Aula 02Curso: Lei 8.027/90 e Decreto nº 1.171/94 p/ MAPA (todos os cargos) Professor: Paulo Guimarães Decreto nº 1.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 02 AULA 02: Decreto nº 1.171/1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. SUMÁRIO 1. Decreto nº 1.171/1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal 2. Questões comentadas 3. Questões sem comentários Olá amigo concurseiro! Hoje daremos continuidade ao nosso estudo da Ética, e trataremos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído por meio do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Ao fim da aula, como de costume, estão as questões comentadas, seguidas pelas mesmas questões sem os comentários. Tente resolvê-las primeiro, e só depois leia os comentários. Esta prática ajudará você a ter uma boa ideia acerca do seu rendimento do progresso da sua preparação. Até o dia da sua prova estarei disponível tanto no fórum quanto no e-mail. Se você tiver qualquer dúvida ou precisar de alguma orientação, basta me procurar, ok? 95200020816 PÁGINA 2 22 36 Vamos ao que importa. Bons estudos! Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 43 1. Decreto nº 1.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 02 DECRETO Nº 1.171/1994 - CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL O Código de Ética foi elaborado na forma de incisos (I, II, III, etc.), e foi dividido em capítulos e seções: CAPÍTULO I Seção I - Das Regras Deontológicas Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público Seção III - Das Vedações ao Servidor Público CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA A Seção Regras Deontológicas reúne uma série de princípios e regras de conduta a que estão sujeitos os servidores e empregados das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo Federal. Veremos agora os 13 (treze) incisos da Seção, um por um, acrescidos dos comentários pertinentes: I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos 95200020816 princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. O inciso I deixa clara a necessidade de que seus princípios devem ser observadas no exercício do cargo ou função ou fora dele. Desse modo, caso alguma questão sugira algo como “conforme o Código Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 2 de 43 Decreto nº 1.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães – Aula 02 de Ética, suas regras devem ser observadas exclusivamente no exercício da função (...)” ela estará errada. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. Este inciso faz remissão ao art. 37 da Constituição Federal de 1988, que inicia o Capítulo VII – Da Administração Pública. Vamos dar uma lida no caput e no §4º do art. 37 da CF para relembrarmos: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...) §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 95200020816 Não confunda as consequências dos atos de improbidade: os direitos políticos poderão ser suspensos, e a função pública perdida. Para não esquecer disso recomendo que você lembre do caso do impeachment de um antigo Presidente da nossa querida República Federativa do Brasil. A pena aplicada na época, além da perda do cargo de Presidente, foi a suspensão dos direitos políticos pelo período oito Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 43 Decreto nº 1. Ao agente público não basta observar apenas o princípio da legalidade. Neste inciso percebemos o destaque ao princípio da moralidade. na conduta do servidor público. Como comentei anteriormente. e pode ser traduzido no equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato. e também se sujeite a ação penal (por isso o parágrafo fala “sem prejuízo da ação penal cabível”). o ato praticado contra a moralidade administrativa pode ser tido como ilegal. III . é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. erigindo-se. até por ele próprio.A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos. findos os quais o cidadão candidatou-se novamente a cargos eletivos. IV . como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade. 37 da Constituição Federal. pois a moralidade também é um requisito de validade do ato administrativo.A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal.br Página 4 de 43 .estrategiaconcursos. Quanto à repercussão do ato de improbidade. ocupando atualmente um assento no Senado Federal. em fator de legalidade. Dessa maneira. devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. a observância da moralidade é um requisito de validade do ato administrativo. que traz expressamente a moralidade como um dos princípios da Administração Pública. por exemplo. nada obsta que o servidor ou empregado perca a função por meio de procedimento na esfera administrativa. Novamente nos lembraremos do art. Considero interessante essa relação que o inciso IV faz entre a fonte remuneratória do servidor público e a obrigação de observar a Prof.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães www. que a moralidade administrativa se integre no Direito. como contrapartida. e por isso se 95200020816 exige. Paulo Guimarães – Aula 02 anos. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade.com. como consequência. ou fora dele. ele é parte da sociedade. segundo o qual deve-se esperar o melhor resultado possível na atuação dos servidores públicos. mesmo antes de ser servidor público. Nos comentários ao inciso I já havíamos visto um pouco do destaque quanto à necessidade de que as regras do Código de Ética 95200020816 sejam observadas no exercício do cargo ou função.Decreto nº 1. é sua obrigação agir de forma a beneficiar a coletividade. integrante da sociedade. portanto. que serão considerados para o seu conceito na vida funcional. zelo e moralidade. V . Assim. os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Engana-se quem acha que sua conduta em momentos de entretenimento e lazer não influencia em nada a vida profissional. Aqui novamente o Código de Ética faz menção aos fatos e atos verificados na conduta do dia a dia da vida privada do servidor público.com.A função pública deve ser tida como exercício profissional e. não é mesmo? Prof. VI .br Página 5 de 43 . quando apresentar um trabalho de qualidade. se integra na vida particular de cada servidor público. já que. Nesse inciso podemos destacar que a atuação do servidor público deve estar relacionada com o resultado de seu trabalho. não é mesmo?).estrategiaconcursos.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. Paulo Guimarães www. com honestidade. como cidadão. mesmo que indiretamente. e também será beneficiado. se todos pagam o seu salário (pagarão num futuro próximo. Paulo Guimarães – Aula 02 moralidade administrativa. pois. Ora. Nessa linha poderíamos também invocar o princípio da eficiência.O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bemestar. 527/2011. ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum.Toda pessoa tem direito à verdade. O sigilo é um tema que tem sido bastante discutido.Salvo os casos de segurança nacional. somente pode ocorrer em processo previamente declarado sigiloso. também expresso no art. e que em tais casos os processos serão previamente declarados sigilosos. nos termos da lei. Essa lei trata das hipóteses em que um ato ou documento pode ser classificado como sigiloso.br Página 6 de 43 . pois isto não está no programa da nossa matéria ok? 95200020816 A restrição à publicidade. Paulo Guimarães www. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la.com. VIII . nos termos da lei. segundo o qual a publicação do ato administrativo é requisito de eficácia. Paulo Guimarães – Aula 02 VII . Interessante destacar que o Código cita casos em que haverá restrição à publicidade de atos administrativos.estrategiaconcursos. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade. mas não se preocupe. Neste inciso destaca-se o princípio da publicidade. conhecida como Lei de Acesso à Informação.Decreto nº 1. conforme disposto no Código de Ética. ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública. além de garantir que a atuação da Administração Pública seja transparente. a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. 37 da Constituição Federal de 1988. imputável a quem a negar. Prof. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro. especialmente a partir da entrada em vigor da Lei n° 12. mesmo que tais informações sejam contrárias aos interesses da própria Administração Pública. IX .estrategiaconcursos. Nesse sentido o artigo 116.atender com presteza: 95200020816 a) ao público em geral. Paulo Guimarães – Aula 02 da opressão ou da mentira..) V .com. o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.112/1990: Art. o servidor não pode omiti-la ou falseá-la. Assim.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. pois esta é considerada um direito do cidadão. a boa vontade. São deveres do servidor: (. ressalvadas as protegidas por sigilo. o servidor deve dizer a verdade. O servidor deve prestar as informações corretas às pessoas que as solicitarem. prestando as informações requeridas. V. b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.A cortesia. da Lei n° 8. mesmo que a informação a ser prestada ao cidadão possa implicar em despesa ou prejuízo para a Administração. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano Prof. 116. O inciso VIII traz uma regra bastante importante: mesmo que uma informação seja contrária ao interesse da própria Administração Pública.Decreto nº 1. Paulo Guimarães www.br Página 7 de 43 .. br Página 8 de 43 .112/1990.. e por isso todas as pessoas têm o direito de ser tratadas de maneira digna e adequada. mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público. Da mesma forma.estrategiaconcursos.. por descuido ou má vontade. permitindo a formação de longas filas.com. Mais uma vez vamos ver a Lei n° 8.. não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado.tratar com urbanidade as pessoas. (. ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. Paulo Guimarães – Aula 02 moral.Decreto nº 1.exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.) XI . X . seu tempo. deteriorando-o. não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade.. Paulo Guimarães www. mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência. 116. Prof. Mais uma vez o Código cita o dano moral que pode ser causado pela atuação antiética do servidor público. São deveres do servidor: I . Havíamos visto anteriormente que o Código destaca o que não pode ser negado: a máquina pública é mantida pelos recursos da sociedade.zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público. que trata em alguns de seus dispositivos sobre os deveres do servidor público que estão estritamente relacionados a este item do Código de Ética: Art.Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que 95200020816 compete ao setor em que exerça suas funções.) VII .171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. (. suas esperanças e seus esforços para construílos. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores. assim.) IV . faltam ao serviço. etc. exceto quando manifestamente ilegais. nos termos da própria Lei n° 8. Tais atrasos injustificados conflitam com o princípio da eficiência e ferem o Código de Ética.. velando atentamente por seu cumprimento.com. agem com desídia.cumprir as ordens superiores.) com seus respectivos chefes. e.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. ter esperado em longas filas em órgão públicos. Paulo Guimarães www. etc.Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público. excetuando apenas as ordens manifestamente ilegais. setores. XI . o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. mas é evidente que em alguns casos o problema é agravado pela conduta de pessoas que chegam atrasadas.Decreto nº 1. Os órgãos públicos são dotados de estruturas hierárquicas (diretorias. Paulo Guimarães – Aula 02 Você já deve. São deveres do servidor: (. gerências. evitando a conduta negligente. o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se.112/1990: 95200020816 Art. difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. cujas ordens devem ser respeitadas para o bom andamento do serviço público.estrategiaconcursos. É certo que em alguns casos as filas são geradas por problemas que não podem ser resolvidos pelos servidores (excesso de demanda pelo serviço. falta de pessoal na repartição. 116. O cumprimento das ordens das chefias é impositivo para o regular funcionamento da repartição.). XII .. às vezes. Os repetidos erros. etc. pelo menos uma vez na vida. Prof. coordenações.br Página 9 de 43 . pois.São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar. todas as atividades desenvolvidas no país dependem de um setor público que preste serviços de qualidade.ser assíduo e pontual ao serviço.. 116 da Lei n° 8. 116. pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. São deveres do servidor: (.estrategiaconcursos. função ou emprego público de que seja titular. Finalizando a seção que trata das Regras Deontológicas.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. as atribuições do cargo. XIII . Inassiduidade e impontualidade devem ser evitados.com. Paulo Guimarães – Aula 02 Falta de cumprimento de horários é um problema de que tratamos nos comentários do inciso X. o inciso XII destaca a importância de uma Administração Pública eficaz para a nação como um todo. e a preocupação com horários também está mais uma vez presente art.Dos Principais Deveres do Servidor Público 95200020816 O próprio título da Seção indica que a enumeração de deveres não é taxativa. de forma direta ou indireta. Passemos agora à Seção II .Decreto nº 1. Passemos à leitura e comentários das alíneas do inciso XIV: XIV . respeitando seus colegas e cada concidadão. Prof. pois fala em principais deveres. Paulo Guimarães www. a tempo.br Página 10 de 43 .112/1990: Art.O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional. colabora e de todos pode receber colaboração.) X .. Mais uma vez o texto do Código de Ética relaciona o atraso na prestação do serviço público ao dano moral sofrido pelo cidadão. Prof. A alínea reforça que é dever do servidor prestar contas dos bens e valores a seu cargo. 95200020816 Essa obrigação de apresentar prestação de contas também está relacionada com a integridade que se espera do servidor público. Paulo Guimarães www. prestar contas de valores recebidos a título de diárias para viagens e suprimentos de fundos. f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. quando estiver diante de duas opções. Paulo Guimarães – Aula 02 Esta alínea reforça o que comentamos no início da aula: no caso do Código de Ética. a melhor e a mais vantajosa para o bem comum. com o fim de evitar dano moral ao usuário.Decreto nº 1. d) jamais retardar qualquer prestação de contas.com. b) exercer suas atribuições com rapidez. principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições. reto.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. demonstrando toda a integridade do seu caráter.br Página 11 de 43 . c) ser probo. as disposições aplicamse aos servidores públicos estatutários e empregados públicos celetistas do Poder Executivo Federal. escolhendo sempre. como. direitos e serviços da coletividade a seu cargo. ou seja. pode-se concluir que a expressão servidor público é utilizada em sentido amplo. condição essencial da gestão dos bens. atributo de caráter.estrategiaconcursos. perfeição e rendimento. e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público. por exemplo. leal e justo. pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias. são situações que não podem ser admitidas no serviço público. uma “ajuda” pra “furar a fila e analisar o pedido com mais rapidez”. 95200020816 interessados e outros que visem obter quaisquer favores. nos termos da Lei n° 8. h) ter respeito à hierarquia. dessa forma. Um “agrado” pra “agilizar” o processo. Art. sexo. de contratantes.estrategiaconcursos. cor. omissão ou abuso de poder. Prof. Parágrafo único. benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais. mais uma vez transcrita aqui.representar contra ilegalidade. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada. disponibilidade e atenção. i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos. Paulo Guimarães www. ter urbanidade. ilegais ou aéticas e denunciá-las. de causar-lhes dano moral. o servidor deve representar contra ilegalidade. respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público.) XII . Há de se notar também que a alínea fala em resistir a todas as pressões e denunciá-las.112/1990. sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça. 116. assegurando-se ao representando ampla defesa. porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof.com.. abstendo-se. omissão ou abuso de poder. nacionalidade.Decreto nº 1. idade. O respeito à hierarquia não significa ser omisso.br Página 12 de 43 .. São deveres do servidor: (. e nos casos em que haja atuação indevida de superiores. cunho político e posição social. Paulo Guimarães – Aula 02 g) ser cortês. religião. na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado. no exercício do direito de greve. instruções normativas. mesmo que Prof. n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas. de exercer sua função. u) abster-se. Paulo Guimarães – Aula 02 j) zelar. r) cumprir. de forma absoluta. as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.estrategiaconcursos. segurança e rapidez. com critério. Paulo Guimarães www. o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções. pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva. m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público. l) ser assíduo e frequente ao serviço.Decreto nº 1. refletindo negativamente em todo o sistema. notas técnicas e uma série de outras publicações que devem ser de conhecimentos dos servidores para adequado desempenho funcional. portarias. seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.com. tendo por escopo a realização do bem comum. exigindo as providências cabíveis. poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público. as tarefas de seu cargo ou função.br Página 13 de 43 . circulares. Todos devem acompanhar as mudanças frequentes na legislação. de acordo com as normas do serviço e as instruções 95200020816 superiores. s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito. como a edição e alteração de leis. decretos. p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função. q) manter-se atualizado com as instruções. tanto quanto possível. mantendo tudo sempre em boa ordem. abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos. Perceba que aqui estamos diante de uma conduta que é vedada tanto quanto prejudicar outros servidores quanto quando arranha a imagem de cidadão que dependa de servidor.br Página 14 de 43 . 95200020816 b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam. facilidades.É vedado ao servidor público: a) o uso do cargo ou função. tempo. amizades. por exemplo. emprego ou função geralmente é considerado crime.Decreto nº 1. e também é vedado pela Lei n° 8.Das Vedações ao Servidor Público.) IX . Prof. Paulo Guimarães www.. para obter qualquer favorecimento.112/1990 que estão relacionadas com os dispositivos do Código de Ética:. O favorecimento obtido por meio do exercício do cargo. É o caso. do servidor que difama a esposa ou o marido de um colega.estrategiaconcursos.valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof.. v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética. Passemos agora à Seção III . Ao servidor é proibido: (. Paulo Guimarães – Aula 02 observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei. Art. estimulando o seu integral cumprimento. posição e influências. para si ou para outrem. XV .com. em detrimento da dignidade da função pública.112/1990. Novamente iremos relembrar algumas passagens da Lei n° 8. 117. 112/1990.. O servidor não pode ser conivente com erro ou infração cometidos por colega.promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. Ao servidor é proibido: (.opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. esta proibição também está prevista na Lei n° 8. Este tipo de conduta também é causadora de dano moral ou material. antipatias. causando-lhe dano moral ou material. 117.com. c) ser. paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público.Decreto nº 1.112/1990: a manifestação de apreço ou desapreço.. f) permitir que perseguições. com os Prof. Além disso.. Ao servidor é proibido: 95200020816 (.estrategiaconcursos. conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão. Paulo Guimarães www. caprichos. em função de seu espírito de solidariedade.br Página 15 de 43 . simpatias.) V . d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa. 117. e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. Art.. ainda que a obrigação de denunciar seja tida como desagradável ou anti-solidária. não é permitido que o servidor dificulte de forma alguma o exercício legítimo de um direito por parte de um cidadão.) IV . Paulo Guimarães – Aula 02 A conduta também pode ser relacionada com uma vedação trazida pela Lei n° 8. Art. Da mesma forma. 112/1990. comissão.receber propina. para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim. em que o servidor recebe “agrados” para cumprir seu serviço.estrategiaconcursos.br Página 16 de 43 . Paulo Guimarães – Aula 02 colegas hierarquicamente superiores ou inferiores. Na alínea g estamos diante da mesma situação que vimos anteriormente. g) pleitear. previsto na legislação penal. prêmio.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof.) XII . gratificação.. h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências. j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular. Prof. em razão de suas atribuições. e assim o servidor estará cumprindo mais plenamente o princípio da eficiência. Acho bastante interessante o Código de Ética determinar que cabe ao servidor atualizar-se em termos de novas tecnologias que podem ser aplicadas ao seu trabalho. Esta conduta também é proibida pela lei n° 8. sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira. doação ou vantagem de qualquer espécie.. isto faz bastante sentido. presente ou vantagem de qualquer espécie. comissão. i) iludir ou tentar iludir 95200020816 qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos. O servidor que altera ou deturpa o teor de documentos também comete crime de falsidade. familiares ou qualquer pessoa. Paulo Guimarães www. provocar. para si. Pensando bem.jurisdicionados administrativos ou com Decreto nº 1. solicitar. 117.com. Ao servidor é proibido: (. Art. 112/1990. Já falamos bastante sobre esse princípio da aula de hoje. qualquer documento.estrategiaconcursos.retirar.112/1990.. eu tinha acesso a informações que poderiam ter algum valor no mercado financeiro.com. Art. de amigos ou de terceiros. Ao servidor é proibido: (. Prof.) XVI . em benefício próprio. pois relacionavam-se a decisões tomadas por órgãos do Banco Central que ainda não tinham sido publicadas. Essa proibição também consta da Lei n° 8. Paulo Guimarães www. de parentes.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof.) II . m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno 95200020816 de seu serviço.. Art. Paulo Guimarães – Aula 02 Aquele que engana o cidadão que procura o serviço público atenta diretamente contra a moralidade da Administração Pública. sem estar legalmente autorizado.utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. 117. Ao servidor é proibido: (. l) retirar da repartição pública. 117. não é verdade? A utilização dos serviços de outro servidor público para atender a interesse particular também é proibida pela Lei n° 8. Esta obrigação protege a Administração Pública do extravio de documentos. qualquer documento ou objeto da repartição.Decreto nº 1.br Página 17 de 43 .. Eu já fui servidor do Banco Central do Brasil. livro ou bem pertencente ao patrimônio público.. além da possibilidade de sua utilização para finalidades que não as legais. sem prévia anuência da autoridade competente. Numa determinada época. passemos ao Capítulo II .Decreto nº 1. XXII e XXIV. Art. Prof. Veremos apenas os incisos XVI. p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. eu jamais poderia utilizar essas informações em meu próprio benefício e nem no de terceiros. o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral.estrategiaconcursos. Paulo Guimarães www..171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. e nem exercer atividade 95200020816 profissional aética. 117.br Página 18 de 43 . Aqui o Código também trata de outras atividades desempenhadas pelo servidor fora do ambiente de trabalho.com. Para finalizar nosso estudo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Perceba que a embriaguez não é vedada apenas no serviço.. O servidor público que se apresenta embriagado com frequência também incorre em deslize ético. a honestidade e a dignidade da pessoa humana. n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente. Ele não deve aliar-se a instituições que atentem contra a moralidade. pois tive acesso a elas apenas porque era necessário para o desempenho de minhas funções. Ao servidor é proibido: (.) IX . pois os demais foram revogados em 2007. Paulo Guimarães – Aula 02 Nesta situação.112/1990 também trata do assunto. XVIII. a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem. A Lei n° 8.DAS COMISSÕES DE ÉTICA. em detrimento da dignidade da função pública. competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta.com. “nunca”. percebam que o Código fala em “todo órgão e entidade”. aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores. O concurseiro experiente sempre acende a luz de alerta quando lê as palavras “sempre”.br Página 19 de 43 . não comportando exceções. mas também a órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. “nenhum”. Paulo Guimarães – Aula 02 XVI . no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. pois generalizam algo que possui exceções. os registros sobre sua conduta ética. para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. No caso do inciso acima.estrategiaconcursos. deverá ser criada uma Comissão de Ética. ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.Decreto nº 1. indireta autárquica e fundacional. Este inciso procura valorizar a atuação das Comissões. Paulo Guimarães www. XVIII . Prof.À Comissão de Ética incumbe fornecer. encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor. Você entenderá melhor essa necessidade de valorizar o trabalho das Comissões quando virmos mais adiante a penalidade aplicável no caso de adoção de conduta aética por parte de servidor. Geralmente elas trazem alguma armadilha. “todo”.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. em uma questão de prova. A obrigatoriedade de criação de uma Comissão de Ética não se aplica apenas a órgão e entidades públicos. de 95200020816 modo que o resultado de seus trabalhos apuratórios seja considerado para fins de promoção (e outros procedimentos) dos servidores que tenham praticado e sido penalizados por condutas antiéticas. entretanto. contrato ou de qualquer ato jurídico. ainda que sem retribuição financeira. Para fins de 95200020816 Código de Ética. as entidades paraestatais. assinado por todos os seus integrantes. Muita atenção aqui! Esta é campeã de prova! As Comissões de Ética não aplicam advertência. ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. temporária ou excepcional. preste serviços de natureza permanente. Paulo Guimarães – Aula 02 XXII . a expressão servidor público é utilizada de forma ampla. XXIV . as fundações públicas. O inciso XXII define o resultado que pode advir da atuação das Comissões de Ética: a censura. por força de lei.com. como as autarquias. Prof.A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer. Paulo Guimarães www. suspensão. entende-se por servidor público todo aquele que. elas aplicam a pena de censura.Decreto nº 1. desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. as empresas públicas e as sociedades de economia mista.br Página 20 de 43 . demissão e muito menos multa.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof.Para fins de apuração do comprometimento ético. com ciência do faltoso. Comentamos sobre o conceito no início da aula.estrategiaconcursos. como de costume.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. A seguir estão as questões.estrategiaconcursos. Grande abraço! Paulo Guimarães
[email protected] http://www.com/pauloguimaraesfilho 95200020816 Prof. Se ficar alguma dúvida.br Página 21 de 43 .com. Estou sempre disponível também no e-mail.Decreto nº 1. Paulo Guimarães – Aula 02 A parte teórica da nossa aula se encerra aqui.com.facebook. Paulo Guimarães www. utilize o nosso fórum. devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. boa vontade.estrategiaconcursos.com. publicidade e eficiência. e) obediência aos prazos de prestação de contas. condição essencial na gestão da coisa pública.br Página 22 de 43 . cuidado e tempo dedicado pelo agente público ao serviço público. O Código de Ética Profissional do Servidor Público considera consolidada a moralidade quando há a) cortesia. d) rapidez. MDIC – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 2009 – Funrio. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. GABARITO: B 2. COMENTÁRIOS: A ideia da consolidação da moralidade aparece no texto do inciso III. Paulo Guimarães – Aula 02 2. na Seção Regras Deontológicas. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. impessoalidade. perfeição e rendimento no exercício de suas atribuições. III . na 95200020816 conduta do servidor público.Decreto nº 1.A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal. Assim terá que decidir principalmente entre Prof. Paulo Guimarães www. QUESTÕES COMENTADAS 1. A Administração Pública de qualquer dos Poderes Nacionais obedecerá aos princípios de legalidade.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. c) assiduidade e pontualidade do servidor ao seu local de trabalho. moralidade. na conduta do agente público. b) equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. SUFRAMA – ADMINISTRADOR – 2008 – Funrio. e § 4°.br Página 23 de 43 .171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. A resposta para a nossa questão é dada pelo texto do inciso II das regras deontológicas. 37. salvo somente nos casos de a) segurança nacional e investigações policiais. e) o honesto e o desonesto. imputável a quem a negar. caput. MDIC – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 2009 – Funrio. da Constituição Federal. nos termos da lei. consoante as regras contidas no art. o conveniente e o inconveniente. o justo e o injusto. II . a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. b) o conveniente e o inconveniente.com. GABARITO: E 3.Decreto nº 1. a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade impondo sua omissão comprometimento ético contra o bem 95200020816 comum. nos termos da lei. a serem preservados em processo previamente declarado Prof. não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal. Paulo Guimarães www. Assim. c) investigações policiais ou interesse do Estado ou da Administração Pública. o oportuno e o inoportuno. mas principalmente entre o honesto e o desonesto. b) segurança nacional ou interesse do Estado ou da Administração Pública. COMENTÁRIOS: Esse tema já foi cobrado em diversos concursos anteriores. Paulo Guimarães – Aula 02 a) o oportuno e o inoportuno.estrategiaconcursos. c) o justo e o injusto. d) o ilegal e o legal.O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. d) censura e suspensão. GABARITO: D 4. investigações policiais ou interesse do Estado ou da Administração Pública. a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. VII . de 95200020816 22/11/94. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade.Salvo os casos de segurança nacional. nos termos da lei. d) segurança nacional. investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública. a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. compete conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de a) suspensão.Decreto nº 1. c) censura.com. ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum. segurança nacional ou interesse do Estado ou da Administração Pública. nos termos da lei. MDIC – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 2009 – Funrio. Prof. criada nos termos do Decreto no. e) demissão e suspensão. A questão nos exige o conhecimento do teor do inciso VII das regras deontológicas. 1171. nos termos da lei. O sigilo é a exceção.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. nos termos da lei.estrategiaconcursos. Paulo Guimarães www. COMENTÁRIOS: A publicidade é a regra. b) demissão. Paulo Guimarães – Aula 02 sigiloso. À Comissão de Ética. imputável a quem a negar.br Página 24 de 43 . e) epidemia. COMENTÁRIOS: Um dos deveres fundamentais do servidor público do Poder Executivo Federal é ser probo. GABARITO: C 5. projeta também seus valores éticos. leal e justo. leal e justo. Paulo Guimarães – Aula 02 COMENTÁRIOS: A Comissão de Ética não é corregedoria.112/1990. escolhendo sempre a opção que seja melhor para o bem comum. como ser probo. Por meio do exercício dos princípios e valores morais no trabalho. o servidor. o conveniente e o inconveniente. Anvisa – Técnico Administrativo – 2007 – Cespe. Paulo Guimarães www. entre outros. a pena aplicável pela comissão de ética é a censura.Decreto nº 1. embora. em algumas situações. O servidor 95200020816 público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta. na seção Regras Deontológicas. o justo e o injusto. conforme o inciso XIV. reto. do Código de Ética. Ela não conduz Processo Administrativo Disciplinar.com. o oportuno e o inoportuno. Anvisa – Técnico Administrativo – 2007 – Cespe. COMENTÁRIOS: Logo no início do Código de Ética. habilidades e competências. tenha de decidir entre o que é legal e ilegal. e nem aplica as penalidades previstas na Lei nº 8. alínea c. reto.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. você pode observar no inciso II a importância que é dada ao elemento ético da conduta do servidor público. Pelo contrário.estrategiaconcursos. GABARITO: C 6.br Página 25 de 43 . Além de decidir sobre o legal e o ilegal. caberá ao servidor decidir principalmente entre Prof. além de desenvolver suas capacidades. 37. c) ser frequente ao serviço. d) ser conivente. COMENTÁRIOS: A única alternativa que trata diretamente de uma das vedações constantes no inciso XV é a que menciona a conivência com infrações ao Código de Ética. direitos e serviços da coletividade a seu cargo.com. que. por achar Prof. segundo o Código de Ética do Servidor Público Federal.br Página 26 de 43 . Paulo Guimarães www. é vedado: a) liberar a prestação de contas.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. No exercício da função pública. Paulo Guimarães – Aula 02 o honesto e o desonesto. GABARITO: D 8. sugerir que essa servidora faça acompanhamento terapêutico em seu consultório particular. em razão do seu espírito de solidariedade. para que não provoque danos ao trabalho ordenado. condição essencial da gestão dos bens. Uma psicóloga.Decreto nº 1. b) denunciar pressões de superiores hierárquicos interessados em obter vantagens indevidas em decorrência de ações ilegais ou aéticas. §4º da Constituição Federal. Ibama – Técnico Administrativo – 2012 – Cespe. o que se reflete em todo o sistema. mesmo adoentado. com infrações aos preceitos deontológicos. após atender uma servidora do órgão. pois todo o Código de Ética 95200020816 deve ser observado pelos servidores públicos.estrategiaconcursos. funcionária concursada e contratada em um órgão público. Perceba que o fato de alternativa mencionar os preceitos deontológicos não a torna errada. GABARITO: C 7. FBN – Assistente Administrativo – 2013 – Cespe. conforme as regras que vimos no art. consoante os valores éticos que cada indivíduo possui.Decreto nº 1. Paulo Guimarães – Aula 02 que atender nas dependências do órgão é impróprio.com. salvo quando contrária aos interesses da pessoa interessada ou da Administração Pública. o servidor seria obrigado a dar publicidade a todo e qualquer ato administrativo. sob pena de causar dano moral ao cidadão maltratado. sendo sua vida privada independente do seu bom conceito na vida funcional. pois ela está utilizando sua posição como servidora para obter vantagem pessoal. De acordo com a alternativa A. já que se prontifica a ajudar a servidora. GABARITO: E 9. ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum.br Página 27 de 43 . Dentre as regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Além disso. destaca-se o(a) a) dever de garantir a publicidade de todo e qualquer ato administrativo. b) dever de exercer suas funções com cortesia e boa vontade.estrategiaconcursos. Para mim fica bem claro que a conduta da servidora não está de acordo com a ética do serviço público. mas você sabe que existem atos e Prof. acredito que a conduta pode ser enquadrada na proibição prevista no inciso XV. COMENTÁRIOS: Achei esta questão bem interessante. Paulo Guimarães www. COMENTÁRIOS: Aqui está o exemplo de uma questão bem elaborada sobre o Código de Ética. c) dever de exercer sua função pública com zelo e dignidade. Finep – Técnico – 2011 – Cesgranrio. estará agindo de maneira ética.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. alínea g. d) obrigação de decidir não apenas entre o legal e o ilegal. e) obrigação de dizer a verdade. mas entre o 95200020816 honesto e o desonesto. Na realidade o servidor deve sempre falar a verdade.Decreto nº 1. e em diversas passagens o Código de Ética trata da possibilidade de o cidadão que é mal atendido sofrer dano moral. Paulo Guimarães – Aula 02 documentos classificados como sigilosos. Esses valores existem. quando esta for contrária aos interesses da Administração Pública ou da pessoa interessada. Paulo Guimarães www. e existem leis específicas que tratam das hipóteses em que a publicidade pode ser restringida. e não apenas por seus próprios valores. sendo possível que a conduta privada do servidor influencie em seu conceito profissional.estrategiaconcursos. Vimos que o Código de Ética diz que a vida privada e a vida funcional caminham juntas. Pedro é contratado 95200020816 temporariamente por uma Sociedade de Economia Mista para fazer a manutenção das máquinas copiadoras. Pedro é responsável pela troca de peças e consertos em geral. A alternativa B é a nossa resposta. O cidadão deve ser sempre tratado com cortesia.br Página 28 de 43 . mas a conduta do servidor público deve ser pautada pelo Código de Ética e pelo bem comum. O erro na alternativa E está em dizer que o servidor pode falsear a verdade. Frequentemente. “doa a quem doer”.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. Finep – Técnico – 2011 – Cesgranrio. Pedro substitui peças com defeito por peças usadas em boas condições e as fatura pelo preço de peças novas. Na alternativa D menciona-se a existência de valores éticos individuais. O erro da alternativa C está na separação estrita entre a vida privada e o conceito do servidor público em sua vida funcional. GABARITO: B 10. a conduta de Pedro é Prof. Para fins de apuração do comprometimento ético.com. visto que Pedro presta serviços temporários a uma Sociedade de Economia Mista.Decreto nº 1. determina que. em seu inciso XXIV. ainda que sem retribuição financeira. visto que Pedro é equiparado a um servidor público para fins de apuração do comprometimento ético. Para fins de aplicação do Código de Ética. temporária ou excepcional. entende-se por servidor público todo aquele que. XXIV . as entidades paraestatais.Para fins de apuração do comprometimento ético. e por isso resolvi reproduzi-lo aqui. e) aética. o conceito de servidor público deve ser considerado na acepção mais ampla possível. por força de lei. Paulo Guimarães – Aula 02 a) indiferente. mas não passível de apuração. desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. d) aética. esta pessoa é considerada servidor público. para fins de apuração do comprometimento ético. COMENTÁRIOS: O Código de Ética. porque o contrato entre Pedro e a Sociedade de Economia Mista não veda esse tipo de comportamento. c) indiferente. Recomendo que você releia este inciso algumas vezes. portanto.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. onde não se aplica o Código de Ética do servidor público. preste 95200020816 serviços de natureza permanente. visto que o Código de Ética do Servidor Público aplica-se apenas àqueles devidamente contratados que prestem serviço de natureza permanente a qualquer órgão do poder estatal. contrato ou de qualquer ato jurídico. Perceba que a situação trazida pela questão envolve uma pessoa que presta serviços temporariamente a uma entidade estatal (sociedade de economia mista).com. porque a Sociedade de Economia Mista prevê contratos sem comprovação de valor. como as autarquias. b) indiferente. as fundações públicas. Prof. as empresas públicas e as sociedades de economia mista. ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.br Página 29 de 43 . Paulo Guimarães estrategiaconcursos. não é mesmo? Digo que soa estranho 95200020816 porque a forma como a alternativa foi escrita sugere que o servidor tem algum grau de liberdade para decidir se denunciará ou não a conduta inadequada. COMENTÁRIOS: Entre as condutas apresentadas nas alternativas como deveres do servidor público.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof.estrategiaconcursos. Prof. a tempo. Finep – Técnico – 2011 – Cesgranrio. EXCETO a) ser probo. Segundo as normas do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais.br Página 30 de 43 . b) zelar. c) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos que visem a obter favores ou vantagens indevidas.com. Paulo Guimarães – Aula 02 GABARITO: D 11. Paulo Guimarães www. São deveres fundamentais do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. GABARITO: D 12.Decreto nº 1. mesmo quando parecerem mais vantajosas para o bem comum. função ou emprego público de que seja titular. as atribuições do cargo. UFAL – Assistente em Administração – 2011 – Copeve. a única que soa um pouco estranha é a utilização do bom-senso para denunciar a prática de condutas aéticas ou contrárias ao interesse público. e) desempenhar. reto. sempre escolhendo a opção mais vantajosa para o bem comum. e isto não é verdade. d) utilizar o seu bom-senso para comunicar a seus superiores os casos de condutas aéticas ou contrárias ao interesse público. no exercício do direito de greve. leal e justo. pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva. b) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. mas preste bastante atenção.estrategiaconcursos. Prof. c) Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. O Código de Ética Profissional do Servidor Público estabelece a dignidade. pois as questões da sua prova pode vir desse jeito. UFBA – Agente Administrativo – 2006 – UFBA. que fez com que as ações imorais se tornassem ações morais. de contratantes.com. o decoro. Eu sei que não é o tipo de questão ideal. a consciência dos princípios morais e o dever de honestidade como primados maiores que devem nortear o servidor público. benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais. d) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos. interessados e outros que visem obter quaisquer favores. Paulo Guimarães www. a eficácia. causando-lhe dano moral ou material.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof.Decreto nº 1.br Página 31 de 43 . Perceba que o que torna a alternativa D incorreta é apenas a falta da letra “i”. COMENTÁRIOS: Recomendo que você leia novamente as alternativas. e) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam. ilegais ou aéticas e denunciá-las. a) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa. GABARITO: D 95200020816 13. o zelo. Paulo Guimarães – Aula 02 indique a opção que não representa uma vedação expressa aos referidos agentes públicos. que fica registrada nos assentamentos funcionais do servidor e pode servir de subsídio para decisões futuras em procedimentos administrativos. assinado por todos os seus integrantes. MS – Técnico em Contabilidade – 2006 – Cespe. podendo caracterizar.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. COMENTÁRIOS: Aqui tratamos de dois dispositivos distintos do Código de Ética. GABARITO: C 14. 37 da Constituição Federal. violação ao Código de Ética. e que talvez sejam os mais cobrados em prova.com. o que será passível de censura. você já sabe que a conduta adotada pelo servidor em sua vida privada influencia o seu conceito na vida profissional. Perceba que alguns desses princípios são trazidos apenas pelo Código de Ética.estrategiaconcursos. demissão e nem de multa. A penalidade aplicável é a censura ética.Decreto nº 1. suspensão. COMENTÁRIOS: Algo que precisa ficar muito claro para você é que a comissão de ética não aplica penalidades de advertência. Primeiramente. GABARITO: C 15. enquanto outros estão expressos também no art. como por exemplo a promoção.br Página 32 de 43 . A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer. Paulo Guimarães – Aula 02 COMENTÁRIOS: É verdade. Paulo Guimarães www. com ciência do faltoso. inclusive. Abin – Agente de Inteligência – 2008 – Cespe. não sendo possível dissociar Prof. Os fatos e atos 95200020816 verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. se integra na vida particular de cada servidor público. Vimos na aula de hoje que essa distinção vai Prof. c) II. III e IV. COMENTÁRIOS: Na assertiva III o erro está em limitar a moralidade à distinção entre bem e mal. é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Paulo Guimarães www. A respeito da ética. não devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. o decoro. seja parte integrante da sociedade. de um grupo social ou de uma sociedade.Decreto nº 1. Por último. o zelo. II e IV. como cidadão. IV e V. II – O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. você também já sabe que a censura é a penalidade que pode ser aplicada em razão da violação do Código de Ética.com. considere: I – A dignidade. AL-SP – Agente Legislativo – 2010 – FCC. portanto. III – A moralidade na Administração Pública se limita à distinção entre o bem e o mal. embora.br Página 33 de 43 . na conduta do servidor público. d) II. IV e V. 95200020816 Está correto o que se afirma APENAS em: a) I. a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o serviço público. IV – A função pública deve ser tida como exercício profissional e. e) III.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. V – O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade não deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar. III e IV. b) I.estrategiaconcursos. Paulo Guimarães – Aula 02 completamente a vida profissional da privada. Ética é o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo. GABARITO: C 16. Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta. Incumbe ao servidor fornecer seu registro da sua conduta ética para a Comissão de Ética. Para fins de apuração do comprometimento ético.Decreto nº 1. Paulo Guimarães www. Está correto o que consta APENAS em Prof. As demais assertivas estão corretas. exclusivamente. 95200020816 III. que diz que o trabalho do servidor não deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem estar. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer. considere: I. por força de lei. já que o servido trabalha para o bem da sociedade. encarregada da execução do quadro de carreira dos servidores.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. a pessoa que. GABARITO: A 17. assinado por todos os seus integrantes. Isso não faz muito sentido. Além disso. II. com ciência do faltoso. para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. DNOCS – Agente Administrativo – 2010 – FCC. a conduta do servidor público deve ser sempre orientada para o bem comum. chegando até à distinção entre o honesto e o desonesto. ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. Com relação às Comissões de Ética dispostas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. indireta autárquica e fundacional. Paulo Guimarães – Aula 02 muito além disso. preste serviços de natureza permanente condicionada ao recebimento de salário e esteja ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. da qual ele mesmo também faz parte.com.estrategiaconcursos. O outro erro está na assertiva V. deverá ser criada uma Comissão de Ética.br Página 34 de 43 . entende-se por servidor público. IV. como as autarquias e as fundações públicas. e) III e IV. contrato ou de qualquer ato jurídico. desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. considera-se como servidor público “todo aquele que. Paulo Guimarães www.br Página 35 de 43 . b) I e II. GABARITO: A Prof. pois na realidade a comissão de ética é que tem a obrigação de fornecer os registros sobre a conduta ética de cada servidor aos órgãos responsáveis pela execução do quadro de carreira dos servidores. bem como órgãos e entidades que exerça atribuições delegadas do Poder Público. nos termos do Código. devem criar comissões de ética. por força de lei. as empresas públicas e as sociedades de economia mista.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. COMENTÁRIOS: Temos aqui mais uma questão que aborda diversos aspectos do Código de Ética. c) II e III. como as autarquias e as fundações públicas.com. A assertiva II faz uma confusão. A assertiva III está estritamente de acordo com o inciso XXII do Código de Ética. Para fins de aplicação do Código.estrategiaconcursos. pois todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. temporária ou 95200020816 excepcional.Decreto nº 1. A assertiva IV restringe o conceito de servidor público trazido pelo Código de Ética. Paulo Guimarães – Aula 02 a) I e III. ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado”. incluindo aqui as empresas públicas e sociedades de economia mista. d) II e IV. as entidades paraestatais. preste serviços de natureza permanente. ainda que sem retribuição financeira. A assertiva I está correta. impessoalidade. d) o ilegal e o legal. e) obediência aos prazos de prestação de contas.com. publicidade e eficiência. MDIC – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 2009 – Funrio. b) o conveniente e o inconveniente. 3. 95200020816 c) o justo e o injusto. salvo somente nos casos de Prof. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS 1. Paulo Guimarães www. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade impondo sua omissão comprometimento ético contra o bem comum. perfeição e rendimento no exercício de suas atribuições.Decreto nº 1. Assim terá que decidir principalmente entre a) o oportuno e o inoportuno. O Código de Ética Profissional do Servidor Público considera consolidada a moralidade quando há a) cortesia. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.estrategiaconcursos.br Página 36 de 43 . SUFRAMA – ADMINISTRADOR – 2008 – Funrio. condição essencial na gestão da coisa pública. 2. MDIC – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 2009 – Funrio. moralidade. boa vontade. na conduta do agente público. d) rapidez.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. A Administração Pública de qualquer dos Poderes Nacionais obedecerá aos princípios de legalidade. b) equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. cuidado e tempo dedicado pelo agente público ao serviço público. Paulo Guimarães – Aula 02 3. imputável a quem a negar. c) assiduidade e pontualidade do servidor ao seu local de trabalho. e) o honesto e o desonesto. a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. projeta também seus valores éticos. c) investigações policiais ou interesse do Estado ou da Administração Pública. 95200020816 d) censura e suspensão. nos termos da lei.Decreto nº 1. 4. leal e justo. como ser probo. compete conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de a) suspensão. a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. além de desenvolver suas capacidades. d) segurança nacional. investigações policiais ou interesse do Estado ou da Administração Pública. c) censura. habilidades e competências. e) demissão e suspensão. de 22/11/94. Paulo Guimarães www. a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. 5. reto.br Página 37 de 43 . o servidor. b) segurança nacional ou interesse do Estado ou da Administração Pública. nos termos da lei. entre outros. 1171. MDIC – ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO – 2009 – Funrio. Anvisa – Técnico Administrativo – 2007 – Cespe. b) demissão. a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. segurança nacional ou interesse do Estado ou da Administração Pública. Paulo Guimarães – Aula 02 a) segurança nacional e investigações policiais.com. À Comissão de Ética. nos termos da lei. a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. nos termos da lei. Prof. criada nos termos do Decreto no.estrategiaconcursos. Por meio do exercício dos princípios e valores morais no trabalho. e) epidemia. nos termos da lei. sugerir que essa servidora faça acompanhamento terapêutico em seu consultório particular. Uma psicóloga. FBN – Assistente Administrativo – 2013 – Cespe. c) ser frequente ao serviço. Anvisa – Técnico Administrativo – 2007 – Cespe. Paulo Guimarães www. b) dever de exercer suas funções com cortesia e boa vontade. que. Paulo Guimarães – Aula 02 6. já que se prontifica a ajudar a servidora.br Página 38 de 43 . embora. funcionária concursada e contratada em um órgão público. No exercício da função pública. b) denunciar pressões de superiores hierárquicos interessados em obter vantagens indevidas em decorrência de ações ilegais ou aéticas. mesmo adoentado.Decreto nº 1. ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum. após atender uma servidora do órgão. Prof. Ibama – Técnico Administrativo – 2012 – Cespe. para que não provoque danos ao trabalho ordenado. O servidor público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta. direitos e serviços da coletividade a seu cargo. segundo o Código de Ética do Servidor Público Federal. Dentre as regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. é vedado: a) liberar a prestação de contas. o que se reflete em todo o sistema. d) ser conivente. 95200020816 9. por achar que atender nas dependências do órgão é impróprio.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. condição essencial da gestão dos bens. sob pena de causar dano moral ao cidadão maltratado. 7. destaca-se o(a) a) dever de garantir a publicidade de todo e qualquer ato administrativo. estará agindo de maneira ética. em razão do seu espírito de solidariedade. 8.estrategiaconcursos. tenha de decidir entre o que é legal e ilegal. Finep – Técnico – 2011 – Cesgranrio. em algumas situações. com infrações aos preceitos deontológicos.com. porque o contrato entre Pedro e a Sociedade de Economia Mista não veda esse tipo de comportamento.com. consoante os valores éticos que cada indivíduo possui. Pedro é contratado temporariamente por uma Sociedade de Economia Mista para fazer a manutenção das máquinas copiadoras.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. Finep – Técnico – 2011 – Cesgranrio. Finep – Técnico – 2011 – Cesgranrio. Paulo Guimarães – Aula 02 c) dever de exercer sua função pública com zelo e dignidade. 10. d) obrigação de decidir não apenas entre o legal e o ilegal. b) indiferente.br Página 39 de 43 . São deveres fundamentais do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. salvo quando contrária aos interesses da pessoa interessada ou da Administração Pública. Pedro é responsável pela troca de peças e consertos em geral. porque a Sociedade de Economia Mista prevê contratos sem comprovação de valor.estrategiaconcursos. visto que o Código de Ética do Servidor Público aplica-se apenas àqueles devidamente contratados que prestem serviço de natureza permanente a qualquer órgão do poder estatal. EXCETO Prof. Para fins de apuração do comprometimento ético. e) obrigação de dizer a verdade. e) aética. mas entre o honesto e o desonesto. mas não passível de apuração. Paulo Guimarães www. sendo sua vida privada independente do seu bom conceito na vida funcional. visto que Pedro é equiparado a um servidor público para fins de apuração do comprometimento ético. 11.Decreto nº 1. a conduta de Pedro é a) indiferente. Frequentemente. onde não se aplica o Código de Ética do servidor público. visto que Pedro presta serviços temporários a uma Sociedade de Economia Mista. 95200020816 d) aética. c) indiferente. Pedro substitui peças com defeito por peças usadas em boas condições e as fatura pelo preço de peças novas. UFAL – Assistente em Administração – 2011 – Copeve. 13. c) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos que visem a obter favores ou vantagens indevidas. ilegais ou aéticas e denunciá-las. Prof. causando-lhe dano moral ou material.br Página 40 de 43 . reto. mesmo quando parecerem mais vantajosas para o bem comum. de contratantes. sempre escolhendo a opção mais vantajosa para o bem comum. Segundo as normas do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais. e) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam. indique a opção que não representa uma vedação expressa aos referidos agentes públicos. benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais. Paulo Guimarães – Aula 02 a) ser probo. e) desempenhar. as atribuições do cargo. d) utilizar o seu bom-senso para comunicar a seus superiores os casos de condutas aéticas ou contrárias ao interesse público. a) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa. Paulo Guimarães www. d) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos. b) zelar.estrategiaconcursos. o zelo. no exercício do direito de greve. UFBA – Agente Administrativo – 2006 – UFBA. leal e justo. pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof.com. a tempo.Decreto nº 1. 12. função ou emprego público de que seja titular. interessados e outros que visem obter quaisquer favores. O Código de Ética Profissional do Servidor Público estabelece a dignidade. o decoro. c) Exercer atividade profissional 95200020816 aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. b) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. Abin – Agente de Inteligência – 2008 – Cespe. com ciência do faltoso. A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer. Paulo Guimarães www. o decoro. MS – Técnico em Contabilidade – 2006 – Cespe. na conduta do servidor público. Paulo Guimarães – Aula 02 a eficácia. a consciência dos princípios morais e o dever de honestidade como primados maiores que devem nortear o servidor público. AL-SP – Agente Legislativo – 2010 – FCC. III – A moralidade na Administração Pública se limita à distinção entre o 95200020816 bem e o mal. podendo caracterizar. o zelo. Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. A respeito da ética. seja parte integrante da sociedade. embora. considere: I – A dignidade. assinado por todos os seus integrantes. portanto. IV – A função pública deve ser tida como exercício profissional e. II – O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade.com.br Página 41 de 43 .171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. inclusive. o que será passível de censura. a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o serviço público.Decreto nº 1. violação ao Código de Ética. não devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. V – O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade não deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar.estrategiaconcursos. se integra na vida particular de cada servidor público. é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. 14. Está correto o que se afirma APENAS em: Prof. 16. de um grupo social ou de uma sociedade. como cidadão. 15. Ética é o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo. III e IV. Prof. como as autarquias e as fundações públicas. ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público. Incumbe ao servidor fornecer seu registro da sua conduta ética para a Comissão de Ética. Paulo Guimarães – Aula 02 a) I. b) I. por força de lei.com. d) II. entende-se por servidor público. preste 95200020816 serviços de natureza permanente condicionada ao recebimento de salário e esteja ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal. III. a pessoa que. b) I e II. Paulo Guimarães www. Com relação às Comissões de Ética dispostas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. e) III. Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta.br Página 42 de 43 . c) II e III. d) II e IV. 17. assinado por todos os seus integrantes. IV. c) II. encarregada da execução do quadro de carreira dos servidores. DNOCS – Agente Administrativo – 2010 – FCC. exclusivamente.estrategiaconcursos. II. IV e V. Para fins de apuração do comprometimento ético. com ciência do faltoso. IV e V. deverá ser criada uma Comissão de Ética. III e IV. II e IV. indireta autárquica e fundacional. para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.Decreto nº 1. considere: I. Está correto o que consta APENAS em a) I e III. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof. 16. 7. 9. 13. 3. D D D C C C A A 95200020816 Prof. 4. 6. 2.estrategiaconcursos. 15. GABARITO 1. Paulo Guimarães – Aula 02 e) III e IV. B E D C C C D E B 10. 8.171/1994 p/ MAPA Teoria e exercícios comentados Prof.Decreto nº 1. 12. 5.br Página 43 de 43 . Paulo Guimarães www. 14. 17. 11.com.