Lei 12.852 - Estatuto Da Juventude

March 30, 2018 | Author: Ronnie Asmar | Category: Youth, Sociology, Disability, Higher Education, State (Polity)


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Resumo esquematizado sobre oESTATUTO DA JUVENTUDE (Lei 12.852/2013) Márcio André Lopes Cavalcante Juiz Federal Substituto (TRF da 1ª Região). Foi Defensor Público, Promotor de Justiça e Procurador do Estado. 1. NOÇÕES GERAIS Sobre o que trata a Lei? A Lei 12.852/2013 trata sobre os seguintes temas:  institui o Estatuto da Juventude;  dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude; e  disciplina o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. O objetivo deste resumo é fornecer um estudo facilitado da Lei, optando, propositalmente, por conservar ao máximo o texto legal, considerando que, para fins de concurso, durante alguns anos somente será exigida dos candidatos a redação literal dos dispositivos. Alguns pequenos comentários também serão realizados sempre que isso for necessário para facilitar o entendimento e melhor organizar as ideias. Para fins de facilitar a abordagem, chamaremos o Estatuto da Juventude pela sigla EJUVE. Quem é considerado “jovem”? São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade. Quadro comparativo: CRIANÇA ADOLESCENTE JOVEM Até 12 anos de idade incompletos. Pessoa entre 12 e 18 anos. Pessoa entre 15 e 29 anos. Aplica-se o ECA. Aplica-se o ECA. Em regra, aplica-se o EJUVE. Exceção: ao jovem entre 15 e 18 anos aplicase o ECA e, excepcionalmente, o EJUVE. Aplica-se o ECA, e, excepcionalmente, o EJUVE, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente. Em regra, aplica-se o EJUVE. Excepcionalmente, em alguns casos será aplicado o ECA. ou Aplica-se o Estatuto do Idoso. JOVEM ADOLESCENTE Pessoa entre 15 e 18 anos. JOVEM ADULTO Pessoa entre 18 e 21 anos. Pessoas com idade superior a 60 anos. igual IDOSO www.dizerodireito.com.br Página 1 VII . educacional. IV .valorização e promoção da participação social e política.garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural. 3. DIRETRIZES GERAIS (ART.promoção do bem-estar. PRINCÍPIOS (ART. incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral. Basta ler superficialmente e seguir em frente). formulando políticas de educação e trabalho.incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação. VI .desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais. da cultura da paz. e a cooperação internacional. 3º) (Pouca importância para fins de concurso. político. e não ao instituto da emancipação disciplinado pelo Código Civil. III . visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde. VIII . liberdade e participação do jovem na vida em sociedade. X . Basta ler superficialmente e seguir em frente). bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos.valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional.ampliar as alternativas de inserção social do jovem.estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude. Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes: I . à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre. implementação e avaliação. e XI .proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.promover o território como espaço de integração. geracionais e singulares. à prática esportiva.reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais.2.garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário. V . VI . da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem.promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País. programas e ações. IX . Obs: a emancipação dos jovens a que se refere o inciso I refere-se à trajetória de inclusão. gestores e conselhos de juventude. da solidariedade e da não discriminação. Novidades Legislativas comentadas Página 2 . II . II .promover a integração internacional entre os jovens.promoção da vida segura. com o Ministério Público e com a Defensoria Pública. cultural e ambiental. promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios. IV .promoção da autonomia e emancipação dos jovens. de forma direta e por meio de suas representações.respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude. econômico. V . III . As políticas públicas de juventude são regidas pelos seguintes princípios: I . 2º) (Pouca importância para fins de concurso. VII . social. preferencialmente no âmbito da América Latina e da África. e VIII . deve ser assegurada aos jovens com deficiência a inclusão no ensino regular em todos os níveis e modalidades educacionais. incluindo o atendimento educacional especializado. PONTO IMPORTANTE: previsão do sistema de cotas É assegurado aos jovens negros. Novidades Legislativas comentadas Página 3 .LIBRAS. adaptados às necessidades e especificidades da juventude. ressalvada a legislação educacional específica. nos termos da lei. equidade e segurança. em todas as etapas e modalidades educacionais. movimentos e organizações juvenis. redes. 4. É dever do Estado oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos. II – incentivar a criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação. sistemas e meios de comunicação e assegurados os recursos de tecnologia assistiva e adaptações necessárias a cada pessoa. Assim. A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de associações. A educação básica será ministrada em língua portuguesa.2 Direito à educação O jovem tem direito à educação de qualidade.1 Direito à cidadania. preferencialmente. PONTO IMPORTANTE: jovens com deficiência devem ser incluídos. indígenas e alunos oriundos da escola pública. espaços. assegurada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem. É dever do poder público incentivar a livre associação dos jovens. exercido em condições de liberdade. ao trabalho e à renda O jovem tem direito à profissionalização. PONTO IMPORTANTE: previsão de bolsa de estudos em instituições privadas O poder público promoverá programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas. 4º a 6º) O jovem tem direito à participação social e política e na formulação. Para que haja uma boa interlocução institucional juvenil o Poder Público deverá: I – definir um órgão governamental específico para fazer a gestão das políticas públicas de juventude. ao trabalho e à renda. equipamentos. preferencialmente. mobiliários. transportes. negros. na rede regular de ensino É dever do Estado assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito. adequadamente remunerado e com proteção social. obrigatória e gratuita.4.3 Direito à profissionalização. execução e avaliação das políticas públicas de juventude. DIREITOS DOS JOVENS 4. observada a acessibilidade a edificações. em especial para jovens com deficiência. na rede regular de ensino. inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada. Exemplo de participação juvenil: inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto. São assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais . indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas. com a garantia de educação básica. de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas. inclusive no período noturno. à participação social e política e à representação juvenil (arts. 4. esportivos. na forma do regulamento. deficiência e condição social ou econômica. em todo o território nacional. e  aos jovens de famílias de baixa renda (a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal .  a observância das diretrizes curriculares para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura. cor da pele.6 Direito à cultura O jovem tem direito à cultura. o acesso a salas de cinema. Antes não havia esta limitação. de lazer e entretenimento.  a inclusão. A Lei prevê que o poder público deve propiciar ao jovem o acesso aos locais e eventos culturais. É assegurado aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes. de saúde e de segurança pública e dos operadores do direito de temas sobre questões étnicas. Limite O organizador do evento somente é obrigado a fornecer o benefício da meia-entrada em 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento: Art.. A Lei prevê uma série de diretrizes para a política pública de atenção à saúde. A concessão do benefício da meia-entrada de que trata o caput é limitada a 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para cada evento. esportivos. de temas relacionados à sexualidade. de deficiência. teatros. II . promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. e  a inclusão. de informações sobre a discriminação na sociedade brasileira. de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra a mulher. nos conteúdos curriculares.CadÚnico e ter renda mensal de até 2 salários mínimos). mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. A Lei prevê que o Poder Público deverá adotar uma série de medidas para assegurar o direito do jovem à diversidade e à igualdade.orientação sexual.4. PONTO IMPORTANTE: direito à meia-entrada A Lei assegura o direito à meia-entrada em eventos educativos. eventos educativos. espetáculos musicais e circenses.etnia. mediante preços reduzidos. raciais.4. 23 (. cultura. 4. 23. idade e sexo. de orientação sexual. respeitando a diversidade de valores e crenças. idioma ou religião.) § 10. Veja a previsão legal: Art. dentre elas:  a inclusão na formação dos profissionais de educação. Direito à diversidade e à igualdade O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de: I . cineclubes.opinião. 4. de lazer e entretenimento:  aos estudantes. raça.. III . Novidades Legislativas comentadas Página 4 . em âmbito nacional. origem. A Lei proíbe propagandas de bebidas alcoólicas com a participação de pessoa menor de 18 (dezoito) anos. nos conteúdos curriculares.5 Direito à saúde O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida. a hipercompetitividade de seus praticantes. municipais e do Distrito Federal a fiscalização das questões relacionadas com a meia-entrada e a aplicação das sanções cabíveis. Segundo a Lei n. A Lei determina. individual e colaborativo.8 Direito ao desporto e ao lazer O jovem tem direito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento.desporto de participação: são as modalidades desportivas praticadas. Fiscalização pelo Poder Público Caberá aos órgãos públicos competentes federais. 4.515/98. na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente. Novidades Legislativas comentadas Página 5 . pelo mesmo prazo de validade da respectiva carteirinha. existem três espécies de desporto: I . nos termos do regulamento. no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento. à produção de conteúdo.7 Direito à comunicação e à liberdade de expressão O jovem tem direito à comunicação e à livre expressão. Estas medidas são muito interessantes para que possa haver uma maior fiscalização sobre a concessão indiscriminada de carteiras estudantis a fim de evitar fraudes. com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social. que as entidades deverão manter um banco de dados com o nome e o número de registro dos estudantes portadores da carteirinha para eventuais consultas pelo poder público e pelos estabelecimentos promotores de eventos. da Carteira de Identificação Estudantil . que comprovem sua condição de discente. 9. de modo voluntário. II . 4. ainda. mediante apresentação.desporto educacional: é praticado nos estabelecimentos de ensino (escolas) e deve ter a preocupação de evitar a seletividade. tendo como finalidade alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.Estudantes Terão direito à meia-entrada os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos na LDB. Estas entidades estudantis são obrigadas a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar (ex: comprovante de matrícula).CIE.  União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).  União Nacional dos Estudantes (UNE). e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação. Ex: corrida de rua recreativa. Validade da carteirinha A CIE terá validade até o dia 31 de março do ano subsequente à data de sua expedição.  e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. estaduais. Estudante de baixa renda não paga pela carteirinha É garantida a gratuidade na expedição da CIE para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda. nos termos do regulamento que ainda deverá ser expedido. Ex: educação física em uma escola de ensino fundamental. com prioridade para o desporto de participação. Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – “carteirinha de estudante” A CIE será expedida preferencialmente pela:  Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). coordenar e  Coordenar. com garantia da sua incolumidade física e mental. juventude. Página   Obs: o Distrito Federal terá as competências dos Estados e Municípios.9 Direito ao território e à mobilidade O jovem tem direito ao território e à mobilidade. o Sinajuve. Novidades Legislativas comentadas 6 . SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE (SINAJUVE) Principais competências União Estados Municípios Formular.10 Direito à sustentabilidade e ao meio ambiente O jovem tem direito à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de defendê-lo e preservá-lo. a Municipais de Juventude. circulação e equipamentos públicos. o Sinajuve. municipal. no máximo. Gratuidade no transporte coletivo interestadual No transporte coletivo interestadual. Juventude.11 Direito à segurança pública e ao acesso à Justiça Todos os jovens têm direito de viver em um ambiente seguro. as Conferências Estaduais de Juventude. 4. devem ser asseguradas:  2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda. Uma das diretrizes previstas para esta área é a de que o poder público deverá promover o acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública. os Estados e os Municípios devem executar atribuições relacionadas com as políticas públicas direcionadas aos jovens.  2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50%. cumulativamente.III . cujos composição. competência e funcionamento ainda serão definidos em regulamento. em conjunto com o Nacionais de Juventude. em âmbito manter a Política e o Sistema estadual. 5. em conjunto com o políticas públicas de políticas públicas de Conselho Nacional de juventude. a cada 4 anos. a serem utilizadas após esgotadas as vagas gratuitas. considerando as especificidades da condição juvenil. Cada ente da Federação possui competências relacionados com este Sistema Nacional de Juventude. incluindo a promoção de políticas públicas de moradia. organização. Ex: atletismo para competição. Nacional de Juventude. cada 4 anos. sem violência. em âmbito  Coordenar. a Conselho Estadual de Conselho Municipal de cada 4 anos. no máximo. 4. as Conferências Juventude. Juventude. a União. ou seja. no mínimo. para os jovens de baixa renda. no valor das passagens. as Conferências  Realizar.SINAJUVE. 4.desporto de rendimento: é praticado segundo as regras de prática desportiva (nacionais e internacionais) e tem como finalidade obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE A Lei institui o Sistema Nacional de Juventude . em conjunto com o  Realizar. no campo e na cidade.  Criar e manter projetos de  Criar e manter projetos de Realizar. no máximo. no mínimo. disporá sobre a organização. II . projetos. CONSELHOS DE JUVENTUDE Os conselhos de juventude são órgãos permanentes e autônomos. VIGÊNCIA (VACATIO LEGIS) A Lei 12. observada a participação da sociedade civil mediante critério. ações e proposta orçamentária das políticas públicas de juventude. A lei. encarregados de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem. V .assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos. não jurisdicionais. III .6. Novidades Legislativas comentadas Página 7 .encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência. Existirá um Conselho Nacional de Juventude e Conselhos Estaduais e Municipais. IV . 7.expedir notificações. estadual. programas. paritário com os representantes do poder público.solicitar informações das autoridades públicas.encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação. o funcionamento e a composição dos conselhos de juventude. do Distrito Federal e municipal. em âmbito federal. Principais atribuições dos conselhos de juventude: I . Resumo elaborado em 11/08/2013 (confira eventuais atualizações no site).852/2013 somente entrará em vigor no dia 02/02/2014.
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