juros no direito brasileiro

March 21, 2018 | Author: advcesar | Category: Usury, Compound Interest, Law Of Obligations, Interest, Government Information


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LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIORJUROS no Direito brasileiro Atualizado com a Emenda Constitucional n. 40, de 29.05.2003, e com o Código Civil de 2002 JUROS no Direito brasileiro LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR © desta edição: 2003 EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA. Diretor Responsável: CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO FILHO Visite o nosso site www.rt.com.br CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: Tel. 0800-11-2433 e-mail do atendimento ao consumidor: [email protected] Rua do Bosque, 820 • Barra Funda Tel. (0xx11) 3613-8400 • Fax (0xx11) 3613-8450 CEP 01136-000 – São Paulo, SP, Brasil TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, especialmente por sistemas gráficos, microfílmicos, fotográficos, reprográficos, fonográficos, videográficos. Vedada a memorização e/ou a recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte desta obra em qualquer sistema de processamento de dados. Essas proibições aplicam-se também às características gráficas da obra e à sua editoração. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos do Código Penal) com pena de prisão e multa, busca e apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110 da Lei 9.610, de 19.02.1998, Lei dos Direitos Autorais). Impresso no Brasil ISBN 85-203-2391-X ( 07 - 2003 ) ........... 1...........................8 Suíça ...........10.............................................................................................3 A evolução da questão dos juros no direito brasileiro ........................................................10...............................................7 Itália ......................................................... 2............4..4....................................................................... 7 15 17 29 35 37 40 40 45 48 50 50 54 55 59 62 65 67 68 69 70 70 71 71 72 1........6 Portugal .4 Direito comparado ..........4...........2 Os juros e o direito romano ...............4..................................4...10 Conclusões extraídas do direito estrangeiro ....................................3 Natureza jurídica .10.......4......................... 2............................................. ABREVIATURAS ...................................... 2.............................. 2............1 Estados Unidos ...2 Finalidades (remuneração do capital e neutralização do risco) ........................................................................4 Juros moratórios ............................. 2........................4. ESCORÇO HISTÓRICO ...1 Os juros a partir da Idade Média e sua evolução ante o direito canônico 29 ...................................................3 Argentina ... 2.........4.......................................................................5 Espanha ............................................................... INTRODUÇÃO .............. 2..................................................1 Limites das taxas de juros .... 2........................ 2...4..... 2..... LINEAMENTOS DOS JUROS .................................4............... 2............................................ 2..........2 Anatocismo .......................2 Inglaterra ............................................................................... 2..........9 Alemanha ...............4.........................1 Conceito ........................ 2.............................4 França .........4............................... 2... 2.... 2........4...............3 Juros compensatórios e necessidade de pacto expresso .................................................... 1................ 2.........10.......................SUMÁRIO APRESENTAÇÃO – ROBERTO SENISE LISBOA ................. 1.........................................................4.................... 2........................................ ....4....... 3....2.......................1 Juros convencionais compensatórios ...... 3.........................4..................... 135 3...........1....2..... 143 3...........4.............. 3........16 Cumulação de juros moratórios com juros compensatórios ..........1 A questão metodológica ...................2 Juros moratórios ......4................10 JUROS 3.... concordata e administração de portos .............. 129 3............. 3...................... 120 3....3...............4. 3..................5 Juros quanto à capitalização ..... 3..........................................................4............................... 116 3. 3.........4............1..........4 Início da contagem dos juros moratórios .............3....................................... 3...........11 Juros moratórios nas moras ex persona especiais ....................4... 126 3................................2.. 142 3......4.........4................2 Proposta de classificação dos juros ......................15 Desnecessidade de pedido expresso de juros moratórios ...2 Juros convencionais ........... 147 ...........2...7 Juros moratórios nas dívidas de dinheiro ............1 Juros compensatórios .2........1 Juros legais ................................................2..14 Outros casos – Falência.............................4... 3....................1............................. 130 3..2......4 Juros quanto ao fundamento ............4................12 Juros moratórios nos títulos de crédito ...4.............................2.. 3..............2 Juros legais compensatórios ..................9 Juros moratórios na mora do credor .....4............3 Distinção ....... 144 3..2........................2 Juros legais moratórios ......... 73 73 74 76 76 80 81 83 83 84 85 94 95 97 3...4......4.......... 131 3.................8 Juros moratórios nas obrigações convertidas em perdas e danos – Inadimplemento absoluto ...................... 127 3....... 118 3............ 107 3...4..........4....6 Juros moratórios nas obrigações negativas ..................2....2..10 Juros moratórios e mora simultânea ................... CLASSIFICAÇÃO ..........1 Mora ........................................................4.......4..2....... 105 3...........................3 Juros quanto à origem .....................3 Juros convencionais moratórios .........3 Obrigação natural de juros compensatórios .... 3...............2..........................2................................... 3.....................4..2................. 3...........3.................................. 108 3...............................2.........13 Juros moratórios devidos pelo Estado ....................5 Juros moratórios nas obrigações decorrentes de ato ilícito .... 1 Tabela price ......................3 Exceções que possibilitam a aplicação de juros compostos ......... 221 ...5.... 4..5................... 205 6.............................................1 Legalidade do sistema de amortização constante ........... 160 163 164 171 177 181 183 190 191 5.......................... 4...3 Os juros capitalizados de forma composta em normas especiais ......................... 4............ 4..... 4.... 213 6.... 4............. Limites decorrentes de leis especiais e conclusões .1 Juros simples e compostos ............... 4...5......626/33 ..... 4........º do Decreto 22.....5 Exemplo prático de aplicação ilegal da tabela price .2 5.1 5........................... 195 5......................1 Anatocismo ........................ 6....1 Os juros capitalizados de forma composta e as obrigações decorrentes de atos ilícitos ..............1.1...2 Os juros capitalizados nos débitos trabalhistas .3.............. 3...............626/33 . 160 4.................................................... 205 6...................SUMÁRIO 11 147 149 150 150 154 155 156 158 159 3...........3........................5....... 4..... 4..2................1 A liberação das taxas de juros para as instituições financeiras .4 O limite dos juros no direito brasileiro ..........4 Argumentos a favor da legalidade da tabela price ...........5.................5.....2 Tese da competência constitucional exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre matéria financeira ....3 A ilegalidade da tabela price tendo em vista o critério do art............... Os juros convencionais compensatórios ....................... SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO .................................1..................................º do Decreto 22.....1................ 3.....1.............5.........................3 5...................1 Os fundamentos da tabela price .............626/33 .................2 O alcance do art..........1.................2.................. 3..... 3..........2.. OS JUROS E AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ........ 3.......1............ 3......................2 Sistema de amortização constante (SAC) .......... 3...............2 A proibição legal dos juros capitalizados de forma composta inserta no Decreto 22.. 195 197 198 202 6.............5... A LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS ..................3.....1........... Os juros convencionais moratórios ....1 A Constituição Federal de 1988 e a limitação das taxas de juros ..5.....1. 3...........2 A tabela price e o anatocismo frente à ciência matemática ....6 A tabela price diante do Código de Defesa do Consumidor .................1 A taxa de juros nominal e efetiva como indicativo de juros capitalizados de forma composta ...... .................2............1 Características da Cédula de Crédito Bancário ....1 O limite da taxa de juros nas cédulas e notas de crédito .......... 245 6...1....................... 239 6.......... 247 6..................... 262 8.............2. 254 8...................... 245 6....963-17 e a questão da liberação do anatocismo para as instituições financeiras .................. 248 7......... 251 7....12 JUROS 6..........................4.......3 Juros moratórios nas cédulas de crédito .................1....................2 A capitalização de juros nas cédulas e notas de crédito .....................................................1 Garantias .............. 246 6.............. 267 8............. 261 8..............................4.1 A etimologia de “juros onzenários” ........ 239 6.................................3.2 Instituições financeiras e os juros capitalizados de forma composta 227 6........... USURA ................3 Cédulas e notas de crédito rural....4.. 246 6......1......................... 251 7....2 A capitalização dos juros na Cédula de Crédito Bancário .. 251 7..3..................................................1....1..4 Seguro ...... 245 6...........5 Registro .......2 Os juros no Sistema Financeiro Imobiliário ............... 254 7............................4.......................3........ 247 6.......4....................................6 Deteriorações ............4...................... 257 8...............2 A usura e as taxas de juros .....7 Cessão ...... comercial e à exportação 235 6........................ 230 6........................4....................1...................3 Tese da necessidade de demonstração da taxa liberada – Tendência jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto à limitação das taxas de juros .....1.....1....... 246 6....... industrial..............1 Conceito e natureza jurídica ...............1.....4......2 Penhor de direitos ...............................................1 Usura pecuniária e usura real ..........................................................................4 Cédula de Crédito Bancário .......................2 Objeto .820 – Repressão à usura ...............4..........................................................2....................2 Usura pecuniária ......... 262 8............1 A Medida Provisória 1................... 265 8..3 Medida Provisória 1.1 Sistema Financeiro Imobiliário – Considerações gerais ...................1 Usura pecuniária ....................... 225 6.............................3.......3 Penhor e tradição do bem .. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO EM RAZÃO DOS JUROS COMPOSTOS ..1................................... 236 6................................ 268 .................1...................... 237 6............1 Usura real – lesão – em razão das instituições financeiras .... 257 8.. .............. 286 9.. 268 8. 280 9...................................................................... 293 9..............................................................................................2 Uso da TR nos contratos celebrados no âmbito do SFH após a Lei 8...............................................................................................................................2..... 289 9...1 Conceito ............... 280 9...............................2 Taxa Selic ............................... 303 9......................3............................................... 291 9.......................2..............6 Vendas a prazo e usura disfarçada no preço ...........................................SUMÁRIO 13 8................. 318 9.............1................. 292 9..............3 Termo inicial da correção monetária ............. 345 ...4...................3............2 Vedação da utilização de moeda estrangeira para correção monetária .......5 O uso indevido de taxa de juro como correção monetária cumulada com taxa de juro ..............................................................3 Títulos de crédito .........3 Comissão de permanência .............. 286 9...........3..................2 Usura real (lesão) .... 270 8...... 316 9................1 Fixação da taxa Selic e os juros decorrentes de crédito tributário .................................. 300 9. 310 9....3.4..2 Legislação vigente acerca de correção monetária ........................3............3 Garantia dissimulada nos negócios usurários .. 271 8...................................... 272 8........................4.................................1 Âmbito de abrangência da TR ................2.1 Taxa Referencial de Juros – TR ......................................4 Ato ilícito ..4...3............5 Títulos de crédito e usura ..................................4................................4........2 Débitos decorrentes de decisão judicial ............4 A usura e o Código de Defesa do Consumidor ..3. 323 CONCLUSÃO ................2 Natureza jurídica da taxa Selic ........4 Inversão do ônus da prova ...5 Exclusão de incidência da norma ........ 325 BIBLIOGRAFIA ........ 274 8........................... CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA ESPECÍFICA DE JURO 278 9............4......4 Outros mecanismos que não representam correção monetária 322 9......................................... 271 8.................1. 310 9...................4................................................ 285 9......................3.... 290 9.........................................4........................1 Ilícitos contratuais ...................................... 278 9.................................................177/91 .....1 Periodicidade de correção monetária ........... 275 9....2.....4 Taxas de juros – Indevida utilização como mecanismo de correção monetária . ... de 24 de agosto de 2001 ........................................ 360 4.......................... 40................ Artigos .................172-32.............................................................170-36............... 369 6........................160-25..... 354 5...... Emenda Constitucional n........... 357 1.............. Dissertações e teses .... 345 2............. textos e compilações ....................... 354 4............................ Súmulas do STJ .................................. de 29 de maio de 2003 ............................ Internet .......................................... 357 2.......... de 23 de agosto de 2001 .......... de 23 de agosto de 2001 ...................... 363 5... Medida Provisória 2......... Medida Provisória 2...... 351 3................................ Periódicos................................................. Medida Provisória 2...................................................... 359 3......... Medida Provisória 2..... 355 APÊNDICE ...................................14 JUROS 1........................ 370 ..183-56................................... de 23 de agosto de 2001 ................... Livros .............. ADCT ADIn Andib art. CDB Cetip Cit. Copom FRC FVA ns. arts. Ob. RDA RDB REsp – Associação dos Advogados de São Paulo – Antes de Cristo – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Associação Nacional dos Bancos de Investimento e Desenvolvimento – Artigo – Artigos – Certificado de depósito bancário – Central de Liquidação e Custódia de Títulos Privados – Citada.C. ORTN OSB p. RT RTFR – Revista dos Tribunais – Revista do Tribunal Federal de Recursos . Editora Lex. Citadas – Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil – Fator de recuperação do capital – Fator de valor atual – Números – Obra – Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional – Ordem de São Bento – Página – Revista de Direito Administrativo – Recibo de depósito bancário – Recurso especial RJTJESP – Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.ABREVIATURAS AASP a. conforme tratamos no capítulo 3 (3. 1. foi estabelecida uma taxa (1) O mútuo de dinheiro no qual se estipula a cobrança de juros compensatórios é denominado mútuo feneratício. Com efeito. na ausência de estipulação entre as partes. mas só por cláusula expressa.062 e 1.262.2 Os juros convencionais moratórios – 5. 1. com ou sem capitalização”.1 O limite dos juros no direito brasileiro Ao revés do que ocorre.1).062).5 A LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS SUMÁRIO: 5. nos termos dos art.4 Limites decorrentes de leis especiais e conclusões. No âmbito do Código Civil de 2002. Nem sempre foi assim. fixar juros ao empréstimo de dinheiro ou outras coisas fungíveis. 1. Somente nos casos em que. Quanto aos juros moratórios. aplicava-se a taxa legal de juros. de acordo com os arts. 1. como vimos. no direito estrangeiro.1 obrigatoriamente previstos no contrato. impregnado por exacerbado liberalismo e individualismo. ou seja. 5.1 O limite dos juros no direito brasileiro – 5. . o Código Civil de 1916 determinou a liberdade de fixação das taxas de juros compensatórios decorrentes de mútuo feneratício.063 do Código Civil de 1916. Esses juros podem fixar-se abaixo ou acima da taxa legal (art. inexistisse pactuação da taxa a ser aplicada. na exata medida da disposição insculpida no seu art. de 6% ao ano.3. no Brasil existem normas que limitam as taxas de juros que podem ser convencionadas nos contratos (juros convencionais). em regra.3 Os juros convencionais compensatórios – 5. a taxa legal era de 6% ao ano. mesmo que as partes sequer tivessem convencionado sua incidência. embora houvesse previsão de incidência de juros. do Código Civil de 1916. nos seguintes termos: “é permitido.064. ainda que o art.º e 5. Nesse sentido. ou seja. mediante manifestação volitiva elevar as taxas legais de juros. além da Lei de Usura. É cediço que lei geral posterior não revoga e tampouco altera lei especial anterior. ou seja. que veio proteger o promitente comprador. Nesse caso. diga-se de passagem. que regula e limita os juros nos contratos. este último determinando que é admitido. aplicável quando não houver convenção dessa espécie ou quando a lei determinar sua aplicação. na medida da interpretação do seu art.°. Como esse decreto. certo é que as partes não poderão convencionar livremente esses juros. por exemplo. 421 e 422). Aliás. como temos insistido. Sendo assim. sem contar a Consolidação das Leis do Trabalho.º do art. a boa-fé. o Código Civil de 2002 está longe de liberar as taxas de juros convencionais moratórios. tirante as hipóteses de juros legais. como. O limite imposto aos juros convencionais moratórios decorre dos arts.º. encontramos no atual Código Civil a função social. 161. Essa é a mesma conclusão que se extrai do Código Civil de 2002. não revoga ou altera o Decreto 22. o Decreto-lei 58/37.A LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS 197 Posta assim a questão. 5. aqueles devidos em razão da mora e da convenção entre as partes.626/33. o Código Civil de 2002 resgatou toda a inspiração social que pautou diplomas legais da mesma época. 5. estão limitados à taxa 12% ao ano. convencionando ou não.626/33. as partes devem se submeter à taxa de 1% ao mês para os juros moratórios. 406 do Código Civil de 2002 tenha definido apenas a taxa legal de juros moratórios. pela mora dos juros contratados. do Código Tributário Nacional. convém verificar as limitações incidentes à contratação da taxa de juros. cumulado com o art. “que estes sejam elevados de 1% e não mais”. § 1. também denominado Lei de Usura.° do Decreto 22. como pode parecer diante de uma primeira e desatenta leitura do seu art. a probidade e a transparência como princípios contratuais expressos (arts. 192 da CF de 1988.° do Decreto 22. 406. ainda que a Emenda Constitucional 40/2003 tenha suprimido o limite de 12% ao ano do § 3. de caráter geral. até que ponto as partes podem. 1.626/33 e art.2 Os juros convencionais moratórios Os juros convencionais moratórios. Portanto. 5. 406. . resta evidente que as partes não podem convencionar juros superiores sob pena de nulidade do excesso. limita os juros moratórios a 1% ao mês no seu art. o Código Civil de 2002. Em outras palavras. 591 do Código Civil de 2002. dependendo sua prática de autorização governamental. Código Tributário Nacional.626/33. Os juros moratórios e compensatórios podem ser legais. III – Recurso não conhecido. com exceção daqueles regulados pelo Sistema Financeiro da Habitação que se submetem a limites especiais. 591. do Código Tributário Nacional. Como a Lei de Usura. a taxa máxima de juros compensatórios que poderá ser pactuada nesses outros contratos no âmbito do Código Civil de 2002 é de 2% ao mês. art. 161. a teor do que dispõe o art. por analogia. são operações típicas. Sendo assim. taxa de juros legais compensatórios. a taxa não poderá exceder a taxa fixada no art. sem que Factoring – Atividade não abrangida pelo Sistema Financeiro Nacional . I – O factoring distancia-se de instituição financeira justamente porque seus negócios não se abrigam no direito de regresso e nem na garantia representada pelo aval ou endosso.º. o Código Civil de 2002 limitou a taxa de juros no contrato de mútuo para fins econômicos a 1% ao mês. Decreto 22. Em consonância com o acatado. nos financiamentos imobiliários. cuja taxa é de 12% ao ano no Código Civil de 2002: arts.º do Decreto 22. § 1. ou seja. as partes poderão prever taxa de juros compensatórios de 2% ao mês (Código Civil de 2002. limita o pacto de juros. 5. no contrato de mútuo para fins econômicos.626/33. Daí que nesse tipo de contrato não se aplicam os juros permitidos as instituições financeiras.200 JUROS Sendo assim. 161. 161. a teor de art. Essa taxa de juros de 1% ao mês passa a ser. art. por exemplo. 406 e 591. § 1. 1. É que as empresas que operam com o factoring não se incluem no âmbito do sistema financeiro nacional. 406. as partes estão limitadas a convencioná-los à taxa de 1% ao mês. Relator: Ministro Waldemar Zveiter”. a taxa legal de juros moratórios e. 406 c/c o art.º.Inaplicabilidade dos juros permitidos às instituições financeiras. em suma. art. (8) . em razão da limitação especial exsurgente do art. art.595/64. como o mútuo feneratício. além dos financiamentos de bens móveis em geral. da Lei 4. portanto. § 1. do Código Tributário Nacional). limita os juros convencionais compensatórios ao dobro da taxa legal para todos os contratos. Esse limite não se aplica ao contrato de mútuo.º. para os juros moratórios. privativas das instituições financeiras. com exceção do contrato de mútuo que está subsumido ao art.º). Com efeito. o empréstimo de dinheiro com o pagamento de juros compensatórios. 17. ou seja. combinados com os art. e Decreto 22. II – O empréstimo e o desconto de títulos.626/338 (Código Civil de 2002. 406. a mens legis foi coibir práticas gravemente culposas ou dolosas.º. No âmbito da responsabilidade contratual não há qualquer distinção entre culpa leve ou grave. De qualquer forma. o art. a par dos limites gerais impostos pela Lei de Usura e pelo Código Civil de 2002 para os juros convencionais moratórios e compensatórios. 42 e 51. 153 do Código Civil de 1916). não dá lugar às sanções do art.º. da Lei 8. de 05. dispõe que a nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida.º do art. 1. 192 da CF.04. a quantia deverá ser restituída em dobro. além dos arts. 42 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. acorde com o critério objetivo adotado pelos arts.1999 (n. 2.° da Lei 8. a orientação merece reparo. 4. a teor do que dispõe o art. de 23. XV. deve ensejar a devolução dobrada.08. De acordo com essa orientação.º. de acordo com os arts. “Cobrança excessiva. decorrentes de legislação extravagante. Tratando-se de relação de consumo. Entretanto. mesmo que de boa-fé. 11 e 13 do Decreto 22.820. dando ensejo a ação declaratória. 1.202 JUROS De outro lado.531 do Código Civil de 1916”. 5. 184 do Código Civil de 2002 (art.º da Medida Provisória 1. em virtude do disposto nos arts. Súmula 159 do STF.2001) nas relações civis. segundo o verbete 159. da Súmula do Supremo Tribunal Federal. não se aplica a regra da devolução em dobro no caso da cobrança excessiva de boa-fé. certo é que.13 vez que é nula a parte da cláusula que estabelece juros excessivos.4 Limites decorrentes de leis especiais e conclusões Ainda que a Emenda Constitucional 40/2003 tenha suprimido o limite de 12% ao ano imposto pelo § 3.078/90. 2. III e IV. entre outras. se esta for separável.078/ 90. 1. (12) (13) Para que se configure relação de consumo. de tal sorte que a simples cobrança negligente. 6. Nesse caso a devolução se faz pelo excesso acrescido de correção monetária e juros legais. mas de boa-fé.° e 3. Todavia. Portanto.172-32.12 a responsabilidade em regra é objetiva. .626/33. o contratante lesado poderá ver-se ressarcido de valor equivalente ao dobro do que eventualmente tenha pago em excesso. 42 do Código de Defesa do Consumidor e o art. mister se faz um consumidor e um fornecedor. existem outros limites que devem ser respeitados. de repetição de indébito ou até consignatória. Código Civil de 2002. 161. § 1. art. art. e Código Tributário Nacional. o dobro da taxa legal de juros (Decreto 22. e.º).204 JUROS d) juros convencionais compensatórios nos contratos de mútuo: 1% ao mês (Código Civil de 2002. 406. e) juros convencionais compensatórios nos demais contratos: 2% ao mês. arts.626/33.º. . 1. ou seja. 406 e 591). art. 1982. ALVES. São Paulo: Saraiva. Livros ALMEIDA. ed. BARBOSA. Agostinho. Enciclopédia Saraiva do direito. 2. Eduardo. 1998. ARRUDA ALVIM. Coimbra: Almedina. ed. N. 1917. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações.º do art. 1991. BITTAR FILHO. BARASSI. AMARAL JUNIOR. 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United States Supreme Court Digest. ser depositados no Banco do Brasil S. 1o que possuem. . os recursos poderão. no uso da atribuição que lhe confere o art.963-17. em casos excepcionais.1. os recursos dos fundos. em 15 de dezembro de 1998. 1. inclusive fundos por elas administrados. na forma regulamentada pelo Poder Executivo.º O Ministro de Estado da Fazenda. no caso de aplicação que exija o cumprimento de prazo para resgate ou para obtenção de rendimentos.º. de 30 de março de 2000. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional. 2. § 3. adota a seguinte Medida Provisória. Parágrafo único. DE 23 DE AGOSTO DE 2001 Originária: Medida Provisória 1.170-36. observado o disposto no parágrafo único do art.º de janeiro de 1999. com força de lei: Art.º Os recursos que se encontrarem aplicados no mercado financeiro em 31 de dezembro de 1998 deverão ser transferidos para a conta única do Tesouro Nacional no dia 4 de janeiro de 1999 ou. na data do vencimento respectivo ou no dia imediatamente posterior ao do pagamento dos rendimentos. autorização legislativa para realizar aplicações financeiras de suas disponibilidades é assegurada a remuneração de suas aplicações. poderá autorizar as entidades a que se refere o caput deste artigo a efetuar aplicações no mercado financeiro. Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional. serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional. que não poderá exceder à incidente sobre a conta única. a critério do Ministro de Estado da Fazenda.º A partir de 1. § 1. ou na Caixa Econômica Federal.º Às entidades a que se refere o art. MEDIDA PROVISÓRIA 2. excepcionalmente.A.APÊNDICE 1. Art. 62 da Constituição. das autarquias e das fundações públicas federais não poderão ser aplicados no mercado financeiro. consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências. § 2.º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas. no uso da atribuição que lhe confere o art. 4. de capitais e de valores mobiliários. são celebradas para garantir. ordenar a restituição. com juros legais a contar da data do pagamento indevido. ajustando-os ao valor corrente. caso em que deverá o juiz. lucros ou vantagens patrimoniais excessivos. com juros legais a contar da data do pagamento indevido.172-32. de 5 de abril de 1999.º As disposições desta Medida Provisória não se aplicam: I – às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. o seu conteúdo e natureza.APÊNDICE 359 2. . ou pelas circunstâncias do caso. taxas de juros superiores às legalmente permitidas. ordenar a restituição. restabelecer o equilíbrio da relação contratual. a origem das correspondentes obrigações. Art. Parágrafo único. estipulados em situação de vulnerabilidade da parte. a verossimilhança da alegação. Para a configuração do lucro ou vantagem excessivos. as práticas de mercado e as taxas de juros legalmente permitidas. 1. ou. bem como às operações realizadas nos mercados financeiro. o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração. DE 23 DE AGOSTO DE 2001 Originária: Medida Provisória 1. Art. assim consideradas as que estabeleçam: I – nos contratos civis de mútuo. 62 da Constituição.º São nulas de pleno direito as estipulações usurárias. considerar-se-ão a vontade das partes. adota a seguinte Medida Provisória. as circunstâncias da celebração do contrato.820. na hipótese de já terem sido cumpridas. da quantia recebida em excesso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. II – nos negócios jurídicos não disciplinados pelas legislações comercial e de defesa do consumidor. da quantia paga em excesso. Art. sempre que demonstrada pelo prejudicado. com força de lei: Art. direta ou indiretamente. na hipótese de cumprimento da obrigação. nas hipóteses que prevê.º Nas ações que visem à declaração de nulidade de estipulações com amparo no disposto nesta Medida Provisória. caso em que deverá o juiz. se requerido. com o pretexto de conferir ou transmitir direitos. 2. Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte. 3. ajustá-las à medida legal ou. em dobro.º São igualmente nulas de pleno direito as disposições contratuais que. MEDIDA PROVISÓRIA 2. se requerido. contratos civis de mútuo com estipulações usurárias. incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações. que continuam regidas pelas normas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis. em dobro. 183-55.º será atualizado. não será o Poder Público onerado por juros compensatórios relativos a período anterior à aquisição da propriedade ou posse titulada pelo autor da ação. 100 da Constituição. § 4. Nas ações a que se refere o art.º O valor a que se refere o § 1. com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do respectivo período.º O disposto no § 1. incidindo os juros sobre o valor fixado na sentença. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO .000.º O disposto no caput deste artigo aplica-se também às ações ordinárias de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta.. não podendo os honorários ultrapassar R$ 151. (. os juros moratórios destinamse a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito. (.º da República. por interesse social.. observado o disposto no § 4. 8. e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano. 27. para o processo de desapropriação de imóvel rural.) § 1.º do art. a partir de maio de 2000..º de janeiro de cada ano. nos termos do art. de rito sumário. bem assim às ações que visem a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.º Nas ações referidas no § 3. 24 de agosto de 2001..º A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado.00 (cento e cinqüenta e um mil reais).) § 3.” “Art. § 4. no dia 1. Brasília. 15-A.º. Art. a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.362 JUROS § 3..” (. de 27 de julho de 2001. em especial aqueles destinados à proteção ambiental.º deste artigo se aplica: I – ao procedimento contraditório especial.º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença. 9. 15-B.º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2..º da Independência e 113. II – às ações de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta. para fins de reforma agrária.” “Art. 20 do Código de Processo Civil.) Art. 180. º A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido.160-25. . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 62 da Constituição. § 1. bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação. Dispõe sobre a Cédula de Crédito Bancário. de 14 de outubro de 1999. com ou sem garantia. MEDIDA PROVISÓRIA 2. § 1. DE 23 DE AGOSTO DE 2001 Originária: Medida Provisória 1.º A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro. real ou fidejussória. capitalizados ou não. os critérios de sua incidência e. adota a seguinte Medida Provisória.º A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional. decorrente de operação de crédito. seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo.925. A garantia constituída será especificada na Cédula de Crédito Bancário. com força de lei: Capítulo I DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Art.º. 1.º Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I – os juros sobre a dívida. Parágrafo único. 2. Art. representando promessa de pagamento em dinheiro. no uso da atribuição que lhe confere o art. observadas as disposições do Capítulo II desta Medida Provisória e. por pessoa física ou jurídica. cedularmente constituída. § 2. as da legislação comum ou especial aplicável. desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros. certa. sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior. seja pela soma nela indicada.APÊNDICE 363 4. bem como as hipóteses de vencimento antecipado da dívida. no que não forem com estas conflitantes. se for o caso. a periodicidade de sua capitalização. III – os casos de ocorrência de mora e de incidência das multas e penalidades contratuais. líquida e exigível. ou nos extratos da contacorrente.º A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida. 3.º A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira. II – os critérios de atualização monetária ou de variação cambial como permitido em lei. em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada. elaborados conforme previsto no § 2. de qualquer modalidade. material ou imaterial. no que couberem. 5. industrial ou natural. ao qual se aplicarão. além do bem principal constitutivo da garantia. caso em que o endossatário. móvel ou imóvel. 7.º A Cédula de Crédito Bancário pode ser aditada.º Somente a via do credor será negociável. poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. Parágrafo único. do terceiro garantidor da obrigação. sendo aplicáveis as disposições da legislação comum ou especial que não forem com ela conflitantes. O penhor de direitos constitui-se pela mera notificação ao devedor do direito apenhado. assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor. cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal. todos os seus acessórios. presente ou futuro. § 2. . Capítulo II DAS GARANTIAS CEDULARMENTE CONSTITUÍDAS Art.º A Cédula de Crédito Bancário será emitida por escrito. Art. neste caso fazendo-se. menção a tal circunstância. § 3. Art. valorizações a qualquer título. consumível ou não. retificada e ratificada mediante documento escrito.º A garantia da obrigação abrangerá. devendo cada parte receber uma via. Art. datado. 6. se for o caso. 9.APÊNDICE 365 VI – a assinatura do emitente e. ou de seus respectivos mandatários. as normas do direito cambiário.º A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto. ou por seus respectivos mandatários. em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem. mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada.º A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado. A descrição e individualização do bem constitutivo da garantia poderá ser substituída pela remissão a documento ou certidão expedida por entidade competente. devendo constar nas demais vias a expressão “não negociável”. intelectual. que integrará a Cédula de Crédito Bancário para todos os fins. § 1.º A constituição de garantia da obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário é disciplinada por esta Medida Provisória. com os requisitos previstos no caput deste artigo. neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie. frutos e qualquer bem vinculado ao bem principal por acessão física. Art. inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.º A garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser fidejussória ou real. benfeitorias de qualquer espécie. 8. fungível ou infungível. Parágrafo único.º O bem constitutivo da garantia deverá ser descrito e individualizado de modo que permita sua fácil identificação. se houver. na Cédula. passando esse documento a integrar a Cédula para todos os fins. disponível e alienável. § 4. poderão. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. de 10 de outubro de 1932. após a assinatura das partes. ou.160-24. de 9 de junho de 1932. a critério do Banco Central do Brasil. salvo convenção em contrário.368 JUROS da pelo seu titular ou mandatário com poderes especiais e averbada junto à instituição financeira emitente. de mensagem de aceitação do Banco Central do Brasil. no prazo máximo de dois dias. § 4. devendo proceder. de 2 de julho de 2001. como comissária del credere. somente se aperfeiçoando com o recebimento. inscritos nos termos de tradição.º da República. poderão ser admitidos a redesconto junto ao Banco Central do Brasil.º do Decreto 21. seus avalistas e terceiros garantidores. não sendo eletrônico o termo de tradição.º Entendem-se inscritos nos termos de tradição referidos no § 1. pela instituição financeira proponente do redesconto. observandose os requisitos.928. Art.º A inscrição produzirá os mesmos efeitos jurídicos do endosso. à sua cobrança judicial ou extrajudicial. § 5. permanecer na posse direta da instituição financeira beneficiária do redesconto. no que não contrariar o disposto nesta Medida Provisória. 1. que os guardará e conservará em depósito. Art. Brasília. 22. 23 de agosto de 2001.499. desde que inscritos em termo de tradição eletrônico constante do Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN. 23. representados sob a forma escritural ou física. para fins de redesconto. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.º da Independência e 113. com a redação dada pelo art. à propriedade do Banco Central do Brasil. observando-se as normas e instruções baixadas pelo Conselho Monetário Nacional. 20. dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes. ainda. § 1. Os títulos de crédito e direitos creditórios. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2. ou. a legislação cambial. § 2. 180. os critérios e as formas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. no termo de tradição previsto no § 1.º Os títulos de crédito e documentos representativos de direitos creditórios. 5. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO . § 3. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário.º Os títulos de crédito e os direitos creditórios de que trata o caput considerarse-ão transferidos. Art.º do Decreto 21. 21.º os títulos de crédito e direitos creditórios neles relacionados e descritos.º do art.º As despesas e os encargos decorrentes da transferência e averbação do certificado serão suportados pelo endossatário ou cessionário. que tenham sido objeto de desconto. Súmula 54 — Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. calculados sobre o valor da indenização. comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. Súmula 186 — Nas indenizações por ato ilícito. juros e honorários de advogado. Súmula 69 — Na desapropriação direta. não constitui anatocismo vedado em lei. Súmula 131 — Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios. na desapropriação direta. os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.APÊNDICE 369 5. incidem a partir da imissão na posse. Súmula 204 — Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida. contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. Súmula 176 — É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela Anbid/Cetip. na desapropriação indireta. a partir da efetiva ocupação do imóvel. devidamente corrigidas. Súmula 188 — Os juros moratórios. em caso de responsabilidade extracontratual. . Súmula 113 — Os juros compensatórios. corrigido monetariamente. na repetição do indébito. são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. SÚMULAS DO STJ Súmula 12 — Em desapropriação. Súmula 70 — Os juros moratórios. corrigido monetariamente. incidem a partir da ocupação. são cumuláveis juros compensatórios e moratórios. Súmula 93 — A legislação sobre cédulas de crédito rural. os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e. na desapropriação direta ou indireta. são devidos correção monetária. na desapropriação indireta. nas ações expropriatórias. Súmula 102 — A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios. calculados sobre o valor da indenização. Súmula 56 — Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade. Súmula 29 — No pagamento em juízo para elidir falência. Súmula 114 — Os juros compensatórios. º (Revogado). 192.” “I – (Revogado).” Art. 52. nos termos do § 3. sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.º (Revogado).º O caput do art. inclusive. “§ 2. DE 29 DE MAIO DE 2003 Altera o inciso V do art... “VII – (Revogado).370 JUROS 6. 163. 40.. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.º do art. 2.. 163 e o art. “II – (Revogado). “§ 3. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º O art. 1. “[. e o caput do art. “a) (Revogada). em todas as partes que o compõem... 60 da Constituição Federal. “V – (Revogado).º (Revogado). estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade. O sistema financeiro nacional. promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. são vedados: . “III – (Revogado).º O inciso V do art. “VIII – (Revogado). 192. “b) (Revogada). “IV – (Revogado). 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.]” Art. abrangendo as cooperativas de crédito. será regulado por leis complementares que disporão.] “V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta. Até que sejam fixadas as condições do art. “VI – (Revogado). “§ 1. 192 da Constituição Federal. 3.] “[. [. 4.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 2.º Vice-Presidente – Senador Romeu Tuma.]” Art.APÊNDICE 371 “[.º Secretário – Deputado Nilton Capixaba.º Secretário. Brasília.º Secretário – Senador Heráclito Fortes. Mesa da Câmara dos Deputados: Deputado JOÃO PAULO CUNHA. 1. 1.º Secretário – Senador Sérgio Zambiasi. em 29 de maio de 2003. 3. 4.º Secretário. Presidente – Deputado Inocêncio de Oliveira. 3.. 2. 1. 4.º Secretário – Deputado Severino Cavalcanti.º Secretário – Senador Alberto Silva. Presidente – Senador Paulo Paim.. 1.º Vice-Presidente – Senador Eduardo Siqueira Campos.º Secretário – Deputado Ciro Nogueira.º Vice-Presidente – Deputado Geddel Vieira Lima.º Vice-Presidente – Deputado Luiz Piauhylino. 2. 2. Mesa do Senado Federal: Senador JOSÉ SARNEY. . 391.oficinadasletras.com. www.911/0001-85 .br CNPJ 03.Revisão e diagramação eletrônica Oficina das Letras Apoio Editorial S/C Ltda.
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