FAESA Contrato 2015 2

March 30, 2018 | Author: Pauline Costa | Category: College, Cheque, Internet, Statutory Law, Learning


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25/07/2015  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – Semestre  2015/ 2 Pelo  presente  instrumento  particular  de  contrato  de  prestação  de  serviços  educacionais,  a   ASSOCIAÇÃO  EDUCACIONAL  DE  VITÓRIA  ,  entidade  mantenedora  das    FACULDADES INTEGRADAS SÃO PEDRO ­ AEV, situada à  SERAFIM DERENZE, Nº 3115 ­ SAO PEDRO ­ VITORIA  ­  ES,  inscrita  no  CGC/MF  nº    32478380000160,  doravante  simplesmente  denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO e neste ato representado pelo seu representante legal , de outro lado, o próprio  ALUNO  e/ou  seu  responsável,    JULIANO  RANGEL  DOS  SANTOS,  CPF  de  nº  15152590727, logradouro   neste instrumento qualificado, tem justo e contratado o seguinte: 1. DO OBJETO 1.1  ­  O  objeto  do  presente  contrato  é  a  prestação  de  serviços  educacionais  em    2015/  2,  em conformidade  com  o  previsto  na  Legislação  do  Ensino  e  no  Regimento  da  INSTITUIÇÃO  DE ENSINO no curso de  COMUNICAÇÃO SOCIAL ­ JORNALISMO, autorizado/reconhecido pela  Decreto Federal Nº S/N de 06 de dezembro de 1994., publicada em  07/12/1994.  Renovado  pela   Portaria  Nº  705  de  18  de  dezembro  de  2013.,  publicada  em    19/12/2013,  cujas  determinações integram o presente instrumento para a aplicação subsidiária e em casos omissos. 1.2 ­ Ao firmar o presente contrato, o ALUNO e seu responsável legal concordam em submeterem­se aos  ditames  das  fontes  legais  atinentes  à  matéria,  declarando  que  tem,  portanto,  conhecimento  da abrangência das relações ora ajustadas.   1.3 ­ Caso o ALUNO seja menor de 18 (dezoito) anos, no ato da matrícula, deverá assinar o presente contrato de prestaçã o de serviços educacionais, conjuntamente com seu responsável legal.Ao firmar o presente contrato, o ALUNO e seu responsável legal concordam em submeterem­se aos ditames das fontes  legais  atinentes  à  matéria,  declarando  que  tem,  portanto,  conhecimento  da  abrangência  das relações ora ajustadas.   1.4  ­  A  prestação  de  serviços  educacionais,  obedecida  à  legislação  vigente,  será  feita  conforme proposta  educacional  da  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO,  sendo  de  inteira  responsabilidade  desta  o planejamento de ensino, a  elaboração  do cronograma para  as  avaliações  de  desempenho, fixação de cargas  horárias  para  disciplinas,  designação  de  professores,  orientação  didático­pedagógica, educacional  e  disciplinar,  elaboraçã  o  do  calendário  acadêmico  que  poderá  ser  alterado,  bem  como promover  a  extinção  e  agrupamentos  de  turmas,  alteração  de  horários,  introduzir  na  estrutura curricular  a  oferta  de  disciplinas  na  modalidade  semipresencial  e  a  distância,  além  de  outras  que  se tornarem necessárias, a seu critério. 1.5 ­ Caso o ALUNO seja menor de 18 (dezoito) anos, no ato da matrícula, deverá assinar o presente contrato de prestação de serviços educacionais, conjuntamente com seu responsável legal.Ao firmar o presente contrato, o ALUNO e seu responsá vel legal concordam em submeterem­se aos ditames das fontes  legais  atinentes  à  matéria,  declarando  que  tem,  portanto,  conhecimento  da  abrangência  das relações ora ajustadas.   2. DA CARGA HORÁRIA 2.1 ­ De acordo com as diretrizes curriculares e conseguinte carga horária, poderá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO determinar que o ALUNO cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.  about:blank 1/9 25/07/2015 2. sejam eles de que natureza for.3  ­  A  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  possui  autonomia  para  ministrar  aulas  semipresenciais.  3.6 ­ Da  mesma  forma.4 ­ Caso o boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) não esteja disponível na Central de  Aluno  até  dois  dias  antes  do  seu  vencimento.  à distância  e  atividades  acadê  micas  ou  parte  delas  em  horários  diferentes  daqueles  previamente estabelecidos  para  o  curso  no  qual  o  ALUNO  se  matriculou.764/2002).  assumem  solidariamente  o  irrevogável  compromisso  de  pagar  a  integralidade  do  valor  da semestralidade letiva. uma semestralidade escolar no valor de R$ 4339.2 ­ Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.  benefícios  e/ou  qualquer  tipo  de  ressarcimento  de  danos.  que  poderá  ser  dividida  em  até  06 (seis)  parcelas. sejam eles de que natureza for.  será  paga  no  ato  da  matrícula  e  as  demais  05  (cinco)  parcelas deverão ser pagas.  descontos. sendo as 03 (três) primeiras parcelas no valor de R$ 789.4 ­ Os serviços contratados serão prestados nas dependências destinadas para esse fim.  direito  de  pleitear  ou  receber  qualquer  tipo  de  indenização. na sede da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou onde esta indicar.  o  ALUNO  deverá  dirigir­se  ao  Núcleo  de Atendimento ao Aluno para retirada de segunda via para pagamento. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS 3.   3.  poderá  a  INSTITUIÇÃO DE ENSINO fixar as datas e horários de provas em dias e horários não necessariamente coincidentes com  as  datas  e  horários  dos  serviços  educacionais  prestados  ao  ALUNO.  descontos. bem como não o autorizará a pagá­la  com  atraso.  sem  que  tal  fato  dê. mensal e sucessivamente.  por  motivos  de  natureza  operacional  e  acadêmica.  2. em razão da INSTITUIÇÃO DE ENSINO disponibilizar ao aluno a respectiva about:blank 2/9 .  juros  e  atualização  monetária previstos nas cláusulas seguintes. a INSTITUIÇÃO DE ENSINO utilizará os sábados para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.  2.  o  ALUNO  pagará  à  INSTITUIÇÃO  DE ENSINO.7  ­  O  ALUNO  declara  expressamente  neste  ato  que  na  hipótese  de  contratar  os  serviços  após  o início  do  período  letivo. de segunda a sexta­feira. com vencimento no dia 1º de cada mês e término em  dezembro de 2015.     3.50 (  Quatro Mil Trezentos e  Trinta  e  Nove  Reais  e  Cinquenta  Centavos). e a diferença será dividida nas 03 (três) últimas parcelas. sejam os mesmos de que natureza for.  benefícios  e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos.  2. 3.  ao ALUNO.5 ­  O  aluno  regularmente  matriculado  no  curso  objeto  deste  Contrato.2  ­  A  primeira  parcela  (regulamentada  de  acordo  com  a  Lei  Municipal  nº  5.  tem  pleno  conhecimento  e  foi  prévia  e  devidamente  informado  pela INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  que  não  fará  jus  a  qualquer  tipo  de  reposição  de  aulas  especiais referentes  ao  período  já  decorrido  desde  o  início  do  período  letivo. sem acréscimo de multa ou correção.5 ­ Havendo necessidade.  bem  como  não  terá  direito  a qualquer  tipo  de  indenização.  O não recebimento do boleto de cobrança  não  desobrigará  o  ALUNO  do  pagamento  da  parcela  da  semestralidade.00 (  Setecentos e Oitenta e Nove Reais) cada.  nem  exime  o  ALUNO  do  pagamento  de  multa.1  ­  Pelos  serviços  educacionais  referidos  no  item  1.3 ­ Haverá tolerância para pagamento de cada parcela da semestralidade.  descontos. 3. 2.  2.  uma  vez  que  a segunda via do mesmo estará à disposição do ALUNO em tempo hábil.  benefícios  e/ou  qualquer  tipo  de  ressarcimento  de  danos.  que  será computada  na  prestação  devida.  bem  como  seu  responsável legal.  sem  que  tais  fatos  deem  ensejo  a qualquer  tipo  de  indenização.4. a partir de  agosto de 2015. até o dia 05 (cinco) de cada mês. em  2015/ 2.  ainda que se dê o pagamento por vias extrajudiciais. também.25/07/2015 vaga. como líquido. poderá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO cobrar multa de 2% sobre a parcela devida.  material  didático  de  uso  individual. juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. 3. conforme Portaria MEC 2.12 ­ Não estão incluídos no valor da semestralidade os seguintes atos inerentes ao trabalho escolar: estudos  e  avaliações  de  recuperações  especiais.  3. independentemente de prévia notificação. a responsabilidade pelo pagamento de  todo  o  valor  da  semestralidade. principalmente Equipamentos de Proteção Individual ­ EPI quando for o caso.13 ­ Os valores das parcelas do presente contrato de prestação de serviços educacionais.11  ­  Boletos  bancários  (ou  documentos  de  cobrança  equivalentes)  e/ou  taxas  decorrentes  de procedimentos  administrativos  pagos  por  meio  de  cheque  somente  serão  considerados  efetivamente quitados após a compensação deste.08. sem aviso prévio.  quando  o  ALUNO  contratar  os  serviços  da INSTITUIÇÃO DE ENSINO após o início do período letivo. sendo que nesse caso o ALUNO inadimplente responderá.  Da  mesma  forma. 3. por taxas e honorários devidos aos mesmos.8 ­ Poderá a Instituição de Ensino.  que  poderão  sofrer  alterações  a qualquer tempo. 3.7 ­ Em caso de inadimplemento.1  ­  O  presente  Contrato  tem  início  no  ato  do  aceite  eletrônico  ou  assinatura  pelo  ALUNO.  em virtude de alteração da política de preços e salários. bem como poderá adotar todas as  providências  legais  de  cobrança  cabíveis.  valendo  o  presente  contrato  como  título  executivo extrajudicial.  3. A devolução de cheque importará na cobrança da multa prevista na cláusula 3. assim como quaisquer vias de documentos escolares que tenham taxas pré­fixadas.2005. expedição de histórico escolar. em decorrência da Lei. quer  por  disponibilização  no  Núcleo  de  Atendimento  ao  Aluno. poderão ser reajustados caso haja autorização expressa prevista em Lei ou ainda. não fará jus a nenhum tipo de desconto ou  redução  do  valor  total  cobrado  pelo  respectivo  período  letivo  e  deverá  cumprir  a  carga  horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina. para cobrança de seu crédito. na hipótese de  aumento  dos  custos  estimados  na  planilha  elaborada  pela  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO.  inclusive. ou. 3. de acordo com tabela de preços à  disposição  dos  alunos  no  Núcleo  de  Atendimento  ao  Aluno. com reflexos diretos na referida planilha de custos. gradativa ou cumulativamente.  quer  por  divulgação  na  internet.  obrigatório  ou facultativo.  tendo  em  vista  a  disponibilidade  do  serviço  colocado  à  disposição  pela INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO. ou devido à intervenção do Governo Federal. certificado de conclusão entre outros). segunda via de diploma.864 de 26.9 ­ O não comparecimento do ALUNO aos atos acadêmicos contratados. sendo certo que os valores de tais procedimentos administrativos serão previamente informados ao ALUNO. o ALUNO. 3. certo e exigível.10  ­  A  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  cobrará  do  ALUNO  por  procedimentos  administrativos solicitados  pessoal  ou  eletronicamente  por  este  último  (tais  como  segunda  via  de  documentos. ainda. podendo tais providências serem tomadas isolada. valer­se de firma especializada ou de profissionais da advocacia. desde já.5 deste Contrato. independentemente do momento da sua matrícula. este título.  não  o  eximirão  do pagamento  das  parcelas. bem como o não acesso aos  conteúdos  disponibilizados  pela  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  ao  ALUNO. qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira. about:blank 3/9 . solidariamente. reconhecendo.6 ­ O ALUNO e seu responsável legal assumem. 4. não obstante a autenticação do aviso de cobrança.  inscrever  o  nome  do  ALUNO  e  de  seu responsável  legal  em  cadastro  ou  serviços  legalmente  constituídos  e  destinados  à  proteção  da cobrança  do  crédito  advindo  deste  contrato. válidos para  2015/ 2.  3.  ainda  que  não  venha  a  assistir  o  conteúdo  das  aulas  a  ele disponibilizadas. DA MATRÍCULA 4. 3 ­ Para renovar a matrícula acadêmica o ALUNO deverá estar sem débitos anteriores.870. permanecendo a obrigação about:blank 4/9 .25/07/2015 subsistindo  até  a  conclusão  dos  serviços  educacionais  e  o  recebimento  de  sua  contraprestação  no período  letivo. A devolução de cheque  relativo  à  primeira  parcela  da  semestralidade  facultará  à  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  o imediato cancelamento  desta.1 ­  O  trancamento  ou  o  cancelamento  de  matrícula  são  os  únicos  atos  eficazes  para  suspender  a cobrança das parcelas da semestralidade vincendas daquela data em diante.999. devidamente corrigidos e com os acréscimos contratuais e legais. 4. Os débitos existentes terão que ser pagos no ato da renovação da matrícula. respeitando os prazos do calendário acadêmico do semestre a que este contrato se refere. 4.  5.  sendo  devidas  as  parcelas  da  semestralidade  até  a  data  do  efetivo desligamento do ALUNO. será facultado à INSTITUIÇÃO DE ENSINO rescindir o presente Contrato pela prática de  atos  de  indisciplina  por  parte  do  ALUNO  ou  outros  atos  previstos  do  Regimento  Interno  da INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO. 5º da Lei 9. 5º da Lei 9. o início de vigência deste Contrato ficará condicionado.1 ­ A INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá rescindir o presente Contrato quando no início das aulas da  turma  do  primeiro  período  não  houver  a  quantidade  mínima  de  25  alunos.  A  restituição  prevista  nesta  cláusula  se efetivará no prazo de 20 dias após a data determinada para o início das aulas. pelo ALUNO. independente  de  aviso  ou  notificação.  conforme disposto no art.870. 4.6 ­ O ALUNO que necessitar realizar Plano de Estudos deverá fazê­lo junto a Coordenação do seu curso. na forma do art. com fundamento no art.2 ­ Em se tratando de primeira matrícula.  a(s)  parcela(s)  já  paga(s)  pelo  ALUNO.  sem  prejuízo  das  medidas  de  cobrança  disponíveis  e  mencionadas  no item 1. Caso não seja feito o plano de estudos na data estipulada será cobrado o valor integral da semestralidade.  5.  facultado  à INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  o  remanejamento  do  ALUNO  para  outro  curso. à apresentação da documentação exigida pela INSTITUIÇÃO  DE ENSINO  para a realização da mesma.  o  presente  contrato.  obriga­se  a  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  a  restituir  ao  ALUNO. 4.  A  matrícula  do  ALUNO  no  período  letivo  subsequente  ocorrerá  mediante  a formalização  de  novo  instrumento  contratual  e  simples  pagamento  da  primeira  parcela  da semestralidade. 5.4  ­  A  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  poderá  rescindir. de 23 de novembro de 1.4 deste Contrato. especialmente a inexistência de débito referente às parcelas  da  semestralidade dos  períodos  anteriores  (biblioteca.3 ­  Poderá  a  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  dar  por  rescindido  o  presente  Contrato  na  hipótese  de inadimplência do ALUNO.  clínicas  e  laboratórios)  e  às  taxas  administrativas. DA RESCISÃO 5.  mediante  prévio requerimento  deste.  em  caso  de  descumprimento  de  qualquer  das  cláusulas constantes do presente contrato.  imediatamente.  Caso  não  haja  o remanejamento. DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 6.2 ­ Ainda. de 23 de novembro de 1999. ainda. caso a empresa contratante fique total ou parcialmente inadimplente na contrapartida proposta em contrato. não obstante a autenticação do aviso de cobrança. 5.5 ­ O ALUNO beneficiado por contrato entre a sua empresa empregadora e a Instituição de Ensino não o exime do pagamento das parcelas da semestralidade. sendo indispensável  para  sua  efetiva  renovação  o  cumprimento  integral  de  todas  as cláusulas contratuais.870/99.4  ­  A  primeira  parcela  da  semestralidade  paga  com  cheque  somente  será  considerada  efetivada  e quitada após a compensação deste. 5º da Lei nº 9.  4.  6.   laboratórios  e  clínicas  até  a  data  da  respectiva solicitação ou.3 e comparecer anualmente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO para renovar o trancamento  sob  pena  de  perda  imediata  da  vaga.4  ­  Para  o  processo  de  trancamento  de  matrícula  o  ALUNO  deverá  programar  e  informar  à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o período durante o qual deseja manter trancada sua matrícula.  o  contrato  continuará  em  vigor  e  o  ALUNO  deverá  pagar  todas  as parcelas da semestralidade previstas neste contrato. 6.5 ­ Caso.  sua  situação  acadêmica  será considerada como Abandono de Curso. 6.9 ­ O ALUNO que requerer o trancamento ou cancelamento de matrícula após o início das aulas não terá.  em  nenhuma  hipótese  e  sob  nenhum  fundamento. 6. 6.764/2002. 6.25/07/2015 do ALUNO quanto ao pagamento das parcelas das semestralidades vencidas e ainda não pagas. nos termos da Lei Municipal n° 5.12 ­ O ALUNO que optar pelo cancelamento de matrícula a partir do primeiro dia oficial de aulas.2 ­ Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula.3. após o início do semestre letivo.  o  ALUNO  não  regularize  sua  matrícula  após  esse  período. 6.  visto  que  tais pagamentos  remuneraram  o  serviços  já  prestados  e  custos  já  incorridos  pela  INSTITUIÇÃO  DE ENSINO.  receberá  em  restituição  o correspondente a 70% (setenta por cento) do valor até então pago.  bem  como  biblioteca.6 ­ Para a concessão de trancamento de matrícula é obrigatório que o ALUNO renove o vínculo com a Instituição de Ensino.  limitado  esse  período  de  trancamento  a  02(dois) anos. o ALUNO deverá estar em dia com as  parcelas  da  semestralidade. por meio de matrícula.  consecutivos  ou  não. 6. devendo requerer conforme item 6.  em formulário  próprio. 6.  direito  à  devolução  dos  valores  pagos  até  a data  da  apresentação  do  pedido  de  trancamento  ou  cancelamento  de  matrícula.  e  este  deverá  ser  entregue  pelo  ALUNO  no  Núcleo  de  Atendimento  ao  Aluno (NAA) para a finalização do processo.3  ­  O  trancamento  ou  cancelamento  de  matrícula  será  requerido  na  Coordenação  do  Curso.8 ­ Caso o ALUNO não formalize o trancamento ou cancelamento de sua matrícula  no  Núcleo  de Atendimento  ao  Aluno  (NAA). não terá direito a ressarcimento de qualquer valor por ele pago. about:blank 5/9 . reconhecendo o seu débito  para  com  a  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  e  acordando  com  a  mesma  a  forma  de  pagamento deste débito. 6. conforme calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. alternativamente. 6.   6. firmar um Instrumento de Confissão de Dívida.8 ­ Ao aluno ingressante via processo seletivo é permitido efetuar trancamento de matrícula quando solicitado conforme item 6.11 ­ O ALUNO que optar pelo cancelamento de matrícula até o dia anterior a data oficial de início das  aulas  no  calendário  acadêmico  da  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO.10 ­ O ALUNO que optar pelo cancelamento de matrícula até 15 (quinze) dias antes da data oficial de início das aulas no calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. estando ciente da exclusão das disciplinas e o não aproveitamento dos resultados do semestre vigente independente da data de solicitação. 6.  com  exceção  dos  cursos  superiores  de  tecnologia  os  quais  o  período  de trancamento será de 1(um) ano.7 ­ O ALUNO poderá solicitar o trancamento de sua matrícula em qualquer época. dentro do período estipulado no calendário acadêmico. receberá em restituição o  correspondente  a  100%  (cem  por  cento)  do  valor  pago  a  título  de  primeira  parcela  da semestralidade. com os valores devidamente atualizados.   devendo  constar  no  histórico escolar do aluno a participação ou dispensa da prova. 8. pois não terá completado o curso integralmente. ENADE 10. poderá ser cobrada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO caso não haja renovação desta bolsa em função do não aproveitamento acadêmico.5 ­ Fica ajustado para todos os efeitos legais.  poderá  ser  cobrada  pela  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  caso  não  haja  renovação  desta bolsa em função do não aproveitamento acadêmico.  em  seu  capítulo  V.  PROUNI. 8. como  FIES. deverá o ALUNO submeter­se às adaptações necessárias para seguir o novo currículo.  NOSSA  BOLSA. sob qualquer hipótese colar grau.  PRAVALER. o ALUNO ou seu responsável assume qualquer responsabilidade.  o ENADE  é  componente  curricular  obrigatório  dos  cursos  superiores. não sendo garantido ao ALUNO o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária. ESTÁGIO 9.  na  ocorrência  de  qualquer incidente. no exercício de campo.  FINANCIAMENTOS  E  BOLSAS  (FIES.1 ­ Na hipótese do ALUNO obter financiamento das parcelas contratadas (seja  de  qual  forma  for.  a  fim  de  exercer  atividade  eventual  no  trabalho  de campo. 9.  o  ALUNO declara estar ciente de que deverá cursá­lo no período diurno. que o ALUNO para cumprir atendimento às exigências e aprimoramento previstos na estrutura curricular e nas atividades extracurriculares. 8.  previsto  no  parágrafo  anterior. 10.1  ­  De  acordo  com  a  Portaria  Normativa  n°  40.  será estabelecido pela Coordenação do curso.   8. por outro da mesma área de conhecimento. 9.3 ­ Caso não haja cumprimento do estágio previsto na estrutura curricular. deverá se afastar da  área  interna  da  INTITUIÇÃO  DE  ENSINO. about:blank 6/9 . de acordo com a disponibilidade de vaga.096 de 2005. 9.4 ­ A diferença de preço para o ALUNO em regime de Bolsa do Programa NOSSA BOLSA.  PRAVALER  E OUTROS) 8.3 ­ A diferença de preço para o ALUNO em regime de Bolsa do Programa Universidade para Todos (“PROUNI”).1  ­  Fica  acordada  entre  as  partes  a  obrigatoriedade  do  estágio  previsto  na  estrutura  curricular  do curso.4  ­  Nos  casos  em  que  não  houver  disponibilidade  para  estágios  no  período  noturno.25/07/2015 7.  Seção  II.  Artigo  33­G.  sendo  certo  que. será facultada ao requerente a troca de curso e/ou habilitação.1 ­ Na reabertura de matrícula. 9.2  ­  A  diferença  de  preço  para  o  ALUNO  em  regime  do  Programa  de  Financiamento  Estudantil (“FIES”) poderá ser cobrada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO caso  seja  indeferida  a  renovação do FIES e/ou a inclusão de novas disciplinas no plano de ensino. conforme previsão da Lei 11. DA REABERTURA DE MATRÍCULA 7.  mediante  concessão  de  bolsa  parcial  de  estudos  do  PROUNI  e NOSSABOLSA ou qualquer outro tipo de bolsa) ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto de financiamento ou bolsa nas datas de seus respectivos vencimentos.  sempre  orientado  pelo  professor/coordenador. 9. conforme legislação vigente. o ALUNO não poderá. 7.2  ­  O  período  do  estágio  supervisionado  obrigatório.2 ­ No caso de pedido de reabertura de matrícula quando tenha ocorrido a extinção do curso e/ou habilitação. caso tenha ocorrido mudanças na estrutura curricular do curso. folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas.  neste  ato.  11.  dos alunos.4 ­ A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se resguarda no direito de emitir a certidão de colação de grau e/ou  diploma  do  ALUNO  somente  após  a  conferência  do  cumprimento  de  todas  as  disciplinas  e atividades acadêmicas obrigatórias.  assuntos  que  envolvam.  que  a  não  entrega  dos  documentos  legais  comprobatórios  das  declarações  prestadas  poderá acarretar  o  cancelamento  da  sua  matrícula. relativas à sua aptidão legal para assistir ou frequentar as aulas. são de inteira responsabilidade do ALUNO e por este devem ser adquiridos e custeados.  bem como  dos  trabalhos  acadêmicos  por  ele  realizados.25/07/2015 10. 11. 11. 11. impressa. 11.7 ­ A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não assume qualquer responsabilidade perante o ALUNO e/ou seu  responsável  legal  por  quaisquer  danos  ocasionados  por  terceiros  que  o  mesmo  eventualmente venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de posse ou propriedade do ALUNO. de posse do ALUNO ou  de  propriedade  deste.  rescindindo­se  o  presente  Contrato  e  encerrando­se  a about:blank 7/9 . e que possam ocorrer nas instalações ou nas adjacências das instalações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.  o  nome  da  Instituição.  direta  ou  indiretamente. DISPOSIÇÕES GERAIS 11. dos professores ou empregados sem a expressa autorização da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. receber o seu diploma. divulgar por meio de publicação. consequentemente.9 ­ A concessão e a manutenção de bolsas de estudo oriundas de convênios ficam condicionadas aos termos e condições estabelecidos nos respectivos contratos firmados com as empresas. 11. concordando. independentemente de dolo ou culpa.  ou  pela  não utilização. implicará na impossibilidade de expedição dos documentos citados. audiovisual  ou  virtual.10 ­ O ALUNO assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula.  ou  utilização  inadequada  de  equipamentos  de  proteção  individual.2  ­  O  aluno  habilitado  ao  ENADE  que  não  realizar  a  prova  não  poderá  colar  grau  e. desde já.  ou  assemelhados.  a  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  em  nenhuma hipótese responderá por furtos.6  ­  O  ALUNO  declara. 11.  das  recomendações.8 ­ Em caso de dano material ao patrimônio da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou de terceiros por ela contratados. haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação.  instrutores  e  funcionários  técnicos  administrativos. quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada. ainda.  podendo  veiculá­los  em  meios  de  comunicação.  Da  mesma  forma.  deixados  em  sala  de  aula  ou  em  qualquer  outra  dependência  da INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO.3 ­ Fica vedado o uso do nome/marca da Instituição. e sem prejuízo da sanção disciplinar aplicável. 11. o ALUNO estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados. instruções  e  alertas  de  professores.  incluindo  cópias reprográficas.2 ­  A  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  se  resguarda  no  direito  de  uso  da  imagem  do  ALUNO. em  razão  das  seguintes  situações:  inobservância  de  normas  de  segurança. bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 11.5 ­ A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não se responsabiliza por objetos/valores. 11. sem que caiba ao ALUNO qualquer indenização ou remuneração.1  –  O  ALUNO  maior  de  18(dezoito)  anos  nos  atos  acadêmicos  e  administrativos  só  poderá  ser representado por procuração com firma reconhecida em cartório. e.  ter  ciência  e  concordar  com  o  fato  de  que  todos  os  materiais acadêmicos  indicados  e/ou  solicitados  pelos  docentes  para  estudos  curriculares. enquanto não regularizar a sua situação junto ao Ministério da Educação.  neste ato. razão pela qual concorda que poderá ter seu contrato de prestação de serviços  rescindido ou não renovado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. a INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e­mails com publicidade. DO FORO 12.1 ­ O presente Contrato é celebrado em duas vias.  que  se  submete  ao  regimento  interno  da  INSTITUIÇÃO  DE ENSINO.15 ­  A  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  não  se  responsabiliza  por  quaisquer  problemas  técnicos  de acesso  à  Internet  ou  por  problemas  de  desempenho  do  provedor  do  ALUNO.  a  respeito  do  curso  especificado  no  preâmbulo  deste Contrato. 11. sem que isso. 11. E.  a INSTITUIÇÃO DE ENSINO não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento  de  energia  elétrica  para  o  sistema  de  seu  provedor  de  acesso.   Vitória/ES.  Também.  Nesta  hipótese  a  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO  estará  isenta  de  qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento. de iguais teor e forma. 11. precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente  virtual  de  aprendizagem  e  central  do  aluno  da  INSTITUIÇÃO  DE  ENSINO. assinam o presente.12  ­  O  presente  Contrato  prevalece  sobre  quaisquer  contratos.2 ­ As partes de comum acordo elegem a comarca de VITÓRIA­ES para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este contrato. assinado.  desde  já. por estarem justos e acordados.  Quando  firmado  por  meio  eletrônico. contudo prejudique o aprendizado dos alunos ou degrade a qualidade de seus cursos.  falhas  nos  sistemas  de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.  11. pelas Partes.  11.  11.                     ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA  about:blank                ASSINATURA DO(A) ALUNO (A)  8/9 .  25 de  Julho de  2015.  o  presente  Contrato  passa  a  ter  eficácia  com  o  “de acordo” eletrônico do ALUNO. eventualmente.11  ­  O  ALUNO  declara.15 ­ O presente instrumento encontra­se disponível na Central do Aluno.  aditivos  ou  qualquer  espécie  de entendimentos  anteriores  entre  as  Partes.13  ­  O  ALUNO  e  o  representante  legal  declaram  ter  lido  todas  as  cláusulas  deste  Contrato  e concordarem expressamente com elas. 12.25/07/2015 prestação  de  serviços. 12.14 ­ Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado.  bem  como  de configurações da rede interna que. Certificação Eletrônica: qhW6fpv+FqywALPmdtOccg== about:blank 9/9 .50 Dez/2015: 657.00 Set/2015: 789.50 Nov/2015: 657. este documento perderá a validade e deverá ser refeito para conhecimento da nova situação e novos valores.00 Out/2015: 657.25/07/2015     ANEXOS   Disciplina(s)  D001091 ­ COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA  D002728 ­ ESTUDOS SÓCIO­POLÍTICOS DO BRASIL E DO ESPÍRITO SANTO  D005954 ­ PRODUÇÕES ESPECIAIS PARA RÁDIO E TV  D007606 ­ WEBJORNALISMO  Parcelas  Jul/2015: 789.00 Ago/2015: 789.50  Data de Emissão/Hora do Contrato: 25/07/2015 às 10:44:02:810  Usuário de Emissão do Contrato: JULIANO RANGEL DOS SANTOS ­ Matrícula: 1320154 Observação: caso ocorra qualquer alteração no Plano de Estudos.
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