Esta obra tem os direitos de reprodução, distribuição e exploração cedidos ao Complexo de Ensino Andreucci Proordem.É proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma, ou por qualquer meio, ficando os infratores sujeitos às penas da lei. Coordenação: Dr.Ricardo Antonio Andreucci SÃO PAULO Nov/2011 EXERCÍCIO 01 Exame 115 – Ponto 03 A empresa ABC LTDA. ajuizou ação de rito ordinário contra a União Federal, visando ao reconhecimento da ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre remuneração de autônomos e administradores, instituída pela Lei n. 8.212/91, que recolheu R durante o exercício de 1999. O objeto da ação consiste ainda na repetição dos valores indevidamente recolhidos naquele período. Analisando a questão, o Juiz da 1a Vara Federal de São Bernardo do Campo – SP, embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade da exação, negou o direito à repetição do indébito sob o fundamento de que a Autora deixou de comprovar que não repassou para o preço de seus produtos o custo da contribuição previdenciária recolhida indevidamente, como seria de rigor nos termos do art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, que lhe impõe semelhante mister. QUESTÃO: Como advogado da Autora, acione o instrumento processual conveniente à tutela dos interesses de seu constituinte. Tenha, para tanto, que o ato judicial foi publicado na imprensa oficial há sete dias. GABARITO Peça adequada: Recurso de Apelação Endereçamento: Juízo da 1ª vara federal da subseção judiciária em São Bernardo do Campo/SP (encaminhamento ao TRF da 3ª Região) Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): a contribuição em questão não é tributo que por sua natureza comporta repasse do encargo a terceiro, logo não se exige a comprovação que alude o art. 166 do CTN, prevista apenas para os impostos indiretos. 2 EXERCÍCIO 02 Exame 116 – Ponto 01 No mês de abril de 2005, a sociedade Trás-os-Montes Participações Ltda. recolheu, com atraso, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, do mês de competência março, do mesmo ano. O recolhimento extemporâneo foi efetuado com o acréscimo de multa e juros moratórios e a quantia devida foi corretamente informada à Secretaria da Receita Federal, por meio da declaração apropriada (DCTF). Contudo, em dezembro de 2006, a Receita Federal, revendo suas bases de dados, lavrou auto de infração contra a "Trás-os-Montes Participações Ltda.", no qual reconhecia a exatidão do crédito tributário declarado, bem como a regularidade do pagamento efetuado, porém impôs à contribuinte a multa de 75% prevista na Lei nº 9.430/96, relativa ao lançamento de ofício. Como a sociedade não apresentou impugnação administrativa, o crédito foi inscrito na dívida ativa e a União Federal moveu execução fiscal para cobrá-lo. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Trás-os-Montes Participações Ltda., aja em favor dos interesses da cliente. Considere que a empresa foi intimada da penhora realizada sobre bens de sua propriedade há 20 (vinte) dias e que o processo tramita perante a 15ª Vara de Execuções Fiscais Federais da Subseção Judiciária de São Paulo. GABARITO Peça adequada: Embargos à Execução Fiscal Endereçamento: Juízo da 15ª Vara de Execuções Fiscais Federais da Subseção Judiciária de São Paulo Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): Multa pelo lançamento de ofício só cabe quando este é efetivamente realizado. No caso de concordar com o autolançamento efetuado, incabível a multa prevista na lei 9.4330/96. 3 do CTN). pois a substituição de um capital por outro. portanto.00.A.00 (cem mil reais). com a subseqüente propositura de execução fiscal. equivalente ao lucro líquido de R$ 30. em março de 2008. 43 e segts. verificou que o valor da venda não foi lançado como receita e autuou a sociedade pelo valor correspondente. revendo os livros contábeis. adicionando este ao resultado e cobrando o IRPJ no montante de R$ 4. 4 . que correspondia ao preço de sua aquisição pela sociedade. sem acréscimo patrimonial não consubstancia receita tributável pelo imposto em questão (art. Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): Ausência de fato gerador do IRPJ. Esse imóvel estava registrado na contabilidade da sociedade pelo mesmo valor de R$ 100.00 (trinta mil reais). Considere que a constituinte tem sede na cidade de São José do Rio Pardo e que foi intimada da penhora de seus bens há 10 (dez) dias. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa. pelo valor de R$ 100. GABARITO Peça adequada: Embargos à Execução Fiscal Endereçamento: Juízo da Vara de Execuções Fiscais Federais da Subseção Judiciária de São José do Rio Pardo (considere que o examinando não terá em mãos a lei de organização judiciária.00 e. A sociedade não se defendeu do auto de infração e o crédito foi inscrito na dívida ativa.000. não pagou Imposto de Renda (IRPJ).EXERCÍCIO 03 Exame 116 – Ponto 02 A sociedade Mirassol Agroindustrial S.00 (quatro mil e quinhentos reais). vendeu. um imóvel integrante de seu ativo imobilizado. nem o provimento da Justiça Federal que desloca a competência de São José do Rio Pardo à justiça federal mais próxima). Contudo.000. atue em seu benefício. a fiscalização federal. No mesmo ano-base de 2008.500.000. a empresa contabilizou um prejuízo fiscal de R$ 70.000. 00. comprovando a existência dos autos da ação ordinária nº 000. GABARITO Peça adequada: Mandado de Segurança Endereçamento: Juízo de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de São Paulo Pólo passivo: Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo Tese(s): Direito de obter certidão: art. QUESTÃO: Como advogado da empresa Dragster.12345-6. cujo prazo para habilitar-se e participar da licitação pública encerrar-se-á amanhã. a fim de habilitar-se e participar de licitações públicas. pretende a emissão de Certidão Positiva de Débitos com efeitos negativos.00.EXERCÍCIO 04 Exame 118 – Ponto 03 A empresa Dragster Motors Ltda. A empresa o procura. 5 . bem como cópia de todos os depósitos realizados naqueles autos. Entende a empresa que a recusa é injustificada. XXXIV da CF.151.. aguarda conversão em renda da União de depósitos existentes. cuja sentença transitada em julgado há mais de um mês. ser exigida a referida exação. dedicada ao comércio de veículos novos e usados. CTN). assim. 206 CTN possibilitando a expedição de certidão positiva com efeito de negativa (no caso de crédito suspenso – art. Relata a empresa que a certidão foi negada sob alegação de que existem débitos pendentes. distribuído e processado na 14ª Vara Federal em São Paulo. 5º. fornecendo a certidão de objeto e pé da 14ª Vara Cível Federal. opere no sentido de afastar o óbice à licitação cujo prazo de vencimento é iminente.12345-6. venda de peças e serviços. art. uma vez que as pendências existentes em relação à contribuição ao PIS dos períodos de 07/03 a 11/03 e 03/04 a 07/04. II. referem-se ao processo nº 000. solicitando as medidas judiciais cabíveis. pedido negado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP. não podendo. procedimento não realizado em razão da omissão da União Federal. execução fiscal para cobrança do ICMS relativo aos meses de junho a setembro de 2004. atuava no ramo de comércio varejista de roupas infantis. o que foi deferido pelo Juízo... mantido por Manolo e Irmãos Ltda. denominado "Lustres do Manolo". na qualidade de responsável tributário em virtude da aquisição de estabelecimento comercial. Há 15 (quinze) dias.. Não prosseguiu no mesmo remo empresarial (art133. CTN).EXERCÍCIO 05 Exame 119 – Ponto 02 A sociedade Magnólia Comercial Ltda. mantendo loja na cidade de São Paulo. GABARITO Peça adequada: Embargos à Execução Fiscal Endereçamento: Juízo de uma das varas das Execuções Fiscais da comarca de São Paulo/SP Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): Inexistência de responsabilidade por sucessão. Porém. no valor total de R$ 100. Findo o prazo de locação. a Manolo e Irmãos Ltda. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Manolo e Irmãos Ltda. 6 . corria contra a Magnólia Comercial Ltda. requereu a inclusão. pois a Manolo e Irmaos Ltda. constatando o fato.00 (cem mil reais). foi intimada da penhora de bens de sua propriedade. o estabelecimento comercial foi fechado e ali se instalou estabelecimento de venda de lustres e abajures. atue na defesa de seus interesses. denominada "O Bebê Feliz".000. no pólo passivo da execução fiscal. O Exeqüente. da Manolo e Irmãos Ltda. . GABARITO Peça adequada: MS (preventivo) ou Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária com pedido de tutela antecipada... Ricardo Altruísta deseja doar ao filho Tércio imóvel de sua propriedade no valor de R$ 200.000.000.EXERCÍCIO 06 Exame 119 – Ponto 03 O Estado de São Paulo. ingressar com a medida ou medidas pertinentes a proteção dos interesses do cliente.. Tese(s): impossibilidade de progressividade do ITCMD (art. aplicando sobre os respectivos fatos geradores alíquotas progressivas que variam de 1. 7 . Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de. 145 §1º c/c 155 §1º da CF que não permitem tal progressividade in casu ). ou Chefe do posto fiscal em. a 5% (cinco por cento) para outros cujo valor supere o montante de R$ 150. O doador.00. inconformado com a disparidade de alíquotas sobre o fato gerador. instituiu a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.000. sobre quaisquer bens e direitos (ITCMD). QUESTÃO: Como advogado(a) de Ricardo Altruísta..00. o procurou para saber da legitimidade ou não de tal cobrança.0 % (um por cento) para bens no valor de até R$ 10./SP Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (para MS: Delegado regional tributário em.. ou Secretário de Fazenda do Estado de São Paulo).00 (duzentos mil reais). por meio da Lei n o 4455/09. CF. mesmo assim.fictícia) define como "portador de deficiência física" toda pessoa que possuir deficiência motora nos membros inferiores e superiores. GABARITO Peça adequada: MS (preventivo) ou Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica tributária com pedido de tutela antecipada Endereçamento: Juízo de uma das varas federais da subseção judiciária em São Paulo/SP Pólo passivo: Fazenda Nacional (MS: Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo) Tese(s): Violação ao princípio da isonomia (igualdade tributária) – art. soube que sofreria incidência do IPI. recebe veículos da montadora Lopes do Brasil LTDA. portador de cegueira congênita.º 3333/08 . A legislação do IPI (Lei n.. sediada no Município de São Paulo. QUESTÃO: Como advogado de José Maria. quer adquirir veículo da Concessionária Bassan para uso pessoal. contratando motorista particular para dirigi-lo e. manipule o meio judicial à garantia de seus direitos.EXERCÍCIO 07 Exame 120 – Ponto 03 Empresa do ramo automotivo denominada Concessionária Bassan Distribuidora de Veículos S/A. atualmente com isenção de IPI. José Maria. 8 . para portadores de deficiência física. 5º e 150 II. afastando desta definição as pessoas que possuem deficiência visual (cegueira e outras doenças de visão). Alfredo recebeu.EXERCÍCIO 08 Exame 122 – Ponto 01 Alfredo foi eleito para exercer o cargo de Diretor Administrativo da Transportes Seabra S. há 10 (dez) dias. GABARITO Peça adequada: Embargos à execução Fiscal. sede da sociedade.04. tome a medida necessária para defender seus interesses. na assembléia geral ordinária de 29. Considere que a execução fiscal foi proposta em São Paulo.A. Em seguida. a Fazenda do Estado moveu execução fiscal contra a sociedade e vários de seus diretores. Pouco depois de assumir o cargo. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Alfredo.2004 e desempenhou essa função até abril de 2008. em operação pela qual era responsável tributária nos anos de 2000 a 2003. O auto de infração fora lavrado em maio de 2003 e foi definitivamente julgado na esfera administrativa em novembro de 2006. após a apresentação de defesa da autuada. a visita de um oficial de justiça. que o intimou da penhora de bens de sua propriedade para pagamento da dívida. dentre os quais Alfredo. 9 . a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços devido por seus clientes. Endereçamento: Juízo de uma das varas das Execuções Fiscais da comarca de São Paulo/SP Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): irresponsabilidade tributária pela não aplicação do disposto no artigo 135 do CTN. para cobrança do mencionado débito. 195 da CF). A notificação fiscal de lançamento de débito (NFLD) não foi impugnada na esfera administrativa e o débito. tome as medidas judiciais necessárias para defesa de seus interesses. conforme art. à base de 20% (vinte por cento) do montante efetivamente pago. GABARITO Peça adequada: MS (repressivo) ou Ação Anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada (ou depósito suspensivo da exigibilidade do CT). Tese(s): Inconstitucionalidade da criação de Contribuição social residual por lei ordinária. empresa responsável pela manutenção de sistemas do banco. o Banco Industrial S. em razão de não ter recolhido a citada contribuição nos anos de 2007 e 2008. 10 . Considere que o Banco tem sede em Curitiba/PR. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Banco Industrial S. inconstitucionalidade da Contribuição social residual que tenha mesmo fato gerador ou base de cálculo de imposto (in casu o ISS)..999 (fictícia). Com base nesse permissivo legal.EXERCÍCIO 09 Exame 122 – Ponto 02 A União Federal. por meio da Lei n.A. instituiu contribuição previdenciária incidente sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços.00 (duzentos mil reais).A.º 9. CF (demonstrar que é residual por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses dos incisos do art. no valor atual de R$ 200. ao passo que a Bits Informática Ltda. Ainda. incidente sobre os pagamentos efetuados à Bits Informática Ltda. tem sede em São Paulo/SP.000. Endereçamento: Juízo de uma das varas Federais da Subseção Judiciária em Curitiba/PR Pólo passivo: Fazenda Nacional (para MS: Delegado da receita Federal do Brasil em Curitiba). a cargo do tomador. 195§4º. está prestes a ser inscrito na dívida ativa.. foi autuado pela Receita Federal do Brasil em Curitiba. 11 . CF).000. não concorda com esta incidência tributária sobre imóveis que adquire para o exercício de suas atividades.150 VI c. esse tributo. mensalmente. elegendo como base de cálculo exclusivamente o valor da aquisição de imóveis urbanos adquiridos que supere. ajuíze medida cabível para defesa dos interesses de seu cliente.º 22. passando a exigir. O Partido Político ABC.EXERCÍCIO 10 Exame 122 – Ponto 03 O Presidente da República. Tese(s): Imunidade (art.00 (cem milhões de reais). Endereçamento: Juízo de uma das varas Federais da Subseção Judiciária em São Paulo/PR Pólo passivo: Fazenda Nacional (para MS: Delegado da receita Federal do Brasil em São Paulo).3% sobre o montante estimado a esse título. sediado em São Paulo – Capital. de 31 de agosto de 2008 (lei fictícia). QUESTÃO: Como advogado. o importe de R$ 100. instituiu o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).222. a partir de 01 de janeiro de 2009. mediante a incidência da alíquota de 0. GABARITO Peça adequada: MS (preventivo) ou Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.000. por intermédio da Lei Complementar n. das pessoas jurídicas e físicas. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Colacionar súmula 657 do STF e falar da ausência de pré-questionamento do item “iv”. o seguinte: (i) que foi ofendido mandamento constitucional de imunidade. comercialização. tempestivamente. gozando de sua imunidade. jornais e revistas. importação e exportação de livros. tem a mesma natureza deste. já que o polímero de polipropileno (filme de laminação para capa de livro) não é consumido no processo de impressão de livros. (iv) que as atividades praticadas pela empresa não se restringem à edição. que vem excluindo da proteção constitucional máquinas e mercadorias que tecnicamente são consideradas da família dos plásticos. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do contribuinte. negou provimento à apelação interposta pelo Estado de São Paulo ao entendimento de que é aplicável a imunidade tributária à importação de filmes de laminação para capas de livros (Polímero de Polipropileno. sustentando. (ii) que a decisão contraria a jurisprudência. Honorários fixados de acordo com o tempo e trabalho exigidos do advogado. incorporado ao papel das capas dos livros. Filme BOPP). da família dos plásticos. Filme BOPP) – Material que se integra no produto final. mas também à exploração da indústria gráfica em suas diversas modalidades. Endereçamento: Presidente (ou relator) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (com remessa ao STF) Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo. não é consumido imediatamente no processo produtivo.EXERCÍCIO 11 Exame 124 – Ponto 01 Determinada Câmara de Direito Público do Eg. (iii) que o insumo “polímero de polipropileno”. em ação ordinária. Tese(s): rebater os argumentos fazendários argumentando no sentido da manutenção da decisão de segundo grau que confere a imunidade no caso. elabore a peça adequada para apreciação pelo tribunal competente. em síntese. 12 . Negado provimento aos recursos. mas desgasta-se paulatinamente na produção. GABARITO Peça adequada: Contrarrazões em Recurso Extraordinário. O acórdão porta a seguinte ementa: Tributos – ICMS – Declaratória – Imunidade – Filme de laminação de capas de livros (Polímero de Polipropileno. O Estado de São Paulo interpõe Recurso Extraordinário. O lançamento do imposto deve indicar o sujeito passivo previsto em lei. de forma genérica. qualquer veículo que possua motor e se locomova. recebeu a notificação de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2005. O termo “Veículo Automotor” abrange. AERONAVES. 475 do Código de Processo Civil) e do recurso de apelação interposto pelo Estado de São Paulo. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Recurso parcialmente provido. a empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal em face do Estado de São Paulo. Vencido o Desembargador Fulano de Tal. no que tange à aeronave vendida. emitida pela Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo. III da Constituição Federal é norma de Direito Financeiro. GABARITO Peça adequada: Recurso Extraordinário (não é possível confeccionar embargos infringentes por não se ter. Inteligência do Art. que foi julgada procedente pelo juiz de 1 C instância. Exigência descabida do imposto. o Apelante vendera uma de suas aeronaves antes da ocorrência do fato gerador. o ter do voto vencido).EXERCÍCIO 12 Exame 125 – Ponto 02 A empresa Péricles Táxi Aéreo.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (remessa ao STF) Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): Inconstitucionalidade da exigência do IPVA sobre veículos aeromotores e hidromotores. 3. O art. A Constituição define. irrelevante para a matéria tributária. proprietária de três aeronaves. tendo realizado o devido registro junto às autoridades aeroportuárias competentes. pronunciando Acórdão com a seguinte ementa: “TRIBUTÁRIO. In casu. Alteração da hipótese de incidência prevista na divisão de competências tributárias pela CF 13 . in casu. 2. o campo de competência dos impostos. 1. III da Constituição Federal. 4. A empresa Péricles vendeu uma das aeronaves em 2004. Inconformada com a exigência do imposto. como a expressão já o indica.” QUESTÃO: Como advogado da empresa Péricles Táxi Aéreo. 155. por maioria de votos. Endereçamento: Desembargador presidente (ou relator) do Eg. CONSTITUCIONAL. 158. No julgamento da remessa oficial (art. a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve parcialmente a sentença recorrida. interponha o recurso competente. em tudo semelhante ao bloqueio de contas bancárias. Endereçamento: Desembargador presidente (ou relator) do Eg. foi surpreendida. A referida Distribuidora depende de recursos financeiros para a sua atividade. 185A do CTN 14 . Com efeito. segundo se argumenta na decisão.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. já não dispondo de crédito na praça. permitindo rápida e eficaz garantia do crédito tributário. não havia notícia de que os referidos bens não despertariam o interesse de eventuais arrematantes. por o Juiz de Direito haver determinado a expedição de ofício ao Banco Central. a Distribuidora Igreji Ltda. Ademais.EXERCÍCIO 13 Exame 126 – Ponto 01 Em sede de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo perante o Juízo de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo. ao nosso ordenamento não arrepia a penhora de faturamento. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Distribuidora Igreji Ltda. das quantias ou importâncias depositadas até o limite do débito exeqüendo. GABARITO Peça adequada: Agravo de Instrumento. exceto pelos entraves burocráticos que a primeira impõe. acolhendo manifestação da Exeqüente. de bens imóveis na Capital. na última sexta-feira. A referida ordem foi dada não obstante a existência de penhora. tome a medida judicial cabível para permitir que ela possa movimentar livremente seus recursos. esta informou nos autos que quando aceitara a primeira penhora.. requisitando informações sobre a existência de ativos financeiros em nome da executada. em caso positivo. Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): Ilegitimidade da penhora on line que não respeitou os requisitos formais do art. com o bloqueio e transferência. no próprio processo. inexistindo razão para procurar outros bens já que é notório que a atividade da Executada implica em grande movimentação financeira. O prazo para impugnação administrativa expira sem que a empresa autuada tome qualquer iniciativa. sediada no Município de São Paulo. é autuada em decorrência do não pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em relação aos valores recebidos pela prestação de serviços de comunicação. na iminência de sofrer uma execução fiscal. a empresa o constitui como advogado para defender os seus interesses. GABARITO Peça adequada: Ação anulatória de débito fiscal. Endereçamento: Uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de São Paulo Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de São Paulo Tese(s): Inconstitucionalidade da exigência do ISS sobre serviço de comunicação (fato gerador do ICMS) 15 .EXERCÍCIO 14 Exame 127 – Ponto 02 A Empresa Globalcomunications Ltda. QUESTÃO: Por julgar indevido o ISS sobre serviços de comunicação e. Tomar as providências cabíveis. tendo sido então o débito inscrito em Dívida Ativa há cinco meses. que poderia comprometer os seus negócios. com valor fixado em R$ 500. para efeitos deste imposto.00 (seiscentos mil reais). o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista.228/05. Machado. bem como pela Portaria nº 81. mediante contrato formal e regular. O Sr. Endereçamento: Juízo de uma das varas da Fazenda Pública da comarca de São Paulo Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de São Paulo (em caso de MS:Secretário de Finanças do Município de São Paulo) Tese(s): Inconstitucionalidade pela violação ao princípio da legalidade tributária (art. será inferior à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) utilizada no exercício da transação. O referido decreto estabelece: Artigo 7º : A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Guimarães acabou de negociar a venda.154/91) foi substancialmente alterada pelo Decreto Municipal nº46. por amostragem. de um imóvel seu para o Sr. da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. em nenhuma hipótese.000. mas sabem que este ato não será consumado na hipótese de o ITBI não ser recolhido consoante o Decreto Municipal no 46. inclusive com a participação da sociedade representada no Conselho de Valores Imobiliários. a legislação do Município de São Paulo referente ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (Lei 11. dispositivos estes que promoveram a alteração da base de cálculo do tributo mencionado. Parágrafo 1º : Considera-se valor venal. este imóvel valeria R$ 700.228. e cujo valor venal no carnê de IPTU é de R$ 600. Parágrafo 1º : Os valores venais dos imóveis serão atualizados periodicamente. em condições normais de mercado. GABARITO Peça adequada: MS (preventivo) ou ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.000.EXERCÍCIO 15 Exame 128 – Ponto 01 Recentemente. QUESTÃO: Como advogado.00 (quinhentos mil reais). mediante pesquisa e coleta permanente. Todavia. que passou a ser fixada pelo Município com base na Planta Genérica de Valores. de forma a assegurar sua compatibilização com os valores praticados no Município.00 (setecentos mil reais). Parágrafo 3º: O valor venal divulgado. As partes têm interesse em fazer o registro da transmissão da propriedade no cartório de registro de imóveis o mais rápido possível.000.150. Artigo 8º: A Secretaria Municipal de Finanças tornará públicos os valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo. tome as medidas judiciais cabíveis visando assegurar o pagamento do tributo da forma menos onerosa possível. I CF e 97 do CTN) 16 . dos preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário. segundo a Planta Genérica de Valores. nos exercícios de 2003 e 2004. o Sr. uma vez que ele figurava no pólo passivo da execução fiscal. contudo. A empresa sofreu autuação fiscal em setembro de 2008. sem ter. Pólo passivo: Fazenda Nacional. ingressado com recurso administrativo que pudesse suspender a exigibilidade do débito envolvido. foi contratado para o cargo de diretor da Tokiofly Ltda. 135 a 137 do CTN. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Sr.. Ubaldo. 17 . tome as medidas cabíveis. Seguiu-se a execução fiscal com a penhora dos bens pessoais do Sr. Tese(s): Irresponsabilidade do diretor por não se enquadrar nas hipóteses do art. acabou-se por não pagar a contribuição previdenciária. Para o exercício da sua delicada função. empresa do segmento de helicópteros e que passa por graves dificuldades financeiras. GABARITO Peça adequada: Embargos à Execução Fiscal Endereçamento: Juízo de uma das varas das execuções fiscais federais da Subseção Judiciária em.. para promover o seu saneamento e torná-la novamente lucrativa. Em vista do delicado quadro financeiro da empresa e para que fossem adimplidos os compromissos com empregados e fornecedores. Ubaldo recebeu amplos poderes dos sócios. Ubaldo. há 25 dias.EXERCÍCIO 16 Exame 128 – Ponto 03 O Sr. parte patronal.. Ubaldo. iniciada em janeiro de 2003. executivo consagrado no mercado. ) Tese(s): Inconstitucionalidade e ilegalidade de taxa instituída sobre serviço indivisível e com mesma base de cálculo de imposto (art..5%.. Referida taxa passará a ser exigida no dia 1.º de janeiro do próximo ano. ou diretor do departamento de rendas do município de.Ponto 01 O município em que está estabelecida a empresa X editou lei instituindo taxa de limpeza pública para o custeio do serviço público municipal de limpeza de logradouros públicos...77 do CTN).. 18 . Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de. 145. Secretário de finanças do município de. Sr. Sua base de cálculo é o faturamento das empresas estabelecidas no município e sua alíquota é de 0. tome as medidas judiciais cabíveis para questionar a exigência dessa taxa.. (no caso de MS: Ilmo. CF e art. GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (ou MS preventivo) Endereçamento: Uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de... II. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa X.EXERCÍCIO 17 Exame 129 .. controlada pela empresa estrangeira da qual foi procurador. constata-se a revelia da empresa brasileira que. Diante da insuficiência de bens da executada. 135 a 137 do CTN. 19 .. GABARITO Peça adequada: Exceção de pré-executividade Endereçamento: Juízo de uma das varas das execuções fiscais da comarca de. o ex-procurador de empresa estrangeira.. Ao apreciar os autos da execução fiscal.EXERCÍCIO 18 Exame 129 – Ponto 03 Ex-procurador de empresa estrangeira foi citado por edital para pagar dívida fiscal de empresa sediada no Brasil. porém. adote as medidas judiciais cabíveis. visando assegurar o patrimônio do ex-procurador da empresa.. decorrente de falta de recolhimento de ICMS. citada. QUESTÃO: Como advogado. Tese(s): Irresponsabilidade tributária do ex-procurador por não se enquadrar nas hipóteses do art. A sentença nos autos da execução transitou em julgado. Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de. também. teve seus bens penhorados e silenciou. o juiz acatou petição da Procuradoria do Estado e determinou fosse citado.. Ao analisar as incidências tributárias aplicáveis sobre esse contrato. encontra-se o seguinte item “3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda”.. Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de.. de 2003. deparou-se com a previsão da Lei Complementar n... (em caso de MS: Secretário de finanças do Município de. 20 . pois a cessão de uso de marcas constitui-se numa obrigação de dar e não de fazer o que descaracteriza a prestação de serviço. o departamento jurídico da Fabbrica Automobili Ltda. é uma subsidiária de um grupo italiano do setor automotivo recém constituída no Brasil.) Tese(s): Ausência de fato gerador do ISS.EXERCÍCIO 19 Exame 130 – Ponto 02 Sua cliente. de 2003.º 116. Por não concordar com a exigência do ISS sobre a cessão de direito de uso da marca em questão. Um dos primeiros contratos celebrados entre a Fabbrica Automobili Ltda. elabore a medida judicial solicitada por seu cliente. sua cliente o contrata para propor uma medida judicial que impeça tal exigência. Entre os serviços constantes na lista anexa à Lei Complementar n. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa. e sua controladora refere-se à licença para uso da marca da empresa. GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (ou MS Preventivo) Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de. de que o Imposto sobre Serviços – ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes de sua lista anexa. Fabbrica Automobili Ltda. sendo que este imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País...º 116. Pólo passivo: Fazenda Nacional. Tese(s): Prescrição (art. GABARITO Peça adequada: Embargos à Execução Fiscal Endereçamento: Juízo de uma das varas das execuções fiscais federais da Subseção Judiciária em.EXERCÍCIO 20 Exame 130 – Ponto 03 A empresa de engenharia de informação Procomputer S. na qualidade de depositário legal. efetuando os lançamentos fiscais e prestando as informações sobre os tributos impagos. Não obstante impontual no cumprimento das obrigações principais. dando-se início às execuções fiscais correspondentes.A. agravada sua situação em virtude da falta de investimento por parte dos sócios estrangeiros. verificou que determinados tributos federais lançados há mais de seis anos foram inscritos na dívida ativa extemporaneamente. porém. CTN). a empresa manteve as obrigações acessórias em dia. elabore a medida judicial solicitada por seu cliente. porém atuante no ramo tecnológico em mecânica de máquinas. com o intuito de poupar caixa para fazer frente às despesas com empregados e fornecedores.. Protecmaq Ltda. vem sofrendo problemas financeiros. Como resultado dessa circunstância. 174. 21 . teve bens penhorados para garantia do débito e intimado o representante legal da penhora realizada. Os débitos fiscais da Procomputer foram inscritos na Dívida Ativa da União. A Procomputer foi citada nas mencionadas execuções fiscais... Seu departamento contábil. Inerte no prazo legal. sucessora de outra empresa do mesmo grupo.. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa. a Procomputer se viu obrigada a atrasar o pagamento de tributos federais de modo deliberado. Caso seja obrigada a pagar a mencionada exação.. Tese(s): Imunidade recíproca que se estende aqueles que prestam serviço de caráter estritamente público em nome da pessoa política por delegação.EXERCÍCIO 21 Exame 131 – Ponto 01 A empresa estatal “A”. Ainda há decadência do período anterior ao último qüinqüênio. Pólo passivo: Delegado regional tributário em.. 22 . Pede o cliente que a referida medida judicial seja a mais célere possível e que não acarrete maiores ônus em caso de perda da ação. após processo licitatório. ou chefe do posto fiscal em. Como advogado. GABARITO Peça adequada: MS (repressivo) Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas públicas da comarca de. a aludida empresa contrata. recebeu. QUESTÃO: Por não concordar com a exigência do IPVA acima mencionado... relativos à sua frota de veículos. vários lançamentos do IPVA (“carnês”). Cabe ressaltar que a empresa “A” nunca havia recebido qualquer cobrança de IPVA sobre a propriedade de seus veículos.. para propor uma medida judicial que afaste a cobrança do IPVA de imediato. criada por Lei e prestadora de serviços públicos mediante delegação da União.o. no mês próximo passado. redija a peça adequada. terá um forte impacto no seu caixa. Os referidos lançamentos referem-se aos fatos geradores ocorridos de janeiro de 2000 a janeiro último.. EXERCÍCIO 22 Exame 131 – Ponto 02 Sua cliente, Aluguel de Móveis e Decoração de Interiores S.A, sediada na cidade de São Paulo, é empresa dedicada à: a) locação de móveis para residências; b) decoração de interiores. Desde sua fundação, em 1990, por orientação de seu contador, a referida empresa sempre pagou o ISS devido sobre a locação dos móveis para residências e sobre o serviço de assessoria na área de decoração. Basicamente, seu faturamento está dividido entre as duas atividades antes mencionadas. Contudo, ciente do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da não incidência do ISS sobre a operação de locação de bens móveis, sua cliente pretende recuperar todo o imposto pago nos anos antecedentes, bem como pretende deixar de pagar o tributo a partir dos meses subseqüentes. No tocante aos valores pagos indevidamente, sua cliente requererá, por intermédio de seu contador, a restituição administrativa. QUESTÃO: Como advogado contratado pela empresa, ingresse com a medida judicial tendente a evitar o pagamento futuro de ISS sobre o valor das locações de móveis residenciais. GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (ou MS Preventivo) Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de... Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de São Paulo (no caso de MS: Secretário de Finanças do município de São Paulo ou diretor do departamento de rendas mobiliárias em São Paulo) Tese(s): Ausência de fato gerador do ISS (Locação de bens móveis não está mais na lista anexa à LC 116/03 e não constitui uma obrigação de fazer, não enquadrando-se no conceito de “serviço”). 23 EXERCÍCIO 23 Exame 131 - Ponto 03 A empresa Comex Exportadora S.A. tem por objeto social a exportação de produtos na área de tecnologia avançada e a comercialização de produtos de informática no mercado doméstico. O diretor financeiro da referida empresa consulta-o a respeito da constitucionalidade da incidência da CSLL sobre o lucro obtido com as operações de exportação. Segundo informação do aludido diretor financeiro, inúmeros concorrentes da Comex Exportadora S.A. deixaram de tributar os lucros auferidos com a exportação de produtos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional n.º 33/01. Ele, porém, tem receio de deixar de recolher tal tributo e sofrer sanções do Fisco Federal, uma vez que participa de várias concorrências para venda de seus produtos no mercado nacional, inclusive para empresas públicas. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, ingresse com a medida judicial mais apropriada para afastar a exigência da CSLL. O cliente, contudo, não pretende deixar de recolher a referida exação tributária, desde já, pois teme pelo insucesso da tese tributária que envolve o caso. Assim, solicita-lhe que ingresse com medida judicial apenas para resguardar os seus direitos. GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária (sem pedido de tutela antecipada) Endereçamento: Juízo de uma das varas federais da subseção judiciária em... Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): Imunidade (art. 149 §2º, I, CF). 24 EXERCÍCIO 24 Exame 132 – Ponto 01 A instituição de educação Colégio dos Mares S/C ingressou com consulta perante determinada municipalidade, com o intuito de ver confirmado o seu entendimento no sentido de que está imune do IPTU sobre imóveis de sua propriedade, locados para terceiros (um imóvel está locado para uma padaria e outro, para um hotel). A resposta do referido município foi negativa. Entendeu a ilustre consultoria do município que somente estariam albergados pela imunidade aludida os imóveis utilizados na consecução dos fins essenciais da mencionada entidade de educação. Portanto, no entender da municipalidade, a locação de bens a terceiros não constituiria uma atividade essencial da aludida instituição. QUESTÃO: Como advogado do Colégio dos Mares S/C, formule a medida judicial mais célere e menos custosa possível, com o objetivo de não se ver constrangido, de imediato, ao pagamento do referido tributo. GABARITO Peça adequada: MS Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de... Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de... Tese(s): Imunidade. 25 . Ocorre que o Fisco Federal intimou os referidos contribuintes para o pagamento do IRPF dos valores recebidos a título de indenização por desapropriação e realizou o respectivo lançamento do tributo.. Alguns contribuintes que tiveram seus imóveis desapropriados. após receber todos os valores indenizatórios. para tanto. incluíram-nos em suas declarações de rendimentos como ganhos não tributáveis. Alegou que os valores recebidos pelos referidos contribuintes a título de desapropriação são superiores ao custo de aquisição original dos respectivos imóveis.. mas mera indenização. redija a medida judicial adequada. 26 . QUESTÃO: Como advogado de todos os contribuintes. Tese(s): Ausência de fato gerador do IR (Art. ou qualquer deles. GABARITO Peça adequada: MS (repressivo) ou Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada. 43 CTN) a verba paga pela desapropriação não representa acréscimo patrimonial.EXERCÍCIO 25 Exame 132 – Ponto 02 O Estado de São Paulo decidiu realizar a desapropriação de grande área urbana e. obedeceu a todos os trâmites e requisitos exigidos pela legislação pertinente. Os contribuintes consultam-no a respeito da legalidade dessa cobrança e solicitam medidas urgentes que impeçam a cobrança do mencionado crédito tributário. Pólo passivo: Fazenda Nacional (em caso de MS: Delegado da Receita Federal d Brasil em.. Endereçamento: Juízo de uma das varas Federais da subseção judiciária em. QUESTÃO: Como Advogado de “B”. Contudo. tendo em vista estratégia comercial da empresa. com filiais em várias cidades do referido Estado. visando assegurar o não pagamento de ICMS nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos comerciais situados no Estado de São Paulo.EXERCÍCIO 26 Exame 133 – Ponto 02: A empresa “B”. Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas públicas da comarca de Sorocaba Pólo passivo: Delegado regional tributário em Sorocaba ou chefe do posto fiscal em Sorocaba Tese(s): Ausência de fato gerador do ICMS (LC 87/96) a circulação da mercadoria pressupoe circulação econômico jurídica (venda) o que não ocorreu. contrata-o com o intuito de se ver desobrigada de fazer incidir o ICMS sobre as futuras operações de transferência de mercadorias. transferências de mercadorias de seu estabelecimento situado na cidade de Sorocaba para o estabelecimento situado na cidade de Ourinhos. 27 . GABARITO Peça adequada: MS (preventivo). solicita que a medida judicial referida seja a mais célere possível e não acarrete risco de pagamento de honorários de sucumbência. a empresa “B” tem conhecimento de que a legislação do ICMS do Estado de São Paulo exige o referido tributo nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos comerciais dentro do próprio Estado. daqui a dois meses. Para tanto. sediada na cidade de São Paulo. A empresa “B”. tome as medidas judiciais cabíveis. entendendo incorreta tal situação jurídica. pretende realizar. A aludida transferência tem por intuito concentrar parte do estoque hoje existente em área vizinha ao Estado do Paraná. com relação ao aumento da referida alíquota. discutir toda a questão de mérito.. Inconformados com o referido aumento. não tendo porém como ser fundamentado diante da falta de informações no problema (o fato verídico que deu origem ao problema discutia o aumento ocorrido apenas para as instituições financeiras e não para as demais pessoa jurídicas do mesmo segmento).A. entraria em vigor na data de sua publicação. resolveram contratar advogado para ajuizar medida judicial competente para evitar o pagamento da mencionada majoração de CSLL e para. art.: não cabe argumento de violação ao princípio da anterioridade por ser a CSLL nonagesimal – art.2º CF.A. redija.EXERCÍCIO 27 Exame 134 . Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): violação do princípio da legalidade (art. por determinação de seu artigo 18. Por cautela. na condição de advogado contratado pela instituição financeira A. 150.. 246 CF. nos termos do disposto no artigo 151 do CTN.62 par. a medida judicial que entender cabível com fundamentação na matéria de direito pertinente.A. apresentando todos os requisitos legais que a peça exigir. a qual. previsto no artigo 17 da Medida Provisória nº 413.Ponto 01 A Instituição Financeira A. art. sediada no município de São Paulo. publicada na semana passada. I CF.196 par.da alíquota da contribuição social sobre o lucro (CSLL). foi surpreendida como aumento – de 9% para 15% . desde o primeiro momento.: gabarito fornecido pela OAB fala em violação ao princípio da isonomia.97 CTN) na majoração das alíquotas da CSLL por MP. a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da respectiva publicação. com fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário. 6º CF). Obs. Obs. por entendê-lo inconstitucional. 28 . produzindo efeitos. art. QUESTÃO: Considerado a situação hipotética descrita. GABARITO Peça adequada: Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica tributária Endereçamento: uma das varas federais da subseção judiciária em São Paulo. os diretores da A. a diretoria achou por bem solicitar que seja oferecido ao juízo competente o depósito do montante integral. a medida judicial que entender cabível. tão somente. com fundamentação na matéria de direito pertinente. QUESTÃO: considerando a situação hipotética acima. apresentando todos os requisitos legais que a peça exigir. inciso II. na condição de advogado contratado pelos sócios de “A”.Ponto 02 A sociedade de advogados “A”. no que se refere aos honorários da parte contrária. auferiu. os sócios de “A” por não atuarem na área tributária. Segundo solicitação dos sócios de “A”. 29 . receita decorrente do exercício da advocacia.EXERCÍCIO 28 Exame 134 . a medida judicial não deve causar qualquer contingência pecuniária futura. para ingressar com medida judicial que vise a inibir essa exigência da municipalidade de São Paulo. “A” surpreendeu-se com a notícia de que teria de pagar imposto previsto no artigo 156. estabelecida na capital de São Paulo há mais de 20 anos. A referida sociedade. Ao pretender realizar a operação de compra e venda do referido imóvel com a lavratura da competente escritura pública. 156 §2º CF). Não se conformando com tal exigência. durante todos os anos de sua existência. da CF. resolveu adquirir um imóvel para onde pretende transferir suas atividades. GABARITO Peça adequada: MS Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de São Paulo Pólo passivo: Secretário de Finanças do Município de São Paulo Tese(s): Imunidade (art. redija. resolveram contratar advogado especializado nessa área. a medida judicial que entender cabível. GABARITO Peça adequada: Ação de repetição do indébito tributário. na condição de advogado contratado pela empresa “B”. QUETÃO: Considerando a situação hipotética acima. PIS. apresentando todos os requisitos legais que a peça exigir. pagou o referido tributo.Ponto 03 A empresa “B” tem por objeto social atividade de arrendamento mercantil equiparada à atividade das instituições financeiras. durante todos os anos de vigência da CPMF. enquanto vigia a legislação da CPMF. que incidia sobre as operações de arrendamento mercantil. Tese(s): Violação ao princípio da igualdade tributária (Isonomia) – art. COFINS. Pólo passivo: Fazenda Nacional. com fundamentação na matéria de direito pertinente. CSLL.EXERCÍCIO 29 Exame 134 .150.). Alertada da eventual inconstitucionalidade da cobrança. 30 . as empresas de arrendamento mercantil estavam obrigadas a pagar CPMF sobre as operações previstas no seu objeto social (operações próprias de arrendamento).. II CF. o que já não ocorria com as instituições financeiras. que estavam desobrigadas do pagamento da referida exação tributária. redija. Contudo. etc.. A empresa “B”. “B” pretende reaver os valores pagos indevidamente. Endereçamento: Juízo de uma das varas Federais da subseção judiciária em. para fins de tributação de vários tributos (IR. A. II.EXERCÍCIO 30 Exame 135 – Ponto 02 Durante o exercício de 2006.. com urgência.. em juízo. exigindo valores de imposto. VI. ainda. Em fiscalização. redija a medida judicial cabível./SP Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (ou no caso de MS – ato do Ilmo. 31 . por considerar que ela deveria ter feito o estorno proporcional de 30% dos créditos de ICMS pelas compras de matérias-primas e componentes. O processo administrativo teve trânsito em julgado. mas ainda não foi ajuizada a execução fiscal. na qualidade de advogado da Fábrica de Papel Paulista S. GABARITO Peça adequada: Ação Anulatória de débito fiscal com depósito (admite-se também a impetração de MS) Endereçamento: Uma das varas das Fazendas Públicas (ou cível) da comarca de.2º.A. nesse caso. que. o agente fiscal estadual de São Paulo autuou a empresa. 30% do total das vendas de papel efetuadas pela Fábrica de Papel Paulista S. 155. par. para fins de se pleitearem. “d”. a certidão citada e o cancelamento da cobrança fiscal. da Constituição Federal. Em face da situação hipotética apresentada. se confundiria com a imunidade. 150. multa e juros. com a devida fundamentação legal. não cabendo tal anulação em caso de imunidade (diferenciar tais institutos).. utilizados na fabricação dos papéis vendidos. tendo o órgão administrativo de julgamento de segunda instância — Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) —. Senhor Secretário de Fazenda do Estado de SP ou ato do presidente do TIT) Tese(s): Art. mantido a cobrança do ICMS e acréscimos. com saídas cobertas pela imunidade tributária do ICMS. Entendeu o agente fiscal tratar-se de hipótese de nãoincidência ou isenção do tributo. nos termos do art. e considerando. foram destinados à impressão de livros e jornais. que a empresa possui recursos financeiros para efetuar o depósito judicial do débito. em decisão não-unânime. de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa para a participação em licitações públicas. considerando que a empresa necessita. O débito foi inscrito em dívida ativa. b da CF que só determina a anulação dos créditos de ICMS nas hipóteses de isenção ou não incidência. c. requeiram o ajuizamento de ação que obste imediatamente a cobrança do tributo. Considere. Em face dessa hipótese. Pólo passivo: Fazenda Nacional ou Delegado da Receita Federal do Brasil em. VI. proponha a medida judicial que entender cabível. alegando que as operações financeiras da associação são direcionadas ao atendimento de suas finalidades..150. câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito das instituições de assistência social sem fins lucrativos. (no caso de MS) Tese(s): Imunidade (art. 32 ... da CF) – mostrar pelo entendimento jurisprudencial que esta imunidade também se aplica ao IOF. por entenderem indevido o referido imposto. com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso.. apresentando todos os requisitos legais pertinentes. que os dirigentes da Associação Criança Feliz. na qualidade de procurador da Associação Criança Feliz. GABARITO Peça adequada: Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica tributária ou MS preventivo Endereçamento: uma das varas federais da subseção judiciária em.EXERCÍCIO 31 Exame 135 – Ponto 03 Considere a publicação de portaria ministerial determinando a incidência do imposto sobre operações de crédito. ainda. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima apresentada.00. apresentando todos os requisitos legais pertinentes. Tese(s): Isenção (art.EXERCÍCIO 32 Exame 136 – Ponto 02 A Fazenda Pública Municipal da cidade de São Paulo promoveu o lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) em razão dos serviços prestados pelos sóciosgerentes de Amina Farmacêutica S. o que resultou no débito de R$ 4. Foi aplicada a alíquota de 5% sobre o valor dos serviços. com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso. 2º da LC 116/03) na prestação de serviços em relação de emprego. GABARITO Peça adequada: MS (repressivo) ou Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada(ou com depósito).500.. elabore a medida judicial cabível em defesa de seus clientes. entendem indevido o lançamento tributário e anseiam por medida que suspenda a exigibilidade do crédito tributário. Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da Comarca de São Paulo.A.A. Os dirigentes de Amina Farmacêutica S. 33 . na qualidade de procurador(a) dos dirigentes de Amina Farmacêutica S. a esta pessoa jurídica. Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de São Paulo (em caso de MS: Secretário de Finanças do Município de São Paulo ou diretor do departamento de rendas mobiliárias de São Paulo).A. em seu texto. Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): Violação ao princípio da isonomia tributária (discriminou origem do bem e a CF proíbe). caminhões-tratores. que entende ter direito líquido e certo de pagar o IPVA à alíquota de 3%. Vd. para a defesa dos interesses de sua cliente. de rodas ou mistos. motonetas.). quando ao princípio da capacidade contributiva.. Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de Limeira. III – 3% para automóveis. domiciliada em Limeira – SP adquiriu. ao consultar a legislação aplicável.. 150 II e 152 da CF. Em face da situação hipotética apresentada. GABARITO Peça adequada: Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada (prazo MS já expirou.EXERCÍCIO 33 Exame 137 – Ponto 01 Sônia. e IV – 6% para os veículos relacionados no inciso anterior. II – 2% para ciclomotores. todos os aspectos de direito material e processual pertinentes. 34 . mas OAB aponta MS com adequado. foi proferida decisão que indeferiu o pedido de Sônia. caminhonetas e utilitários. foi notificada a efetuar o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) à alíquota de 6% sobre o valor venal do bem. Aborde. Arts. Sônia constatou que as alíquotas do imposto variavam da seguinte forma: I – 1% para veículos de carga com lotação acima de 2. Sônia requereu à autoridade fazendária — delegado tributário da receita estadual — a aplicação da alíquota de 3%. No início de 2008.000 kg. ônibus e tratores de esteira. um veículo automotor importado. motocicletas. em meados de 2007. quadriciclos e triciclos. incabível para aplicação de progressividade no IPVA (imposto real) já se perfazendo pelo valor do veículo. por considerar indevida a cobrança. microônibus. de caráter mais urgente e eficaz. Em setembro próximo passado. de fabricação estrangeira. sob o argumento de que a aplicação da alíquota de 6% está em consonância com o princípio da capacidade contributiva. na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Sônia. com fulcro na doutrina e na jurisprudência. Assim. Entretanto. caminhonetes. proponha a medida judicial que entender cabível. pretendendo ingressar com embargos.º/1/2006. doutrina e jurisprudência. abordando todos os aspectos pertinentes com base na lei. ficando pendente apenas o referido débito perante o INSS. ambos do CTN. entretanto eles se recusaram a oferecer bens a penhora para garantir a execução. encerrou suas atividades legalmente. Em dezembro de 2006. no período de 1. A fiscalização do INSS lavrou notificação fiscal (auto de infração) em 1. QUESTÃO: Em face da situação hipotética apresentada. proponha a medida judicial que entender cabível com vistas a excluir a responsabilidade dos sócios pela solidariedade e a cancelar a cobrança. que não possuía bens.º/3/2007. e o débito foi inscrito na dívida ativa. GABARITO Peça adequada: Exceção de pré-executividade Endereçamento: Juízo de uma das varas das Execuções Fiscais Federais da subseção judiciária em São Paulo Pólo passivo: Fazenda Nacional Tese(s): Irresponsabilidade tributária dos sócios por não se enquadrarem nas hipóteses permissivas do art. 35 .º/1/1996 até 31/12/2004. Decadência parcial dos fatos geradores anteriores ao qüinqüênio do lançamento. com sede em São Paulo – SP. bem como no artigo 134. tendo recolhido apenas os valores das contribuições retidas dos empregados. tendo a Receita Federal do Brasil proposto execução fiscal perante a 5. juros e correção monetária. para pagar o referido débito e apresentar bens à penhora. deixou de pagar as contribuições sociais devidas ao INSS (cota patronal).EXERCÍCIO 34 Exame 137 – Ponto 02 A empresa XZ Indústria Comércio de Confecções Ltda. A empresa não apresentou defesa administrativa. combinado com o artigo 135. Os sócios diretores — Paulo e Antônio — foram citados em 1. e com fulcro nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN). na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelos sócios da mencionada empresa. acrescido de multa. exigindo o débito relativo ao período supracitado.. 134 e 135 do CTN. a empresa.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. 77 CTN) e por não respeitar a anterioridade no que tange ao exercício financeiro seguinte (art. 36 .º 123. QUESTÃO: Em face dessa situação hipotética. diversa de mandado de segurança. com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso.. Os dirigentes do Sport Club Bola Azul. entrando a lei em vigor 90 dias após sua publicação. Pólo passivo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tese(s): Inconstitucionalidade e ilegalidade da taxa por tributar serviço indivisível (art. na qualidade de advogado(a) contratado(a) pelos dirigentes do Sport Club Bola Azul. estabelecendo o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol (eventos esportivos). de 4 de junho de 2010. 145 II CF e art. apresentando todos os requisitos legais pertinentes. 150 III b CF).EXERCÍCIO 35 Exame 137 – Ponto 03 O estado de São Paulo editou a Lei n. para a defesa dos interesses do clube. proponha a medida judicial que entender cabível. cujo valor corresponde a 30% do valor do bilhete de entrada. consideram ilegal a cobrança dessa taxa. clube de futebol sediado no estado de São Paulo. GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária com pedido de tutela antecipada Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de.. Um desses prédios é destinado aos cultos e os demais estão alugados.EXERCÍCIO 36 Exame 138 A igreja São Francisco. entendendo indevido o pagamento que vinha efetuando. o administrador da igreja realizou o pagamento do IPTU referente a todos os imóveis alugados. 37 .150. Certo dia. Por entender que o aluguel do imóvel a afastava da imunidade constitucional. na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela referida igreja. sediada no município de Natal — RN. dividido em vários prédios. Em face dessa situação hipotética. sendo o valor dos aluguéis revertido para a manutenção das finalidades essenciais da igreja. proponha a medida judicial que entender cabível para a defesa de seus interesses. II. GABARITO Peça adequada: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária cumulada com repetição do indébito Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de Natal/RN Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de Natal Tese(s): Imunidade (art. possui um extenso imóvel. com fulcro na doutrina e(ou) jurisprudência. resolveu consultar profissional da advocacia. nem mesmo com relação aos imóveis alugados. CF) e possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente (art. o administrador. abordando os aspectos de direito material e processual pertinentes. 165 CTN). tendo tomado conhecimento de que outro templo não pagava tal imposto. de certidão de regularidade fiscal para participar de procedimento licitatório no município de Rio do Sul – SC. com base na certidão de dívida ativa lavrada em 10/5/2009. O tributo não foi pago nem foi oferecida impugnação administrativa. na qualidade de advogado(a) constituído(a) pela empresa RN Ltda.º/1/2004 a 31/12/2008. inscrita no CNPJ com o número 000.000.. foi notificada.º 1.º/3/2009. decadência parcial (jan/fev de 2004). considerando que a sociedade empresária não foi citada e não quer pagar o tributo nem sofrer qualquer constrição de bens. para recolher o ISS relativo aos serviços de transporte escolar realizados entre os municípios citados. GABARITO Peça adequada: Ação anulatória de débito fiscal (não cabe MS. em 1. proponha a ação judicial cabível. no Município de Taió – SC. n. A execução fiscal foi proposta em 10/8/2009.000-0 e com sede na Rua Santo Antônio. 38 . Em 10/11/2009.EXERCÍCIO 37 Exame 139: A sociedade empresária RN Ltda. o responsável legal da referida empresa procurou escritório de advocacia com o objetivo de propor uma única ação judicial visando ao cancelamento da notificação fiscal e à obtenção. QUESTÃO: Em face dessa situação hipotética. pois o prazo já esgotou) Endereçamento: Juízo de uma das varas das Fazendas Públicas da comarca de Rio do Sul (gabarito OAB) Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de Rio do Sul Tese(s): Ausência de fato gerador do ISS (Transporte intermunicipal é fato gerador do ICMS).. pelo município de Rio do Sul – SC. urgente.001. no período de 1. Recentemente. QUESTÃO: Aja na qualidade de advogado de João.00 reais. passando a incluir o imóvel de João. saneamento básico ou calçamento. Endereçamento: Juízo de uma das varas cíveis da comarca de Serra Negra/SP Pólo passivo: Fazenda Pública do Município de Serra Negra (para MS: Secretário de finanças do município de Serra Negra). 39 . com vencimento para daqui a duas semanas. requisitos do art. a área manteve características típicas de zona rural. no valor de R$ 1. Em 2009. a Câmara Municipal aprovou lei que alterou o perímetro urbano do Município. imóvel então situado na zona rural do Município de Serra Negra. §1 R do CTN). iluminação pública. Porém. tal como a água encanada. sem apresentar qualquer espécie de equipamento urbano.320.EXERCÍCIO 38 João adquiriu. 32. GABARITO Peça adequada: MS (repressivo) ou Ação Anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada (ou depósito suspensivo da exigibilidade do CT). em 1980. João recebeu notificação de lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2010. Tese(s): Ausência de fato gerador do IPTU (vd. através de fiscalização realizada pela Fazenda Estadual em 15.00 (três mil e quinhentos reais) mais a multa de 20% (vinte por cento) com base na lei nº 4. que estava em vigor na data da fiscalização. foi cobrado o valor originário de R$ 3. Poderá.PROBLEMA 39 A empresa XPTO. QUESTÃO: Como advogado de XPTO promova a medida judicial cabível para resguardar os interesses dos seus clientes.00 (um mil. ser impetrado Mandado de Segurança.500.589 de 12.533/51. A competência para tais ações será do Juízo da Vara da Fazenda Pública. sediada na cidade de São Paulo. ainda.830/80. Se fosse por homologação. de janeiro de 2002. setecentos e cinqüenta reais) e a multa em 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto não pago. A medida judicial mais adequada é a propositura de Ação Anulatória de Débito Fiscal também denominada de Ação Anulatória de Lançamento Tributário. com base na Lei 1. conforme artigo 38 da Lei 6. Pela falta de pagamento do IPVA na data aprazada. teve contra ele lavrado um auto de infração e imposição de multa (AIIM) relativo à falta de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) cujo fato gerador ocorreu em 1o.8. Na data da ocorrência do fato gerador estava em vigor a lei nº 6. então seria cabível ação declaratória.2006.750. 40 . I do CTN. Gabarito: O lançamento tributário ocorreu após o decurso do prazo para a constituição do crédito tributário previsto no artigo 173.2006. onde houver.02.538 que fixava o valor originário do IPVA em R$ 1. pelo fato de o lançamento ter sido efetuado de ofício. 151. o forro competente é o do Município do Rio Grande do Sul. A empresa WYZ – Produtos de Couro Ltda. mas com estabelecimento industrial que produz calçados de couro. situado no Município de Caxias – RS.. combinado com o parágrafo 1º do mesmo artigo. com Foro de ajuizamentos diferentes: Ação Declaratória. com pedido de tutela antecipada. Gabarito: O candidato poderá optar entre duas peças. alínea c. I da CF.. publicado no Diário Oficial da União na semana passada. Obs. QUESTÃO: Como advogado da empresa WYZ – Produtos de Couro Ltda.: Vale lembrar que nesse caso. São Paulo. passando a exigir o referido aumento já a partir da publicação do ato normativo. o Foro competente é o da sede da empresa. 82.A Principal Argumentação em Ambas as situações: É a violação ao princípio da uniformidade geográfica. . ingressar com medida judicial apropriada que objetive resguardar os interesse do seu cliente. no entanto. Ou Mandado de Segurança. entende que tal exigência seja inconstitucional.PROBLEMA 40 O Poder Executivo Federal. inciso II. ou seja. Nota: Apontar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 150. com sede em São Paulo. por intermédio do Decreto nº. a autoridade coatora é o Delegado da Receita Federal desta cidade. elevou a alíquota de IPI incidente sobre calçados de couro fabricados no Estado do Rio Grande do Sul.357. 41 . previsto no art. já que o arbitramento pressupõe processo regular. do CTN). dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. d) “Não há qualquer incompatibilidade das pautas com a CF⁄88. a base imponível (base de cálculo). na qual buscava o cancelamento de crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado em seu desfavor. I . como já dito alhures. de queijo prato. visando à reforma do acórdão acima referido. Gabarito: Medida Judicial Cabível: Recurso Especial. (2) Violação do art.300 kg. o Tribunal a quo manteve a sentença. mas. Se tal base de cálculo for inferior à da pauta de valores já vigente. por transportar 12. 148 do CTN. c) “Há previsão legal no Estado de São Paulo para a utilização de pauta de valores. em adequação da base imponível sobre a qual incidirá a alíquota”. II. 97 do CTN. em Acórdão publicado há dez dias. 148 do CTN. é possível sua aplicação”. nos termos do mesmo dispositivo. 97. do Decreto-lei no 406⁄1968 e 8o. a autoridade administrativa pode valer-se do arbitramento somente quando não merecer fé ou for omissa a declaração do contribuinte. a ser considerada. é a existente quando da aludida saída. b) “O art. ademais. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Cooperativa.PROBLEMA 41 Exame 126 – Ponto 03 A Cooperativa Mista dos Produtores Rurais do Estado de São Paulo impetrou ação anulatória de débito em que contende com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. com o acobertamento de nota fiscal de valor aquém da pauta mínima estabelecida na região. argumentando que: a) “Ocorrendo o fato gerador na saída da mercadoria. podendo o Fisco valer-se dela sempre que o preço declarado pelo contribuinte for consideravelmente inferior ao de mercado”. pois sua utilização não importa em aumento de tributo (art. O Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. já que somente a lei pode fixar a base de cálculo do tributo. do Convênio ICMS 66⁄88 possibilitam ao Fisco valer-se de arbitramento para estabelecer valores”. bem como os artigos 2o. 42 . incompatível com o regime de pauta de valores mínimos. Mérito: (1) violação do art. I. apresente o recurso cabível. Aviado recurso de apelação. adote as medidas judiciais cabíveis. visando assegurar a reinclusão da empresa no REFIS. porém. sob pena de exclusão do REFIS. Gabarito: Ajuizamento da ação anulatória de débito em divida ativa. com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. PIS e COFINS. com os códigos de receita invertidos. A impugnação ao auto de infração foi protocolada extemporaneamente. pleiteando a anulação do ato de inscrição do débito em dívida ativa.PROBLEMA 42 Exame 129 – Ponto 02 A empresa X aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. Ocorre que a empresa recolheu pontualmente. Por tal motivo. Além do recolhimento das parcelas mensais do REFIS. ou mandado de segurança repressivo. em março de 2005. QUESTÃO: Como advogado. resultando na inscrição do débito em dívida ativa e intimação da empresa para imediato pagamento do débito. 43 . com pedido de liminar. a empresa deveria manter o pagamento regular dos demais tributos em dia. a empresa foi notificada da lavratura de auto de infração relativo à falta de recolhimento integral da COFINS. por 4 (quatro) meses consecutivos. endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105.PROBLEMA 43 Exame 126 – Ponto 02 A Telecelular S/A. para efeitos tributários. que dispõe a esse respeito.2005). da Constituição Federal) Mérito: (1) inexistência de prestação de serviço no mero ato de habilitação: o ICMS pressupõe a efetiva prestação do serviço de comunicações. baseando-se no Convênio ICMS no 69/98.2. 44 . alegando que o legislador ordinário pode definir prestação de serviços de comunicação. 110 do CTN). 60. (3) a definição de prestação de serviços de comunicação não pode ser alterada exclusivamente para fins tributários. visando a não ser constrangida ao pagamento de ICMS sobre o valor cobrado de seus assinantes a título de habilitação do aparelho móvel celular. executor da política tributária e financeira do Estado. II. apresente o recurso cabível contra a decisão. perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso Ordinário em MS 11. já que se trata de conceito empregado para a demarcação de competências tributárias (art. § 1º do CTN). 108. o que inocorre quando da mera disponibilização do serviço ao usuário (2) proibição de analogia gravosa em matéria tributária (art. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Telecelular S/A. O acórdão recentemente proferido pelo Tribunal denegou a ordem. não há razão para não se dar à habilitação o tratamento tributário dos serviços de comunicação a ela relacionados. e o Secretário de Estado da Fazenda. Gabarito: Medida Judicial Cabível: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.368-MT. a definição de serviços de telecomunicações (art. onde opera serviços de telefonia móvel. sediada na Capital do Estado de São Paulo. que impede a extensão do tratamento tributário dado aos serviços de comunicação à habilitação que os precede.472/97) não impede a compreensão da habilitação como uma de suas modalidades. Ademais. Relator Ministro Francisco Falcão (DJU 9. pode determinar a imposição tributária em relação ao fato gerador estabelecido no Convênio ICMS no 69/98. com os fundamentos jurídicos para sustentar a não incidência do ICMS sobre a taxa de habilitação dos aparelhos móveis celulares. Além disso. se o respectivo serviço é justamente o conjunto de atividades que possibilitam a respectiva oferta. b. impetrou Mandado de Segurança preventivo. Lei no 9. Precedente: STJ. Gabarito: 45 . localizada na cidade de São Paulo-SP.. seria de rigor o recolhimento do imposto sobre as receitas decorrentes das mensalidades pagas pelos associados. adote. nem da Lei Complementar nº 56/87. tendo em vista a previsão específica de tributação do serviço de acesso à internet na Lei Municipal nº 9. a medida judicial cabível para desconstituir o indigitado auto de infração e assegurar o direito do contribuinte de obter certidões de regularidade fiscal durante o trâmite da ação. A empresa não apresentou defesa administrativa. mas ainda não foi executada judicialmente. é empresa prestadora de serviços de acesso à rede mundial de computadores (provedora de internet) e nessa qualidade foi autuada e multada pelo Fisco Municipal.PROBLEMA 44 Exame 112º A Virtual Ltda. em razão do não recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2003.. QUESTÃO: Considerando-se que o serviço em questão não consta da lista anexa ao Decretolei nº 406/68.999 aprovada em 31 de dezembro de 2000. em nome da contribuinte. De acordo com o auto de infração lavrado no mês de janeiro pp. Os objetivos deverão ser perseguidos em uma única ação. sob o argumento de que o Município tem competência para definir a alíquota do imposto. 145. 3. necessariamente. § 1º da Constituição Federal). Caio está adquirindo um bem imóvel situado no Município de São Paulo. inclusive no regime de alíquotas progressivas. a alienação inter vivos de bem imóveis está sujeita à incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. para calcular e recolher o tributo à alíquota de 2% sobre o valor total da operação. deverá apresentar a competente guia de recolhimento do imposto deidamente quitada. incidentes sobre as parcelas do preço divididas em faixas de valor em tabela específica. Gabarito: 46 . ocasião em que. cuja escritura deverá ser outorgada em 10 dias. A medida liminar foi negada. a ser pago pelo adquirente. tendo em vista o princípio constitucional contributiva (art. com pedido de liminar. mediante o pagamento do ITBI pela menor alíquota. Ciente de que o valor da operação supera o limite da menor faixa de valor. contra o Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura do Município de São Paulo. A cobrança do imposto é feita sob o regime de alíquotas progressivas de 2.PROBLEMA 45 Exame 112º De acordo com a Lei nº 11. QUESTÃO: Considerando que a decisão denegatória da medida liminar foi publicada na imprensa oficial há 5 (cinco) dias. adote a medida adequada para viabilizar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel no prazo fixado. atraindo a incidência das alíquotas superiores a 2%. Caio impetrou Mandado de Segurança.154/91 do Município de São Paulo. 4 e 6%. A administração tributária. manteve a exigibilidade que também foi confirmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas.PROBLEMA 46 Em 25. ingresse com a medida judicial cabível para defender os interesses da cliente. cuja decisão administrativa transitou em julgado em 05. Ao tomar ciência do Auto de Infração. exigindo pagamento do ICMS e penalidade pecuniária relativa a saídas de mercadorias de seu estabelecimento sem emissão de nota fiscal. QUESTÃO: Como advogado da contribuinte. após o que a Fazenda Estadual ingressou com a Execução Fiscal.. lavrou um Auto de Infração e Imposição de Multa contra a Empresa Importação e Exportação de Bolachas Nordeste Ltda. a empresa apresentou imediatamente a sua defesa administrativa. Pela falta de pagamento. que a culpa pela irregularidade era de seu empregado Joaquim José. argumentando que o crédito tributário era inexigível. porque ficou provado em inquérito policial e em processo penal.2009.2007 a Fazenda do Estado de São Paulo.12. Há 15 dias. o Oficial de Justiça levou a efeito a penhora de bens da empresa para garantia da execução.04. por haver furtado mercadorias. Gabarito: 47 . sendo a empresa citada para pagar o referido débito em 23.07. o crédito tributário foi inscrito na Dívida Ativa em 16. inclusive demitido por justa causa.2008.10. todavia.2008. Diante da ausência desse depósito. Gabarito: 48 . efetuado o respectivo depósito judicial do montante constante no AIIM em questão. tome a providência judicial cabível. o contribuinte promoveu ação anulatória de débito fiscal.PROBLEMA 47 EXAME 108º O contribuinte “A” foi autuado pelo Fisco Estadual por suposto não pagamento do ICMS relativo ao mês de outubro de 2007. sem análise do mérito. QUESTÃO: Como advogado do contribuinte. sem ter. Juízo de 1ª instância extinguiu a ação promovida. Contra referida autuação. no entanto. o MM. QUESTÃO: Como advogado da Empresa “Casas de Madeiras. mas não teve sucesso. a fiscalização identificou a irregularidade e lavrou Auto de Infração passando a exigir o pagamento do imposto. ocorrendo há 10 dias a penhora. imediatamente ingressou com defesa administrativa. deixou de recolher o ICMS (18%) em operação de venda de produto industrializado realizada em 24.”.94.2004. Por falta de pagamento. constante da lei 9999/99. Gabarito: 49 .03.12. o crédito tributário foi inscrito na Dívida Ativa e em 10. Em 28. sendo deferida a inicial pelo MM Juízo.PROBLEMA 48 EXAME 104º A empresa “Casa de Madeira.12. nesta mesma data. a Fazenda Pública propôs a Execução Fiscal. transitou em julgado em 31.02. calculado pela aplicação da alíquota de 25%.” propor a medida judicial cabível.2000. sendo que a decisão que lhe foi desfavorável.05. Irresignada com a exigência. Indústria e Comércio Ltda. Indústria e Comércio Ltda. estabelecida no Município de São Paulo. Em razão da notificação do Fisco Paulista. uma vez que a construtora estava estabelecida no seu território. através de contrato da empreitada. foi contratada. efetuou o pagamento do ISS. O Município de São Paulo entendeu que seria o titular da competência territorial para cobrar o ISS. a Construtora Paris Ltda. Gabarito: 50 . redija a peça correspondente à medida judicial mais adequada para obter a devolução dos valores pagos. no Município do Rio de Janeiro. QUESTÃO: Na posição de advogado. pelo Banco ABC S/A..PROBLEMA 49 A Construtora Paris Ltda. para construir o prédio da sua filial. Juros calculados pela taxa Selic. inciso I. nos termos do artigo 168. elabore o instrumento processual adequado. Inconforma-se. dez anos. em recurso próprio. A Fazenda nacional. Entende que as leis que tratam do PIS e Cofins. 5. 6. Prescrição quinquenal que. prevalecem sobre a legislação trabalhista. 3. em relação às exações autolançadas . eis que os índices a ela referentes não possuem natureza moratória. cobrado de seus hóspedes juntamente com o valor dos serviços.PROBLEMA 50 EXAME 124º O Hotel da Manhã Ltda. 4. recolhidas há mais de cinco anos da propositura da ação. tem prazo contado em dobro. Recurso e remessa oficial parcialmente providos. por serem parte integrante do salário. em sua base de cálculo. ainda. em juízo. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Hotel da Manhã Ltda. da data do fato gerador (precedentes majoritários do STJ).. pleiteou. As gorjetas. do Código Tributário Nacional. por serem leis especiais. Expurgos inflacionários que integram os índices de correção monetária (precedente da Corte Especial). não integram a base de cálculo das exações fiscais que oneram as empresas (precedentes do STF).. a restituição de PIS e Cofins. A ementa da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região tinha o seguinte teor: Tributário – Gorjetas: Não-integração à Base de Cálculo de Exações Fiscais – Prescrição – Correção Monetária e Juros: Taxa Selic. inciso I c/c 156. e sim remuneratória. Sustenta que os fatos de as gorjetas integrarem o salário não as excluem da base de cálculo do PIS e da Cofins. o valor das gorjetas. que entendia ter sido recolhido em excesso. alega que as parcelas do PIS e da Cofins. com a aplicação da taxa Selic. que tem um caráter geral. 2. estão prescritas. 1. tendo em vista haver incluído. Honorários reduzidos. Gabarito: 51 . Embora tenha sido efetuado o recurso próprio. QUESTÃO: Elabore medida judicial adequada para pleitear o imediato desembaraço das aeronaves. Gabarito: 52 . Tendo em vista que as aeronaves se encontram. foi elaborado Agravo de Instrumento. sua cliente. vem tendo constantes vôos cancelados. sem o pagamento do ICMS. tendo em vista tratar-se de operação internacional de arrendamento mercantil.PROBLEMA 51 A JET Transportes Aéreos Ltda. impetrou Mandado de Segurança visando obter provimento assegurando o desembaraço aduaneiro de uma aeronave Boeing 737-400 e dois motores. a JET Transportes Aéreos Ltda. mesmo antes do julgamento do recurso proposto. sem o pagamento do imposto. ainda. perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. em acórdão assim ementado: Agravo de Instrumento – ICMS – Desembaraço aduaneiro de uma aeronave Boeing 737-400 e dois motores – alegada ilegalidade da incidência do ICMS – Indeferimento da tutela antecipada – Ausência dos requisitos da verossimilhança da tese e do ano de difícil reparação – Recurso não provido. Não obtendo a medida liminar pretendida. pendentes de desembaraço. este foi admitido exclusivamente em seu efeito devolutivo. Gabarito: 53 .PROBLEMA 52 EXAME 120º A sociedade Copiadora do Mestre Ltda. para reprodução de 100. recebeu encomenda excepcionalmente vultuosa de cliente. nessa qualidade. inclusive em razão de ter sido o papel de sua impressão fornecido pela própria Copiadora do Mestre Ltda. em janeiro último. Essa operação levantou suspeita perante a fiscalização estadual. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Copiadora do Mestre Ltda. inscrita no cadastro específico do Município de São Paulo. Em maio de 1998. proponha a medida pertinente à defesa de seus interesses. recebeu autuação por falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. de fato. não impugnada na esfera administrativa e geradora da inscrição do débito respectivo como dívida ativa. Assim.000 cópias de panfleto publicitário. é contribuinte do ISS Imposto sobre Serviços). que entendeu ter havido. operação de venda dos panfletos.. onde tem sede. dedica-se à atividade de reprodução de documentos e. tem sede em São Paulo e filial na Cidade de Taboão da Serra. diante das pretensões contempladas na hipótese. manter sua regularidade fiscal já a partir desse mês.00 (dez mil reais). No entanto.000. aja para defender seus interesses e. QUESTÃO: Como advogado da A&C Serviços de Limpeza Ltda. uma vez que a sede da contribuinte é em São Paulo. ambos os municípios apenas prestam serviços dentro dos territórios municipais em que estão localizados. procederá à inscrição do débito na dívida ativa e consequente execução fiscal. De seu turno..PROBLEMA 53 EXAME 121º A sociedade A&C Serviços de Limpeza Ltda. a Prefeitura de Taboão da Serra. não sendo pago. exige o tributo e. Para efeitos fiscais. de que doravante deverá recolher aos cofres municipais também o imposto relativo aos serviços prestados em Taboão da Serra. o estabelecimento de São Paulo recebeu notificação da Prefeitura. Gabarito: 54 . em que o imposto questionado atinge o valor de R$ 10. depositado integralmente o valor a que havia sido condenada a pagar. em 2003. bem como a certidão de regularidade para com a Seguridade Social.033/2004. no momento em que o contribuinte requereu o levantamento do depósito judicial.. Vara Federal de São Paulo indeferiu o pedido alegando não ter o contribuinte apresentado as certidões negativas de Tributos Federais. QUESTÃO: Como advogado do contribuinte. Gabarito: 55 . Contudo. apresentando a adequada fundamentação. ingresse com a medida cabível para reformar o despacho que indeferiu o levantamento do depósito judicial do precatório. Estaduais. foi expedido precatório tendo a União Federal. nos termos do artigo 19 da Lei 11. o juiz da.. Municipais.PROBLEMA 54 EXAME 127º Após o trânsito em julgado de decisão favorável ao contribuinte em ação de repetição de indébito. 1. Mario Caetano. explicitando que deseja recolher o IPTU para o Município que mantém ou fornece as melhorias dispostas no art. Alegar dúvida quanto ao pagamento. sofre o seu cliente.00 por Ribeirão Preto e de R$ 800.00 por Sertãozinho. III.000. empresário. 164. QUESTÃO: Diante da incerteza que paira sobre o verdadeiro credor. 56 . lançamento de IPTU de 2009 de dois municípios no valor de R$ 1. proponha judicialmente a medida cabível. CTN. Em razão disto. Gabarito: Ação de Consignação em Pagamento a ser proposta em uma das Varas da Fazenda de Ribeirão Preto ou em Vara Civil da Comarca de Sertãozinho.PROBLEMA 55 Seu cliente. CTN. 32. art. é proprietário de imóvel urbano cuja certeza da localização ainda está sendo discutida em litígio que envolve os municípios de Ribeirão Preto e Sertãozinho. não ocorrendo. Gabarito: Ação de Repetição de Indébito a ser endereçada a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Capital.PROBLEMA 56 Exame 98º Empresa com sede em São Paulo. fundamentado a medida eleita. Embora indevido o pagamento. fê-lo em virtude da postura adotada pela fiscalização estadual. Fundamentar na não ocorrência do fato gerador do ICMS. elemento caracterizador de tal tributo (transferência habitual com intuito de lucro). QUESTÃO: Postular judicialmente a devolução dos valores pagos. uma vez que a venda de mercadoria do ativo fixo não se tratar de circulação. que tem por objetivo o serviço de transporte urbano de passageiros promoveu o recolhimento do ICMS incidente sobre alienações eventuais de veículos de seu ativo fixo. portando. 57 . QUESTÃO: Considerando a penhora de 30% do faturamento da executada.Trecho do Julgado: “Inicialmente. a executada interpõe. agravo de instrumento contestando a falta de liquidez e pedindo o levantamento da penhora sobre o faturamento. como máquinas utilizadas em sua linha de produção. Gabarito: recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça. . mas.a penhora sobre o faturamento poderá conduzir a empresa à insolvência . perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. porque isso equivale a penhorar a própria empresa (.) Se houver penhora do faturamento ou do rendimento. solicita a penhora de 30% do faturamento da executada. a empresa executada permanece inerte. 58 . Todavia. Contra a referida decisão. esta Turma entendeu que poderia penhorar 30% do rendimento da empresa. a Turma e a própria Seção mudaram a orientação e não permitem mais a penhora do rendimento da empresa. a Fazenda Pública protocola petição rejeitando os bens oferecidos.PROBLEMA 57 Exame 127 – Ponto 01 Uma empresa sofre execução fiscal promovida pela Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo e. recurso que. Após tomar ciência da relação de bens indicados pela executada. paralelamente. . argüindo a baixa liquidez destes bens no mercado e. tomar as medidas cabíveis nos autos do agravo de instrumento. a empresa pode ficar inviável”. como advogado da empresa.. a penhora sobre o faturamento somente tem cabimento na ausência de oferecimento de bens alternativos. depois. nos cinco dias indicados pelo juiz para quitar a dívida ou oferecer bens à penhora. transcorrido o prazo indicado. o que poderia comprometer as suas atividades e o fato de ter a executada indicado outros bens que julga terem liquidez. a executada oferece à penhora bens de sua propriedade. uma vez que o gravame deverá importar o menor ônus ao contribuinte executado. foi declarado improcedente. por votação unânime da turma julgadora.. especificamente do STJ. pedido que é integralmente deferido pelo juiz.segundo entendimento de grande parte da jurisprudência. fora adotada por engano a alíquota de 1% específica para imóveis residenciais. 2005. exigiu IPTU relativo aos exercícios de 2002. nos lançamentos anteriores. Gabarito: Para defesa do contribuinte.º 222.830/80 ou. Como fundamentos jurídicos deverá alegar: a) inconstitucionalidade da progressividade instituída pela destinação do imóvel. Na mesma ocasião. 2006. alterando lançamentos anteriores. ocasião em que constatou que a alíquota utilizada para apuração do valor do imposto era de 2%.444-0001-00. de pedido de tutela antecipada nos termos do artigo 273 do CPC c.PROBLEMA 58 Exame 121 – Ponto 01 Em janeiro de 2009. 149 do CTN. específica para imóveis destinados a fins comerciais. * Gabarito do ponto 1 de Direito Tributário corrigido em 25/09/2003. uma vez que. alternativamente. do CTN. o candidato deverá elaborar Ação Anulatória de Lançamento Fiscal.332. nos termos do art. e. 2004. a Sociedade "Carlos Ferreira – ME". acompanhada de depósito do valor do débito conforme artigo 38 da lei nº 6. QUESTÃO: Diante dessa situação. foi regularmente notificada de lançamento relativo a crédito tributário de IPTU. inscrita no CNPJ sob n. inciso V. referente ao exercício de 2009. 59 .c. 151. b) decadência em relação ao exercício de 1997. e que impeça eventual execução fiscal por parte da Fazenda Pública Municipal. 2003. 2007 e 2008. art. a Municipalidade de São Paulo. elabore a medida judicial apropriada para defender os interesses da Empresa "Carlos Ferreira – ME". c) inalterabilidade do lançamento tributário relativamente aos exercícios de 1997 a 2002. soube que sofreria incidência do IPI. A legislação do IPI (Lei n. sediada no Município de São Paulo. José Maria. contratando motorista particular para dirigi-lo e.º 3333/03 . manipule o meio judicial à garantia de seus direitos. portador de cegueira congênita. afastando desta definição as pessoas que possuem deficiência visual (cegueira e outras doenças de visão). para portadores de deficiência física. alegando quebra do princípio da isonomia. contemplado no artigo 5º CF/88.. com pedido de tutela antecipada com o mesmo fito. recebe veículos da montadora Lopes do Brasil LTDA. 60 . bem como invocar o artigo 110 do CTN. pleiteando liminar e concessão da segurança visando afastar a incidência do IPI na operação em destaque ou ação de procedimento comum ordinário.PROBLEMA 59 Exame 120 – Ponto 03 Empresa do ramo automotivo denominada Concessionária Bassan Distribuidora de Veículos S/A. quer adquirir veículo da Concessionária Bassan para uso pessoal. quanto à inobservância do conceito de "portador de deficiência" veiculado pelo direito privado. QUESTÃO: Como advogado de José Maria.fictícia) define como "portador de deficiência física" toda pessoa que possuir deficiência motora nos membros inferiores e superiores. atualmente com isenção de IPI. mesmo assim. Gabarito: Impetrar mandado de segurança preventivo em relação ao Delegado da Administração Tributária em São Paulo perante o Juízo Federal da Secção Judiciária de São Paulo. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima apresentada. elabore a medida judicial cabível em defesa de seus clientes. nesse caso. casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens. promoveram o pagamento do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) no ato em que firmaram instrumento particular de cessão de direitos. A entidade municipal competente cobrou o imposto relativo a mais quatro transferências realizadas por cessões de direitos efetivadas anteriormente ao negócio por eles entabulado. com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso. O valor do imposto resulta da aplicação da alíquota de 2% sobre o valor do imóvel e.PROBLEMA 60 Exame 136 – Ponto 03 João e Maria. apresentando todos os requisitos legais pertinentes. obrigações e responsabilidades relativas ao bem imóvel localizado em área não-residencial do município de Caxipó. vantagens. na qualidade de procurador(a) de João e Maria. João e Maria foram obrigados a recolher cerca de 10% do valor do bem a título de ITBI. Gabarito: 61 . o valor da contribuição corresponderia ao custo total da obra dividido pelo número de imóveis beneficiados. a Prefeitura do Município de São José da Serra realizou obras de pavimentação asfáltica na zona norte da cidade. cujo valor venal passou de R$ 10.00 (dez mil reais) para R$ 12.00 (doze mil reais) em razão da pavimentação. pela via executiva. a título de contribuição de melhoria.000. A Fazenda Municipal está. De acordo com este diploma. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Caio.PROBLEMA 61 No exercício de 2006. Gabarito: 62 . considerando-se que já houve citação no bojo da execução fiscal e que o executado foi intimado da penhora que recaiu sobre o próprio imóvel há 15 (quinze) dias. exercite a providência judicial necessária para afastar a cobrança. as obras foram iniciadas no prazo previsto. da contribuição de melhoria que foi instituída pela Lei Municipal 12. efetuando a cobrança. Sem outras formalidades ou providências preliminares.000. Naquela oportunidade. Caio é proprietário de um imóvel nessa região. de 29 de dezembro de 2005. os moradores da região receberam um comunicado da Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas.000. do qual constava apenas o período da consecução das obras e as consequentes mudanças no tráfego daquela área. agora.00 (seis mil reais). e está sendo executado judicialmente para pagamento do montante equivalente a R$ 6. com a finalidade de custear a indigitada obra. Gabarito: 63 . redija peça processual que entender cabível para a defesa dos interesses dos dois contribuintes. ao receberem carnê para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).PROBLEMA 62 Adão Alves e Joana Lima. Ocorre que Adão Alves e Joana Lima consideram a cobrança da mencionada taxa inconstitucional. pois não tem por objetivo serviço público divisível e não é destinada a contribuintes determinados. foram impedidos de efetuar os pagamentos devidos a título de IPTU sob o argumento de que o Estado somente receberia as importâncias relativas ao IPTU se houvesse o pagamento concomitante da referida taxa de remoção de lixo. Ao se dirigirem à Secretaria da Fazenda Municipal. foram surpreendidos com a cobrança de taxa de remoção de lixo. abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes. onde se localiza o bem imóvel. tributo regularmente instituído pelo município do Vale Verde. co-proprietários de certo imóvel. QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima apresentada e na condição de procurador de Adão Alves e Joana Lima. o Presidente da República editou o Dec. direitor e acionista controlador da Companhia de Enlatados X. recolhendo regularmente os tributos e contribuições decorrentes de suas atividades e exigidos pela legislação vigente. Ainda. 0000/2007. 4º do Dec. O Senhor X. 0000/2007 prevê que a contribuição em questão incidirá sobre as operações de exportação realizadas de setembro de 2006 em diante. inscrita no CNPJ/MF sob 00. em favor da União. o art. Gabarito: 64 . favorecendo os contribuintes da Região Centro-Oeste do Brasil. 0000/2007 foi publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2007. 0000/2007 estabeleceu alíquotas diferenciadas para cada Estado. 0000/2007. sendo que procura seu escritório para tomar as providências cabíveis. Em 03 de janeiro de 2007. considerando. 1º instituiu. mesmo que de maneira alternativa. sendo que seu art. Já o art. contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as receitas decorrentes de exportação. adote o procedimento adequado para que seja imediatamente suspensa a exigibilidade da contribuição discutida. O Dec. com sede em Curitiba-PR. ainda que em situação idêntica ao demais contribuintes do país. utilizando todos os fundamentos jurídicos possíveis para o caso. 3º determina que a União poderá exigir a exação a partir de 10 de janeiro de 2007.PROBLEMA 63 A companhia de Enlatados X. ainda. 2º do Dec.000.000/0001-00. sem necessidade de pronunciamento judicial. pessoa jurídica de direito privado. atua no ramo de alimentos enlatados. na Rua Principal. QUESTÃO: Elabore a medida processual cabível para o efeito específico de reconhecer a inexistência da relação jurídica decorrente do Dec. que a contribuição impugnada possui natureza tributária. 100. cuja maior parcela da sua produção é destinada à exportação para os países da Europa e da América do Norte. 0000/2007 é indevida. é um administrador experiente e entende que a contribuição instituída pelo Dec. Na mesma medida processual. sendo que seu art. sociedade com sede na cidade de São Paulo-SP.. a inscrição vem sendo negada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil. adote a medida judicial adequada à obtenção imediata do referido registro. sob o argumento de que um dos seus sócios participa de outras empresas que estão em débito com o Fisco Federal. eis que o contribuinte já vem operando e necessita regularizar a sua situação fiscal. em São Paulo . QUESTÃO: Como advogado da empresa. Todavia. nos último 30 dias. 65 . que é mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. para fins de fiscalização e controle da arrecadação dos tributos federais. segundo a autoridade fiscal. vem tentando obter.PROBLEMA 64 A RLBO Ltda. estaria respaldada em Instrução Normativa do Ministério da Fazenda. a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ.SP. Tal restrição. Determinado Município. Júlio e Bernardo são co-proprietários de imóvel e. cujo 66 . A Construtora ABC Ltda. instituída pelo Município de Cotia para a comercialização de alimentos. entidade filantrópica. industriais e prestadores de serviço. pelo prazo de 5 (cinco) anos. É lícita a instituição desse tributo? Responda e justifique. a ser calculado sobre o montante das operações. Para o custeio. institui Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU progressivo no tempo. por entender que é vedado à União Federal cobrar impostos sobre as rendas municipais. É legítima essa cobrança? Justifique. Júlio completa 65 anos de idade e. Ofereça parecer sobre a questão. 6. que se encontram nas ruas cobertas pela ronda policial. a Prefeitura se arrependeu do benefício e encaminhou à Câmara Municipal lei revogando a isenção. em razão de disposição expressa na lei municipal. a Prefeitura de Nova Vista criou uma guarda municipal para vigilância das ruas e praças da cidade. às empresas localizadas em certa área. solidariamente responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. passa a gozar de isenção para todos os imóveis de que for proprietário. Sérgio faleceu em São Paulo. 8. relativamente ao imóvel comum? Justifique. cidade onde era domiciliado. nessa qualidade. 7.QUESTÕES 1. construiu um prédio em São Paulo-SP. indaga-o a respeito da necessidade de oferecer à tributação o lucro auferido em sua atividade. 5. revogando a isenção. 4. 3. Bernardo está também exonerado do pagamento do imposto. poderá ser questionada? Motive seu posicionamento. Constatando que o número de furtos e roubos em estabelecimentos comerciais aumentara muito. arrolando suas razões. é notificada sobre a existência de débito tributário relativo ao bem arrematado. Passados dois anos. Se essa lei for aprovada. 9. Todavia. localizados no seu perímetro urbano. Neste ano. Formule e motive seu parecer. mas deixou a seus herdeiros uma fazenda situada em Goiás. Certa empresa adquire imóvel industrial em hasta pública realizada em 2002. relativamente à fazenda? Desenvolva. visando obter recursos para sua manutenção. A Creche Bom Jesus de Pirapora. o Município de São Bernardo do Campo-SP. está exigindo o imposto em razão do mesmo fato gerador. tendo solvido o imposto sobre serviços relativo ao faturamento desta obra perante o Fisco da Capital. resolve vender à população local produtos por ela manipulados. onde se situa a sede da empresa. Após referida aquisição. instituiu a "taxa de vigilância " a ser cobrada de todos os estabelecimentos comerciais. O Estado exigelhe o recolhimento do ICMS em razão do exercício de tal atividade. Determinada Prefeitura concedeu. para imóveis não edificados. Qual Estado da federação será competente para cobrar o imposto sobre transmissão causa mortis. A empresa deverá efetuar novo recolhimento de ISS? O recolhimento efetuado para o Município de São Paulo é suficiente? 2. O inventário de Sérgio tramita perante vara competente central de São Paulo. que não possui Plano Diretor nem lei específica que regulamente a utilização da propriedade urbana. isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. desde que contratassem menores aprendizes oferecidos pelo serviço social municipal. Determinada sociedade de economia mista. indagando-lhe: (a) embora tenham ciência de que não haveria imposto de renda sobre os ganhos obtidos na cessão de uso dos imóveis aos idosos. senão mediante um abatimento no preço total. Indaga-se: procede esta cobrança. O Lar dos Idosos da Irmã Teodora. está sendo responsabilizada como sucessora. Edmundo questiona-o se desse fato poderá advir-lhe alguma responsabilidade pessoal pelos débitos fiscais. mantém um conjunto residencial. a Pães & Bolos é surpreendida com a cobrança de valores referentes a tributos federais não pagos pela Panificadora Doces & Salgados. (ii) mediante o pagamento de alugueres mensais simbólicos. adquirem o direito de uso do apartamento. 67 . no mercado. Havendo unidades vagas. 14. ocupado por idosos que. já que os antigos sócios desta última resolveram aposentar-se. explique a razão da dificuldade enfrentada pelo contribuinte e proponha uma solução. sem possibilidade de transferência a terceiros. Neste contexto.fato gerador ocorreu em data anterior à da hasta pública. Qual sua orientação? Justifique e fundamente a resposta. voltada ao amparo aos idosos. A empresa X auferiu receitas ao longo do exercício de 1999. Tendo em vista a sistemática do imposto. Todavia. a valores de mercado. em meados de maio de 2005. Soube que a sociedade encerrou as suas atividades. tendo a empresa sido citada em 06/07/05. em caráter vitalício. os respectivos valores não foram recolhidos em favor da União Federal. em dezembro de 2004. Agora. inscreveu os citados débitos de PIS e COFINS em Dívida Ativa da União Federal em 01/01/2004. indaga-se se foi respeitado o prazo prescricional para a cobrança (ajuizamento da ação de execução fiscal) em tela. entidade civil sem fins lucrativos. Em 05/07/2005 foi ajuizada execução fiscal para cobrança da dívida. voltando-se a renda à manutenção do conjunto residencial. Segundo informam. (i) mediante o pagamento de um valor único (lump sum). A Procuradoria da Fazenda Nacional. de acordo com a sistemática do imposto. quais as possibilidades jurídicas a serem consideradas? 10. seus clientes sistematicamente preferem comprar tecidos diretamente dos fabricantes. todas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados. Edmundo é acionista minoritário de uma sociedade anônima. declarado às autoridades fiscais os valores devidos a título de PIS e de COFINS. conforme determina a legislação tributária aplicável. 11. A Panificadora Pães & Bolos adquire. uma outra panificadora (Doces & Salgados) da mesma região. Justifique a sua resposta indicando a base legal aplicável. no período compreendido entre novembro de 2002 e dezembro de 2003. atuando no comércio de tecidos. considerando-se que os sócios da Panificadora Pães & Bolos não tinham qualquer influência sobre as decisões que eram tomadas na Panificadora Doces & Salgados? Fundamente. porquanto a referida empresa passava por sérias dificuldades financeiras. estas são alugadas a terceiros. ocupam suas unidades. Desse modo. Como advogado da arrematante. não aceitando adquirir tais produtos de comerciante. tendo. no regular exercício de suas prerrogativas. relata-lhe que vem sofrendo dificuldades em suas vendas. para o problema que lhe foi exposto. tendo em vista que seus principais clientes são indústrias de confecção. também estariam protegidas daquele imposto? (b) incide o IPTU sobre as unidades cedidas a título vitalício? Fundamente. subsidiado. Ocorre que. Os administradores do lar formulam consulta. as receitas obtidas no aluguel de unidades. Empresa. 12. sem procedimento formal de liquidação e sem quitar suas obrigações tributárias. embora declarados. nem cargo de direção. nunca tendo exercido poder de controle. 13. Como advogado de Z. quais os argumentos em defesa de seu cliente? Fundamente. Determinada unidade da federação decide enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei para a criação de uma taxa de segurança das praças públicas. Suponha que determinada empresa tenha recebido um auto de infração e imposição de multa. após pesquisa detalhada na composição de sua dívida ativa. A empresa Z desenvolve. pretende sugerir ao Governador que encaminhe à Assembléia Legislativa projeto que preveja o perdão de tais créditos. necessário para a concessão do perdão e qual(is) o(s) instituto(s) jurídico(s) que deverá(ão) ser utilizado(s) para tanto? Fundamente a resposta. Pergunta-se: qual o instrumento normativo.15. 20. a empresa X deparou-se com a existência de um débito em aberto de COFINS. A aplicação da multa agravada deu-se. uma nova loja no interior de São Paulo. Uma das exigências legais para a sua habilitação na licitação em questão é a regularidade fiscal. a partir de que dia poderá ser exigido o aumento do referido tributo? Fundamente a resposta. em nome próprio. Após efetivar o mencionado aumento de capital. A referida empresa procura-o e pede uma opinião legal acerca da aplicação do instituto da decadência ao caso concreto. 17. ocorre a aprovação e criação da mencionada exação tributária. 21. Após a construção do referido imóvel. no campo do Direito Tributário. Seu sócio majoritário. atividade comercial na área de tapeçaria. Como advogado de alguns contribuintes. pendente de julgamento na esfera administrativa. Após votação apertada na referida casa legislativa. sem que haja a necessidade de a empresa X ingressar com medida judicial. em janeiro de 2007. COFINS e multa qualificada de 150%. 16. decide construir. A empresa “X” foi autuada pelo Fisco Federal. por omissão de receitas no ano base de 2001. Com base nos princípios constitucionais tributários. declarado e não pago. A empresa X pretende participar de processo licitatório para a prestação de serviços de engenharia para uma empresa pública. o sócio majoritário decide aumentar o capital da empresa Z mediante integralização de capital com o citado imóvel. no entender do agente fiscal. por estar configurado dolo na conduta do contribuinte. tendo em vista o desenvolvimento e crescimento das vendas durante o ano de 2007. quais os argumentos contrários à cobrança da aludida taxa? Fundamente. Qual o seu posicionamento a respeito? 19. exclusivamente. Quando da solicitação de relatório de informações de apoio para emissão de certidão junto à Secretaria da Receita Federal – SRF. também. PIS. CSLL. pelo não recolhimento de IPI em 68 . que o custo a ser incorrido para a cobrança dos referidos créditos tributários serão maiores que o próprio valor do crédito. Verificou. oriente o departamento fiscal sobre a alternativa ou as alternativas existentes para a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa. verificou que há grande número de contribuintes que devem valores muito pequenos ao Fisco. 18. cuja prova deve ser feita mediante a apresentação de certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa. A Procuradoria Geral do Estado “X”. Suponha que em 11 de dezembro de 2006 tenha sido editada uma lei aumentando a alíquota do IPI de determinado produto em 50%. a empresa Z recebe a cobrança do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens e direitos reais sobre imóveis (ITBI). sendo-lhe exigidos o IR. Diante disso. Como advogado da empresa. Após a publicação mencionada procura-o a empresa “E”. A alíquota do imposto lançado. criando o referido tributo.º 2/2008. No referido instrumento normativo. a Lei Municipal n. ainda. Até o presente momento. que em fevereiro de 2007. A empresa “D” sofreu uma autuação de ISS e. desde que atenda a certos requisitos legais. Considere que Pedro explore. que a base de cálculo da taxa seja feita sobre o patrimônio da pessoa jurídica fiscalizada. Suponha que. sem fins lucrativos. 24. a União não criou o denominado Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Como Advogado de “D”. a desobrigação de recolher certos tributos? b) Que tributos essas entidades estão desobrigadas de recolher? c) Que requisitos legais devem ser cumpridos a fim de lhes garantir o referido favor legal? 25. à época dos fatos. inciso VII. responda às perguntas a seguir. um diretor do Instituto tomou conhecimento de que esse tipo de entidade pode deixar de recolher alguns tributos. seja editada uma Lei Complementar. de imunidade ou de não-incidência tributária? Estabeleça a diferença entre esses institutos. que mede cerca de 20 ha. ainda. em razão de grave seca em certa região nordestina. Seria possível tal alegação? Fundamente a resposta. Como advogado do contribuinte autuado. Ao ler um artigo em uma revista. querendo contestar a cobrança do IGF. Suponha. tenha sido publicada. empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. Nessa situação. previsto na Constituição Federal de 1988. juntamente com sua família. qual a argumentação jurídica possível contra a exigência do referido depósito? 23. em determinado município. após apresentar impugnação ao referido lançamento. a) Que norma jurídica garante às instituições de educação e de assistência social. recebeu intimação da Secretaria de Finanças respectiva. informando da decisão que manteve o referido lançamento por entender não ter havido qualquer irregularidade. e a multa punitiva. 22. que instituiu a taxa de fiscalização do ar. alegando caducidade do direito de instituição do aludido tributo. que pleito poderia ser realizado perante os julgadores do processo administrativo para os fatos geradores objeto do lançamento? Fundamente. Nessa situação hipotética. Considerando a situação acima descrita. a desobrigação do recolhimento do ITR decorre de isenção. sem fins lucrativos. em razão disso. 26. neste mês. no dia 20/1/2008. a referida taxa guarda pertinência com a norma jurídica tributária nacional? Justifique sua resposta. para o controle da emissão de agentes poluentes pelas indústrias instaladas nos limites de seu território. e. Suponha que.º/1/2008 e ficando a cargo da polícia civil local a efetiva ou potencial fiscalização. era 10%. em seu artigo 153. por meio de medida provisória. tenha ocorrido alteração na legislação do IPI com a redução da alíquota do imposto para 5% e redução da multa para 50%. o recurso à instância administrativa superior deve ser precedido de depósito em dinheiro de 30% do valor do auto de infração para o conhecimento e processamento do pleito. O Presidente da República instituiu. está previsto que 80% dos recursos provenientes do empréstimo compulsório devem ser aplicados 69 . Ocorre que. de 75%.fevereiro de 2006. O Instituto de Educação Global é uma instituição de educação e de assistência social. a fazenda pública competente se abstenha de promover a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Suponha. pela legislação municipal. 27. abrangendo o tributo os fatos geradores ocorridos a partir do dia 1. sua única propriedade rural. o governador poderia ter revogado a isenção concedida? O que as sociedades empresárias devem alegar em sua defesa? Fundamente sua resposta. por um período de cinco anos. Nessa situação hipotética. servidor público estadual formado em direito. Consequentemente. elabore um texto dissertativo em resposta aos questionamentos a seguir. A fazenda pública. com sede no município de São Paulo. em sua defesa. João. adveio nova legislação que excluiu a obrigatoriedade de apresentação do referido documento. por essa razão. o governador revogou a isenção concedida. passando a cobrar o referido imposto. referentes a créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos antes do decreto falimentar. isenção de ICMS. Na situação hipotética apresentada. ajuizou ação de execução fiscal contra Lucas. Nessa situação hipotética. a) Como se dará a cobrança dos aludidos créditos tributários da massa falida? b) Em que ordem será feito o pagamento dos créditos tributários das respectivas pessoas jurídicas de direito público (União. 32. encontra-se em processo de falência. é legítima a cobrança do empréstimo compulsório? Fundamente. deixou de pagar o correspondente imposto de renda (IR) sobre os valores recebidos pelos serviços prestados. impugnação ao auto de infração. 28. no prazo legal. João alegou.na solução dos problemas diretamente relacionados à calamidade pública e 20% na construção de novas escolas públicas na mesma região. extinguindo o direito de o fisco multar quem não entregasse a declaração. Estado e Município de São Paulo)? c) Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos após o decreto falimentar deverão ser pagos antes dos já inscritos nas respectivas dívidas ativas? 29. Tendo sido autuado pelo não pagamento do referido IR.. Apresentou. que. por estar impedido do exercício da advocacia. mesmo sabendo que estaria impedido do exercício da advocacia. estadual e municipal. não tendo sido julgada a impugnação administrativa. por meio de lei. Dois anos depois. Considerando a situação hipotética acima apresentada. Lucas ajuizou ação judicial contra o fisco estadual. depositando integralmente o valor da dívida. Na hipótese acima. Passados dois anos. não deveria pagar o imposto. resolveu advogar. agiu corretamente a fazenda pública? O que deve ser alegado por Lucas? Fundamente ambas as respostas. Em face dessa situação hipotética. para evitar a decadência ou o vencimento do prazo prescricional. tendo sido aprovado no exame de ordem da OAB. A pessoa jurídica Ômicron Ltda. O governador do estado X concedeu. para as sociedades empresárias que se instalassem no interior do estado e cumprissem as condições legais estabelecidas. com base no Código Tributário Nacional. 30. 70 . Luís deixou de apresentar declaração necessária para que determinado estado da Federação constituísse um crédito tributário e. acerca das consequências da aplicação da nova legislação ao caso de Luís. estando inscrita nas dívidas ativas federal. 31. João deve pagar o IR pelo exercício da advocacia? A situação de impedimento o exclui do polo passivo da relação obrigacional? Fundamente ambas as respostas. Diversas sociedades cumpriram as condições estabelecidas e ficaram isentas do ICMS. foi multado pelo fisco. discorra. Não se cuida no caso de exercício de poder de polícia. sendo a empresa mera comerciante. VI. 150. Goiás. 04. Assim. 182. b. Ademais a receita da venda dos produtos por ela manipulados é destinada à consecução de sua finalidade social. não é legítima a instituição da referida taxa. por ser o local da situação do imóvel. 11. 08.GABARITO 01. 134. I. 145. do Código Tributário Nacional. 406/68. A Creche é entidade de assistência social. às sociedades de economia mista que exercem atividade econômica aplica-se o regime tributário das pessoas jurídicas de direito privado (CF. 77. que dispõe sobre as isenções condicionadas e concedidas a prazo certo. No caso. 178 do Código Tributário Nacional. 173. Bernardo continuaria devendo o tributo. a isenção concedida em caráter pessoal beneficia apenas Júlio. 10. em caso de liqüidação. 03. Dec. Considere ainda a jurisprudência e doutrina favoráveis à interpretação ampla das regras de imunidade. 05. proporcionalmente. com exclusão daquele do local da sede. o recolhimento está correto. Apenas se cogita da responsabilidade pessoal dos sócios. estando portanto imune de impostos. a instituição do IPTU progressivo no tempo depende do descumprimento da função social da propriedade urbana. 07. 06. poderá ser questionada com fundamento no art. Não. na hipótese de sociedade de pessoas (CTN. por força do art. desprovida de qualquer interesse lucrativo. CF e art. Sim. § 4º. nos termos do art. a subrogação ocorre sobre o respectivo preço". da Constituição Federal. quando vendidos às indústrias. § 1º. 155. 21. Além disso. por sua vez. art. segundo o art. Não. conforme diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e por lei específica para a área em que localizado o imóvel. De acordo com o art. seus produtos não são tributados pelo IPI. art. A imunidade recíproca conferida aos entes federativos aplica-se apenas às fundações e autarquias por eles mantidos. 02. II. e § 2º). sem fins lucrativos (entidade filantrópica). Logo. o ente tributante competente para efetuar a cobrança do imposto sobre serviços de construção civil é o Município do local da obra. sem a necessária especificidade com relação aos obrigados. Estas. Trata-se de prestação de serviço de vigilância à comunidade em geral. não têm como tomar qualquer 71 . O fato gerador da taxa é o serviço público específico e divisível ou o exercício regular do poder de polícia (art. da Constituição Federal. CTN). não haverá responsabilização pessoal do acionista a esse título. pois de acordo com o art. § 2º. II. 150. conforme o art.Federal. II. 09. A empresa não poderá ser responsabilizada pelo débito tributário já existente. 125. § 1º. da Constituição Federal. A oposição apresentada pelos clientes relaciona-se com a sistemática de não cumulatividade do IPI. VII). "c" da C. em virtude do parágrafo único do artigo 130 do CTN: "No caso de arrematação em hasta pública. como se trata de sociedade anônima. “A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra. permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 13. terá sido consumada a prescrição. nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio. O aumento do IPI referido somente poderá ser efetivado para fatos geradores ocorridos a partir de 12 de março de 2007. 07/2004. 12. 16. deve ser respeitado o prazo de 90 dias. a contar da data da alienação. para o valor das multas o instituto que deverá ser utilizado é o 72 . se o alienante cessar a exploração do comércio. e continuar a respectiva exploração. . Trata-se de responsabilidade por sucessão tributária por aquisição de estabelecimento. No entanto. por isso. devidos até a data do ato: I – integralmente. 17. descontados os 180 dias de suspensão. 150. (a) A imunidade se estende às unidades alugadas a terceiros. inciso III. 14. mas o enunciado da questão faz referência apenas à certidão positiva com efeito de negativa. industrial ou profissional. responde pelos tributos. da Constituição. fundo de comércio ou estabelecimento comercial. tendo se aposentado. É o que dispõe a Súmula 724 do STF: Ainda quando alugado a terceiros. indústria ou profissão. A solução a ser proposta à empresa é que ela opte por ser estabelecimento equiparado a industrial. já que o Lar mantém a propriedade (não transferida pelo contrato de uso). Portanto. A certidão negativa de débito poderia ser obtida em qualquer das hipóteses de extinção do crédito tributário previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional. indústria ou atividade. 15. inciso IV do CTN. passando.830/80). (b) sobre as unidades cedidas. dando margem a crédito para seus clientes. ou seja. a única das hipóteses previstas no referido artigo que depende de uma iniciativa da empresa X e que não envolve uma medida judicial é o parcelamento do débito em questão. pois os sócios desta última. desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. Ver também artigo 174 do Código Tributário Nacional. A inscrição em dívida ativa suspende o prazo prescricional por 180 dias (artigo 2º. Tendo em vista o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 150. sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual. combinado com o § 1º do mesmo artigo. relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido. não incide o IPTU. c. por qualquer título. . pois. alínea “c”. O prazo prescricional não foi respeitado.previsão no artigo 133 do Código Tributário Nacional.crédito de imposto. não deram seguimento à atividade. § 3º. tomando-se as datas de ocorrência dos fatos geradores até a distribuição da ação de execução fiscal. A execução foi ajuizada quase um ano e meio após a inscrição em dívida ativa (05/07/2005). Lei 6.A Panificadora Pães e Bolos terá que arcar integralmente com o débito da Panificadora Doces e Salgados. aplicando-se a imunidade da entidade de assistência social. se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 meses. visando a creditar-se do imposto pago. o que significa que a contagem do prazo prescricional voltou a ocorrer 180 dias após a data de inscrição em dívida ativa. Para o valor dos tributos o instituto que deverá ser utilizado é o da remissão previsto no artigo 156. As modalidades de suspensão do crédito tributário previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN permitem a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa. VI. preferindo. adquirir tecidos de outras indústrias.” . II – subsidiariamente com o alienante. a ter suas saídas tributadas pelo imposto. 21.manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 150. 150. O instrumento legal para ambos os casos é a Lei. III . eles estão insertos no art. exclusivamente. não há como alegar a decadência. inciso II do CTN. portanto. com direito ao segundo grau de jurisdição e a revisão dos atos praticados por tribunal administrativo superior.º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas. ao Distrito Federal e aos Municípios: . O serviço de proteção ou segurança das praças públicas é de caráter universal e indivisível. aos Estados. Ofende. o artigo 145 da CF. A exigência de depósito prévio. no País. (redação dada pela Lcp n. 23. A cobrança do ITBI é inconstitucional. atendidos os requisitos da lei. nos termos do disposto no artigo 156. previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos". de 10. os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo. § 1.º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9. a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. das entidades sindicais dos trabalhadores. 20.". a qualquer título. A lei confere imunidade quanto ao recolhimento de impostos. 18. 19. não retira o direito de esta instituí-lo a qualquer momento. 73 .º do artigo 9. "c". havendo dolo na conduta do contribuinte aplicar-se-á o disposto no artigo 173.º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo. ou no § 1.º 104. ou seja. das instituições de educação e de assistência social. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9. O processo administrativo deve ser equiparado ao processo judicial. Quanto aos requisitos legais que devem ser cumpridos.instituir impostos sobre:. A norma jurídica que garante às instituições de educação e de assistência social. 24. Por força do disposto no § 4º do artigo 150 do CTN. o não exercício da competência por parte da União. como medida de conhecimento de recurso na esfera administrativa. in verbis: "Art. os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais. Portanto. é vedado à União.. no caso do IGF. da CF. Não há decadência do referido direito. c) patrimônio. A taxa referida é inconstitucional. § 2. Somente se derrubada a alegação de dolo na conduta da empresa é que se poderá dizer que ocorreu a decadência. pois a integralização de imóveis ao capital social de empresa que não exerce atividade imobiliária é imune. 22.º são.. inclusive suas fundações.2001) II .aplicarem integralmente. sem fins lucrativos.º. 14 do CTN.. Portanto. a desobrigação de recolher certos tributos é o art.. Uma das características da competência tributária é a incaducabilidade. no caso concreto. renda ou serviços dos partidos políticos. Qualquer prática tendente a eliminar tais direitos acarreta a ilegalidade/inconstitucionalidade da medida. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte. 14. Pode ser pleiteada a redução da multa nos termos do artigo 106 do CTN. o argumento pretendido pelo cliente não é adequado. § 2º da CF.da anistia previsto o artigo 175. VI. é inconstitucional por desrespeito ao artigo 5º da Constituição Federal.1. VI . inciso I do referido diploma legal. in verbis: "Art. sem fins lucrativos. 28. fica incabível tal hipótese.] III cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Curso de direito tributário. é que legitimam a cobrança de taxas. Para os efeitos deste artigo. de serviço público específico e divisível. ao contribuinte. assim como as que a precederam. Em 74 . aos Estados. Não incidência tributária – situação em que a regra jurídica de tributação não incide porque não se realiza a sua hipótese de incidência. sem a necessidade de habilitação na falência. o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais. (Parágrafo único do art. 153. seja no Código Tributário Nacional. b) ainda. na segunda hipótese. só ou com sua família. Parágrafo único. da Constituição. 27.25. 187 e 188 do Código Tributário Nacional. não se configura o seu suporte fático – MACHADO. a aplicação dos recursos provenientes d empréstimos compulsórios é vinculada à despesa que fundamentou a sua instituição (art. Parágrafo único. 150 da . pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a : I 100 ha. em outras palavras. a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que só o exercício efetivo. ou a prestação de serviços. se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. ou a utilização. “Art.º.º Nos termos do art. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas”) e somente o efetivo poder de polícia enseja taxa de polícia (“Interpretando essa norma. deixando claro que a cobrança dos créditos tributários será efetivada por intermédio de ação específica. 2006. Espera-se que o(a) examinando(a) afirme que a União não deve cobrar o ITR em razão da incidência da imunidade tributária prevista no art. Imunidade – técnica legislativa constitucional que qualifica situações que não podem ser atingidas por alguns ou por qualquer tipo de tributo. efetiva ou potencial. por exigência constitucional (art. São Paulo: Malheiros. prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. como a de que se trata neste Recurso: taxa de localização e funcionamento” – RREE 140.278). seja na Constituição anterior. . por órgão administrativo. se localizado em qualquer outro município”(Lei n. 26. por afronta ao princípio da irretroatividade tributária (Art. 77 do CTN: “As taxas cobradas pela União. em vista de especificações eleitas pelo constituinte como de proteção objetiva ou subjetiva do alcance de normas tributárias. 148 CF). p. 2. Por fim. quando as explore. se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental. Espera-se que o(a) examinando(a) responda com base nos artigos 186. in fine). Espera-se que o examinando afirme que: a) não cabe medida provisória nos casos em que se exige lei complementar.”). 148. da Constituição.. do poder de polícia. 153. par. pelo Poder Público. efetiva ou potencial. III 30 ha. § 4. ao Distrito Federal e aos Municípios: [. é vedado à União. no âmbito de suas respectivas atribuições. têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. 9393/96). a taxa não pode ser calculada em função do capital das empresas. depende para sua instituição de lei complementar.º. pelos Estados. Como o empréstimo compulsório. 77 do CTN. na primeira hipótese. pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. CF: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte. o proprietário que não possua outro imóvel. com objetivo de deixá-las fora do campo em que se autoriza a instituição de tributos.. CF). Isenção – trata-se de caso de desoneração tributária prevista em lei. Único. A taxa de fiscalização do ar é taxa de polícia (Art. in fine. Hugo de Brito. II 50 ha. Espera-se que o(a) examinando(a) afirme que a taxa de fiscalização do ar é inconstitucional. § 4. ou. 242. conforme estabelecem o próprio artigo 178 do CTN e a súmula 544 do STF. comerciais ou profissionais. nos termos do inciso II do artigo 151 do CTN. O servidor público estadual deve pagar o imposto de renda pelo exercício da advocacia. O crédito tributário prefere a qualquer outro. b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão.º 118. Luís não terá de pagar a multa. já de acordo com a alínea b. segundo o inciso II do artigo 126 do CTN. ou da administração direta de seus bens ou negócios. 31. haja vista. por se tratar de isenção onerosa.relação ao segundo questionamento. de 2005) 29. 30. o saldo remanescente será distribuído entre tais entes. II. No tocante aos créditos extraconcursais. que a “capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis. ou seja. 106. do CTN que: “A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II – tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração. 32. 186. ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (Redação dada pela Lcp n. A situação de impedido não o exclui do polo passivo da relação obrigacional. em conjunto e partes iguais. A isenção concedida configura direito adquirido e não pode ser revogada. ele não estará dispensado de pagar o imposto devido. pois houve o depósito integral da dívida em juízo. Prevê o art. conjuntamente e pro rata. desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo. o candidato deverá discorrer que o pagamento será feito com preferência dos créditos tributários da União sobre os demais. 75 . O depósito integral da dívida em juízo suspende a exigibilidade do crédito tributário.” Consoante a alínea a. estes preferem sobre os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos antes do decreto falimentar. A fazenda pública não poderia ajuizar ação de execução fiscal em face da pessoa física. Art. O governador não poderia ter revogado a isenção concedida. e em relação aos créditos de titularidade do estado e município de São Paulo. seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição.