LegislacaoeNormalizacao Petrobras

March 25, 2018 | Author: Heverton Marchetto | Category: Medicine, Slavery, Planning, Industrial Revolution, Natural Environment


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Legislação e NormalizaçãoCURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADORES DE REFINARIA LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1 Legislação e Normalização 2 Legislação e Normalização LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO CAPÍTULO I ELOISIA B. DE ALMEIDA P. COELHO – CONSULTOR TÉCNICO REGAP/SMS CAPÍTULO II ADAPTAÇÃO AUTORIZADA DO MANUAL TÉCNICO DE CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO MINISTÉRIO DE TRABALHO – SSST – SECRETARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Equipe Petrobras Petrobras / Abastecimento UN´s: Repar, Regap, Replan, Refap, RPBC, Recap, SIX, Revap 3 CURITIBA 2002 adaptação autorizada do manual técnico de caldeiras e vasos de pressão Ministério do Trabalho-SSST-Secretaria de Saúde e Segurança no Trabalho. Curso de formação de operadores de refinaria: legislação e normalização / Eloisia B. Legislação. REVAP. (algumas color) .Legislação e Normalização 363. Coelho. 3. de Almeida P. RPBC. Norma reguladora. 2. Secretaria de Saúde e Segurança no Trabalho. Ministério do Trabalho. : il. 64 p. Brasil. REGAP. REFAP. RECAP. Financiado pelas UN: REPAR. II. I. Eloisia B. – Curitiba : PETROBRAS : UnicenP. SIX. . de Almeida P. 4 1. 2002. Segurança industrial. REPLAN. Título. 30 cm.11 C672 Coelho. como um processo contínuo e permanente de aprimoramento. planos de aula. portanto. buscando a construção dos materiais pedagógicos que auxiliarão os Cursos de Formação de Operadores de Refinaria. representada pela UN-Repar.Legislação e Normalização Apresentação É com grande prazer que a equipe da Petrobras recebe você. Estes materiais – módulos didáticos. desta forma não podem ser tomados como algo pronto e definitivo. colocar questões aos instrutores e à turma. capacitando-se para sua nova profissão na Petrobras. com a sua disposição para buscar outras fontes. Contamos. slides de apresentação. caracterizado pela flexibilidade exigida pelo porte e diversidade das unidades da Petrobras. aprofundar seu conhecimento. diferenciação em serviços e competência tecnológica. Para continuarmos buscando excelência em resultados. 5 . Nome: Cidade: Estado: Unidade: Escreva uma frase para acompanhá-lo durante todo o módulo. Este projeto foi realizado pela parceria estabelecida entre o Centro Universitário Positivo (UnicenP) e a Petrobras. enfim. mas sim. precisamos de você e de seu perfil empreendedor. gabaritos de atividades – procuram integrar os saberes técnico-práticos dos operadores com as teorias. ......................................... 39 2.10 Inspeção de Segurança de Vasos de Pressão ........ 12 1......4.... Pressão .....................................................17 NR 17 – Ergonomia ..................7............................. 55 5...................10 NR 10 – Instalações e serviços em eletricidade ..... 13 1..1...2 Instalação de Caldeiras a Vapor ......1........... 40 5.....3...................................................... armazenagem e manuseio de materiais .............................4.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão ................................. 7 1......... movimentação........ 55 1................................................................. 40 3........................ Caldeiras – Condições Gerais ................ 21 13. Prevenção Contra Explosões e Outros Riscos ..... 55 2.... 15 1... 55 2...16 NR 16 – Atividades e operações perigosas ........1 Introdução .......3 NR 3 – Embargo ou Interdição .............. 14 1...4..................................................... 18 1....1..............23 NR 26 – Sinalização de segurança ........... Tratamento de água ....... 56 ANEXO III ............2...........8 NR 8 – Edificações ................................................................ 7 1........... 56 2......... Eletricidade ...............................4 Normas Regulamentadoras .4... 13 1........1.................1 Caldeiras a vapor – disposições gerais .............. 46 13......................... Noções de Grandezas Físicas e Unidades ........................................ 55 2.................... tanques e reatores .....7 NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) .4 Segurança na Manutenção de Caldeiras ........2 Histórico .... Pressão ...................9 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA ........ 55 1....................5 Inspeção de Segurança de Caldeiras ................ Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos ....... Norma Regulamentadora 13 (NR-13) ................ Torres............................................................ 18 1...............................4......................................................4. 55 2....... Noções de Grandezas Físicas e Unidades .............6......... 40 ANEXO II .......... 55 5... 40 3....4.................................................................... Operação de um sistema de várias caldeiras ..........................4................. 40 3................... causas e providências ...... 55 5. 55 2.................. 16 1..1....................................... 15 1................................4........... 52 ANEXO I-B .2 NR 2 – Inspeção Prévia .... Riscos de explosão ........... Procedimentos de emergência ....................4.........4........... 21 13.. 40 5........ 40 4...............1.............................4............. 32 13..................12 NR 12 – Máquinas e equipamentos ... 10 1........................................... 9 1....8..........4...2........................................................................................... 55 5.14 NR 14 – Fornos ............................6 Vasos de Pressão – Disposições Gerais ......................... 20 2 NR-13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO ........ Legislação e Normalização .........................9....4... Partes de uma caldeira ................ 19 1.................. Fornos .....................5.. 56 1........... Roteiro de vistoria diária .. 40 6... 12 1.................. Legislação e Normalização ..........5........ 55 ANEXO II ..20 NR 23 – Proteção contra incêndios .............19 NR 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis ............... Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde ............ Tipos de caldeiras e suas utilizações ..4...............................4... 57 ANEXO IV ................................. 7 1.........3............................................. 40 4............ 55 4......... 16 1....... 40 3..............................4................ 29 13...... 50 13...............................1..................................... 40 3... Procedimentos em situações de emergência ......... explosão e outros riscos .......................................21 NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho .......... Turbinas e ejetores ..........5....... 40 3.......................................2..............4...... Descrição do processo .............2............4............. Trocadores de calor .24 NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho .......................................... 35 6 ANEXO I-A .4............................................................................ 55 7...............................5 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA .22 NR 25 – Resíduos Industriais .... Calor e Temperatura ................... 19 1.... Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente ... 16 1....4.......... 40 13..... Segurança na Manutenção de Vasos de Pressão ........................................................................... 40 4........................... Operação de Caldeiras .......... 40 3.......... 55 5...................13 NR 13 – Operação de Caldeiras e Vasos de Pressão ............... Tubulação...... Partida e parada ....................................................................2...... Instrumentação ....................1 NR 1 – Disposições Gerais ........................ 20 1..... 60 ...............Legislação e Normalização Sumário 1 LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA NO TRABALHO – NORMAS REGULAMENTADORAS (NR´S) VISÃO GERAL .... 40 5.......... 19 1........ Normas Regulamentadoras .............................. 48 13...........3 Órgãos do Governo e Entidades .....................................4..... 39 2.. Operação da Unidade ........................................................6 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI ....... 17 1................. 55 6..... Regulagem e controle ..............................................6.............2................... 15 1.......... 39 2..............1..... 39 1........ Bombas ...................................................3................................... 19 1.......... 55 5............................................... 39 1........................4.......4 NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ......................... 39 1..............4... Calor e Temperatura ...............4... Instrumentos e dispositivos de controle de caldeira ......... Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo . Equipamentos de Processo ................. 40 4.... 55 3................. 11 1.... 34 13............................ Tratamento de Água e Manutenção de Caldeiras ........................ 40 6......6..3........... Prevenção contra deterioração......................11 NR 11 – Transporte. Partida e parada ........ 19 1.. 55 2.... 40 6....7 Instalação de Vasos de Pressão ............. 55 1....... 55 2. 55 2.. 55 5......... Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos .....4.....3 Segurança na Operação de Caldeiras ..........................................................1...... 13 1............ 12 1.......... 39 2.................2........... Impurezas da água e suas conseqüências .. válvulas e acessórios ........... Compressores .................. vasos... 55 2....2.........2.............15 NR 15 – Atividades e operações insalubres . Caldeiras ..............................4..... Manutenção de caldeiras ....................................... 41 13...................................................... Falhas de operação..3. Primeiros Socorros ................18 NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção ....... 1 Introdução O trabalho humano é fruto da inteligência e da criatividade.” . Lucrécio já registrava suas preocupações com as condições de trabalho dos mineiros daquela época e citava: “não viste como morrem em tão pouco tempo. de novas máquinas e novos materiais e que possibilita o planejamento de novas formas de organização do trabalho. manifestassem-se em prol da segurança e da saúde dos trabalhadores. era como se estivessem mascarados para não serem reconhecidos em seus horrores. criar e aprimorar técnicas que permitiram o progresso e a adaptação das comunidades nas mais diversas partes do planeta. de propiciar aos trabalhadores condições saudáveis e seguras de trabalho. três séculos antes de Cristo. atingiu o processo industrial e prossegue a passos enormes. Assim. identificando e eliminando suas causas ou minimizando os seus efeitos nos ambientes de trabalho. Foi preciso que muitos trabalhadores. no início da era cristã. mas provavelmente o comprometimento dos volumes de produção. o período de desenvolvimento industrial mais intenso ocorreu a partir de 1930. ao longo dos tempos. O mesmo autor observou. a Segurança. descreveu suas impressões sobre os trabalhadores expostos a poeiras de toda espécie. provocou a mais marcante mudança nas relações entre o homem e o trabalho. também. Um século antes da era cristã. a mesma inteligência. os trabalhos mais penosos e também os menos nobres eram destinados aos escravos. que não passavam de meras construções improvisadas. ainda. Os locais e os instrumentos de trabalho ofereciam inúmeros riscos. em todas as áreas de conhecimento. Os camponeses empregavam-se em “fábricas”. abrangendo parte dos séculos XVIII e XIX. alguns registros foram feitos. desde o início da civilização. a iniciativa daqueles trabalhadores.Legislação e Normalização Legislação de Segurança no Trabalho – Normas Regulamentadoras (NR´s) Visão Geral 1. fazendo uso de bexigas de carneiro ou trapos imundos à frente do rosto. É neste campo que atuam. quando ainda tinham tanta vida pela frente?” Plínio. fenômeno histórico ocorrido na Europa. relatando: 7 “procuravam minimizar a inalação de poeiras. deverá ser capaz. morressem em conseqüência de acidentes e doenças inerentes ao trabalho. que viabiliza a 1 concepção de novas tecnologias. O processo não foi muito diferente do que ocorreu na Europa. para que ações governamentais. no que tange à preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores. O ritmo crescente do desenvolvimento tecnológico faz com que os trabalhadores do limiar do século XXI tenham que enfrentar novos riscos. em vários países europeus. No Brasil. Foi graças à capacidade de raciocínio e ao instinto gregário que o ser humano conseguiu. Talvez a isto se possa atribuir a escassez de referências aos problemas relacionados com doenças dos trabalhadores na Antigüidade. conjuntamente. ainda que a preocupação principal não fosse o comprometimento da saúde de quem trabalhava. Mesmo assim. é um fator que favorece a manutenção das condições precárias a que fica submetida grande parte dos trabalhadores brasileiros. A falta de ações mais ágeis dos governos. após visitar galerias de minas. com o objetivo de prevenir os efeitos adversos decorrentes das atividades laborativas. a Higiene e a Medicina do Trabalho. 1. Hipócrates. que não estão ainda suficientemente aparelhados para fiscalizar plenamente o cumprimento das leis. A Revolução Industrial. e fiquem expostos aos mais diversos agentes potencialmente nocivos à saúde. principalmente mulheres e crianças. Tal evolução partiu da atividade predatória. já se referia com riqueza de detalhes a casos de intoxicação por chumbo em trabalhadores de minas.2 Histórico A História revela que. Legislação e Normalização Referências mais concretas e abrangentes sobre a questão da saúde dos trabalhadores só surgiram a partir do século XVI. Em 1556, foi publicado o livro de Georgius Agricola, que fazia referências a acidentes do trabalho e doenças relacionadas às atividades de extração e fundição de prata e ouro. Em 1567, foram publicados os trabalhos de Paracelso, em que eram relacionadas algumas atividades laborativas, os respectivos métodos de trabalho, as substâncias manuseadas e as doenças inerentes. Em 1700, foi publicada a obra de referência histórica: o livro de Bernardino Ramazzini, “As Doenças dos Trabalhadores”. Em sua obra, Ramazzini descreve com detalhes doenças inerentes a mais de 50 atividades. Ramazzini é considerado o “Pai de Medicina do Trabalho”. Atribui-se também a ele, as abordagens preliminares referentes à medicina social, a partir de alguns registros em que fica clara a insinuação de alguns elementos básicos, tais como: o estudo das relações entre o estado de saúde de uma população específica e suas condições de renda; os fatores negativos que atuam de forma especial em determinada população, em face à sua posição social; os elementos que exercem influência deletéria sobre a saúde das populações, impedindo a melhoria do estado geral de bem-estar. No transcorrer do século XVIII, a Revolução Industrial ocorrida na Europa provocou um grande impacto sobre a qualidade de vida de muitas pessoas. Os trabalhadores do campo, iludidos pelas novas propostas de empregos nas “fábricas” da época, deixaram suas origens ante a expectativa de melhores oportunidades. O êxodo rural foi intenso, mas, na verdade, os trabalhadores foram submetidos a penosas condições de trabalho em ambientes onde os agentes agressivos à saúde eram numerosos. Não bastasse isto, crianças de sete anos ou menos já eram “empregadas nas fábricas.” Mulheres grávidas trabalhavam, até o final da gestação, em ambientes adversos, cumprindo jornadas noturnas. As jornadas de trabalho duravam, para todos, até 16 horas/dia, sem descanso semanal. A conseqüente dizimação da mão-de-obra operária começou a ameaçar o próprio curso 8 do desenvolvimento. Isto significava uma ameaça direta às novas fontes de renda das classes privilegiadas da época: mão-de-obra mais escassa era sinônimo de mão-de-obra cada vez mais cara. Os movimentos sociais sensibilizaram o Estado e algumas medidas efetivas começaram a ser tomadas a partir de 1800, através de leis específicas. Como exemplo, pode-se citar: – lei que regulamenta a idade mínima para o trabalho – Inglaterra/1802; – lei das fábricas, que proibe o trabalho noturno para menores e exige proteção nas máquinas, entre outros benefícios – Inglaterra/1833; – lei sobre acidentes do trabalho e sua indenização – Inglaterra/1898; – lei sobre o repouso semanal – França/ 1806; – lei da aposentadoria após 65 anos – França/1910; – lei da jornada de trabalho de 8 horas/ dia para serviços de mineração – França/1913; – lei da jornada de trabalho de 8 horas/ dia – França/1916; – lei sobre semana de trabalho de 40 horas e férias remuneradas – França/1936. Em 1906, realizou-se em Milão, graças à proposta do senador italiano De Cristoforis, o I Congresso Internacional de Doenças do Trabalho. Em 1910, durante o II Congresso Internacional de Doenças dos Trabalhadores, foi discutida a equiparação entre acidente do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho. Em 1919, foi criada a OIT (Organização Internacional do Trabalho). Esta organização tem como atribuição principal à divulgação de informação e recomendações internacionais que visem à proteção dos trabalhadores. Muitas das recomendações não possuem caráter obrigatório, ficando a cargo de cada país signatário decidir internamente estas questões, de modo a regulamentar na forma da Lei todos os aspectos técnicos envolvidos. E em termos de Brasil, como evoluíram as questões de segurança e saúde dos trabalhadores? A história mostra um quadro semelhante ao dos europeus em termos de atenção para com a segurança e a saúde dos trabalhadores. Utilizou-se mão-de-obra escrava até o final do século XIX. O escravo trabalhava até 18 horas por dia e seu proprietário podia castigá-lo sem interferência do poder público. Provavelmente, foram as graves epidemias (cólera, febre amarela, entre outras), que começaram a despertar o interesse social para o binômio saúde/trabalho, já que tais epidemias associavam-se direta ou indiretamente às Legislação e Normalização condições de trabalho da época, afetando de forma negativa a produção nos engenhos e nas áreas de plantio, principalmente. As progressivas limitações impostas ao tráfico de escravos, a partir da segunda metade do século XIX, concorreram para uma ligeira melhoria das condições de trabalho, visando ao aumento da vida útil dos escravos. Com a abolição da escravatura, a fonte de mão-de-obra passa a ser a corrente migratória, principalmente a européia, mas a economia brasileira continuava sendo fundamentalmente agrícola, embora as primeiras indústrias datassem da segunda metade do século XIX, constituídas principalmente por fábricas de tecidos, velas, charutos, sabão, vestuário e produtos alimentícios. As condições de trabalho, naquela época, eram duríssimas. As jornadas de trabalho estendiam-se por até 16 horas, sem repouso semanal; a utilização de mão-de-obra infantil e feminina era comum e indiscriminada, inclusive em trabalhos pesados e ou noturnos; a arbitrariedade dos patrões era gritante, pois os “erros cometidos” por trabalhadores adultos eram punidos com pesadas multas e quando se tratava de crianças, a punição era o espancamento; os prédios em que se instalavam as “fábricas” não ofereciam as mínimas condições de higiene, segurança e conforto, pois não tinham sido projetados para tal finalidade. É neste contexto que a classe operária brasileira começou a se mobilizar gradativamente, até que, sob influência dos imigrantes e inspirados nos movimentos sindicais europeus, os protestos explodiram. Entre 1901 e 1914, ocorreram 129 greves. Em 1917, o movimento grevista foi marcante, particularmente em São Paulo, onde quase todos os setores industriais pararam. A pressão social levou o Estado a intervir nas relações de trabalho. Em 1919, foi aprovado o nosso primeiro texto legal sobre acidentes do trabalho, tratase do Decreto Legislativo 3724, de 15/01/19. Em 1923, foi instituído o Regulamento Sanitário Federal, a partir do qual se criou a Inspetoria de Higiene Industrial. Em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, através do Decreto 19.443, de 26/11/30. Em 1938, foram instituídos o salário mínimo e o adicional de insalubridade, por força do Decreto-Lei 399, de 30/04/38. Em 1º de maio de 1943, foi criada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através do Decreto-Lei 5452. A CLT reuniu as legislações já existentes anteriormente, relacionadas à organização sindical, à previdência social, à proteção ao trabalhador e à Justiça do Trabalho. Em seu Capítulo V, a CLT tratou exclusivamente da segurança e da higiene no trabalho. Em novembro de 1944, foi publicado o Decreto-Lei 7036, o qual introduziu notáveis aperfeiçoamentos na legislação de acidentes do trabalho; destaca-se no texto, por exemplo, a criação da CIPA (10/11/44). Em 1955, foi instituído o adicional de periculosidade, através da Lei 2.573, de 15/8/55. Em dezembro de 1977, o Capítulo V da CLT foi alterado pela Lei 6514, de 22/12/77. O Artigo 200 desta lei atribuiu ao Ministério do Trabalho a competência para normatizar os procedimentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Em junho/78, a Portaria Ministerial 3214, de 08/06/78, instituiu as Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e medicina do trabalho, em cumprimento ao disposto no Artigo 200 da Lei 6514, citada no parágrafo anterior. Atualmente, são vinte e nove Normas Regulamentadoras. Em abril/88, foram instituídas cinco Normas Regulamentadoras Rurais (NRR), referentes à proteção do trabalhador rural (Portaria 3067, de 12/04/88). Desde então, textos legais complementares e ou substitutivos vêm aperfeiçoando a regulamentação pertinente à segurança e higiene no trabalho. 1.3 Órgãos do Governo e Entidades O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão executivo responsável pela representação política e social do governo referentes aos assuntos relacionados com as interfaces envolvidas nas relações de trabalho. Através do seu gabinete e demais secretarias, atua no campo das relações públicas, com o compromisso de acompanhar o andamento dos projetos em tramitação no Congresso Nacional, providenciar a publicação oficial e divulgar as matérias relacionadas com a área de atuação do governo para as questões de trabalho. A Secretaria de Segurança e Saúde no 9 Trabalho (SSST) está ligada ao ministro do trabalho e tem como função principal, formular e propor as diretrizes de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador. Legislação e Normalização A Secretaria de Relações do Trabalho tem como objetivo garantir a autonomia das relações empregados e empregadores, respeitando os princípios da não-interferência e nãointervenção na organização sindical. A Secretaria de Fiscalização do Trabalho tem como missão, formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, ouvida a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a priorizar o estabelecimento da política de combate ao trabalho escravo e infantil, bem como todas as formas de trabalho degradante. As Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) têm como objetivo principal, coordenar, orientar e controlar, na área de sua jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, à inspeção das condições ambientais de trabalho e à orientação ao trabalhador. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO) é o braço técnico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com atribuições bastante definidas no campo da pesquisa e assessoramento técnico. Tem por finalidade principal a realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho. 1.4 Normas Regulamentadoras As Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória, tanto para as empresas, pessoas jurídicas, quanto por qualquer outro que possua empregados regidos pela CLT. A seguir estão relacionadas as Normas Regulamentadoras vigentes no Brasil: NR 1 – Disposições Gerais — especifica as competências do poder público, das empresas e dos empregados quanto à preservação da saúde do trabalhador. NR 2 – Inspeção Prévia — estabelece procedimentos para a aprovação de instalações, antes que um novo estabelecimento entre em atividade. NR 3 – Embargo ou Interdição — confere poderes para interrupção de atividades que apre10 sentem grave e iminente risco de acidentes. NR 4 – SESMT — estabelece as exigências e critérios para constituição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. NR 5 – CIPA — estabelece as exigências e critérios para constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. NR 6 – EPI — estabelece as exigências feitas às empresas e aos empregados com relação ao uso dos equipamentos de proteção individual. NR 7 – PCMSO — estabelece as diretrizes para elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. NR 8 – Edificações — estabelece critérios mínimos a serem observados nas edificações, visando garantir a segurança e o conforto das pessoas que ali trabalharão. NR 9 – PPRA — estabelece as diretrizes para elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade — especifica exigências mínimas com vistas a garantir a segurança dos trabalhadores cujas atividades envolvam o manuseio de instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma, ampliação e ainda a segurança de usuários e de terceiros. NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais — estabelece requisitos de segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. NR 12 – Máquinas e Equipamentos — estabelece critérios para o uso seguro de máquinas e equipamentos, incluindo sistemas de proteção, dispositivos de acionamento e arranjo físico. NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão — especifica as exigências de operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, incluindo a o treinamento e a habilitação dos operadores. NR 14 – Fornos — especifica as exigências de uso e manutenção em fornos industriais que utilizem combustíveis gasosos ou líquidos. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres — trata das atividades que, por conclusão de investigações técnicas, qualitativas ou quantitativas, possam gerar condições insalubres decorrentes de agentes de risco de natureza física, química ou biológica. 4. NR 28 – Fiscalização e Penalidades — estabelece as penalidades e os critérios de aplicação das mesmas. 15. incluindo banheiros. NR 26 – Sinalização de Segurança — estabelece procedimentos a serem seguidos pelas empresas com vistas a padronizar as sinalizações educativas e de advertência. 23. exclusivamente. dos empregados e dos trabalhadores. 03. façam-se necessárias. bem como os direitos e obrigações do governo.Legislação e Normalização NR 16 – Atividades e Operações Perigosas — trata das atividades que. 16. inclusive gás liqüefeito de petróleo. Compete às Delegacias Regionais do Trabalho – DRT: – Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. a fim de assegurar condições de conforto e higiene dos trabalhadores. 10. – Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas. 09. alojamentos. 26 e 28. – Adotar medidas que se tornem exigíveis. 02. exponham os trabalhadores a riscos envolvendo explosivos. NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto — estabelece as exigências com vistas à proteção dos trabalhadores contra as intempéries. NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração — estabelece as exigências a serem cumpridas com vistas a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade de mineração com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. dentro dos estabelecimentos. NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis — especifica as exigências para manuseio e armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis. 24. visando à segurança das instalações e das pessoas nos locais de trabalho. vestiários. . quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. 18. etc. 13. 20. cozinha. de modo a visar à prevenção de acidentes. do registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego. NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário — trata. visando ao conforto. através de ordens de serviço. refeitórios. determinando as obras e reparos que. NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho — trata. – Instruir os empregados.1 NR 1 – Disposições Gerais Esta norma estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho urbano. 11. 07. 14. chuveiros. 04.. NR 23 – Proteção Contra Incêndios — estabelece os procedimentos para prevenção e combate a incêndios. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho — regulamenta as exigências com relação às instalações sanitárias. NR 17 – Ergonomia — estabelece critérios que permitam a adaptação das atividades laborativas às condições psicofisiológicas dos trabalhadores. inflamáveis. Compete às empresas: – Cumprir e fazer cumprir as normas de 11 segurança e medicina do trabalho. NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção — estabelece diretrizes com vistas à implementação de medidas de prevenção de acidentes nas atividades de construção civil. radiações ionizantes e eletricidade. mediante investigações técnicas. líquidos ou sólidos nos ambientes de trabalho ou no ambiente externo. exclusivamente. 17. NR 25 – Resíduos Industriais — estabelece as exigências feitas às empresas com relação à liberação de poluentes na forma de energia. Normas Aplicadas a Refinarias de Petróleo Para uma refinaria de petróleo. 12. 08. gases. em qualquer local de trabalho. Desta forma será feita a seguir uma descrição resumida de cada norma aplicável. 06. segurança e eficiência desses trabalhadores. para o caso de não cumprimento das normas regulamentadoras (NR). são aplicáveis as seguintes NR’s: 01. 1. da prevenção de acidentes de trabalho e doenças associadas ao trabalho dos empregados que exercem atividades portuárias. NR 19 – Explosivos — especifica as exigências para manuseio e armazenamento de explosivos. 05. grau de risco 2.2 NR 2 – Inspeção Prévia Esta norma estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MET – Ministério do Trabalho e Emprego a realização de inspeção prévia em seu estabelecimento. que possua empregados regidos pela CLT e que se enquadre nas exigências da tabela de dimensionamento (relaciona grau de risco versus número de empregados versus número de profissionais da área de segurança e medicina do trabalho) é obrigada a constituir e manter em atividade o SESMT. – Grau de Risco 3: Produção mista: Lavoura e pecuária. bem como a forma de sua realização. Algumas situações de risco grave e imi12 nente estão explicitadas. engenheiro de segurança no trabalho. maior é o risco inerente à atividade. Beneficiamento de algodão. Fabricação de vidro. auxiliar de enfermagem do trabalho ou técnico de enfermagem do trabalho. Um outro exemplo seria a execução de trabalho em altura sem o uso de cinto de segurança. 1. é proibido aos seus integrantes o exercício de quaisquer outras atividades na empresa. empregados da empresa. regulamentos sanitários dos Estados e Municípios. – Grau de Risco 2: Reprodução de discos e fitas. os profissionais que o comporão deverão ser. Durante o período de trabalho a serviço do SESMT. Os graus de risco das diversas atividades laborativas foram classificados em: grau de risco 1. sob pena de se caracterizar desvio . no tocante à segurança e medicina do trabalho. Comércio varejista de bebidas. Um SESMT completo é composto por profissionais de cinco categorias diferentes: médico do trabalho. Toda empresa. Desde que se configure a obrigatoriedade de se constituir o SESMT. bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalização trabalhista. técnico de segurança no trabalho. o qual deverá ser demonstrado através de laudo técnico do serviço competente. na NR13 (caldeiras e vasos). Nesta classificação.4. por exemplo. uma vez constituído. Aluguel de imóveis. máquinas ou equipamentos.4. Extração de Minério de Ferro. necessariamente. Curtimento e outras preparações de couro. Cooperativas de crédito.4. quanto maior o número. Todo SESMT. 1. – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. inclusive as ordens de serviço. – Grau de Risco 4: Extração de Petróleo.4 NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no local de trabalho. na NR 15 (operações insalubres envolvendo ruído e calor). na adoção de tais medidas punitivas. A observância das Normas Regulamentadoras – NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições. tais como. – Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos dessa norma. convenções e acordos coletivos do trabalho. Essa inspeção deverá ser feita para todo empreendimento novo. na Delegacia Regional do Trabalho ou Subdelegacia Regional do Trabalho.Legislação e Normalização – Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.3 NR 3 – Embargo ou Interdição Estabelece as situações em que as empresas sujeitam-se a sofrer paralisação de seus serviços. da iniciativa privada ou não. 1. A interdição poderá ser feita em função de risco grave e iminente. deverá ser registrado no órgão regional do Ministério do Trabalho. São exemplos: – Grau de Risco 1: Gestão de salas de espetáculo. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada quanto à observância das instruções expedidas pelo empregador através das ordens de serviço e ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. grau de risco 3 e grau de risco 4. antes do início das atividades ou quando modificações substanciais forem realizadas nas instalações. Compete aos empregados: – Observar as normas de segurança e medicina do trabalho. isto é. enfermeiro do trabalho. Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos. Cabe também ao SESMT promover a realização de atividades de esclarecimento. Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho. obrigações de aquisição. Da mesma forma. o profissional possa dedicar-se a outras atividades a serviço da empresa. É importante lembrar que o EPI. evitando-se. Além disto. o EPI protege o organismo contra substâncias capazes de exercerem ação tóxica. O controle efetivo desses agentes de riscos é que Essa norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO. dentro dos limites legais de sua competência. seja através de eventos periódicos ou de programas permanentes de prevenção de acidentes do trabalho. valendo-se sempre de sua competência profissional. porém deve ser considerado do ponto de vista prevencionista.7 NR 7 – Programa de Controle Médico de 13 Saúde Ocupacional (PCMSO) Os agentes de riscos estão presentes nos mais diversos ambientes ocupacionais. o surgimento de doenças profissionais. com o propósito de prevenir acidentes do trabalho e doenças inerentes ao trabalho. que nada mais é que uma intervenção no trabalhador. ou seja. o qual deverá detalhar as ocorrências da melhor forma possível. tentar eliminá-lo ou reduzí-lo ao mínimo possível. adotando-se uma ordem preferencial as seguintes medidas de controle: Medidas de Proteção Coletiva. conseqüentemente. nos projetos e na implantação de novas instalações.5 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA . através da execução de tarefas críticas em horários durante os quais haja menos trabalhadores no estabelecimento ou no setor de trabalho. na maioria dos casos. de preservar a saúde e a integridade física do trabalhador.6 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI 1.4. apoiando-a. registro. adota-se a utilização de equipamento de proteção individual – EPI. tais como: alterar a jornada de trabalho. e. então. entretanto. 1. Pode-se.4. cada profissional deverá colaborar. proporcionando tranqüilidade aos trabalhadores e ao empregador. O EPI evita ou minimiza a lesão. É também dever dos profissionais do SESMT manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA). treinamento dos empregados quanto ao uso. A análise e o registro dos acidentes do trabalho são também de responsabilidade do SESMT. Nada impede. comercialização. respeitadas as competências legais e técnicas de cada profissional integrante do SESMT. que permitam eliminar ou reduzir a intensidade ou a concentração dos agentes de riscos. A NR 6 é a Norma Regulamentadora que trata especificamente de EPI. de função. 1.Legislação e Normalização Será tratada na Apostila de Segurança Industrial. que. ainda. quando solicitado. bem como do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esgotados todos os procedimentos preferenciais de controle do agente de risco. nas suas diversas etapas. mas insuficiente para eliminar ou neutralizar o agente de risco.4. assim. O SESMT deverá. através da redução de sua duração ou através da introdução de pausas com repouso em local onde não exista o risco. a fim de eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os riscos existentes no ambiente ocupacional. deve-se. Cada profissional integrante do SESMT deverá aplicar os conhecimentos de sua área de formação. em primeiro lugar. bem como preencher os formulários apropriados. utiliza-se o equipamento de proteção individual. Se nenhuma das medidas anteriores for possível. reposição de EPI avariado. participar ativamente do planejamento e das discussões do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). treinando-a e orientado-a no que for necessário. uma vez cumprida a jornada específica. novos equipamentos e novos processos de trabalho. etc. dizer que o EPI busca evitar o acidente-tipo. Uma vez constatado o risco no ambiente ocupacional. por parte de todos os empregadores e instituições. educação e orientação dos trabalhadores. manutenção. ou sendo possível. conscientização. permite que as atividades desenvolvam-se dentro de limites satisfatórios de segurança. não evita o acidente do trabalho. quando as medidas de proteção coletiva são impraticáveis ou insuficientes ou quando as medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho não forem possíveis. etc. regulamentando as exigências de uso. .4. estatísticas de resultados considerados anormais. físicos e biológicos definidos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9). além das constatações da existência de doenças ocupacionais. especialização em Medicina do Trabalho e fazer parte do SESMT da empresa. – rampas construídas de acordo com as normas. incluindo avaliações clínicas e exames complementares. quando o mesmo existir. funções. – pisos sem saliências. O relatório anual deve ser apresentado e discutido na CIPA. – proteção de aberturas em pisos e paredes. utiliza-se com freqüência os limites fixados pela entidade americana ACGIH (American Conference of Governamental Higynists). em especial a NR 9. urina e fezes dos trabalhadores expostos.Legislação e Normalização com o objetivo de monitorar. como cálculo de taxas ou coeficientes para verificar se há locais de trabalho. obrigatoriamente. o número e a natureza dos exames médicos. ou seja. deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores. Se o reconhecimento não detectar risco ocupacional especifico. com uma abordagem de grupos homogêneos. novas descobertas da ciência médica. O relatório anual deverá discriminar. horários ou grupo de trabalhadores com mais agravos à saúde do que outros. por setores da empresa. sempre que o médico detectar: mudanças em riscos ocupacionais. a partir de análise biológicas. os quais devem ser comparados com os limites de tolerância. deixando claro. em relação aos riscos detectados na análise do ambiente de trabalho. reavaliações do reconhecimento dos riscos. com ênfase no instrumental clínico-epidemológico. O médico coordenador do PCMSO deve possuir. individualmente. ainda. ele deve ficar arquivado no estabelecimento. no caso de encontro de alterações. O instrumental clínico epidemológico re14 fere-se à boa prática da Medicina do Trabalho. usando os instrumentos da Epidomologia. demissional. as informações geradas devem ser tratadas no coletivo. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores. atividades. quando existente na empresa. o controle médico poderá resumir-se a uma avaliação clínica global. rastreamento e diagnóstico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho. mudança de critérios de interpretação dos exames. O PCSMO pode ser alterado a qualquer momento. aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos. O PCMSO não é um documento que deve ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho. que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados dos exames e as condutas que deverão ser tomadas. inclusive de natureza subclinica. principalmente no sangue. setores. em todos os exames exigidos: admissional. Através do reconhecimento dos agentes. que deverá ter prioridade na prevenção. além da abordagem clínica individual do trabalhador . são poucos os limites de tolerância (LT) fixados pela NR 15. assim como o planejamento para o próximo ano. periódico. decorrentes das alterações nos processos de trabalho. na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho. ou ainda. Podemos destacar os seguintes requisitos: – altura mínima do pé-direito. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde para serem executadas durante o ano. em seu todo ou em parte. e por isso. considerando as questões incidentes sobre o homem. A toxicologia é o estudo analítico dos riscos químicos oferecidos por produtos químicos no ser humano.8 NR 8 – Edificações Essa norma dispõe sobre os requisitos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir a segurança e o conforto aos que nelas trabalham. mudança de função e retorno ao trabalho. sendo que uma ficará arquivada no estabelecimento e a outra será entregue ao empregado. pois. em relação a efeitos dos riscos existentes. devendo estar articulado com as exigências das demais normas regulamentadoras. à disposição da fiscalização. Para cada exame médico realizado. 1. realizado de acordo com a NR 9. para cada grupo de trabalhadores da empresa. No Brasil. devendo estas ser objeto de relatório anual. o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO em duas vias. A análise toxicológica está relacionada com a verificação e constatação de possíveis contaminações de trabalhadores expostos a produtos químicos. à armazenagem e ao manuseio de . prioridades e cronogramas. transmissão. as normas técnicas internacionais. a monitorização biológica periódica dos trabalhadores. eles serão abordados em um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores. o PPRA se resumirá na fase de antecipação dos riscos. avaliação. reforma e ampliação. a monitorização periódica das condições do ambiente de trabalho.4. – guarda corpo de proteção contra quedas. do registro e divulgação dos dados encontrados. em relação as ações para atingir as metas. que trata do programa de controle médico de saúde ocupacional. O documento base do PPRA deve conter todas os dados relativos à identificação da empresa. no que se refere ao transporte. indicando-se os referidos prazos. Para efeito do PPRA. operação. as normas técnicas oficiais vigentes e. excreções. avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. além do planejamento anual com estabelecimento de metas. O PPRA não deve ser confundido com o mapa de risco. já que o primeiro é um programa da higiene ocupacional e o segundo um estudo qualitativo realizado pelo próprio trabalhador através da CIPA. 1. Assim a NR 9. entre outras coisas. desde a razão social ao grau de risco (de acordo com a NR 4).11 NR 11 – Transporte. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes. As metas e objetivos devem expressar o que a empresa deseja alcançar após a implementação do PPRA. monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.10 NR 10 – Instalações e serviços em eletricidade Essa norma estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas. Pode-se dizer que a monitorização biológica constitui-se.4. O desenvolvimento do PPRA consiste no reconhecimento. distribuição e consumo de energia elétrica. ao instituir o PPRA. 15 armazenagem e manuseio de materiais Esta norma estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho. na falta destas. As prioridades devem estabelecer o que será realizado dentro do cronograma previamente estabelecido. Caso não sejam identificados riscos ambientais. o número de trabalhadores. escadas. A profundidade e complexidade do PPRA dependerá da identificação dos riscos ambientais na fase de antecipação ou reconhecimento. nos exames laboratoriais de dosagem de substâncias tóxicas ou de seus metabólitos em tecidos. manutenção. é apenas uma parte do conjunto dessas iniciativas. visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. o PCMSO propõe.9 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA Essa norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação. determinando que ele (o PPRA) esteja perfeitamente articulado com as exigências das outras normas regulamentadoras. do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. execução. visando ao controle dos aspectos pertinentes à higiene ocupacional. por parte dos empregadores. incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases. são considerados apenas os agentes de riscos de natureza física. 1. entre outras coisas. coloca-o como parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde dos trabalhadores. química e biológica. O PPRA propõe. em última análise. O PPRA deve ser revisto e apresentado aos trabalhadores anualmente. movimentação. reconhecimento. através da antecipação. à movimentação. PCMSO. química e biológica. assim como a segurança de usuários e de terceiros. observando-se para tanto. ar exalado ou alguma combinação destes. para a detecção precoce de exposição dos trabalhadores a determinados agentes de risco ou eventual início de patologia ocupacional nestes mesmos trabalhadores. em qualquer das fases de geração.4. O PPRA.Legislação e Normalização – emprego de materiais ou processos antiderrapantes em pisos. secreções. rampas. incluindo a elaboração de projetos. em suas diversas etapas. 1. ao abordar apenas os agentes de riscos de natureza física. particularmente com a NR 7. O fato de não estarem incluídos agentes de riscos de outra natureza não significa que os mesmos devam ser desprezados. estão os principais aspectos relacionados a essa norma: – Instalações e Áreas de Trabalho: os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos. a limpeza. ocorridos com a crescente mecanização das atividades. Estes equipamentos devem ser projetados de forma a possuir todos os dispositivos de segurança necessários. lesões decorrentes da quebra ou falha das correntes ou cordas. Sempre implica em riscos.13 NR 13 – Operação de Caldeiras e Vasos de Pressão A NR 13 será tratada na 2ª Parte desta apostila. monta-cargas. – Possuir chaminés adequadas para saída dos gases de combustão. De acordo com essa norma. visando à prevenção de acidentes de trabalho. devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR – 26. involuntariamente. A seguir. Devem ser feitas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante e/ou de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes no País. operação e manutenção de máquinas e equipamentos. a manutenção e inspeção somente podem ser executadas por pessoas devidamente credenciadas pela empresa. as áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser adequadas.14 NR 14 – Fornos Essa norma estabelece os requisitos técnico-legais pertinentes à construção. esteiras rolantes. Partida e Parada de Máquinas e Equipamentos: os dispositivos de acionamento e parada devem ser acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho e não devem estar localizados na zona perigosa da máquina ou do equipamento. os ajustes e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas. a instalação dos fornos deve atender aos seguintes requisitos: – Possuir revestimento com material refratário para evitar que o calor radiante ultrapasse os limites estabelecidos na NR 15.4. – Evitar o acumulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas. as áreas reservadas para corredo16 res e armazenamento de materiais. É importante que a operação de içamento esteja devidamente coordenada e que seja dada especial atenção à possibilidade de queda de materiais.4. – Possuir sistema de proteção para evitar retrocesso de chama. pelo operador. de modo a evitar acidentes no local de trabalho. talhas. lesões pela queda da carga. O equipamento não deve operar com sobre carga para evitar desgaste das peças. que devem ser evitados isolando-se a área onde esteja ocorrendo a movimentação de cargas suspensas. tanto de forma mecânica. quanto manual. Não podem ser acionados ou desligados. – Normas de Segurança para Dispositivos de Acionamento. salvo se o movimento for indispensável à sua realização. São considerados equipamentos de içamento: elevadores. guindastes. – Escadas e plataformas adequadas para garantir aos trabalhadores a execução segura das tarefas. deve haver uma distância mínima entre máquinas e equipamentos. 1. pontes-rolantes.12 NR 12 – Máquinas e equipamentos Essa norma estabelece as medidas prevecionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação. por outra pessoa que não seja o operador. . É importante a sinalização para movimentação de carga. – Proteção de Máquinas e Equipamentos: devem possuir anteparos e aterramentos. empilhadeiras. ou de qualquer outra forma acidental.4. 1. operação e manutenção de fornos industriais. Devem ser inspecionados periodicamente e passarem por manutenção preventiva. – Manutenção e Operação: os reparos. transportadores. Esta NR foi redigida devido ao grande número de acidentes causados pelos equipamentos de içamento e transporte de matérias. Também devem poder ser acionados ou desligados em caso de emergência. guinchos.Legislação e Normalização materiais. 1. – Possuir sistema de proteção para evitar explosão por falha de chama ou acionamento do queimador. Os acidentes mais freqüentes na atividade de içamento são: esmagamento e impacto. 751. o trabalhador a agentes de riscos de natureza física. consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho Agentes biológicos A questão da insalubridade foi abordada na legislação brasileira. 20% ou 40% 20% ou 40% para só então decidir-se pela caracterização ou não da insalubridade. na NR-15. de 30-04-38. é possível perceber que. é preciso também quantificar o agente de risco ocupacional. de 23/11/90 Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo Trabalho sob condições hiperbáricas Radiações não ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho Vibrações consideradas insalubres. revogado pela Portaria 3. referente aos limites de tolerância da ACGIH. às vezes. sob o título atividades e operações insalubres. A insalubridade é abordada. em 1938. mediante perícia. Outras vezes. os limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres assim como o adicional de insalubridade.15 NR 15 – Atividades e operações insalubres Essa norma define os agentes insalubres. o trabalhador a Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 Exposição ao calor com valores de IBUTG superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2 Refere-se à iluminação. em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no quadro 1 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo Atividades ou operações envolvendo agentes químicos. sob certas condições. pode-se dizer que uma atividade ou operação é considerada insalubre. o que se prevê na NR 9.17 ro de segurança no trabalho. química ou biológica. . ou seja.4. Um quadro-resumo dos agentes de insalubridade é apresentado a seguir. Outra observação importante é que para a caracterização de insalubridade valem somente os limites de tolerância previstos na NR 15. a quem cabe executar a perícia no local de trabalho e emitir o laudo pericial pertinente. por meio do Decreto-Lei 399. 20% ou 40% 40% 10%. para fins de insalubridade. em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho Frio considerado insalubre. Adicional 20% 20% 20% — 40% 40% 20% 20% 20% 20% 10%. A constatação da existência ou não da condição de insalubridade é de competência exclusiva do médico do trabalho ou do engenhei. pela primeira vez. Em síntese. quando a sua execução expõe. a condição de insalubridade. não se aplica. Analisando o quadro-resumo dos agentes de insalubridade. basta a constatação qualitativa do agente de risco ocupacional e sua correlação com a rotina laboral do trabalhador para que seja caracterizada.Legislação e Normalização 1. comparando o valor assim obtido com os limites legalmente estabelecidos (limites de tolerância). Anexo da NR-15 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Atividades ou operações que exponha. excluídos os acréscimos diversos tais como: gratificações. atualmente. transporte. Por outro lado. as atividades tornaram-se mais diversificadas e. etc. participação nos lucros. o fundamental é procurar adaptar as condições de trabalho ao ser humano. se o trabalhador.17 NR 17 – Ergonomia Essa norma visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores. Periculosidade é a condição inerente ao perigo.412. como escritórios. atividades e operações com material radioativo. ainda existem muitos trabalhos que são feitos manualmente. Um número crescente de trabalhos manuais está sendo mecanizado e automatizado acarretando um aumento significativo do ritmo de trabalho. armazenamento. algumas vezes monótonas. por exemplo. Segundo essa norma. as máquinas e as rotinas de trabalho vem sendo modificadas num ritmo inadequado aos trabalhadores.Legislação e Normalização 1. são resultado de stress. atividades e operações com inflamáveis. são consideradas periculosas. manuseadas ou armazenadas substâncias explosivas. com muito esforço físico. nas articulações e complicações musculares. refere-se às algumas atividades laborativas envolvendo energia elétrica.16 NR 16 – Atividades e operações perigosas Essa norma define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade devido. A origem da palavra ergonomia (ergos = trabalho. A ergonomia é o estudo voltado para o planejamento do trabalho. As áreas de risco são definidas nos anexos da NR 16. Em geral.). 1.). O perigo é a condição decorrente de uma situação que tenha potencial para causar danos às pessoas. bancos. através da Lei Federal 7. A quarta condição geral de periculosidade. ficar exposto a perigos de determinados tipos. em lesões na coluna. As três condições gerais de periculosidade previstas na NR-16 são: atividades e operações com explosivos. adicional noturno.412. É de responsabilidade do empregador demarcar e informar aos empregados do estabelecimento sobre as áreas de risco segundo os critérios definidos na NR-16 e do Decreto 93. prêmios de produção. surgindo assim. Segundo a NR 16.369/85. além das atividades e operações que envolvem a manipulação direta com as substâncias em questão (produção. nomos = regras) significa regras para organizar o trabalho. no entanto. estas áreas abrangem as imediações dos locais onde são produzidas. Se a estrutura óssea ou muscular do ser humano for sobrecarregada pode resultar. de forma a conciliar a habilidade e os limites individuais dos trabalhadores que o executam. o conceito de que.4. manuseio. Esse conceito data de 1948. de 20/09/85. As primeiras referências sobre o trabalho em condições de periculosidade foram introduzidas na legislação trabalhista em 1955. Muitas doenças. etc. Ergonomia é a ciência que estuda a adaptação do ser humano ao trabalho. de modo a adaptar as condições de trabalho às características físicas e limitações individuais do ser humano. . São previstas. tem direito a receber um adicional fixo e único de 30% sobre seu salário-base (por salário-base entende-se a remuneração do trabalhador. horas-extras. Não é permitida a acumulação de adicionais de insalubridade e de periculosidade. de 14/10/86. radioativas ou inflamáveis.369. tem se manifestado com maior freqüência em ambientes de trabalho. Associado a isto. ao executar suas atividades rotineiras. três delas através da NR-16 e a quarta.. As lesões por esforços repetitivos (DORT). Para o caso das atividades envolvendo energia elétrica. a especificação das áreas de risco é feita 18 pelo Decreto 93. Estando caracterizadas simultaneamente as duas condições.412. de modo a proporcionar um máximo de conforto. posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal 93. quando foi elaborado o projeto da cápsula espacial norte americana. etc. segurança e desempenho eficiente. quatro condições gerais de periculosidade. ao patrimônio ou ao meio ambiente. reconhecida como doença ocupacional pelo INSS. é facultado ao trabalhador optar pelo adicional que mais lhe convier. como úlcera de estômago. O biótipo dos seres humanos não mudou muito. pressão alta e problemas de coração. Isto significa que a tecnologia está excedendo a capacidade das pessoas de se adaptarem às mudanças tanto no aspecto físico quanto psicológico.4. todas as atividades e operações que são executadas dentro das áreas de risco. instituída pela Lei Federal 7. Algumas doenças ocupacionais resultam de uma relação inadequada do trabalhador com a tarefa a ser executada. refeitórios. – assegurar. biomecânica aplicada ao trabalho. A disposição desses resíduos deve seguir a Legislação Ambiental Vigente. visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.4. algumas são mais fortes para suportar o stress físico e mental. posicionamento e tipos de sinais visuais e painéis eletrônicos.4. além de outros aspectos construtivos e de conservação predial.Legislação e Normalização A ergonomia tem cinco grandes áreas aplicadas ao trabalho: organização do trabalho pesado.19 NR 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis Essa norma trata das definições e aspectos de segurança envolvendo as atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis.4. – Risco ao Meio Ambiente. – Os resíduos sólidos e líquidos deverão ser tratados e/ou dispostos e/ou retirados dos limites da empresa. a disposição adequada dos estoques de mercadorias e matérias-primas. para os quais são simuladas situações de incêndio. Um resíduo é considerado perigoso.4. posições para trabalhar sentado. prevenção da fadiga no trabalho e do erro humano. que o pânico geral não se instale. cozinhas. 1. de forma a 19 evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. – testar se o sinal de alarme de incêndio está sendo ouvido em todas as áreas da empresa. pois as obras na área civil são realizadas por empresas terceirizadas.4. alojamentos e água potável. Inclui. gás liqüefeito de petróleo (GLP) e outros gases inflamáveis. podendo apresentar: – Risco à saúde.21 NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho Determina requisitos básicos para as instalações sanitárias e de conforto.22 NR 25 – Resíduos Industriais Estabelece as medidas preventivas a serem adotadas pela empresa sobre o destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho. objetivando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. com as seguintes finalidades: – fazer com que os trabalhadores gravem o significado do sinal de alarme de incêndio. especialmente no que se refere a: banheiros. A norma estabelece que: – Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho de forma a não serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15. e visa impedir o surgimento do fogo. a serem observadas nos locais de trabalho. estrutura óssea e muscular. condições visuais. Estes fatos básicos não podem ser alterados e devem ser utilizados como base para planejamento das condições de trabalho. Devem constar em contrato as exigências quanto ao cumprimento dessa norma. em função das suas propriedades físico-quimicas ou infecto-contagiosos. de planejamento e organização. preferencialmente em sua fase inicial. separadas por sexo. também. As técnicas de prevenção de incêndios compreendem uma série de medidas cautelares e uma determinada distribuição dos equipamentos de combate ao fogo. 1. Os estudos ergonômicos devem ter atenção especial com os seguintes aspectos: posições para trabalhar em pé. na hipótese de uma situação real de incêndio. 1. Está diretamente relacionada à contratação de serviços. – assegurar que a evacuação do local faça-se em boa ordem. . Os estabelecimentos devem dispor de instalações sanitárias mantidas em bom estado de asseio e higiene. quando manuseado ou disposto de forma inadequada. dificultar seu desenvolvimento e facilitar sua extinção.18 NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção Essa norma estabelece diretrizes de ordem administrativa. adequação dos postos de trabalho. 1. com o objetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de trabalho na construção civil. vestiários. controle de ferramentas. trabalho penoso.20 NR 23 – Proteção contra incêndios A norma presente estabelece as medidas de proteção contra incêndios de que devem dispor os locais de trabalho. As pessoas são diferentes em altura. 1. provocando aumento da mortalidade ou incidência de doenças. A NR-23 prevê os exercícios de alerta (simulados). na medida do possível. são citadas 12 cores na NR 26: vermelho.4. ainda. sob o título “Sinalização de Segurança”. A NR 26. verde. regulamenta a sinalização dos ambientes de trabalho. para demarcação de áreas e para identificação de tubulações industriais. realizado no exterior e reconhecido no Brasil. Giovanni Moraes de Araújo e Carlos Roberto Coutinho de Souza). Anotações . com vistas à prevenção de acidentes.Legislação e Normalização 1. para a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. – portador de certificado de conclusão de curso. cinza. O Livro Normas Regulamentadoras Comentadas (segunda edição)(Juarez Benito. Prevê. preto. laranja. emitido pelo Ministério do Trabalho. – certificado de conclusão de ensino de 2º grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho. sempre que necessário. Os requisitos são: – certificado de conclusão de ensino de 2º grau de Técnico de Segurança do Trabalho. A referida norma ressalva que a utilização de cores será. acompanhada de sinais convencionais ou mensagens escritas. a NR 26.23 NR 26 – Sinalização de segurança Essa norma estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança. principalmente através da sinalização de advertência. de acordo com a legislação em vigor. alumínio e marrom. nos ambientes de trabalho. Ao todo. – portador de Registro de Supervisor de Segurança do Trabalho. púrpura. Luiz Gonzaga Resende Bernardo – Técnico da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM e professor na Escola Ideal de Auxiliar e de Técnico em Enfermagem (que gentilmente me 20 cedeu o material).24 NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho Essa norma estabelece os requisitos para o registro profissional para o exercício da função de Técnico de Segurança do Trabalho. Referências Noções de Segurança e Higiene no Trabalho de autoria do Eng. 1.4. ou. branco. amarelo. o uso de cores específicas para identificação de certos tipos de equipamentos. lilás. azul. Figura 3 Figura 1 Não deverão ser entendidos como caldeiras os seguintes equipamentos: 1. cujo projeto de construção é governado por critérios referentes a vasos de pressão.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica. utilizando qualquer fonte de energia. alta pressão.1 Caldeiras a Vapor – Disposições Gerais 13. 2 Caldeiras com diversas fontes de energia ). vapor de água ou outro fluido.000000 000000 Para efeito da NR-13 serão considerados como “caldeiras” todos os equipamentos que simultaneamente geram e acumulam. . etc. 1 e Fig.Legislação e Normalização NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão 13..5). O vapor pode ser usado em diversas condições tais como: baixa pressão. Refervedores. 3) deverão respeitar esta norma regulamentadora nos itens que forem aplicáveis e para os quais não exista normalização ou regulamentação mais específica.1. Trocadores de calor do tipo Reboiler 21 (Fig. TLE (Fig. Kettle. superaquecido etc. Ele pode ser produzido também por diferentes tipos de equipamentos nos quais estão incluídas as caldeiras (Fig. saturado. excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.4). tais como: caminhões e navios (Fig. Figura 2 2 000. Unidades instaladas em veículos. 6). Serpentinas de fornos ou de vasos de pressão que aproveitam o calor residual para gerar ou superaquecer vapor. Figura 5 22 2. 4. tais como: fornos (Fig. 7) e outros. Figura 8 . 8). Caldeiras que utilizam fluido térmico e não o vaporizam (Fig. Equipamentos com serpentina sujeita a chama direta ou gases aquecidos e que geram. porém não acumulam vapor. geradores de circulação forçada (Fig.Legislação e Normalização Figura 4 Figura 6 Figura 7 3. a decisão normativa nº 029/88 do CONFEA e a decisão normativa nº 045/92 do CONFEA estabelecem como habilitados. Laudos. Conforme estabelecido pelo CONFEA/ CREA as empresas prestadoras de serviço que se propõem a executar as atividades prescritas neste subitem são obrigadas a se registrar no respectivo conselho regional. Os comprovantes de inscrição emitidos anteriormente para esse fim pelas DRTs / MTb. considerase Profissional Habilitado aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção. ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA. 13.Legislação e Normalização 3.1. são entidades independentes. . empregado de empresa prestadora de serviço ou empregado da empresa proprietária do equipamento. nas suas respectivas áreas.2 Para efeito desta NR. Conselhos federais. que estude suas habilidades para inspeção de caldeiras e vasos de pressão. tem-se que: 1. Engenheiros de outras modalidades não citadas anteriormente. A PMTA é calculada ou determinada utilizando-se fórmulas e tabelas disponíveis no código de projeto da caldeira. O acidente levou a maior parte dos estados americanos a adotar o código ASME. O registro nos conselhos regionais de profissionais é a única comprovação necessária a ser exigida do “Profissional Habilitado”. O “Profissional Habilitado” pode ser consultor autônomo. independente do número de anos transcorridos desde sua formatura. As dimensões e geometria de cada parte específica da caldeira (por exemplo: diâmetro. as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais. caso haja interesse pessoal. “Transferência de Calor” ou equivalentes com denominações distintas. Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Química (CFQ) são responsáveis pela definição. é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto.3 Pressão Máxima de Trabalho Permitida – PMTP. espessura. 13. etc). 2. da competência e esclarecimento de dúvidas referentes à regulamentação profissional. Com relação aos itens da NR-13 em que se faz menção ao “Profissional Habilitado”. Esta NR não inclui regras para projeto e pressupõe que os equipamentos são construídos de acordo com normas e códigos de reconhecimento internacional. 9. os profissionais da área de Engenharia Mecânica e de Engenharia Naval bem como os engenheiros civis com atribuições do artigo 28 do decreto federal 23. O artigo 188 da CLT foi escrito quando os conselhos profissionais faziam parte da estrutura do MTb. Foto da fábrica de sapatos Brockton (Massachusetts) antes e após a explosão de uma caldeira (1905). acompanhamento de operação e manutenção. inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Essas fontes 23 levam em consideração: 1. devem requerer ao respectivo conselho regional. 6. na data de elaboração deste documento.1. indicando Responsável Técnico legalmente habilitado. 4. não possuem mais validade. a resistência dos materiais utilizados. em função de seu currículo escolar. em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País. 8. 5.569/33 que tenham cursado as disciplinas de “Termodinâmica e suas Aplicações” e 7. Atualmente. Relatórios e Pareceres somente terão valor legal quando assinados por “Profissional Habilitado”. tais como o Conselho Federal de Engenharia. A resolução nº 218 de 29/06/73 do CONFEA. permitido durante a descarga da válvula de segurança. A quantidade e o local de Instalação das válvulas de segurança deverão atender aos códigos ou normas técnicas aplicáveis. As válvulas de segurança. Quando ocorrer alteração no valor da PMTA da caldeira deverão ser executados os ajustes necessários nas pressões de abertura das válvulas de segurança na placa de identificação e outros elementos de controle dependente deste valor.1. Resistência dos materiais (valores de tensão máxima admissível dependentes da temperatura). instalado e mantido (Fig. caldeiras com superfície de aquecimento superior a 47m2 devem possuir duas válvulas de segurança. . independente do sistema principal. em conformidade com procedimentos escritos existentes no prontuário da caldeira. 11).Legislação e Normalização 2. c) injetor ou outro meio de alimentação de água. deve ser no máximo o recomendado no código de projeto do equipamento. e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. em caldeiras de recuperação de álcalis. 9). 24 Figura 9 Figura 10 Para casos onde estas premissas não forem atendidas a válvula de segurança será considerada como inexistente. redução de espessuras dos diferentes componentes etc. Outros fatores específicos para cada situação. com as duas válvulas abertas de no máximo 6% da PMTA.10). A atualização dos valores da PMTA deve ser feita. em caldeiras a combustível sólido. d) sistema de drenagem rápida de água. mesmo que ajustadas para abertura na PMTA deverão: – Ser adequadamente projetadas. b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA. 3. Neste caso. No caso específico do código ASME seção I . é permitido um acréscimo de pressão durante a descarga. – Ser adequadamente instaladas (Fig. O acréscimo de pressão. A existência de pelo menos um instrumento que indique a pressão do vapor acumulado pressupõe que este esteja corretamente especificado. 13. É importante destacar que o valor da PMTA pode alterar-se ao longo da vida da caldeira em função da redução da resistência mecânica dos materiais. – Ser adequadamente mantidas (Fig. Figura 12 Entende-se por sistema de indicação de nível de água qualquer dispositivo com função equivalente aos visores de coluna de água. as seguintes informações: a) fabricante.5 Toda caldeira deve ter afixada em 25 seu corpo. Caso a coluna de água não consiga ser lida corretamente por problemas de vazamento ou bloqueio. Figura 16 Figura 13 13. Figura 14 Figura 15 A Figura 16 mostra um exemplo de injetor de água independente do sistema principal. deverá ser imediatamente acionado o procedimento de paralisação da caldeira (Fig. Fig.1. 15). em local de fácil acesso e bem visível. placa de identificação indelével com.12). 14 e Fig. no mínimo. 13.Legislação e Normalização Figura 11 O mostrador do instrumento indicador de pressão pode ser analógico ou digital e poderá ser instalado na própria caldeira ou na sala de controle (Fig. . 12 e 13. a seguinte documentação. devidamente atualizada: a) Prontuário da Caldeira. chapas de isolamento térmico.9 desta NR.4. Opcionalmente à pintura direta. montagem.019716 1 0. possuir caracteres gravados de forma indelével. e) Relatórios de Inspeção.6 Toda Caldeira deve possuir no estabelecimento onde estiver instalada.3595 0. e seu número ou código de identifi26 cação.1. g) área da superfície de aquecimento.2233 1 19.19716 100 735. Além das informações mencionadas no item 13. A tabela a seguir apresenta os fatores de conversão a serem utilizados para conversão das unidades de pressão. – especificação dos materiais. – dados dos dispositivos de segurança.7.715 0.322 73. Deve-se tomar cuidado para que a placa não seja fixada em partes que possam ser removidas da caldeira tais como: bocas de visita.5. Caso o estabelecimento onde estiver instalada a caldeira possua diversas unidades fabris. contendo as seguintes informações: – código de projeto e ano de edição.5.50062 0.1. Em função das peculiaridades de cada estabelecimento.2.09806 0.1 Além da placa de identificação devem constar. não é necessário que toda documentação seja arquivada num mesmo local. em língua portuguesa. conforme definida no subitem 13.1.2 e 13. informações poderão fazer parte de uma placa com visualização equivalente.368 1. A placa de identificação deverá ser afixada em local de fácil acesso e visualização. É recomendável porém que todos os documentos que compõem o prontuário da caldeira estejam agrupados. o Brasil é signatário do Sistema Internacional de Unidades.89475 1000 13.980665 0.4.560 10. em conformidade com os subitens 13.556 1 9. com dimensões tais que possam ser facilmente identificadas. A placa de identificação deve ser fabricada de material resistente às intempéries tais como: alumínio.621 de 03 de maio de 1978. Essas informações poderão ser pintadas em local de fácil visualização. inspeção final e determinação da PMTA.0665 51. d) Projetos de Alteração ou Reparo. 13. 13. etc. b) Registro de Segurança.1000 0. d) pressão máxima de trabalho admissível. devendo ser fixada ao corpo da caldeira através de rebites. Figura 17 – Exemplo de identificação de caldeiras mostrando o código de identificação e respectiva categoria.14503 mmHg mH20 kPa kN/m2 750. A unidade oficial para pressão no Sistema SI é o Pascal (Pa). c) Projeto de Instalação.80665 7.Legislação e Normalização b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira.33322 0. parafusos ou soldas .068947 1.10197 1 Em conformidade com o Sistema Internacional de Unidades. a categoria da caldeira. em conformidade com os subitens 13. 13.070307 1.01019 psi (lbf/pol2) 14. 17). – ano de fabricação. – conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira. De acordo com o decreto lei 81. Além da placa de identificação toda caldeira deverá apresentar seu número ou código de identificação e sua respectiva categoria (Fig.00 98. em conformidade com o item 13.1. Tabela para Conversão de Unidades de Pressão bar 1 0. – categoria da caldeira. – características funcionais. e) pressão de teste hidrostático.5. c) ano de fabricação.062 10. f) capacidade de produção de vapor. . em local visível.13. – procedimentos utilizados na fabricação. h) código de projeto e ano de edição.59 133..0100 kgf/cm2 1. bronze.5.5 a placa poderá conter outras informações a critérios do estabelecimento.1. distantes umas das outras.11.503 14. em conformidade com o item 13. aço inoxidável etc.42233 0. os documentos deverão estar disponíveis na unidade onde a caldeira estiver instalada para que possam ser facilmente consultados.70307 6.3. 1 Quando inexistente ou extraviado. tais como: procedimentos utilizados na fabricação e montagem. dos dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para determinação da PMTA.6. com responsabilidade técnica do fabricante ou de Profissional Habilitado.2. a documentação mencionada no subitem 13. apresente a mesma segurança contra 27 burla e permita assinatura nas ocasiões indicadas e que seja de fácil consulta.1.6. devendo constar o nome legível e assinatura de Profissional Habilitado.6. todos os esforços deverão ser feitos para reconstituição do prontuário. de fato. citado no subitem 13. ábacos etc. Portanto. 13. A reconstituição dos documentos será sempre de responsabilidade do proprietário da caldeira. e de operador de caldeira presente na ocasião da inspeção. A documentação deve ser mantida durante toda a vida útil do equipamento.7 O Registro de Segurança deve ser constituído de livro próprio. de um “Profissional Habilitado” ou empresa especializada. É possível que a empresa utilize outro sistema (por exemplo: informatizado) desde que. A reconstituição de toda a documentação da caldeira é importante não só para determinação de seus parâmetros operacionais como também é de fundamental importância na preparação e execução das atividades de inspeção e manutenção destes equipamentos. particularmente aquela englobada no prontuário da caldeira. Figura 18 O Projeto de Instalação não acompanha a caldeira porque deverá ser elaborado um novo projeto.6 devem acompanhá-la. Para tanto. 13. Entende-se por vida útil da caldeira o período de tempo entre a data de fabricação e a data na qual tenha sido considerada inadequada para uso.3 O proprietário da caldeira deverá apresentar. especificações de materiais etc. incluindo tabelas.1. pelo fabricante da caldeira. sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais. os documentos mencionados nas alíneas “a”. É importante que sejam registrados neste livro somente as ocorrências relacionadas à . deverá explicar o roteiro para seu estabelecimento. este poderá utilizar-se dos serviços do fabricante da caldeira ou caso este seja indeterminado ou já não exista. O Registro de Segurança também poderá acompanhar a caldeira a critério do estabelecimento onde ela esteve instalada (Fig. com páginas numeradas. deve ser fornecida o mais detalhadamente possível. o Prontuário da Caldeira deve ser reconstituído pelo proprietário. 13.18).1. citado no subitem 13. ou parte deste.Legislação e Normalização O procedimento para determinação da PMTA.2 Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento.1. Quando não for possível reconstituir alguns itens.1.6. A autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho – DRT) é o Delegado Regional do Trabalho na sua jurisdição. passo a passo.2. O Registro de Segurança deve ser constituído por um livro com páginas numeradas exclusivo para cada caldeira. os dados de seus dispositivos de segurança e o procedimento para determinação da PMTA. A maior parte da documentação exigida. parte dela deverá ser reconstituída. deverão ser reconstituídos pelo menos as características funcionais da caldeira.1. que por ventura devam ser consultados. Se o Estabelecimento não possuir essa documentação. no caso da inexistência da documentação citada. b) as ocorrências de inspeções de segurança periódicas e extraordinárias. quando exigido pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho. prontuário da caldeira. “d” e “e” do subitem 13.1. 13. característico das novas instalações.1. ou outro sistema equivalente onde serão registradas: a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições segurança da caldeira. 8 A documentação referida no subitem 13. representa a energia disponível em uma caldeira. vazamentos.1. O preenchimento do livro e respectiva assinatura. O critério adotado por esta NR. na sua ausência.6 deverá estar sempre disponível dentro do estabelecimento.12 e ao órgão regional do MTb caso este tenha exigido a apresentação dos docu28 mentos da caldeira anteriormente. de outro operador. Nos casos onde for necessária a retirada da documentação do estabelecimento.1.7.1. Desta forma quanto maior a energia maiores serão os riscos envolvidos. para classificação de caldeiras. É prática nas unidades industriais o preenchimento do Livro de Turno ou Livro de passagem de serviço. o Registro de Segurança deve conter tal informação e receber encerramento formal. paradas de emergência.6 deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores. deverá anotar no “Registro de Segurança” a data e tipo da inspeção de segurança da caldeira que está sendo realizada. ou similar. 13. ruptura de componentes da caldeira.1. para evitar uso posterior. kg/h) não é indicativo do risco já que não considera a pressão do vapor produzido ou o volume de vapor armazenado.Legislação e Normalização caldeira que possam afetar. Esse conceito. Recomenda-se para estes casos que a caldeira seja inutilizada. de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. o respectivo Registro de Segurança deverá apresentar claramente os motivos pelos quais esta sendo adotada tal decisão. A documentação referida no subitem 13.99 kgf/cm2) e o volume é igual ou inferior a 100 litros. O encerramento formal do Registro de Segurança deverá ser feito por um Profissional Habilitado e comunicado através de Relatório de Inspeção de Segurança Extraordinária à Representação Sindical da Categoria Profissional Predominante no Estabelecimento conforme estabelecido no item 13. positiva ou negativamente.6.1 Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para uso. A subdivisão em 3 (três) categorias distintas facilita a adoção de critérios diferenciados compatíveis com o risco apresentado por cada caldeira. a integridade física do ser humano. deverá ser feito durante o período em que a caldeira estiver sendo inspecionada.1. contratado pelo estabelecimento para fazer a inspeção da caldeira ou o Profissional Habilitado existente no serviço próprio de inspeção. conforme previsto no subitem 13. antes do descarte.1. do pessoal de manutenção.3. O Profissional Habilitado deverá solicitar a assinatura do operador da caldeira ou.9 Para os propósitos desta NR. A assinatura tem por objetivo comprovar que a caldeira está sendo inspecionada e não implica em qualquer responsabilidade por parte do operador na atividade de inspeção.98 kgf/cm2). realização de testes na caldeira e dispositivos de segurança etc. incêndios. também adotado por outras normas internacionais. O gráfico abaixo representa os campos que foram adotados para cada categoria de caldeiras. no referido “Registro de Segurança”.1. devendo o proprietário assegurar pleno acesso a essa documentação. São exemplos típicos de ocorrências importantes: as explosões.5. A capacidade de produção de vapor da caldeira (t/h. deverá ser providenciada a sua duplicação. Caso a caldeira venha ser considerada inadequada para uso futuro. que poderá ser aceito como Registro de Segurança desde que atenda o disposto no item 13. leva em conta a pressão de operação e o volume interno da caldeira. operação em condições fora daquelas previstas pelo projeto. b) caldeiras categoria “C” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5.7. Pressão (kPa) Categoria A 1960 588 B Categoria Categoria C 100 Volume (litros) . Por ocasião da inspeção da caldeira o Profissional Habilitado. por ocasião das inspeções. c) caldeiras categoria “B” são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores. 13. as caldeiras são classificadas em 3 categorias conforme segue: a) caldeiras da categoria “A” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19. 13. exposto ou não à ação do tempo. Sempre que na elaboração do projeto o Profissional Habilitado solicitar a participação de profissionais. devendo ser explicitamente mencionados como autores das partes que tiverem executado.1 O Projeto de Instalação de caldeiras a vapor. 19) . 20. convenções e disposições legais aplicáveis. saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras. A autoria de projeto de instalação de caldeiras é de responsabilidade de Profissional Habilitado. O projeto de instalação deverá conter todos os documentos. delimitado por paredes ou divisórias e devidamente coberto onde estejam instaladas as caldeiras (Fig. é de responsabilidade de Profissional Habilitado. A simples existência de cobertura não caracteriza o local como sendo “Casa de Caldeira”. b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas. pareceres. Figura 20 Figura 21 Figura 22 A opção pela instalação das caldeiras em Área ou Casa de Caldeiras será definida na fase de projeto e independente das dimensões da Caldeira ou de seus parâmetros operacionais. 22) um local onde a caldeira não esteja confinada. 29 Figura 23 . desenhos. – do limite com as vias públicas. Fig.2. análises. e deve obedecer os aspectos de segurança. especificações relativos ao projeto.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto.2. a Área de Caldeiras deve satisfazer os seguintes requisitos: a) estar afastada no mínimo 3 metros de: – outras instalações do estabelecimento. 13.2 Instalação de Caldeiras a Vapor 13. devidamente assinados pelos profissionais legalmente habilitados. cálculos. estes serão tidos como responsáveis na parte que lhes diga respeito.2. – de depósitos de combustíveis. 21 e Fig. conforme citado no subitem 13. Deverá ser entendido como Casa de Caldeiras um local reservado do estabelecimento. denominado Área de Caldeiras. relatórios.2 As caldeiras de qualquer estabelecimento devem ser instaladas em Casa de Caldeiras ou em local específico para tal fim. destinado à instalação das caldeiras. 23). permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas (Fig. especializados e legalmente habilitados.2. no que concerne ao atendimento desta NR. 13. Figura 19 Deverá ser entendido como Área de Caldeiras (Fig.Legislação e Normalização 13. – do limite de propriedade de terceiros. executando-se reservatórios para partida com até 2.1. normas.000 (dois mil) litros de capacidade. plantas. 3.5. São exemplos destes sistemas lâmpadas ligadas a baterias que se autocarregam nos períodos de fornecimento normal. etc. construído de material resistente ao fogo.Legislação e Normalização c) dispor de acesso fácil e seguro. a norma regulamentadora NR-17 subitem 17. 30 Deve ser entendido como sistema de iluminação de emergência todo sistema que em caso de falha no fornecimento de energia elétrica. caldeira. para fora da área de operação. b) dispor de pelo menos 2 (duas) saídas amplas. 24).000 (dois mil) litros de capacidade. consiga manter adequadamente iluminados os pontos estratégicos à operação da Figura 26 . Até a data de revisão deste manual técnico. geradores movidos a vapor ou motores a combustão. porém com as outras paredes afastadas de. 26). atendendo às normas ambientais vigentes. sendo que. determina que “os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminância estabelecidos na NBR 5413. 13. necessário à operação e manutenção da caldeira. excetuando-se reservatórios para partida com até 2. podendo ter apenas uma parede adjacente à outras instalações do estabelecimento.4 Quando a caldeira estiver instalada em ambiente confinado. e) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes (Fig. os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas (Fig. a Casa de Caldeiras deve satisfazer os seguintes requisitos: a) constituir prédio separado.3. provenientes da combustão. permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas (Fig.25). para guarda corpos vazados. do limite de propriedade de terceiros. Figura 25 f) ter sistema de iluminação de emergência caso operar a noite. Figura 24 d) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado. do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis. no mínimo 3 (três) metros de outras instalações.2. provenientes da combustão. saúde e meio ambiente previstos nas NR. “c”.2.1. necessário à operação e à manutenção da caldeira.3 ou 13. “b”. Toda caldeira classificada como categoria “A” deve possuir painel de instrumentos ou console de sistema digital instalado em sala 31 de controle (Fig. “g” e “h” do subitem 13. “e”.4 deverá ser elaborado “Projeto Alternativo de Instalação”. b) para as caldeiras da categoria “A” instaladas em ambientes confinados. os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas. – reduzir a pressão de operação quando possível. – independentemente da pressão.6 Quando o estabelecimento não puder atender ao disposto nos subitens 13.6.6.3 ou 13. para fora da área de operação. “d”.2.2. Caso o estabelecimento não possa atender às exigências estabelecidas nos subitens 13. poderá ser solicitada por qualquer uma das partes e. f) dispor de acesso fácil e seguro. com medidas complementares de segurança que permitam a atenuação dos riscos.4 ou obedecer a aspectos de segurança. Figura 27 13.27). 13.2. São exemplos de medidas concretas que permitam a atenuação dos riscos: – realização de inspeções com maior freqüência e maior rigor quanto a aplicação de exames não destrutivos. .6.2. a decisão caberá a esse órgão. “d” e “f” do subitem 13. construída segundo o que estabelecem as Normas Regulamentadoras aplicáveis. As medidas complementares citadas neste item refere-se à prevenção e não à conseqüência de eventuais explosões.2. e) não ser utilizada para qualquer outra finalidade.2. sendo que. as alíneas “a”.2.2. “g”. para guarda-corpos vazados. g) ter sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado. “d”.3 desta NR. c) para caldeiras das categorias “B” e “C” instaladas em ambientes confinados. – aperfeiçoamento dos sistemas de controle.2. persistindo o impasse. h) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes e ter sistema de iluminação de emergência (Fig.4 da NR. conforme previsto no subitem 13.2 Quando não houver acordo. No caso de estabelecimentos com mais de uma caldeira é permitida a instalação dos instrumentos de todas as caldeiras na mesma sala de controle.1 O Projeto Alternativo de Instalação deve ser apresentado pelo proprietário da caldeira para obtenção de acordo com a representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento.2. 13. as alíneas “b”. “c”.4 desta NR. as alíneas “b”. 13. atendendo às normas ambientais vigentes. 13. – empregar combustíveis de melhor qualidade.5 Constitui risco grave e iminente o não atendimento aos seguintes requisitos: a) para todas as caldeiras instaladas em ambiente aberto. a intermediação do órgão regional do MTb.27). Desta forma o Projeto Alternativo deve priorizar a implantação de medidas que melhorem a confiabilidade operacional da caldeira.7 As caldeiras classificadas na categoria “A” deverão possuir painel de instrumentos instalados em sala de controle. nas convenções ou nas disposições legais deverá elaborar um “projeto alternativo” contendo medidas concretas para atenuação dos riscos. “e”. Este requisito se aplica tanto às instalações existentes como para novas instalações.2.2. e “h” do subitem 13. d) dispor de sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira a combustível gasoso.Legislação e Normalização c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas. atender a requisitos mais apurados de qualidade e tratamento de água. Uma caldeira pode estar sob controle simultâneo de vários operadores e. Estabelecer parâmetros de qualidade de água não faz parte do escopo desta NR uma vez que ela se aplica a variados tipos de caldeiras com diferentes pressões e temperaturas. contendo no mínimo: a) procedimentos de partidas e paradas. verificando se suas características estão de acordo com as requeridas pela caldeira.3. A periodicidade de manutenção e a definição dos instrumentos e controles necessários à segurança da caldeira deverão ser definidos pelos profissionais legalmente habilitados para cada especialidade. Não faz parte do objetivo desta NR estabelecer limites numéricos para esta questão entretanto. até 8 de maio de 1984. entende-se que “caldeiras sob controle de operador” é aquela onde existe.3 Segurança na Operação de Caldeiras 13.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira.Legislação e Normalização O projeto e construção da sala de controle devem atender aos requisitos estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras. saúde e de preservação do meio ambiente.5 Para efeito desta NR será considerado operador de caldeira aquele que satisfazer pelo menos uma das seguintes condições: a) Possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e comprovação de estágio prático conforme subitem 13. envolvendo todos os setores 32 que possam por esta ser afetados. A utilização de artifícios como por exemplo “jumps” que neutralizem os sistemas de controle e segurança será considerada como risco grave e iminente e pode levar à interdição da caldeira. b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina.3. para compatibilizar suas propriedades físico-químicas com os parâmetros de operação da caldeira. A responsabilidade pela existência de operadores de caldeiras adequadamente treinados é do dono do estabelecimento. O manual de operação da caldeira (ou das caldeiras) deve estar sempre disponível para consulta dos operadores.2 Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais. sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente. Utilizar “Jumps” transitórios em situações onde exista redundância ou onde está sendo feita manutenção preventiva não será considerada como “artifício que neutralize” sistema de controle e segurança da caldeira.3.3. c) Possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessa atividade. em particular. constituindo condição de risco grave e iminente o emprego de artifícios que neutralizem sistemas de controle e segurança da caldeira. 13. pelo menos 1 (um) operador em condições de atuar prontamente para corrigir situações anormais que se apresentem. 13. 13. deverão ser de pleno conhecimento de seus operadores e prontamente incorporados aos respectivos manuais. é necessário fazer estudo dos riscos envolvidos e acompanhamento desta operação. quando necessários. 13. A qualidade da água é fator determinante da vida da caldeira. Para esses casos. De modo geral. 13. corrosão e outras deteriorações no lado água. em língua portuguesa. quanto maior a pressão de operação mais apurados deverão ser os requisitos de tratamento de água. .3.9.3 A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados.1 Toda caldeira deve possuir Manual de Operação atualizado. c) procedimentos para situações de emergência. em local próximo ao posto de trabalho. atenção especial deverá ser dada à sua qualidade. d) procedimentos gerais de segurança. Sempre que análises físico-químicas e resultados das inspeções indicarem problemas de depósitos excessivos. Os manuais devem ser mantidos atualizados sendo que todas as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais ou nas características das caldeiras. b) Possuir certificado de Treinamento de Segurança para Operação de Caldeiras previsto na NR 13 aprovada pela portaria 02/84 de 08/05/84.3. um operador poderá estar controlando simultaneamente mais de uma caldeira. Todos os instrumentos e controles que interfiram com a segurança da caldeira deverão ser calibrados periodicamente e serem adequadamente mantidos. instaladas em locais distintos. em local de fácil acesso aos operadores. Para efeito de comprovação. atualização técnica.3.3. mesmo que a nova caldeira seja da mesma categoria que a anterior. A habilitação dos operadores de caldeira enquadrados nas alíneas “b” e “c “ fica limitada ao tipo de caldeira que habitualmente vinham operando. 13.3. . no caso de inobservância do disposto subitem 13.8 Os responsáveis pela promoção do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras estarão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos.9. ao currículo proposto no Anexo I-A desta NR. – operadores Chefe. deverá ser anexado à pasta funcional de cada operador o tipo de atividade. b) entidade.12 Constitui condição de risco grave e iminente a operação de qualquer caldeira em condições diferentes das previstas no projeto original. informações de segurança. 13.7. manutenção e inspeção. – engenheiro responsável pela planta. 13. A necessidade e ocasião da reciclagem são de responsabilidade do empregador. c) relação dos participantes do estágio.7 O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve obrigatoriamente: a) ser supervisionado tecnicamente por Profissional Habilitado citado no subitem 13. o qual deverá ser supervisionado.1. Caso tenham necessidade de operar outros tipos de caldeira torna-se obrigatória a freqüência aos estágios práticos definidos no subitem 13.3. empresa ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras. totalizando 120 horas de estágio.3. b) Caldeiras categoria “B” : 60 (sessenta) horas. 13. como aluno. 13. no mínimo. – prontuário ou atribuições fornecido pelo estabelecimento. 13. – Profissional Habilitado.3. Ver observações do subitem 13.2. Caso um operador.Legislação e Normalização Para casos onde for necessária a comprovação de experiência na operação de caldeira deve-se considerar: – anotação na carteira de trabalho. A empresa ou estabelecimento deverá arquivar ou reunir os documentos que comprovem a participação de seus operadores no referido estágio. ou – testemunho de pessoas.: Uma instalação com uma caldeira à óleo Categoria A e uma caldeira elétrica Categoria C. serão necessárias 80 horas de estágio para a primeira e mais 40 horas de estágio para a segunda. documentado e ter duração mínima de: a) Caldeiras categoria “A” : 80 (oitenta) horas. participação em cursos.3. Para cálculo dos 3 (três) anos de experiência deverão ser descontados os tempo de interrupção. duração etc. deverá freqüentar estágio prático na nova caldeira que irá operar.6 O pré-requisito mínimo para participação. deve informar previamente à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento: a) período de realização do estágio.11 A reciclagem de operadores deve ser permanente. b) sejam adotados todos os procedimentos de segurança decorrentes de sua nova classificação no que se refere a instalação. c) obedecer. Poderão ser incluídas no treinamento outras matérias teóricas ou práticas que forem julgadas relevantes pelo supervisor técnico do treinamento. c) Caldeiras categoria “C” : 40 (quarenta) horas. – um operador mais experiente. necessite operar outra caldeira.5. por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos. palestras e eventos pertinentes.3. No caso de instalações onde o operador deve operar caldeiras diferentes é exigido um estágio prático para cada caldeira. treinado de acordo com esta NR. O supervisor do estágio poderá ser por exemplo: – chefe da Operação. data de realização. operação.3. 13. Ex. no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o 1º grau. sem que: a) seja reprojetada levando em consideração todas as variáveis envolvidas na 33 nova condição de operação.10 O estabelecimento onde for realizado o estágio prático supervisionado.3.9 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático na operação da própria caldeira que irá operar. b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim. bem como a outras sanções legais cabíveis. deve ser respeitada a concepção original da caldeira. Por exemplo: reparos com soldas para recompor áreas danificadas.Legislação e Normalização A operação de caldeiras em condições operacionais diferentes das previstas em seu projeto pode ser extremamente perigosa. mudanças na configuração nos tubos de troca térmica. etc. c) procedimentos de controle de qualidade. Por exemplo: alterações na especificação de materiais.1 Todos os reparos ou alterações em caldeiras devem respeitar o respectivo código de projeto de construção e as prescrições do fabricante no que se refere a: a) materiais. e desde que embasado pelo Profissional Habilitado. tais como: chaminé. 28) com relação ao projeto original.4.1. São exemplos destes procedimentos: técnicas de mecânica da fratura que permitam a convivência com descontinuidades subcríticas. etc.4. poderão ser utilizados procedimentos de cálculo e tecnologia não previstas pelo código de projeto. 13. técnicas alternativas de soldagem que dispensem o alívio de tensão. ventiladores. mudanças de combustível. em substituição aos previstos pelo código de projeto. Nessas ocasiões o Profissional Habilitado deverá propor testes e ensaios. podem ser utilizadas tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados. b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.1 Quando não for conhecido o código de projeto de construção. inclusão de conexões. os reparos e alterações deverão respeitar a concepção original. 13. Sempre que forem feitas modificações no projeto da caldeira ou de suas condições operacionais deverão ser adotados todos os procedimentos de segurança necessários.4. – temperaturas de superaquecimento acima das de projeto. Antes da execução de qualquer reparo ou alteração que possam comprometer a segurança da caldeira ou dos trabalhadores. 34 Figura 28 Deve ser considerada como “alteração” qualquer intervenção que resulte em alterações no projeto original inclusive nos parâmetros operacionais da caldeira. instrumentação. São exemplos de condições objeto deste item: – pressões superiores às de operação. Deve ser considerado como “reparo” qualquer intervenção que vise corrigir não conformidades (Fig. citado no subitem 13. – utilização de água ou outro fluido diferentes dos considerados no projeto. São exemplos de qualificação e certificação de pessoal os procedimentos previstos pelo código ASME Seção IX (Qualificação de Soldagem e Brasagem) e Seção V (Ensaios Não Destrutivos).2 Nas caldeiras de categorias “A” e “B”. substituição de conexões corroídas.4. a critério do Profissional Habilitado. etc. Para caldeiras de categoria “A” e “B”. No caso de tubulações a abrangência deste subitem limita-se ao trecho compreendido entre a caldeira e a solda ou flange mais próximo. 13. deverá .1. com procedimento de controle do maior rigor prescrito nos códigos pertinentes. d) qualificação e certificação de pessoal. etc. Caso a documentação da caldeira tenha se extraviado e não seja possível localizar o fabricante. Os reparos e alterações citados neste item são extensivos aos periféricos da caldeira. – alteração do combustível ou dos queimadores. As modificações efetuadas deverão sempre fazer parte da documentação da caldeira.2. em casos particulares.4 Segurança na Manutenção de Caldeiras 13. reparos em refratários e isolantes térmicos.2 Projetos de Alteração ou Reparo devem ser concebidos previamente nas seguintes situações: a) sempre que as condições de projeto forem modificadas. 13. bem como critérios de aceitação compatíveis com os mais rigorosos dos códigos de projeto reconhecidos internacionalmente. b) procedimentos de execução.1. viscosidade de óleo) passa a ser denominada de Preditiva. – pressão final de teste hidrostático. Usualmente.4. configuração de maçaricos. – tempo em que o equipamento ficará pressurizado. A definição dos instrumentos e sistemas de controle a serem incluídos no plano de manutenção preditiva/preventiva. sindicato etc. procedimentos de execução. seja ele inicial. O Projeto de Alteração e Reparo pode ser concebido por firma especializada desde que a mesma esteja registrada no CREA e disponha de um responsável técnico legalmente habilitado.4. – fluido a ser utilizado para pressurização. a tempo de manter as capacidades funcionais de sistema de controle e segurança de caldeira. 13.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas. periódica e extraordinária sendo considerado condição de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos nesta NR. todo Projeto de Alteração e Reparo deverá ser assinado por Profissional Habilitado. definir os parâmetros envolvidos no teste hidrostático. 13.4. Reparos ou alterações que envolvam as especialidades de eletricidade. reparos com solda. efetuados nas dependências do fabricante da caldeira são importantes e necessários. Quando a manutenção tiver suas datas de intervenção baseadas no acompanhamento da evolução de parâmetros ligados ao sistema (por exemplo temperatura.5. periódica ou extraordinária.5 Inspeção de Segurança de Caldeiras 13.2. porém não constituem a Inspeção de Segurança Inicial uma vez que. externos e teste hidrostático.4 Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser seguidas de teste hidrostático. com características definidas pelo Profissional Habilitado. Nestes parâmetros deverão constar: – medidas de segurança necessárias para proteção do pessoal envolvido na realização do teste. 13. citado no subitem 13.4. Quando não definidos em normas ou códigos.5. 13. caberá ao Profissional Habilitado. teste hidrostático e de acumulação. vibração. A inspeção de segurança só poderá portanto ser realizada quando a caldeira já estiver instalada em seu local definitivo. A Manutenção Preventiva consiste na realização de tarefas de assistência que tiverem sido pré-planejadas para execução em pontos específicos. limpeza química.5 Os sistemas de controle e segurança da caldeira devem ser submetidos a manutenção preventiva ou preditiva. inclusão de conexões.1. controle de qualidade e qualificação de pessoal.3 O Projeto de Alteração ou Reparo deve: a) ser concebido ou aprovado por Profissional Habilitado. . etc.1. os componentes da caldeira podem sofrer avarias durante seu 35 transporte.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial. deverá ser atribuída a profissionais com competência legal para executar este tipo de atividade. bem como a respectiva periodicidade. As características e resultados do teste hidrostático deverão constar do Relatório de Inspeção de Segurança que compreende o teste. citado no subitem 13. no local de operação.Legislação e Normalização ser elaborado o respectivo Projeto de Alteração ou Reparo que passará a fazer parte da documentação da caldeira. armazenamento e montagem no local definitivo. devendo compreender exame interno e externo. 13. intervenções desta natureza são casos típicos que justificam a concepção de Projeto de Alteração e Reparo conforme definido no subitem 13.2 alínea “b”. – taxa de subida da pressão e patamares quando necessário. Quando a manutenção tiver suas datas de intervenção baseadas no histórico de vida útil dos componentes ligados ao sistema recebe a denominação de Preventiva. Independente desta necessidade. São exemplos de Projetos de Alteração e Reparo: alteração de materiais.2. em função de sua experiência e conhecimento. b) determinar materiais. eletrônica ou química deverão ser concebidos e assinados por profissionais habilitados para cada campo específico. Exames internos. disposição de tubos. tais como: DRT. Não é necessário enviar este documento para apreciação de órgão externos à empresa. antes da entrada em funcionamento. Os prazos definidos nesse item devem ser considerados como máximos. c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria “A”.Legislação e Normalização O teste de acumulação deve ser executado em conformidade com normas técnicas vigentes. “B” e “C”. O procedimento escrito adotado no teste.28). b) 30 (trinta) meses para caldeiras da categoria “A”. O prazo real deverá ser estabelecido pelo Profissional Habilitado em função da experiência anterior disponível.3 A inspeção de segurança periódica. os resultados obtidos e os certificados de aferição do dispositivo deverão ser anexados à documentação da caldeira. “b” e “c” são aplicáveis em empresas que não possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos 13. Este item também é aplicável a caldeiras de recuperação de álcalis instaladas em estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos. 30). devendo ser contados a partir da última inspeção completa executada na caldeira.5. Figura 29 Figura 30 A extensão do prazo de inspeção das caldeiras da categoria “A” para 30 (trinta) meses não dispensa a execução dos testes para determinação da pressão de abertura das válvulas de segurança a cada 12 (doze) meses. O teste para determinação da pressão da abertura das válvulas de segurança poderá ser executado com a caldeira em operação valendo-se de dispositivos hidráulicos apropriados Fig. A abrangência da inspeção de segurança periódica bem como as técnicas a serem utilizadas deverão ser definidas pelo Profissional Habilitado em função do histórico da caldeira e das Normas técnicas vigentes. desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança. b) 12 (doze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria ( Fig. podem estender os períodos entre inspeções de segurança respeitando os seguintes prazos má36 ximos: a) 18 (dezoito) meses para caldeiras das categorias “B” e “C”.5. . deve ser executada nos seguintes prazos máximos: a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias “A”. Não faz parte do escopo desta NR detalhar métodos ou procedimentos de inspeção.5. Esta ação deverá ser feita pelo Profissional Habilitado com base em códigos e normas internacionalmente reconhecidos. 29 e Fig. recomendações dos fabricantes da caldeira e dos fabricantes de válvulas de segurança ou ainda em conformidade com procedimentos estabelecidos por Profissional Habilitado. d) 40 (quarenta) meses para caldeiras especiais conforme definido no item 13. conforme estabelecido no Anexo II. constituída por exame interno e externo.4 Estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos. 13. Os prazos estabelecidos nas alíneas “a”.5. 13. 13.1. As caldeiras que na data de publicação desta NR já tiverem mais de 25 (vinte e cinco) anos e não tiverem sido submetidas a avaliação de integridade devem ser submetidas a esta avaliação na próxima inspeção de segurança periódica. – intermediação do órgão regional do MTb. A avaliação de integridade e vida residual pode ser executada por Profissional Habilitado ou por empresa especializada. b) tenham testados a cada 12 (doze) meses o sistema de intertravamento e a pressão de abertura de cada válvula de segurança.5. 13.6 Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso. não devem ser dispensados sem profunda análise técnica os períodos em que a caldeira permanecer fora de operação. É importante ressaltar que caldeiras inoperantes podem sofrer significativos desgastes por corrosão. podem ser consideradas especiais quando todas as condições seguintes forem satisfeitas: a) estiverem instaladas em estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos citado no Anexo II.5. espelhos. Caso a caldeira já tenha sido submetida a testes. solicitada por qualquer uma das partes. recalibrando-as numa freqüência compatível com a experiência operacional . Nos estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos citado no Anexo II. a critério do Profissional Habilitado. para caldeiras das categorias “B” e “C”.5.). – decisão do órgão regional do MTb quando. a execução dos testes para determinação da pressão de abertura das válvulas de segurança a cada 12 (doze) meses deve ser preservada.6. inspecionando e testando. para atender parcial ou integralmente as exigências deste subitem.31). no campo. estes dados poderão ser considerados. exames e análises para estabelecimento da vida residual e avaliação de integridade antes de completar 25 (vinte e cinco) anos.5 As caldeiras que operam de forma contínua e que utilizam gases ou resíduos das unidades de processo. as caldeiras devem ser submetidas a rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção. mesmo com a extensão do prazo de inspeção das caldeiras da categoria “A” para 30 (trinta) meses.de válvulas de segurança a cada 12 meses mento certificado (exceto caldeira de recuperação de Álcalis) Estabelecimento com Serviço Próprio de 30 meses Inspeção de Equipamento certificado Categoria Especial “B” e “C” 12 meses 18 meses 40 meses 13.5. em bancada (Fig.7 As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente conforme segue: a) pelo menos uma vez por mês. em operação. 37 b) desmontando. efetuado pelo referido órgão. c) não apresentem variações inesperadas na temperatura de saída dos gases e do vapor. etc. quando não houver acordo. dos 25 ( vinte e cinco) anos considerados neste subitem.: tubulão.Legislação e Normalização Sob o ponto de vista técnico. e que disponha de pelo menos um Profissional Habilitado. O quadro a seguir resume os prazos máximos estabelecidos para inspeção de caldeiras. durante a operação. d) exista análise e controle periódico da qualidade da água. as válvulas soldadas. na sua inspeção subsequente. persistir o impasse. A avaliação de vida residual presume que seja analisada a integridade de cada componente fundamental da caldeira (Ex. caso ainda estejam em condições de uso. inscrita no CREA. as válvulas flangeadas e. Categoria “A” 12 meses ou Estabelecimento sem Serviço Próprio de 24 meses com testes Inspeção de Equipa. Portanto. como combustível principal para aproveitamento de calor ou para fins de controle ambiental. f) seja homologada como classe especial mediante: – acordo entre a representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento e o empregador. o limite de 25 (vinte e cinco) anos pode ser alterado em função do acompanhamento das condições da caldeira. tubos de troca térmica. e) exista controle de deterioração dos materiais que compõem as principais partes da caldeira. mediante acionamento manual da alavanca. 5. citado no subitem 13. Em função dos riscos envolvidos com a execução dos testes de acumulação o estabelecimento deverá implementar todas as medidas de segurança e preservação do meio ambiente necessárias. Este teste deve ser executado com base em procedimentos estabelecidos pelo fabricante 38 da caldeira e/ou do fabricante das válvulas de segurança. 13. periódica ou extraordinária. ou por Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos. se aplicável. c) antes da caldeira ser recolocada em funcionamento.2.1. A alínea “a” deste subitem determina o acionamento manual da alavanca e portanto torna obrigatória a existência de alavanca em válvulas de segurança instaladas em caldeiras de categorias “B” e “C” . Quando a inspeção extraordinária compreender toda a caldeira o prazo para próxima inspeção de segurança periódica poderá ser definido a partir da data de conclusão da inspeção extraordinária.5. 13. para caldeiras de categorias “A” e “B”. sem permitir que a pressão interna suba para valores acima dos valores considerados no projeto (no caso de caldeiras projetadas pelo ASME Seção I este valor corresponde a 6% acima da PMTA).10 A inspeção de segurança deve ser realizada por Profissional Habilitado.Legislação e Normalização da mesma. porém respeitando-se como limite máximo o período de inspeção estabelecido no subitem 13.1.5. 13.5. O subitem refere-se a todos os tipos de inspeção de segurança. Como este teste é executado com todas as saídas de vapor bloqueadas. inicial. 13.12 Uma cópia do Relatório de Inspeção deve ser encaminhada pelo Profissional Habilitado. nas seguintes oportunidades: a) na inspeção inicial da caldeira. não sendo portanto recomendável sua execução em caldeiras desta configuração. A inspeção de segurança extraordinária pode abranger toda a caldeira ou parte da mesma conforme a necessidade e a critério do Profissional Habilitado. na máxima taxa de queima.11 Inspecionada a caldeira.9 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades: a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança. deve ser emitido Relatório de Inspeção. National Board Inspection Code.8 Adicionalmente aos testes prescritos no subitem 13.5. d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira. quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses. 13. Teste de Acumulação O teste de acumulação é feito para verificar se a válvula ou válvulas de segurança instaladas em caldeiras tem capacidade de descarregar todo o vapor gerado. reconhecidos internacionalmente.2. b) quando forem modificadas ou tiverem sofrido reformas significativas. b) quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança.5. num prazo . As exigências deste subitem tem fundamentação técnica no código ASME Seção I (Caldeiras) e na Norma ANSI/NB-23. A alínea “b” refere-se à modificações ou reparos efetuados nas válvulas de segurança da caldeira. c) quando houver modificação nos parâmetros operacionais da caldeira ou variação na PMTA. a falta de circulação poderá provocar danos em caldeiras providas de super aquecedores ou em caldeiras para aquecimento de água.5. citado no subitem 13. d) quando houver modificação na sua tubulação de admissão ou descarga. O Profissional Habilitado pode contar com a participação de inspetores e/ou técnicos de inspeção nas inspeções de segurança. que passa a fazer a parte da sua documentação. a inspeção extraordinária mencionada na alínea “c” deve ser realizada antes da caldeira ser recolocada em funcionamento e não a cada 6 (seis)meses.5.3 ou 13. No caso de uma caldeira permanecer fora de operação por um período longo (superior a 6 meses).4. Firmas especializadas podem ser utilizadas desde que sejam inscritas no CREA e possuam Profissionais Habilitados. citado no anexo II.7 as válvulas de segurança instaladas em caldeiras deverão ser submetidas a testes de acumulação. Pressão 1. ANEXO I-A 1. seria: “Face as inspeções executadas. Calor específico e calor sensível 1.2. – ausência de válvulas de segurança. elétrica.2.2.2.1.2.1. e) data de início e término da inspeção. flamotubular. pressão relativa e pressão absoluta 1.1.1. assinatura e número do registro no conselho do “Profissional Habilitado”. São exemplos de itens da alínea “h”: – ausência de manômetros.2.6.2. 2. CALDEIRAS – CONDIÇÕES GERAIS Carga horária: 08 horas 2.2. g) resultado das inspeções e providências. l) nome legível.2.1.14 Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações dos dados da placa de identificação.1.2.3. Unidades de pressão 1. b) categoria da caldeira.4.1. Vapor saturado e vapor superaquecido 1. h) relação dos itens desta NR ou de outras exigências legais que não estão sendo atendidas.2.3. à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento.1.13 O Relatório de Inspeção. 2.2. k) data prevista para a nova inspeção da caldeira. mencionado no subitem 13. i) conclusões.2. Pressão atmosférica 1. Tabela de vapor saturado 2. a mesma deve ser atualizada. etc. Partes de uma caldeira 2.5. A alínea j) deverá listar as recomendações a serem seguidas a partir da inspeção executada. Pressão manométrica. A data de conclusão do relatório técnico. Calor e Temperatura 1. CURRÍCULO MÍNIMO PARA TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS 13.4.1.1. 2. Caldeiras flamotubulares Caldeiras aquotubulares Caldeiras elétricas 39 Caldeiras a combustíveis sólidos Caldeiras a combustíveis líquidos Caldeiras a gás Queimadores . Noções gerais: o que é calor. o que é temperatura 1. 2. NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES Carga horária: 04 horas 1. Pressão interna de um vaso 1.5. f) descrição das inspeções e testes executados. Este subitem obriga o envio de Relatório de Inspeção somente à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento.5.2.5. Entende-se por “tipo de caldeira” a informação se a caldeira é aquotubular. não é considerada como data de término da inspeção. Transferência de calor a temperatura constante 1. – distanciamento incorreto entre a caldeira e reservatório de partida.4.2. respeitando-se os parâmetros operacionais estabelecidos pelo projeto. 13. Modos de transferência de calor 1.11. j) recomendações e providências necessárias.6. devendo ser submetida a nova inspeção de segurança periódica em __/__/__”. a caldeira poderá ser recolocada em operação.7. Tipos de caldeiras e suas utilizações 2. Um exemplo da alínea “i” conclusões.2. 2. c) tipo da caldeira. Entende-se que o término da inspeção é a data em que a caldeira foi liberada para retornar à operação.2.2. d) tipo de inspeção executada.3. citado no subitem 13.5. como por exemplo: – melhorar o tratamento de água. 2.Legislação e Normalização máximo de 30 (trinta) dias a contar do término da inspeção. deve conter no mínimo: a) dados constantes na placa de identificação da caldeira. e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção. – testar a válvula de segurança no prazo de 3 meses.2. 2.4. 2. que contemplem totalmente as disciplinas e carga horária previstas neste anexo.4.5 alínea “a”.3. desta NR. 2. . Falhas de operação. TRATAMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS Carga horária: 08 horas 4. podem ser equivalente ao Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras desde que seja emitido o certificado previsto no subitem 13. Riscos de explosão 6.3. com dedicação exclusiva a atividades de inspeção.3.2.5. Esta certificação pode ser cancelada sempre que for constatado o não atendimento a qualquer destes requisitos: a) existência de pessoal próprio da empresa onde estão instalados caldeira ou vaso de pressão. Norma Regulamentadora 13 (NR-13) O currículo apresentado é mínimo.3. c) serviço de inspeção de equipamentos proposto possuir um responsável pelo seu gerenciamento formalmente designado para esta função. de temperatura de pressão de fornecimento de energia do nível de água de poluentes 3. Considera-se que os cursos de formação de operadores existentes nas empresas.3. os “Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos” da empresa.3.2.1. 2. podendo ser acrescido de outras disciplinas.2. avaliação de integridade e vida residual.6. 2. 2. seção. 3. qualificação e treinamento compatíveis com a atividade proposta de preservação da segurança.3. 2.2. 2.1.2.4. organizados na forma de setor. ANEXO II REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE “SERVIÇO PRÓPRIO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS” Antes de colocar em prática os períodos especiais entre inspeções. PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E OUTROS RISCOS Carga horária: 04 horas 5. Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) diretamente ou mediante “Organismo de Certificação” por ele credenciados.7. OPERAÇÃO DE CALDEIRAS Carga horária: 12 horas 3. departamento.3. Procedimentos em situações de emergência 4.3. que verificarão o atendimento aos seguintes requisitos mínimos expressos nas alíneas “a” a “g”. 3.3.Legislação e Normalização 2. causas e providências 3. devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia. com formação.1.3.1. LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO Carga horária: 04 horas 6. O currículo proposto é aplicável ao treinamento de operadores a partir do ano de 1995.2. Dispositivo de alimentação Visor de nível Sistema de controle de nível Indicadores de pressão Dispositivos de segurança Dispositivos auxiliares Válvulas e tubulações Tiragem de fumaça 3. divisão ou equivalente.2. 3. Operação de um sistema de várias caldeiras 3. Tratamento de água 4.2.2. Impurezas da água e suas conseqüências 4. Roteiro de vistoria diária 3.1.5. estabelecidos nos subitens 13. 3. Normas Regulamentadoras 6. Partida e parada 3. ou ter a carga horária das disciplinas estendidas em função das particularidades de cada estabelecimento. e 13.5.3. selecionada e avaliada segundo critérios semelhantes ao utilizado para a mão-de-obra própria.1. Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde 40 5. Regulagem e controle. b) mão-de-obra contratada para ensaios não-destrutivos certificada segundo regulamentação vigente e para outros serviços de caráter eventual.3.3.3.6.8. Manutenção de caldeiras 5.4.2. 3.5.10. Instrumentos e dispositivos de controle de caldeira 2. destilação. construídos em aço carbono. Mesmo vasos que operam com vácuo estão submetidos a estas pressões. pois não existe vácuo absoluto.1. O que usualmente denomina-se vácuo é qualquer pressão inferior à atmosférica. alumínio. e outros estabelecimentos públicos ou privados. Algumas aplicações são: armazenamento final ou intermediário. plataformas de exploração e produção de petróleo (Fig. f) existência do procedimentos escritos para as principais atividades executadas. Ver comentários no Anexo III. e) existência de condições para manutenção de arquivo técnico atualizado. 41 . restaurantes etc. assim como mecanismos para distribuição de informações quando requeridas.2 Os vasos de pressão abrangidos por esta NR estão classificados em categorias de acordo com o Anexo IV. O assunto é objeto de documentação complementar expedida pelo INMETRO. esta norma também é aplicável a equipamentos instalados em navios. A NR-13 aplica-se a vasos de pressão instalados em unidades industriais. contenção de reações. fibra de vidro e outros materiais.Legislação e Normalização d) existência de pelo menos um “Profissional Habilitado”.1 O campo de aplicação desta NR. cilíndricos. hospitais.33) etc desde que não exista legislação em contrário.32 e Fig. 13.2. Vasos de pressão estão sempre submetidos simultaneamente à pressão interna e à pressão externa. aço inoxidável. 13. conforme definido no subitem 13. g) existência de aparelhagem condizente com a execução das atividades propostas. gases ou misturas destes. tais como: hotéis.6.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa. Ver comentários no Anexo IV. separação de fluidos. cônicos etc.6 Vasos de Pressão – Disposições Gerais 13. amortecimento de pulsação. no que se refere a vasos de pressão. Figura 32 Figura 33 13.6. está definido no Anexo III. que poderá ser maior internamente ou externamente. Os vasos de pressão podem conter líquidos.6. Vasos de pressão podem ser construídos de materiais e formatos geométricos variados em função do tipo de utilização a que se destinam. filtração. O vaso é dimensionado considerando-se a pressão diferencial resultante atuando sobre as paredes. Desta forma existem vasos de pressão esféricos. a exemplo de quando não exista atuação simultânea das pressões interna e externa. necessário ao atendimento desta NR. troca de calor. Sendo regulamentadora da Lei 6514 (23 de Dezembro de 1977) da CLT.1. Há casos em que o vaso de pressão deve ser dimensionado pela condição de pressão mais severa. Para o caso específico de Plataformas de produção e exploração de petróleo e navios o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos poderá ser instalado “em terra”. criogenia etc. 34.2 Constitui risco grave iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: a) válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA. b) dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso (Fig.6. 35. 37). Fig. instalada diretamente no vaso ou no sistema que o inclui.Legislação e Normalização 13. Fig. 36 e Fig. Figura 35 Figura 34 42 Figura 36 Figura 37 . JIS. reguladores de pressão. As placas de identificação já instaladas deverão ser adequadas aos requisitos dessa NR (Fig. O dispositivo de segurança é um componente que visa aliviar a pressão do vaso.Legislação e Normalização c) instrumento que indique a pressão de operação. mantendo-se as demais em operação. São exemplos de “outros dispositivos”: discos de ruptura. caso não seja conhecido o ano de edição do código o “Profissional Habilitado” deverá verificar se o equipamento sob análise se enquadra nos requisitos da última edição publicada que precedeu o ano de fabricação do vaso. existem normas internacionalmente aceitas que consideram inadequado a existência de bloqueio entre a válvula de segurança e o vaso de pressão.3 Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo. Vasos com 2 (duas) ou mais válvulas de segurança. Número de identificação é a identificação alfa numérica. b) número de identificação. 41). Não sendo conhecido o código de projeto original ou o ano de fabricação. Os instrumentos para indicação de pressão. deverão ser projetadas com suficiente capacidade para aliviar a pressão do vaso. pressostatos. c) ano de fabricação. 39. atribuído pelo projetista ou estabelecimento ao vaso de pressão. placa de identificação indelével com. não devem ser considerados como dispositivos de segurança. – Conjunto de vasos interligados e protegidos por única válvula de segurança. Para efeito do atendimento à alínea "f". e) pressão de teste hidrostático. no mínimo. válvulas gaveta sem volante ou com volante travado por cadeado. 43 DIN. as seguintes informações: a) fabricante. etc. item número de ordem etc. ou isoladamente. Entende-se por “outro dispositivo” de segurança dispositivos que tem por objetivo impedir que a pressão interna do vaso atinja valores que comprometam sua integridade estrutural. o vaso deverá ser verificado de acordo com um dos códigos existentes para vasos de pressão.6. Quando o vaso de pressão possuir apenas uma válvula de segurança. f) código de projeto e ano de edição. que seja aceito internacionalmente. A tabela da pág. válvulas quebra-vácuo. etc. d) pressão máxima de trabalho admissível. O “dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido” é aplicável à: – Vasos de pressão com 2 (dois) ou mais dispositivos de segurança. São exemplos destes dispositivos válvulas de duas ou mais vias. A adesão pelo Brasil ao Sistema Internacional de Unidades foi formalizada por meio do decreto legislativo nº 57 de 27 de julho de 1953 e ratificada a partir de então.. etc. 40 .38). Fig. . Fig. Desta forma. 26 apresenta os fatores de conversão a serem utilizados para conversão das unidades de pressão. O “dispositivo que evite o bloqueio inadvertido” do dispositivo de segurança é aplicável à vasos de pressão com dois ou mais dispositivos de segurança. por exemplo manômetros. plugues fusíveis. independente das causas que provocaram a sobrepressão. tais como: ASME. em local de fácil acesso e bem visível. etc. as válvulas de segurança remanescentes em conjunto. conhecida como tag. Válvulas de segurança piloto operadas. Figura 38 13. Neste caso. com bloqueios independentes são utilizados quando se deseja facilidade de manutenção: pode-se remover uma das válvulas de segurança para reparo ou inspeção. podem ser consideradas como “outro dispositivo” desde que mantenha a capacidade de funcionamento em qualquer condição de anormalidade operacional. malhas de controle de instrumentação. poderão ter mostrador analógico ou digital e a instalação dos mesmos poderá ser feita no próprio vaso ou em sala de controle apropriada (Fig. no estabelecimento onde estiver instalado. a categoria do vaso. – especificação dos materiais. a ser fornecido pelo fabricante. as informações poderão ser inseridas numa placa com visualização equivalente.1 Além da placa de identificação. . conforme Anexo IV. e seu número ou código de identificação.3. contendo as seguintes informações: – código de projeto e ano de edição.Legislação e Normalização Figura 39 Figura 41 Figura 40 13.4 Todo vaso de pressão deve possuir. deverão constar em local visível. As informações referentes à identificação do vaso e sua respectiva categoria deverão ser pintadas em local onde possam ser facilmente identificadas (Fig.6. 44 Figura 42 13.6. 42 e Fig. Figura 43-44 Opcionalmente à pintura. 43). a seguinte documentação devidamente atualizada: a) Prontuário do Vaso de Pressão. 1.2.2 O proprietário de vaso de pressão deverá apresentar. etc. em conformidade com o subitem 13. Normas técnicas internacionalmente reconhecidas indicam que o cálculo da PMTA deve considerar. Esta exigência também se aplica a plataformas de exploração e produção de petróleo e navios. b) as ocorrências de inspeção de segurança. 45 É importante que sejam registradas neste livro somente as ocorrências que possam afetar a integridade física do ser humano.6.9. deverá explicar o roteiro para seu estabelecimento. suportes. onde serão registradas: a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos vasos.6. a documentação mencionada no subitem 13. d) Projetos de Alteração ou Reparo. – características funcionais.6.3. Entende-se por vida útil do vaso o período de tempo entre a data de fabricação e a data na qual o vaso tenha sido considerado inadequado para uso. Se o estabelecimento não possuir essa documentação parte da mesma deverá ser reconstituída conforme determinado neste subitem.6.4. É possível que a empresa utilize outro sistema (por exemplo: informatizado) desde que. de fato. 13. – ano de fabricação. em conformidade com o subitem 13. c) Projeto de Instalação.5 O Registro de Segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas. tais como : conexões.1 Quando inexistente ou extraviado. O procedimento para determinação da PMTA. além da pressão. ábacos etc que por ventura sejam consultados. outros esforços solicitantes. São exemplos típicos destas ocorrências: explosões.4. dos dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para determinação da PMTA. selas. devendo englobar todas as partes do equipamento. sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais.2 e 13. Para tanto. este poderá se utilizar dos serviços do fabricante do vaso ou caso este seja indeterminado ou já não exista. apresente a mesma segurança contra burla e permita “assinatura eletrônica”.6. ruptura de . em conformidade com os subitens 13. com responsabilidade técnica do fabricante ou de “Profissional Habilitado”. A maior parte da documentação exigida. passo a passo. deve ser fornecida de forma detalhada pelo fabricante do vaso de pressão.10. os documentos deverão estar disponíveis na unidade onde estiverem instalados para que possam ser prontamente consultados. vazamentos. montagem e inspeção final e determinação da PMTA. Não é necessário que toda a documentação esteja arquivada num único local da unidade. pastas ou sistema informatizado ou não.9. flanges. com confiabilidade equivalente. 13. – conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da sua vida útil. É recomendável porém que todos os documentos do prontuário estejam agrupados.Legislação e Normalização – procedimentos utilizados na fabricação.5. citado no subitem 13. 13. A documentação deve ser mantida durante toda a vida útil do vaso de pressão. – categoria do vaso. O Registro de Segurança pode ser constituído por um livro de páginas numeradas para cada vaso de pressão ou de um livro de páginas numeradas para diversos vasos de pressão. incluindo tabelas. Caso haja interesse por parte do estabelecimento poderá ser adotada como PMTA a pressão de projeto do vaso. pescoços de conexões.7. A autoridade competente do "Órgão Regional do Ministério do Trabalho" (Delegacia Regional do Trabalho – DRT) é o Delegado Regional do Trabalho na sua jurisdição. particularmente aquela englobada no prontuário do vaso. incêndios. de um “Profissional Habilitado” ou empresa especializada. quando exigido pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho. e) Relatórios de Inspeção. em conformidade com o item 13. Se o estabelecimento onde estiverem instalados os vasos de pressão possuir diversas unidades. o “Prontuário do Vaso de Pressão” deve ser reconstituído pelo proprietário.4. – dados dos dispositivos de segurança. b) Registro de Segurança. A reconstituição dos documentos é sempre de responsabilidade do proprietário do vaso de pressão.8. 7 Instalação de Vasos de Pressão 13. quando formalmente solicitado. bocas de visita e indicadores de nível. 44 e Fig.3 Quando o vaso de pressão for instalado em ambiente aberto a instalação deve satisfazer as alíneas “a”. e) possuir sistema de iluminação de emergência.5.2.7. inclusive à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento. o preenchimento do Livro de turno ou Livro de passagem de serviço ou similar que poderá ser aceito como Registro de Segurança desde que atenda o disposto no item 13. 46 Figura 45 13. a) dispor de pelo menos duas saídas amplas. devendo o proprietário assegurar pleno acesso a essa documentação. A documentação referida neste item deverá estar sempre disponível para consulta e fiscalização dentro do estabelecimento. Deverá ser entendido como sistema de iluminação de emergência. As alíneas deste subitem referem-se ao local onde está instalado o vaso de pressão. plataformas e outros em conformidade com as NR (Fig. do pessoal de manutenção. 13. que possam exigir a presença do trabalhador para operação. c) dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas. São exemplos destes sistemas: lâmpadas ligadas à baterias que se auto carregam nos períodos de fornecimento normal. os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas.4 deve estar sempre á disposição para consulta dos operadores. É prática nas unidades industriais. a alínea “a” prescreve que a área de processo ou ambiente onde esteja instalado o vaso de pressão deva possuir 2 (duas) saídas em direções distintas. permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas. Fig. pressão e temperatura. 48 e Fig. consiga manter adequadamente iluminado os pontos estratégicos à operação do vaso de pressão.1 Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos. 47.6 A documentação referida no subitem 13. 13. todo sistema que. etc.6.7.7. a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos: Figura 46 . manutenção ou inspeção.6. operação fora dos valores previstos. “d”.Legislação e Normalização componentes. operação e inspeção. e “e” do subitem 13. para guarda-corpos vazados. 45). 46. Quando for necessário retirar a documentação do estabelecimento deverá ser providenciada a sua duplicação. Os acessórios descritos nesse subitem. funcionamento irregular das válvulas de segurança. b) dispor de fácil acesso e seguro para as atividades de manutenção. devem permitir acesso fácil e seguro através de escadas. respiros. de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. sejam facilmente acessíveis. (Fig. 13. prazos de inspeção ultrapassados. em caso de falha no fornecimento de energia elétrica. 49). d) dispor de iluminação conforme normas oficiais vigentes.6. Fig. sendo que.2 Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes confinados. “b”.7. geradores movidos à vapor ou motores à combustão etc. Desta maneira. quando existentes. Caso o estabelecimento não possa atender às exigências estabelecidas no subitem 13. saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras.7.2. o Profissional Habilitado solicitar a participação de profissionais especializados e legal. poderá ser solicitada por qualquer uma das partes e.7. saúde e meio ambiente previstos nas NR. conforme Anexo IV.5.5. é de responsabilidade de Profissional Habilitado. na elaboração do projeto. a decisão caberá a esse órgão. estes serão tidos como responsáveis pela parte que lhes diga respeito. 13. “c” e “e” para vasos instalados em ambientes confinados. conforme citado no subitem 13.2 deve ser elaborado “Projeto Alternativo de Instalação” com medidas complementares de segurança que permitam a atenuação dos riscos.1 O Projeto Alternativo de Instalação deve ser apresentado pelo proprietário do vaso de pressão para obtenção de acordo com a representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento. Figura 49 13. – “a” para vasos instalados em ambientes abertos. Figura 47 Figura 48 13.2 ou obedecer a aspectos de segurança.1. nas convenções ou mais disposições legais. Sempre que.2 Quando não houver acordo.Legislação e Normalização – “a”. convenções e disposições legais aplicáveis.4 Constitui risco grave e iminente o não atendimento às seguintes alíneas do subitem 13. a intermediação do órgão regional MTb.47 mente habilitados.5. conforme previsto no subitem 13.1.7. persistindo o impasse.7. e deve obedecer os aspectos de segurança. – “e” para vasos instalados em ambientes abertos e que operem a noite. deverá elaborar um “Projeto Alternativo de Instalação” contendo medidas concretas para atenuação dos riscos. A autoria do Projeto de Instalação de vasos de pressão é de responsabilidade de Profissional Habilitado.5 Quando o estabelecimento não puder atender ao disposto no subitem 13.7. devendo ser explicitamente mencionados como autores das partes que tiverem executado. “II” e “III”.2: 13.7. .7. 13.6 A autoria do Projeto de Instalação de vasos de pressão enquadrados nas categorias “I”.7. Este requisito se aplica tanto às instalações já existentes como para as novas instalações.7. no que concerne ao atendimento desta NR. deverão ser de pleno conhecimento dos ope48 radores e serem prontamente incorporadas nos respectivos manuais.2 Os instrumentos e controles de vasos de pressão devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais. Todos os instrumentos e controles que interfiram com a segurança do vaso de pressão deverão ser periodicamente calibrados e serem adequadamente mantidos (Fig. o Projeto de Instalação deverá ser reconstituído sob autoria de um Profissional Habilitado. com o posicionamento e a categoria de cada vaso e das instalações de segurança.8. Quando uma instalação já existente não possuir os desenhos ou documentos citados ou. câmaras de espuma. 13.1 Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias “I” ou “II” deve possuir manual de operação próprio ou instruções de operação contidas no manual de operação da unidade onde estiver instalado. sendo que todas as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais ou nas características dos equipamentos. canhões de água. é necessário fazer estudo dos riscos envolvidos e acompanhamento desta operação.8. 13. hidrantes etc. com o posicionamento e a categoria de cada vaso de pressão existente na instalação. b) procedimentos e parâmetros operacionais e rotina. envolvendo todos os setores que possam por esta ser afetados. sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente. Figura 50 A utilização de artifícios como por exemplo “jumps” que neutralizem instrumentos ou sistemas de controle e segurança será considerada como risco grave e iminente e pode acarretar a interdição do equipamento.7 O Projeto de Instalação deve conter pelo menos a planta baixa do estabelecimento.8. quando a identificação dos profissionais legalmente habilitados não estiver clara. . Todos os documentos que compõem o Projeto de Instalação deverão ser devidamente assinados pelos profissionais legalmente habilitados. saúde e de preservação do meio ambiente. A planta deverá também posicionar instalações de segurança tais como: extintores. em língua portuguesa e de fácil acesso aos operadores. contendo no mínimo: a) procedimentos de partidas e paradas. em local próximo ao seu posto de trabalho. sistemas de “sprinklers”.Legislação e Normalização 13.2.8.7. 13. A responsável pela existência de operadores de unidades de processo treinados adequadamente é o dono do estabelecimento ou seu representante legal.3 A operação de unidades que possuam vasos de pressão de categorias “I” ou “II” deve ser efetuada por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.50). A periodicidade de manutenção e a definição de quais instrumentos e controles dos vasos de pressão deverão ser englobados neste subitem é de responsabilidade de profissionais legalmente habilitados para cada especialidade. O manual de operação das unidades que contenham vasos de pressão de categorias “I” ou “II” deverá estar sempre disponível para consulta dos operadores.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão 13. O manual deverá ser mantido atualizado. A utilização de jumps transitórios em situações onde exista redundância ou onde esteja sendo feita substituição ou reparos de componentes não será considerada como “artifício que neutralize” sistemas de controle ou instrumentos. Para esses casos. 13. Este requisito também é aplicável a plataformas de exploração e produção de petróleo e a navios. c) procedimentos para situações de emergência.1 Constitui condição de risco grave e iminente o emprego de artifícios que neutralizem seus sistemas de controle e segurança. O Projeto de Instalação deverá conter pelo menos a planta baixa do estabelecimento. d) procedimentos gerais de segurança. b) entidade.8 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo. participação em cursos. deve cumprir estágio prático.10 A reciclagem de operadores deve ser permanente por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos. b) 100 (cem) horas para vasos de categorias “III”.49 mações de segurança. 13. – um operador chefe. 13.8. . – “Profissional Habilitado”.8. 13.8. No caso de unidades que não possuam vasos de pressão de categorias “I” ou “II” não há necessidade de existirem profissionais com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo. bem como as outras sanções legais cabíveis no caso de inobservância do disposto subitem 13.8. infor. – um engenheiro responsável pelo processo.8. ou – testemunho de pessoas. Poderão ser incluídas no treinamento outras matérias teóricas ou práticas que forem julgadas relevantes pelo supervisor técnico do treinamento. palestras e eventos pertinentes. 100 horas. 13. 13.7 Os responsáveis pela promoção do Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo estarão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos. É importante que os operadores responsáveis pela operação da unidade estejam em condições de atuar prontamente para corrigir situações anormais que se apresentem. atualização técnica. Por ocasião da implantação de sistemas digitalizados de controle a distância (SDCD) considerar a existência de um efetivo capaz de atuar em situações de emergência. na operação de vasos de pressão com as seguintes durações mínimas: a) 300 (trezentas) horas para vasos de categorias “I” ou “II”.8. 13.8. c) obedecer. empresa ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo.6. Faz-se necessário no entanto o cumprimento de estágio prático supervisionado de. Para cálculo dos 2 (dois) anos de experiência deverão ser descontados os tempos de interrupção. c) relação dos participantes do estágio.8.4 Para efeito desta NR será considerado profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo aquele que satisfazer uma das seguintes condições: a) possuir certificados de Treinamento de Segurança na Operação de unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento. “IV” ou “V”. 13. no mínimo. ou – prontuário ou atribuições fornecidos pelo estabelecimento. A necessidade e ocasião da reciclagem são de responsabilidade do empregador.2. O supervisor de estágio poderá ser por exemplo: – o chefe da operação. ao currículo no Anexo I-B desta NR.9 O estabelecimento onde for realizado o estágio prático supervisionado deve informar previamente à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento: a) período de realização do estágio. Para casos onde for necessário a comprovação de experiência na operação de unidades de processo deve-se considerar: – anotações na carteira de trabalho. como aluno. b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias “I” ou “II” de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência desta NR.1.5 O pré-requisito mínimo para participação. – operador mais experiente. no Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo é o atestado de conclusão do 1º grau. um operador poderá operar simultaneamente diversos vasos de pressão ou um único vaso de pressão poderá estar sob controle de diversos operadores.6 O Treinamento de Segurança na Operação de unidades de Processo deve obrigatoriamente: a) ser supervisionado tecnicamente por Profissional Habilitado citado no subitem 13. b) ser ministrada por profissionais capacitados para esse fim.Legislação e Normalização Deve ser entendido que em função da complexidade da unidade. A empresa ou estabelecimento deverá arquivar os documentos que comprovem a participação de seus operadores no referido estágio. supervisionado. data de realização. 13. A operação de vasos de pressão em condições diferentes das previstas em seu projeto pode ser extremamente perigosa.9. prescritos pelos códigos pertinentes. São exemplos destes procedimentos: técnicas de mecânica da fratura que permitam a convivência com descontinuidades subcríticas. Todos os reparos ou alterações em vasos de pressão devem respeitar o respectivo código de projeto de construção e as prescrições do fabricante no que se refere a: a) materiais.9. os reparos e alterações deverão respeitar a concepção adotada originalmente. Por exemplo: reparos com solda para recompor áreas danificadas. manutenção e inspeção. alterações nas especificações dos materiais. Por exemplo.2 Projetos de Alteração ou Reparo devem ser concebidos previamente nas seguintes situações: a) sempre que as condições de projeto forem modificadas. Deve ser considerado como “reparo” qualquer intervenção que vise corrigir não conformidades com relação ao projeto original. b) sejam adotados todos os procedimentos de segurança decorrentes de sua nova classificação no que se refere a instalação. deverá ser anexado à pasta funcional de cada operador o tipo de atividade. podem ser utilizadas tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados. – alterações de geometria. duração. etc. remoção de defeitos em juntas soldadas ou no metal base.Legislação e Normalização Para efeito de comprovação. São exemplos de condições objeto deste item: – pressões superiores às de operação. No caso de tubulação a abrangência deste subitem limita-se ao trecho compreendido 50 entre o corpo do vaso e a solda ou flange mais próximo. empregando-se procedimentos de controle do maior rigor.2 A critério do Profissional Habilitado. citado no subitem 13. Sempre que forem efetuadas modificações no projeto do vaso de pressão ou nas suas condições operacionais deverão ser adotados todos os procedimentos de segurança necessários. etc.1. 13.2. substituição de internos ou conexões corroídas. Nestas ocasiões. espessura. etc.1. d) qualificação e certificação de pessoal. Deve ser considerado como “alteração” qualquer intervenção que resulte em alterações no projeto original inclusive nos parâmetros operacionais do vaso. técnicas alternativas de soldagem que dispensem o alívio de tensões. operação. mudanças de internos ou conexões. 13. modelagem por elementos finitos. quando forem necessários reparos e alterações o Profissional Habilitado deverá propor testes e ensaios. Segurança na Manutenção de Vasos de Pressão 13. – temperaturas superiores às consideradas no projeto. c) procedimentos de controle de qualidade.1. 13. mudanças de geometria.11 Constitui condição de risco grave e iminente a operação de qualquer vaso de pressão em condições diferentes das previstas no projeto original. As modificações efetuadas deverão sempre fazer parte da documentação do vaso de pressão. em substituição aos previstos pelo códigos de projeto. 13. bem como critérios de aceitação compatíveis com os mais rigorosos dos códigos de projeto reconhecidos internacionalmente. sem que: a) seja reprojetado levando em consideração todas as variáveis envolvidas na nova condição de operação. . b) procedimentos de execução.1 Quando não for conhecido o código de projeto de construção. etc.9. São exemplos de qualificação e certificação de pessoal os procedimentos previstos pelo código ASME Seção IX (Qualificação de Soldagem e Brasagem) e Seção V (Ensaios Não-Destrutivos).1. b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.9. Em casos particulares e desde que embasado pelo Profissional Habilitado poderão ser utilizados procedimentos de cálculo e tecnologias não previstas pelo código de projeto.8. – utilização de fluidos diferentes dos previstos originalmente. deverá ser respeitada a concepção original do vaso. tipo de material etc. Caso a documentação do vaso de pressão tenha se extraviado e não seja possível localizar o fabricante.9. levando em conta o disposto no item 13.4.1. 13. O Projeto de Alteração e Reparo pode ser concebido por firma especializada desde que a mesma esteja registrada no CREA e disponha de responsável técnico legalmente habilitado. 13. Nestes parâmetros deverão constar: – medidas de segurança necessárias para proteção das pessoas envolvidas na realização do teste. etc. deverá ser atribuída a profissionais com competência legal para executar este tipo de atividade. sindicato. procedimentos de execução.2.2. – pressão final do teste. 13.9. eletrônicas ou química deverão ser concebidos e assinados por profissionais legalmente habilitados para cada campo específico.1 Pequenas intervenções superficiais podem ter o teste hidrostático dispensado.9. citado no subitem 13.10. 51 e Fig. São exemplos de Projetos de Alteração ou Reparo: alteração de especificação de materiais do vaso ou acessório. .1.3 O Projeto de Alteração ou Reparo deve: a) ser concebido ou aprovado por “Profissional Habilitado”. inclusão ou exclusão de conexões. controle de qualidade e qualificação de pessoal.2.4 Todas as intervenções que exijam soldagem em partes que operem sob pressão devem ser seguidas de teste hidrostático. 52) ou dos trabalhadores. – tempo em que o equipamento ficará pressurizado. caberá ao Profissional Habilitado em função de sua experiência e conhecimento definir os parâmetros envolvidos no teste hidrostático. citado no subitem 13. tais como: DRT.9. etc. 13.Legislação e Normalização Antes da execução de qualquer reparo ou alteração que possam comprometer a segurança do vaso de pressão (Fig. Figura 51 Figura 52 Não é necessário enviar o Projeto de Alteração ou Reparo para apreciação de órgãos externos à empresa. b) determinar materiais. c) ser divulgado para funcionários do estabelecimento que possam estar envolvidos com o equipamento. Independente desta necessidade. reparos com solda. citado no subitem 13. bem como a respectiva periodicidade.1. periódica ou extraordinária. deverá ser elaborado o respectivo Projeto de Alteração ou Reparo que passará a fazer parte da documentação do vaso de pressão.9. As características e resultados do teste hidrostático deverão constar do “Relatório de Inspeção de Segurança” que compreende o teste. – fluido a ser utilizado para pressurização.5 Os sistemas de controle e segurança dos vasos de pressão devem ser submetidos a manutenção preventiva ou preditiva. A definição dos instrumentos e sistemas de controle a serem incluídos no plano de 51 manutenção preditiva / preventiva. todo Projeto de Alteração e Reparo deverá ser assinado por Profissional Habilitado. – taxa de subida da pressão e patamares quando necessário. com características definidas pelo Profissional Habilitado. Quando não definidos em normas ou códigos. Reparos ou alterações que envolvam as especialidades de eletricidade. seja ela inicial. à critério do Profissional Habilitado. O prazo real deverá ser estabelecido pelo Profissional Habilitado em função da experiência anterior disponível.10. Não serão aceitos como inspeção de segurança inicial exames internos.10.10.10. considerando-se as limitações previstas no subitem 13.5. interno e teste hidrostático. deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir: a) Para estabelecimentos que não possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos. Esta ação deverá ser feita pelo “Profissional Habilitado” com base em códigos e normas internacionalmente reconhecidos e conhecimentos de engenharia. que mesmo fora de operação alguns vasos poderão sofrer desgaste corrosivo acentuado deverá ser considerada para contagem do prazo de inspeção a data da última inspeção de segurança completa e não a data de início ou retomada de operação. Estes exames são importantes e necessários porém não constituem a Inspeção de Segurança Inicial uma vez que. Não faz parte do escopo dessa NR detalhar métodos ou procedimentos de inspeção. Valem para esse subitem as ressalvas feitas quanto a realização do teste hidrostático constantes dos subitens 13. devendo ser contado a partir do último exame executado no vaso de pressão.10. Os prazos estabelecidos na alínea “b” são aplicáveis a empresas que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos. A Inspeção de Segurança Inicial só poderá ser realizada quando o vaso de pressão já estiver instalado em seu local definitivo.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos novos. São exemplos de vasos de pressão que não permitem o exame interno: – aqueles que não possuem bocas de visita ou aberturas que permitam a passagem de uma pessoa.5. certificado em conformidade com as prescrições do Anexo II. – trocadores de calor com espelho soldado ao casco.10. seus componentes podem sofrer avarias durante o transporte. no local definitivo de instalação. armazenamento e montagem no local definitivo.3. externos e teste hidrostático efetuados nas dependências do fabricante do vaso de pressão .2 Vasos com enchimento interno ou com catalisador podem ter a periodicidade de exame interno ou de teste hidrostático ampliada. devendo compreender exame externo.3.3 A inspeção de segurança periódica.1 Vasos de pressão que não permitam o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser alternativamente submetidos a teste hidrostático. constituída por exame externo. conforme citado no Anexo II: 52 Categoria do vaso I II III IV V Exame externo 3 anos 4 anos 5 anos 6 anos 7 anos Exame interno 6 anos 8 anos 10 anos 12 anos a critério Teste hidrostático 12 anos 16 anos a critério a critério a critério A abrangência da inspeção de segurança periódica bem como as técnicas a serem utilizadas deverão ser definidas pelo Profissional Habilitado com base no histórico do vaso de pressão e nas normas técnicas vigentes. interno e teste hidrostático.10. 13. 13. antes de sua entrada em funcionamento. conforme citado no Anexo II: Categoria do vaso I II III IV V Exame externo 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos Exame interno 3 anos 4 anos 6 anos 8 anos 10 anos Teste hidrostático 6 anos 8 anos 12 anos 16 anos 20 anos b) Para estabelecimentos que possuam Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos.5. 13.1 Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial.10 Inspeção de Segurança de Vasos de Pressão 13.3.3 desta NR. etc.3.10. desde que esta ampliação não ultrapasse 20% do prazo estabelecido no subitem 13. Os prazos definidos nesse item devem ser considerados como máximos.Legislação e Normalização 13. considerando as limitações mencionadas no subitem 13.4 e 13. – aqueles cujo diâmetro do casco não permite o acesso de uma pessoa. Uma vez.3.3. . periódica e extraordinária. 13.10.10. de forma a coincidir com a época da substituição de enchimentos ou de catalisador. São exemplos de equipamentos que não permitem o acesso externo: – equipamentos enterrados. o teste pneumático pode ser executado.3 Vasos com revestimento interno higroscópico. 53 desde que supervisionado pelo Profissional Habilitado.4 Quando for tecnicamente inviável e mediante anotação no Registro de Segurança pelo Profissional Habilitado.5 Considera-se como razões técnicas que inviabilizam o teste hidrostático: a) resistência estrutural da fundação ou da sustentação do vaso incompatível com o peso da água que seria usada no teste. devidamente assinado pelo Profissional Habilitado.54): – argila.3. – ensaio com partículas magnéticas. d) existência de revestimento interno.3.10. – aparas de aço. – carvão ativado. Em contrapartida. 53 e Fig. – ensaio de estanqueidade. não são considerados razões técnicas que inviabilizam o teste hidrostático a existência de revestimentos pintados. Figura 53 Não deverão ser considerados como enchimento interno acessórios desmontáveis. Desta forma a NR-13 não prevê a obrigatoriedade da execução do teste hidrostático e estabelece prazos para inspeção interna de até 20 (vinte) anos. Os vasos de pressão que operam abaixo de 0ºC. 13. sendo os testes subsequentes substituídos por técnicas alternativas. e) influência prejudicial do teste sobre defeitos subcríticos. São exemplos de revestimento interno que usualmente inviabilizam o teste hidrostático: – revestimentos vitrificados. vasos criogênicos.3. citado no subitem 13. e cercado de cuidados especiais. por tratar-se de atividade de alto risco. ficam dispensados do teste hidrostático periódico. A inspeção interna freqüente e o teste hidrostático poderão provocar fenômenos que comprometam sua vida útil. – distribuidores. As razões técnicas que inviabilizam o teste hidrostático citadas nesse item são as mais freqüentes. etc. – ensaio com líquido penetrante. 13.1. – anéis de “Raschig”. São exemplos destas técnicas: – ensaio ultra-sônico.3. Um exemplo típico de revestimento interno higroscópico é o revestimento refratário.7 Quando não houver outra alternativa.Legislação e Normalização São exemplos de enchimento interno de vasos de pressão (Fig.1. – enchimentos orientados. devem ser testados hidrostaticamente antes da aplicação do mesmo. c) impossibilidade técnica de purga e secagem do sistema. raramente estão sujeitos a deterioração severa. – ensaio radiográfico. “linning”. cladeados.10.3.10. sendo obrigatório exame interno a cada 20 (vinte) anos e exame externo a cada 2 (dois) anos. o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaio não-destrutivo ou inspeção que permita obter segurança equivalente. b) efeito prejudicial do fluido de teste a elementos internos do vaso. 13.10. A decisão pela substituição do teste hidrostático por outras técnicas deverá fazer parte do relatório de inspeção de segurança correspondente.2.6 Vasos com temperatura de operação inferior a 0ºC e que operem em condições nas quais a experiência mostra que não ocorre deterioração. . O responsável pela definição das técnicas de inspeção que proporcionem segurança equivalente ao teste hidrostático é o Profissional Habilitado. Poderão existir outras razões que inviabilizem o teste hidrostático além das citadas.2. valor este compatível com o previsto em outras legislações internacionais.10. O detalhamento dos exames internos e externos deverá respeitar normas de caráter voluntário internacionalmente reconhecidos. 13. Razões econômicas não deverão ser consideradas como restrições ao teste hidrostático. 13. tais como: – bandejas. – demister. – revestimentos higroscópicos (refratários). citado no subitem 13. e) tipo de inspeção executada. conforme a necessidade e a critério do Profissional Habilitado.1. A data de conclusão do relatório técnico não deve ser considerada como data de término da inspeção. prazos menores para inspeção das válvulas de segurança deverão ser estabelecidos. Desta maneira.10.7 Após a inspeção do vaso deve ser emitido Relatório de Inspeção.6 A inspeção de segurança deve ser realizada por Profissional Habilitado. 13. citado no subitem 13. 13. i) recomendações e providências necessárias. d) quando houver alteração de local de instalação do vaso. coluna de destilação. que passa a fazer parte da sua documentação. g) resultado das inspeções e intervenções executadas. poderá ser verificada a pressão de abertura. Esse subitem refere-se a todos os tipos de inspeção de segurança.4 As válvulas de segurança dos vasos de pressão devem ser desmontadas. d) data de início e término da inspeção. Os serviços previstos nesse item poderão ser realizados através da remoção da válvula e deslocamento para oficina ou no próprio local de instalação (Fig. etc. com o vaso de pressão em operação. Firmas especializadas podem ser utilizadas desde que sejam inscritas no CREA e possuam Profissionais Habilitados. quando os prazos para exame interno forem muito dilatados.2. Prazos menores deverão ser estabelecidos quando o histórico operacional das mesmas revele problemas em prazos menores do que os previstos para exame interno periódico do vaso. 13.10. Os prazos estabelecidos nesse subitem para inspeção e manutenção das válvulas de segurança são máximos. capazes de alterar sua condição de segurança. filtro. O Profissional Habilitado pode contar com a participação de inspetores e de técnicos de inspeção para inspeções de segurança. inspecionadas e recalibradas por ocasião do exame interno periódico. .8 O “Relatório de Inspeção” deve conter no mínimo: a) identificação do vaso de pressão.10. e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.Legislação e Normalização 13. c) tipo do vaso de pressão. b) quando o vaso for submetido a reparo ou alterações importantes. A inspeção de segurança extraordinária pode abranger todo o vaso de pressão ou parte do mesmo. através de dispositivos hidráulicos. f) descrição dos exames e teste executados. Figura 55 Caso os detalhes construtivos da válvula de segurança e da unidade permitam. Entende-se que o término da inspeção ocorre quando o vaso de pressão é liberado para retornar à operação. inicial. quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses. conforme citado no Anexo II. Da mesma forma.1.2. 13. a inspeção das válvulas de segurança poderá ocorrer em datas defasadas do exame interno periódico. 54 c) antes do vaso ser recolocado em funcionamento.10. ou por Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos. k) nome legível. h) conclusões. periódica ou extraordinária.10. São exemplos de tipo de vaso de pressão a informação se o mesmo é um reator. j) data prevista para a próxima inspeção. citado no subitem 13. 55).5 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades: a) sempre que o vaso for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança. esfera de armazenamento. assinatura e número do registro no conselho profissional do Profissional Habilitado. b) fluidos de serviços e categoria do vaso de pressão. como no caso de vasos criogênicos. Calor e Temperatura 1. Calor específico e calor sensível 1.3.4. Pressão atmosférica 1.2. Pressão 1. O currículo é aplicável ao treinamento de operadores de unidades de processo que contenham vasos de pressão de categorias “I” ou “II”.5.1. devendo ser submetido a nova inspeção de segurança periódica na data __/__/__” Um exemplo da alínea “i” seria: “Durante a próxima campanha deste vaso de pressão deverão ser tomadas as seguintes providências”: – melhorar a fixação da placa de identificação. Tubulação.2. 13.5.9 Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações dos dados da placa de identificação.2. Turbinas e ejetores 2. vasos.7. mantendo um mínimo de 4 horas por item.1.4. Vapor saturado e vapor superaquecido 2. Prevenção contra deterioração.3. Pressão manométrica. a mesma deve ser atualizada.2. Considera-se que os cursos de formação de operadores existentes nas empresas. – substituir a conexão do cabo de aterramento. – adequar a pintura das linhas de ar comprimido a NR-26.6.8.4 alínea “a”.2. Transferência de calor a temperatura constante 1.2.1. podendo ser acrescido de outras disciplinas.1.2. pressão relativa e pressão absoluta 1.2. Compressores 2.10. onde aplicável. . Trocadores de calor 2. Noções gerais: o que é calor. Unidades de pressão 1. 2.1. Modos de transferência de calor 1. o que é temperatura 1. Partida e parada 5. – alterar o valor da PMTA e fazer os ajustes necessários dos dispositivos de segurança. Bombas 2.6.3. PRIMEIROS SOCORROS Carga horária: 08 horas 7. Caldeiras 3. NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES Carga horária: 04 horas 1. Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo 5.1. Torres. que contemplem totalmente as disciplinas e carga horária previstas neste Anexo. OPERAÇÃO DA UNIDADE Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade 5. explosão e outros riscos 6. ELETRICIDADE Carga horária: 04 horas 4. ou ter a carga horária das disciplinas estendidas em função das particularidades de cada estabelecimento.Legislação e Normalização Um exemplo da alínea “h” seria: “Em função das inspeções e manutenções executadas o vaso de pressão poderá ser recolocado em operação.1.2.8.1. Pressão interna de um vaso 1. INSTRUMENTAÇÃO Carga horária: 08 horas 5. Fornos 2. ANEXO I-B CURRÍCULO MÍNIMO PARA TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO 1. tanques e reatores 2. LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO Carga horária: 04 horas O currículo apresentado é mínimo. podem ser equi. válvulas e acessórios 2.4. Procedimentos de emergência 5.1. Descrição do processo 5. EQUIPAMENTOS DE PROCESSO Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade.4. Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente 5. seja emitido o certificado previsto no subitem 13.2.55 valentes ao Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo desde que.5.3. O assunto é objeto de regulamentação complementar expedida pelo INMETRO. ANEXO III 1. estabelecidos nos subitens 13. conforme definido no subitem 13.5. 57). incluindo: – permutadores de calor.Legislação e Normalização ANEXO II REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE “SERVIÇO PRÓPRIO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS” Antes de colocar em prática os períodos especiais entre inspeções. com dedicação exclusiva de inspeção. Para o caso específico de plataformas de produção e exploração de Petróleo e navios o serviço próprio de inspeção de equipamentos poderá ser instalado “em terra”.4. com formação. necessário ao atendimento desta NR. Esta certificação pode ser cancelada sempre que for constatado o não atendimento a qualquer destes requisitos: a) existência de pessoal próprio da emprea onde estão instalados caldeira ou vaso de pressão. e 13.1. divisão.10. Figura 56 Figura 57-58 . que verificarão o atendimento aos seguintes requisitos mínimos expressos nas alíneas “a” a “g”.V” seja superior a 8 (oito) onde “P” é a máxima pressão de operação em kPa e “V” o seu volume geométrico interno em m3. evaporadores e similares (Fig. ou equivalente. avaliação de integridade e vida residual. 56 e Fig. devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia.3. departamento. organizados na forma de setor. 56 g) existência de aparelhagem condizente com a execução das atividades propostas. e) existência de condições para manutenção de arquivo técnico atualizado. os “Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos” da empresa. f) existência de procedimentos escritos para as principais atividades executadas. Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos a) qualquer vaso cujo produto “P. d) existência pelo menos um “Profissional Habilitado”. selecionada e avaliada segundo critérios semelhantes ao utilizado para a mão de obra própria. seção. qualificação e treinamento compatíveis com a atividade proposta de preservação da segurança. b) mão de obra contratada para ensaios não-destrutivos certificada segundo regulamentação vigente e para outros serviços de caráter eventual. desta NR.2. Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) diretamente ou mediante “Organismos de Certificação” por ele credenciados. assim como mecanismos para distribuição de informações quando requeridas. c) serviço de inspeção de equipamentos proposto possuir um responsável pelo seu gerenciamento formalmente designado para esta função. 2. independente das dimensões e do produto “P. – autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem (Fig. Fig. 63 e Fig. reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio (Fig. 64). nem do item 13. vasos destinados ao transporte de produtos. 62). incluindo refervedores e reatores. – vasos de pressão encamisados. especificados no Anexo IV. 60 e Fig.V” (Fig. desta NR (Fig. 58).1. Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos a) cilindros transportáveis. 57 Figura 62 Figura 64-71 .Legislação e Normalização – vasos de pressão ou partes sujeitas a chama direta que não estejam dentro do escopo de outras NRs. 61). Figura 59 Figura 60 Figura 63 Figura 61 b) vasos que contenham fluido da classe “A”. 59. Exemplos desta situação: – pulmões de ar comprido que suportam pequenos compressores alternativos (Fig.70). motores. cilindros pneumáticos e hidráulicos e que não possam ser caracterizados como equipamentos independentes (Fig. c) câmara de combustão ou vasos que façam parte integrante de máquinas rotativas ou alternativas.69). não são considerados como integrantes de máquinas e portanto estão sujeitos aos requisitos da NR-13 quando o P. por exemplo “header”. estes equipamentos estão sujeitos a esforços dinâmicos que poderão provocar fadiga. e) serpentinas para troca térmica. corrosão fadiga etc. Coletores. Lançadores ou recebedores de “PIG” não devem ser considerados como vasos de pressão (Fig. compressores. Figura 68-69 Figura 65 d) dutos e tubulações para condução de fluido (Fig. 66 e Fig. 2. “manifold” etc de vapor ou outros fluidos. geradores. – carcaças de bombas e compressores. Considerando-se a categoria mais crítica entre o casco e o cabeçote (carretel). 67). Figura 66 58 Figura 67 g) vasos com diâmetro interno inferior a 150 (cento e cinqüenta) mm para fluidos da classe “B”. tais como bombas. Considerando-se o casco como um vaso de pressão e o cabeçote como outro vaso de pressão. Vasos de pressão instalados em pacotes com objetivo único de redução de espaço físico ou facilidade de instalação.Legislação e Normalização b) os destinados à ocupação humana. “C” e “D”. – volutas de bombas. Entende-se que tais vasos sejam cobertos por normas específicas mais rigorosas que a NR-13. – cilindros hidráulicos. .V > 8. turbinas. Esta NR não se aplica a vasos intimamente ligados a equipamentos rotativos ou alternativos pois entende-se que além dos esforços de pressão. conforme especificado no Anexo IV. f) tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão (Fig. 68). 65). Trocadores de calor poderão ter sua categoria estabelecida de duas formas diferentes: 1. São exemplos desta situação: – cárter de motores a combustão. – Cilindros rotativos pressurizados (Fig. nitrogênio.72 e Fig. Figura 70-74 – trocadores de calor para resfriamento de água ou óleo de máquinas rotativas (Fig.74). quando fabricados segundo normas e códigos de projeto específicos.71).. 76 e Fig. deverão ser enquadrados no anexo III. Fig. 80) 59 Figura 73 Figura 78 . letra f da NR-13 (Fig. não relativos a vasos de pressão. dioxido de carbono etc. Fig. Recipientes criogênicos para estocagem de gases liqüefeitos derivados do ar. item 2. 79 e Fig. Figura 75 Figura 76 Figura 72 Figura 77 Outros exemplos (Fig. 78. – amortecedores de pulsação de compressores e de bombas (Fig.77).73). 75.Legislação e Normalização – filtros. tais como oxigênio. Legislação e Normalização – Hidrogênio.V < 100 E PV ³ 30 GRUPO 3 – P. 1. . Classe “B”: – Fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200ºC.3. deverá ser considerado para fins de classificação o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e instalações considerando-se sua toxicidade. GRUPO 4 – P. Classe “C”: – Vapor de água. conforme segue: GRUPO 1 – P. – categoria V – para outros fluidos.1. – Fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm. com temperatura superior a 50ºC. gases asfixiantes simples ou ar comprimido. – Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm.V < 30 E PV ³ 2. Figura 79 Classe “D”: – Água ou outros fluidos não enquadrados nas classes “A”. 1.1. Vasos de pressão que operem sob a condição de vácuo deverão enquadrar-se nas seguintes categorias: – categoria I – para fluidos inflamáveis. 1.5 Figura 80 ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO 1.V < 1 1. A tabela a seguir classifica os vasos de pressão em categorias de acordo com os grupos de potencial de risco e a classe de fluido contido. onde “P” é a pressão máxima de operação em MPa e “V” o seu volume geométrico interno em m3.1. Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir: – Classe “A”: – Fluidos inflamáveis. 60 – Combustível com temperatura superior ou igual a 200ºC.V ³ 100 GRUPO 2 – P.V”.1. Para efeito desta NR os vasos de pressão são classificados em categorias segundo o tipo de fluido e o potencial de risco. “B” ou “C”. inflamabilidade e concentração.2 Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto “P.2. 1. – Acetileno. Quando se tratar de mistura.5 E PV ³ 1 GRUPO 5 – P.V < 2. Os vasos cujo produto “P. a critério do estabelecimento.5 5 P. . Para cálculo do produto “P. Notas: a) Considerar Volume em m3 e Pressão em MPa. Água abaixo de 50ºC e outros fuidos que não se 61 enquadrem nas classes listadas neste anexo deverão ser enquadrados como Classe “D”. inflamabilidade e concentração. Todo vaso de pressão cujo produto “P. Por exemplo. A classificação dos fluidos em inflamáveis e combustíveis deve atender às prescrições da NR-20.V < 100 3 P. o fluido que apresente maior risco aos trabalhadores.V” seja superior a 8 (oito).V ≥ 2. deverão ser utilizados valores aceitos internacionalmente.V < 1 CATEGORIAS • • • • • • • • • • • “A” Líquidos inflamáveis Combustível com temperatura igual ou superior a 200ºC Tóxico com limite de tolerância ≤ 20 ppm Hidrogênio Acetileno I I II III III “B” Combustível com temperatura menor que 200ºC Tóxico com limite de tolerância > 20 ppm I II III IV IV “C” Vapor de água Gases asfixiantes simples Ar comprimido I II III IV V II III IV V V “D” Água ou outros fluidos não enquadrados nas classes “A”.Legislação e Normalização CLASSE GRUPO DE POTENCIAL DE RISCO DE FLUIDO 1 2 P. Quando um vaso de pressão contiver uma mistura de fluido.V < 2. instalações e meio ambiente desde que sua concentração na mistura seja significativa. Sempre deverá ser considerada a condição mais crítica.V” a pressão deve estar em kPa. “B” ou “C”.V ≥ 30 P. porém cujo fluido não se enquadre nas classes definidas no Anexo IV. < 30 P. com temperatura superior a 50ºC.V. deverão ter sua categoria atribuída em função do histórico operacional e do risco oferecido aos trabalhadores e instalações. considerando-se: toxicidade. Os valores de pressão máxima de operação a serem utilizados para cálculo do produto “P. b) Considerar 1 MPa correspondendo à 10. Caso os limites de tolerância para o fluido ou mistura não estejam contemplados.V ≥ 1 P.197 kgf/cm2. Caso seja significativo poderão ser descontados do volume geométrico interno do vaso de pressão o volume ocupado por internos não porosos. ou das características funcionais do equipamento.5 4 P. os valores de pressão máxima de operação poderão ser obtidos a partir dos dados de engenharia de processo. se um gás for asfixiante simples (fluido classe C) e inflamável (fluido classe A) deverá ser considerado como inflamável. deverá ser considerado para fins de classificação. Para efeito de classificação.V” seja maior que 8 (oito) é enquadrado na NR13. A temperatura a ser utilizada para classificação é a de operação do vaso de pressão.V” na tabela do Anexo IV deverão estar em Megapascal (Mpa). A toxicidade dos fluidos deve atender ao previsto nas NR. das recomendações do fabricante do vaso de pressão.V ≥ 100 P. V > 8.Legislação e Normalização Exemplos de classificação de vasos de pressão: 1º caso Equipamento: Fracionadora de Etileno Temperatura de operação: – 30°C Volume geométrico: 785 m3 Pressão de Operação: 20.V > 100) Com P. 010197 Máxima Pressão de Operação: 490.4 kgf/cm2 Produto: Etileno a) Para verificar se o vaso se enquadra na NR-13 Máxima Pressão de Operação = 20.34 kPa Volume geométrico: 2. Anexo IV determinamos que o vaso é categoria IV.290 m3 Produto P.58 (kPa) x 785 (m3) P.49034 MPa x 0. portanto o vaso se enquadra na NR-13 b) Para determinar a categoria do vaso Produto Etileno = fluido inflamável = fluido classe “A” P.V = 2000. portanto se enquadra na NR-13 b) Para determinar a categoria do vaso Produto = óleo lubrificante = fluido “Classe B” 62 P.290 m3 = 142.V = 2.461.570.58 kPa 0. portanto grupo de potencial de risco = 5 e fluido classe “B” Entrando na tabela do. 010197 P.90 P.V = 1.V ³ 100 e fluido classe “A”.0 kgf/cm2 Produto: Óleo Lubrificante a) Para verificar se o vaso se enquadra na NR-13 Máxima Pressão de Operação: 5. Anotações . vamos à tabela do Anexo IV e tiramos que o Vaso é Categoria I.V = 490.00058 MPa x 785 m3 = 1570. 4 = 2000.34 kPa x 0.19 P.142. V >> 8. 2º caso Equipamento: Filtro de Óleo Lubrificante Temperatura de Operação: 40ºC Volume geométrico: 290 litros Pressão Máxima de Operação: 5.45 (portanto P.0 kgf/cm2 Para transformar para kPa ® 50.90 = 0.290 m3 = 0. 0 0.V = 0.4 kgf/cm2 Para transformar para kPa ® 20. Legislação e Normalização 63 . o respeito. a lealdade. a eficácia e a consciência dos princípios éticos são os valores maiores que orientam a relação da Petrobras com seus empregados. considerando a justiça. A atuação da Companhia busca atingir níveis crescentes de competitividade e lucratividade. pelo respeito ao meio ambiente. as decisões são pautadas no resultado do julgamento. fornecedores. parceiros. desde que as atividades deles não prejudiquem a imagem ou os interesses da Companhia. concorrentes. o zelo. visando a uma relação de respeito e transparência com seus empregados e a sociedade. As informações veiculadas interna ou externamente pela Companhia devem ser verdadeiras. 64 . Governo e demais segmentos da sociedade. competência e honestidade. a dignidade. legalidade. sem descuidar da busca do bem comum. que é traduzido pela valorização de seus empregados enquanto seres humanos. acionistas.Legislação e Normalização Principios Éticos da Petrobras A honestidade. pela observância às normas de segurança e por sua contribuição ao desenvolvimento nacional. clientes. Na Petrobras. o decoro. A Petrobras considera que a vida particular dos empregados é um assunto pessoal.
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