Introdução Às Humanidades e Ciências Sociais

May 15, 2018 | Author: Ana Beatriz Ribeiro | Category: Schools, Political Parties, Economics, Ideologies, Teachers


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Introdução às Humanidades e Ciências SociaisAnálise do Projeto Escola Livre Sem Partido Prof. Dr. Luis Roberto De Paula Ana Beatriz Ribeiro Caetano 21068914 São Bernardo do Campo Dezembro, 2017 1 Sumário 1. Introdução ............................................................................................................................. 3 2. Impressão sobre o tema ......................................................................................................... 4 3. Fatores favoráveis ................................................................................................................. 5 4. Fatores contrários .................................................................................................................. 7 5. Análise do Projeto de Lei - Escola sem partido .................................................................... 8 6. Conclusão .............................................................................................................................. 9 7. Referências Bibliográficas .................................................................................................. 11 2 1. Introdução O projeto O projeto de lei no Senado 193/2016 Escola sem Partido se baseia na ideia de uma sociedade livre para pensar e aberta a enxergar diferentes perspectivas da realidade. De acordo com esse projeto, acredita- se que no Brasil boa parte das escolas, tanto públicas, como particulares, não promovem a liberdade de escolha e doutrinam seus estudantes com correntes políticas e por consequência, transformam seus alunos em vítimas de assédio ideológico, reproduzindo as doutrinas de certos grupos. Criado pelo senador Magno Malta (PR-ES), o Projeto Escola sem Partido defende que “nenhum aluno tem que estar à mercê das opiniões de seu professor”. Malta defende que, desde que o PT assumiu a presidência da República, as escolas não estão desempenhando o papel de “abrir uma janela para o conhecimento”. Sendo assim, a ideia é implementar nas diretrizes da educação uma série de restrições aos professores, para que esses não possam, por exemplo, conduzir discussões tidas como doutrinatórias. Apoiam o projeto o advogado e coordenador que idealizou o programa Escola sem partido, Miguel Nagib e o economista do Ipea, Adolfo Sachsida. O primeiro indicativo dessa trajetória de remodelação aparece em uma matéria do portal Justiça em Foco, onde consta uma declaração de Miguel Nagib, fundador e coordenador do MESP (Movimento Escola Sem Partido), afirmando haver na redação do projeto de lei 867/2015 – atualmente tramitando na Câmara dos Deputados, com a pretensão de inserir o Programa Escola Sem Partido no sistema nacional de ensino – um trecho inconstitucional. O extrato em questão é o artigo 3º do projeto, que determina que: “são vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes”. O programa defende, em suma, a neutralidade dos professores diante de questões políticas, ideológicas e religiosas em sala de aula. O texto determina ainda que os docentes não podem se aproveitar da audiência dos alunos para promoverem seus interesses, opiniões ou preferências particulares. Temas polêmicos como ideologia de gênero também deverão ser evitados. 3 2. Impressão sobre o tema A princípio, a primeira relação feita entre o projeto Escola Sem Partido enquanto movimento e as várias iniciativas políticas conservadoras que compraram o discurso do combate à “doutrinação ideológica” e à “ideologia de gênero” foi a de se tratar de um movimento de extrema direita, altamente conservador e que tenta, de qualquer forma, desqualificar as outras vertentes políticas. A afirmação acima pode ser constatada no trecho a seguir, retirado do site EscolasemPartido.org: “Se você sente que seus professores ou os professores dos seus filhos estão comprometidos com uma visão unilateral, preconceituosa ou tendenciosa das questões políticas e sociais; se percebe que outros enfoques são por eles desqualificados ou ridicularizados e que suas atitudes, em sala de aula, propiciam a formação uma atmosfera de intimidação incompatível com a busca do conhecimento; se observa que estão engajados na execução de um projeto de engenharia social, que supõe a implementação de uma nova escala de valores, envie-nos uma mensagem relatando sua experiência (acompanhada, se possível, de elementos que possam comprová-la)”. Os críticos argumentam que a via legal não é o melhor caminho para resolver os supostos casos de propagação ideológica em sala de aula, e que a adoção do programa prejudicaria a formação de um cidadão crítico, retirando da escola seu papel de espaço para a promoção do debate. 4 3. Fatores favoráveis Magno Malta, senador do PR e idealizador do projeto de lei 19/2016 acredita que as instituições de ensino têm feito uma pregação ideológica, partidária, política e religiosa. “Nenhum aluno tem que estar à mercê das opiniões de seu professor. Não pode assimilar o que o professor pensa sem fazer questionamentos, ao pé da letra”, opinou. Para defender o programa Escola Sem Partido, o parlamentar afirmou ter escutado relatos sobre professores que tentam doutrinar ideologicamente, politicamente e religiosamente nas escolas: “A escola deve ser fonte de aprendizado. Não pode ser um instrumento para violar o que os pais ensinam em casa”. O advogado Miguel Nagib, que idealizou o texto do programa vê o projeto como uma iniciativa necessária para assegurar o respeito à Constituição Federal no segredo das salas de aula. Para garantir isso, cartazes com os deveres dos professores são afixados em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio. O conteúdo desses cartazes são: 1) Não se aproveitar da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias; 2) Não favorecer nem prejudicar ou constranger os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas; 3) Não fazer propaganda político-partidária em sala de aula nem incitar seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; 4) Não tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentar aos alunos, de forma justa - isto é, com a mesma profundidade e seriedade -, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria; 5) Respeitar o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções; 6) Não permitir que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula. Para Nagib, o programa não inibe nenhum tipo de debate. Para ele, o projeto defende que o professor apresente aos alunos os diversos lados das questões políticas, socioculturais e econômicas, abstendo-se de impor a sua 5 própria opinião aos alunos, pois, ao assegurar aos estudantes que eles não poderão ser prejudicados por possuir um determinado ponto de vista, o projeto os encoraja a manifestá-los. O economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Adolfo Sachsida, é um dos principais defensores do programa nas redes sociais. Em seu canal no Youtube propaga ideias como: “A esquerda quer doutrinar os nossos alunos. O professor de português, em vez de dar aula de português, fica falando que tal partido é bom, tal partido é ruim. Mas eles falam que tudo tem ideologia. Como se o aluno fosse obrigado a ser doutrinado desde pequeno”. 6 4. Fatores contrários Fernando Penna, doutor em Educação, professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense e integrante da Frente Nacional pela Educação, argumenta que é um projeto que, a princípio, fala sobre a ética profissional do professor, porém, o principal problema é que ele não envolve os professores na discussão, pois os professores não foram chamados para participar da tramitação e das audiências públicas que aconteceram e desta forma, tira a legitimidade do projeto. Outro ponto é que é um projeto vinculado a um movimento que insiste que os professores não são educadores, e que os mesmos não podem falar sobre a realidade do aluno nem podem discutir valores em sala de aula, o que torna um projeto de escolarização, removendo da escola o seu caráter educacional. A advogada Nina Beatriz Ranieri, especialista em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), afirma ser completamente contra o projeto de lei apresentado por Magno Malta no Senado. Ela explica que sua rejeição ao programa Escola sem partido não tem raiz pedagógica, mas razões jurídicas: “É um projeto inconstitucional, já que fere o artigo 206 da Constituição, que garante a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além de pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Ele limita a pluralidade de ideias e liberdade de expressão e de pensamento”. Sem economizar críticas ao sistema de ensino brasileiro, Nina classificou o programa como desnecessário e oportunista. “O objetivo é colocar uma mordaça no professor. Acho um desserviço isso tudo”. Renato Janine Ribeiro, filósofo e ex-ministro da Educação da presidente afastada Dilma Rousseff (PT), classificou o programa como um grande equívoco. “O programa não pode ser levado adiante. Segue a tendência do Brasil de não se discutir educação. É apenas uma forma de chutar para escanteio as questões educacionais realmente importantes, subordinando- as a questões de ideologia ou doutrinação”. Além disso, Janine afirmou que o programa viola os princípios da Constituição: “À medida que pautas demagógicas e ideológicas passam a ter espaço, a educação não está sendo debatida com o devido respeito”. 7 5. Análise do Projeto de Lei - Escola sem partido Analisando o documento da aprovação do projeto Escola Sem Partido, é possível verificar trechos que dão margem ao ensino do criacionismo para não ferir convicções de crença dos pais dos alunos. Além disso, não se pode discutir gênero, isso significa que há uma censura prévia a uma área do conhecimento em desenvolvimento. Outro ponto é que os valores morais religiosos dos pais não podem ser afrontados pelo que o professor ensina o que acarretaria, por exemplo, que se caso os pais seguem uma das várias religiões que relegam a mulher em segundo plano, o professor de história não pode falar, por exemplo, na luta dos direitos das mulheres ou se os pais seguem cegamente o catolicismo, os professores não poderiam falar sobre a inquisição. 8 6. Conclusão O projeto Escola Sem Partido propõe uma escola na qual o professor não poderia ter discussões importantes para a formação cívica dos alunos, formação para a cidadania, do cidadão crítico. O primeiro critério que é colocado para identificar o professor doutrinador é: “você pode estar sendo vítima de doutrinação ideológica quando seu professor se desvia frequentemente da matéria, objeto da disciplina, para falar o noticiário político internacional”. Como consequência, o professor não poderia discutir o que está acontecendo na sociedade. Essa retirada seria uma escola sem vida, sem debate e uma grande ameaça a uma educação defendida pelos professores. Caso a proposta venha ser aprovada, poderia trazer um prejuízo para a educação e para a formação dos alunos. Ao proibir o professor de realizar atividades que possam ir contra a crença de qualquer uma das famílias, várias temáticas seriam tabus. O mecanismo criado para coibir isso seria a denúncia anônima do aluno feita ao professor. A escola, enquanto espaço de debate, seria arruinada, pois seria uma tarefa impossível para o professor pensar em debates que não fossem contra a crença de nenhum dos alunos em turmas super-heterogêneas, fragilizando a escola enquanto espaço de debate, porque não teria mais liberdade de expressão. Um dos fundamentos do projeto é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. E ela, no seu artigo 12, diz que os pais ou tutores têm direito a que seus filhos recebam a educação moral e religiosa de acordo com suas crenças. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos visa proteger as famílias em seus espaços privados da intervenção do estado. O equívoco está em transpor isso para uma prestação de serviço, para uma escola pública. O pai não pode, de acordo com as suas crenças, tentar censurar o que é dito na escola, pois a escola é o espaço de formação para a cidadania. É necessário aprender a conviver com outros valores, com a diferença para a formação para a cidadania. Há também a questão da inconstitucionalidade de alguns pontos da proposta e da sua impossibilidade de aplicação. A constituição fala em pluralidade de ideias e concepções pedagógicas, porém o pluralismo de concepções pedagógicas foi retirado. Fala-se em liberdade de aprender do 9 aluno e ao mesmo tempo, excluem a liberdade de ensinar do professor, chegando ao extremo de dizer que o professor não tem liberdade de expressão em sala de aula. O artigo terceiro do projeto nº 867/2015 diz que quer proibir o professor de realizar qualquer atividade que possa ir contra a crença de qualquer uma das famílias. Isso é inaplicável, então é inconstitucional. O Ministério Público já se posicionou afirmando a inconstitucionalidade do projeto, a AGU (Advocacia Geral da União) também já se posicionou e o projeto recentemente foi denunciado por uma associação de diretos humanos à ONU (Organização das Nações Unidas) por desrespeitá-los. Ao definir o que está sendo chamado de doutrinação, que seria, de acordo com o projeto, falar sobre a realidade do aluno, pode ser concluído que essa prática não seria doutrinar e sim, educar. Os dados utilizados para dizer que esta doutrinação existe são formulados de maneira tendenciosa e não poderiam ser usados como um recurso. É possível ao professor e à escola educar, formar um cidadão crítico e consciente sem aplicar ideologia, seja ela qual for e sem fazer propaganda partidária – um dos elementos que aparecem no projeto. 10 7. Referências Bibliográficas https://www.programaescolasempartido.org/ https://exame.abril.com.br/brasil/5-opinioes-sobre-a-escola-sem-partido- para-voce-formar-a-sua/# http://www.gazetadopovo.com.br/educacao/projeto-remove-da-escola-o- seu-carater-educacional-5onyeds3jrch88sctnfo2c9aw http://www.huffpostbrasil.com/2017/06/24/84-dos-brasileiros-apoiam- discutir-genero-nas-escolas-diz-pesq_a_22583250/ https://www.youtube.com/channel/UCdivG5uywW1-UHNG5NGpExQ 11
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