Fisioterapia Em Terapia Intensiva Material Para Estudar

March 22, 2018 | Author: Wilian Baessa | Category: Physical Therapy, Intensive Care Unit, Clinical Medicine, Health Care, Public Health


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FISIOTERAPIA EM TERAPIA INTENSIVA - NEONATOLOGIA EPEDIATRIA Anatomia geral dos órgãos e sistemas e em especial do sistema cardiorrespiratório; Biomecânica; Fisiologia geral e do exercício; Fisiopatologia; Semiologia; Instrumentos de medida e avaliação relacionados ao paciente crítico ou potencialmente crítico; Estimulação precoce do paciente crítico ou potencialmente crítico; Suporte básico de vida; Aspectos gerais e tecnológicos da Terapia Intensiva; Identificação e manejo de situações complexas e críticas; Farmacologia aplicada; Monitorização aplicada ao paciente crítico ou potencialmente crítico; Interpretação de exames complementares e específicos do paciente crítico ou potencialmente crítico; Suporte ventilatório invasivo ou não invasivo; Técnicas e recursos de expansão pulmonar e remoção de secreção; Treinamento muscular respiratório e recondicionamento físico-funcional; Próteses, Órteses e Tecnologia Assistiva específicos da terapia intensiva; Humanização; Ética e Bioética; Resolução-COFFITO nº 402/2011. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS West JB. Fisiologia respiratória.9ª edição. Editora Artmed, Porto Alegre , 2013. Levitzky MG. Fisiologia Pulmonar. 7ª edição. Editora MCGRALL HILL Brasil Rooco PRM , Zin WA. Fisiologia respiratória aplicada. 1ª edição. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2009. Carvalho WB et al. Ventilação pulmonar mecânica em pediatria e neonatologia. 2ª edição. Editora Atheneu, São Paulo, 2004. Diament A , Cypel S, Neurologia Infantil. 4ª edição. Editora Atheneu, São Paulo, 2005 Sarmento GJV et al. Fisioterapia respiratória em pediatria e neonatologia. 1ª edição. Editora Manole, São Paulo, 2007. Postiaux G. Fisioterapia Respiratória Pediátrica: o tratamento guiado pela ausculta pulmonar. 1ª edição. Editora Artmed, Porto Alegre, 2007. Editora Manole .Lahoz ALC. Medbook. Quadra 701. na conformidade com a competência prevista no inciso II do Art. São Paulo. Fisioterapia pediátrica e neonatal: cardiorrespiratória e terapia intensiva. Princípios e práticas de ventilação mecânica em pediatria e neonatologia. Coleção Pediatria do Instituto da Criança.316. realizada no dia 03 de agosto de 2011. Bloco II. 2011. Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. Fisioterapia respiratória em neonatologia e pediatria. no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 213ª Reunião Plenária Ordinária. 1ª edição. Rodrigues CR et al. 80 de 09 de maio de 1987. Assis Chateaubriand. 1ª edição. Doenças Respiratórias. Considerando o disposto no Decreto-Lei 938. Porto Alegre. Palazzin A. Editora Manole .COFFITO.12.1975. em sua sede. Editora Manole. Fisioterapia em pediatria e neonatologia: da UTI ao laboratório. 2008. Editora Artmed Panamericana. 2009. Sala 602. de 13 de outubro de 1969. HC FMUSP. Rio de Janeiro. Sarmento GJV et al. da Lei nº. 1ª edição. de 17. 2011. De Cordoba Lanza F. Conj. Rodrigues Gazzoti M. Ed. São Paulo. Editora Roca. Martins JÁ . L. 6. O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional . 1ª edição. PROFISIO. Fisioterapia em UTI pediátrica e neonatal. RESOLUÇÃO Nº 402 DE 03 DE AGOSTO DE 2011 Disciplina a Especialidade Profissional Fisioterapia em Terapia Intensiva e dá outras providências. et al.DF. 5º. Coleção Pediatria do Instituto da Criança HC FMUSP. situada na SRTVS. . Andrade LB. 2012. Nicolau CM Andrade LB. Brasília . São Paulo. . 370 de 06 de novembro de 2009. Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. que é disciplinada por meio do seu Código Deontológico Profissional. próteses e tecnologia assistiva. e VIII – Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética do paciente crítico ou potencialmente crítico. Considerando a Ética Profissional do Fisioterapeuta. realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras provas de função pulmonar. solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento. o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva. 381. entre outros. IX – Prescrever. anamnese.Para efeito de registro.Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. redução de risco descondicionamento cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico. de 08 de junho de 2011. Artigo 2º . VII – Planejar e executar medidas de prevenção. RESOLVE: Artigo 1º . aplicar e interpretar escalas. IV – Solicitar. VI – Determinar diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico. III – Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico ou potencialmente crítico. eletromiografia de superfície. de 03 de novembro de 2010. V – Solicitar.Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência: I – Realizar consulta fisioterapêutica. questionários e testes funcionais. II – Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica do paciente crítico ou potencialmente crítico. Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. de 11 de junho de 2010. confeccionar e gerenciar órteses. Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. Artigo 3º .Reconhecer e disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional Fisioterapia em Terapia Intensiva. 377. 387. XIV – Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios. XVIII – Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica. deambulação. fortalecimento muscular. interconsulta. XIII – Realizar posicionamento no leito. relatórios e atestados fisioterapêuticos. XXIV – Emitir laudos.X – Aplicar métodos. XXIII – Registrar em prontuário consulta. remoção de secreção. pareceres. XVI – Gerenciar a ventilação espontânea. fototerapêutico. avaliação. XXI – Determinar as condições de alta fisioterapêutica. técnicas e recursos de expansão pulmonar. crioterapêutico. visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou potencialmente crítico. recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico ou potencialmente crítico. XII – Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar. XX – Avaliar e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia. XV – Avaliar a instituição do suporte de ventilação não invasiva. eletroterapêutico. sonidoterapêutico. XVII – Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo. diagnóstico. entre outras: I – Anatomia geral dos órgãos e sistemas e em especial do sistema cardiorrespiratório. XIX – Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial. sedestação. e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais. invasiva e não invasiva. entre outros. XI – Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecanoterapêutico. inclusive em situações de deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico. readaptação. orientação e capacitação dos clientes/pacientes/usuários. ortostatismo. intercorrências e alta fisioterapêutica. XXV – Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde. hidroterapêutico. . prognóstico. termoterapêutico. tratamento.O exercício profissional do Fisioterapeuta Intensivista é condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas. além de planejar e executar estratégias de adaptação. Artigo 4º . evolução. XXII – Prescrever a alta fisioterapêutica. Órteses e Tecnologia Assistiva específicos da terapia intensiva. XIX – Ética e Bioética. XI – Farmacologia aplicada. IV – Fisiopatologia. XVI – Treinamento muscular respiratório e recondicionamento físico funcional. III – Fisiologia geral e do exercício. XV – Técnicas e recursos de expansão pulmonar e remoção de secreção.São áreas de atuação do Fisioterapeuta Intensivista as seguintes: I – Assistência fisioterapêutica em neonatologia.II – Biomecânica. X – Identificação e manejo de situações complexas e críticas. XVII – Próteses. XVIII – Humanização. VIII – Suporte básico de vida. II – Assistência fisioterapêutica em pediatria. Artigo 5º . III – Assistência fisioterapêutica no adulto. XIV – Suporte ventilatório invasivo ou não invasivo. IX – Aspectos gerais e tecnológicos da Terapia Intensiva. V – Semiologia. . VI – Instrumentos de medida e avaliação relacionados ao paciente crítico ou potencialmente crítico. XII – Monitorização aplicada ao paciente crítico ou potencialmente crítico. VII – Estimulação precoce do paciente crítico ou potencialmente crítico. XIII – Interpretação de exames complementares e específicos do paciente crítico ou potencialmente crítico. Artigo 8º . IV – Chefia. III – Direção. recuperação e reabilitação do cliente/paciente/usuário. V – Consultoria. consultórios. . proteção. VIII – Terceiro Setor. entre outros: I – Hospitalar. intervenção. III – Domiciliar e Home Care. 377/2010. IV – Públicos. em todas as fases do desenvolvimento ontogênico. centros de saúde). § 2°: Transcorrido prazo mínimo de seis meses a contar do registro de especialidade o profissional poderá requerer o certificado de área de atuação e seu respectivo registro. devendo atender os critérios definidos em Portaria editada pelo presidente do COFFITO. nos termos do Título VII da Resolução COFFITO n°. educação. promoção. VI – Auditoria.O Fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva pode exercer as seguintes atribuições. supervisão e responsabilidade técnica. VI – Militares. II – Ambulatorial (clínicas.A atuação do Fisioterapeuta Intensivista se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde.Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO. VII – Perícia. II – Gestão. entre outras: I – Coordenação. Artigo 6º .§ 1°: O COFFITO disporá acerca do Certificado das áreas de atuação do Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva. com ações de prevenção. VII – Privados. Artigo 7º . nos seguintes ambientes. V – Filantrópicos. Dra. Roberto Mattar Cepeda Presidente .Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Artigo 9º . Elineth da Conceição da Silva Braga Diretoria-Secretaria Dr.
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