Televinte Investimentos, SAInforme sobre o processo de Dezembro fusão TDM e 2016 Mcel O presente informe comporta informação relativa ao projecto de fusão da TDM e Mcel no âmbito da decisão do accionista maioritário sobre a reestruturação das duas Sociedades. NUIT: 400 596 220, Capital Social: 28.000.000,00 MZM Avenida Acordos de Lusaka nº 2121; mail:
[email protected] www.televinte.co.mz tel 21 46 Televinte Investimentos, SA Introdução Reunido na sua 25ª sessão ordinária de 26 de Julho de 2016, o Conselho de Ministros (CM) apreciou e propôs a reestruturação das Sociedades TDM e Mcel através da fusão das duas. Para o efeito o CM propôs ainda, a criação de uma comissão independente com objectivo de proceder à supervisão do processo bem como desenvolver os termos de referência para a selecção de um parceiro estratégico para a nova entidade, nascida da fusão das duas anteriores. Projecto de fusão Na sua qualidade de coordenadora do processo, o Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE) convocou para reuniões separadas todas as partes interessadas, nomeadamente a Televinte Investimentos, SA, na qualidade de gestor das acções dos accionistas GTT, os comités de Empresa da TDM e da MCEL, os Conselhos de Administração das duas empresas, A reunião com a Televinte teve lugar nas instalações do IGEPE com o objectivo de este informar sobre a decisão do CM e da constituição de uma comissão para a supervisão do processo. Esta comissão deveria incluir todas as partes interessadas e que a Televinte deveria indicar um representante seu na comissão. A 2 de Setembro, realizou-se a primeira reunião da comissão de supervisão da fusão TDM/MCel, com o objectivo de apresentação dos membros da comissão e discussão da metodologia do seu funcionamento. Esta comissão ficou constituída por: 1. PCA do IGEPE, em representação do Ministério da Economia e Finanças; 2. Um representante do Ministério dos Transportes e comunicações; 3. Um representante do Ministério da Justiça e Assuntos religiosos; 4. Um representante do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social; 5. Um represente da Televinte Investimentos, SA (dos accionistas GTT); 6. PCE da TDM; 7. PCE da Mcel; 8. Um representante do comité de Empresa da TDM; 9. Um representante do comité de Empresa da Mcel. Página 2 de 4 Avenida Acordos de Lusaka nº 2121; mail:
[email protected] Televinte Investimentos, SA Na referida reunião ficou acordado que se devia preparar uma proposta de projecto de fusão das duas empresas que seria discutida na sessão seguinte como ponto de partida. A sessão seguinte da comissão realizou-se a 14 de Setembro, onde depois de apresentada a proposta de projecto ficou acordado que o mesmo deveria ter em linha de conta a situação actual das duas empresas, uma vez que, praticamente não permite que as mesmas operem qualquer tipo de investimentos. Por outro lado definiu-se que seria necessário determinar o momento ideal para a selecção do parceiro estratégico bem como o tipo de fusão que se pretendia, a questão de contratos firmados incluindo a questão relativa da mão-de-obra, entre outros aspectos pertinentes. Nesta sessão foi igualmente definido que as comissões executivas da TDM e Mcel deveriam elaborar uma proposta de projecto de fusão em alternativa ao apresentado na sessão que se mostrava com várias lacunas de ordem técnica e de estrutura. Ficou ainda definido que a sessão seguinte, para além da apreciação da proposta de projecto deveria discutir os termos de referência da comissão de supervisão e da comissão técnica de conselheiros. Realizaram-se de seguida mais duas sessões, a primeira para apreciação das propostas de fusão, e a segunda para apresentação do posicionamento do accionista maioritário relativamente ao processo. Nesta sessã o accionista maioritário manifestou a intenção de submeter às assembleias gerais das duas empresas, primeiro a proposta de fusão, e, posteriormente, a constituição de um conselho de administração único para as duas com missão de: i. Implementar o processo de fusão das duas empresas ii. Fazer o levantamento dos activos das empresas iii. Avaliar as empresas pelo valor do mercado iv. Proceder à reestruturação financeira v. Regularizar a situação da força de trabalho através do processo de indeminização, reinserção social e reforma vi. Conduzir o processo de identificação do parceiro estratégico Página 3 de 4 Avenida Acordos de Lusaka nº 2121; mail:
[email protected] Televinte Investimentos, SA Acrescentou ainda o IGEPE, como sendo proposta do accionista Estado, a realização das assembleias gerais das sociedades durante o mês de Dezembro com objectivos de: 1. Aprovação do processo de fusão 2. Constituição do conselho de administração executivo para gerir o processo de fusão 3. Identificar um parceiro estratégico Conclusão O projecto de fusão aqui apresentado representa a visão do accionista maioritário da TDM, que não obstante minoritário na Mcel, acaba sendo maioritário nesta também, uma vez accionista maioritário da TDM que por sua vez detém maior participação naquela Sociedade. Assim, caberá a Televinte Investimentos, SA, o papel de defender a participação dos accionistas GTT e garantir o cumprimento da legislação em vigor sobre a matéria, durante o processo de fusão, Página 4 de 4 Avenida Acordos de Lusaka nº 2121; mail:
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