo cargo de gerência a ser disputado dentro de alguns meses, quando ocorrerá a aposentadoria do atual ocupante. Assim, segundo os depoimentos colhidos (fls. _______ do inquérito), se observa que, na ultima promoção, estava o Querelante impedido de ser beneficiado, em razão da notória especialidade do posto, incompatível com sua habilitação. Desta forma, maliciosamente, os Querelados, concorrentes do Querelante, procuraram vincular a negligência do contador da empresa a uma inexistente grave ameaça, associada a um desejo de vingança da mesma forma falso. 3. É evidente a prática do delito de calúnia por parte dos Querelados, consignando ainda que o fato foi divulgado na presença de várias pessoas, além de possuir o Querelante mais de sessenta anos, o que torna o delito ainda mais grave. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência seja recebida a presente QueixaCrime após a realização do procedimento descrito no art. 520 do Código de Processo Penal, 5 contra Antônio e Carlos, incursos nas penas do art. 138, capítulo 1 • 43 caput, c/c art. 141, incisos III e IV, do Código Penal, para que, citados e não sendo possível a aplicação dos benefícios da Lei n.º 9.099/95, 6 apresentando a defesa que tiverem, sejam colhidas as provas necessárias e, ao final, possam ser condenados. (Espaço de uma linha) Público, 7, Termos em que, ouvido o ilustre representante do Ministério Pede deferimento. (Espaço de uma linha) Comarca, data (Espaço de uma linha) ________________________________ Advogado 8 Rol de testemunhas: 1. Mário (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade Registro Geral n.º........., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ........., domiciliado em (cidade), onde reside (rua, número, bairro); 2. Joaquim (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade Registro Geral n.º........., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ........., domiciliado em (cidade), onde reside (rua, número, bairro); 3. Manuel (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade Registro Geral n.º........., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ........., domiciliado em (cidade), onde reside (rua, número, bairro). Observações: 1 O caso é de ação penal privada, não obstante, como acontece nas ações públicas em geral, deve estar amparada por provas pré-constituídas. Antes de 44 • capítulo 1 propor a Queixa-Crime, o ofendido deve requerer a realização de Inquérito para dar justa causa à ação penal, indicando a materialidade e os indícios de autoria, exceto se já possuir provas suficientes em mãos, o que é difícil. 2 Se o Querelante (ofendido) for pobre, precisando ajuizar ação penal privada contra alguém, o Estado poderá indicar-lhe advogado para promovê-la, conforme preceitua o artigo 32 do Código de Processo Penal: “Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.” 3 O advogado deve receber poderes especiais (art. 44 o CPP), significando que a procuração deve fazer alusão expressa à propositura da Queixa-Crime, com breve relato dos fatos. O ofendido, se assim preferir, poderá assinar a Queixa-Crime em conjunto com seu advogado. 4 Em homenagem ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada, em caso de dois agentes, é indispensável o oferecimento de queixa contra ambos, sob pena de configuração da renúncia, conforme preceitos constantes nos artigos 48 e 49 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos: Art. 48 – A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Art. 49 – A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do rime, a todos se estenderá. 5 Os querelados podem se retratar na audiência de reconciliação, retirando a imputação que fizeram ao querelante. Nesse caso, a queixa será arquivada (art. 522, do Código de Processo Penal). 6 No caso exposto, a transação se torna inviável, vista que a pena máxima é de dois anos (art. 138, Código Penal), acrescida de um terço (art. 141, incisos III e IV, do Código de Penal), não sendo hipótese de infração de menor potencial ofensivo. Não sendo realizada a conciliação (art. 522, do Código de Processo Penal), se pode discutir eventual suspensão condicional do processo (art. 89, da lei nº 9.099/1995). 7 A função do Ministério Público na ação penal privada é a de fiscal da lei (art. 45, do Código de Processo Penal). 8 O advogado pode assinar a queixa sozinho, desde que tenha procuração com poderes especiais, conforme já mencionado, ou, pode assiná-la juntamente com o Querelante. capítulo 1 • 45 MODELOS DE PROCURAÇÃO PARA QUEIXA- CRIME ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MODELO 1 PROCURAÇÃO FULANA DE TAL, (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), (ESTADO CIVIL), portadora da Cédula de Identidade (RG), inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº (CPF), residente e domiciliada no endereço (ENDEREÇO), nomeia e constitui como seu procurador o advogado (NOME DO ADVOGADO), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº (OAB), (QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO), com escritório profissional no (ENDEREÇO PROFISSIONAL), a quem concede, com fulcro do art. 44 do Código de Processo Penal, PODERES ESPECIAIS PARA INGRESSAR EM JUÍZO COM QUEIXA CRIME contra TÍCIO, (QUALIFICAÇÃO), porque, há menos de seis meses, precisamente no dia (DATA DO FATO), por volta das 7h30, na rua (LOCAL DO FATO), na presença de terceiros, dirigiu-se à pessoa da outorgante, de seu cônjuge e de seus filhos com palavras injuriosas e de baixo calão, chamando-a de “vagabunda”, dizendo que “ela não valia nada” e que ela “não passa de uma prostituta”, que a outorgante e seu esposo são uma “família de gente vagabunda, ladrões, mau pagadores, desonestos” e que seu cônjuge é “o corno frouxo” e que seria “o laranja da família de vagabundos” porque ele só servia para isso. Ainda no mesmo evento, ameaçou sua integridade física caso ela não pagasse o dinheiro que devia a ele e ameaçou quebrar toda a casa da outorgante, além de desferir 2 (dois) tapas em sua face, tendo assim praticado contra a mesma o crime de INJÚRIA REAL, previsto no art. 140, § 2º, c/c art. 141, todos do Código Penal Brasileiro, motivando a presente Ação Penal Privada. LOCAL E DATA _______________________________________________ FULANA DE TAL 46 • capítulo 1 desistir. com escritório profissional __________________________ em Comarca e Estado. fato este absolutamente inverídico. aproximadamente às 15h45. casado. para. inscrito na OAB(Estado onde for inscrito) sob o nº ________. advogado. inscrito no CPF nº _____________. (Espaço de uma linha) OUTORGADO: BELTRANO DE TAL. firme e valioso. SICRANO DE TAL durante partida de futebol com outros amigos. residente e domiciliado na Rua ______________. Confere-se mais ao Outorgado os poderes especiais para requerer diligências. residente e domiciliado na ___________________. inscrito no CPF nº__________. comerciário. em face de conduta delituosa prevista no art. fundamentado no que preceitua o art. em qualquer Juízo. firmar compromissos e/ou acordos. maior. possuidor da RG nº _____________________. possuidor do RG nº ______________. acolher valores relacionados com o litígio ora relatado. 44 do Código de Processo Penal. atribuiu ao Outorgante (FULANO DE TAL) a condição de agente que furtou um aparelho de celular de AMANDA DE TAL.MODELO 2 PROCURAÇÃO OUTORGANTE: FULANO DE TAL. (Espaço de uma linha) PODERES: a quem conferem os poderes da cláusula ad judicia. Instância ou Tribunal. brasileiro. brasileiro. maior. brasileiro. em ESTADO e COMARCA . oferecer Queixa-Crime e/ou requerer a abertura de inquérito policial na circunscrição pertinente. transigir. quando. dando tudo por bom. solteiro. no dia 00/00/0000. inscrito no CPF sob o nº ________. podendo agir em conjun- capítulo 1 • 47 . casado. comerciário. seja em Juízo ou fora dele. intransigir. em face SICRANO DE TAL. assinar. juntar documentos. 138 do Código Penal (calúnia). ” (HC 64. HABEAS CORPUS. atuando legalmente. ALÍNEA H. 4º.898 /1965 E ART. ALÍNEAS A E F. NO INQUÉRITO Inq. observado o devido processo legal administrativo. determina o arquivamento interno da representação. DJ de 09/04/2007). e não tendo sido apresentado recurso. REG. DA LEI Nº 4. inclusive substabelecer.564/ GO. 61.to ou separadamente com eventual novo mandatário que venha acompanhar a querela judicial. Arnaldo Esteves Lima. Ordem concedida. pois a inércia do órgão ministerial não restou caracterizada. pois não se configura a inércia do órgão ministerial que. por despacho motivado. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO. não resta espaço para a ação privada. LOCAL E DATA ____________________________ FULANO DE TAL JURISPRUDÊNCIAS: AÇÃO PENAL STJ – HABEAS CORPUS HC 133227 BA 2009/0064394-2 (STJ) Data de publicação: 14/12/2009 Ementa: PROCESSUAL PENAL. 339 C/C O ART. INÉRCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL NÃO CARACTERIZADA. STF . tendo havido o arquivamento interno da notícia-crime pelo Procurador-Geral de Justiça. Rel. 2696 DF (STF) Data de publicação: 05/03/2009 Ementa: INQUÉRITO. ART. com ou sem reservas de poderes. 29 E ART. TODOS DO CP. no âmbito do Ministério Público. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. portanto. no todo ou em parte. 5ª Turma.In casu. II . não é cabível o ajuizamento posterior de ação penal privada subsidiária da pública. NOTÍCIA-CRIME ARQUIVADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. I – Na linha de precedentes desta Corte “inexistindo provocação pelos legitimados. 48 • capítulo 1 . AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. Min.AG. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. e 2. INOCORRÊNCIA. Súmula do respectivo Tribunal” (art. nas questões predominantemente de direito. Recurso conhecido e provido. Confiram-se os Agravos Regimentais nos Inquéritos 1. Na falta de inércia do Ministério Público.430.038/1990 c/c § 1º do RI/STF). improcedente ou ainda. pode ser sanada. 0038 RECORRENTE: Naira Gisella Soares da Cunha RECORRIDO: Valeria Cristina da Rosa Lopes Crime contra a honra. 2. determinando o retorno dos autos à origem. exaustiva descrição do fato criminoso.0038 (TJ-RJ) Data de publicação: 28/06/2013 Ementa: PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL RECURSO Nº 015581403. A ação penal privada subsidiária da pública. PRESSUPOSTOS DESATENDIDOS. 5º da CF). de nítida envergadura constitucional (inciso LIX do art. incabível ou.8. mediante ratificação dos atos praticados. configura espécie excepcional de legitimidade do ofendido (ou seu representante legal) para promover ação penal. Agravo regimental desprovido. a todo o tempo. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. TJ-RJ . Conforme inúmeros precedentes desta e da Excelsa Corte. DEFEITO DA PROCURAÇÃO. fatos constitutivos dos invocados tipos penais. de minha relatoria. STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 410403 DF 2002/0013243-3 (STJ) Data de publicação: 07/04/2003 Ementa: PENAL. ajuizada em substituição à denúncia. 4.APELAÇÃO CRIMINAL APR 01558140320118190038 RJ 015581403. 38 da lei nº 8. 3. do CPP.2011. da relatoria do ministro Nelson Jobim. 1. REJEIÇÃO LIMINAR DA QUEIXA. Queixa que não descreve. para cumprimento do disposto no art. que contrariar.775.637. 569. O relator está autorizado a negar seguimento a “pedido ou recurso manifestamente intempestivo. VÍCIO SANÁVEL APÓS O PRAZO DECADENCIAL. 44 do CPP.INCISO LIX DO ARTIGO 5º DA CF. que diz apenas com a legitimidade do procurador da parte e não com a legitimidade desta.19. não é de se dar trânsito à queixa. 2. AÇÃO PENAL PRIVADA.19.2011.8. não se exige. Recurso da querelante que requer reforma da decisão que reconheceu a decadência e o recebimento capítulo 1 • 49 . A omissão ou irregularidade do mandato. como feito pelo recorrente. consoante o preconizado no art. da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. sendo suficiente a simples referência ao nomen iures ou ao artigo da lei penal. nem sequer minimamente. filha deste. Contrarrazões às fls. então. apresentada defesa prévia. esta teria ofendido a honra daquela. ser provido. 22 de maio de 2013. 121. Sustenta a recorrente em suas razões. o fato criminoso. foi declarada extinta a punibilidade da querelada em razão da decadência. 127/129 e 131/133. 06. 02/04). Não há dúvida de que decorrido o prazo decadencial antes da juntada da procuração de fls. foi apresentada procuração nos moldes do artigo 44 do Código de Processo Penal. Conclui-se. 50 • capítulo 1 . acusando-a praticar maus tratos contra o idoso. suprindo a deficiência da procuração de fls. A querelante. Rio de Janeiro. VOTO O recurso deve ser conhecido. nem mesmo suscintamente.da queixa crime. Ana Luiza Coimbra Mayon Nogueira Relatora. 110/111. Nota-se. eis que tempestivo. 112/117. que rejeitou a queixa-crime ao argumento de que. voto no sentido de ser conhecido o recurso e. 110/111). a reforma da decisão. por inobservância do disposto no artigo 44 do Código de Processo Penal. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela querelante contra decisão do Juízo do I Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu. respectivamente. Requer. que a inicial acusatória é assinada também pela querelada. ofereceu queixa crime contra a querelada. Parecer do Ministério Público em primeiro e segundo grau. Recurso provido. 122/125. porque nos dias 04 de junho de 2011. às fls. portanto. 06 não narra. com o prosseguimento do feito. no sentido de ser conhecido e provido o recurso. deferida a gratuidade de justiça. prestigiando a decisão recorrida. Deferida a gratuidade de justiça às fls. Não realizada a fase preliminar. enteada de Guaraciam. 56. que o defeito na procuração poderia ser sanado a qualquer tempo. Ante o exposto. designando-se nova AIJ para prosseguimento do feito. no mérito. contudo. mantendo-o em cárcere privado (fls. com observância da fase preliminar. Assinatura da querelante na inicial que supre a inobservância da regra do artigo 44 do CPP. extinta a punibilidade da querelada (fls. sendo que o instrumento de fls. às fls. após decorrido o prazo decadencial. para desconstituir a decisão de fls. que a decisão que rejeitou a queixa crime deve ser reformada. Na audiência de instrução e julgamento. 2 Jurisdição e Competência . que tem por significado “dizer o direito”. consistente na aplicação de norma da ordem jurídica a um caso concreto.1. e) Princípio do devido processo legal: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal conforme o art. segundo o art. porque estaria indiretamente violando a garantia do juiz natural. com a consequente solução do litígio. no art. LIV. 5º. a jurisdição é a função estatal exercida com exclusividade pelo Poder Judiciário. que é aquela cujo poder jurisdicional vem fixado em regras predeterminadas pela Constituição Federal. ou seja.1  Conceito O termo “jurisdição” provém do latim iurisdictio. 5º. f) Princípio da indeclinabilidade da prestação jurisdicional: o juiz não pode abster-se de decidir e. assim como não haverá juízo ou tribunal de exceção. conforme o ordenamento jurídico. 5º. A jurisdição se define no nosso ordenamento jurídico por ser uma das funções do Estado. Assim sendo. Significando. mesmo que haja concordância das partes. XXXV. nenhum juiz pode delegar sua jurisdição a outro órgão. da Constituição Federal. segundo o art. 5º. h) Princípio da improrrogabilidade: um juiz não pode invadir a competência de outro. d) Princípio da investidura: a jurisdição só pode ser exercida por quem for investido no cargo de juiz e esteja no exercício de suas funções. da Constituição Federal. XXXVII. ou seja. da Constituição Federal.1.1  Jurisdição 2. 2. Excepcionalmente. se 52 • capítulo 2 . g) Princípio da indelegabilidade: não é admissível a delegação do poder jurisdicional estabelecido na Constituição Federal. inciso LIII. o poder de julgar um caso concreto por meio do processo.2  Princípios da Jurisdição Os princípios relativos à jurisdição são os seguintes: c) Princípio do juiz natural: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. a prerrogativa que o Estado detém para dirimir os conflitos de interesses trazidos à sua apreciação.2. k) Princípio da titularidade ou da inércia: o órgão jurisdicional não pode dar início à ação. exceto nos casos de suspeição. à iniciativa das partes. j) Princípio da correlação ou da relatividade: a sentença deve corresponder ao pedido. assim. Quadro sinótico Jurisdição Penal STF Superior Tribunal de Justiça TSE STM TRE Tribunal Militar TJ TRF Junta Vara Eleitoral Junta Vara Militar Vara Criminal Estadual Vara Criminal Federal capítulo 2 • 53 . impedimento e incompetência.admite a prorrogação da competência. i) Princípio da inevitabilidade ou irrecusabilidade: as partes não podem recusar o juiz. Não pode haver julgamento extra ou ultra petita. ficando subordinado. ao dispor que a competência se determina: Art. É a adequação perfeita ao juiz ao processo. dentre dos quais o órgão judicial poderá dizer o direito. 54 • capítulo 2 .2. a competência visa assinalar os limites da atuação de cada juiz. c) ratione loci: é conforme o local em que foi praticado ou consumou-se o crime. ou seja. 69 do CPP Determinará a competência jurisdicional: a) inciso I e II: o lugar da infração. 2. b) ratione personae: é de acordo com a qualidade das pessoas incriminadas. d) inciso VII: a prerrogativa de função. c) inciso III: a natureza da infração.2.2  Competência 2. b) inciso II: o domicílio ou residência do réu.1  Conceito A competência é a medida e o limite da jurisdição. ou o local da residência do seu autor. 69 e seus incisos.2  Espécies de Competência A doutrina distribui a competência considerando três aspectos diferentes: a) ratione materiae: é estabelecida em razão da natureza do crime praticado. O Código de Processo Penal. coincide com essa classificação.2. em seu art. 2.1  Absoluta Absoluta é a competência em razão da matéria e em razão da prerrogativa funcional.3.entendeudireito. não podendo ser transferidas nem modificadas pelas partes.2. O seu reconhecimento pode ocorrer em qualquer tempo ou grau de jurisdição ocasionando a nulidade absoluta do feito.: quadro extraído do site www.Quadro de fixação: fixação de competência no processo penal Obs. haja vista que tais questões referem-se à matéria de ordem pública.br 2. capítulo 2 • 55 .com.3  Competência Absoluta e Relativa 2. conforme Súmula 702 do Supremo Tribunal Federal.2. Deputado federal e Senador. b) Superior Tribunal de Justiça: julga os crimes praticados por governadores. Advogado Geral da União. e presidentes de Câmaras Municipais. Ela pode ser contestada por meio da Exceção de Incompetência em momento adequado no processo. Primeiramente. 2. membros do TSE.2  Relativa A competência relativa diz respeito à competência territorial. 56 • capítulo 2 . desembargadores. b) Justiça Militar – julga os crimes militares.4  Critérios de Fixação da Competência Inicialmente.2. tipificados no Código Penal Militar – artigos 122 a 124 da CF. em razão da natureza da infração penal. não precisa ser tomada qualquer providência. As hipóteses são as seguintes: a) Supremo Tribunal Federal: julga os crimes praticados pelo ProcuradorGeral da República. é a seguinte a repartição da competência determinada pela Constituição Federal: a) Justiça Eleitoral – julga os crimes eleitorais e os que lhe forem conexos – artigos 118 a 121. se verifica se existe foro por prerrogativa de função. ou seja. Ministro de Estado. No caso de não existir contestação. cumpre determinar qual o juízo competente em razão da matéria. bem como pela legislação ordinária e as normas de organização interna dos Tribunais. Desta forma.3. prefeitos. sobre a qual prevalece o interesse da parte que a suscitou. promotores. c) Justiça comum: julga os crimes praticados por juízes. Membros do Tribunal de Contas da União. para a fixação da competência. a competência não poderá mais ser alterada no decorrer do processo. haja vista que já se chegou ao juízo competente. passando de relativa à absoluta.2. A justiça competente é estabelecida pela Constituição Federal. da CF. e d) Tribunal Regional Eleitora: julga os crimes eleitorais praticados pelos juízes. Se existir. § 3º. do CPP. 73. autarquia federal. crimes contra a organização do trabalho. b) Local onde foi produzido. §1º. 71 e 83. causas relativas a direitos humanos. contra o sistema financeiro ou contra a ordem econômica ou financeira. Foro ou comarca é o território no qual a infração penal se consumou ou. 70. ambos do CPP. é de competência estadual – artigos 125 a 126 da Constituição Federal. do CPP. ou seja. do CPP. c) Prevenção – Quando incertos os limites territoriais ou quando incerta a jurisdição pelo fato do crime ter sido praticado na divisa: art. o resultado tenha ou devesse ocorrer no estrangeiro ou reciprocamente. no lugar onde foi praticado o último ato de execução. o que não estiver contido nas outras hipóteses. cometidos em detrimento de bens. e) Domicílio ou residência do réu – No caso de mais de uma residência: art. h) Possibilidade de foro de eleição. local do fato ou do domicílio ou residência do réu: se a ação penal de iniciativa privada personalíssima ou propriamente dita: art. conforme disposto no art. d) Prevenção – Hipótese de crime continuado ou permanente: artigos. O foro é também chamado de comarca competente e para determiná-lo devem ser observados os seguintes critérios: a) Local onde foi praticado o último ato de execução – art. § 1º. previstos em tratado ou convenção internacional. serviços ou interesses da União. 70. d) Justiça Estadual: a competência é residual. Uma vez determinada qual a justiça competente. em caso de tentativa. § 2º. 72. do CPP. ou deveria ter sido produzido. capítulo 2 • 57 . fundação pública federal ou empresas públicas federais. nos casos estabelecidos em lei. ou seja. do CPP. caput. f) Prevenção – No caso do réu ter mais de uma residência: art. 83. g) Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato: hipótese do réu não possuir residência ou for incerto seu paradeiro: art. e art. 70 do Código de Processo Penal. 72. crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves e de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro – artigos 108 a 110 da CF.c) Justiça Federal: crimes políticos. do CPP. o próximo critério é referente à fixação do foro competente. o resultado. 72. quando iniciada a execução no país. No caso de a vara contar com dois ou mais juízes. A vara competente geralmente é estabelecida pelo critério da distribuição. 2. exceções à regra geral do art. A competência por conexão é o vínculo que se estabelece entre dois ou mais fatos que os torna entrelaçados por algum motivo. São efeitos da conexão: a reunião de ações penais em um mesmo processo e a prorrogação da competência. Na competência por continência não é possível a divisão em processos diferentes.5  Conexão e continência A conexão e a continência são causas que dão maior abrangência à competência adquirida do foro. o critério será o mesmo. e com isso evitar decisões contraditórias. recai sobre as infrações penais de menor potencial ofensivo. É importante que se observe a competência em razão da matéria. porque uma causa está contida na outra.3  Critérios para estabelecer a competência 1º Aplicar a regra geral de competência conforme o dispositivo do art. ou seja. 2º Verificar a existência de matéria especial ou foro privilegiado. a competência do júri consiste no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Assim.O critério seguinte é relacionado à determinação do juízo e da vara competente. A comarca pode ser composta por diversos juízes e diferentes varas.2. A fixação do juízo competente normalmente ocorre com base em critérios territoriais. que é realizado de modo aleatório. que são as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse o limite de dois anos. consumados ou tentados. 70 do CPP. sugerindo a sua reunião no mesmo processo. um titular e o outro auxiliar. A dos Juizados Especiais Criminais. por sua vez. 70 do CPP. e os que lhe são conexos. com a finalidade de que sejam julgados pelo mesmo juiz. 58 • capítulo 2 . ou seja. estabelecidos por lei estadual ou por norma do Tribunal competente. 2. 4  Possíveis endereçamentos a) Supremo Tribunal Federal. verificar a existência de mais de um juiz competente para julgar o caso. deve realizar-se a distribuição. Quadro de fixação: fixação de competência no processo penal Fonte: Quadro extraído do site www. capítulo 2 • 59 .entendeudireito. Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal. 4º Ocorrendo a existência de mais de um juiz. que se faz mediante sorteio aleatório de um dos juízes competentes no Foro para conduzir o processo criminal.br 2. deve ser verificada a ocorrência de prevenção ou.com. caso contrário.3º Não havendo exceções. Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de.. Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de. Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Superior Tribunal de Justiça.... Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da... Auditor da....b) Superior Tribunal de Justiça... Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da. l) Vara das Execuções Criminais. Tribunal do Júri da Comarca de... Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz.. Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. e) Juntas Eleitorais.. d) Tribunal Regional Eleitoral. g) Tribunal de Justiça Militar. c) Tribunal Superior Eleitoral.Vara Criminal da Comarca de. Excelentíssimo Senhor Doutro Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral... Auditoria Militar da Justiça Militar de.. Junta Eleitoral de.. Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Superior Tribunal Militar. m) Vara do Júri – 1ª Fase do Procedimento do Júri..... Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da. Vara do Júri da Comarca de. i) Tribunal de Justiça. f) Superior Tribunal Militar... n) Vara do Júri – 2ª Fase do Procedimento do Júri.. j) Vara Criminal. 60 • capítulo 2 . h) Auditorias Militares. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de... . em Camaquã.. na cidade gaúcha de Guaíba. Marcos e José....o) Juizado Especial Criminal. Juizado Especial Criminal da Comarca de.. o juiz de direito da comarca de Camaquã recebe a denúncia por tráfico de substância entorpecente. p) Delegado de Polícia Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Titular do. q) Tribunal Regional Federal Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da.. ATIVIDADES Problema 1 Pedro. Vara Criminal Federal da Secção Judiciária de. previamente ajustados.. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do. semanas após.. também é lavrado o flagrante pelo porte de 800g de maconha. No momento da prisão. r) Vara Criminal Federal.. Finalmente.... na cidade de São Lourenço. cometem um roubo a banco. atingindo na fuga um policial militar que reagiu. causando-lhe a morte. s) Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do. a) Qual Justiça será competente para julgá-los? b) Qual será o órgão? c) Onde (foro) serão julgados? d) O que deverá fazer o juiz com competência prevalente quando receber a denúncia e verificar a instauração de processo-crime na cidade de Camaquã? capítulo 2 • 61 .. abordam um rapaz e. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da. subtraem em Porto Alegre três veículos com os quais.. dez dias depois..ª Região.. são presos em cumprimento de mandado de prisão preventiva decretada pelo juiz estadual de São Lourenço (todas as cidades estão no mesmo estado). para subtrair o veículo que ele conduzia. O flagrante é homologado e. comprada com o dinheiro do roubo e destinada a venda. mataram-no. Distrito Policial da Comarca de.. No outro dia. art. Existe em “empate” no critério local da infração mais grave entre São Lourenço e Guaíba. em serviço e com equipamento oficial. “a” do Código de Processo Penal. de latrocínio (roubo impróprio. haverá cisão. cometeram o delito de abuso de autoridade (lei nº 4. Atenção: não é de competência da Justiça Militar Estadual. em vez de latrocínio. matam outro detido. fosse homicídio. § 4º. e prevento (CPP. II. posteriormente. pois a violência é empregada após a subtração para assegurar a posse ou impunidade). 157. inciso I do Código de Processo Penal. a prevenção. 78. pois a Justiça Militar irá julgar o policial militar pelos crimes militares. exigem para si para si determinada importância indevida de pessoa que abordaram em São Paulo e. art. será competente o Juiz da Comarca de São Lourenço. 155). Contudo. nos termos do art. 62 • capítulo 2 . 78. para assegurar a impunidade em relação aos delitos anteriores. em Campinas. mas. sendo todos os fatos e réus julgados no Tribunal do Júri. Se.343). 33 da lei nº 11. na Justiça Comum Estadual. inciso II. por isso serão julgados pelo Juiz de Direito e não pelo Tribunal do Júri. ou seja. sim. c) Quanto ao foro. 125. dois latrocínios (CP. conforme o caso. ainda que um dos crimes tenha sido cometido contra militar. o juiz de São Lourenço (competência prevalente) deverá avocar os demais processos. local da infração mais grave (latrocínio).898/1965) e. pois na primeira cidade existe um mandado de prisão expedido pelo Juiz. da Constituição Federal). nos termos do art. b) Os crimes praticados são furto (CP. ato contínuo.Resposta problema 1 a) Pedro. só militares (art. Não há crime de homicídio. pois a Justiça Militar Estadual nunca julga civis. O desempate se dá pela utilização da alínea “c”. §§ 1º e 3º) e tráfico de substância entorpecente (art. Pergunta: a) Há conexão ou continência? b) Qual Justiça e órgão será(ão) competente(s) para julgar quem e por quais delitos? Resposta problema 2 a) Existe conexão intersubjetiva concursal e também objetiva. Marcos e José serão julgados por todos os delitos. art. separando o processo. “c”). 82 do Código Processo Penal. 79. d) Caso o processo tenha sido instaurado em diversas comarcas. a situação se alteraria completamente. Na continuação. art. Jorge (policial federal) e Paulo (policial militar estadual). Problema 2 Previamente ajustados. ameaçaram-na caso relate o ocorrido. ao efetuarem outra prisão na cidade vizinha de Registro. Quanto ao homicídio doloso contra civil. Importante considerar que o policial militar também será julgado na Justiça Federal. parágrafo único da lei nº 9. 78.: Esses crimes não foram julgados na Justiça Militar Estadual porque não lhe competiam. Data de Publicação: 31/03/2015. conjuntamente com o policial federal. Policial Federal: será julgado por todos os delitos na Justiça Comum Federal (Súmula 147 por analogia e art. I do Código de Processo Penal. o que não ocorreu na espécie. Súmula 90 e 172 STJ. é necessário o esgotamento de todas as tentativas de citação pessoal do réu. Quanto ao órgão. 66. Data de Julgamento: 25/03/2015.04. Não será julgado na Justiça Militar pelo crime de abuso de autoridade porque não é crime militar. – Conflito Negativo de Competência julgado procedente. IV. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIREITO PROCESSUAL PENAL – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – JUÍZO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL REMETEU À JUSTIÇA COMUM – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO . nos termos do art. Obs. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 305 do Código Penal Militar) e ameaça (art. também não será julgado na Justiça Militar. pois assim determina a lei nº 9. – Para a remessa dos autos de Juizado Especial Criminal à Justiça Comum com fundamento no art. capítulo 2 • 63 .299. da comarca de Campinas. 109. no Tribunal do Júri de Campinas.CONFLITO SUSCITADO PELA 7ª VARA CRIMINAL – PROCEDÊNCIA.8. já incorporada ao texto constitucional.0000. será o Tribunal do Júri (para todos os crimes). da Constituição Federal). pelos crimes de abuso de autoridade e homicídio doloso.b) Policial Militar: será julgado na Justiça Militar Estadual pelos delitos de concussão (art. Câmaras Reunidas. JURISPRUDÊNCIAS: COMPETÊNCIA PENAL TJ-AM – CC: 00036031120148040000 AM 0003603-11.2014. 223 do Código Penal Militar). pois foram atos praticados em razão da função (propter officium).099/1995. quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente (Súmula nº 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos). afasta a competência da Justiça Federal (AgRg no CC 64. sem que configurada lesão ao sistema de órgãos e instituições destinadas a preservar a coletividade trabalhista. 3. S3 – TERCEIRA SEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORGANIZAÇÃO GERAL DO TRABALHO OU A DIREITOS DOS TRABALHADORES CONSIDERADOS COLETIVAMENTE. Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARUERI – SP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.067/MG. Rel. DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1. A infringência dos direitos individuais de trabalhadores. FRUSTRAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. INTERESSES INDIVIDUAIS DE TRABALHADORES. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.STJ – CONFLITO DE COMPETÊNCIA CC 135924 SP 2014/0232032-0 (STJ) Relator: Ministro NEFI CORDEIRO. 64 • capítulo 2 . PRECEDENTES. Data de Julgamento: 22/10/2014. DJe 08/09/2008). data de publicação: DJe 31/10/2014. 2. TERCEIRA SEÇÃO. Ministro OG FERNANDES. 3 Resposta à Acusação . 1  Considerações iniciais A lei nº 11. revogada e facultativa. b) do direito. é mais complexa e. a partir da citação do acusado. Não sendo apresentada a resposta à acusação pela defesa. o mais importante. quais sejam: na autodefesa e defesa técnica. A apresentação de resposta à acusação é obrigatória em face de a sua não apresentação constituir nulidade. Ao contrário da antiga defesa prévia.3. poder haver a substituição. O juiz deve nomear advogado ah doc quando o defensor do acusado não apresentar a resposta á acusação. entre outras mudanças importantes. É necessário que se requeira a oitiva das testemunhas em caráter indispensável. do Código de Processo Penal.2  Conceito A resposta à acusação é um ato processual concedido à defesa para se pronunciar pela primeira vez no processo. A resposta à acusação é apresentada ao próprio juiz da causa ao qual a ação penal foi distribuída e conquanto não seja obrigatório. em face do princípio constitucional da ampla defesa se dividir em duas garantias. a nova defesa preliminar do art. 396-A. No caso de o acusado ser citado por edital. em que simplesmente se afirmava que as provas seriam produzidas em momento oportuno e era apresentado o rol de testemunhas. o seu conteúdo poderá ser dividido em três partes: a) dos fatos. c) do pedido. Ela trouxe para o Código de Processo Penal a chamada defesa preliminar. 3. Sua falta constitui o cerceamento de defesa. o prazo (dez dias) se 66 • capítulo 3 . sendo de natureza obrigatória.719 foi publicada no dia 20 de junho de 2008. 3. 396A. com a finalidade de no caso de uma delas faltar. obrigatória. será nomeado um defensor dativo ao acusado para representá-lo.3  Prazo É de dez (10) dias o prazo para o oferecimento da resposta. conforme dispõe o art. uma vez constatada a presença de uma das hipóteses enumeradas nos incisos do art. d) extinção de punibilidade do agente. julgado em 16/5/2013. não sendo observado o prazo para a resposta. No caso de não se verificar de plano a ocorrência de alguma das hipóteses do art. devendo ser permitido que.iniciará a partir do dia em que nomear defensor ou comparecer pessoalmente. b) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. sobre as quais o juiz tem a possibilidade de decidir. Na forma do art. além de absolver sumariamente o réu.180-DF. são: a) atipicidade do fato narrado. deve absolver sumariamente o acusado quando constatar uma das quatro hipóteses enumeradas no mencionado dispositivo. o juiz não pode ficar limitado às hipóteses de absolvição sumária. 3. a denúncia deve ser recebida e ordenada a citação do réu para apresentar por escrito a resposta à acusação. 564. 395. Não obstante. Rel. na apreciação da defesa preliminar. inciso III. c) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente.4  Teses de defesa As hipóteses de absolvição sumária a serem arguidas estão previstas no art. letra “e”. capítulo 3 • 67 . sob pena de nulidade. 397 e seus incisos do Código de Processo Penal. Somente no caso de serem apresentadas algumas dessas teses é que o juiz poderá absolver o réu de forma sumária. do Código de Processo Penal. decidiu que o fato de a denúncia já ter sido recebida não impossibilita o juízo de primeiro grau de reconsiderar a decisão anterior. o magistrado possa também fazer um reexame sobre o recebimento da peça acusatória. do Código de Processo Penal. Segundo o art. 6ª Turma.318. salvo inimputabilidade. ato contínuo ao oferecimento da resposta do acusado e rejeitar a peça acusatória. 397 do Código de Processo Penal. O Superior Tribunal de Justiça. Min. o juiz. REsp 1. arguida pela defesa. Sebastião Reis Júnior. ocorrerá a nulidade dos atos posteriores por se considerar ter havido cerceamento de defesa. nesse momento processual. 395 do Código de Processo Penal. nessa etapa. 395.Não seria razoável que o juiz. CPP) Rejeitar absolvição manter denúncia e designar audiência . 396-A) Voltar atrás e rejeitar a denúncia (art. Quadro de fixação: Resposta à acusação Recebimento Denúncia Citação Réu citado p/ se defender Defesa preliminar (art. constatando a falta de uma das condições da ação. Nesse caso. prosseguisse a instrução processual mesmo assim apenas pelo fato de já haver prolatado decisão recebendo a peça acusatória. 397) Recebimento Denúncia Rejeição (art. CPP) Absolvição sumária (art. haveria uma violação aos princípios da economia e celeridade processual. 395. 397) Rejeitar absolvição sumária e marcar audiência Quadro de fixação: Resposta à acusação conforme stj Absolver sumariamente (art. 396-A) Rejeição (art. CPP) 68 • capítulo 3 Citação Réu citado p/ se defender Defesa preliminar (art. 395. entendeudireito.com.Quadro de fixação: Procedimento da resposta à acusação Fonte: Quadro extraído do site www.br capítulo 3 • 69 . José entra no restaurante e telefona para a polícia. obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana. que. Findo o prazo. José pagaria com a própria vida. do contrário. afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente. afirma estar sem dinheiro. pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Cliente: 2. entretanto. tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade. cobra a dívida. não encontra Caio quando chega ao local. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade. desta vez. uma nota promissória no aludido valor. Pena em concreto: 70 • capítulo 3 . Caio telefona para José e. e com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. educadamente.ATIVIDADES Problema 1 Questão modificada VIII Exame de Ordem Unificado Direito Penal 2012. pois. sabendo-se que Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas de Caio cobrando a dívida vencida. Esquema para identificar a peça prático-profissional Problema 1 1ª parte – visão geral 1. o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011. Na data mencionada. Procurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada. Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal. Ao final da investigação. Indignado. como garantia. que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. mostrando para José uma pistola que trazia consigo. não tendo havido pagamento. no último dia do prazo. Idade do agente: 3. Pena em abstrato: 6.11 Visando abrir um restaurante. que. o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Crime: 5. Aterrorizado. assinando. Caio comparece no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante e. José pede 20 mil reais emprestados a Caio. invocando todos os argumentos em favor de seu constituinte. redija. a peça cabível. Caio novamente contata José. com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Recurso: a) com petição de interposição ( ). Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. Rito: 10.7. ( ) 2. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. ( ) 4. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª parte – momento processual 1. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. Após o trânsito em julgado. Datas: 8. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Petição Inicial ( ) 2. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal capítulo 3 • 71 . ( ) 3. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ) •  Discussão que não seja sobre a execução ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª parte – estrutura da peça 1. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. o candidato deverá demonstrar que a conduta descrita pelo Ministério Público caracterizaria apenas o crime de exercício arbitrário das próprias razões. Extinção da Punibilidade ( ) 4. Além disso. prevista no artigo 396 do CPP. com relação ao delito do artigo 158. a ser endereçada ao juízo da 5ª Vara Criminal e apresentada no dia 28 de janeiro de 2011. Falta de Justa Causa ( ) 2. uma vez que para a configuração do delito de extorsão seria imprescindível que a vantagem fosse indevida. Abuso de Autoridade ( ) 5. o candidato deverá esclarecer que o Ministério Público não é parte legítima 72 • capítulo 3 . previsto no artigo 345 do CP. sendo a conduta. Requerimento da vítima ( ) Estrutura: a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta — Problema 1 O candidato deverá redigir uma resposta à acusação. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª parte – pontos discutíveis/indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Requerimento do réu ( ) 6. Na referida peça.d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Nulidade ( ) 3. atípica. deve requerer a produção de prova testemunhal. Ao final. Alternativamente. Desenvolvimento fundamentado do argumento de que a conduta de extorsão seria atípica por ausência da elementar “vantagem indevida”. Desenvolvimento fundamentado de que o prazo para oferecimento de queixa-crime iniciou-se no dia 24 de maio de 2010 e se encerrou no dia 23 de novembro de 2010.para figurar no polo ativo de processo criminal pelo delito de exercício arbitrário das próprias razões. restando extinta a punibilidade de Caio. incidindo sobre a hipótese o fenômeno da decadência do direito de queixa e restando extinta a punibilidade. 396 do CPP e/ou art. pois não houve emprego de violência. do CPP. Desenvolvimento fundamentado do argumento de que a conduta se amoldaria ao delito de exercício arbitrário das próprias razões previsto no artigo 345 caput do CP. o candidato deve pedir a absolvição sumária de Caio. Em razão disso. incidiu sobre o feito o fenômeno da decadência. capítulo 3 • 73 . contados a partir do dia 24 de junho de 2010 e. com a oitiva de Joaquim e Manoel. III (pela atipicidade da extorsão) e IV (pela incidência da decadência). Problema 1: Quesitos a serem observados na resposta à acusação Endereçamento correto: juízo da 5ª Vara Criminal Indicação correta do dispositivo legal que fundamenta a resposta à acusação (art. com fundamento no artigo 397. 396-A do CPP). Desenvolvimento fundamentado de que o delito de exercício arbitrário das próprias razões é perseguível por ação penal privada. uma vez não tendo sido oferecida a queixa até o dia 23 de novembro de 2010. o candidato deverá afirmar que cabia a José ajuizar queixa-crime dentro do prazo decadencial de seis meses. Por fim. foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. a seu advogado que não sabia que a vítima era deficiente mental. 224. que nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal. ora vítima. o denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal. 26 anos. Nos autos. de 19 anos. havia somente a peça inicial acusatória. tendo o promotor. 397. a ajuda de um profissional e outorgou-lhe procuração ad juditia com a finalidade específica de ver-se defendido na ação penal em apreço. e sua mãe. ainda. os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado. Alda. pela televisão.Pedidos: a) absolvição com fundamento no art. incapaz de reger a si mesma. então. do CPP. Disse. Olinda. O juiz da 2ª Vara Criminal do Estado XX recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para se defender no prazo legal. Mateus dirigiu-se à residência de Maísa. alínea b. em dia não determinado. para assistir. b) requerimento de produção de prova testemunhal ou indicação de rol de testemunhas. visto que é deficiente mental. que já a namorava havia algum tempo. do Código Penal. fato que ocasionou a gravidez da vítima.3 Direito Penal Mateus. segundo o réu. IV. c/c art. o denunciando aproveitou-se do fato de Maísa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento. Problema 2 Questão modificada Exame de Ordem /CESPE-2008. 397. agido por conta própria. Estrutura correta (divisão das partes/indicação de local. Disse. assinatura). embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a com ele manter conjunção carnal. a um jogo de futebol. sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. que moram com ele. Alessandro procurou. aproveitando-se do fato de estar a sós com Maísa. III do CPP e art. Indicação do último dia do prazo (art. por crime praticado contra Maísa. no mesmo dia. 213. que sua avó materna. data. Naquela ocasião. tendo sido a citação efetivada em 18/11/2012. atestada em laudo de exame de corpo de delito. 396 do CPP): 28/01/2011. a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos: “No mês de agosto de 2010. Na peça acusatória. Certo é que. Mateus informou que não havia qualquer prova da 74 • capítulo 3 . Idade do agente: 3. ( ) 4. Datas: 8. explore as teses defensivas e date o documento no último dia do prazo para protocolo. ( ) 3. Cliente: 2. não crie fatos novos. Rito: 10. redija. pertinente à defesa de seu cliente. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ) •  Discussão que não seja sobre a execução ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura Da Peça 1. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) capítulo 3 • 75 . Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Em face da situação hipotética apresentada. Esquema para identificar a peça prático-profissional Problema 2 1ª Parte – Visão geral 1. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. Pena em abstrato: 6. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo acusado. privativa de advogado. Em seu texto.debilidade mental da vítima. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. Crime: 5. Pena em concreto: 7. Petição Inicial ( ) 2. Após o trânsito em julgado. a peça processual. inclua a fundamentação legal e jurídica. ( ) 2. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Extinção da Punibilidade ( ) 4. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/ Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1.3. Recurso: a) com petição de interposição ( ). Nulidade ( ) 3. b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Falta de Justa Causa ( ) 2. Abuso de Autoridade ( ) 76 • capítulo 3 . O mesmo não ocorreu com a Comarca. capítulo 3 • 77 . respeitosamente. Requerimento do réu ( ) 6. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta — Problema 2   EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE________________.5. já qualificado nos autos em epígrafe. necessário juntar instrumento de procuração – faça apenas menção ao documento. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: Não deixe de citar o artigo em que se fundamenta a peça. pelo fato de constar no problema em que Vara foi recebida a denúncia. tal dado não pode ser inventado. sendo assim. por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa). MATEUS. Resposta à acusação Com fulcro no artigo 396-A. posso constar este dado no endereçamento. que lhe move a Justiça Pública. à presença de Vossa Excelência. É um ponto relevante explorado pelo examinador. Interessante comentar aqui que. dentro do prazo legal. oferecer Sendo a primeira vez em que seu cliente se manifesta nos autos. vem. Trata-se. 643) Doutrina citada apenas para demonstrar a tese com maior clareza. assim como de validamente consentir. uma condição de procedibilidade. em agosto de 2010.I – DOS FATOS: Mateus foi denunciado porque. reclama manifestação do ofendido para atuação do Ministério Público. deve-se trabalhar com as preliminares. embora não se tenha se valido de violência real ou de grave ameaça para a prática do ato. Como se vê pelo artigo 225 do Código Penal. de citar doutrinas. A representação é. 78 • capítulo 3 . por se tratar de deficiente mental. de ação penal pública condicionada à representação. Faça um pequeno resumo do que é narrado no problema atentando-se para aspectos relevantes a serem explorados quando da argumentação. A ação penal. o réu teria se aproveitado do fato de Maísa ser incapaz de oferecer resistência ao propósito criminoso. sendo esta uma manifestação do ofendido ou de seu representante legal. tendo em vista a inexistência de manifestação dos genitores da vítima neste sentido. incapaz de reger a si mesma. (RSTJ 104/436) – (MIRABETE – Código Penal Comentado – Editora Atlas – pg. Sem essa iniciativa. II – DO DIREITO: Em primeiro lugar. há que se destacar a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da presente ação. na ordem de temas a serem tratados na peça processual. a ação penal nasce com vício insanável”. Sobre a imprescindibilidade da representação nos casos em que a lei a exige. Não há necessidade. conforme laudo de exame de corpo de delito. na prova prático-profissional da OAB. supostamente teria se dirigido à residência de Maísa e a constrangido a com ele manter conjunção carnal. portanto. Narra ainda a exordial que. interessante trazer à lume o entendimento jurisprudencial: Indispensabilidade da representação: – STJ: “Representação. Preliminarmente. dependente de representação. nestes termos. no sentido de autorizar o Ministério Público a iniciar a ação penal. resultando assim na gravidez da suposta vítima. somente se procede mediante ação penal pública condicionada nos casos de hipossuficiência financeira da vítima e de seus genitores. nas circunstâncias em que foram praticados. 224 – Presume-se a violência. Nesses termos. o que se denota é a ocorrência de uma da causa de nulidade. e o agente conhecia esta circunstância. devemos nos atentar para o fato de que o réu desconhecia a alegada condição de tratar-se a vítima de débil mental. Após alegar as circunstâncias preliminares. alega-se a matéria de mérito. com fulcro no artigo 564. III – DO PEDIDO: Do mesmo modo em que existe ordem certa para as alegações. inciso III do Código de Processo Penal. Não sendo a debilidade aparente e. Não entendendo desta forma. deram-se de forma não criminosa por manifesta atipicidade. para só depois mencionar aqueles ligados ao mérito. existe para o pedido. prevista no artigo 564. a do Código de Processo Penal. conforme feito a seguir: No que diz respeito ao mérito. aliás. devemos elaborar os pedidos relacionados às preliminares. caso ainda não seja este o entendimento de Vossa Excelência. devendo exordial ser rejeitada com fulcro no artigo 395. portanto. sendo este um dos requisitos previstos em lei para que se presuma a violência. desconhecida pelo réu. se a vítima: […] b) é alienada ou débil mental. que. observa-se ainda a inexistência de Laudo Pericial comprovando a alegada debilidade mental. Não bastassem tais circunstâncias. não pode ser presumida. os atos sexuais. Entretanto. Senão vejamos: Art. Em primeiro lugar.Diante de tal situação. requer seja o acusado absolvido sumariamente com espeque no artigo 397. há que se comentar que a representação é uma condição específica para esse tipo de ação sem a qual a ação penal sequer deveria ter sido ajuizada. de modo específico. requer seja anulada ab initio a presente ação penal. Diante do exposto. inciso II do aludido Código. sendo esta. compulsando os autos. para que se verifique a higidez mental da suposta vítima e sejam ouvidas as testemunhas a seguir arroladas no decorrer da instrução: capítulo 3 • 79 . requer a realização de Exame Pericial. inciso II do Código de Processo Penal. III. qualificada à fl. Problema 3 Carlos. do Código Penal. Local. é lacônica. aponte apenas “Testemunha 01 – ____” e demonstre seu conhecimento sobre a imprescindibilidade. Assim. Os demais rapazes foram excluídos da peça vestibular sem qualquer razão justificada. não deixe de apresentar o rol. limitando-se a afirmar. Somente não foi citada a data de apresentação da peça porque no caso em tela não foi esclarecida a data de abertura do prazo. parágrafo único. juntamente com outros tantos rapazes. embora alcance outro rapaz e faça menção a vários outros que estavam no local participando da mesma conduta. Aproveitamos para destacar que. caso o problema forneça o local. Pede deferimento. 163. 32 anos. __. Testemunha 2 – Geralda. Em nenhuma hipótese você pode se identificar. I. pois foi baseada em fatos indefinidos.Testemunha 1 – Romilda. tais como: “eles fizeram” ou “eles agiram dolosamente contra o bem público”. __. data. 80 • capítulo 3 . mas cuidado com esse requisito. sob pena de ser anulada sua prova. Não sendo citado nenhum nome na questão. quanto a Carlos. danificado um telefone público que existe na rua em que vivem. Neste caso somente citamos os nomes das testemunhas porque trazidos no problema. qualificada à fl. A denúncia. Nesses termos. caso não seja possível indicar os nomes na sua peça. Elabore a medida cabível em favor de Carlos. e Carlos foi citado de seu inteiro teor. Advogado OAB nº. que sua personalidade desajustada está devidamente comprovada pelo fato de ser reincidente (devidamente comprovado pela certidão cartorária). deve ser citado neste momento. A exordial reporta-se ao art. vê-se denunciado perante a 12ª Vara Criminal de Minas Gerais porque teria. por ser esta a única oportunidade para a defesa proceder desta forma. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. ( ) 2. Idade do agente: 3.Esquema para identificar a Peça Prático-Profissional Problema 3 1ª Parte – Visão Geral 1. Crime: 5. Datas: 8. Após o trânsito em julgado. Rito: 10. Recurso: a) com petição de interposição ( ). ( ) 3. Pena em concreto: 7. b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. ( ) 4. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. Pena em abstrato: 6. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ) •  Discussão que não seja sobre a execução ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura Da Peça 1. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri capítulo 3 • 81 . Petição Inicial ( ) 2. Cliente: 2. c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Falta de Justa Causa ( ) 2. Requerimento do réu ( ) 6. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: 82 • capítulo 3 . Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Nulidade ( ) 3. Extinção da Punibilidade ( ) 4. Abuso de Autoridade ( ) 5. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. que esta subs- capítulo 3 • 83 . Pedido: a) anulação da ação penal ab initio. b) intimação das testemunhas. a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. 564. MODELO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________________/____   Autos n°. refere-se a fatos indefinidos. qual seja. Tese: Nulidade – art.. descabia a suspensão condicional do processo por ser o réu reincidente. por seu Defensor.e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta — Problema 3 Peça – Resposta à Acusação (artigos 396 e 396-A do Código Penal) Competência: Juiz da 12ª Vara Criminal de Minas Gerais. do CPP e art. vem à presença de Vossa Excelência. portador do Registro Geral sob o nº desconhecido e inscrito no CPF sob o nº desconhecido. 41 do CPP. faltando-lhe requisito essencial. profissão. Nesse caso. naturalidade. nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe. O enunciado é claro ao afirmar que a denúncia é lacônica. não expondo o fato criminoso. que move em seu desfavor o Ministério Público. estado civil.. A denúncia é inepta. além de não individualizar a conduta praticada por cada agente. FULANO DE TAL. IV. residente e domiciliado na (ENDEREÇO COMPLETO). Nestes termos. DECISÃO DE CONTINUIDADE DO PROCESSO. inclusive. porque então ausente direto prejuízo na continuidade da persecução criminal. Data de Julgamento: 15/05/2014. Embora necessária fundamentação de qualquer ato decisório. tem-se limite de fundamentação admitido como suficiente para a continuidade da ação penal. tem a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal admitido que para a continuação da ação penal menor é o grau de explicitação exigido. TEORI ZAVASCKI. STF – HABEAS CORPUS HC 123099 SP (STF) Relator: Min. para tanto expor e ao final requerer: I – DOS FATOS Descreva os fatos sucintamente. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. admitindo como válida a acusação. JURISPRUDÊNCIAS: RESPOSTA À ACUSAÇÃO STJ – RHC: 46948 SP 2014/0081791-5. T6 – SEXTA TURMA. Data de Julgamento: 09/09/2014. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. Data de publicação: 25/09/2014. POSSIBILIDADE. pede deferimento. (nome do advogado) OAB/Estado N. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. II – DO DIREITO III – DO PEDIDO Requer que sejam arroladas as mesmas testemunhas elencadas na denúncia. Relator: Ministro NEFI CORDEIRO.creve apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO. Data de Publicação: 03/06/2014. Havendo a decisão expressado a rejeição às teses da resposta à acusação. 2. 84 • capítulo 3 . Segunda Turma. com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal. ESTELIONATO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. Cidade – Estado. data de mês de ano. 1. com suficiente suporte probatório. escudada na Resolução nº 45/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. em nulidade da decisão por ausência de fundamentação. 2. RÉU PRESO. 4. Ementa: PROCESSUAL PENAL. ressaltando que a denúncia não se revela inepta e os elementos informativos existentes são suficientes para o prosseguimento da ação penal. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. penitenciários e de internação de adolescentes. INEXISTÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. de 12/1/1994. DIREITO. ESTELIONATO. IV.Ementa: HABEAS CORPUS. 3. 108. XVII e § 11. por isso. A defesa terá toda a instrução criminal. REQUISIÇÃO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM DEFENSOR PÚBLICO ANTES DO OFERECIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. Recurso desprovido. ainda que de forma sucinta. O art. para sustentar suas teses e produzir provas de suas alegações. Ademais. 396-A) implique constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente. capítulo 3 • 85 . 1. com observância ao princípio do contraditório. não se pode afirmar que a decisão que rejeitou as questões suscitadas na resposta à acusação (CPP. art. Precedentes. entre outras. 1. atuar nos estabelecimentos policiais. da lei complementar nº 80. com o fito de subsidiar a elaboração da defesa preliminar. STJ – RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 48903 RJ 2014/0143389-0 (STJ) Data de publicação: 13/05/2015. Habeas corpus denegado. O juízo de primeiro grau. PROCESSUAL PENAL. as quais serão devidamente examinadas com maior profundidade no momento processual adequado. 3. Esta Corte assentou o entendimento de que inexiste respaldo legal à requisição de réu preso para entrevista pessoal com defensor público. e o art. examinou as teses defensivas. ORDEM DENEGADA. não havendo falar. 4º. ART. 396-A). garantindo aos indivíduos ali recolhidos o pleno exercício de seus direitos e garantias fundamentais. DECISÃO QUE EXAMINA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO (CPP. estabelecem que é função institucional da Defensoria Pública. Caso em que descabe falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa decorrente da negativa de apresentação do recorrente para entrevista. 86 • capítulo 3 . 4 Memoriais . o entendimento de que sua apresentação é obrigatória. Antes da reforma. a manifestação pode ser feita por meio de memoriais. quando as alegações finais orais poderiam gerar tumulto e desatenção e em processos que discutam causas mais complexas. é proferida a sentença. por escrito. o legislador incluiu o §3º do art. em hipóteses excepcionais. 564.4. Nesse caso. 500 do CPP. não obstante. a fundamentação legal dos memoriais será o art. A nulidade haveria somente se não fosse concedido às partes o prazo das alegações. para uma maior celeridade do processo. logo após. No entanto. o juiz poderá abrir prazo para que as partes ofereçam suas alegações finais por escrito. 4. in fine.” Nessas hipóteses. em regra. ou seja.2  Conceito É a peça cabível ao término da instrução probatória. Prevalece. 4. em petição endereçada ao juiz que proferirá a sentença. de forma que sua ausência não acarreta nulidade. do Código de Processo Penal.3  Ausência de memoriais Há posição minoritária no sentido de que as alegações finais não constituem termo essencial do processo.1  Considerações As alegações finais em memoriais foram incluídas no CPP pela lei nº 11. em memoriais. mas. 403. e. em substituição aos debates orais – encerrada a audiência. no prazo de três dias (art. 403 do CPP que diz: “O juiz poderá. as alegações finais serão. excepcionalmente. ao final da audiência. sob pena de nulidade absoluta. sendo mera faculdade das partes a manifestação.719/2008. terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Pensando em casos como processos com muito réus. as partes manifestam-se oralmente. as alegações eram oferecidas por escrito. revogado). “e”. nos termos do art. 88 • capítulo 4 . §3º do CPP. considerada a complexidade do caso ou o número de acusados. Com a alteração. III. oferecidas oralmente. no caso de capítulo 4 • 89 .4  Teses defendidas em memoriais Entre as principais teses a serem defendidas em memoriais se podem citar a de estar provada a inexistência do fato ou não haver prova suficiente que este ocorreu: neste caso. o que se apresenta incompatível com o princípio da indisponibilidade da ação penal pública (CP. 60. 29. substituto automático. cabe ao juiz. o órgão ministerial retomará a ação como parte principal. pode ser tratada pelo magistrado como tentativa de desistência do processo. acarreta na extinção da punibilidade em face da perempção. vigorará o princípio do in dubio pro réu.No que se refere a não apresentação de memoriais por parte do Ministério Público. do código de Processo Penal. Assim. art. No caso da defesa. determinar a remessa dos autos ao ProcuradorGeral de Justiça. Na hipótese de ação penal exclusivamente privada e personalíssima. À luz da Constituição Federal. se o querelante não apresentar alegações finais. dar vista dos autos ao Promotor de Justiça. 28 do Código de Processo Penal. garantia que não pode ser suprimida. se o advogado constituído deixar de apresentar as alegações finais. verificada a negligência ou má-fé do defensor. essa circunstância não justifica que o acusado suporte as consequências danosas da desídia de seu defensor. a defesa técnica não é mera exigência formal. sob pena de nomeação de defensor dativo. não postular a condenação do acusado. in fine. sem prejuízo de. do Código de Processo Penal. quer dizer. diante da recusa de manifestação. sob pena de evidente violação à ampla defesa. deve ser feita uma distinção: em se tratando de crime de ação penal privada subsidiária da pública. cabe ao juiz intimar o acusado para constituir novo advogado para apresentação dos memoriais. sem sombra de dúvida quanto à imprescindibilidade de sua apresentação. Assim. apesar de ser regularmente intimado por duas vezes. evidenciada a negligência do querelante pela não apresentação de memoriais. inciso III. aplicando-se subsidiariamente o art. O Ministério Público tem o dever legal de agir e sua intervenção é obrigatória na ação penal pública. como se trata da última oportunidade para se manifestar antes da sentença. sim. Na hipótese de crime de ação penal privada. mas. 42). conforme dispõe o art. conforme art. 4. Portanto. de caráter necessário. é necessário estarem presentes todos os elementos que obriguem o réu a responder pelo crime. 65. II. Na hipótese de existirem circunstâncias que excluam o réu do crime. entre outros. o defensor deverá pedir ao juiz que seja deferida a absolvição sumária por falta de materialidade delitiva. perempção ou qualquer outra. deverá ser observado o art. 564 do CPP. verifica-se não consistir o fato infração penal.a acusação não ter comprovado que o crime de fato ocorreu. 26 e §1º do art. Tudo o que for favorável ao réu deverá ser alegado. São os casos de legítima defesa. o isentem de pena ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência. Esse pedido também deverá ser feito como preliminar. Em muitos casos. caberá a absolvição sumária. ou seja. 22. deverá ser anulado. pois nesta fase a dúvida beneficiará o réu. As nulidades se encontram enumeradas nos incisos I. assim como os que se seguirem. durante a instrução do processo. os fatos não são exatamente os descritos na petição inicial. estado de necessidade e inimputabilidade. pois caso a defesa prove que ele não está ligado ao crime ou a acusação não tenha provado seu envolvimento. No caso de afastamento de agravantes ou aplicação de atenuantes. bem como. onde se encontram algumas atenuantes. crime impossível. 107 do CP. a defesa deverá pedir a absolvição sumária por atipicidade. A defesa deverá fundamentar o pedido de extinção da punibilidade nas hipóteses dispostas no art. O pedido de declaração de nulidade deverá ser pleiteado preliminarmente. 90 • capítulo 4 . pois para uma condenação. a tese será de negativa de autoria. nessas hipóteses. estão dispostas nos artigos 20. como o próprio inciso VI indica. Não existindo prova de que o réu concorreu para a ação penal. Qualquer outra dúvida que possa levar à absolvição do réu deverá ser alegada. Se a conduta imputada ao réu não consistir crime. III e IV. Caso a defesa constate qualquer causa de prescrição. O ato viciado. 28. ou no caso de estar provado que o mesmo não concorreu com o crime. parágrafo único. 21. Quando não existirem provas suficientes para a condenação. 23. 61 do CP onde estão as agravantes e o art. todos do art. deverá pedir seu reconhecimento e a consequente extinção do processo. decadência. é um inciso genérico que deverá ser usado na ausência de outro mais adequado. O defensor deverá estar atento a qualquer nulidade ocorrida durante o processo para arguí-la nos memoriais. estrito cumprimento do dever legal. segue-se a fase das alegações finais. devendo as partes apresentar alegações finais por vinte (20) minutos. seria o caso de demonstrar que o roubo não foi com emprego de arma de fogo. São concessões de benefícios previstos em lei. Sendo que a primeira delas é encerrada com a decisão do juiz de primeiro grau e a segunda emana do conselho de sentença com a participação do Juiz presidente. causa de extinção da punibilidade. No caso de condenação. No caso de se tratar de alegações finais em procedimento do júri. Quando se tratar de ação penal privada. 4. como a primariedade por exemplo. III. se deverá ponderar sobre certas peculiaridades. Por exemplo. 402 do Código de Processo Penal. o procedimento do Júri é dividido em duas fases.O defensor deverá ficar atento a qualquer tese que beneficie o réu. por cautela. Na hipótese de aplicação da pena no mínimo legal é possível alegar circunstâncias que influam na dosimetria da pena. CPP). como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. para que o réu seja submetido ao julgamento dos capítulo 4 • 91 . I do CP). 157. na fase do art.60. há três teses principais quais sejam: a) A primeira tese é a de que se deverá alegar que não há indícios suficientes de materialidade ou de autoria: embora na primeira fase do júri prevaleçam os interesses pro societate. respectivamente. tais como o afastamento de qualificadoras ou de causas de aumento. prorrogáveis por mais dez (10) minutos e a seguir o juiz proferirá a sentença. pela acusação e pela defesa. A primeira decisão consistirá na sentença de pronúncia ou impronúncia do réu e o defensor deverá elaborar os memoriais antes da sentença da primeira fase do júri externando todos os argumentos que possam eximir o réu de passar pelo crivo dos jurados.5  Prazos Não havendo requerimento de diligências feito pelas partes. Para tanto. aplicação de regime mais brando etc. deverá a defesa alegar qualquer hipótese de benefício para o réu. afastando-se a causa de aumento de pena (art. bem a ausência de pedido de condenação (art. sursis. é conveniente ressaltar que a não apresentação de alegações finais do querelante importará perempção. o juiz terá o prazo de 10 (dez) dias para prolatar a sentença. 397. Nesse caso. CPP] .: homicídio tentando para lesão corporal grave. considerada a complexidade do caso ou o número de acusados. o juiz poderá conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. pois nesse caso estaria sendo retirada do réu a possibilidade de absolvição própria. II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato. É conveniente observar que o parágrafo único desse mesmo artigo veda a aplicação do IV quando o defensor alegar inimputabilidade (a chamada absolvição imprópria).jurados deve haver um lastro probatório mínimo que o aponte como sujeito ativo do crime e que o mesmo de fato tenha ocorrido. na terceira tese. se deve pedir a absolvição sumária: este pedido terá como fundamentação o art. exceto quando essa for a única tese de defesa. os pedidos de absolvição sumária deverão se fundamentar no art. b) Na segunda.6  Sentença Na forma do parágrafo terceiro. III – o fato não constituir infração penal. do art. 386 do CPP. 403. deverá ser pleiteada a desclassificação para outro crime: em sendo deferida a desclassificação. Nesse caso. 387. 400. ex. 415 do CPP e será deferido se presentes as seguintes hipóteses: I – provada a inexistência do fato. IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. CPP] Sentença condenatória [art. cabe ao juiz que chamou os autos à conclusão sentenciar. CPP] Alegações finais escritas [conversão . 403. 386. do Código de Processo Penal. baseada em outras teses de defesa. fato que não ocorria antes da lei nº 11. Nos outros casos.art. §3o. Quadro de fixação: Apresentação dos memoriais no procedimento comum Citação 92 • Resposta escrita à acusação capítulo 4 Juiz: absolvição sumária (art. CPP) Juiz: não concede a absolvição sumária Audiência de instrução [art. CPP] Sentença absolutória [art.719/2008. a competência do Tribunal do Júri será afastada. c) Finalmente. como a sentença não será proferida na própria audiência. 4. no estado do Paraná. ao descobrir o ocorrido. CPP Decisão do Juiz Absolvição sumária . O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado.A. ambos do Código Penal. e Analisa. No dia seguinte. da lei 8. narrando o fato. tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais.art. e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada. 413. na forma do artigo 69. ao acessar a página de Analisa em uma rede social. CPP Resposta escrita à acusação Citação Audiência de instrução [art. praticou sexo oral e vaginal com Jorge. ambos foram para suas residências. §1º. à época dos fatos. decidiram ir para um local mais reservado.art. CPP] Impronúncia . em sua residência. Depois da noite juntos. 21 anos. esta possui apenas 13 (treze) anos de idade. de forma voluntária. Jorge. 411.art. Por Analisa ser inimputável e contar. 419. O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de Curitiba. da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual. pois o pai de Analisa. alínea “l”. previsto no artigo 217.Quadro de fixação: Apresentação dos memoriais no procedimento especial Tribunal do júri Pronúncia . capítulo 4 • 93 . em um bar com outros amigos. descobre que. Nesse local trocaram carícias. CPP Desclassificação do crime .072/90. o Ministério Público Estadual denunciou Jorge pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável. do CP. linda jovem por quem se encantou.art. Após um bate-papo informal e beijos trocados. §3o. 403. com base no artigo 2º. 414. 415. com 13 (treze) anos de idade. O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia.art. CPP] Alegações finais escritas [conversão . procurou a autoridade policial. CPP ATIVIDADES Questão modificada XIV Exame de Ordem Unificado 2014 – Direito Penal Problema 1 Jorge. apesar da aparência adulta. tendo Jorge ficado em choque com essa constatação. conheceu Analisa. local de residência do réu. II. prevista no artigo 61. respondeu ao processo em liberdade. As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Ana para sair com as amigas. amigos de Jorge. sustentando. O réu. A defesa de Jorge foi intimada no dia 24 de abril de 2014 (quinta-feira). para tanto. Disse que não perguntou a sua idade.Jorge. Corroborou que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade. mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos. Crime: 5. Datas: 8. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 94 • capítulo 4 . e que Jorge não estava embriagado quando conheceu Analisa. por ser réu primário. disseram que o comportamento e a vestimenta da Analisa eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos. Idade do agente: 3. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. redija a peça cabível. As testemunhas de defesa. de forma espontânea e voluntária por ambos. mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Na audiência de instrução e julgamento. no último dia do prazo. ter bons antecedentes e residência fixa. Cliente: 2. A prova pericial atestou que a menor não era virgem. em seu interrogatório. Pena em concreto: 7. a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite. disse que se interessou por Analisa por ser ela muito bonita e por estar bem vestida. Esquema para identificar a peça prático-profissional Problema 1 1ª parte – visão geral 1. excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus. pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual. Pena em abstrato: 6. O Ministério Público pugnou pela condenação de Jorge nos termos da denúncia. as teses jurídicas pertinentes. pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. ( ) •  Discussão que não seja sobre a execução. Recurso: a) com petição de interposição( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1.9. ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura Da Peça 1. Petição Inicial ( ) 2. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Tribunais Superiores ( ) capítulo 4 • 95 . Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. ( ) 2. ( ) •  Discussão sobre a execução. ( ) 3. ( ) 4. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. Rito: 10. Após o trânsito em julgado. estupro de vulnerável. Conforme ficou narrado no texto da peça prático-profissional. exige que o réu tenha ciência de que se trata de menor de 14 (quatorze) anos. Abuso de Autoridade ( ) 5. O tipo penal descrito no artigo 217-A do CP. o réu praticou sexo oral e vaginal com uma menina de 13 (treze) anos. Conforme narrado no texto da peça prático-profissional. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta — Problema 1 O examinando deve redigir alegações finais na forma de memoriais. que pelas condições físicas e sociais aparentava ser maior de 14 (quatorze) anos. sendo a petição dirigida ao juiz da XX Vara Criminal de Vitória. Extinção da Punibilidade ( ) 4. § 3º. o examinando deveria abordar em suas razões a necessidade de absolvição do réu diante do erro de tipo escusável. Falta de Justa Causa ( ) 2. do Código de Processo Penal. 403.a) STF b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. que colimou na atipicidade da conduta. É certo que o consentimento 96 • capítulo 4 . Estado do Espírito Santo. Requerimento do réu ( ) 6. Nulidade ( ) 3. com fundamento no art. capítulo 4 • 97 .015/2009 uniu as figuras típicas do atentado violento ao pudor e o estupro numa única figura. portanto. do CPP. diante da ocorrência de crime único. impõe o regime fechado para crimes com penas superiores a 8 (oito) anos. Apesar de o crime de estupro de vulnerável. o examinando deveria desenvolver que no caso de condenação haveria a necessidade do reconhecimento de crime único. do CPP. não há outra solução senão a absolvição do réu. sendo excluído o concurso material de crimes. IV. Assim.072/1990. também indicando a presença da atenuante da menoridade. que visa tutelar a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. artigo 217. 386. pois o artigo 33. incidindo. com base no artigo 386. o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º. portanto. a absoluta impossibilidade de conhecimento da idade da vítima. do CP. alínea “a”. o réu acreditou estar praticando ato sexual com pessoa maior de 14 (quatorze) anos. conforme artigo 1º. sendo o réu primário e de bons antecedentes.da vítima não é considerado no estupro de vulnerável. §2º. descrita no artigo 20. caput. de bons antecedentes e por existir crime único e não concurso material de crimes. Na leitura da realidade. um crime misto alternativo. com base no art. cuja pena será fixada em 8 (oito) anos de reclusão. do CP. III. o examinando deveria requerer a fixação da pena-base no mínimo legal. Por sua vez. pois não foram produzidas provas no sentido de que Felipe se embriagou com intuito de tomar coragem para a prática do crime.A do CP. sendo. Prosseguindo em sua argumentação. o regime semiaberto é a melhor solução para o réu. o examinando deveria rebater o pedido de reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada. tal reforma penal não exclui a alegação de erro de tipo essencial. § 1º desta lei. por ser o réu primário. estar elencado como infração hedionda na lei nº 8. A prática de sexo oral e vaginal no mesmo contexto configura crime único. o que não é o caso. por ausência de tipicidade. Como qualquer pessoa naquela circunstância incidiria em erro de tipo essencial e como não há previsão de estupro de vulnerável de forma culposa. no caso concreto. sendo certo que o juiz ao fixar o regime inicial para o cumprimento de pena deve analisar a situação em concreto e não o preceito em abstrato. Ao final o examinando deveria formular os seguintes pedidos: a) Absolvição do réu. Por fim. com a consequente fixação do regime semiaberto. a figura do erro de tipo essencial. pois a reforma penal oriunda da lei nº 12. III. No entanto. quando verificado. 33. alínea “b”. da lei nº 8. Estado do Paraná . Item 02 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a alegação final em forma de memorial: art. § 3. Considerado o artigo 403. d) Fixação do regime semiaberto para início do cumprimento de pena. § 2º. § 1º. do CP. cabe destacar que o texto da peça prático-profissional foi expresso em exigir a apresentação dos memoriais no último dia do prazo. Por derradeiro. sendo certo que o último dia para apresentação é o dia 29 de abril de 2014. diante da inconstitucionalidade do artigo 2º. caput. por ser o artigo 217-A do CP um tipo misto alternativo. do CPP. o afastamento da agravante da embriaguez preordenada e a incidência da atenuante da menoridade. o prazo será de 5 (cinco) dias. com base no art. Item 03 – Da tese de absolvição por erro de tipo essencial. 403. Item 05 – Da tese do afastamento da agravante da embriaguez preordenada. do CPP.072/1990. Item 04 – Da tese da prática de crime único.§ 3º. de forma subsidiária: b) Afastamento do concurso material de crimes. sendo reconhecida a existência de crime único.Diante da condenação. artigo 20. c) Fixação da pena-base no mínimo legal. 98 • capítulo 4 . Problema 1: Quesitos a Serem Observados no Memoriais Item 01 – Endereçamento correto: interposição para o Juiz da XX Vara Criminal de Curitiba. atenuante de menoridade. do CP que por ser escusável leva à atipicidade da conduta. e confessou a prática do crime. de 20 anos. alínea “b”. Submetido o revólver utilizado no crime à perícia. Atenuante de menoridade. Iniciada a audiência de instrução e julgamento. com base no art. José. Logo em seguida. Como advo- capítulo 4 • 99 . indicação do prazo correto para a apresentação dos memoriais ) (dia 29 de abril de 2014). mediante grave ameaça. em alegações por escrito. foi ouvida a vítima. a) Absolvição do réu.Item 06 – Desenvolvimento jurídico acerca da necessidade de manutenção da pena-base no mínimo legal para o crime de estupro de vulnerável. data. e relatou estar. III. no momento do roubo – que ocorreu mediante o emprego de arma de fogo –. I e III. Carlito foi o primeiro a ser ouvido.1. do CP. No entanto. para que fosse depositada. pediu a condenação de Carlito nos termos da denúncia. de forma subsidiária: b) Afastamento do concurso material de crimes. assinatura. do CP. pois possivelmente desconhecia a existência do dinheiro.. Item 07 – Dos pedidos: Item 7. O Ministério Público. pois subtraiu. Item 08 – Estrutura correta (divisão das partes/indicação de local. da lei nº 8. 386. ficou comprovado um defeito que impossibilita o seu uso. Problema 2 Carlito. afirmou desconhecer o fato de a vítima estar transportando a vultosa quantia. § 1º. foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 157.A. sendo reconhecida a existência de crime único. a quantia de R$ 10 mil reais que estava em poder da vítima José. transportando até o Banco Dinheiro a quantia pertencente à empresa Valores S. quando o acusado tomou-lhe a mochila onde estava o dinheiro.A. motoboy da empresa Valores S. do CPP. Afirmou ainda que. sem fazer qualquer menção aos R$ 10 mil. que reconheceu o acusado. apenas questionou se havia um celular em seu interior. § 2º. Item 7. c) Fixação da pena-base no mínimo legal e o afastamento da agravante da embriaguez preordenada. considerando a inconstitucionalidade do artigo 2º. com a consequente fixação do regime semiaberto de pena. § 2º.072/1990. por ausência de tipicidade. com base no artigo 33.2 – Diante da condenação. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. elabore a peça adequada ao caso. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. Recurso: a) com petição de interposição( ). Rito: 10. Petição Inicial ( ) 2. ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura Da Peça 1. Crime: 5. b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Pena em abstrato: 6. •  Discussão que não seja sobre a execução. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. ( ) 2. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ). Após o trânsito em julgado. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Idade do agente: 3. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. ( ) 3. Cliente: 2. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri 100 • capítulo 4 .gado. Esquema Para Identificar A Peça Prático-Profissional Problema 2 1ª Parte – Visão Geral 1. Pena em concreto: 7. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. Datas: 8. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. ( ) 4. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: capítulo 4 • 101 . Falta de Justa Causa ( ) 2. Nulidade ( ) 3.c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Abuso de Autoridade ( ) 5. Requerimento do réu ( ) 6. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Extinção da Punibilidade ( ) 4. O Ministério Público. por intermédio do seu advogado (procuração anexada). em que o réu foi o primeiro a ser ouvido. apresentar MEMORIAIS. resposta à acusação.d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Modelo de Resposta Problema 2 – Memoriais EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____. § 3º.A. requereu a condenação de Carlito nos termos da denúncia. no dia ____. ____/____. 102 • capítulo 4 . afirmou que o acusado. é inócua. pela prática do crime previsto no artigo 157. que transportava. A vítima. desconhecia a existência da quantia. ouvida em seguida. em memoriais. A arma do crime. o acusado confessou o crime. I e III. naquele momento. aparentemente. a mochila pertencente à vítima. a quantia de R$ 10 mil pertencentes à empresa em que trabalha. um revólver calibre 38. (10 LINHAS) CARLITO. dentro do prazo legal. e apresentada. mediante o emprego de arma de fogo. com fulcro no artigo 403. do Código Penal. DOS FATOS Segundo a denúncia. do Código de Processo Penal. vem à presença de Vossa Excelência. Recebida a denúncia. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I. segundo a perícia de fls. Naquela oportunidade. § 2º. Processo nº ____. mas afirmou desconhecer o fato de a vítima estar transportando a quantia pertencente à pessoa jurídica Valores S. já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe. pois possui um defeito que impossibilita o seu uso. visto que somente fez referência à existência ou não de um telefone celular no interior da mochila. José. dentro do prazo legal. o acusado subtraiu. foi designada e realizada audiência de instrução e julgamento. Portanto. visto que. b) Da Inexistência das Causas de Aumento Em relação à causa de aumento referente à vítima que “está em serviço de transporte de valores”. como já relatado anteriormente. A vítima. a audiência de instrução e julgamento deve seguir a seguinte ordem. o seu afastamento se faz necessário. o interesse maior do réu era. tendo ocorrido. como veremos a seguir. ressalvado o disposto no art. ocorreu a inversão dos atos. aparentemente. deve ser o objetivo do delito. não se verifica tal situação. no caso em julgamento.II. a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Destarte. nesta ordem. prevista no artigo 157. sob pena de nulidade: “Na audiência de instrução e julgamento. não encontram embasamento legal para serem aplicadas. Segundo o artigo 157. portanto. no mesmo sentido. no caso em debate. como relatou em seu interrogatório. requer que seja declarada a nulidade do processo desde o interrogatório do capítulo 4 • 103 . Contudo. afirmou que o réu demonstrou desconhecer a existência da quantia roubada em verdade. § 2º. é importante ressaltar que o réu desconhecia a situação. § 2º. Quanto à causa de aumento do uso de arma. realizando o transporte de valores – a subtração do bem transportado. 222 deste Código. o interrogatório do acusado. não sendo possível. devendo ser novamente realizada. à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. em seguida. as duas causas de aumento não podem prosperar. I. o acusado”. nos termos do artigo 564. e só após foi ouvida a vítima. o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal. destarte. interrogando-se. Ex positis. No presente caso. do Código de Processo Penal. Ademais. do Código Penal. proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido. sendo imperiosa a declaração de sua nulidade. às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas. é necessário que o agente saiba que a vítima está. a audiência de instrução e julgamento é nula. DO DIREITO Entretanto. a) Preliminar – Nulidade De acordo com o artigo 400 do Código de Processo Penal. visto que o laudo de potencial lesivo provou a sua inépcia para o disparo de projéteis. a subtração de um telefone celular. a audiência foi realizada em desconformidade com os ditames legais. III. a condenação do acusado nos termos da denúncia. IV. no momento do crime. do Código Penal. primeiramente. bem como aos esclarecimentos dos peritos. bem como a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. Comarca. durante dois dias. do Código de Processo Penal.acusado. Pena em concreto: 7. você como advogado. realizado em inversão à ordem determinada pela legislação. IV. c/c art. pede deferimento. Idade do agente: 3. “d”. Datas: 8. 61. 148. Cliente: 2. elabore a peça adequada ao caso. requer o afastamento de ambas as causas de aumento de pena. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 104 • capítulo 4 . Nos termos acima. OAB/___ n. com base no artigo 65. ____. como incurso nas penas do art. incisos I e II. finda a instrução. Subsidiariamente. Rito: 10. do Código Penal. acionaram a polícia. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Crime: 5. sem autorização expressa de seus pais. IV. com fulcro no artigo 564. seu sobrinho. caso Vossa Excelência entenda de forma diversa. II. Problema 3 Álvaro manteve em cárcere privado Sérgio. f. data. e Sérgio foi libertado. haja vista a sua inocorrência. Pena em abstrato: 6. do Código Penal. Quando estes descobriram o paradeiro do filho. Processado. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. §1º. Esquema Para Identificar A Peça Prático-Profissional Problema 3 1ª Parte – Visão Geral 1. Advogado. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE capítulo 4 • 105 . ( ) •  Discussão que não seja sobre a execução ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura Da Peça 1. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. ( ) 4. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Petição Inicial ( ) 2. ( ) 3. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. ( ) 2. ( ) •  Discussão sobre a execução. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3.2ª Parte – Momento Processual 1. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. Após o trânsito em julgado. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1.1 Processo nº________ (Espaço de dez linhas) Álvaro de tal. do processo-crime que lhe move o Ministério Público do Estado_______. Nulidade ( ) 3. do Código de Processo Penal. Falta de Justa Causa ( ) 2. Abuso de Autoridade ( ) 5. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA CRIMINAL DA COMARCA ________. § 3º. 403. Extinção da Punibilidade ( ) 4. apresentar os seus MEMORIAIS 2 Nos seguintes termos: 106 • capítulo 4 . respeitosamente. à presença de Vossa Excelência. qualificado nos autos. Requerimento do réu ( ) 6. vem. com fundamento no art. ainda que não fosse a testemunha ouvida como numerária. que Vossa Excelência converta o julgamento em diligência para a colheita das provas supra apontadas. 571. possivelmente por imaturidade. bem como justificar que ele faltou com a verdade em seu depoimento. Do Indeferimento da prova pericial É certo que a verificação da conveniência de realização de prova pericial não obrigatória é atividade da competência de Vossa Excelência. o próprio réu o fez em seu interrogatório. o exame psicológico requerido a ser realizado na vítima tinha e tem a finalidade de atestar o grau de rebeldia do menor em acatar ordens. ou seja. CPP). Requer-se. em audiência. Portanto. não foi arrolada anteriormente por não se ter noção do grau de conhecimento que detinha. não foi arrolada em sua defesa prévia. se a parte solicita a realização de um exame que guarda relação com os fatos apurados na causa. CPP) 3 1. a defesa. 209. Vossa Excelência não agiu com o costumeiro acerto. ao criar situações fantasiosas que não ocorreram. em homenagem aos princípios da busca da verdade real e da ampla defesa. não tinha noção quanto ela sabia a respeito do caso. o que somente ficou claro quando a testemunha _____(fls. como a mencionada testemunha. duas razões: em primeiro lugar. embora conhecesse a testemunha. preliminarmente. o que não se nega. longe está de se constituir crime. II. Logo. como. MATÉRIA PRELIMINAR (art. expressamente. Quanto ao mérito. realmente. após a inquirição das testemunhas de acusação. sob pena de ficar configurado o cerceamento na produção e indicação das provas. durante o fim de semana. Por isso. por fundamentalmente. A defesa admite. 2. a sua liberdade de ir e vir foi. a ela. o órgão acusatório somente conseguiu demonstrar a tipicidade do fato. tendo em vista o seu envolvimento com más companhias. não pode ter o seu intento frustrado. Porém. Do cerceamento de defesa A defesa. Em segundo lugar. requereu a Vossa Excelência a oitiva de uma testemunha referida. pois.I. Entretanto. como medida de proteção e finalidade educacional. já conhecida da defesa. que determinou ao sobrinho que permanecesse em seu quarto. 4 II. Entretanto. não mais poderia ser deferida a sua oitiva. deveria ser inquirida como testemunha do juízo (art. aliás.___) referiu-se. mas teve seu pleito indeferido. capítulo 4 • 107 . valendo-se de todos os instrumentos possíveis para demonstrar o seu estado de inocência. O argumento utilizado para tanto se fundamentou na intempestividade da apresentação da prova. privada. que poderia prestar importantes esclarecimentos sobre os fatos. O réu tem direito à ampla defesa. MÉRITO 1. ao menos. menor impúbere. se alguma relação havia era a de hospitalidade. coabitam ou apenas convivem. 2. II.Mas o crime não se constitui apenas de tipicidade. eles deram autorização verbal para o réu cuidar do filho “como se pai fosse”. na ausência dos pais. a ilicitude. cuidando de sua educação como se pai fosse. E mesmo quanto á agravante de delito cometido prevalecendo-se das relações de hospitalidade. exatamente. convivendo com pessoas estranhas e. o que ocorreu neste caso. não se pode argumentar que houve ofensa a bem jurídico penalmente tutelado. com fundamento no art. ao contrário. 108 • capítulo 4 . aplicar a punição cabível. subsidiariamente. 386. Antes de viajar.___) espelham exatamente o que ocorreu. o que envolve. em momento algum. A finalidade da agravante volta-se à punição daqueles que se furtam ao dever de assistência e apoio às pessoas com as quais vivem. Assim. pois assim fazendo estar-se-á realizando Justiça. se necessário. encontrando-se em sua residência apenas como hóspede. O acusado agiu no exercício regular de direito. A vítima não morava com o réu. Não podem. f.5 3. ou. é preciso considerar que tal hipótese não se aplica ao caso presente. ____. chamando a polícia e transformando o que deveria ser uma mera discussão familiar num caso criminoso. pensou em agredir o ofendido para faltar com o dever de assistência. revogar aquilo que falaram. Esse poder educacional lhe foi conferido verbalmente pelos pais. pleiteia-se o afastamento da agravante do art. retornando mais cedo da viagem e encontrando o filho preso no quarto da residência do réu. se requer a Vossa Excelência a absolvição do réu. como tio da vítima e pessoa encarregada pelos pais do menino de com ele permanecer por determinado período. apenas para argumentar. O réu. naturalmente. Logo. quando se ausentaram para viagem de lazer. 6 deve ser afastada. perigosas. pois. Ante o exposto. do Código de Processo Penal. pois. 61.___e fls. Faltou. ir aonde bem quisesse. sua atitude calcou-se na prevenção de problemas. o direito de educar e. de certo modo. do Código Penal. não descrita em momento alguma na denúncia. Os depoimentos dos pais da vítima (fls. inciso VI. Na doutrina. não poderia ele. no caso presente. a agravante de crime cometido em relação de coabitação. não entendendo Vossa Excelência. com apenas treze anos. Logo. desde que moderada. Outra cautela da defesa é pedir benefícios penais em caso de condenação. Esta é a forma de apresentação dos Memoriais por petição. Na medida do possível. 6. 3. é que estará o processo pronto para o julgamento do mérito. Quando elas ocorrerem durante o processo e antes do mérito. 4.Por derradeiro. 572. é cauteloso que a defesa levante teses subsidiárias para beneficiar o acusado. podem aplicar medidas corretivas em exercício regular de direito. bem como. a petição anexa conterá apenas o órgão a quem é dirigida (MM. 2. especialmente. Porém ainda é possível que o juiz autorize a apresentação das alegações por escrito. de qualquer preliminar suscitada pela parte interessada pode implicar na reabertura da instrução. substituídas pelos debates orais.719/08. As alegações finais escritas devem ser como regra. merecendo receber a pena no mínimo legal. constantes do art. _____________________________ Advogado Observação: 1. pelo juiz. assim como ao prazo legal fixado para arguí-la. Código de Processo Penal. a absolvição. não tem antecedentes. consoante art. capítulo 4 • 109 . ou seja. o seu conhecimento. apontando as virtudes do réu e solicitando o seu direito de permanecer em liberdade para recorrer. 564. A defesa pode se manifestar em cota manuscrita nos autos. o juiz poderá condenar o réu com uma pena menor. é preciso discutir. não sendo aceita a tese principal. às nulidades. produzindo-se alguma prova faltante ou se corrigindo determinado erro. em matéria preliminar. dizendo: “Apresento memoriais em separado em ____ laudas”. CPP. 7 Comarca. 2. Juiz). a substituição por penas alternativas e o direito de recorrer em liberdade. 7. sob pena de preclusão. deve-se ressaltar que o acusado é primário. §3º. As nulidades absolutas somente poderão ser alegadas a qualquer tempo ou declaradas de ofício pelo Juiz. Assim. 403. nos termos da reforma processual penal introduzida pela lei nº 11. do Código de Processo Penal. conforme a complexidade do caso ou o número de acusados. Somente depois. A defesa deve estar atenta. São os memoriais – art. se houver condenação. quando autorizados pelos pais. os fatos (itens 1. 5. Nesse caso. Citar posições que defendam as teses sustentadas de que parentes próximos. 3 e 4) e o pedido final. O acolhimento. data. de molde que o Ministério Público efetivamente observou o princípio da correlação entre a denúncia e os memoriais escritos. INOVAÇÃO DA DEFESA. 14. Mantido oapenamento aplicado na sentença. que tinha 13 anos à época dos fatos –. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Embargos rejeitados. Malgrado tenha o Ministério Público classificado o fato na inicial acusatória como estupro tentado (art. c/c art. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. TJ-RS – APELAÇÃO CRIME ACR 70058466087 RS (TJ-RS) Data de publicação: 01/08/2014 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEMORIAIS ESCRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ambos do CP). II. NOVO PEDIDO REALIZADO SOMENTE EM SEDE DE MEMORIAIS. Como é cediço. tratando-se de crimes sexuais. a circunstância – vítima menor de 14 (catorze) anos – veio descrita na denúncia. EMBARGOS REJEITADOS. (Apelação Crime Nº 70058466087. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. não havendo nulidades a serem declaradas. Relator: José Conrado Kurtz de Souza. TENTATIVA. foram protocolizados após o adiamento do julgamento do processo a pedido da própria defesa. Sétima Câmara Criminal. e alguns não deixam vestígios. APELAÇÃO DESPROVIDA. e assim dando sustentação ao decreto condenatório. 213. No caso em apreço a vítima apresentou relatos detalhados tanto perante a autoridade policial quanto em juízo – justificando-se as pequenas discrepâncias em razão da idade da vítima. inc.JURISPRUDÊNCIAS: MEMORIAIS STJ – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 304905 SP 2014/0244177-2 (STJ) Data de publicação: 16/03/2015 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. entre a denúncia e a sentença. inclusive. porquanto evidenciado que está em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime. portanto sendo merecedora de credibilidade. assim como o magistrado singular. porquanto tais crimes na maioria das vezes são cometidos na clandestinidade. que. a palavra da vítima. MATERIALIDADE E AUTORIA. O acórdão embargado não incorreu em omissão ao deixar de apreciar questão levantada somente em sede de memoriais. estando em consonância com os demais subsídios factuais carreados aos autos. Tribunal de Justiça do RS. Julgado em 17/07/2014) 110 • capítulo 4 . INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. constitui elemento de convicção de grande importância. AMEAÇA. TJ-MG – HABEAS CORPUS HC 10000121279806000 MG (TJ-MG) Data de publicação: 21/01/2013 Ementa: HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO – APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS – DECISÃO FUNDAMENTADA QUE INDEFERE O PLEITO – CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA – SUSTENTAÇÃO ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO – REGRESSÃO POR SALTO – POSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 403 . Denegação. não havendo que se falar em isonomia em situações claramente diferentes. III. I. sendo o princípio do mérito que permeia o sistema progressivo analisado em cada fase do cumprimento da pena. RESISTÊNCIA E DESACATO – EXCESSO DE PRAZO – FEITO NA FASE DE MEMORIAIS ESCRITOS – ART. medida protecionista da própria sociedade. O fundamento da progressão está no tratamento penitenciário que prevê a recuperação e ressocialização do condenado em graus escalonados. II – Denegado o habeas corpus. inclusive. capítulo 4 • 111 . § 3º . mas também e. IV.º 17 deste TJMG e n. neste aspecto diverso da progressão.TJ-MG – HABEAS CORPUS HC 10000130315146000 MG (TJ-MG) Data de publicação: 19/06/2013 Ementa: HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL. Já a regressão motiva-se não apenas como sanção disciplinar e. II. DANO. V. As situações e motivações da progressão de regimes são absolutamente distintas da regressão. I Não se acolhe alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal se os autos demonstram o seu encerramento.º 52 do STJ). Não há que se falar em cerceamento de defesa no indeferimento do pleito de apresentação de memoriais escritos pelo paciente se a autoridade primeva o fez por decisão fundamentada e possibilitada sustentação oral ao causídico. encontrando-se o feito na fase de oferecimento de memoriais escritos (Súmulas n. DO CPP – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – ORDEM DENEGADA. 112 • capítulo 4 . 5 Relaxamento de Prisão . 1  Prisão Pena (definitiva) É aquela que advém de uma sentença condenatória transitada em julgado. O objetivo não é a punição do 114 • capítulo 5 . quando voluntário e sem justificação. inciso LXI. da nossa Constituição Federal.5. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o art. Assim sendo. 5º. 5º. que tornava possível a prisão civil por dívida. a incabível prisão civil.2. 5º. b) Prisão Disciplinar – são as prisões pertinentes às transgressões militares ou referentes a crimes militares. inciso LXVII. parte final da Constituição Federal Brasileira. tornando.1  Considerações – prisão e liberdade A Constituição Federal Brasileira.2. inciso LXI. c) Prisão Processual (ou cautelar ou provisória) – é a que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A finalidade da prisão penal é a de privar o réu de sua liberdade para possibilitar a execução da decisão judicial. no art. dispõe que uma pessoa só pode ser privada da liberdade quando estiver em flagrante delito ou quando esta prisão for determinada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. em qualquer hipótese. 5.2  Prisão sem Pena Esta se divide em: a) Prisão Civil – é a que deriva pelo inadimplemento de obrigação alimentícia. conforme dispõe o art. é de eficácia restringível no que se refere à prisão civil do depositário infiel e que o Pacto de San José da Costa Rica está autorizado a afastar regra ordinária brasileira. 5.2  Tipos de prisão 5. a prisão civil só encontra fundamento constitucional se for decorrente do não adimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. 5.sujeito. Segundo a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Espera-se pela ocasião mais adequada para a realização da prisão. d) Flagrante diferido (postergado ou adiado) – A previsão legal se encontra na Lei de Organizações Criminosas – lei nº 9. b) entrega da nota de culpa ao preso em 24 (vinte e quatro) horas. 301 e seguintes do CPP A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer cidadão e deve ser executada pela autoridade policial e seus agentes. o crime não aconteceria. neste último caso. sem a sua participação. obstaculizar que ele venha a cometer novos delitos ou que a sua conduta possa vir a interferir na apuração dos fatos e também na aplicação da sanção correspondente ao delito praticado. Ela não colabora com a prática da infração.2. O flagrante esperado é legal.1. segundo a doutrina clássica. o juiz comunicará a Defensoria Pública).1  Prisão por força de Flagrante – art. Ele acontece quando um flagrante possível é evitado para assegurar maior efetividade da ação policial. tudo não passa de uma simulação.3.1  Formalidades da Prisão em Flagrante As formalidades inerentes à prisão em flagrante são: a) lavratura do auto de prisão em flagrante. somente espera acontecer e realiza a prisão em flagrante. c) possibilidade de o preso contatar advogado e sua família (não tendo o preso advogado. b) Flagrante preparado – O agente policial participa de forma decisiva na prática do crime que. 5.1. o flagrante preparado é ilegal.3  Prisões Cautelares 5. A prisão em flagrante não será imposta a crimes habituais ou infrações de menor potencial ofensivo. Por capítulo 5 • 115 .2. é classificada da seguinte forma: a) Flagrante esperado – A autoridade policial tem ciência que uma infração penal será praticada.2.3. ou seja. desde que o acusado compareça ao Juizado e assine o termo de comparecimento. mas.034/1995.2.3.2  Classificação da Prisão em Flagrante A prisão em flagrante. c) Flagrante forjado – É uma encenação de uma situação de forma aparente criminosa. d) comunicação da prisão ao juiz. Esse flagrante é ilegal. 5. sim. b) garantia da ordem econômica – É espécie do gênero da garantia da ordem pública. ou seja. 581. O criminoso deve oferecer efetivo perigo real. 116 • capítulo 5 .2. previsto no art.1  Pressupostos para a Decretação da Prisão Preventiva Os requisitos para a decretação da prisão preventiva são: a) garantia da ordem pública – Não se confunde com clamor popular. haja vista estar disciplinada pela lei nº 7.2.4  Prisão Temporária – Lei nº 7. A lei não prevê um limite de duração.3. inciso V. É importante provar que o autor do crime está interferindo no andamento normal da instrução. O recurso cabível para o não acolhimento do pedido de prisão preventiva é o Recurso em Sentido Estrito. tal como o querelante e o Ministério Público.exemplo: o agente policial que retarda a prisão de um traficante que está vendendo uma quantidade diminuta de droga para apreender um grande carregamento que este mesmo traficante irá receber no dia posterior. A prisão preventiva pode ser decretada no caso de o autor do crime possa colocar em risco a situação financeira de instituição ou órgão estatal. A prisão temporária só pode ser decretada durante inquérito policial e não pode ser decretada de ofício. 5. 311 e seguintes do CPP Pode ser decretada tanto na fase judicial quanto na fase de inquérito.2  Prisão Preventiva – art. Não é motivo suficiente apenas a gravidade do crime.2. 5.2. enquanto persistirem os requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva. ela deverá ser mantida. mas mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.960/1989 A prisão temporária é a única prisão processual que não está prevista no Código de Processo Penal. O magistrado pode ainda decretá-la de ofício. capaz de abalar a sociedade.960/1989. DO Código de Processo Penal.3. 5. d) assegurar a aplicação da lei penal – A prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal é decretada no caso de haver fundado receio de fuga do acusado. Ela pode ser requerida à autoridade policial. c) assegurar a instrução criminal – Ela serve para evitar a interferência negativa do acusado à produção de provas. O prazo máximo da prisão temporária é de cinco (5) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Esse prazo, não obstante, aumenta no caso de crimes hediondos, passando para trinta (30) dias, igualmente prorrogáveis por idêntico período. Necessário estarem presentes os três requisitos obrigatórios que são cumulativos (indício da autoria; prova da materialidade e estar o crime cometido no rol taxativo da lei nº 7.960/1989), e ao menos um dos requisitos alternativos (necessidade de se preservar a investigação criminal ou não possuir o réu residência fixa ou não fornecer o réu elementos para a sua identificação). A lei nº 12.403/2011 trouxe modificações importantes na disciplina jurídica das prisões cautelares, criando, até, nova categoria de medidas cautelares, que não cerceiam a liberdade humana. São os chamados substitutivos processuais. Ela procura aproximar o texto da lei ordinária aos preceitos contidos na Carta Magna de 1988, em especial ao artigo 5º, incisos LXI, LXV, LXVI e LXVIII. 5.2.5  Prisão em Domicílio O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Assim, verificam-se duas situações distintas: a violação do domicílio à noite e durante o dia: a) durante a noite – apenas se pode entrar no domicílio alheio em quatro hipóteses: com o consentimento do morador, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; b) durante o dia – são cinco as hipóteses: consentimento do morador, flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou mediante mandado judicial de prisão ou de busca e apreensão. A captura, no interior do domicílio, no caso de mandado de prisão, apenas poderá ser efetuada durante o dia (do romper da aurora ao pôr do sol), não necessitando, nesse caso, da aquiescência do morador. Não obstante, o mandado de prisão, ao anoitecer, não poderá ser cumprido, exceto se o morador consentir, haja vista que à noite não se realiza nenhuma diligência no interior do domicílio, sequer com autorização judicial. Segundo o art. 4º, letra “a”, da lei nº 4.898/1965, a violação do domicílio à noite, para capítulo 5 • 117 cumprimento de mandado, sujeita o violador a crime de abuso de autoridade, que consiste em “executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder”. 5.2.6  Prisão em perseguição No caso de prisão em perseguição, desde que ela não seja interrompida, poderá o executor efetuar a prisão onde quer que o capturando seja alcançado e desde que seja dentro do território nacional, conforme disposto na primeira parte, do art. 290, do Código de Processo Penal. 5.2.7  Prisão fora do território do juiz O art. 289, caput, do Código de Processo Penal dispõe que: “Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado”. 5.3  Medidas de proteção à liberdade No nosso ordenamento jurídico, são previstos três instrumentos de proteção à liberdade do cidadão: 1. Relaxamento da prisão em flagrante – É cabível quando a custódia for ilegal, ou seja, quando as regras formais referentes à prisão, não forem obedecidas. Por exemplo: a) a situação não constitui hipótese de flagrante; b) não foram respeitadas as formalidades exigidas; c) excesso de prazo. 2. Revogação da prisão preventiva/temporária – Ocorre quando os requisitos que num primeiro momento justificavam a restrição da liberdade houverem desaparecido. 3. Liberdade provisória – É concedida nas situações em que a prisão é legal, ou seja, prisão em flagrante delito, porém desnecessária, já que não estão presentes os pressupostos de cautelaridade. A liberdade provisória pode ser 118 • capítulo 5 concedida com ou em fiança. É conveniente ressaltar que tais providências antecedem a impetração de habeas corpus, no caso real. Apenas depois do indeferimento de uma destas medidas é que se justifica a utilização do habeas corpus. Quadro De Fixação: Prisão Fonte: Quadro extraído do site www.entendeudireito.com.br capítulo 5 • 119 5.4  Relaxamento de prisão  5.4.1  Conceito e noções gerais O relaxamento da prisão ilegal conceituado sob aspectos diferentes, embora a finalidade seja a mesma a tutela do direito à liberdade pessoal e da principal faculdade que a exterioriza e o direito de livre locomoção. O relaxamento da prisão ilegal é o ato pelo qual o juiz torna sem efeito a restrição à liberdade individual, em virtude da prisão efetuada sem a observância legal. O relaxamento da prisão ilegal também é uma garantia constitucional conferida ao cidadão vítima de abusos, ilegalidades ou arbitrariedades restritivas de seu direito de locomoção e como tal garantia não derrogável, não pode tampouco ser suprimida por emenda constitucional, conforme art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal e para o seu exercício, não há necessidade de norma regulamentadora, por ser a referida garantia de aplicação imediata, na forma do art. 5º, § 1º, da Carta Magna. A norma que impõe à autoridade judiciária a obrigação de declarar sem efeito toda prisão ilegal, restaurando imediatamente e por completo a liberdade pessoal do indivíduo, traz implícita em seu conteúdo um dever que há de ser praticado ex officio pelo magistrado, toda vez que tenha conhecimento da existência de prisão ilegal e assim deve atuar independentemente de provocação da vítima ou de terceiro em seu favor, sendo portanto matéria que ao juiz é dado conhecer de ofício. O pedido de relaxamento da prisão ilegal decorre da ampla garantia constitucional do direito de petição, previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, “a”, e que pode ser exercido junto aos Poderes Públicos. O pedido de relaxamento da prisão ilegal não poderá ser condicionado a formalidades descabidas, principalmente de natureza processual, sendo a realização ou uma das formas de instrumentalização do direito de petição. O sistema constitucional brasileiro também comporta a coexistência do pedido de relaxamento da prisão ilegal fundamentado no direito de petição (genérico), e do pedido de Habeas Corpus (específico); ambos são instrumentos constitucionais contra ilegalidades, abusos e arbitrariedades que não respeitem o direito de locomoção do indivíduo. Os dois instrumentos se prestam a mesma finalidade desde que seja para atacar prisão manifestamente ilegal: restaurar o direito à liberdade pessoal em 120 • capítulo 5 caso aquele pedido não seja deferido ou haja demora excessiva para sua apreciação pelo magistrado. outra facilidade na utilização se deve ao fato de que esse instrumento de impugnação pode ser apresentado diretamente ao juiz que é competente para conhecer originariamente da existência da prisão. desde que mantida a situação de ilegalidade da prisão. ao passo que o Habeas Corpus é interposto para o juízo imediatamente ou hierarquicamente superior à autoridade que praticou ou está praticando a ilegalidade combatida por meio do Writ. O direito de petição pode ser formulado por qualquer pessoa perante os Poderes Públicos. em certas situações. e. para legitimar esse direito não se faz necessário que o interessado esteja peticionando pleiteando restauração de direito pessoal.sua plenitude. ou seja. legitimidade para agir e interesse processual). inciso XXXV. nada impede que seja impetrado Habeas Corpus. da Constituição Federal dispõe que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária competente”. havendo pedido de relaxamento de prisão ilegal. principalmente quando o juiz é a autoridade coatora. por buscar a tutela de um direito pessoal.2  Cabimento O artigo 5º. 5º. o que determina a utilização do Pedido de Relaxamento de Prisão ilegal e não do Habeas Corpus. por tal. Este último é o direito de provocar a atividade jurisdicional como direito público subjetivo e. circunstância que contribui também para torná-lo menos célere. No nosso sistema jurídico. e. tornando-o às vezes menos célere. da Carta Magna. o direito de petição é impessoal. No Pedido de Relaxamento de Prisão ilegal. o pedido de relaxamento de prisão ilegal. Fica evidente capítulo 5 • 121 . conforme dispõe o art. já que o Habeas Corpus possui procedimento próprio previsto pelo artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal.4. difere do direito de ação. são razões de ordem prática. por ser extensão do direito de petição. para ter acesso à justiça o interessado deverá demonstrar que preenche as condições da ação (possibilidade jurídica. caracterizando-se como um direito político. inciso LXV. Na condição de instrumento constitucional autônomo. impedindo a “imediata” restauração da prisão indevida. ou que eventualmente esteja mantendo a prisão indevida e desde que não tenha terminado seu ofício jurisdicional. 5. dirigido diretamente ao juiz competente para apreciá-lo. constando que ela é ilegal. efetuada qualquer prisão sem que seja observado o ordenamento jurídico vigente. Num conceito resumido poderíamos dizer que prisão ilegal é toda a restrição da liberdade de locomoção do indivíduo. Nesse contexto. ou porque não foram atendidos os requisitos processuais na elaboração do respectivo auto de prisão em flagrante delito. Assim. deverá determinar a soltura do indivíduo imediatamente. o prejudicado poderá se valer do Pedido de Relaxamento da prisão ilegal. contrária ao Direito ou sem a observância das normas vigentes. caso não o faça. assim como nas arbitrárias. se pode conceituar como sendo a prática de um ato sem os requisitos dos preceitos legais necessários para que o mesmo tenha validade. Portanto. como pode ocorrer na falta de caracterização de uma das situações de flagrância previstas pelo artigo 302 do Código de Processo Penal. ou seja. inciso LXV e. o juiz que foi notificado da prisão ou aquele a quem deveria ter sido efetuada a comunicação. tornar-se-á ilegal e se traduzirá numa arbitrariedade flagrante se for efetuada com excesso de autoridade. nos casos de prisão em flagrante delito. restabelecendo seu status libertatis.pelo enunciado do dispositivo citado que a hipótese de cabimento do pedido de relaxamento da prisão ocorre sempre que esta se apresenta ilegal. o magistrado tomando ciência da existência de uma prisão por meio da autoridade policial. isoladamente considerada. abusivas e ilegais prisões para averiguações. A ilegalidade da prisão também se poderá verificar por excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. dentre outros casos. A ilegalidade. cumprindo o mandamento constitucional constante do artigo 5º. ter-se-á por ilegal a restrição da liberdade se o respectivo auto do flagrante contiver vícios. mostrando-se material ou formalmente imperfeito: isso porque não configurado o fato narrado no auto como sendo um delito penal. ou decorrer da prática de ato abusivo ou não permitido pela lei. 122 • capítulo 5 . por não ser o autuado o suposto autor do fato delituoso. br ATIVIDADES Problema 01 Questão modificada XV Exame de Ordem Unificado – Direito Penal 2012 No dia 10 de março de 2011. Abordado pelos policiais. Marcos Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool. após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda. Realizado o teste. casado. os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta.com. nascido no dia 20 de junho 1969. pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. de maneira incisiva.entendeudireito.Quadro de fixação: relaxamento de prisão Fonte: Quadro extraído do site www. foi constatado capítulo 5 • 123 . Marcos Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. oportunidade em que. Marcos Alves. que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. tampouco à Defensoria Pública. onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da lei nº 9. ( ) 3.488/2008. você é procurado pela família do preso. eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. questionando. redija a peça cabível. Pena em abstrato: 6. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. inciso II. Rito: 10. Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Cliente: 2. Crime: 5. Datas: 8. em juízo. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. no que tange à liberdade de seu cliente. c/c artigo 2º. alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso. Esquema Para Identificar A Peça Prático-Profissional Problema 1 1ª Parte – Visão Geral 1. exclusiva de advogado.503/1997. em razão de Marcos Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. na qualidade de advogado de Marcos Alves. Pena em concreto: 7. Idade do agente: 3. ( ) 124 • capítulo 5 . ( ) 2. sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares. sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente. do decreto nº 6. razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura da Peça 1. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ). Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2.4. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE capítulo 5 • 125 . Petição Inicial ( ) 2. Após o trânsito em julgado. •  Discussão que não seja sobre a execução. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Abuso de Autoridade ( ) 5. ilícita. é nula a prisão em flagrante também em razão da negativa de acesso de José a seu advogado e familiares. ao compelirem José à realização do teste de alcoolemia. assinatura). a prisão em flagrante amparada exclusivamente em prova ilícita é nula. data.4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Por fim. os policiais militares violaram o seu direito a não produzir prova contra si mesmo. Extinção da Punibilidade ( ) 4. sendo a prova decorrente do exame. o candidato deverá argumentar que. Nulidade ( ) 3. Falta de Justa Causa ( ) 2. a ser endereçada ao juiz de direito. Na petição. em consequente. deve o candidato atacar a ausência de arbitramento de fiança por parte do delegado. Além disso. Em razão disso. Estrutura correta (divisão das partes/indicação de local. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta — Problema 1 O candidato deverá redigir uma petição de relaxamento de prisão. bem como da ausência de comunicação do flagrante dentro do prazo legal de 24 horas. Problema 1: Quesitos a serem observados no relaxamento de prisão 1. devendo ser relaxada. 126 • capítulo 5 . Requerimento do réu ( ) 6. LVI.. O Delegado plantonista. 306. Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima. 4. Pedido de relaxamento de prisão em razão da nulidade do auto de prisão em flagrante e expedição de alvará de soltura. 4. Munido de um revólver. por volta das 22 horas.2 em razão da colheita forçada do exame de teor alcoólico e consequente ilicitude da prova – art. do CPP ou art. 5º. que não pôde identificar devido à escuridão. Ao sair do interior de sua residência. 157 do CPP. após capítulo 5 • 127 . Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto de prisão em flagrante por violação ao direito à comunicação entre o preso e advogado. Imediatamente. 310. “g” do Decreto 678/92 – Pacto de San José da Costa Rica ) em razão da colheita forçada do exame de teor alcoólico e consequente ilicitude da prova. Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto de prisão em flagrante por violação à exigência de comunicação da medida à autoridade judiciária e à defensoria pública dentro de 24 horas.. caminhava dentro dos limites de sua propriedade. OU art.2. abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa. 5º. desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal. I. da CFB ou art.1 Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto de prisão em flagrante por violação ao direito a não produzir prova contra si mesmo (Art. Problema 02 Questão modificada Exame de Ordem/SP – Concurso nº 105 Na data de ontem. LXV. da CRFB OU art. onde comunicou o ocorrido. 7º. causando sua morte. 3. 6. 2. do Estatuto da OAB. da CFRB ou art. 5º.§1º. Romualdo encontrava-se no interior de sua residência. da CFRB. III.5º. LXII.8º. Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento. nos termos do art. 7.. Endereçamento correto – Juiz de Direito da XX Vara Criminal da Comarca. 5. Indicação correta dos dispositivos legais que dão ensejo ao pedido de relaxamento de prisão: art. LXIII. quando ouviu um barulho no quintal. do CPP. bem como familiares nos termos do art. Considerando tratar-se de um ladrão. LXIII. elabore a medida cabível. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Após o trânsito em julgado. Idade do agente: 3. Recurso: a) com petição de interposição( ) b) com petição de juntada ( ) 128 • capítulo 5 . Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. ( ) 4. visando à libertação de Romualdo. Como advogado. Datas: 8. Pena em abstrato: 6. Petição Inicial ( ) 2. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. •  Discussão que não seja sobre a execução.ouvir os fatos. Esquema para Identificar a Peça Prático-Profissional Problema 2 1ª Parte – Visão Geral 1. ( ) 2. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. Cliente: 2. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ). Crime: 5. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio. Rito: 10. Pena em concreto: 7. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura da Peça 1. ( ) 3. Abuso de Autoridade ( ) 5.Competência: 1. Falta de Justa Causa ( ) 2. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Nulidade ( ) 3. Requerimento do réu ( ) 6. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Extinção da Punibilidade ( ) 4. Requerimento da vítima ( ) capítulo 5 • 129 . I. por volta das 22h00. Imediatamente. residente e domiciliado no endereço. estado civil. não invente dados. quando. e temendo por sua vida. na comarca de ____. faça a leitura do artigo 109 da CF. em determinado momento. nacionalidade. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: Como ainda não há um processo. pois não são “quesitados”. Não dedique muito tempo aos fatos. inscrito no CPF/MF sob o nº ____. 130 • capítulo 5 . profissão. c) atenção à competência da JF: se houver dúvida.Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta — Problema 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JÚRI DA COMARCA ____. da Constituição Federal. por seu advogado. desferiu 03 (três) disparo de arma de fogo contra o invasor. à presença de Vossa Excelência. respeitosamente. ROMUALDO. a autoridade policial o prendeu em flagrante. vem. requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. Pensando trata-se de um ladrão. a qualificação do requerente é necessária.: a) o uso do “doutor” não é uma exigência. dirigiu-se à delegacia para comunicar os fatos. o requerente encontrava-se em sua residência. e. Obs. ouviu um barulho em seu quintal. inciso LXV. que veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelos projéteis. localizada no endereço ____. Apenas faça um breve resumo do problema. b) se o problema não informar a Vara ou a Comarca. com fulcro no artigo 5º. DOS FATOS Na data de ____. diante do relato. portador da cédula de identidade nº ____. d) é encontrado. em situação que faça presumir ser autor da infração. objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. diga apenas “comarca. c) é perseguido. É evidente. OAB/____ nº ____. Como sabemos. O mesmo vale para o nome do advogado e o número da OAB. com instrumentos. ou. requer seja deferido este pedido de relaxamento da prisão em flagrante. Somente faça a transcrição de artigo quando for interessante à fundamentação da tese. ou exigir que a interposição ocorra em certa data. Comarca. data”. b) acaba de cometê-la. logo após. a prisão deve ser imediatamente relaxada.II. o seu interesse em esclarecer o ocorrido. armas. como medida de justiça. capítulo 5 • 131 . a prisão em flagrante do requerente é manifestamente ilegal. Obs. pois ocorreu de forma ilegal. o que poderia causar imenso prejuízo à investigação do delito e posterior ação criminal. data. sendo imperioso o imediato relaxamento. para que o suspeito não fuja. No caso em discussão. a prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso. Portanto. DO DIREITO Entretanto. pela autoridade. III. sem que tenha havido qualquer das hipóteses anteriores transcritas. DO PEDIDO Diante do exposto. logo depois. De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal. LXV. para que se expeça o respectivo alvará de soltura em favor do requerente. destarte. da Constituição Federal. caso já consumado. pelo ofendido ou por qualquer pessoa. Caso contrário. considera-se em flagrante delito quem: a) está cometendo a infração penal. o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial. utilize as informações fornecidas pelo examinador. nos termos do artigo 5º. Termos em que. Advogado. Pede deferimento.: não invente dados! Se o problema mencionar o nome da comarca. indiciada por tráfico de drogas. solteiro. residente na rua Machado de Assis. Esquema para identificar a Peça Prático-Profissional Problema 3 1ª Parte – Visão Geral 1. realizado em 3/12/2012. mas a autoridade policial entendeu que.Problema 03 Questão modificada Exame de Ordem /CESPE – 2006. Com base na situação hipotética descrita anteriormente. pertinente à defesa de Pedro. Datas: 8. ainda. na hipótese. Disse. nº 167. privativa de advogado. e.3 Maria Carmo. No dia 4/12/2012. lavrou-se o auto de prisão em flagrante. apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. não foi encontrado com Pedro qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes. e considerando que Pedro está sob custódia decorrente de prisão em flagrante. redija a peça processual. porquanto se tratava de crime permanente. Mesmo assim. Apresentado à autoridade competente. bancário. brasileiro. haveria flagrante impróprio. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. Crime: 5. Idade do agente: 3. sendo dada a Pedro a nota de culpa. apontou. Pedro afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela polícia. no Rio de Janeiro–RJ. Pedro. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 132 • capítulo 5 . fizeram-se as comunicações de praxe. Rito: 10. Cliente: 2. cientes da assertiva de Maria Carmo. Pena em abstrato: 6. seu ex-namorado. policiais foram ao local em que Pedro trabalhava e o prenderam por suposta prática do crime de tráfico de drogas. Pena em concreto: 7. Nessa oportunidade. ou quase-flagrante. em seu interrogatório extrajudicial. que sempre trabalhou em toda a sua vida. como a pessoa que lhe fornecia entorpecentes. em seguida. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Tribunais Superiores ( ) a) STF capítulo 5 • 133 . ( ) 4. Após o trânsito em julgado. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. ( ) 2. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Petição Inicial. ( ) 3. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ).2ª Parte – Momento Processual 1. •  Discussão que não seja sobre a execução. ( ) 3. Requerimento/Manifestação nos autos. ( ) 2. ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura da Peça 1. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta — problema 3 Peça: Relaxamento da Prisão em Flagrante. CF. Pedido: relaxamento da prisão ilegal e expedição do alvará de soltura. Abuso de Autoridade ( ) 5. Tese: não ocorrência das hipóteses de flagrância do artigo 302 do CPP. Nulidade ( ) 3. Fundamentação: artigo 5º.b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Requerimento do réu ( ) 6. Extinção da Punibilidade ( ) 4. Falta de Justa Causa ( ) 2. JURISPRUDÊNCIAS: RELAXAMENTO DE PRISÃO 134 • capítulo 5 . LXV. STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 644186 TO 2015/0009686-6 (STJ) Data de publicação: 25/05/2015 Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO ATÉ O JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRIMÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERIGO À SOCIEDADE. DECLARAÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE. MANTIDA A LIBERDADE CONCEDIDA. 1. Os elementos trazidos pela Corte local são suficientes para entender como idôneo o relaxamento da prisão, não sendo possível, em sede de recurso especial, reformar a decisão do Tribunal. 2. Agravo regimental improvido. STF – HABEAS CORPUS HC 94012 RS (STF) Data de publicação: 13/10/2014 Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO E RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. A superveniência do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a determinação da soltura do paciente alteram o quadro fático apresentado na inicial do presente habeas corpus, ficando prejudicada a ação em razão da perda superveniente de objeto. 2. Habeas corpus prejudicado. STJ – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS EDcl no HC 157473 SP 2009/0245706-6 (STJ) Data de publicação: 22/02/2012 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CRIMEEQUIPARADO A HEDIONDO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. No caso ora em análise, inexiste a omissão ventilada pelo embargante, que busca, em verdade, a rediscussão da causa, provi- capítulo 5 • 135 dência de todo inviabilizada na via eleita. 3. Afora isso, deve ser destacado que o fato de o crime ser inafiançável não impede o relaxamento da prisão por excesso de prazo, conforme se vê do enunciado da Súmula 697/STF. 4. Embargos rejeitados. 136 • capítulo 5 6 Liberdade Provisória 6.1  Conceito A liberdade provisória é um instituto processual que assegura ao acusado o direito de aguardar em liberdade o decorrer do processo até o trânsito em julgado, vinculado ou não a determinadas obrigações, podendo ser revogado a qualquer momento, diante do não cumprimento das condições impostas; ou seja, é um benefício que possibilita ao acusado que estava preso, acompanhar o restante do processo em liberdade, vinculando-o ou não a certas obrigações. 6.2  Espécies 6.2.1  Obrigatória É um direito incondicional do acusado, não lhe podendo ser negado e não está subordinado a nenhuma condição. É o caso das infrações de menor potencial ofensivo desde que a parte se comprometa a comparecer espontaneamente á sede do juizado, nos termos do art. 69, parágrafo único, da lei nº 9.099/1995. 6.2.2  Permitida Ocorre nas hipóteses em que couber prisão preventiva, ou seja, ausentes os requisitos que autorizam a decretação da mencionada prisão, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal, observados os critérios do art. 282 do referido Diploma, conforme determina o art. 321, do Código de Processo Penal. 6.2.3  Vedada Não existe este tipo de liberdade, sendo considerada inconstitucional qualquer lei que proíba o juiz de conceder a liberdade provisória, quando ausentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, pouco importando a gravidade ou a natureza do crime imputado. A lei nº 11.464/2007 revogou a proibição de liberdade provisória para os crimes hediondos, prevista no art. 2º, inciso II, da lei nº 8.072/1990. 138 • capítulo 5 464/2007. impondo-se que a decisão judicial neste sentido se fundamente em fatos que justifiquem efetivamente a excepcionalidade da medida.826/2003. a liberdade provisória poderá ser concedida com ou sem fiança. em decisão recente no HC 104. com a exceção feita aos crimes de tráfico e drogas.339/SP. motivação concreta para o indeferimento do benefício da liberdade provisória. cujas decisões são no sentido de a liberdade provisória ser permitida em relação aos crimes hediondos. a lei nº 11. 44 da lei nº 11. É de se consignar que em relação ao Estatuto do Desarmamento conforme a lei nº 10. Não está ainda definido qual o entendimento que deve prevalecer. deu ensejo a duas interpretações. 312 do Código de Processo Penal. No entanto. constante do art. que estabelecia que os crimes previstos nos artigos 16. sendo a primeira. O Supremo Tribunal Federal. excluindo a vedação contida na lei dos Crimes Hediondos.343/2006 prevê que o acusado de tráfico de entorpecentes não poderá ter esse benefício. sendo importante ter ciência das duas orientações. 17 e 18 eram insuscetíveis de liberdade provisória. em qualquer caso. o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art.343/2006. o que confirma a tese de inconstitucionalidade de vedação abstrata da liberdade provisória. da seguinte forma: capítulo 5 • 139 . defendida por muitos doutrinadores. atendo-se aos termos do art. Não obstante. 21 da lei. entendendo que a proibição aos crimes hediondos deriva do preceito constitucional que impede o arbitramento de fiança no caso das mencionadas infrações penal.A lei nº 11. 6. Assim. o Superior Tribunal de Justiça tanto como o Supremo Tribunal Federal têm abrandado o rigor legal dessas situações exigindo. em face de expressa vedação legal. em sessão do plenário no dia 10/05/2012.403/2011 introduziu mudanças no Código de Processo Penal e dessa forma tornou possível se classificar a liberdade provisória quanto às espécies. do Superior Tribunal de Justiça.3  Classificação quanto à espécie de liberdade provisória A lei nº 12. e a segunda interpretação é do Supremo Tribunal Federal. declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum da expressão “e liberdade provisória”. que enumera os fundamentos da prisão preventiva. 310. 310. ressalvada hipótese de o agente 140 • capítulo 5 .3. parágrafo único. mas apenas termo de comparecimento a todos os atos do processo. na forma do art.3. art.3  Quanto à sujeição ao cumprimento de obrigação: a) liberdade provisória com vinculação. 6. parágrafo único do Código de Processo Penal. conforme disposto no art. b) No caso de o juiz verificar que. não se imporá qualquer medida cautelar restritiva. art. conforme art. havendo dúvida. e art. 314 do Código de Processo Penal. o agente praticou fato acobertado por causa de exclusão da ilicitude. b) liberdade provisória sem vinculação.4  Liberdade provisória sem necessidade de recolhimento de fiança Não há necessidade de o agente prestar fiança para obter o benefício da liberdade provisória em algumas hipóteses.2  Quanto à possibilidade de concessão: a) liberdade provisória obrigatória. b) liberdade provisória com fiança – CPP. evidentemente. do Código de Processo Penal. Em virtude da improbabilidade do decreto condenatório. parágrafo 1º.1  Quanto à fiança: a) liberdade provisória sem fiança – CPP. 283. quando a parte se compromete a comparecer à sede do Juizado Especial Criminal. não deve ser formado juízo de convicção pela excludente em fase ainda embrionária da persecução penal. muito embora não precise ser absoluta. b) liberdade provisória proibida.099/1995. A prova tem que ser contundente. 6.6. 322 a 349. prevalece o princípio in dubio pro societate e. parágrafo único. conforme art. tais como: a) Infrações penais às quais não se comine pena privativa de liberdade e infrações de menor potencial ofensivo. e. da lei nº 9. 6.3. 69. 350. Nessa fase. do Código de Processo Penal. prestação pecuniária e da multa no caso de condenação do réu. cuja não observação torna a prisão provisória desprovida de justa causa.5  Liberdade provisória com fiança a) A Constituição Federal. para tanto. devendo o juiz conceder a liberdade provisória sem a imposição de qualquer obrigação. É vedada a fiança de natureza fidejussória. joias ou qualquer objeto que tenha valor. 6. É de se concluir que a concessão da liberdade provisória será obrigatória na ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva. com base em seu poder geral de cautela. devendo. caput. no art. Esta é a regra para a concessão da liberdade provisória. Esses servirão para pagamento das custas. Somente poderá ser prestada por meio de dinheiro. não será imposta qualquer medida restritiva. 319. inciso LXVI. é direito público subjetivo da pessoa. Portanto. aquela mediante a apresentação de um fiador. da indenização do dano. depende no caso concreto. a fiança criminal consiste na prestação de uma caução de natureza real destinada a garantir o cumprimento das obrigações processuais do acusado ou indiciado. 336. capítulo 5 • 141 . haja vista que sem necessidade e urgência nem fiança. estabeleceu o princípio de que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança. b) Conceitualmente. No que se refere de a liberdade provisória vir ou não estipulada de fiança. ou seja. ser demonstrada de forma fundamentada a sua exigência cautelar. do Código de Processo Penal.vir posteriormente a frustrar de alguma maneira o andamento da ação penal. 5º. não sendo faculdade do juiz. caso em que a autoridade judiciária poderá fazer valer o art. conforme disposto no art. da análise livre de condições do juiz quanto à sua necessidade. c) A liberdade provisória com fiança tem natureza cautelar. conceder a liberdade provisória. por sua vez. O relaxamento da prisão.7  Considerações finais Existem diferenças entre a liberdade provisória. retirou a proibição da concessão de liberdade provisória para réus por esses crimes. 6. E a revogação da prisão ocorre quando uma prisão legal deixa de ser necessária.015/2009 – Lei de Crimes Hediondos.1  Quanto à legalidade da prisão A liberdade provisória incide sobre uma prisão legal. O acusado deverá assinar termo de comparecimento. tal como sucede nos crimes comuns. restituindo-lhes o direito de aguardar em liberdade por seu julgamento. ensejando a concessão de habeas corpus. mas somente a pode conceder após o pronunciamento do Ministério Público.2  Quanto ao momento A liberdade provisória é o pedido feito contra prisão em flagrante. 6.6  Competência para a concessão da liberdade provisória A concessão da liberdade provisória sem fiança somente é ato do juiz.7. a medida adequada é o relaxamento ou a revogação. Caso não proceda dessa forma. 2º. haverá constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. indicando a hipótese autorizada da prisão preventiva ocorrente na espécie para poder denegar o benefício. Desta forma. Estas duas 142 • capítulo 5 . sob de a liberdade provisória ser revogada. o relaxamento da prisão e a revogação da prisão e elas consistem na legalidade da prisão. se comprometendo a se fazer presente em todos os atos do processo. querendo. delito cometido e na competência. no momento. sendo caso a caso avaliado. 6. deve ser fundamentado. já que se preso preventivamente. desde que os requisitos legais para tanto sejam preenchidos. Em virtude das inovações ocorridas na lei nº 12. incide na prisão ilegal. os juízes não têm mais qualquer impedimento para. o art. O despacho do juiz para a concessão da liberdade provisória quando requerida.7. mas cabível porque o juiz verifica que ela não é necessária.6. do Código de Processo Penal. Não obstante. Nos demais casos. São consideradas infrações inafiançáveis: a) crimes punidos com reclusão em que a pena mínima for superior a dois anos. 6. Parágrafo único. Neste sentido temos a Súmula 697 STF A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo. CPP: Art. com fundamento no art.7. conforme a nova redação do artigo 322. cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. O recurso cabível da decisão que conceder liberdade provisória é o Recurso em Sentido Estrito. inciso XLII.3  Quanto aos delitos Embora haja decisões do Supremo em sentido contrário. 6. d) réu comprovadamente vadio. e) crimes punidos com reclusão que provoquem clamor público ou que tenham sido. 5º.688/1941. vez que o relaxamento é cabível quando a prisão é ilegal. O relaxamento da prisão somente pelo juiz e a revogação o mesmo juiz que anteriormente decretou a medida. capítulo 5 • 143 . artigos 59 e 60. c) crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade.459/1997. inciso V.últimas medidas distinguem-se. enquanto a revogação na preventiva e na temporária. f) crimes de racismo – CF.4  Quanto à competência A liberdade provisória pode ser concedida pelo delegado ou pelo juiz. leis nº 7. 322. a fiança será requerida ao juiz. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. neste ponto. 581.716/1989 e 9. b) contravenções penais de vadiagem e mendicância – Decreto-lei nº 3. em que seja o réu reincidente doloso.7. art. o relaxamento da prisão e sua revogação podem ser concedidos em qualquer delito. que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. ainda prevalece que o tráfico de drogas não permite liberdade provisória. art. i) no caso de prisão civil e militar. tortura e terrorismo – CF.entendeudireito. Quadro de Fixação: Liberdade Provisória Fonte: Quadro extraído do site www. art. k) réu que deixar de comparecer a qualquer ato processual a que tenha sido intimado. j) para o réu que tiver quebrado a fiança no mesmo processo. 2º. com a redação determinada pela lei nº 11.072/1990. 312. lei nº 8. inciso XLIV.br 144 • capítulo 5 . civis ou militares.com.464/2007. 5º. l) quando estiver presente qualquer dos motivos que autorizam a prisão preventiva – CPP. II. art. contra a ordem constitucional e o Estado Democrático – CF. 5º. tráfico d drogas. inciso XLIII. art. h) crimes praticados por grupos armados.g) crimes hediondos. O veículo. Motivo pelo qual não arbitrou fiança. encontrava-se estacionado regularmente em via pública da Capital. § 4º. determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes nota de culpa.entendeudireito. IV. capítulo 5 • 145 . A cópia do Auto de Prisão em Flagrante foi remetida pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Capital. Elaborar na qualidade de defensor de Alberto a medida cabível. é primário e trabalhador.com. do Código Penal. O Dr. na posse de um automóvel marca Fiat. Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155.br ATIVIDADES Problema 01 Alberto e Benedito foram presos em flagrante por agentes policiais do 4º Distrito Policial da Capital. Tipo Uno. que haviam acabado de furtar. quando da subtração.Quadro de Fixação: Fiança Fonte: Quadro extraído do site www. Alberto reside na Capital. •  Discussão que não seja sobre a execução. Pena em abstrato: 6. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa.Esquema para identificar a Peça Prático-Profissional Problema 1 1ª Parte – Visão Geral 1. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal 146 • capítulo 5 . Datas: 8. ( ) 3. Crime: 5. Petição Inicial ( ) 2. ( ) 4. Rito: 10. Pena em concreto: 7. Cliente: 2. Após o trânsito em julgado. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Idade do agente: 3. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. ( ) 2. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ). ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura da Peça 1. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: capítulo 5 • 147 . Falta de Justa Causa ( ) 2. Extinção da Punibilidade ( ) 4. Nulidade ( ) 3. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Requerimento do réu ( ) 6. Abuso de Autoridade ( ) 5.d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. DOS FATOS No dia ____. e) nos crimes punidos com reclusão que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça. residente e domiciliado no endereço. conforme rol a seguir: a) nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos. f) aos que. parágrafo único. IV. I. inscrito no CPF/MF sob o nº ____. ALBERTO. 59 e 60 da lei das Contravenções Penais. DO DIREITO Entretanto. e 323. na comarca de ____. o requerente tem direito ao benefício da liberdade provisória com fiança. determinando o recolhimento de ambos os acusados ao cárcere. estado civil. pois não se enquadra nas situações dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal. tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infrin- 148 • capítulo 5 . ambos do Código de Processo Penal. tivemos de citá-la. II. Atenção à competência. respeitosamente. o requerente foi preso em flagrante pela prática. portador da cédula de identidade nº ____. requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA. à presença de Vossa Excelência. d) em qualquer caso. do Código Penal). com fulcro no artigo 5º. no mesmo processo. se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso. § 4º. por seu advogado.Resposta Problema 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Como o problema faz menção à Vara. Não dedique muito tempo relatando os fatos: basta um breve resumo do problema. profissão. que excluem a possibilidade de concessão de fiança. no momento. encontrando-se. do crime de furto qualificado (artigo 155. bem como nos artigos 310. recolhido do 4º Distrito Policial da Capital. em tese. vem. b) nas contravenções tipificadas nos arts. da Constituição Federal. I. se houver no processo prova de ser o réu vadio. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: Como ainda não há um processo. c) nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade. nacionalidade. a qualificação do requerente é necessária. inciso LXVI. A autoridade policial que presidiu o Auto de Prisão em flagrante não arbitrou fiança. em sentença transitada em julgado. Brasília/DF. do crime de furto qualificado. I. Outrossim. argumentou que Lindalva. pela prática de crime contra a ordem tributária. Jorge dos Santos informou ainda que a denúncia fora recebida no dia 3/4/06 pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança. 1º. Ele afirmou que Lindalva dos Santos é primária. residente e domiciliada na SQS 311. quitou integralmente os capítulo 5 • 149 . Edifício Cardinal Hall. o requerente está sendo acusado pela prática. A escolha é sua! Termos em que. de prisão disciplinar. localizado no Setor Noroeste. o arbitramento de fiança não lhe é vedado. Não invente dados. havia sido presa e autuada em flagrante delito no dia 1/3/06. não ficou demonstrada a existência dos requisitos da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal). com fundamento no artigo 323. Lindalva dos Santos. em que o pedido vem como conclusão do tópico “do direito”. h) ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional. g) em caso de prisão por mandado do juiz do cível. do lar. qualquer das obrigações a que se refere o art. tem bons antecedentes. apto 702. data. possui residência fixa no distrito da culpa e frequenta regularmente as aulas do 3º ano do ensino médio. Capital. salas 210/212. razão pela qual a concessão de liberdade provisória é a medida que se faz imperiosa. em Brasília/DF. OAB/____ nº ____. após a prisão em flagrante. Ademais. 350.gido. do Código de Processo Penal. Não é necessário abrir o tópico “do pedido”. administrativa ou militar. em tese. pode fazer como no exemplo acima. No caso em discussão. na cidade de Brasília. i) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. Problema 2 Jorge dos Santos procurou um escritório de advocacia. arbitrando-se fiança e expedindo-se o respectivo alvará de soltura em favor do requerente. Advogado. Se quiser. sem motivo justo. Ex positis requer seja deferido o pedido de liberdade provisória. e relatou ao advogado que o atendeu que sua irmã. Pede deferimento. solteira. em que a pena mínima é de 02 (dois) anos de reclusão. Logo.137/90. I. como medida de justiça. da Lei nº 8. tipificado no art. brasileira. bloco V. 312). ( ) 4. motivo pelo qual.00. Considerando a situação hipotética apresentada e na condição de advogado. ( ) •  Peça: (Identificar) 150 • capítulo 5 .300. Jorge dos Santos. com o propósito de auxiliar o pleito. a peça profissional pertinente a favor de sua nova cliente. Pena em abstrato: 6. a indiciada merece ser posta em liberdade. conta de água. ( ) 2. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. cópia do auto de prisão em flagrante. redija perante o juízo de 1º grau competente. Pena em concreto: 7.débitos para com a Fazenda Pública. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ). Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. Lindalva dos Santos. referente ao Auto de Infração nº 3. Esquema para identificar a Peça Prático-Profissional Problema 1 1ª Parte – Visão Geral 1. Na ocasião. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. segundo ele. aquiescendo em prestar compromisso de comparecer a todos os atos processuais aos quais for intimada. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. trazia consigo os seguintes documentos pertencentes a sua irmã: nota de culpa. Datas: 8.623/2005. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. Idade do agente: 3. ( ) 3. Rito: 10. Cliente: 2. certidão negativa de antecedentes criminais. Crime: 5. no valor de R$ 2. Após o trânsito em julgado. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. •  Discussão que não seja sobre a execução. histórico escolar e comprovante de pagamento de tributos. 3ª Parte – Estrutura da Peça 1. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Petição Inicial ( ) 2. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: capítulo 5 • 151 . Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Tese: 1. Tanto em prova quanto na prática. Requerimento do réu ( ) 6. MODELO DE LIBERDADE PROVISÓRIA Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca _____ Observações: 1ª. No entanto. Pedido: conceder a Liberdade Provisória com arbitramento de fiança mais expedição de alvará de soltura. Endereçamento: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF. Argumentos: demonstrar que a acusada é merecedora da Liberdade Provisória com Fiança – Inexistência das hipóteses inafiançáveis dos artigos 323 e 324 ambos do Código de Processo Penal. não me agrada a redação “senhor doutor”. pois acho que a expressão empobrece o texto. Extinção da Punibilidade ( ) 4. O uso do “doutor”: não obstante a minha imensa admiração pela magistratura. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta — Problema 2 Peça: Liberdade Provisória com Fiança. Falta de Justa Causa ( ) 2. 152 • capítulo 5 . Nulidade ( ) 3. fiquem à vontade para utilizá-lo. a ausência ou a presença do termo não influenciam em nada. Abuso de Autoridade ( ) 5. requerer a CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. “Juiz de Direito da … Vara do Júri”. o requerente possui residência fixa. 312 do CPP. estado civil. profissão. Nome. Se o enunciado não mencionar o nome do requerente ou demais dados. pelas razões a seguir:  Observações: 1ª. conforme art. II. DO DIREITO Por essa razão. não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Como já relatado. Atenção à fundamentação!  I. evidentemente. o endereçamento deve ser. 3ª. o requerente foi preso em flagrante por supostamente estuprar a adolescente ____. a liberdade provisória é a medida que se faz necessária. por seu advogado (procuração anexada). visto que ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva. Identificação: muito cuidado em provas! Se o problema não mencionar a Comarca. para a JF. trabalha e não há qualquer capítulo 5 • 153 . Observação: não perca muito tempo ao relatar os fatos. da Constituição Federal e 321 do Código de Processo Penal. residente em endereço. 2ª. não a invente.: “Fulano”). não os invente (ex. visto que possui residência fixa. de 14 anos de idade. trabalha e que não há qualquer risco de ofensa ao que está previsto no art. com fundamento nos artigos 5º LXVI.2ª. sob pena de ter a prova anulada por identificação. Atenção ao endereçamento: se o crime for doloso contra a vida. vem à presença de Vossa Excelência. Basta um breve resumo. 312 do CPP. No entanto. pois a sua prova pode ser anulada. nacionalidade. O motivo é simples: a banca não atribui pontos ao tópico. DOS FATOS No dia ____. Se de competência da Justiça Federal. a correção é uma verdadeira caça às palavras: se o que está no gabarito estiver na prova. Ademais. a pontuação será dada. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. bem como seja expedido o respectivo alvará de soltura. conforme distinção feita acima). No caso do Exame de Ordem. requer seja concedida a liberdade provisória ao requerente. data ________ ADVOGADO OAB/____ nº ____. HABEAS CORPUS.indício de que ponha em risco a ordem pública. o pedido deve ser a concessão de liberdade provisória (ou a revogação da prisão preventiva. Observação: o pedido é a consequência lógica da exposição de razões no tópico “dos fatos”. Pede deferimento. Diga expressamente a tese e faça menção ao dispositivo legal que a fundamenta. PRISÃO PREVENTIVA.HABEAS CORPUS HC 304324 DF 2014/0237454-5 (STJ) Data de publicação: 09/04/2015 Ementa: PROCESSUAL PENAL. Sempre que o pedido tiver como objetivo a soltura. III. sob pena de anulação da prova. Se demonstrado que os requisitos da prisão preventiva estão ausentes. Observação: nunca mencione o seu nome ou invente a Comarca. a ordem econômica ou a persecução penal. não há indícios suficientes de autoria para a decretação de sua prisão. MEDIANTE FIANÇA. PLEITO DE REDU- 154 • capítulo 5 . deve ser pedida a expedição de alvará de soltura. JURISPRUDÊNCIAS: LIBERDADE PROVISÓRIA STJ . Comarca ________. LIBERDADE PROVISÓRIA. DO PEDIDO Diante do exposto. Observação: seja bem direto em suas razões. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1. Alegação de ausência de preenchimento dos requisitos do art. inviável na via estreita do habeas corpus. sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional. 1. por seus próprios fundamentos. Tráfico de drogas. acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. hipótese em que se concede a ordem de ofício. Liberdade provisória. PERDA DO OBJETO. PRISÃO CAUTELAR. 2. se a liberdade provisória já foi concedida pelo juízo de primeiro grau mediante o pagamento de fiança. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. STF – HABEAS CORPUS HC 106691 SP (STF) Data de publicação: 05/11/2014 Ementa: Ementa: Habeas corpus impetrado em substituição a agravo regimental. 3. a decisão monocrática em que se julga prejudicado o writ.ÇÃO. STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 312050 RJ 2014/0334962-7 (STJ) Data de publicação: 18/05/2015 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PACIENTE. Agravo regimental improvido. As decisões que indeferiram os pedidos de liberdade provisória do paciente limitaram-se a fazer afirmações genéricas a respeito da gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas. Deve ser mantida. Inadequação da Via Processual. IMPOSSIBILIDADE. 2. Hipótese em que a prisão cautelar não está embasada em dados objetivos reveladores da gravidade concreta da conduta ou mesmo em elementos que evidenciem risco efetivo de reiteração delitiva. quando evidenciado que a liberdade provisória foi concedida ao paciente antes da comunicação da liminar deferida no habeas corpus impetrado neste Superior Tribunal. Ordem de ofício concedida. em contrariedade à firme orientação jurisprudencial do STF. HABEAS CORPUS. exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 2. 312 do Código de Processo Penal que não comporta conhecimento. 3. 1. FUNDAMENTAÇÃO. Ordem não conhecida. Precedentes. firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio. A análise da situação econômica do réu para fins de isenção do pagamento da fiança arbitrada implica em revolvimento de material fático-probatório. 4. O Plenário do capítulo 5 • 155 . 339. 5. enunciada no art. Habeas Corpus extinto. Gilmar Mendes). Ordem concedida de ofício. por inadequação da via processual.Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da vedação legal à concessão de liberdade provisória para réu preso em flagrante por tráfico de entorpecentes. sem resolução de mérito. 4. 44 da lei nº 11.343/2006 (HC 104. Min. Rel. 156 • capítulo 5 . 7 Recurso de Apelação . ou seja. do art. se considera um recurso amplo. por tal. Isto porque. mas proposta de nova ação originariamente em instância superior. se a lei previr de forma expressa o cabimento deste último recurso com relação a uma parte da decisão e a apelação do restante. o apelante não poderá formular neste recurso novo pedido. não foi matéria de julgamento na primeira instância. afrontando de forma evidente ao princípio do duplo grau de jurisdição. Não obstante. nos incisos I. para o fim de ser procedido o reexame da matéria. geralmente. 158 • capítulo 5 . só pode ser interposto se não existir expressa previsão de cabimento de Recurso em Sentido Estrito para o caso. A lei nº 9.099/1995 também faz previsão do recurso se apelação. devolve o conhecimento total da matéria impugnada e. 7. da sentença definitiva ou com força de definitiva. se possível fosse a formulação de novo pedido. a consequência lógica é que sua amplitude deve permanecer circunscrita ao que se discutiu em primeira instância.3  Cabimento As hipóteses de cabimento da apelação estão previstas. a apelação é um recurso que tem prioridade em relação ao recurso em sentido estrito. É óbvio que. II e III. Finalmente. se o juízo da apelação constitui novo exame do processo debatido perante os primeiros juízes. além do art.1  Conceito Apelação é o recurso interposto para a segunda instância.2  Características A apelação é um recurso amplo porque. 7.7. o único recurso oponível que prevalecerá será o de apelação. não seria caso de recurso. Outra característica da apelação é que ela é um recurso residual. 416 do Código de Processo Penal. 593. ou seja. pedido até então inexistente e que. com a consequente reforma total ou parcial da decisão. haja vista que. por tal motivo. No caso de dúvida. mas de cinco dias. precisa e explícita. no todo. quando se insurge contra parte da decisão. 7. expondo qual a parte da decisão que pretende ver reformada.4  Apelação plena e limitada É plena a apelação. a apelação é feita em termos amplos. não se poderia restringir o âmbito de seu recurso. e evidente capítulo 5 • 159 . 7.5  Apelação sumária É assim chamada a apelação interposta nas contravenções e crimes punidos com detenção. com a sentença final. haja vista que. o prazo para o Procurador de Justiça se manifestar é de dez dias.7  Momento em que se devem limitar os termos da apelação É na petição de interposição que os limites do apelo são estabelecidos. diminuindo o campo de atuação do tribunal. 7. o recurso de apelação será recebido em sua integralidade. que tem por objeto o reexame total da causa em virtude da parte. porque isso implicaria em desistência parcial do recurso interposto.7. no silêncio do recorrente. a regra é a apelação ser recebida em termos amplos. É limitada ou restrita a apelação. pleiteia a sua reforma integral. porque o prazo para a manifestação do Procurador de Justiça não é de dez dias. No caso do Ministério Público. O recurso parcial só é viável quando o recorrente determinar a sua pretensão recursal de forma absolutamente clara. a apelação interposta em termos abrangentes. inconformada.6  Apelação ordinária No caso de apelação interposta por crimes punidos com reclusão. nas razões. ou seja. ou seja. sustentado que é nas razões de recurso que o apelante reflete melhor contra o que deseja apelar. É de se acrescentar que. no preciso momento em a parte apela. deve mencionar contra o que recorre. seu procurador ou seu defensor. poderá interpor apelação. a interposição é aquele instante em que a parte manifesta seu descontentamento. pelo querelante ou pelo réu. o ofendido. o recurso de apelação poderá ser interposto pelo Ministério Público. ele tem legitimidade para apelar em favor do réu. Não obstante o entendimento acima exposto há uma corrente oposta. O recurso de apelação surge na ocasião em que é interposto. ainda que não tenha sido habilitada como assistente. e desta forma. em virtude de que. No caso da defesa. Assim. o Ministério Público não tem legitimidade para apelar. e em que limites o faz. 31 do Código de Processo Penal. os limites do recurso são fixados também na interposição. O Ministério Público apenas não poderá interpor recurso em benefício do réu quando tiver pedido a condenação nas alegações finais e o Juiz tiver proferido a sentença nos termos exatos da denúncia. em caso de ação pública ou privada. 577 do Código de Processo Penal. tendo em vista que lhe falta a titularidade do jus accusationis. a do assistente de acusação não será reconhecida. 598 do mesmo diploma estabelece que. 160 • capítulo 5 . se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal. Não obstante. O assistente da acusação só tem legitimidade recursal supletiva. As razões de recurso não passam de complementos e são usadas para fundamentar o não conformismo nos limites já fixados. e não quando as razões de recurso são oferecidas.violação ao princípio da indisponibilidade e ao disposto no art. Na sentença absolutória proferida em ação penal de iniciativa privada. 576 do Código de Processo Penal. porém o recurso não terá efeito suspensivo. 7. se a apelação interposta pelo Ministério Público for contra toda a decisão.8  Legitimidade e interesse Na forma do art. ou qualquer das pessoas enumeradas no art. Portanto. na qualidade de fiscal do estrito cumprimento da lei. a regra do art. momento em que se fica sabendo que ela não se conforma e em quais limites não o faz com a decisão recorrida. surge o momento certo de eventuais limitações. apenas se o Ministério Público não tiver apelado. que capítulo 5 • 161 .O assistente de acusação não tem interesse em recorrer quanto ao aumento de pena. considerou que o defensor dativo não está obrigado a apelar. O querelante poderá apelar sempre que for parte sucumbente em processo de ação privada. ascendente. tendo em vista que sua atuação no processo se limita à obtenção do provimento condenatório para a formação do título executivo judicial. 798 do Código de Processo Penal. O termo inicial do prazo é a data da audiência. o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o assistente pode apelar visando aumento de pena. A presença da parte passou a ser a regra com o procedimento instituído pela lei nº 11. O acusado tem legitimidade para apelar por termo. em sessão plenária. no caso de estar morto ou ausente. a sentença transita em julgado. ou a parte manifesta nos autos. 7. quando o Ministério Público não o faz no prazo legal assinalado. Não obstante. descendente ou irmão) apelar. seu cônjuge. Segundo determina a Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal. ou seja.9  Prazo para apelar O prazo para a interposição do recurso de apelação é de cinco dias. O ofendido pode (ou. O prazo do Ministério Público também é de cinco dias e se inicia a partir da audiência. haja vista que a lei permite ao ofendido mover a ação penal privada em caso de crime de ação pública. exclui-se o dia do começo e inclui-se o do final. Entretanto. exceto se não houver expediente. A contagem do prazo deve seguir a regra do art. de forma inequívoca. ciência da decisão ou se inicia a partir da data da intimação da parte.719/2008. Não havendo apelação. caso em que começará no primeiro dia útil a seguir. independentemente de sua ratificação. mas apenas supletivamente. se a sentença aí for proferida e a parte estiver presente. A Defensoria Pública tem legitimidade para apelar em favor do acusado revel. o prazo terá início na segunda-feira imediata. caso a decisão seja aí proferida. significando. Ele poderá também desistir do apelo que houver interposto em face do princípio da disponibilidade. se a intimação tiver lugar na sexta-feira. ou de sua intimação pessoal. pois sua função é a de auxiliar da justiça. o Supremo Tribunal Federal. no caso de ação privada e em caso de intimação. 391 do Código de Processo Penal. 162 • capítulo 5 . O querelante tem o mesmo prazo de cinco dias para apelar. a partir do HC 59. após a publicação da sentença. do art. o prazo passará a ser de quinze (15) dias.10  Prazo para razões e contrarrazões O prazo para apresentar as razões e contrarrazões é de oito dias a partir da intimação da parte. a lei prevê que. segundo dispõe o parágrafo único. 7.segundo norma contida no art. preso ou solto. que se iniciará do dia em que terminar o prazo do Ministério Público. O Estatuto Processual Penal prescreve o prazo de quinze dias para o apelo do assistente de acusação. Cabe salientar que. No caso de ter o Ministério Público apelado. devendo o prazo para apelação correr a partir da ultima intimação. deve a sua intimação ser pessoal.668. e em caso de sua não habilitação. Não existe a possibilidade de serem expedidas precatória ou rogatória mesmo que conhecido seja o paradeiro do querelante. se o ofendido já estiver habilitado como assistente de acusação no processo. No caso de se encontrar solto. tanto deste quanto de seu advogado. 598 do Código de Processo Penal. se já habilitado o assistente de acusação. esta poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio do advogado da parte. É pacífica a jurisprudência quanto à intimação da sentença condenatória do réu. na pessoa de seu advogado ou até mediante edital. 390 do Código de Processo Penal. No caso de nenhum deles ser encontrado na sede do juízo. o réu estando preso. ele deverá ser intimado da sentença condenatória a partir desta data e terá o prazo de cinco dias para apelar. nos termos da Súmula 448 do Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal. Assim. a intimação pode ser pessoal. a intimação será feita por edital com prazo de dez dias. o prazo para o assistente de acusação apelar tem início da data em que se expirou o prazo para o Ministério Público. haja vista que não há razão alguma para o assistente da acusação ter o triplo prazo do Ministério Público. nos termos do art. o prazo será de cinco (5) dias. passou a determinar que. o assistente da acusação não poderá oferecer recurso. Quanto à defesa. deve ser efetuada pelo escrivão no prazo de três dias. se for preciso. enquanto o suspensivo se aplica nos casos de primariedade e bons antecedentes e se refere ao efeito da prorrogação procedimental. não impede o conhecimento da apelação por este interposta”. suspensivo e extensivo. ele também pode não autorizar o recurso formulado em seu nome.7. Tampouco. tendo em vista que. em face do princípio mencionado. no sentido de que. No caso de haver desistência do recurso por parte do réu. beneficia os outros. devido ao princípio da voluntariedade dos recursos. quando a decisão do recurso interposto por um dos réus. capítulo 5 • 163 . e por último. na parte que lhes for comum. se o réu pode desconstituir no processo o seu defensor. 580 do Código de Processo Penal.12  Renúncia e desistência O defensor dativo não pode desistir do recurso que tenha interposto em favor do réu. no sentido de que “a renúncia do réu ao direito de apelação. ele não é compelido a apelar. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 705. o Defensor Público está obrigado a interpor o recurso de apelação. Portanto. manifestada sem assistência do defensor. esta é a posição predominante.11  Efeitos da apelação São efeitos da apelação: devolutivo. precisaria da outorga de poderes especiais. conforme disposição contida no art. a vontade do profissional habilitado sempre deverá prevalecer. que posterga a execução da sentença condenatória. Não existe no recurso de apelação o efeito regressivo em virtude de não haver juízo de retratação. há entendimento contrário. Não obstante. 7. O efeito devolutivo devolve a instância superior o conhecimento da matéria. não se deve reconhecer o interposto por seu defensor. pois. para tanto. se o réu não possuir condições de avaliar a necessidade do apelo. Não obstante. o efeito extensivo ocorre nos casos de concurso de agentes. do Código de Processo Penal. em virtude de não devolver à superior instância o total conhecimento da questão. As sentenças condenatórias são as que julgam procedente a pretensão punitiva. uma vez que a lei não preveja de forma expressa o Recurso em Sentido Estrito.14  Apelação das decisões do júri Quanto à natureza. da Constituição Federal/1988. 581. As sentenças absolutórias são as que rejeitam a pretensão de punir deduzidas em juízo. 581. a absolvição sumária. cabe recurso de todas as decisões definitivas e com força de definitivas. como no caso da decisão que concede liberdade provisória – art. inciso V. por força da garantia constitucional da soberania dos veredictos. Toda sentença condenatória cabe apelação. No caso da apelação ser interposta por um dos motivos legais. 416. o tribunal fica circunscrito a eles. com a redação da lei nº 11. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 713. o recurso de apelação das decisões do Júri tem caráter restrito. do art. do Código de Processo Penal. e deu nova redação ao inciso IV. letra “c”. exceto havendo previsão expressa de Recurso em Sentido Estrito.7. não podendo expandir seu campo de análise. parte final. no todo ou em parte. cabe apelação vista que são decisões que põem fim à relação jurídica processual. 5º. infligindo uma pena ao responsável. 7. conforme dispõe o art. contida no art. face a apelação ser um recurso de natureza residual. no sentido de que “o efeito devolutivo da apelação contra decisões o Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”. 164 • capítulo 5 . analisando seu mérito. tais como: recebimento da denúncia ou queixa. Outrossim. A lei ainda revogou o inciso VI do art. do Código de Processo Penal. inciso XXXVIII. São irrecorríveis as decisões interlocutórias simples. da mesma forma que de toda a sentença absolutória também tem cabimento o recurso de apelação.689/2008. do procedimento do Júri. inclusive. quer condenando o acusado. 581. quer absolvendo.13  Cabimento da apelação nas sentenças do juiz singular No caso de sentenças definitivas de condenação ou absolvição. 15  Hipóteses de apelação das decisões do júri O art. a pena ou medida de segurança será ajustada à espécie. se for relativa. Igualmente. do Código de Processo Penal. b) Sentença do Juiz-Presidente contrária à letra expressa da lei ou à decisão dos jurados: a horizontalidade é uma das características do órgão e o Juiz está obrigado a cumprir as decisões do Júri. do Código de Processo Penal.7. Há outra hipótese de apelação. mas apenas atribuições de funções diferentes. em seguida ao pregão das partes. é necessária a demonstração do efetivo prejuízo. inciso III. c) Quanto houver erro ou injustiça no que se referir á aplicação da pena ou da medida de segurança: o pelo sendo provido. o julgamento será anulado e o processo voltará á fase em que se constatou a nulidade relativa. trata-se de error in procedendo. sob pena de se considerar sanada. conforme preceitua o art. presente na alínea “d”. sendo desnecessário anula o Júri. conforme dispõe art. e não relativo ao mérito. 571. Os jurados decidem o fato e o Juiz-Presidente aplica a pena. provido o apelo. parágrafo 1º. Assim. a falta impedirá que o apelante suscite a nulidade relativa como questão preliminar do recurso. Tratando-se de erro material ou de uma das hipóteses constantes no art. previsto no art. vista não haver supremacia do Juiz togado sobre os jurados. 573. inciso VIII. do Código de Processo Penal. No caso de nulidade posterior. do Código de Processo Penal. No caso. deve-se arguir logo após o início do julgamento. Abrange as seguintes hipóteses: capítulo 5 • 165 . por força do princípio da sequencialidade. 382. de acordo com essa decisão. inciso V. sob pena de ser convalidada. o protesto deve ser feito logo após a sua ocorrência. não podendo se afastar dela. desta forma. do Código de Processo Penal prevê a apelação das decisões do Júri em quatro hipóteses: a) Nulidade posterior à pronúncia: se a nulidade for anterior à pronúncia. a sentença poderá ser somente retificada. a preclusão. 593. que trata esta alínea. Quando a nulidade relativa tiver ocorrido durante o julgamento. a questão já terá sido analisada na própria decisão em recurso contra ela interposto ocorrendo. é a do Juiz incidir em erro na sentença. Não existindo o oportuno protesto. 571. e. No segundo caso.1. uma vez que implica error in procedendo. 593. sem precisar anular o Júri. sem necessidade de anula o julgamento. por tal. do Código de Processo Penal. inciso III. Aplicação da pena privativa de liberdade com violação ao critério trifásico para sua fixação. visando obter a exclusão de agravantes e qualificadoras. a decisão que não encontra amparo em nenhum elemento de convicção obtido sob o exame detalhado do 166 • capítulo 5 . Algumas jurisprudências admitem a apelação com base nessa alínea. e não à pena. conforme dispõe o art. que permite somente a anulação do julgamento para realização de outro apenas em casos como este. desta forma. Ofende o princípio da soberania dos veredictos o simples cancelamento da qualificadora. Isso posto. sob pena de ofensa a principio constitucional do processo. pode excluir as qualificadoras. mas do crime. violando o princípio constitucional da soberania dos veredictos. A presença ou não de qualificadoras é questão que diz respeito ao meritum causae. letra “d”. integra o fato. pois isso implicaria uma reforma direta do mérito da decisão dos jurados. O Tribunal de Justiça não pode excluir as qualificadoras. A sentença poderá ser anulada por vício formal. vista que essa não é mera circunstância da pena. caput. 2. submetendo-se à competência exclusiva do Conselho de Sentença. ao Tribunal de Justiça compete somente anular o Júri quando entender que o acolhimento da circunstância contrariou de forma manifesta a prova dos autos. d) Quanto à decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos: se considera contrária à prova dos autos. com fundamento no art. 2. Aplicação da pena acima ou abaixo do considerado justo ou ideal. basta ao tribunal corrigir a pena aplicada. mesmo que reconhecidas pelos jurados. Desta forma. sem que haja necessidade de anulação do Júri. há error in judicando. A segunda posição parece ser a mais correta. apreciando o mérito. o tribunal poderia apenas anular o julgamento por decisão contrária á prova dos autos. O Tribunal de Justiça. do Código Penal. vista que resulta da votação pelo Conselho de Sentença. 68. Existem duas posições a respeito: 1. no primeiro caso. 617. qual seja limitar a pena na nova decisão. Não obstante.contraditório. 7. poderão os jurados pronunciar qualquer decisão. que passou a dispor: “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação”.2  Reformatio in pejus indireta A sentença condenatória tendo sido anulada em recurso exclusivo da defesa. caso contrário. nulidade não arguida no recurso da acusação. A apelação com esse fundamento só pode ser interposta apenas uma vez e não importa qual das partes tenha interposto o recurso: é uma única vez para qualquer das partes. 416 do Código de Processo Penal. em outro julgamento. em que o ato nulo produz efeitos. o tribunal não poderá decretá-la em prejuízo do réu nem em se tratando de nulidade absoluta. mesmo que seja mais gravosa para o réu. do art. proíbe a reformatio in pejus.16. contra o réu. A Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: “É nula a decisão do Tribunal que acolhe.689/2008 deu nova redação ao art.” Desta forma. ressalvados os casos de recurso de ofício. tendo em vista que a lei veta a reformatio in pejus. É hipótese excepcional. revogando o inciso VI e a parte final do inciso IV. quando preceitua que o tribunal não pode agravar a pena quando apenas o réu houver apelado. capítulo 5 • 167 . 7.16  Reformas da apelação 7. do Código de Processo Penal. somente se a acusação recorrer pedindo o reconhecimento da nulidade. que não pode predominar sobre o princípio constitucional da soberania dos veredictos. Anulado o Júri. Em relação à impronúncia e absolvição sumária. é que o tribunal poderá decretá-la ex officio.16. a lei nº 11. a regra não se aplica para limitar a soberania do Tribunal do Júri. não pode ser proferida nova decisão mais gravosa do que aquela que foi anulada. 581 do mesmo Diploma Legal.1  Reformatio in pejus O art. 7. a reformatio in pejus consiste na viabilidade de o tribunal. em recurso exclusivo interposto pela acusação.br 168 • capítulo 5 . É o entendimento que prevalece na jurisprudência. desde que seja em prol do acusado.entendeudireito.com. Quadro de Fixação: Recurso de Apelação Fonte: Quadro extraído do site www. Portanto.16. poder melhorar a situação processual do réu. não existindo qualquer empecilho para que o tribunal julgue extra petita.3  Reformatio in mellius A lei só proibiu a reformatio in pejus. br capítulo 5 • 169 .Quadro de Fixação: Apelação: prazo/efeitos e legitimados Fonte: Quadro extraído do site www.entendeudireito.com. com.br 170 • capítulo 5 .Quadro de Fixação: Apelação Processamento Fonte: Quadro extraído do site www.entendeudireito. br capítulo 5 • 171 .com.entendeudireito.Quadro de Fixação: Ritos da Apelação Fonte: Quadro extraído do site www. O magistrado. bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes. então. viram o réu correndo e foram em seu encalço. Pena em concreto: 172 • capítulo 5 . Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. Ao cabo da instrução criminal. exerceu o direito ao silêncio. Esquema para identificar a Peça Prático-Profissional Problema 1 1ª Parte – Visão Geral 1. nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado disparo de arma de fogo. Ricardo foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão. em seu interrogatório. sendo certo que não houve perícia. Tais policiais afirmaram em juízo que após escutarem gritos de “pega ladrão!”. O réu. Você. a arma de fogo utilizada. tal objeto. para tanto. mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma arma de fogo. sustentando. Pena em abstrato: 6. os passantes apontavam para o réu. Cliente: 2. pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tal reconhecimento se deu quando referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta para uma sala onde se encontrava apenas o réu. é intimado da decisão. tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. na condição de advogado(a) de Ricardo. pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. sendo certo que acreditavam ser. para fins de condenação e fixação da pena. durante a perseguição. circunstâncias comprovadas no curso do processo. o reconhecido. as teses jurídicas pertinentes. Já em sede de instrução criminal. levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial. Ricardo foi reconhecido pela vítima. junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/ RJ. tendo. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Idade do agente: 3. Ainda durante a fase de inquérito policial. Crime: 5. bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos.ATIVIDADES Problema 1 Questão modificada IV Exame de Ordem Unificado Direito Penal 2011 Ricardo foi denunciado e processado. redija a peça cabível. Afirmaram que. ( ) 3. Após o trânsito em julgado. ( ) 2. Petição Inicial ( ) 2. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Datas: 8. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura da Peça 1. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal capítulo 5 • 173 . Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9.7. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. ( ) 4. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. •  Discussão que não seja sobre a execução. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ). Rito: 10. do Código de Processo Penal. argumentando que o reconhecimento feito não deve ser considerado para fins de condenação. Nas razões de apelação o candidato deverá dirigir-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. II. 226. Extinção da Punibilidade ( ) 4. com fundamento no artigo 593. I. A petição de interposição deve ser endereçada ao juiz de direito da 1ª vara criminal da comarca de Niterói/RJ. haja vista ter sido feito somente um único reconheci- 174 • capítulo 5 . Dessa forma. inexistiria prova suficiente para a condenação do réu. Falta de Justa Causa ( ) 2.e) Regional Eleitoral 3. do Código de Processo Penal. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Requerimento do réu ( ) 6. Nulidade ( ) 3. Abuso de Autoridade ( ) 5. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta Problema 1 O candidato deve redigir uma apelação. pois houve desrespeito à formalidade legal prevista no art. Desenvolvimento jurídico acerca da falta de observância da formalidade legal / prevista no art. Pedido de absolvição com base na ausência de provas para condenação lastreado no art. nos termos do art. 593. nos termos do art. de modo que não há como ser comprovada a potencialidade lesiva da arma. /Aliás. I do CPP). o que levaria à absolvição com fulcro no art. Estrutura correta (divisão das partes/indicação de local. na petição de interposição (art. data./Sem tal exame. necessária a justificar o aumento da pena. II do CPP. em sede de inquérito policial e sem a observância das exigências legais. Indicação correta do prazo e dispositivos legais que dão ensejo à apelação. sequer o exame indireto pôde ser realizado. pois esta deveria ter sido submetida à perícia. capítulo 5 • 175 . Desenvolvimento jurídico acerca da exigência de exame pericial da arma. de maneira alternativa. VII CPP. sequer através da perícia indireta (art. 158 do Código de Processo Penal. 386. do mesmo diploma. pois ninguém afirmou que a arma tenha efetuado qualquer disparo. não restou comprovada a potencialidade lesiva da arma. Endereçamento correto da interposição. 386. 167 do CPP. deverá postular o afastamento da causa especial de aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo. 226. pois ninguém afirmou ter escutado a arma de fogo disparar. assinatura). VII. Outrossim.mento. nos termos do art. o que não foi feito. 167 do CPP). 158 do CPP. Endereçamento correto das razões. Problema 1: Quesitos a serem observados na apelação Adequação da peça ao caso. Assim. O pai. Como advogado de João. Pena em concreto: 7. Esquema para identificar a Peça Prático-Profissional Problema 1 1ª Parte – Visão Geral 1. disseram que. Ouvidas duas testemunhas de acusação. Houve proposta de suspensão condicional do processo. O juiz. Datas: 8. 58 anos. confirmou o fato e a propriedade dos dólares. Problema 02 Questão modificada Exame de Ordem/SP Nº 125 Direito Penal João foi acusado de ter subtraído. 158 CPP). no dia 5 de janeiro de 2003.Pedido alternativo de afastamento da causa especial de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo. haja vista ausência de exame pericial na arma. não aceita pelo acusado. Rito: 10. Não foi juntada prova documental a respeito da propriedade do dinheiro. por elas presenciada. Crime: 5. os dera para o filho. antes de falecer. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. Pena em abstrato: 6. Fábio. o que é exigência às infrações não transeuntes (art. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada. não teria restado comprovada sua potencialidade lesiva. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 176 • capítulo 5 . houve a subtração. Por outro lado. Idade do agente: 3. que. Cliente: 2. no dia 4 de janeiro de 2005. o acusado e duas testemunhas de defesa afirmaram que os dólares não pertenciam ao pai do acusado. verifique o que pode ser feito em sua defesa e. realmente. no valor mínimo. de forma fundamentada. substituindo a pena de reclusão pela restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. 20 mil dólares de seu pai. vítima. condenou João pelo crime de furto simples às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias -multa. mas à sua mãe. Petição Inicial ( ) 2. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. •  Discussão que não seja sobre a execução. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Após o trânsito em julgado. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE capítulo 5 • 177 . Após a sentença e antes do trânsito em julgado. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ). ( ) 2. ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura da Peça 1. ( ) 3. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1.2ª Parte – Momento Processual 1. ( ) 4. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. : a) o uso do “doutor” não é uma exigência. Abuso de Autoridade ( ) 5. Falta de Justa Causa ( ) 2.4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. por seu advogado. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta Problema 2 INTERPOSIÇÃO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____. já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe. JOÃO. c) atenção à competência da JF: se houver dúvida. não se conformando. Processo número: ____. Requerimento do réu ( ) 6. não invente dados. Obs. Nulidade ( ) 3. data venia. com 178 • capítulo 5 . b) se o problema não informar a Vara ou a Comarca. Extinção da Punibilidade ( ) 4. nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público. faça a leitura do artigo 109 da CF. a respeitável sentença condenatória. Termos em que. encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça. diga apenas “comarca. posteriormente. requer seja recebida e processada a presente apelação. ou exigir que a interposição ocorra em certa data. Advogado.: se a apelação for julgada pelo TRF. Colenda Turma. Caso contrário. e não “CPP”). Obs. à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO. vem respeitosamente. O mesmo vale para o nome do advogado e para o número da OAB. Comarca. b) não se preocupe em decorar os modelos. como ocorre com o “rese”. data”. a saudação deve ser feita da seguinte forma: “Egrégio Tribunal Regional Federal. não há razão para qualificar réu novamente. e. Destarte. é interessante que o examinando desenvolva a sua própria redação. Douto Procurador da República”. data. Colenda Câmara. I. Obs. capítulo 5 • 179 . c) evite a expressão “Justiça Pública”. b) na apelação. Douta Procuradoria de Justiça. diga “Egrégio Tribunal Regional Federal da ____ Região”. Processo nº:____ Egrégio Tribunal de Justiça. RAZÕES: Razões de Apelação Apelante: João. Com a prática.: a) como já há um processo em trâmite.: a) quando o processo for da JF. d) não abrevie (diga “Código de Processo Penal”. Obs. com fulcro no artigo 593. não cabe juízo de retratação.: se o problema informar a comarca. utilize as informações. Pede deferimento. OAB/____ nº ____. Apelado: Ministério Público. do Código de Processo Penal. Obs. Ex positis. 180 • capítulo 5 . Termos em que. Fábio. do Código Penal. Ademais. Ademais. Advogado. II. a respeitável peça acusatória não merece prosperar. o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor (fls. seja o parentesco legítimo ou ilegítimo. com fulcro no artigo 155 do Código Penal. Logo. No caso em debate. que possuía 58 (cinquenta e oito) anos na data dos fatos. como medida de Justiça. vale ressaltar que a suposta vítima possuía 58 (cinquenta e oito) anos na data dos fatos. o apelante teria subtraído a quantia de 20 mil dólares pertencentes ao Sr. Pede deferimento. no dia 5 de janeiro de 2003. A razão é simples: não vale ponto. indubitavelmente. VI. a respeitável sentença penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I.Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca ____. data. Obs. Comarca. Dos Fatos Segundo a denúncia. III. seu genitor. do Código de Processo Penal. com fundamento no artigo 386. OAB/____ nº ____. é isento de pena quem comete o crime de furto em prejuízo de “ascendente ou descendente. pois réu e vítima são. do Código Penal. II. Isso porque. Encerrada a instrução. pois não está em harmonia com os ditames legais. seja civil ou natural”. II. do Código Penal. tempo é o bem mais precioso na segunda fase. o Meritíssimo Juiz da ____ Vara Criminal da Comarca ____ condenou o apelante à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela prática do crime de furto. de acordo com o artigo 181. filho e pai. está excluída a incidência do artigo 183. ____/____). para que se determine a absolvição do apelante. Do Direito Entretanto. requer seja conhecido e provido o presente recurso. temos. Por essa razão. a ocorrência da causa de isenção de pena do artigo 181.: não dedique muito tempo à narrativa dos fatos. respectivamente. JURISPRUDÊNCIAS: APELAÇÃO TJ-MG – APELAÇÃO CRIMINAL APR 10145120844439001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 07/04/2014 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – REQUISITO OBJETIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. a mesma não merece ser conhecida. conforme estabelece o art. 593 do Código de Processo Penal. capítulo 5 • 181 . 2.0001 (TJ-MS) Data de publicação: 11/12/2014 Ementa: APELAÇÕES CRIMINAIS – PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSOS DA DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSOS PREJUDICADOS.12. A ausência de análise de tese defensiva torna a sentença nula.8. prazo este contado a partir da intimação. 798. 798. O exercício da Ação Penal encontra-se condicionado à satisfação de certos pressupostos processuais. A ausência de algum dos requisitos retira do recurso a possibilidade de ser conhecido. RECURSO NÃO CONHECIDO. TJ-MG . eis que ausente requisito objetivo de admissibilidade. § 5º. assim também a via recursal deve se submeter às exigências legais de alguns requisitos.APELAÇÃO CRIMINAL APR 10024110843380001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 05/06/2014 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. do Código de Processo Penal. 1. do Código de Processo Penal. como é o caso dos autos. § 5º. já que a apelação foi interposta fora do prazo a que se refere o art. alínea a. alínea a. Interposta a apelação fora do prazo a que se refere o art.2009. por encerrar cerceamento de defesa. 593 do Código de Processo Penal prazo este contado a partir da intimação. TJ-MS – APELAÇÃO APL 00617594020098120001 MS 0061759-40. conforme estabelece o art. em conformidade com o rito procedimental vigente à época. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES CONSTANTES DA SENTENÇA. PROCESSO PENAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS REUNIDAS NOS AUTOS.689 /2008. DOSIMETRIA DA PENA.TJ-SC – APELAÇÃO CRIMINAL APR 20110728559 SC 2011. APLICAÇÃO DO NOVO PROCEDIMENTO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11. INSTRUÇÃO FINDA NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR. PENA DOSADA NO MÍNIMO PREVISTO. 182 • capítulo 5 . ARTIGO 244-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. Preliminar de nulidade POR CERCEAMENTO DE DEFESA. uma vez que. SUBMISSÃO DE CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO. NO QUANTUM DA PENA. CONTRABALANÇAR COM AS “CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME” TIDAS COMO NEGATIVAS.072855-9 (ACÓRDÃO) (TJ-SC) Data de publicação: 19/06/2013 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. referido ato processual foi validamente realizado antes do advento da novel legislação. Inexiste cerceamento de defesa por ausência de realização de novo interrogatório depois de finda a instrução. INCLUSIVE. CONDENAÇÃO MANTIDA. devendo-se considerar que a lei processual penal não possui efeito retroativo. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Ausência de reinterrogatório AO FINAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AO “COMPORTAMENTO DA VÍTIMA” QUE DEVE SER CONSIDERADA FAVORÁVEL À ACUSADA E. EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO RELATIVO A ESTA ÚLTIMA. no caso. MÉRITO. NA FORMA RETROATIVA. TEMPUS REGIT ACTUM. O DO ARTIGO 244-A DO ECA. 8 Recurso em Sentido Estrito . 2  Cabimento As hipóteses de cabimento do Recurso em Sentido Estrito são taxativas. Outros dispositivos que preveem o recurso em questão: o art. antes do envio do processo à segunda instância. na forma do art.3  Decisões que não comportam o recurso em sentido estrito As decisões previstas no art. são: 184 • capítulo 5 .210/1984 – Lei de Execução Penal – portanto. 581. atualmente não desafiam mais o Recurso em Sentido Estrito. Por outro lado. do CTB. uma série de hipóteses relacionadas no art. 2º. ou seja. do decreto-lei nº 201/1976. admite-se a interpretação extensiva das situações especificadas em lei. ou seja. o recurso em sentido estrito é um recurso inominado. do CPP. decisões contra as quais se recorre por meio de Agravo em Execução. nos incisos do art. 581 do Código de Processo Penal. parágrafo único. III.1  Conceito O Recurso em Sentido Estrito é o recurso segundo o qual o juiz tem a possibilidade de proceder à nova apreciação de questão já decidida por ele.508/19512 e o art. porque são decisões da competência do Juiz das Execuções. 3º. do Código de Processo Penal. 294. 8. admissível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei e se concentram. 6º. que não mais comportam Recurso em Sentido Estrito. o art. conforme dispõe o art. 581 do Código de Processo Penal. 197 da lei nº 7. A expressão “sentido estrito” significa meio de se obter o reexame de uma decisão.8. podendo-se concluir que. Não obstante a sua taxatividade. 8. o reexame de uma decisão pertinente às matérias especificadas em lei. parágrafo único. na maioria. da lei nº 1. e todos os recursos do Código de Processo Penal possuem sentido estrito. do art. que trata da decisão que conceder. do CPP. 581. do CPP. 581. do CPP. XXII do CPP. do CPP. XXIV. XVII. 395 do Código de Processo Penal. 581. 581 do Código de Processo Penal. c) que decidir sobre a unificação das penas – art. capítulo 5 • 185 .4  Decisões que comportam o recurso em sentido estrito O art. XII. do CPP.a) que conceder. Trata-se da decisão de rejeição liminar da petição inicial. f) que mantiver ou substituir a medida de segurança nos casos do art. i) que converta a multa em detenção ou em prisão simples – art. negar ou revogar o sursis. 774 – art. e) que impuser medida de segurança por transgressão de outra – art. são as seguintes as possibilidades: 1) sursis concedido ou negado na sentença: caberá da decisão. h) que deixar de revogar medida de segurança. 2) sursis concedido. 581. do CPP. buscando o seu recebimento. XXIII. 581. 581. g) que revogar medida de segurança – art. do CPP. b) que conceder. No que tange ao inciso XI. XX. ou seja. nas situações do art. do CPP. cabe à acusação interpor Recurso em Sentido Estrito. negar ou revogar livramento condicional – art. nos casos em que a lei permita – art. 581. o recurso de Apelação. 581. XI. negado ou revogado pelo juiz das execuções: da decisão cabe o Agravo em Execução. 581. concentra as decisões que admitem a interposição do Recurso em Sentido Estrito: I – Decisão que não receber a denúncia ou a queixa. XIX. do Código de Processo Penal. 8. negar ou revogar sursis – art. 581. falta de condição da ação ou pressuposto recursal. d) que decretar medida de segurança depois de transitar a sentença em julgado – art. XXI. ou seja. se o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente. IV – Que pronunciar o réu. conforme disposto no art. A decisão de incompetência pode ser tomada de ofício. em que o juiz reconhece a inexistência de crime doloso contra a vida e. remetendo o feito ao juiz competente. não obstante. 419 do Código de Processo Penal. A regra constante do art. litispendência e coisa julgada. 413. 109 do Código de Processo Penal dispõe que. havendo ou não alegação da parte. o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale. pode ser impetrado habeas corpus. o Supremo Tribunal Federal editou as Súmulas 707 e 709: Súmula 707 do STF: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia. da decisão que recebe a denúncia ou a queixa não cabe qualquer recurso. do Código de Processo Penal.A respeito do recurso contra tal decisão. 95. II – Que concluir pela incompetência do juízo. ao final da primeira fase do procedimento especial do júri – art. do Código de Processo Penal.” Geralmente. III – Que julga procedentes as exceções. em qualquer fase do processo. quando julgadas procedentes. assim. 648. ou ser resultado de exceção de incompetência oposta pela parte. desde logo. não a suprindo a nomeação de defensor dativo. ilegitimidade de parte. As exceções de incompetência. declará-lo-à nos autos. conforme disposto no art. do Código de Processo Penal. segundo disposição constante do art. o Tribunal do Júri se torna incompetente para a sua apreciação.” Súmula 709 do STF: “Salvo quando nula a decisão de primeiro grau. submetendo o réu a julgamento pelo 186 • capítulo 5 . sem provocação. permitem a interposição de Recurso em Sentido Estrito. salvo a de suspeição – as decisões acerca da exceção de suspeição não admitem recurso. pelo recebimento dela. inciso I. Inclui-se nessa situação a decisão de desclassificação proferida ao final da primeira fase do procedimento especial. A sentença de pronúncia é quando o juiz se convence da existência do crime e de indícios suficientes de sua autoria. no entanto. Na impronúncia. a sentença é interlocutória mista terminativa. ou seja. a autoridade policial pode conceder liberdade provisória. assim como a sentença de absolvição sumária. em o fazendo. se o crime for apenado com reclusão. negar. No caso de a liberdade provisória ser negada pela autoridade policial. dessa decisão caberá recurso em sentido estrito. não há recurso cabível. indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la. 648. A decisão de pronunciar o réu é uma decisão interlocutória mista não terminativa. arbitrá-la em valor muito excessivo. No caso de crime apenado com detenção. Caso contrário. o processo é extinto sem julgamento de mérito. o juiz deverá proferir sentença de impronúncia. julgá-la inidônea. cassar ou julgar inidônea a fiança. não se trata de uma fase do procedimento. sem declarar a culpa do acusado. Portanto. a decisão é irrecorrível. haja vista encerrar uma fase do procedimento sem que o mérito seja apreciado. É conveniente destacar que o interesse da acusação é o de recorrer da decisão que conceder ou arbitrar a fiança e a defesa irá recorrer da decisão que negá-la. o recurso de apelação. V – Que conceder. quebrada ou perdida. Nos casos de interesse da defesa. é também cabível a impetração de habeas corpus. capítulo 5 • 187 . não obstante o recurso previsto seja expressamente o Recurso em Sentido Estrito. com fundamento no art. arbitrar. No entanto. cabendo. se o Juiz não conceder ao preso o direito à liberdade provisória com arbitramento de fiança. Por outro lado. conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante. No tocante à liberdade provisória com fiança serão recorríveis em sentido estrito as seguintes decisões: a) que conceder liberdade provisória com fiança. tendo em vista que em todas as hipóteses há arbitrário prejuízo à liberdade de locomoção. podendo aquele que se sentir prejudicado impetrar habeas corpus. do Código de Processo Penal. somente cabe ao juiz a concessão da liberdade provisória com arbitramento de fiança e.Tribunal do Júri. b) que negar a liberdade provisória com fiança. será caso de interposição de Recurso em Sentido Estrito. inciso V. A concessão da fiança implica para o afiançado na obrigação de comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado. a fiança será considerada quebrada. em face do delito ter nova classificação. Uma vez concedida a fiança. 340. Se for ele a fixá-la em valor excessivamente alto. e) que julgar inidônea a fiança. se o Delegado de Polícia estipular valor muito elevado que torne inviável o seu pagamento e desta forma obrigue o agente a permanecer na prisão. em valor insuficiente. d) que cassar a fiança. Não o fazendo. ou quando. corresponde a negar a fiança. Não obstante. 341. No caso de ser o Juiz a fixar a fiança. e a defesa por julgá-lo elevado demais. o arbitramento de maneira que torne impossível o seu pagamento. sob pena de perder seu efeito e o réu vir a ser recolhido à prisão. parágrafo único. 648. será julgada quebrada a fiança quando o acusado: 188 • capítulo 5 . A fiança poderá ser cassada pelo juiz quando tiver sido concedida em situação que não cabia. é provável que as partes se insurjam contra o valor arbitrado: a acusação por considerá-lo reduzido de forma injustificada. Segundo o art. do Código de Processo Penal. ou que com o tempo esse valor tenha se depreciado. do Código de Processo Penal. a defesa poderá optar entre o Recurso em Sentido Estrito e o Habeas Corpus. do Código de Processo Penal. e reconhecida a existência de crime inafiançável. com fundamento no art.c) que arbitrar fiança. VII – Que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor. por engano. A fiança será considerada inidônea quando prestada. contra a decisão é cabível o Recurso em Sentido Estrito. vista que. sendo necessário seu reforço. de forma injustificada. do Código de Processo Penal. é possível a impetração de habeas corpus. inciso V. segundo disposição constante no art. Não cabe qualquer recurso da decisão da autoridade policial que arbitrar fiança. nos casos de crimes apenados com detenção. segundo disposição dos artigos 338 e 339. por força da regra da unirrecorribilidade. do Código de Processo Penal. 584. O recurso. extinta a punibilidade. b) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo. se for o caso. 397. Assim. dá ensejo á interposição do Recurso em Sentido Estrito. sem motivo justo. previstas no art.a) regularmente intimado para ato do processo. o ré não se apresentar para dar início ao cumprimento da pena imposta de forma definitiva. da decisão que julgar quebrada a fiança suspende apenas o efeito de perda da metade do seu valor. conforme disposição do art. O Recurso em Sentido Estrito. As causas de extinção da punibilidade estão. o recurso em sentido estrito é absorvido pelo recurso de apelação. 344. No caso de ser a extinção da punibilidade declarada no momento processual da absolvição sumária contida no art. As consequências pela quebra injustificada da fiança são: a perda de metade de seu valor. podendo o juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou a decretação da prisão preventiva. deixar de comparecer. tem efeito suspensivo. capítulo 5 • 189 . 107 do Código Penal e podem sobrevir tanto durante o processo de conhecimento quanto durante a execução da pena. do Código de Processo Penal. IX – Que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade. conforme preceito contido no art. VIII – Que decretar prescrição ou julgar. do Código de Processo Penal. do Código de Processo Penal. parágrafo 3º. há controvérsia obre a adequação do recurso de Apelação. inciso I e § 4º. por outro modo. Quando em uma sentença condenatória ou absolutória for declarada a extinção da punibilidade. no caso de perda da fiança. segundo preceito contido no art. Ocorrerá o perdimento do valor total da fiança se. caput. do Código Penal. segundo o art. inciso IV. 593. 584. e) praticar nova infração penal dolosa. em sua maioria. condenado. quando proferida na fase de conhecimento. o recurso a ser interposto para impugná-la. A decisão que reconhece a extinção da punibilidade constitui sentença terminativa de mérito e. é o de apelação. c) descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança. d) resistir injustificadamente a ordem judicial. por força da regra da unirrecorribilidade. a decisão pode ser impugnada por recurso de Agravo em Execução Penal. do Código de Processo Penal foi tacitamente derrogado. da lei nº 7. mesmo que não seja interposto recurso voluntário pelas partes. inciso II e 197. letra “a”. inciso III. O Recurso em Sentido Estrito. ou ainda. o disposto no inciso XII. Tribunal Regional Federal. nesse ponto. de competência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. letra “a” e 105.Quando a extinção da punibilidade for proferida na fase de execução penal. respectivamente. vez que o Recurso em Sentido Estrito é absorvido pela Apelação.210/1984 – Lei de Execução Penal. seria adequado somente para a impugnação de decisões proferidas antes da instauração do processo de execução. pode ser interposto Recurso Ordinário Constitucional. do art.210/1984 – Lei de Execução Penal. em primeiro grau de jurisdição. e 197. do art. X – Que conceder ou negar a ordem de habeas corpus. inciso III. e 197. como dispõem os artigos 102. 190 • capítulo 5 . O Recurso em Sentido Estrito é cabível para a impugnação da decisão que. letra “d”. conforme artigos 66. deve ser submetida a reexame necessário ou recurso ex officio. conceder ou negar habeas corpus. negar ou revogar a suspensão condicional da pena. O recurso cabível é o de Agravo em Execução Penal. da lei nº 7. 581. uma vez que. nesse ponto. 574. do Código de Processo Penal foi tacitamente derrogado. A sentença que conceder habeas corpus. letra “e”. do Código de Processo Penal foi tacitamente derrogado. do art.210/1984 – Lei de Execução Penal. XII – Que conceder. uma vez que. nesse ponto. inciso II. As decisões que concedem ou negam o sursis. o disposto no inciso XI. conforme artigos 66. conforme artigos 66. XI – Que conceder. No caso de o habeas corpus ser denegado em Tribunal Superior ou Tribunal de Justiça. a decisão sobre sursis pode ser contrariada por recurso de Agravo em Execução Penal. da lei nº 7. No caso de ser proferida na fase de execução penal. nos termo do art. inciso II. podem ser impugnadas por recurso de Apelação. 581. o disposto no inciso VIII. no caso de sursis. quando inseridas em uma sentença condenatória. uma vez que. inciso I. da Constituição Federal/1988. do Código de Processo Penal. negar ou revogar livramento condicional. 581. A nulidade pode ter sido declarada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. XV – Que denegar a apelação ou a julgar deserta. do Código de Processo Penal. No caso de o juiz de primeira instância negar à admissibilidade do recurso de Apelação. com fundamento no art. XIV – Que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir. é o Recurso em Sentido Estrito. no todo ou em parte. que elevava o recolhimento à prisão á categoria de pressuposto recursal.XIII – Que anular o processo da instrução criminal. Trata-se de recurso que pode ser interposto por qualquer do povo. no todo ou em parte. O recurso cabível para a decisão que anular o processo da instrução criminal. o réu fugir da prisão. era pressuposto de admissibilidade da Apelação o recolhimento do réu à prisão. § 1º. endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. o réu pode impetrar habeas corpus. ambos do Código de Processo Penal. Antes da lei nº 11. se colocando de conformidade com a jurisprudência. A jurisprudência. que pode ocorrer em duas situações: a) quando o recorrente deixa de pagar o preparo.719/2008. até. é o Recurso em Sentido Estrito. segundo dispõe o art. para colocar em destaque o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. salvo se fosse primário e de bons antecedentes. mesmo legítima seja a prisão. no prazo de 20 dias. inciso VI. o capítulo 5 • 191 . b) quando. Assim. conforme preceitos contidos no parágrafo único do artigo 586. após haver apelado. respectivamente. que não pode ser limitado pela exigência da perda da liberdade. 648. Esse posicionamento foi consolidado na Súmula 347 do Superior Tribunal de Justiça. vinha afastando o texto da lei. do Código de Processo Penal. e parágrafo único do art. Será também admissível o Recurso em Sentido Estrito da decisão que julgar deserta a Apelação. 582. O recurso cabível para impugnar a decisão que alterar a lista de jurados. ou. haja vista que. nessa hipótese. cabível e adequada é a interposição de Recurso em Sentido Estrito. 426. No caso de o Juiz indeferir o pedido de anulação do processo não cabe o recurso em questão. A mencionada lei. arguir a nulidade em recurso de Apelação. revogou o artigo 594 do Código Processo Penal. no entanto. 93. desde que seja de difícil solução essa questão e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite.juiz não pode se negar a receber a Apelação sob o argumento de que o condenado está foragido. Pode ser impugnada por recurso de Agravo em Execução Penal. cuida das prejudiciais obrigatórias: se a existência da infração depender da solução de controvérsia sobre o estado civil das pessoas. trata de prejudicial facultativa: se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior. bem como.210/1984 – Lei de Execução Penal. o documento. O art. sendo apenas relevante para o processo em que houve a arguição e. XVII – Que decidir sobre a unificação de penas. As questões prejudiciais são tratadas no art. do Código de Processo Penal. do Código de Processo Penal. porque não está prevista em lei. Cabe Recurso em Sentido Estrito da decisão que determinar a suspensão do processo. de acordo com a decisão. da lei nº 7. do art. conforme dispõe o art. poderá ser mantido ou retirado do processo. O art. e nesse houver sido proposta ação para solucioná-la. o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo civil seja dirimida a questão por sentença transitada em julgado. XVIII – Que decidir o incidente de falsidade. 92 e 93 do Código de Processo Penal. não pode ser impugnada por Recurso em Sentido Estrito. por idêntica razão não pode subsistir a decretação de deserção quando o réu foge após haver apelado. 595 do Código de Processo Penal. 197. em virtude de questão prejudicial. embora não tenha havido a revogação expressa do art. 92. nesse ponto. do CPP. do CPP. derrogado tacitamente o disposto no inciso XVII. 192 • capítulo 5 . Não obstante. da competência do juízo cível. XVI – Que ordenar a suspensão do processo. 581. O incidente de falsidade está disciplinado nos artigos 145 a 148. A decisão sobre a falsidade não faz coisa julgada. em virtude de ter sido. o juízo criminal poderá suspender o curso do processo. a decisão de indeferimento da suspensão do processo. do Código de Processo Penal foi revogado em virtude da nova redação do art. da qual cabe o Recurso em Sentido Estrito. nos casos em que a lei admita a revogação. 8. O art. XXIV – Que converter a multa em detenção ou em prisão simples. que estabeleceu não ser mais possível a conversão da multa em pena privativa de liberdade. XXII – Que revogar a medida de segurança. em sede de juízo de retratação. recorrente e recorrido. e não se pode confundir com a decisão que julga o incidente. XXI – Que mantiver ou substituir a medida de segurança. XXIII – Que deixar de revogar a medida de segurança.210/1984. da lei nº 7. só caberá o recurso da decisão que. Depois de o recurso ser recebido serão intimado. determinada pela lei nº 9.5  Competência A regra é que o Recurso em Sentido Estrito seja interposto perante o juízo de primeiro grau que proferiu a decisão recorrida. denegar ou deferir a retirada do documento.268/1996.A decisão que nega liminarmente a instauração do incidente é irrecorrível. XIX – Que decretar nulidade de segurança. no caso de não pagamento ou de agente frustrar a sua execução. mas deve ser endereçado ao tribunal competente para apreciá-lo. Assim. analisando o mérito. inciso XXIV. depois de transitar a sentença em julgado. sucessivamente. a fim de este possa rever a decisão. Entretanto. 581. 51 do Código Penal. O recurso a ser interposto será o de Agravo em Execução. XX – Que impuser medida de segurança por transgressão de outra. do CPP. nos casos do artigo 774. para que ofereçam razões e contrarrazões. conforme disposto nos artigos 171 a 179 e 197. Este dispositivo foi revogado pela Lei de Execução Penal. não há capítulo 5 • 193 . segundo entendimento da jurisprudência. salvo a de suspeição. inciso III – decisão que julgar procedentes as exceções. do Código de processo Penal. subirão nos próprios autos os recursos. Não obstante. para apresentar suas contrarrazões e. O recorrido também deverá ser intimado. já apresente suas razões. 583. por ocasião da interposição de seu recurso. 586 e seu parágrafo único. A Súmula 707 do Supremo Tribunal Federal instituiu que constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia. e não a falta das contrarrazões. No caso de o recurso não subir nos próprios autos. a falta de oferecimento de razões do recurso não obstaculiza a subida do mesmo. É majoritário na doutrina e na jurisprudência o entendimento de ser imprescindível a intimação do recorrente para o oferecimento de suas razões. conforme determina o art. correndo a partir desta o prazo assinado pela lei.empecilho para que o recorrente. 194 • capítulo 5 . 8. mediante cópias das principais peças do processo.6  Prazos O prazo para a interposição do Recurso em Sentido Estrito é de cinco dias. As razões podem ser oferecidas dentro do prazo máximo de dois dias. a contar da publicação da lista geral de jurados. não a suprindo a nomeação de defensor dativo. inciso VIII – que julgar extinta a punibilidade e inciso X – que conceder ou denegar ordem de habeas corpus. inciso I – rejeição de denúncia ou queixa. do Código de Processo Penal.7  Processamento Segundo o preceito contido no art. será de vinte dias. será necessária a confecção do instrumento. o que impede a subida do recurso é a falta de intimação do recorrido. nos casos arrolados pelo art. 581. No caso do inciso XIV. em igual prazo. 8. inciso IV – que pronunciar o réu. inciso II. A faculdade de arrazoar em segunda instancia não existe no Recurso em Sentido Estrito. suspensivo. 6) no caso de desclassificação do crime doloso contra a vida para crime de competência do juízo singular. 3) da decisão que julgar quebrada a fiança. mediante simples petição e no prazo de cinco dias.O juiz recebendo os autos. imediatamente. no prazo de dois dias. o efeito suspensivo: 1) perda de fiança. pois.8  Efeitos São efeitos do Recurso em Sentido Estrito: devolutivo. 8. caso contrário. mas os efeitos do despacho denegatório da apelação. poderá requerer a subida do processo à segunda instância. O juízo de retratação deverá ser fundamentado. 2) da decisão que denegue a apelação ou a julgue deserta. reformará ou manterá sua decisão. 5) decisão que julgar extinta a punibilidade – ela não impossibilita que o acusado possa ficar em liberdade. apenas quanto à realização do julgamento. o recorrido deverá ser intimado da decisão e. No caso de ser mantida a decisão. O recurso não suspende os efeitos da sentença apelada. tão somente. 4) da pronúncia. o tribunal converterá o julgamento em diligência para essa finalidade. no que concerne apenas à perda de metade do seu valor. regressivo e. determinando que o recurso seja instruído com cópia das peças que julgar necessárias. Ocorre nos seguintes casos. em determinados casos. A ausência de manifestação do Juiz implica em nulidade e o tribunal devolverá os autos para que a providência seja realizada. em havendo a reforma. capítulo 5 • 195 . o juiz remeterá os autos à instância superior e. br 196 • capítulo 5 .entendeudireito.com.Quadro de fixação: Rese Fonte: Quadro extraído do site www. br ATIVIDADES Problema 1 Questão modificada XI Exame de Ordem Unificado Direito Penal 2013 Jerusa. dirige seu carro bastante preocupada.Quadro de fixação: Rese – processamento Fonte: Quadro extraído do site www. Para realizar a referida manobra. Em uma via de mão dupla. entretanto.entendeudireito. Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizado- capítulo 5 • 197 .com. Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente. mas respeitando os limites de velocidade. atrasada para importante compromisso profissional. o qual estava abaixo da velocidade permitida. Cliente: 2. o ilustre membro do Parquet. a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem. Instaurado o respectivo inquérito policial. Esquema para identificar a Peça Prático-Profissional Problema 1 1ª Parte – Visão Geral 1. vem a atingir Diogo. na modalidade dolo eventual (Art. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. Finda a instrução probatória. Pena em concreto: 7. conduzia sua moto no sentido oposto da via. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Crime: 5. após o curso das investigações. Pena em abstrato: 6. decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. ambos do CP). o juiz competente. 121 c/c Art. imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples. Idade do agente: 3. motociclista que. em decisão devidamente fundamentada. Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos. ( ) 198 • capítulo 5 . Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. 18. O advogado(a) de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira). além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. Argumentou. Datas: 8. em alta velocidade. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas. ( ) 3. ( ) 2. I parte final. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. Rito: 10.ra do veículo e. no momento da ultrapassagem. Petição Inicial ( ) 2. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1.4. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: capítulo 5 • 199 . •  Discussão que não seja sobre a execução. ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura da Peça 1. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ). Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Após o trânsito em julgado. o examinando deve alegar que Jerusa não agiu com dolo. 589. razão pela qual deve ocorrer a desclassificação. a teoria do consentimento. Caso não seja feita petição de interposição haverá desconto no item relativo à estrutura da peça. que adotou. de homicídio culposo na direção de veículo automotor. além da previsão do resultado. o Tribunal do Júri não é competente para apreciar a questão. No mérito. do CPP. e sim com culpa. 18. Isso porque o dolo eventual exige. formular pedido de retratação (ou requerer o efeito regressivo/iterativo). Falta de Justa Causa ( ) 2.b) Pontos discutíveis: Tese: 1. para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. Em consequência. que o agente assuma o risco pela ocorrência do mesmo. razão pela qual ela deve responder pela prática. Nulidade ( ) 3. com fundamento no art. não havendo crime doloso contra a vida. IV do CPP. 302 do CTB. nos termos do art. na própria petição de interposição. Deverá. apenas. As razões do recurso deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça. em relação ao dolo eventual. Extinção da Punibilidade ( ) 4. do CPP. o examinando deverá elaborar pedido de desclassificação do delito de homicídio simples doloso. Abuso de Autoridade ( ) 5. 419. o examinando. A petição de interposição deverá ser endereçada ao Juiz da Vara Criminal do Tribunal do Júri. a conduta de Jerusa amolda-se àquela descrita no art. Nesse sentido. Ao final. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta Problema 1 O examinando deverá elaborar um recurso em sentido estrito com fundamento no art. 302 200 • capítulo 5 . Requerimento do réu ( ) 6. I (parte final) do CP. nos termos do art. 581. além daqueles relativos aos itens de referida petição. Problema 1: Quesitos a Serem Observados no Rese Petição de interposição Endereçamento: Juiz da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de_________ Fundamento legal: Art. nos termos do art. assinatura. 18. Estrutura: duas petições (interposição e razões). ambas as petições (interposição e razões do recurso) deverão ser datadas do dia 09/08/2013. em relação ao dolo eventual. em 05/01/2005.do CTB). foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (discussão anterior por dívida de jogo) e por uso de recurso que impossibilitou a defesa (a surpresa com que agiu). 589. 586. Prazo: 09/08/13 (art. IV do CPP. Problema 2 João. além da previsão do resultado. que o agente assuma o risco pela ocorrência do mesmo. Razões do Recurso Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado Mérito: Jerusa não agiu com dolo. a teoria do consentimento. que determina datar as peças com o último dia do prazo cabível para a interposição. do CPP. Pedido de retratação / efeito regressivo ou iterativo / nos termos do art. capítulo 5 • 201 . que adotou. Procurado para ser citado. do CPP). 581. colocação de endereçamento nas petições. data. João não foi encontrado. aposição de local. I (parte final) do CP. Levando em conta o comando da questão. e sim com culpa. O dolo eventual exige. João. nos termos da denúncia. sabendo que. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. já que. arrolada pela acusação. tendo sabido pela esposa da vítima que o motivo era discussão anterior em virtude de dívida. Esquema para identificar a Peça Prático-Profissional Problema 2 1ª Parte – Visão Geral 1. nessa fase processual. além do que. Rito: 10. Como advogado de João. merece crédito. ( ) 2. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. ( ) 4. redija a peça processual mais adequada à sua defesa. Datas: 8. •  Discussão que não seja sobre a execução. por ser ela presencial. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. sob o fundamento de que o depoimento da testemunha da acusação. ( ) 3. Durante a instrução. intimado da decisão no dia 15/09/1995. Após o trânsito em julgado. ele não estava no Brasil e. afirmou que conhecia João há muito tempo. não podia ser o autor dos disparos. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. vigora o princípio in dubio pro societate. Pena em concreto: 7. Pena em abstrato: 6. deve o acusado ser pronunciado. Idade do agente: 3. em caso de dúvida. surgiu de repente e logo desferiu disparos em direção à vitima (Antônio). na data do fato. por ela reconhecido fotograficamente na audiência. Oferecidas as alegações pelas partes. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4.realizando-se a sua citação por edital e sendo declarada a sua revelia. causando-lhe a morte. afirmou ter visto quando João. Crime: 5. no mesmo dia deu ciência ao seu advogado. A segunda testemunha. por isso. A primeira. ( ) 202 • capítulo 5 . arrolada pela defesa. que apresentou a defesa prévia. Foi-lhe nomeado Defensor Dativo. foram ouvidas duas testemunhas. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ). Cliente: 2. João foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado. Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3.•  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura da Peça 1. Falta de Justa Causa ( ) capítulo 5 • 203 . Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) Competência: 1. Petição Inicial ( ) 2. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta Problema 2 Recurso em sentido estrito Fundamento – Havia necessidade de suspensão do processo conforme dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. não se prestaria à comprovação da autoria. Pedido no Recurso em sentido estrito: Preliminar – declaração de nulidade. No mérito. há dúvida razoável sobre a autoria. Problema 3 Felício e Roberval. atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Roberval. começaram a discutir. apesar de admitido.2. Felício que estava com a raquete na mão. Abuso de Autoridade ( ) 5. pois. outra assevera que ele estava fora do país. Extinção da Punibilidade ( ) 4. vigora o princípio in dubio pro societate. enquanto uma afirma que o acusado era o autor dos disparos. Mérito – impronúncia. mesmo em relação a essa espécie de decisão. de estrutura física inferior à do agressor e mãos desprovidas de qualquer objeto. Nulidade ( ) 3. Roberval desequilibrou- 204 • capítulo 5 . após uma partida de tênis. em virtude do princípio do favor rei. Não é correto afirmar que. Requerimento do réu ( ) 6. pois a dúvida razoável. A prova testemunhal é controvertida. O reconhecimento fotográfico. beneficia o acusado. na decisão de pronúncia. Rito: 10. ( ) •  Peça: (Identificar) 3ª Parte – Estrutura da Peça 1. ( ) 2. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. Após o trânsito em julgado. Esquema para identificar a Peça Prático-Profissional Problema 3 1ª Parte – Visão Geral 1. Cliente: 2. Idade do agente: 3. por homicídio simples – art. Requerimento/Manifestação nos autos ( ) 3. Crime: 5. A sentença de pronúncia foi prolatada há dois dias.se e. Datas: 8. Recurso: a) com petição de interposição ( ) b) com petição de juntada ( ) capítulo 5 • 205 . Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. Réu ( ) ou Vítima ( ) 4. ( ) 4. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. vindo a falecer. ( ) •  Discussão sobre a execução ( ). Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso 2ª Parte – Momento Processual 1. 121 caput do C. ( ) 3. Felício foi processado em liberdade perante a 1ª Vara do Júri. Na condição de advogado de Felício. •  Discussão que não seja sobre a execução.P. e pronunciado pelo magistrado. Pena em abstrato: 6. Pena em concreto: 7. bateu com a cabeça na guia. elabore a peça adequada à sua defesa. ao cair ao solo. ao entendimento de que houve dolo eventual. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada ( ) 9. pois o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado ao golpear Roberval com a raquete. Petição Inicial ( ) 2. Extinção da Punibilidade ( ) 4. Requerimento da vítima ( ) Estrutura a) Endereçamento: b) Preâmbulo: 206 • capítulo 5 . Tribunais Superiores ( ) a) STF b) STJ c) TSE 4ª Parte – Pontos Discutíveis/Indiscutíveis Pontos: a) Pontos indiscutíveis: b) Pontos discutíveis: Tese: 1. Abuso de Autoridade ( ) 5. Juiz ( ) a) Vara Criminal b) Vara do Júri c) Vara do Juizado Especial Criminal d) Vara Criminal Federal e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal f) Vara das Execuções Criminais g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 2.Competência: 1. Tribunal ( ) a) De Justiça b) Regional Federal c) Colégio Recursal d) Colégio Recursal Federal e) Regional Eleitoral 3. Nulidade ( ) 3. Requerimento do réu ( ) 6. Falta de Justa Causa ( ) 2. sempre faça menção à possibilidade de o juiz voltar atrás de sua decisão.: atenção ao juízo de retratação! No “rese”. Temos em que. Advogado. FELÍCIO. não se conformando. já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe por seu advogado. Comarca. e. IV. Destarte. nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público. interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OAB/____ n. encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça. data venia.c) Fatos: d) Fundamentos: e) Pedido: f) Pedido Subsidiário: Resposta Problema 3 MODELO DE RESE Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA ____. Obs. do Código de Processo Penal. caso Vossa Excelência mantenha a r. com fulcro no artigo 581. à presença de Vossa Excelência. vem respeitosamente. requer seja recebido e processado o presente recurso. ____. capítulo 5 • 207 . Processo criminal nº ____. sentença de pronúncia. com a respeitável sentença de pronúncia. Pede deferimento. data. Razões: Razões de Recurso em Sentido Estrito Recorrente: Felício. que. o magistrado entendeu que o acusado agiu com dolo eventual. o endereçamento deve ser feito da seguinte forma: “Egrégio Tribunal Regional Federal. perdeu o equilíbrio e chocou-se contra a guia do calçamento. Recorrido: Ministério Público. ou exigir que a interposição ocorra em certa data. utilize as informações. em razão do ataque. diga apenas “comarca. Egrégio Tribunal de Justiça. Colenda Turma. data”.” Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca ____. 208 • capítulo 5 .Obs. o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do recorrente.: se o problema informar a comarca. o recorrente desferiu um golpe de raquete na vítima Roberval.: Se o “rese” for julgado pelo TRF. após uma partida de tênis. ____/____. Processo nº____. Dos Fatos Segundo a denúncia. do Código Penal. Colenda Câmara. Encerrada a instrução. devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. O mesmo vale para o nome do advogado e para o número da OAB. a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar. caput. Obs. no dia ____. Douta Procuradoria de Justiça. Caso contrário. com fulcro no artigo 121. conforme sentença de pronúncia de fls. Douto Procurador da República. vindo a falecer e decorrência dos ferimentos. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I. Por esse motivo. capítulo 5 • 209 . Para que houvesse o dolo eventual. Do Direito Contudo. Advogado. a conduta do acusado amolda-se perfeitamente à descrição do tipo previsto no artigo 129. para que se desclassifique a conduta do recorrente para aquela prevista no artigo 129. pois. que não concorreu intencionalmente para a ocorrência do fatídico desfecho – nem pôde prever ou assumir o resultado. do Código Penal. Em verdade. não havendo o que se falar em crime doloso contra a vida. como medida de justiça. § 3º. o golpe desferido pelo recorrente sequer foi dado com força. por infortúnio. do Código Penal.II. sendo indubitavelmente excessiva a imputação que lhe é atribuída. como ficou comprovado. o acusado teria de ter assumido o resultado morte. de competência do Tribunal do Júri. Comarca. que trata sobre a lesão corporal seguida de morte: “se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. Termos em que. data. a vítima perdeu o equilíbrio durante o entrevero e chocou-se contra a guia da calçada. pois é contrária aos ditames legais. § 3º. Como já relatado. o que não ocorreu. OAB/____ nº ____. vindo a falecer em razão disso. requer seja conhecido e provido o presente recurso em sentido estrito. Portanto. inexistiu animus necandi na conduta do acusado. Pede deferimento. a vitima faleceu por motivos alheios à vontade e à conduta do acusado. Entretanto.” Ex positis. a respeitável sentença de pronúncia não deve prosperar. quando o conjunto probatório mostra a sua ocorrência de maneira inequívoca. quando o conjunto probatório mostra a sua ocorrência de maneira inequívoca. STF – HABEAS CORPUS HC 90909 SP (STF) Data de publicação: 20/11/2008 Ementa: PRONÚNCIA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LEGÍTIMA DEFESA. IMPROVIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. Somente é cabível o acolhimento da tese da absolvição sumária. Desprovimento ao recurso é medida que se impõe. Esse procedimento não implica supressão da prerrogativa do corpo de jurados quanto ao julgamento final da matéria nem extravasamento dos limites próprios à fase de submissão do acusado ao Júri. insistindo-se na configuração da legítima defesa. 210 • capítulo 5 .JURISPRUDÊNCIAS: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TJ-MG – REC EM SENTIDO ESTRITO: 10194000108911001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 18/06/2014 Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA QUE NÃO SE APRESENTA DE PLANO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. não demonstrada na espécie. cumpre ao órgão julgador analisar os elementos coligidos. Somente é cabível o acolhimento da tese da absolvição sumária. Uma vez interposto recurso contra a sentença de pronúncia. TJ-MG – REC EM SENTIDO ESTRITO 10512070466499003 MG (TJ-MG) Data de publicação: 03/10/2013 Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA QUE NÃO SE APRESENTA DE PLANO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORAS – MANUTENÇÃO. Apenas a qualificadora que se apresentar manifestamente improcedente deve ser decotada da decisão de pronúncia. com amparo na excludente de ilicitude da legítima defesa putativa. com amparo na excludente de ilicitude da legítima defesa putativa. Ed. 16. Curso de Processo Penal. RANGEL. 4 v. ed. 2004. Aury. TOURINHO FILHO. 2008. Fernando da Costa. TOURINHO FILHO. São Paulo: Saraiva. Fernando da Costa. Eugenio. Direito Processual Penal. 21. 2012. NUCCI. ed. LOPES JR. ed. _____. Direito Processual Penal e Sua Conformidade Constitucional. MIRABETE. São Paulo: Saraiva. 2003-2004. Direito Processual Penal. JESUS. ed. Código de processo penal comentado. São Paulo: Saraiva. 11. 8. 2010. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2014. Damásio Evangelista de. Fernando da Costa. TOURINHO FILHO. 2004. capítulo 5 • 211 . Manual de Processo Penal e Execução Penal. Curso de Processo Penal. 16.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BIBLIOGRAFIA BÁSICA CAPEZ. 11. Processo Penal. 2002. GRECO FILHO. 8. ed. Aury. Processo penal. 2004.  PACELLI. Manual de Processo Penal. 2005-2006. São Paulo: Saraiva. São Paulo: Saraiva. Fernando. 2015. ed. Vicente. 22. Rio de Janeiro: Forense. 3. Código de Processo Penal anotado. São Paulo: Saraiva. 11. ed. 2 v. São Paulo: LUMEN JURIS. ed. Afrânio Silva. Paulo. 2014. 2 V. São Paulo: Saraiva.. São Paulo: Atlas. 2007. ed. São Paulo: Atlas. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 13. Processo Penal. Direito Processual Penal. Guilherme de Souza. Júlio Fabbrini. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR JARDIM. Súmula 37 São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. para apelar. fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. entre Juiz Federal e juiz Estadual investido de jurisdição federal. salvo se autor e vítima forem policiais militares em situações de atividades. Súmula 18 A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade. Súmula 7 A pretensão de simples reexame de prova não enseja recursos especial. 212 • capítulo 5 . na respectiva Região.ANEXO I Principais Súmulas do STJ e STF STJ Súmula 3 Compete ao Tribunal Regional Federal dirimi conflitos de competência verificado. Súmula 21 Pronunciado o réu. Súmula 17 Quando o falso se exaure no estelionato. sem mais potencialidade lesiva. não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. é por este absorvido. Súmula 33 A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. não subsistindo qualquer efeito condenatório. Súmula 6 Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar. Súmula 13 A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. Súmula 9 A exigência da prisão provisória. Súmula 22 Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro. o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. Súmula 52 Encerrada a instrução criminal. ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. o crime de estelionato. Súmula 73 A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura. serviços ou interesses da União ou de suas entidades. Súmula 81 Não se concede fiança quando. o processo por contravenção penal. Súmula 59 Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado. Súmula 78 Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual. atribuído à empresa privada. Súmula 75 Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. Súmula 62 Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. em tese. provocado pela defesa. fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. da competência da Justiça Estadual. proferida por um dos Juízos conflitantes. ainda que praticada em detrimento de bens. a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. em concurso material. Súmula 83 Não se conhece do recurso especial pela divergência. capítulo 5 • 213 . Súmula 53 Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. Súmula 64 Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução. na vigência da Constituição de 1988.Súmula 38 Compete à Justiça Estadual Comum. Súmula 74 Para efeitos penais. Súmula 171 Cominadas cumulativamente. (De acordo com a republicação no DJ. Súmula 107 Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias. não se aplicando a regra do art. do CPP. Súmula 98 Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Súmula 165 Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. Súmula 147 Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal. 78. Súmula 140 Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele. Súmula 151 A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens. Súmula 104 Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. Súmula 164 O prefeito municipal. é defeso a substituição da prisão por multa. 214 • capítulo 5 . quando não ocorrente lesão à autarquia federal. 1º do decreto-lei nº 201. Súmula 122 Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.Súmula 86 Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento. penas privativa de liberdade e pecuniária. continua sujeito a processo por crime previsto no art. após a extinção do mandato. de 27/02/67. Súmula 90 Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar. II a. em lei especial. quando relacionados com o exercício da função. de 03/09/96). Súmula 244 Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. Súmula 208 Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. Súmula 200 O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou. concurso formal ou continuidade delitiva. Súmula 234 A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. não foi apreciada pelo tribunal a quo. Súmula 203 Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. ultrapassar o limite de um (1) ano. capítulo 5 • 215 . a despeito da oposição de embargos declaratórios. seja pelo somatório. Súmula 216 A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro do protocolo na Secretaria e não pela data da entrega na agencia do correio. seja pela incidência da majorante. Súmula 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material. depende de requerimento do réu. Súmula 191 A pronúncia é causa interruptiva da prescrição. Súmula 211 Inadmissível recurso especial quanto á questão que. Súmula 240 A extinção do processo por abandono da causa pelo autor. quando a pena mínima cominada.Súmula 172 Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade. ainda que praticado em serviço. Súmula 209 Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Súmula 338 A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.Súmula 245 A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa. Súmula 315 Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. 216 • capítulo 5 . Súmula 267 A interposição de recurso. contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão. Súmula 342 No procedimento para aplicação de medida socioeducativa. sem efeito suspensivo. Súmula 376 Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Súmula 330 É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. Súmula 367 A competência estabelecida pela EC nº 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. decide recurso especial. Súmula 337 É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. na ação penal instruída por inquérito policial. 514 do Código de Processo Penal – CPP. Súmula 415 O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Súmula 341 A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto. Súmula 316 Cabem embargos de divergência contra acórdão que. é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. Súmula 343 É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. em agravo regimental. Súmula 418 É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Súmula 419 Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. Súmula 438 É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Súmula 439 Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Súmula 440 Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. Súmula 441 A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Súmula 442 É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. Súmula 443 O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 444 É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a penabase. Súmula 455 A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. Súmula 471 Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da lei nº 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. capítulo 5 • 217 Súmula 491 É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. Súmula 492 O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Súmula 493 É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Súmula 500 A combinação do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Súmula 501 É cabível a aplicação retroativa da lei n° 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da lei n° 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. Súmula 502 Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2°, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. Súmula 511 É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º, do art. 155, do CP, nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Súmula 512 A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,§ 4, da lei n° 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de trafico de drogas. Súmula 513 A abolitio criminis temporária prevista na lei nº 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. STF Súmula 2 Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias. 218 • capítulo 5 Súmula 145 Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Súmula 146 A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. Súmula 147 A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata. Súmula 155 É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. Súmula 156 É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. Súmula 160 É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os caso de recurso de ofício. Súmula 162 É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. Súmula 206 É nulo o julgamento ulterior pelo Júri coma participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. Súmula 208 O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus. Súmula 210 O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Código de Processo Penal. Súmula 245 A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa. Súmula 246 Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheques sem fundos. capítulo 5 • 219 Súmula 310 Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. Súmula 320 A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório. Súmula 344 Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita a recurso ex officio. Súmula 351 É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Súmula 352 Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo. Súmula 356 O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Súmula 366 Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. Súmula 367 Concede-se liberdade ao extraditado que não for retirado do país no prazo do art.16 do decreto-lei n°394, de 28 de abril de 1938. Súmula 393 Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão. Súmula 395 Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção. Súmula 396 Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido. Súmula 397 O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime come- 220 • capítulo 5 salvo em habeas corpus. Súmula 452 Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros da Guanabara respondem perante á Justiça comum por crime anterior à lei n° 427. Súmula 497 Quando se tratar de crime continuado. sem prévia intimação. que se considera interposto ex lege. Súmula 498 Compete à Justiça dos Estados. é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. supletivamente. Súmula 420 Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado. o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular. Súmula 453 Não se aplicam à segunda instância o art. Súmula 499 Não obsta à concessão do sursis condenação anterior à pena de multa. compreende consoante o regimento. a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito. Súmula 521 O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato. ou publicação da pauta. em ambas as instâncias. a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença. Súmula 423 Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio. na denúncia ou queixa. Súmula 448 O prazo para o assistente recorrer.tido nas suas dependências. na segunda instância. sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos. em virtude de circunstância elementar não contida. capítulo 5 • 221 . que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso. de 11 de outubro de 1948. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal. começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Publico. não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Súmula 431 É nulo o julgamento de recurso criminal. Súmula 451 A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. explícita ou implicitamente. Súmula 604 A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade. Súmula 594 Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos. então. sem novas provas. quando. por despacho do juiz. ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente. independentemente. Súmula 564 A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual. a falta da defesa constitui nuliade absoluta. 222 • capítulo 5 . Súmula 555 É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local. a requerimento do Promotor de Justiça.Súmula 522 Salvo ocorrência de tráfico para o exterior. Súmula 592 Nos crimes falimentares aplicam-se as causas interruptivas da prescrição prevista no Código Penal. a competência será da Justiça Federal. mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. Súmula 568 A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal. não pode a ação penal ser iniciada. Súmula 556 É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. pelo ofendido ou por seu representante legal. salvo se já houver sentença condenatória. Súmula 603 A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri. Súmula 554 O pagamento de cheque sem provisão de fundos. após o recebimento da denúncia. não obsta ao prosseguimento da ação penal. Súmula 523 No processo penal. Súmula 524 Arquivado o inquérito policial. Sumula 611 Transitada em julgado a sentença condenatória. Súmula 696 Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo. Súmula 608 No crime de estupro. quando o homicídio se consuma. Súmula 691 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que. Súmula 695 Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. em habeas corpus requerido a tribunal superior. indefere a liminar. praticado mediante violência real. Súmula 692 Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição. Súmula 694 Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos. Súmula 610 Há crime de latrocínio. ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Súmula 640 É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada. Súmula 693 Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa. ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Súmula 690 Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.Súmula 605 Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. nem foi ele provocado a respeito. a ação penal é pública incondicionada. ainda não realize o agente a subtração de bens da vítima. compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. mas capítulo 5 • 223 . Súmula 609 É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal. Súmula 708 É nulo o julgamento da apelação se. da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu o foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. 1º do decreto-lei nº 201/1967. o juiz. 224 • capítulo 5 . manifestada sem a assistência do defensor. Súmula 706 É relativa à nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.se recusando o Promotor de Justiça a propô-la. não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da lei nº 8. não a suprindo a nomeação de defensor dativo. 28 do Código de Processo Penal. Súmula 702 A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual. Súmula 705 A renúncia do réu ao direito de apelação.950/1994 ao Código de Processo Civil. após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor. Súmula 703 A extinção do mandado do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. não impede o conhecimento da apelação por este interposta. Súmula 700 É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. Súmula 707 Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia. aplicando-se por analogia o art. em processo penal. é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Súmula 699 O prazo para interposição de agravo. o réu não foi previamente intimado para constituir outro. dissentindo. Súmula 701 No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal. nos demais casos. Súmula 697 A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo. é de cinco dias.038/1990. de acordo com a lei nº 8. Súmula 704 Não viola as garantias do juiz natural. remeterá a questão ao Procurador-Geral. fixada em sentença não transitada em julgado. Súmula 710 No processo penal. para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. o fato de o réu se encontrar em prisão especial. não é considerada para a concessão de outros benefícios. Súmula 713 O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. desde logo. Súmula 716 Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada. mediante queixa. o acórdão que provê o recurso contra rejeição da denúncia vale. determinado pelo art. 75 do Código Penal. Súmula 718 A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Súmula 712 É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa. contam-se os prazos da data da intimação. condicionada á representação do ofendido. como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. Súmula 717 Não impede a progressão de regime de execução da pena. capítulo 5 • 225 . Súmula 711 A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente. e do Ministério Publico. antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Súmula 714 É concorrente a legitimidade do ofendido. e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Súmula 719 A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. pelo recebimento dela. Súmula 715 A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento.Súmula 709 Salvo quando nula a decisão de primeiro grau. Súmula Vinculante 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (cf. que reclama decorra do fato perigo de dano. SÚMULAS VINCULANTES Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que. 226 • capítulo 5 . Súmula 734 Não cabe reclamação quando já houver trânsito em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. quando for o caso. se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. nos termos do art. 12 da lei nº 8950/1994. e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58. ainda que referente à causa instaurada no âmbito dos juizados especiais. Súmula 723 Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado. Súmula Vinculante 9 O disposto no art. derrogou o art. art. Súmula 721 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro. Súmula 728 É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente. no todo ou em parte. afasta sua incidência. 127 da lei nº 7. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.Súmula 720 O art. contado. por prerrogativa de função. 32 da lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. Súmula 727 Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário. na própria sessão de julgamento. Súmula 735 Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. a partir da publicação do acórdão. retoma-se a situação anterior. de modo fundamentado. podendo determinar. o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária. sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche.Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. possibilitandose ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. descumpridas suas cláusulas. Súmula Vinculante 25 É ilícita a prisão civil de depositário infiel. não faz coisa julgada material e. 2º. justificada a excepcionalidade por escrito.1º. ou não. Súmula Vinculante 24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributária. Súmula Vinculante 35 A homologação da transação penal prevista no art. civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere. da lei nº 8. Súmula Vinculante 26 Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo. por parte do preso ou de terceiros. os requisitos objetivos e subjetivos do benefício. a realização de exame criminológico. 76. no interesse do representado. da lei nº 9. antes do lançamento definitivo do tributo.099/1995. sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.072. digam respeito ao exercício do direito de defesa. I a IV. capítulo 5 • 227 . ter acesso amplo aos elementos de prova que. de 25 de julho de 1990. qualquer que seja a modalidade do depósito. previsto no art. Súmula Vinculante 36 Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA).137/1990. da lei nº 8. Súmula Vinculante 14 É direito do defensor. ainda que expedidas pela Marinha do Brasil. sob pena de responsabilidade disciplinar. ou equiparado. para tal fim. PARA CONTINUAR UM RACIOCÍNIO 1) No caso em tela 2) Em seguida 3) Por sua vez 4) No caso em testilha 5) No caso vertente 6) No caso em apreço 7) No caso em análise 8) Como se pode notar 9) Posta assim a questão 228 • capítulo 5 . 2. PARA O INÍCIO DO RACIOCÍNIO 1) Em primeiro lugar 2) Em primeiro plano 3) Em linhas gerais 4) De início 5) Inicialmente 6) A princípio 7) Exordialmente 8) Primeiramente 9) Prefacialmente 10) Desde logo 11) A primeira observação é 12) Usar afirmação da tese de maneira imperativa. ou “o acusado é merecedor da liberdade provisória” etc. ou “o réu é inocente”.Anexo II Expressões utilizadas para formar um raciocínio 1. Por exemplo: “A ação deve ser julgada improcedente”. 2. PARA CONTINUAR UM RACIOCÍNIO 10) Posta dessa maneira 11) Por esse ângulo 12) Por esse vértice 14) Nesse diapasão 15) Passemos então a 17) Outrossim 18) Por iguais razões 19) Em outras palavras 20) Além desse fator 21) Ademais 22) Também 23) Do mesmo modo que 24) De igual sorte 26) Aliás 27) Por isso 29) Melhor ainda 30) Com efeito 32) A propósito 33) A nosso ver 34) Em verdade 35) Na realidade 36) Inclusive 37) Até 38) Além do mais 39) Em seguida a questão 13) Por esse prisma 16) Voltando a esse tópico 25) Igual solução encontramos 28) Como vimos 31) Por exemplo podemos citar 40) Em sintonia com isso capítulo 5 • 229 . PARA DEMONSTRAR OUTRO ENFOQUE 1) Inobstante isso 2) De outro modo 3) Por outro lado 4) Ao revés 5) Entretanto 6) Todavia 7) No entanto 8) No entretanto 9) Contudo 10) Porém 11) Mas 12) Por outro enfoque 13) Por outro prisma 14) Por outro ângulo 15) Diferente disso 16) De outra parte 17) Diversamente disso 18) Ao contrário disso 230 • capítulo 5 . PARA REFORÇAR O ENTENDIMENTO 1) Vale ratificar 2) Cumpre ressaltar 3) É bom salientar 4) Observe-se que 5) Destaque-se 6) Devemos destacar 7) Registre-se 8) Em realidade 9) Realmente 11) Como se pode notar 12) Note-se 14) Frise-se 15) Saliente-se 17) Vale lembrar 18) É uníssono 10) Interessante se faz notar que 13) É mister entender que 16) Vale destacar que 4.3. 5. PARA CONCLUIR O ASSUNTO 1) Destarte 2) Em suma 3) Em resumo 4) Para concluir 5) Por fim 6) Em síntese 7) Em última análise 8) Por tudo isso 9) Em razão disso 10) Pelo exposto 11) Enfim 12) Assim 14) Por consequência 15) Por conseguinte 16) Por tais razões 17) Para encerrar 18) Finalmente 19) Em derradeiro 20) Posto isso 13) Por via de consequência capítulo 5 • 231 . PARA LIMITAR O ASSUNTO 1) Apenas 2) Tão somente 3) Só 4) Resta isolado que 5) Exceto 6) Sequer 7) Nem mesmo 8) É de opinião unívoca 9) Seguramente 10) É certo que 11) Indubitavelmente 12) Não resta dúvida que 13) É claro que 16) É inegável que 14) É de clareza ímpar que 17) É cediço 15) É obvio que 18) Incontestavelmente 19) Não há de se olvidar 6.
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