Importação e Exportação

March 27, 2018 | Author: kelvinmeyer | Category: Tax Evasion, Exchange Rate, Economics, Internationalization, International Trade


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1UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE - UNIVILLE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – ASPECTOS FISCAIS E CONTÁBEIS KELVIN MEYER DOS SANTOS Joinville, SC 2014 2 KELVIN MEYER DOS SANTOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - ASPECTOS FISCAIS E CONTÁBEIS Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis, sob orientação do professor Wanderley Francisco Alves. . Joinville 2014 3 TERMO DE APROVAÇÃO O aluno Kelvin Meyer dos Santos, regularmente matriculado na 5ª série do curso de Ciências Contábeis, apresentou o Trabalho de Graduação Importação e Exportação aspectos fiscais e contábeis, e obteve da Banca Examinadora a média final ______ (____________________________), tendo sido considerado aprovado. Joinville, ____ de ______________ de 2014. ___________________ __________________ _____________________ Professor “A” Professor “B” Waldir José Mendonça 4 RESUMO Esta pesquisa teve por objetivo identificar os processos e aspectos contábeis e fiscais da importação e da exportação da qual regula a entrada e saída da mercadoria em nosso país. A pesquisa foi do tipo descritivo, com procedimentos e ordens bibliográficas. Como base bibliográfica foi utilizada as legislações vigentes que tratam da importação e da exportação e dos impostos incidentes nessas operações. O tema da pesquisa mostrou-se relevante já que é de extrema importância conhecer o procedimento e o tratamento tributário nos processos de importação e exportação, visto que a sua não observância ou equívoco pode ocasionar grandes prejuízos para a empresa. Na fundamentação teórica abordou temas como a contabilidade tributária, o sistema tributário brasileiro, competência tributária, responsabilidade perante os impostos, evasão e elisão fiscal, a importância do comércio exterior para o país e a importação e exportação. No desenvolvimento do trabalho foi descrito os aspectos fiscais e através da legislação pertinente demonstrou os aspectos contábeis relacionados a importação e exportação. Com isso, constatou-se que a importação e exportação são de suma importância tanto para o país remetente como o destinatário, mesmo assim os produtos internos sempre tendo preferência. Palavras Chave: Imposto de importação, Importação, Exportação, Comércio exterior, Importação. 5 Primeiramente agradeço a Deus, acima de tudo, pela vida, saúde e força em todos os momentos passados ate agora. Deixo aqui também o meu muito obrigado às pessoas que contribuíram de forma direta ou indireta na concretização deste trabalho. Em especial, agradeço a minha mãe Tereza Meyer e à minha namorada Jaqueline Apª Esemann da Rosa pela paciência, incentivo e principalmente pelo apoio nos momentos difíceis. Ao professor orientador Wanderley Francisco Alves pela paciência cedida e pela grande ajuda na busca desse objetivo, e por ultimo a todos os professores do curso que ao longo deste período me fizeram crescer tanto profissionalmente como pessoalmente. Meu muito Obrigado 6 Lista de Abreviaturas CDI - Certificado de Depósito Interbancário CIF - Cost, InsuranceandFreight – Custo, Seguro e Frete CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Juridica COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social DI - Declaração de Importação DOU - Diário Oficial da União II - Imposto de Importação IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação MEI - Micro Empreendedor Individual NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul NT – Não Tributado PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS - Programas de Integração Social RE - Registro de Exportação REI - Registro no Cadastro de Exportadores e Importadores RI – Registro de Importação RICMS - Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RIPI - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados RUD – Relatório Unificado de drawback SECEX - Secretaria de Comércio Exterior SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior SRF - Secretaria da Receita Federal TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 8 1 COMERCIO EXTERIOR ........................................................................................ 10 1.1 A CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA ...................................................................... 11 1.1.1 COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS .................................................................... 12 1.2 EVASÃO E ELISÃO FISCAL ............................................................................... 13 1.3 IMPORTAÇÃO .................................................................................................... 15 1.4 EXPORTAÇÃO ................................................................................................... 17 2 DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO ..................................................... 19 2.1 DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO ..................................................................... 20 2.3 DRAWBACK ........................................................................................................ 21 2.3.1 FORMAS DE UTILIZAÇÃO DO REGIME ......................................................... 24 2.4 CONTRATOS DE CAMBIO ................................................................................. 24 2.5 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ............................................................................. 26 2.5.1 IMPOSTOS SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ................................ 29 2.5.2 IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS........... 29 3. SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR (SISCOMEX) .................... 32 3.1 SISCOMEX NA IMPORTAÇÃO .......................................................................... 33 3.1.2 SISCOMEX NA EXPORTAÇÃO ....................................................................... 34 3.1.2 SISTEMA RADAR ............................................................................................ 35 3.1.3 HABILITAÇÃO NO SISCOMEX E RADAR ....................................................... 37 3.2 EMBARQUE DAS MERCADORIAS .................................................................... 37 CONCLUSÃO ........................................................................................................... 40 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 41 8 INTRODUÇÃO Hoje em dia a alta demanda e acelerada competitividade entre comerciantes faz com que os empresários se preocupem cada dia mais com a área econômica da sua empresa e do país do qual reside.Em um mundo globalizado como o nosso há cada vez menos desafios a serem desbravados e as fronteiras dos países acabam sendo um desafio a mais para buscar a economia de sua empresa, investindo a economia do seu país nos países vizinhos. O comercio exterior é a relação de algum tipo de negócio entre duas ou mais pessoas ou entre grupos econômicos, onde cada indivíduo administra as atividades internas, colocando limites, normas e regras próprias para o próprio sucesso, e o modo em que cada um administra o modo de comercializar um objeto, ou serviço acaba refletindo diretamente e indiretamente no patrimônio da sua empresa e nas demais que estão em acordo comercial com a administradora das normas. No mercado as importações e exportações podem trazer benefícios aos grupos de trabalhadores envolvidos, as empresas, ao país e ao todo setor econômico envolvido. O comércio internacional tem grande importância para os países mais desenvolvidos, os grandes setores econômicos, como também para os países menores, o dinheiro movimentado referente ao comercio exterior altera significativamente o setor econômico de cada país diferentemente da sua força econômica, mas com uma grande importância no balanço final. Colocando em base que qualquer economia e vantagem na redução ou diminuição dos custos tributário, pode representar com grande significância, podendo também ser um diferencial importante na administração da empresa, nos processos de importação e exportação de insumos, materiais indiretos e mercadorias para consumo, revenda e importação de bens para o ativo imobilizado, olhando por este lado, uma boa opção que deve ser estudada por todas as empresas de variados setores, buscando produtos e setores no mercado externo com a finalidade de redução de custos e agregando a participação da empresa no mercado. Qualquer modo de transação comercial internacional depende de uma negociação entre duas ou mais pessoas envolvidas, cada processos no comercio exterior envolve uma particularidade e é necessário um bom projeto com base em 9 estudos sobre as legislações pertinentes, podendo ser estudos feitos na área burocrática, tributária ou de custeio,podendo ser melhor estudada e analisada com um sistema de informação gerencial de qualidade, com isso desenvolver uma economia significante para a empresa, e quem sabe direcionando a investir em um mix maior de produtos e serviços oferecidos aos seus cliente, a busca a maior economia pode ser através da investimos próprios e serviço próprios ou com a terceirização do serviço com a utilização de drawback. 10 1 Comércio Exterior A globalização e a modernização do mundo faz com que as empresas busquem conhecer melhor as políticas de comércio exterior com o objetivo de comprar e adquirir contato e conhecimento sobre a possibilidade de realizar operações comerciais de importação e exportação com os demais países, e como podemos observar as exportações e importações possuemuma grande fatiado papel fundamental no comercio internacioal. Como é sabido, as exportações desempenham papel fundamental no comércio internacional de um país, pois dinamizam o processo de desenvolvimento econômico e social.(AQUILES, 2013) No comércio exterior a importação e a exportação pode trazer benefícios as empresas que o utilizando trazendo consigo a ajuda na balança econômica do país pois as duas operações em conjunto são como uma estrada de duas mãos, pois trata-se de um método que se utilizado da maneira correta, pode trazer grandes importâncias, proporcionando acesso ao novo mercado, com isso ao encontro de novas tecnologias e novos fornecedores. As relações internacionais têm como objetivo e consequência o desenvolvimento da economia das partes envolvidas, tanto a importação como a exportação tem grande impacto no crescimento e no desenvolvimento de uma certa população, ajudando na economia da região e colaborando com a economia mundial tornando-a cada vez mais integrada com o comercio exterior. Assim torna-se conveniente lembrar que grandes líderes do mercado interno o são exatamente por terem se aventurado em mercados externos e que tanto pequenas e médias quanto grandes empresas se consolidaram graças a mudança de mentalidade decorrente da decisão de exportar ou importar. (SUZUKI,1992,P.21) O comercio internacional tem seu papel fundamental tanto para países menos desenvolvidos como os mais desenvolvidos (ricos), pois favorece a venda de mercadorias produzidas no pais para os outros países e favorece a compra de produtos e insumos fabricados nos demais países dos quais muitos não são 11 fabricados em seu mercado interno, ou a importação de novos maquinários, ou novas tecnologias, pois nenhum país atualmente é autossuficiente, na qual consegue produzir tudo que consome, ou que consegue consumir tudo que produz e sem isso o país ficaria impossibilitado de acompanhar a competitividade dos mercados mundiais. O comércio internacional possui suas regras, direitos e deveres próprios, nos qual diz respeito às palavras acordadas no momento da comercialização. Como Podemos observar no quadro a seguir referente as exportações do ano de 1990 a 2001 as que mais cresceram foram as grandes pelo fato de esportarem em maior quantidade. Valor Exportado Segundo tamanho da Empresa - 1990/2001 (%) Tamanho da empresa 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 Micro 10,1 8,7 8,1 8,4 8,7 7,4 6,9 5,3 6,5 6,4 5,4 5,8 Pequena 7,9 9,2 9,3 10,7 11,7 9,4 9,1 10,4 8,7 8,5 7 7,6 Média 19,3 19,3 20,3 21,7 22,7 18,3 19,1 18 19,1 19 18,3 16,8 Grante 62,7 62,8 62,3 59,2 56,9 64,9 64,9 66,3 65,7 66,1 69,3 69,8 Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 Quadro 1 – Importancia das empresas segundo seu tamanho. Fonte: Aquiles 1.1 A contabilidade tributária A contabilidade pode ser encontrada em todos os seus níveis e vem se tornando cada dia mais importante e mais essencial para o bem da empresa e para a obtenção de resultados positivos, pois é a partir da contabilidade que seus administradores obtém informações financeiras, contábeis e patrimoniais de seus bens. A contabilidade tributaria é um ramo onde estuda os lançamentos adequados referentes a todas as operações efetuadas por uma empresa, sendo elas pagamentos, recebimento entre outros, onde são lançadas esses valores em algum sistema especifico que tenha a utilidade de fazer contabilização das operações, apresentando a seus administradores informações importantes para a apuração dos diversos impostos presentes nas operações, esse sistema transforma todas as 12 informações apresentadas para o sistema onde apresentam as receitas, os estoques, o Caixa da empresa, os impostos a recuperare os fornecedores a pagar. A contabilidade tributaria é o primeiro estágio de um planejamento tributário adequado e de sucesso. Compete a contabilidade tributária apurar com veracidade e certeza o resultado econômico do exercício social de uma empresa, mostrando de forma clara e simples todos os resultados obtidos, determinando assim a base de cálculo fiscal para a formação das provisões destinadas aos tributos e taxas a serem pagas pela empresa. Através da escrituração de todos os movimentos efetuados pela empresa a contabilidade tributaria registra e controla todos os bens, direitos e deveres da empresa. 1.1.1 Competências Tributárias A competência tributária é a atribuição dada a alguém ou a algum sistema de governo para a criação ou extinção de alguma lei onde instrui o pagamento de tributos em geral dado este poder exclusivamente pela Constituição Federal, normalmente este poder é dado a união, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, respeitando de qualquer forma a autonomia e os limites e critérios dados as instituições. O art.6 do Código Tributário Nacional atribui à competência tributária. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. No caso conforme o Art.6º a competência legislativa plena é do poder legislativo respeitando as limitações, na qual a União, Estados e Municípios tem sobre tudo o que diz respeito a instituição de qualquer tipo de tributo, que vai desde a criação de seu fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a quem rebate a responsabilidade do pagamento do tributo. A competência tributária pode ser classificada em três modalidades, sendo elas a privativa, a residual e a comum. A privativa é a competência para criar 13 impostos que é de exclusividade a um ente político, a competência de criar contribuições especiais a União e a competência para criar a contribuição de previdência do funcionalismo público estadual, distrital ou federal atribuídas exclusivamente aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no caso atribuído exclusivamente ao ente criados. A residual que é de competência da União para instituir e criar novos impostos, e a comum que é a competência atribuída tanto para todos os entes públicos, no caso que se refere a instituição de taxas e contribuições das melhorias. A Competência tributária tem como principal características a indelebilidade, isto é o ente político que a constituição federal atribuiu tal competência, não poderá transferir a algum outro ente para sua criação, somente este ente atribuído pela CF poderá criar tal tributo ou imposto, mesmo que o ente autorizado não utilizar de tal poder, nenhum outro ente poderá executa-lo, No caso do ISS não cobrado por algum município não poderá ser cobrado por qualquer outro município ou até mesmo pelo seu Estado. Caso o ente político não quiser usufruir de tal poder o que poderá ser feito, de acordo com a lei da Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n°101/00) o Ente politico é obrigado a exercer tal função da qual foi designado, tendo em vista que veio como um dos requisitos da responsabilidade na gestão a instituição. Conforme Art.11°da Lei Complementar 101/00. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. 1.2 Evasão e elisão Fiscal Pela alta complexidade da nossa legislação tributária e por constantes mudanças que ela sofre, deve-se por necessário que todas as empresas possuem um bom planejamento tributário, com isso a empresa ganha em diversos pontos, economia no pagamento de tributos taxas e multas, e tem um ótimo custo/benefício investindo nesta área da contabilidade 14 Para FABRETTI (2003, p.32) “o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do ato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário”. O planejamento tributário pode ser focado como uma atividade preventiva que tem como objetivo, visualizar o que a empresa pode passar futuramente e ganhar na economia fiscal fazendo uma breve avaliação das atividades que a empresa faz, onde se pode obter tanto com a evasão fiscal que é o método ilícito quanto a elisão que é o meio licito de conseguir algo. No caso a evasão fiscal tem como objetivo do contribuinte que pretender utilizar de tal forma para a redução do pagamento dos tributos umaforma ilícita do qual é ilegal, de total consciência do administrador, onde como diz o seu nome utiliza-se de tal maneira para evadir-se escapar de tal pagamento que é de sua responsabilidade método utilizado de tal procedimento que viola a regra tributária, onde pode ser muito bem comparada com a Sonegação Fiscal os meios mais comuns de evasão fiscal utilizado pelas empresas são as omissões de informações, a venda de produtos sem notas fiscais e a emissão de falsas declarações, entre dezenas de outras formas. A evasão fiscal é ilícita, ilegal. A elisão fiscal é lícita, legal. Entretanto, ambas causam a diminuição da arrecadação tributária. A evasão fiscal é um procedimento que viola a regra tributária, constituindo-se em uma fraude fiscal. A sonegação, o descaminho, o contrabando, são casos de evasão. (Pereira, web) A Elisão fiscal no caso configura-se como um meio licito da qual utiliza de brechas deixadas nas leis que o administrador após estudar e conhecer a legislação tributária utiliza de meios legais para diminuir, retardar ou até mesmo isentar a empresa do pagamento de certos tributos, que impactam diretamente no resultado final da empresa, pois os tributos possuem uma alta carga tributária, diferentemente da evasão fiscal que extingue as movimentações feitas a elisão fiscal planeja e evita a execução do fato gerador de tal tributo, com isso pode-se concluir que a elisão fiscal faz parte de um bom planejamento da qual o administrador utiliza do planejamento tributário sério, licito e funcional que alcança tanto os tributos 15 municipais, estaduaise federais e que pode ser utilizado em qualquer tipo de ramo de empresa 1.3 Importação A importação em seu conceito mais direto se diz ao método de ingresso ou transporte de uma mercadoria ou qualquer outro objeto fabricado fora do país, trazido para o território nacional. Diante disto podemos perceber que o mercado nacional está cada vez mais competitivo, contribuindo assim para uma necessidade maior das empresas de mercadorias e prestadoras de serviço de manutenção em geral, expandirem seus negócios. Um dos métodos mais aceitos e praticados hoje em dia é a importação de produtos em geral, podendo ser esses produtos para insumo, produtos para uso ou consumo e principalmente materiais para revenda ou para contribuir diretamente com o ativo imobilizado em maquinário diretamente ou tecnologias trazidas de outros países, por meio do método da importação direta ou indireta, as empresas podem suprira constante atualização tecnológica que o mundo passa diariamente, aumentar diretamente a sua capacidade produtiva com isso melhorando seus maquinários e atualizando sua empresa para cada vez fabricar mais com menos, sendo assim as importações atualmente exercem um grande papel na vida econômica e financeira de qualquer pais, pois nenhum país por mais rico que seja é autossuficiente para produzir tudo que consome, ou consumir tudo que produz, a importação é uma das saídas que melhor se tem sucesso atualmente pois tem servido como um instrumento para o mundo capitalista que atualmente vivemos, onde busca a internacionalização da economia mundial. Uma mercadoria é considerada importada somente depois de sua internacionalização no país que ocorre após a etapa do desembaraço aduaneiro e do recolhimento de todos os tributos devidos pela importação. Entre eles impostos estaduais, federais e estaduais. Os métodos de importação podem ser classificados em três tipos: Importação própria, na qual o adquirente faz todo o processo de importação sozinho, possuindo de todos os conhecimentos necessários, a importação por conta e ordem, a qual é contratado um terceiro para fazer o processo da internacionalização da mercadoria 16 no pais de destino e a importação por encomenda, na qual o importador adquire a mercadoria no exterior para a revenda a um encomendante. Como Alternativas operacionais a aquisição do mercado exterior de mercadorias pode ser realizada como operação direta, denominada importação própria, quando o adquirente promove a entrada da mercadoria no País ou como operação indireta (terceirizada), que abrange importação por conta e ordem de terceiros e importação por encomenda. “Na operação terceirizada, a primeira opção exige que o adquirente contrate outra pessoa para promover a entrada da mercadoria no País, enquanto que na outra, o importador adquire mercadorias no exterior para revenda a “encomendante” predeterminado” (BIZELLI, 2011,P.16) Dentre os impostos cobrados no momento da importação podemos destacar o II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre produtos industrializados) Pis/Pasep Importação, Cofins-importação e ICMS, que tem como fato gerador o momento do desembaraço aduaneiro (chegada da mercadoria no país) • II -Imposto de Importação é um imposto Federal da qual incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional, onde sua arrecadação destina-se a compor os orçamentos da União • IPI – Imposto sobre operação com produtos industrializados é um tributo federal, desvinculado a atividade governamental especifica, da qual sua arrecadação destina-se também a compor o orçamento da União. • PIS/PASEP – Contribuição social destinada ao programa de integração Social e ao programa de formação do patrimônio do servidor público incidente sobre o faturamento e sobre a importação de bens e serviços do exterior é um tributo de competência federal a qual está vinculada a uma atividade estatal com a arrecadação definida no texto constitucional. • COFINS–Contribuição para o financiamento da Seguridade Social Público incidente sobre o faturamento e sobre a importação de bens e serviço do exterior é um tributo de competência federal, vinculada a uma atividade estatal a qual a arrecadação será destinada a Seguridade Social. • ICMS – Imposto Sobre Operação de circulação de mercadorias e serviços é um tributo de competência estadual desvinculada a uma atividade estatal 17 especifica, cuja arrecadação destina-se a compor o orçamento dos estados e do Distrito Federal. 1.4 Exportação A exportação e definida como a saída da mercadoria de um território nacional para envio a outro país, trata-se do envio de uma mercadoria acompanhada de um contrato de compra e venda com outro país, podendo ser classificada em Direta ou indireta. Direta é quando a própria empresa comercializadora do produto faz todos os tramites legal para a exportação, e o método indireto, é quando a empresa comercializadora do produto contrata um terceiro para fazer toda a documentação e todo processo aduaneira normalmente utilizada por empresas que estão iniciando o processo de internacionalização de seus produtos, onde não possuem de tal conhecimento para a execução da exportação e preferem contratar uma trading a qual tem a responsabilidade de injetar o produto no país alvo, o importador. A empresa exportadora além de aumentar seus ciclos de cliente acaba adquirindo vantagens perante aos seus concorrentes internos, pois diversifica mercados, usufrui melhor de suas capacidades físicas e procura por aprimorar mais a qualidade de seus produtos vendidos, e em uma possível quebra da economia local o exportador tem mais chance de sobreviver no mercado pois não depende necessariamente dos clientes internos. A principal consequência natural da exportação é a ampliação do mercado, o empresário exportador conquista a capacidade de ter uma parcela fixa de sua produção destinada ao mercado externo, totalmente distinto a qualquer interferência política e as oscilações que o produto pode sofrer no mercado interno. Relacionar as vantagens da exportação não é mais do que um processo racional, que tem na ampliação do mercado sua mola propulsora. (SUZUKI, 1992,p.23) Os impostos de exportação são de competência exclusiva da União, e tem como fato gerador a saída do produto nacional do território, a principal característica do Imposto de exportação e a cobrança com função fiscal e regulatória, podendo assim regular melhor as entradas e saídas de diversos produtos, a alíquota do imposto de exportação é tabelado em 30% podendo ser reduzida pelo governo a 18 zero por (o mais utilizado) ou aumentada, não podendo ser superior a150%, assim regulando e ajustando aos objetivos da política cambial e do comercio exterior, o contribuinte que tem como despesa o imposto de exportação quando houver é o próprio exportador, considerado qualquer pessoa que executea saída do produto do território nacional, os demais impostos que possam a ser tributados são isentos ou não incidentes na exportação assim incentivando a venda ao mercado externo. • IPI – Imune de acordo com o art.18º, inciso II do RIPI • ICMS – Não incidente conforme art.3º, inciso II da lei complementar 87/96 • PIS/PASEP (Não cumulativo) – Não incidente conforme art.5º, inciso I da lei nº10.637/02 • COFINS (não cumulativo) – Não incidente conforme art.6º, inciso I da lei 10.833/03 • PIS/PASEP (Cumulativo)Isento conforme art.45, inciso II do decreto nº4.524/02 • COFINS (Cumulativo) Isento conforme art.45, Inciso II do decreto nº 4.524/02 19 2 Despacho Aduaneiro de importação O Despacho Aduaneiro de importaçãoé o procedimento mais comum e é o momento da qual é verificada a exatidão nas informações declaradas pelos importadores em relação aos produtos importados é o momento a qual é feita a comparação do fisico entre a documentação emitida e a mercadoria em questão, o despacho aduaneiro se inicia com a apresentação de todos os documentos emitidos para a legislação especifica (no caso da importação, legislação brasileira). O momento do despacho aduaneiro é muito importante pois é o dia do qual ocorre o fato gerador de todos os impostos incidentes sobre importação. O despacho aduaneiro é o instrumento através do qual a autoridade fiscal efetua o lançamento tributário, isto é, verifica a ocorrência do fato gerador (dia do registro da DI) para saber qual a lei aplicável nesse momento, qual o sujeito passivo (importador), qual a alíquota e a base de cálculo. (Gueiros, web) Toda a mercadoria com natureza vinda do exterior, importada definitivamente ou não, sujeita ou não ao pagamento dos tributos de importação, deve ser sim submetida ao despacho de importação a qual é feita a checagem de acordo com a declaração emitida pelo importador. Normalmente o despacho de importação é processado por meio de uma declaração de importação (DI) registrada no Siscomex, de acordo com sua Instrução normativa valida (IN SRF nº680/06) O Despacho de importação é aplicada a toda mercadoria procedente do exterior, importada a titulo definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento dos impostos, inclusive as mercadorias reimportadas e as que retornem ao país em virtude : • Terem sido enviadas em consignação e não vendidas no prazo autorizado; • Terem sido devolvidas por motivos de defeitos técnicos, para reparos ou para substituição; 20 • Modificações na sistemática de importação por pardedo pais importador; • Guerra ou calamidade pública; e • Outros fatores alheios a vontade do exportador Toda mercadoria devera ser submetida ao despacho de importação (SOUSA, 2010, P.116) O despacho aduaneiro pode ser dividido basicamente em duas modalidades, o despacho aduaneiro para consumo e o despacho aduaneiro para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais. O despacho para admissão em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais tem como objetivo o ingresso do produto no país, produtos, bens e serviços provenientes do exterior, que deverão permanecer no país por prazo pré- definido e conforme a finalidade informada na documentação, sem sofrerem cobrança imediata de qualquer tipo de tributos, das quais permanecem suspensos até a extinção do regime. Despacho para consumo compreende também nos produtos ingressados no país beneficiados pelo benéfico do DRAWBACK, e as enviadas a Zona Franca de Manaus, A Amazônia Ocidental, ou áreas de livre comércio, que esteja contida na remessa postal internacional, ou que já tenham sido submetidas e aprovadas pelo regime comum. 2.1 Declaração de Importação A Declaração de Importação é um documento eletrônico da qualconsolida todas as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas da operação de importação de bens, cujo processamento ocorre através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. A declaração de importação será formulada pelo importador no Siscomex e consistira na prestação das informações constantes do anexo da IN SRF nº 680, tendo em vista o tipo de declaração e a 21 modalidade de despacho aduaneiro. (SOUSA, 2010, P.116) A emissão e registro da Declaração de Importação no Siscomex demonstra o início do Despacho Aduaneiro, o primeiro momento da qual o produto estrangeiro tem contato com o país destinatário e normalmente é providenciado e emitido após a chegada da mercadoria. O momento em que a Declaração de Importação é registrada no SISCOMEX é de muita importância, pois neste mesmo momento da emissão da DI, existe o nascimento de outros fatos jurídicos: • o fato gerador do imposto de importação • a figura do importador. O frete internacional ou conhecimento internacional de transporte pode ser consignado a uma firma, com nome e constar o CNPJ correto e esta firma só será considerado importador se registrar a declaração de Importação, caso registre a declaração de importação em nome de outra firma ela deixa de ser importadora, mas neste caso de estar endereçada e não efetivar a importação declarando a DI no exato momento a empresa devera comunicar a Receita e a mercadoria irá a perdimento. Porém, se formular o despacho aduaneiro com o competente registro da Declaração de importação. 2.3 Drawback As empresas interessadas em operar importação na modalidade drawbackdeverão estar com sua situação regular perante os órgãos relacionados, isto é, terseu registro na Secretaria de Comércio Exterior (Secex), e não estar inadimplentescom as Fazendas Estadual e Federal. O drawback será concedido às empresasindustriais e/ou comerciais. O Drawback é um incentivo às exportações de bens produzidos no Brasil, criado por meio do Decreto-Lei nº 37, de 21 de novembro de 1966, que permite que as empresas exportadoras importem insumos, matérias-primas, materiais secundários, partes e peças, destinadas à fabricação de produtos que serão exportados, usufruindo de suspensão ou isenção dos tributos pagos ou a serem 22 pagos na importação, desde que comprovadas às operações, tenham os impostos ocorridos antes ou depois de apresentados às informações necessárias para que seja autorizada afruição deste benefício, de acordo com a modalidade de drawback ao qual a empresa esteja enquadrada. Segundo Ashikaga (2007, p. 217), “a legislação federal (...) permite ao importador industrial utilizar esse regime nas modalidades suspensão, isenção ou restituição dos tributos federais”. O pedido de ato concessório de drawback para os casos de drawback suspensão e drawback isenção deve ser encaminhado para análise à Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O Secex é o responsável pela análise do pedido, para verificar as informações nele prestadas e constatar o cumprimento dos pré-requisitos necessários, por meio do Relatório Unificado de Drawback (RUD) que deve trazer informações dos Registros de Exportação (RE) e também das Declarações de Importação (DI) registrados no Siscomex, comprovando as operações de exportação e importação. No drawback suspensão o pedido é feito antes da importação dos produtos destinados a industrialização dos produtos a serem exportados, é então concedido ato concessório, condicionado, posteriormente, a entrega á Secretária de Comércio Exterior do Relatório Unificado de Drawbackpara auditoria do processo. No drawback isenção, a importação é executada e, somente após, é feito um levantamento dos insumos necessários à industrialização dos produtos exportados, para que essas informações passem a constar no pedido de ato concessório, via relatório unificado de Drawback. Em caso de aprovação das informações constantes do pedido, a Secretaria do comercio exterior concede ao solicitante o ato concessório para utilização do benefício. Sobre o drawback restituição, o mesmo é de competência da Receita Federal do Brasil. O prazo de vigência do benefício é de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano solicitado pelo requerente e mediante apresentação junto a Secretaria do comercio exterior de termo aditivo de ato concessório de drawback. A exceção à regra é para os casos de importação de insumos destinados à produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação, onde o prazo máximo para utilização do benefício passa a ser de cinco anos. 23 Uma das dificuldades da utilização do drawback suspensão está relacionada à necessidade de apresentação dos dados relativos às importações de insumos e também dos produtos exportados que se utilizaram de tais insumos em seu processo de industrialização, uma vez que, é imprescindível que haja um plano de exportação muito bem definido para o sucesso na utilização do benefício nessa modalidade. No drawback isenção uma das dificuldades principais é com relação à pontualidade na elaboração do pedido de ato concessório, pois, principalmente, nos casos de empresas do setor de tecnologia, os insumos utilizados no processo são constantemente revistos, melhorados ou até substituídos por outros ou até mesmo há a substituição de boa parte dos produtos, até então comercializados, por outros que atendam a demanda por novas tecnologias de clientes cada vez mais exigentes, além do prazo de prescrição para utilização do incentivo, que é de dois anos. Sagaz F., Sagaz C. (2007, p. 6) coloca a respeito do drawback, que “... trata- se de um benefício antigo, no entanto, pouco conhecido e utilizado pelas empresas exportadoras que importam insumos para o processo produtivo”. Nota-se a partir desta citação, que esse é mais um dos obstáculos (talvez o pior) à utilização do incentivo, em virtude da falta de conhecimento das empresas que poderiam ser beneficiadas na redução do custo de seus produtos e de suas saídas de caixa, deixando inclusive de praticar preços mais competitivos. A realização de uma pesquisa em todos os Congressos Brasileiros de Custos, para identificar artigos sobre o tema “Drawback”, evidenciou que este assunto foi abordado apenas em um evento, ou seja, no XI Congresso Brasileiro de Custos: “Drawback como Instrumento Estratégico de Competitividade para Redução de Custos nas Negociações Internacionais”. O artigo mencionado apresentou um exemplo hipotético sobre a modalidade de Drawback Suspensão. (SAGAZ, 2007, P.6) É notável a partir do comentário acima que a falta de conhecimento ainda é uma das principais causas da pouca utilização do drawback e, em virtude disso, o conhecimento desse incentivo configura atualmente um diferencial competitivo em relação às demais empresas. 24 O Drawback é amparado pelo artigo 78 do Decreto Lei nº 37/66, pelo capítulo V do RA (Decreto nº 6.759/2009), pela portaria SECEX nº 25/08 e alterações posteriores, além de outros dispositivos legais. 2.3.1 Formas de utilização do Regime O drawback pode ser utilizado de diversas maneiras, mas normalmente é utilizado de três diferentes maneiras: Suspensão: considerando que este tipo de modalidade é a mais utilizada pelas empresas, por contemplar a suspensão dos tributos incidentes na importação de insumosa serem utilizados na fabricação do produto a ser exportado/importado. Isenção: Este método normalmente ocorre quando as empresa já tiver exportado produtos nos quais a efetiva industrialização na peça inutilizou alguma peça, componente ou matéria prima, desde que o valor da mercadoria dos produtos não seja superior ao produto inutilizado. Restituição: este método é utilizado quando a empresa solicita restituição dos valores pagos referente aos tributos de insumos, das quais foi utilizado para fabricação de certo produto aqual sua exportação já foi efetivada. Método menos utilizado. 2.4 Contratos de Cambio O contrato de câmbio evidencia a troca de moeda estrangeira por moeda nacional, nas operações comerciais internacionais. A contratação de câmbio se faz através das mesas de câmbio das instituições financeiras autorizadas. No Brasil é proibido o trânsito e o comércio de moeda estrangeira, portanto, todo recurso em moeda estrangeira que entra no Brasil deve ser transformado em Reais num prazo de até 90 dias, sob pena de o valor da ordem de pagamento ser devolvido ao remetente em sua totalidade. Quando é recebido um valor em moeda estrangeira, ou ainda, decidindo-se a empresa pela tomada de um ACC (adiantamento sobre contrato de câmbio), ou ainda, de um ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), quando já em posse de documentos de embarque, 25 deve-se entrar em contato com a mesa de câmbio e contratar, em tempo real, o fechamento do câmbio, através das taxas de mercado. Para que o importador brasileiro possa efetuar ou receber o pagamento de seu cliente/fornecedor de mercadoria ou serviço no exterior, devera antecipadamente comprar ou vender imediatamente coma taxa cambialem um banco autorizado a operar no mercado de cambio pelo Banco Central do Brasil, realizando o que chamamos de fechamento de cambio, ou seja, comprar/vender a moeda estrangeira de que se necessita liquidar suas obrigações ou direitos.(VIEIRA, 2011, P. 81) As instituições financeiras normalmente utilizam as taxas reais de negociação, enquanto algumas instituições de menor expressão possuem um spread cambial maior, resultando numa pior taxa para a empresa exportadora, e aqui vale a lei da oferta e da procura. Haverá diferentes opções de fechamento e data de liquidação (data dos que os reais entram na conta do exportador, em outras palavras). Para depósito no mesmo dia do fechamento, o banco deduzirá da taxa de câmbio o correspondente a dois CDIs, para depósito no dia seguinte, desconta de um CDI e para depósito em dois dias, sem desconto algum. Isso porque o padrão de liquidação de nosso sistema financeiro é em dois dias (D+2), e portanto as instituições são autorizadas a deduzir estas pequenas parcelas (CDIs) caso as empresas optem em receber os fundos em reais antes desses dois dias. Imediatamente após o fechamento e recebimento do contrato de câmbio por e-mail, deve-se o quanto antes imprimir as vias necessárias, coletar as assinaturas dos diretores responsáveis pelo setor financeiro da empresa, previamente contratados com a instituição financeira, e encaminhar imediatamente ao banco, para formalização da contratação. É de suma importância que logo após o fechamento e coleta das assinaturas, uma das vias volte do banco com as devidas assinaturas para arquivamento junto ao processo da exportação, bem como lançamento dos detalhes nas planilhas de controle de aplicação e câmbio. 26 2.5 Impostos de importação Conforme o Regulamento Aduaneiro, art. 69, o imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira importada por pessoa física ou jurídica. Incide, inclusive, sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito ebagagem de viajante. “O imposto de importação é um impostoalfandegárioe também instrumento próprio de nossas importações” (FORNER, 1999, p. 53). Para Diallo (2001, p. 48), “pode ser definido como aquele que recai sobre as mercadorias de procedência estrangeiras e destinadas ao consumo do país. Ele é um imposto regulatórioe de arrecadação, há um tempo só”. O imposto de importação é um imposto federal, cuja intenção é a regulamentação do comércio exterior, e a competência da arrecadação são da União. É conhecido como “imposto regulatório”, sendo que os acordos firmados entre as nações procuram uniformizá-lo para facilitar o comércio internacional. Além das mercadorias originárias de outros países, o art. 70 do Regulamento Aduaneiro considera estrangeiras, para fins de incidência do Imposto de Importação, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se: I. enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado; II. devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição; III. por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; IV. por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou V. por outros fatores alheios à vontade do exportador. (www.receita.fazenda.gov.br, regulamento aduaneiro) Pelo art. 71 do Regulamentado Aduaneiro, nas seguintes hipóteses não incide imposto de importação: 27 I. Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior; II. Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda; III. Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento; IV. Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda; e V. embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem (Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997, art. 11, § 10). (www.receita.fazenda.gov.br, regulamento aduaneiro) Segundo o art. 72 do Regulamento Aduaneiro, ocorre o fato gerador quando da entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato o gerador: I. na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo; II. no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de: a. bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum; b. bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada; e 28 c. mercadoria constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio ou avaria for apurado pela autoridade aduaneira; e III. na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento da mercadoria nas hipóteses previstas pelo regulamento. (www.receita.fazenda.gov.br, regulamento aduaneiro) Conforme o art. 75 do Regulamento Aduaneiro, a base de cálculo para o imposto de importação se dá quando: • A alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994; e • Quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida. (www.receita.fazenda.gov.br) Ainda, segundo o art. 90 do Regulamento Aduaneiro, o imposto será calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum (TEC). II - Impostos de Importação FATO GERADOR entrada de produtos estrangeiros em território nacional, desde que destinado ao consumo. Concretiza-se com o registro da declaração de importação. BASE DE CÁLCULO É o valor aduaneiro, composto pelo custo de transporte, os gastos relativos à carga, descarga e manuseio e o custo do seguro relativos à carga, descarga e manuseio e o custo do seguro internacional da mercadoria até a entrada no território aduaneiro. ALÍQUOTA Consta na TEC, para produto importado devidamente classificado na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado). LEGISLAÇÃO Art. 153, I e § 1º da Constituição Federal de 1988; Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), artigos 19 a 22; Decreto-Lei nº 37/66 e Tratados Internacionais, Resoluções Camex, Instruções 29 2.5.1 Impostos sobre Produtos industrializados De acordo com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando se refere as importações o imposto é obrigado a ser pago no momento do desembaraço aduaneiro que é devido pelos contribuintes importadores. Pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no que se refere às importações, são obrigados ao pagamento do tributo os contribuintes importadores em relação ao fato gerador referente ao desembaraço aduaneiro de produto de origem estrangeira. Esteimpostoé de competência da União. Por industrializado entende-se “Aquele produto que se submete a uma determinada operação, modificativa de sua natureza ou finalidade, ou que o aperfeiçoe para o consumo” (DIALLO, 2001, p. 55) Comisso,pode-se entender como produtos industrializados aqueles que sofrem uma alteração do seu estado, ou seja, são modificados através de operações que lhe alteram a natureza, o estado físico ou seu acondicionamento. O art. 2ºdo Regulamento do IPI trata da incidência desse tributo sobre produtos industrializados, sejam nacionais ou estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI Decreto 6.006/06 – e abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT não-tributado” (Lei nº 10.451,de 10 de maio de 2002). O fato gerador do imposto na importação ocorre, conforme art. 34 do Regulamento Aduaneiro, quando do desembaraço aduaneiro do produto, sendo sua procedência estrangeira. 2.5.2 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 30 O ICMS é o imposto de competência tributária estadual, e incide sobre as entradas de mercadorias do exterior, ainda que se trate de bem para consumo19 ou ativo imobilizado. O fato gerador do ICMS é a entrada do produto importado por pessoa física oujurídica. Conformeart. 4ºdo Regulamento Aduaneiro, é considerado o fato gerador no momento do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas doexterior ou da aquisição em licitação pública de mercadoria importada do exterior, apreendidas ou abandonadas. O art. 16, Inciso III, do RICMS do Rio Grande do Sul estabelece que a base de cálculo do ICMS devido na importação de mercadorias do exterior é a soma das seguintes parcelas: a) Valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação; b) Imposto de Importação; c) Imposto sobre Produtos Industrializados; d) Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. O imposto citado é devido para o estado de destinodasmercadorias ou bens importados. O estado de Santa Catarina, com o intuito de agilizar o processo de liberação das mercadorias instituiu o Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado, para substituir a Nota Fiscal de Entrada, modelo 1 ou l-A para fins de transporte, sendo válido somente quando acompanhado da DI. O protocolo também substituía Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS ou a apresentação do documento de arrecadação nas operações realizadas em recintos alfandegados que utilizem o sistema de liberação eletrônica de importações. Aseguirsão abordados aspectos pertinentes aos tributos incidentes sobre a importação. A soma das seguintes parcelas: o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação; o imposto de importação; o imposto sobre produtos industrializados; o imposto sobre operações de câmbio; quaisquer outros impostos, taxas,contribuições e despesas devidas às 31 repartições alfandegárias e o montante do próprio imposto. (GORGES, 2005, P 416) O imposto é um imposto desvinculado de atividade estatal especifica, ele é destinado a compor os orçamentos dos Estados e também do distrito federal, submetendo-se então aos princípios tributários de toda legalidade. Suas alterações devem respeitar o principio de 90 dias da data de publicação no ato legal. 32 3. Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) O Sistema integrado de comércio exterior (SISCOMEX) é um sistema/ software utilizado pelo governo brasileiro para o controle total ou parcial das movimentações de importação e exportação, por um único fluxo, registra todas as movimentações, acompanhamento as operações desde sua parte inicial até sua finalização no desembaraço aduaneiro. Desenvolvido unicamente pelobanco central, foi posto em operação inicial em 1993. Tendo sido remodelado por motivos de segurança em outubro de 2006 incluindo o modulo para exportação tendo suas informações disponibilizadas na internet em tempo real. A partir deste sistema, trabalha-se com a importação e exportação (comercio exterior), assim obtendo registros de exportadores e importadores, acessando um sistema de cadastro online. O Siscomex é o instrumento administrativo qe integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comercio exterior, mediante fluxo únivo, computadorizado, de informação (BIZELLI, 2011,P.18) O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) representa uma nova sistemática administrativa para o comércio exterior brasileiro, através da integração das atividades de várias instituições governamentais, referente à orientação, acompanhamento e controle das diversas etapas das operações de importação e de exportação. (VAZQUEZ, 2009). Uma importante mudança ocorreu em Janeiro de 1997, com a implantação do SISCOMEX na parte relativa a importações, de acordo com SEBRAE-MG (2005, p. 4), “um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”. Para Maluf (2000), os importadores ou agentes credenciados têm à sua disposição um software, SISCOMEX, com interface gráfica, para elaboração dos 33 documentos eletrônicos das operações de comércio exterior e respectivas transmissões para a central. Segundo Vazquez (2009), o SISCOMEX importação, compreende um salto qualitativo na direção da informatização dos procedimentos para importação de mercadorias e dos controles administrativos da área aduaneira, com adoção de novos procedimentos de trabalho, ao encontro das necessidades da sociedade brasileira e do processo de globalização da economia internacional. A inscrição no REI é condição básica para empresas, entidades e pessoas físicas atuarem como importadores, credenciando esses a operar diretamente no SISCOMEX. A implantação do SISCOMEX iniciou uma nova fase nas operações relacionadas ao comércio internacional, integrando diversas atividades administrativas, via sistema informatizado, auxiliando na elaboração de diversos documentos utilizados na área aduaneira, como registro de importação, licença de importação, entre outros. 3.1 Siscomex na importação Com a entrada em vigor do SISCOMEX, as importações são classificadasem duas formas: AUTOMÁTICO E NÃO AUTOMÁTICO De modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática efetuado pelo próprio Sistema, no momento da elaboração da Declaração de Importação - DI. Somente determinadas operações ou produtos, quando da importação de mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, conforme legislação específica,exigidas pelo órgão licenciador (SECEX) e/ou órgãos federais queatuam como anuentes nas importações, será exigida do importadora elaboração antecipada da Licença de Importação - LI, compreendendo um conjunto de informações correspondentes a uma determinada mercadoria sujeita a licenciamento não automático. 34 Quando da liberação das mercadorias, momento em que é definidoo desembaraço aduaneiro, será emitido o Comprovante de Importação - CI,o qual é entregue junto com as mesmas.A relação de todas as mercadorias sujeitas ao Licenciamento não automático, na importação, e os órgãos anuentes estão contidos no Comunicado Decex, que traz classificação da mercadoria,com sua descrição e o tratamento administrativo necessário inclusiveimportações proibidas e que é atualizada e/ou alterada periodicamente. É através do Siscomex que a fiscalização procede a conferência tanto das mercadorias importadas quanto das mercadorias destinadas à exportação. A forma em que será procedida a conferência é definida com a parametrização, onde é determinado o canal para a conferência aduaneira. Assim temos a parametrização para instruir o desembaraço aduaneiro direcionando os canais: Canal Verde - A mercadoria é desembaraçada automaticamente sem conferência; Canal Amarelo - A conferência se dá somente nos documentos que acompanham as mercadorias; Canal Vermelho - É realizada a conferência documental e física das mercadorias; Canal Cinza - É o canal que define a verificação para apurar se houve o subfaturamento ou superfaturamento. 3.1.2 Siscomex na Exportação O Registro de Exportação - RE no SISCOMEX é o conjunto de informações de natureza comercial, fiscal e cambial que define o seu enquadramento de uma mercadoria, sendo o mesmo obrigatório, exceto para alguns casos previstos na legislação. Registro de Venda - RV, deverá ser efetuado no SISCOMEX previamente à solicitação do RE, para os produtos que tenham sido negociados através de bolsas internacionais. Registro de Operações de Crédito - RC, é realizado nas exportações onde existe financiamento com prazos de pagamento superior a 180 dias, o qual terá sua validação pelos órgãos anuentes que poderá ser o Banco do Brasil, para exportações via PROEX, ou pelo DECEX. O RC deverá ser solicitado antes do RE. 35 Solicitação de Despacho - SD, é solicitado junto a fiscalização, quando a mercadoria encontra-se pronta para o desembaraço de exportação, sendo acessado pelo SISCOMEX com base nas informações acima mencionadas RE/ RV. 3.1.2 Sistema RADAR A Instrução Normativa editada pera Receita Federal nº 650/2006, define os procedimentos para a habilitação dos interessados junto ao SISCOMEX, especificamente no sistema RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), condição essencial para o exercício de operações de comércio exterior. A concepção geral do sistema RADAR, de acordo com o Sistema da Receita Federal (2011), tem oobjetivo de oferecer em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscalque permitam a fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dosdiversos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando-se uma ferramenta fundamental no combate às fraudes. Segundo Vazquez (2009), são estabelecidas quatro modalidades de habilitação: 1) ordinária, a mais completa das modalidades, para pessoas jurídicas que atuam constantemente no comércio exterior ou na internação de mercadorias oriundas da ZFM (Zona Franca de Manaus); 2) simplificada, para pessoas físicas (inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado), pessoas jurídicas (Linha Azul, Sociedade Anônima de Capital Aberto, Encomendante, Ativo Permanente e Pequena Monta), empresa pública ou sociedade de economia mista, e entidade sem fins lucrativos; 3) especial, destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismo internacional; e 36 4) restrita, para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, para a realização exclusiva de consulta ou retificação de declaração. Para fins de concessão da habilitação, a pessoa jurídica solicitante será submetida à varias analises fiscais para a verificação e a consistência entre as informações disponíveis nas bases dos sistemas da Receita Federal e as constantes do requerimento e seus anexos e comprovar a existência, econômica e financeira tantoda pessoa jurídica quanto dos sócios, para realização de seu objeto societário e de todas as transações internacionais pretendidas, tendo por base as informações constantes das declarações fiscais apresentadas a Receita Federal. Para operar no comércio exterior, é necessária a verificação de diversos documentos dos sócios e da empresa, os quais devem ser apresentados à repartição da Receita Federal que jurisdicione sobre o estabelecimento matriz ou que realize despacho aduaneiro, como documento de identificação dos sócios e/ou cópia do contrato social com a última consolidação, certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, dentre outros, comprovando capacidade para realização de operação no comércio exterior. Segundo SEBRAE-MG (2005, p. 8): No caso da habilitação ordinária e especial, após análise dos documentos e não apresentando irregularidades, a Secretaria da Receita Federal habilitará o responsável legal da empresa, liberando uma senha para que este possa cadastrar dirigentes, representantes e prepostos da empresa, para acesso ao SISCOMEX. Já na habilitação simplificada, o representante da pessoa jurídica será credenciado pela unidade da SRF que processou a habilitação, e deverá ser descredenciado imediatamente após o desembaraço de cada operação de importação, exportação ou internação. A pessoa física ou jurídica, antes de dar início a uma operação comercialinternacional, deve comparecer a uma unidade da SRF, com finalidade de 37 obter sua habilitação/senha para atuar no comércio exterior, dentre as quatro modalidades existentes atualmente, disponibilizando informações em tempo real para os auditores fiscais da Receita Federal. 3.1.3 Habilitação no SISCOMEX e RADAR Conforme abordado no capítulo 3, consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Antes de iniciar uma operação, o proprietário da MEI compareceu a uma unidade da SRF para obter sua habilitação na modalidade simplificada, atuando no comércio exterior em valor de pequena monta,conforme definido no art. 2º, parágrafos 2º e 3º, da IN SRF nº 650/06. De acordo com a SRF, é considerado valor de pequena monta, a realização deoperações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites: • US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares norte-americanos) ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (FreeonBoard); e • US$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil dólares norte- americanos) ou oequivalente em outra moeda para as importações CIF (Cost, Insuranceand Freight). Ainda segundo a SRF, na modalidade simplificada não é efetuada nenhuma análiseda capacidade econômica e financeira da pessoa jurídica, pois a Receita Federal efetua ummonitoramento constante dessas operações. As empresas habilitadas na modalidade simplificada para operações de pequenamonta estão sujeitas as estimativas ou limites de valor para suas operações. O contribuintefica desonerado de apresentar uma série de documentos, além de ter o seu pedido analisado em, no máximo, 10 dias. Em contrapartida, submete-se aos limites da modalidade. 3.2 Embarque das Mercadorias 38 Após verificar todos os itens da exportação e estando em conformidade com o acordado junto ao importador, o exportador organiza as mercadorias para embarque e envio ao destinatário, observando prazos e condições estipulados na negociação entre ambos (exportador/importador). Tendo sido embaladas e preparadas e organizadas para a viagem, todas as mercadorias devem ser listadas e relacionadas e todas as embalagens marcadas e numeradas,dando origem ao romaneio de Embarque ou PackingList, documento obrigatório que irá identificar os volumes e seu conteúdo, quando confrontado com a documentação na hora do embarque, sendo de grande utilidade também ao importador quando da chegada ao local de destino pois com o romaneio ou Packinglist em maos o importador poderá conferir de uma forma mais rápida os produtos em cada embalagem e se todos os acordos entre ambos foi executado (frete, modo de envio, declaração, tipo de declaração utilizado, entre outros). Outros documentos também devem acompanhar as mercadorias, como a Fatura Comercial, Certificado de Origem se exigido, Nota Fiscal de Saída para acompanhar as mesmas até local de embarque, pois estarão circulando em território nacional. Previamente a este processo, deverá a operação estar registrada no SISCOMEX. Quando a operação é concluída, o exportador reúne toda documentação referente a exportação e apresenta ao banco para receber as divisas,caso a mesma tenha sido amparada por carta de crédito. 3.2.1 Seguros Internacionais Ao planejar suas exportações, na qual a modalidade de negociaçãofor CIF, o exportador não poderá deixar de contratar o seguro para sua operação,torna-se obrigatório, minimizando assim os prejuízos que poderãoocorrer durante o percurso das mercadorias, em casos de sinistros e conflitos. A legislação atualmente vigente permite contratar seguro de transporte de importação nas Condições CIF ou CIP. Ocorre que, existem muitos pontos nos seguros feitos no exterior que podem trazer prejuízos aos importadores que não tiverem um contrato de seguro com cobertura completa e adequado a sua operação. (MANZOLI, Web) 39 Através de um corretor de seguros, o qual atuará também como assessor, providencia a abertura de uma Apólice Global de seguro de transporte internacional, que cobrirá todas as suas negociações, com base em um programa de exportação. O prêmio será calculado com base na taxa fornecida pela seguradora,tendo como elementos básicos os seguintes itens: — Descrição da mercadoria, NCM; — Valor FOB e frete internacional; — Quantidade de volumes; — Meio de transporte (marítimo, aéreo, terrestre); — Data e local de partida; — País e local de destino. Os órgãos da política de Seguros no país são : CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados; SUSEP - Superintendência de Seguros Privados; IRB - Instituto de Resseguros do Brasil. 40 CONCLUSÃO O trabalhou aqui apresentado teve como objetivo principal falar um pouco sobre as características da importação e da exportação, dentre os modos em que o governo regula a entrada e saída de mercadorias com o aumento ou diminuição dos impostos, a forma que regula e de quem é a responsabilidade de cada imposto, a lei da indelebilidade a qual não pode passar para outro ente a sua responsabilidade da cobrança dos impostos e dos tributos, lembrando que desde o inicio a contabilidade nasceu da necessidade do homem controlar o que o pertencia, sendo uma ferramenta indisponível para o funcionamento de uma empresa O comercio exterior vem, há séculos sofrendo adaptações e modificações as necessidades humanas, desde o inicio da humanidade existem diversos registros de comercio principalmente a troca de mercadoria, com isso sofrendo uma grande alteração na revolução industrial A possibilidade de adquirir produtos legais no mercado externo com diversas possibilidades, observando os procedimentos e empecilhos enfrentados em cada processo, pois cada um possui uma particularidade em especial. No Brasil um dos métodos mais utilizados na importação de mercadoria é o Drawback da qual existem diversos benefícios fiscais, daqual podemos analisar as modalidades de importação pode-se verificar que para uma pequena empresa o método mais aplicado é o drawback O presente trabalho mostrou também a importância do comercio exterior para o país que é ajudado com a economia, já que nenhum país é autossuficiente, também o método utilizado na exportação para as empresas sobreviverem no mercado cada vez mais competitivo, utilizando da importação como uma das alternativas. 41 REFERÊNCIAS ASHIKAGA, Carlos Eduardo Garcia. Análise da tributação da importação e Exportação. 6ª. ed. São Paulo: Aduaneira, 2011. AQUILES, Vieira. TEORIA E PRATICA CAMBIAL: EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO. 5ª. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2013. 276 p. BIZELLI, João dos Santos. Importação: Sistemática administrativa, cambial e fiscal. ed. São Paulo: Aduaneiras, 2011. CASTRO, José Augusto de. 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