FICHAMENTO. Conselho de Segurança da ONU. Unipolaridade, Consensos e Tendências. Autor: Thales Castro, 2007. Juruá.

June 9, 2018 | Author: S. Ebel Braga Ramos | Category: Documents


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Fichamento
Mestrado em Direito - UNINTER


Obra:
Conselho de Segurança da ONU. Unipolaridade, Consensos e Tendências. Autor: Thales Castro, 2007. Juruá.

Disciplina: Jurisdição Internacional e Superioridade Normativa na Contemporaneidade
Profº. Alexandre Pagliarini

Aluno: Samuel Ebel Braga Ramos
RU:193085
Data: 29/05/2017



CAPÍTULO I. HISTÓRIA, PRINCIPIOS E POLITICA DA ONU:

A ONU é a materialização de antigos anseios. Desde sua criação ao final da segunda guerra mundial, tem sido interpretado como um organismo internacional de cunho politico, dotado de personalidade jurídica e com capacidade efetiva de manutenção da paz.

Os trabalhos deliberativos foram iniciados na conferencia de Sao Francisco, no dia em que as forças soviéticas concluíram o cerdo de Berlim (25.04.1945). Ou seja, a estrutura da ONU foi formulada ainda na vigência da segunda guerra mundial.

Com sede em Manhattan, em Nova York, é o centro administrativo de um conjunto de Organismos Internacionais, programas e agencias especializadas. É um organismos internacional estatocentrico, ou seja, apenas admite Estados. É um organismos de segunda geração, ja que a liga das nações fora organismo de primeira geração.

Dispõe o autor sobre a estrutura organizacional da ONU.


CAPÍTULO II. O CONSELHO DE SEGURANÇA: ASPECTOS TEORICO-METODOLOGICOS:

O Autor aponta que possam haver alguns erros de análise sobre o papel, o processo decisório e os parâmetros de atuação política do CSNU.

A tendência de associar, automaticamente, o CSNU ao paradigma do institucionalismo liberal-internacionalista que criou a ONU em 1945 e demais organismos no pós guerra, pode ser, mostra o autor, alguns dos erros.

O CSNU representa o órgão político cujas funções reforçam o postulado de preservação da ordem mundial, não necessariamente da paz e da segurança internacional.

Bayley e Daws, escritores, elencaram pontos que revelam a importância do estudo aprofundado do Conselho de Segurança.
1. As decisões do CSNU são tomadas em nome de todos;
2. o CSNU tem autoridade normativa e capacidade jurídica de adotar re.soluções com força erga omnes;
3. somente o CSNU possui a regra da unanimidade consensual dos vencedores em Yalta, referido também por veto;
4. o CSNU está designado pela Carta da ONU para funcionar continuamente


CAPÍTULO III. O PROCESSO POLITICO-DECISORIO DO CSNU NO PÓS-GUERRA FRIA

Na pós-bipolaridade que ocorre a partir da queda do Muro de Berlim (1989) até a implosão da URSS ao final de 1991, os olhos se voltam para o CSNU como órgão politico capaz de agir, imparcialmente, em nome da segurança coletiva.


Se o CSNU fosse, emblematicamente, um órgão de manutenção da paz e segurança internacional teria tido um papel bem mais protagonista nesta tarefa.

O autor aponta que a teoria da liderança hegemônica oferece um paradigma de compreensão do processo político-decisório do CSNU na pós-bipolaridade. Essa perspectiva mostra que a "superpotência solitária" mantém o controle decisório das instituições políticas multilaterais.

Os organismos internacionais e órgãos internos da ONU utilizam várias tipologias de votação sendo votos majoritários, ponderados, voto negativo ou veto. Pode-se afirmar que o veto é uma espécie voto negativo que tende a levar os atores políticos à forçada postura decisória consensual.

A colocação do autor mostra que o CSNU não se enquadra em uma Constituição nacional ou por arranjos político-partidários domésticos, a sua Constituição é a Carta da ONU, e o mecanismo decisório do CSNU tende, na pós-bipolaridade, à consensualização para o seu pleno e efetivo funcionamento


CAPÍTULO IV. A EXTINÇÃO DA URSS E SUAS IMPLICAÇÕES PARA O CSNU (1990-1991)

Houve expressiva mudança do poder decisório do CSNU e se deu através do processo de distensão e despolarização das relações internacionais sob a forma do discurso triunfalista da democracia liberal e do processo de globalização e regionalização.

Após o período da Guerra Fria, o CSNU vai vivenciar uma drástica redução do uso do veto por parte do P-5.

Ao analisar a guerra, se mostra prudente diferenciar guerra interna e guerra interestatal. Um dos momentos mais delicados no curso de um conflito armado, seja de fato ou de direito, é o seu desfecho. Existem quatro tipologias de guerra transnacional: guerra sistêmica ou hegemônica, guerra total, guerra limitada e incursão militar: Guerra sistêmica ou hegemônica (Segunda Guerra Mundial, 1939 a 1945), Guerra Total (invasão iraquiana no Kwait, agosto de 1990), Guerra Limitada (Guerra das Malvinas, 1982), Incursão Militar (Bombardeios dos EUA ao Sudão, 1998; invasão do Panamá, 1989).

O autor cita que "As guerras são patologias imbuídas de objetivos políticos e racionais, também exercem a função política de postura de questionamento no embate das forças dos países envolvidos nas fases do ciclo hegemônico."


CAPÍTULO V. GRANDES EXPECTATIVAS, MUITAS FRUSTAÇÕES: O CSNU ENTRE O ATIVISMO E A CONTENÇÃO (1992-1996)


As tentativas de ativismo, reformismo e independência da ONU na manutenção da ordem mundial, oriundas da gestão do secretário Boutros- Ghali, nunca foram bem vistas pelos P-5.

À época, o Secretário Boutros-Ghali vai imprimir uma visão estratégica renovada para a ONU em questões relativas a segurança coletiva e a um papel protagonista do CSNU nas relações internacionais e aos meios necessários para a autonomia politica e financeira da ONU.

O CSNU sofre críticas pelo imobilismo durante o genocídio em Ruanda, sendo acusado de inação e passividade.




CAPÍTULO VI. MAIS DO MESMO: ILUSÕES REFORMISTAS (1997-2001)

O período de 1997 a 2001 no processo decisório e na política do CSNU pode ser analisado sob três variáveis:
1. as relações do Congresso norte-americano com o Executivo durante o segundo mandato do Presidente Clinton;
2. relações do CSNU com o novo Secretário- Geral Kofi Annan;
3. debates do CSNU com os novos países rotativos durante toda a década de noventa.

Importantes missões foram criadas como a questão do Kosovo e Timor Leste, outro foco importante foi a Albânia e o esfacelamento e falência institucional em Serra Leoa e Libéria.


CAPÍTULO VII. TERRORISMO, DOUTRINARISMO E O CSNU: DESAFIOS DE UMA AGENDA ANTAGONICA (2001-2004)

Após o 11 de setembro e suas repercussões no CSNU houve um abalo grave, mas não houve o surgimento de uma nova ordem mundial.

A macroestrutura da ordem mundial representa um compartimento histórico das relações internacionais, é a junção do da lógica dos pólos de poder hegemônico (cratologia), com o conjunto de valores exportados aos demais países (axiologia).

O sistema internacional opera por meio de três matizes de subsistemas integrados: geográfico, analítico-temático e o civilizacional.

O chamado "novo terrorismo" é a prática do terror que não fica confinada no Estado-Nação, age transnacionalmente. A Doutrina Bush e as estratégias ligadas ao combate ao terrorismo é transplantada para o comportamento decisório do CSNU e cada vez mais a posição politica externa dos Estados Unidos se transfere para a práxis do Conselho de Segurança.

CAPÍTULO VIII. CONCLUSÕES E PERSPECTIVAS: O CSNU E A PRESERVAÇÃO DO STATUS QUO DA ORDEM MUNDIAL

O grande desafio do CSNU é ampliar a visão mais crítica e reflexiva por meio do realismo multilateralista (Realpolitik) e menos idealista principista deste órgão central das Nações Unidas.

O CSNU tem se revelado como um órgão de preservação do status quo da atual ordem mundial, tendo como eixo a liderança hegemônica dos EUA.

O Conselho está então capilarizado pelo jogo de poder internacional evidenciando as polaridades sob a égide da fabricação de consensos.






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