IG 10-51-IGSAS

March 17, 2018 | Author: Paulo Cezar Martiniano | Category: Document, Law Of Obligations, Adoption, State (Polity), Knowledge


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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO ESTADO - MAIOR DO EXÉRCITOINSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS ( IG 1010-51 ) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO GABINETE DO COMANDANTE ÍNDICE DOS ASSUNTOS Art. TÍTULO I - DISPOSlÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ................................................................................................... CAPÍTULO II - DAS CONCEITUAÇÕES BÁSICAS .................................................................... 1º 2º CAPÍTULO III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSUNTOS SIGILOSOS...................................... 3º/8º TÍTULO II - MEDIDAS DE CONTROLE CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................. 9º/13 CAPÍTULO II - DO ACESSO ........................................................................................................... 14/16 CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS E MATERIAIS SIGILOSOS CONTROLADOS.............. 17/23 CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS DE CONTROLE......................................................................... 24/30 CAPÍTULO V - DAS INDICAÇÕES DO GRAU DE SIGILO ......................................................... 31/38 TÍTULO III - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO CAPÍTULO I - DA SEGURANÇA DO PESSOAL Seção I - Segurança no Processo Seletivo ........................................................................................ 39/41 Seção II - Segurança no Desempenho da Função.............................................................................. 42/43 Seção III - Segurança no Desligamento da Função ............................................................................ CAPÍTULO II - DA SEGURANÇA DA DOCUMENTAÇÃO Seção I - Generalidades.................................................................................................................... 45/49 Seção II - Segurança na Produção .................................................................................................... 50/58 Seção III - Segurança na Expedição e Recepção............................................................................... 59/66 Seção IV - Segurança no Manuseio .................................................................................................. 67/72 Seção V - Segurança no Arquivamento............................................................................................. 73/74 Seção VI - Segurança na Eliminação................................................................................................. 75/77 CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA DO MATERIAL Seção I - Generalidades.................................................................................................................... 78/85 Seção II - Segurança na Celebração de Contratos e Convênios ......................................................... 86/88 Seção III - Segurança no Transporte................................................................................................. 89/91 44 EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 2 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI-LEIRO - IG 1051) Seção IV - Segurança na Eliminação................................................................................................. 92 CAPÍTULO IV - DA SEGURANÇA DAS ÁREAS E INSTALAÇÕES .......................................... 93/99 CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES Seção I - Segurança na Remessa ou Transmissão ............................................................................. 100/108 Seção II - Segurança do Conteúdo ................................................................................................... 109/113 CAPÍTULO VI - DA SEGURANÇA DA INFORMÁTICA Seção I - Segurança de “Hardware” ................................................................................................. 114 Seção II - Segurança de “Software” ................................................................................................. 115/117 Seção III - Segurança Física............................................................................................................. 118/119 Seção IV - Segurança na Internet...................................................................................................... 120/122 Seção V - Segurança no Correio Eletrônico ...................................................................................... 123/125 Seção VI - Segurança em Sistemas Corporativos, Intranet e Redes Locais ........................................ 126/133 Seção VII - Segurança Contra Furto, Roubo ou Extravio de Dados ................................................... 134/139 CAPÍTULO VII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS ....................................................................... 140 TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................. 141/144 ANEXOS: A B C D MODELO DE TERMO DE INVENTÁRIO DE DSC / MSC MODELO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE GUARDA DE DSC/ MSC MODELOS DE CARIMBOS PARA CLASSIFICAÇÃO SIGILOSA DE DOCUMENTOS MODELO DE CARIMBO PARA CÓPIA DE DOCUMENTO SIGILOSO (SEGURANÇA NO MANUSEIO) MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO (MILITAR) MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO (SERVIDOR CIVIL) MODELO DE CARIMBO PARA CÓPIA DE DOCUMENTO SIGILOSO (SEGURANÇA NA PRODUÇÃO) MODELO DE TERMO DE ELIMINAÇÃO DE CÓPIA(S) DE DOCUMENTO SIGILOSO CONTROLADO MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO (REPRESEN-TANTE DA EMPRESA/ÓRGÃO CONTRATADO/CONVENIADO) MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO (FUNCIONÁRIO DA EMPRESA/ÓRGÃO CONTRATADO/CONVENIADO) MODELO DE TERMO DE ELIMINAÇÃO DE MATERIAL SIGILOSO CONTROLADO E F G H I J L - requer medidas especiais de salvaguarda e permissão de acesso.Documento Sigiloso Controlado (DSC): é todo e qualquer documento sigiloso que. por sua natureza. possuidora de credencial de segurança adequada. 57 do Decreto nº 2.Classificação: atribuição de grau de sigilo ao assunto que requeira medidas especiais de salvaguarda e. 1º As presentes Instruções. concedido por autoridade competente. por sua importância. em diferentes graus de sigilo. ao documento. função ou atividade. V . requer a adoção de medidas especiais de salvaguarda. por conter. deve ser de conhecimento restrito e. IV . deva ser de conhecimento restrito.Documento Sigiloso: documento que contém assunto sigiloso e que. das áreas e instalações. armazenados. assim como as destinadas a prevenir. substância. VII .Desclassificação: atividade pela qual a autoridade responsável pela classificação do assunto sigiloso o torna ostensivo e acessível ao público em geral. abrangendo. X.Grau de Sigilo: gradação atribuída à classificação de um assunto sigiloso.Assunto Sigiloso: é aquele que. XII . indispensável para que uma pessoa. em processamento ou em trânsito. a segurança do pessoal. ou artefato que. tenha acesso ao assunto sigiloso. da documentação e do material. utilize ou veicule tal assunto sigiloso. elaboradas em observância ao art. por via de conseqüência. assim como contra a intrusão e a modificação desautorizada de dados ou informações. XI . que habilita uma pessoa a ter acesso ao assunto sigiloso. de 29 de dezembro de 1998. .EXÉRCITO BRASILEIRO INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-51) TÍTULO I DISPOSlÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. inclusive.Material Sigiloso: toda matéria.Acesso: possibilidade ou oportunidade de consultar ou tomar conhecimento de assunto sigiloso. das comunicações e da informática. necessita de medidas adicionais de controle. VI .Segurança d a Informação: proteção dos sistemas de informação contra a negação de serviço a usuários autorizados. CAPÍTULO II DAS CONCEITUAÇÕES BÁSICAS Art. portanto. 2º Para fins destas Instruções.910. detectar. no âmbito do Exército Brasileiro.Credencial de Segurança: certificado. têm por finalidade regular e padronizar os procedimentos necessários à salvaguarda de assuntos sigilosos. VIII . deter e documentar eventuais ameaças a seu desenvolvimento.Necessidade de Conhecer: condição inerente ao efetivo exercício de cargo. portanto. IX . material ou área que contenha. utilizar e/ou veicular assunto sigiloso. III . II .Reclassificação: atividade pela qual a autoridade competente altera ou prorroga a classificação de assunto sigiloso. serão consideradas as seguintes conceituações: I . por sua natureza. 4º Os assuntos sigilosos classificam-se em quatro graus de sigilo: I . necessita de medidas adicionais de controle.ultra-secretos: os que requeiram excepcionais medidas de segurança e cujo teor só deva ser do conhecimento de agentes públicos ligados ao seu estudo e manuseio.Detentor: é a pessoa que tem a responsabilidade pela custódia de Documento ou Material Sigiloso Controlado (DSC/MSC). XVI . XV . 4º a 8º e no parágrafo único do art. Detentor Indireto: pessoa que.Órgão Controlador: é o que elabora e expede um Documento Sigiloso Controlado (DSC) ou o responsável pelo controle de um Material Sigiloso Controlado (MSC). A classificação de assunto no grau de sigilo ultra-secreto somente poderá ser feita pelos chefes dos Poderes Executivo. a.Custódia: responsabilidade pela guarda de documento ou material sigiloso. III . imediatamente. Detentor Direto: pessoa encarregada da custódia física de um DSC/MSC.a natureza do seu conteúdo. embora sem ligação íntima com seu estudo ou manuseio. e b. planos de guerra e relações internacionais do País. . Art. CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSUNTOS SIGILOSOS Art. em área sigilosa.confidenciais: aqueles cujo conhecimento e divulgação possam ser prejudiciais ao interesse do País. 5º São assuntos passíveis de classificação como ultra-secretos aqueles referentes à soberania e integridade territorial nacionais. II .secretos: os que requeiram rigorosas medidas de segurança e cujo teor ou característica possam ser do conhecimento de agentes públicos que. e XX . requer medidas especiais de segurança e permissão de acesso. portanto.Área Sigilosa: área em que assunto sigiloso é tratado. manuseado ou guardado e que. 3º Para a classificação dos assuntos sigilosos.IG 1051) XIII . Legislativo e Judiciário Federais. transfere. XVII . deve-se considerar o seguinte: I .EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 4 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI-LEIRO . por sua importância.a necessidade de segurança. 50. II . XVIII . Parágrafo único. e IV .Eliminação: destruição de documento que foi considerado sem v alor para fins de arquivo e/ou consulta ou de material que não mais atende à finalidade a que se destina. cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado. sua custódia para um Detentor Direto.a necessidade de conhecer. Art. ser do conhecimento do público em geral. e IV . XIX . III . sejam autorizados a delas tomarem conhecimento em razão de sua responsabilidade funcional.Material Sigiloso Controlado (MSC): todo material sigiloso que. por imperiosa necessidade do serviço.reservados: aqueles que não devam.Investigação de Segurança: investigação com o objetivo de verificar falhas no nível de segurança da informação de determinada Organização Militar (OM) ou Órgão Vinculado.o previsto nos art.Visita: pessoa cuja entrada foi admitida. recebendo um DSC/MSC do Órgão Controlador. XIV . em caráter excepcional. comprometa as operações ou objetivos neles previstos.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 5 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI-LEIRO . 13. Art. Chefe ou Diretor de OM. Constatando-se qualquer ocorrência que possa implicar o comprometimento de assunto sigiloso. nos termos da delegação ou subdelegação de competência concedida. estes em cargos em comissão e funções de confiança. Idêntica providência deverá ser tomada quando se encontre ou se tenha conhecimento de que foi achado documento ou materialsigiloso. Art. Art. 8º São assuntos passíveis de classificação como reservados aqueles cuja divulgação. do Distrito Federal. Parágrafo único. quando ainda em trâmite. que tenha extraviado documento ou material sigiloso. 9º Compete ao Comandante. deverá participar imediatamente ao seu chefe imediato e/ou à autoridade responsável pela sua custódia. nos termos da delegação ou subdelegação de competência concedida. Parágrafo único. até então sob sua custódia. Art. Qualquer agente público. A classificação de assunto no grau de sigilo confidencialsomente poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do artigo anterior. manter o pessoal sob suas ordens perfeitamente conhecedor das medidas de controle em vigor. 11. A classificação de assunto no grau de sigilo reservado somente poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do artigo anterior e pelos agentes públicos formalmente encarregados da execução de projetos. por Governadores e Ministros de Estado. dos Estados e dos Municípios. deverá passar ao seu substituto todos os documentos ou materiais sigilosos. 10. Parágrafo único. os que indiquem instalações estratégicas e os assuntos diplomáticos que requeiram rigorosas medidas de segurança. cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado. Qualquer agente público. Chefe ou Diretor de OM. 7º São assuntos passíveis de classificação como confidenciais aqueles em que o sigilo deva ser mantido por interesse do governo e das partes e cuja divulgação prévia possa vir a frustrar seus objetivos ou ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado. TÍTULO II MEDIDAS DE CONTROLE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. deverá participar tal fato ao seu chefe imediato e/ou à autoridade responsável. 12. A classificação de assunto no grau de sigilo secreto somente poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do artigo anterior. . pelos titulares dos Órgãos da Administração Pública Federal. pelos Adidos Militares ou pelo Comandante. Todo agente público. pelos Oficiais-Generais. devidamente conferidos. pelos Oficiais e Servidores Civis de Nível Superior. Art. Art. planos e programas. que t enha conhecimento de uma situação na qual um assunto sigiloso possa estar ou venha a ser comprometido. pelo Comandante do Exército.IG 1051) Art. 6º São assuntos passíveis de classificação como secretos aqueles referentes a planos ou detalhes de operações militares. Parágrafo único. a autoridade competente tomará as providências necessárias para verificar a extensão do comprometimento e apurar as responsabilidades. ao deixar o exercício de determinado cargo ou função. por sua natureza. e III .categoria de credenciamento. ou outro instrumento legal que venha a substituí-las.IG 1051) CAPÍTULO II DO ACESSO Art. Art.nos demais Grandes Comandos e Grandes Unidades. no âmbito de sua OM. II . Os sistemas de cifra e código deverão ser considerados DSC. ou outro instrumento legal que venha a substituí-las. ser considerados Documentos Sigilosos Controlados (DSC). contudo. Parágrafo único. Art.necessidade de conhecer. Os manuais dos equipamentos citados neste artigo deverão ser considerados DSC. 20. se for o caso. O DSC/MSC. O acesso ao assunto sigiloso é estritamente funcional e independe de grau hierárquico. Cabe ao Comandante. Os documentos classificados como ultra-secretos deverão. deverá ser entregue pessoalmente ao destinatário. sendo. Art. mediante recibo. o detentor deverá verificar a sua normalidade física e. 16. . II . participar ao Órgão Controlador as alterações encontradas. ao Chefe de Estado-Maior. Os materiais criptográficos e/ou criptofônicos deverão. Em toda OM que tiver DSC/MSC sob sua guarda. 14. O acesso às informações de interesse particular será concedido de acordo com as Normas para Fornecimento de Certidão de Registro de Dados Individuais (CRDI).necessidade do serviço. Art. ser considerados Materiais Sigilosos Controlados (MSC). ser considerados DSC. a responsabilidade pela custódia deverá ser atribuída: I . considerando os seguintes aspectos: I . Os documentos classificados como secretos. confidenciais e reservados poderão. por sua natureza. Parágrafo único. por pessoa credenciada. Parágrafo único. 15. obrigatório o credenciamento de segurança compatível. Art. ao Oficial por ele designado. Art. 17. 22. sempre que possível. 18. ou outro instrumento legal que venha a substituí-las.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 6 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI-LEIRO . Ao receber qualquer DSC/MSC. 19. a critério da autoridade classificadora. Os demais acessos previstos na legislação em vigor serão concedidos de acordo com as Normas para Execução dos Procedimentos Relativos ao Acesso a Documentos Públicos Sigilosos do Exército. regular o acesso. de acordo com as Normas para Concessão de Credencial de Segurança. qualquer que seja sua classificação sigilosa. Chefe ou Diretor. Art. 21.nos Comandos Militares de Área cuja Chefia do Estado-Maior seja cargo privativo de OficialGeneral. CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS E MATERIAIS SIGILOSOS CONTROLADOS Art. ano de sua expedição e número do exemplar ou de série. e V .nos Órgãos de Direção Geral. um Título Convencional.IG 1051) III . seguida da sigla DSC/MSC. uma cópia do Termo de Inventário (Anexo “A”) ao Órgão Controlador. respectivamente. sem contudo caracterizar uma inclusão em carga ou descarga. atribuído pelo Órgão Controlador e por meio do qual deverá ser processado. Para facilitar o controle e preservar o sigilo. Transferência de Guarda e Eliminação. . Parágrafo único. e em todas as páginas do DSC. IV . ao respectivo Comandante. § 1º Os títulos convencionais serão constituídos pela abreviatura ou sigla do Órgão Controlador. qualquer que seja a classificação sigilosa do DSC/MSC. conferir e remeter ao Órgão Controlador os Termos de Transferência de Guarda. quando for o caso. Para a guarda do DSC/MSC.atribuir os títulos convencionais.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 7 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI-LEIRO . até 30 de junho de cada ano. paralelamente. Estabelecimentos de Ensino e Aditância(s) cujo cargo é privativo de Oficial-General. Inventário ou Eliminação. se houver. do número seqüencial do documento ou material. Chefe ou Diretor. Art. o recebimento. este deverá proceder à passagem de custódia dos DSC/MSC para o seu substituto e remeter o Termo de Transferência de Guarda de Documento e/ou Material Sigiloso Controlado (Anexo “B”) ao Órgão Controlador. recolhimento ou eliminação de um DSC/MSC. Exemplos: CIE-GCEx / DSC-03/95 Exemplar Nr 15 CML / MSC-27/00 Nr de série 140872A § 2º Qualquer referência a um DSC/MSC (Remessa. CAPÍTULO IV DAS MEDIDAS DE CONTROLE Art. II . Sempre que houver a substituição do detentor indireto de DSC/MSC.confeccionar. todo DSC/MSC receberá. Esta divisão/seção ficará encarregada de: I . e III . Os sistemas de cifra e código e os materiais criptográficos e/ou criptofônicos deverão ser guardados em locais distintos.publicar. Parágrafo único. respectivas Diretorias e Institutos subordinados. quando for o caso. esta atribuição deverá incidir sobre a divisão/seção com encargos de atividade de Contra . Art. 23. Art. ao Chefe de Gabinete ou Oficial por ele designado. 27. 25. Sempre que possível. Chefe ou Diretor de OM designar qual a divisão/seção que terá a responsabilidade de exercer o controle sobre o(s) DSC/MSC.nas demais Aditâncias. deverá ser observado o previsto nos artigos 73 e 78. Termos de Inventário. Cabe ao Comandante. § 3º Os títulos convencionais deverão constar da capa. Boletins Reservados. aos Adidos Militares. 24. 26. É expressamente vedada a utilização correlacionada dos títulos real e convencional. Os detentores de DSC/MSC deverão remeter. no Boletim Interno Reservado. Setorial.Inteligência. destas Instruções. Art. etc) deverá ser feita por intermédio do título convencional.nas demais OM e Estabelecimentos de Ensino. preferencialmente. A primeira deverá ser remetida ao Órgão Controlador. 29. os discos sonoros e ópticos (CD-ROM). Art. civil e administrativa. a fim de apurar as causas e os responsáveis. Art. Sempre que ocorrer furto. Ao receber os Termos de Inventário e/ou Transferência de Guarda. Art. cuja falta de espaço impossibilite a indicação de sigilo.a indicação será centralizada. serão utilizados em condições que garantam a sua segurança e guardados em recipientes que exibam a classificação correspondente à do conteúdo. As demais vias deverão ficar com o antigo e o novo detentor. 31. Os esboços. Art. Art. CAPÍTULO V DAS INDICAÇÕES DO GRAU DE SIGILO Art. bem como as ações penal. 34. desenhos. em substituição ao anteriormente distribuído. em cor contrastante com a do documento. o Órgão Controlador deverá acusar o recebimento. Parágrafo único. desde que seu conteúdo não tenha acarretado grave comprometimento. 36. qualquer divergência encontrada. devendo as embalagens exibir o grau de sigilo correspondente ao do conteúdo. Art. Art. relativos a reconhecimentos e a levantamentos aerofotogramétricos. roubo ou extravio de DSC/MSC. imagens digitais. Os negativos ou “slides” de que trata este artigo. no princípio e no fim de cada rolo. 32.somente deverá ser usada outra cor para assinalar a classificação sigilosa quando o documento. . deve-se proceder a uma sindicância reservada. § 2º Em se tratando de DSC relativos a sistemas de cifra e código. § 1º O Órgão Controlador poderá remeter um novo exemplar de DSC. o grau de sigilo correspondente. fotografias aéreas ou não. Os microfilmes e os filmes cinematográficos sigilosos serão acondicionados de modo tecnicamente seguro. pela sua natureza. não permitir que se obtenha o contraste desejado. Consideram-se meios de armazenamento.IG 1051) Parágrafo único. na oportunidade. Art. Fotografias e reproduções de negativos sem legenda terão registrados seus respectivos graus de sigilo no seu verso. 28. O citado Termo deverá ser confeccionado em três vias. atualizado. em todas as cópias. 30. informações e/ou conhecimentos sigilosos serão marcados com a classificação devida em local adequado. 35. levantar as medidas de segurança orgânica que deverão ser implementadas. Os Termos de Inventário e os de Transferência de Guarda deverão receber a classificação sigilosa de "RESERVADO". observadas as seguintes formalidades: I . Os meios de armazenamento de dados. em local que possibilite sua reprodução. 33. fazendo constar. terão indicado. Os negativos em rolos contínuos. negativos ou “slides” sigilosos terão registrados seus graus de sigilo. Parágrafo único. a cor vermelha (Anexo “C”). e II . multimídia. juntamente com o Termo de Inventário. A indicação do grau de sigilo de um documento deverá constar de todas as suas páginas. decorrentes. no alto e no rodapé de cada página. fitas e discos magnéticos (disquetes) e demais meios de armazenamento de dados. o Órgão Controlador deverá substituir todos os exemplares que estiverem comprometidos.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 8 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI-LEIRO . bem como nas respectivas embalagens. para efeito deste artigo. utilizando-se. no âmbito das áreas citadas nos artigos 94 e 95 destas Instruções. Art.vulnerabilidades em relação ao recrutamento e/ou aliciamento adversos. Chefe ou Diretor de OM deverá verificar: I . Parágrafo único. TÍTULO III SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO CAPÍTULO I DA SEGURANÇA DO PESSOAL Seção I Segurança no Processo Seletivo Art. 40. Se impossível tal marcação. bem como a investigação de segurança. e III . o Comandante. 39. se houver. o Comandante. com o objetivo de determinar os graus de sensibilidade de cada uma. Durante o desempenho da função. sem prejuízo das imagens registradas.descontentamento no desempenho da função. Art. O trato do pessoal. Chefe ou Diretor de OM deverá solicitar a assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo (Anexos “E” ou “F”). necessária para o desempenho de uma função sensível. máquinas e outros materiais considerados sigilosos. deverá exibir o grau de sigilo correspondente. deverá estar de acordo com as Normas de Segurança do Pessoal específicas. 41. cartas e fotocartas deverá ser feita logo acima do título e na parte inferior.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 9 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI-LEIRO . II . Para o desempenho da função descrita neste artigo. em função das características do material. 42.IG 1051) Art. deverão ser adequadamente marcados para indicar o seu grau de sigilo. Art. Todos os modelos. moldes.comportamentos e/ou vulnerabilidades incompatíveis com a função. As funções que tratem de assunto sigiloso ou de natureza sensível deverão ser compartimentadas. que sejam objeto de contrato ou convênio. O credenciamento para o desempenho da função deverá ocorrer antes do início do desempenho e estar de acordo com as Normas para Concessão de Credencial de Segurança. deverá estar de acordo com as Normas para a Concessão de Credencial de Segurança. Seção III Segurança no Desligamento da Função . 43. protótipos. As cartas e fotocartas montadas a partir de fotografias aéreas ou imagens digitais serão classificadas em razão dos detalhes que revelem e não apenas da classificação atribuída às fotografias aéreas ou imagens digitais que lhes deram origem. A indicação do grau de sigilo em mapas. a embalagem. ou outro instrumento legal que venha a substituí-las. Art. a fim de restringir o acesso à necessidade de conhecer. Parágrafo único. 37. Seção II Segurança no Desempenho da Função Art. 38. Parágrafo único. ou outro instrumento legal que venha a substituí-las. A avaliação das diversas funções. reservados. qualquer tentativa de cooptação. II . ou outro instrumento legal que venha a substituí-las. assinado no início do desempenho da função. sempre que possível.manter. por igual período. 44. Os prazos de classificação dos documentos a que se referem estas Instruções Gerais vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I . e IV .secretos. Seção II Segurança na Produção Art. de acordo com o Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo. máximo de cinco anos. III . Para a decisão de se classificar os documentos com grau de sigilo. por ele produzidos no(s) computador(es) existente(s) na OM. para futuros contatos.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 10 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . Poderá a autoridade responsável pela classificação dos documentos. máximo de vinte anos. Após concluído. . ou de uma provável renovação.confidenciais. renová-la uma única vez. 49. Parágrafo único. as mesmas prescrições previstas para a segurança da documentação. em banco de dados. considerando o interesse da segurança da sociedade e do Esta do. com relação à segurança da documentação eletrônica. 45. os endereços de ex-integrantes. no que for aplicável. Art. III . deverá ser levado em consideração que.solicitar ao ex-integrante que informe. 46. terminado o prazo previsto de classificação. CAPÍTULO II DA SEGURANÇA DA DOCUMENTAÇÃO Seção I Generalidades Art. Poderá a autoridade superior à que classificou o documento alterar o grau de sigilo dos documentos em trâmite. Deverão ser adotadas. O trato com documentos eletrônicos deverá estar de acordo com as Instruções Reguladoras para Gestão de Documento Eletrônico no Exército Brasileiro. máximo de trinta anos. em fase de produção. Art. Art. o Comandante.solicitar ao ex-integrante a exclusão de todas as pastas e arquivos.ultra-secretos. de imediato. Chefe ou Diretor de OM deverá: I . II . deverá ser atribuído um grau de sigilo. 47.informar que o sigilo do conhecimento deverá ser mantido. máximo de dez anos.IG 10-51) Art. A todo documento. Art. e IV . Após o desligamento. o documento deverá ter seu grau de sigilo retificado ou ratificado. os documentos tornar-se-ão ostensivos. 48. 50. possibilitando o acompanhamento dos que ocupavam funções mais sensíveis. que deverá permanecer arquivado na OM. o envelope externo deverá conter apenas a função do destinatário e seu endereço. Seção III Segurança na Expedição e Recepção Art. inscrita a palavra "Pessoal".os documentos a expedir deverão ser acondicionados em envelopes duplos. Art. e somente deverão ser realizadas mediante o consentimento expresso da autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior. As páginas. de modo a ser visto logo que removido o envelope externo. no canto superior direito. 53. carbonos.IG 10-51) Art. precedendo a indicação do grau de sigilo. pela garantia do sigilo. 52. no seu todo. as páginas serão numeradas seguidamente. copiadoras ou em impressoras. o documento sigiloso toma a característica de "Pessoal". clichês. os parágrafos. 59. seu endereço e. § 1º O código acima citado deverá ser colocado no corpo do texto. cópias inservíveis ou quaisquer outros elementos que possam dar origem a cópia não autorizada do todo ou parte. em cada página. sem qualquer anotação que indique o grau de sigilo do conteúdo. Às cópias ou extratos de que trata este artigo serão atribuídos graus de sigilo iguais àqueles atribuídos aos documentos que lhes deram origem. 51. claramente indicado. as partes componentes ou os anexos de um documento podem merecer diferentes classificações. 57. O responsável pela produção de documentos sigilosos deverá eliminar notas manuscritas. somente o destinatário tome conhecimento do assunto tratado. Art. também. o expediente de remessa será classificado de acordo com o mais elevado grau de sigilo dos documentos que encaminha. III . Por analogia. provas. Art. de início. 58. 55. 56. § 2º No documento original deverão constar todos os destinatários com os seus respectivos códigos. As cópias dos documentos sigilosos deverão ser limitadas ao estritamente necessário para sua difusão. . nele. o grau de sigilo do documento.no envelope interno deverão ser inscritos o nome e a função do destinatário. que será a responsável. 02/17 e 01/34). será atribuído o grau de sigilo mais elevado. Parágrafo único. Art. Quando for necessário que. oficinas gráficas. Na expedição dos documentos sigilosos deverão ser observadas as seguintes prescrições: I . instaladas em locais diferentes daquele da produção. deverá esta operação ser acompanhada por pessoa devidamente credenciada.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 11 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . A classificação de um grupo de documentos que formem um conjunto deve ser a mesma do documento de mais alta classificação que ele contenha. a indicação sobre o total de páginas que o compõe (Exemplos: 05/09. Em todo o documento sigiloso. Sempre que a produção de documento sigiloso for efetuada em tipografias. As cópias ou extratos de documentos sigilosos deverão receber um código numérico ou alfa-numérico específico para cada destinatário. tipos. devendo cada uma conter. as seções. a fim de aparecer em qualquer reprodução gráfica realizada (Anexo “G”). durante esta fase. Art. de todo o documento. 54. sendo. Art. mas ao documento. a fim de que se possa identificar a origem de um possível vazamento e facilitar o controle de uma futura eliminação. II . Art. observado o disposto no artigo anterior. subordinadas ou não. para sua execução ou conhecimento. indícios de violação ou de qualquer irregularidade na correspondência recebida. bem como o posto/graduação e nome do destinatário. Recebido o documento sigiloso. dando ciência do fato ao destinatário. O destinatário de documento sigiloso deverá comunicar ao remetente qualquer indício de violação do documento. e V . o destinatário e o número ou outro indicativo que identifique o documento. 67. 69. deve-se correlacionar o grau de sigilo com a categoria da credencial de segurança de quem manuseará o documento sigiloso. Essa remessa não necessita ser feita com características de sigilo. precedendo a indicação do grau de sigilo.IG 10-51) IV . Nas demais divisões/seções. tais como rasuras. Art. e . O responsável pelo serviço de correio ou qualquer pessoa. 61. após o despacho da autoridade competente. Art. 66. irregularidades de impressão ou de paginação. para documentos ultra-secretos. Art. II . Para tal. a fim de tornar mais efetiva a sua segurança. haverá um registro onde ficarão anotados todos os dados identificadores dos documentos. encaminhá-la-á à divisão/seção que tiver os encargos de Atividade de Inteligência. Além do efeito de protocolo. quando constatar que a correspondência recebida é um documento sigiloso.o envelope interno deverá ser lacrado e a sua expedição far-se-á acompanhada de um recibo. 65. Poderão ser elaboradas cópias ou extratos de documentos sigilosos.verificar e registrar. Art. Aos responsáveis pelo recebimento de documentos sigilosos incumbe: I . Seção IV Segurança no Manuseio Art. Em todos os casos. se for o caso. 64. Todos os documentos sigilosos deverão ser manuseados pelo menor número possível de pessoas. em protocolo especial.o recibo destinado ao controle da expedição/recepção e custódia dos documentos sigilosos deverá conter.da autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior. 68. Art. deverão ser adotadas providências que permitam o máximo de segurança na expedição de documentos sigilosos. Art. para despacho. para as quais forem distribuídos e nas quais transitem documentos sigilosos.da autoridade classificadora. o recibo deverá ser assinado e datado pelo destinatário e devolvido ao remetente. necessariamente. o registro indicará a tramitação e o responsável pela custódia do documento. indicações sobre o remetente.proceder. ao registro do documento e ao controle de sua tramitação. Art. Art. de acordo com a necessidade de conhecer. Deverá ser inscrita a palavra "Pessoal". mediante consentimento expresso: I . 62. o qual informará ao remetente. Os documentos sigilosos somente poderão ser manuseados por pessoas credenciadas. no envelope interno contendo o documento sigiloso “Pessoal”.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 12 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . 60. 63. para documentos secretos. e II . Art. no mínimo. exceto quando expressamente vedado no próprio documento. Às cópias ou extratos de documentos sigilosos serão atribuídos graus de sigilo iguais àqueles atribuídos aos documentos que lhes deram origem. 73. 70. . que se estabeleçam procedimentos relativos à evacuação da documentação sigilosa em situações de emergência. e II . é recomendada a adoção de medidas de segurança idênticas àquelas a que se referem os parágrafos anteriores. Os documentos sigilosos serão guardados em condições especiais de segurança. à apreciação da Subcomissão Permanente de Acesso (SCPA). os números e os destinatários de cada uma. É importante. § 4º Para a guarda de documentos confidenciais e reservados. subordinada à autoridade que os classificou. Sempre que a cópia de documento sigiloso for efetuada em copiadoras ou em impressoras. deverão ser mantidos em arquivo e submetidos. pela garantia do sigilo.no corpo do documento que deu origem às cópias. observado o disposto no artigo anterior. O responsável pela cópia de documentos sigilosos deverá destruir as cópias inservíveis ou quaisquer outros elementos que possam dar origem a cópia não autorizada do todo ou parte. a fim de dificultar vazamentos e facilitar uma futura eliminação. também. os seguintes procedimentos deverão ser adotados: I . é obrigatório. § 3º Para a guarda de documentos secretos. preferencialmente em vermelho (Anexo “D”). o uso de cofre com segredo de três combinações ou material que ofereça segurança equivalente ou superior. Esta medida requer o estabelecimento de prioridades e responsabilidades para estas situações e a determinação antecipada de locais alternativos para abrigar os documentos a serem salvos. Art. para documentos confidenciais e reservados. Para tal.IG 10-51) III . § 2º Na impossibilidade de se adotar o disposto no parágrafo anterior. deverá esta operação ser acompanhada por pessoa devidamente credenciada.as cópias deverão receber um carimbo. 72. Os originais dos documentos sigilosos. controlados ou não. § 5º Não deverão estar guardados no mesmo cofre ou arquivo o texto em claro e o seu correspondente criptografado. em cor contrastante com o documento. deverá constar. 71. 74. no mínimo. é obrigatório. Art. Seção VI Segurança na Eliminação Art. que será a responsável. Art.da autoridade destinatária. Art. 75. dentro do período previsto. o uso de arquivo com chave. ou outro instrumento que venha a substituí-las. § 1º Para a guarda de documentos ultra-secretos.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 13 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . Seção V Segurança no Arquivamento Art. de acordo com as Normas para Execução dos Procedimentos Relativos ao Acesso a Documentos Públicos Sigilosos do Exército. os documentos ultrasecretos deverão ser mantidos sob guarda armada. de forma correlacionada. instaladas em locais diferentes daquele onde se encontra o documento. durante esta fase. pois a fragmentação poderá permitir a reconstituição futura do documento. Art. 82. no que for aplicável. encarregada da preparação de planos. destituídas de valor para fins de arquivo e/ou consulta. Art. responsável por programa de pesquisa ou por projeto para o qual julgar conveniente manter sigilo sobre determinado material ou suas partes. e IV . Dados e informações sigilosas concernentes a programas técnicos ou aperfeiçoamentos de material só deverão ser fornecidos aos que.IG 10-51) Parágrafo único. para fins de produção e/ou exportação de material de interesse da defesa nacional. II . assinado pela autoridade que classificou o original e por duas testemunhas. pesquisas e trabalhos de aperfeiçoamento ou de novo projeto. Deverão ser adotadas. O Comandante. deverão providenciar a sua classificação de forma adequada. Aplica-se o disposto neste artigo ao Chefe ou Diretor de Órgão encarregado da fiscalização e do controle de atividades de empresa vinculada ou privada. os quais contenham materiais sigilosos. Art.o Termo citado no inciso anterior deverá ser publicado em Boletim Interno Reservado (BIR). CAPÍTULO III DA SEGURANÇA DO MATERIAL Seção I Generalidades Art. Art. o nú mero e data do BIR que publicou o Termo de Eliminação de sua(s) respectiva(s) cópia(s). de empresa vinculada ou privada. por suas funções oficiais ou contratuais. Parágrafo único. III . 79. Para a eliminação de cópias de Documentos Sigilosos Controlados (DSC). Chefe ou Diretor. 77.após certificar-se de que o original foi mantido em arquivo. aquisição. particularmente de Órgão Técnico ou Estabelecimento de Ensino. inclusive. 81. O Comandante. no verso da primeira folha do DSC original. deverá ser lavrado o respectivo Termo de Eliminação de Cópia(s) de Documento Sigiloso Controlado (Anexo “H”). para efeito daquelas pesquisas ou projetos. As cópias de documentos sigilosos. mediante entendimentos com o órgão a que estiverem ligadas.a autoridade que c lassificou o original deverá recolher a(s) cópia(s) que deverá(ão) ser eliminada(s). produção. o método da incineração. Esta medida requer o estabelecimento antecipado de prioridades e responsabilidades para eliminar a documentação. É importante que se estabeleçam procedimentos relativos à eliminação da documentação sigilosa em situações de emergência. Art.deverão ser lançados. com relação à segurança do material sigiloso. quando existir o risco de comprometimento por acesso não autorizado. controlado ou não. 80. deverão ser eliminadas tão logo se tornem inservíveis. armazenagem ou emprego de material sigiloso é responsável pela expedição das instruções adicionais que se tornarem necessárias à salvaguarda dos assuntos com eles relacionados. As empresas vinculadas ou privadas que desenvolvam pesquisas ou projetos de interesse nacional. Chefe. prova. 76. de Órgão Técnico ou Estabelecimento de Ensino. as mesmas prescrições previstas para segurança da documentação. Art. priorizando.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 14 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . a eles devam ter acesso. deverá providenciar para que a ele seja atribuído o grau de sigilo correspondente. 78. . deverão ser observados os seguintes procedimentos: I . Diretor ou Titular. exposições ou exibições públicas.o conhecimento do Aviso do Edital. No âmbito do Exército Brasileiro. a obrigação de o contratado ou conveniado adotar as m edidas de segurança adequadas. a obrigação de o contratado ou conveniado manter o sigilo relativo ao objeto contratado ou conveniado. desenhos. no todo ou em parte. pelo órgão contratante ou que celebre o convênio. Chefe ou Diretor de OM. b. § 2º Os órgãos responsáveis pelo desenvolvimento de pesquisas ou projetos de interesse nacional deverão controlar e coordenar o fornecimento dos dados e informações necessários ao desenvolvimento dos programas às pessoas físicas e jurídicas interessadas. a obrigação de o contratado ou conveniado receber Inspeção Técnica de Segurança Orgânica nas suas dependências. cabe ao Comandante. c. das pessoas que.o estabelecimento de cláusulas. por intermédio do chefe do segmento técnico responsável. se for o caso. e II . 84.IG 10-51) § 1º Em nenhuma hipótese. Em demonstrações. para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado ou conveniado. informações sigilosas ou de natureza sigilosa. no âmbito das atividades sob seu controle. bem como da divulgação das características técnicas dos mesmos. a identificação. A autorização deverá ser concedida mediante a garantia de que as fotografias e as imagens só poderão ser utilizadas depois de verificadas por aquele órgão. cujo objeto seja sigiloso ou de natureza sensível. em nome do contratado ou conveniado. tomar as necessárias medidas de segurança quanto ao material sigiloso exposto. por elas responsável. só deverá ser permitido após a assinatura do Termo citado neste artigo. Tais fotografias somente poderão ser exibidas depois de verificadas por aquele Comando. Art. para inclusão de cláusula de segurança não estipulada por ocasião da sua assinatura. pedidos para fotografar material sigiloso ou gravar imagens poderão ser autorizados pelo Comandante. dados. informações.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 15 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . e f. materiais. pela adoção das medidas de segurança relativas ao objeto subcontratado ou subconveniado. 86. e/ou do Edital propriamente dito. ou cuja execução implique a divulgação de dados. . Chefia ou Direção. informações sigilosas ou de natureza sensível. a alteração do contrato ou convênio. o nível de Segurança Orgânica em que serão manuseados os desenhos. prevendo: a. terão acesso a material. d. os dados e informações serão controlados ou coordenados por pessoa jurídica de direito privado. com o objetivo precípuo de ser verificado. se houver. Seção II Segurança na Celebração de Contratos e Convênios Art. A celebração de contrato ou convênio. plantas ou materiais sigilosos ou de natureza sensível. dados. bem como à sua execução. 85. 83. para fins de concessão de credencial de segurança e assinatura do Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo (Anexo “J”). e. deverá estar condicionado à assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo (Anexo “I”) e obedecerá aos seguintes requisitos: I . a responsabilidade de o contratado ou conveniado. Chefe ou Diretor da OM responsável pela custódia. plantas. Art. Pedidos para fotografar material ou gravar imagens de trabalhos ou processos de fabricação considerados sigilosos deverão ser encaminhados ao órgão responsável pelo desenvolvimento da pesquisa ou projeto. Art. IG 10-51) Art. 94. conveniado. por pessoa credenciada. de acordo com as prescrições contidas nestas Instruções Gerais. podendo variar de ultra-secretas até reservadas. 89. II . a extensão do percurso e o grau de risco do itinerário percorrido. desenvolvidos.o método utilizado para a destruição deverá assegurar a sua desintegração. . Parágrafo único. Parágrafo único. protocolos de intenções e outros instrumentos congêneres. para a segurança dos documentos e/ou materiais sigilosos em poder do seu contratado. A critério da autoridade competente. O material sigiloso poderá ser transportado por empresas para tal fim contratadas. 91. e IV . Caberá ao Comandante. as mesmas prescrições previstas para a celebração de contratos e convênios. a segurança e a concessão de acesso às áreas sigilosas ou restritas. A definição do meio de transporte e do nível de segurança a ser utilizado para deslocamento de material sigiloso é de responsabilidade do detentor da sua custódia. estabelecidas em entendimentos prévios. assinado pelo detentor e por duas testemunhas. Seção III Segurança no Transporte Art. 93. Art. Seção IV Segurança na Eliminação Art. no transporte de material sigiloso.deverá ser lavrado o respectivo Termo de Eliminação de Material Sigiloso Controlado (Anexo”L“). subcontratado. no âmbito de sua OM (Seção. bem como remetido ao Órgão Controlador. as quais deverão estar contidas em cláusulas específicas. 87.somente o Órgão Controlador poderá autorizar a eliminação. os materiais sigilosos deverão ser entregues pessoalmente ao destinatário. que deverá tomar procedimento idêntico. mediante recibo.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 16 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . CAPÍTULO IV DA SEGURANÇA DAS ÁREAS E INSTALAÇÕES Art. 88. poderão ser empregados guardas armados. III . acordos. Art. a sinalização. Para a eliminação de Material Sigiloso Controlado deverão ser obedecidas as seguintes prescrições: I . civis ou militares.o Termo de Eliminação citado no inciso anterior deverá ser publicado no Boletim Interno Reservado da OM que o tinha sob custódia. com relação aos ajustes. Divisão. Chefe ou Diretor a definição. Art. 90. Para os demais materiais e produtos deverão ser obedecidas as normas de controle dos respectivos Órgãos Gestores. no que for aplicável. que deverá considerar o grau de sigilo atribuído ao respectivo material. As áreas sigilosas deverão ser classificadas em razão do grau de sigilo dos assuntos nelas tratados. Ao órgão contratante ou que celebre convênio caberá providenciar para que o seu representante ou fiscal adote as medidas necessárias. que deverão providenciar as medidas necessárias para a segurança do material. Se o seu tamanho e quantidade permitirem. Art. guardados ou manuseados. 92. Deverão ser adotadas. a demarcação. subconveniado ou em curso de fabricação em suas instalações. É vedada a remessa de documento ultra-secreto pelo correio ou pela mala diplomática. sempre que possível. deverá estar baseado na reação imediata por parte do pessoal de serviço. 99. para tal fim. central elétrica. As medidas de segurança variarão de acordo com os respectivos graus de sigilo e o meio de remessa ou transmissão utilizado. As áreas sigilosas deverão ser indicadas. Art. em sistema de cifra de alta confiabilidade. tais documentos poderão ser transmitidos por meio elétrico ou eletrônico. particularmente as de Informática e Comunicações. com a finalidade de normatizar procedimentos. Art. § 2º Para fins deste artigo. Art. 97. paiol. Para efeito deste artigo. Ciência e Tecnologia. anexo ao Plano de Segurança Orgânica. deverão ser consideradas como áreas restritas aquelas consideradas vitais para o pleno funcionamento da OM. 96. Art. com o respectivo grau de sigilo. 100. visando à proteção contra sobrecargas. Igual procedimento deverá ser adotado quanto a pára-raios e aterramento adequado. Art. em áreas e instalações que tratem de assunto sigiloso ou de natureza sensível. CAPÍTULO V DA SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES Seção I Segurança na Remessa ou Transmissão Art. Parágrafo único. redes elétricas adequadamente dimensionadas e estabilizadas. Não deverá ser permitida a entrada de pessoas conduzindo máquinas fotográficas. preferencialmente na cor vermelha. Parágrafo único. 98.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 17 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . A segurança relacionada com a remessa ou transmissão de assunto sigiloso é da responsabiilidade de todo aquele que o manusear. mas principalmente junto à(s) entrada(s). ser efetuada por intermédio de mensageiros credenciados. deverão ser elaboradas Normas de Controle de Acesso às Áreas Sigilosas ou Restritas. 101. de forma destacada. Tal marcação tem por finalidade precípua apresentar-se como um primeiro elemento dissuasor ao comprometimento. por intermédio de placas afixadas na(s) parade(s). execute atividade pública diretamente vinculada à elaboração de estudo ou trabalho considerado sigiloso. A remessa de documentos ultra-secretos deverá. . tais como reservas de armamento. oficialmente. etc. não só no seu interior. Guerra Eletrônica e Tecnologia da Informação deverão ser consideradas sigilosas.IG 10-51) Departamento. deverão utilizar. Art. § 1º As áreas de Inteligência. Comunicações. O Plano de Defesa do Aquartelamento. caixa d’água. filmadoras e/ou gravadores. Parágrafo único. 95.). não é considerado visita o ingresso de agente público ou o particular que. Atendendo ao princípio da oportunidade. sempre que possível. visando à proteção contra descargas elétricas. As instalações das OM. dentre outras. O acesso às áreas sigilosas ou restritas somente deverá ser permitido às pessoas devidamente credenciadas. desde que obrigatoriamente criptografados. Informática. Para tanto. Art. confidenciais ou reservados. Art.é permitida a remessa de tais documentos pelo correio. e IV . Art. evitando-se. II . Art. ao passo que os documentos confidenciais deverão ser apenas criptografados. 110. estes poderão ser criptografados ou não. deverão ser utilizados equipamentos dotados de criptofonia ou criptografia. Art. Art. para a transmissão de mensagens que não tratem de assunto de serviço. em uso no Exército Brasileiro. 109. Art. 107. para o preparo de mensagens que não tratem de assunto de serviço.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 18 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . quando pressentirem qualquer tipo de ameaça ou incidente que possa resultar em comprometimento do sigilo do documento ou material transportado. em sistema de cifra de alta confiabilidade. desde que compatíveis com os preceitos da legislação específica que trata da segurança do assunto sigiloso. É proibida a utilização de Fax sem a necessária confirmação do destinatário antes da transmissão do documento. É proibida a utilização de qualquer sistema de cifra e código ou material criptográfico. É proibida a utilização de qualquer material criptográfico e/ou criptofônico. os documentos secretos deverão ser obrigatoriamente criptografados. . Art. deverão ser priorizados os meios integrantes das diversas redes do Exército Brasileiro. a critério da autoridade expedidora. As tecnologias empregadas na segurança dos sistemas de informação. Art. Outros procedimentos relativos à Segurança do Conteúdo deverão estar de acordo com o Manual de Segurança das Comunicações em vigor. desde que registrados. 104. Outros procedimentos relativos à Segurança da Transmissão deverão estar de acordo com os Manuais para Exploração dos Meios de Comunicações em vigor. 106. Quanto aos documentos reservados.podem ser empregados mensageiros. particularmente no início e fim da mensagem e omitindo-se as palavras que não prejudiquem a compreensão. 108. Parágrafo único. desde que compatíveis com os preceitos da legislação específica que trata da segurança do assunto sigiloso. 113. Para a remessa ou transmissão de documentos sigilosos classificados como secretos. Na escolha do meio de transmissão a ser utilizado. Nas ligações telefônicas ou via Fax. Para facilitar a transmissão. Os mensageiros deverão ser instruídos sobre como proceder. deverá ser simplificada a redação das mensagens a serem criptografadas. Na impossibilidade de utilização de outro meio mais seguro. desde que credenciados. deverão ser consideradas como sigilosas.é permitida a remessa pela mala diplomática. em uso no Exército Brasileiro. 102. deverão ser obedecidas as seguintes prescrições: I . Todo documento criptografado recebido deverá ser tratado como sigiloso. evitando-se o uso repetido das mesmas palavras ou frases. 105. em uso no Exército Brasileiro. a recepção por pessoa não autorizada. Art.quanto à transmissão por meio elétrico ou eletrônico. 111. Seção II Segurança do Conteúdo Art. III . 103. desta maneira.IG 10-51) Art. 112. deve-se considerar a extrema vulnerabilidade destes meios para o trato de assuntos sigilosos ou de natureza sensível. 118. destas Instruções. licenciados de acordo com a legislação em vigor. ou aqueles de interesse para a Instituição. 116. Parágrafo único. Qualquer serviço a ser executado em computador que contenha assunto sigiloso ou de natureza sensível deverá ser acompanhado pelo responsável por sua utilização. do Art. sempre que possível. 98 e seu parágrafo único. Todos os arquivos que contenham assuntos sigilosos ou de natureza sensível e os programas em uso deverão possuir cópias de segurança (“back-up”).IG 10-51) CAPÍTULO VI DA SEGURANÇA DA INFORMÁTICA Seção I Segurança de “Hardware” Art. 115. periodicamente. ou outro instrumento legal que venha a substituí-las. Art. As “Home Pages” das OM deverão estar hospedadas nos domínios disponibilizados pelo Exército Brasileiro. de modo a evitar a disseminação de vírus e/ou conteúdo impróprio da “Web”. 117. deverão estar armazenados em cofres localizados fora da Divisão/Seção de Informática. Seção III Segurança Física Art. As Páginas Eletrônicas (“Home Pages”) deverão estar de acordo com as Normas para Elaboração de Páginas Eletrônicas (“Home Pages”) pelas Organizações Militares do Exército Brasileiro. Deverá ser instalado e atualizado. 119. Art. . a Divisão/Seção de Informática deverá utilizar. Parágrafo único. bem como os originais dos programas em uso. Seção IV Segurança na Internet Art. Seção II Segurança de “Software” Art. Parágrafo único. a fim de evitar a interrupção do processamento de dados em caso de sinistro ou de sabotagem. de domínio público. As empresas de manutenção contratadas deverão cumprir o previsto na letra d. um sistema anti-vírus. 120. A instalação dos “softwares” adquiridos de fornecedores credenciados ou desenvolvidos pelo Exército Brasileiro somente deverá ser realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) ou Divisões/Seções de Informática existentes nas diversas OM. equipamentos de “No-Break” e geradores. Deverão ser utilizados apenas os “softwares” adquiridos de fornecedores credenciados ou desenvolvidos pelo Exército Brasileiro. O computador que contenha assunto sigiloso ou de natureza sensível e que necessite de manutenção fora da OM deverá ter o seu disco rígido (“Hard Disk”) retirado e guardado em um cofre. 86. Além do previsto no art. para garantir a continuidade da alimentação elétrica. disponíveis na Internet para cópia (“download”). na Rede Mundial de Computadores. 114.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 19 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . As cópias de segurança (“back-up”) dos arquivos contendo assuntos sigilosos ou de natureza sensível. Art. Para fins deste artigo. 126. O controle de acesso lógico deverá permitir o acesso. em diferentes níveis. Deverão ser estabelecidas senhas. Seção V Segurança no Correio Eletrônico Art. da reserva ou dos servidores civis. Em toda rede que contenha assunto sigiloso ou de natureza sensível. de acordo com a necessidade de conhecer. Os certificados digitais deverão ser utilizados com o objetivo de permitir a autenticação e o não-repúdio das mensagens. dentre outras. O correio eletrônico (“e-mail”) somente deverá ser utilizado para o envio de mensagens contendo assunto sigiloso ou de natureza sensível quando for utilizado um sistema criptográfico. capazes de rastrear e emitir relatórios sobre os pontos vulneráveis que poderão ser utilizados como porta de entrada para invasão nos sistemas. freqüentemente. etc. Toda a rede. conectada à Internet ou não. informações pessoais dos integrantes da OM. 130.. 125. Nenhuma informação sensível ou classificada com grau de sigilo deverá constar das “Home Pages” das Organizações Militares. individuais e intransferíveis. Parágrafo único. 131. Seção VI Segurança em Sistemas Corporativos.As operações de inclusão. mantendo-as sempre atualizadas. 123. tais computadores não deverão ter a placa de faxmodem. 121. . informações contidas nos Quadros de Organização / Lotação ou de Material. para dificultar o acesso por pessoa não autorizada. alteração e exclusão de dados nos Sistemas Corporativos deverão ser realizadas por pessoas devidamente credenciadas. para cada usuário e de acesso. conectada à Internet ou não. para os sistemas e ambientes de rede. mesmo que eventuais. 122. 127. Parágrafo único. Intranet e Redes Locais Art.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 20 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . cadeia de comando. Art. remetidas via correio eletrônico (“e-mail”) ou “World Wide Web” (www). reserva de armamento. Os computadores que estiverem conectados à Internet ou a outras redes com acesso remoto não deverão conter assunto sigiloso ou de natureza sensível. fotografias internas de pontos importantes da OM (paiol. Art.). deverá possuir ferramentas capazes de identificar quem acessou e/ou dificultar o acesso de pessoas não credenciadas. deverá possuir ferramentas específicas.IG 10-51) Art. dos militares da ativa. Art. principalmente os que contenham arquivos anexados. características técnicas do material de emprego militar. 129. em diferentes níveis de acesso.. Os “e-mails” recebidos de procedência desconhecida não deverão ser abertos. Toda a rede. 128 . Art. serão considerados como informações sensíveis: vista aérea da OM. pesquisa. possibilitando o sigilo e a integridade. as quais deverão ser trocadas. Art. nenhum computador poderá ser retirado para acessos. Art. peculiaridades do emprego. Para um controle mais eficaz. à Internet ou a qualquer outra rede de acesso remoto. Art. 124. Art. normalmente disponível nas redes. Art. deverá ser realizada uma cópia em disquete. pois mesmo deletadas. 140. Art. 134. 136. Após o procedimento descrito neste artigo. 139. deverá ser evitada a utilização do disco rígido para armazená-las. não deverão conter assunto sigiloso ou de natureza sensível. Roubo ou Extravio de Dados Art. existentes no computador de uso particular. Parágrafo único.IG 10-51) Art. em se tratando dos imprevistos por ocasião do seu transporte. De acordo com as IP 30-3 . Antes de ausentar-se do seu local de trabalho. O Comandante. Parágrafo único. deverá: . § 1º Sempre que possível. evitando. Art. com a utilização de programas específicos. § 2º A autorização para a realização de cópias em discos flexíveis. o acesso por pessoas não autorizadas. ou outro meio de armazenamento. CAPÍTULO VII DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. fora do ambiente normal de trabalho. que tratem de assunto sigiloso ou de natureza sensível. 132. apesar de envolver alguns aspectos técnicos. o arquivo original e outros a ele relacionados deverão ser apagados do disco rígido. com o auxílio das demais divisões/seções. está um dos recursos mais importantes da OM: a informação. A pasta PÚBLICO ou similar. A realização de cópias em disquetes ou a inserção de arquivos em redes que contenham assuntos sigilosos ou de natureza sensível somente deverá ocorrer a partir de uma única unidade de disco flexível habilitada (“Driver” de 3½”). Art. e guardada em local seguro. poderão ser recuperadas por pessoas não autorizadas. Art. desta maneira. e II . CD-ROM.RAMO CONTRA-INTELIGÊNCIA. Procedimento semelhante deverá ser adotado para os copiadores de CD-ROM. é da responsabilidade da divisão/seção com encargos de atividade de Contra . 137.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 21 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO . CD-ROM ou outros meios de armazenamento é da exclusiva responsabilidade de quem as ministrou ou proferiu. Chefe ou Diretor deverá conscientizar as pessoas de que nos diversos computadores e meios de armazenamento. Após a remessa ou transmissão de documento eletrônico que contenha assunto sigiloso ou de natureza sensível. considerando: I .que os arquivos apagados do seu disco rígido poderão ser recuperados por pessoa não autorizada. Os arquivos pessoais. Cuidados especiais deverão ser observados por ocasião das instruções ou palestras. a segurança da informação. o usuário deverá fechar todos os programas acessados. Art. 138. Não deverá ser utilizado computador portátil para o trato de assunto sigiloso ou de natureza sensível. com a utilização de programas específicos. que.Inteligência. não deverá ser utilizada com arquivos que contenham assuntos sigilosos ou de natureza sensível. 135. 133.que a segurança do equipamento é relativa. Seção VII Segurança Contra Furto. acessos indevidos. para a melhoria do nível de Segurança Orgânica da OM. periodicamente.aplicar. Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo. deverá ser verificado o fiel cumprimento às presentes Instruções e Normas em vigor. . 142. Art. de acordo com as peculiaridades de cada OM. Art. civil e administrativa.IG 10-51) I . freqüentemente.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 22 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO .realizar. e III . Os militares que tratam com assuntos sigilosos ou de natureza sensível são responsáveis pela segurança dos mesmos e estão sujeitos às regras referentes ao sigilo profissional. o “check-list” de Segurança Orgânica. Os servidores civis que tratam com assuntos sigilosos ou de natureza sensível são responsáveis pela segurança dos mesmos e estão sujeitos às regras referentes ao sigilo profissional.elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança Orgânica (PSO) da OM. auditorias a fim de levantar vulnerabilidades nas redes instaladas. É importante salientar que cada anexo do PSO deverá ser mais ou menos complexo. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. tentativas de acesso. Durante as inspeções ou visitas realizadas pelo comando enquadrante. 143. da legislação vigente e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do P oder Executivo Federal. Art. da legislação vigente e do Estatuto dos Militares. o qual deverá ser apresentado ao Comandante.Chefe ou Diretor. sem prejuízo das ações penal. em razão do ofício. 144. 141. relativas à Salvaguarda dos Assuntos Sigilosos. II . dentre outros aspectos julgados pertinentes. divulgando seus resultados por intermédio de um relatório. em razão do ofício. Posto. Identidade e Função) RESERVADO . Identidade e Função) ________________________________________________ (Nome completo. (ÓRGÃO CONTROLADOR ) nos termos do art. Título Convencional Nº do Exemplar / Nº de Série ________________________________________________ (Nome completo. ____ de _____________ de _______ Testemunhas: ________________________________________________ (Nome completo. Posto.EXÉRCITO BRASILEIRO ANEXO A às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) MODELO DE TERMO DE INVENTÁRIO DE DSC/MSC RESERVADO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO (CONTINUAÇÃO DO CABEÇALHO DA OM) TERMO DE INVENTÁRIO DE (DOCUMENTOS E/OU MATERIAIS) SIGILOSOS CONTROLADOS Nº ____/____ (DOCUMENTOS E/OU MATERIAIS ) Inventário do(s) _______________________________ Sigilosos Controlados pelo(a) ______________________________________________. Posto. Identidade e Função do Detentor) _________________. 25 das Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51). datadas e assinadas pelo substituído e pelo substituto. IDENTIDADE E FUNÇÃO) na(o) ____________________________ (OM DETENTORA) o Sr _______________________________________________. Posto. Posto. em cumprimento ao disposto no art. Identidade e Função do substituído) RESERVADO . em 3 (três) vias. foram as mesmas julgadas (conforme ou com as seguintes alterações). ____ de _____________ de _______ _________________________________________________ (Nome completo.EXÉRCITO BRASILEIRO ANEXO B às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) MODELO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE GUARDA DE DSC/MSC RESERVADO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO (CONTINUAÇÃO DO CABEÇALHO DA OM) TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE GUARDA DE (DOCUMENTOS E/OU MATERIAIS) SIGILOSOS CONTROLADOS Nº ____/____ Ao(s) _____ dia(s) do mês de ____________ do ano de dois mil e _______. POSTO. IDENTIDADE E FUNÇÃO) para conferir os DETENTORA) (Documentos e/ou Materiais) Sigilosos Controlados. reuniram -se (NOME COMPLETO. Cumpridas as formalidades exigidas e conferidas todas as peças constantes do Termo de Inventário. DETENTORA) substituído e o Sr ____________________________________________. passam para a custódia do segundo. os quais.substituto. (OM DETENTORA) então sob a custódia do primeiro. __________________. Identidade e Função do substituído) _________________________________________________ (Nome completo. anexo ao presente Termo. POSTO. produzidos e recebidos pela(o) ________________. sendo. lavrado o presente Termo de Transferência. para constar. nesta data. constantes do Termo de Inventário N º _____/___. (NOME COMPLETO. 27 das Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51). EXÉRCITO BRASILEIRO ANEXO C às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) MODELOS DE CARIMBOS PARA CLASSIFICAÇÃO SIGILOSA DE DOCUMENTOS RESERVADO ULTRA-SECRETO SECRETO CONFIDENCIAL . EXÉRCITO BRASILEIRO ANEXO D às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) MODELO DE CARIMBO PARA CÓPIA DE DOCUMENTO SIGILOSO (SEGURANÇA NO MANUSEIO) Cópia Extra Nº _____ . ____ de _____________ de _______ _________________________________________________ (Nome completo. ________________________________________. 42 das Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51). (OM) nos termos do art. __________________.EXÉRCITO BRASILEIRO ANEXO E às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO (MILITAR) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO (CONTINUAÇÃO DO CABEÇALHO DA OM) TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO Eu. (NOME COMPLETO) do(a) __________________________________. comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da Legislação vigente. bem como sobre todas as informações que. especialmente a citada no verso do presente Termo. declaro que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no(a) _________________________. identidade ________________. Posto e Identidade) . venham a ser do meu conhecimento. por (SEÇÃO/DIVISÃO) força de minha função ou eventualmente. ou facilitar-lhe a revelação. . são classificados como sigilosos.1969 Art. emprego ou função pública. em razão do ofício. de 8 de janeiro de 1991 Art 6º . 21 .Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 144 . 28 . e ao seu código de ética específico.Comunicar. 326 . COMUNICAÇÕES E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA SIGILOSA DECRETO nº 2. relativamente a planos. de 02 (dois) a 10 (dez) anos. 55 . sem prejuízo das ações penal. comunicações e sistemas de informações de natureza sigilosa estão sujeitos às regras referentes ao sigilo profissional.Lei nº 7. 6.Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo. Art. em prejuízo da administração militar.848. CÓDIGO PENAL MILITAR .Os militares que tratam com assuntos sigilosos ou de natureza sensível são responsáveis pela segurança dos mesmos e estão sujeitos às regras referentes ao sigilo profissional. 4. Art. ou a organização ou grupo de existência ilegal.880. com a observância dos seguintes preceitos da ética militar: X .EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 2 do ANEXO E às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS . INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) Art. no interesse do Estado brasileiro. ESTATUTO DOS MILITARES – Lei nº 6. 7. sem prejuízo das ações penal. cifras ou assuntos que. a governo ou grupo estrangeiro. Pena: reclusão. fora do âmbito apropriado. insurretos ou revolucionários. entregar ou permitir a comunicação ou entrega. Pena: detenção. 325 . de 29 de dezembro de 1998 Art.abster-se de tratar. 13 . 142 . de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. de matéria sigilosa de qualquer natureza.Revelar fato que tenha ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo. 5. em razão do ofício. MATERIAIS. LEI nº 8. materiais. da legislação vigente e do Estatuto dos Militares. ÁREAS. de 9 de dezembro de 1980 Art. de 14 de dezembro de 1983 Art. documentos ou cópias de documentos.Decreto-Lei nº 2.910.Revelar segredo obtido em razão de cargo. 3.IG 10-51) LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA 1. LEI DE SEGURANÇA NACIONAL . ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes.O sentimento do dever. 2. se o fato não constitui crime mais grave. o pundonor militar e o decoro da classe impõem. áreas. planos. de 03 (três) a 15 (quinze) anos. conduta moral e profissional irrepreensíveis. códigos.170. NORMAS PARA A SALVAGUARDA DE DOCUMENTOS. Pena: reclusão. ou multa. ou facilitar-lhe a revelação. civil e administrativa. a cada um dos integrantes das Forças Armadas. Pena: detenção.Violação do Sigilo Funcional . civil e administrativa. de dados.Os agentes públicos responsáveis pela custódia de documentos. de 7 de dezembro de 1940 Art. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO .159. por (SEÇÃO/DIVISÃO) força de minha função ou eventualmente. matrícula ________________. ____ de _____________ de _______ _________________________________________________ (Nome completo e Matrícula) . (OM) nos termos do art. venham a ser do meu conhecimento. ________________________________________. 42 das Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51). especialmente a citada no verso do presente Termo. __________________. bem como sobre todas as informações que. (NOME COMPLETO) do(a) __________________________________. declaro que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no(a) _________________________.EXÉRCITO BRASILEIRO ANEXO F às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO (SERVIDOR CIVIL) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO (CONTINUAÇÃO DO CABEÇALHO DA OM) TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO Eu. comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da Legislação vigente. 3. civil e administrativa. insurretos ou revolucionários.Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo. Art. materiais. de 29 de dezembro de 1998 Art. documentos ou cópias de documentos. áreas. planos. de 7 de dezembro de 1940 Art. de parentes. entregar ou permitir a comunicação ou entrega. em razão do ofício. Pena: reclusão.Os militares que tratam com assuntos sigilosos ou de natureza sensível são responsáveis pela segurança dos mesmos e estão sujeitos às regras referentes ao sigilo profissional. de 22 de junho de 1994 XV . da legislação vigente e do Estatuto dos Militares.Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo.IG 10-51) LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA 1. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.910. a governo ou grupo estrangeiro. sem prejuízo das ações penal. emprego ou função pública. de amigos ou terceiros.Revelar segredo obtido em razão de cargo. Pena: detenção. em benefício próprio. 55 .Lei nº 7. ou a organização ou grupo de existência ilegal.1969 Art.Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo. 4. ÁREAS. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL – Decreto nº 1.170.Comunicar. comunicações e sistemas de informações de natureza sigilosa estão sujeitos às regras referentes ao sigilo profissional. NORMAS PARA A SALVAGUARDA DE DOCUMENTOS.Revelar fato que tenha ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. de dados.848.159. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. cifras ou assuntos que. e ao seu código de ética específico. 144 . MATERIAIS.Decreto-Lei nº 2. de 14 de dezembro de 1983 Art. LEI nº 8. 7. Pena: reclusão. 13 . sem prejuízo das ações penal. são classificados como sigilosos. LEI DE SEGURANÇA NACIONAL . Pena: detenção. relativamente a planos. de 03 (três) a 15 (quinze) anos. Art.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 2 do ANEXO F às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS . 326 . ou facilitar-lhe a revelação. ou multa.171. ou facilitar-lhe a revelação. 142 . 325 . ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes. 21 . no interesse do Estado brasileiro. CÓDIGO PENAL MILITAR . em razão do ofício.Os agentes públicos responsáveis pel a custódia de documentos. 2. de 02 (dois) a 10 (dez) anos.Violação do Sigilo Funcional . civil e administrativa. . 5. de 8 de janeiro de 1991 Art 6º . em prejuízo da administração militar.É vedado ao servidor público: m) Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço. 6. se o fato não constitui crime mais grave. COMUNICAÇÕES E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA SIGILOSA DECRETO nº 2. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO . códigos. INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) Art. de________de_____ Ofício nº __________ Do: Ao: Assunto: Referência: Anexo: 1. ____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 3. ____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________ CLASSIFICAÇÃO SIGILOSA .EXÉRCITO BRASILEIRO ANEXO G às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) MODELO DE CARIMBO PARA A CÓPIA DE DOCUMENTO SIGILOSO (SEGURANÇA NA PRODUÇÃO) CLASSIFICAÇÃO SIGILOSA MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO (CONTINUAÇÃO DO CABEÇALHO DA OM) _______-___. ____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 2. EXÉRCITO BRASILEIRO ANEXO H às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) MODELO DE TERMO DE ELIMINAÇÃO DE CÓPIA(S) DE DOCUMENTO SIGILOSO CONTROLADO RESERVADO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO (CONTINUAÇÃO DO CABEÇALHO DA OM) TERMO DE ELIMINAÇÃO DE CÓPIA(S) DE DOCUMENTO SIGILOSO CONTROLADO Nº ____/___ Ao(s) ____ dia(s) do mês de ___________ do ano de dois mil e ____. para proceder à eliminação da(s) cópia(s) do(s) Documento(s) Controlado(s) (DSC). 75 das (IG 10-51). POSTO. Posto. o Sr _________________________________________________________. (ÓRGÃO CONTROLADOR ) Cumprido o procedimento previsto no art. Posto. reuniram -se no(a) _____________________ o Sr ______________________________________________________ (NOME COMPLETO. foi lavrado o presente Termo de Eliminação. Identidade e Função) _______________________________________ (Nome completo. IDENTIDADE E FUNÇÃO DA AUTORIDADE QUE (OM) ___________________. datado e assinado pelas testemunhas. que se acha digitado. em cumprimento ao disposto no art. foi(ram) eliminada(s) a(s) cópia(s) do DSC abaixo discriminado(s): Título Convencional Número do Exemplar E. pelo(a) ___________________________________. 76 das Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51). POSTO. (NOME COMPLETO. Posto. IDENTIDADE E FUNÇÃO DA OUTRA TESTEMUNHA) Sr _____________________________________________________. ____ de ___________ de _____ TESTEMUNHAS: _______________________________________ (Nome completo. para constar. Identidade e Função) RESERVADO . AUTORIDADE QUE CLASSIFICOU O ORIGINAL: _______________________________________ (Nome completo. todas acima qualificadas. Identidade e Função) ____________. POSTO. assinado pela autoridade que classificou o original. IDENTIDADE E FUNÇÃO DE UMA DAS TESTEMUNHAS) eo CLASSIFICOU O ORIGINAL) (NOME COMPLETO. os dois últimos como testemunhas. 86 das (NOME DA EMPRESA OU ÓRGÃO) Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51). (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA OU DO ÓRGÃO) identidade _________________. venham a ser do meu conhecimento. do(a) _____________________________. nos termos do art.EXÉRCITO BRASILEIRO ANEXO I às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO (REPRESENTANTE DA EMPRESA/ÓRGÃO CONTRATADO/CONVENIADO) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO (CONTINUAÇÃO DO CABEÇALHO DA OM) TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO Eu. CPF e Função) . comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da Legislação vigente. _____________. em (ÓRGÃO QUE CELEBRE CONTRATO OU CONVÊNIO) adotar as medidas de segurança adequadas. (DISCRIMINAR O OBJETO CONTRATADO OU CONVENIADO) bem como sobre todas as informações que. _____________________________________________________________________. Identidade. ____ de _____________ de _______ ___________________________________________ (Nome completo. por força de minha função ou eventualmente. declaro que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade junto ao _____________________________________. no que concerne à manutenção do sigilo relativo ao ___________________________________________. especialmente a citada no verso do presente Termo. no âmbito das atividades sob meu controle. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. códigos.Comunicar.1969 Art. são classificados como sigilosos. 326 . de dados.Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo. 6. 2.o conhecimento da minuta de contrato estará condicionado à assinatura de ten-no de compromisso de manutenção de sigilo pelos interessados na contratação. ou multa. c) a obrigação de o contratado adotar as medidas de segurança adequadas.Lei nº 7. civil e administrativa. 4.910. 325 . LEI nº 8. de 7 de dezembro de 1940 Art. de 02 (dois) a 10 (dez) anos. sem prejuízo das ações penal. deverá estar condicionado à assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo. ou que sua execução implique a divulgação de desenhos. ou facilitar-lhe a revelação. NORMAS PARA A SALVAGUARDA DE DOCUMENTOS. Pena: detenção. COMUNICAÇÕES E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA SIGILOSA DECRETO nº 2. ÁREAS. documentos ou cópias de documentos.Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo.A celebração de contrato ou convênio. de 03 (três) a 15 (quinze) anos. de 29 de dezembro de 1998 Art. insurretos ou revolucionários. plantas ou materiais sigilosos ou de natureza sensível. informações. sem prejuízo das ações penal. civil e administrativa. . cifras ou assuntos que. Pena: reclusão. se o fato não constitui crime mais grave. ou cuja execução implique a divulgação de dados.o estabelecimento de cláusulas prevendo: b) a obrigação de o contratado manter o sigilo relativo ao objeto contratado. 5. de 14 de dezembro de 1983 Art.Revelar segredo obtido em razão de cargo. Art. para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. ou facilitar-lhe a revelação.Decreto-Lei nº 2. no âmbito das atividades sob seu controle. relativamente a planos. no interesse do Estado brasileiro. INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) Art. 13 . Pena: reclusão. 54 . ou a organização ou grupo de existência ilegal. 85 . Pena: detenção. bem como à sua execução. LEI DE SEGURANÇA NACIONAL .IG 10-51) LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA 1. em prejuízo da administração militar.159. 21 . plantas.Revelar fato que tenha ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. de 8 de janeiro de 1991 Art 6º . entregar ou permitir a comunicação ou entrega.848. obedecerá aos seguintes requisitos: I . 144 . II . desenhos. ações ou operações militares ou policiais contra rebel des. materiais. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO . dados ou informações de natureza sigilosa.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 2 do ANEXO I às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS . cujo objeto seja sigiloso ou de natureza sensível. MATERIAIS. Art. a governo ou grupo estrangeiro. CÓDIGO PENAL MILITAR . emprego ou função pública.Violação do Sigilo Funcional .A celebração de contrato cujo objeto seja sigiloso.170.Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo. 3. planos. do(a) _____________________________. declaro que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade junto ao _____________________________________. comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da Legislação vigente. venham a ser do meu conhecimento. Identidade. no que concerne à manutenção do sigilo relativo ao ___________________________________________. (NOME DA EMPRESA OU ÓRGÃO) 86 das Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51). ____ de _____________ de _______ ___________________________________________ (Nome completo. por força de minha função ou eventualmente. CPF e Função) . nos termos da letra d. no âmbito das atividades sob meu controle. identidade _________________. em (ÓRGÃO QUE CELEBRE CONTRATO OU CONVÊNIO) adotar as medidas de segurança adequadas. _____________. _____________________________________________________________________. (DISCRIMINAR O OBJETO CONTRATADO OU CONVENIADO) bem como sobre todas as informações que.EXÉRCITO BRASILEIRO ANEXO J às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO (FUNCIONÁRIO DA EMPRESA/ÓRGÃO CONTRATADO/CONVENIADO) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO (CONTINUAÇÃO DO CABEÇALHO DA OM) TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO (NOME COMPLETO DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA OU DO ÓRGÃO) Eu. do art. especi almente a citada no verso do presente Termo. planos.....Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo.... ou a organização ou grupo de existência ilegal.. CÓDIGO PENAL MILITAR . 3.... de dados... Pena: reclusão.... c) a obrigação de o contratado adotar as medidas de segurança adequadas. 86 .. bem como à sua execução. 2... de 14 de dezembro de 1983 Art... 21 . MATERIAIS.. de 7 de dezembro de 1940 Art.......... 144 ..... códigos... ou que sua execução implique a divulgação de desenhos.. plantas.......... emprego ou função pública.......... relativamente a planos.Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo.....Lei nº 7........ civil e administrativa.Comunicar............. dados ou informações de natureza sigilosa....... II ...... de 02 (dois) a 10 (dez) anos. sem prejuízo das ações penal..... INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS (IG 10-51) Art. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.. de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. em prejuízo da administração militar... documentos ou cópias de documentos.. são classificados como sigilosos. ÁREAS.EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 2 do ANEXO J às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS . obedecerá aos seguintes requisitos: I .... ou facilitar-lhe a revelação........ ou facilitar-lhe a revelação....... para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado. II ....Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo. Pena: reclusão. terão acesso a material. sem prejuízo das ações penal.. LEI DE SEGURANÇA NACIONAL .. 13 . Art..170... civil e administrativa... Art...Decreto-Lei nº 2. ou multa........ LEI nº 8.... de 8 de janeiro de 1991 Art 6º .... 6...... CÓDIGO PENAL BR ASILEIRO .Revelar segredo obtido em razão de cargo.A celebração de contrato cujo objeto seja sigiloso..... 54 .Revelar fato que tenha ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.... 326 ..........159. a governo ou grupo estrangeiro........ cifras ou assuntos que...............1969 Art. para fins de concessão de credencial de segurança e assinatura do Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo.. das pessoas que..Violação do Sigilo Funcional ......... dados... COMUNICAÇÕES E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA SIGILOSA DECRETO nº 2..o conhecimento da minuta de contrato estará condicionado à assinatura de ten-no de compromisso de manutenção de sigilo pelos interessados na contratação.. NORMAS PARA A SALVAGUARDA DE DOCUMENTOS..... 325 .. no interesse do Estado brasileiro............ em nome do contratado ou conveniado..........o estabelecimento de cláusulas prevendo: b) a obrigação de o contratado manter o sigilo relativo ao objeto contratado.... de 29 de dezembro de 1998 Art...848.. informações sigilosas ou de natureza sensível.................IG 10-51) LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA 1.... no âmbito das atividades sob seu controle......... de 03 (três) a 15 (quinze) anos... entregar ou permitir a comunicação ou entrega...910....... Pena: detenção... Pena: detenção. a identificação.. se o fato não constitui crime mais grave......... ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes.. d.... 5.. 4... materiais............ insurretos ou revolucionários............... .. 92 das (IG 10-51). que se acha digitado. data e assinado pelas testemunhas. o Sr ________________________________________________________________________. Posto. e o Sr (NOME COMPLETO. IDENTIDADE E FUNÇÃO DE UMA DAS TESTEMUNHAS) (N OME COMPLETO . ____ de _____________ de _______ TESTEMUNHAS: ________________________________________________ (Nome completo. os dois últimos como testemunhas. pelo(a) _______________________. IDENTIDADE E FUNÇÃO DO DETENTOR) reuniram-se no(a) ________________ o Sr ________________________________________________. POSTO. para proceder à eliminação do(s) Material(is) Sigiloso(s) Controlado(s) (MSC). em cumprimento ao disposto no inciso II do art. foi(ram) eliminada(s) o(s) MSC abaixo discriminado(s): Título Convencional Número de Série E. I DENTIDADE E F UNÇÃO DA OUTRA TESTE MUNHA ) _______________________________________________________. (OM) (NOME COMPLETO. Posto. DETENTOR: ________________________________________________ (Nome completo. todas acima qualificadas. Posto. Identidade e Função) ________________________________________________ (Nome completo. POSTO. P OSTO . Identidade e Função) _________________.EXÉRCITO BRASILEIRO ANEXO L às INSTRUÇÕES GERAIS PARA SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS ( IG 10-51 ) MODELO DE TERMO DE ELIMINAÇÃO DE MATERIAL SIGILOSO CONTROLADO RESERVADO MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO (CONTINUAÇÃO DO CABEÇALHO DA OM) TERMO DE ELIMINAÇÃO DE MATERIAL SIGILOSO CONTROLADO Nº ____/___ Ao(s) ____ dia(s) do mês de ___________ do ano de dois mil e ____. 92 das Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51). Identidade e Função) RESERVADO . ELIMINAÇÃO) Cumprido os procedimentos previstos no art. assinado pelo detentor. foi lavrado o presente Termo de Eliminação. conforme autorização contida no(a) _______________________________ (ÓRGÃO CONTROLADOR ) (CITAR O DOCUMENTO QUE AUTORIZOU A ____________. para constar. doc Eliane .EXÉRCITO BRASILEIRO (Fl 23 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A SALVAGUARDA DE ASSUNTOS SIGILOSOS NO EXÉRCITO BRASI -LEIRO .IG 10-51) C:\Meus documentos\Legislação \IG\IG 1051\IG 1051.
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