Ica 35-1-2013 - Processos Para a Dirap

March 20, 2018 | Author: Gilmar Silva | Category: Officer (Armed Forces), Unrest, Armed Conflict, Science (General), Science


Comments



Description

COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOALPESSOAL ICA 35-1 PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 2013 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PORTARIA DIRAP Nº 1.731/DIR, DE 25 DE MARÇO DE 2013. Protocolo COMAER nº 67410.005907/2013-37 Aprova a reedição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 35-1) “Padronização de Processos Administrativos”. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal, aprovado pela Portaria nº 1123/GC3, de 19 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Aprovar a reedição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 35-1) "Padronização de Processos Administrativos". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim do Comando da Aeronáutica. Art. 3º Revoga-se a Portaria DIRAP nº 4846/DIR, de 5 de outubro de 2007 que aprovou a ICA 35-1 "Padronização de Processos Administrativos". Maj Brig Ar LUIZ FERNANDO DUTRA BASTOS Diretor de Administração do Pessoal (Publicada no BCA nº 061, de 1º de abril de 2013.) ICA 35-1/2013 SUMÁRIO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................................. 9 1.1 1.2 1.3 2 3 FINALIDADE ........................................................................................................................... 9 CONSIDERAÇÕES GERAIS .................................................................................................... 9 ÂMBITO.................................................................................................................................... 9 CONCEITUAÇÕES....................................................................................................................... 10 CADASTRAMENTO INICIAL.................................................................................................... 15 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 ORIENTAÇÕES ...................................................................................................................... 15 BOLETINS E SEUS ADITAMENTOS..................................................................................... 15 APRESENTAÇÃO................................................................................................................... 16 REINCLUSÃO NO SERVIÇO ATIVO .................................................................................... 17 EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL........................ 18 4 MATRÍCULA EM ESTÁGIOS/CURSOS DE FORMAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO........ 19 4.1 INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS ........................................................................................... 19 5 MOVIMENTAÇÃO....................................................................................................................... 21 5.1 5.2 5.3 LANÇAMENTO DE DADOS NO SIGPES ............................................................................. 21 TRÂNSITO .............................................................................................................................. 21 CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS........................................................................................ 21 6 DISCIPLINA .................................................................................................................................. 22 6.1 6.2 6.3 CONSELHO DE DISCIPLINA ............................................................................................... 22 PUNIÇÕES ............................................................................................................................. 22 ELOGIOS................................................................................................................................ 23 7 PROMOÇÕES / PROGRESSÃO FUNCIONAL ........................................................................ 24 7.1 7.2 7.3 PROMOÇÃO DE GRADUADOS ........................................................................................... 24 QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA CPG ...................................................... 25 INCLUSÃO DE CABOS NO EAGTS ...................................................................................... 26 8 MEDALHA MILITAR .................................................................................................................. 28 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 8.9 ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO-PROPOSTA .................................................................. 28 PERÍODOS CONSIDERADOS............................................................................................... 28 PUNIÇÃO ............................................................................................................................... 28 MILITARES COM PUNIÇÃO ................................................................................................ 28 PARECER DO COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO MILITAR ... 28 TÉRMINO DE DECÊNIO ANTERIOR................................................................................... 29 RETIFICAÇÃO ....................................................................................................................... 29 PERÍODOS DE LICENÇA ..................................................................................................... 29 REMESSA À OM..................................................................................................................... 29 .............................. 53 15 PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE OFICIAIS (QOCON E QCOA)................................................................................................ 42 13........... 34 FOLHAS DE ALTERAÇÕES ................................... 47 14 ASSUNTOS DE JUSTIÇA MILITAR............................................................................4 11................................................................... 54 PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE OFICIAIS DO QOCON E DO QCOA............................................... 40 LICENÇA ESPECIAL .....2 ATRIBUIÇÃO ......................................................................ICA 35-1 / 2013 8................ 42 TRANSFERÊNCIA DE ADIÇÃO E/OU DE VINCULAÇÃO .....................................................................2 12.... 40 12.............. 43 MILITAR CANDIDATO A CARGO ELETIVO DE NATUREZA POLÍTICA ...11 9 ENTREGA DE MEDALHA ................................................................ 45 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ...................................................................1 15............................ 54 .........2 REGISTROS.....................................................3 13..1 13.....................8 ALTERAÇÕES ................................................................................................ 32 10....................................................................................................10 8..........................3 11.....................................................................1 REMESSA DE INFORMAÇÃO À DIRAP............................. 50 14................................................... COMUM CRIMINAL E DE CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO E DE DISCIPLINA .......................................................................................................................................... 34 11........................................................................................... 50 14..... 30 APOSTILA DE CARTAS PATENTES ........................................ 52 14......................................................................................2 13... 40 13 SITUAÇÕES ESPECIAIS ........................................4 OBSERVAÇÕES ........................................... 52 MILITAR SOB RESTRIÇÕES LEGAIS .................................. 54 15....................4 ADIÇÃO E VINCULAÇÃO ..............................................................1 9........................................3 EXPEDIÇÃO DE CARTAS PATENTES ........................................................................ 33 11 HISTÓRICO ...................3 14.................................................................................................................................... 36 ADITAMENTO A BOLETIM interno .....................................................................................................................................................1 11.2 11................................................................................... 30 9................ 40 12............. 29 MILITARES SOB LIMINAR..................................................... DE SARGENTOS................2 9................... 32 USO DE CONDECORAÇÕES..................................................................................................................................................................................................... 34 HISTÓRICO..................................................................................7 11..................................... 38 RETIFICAÇÃO DE DADOS PESSOAIS...............5 11.................................................. 30 CONCESSÃO DE 2ª VIA DE CARTA PATENTE ..............................1 LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO E LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ....... 38 BOLETIM DO COMANDO DA AERONÁUTICA (BCA) ........................................... 29 CARTAS PATENTES............................................................ 34 BOLETIM.................. DE CABOS E DE TAIFEIROS................................................................................................1 10.................................6 11... 39 12 LICENÇAS ................................................................................................................. 31 10 REGISTRO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS E USO DE CONDECORAÇÕES.................................................................... 34 REGISTRO DE ALTERAÇÕES ...........2 SENTENÇA CONDENATÓRIA À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE COM TRÂNSITO EM JULGADO ..............3 INFORMAÇÕES À DIRAP ........................................... ..........................................7 16...... 57 ORIENTAÇÕES GERAIS ...................................................................................................................................................3 16................. 94 Anexo G ..........................................Apostila de carta patente de oficial superior .......6 16............13 16.......................................................................... 65 QUOTA COMPULSÓRIA............................................. 63 MILITARES QUE PRESTAM CONCURSOS EXTERNOS AO COMAER ...Ofício para proposta de Medalha Militar ........................... 61 INATIVIDADE ......6 PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE SARGENTOS.................................. 99 Anexo L ...................................................................................... 98 Anexo K ............................................... 62 16......................................................4 16............1 16......................................................... ............ 100 Anexo M ............................Mensagem telegráfica de mudança de residência de militar na reserva remunerada ......................5 15........................................................................................................................................12 EXCLUSÃO DO SERVIÇO A BEM DA DISCIPLINA OU CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS...................... 78 16............................................... 64 DEMISSÃO DO SERVIÇO ATIVO.............................................14 17 18 DESLIGAMENTO....................................................... 85 Anexo A – Ficha de cadastramento inicial ............................................................................................ 69 TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO .................................. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.... 95 Anexo H ...... 89 Anexo B – Mensagem telegráfica para a remessa de informações obrigatórias à DIRAP (SECPG)................................................ 55 CANCELAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO..................................................................................... 90 Anexo C – Recurso contra o ato de não inclusão em quadro de acesso (QAA/QAM)..... 96 Anexo I – Folha de Alterações ........................................................................................................................................ 76 CONSEQUÊNCIA DE CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO..................... 68 TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO............................... 82 DISPOSIÇÕES FINAIS .Requerimento de solicitação de retificação de data de nascimento .............................. 97 Anexo J .......................................................10 LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO ........................................................... 92 Anexo E ............................................. 74 REFORMA......4 15................................................2 16............................. 81 16........................8 16..Requerimento de solicitação de averbação de tempo de serviço ................................................................ 91 Anexo D – Recurso contra o ato de não prorrogação de tempo de serviço de graduado ..3 15.................. 93 Anexo F .Despacho de requerimento de retificação de data de nascimento ...............................................................11 CONDENAÇÃO EM CONSELHO DE DISCIPLINA E/OU CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE...................................... 57 15................. 81 FALECIMENTO .............................. 84 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................ CABOS E TAIFEIROS .............................. 62 NOMEAÇÃO EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO CIVIL TEMPORÁRIO NÃO ELETIVO ........................ 68 RESERVA REMUNERADA ............. 56 RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ..........................................8 16 PREENCHIMENTO DO 2º DESPACHO DO REQUERIMENTO DE OFICIAIS DO QOCON .......................................... 101 ...9 16..5 16............ ...........ICA 35-1/2013 15.................................... 80 16............................................7 PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO .......................................................................................................Apostila de carta patente de oficial subalterno e intermediário ......................................Recurso contra o ato de não seleção para o curso/concurso/estágio ................................. 59 15.......................... ..................Despacho de Encaminhamento do Requerimento para prorrogação de tempo de serviço 108 Anexo T .........................Informação sobre a regularidade da declaração de beneficiários ... 112 Anexo X ........................ reforma ou demissão.......................Mensagem telegráfica comunicando início de processo de transferência para a reserva remunerada...................................................Relatório de cômputo de tempo de serviço e instruções de preenchimento................................................................................ 116 Anexo Y ......................... 104 Anexo Q .........................................................................Declaração de residência...........................................Despacho de requerimento de licenciamento do serviço ativo de militares do QCOA/CFRA ......................................................................................Ofício de encaminhamento de processo de demissão do serviço ativo ex officio ................................ 121 Anexo DD .......................................Modelo de Ficha para Cadastramento na Reserva (Ficha CR) .............................................................................. 128 ........Modelo de requerimento de demissão do serviço ativo .Ofício de reforma de militar submetido a conselho de justificação ou de disciplina......................................................................Ofício de encaminhamento de processo de reforma por incapacidade física definitiva .............................................................. 109 Anexo U .................. 120 Anexo CC ..........................................................Despacho de requerimento de inclusão voluntária na quota compulsória ..............Despacho de requerimento de demissão do serviço ativo.... 127 Anexo JJ (FRENTE) .......... 125 Anexo HH .......................... 117 Anexo Z ......... 110 Anexo V .. 123 Anexo FF .............Despacho de processo de transferência para a reserva remunerada.............................. 111 Anexo W .........................Despacho de Encaminhamento do Requerimento para prorrogação de tempo de Serviço 107 Anexo S .............................................Declaração de dependentes .....................Ofício de encaminhamento de processo de transferência para a reserva remunerada ex officio ......Requerimento para prorrogação de tempo de serviço ..... 118 Anexo AA ..................... 122 Anexo EE .................................... 119 Anexo BB ...............................................ICA 35-1 / 2013 Anexo N – Despacho de encaminhamento de requerimento de solicitação de averbação de tempo de serviço ............ 103 Anexo P ..........Requerimento de transferência para a reserva remunerada..Modelo de declaração de bens ................Requerimento de inclusão voluntária na quota compulsória .................... 102 Anexo O – Requerimento de solicitação de licenciamento do serviço ativo (QCOA/CFRA)................ 126 Anexo II .............. 105 Anexo R ................ 124 Anexo GG .................................. 3 ÂMBITO Esta Instrução. de Serviço de Guerra e de Inteiro Teor. 1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES FINALIDADE A presente Instrução tem por finalidade disciplinar os prazos.ICA 35-1/2013 9 1 1.2. a elaboração. 1. ICAER. a tramitação e a execução dos processos administrativos a serem encaminhados à Diretoria de Administração do Pessoal.5 É compulsória a verificação DIÁRIA da tela “Pendências das OM” no SIGPES e a atualização imediata das informações no sistema pelo setor de pessoal de todas as Organizações Militares. 1.2. os quais deverão ser observados por todas as OM do Comando da Aeronáutica. pelos militares. no âmbito do COMAER. Correspondência e Atos Oficiais do Comando da Aeronáutica.1 As informações prestadas à DIRAP não deverão tratar de assuntos distintos no mesmo documento.5. o número de ordem dos militares e civis envolvidos.4 A ICA 13-1 “Identificação de Pessoal” disciplina as atividades de identificação de pessoal no âmbito do Comando da Aeronáutica.1 É obrigatória a atualização individual dos dados cadastrais constantes do SIGPES. 1. bem como instruir quanto à atualização do SIGPES.2.2. 1.2.7 Todos os processos remetidos à DIRAP deverão estar de acordo com o previsto na ICA 10-1.2.2 CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.6 O acesso às informações do SIGPES para consultas. 1. . 1. no que diz respeito às diversas atividades a cargo de cada Organização Militar (OM). 1. aplica-se a todas as Organizações Militares do Comando da Aeronáutica.2 Todos os documentos remetidos à DIRAP deverão conter. obrigatoriamente.3 A ICA 30-6 disciplina as emissões de Certidões de Tempo de Serviço Militar. 1.2.2. de observância obrigatória. inserções ou atualizações é permitido aos usuários de acordo com as funções e atividades desempenhadas. ACESSO . ADAPTAÇÃO . Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) ou regularização de situação militar. é seletivo.Modalidade de ensino da fase de Formação do Ensino Aeronáutico. habilidades e atitudes aprofundadas.Modalidade de ensino da fase da Pós-Formação do Ensino Aeronáutico. . bem como os civis assemelhados para o exercício de cargos e funções que requeiram conhecimentos. 214 RISAER . APOSTILA / APOSTILAMENTO . AGREGAÇÃO . AVALIAÇÃO . Quadro. inerentes ao posto/graduação e à especialidade. com base em critério(s) definido(s). que tem por finalidade qualificar e habilitar profissionais.Expressão do estado de sanidade física.10 ICA 35-1 / 2013 2 CONCEITUAÇÕES APRESENTAÇÃO . de acordo com normas específicas. Para fins de Serviço Militar.Ato formal cumprido pelo militar para comunicar a sua OM qualquer alteração de sua situação administrativa prevista em regulamento. de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os militares. fatos ou pessoas.RCA 34-1).Ato administrativo pelo qual a DIRAP torna público em BCA que o militar possui tempo de serviço público ou privado. visando a uma tomada de decisão. anterior a sua incorporação ou reincorporação no COMAER. referentes ao seu titular.Acréscimo de informação a um documento com a finalidade de complementação ou esclarecimento. ADITAMENTO . CADASTRAMENTO INICIAL .Ato administrativo pelo qual a Aeronáutica vincula militares a uma organização do COMAER.Na hierarquia militar. ordem ou norma (Art. para o exercício de cargos e funções próprios de especialidades de interesse do Comando da Aeronáutica. APTIDÃO FÍSICA MILITAR . gradual e sucessivo e será feito mediante promoções de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais e de praças. fundamentado principalmente no valor moral e profissional. que habilita o militar ao exercício das atividades funcionais. Arma ou Serviço. ADIÇÃO / ADIDO .Ato de formular um juízo de valor sobre objetos. AVERBAÇÃO .Lançamento no SIGPES das informações pessoais referentes ao militar incorporado ou matriculado em OM no COMAER. Incorporação. dentro de cada nível educacional.Aditamento a documento no qual são registrados atos legais emanados de autoridade competente. já formados. nela permanecendo sem número. é o ato formal cumprido pelos brasileiros nos Órgãos de Serviço Militar (OSM). formalizando a sua contagem para os fins legais. mental e de condicionamento físico. Seleção. quando em situação de Alistamento. que tem por finalidade qualificar e habilitar oficiais subalternos e intermediários e sargentos.Situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo. APERFEIÇOAMENTO . para fim de atualização ou retificação. observado pelo cumprimento das normas e regulamentos vigentes. bem como a fornecer o perfil de cada elemento para fim de Mobilização. tendo em vista a prestação do Serviço Militar Inicial. quer sob outra forma ou fase. para permanecerem na ativa. CONCEITO . CERTIFICADO DE RESERVISTA . à luz dos deveres e obrigações expressos no Estatuto dos Militares. devendo ser providenciados por Órgão Público competente. COMPORTAMENTO MILITAR – É a classificação que resulta da avaliação do comportamento do graduado.Ação ou efeito de designar militar ou servidor civil para fins específicos. de 20 de julho de 2000. . do Aspirante-a-Oficial e das praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada.Aquele em que não é exigido concurso público.Diploma conferido ao oficial por ocasião da sua promoção ou nomeação aos respectivos postos iniciais de cada círculo hierárquico. EX OFFICIO – Termo usado.Processo administrativo disciplinar pelo qual a Administração Militar julga a incapacidade do Guarda-Marinha. declarados no próprio ato. quer inicial. FICHA DE CADASTRAMENTO NA RESERVA . criando-lhe.ICA 35-1/2013 11 CARTA PATENTE .Ato pelo qual o militar é desvinculado completamente de uma OM para seguir destino. 164 do Dec. criando-lhes. condições para que se justifique.Impresso padronizado destinado a colher dados dos militares que irão integrar a Reserva da Aeronáutica.654. podendo o seu titular ser exonerado a qualquer tempo.para permanecer na ativa. 1966 – RLSM). às quais deva ser conferido o destaque por meio da concessão de citações meritórias. ao mesmo tempo.Brasileiro chamado para a prestação do Serviço Militar. CONSELHO DE DISCIPLINA . conforme estabelecido na Portaria nº 441/GC3.É o resultado da análise dos atributos inerentes ao exercício da função militar. condições para que se defendam. nos atos administrativos que independem de motivação por parte dos militares.Brasileiro que compõe a classe chamada para a seleção. DESLIGAMENTO . ELOGIO . da Marinha ou da Aeronáutica (Art. de 20 jan.Documento comprovante de inclusão do brasileiro na Reserva do Exército. CONSCRITO . DESIGNAÇÃO . por força de lei. CARGO OU EMPREGO PÚBLICO CIVIL TEMPORÁRIO . à luz do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER). ao mesmo tempo.É o reconhecimento de ações praticadas pelo pessoal militar da Aeronáutica. de seu caráter e de sua conduta como militar e cidadão. CONVOCADO . CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO – Processo especial destinado a julgar a incapacidade do oficial das Forças Armadas . n° 57.militar de carreira . à exceção da praça especial. MOBILIZAÇÃO . diverso da localização da Organização do militar requerente. INCORPORAÇÃO . GRADUADO . concedida a militar com mais de dez anos de efetivo serviço que a requeira para acompanhar cônjuge ou companheiro que. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO – Autorização para o afastamento total do serviço.Documento eletrônico padronizado que contém a transcrição do elogio concedido. . mediante requerimento. ex officio. orientadas e empreendidas pelo Estado. MEDALHA MILITAR .238. GRADUAÇÃO . MATRÍCULA .Ato de inclusão do convocado ou voluntário em Organização Militar.Praça da ativa. com sua inclusão na Reserva. ou militar das Forças Armadas.Conjunto de atividades planejadas.Ato de exclusão do oficial temporário ou da praça do serviço ativo de uma Força Armada.Documento eletrônico padronizado que contém a transcrição da punição imposta ao graduado e o relato explicativo que a contextualiza.Período mínimo de efetivo serviço. diante de agressão estrangeira. Não gera direito a promoção. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR – Autorização para o afastamento total do serviço concedida ao militar com mais de dez anos de efetivo serviço. sendo servidor público da União. relativo a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado até 29 de dezembro de 2000. destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas. após o término do Serviço Militar. exercer atividade em órgão público federal situado em outra localidade do território nacional ou no exterior. de 15 de novembro de 1901. destinada a recompensar os bons serviços prestados pelos oficiais e praças.Medalha criada pelo Decreto nº 4. bem como em certos órgãos de formação de reserva.Afastamento total do serviço.Grau hierárquico da praça conferido pela autoridade militar competente. complementando a Logística Nacional. integrante do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica. necessário para o militar adquirir conhecimentos e experiência imprescindíveis ao exercício das funções atribuídas ao posto/graduação imediatamente superior. contado a partir da data do ato de promoção. INTERSTÍCIO . LICENCIAMENTO . for.Escola. FICHA DE TRANSCRIÇÃO DE ELOGIO (FTE) .12 ICA 35-1 / 2013 FICHA DE PUNIÇÃO DE GRADUADOS (FPU) . LICENÇA ESPECIAL . prestado em caráter obrigatório ou voluntário. em serviço ativo. Centro ou Curso de Formação de militar da ativa ou da reserva.Ato de admissão do convocado ou voluntário em Organização Militar de Formação . no campo da Defesa Nacional. Ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Corpo. sujeito a incorporar-se às fileiras. previstas no artigo 37 do REPROGAER. REVERSÃO . a data de início e outra de término. automaticamente.Ato de sanção administrativa que se impõe a militar por falta cometida. da Lei no 6. sob condições específicas. designação ou qualquer outro ato administrativo que implique o afastamento do militar de uma OM com destino a outra Organização (art. atribuído à pessoa cadastrada. PLANO DE CONCESSÃO DE LESP . PUNIÇÃO . Quadro. com base nos efetivos fixados em lei para os diferentes quadros. NÚMERO DE ORDEM (Nr Ord) .É um número gerado. POST MORTEM . necessariamente. 176 do RISAER).Ato administrativo que tem como finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior.Contingente de cidadãos que cumpriram os requisitos legais do Serviço Militar ou que dele foi dispensado. QUOTA COMPULSÓRIA – Número fixado de vagas obrigatórias para a promoção a um determinado posto ou graduação durante o ano base. na primeira vaga que ocorrer. nomeação. porém. nos artigos 5º. para as promoções por antiguidade (Quadro de Acesso por Antiguidade). caso exijam as circunstâncias. para as promoções por antiguidade e por merecimento. PROMOÇÃO . Arma ou Serviço tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação. conforme disposto no art. pelo banco de dados do SIGPES. RECRUTAMENTO . mantendo-se.Documento que visa a atender ao requerimento do militar que adquiriu tal direito até 29 de dezembro de 2000. mediante publicação em boletim.880 de 9 de dezembro de 1980. a alteração de qualquer ato anteriormente publicado. Praças – São relações de graduados em condições de serem promovidos. 61.Oficiais – São relações de oficiais de cada quadro. organizadas por postos. RESERVA .Conjunto de procedimentos que visa a atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes para ocupar cargos dentro do Comando da Aeronáutica. por merecimento (Quadro de Acesso por Merecimento) e por escolha (Quadro de Acesso por Escolha).Termo genérico que abrange toda transferência. voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica.Ato que visa expressar o reconhecimento da Pátria ao militar falecido no cumprimento do dever ou em consequência disto. por ocasião de seu ingresso no Comando da Aeronáutica. PERÍODO – Termo correspondente ao lapso temporal no qual deverá constar. organizadas separadamente por graduação e quadro. QUADRO DE ACESSO . . classificação. 6º e 7º da LPOAFA. respectivamente. RETIFICAÇÃO – Ato pelo qual a OM competente promove.ICA 35-1/2013 13 MOVIMENTAÇÃO . previstas. SIGPES – Sistema de Informações Gerenciais de Pessoal.É o espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo. . ao ser desligado do número de adidos de uma OM por ter sido transferido para a reserva remunerada. TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO .14 ICA 35-1 / 2013 SERVIÇO ATIVO . a partir de um único banco de dados de pessoal. serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar. para a prestação do Serviço Militar. TEMPO DE SERVIÇO – Lapso computável. para fins de percepção de proventos na inatividade. incumbência ou missão. encargo. por vontade própria. VINCULAÇÃO . destinado a produzir informações. VOLUNTÁRIO . inativos ou pensionistas do Comando da Aeronáutica. ativos. mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado. relativas ao efetivo militar e civil.Situação a que passa o militar junto a determinada OM pagadora de pessoal. na forma da legislação em vigor e para o fim a que se destinar. descontando-se as devidas interrupções.Militar no desempenho de cargo. A sua aceitação e as condições a que fica obrigado são fixadas pelo Ministério da Defesa. seja inicial ou não. comissão.Brasileiro que se apresenta. no que concerne à consistência. Ex. bem como constituir a base para emissão de sua identificação.1 O correto preenchimento dos campos do referido aplicativo é de vital importância. com a finalidade de obter direitos ou vantagens que atentem contra a Administração ou ao Serviço Militar. em função de sua incorporação e/ou matrícula. 3. do SIGPES. em conformidade com a Tabela de Eventos Anual. haja vista ser esta a única forma de inclusão dos novos militares da ativa no Sistema de Pagamento de Pessoal. pelas Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica (SPADAER).2 O preenchimento dos dados relativos ao cadastramento do incorporado ou matriculado no Módulo Serviço Militar será realizado pelo Órgão do Serviço Militar (SERMOB ou SMOB). 3.7 A eliminação da Ficha de Cadastramento Inicial dos alunos e cadetes. em conformidade com o que estabelece a ICA 214-3 – Avaliação de Documentos de Arquivo e NSMA 214-1 de 1993 – Protocolo e Arquivo.1.1. bem como dos oficiais de carreira ocorrerá conforme análise. responsável pelo cadastramento do incorporado/matriculado no SIGPES. no mínimo. fica passível de incidir nas penas previstas no art.: Deixar de informar tempo de serviço anterior. elaborada pela Divisão do Serviço Militar. cinco anos após o seu licenciamento e desligamento das fileiras do COMAER. via e-mail. em cada OM. avaliação e seleção realizada.1. é feito por meio de um aplicativo. 3. 3. ao SERMOB/SMOB a atribuição relativa ao preenchimento da Ficha de Cadastramento Inicial (Anexo A) que servirá de base para a inserção dos dados no Módulo Serviço Militar e confirmação.6 A eliminação da Ficha de Cadastramento Inicial dos oficiais temporários e dos soldados ocorrerá com.4 O militar que usar do artifício da omissão de informações. 312 do Código Penal Militar (Falsidade Ideológica). 3.1.5 As Fichas de Cadastramento Inicial deverão ser arquivadas no SERMOB/SMOB. ainda. a quem cabe a responsabilidade pela conferência e exatidão das informações prestadas. a partir da geração de um Nr Ord. à revelia da Administração.1. por parte do incorporado ou matriculado sobre os dados que serão inseridos no SIGPES.3 Compete.1 CADASTRAMENTO INICIAL ORIENTAÇÕES O cadastramento inicial de cada militar na Aeronáutica.ICA 35-1/2013 15 3 3. 3.1.2 BOLETINS E SEUS ADITAMENTOS As Organizações Militares de Formação deverão remeter à DIRAP (DSM e DPM).1. que venha a implicar estabilidade. denominado Módulo Serviço Militar. 3. 3. exemplar digitalizado dos respectivos boletins (internos ou externos) de publicação das seguintes matérias: . à correção dos dados e ao prazo final para a digitação. deverá remeter à DIRAP a relação nominal dos Aspirantes-a-Oficial. de justiça e de disciplina e/ou à OM pagadora de inativos a que ficará vinculado. deverão. dentistas e veterinários para inclusão no Quadro de Oficiais Convocados. farmacêuticos. tela “Cadastrar Média de Curso para Militares (Oficiais)” e remeter à DIRAP exemplar digitalizado do boletim de publicação da conclusão da Primeira fase do EAS e do EAT. dos convocados médicos. 3. . farmacêuticos. classificação. matrícula em escola ou curso. ministrado para a inclusão dos médicos. em caráter obrigatório ou voluntário.3 Cada COMAR deverá providenciar a inserção das médias finais dos Aspirantes-a-Oficial.3 APRESENTAÇÃO As apresentações de militar por transferência. dentistas e veterinários no Quadro de Oficiais Convocados.2. ser lançadas na tela “Permitir Apresentação ou Desligamento” do SIGPES pelo setor responsável na OM do militar. para fim de percepção de proventos. indicando as OM em que deverão ser classificados ao término da Primeira Fase do EAS e do EAT. enviados pelos COMAR.1 Quando a apresentação for referente a oficial-general ou oficial superior.2 Cada COMAR ou OM de realização do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) e do Estágio de Adaptação Técnico (EAT). Para tanto. o GABAER e a SECPROM deverão ser informados via mensagem telegráfica coletiva.3. 3.COMAR da área de origem. dentistas e veterinários. por meio de mensagem telegráfica coletiva. nomeação.2. comunicar a sua apresentação por ter sido transferido para a reserva remunerada. b) Incorporação dos voluntários para inclusão no Quadro de Oficiais Convocados. no SIGPES.16 ICA 35-1 / 2013 a) Incorporação. c) Convocação posterior dos médicos. 3. solicitar ao SIGPES o perfil adequado. 3. farmacêuticos.prioridade KK. d) Incorporação dos conscritos para a prestação do Serviço Militar. constando os seguintes dados: a) Quanto aos destinatários: . enviado pelas Organizações Militares de Formação. 3.3. designação. 3. enviado pelos COMAR. obrigatoriamente. transferência para a inatividade remunerada ou não e reinclusão no serviço ativo.2 Cabe ao Órgão do Serviço Militar (SERMOB/SMOB) da jurisdição do COMAR ao qual o militar passará à situação de adido para fim de mobilização. . ao término da Primeira fase do EAS e do EAT.2. enviado pelos Comandos Aéreos Regionais (COMAR).1 As Organizações Militares responsáveis pela formação dos conscritos incorporados para a prestação do Serviço Militar deverão lançar no SIGPES o grau final obtido no Curso de Formação de Soldados (CFSD). com suas respectivas especialidades. . quando a apresentação ocorrer por inclusão ou reinclusão no serviço ativo por força de decisão judicial.4.nome completo. quadro. será lançada no SIGPES pelo órgão responsável pelo ato da reinclusão.endereço completo onde fixará residência. e .número do CPF. . quando for o caso.COMAR da área de destino. Para tal.4.DIRAP – DSM.OM pagadora de destino. para fim de percepção de proventos. por força de decisão judicial ou por interesse da Administração.4 REINCLUSÃO NO SERVIÇO ATIVO 3.1 A informação de reinclusão no serviço ativo deverá ser lançada pelas OM na tela de reinclusão de militar no SIGPES. b) Quanto ao texto: . onde deverão ser lançados os dados referentes à inclusão e a OM na qual o militar está sendo reincluído. a OM deverá solicitar ao SIGPES o perfil WEB 70 – Operador de Reinclusão de Militar.4. Deverão constar os seguintes dados: nome. 3. quando for o caso.3. .unidade expedidora da mensagem telegráfica. posto/graduação. tipo de ação. designado para o serviço ativo. a data da cassação da referida decisão judicial e da solução final do processo. Nr Ord. Estado. especialidade.5 O militar que for classificado. e . Vara Federal ou Juízo. .4.Nr Ordem. quando for o caso. terá sua reinclusão feita pela OM onde está sendo classificado. Caso o processo judicial estabeleça outra OM diferente da qual o militar pertenceu. via PHP. Para tanto. .3 A reinclusão de militar inativo.4 A reinclusão no serviço ativo por força de decisão judicial será feita pela última OM à qual o militar pertenceu enquanto na ativa.4.OM de vinculação. boletim interno da reinclusão. 3. número do processo. direcionando para a tela de movimentação do SIGPES.3 A DIRAP deverá ser informada. 3.COMAR de adição. solicitar ao SIGPES o perfil adequado. 3. bem como. com o respectivo resultado. deverá ser informado à DIRAP. . nos casos específicos.ICA 35-1/2013 17 . . . que providenciará a nova classificação.quadro/especialidade.2 Quando da reinclusão do militar. o sistema o passará de inativo para ativo. 3. .posto/graduação. 3. em OM diferente da qual pertencia. 5 EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL 3. preferencialmente via fac-símile ou email ([email protected] As OM deverão informar à DIRAP (Assessoria Jurídica) as exclusões por decisão judicial tão logo tomem conhecimento. a OM deverá solicitar ao SIGPES o perfil adequado.intraer). Para tanto.1 A informação de exclusão do serviço ativo por força de decisão judicial deverá ser lançada pelas OM na tela “Passagem para Inatividade” e na tela “Permitir Apresentação ou Desligamento” do SIGPES. encaminhando cópias das respectivas ordens judiciais para o devido acompanhamento das decisões que impliquem edição de atos administrativos de competência da DIRAP.5.5.18 ICA 35-1 / 2013 3. 3. . 1 ESTÁGIOS/CURSOS DE FORMAÇÃO OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Os estabelecimentos de ensino e as Organizações do Comando da Aeronáutica que realizarem estágios/cursos de formação deverão remeter à DIRAP via e-mail ([email protected] No caso de a matrícula ocorrer por força de decisão judicial. .intraer). . Para tanto.1. além do Nr Ord 4. quadro/especialidade. promoção e classificação por término de Curso de Especialização de Soldados (CESD) e fazer o devido lançamento no SIGPES. 4.1. 4. suas especialidades e a classificação final.2 Ao término do estágio/curso de formação.1. 4.4 Os Comandos Aéreos Regionais deverão publicar em boletim externo a conclusão.1.ICA 35-1/2013 19 4 MATRÍCULA EM ESPECIALIZAÇÃO 4.nome do pai. bem como a mudança de quadro/especialidade na tela “Mudança de Quadro de Ativos”. Para tanto.1. encaminhando cópias das respectivas ordens judiciais para o devido acompanhamento das decisões que impliquem edição de atos administrativos de competência da DIRAP. solicitar o perfil adequado ao SIGPES.5 Quando se tratar de matrícula de militares em curso/estágio. solicitar ao SIGPES o perfil adequado. 4.6 O item de incorporação ou matrícula publicado em boletim das Organizações Militares que realizarem curso/estágio de formação para ingresso na Força deverá conter: a) Para candidatos de outra Força ou origem civil: . os códigos correspondentes deverão ser atualizados no SIGPES pelos órgãos responsáveis por atos de nomeação ou promoção. na tela “Promoções”. solicitar ao SIGPES o perfil adequado. o boletim de matrícula nos diferentes estágios/cursos de formação. os Estabelecimentos de Ensino e as Organizações do Comando da Aeronáutica que realizem estágios/cursos de formação deverão informar tal situação à DIRAP tão logo tomem conhecimento. deverá ser observado o mesmo sistema de comunicação. . Deverão também lançar as especialidades dos soldados concludentes do CESD. preferencialmente via fac-símile ou email (sigadaer@dirap. Nr Ord e a respectiva OM.especialidade (se aplicável). Para tanto.posto/graduação (se aplicável). a fim de informar à DIRAP os graus obtidos pelos formandos.intraer). quando aplicável.1 Os estabelecimentos de ensino e as Organizações do Comando da Aeronáutica que realizem estágios/cursos de formação deverão lançar no SIGPES os códigos dos alunos matriculados/promovidos a cada série. 4. . Na conclusão dos referidos estágios/cursos de formação.nome.1. a OM responsável pela publicação da ordem de matrícula deverá fazer constar o posto/graduação. 20 ICA 35-1 / 2013 . e Força Armada em que o prestou. 4.número do CPF.1.especialidade a ser cursada.endereço. . . junto às OM designadas para matrícula/incorporação.OM de Origem.Nr Ord. .nome da mãe. e .naturalidade. . .posto/graduação.nome. caso possua. .7 Os Comandos Aéreos Regionais deverão coordenar.data de nascimento. e . . os locais de realização do CESD e seus respectivos números de matriculados.tempo de serviço militar anterior. . b) Para candidatos do COMAER: . ICA 35-1/2013 21 5 5. para todos os fins administrativos.1. solicitar o perfil adequado. Para tanto.2 TRÂNSITO O militar em trânsito fica vinculado.1 Quando se tratar de movimentação por designação para missão ou curso. ser lançadas na tela “Permitir Movimentação de Militares” no SIGPES. pelo órgão responsável pelo ato. 5. devendo.3 CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A ICA 30-4 estabelece critérios e padroniza procedimentos para movimentação do pessoal militar da Aeronáutica. à Organização Militar de origem até a sua apresentação na Organização Militar de destino. a OM responsável pelo ato deverá lançar tanto na tela de movimentação quanto na tela “Teste de Designação” no SIGPES.1 MOVIMENTAÇÃO LANÇAMENTO DE DADOS NO SIGPES Todas as movimentações de militar deverão. para isso. 5. . 5. obrigatoriamente. solicitar ao SIGPES o perfil adequado. de 23 de julho de 1993. com urgência. será submetido a Conselho de Disciplina nos termos do Decreto no 71. de 1972. b) Mensagem telegráfica ou mensagem direta informando a Solução da autoridade nomeante. 13.500. aprovado pelo Decreto no 881. sem impetrar recurso. do REPROGAER. para a SECPG. A sua emissão é obrigatória e serve para dar subsídios ao julgamento da CPG.1.500. 6.1 A DIRAP enviará à OM ofício contendo “Parte Acusatória” para a instauração do Conselho de Disciplina. 13. devido ao prazo que lhe é concedido para recurso. 2o do Decreto no 71.2. 6. nos termos do inciso II. a juízo da CPG.1 DISCIPLINA CONSELHO DE DISCIPLINA O graduado. após a incidência do graduado em um dos motivos previstos no art.166. de 1972. todos do Decreto nº 71.22 ICA 35-1 / 2013 6 6. inciso II. por ser incapaz de atender a qualquer dos requisitos estabelecidos no art.1. É um dos elementos para que a Secretaria da Comissão de Promoções de Graduados (SECPG) possa realizar análise de mérito do militar. simultaneamente à publicação das punições em boletim da OM.15. 45. de 1972. iniciando-se o processo por meio de Portaria da autoridade nomeante. tendo impetrado recurso. 6.incidir nos casos previstos no art.intraer. 13 do Decreto no 71. nos seguintes casos: .1 Desse modo. ambos do art.500. com trâmite urgente. são encaminhados à DIRAP. de 5 de dezembro de 1972. com estabilidade adquirida. conforme dispõe a ICA 111-4 (Conselho de Disciplina no âmbito do Comando da Aeronáutica).500.1 PUNIÇÕES Ficha de Punição de Graduados (FPU) Documento eletrônico padronizado que contém a transcrição da punição imposta ao graduado e o relato explicativo que a contextualiza.2 Após dez dias da data em que o acusado tiver tomado conhecimento formal da Solução. nos termos do inciso I.1. incisos II e III. quando o graduado for considerado inocente. em caráter provisório.500. de 27 de fevereiro de 1997. os seguintes documentos: a) Ofício contendo cópias do Relatório dos membros do Conselho e da Solução da autoridade nomeante.quando o graduado for considerado culpado nos termos do art. que for considerado inabilitado para o Quadro de Acesso por Antiguidade. ou quando o mesmo for considerado culpado. inciso III ou IV. de 1972. Para tal.sigpes. 6. conforme dispõe o art.2 6. os Órgãos de Pessoal devem cadastrar as punições no Sistema de Punições e Elogios (SPE) do SIGPES e enviar. com nova redação dada pelo Decreto no 2. § 1º do REPROGAER. e . com o comportamento militar atualizado e os demais campos das fichas devidamente preenchidos. via . devem acessar o site do SIGPES http://www.2. do Decreto no 71. de 20 de julho de 2000. via mensagem telegráfica. “campo apoio. disponibilizado para consulta no próprio sistema. Esse relato não deve simplesmente repetir o que consta no texto da punição. para concessão de citações meritórias a militares e Organizações da Aeronáutica.3 As anulações de punição deverão ser imediatamente comunicadas à SECPG.2. e seguir o manual de orientação aos usuários do Aplicativo de Punições e Elogios de Graduados (SPE). identificando claramente os atos e fatos no contexto da ocorrência.sigpes. opção MANUAIS/DOCUMENTOS”. devem acessar o site do SIGPES http://www.3. 6. . cabos e taifeiros conforme os critérios estabelecidos. na Portaria n° 441/GC3. no campo “relato explicativo do motivo da punição”. “campo apoio. DOWNLOAD. ofício ou mensagem direta.1.ICA 35-1/2013 23 PHP. o seu detalhamento (Quem? Com quem? Quando? Onde? O que? Como? Por quê? Para que?) e outras circunstâncias consideradas importantes que tenham servido para o julgamento do ato e determinação do tipo e gradação da punição.3 6. 6. A FTE deve conter os elogios atribuídos aos suboficiais. se possível OSTENSIVA.1. sargentos. 6.1 Simultaneamente com a publicação dos elogios em boletim interno das OM.1. e seguir o manual de orientação aos usuários do Aplicativo de Punições e Elogios de Graduados (SPE).1 ELOGIOS Ficha de Transcrição de Elogio (FTE) Documento eletrônico padronizado que contém a transcrição do elogio concedido. os Órgãos de Pessoal devem cadastrar os elogios no Sistema de Punições e Elogios (SPE) do SIGPES e enviar à SECPG. opção MANUAIS/DOCUMENTOS”. 6.3. Para tal. DOWNLOAD.2. disponibilizado para consulta no próprio sistema. mas conter o que foi preponderante para o julgamento. via PHP. substituindo-se o nome do militar pelo seu respectivo número de ordem.intraer.2 É obrigatório constar. 1. aprovado pelo Decreto nº 881. o Nr Ord dos graduados cogitados de seus efetivos. de 6 de maio de 1988.880. com antecedência suficiente para cumprir o prazo determinado na ICA 160-1 “Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde” (IRIS). Com base nessa publicação.013. de 22 de setembro de 1975. de 23 de julho de 1993. de forma a possibilitar a elaboração dos Quadros de Acesso.4 QUANTO AO COMPORTAMENTO MILITAR Classificados no “mau” ou “insuficiente” comportamento militar. via mensagem telegráfica ou mensagem direta. 137. da Lei nº 6. cujas datas de validade das inspeções vençam antes da data da promoção.2 ESTADO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO QUANTO À APTIDÃO FÍSICA ESTADO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL Não possuam Inspeção de Saúde válida até a data da cogitação para Não tiverem realizado o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico.1.322.1. até sessenta dias antes das datas das promoções.1. como também do efetivo das unidades apoiadas que incidam nas situações discriminadas abaixo.3 7.1 promoção. na forma e condições previstas no art.3. § 4º.1 PROMOÇÕES / PROGRESSÃO FUNCIONAL PROMOÇÃO DE GRADUADOS A DIRAP/CPG publica no Boletim do Comando da Aeronáutica a Faixa de Cogitação.24 ICA 35-1 / 2013 7 7. observado o que disciplina o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica – RISAER (RCA 34-1) sobre afastamentos temporários do serviço (licenças. aprovado pelo Decreto nº 76. de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).2 QUANTO AO INTERSTÍCIO Incidirem em quaisquer das situações previstas no art. incluídos na faixa de cogitação. a OM deverá encaminhá-los à JRS/JES para revalidação. férias. 7. dispensas e outros afastamentos). 7. 7. todas as OM devem informar à DIRAP/SECPG. 7. 7.1. 40 do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.3. . de acordo com o previsto na NSCA 54-1 (Organização e Funcionamento do Sistema de Educação Física e Desportos da Aeronáutica). Constatada a existência de graduados sob sua responsabilidade. 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER). conforme o Anexo B. com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 96.1 QUANTO AOS IMPEDIMENTOS ELENCADOS NO REPROGRAER Incidirem em quaisquer das situações previstas nos arts.1. 7. inscrição/matrícula em curso ou estágio de carreira (CAS. CADAR. obedecidas às instruções preconizadas na ICA 10-1 (Correspondência e Atos Oficiais do Comando da Aeronáutica . CFOINF. Anexo D e Anexo E. EIAC. parágrafo único do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER).2 QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA CPG O graduado que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo da Comissão de Promoções de Graduados poderá interpor recurso. atendendo ao previsto na ICA 39-19 (Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros). EAGTS. CAMAR. EAOT. inclusão em quadros de acesso. inscrição para concurso ao CFOAV. 7.ICA 35-1/2013 25 7. EAGST).6 QUANTO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO DO QUADRO ESPECIAL DE SARGENTOS (EAGTS DO QESA) Cabos que não concluírem com aproveitamento o EAGTS de acordo com o previsto na ICA 39-21 (Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos). à composição de Quadros de Acesso. aprovado pelo Decreto nº 3.5 QUANTO AO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS) Os Primeiros-Sargentos que não tenham concluído. e na existência de citações meritórias e demeritórias encaminhadas à SECPG.1.2. 7.8 QUANTO À AVALIAÇÃO DOS CONCEITOS PROFISSIONAL. para pleitear a modificação do citado ato ou mesmo para solicitar o reconhecimento de direito que entenda lhe ter sido negado. CFOINT. 23.2 Os recursos referentes à promoção. CFOE. nos envolvimentos com Justiça Penal Militar e Penal Comum. com a finalidade de atender ao previsto no art. 7.7 QUANTO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DE TAIFA (EAGST) Taifeiros que não concluírem com aproveitamento o EAGST. nas punições disciplinares recebidas. 7. EAOEAR. A análise é realizada com base na consulta aos registros em seu Banco de Dados sobre a avaliação de desempenho ao longo da vida do graduado.1. vinculada ao parecer desfavorável emitido pela Comissão de Promoções de Graduados (CPG). à Quota Compulsória e à inabilitação para o acesso em caráter provisório a juízo da CPG . CAFAR. com aproveitamento.690. o CAS até a data da promoção.ICAER). mediante requerimento ao Diretor de Administração do Pessoal. CFS “A” e EAGS “A” e outros de interesse do COMAER que venham a ser estabelecidos após a efetivação desta ICA.1.2. conforme modelos dos Anexo C. MORAL E DO COMPORTAMENTO MILITAR Não forem selecionados para ingresso nos Quadros de Acesso para promoção pelos critérios de merecimento e antiguidade.1.1 Os seguintes eventos possuem previsão de interposição de recurso à CPG em virtude de parecer por ela emitido: prorrogação do tempo de serviço. de 19 de dezembro de 2000. 7. de acordo com o preconizado na ICA 3917 (Avaliação de Desempenho de Graduados). EAOF. Chefe ou Diretor da OM deve circunstanciar o seu parecer.057/GC3. “f”.1 Deverão constar do despacho à DIRAP as informações listadas nas alíneas “d”.3. 7. o requerimento dará entrada na sede do respectivo Comando Aéreo Regional (COMAR).3.2. a ser por ele apresentado.6 Os militares que firmarem procurações deverão informar ao seu representante legal que o recurso. deverá ser feito na OM do militar. dar entrada na OM onde o interessado servir ou estiver vinculado para fins de percepção de Proventos ou de Pensão Militar.2. o Comandante. 7. cogitados para inclusão no EAGTS. também. de 7 de novembro de 2006.3. via cadeia de comando. para que possa ser cumprido o previsto na ICAER. devidamente registrada. “e”. da Instrução acima referenciada.26 ICA 35-1 / 2013 devem dar entrada na OM até quinze dias corridos. dar entrada na OM até 120 dias corridos.4 No despacho de encaminhamento do recurso é fundamental que o Comandante.5 Quando o requerimento for firmado por procurador.2. traçando o perfil do graduado sob os aspectos profissional e moral e. a contar da data em que o graduado tiver tomado ciência formal da publicação do ato. aprovada pela Portaria GABAER n° 1. para que possa ser cumprido o previsto na ICAER. para que possa ser cumprido o previsto na ICAER. até o primeiro dia útil do mês de outubro de cada ano.2 O cabo denunciado em processo crime. Deve.2.3 INCLUSÃO DE CABOS NO EAGTS As OM deverão remeter diretamente à DIRAP. 15 e 44 do REPROGAER. os recursos devem ser interpostos.2. “g” e “h”.7 Todo requerimento deve.3 Nos casos de inabilitação para inscrição/matrícula em concursos. 7. 7. Porém.2.2. 7. .2. submeter à apreciação da DIRAP. nos prazos estabelecidos nos editais e. dará entrada na OM da Aeronáutica mais próxima ou efetuará a remessa postal. por meio de requerimento. Nesse despacho. alínea “b”. abordar criticamente os aspectos que foram relevantes para a anterior denegação da CPG. poderá concorrer à vaga e realizar o EAGTS. com todas as informações e documentos necessários à sua apreciação e decisão. do item 2. conforme previsto no item 2. enquanto a sentença final não houver transitado em julgado. 7. simplesmente. obrigatoriamente. nos demais casos. Chefe ou Diretor da OM não se limite a declarar-se "favorável" ou "desfavorável" ao pleiteado ou. 7.8 No caso de requerente sem vínculo com o COMAER (militar da reserva nãoremunerada). por meio de 1º Despacho de Encaminhamento. Não residindo o requerente em localidade sede de COMAR. mediante requerimento. cursos e estágios. para o COMAR da área. 7. ainda. os requerimentos de cabos do seu efetivo. 7. a procuração deve ser anexada de acordo com a ICAER. sendo encaminhado. sair da organização de origem devidamente instruído. da Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos.3. contados a partir da data em que o graduado tiver tomado ciência formal da publicação do ato ou fato motivador. sua promoção a terceiro-sargento estará condicionada ao cumprimento dos requisitos essenciais para compor o quadro de acesso previsto nos art. de acordo com o que prescreve o item 2.2.1.4.3. 7. da ICA 39-21 (Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos).3.2. da ICA 39-21 (Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos). .ICA 35-1/2013 27 de acordo com o item 2.3 A seleção dos cabos cogitados para a realização do EAGTS será realizada pela CPG. a fim de facilitar o andamento de cada processo.4 MILITARES COM PUNIÇÃO As OM que. os dias de detenção não deverão ser descontados do decênio. vinte.3.1. e a punição seja relevante ou grave o suficiente para influenciar no mérito da concessão.2 Com o objetivo de evitar duplicidade de pedido.2 PERÍODOS CONSIDERADOS As OM deverão considerar as datas de praça e os períodos anteriores em outra Força Singular. CHEFE OU DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO MILITAR 8. por intermédio de apresentação de conferência de suas folhas de alterações. com o respectivo número de protocolo. o atestado de mérito é de exclusiva responsabilidade do Comandante. pois esses constituem tempos de efetivo serviço.28 ICA 35-1 / 2013 8 8. também.1 Os dias de prisão. 8. as OM deverão encaminhar à DIRAP os “Ofícios-Proposta” (Anexo F). 8. de acordo com o art. 5º. e somente esses. 8. nem transformados em dias de prisão. das referidas Instruções. ainda que o “Ofício-Proposta” já tenha sido remetido. 8. após análise minuciosa das punições sofridas pelo militar. Quando se tratar de oficial general.1 Antes de concessão da Medalha. Chefe ou Diretor da .5 PARECER DO COMANDANTE. os “Ofícios-Proposta” deverão ser encaminhados. já que o referido cancelamento foi publicado em boletim interno da OM.4.1 MEDALHA MILITAR ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO-PROPOSTA Para fim de concessão de Medalha Militar. as OM deverão encaminhar. separadamente.1 De acordo com as Instruções para Concessão de Medalha Militar.1. o processo será iniciado pela DIRAP. caso o militar tenha sido punido após o decênio considerado. conforme Instruções específicas. 8. 8.3 PUNIÇÃO Para fim de concessão de Medalha Militar. as considerarem desabonadoras só deverão encaminhar o “Ofício-Proposta” à DIRAP após o seu cancelamento. tão logo os militares completem dez. 8. mesmo que tenham sido cancelados. 8. com o objetivo de não ocorrer duplicidade no pedido. inciso VIII. dispensando o envio da cópia autêntica da punição. trinta ou quarenta anos de serviço.5. serão descontados do decênio. o setor responsável pela confecção dos “Ofícios-Proposta” deverá se certificar de que os militares ainda não possuem a referida medalha. cópias das mesmas à DIRAP.1 Quando se tratar de duas ou mais medalhas referentes ao mesmo militar. de preferência. 8.5. via mensagem telegráfica ou mensagem direta (retificações das datas de decênio. Se for o caso. encaminhar o diploma para apostilamento da retificação. conforme Portaria nº 338/GC3. ainda. de 22 de março de 2005. no Dia do Serviço de Saúde da Aeronáutica (2 de dezembro) ou. deverá encaminhar. 136. via ofício.7 RETIFICAÇÃO As retificações que se fizerem necessárias nas concessões deverão ser solicitadas à DIRAP.11 MILITARES SOB LIMINAR Não será concedida a Medalha Militar aos militares que se encontrarem no serviço ativo por força de decisão judicial (liminar). no Dia da Infantaria da Aeronáutica (11 de dezembro). informando os motivos da solicitação após a publicação. com a devida certidão de trânsito em julgado.8 PERÍODOS DE LICENÇA A licença especial e a licença à gestante são períodos computáveis para a concessão da Medalha Militar. 8. 8.2 Caso o Comandante.10 ENTREGA DE MEDALHA As Medalhas Militares serão entregues. no Dia da Engenharia da Aeronáutica (28 de outubro). 8. . de acordo com as Instruções para Concessão da Medalha Militar e com o art. anexo ao Ofício-Proposta. um documento expondo as razões da negativa de habilitação. não possua o mérito necessário. 8. nome. visto serem tempo de efetivo serviço. do Estatuto dos Militares. o cômputo do decênio terá inicio na data de término do decênio constante da Portaria DIRAP que concedeu a medalha anterior. na data de aniversário da OM. § 3º. bem como seus diplomas. 8.6 TÉRMINO DE DECÊNIO ANTERIOR No Ofício-Proposta para concessão da medalha de prata e subsequentes. Chefe ou Diretor da Organização julgue que o militar.9 REMESSA À OM As Medalhas Militares. especialidade). serão remetidos aos COMAR para distribuição às OM localizadas em sua área de jurisdição. 8. que deverá preencher a lacuna nele existente com as expressões “POSSUI” ou “NÃO POSSUI”. até que obtenham decisão favorável no mérito da questão judicial. embora preencha as condições de tempo de serviço e as relativas às punições.ICA 35-1/2013 29 Organização Militar. 2. efetuar o apostilamento .3 9. g) correção de grafia de nome.1. anexando cópia autenticada da carta patente ao processo de reforma para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União. e somente nesse caso. ao COMGEP. por ato administrativo.2. devolvê-la. 9.3. letra “h”.2. do posto de Major até o posto de Coronel e. a dos Oficiais-Generais.2.1 Processamento das apostilas em cartas patentes Compete à Organização Militar: a) nos casos previstos no item 9.2. e) mudança de quadro.2. Chefes ou Diretores de Organizações Militares será processada pelo Órgão imediatamente superior. compete à DIRAP a expedição de cartas patentes até o posto de Capitão. b) passagem para a reserva remunerada. solicitar a carta patente ao oficial.2.2 As cartas patentes serão apostiladas nos seguintes casos: a) promoções. f) retificação de nome em razão de cumprimento de decisão judicial ou por matrimônio. de acordo com as instruções constantes na Portaria citada no item 9. e b) no caso previsto na letra “h”. . solicitar ao interessado a carta patente e anexá-la ao processo de reforma para encaminhamento à DIRAP. e h) reforma.1 CARTAS PATENTES EXPEDIÇÃO DE CARTAS PATENTES De acordo com as instruções aprovadas pela Portaria nº 696/GC3. letras “a” a “g”.1 A apostila das cartas patentes dos Comandantes.2. 9.2 APOSTILA DE CARTAS PATENTES Compete ao Comandante.30 ICA 35-1 / 2013 9 9. Chefe ou Diretor de Organização Militar efetuar o apostilamento nas cartas patentes de Oficiais de sua OM.3.2. de 17 de setembro de 2012. e b) devolver a carta patente original à OM onde o militar ficará vinculado para fim de recebimento de vencimentos. ao GABAER.2 Compete à DIRAP: a) no caso previsto no item 9. 9. 9. vedada a delegação de competência (Anexo G e Anexo H). efetuar o apostilamento. d) alterações de situação na inatividade. 9. c) demissão ou licenciamento. 2 Não cabe indenização quando o extravio for decorrente de acidente de aviação ou sinistro em dependências da Aeronáutica. feito por oficial da ativa. 9.3.1. a mesma será encaminhada à OM a que pertença.ICA 35-1/2013 31 9. cabendo indenização de 1% do soldo de Segundo Tenente. que efetuará os apostilamentos necessários e a entregará. mediante recibo. ao interessado.3 CONCESSÃO DE 2ª VIA DE CARTA PATENTE A 2ª via de carta patente será concedida mediante requerimento. . devidamente comprovados. 9. de acordo com as instruções constantes na Portaria citada no item 9. ou esteja vinculado o oficial.3. reserva ou reformado.1 Após a concessão da 2ª via da carta patente. à autoridade que a outorgou (DIRAP.COMGEP ou GABAER). 1. quando publicadas no Diário Oficial da União. MBA. concedidos por organizações mundiais ou continentais de que participe o Brasil ou.1 Compete à Organização Militar o registro dos certificados de conclusão de curso e diplomas conferidos a militar da Aeronáutica. feita por tradutor juramentado ou pelo interessado. 10. reconhecidos pelo Ministério da Educação. e pós-doutorado conferidos por estabelecimentos de ensino nacionais ou pertencentes a países estrangeiros.32 ICA 35-1 / 2013 10 REGISTRO DE CONDECORAÇÕES 10. . c) diplomas de condecorações nacionais concedidos pela Presidência da República. concedidos pelos Governos Estaduais e Forças Auxiliares. Neste último caso. constantes das letras “a” e “b” do item anterior. para premiar serviços de natureza essencialmente militar. e . conferidos pelas respectivas Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.1. os termos da tradução deverão ser reconhecidos como expressão da verdade pelo Comandante. mestrado. bem como os Títulos de Cidadão do Estado ou Municípios. estabelecido pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica e do Plano de Missões Técnicas (PLAMTAX). pós-graduação. São documentos passíveis de registro: a) diplomas de condecorações estrangeiras concedidos por Governos de Nações Amigas.2 Os documentos. Chefe ou Diretor da OM a que pertence o interessado. em nome delas. 10.1 REGISTROS CERTIFICADOS E DIPLOMAS E USO DE 10. doutorado. quando não redigidos na língua portuguesa. 10. simpósios e encontros também terão registro. ou cópia dos mesmos.1. d) diplomas de condecorações nacionais.3 Os diplomas de participação em congressos científicos e/ou técnicos. determinado pelo Gabinete do Comando da Aeronáutica. deverão estar acompanhados da respectiva tradução.de nível superior.1.de cursos e congressos realizados em cumprimento ao Plano de Missões (PLAMENS-BR e PLAMENS-EXT). bem como os certificados de palestras. Comandos Militares ou Ministérios Civis.4 Não serão registrados os diplomas de condecorações comemorativas de organizações civis. mediante transcrição em boletim interno ostensivo da OM. por Governo de Nação Amiga. b) diplomas de condecorações de caráter internacional para premiar serviços de natureza essencialmente militar. e) diplomas ou certificados de cursos: . quando comprovados por publicações oficiais. de extensão. . da Portaria COMGEP nº 164/5EM. de acordo com o item 10. o militar deverá requerer ao Diretor de Administração do Pessoal autorização para uso em seu uniforme. . . do art.anotar no verso do original ou cópia do documento o número e a data do boletim interno ostensivo da OM que publicou o registro. a) ao interessado compete: .1.1.2.2.5 Processamento do registro de diplomas ou certificados relativos a condecorações. do art.homologar no SIGPES os dados lançados pelo militar. de 9 de setembro de 2010.2.ICA 35-1/2013 33 10. a realização de cursos e a participação em congressos.2 Quando se tratar de diploma ou certificado constante da letra “e” do item 10.1. da Portaria COMGEP nº 164/5EM. b) à Organização Militar compete: . 10.juntar ao documento a tradução. . quando for o caso. de acordo com o item IX. mediante recibo. 5º. e .1. e 10.lançar no SIGPES todos os dados dos cursos realizados.1. .1.1 Quando se tratar de diploma ou certificado constante da letra “a” ou “b” do item 10. reconhecido pelo Ministério da Educação. 5º.2 USO DE CONDECORAÇÕES 10.devolver o original ou cópia do documento ao interessado. de 9 de setembro de 2010.entregar no Setor de Pessoal de sua OM o original ou a cópia do diploma ou do certificado. o militar deverá requerer ao Diretor de Administração do Pessoal autorização para uso em seu uniforme. de acordo com o item X.publicar em boletim interno ostensivo o registro de diplomas de condecorações e diplomas ou certificados de cursos. 11. quando da publicação do boletim interno e de informações pessoais da OM.4. 11.4 FOLHAS DE ALTERAÇÕES As folhas de alterações são transcrições do constante nos boletins e são impressas conforme modelo do SIGPES. .2 REGISTRO DE ALTERAÇÕES O registro das alterações é gerado.4. as alterações deverão conter: a) numeração da página. pelo SIGPES.4. são todos os assuntos publicados em boletim referentes ao militar ou ao servidor civil. Diretor ou Chefe. 11.1 As folhas de alterações são carimbadas com o sinete da OM. 11. Diretor ou Chefe pode delegar autorização a outro oficial. automaticamente. b) local e data.2 A OM faz o registro de alterações do pessoal do seu efetivo. e c) assinatura do Comandante. em ordem cronológica.1 O registro de alterações é de responsabilidade do setor de pessoal de cada OM.2.3 O ato de cancelamento de punição é transcrito nas folhas de alterações.5 Em todas as páginas em que forem impressas.34 ICA 35-1 / 2013 11 HISTÓRICO 11. na margem superior direita.3 11. daqueles que lhe estiverem adidos e também dos que lhe forem atribuídos.4. 11. para assinar as folhas de alterações dos militares e civis sobre os quais esse oficial tenha precedência hierárquica.4 As folhas de alterações do Comandante.2. na cor azul.3 As folhas de alterações de servidores civis podem ser assinadas pelo Chefe do Setor de Pessoal Civil da OM.2 O Comandante.4. das alterações ocorridas com o militar ou com o servidor civil. 11. mediante publicação em boletim.2. 11. e assinadas pelo Comandante. HISTÓRICO É o registro.1 ALTERAÇÕES Para efeito desta ICA. 11. Diretor ou Chefe são assinadas pelo segundo mais antigo na cadeia de comando da respectiva OM. 11. 11. Diretor ou Chefe ou Oficial/Servidor Civil autorizado. semestralmente. deverá ser impressa uma via das novas folhas para o militar. destinada à OM a que ele efetivamente pertença. para a devida substituição. b) As folhas de alterações a partir do ano de 2002. a OM a que ele passou a pertencer providenciará a substituição das folhas que continham a punição por novas. mediante recibo. Diretor ou Chefe da última OM em que serviu. 11. por meio de Ofício.8 No caso de militar adido.ICA 35-1/2013 35 11. mediante recibo. 11. confeccionadas pelo SISBOL. da cópia do boletim da OM que publicou a anulação. pode obter cópia.4.11 O militar ou servidor civil que tiver as folhas de alterações extraviadas. . Cabo.10 No caso de anulação de punições deverão ser adotados os seguintes procedimentos: a) As folhas de alterações até o ano de 2001 que as contiverem serão substituídas por novas pela OM do militar.4. 11. será impressa uma via a mais. e uma segunda via para o arquivo da OM.4. terão os itens que mencionarem as punições retirados das folhas de alterações mediante encaminhamento à DIRAP. 11. sendo a primeira via entregue ao mesmo. d) Quando a anulação de punição ocorrer após a movimentação do militar. observando-se os procedimentos mencionados nos itens anteriores. e uma segunda via para arquivamento na OM. geradas automaticamente pelo SIGPES. receberá as folhas de alterações do semestre até a data de seu desligamento da OM.4. mediante a indenização correspondente. mediante recibo. requerendo ao Diretor de Administração do Pessoal. Após a referida exclusão desses itens.9 Os capelães militares terão uma via de suas folhas de alterações encaminhada ao Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica. Deverá ser impressa uma via das novas folhas para o militar. 11.4. no início dos meses de julho e janeiro em duas vias: a primeira será entregue ao militar ou civil.7 O militar ou civil quando for movimentado. 11. terão que ser substituídas por novas pela OM do militar e enviadas ao banco de dados do SIGPES.4. podendo ser armazenada em mídia digital. e a segunda via será arquivada na OM. no todo ou em parte. a segunda encaminhada à DIRAP e a terceira destinada ao arquivo da OM. O prazo de guarda das mesmas obedecerá a legislação específica em vigor.6 As folhas de alterações são de acesso restrito e deverão ser impressas. mediante recibo.12 O Cadete. Soldado ou Taifeiro excluído do serviço ativo deve requerer cópia de seu histórico militar ao Comandante.4. Aluno. Deverá ser encaminhada uma via à OM que registrou a punição. c) As folhas de alterações a partir do ano de 2002. referentes a períodos até o ano de 2001. Os boletins internos são editados nos dias de expediente e podem ser diários ou não. solicitando a inclusão no banco de dados do SIGPES dessa nova data de praça. na cor preta. é destinado às matérias relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. que ingressou na FAB em data anterior a 2 de janeiro de 2002. 11. 11.880. 136. d) demissão.5. desde a data de inclusão até o 2° semestre de 2001. deverá ter o histórico reconstituído.36 ICA 35-1 / 2013 11. ou matrícula) e de desligamento do serviço ativo. tais como: endereço. atendendo às necessidades da Organização. o nome da Força e da Organização Militar onde o serviço foi prestado. as ordens e as atribuições da Organização.Estatuto dos Militares). de forma legível.4. O mesmo deverá ser encaminhado à DIRAP. e b) enviar documento à DIRAP. Os boletins serão classificados em ostensivos. Soldado ou Taifeiro. anteriormente prestado pelo militar em outra Força Armada.5. telefone e dados bancários. honra e imagem. separadas por semestre.1 O boletim interno de informações pessoais. secretos e ultrassecretos.14 O Cabo.4. c) exclusão a bem da disciplina. de caráter restrito e composto de parte única. deverão ser impressas em papel. certidão de tempo de serviço ou certificado de reservista comprovando tempo de efetivo serviço (art. Lei n° 6. 11. 11.5 BOLETIM É o documento no qual são publicados e transcritos os fatos. com o respectivo motivo (incorporação. deverão: a) publicar em boletim interno.1. reservados. a DIRAP comunicará o fato à OM solicitante. via ofício. conforme modelo constante do Anexo I. b) movimentação a bem da disciplina. Caso haja algum impedimento para efetuar esse processamento. se vier a atingir o oficialato ou a graduação de Aspirante-a-Oficial ou Sargento. vida privada. de 9 de dezembro de 1980 . num prazo máximo de 60 dias. o posto ou a graduação e as datas de inclusão. pela OM em que for classificado.1 BOLETIM INTERNO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS 11. O rol exemplificativo das matérias usuais atinentes ao boletim interno de informações pessoais é: a) alterações de dados cadastrais. de natureza ostensiva. contados a partir da data de apresentação do militar. obrigatoriamente.13 As folhas de alterações que forem encaminhadas à DIRAP.15 As Organizações Militares ao receberem folhas de alterações. relativa à intimidade. e) comportamento militar. obedecendo ao modelo de formulário constante do Anexo I. .4. nomeação. Os boletins internos de informações pessoais são editados de acordo com a demanda das necessidades da Organização. a fim de permitir a microfilmagem. 5. p) negação de Medalha Militar. legislação. carga e descarga de material. designação e dispensa de encarregado e escrivão de IPM.5. se considerados relevantes e de interesse geral. . homologação de relatório de IPM. contém assuntos relacionados a prestação de contas. louvores e demais assuntos correspondentes.4 Os boletins são elaborados nos moldes padronizados pelo SIGPES. onde constarão os assuntos referentes a serviços de escala. reservada às punições disciplinares e classificação de comportamento. instauração de IPM.5. e q) reforma por motivo de saúde. j) declaração de casamento. b) Segunda Parte . sorteio para juiz de tribunal militar.Serviços Diários e Instrução. Nas publicações das recompensas. obedecem aos motivos constantes no SIGPES. h) punições. ou apenas citados. 11. referentes ao pessoal militar e civil. i) inclusão e exclusão de beneficiários.Assuntos Gerais e de Administração. g) solução de processo administrativo disciplinar. com exceção do previsto no boletim interno de informações pessoais. deverão constar. k) declaração de divórcio. 11. recompensas. destinadas às matérias relativas ao pessoal.ICA 35-1/2013 37 f) dados cadastrais de servidor. posto e cargo da autoridade que as concedeu. nome. As divisões de itens são designadas por letras minúsculas respectivamente. conselho de disciplina e de justificação. 11.5.3 Os itens que compõem o boletim são numerados e recebem o nome e o número do motivo.Pessoal.Justiça e Disciplina. Os documentos que digam respeito à legislação poderão ser transcritos integralmente. l) declaração de união estável. balancetes. c) Terceira Parte . e d) Quarta Parte . sindicâncias e outros similares. n) concessão de pensão alimentícia.2 DIVISÃO DO BOLETIM O boletim interno é dividido em quatro partes: a) Primeira Parte . o) não inclusão em quadro de acesso.5 Os títulos dos itens de boletim. ordem-do-dia. 11. m)inspeção de saúde. obrigatoriamente. instrução aérea e terrestre e uso de uniforme. 6 ADITAMENTO A BOLETIM INTERNO 11.6.5. para fins de agilização de procedimentos.6.12 Poderá ser extraído de cada boletim interno. dos Titulares de Diretorias.38 ICA 35-1 / 2013 11.11 A distribuição do boletim pode ser efetuada por meios eletrônicos. destinada a dar publicidade aos atos emanados dos Poderes Legislativo. 11.5. O Aditamento só poderá conter matérias referentes ao título citado. . 11.10 O boletim interno da OM deverá ter sua leitura obrigatória para o pessoal ou disponibilizado no site WEB da Unidade. do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (CEMAER).3 O boletim que receber Aditamento fará obrigatoriamente referência a isso por meio de um item especificando o assunto a ser tratado. do Chefe de Gabinete do Comandante da Aeronáutica.1 Sempre que necessário.5. 11. do Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.SARH) do SIGPES as suas matérias atinentes ao boletim interno de informações pessoais.5. 11.5. dos Diretores de Departamentos. 11.5. inclusive quanto ao grau de sigilo. dos ComandantesGerais. assinatura e autenticação.8 O original do boletim é impresso somente no anverso da folha e assinado pelo comandante na última página. 11. desde que haja observância dos cuidados necessários quanto à integridade das informações.9 Podem ser tiradas cópias autenticadas do boletim assinado. Executivo e Judiciário.2 Os Aditamentos obedecerão aos mesmos critérios utilizados para a confecção do boletim. 11.7 As páginas dos diversos boletins recebem numeração crescente em cada dia. da Consultora Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica e das Organizações de Ensino.5. 11.6. As demais páginas recebem rubrica do comandante na margem direita da parte inferior da folha. bem como os do Comandante da Aeronáutica (CMTAER). de interesse do Comando da Aeronáutica (COMAER).13 Cada militar e servidor civil poderá extrair no Sistema de Administração de Recursos Humanos (Dados Pessoais . 11. um Extrato de Alterações Financeiras de Pessoal (EAFP). do Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica. de periodicidade regular. 11.6 Os boletins deverão receber numeração crescente e independente para cada grau de sigilo dentro do ano civil. no qual constarão todos os assuntos de ordem financeira.7 BOLETIM DO COMANDO DA AERONÁUTICA (BCA) O BCA é uma publicação de natureza ostensiva ou sigilosa. serão expedidos Aditamentos como complemento ao boletim. 11.5. cópia da certidão de nascimento ou casamento e da identidade do Comando da Aeronáutica do interessado. constante do item de incorporação ou matrícula publicada no boletim interno da OM do militar e reproduzido em suas alterações. só poderá ser alterado ou retificado se solicitado por meio de requerimento do interessado. ao ser apresentada pelo militar ou pensionista. de acordo com o Decreto no 83. devendo nesse caso. 11. de 27 de outubro de 1956. serão concedidas pela OM pagadora. 11. contendo a modificação legal.8. distribuição. Esse requerimento deverá ser dirigido ao Comandante. 11. não sendo necessária a solicitação por requerimento. organização.837. e autenticada na forma da legislação em vigor.374/GM3. devendo o despacho decisório ser publicado em boletim interno da OM. o setor competente deverá efetuar a correção na tela “Alterações Cadastrais de Militares da Ativa” do SIGPES. de 23 de setembro de 1999.7. tendo como anexo a cópia da certidão de nascimento ou casamento do militar.1 As retificações referentes a militar inativo e a pensionista.4 No caso de incorreção da data de nascimento por evidente equívoco ocorrido no lançamento no sistema.5 As cópias autenticadas de que tratam os itens anteriores poderão ser processadas na própria OM. publicada no boletim da OM e reproduzido no histórico do militar.8 RETIFICAÇÃO DE DADOS PESSOAIS O nome do militar ou genitores.936. foi causada por evidente equívoco no lançamento no sistema. tão logo comprove a incorreção. basta que o setor de pessoal da OM encaminhe à DIRAP. 11. 11.2 Se verificado que a incorreção dos dados pessoais. ou então. data de praça e número da Identidade do Comando da Aeronáutica. por qualquer meio.1 A ICA 6-2 estabelece os procedimentos gerais para a elaboração.ICA 35-1/2013 39 11. conforme Lei nº 2. de 1979. ser anexado ao requerimento previsto no Anexo J. disponibilização e controle do BCA. cópia da certidão de nascimento ou casamento já retificada. se ultrapassados cinco anos. cópia autenticada da sentença correspondente. Chefe ou Diretor da OM a que pertença ou esteja adido. e Portaria nº 1. exceto data de nascimento.8.8.8.3 A data de nascimento constante no item de incorporação ou matrícula. . Em seguida. de 20 de novembro de 1957. edição.8. que deverá efetuar a correção na tela “Recadastramento de Inativos e Pensionistas” do SIGPES. a certidão de nascimento ou casamento com os dados corretos. 11.929. combinada com a Lei nº 9. somente poderá ser retificada em cumprimento à decisão judicial. o setor de pessoal da OM deverá efetuar a retificação na tela do SIGPES. de 31 de outubro de 2001. 267 do RISAER. licença para tratamento de saúde própria ou de dependente e que incidam nos prazos previstos nos art. o período pretendido pelo militar. e c) quando a licença para tratamento de saúde própria ou de dependente for prorrogada até ultrapassar o prazo previsto no art. referenciando no campo “observações” o boletim interno que a publicou. pelo órgão responsável pela concessão da respectiva licença. ou licença para tratar de interesse particular. inciso III. licença para tratar de interesse particular. de 2001. b) quando cessarem os fatos geradores das licenças. b) Portaria no 572/GC6.3 LICENÇA ESPECIAL Os responsáveis pelos Órgãos de Pessoal deverão ter pleno conhecimento da legislação básica que regula a concessão da Licença Especial (LESP): a) Medida Provisória no 2. de 3 de novembro de 2005 (RISAER).270/GC3.2 INFORMAÇÕES À DIRAP A DIRAP deverá ser informada pelas OM na ocorrência das seguintes situações: a) quando o militar de seu efetivo entrar em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a). interrupção ou término da licença. de 18 de fevereiro de 2003. 69-A e 82 do Estatuto dos Militares e art. d) Portaria no 149/GC6.1 LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO E LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR Depois de deferidos os requerimentos de licença para acompanhar cônjuge ou companheiro (a). deverá ser lançado na tela “Permitir o Cadastramento dos Outros Afastamentos” no SIGPES. 106 (reforma ex officio). 12. para fins de agregação. do Estatuto dos Militares.1 CÔMPUTO DO DECÊNIO . Neste caso. 12. c) Portaria no 838/GC3. de 19 de julho de 2001. A OM responsável pelo militar deverá lançar no SIGPES a apresentação por início. solicitar ao SIGPES o perfil adequado. e) Portaria no 1.40 ICA 35-1 / 2013 12 LICENÇAS 12. a OM deverá iniciar imediatamente o processo de transferência para a inatividade. para gozo da referida licença. 12.3..215-10. Para tanto. para que seja realizada a reversão do militar ao seu respectivo quadro. ICA 35-1/2013 41 Especial atenção deverá ser dada ao cômputo do decênio de efetivo serviço prestado.3.4 A interrupção de LESP se dará mediante a apresentação do militar em sua OM.2. de 5 de agosto de 2003.2 O Comandante. publicado no BCA nº 114. nas épocas previstas no art.3. ao Comandante.3. . Parecer COJAER nº 122. Chefe ou Diretor poderá alterar o plano de sua OM em datas. 12. 256 do RISAER e seus parágrafos. solicitar ao SIGPES o perfil adequado. de 21 JUN 2004.2. mesmo que haja interrupção. as OM deverão lançar no SIGPES as referidas alterações e as apresentações por início e interrupção ou término.3.2. número e data do boletim interno que publicou o plano. de dois ou três meses. e for movimentado. Para tanto. períodos e/ou nomes (no caso de exclusão. 12. voluntariamente. conforme o art.3. que ainda não tenha se iniciado o período). de 16 de junho de 2004. 136 do Estatuto dos Militares.3 Ocorrendo alteração na data de início e/ou término de LESP. referenciando no campo “observações” o boletim interno que a publicou. é assegurado o direito de gozo de Licença Especial. 12. é necessário que o militar ainda não tenha se apresentado para início de licença e. a LESP. Chefe ou Diretor da OM. quando desejar gozar período idêntico ao interrompido. 257 do RISAER e incluí-lo na tela “Permitir o Cadastramento dos Períodos de LESP dos Militares” no SIGPES. de 27 de maio de 2004 e Item nº 142/1PM3. Aviso Interno nº 05/GC6/10. 258 do RISAER e.1 As OM deverão elaborar o Plano de LESP. no período concedido. isto é.2. independente do número de dias de antecipação ou adiamento com relação ao plano. conforme o entendimento do art. deverá solicitar a sua inclusão no plano. O militar que interromper.3 Ao militar que constar do Plano de LESP. 12. fazendo constar no campo “observações” o termo de opção relativo aos períodos de licença.2 PROCEDIMENTOS NO SIGPES EM RELAÇÃO À LESP 12.3. por escrito. deverá observar o art. no caso de inclusão. 12. mais próxima do referido domicílio. justiça e disciplina.1.1.5 Militares.4 Para que se possibilite o controle e a administração eficientes.1. . se transferido para a Reserva Remunerada. será considerado o endereço da última OM de serviço ativo. em princípio.3 Tenentes-Brigadeiros passarão somente à situação de vinculados.1.1. em complemento à declaração de residência que compõe o processo de inatividade. transferidos para a reserva remunerada.2 Militares até o posto de Major-Brigadeiro passarão à situação de adidos ao COMAR da área de localização do domicílio declarado para fins de mobilização. será considerado o endereço da SMOB de vinculação no Brasil.1 13.1. transferidos para a reserva remunerada.1 ADIÇÃO E VINCULAÇÃO MILITARES DA RESERVA Como consequência da passagem para a inatividade. mais próxima do referido domicílio. em complemento à declaração de residência que compõe o processo de inatividade. à OM pagadora de inativos. ficando adidos ao COMAR da jurisdição da localidade do vínculo declarado e tendo como ligação a Repartição Consular Brasileira no domicílio. em conformidade com o Sistema de Assistência aos Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (SAIPAR). independente do COMAR de adição. em princípio. o componente da reserva que se domiciliar no exterior deverá declarar vínculo residencial no Brasil para fins de mobilização.1. o militar.1. ficará vinculado ao Órgão do Serviço Militar (OSM) da localidade de domicílio declarado para fins de mobilização e controle da reserva. que alegarem impossibilidade de determinação de vínculo no Brasil. 13. 13. para percepção de proventos.6 Os Tenentes-Brigadeiros.1. para percepção de proventos. até o posto de Major-Brigadeiro.1. que se domiciliarem no exterior. 13. 13.1. e vinculados. independente do COMAR de adição. e vinculado. mencionarão vínculo residencial no Brasil. em princípio. 13.1.42 ICA 35-1 / 2013 13 SITUAÇÕES ESPECIAIS 13. 13. 13.1.1.8 Para efeito de vínculo residencial de militares reservistas.1. à OM pagadora de inativos mais próxima do referido domicílio.1. 13. que se domiciliarem no exterior. ficando vinculados ao COMAR da jurisdição do endereço declarado e tendo como ligação a Repartição Consular Brasileira no domicílio.1 Se transferido para a reserva não remunerada.1. à OM pagadora de inativos. domiciliados no exterior.1. domiciliados no exterior. mencionarão vínculo residencial no Brasil.1. justiça e disciplina. 13.9 Para efeito de vínculo residencial de dispensados de incorporação em situação especial. ficará adido ao COMAR da área de localização do domicílio declarado para fins de mobilização.7 As normas de vinculação para a percepção de proventos será definida pela Diretoria de Intendência (DIRINT). prioridade KK . . mais próxima do referido domicílio. justiça e disciplina. 13.endereço completo de domicílio declarado.1 Tratando-se de mudança de domicílio de militar da reserva remunerada. independente do COMAR de adição. . .quadro/especialidade. .especificação do COMAR ao qual o militar passará a ficar adido ou vinculado.OM pagadora de inativos da localidade do domicílio declarado.1.nome completo. de origem. para percepção de proventos.3). 13.2. 13.2 As SMOB comunicarão à DSM.1.2 e 13. observados os itens 13.COMAR de origem.ICA 35-1/2013 43 13.DIRAP-DSM . para as providências de atualização do SIGPES.1. -Nr Ord.2. e . expressamente declarada junto à SMOB.1.especificação da OM à qual se dará a vinculação para fins de percepção de proventos. . .1. . a SMOB informará aos órgãos sistêmicos competentes.3. para transferências que impliquem mudança de área de jurisdição.10 As fichas de mobilização referentes a componentes da reserva domiciliados no exterior serão arquivadas na SMOB de vínculo residencial no Brasil.OM pagadora de inativos.1. acarretando a adição e/ou vinculação ao COMAR da jurisdição do novo domicílio para fins de mobilização.11 A Divisão do Serviço Militar (DSM) ao receber a ficha para cadastramento na reserva e/ou a mensagem telegráfica coletiva de apresentação (item 3. por meio de mensagem telegráfica coletiva (Anexo L).1.posto ou graduação do militar.1. b) quanto ao texto: . à OM pagadora de inativos. e a vinculação.COMAR de destino. providenciará a publicação da adição e/ou vinculação do militar no Boletim do Comando da Aeronáutica. as mudanças de domicílios de oficiais R/2 (reserva não remunerada). . e .3. em princípio.2 TRANSFERÊNCIA DE ADIÇÃO E/OU DE VINCULAÇÃO A transferência de adição e/ou vinculação de militar da reserva remunerada ocorrerá quando da mudança do domicílio. 13. no qual constará: a) quanto aos destinatários: . 4 Para que se possibilite o controle e a administração eficientes. e a vinculação.SDPP. à Unidade Pagadora de Pessoal mais próxima daquele local. 13. . para fins de percepção de proventos. para fins de percepção de proventos.4.COMAR de destino.4.1 Tratando-se de mudança de domicílio. em princípio. referentes à remessa das respectivas fichas de mobilização e fichas alfabéticas para a SMOB de destino.2. As Seções Mobilizadoras de destino atualizarão seus cadastros. acarretando a adição e/ou vinculação ao COMAR da jurisdição do novo domicílio. a DSM providenciará a publicação da transferência de adição e/ou vinculação em BCA. para fins de percepção de proventos. bem como adotarão as providências consequentes à mudança de adição e/ou vinculação. e vinculado à determinada Unidade Pagadora de Pessoal. ou à Unidade Pagadora de Pessoal mais próxima daquele local. à Unidade Pagadora de Pessoal mais próxima daquele local. da adição e vinculação do militar.3 Em razão da mensagem telegráfica recebida das SMOB.1 No caso de reforma por incapacidade física de militar da ativa.5 TRANSFERÊNCIA DE ADIÇÃO E/OU VINCULAÇÃO A transferência de adição e/ou de vinculação ocorrerá quando da mudança de domicílio. o militar continuará adido ou vinculado a determinado COMAR.COMAR de origem. para fins de percepção de proventos.2 Militares até o posto de Major-Brigadeiro continuarão adidos ao COMAR da área de localização do domicílio declarado. 13. para fins de justiça e disciplina.4. e .2. 13. para fins de justiça e disciplina. para fins de justiça e disciplina.5.3 Tenentes-Brigadeiros continuarão vinculados ao COMAR da área de localização do domicílio declarado.44 ICA 35-1 / 2013 13.2.2.2. em Boletim do Comando da Aeronáutica. 13. para transferências que impliquem mudança de área de jurisdição DIRAP – DHI. 13. por meio de mensagem telegráfica coletiva.2. expressamente declarada junto às Unidades Pagadoras de Pessoal.2. 13.2. b) como texto: .4 MILITARES REFORMADOS Na passagem da situação de reserva para reforma. a Unidade Pagadora de Pessoal de origem informará sistemicamente a consequente transferência de adição e/ou de vinculação aos órgãos competentes. que constará: a) como destinatários: . para fins de percepção de proventos. e vinculado. Inatividade e Identificação da DIRAP providenciará a publicação. a Divisão de Histórico. . o militar reformado que se domiciliar no exterior deverá declarar vínculo residencial no Brasil. em princípio.Unidade Pagadora de Pessoal na localidade do domicílio declarado. 13.4. 1 Militar com menos de dez anos de serviço: 13.1 De acordo com o art. inciso I. e licenciamento.787/2004.posto ou graduação do militar. 14. § 1º.614/2000. a partir do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral. de 19 ABR 2004.ICA 35-1/2013 45 . . f) Acórdão TSE nº 11.3.1. 13. bem como adotarão as providências em consequência da mudança de adição e/ou vinculação.3. .nome completo.1. nº 20. e g) Portaria nº 463/GC6.3 MILITAR CANDIDATO A CARGO ELETIVO DE NATUREZA POLÍTICA Orientações e procedimentos para os militares e para a Administração quanto à situação do militar a cargo eletivo de natureza política.096/95.314/90.019/92. 13. .5. LEGISLAÇÃO BÁSICA: a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. .1. e . alínea ”a” do Estatuto dos Militares).7 e 13. Inatividade e Identificação da DIRAP providenciará a publicação do evento no Boletim do Comando da Aeronáutica. a Divisão de Histórico. .1. e) Resoluções TSE nº 18.2 O afastamento para candidatura a cargo eletivo de Oficiais do Quadro de Oficiais Temporários (QCOA e QOCon) será feito por licenciamento.1. de acordo com o estabelecido nos itens 13. da Constituição Federal. nº 20. b) Lei Complementar nº 64/90.especificação do COMAR ao qual o militar passará a ficar adido ou vinculado.2. § 8º.1.2 Em razão da mensagem telegráfica recebida da Unidade Pagadora de Pessoal de origem. d) Lei nº 6. se Graduado. 121.3.Nr Ord. 13. a pedido (art.quadro/especialidade.880/80 (Estatuto dos Militares).2. se for Oficial. o militar deverá pedir demissão. Os demais órgãos envolvidos atualizarão seus cadastros. . c) Lei nº 9.endereço completo do domicílio declarado. 13.615/2000 e nº 21.especificação da Unidade Pagadora de Pessoal à qual se dará a vinculação para fins de percepção de proventos. ao se candidatar. .3. inciso II. § 8°. § 1°. 13. alínea "b". da Constituição Federal). tão logo tenha conhecimento de que o registro da sua candidatura não foi homologado pela justiça eleitoral. da Constituição Federal.314. enquadrado no inciso anterior. § 1º e 2º do Estatuto dos Militares. conforme previsto no art.4 13. inciso I.1. inciso II. conforme determinação do art. § 8º.2. inciso XVI.2.3 O graduado. em função da proibição de acúmulo de cargos públicos previstos no art. sem perda de vencimentos e vantagens. ou qualquer outro meio oficial oriundo da Justiça Eleitoral.2. ao pedir o licenciamento com vistas a candidatar-se a pleito eleitoral.4 A demissão ou o licenciamento do militar. e nos termos do Estatuto dos Militares. O seu desligamento deverá ocorrer no prazo de 45 dias. será efetivado.3. mediante informação pela OM. 13. três meses antes do pleito. 13. 95. a DIRAP procederá à agregação do militar. no prazo de cinco dias úteis. da Constituição Federal. b) continuará agregado até a data de diplomação (Acórdão TSE 11. pela autoridade competente (art. devendo o militar apresentar-se pronto para o serviço.2.1. do Estatuto dos Militares. 14. a DIRAP deverá ser oficialmente informada pela OM do militar. ou por qualquer outro meio oficial oriundo da Justiça Eleitoral. tão logo possua documentação comprobatória do referido registro. § 8º. comprovando ter sido eleito. portando documento legal da Justiça Eleitoral. em conformidade com o art. terá o seu pedido atendido desde que haja o cumprimento das exigências elencadas no art. 121. de 30 de AGO de 1990) quando será dado início ao processo de transferência ex officio para reserva remunerada. 37.2 Caso não haja tempo hábil para apresentação da homologação pela Justiça Eleitoral.3.2 Militar com mais de dez anos de serviço: 13. tão logo a OM do militar tome conhecimento da candidatura mediante apresentação de documentação comprobatória do referido registro homologado pela Justiça Eleitoral.1 O militar será agregado ao seu quadro.2. considerando o que ocorrer primeiro.46 ICA 35-1 / 2013 13. 14. ou até o dia anterior ao da posse no cargo eletivo. 13.3. da Constituição Federal. a partir da data do registro formal da candidatura homologado pela Justiça Eleitoral. SE ELEITO: a) deverá se apresentar na OM. 14. Para isso. segundo estabelece a legislação eleitoral vigente. informará à DIRAP para que seja revogada tal agregação.3 A OM do militar agregado. em caráter excepcional.3. 13.3.5 O militar permanecerá agregado até o resultado oficial do pleito. c) a OM do militar eleito deverá observar os procedimentos previstos para a administração de próprios nacionais residenciais.3. do registro da candidatura em convenção partidária.3. e f) documento ratificando a emissão da certidão. e) despacho da OM de origem (Anexo N).2 Todos os fatos relativos à candidatura de militares deverão ser informados pela OM do militar. d) comprovação de período acadêmico (se for o caso).3. que adotará as medidas necessárias. 13. c) o militar na situação de Suplente só terá direito à transferência para a inatividade. tão logo tome conhecimento de que o militar não tenha sido eleito. por interesse da Administração. e acompanhada da certidão de tempo de serviço original. 13.3. informará à DIRAP para que se proceda a sua reversão ao respectivo quadro. se tomar posse no cargo eletivo para o qual se candidatou. à DIRAP.3. quando então a OM do militar.2 Se o tempo a ser averbado for de serviço público. conforme legislação em vigor. pronto para o serviço. tão logo tenha conhecimento formal desse fato.4 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO A averbação de tempo de serviço será concedida pela DIRAP. b) requerimento do interessado (Anexo M). de acordo com o art. conforme o caso. a) Termo de Autuação do Processo (SIGADAER). alínea “b” da Portaria nº 463/GC6. 13. é aconselhável que seja anexado ao processo cópia da certidão retirada diretamente desse site.4.1 O militar inativo designado para a prestação de tarefa por tempo certo (TTC). a contar da publicação da sua reversão em BCA. caso pretenda se candidatar a cargo eletivo em pleito eleitoral.3. 13. e o militar continuará agregado e à disposição da Justiça Eleitoral até que se oficialize o resultado do pleito. c) certidão de tempo de serviço original e sem rasura. de 19 de ABRIL de 2004. a OM notificará à DIRAP.4. 13. 10. desde que solicitada por meio de requerimento do interessado confeccionado conforme Anexo M. Para evitar atraso no processamento da averbação. devido à necessidade de confecção de ofício solicitando tal confirmação. informará à DIRAP.2.ICA 35-1/2013 47 13.3.3. no prazo de cinco dias úteis.3 Prescrições diversas: 13. inciso II. que somente a ele é fornecida. a certidão de tempo de serviço deverá ser expedida pelo próprio órgão público onde o militar trabalhou. Se o . deverá ser dispensado.1 Documentação necessária para compor o processo: Atualmente. com urgência. a confirmação da emissão de uma certidão do INSS somente pode ser feita pelo próprio contribuinte.6 SE NÃO ELEITO: a) a OM do militar. por intermédio da CADSENHA. devendo o militar apresentar-se. ex officio. b) no caso de recontagem de votos. Exército e Aeronáutica (Núcleo de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha. o recebimento de alimentação. admitindo-se.4. prestado aos Comandos do Exército e da Marinha.4. 143 do Estatuto dos Militares).880. 13. Corpo de Bombeiros etc. c) em órgãos de formação da reserva da Marinha.6 Para o tempo de efetivo serviço militar. a OM do requerente deverá providenciar informação acerca do início e término do período (datas de matrícula e conclusão do curso) no despacho de encaminhamento.3 Quando a averbação de tempo de serviço for solicitada por oficiais de qualquer um dos quadros que dependa de conclusão de curso universitário em estabelecimento de ensino superior. 13. desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento.48 ICA 35-1 / 2013 tempo de serviço foi prestado à iniciativa privada ou serviço rural.. reconhecido oficialmente. observar-se-á a não superposição entre o período correspondente ao tempo a ser averbado e o período de curso superior (Art. b) em escola pública profissional. de que trata o art. ambos mediante comprovação expedida pelo INSS. como tal. meses e dias. incluído o tempo de serviço rural. e f) o registro legível (impresso) do nome e matrícula dos servidores que a assinam.4. c) o período trabalhado. não é necessário solicitar averbação.4 Quando o tempo de serviço a ser averbado for comprovado mediante Termo de Justificação Judicial. 136 da Lei nº 6.4. o interessado deverá obter. incluído o tempo de serviço prestado à Polícia Militar. devendo o interessado e a OM proceder conforme previsto no item “Folhas de Alterações”. para o ingresso no Comando da Aeronáutica. b) a qualificação do servidor (matrícula. As certidões de tempo de serviço deverão conter: a) o fim a que se destina (para prova junto ao COMAER). fardamento. 13. de 1980. a expedição de certidão correspondente ao tempo de serviço mencionado no referido termo. local e data. material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros. .5 Serão deferidos os seguintes acréscimos de tempo de serviço prestados pelo militar anteriormente à sua inclusão ou reinclusão no Comando da Aeronáutica: a) no serviço público federal. e d) tempo de serviço prestado a empresas da iniciativa privada. d) o total de tempo bruto trabalhado. especificadamente em favor do interessado. 13. Para esse fim. e) o tempo líquido convertido em anos. Curso de Formação de Reservista dos Colégios Militares. sem a qual a averbação não será processada no COMAER. perante o órgão competente. estadual ou municipal. categoria funcional ou cargo). CPOR e Tiros de Guerra). a certidão de tempo de serviço poderá ser requerida no posto do INSS mais próximo da residência do militar. ICA 35-1/2013 49 13. Esses tempos serão computados automaticamente no momento da contagem do tempo de serviço. referente a férias não gozadas. licença especial não gozada (quando for o caso) e período acadêmico.7 Não é necessário solicitar averbação do tempo de serviço prestado em localidade especial categoria “A” e do tempo adquirido até 29 DEZ 2000. .4. c) data da portaria policial que instaurou o inquérito. c) número do processo. pelas OM do COMAER. COMUM CRIMINAL E DE CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO E DE DISCIPLINA Trata este capítulo das informações que deverão ser prestadas à DIRAP.1 INQUÉRITO POLICIAL a) identificação do Órgão Policial. e g) fato gerador do crime. d) data da autuação/prisão em flagrante delito ou data da prisão preventiva.099.2 INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM): a) número e data da portaria que instaurou o IPM. d) data de suspensão do processo (Lei nº 9. via mensagem telegráfica ou mensagem direta. quando for o caso.1. . o envolvimento de militares do seu efetivo em procedimentos investigatórios. 14. e) período de suspensão do processo (Lei nº 9.1. b) Identificação da Auditoria Militar/CJM para IPM. d) data da autuação/prisão em flagrante delito ou a data da prisão preventiva. judiciais-criminais ou em conselhos de disciplina e de justificação. nos casos abaixo: 14. identificando-os apenas com o número de ordem.3 INSTAURAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL: a) identificação da Vara Criminal para IP.099.50 ICA 35-1 / 2013 14 ASSUNTOS DE JUSTIÇA MILITAR.1. de 1995). c) posto e nome do oficial encarregado. judiciais-criminais ou em conselhos de disciplina e de justificação. sobre o envolvimento de militares da ativa. de 1995). b) número do Inquérito Policial (IP). 14. em procedimentos investigatórios.1 REMESSA DE INFORMAÇÃO À DIRAP As Organizações Militares deverão informar à DIRAP. exceto soldados. e) data da entrega do militar ao COMAER. a contar da data do conhecimento desse envolvimento. f) enquadramento do crime ou contravenção. no prazo máximo de três dias úteis. e f) fato gerador do crime. 14. e) enquadramento legal do crime. b) identificação da OM que instaurou o IPM. impreterivelmente. no caso da solução por exclusão a bem da disciplina ou reforma (se praças especiais ou graduados). f) cópia do relatório do Conselho. 14. 14.1. d) decisão proferida. b) pena imposta. b) enquadramento pelo Decreto nº 71. c) data do acórdão. e g) data do recebimento da denúncia. e g) data do trânsito em julgado do acórdão. quando houver. e) data da extinção de punibilidade.836.). de 1972 (para oficiais). e f) data e prazo da suspensão condicional do processo. d) data da audiência de leitura de sentença (audiência admonitória). se for o caso.6 ARQUIVAMENTO DO PROCESSO: a) motivo. . ao COMGEP. e) data da remessa dos autos. c) prazo de suspensão condicional da pena ("SURSIS"). embargos. 14. data da sentença que decretar a extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições impostas e data do trânsito em julgado dessa sentença. e b) data do trânsito em julgado (no caso de sentença).4 JULGAMENTO: a) data da sentença proferida.8 CONSELHO DE DISCIPLINA E CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO: a) data da instauração.1. 14.1. etc.5 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: a) motivo. b) impetrante.1.ICA 35-1/2013 51 f) data de oferecimento da denúncia. d) cópia da solução da autoridade nomeante. 14. f) motivo da extinção de punibilidade. ou recurso.7 RECURSO: a) espécie (apelação. c) data da prorrogação.1. e) data do trânsito em julgado. e b) data da sentença ou acórdão que decretou a extinção da punibilidade.500. de 1972 (para praças especiais ou graduados) ou pela Lei nº 5. durante a realização do Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação. 14. via cadeia de comando. deverá ser submetido a conselho de justificação (se Oficial). de acordo com o Decreto no 71. se for o caso. b) enquadramento legal do crime. ou a conselho de disciplina (se Graduado com estabilidade assegurada).10 DESERÇÃO a) data da deserção. 14. e h) data do trânsito em julgado do acórdão.1 Somente os envolvimentos em procedimentos investigatórios ou judiciaiscriminais. Sr. e c) enquadramento legal. 14. d) data da sentença. cópia do acórdão e cópia do trânsito em julgado. Sr.2.1 Se a pena restritiva de liberdade for de até dois anos e o militar for condenado a crime de natureza dolosa. b) cópia do trânsito em julgado. b) auditoria para a qual foi remetido o Termo de Deserção. c) sentença proferida pela Auditoria Militar.1.500. deverá ser remetida. .52 ICA 35-1 / 2013 g) solução dada pelo Exmo. g) decisão proferida pelo STM (acórdão). pela OM do militar. a informação ao Exmo. referentes aos soldados desertores deverão ser informados à DIRAP. for constatado crime: a) data da remessa dos autos à Auditoria Militar. e c) se houver recurso. Comandante da Aeronáutica (se oficiais).2 SENTENÇA CONDENATÓRIA À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE COM TRÂNSITO EM JULGADO Se a pena restritiva de liberdade for superior a dois anos e o militar for Oficial ou graduado com estabilidade assegurada. e h) decisão final proferida pelo Superior Tribunal Militar (se oficiais). 14. Comandante da Aeronáutica.836. de 5 de dezembro de 1972.3 OBSERVAÇÕES 14.1. conforme previsto na Lei nº 5.3. f) data da remessa dos autos para o Superior Tribunal Militar (STM). de 5 de dezembro de 1972. contendo: a) cópia da sentença. 14.9 Quando. e) data do trânsito em julgado. salvo por motivo relevante. requisitando toda e qualquer documentação relativa ao andamento processual do militar envolvido com a Justiça Militar ou Comum Criminal.4 MILITAR SOB RESTRIÇÕES LEGAIS Serão listadas. judiciais-criminais ou em conselhos de disciplina e de justificação: a) não constar de qualquer Quadro de Acesso com vista a promoções (REPROA e RCPGAER). 35 da Lei nº 5. 14. e c) não poder ser movimentado de sede.2 São algumas das restrições legais que atingem os militares envolvidos em procedimentos investigatórios. algumas situações que levarão o militar a ficar sob restrições legais.1 Oficial (art. b) não ser transferido para a reserva remunerada a pedido (Lei nº 6. e) condenado. de 1980). em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado (inciso XI). a seguir.Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica): a) denunciado em processo crime (inciso X). oficiar aos órgãos judiciais competentes. c) na situação de desertor (inciso III). em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado (alínea “f”). constantemente. de 1972 . d) preso preventivamente. 14.Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas): a) denunciado em processo crime (alínea “d”). c) na situação de desertor (alínea “o”). 14. se responder a processo.3 Ao tomar conhecimento da prisão em flagrante de militar. com anuência do Juízo competente.880.3. que sirvam de subsídios aos registros de antecedentes do militar.4.2 Graduado (art.4. b) respondendo a conselho de disciplina (inciso IX).3. 44 do Decreto no 881/93 .4 Para o fiel cumprimento do item 14. 14.1 e subitens desta ICA. . e f) flagrante delito (alínea “c”). as OM deverão. a OM deverá providenciar a remessa à DIRAP da cópia do Auto de Prisão em Flagrante (APF) e demais dados do processo.821. enquanto durar a pena (inciso XII). d) preso preventivamente.ICA 35-1/2013 53 14. enquanto durar a pena (alínea “g”). e e) condenado.3. b) respondendo a conselho de justificação (alínea “e”). 14. 2 A OM comporá o processo e o remeterá ao seu respectivo COMAR. no mínimo. os nomes dos oficiais do QOCon MFDV com os registros quanto aos conceitos moral e profissional e. quatro meses antes do término da prorrogação em curso. 15. Chefe ou Diretor. encaminhará à DIRAP. para processamento dos requerimentos.5 A DIRSA emitirá parecer. em função da verificação da existência de registros quanto aos conceitos moral e profissional pela SECPROM. a OM deverá encaminhar o processo diretamente à DIRAP. para emissão de parecer. encaminharão os processos à DIRAP. até oito anos de tempo total de efetivo serviço e. no mínimo.4 Da relação nominal fornecida pela DIRAP. DE CABOS E DE TAIFEIROS 15.7. seis meses antes do término da prorrogação.2.1 ATRIBUIÇÃO Incumbe ao Diretor de Administração do Pessoal.7.2. cinco meses antes do término da prorrogação para o QOCon. ou à autoridade delegada. quatro meses antes do término da prorrogação.2. no mínimo. seis meses antes do término do período vigente. até 70 dias antes do término da prorrogação. e remeterá à DIRAP a relação citada no item anterior. da necessidade do serviço e da renovação dos quadros. 15.54 ICA 35-1 / 2013 15 PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE OFICIAIS (QOCON E QCOA).2 PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE OFICIAIS DO QOCON E DO QCOA Poderão ser concedidas mediante requerimento previsto no Anexo Q. até nove anos. 15. dos interessados ao Diretor de Administração do Pessoal.3 Os COMAR. por meio de parte ao seu Comandante. que contenham registros demeritórios. SECPROM. . a relação dos oficiais do QOCon Tec e do QCOA.1 e 15. SECPROM e COMAR (QOCon Tec). até 85 dias antes do término da prorrogação. No caso do QCOA. que deverá ser solicitada no mesmo tipo de formulário. a SECPROM encaminhará à DIRSA. a concessão das prorrogações de tempo de serviço dos militares citados neste capítulo. 15. após emissão dos pareceres nos requerimentos dos oficiais do QOCon. COMAR e DIRSA (QOCon MFDV).2). e à DIRAP e SECPROM (QCOA). que informará. coletivamente. no mínimo. Os interessados deverão requerer em sua OM.2. DE SARGENTOS. 15. por períodos de um ano. até 70 dias antes do término da prorrogação dos militares do QOCon MFDV. em caráter excepcional.2. com os respectivos pareceres e informações da SECPROM. via mensagem telegráfica: à DIRAP. à DIRAP. 15. no mínimo. observando-se as disposições gerais e instruções (itens 15.1 Os que não desejarem renovar o tempo de serviço deverão se pronunciar. dos despachos Até a data do término da prorrogação – finais em Boletim do Comando da QCOA e QOCon Aeronáutica 15. prorrogação .1 As prorrogações de tempo de serviço dos militares que foram incluídos no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB).3 PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE SARGENTOS. CABOS E TAIFEIROS 15. prorrogação – QOCon MFDV encaminhando as relações dos requerentes (QOCon MFDV) Entrada na DIRAP do ofício com as Até 70 dias antes do término informações da SECPROM. de 12 de julho de 2010).3.6 Cronograma de eventos relativos à prorrogação de tempo de serviço de oficiais do QOCon e do QCOA: EVENTOS Entrada dos requerimentos na OM PRAZOS 6 meses antes do término da prorrogação – QCOA e QOCon Entrada dos respectivo.QCOA e QOCon Tec encaminhando as relações dos requerentes (QCOA e QOCon Tec) Entrada na DIRAP do ofício Até 70 dias antes do término encaminhando as relações dos requerentes prorrogação – QOCon MFDV (QOCon MFDV) da da da Publicação. publicada no aditamento ao BCA no 127. processos no COMAR 5 meses antes do término da prorrogação – QOCon 4 meses antes do término da prorrogação – QCOA e QOCon Entrada dos processos na DIRAP Entrada na SECPROM do ofício da Até 15 JAN – QCOA DIRAP encaminhando as relações dos Até 100 dias antes do término da requerentes prorrogação – QOCon Entrada na DIRSA do ofício com as Até 85 dias antes do término informações da SECPROM. a partir de 12 de julho de 2010.2. exceto a prorrogação que implique ultrapassar o limite máximo de oito anos de efetivo serviço. serão concedidas por períodos sucessivos de dois anos. pela DIRAP. quando então deverão ser concedidas por períodos inferiores (Portaria no 467/GC3. .ICA 35-1/2013 55 15. de 12 de julho de 2010. 3 meses antes do término da prorrogação vigente Envio à DPM. então.3 Poderão ser concedidas mediante requerimento previsto no Anexo Q.4. seis meses antes do término da prorrogação de tempo de serviço.2).7. cinco meses antes do término da prorrogação em curso.3. inciso IV. 15. no mínimo.2 As demais prorrogações de tempo de serviço serão concedidas por períodos sucessivos de dois anos.4. 15. por meio de requerimento do interessado ao Diretor de Administração do Pessoal. devendo o processo dar entrada na DIRAP até cinquenta dias antes do término da prorrogação de tempo de serviço vigente. Apenas os requerimentos dos oficiais pertencentes ao QOCon deverão ser encaminhados à DIRAP. devendo ser encaminhados à DIRAP. via respectivo COMAR. Publicação dos despachos em Boletim do Até a data do término da prorrogação Comando da Aeronáutica vigente 15. 15. Deverão protocolar os requerimentos em sua OM. devendo o . via mensagem telegráfica ou mensagem direta. da Lei no 6.2 Quando se tratar de graduados (sargentos.56 ICA 35-1 / 2013 15. que informará. exceto a prorrogação que implique estabilidade.1 O cancelamento do pedido de prorrogação de tempo de serviço dos militares do QOCon e do QCOA deverá ser formulado. 50. alínea “a”.3.4 Os que não desejarem renovar o tempo de serviço deverão se pronunciar por meio de parte. seis meses antes do término do período vigente. ao seu Comandante. por meio de requerimento do interessado ao Diretor de Administração do Pessoal. observando-se as disposições gerais e instruções (itens 15. pela respectivos pareceres SECPG.5 Cronograma de eventos relativos à prorrogação de tempo de serviço de sargentos. à DIRAP.3. visando a uma melhor avaliação da praça antes de adquirir tal direito (art. no mínimo.3.7. de 9 de dezembro de 1980). a concessão do período de dois anos poderá ser fracionada em meses pela DIRAP (CPG). dos interessados ao Diretor de Administração do Pessoal.880.1 e 15. o cancelamento do pedido de prorrogação de tempo de serviço deverá ser formulado. 15. cabos e taifeiros). Chefe ou Diretor de Organização Militar. quando. cabos e taifeiros: EVENTOS PRAZOS Entrada dos requerimentos na OM (Setor 6 meses antes do término da prorrogação de Pessoal Militar) vigente Entrada dos requerimentos na DIRAP 5 meses antes do término da prorrogação vigente dos No mínimo.4 CANCELAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO 15. 5 RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO O militar que tiver indeferido o pedido de prorrogação de tempo de serviço poderá solicitar reconsideração de ato ao Diretor de Administração do Pessoal. o militar poderá interpor recurso contra o ato do Diretor de Administração do Pessoal ao COMGEP e.2. ou seja. Sr.4. ou autoridade delegada. para que seja cumprido o prazo estabelecido nos itens 15. b) à DIRAP.3 A solicitação de reconsideração de ato não tem efeito suspensivo sobre o licenciamento. 15. ao Exmo. em se tratando de oficiais do QCOA. a fim de facilitar o manuseio e evitar o extravio de documentos (ICA 10-1). em se tratando de oficiais do QOCon Tec.2 Caso seja negada a reconsideração do ato que indeferiu a prorrogação.4 As OM deverão adotar os procedimentos necessários a fim de que os requerimentos de cancelamento do pedido de prorrogação de tempo de serviço dos oficiais do QCOA e do QOCon e dos graduados dêem entrada no Setor de Pessoal em tempo hábil. a contar da data imediatamente posterior ao término do tempo de serviço. o licenciamento ex officio do serviço ativo.1 e 15.4. coletivamente.4.5. coletivamente. Comandante da Aeronáutica. SECPROM e DIRSA. as Organizações Militares deverão comunicar imediatamente. via mensagem telegráfica. COMAR.5. em se tratando de sargentos. c) à DIRAP e SECPROM.ICA 35-1/2013 57 processo dar entrada na DIRAP até cinquenta dias antes do término da prorrogação de tempo de serviço vigente.6 ORIENTAÇÕES GERAIS Os requerimentos de prorrogação e os documentos necessários. 15. as OM deverão excluir o militar do serviço ativo.3 No caso dos militares que requererem cancelamento do pedido de prorrogação de tempo de serviço. 15. quando houver.5.1 O processo deverá conter fatos novos ou documentos que auxiliem o julgamento do recurso. posteriormente. cabos e taifeiros. mesmo que tenha recorrido. consequentemente.4. até 120 dias após a primeira comunicação oficial. coletivamente. o militar deverá ser licenciado e desligado do estado efetivo de sua OM ao término de sua prorrogação. utilizando a tela “Passagem para a Inatividade” no SIGPES. em se tratando de oficiais do QOCon (MFDV). os nomes desses militares: a) à DIRAP. Para tanto. e d) à DIRAP. 15. COMAR e SECPROM.4. . 15. somente deverão ser encaminhados com a respectiva capa de processo.5 O deferimento do pedido de cancelamento da prorrogação de tempo de serviço acarretará. 15. 15. 15. 15. as OM deverão observar o fiel cumprimento das instruções emitidas no item 15. expondo o(s) motivo(s) da exclusão do referido curso. cabo ou taifeiro. ao Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (ICA 541). 15. CIAAR e AFA) deverão encaminhar à DIRAP.6.ICA 160-1) e. 15.7 O indeferimento do pedido de prorrogação acarretará. dandolhes total assessoramento quanto à forma de preenchimento do requerimento e encaminhando-os à inspeção de saúde (letras “D” e “E”.6. o processo de prorrogação do sargento. 15.4 Caberá ao Setor de Pessoal de cada OM emitir normas internas para que os militares de seu efetivo cumpram os prazos para a entrada dos requerimentos.2. obrigatoriamente. e deverão ser restituídos à DIRAP.6. 15. providenciando.1 e 15. inclusive. 15.7. conforme o disposto no item 16. posteriormente. omitindo dados ou esclarecimentos.6. consequentemente.6. de 12 JUL 2010) e taifeiros.6. cabendo à Organização Militar publicar a declaração de estabilidade desses militares somente após a informação do trânsito em julgado da referida decisão. A fim de evitar essa situação. das IRIS .7. do item 2.1 Os processos que estiverem em desacordo com o Anexo Q da presente Instrução.8 As Escolas de Formação (EEAR. . a contar da data imediatamente posterior ao término da prorrogação vigente. serão devolvidos à OM de origem. o licenciamento ex officio do serviço ativo.6 As autoridades competentes.1 Os sargentos. o licenciamento dos respectivos militares no caso de indeferimento. 15.3.6.6. 15.1.9 O Requerimento e o 1º Despacho de Encaminhamento. quando for o caso. ou autoridade delegada. dos despachos exarados nos processos de prorrogação de tempo de serviço. cabos e taifeiros que se encontrarem no serviço ativo por força de decisão judicial provisória serão considerados estáveis caso sobrevenha decisão final que lhes seja favorável.58 ICA 35-1 / 2013 15. 15. cabos (desde que não abrangidos pelo disposto na Portaria 467/GC3.2. por meio do BCA.6. deverão ser confeccionados pela OM na qual foi designado para prestar serviço. em caráter de urgência.1. tomar conhecimento.5 A Organização Militar que encaminhar requerimento fora dos prazos previstos nesta Instrução deverá formalizar a justificativa pelo atraso no processo. com a prorrogação vencida e que não tenha concluído o Curso de Formação.3 A Organização Militar deverá publicar em boletim interno a declaração da estabilidade de sargentos e. deverão. relativos à prorrogação de militar prestando serviço em outra OM.6. para complemento ou correção. em caráter de urgência.2 Os despachos publicados em Boletim do Comando da Aeronáutica deverão ser transcritos em boletim interno da OM a que pertence o militar e constar em suas folhas de alterações. para apreciação do Diretor de Administração do Pessoal. sem abreviações. Ex.7. Reservado exclusivamente à DIRSA. a formatação e o preenchimento do modelo de requerimento específico citado neste capítulo. j) campo 10 (PARECER DA CPG) . ou especialidade. Reservado exclusivamente à SECPROM.preencher com o nome completo.preencher com a data imediata ao término da prorrogação em curso.7. Requer prorrogação A CONTAR DE 02 JAN 2011.preencher com a data em que o requerente ingressou na Aeronáutica como militar e não interrompeu o tempo de serviço com o licenciamento do serviço ativo.preencher com a sigla do quadro.parágrafo primeiro: a) campo “A” (Nr Ord) . f) campo 6 (ENVOLVIMENTO COM A JUSTIÇA MILITAR OU COMUM CRIMINAL) – o requerente deverá preencher sim ou não. . com rigor. e) campo 5 (A CONTAR DE) . d) campo 4 (SIGLA DA OM) . 15.não preencher. h) campo 8 (INFORMAÇÃO DA CPO) – não preencher. Reservado exclusivamente à DIRAP.: término da prorrogação em curso .1 Instruções para preenchimento do Anexo Q: a) campo 1 (NOME DO REQUERENTE) . anterior à última data de inclusão no COMAER.01 JAN 2011.não preencher. i) campo 9 (PARECER DA DIRSA) . g) campo 7 (PRAÇA ANTERIOR) – preencher sim ou não. b) campo 2 (PT/GD) .preencher com a sigla da Organização Militar da qual o militar é efetivo.ICA 35-1/2013 59 15.7 PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO O Setor de Pessoal das Organizações Militares deverá seguir.preencher com a sigla correspondente ao posto ou graduação do requerente. podendo ser reproduzido e devendo ser preenchido conforme as instruções abaixo.2 Instruções para preenchimento do 1° Despacho (Anexo R): .preencher com o número de ordem do requerente. se oficial. e k) campo 11 (DESPACHO DA DIRAP) – não preencher. considerando apenas o serviço prestado nas Forças Armadas. se graduado. 15. b) campo “B” (DATA DE PRAÇA ATUAL) . Reservado exclusivamente à SECPG. c) campo 3 (QUADRO/ESPEC). em 01 MAR 1992.o item “Comportamento militar” deverá ser preenchido com o atual conceito do requerente em forma numérica ou por extenso. d) campo “D” (PRAÇAS ANTERIORES) .: militar que tenha servido no período de 01 JUL 1987 a 30 JUN 1991. e) campo “E” (AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO) – Conforme a ICA 54-1. Deixar o espaço em branco. computada de acordo com a legislação em vigor.: Somente para graduados. O período servido como soldado entrará no campo "D" (PRAÇAS ANTERIORES).1. como soldado na Aeronáutica e. conforme exemplo (5-excelente. Exército ou Aeronáutica.neste campo deverá ser informado se o militar se encontra ou não envolvido com a Justiça Militar ou Justiça Comum Criminal. Obs. 3-bom. 2-insuficiente. observando-se tempos anteriores computáveis (Nos requerimentos dos oficiais e dos militares que ingressaram no quadro de cabos após 12 JUL 2010. Caso não haja informação a declarar. do item 2.preencher com as datas de inclusão e exclusão do militar. deverá ser observado o previsto no item 6 e seguintes da mesma publicação. obrigatoriamente. Na hipótese de o graduado estar impossibilitado de realizar o teste de avaliação do condicionamento físico. 1-mau). preencher o termo “NÃO SE APLICA”). especificando.: Este campo não se aplica aos oficiais. respectivamente). das IRIS – ICA 160-1). relatando sumariamente o envolvimento com a explanação do fato delituoso. i) o item “Possui conceito moral” deverá conter a informação se o requerente possui ou não boa conduta civil. este campo deverá ser preenchido com a expressão “NADA CONSTA”. . f) campo “F” (INSPEÇÃO DE SAÚDE) – neste campo deverá ser informado o resultado da inspeção de saúde a que o requerente fora submetido (letras “D” e “E”. c) campo “C” (DATA PREV PARA ESTABILIDADE) . constante do campo "C". no campo "ORIGEM". neste campo deverá ser informado se o graduado está apto ou não apto. conforme previsto nos processos de avaliação de oficiais e graduados (ICA 36-4 e ICA 3917. a Força Armada em que prestou serviço. h) campo “H” (AVALIAÇÃO DO REQUERENTE) . obrigatoriamente. Obs. Nos requerimentos dos oficiais. deixar o espaço em branco. matriculado na EEAR como aluno.60 ICA 35-1 / 2013 Ex. g) campo “G” (ENVOLVIMENTO COM A JUSTIÇA) . anterior à última data de inclusão no COMAER. Não colocar o tempo de serviço público prestado em outras entidades. ou seja. posteriormente. A data de inclusão no COMAER será 01 MAR 1992. relativas somente ao serviço prestado nas Forças Armadas.preencher com a data prevista de estabilidade do graduado. Marinha. 4-ótimo. Em ambos os casos. sim ou não. se houver delegação de competência. de forma legível. o parecer deverá ser emitido no 1o Despacho.1 Caso o oficial do QOCon pertença ao efetivo do COMAR. o carimbo ou o nome completo. . deverão ser relatados os motivos que ensejaram tal parecer. do oficial avaliador. informando o número do boletim que publicou a delegação de competência. e b) deverá constar a assinatura. do Comandante do COMAR ou Chefe do Estado-Maior do COMAR. o carimbo ou o nome completo.8.ICA 35-1/2013 61 j) o item "Recomendo à prorrogação" deverá conter a informação se o requerente merece ter o seu tempo de serviço prorrogado. e k) o item “Considerações do oficial avaliador” deverá informar a conduta do militar conforme os procedimentos previstos nos processos de avaliação de oficiais e graduados. ao respectivo COMAR. . do Comandante. de forma legível. para emissão de parecer e encaminhamento à DIRAP: a) preencher com o parecer do Comandante do COMAR da jurisdição na qual a OM do requerente se encontra. 15. sendo obrigatório seu preenchimento por parte do oficial avaliador. Chefe ou Diretor da OM. Chefe ou Diretor da OM do requerente. 15. b) se o parecer for desfavorável.parágrafo segundo: a) preencher com o parecer do Comandante.8 PREENCHIMENTO DO 2º DESPACHO DO REQUERIMENTO DE OFICIAIS DO QOCON Destinado. Deverá constar a assinatura. e c) deverá constar a assinatura. de forma legível. exclusivamente. a justificativa deverá ser formulada no item “Considerações do oficial avaliador”. o carimbo ou o nome completo. com o respectivo posto. 2. Para tanto. do Decreto nº 3. Licenciamento a pedido e ex officio de graduados.3.2 16.2 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL COMPETÊNCIAS COMANDO AÉREO REGIONAL Licenciamento de oficiais QOCon MFDV e QOCon Tec (a pedido e ex Licenciamento a pedido e ex officio de militares do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica (CFRA) e do Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica (QCOA). da Lei nº 6.2.1 PROCEDIMENTOS NO SIGPES As OM deverão atualizar a tela “Passagem para a Inatividade” e a tela “Permitir Apresentação ou Desligamento”.654.art.1 LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO O licenciamento do serviço ativo efetua-se a pedido ou ex officio.1. de 9 de dezembro de 1980. 32. e b) despacho do Comandante.1.2. e Portaria COMGEP nº 41/5EM.2. e art. de 9 de dezembro de 1980.3 DOCUMENTAÇÃO PARA O PROCESSO DE LICENCIAMENTO DE COMPETÊNCIA DA DIRAP 16. 16.880. 16. 121. 16.1 Amparo .2. após publicação de todos os atos de licenciamento de sua competência. art.1.690.3.1 officio). 121.2.62 ICA 35-1 / 2013 16 INATIVIDADE 16. 16.1 A PEDIDO: a) Requerimento do interessado (Anexo O). 16. da Lei nº 6.1.art. de 12 de maio de 2008.1. Não há necessidade de remessa de mensagem telegráfica ou mensagem direta à DIRAP (exceto no caso de licenciamento por decisão judicial). de 12 de maio de 2008.1. . 16.1. 121. de 9 de dezembro de 1980.880.1. e Portaria COMGEP nº 41/5EM. de 20 de janeiro de 1966. DIRETOR OU CHEFE DE ORGANIZAÇÃO MILITAR. 16. de 19 de dezembro de 2000 (RCPGAER).2.1.1. Chefe ou Diretor da Organização Militar (Anexo P).1.art. 16.1 Amparo .3 COMANDANTE. da Lei nº 6. do Decreto nº 57. conforme dispõe a legislação em vigor.880.146. solicitar ao SIGPES o perfil adequado.1 Amparo . 2. de 12 de dezembro de 2001.2.2. não necessitando de envio de qualquer documento por parte da OM.2. em face da opção de vencimentos apresentada. a OM iniciará o processo de transferência para a reserva remunerada. Chefes ou Diretores de OM deverão ser iniciados e finalizados nas respectivas Organizações Militares. Senhor Presidente da República.2 EX OFFICIO: 16.4.3.2 Qualquer ato de designação para o referido cargo. Chefe ou Diretor do militar. alínea “a”. ou que tiverem o seu pedido de prorrogação indeferido. 98. informando. 16. a DIRAP orienta os Comandantes. por contrariar o disposto no art.1. Chefes e Diretores para que. de acordo com o art.2.ofício do Comandante. 16.1 Tendo em vista a Informação n° 002 – 07/COJAER/2009. para fins administrativos. o militar deverá ser excluído do estado efetivo da OM para assumir o cargo.5 No caso de o militar ultrapassar dois anos agregado para o exercício do cargo.3. 16. ficando adido. pode ser considerado nulo. e . de acordo com a Portaria no 944/GC1.3.2.ICA 35-1/2013 63 16. do Estatuto dos Militares.2. se oficial.1 Apenas para os militares do QCOA e do CFRA aprovados em concurso público.1.3: .2. não eletivo: .1. § 4o. inciso XV. Sr. se graduado.1. 16. 98. previsto no art.1 COMPETÊNCIAS São autoridades competentes para designar militar para cargo público civil temporário. que não for precedido das autorizações mencionadas no item 16.3 Após a publicação da nomeação em Diário Oficial. a DIRAP providenciará a agregação do militar. do Estatuto dos Militares. até o posto de coronel. conforme previsto no item 16. via mensagem telegráfica ou .1. executem o consequente desligamento exatamente na mesma data em que ocorreu o término do tempo de serviço do militar.1. 16.Exmo. quando procederem ao licenciamento de militares por conclusão de tempo de serviço. cabendo à OM à qual esteja adido. 16.Exmo.2 NOMEAÇÃO EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO CIVIL TEMPORÁRIO NÃO ELETIVO 16. 98. encaminhando um documento comprobatório da posse ou admissão no cargo para o qual o militar prestou concurso público. tomar as medidas de caráter financeiro. Comandante da Aeronáutica. § 3o do Estatuto dos Militares.2 Os oficiais do QCOA que não solicitarem prorrogação de tempo de serviço.4 Uma vez satisfeitos os trâmites estipulados nos itens anteriores. 16. serão licenciados pela DIRAP.4 ORIENTAÇÕES FINAIS Os licenciamentos de competência dos Comandantes. 16. inclusive. 121.1 PROCEDIMENTOS PARA MILITARES QUE PRESTAREM CONCURSO PARA CARGO OU EMPREGO PÚBLICO CIVIL PERMANENTE Os militares em atividade.3.1. . Chefes ou Diretores de OM. de acordo com o art.3.64 ICA 35-1 / 2013 mensagem direta. de 17 de agosto de 1964 e Decreto nº 57. observada a proibição legal de acumulação de vencimentos.publicar em boletim interno o resultado da 1ª fase do concurso. excluir o militar do número de adidos e reincluí-lo no estado efetivo da OM. 16. o militar deverá apresentar comprovante de inscrição.880.375. passando-o à situação de adido. independentemente da existência de curso de formação: a) licenciados ex officio.3 No concurso público.regularizar a situação do militar quanto à remuneração. a realização de curso de formação como requisito para a aprovação final. de 9 de dezembro de 1980. cujo edital preveja.3. os Comandantes. quando ambos estiverem cumprindo o Serviço Militar Inicial (Lei nº 4. ao Setor de Pessoal de sua Unidade.1. 122. com o respectivo edital. em uma de suas fases. Posteriormente. de 25 de julho de 1996. serão. da Lei nº 6.se aprovado. Informação nº 293/COJAER/2006 e Estudo Preparatório nº 294/COJAER/2006). à DIRAP. deverão: a) Antes do curso de formação: .654.1 O disposto no item anterior não se aplica aos oficiais pertencentes ao QOCon e aos soldados. e b) demitidos ex officio. com a redação dada pela Lei nº 9. de 22 de setembro de 1999). 16. 208. substituindo-se o nome do militar pelo seu número de ordem. a contar da data da posse ou admissão. b) Após a conclusão do curso de formação: . permanecendo nessa situação até o seu término ou desligamento por qualquer outro motivo. ao tomarem conhecimento oficial da convocação para o curso de formação. a quem competirá providenciar a publicação do informado em boletim interno (Aviso nº 1/GC1/16. . informar à autoridade competente que deverá demitir ex officio ou licenciar ex officio. se pertencentes ao QCOA/QOCon ou se graduados. se oficiais de carreira (art.880.2 Para fim de controle. de 9 de dezembro de 1980. com a redação dada pela Lei nº 9. a contar da data prevista para o início do curso de formação. 16. do RISAER. inciso IV.3. alínea “b” e art. ainda que não tenham cumprido o tempo a que se obrigaram (art.excluir o militar do estado efetivo da OM.3 MILITARES QUE PRESTAM CONCURSOS EXTERNOS AO COMAER 16.1. de 20 de janeiro de 1966).297. 117.297. aprovados em concurso para cargo ou emprego público civil permanente. 16. § 3º. de 25 de julho de 1996). implicando o afastamento do militar. e . da Lei nº 6. se reprovado. deverá ser licenciado normalmente. 16. de 17 JAN 2012. Sr. observadas as competências previstas nesta ICA no item 16. a contar da data da posse no cargo ou admissão no emprego público.2 PROCEDIMENTOS PARA MILITARES QUE PRESTAREM CONCURSO PARA OUTRA FORÇA SINGULAR OU AUXILIAR Para os militares candidatos a ingresso em outra Força Singular. publicada no BCA nº 12. a ordem da documentação disposta abaixo para a composição do processo: a) requerimento do interessado (Anexo T). por meio de requerimento ao Exmo. a contar da data do desligamento do referido curso. e . que informe a data de matrícula ou ingresso. com data prevista de matrícula em 10 MAIO 2013. b) providenciar ofício solicitando à Força Singular. 16. aprovado em concurso para a Polícia Militar em 10 JAN 2013.3.1 Ex: Soldado com término de tempo em 31 JAN 2013. Chefes ou Diretores de OM deverão: a) Publicar em boletim interno o resultado do concurso. excluir o militar do número de adidos e reincluí-lo no efetivo da OM.4. ou seja.1.1. de 06 JAN 2012. e d) os militares com término de reengajamento (conclusão de tempo de serviço) em data que anteceda a matrícula. à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar.1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPOR O PROCESSO A OM responsável pela elaboração do processo deverá observar no termo de autuação. 16. além das instruções e prazos previstos nesta ICA. .4.2.ICA 35-1/2013 65 conforme o caso.1 DEMISSÃO DO SERVIÇO ATIVO DEMISSÃO A PEDIDO A composição do processo é iniciada na OM com a solicitação do oficial. na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar. licenciado e desligado a contar de 01 FEV 2013.2 e 16. ou ingresso. b) despacho do Comandante. 16. e desligado do serviço ativo na data de sua matrícula ou ingresso. c) o militar deverá ser licenciado ou demitido. as da Portaria nº 6/GC6. de acordo com a legislação em vigor. Comandante da Aeronáutica e confeccionado conforme Anexo T. devendo seguir. deverão ser licenciados por término de tempo de serviço. com o fim de proceder ao licenciamento / demissão e desligamento do militar naquela data.3.4 16. os Comandantes. Chefe ou Diretor de Organização Militar (Anexo U).4. impreterivelmente. 66 ICA 35-1 / 2013 c) cópia autenticada da ata de inspeção de saúde para fim da letra “e”, do item 2.1, das IRIS; d) declaração de bens (Anexo V); e) relatório de cômputo de tempo de serviço (Anexo W); f) planilhas de custo dos cursos ou estágios; g) GRU quitada; e h) termo de compromisso. Os documentos previstos nas letras “f”, “g” e “h”, deverão ser anexados ao processo, caso o militar esteja enquadrado no que prescreve a Portaria nº 6/GC6, de 06 JAN 2012, do GABAER. 16.4.1.1.1 Após encaminhar à DIRAP o processo de demissão a pedido, a OM deverá remeter, em documento separado, o complemento das alterações e a Ficha de Cadastramento na Reserva. 16.4.1.1.2 As cópias autenticadas de que trata o item anterior poderão ser processadas na própria OM, de acordo com o Decreto no 83.936, de 1979. 16.4.1.1.3 Ao receber o requerimento confeccionado conforme previsto, o setor de pessoal da OM deverá conferir os dados cadastrais do militar e confrontar com o banco de dados do SIGPES, assim como verificar a existência de tempo de serviço averbado e de licença para tratar de interesse particular, opção para licença especial e existência de outras datas de praça. Caso haja alguma discrepância entre esse ou entre qualquer outro dado conferido e o banco de dados, o setor do pessoal deverá efetuar a correção, se for da sua competência, caso contrário, deverá entrar em contato telefônico com a Subdivisão de Processamento da Inatividade, da Divisão de Histórico Inatividade e Identificação da DIRAP. 16.4.1.1.4 A OM deverá enviar mensagem telegráfica ou mensagem direta, conforme previsto no Anexo X, ao GABAER, SECPROM, COMGEP, DIRAP e Comando-Geral ou Departamento de sua cadeia de Comando. Essa mensagem deverá informar que foi iniciado o processo de demissão a pedido do militar, o número do relatório de cômputo de tempo de serviço (RCTS) e a data em que foi enviado eletronicamente à DIRAP. 16.4.1.1.5 Caso o militar ocupe PNR, a OM deverá comunicar à Prefeitura de Aeronáutica que o mesmo está sendo transferido para a inatividade. 16.4.1.1.6 Estando o processo completo e com todos os documentos previstos, deverá ser encaminhado à DIRAP, por meio de despacho, confeccionado conforme previsto no Anexo U, imediatamente após a remessa da mensagem telegráfica, não devendo, de forma alguma, ultrapassar trinta dias, contados a partir do envio à DIRAP da mensagem telegráfica. 16.4.1.1.7 Após a publicação da demissão do serviço ativo no DOU, a OM deverá desligar o militar impreterivelmente até quarenta e cinco dias, de acordo com o § 1º, art. 95 da Lei nº 6.880, de 1980, contados a partir da primeira publicação oficial, devendo lançar imediatamente essa data de desligamento na tela “Permitir Apresentação ou Desligamento” do banco de dados do SIGPES e simultaneamente comunicando o ato através de Mensagem Telegráfica ou Mensagem Direta à DIRAP, informando a data do desligamento e o boletim interno da OM que publicou o referido ato. ICA 35-1/2013 67 16.4.2 DEMISSÃO EX OFFICIO Ocorrerá sempre que o oficial passar a exercer cargo público permanente e estranho à sua carreira. 16.4.2.1 A composição do processo é iniciada na OM, quando o militar apresenta o termo de posse por passar a exercer cargo ou emprego público permanente e estranho à sua carreira, devendo seguir, além das instruções e prazos previstos nesta ICA, as da Portaria nº 6/GC6, de 06 JAN 2012, publicada no BCA nº 12, de 17 JAN 2012. 16.4.2.2 Deve também, ser iniciado quando a OM toma conhecimento, por qualquer meio oficial, da posse do militar. 16.4.2.3 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPOR O PROCESSO A OM responsável pela elaboração do processo deverá observar no termo de autuação, impreterivelmente, a ordem da documentação disposta abaixo para a composição do processo: a) ofício do Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar (Anexo Y); b) termo de posse ou admissão no cargo ou emprego público constando a data em que passou a exercê-lo; c) cópia autenticada da ata de inspeção de saúde para fim da letra “e”, do item 2.1, das IRIS; d) declaração de bens (Anexo V); e e) relatório de cômputo de tempo de serviço (Anexo W). f) planilhas de custo dos cursos ou estágios; g) GRU quitada; e h) termo de compromisso. Os documentos previstos nas letras “f”, “g” e “h”, deverão ser anexadas ao processo, caso o militar esteja enquadrado no que prescreve a Portaria nº 6/GC6, de 06 JAN 2012, do GABAER. 16.4.2.3.1 Após encaminhar à DIRAP o processo de demissão ex officio, a OM deverá remeter, em documento separado, o complemento das alterações e a Ficha de Cadastramento na Reserva. 16.4.2.3.2 As cópias autenticadas de que trata o item anterior poderão ser processadas na própria OM, de acordo com o Decreto no 83.936, de 1979. 16.4.2.3.3 Ao tomar conhecimento de que o militar passou a exercer cargo ou emprego público permanente, com a apresentação do termo de posse, o setor de pessoal da OM deverá conferir os dados cadastrais do militar e confrontar com o banco de dados do SIGPES, assim como verificar a existência de tempo de serviço averbado e de licença para tratar de interesse particular, opção para licença especial e existência de outras datas de praça. Caso haja alguma discrepância entre esse ou entre qualquer outro dado conferido e o banco de dados, o setor de pessoal deverá efetuar a correção, se for de sua competência, caso contrário, deverá entrar em contato telefônico com a Subdivisão de 68 ICA 35-1 / 2013 Processamento da Inatividade, da Divisão de Histórico, Inatividade e Identificação e, depois de corrigida eventual discrepância, iniciar a confecção do relatório de cômputo de tempo de serviço e enviá-lo eletronicamente à DIRAP, via SIGPES. 16.4.2.3.4 A OM deverá enviar mensagem telegráfica ou mensagem direta, conforme previsto no Anexo X, ao GABAER, SECPROM, COMGEP, DIRAP e Comando-Geral ou Departamento de sua cadeia de Comando. Essa mensagem deverá informar que foi iniciado o processo de demissão ex officio do militar, o número do relatório de cômputo de tempo de serviço (RCTS) e a data em que ele foi enviado eletronicamente à DIRAP. 16.4.2.3.5 Caso o militar ocupe PNR, a OM deverá comunicar à Prefeitura de Aeronáutica que o mesmo está sendo transferido para a inatividade. 16.4.2.3.6 Estando o processo completo e com todos os documentos previstos, deverá ser encaminhado à DIRAP, por meio de ofício, confeccionado conforme previsto no Anexo Y, não devendo, de forma alguma, ultrapassar trinta dias, contados a partir do envio da mensagem telegráfica. 16.4.2.3.7 Após a publicação da demissão do serviço ativo ex officio no DOU, a OM deverá desligar o militar na data que entrar em exercício no serviço público, devendo lançar imediatamente essa data de desligamento no banco de dados do SIGPES, e simultaneamente comunicando o ato através de Mensagem Telegráfica ou Mensagem Direta à DIRAP, informando a data do desligamento e o boletim interno da OM que publicou o referido ato. 16.5 QUOTA COMPULSÓRIA É da competência do Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica, e, quando concedida, implicará a transferência para a reserva remunerada. 16.5.1 O oficial deverá requerer ao Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica até 31 OUT do ano base considerado, desde que tenha completado vinte anos, ou mais, de efetivo serviço, devendo informar, se for o caso, se está quite com indenização devida à Fazenda Nacional por curso ou estágio realizado, na forma da legislação específica, conforme previsto no Anexo Z. 16.5.2 Ao receber o requerimento do militar solicitando inclusão na quota compulsória, efetuado dentro do prazo previsto, a OM deverá verificar se o requerente completou vinte anos de efetivo serviço, calculados conforme art. 136 da Lei no 6.880, de 1980. Em seguida, deverá comunicar a entrada do requerimento, via mensagem telegráfica ou mensagem direta, ao GABAER, SECPROM, COMGEP e DIRAP, no prazo máximo de 48 horas após a data do recebimento. 16.5.3 O processo deverá ser encaminhado à DIRAP, por meio de despacho, confeccionado conforme previsto no Anexo AA. 16.6 RESERVA REMUNERADA A transferência para a reserva remunerada é o ato pelo qual o militar ingressa na situação de inatividade, percebendo remuneração da União, e fica sujeito à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização. 6. 16. se for alcançado o previsto no art. referente ao período em que continuar ou tenha continuado em serviço. quando se tratar de oficiais-generais. 16. Parágrafo único.ICA 35-1/2013 69 16.2 Quando um militar manifestar vontade de requerer transferência para a reserva remunerada.1 Documentação necessária para compor o processo A OM responsável pela elaboração do processo deverá observar no termo de autuação. 16. e .6. nos seguintes percentuais e situações: I .6.cinco por cento: militar que. publicada no BCA nº 12. venha a ser promovido em atividade ao posto ou graduação superior. de 06 JAN 2012. de acordo com a legislação em vigor: .307. impreterivelmente.3 Deverão. tendo satisfeito o requisito do inciso I deste artigo. a partir de 29 DEZ 2000.Diretor de Administração do Pessoal. a ordem da documentação disposta abaixo para a composição do processo: . devendo seguir além das instruções e prazos previstos nesta ICA. evitando. O adicional de permanência é a parcela remuneratória devida ao militar. excetuando aquele que esteja eivado de incorreção ou vício. também. pois a Administração não está amparada por qualquer dispositivo para anular o ato de transferência para reserva remunerada. após ter completado o tempo mínimo de permanência no serviço ativo. mensalmente. de 18 de julho de 2002: “Art.7. à autoridade competente.7 TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO A composição do processo é iniciada na OM com a solicitação do militar. quando se tratar de oficiais superiores. “Os percentuais previstos neste artigo são acumuláveis entre si. assim. em atividade.” 16. ser mostradas ao militar as vantagens que poderão advir. no mínimo. intermediários e subalternos.Presidente da República.1 São autoridades competentes para conceder transferência para a reserva remunerada.Vice-Diretor de Administração do Pessoal. tenha completado ou venha a completar setecentos e vinte dias a mais que o tempo requerido para a transferência para a inatividade remunerada. arrependimento e tentativa de desistência.cinco por cento a cada promoção: militar que. 10 (incisos I e II e Parágrafo único) do Decreto no 4. desde que conte com. as da Portaria nº 6/GC6. quando se tratar de graduados. . incidente sobre o soldo do posto ou da graduação. somente a requeira quando tiver plena convicção do seu desejo. e II . trinta anos de serviço. o setor de pessoal militar deverá alertá-lo para que analise as vantagens e desvantagens dessa decisão e. de 17 JAN 2012. feita por meio de requerimento previsto no Anexo BB. 10. n) planilhas de custo dos cursos ou estágios. c) cópia autenticada da ata de inspeção de saúde para fins da letra “e”. caso o militar esteja enquadrado no que prescreve a Portaria nº 6/GC6. g) declaração de residência (Anexo FF). Os documentos previstos nas letras “n”. k) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento do militar.3 Após encaminhar o processo de reserva remunerada a pedido ao GABAER. de acordo com o Decreto no 83. 16. do GABAER. j) cópia autenticada do CPF do militar e de seus beneficiários (inclusive de filhos menores. o setor de pessoal deverá efetuar a correção. m)cópia autenticada da decisão judicial que motivou a passagem para a inatividade (certidão de trânsito em julgado). e p) termo de compromisso.1. f) declaração de dependentes (Anexo EE). o setor de pessoal da OM deverá conferir os dados cadastrais do militar e confrontar com o banco de dados do SIGPES. o) GRU quitada. das IRIS. deverão ser anexadas ao processo. assim como verificar a existência de tempo de serviço averbado e de licença para tratar de interesse particular. também. dirigido ao GABAER quando se tratar de oficial-general e a DIRAP nos demais casos (Anexo CC). l) cópia autenticada da carteira de identidade do militar. “o” e “p”.2 A autenticação das cópias de que trata o item anterior poderá ser feita na própria OM. Caso haja alguma discrepância entre esse ou entre qualquer outro dado conferido e o banco de dados. de sargentos QTA e QESA.70 ICA 35-1 / 2013 a) requerimento do interessado encaminhado ao Presidente da República. quando se tratar de oficial-general. caso não tenha ocorrido quando da promoção a 3º sargento. taifeiros e. se for de sua competência. d) declaração de bens (Anexo V). i) cópia autenticada do contracheque do mês anterior ao da entrada do requerimento. opção para licença especial e existência de outras datas de praça.7. deverá entrar em . se cadastrados). e) informação sobre a declaração de beneficiários (Anexo DD). em se tratando de solicitação de oficiais-generais. do item 2. assim como a Ficha de Cadastramento na Reserva. a OM deverá remeter em documentos separados. o histórico militar completo de cabos. e ao Diretor de Administração do Pessoal nos demais casos. 16. Caso contrário. de 1979. b) despacho da OM de origem.936.7. nos demais casos. de 06 JAN 2012. 16. (Anexo BB). e à DIRAP.7. h) relatório de cômputo de tempo de serviço (Anexo W).4 A Ao receber o requerimento solicitando transferência para a reserva remunerada. se for o caso. raios-X).ICA 35-1/2013 71 contato telefônico com a Subdivisão de Processamento da Inatividade. mas pode ser alterada.Número Processo: número dado pelo protocolo da OM que identifica o processo do militar (campo de preenchimento obrigatório). RC. .sigpes.Categoria: categoria da compensação orgânica (vôo.intraer. .escolher a opção OPERAÇÃO.7.Data cômputo/desligamento: data que está sendo utilizada como referência para o término da contagem de tempo de serviço. da Divisão de Histórico. plano de saltos de pára-quedas. via SIGPES 16. sexo. e .acessar o site: www. caso haja incorreção). Ex: na RR a pedido. .5 ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RCTS Para preencher o RCTS. iniciar a confecção do relatório de cômputo de tempo de serviço e enviá-lo eletronicamente à DIRAP. Em seguida.7. . conforme a seguir: a) Cômputo: . controle de tráfego aéreo. . data de nascimento e data de praça. nome de guerra.Tipo Processo: identificação do tipo de processo.clicar em SIGPES-VIA ORACLE. RR ex officio. especialidade.Número: numeração do cômputo feita segundo o controle da OM (campo de preenchimento obrigatório). Reforma. b) Compensação Orgânica: . digitar o Nr Ord ou nome do militar. quadro.OM: OM de origem do cômputo (o programa preenche automaticamente).Quotas: número de quotas que o militar realizou até o máximo de 10.Ano: ano corrente (o programa preenche automaticamente). . organização. Demissão a pedido.Data Promoção: data da última promoção (o programa preenche automaticamente. deverão ser observados os seguintes passos: . o usuário deverá preencher os campos referentes a “informações sobre o cômputo”. . depois de corrigida eventual discrepância. . tipo (ativo ou inativo). O sistema irá automaticamente preencher os campos referentes a dados cadastrais: Nr Ord ou nome do militar. Inatividade e Identificação e.Setor: sigla que identifica a seção de pessoal (o programa preenche automaticamente). etc.ir para a tela CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO 16.6 Na tela CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO. Ex: RR a pedido. colocar a data do requerimento do militar (campo de preenchimento obrigatório). e . e . . posto/graduação. e) Decênios: são preenchidos automaticamente. . c) Curso de carreira: . citado no item anterior. d) OM Boletim: OM responsável pelo termo de opção. . CPEA.7. CCEM. Início: data de início do curso. b) Dt.outras informações: espaço reservado para adicionar qualquer informação relevante sobre a contagem de tempo de serviço. e . levando em consideração a última data de praça.curso de carreira que o militar realizou para ocupar o atual posto/graduação. no formato (DD MM AAAA). Caso o militar possua outros períodos de efetivo serviço. caso tenha optado pela pecúnia. f) Pecúnia: preencher com a quantidade de meses. meses e dias. b) Nr Boletim: número do boletim interno da OM que publicou o termo de opção.Meses .visualizar cômputo: mostra o RCTS na tela para conferência ou impressão. tiveram como requisito essencial para o seu aproveitamento a conclusão desse curso.data do boletim. 16.72 ICA 35-1 / 2013 .Pt: posto ou graduação que o militar ocupava quando realizou a última quota. etc. Ex: CFS.Dias: preenchimento de anos. Boletim . . g) Meses Gozados: preencher com os meses de LESP gozados pelo militar. ao ingressarem na Aeronáutica. CAS. esse cálculo deverá ser manual e de acordo com as orientações contidas no BCA no 179.elaborado por: preenchimento automático com o Nr Ord do usuário que está confeccionando o RCTS.7 Na tela “dados para digitação”. deverá ser convertido em um ano.status do cômputo: ao iniciar o RCTS este campo será preenchido automaticamente com “Em confecção pela OM”. B ou C). o usuário deverá preencher conforme a seguir: a) curso acadêmico até 29 DEZ 2000: somente para os oficiais de carreira possuidores de curso universitário. 16.7. os quais. . reconhecido oficialmente. e d) Anos . devendo obedecer à regra de que: cada período de 5 anos de efetivo serviço até 29 DEZ 2000.8 Licença especial até 29 DEZ 2000: a) Opc: letra que o militar escolheu no termo de opção (A.chefia: preencher com o Nr Ord do oficial que irá assinar o RCTS. EAGTS. Fim: data do término do curso. c) Dt. . c) Dt. de 22 SET 2004. EAOF. e não gozados pelo militar.7.10 Períodos de guarnição especial: a) Localidade: deverá ser informada a localidade. Início: data de início é a que se refere à apresentação do militar na mencionada localidade. classificada como categoria “A”. SECPROM. 97 da Lei nº 6. dar “duplo clique” no número do cômputo desejado. entrar em “operação”. “clicar” no botão “enviar cômputo para a DIRAP. relacionados ao ano mencionado.7. o número do RCTS e a data em que ele foi enviado eletronicamente à DIRAP. 16. Fim: data fim é a que se refere ao desligamento do militar da mencionada localidade. b) Dt.14 Para ver todos os cômputos. deverá imprimir uma cópia em papel. c) Dt. tanto os processados pela OM como os modificados pela DIRAP.7. quando se tratar de graduado. em seguida. ficando esta responsável por informar ao . na barra de ferramentas.7.12 Quando o cômputo estiver todo conferido e a OM desejar liberá-lo para a DIRAP. onde serviu o militar.7. clicar no botão “visualizar relatório”. clicar nas abas “Cômputo até 29 DEZ 2000”. 16. e à DIRAP e Comando-Geral ou Departamento. Meses.ICA 35-1/2013 73 h) Meses não Gozados: preencher com os meses de LESP optados para gozo. COMGEP.7. Dias): o programa preenche automaticamente. de acordo com o art. Dias e Total: o programa preenche automaticamente. na parte superior da tela (salvar). conforme previsto no Anexo X. clicar no ícone que contém um disquete. 16. e o programa apresentará uma lista com todos os cômputos desse militar. que será assinada e anexada ao processo. e d) Anos. “Cômputo Total”. Após esse momento. e c) Total: (Anos. o cômputo ainda poderá ser alterado pela OM. nesse ponto. sendo que. ao GABAER. DIRAP e Comando-Geral ou Departamento.7. “relatórios”. 16. Meses. 16. quando se tratar de oficial. e digitar o Nr Ord ou nome.15 A OM deverá enviar mensagem telegráfica ou mensagem direta. exceto o campo número do cômputo. Essa mensagem deverá informar que foi iniciado o processo de transferência para a reserva remunerada a pedido do militar. “Averbação” e “Guarnição Especial”. 16. Após salvar. tela “consulta cômputo do militar”. 16. o cômputo estará pronto e poderá ser impresso acionando-se o botão “visualizar relatório”. basta entrar na tela correspondente e digitar o Nr Ord ou o nome do militar e. Em seguida.880. o cômputo não poderá mais ser alterado pela OM.13 Para visualizar e imprimir o cômputo. Caso queira visualizar e/ou imprimir.9 Férias não gozadas até 29 DEZ 2000: a) Ano: preencher com os anos (ou ano) que se referem às férias não gozadas. de 1980.11 Para conferir os dados que foram digitados. b) Dias: preencher com os dias não gozados. Após conferir os dados. ou à DIRAP. a OM deverá desligar o militar impreterivelmente até quarenta e cinco dias.19 Se a data de desligamento não for lançada no banco de dados em até sete dias. quando previamente requisitada. conforme prevê o § 1º. 98 da Lei nº 6.17 Estando o processo completo e com todos os documentos previstos. depois de completados quarenta e cinco dias da data da publicação do ato de transferência para a reserva remunerada. de 1980.8.7.7. e no BCA.16 Caso o militar ocupe PNR.7. de forma alguma. não devendo. de 1980.1 Com a mensagem telegráfica ou mensagem direta da CPO ou da DIRAP informando que o militar incidiu num dos incisos de I a X do Art. deverá ser encaminhado ao GABAER. art. a DIRAP o desligará na data-limite. onde será anexado o RCTS final e encaminhado à DIRINT-SDIP para confecção do título de proventos na inatividade.18 Após a publicação da reserva remunerada no DOU. por meio de despacho confeccionado conforme previsto no Anexo CC.7. acerca do tempo de serviço dos oficiaisgenerais.880. a OM deverá comunicar à Prefeitura de Aeronáutica que o mesmo está sendo transferido para a inatividade. elaborando por sua própria iniciativa.880. 16. quando se tratar de graduado. 16. 95.2 Com a verificação na própria OM que o militar incidiu num dos incisos de XI a XVI do Art. 16.8.8 TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO A composição do processo é iniciada na OM. 16. contados a partir da primeira publicação oficial. quando se referir a oficial-general. de acordo com a legislação referenciada no item anterior. o GABAER anexará ao processo cópia desse ato e o encaminhará à DIRAP.3 As OM devem promover o controle de seu efetivo.74 ICA 35-1 / 2013 GABAER.7. 16. 16.880. da Lei nº 6. com as seguintes motivações: 16. quando se tratar de oficial. em tempo hábil e independente de comunicação prévia. prestando-lhe de imediato as informações que impliquem em modificação que venha interferir na incidência de um dos casos acima previstos. 16. nos demais casos. contados a partir do envio da mensagem telegráfica.8. ainda. o processo de reserva a ser encaminhado à DIRAP ou.20 Após a assinatura do ato de inatividade do oficial-general. 98 da Lei nº 6. ultrapassar trinta dias. de 1980. devendo lançar imediatamente essa data de desligamento na tela “Permitir Apresentação ou Desligamento” do banco de dados do SIGPES. . 16. cujos requerimentos estejam sob apreciação daquele Gabinete. quando se tratar de oficial.8. via SIGPES. ao GABAER. 16. sargentos QTA e QESA. o setor de pessoal da OM deverá conferir os dados cadastrais do militar e confrontar com o banco de dados do SIGPES. e) declaração de dependentes (Anexo EE). Essa mensagem deverá informar que foi . DIRAP e Comando-Geral ou Departamento. deverá entrar em contato telefônico com a Subdivisão de Processamento da Inatividade. COMGEP. i) cópia autenticada do CPF do militar e de seus beneficiários (inclusive de filhos menores. também. g) relatório de cômputo de tempo de serviço (Anexo W). o histórico militar completo de cabos. caso não tenha ocorrido quando da promoção a 3º sargento. se cadastrados). Caso haja alguma discrepância entre esse ou entre qualquer outro dado conferido e o banco de dados. a ordem da documentação disposta abaixo para a composição do processo: a) ofício do Comandante. a OM deverá remeter em documento separado. 16.4 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPOR O PROCESSO A OM responsável pela elaboração do processo deverá observar no termo de autuação. depois de corrigida eventual discrepância. SECPROM. assim como a Ficha de Cadastramento na Reserva (Anexo JJ). h) cópia autenticada do contracheque do mês anterior ao da entrada do processo. assim como verificar a existência de tempo de serviço averbado e de licença para tratar de interesse particular. opção para licença especial e existência de outras datas de praça. da Divisão de Histórico.7 Ao receber a comunicação de uma das ocorrências previstas nos itens acima. de 1979. das IRIS.936. Inatividade e Identificação e. iniciar a confecção do relatório de cômputo de tempo de serviço e enviá-lo eletronicamente à DIRAP.8. c) declaração de bens (Anexo V). o setor de pessoal deverá efetuar a correção. j) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento do militar. conforme previsto no Anexo X. de acordo com o Decreto no 83. Chefe ou Diretor de Organização Militar dirigido à DIRAP (Anexo GG).ICA 35-1/2013 75 16.1. 16. 16. f) declaração de residência (Anexo FF). Caso contrário.8.5 A autenticação das cópias de que trata o item anterior poderá ser feita na própria OM. quando se tratar de graduado.8. se for de sua competência.8. d) informação sobre a declaração de beneficiários (Anexo DD). taifeiros e. b) cópia autenticada da ata de inspeção de saúde para fim da letra “e”. do item 2. e k) cópia autenticada da carteira de identidade do militar.8 A OM deverá enviar mensagem telegráfica ou mensagem direta. e à DIRAP e Comando-Geral ou Departamento. impreterivelmente.6 Após encaminhar à DIRAP o processo de reserva remunerada ex officio. quando se tratar de oficial. lançar imediatamente essa data de desligamento na tela “Permitir Apresentação ou Desligamento” do banco de dados do SIGPES. o GABAER anexará ao processo cópia desse ato e o encaminhará à DIRAP.8. da Lei nº 6. o item do art. nos demais casos. ou à DIRAP. então. conforme prevê o § 1º. e simultaneamente comunicar o ato através de Mensagem Telegráfica ou Mensagem Direta à DIRAP.8.8. 16. e no BCA. 16. 98 da Lei nº 6880. deverá ser desligado nessa data. ultrapassar trinta dias. 16. b) declaração de bens (Anexo V). 98 da Lei nº 6. deverá ser encaminhado ao GABAER. Em qualquer das situações acima.9. de 1980. e) declaração de residência (Anexo FF). quando se tratar de oficial-general. 95. 09 DEZ 1980 em que o militar incidiu. a OM deverá desligar o militar impreterivelmente até quarenta e cinco dias. de forma alguma. na data da posse no cargo eletivo. 16. não devendo. onde será anexado o RCTS final e encaminhado à DIRINT-SDIP para confecção do título de proventos na inatividade.2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPOR O PROCESSO A OM responsável pela elaboração do processo deverá observar no termo de autuação. .76 ICA 35-1 / 2013 iniciado o processo de transferência para a reserva remunerada ex officio.9. 16. e à DIRAP. contados a partir do envio da mensagem telegráfica. informando que o militar teve a sua incapacidade física definitiva homologada pela Junta Superior de Saúde. por meio de ofício confeccionado conforme previsto no Anexo GG.1 A composição do processo é iniciada na OM com a mensagem da DIRAP. nos demais casos (Anexo HH). isto é. d) declaração de dependentes (Anexo EE). quando se tratar de graduado.8.9 Caso o militar ocupe PNR. 16. impreterivelmente. for diplomado em cargo eletivo. o número do RCTS e a data em que ele foi enviado eletronicamente à DIRAP. quando se referir a oficial-general. Se o militar for diplomado como suplente em cargo eletivo e vier a entrar em exercício. será desligado conforme acima. a ordem da documentação disposta abaixo para a composição do processo: a) ofício do Comandante.880. art. Quando o militar incidir no inciso XVI do art. ou. informando a data do desligamento e o boletim interno da OM que publicou o referido ato.12 Após a assinatura do ato de inatividade do oficial-general.10 Estando o processo completo e com todos os documentos previstos. o que ocorrer primeiro. contados a partir da primeira publicação oficial. de 1980.880. Diretor ou Chefe de Organização Militar dirigido ao GABAER.11 Após a publicação da reserva remunerada no DOU. a OM deverá comunicar à Prefeitura de Aeronáutica que o mesmo está sendo transferido para a inatividade.9 REFORMA 16. c) informação sobre a declaração de beneficiários (Anexo DD). 16. e l) cópia autenticada da decisão judicial que motivou a passagem para a inatividade (certidão de trânsito em julgado). quando se tratar de oficiais.ICA 35-1/2013 77 f) relatório de cômputo de tempo de serviço (Anexo W). DIRAP e Comando-Geral ou Departamento de sua cadeia de Comando. 16. nos demais casos.9.9.8 Caso o militar ocupe PNR. j) carta patente. COMGEP.9. quando se tratar de graduado.936. quando se tratar de oficial-general e à DIRAP. ao GABAER SECPROM.5 Se o militar estiver impossibilitado de assinar os documentos que compõem o processo. o processo de reforma por incapacidade física definitiva. o número do RCTS e a data em que ele foi enviado eletronicamente à DIRAP.9. não . k) cópia autenticada da carteira de identidade do militar. também de sargentos QTA e QESA. Essa mensagem deverá informar que foi iniciado o processo de reforma do militar. deverá entrar em contato telefônico com a Subdivisão de Processamento da Inatividade.9. a OM deverá remeter em documentos separados. conforme previsto no Anexo X. 16. se for de sua competência. depois de corrigida eventual discrepância. 16. se cadastrados). i) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento do militar. taifeiros e. assim como Ficha de Cadastramento na Reserva 16. Caso haja alguma discrepância entre esses ou entre qualquer outro dado conferido e o banco de dados. Inatividade e Identificação e. g) cópia autenticada do contracheque do mês anterior ao da entrada do processo.9 Estando o processo completo e com todos os documentos previstos. nomeado e constituído através de instrumento público.4 Após encaminhar ao GABAER. a OM deverá comunicar à Prefeitura de Aeronáutica que o mesmo está sendo transferido para a inatividade. 16. via SIGPES. estes deverão ser assinados por um procurador. deverá ser encaminhado ao GABAER. iniciar a confecção do relatório de cômputo de tempo de serviço e enviá-lo eletronicamente à DIRAP. e à DIRAP e Comando-Geral ou Departamento de sua cadeia de Comando. o setor de pessoal da OM deverá conferir os dados cadastrais do militar e confrontar com o banco de dados do SIGPES. o setor de pessoal deverá efetuar a correção. de 1979.9. caso não tenha ocorrido quando da promoção a 3º sargento. por meio de ofício confeccionado conforme previsto no Anexo HH.6 Ao tomar conhecimento que a JSS do Comando da Aeronáuticada homologou a incapacidade física definitiva do militar. h) cópia autenticada do CPF do militar e de seus beneficiários (inclusive de filhos menores. quando se tratar de oficial-general e à DIRAP. Caso contrário. da Divisão de Histórico. quando se tratar de oficial.7 A OM deverá enviar mensagem. opção para licença especial e existência de outras datas de praça.9. de acordo com o Decreto no 83. nos demais casos. assim como verificar a existência de tempo de serviço averbado e de licença para tratar de interesse particular.3 A autenticação das cópias de que trata o item anterior poderá ser feita na própria OM. 16. se for o caso. o histórico militar completo de cabos. 78 ICA 35-1 / 2013 devendo. 16.9. Quando o militar incidir no inciso XVI do art 98 da Lei nº 6. c) declaração de bens (Anexo V).12 Quando se tratar de militar que não possua declaração de beneficiários. 16.880. lançar imediatamente essa data de desligamento na tela “Permitir Apresentação ou Desligamento” do banco de dados do SIGPES.11 Quando o militar for incapacitado por alienação mental e ainda não possuir curador. ultrapassar trinta dias. for diplomado em cargo eletivo.9.9. de 1980. e) declaração de dependentes (Anexo EE). da Lei no 6. a ordem da documentação disposta abaixo para a composição do processo: a) ofício do Comandante. será desligado conforme acima. de forma alguma. f) declaração de residência (Anexo FF).10.1 REFORMA EX OFFICIO DE OFICIAL SUBMETIDO A CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO A composição do processo é iniciada com a mensagem do GABAER à DIRAP e à OM informando que o STM decidiu pela reforma ex officio de um oficial submetido a Conselho de Justificação. quando se tratar de graduado.9. g) relatório de cômputo de tempo de serviço (Anexo W). de 04 de maio de 1960. b) cópia autenticada da ata de inspeção de saúde.10 CONSEQUÊNCIA DE CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO.10 Após a publicação da reforma por incapacidade física definitiva no DOU.13 Após a assinatura do ato de inatividade do oficial-general. na data da posse no cargo eletivo e vier a entrar em exercício. o GABAER anexará ao processo cópia deste ato e o encaminhará à DIRAP.10. Chefe ou Diretor de Organização Militar (Anexo II). Em qualquer das situações acima. 16. 16. quando se tratar de oficial. 16. impreterivelmente. de acordo com o § 1o.2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPOR O PROCESSO A OM responsável pela elaboração do processo deverá observar no termo de autuação. d) informação sobre a declaração de beneficiários (Anexo DD).880. as declarações deverão ser assinadas por um de seus dependentes ou responsáveis. contados a partir do envio da mensagem telegráfica. o mesmo deverá fazê-la de acordo com a letra “b” do art 1º da Lei nº 3. . deverá ser desligado nessa data.765. de 1980. contados a partir da primeira publicação oficial. e no BCA. isto é. 16. onde será anexado o RCTS final e encaminhado à DIRINT-SDIP para confecção do título de proventos na inatividade. art 95. ou então. de 1980. 16.880. a OM deverá desligar o militar impreterivelmente. dentre os citados nos incisos 2º e 3º do art 50 da Lei nº 6. em até quarenta e cinco dias. ICA 35-1/2013 79 h) cópia autenticada do contracheque do mês anterior ao da entrada do processo; i) cópia autenticada do CPF do militar e de seus beneficiários (inclusive filhos menores, se cadastrados); j) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento do militar; e k) cópia autenticada da carteira de identidade do militar. 16.10.2.1 A autenticação das cópias de que trata o item anterior poderá ser feita na própria OM, de acordo com o Decreto nº 83.936, de 1979. 16.10.2.2 Após encaminhar à DIRAP o processo de reforma ex officio de oficial submetido a conselho de justificação, a OM deverá remeter em documento separado, o complemento das alterações. 16.10.2.3 Ao receber a mensagem telegráfica prevista no item 16.10.1, o setor de pessoal da OM deverá conferir os dados cadastrais do militar e confrontar com o banco de dados do SIGPES, assim como verificar a existência de tempo de serviço averbado e de licença para tratar de interesse particular, opção para licença especial e existência de outras datas de praça. Caso haja alguma discrepância entre esses ou entre qualquer outro dado conferido e o banco de dados, o setor de pessoal deverá efetuar a correção, se for da sua competência. Caso contrário, entrar em contato telefônico com a Subdivisão de Processamento da Inatividade, da Divisão de Histórico, Inatividade e Identificação da DIRAP e, somente depois de corrigida a discrepância, deverá iniciar a confecção do RCTS e enviá-lo à DIRAP, via SIGPES. 16.10.2.4 A OM deverá enviar mensagem, conforme previsto no Anexo X, à SECPROM, COMGEP, DIRAP e Comando-Geral ou Departamento. Essa mensagem deverá informar que foi iniciado o processo de reforma do militar, o número do RCTS e a data que foi enviado eletronicamente à DIRAP. 16.10.2.5 Caso o militar ocupe PNR, a OM deverá comunicar à Prefeitura de Aeronáutica que o mesmo está sendo transferido para a inatividade. 16.10.2.6 Estando o processo completo e com todos os documentos previstos no item 16.10.2, deverá ser encaminhado à DIRAP, por meio de ofício confeccionado conforme previsto no Anexo II não devendo, de forma alguma, ultrapassar trinta dias, contados a partir do envio da mensagem telegráfica. 16.10.2.7 Após a publicação da reforma ex officio no DOU, a OM deverá desligar o militar, impreterivelmente, em até quarenta e cinco dias, de acordo com o art. 95, § 1o, da Lei nº 6.880, de 1980, contados a partir da primeira publicação oficial, devendo lançar imediatamente essa data de desligamento no banco de dados do SIGPES. 80 ICA 35-1 / 2013 16.10.3 PERDA DO POSTO E DA PATENTE COM DEMISSÃO EX OFFICIO Quando o STM decidir pela perda do posto e da patente de um oficial submetido a conselho de justificação, o mesmo será demitido ex officio, e sua OM deverá compor o processo de pensão militar, conforme previsto na ICA 47-2, Habilitação à Pensão Militar. 16.11 CONDENAÇÃO EM CONSELHO DE DISCIPLINA E/OU CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE 16.11.1 REFORMA EX OFFICIO DE PRAÇA SUBMETIDA A CONSELHO DE DISCIPLINA A composição do processo é iniciada com a mensagem do GABAER à DIRAP e à OM informando que o Comandante da Aeronáutica ou a autoridade por ele nomeada decidiu pela reforma ex officio de uma praça submetida a conselho de disciplina. 16.11.2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPOR O PROCESSO A OM responsável pela elaboração do processo deverá observar no termo de autuação, impreterivelmente, a ordem da documentação disposta abaixo para a composição do processo: a) ofício do Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar (Anexo II). b) cópia autenticada da ata de inspeção de saúde; c) declaração de bens (Anexo V); d) informação sobre a declaração de beneficiários (Anexo DD); e) declaração de dependentes (Anexo EE); f) declaração de residência (Anexo FF); g) relatório de cômputo de tempo de serviço (Anexo W); h) cópia autenticada do contracheque do mês anterior ao da entrada do processo; i) cópia autenticada do CPF do militar e de seus beneficiários (inclusive filhos menores, se cadastrados); j) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento do militar; e k) cópia autenticada da carteira de identidade do militar. 16.11.2.1 A autenticação das cópias de que trata o item anterior poderá ser feita na própria OM, de acordo com o Decreto no 83.936, de 1979. 16.11.2.2 Após encaminhar à DIRAP o processo de reforma ex officio de praça submetida a conselho de disciplina, a OM deverá remeter em documento separado, o histórico militar completo de cabos, taifeiros e, também, sargentos QTA e QESA, caso não tenha ocorrido quando da promoção a 3º sargento. ICA 35-1/2013 81 16.11.2.3 A autenticação das cópias de que trata o item anterior poderá ser feita na própria OM, de acordo com o Decreto no 83.936, de 1979. 16.11.2.4 Ao receber a mensagem prevista no item 16.11.1, o setor de pessoal da OM deverá conferir os dados cadastrais do militar e confrontar com o banco de dados do SIGPES, assim como verificar a existência de tempo de serviço averbado e de licença para tratar de interesse particular, opção para licença especial e existência de outras datas de praça. Caso haja alguma discrepância entre esses ou entre qualquer outro dado conferido e o banco de dados, o setor de pessoal deverá efetuar a correção, se for da sua competência. Caso contrário, entrar em contato telefônico com a Subdivisão de Processamento da Inatividade, da Divisão de Histórico, Inatividade e Identificação e, somente depois de corrigida a discrepância, iniciar a confecção do RCTS e enviá-lo eletronicamente à DIRAP, via SIGPES. 16.11.2.5 A OM deverá enviar mensagem, conforme previsto no Anexo X, ao COMGEP, DIRAP e Comando-Geral ou Departamento ao qual estiver subordinado. Essa mensagem deverá informar que foi iniciado o processo de reforma do militar, o número do RCTS e a data que foi enviado eletronicamente à DIRAP. 16.11.2.6 Caso o militar ocupe PNR, a OM deverá comunicar à Prefeitura de Aeronáutica que o mesmo está sendo transferido para a inatividade. 16.11.2.7 Estando o processo completo e com todos os documentos previstos no item 16.11.2, deverá ser encaminhado à DIRAP, por meio de ofício confeccionado conforme previsto no Anexo II, não devendo, de forma alguma, ultrapassar trinta dias, contados a partir do envio da mensagem telegráfica. 16.11.2.8 Após a publicação da reforma ex officio no BCA, a OM deverá desligar o militar impreterivelmente até quarenta e cinco dias, de acordo com o art. 95, § 1o, da Lei nº 6.880, de 1980, contados a partir da primeira publicação oficial, devendo lançar imediatamente essa data de desligamento na tela “Permitir Apresentação ou Desligamento” do banco de dados do SIGPES. 16.12 EXCLUSÃO DO SERVIÇO A BEM DA DISCIPLINA OU CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. Quando o Comandante da Aeronáutica ou a autoridade por ele nomeada decidir pela exclusão do serviço a bem da disciplina de um praça submetido a conselho de disciplina ou condenado a pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos, a sua OM deverá compor o processo de pensão militar conforme previsto na ICA 47-2, Habilitação à Pensão Militar. 16.13 DESLIGAMENTO A OM à qual o militar pertença, deverá efetuar o seu desligamento por transferência, classificação, designação, matrícula em escola, curso e/ou estágio, licenciamento do serviço ativo, transferência para a reserva remunerada, dispensa do serviço ativo, reforma, demissão e falecimento, atualizando a tela “Permitir Apresentação ou Desligamento” do banco de dados do SIGPES. bem como na Seção Mobilizadora mais próxima. deverá ser comunicado à DIRAP. Os demais casos implicam desligamento tão logo concluído o processo administrativo. de 1960. DIRAP e DIRINT. 16. até 29 DEZ 2000 e do termo de opção de utilização da licença especial. ainda. de acordo com o estabelecido nos art.2 A comunicação do falecimento de militar da reserva remunerada ou reformado será efetuada pela Unidade a que este estiver vinculado. por meio de ofício.4 O militar.2 Nos casos de transferência para a reserva remunerada e reforma. Este procedimento deverá ser adotado pelas OM às quais estejam vinculados. juntamente com as primeiras vias do termo de renúncia aos benefícios previstos na Lei nº 3. após publicação do respectivo ato de falecimento do militar da ativa em boletim interno. a primeira via da declaração de beneficiários. terá o prazo de 60 dias. conforme estabelece a IMA 33-19.Regulamento da Lei do Serviço Militar. o disposto nos arts. encaminhar para a OM de destino ou para a OM pagadora de inativos a que o militar ficar vinculado. . via mensagem telegráfica ou mensagem direta OSTENSIVA em. 233 e Parágrafo único do RISAER.13. após lançar a data do desligamento do serviço ativo na tela “Permitir Apresentação ou Desligamento” do banco de dados do SIGPES. 16. em caráter de urgência.1 Deverão ser obedecidos os prazos previstos no art.14.3 Cada COMAR deverá informar ao seu respectivo SERMOB. no máximo. 16. 16. os casos de falecimento de militar da reserva. de 20 de janeiro de 1966 . coletivamente.4 As SMOB e os SERMOB deverão observar. à DIRAP e ao COMAR da área.13. 95 do Estatuto dos Militares e no art.14 FALECIMENTO As OM deverão atualizar a tela “Passagem para a inatividade” e a tela “Permitir Apresentação ou Desligamento”.13. ao se transferir para a reserva remunerada.3 Quando o desligamento for referente a oficial-general ou oficial superior. de acordo com o previsto na ICA 47-4. 253 e 254 do Decreto no 57. para apresentar-se à OM da Aeronáutica responsável pelo pagamento de sua remuneração na inatividade OM de destino.5 A OM de procedência deverá. rigorosamente. de 6 de junho de 2008.13.1 No caso de falecimento de militares contratados para prestação de tarefa por tempo certo ou designados para o serviço ativo. 16. por meio de mensagem telegráfica ou mensagem direta OSTENSIVA. 16.82 ICA 35-1 / 2013 16.654. 48 horas.14. 201 do RISAER. SECPROM. para atualização dos fichários dos reservistas. 16. a OM. 16.14. não há necessidade de remessa de mensagem rádio à DIRAP.14.13. coletivamente. se existir. por meio de mensagem telegráfica coletiva. deverá comunicar esta data à DIRAP e DIRINT. a comunicação deverá ser feita. Nas citadas informações.765. ao GABAER. a contar da data do desligamento do número de adidos de sua OM. 16. 232. b) quadro/especialidade.ICA 35-1/2013 83 16. d) filiação. 16. e g) Nr Ord. deverão constar os seguintes dados: a) posto/graduação.14. f) data de falecimento. independente de qualquer outro ato administrativo. e) data de nascimento.14. c) nome completo. .5 Na mensagem telegráfica.6 A mensagem telegráfica deverá ser enviada tão logo a unidade responsável tome conhecimento oficial do falecimento. 17. .1 Esta instrução substitui a ICA 35-1.2 Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do Diretor de Administração do Pessoal.84 ICA 35-1 / 2013 17 DISPOSIÇÕES FINAIS 17. 2010. Diretoria de Intendência. Movimentação de Pessoal Militar . Instruções Específicas para Convocação de Oficiais da Reserva não-remunerada para o Serviço Ativo como Adjuntos de Serviços Jurídicos .ICA 30-4. Gabinete do Comando da Aeronáutica. Habilitação à Pensão Militar . Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Organização e Funcionamento do Sistema de Educação Física e Desportos da Aeronáutica . 1993. Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica. . Brasília. 2006.NSCA 5-1.NSCA 54-1. BRASIL.IMA 33-3.ICA 47-2. Consultoria Jurídica Adjunta do Ministério da Aeronáutica. BRASIL. 2010.ICA 35-1/2013 85 18 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. BRASIL. Comando-Geral do Pessoal. Comando da Aeronáutica. Conselho de Disciplina no âmbito do Comando da Aeronáutica . BRASIL. 1980. Comando da Aeronáutica. Brasília. Rio de Janeiro. Controle e Numeração de Publicações Oficiais do Comando da Aeronáutica . Ministério da Aeronáutica. Farmacêuticos. BRASIL.ICA 111-4. 2009. ______. Comando-Geral do Pessoal. 2005. Comando da Aeronáutica. Ministério da Aeronáutica. BRASIL. BRASIL. Comissão de Desportos da Aeronáutica. Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica. Ministério da Aeronáutica. BRASIL. Dentistas e Veterinários para a prestação do Serviço Militar Inicial na Aeronáutica e convocações posteriores . Comando da Aeronáutica. Brasília. 2011.IMA 111-1.ICA 47-4. Declaração de Beneficiários . 1994. Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica. 2011. Correspondência e Atos Oficiais do Comando da Aeronáutica (ICAER) ICA 10-1. 2011. Convocação. Protocolo e Arquivo . Seleção e Incorporação de Médicos. BRASIL. Ministério da Aeronáutica. Brasília. Rio de Janeiro.ICA 214-3. Rio de Janeiro. 2007. Instrução para Cadastramento e Controle da Reserva da Aeronáutica . ______. Comando da Aeronáutica. Brasília. Comando da Aeronáutica. 1986. BRASIL. Confecção.ICA 39-21. Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos . Avaliação de Documentos de Arquivo .ICA 33-1. 2006. Instruções padronizadas de IPM . Rio de Janeiro.IMA 33-11. Comando da Aeronáutica. ______. Diretoria de Administração do Pessoal. Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica. Rio de Janeiro. Brasília.NSMA 214-1. Rio de janeiro. RCA 34-1. Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.880. BRASIL. BRASIL. Aprova o Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências. 1993.Regulamenta a Medida Provisória nº 2. Decreto nº 83. Brasília. Brasília. BRASIL. Decreto nº 1. Decreto nº 1. 13 jan.924.866. 1995. Ministério da Aeronáutica. DF. Brasília. altera as Leis nº 3. Brasília. 20 dez. DF.307. BRASIL. de 23 de julho de 1993. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil.215-10. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil.690. e nº 6. DF. 24 jul. Dá nova redação aos arts.RMA 29-1. de 4 de maio de 1960. Brasília. Estado-Maior da Aeronáutica. 1972.765. Republicado no Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil.500. 1981. DF. de 31 de agosto de 2001.367. Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica. Decreto nº 2.936. 32. que cria no Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da . Diário Oficial da [República Federativa do Brasil]. Decreto nº 85.86 ICA 35-1 / 2013 BRASIL. Brasília. Decreto nº 57.866. de 1º de abril de 1981. BRASIL. aprovado pelo Decreto nº 881. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. DF. 1975. 02 abr. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília. aprovado pelo Decreto nº 85. Decreto nº 881.REPROGAER. de 1º de setembro de 1981. de 20 de janeiro de 1966. Decreto nº 3.145. de 23 de julho de 1993. e dá outras providências. 1972. que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. BRASIL. 23 maio 1994. Brasília. Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências. DF. DF. de 5 de dezembro de 1972. de 18 de julho de 2002 . DF. Brasília. Brasília. Regulamenta a Lei do Serviço Militar. de 27 de fevereiro de 1997. Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) . 1997. BRASIL. DF. Brasília. DF. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica. de 19 de dezembro de 2000. 2005. Decreto nº 71.654. Estado-Maior da Aeronáutica.166. DF. de 20 de maio de 1994. 12 dez. Brasília. de 9 de dezembro de 1980. Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) . BRASIL. e dá outras providências. 2000. Decreto nº 4. BRASIL. de 1º de abril de 1981. Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica. 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica . de 12 de janeiro de 1995. de 06 de setembro de 1979. BRASIL. BRASIL. BRASIL. Brasília. 28 fev. Regulamenta a Lei nº 6. Simplifica exigências de documentos e dá outras providências. de 29 de junho de 1981. 15 dez.325. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Decreto nº 86. Comando da Aeronáutica. BRASIL. de 31 de agosto de 2001.375.765. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. BRASIL. Brasília. Lei nº 9. DF. 1981. 01 ago.836. de 9 de dezembro de 1980 Estatuto dos Militares. Lei nº 3. de 17 de agosto de 1964. 1972. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília. Brasília. BRASIL.880. 10 nov. BRASIL. de 4 de maio de 1960. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Lei nº 11. Congresso Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Lei nº 2. 1997. BRASIL. Brasília. de 31 de julho de 1997. Brasília. Gabinete do Ministro. 19 dez. DF. de 4 de maio de 1960. 04 maio 1960. BRASIL. Brasília.447.929. Lei nº 6. Ministério da Aeronáutica. Brasília. Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências. Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências. e nº 6. de 10 de novembro de 1972. de 27 de outubro de 1956. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Atualmente. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. de 9 de dezembro de 1980. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil.880. DF. 67. a citada Medida Provisória encontra-se com o número 2. DF.Altera os arts. DF. Portaria nº 818/GM3. de 05 de janeiro de 2007. 82 e 137 e acrescenta o art. Portaria nº 517/GM3. 1972. 29 out. 69-A à Lei nº 6.ICA 35-1/2013 87 Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.215-10. Brasília. . BRASIL.Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. ______. Disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos Oficiais das Forças Armadas e dá outras providências. Brasília. DF. Republicado no Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. 70. altera as Leis nº 3. BRASIL. DF. Instruções para Lavratura. Brasília. DF. Expedição. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.821. de 26 de setembro de 1995. Lei nº 5. 1980. Brasília. 1972. 2001. Medida Provisória nº 2. 01 set. DF.131. Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das forças armadas. Lei nº 5. 06 dez. Apostila. DF. 02 set. DF. Dispõe sobre as Pensões Militares.880. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Lei do Serviço Militar. de 5 de dezembro de 1972. de 28 de dezembro de 2000. Lei nº 4. Brasília. e dá outras providências. Cassação e Fornecimento de 2ª via de Carta Patente. BRASIL. Disciplina a inclusão voluntária em Quota Compulsória. 03 dez. de 2 de dezembro de 1991. Registro. 11 dez. 1956. BRASIL. Congresso Nacional. tratando sobre licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a). 1991.765. Brasília.099. DF. DF. de 9 de dezembro de 1980. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Portaria nº 467/GC3. Instrução para Concessão da Medalha Militar. 23 jul. 31 dez. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. 1992.374/GM3. de 12 de julho de 2010 – Fixa limite máximo de permanência no serviço ativo para os militares que venham a ingressar no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB) e dá outras providências. 2003. Comando da Aeronáutica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Alteração de dispositivos do RISAER. de 20 de novembro de 1957. 2001. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. 21 fev. de 30 de dezembro de 1992. de 12 de maio de 2008. Estado-Maior da Aeronáutica. Delegação de competência. de 18 de fevereiro de 2003 . normas de provimento de cargo militar e dá outras providências. ______. Brasília. Brasília. . Estabelece critérios para a concessão de citações meritórias a militares e Organizações da Aeronáutica. Portaria nº 1. Portaria nº 572/GC6. 02 jul. Portaria COMGEP nº 41/5EM. Portaria nº 921/GM3. DF. Regula no âmbito do Comando da Aeronáutica a aplicação do art.BMA 113-12. Boletim do Comando da Aeronáutica. Portaria nº 441/GC3. quanto à opção pela utilização dos períodos de Licença Especial adquiridos e não gozados até 29 de dezembro de 2000. Brasília. quanto à utilização dos períodos de Licença Especial adquiridos e não gozados até 29 de dezembro de 2000. BRASIL. Portaria nº 149/GC6. Boletim do Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comando. DF. 31 de dezembro de 1989. 33 da Medida Provisória nº 2. . Rio de Janeiro. 1957. de 28 de junho de 2001. 22 nov.Estabelece prazo e cria instrumentos para retificação voluntária de opção. Estabelece o Processo para retificação de idade de praças. Comando da Aeronáutica. Brasília. 15 maio 2008. Portaria nº 1. Rio de Janeiro.048/GM3. ______. de 7 de dezembro de 1989. efetuada de acordo com a Portaria nº 572/GC6. Mensário de Legislação da Aeronáutica . 2000. ______.88 ICA 35-1 / 2013 ______. de 19 de julho de 2001. . 2008. de 19 de julho de 2001. DF. DF.188-7. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. DF. Rio de Janeiro. Brasília. de 20 de julho de 2000. 21 jul. BRASIL. Situação anterior à matrícula: 14. 312 do Código Penal Militar (Falsidade Ideológica). (localidade). Declaro sob pena de contrariar o disposto no art. anterior à data de apresentação para o referido Curso de Formação/Estágio de Adaptação: _______ anos _______ meses _______ dias Data de Inclusão ______/______/______ Data da exclusão ______/______/______ Cargo que ocupava _________________________________________________________________________ Complemento _____________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO 29. Telefone: 20. Assinatura do Declarante . e ficar sujeito às restrições nele cominadas. Posto/Graduação: ______________________ 24.ICA 35-1/2013 89 Anexo A – Ficha de cadastramento inicial COMANDO DA AERONÁUTICA (Grande Comando) (Organização Militar) FICHA DE CADASTRAMENTO INICIAL 1. Força Armada:___________________________ 26. Tempo de Serviço Público Federal. comunicarei minha Unidade imediatamente. que não exerço cargo. Municipal. Estado: 17. Nr Ordem: ________________________ (Aeronáutica) 25. Data de inclusão ______/______/______ Data do desligamento ______/______/______ Cargo que ocupava _________________________________________________________________________ Complemento _____________________________________________________________________________ TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. Rua: 13. Especialidade (caso haja): 22. emprego ou função na Administração Pública direta. CPF: 9. Nome completo: FILIAÇÃO 2. Estado civil: ENDEREÇO 5. Órgão Expedidor: 7. Natural de: 12. Sexo: MASC (____) FEM (____) Cor ou Raça: 8. Nome da mãe: DADOS GERAIS 4. Curso (matrícula): 21. Celular: 19. e que. Estadual. no âmbito Federal. Quadro: ________________________________ 27. Nome do pai: 3. Data de nascimento: ____/____/_____ 11. UF: 10. CEP: 18. E-mail: Civil ( ) Militar ( ) PREENCHER NO CASO DE JÁ TER SIDO MILITAR 23. indireta ou fundacional. Identidade: 6. em caso de alteração. Bairro: 15. anterior à data de apresentação para o referido Curso de Formação/Estágio de Adaptação: _______ anos _______ meses _______ dias. ESTADUAL OU MUNICIPAL 28. Estadual ou Municipal.___de___________ de 20____. Tempo de Serviço Público como militar. Cidade: 16. . a descrição detalhada do fato gerador de envolvimento com a justiça penal comum e/ou militar.NR ORD. . (GD/ESP). POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.NR ORD. . COGITADOS PARA AS PROMOÇÕES DE_____. SATISFAZEM AS CONDIÇÕES REGULAMENTARES. (GD/ESP/NOME COMPLETO) VTD INSPSAU. TODOS OS DEMAIS GD DESTA OM E ______________________________________________________________ .NR ORD. se for o caso.NR ORD. (GD/ESP) VTD TER PASSADO COMO DESERTOR NO PERÍODO DE A .NR ORD.INFO VEX QUE.NR ORD. ___________E ___________(UNIDADES APOIADAS ADMINISTRATIVAMENTE. via mensagem telegráfica. COGITADOS PARA AS PROMOÇÕES DE _____________. OM. qualquer alteração nas informações anteriormente prestadas. . PERÍODO DE . . 44 e 45 do REPROGAER. COM EXCEÇÃO DOS GD A SEGUIR RELACIONADOS. VTD CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE.NR ORD. 44 do REPROGAER) . (GD/ESP) VTD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA NO PERÍODO DE A . (GD/ESP) VTD PARÁGRAFO ÚNICO ART 23 RCPGAER . (GD/ESP) VTD PARÁGRAFO 1° DO ART 16 do REPROGAER. e .NR ORD. (GD/ESP) VTD NÃO CONCLUSÃO (CITAR ESTÁGIO). As OM deverão comunicar de imediato. (GD/ESP) VTD LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE OU COMPANHEIRO (A) NO PERÍODO DE ____ A ____. SATISFAZEM AS CONDIÇÕES REGULAMENTARES: . (GD/ESP) VTD (INSUF OU MAU CPTO MIL).90 ICA 35-1 / 2013 Anexo B – Mensagem telegráfica para a remessa de informações obrigatórias à DIRAP (SECPG) Graduados que incidirem em quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. . NO A .NR ORD.NR ORD.___________ E_____________________________________________________________ (UNIDADES APOIADAS ADMINISTRATIVAMENTE. . BEM COMO ADIDOS . MODELO 1 (Todos os militares estão em condições) KK DIRAP ________ /EP/________ . OBS: É importante que as OM insiram no texto da mensagem telegráfica os NOMES de todas as UNIDADES APOIADAS ADMINISTRATIVAMENTE. MODELO 2 KK DIRAP (Alguns militares não estão em condições) _______ /EP/ _______ . (GD/ESP) VTD CUMPRIMENTO DE PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA GRADUAÇÃO. contendo.INFO VEX (VSA) TODOS GD DESTA OM E ____________ . BEM COMO ADIDOS – (CITANDO TODAS). . (GD/ESP) VTD LICENÇA INTERESSE PARTICULAR NO PERÍODO DE ______A ____ .NR ORD.CITANDO TODAS). NO PERÍODO DE __ A__ . (GD/ESP) (CITAR INCISO DO ART.NR ORD. Exa. Do Graduação Quadro/ Especialidade Nome Completo Ao Exmo. NOME COMPLETO. de 23 JUL 1993. Apresenta. Exa. a seu juízo. sendo desnecessário anexar cópias das folhas de alterações ou de citações de elogios recebidos. Anexo(s): 1. Exa. (graduação. aprovado pelo Decreto no 881. vem respeitosamente. b) discriminar as funções exercidas que julgar relevantes. não sejam do conhecimento da CPG. por se julgar em igualdade de condições com seus pares. a seguir. exceto declarações que versem sobre avaliação de desempenho. de conformidade com os artigos 54 e 55 do REPROGAER. e e) juntar os documentos que julgar pertinentes. a inclusão do seu nome para compor o Quadro de Acesso por Antiguidade e/ou Merecimento à graduação de Primeiro-Sargento. 4.ICA 35-1/2013 91 Anexo C – Recurso contra o ato de não inclusão em quadro de acesso (QAA/QAM) MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO EXTERNO Localidade e data. por meio da Mensagem o Telegráfica n /SECPG/ . Em face das razões acima apresentadas. quadro e especialidade). contra a sua não inclusão para compor o (QAA/QAM): a) fornecer explicações sobre os fatos demeritórios que provocaram sua inabilitação ao Quadro de Acesso. d) enfatizar destaques em missões que lhe foram confiadas. onde consta a sua não inclusão em Quadro de Acesso por (Antiguidade e/ou Merecimento) à graduação de Primeiro-Sargento. servindo na (nome da OM). É a xxx vez que requer. 2. c) relacionar fatos relativos ao desempenho das funções exercidas e que. este recorrente reitera a V. Sr. tendo tomado conhecimento em / / . Diretor de Administração do Pessoal Assunto: Inclusão em QAA e/ ou QAM.. 3. a sua inclusão no referido Quadro de Acesso. requerer a V. as razões pelas quais recorre a V. Nome Completo Graduação Quadro/ Especialidade . d) enfatizar destaques em missões que lhe foram confiadas. Do Graduação Quadro/ Especialidade Nome Completo Ao Exmo. Diretor de Administração do Pessoal Assunto: Prorrogação de Tempo de Serviço. de conformidade com o art. a seu juízo. este recorrente reitera a V.92 ICA 35-1/ 2012 Anexo D – Recurso contra o ato de não prorrogação de tempo de serviço de graduado MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO EXTERNO Localidade e data. Sr. c) relacionar fatos relativos ao desempenho das funções exercidas e que. da Lei no 6. quadro e especialidade). a seguir. requerer a V. tendo tomado conhecimento em / / .. por meio da mensagem telegráfica ______/SECPG/______. Exa. Apresenta. a sua Prorrogação de Tempo de Serviço. Anexo(s): 1. da no de de 2. Nome Completo Graduação Quadro/ Especialidade . exceto declarações que versem sobre avaliação de desempenho. 51. as razões pelas quais recorre a V. parágrafo 1°. NOME COMPLETO. 1980 (Estatuto dos Militares). vem respeitosamente. sendo desnecessário anexar cópias das folhas de alterações ou de citações de elogios recebidos. Exa. É a XXX vez que requer. servindo na (nome OM). onde consta o indeferimento no seu pedido de Prorrogação de Tempo Serviço. por se julgar merecedor da Prorrogação de Tempo de Serviço. Exa. (graduação. 4. e e) juntar os documentos que julgar pertinentes.880. não sejam do conhecimento da CPG. contra a sua não Prorrogação de Tempo de Serviço: a) fornecer explicações sobre os fatos demeritórios que provocaram sua inabilitação para Prorrogação de Tempo de Serviço. Em face das razões acima apresentadas. b) discriminar as funções exercidas que julgar relevantes. 3. CFOE.. Sr. Diretor de Administração do Pessoal Assunto: Seleção para o Curso/Concurso/Estágio (CAS.. este recorrente reitera a V. c) relacionar fatos relativos ao desempenho das funções exercidas e que. Exa. CFOE... b) discriminar as funções exercidas que julgar relevantes.. (graduação. requerer a V. a sua seleção para o (CAS.. Exa.. 51.. as razões pelas quais recorre a V. sendo desnecessário anexar cópias das folhas de alterações ou de citações de elogios recebidos..... a seguir. da Lei no 6. e e) juntar os documentos que julgar pertinentes. a sua seleção para o (CAS. NOME COMPLETO. EAOF e outros). Apresenta. letra "b". parágrafo 1°. . EAOF e outros) 1.880. É a XXX vez que requer. a seu juízo. 2. por se julgar em igualdade de condições com seus pares. através da Mensagem Telegráfica no _____/SECPG/_____. Exa. servindo na (nome da OM).Recurso contra o ato de não seleção para o curso/concurso/estágio MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO EXTERNO Localidade e data... exceto declarações que versem sobre avaliação de desempenho. 4...... 3.. d) enfatizar destaques em missões que lhe foram confiadas. EAOF e outros). Do Graduação Quadro / Especialidade Nome Completo Ao Exmo. onde consta a sua não seleção para matrícula/inscrição no Curso/Concurso/Estágio.. a modificação do ato e. tendo tomado conhecimento em______ /_____ /_____ . consequentemente.. CFOE. vem respeitosamente. de 1980 (Estatuto dos Militares).. contra a sua não seleção para matrícula/inscrição no Curso/Concurso/Estágio de .ICA 35-1/ 2012 93 Anexo E . Anexo(s): 1. Nome Completo Graduação Quadro/ Especialidade 1 Observar os prazos estabelecidos nos editais dos respectivos concursos e estágios. Em face das razões acima apresentadas. : a) fornecer explicações sobre os fatos demeritórios que provocaram sua inabilitação para a realização do Curso/Concurso/Estágio... não sejam do conhecimento da CPG.. quadro e especialidade). de conformidade com o art. . Exa.... dispensa médica...... no decênio considerado Elogio(s) Individual(ais)........) Documentos relativos ao Parecer Negativo à Concessão.. -Passado em comissão de natureza civil..Atesto que o militar (possui ou não possui) os méritos exigidos......... os dados necessários à concessão da Medalha Militar de _______________________ ____. -Em cumprimento de prisão... Sr.....94 ICA 35-1/ 2012 Anexo F ........... (nome completo/posto/quadro) Cmt/Ch/Dir da (OM) ......... ( ) sofreu ( ) não sofreu punição disciplinar.. hospitalização. -Motivo de Saúde: LTS... de / / Unidade ELOGIOS -Recebeu... Anexo: (......... Diretor de Administração do Pessoal Assunto: Proposta para concessão de Medalha Militar.... ao __________________________________ Nr Ord ______________________ ... .....Ofício para proposta de Medalha Militar MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA Nome da OM por extenso Of.... durante o decênio.. Nº /RDo Comandante Ao Exmo. SOMA CERTIDÃO DE PUNIÇÕES CERTIFICO que o militar....... ATESTADO DE MÉRITO . -Passado em licença para tratar de interesse particular........ Punições canceladas pelo Bol.......... Datas de Praça 1ª________ a ________ 2ª________ a_________ 3ª________ a _________ PERÍODO NÃO COMPUTADO DURANTE O DECÊNIO CONSIDERADO ano mês dia CERTIDÃO DE TEMPO COMPUTÁVEL Término do decênio anterior: Término do decênio considerado: Localidade e data.. Informo a V...) Cópias de Punições (.......... quadro e nome). Localidade e data. posto e quadro) Cmt/Ch/Dir da (OM) .ICA 35-1/ 2012 95 Anexo G . (nome completo. a) (nome da autoridade que assinou o ato). o Presidente da República resolve: (transcrever na íntegra o ato publicado) o (posto. publicado no Diário Oficial da União de (data).Apostila de carta patente de oficial superior MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA APOSTILA Por Decreto no ___ de (data). quadro e nome). de acordo com (citar respectivo enquadramento na legislação) resolve: (transcrever na íntegra o ato publicado) o (posto. o Comandante da Aeronáutica. Localidade e data. Cmt/Ch/Dir da (OM) . publicada no Diário Oficial da União de (data).96 ICA 35-1/ 2012 Anexo H . a) (nome da autoridade que assinou o ato).Apostila de carta patente de oficial subalterno e intermediário MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA APOSTILA Pela Portaria no ___ de (data). ........... (Assinatura da Autoridade Responsável) ..ICA 35-1/ 2012 97 Anexo I – Folha de Alterações MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA (Nome da OM) Fl ... de ... ALTERAÇÕES POSTO OU GRADUAÇÃO NOME .. NÚMERO DE ORDEM Localidade e data. SEMESTRE DE 20 . especialidade.98 ICA 35-1/ 2012 Anexo J . Sr. 1.Uma cópia do documento de identidade militar. (nome completo. especialidade) . Exa. para: (data a ser considerada). 2. e B . Diretor de Administração do Pessoal Assunto: Retificação de data de nascimento. Do (posto/graduação.Uma cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento. vem requerer a V.Requerimento de solicitação de retificação de data de nascimento MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO EXTERNO Localidade e data. É a primeira vez que requer. (nome completo. posto/graduação. conforme cópia de certidão anexa. posto/graduação. Anexos: A . de (data que consta nos registros da FAB). nome completo) Ao Exmo. especialidade). retificação da sua data de nascimento. do efetivo do(a) . . . Do Comandante Ao Exmo. ao que requer. (nome completo.. 2.Despacho de requerimento de retificação de data de nascimento MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA .. . referente ao (posto/graduação.-. nome completo)./. (data constante nos registros da FAB)..encontra-se amparado pela legislação em vigor. Diretor de Administração do Pessoal 1.... Encaminho a V...... posto e quadro) Cmt/Ch/Dir da (OM) .-.é praça de . especialidade. especialidade.este Comando é de parecer .. Sr.-. Trata o presente expediente de requerimento de retificação de data de nascimento..ICA 35-1/ 2012 99 Anexo K .. 1° DESPACHO No / Localidade e data. c) sobre o que requer: .-. b) sobre o amparo: . informar o período).CPF no . datado de ). do (posto/graduação. (se houver mais de uma praça. Exa. Nr Ord . nome completo).nascido em .OM (Proc no Ref Req. e . com as seguintes informações: a) sobre o requerente: ./. Mensagem telegráfica de mudança de residência de militar na reserva remunerada CONTROLE COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO MENSAGEM TELEGRÁFICA NR ARQ RUBRICA PRIORIDADE DESTINATARIO (S) COMAR 2 – COMAR 3 – DIRAP – PIPAR DE REMETENTE KK GRUPO DATA-HORA ACEITAÇÃO BAFZ INDICATIVO DA REFERÊNCIA TEXTO /SMOB23/ . QUITAÇÃO . RIO DE JANEIRO – RJ. JUSTIÇA E DISCIPLINA E VINCULAÇÃO NA PIPAR COM FINALIDADE DE PERCEPÇÃO PROVENTOS. NR ORD 9999999. CEP 99999 – 999. FIXOU RESIDÊNCIA NA RUA A. NR 99.INFORMO A VEX (VSA) QUE O SO SAD R/1 FULANO DE TAL.100 ICA 35-1/ 2012 Anexo L . BAIRRO B. SOLICITO (VEX) TRANSFERÊNCIA DE ADIÇÃO PARA O COMAR 3 COM FINALIDADE DE MOBILIZAÇÃO. especialidade) . averbação de tempo de serviço (privado ou público). nome completo.Requerimento de solicitação de averbação de tempo de serviço MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO EXTERNO Localidade e data.. especialidade)... Exa. do efetivo do(a) .. (nome completo... situado na (endereço completo). Anexo: Uma Certidão Original de Tempo de Serviço 1. Do posto/graduação.. Sr. Diretor de Administração do Pessoal Assunto: Averbação de Tempo de Serviço... É a primeira vez que requer.. posto/graduação... (nome completo. posto/graduação. de acordo com (citar legislação em vigor). Ao Exmo. vem requerer a V. conforme certidão anexa expedida pelo(a) (nome do Órgão).... 2.. especialidade..ICA 35-1/ 2012 101 Anexo M .. .. cuja admissão dependia de conclusão de curso universitário.CPF no ./.. (nome completo. especialidade... com as seguintes informações: a) sobre o requerente: . a . Do Comandante Ao Exmo.. (informação obrigatória nos casos de oficiais deste Comando que ingressaram até 29 de dezembro de 1995 em um dos quadros. datado de ). e .-.é praça de .. 2. informar o período).. b) sobre o amparo: . . posto e quadro) Cmt da (OM) .-. ... Encaminho a V.. Sr.. Exa. Diretor de Administração do Pessoal 1. nome completo). .1° DESPACHO No / Localidade e data... referente ao (posto/graduação.este Comando é de parecer XXXXXXXXX ao que requer.. especialidade.. (se houver mais de uma praça. no período de . Nr Ord ..encontra-se amparado no c) sobre o que requer: . Trata o presente expediente de requerimento de averbação de tempo de serviço./. Deverá ser informado o período em que o oficial realizou o referido curso – datas de matrícula e conclusão).nascido em . nome completo)...102 ICA 35-1/ 2012 Anexo N – Despacho de encaminhamento de requerimento de solicitação de averbação de tempo de serviço MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA – OM (Proc no Ref Req do (posto/graduação.-.realizou curso acadêmico de medicina/farmácia/ engenharia.. É a primeira vez que requer. solicita a V.. tendo servido mais da metade do tempo a que se obrigou e não mais desejando permanecer nas fileiras da Aeronáutica. 2. (nome completo. do efetivo do(a). Do POSTO QUADRO NOME COMPLETO Ao Exmo.ICA 35-1/ 2012 103 Anexo O – Requerimento de solicitação de licenciamento do serviço ativo (QCOA/CFRA) MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO EXTERNO Localidade e data. 1.. NOME COMPLETO POSTO QUADRO. Diretor de Administração do Pessoal Assunto: Licenciamento do Serviço Ativo da Aeronáutica. de acordo com a legislação em vigor.. Sr. licenciamento do serviço ativo. Exa. posto e quadro) . 104 ICA 35-1/ 2012 Anexo P - Despacho de requerimento de licenciamento do serviço ativo de militares do QCOA/CFRA MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA – OM (Proc no - Ref Req do (posto, quadro, nome completo, datado de) -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.1° DESPACHO No _______ / ______ Localidade e data. Do Comandante Ao Exmo. Sr. Diretor de Administração do Pessoal 1. Trata o presente processo de solicitação de Licenciamento do Serviço Ativo do POSTO/QUADRO/NOME COMPLETO, do efetivo da(o) OM. 2. Encaminho a V. Exa. informando: a) sobre o requerente: - nascido em .../.../...; - é praça de - Nr Ord ... ; - nada consta perante a Justiça (caso contrário, resumir situação); - completou em .../.../... mais da metade do tempo a que se obrigou a servir (Orientação DIRAP, BCA 91/16 MAIO 2006); e - foi julgado (apto/incapaz) em inspeção de saúde para o fim da letra “e”, do item 2.1, das IRIS (ICA 160-1). b) sobre o amparo: - encontra-se amparado no ... c) sobre o que requer: - este Comando é de parecer ......................................... ao que requer, tendo em vista que (justificar). (nome completo, posto e quadro) Cmt/Ch/Dir da OM ICA 35-1/ 2012 105 Anexo Q - Requerimento para prorrogação de tempo de serviço MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO EXTERNO Localidade e data. 1. NOME DO REQUERENTE 2. PT/GD 3. QUADRO/ESPEC. 4. SIGLA DA OM REQUER A V. EXA. PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 5. A CONTAR DE: 6. ENVOLVIMENTO COM A JUSTIÇA MILITAR OU COMUM CRIMINAL: ( ) SIM ( ) NÃO 7. PRAÇA ANTERIOR: ( ) SIM ( ) NÃO Declaro, sob pena de contrariar o disposto no Art. 312 do Código Penal Militar (FALSIDADE IDEOLÓGICA), e ficar sujeito às restrições nele contidas cominadas, que NÃO exerço cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, e que, em caso de alteração, comunicarei minha Unidade imediatamente. É a primeira vez que requer. Localidade e data. ___________________________ ASSINATURA DO REQUERENTE 106 ICA 35-1/ 2012 Continuação do Anexo Q - Requerimento para prorrogação de tempo de serviço 8. INFORMAÇÃO DA CPO: RESTRIÇÕES? ( ) SIM ( ) NÃO 9. PARECER DA DIRSA (SOMENTE PARA OFICIAIS DO QOCon (MFDV): ( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL Obs.: 10. PARECER DA CPG (SOMENTE PARA SARGENTOS, CABOS E TAIFEIROS): ( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL Obs.: 11. DESPACHO DA DIRAP: ( Obs.: ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO -.-.-..-. do item 2..-.-.-. este Comando é de parecer: ( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL Obs.).-.-.-.-.-..-.-. 1.-..-.DATA DE PRAÇA ATUAL C . PARA ESTABILIDADE D .-.-..-.-. Ref Req do(a) . A – Nr Ord Encaminho o presente requerimento a V.ICA 35-1/ 2012 107 Anexo R .-.AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO F .-..-. informando o seguinte sobre o requerente: B . Sobre o que requer.-..-.INSPEÇÃO DE SAÚDE (Letras “D” e “E”.1.- 1o DESPACHO Nº Do Ao /XXX/RLocalidade e data. de .-....-.-...-..-. Exa.-.DATA PREV.-.-.: ________________________________________________ Nome Completo e Assinatura do Cmt ..-.-.-.PRAÇAS ANTERIORES DATA INCLUSÃO DATA EXCLUSÃO ORIGEM DATA INCLUSÃO DATA EXCLUSÃO ORIGEM E . das IRIS – ICA 160-1) Parecer do Comandante/Diretor/Chefe: ( ) APTO ( ) NÃO APTO Parecer da JRS: ( ) APTO ( ) INCAPAZ G .-.-..AVALIAÇÃO DO REQUERENTE Comportamento militar: ( ) Possui conceito moral ? ( ) SIM ( ) NÃO Recomendo à prorrogação ? ( ) SIM ( ) NÃO Considerações do oficial avaliador: __________________________________________ Nome completo e Assinatura do oficial avaliador 2.Despacho de Encaminhamento do Requerimento para prorrogação de tempo de Serviço MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA – NOME DA ORGANIZAÇÃO MILITAR (Proc nº ..-.-.ENVOLVIMENTO COM A JUSTIÇA Encontra-se envolvido com a Justiça militar ou comum criminal ? Relato sumário do fato delituoso: ( ) SIM ( ) NÃO H .-..-.-.-.-..-..-. -.-.-.-.Despacho de Encaminhamento do Requerimento para prorrogação de tempo de serviço MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA – OM (Proc nº .-...-.-.-.-.- SOMENTE PARA OFICIAIS DO QOCON 2º DESPACHO Nº /A1/R Do Comandante do _____ Comando Aéreo Regional Ao Exmo.). Diretor de Administração do Pessoal Localidade e data.-..-..-...-.-.-..-.-. Exa..-...-.-.-.-.-.-..-.-.-.-..-.-...108 ICA 35-1/ 2012 Anexo S . Sr.-.-..-. Ref Req do(a) . Encaminho o presente requerimento a V.-.-. informando que este Comando é de parecer: ( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL Obs. de ..-.: ______________________________________ Nome Completo e Assinatura do Cmt..-... COMAR .-... posto. É a primeira vez que requer. (nome completo. demissão do serviço ativo. de acordo com a legislação em vigor. Assunto: Demissão do Serviço Ativo da Aeronáutica. 1.. Exa.. do efetivo do(a).. especialidade).ICA 35-1/ 2012 109 Anexo T . (nome completo. não mais desejando permanecer nas fileiras da Aeronáutica.Modelo de requerimento de demissão do serviço ativo MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO EXTERNO Localidade e data. especialidade) . posto. solicita a V. 2. e 2o Tenente em .-./..-. Sr.-. Sobre o assunto...-..encontra-se amparado (fazer o enquadramento de acordo com o Estatuto dos Militares).. especialidade.. Nr Ord..declarado Aspirante em . ao atendimento.-...../. 2. 1° DESPACHO No / Localidade e data....... informar a data de nomeação a 1o Tenente).-... Exa.1... .. resumir situação). Farmacêuticos ou Engenheiros.nada consta perante a Justiça (caso contrário... . com as seguintes informações: a) sobre o requerente: .nascido em ... Diretor de Administração do Pessoal Anexo: (relacionar os documentos previstos em 16. b) sobre o amparo: .....-. Trata o presente expediente do processo de demissão do serviço ativo do (posto. especialidade.110 ICA 35-1/ 2012 Anexo U .-. (nome completo.. c) sobre o que requer: .-. nome completo)....este Comando é de parecer .... Dentistas.-. encaminho-o a V.Despacho de requerimento de demissão do serviço ativo MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA – OM (Proc no Ref Req do (posto.CPF no .-.. Do Comandante Ao Exmo.1) 1. posto e quadro) Cmt/Ch/Dir da (OM) . e .8.-.-.-.-.. . nome completo).......-.. (quando se tratar de Oficiais do Quadro de Médicos..não realizou cursos ou estágios no exterior por conta da União (caso positivo.... resumir situação)..é praça de . . datado de ).-... (nome completo.ICA 35-1/ 2012 111 Anexo V . que possuo os seguintes bens (ou não possuo bens).Modelo de declaração de bens DECLARAÇÃO DE BENS Declaro. Localidade e data. demissão ou reforma). posto/graduação e especialidade) . para o fim de instruir o meu processo de (transferência para a reserva remunerada. ( ) -----. C – Curso acadêmico – Período(s): de -----./ ------.( ) -----.112 ICA 35-1/ 2012 Anexo W .( ) -----.QUOTAS POSTO/GRAD DA ÚLTIMA QUOTA: -Tipo: Posto/Grad./ -----./ ------. Não gozados: ---./ ------ Pecúnia: ---.( ) ----./ -----. F – Férias não Gozadas: -----.( ) -----.( ) -----. até a data considerada: de -----./ ---.( 2ª praça: de ---. Int./ ---.meses.----.a ---. Data da Última promoção: -./ ------.( ) -----.( ) G – Outras: (especificar) TOTAL 1 = (A + B + C + D + E + F + G) III – DADOS PARA A INATIVIDADE E PARA O ADICIONAL DE PERMANÊNCIA H – Total dos anos de serviço para o Adicional de Tempo de Serviço (TOTAL 1): I – Tempo de efetivo serviço de 30/12/2000 ou após. J – Serviço Público averbado prestado após 30/12/2000 (TOTAL): Especificar período(s) na letra “T”./ -----./ ---. DIRAP / BCA nº ----./ ----E – Licença Especial: Termo de Opção – Bol. ./ ---.a -----.a ---.( 3ª praça: de ---.a ---. Ext.e de ------./ -----./ ------./ ------./ ---. de _______ / _______ / _______ Decênios: ---.a ------.( ) -----./ ---./ ------.a -----.( ) ) ) B – Serviço Público averbado (TOTAL): especificar períodos na letra “T”.meses.meses (Para contagem em dobro)./ ------. Nº _______./ -----.( ) -----./ -------.Relatório de cômputo de tempo de serviço e instruções de preenchimento OM RELATÓRIO DE CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA A INATIVIDADE (RCTS) Nº / / I – DADOS CADASTRAIS Processo nº: Nome: Curso: Data de Nascimento Promoção: Compensação Orgânica: CATEGORIA: Nº de Ordem./ ---./ -----.( ) -----./ ------D – Aluno de Órgão de Formação da Reserva averbado: Bol./ --------./ Esp: II – DADOS PARA O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO NA INATIVIDADE ATÉ 29/12/2000 A – Efetivo Serviço {Data(s) de Praça}: 1ª praça: de ---.( ) -----.( ) -----./ -----./ -----.( ) -----.( ) -----.( ) -----. Gozados: ---. / ---------./ -----. DIRAP / BCA nº _____/_____ de---. Ext.: Bol.ICA 35-1/ 2012 113 Continuação do Anexo W – Continuação do modelo de relatório de cômputo de tempo de serviço e instruções de preenchimento L – Aluno de Órgão de Formação da Reserva após 30/12/2000 averbado: Bol. DIRAP / BCA nº _____/_____ de---./ ---.a ---./ -------./ -----./ ---.a ---./ ---./ ---./ -----.: Bol.a ---./ ---. Ext. DIRAP / BCA nº _____/_____ V – Período(s) de Guarnição Especial: Localidade _______________________________________ de -------/ -------/ ------. O – Outras: (especificar) TOTAL 2 = (H + I + J + L + M + N + O) P – Total dos Anos de Serviço para o Adicional de Tempo de Serviço (TOTAL 1)./ -----. DIRAP / BCA nº _____/_____ de---.a ---./ -----./ -----.a ---./ ---.a -------/ -------/ ------- X – Outras informações: Data: ---------.: Bol.a ---./ -----. DIRAP / BCA nº _____/_____ U – Período(s) de Serviço Privado: de---. M – Guarnição especial Categoria A (TOTAL): Especificar localidade(s) e períodos na letra “V”. DIRAP / BCA nº _____/_____ de---./ ---./ -----./ ---./ ---./ ---./ ---./ ---. DIRAP / BCA nº _____/_____ de---. Ext./ ---./ -----. Ext. Q – Acrescentar o Tempo de Serviço Privado até 29/12/2000./ ---./ -----./ ---. Ext. N – Serviço Privado Averbado (TOTAL): Especificar períodos na letra “U”. DIRAP / BCA nº -------. R – Acrescentar o Tempo de Guarnição Especial (Categoria A) até 29/12/2000. Ext./ -----./ ---. Ext./ -----./ ---./ -----.: Bol./ -----./ -----./ ---./ ------Revisado por: ----------------------------------------------------------------------------------------------------(NOME/POSTO) ____________________ Rubrica ___________________ Rubrica ______________________________ Assinatura do Chefe .: Bol./ -----. DIRAP / BCA nº _____/_____ de---./ ---------Elaborado por: Data: -------. Ext. TOTAL 3 = (P + Q + R) IV – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: T – Período(s) de Serviço Público: de---.: Bol. DIRAP / BCA nº _____/_____ de---.a ---.a ---. Ext./ --------.: Bol.a ---./ -----. Ext.: Bol./ -----.: Bol.a -------/ -------/ ------Localidade _______________________________________ de -------/ -------/ ------. DECÊNIOS: Lançar o ano do início da contagem e após. posto ou graduação de realização da última quota. Neste caso. quadro ou serviço. conste qualquer apresentação seja por entrar ou por retornar das mesmas. salto de pára-quedas. etc.Curso Acadêmico . Ex: Reserva a pedido. inclusive para completar 30 anos. II . o número de dias não gozados. posto ou graduação da última quota e o total de horas voadas. n° de quotas.: 1) Em caso de mais de uma atividade. a última na Aeronáutica. Em caso de interrupção de contagem por qualquer motivo.Registrar a categoria da atividade especial (vôo. o período residual não gozado será considerado a partir da data da interrupção constante das alterações do militar.Modelo do relatório de cômputo de tempo de serviço e instruções de preenchimento ESCLARECIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DO RCTS . o decênio deverá ser reiniciado a partir do momento em que cessou o motivo da interrupção e. Ex.Especificar a finalidade do relatório. F . por fim.Efetivo Serviço. reforma. Em ambos os casos. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA . entre parênteses. C . Obs.Utilizar os dois espaços destinados a períodos apenas se houve interrupção no curso acadêmico necessário ao ingresso no corpo.Lançar o ano a que se referem com dois dígitos e. Exército ou Aeronáutica) e.: 8 7 (30) 8 9 (17) 9 1 (23) Obs: Não serão consideradas como férias não gozadas aquelas que.114 ICA 35-1/ 2012 Continuação do Anexo W . lançar o ano em que foi completado o referido decênio. lançar as demais na letra "X" das Informações Complementares. ex officio.Licença Especial . serão contados em dobro para todos os fins. tráfego aéreo). E . Ex.INATIVIDADE I . os anos em que foram completados os decênios.DADOS CADASTRAIS TIPO .Férias não Gozadas .Mencionar somente o curso que gerar maior adicional de habilitação. só podendo ser contado em dobro o período de férias não gozadas sobre as quais não conste qualquer apresentação e cujos prazos de gozo já se expiraram. lançar na letra "X" o motivo e o período de interrupção: Interrupção por gozo de licença para tratar de interesse particular no período de 01/02/1978 a 31/01/1979. CURSO .DADOS PARA O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO NA INATIVIDADE ATÉ 29 12 2000 A . raio-x. nos assentamentos do militar. lançar na letra "X" das Informações Complementares os anos de realização das quotas. 71. Ex. neste caso.: 63/73/89/99. e 2) Para o tripulante não orgânico. Lançar as datas de praça anteriores mencionando a Força em que foi prestado o serviço (Marinha. Com relação às férias interrompidas.: ANOS: 70. . 72 POSTO/GRAD DA ÚLTIMA QUOTA: SUBOFICIAL TOTAL DE HORAS VOADAS: 40:45 h. Lançar de 30/12/2000 à data considerada para o cálculo. . até a data considerada: de / / a / / . pelo setor da OM responsável por sua elaboração e ano. Ex: 37/SPM/2002. dois e quatro dígitos.Modelo do relatório de cômputo de tempo de serviço e instruções de preenchimento III .ICA 35-1/ 2012 115 Continuação do Anexo W .DADOS PARA A INATIVIDADE E PARA O ADICIONAL DE PERMANÊNCIA I . Inatividade e Identificação da DIRAP. com dois. OBSERVAÇÕES: 1) O Relatório é numerado: pelo número seqüencial da OM. 2) Todas as datas devem ser lançadas com dia. Ex: 03/05/2002. respectivamente. lançar a data de inclusão na Aeronáutica e a data considerada para o cálculo.Tempo de efetivo serviço de 30/12/2000 ou após. mês e ano. 3) Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do RCTS devem ser esclarecidas com a Divisão de Histórico. Se a inclusão do militar ocorreu em data posterior a 30/12/2000. DE ACORDO COM (ART. XV ou XVI/ART.INFO VEX INICIADO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA (A PEDIDO/EX OFFICIO/DE REFORMA/DE DEMISSÃO DO SERVIÇO ATIVO) DO (posto/graduação. QUITAÇÃO . INCISO I ou II/ART.Mensagem telegráfica comunicando início de processo de transferência para a reserva remunerada.880. 96 E 97/ART. nome completo) NR ORD.116 ICA 35-1/ 2012 Anexo X . INCISOS I a XIII. DE 1980). 104. INCISO I ou II. CONTROLE COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO MENSAGEM TELEGRÁFICA Maj Brig Ar Diretor de Administração do Pessoal HORA RUBRICA PRIORIDADE DESTINATARIO (S) SS DD GG KK COMAR 2 – COMAR 3 – DIRAP – PIPAR REMETENTE GRUPO DATA-HORA DE ACEITAÇÃO BAFZ INDICAÇÃO DE REFERÊNCIA TEXTO . DA LEI Nº 6. ENVIADO À DIRAP O RCTS Nº (informar o número do cômputo gerado no banco de dados do SIGPES). 115. 98. reforma ou demissão. especialidade. posto e quadro) Cmt/Ch/Dir da (OM) . referentes ao (posto. Do Comandante Ao Exmo..Ofício de encaminhamento de processo de demissão do serviço ativo ex officio MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA OM Of..ICA 35-1/ 2012 117 Anexo Y . citar o curso. justiça penal comum e informação se está respondendo a IPM (resumir situação. .4.. . apenas para tomada de decisão). Sr Diretor de Administração do Pessoal Assunto: Demissão do Serviço Ativo ex officio.. para o fim de demissão ex officio. nome completo).. especialidade. localidade e período). c) CPF no . Anexo: (relacionar os documentos previstos em 16.3) 1. e e) não realizou cursos ou estágios no Brasil ou no exterior por conta da União (caso positivo. no / Localidade e data... Nr Ord.2. (nome completo. b) é praça de . os documentos constantes do anexo. d) situação perante a justiça militar.. Encaminho a V. informando o seguinte: a) nascido em . Exa. . Do (posto. 1. posto. especialidade).. Comandante da Aeronáutica Assunto: Inclusão na Quota Compulsória.Requerimento de inclusão voluntária na quota compulsória MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO EXTERNO Localidade e data.. declarando (não ter realizado curso ou estágio no exterior com duração com mais de seis meses de duração). declarando (estar de acordo com a indenização devida à Fazenda Nacional por curso ou estágio realizado no exterior. (nome completo. posto. É a primeira vez que requer. nome completo) Ao Exmo. requer a V. com mais de seis meses de duração) ou então. Sr. inclusão voluntária na quota compulsória.118 ICA 35-1/ 2012 Anexo Z . 2. especialidade. especialidade) . (nome completo. Exa. do efetivo do(a). referente ao ano de . -. 1° DESPACHO No / Localidade e data.. dias de efetivo serviço.. c) sobre o que requer: .. .encontra-se amparado no art. 97.-.. da Lei n° 6.... data de entrada do requerimento.-. especialidade..OM (Proc no Ref Req do (posto. anos. anos. nome completo). Diretor de Administração do Pessoal 1.-..880../. informando o seguinte: a) sobre o requerente: . (nome completo..-. de 09 DEZ 1980. .. país..-.. .. Nr Ord.. período de realização do curso ou estágio e data de apresentação pronto para o serviço após regresso ao Brasil). nome completo). .-... ao que requer. especialidade.-..-.. 2. e .-.. meses e . Do Comandante Ao Exmo.-. (devendo justificar o seu posicionamento). posto e quadro) Cmt/Ch/Dir da (OM) .-.ICA 35-1/ 2012 119 Anexo AA .. Exa./.. meses e ./. .COMANDO DA AERONÁUTICA . . .-.-...CPF no. . .. Encaminho-o a V.possuía em .é praça de . resumir situação). . dias de efetivo serviço. Sr....não realizou cursos ou estágios no exterior por conta da União com mais de seis meses de duração (caso positivo informar nome do curso ou estágio realizado.Despacho de requerimento de inclusão voluntária na quota compulsória MINISTÉRIO DA DEFESA . Trata o presente expediente do processo de inclusão voluntária na quota compulsória do (posto.este Comando é de parecer .nada consta perante a Justiça (caso contrário. datado de )...nascido em . b) sobre o amparo: .contará em 31 de dezembro do corrente ano .-.o militar está de acordo com a indenização devida a Fazenda Nacional pelo curso ou estágio realizado (caso seja positiva a informação do item anterior)../.-. § 1°.. 1. posto/graduação. (nome completo. É a primeira vez que requer. especialidade) . do efetivo do(a) . especialidade).Requerimento de transferência para a reserva remunerada. MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO EXTERNO Localidade e data. Sr. de acordo com a legislação em vigor. (nome completo. transferência para a Reserva Remunerada. solicita a V. Diretor de Administração de Pessoal Assunto: Transferência para a Reserva Remunerada. especialidade. 2. contando mais de trinta anos de serviço. nome completo) Ao Exmo. Exa. Do (posto/graduação.120 ICA 35-1/ 2012 Anexo BB . posto/graduação. com as seguintes informações: a) sobre o requerente: . Exa.. especialidade... cuja admissão dependia de conclusão de curso universitário..........OM (Proc no Ref Req do posto/graduação.. (nome completo....nada consta perante a Justiça (caso contrário. a ___ (informação obrigatória nos casos de oficiais deste Comando que ingressaram até 29 de dezembro de 1995 em um dos quadros... posto e quadro) Cmt/Ch/Dir da (OM) ......realizou curso acadêmico de medicina/farmácia/ engenharia... Encaminho-o a V. no período de ___ ... Diretor de Administração do Pessoal 1...Despacho de processo de transferência para a reserva remunerada MINISTÉRIO DA DEFESA ..... de 09 DEZ 1980. ao atendimento.. especialidade e nome completo)..COMANDO DA AERONÁUTICA .. ..- 1° DESPACHO No / Localidade e data..... ). resumir situação).... resumir situação). Do Comandante Ao Exmo..../..nascido em ....-....... b) sobre o amparo: . 2...este Comando é de parecer... nome completo.../..encontra-se amparado nos artigos 96 e 97 da Lei no 6. Sr. Deverá ser informado o período em que o oficial realizou o referido curso – datas de matrícula e conclusão)..... ..-.-.. .. Nr Ord...-. Trata o presente processo de solicitação de transferência para a reserva remunerada do (posto ou graduação..CPF no ...... c) sobre o que requer: .não realizou cursos ou estágios no exterior por conta da União nos últimos três anos (caso positivo. datado de .880....ICA 35-1/ 2012 121 Anexo CC .... e . .... posto/graduação e especialidade) .122 ICA 35-1/ 2012 Anexo DD . Localidade e data. demissão ou reforma). que minha Declaração de Beneficiários se encontra em ordem e em dia. para o fim de instruir o meu processo de (transferência para a reserva remunerada.Informação sobre a regularidade da declaração de beneficiários INFORMAÇÃO SOBRE A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS Informo. (nome completo. (nome completo.ICA 35-1/ 2012 123 Anexo EE .Declaração de dependentes DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES Declaro. posto/graduação e especialidade) . para o fim de instruir o meu processo de (transferência para a reserva remunerada. demissão ou reforma). Localidade e data. que possuo os seguintes dependentes (ou não possuo dependentes). .. telefone... bairro... para o fim de instruir o meu processo de transferência para a Reserva Remunerada (ou Reforma). posto/graduação e especialidade) .. para fins de percepção de proventos.. estado e outros dados que possam facilitar a localização) e me vincularei à(ao).Declaração de residência DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Declaro. cidade. (nome completo. que fixarei residência (ou resido) na (discriminar o endereço com nome da rua. Localidade e data.124 ICA 35-1/ 2012 Anexo FF .. CEP.. ICA 35-1/ 2012 125 Anexo GG ... XV e XVI. ano) (se o militar incidir no inciso XVI da Lei no 6. no / Localidade e data. Anexo: (relacionar os documentos previstos em 16. Encaminho a V. Exa. incisos I a XIII. (informação obrigatória nos casos de oficiais deste Comando que ingressaram até 29 de dezembro de 1995 em um dos quadros.. tendo em vista ter incidido no art. cuja admissão dependia de conclusão de curso universitário. de 1980).. Sr..8.. o processo de transferência para a Reserva Remunerada ex officio do (posto ou graduação) FULANO DE TAL. no período de .880.. (nome completo. a . Nr Ord c) foi diplomado em (dia. da Lei no 6..880. Deverá ser informado o período em que o oficial realizou o referido curso – datas de matrícula e conclusão). informando o seguinte: a) nascido em b) CPF no .4) 1.Ofício de encaminhamento de processo de transferência para a reserva remunerada ex officio MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA OM Of. posto e quadro) Cmt/Ch/Dir da (OM) . Do Comandante Ao Exmo. 98. Diretor de Administração do Pessoal Assunto: Transferência para a Reserva Remunerada ex officio.. de 09 DEZ 1980. mês. . e d) realizou curso acadêmico de medicina/farmácia/ engenharia. .... e) realizou curso acadêmico de medicina/farmácia/ engenharia. referentes ao (posto / graduação.... em virtude de ter sido homologada pela Junta Superior de Saúde a sua incapacidade física definitiva....... posto e quadro) Cmt/Ch/Dir da (OM) ...880........ Do Comandante Ao Exmo. Exa...2) 1...... cuja admissão dependia de conclusão de curso universitário... informando o seguinte: a) nascido em ............. Sr. no / Localidade e data.. para o fim de reforma. ...... Deverá ser informado o período em que o oficial realizou o referido curso – datas de matrícula e conclusão).... parágrafo e artigo da Lei no 6...... no período de .... c) CPF no ... b) é praça de .... Nr Ord.. os documentos constantes do anexo.. .... e d) está enquadrado no (informar inciso... a ........... ..........9...... (informação obrigatória nos casos de oficiais deste Comando que ingressaram até 29 de dezembro de 1995 em um dos quadros. Encaminho a V. de 1980)... (nome completo. Anexo: (relacionar os documentos previstos em 16................. Diretor de Administração do Pessoal Assunto: Reforma por Incapacidade Física Definitiva...126 ICA 35-1/ 2012 Anexo HH .... especialidade e nome completo).Ofício de encaminhamento de processo de reforma por incapacidade física definitiva MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA OM Of... 2 ou 16. .. posto e quadro) Cmt/Ch/Dir da (OM) .. Do Comandante Ao Exmo.. Sr. informando o seguinte: a) nascido em . e c) CPF no Nr Ord.ICA 35-1/ 2012 127 Anexo II . submetido a Conselho de Justificação (ou Disciplina) para que seja providenciada a sua reforma.. a .2) 1. Anexo: (relacionar os documentos previstos em 16. no período de . os documentos constantes do anexo.. Deverá ser informado o período em que o oficial realizou o referido curso – datas de matrícula e conclusão).. Encaminho a V. d) realizou curso acadêmico de medicina/farmácia/ engenharia.. (informação obrigatória nos casos de oficiais deste Comando que ingressaram até 29 de dezembro de 1995 em um dos quadros. Exa. referentes ao (posto / graduação. especialidade e nome completo). no / Localidade e data. cuja admissão dependia de conclusão de curso universitário..11. .Ofício de reforma de militar submetido a conselho de justificação ou de disciplina MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA OM Of. (nome completo... Diretor de Administração do Pessoal Assunto: Reforma de Militar Submetido a Conselho de Justificação/Disciplina....10. b) é praça de . ...................................... ......................................./............ Última promoção: ............. Total de tempo de serviço................ Naturalidade: .............................................. 3 – Serviço ativo na FAB Inclusão: .......................................................... Bol.. Especialidade: ........... Sinais particulares: ........./............ (Município e Estado) Filiação: ............................(no/data): .... por extenso: ....................... (anos............. Licenciamento: ................... PIS/PASEP: ................................... (mãe) No de Ordem: ................ meses e dias) 4 – Cursos/estágios de caráter civil .......................... Desligamento: ..............................................................................Modelo de Ficha para Cadastramento na Reserva (Ficha CR) COMANDO DA AERONÁUTICA (OM) FICHA PARA CADASTRAMENTO NA RESERVA (Instruções para preenchimento no verso) 1 – Dados pessoais Nome completo: .. Bol........../19................ Cabelos: ....... mil...................................................... (no/data): ............................./............................................................. no:........................................................................ Motivo da exclusão:............... Exclusão: . e (pai) ......... Olhos: ............./. Bol............../................................................................................... Posto ou graduação: .............(no/data): ............................................... OM/Bol (no/data): ..................................................../...................................(no/data): . Data de nascimento: .............................................................................................. Tipo sangüíneo: ................................................/............................................................. 2 – Sinais Característicos Altura: ........................................................................................................./... ................................................................................................../.............................. Cútis: .................................. ............................................................................... Cursos/estágios: ............................................................................ Classe: ./......../.... ...............128 ICA 35-1/ 2012 Anexo JJ (FRENTE) .................................................................................................................................................................... Quadro: . Bol........................ CPF:................... Ident.......................................................................................................................................... .......................) (bairro) (Município) (Estado) ..../....................... ............... (complemento: bloco..........1 – Vínculo residencial no Brasil (se domicílio no exterior) ................. Horas de vôo ............................... ............................No item “Total de tempo de serviço”.....ICA 35-1/ 2012 129 Continuação do Anexo JJ ........ ................................... (rua./................ av. quadra... .................................................................................... av...............................................Modelo de Ficha para Cadastramento na Reserva (Ficha CR) 5 – Atividade aérea nos últimos cinco anos de serviço ativo Aeronave OM Período Missão Qualif....................................... etc.) (no) .......... conforme item 13........................................................................ ...........................1...... ..................................... . na impossibilidade de se determinar vínculo residencial no Brasil........................................... quadra........ 7 – Domicílio logo após inclusão na Reserva .................... ........... travessa........................................................................ ......................................) (bairro) (Município) (Estado) . 2................................................. .......... Oper............ (complemento: bloco................................... .................................... etc.... (localidade e data) .................Nos itens cujos dados não forem conhecidos........................ etc. Unidade ............... ..................................................................... ... da ICA 35-1.... (assinatura do cadastrando) INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 1..... ............... casa............No item 7.......... .............. considerar a localidade-sede da última OM de serviço ativo.. ............ observar o previsto no Estatuto dos Militares e na ICA 35-1..... ... ................. etc............. (CEP) 7...... ..8..).................................... ............. travessa.. Telefone: (0xx....... ..).............. .. casa....................................... ....../........................... .......................................... ...................... 6 – Funções exercidas nos últimos cinco anos Função Período ...................... (rua.....................................................1............ (CEP) .........1... Telefone:(0xx.................... utilizar por convenção: (XXX).........................) (no) .......................... 3..............................................
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.