25/07/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – Semestre 2015/ 2 Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA , entidade mantenedora das FACULDADES INTEGRADAS SÃO PEDRO AEV, situada à SERAFIM DERENZE, Nº 3115 SAO PEDRO VITORIA ES, inscrita no CGC/MF nº 32478380000160, doravante simplesmente denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO e neste ato representado pelo seu representante legal , de outro lado, o próprio ALUNO e/ou seu responsável, JULIANO RANGEL DOS SANTOS, CPF de nº 15152590727, logradouro neste instrumento qualificado, tem justo e contratado o seguinte: 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais em 2015/ 2, em conformidade com o previsto na Legislação do Ensino e no Regimento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no curso de COMUNICAÇÃO SOCIAL JORNALISMO, autorizado/reconhecido pela Decreto Federal Nº S/N de 06 de dezembro de 1994., publicada em 07/12/1994. Renovado pela Portaria Nº 705 de 18 de dezembro de 2013., publicada em 19/12/2013, cujas determinações integram o presente instrumento para a aplicação subsidiária e em casos omissos. 1.2 Ao firmar o presente contrato, o ALUNO e seu responsável legal concordam em submeteremse aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que tem, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas. 1.3 Caso o ALUNO seja menor de 18 (dezoito) anos, no ato da matrícula, deverá assinar o presente contrato de prestaçã o de serviços educacionais, conjuntamente com seu responsável legal.Ao firmar o presente contrato, o ALUNO e seu responsável legal concordam em submeteremse aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que tem, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas. 1.4 A prestação de serviços educacionais, obedecida à legislação vigente, será feita conforme proposta educacional da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a elaboração do cronograma para as avaliações de desempenho, fixação de cargas horárias para disciplinas, designação de professores, orientação didáticopedagógica, educacional e disciplinar, elaboraçã o do calendário acadêmico que poderá ser alterado, bem como promover a extinção e agrupamentos de turmas, alteração de horários, introduzir na estrutura curricular a oferta de disciplinas na modalidade semipresencial e a distância, além de outras que se tornarem necessárias, a seu critério. 1.5 Caso o ALUNO seja menor de 18 (dezoito) anos, no ato da matrícula, deverá assinar o presente contrato de prestação de serviços educacionais, conjuntamente com seu responsável legal.Ao firmar o presente contrato, o ALUNO e seu responsá vel legal concordam em submeteremse aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que tem, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas. 2. DA CARGA HORÁRIA 2.1 De acordo com as diretrizes curriculares e conseguinte carga horária, poderá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO determinar que o ALUNO cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. about:blank 1/9 25/07/2015 2. sejam eles de que natureza for.3 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO possui autonomia para ministrar aulas semipresenciais. 3.6 Da mesma forma.4 Caso o boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) não esteja disponível na Central de Aluno até dois dias antes do seu vencimento. à distância e atividades acadê micas ou parte delas em horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o ALUNO se matriculou.764/2002). assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor da semestralidade letiva. uma semestralidade escolar no valor de R$ 4339.2 Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente. benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos. que poderá ser dividida em até 06 (seis) parcelas. sejam eles de que natureza for. será paga no ato da matrícula e as demais 05 (cinco) parcelas deverão ser pagas. descontos. sendo as 03 (três) primeiras parcelas no valor de R$ 789.4 Os serviços contratados serão prestados nas dependências destinadas para esse fim. direito de pleitear ou receber qualquer tipo de indenização. na sede da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou onde esta indicar. o ALUNO deverá dirigirse ao Núcleo de Atendimento ao Aluno para retirada de segunda via para pagamento. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS 3. 3. poderá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO fixar as datas e horários de provas em dias e horários não necessariamente coincidentes com as datas e horários dos serviços educacionais prestados ao ALUNO. descontos. bem como não o autorizará a pagála com atraso. sem que tal fato dê. mensal e sucessivamente. por motivos de natureza operacional e acadêmica. 2. em razão da INSTITUIÇÃO DE ENSINO disponibilizar ao aluno a respectiva about:blank 2/9 . juros e atualização monetária previstos nas cláusulas seguintes. a INSTITUIÇÃO DE ENSINO utilizará os sábados para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas. 2. o ALUNO pagará à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.7 O ALUNO declara expressamente neste ato que na hipótese de contratar os serviços após o início do período letivo. de segunda a sextafeira. com vencimento no dia 1º de cada mês e término em dezembro de 2015. 3.50 ( Quatro Mil Trezentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta Centavos). e a diferença será dividida nas 03 (três) últimas parcelas. sejam os mesmos de que natureza for. benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos. 2. 3. ao ALUNO.5 O aluno regularmente matriculado no curso objeto deste Contrato.2 A primeira parcela (regulamentada de acordo com a Lei Municipal nº 5. tem pleno conhecimento e foi prévia e devidamente informado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas especiais referentes ao período já decorrido desde o início do período letivo. sem acréscimo de multa ou correção.5 Havendo necessidade. bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização. O não recebimento do boleto de cobrança não desobrigará o ALUNO do pagamento da parcela da semestralidade.00 ( Setecentos e Oitenta e Nove Reais) cada. nem exime o ALUNO do pagamento de multa.1 Pelos serviços educacionais referidos no item 1.3 Haverá tolerância para pagamento de cada parcela da semestralidade. descontos. 3. 2. 2. uma vez que a segunda via do mesmo estará à disposição do ALUNO em tempo hábil. benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos. que será computada na prestação devida. bem como seu responsável legal. sem que tais fatos deem ensejo a qualquer tipo de indenização.4. a partir de agosto de 2015. até o dia 05 (cinco) de cada mês. em 2015/ 2. ainda que se dê o pagamento por vias extrajudiciais. também.25/07/2015 vaga. como líquido. poderá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO cobrar multa de 2% sobre a parcela devida. material didático de uso individual. juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. 3. conforme Portaria MEC 2.12 Não estão incluídos no valor da semestralidade os seguintes atos inerentes ao trabalho escolar: estudos e avaliações de recuperações especiais. 3. independentemente de prévia notificação. a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da semestralidade. principalmente Equipamentos de Proteção Individual EPI quando for o caso.13 Os valores das parcelas do presente contrato de prestação de serviços educacionais.11 Boletos bancários (ou documentos de cobrança equivalentes) e/ou taxas decorrentes de procedimentos administrativos pagos por meio de cheque somente serão considerados efetivamente quitados após a compensação deste.08. sem aviso prévio. quando o ALUNO contratar os serviços da INSTITUIÇÃO DE ENSINO após o início do período letivo. sendo que nesse caso o ALUNO inadimplente responderá. Da mesma forma. 3. por taxas e honorários devidos aos mesmos.8 Poderá a Instituição de Ensino. que poderão sofrer alterações a qualquer tempo. 3.7 Em caso de inadimplemento.1 O presente Contrato tem início no ato do aceite eletrônico ou assinatura pelo ALUNO. em virtude de alteração da política de preços e salários. bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis. valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial. 3. A devolução de cheque importará na cobrança da multa prevista na cláusula 3. assim como quaisquer vias de documentos escolares que tenham taxas préfixadas.2005. expedição de histórico escolar. em decorrência da Lei. quer por disponibilização no Núcleo de Atendimento ao Aluno. poderão ser reajustados caso haja autorização expressa prevista em Lei ou ainda. não fará jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período letivo e deverá cumprir a carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina. para cobrança de seu crédito. na hipótese de aumento dos custos estimados na planilha elaborada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. inclusive. ou. 3. de acordo com tabela de preços à disposição dos alunos no Núcleo de Atendimento ao Aluno. com reflexos diretos na referida planilha de custos. gradativa ou cumulativamente. quer por divulgação na internet. obrigatório ou facultativo. tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ou devido à intervenção do Governo Federal. certificado de conclusão entre outros). segunda via de diploma.864 de 26.9 O não comparecimento do ALUNO aos atos acadêmicos contratados. sendo certo que os valores de tais procedimentos administrativos serão previamente informados ao ALUNO. o ALUNO. 3. certo e exigível.10 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO cobrará do ALUNO por procedimentos administrativos solicitados pessoal ou eletronicamente por este último (tais como segunda via de documentos. ainda. podendo tais providências serem tomadas isolada. valerse de firma especializada ou de profissionais da advocacia. desde já.5 deste Contrato. independentemente do momento da sua matrícula. este título. não o eximirão do pagamento das parcelas. bem como o não acesso aos conteúdos disponibilizados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ao ALUNO. qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira. about:blank 3/9 . solidariamente. reconhecendo.6 O ALUNO e seu responsável legal assumem. 4. não obstante a autenticação do aviso de cobrança. inscrever o nome do ALUNO e de seu responsável legal em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato. válidos para 2015/ 2. 3. ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas a ele disponibilizadas. DA MATRÍCULA 4. 3 Para renovar a matrícula acadêmica o ALUNO deverá estar sem débitos anteriores.870. permanecendo a obrigação about:blank 4/9 .25/07/2015 subsistindo até a conclusão dos serviços educacionais e o recebimento de sua contraprestação no período letivo. A devolução de cheque relativo à primeira parcela da semestralidade facultará à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o imediato cancelamento desta.1 O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os únicos atos eficazes para suspender a cobrança das parcelas da semestralidade vincendas daquela data em diante.999. devidamente corrigidos e com os acréscimos contratuais e legais. 4. Os débitos existentes terão que ser pagos no ato da renovação da matrícula. respeitando os prazos do calendário acadêmico do semestre a que este contrato se refere. 4. 5. sendo devidas as parcelas da semestralidade até a data do efetivo desligamento do ALUNO. será facultado à INSTITUIÇÃO DE ENSINO rescindir o presente Contrato pela prática de atos de indisciplina por parte do ALUNO ou outros atos previstos do Regimento Interno da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 5º da Lei 9. 5º da Lei 9. o início de vigência deste Contrato ficará condicionado.1 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá rescindir o presente Contrato quando no início das aulas da turma do primeiro período não houver a quantidade mínima de 25 alunos. A restituição prevista nesta cláusula se efetivará no prazo de 20 dias após a data determinada para o início das aulas. pelo ALUNO. independente de aviso ou notificação. conforme disposto no art.870. 4.6 O ALUNO que necessitar realizar Plano de Estudos deverá fazêlo junto a Coordenação do seu curso. na forma do art. com fundamento no art.2 Em se tratando de primeira matrícula. a(s) parcela(s) já paga(s) pelo ALUNO. sem prejuízo das medidas de cobrança disponíveis e mencionadas no item 1. Caso não seja feito o plano de estudos na data estipulada será cobrado o valor integral da semestralidade. 5. facultado à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o remanejamento do ALUNO para outro curso. à apresentação da documentação exigida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO para a realização da mesma. o presente contrato. obrigase a INSTITUIÇÃO DE ENSINO a restituir ao ALUNO. 4. A matrícula do ALUNO no período letivo subsequente ocorrerá mediante a formalização de novo instrumento contratual e simples pagamento da primeira parcela da semestralidade. 5.4 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá rescindir. de 23 de novembro de 1.4 deste Contrato. especialmente a inexistência de débito referente às parcelas da semestralidade dos períodos anteriores (biblioteca.3 Poderá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO dar por rescindido o presente Contrato na hipótese de inadimplência do ALUNO. clínicas e laboratórios) e às taxas administrativas. DA RESCISÃO 5. mediante prévio requerimento deste. em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato. imediatamente. Caso não haja o remanejamento. DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 6.2 Ainda. de 23 de novembro de 1999. ainda. caso a empresa contratante fique total ou parcialmente inadimplente na contrapartida proposta em contrato. não obstante a autenticação do aviso de cobrança. 5.5 O ALUNO beneficiado por contrato entre a sua empresa empregadora e a Instituição de Ensino não o exime do pagamento das parcelas da semestralidade. sendo indispensável para sua efetiva renovação o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais.870/99.4 A primeira parcela da semestralidade paga com cheque somente será considerada efetivada e quitada após a compensação deste. 5º da Lei nº 9. 4. 6. laboratórios e clínicas até a data da respectiva solicitação ou.3 e comparecer anualmente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO para renovar o trancamento sob pena de perda imediata da vaga.4 Para o processo de trancamento de matrícula o ALUNO deverá programar e informar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o período durante o qual deseja manter trancada sua matrícula. o contrato continuará em vigor e o ALUNO deverá pagar todas as parcelas da semestralidade previstas neste contrato. 6.5 Caso. sua situação acadêmica será considerada como Abandono de Curso. 6.9 O ALUNO que requerer o trancamento ou cancelamento de matrícula após o início das aulas não terá. em nenhuma hipótese e sob nenhum fundamento. 6. 6.764/2002. 6.25/07/2015 do ALUNO quanto ao pagamento das parcelas das semestralidades vencidas e ainda não pagas. nos termos da Lei Municipal n° 5.12 O ALUNO que optar pelo cancelamento de matrícula a partir do primeiro dia oficial de aulas.2 Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula.3. após o início do semestre letivo. o ALUNO não regularize sua matrícula após esse período. 6. visto que tais pagamentos remuneraram o serviços já prestados e custos já incorridos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. receberá em restituição o correspondente a 70% (setenta por cento) do valor até então pago. bem como biblioteca.6 Para a concessão de trancamento de matrícula é obrigatório que o ALUNO renove o vínculo com a Instituição de Ensino. limitado esse período de trancamento a 02(dois) anos. o ALUNO deverá estar em dia com as parcelas da semestralidade. por meio de matrícula. consecutivos ou não. 6. devendo requerer conforme item 6. em formulário próprio. 6. direito à devolução dos valores pagos até a data da apresentação do pedido de trancamento ou cancelamento de matrícula. e este deverá ser entregue pelo ALUNO no Núcleo de Atendimento ao Aluno (NAA) para a finalização do processo.3 O trancamento ou cancelamento de matrícula será requerido na Coordenação do Curso.8 Caso o ALUNO não formalize o trancamento ou cancelamento de sua matrícula no Núcleo de Atendimento ao Aluno (NAA). não terá direito a ressarcimento de qualquer valor por ele pago. about:blank 5/9 . reconhecendo o seu débito para com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e acordando com a mesma a forma de pagamento deste débito. 6. conforme calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. alternativamente. 6. 6. firmar um Instrumento de Confissão de Dívida.8 Ao aluno ingressante via processo seletivo é permitido efetuar trancamento de matrícula quando solicitado conforme item 6.11 O ALUNO que optar pelo cancelamento de matrícula até o dia anterior a data oficial de início das aulas no calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.10 O ALUNO que optar pelo cancelamento de matrícula até 15 (quinze) dias antes da data oficial de início das aulas no calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. estando ciente da exclusão das disciplinas e o não aproveitamento dos resultados do semestre vigente independente da data de solicitação. 6. com exceção dos cursos superiores de tecnologia os quais o período de trancamento será de 1(um) ano.7 O ALUNO poderá solicitar o trancamento de sua matrícula em qualquer época. dentro do período estipulado no calendário acadêmico. receberá em restituição o correspondente a 100% (cem por cento) do valor pago a título de primeira parcela da semestralidade. com os valores devidamente atualizados. devendo constar no histórico escolar do aluno a participação ou dispensa da prova. 8. pois não terá completado o curso integralmente. ENADE 10. poderá ser cobrada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO caso não haja renovação desta bolsa em função do não aproveitamento acadêmico.5 Fica ajustado para todos os efeitos legais. poderá ser cobrada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO caso não haja renovação desta bolsa em função do não aproveitamento acadêmico. em seu capítulo V. PROUNI. 8. como FIES. deverá o ALUNO submeterse às adaptações necessárias para seguir o novo currículo. NOSSA BOLSA. sob qualquer hipótese colar grau. PRAVALER. o ALUNO ou seu responsável assume qualquer responsabilidade. o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos superiores. não sendo garantido ao ALUNO o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária. ESTÁGIO 9. na ocorrência de qualquer incidente. no exercício de campo. FINANCIAMENTOS E BOLSAS (FIES.1 Na hipótese do ALUNO obter financiamento das parcelas contratadas (seja de qual forma for. a fim de exercer atividade eventual no trabalho de campo. 9. o ALUNO declara estar ciente de que deverá cursálo no período diurno. que o ALUNO para cumprir atendimento às exigências e aprimoramento previstos na estrutura curricular e nas atividades extracurriculares. 8. previsto no parágrafo anterior. 10.1 De acordo com a Portaria Normativa n° 40. será estabelecido pela Coordenação do curso. 8. por outro da mesma área de conhecimento. 9.3 Caso não haja cumprimento do estágio previsto na estrutura curricular. deverá se afastar da área interna da INTITUIÇÃO DE ENSINO. about:blank 6/9 . de acordo com a disponibilidade de vaga.096 de 2005. 9.4 A diferença de preço para o ALUNO em regime de Bolsa do Programa NOSSA BOLSA. PRAVALER E OUTROS) 8.3 A diferença de preço para o ALUNO em regime de Bolsa do Programa Universidade para Todos (“PROUNI”).1 Fica acordada entre as partes a obrigatoriedade do estágio previsto na estrutura curricular do curso.4 Nos casos em que não houver disponibilidade para estágios no período noturno.25/07/2015 7. Seção II. Artigo 33G. sendo certo que. será facultada ao requerente a troca de curso e/ou habilitação.1 Na reabertura de matrícula. 9.2 A diferença de preço para o ALUNO em regime do Programa de Financiamento Estudantil (“FIES”) poderá ser cobrada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO caso seja indeferida a renovação do FIES e/ou a inclusão de novas disciplinas no plano de ensino. conforme previsão da Lei 11. DA REABERTURA DE MATRÍCULA 7. mediante concessão de bolsa parcial de estudos do PROUNI e NOSSABOLSA ou qualquer outro tipo de bolsa) ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto de financiamento ou bolsa nas datas de seus respectivos vencimentos. sempre orientado pelo professor/coordenador. 9. conforme legislação vigente. o ALUNO não poderá. 7.2 O período do estágio supervisionado obrigatório.2 No caso de pedido de reabertura de matrícula quando tenha ocorrido a extinção do curso e/ou habilitação. caso tenha ocorrido mudanças na estrutura curricular do curso. folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas. neste ato. 11. dos alunos.4 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se resguarda no direito de emitir a certidão de colação de grau e/ou diploma do ALUNO somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias. assuntos que envolvam. que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula. relativas à sua aptidão legal para assistir ou frequentar as aulas. são de inteira responsabilidade do ALUNO e por este devem ser adquiridos e custeados. bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados.25/07/2015 10. 11. 11. 11. impressa. 11.7 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não assume qualquer responsabilidade perante o ALUNO e/ou seu responsável legal por quaisquer danos ocasionados por terceiros que o mesmo eventualmente venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de posse ou propriedade do ALUNO. de posse do ALUNO ou de propriedade deste. rescindindose o presente Contrato e encerrandose a about:blank 7/9 . e que possam ocorrer nas instalações ou nas adjacências das instalações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. o nome da Instituição. direta ou indiretamente. DISPOSIÇÕES GERAIS 11. dos professores ou empregados sem a expressa autorização da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. receber o seu diploma. divulgar por meio de publicação. consequentemente.9 A concessão e a manutenção de bolsas de estudo oriundas de convênios ficam condicionadas aos termos e condições estabelecidos nos respectivos contratos firmados com as empresas. 11. concordando. independentemente de dolo ou culpa. ou pela não utilização. implicará na impossibilidade de expedição dos documentos citados. audiovisual ou virtual.10 O ALUNO assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula. ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual.2 O aluno habilitado ao ENADE que não realizar a prova não poderá colar grau e. desde já. ou assemelhados. a INSTITUIÇÃO DE ENSINO em nenhuma hipótese responderá por furtos.6 O ALUNO declara. 11. das recomendações.8 Em caso de dano material ao patrimônio da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou de terceiros por ela contratados. haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação. instrutores e funcionários técnicos administrativos. quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada. ainda. podendo veiculálos em meios de comunicação. Da mesma forma. deixados em sala de aula ou em qualquer outra dependência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.3 Fica vedado o uso do nome/marca da Instituição. e sem prejuízo da sanção disciplinar aplicável. 11. o ALUNO estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados. instruções e alertas de professores. incluindo cópias reprográficas.2 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se resguarda no direito de uso da imagem do ALUNO. em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança. bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 11.5 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não se responsabiliza por objetos/valores. 11. sem que caiba ao ALUNO qualquer indenização ou remuneração.1 – O ALUNO maior de 18(dezoito) anos nos atos acadêmicos e administrativos só poderá ser representado por procuração com firma reconhecida em cartório. e. ter ciência e concordar com o fato de que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares. enquanto não regularizar a sua situação junto ao Ministério da Educação. neste ato. razão pela qual concorda que poderá ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. a INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá incluir publicidade no seu site ou enviar emails com publicidade. DO FORO 12.1 O presente Contrato é celebrado em duas vias. que se submete ao regimento interno da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.15 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor do ALUNO. a respeito do curso especificado no preâmbulo deste Contrato. 11. sem que isso. 11. E. a INSTITUIÇÃO DE ENSINO não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso. Vitória/ES. Também. Nesta hipótese a INSTITUIÇÃO DE ENSINO estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento. de iguais teor e forma. 11. precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem e central do aluno da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. assinam o presente.12 O presente Contrato prevalece sobre quaisquer contratos.2 As partes de comum acordo elegem a comarca de VITÓRIAES para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este contrato. assinado. desde já. por estarem justos e acordados. Quando firmado por meio eletrônico. contudo prejudique o aprendizado dos alunos ou degrade a qualidade de seus cursos. falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. 11. pelas Partes. 11. 11. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA about:blank ASSINATURA DO(A) ALUNO (A) 8/9 . 25 de Julho de 2015. o presente Contrato passa a ter eficácia com o “de acordo” eletrônico do ALUNO. eventualmente.11 O ALUNO declara.15 O presente instrumento encontrase disponível na Central do Aluno. aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes.13 O ALUNO e o representante legal declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e concordarem expressamente com elas. 12.25/07/2015 prestação de serviços. 12.14 Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado. bem como de configurações da rede interna que. Certificação Eletrônica: qhW6fpv+FqywALPmdtOccg== about:blank 9/9 .50 Dez/2015: 657.00 Set/2015: 789.50 Nov/2015: 657. este documento perderá a validade e deverá ser refeito para conhecimento da nova situação e novos valores.00 Out/2015: 657.25/07/2015 ANEXOS Disciplina(s) D001091 COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA D002728 ESTUDOS SÓCIOPOLÍTICOS DO BRASIL E DO ESPÍRITO SANTO D005954 PRODUÇÕES ESPECIAIS PARA RÁDIO E TV D007606 WEBJORNALISMO Parcelas Jul/2015: 789.00 Ago/2015: 789.50 Data de Emissão/Hora do Contrato: 25/07/2015 às 10:44:02:810 Usuário de Emissão do Contrato: JULIANO RANGEL DOS SANTOS Matrícula: 1320154 Observação: caso ocorra qualquer alteração no Plano de Estudos.