Laudo Unico URV - Servidores Municipais

March 25, 2018 | Author: Francisco Xavier | Category: Salary, Trials, Calculus, Average, Statutory Law


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LAUDO DE PERÍCIA CONTÁBILAÇÃO ORDINÁRIA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte/MG Processo n.º 0024.08.234.915-0. Autor: Meire do Rosario Ferreira Viggiano Réu: Município de Belo Horizonte Maria Elisa Brasil Vieira dos Santos, abaixo assinada, legalmente habilitada a realizar perícias judiciais, honrosamente nomeada para o encargo de realizar a prova pericial técnica nos autos do processo em referência, vem observados os termos dos artigos 421 a 430 do Código do Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil, apresentar o resultado do trabalho, consubstanciado no seguinte: SUMÁRIO 1 – OBJETO DA PERÍCIA 2 – METODOLOGIA APLICADA 3 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS 4 – RESPOSTA AOS QUESITOS 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS 6 – TERMO DE ENCERRAMENTO 1- OBJETO DA PERÍCIA É objetivo da perícia além de responder aos quesitos formulados pelas partes e fornecer informações esclarecedoras dos pontos controvertidos e/ou essenciais encontrados nos autos, procurando isentar-se do entendimento da aplicabilidade das normas legais, por se tratar de mérito a ser apreciado pelo Juízo, verificar como foi realizada a conversão dos salários de cruzeiro real para URV, pelo Município de Belo Horizonte, assim como apurar possíveis perdas salariais devido a não aplicação da Lei Federal 8.880/94. 2 – METODOLOGIA APLICADA Para início da perícia, examinou-se, do ponto de vista estritamente técnico, o conteúdo de diversas peças dos autos, notadamente a documentação anexada, constatando-se, desse exame, que, para bem cumprir o encargo a si confiado, seria necessário vistoriar outros documentos além dos apresentados. Desta forma, foi solicitado ao Município de Belo Horizonte os vencimentos de todos os cargos/níveis existentes na administração direta do Município, no período de 11/1993 até 06/1994. Após a apresentação da documentação, análise e estudo da matéria, passou-se às respostas dos quesitos formulados pelas partes. constantes do anexo 1. Item 03 -> Apuração da média em URV do vencimento base dos servidores aplicando-se a metodologia de cálculo prevista na Lei 8.880/94 – art. e. acrescido de abono. Alyrio Ramos. a elaboração de um laudo pericial para demonstrar como os vencimentos dos servidores municipais foram convertidos de Cruzeiro Real para URV. 19. Dr. em fevereiro de 1994. Desta forma. confrontá-lo com resultados obtidos com outras metodologias de cálculo. Item 02 -> Apuração da média em URV do vencimento base dos servidores aplicando-se a metodologia de cálculo prevista na Lei Federal 8. as tabelas constantes no anexo 3 deste laudo pericial. após apurado o resultado. . da seguinte forma: Item 01 -> Apuração da média em URV do vencimento base dos servidores aplicando-se a metodologia de cálculo prevista na Lei 8. foram elaborados os diversos cálculos. Senhor Juiz da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte. O Município de Belo Horizonte apresentou como vencimentos base dos servidores. 22. 22.3 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS Foi solicitado pelo Exmo.880/94 – art.880/94 – art. os valores base da remuneração dos servidores municipais. .90 CR$458. Os valores da URV do último dia dos referidos meses são: Novembro 1993 = Dezembro 1993 = Janeiro de 1994 = CR$238. o número de URV`s correspondentes à divisão dos vencimentos base dos servidores municipais (administração direta) nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. I.16 Fevereiro de 1994 = CR$637. pelo valor da URV do último dia de cada mês respectivo. no período de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994. no caso do(s) autor(es)? E qual é a média aritmética desses resultados? Resposta: Encontram-se discriminados no anexo 1 (item 01) deste laudo pericial. 22.32 CR$327. discriminadamente. da remuneração do(s) autor(es) em novembro e dezembro de 1993 e em janeiro e fevereiro de 1994? Qual era o valor da URV no último dia de cada um desses meses? Resposta: Encontram-se discriminados no anexo 1 (item 01) deste laudo pericial.64 b) Quais os resultados das divisões determinadas pelo art.880/94.4 . assim como a média aritmética apurada. da Lei 8.RESPOSTAS AOS QUESITOS QUESITOS DO JUÍZO a) Qual o valor nominal. 880/94. d) Caso tenha havido prejuízo quando da conversão em pauta. a partir de 01 de novembro de 1994. observando a eventual ocorrência de qualquer reajustamento posterior (especialmente opção e enquadramento em plano de carreira) que possa tê-lo absorvido. da Lei 8. confrontando os valores encontrados com os efetivamente pagos pelo Município. confrontando os valores encontrados com os efetivamente pagos pelo Município. qual seria a remuneração do(s) autor(es) no dia 1.012/95 concedeu um reajuste de 15% para os servidores municipais da administração direta. Os resultados encontram-se discriminados no anexo 1 (item 01) e no quadro resumo constante das considerações finais deste laudo pericial. Resposta: Aplicando a metodologia de cálculo prevista no artigo 22 da Lei Federal 8.3. .3.94? Qual foi o resultado da conversão procedida pelo Município de Belo Horizonte em 1. A Lei 7. especificá-la e quantificá-la. foram apuradas perdas e ganhos. O cálculo não poderá incluir quaisquer valores devidos há mais de cinco anos antes da data do ajuizamento da ação. O percentual de reajuste foi superior aos percentuais de perdas apuradas pela perícia.880/94.880/94. foram apuradas perdas e ganhos.94? Houve prejuízo para o(s) autor(es)? Resposta: Aplicando a metodologia de cálculo prevista no artigo 22 da Lei Federal 8.c) Observada a proibição de redução contida no § 2º do citado art. 22. 12.11.03. pode-se afirmar.2000 Lei 8690 de 19. que.2006 PCS dos Servidores da área de Engenharia e Arquitetura PCS dos Servidores da área da Administração Geral PCS dos Servidores da área de Fiscalização da PBH Dos Servidores da Vigilância Sanitária da PBH PCS dos Servidores da área de Atividades Jurídicas da PBH .03.11. os percentuais de aumento concedidos foram superiores as perdas apuradas no presente laudo.07. também.02.1996 Lei 7238 de 30. As Leis que dispõem sobre a reestruturação são as abaixo relacionadas: Lei Lei 7235 de 27.04.2000 Categoria PCS dos Servidores da Educação PCS dos Servidores da Saúde PCS dos Servidores da área de Tributação da SMFA PCS dos Servidores ocupantes do cargo efetivo de Fiscal Municipal de Atividades em Vias Urbanas Lei 7971 de 31.1996 Lei 7645 de 12.Observando a reestruturação de cargos e salários ocorrida na PBH.2004 Lei 9240 de 28.2003 Lei 8691 de 19.12.1999 Lei 7960 de 22.2003 Lei 8788 de 02. Resposta: Conforme documentos e informações prestadas pela Prefeitura de Belo Horizonte. o número de URV`s correspondentes à divisão dos vencimentos base dos servidores municipais (administração direta) nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. quando da conversão dos salários para URV em março de 1994. de acordo com a Lei Federal 8. 2. Resposta: Encontram-se discriminados no anexo 1 (item 01) deste laudo pericial. pelo valor da URV do último dia de cada mês respectivo. Queira a Sra. como tendo sido utilizada para a conversão dos vencimentos de Cruzeiro Real para URV.880/94. assim como a média aritmética apurada. elaborando planilhas com os referidos valores. Perita descrever a metodologia descrita no artigo 22 da Lei Federal 8880/94. metodologia de cálculo indicada pelo Município. Perita descrever a metodologia adotada pelo Município de Belo Horizonte quando da conversão dos salários para a URV em março de 1994. Encontram-se discriminadas no anexo 1 (item 02) deste laudo pericial. realizando o cálculo aplicando a metodologia indicada.QUESITOS DO RÉU 1. artigo 19. a conversão teria sido realizada observando a data do efetivo pagamento. Favor realizar os cálculos referentes a todos os cargos existentes no município nesta data. Entretanto. . elaborando planilhas com os referidos valores. Queira a Sra. observa-se que a mesma não foi utilizada para converter os salários da autora. Favor realizar os cálculos referentes a todos os cargos existentes no Município nesta data. apontando. Resposta: Encontram-se discriminados no anexo 1 (item 03) deste laudo pericial. . considerando o pagamentos dos abonos salariais. Favor realizar os cálculos referentes a todos os cargos existentes no Município nesta data. Queira a Sra. pelo valor da URV do último dia de cada mês respectivo. Resposta: Aplicando a metodologia de cálculo prevista no artigo 22 da Lei Federal 8. quando da conversão dos salários para URV em março de 1994. assim como a média aritmética apurada. inclusive observando a fórmula de cálculo pleiteada pelos autores. o número de URV`s correspondentes à divisão dos vencimentos base dos servidores municipais (administração direta) nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. considerando os valores pagos a título de abono descritos na Lei 6.832/95. se houver. elaborando planilhas com os referidos valores.880/94.880/94 acrescida do abono descrito na Lei 6. Informe a Sra.832/95. alguma exceção. a remuneração dos servidores municipais ficou superior a que estes fariam jus considerando a legislação federal que determinou a conversão em URV. Perita descrever a metodologia descrita no artigo 22 da Lei 8. confrontando os valores encontrados com os efetivamente pagos pelo Município. foram apuradas perdas e ganhos.3. Perita se. Os resultados encontram-se discriminados no anexo 1 (item 03) e no quadro resumo constante das considerações finais deste laudo pericial. 4. ficam reajustados em 1.BEPREM -. por seus representantes.BEPREM -. se a mencionada Lei determinou os salários em real de forma retroativa a julho de 1993.88% (hum mil e sessenta e oito vírgula oitenta e oito por cento).068. do Hospital Municipal Odilon Behrens e da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte. Esclareça a Sra.382/1995: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS. 12 da Lei n° 6. salários e pisos de remuneração dos servidores e empregados da Administração Direta. os salários em real dos servidores municipais. os vencimentos.832/95.832/1995 que estipulou. maio e junho de 1994. 1° . Perito. DA BENEFICÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE . decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.A partir de 1° de março de 1994. Perita se foi a Lei Municipal 6. Esclareça o I. O Povo do Município de Belo Horizonte. Resposta: A resposta é positiva.5. Lei 6. Perita informar se houve pagamento de abono salarial nos meses de março. de 30 de julho de 1993. SALÁRIOS E PISOS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. no âmbito municipal. vigentes em 1° de junho de 1993.364. da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte . Resposta: A resposta é positiva. compensados os reajustes concedidos nesse período nos termos de que dispõe o art. . conforme disposto na Lei 6.” 6. abril. DO HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS E DA FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Queira a Sra. 00 URVs (oitenta e quatro Unidades Reais de Valor). II . VI .“Art. V .16 URVs (onze vírgula dezesseis Unidades Reais de Valor).Secretário de Estabelecimento de Ensino . Art.39 URVs (setenta e sete vírgula trinta e nove Unidades Reais de Valor).45.77. abono aos servidores ocupantes dos cargos ou empregos da área de ensino do Município. 5° .79 URVs (sessenta e quatro vírgula setenta e nove Unidades Reais de Valor) aos servidores da área de saúde do Município . IX . VII .11 URVs (quarenta e cinco vírgula onze Unidades Reais de Valor). adiante relacionados.O abono será estendido.46. aos aposentados e pensionistas cujos benefícios sejam derivados dos cargos relacionados no caput. 4° .84.Auxiliar de Escola .Supervisor de Alimentação Escolar . nos mesmos meses e nos mesmos valores.73 URVs (quarenta e uma vírgula setenta e três Unidades Reais de Valor).94 URVs (quarenta e seis vírgula noventa e quatro Unidades Reais de Valor).Professor Municipal I (nível médio) .Fica concedido.16 URVs (cinqüenta e duas vírgula dezesseis Unidades Reais de Valor).41.Diretores e Vice-Diretores de Escola .Professor Municipal I (nível superior) .33. IV .22.84 URVs (trinta e três vírgula oitenta e quatro Unidades Reais de Valor).11. abril. abono no valor de 64.Professor Municipal I (licenciatura curta) . Parágrafo único . III .00 URVs (vinte e duas Unidades Reais de Valor). nos meses de março. nos seguintes valores: I .Técnico Superior de Ensino .52.Professor Municipal II . maio e junho de 1994. maio e junho de 1994. VIII .Fica concedido. nos meses de abril. 6° . as tabelas de pisos de remuneração dos servidores da Administração Direta.206. nos mesmos meses e nos mesmos valores. do Hospital Municipal Odilon Behrens e da Fundação Zoo Botânica de Belo Horizonte ficam acrescidas do valor do abono pago no mês de junho de 1994. segundo o artigo 12 da Lei 6. Resposta: Sim. abono aos servidores e empregados da área de saúde do Município ocupantes dos cargos ou empregos dos níveis VIII a XII da tabela constante do Anexo II da Lei n° 6. de 22 de julho de 1992. da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – BEPREM. Perito se. A Lei 6.832/95: Artigo 12 -> “A parir de 1º de julho de 1994. conforme o seguinte quadro:” 7.ocupantes dos cargos ou empregos dos níveis I a VII da tabela constante do Anexo II da Lei n° 6.832/95 os abonos pagos no mês de junho de 1994 passaram a integrar a remuneração dos servidores. Esclareça o I. Lei 6. Parágrafo único . nos meses de maio e junho de 1994.” .832/95 determinou que os abonos pagos no mês de junho de 1994 passariam a integrar a remuneração dos servidores da Administração Direta. de 22 de julho de 1992. Art.O abono será estendido.206. aos aposentados e pensionistas cujos benefícios sejam derivados dos cargos relacionados no caput.Fica concedido. salários e pisos de remuneração dos servidores e empregados da Administração Direta. Caso a resposta acima seja positiva informar que.8.88% (hum mil e sessenta e oito vírgula oitenta e oito por cento). todas as demais alterações salariais. inclusive a conversão da URV. encontra-se o quesito prejudicado.068.364. Desta forma.BEPREM -. da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte . estariam incluídas as alterações salariais relativas à conversão da URV. sobre o vencimento de junho de 1993. . de 30 de julho de 1993. os vencimentos. do Hospital Municipal Odilon Behrens e da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte. 12 da Lei n° 6. Perito se a lei 6. estariam compreendidas nesta alteração? Resposta: Não consta expressamente informado na Lei 6.832/95 determinou que o índice de reajuste a se aplicar sobre os vencimentos dos servidores teria como base os vencimentos de junho de 1993? Resposta: A resposta é positiva. Informe o I.382/95: Art.832/95 que no reajuste concedido em 01º de março de 1994. ficam reajustados em 1. Lei 6. 1° . compensados os reajustes concedidos nesse período nos termos de que dispõe o art. vigentes em 1° de junho de 1993.A partir de 1° de março de 1994. se considerarmos a aplicação do índice de reajuste indicado no artigo 1º. 9. Superior de Educação nível 1 Téc. Superior de Educação nível 2 Téc. Resposta: Os cargos existentes no Município de Belo Horizonte em março de 1994 e seu cargo correlato atual. II letra E em estágio probatório Prof. Superior de Educação nível 3 Téc.235 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996 POSICIONAMENTO DOS CARGOS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO DA PMBH PREVISTO NO ART. Superior de Educação nível 4 Auxiliar de Escola nível 2 CARGO ANTES DO PLANO Diretor de Escola II Diretor de Escola I Vice-Diretor de Escola II Vice-Diretor de Escola I Coordenador de Ensino CARGOS APÓS O PLANO Diretor de Escola C Diretor de Escola B Vice-Diretor de Escola C Vice-Diretor de Escola B em extinção . são os abaixo relacionados: ANEXO V . Queira a Sra.10. Queira classificá-lo de acordo com o plano de carreira em que os mesmos estejam posicionados atualmente. 6º CARGO DE PROVIMENTO CARGO EFETIVO ATUAL CARGO PROPOSTO CARGO ANTES DO PLANO Professor Municpal I letra E em estágio probatório Professor Municpal I letra E já estável Professor Municpal I letra F Professor Municipal I letra G Professor I Licenciatura Curta Letra E em estágio probatório Professor I Licenciatura Curta Letra E já estável Professor Municipal I letra F Professor Municipal I letra G Prof. Perita formular demonstrativo apontando todos os cargos existentes no Município de Belo Horizonte em março de 1994 e seu cargo correlato atual. I Habilitado e Prof. Mun. Mun. Mun.LEI 7. I Habilitado e Professor Municipal II letra E já estáveis Professor Municipal I Habilitado e Professor Municipal II letra F Professor Municipal I Habilitado e Professor Municipa II letra G Técnico Superior de Ensino Letra E Técnico Superior de Ensino Letra E já estável Técnico Superior de Ensino Letra F Técnico Superior de Ensino Letra G Auxiliar de Escola Letra G CARGOS APÓS O PLANO Professor Municipal nível 1 Professor Municipal nível 2 Professor Municipal nível 3 Professor Municipal nível 4 Professor Municipal nível 6 Professor Municipal nível 7 Professor Municipal nível 8 Professor Municipal nível 9 Professor Municipal nível 10 Professor Municipal nível 11 Professor Municipal nível 12 Professor Municipal nível 13 Téc. de acordo com as Lei de Plano de Carreira. POSICIONAMENTO DOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE LEI 7.645 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999 POSICIONAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ÁREA DA TRIBUTAÇÃO CARGO DE PROVIMENTO CARGO EFETIVO ATUAL CARGO PROPOSTO CARGO ANTES DO PLANO Agente Fazendário I em estágio probatório Agente Fazendário I estável Agente Fazendário II Técnico Nível Médio I Técnico Nível Médio II Técnico Nível Médio III Analista Fazendário I.LEI 7. Nível 1 (em extinção.II e III Fiscal Municipal de Tributação I Fiscal Municipal de Tributação II Fiscal Municipal de Tributação III Técnico Municipal de Tributação I Técnico Municipal de Tributação II Técnico Municipal de Tributação III Tesoureiro I.II e III CARGOS APÓS O PLANO Agente Fazendário Nível 1 Agente Fazendário Nível 2 Agente Fazendário Nível 3 Técnico Nível Médio 1 Técnico Nível Médio 2 Técnico Nível Médio 3 Analista Fazendário 1 Auditor Fiscal de Tributos Municipais Nível 1 Auditor Fiscal de Tributos Municipais Nível 2 Auditor Fiscal de Tributos Municipais Nível 3 Auditor Técnico de Tributos Municipais Nível 2 Auditor Técnico de Tributos Municipais Nível 3 Auditor Técnico de Tributos Municipais Nível 4 Tes.238/96 CARGO DE PROVIMENTO CARGO E POSICIONAMENTO EFETIVO ATUAL PROPOSTO CARGO ANTES DO PLANO AUXILIAR SANITÁRIO AGENTE SERVIÇO SAÚDE I AGENTE SERVIÇO SAÚDE II AGENTE SERVIÇO SAÚDE III TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAUDE I TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAUDE II TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAUDE III TÉCNICO SUPERIOR DE SAUDE I TÉCNICO SUPERIOR DE SAUDE II TÉCNICO SUPERIOR DE SAUDE III CIRURGIAO DENTISTA I CIRURGIAO DENTISTA II CIRURGIAO DENTISTA III MÉDICO I MÉDICO II MÉDICO III CARGOS APÓS O PLANO AGENTE SANITÁRIO NÍVEL 1 AGENTE SERVIÇO SAÚDE NÍVEL 1 AGENTE SERVIÇO SAÚDE NÍVEL 1 AGENTE SERVIÇO SAÚDE NÍVEL 1 TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAUDE NÍVEL 1 TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAUDE NÍVEL 1 TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAUDE NÍVEL 2 TÉCNICO SUPERIOR DE SAUDE NÍVEL 1 TÉCNICO SUPERIOR DE SAUDE NÍVEL 3 TÉCNICO SUPERIOR DE SAUDE NÍVEL 5 CIRURGIAO DENTISTA NÍVEL 1 CIRURGIAO DENTISTA NÍVEL 3 CIRURGIAO DENTISTA NÍVEL 6 MÉDICO NÍVEL 1 MÉDICO NÍVEL 4 MÉDICO NÍVEL 7 ANEXO V . conforme Lei nº 6.915/95) . 690 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 POSICIONAMENTO DOS CARGOS DA ÁREA DA ADM.LEI 8.CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL MUNICIPAL DE ATIVIDADES EM VIAS URBANAS DE BELO HORIZONTE LEI 7.960/00 Fiscal Municipal de Atividades em Vias Urbanas CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ÁREA DE ATIVIDADES DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIOZNTE LEI 7.971/00 Arquiteto Engenheiro ANEXO IV . GERAL DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE CARGO ANTES DO PLANO CARGOS APÓS O PLANO Ajudante de Serviço Público Auxiliar de Serviço Administrativo Auxiliar de Administração Oficial de Gráfica Oficial de Serviço Púbico Telefonista Motorista Datilografo Agente de Administração Tecnico de Nivel Médio Técnico de Serviço Público Educador Social I Educador Social Ii Analista Orçamentário Analista de Sistema Administrativo Técnico de Recursos Humanos Técnico Superior de Serviço Público Auditor Ajudante de Serviço Operacional Nível I Auxiliar Administrativo Nível I Auxiliar Administrativo Nível I Oficial de Serviço Público Nível I Oficial de Serviço Público Nível I Telefonista Nível I Motorista Nível I Assistente Administrativo Nível I Assistente Administrativo Nível I Tecnico de Serviço Público Nível I Tecnico de Serviço Público Nível I Educador Social Nível I Analista de Políticas Públicas Nível I Analista de Políticas Públicas Nível I Analista de Políticas Públicas Nível I Analista de Políticas Públicas Nível I Analista de Políticas Públicas Nível I Auditor Nível I . DA VIGILANCIA SANITARIA DA PBH LEI 8. .LEI 8. Resposta: As datas de implantação de cada plano de carreira. Informe a Sra.CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ÁREA DE ATIV.691/03. são as abaixo relacionadas: .B. relacionando os cargos que o integram e apontando em que data teria ocorrido o transcurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados a partir da edição de cada plano de carreira. Fiscal Municipal de Obras Fiscal Municipal de Posturas Fiscal Municipal de Controle Ambiental CARGOS DE PROV. EFETIVO DA CARR. Perita a data de implantação de cada plano de carreira.H.788/04 Fiscal Sanitário Municipal de Nível Superior Fiscal Sanitário Municipal CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ÁREA DE ATIVIDADES JURÍDICAS DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE LEI 9. DOS SERV. DE FISCALIZAÇÃO DA P. referentes aos cargos analisados pela perícia.240/06 Procurador Municipal Assistente de Procuradoria 11. 11.Lei Lei 7235 de 27.02.2000 Categoria PCS dos Servidores da Educação PCS dos Servidores da Saúde Tributação da SMFA Prescrição 27/12/2001 30/12/2001 PCS dos Servidores da área de 12/02/2004 PCS dos Servidores ocupantes do 22/03/2005 cargo efetivo de Fiscal Municipal de Atividades em Vias Urbanas Lei 7971 de 31.2003 Lei 8691 de 19.2000 Lei 8690 de 19.03.04.1999 Lei 7960 de 22.2006 PCS dos Servidores da área de 31/03/2005 Engenharia e Arquitetura PCS dos Servidores da área da 19/11/2008 Administração Geral PCS dos Servidores da área de 19/11/2008 Fiscalização da PBH dos Servidores da Vigilância 02/04/2009 Sanitária da PBH PCS dos Servidores da área de Prescrição parcial Atividades Jurídicas da PBH .07.03.1996 Lei 7645 de 12.11.1996 Lei 7238 de 30.2004 Lei 9240 de 28.2003 Lei 8788 de 02.12.12. foram apuradas perdas e ganhos. Queira o i. na qual foi apurada perda salarial. Portanto. conforme solicitação das partes. Expert esclarecer se existem diferenças a favor da Autora decorrentes de erro do Réu ao fazer os cálculos da URV tal como afirmado pela Inicial. informando o percentual devido a Autora. Dentre as metodologias de cálculo. na qual foi apurada perda salarial. entretanto. Resposta: Os valores informados na Inicial estão corretos. em URV. ainda que a maior ou a menor. caberá ao Nobre Julgador definir se a metodologia de cálculo. Expert informar se estão corretos os cálculos de diferenças integradas a Inicial. Queira também a i. 2. . é a que deverá prevalecer. caberá ao Nobre Julgador definir se a metodologia de cálculo. onde foram apuradas variações salariais mediante confronto com o que foi efetivamente pago aos servidores municipais. Resposta: Foram elaboradas diversas metodologias de cálculo (Anexo 1). é a que deverá prevalecer.QUESITOS DO AUTOR 1. onde foram apuradas variações salariais mediante confronto com o que foi efetivamente pago aos servidores municipais. A razão das diferenças apuradas pela perícia. que se encontram discriminados no quadro resumo constante da consideração final deste laudo pericial. Queira o i. Queira o i. foram apuradas perdas e ganhos. Dentre as metodologias de cálculo. a repercussão nos novos cargos deverá ser definida pelo Nobre Julgador. . Expert informar se o erro repercutiu sucessivamente no trato dos valores da cadeia de vencimentos da Autora. Resposta: Foram elaboradas diversas metodologias de cálculo (Anexo 1). em URV. 4. 5. conforme solicitação das partes. A partir da reestruturação. Expert informar se este erro se deu especificamente no caso da Autora ou se ocorreu genericamente sobre o vencimento dos demais trabalhadores do ensino da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte. se deu em função da metodologia de cálculo utilizada para conversão dos vencimentos de cruzeiro real para URV. Resposta: Não se trata de erro cometido pelo réu. Queira o i. Expert esclarecer ao juízo sobre a razão e natureza do erro cometido pelo Réu. Resposta: A resposta é positiva até o momento em que ocorreu a reestruturação de cargos e salários dos servidores.3. observado o seguinte: I . independentemente da data do pagamento. I .dividindo-se o valor nominal. em alguns casos. da Constituição. observado o seguinte: I . 37.Os valores das tabelas de vencimentos. são convertidos em URV em 1º de março de 1994. para a conversão dos vencimentos.880/94 instituiu a URV – Unidade Real de Valor determinando a conversão dos vencimentos da seguinte forma: “Art.dividindo-se o valor nominal. e II .” O Município de Belo Horizonte. XII. de acordo com o Anexo I desta Lei. 22 .extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior. pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV na data do efetivo pagamento. vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994. vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994. e 39.5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS A Lei Federal 8. § 1º. considerando o que determinam os arts. pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses. . respectivamente. aplicou. de acordo com o Anexo I desta Lei.” “Art.Os salários dos trabalhadores em geral são convertidos em URV no dia 1º de março de 1994. soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares. 19 .extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior. a Lei Federal 8880/94 artigo 19. possíveis perdas restariam compensadas por esse abono. constata-se. aos percentuais de aumento concedidos quando da reestruturação de cargos e salários ocorrida na PBH. será de perda ou ganho para o servidor. e. em alguns cargos.1996 Lei 7645 de 12. As Leis que dispõem sobre a reestruturação são as abaixo relacionadas: Lei Lei 7235 de 27.02. mesmo com a incorporação do abono ao vencimento.03.12. a partir de 01 de novembro de 1994 e inferiores. dependendo dos reajustes salariais concedidos. Desta forma. Analisando o quadro resumo constante do anexo 2 deste laudo pericial. em julho de 1994. ainda.12.1999 Lei 7960 de 22. Os percentuais de perda apurados pela perícia são inferiores ao percentual de 15% de reajuste concedido pela Lei 7.03. também.1996 Lei 7238 de 30. este abono teria sido incorporado ao vencimento. continuou havendo perda nos vencimentos.Tal procedimento aplicativo gerou uma diferença percentual.2000 Categoria PCS dos Servidores da Educação PCS dos Servidores da Saúde PCS dos Servidores da área de Tributação da SMFA PCS dos Servidores ocupantes do cargo efetivo de Fiscal Municipal de Atividades em Vias Urbanas Lei 7971 de 31.2000 PCS dos Servidores da área de Engenharia e Arquitetura . O Município de Belo Horizonte informa. entre os meses de abril a junho de 1994. que foi pago abono aos servidores municipais. que. que.012/95. no período de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. Lei 8690 de 19. constituído de 22 (vinte e duas) laudas e 03 (três) anexos.ASPEJUDI 289 .04. é dado como encerrado o presente trabalho. subscrevendo-me. Belo Horizonte. Esperando ter cumprido fielmente o determinado por V. 06 de outubro de 2009.2006 PCS dos Servidores da área da Administração Geral PCS dos Servidores da área de Fiscalização da PBH Dos Servidores da Vigilância Sanitária da PBH PCS dos Servidores da área de Atividades Jurídicas da PBH 6 . Exa. coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.07. atenciosamente.11.2004 Lei 9240 de 28.2003 Lei 8691 de 19.2003 Lei 8788 de 02.TERMO DE ENCERRAMENTO Nada mais havendo a considerar. MARIA ELISA BRASIL VIEIRA DOS SANTOS CRC/MG 062.11.174/0-1 . A N E X O 1 PLANILHAS DE CÁLCULOS . A N E X O 2 QUADRO RESUMO . A N E X O 3 DOCUMENTOS PERÍCIA ENCAMINHADOS PARA .
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