Fontes de Informação Jurídica Vivemos em uma sociedade que é pautada por normas legais -> Qual o lugar do Direito em nossa sociedade? Se constitui como regulador das normas de convívio social, mas também como disciplina científica Segundo Cunha, “o direito tem como objetivo a regulamentação das relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no meio social, impedindo a desordem e o crime”. Informação Jurídica – O que é? Segundo Edilenice Passos, Informação Jurídica pode ser definida como: “Toda unidade de conhecimento humano que tem finalidade de embasar manifestações de pensamento de juriconsultos, advogados, legisladores, desembargadores, juízes, e todos aqueles que lidam com a matéria jurídica, quando procuram estudar (do ponto de vista legal) ou regulamentar situações, relações e comportamentos humanos, ou ainda quando interpretam e aplicam dispositivos legais” Como uma disciplina científica o direito possui uma linguagem própria “A informação jurídica trata de conteúdos especializados e é responsável por dar embasamento às decisões dos magistrados e demais serventuários, nos processos e atividades juridicionais” (Marinho, 2010), possuindo características próprias. Algumas características da informação jurídica Grande volume de informação; rapidez na atualização e desatualização; constante criação de novas fontes (novas leis, constante produção de doutrina) Grande diversidade de fontes de informação proliferação de suportes de informação constante interação com outras áreas do conhecimento publico alvo diversificado Segundo Edilenice Passos (Passos apud Marinho, 2010) a informação jurídica pode ser dividida em três formas distintas: Legislação Jurisprudência Doutrina Legislação reunião dos atos normativos emanados de autoridade competente e que regulam as ações da sociedade. compõe o conjunto de normas jurídicas propriamente ditas Segundo Cunha (2010) existem diversos tipos de legislação: Constituição Código Decreto Decreto legislativo Decreto-lei Edital Emenda constitucional Instrução normativa Lei Lei complementar Lei delegada Lei ordinária Medida provisória Portaria Jurisprudência Segundo Cunha (2010) “em sentido amplo, é o conjunto de decisões proferidas pelos tribunais nos casos concretos sob sua responsabilidade; em sentido restrito, refere-se à decisão dos tribunais sobre um determinado ponto de direito. Marques Junior (apud MARINHO, 2010) assinala que Jurisprudência seria o “conjunto das decisões judiciais em relação a determinado assunto ou emanadas de determinada corte ou instância de julgamento, bem como, por extensão, da documentação relativa ao processo de tomada dessas decisões”. As juriprudências servem como base para tomada de decisões futuras. Tipos: Acórdão Decisão monocrática Sentença Súmula Súmula vinculante Doutrina São os trabalhos teóricos que visam à interpretação das leis e dos processos jurídicos. “conjunto da literatura técnica produzida por especialistas na área jurídica, publicada sobre a forma de livros, teses, artigos de periódicos, trabalhos de congressos, etc.” (MARQUES JUNIOR apud MARINHO, 2010). Essa literatura serve como embasamento teórico para atuação no campo jurídico e legislativo. Algumas fontes de informação Jurídica Bibliografia Brasileira de Direito Bibliografia da Justiça Federal Enciclopédia do Direito Brasileiro Ambientes virtuais dos órgãos oficiais dos governos Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios Avaliação das fontes jurídicas Propósito da obra Autoridade Alcance da obra Precisão Arranjo Tipos de dados incluídos Atualização Acesso Formatos Bibliografia CUNHA, Murilo Bastos da. Fontes Jurídicas. In: __________. Manual Fontes de Informação. Brasilia : Briquet de Lemos, 2010. p. 126 – 147. MARINHO, Leidiane Gomes. Disseminação Seletiva da Informação como ferramenta estratégica num escritório de advocacia. 2010. 74f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Biblioteconomia) – Escola de Biblioteconomia, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010.