FACULDADE NACIONAL DE DIREITO – FND/UFRJ ECONOMIA POLÍTICA PROFESSOR (A): MAURO OSÓRIO (TURMAS A E B) MONITORA: MARIA EDUARDA MIRANDA

June 9, 2018 | Author: Giovanna Almeida | Category: Documents


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FACULDADE NACIONAL DE DIREITO – FND/UFRJ ECONOMIA POLÍTICA PROFESSOR (A): MAURO OSÓRIO (TURMAS A E B) MONITORA: MARIA EDUARDA MIRANDA TEMA I – MOEDA A. Conceituação O surgimento da moeda decorre do aumento e intensificação da divisão do trabalho, fazendo com que cada unidade produtiva se concentre nos artigos que produz melhor, a trocá – los pelos outros de que necessita. Nesse contexto, a moeda surge quando as trocas começam a ser feitas com intermediação de produto de alta aceitabilidade. Ela é representada exatamente por esse produto. Operacionalizando o termo, a moeda se define como o bem situado no ponto mais alto da escala de liquidez, definida, nesse âmbito, como aceitabilidade. Obs: liquidez é a qualidade de um bem que pode ser trocado imediatamente sem perda de valor. B. Funções A moeda possui duas funções principais: intermediário de troca e unidade de conta (uso como medida de valor). Além dessas, acrescentam – se outras três: guarda de riquezas, denominador comum da riqueza e padrão de pagamentos diferidos. C. Tipos básicos de moeda Moeda mercadoria: o valor da moeda é igual ao seu valor como mercadoria. Exemplificando: não podendo usar a moeda de ouro como dinheiro, basta fundí – la, vendendo – a como metal. Através dessa venda, se obtém a mesma quantidade de mercadoria que se conseguiria com a moeda. Inicialmente, a moeda mercadoria foi não – metálica, sendo o boi uma das mais difundidas. Tornando – se metálica brevemente a partir de metais preciosos, a permanência do metal como moeda pode ser atribuída às suas características adaptadas a tal função. Eis as qualidades de uma boa moeda:



divisibilidade;



transportabilidade;



uniformidade;



estabilidade;



durabilidade.

A moeda deve ser divisível para permitir trocas em qualquer volume; transportável para que o comerciante possa levá – la de uma para outra praça sem dificuldade; uniforme a fim de que, ao se estabelecer contrato de certo valor monetário, se conheça as características exatas da moeda que se promete entregar ou se aceita receber; estável no sentido de que seu valor não deve variar através do tempo, a fim de dar mais segurança aos contratos; durável, em razão de não se deteriorar com o decurso do tempo. Moeda símbolo: o valor intrínseco do bem usado como moeda, ou seja, o preço obtido pela sua venda como mercadoria, é, muitas vezes, inferior ao seu valor monetário. A moeda símbolo designada por nota de banco é um documento pelo qual o banco promete entregar, a quem o apresentar, certa quantidade de ouro. Essas notas, conversíveis em ouro, eram conhecidas como moeda papel. Obs: papel – moeda: a característica fundamental era a não conversibilidade em ouro. Moeda escritural: a característica fundamental da moeda escritural é não possuir existência física. Ela é representada pelos depósitos à vista nos bancos. Estes depósitos são aqueles que podem ser retirados a qualquer momento, mediante simples ordem por escrito, chamada cheque (o meio de transferência bancária a ser utilizado pela moeda escritural. Logo, o cheque não é uma moeda). A moeda escritural constitui, pois, simples anotação na contabilidade dos bancos. Sintetizando: através da transferência de depósitos à vista são efetuados pagamentos muito superiores à quantidade de notas de banco disponíveis. Não há, pois, dúvida de que tais depósitos constituem novo tipo de moeda. OBS: Pode gerar dúvida a questão dos depósitos a prazo serem moeda. Tal indagação é negativa, pois a moeda é o bem que se acha no ponto mais alto da escala de liquidez, significando esta capacidade de troca imediata sem perda de valor; Nesse contexto, os depósitos a prazo só podem ser utilizados depois de transcorrido algum tempo, ou

mediante aviso feito com antecedência ao banco, tendo baixa liquidez. Assim, exclui – se a qualificação de moeda. Moeda subsidiária: é utilizada para pequenos pagamentos e tem poder liberatório limitado, ou seja, só se é obrigado a recebê – la em pagamento de dívidas até montante relativamente baixo previsto em lei. A moeda subsidiária é metálica, mas o metal incorporado é de valor muito inferior ao da moeda. Por esse motivo, deve ser considerada moeda símbolo. Tenha, como exemplo, os centavos (5,10 e etc.), moedas de 1 real e afins. D. Noção de meios de pagamento Os dois tipos fundamentais de moedas existentes em todo o mundo são as notas de banco e a moeda escritural. Nas análises concretas, costuma – se distinguir entre o total de moeda existente e aquele que circula efetivamente. Resulta da distinção de que parte da moeda não circula, sendo apenas utilizada como reserva. Moeda básica: é aquela que serve de reserva ou base para as demais, e moeda em circulação à realmente utilizada no giro dos negócios. Diferentemente, no Brasil, chama – se moeda em circulação o total de moeda existente, esteja ela como reserva nos bancos ou em poder do público; denomina – se meios de pagamento a moeda em poder do público e os depósitos bancários à vista (moeda em circulação conforme esta é entendida no uso mundial). Em resumo, pelas palavras de Villard (1949): “ (...) Na nomenclatura brasileira, o termo meios de pagamento é usualmente empregado como sinônimo de moeda”. Sistemas monetários: podem ser definidos como o conjunto de regras que regem a emissão e a circulação de moeda. Dividem – se em dois tipos: padrão puro (não mais utilizado atualmente) e padrão papel. Padrão ouro: segundo Robertson, o padrão ouro “ é um estado de coisas no qual o país mantém sua unidade monetária e o valor de um peso determinado de ouro em igualdade mútua”. A melhor forma de obter esse resultado é a disposição do governo em trocar ouro por moeda e vice – versa, a uma taxa fixa. Essa troca livre chama – se conversibilidade e deve ser considerada um dos requisitos básicos do padrão ouro. OBS 1: a adesão ao padrão ouro tem como consequência a aceitação de regulamentação automática da quantidade de moeda em circulação, em razão do controle de

conversibilidade em ouro, o que impede que a moeda seja criada em quantidade excessiva ou insuficiente. OBS 2: O sistema padrão ouro apresentava como vantagem principal evitar os abusos emissionistas. No comércio internacional, tinha a conveniência suplementar de estabelecer uma relação constante entre os valores de todas as moedas. Como todas elas eram conversíveis em ouro segundo taxa fixa, deduzia – se automaticamente a taxa de conversão de uma em outra; apresentava como grande defeito a rigidez. Manifesta – se pelo fato de que para aumentar a quantidade de moeda os governos deviam conseguir, preliminarmente, crescimento adequado de suas reservas ouro. Corria – se, pois, o risco de atraso entre o aumento da moeda e o crescimento do produto global, com a consequente frenagem de todo processo econômico. Padrão papel: Deve ser feita uma pequena observação, a respeito de que, já durante o padrão ouro, o papel era largamente utilizado como moeda. As notas de banco dessa época eram, porém, conversíveis em ouro mediante simples desejo de seus detentores. No sistema padrão papel essa conversibilidade não existe. Conforme o tipo de regulamentação adotado para as emissões, apresenta três tipos principais: •

Sistema de autorização legal;



Sistema de reserva ouro;



Sistema de títulos da dívida pública como reserva.

O primeiro é o mais simples de todos. Segundo ele, o executivo pede ao legislativo autorização para emitir certa quantidade de notas de banco, julgadas necessárias para o bom funcionamento da economia. No segundo sistema, se estabelece em lei que o executivo tem liberdade de emissão desde que mantenha reserva de ouro equivalente a certa percentagem desta (via de regra, de 30% a 40%). No terceiro sistema, a lei estabelece que as emissões devem ser cobertas, via de regra, ao nível de 100% , pelos títulos da dívida pública. Isto é, o governo, para emitir 200 unidades monetárias, deve ter em depósito títulos da dívida pública de igual valor.

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