LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 003/2003 PCCS MOSSORÓ RN

March 28, 2018 | Author: Jhéssica Luara | Category: Statutory Law, Employment, Business


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Prefeitura Municipal de MossorOGabinete da Prefeita LEI COMPLEMENTAR N° 003/2003 Institut o Plano Gera' de Cargos. Carreira e Sctlarios — PCCS - dos servidores ptiblicos do Municipio e cid outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORO, Face saber que a Camara Municipal de Mossoro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPITULO I DISPOSICOES PRELIMINARES Art. 1°. Esta Lei institui o Plano Geral de Cargos, Carreira e Salaries — PCCS, dos servidores publicos do Poder Executive do Municipio de Mossor6; de que trata o art. 53 da Lei Complementar n. 01, de 31 de dezembro de 2000, na forma do art. 18 da Lei Organica do Municipio, e sera, regulamentada no prazo de 60 dias contados de sua publicacao. §1°. 0 PCCS tem por objetivo a eficiencia e a continuidade da acao administrativa e a valorizacao e profissionalizacao do servidor. §2°. E facultado ao Poder Legislative aplicar, de acordo corn as peculiaridades e natureza de seu senieo, o disposto nesta Lei para os seus servidores. Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - SERVIDOR é a pessoa legalmente investida em cargo ou emprego public(); II - CARGO PUBLICO é o conjunto de atribuicoes e responsabilidades. sob denominacao pr6pria, previstas na estrutura organizacional e a serem exercidos por urn servidor, sob vinculo estatutario; III — EMPREGO PUBLIC() é o conjunto de atribuicaes e responsabilidades. sob denominacao propria, previstas na estrutura organizacional e a serem exercidos por um servidor, sob vinculo de contrato de trabalho; IV - CLASSE é o agrupamento de cargos da mesma natureza e do mesmo grau de responsabilidade, corn igual padrab de vencimento; V - CATEGORIA FUNCIONAL é o conjunto de classes da mesma profissao ou atividade, diversificadas entre si pelas atribuiebes e responsabilidades do cargo, segundo sua complexidade e grau hierarquice: VI - GRUPO OCUPACIONAL é o conjunto de cargos isolados e categorias funcionais correlatas ou afins, segundo a natureza da atividade ou o grau de conhecimentos exigido para o exercicio de suas atribuicoes; VII - QUADRO é o conjunto de todos os cargos de urn Poder ou orgao equivalente (quadro geral) ou de urn Orgao de direcao superior (quadro especifico). VIII — PROGRESSAO FUNCIONAL é a passagem do servidor de urna classe para a imediatamente superior, dentro de uma mesma categoria fimcional, obedecidos os criteries definidos nesta lei e em regulamentos. IX — TRANSFORMAcA0 é o resultado do processo simultaneo de extinea.o e criacao de UM cargo, cujo provimento dar-se-a pela passagem dos servidores do cargo extinto para o novo cargo criado. ■ Av. Alberto Maranhao, 1751 — Centro — MossorO (RN) — Telefone (84) 315.4921 — Fax (84) 315 922 E mail: prefei tura("&prefei turademossoro. coin. br - Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita § 1 0. Os cargos pl:iblicos, criados por Lei e acessiveis a todos os brasileiros, sao remunerados na forma do Capitulo V desta Lei, pagos pelo erario municipal, e dizem-se: a) isolados, quando correspondem a profissOes ou atividades organizadas em urn mesmo nivel de atribuicOes e responsabilidades: b) de carreira, quando constitutivos de categoria funcional: c) de provimento efetivo, quando comportam a aquisicao de estabilidade pelos respectivos titulares; d) de provimento em comissao, quando declarados em lei de livre nomeacao e exoneracao, respeitadas as limitacOes e disposicoes da Lei Complementar n. 01, de 31 de dezembro de 2000. § 2°. As atividades administrativas nao estruturadas em cargos pUblicos constituern funcoes, corn denorninacao e remuneracao previstas em lei. § 3°. As funcOes corn investidura por tempo lirnitado constituem em mandato, que é sempre revogavel, ainda quando preenchido mediante eleicao, salvo disposicao legal expressa em contrario. § 4°. A transformaca.o sera procedida por Decreto e nao implicard em aumento da despesa. §5°. Excluidos os servidores que as exercam por ocasiao de publicacao desta Lei e os Guardas Municipais, as atividades de apoio elementar serao desempenhadas preferencialmente sob o regime de emprego publico, nao se thes aplicando a orgardzacao em carreira. Art. 3°. 0 PCCS é composto de: I — Sistema de Carreiras, corn: a) Estrutura dos Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais e Classes; b) Escalas de classificacao: e c) Linhas de transposicao. II Quadro de Equivalencia Referencial: III — Descricao das Carreiras e Classes; IV — Quadros discriminativos de enquadramento; e V — Manual de Avaliacao de Desempenho. Paragrafo tinico. Os instrumentos de que tratam os incisos III, IV e V do caput serao regulamentados pelo Poder Executivo. — CAPITULO II DA ORGANIZACAO FUNCIONAL SecAo I Do Ingresso nas Carreiras Art. 4°. A norneacao para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de previa habilitacao em concurso publico de provas ou de provas e titulos, obedecidos a ordem de classificacao e o prazo de sua validade, ressalvados os cargos de provimento em cornissao. Paragrafo Intim Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante progressao, serao estabelecidos por eta lei e em Regulamento. Av. Alberto Maranhao, 1751 — Centro — Mossor6 (RN) — Telefone (84) 315.4921 — F x (84) 315.4922 E-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete Prefeita Art. 5°. 0 ingresso no servieo pUblico municipal far-se-a por nomeaeao ou por admissao, nos casos e formas previstos na Constituicao Federal e na Lei Orgdnica do Municipio, e dar-se-a na referencia inicial do cargo ou emprego. Seed° II Da Estrutura das Carreiras Art. 6°. As carreiras sao organizadas em classes de car g os. dispostos de acordo corn o nivel de responsabilidade e complexidade. Art. 7°. Para cada classe integrante de carreira ou singular serdo estabelecidas titulacao, descried°, atribuiedo tipica e requisitos especificos para provimento. observado o disposto no paragrafo Wilco do art. 3° desta Lei. Paragrafo tinico. Constituem requisitos de escolaridade para ingresso no servieo pUblico municipal: I — Nivel Fundamental (NF), escolaridade correspondente ao ensino fundamental. completa ou parcial, para o desempenho de atividades de apoio elementar. II — Nivel Medi° (NM), escolaridade correspondente ao ensino medio, ou habilitacdo legal equivalente, para o desempenho de atividades de apoio tecnico ou profissional. HI — Nivel Superior (NS), escolaridade correspondente ao terceiro grau, de formaeao completa em curso assim reconhecido pelo Ministerio da Educaeao, acompanhado de registro profissional quando a natureza do cargo ou emprego assim o exigir, para o desempenho de atividades tecnicas ou profissionais. Art. 8°. Os cargos de provimento em comissdo compOem o Grupo Ocupacional de Direcao e Assessoramento Superior, sendo regidos exclusivamente pela Lei Complementar n. 01, de 31 de dezembro de 2000. CAPITULO 111 DO DESENVOLVIMENTO E QUALEFICACAO PROFISSIONAL Seciio I Disposicoes Gerais Art. 9°. 0 desenvolvimento do servidor municipal na carreira ocorrera mediante progressao funcional. Art. 10. Os procedimentos para comprovaeao de qualificaeao profissional do servidor sera° fixados em Regulamento. Art. 11. 0 desenvolvimento e aperfeicoamento dos servidores municipals observardo. quanto a: Av. Alberto Maranhao, 1751 — Centro — Mossoro (RN) — Telefone (84) 315.4921 — Fax (84) 315.4922 E-mail: [email protected] nao podendo ser inferior a tres anos.br . 0 lapso temporal do periodo de estagio probatorio é o fixado na Constituica. §2°. transmitindo-lhes conhecimentos. especialmente: I habilitacdo legal. §2°. pontualidade. a preparacdo dos servidores recern-aprovados nomeados ou admitidos para o exercicio das atribuicaes dos cargos respectivos. 1751 — Centro — Mossoro (RN) — Telefone (84) 315.com. A progressdo funcional por antiguidade sera realizada ex officio uma vez por ano. por ato do Chefe do Poder Executivo. e sera implementada exclusivamente na data-base fixada nesta Lei. capacitacdo. Art. — Seca° II Da ProgressAo Funcional Art. inclusive para os cargos do Grupo Ocupacional Direcao e Assessoramento Superior. correspondente a uma referencia da classe a cada vez. IV — comportamento. 14. aproveitando somente os servidores efetivos e estaveis que tenham pelo menos 05 (cinco) anos de exercicio na carreira. VII escolaridade. eficaz e efetivo das atribuicOes inerentes ao cargo ou emprego. V — conhecimento previo dos fatores de avaliacao. interesse e disciplina. objetividade e adequacdo dos processos e instrumentos . 13. Somente apos a conclusdo corn aproveitamento de estagio probatorio podera ser concedida progressao funcional. A Avaliacdo de Desempenho para fins de progress'do funcional é o instrumento utilizado na afericao do desempenho do servidor no cumprimento das atribuicaes de seu cargo ou funcao. A progressao funcional por merecimento sera realizada alp& avaliacdo periodica de desempenho. complementacdo e atualizacao. de avaliacao ao contend° ocupacional das carreiras. — — — — Av. permitindo o seu desenvolvimento na carreira. tecnicas e habilidades adequadas. Art. a preparacao do servidor para o desempenho eficiente. Na Avaliacao de Desempenho serao adotadas metodologias que contemplem a natureza dos cargos e funcoes e as atividades desenvolvidas pelo servidor. Secao III Da Avaliacao de Desempenho Art. formacao e qualificacao profissional do servidor. observado o art. e II Programas regulares de aperfeicoamento. metodos.Prefeitura Municipal de MossorO Gabinete da Prefeita 1— Formacdo initial. cortesia. Alberto Maranhao. e concedida exclusivamente por ato do Chefe do Poder Executivo. II antiguidade. III contribuicao do servidor para a consecucao dos objetivos do Municipio. §1". 12. 79 da Lei Organica.4921 — Fax (84 E-mail: prefeitura@prefeiturademossoro. Sera de 02 (dois) anos de efetivo exercicio na referencia da classe o intersticio minimo para a concessao da progressao funcional. assiduidade. pelo servidor: VI — publicidade da avaliacao. §1°. 15. A progressdo funcional far-se-a pelos criterios da antiguidade e merecimento.o Federal. A Avaliaedo de Desempenho ficard a cargo da comissdo prevista no art. Considera-se tempo de efetivo exercicio aquele exclusivamente exercido no desempenho das atribuieOes do cargo ou furled° respectivo. A Avaliaedo de Desempenho sera realizada a cada quatro anos. A Secretaria da Administraedo e Recursos Humanos promovera estudos e desenvolvera a metodologia adequada para os fins da Avaliaedo de Desempenho. contado a partir da referencia inicial do cargo ou tuned°. 18. 17.com. Secao H Do Enquadramento Art.Prefeitura Municipal de Mosson5 Gabinete da Prefeita Paragrafo Mile°. tempo de servieo prestado a pessoas diferentes ou estranhas ao servieo piiblico municipal. inclusive por cessdo sem onus para o municipio. Alberto Maranlido. inclusive para elaboraedo do instrumento de que trata o inciso V do art. por Portaria do Secretario da . 311. de acordo corn o Anexo I. CAPITULO Iv DA TRANSPOSICAO E DO ENQUADRAMENTO Secao I Da Transposicao dos Cargos e Funcoes Art.4921 — lax (84) 315. de 27 de setembro de 1991. pelo menos tres meses antes da data-base de que trata esta Lei. Art. averbaeOes. observando-se os seguintes criterios: I — cargos e funeOes existentes corn denominaeOes identicas e da mesma natureza receberdo identica denominaedo e atribuiedo: II — cargos e funeoes existentes corn denominaeoes diferentes e atribuieOes de mesma natureza sac) identificados e transpostos para cargos e funeOes de mesma denominaedo. Paragrafo tinico. Classe. conforme Anexo II. 3". Os cargos e funeees existentes ate a publicaedo desta Lei sera° renomeados e transpostos para os cargos equivalentes.br . liceneas-premio ndo gozadas e quaisquer outros periodos ficticios fixados em lei. Categoria Funcional. III — cargos e fune6es cujas denominaeoes indiquem todos ou alguns elementos representativos de suas atribuieoes s'do identificados e transpostos para cargos e funebes de atribuieOes equivalentes: IV — cargos e funeOes corn denominaeOes identicas e atribuieOes diferentes sdo identificados e transpostos para cargos e funeOes de identicas atribuicaes. 261 da Lei n. ndo se computando: ferias indenizadas.4922 E-mail: prefeitura@prefeiturademossoro. Cargo. tais como: contagem de tempo em dobro. 16. Emprego ou Furled° correspondente ao cargo. 0 enquadramento do servidor no PCCS dar-se-d no Gruijo Ocupacional. Paragrafo tinico. na referencia correspondente ao tempo de efetivo exercicio no servieo public° municipal. tomando-se por termo inicial a data de ingresso no servieo piiblico municipal e termo final a data de publicaedo desta Lei. 1751 — Centro — Mossoro (RN) — Telefone (84) 315. Administraedo e Recursos Humanos. emprego ou furled° que desempenhe na data da publicaedo desta Lei. Av. Salvo por imposicao legal. na forma definida em regulamento. 20. de 30 de dezembro de 2000. 44 da Lei Complementar 01. Mediante autorizacao do servidor. 23.4922 E-mail: prefeituraaprefeiturademossoro. que for demitido ou exonerado tera o prazo de sessenta dias para guitar o debit°.corn. de modo que nenhum servidor podera perceber. funcao ou emprego. observando o disposto no art. mensalmente. corn valor fixado em lei. Na fixacao da remuneracao dos servidores sera observado o disposto no §1° do art.br . decisab liminar.Mossoro (RN) . a reposicao sera feita imediatamente.4921 .Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita CAPITULO V DO VENCIMENTO E DA REMUNERACAO Seca° I Do Vencimento Art. § 12 0 valor de cada parcela nao podera ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneracao. Art. 22. 0 vencimento é irredutivel. no prazo maxim° de trinta dias. nenhum desconto incidira sobre a remuneracao. 21. § 1°. a criterio da administracao e corn reposicao de custos. 1751 . § 22 Quando o pagamento indevido houver ocorrido no riles anterior ao do processamento da folha. importancia superior a 60% (sessenta por cento) do valor do subsidio fixado para o Prefeito Municipal.Telefone (84) 315. Art. 0 servidor em debit° corn o erario. em uma imica parcela. Art. Nenhum servidor recebera remuneracao inferior ao salario-minimo. Av. Paragrafo anico. 19. a pedido do interessado. a tutela antecipada ou a sentenca que venha a ser revogada ou rescindida. (84) 315. A nao quitacao do debito no prazo previsto implicard sua inschcao em divida ativa. podendo ser parceladas. Alberto Maranhao. A remuneracao do servidor investido em funcao ou cargo em comissao sera papa na forma prevista no §5° do art. serao eles atualizados ate a data da reposicao. de 30 de dezembro de 2000. §3°. 43 da Lei Complementar 01. 24. § 32 Na hipotese de valores recebidos em decorr'encia de cumprimento a . § 2°.Centro .Fa. Vencimento e a retribuicdo pecuniaria pelo exercicio de cargo. Art. Art. XV da Constituicao Federal. As reposicOes e indenizacOes ao erario serao previamente comunicadas ao servidor para pagamento. Remuneracao é o somatorio do vencimento corn as vantagens pecuniarias estabelecidas em lei. a titulo de remuneracao. podera haver consignacao em folha de pagamento a favor de terceiros. Paragrafo tinico. 37. ou mandado judicial. Prefeitura Municipal de Mossoth Gabinete da Prefeita Art. Os acrescimos pecuniarios percebidos por servidor pdblico nao serao computados nem acumulados para fins de concessao de acrescimos ulteriores. 28. II grafificacOes.indenizacOes. . 25.ajuda de custo: e II — diarias. caso haja absolvicao ou rescisao da condenacao por revisao criminal.a remuneracdo do dia em que faltar ao servico. 26. Os valores das indenizacOes e as condicOes para a sua concessao serao estabelecidos em regulamento. SecAo H Das Vantagens Art. Constituem indenizacOes ao servidor: I . As vantagens nao se incorporam ao vencimento para qualquer efeito. a ser estabelecida em Decreto. tenha de se deslocar da sede do municipio.4922 E-mail: prefeitura(&prefeiturademossoro. a ser estabelecida pela chefia imediata. 30. Art. 1751 — Centro — Mossoro (RN) — Telefone (84) 315.br . - — Paragrafo (laic°. Na hipotese do inciso III do caput. 29.a parcela de remuneracao diaria proporcional aos atrasos. II . ate o mes subsequente ao da ocorrencia. 0 servidor perdera: I . 27. III adicional por tempo de servico: IV — adicional por titulacao. IV — dois tercos (2/3) do vencimento durante o afastamento decorrente de condenacao criminal transitada em julgado. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de forca maior poderao ser compensadas a criterio da chefia imediata. desde que a condenacdo nao implique perda da funcao ou cargo pdblico. Alem do vencimento. no interesse do servico. Subsecao I Das IndenizacOes Art. ou condenacao por crime inafiancavel. Av. limitada a passagens. Art. poderao ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I . proceder-se-d a restituicao do valor descontado em tantas parcelas iguais e consecutivas quantos forem os meses ou fracdo de mes do afastamento. pronancia ou dendncia por crime comum ou funcional. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de deslocamento do servidor que. §1°. sendo assim consideradas como efetivo exercicio. III — um terco (1/3) do vencimento durante o afastamento por motivo de prisao preventive.com. Alberto Maranhdo. §2". sem motivo justificado.4921 — Fax (84) 315. salvo na hip6tese de compensacao de horario. ausencias justificadas e saidas antecipadas. pousada e alimentacao. Art. 36. e somente quando. no prazo previsto no caput. para cumprimento de carga horaria de 30 horas semanais. completar o aniversario de nomeacao. Art. podera ser alterada a carga horaria semanal para no menos de 20 horas e nao mais de 40 (quarenta) horas. afastar-se da sede em carater eventual e transitorio para outro ponto do territorio nacional ou para o exterior. 35. conforme dispuser em regulamento. Seca° HI Da Fixaclo do Vencimento Art. Av. 31. salvo se houver pemoite fora da sede. no prazo de 5 (cinco) dias. considerando a distancia percorrida. § 12 A diaria sera concedida por dia de afastamento. sendo devida pela metade quando o deslocamento nao exigir pemoite fora da sede. Art. por qualquer motivo. cujo teto sera o devido a Prefeita em situacOes semelhantes. Subsecao II Das Gratificacoes Art. hipotese em que as diarias pagas serao pagas a razao de urn terco da fixadas para os afastamentos dentro do Estado. 0 servidor que. corn anuencia do servidor. fica obrigado a restitul-las integralmente.Prefeitura Municipal de MossorO Gabinete da Prefeita Art. 1751 — Centro — MossorO (RN) — Telefone (84) 315. a partir de. Os valores das diarias sera() fixados em Decreto. fard jus a passagens e diarias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinarias corn pousada. a natureza e as condicoes do servico e o cargo do servidor.4921 — Fax (8 315. restituird as diarias recebidas em excesso. alimentacao e locomocao urbana. 33. br . 0 vencimento de cada cargo. 0 servidor que receber diarias e nao se afastar da sede. Secao II Do Adicional por Tempo de Servico Art. Paragrafo (attic°.4922 E-mail: prefeiturarefeiturademossoro. Alberto Maranhao. 32.com . Nao fard jus a diarias o servidor que se deslocar por municipios § limitrofes. o local. 01 de 30 de dezembro de 2000. Conceder-se-a adicional por tempo de servico ao servidor a razao de 1% (um por cento) de seu vencimento por ano de efetivo servico. §4°. funcao e emprego da Administracao Pirblica Municipal é o definido no Anexo II desta lei. a servico. fazendo-se a correspondente adequacao proporcional do vencimento. 34. 0 servidor fard jus ao adicional de que trata o art. As gratificacOes devidas aos servidores sao exclusivamente as previstas na Lei Complementar n. 34. No interesse da Administracao e de acordo corn a necessidade do servico. Na hipotese de o servidor retomar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento. Paragrafo tinico. Alberto Maranhao. 44. funcOes e empregos necessarios a cada orgdo ou entidade constitui sua lotacdo. poderdo ser estes extintos ou tran. especificando funcoes e lotacdo. funcdo ou emprego. composta de cargos e carreiras. observando o disposto no art. 38. empregos e funcOes necessarios. os convocados fardo prova da escolaridade minima exigida e serdo nomeados para os cargos equivalentes de que trata o Anexo I. a fim de suprir a necessidade em outras areas de atividade do servico public°. de acordo corn os pardmetros fixados nesta lei. Art. de provimento efetivo. 0 quadro de pessoal de um orgdo ou entidade é composto pelos cargos. 42. restritas as ocupadas por servidores na data da publicacdo desta lei. funceies e empregos vagos. o cumprimento dos objetivos da Administracdo Publica. na forma do Anexo II desta lei. Os quadros de pessoal dos organs e entidades do Municipio ficam estruturados em 02 (duas) partes. Os cargos e funcOes integrantes do PCCS estdo dispostos em carreiras e classes singulares. Art. CAPITULO VI DOS QUADROS DE PESSOAL Art. 0 Poder Executivo definird a estrutura de seus Orgdos. composta de funceies a serem extintas quando vagarem. com eficiencia_ eficacia e efetividade. funceies e empregos. 1751 — Centro — Mossoro (RN) — Telefone (84) 315. ou redistribuidos entre orgdos. Paragrafo imico.Prefeitura Municipal de MossorO Gabinete da Prefeita Art.sformados. A definicao da quantidade e especificacOes dos cargos. 0 servidor que nab possuir a escolaridade exigida para o exercicio do cargo. Av. 40. criados e quantificados por lei: e II . Art. 43. observada a natureza juridic& Art. considera-se -remuneracdo referencial" o salariobase do servidor percebido no mes imediatamente anterior a entrada em vigor estJ lei. fica excepcionalmente dispensado da comprovacdo da escolaridade minima. 37. 39.Parte Permanente. fungdo ou emprego transformado ou transposto. constituidas de 15 (quinze) referencias cada.com. e na data da publicacdo desta lei estiver no exercicio de cargo.Parte Especial. assim como a lotacdo de cada Orgdo ou entidade. 01/2000. E vedada a nomeacdo sem a existencia de vaga. Verificada a desnecessidade de provimento de cargos.4921 — Fax (84) 315. a saber: I . CAPITULO VII DAS DISPOSIOES TRANSITORIAS Art. Paragrafo unico.4922 E-mail: prefeitura@prefeiturademossoro. A quantificacdo dos cargos.br . Para fins do art. 41. §1°. 58 da Lei Complementar n. existentes nas lotacoes. sera) fixados por Decreto. Havendo candidatos aprovados em concurso public° para cargo transformado ou transposto na forma desta lei. em quantidade e especificacOes para atender. e cargos de provimento em comissdo. §2°. Sera° enquadrados no PCCS os servidores que tenharn. correcao. complementacoes e quaisquer outros valores remuneratOrios devidos aos servidores. 0 vencimento no enquadramento correspondera remuneracao referencial. §2°. de 31 de dezembro de 2000. 0 vencimento da referencia I do nivel fundamental sera igual ao Av. A data-base dos servidores municipais sera o mes de maio de cada ano. 45. a defasagem das referencias sera reduzida a razdo de ate 02 (duas) referencias por ano. corn adequacdo de sua remuneracao. observ -ando-se. Na hipotese do inciso II. adotando-se os seguintes criterios: I caso a remuneracao referencial do servidor seja superior ao vencimento no enquadramento no Anexo II pelo criterio exclusivo do art. 18. sera este enquadrado na referencia imediatamente superior. §3°. 01. mediante Decreto. 1751 — Centro — Mossora (RN) — Telefone (84) 315.Prefeitura Municipal de Mossoret Gabinete da Prefeita Paragrafo tinico. na data de publicacao desta Lei. 47. observar-se-d aletn do tempo de servico (art. Art. — — — Art. 46. §1°. Por ocasido do enquadramento no PCCS. na data-base. nao se Ihes aplicando o inciso Ii do caput. Os servidores que estejam em cumprimento de estagio probatorio serdo enquadrados na referencia inicial da classe a que pertencam. 18. As vantagens atualmente percebidas pelos servidores em desacordo corn o caput terao valores fixos e constituirao "vantagem pessoal". revisal° ou outra forma. §1°. 18) a remuneracao referencial devida na data da publicacdo desta lei. II inferior a quinze anos. a partir do segundo ano de vigencia desta lei. ainda o disposto nos artigos 26 e 27 desta lei. Paragrafo Unico. que nao sejam previstas nesta lei ou na lei complementar n.com. e a repercussdo financeira dos direitos que a terdo por termo ocorrera no mes imediatamente subsequente. Ficam definitivamente extintas todas as gratificacoes. de alteracao. no mes subsequente ao da publicacdo desta Lei. II caso a remuneracao referencia! do servidor seja inferior ao vencimento no enquadramento no Anexo II pelo criterio exclusivo do art. CAPITULO VIII DAS DISPOSICOES FINAIS Art. 18. Art. nao sofrendo qualquer acrescimo. percebendo a diferenca entre os salarios-base como "vantagem pessoal". de acordo corn a disponibilidade financeira.br . tempo de efetivo servico: I — igual ou superior a quinze anos. sempre que houver alteracao do valor do salario-minimo. Os servidores que ate a vespera da publicacao desta Lei estejam percebendo salario-base superior a Ultima referencia da classe a que pertencam sera° enquadrados nos cargos na forma do art. Alberto Maranhao. no mes da publicacdo desta Lei.4921 — F (84)'315. na data-base. §2°. direta ou indireta. sera este enquadrado na referencia imediatamente superior e ai permanecendo ate completar o tempo necessario a nova progressao funcional pelo criterio da antiguidade.4922 E-mail: prefeitura@prefeiturademossoro. 44. Os valores do Anexo II sera() revisados anualmente. 4921 — F (84 315. de 27 de setembro de 1991. Assistente de Manutencao TOTAL DO NIVEL II — Nivel Medio: Nome 1. 49. 311. Tecnico Agricola 9. Alberto Maranhao. especialmente lei n.Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita Art.200 Quantidade 750 30 88 40 15 05 15 02 05 950 1 Av.br . Fica criada a Comissao Permanente do Servidor Public° Municipal (CPSM). 201 da Constituicdo Federal. custeados na forma da legislack federal aplicavel. cujo preenchimento farse-a mediante nomeacao de seus titulares. V — urn servidor efetivo eleito por seus pares. Tecnico Desenhista 7. Motorista 4. Art. organizacao e competencia da CPSM. Mnsico 5. Tecnico de Manutencao 8. Merendeira 5. 8. 48." — — Art.212. previsto no art. Agente Administrativo 2. Tecnico em Edificacejes TOTAL DO NIVEL Quantidade 570 200 100 280 50 1. Regulamento definird a estrutura. III Procurador Geral do Municipio. II — Secretario do Planejamento e Gestab Financeira. 50. Gari 3. de 24 de julho de 1991. 261. Guarda Municipal 4. Ficam criados os cargos abaixo relacionados.com. Paragrafo unico. sendo os beneficios previdenciarios aqueles Unica e exclusivamente previstos e concedidos por esse Regime. Auxiliar de Enfermagem 3.4922 E-mail: prefeitura@prefeiturademossoro. composta por 05 (cinco) membros. 261 da Lei municipal n. 0 regime previdenciario dos servidores municipais 6 o Regime Geral de Previdencia Social. IV — urn servidor efetivo indicado pelo Sindicato dos Servidores Publicos Municipais . que sera seu presidente. observado o disposto nos artigos 17 e 18 desta Lei: I — Nivel Fundamental: Nome 1. a seguir indicados: I Secretario da Administracao e Recursos Humanos.SINDISERPUM. Operador de Maquinas e Equipamentos 6. 0 art. Auxiliar de Servicos Gerais 2. 1751 — Centro — Mosson5 (RN) — Telefone (84) 315. passa a vigorar corn a seguinte redacdo: "Art. na forma da legislacao federal aplicavel. Prefeitura Municipal de Mossorti Gabinete da Prefeita III — Nivel Superior: NOME 1.Assistente Administrativo XII .4921 — F (84) 315.Auxiliar de Servicos Complementares 1 Gr 180 - Av. Procurador 15.Auxiliar Administrativo XV . Farmaceutico-bioquimico 12.Artifice de Manutencao IX . Analista de Sistemas 4. Contador 8.Agente de Portaria III .Artifice de Eletricidade VIII .Atendente XIV .Agente Fiscal IV .Auxiliar de Enfermagem XVI . Econornista 9. 18 desta Lei: I Agente Administrativo II . Arquiteto 5. Medico 13. Engenheiro 11.Artifice de Obras/Pinturas XI .Agente Social V .Artifice de Carpintaria VII .Assistente Social XIII . Agente Fiscal de Tributos 3. cujos servidores respectivos sera() enquadrados na forma do art. Enfermeiro 10. Ficam extintos os cargos abaixo relacionados.4922 E-mail: [email protected] de Mednica X . Administrador 2. Topografo TOTAL DO NiVEL IV — DirecAo Administrativa: NOME Chefia Executiva de Departamento Chefia de Servieo de Departamento Execucao de Servicos Especializados Execuedo de Servicos Tecnicos Execueao de Servicos Profissionais TOTAL DO NIVEL I QUANTIDADE 05 45 05 05 30 25 05 12 20 15 05 40 05 10 05 232 1 QUANTIDADE 12 28 81 49 49 219 §1°. Assistente Social 6.Arquiteto VI . Alberto Maranlido. 1751 — Centro — Mossoro (RN) — Telefone (84) 315. Nutricionista 14.com.br . Cirurgido-dentista 7. Supervisor Escolar LIII .br .Contador XXIII .Auxiliar Operacional de Servicos Diversos XXI .Datilografo QE XXXIII .Procurador L .Motorista XLVI .Medico XLIII .Diretor Geral )(XXVI .Coordenador c/ basic° XXVII .4921 — Fax 4) 315.Tesoureiro QE LIX .Economista )(XXVII .Farmaceutico-bioquitnico XL .Coordenador Pedagogic° XXXI .Music° XLVII .Dentista XXXIV .4922 E-mail: prefeitura(Cvprefeiturademossoro.Datilografo XXXII .Servente LII .Zelador Av.Tecnico em Edificacoes LVIII .Merendeira XLIV .Professor c/ Pedagogic° LI .Tecnico em Administracao LIV .Auxiliar de Servicos Complementares 2 Gr 180 XVIII .Enfermeiro )(XXVIII .Trabalhador LXI .Coordenador c/ Superior XXVIII . Alberto Maranhao.Tratorista LXII .Coordenador de Turno Ginasial XXV .Coordenador Orientador Pedagogic° XXX .Vigilante LXIII .Merendeira 180 XLV .Tecnico em Contabilidade QE LVII .Tecnico em Contabilidade LVI .Nutricionista XLVIII .Coordenador c/ medio XXVI . 1751 — Centro — Mossoro (RN) — Telefone (84) 315.Mecanico QE XLII .Desenhista XXXV .Auxiliar de Servicos Complementares 2 Gr XIX .Contador Geral XXIV .Gari XLI .Auxiliar de Tesoureiro QE XXII .Topografo LX .Coordenador Municipal Escolar XXIX .com.Auxiliar de Servicos Complementares c/ I Gr XX .Tecnico Agricola LV .Engenheiro XXXIX .Patroleiro XLIX .Prefeitura Municipal de Mossors5 Gabinete da Prefeita XVII . 142. Os servidores que nao atenderem ao disposto no §3° sera() enquadrados nos cargos compativeis corn a funcao que desempenhem na data de publicacao desta lei. e os cargos de "monitora" e "auxiliar monitora". 166. Compor-se-6. 168. 150. enquadramento nos cargos de "professor" os ocupantes dos cargos de "Monitora" e "Auxiliar de Monitora". Rosalba iarlini Rosado Prefeita Av. de nivel superior. desta Lei. §5°. de nivel medic). 56. observado o disposto no art. VII. 54. Esta lei nao se aplica aos servidores regidos pela Lei Municipal n. Art.190. PALACIO DA RESI TENCIA. 158. 1751 — Centro — MossorO (RN) — Telefone (84) 315. composta pelo cargo de "digitador" e "tecnico em administracao". para acorrer as despesas incrementadas com a presente lei. de 24 de junho de 1992. da Lei n. e "tecnico em eletronica". Parte Especial do Quadro de Pessoal (art. Os guardas municipals integrark o nivel fundamental. IX. 311. 149. 51. 147. 139. 155. 160. 172 e 181. 136. de 27 de setembro de 1991. 156. 167. enquanto nab for editada a lei de que trata o art. 171. 42. na data da publicacao desta lei. 148.Zeladora LXV . Ficam revogadas as disposicOes contrarias ou incompativeis corn esta Lei. 9. 55. Fica aberto no corrente exercicio credito especial no valor global de R$ 600. 2°. 159. 141. 52. Alberto Maranhao.000.com. funcOes e empregos vagos em uns e outros.br . paragrafo tinico.4922 E-mail: prefeitura@prefeiturademossoro. II). 646. 87. Art. Art.Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita LXIV . e os artigos 3° e 4° da Lei n. cuja origem dos recursos é a Reserva de Contingencia. observado o disposto no art. que sera) extintos na medida em que vagarem.00 (seiscentos mil reais). e §4 0. regularizardo a situacdo de servidores cedidos entre si. que estejam. Mossoro (RN). no prazo de 60 (sessenta) dias. 161. 1. 39.Zeladora 180 §2°. Os Poderes Executivo e Legislativo. §4°. Art. 86. poderdo requerer. 157. §3°. 8 de julho de 2003.394/96. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a transformar cargos. 154. 146. no prazo fixado em Regulamento. da Lei Organica do Municipio. 151. 62 da Lei Federal n. de 29 de junho de 1998.4921 — Fax (84) 315. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Paragrafo tinico. Desde que comprovada a qualificacd'o minima exigida pelo art. exercendo a funcao de magisterio. contados da publicacao desta Lei. Art. podendo ser formalizada a transferencia definitiva. especialmente os artigos 85. 1751 — Centro — MossorO (RN) — Telefone (84) 315.corn.Prefeitura Municipal de Mossott Gabinete da Prefeita ANEXO I RENOMEACAO E TRANSPOSICAO DE CARGOS I — Nivel Fundamental: CARGO ANTIGO Servente Zelador Zeladora Zeladora 180 Trabalhador Gari Vigilante Artifice carpintaria Artifice eletricidade Artifice manutencao Artifice mecanica Artifice obras/pinturas Merendeira NOVO CARGO Auxiliar de Servicos Gerais Gari Guarda Municipal Assistente de Manutencao Merendeira II — Nivel Medio: CARGO ANTIGO Auxiliar administrativo Assistente administrativo Agente administrativo Datilografo Auxiliar Operacional de Servicos Diversos Auxiliar de Servicos Complementares Agente social Agente de portaria Atendente Supervisor escolar Coordenador de turno ginasial Coordenador c/ medio Coordenador c/ basic° Auxiliar de Enfermagem Motorista Music() Desenhista Tecnico Agricola Tratorista Tecnico em Edificacaes NOVO CARGO Agente Administrative Auxiliar de Enfermagem Motorista Music° Tecnico Desenhista Tecnico Agricola Operador de Maquinas e Equipamentos Tecnico em Edificacoes Av.br .4922 E-mail: prefeitura(etprefeiturademossoro. Alberto Maranhao.4921 — Fax (84) 315. 1751 — Centro — Mossoro (RN) — Telefone (84) 315.br .4922 E-mail: [email protected] Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita III — Nivel Superior: CARGO ANTIGO Agente Fiscal Arquiteto Assistente Social Dentista Tecnico em Contabilidade QE Contador Economista Enfermeiro Engenheiro Farmaceutico-bioquimico Medico Nutricionista Procurador Topografo NOVO CARGO Agente Fiscal de Tributos Arquiteto Assistente Social Cirurgiao-dentista Contador Economista Enfermeiro Engenheiro Farmaceutico-bioquimico Medico Nutricionista Procurador Topografo IV — Ouadro Especial NIVEL Superior Superior Medio - CARGO Digitador Tecnico em Administracao Tecnico em Eletronica Monitora Auxiliar de Monitora Av.com. Alberto Maranhao.4921 — Fax (84) 315. 66 367. Alberto Maranhao.25 480.66 297.52 11' Av.00 253.37 330.92 409.4922 E-mail: [email protected] 431.55 348.15 267.20 506.60 455.09 313.com.Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita ANEXO II ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ATIVIDADES DE NIVEL FUNDAMENTAL NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 FUNDAMENTAL APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ELEMENTAR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 240.br • • . 1751 — Centro — Mossore (RN) — Telefone (84) 315.4921 — Fax (84) 315.77 387.02 281. 55 348. 1751 — Centro — Mossor6 (RN) — Telefone (84) 315.60 455.66 367.15 267.00 253.52 FUNDAMENTAL APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ELEMENTAR GUARDA MUNICIPAL NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 SALARIO-BASE (R$) 240.77 387.55 348.02 281.25 480.18 431.02 281.77 387.18 431.66 367.37 330.20 506.09 313.92 409.25 480.37 330.60 455.com.66 297.92 409.66 297.52 Av.20 506.4921 — Fax (84) 315.Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO FUNDAMENTAL APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ELEMENTAR GARI REFERENCIA I TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 240.4922 E-mail: [email protected] 313.00 253. Alberto Maranhao.15 267.br ' • . 92 409.66 367.15 267.77 387.18 431.20 506.18 431.02 281.00 253.Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 FUNDAMENTAL APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ELEMENTAR ASSISTENTE DE MANUTENcA0 REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (RS) 240.37 330.77 387. 21 — Fax (84) 315.25 480.55 348.55 348.4922 E-mail: [email protected] FUNDAMENTAL APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ELEMENTAR MERENDEIRA REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV .00 253.60 455.66 297.02 281.60 455.br • . 1751 — Centro — Mossoro (RN) — Telefone (84) 315.52 Av.92 409.25 480. Alberto Maranhao.15 267.20 p 506.com.09 313.37 330. SALARIO-BASE (R$) 240.66 297.66 367.09 313. 57 477.13 560.61 365.60 385.00 295. Alberto Maranhao.77 429. NIVEL ADMINISTRACAO PUBLICA GRUPO OCUPACIONAL APOIO TECNICO CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE ADMINISTRATIVO CARGCHEMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 r 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (RS) 280.06 452.57 477.4922 E-mail: [email protected] 385. 560.77 429. 21 — Fax (84) 315.53 328.34 311.64 406.64 406.ACAO PUBLICA APOIO TECNICO TECNICO DESENHISTA REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 280.00 295. 1751 — Centro — Mossore (RN) — Telefone (84) 313.06 452.23 590. 346.37 503.53 531.60 346.94 Av.37 503.53 328.com.94 MEDIO ADMINISTR.60 .53 531.Prefeitura Municipal de MossorO Gabinete da Prefeita ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO MEDIC.34 311.br • .23 590.61 365. Alberto Maranhao.4922 E-mail: preleitura@prefeiturademossoracom. 1751 — Centro — MossorO (RN) — Telefone (84d 315.94 MEDIO ADMINISTRACAO PUBLICA APOIO TECNICO TECNICO EM EDLFICAcOES REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV.77 429.37 503.23 590.61 365.Prefeitura Municipal de Mosso! .94 Av.06 452.57 477.23 1 590.61 365.53 • 328.60 385.64 406.60 346.77 429. 406.37 503. SALARIO-BASE (RS) 280.53 531.4921 — Fax (84) 315.60 385.45 Gabinete da Prefeita TAVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUKAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 MEDIC.13 560.53 328. ADMINISTRACAO PUBLICA APOIO TECNICO TECNICO AGRICOLA REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 280.06 452.00 295.64 .57 477.53 531.60 346.34 311.00 295.br .34 311.13 560. 34 311.61 365.23 590. SALARIO-BASE (RS) 280.34 311.57 477.13 560. 1751 — Centro — Mossoro (RN) Telefone (8-1)/315.37 503.00 295.4922 E-mail: [email protected] 477.37 503.06 452.64 406.13 560.53 531. Alberto Maranhao.Prefeitura Municipal de MossorO Gabinete da Prefeita NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 MEDIO SAUDE APOIO PROFISSIONAL" AUXILIAR DE ENFERMAGEM REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 280.4921 — Fax (8-1) 315.06 452.60 346.61 365.60 385.53 ' 328.br — .60 385.77 429.53 328.23 590.94 r Av.77 429.00 295.60 346.64 406.com.53 531.94 MEDIO ADMINISTRACAO PUBLICA APOIO PROFISSIONAL MOTORISTA REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV A. APOIO ADMINISTRATIVO APOIO PROFISSIONAL TECNICO EM MANUTENCAO REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 280.53 531.64 406.60 385.60 385.00 295.br • .13 560.23 590.13 560.64 406.57 477.94 Av. Alberto Maranhao.53 531.34 311.4921 — Fax (84) 315.4922 E-mail: [email protected] 590.77 429.53 328.06 452.53 328.61 365.37 503.34 311. 1751 — Centro — Mossore (RN) — Telefone (84) 315.06 452.00 295.94 MEDIC.Prefeitura Municipal de MossorO Gabinete da Prefeita NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNcA0 TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 MEDIO ADMINISTRAcA0 PUBLICA APOIO PROFISSIONAL OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 280.60 .61 365.37 503.57 477. 346.60 346.77 429. 37 503.94 Av.57 477.60 346.4921 — Fax (84) 315.53 328.77 429.64 406.60 385.00 295.23 590. Alberto Maranhao.br .53 531. 1751 — Centro — MossorO (RN) — Telefone (84) 315.61 365.com.4922 E-mail: [email protected] 452.34 311.13 560.Prefeitura Municipal de MossorO Gabinete da Prefeita NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 MEDIO APOIO ADMINISTRATIVO APOIO PROFISSIONAL MUS IC 0 REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 280. 62 630.33 823.09 Av.14 566.69 482.09 SUPERIOR ADMINISTRACAO PUBLICA TECNICO-PROFISSIONAL ADMINISTRADOR REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SAL/WO-BASE (RS) 390.91 701. 1751 — Centro — Mossora (RN) — Telefone (84) 3 f 5.37 433.91 701.78 509.4922 E-mail: [email protected] 630.23 537.79 780.14 566.79 780.4911 — Fax (84) 315.00 411.92 457.37 664.37 664.69 482.35 739.57 597.37 433.00 411. Alberto Maranhao.23 537.br .33 823.Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR SUPERIOR NIVEL ADMINISTRACAO PUBLICA GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL TECNICO-PROFISSIONAL ADMINISTRADOR CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (RS) 390.78 509.35 739.57 597.com.92 457. 23 537.69 482.4922 E-mail: [email protected] 597.14 566.62 630.Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGOIEMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 SUPERIOR TRIBUTACAO E FINANCAS PUBLICAS TECNICO-PROFISSIONAL ADMINISTRADOR REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII .57 597.23 537.91 701.09 Av.br .79 780.14 566.92 457. 1751 — Centro — Mossor6 (RN) — Telefone (84) 315.4921 — Fax (84) 315.69 482.37 433.79 780. XIV XV SALARIO-BASE (R$) 390.33 823.00 411.09 SUPERIOR TRIBUTACAO E FINANCAS PUBLICAS TECNICO-PROFISSIONAL CONTADOR REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 390.62 630.00 411. Alberto Maranhao.37 433.78 509.33 823.35 739.92 457.78 509.37 664.37 664.35 739.91 701. br .79 780.492 — Fax (84) 315.37 664.69 482.14 566.92 457.37 664.37 433.92 457.35 739.4922 E-mail: [email protected] 597.91 701.09 SUPERIOR TRIBUTACAO E FINANCAS PUBLICAS TECNICO-PROF IS SIONAL AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV _ SALARIO-BASE (R$) 390.69 482.com.91 701. 1751 — Centro — MossorO (RN) — Telefone (84) 31 .62 630.33 823.78 509.78 509. Alberto Maranhao.Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/ENTPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 SUPERIOR TRIBUTACAO E FINANCAS PUBLICAS TECNICO-PROFISSIONAL ECONOMISTA REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 390.00 411.14 566.37 433.23 537.62 630.00 411.79 780.09 I Av.33 823.35 739.23 537.57 597. 23 537.57 597.69 482.33 823.35 739.00 411.69 482.37 433.33 823.com.62 630.62 630.Prefeitura Municipal de MossorO Gabinete da Prefeita NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNcA0 TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EIVIPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 SUPERIOR INFRA-ESTRUTURA TECNICO-PROFISSIONAL ARQUTTETO SALARIO -BASE (RS) REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV 390.78 509.37 433.23 537.14 566.37 664. i I Av.09 SUPERIOR INFRA-ESTRUTURA TECNICO-PROFISSIONAL ENGENHEIRO REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV • SALARIO-BASE (RS) 390.4921 — Fax (84) 315. Alberto Maranhao.79 780.37 664.4922 E-mail: [email protected] n.91 701.92 457.35 739.91 701.57 597.14 566.00 411.br .78 509.92 457.79 780. 1751 — Centro — MossorO (RN) — Telefone (84) 31 . Centro .78 509.92 457.com.4922 E-mail: [email protected] 537.33 823.37 664.37 664.00 411.62 630.23 537.69 .69 482.35 739.57 597.62 630.Prefeitura Municipal de Mossoro Gabinete da Prefeita NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 SUPERIOR INFRA-ESTRUTURA TECNICO-PROFISSIONAL TOPOGRAFO REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (RS) 390.37 433.79 780.57 597.91 701.14 566.79 780.00 411. 482.09 Av.br .35 739.Fax (84) 315.33 823.92 457.37 433.4921 .Telefone (84) 315.Mossoro (RN) .09 SUPERIOR SAUDE TECNICO-PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (RS) 390. Alberto Maranhao.78 509.14 566.91 701. 1751 . 14 566.com.Prefeitura Municipal de MossorO Gabinete da Prefeita NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FlUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 AV.78 509.79 780.33 823.37 433.69 • 482.23 537.35 739.37 664.37 433.00 411.37 664.14 566.78 509.br . SUPERIOR SAUDE TECNICO-PROFISSIONAL CIRURGIAO-DENTISTA REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII Di X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 390.91 701.91 701. 1751 — Centro — Mossoro (RN) — Telefone (84) 315.00 411.57 597.57 597.4921 — Fax (84) 315.35 739.62 630.23 537.69 482.92 457.09 SUPERIOR SAUDE TECNICO-PROFISSIONAL ENFERMEIRO REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (R$) 390.33 823.4922 E-mail: [email protected] Alberto Ivlaranhao.79 780.92 457.62 630. br .78 509.79 780.37 433.62 630.35 739.69 482.14 566.92 457.00 411.37 664.69 482.23 537.33 823.09 SUPERIOR SAUDE TECNICO-PROFISSIONAL MEDICO REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (RS) 390.33 823.23 537.62 630. Alberto Maranhao.91 701.92 • 457.09 tift Av.com.00 411.37 664.4921 — Fax (84) 315.37 433.91 701.57 597.4922 E-mail: [email protected] 780.35 739.14 566.57 597. 1751 — Centro — Mossora (RN) — Telefone (84) 315.Prefeitura Municipal de MossorO Gabinete da Prefeita MVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNcA0 TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 • 21 23 25 27 29 31 SUPERIOR SAUDE TECNICO-PROFISSIONAL FARMACEUTICO-BIOQUIMICO REFERENCIA I II HI IV V VI VII VIII LX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (RS) 390.78 509. 33 823.37 433.62 630.com.69 482 78 509.09 .37 664. i Av.78 509.23 537.33 823.62 630.37 433.23 537.57 597.Prefeitura Municipal de MossorO Gabinete da Prefeita NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 NIVEL GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/EMPREGO/FUNCAO TEMPO DE SERVICO (ANOS) 03 05 07 09 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 SUPERIOR SAUDE TECNICO-PROFISSIONAL NUTRICIONISTA REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV ____ SALARIO-BASE (RS) 390.37 664 91 701 35 739.br • .09 .00 411.35 739.00 411.14 566.69 482.92 457.4922 E-mail: prefeitura@prefeiturademossoro. 566. 1751 — Centro — Mosson5 (RN) — Telefone (84) 315.91 701.57 597. Alberto Maranhao. .79 780.79 780.14 .4921 — Fax (84) 315.92 457. SUPERIOR JURIDICO TECNICO-PROFISSIONAL PROCURADOR REFERENCIA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV SALARIO-BASE (RS) 390.
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