“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR.ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELO RÉU À FILHA MENOR, DURANTE VISITAÇÕES FIXADAS JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DA LIMINAR SUSPENDENDO AS VISITAS DO RÉU À FILHA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, DETERMINANDO O RETORNO DAS VISITAS PATERNAS DE FORMA GRADUAL. APELO DA GENITORA (AUTORA) ALEGANDO QUE AS PROFISSIONAIS INDICADAS PARA ACOMPANHAR AS VISITAS DO RÉU À FILHA NÃO PRESTAM TAL TIPO DE SERVIÇO E QUE, APESAR DE NÃO TER SIDO COMPROVADO O ABUSO SEXUAL PELO GENITOR, MOSTRA-SE PRUDENTE A MAJORAÇÃO, DE 3 MESES PARA 6 MESES, PARA CADA ETAPA DETERMINADA NA SENTENÇA, EM FACE DO DISTANCIAMENTO E DA RESISTÊNCIA DA FILHA AO PAI. Após detalhada instrução probatória, as provas produzidas nestes autos, acrescidas da conclusão da ação penal movida contra o ora apelado, onde a denúncia foi rejeitada por ausência de justa causa, correta mostra-se a sentença, ao concluir que não foi comprovada a prática imputada ao genitor, julgando improcedente o pedido exordial, determinando a retomada da visitação liminarmente suspensa, de forma gradual. Não se mostra necessário passar cada fase da retomada da visitação originária para um intervalo de seis meses, visto que, além das fotografias constantes dos autos não evidenciarem o alegado sofrimento da menor quando em convívio com o pai/apelado, diante do prolongado tempo de suspensão das visitas paternas, em prol do melhor interesse da criança, não deve o magistrado postergar a retomada de tal convívio, mas apenas determinar medidas de facilitação da reaproximação com segurança do pai com a filha, para o que, mostra-se pertinente que ambos os genitores se submetam a acompanhamento psicológico, em tal período delicado, o que foi aceito por eles, conforme consignado no estudo psicológico. Para facilitar o entendimento dos genitores sobre a necessidade de garantirem a manutenção do convívio de ambos com os filhos, após a separação conjugal, evitando-se os sérios problemas causados pela alienação parental, o acompanhamento de profissional de psicologia afigura-se uma medida de proteção da criança e do adolescente. Deve ser reformada parcialmente a sentença, para determinar que as partes se submetam a tal acompanhamento psicológico, bem como para determinar que a genitora (apelante), no caso de não ser possível o acompanhamento da menor, no período estabelecido na sentença, pelas profissionais elencadas na sentença, indique pessoa de sua confiança, de forma a não inviabilizar ou retardar o cumprimento da sentença. Provimento parcial do recurso”. (Apelação Cível N° 001391050.2004.8.19.0002, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RJ - 1ª Ementa, DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 07/07/2010). "MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - MENOR IMPÚBERE - ALEGAÇÃO DE SUSPOSTO ABUSO SEXUAL INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - INCONFORMISMO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - RAZÕES FÁTICAS FUNDADAS NA ESTEIRA DE UMA LAUDO PRODUZIDO PELO PSICOLOGO QUE PRESTA SERVIÇOS AO CONSELHO TUTELAR - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS E VALORATIVAS - MENOR QUE ESTÁ SENDO CRIADA PELO GENITOR PATERNO - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO A TEOR DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONFIRMADA. Cabe ressaltar, nesse momento, que consta dos autos a entrevista realizada pelo psicólogo do Conselho Tutelar que, em tese, comprovaria a existência de um suposto abuso sexual. No entanto, tal prova não é corroborada por nenhuma outra, não sendo, assim, possível verificar se houve inexoravelmente a chamada "síndrome de alienação parental" na qual um dos genitores imputa falsamente ao outro uma conduta desonrosa, o que leva a criança a acreditar na veracidade dos fatos imputados. Dessa forma, a decisão recorrida, ao indeferir o pedido de busca e apreensão da menor, perfilhou-se na melhor solução diante da delicadeza da presente situação em tela. Compulsando os autos, verifica-se que a criança está sendo criada pelo pai, razão pela qual o afastamento, mesmo que provisório, sem respaldo probatório mínimo, pode ser prejudicial à menor, principalmente porque essa medida só deve ser deferida se houver efetiva demonstração de risco, não bastando, portanto, uma simples alegação.” (0001100-10.2008.8.19.0000 / 2008.002.13084 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - DES. MARCUS TULLIUS ALVES - Julgamento: 14/10/2008 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL) JURISPRUDÊNCIA - Alienação Parental - Alteração de Guarda ao Pai - TJ/PR Decisão que determinou a alteração da guarda das crianças ao pai, pelo fato da mãe criar dificuldades para o convívio íntimo entre as crianças e o pai, bem como os avós e família paterna. P. 2. EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. Discute-se o recurso cabível para impugnar decisão que. no entanto. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.4ª VARA DE FAMÍLIA AGRAVANTE: E. Min. em consequência. A Lei 12. em razão da presunção de veracidade que milita em favor das cópias" (STJ. RECURSO CABÍVEL PARA IMPUGNAR A DECISÃO PROFERIDA. incidentalmente. a aplicação das regras do CPC . impondo. 3. concluso ao Gabinete em 02/05/2012. o recurso cabível.Tal prática caracterizou ato de Alienação Parental e resultou na alteração da guarda dos filhos. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL. máxime na hipótese em que a suscitada irregularidade da certidão decorreria do procedimento nada uniforme adotado pelos órgãos do próprio Poder Judiciário e que representa uma realidade tão conhecida por todos os operadores do direito" (STJ. CASTRO MEIRA. Segunda Turma. sem especificar. a questão da alienação parental tem natureza de decisão interlocutória ( § 2º do art.CONCESSÃO PROVISÓRIA DA GUARDA DOS FILHOS AO GENITOR PRÁTICA DE ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL NÃO AFASTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 12. §§ 1º E 2º . o recurso cabível para . 1. no atual estágio da ciência processual. STJ . Segue jurisprudência (acórdão) do TJ/PR: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 823738-3. 162 do CPC ). Incidente de alienação parental. ANALISADOS: 162 . DE FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA . L. 3. "É pacífico no âmbito Superior Tribunal de Justiça que. O ato judicial que resolve. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.RECURSO ESPECIAL REsp 1330172 MS 2012/0061580-6 (STJ) Data de publicação: 17/03/2014 Ementa: PROCESSO CIVIL. RUY MUGGIATI AGRAVO DE INSTRUMENTO. D. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO AUSÊNCIA JUNTADA DE EXTRATO DO SISTEMA PROJUDI VALIDADE. no curso de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. 05/11/2009). instaurado no bojo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável distribuída em 2010. Min. incidentalmente. Rel. da qual foi extraído o presente recurso especial. 4. Segunda Turma. Rel. RELATOR: DES. 522 . não tendo a parte adversa impugnado fundamentadamente a autenticidade das peças que formaram o agravo de instrumento. julg. AgRg no REsp 1172783/PE. não há que se falar em vício de formação por ausência de autenticação. PRELIMINARES.318/2010 ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. 11/05/2010). que se privilegie uma formalidade em detrimento do direito material discutido e transforme-se o processo em um fim em si mesmo. Recurso conhecido e desprovido. MAURO CAMPBELL. S. a prática dealienação parental. "Não é admissível. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRADITÓRIO POSTERGADO. neste aspecto. C. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. julg. EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 474267/SP. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS DESNECESSIDADE. CPC .318 /2010 prevê que o reconhecimento da alienaçãoparental pode se dar em ação autônoma ou incidentalmente. ARTS. AGRAVADO: C. C. 2. declara. Apelação Cível AC 70061350476 RS (TJ-RS) Data de publicação: 09/09/2014 Ementa: AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. Caso em que se rejeita a preliminar de desconstituição da sentença. Mantida a sentença. Tribunal de Justiça do RS. TJ-RS . o recurso cabível contra a decisão proferida em incidente de alienação parental. a decisão encerrará a etapa cognitiva do processo na primeira instância. não se admite a interposição de um recurso por outro se a dúvida decorrer única e exclusivamente da interpretação feita pelo próprio recorrente do texto legal. expressamente. e manter a guarda da filha com o pai. não havendo motivo grave que justifique a mudança do contexto da criança de Pelotas para Canoas. ou seja. também é muito saudável. na guarda paterna. (Apelação Cível Nº 70056611338. EXTINÇÃO DO PROCESSO. No tocante à fungibilidade recursal. a despeito de a Lei 12. em prol da estabilidade da vida da infante. INOCORRÊNCIA.impugná-lo é o agravo (art. Recurso especial conhecido e desprovido. o melhor interesse da menina é a manutenção da guarda paterna. pois não há indício de cerceamento de defesa ou fundamento viciado da sentença. considerando que a situação da filha.e não objetiva . fundamentou tal julgamento em laudos sociais e psicológicos. Preliminar de desconstituição da sentença A sentença. REVERSÃO DE GUARDA. todavia. 7. for resolvida na própria sentença. o CPC o faz. Mérito Caso em que não há indício de prática de alienação parental por parte do pai. porque. RECURSO DESPROVIDO. Relator: Rui Portanova. Julgado em 05/09/2014) TJ-RS . O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL PODE SER FORMULADO INCIDENTALMENTE NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO DO CASAL OU DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.Apelação Cível AC 70056611338 RS (TJ-RS) Data de publicação: 07/10/2014 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ao julgar improcedente o pedido da apelante. tanto que não demonstrou haver qualquer divergência jurisprudencial e/ou doutrinária sobre o tema. NÃO HAVENDO MOTIVO PARA O PEDIDO EM AÇÃO AUTÔNOMA. ALIENAÇÃO PARENTAL. Oitava Câmara Cível.a dúvida suscitada pela recorrente. ou se for objeto de ação autônoma. REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO. diversos das informações da psicóloga particular. contratada pelo genitor. Sétima Câmara Cível. o meio de impugnação idôneo será a apelação. Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro.318 /2010 não indicar. Tribunal de Justiça do RS. nesses casos. Julgado em 02/10/2014). 5. 522 do CPC ). revelando-se subjetiva . No particular. se se tratar de uma dúvida de caráter subjetivo. Apesar da genitora também possuir condições de ter a guarda da filha. Se a questão. 6. (Apelação Cível Nº 70061350476. . Julgado em 28/11/2013) TJ-RS . Como decorrência do poder familiar. pois ele apresentava surto e estava agressivo. AÇÃO ORDINÁRIA.Agravo de Instrumento AI 70056012792 RS (TJ-RS) Data de publicação: 03/12/2013 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. a demanda de alienação parental. acompanhando-lhe a educação e estabelecendo com eles um vínculo afetivo saudável. não se justificando o apensamento. nos termos no art. na medida em que deverá ser procedida a realização de perícias psicológica e/ou psiquiátrica para verificar a ocorrência de tais atos. Sétima Câmara Cível. (Agravo de Instrumento Nº 70057883597. utilizadas pelas agravadas (tia e avó paternas). VISITAÇÃO MATERNA. pois está em curso ação de regulamentação de visitas. DERAM PROVIMENTO. cujo trâmite é prioritário. (Apelação Cível Nº 70061012225. 2. tem o pai não-guardião o direito de avistar-se com os filhos.Apelação Cível AC 70061012225 RS (TJ-RS) Data de publicação: 30/09/2014 Ementa: DECLARAÇÃO DE ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. Julgado em 24/09/2014) . Tribunal de Justiça do RS. Embora haja identidade de partes. DESAPENSAMENTO. Na demanda ordinária. sem a devida autorização. Ademais. INDÍCIOS DEALIENAÇÃO PARENTAL. 4º da Lei 12. Agravo de instrumento parcialmente provido. Oitava Câmara Cível. Tribunal de Justiça do RS. bem como dano moral.318 / 2010. Relator: Luiz Felipe Brasil Santos. ante a conclusão do laudo pericial de que a família materna apresenta comportamento inadequado com o filho. Relator: Jorge Luís Dall'Agnol. Merece ser mantida a decisão que deferiu a guarda provisório do menor ao pai. sem que tenha havido interposição de recurso contra tal decisão. a agravante postula a retirada das redes sociais de informações e fotos da menor. Tribunal de Justiça do RS.Agravo de Instrumento AI 70057883597 RS (TJ-RS) Data de publicação: 31/03/2014 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. não há identidade de pedido e causa de pedir entre as demandas. Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.TJ-RS . Considerando que as visitas do genitor aos filhos foram suspensas em outro processo. a fim de preservar os laços afetivos entre mãe e filho. ao menos neste momento. Sétima Câmara Cível. tentando impor falsas verdades. AÇÃO DE GUARDA. Necessidade de assegurar a visitação materna com acompanhamento. 1. Julgado em 26/03/2014) TJ-RS . DIREITO DE VISITA DO GENITOR QUE FICOU SUSPENSO JUDICIALMENTE. fica clara ausência de justa causa para o processamento da medida pretendida pelo genitor. Recurso desprovido. UNÂNIME. INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL. (Agravo de Instrumento Nº 70056012792. demandará instrução diferenciada.