Lei 1420 2000 Ocupação Uso Do Solo e Zoneamento de Viçosa

March 25, 2018 | Author: Luque Skwalker | Category: City, Building, Urban Planning, Statutory Law, Nature


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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSAPRAÇA DO ROSÁRIO, 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL LEI Nº 1.420/2000 OCUPAÇÃO, USO DO SOLO E ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA LEI Nº 1.420/2005 Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO, 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL SUMÁRIO TÍTULO I - DA OCUPAÇÃO, USO DO SOLO E .................................................................................................. 3 ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA ...................................................................................................... 3 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..................................................................................... 3 CAPÍTULO II - DA OCUPAÇÃO E DO USO do Solo...................................................................................... 3 SEÇÃO I - DA DEFINIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS USOS............................................................. 3 SEÇÃO II - DA TAXA DE PERMEABILIZAÇÃO........................................................................................... 7 SEÇÃO III - DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO ......................................................................... 7 SEÇÃO IV - DA TAXA DE OCUPAÇÃO ........................................................................................................ 7 SEÇÃO V - DOS AFASTAMENTOS .............................................................................................................. 8 SEÇÃO VI - DOS GABARITOS E DO SUBSOLO ....................................................................................... 9 SEÇÃO VII - DOS ESTACIONAMENTOS..................................................................................................... 9 SEÇÃO VIII - DA OCUPAÇÃO E DOS USOS ............................................................................................ 10 CAPÍTULO III - DO MACROZONEAMENTO .................................................................................................. 10 CAPÍTULO IV - Do Zoneamento ....................................................................................................................... 11 CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO ............................................................................ 11 SEÇÃO I - ZONA RESIDENCIAL 1 .............................................................................................................. 11 SEÇÃO II - ZONA RESIDENCIAL 2 ............................................................................................................. 12 SEÇÃO III - ZONA RESIDENCIAL 3............................................................................................................ 12 SEÇÃO IV - ZONA RESIDENCIAL 4 ........................................................................................................... 13 SEÇÃO V - ZONA CENTRAL........................................................................................................................ 14 SEÇÃO VI - CORREDOR PRINCIPAL ........................................................................................................ 14 SEÇÃO VII - CORREDOR SECUNDÁRIO.................................................................................................. 15 SEÇÃO VIII - ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ................................................................................ 15 SEÇÃO IX- ZONA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA............................................................ 16 SEÇÃO X - ZONA INDUSTRIAL................................................................................................................... 16 SEÇÃO XI - ZONA RURAL............................................................................................................................ 16 TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ....................................................................... 17 ANEXO I - LISTAGEM DAS CATEGORIAS DE USOS .................................................................................... 18 C - USO COMERCIAL EM GERAL................................................................................................................... 18 S - SERVIÇOS ..................................................................................................................................................... 21 E – USO INSTITUCIONAL ................................................................................................................................. 23 I – INDÚSTRIAS .................................................................................................................................................. 25 R – USO RESIDENCIAL EM GERAL ............................................................................................................... 26 UE - USOS ESPECIAIS...................................................................................................................................... 26 A - USO AGRÍCOLA E PECUÁRIO .................................................................................................................. 27 ANEXO II – LISTAGEM DAS CATEGORIAS DE USOS PERMITIDOS POR ZONA .................................. 28 ANEXO III – ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO............................................................................................... 29 ANEXO IV – VIAS COM AFASTAMENTOS OBRIGATÓRIOS ....................................................................... 30 ANEXO V – RELAÇÃO DE RUAS E LOCALIDADES POR ZONA ................................................................ 34 ANEXO VI – GLOSSÁRIO DE DEFINIÇÕES ..................................................................................................... 44 LEI Nº 1.420/2005 Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO, 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL LEI Nº 1420/2000 Institui a Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I - DA OCUPAÇÃO, USO DO SOLO E ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 - São objetivos da Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa: I - orientar e estimular o desenvolvimento urbano; II - preservar as características urbanas, que conferem identidade a Viçosa; III - permitir o desenvolvimento racional e integrado do aglomerado urbano; IV - assegurar concentração urbana equilibrada, mediante o controle do uso e do aproveitamento adequado do solo; V - dividir o território municipal em zonas diferenciadas, em função das diretrizes do Plano Diretor; VI - assegurar reservas de áreas necessárias à expansão, de acordo com o planejamento físico-territorial urbano; VII - minimizar conflitos entre áreas residenciais e áreas de outras atividades. CAPÍTULO II - DA OCUPAÇÃO E DO USO do Solo SEÇÃO I - DA DEFINIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS USOS Art. 2o - Consideram-se usos do solo urbano e das edificações as categorias residencial, comercial, serviço, institucional, misto, industrial e especial, sendo que: I - o uso residencial deverá possuir adensamento controlado, a fim de evitar a descaracterização, sendo considerados os seguintes tipos de usos: a) unifamiliar - correspondente a uma única unidade habitacional por lote de terreno; b) multifamiliar - correspondente a mais de uma unidade, dispondo o agrupamento, em sentido horizontal ou vertical, de áreas e instalações comuns que garantam seu funcionamento; LEI Nº 1.420/2005 Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO, 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL II - o uso comercial deverá concentrar atividades comerciais destinadas a armazenagem e venda de mercadorias pelo sistema de varejo e atacado; III - o uso de serviço deverá concentrar atividades de serviços à população e de apoio às atividades institucionais, comerciais e industriais; IV - o uso institucional deverá concentrar atividades de educação, pesquisa e saúde e locais de reunião que desenvolvam atividades de cultura, religião, recreação e lazer; V - o uso misto deverá concentrar atividades que reúnam em uma mesma edificação, ou conjunto integrado de edificações, duas ou mais categorias de uso, desde que sejam compatíveis entre si e com os usos permitidos na zona; VI - o uso industrial deverá concentrar atividades destinadas a extração, beneficiamento, desdobramento, transformação, manufatura, montagem, manutenção ou guarda de matérias-primas ou mercadorias de origem animal, vegetal e mineral; VII - o uso especial deverá concentrar atividades para fins militares, de lazer, esportes, e poderá ser ocupado por áreas de cemitérios, coleta, distribuição e equipamentos destinados a saneamento, linhas de transmissão, estações de energia elétrica e comunicações. Parágrafo único - A especificação dos usos mencionados neste artigo encontra-se no Anexo I - Listagem das Categorias de Usos. Art. 3o - Os usos do solo são classificados em permitidos e não-permitidos, segundo a zona em que se situam: I - permitidos - são usos ou atividades compatíveis com a principal destinação da zona; II – não-permitidos - são usos ou atividades incompatíveis com a principal destinação da zona. Parágrafo único - A distribuição dos usos permitidos por zona encontra-se no Anexo II - Listagem das Categorias de Usos Permitidos por Zonas. Art. 4o - O uso não-permitido será tolerado em determinada zona, desde que: I - já esteja instalado com autorização formal da autoridade municipal; II - tenha sido objeto de concessão de licença anterior a esta Lei. § 1o - O imóvel em que se observar o uso não-permitido não poderá sofrer ampliações, e seu uso não poderá ser substituído por qualquer outro não-permitido para a zona em que está situado. § 20 - No imóvel citado no parágrafo anterior, só será permitida a realização de obras de manutenção, conservação, melhoria da segurança, salubridade e higiene, de acordo com as normas estabelecidas em legislação municipal, estadual ou federal. Art. 5º - No território municipal, consideram-se não-edificantes: I – nas áreas urbanas, as faixas de terrenos situadas ao longo das águas correntes e dormentes, a distâncias laterais nunca inferiores a 10m (dez metros) dos eixos; II – nas áreas rurais, as faixas serão de, no mínimo, 30m (trinta metros) de cada lado das margens; III – ao longo de redes de adutoras de águas, emissários de esgotos sanitários e galerias de águas pluviais, as faixas serão de, no mínimo, 4m (quatro metros) a partir do eixo das tubulações e galerias. LEI Nº 1.420/2005 Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 4 A faixa não-edificante será usada exclusivamente para provimento de infraestrutura. LEI Nº 1. nos termos da legislação federal.000m2 (três mil metros quadrados). Empreendimentos de Impacto Urbano. ou provocar danos ao ambiente natural ou construído.Nos loteamentos aprovados. no mínimo. dentro do Município. excluídas deste valor todas as áreas relacionadas no artigo 13. estadual ou municipal em vigor. ouvidas as secretarias municipais das áreas afins. II – projetos mistos. Art. com área igual ou maior que 10. o sistema viário ou aqueles que possam oferecer risco à segurança. excluídas deste valor todas as áreas relacionadas no artigo 13. à saúde ou à vida das pessoas. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 5 . institucional e industrial) com área construída superior a 2. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL IV . V – os postos de serviços para veículos automotores. § 2º .ao longo de toda malha ferroviária.000m2 (três mil metros quadrados). institucional.Ficam sujeitos a licenciamento específico a instalação. § 1º – São impactantes os empreendimentos públicos ou privados que venham sobrecarregar a capacidade da infra-estrutura urbana.420/2005 Ocupação. implantados e registrados será obedecido ao longo das águas correntes e dormentes o afastamento mínimo de 15m (quinze metros). a partir da borda externa dos trilhos. no meio urbano. áreas públicas para lazer e vias públicas. excluídas deste valor todas as áreas relacionadas no artigo 13.000m2 (dez mil metros quadrados). as faixas não-edificantes serão de. III – qualquer outro tipo de projeto (uso misto. 10m (dez metros). 6 º . a ampliação ou o funcionamento dos Empreendimentos Impactantes do Meio Ambiente.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. § 4º – São considerados Empreendimentos de Impacto Urbano: I – projetos exclusivamente residenciais com área superior a 3. IV – aqueles com capacidade de aglomeração ou de uso educacional que reúnam mais de 400 (quatrocentas) pessoas simultaneamente. (alterado pela LEI 1506/2002) § 1º . § 2º – Os Empreendimentos de Impacto Urbano dependem de licenciamento por intermédio do IPLAM. § 6º – Os licenciamentos a que se referem o caput deste artigo dependem de prévia elaboração de Estudos de Impacto Urbano – EIU – e de Estudos de Impacto Ambiental – EIA – e de seus respectivos Relatório de Impacto Urbano – RIMU – e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA –. nos quais a área destinada a uso comercial não exceda de ¼ (um quarto) da área edificada. comercial.000m2 (cinco mil metros quadrados). contendo análise do impacto do empreendimento na vizinhança e as medidas destinadas a minimizar as conseqüências indesejáveis e a potencializar os efeitos positivos. contado das margens. ouvidas as secretarias municipais das áreas afins. § 5º – São considerados Empreendimentos de Impacto Ambiental: I – os empreendimentos sujeitos a apresentação de RIMA – Relatório de Impacto Ambiental -.000m2 (dois mil metros quadrados). com área máxima de 3. industrial) com área construída igual ou maior que 5. II – projetos exclusivamente residenciais e/ou mistos. III – qualquer outro tipo de projeto (uso misto. comercial. Empreendimentos de Impacto Ambiental e/ou. § 3º – Os Empreendimentos de Impacto Ambiental dependem de licenciamento pelo CODEMA e pelo IPLAM. sem prejuízo de outras licenças exigíveis. desde que tenham 80% (oitenta por cento) de sua área construída destinada a uso residencial. As atividades comerciais.Os terrenos para instalação de postos de serviços para veículos automotores não poderão ter área inferior a 720m2 (setecentos e vinte metros quadrados). devendo atender ainda aos requisitos: a) nas zonas em que for facultada edificação no alinhamento do logradouro.Taxa de Permeabilização: acima de 30% (trinta por cento). 9o . 8º .A Prefeitura fica obrigada a publicar. 7º . Art.altura máxima: 2 (dois) pavimentos.420/2005 Ocupação. ocupando até 50% (cinqüenta por cento) da área do piso. sendo que as coberturas deverão observar a Taxa de Ocupação de cada zona. deverão atender aos recuos mínimos estabelecidos para cada zona. IV .terem área coberta. será exigido um recuo mínimo de 7m (sete metros) desse alinhamento para as bombas de abastecimento e para os boxes de lavagem e de lubrificação. a autorização para realização de Empreendimentos de Impacto Urbano e Empreendimentos de Impacto Ambiental. em órgãos da imprensa escrita do Município de Viçosa. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL § 7º .afastamento frontal: as edificações e os pontos de apoio das coberturas obedecerão aos afastamentos mínimos de cada zona e não poderão impedir a visibilidade de pedestres e usuários.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Art. (alterado pela Lei 1506/2002) III .A autorização para construção de postos de serviços para veículos automotores será concedida pela Prefeitura. localizadas nas zonas predominantemente residenciais. b) os tanques de armazenamento de combustíveis. desde que respeitados os seguintes critérios: I . II . 10 . industriais e de serviços.As edificações e instalações necessárias ao funcionamento dos postos de serviços para veículos automotores obedecerão às seguintes condições: I . nem testada inferior a 24m (vinte e quatro metros). desde que recuados três metros dos paramentos laterais da edificação.As zonas referidas neste capítulo estão delimitadas no Anexo V – Relação de Ruas e Localidades por Zonas. Art. LEI Nº 1. § 2o .serem cobertos.Será permitida a ocupação dos terraços acima do último pavimento do gabarito máximo estabelecido para a zona. fechada ou não. subterrâneos ou aéreos. II . em nenhuma hipótese poderão emitir ou causar qualquer tipo de poluição. § 1o . III . ouvidos o órgão municipal de meio ambiente e o órgão municipal de trânsito e transporte público.Taxa de Ocupação: máximo de 30% (trinta por cento) para edificações.não serem unidades autônomas. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 6 . Art. c) as bombas para abastecimento deverão estar à distância mínima de 4m (quatro metros) de qualquer ponto da edificação e das divisas laterais e de fundo. LEI Nº 1.A Taxa de Permeabilização .é o número que.de circulação horizontal coletiva. IV . conforme o Anexo III – Organização do Território. em edificações residenciais multifamiliares.rampas que sejam adequadas aos portadores de deficiência. em edificações residenciais multifamiliares.420/2005 Ocupação.é o percentual da área do lote que pode ser ocupado por construção. VI . § 1º .de circulação vertical coletiva.destinadas a estacionamento de veículos ou lazer e recreação de uso comum. casa de máquinas e subestação. § 2º – O valor do CA será aumentado em 20% (vinte por cento) para todos os terrenos situados ao longo das águas correntes e dormentes. comerciais ou de uso misto.Não serão computadas. XII . Art. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL SEÇÃO II . XI .A TP representará um percentual da área de cada terreno e terá valor específico para cada zona.reservatório de água.CA . como compensação pelo disposto no artigo 5º inciso I. nos termos das normas técnicas oficiais vigentes ou de maiores exigências da legislação municipal. III .zeladoria. conforme o Anexo III – Organização do Território. Parágrafo único .DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO Art. comerciais ou de uso misto. SEÇÃO III . IX . nos termos das normas técnicas oficiais vigentes ou de maiores exigências da legislação municipal.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO.jardineiras.DA TAXA DE PERMEABILIZAÇÃO Art. X . para efeito do cálculo do Coeficiente de Aproveitamento. determina a área máxima permitida para edificação.TP . contadas da fachada da edificação até 60cm (sessenta centímetros) de projeção. II .A Taxa de Ocupação . as seguintes áreas: I . situadas em unidades residenciais.situadas ao nível do subsolo.O Coeficiente de Aproveitamento . VIII .destina-se a prover cobertura do terreno com vegetação ou qualquer outro material permeável que contribua para o equilíbrio climático e propicie alívio para o sistema público de drenagem urbana.portaria.instalação sanitária de uso comum que possua condições adequadas de acessibilidade e utilização por portadores de necessidades especiais. destinadas a lazer e recreação de uso comum.DA TAXA DE OCUPAÇÃO Art. multiplicado pela área do lote.O CA terá um valor numérico específico para cada zona. V . 14 .varandas abertas. 13 . VII .TO . que tenham área total equivalente a até 10% (dez por cento) da área do pavimento onde se localizam. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 7 .compartimentos destinados a depósito de lixo. SEÇÃO IV . 11 . 12 . II .Para efeito da aplicação de afastamentos. § 40 .edificações de 3 (três) a 5 (cinco) pavimentos .Será permitido que edificações de até três pavimentos sejam construídas junto de uma das divisas laterais. serão os seguintes: I . 18 . estaduais e federais. conforme alínea I deste artigo.formem molduras ou motivos arquitetônicos. desde que obedeçam aos afastamentos mínimos exigidos no artigo anterior. § 2o . CP e CS.2.25m (vinte e cinco centímetros) em relação ao afastamento frontal mínimo. IV .PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. estaduais e federais. Art. para o 1 (térreo) e 2 pavimentos prevalecem os afastamentos mínimos. § 30 .Para edificações de 3 (três) ou mais pavimentos. salvo maiores exigências dos órgãos rodoviários municipais. e para os seguintes pavimentos prevalece o afastamento exigido para seu gabarito total. 15 . os lotes com mais de uma testada voltada para logradouros públicos terão que considerar os afastamentos frontais em todas as testadas.3m (três metros) para todas as novas vias e para todas as vias existentes. § 3º . (alterado pela LEI 1506/2002) III – nas rodovias municipais.edificações de 6 (seis) ou 7 (sete) pavimentos .edificações de 8 (oito) a 10 (dez) pavimentos . 16 . 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL § 1o . § 2o .Serão permitidas marquises sobre os logradouros. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 8 .50m (um metro e cinqüenta centímetros).50m (dois metros e cinqüenta centímetros). III . no mínimo. conforme o Anexo III – Organização do Território.Não são computados para o cálculo da Taxa de Ocupação os pergolados. marquises e caramanchões. quando destinados a garagem e/ou uso comercial. arroladas no Anexo IV – Vias com Afastamentos Obrigatórios. Art.Nas construções. em lotes com testadas de até 10m (dez metros).edificações de 1 (um) ou 2 (dois) pavimentos . II . § 1o .DOS AFASTAMENTOS Art. construídas de acordo com o Código de Obras e Edificações. estaduais e federais serão observados os afastamentos previstos nos incisos I e II. SEÇÃO V . Art.Não serão exigidos afastamentos laterais: I – nos dois primeiros pavimentos. o proprietário terá redução de 20% (vinte por cento) sobre a taxa do alvará de construção. laterais e de fundos. LEI Nº 1. II . nas Zonas ZC.420/2005 Ocupação. 3m (três metros) acima de qualquer ponto da calçada. 17 .A TO terá um valor específico para cada zona.1. beirais. os afastamentos mínimos. III – não constituam área de piso.Serão permitidos avanços de até 0. desde que: I – estejam.3m (três metros).15m (quinze metros) a partir do eixo das rodovias municipais.Os afastamentos frontais mínimos estabelecidos para as construções no Município serão de: I .Se a Taxa de Ocupação não ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) da área do lote.2m (dois metros). LEI Nº 1.3m (três metros) para edificações com até 2 (dois) pavimentos. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 9 .O acesso ao prédio dos fundos será feito por meio de passagem. para estacionamento de veículos. multifamiliares. excluídos apenas os pavimentos do subsolo.420/2005 Ocupação. SEÇÃO VI . § 3º .Entende-se como subsolo o pavimento que está abaixo do primeiro pavimento.Entende-se como primeiro pavimento aquele que.Entende-se como gabarito o número total de pavimentos da edificação. nas seguintes condições mínimas: I – unidades edificadas de uso residencial unifamiliar com área superior a 80m2 (oitenta metros quadrados): 1 (uma) vaga por residência. ZR2 e ZR3. 21 – O gabarito de cada edificação depende da zona ou da largura da via em que se situa. II – 4m (quatro metros) para edificações de 3 (três) a 5 (cinco) pavimentos. 23 . lateral e de fundos serão de 4m (quatro metros).As construções no subsolo. 80% (oitenta por cento). II – unidades edificadas de uso multifamiliar: a) 1 (uma) vaga para cada 2 (duas) unidades com área útil de até 44m2 (quarenta a quatro metros quadrados). SEÇÃO VII . Parágrafo único .DOS GABARITOS E DO SUBSOLO Art.ZI -. 19 . 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL II – no 1º (primeiro) pavimento.Em qualquer hipótese de mais de uma edificação no mesmo lote ou de blocos sobrelevados de uma mesma edificação. § 2 o . com largura mínima de 2m (dois metros). comerciais. a definição de primeiro pavimento e subsolo dependerá de exame e definição do IPLAM.Será permitida a construção de até dois pavimentos de subsolo. observados os valores máximos definidos no Anexo III – da Organização do Território. IV – 6m (seis metros) para edificações de 8 (oito) a 10 (dez) pavimentos. embora sujeitas à Taxa de Ocupação de.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. desde que utilizados unicamente para estacionamento. em seus lotes. garantirão áreas de estacionamento com livre acesso. Art. Parágrafo único . a distância mínima de: I . no máximo. III – 5m (cinco metros) para edificações de 6 (seis) e 7 (sete) pavimentos. §1 o .As novas edificações. entre eles. depósito e/ou lazer. no projeto. nas Zonas ZR1. mas não da Taxa de Permeabilização exigida para a Zona.DOS ESTACIONAMENTOS Art. apresentar piso compreendido entre as cotas de 1m (um metro) acima ou abaixo do nível mediano da guia ou do meio-fio do logradouro público lindeiro. serão dispensadas dos afastamentos laterais. Art. Art. desde que destinado a garagem e/ou uso comercial. 20 . os afastamentos mínimos frontal. será observada. sejam unifamiliares. salvo quando exigências de normas técnicas específicas para cada tipo de indústria requererem maiores dimensões. 22 . de uso misto ou industriais. I – Quando se tratar de terreno com acentuado declive ou aclive em relação ao logradouro público lindeiro.Para a Zona Industrial . DA OCUPAÇÃO E DOS USOS Art. compreendidas pelos distritos de Viçosa: Silvestre.O Município de Viçosa passa a ter em seu território as seguintes macrozonas: I . por lei específica. VIII – comércio atacadista: 1 (uma) vaga para cada 100m2 (cem metros quadrados) da área edificada bruta. c) 1 (uma) vaga para cada unidade com área útil igual ou maior que 60m2 (sessenta metros quadrados) e menor que 100m2 (cem metros quadrados). Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 10 . § 1º – As vagas deverão ser indicadas e numeradas no respectivo pavimento onde estiverem situadas. lojas ou similares: 1 vaga para cada 60m2 (sessenta metros quadrados) de área edificada útil. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL b) 2 (duas) vagas para cada 3 (três) unidades com área útil maior que 44m2 (quarenta a quatro metros quadrados) e menor que 60m2 (sessenta metros quadrados). SEÇÃO VIII . § 3º – As edificações serão isentas da reserva de espaço para estacionamento quando. § 2º – As vagas de uma mesma unidade habitacional não precisam ter acessos independentes.Será mantido o uso das edificações já licenciadas pela Prefeitura Municipal até a data da vigência desta Lei. cinemas.O uso do solo obedecerá às classificações constantes do Anexo I .Tabela das Categorias de Usos Permitidas por Zonas.Listagem das Categorias de Usos.DO MACROZONEAMENTO Art. Art. V – unidades hospitalares e similares: 1 (uma) vaga para cada 2 (dois) leitos hospitalares. IV – unidades destinadas a hotéis e similares: 1 (uma) vaga para cada 3 (três) apartamentos.420/2005 Ocupação.suas áreas urbanas. d) 3 (três) vagas para cada 2 (duas) unidades com área útil igual ou maior que 2 100m (cem metros quadrados) e menor que 130m2 (centro e trinta metros quadrados). auditórios e similares: 1 (uma) vaga para cada 50m2 da área edificada bruta. VI – edificações de uso escolar: 1 (uma) vaga para cada 60m2 (sessenta metros quadrados) da área edificada bruta. CAPÍTULO III . vedando-se as ampliações e alterações que contrariem as disposições estabelecidas nela. 26 . VII – restaurantes e similares. IX – unidades industriais: 1 (uma) vaga para cada 100m2 (cem metros quadrados) da área edificada bruta ou fração. templos religiosos. LEI Nº 1. for vedado o trânsito de veículos no logradouro ou for proibida a construção de garagem para estacionamento de veículos. 25 . 24 . teatros. Cachoeira de Santa Cruz e São José do Triunfo. III – unidades destinadas a salas de escritório. e do Anexo II . e) 2 (duas) vagas para cada unidade com área útil igual ou maior que 130m2 (centro e trinta metros quadrados).as áreas rurais dos distritos: Cachoeira de Santa Cruz e São José do Triunfo. serviços diversos. II .PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. 420/2005 Ocupação. VIII . Art. IX . II . Art.APA . 30 . não incômodas.Zona da Universidade Federal.o adensamento populacional desejado. X . 27 .ZR1 . VI .área mínima de 200m2 (duzentos metros quadrados).Ao IPLAM caberá a atualização das áreas de expansão urbana.ZUF .Zona Rural.ZR2 . Art.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO.A organização do território municipal será feita por meio da definição de seu zoneamento. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 11 .ZR4 . 28 .Corredor Primário. 31 .Para efeito de novos parcelamentos são exigências da ZR1: I .Área de Proteção Ambiental.ZRU . III .CS . II . Art. 33 . 29 .O Município de Viçosa está dividido nas seguintes zonas: I .testada mínima de 10m (dez metros). 32 .Zona Central. II .Zona Residencial 1.a área da Universidade Federal de Viçosa.Zona Residencial 4.CP .ZC .Do Zoneamento Art. III .A ZR1 tem como índices de ocupação do solo: LEI Nº 1.ZI . SEÇÃO I . XI . V . IV .Corredor Secundário. CAPÍTULO V .Zona Residencial 2.a oferta de infra-estrutura urbana. CAPÍTULO IV .A ZR1 tem Coeficiente de Aproveitamento máximo de 2.ZONA RESIDENCIAL 1 Art.ZR1 . sempre que necessária.DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO Art.A Zona Residencial 1 .6 (dois inteiros e seis décimos).Zona Residencial 3.a adequação do uso às características do solo. sendo permitidas indústrias de pequeno porte.tem como características a predominância de uso residencial e de adensamento controlado.ZR3 .Zona Industrial. VII . com área construída máxima de 120m2 (cento e vinte metros quadrados). observando-se o seguinte: I . 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL III . tem como características a predominância de uso residencial. Art.Para a ZR1. são exigências da ZR2: I .Acima do gabarito.Acima do gabarito. o gabarito das edificações será de 5 (cinco) pavimentos. Art. e de 60% (sessenta por cento) para os demais pavimentos. restrito a uma unidade por lote. 35 . 34 . 37 . 40 . exceto o habitacional familiar. § 1º . LEI Nº 1.A Zona Residencial 3 . SEÇÃO II . o gabarito máximo das edificações será de 5 (cinco) pavimentos. 36 . restrição à verticalização e ao adensamento. conforme estabelecido no artigo 8º.Para efeito de novos parcelamentos. § 2o . Parágrafo único . não incômodas. II .0 (dois inteiros).ZR3 .A Zona Residencial 2 . com área máxima de 200m2 (duzentos metros quadrados). com área construída de até 216m2 (duzentos e dezesseis metros quadrados). sendo permitido instalar indústrias de até médio porte ou do tipo toleradas.Aos proprietários de imóveis localizados no condomínio horizontal fechado Recanto da Serra fica vedado qualquer tipo de uso. II . Art.área mínima de 200m2 (duzentos metros quadrados).Taxa de Permeabilização mínima de 20% (vinte por cento). 41 .Taxa de Ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) para o 1º (primeiro) pavimento. só será permitida a construção de reservatório de água e terraços.ZR2 .Os demais tipos de indústrias só poderão ser instalados nas vias arteriais ou coletoras.Para efeito de novos parcelamentos.A ZR2 tem o Coeficiente de Aproveitamento máximo de 2.Para a ZR2.testada mínima de 10m (dez metros).área mínima de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). SEÇÃO III . não incômodas. e de 60% (sessenta por cento) para os demais pavimentos. II .420/2005 Ocupação. sendo permitido instalar indústrias de pequeno porte. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 12 . conforme estabelecido no artigo 8º.ZONA RESIDENCIAL 2 Art. só será permitida a construção de reservatório de água e terraços. II . Parágrafo único . Art.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO.ZONA RESIDENCIAL 3 Art. desde que para uso comercial e/ou garagem. são exigências para os lotes da ZR3: I .Não há restrição de vias para a localização de indústrias de pequeno porte. 39 .Taxa de Permeabilização mínima de 20% (vinte por cento). 38 .testada mínima de 12m (doze metros). § 3o . desde que para uso comercial e/ou garagem.A ZR2 tem como índices de ocupação do solo: I .tem como características a predominância de uso residencial e restrição à verticalização.Taxa de Ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) para o 1º (primeiro) pavimento. Art. Art. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL I . A ZR4 tem o Coeficiente de Aproveitamento máximo de 1. II . 43 . Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 13 . Parágrafo único . Art.2 (um inteiro e dois décimos).5 (um inteiro e cinco décimos).ZONA RESIDENCIAL 4 Art. Art.A ZR4 tem como índices de ocupação do solo: I .420/2005 Ocupação. Parágrafo único . que estabelece normas urbanísticas e de habitação a que ficam sujeitos os proprietários de imóveis do Bairro Belvedere. II .PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. no distrito de Silvestre.Taxa de Ocupação máxima de 50% (cinqüenta por cento). II .ZR4 .Acima do gabarito.A ZR3 tem o Coeficiente de Aproveitamento máximo de 1. 49 . conforme estabelecido no artigo 8º.Taxa de Permeabilização mínima de 30% (trinta por cento). 45 . não incômodas. 47 . SEÇÃO IV .265/98. Art.Para efeito de novos parcelamentos. de 19 de agosto de 1998.Continuam em vigor as leis discriminadas nos incisos I e II deste artigo.Lei no 323/80. § 1o . 46 . de 28 de maio de 1980.A ZR3 tem como índices de ocupação do solo: I . só será permitida a construção de reservatório de água e terraços.tem como características a predominância de uso residencial e restrição à verticalização. são exigências para os lotes da ZR4: I . § 2o .Serão permitidas no máximo 2 (duas) unidades por lote. 42 . conforme estabelecido no artigo 8º. Art.Taxa de Ocupação máxima de 60% (sessenta por cento). 44 .testada mínima de 12m (doze metros). Art.A Zona Residencial 4 . o gabarito máximo das edificações será de 3 (três) pavimentos. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Art.Lei no 1.Para a ZR3. que prevalecem sobre os índices urbanísticos estabelecidos para a ZR4: I . § 3o .Taxa de Permeabilização mínima de 20% (vinte por cento). II . sendo permitido instalar indústrias de pequeno porte.Para a ZR4. Art.área mínima de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). 48 . LEI Nº 1.Aos proprietários de imóveis localizados nos condomínios horizontais fechados Parque do Ipê e Bosque do Acamari fica vedada a edificação de mais de uma unidade habitacional familiar em cada lote. o gabarito máximo das edificações será de 4 (quatro) pavimentos. que estabelece normas urbanísticas e de habitação a que se sujeitam os proprietários de imóveis no Bairro Inconfidência. com área máxima de 180m2 (cento e oitenta metros quadrados).Acima do gabarito. só será permitida a construção de reservatório de água e terraços. Art. 53 . Art. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 14 . e de 60% (sessenta por cento) para os demais pavimentos. Parágrafo único . desde que para uso comercial e/ou garagem. 59 .A ZC tem como índices de ocupação do solo: I . LEI Nº 1.A Zona Central . 58 . II .CORREDOR PRINCIPAL Art.5 (três inteiros e cinco décimos). Art.Taxa de Permeabilização mínima de 10% (dez por cento). desde que para uso comercial e/ou garagem.tem como característica a predominância de uso misto. não incômodas.ZC . 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL SEÇÃO V .Para efeito de novos parcelamentos.Taxa de Permeabilização mínima de 10% (dez por cento). II . são exigências para os lotes do CP: I . II .área mínima de 200m2 (duzentos metros quadrados).testada mínima de 10m (dez metros). sistemas de ventilação/pressurização e terraço. 56 . II – 6 (seis) pavimentos para vias com caixa de largura inferior a 7m (sete metros) e vias de pedestres ou vias sem saída.Para o CP. sendo permitido instalar indústrias de pequeno porte. Art.8 (dois inteiros e oito décimos). o gabarito máximo das edificações será de: I . II . sendo permitido instalar indústrias de até médio porte ou do tipo toleradas.testada mínima de 12m (doze metros).PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO.tem como características a predominância de uso comercial e ser área adensável. caixa de máquinas de elevadores.Para a ZC.Taxa de Ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) para os 2 (dois) primeiros pavimentos. Art.ZONA CENTRAL Art.O CP tem como índices de ocupação do solo: I . 54 . SEÇÃO VI .área mínima de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). só será permitido construir reservatório de água. são exigências para os lotes da ZC: I .A Zona Central tem o Coeficiente de Aproveitamento máximo de 2. 57 . o gabarito máximo das edificações será de 10 (dez) pavimentos.O CP tem o Coeficiente de Aproveitamento máximo de 3. 55 .Taxa de Ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) para os dois primeiros pavimentos. e de 60% (sessenta por cento) para os demais pavimentos. Art.Acima do gabarito.O Corredor Principal .10 (dez) pavimentos para vias com caixa de largura igual ou superior a 7m (sete metros) e vias com saída. 52 . 50 . Art. conforme estabelecido no artigo 8º.CP . Art. 51 .420/2005 Ocupação.Para efeito de novos parcelamentos. APA .as áreas verdes públicas. V . Parágrafo único . SEÇÃO VIII .ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Art.Para o CS. Art. o gabarito máximo das edificações será de 10 (dez) pavimentos. Art.8 (dois inteiros e oito décimos).área mínima de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). 60 .testada mínima de 12m (doze metros).CS .PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. 64 . não incômodas.Acima do gabarito. caixa de máquina de elevadores.as florestas e demais formas de vegetação que contribuem para a estabilidade das encostas sujeitas a erosão e deslizamentos.Acima do gabarito. caixa de máquinas de elevadores.Para efeito de novos parcelamentos.Consideram-se Áreas de Proteção Ambiental . LEI Nº 1. só será permitido construir reservatório de água.tem como características a predominância de uso comercial e ser área adensável.CORREDOR SECUNDÁRIO Art. conforme estabelecido no artigo 8º. conforme estabelecido no artigo 8º.São Áreas de Proteção Ambiental: I .O CS tem o Coeficiente de Aproveitamento máximo de 2.1(um décimo). 67 .A APA tem o Coeficiente de Aproveitamento máximo de 0. 66 . desde que para uso comercial e/ou garagem.O Corredor Secundário . II . 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Parágrafo único .as praças. e de 60% (sessenta por cento) para os demais pavimentos.aquelas nas quais as características do meio físico restringem o uso e a ocupação. sistemas de ventilação/pressurização e terraço. sendo permitido instalar indústrias de médio porte. Art.O CS tem como índices de ocupação do solo: I . à manutenção e à recuperação dos aspectos paisagísticos. IV .420/2005 Ocupação. III . visando à proteção.Taxa de Ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) para os dois primeiros pavimentos. são exigências para os lotes do CS: I . II . SEÇÃO VII . 65 . 62 .Taxa de Ocupação máxima de 5% (cinco por cento).Taxa de Permeabilização mínima de 10% (dez por cento). Art. sistemas de ventilação/pressurização e terraço.A APA tem como índices de ocupação do solo: I . 68 . só será permitida a construção de reservatório de água. arqueológicos e científicos. 63 .as nascentes e as faixas marginais de proteção das águas superficiais. Art. Art. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 15 . II . 61 .as bacias de drenagem das águas pluviais. Art. históricos. 75 . sendo permitido instalar indústrias de até médio porte ou do tipo toleradas. torres de resfriamento e chaminés. Art. Parágrafo único .Taxa de Permeabilização mínima de 30% (trinta por cento).Para a ZI. II . extrativistas. Parágrafo único . LEI Nº 1.ZONA INDUSTRIAL Art. caixa de máquinas de elevadores. 71 – A Zona Industrial . de 23 de dezembro de 1991.ZONA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA Art. II .ZONA RURAL Art. dispõe sobre utilização do terreno e dá outras providências.A Zona Rural . Art. não serão permitidos parcelamentos para fins urbanos.Taxa de Ocupação máxima de 50% (cinqüenta por cento). SEÇÃO IX. agroindustriais e florestais. pecuárias. o gabarito máximo das edificações será de 3 (três) pavimentos.A ZI tem como índices de ocupação do solo: I . para instalação de indústrias até de grande porte.ZUF . no mínimo.0 (um inteiro). ouvidos o COMPLAN e o CODEMA.Para efeito de novos parcelamentos são exigências para os lotes da ZI: I . 69 . 74 . Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 16 . equivalente ao Módulo Rural estabelecido pelo órgão federal competente para a região. que cria o Distrito Industrial de Viçosa.é destinada às atividades agrícolas. Art. o gabarito máximo das edificações será de 3 (três) pavimentos.é a área de predominância de uso industrial.Acima do gabarito.ZRU .Serão permitidas outras atividades nesta zona. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL II .Na Zona Rural. só será permitido construir reservatórios de água.Continua em vigor a Lei no 840/91. Art.A ZI tem o Coeficiente de Aproveitamento máximo de 1. Parágrafo único .ZI . SEÇÃO X . Parágrafo único .Taxa de Permeabilização mínima de 90% (noventa por cento).PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. desde que compatíveis com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias. Art.420/2005 Ocupação. 70 . Parágrafo único . do tipo incômodas ou perigosas. a área da gleba resultante será.tem como característica a predominância de uso institucional.área mínima de 600m2 (seiscentos metros quadrados). SEÇÃO XI . 76 .A Zona da Universidade Federal . 77 . regula seu funcionamento.Nos casos de parcelamento. 73 .Para a APA. só será permitido construir reservatório de água.testada mínima de 15m (quinze metros). Art.Acima do gabarito. 72 . V .Anexo VII . 80 .Listagem das Categorias de Usos Permitidos por Zona.Mapa de Zoneamento do Município.420/2005 Ocupação. Art. com prévia autorização legislativa.Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. 78 .Glossário de Definições.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. a partir da publicação desta Lei. energia elétrica. VI .Anexo II . de acordo com a legislação anterior.Os projetos apresentados antes desta Lei entrar em vigor serão analisados. inclusive as de Proteção Ambiental e de Preservação Permanente. II . Art. 79 . águas pluviais. Art.Vias com Afastamentos Obrigatórios. pavimentação.Os perímetros das zonas urbanas e de expansão urbana. no dia 05/12/2000) LEI Nº 1. revogadas as disposições em contrário.Anexo VI . 82 .Anexo IV . esgotos.Listagem das Categorias de Uso. 81 – Caberá ao IPLAM desenvolver estudos referentes à ocupação ao longo das margens dos cursos d’água. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL TÍTULO II . IV .Anexo III .DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. transporte coletivo).Relação de Ruas e Localidades por Zona. Art.Organização do Território. III . no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. serão elaborados e regulamentados pelo IPLAM.Cabe ao IPLAM propor projetos de leis de alteração do perímetro das áreas urbanas e de expansão urbana.Mapa com os Perímetros Urbanos e dos Distritos do Município. 83 .Esta Lei e sua execução ficam sujeitas a contínuo acompanhamento pelo IPLAM. Art.Anexo V . Viçosa.As doações e cessões de áreas do Município serão feitas somente para fins de interesse social e obrigatoriamente em áreas que possuam infra-estrutura de serviços urbanos (água. no que couber.Anexo VIII . VII . Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 17 . Art. para aplicar o disposto nas normas urbanísticas afins e propor formas de desocupação e compensação.Anexo I . 84 . 21 de dezembro de 2000 Fernando Sant’Anna e Castro Prefeito Municipal (A presente Lei foi aprovada em reunião da Câmara Municipal. 85 .São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos: I . Art. VIII . bar. Jornais e revistas. quitanda. Drogaria.2 .2 .PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Floricultura. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 18 . Artigos de vestuário. Lojas de departamentos.COMÉRCIO DIVERSIFICADO C2.COMÉRCIO EVENTUAL Lanchonete. Calçados. Casa lotérica. Jardins (artigos para). Butique. Decoração. restaurante. Artigos religiosos. Mercados (abastecimento). objetos de arte.COMÉRCIO DE CONSUMO NO LOCAL/ DIVERSÕES Casa de café. Cooperativa de consumo. C2. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ANEXO I . Supermercados.LISTAGEM DAS CATEGORIAS DE USOS C . casa de música. C2 . Bijuterias. “design”.COMÉRCIO LOCAL Alimentos para animal. C2. Cereais. fitas.COMÉRCIO VAREJISTA C1. Som e equipamentos. Casa de carnes. Artigos de couro.1 . Galeria. LEI Nº 1. discos.420/2005 Ocupação. Armarinhos.3 . Centro de compras. antigüidades.I .COMÉRCIO DE CONSUMO EXCEPCIONAL Artesanato.COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Mercearia. Eletrodomésticos e utensílios domésticos. loja de lonas e toldos. C1. confeitaria.USO COMERCIAL EM GERAL C1 . choparia. casas de animais domésticos. Brinquedos. Padaria. Artigos esportivos e recreativos. Instrumentos e materiais médicos e dentários. Depósitos e distribuidoras de bebidas. juta. Material para desenho e pintura. C2. C2. armas e munições. vidros. Artefatos de metal. Gelo (depósito). C2. hidráulico.5 . peças e acessórios. Concessionárias de veículos. Cereais. Óleos. sucatas. Depósitos de instalações comerciais e industriais. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 19 . Roupas de cama. pescado. ovos. Máquinas e equipamentos para comércio e serviços. Caça e pesca. COM ATÉ 1. Automóveis . motocicletas.COMÉRCIO REGIONAL (COMÉRCIO E DEPÓSITOS DE MATERIAIS EM GERAL.4 . Instrumentos elétricos. Sal. Bebidas.000M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA Artefatos para construção. C2. açúcar. Ferro velho. mesa e banho. Fibras vegetais. Molduras. carnes.POSTOS DE ABASTECIMENTO E COMBUSTÍVEIS C3 . luminárias e lustres.peças e acessórios. especiarias. Material para serviço de reparação e confecção. Adubos e outros materiais agrícolas. Material elétrico.6 . Minerais.420/2005 Ocupação. Material de limpeza.COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Alimentos para animais. espelhos.COMÉRCIO SETORIAL Acabamentos para construção (materiais). peças. Artigos funerários. Laticínios e frios.aves.COMÉRCIO ATACADISTA C3.COMÉRCIO URBANO Acessórios para máquinas e instalações mecânicas. Equipamentos pesados e para combate ao fogo. hortaliças. Café. Fotografias e ótica. sisal.7 . fios têxteis. Máquinas e equipamentos para agricultura e indústria.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. garrafas e outros recipientes. ferragens. LEI Nº 1. tecidos.1 . Animais abatidos . 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Estofados e colchões. Joalharia. eletrônicos. ferramentas. Móveis. grãos e frutos. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL C3. álcool. Carvão vegetal. Papel de parede. Madeira aparelhada. Lubrificantes. vernizes. couros crus. móveis. ferros. Roupas de cama. Fotografias. Material de limpeza.C0MÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS Algodão. relógios. Pneus. cutelaria. barcos. Armas e munições. metais e ligas metálicas. mesa e banho. sisal. implementos agrícolas. Produtos químicos (não perigosos). Instrumentos musicais. Papéis e derivados. LEI Nº 1. perucas). Aparelhos elétricos e eletrônicos. Material de desenho.COMÉRCIO DIVERSIFICADO Adubos e fertilizantes. vidros. peles. cinematografia (material). Combustível. Jóias. Perfumaria. óptica. gás engarrafado. eqüino. Equipamentos de combate ao fogo.3 . Selas e arreios. Caça e pesca. ferramentas. Artigos de couro. de escritório. Louças.420/2005 Ocupação.4 .C0MÉRCIO DE MATERIAIS DE GRANDE PORTE (URBANO) Acessórios para máquinas e instalações mecânicas. caça e pesca. Cortinas e tapetes. Artefatos de borracha.COMÉRCIO DE PRODUTOS PERIGOSOS Armazenagem de petróleo. Cabeleireiros (artigos.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Ferro e ferragens. juta. Produtos químicos. Chifres e osso. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 20 . tintas.2 . Fios têxteis. Acessórios e peças para veículos automotores. Artefatos de materiais para construção em geral. Produtos e resíduos de origem animal.5 . plástico. Depósito de materiais de construção. Material elétrico e hidráulico. resinas e gomas. suíno). fitas. carvão. Esportivos e recreativos (artigos). Sementes. C3. Discos. fibras vegetais. Drogas. C3. Máquinas e equipamentos. C3. metal. Madeira. gado (bovino. Ferragens. 1 . classificados.2 .SERVIÇOS DE ESTÚDIOS E OFICINAS Aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos. plastificação. arte. Tapetes. Fotógrafos.SERVIÇOS SÓCIO-CULTURAIS Associações beneficentes. S1. instituto de beleza. carimbos. LEI Nº 1. S1. apart-hóteis.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. cobranças.SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E NEGÓCIOS Administradores de bens.SERVIÇOS S1 .SERVIÇOS DE DIVERSÕES Jogos de salão. relógios.3 . negócios. albergues. Cutelaria. motéis. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Vestuário.SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL S1. Utensílios domésticos. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 21 . análise e pesquisa de mercado. Escola de dança e música.6 . Artigos de couro (reparo).420/2005 Ocupação. Escola de datilografia. Guarda-chuvas e chapéus (reparos). Agências de anúncios em jornal. ourivesaria. amoladores. tecidos. hotéis.SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM Pensões. encanador. Agências de propaganda e publicidade. vidraceiros. Escola de informática. Agências de turismo. Agentes de propriedade industrial (marcas e patentes). Agências bancárias. sapateiro. Avaliação agrícola e comercial (escritórios). empregos.4 . Sl.SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO Auto-escola.1 . consórcios. Agências de casamento.SERVIÇOS PESSOAIS E DOMICILIARES Alfaiate e similares. S1. chaveiro. gravação.SERVIÇOS DIVERSIFICADOS S2. S2 . encadernadores. Sl. Jóia. Câmara de comércio.5 . estofados e colchões (reparos). detetives. fundos mútuos. associações comunitárias. lavanderia. eletricista. caixas beneficentes. Copiadora. S . Moldureiros. Estúdios de reparação de obras e objetos de arte. SERVIÇOS PESSOAIS E DE SAÚDE Centros de reabilitação. serviços de datilografia. S2. Comissários de despachos. Construção por administração (empreiteiras). despachantes. orientação vocacional. S2. radioterapia. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 22 . Seleção de pessoal. cursos de língua. Cartórios. cinema. Salão de festas. S2. de seguros. Câmbio. estabelecimentos. de repouso. Estúdio de fotografia. leasing. Incorporadora. Processamento de dados. Teatros. Pronto socorro.SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO Academia de ginástica e esporte. taquigrafia e computação. bailes. S2. consignação e comissões. Crédito imobiliário. Postos de medicina preventiva. Escritórios representativos ou administrativos de indústria.5 . Auditorias e peritos. som e microfilmagem. 'buffet". Clínicas veterinárias. reflorestamento. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Instituições financeiras. jogos.6 .SERVIÇOS SÓCIO-CULTURAIS Associações e fundações científicas. Promoção de vendas. Instrumentos científicos e técnicos. S2.SERVIÇOS DE ESTÚDIO. Laboratórios de análises clínicas. Prestação de serviços em agricultura.3 . Cooperativas de produção. médicas. Carteiras de saúde. pecúlios. Vigilância. cinemas. Institutos psicotécnicos. hidroterapia. Organizações associativas e profissionais. Laboratórios de análise química. Treinamento empresarial. mercado de capitais. Montepios. Corretores.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Sindicatos ou organizações similares ao trabalho. Escritórios e consultorias de profissionais autônomos. Clínicas dentárias. segurança.2 . Empresas de incentivo fiscal. Editoras. Eletroterapia.4 . Controle tecnológico. LABORATÓRIOS E OFICINAS TÉCNICAS Análise técnica. sistema de vendas a crédito. fisioterapia. LEI Nº 1.420/2005 Ocupação.SERVIÇOS DE DIVERSÕES Diversões eletrônicas. ASSISTÊNCIA SOCIAL Asilo. acessórios.EDUCAÇÃO Ensino fundamental. REPAROS.3 . Esportivos. peças e serviços. dispensário. vestimentas. E1. S2. Balanças. tipografia. Desratização. enceradores. posto de puericultura.5 .SERVIÇOS DE ALUGUEL. DISTRIBUIÇÃO E GUARDA DE BENS MÓVEIS Aluguel de veículos leves. clicheria.7 .2 . Gráfica. Embalagem. fotolito.1 . recreativos (artigos). Marmoraria. Guarda-móveis de pequeno porte. Estacionamento. filmes. Distribuição de jornais e revistas. Posto de saúde e/ou vacinação. E – USO INSTITUCIONAL E1 . carpintaria. RECONDICIONAMENTOS DE SERVIÇOS DE: Artefatos de metal (arneiros – ferreiros) . Parque infantil. E1. Veículos automotores.8 . lustradores. Ensino Pré-escolar. higienização.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. dedetização. elevadores. E1. Clubes associados. Extintores. Depósito de materiais e equipamentos de empresas de prestação de serviços. MANUTENÇÃO. toalhas. esportivos.LAZER E CULTURA Área para recreação infantil. serralheria.CULTO LEI Nº 1.INSTITUIÇÃO LOCAL E1. Biblioteca. Depósitos e equipamentos de "buffet". LIMPEZA. funilaria.SAÚDE Ambulatório. Brinquedos. laqueadores. S2. Máquinas em geral.420/2005 Ocupação. Marcenaria. E1. com recreação orientada. Equipamentos de som e eletrônicos. creche. orfanato.OFICINAS DE CONSERVAÇÃO.4 . recreativos. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Elétricos – aparelhos. rotulagem e encaixotamento. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 23 . Ensino fundamental. Junta de alistamento eleitoral e militar. universidade. Cinemateca.ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Agência de órgão de previdência social. E3. Museu. E2 . parque e pista de esportes.COMUNICAÇÃO Agências de correios e telégrafos. E1. Órgãos de identificação e documentação. E2. Agências telefônicas. médio e profissional.LAZER E CULTURA Auditório para convenções. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Conventos.ASSISTÊNCIA SOCIAL Albergue. centro de integração social. Delegacia de polícia. estaduais e federais. filmoteca. E2.I . Repartições públicas municipais. Centro de orientação familiar. Centro de saúde.I .6 . estádio. Circo. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 24 . Espaços e edificações para exposições. profissional.EDUCAÇÃO Faculdade. maternidade. E2.2 . E3 – INSTITUIÇÃO REGIONAL E3. Livraria. hospital. templos.SAÚDE Casa de saúde. LEI Nº 1. Vara distrital.6 . Escola de natação. E2. congressos e conferências.TRANSPORTE E COMUNICAÇÀO Estação de radiodifusão.420/2005 Ocupação.4 . locais de culto. ginásio.LAZER E CULTURA Campo. Terminal de ônibus urbano.5 . Discoteca.EDUCAÇÃO Cursos preparatórios para escolas superiores. parque de diversões.3 . Delegacia de ensino.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. E2.INSTITUIÇÕES DIVERSIFICADAS E2.2 . I – INDÚSTRIAS I1 -. vassouras. Artigos de caça. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 25 . Gelo com gás freon com refrigerante. pesca. Indústrias não incômodas com mais de 50 operários e/ou 500M2 de área construída. chocolates. vidros.3 . Conservas. Recondicionamento de pneumáticos. tubos e conexões de plástico. Laminados. Escovas.exceto barro cozido. Produtos de padaria. cutelaria. I2 . trefilarias.INDÚSTRIAS NÃO INCÔMODAS ATÉ 500m2 Materiais de comunicação. massas. madeira compensada. Laminados. institutos correcionais.420/2005 Ocupação. valises. calçados. Desdobramento e estrutura de madeira. Fiação e tecelagem. fermentos. aglomerado. Torrefação e moagem de café. farmacêutico. artefatos e fios de borracha. calçados. Artefatos de cimento e gesso. Aparelhos para correção de defeitos físicos. Utensílios e aparelhos domésticos. ferramentas. confecções. pincéis. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL E3. esporte. Material elétrico. Instrumentos.INDÚSTRIAS INCÔMODAS Amianto. eletrônico. Instrumentos musicais.4 . Peças e acessórios para agropecuária e máquinas industriais. Brinquedos. Material para uso médico. material cerâmico . Artigos de material plástico. Joalheria.ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Casa de detenção. gráficas. Sorvetes.TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO Estúdio de difusão por rádio e TV (combinados ou só TV). LEI Nº 1. farinhas. bijuteria. juizado de menores. Terminal rodoviário interurbano. balas. papelão. E3.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Malas. I3 . Embalagens. Artefatos de papel. Depósitos e similares. estofados. Móveis. artigos para viagem.INDÚSTRIAS TOLERADAS Marmoraria. laminados. Estruturas metálicas. Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais. Áreas de depósito de resíduos. Quadra de escola de samba. Refinação e moagem de açúcar. R4 .INDÚSTRIAS PERIGOSAS Químicas. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Canos. Beneficiamento de café e cereais. Destilação de álcool. minerais metálicos.420/2005 Ocupação.produção e refino. Todas as indústrias toleradas com mais de 2. jardins botânicos. Estações e torres de comunicações. Britamento de pedras. vinhos. Refrigerantes. Vinagre. Estações e subestações de energia elétrica. minerais não metálicos. Metalurgia. sucos e xaropes. velas. Açúcar natural. Artigos de barro cozido. LEI Nº 1. Acabamentos de fios e tecidos. bebidas alcóolicas. Reservatório de água. R3 . perfumaria.USOS ESPECIAIS Área de segurança civil e militar. Faixa adutora de esgoto. Rações. Cemitérios. fios. Faixa adutora de água Estação de tratamento de esgoto.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Abates de animais. soldas. faixa de linha de transmissão de alta tensão. Couros e peles. R2 . I4 . Óleos e gorduras vegetais e animais . sabões. Fumo. R – USO RESIDENCIAL EM GERAL R1 . Parques públicos. Cal. laticínios. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 26 . Combustíveis e lubrificantes. carvão.VILAS COM MAIS DE 50 unidades habitacionais.RESIDENCIAL UNIFAMILIAR – 1 unidade habitacional. Conservas de carne.VILAS COM ATÉ 50 unidades habitacionais. Produtos alimentares de origem vegetal.RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR – mais de 1 unidade habitacional. esportivos. UE . arames.500m2 de área construída e/ou 50 operários. Estação de tratamento de água. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 27 .PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS.420/2005 Ocupação.USO AGRÍCOLA E PECUÁRIO A1 . A . 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Bares e restaurantes em barracas padronizadas. exceto culturas que demandam uso excessivo de agrotóxicos. além de necessidade de análise técnica de órgão competente.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. LEI Nº 1. ZR4. ZR2. ZR2. ZR2. ZR3. ZC. ZUF ZR1. ZUF. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ANEXO II – LISTAGEM DAS CATEGORIAS DE USOS PERMITIDOS POR ZONA USO COMERCIAL SERVIÇOS TIPO CATEGORIA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EVENTUAL ZONA ZR1. ZC ZR1. ZR3. ZUF. ZC ATACADISTA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MATERIAIS DE GRANDE PORTE PRODUTOS PERIGOSOS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS DIVERSIFICADO ZR1. ZR2. ZR3. ZR3. ZR2. ZUF EDUCAÇÃO LAZER E CULTURA SAÚDE ASSITÊNCIA SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO EDUCAÇÃO LAZER E CULTURA ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO ZR1. ZR3. ZRU ZR1 (ATÉ 500 m2). ZR3. ZR3. ZR3 ZR1. ZUF ZR1. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 28 . ZRU ZR1. ZRU ZR1. ZRU. ZR2. ZR4. ZC. ZR3. ZUF ZR1. ZUF ZR1. ZUF ZR1. ZRU ZR1. ZR3. ZR4. ZR2. ZR4. ZC. ZC. ZC. ZR3. ZR3. ZUF ZR1. ZC. ZR2. ZR3. ZR3. ZR3. ZC VAREJISTA LOCAL DIVERSIFICADOS INSTITUCIONAL LOCAL DIVERSIFICADOS REGIONAL INDUSTRIAL RESIDENCIAL AGROPECUÁRIO GERAL PESSOAIS E DOMICILIARES EDUCAÇÃO SÓCIO-CULTURAIS HOSPEDAGEM DIVERSÕES ESTÚDIOS E OFICINAS ESCRITÓRIOS E NEGÓCIOS PESSOAIS E DE SAÚDE EDUCAÇÃO SÓCIO-CULTURAIS HOSPEDAGEM DIVERSÕES ESTÚDIOS– LABORATÓRIOS E OFICINAS TÉCNICAS OFICINAS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ALUGUEL. ZR2. ZC. ZR2. ZC. ZUR ZR1. ZUR ZR1. ZR3. ZR3. ZR2. ZR1. ZC. ZR2. ZR3. ZR4. ZR3 ZR1. ZC. ZR3. ZC. ZUF. ZC. ZC. ZR2. ZC. ZC. ZR4. ZR2.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. ZR3. ZR3. ZUF ZR1. ZR3. ZUF ZR1. ZC ZR1. ZR3. ZC. ZI ZR3 (até 1. ZR4. ZUR UNIFAMILIAR ZR1. ZUF. ZRU. ZR3. ZR3 ZR1. ZUF ZR1. ZC. ZR3. ZC. ZI ZR3. ZR2. ZC. ZR2. ZR4. ZUF ZR1. ZR4. ZR3. ZR2. ZR2.ZR2. ZC. ZR4. ZR4. ZR2. ZUF ZR1. ZR3. ZR3. ZR3. ZR3. ZR3. ZUF ZR1. ZR2. DISTRIBUIÇÃO E GUARDA DE BENS MÓVEIS MOTÉIS E SIMILARES EDUCAÇÃO LAZER E CULTURA SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTO COMUNICAÇÃO ZR1. ZR3. ZC. ZR2. ZR2. ZUF ZR1. ZC. ZR2. ZR4 ZR1. ZRU. ZI ZR1. ZR3. ZC.000m2) POSTOS DE ABASTECIMENTO ZR1. ZUF. ZC. ZUF NÃO INCÔMODAS TOLERADAS INCÔMODAS PERIGOSAS ZR1. ZR3. ZR2. ZUF. ZC. ZI ZI ZR1. ZC. ZR2. ZR2. ZR3. ZUF ZR1. ZRU ZR1. ZR3 ZR3. ZUF. ZUF ZR1. ZC. ZC. ZRU ZR1. ZR2. ZRU DIVERSIFICADO CONSUMO EXCEPCIONAL CONSUMO LOCAL / DIVERSÕES LOCAL SETORIAL URBANO REGIONAL / DEPÓSITO DE MATERIAIS EM GERAL (até 1. ZR3. ZR2. ZR2. ZC. ZR3. ZR3. ZR3. ZC. ZR2. ZC. ZUF ZR1. ZRU HORTIFRUTIGRANJEIRO ZR1. ZR3. ZUF. ZC.000 m2). ZC. ZUF ZR1. ZUF ZR1. ZR4. ZUF ZR1. ZUF. ZR2. ZR3. ZRU ZR1. ZRU MULTIFAMILIAR ZR1. ZC. ZR4. ZUF ZR1. ZR4. ZR3. ZR2. ZR3. ZR2. ZUF LEI Nº 1. ZUF ZR1. ZC ZR1. ZC. ZR2. ZR3. ZC. ZR3. ZUF.420/2005 Ocupação. ZR3. Área da Universidade Federal de Viçosa.8 603 804 10 10/45 ZI . permite indústrias de até médio porte ou toleradas.6 601 802 20 5 ZR2 .Taxa de ocupação máxima do 2º ao 5º pavimentos. área de topografia muito acidentada com restrição à verticalização. área para instalação de indústrias de até grande porte. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ANEXO III – ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO ZONA Área mínima do lote (m2) Testada Mínima do lote (m) Coeficiente de Aproveitamento (n x área lote) Taxa Taxa de permeável Ocupação (%) mínima (%) Altura máxima edificação em pavimentos ZR1 .ZRU .Predominância de uso residencial. porte não incômodas. históricos. extrativistas.Predominância de uso residencial.5 603 804 10 10 CS . 360 12 3. com restrição à verticalização.Tem como características a predominância de uso comercial.5 501 30 4 ZR4 . 1 .1 5 90 3 APA .00 m2 (cento e oitenta metros quadrados).0 603 804 10 10 ZUF . pecuárias.Predominância de uso residencial.Áreas de Proteção Ambiental – características. 200 10 2. 360 12 1.Taxa de ocupação máxima do 1º e 2º pavimentos desde que para uso comercial e/ou garagem 5 – Gabarito máximo para edificação em vias sem saída e vias de pedestres LEI Nº 1.Taxa de ocupação máxima do 3º ao 10º pavimentos 4 . visando a proteção. área de adensamento. do meio físico restringem o uso e a ocupação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. permite indústrias de pequeno porte não incômodas. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 29 . área de topografia acidentada.Zona Central – Predominância de uso misto. Predominância de uso industrial.420/2005 Ocupação.0 601 802 20 5 ZR3 – Predominância de uso residencial. 200 10 2.2 60 20 3 ZC . agroindustriais e florestais. 200 10 2. 360 12 1.Zona Industrial. CP . adensamento controlado. permite indústrias de pequeno porte não incômodas.é destinada às atividades agrícolas. é área adensável e permite também a instalação de indústrias de até médio porte ou do tipo toleradas. é área adensável e permite também a instalação e permite indústrias de pequeno.Taxa de ocupação do 1º pavimento desde que para uso comercial e/ou garagem 3 .. arqueológicos e científicos. área de expansão urbana..Tem como características a predominância de uso comercial. permite indústrias de pequeno porte não incômodas de até 180. ZRU . 600 15 1 50 20 3 0. 2 . manutenção e recuperação aspectos paisagísticos. área de expansão urbana. com restrição à verticalização. do tipo incômodas ou perigosas. 360 12 3.A Zona Rural . permite indústrias de médio porte ou toleradas. Praça Alice Loureiro. Alberto Pacheco.. Sílvio Romeu. Capitão Galvão. Moacir Andrade. Getúlio Vargas ZR2 Bom Jesus. Sebastião Cupertino. Av. Francisco Machado. Raimundo Alves Torres. Professor Schlottfeldt. Pedro Gomide Filho. Todas as praças. Carlos Pinto. Beco do Colégio. Brandão. Raimundo Freitas. Bruno Martinho. Antônio Torres. João José de Araújo. Olívia de Castro Almeida. São Pedro. Marcos Vinícius. Doutor Horta. João Braz Campus da UFV CS Fuad Chequer Silvestre Barrinha Todas Todos os perímetros urbanos Rua do Pintinho ZR2 Bela Vista Rua Nossa Senhora das Graças até Rua Manuel Clemente. Custódio Parreira. Manoel Clemente. Mizael Lustosa e Coronel Aristides 3m Bittencourt VIA LOCAL 3m Todas as vias novas a partir da aprovação desta Lei ZONA BAIRRO/ REFERÊNCIA CP ZUF ZR1 CS Silvestre. Sagrada Família Estrelas Avenida Brasília até Rua Brasiliana. ZR1 Clélia Bernardes Ramos Centro LEI Nº 1. Castelo Branco (entre a Rua Vereador Almiro Pontes e BR-120) Estradas vicinais CORREDOR Avenida Jacob Lopes de Castro. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 30 . Didico Bonincontro. Ruas João Franklim Fontes. José Ubaldo de Paiva. Augusta Siqueira. Padre Anchieta. Novo Horizonte. Travessa Irmã Francisca. Constantino Izidoro Neves ZR1 Fátima Avenida J. Travessa Luiz Megale. da Conceição. José Teotônio Pacheco. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ANEXO IV – VIAS COM AFASTAMENTOS OBRIGATÓRIOS CATEGORIA NOME VIA COLETORA BR-120 (entre a ponte sobre o rio Turvo e o trevo de PRIMÁRIA acesso a São Miguel do Anta) 15m do eixo Estrada para Paula Cândido – MG 280 Estrada para Porto Firme – MG 280 Avenida Mal.420/2005 Ocupação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Antônio Gomide. Ana Koester. Ruas Fuad Chequer. Presidente Médici. Frederico Vanetti. Ruas Nossa Senhora Aparecida. Ruas Gumercindo ES Iglésias e Joaquim Lopes de Faria Ruas Beira-Linha. Sílvio S. Vinícius de Moraes. Maria de Jesus das Neves. Praça Antônio Araújo. K. Estrelas. Praça José Santana. Brasiliana. César Santana. José Braz da Costa Val. Carmita Pacheco. C. Clóvis Clodoveu de Castro. Palmeira. Avenida J. Dona Gertrudes Ruas Benevenuto Saraiva. Avenidas Vicentina Quintão de Barros. Adesílio Bicalho.. Tenente Kümmel. José Figueira Filho.. Raul Campos. Rita Oliveira Pimentel. Joaquim Fernandes Braga. Ruas A. Horácio Borges. Afonso Pena. Vaz de Mello. Bernardes Filho. Maria Eugênia. Capitão José Maria. Rolfs. Clara. Tancredo Neves. Laerte Neves. Avenida das Arábias. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Ruas Floriano Peixoto. Maestro João Salgado Amorim. Guanabara. Benjamim do Carmo. São Sebastião ZR2 Nova Viçosa ZR2 São Sebastião Centro ZR1 Júlia Molla Inácio Martins e adjacências Santo Antônio ZR2 Vereda do Bosque Centro ZR1/ ZR2 Centro Fuad Chequer ZR2 Fuad Chequer Nova Era ZC Centro Papa João XXIII. Maria das Neves Costa Amaral. Anita Chequer. José da Cruz Reis. Ruas Morro do Cruzeiro e Capitão José Maria. José Euclides Santana. Todas as praças. Feijó Bhering. Padre Francisco José da Silva. Antônio Raimundo Faustino.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. P. Alexis Doroffef Ruas dos Passos. José Antônio Rodrigues. Joventino de Alencar. H. B. Felício Brandi LEI Nº 1. João Maffia. Ruas Cônego Modesto e Manoelita Lopes da Silva Todas as vias Ruas Álvaro Gouveia. Av. Silva Pontes. do Contorno. Padre Serafim. Argina S. Benjamim Araújo. Estrada para Porto Firme. Alameda Roystonea. Sofia Bernardes. dos Estudantes. Prefeito Parrique. Arcanjo de Freitas Rua Doutor Milton Bandeira. Sebastião Lopes de Carvalho. Honorina de Jesus. das Arábias. Dom Silvério. VIA LOCAL 3m ZR1 Santa Clara Lourdes Betânia ZR2 Morro do Cruzeiro Alto Santa Clara ZR2 Alto S. Aimorés até Guararapes. Barquini. Santana e Estrada dos Araújos Praça M. Formiga. J. Doutor Felicíssimo. G e H. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 31 . K. Doutor Brito Avenidas Santa Rita e Bueno Brandão Ruas Gomes Barbosa. Madre Maria das Neves. Ferreira. Virgílio Val.420/2005 Ocupação. K. São José Arduino Bolivar ZR4 Belvedere ZR4 Parque do Ipê ZR4 Condomínio Acamari. Tiradentes. Angelina Bernardes. Antônio Faustino. Mizael Lustosa. Nasser Simão Muanis. Maria Dorotéia. Araponga. Araújo. Tiradentes. Domingos Cipriano. Carmo. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 32 . II. São Francisco. B e José Arruda Todas as ruas Todas as ruas Todas as ruas LEI Nº 1. Coronel Aristides Bittencourt. Ladeira Ouro Preto. Mário del Giudice. São Miguel.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. VII. José Medina Floresta. Cinco. Mário Dutra dos Santos. Ervália. Bárbara Heliodora. Jequeri.III e IV. Santo André. Avenida Inconfidentes. Marisa Claudina. Pedro Álvares Cabral. Cristóvão Colombo. Santo Antônio. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Praças do Rosário. Travessa da Rua Nova Ruas Cláudio Manoel. Aristeu Fernandes Travessas A. Caetanópolis. 108 VIA LOCAL 3m Ruas Coimbra. Maria da Purificação. Francisco Marques.420/2005 Ocupação. I. C. Jardins do Vale ZR3 Violeira Ruas Vereador Almiro Pontes. Rio Preto. Alvarenga Peixoto. I. IX. Serafim de Pinho Ferreira. Doutor Emerick. Todas as ruas do Bairro Liberdade Ruas José Amaral. Santa Luzia. Cantagalo. Violeira. Joaquim Policarpo. Cláudio Manoel.V. José Felí cio. Pedra do Anta. Christóvam Lopes de Carvalho Travessas Francisco Gouveia e Simonini ZR1 Santo Antônio ZR1 João Braz ZR1 Silvestre ZR4/ ZR1 Inconfidentes Bairro Liberdade ZR1 Barrinha. IV. Toledo Piza. Álvares Maciel. Beira da Linha. Teixeiras. José Timóteo da Silva. Mariquinha Maciel. Mário F. Dona Carlota. Cidade Nova. São Geraldo. Santa Maria Ruas José Lustosa. Tomás Antônio Gonzaga. Padre Rolim. Emílio Jardim. São Tomé. José Milton Amaral. Violeta S. Teixeiras. Domiciano Lopes de Faria.II. Ruas Gregório dos Santos. 79. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Recanto da Serra Vale Verde Avenida Quinquim Fontes Estrada São Miguel do Anta. Maria Rodrigues de Freitas. D. Estrelas. Nova. Praça Florentina de Jesus Todas as ruas Todas as ruas LEI Nº 1. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 33 . José de Castro.420/2005 Ocupação. Recanto da Vereda ZR3 Romão dos Reis Rua Nova ZR2 Cachoeira de Santa Cruz ZR2 São José do Triunfo Todas as ruas Ruas Modesto Apolinário. E e G ZR3 Novo Silvestre. Travessa Gregório dos Santos. 78. Travessa Romão dos Reis.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Lino Lopes Rosado Ruas A. Santana Antônio Santana Gomide Antônio Torres Augusta Siqueira Bananal (Sebastião Cupertino) Brasiliana Bruno Martinho Capitão Arnaldo Capitão Francisco Galvão Carlos Pinto Castro Alves Clóvis Clodoveu de Castro Conceição (entre Gomes Barbosa e a Curva da Lagoa) Constantino Izidoro Neves Cristóvão L. Tim Lisboa ZR2 Bernardes Filho Olívia de Castro de Almeida Rui Barbosa Ruas Três (Bom Jesus) Adezílio Bicalho Alípio Peres Ana Koester Antonelle Bhering Antônio Cesário Fialho Antônio P.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Fátima. Ramos. Betânia) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Avenidas Santa Rita (trecho pista simples) Brasília J. Santa Clara.Zona Residencial 1 . Estrelas. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ANEXO V – RELAÇÃO DE RUAS E LOCALIDADES POR ZONA ZR1 . Lourdes. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 34 . Silva José Euclides Santana José Guimarães de Souza José Lopes de Oliveira José de Alencar José de Tata José Maria de Vasconcelos José Pontes José Silva Lima José Teotônio Pacheco José Ubaldo Paiva Juquinha Brumano Laerte Neves Machado de Assis Madre Maria das Neves Maestro João Salgado Amorim Manoel Clemente Manoel Freitas Marcos Vinícius Maria das Neves de Jesus Mimi Pacheco Nagib Balut Nossa Senhora das Graças (entre Conceição e São Pedro) Núcleo Bandeirantes Otávio Batista Coelho Padre Anchieta Padre Francisco José da Silva Horácio Borges LEI Nº 1.420/2005 Ocupação. Santana Curvelo das Estrelas Didico Bonicontro Dona Dalica Dona Luíza Pontes Dona Sinhá Doutor Felicíssimo Doutor Mário Machado Doutor Raimundo Alves Torres Eça de Queiroz Egídio Santana Elvira Santana Estrelas Ezequiel Pinto Floriano Peixoto Fuad Chequer Gama Geraldo Calixto Gersonito Serafim Mendes Getúlio Vargas Goiânia Gomes Barbosa (entre Conceição e Santa Rita ) Gonçalves Dias Hélio Stanciola Horácio Borges Jésus Felipe João Alfredo João Franklim Fontes João José de Araújo João Maffia Joaquim Andrade Joaquim Fernandes Braga Joaquim J.K até R.Sul (Clélia Bernardes. 420/2005 Ocupação. II. VII e IX (Santo Antônio) A (Júlia Mollá) A (Cidade Nova) B (Cidade Nova) Afonso Pena Alameda Roystonea Alino Corrêa Borges Amador Bezerra Rêgo Antônio Camilo Lelis Angelina Bernardes Souza Lima Anita Chequer Antônio Amaral Antônio Dias Araponga Arcanjo de Freitas Aristeu Fernandes B (Júlia Mollá) Beco do Adão Beco João Mariano Beco Santo Agostinho Benevenuto Saraiva Benjamim do Carmo Benjamim Oliveira C (Júlia Mollá) Caetanópolis Caju Cajuri Campo Belo Castelo Chácara Santa Rita Cimba Trigueira Jacebá Cinco Cirilo do Carmo Colônia Vaz de Mello Cônego Modesto Paiva Copacabana Coronel Vanucci D (Júlia Mollá) Dona Claudina LEI Nº 1. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Papa João XXlll Pedro Gomide Filho Planaltina Prefeito Parrique Presidente Médici Professor Alberto Pacheco Professor Schlottfeldt Professor Frederico Vanetti Professor Silvio Starling Brandão Professora Argina S. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 35 .V.Zona Residencial 1 – Centro / Oeste (Santo Antônio / Nova Era/Inácio Martins /Barrinha/ Cidade Nova/Vereda do Bosque / São José /Fuad Chequer/ Sagrado Coração de Jesus) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Ruas I. IV.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Ferreira Raul Campos Rio Doce Rosalina Silva Santos Rua Elvira Santana Salvador D’Antonino Santa Luzia Silva Pontes Sílvio Romeu Sofia Bernardes Sobradinho Tabelião Machado Taguatinga Três Poderes Verano Faria Vinícius de Moraes Travessas e Becos do Colégio Bernardes Filho Curvelo Félix Getúlio Vargas Goiânia Irmã Francisca (entre Olívia de Castro Almeida e Córrego da Conceição) Joana D’Arc José Maria Santana Praças Abdala Simão Antônio Augusto de Araújo Alice Loureiro Dezesseis de Julho Dília Pereira Gomide Fernando Vidigal de Carvalho João da Costa Dias José Santana Martins Santos Ramos Transversais a: José de Almeida Ramos ZR1 . 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Dois da Rua João Pinheiro de Freitas Dom Silvério Domingos Cipriano Domingos Pena Dona Carlota Dona Gertrudes Dona Inês de Castro Dona Nair Dona Petronila de Arruda Doutor Brito Doutor Emerick Doutor Milton Bandeira E (Júlia Mollá) E (Santo Antônio) Elói Saraiva F (Santo Antônio) Formiga Francisco Antônio Rodrigues Francisco Souza Fortes G (Júlia Mollá) Geninho Lentini Guanabara H (Júlia Mollá) Honorina de Jesus Inácio Martins Ipanema Jacob Lopes de Castro João Batista de Oliveira João Ludugério de Miranda João Mariano (entre Rua dos Passos e o Ribeirão São Bartolomeu) João Paulino Gouveia João Pinheiro de Freitas Joaquim Policarpo José Carlos Dias José Edmar Amaral José Felício do Vale José Figueira Filho José Soares José Milton Amaral José Timóteo da Silva José Venceslau de Arruda Josele Aguiar Neves Joventino de Alencar Luiz Bhering Luiz Pimentel Maria das Neves Costa Amaral Maria Isabel Maria Tiota Mário Dutra dos Santos Mariquinha Freitas Castro Araújo Mariquinha Maciel Marisa Claudina Moacir Fortunato Nasser Simão Muanis Nossa Senhora do Carmo P Primeiro de Julho Padre Álvaro Correa Borges Padre Antônio Pinto Palmeira Paris Passos Paulo César Vieira Pio Poleto Presidente Tancredo Neves Professora Maria Lucas Professora Lígia Araújo Quito Valente Rio Preto Rita de Oliveira Pimentel Rita Pimentel Rosa Mística Santa Clara Santa Cruz Santa Edwiges Santa Luzia Santo Agostinho Santo André São Francisco São Geraldo São Lucas São Miguel Sebastião Augusto de Oliveira Sebastião Maria Senhor dos Passos Tenente Kümmel (entre Ribeirão São Bartolomeu e Rua Doutor Brito) Tieta Tonico Bernardo Transversais à Rua Rio Preto Três Um Travessas Doutor Emerick José Rodrigues Três da Rua Rita de Oliveira Pimentel Um (Júlia Mollá) Um da Rua João Pinheiro de Freitas Vereador Almiro Pontes Vicente da Paixão Violeta Sousa Carmo LEI Nº 1.420/2005 Ocupação. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 36 .PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. 97 (Colônia Vaz de Mello) Antônio Raimundo Faustino Aristeu Fernandes Boa Vista B LEI Nº 1.Zona Residencial 2 – Norte (Arduíno Bolivar / Vau Açu) Ruas 91. 96. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ZR1 . 95. Maria Marques da Mantiqueira Dom João VI Dezessete (Violeira) Domiciano Lopes de Faria Dona Leopoldina Ervália Estrada Velha Flauzenir Silva Francisco Lopes Galvão Jequeri João Alves Joaquim Alves Joaquim Ferreira Leandro Jonas P. Silva José Apolônio Alves José Camilo Fialho José Inácio Vargas José Lustosa José L.420/2005 Ocupação. 94.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO.Zona Residencial 1 – Norte (João Braz / Silvestre/ Novo Silvestre/Violeira) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Ruas A (Recanto da Serra) Alexis Doroffef Alino Borges Amil Muanis B (Recanto da Serra) Bosque dos Eucaliptos C (Recanto da Serra) Camilo Rosa de Oliveira Canaã Cantagalo Cento e Seis (Violeira) Coimbra Cristóvão Colombo D (Recanto da Serra) D. de Faria Joselino Rosado Juquinha Moreira Lino Lopes Rosado Luiz Lopes Rosado Luzia Lopes Gouveia Manoel Hipólito Maria Altina Maria da Purificação Lustosa Ferreira Maria Madalena Lustosa Mizael Lustosa Nova Paula Cândido Pedra do Anta Pedro Álvares Cabral Pedro Vaz de Caminha Porto Firme Professora Maria Gonçalves Maciel Quinquim Fontes (até entrada para o Bairro Violeira) Rui Barbosa Santa Inês Santa Luzia Santa Maria Santo Antônio São Francisco de Assis São Geraldo São Silvestre São Vicente Sebastião Moraes Senador Firmino Senhor do Bonfim Serafim Pinho Ferreira Sílvio Batista Teixeiras Tiradentes Três (João Braz) Ultimato Um (Silvestre) Vasco da Gama Travessas Papa João Paulo II Rua Nova Santo Antônio Principal Praças Ricardo Alves da Silva São Silvestre ZR2 . Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 37 . 92. 24. 26. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Contorno Doze de Outubro Francisco Marques João Ludgero Miranda Primeiro de Maio São Francisco São João São Judas Tadeu São Mateus São Paulo São Tiago São Tomé Sete de Setembro Avenida Gumercindo Iglésias Travessas José Arruda São Tiago ZR2 . 43 Adelino Azevedo Aimorés Alameda Fábio Ribeiro Gomes Álvaro Gouveia Antônio Camilo Lélis (entre Maria de Castro Silva e o Ribeirão São Bartolomeu) Capitão José Maria Santana D Diamantina do Meio Doutor José Mayrink Doutor José Norberto Vaz de Melo Drumond E Eurico de Salles Tibúrcio Eurico Marangon Ezequiel Pinto F Fabiano Janotti Francisco Fontenelle G Gabriel Brumano Guarani Guararapes Ivone Lentini João Mariano (entre Ribeirão São Bartolomeu e a linha férrea) João Mayrink João Valadares José de Tata José Dias do Carmo José F. Lima José Lopes da Silva José Souza José Zaidan Manoelita Lopes da Silva Márcio de Araújo Maria Eusébia Marly Azevedo Morro do Café Morro do Cruzeiro N Nhanhá Simonini Otávio Coelho Pasto Vaz de Mello Plínio Dias de Andrade Raimundo Albino Moreira Raimundo Nonato Paixão Recreio Reinaldo de Jesus Araújo Santa Terezinha Santana São Dimas T Tamóios Terezinha de Araújo Tupinambás Tupis William Ramos Travessas Beco Vai e Volta Eurico Marangon G Morro do Cruzeiro N LEI Nº 1.420/2005 Ocupação. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 38 . 25.Zona Residencial 2 (Centro / Avenida JK/ Nova Era/ Maria Eugênia) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Avenidas Arábias JK (Contorno . 27.entre Arábias e Rua 7) Vicentina Quintão de Barros Maria de Castro Silva Ruas 23.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Andrade João M.Zona Residencial 2 (Nova Viçosa) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Avenidas Vicentina Quintão de Barros Agenor Pires Dantas Ruas Adília Marques Parreira Alexandre Ferreira da Silva Alfa Chequer Alípio Augusto Amintas Alves de Souza Antônio Ferreira da Silva Antônio Ferreira dos Santos Antônio Júlio Antônio Valério Pinheiro Assad Nazar Aziz Alexandre Bernardina Xavier Chotaro Shymoia Cirilo da Paixão Cláudio José Mariano da Rocha Conceição (a partir da Curva da Lagoa até Adília Marques Parreira) da Acácia David Salomão Efigênia S. de Oliveira Chaves Joaquim Cardoso Joaquim Nogueira José Augusto de Castro José Borges Pinheiro José Borges Santana José Cassimiro José D. dos Anjos Maria Francisca Pinheiro Maria Garcia Amorim Maria Muanis Maria Zanoti da Silva Marinês Alves Torres Nicolau Martino Rafael da Silva Araújo Rhami Curi Ricardo Alves da Silva Santana do Garambéu Sebastião Rodrigues Vicente Brustolini Vítor de Carvalho Travessas Beco do Vidigal José Gregório Pereira Marciano Pinheiro Todas as travessas do Bairro Nova Viçosa e Posses de Nova Viçosa ZR2 . Chagas Maria Aparecida do Carmo Maria Aparecida Santana Maria Caetana Maria Clementina Ladeira Maria dos Anjos Chagas Maria E. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Praças Levindo Coelho Vias ao longo da Linha da RFFSA ZR2 . Duarte José da Cruz Reis José de O .Zona Residencial 2 (Santo Antônio) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas LEI Nº 1. da Silva Filomena Petrília de Freitas Castro Florindo Comastri Francisco Damasceno Francisco Elesbão Araújo Francisco Machado Sobrinho Filho Francisco Santana General Mourão Filho Geraldo Rodrigues da Cunha João B. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 39 .420/2005 Ocupação. R. Andrade José Gregório José L.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Carvalho José Lopes Valente José Mendes Cardoso José Mendes Ferreira José Rocha Filho José Soares da Silva Lauro Ulhoa Cintra Leônidas da Silva Bonicontro Luciana Monteiro Luiz Michel Manoel Neves Pinheiro Maria A. Rocha José Antônio Teixeira José Damásio de Arruda José de Castro Cardoso José Guy Costa José Rigueira Filho José Romualdo de Lima Josefino de Freitas L Mato Grosso N. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 40 . José Medina Floresta ZR2 . Rodrigues Pintinho ZR2 . K. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Avenida Governador Ozanan Coelho Ruas 37 A Arlindo P.Zona Residencial 2 (Bela Vista) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Ruas Acima Ana Cardoso Machado Alta Cabo Tomaz Dentro Emídio Aniceto Dornelo Nossa Senhora de Fátima Pintinho São José Beco da Rua São José Travessas Bela Vista Monsenhor José Lopes dos Santos P.Sul (Bom Jesus) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Ruas Abdo Zaharan Alagoas Alice Moreira Alice Moreira Pinheiro Bárbara Simonini Cantionilo Braz Fernandez Carlos Lacerda Castrolino Assis Castro Ceará Contorno Custódio Parreira do Sol Dom Viçoso Dona Luzia Duarte Pontes Eduarda Francisco Marino da Silva Geraldo Ribeiro Goiás Joaquim Q.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Sra. da Conceição Chiquito Frontino Cinco Dois Dona Boneca Dona Mariinha Dona Militina Duque de Caxias Hélio de Souza Lima I Israel Pinheiro Janaína Jorge Ramos José Manoel Cabral José Vidigal Juquinha de Paula Juscelino Kubitschek N Quatro R São Judas Tadeu X Z Travessas J.420/2005 Ocupação.Zona Residencial 2 . das Graças (entre São Pedro e Senhor do Bonfim) Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora do Carmo Novo Horizonte Oliveira Paraíba Paraná LEI Nº 1. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Pinheiros Princesa Isabel Randolfo Lopes de Faria Santo Antônio São Bento São Pedro Senhor do Bonfim Terezinha de Jesus Pereira Três Triunfo Trindade Vicente de Paula Zair Santos Travessas Santo Antônio São Pedro Ruas 103 Buenos Aires Francisco de Assis Lino Italiano José Lustosa Juarez Ferreira G. 104.Zona Residencial 3 -Oeste (Posses / Nobres) ZR2 .Zona Residencial 2 (Cachoeira de Santa Cruz) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Avenida Aristides Dias Ruas Adélia Aad Antônio Euflozino Danilo Cardoso Dona Carlota José Duniz Ezequiel Batista Ildeu Adriano Josefina Macedo Resende Miguel Aziz Chácara de Cachoerinha Praça Alexandre Aad Travessas Josefina M.420/2005 Ocupação.Zona Residencial 3 -Norte ( Novo Silvestre) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Rua Joaquim Andrade ZR3 .Zona Residencial 3 – Leste (São José do Triunfo) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Bairro Vale Verde Ruas 1. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 41 . 54. Resende Maringá ZR3 . 3.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. 105 Argina Silvino Fereira Batalha Neto Bom Jesus Celina Ladeira Cinco Eliza Ladeira João Batista José Soares da Rocha Maria Brígida Maria Francisca de Jesus São Francisco São José São Lourenço São Sebastião Silva Araújo Turi-Angela LEI Nº 1. Conceição Maria Altina Olaria Papa João Paulo I Praça Novo Silvestre ZR3 . 83. Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Ruas Octávio da Silva Araújo Paulo Mário Del Giudice Sebastião Ferreira da Silva Ruas 74.Zona Residencial 3 – Sul (Romão dos Reis) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas . A e B do Bairro Jardim do Vale e suas transversais ZC – Zona Central ZR4 .Zona Residencial 4 – Sul (Acamari) Travessa Romão dos Reis Gregório dos Santos Praça Florentina A.Zona Residencial 4 .Zona Residencial 4 – Centro (Belvedere) Transversais a: MG 482 ZR3 . Castelo Branco (até a área da UFV) Ruas Alameda Albano Braga Alexis Doroffef Antônio Ferreira Mendes Arthur Bernardes Benedito Valadares Benjamim Araújo Carmita Pacheco César Sant’Anna LEI Nº 1. Rolfs. 75.Norte (Parque do Ipê/Inconfidentes) Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Bairro Todo o Parque do Ipê Avenida Inconfidentes Ruas Alvarenga Peixoto Álvares Maciel Bárbara Heliodora Cláudio Manoel Ladeira Ouro Preto Liberdade Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Avenidas Santa Rita Bueno Brandão P.420/2005 Ocupação. Mal. Gonzaga Travessas Mundial Eliza Ladeira ZR4 . 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Praças Luíza Rodrigues Lopes Maria Dorotéia Nova Padre Rolim Tiradentes Toledo Piza Tomás A. 82. H. 77. 2. de Jesus Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Todas as as ruas e praças do Condomínio Bosque Acamari Ruas 1. 79. 80.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 42 . 84 José de Castro Maria Rodrigues de Freitas Modesto Apolinário Nova ZR4 . 78. 81. Christóvam Lopes de Carvalho Emílio Jardim Marechal Deodoro Mário Del Giudice Rosário Silviano Brandão APA Belvedere Av.CS APAS APA Colégio de Viçosa Rua Custódio Parreira (lado Oeste) Praças Dr.CP Avenida Maria de Paula Santana / BR-120 (entre a ponte sobre o rio Turvo e o trevo de acesso a São Miguel do Anta) Avenida Marechal Castelo Branco (entre Rua Vereador Almiro Pontes e a BR-120) Corredor Secundário .PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL Doutor Horta dos Estudantes Elvira Rodrigues da Silva Feijó Bhering Francisco Machado Gomes Barbosa (até confluência com Avenida Santa Rita) José Braz da Costa Val José Carlos da Cruz José da Cruz Reis Padre Serafim Prefeito João Francisco da Silva Santo Antônio Senador Vaz de Mello Sebastião Lopes de Carvalho Silva Pontes Tenente Kümmel (entre Virgílio Val e Benjamim Araújo) José Antônio Rodrigues (até UFV) Virgílio Val Zona Industrial (Barrinha) Travessas Avenidas e Ruas Beira da Linha Coronel Aristides Bittencourt Gumercindo Iglésias Jacob Lopes de Castro Joaquim Lopes de Faria Mizael Lustosa Barquete Jorge Francisco Gouveia Felício Brandi João Carlos Belo Lisboa Luiz Megale Purdue Sagrado Coração de Jesus Santa Rita Simonini Vereador José Valentino da Cruz Todas as vias novas e/ou existentes transversais às ruas citadas Ruas AeB Corredor Primário . Marechal Castelo Branco (lado Norte. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 43 . entre o acesso ao Bairro Belvedere e a divisa com o Hotel Bougainville) APA Novo Silvestre Acesso ao Bairro Buieié LEI Nº 1.420/2005 Ocupação. ÁREA LIVRE DE RECREAÇÃO . ÁREA FECHADA .Qualquer pavimento acima do rés do chão.Soma da área útil do pavimento com áreas de seções horizontais das paredes.Espaço descoberto. AFASTAMENTO . ALINHAMENTO . livre de edificações ou construções dentro dos limites do lote e que só pode ter 1/3 de sua área pavimentada. um dormitório.Área resultante da soma das área úteis com as áreas de seções horizontais das paredes.Espaço reservado num parcelamento do solo para a implantação de equipamentos comunitários.Parte ou elemento da edificação que sobressai do plano da parede.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. ÁREA COMERCIAL .Espaço destinado à circulação de veículos ou pedestres.Soma da área útil da unidade com as áreas das seções horizontais das paredes que separam os compartimentos. BALANÇO . ÁREA BRUTA DA UNIDADE . ÁREA LIVRE DO LOTE . ACRÉSCIMO . os lados e os fundos do lote. ÁREA BRUTA DO PAVIMENTO .Área destinada a atividades de lavagens. ARRUAMENTO . lateral ou de fundos. ÁREA NÃO-EDIFICANTE . BLOCO RESIDENCIAL . enxuga ou depósito de roupas existentes nas unidades residenciais. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 44 .Pavimento ao rés do chão.Área do piso de um compartimento.Espaço reservado num parcelamento do solo para a implantação de comércio local.Um dos independentes que integram um conjunto de edifícios residenciais. quando estas divisórias forem. a testada. com as áreas úteis das partes comuns em um pavimento ÁREA ÚTIL DA UNIDADE .420/2005 Ocupação. ÁREA INSTITUCIONAL .Soma das áreas úteis das unidades.Área guarnecida por paredes em todo o seu pavimento. um pavimento sanitário e de banho e uma cozinha. respectivamente. O afastamento é frontal. APARTAMENTO – Habitação distinta que compreende no mínimo uma sala. ANDAR TÉRREO .Área na qual a legislação não permite construir ou edificar.Menor distância entre duas edificações ou entre as edificações e as linhas divisórias do lote onde se situam. entrada. ÁREA DE SERVIÇO . passagem. aproximação. trânsito.Soma das áreas dos compartimentos habitáveis ou da unidade. ÁREA BRUTA . ANDAR .GLOSSÁRIO DE DEFINIÇÕES ACESSO .Chegada. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ANEXO VI . ÁREA ÚTIL . ÁREA ÚTIL DO PAVIMENTO .Aumento de uma edificação em direção horizontal ou vertical.Linha projetada e locada ou indicada que limita o lote em relação à via ou ao logradouro público.Espaço geralmente descoberto destinado à utilização pública de caráter recreativo. LEI Nº 1. Cada uma das divisões dos pavimentos de uma edificação.420/2005 Ocupação. CIRCULAÇÃO . institucional e misto.As que apresentam uma ou mais paredes contíguas às de outra edificação. industrial. com utilização de uso do solo adequado principalmente a serviços e comércio. EDIFICAÇÃO DE USO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR .A que é destinada a abrigar uma só atividade comercial ou industrial.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. comercial ou de serviços.Teto de uma edificação.Edificação que abriga usos diferentes. obedecendo a uma planificação urbanística pré-estabelecida. DESMEMBRAMENTO – Subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação. COBERTURA .Linha que separa o lote das propriedades confinantes. CENTRO COMERCIAL .Aquela destinada ao uso residencial multifamiliar. representada pela fórmula: d = h/lx100.Agrupamento de habitações isoladas ou múltiplas. LEI Nº 1. CORREDOR PRIMÁRIO – Faixa de terreno cortada por vias primárias com utilização de uso do solo adequado principalmente a serviços e comércio. DIVISA . comércio. Quando um destes for uso residencial. EDIFICAÇÃO DE USO EXCLUSIVO . COMPARTIMENTO . EDIFICAÇÃO ISOLADA – A não-contígua às divisas do lote. EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS .O mesmo que edificação multifamiliar.Parte do logradouro destinada ao rolamento de veículos. CONJUNTO RESIDENCIAL .O mesmo que passeio. h= diferença de altura de dois pontos A e B. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 45 . DECLIVIDADE – Inclinação de rampas dada pela relação percentual entre a diferença de altura de dois pontos e sua distância horizontal. desde que não implique a abertura de novas vias ou logradouros públicos. EDIFICAÇÕES CONTÍGUAS . que corresponde ao agrupamento horizontal ou vertical de duas ou mais unidades residenciais em um lote ou conjunto de lotes. com aproveitamento do sistema viário existente.Aquela que abriga apenas uma unidade residencial. sendo sua classificação de acordo com as categorias de uso: residencial. dividido em compartimentos e destinado exclusivamente a comércio. industrial. EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR . apresentando uma única numeração. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL CAIXA DE RUA . CORREDOR SECUNDÁRIO . serviço. EDIFICAÇÃO DE USO MISTO . nem o prolongamento. l= distância horizontal entre os pontos A e B. classificadas de acordo com as categorias de uso : residencial.Faixa de terreno cortada por vias secundárias (secundárias ou coletoras). o acesso às unidades residenciais se faz sempre por meio de circulações independentes dos demais usos.Edifício ou conjunto de edifícios. onde d= declividade da rampa em porcentagem. CALÇADA .Espaços necessários à movimentação de pessoas ou veículos. institucional ou misto. modificação ou ampliação dos já existentes. EDIFICAÇÕES – Construções destinadas a abrigar qualquer atividade humana. INDÚSTRIA INCÔMODA . ESTABELECIMENTO DE ENSINO .PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO.Ato administrativo municipal que determina a paralisação de uma obra. HABITAÇÃO . GALPÃO . Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 46 . GRUPAMENTO DE EDIFICAÇÕES . podendo constituir incômodo à vizinhança. exalação de mau cheiro.Ver testada do lote. GARAGEM . EMBARGO . GALERIA COMERCIAL . poluição de cursos hídricos.Documento expedido pela Prefeitura.Local coberto ou descoberto em um ou mais lotes destinados a estacionar veículos.Edificação pública ou particular destinada à educação e ao ensino.Edificação de uso residencial multifamiliar transitório. FACHADA .000m2 (dez mil metros quadrados). que habilita qualquer edificação ao uso. ESCRITÓRIO . dispondo de peças de utilização comum adequadas. não tendo ponto comum com a testada. EDIFÍCIO RESIDENCIAL . GLEBA – Propriedade individual de área igual ou superior a 10.Parte do lote adjacente à divisa ou às divisas de fundos. HOTEL . FACHADA PRINCIPAL – Fachada voltada para o logradouro ou para o logradouro principal. LEI Nº 1.Aquela em que o funcionamento pode resultar em ruído. INDÚSTRIA POLUENTE . servindo às pessoas ou famílias diversas. FRENTE OU TESTADA DO LOTE OU TERRENO .Qualquer face externa da edificação.Aquela em que o funcionamento pode resultar em prejuízo à saúde da vizinhança. no qual unicamente as dependências do porteiro ou zelador são utilizadas para uso residencial.Edificação destinada geralmente aos fins industriais ou comerciais e construída por cobertura e paredes ou colunas. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL EDIFÍCIO COMERCIAL . fumos. cuja área é fechada. HABITE-SE .Sala ou grupo de salas destinadas a atividades não diretamente orientadas para o público. podendo ou não servir refeições.Conjunto de lojas cujo acesso e ligação com a via pública se fazem por meio de circulação coberta. trepidação. FUNDO DO LOTE . GABARITO . parcial ou totalmente. causando poluição. em seu perímetro.Aquele destinado a lojas ou salas comerciais que exigem contato com o público. ou nuvens de poeira.Aquela destinada ao uso residencial de um grupo de pessoas. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS .Conjunto de duas ou mais edificações em um lote. HABITAÇÃO COLETIVA .Número de pavimentos permitidos ou fixados para a construção ou edificação em determinada zona. cujo acesso é controlado por serviço de portaria. normalmente não unidas por laços familiares.Aquele destinado ao uso residencial.Área coberta para guarda individual ou coletiva de veículos.Parte de um edifício que se destina a residências.420/2005 Ocupação. emissão de poeiras. das altitudes da linha traçada no terreno. é contíguo a cada um deles. LINDEIRO . conseqüentemente.Proibição de construir em determinadas áreas estabelecidas por leis. escadas.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. oficialmente reconhecida com designação própria. INSTALAÇÃO SANITÁRIA . Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 47 .Aquela em que o funcionamento pode resultar em perigo de vida.Toda parte da superfície do Município destinada ao trânsito. MODIFICAÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO . a ser denominadas lotes.Faixa em geral sobrelevada. orientação e relação com os terrenos vizinhos. industrial ou armazenagem. paredes. PASSEIO .Aquela que representa a projeção horizontal do plano da fachada de uma edificação voltada para o logradouro.Aspecto particular de parcelamento da terra. cujo estado é adjacente ao logradouro público reconhecido. elevadores e outros.Edificação destinada a conserto ou reparação de máquinas ou equipamentos.Edificação ou parte desta destinada ao exercício de uma atividade comercial. esquadrias. que se caracteriza pela divisão de uma área ou terreno em duas ou mais porções autônomas. que passam. geralmente abrindo para o exterior (lote ou logradouro) ou para uma galeria comercial. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL INDÚSTRIA PERIGOSA . tais como sua posição. descrito e assinalado por título de propriedade. NÃO-EDIFICANTE . tais como pisos. onde o abrigo de veículos. coberturas. assim. sob a forma de desmembramento ou loteamento.Elemento de definição e arremate entre o passeio e a pista de rolamento de um logradouro. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO (o mesmo que Licenciamento de Obras) .Limítrofe. OFICINA . ladeando logradouros ou circundando edificações. além de corresponder ao número de compartimentos para hóspedes. LOTE . LEVANTAMENTO DO TERRENO – Determinação das dimensões e todas as outras características de um terreno.420/2005 Ocupação.Conjunto de obras que. NIVELAMENTO . a área ou a altura de compartimentação. pavimentada ou não.Autorização dada por autoridade competente para execução de obras. modifica a forma. MARQUISE . LINHA DE FACHADA .Parcela autônoma de um loteamento ou desmembramento.Edificação de uso transitório.Cobertura saliente na parte externa das edificações. PARCELAMENTO . decretos ou regulamentos.Compartimento de qualquer tipo de edificação destinado à higiene pessoal. LEI Nº 1. LOJA .Divisão de uma área de terreno em porções autônomas. LOTEAMENTO . substituindo parcial ou totalmente os elementos construtivos essenciais de uma edificação. sobre os quais são testadas as devidas porções. envolvendo obrigatoriamente abertura de logradouros públicos. MOTEL . Determinação das diversas cotas e. destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres. MEIO-FIO .Regularização de terreno por desaterro das partes altas e enchimento das partes baixas. LOGRADOURO PÚBLICO . borracheiro e outros correlatos. PISTA DE ROLAMENTO .Espaço situado entre o terreno e o assoalho de uma edificação. PAVIMENTO . geralmente abrindo para circulações internas desta edificação. a fim de possibilitar a realização de um projeto de alinhamento ou modificação de alinhamento aprovado pelo órgão competente. tais como pisos. a forma.. ainda. entretanto. parte do edifício que tem o piso do terreno circundante ou a pouca altura deste.O mesmo que caixa de rua.Parte elevada da loja caracterizada pelo piso sobreposto ao da loja e pédireito reduzido.Piso intermediário entre dois lances de escada. tintureiro. elevadores etc.Locais e instalações destinados às atividades de abastecimento.Pavimento térreo ou primeiro pavimento.Atividades comerciais que se ocupam da prestação de serviços cotidianos por meio de oficiais como: sapateiro.Espaços descobertos e fechados nas laterais. existentes no interior das edificações e destinadas à iluminação e ventilação dos ambientes contíguos. a área.Distância vertical entre o piso e o teto de um compartimento. vidraceiro.Incorporação ao logradouro público de uma área de terreno pertencente a propriedade particular e adjacente ao mesmo logradouro. em nível inferior ao do terreno circundante. POÇOS DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO . REMEMBRAMENTO . Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 48 . PORÃO . PATAMAR . escadas. no todo ou em parte. PISO .Agrupamento de lotes contíguos para a construção de unidades maiores. a primitiva forma de qualquer parte ou elemento de uma construção.Espaços descobertos e fechados nas laterais.Conjunto de obras que substitui parcialmente os elementos construtivos essenciais de uma edificação. existentes no interior das edificações e destinados exclusivamente à exaustão de sanitários. SALA COMERCIAL .Conjunto das áreas cobertas ou descobertas de uma edificação.Unidade de uma edificação comercial destinada a negócios ou profissões liberais que exigem contato com o público. LEI Nº 1. REFORMA DE UMA EDIFICAÇÃO .PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES .420/2005 Ocupação.Área poligonal compreendida entre três ou mais logradouros adjacentes. barbeiro. coberturas. QUADRA .Designação genérica dos planos horizontais de uma edificação. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL PÁTIO . ou. RECUO .Fazer de novo. POÇOS DE EXAUSTÃO . RÉS DO CHÃO . adjacente à edificação ou circunscrita por ela. no mesmo lugar. ou a altura da compartimentação. situado entre o plano de um piso e do teto imediatamente superior. onde se desenvolvem as diferentes atividades humanas.Área confinada e descoberta. sem modificar. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . esquadrias. RECONSTRUIR . compartimento de uma edificação com o piso situado. SOBRELOJA . PÉ-DIREITO . lubrificação e lavagem que podem ser exercidas em conjunto ou isoladamente. Também denominada como via arterial ou preferencial.PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA PRAÇA DO ROSÁRIO. destinada a circulação de veículos entre áreas distantes.Aquela destinada ao acesso direto aos lotes lindeiros e à movimentação do trânsito local. industrial e institucional.Linha que separa o logradouro público do lote e coincide com o alinhamento do existente ou projetado pelo órgão competente. Uso do Solo e Zoneamento do Município de Viçosa 49 . no mínimo.Área que por seus elementos naturais merece tratamento especial. segundo categorias de uso residencial. com ou sem divisões. iluminação e/ou ventilação de ambientes de permanência prolongada. TESTADA DO LOTE . TAPUME . TERRENO . detidamente controladas.Apropriação do solo. VIA SECUNDÁRIA .420/2005 Ocupação.Usos normalmente dentro de uma zona que não exigem aprovação especial por parte do órgão competente.Aquela que possibilita a circulação de veículos entre as vias locais e o acesso às vias coletoras. metade de seu pé-direito abaixo do nível do terreno circundante. tais como dormitórios. VÃO SECUNDÁRIO . LEI Nº 1. com acesso a áreas lindeiras. 5 – CEP 36570-000 – VIÇOSA – MG TELEFONE GERAL (31) 3891-3666 – TELEFAX (31) 3891-5050 IPLAM – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL SUBSOLO . situado abaixo do primeiro pavimento de um edifício e que tenha. recuperar ou revitalizar o meio ambiente.Propriedade particular. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL . VIA LOCAL . VIA PRIMÁRIA . destinada a fins residenciais ou não. UNIDADE AUTÔNOMA .Vedação provisória dos canteiros de obra visando a seu fechamento e proteção de transeuntes. de um compartimento habitável. tais como “hall”.Parte da edificação vinculada a uma fração de uso privado. com a finalidade de preservar. com edificações ou instalações destinadas a atividades urbanas. UNIDADE RESIDENCIAL . iluminação e/ou ventilação de ambientes de permanência transitória. VÃO PRINCIPAL . USOS PERMITIDOS . de serviço. assinalada por designação especial numérica ou alfabética para efeito de identificação e discriminação.Aquele definido para acesso. um banheiro. lojas e área de serviço. USO DO SOLO . uma cozinha e uma área de serviço.Espaço. pelo menos. comercial. edificada ou não.Aquela constituída.Aquele definido para acesso. cozinhas e banheiros.
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