Gestão Pública - aula 00

March 25, 2018 | Author: Thiago Wyclef C. Lisboa | Category: Public Administration, Statutory Law, State (Polity), Constitution, Morality


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Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof.Rodrigo Rennó – Aula 00 Aula Demonstrativa: Princípios Constitucionais da Administração Pública SAIU O EDITAL PARA O SERPRO É HORA DE REALIZAR O SEU SONHO! Olá pessoal, tudo bem? Meu nome é Rodrigo Rennó e tenho o grande prazer de iniciar com vocês um curso de Gestão Pública para o concurso de Analista e Técnico para diversas áreas de especialização do SERPRO. Este é um concurso com muitas vagas. As provas serão no dia 05 de maio, portanto temos bastante tempo para que vocês se sintam “à vontade” para encarar este desafio. O objetivo é lhe preparar para conseguir uma destas vagas! Nossa matéria será cobrada na prova de conhecimentos básicos, portanto vamos tentar preparar vocês para “fechar” o gabarito da prova e fazer com que esta disciplina não seja motivo de preocupação na nota final. Professor, e como será o curso? Iremos dar um enfoque nos temas que têm sido cobrados pela CESPE nos últimos certames. Sempre que possível, utilizaremos questões dos concursos passados deste mesmo cargo. Assim, este será um curso de teoria e exercícios. Vamos resolver dezenas de questões da CESPE e ver dicas das famosas “pegadinhas” dela! Para você, que tem dificuldade para resolver provas de Administração, eu digo: está mais do que na hora de você “desencanar” desta matéria! Depois deste curso, você vai deixar de se “estressar” quando tiver uma prova de Administração nas mãos! Além disso, a matéria de Administração Pública tem sido cada vez mais cobrada, tendo sido incluída em praticamente todos os concursos importantes da área fiscal e jurídica, como os concursos da Receita Federal, ICMS-RJ e diversos tribunais. Irei trabalhar a teoria necessária e comentar questões para que vocês cheguem prontos para o que “der e vier” no dia da prova! Prof. Rodrigo Rennó www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 22 Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Rennó – Aula 00 Antes de qualquer coisa, vou dizer um pouquinho sobre mim: sou carioca e formado em Administração pela PUC do RJ, com Pós-Graduação em Gestão Administrativa. Como vocês, já fui concurseiro e disputei diversos concursos da área de Administração, e sei como é encarar esse desafio. Atualmente, sou gestor federal no Ministério do Planejamento, tendo sido também auditor de controle interno na Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal. Sou professor de Administração Geral, Administração Pública e Gestão de Pessoas desde 2007 e já lecionei em muitos cursos preparatórios para concursos em todo o Brasil, tanto com material escrito, quanto com material em vídeo. Tenho o hábito de escrever como se estivesse conversando com o aluno, portanto não estranhem o estilo “leve”, pois acredito que fica mais fácil de passar o conteúdo, e, principalmente, mais agradável para vocês dominarem essa matéria. Sei que muitos de vocês já estão na estrada dos concursos e já estudaram algumas destes temas. O que proponho é que façamos um estudo direcionado. Temos plena consciência que os temas de nossa matéria são muitos, portanto temos de focar! Assim, irei abordar os temas que mais caem, e farei isso contextualizando sempre que possível, ou seja, trazendo casos reais! Desta forma, vocês não terão de decorar, e sim irão aprender Administração, ok? Tenho certeza de que esse material fará a diferença na sua preparação, e, além disso, estarei presente através do fórum do curso! Se aparecer uma dúvida qualquer, estarei disponível para esclarecer de modo direto e individualizado. UTILIZE O FÓRUM DE DÚVIDAS! ESTAREI LÁ PARA TE AJUDAR! Todas as dúvidas serão respondidas, de modo que vocês não deixarão de ter esse “contato personalizado” tão importante nas aulas presenciais. Os tópicos que iremos abordar neste curso estão abaixo: Prof. Rodrigo Rennó www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 22 Esta será uma aula mais curta que o padrão. impessoalidade. fundações. Serviços administrativos. publicidade e eficiência. Classificação: serviços gerais e individuais. ok? Prof.br 3 de 22 . Vamos então para o que interessa. Conceito amplo e restrito de serviço público. sociais e econômicos. não é mesmo? Hoje veremos o tópico princípios constitucionais da administração pública: legalidade. Rodrigo Rennó – Aula 00 Desta forma. Aula 2: Serviços públicos. apenas para que vocês possam conhecer nosso trabalho. moralidade.estrategiaconcursos. Serviços delegáveis e indelegáveis. empresas públicas e sociedades de economia mista (31/03). impessoalidade. Serviços próprios e impróprios (14/04). Aula 1: Organização da Administração Pública no Brasil a partir da Constituição federal de 1998.com.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. moralidade. Administração direta e indireta: diferenças entre autarquias. Rodrigo Rennó www. dividi os tópicos nas aulas abaixo. publicidade e eficiência. que serão disponibilizadas de acordo com o cronograma a seguir: Aula 0: Princípios constitucionais da administração pública: legalidade. ............................. Rodrigo Rennó www........... 5 Questões Extras ........................................................................................................................................ Rodrigo Rennó – Aula 00 Sumário Princípios da Administração Pública ....................Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof.................................................com................. 21 Prof..................................... 21 Bibliografia ...............................................br 4 de 22 ... 5 Princípios Básicos da Administração Pública ...................................... ...........estrategiaconcursos........ 16 Lista de Questões Trabalhadas na Aula................... 18 Gabarito ...... existem dois super princípios dos quais derivam todos os outros princípios do Direito Administrativo: Supremacia do interesse público – relacionado com o conceito de que os interesses da coletividade são mais importantes do que os interesses privados (individuais). pois. conferindo-lhes a tônica que lhe dá sentido harmônico”. Este é um princípio implícito. não podem renunciar ao interesse ou negociar em juízo este interesse. Desta maneira. Como o titular destes direitos é o Estado. portanto. Este é outro princípio implícito. o poder público possui diversos poderes que o indivíduo não recebe. ultimamente este princípio tem sido relativizado. De acordo com Bandeira de Mello2: “princípio é. 2011) (Mazza. 1 2 3 4 (Barchet.com.estrategiaconcursos. de uma posição de superioridade em relação ao mesmo3. gozando. o agente público deve apenas seguir o que a legislação permite. 2011) (Mazza. mandamento nuclear de um sistema. Rodrigo Rennó www.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. verdadeiro alicerce dele. servem como balizador da elaboração das diversas leis administrativas pelo Legislativo e condicionam a atuação da Administração Pública1. exatamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo. 2009) apud (Mazza. compondo-lhes o espírito e servindo de critério para exata compreensão e inteligência delas. Entretanto. Desta forma. portanto. pois não está expresso na Constituição Federal. disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas. pois passaram a ser aceitos instrumentos como a arbitragem em certos contratos de concessão e de parcerias público-privadas4. 2011) Prof.br 5 de 22 . Indisponibilidade do interesse público – os agentes públicos não podem abdicar do interesse público por eles defendido. 2008) (Bandeira de Mello. Conforme Bandeira de Mello. Rodrigo Rennó – Aula 00 Princípios da Administração Pública Princípios Básicos da Administração Pública Princípios são regras gerais que exprimem os valores fundamentais de um sistema. por definição. Os princípios administrativos. a economicidade. a redução de desperdícios. Não são permitidos favoritismos e benefícios espúrios no exercício de sua função. Publicidade – é relacionado com o dever da administração de publicar seus atos e prover o cidadão de meios para se informar sobre seus atos. É fundamental para que haja transparência administrativa. a qualidade na prestação dos serviços. 2011) (Barchet.Princípios do Direito Administrativo • • • • • Legalidade – A administração pública só pode fazer o que está expressamente autorizado em lei. Rodrigo Rennó – Aula 00 Vamos então ver os princípios constitucionais expressos (art. Rodrigo Rennó www.br 6 de 22 . De acordo com Barchet6. honestidade e probidade5. 37 da FC/88) do Direito Administrativo? L •Legalidade I •Impessoalidade M •Moralidade P •Publicidade E •Eficiência Figura 1 . de modo ético e seguindo padrões de decoro.estrategiaconcursos. Já o administrado pode fazer tudo o que a lei não proíbe! Impessoalidade – o agente público deve ser imparcial na defesa do interesse público. bem como os que onerarem o patrimônio público.com. Administração Pública: Razoabilidade – direcionado aos atos discricionários (nos quais o agente tem certa liberdade de escolha do caminho a tomar) da 5 6 (Mazza. Moralidade – os agentes públicos devem agir com boa-fé. temos também outros princípios da Além destes princípios. Eficiência – princípio trazido pela emenda constitucional n° 19/98. a publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos gerais e de efeitos externos. veio consagrar em nossa constituição a obrigação da administração e dos agentes públicos de atuarem buscando o melhor custo/benefício. entre outros.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. 2008) Prof. Desta forma. Desta maneira.br 7 de 22 . 7 8 9 (Barchet. Assim sendo. este princípio é implícito e derivado do princípio do devido processo legal. não é normalmente aceito a aplicação retroativa Continuidade do serviço público – os serviços públicos são essenciais e se destinam à coletividade.com. O agente público deve buscar. a lei não permite a interrupção do serviço por falta de pagamento da Administração Pública. uma relação adequada entre os meios e os fins desejados. estamos nos referindo a limites aceitáveis de conduta. o que é totalmente aceitável para alguns pode não ser para outros8. portanto. Rodrigo Rennó www. Isto visa a proteger o cidadão de excessivas mudanças na relação com o poder público. o judiciário pode anular os atos que julgue desnecessários. Em geral. Deste modo. Portanto. de acordo com o STF7. A razoabilidade deriva de razoável. devem ser prestados de maneira contínua. Servirá para termos uma visão geral do que já foi colocado em aula. Assim sendo. é relacionado à garantia da estabilidade social e da previsibilidade da atuação estatal9. este princípio é importante nos casos de delegatários.estrategiaconcursos. permissionários e concessionários de serviços públicos. a razoabilidade deve ser interpretada de acordo com os valores de um homem médio. 2011) Prof. Vejamos abaixo um gráfico resumindo esses princípios que comentamos há pouco. Segurança Jurídica – aplicável a todo o Direito. Entretanto. 2008) (Mazza. 2008) (Carvalho Filho.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. inadequados ou desproporcionais. Rodrigo Rennó – Aula 00 administração pública. Procura-se evitar. Rodrigo Rennó www. Este princípio. mesmo que o pai do prefeito não tenha sido beneficiado. a Prof. não houve violação do princípio da impessoalidade. embora o prefeito tenha associado o nome do próprio pai ao referido programa.(CESPE .com. informativo ou de orientação social. de 1988. Por isso. está expresso no texto constitucional. com ele. pois.estrategiaconcursos. Nessa situação hipotética. 37 da Constituição Federal. ressalta que a publicidade terá caráter educativo. houve. nem que tenha havido promoção pessoal do chefe do executivo. José Faber. sobreponham na Administração.Analista Judiciário – 2013) Considere a seguinte situação hipotética.TRT . com isso. Rodrigo Rennó – Aula 00 Princípios Implícitos na CF/88: • Supremacia do Interesse Público • Indisponibilidade do Interesse Público Princípios Expressos no art 37 da CF/88: • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Publicidade • Eficiência Outros Princípios: • Razoabilidade • Segurança Jurídica • Continuidade do Interesse Público Figura 2 .br 8 de 22 . como vimos. Determinado prefeito. que interesses particulares se Na questão. sim. violação ao princípio da impessoalidade. que é filho do deputado federal em exercício. o § 1º do art. instituiu ação político-administrativa municipal que nomeou da seguinte forma: Programa de Alimentação Escolar José Faber.Diagrama dos princípios Vamos ver algumas questões sobre este tema? 1 .10ª REGIÃO . símbolos ou imagens para evitar. dela não se fará com que constem nomes.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. Essa questão trata do princípio da impessoalidade. pois não ocorreu promoção pessoal do chefe do Poder Executivo municipal. viola a Constituição Federal. estados.10ª REGIÃO . para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.estrategiaconcursos.com. O primeiro erro da questão refere-se ao alcance dos princípios constitucionais. da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica. de todos os níveis da federação (União. conforme podemos observar abaixo: Prof.br 9 de 22 . de comissão ou de função gratificada. de função gratificada na Administração Pública direta e indireta. Portanto. A súmula que a questão se refere tem o seguinte enunciado: “A nomeação de cônjuge. O segundo evita que. o Supremo Tribunal Federal aprovou. dos Estados. ainda. Legislativo e Judiciário).TRT . O primeiro ocorre quando o agente público emprega diretamente um familiar em algum cargo de confiança. A CF/88 impõe expressamente quem deve obedecer a esses princípios.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof.Analista Judiciário – 2013) . pelo presidente de um tribunal de justiça. Rodrigo Rennó www. já que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo não exercem função administrativa. por unanimidade. inclusive.TRT . troca de favores. do Distrito Federal e dos municípios. a Súmula Vinculante no 13. de sua companheira para o cargo de assessora de imprensa desse tribunal violaria o princípio constitucional da moralidade. investido em cargo de direção. colateral ou por afinidade. 3 – (CESPE .Área Administrativa) A nomeação. companheiro ou parente em linha reta. Esta Súmula veio como meio de se acabar com o nepotismo presente ainda no âmbito dos três Poderes (Executivo. ou. 2 – (CESPE .Analista Judiciário – 2013) Os princípios constitucionais da administração pública se limitam à esfera do Poder Executivo. Rodrigo Rennó – Aula 00 caracterização de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. dois agentes públicos contratem o familiar do outro.10ª REGIÃO . chefia ou assessoramento. o gabarito da questão é ERRADO.” Dessa forma. o gabarito da questão é CERTO. Em agosto de 2008. por camaradagem. até o terceiro grau. DF e municípios) A súmula proíbe o nepotismo direto e o cruzado. compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. em qualquer dos Poderes da União. O mesmo ocorre com o Executivo e com o Judiciário. mas principalmente entre o honesto e o desonesto. O inciso II da Seção I. o gabarito da questão é ERRADO. dentro de suas competências. das autarquias e das fundações públicas federais. Rodrigo Rennó www. A função típica do Legislativo seria a de legislar. estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto. consoante as regras contidas no art.br 10 de 22 . isso não é tema da aula. impessoalidade. No entanto. quanto a jurisdicional. 4 – (CESPE .O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. e § 4°. realiza atividades administrativas e legislativas.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. Pessoal. dispõe o seguinte: “II . mas para não ficar um “vácuo” na explicação. de modo a respeitar o princípio da moralidade.” O segundo erro está no final da frase quando se diz que apenas o Poder Executivo exerce a função administrativa. Todos os Poderes exercem funções típicas e atípicas. o oportuno e o inoportuno. claro. Os dois possuem funções típicas. não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal. mas também quanto ao o que é justo ou injusto. Desse modo.Escrivão de Polícia – 2012) Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal. 37. caput. assim com o Judiciário. Com isso. dos Estados. da Lei 8. de natureza executiva e de natureza jurisdicional. do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade. do Capítulo I. publicidade e eficiência. o conveniente e o inconveniente. que são.estrategiaconcursos. em ordem. da Constituição Federal. também legisla e julga. Mas ele também realiza funções de naturezas diversas. Essa questão foi tirada do Anexo do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal. o justo e o injusto. relata que é um dever do servidor público a manutenção de conduta compatível com a moralidade administrativa. Rodrigo Rennó – Aula 00 “Art. moralidade. ambos também praticam atos de naturezas diversas. que rege sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Prof. falarei rapidamente sobre o assunto. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União.com. tanto a executiva. o Executivo.” Já o artigo 116. Assim. 37.112.PC-AL . Desse modo.PC-AL . Vimos a importância de que se observe esse princípio durante qualquer ato na Administração. ela poderá fazê-lo.IBAMA . Portanto. Realmente.Escrivão de Polícia – 2012) A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática. Se não estiver escrito na Lei que é proibido algo. sabemos que são editadas em ocasiões de relevância e urgência (pelo menos deveriam ser). autorizando o Presidente da República legislar por meio de Decretos. observa-se a famosa regra de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. o autorize. Rodrigo Rennó www. Entretanto.br 11 de 22 . estaria produzindo atos ilegais. no artigo 37. o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública. há momentos em que se faz necessário usar outros meios de comando devido à urgência da situação. O princípio da legalidade está expresso na CF/88. nos quais alguns dos direitos são suspensos. com força de lei.Técnico Administrativo – 2012) De acordo com a CF. 5 – (CESPE . 6 .com. notase a necessidade de afastamento do princípio da legalidade. o gabarito da questão é ERRADO. o gabarito da questão é CORRETO. autorizando a prática de um ato. Assim sendo. Rodrigo Rennó – Aula 00 Assim sendo. O servidor público só faria se estivesse escrito que deveria fazer ou deixar de fazer. no inciso II. Já em situações como em estado de sítio ou estado de defesa. caso contrário. isto é. Ocorre que. fora da Administração Pública. pois deve.(CESPE .Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. conforme a própria CF/88. deve-se ficar claro pra vocês que o servidor público segue o comando de fazer só aquilo que uma lei ou uma norma com força de lei. sim. do artigo 5o. ele pratica qualquer coisa que não seja proibido por lei. haver lei prévia. No entanto. uma pessoa não segue esse preceito. de 1988. No caso das medidas provisórias.estrategiaconcursos. a medida provisória. Prof. a Constituição. permitiu algumas exceções ao Princípio da Legalidade. o gabarito da questão é CORRETO. do artigo 2o. a administração pública deverá obedecer aos princípios da eficiência. O gabarito da questão é ERRADO.TRE-RJ . o inciso VI.br 12 de 22 . publicidade e eficiência. do parágrafo único.Técnico Administrativo – 2012) Conforme o texto constitucional. Rodrigo Rennó www. do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade. vedada a imposição de obrigações.Analista Judiciário – 2012) No âmbito da administração pública. restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. da Lei no 9. para o autor. da moralidade.estrategiaconcursos. impessoalidade.ANAC .Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. na obra Manual de Direito Administrativo. pessoal. da publicidade. esta questão é moleza. moralidade. dos Estados. que regula o processo administrativo. 8 – (CESPE . Esta correlação está mais ligada ao princípio da proporcionalidade. O teor desse inciso da lei é o seguinte: “VI. não é verdade? A banca apenas repetiu o que está disposto no artigo 37 da Constituição Federal. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. da impessoalidade e da legalidade. o gabarito da questão é CORRETO. Rodrigo Rennó – Aula 00 7 – (CESPE . os meios e fins possuem correspondência com o princípio da proporcionalidade.784.com. Pessoal.Adequação entre meios e fins. 37. Prof. “Art. A correlação entre os meios e os fins não está associada ao princípio da eficiência. Conforme Alexandre Mazza.” Desse modo. a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da eficiência. a correlação entre os meios e os fins é uma expressão na qual o sentido e o alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da proporcionalidade e não ao da eficiência. Portanto. assim como para vários doutrinadores. ANAC . Desse modo. publicidade e eficiência. 10 – (CESPE .Analista Administrativo . Rodrigo Rennó – Aula 00 9 – (CESPE . do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União.Analista Administrativo – 2012) De acordo com o disposto na CF. Dessa forma. logo são entidades da Administração Indireta. 37. Isso realmente é verdade. se dela constar nomes.Técnico de Controle Externo – 2012) O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado. quando coloca que esse é um princípio não positivado. pois a Constituição é clara quando dispõe que a Administração Indireta obedecerá a todos os princípios. dotados de regulamentação própria. Mais uma vez a banca nos remeteu ao caput do artigo 37 da CF/88.ANAC .Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. pois o que ela quer dizer.2012) O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF. 11 – (CESPE . Por isso.com. Tudo isso visa preservar o princípio da impessoalidade. moralidade. os princípios da eficiência e da moralidade não se aplicam às agências reguladoras. dos Estados. senão vejamos: “Art. informativo ou de orientação social. impessoalidade. Prof. A questão está correta. o gabarito da questão é CERTO. Dessa maneira. o que caracterizaria promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Já vimos em questão anterior que é vedado a publicidade sem ter um caráter educativo.TCU . o gabarito da questão é ERRADA. o gabarito da questão é CORRETO. previsto no artigo 37 da CF/88.br 13 de 22 o princípio da .” As agências reguladoras nada mais são do que autarquias em regime especial. de modo que proporcionalidade é considerado um princípio implícito. devido ao fato de estas serem entes independentes.estrategiaconcursos. Rodrigo Rennó www. símbolos ou imagens será ilegal. é que não está expresso na Constituição Federal. a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade. Conforme já vimos. o gabarito da questão é CORRETO. ao falar que é um dispositivo expresso. ao passo que outros. mas a pegadinha vem um pouco antes. entre outras. o administrador público estará sendo mais eficiente. Desse modo. o gabarito da questão é ERRADO.estrategiaconcursos. o princípio da proporcionalidade é um princípio implícito na Constituição. O Princípio da eficiência tem como umas das características tentar desburocratizar o serviço público. e buscando realizar as atividades com maior qualidade. mais neutro nas ações.AGU . Assim sendo. dos estados.Advogado – 2004) A transparência e a desburocratização são. Dessa forma. Isso é praxe de bancas de concurso. como. ao ser mais transparente. o da legalidade e o da impessoalidade. menos burocrático. 13 – (CESPE . como o da moralidade. do Distrito Federal e dos municípios.TRE-RJ . dando maior celeridade às atividades e melhorando o desempenho do Estado. os princípios expressos na Constituição Federal de 1988 são os LIMPE: Prof. constituem princípios implícitos. por exemplo. A banca repetiu o assunto em outra prova.ANATEL . Isso é verdade na questão. É claro que a Administração Pública deve agir conforme o princípio da proporcionalidade.Técnico Judiciário – 2012) Alguns dos princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União. obrigações do Estado decorrentes do princípio da eficiência. Rodrigo Rennó – Aula 00 12 – (CESPE . 14 – (CESPE . estão expressamente previstos na CF.br 14 de 22 . pessoal. Rodrigo Rennó www. Pessoal.com.Técnico Administrativo – 2012) De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. impedir que os atos praticados sejam ligados aos interesses de alguém e não da coletividade. O parágrafo 1º do artigo 37 da CF/88. serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo.Técnico Ministerial – 2012) O princípio da impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente público que o praticou ou. dela não podendo constar nomes. não permitindo que não se observe o interesse público. ainda.br 15 de 22 . de terceiros. os atos administrativos devem ater-se ao comando da lei. informativo ou de orientação social.com. Prof. A Carta Magna quer. assim. vedando qualquer promoção pessoal de agentes ou autoridades.Princípios explícitos Dessa forma. o princípio da moralidade está explícito.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. O gabarito da questão é ERRADO. Rodrigo Rennó www. comando geral e abstrato em essência. 15 – (CESPE . Desse modo. Rodrigo Rennó – Aula 00 Legalidade Eficiência Impessoalidade Princípios Explícitos Publicidade Moralidade Figura 3 . impõe que o administrador público deverá ser totalmente impessoal em relação à atuação administrativa. obrigatoriamente. devendo ater-se. ao dispor que: ”A publicidade dos atos. programas.MPE-PI .estrategiaconcursos. à vontade da lei. obras. um ato de interesse público. o gabarito da questão é CORRETO. Sua atuação. mesmo que não seja condizente com a lei. Rodrigo Rennó – Aula 00 Assim. sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. na esfera pública. Enquanto que. (D) igualdade. – 2010) O princípio que norteia a gestão pública em que. O gabarito da questão é ERRADO.(FCC – TRF 4° Região – ANAL ADM. mesmo que seja com a desculpa de atender ao princípio da supremacia do interesse público.Analista Ministerial – 2012) A supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do administrador público. Assim. (C) moralidade.estrategiaconcursos. Caso contrário.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. (E) continuidade.br 16 de 22 . é o princípio da (A) impessoalidade. O gabarito é a letra A. O princípio da legalidade impõe que o Poder Público deve agir conforme a letra da lei. qualquer atividade pública deve ser dirigida a todos os cidadãos. portanto. Prof. o agente público só pode fazer o que a lei permitir. Questões Extras 17 . 16 – (CESPE .MPE-PI . Questão bem tranquila! O princípio que busca evitar a discriminação e favorecimento ilegal de qualquer pessoa é o da impessoalidade. Dessa forma o princípio da supremacia do interesse público não prevalece sobre o da legalidade. (B) legalidade. se não observar o comando legal.com. deve ser restrita à lei. isto é. no direito privado. um agente pode fazer qualquer coisa que não seja proibido por lei. Rodrigo Rennó www. o agente público estará agindo ilegalmente e todos os seus atos deverão ser anulados. pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público. pois a publicidade não serve para convalidar ato irregular em sua origem. impessoalidade e eficiência estão previstos (A) no regimento interno de cada Partido. O nosso gabarito é mesmo a letra B. pois somente se aplica a retroatividade de nova interpretação para beneficiar o administrado. (E) no regimento interno da Câmara dos Deputados.com. pois o conceito descrito se relaciona ao princípio da eficiência.(FCC – METRÔ – ADMINISTRAÇÃO – 2008) Os princípios da legalidade. A primeira opção está incorreta.estrategiaconcursos. A letra C está errada. sem exceção. nosso gabarito é a letra C. (D) Por força do princípio da publicidade todo e qualquer ato administrativo. Desta maneira. Prof. (B) Os princípios da segurança jurídica e da supremacia do interesse público não estão expressamente previstos na Constituição Federal. Não é todo ato administrativo que deve ser publicado em jornal oficial (exemplo: segredo de justiça). Já a letra E está equivocada. A letra B está perfeita e é nosso gabarito. Lembrem-se sempre do LIMPE (legalidade. e não da moralidade. perfeição e rendimento funcional. Desta maneira. deve ser publicado em jornal oficial. (D) no Código Penal.(FCC – TRE-AM – ANAL ADM – 2009) A respeito dos princípios básicos da Administração. 19 .br 17 de 22 . (B) na Lei Orgânica dos Partidos. moralidade. Estes são princípios expressos na Constituição Federal de 1988. impessoalidade. (E) O princípio da segurança jurídica permite a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa. é correto afirmar: (A) Em razão do princípio da moralidade o administrador público deve exercer as suas atividades administrativas com presteza. (C) na Constituição Federal. a opção D está incorreta. publicidade e eficiência). moralidade. Rodrigo Rennó www. (C) A publicidade é elemento formativo do ato e serve para convalidar ato praticado com irregularidade quanto à origem.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Rennó – Aula 00 18 . pelo presidente de um tribunal de justiça.TRE-RJ . 3 – (CESPE . José Faber.PC-AL . 1 .(CESPE . instituiu ação político-administrativa municipal que nomeou da seguinte forma: Programa de Alimentação Escolar José Faber. de sua companheira para o cargo de assessora de imprensa desse tribunal violaria o princípio constitucional da moralidade. de modo a respeitar o princípio da moralidade.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. 4 – (CESPE .Escrivão de Polícia – 2012) Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal. Rodrigo Rennó – Aula 00 Lista de Questões Trabalhadas na Aula. a medida provisória.(CESPE .PC-AL .TRT . Rodrigo Rennó www.Analista Judiciário – 2012) No âmbito da administração pública.TRT .estrategiaconcursos. 5 – (CESPE .Escrivão de Polícia – 2012) A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática.Analista Judiciário – 2013) Os princípios constitucionais da administração pública se limitam à esfera do Poder Executivo.Técnico Administrativo – 2012) De acordo com a CF.Área Administrativa) A nomeação. a correlação entre meios e fins é uma expressão cujos sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da eficiência. Nessa situação hipotética. o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública. embora o prefeito tenha associado o nome do próprio pai ao referido programa.IBAMA . 2 – (CESPE . pois não ocorreu promoção pessoal do chefe do Poder Executivo municipal.Analista Judiciário – 2013) .br 18 de 22 . estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto. que é filho do deputado federal em exercício.10ª REGIÃO .com.10ª REGIÃO . mas também quanto ao o que é justo ou injusto.Analista Judiciário – 2013) Considere a seguinte situação hipotética. Prof. Determinado prefeito.TRT . 6 . não houve violação do princípio da impessoalidade. já que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo não exercem função administrativa. 7 – (CESPE .10ª REGIÃO . Técnico Ministerial – 2012) O princípio da impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente público que o praticou ou.ANAC . de terceiros.Técnico Administrativo – 2012) Conforme o texto constitucional.br 19 de 22 . 14 – (CESPE . entre outras. a administração pública deverá obedecer aos princípios da eficiência.Analista Administrativo – 2012) De acordo com o disposto na CF. 15 – (CESPE . os princípios da eficiência e da moralidade não se aplicam às agências reguladoras.Técnico Judiciário – 2012) Alguns dos princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União. 11 – (CESPE .MPE-PI . comando geral e abstrato em essência. dotados de regulamentação própria. obrigatoriamente. 13 – (CESPE .Técnico Administrativo – 2012) De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal. a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade. dos estados. como. ao passo que outros. por exemplo. 10 – (CESPE .Técnico de Controle Externo – 2012) O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.TCU .com. do Distrito Federal e dos municípios. 12 – (CESPE .ANAC . como o da moralidade.2012) O gestor público que põe o seu nome em determinado programa social viola o princípio da impessoalidade previsto na CF.estrategiaconcursos.Advogado – 2004) A transparência e a desburocratização são. constituem princípios implícitos. à vontade da lei.ANAC .Analista Administrativo . estão expressamente previstos na CF. da impessoalidade e da legalidade. devido ao fato de estas serem entes independentes.TRE-RJ . ainda.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof.ANATEL . 9 – (CESPE . da publicidade. obrigações do Estado decorrentes do princípio da eficiência. da moralidade. Prof. o da legalidade e o da impessoalidade. devendo ater-se. Rodrigo Rennó www. Rodrigo Rennó – Aula 00 8 – (CESPE .AGU . (C) A publicidade é elemento formativo do ato e serve para convalidar ato praticado com irregularidade quanto à origem. (E) no regimento interno da Câmara dos Deputados. (E) continuidade. (C) na Constituição Federal. (D) no Código Penal. deve ser publicado em jornal oficial. moralidade.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. 18 .(FCC – TRF 4° Região – ANAL ADM. 19 . Prof. Rodrigo Rennó – Aula 00 16 – (CESPE .(FCC – METRÔ – ADMINISTRAÇÃO – 2008) Os princípios da legalidade. ato (E) O princípio da segurança jurídica permite a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.(FCC – TRE-AM – ANAL ADM – 2009) A respeito dos princípios básicos da Administração.estrategiaconcursos. Rodrigo Rennó www. sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. (B) legalidade. mesmo que não seja condizente com a lei. 17 . pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público. Assim.Analista Ministerial – 2012) A supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do administrador público. sem exceção. (C) moralidade. (B) Os princípios da segurança jurídica e da supremacia do interesse público não estão expressamente previstos na Constituição Federal.com. (D) igualdade.br 20 de 22 . – 2010) O princípio que norteia a gestão pública em que.MPE-PI . é o princípio da (A) impessoalidade. impessoalidade e eficiência estão previstos (A) no regimento interno de cada Partido. perfeição e rendimento funcional. (D) Por força do princípio da publicidade todo e qualquer administrativo. (B) na Lei Orgânica dos Partidos. é correto afirmar: (A) Em razão do princípio da moralidade o administrador público deve exercer as suas atividades administrativas com presteza. um ato de interesse público. qualquer atividade pública deve ser dirigida a todos os cidadãos. Direito administrativo: teoria e questões (1° Ed. C 10. 3. C 16. ed. G.). (2008). d. Rodrigo Rennó – Aula 00 Gabarito 1. A.). Rio de Janeiro: Lumen Juris. Rodrigo Rennó www. São Paulo: Saraiva. Prof. 4.Gestão Pública p/SERPRO Teoria e exercícios comentados Prof. E 17. 5. B Bibliografia Barchet. (2008). E 13. Carvalho Filho.com. Rio de Janeiro: Elsevier. C 19. C 12.estrategiaconcursos. 2. J.br 21 de 22 . A 18. ed. Mazza. E C E C E C E 8.). E 15. (2011). 6. C 9. ed. E 11. Manual de direito administrativo (1° Ed. Manual de Direito Administrativo (20° Ed. 7. C 14. estrategiaconcursos. Rodrigo Rennó – Aula 00 Por hoje é só pessoal! 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