Estatuto SINDMAR



Comments



Description

SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE - SINDMAR ESTATUTO CAPÍTULO I DA REPRESENTATIVIDADE E DOS FINS DO SINDICATO SEÇÃO I DA REPRESENTATIVIDADEArt. 1º - O Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante - SINDMAR representa os profissionais classificados como Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, 1º (primeiro) Oficial de Náutica, 2º (segundo) Oficial de Náutica, Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, Oficial Superior de Máquinas, 1º (primeiro) Oficial de Máquinas, 2º (segundo) Oficial de Máquinas, Eletricistas da Marinha Mercante, de conformidade com a legislação vigente . SEÇÃO II DOS FINS DO SINDICATO Art. 2º - O Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante - SINDMAR com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal dos profissionais relacionados no artigo 1º (primeiro), na base territorial nacional, excetuando-se no Estado do Espírito Santo a representação do Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, 1º (primeiro) Oficial de Náutica, 2º (segundo) Oficial de Náutica, Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos e no município de Aracati no Estado do Ceará o Oficial Superior de Máquinas, 1º (primeiro) Oficial de Máquinas, 2º (segundo) Oficial de Máquinas, Eletricistas da Marinha Mercante, conforme preceitua o artigo 8º (oitavo) da Constituição Federal. CAPÍTULO II DAS PRERROGATIVAS, DOS DEVERES E DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO SINDICATO SEÇÃO I DAS PRERROGATIVAS Art. 3º - Constituem prerrogativas do Sindicato, alem das preconizadas por lei: I. representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses coletivos e individuais da categoria; II. III. IV. V. celebrar contratos, acordos e convenções coletivas de trabalho; instaurar dissídios coletivos; eleger e designar os representantes da categoria; estabelecer contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim; VI. VII. arrecadar a contribuição sindical devida pelos participantes da categoria; participar, como órgão técnico e consultivo, dos estudos dos problemas relacionados, direta ou indiretamente, com a categoria em particular, e com os trabalhadores em geral; VIII. IX. fundar e manter agências de colocação; representar a categoria em congressos, conferências e encontros de âmbito municipal, estadual, regional, nacional e internacional; X. promover a filiação do Sindicato a entidades de âmbito municipal, estadual, regional, nacional e internacional; XI. Geral; XII. criar entidades e instituir fundos de auxílio, de previdência, de pensão, previstos em exercer atividades em benefício da categoria, desde que aprovadas em Assembléia lei, em benefício da categoria representada e/ou de sua organização sindical; XIII. XIV. XV. XVI. promover e estimular atividades culturais, técnico-profissionais, e científicas; promover cursos de formação, qualificação , requalificação profissional e sindical; fundar, administrar escolas, faculdades, universidades, fundações e associações. decidir em Assembléia Geral da categoria profissional, sobre a oportunidade e conveniência de exercer o direito de greve; XVII. eleger ou designar seus representantes, inclusive para composição dos colegiados dos órgãos públicos; XVIII. impetrar mandado de segurança coletivo (art.5º LXX da constituição federal) e ajuizar ações, coletivas ou individuais (art. 8º, III, da constituição federal), em nome de integrante da categoria profissional representada e da sociedade em geral; XIX. Interceder junto às autoridades competentes no sentido do rápido andamento e solução de todos os problemas que dizem respeito à categoria profissional; XX. Prestar assistência jurídica e outras, manter agência de colocação, colônia de férias e centro de recreação, bem como, cursos de atualização através de convênios com entidades especializadas. SEÇÃO II DOS DEVERES Art. 4º - Constituem deveres do Sindicato, além dos preconizados pela legislação: Idefender as liberdades individuais, o respeito à justiça social e os direitos fundamentais do homem; IIlutar pela melhoria das condições salariais, sociais, profissionais e de segurança do trabalho da categoria representada; IIIsugerir a elaboração, aprovação ou rejeição de leis, e quaisquer atos que envolvam interesses específicos da categoria; devidamente comprovados pela Diretoria Executiva. que estão isentos do pagamento da mensalidade ou de qualquer outra contribuição. mediante aprovação da Assembléia Geral. pagando a mensalidade sindical e que. pela Assembléia Geral. cBenemérito – aquele que tiver prestado relevantes serviços a categoria ou ao Sindicato.Dividem-se os associados em: IFundadores – aqueles que tenham participado da Assembléia Geral de Fundação do Sindicato. tenha contribuído com a mensalidade sindical durante o período mínimo de 04 (quatro) anos. DOS DIREITOS E DOS DEVERES SEÇÃO I DOS ASSOCIADOS Art. não podendo votar e ser votados para cargo de administração sindical. manter órgãos de divulgação e informação a seus associados. SEÇÃO III DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO Art. enquanto sócio efetivo. IIIgratuidade do exercício de cargos eletivos.São condições de funcionamento do Sindicato: IIInão vinculação a partido político. 6º . podendo. IIaFiliados: Efetivo – aquele que apresentar seu pedido de filiação ao quadro social do Sindicato e for aceito. nesse caso. IIIHonorários – aqueles que não pertencerem ao quadro social do Sindicato. do registro atualizado dos associados. bAposentado – aquele que se aposentar no exercício da profissão. ser arbitrada.IVV- incentivar a sindicalização. na sede do Sindicato. instalação de Delegacias. devidamente comprovados pela Diretoria Executiva. tiverem prestado relevantes serviços à categoria ou ao Sindicato. CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS. 5º . de acordo com as necessidades e possibilidades do Sindicato. . não acumulação do exercício de cargos eletivos com os de empregados remunerados pelo Sindicato. remuneração nunca excedente da importância que percebia. ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho para esse exercício. IVVmanutenção. se na atividade permanecesse. Todo associado tem direito de requerer à Diretoria Executiva. exceto o de votar e ser votado para cargos da direção sindical. 1º (primeiro) Oficial de Máquinas. contribuindo com a mensalidade sindical. 7º .IV- Aspirantes – os praticantes de práticos de portos. SEÇÃO II DOS DIREITOS Art. IIparticipar. ressalvadas as hipóteses de desemprego ou de prestação de serviço militar obrigatório e enquanto perdurarem tais situações. conferências. em formulário próprio que encontra-se na sede do Sindicato. para aquisição dos direitos estatutários sem prejuízo do previsto no Regimento Eleitoral. ou deixar definitivamente o exercício da categoria profissional. Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos. Vrecorrer.Perderá seus direitos o associado que. ao Primeiro Presidente do Sindicato de todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto e Regimentos do Sindicato. lhe é vedado o exercício de cargo de direção sindical. náutica e eletricistas. na qualidade de sócio do Sindicato. 1º (primeiro) Oficial de Náutica. respeitados este Estatuto e Regimentos do Sindicato. votar e ser votado nas Assembléias Gerais observadas as prescrições Legais. requerer o cancelamento da filiação. 12 . informações a respeito da gestão financeira do Sindicato. 11 . IIIIVutilizar-se dos serviços prestados pelo Sindicato.A todo aquele que participe da atividade profissional de Capitão de Longo Curso. debates e outros eventos patrocinados pelo . emanado da Diretoria Executiva. Parágrafo Único: Ressalvada as hipóteses do caput do artigo. requerer a realização de Assembléias Gerais Extraordinárias.Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Sindicato. Art. 2º (segundo) Oficial de Máquinas. 10 . Estatutárias e Regimentais. participar de congressos. Capitão de Cabotagem. o associado que requerer o cancelamento de filiação. deverá cumprir um prazo de carência de no mínimo 06 (seis) meses corridos. gozarão de todos os direitos e deveres. contados a partir de sua nova filiação.São direitos dos associados: Ivotar e concorrer a cargos eletivos no Sindicato e de representação profissional. Art. Art. os praticantes de máquinas. Art. no prazo de 30 (trinta) dias. 2º (segundo) Oficial de Náutica. 9º . nos termos do inciso III (três) do Artigo 17 (dezessete) deste Estatuto. 8º . por qualquer motivo. Oficial Superior de Máquinas. VISindicato. Eletricista da Marinha Mercante.Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis Art. que satisfaça as exigências deste Estatuto. assiste o direito de ser filiado. o desconto da mensalidade sindical em favor do Sindicato. votar nas eleições Sindicais ou justificar sua ausência de voto. Art. IIIprestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo e solidário entre os trabalhadores representados.Parágrafo 1º .Da decisão da Diretoria Executiva cabe recurso. bem como os Regimentos do Sindicato. SEÇÃO III DOS DEVERES Art. VIVIIVIIIIXmanter atualizados seus dados cadastrais no Sindicato. acatar as decisões das Assembléias Gerais. para a primeira Assembléia Geral que venha a ser realizada. Parágrafo Único – A Ficha de filiação é documento legal de autorização do associado para o Sindicato solicitar junto a empresa. bem como qualquer outra contribuição sindical. Parágrafo 2º . salvo disposição em contrário manifestada pelo o associado nos termos deste Estatuto. que comporão o Sistema Diretivo do Sindicato: IAssembléia Geral. 14 – É dever do associado descontar em favor do Sindicato a mensalidade sindical. zelar pelo patrimônio do Sindicato. não podendo alegar desconhecimento de suas normas. ressalvado o disposto no inciso III(três) do Artigo 5º (quinto) deste Estatuto. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO Art. além das estabelecidas em lei. votada e aprovada em Assembléia Geral. IIdar conhecimento à Diretoria Executiva de atos ou iniciativas contrárias aos interesses da categoria representada. no prazo de 03 (três) dias úteis. Vcumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. 15 – A direção e administração do Sindicato serão exercidas pelos seguintes órgãos. bem como das reuniões para as quais for convocado.O pedido será indeferido pela Diretoria Executiva se for considerado ato abusivo de direito. 13 – São deveres dos associados: Iparticipar das Assembléias Gerais. IVbem desempenhar o cargo para o qual foi eleito e no qual tenha sido investido. devendo a empresa a qual o associado estiver vinculado efetuar o desconto em folha de pagamento e repasse imediato. em que o associado estiver vinculado. . lendo o Edital. pela maioria da Diretoria Executiva. Parágrafo Único – A realização da Assembléia Geral. SEÇÃO III DO MODO DE CONVOCAÇÃO . convocada e instalada de acordo com o Estatuto e Regimentos do Sindicato. feita na forma do inciso III (três) do Art. quaisquer dos Diretores Executivos presentes poderá abrir os trabalhos. tem poderes para decidir todas as questões da ordem do dia submetidas à sua apreciação. Delegados Representantes na entidade de grau superior. quando quaisquer dos associados requerentes poderá assumir a condução dos trabalhos. 18 – A convocação da Assembléia Geral. quando for o caso. e escrutinadores. 16 – A Assembléia Geral. discussão e aprovação de matéria referente a questões financeiras do Sindicato. CAPÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL SEÇÃO I DA CONVOCAÇÃO Art. Conselho Fiscal. por mais de 5% (cinco porcento) do quadro social do Sindicato. explicando a finalidade da reunião e solicitando ao plenário que indique um associado para presidi-la. em requerimento dirigido ao Primeiro Presidente do Sindicato. está condicionada à presença da maioria dos associados que a tenham requerido. um Diretor Executivo para secretariá-la. IVpela maioria dos membros efetivos do Conselho Fiscal.IIabc- Direção Sindical. exceto na hipótese prevista no inciso III (três) do Artigo 17 (dezessete). que deverá tomar as providências para a sua realização no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Parágrafo único – Na hora prevista para a realização da Assembléia Geral. 17 – A Assembléia Geral poderá ser convocada: IIIIIIpelo Primeiro Presidente do Sindicato. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA PARA CONVOCAÇÃO Art. Art. 17 (dezessete). prevista no “caput” deste Artigo. para apreciação. a contar da data da entrega do requerimento na Secretaria do Sindicato. expondo os motivos da convocação. constituída pelos seguintes órgãos: Diretoria Executiva. não poderá ser obstada pelo Primeiro Presidente do Sindicato. serão realizadas com um intervalo de no mínimo. ¼ (um quarto) dos associados e em Segunda convocação. 15 (quinze) dias entre uma e outra. em primeira convocação. quando tem por objeto as matérias previstas no Artigo 23 (vinte e três) e Extraordinárias nos demais casos. Parágrafo 1º . em primeira convocação. no mínimo. SEÇÃO VI ESPÉCIES DE ASSEMBLÉIA Art. em caso de dissolução do Parágrafo 2º . por deliberação da maioria dos associados presentes. 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.Será exigido o “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos associados presentes. e mediante a publicação de Editais distintos para cada uma. Parágrafo 2º . obrigatoriamente. além do local. 20 – A Assembléia Geral instalar-se-á.A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser transformada em permanente.As Assembléias Gerais. data. aquisição e alienação de bens imóveis. Parágrafo 1º . 19 – A convocação far-se-á mediante edital publicado no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação. hora da Assembléia Geral e a ordem do dia. e em caso de empate o Presidente da Assembléia Geral proferirá o voto de desempate. IIIreforma do presente Estatuto e dos Regimentos do Sindicato. 21 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes. em Segunda e última convocação. será realizada. e se não houver “quorum” suficiente. no quadro de avisos da sede do Sindicato. previstas no Parágrafo 1º (primeiro). 22 – A Assembléia Geral será Ordinária. que ocorrerá na hora aprazada. com a presença de. com qualquer número. .A Segunda convocação da Assembléia Geral será feita. e a fixação de uma cópia do edital. em cada uma das duas Assembléias Gerais.Art.O Edital de convocação da Assembléia Geral deverá ser publicado com a antecedência mínima de 02 (dois) dias da data estabelecida para a sua realização. convocadas para aprovação das seguintes matérias: IIISindicato. Parágrafo 1º . contendo. até que seja esgotada a matéria constante na ordem do dia. SEÇÃO V DO “QUORUM” DAS DELIBERAÇÕES Art. SEÇÃO IV DO “QUORUM” DE INSTALAÇÃO Art. deliberação sobre a destinação dos bens imóveis. Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária: I- fixar o valor da mensalidades sindical e de outras contribuições necessárias à execução das atividades do Sindicato. discutir e deliberar sobre as matérias constantes na ordem do dia. 24 . SEÇÃO VII DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. Vdiscutir e deliberar a decretação de greve. a previsão orçamentaria para o exercício seguinte e. além das estabelecidas em lei.caput. convocadas e realizadas no mesmo local. os membros da Diretoria Executiva. até o final do mês de novembro de cada ano. aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis. na forma estabelecida no Regimento Eleitoral do Sindicato. data e hora. do Conselho Fiscal. acompanhados de pareceres dos membros do Conselho Fiscal. IIIIIIVdiscutir e aprovar a reforma deste Estatuto e dos Regimentos do Sindicato. cumulativamente. a retificação orçamentaria do exercício corrente. que sejam previstos neste Estatuto.A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária poderão ser. os Delegados Representantes na entidade de grau superior e respectivos suplentes.Parágrafo 2º . de interesse dos associados ou da administração do Sindicato. 23 – Compete à Assembléia Geral Ordinária: Iapreciar e votar em escrutínio secreto. se necessário. não abrangidas pela Assembléia Geral Ordinária. IIapreciar e votar. VIjulgar os recursos interpostos das decisões da Diretoria Executiva. até o final do mês de junho de cada ano. IIIeleger. SEÇÃO VIII DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. instrumentadas em ata única. o balanço de exercício financeiro e patrimonial comparado. quando deverá ser observado o estabelecido no Artigo 21 (vinte e um) . . Primeiro Diretor Financeiro. observadas as atribuições específicas de cada um de seus membros: . Segundo Presidente. Parágrafo 2º . 25 .Enquanto durar a vacância ou o impedimento de cargo de Diretor Executivo.CAPÍTULO VI DA DIREÇÃO SINDICAL SEÇÃO I DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. Art. Art. 27 . Parágrafo 1º . para substituição de seus membros. Segundo Diretor Financeiro.Na mesma Assembléia serão eleitos os suplentes da Diretoria Executiva. Diretor de Previdência Social. com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus Diretores Executivos. o Diretor que não puder comparecer. Diretor Secretário.As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos. designar dentre os demais diretores o seu representante naquela reunião. no mínimo de 10 (dez) e no máximo de 30 (trinta). e assim constituída: IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXPrimeiro Presidente. Parágrafo Primeiro . 26 . Diretor de Relações Internacionais. nas suas reuniões ordinárias e extraordinárias.Em caso de empate. Diretor de Comunicação Diretor Procurador. Parágrafo Segundo – Nas reuniões de Diretoria. na forma e condições prevista neste Estatuto e no Regimento Eleitoral do Sindicato. escolhido em reunião extraordinária da Diretoria Executiva. Diretor de Educação e Formação Profissional. o cargo será preenchido por membro suplente. poderá por escrito. por 2/3 (dois terços) dos votos dos Diretores Executivos.Compete à Diretoria Executiva. cuja substituição não esteja prevista neste Estatuto. na forma prevista neste Estatuto. o Primeiro Presidente do Sindicato terá o voto de qualificação.A Diretoria Executiva será composta por 10 (dez) membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária. mensalmente. Providenciar a preparação do orçamento e do balanço financeiro. observadas as determinações deste Estatuto e da legislação em vigor. mediante “ ad referendum“ da Assembléia Geral. garantir o direito de filiação a qualquer integrante da categoria representada. acordos. IIIIVVcumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais. burocráticas ou administrativas do Sindicato. anualmente. administrar o patrimônio do Sindicato. no prazo previsto no inciso I (um) do Artigo 23 (vinte e três). para aprovação. e em sessão extraordinária. para o desempenho de funções técnicas. sempre que o Primeiro Presidente do Sindicato. XXIXIIXIIIefetuar contratos e distratos de funcionários do Sindicato. fornecer matérias referentes a sua atividade. XVIassinar contratos. VIIreunir-se em sessão ordinária.III- dirigir o Sindicato de acordo com o seu Estatuto e Regimentos. elaborar. acordos e convenções coletivas. devendo o instrumento de mandato especificar os poderes atribuídos ao mandatário. criar ou encerrar atividades de Delegacias "ad referendum" da Assembléia Geral. XVIIXVIIIXIXordenar as despesas. VIesclarecer a categoria. VIIIIXelaborar os balancetes mensais. XXXXIapresentar relatório de suas atividades. Coordenar os estudos sobre a legislação pertinente às atividades da marinha mercante. os casos de competência desta. convenções e dissídios coletivos. para divulgação no boletim informativo do Sindicato. e os associados em particular. ou a maioria da Diretoria Executiva a convocar. as normas disciplinadoras do trabalho marítimo. nas reuniões da Diretoria Executiva. criar órgãos e serviços para o desenvolvimento das atividades sindicais. a lisura dos pleitos eleitorais para a Direção Sindical. para representar o Sindicato. aplicar as penalidades de sua alçada e encaminhar à Assembléia Geral. XIVgarantir. XVconstituir mandatário. por todos os meios democráticos. o balanço do exercício financeiro e patrimonial comparado. empregado ou não. submetendo ao parecer do Conselho Fiscal para posterior encaminhamento à Assembléia Geral. bem como o seu prazo de validade. representar o Sindicato nas negociações de contratos. em Juízo ou fora dele. . 30 – Ao Diretor Secretário prioritariamente incumbe: IIIassumir o cargo do Segundo Presidente da entidade. . assinar representar o Sindicato em Juízo. IIIcoletivas. pelo Sindicato. das Assembléias Gerais. assinar assessorar e/ou substituir o Primeiro Presidente do Sindicato nas negociações títulos de créditos e contratos. sem prejuízo de suas atribuições específicas. em caso de vacância substituir. o Segundo Presidente da entidade. substituir. IVresponsabilizar-se pelas Atas de Reuniões da Diretoria Executiva. conjuntamente com os Diretores Financeiros. em seu impedimento. o Primeiro Presidente do Sindicato. conjuntamente com os Diretores Financeiros emitir e endossar cheques. podendo nos dois casos.SEÇÃO II DO PRIMEIRO PRESIDENTE Art. supervisionando o recebimento e a expedição de correspondências. delegar títulos de crédito e contratos. em caso de vacância. Vassinar atas e procurações. ou fora dele. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva. SEÇÃO III DO SEGUNDO PRESIDENTE Art. sem prejuízo de suas atribuições específicas. emitir e endossar cheques. dos Seminários e de outros eventos de interesse do Sindicato. IIIcoordenar e controlar a Secretaria. IVVcoordenar e supervisionar as atividades das delegacias do Sindicato. em seu impedimento. SEÇÃO IV DO DIRETOR SECRETÁRIO Art. 28 – Ao Primeiro Presidente prioritariamente incumbe: Ipoderes. IIIIIIVdirigir à ação sindical. VIcoordenar entre os Diretores Executivos as informações decorrentes de suas atividades. Vcoordenar os serviços de colocação e embarque dos associados. 29 – Ao Segundo Presidente prioritariamente incumbe: IIIassumir o cargo do Primeiro Presidente da entidade. boletins informativos e demais documentos de interesse do Sindicato. V. se necessário. XI. controlar o recolhimento das mensalidades e contribuições sindicais na rede comparado bem como a previsão orçamentaria para o exercício seguinte. fundações e associações. elaborar os balancetes mensais e balanço anual. coordenando e controlando a utilização de materiais em todos os setores do Sindicato. XIII. mantendo a Diretoria Executiva informada sobre suas iniciativas. de pensão. IX. XIV. realizar aplicações financeiras. a retificação orçamentaria do exercício corrente. para apreciação e deliberação da Assembléia Geral. VIII. VI. nos prazos dos incisos I (um) e II (dois) do Artigo 23 (vinte e três). substituir. fichários. coordenar e administrar a gestão financeira das Delegacias do Sindicato. VII. o Diretor Secretário em seu impedimento. previstos em lei. coordenar e administrar a gestão financeira das entidades e fundos de auxílio. documentos e correspondências do interesse do Sindicato e da Diretoria Executiva. ter sob sua responsabilidade os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Sindicato. faculdades. IV. manter sob a sua guarda e responsabilidade os recursos financeiros do Sindicato. sem prejuízo de suas atribuições específicas. e. e científicas. . XV. 31 – Aos Diretores Financeiros prioritariamente incumbem: I. ter sob a sua guarda e responsabilidade o almoxarifado do Sindicato. títulos de crédito e contratos. assinar conjuntamente com o Primeiro Presidente do Sindicato e/ou com o Segundo Presidente. II. universidades. coordenar e administrar a gestão financeira das atividades culturais. III. qualificação. os cheques. técnico- profissionais. coordenar e administrar a gestão financeira das escolas. de previdência. XII. bancária. providenciar a elaboração do balanço do exercício financeiro e patrimonial dirigir e fiscalizar todos os trabalhos da área financeira do Sindicato. SEÇÃO V DOS DIRETORES FINANCEIROS Art.VI- manter sob sua guarda cadastro dos associados. em benefício da categoria representada e/ou de sua organização sindical. coordenar e administrar a gestão financeira dos cursos de formação. requalificação profissional e sindical. e efetuar os pagamentos e recebimentos. X. arquivos. SEÇÃO VII DO DIRETOR PROCURADOR Art. em seu impedimento. 33 . coordenar e fiscalizar a rotina de trabalho dos funcionários do Sindicato. SEÇÃO VI DIRETOR DE COMUNICAÇÃO Art. o Primeiro Diretor Financeiro. efetuar contratos e distratos de funcionários e nomear delegados. no âmbito federal. em elaborar relatório das atividades do Departamento Jurídico para a Diretoria acompanhar e informar a Diretoria Executiva sobre as legislações de interesses da seu impedimento . organizar os eventos festivos do Sindicato nas datas comemorativas nacionais. Previdência Complementar e no Tribunal Marítimo.XVI. encaminhados pelo Sindicato. 34. quando for o caso. VIcoordenar todas as atividades de caráter social e assistêncial do Sindicato. “ ad referendum” da Diretoria Executiva. o Segundo Diretor Financeiro. Vcategoria. sem prejuízo de suas atribuições especificas.Ao Diretor de Educação e Formação Profissional prioritariamente incumbe: Isubstituir. sem prejuízo de suas atribuições especificas. IIrepresentar o Sindicato nas diversas instâncias dos Poderes Executivo e Judiciário. SEÇÃO VIII DO DIRETOR DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL Art. Previdência Social. nas ações na Justiça. VIExecutiva. assistir os associados. sem prejuízo de suas atribuições especificas.Ao Diretor de Comunicação prioritariamente incumbe: Isubstituir. 32 . em seu impedimento. IIIIIIVVcoordenar informação e atuação dos suplentes. XVII.Ao Diretor Procurador prioritariamente incumbe: Isubstituir. coordenar todas as atividades de caráter social do Sindicato. IIIIVcoordenar o Departamento Jurídico e controlar o seu arquivo. estaduais ou municipais. coordenar a elaboração dos boletins informativos do Sindicato. estadual e municipal. o Diretor Procurador. orientar os associados quanto aos assuntos e legislação ligados à aposentadoria da Previdência Social Oficial e Previdência complementar. VI. bem como. fundações e associações. 36 – Ao Diretor de Previdência Social prioritariamente incumbe: I. requalificação profissional e sindical. a atualização e expedição de documentos que se relacionem com os interesses dos associados. em seu impedimento II. SEÇÃO IX DO DIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. universidades. coordenar todas as atividades de caráter assistêncial do Sindicato. coordenar o acompanhamento nos órgãos competentes dos benefícios da Previdência Social Oficial e da Previdência complementar. III. VIVIIcoordenar e administrar as atividades culturais. faculdades. 35 . substituir. IIIIVPropor. coordenar a edição e publicação de trabalhos técnicos do Sindicato. sem prejuízo de suas atribuições especificas.II- coordenar a promoção da atividade mercante marinheira junto a associações. Vcoordenar e administrar as escolas. coordenar e administrar os cursos de formação. técnico-profissionais e científicas. sem prejuízo de suas atribuições especificas. universidades e entidades de formação educacional e de opinião pública. o Diretor de Educação e Formação Profissional. o Diretor de Relações Internacionais.Ao Diretor de Relações Internacionais prioritariamente incumbe: Isubstituir. IV. escolas. coordenar o Departamento de Aposentados. coordenar a tramitação dos processos dos associados e seus dependentes pensionistas. IIIcoordenar informações sobre os acontecimentos internacionais que possam manter intercâmbio permanente com o mundo sindical e associativo de refletir nos trabalhadores nacionais aqui representados. perante os órgãos competentes da Previdência Social Oficial e da Previdência complementar. SEÇÃO X DO DIRETOR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. qualificação. faculdades. em seu impedimento IItrabalhadores. SEÇÃO XI DO CONSELHO FISCAL . V. desenvolver e coordenar programas de formação profissional. em número de efetivos e suplentes conforme estabelecido estatutariamente pela entidade de grau superior. caberá à Diretoria Executiva.O Sindicato terá um Conselho Fiscal. nos seguintes casos: IIImalversação ou dilapidação do patrimônio sindical.No caso do Estatuto da nova entidade de grau superior. . e no máximo 09 (nove) suplentes. 40 – Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva. efetivos e suplentes. 39 – Os Delegados Representantes na entidade de grau superior. Art. estabelecer um número diferente de Delegados em relação à anterior. ausências sucessivas a 03 (três) reuniões ou convocações da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal. reunir-se ordinariamente. IIIIVVmudança para profissão que não seja representada pelo Sindicato. priorizando a manutenção dos Delegados efetivos. do Conselho Fiscal. por maioria de votos.São atribuições do Conselho Fiscal: IIIIIIfiscalizar a gestão financeira do Sindicato. aceitação de função ou de transferência que impossibilite a execução de atribuições pertinente ao seu cargo. na forma e condições previstas neste Estatuto e Regimento Eleitoral. na forma e condições previstas neste Estatuto e no Regimento Eleitoral.Na hipótese de ocorrer o cancelamento da filiação do Sindicato a entidade de grau superior. eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva. violação deste Estatuto e dos Regimentos do Sindicato. a critério da Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim. 37. trimestralmente e extraordinariamente. e os Delegados Representantes na entidade de grau superior. composto de no mínimo 03 (três) membros efetivos. Parágrafo 2º . emitir parecer sobre o balanço do exercício financeiro e patrimonial comparado. CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES DA DIREÇÃO SINDICAL E ASSOCIADOS SEÇÃO I DAS PENALIDADES DA DIREÇÃO SINDICAL Art. à qual o Sindicato venha a se filiar. sem motivo justo. serão eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. e estarão obrigatoriamente entre os Diretores Executivos. decidir pela nova composição de Delegados efetivos e suplentes. sempre que necessário.Art. os Delegados eleitos deixarão suas funções naquela entidade. Parágrafo 1º . SEÇÃO XII DOS DELEGADOS REPRESENTANTES Art. e também os respectivos suplentes. passando a exercê-las na nova entidade de grau superior à qual o Sindicato venha a filiar-se. 38 . pelo provimento do recurso ou pela confirmação da decisão da Diretoria Executiva. para a Assembléia Geral Extraordinária. indicados pela Diretoria Executiva. Parágrafo 6º . por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros. pela maioria de seus membros. SEÇÃO II DAS PENALIDADES DOS ASSOCIADOS Art. ao associado que praticar alguma das seguintes faltas nas dependências da sede do Sindicato ou de suas Delegacias: . dada a sua gravidade. Parágrafo 3º . a Diretoria Executiva suspenderá liminarmente o acusado do exercício de suas funções. Parágrafo 1º . Parágrafo 4º . sempre por escrito.Poderá o Primeiro Presidente do Sindicato ou o acusado submeter a matéria decidida pela Assembléia Geral Extraordinária à apreciação do Poder Judiciário. Parágrafo 8º . ou pelo arquivamento do inquérito. sendo prorrogável por igual prazo. pela Diretoria Executiva. notificando o acusado para apresentar defesa escrita.Se o acusado for o Primeiro Presidente do Sindicato. que será convocada para julgar o recurso. alguma das faltas estipuladas nos incisos I (um) a VI (seis). no prazo de 30 (trinta) dias. por 03 (três) membros indicados pela Diretoria Executiva. 41– Os associados que não cumprirem seus deveres Estatuários e Regimentais são passíveis. a membro da Diretoria Executiva. o Primeiro Presidente do Sindicato mandará instaurar inquérito administrativo para apuração da falta. por deliberação da maioria da Diretoria Executiva. da mesma forma e no mesmo prazo do parágrafo 1º (primeiro). conforme a gravidade da falta. de punição. no prazo de 15 (quinze) dias úteis. no prazo de 15 (quinze) dias úteis. presidida pelo Primeiro Presidente do Sindicato. Parágrafo 7º .O inquérito administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias.Na hipótese de ter sido imputada.Caberá à Assembléia Geral Extraordinária deliberar.A pena de advertência será aplicada. caberá à Diretoria Executiva decidir.Caberá à Diretoria Executiva apreciar as conclusões do inquérito administrativo e decidir pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros pela cassação do mandato do acusado. cabendo a Presidência obrigatoriamente a um Diretor Executivo. Parágrafo 9º .No caso da falta prevista no inciso I (um) deste Artigo. com advertência.Da decisão da Diretoria Executiva poderá o acusado recorrer. contados da data do recebimento da notificação. por maioria dos associados presentes. nesta hipótese será constituída uma Comissão de Inquérito para apuração da falta. e constituída por mais 02 (dois) membros. notificá-lo para defender-se. Parágrafo 5º . Parágrafo 2º .Contra o acusado será instaurado inquérito administrativo por uma Comissão de Inquérito. suspensão dos direitos Estatutários e Regimentais ou eliminação do quadro social do Sindicato. Parágrafo 1º .VI- descumprimento de qualquer dos deveres que lhe são atribuídos neste Estatuto. Parágrafo Único – A pena de suspensão prevista no “caput” deste Artigo perdurará enquanto subsistir a causa que a determinou.IIIIIIIVVVI- incontinência de conduta. Art. calúnia ou difamação contra os membros da Direção Sindical. Parágrafo 3º . Parágrafo 2º . no prazo de 15 (quinze) dias úteis. embriaguez. poderá o associado recorrer. aos associados com vinculo empregatício. que deverá ser convocada.A pena de suspensão dos direitos Estatutários e Regimentais será aplicada ao associado que seja reincidente na prática de qualquer das faltas punidas com pena de advertência. ofensa física contra qualquer associado na sede do Sindicado ou em suas Delegacias. malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato. além das estabelecidas em Lei. Art. não acatamento a determinação legítima de qualquer Diretor Executivo. Não acatamento de uma decisão da Assembléia Geral Extraordinária ou Ordinária. IIdeixar de descontar em favor do Sindicato a mensalidade sindical. como infamante. e nestes casos não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias: IIIIIIinjúria. no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. para a Assembléia Geral Extraordinária. 42 – A pena de suspensão dos direitos Estatutários e Regimentais do Sindicato será aplicada. IVVato de improbidade contra bens do Sindicato. que praticarem as seguintes faltas: Ideixar de descontar em favor do Sindicato qualquer contribuição votada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária. ofensa física contra qualquer membro da Direção Sindical. ou praticar alguma das seguintes faltas: IIIIIIIVhomicídio nas dependências da sede do Sindicato e suas Delegacias. 43 – Da decisão da Diretoria Executiva que aplicar a pena de suspensão ou eliminação. . outros atos que atentem contra a moral e os bons costumes.A pena de eliminação do quadro social do Sindicato somente poderá ser aplicada ao associado que tenha sofrido pena de suspensão dos direitos Estatutários e Regimentais por duas vezes. automaticamente. pelo Primeiro Presidente do Sindicato. porte de arma. participação em jogos de azar na sede do Sindicato ou em suas Delegacias. ato de indisciplina. ou pratique qualquer das seguintes faltas. condenação por crime considerado pela Diretoria Executiva. da falta que lhe é imputada. 45 – O associado que tenha sido eliminado do quadro social do Sindicato. . Art. por iniciativa da maioria dos membros da Diretoria Executiva. poderá nele reingressar. também por escrito. pelo voto da maioria dos presentes. sua defesa. contados do recebimento da notificação. desde que seja considerado reabilitado pela Assembléia Geral Extraordinária. pelo provimento do recurso ou pela confirmação da pena aplicada.Art. 44 – Para aplicação de qualquer penalidade. Parágrafo Único – A Assembléia Geral Extraordinária decidirá. o qual poderá apresentar. exceto a que se refere o Artigo 42 (quarenta e dois). no prazo de 15 (quinze) dias. sob pena de nulidade. deverá o associado ser previamente notificado. por escrito. que devera ser convocada para este fim. Art. 46 – Os membros dos órgãos que compõem a Direção Sindical. IVVVIos bens adquiridos e as respectivas rendas produzidas. aluguéis e rendas de aplicações no mercado financeiro. e arrecadado na forma da lei e deste Estatuto. Art. 49 – A aquisição ou a alienação de bens móveis do Sindicato somente poderão ser efetivadas com a autorização da maioria da Diretoria Executiva.CAPÍTULO VIII DO PROCESSO ELEITORAL SEÇÃO I DAS ELEIÇÕES Art. ou não. convocado por Assembléia Geral Ordinária e em conformidade com o estabelecido no Regimento Eleitoral do Sindicato. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DA RENÚNCIA . CAPÍTULO IX DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO SEÇÃO I DO PATRIMÔNIO Art. na forma da lei e deste Estatuto. serão eleitos em processo eleitoral único. 48 – A aquisição ou a alienação de bens imóveis do Sindicato somente poderão ser efetivadas de acordo com o previsto no Artigo 21 (vinte e um) deste Estatuto. doações e legados. as multas e outras rendas eventuais. IIIcontribuições de associados. IIa mensalidade sindical dos associados. conforme previsto no inciso II (dois) do Artigo 15 (quinze) deste Estatuto. 47 – Constituem o patrimônio do Sindicato: Itodo e qualquer recurso financeiro que lhe é devido. no valor estipulado em Assembléia Geral Extraordinária. aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária. originou-se da fusão do Sindicato Nacional de Oficiais de Máquinas da Marinha Mercante com o Sindicato Nacional dos Oficiais de Náutica e Práticos de Portos da Marinha Mercante e posterior incorporação dos representados pelo Sindicato Nacional dos Técnicos Eletricistas da Marinha Mercante. 53 – Nas reuniões da Diretoria Executiva. ainda que resignatário. Art. para completar o mandato em curso. designar dentre os demais Diretores Executivos o seu representante naquela reunião. Art. Art. caberá ao Segundo Presidente convocar a Diretoria Executiva para tomar ciência da decisão. 52 – Será considerado abandono de cargo.O pedido de renúncia de qualquer dos membros da Direção Sindical deverá ser formulado por escrito e dirigido ao Primeiro Presidente do Sindicato. por ordem de filiação ao quadro social do Sindicato. provisórios. Parágrafo 2º . 55– O mandato da atual Direção Sindical do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante .Se o renunciante for o Primeiro Presidente do Sindicato.SINDMAR. e fará publicar. o Diretor Executivo que não puder comparecer. o Primeiro Presidente do Sindicato. para pleno gozo de seus direitos Estatutários e Regimentais. imediatamente. conforme estabelecido no Regimento Eleitoral.Os associados do Sindicato Nacional dos Oficiais de Máquinas da Marinha Mercante. além de justificar a sua ausência poderá por escrito. Art. e dar posse ao Segundo Presidente. Parágrafo 1º . 51 – Na hipótese de renúncia coletiva dos membros da Direção Sindical. do Sindicato Nacional dos Oficiais de Náutica e de Práticos de Portos da Marinha Mercante e do Sindicato Nacional dos Técnicos Eletricistas da Marinha Mercante passam automaticamente a serem associados ao Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante . 50. 54 – O Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante – SINDMAR.Art. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo único – O tempo de filiação ao sindicato de origem será computado ao associado.SINDMAR. a Diretoria Executiva convocará o suplente mais antigo do Conselho Fiscal. convocará uma Assembléia Geral Extraordinária. a quem caberá o seu encaminhamento à Diretoria Executiva. 56 . CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. CAPÍTULO XII . finda-se em 15 (quinze) de março de 2004. Art.Se o renunciante for membro do Conselho Fiscal. o Edital de Convocação de Eleições. Conselho Fiscal e Delegados Representantes na entidade de grau superior. para dirigir o Sindicato até a posse da nova Direção Sindical. a falta não justificada de qualquer dos membros da Direção Sindical a 03 (três) reuniões consecutivas do órgão ao qual pertença. para constituição de uma Diretoria Executiva. na página 77 (setenta e sete) Seção III (três) do Diário Oficial da União-DOU e ratificado pela AGE realizada em 08 (oito) de julho de 2003. a Direção Sindical tinha em sua composição os seguintes membros: Diretoria Executiva: Severino Almeida Filho Primeiro Presidente José Válido Azêvedo da Conceição Segundo Presidente Odilon dos Santos Braga Diretor Secretário Nelson Nunes Primeiro Diretor Financeiro Jailson Bispo Ferreira Segundo Diretor Financeiro Félix de Castro Pinto Diretor de Comunicação Enilson Pires dos Santos Diretor Procurador José Nilson Silva Serra Diretor de Educação e Formação Profissional Idalmir da Silva Diretor de Relações Internacionais Darlei Santos Pinheiro Diretor de Previdência Social Suplentes da Diretoria Executiva: Mário Roberto Carrera Maia Paulo César Benaion Maurício Assis Esteves Márcio Augusto Broell Faria José Átila Dias dos Santos Rogério Fernandes Figueiró Miguel Ângelo V. Mello Carlos Ferreira Martins Júnior Naaman Sousa de Figueiredo Hélio Manhães Palumbo de Albuquerque . Art. 59 – Quando da aprovação do presente Estatuto do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante – SINDMAR. conforme determinação Ministerial.DA VIGÊNCIA Art.O Presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária-AGE convocada para 23 (vinte e três) de junho de 2003. 57 – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária. Cunha Pereira Edilson Esteves de Souza Jorge Galvão dos Santos Urânio da Silva Filho Luiz Carlos Paulino M. CAPITULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. convocada para este fim. na página 65 (sessenta e cinco) Seção III (três) do DOU além de editais publicados nos principais jornais dos Estados. por Edital publicado em 19 (dezenove) de maio de 2003. convocada por Edital publicado em 20 (vinte) de maio de 2003. 58 . Tenório Evandro de Azevedo Carvalho Raimundo Nonato de Souza Fernando Brito Lisboa Paulo Franco Araujo Francisco Jorge Oliveira Pascoal Teobaldo Siqueira Valente José Antonio Oliveira Menezes Delegados na Federação: Severino Almeida Filho José Válido Azêvedo da Conceição Suplentes dos Delegados na Federação: Jailson Bispo Ferreira Enilson Pires dos Santos .Helcio Vitorio da Silva Wellington Santos Bastos Elihu de Ribeiro Augusto Lino Paulo César Simões da Silva Luiz Fernando Duarte de Lima Iran Alves Vieira José Augusto de Jovino Marques Ricardo Cerdeira de Lemos Washington Luiz Pinto de Souza José Luiz Batista de Lima Conselho Fiscal: André Sabatié Fonseca Luiz Carlos de Souza Ivaldo Odir de Morais Mamede Suplentes do Conselho Fiscal: Marco Aurélio C.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.